termo de referência apêndice 4 sistema de abastecimento
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termo de referência apêndice 4 sistema de abastecimento
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA APÊNDICE 4 SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA SISTEMA RIO MANSO MANUTENÇÃO CIVIL, PREDIAL E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES JULHO / 2013 ÍNDICE 1 INTRODUÇÃO .........................................................................................................................................3 2 OBJETIVO ................................................................................................................................................3 3 UNIDADES OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ......................................................................3 4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.................................................................................................................3 4.1 Conservação de áreas verdes ................................................................................................................... 3 4.1.1 Conservação de jardins, capina, roçagem e aplicação de herbicidas em áreas empedradas ....... 3 4.1.2 Conservação de áreas planas e taludes com remoção .............................................................................. 5 4.1.3 Conservação de áreas planas e taludes sem remoção .............................................................................. 5 4.1.4 Limpeza de talude protegido com enrocamento........................................................................................ 6 4.1.5 Conservação de áreas de divisas com remoção de vegetação, movimentação de terra, manutenção e reposição de marcos e de cercas e mourões e circulação de divisas. ......................................6 4.1.6 Conservação de áreas verdes – corte e remoção de árvore com destocamento .............................. 8 4.1.7 Plantio de espécies gramíneas e herbáceas em áreas verdes ................................................................ 8 4.1.8 Considerações gerais........................................................................................................................................ 10 4.2 Manutenção predial e civil ..................................................................................................................... 11 4.2.1 Demolições .......................................................................................................................................................... 11 4.2.2 Montagens ........................................................................................................................................................... 12 4.2.3 Reparos ................................................................................................................................................................. 13 4.2.4 Sinalização ........................................................................................................................................................... 14 4.2.5 SPDA (Sistema de Proteção de descargas atmosféricas) ...................................................................... 14 4.2.6 Adutoras ............................................................................................................................................................... 14 5 RECURSOS HUMANOS ....................................................................................................................... 15 6 PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................................................... 16 7 PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS .................................................................................................... 16 8 LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO ..................................................................................................... 17 9 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.................................................................................. 17 10 CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................... 18 11 INDICADORES DE DESEMPENHO................................................................................................ 18 12 CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................... 19 1 INTRODUÇÃO O Sistema Rio Manso é composto basicamente de: barragem para captação da água, elevatória de água bruta (EAB-2), estação de tratamento de água (ETA), reservatório de água tratada (RAT), duas elevatórias de água tratada (EAT-3, EAT-4) e o reservatório R7. O Sistema Rio Manso se une com o Sistema Serra Azul no reservatório R-6, tendo na sua sequência a elevatória de água tratada, EAT-5, e o reservatório Morro Vermelho (R-10), que também recebe água do Sistema Vargem das Flores. Assim, os três sistemas citados formam o Sistema da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba, que juntamente com o Sistema da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas abastecem a Região Metropolitana de Belo Horizonte. 