Edital de Recrutamento Interno n° 01/2009 de 05 de janeiro de 2009

Transcrição

Edital de Recrutamento Interno n° 01/2009 de 05 de janeiro de 2009
Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 010/2016
Estabelece normas para o processo de seleção de profissionais efetivos do Estado do
Espírito Santo para atuação em unidades escolares do Programa de Escolas
Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, denominado “Escola Viva”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida
pela Lei 3.043/75, torna público o processo de seleção de profissionais efetivos do
Estado do Espírito Santo para atuação nas unidades escolares do Programa de Escolas
Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, denominado “Escola Viva”, que se dará por meio
de processo seletivo simplificado regulamentado pelo presente edital em acordo com a
Lei Complementar nº 799/2015.
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação e convocação dos
candidatos.
1.2 - O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de prova de títulos.
1.3 - Caberá à Comissão Central de Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de
Estado da Educação, em portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção objeto
deste edital.
1.4 - Caberá à Gerência de Gestão de Pessoas a coordenação da execução do processo de
seleção definido neste edital.
1.5 - Para as funções gratificadas de Coordenador Administrativo Financeiro e de
Coordenador de Secretaria Escolar, as vagas constantes no Anexo I serão destinadas ao
município de Cachoeiro de Itapemirim.
1.6 - Para os cargos de Agente de Suporte Educacional, as vagas constantes no Anexo I
serão destinadas aos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Vila Velha.
2. DAS FUNÇÕES, DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 - O processo de seleção de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais para
o exercício das seguintes funções: Coordenador Administrativo e Financeiro, Coordenador de
Secretaria Escolar e para o cargo de Agente de Suporte Educacional, cujo detalhamento das
atribuições consta no anexo IV.
2.1.1 - Coordenador Administrativo Financeiro: responderá pelo gerenciamento e pela
integração das atividades relativas à organização administrativo-financeira, sendo responsável
pelas rotinas e pela consecução das metas acordadas com a equipe gestora.
2.1.2 - Coordenador de Secretaria Escolar: responsável, juntamente com os auxiliares de
secretaria, pela escrituração, documentação e informações de dados a SEDU; deve garantir o
fluxo de documentos e informações, facilitadoras e necessárias ao processo pedagógico e
administrativo.
2.1.3 - Agente de Suporte Educacional: responsável em realizar atividades típicas do
ambiente escolar, tais como: matrícula de alunos, censo escolar, expedição de certificados,
diplomas, históricos e outros documentos da vida escolar, bem como orientar e contribuir para
a formação educativa dos alunos; elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar
atividades relacionadas a pessoal, material, patrimônio, atendimento ao público, cálculos
aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos;
desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho.
3. DOS REQUISITOS
3.1 - São requisitos para a inscrição neste processo de seleção:
I. para a função de Coordenador Administrativo Financeiro: ser efetivo, ocupando o cargo
de Agente de Suporte Educacional ou Analista do Executivo ou Especialista em Políticas
Públicas e Gestão Governamental, no Estado do Espírito Santo, obedecendo aos critérios
estabelecidos no pré-requisito, e apresentar certidões constantes no inciso VI do item 5.2.
II. para a função de Coordenador de Secretaria Escolar: ser efetivo na rede estadual de
ensino do Espírito Santo, ocupando o cargo de Agente de Suporte Educacional ou Agente
Escolar ou Auxiliar de Secretaria Escolar ou Secretário Escolar.
III. para o cargo de Agente de Suporte Educacional: ser efetivo na rede estadual de ensino
do Espírito Santo ocupando o cargo de Agente de Suporte Educacional.
IV. estar em efetivo exercício.
V. ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
VI. possuir a escolaridade mínima exigida como pré-requisito prevista no Anexo I.
4. DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA JORNADA DE TRABALHO
4.1 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, para todos os profissionais
de que trata este Edital.
4.2 - As funções de Coordenação terão as gratificações fixadas no Anexo Único da Lei
Complementar nº 799/2015, conforme abaixo:
NOMENCLATURA
REF.
Coordenador Administrativo Financeiro
da Escola Estadual de Ensino Médio em FGCA-01
Turno Único.
Coordenador de Secretaria Escolar da
Escola Estadual de Ensino Médio em FGCS-01
Turno Único.
