Edital de Recrutamento Interno n° 01/2009 de 05 de janeiro de 2009
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Edital de Recrutamento Interno n° 01/2009 de 05 de janeiro de 2009
Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 010/2016 Estabelece normas para o processo de seleção de profissionais efetivos do Estado do Espírito Santo para atuação em unidades escolares do Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, denominado “Escola Viva”. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei 3.043/75, torna público o processo de seleção de profissionais efetivos do Estado do Espírito Santo para atuação nas unidades escolares do Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, denominado “Escola Viva”, que se dará por meio de processo seletivo simplificado regulamentado pelo presente edital em acordo com a Lei Complementar nº 799/2015. 1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 1.1 - Compreende-se como processo de seleção: inscrição, classificação e convocação dos candidatos. 1.2 - O processo de seleção será realizado em etapa única por meio de prova de títulos. 1.3 - Caberá à Comissão Central de Processo Seletivo, a ser instituída pela Secretaria de Estado da Educação, em portaria própria, a coordenação geral do processo de seleção objeto deste edital. 1.4 - Caberá à Gerência de Gestão de Pessoas a coordenação da execução do processo de seleção definido neste edital. 1.5 - Para as funções gratificadas de Coordenador Administrativo Financeiro e de Coordenador de Secretaria Escolar, as vagas constantes no Anexo I serão destinadas ao município de Cachoeiro de Itapemirim. 1.6 - Para os cargos de Agente de Suporte Educacional, as vagas constantes no Anexo I serão destinadas aos municípios de Cachoeiro de Itapemirim e Vila Velha. 2. DAS FUNÇÕES, DOS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES 2.1 - O processo de seleção de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais para o exercício das seguintes funções: Coordenador Administrativo e Financeiro, Coordenador de Secretaria Escolar e para o cargo de Agente de Suporte Educacional, cujo detalhamento das atribuições consta no anexo IV. 2.1.1 - Coordenador Administrativo Financeiro: responderá pelo gerenciamento e pela integração das atividades relativas à organização administrativo-financeira, sendo responsável pelas rotinas e pela consecução das metas acordadas com a equipe gestora. 2.1.2 - Coordenador de Secretaria Escolar: responsável, juntamente com os auxiliares de secretaria, pela escrituração, documentação e informações de dados a SEDU; deve garantir o fluxo de documentos e informações, facilitadoras e necessárias ao processo pedagógico e administrativo. 2.1.3 - Agente de Suporte Educacional: responsável em realizar atividades típicas do ambiente escolar, tais como: matrícula de alunos, censo escolar, expedição de certificados, diplomas, históricos e outros documentos da vida escolar, bem como orientar e contribuir para a formação educativa dos alunos; elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a pessoal, material, patrimônio, atendimento ao público, cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos; desempenhar outras atribuições de acordo com a sua unidade e natureza de trabalho. 3. DOS REQUISITOS 3.1 - São requisitos para a inscrição neste processo de seleção: I. para a função de Coordenador Administrativo Financeiro: ser efetivo, ocupando o cargo de Agente de Suporte Educacional ou Analista do Executivo ou Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, no Estado do Espírito Santo, obedecendo aos critérios estabelecidos no pré-requisito, e apresentar certidões constantes no inciso VI do item 5.2. II. para a função de Coordenador de Secretaria Escolar: ser efetivo na rede estadual de ensino do Espírito Santo, ocupando o cargo de Agente de Suporte Educacional ou Agente Escolar ou Auxiliar de Secretaria Escolar ou Secretário Escolar. III. para o cargo de Agente de Suporte Educacional: ser efetivo na rede estadual de ensino do Espírito Santo ocupando o cargo de Agente de Suporte Educacional. IV. estar em efetivo exercício. V. ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. VI. possuir a escolaridade mínima exigida como pré-requisito prevista no Anexo I. 4. DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS E DA JORNADA DE TRABALHO 4.1 - A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, para todos os profissionais de que trata este Edital. 4.2 - As funções de Coordenação terão as gratificações fixadas no Anexo Único da Lei Complementar nº 799/2015, conforme abaixo: NOMENCLATURA REF. Coordenador Administrativo Financeiro da Escola Estadual de Ensino Médio em FGCA-01 Turno Único. Coordenador de Secretaria Escolar da Escola Estadual de Ensino Médio em FGCS-01 Turno Único. VALOR (R$) 2.050,92 1.025,46 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 14/01 a 22/01/2016, devendo o candidato enviar a documentação, exclusivamente através das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-CORREIOS, via SEDEX, à Subgerência de Pessoal Transitório da Secretaria de Estado da Educação - localizada na Avenida César Hilal, 1111, Santa Lucia, Vitória, ES, CEP 29056-085. 