2 OBJETIVO Estabelecer diretrizes, procedimentos e requisitos técnicos necessários para: a execução de serviços de manutenção predial, civil e conservação de áreas verdes visando garantir a disponibilidade operacional, a identidade visual e a confiabilidade e estabilidade das estruturas. 3 UNIDADES OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SPE será responsável pela manutenção predial e civil e conservação de áreas verdes do SRM desde a barragem para captação de água, em Brumadinho/MG, até o reservatório R-10, em Contagem/MG. 4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SPE deverá executar, no mínimo, os serviços de manutenção relacionados neste item de modo a garantir condições adequadas de funcionamento dos equipamentos e instalações. 4.1 Conservação de áreas verdes A SPE deverá efetuar a conservação de áreas verdes nas unidades objeto deste apêndice visando facilitar a sua vigilância e evitar acidentes que possam causar danos ambientais, sociais e/ou financeiros à COPASA ou a terceiros. 4.1.1 Conservação de jardins, capina, roçagem e aplicação de herbicidas em áreas empedradas Compreende o serviço de rotina de conservação de áreas verdes ajardinadas situadas em terrenos e pátios das instalações do SISTEMA PRODUTOR RIO MANSO , envolvendo canteiros ornamentais e de forrações, arbustos, árvores e corte de grama. Os serviços deverão ser 3 executados por mão-de-obra especializada, de acordo com o planejamento estabelecido pela fiscalização a ser exercida pela COPASA. Os serviços serão verificados, pela COPASA, por intermédio da fiscalização, por hectare de área conservada no mês de sua execução, após inspeção e aprovação da fiscalização. Como serviço de jardinagem compreende-se, também, a poda de arbustos e árvores de pequeno porte, ou seja, até 5 (cinco) metros de altura, envolvendo o tratamento e proteção dos pontos cortados, devendo ser observadas as condições exigidas pelas Normas de Segurança do Trabalho para os serviços de podas. Devem ser realizadas a uniformização do perfil das áreas ajardinadas, alinhamento dos gramados junto às guias, calçadas, canaletas, e remanejamento de plantas e gramas se for necessário, visando melhorar o aspecto dos jardins e canteiros. Quando necessário, realizar capina manual envolvendo a extirpação de ervas daninhas e/ou plantas rasteiras indesejáveis, expurgo de pragas, formigas e cupins presentes eventualmente nos jardins, com aplicação de produtos químicos previamente submetidos à apreciação e aprovação da COPASA, bem como a restituição do gramado através de preenchimento dos buracos, resultante deste expurgo, com terra de boa qualidade e assentamento de gramas em placas. A adubação orgânica e química deverá ser anual, envolvendo descompactação e escarificação da terra, e quando houver necessidade realizar aplicação de calcário, cobertura de terra vegetal de boa qualidade e irrigação da área, de acordo com a fiscalização. Para os serviços de aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas devem ser observadas e atendidas as Normas e Legislação vigentes quanto à sua utilização, tomando-se as precauções necessárias para evitar danos à COPASA e/ou terceiros; área estabilizada deve possuir uma garantia de 6 (seis) meses. Caso ocorra infestação de vegetação no período da garantia, a SPE deve providenciar nova aplicação. Limpeza geral da área, abrangendo a remoção e transporte do material resultante da execução dos serviços de jardinagem em geral, tais como: corte, poda, eliminação de pragas e/ou reforma de áreas plantadas, para local aprovado pela fiscalização da COPASA e/ou pela prefeitura municipal. A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos) deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros públicos. 4 Em hipótese alguma será permitida a queima do material proveniente da poda e/ou conservação das áreas mantidas. 4.1.2 Conservação de áreas planas e taludes com remoção Consiste no corte de grama em áreas planas e taludes, envolvendo terrenos, faixas de servidão de adutora e pátios em geral, na limpeza de canaletas, caixas e bueiros quando existentes. Este serviço compreende a execução dos cortes, necessários a conservação dos gramados durante o período de vigência do contrato. Os serviços serão verificados pela COPASA por hectare de área mantida no mês de sua execução, por intermédio da fiscalização. Quando necessário, realizar expurgos de pragas, formigas e cupins presentes eventualmente nos gramados, com aplicação de produtos químicos, bem como executar a restituição dos gramados através de preenchimentos de buracos, com terra de boa qualidade e a uniformização do perfil dos gramados. Para os serviços de aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas devem ser observadas e atendidas as Normas e Legislações vigentes quanto à sua utilização, tomando-se as precauções necessárias para evitar danos à COPASA e/ou terceiros. Os materiais oriundos dos trabalhos realizados de limpeza da área conservada deverão ser transportados para local aprovado pela fiscalização e/ ou pela prefeitura municipal. A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos, deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros públicos. Em hipótese alguma será permitida a queima do material proveniente da poda e/ou conservação das áreas mantidas. 