soluÇÃo BeM-vindo - Banque BCP no Luxemburgo
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* * soluÇÃo BeM-vindo (*) Oferta gratuita durante o 1º ano Toujours plus proche de ceux qui veulent aller plus loin. BCP Bem-vindo Descubra a nossa solução gratuita ** para recém-chegados ao Luxemburgo ! Gestão conta corrente Extratos de conta mensais gratuitos Adesão serviço BCP Net gratuita Adesão serviço BCP Direct gratuita Adesão serviço BCP SMS (alerta SMS sobre saldo de conta) gratuita Cartões Cartão de débito 1 Levantamentos Nos terminais Banque BCP Luxemburgo Nos terminais em Portugal Nos terminais de outros bancos UE Levantamentos adicionais Ao balcão Banque BCP gratuitos gratuitos 3 gratuitos / mês segundo tarifário em vigor segundo tarifário em vigor Transferências em Euros Suporte papel - zona SEPA* Para mesmos titulares Banque BCP Para outros titulares Banque BCP Transferências adicionais Para outros bancos Transferências adicionais Suporte papel - fora da zona SEPA* gratuitas 2 gratuitas / mês segundo tarifário em vigor 1 gratuita / mês segundo tarifário em vigor 15 € qualquer montante Serviço Internet - BCP Net / Terminais bancários nas agências Para mesmos titulares Banque BCP Para outros titulares Banque BCP Transferências adicionais Para outros bancos Transferências adicionais gratuitas 2 gratuitas / mês segundo tarifário em vigor 2 gratuitas / mês segundo tarifário em vigor Outras vantagens Garantia de pagamento renda imóvel : comissão de abertura de dossier ** gratuita Empréstimo pessoal : comissão de abertura de dossier ** gratuita Comissão mensal da solução gratuita *** *SEPA : Países da União Europeia + Noruega, Liechtenstein, Islândia, Suíça e Mónaco ) ** Sob reserva da prévia aceitação do dossier. *** Oferta gratuita durante o 1o ano (após o 1o ano de adesão, será de seguida substituído por um Pack BCP adaptado às necessidades e à escolha do Cliente). é cidadão da União Europeia Informações : os seus primeiros passos no Luxemburgo O que deve fazer ? Se permanecer no país apenas três meses : Deve estar na posse do seu bilhete de identidade ou passaporte válidos e de um cartão de seguro de saúde europeu. Não é necessário efetuar quaisquer diligências. Se permanecer mais de três meses : Deve pedir um certificado de registo na câmara municipal (comuna) da sua residência o mais tardar três meses depois da sua entrada no país. Deverá apresentar : Bilhete de identidade ou passaporte e documentos que comprovem que : * é trabalhador assalariado ou independente ; * não exercendo qualquer atividade profissional,dispõe para si e para os seus familiares de recursos suficientes ; * é estudante. Certificado de registo : Se o seu processo estiver completo, ser-lhe-à imediatamente entregue um certificado de registo na sua câmara (comuna) de residência. Este certificado : * não tem prazo de validade ; * é gratuito ; * é o único comprovativo de que reside legalmente no Luxemburgo (mas não serve como documento de identidade). Se for trabalhador assalariado : Documentos a apresentar : * Um contrato (datado e assinado pelas duas partes) ou uma promessa de trabalho da entidade patronal (datada e assinada pela futura entidade patronal). Se for trabalhador independente : Documentos a apresentar : * Prova de que exerce uma atividade independente. (Por exemplo : autorização de estabelecimento, autorização de comércio, carta do Ministère des Classes Moyennes certificando que não é necessária uma autorização de estabelecimento para a atividade exercida, prova de habilitação ao exercício de uma profissão regulamentada (médico, fisioterapeuta, advogado, etc). Se não exercer uma atividade profissional : Documentos a apresentar : * prova de recursos suficientes para evitar tornar-se um encargo para os sistemas de segurança social, num montante mínimo correspondente ao rendi mento mínino garantido (RMG). (Por exemplo : pensão de reforma por velhice ou invalidez, atestado bancário, pensão de alimentos, salários ou subsídios recebidos noutro país). * prova de que está