VALOR (R$)
2.050,92
1.025,46
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 14/01 a 22/01/2016, devendo o
candidato enviar a documentação, exclusivamente através das Agências da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, via SEDEX, à Subgerência de Pessoal
Transitório da Secretaria de Estado da Educação - localizada na Avenida César Hilal, 1111,
Santa Lucia, Vitória, ES, CEP 29056-085.
5.2 - Para a inscrição, o candidato deverá inserir no envelope lacrado, a ser postado conforme
citado no item 5.1, a documentação abaixo relacionada, indicando no seu exterior Processo
Seletivo - “Programa Escola Viva”, o cargo/função e o município pleiteados:
I. Formulário de inscrição preenchido, Anexo II;
II. Cópia de Carteira de Identidade;
III. Comprovante de experiência na área administrativa, caso possua, para pontuação
conforme Anexo III:
a) na área pública por meio de:
documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da
prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e
assinado
pelo
Departamento
de
Pessoal/Recursos
Humanos
da
Secretaria
de
Administração/Educação que comprove a experiência específica contendo obrigatoriamente o
nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições.
b) na iniciativa privada por meio de:
declaração que comprove a experiência específica devidamente assinada pelo responsável
contendo, obrigatoriamente, o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato
e suas atribuições acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho
(páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho).
IV. comprovante de conhecimentos básicos em informática, por meio de cópia de certificado de
curso de no mínimo 32 horas de duração, ou declaração oferecida pelo Núcleo de Tecnologia
na Educação – NTE, de conhecimentos básicos de informática ou histórico de graduação e/ou
curso técnico que comprove ter cursado e sido aprovado em disciplina de conhecimentos
básicos de informática.
V. títulos devidamente comprovados.
VI. para a função de Coordenador Administrativo Financeiro o candidato deverá enviar,
também, as certidões a serem retiradas nos links abaixo:
a) certidões negativas da Justiça Federal do Espírito Santo, Cível e Criminal:
http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/inicial.asp
b) certidões negativas da Justiça Estadual do Espírito Santo, Cível e Criminal:
http://www.tj.es.gov.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/
c) certidão negativa criminal da Justiça Eleitoral:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais
d) certidão negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral:
http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
e) certidão negativa da Justiça Militar da União:
http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa
f) atestado de bons antecedentes:
http://rgantecedentes.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/faces/jsp/pesquisa_antecedente.jsp?site
=1
5.3 - Após o envio da documentação não será possível à entrega de novos documentos,
alteração dos documentos enviados ou alteração nas informações prestadas no requerimento
de inscrição.
5.4 - A postagem da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo,
quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
O candidato que não os atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo
Seletivo Simplificado.
5.5 - Não serão aceitas inscrições via fax, e-mail ou entregues após a data limite estabelecida
no item 5.1.
5.6 - Para fins de comprovação do pré-requisito e da Prova de Títulos serão considerados
como comprovantes de habilitação acadêmica e/ou formação, que deverão constar no
envelope enviado a esta SEDU, os documentos conforme descrito abaixo:
I. para comprovação de ensino médio deverá ser apresentado cópia de certificado de
conclusão, diploma, histórico de nível médio, ou diploma de curso superior e/ou técnico,
expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou
Conselhos Estaduais de Educação.
II. cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso de graduação na versão original ou
cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do
respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada.
III. cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, na área da
graduação exigida como pré-requisito ou correlata às atribuições da função, com duração de,
no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de trabalho de conclusão de
curso ou certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo
histórico escolar.
IV. cópia do Diploma de curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado, na área da
graduação exigida como pré-requisito ou correlata às atribuições da função, com defesa e
aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de
cópia do respectivo histórico escolar.
V. cópia do Diploma de curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Doutorado, na área da
graduação exigida como pré-requisito ou correlata às atribuições da função, com defesa e
aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do
respectivo histórico escolar.
VI. cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada citados no
Anexo III.
5.7 - A documentação a que se referem os Incisos de II a V deste item deverá conter,
obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do
curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, emitidos pelo órgão próprio do
sistema de ensino.
5.8 - Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo III deste Edital, o candidato
deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada
pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal,
contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela
organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo
(portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.
5.9 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos
II a V deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96.
5.10 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função/cargo,
o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
5.11 - Não serão computados pontos para os itens exigidos como pré-requisitos para este
processo seletivo.