4.1.3 Conservação de áreas planas e taludes sem remoção Consiste no corte de grama em áreas planas e taludes, envolvendo terrenos, faixas de servidão de adutora e pátios em geral, na limpeza de canaletas, caixas e bueiros quando existentes. Este serviço compreende a execução do número de cortes, necessários a conservação dos gramados durante o período de vigência do contrato. 5 Os serviços serão verificados pela COPASA por hectare de área mantida no mês de sua execução, por intermédio da fiscalização. Quando necessário, realizar expurgos de pragas, formigas e cupins presentes eventualmente nos gramados, com aplicação de produtos químicos, bem como executar a restituição dos gramados através de preenchimentos de buracos, com terra de boa qualidade e a uniformização do perfil dos gramados. Para os serviços de aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas devem ser observadas e atendidas as Normas e Legislações vigentes quanto à sua utilização, tomando-se as precauções necessárias para evitar danos à COPASA e/ou terceiros. 4.1.4 Limpeza de talude protegido com enrocamento Limpeza geral manual das áreas de represas, protegidas por pedras, abrangendo os serviços de erradicação de ervas daninhas, remoção de arbustos e/ou pequenas árvores, coleta de galhos secos, pedras, folhas e demais detritos. Os materiais oriundos dos trabalhos realizados de limpeza da área conservada deverão ser transportados para local aprovado pela fiscalização e/ ou pela prefeitura municipal. A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos, deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros públicos. Em hipótese alguma serão permitidas a queima do material proveniente da poda e/ou conservação das áreas mantidas e a aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas nestes locais. 4.1.5 Conservação de áreas de divisas com remoção de vegetação, movimentação de terra, manutenção e reposição de marcos e de cercas e mourões e circulação de divisas. Consiste no serviço de corte de vegetação mediante capina e roçada manual ou mecanizada em áreas de divisas de propriedade da COPASA, em faixas de 3 (três) metros junto às divisas. A vegetação roçada deverá ser rastelada e removida do local. Após a execução da roçagem não deverá haver vegetação remanescente na faixa executada. Em cada marco deverá ser mantido o coroamento, em solo nu, com 0,40 m (quarenta centésimos) de largura a partir da sua borda. 6 Os materiais oriundos dos trabalhos realizados de limpeza da área conservada deverão ser transportados para local aprovado pela fiscalização e/ ou pela prefeitura municipal. A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos, deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros públicos. Em hipótese alguma serão permitidas a queima do material proveniente da poda e/ou conservação das áreas mantidas e a aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas nestes locais. O serviço de movimentação de terra consiste no aterro compactado sem controle de Grau de Compactação nos trechos da faixa de circulação que apresentarem processos de erosão. O solo deverá ser aterrado e compactado em camadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) cm. Este serviço compreende a escavação de jazidas de solo, carga, transporte e descarga do solo escavado. O serviço de manutenção e reposição de marcos consiste em: Os marcos de identificação de presença de tubulação enterrada e faixas de servidão deverão ser pintados e numerados conforme orientação da fiscalização da COPASA, tomando-se os devidos cuidados, com a limpeza e preparo da superfície a ser pintada, cada demão de tinta somente poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, além de não se admitir a pintura em dias chuvosos; Os marcos destruídos ou arrancados deverão ser repostos, incluindo-se retirada, escavações necessárias, colocação, reaterro e compactação, devendo-se manter um coroamento em solo nu de 40 (quarenta) cm de largura partindo-se da borda do marco. O serviço de manutenção e reposição de cercas e mourões consiste em: Reposição de fios arrebentados ou arrancados. Os fios arrebentados ou arrancados serão substituídos, incluindo-se a retirada, escavações necessárias, colocação, reaterro, compactação e fixação de fios de arame, estes devem estar perfeitamente alinhados com os demais. Para o serviço de circulação de divisas, a SPE deverá ter número de funcionários suficiente, a fim de que estes passem por um mesmo ponto a cada 24 (vinte e quatro) horas, em toda a extensão das áreas de divisas, cabendo a este pessoal evitar invasões, depredações e denunciar qualquer irregularidade notada no período em que a circulação é realizada, tais como: marcos arrancados ou 7 quebrados, cercas arrancadas ou quebradas, invasões, movimentação de terra, queimadas, desmatamentos e outras irregularidades que prejudiquem a propriedade da COPASA, como também causem danos aos mananciais. A comunicação do fato deverá ser feita no mesmo dia através de relatório descrevendo o local exato e os fatos ocorridos, conforme Apêndice 1 - Plano de Comunicação. 