5.2 - Para a inscrição, o candidato deverá inserir no envelope lacrado, a ser postado conforme citado no item 5.1, a documentação abaixo relacionada, indicando no seu exterior Processo Seletivo - “Programa Escola Viva”, o cargo/função e o município pleiteados: I. Formulário de inscrição preenchido, Anexo II; II. Cópia de Carteira de Identidade; III. Comprovante de experiência na área administrativa, caso possua, para pontuação conforme Anexo III: a) na área pública por meio de: documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração/Educação que comprove a experiência específica contendo obrigatoriamente o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições. b) na iniciativa privada por meio de: declaração que comprove a experiência específica devidamente assinada pelo responsável contendo, obrigatoriamente, o CNPJ do empregador, o nome do cargo ocupado pelo candidato e suas atribuições acrescido de cópia de contrato de trabalho ou da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). IV. comprovante de conhecimentos básicos em informática, por meio de cópia de certificado de curso de no mínimo 32 horas de duração, ou declaração oferecida pelo Núcleo de Tecnologia na Educação – NTE, de conhecimentos básicos de informática ou histórico de graduação e/ou curso técnico que comprove ter cursado e sido aprovado em disciplina de conhecimentos básicos de informática. V. títulos devidamente comprovados. VI. para a função de Coordenador Administrativo Financeiro o candidato deverá enviar, também, as certidões a serem retiradas nos links abaixo: a) certidões negativas da Justiça Federal do Espírito Santo, Cível e Criminal: http://www2.jfes.jus.br/jfes/certidao/inicial.asp b) certidões negativas da Justiça Estadual do Espírito Santo, Cível e Criminal: http://www.tj.es.gov.br/certidaonegativa/sistemas/certidao/ c) certidão negativa criminal da Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais d) certidão negativa de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral e) certidão negativa da Justiça Militar da União: http://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa f) atestado de bons antecedentes: http://rgantecedentes.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/faces/jsp/pesquisa_antecedente.jsp?site =1 5.3 - Após o envio da documentação não será possível à entrega de novos documentos, alteração dos documentos enviados ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição. 5.4 - A postagem da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital. O candidato que não os atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado. 5.5 - Não serão aceitas inscrições via fax, e-mail ou entregues após a data limite estabelecida no item 5.1. 5.6 - Para fins de comprovação do pré-requisito e da Prova de Títulos serão considerados como comprovantes de habilitação acadêmica e/ou formação, que deverão constar no envelope enviado a esta SEDU, os documentos conforme descrito abaixo: I. para comprovação de ensino médio deverá ser apresentado cópia de certificado de conclusão, diploma, histórico de nível médio, ou diploma de curso superior e/ou técnico, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. II. cópia do Diploma ou Certidão de conclusão do curso de graduação na versão original ou cópia autenticada em cartório com data em que ocorreu a colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada. III. cópia do Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, na área da graduação exigida como pré-requisito ou correlata às atribuições da função, com duração de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de trabalho de conclusão de curso ou certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo histórico escolar. IV. cópia do Diploma de curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Mestrado, na área da graduação exigida como pré-requisito ou correlata às atribuições da função, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo histórico escolar. V. cópia do Diploma de curso de Pós-Graduação “Stricto Sensu”, Doutorado, na área da graduação exigida como pré-requisito ou correlata às atribuições da função, com defesa e aprovação de tese ou certidão de conclusão do curso na versão original acrescida de cópia do respectivo histórico escolar. VI. cópia de certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada citados no Anexo III. 5.7 - A documentação a que se referem os Incisos de II a V deste item deverá conter, obrigatoriamente, atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, emitidos pelo órgão próprio do sistema de ensino. 