5.12 - Os documentos constantes no conteúdo do envelope são de responsabilidade do
candidato. Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou extemporâneas.
5.13 - Será aceita somente 01 (uma) inscrição por candidato.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 - O processo de seleção será realizado em etapa única: prova de títulos.
6.2 - A prova de títulos terá caráter eliminatório e classificatório, considerando que aquele
candidato que não atender aos pré-requisitos previstos no item 3 e no Anexo I, será
eliminado do processo de seleção.
6.2.1 - Para a análise e pontuação da prova de títulos, os candidatos à função de
Coordenador Administrativo Financeiro deverão observar o disposto no Anexo III, item
1.
6.2.2 - Para a análise e pontuação da prova de títulos, os candidatos à função de
Coordenador de Secretaria Escolar deverão observar o disposto no Anexo III, item 2.
6.2.3 - Para a análise e pontuação da prova de títulos, os candidatos ao cargo de Agente de
Suporte Educacional deverão observar o disposto no Anexo III, item 3.
6.2.4 - O resultado parcial da análise e pontuação da prova de títulos, para todas as
funções/cargo, será divulgado na página eletrônica da SEDU, www.educacao.es.gov.br, na
data provável de 26/01/2016.
6.2.5 - Não serão analisados pela Comissão Central de Processo Seletivo documentos
recebidos após o período estabelecido no item 5.1 deste edital.
6.2.6 - O candidato que desejar interpor recurso deverá formalizá-lo por meio do formulário
constante no Anexo V, devidamente preenchido, e encaminhar para o endereço eletrônico:
[email protected] até 24 horas após a divulgação do resultado, indicando
o número deste Edital.
6.2.7 - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
6.3 - Cabe à Comissão Central de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação
avaliar a pertinência e a correlação dos títulos apresentados para fins de pré-requisito e
pontuação na prova de títulos.
6.4 - O candidato que obtiver a maior soma de pontos, considerada a experiência profissional
e na análise e pontuação dos títulos apresentados, será selecionado para a função pleiteada.
6.5 - Nos casos de empate, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I. maior pontuação de experiência profissional nas rotinas do cargo pleiteado;
II. maior pontuação por títulos apresentados;
III. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
6.6 - O resultado final do processo de seleção, para todas as funções será divulgado na página
eletrônica da SEDU, www.educacao.es.gov.br, na data de 28/01/2016.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 - Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão as equipes para atuação nas
unidades escolares do Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único,
denominado “Escola Viva”, em regiões próximas as unidades alvo deste processo.
7.2 - O cronograma de todo o processo de seleção consta no Anexo VI.
7.3 - Os candidatos selecionados por meio deste edital passarão por uma formação específica
de participação obrigatória de 40 (quarenta) horas para socialização e apropriação do
modelo pedagógico e de gestão do Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno
Único, denominado Escola Viva.
7.3.1 - A formação será realizada no período provável de 01 a 05 de fevereiro de 2016.
7.3.2 - O local e horário da formação serão divulgados na página eletrônica da SEDU,
www.educacao.es.gov.br, na data de 29/01/16.
7.4 - A localização na Escola Estadual de Ensino Médio em Turno Único dos candidatos
selecionados por meio deste processo de seleção será em caráter provisório, pelo período de
até 12 (dozes) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, por meio de ato
oficial do Secretário de Estado da Educação.
7.5 - Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de divulgação do
resultado final e poderá ser prorrogado por 01 (um) ano.
7.6 - Durante a vigência deste Edital, as vagas decorrentes de desistência ou da implantação
de novas unidades escolares de Turno Único poderão ser preenchidas por profissionais
selecionados por este instrumento, com estrita observância a ordem de classificação.
7.7 - A permanência do profissional nas Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno
Único será condicionada à aprovação de Avaliação de Desempenho e ao atendimento das
condições estabelecidas no art. 12 da Lei Complementar n.º 799/2015, garantido o
contraditório e a ampla defesa do servidor.
7.8 - Os critérios de comprometimento, assiduidade, relacionamento interpessoal e
cumprimento das atribuições pertinentes ao cargo/função pleiteada serão imprescindíveis na
avaliação de desempenho do profissional.
7.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.
7.10 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central de Processo Seletivo da
Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da
Educação.
Vitória, 13 de janeiro de 2016.