coberto por um sistema de seguro de saúde. Se for estudante ou estagiário não remunerado : Documentos a apresentar : * prova de inscrição num estabelecimento de ensino, público ou privado, acreditado no Luxemburgo ; * declaração atestando que dispõe de recursos suficientes ; * prova de que está coberto por um sistema de seguro de saúde. Esta informação é apenas uma apresentação sumária. Poderá aceder livremente a informações complementares no site da ASTI - FEI : www.bienvenue.lu É cidadão de países terceiros lusófonos Cabo-verdiano, Angolano, Guineense,... Informações : os seus primeiros passos no Luxemburgo Permanência ao abrigo da Lei da Imigração. Existem diferentes autorizações de residência : Visto de turista para uma estadia inferior a 3 meses : O visto de turista pode ser requerido se pretender ficar no Luxemburgo até 3 meses para, por exemplo, visitar familiares ou amigos… Para entrar no Luxemburgo, é necessário ser titular de um passaporte válido e possuir o visto Schengen. Os cidadãos brasileiros estão dispensados de solicitar previamente o visto Schengen: podem permanecer no Luxemburgo por um período inferior a 3 meses sem o visto, desde que o seu passaporte tenha sido carimbado no momento da chegada. Autorização de residência para trabalhador assalariado : Trata-se de uma autorização de residência concedida a um cidadão oriundo de um país fora da União Europeia, ou país assimilado (Suíça, Liechtenstein, Islândia, Noruega) que pretende residir e trabalhar no Luxemburgo. Requisitos : O candidato ao emprego deve solicitar imediatamente uma autorização de residência, enviando o pedido, por correio, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Luxemburgo, ou entregando-o numa Embaixada ou Consulado luxemburguês (ou Consulado que represente o Luxemburgo). O candidato terá de aguardar a resposta do Ministério antes de começar a trabalhar. É cidadão de países terceiros lusófonos Cabo-verdiano, Angolano, Guineense,... Validade : A primeira autorização é válida por um período de um ano e apenas para um setor de atividade. Deverá apresentar os seguintes documentos : * cópia integral do passaporte do requerente, válida e autenticada conforme ao original ; * certidão de nascimento do requerente ; * certificado do registo criminal ou declaração reconhecida por notário (declaração certificada) do requerente ; * curriculum vitae ; * cópia autenticada conforme os originais dos diplomas ou das qualificações profissionais do requerente e, se o original não estiver redigido em língua francesa, alemã ou inglesa, deve ser anexada uma tradução certificada ; * contrato de trabalho, datado e assinado pelo candidato ao emprego e pela entidade empregadora (na caixa "data de início do contrato de trabalho" deve ser assinalado : "com autorização de residência para trabalhador assalariado") ; * indicação de um possível grau de parentesco entre o requerente e o empregador ; * carta de motivação a justificar o pedido. Os documentos apresentados devem ser apostilhados pela autoridade local competente do país de origem, reconhecidos pela autoridade local competente do país de origem e autenticados pela Embaixada. Se os documentos não estiverem redigidos em língua alemã, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos por um tradutor certificado e a respetiva tradução deverá ser anexada ao pedido. No prazo máximo de 3 meses, o Ministério emitirá a resposta ao pedido. Se a resposta for positiva, o requerente receberá uma autorização de residência provisória, dispondo de 3 dias, a contar da data de entrada em território luxemburguês, para a apresentar na Administração Comunal onde pretende fixar residência, com vista à emissão de uma declaração de chegada. A autorização de residência para trabalhador assalariado será entregue ao requerente no próprio Ministério dos Negócios Estrangeiros. Autorização de residência para trabalhador independente : Trata-se de uma autorização de residência concedida a um cidadão de país terceiro que pretende estabelecer-se por conta própria. O