5.8 - Para comprovação dos cursos relacionados no Anexo III deste Edital, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, a identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada. 5.9 - Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos incisos II a V deste item, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e §3º da Lei 9394/96. 5.10 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para a função/cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção. 5.11 - Não serão computados pontos para os itens exigidos como pré-requisitos para este processo seletivo. 5.12 - Os documentos constantes no conteúdo do envelope são de responsabilidade do candidato. Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou extemporâneas. 5.13 - Será aceita somente 01 (uma) inscrição por candidato. 6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1 - O processo de seleção será realizado em etapa única: prova de títulos. 6.2 - A prova de títulos terá caráter eliminatório e classificatório, considerando que aquele candidato que não atender aos pré-requisitos previstos no item 3 e no Anexo I, será eliminado do processo de seleção. 6.2.1 - Para a análise e pontuação da prova de títulos, os candidatos à função de Coordenador Administrativo Financeiro deverão observar o disposto no Anexo III, item 1. 6.2.2 - Para a análise e pontuação da prova de títulos, os candidatos à função de Coordenador de Secretaria Escolar deverão observar o disposto no Anexo III, item 2. 6.2.3 - Para a análise e pontuação da prova de títulos, os candidatos ao cargo de Agente de Suporte Educacional deverão observar o disposto no Anexo III, item 3. 6.2.4 - O resultado parcial da análise e pontuação da prova de títulos, para todas as funções/cargo, será divulgado na página eletrônica da SEDU, www.educacao.es.gov.br, na data provável de 26/01/2016. 6.2.5 - Não serão analisados pela Comissão Central de Processo Seletivo documentos recebidos após o período estabelecido no item 5.1 deste edital. 6.2.6 - O candidato que desejar interpor recurso deverá formalizá-lo por meio do formulário constante no Anexo V, devidamente preenchido, e encaminhar para o endereço eletrônico: [email protected] até 24 horas após a divulgação do resultado, indicando o número deste Edital. 6.2.7 - Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso. 6.3 - Cabe à Comissão Central de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação avaliar a pertinência e a correlação dos títulos apresentados para fins de pré-requisito e pontuação na prova de títulos. 6.4 - O candidato que obtiver a maior soma de pontos, considerada a experiência profissional e na análise e pontuação dos títulos apresentados, será selecionado para a função pleiteada. 6.5 - Nos casos de empate, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade: I. maior pontuação de experiência profissional nas rotinas do cargo pleiteado; II. maior pontuação por títulos apresentados; III. maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento. 6.6 - O resultado final do processo de seleção, para todas as funções será divulgado na página eletrônica da SEDU, www.educacao.es.gov.br, na data de 28/01/2016. 7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS 7.1 - Os candidatos selecionados por meio deste edital comporão as equipes para atuação nas unidades escolares do Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, denominado “Escola Viva”, em regiões próximas as unidades alvo deste processo. 7.2 - O cronograma de todo o processo de seleção consta no Anexo VI. 7.3 - Os candidatos selecionados por meio deste edital passarão por uma formação específica de participação obrigatória de 40 (quarenta) horas para socialização e apropriação do modelo pedagógico e de gestão do Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único, denominado Escola Viva. 7.3.1 - A formação será realizada no período provável de 01 a 05 de fevereiro de 2016. 7.3.2 - O local e horário da formação serão divulgados na página eletrônica da SEDU, www.educacao.es.gov.br, na data de 29/01/16. 7.4 - A localização na Escola Estadual de Ensino Médio em Turno Único dos candidatos selecionados por meio deste processo de seleção será em caráter provisório, pelo período de até 12 (dozes) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração, por meio de ato oficial do Secretário de Estado da Educação. 7.5 - Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado final e poderá ser prorrogado por 01 (um) ano. 7.6 - Durante a vigência deste Edital, as vagas decorrentes de desistência ou da implantação de novas unidades escolares de Turno Único poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com estrita observância a ordem de classificação. 7.7 - A permanência do profissional nas Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único será condicionada à aprovação de Avaliação de Desempenho e ao atendimento das condições estabelecidas no art. 12 da Lei Complementar n.º 799/2015, garantido o contraditório e a ampla defesa do servidor. 7.8 - Os critérios de comprometimento, assiduidade, relacionamento interpessoal e cumprimento das atribuições pertinentes ao cargo/função pleiteada serão imprescindíveis na avaliação de desempenho do profissional. 