HAROLDO CORRÊA ROCHA
Secretário de Estado da Educação
ANEXO I
PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS E NÚMERO DE VAGAS
Função
Pré-requisito
Município/Número de
Vagas para a Escola
Estadual de Ensino Médio
em Turno Único
Coordenador Administrativo
Financeiro
Graduação em Administração OU
Graduação em Ciências Contábeis OU
Graduação em Economia
Cachoeiro de Itapemirim –
01 vaga
Coordenador de Secretaria Escolar
Ensino Médio
Cachoeiro de Itapemirim –
01 vaga
Vila Velha – 12 vagas
Agente de Suporte Educacional
Ensino Médio
Cachoeiro de Itapemirim –
12 vagas
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Gerência de Gestão de Pessoas
Processo de seleção de profissionais – Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único
FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA)
CARGO/FUNÇÃO PLEITEADA
CARGO/FUNÇÃO ATUAL
INÍCIO EXERCÍCIO
LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO
MUNICÍPIO DO PROGRAMA ESCOLA VIVA ESCOLHIDO
 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
 VILA VELHA
CPF
DATA NASCIMENTO
ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA/ AV.)
Nº
Bairro
CIDADE
UF
CEP
TELEFONE PARA CONTATO
 RESIDENCIAL ___________________
 CELULAR ___________________
 OUTRO ___________________
E-MAIL
Data
Assinatura do Candidato
ANEXO III
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS
1 – PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A. EXPERIÊNCIA EM ROTINAS ADMINISTRATIVAS E/OU CONTÁBEIS.
PONTUAÇÃO MÁXIMA
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, na área da graduação exigida como prérequisito ou correlata às atribuições do cargo.
B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área da graduação exigida como prérequisito ou correlata às atribuições do cargo.
C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, na área da graduação exigida como prérequisito ou correlata às atribuições do cargo.
D. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área
administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.
E. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área
administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
F. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área
administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 08 (oito) horas.
G. Curso de no mínimo 08 (oito) horas: Excel avançado (limitado a um curso).
VALOR ATRIBUÍDO
05 pontos por ano
completo de trabalho
30 pontos
VALOR ATRIBUÍDO
15 pontos
12 pontos
07 pontos
1,5 pontos
01 ponto
0,5 ponto
0,3 ponto
*Nos itens A, B e C será considerado para a contagem de pontos o título apresentado que tiver maior pontuação
atribuída.
*Nos itens D, E e F serão considerados para a contagem de pontos até três títulos, podendo ser até 3 de mesma
carga horária ou de carga horária diferente.
2 – PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SECRETARIA ESCOLAR
I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A. EXPERIÊNCIA EM ROTINAS DE SECRETARIA ESCOLAR
B. ATUAÇÃO NA ESCOLA EM QUE O PROGRAMA SERÁ IMPLANTADO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
VALOR ATRIBUÍDO
2 pontos por ano
completo de trabalho
(máximo 30 pontos)
5 pontos
35 pontos
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
VALOR ATRIBUÍDO
A. Curso Superior em Biblioteconomia ou Secretariado ou Administração ou Sistema de
15 pontos
Informação ou Informática.
B. Curso Técnico de nível médio em Secretariado ou Secretariado Escolar
10 pontos
C. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área
administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
1,5 pontos
do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.
D. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área
administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
1,3 pontos
do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
E. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área
administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
1 ponto
do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 08 (oito) horas.
F. Curso de no mínimo 08 (oito) horas: Excel avançado (limitado a um curso).
0,3 ponto
*Nos itens A e B será considerado para a contagem de pontos o título apresentado que tiver maior pontuação
atribuída.
*Nos itens C, D e E serão considerados para a contagem de pontos até três títulos, podendo ser até 3 de mesma
carga horária ou de carga horária diferente.
3 – PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL
I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
A. EXPERIÊNCIA EM ROTINAS DE SECRETARIA ESCOLAR
B. ATUAÇÃO NA ESCOLA EM QUE O PROGRAMA SERÁ IMPLANTADO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
VALOR ATRIBUÍDO
2 pontos por ano
completo de trabalho
(máximo 30 pontos)
5 pontos
35 pontos
II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO
VALOR ATRIBUÍDO
A. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Secretariado com carga horária mínima
10 pontos
de 800 horas
B. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Secretariado Escolar com carga horária
10 pontos
mínima de 800 horas
C. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Biblioteconomia ou Biblioteca Escolar
10 pontos
com carga horária mínima de 800 horas.
D. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Informática para Internet com carga
10 pontos
horária mínima de 800 horas
E. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Informática com carga horária mínima
10 pontos
de 800 horas.
F. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Manutenção e Suporte em Informática
10 pontos
com carga horária mínima de 800 horas.
G. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área
administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
1,5 pontos
do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas.
H. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área
administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
1,3 pontos
do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
I. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área
administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio
1 ponto
do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 08 (oito) horas.
J. Curso de no mínimo 08 (oito) horas: Excel avançado (limitado a um curso).
0,3 ponto
*Nos itens A, B, C, D, E e F serão considerados para a contagem de pontos até dois títulos, sendo um de cada.
*Nos itens G, H e I serão considerados para a contagem de pontos até três títulos, podendo ser até 3 de mesma
carga horária ou de carga horária diferente.
OBS. Não serão atribuídos pontos aos itens apresentados como requisitos para participação no processo
de seleção e serão desconsiderados os pontos que excederem a pontuação máxima prevista para cada
item.
ANEXO IV
DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES E DO CARGO
1 – FUNÇÃO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Nº
01.
02.
03.
04.
05.
06.
07.
08.
09.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
Atividade
Distribuir e acompanhar a realização das atividades inerentes à parte administrativo-financeira para cada um de
seus auxiliares.
Verificar as condições da estrutura física da unidade educacional e repassar ao Diretor casos em que houver
necessidade de intervenção.
Realizar reunião semanal com seus auxiliares para apresentação da agenda e avaliação das atividades
desenvolvidas durante a semana anterior.
Articular com o Diretor e a comunidade escolar a elaboração do PDDE e do PEDDE e verificar sua inserção no
sistema de acompanhamento.
Elaborar o Plano de Aplicação dos recursos financeiros destinados à unidade escolar em conjunto com Diretor e
o conselho de escola.
Realizar, sob a supervisão do diretor/conselho de escola, a cotação e a compra de materiais previstos nos Planos
de Aplicação dos recursos financeiros seguindo as diretrizes da SEDU e legislação vigente.
Contratar prestadores de serviços previstos nos Planos de Aplicação de acordo com cada recurso recebido
seguindo as diretrizes da SEDU e legislação vigente.
Confeccionar as prestações de contas dos recursos provenientes de PDDE, PEDDE e outros recursos.
Prestar contas, juntamente com o Diretor, de todos os recursos recebidos, dentro do prazo legal, mantendo uma
cópia no mural da escola, em local visível e de fácil acesso.
Estabelecer escalas de execução do trabalho de limpeza, segurança e merenda escolar, acompanhando,
monitorando, avaliando e garantindo a qualidade dos serviços prestados e das atividades administrativas e
gerenciais da escola.
Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de
todos os servidores administrativos, com esta incumbência, lotados na unidade escolar.
Divulgar, na escola, por meio de reuniões e de forma escrita, todas as orientações pertinentes à área
administrativo-financeira, enviados pela SEDU e pela Superintendência.
Participar ativamente da implementação e da execução do Plano de Ação da SEDU bem como do Plano de Ação
da unidade escolar.
Acompanhar, junto com a Secretaria escolar, a frequência dos alunos para montagem da programação da
merenda e almoço diariamente.
Tomar informação, com o Coordenador de Secretaria Escolar da unidade, sobre eventuais alterações de
quantitativo de matrícula e/ou transferências para que se proceda corretamente quanto à organização da
alimentação.
16.
Acompanhar a qualidade, o serviço e a pertinência do cardápio servido, conforme a legislação vigente,
considerando as especificidades da unidade escolar e, se for o caso, adaptar as sugestões de cardápios
recebidas da SEDU, de acordo com a realidade da escola.
17.
Coordenar, junto com seus auxiliares, as rotinas de lanches e almoço servidos na unidade diariamente, bem
como acompanhar a execução destas tarefas.
Elaborar, em conjunto com o Diretor e os auxiliares, projetos visando à implementação de cultura organizacional
e conservação do patrimônio público.
Participar das formações propostas pela SEDU, repassar as informações para o Diretor Escolar e auxiliares por
meio de reuniões.
18.
19.
2 – FUNÇÃO: COORDENADOR DE SECRETARIA ESCOLAR
Nº
01.
Atividade
Programar, com seus auxiliares, as atividades da secretaria, responsabilizando-se pela sua execução.