interessado deve reunir os mesmos critérios de qualificação profissional e idoneidade exigidos aos cidadãos da União Europeia e dirigir-se ao Ministério das Classes Médias para obter a dita autorização de estabelecimento por conta própria. Para mais informações, consulte www.mcm.public.lu Para além deste pedido de autorização a apresentar no Ministério das Classes Médias, o interessado deve igualmente solicitar ao Ministério dos negócios Estrangeiros a concessão de uma autorização de residência para trabalhador independente. Validade : A autorização de residência para trabalhador independente é válida por um período máximo de 3 anos e pode ser renovada. Requisitos : * Possuir as qualificações exigidas para o exercício da atividade ; * Possuir os recursos necessários ao exercício dessa atividade ; * A atividade a exercer deverá responder a uma necessidade económica que se faça sentir no Luxemburgo. Procedimentos : Se o requerente ainda não residir no Luxemburgo, o pedido deve ser, imperativamente apresentado antes da sua entrada em território luxemburguês. Para obter o formulário e conhecer a lista de documentos que lhe devem ser anexados, consulte o site : www.bienvenue.lu ; secção "Instalar-se no Luxemburgo visto de estadia para trabalhador independente". Esta informação é apenas uma apresentação sumária. Poderá aceder livremente a informações complementares no site da ASTI - FEI : www.bienvenue.lu Contactos úteis Consulado Geral de Portugal no Luxembourg : 282 route de Longwy | L -1940 Luxembourg : (+352) 45 33 47 1 : [email protected] Embaixada de Angola para o Luxemburgo (na Bélgica) Amitié Portugal Luxembourg Associação que trabalha a relação entre Lusófonos e Luxemburgueses : 44 74 33 42 : [email protected] : [email protected] ASTI Association de Soutien aux Travailleurs Immigrés : 43 83 33-1 : 182 rue Frantz Merjay | B -1180 Bruxelles : [email protected] : +32 (0)2 344 49 80 : www.asti.lu : [email protected] Embaixada de Cabo Verde no Luxemburgo C.A.S.A. Centro de Apoio Social e Associativo : 117 Val Sainte Croix | L -1371 Luxembourg : 43 27 49 : (+352) 26 48 09 48 : [email protected] : [email protected] : www.casa-asbl.lu Embaixada de Portugal no Luxemburgo : 282 route de Longwy | L -1940 Luxembourg : 46 61 90 1 : [email protected] Casa da África Centro de Apoio à Comunidade Africana : (+352) 29 00 75 : (+352) 621 224 648 : [email protected] : www.maisondafrique.lu Outros contactos / informações CCPL Confederação da Comunidade Portuguesa no Luxemburgo Bomdia.lu Portal da Comunidade Portuguesa no Luxemburgo : www.bomdia.lu Jornal Contacto : www.contacto.lu Jornal Correio : www.correio.lu Rádio Latina Estação de rádio em Português : 101.2 - 103.1 FM : www.radiolatina.lu : 44 74 33 42 : [email protected] : www.ccpl.lu Instituto Camões Centro Cultural Português no Luxemburgo : 46 33 71 1 : [email protected] : http://www.instituto-camoes.pt/ OLAI Office Luxembourgeois d’Accueil et d’Intégration : 24 78 57 00 : [email protected] : www.olai.public.lu Bem-vindo ao Banque BCP Endereço das agências : Luxembourg : 30, avenue de la Gare | L-1610 Luxembourg : (+352) 26 19 90 1 : (+352) 40 21 50 : [email protected] Esch-sur-Alzette : 74-76, boulevard J.F. Kennedy | L-4170 Esch-sur-Alzette : (+352) 54 13 17 1 : (+352) 54 13 17 30 : [email protected] Ettelbruck : 30, rue de Bastogne | L- 9010 Ettelbruck : (+352) 81 09 53 1 : (+352) 81 09 53 30 : [email protected] Differdange : 53, rue J.F. Kennedy | L-4599 Differdange : (+352) 58 26 98 1 : (+352) 58 26 98 30 : [email protected] Beggen : 19, rue de Beggen | L-1221 Luxembourg : (+352) 27 04 58 1 : (+352) 27 04 58 30 : [email protected] Sede : 5, rue des Mérovingiens | Op Bourmicht | L-8070 Bertrange : (+352) 40 21 21 1 : (+352) 40 21 21 301 : [email protected] : BCP Net : www.banquebcp.lu : BCP Direct : 40 21 11 * Atendimento telefónico de Segunda a Sexta-Feira das 8.30 às 12.00 e das 13.30 às 18.00 horas. Toujours plus proche de ceux qui veulent aller plus loin.
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