7.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital. 7.10 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Central de Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação e, em última instância, pelo Secretário de Estado da Educação. Vitória, 13 de janeiro de 2016. HAROLDO CORRÊA ROCHA Secretário de Estado da Educação ANEXO I PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS E NÚMERO DE VAGAS Função Pré-requisito Município/Número de Vagas para a Escola Estadual de Ensino Médio em Turno Único Coordenador Administrativo Financeiro Graduação em Administração OU Graduação em Ciências Contábeis OU Graduação em Economia Cachoeiro de Itapemirim – 01 vaga Coordenador de Secretaria Escolar Ensino Médio Cachoeiro de Itapemirim – 01 vaga Vila Velha – 12 vagas Agente de Suporte Educacional Ensino Médio Cachoeiro de Itapemirim – 12 vagas ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Gerência de Gestão de Pessoas Processo de seleção de profissionais – Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único FICHA DE INSCRIÇÃO NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA) CARGO/FUNÇÃO PLEITEADA CARGO/FUNÇÃO ATUAL INÍCIO EXERCÍCIO LOCALIZAÇÃO DE EXERCÍCIO MUNICÍPIO DO PROGRAMA ESCOLA VIVA ESCOLHIDO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM VILA VELHA CPF DATA NASCIMENTO ENDEREÇO RESIDENCIAL (RUA/ AV.) Nº Bairro CIDADE UF CEP TELEFONE PARA CONTATO RESIDENCIAL ___________________ CELULAR ___________________ OUTRO ___________________ E-MAIL Data Assinatura do Candidato ANEXO III CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NA PROVA DE TÍTULOS 1 – PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A. EXPERIÊNCIA EM ROTINAS ADMINISTRATIVAS E/OU CONTÁBEIS. PONTUAÇÃO MÁXIMA II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO A. Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado, na área da graduação exigida como prérequisito ou correlata às atribuições do cargo. B. Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado, na área da graduação exigida como prérequisito ou correlata às atribuições do cargo. C. Pós-Graduação Lato Sensu, Especialização, na área da graduação exigida como prérequisito ou correlata às atribuições do cargo. D. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas. E. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. F. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 08 (oito) horas. G. Curso de no mínimo 08 (oito) horas: Excel avançado (limitado a um curso). VALOR ATRIBUÍDO 05 pontos por ano completo de trabalho 30 pontos VALOR ATRIBUÍDO 15 pontos 12 pontos 07 pontos 1,5 pontos 01 ponto 0,5 ponto 0,3 ponto *Nos itens A, B e C será considerado para a contagem de pontos o título apresentado que tiver maior pontuação atribuída. *Nos itens D, E e F serão considerados para a contagem de pontos até três títulos, podendo ser até 3 de mesma carga horária ou de carga horária diferente. 2 – PONTUAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SECRETARIA ESCOLAR I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A. EXPERIÊNCIA EM ROTINAS DE SECRETARIA ESCOLAR B. ATUAÇÃO NA ESCOLA EM QUE O PROGRAMA SERÁ IMPLANTADO PONTUAÇÃO MÁXIMA VALOR ATRIBUÍDO 2 pontos por ano completo de trabalho (máximo 30 pontos) 5 pontos 35 pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO A. Curso Superior em Biblioteconomia ou Secretariado ou Administração ou Sistema de 15 pontos Informação ou Informática. B. Curso Técnico de nível médio em Secretariado ou Secretariado Escolar 10 pontos C. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio 1,5 pontos do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas. D. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio 1,3 pontos do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. E. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio 1 ponto do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 08 (oito) horas. F. Curso de no mínimo 08 (oito) horas: Excel avançado (limitado a um curso). 0,3 ponto *Nos itens A e B será considerado para a contagem de pontos o título apresentado que tiver maior pontuação atribuída. *Nos itens C, D e E serão considerados para a contagem de pontos até três títulos, podendo ser até 3 de mesma carga horária ou de carga horária diferente. 3 – PONTUAÇÃO PARA O CARGO DE AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL I- EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A. EXPERIÊNCIA EM ROTINAS DE SECRETARIA ESCOLAR B. ATUAÇÃO NA ESCOLA EM QUE O PROGRAMA SERÁ IMPLANTADO PONTUAÇÃO MÁXIMA VALOR ATRIBUÍDO 2 pontos por ano completo de trabalho (máximo 30 pontos) 5 pontos 35 pontos II – FORMAÇÃO ACADÊMICA/TITULAÇÃO VALOR ATRIBUÍDO A. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Secretariado com carga horária mínima 10 pontos de 800 horas B. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Secretariado Escolar com carga horária 10 pontos mínima de 800 horas C. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Biblioteconomia ou Biblioteca Escolar 10 pontos com carga horária mínima de 800 horas. D. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Informática para Internet com carga 10 pontos horária mínima de 800 horas E. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Informática com carga horária mínima 10 pontos de 800 horas. F. Certificado de Curso Técnico de nível médio em Manutenção e Suporte em Informática 10 pontos com carga horária mínima de 800 horas. G. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio 1,5 pontos do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas. H. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio 1,3 pontos do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. I. Certificado/declaração de conclusão, de curso de formação continuada na área administrativo-financeira por instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio 1 ponto do Sistema Oficial de Ensino, com carga horária mínima de 08 (oito) horas. J. Curso de no mínimo 08 (oito) horas: Excel avançado (limitado a um curso). 0,3 ponto *Nos itens A, B, C, D, E e F serão considerados para a contagem de pontos até dois títulos, sendo um de cada. *Nos itens G, H e I serão considerados para a contagem de pontos até três títulos, podendo ser até 3 de mesma carga horária ou de carga horária diferente. OBS. Não serão atribuídos pontos aos itens apresentados como requisitos para participação no processo de seleção e serão desconsiderados os pontos que excederem a pontuação máxima prevista para cada item. ANEXO IV DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES E DO CARGO 1 – FUNÇÃO: COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO Nº 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. 11. 12. 13. 14. 15. Atividade Distribuir e acompanhar a realização das atividades inerentes à parte administrativo-financeira para cada um de seus auxiliares. Verificar as condições da estrutura física da unidade educacional e repassar ao Diretor casos em que houver necessidade de intervenção. Realizar reunião semanal com seus auxiliares para apresentação da agenda e avaliação das atividades desenvolvidas durante a semana anterior. Articular com o Diretor e a comunidade escolar a elaboração do PDDE e do PEDDE e verificar sua inserção no sistema de acompanhamento. Elaborar o Plano de Aplicação dos recursos financeiros destinados à unidade escolar em conjunto com Diretor e o conselho de escola. Realizar, sob a supervisão do diretor/conselho de escola, a cotação e a compra de materiais previstos nos Planos de Aplicação dos recursos financeiros seguindo as diretrizes da SEDU e legislação vigente. Contratar prestadores de serviços previstos nos Planos de Aplicação de acordo com cada recurso recebido seguindo as diretrizes da SEDU e legislação vigente. Confeccionar as prestações de contas dos recursos provenientes de PDDE, PEDDE e outros recursos. Prestar contas, juntamente com o Diretor, de todos os recursos recebidos, dentro do prazo legal, mantendo uma cópia no mural da escola, em local visível e de fácil acesso. Estabelecer escalas de execução do trabalho de limpeza, segurança e merenda escolar, acompanhando, monitorando, avaliando e garantindo a qualidade dos serviços prestados e das atividades administrativas e gerenciais da escola. Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza e de vigilância, nas dependências e espaços de circulação, de todos os servidores administrativos, com esta incumbência, lotados na unidade escolar. Divulgar, na escola, por meio de reuniões e de forma escrita, todas as orientações pertinentes à área administrativo-financeira, enviados pela SEDU e pela Superintendência. Participar ativamente da implementação e da execução do Plano de Ação da SEDU bem como do Plano de Ação da unidade escolar. Acompanhar, junto com a Secretaria escolar, a frequência dos alunos para montagem da programação da merenda e almoço diariamente. Tomar informação, com o Coordenador de Secretaria Escolar da unidade, sobre eventuais alterações de quantitativo de matrícula e/ou transferências para que se proceda corretamente quanto à organização da alimentação. 16. Acompanhar a qualidade, o serviço e a pertinência do cardápio servido, conforme a legislação vigente, considerando as especificidades da unidade escolar e, se for o caso, adaptar as sugestões de cardápios recebidas da SEDU, de acordo com a realidade da escola. 17. Coordenar, junto com seus auxiliares, as rotinas de lanches e almoço servidos na unidade diariamente, bem como acompanhar a execução destas tarefas. Elaborar, em conjunto com o Diretor e os auxiliares, projetos visando à implementação de cultura organizacional e conservação do patrimônio público. Participar das formações propostas pela SEDU, repassar as informações para o Diretor Escolar e auxiliares por meio de reuniões. 18. 19. 