02.
Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da Secretaria:
a) computando e classificando dados referentes à organização da unidade escolar;
b) apontando a frequência dos funcionários, dando-lhes ciência da mesma;
c) atendendo ao público, na área de sua competência;
d) comunicando à Equipe Técnico-pedagógica os casos de estudantes que necessitam regularizar sua vida na
unidade escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares e outros aspectos pertinentes,
observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor e SEDU;
e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos estudantes.
Responder pela escrituração e documentação.
03.
04.
Organizar a divisão de tarefas, junto com os funcionários sob sua coordenação, e proceder a sua
implementação.
05.
Manter atualizados livros de pontos.
06.
Fornecer nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da unidade escolar, dados e informações da
organização da escola, necessários à elaboração e revisão da Proposta Pedagógica.
07.
Informar sempre que necessário à direção as ausências seguidas dos servidores.
08.
Responsabilizar-se pelo Censo Escolar anual e por todas as informações fornecidas no sistema do EducaCENSO.
09.
10.
Cumprir regularmente as datas estabelecidas pela SEDU na entrega de documentos e informações no Sistema
de Gestão Escolar (SGE) e demais sistemas informatizados utilizados pela rede estadual de educação.
Manter a direção informada da necessidade de renovação de documentos, registros, laudos, alvarás etc.
11.
Participar do fornecimento de dados e conhecer as informações escolares fornecidas ao PDE Interativo, Mais
Educação, Atleta na Escola, Escola Sustentável e demais programas ofertados pelo MEC.
12.
Conversar, orientar e, sobretudo, ser exemplo de boa conduta.
13.
Realizar reuniões com seus auxiliares criando uma cultura de avaliação das atividades realizadas na Secretaria
Escolar.
14.
Participar, sempre que solicitado, das reuniões da gestão escolar de informes e tomadas de decisões.
15.
Exercitar a aproximação do administrativo e do pedagógico a fim de conhecer os indicadores de resultados da
unidade escolar (internos e externos), os processos de ensino aprendizagem, as metodologias usadas, enfim,
tudo que for necessário para uma melhor visão das rotinas escolares.
Montar e manter sempre atualizado o QUADRO DE GESTÃO A VISTA, com informações de prestações de
contas, matrículas dos estudantes, frequências, rotinas de todos, listas nominais de alunos, professores,
gestores e funcionários.
16.
17.
Manter atualizado o registro da demanda da escola não atendida.
18.
Proceder à organização e efetivação da matrícula.
3 – CARGO: AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL
Nº
01.
02.
Atividade
Realizar atividades típicas do ambiente escolar: matrícula de alunos, censo escolar, expedição de certificados,
diplomas, históricos e outros documentos da vida escolar.
Orientar e contribuir para a formação educativa dos alunos.
03.
Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a pessoal, material, patrimônio.
04.
Atendimento ao público.
05.
Realização de cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos.
06.
Proceder à organização e efetivação da matrícula.
07.
Alimentar com dados o Sistema de Gestão Escolar.
08.
09.
Coordenar a entrada, o recreio e a saída do educando, no turno de funcionamento, mantendo a organização
escolar;
Manter a Direção e a Coordenação Pedagógica informadas, diariamente, sobre a frequência dos docentes;
10.
Supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança e limpeza da unidade de ensino;
11.
Zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos;
12.
Outras atribuições que lhe forem conferidas.
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Gerência de Gestão de Pessoas
Processo de seleção de profissionais – Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único
FORMULÁRIO PARA RECURSO – Edital nº /2016
NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA)
CARGO/FUNÇÃO PLEITEADA
CPF
DATA NASCIMENTO
TELEFONE PARA CONTATO
 RESIDENCIAL _________________________
 CELULAR
________________________
Requeiro à Gerência de Gestão de Pessoas, recurso contra o resultado da prova de títulos.
FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
_________________________, ______ de _________________ de ___________.
LOCAL
ANEXO VI
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
DATA
14 a 22/01/2016
AÇÃO
Período de inscrição.
26/01/2016
Resultado parcial da etapa única (prova de títulos) na
página eletrônica da SEDU, www.educacao.es.gov.br e
abertura para interposição de recurso.
28/01/2016
Divulgação do Resultado Final.
29/01/2016
Divulgação do local e horário da formação específica
01 a 05/02/2016
Formação específica com carga horária de 40 horas.