2 – FUNÇÃO: COORDENADOR DE SECRETARIA ESCOLAR Nº 01. Atividade Programar, com seus auxiliares, as atividades da secretaria, responsabilizando-se pela sua execução. 02. Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da Secretaria: a) computando e classificando dados referentes à organização da unidade escolar; b) apontando a frequência dos funcionários, dando-lhes ciência da mesma; c) atendendo ao público, na área de sua competência; d) comunicando à Equipe Técnico-pedagógica os casos de estudantes que necessitam regularizar sua vida na unidade escolar, seja quanto à falta de documentação, lacunas curriculares e outros aspectos pertinentes, observados os prazos estabelecidos pela legislação em vigor e SEDU; e) mantendo atualizados os registros de aproveitamento e frequência dos estudantes. Responder pela escrituração e documentação. 03. 04. Organizar a divisão de tarefas, junto com os funcionários sob sua coordenação, e proceder a sua implementação. 05. Manter atualizados livros de pontos. 06. Fornecer nas datas estabelecidas pelo cronograma anual da unidade escolar, dados e informações da organização da escola, necessários à elaboração e revisão da Proposta Pedagógica. 07. Informar sempre que necessário à direção as ausências seguidas dos servidores. 08. Responsabilizar-se pelo Censo Escolar anual e por todas as informações fornecidas no sistema do EducaCENSO. 09. 10. Cumprir regularmente as datas estabelecidas pela SEDU na entrega de documentos e informações no Sistema de Gestão Escolar (SGE) e demais sistemas informatizados utilizados pela rede estadual de educação. Manter a direção informada da necessidade de renovação de documentos, registros, laudos, alvarás etc. 11. Participar do fornecimento de dados e conhecer as informações escolares fornecidas ao PDE Interativo, Mais Educação, Atleta na Escola, Escola Sustentável e demais programas ofertados pelo MEC. 12. Conversar, orientar e, sobretudo, ser exemplo de boa conduta. 13. Realizar reuniões com seus auxiliares criando uma cultura de avaliação das atividades realizadas na Secretaria Escolar. 14. Participar, sempre que solicitado, das reuniões da gestão escolar de informes e tomadas de decisões. 15. Exercitar a aproximação do administrativo e do pedagógico a fim de conhecer os indicadores de resultados da unidade escolar (internos e externos), os processos de ensino aprendizagem, as metodologias usadas, enfim, tudo que for necessário para uma melhor visão das rotinas escolares. Montar e manter sempre atualizado o QUADRO DE GESTÃO A VISTA, com informações de prestações de contas, matrículas dos estudantes, frequências, rotinas de todos, listas nominais de alunos, professores, gestores e funcionários. 16. 17. Manter atualizado o registro da demanda da escola não atendida. 18. Proceder à organização e efetivação da matrícula. 3 – CARGO: AGENTE DE SUPORTE EDUCACIONAL Nº 01. 02. Atividade Realizar atividades típicas do ambiente escolar: matrícula de alunos, censo escolar, expedição de certificados, diplomas, históricos e outros documentos da vida escolar. Orientar e contribuir para a formação educativa dos alunos. 03. Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e executar atividades relacionadas a pessoal, material, patrimônio. 04. Atendimento ao público. 05. Realização de cálculos aritméticos/estatísticos, classificação, codificação, catalogação e arquivo de documentos. 06. Proceder à organização e efetivação da matrícula. 07. Alimentar com dados o Sistema de Gestão Escolar. 08. 09. Coordenar a entrada, o recreio e a saída do educando, no turno de funcionamento, mantendo a organização escolar; Manter a Direção e a Coordenação Pedagógica informadas, diariamente, sobre a frequência dos docentes; 10. Supervisionar as condições de manutenção, higiene, segurança e limpeza da unidade de ensino; 11. Zelar pelo patrimônio público e recursos didático-pedagógicos; 12. Outras atribuições que lhe forem conferidas. ANEXO V FORMULÁRIO PARA RECURSO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO Gerência de Gestão de Pessoas Processo de seleção de profissionais – Programa de Escolas Estaduais de Ensino Médio em Turno Único FORMULÁRIO PARA RECURSO – Edital nº /2016 NOME COMPLETO (SEM ABREVIATURA) CARGO/FUNÇÃO PLEITEADA CPF DATA NASCIMENTO TELEFONE PARA CONTATO RESIDENCIAL _________________________ CELULAR ________________________ Requeiro à Gerência de Gestão de Pessoas, recurso contra o resultado da prova de títulos. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________ _________________________, ______ de _________________ de ___________. LOCAL ANEXO VI CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO DATA 14 a 22/01/2016 AÇÃO Período de inscrição. 26/01/2016 Resultado parcial da etapa única (prova de títulos) na página eletrônica da SEDU, www.educacao.es.gov.br e abertura para interposição de recurso. 28/01/2016 Divulgação do Resultado Final. 29/01/2016 Divulgação do local e horário da formação específica 01 a 05/02/2016 Formação específica com carga horária de 40 horas.