4.1.6 Conservação de áreas verdes – corte e remoção de árvore com destocamento Consiste no serviço de corte e remoção definitiva de árvores com altura variando entre 7 (sete) a 10 (dez) metros e diâmetro de tronco maior ou igual a 30 (trinta) centímetros e seu destocamento. As árvores devem ser cortadas abaixo ou no nível do terreno, não podendo ficar nenhum vestígio de raiz acima da cota natural. Após o término do serviço deve-se executar a limpeza geral da área e remoção de detritos provenientes dos serviços. Os materiais oriundos dos trabalhos realizados de limpeza da área conservada deverão ser transportados para local aprovado pela fiscalização e/ ou pela prefeitura municipal. A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos) deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros públicos. Em hipótese alguma serão permitidas a queima do material proveniente da poda e/ou conservação das áreas mantidas e a aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas nestes locais. As providências referentes à autorização junto aos órgãos públicos, instrumentos, ferramentas, equipamentos necessários, equipe especializada para a boa execução dos serviços, sinalização de segurança serão de responsabilidade exclusiva da SPE. Os serviços serão verificados pela COPASA por unidade de árvore efetivamente cortada e destocada. 4.1.7 Plantio de espécies gramíneas e herbáceas em áreas verdes Os serviços para execução do plantio de gramados e de canteiros de herbáceas em áreas verdes situadas em terrenos, faixas de servidão de adutora e pátios das instalações do SISTEMA PRODUTOR RIO MANSO envolvem as seguintes etapas: 8 O serviço de preparo do solo para o plantio de grama em placa e mudas de herbáceas inicia-se com a eliminação da vegetação existente, através de capina manual ou mecânica, ou ainda por aplicação do herbicida não seletivo, conforme recomendação de engenheiro agrônomo; Deverá ser feita uma análise do solo para servir de base para a recomendação técnica de corretivos e fertilizantes a serem adicionados durante o preparo do solo. Deve-se, preferencialmente um a dois meses antes do plantio, realizar a calagem, incorporando ao solo em média 150 a 200 gramas de calcário por metro quadrado de área; Quanto à adubação orgânica, recomenda-se aplicar e incorporar ao solo 3 kg de material orgânico e quanto à adubação química, para gramados, aplicar e incorporar ao solo 100 gramas de adubo químico NPK 10-10-10 por metro quadrado e 100 gramas de NPK 4-14-8 por metro quadrado para herbáceas. Deve-se revolver a terra à profundidade de 20 cm desmanchando torrões, retirando pedras, paus, raízes e outros materiais que estejam presentes. Posteriormente, o terreno deverá ser nivelado e, a seguir, procede-se ao plantio; O plantio de grama deverá ser por intermédio de placas. As placas deverão apresentar perfeita sanidade, estar livre do ataque de pragas, doenças e ervas infestantes. O terreno será preparado em uma cota de 3 a 5 cm abaixo das áreas circunvizinhas e o solo deve ser levemente umedecido antes do plantio. As placas com dimensões aproximadas de 0,30 x 0,30 m deverão então ser assentadas de modo que vãos de seus rejuntamentos fiquem alternados, recobrindo o solo de maneira contínua e uniforme; Em áreas inclinadas iniciar o plantio do ponto mais baixo do terreno, no caso de taludes, realizar a fixação das leivas por intermédio de pequenas estacas de madeira ou bambu. As placas devem receber cobertura com terra de boa qualidade, livre de sementes e ervas infestantes, pedras, seixos, paus, de modo a preencher as juntas com terra vegetal para apressar o fechamento da área gramada e nivelar depressões entre elas. Após a operação de plantio, irrigar o gramado sempre que for necessário, por um período de trinta dias; As mudas de herbáceas serão plantadas utilizando o espaço definido de 0,15 a 0,20 m entre mudas. As mudas de herbáceas ou forração, preferencialmente, deverão ser plantadas em zigue-zague e intercaladas, de modo a favorecer uma adequada distribuição das mudas no canteiro; As mudas de herbáceas fornecidas pela SPE deverão ser de boa procedência e de primeira qualidade, produzidas em condições fitossanitárias adequadas em perfeitas condições de plantio. 9 Os serviços serão verificados pela COPASA em metros quadrados (m²) de área devidamente plantada, pega, coberta e irrigada após o plantio e mais quatro vezes durante um período de trinta dias. 4.1.8 Considerações gerais Caso os detritos oriundos destes serviços venham a obstruir o sistema de drenagem, a SPE deverá efetuar sua desobstrução imediatamente. Os serviços de conservação de áreas verdes, para efeito de verificação da COPASA, somente serão considerados concluídos quando da entrega da área completamente limpa, sem resíduos decorrentes dos respectivos trabalhos, com exceção do item 4.1.3 - Conservação de áreas planas e taludes sem remoção. A obtenção de autorização junto aos órgãos competentes para os serviços decorrentes deste procedimento, principalmente no caso de árvores (podas, remoções e outros), é de responsabilidade da SPE. Cada trabalho deve ser acompanhado por profissional capacitado para a execução da tarefa e, sob sua orientação e responsabilidade, serem executados de forma segura e sinalizada, pois algumas localidades são abertas ao público ou são áreas administrativas, com um grande fluxo de pessoas, podendo a fiscalização, a qualquer momento, paralisar os serviços, caso haja alguma inobservância ou riscos quanto às condições de segurança dos frequentadores do local. Alerta-se que estas áreas não poderão ser fechadas para a execução dos serviços. Os serviços devem ser executados de forma segura, utilizando-se de proteções, como telas, para pessoas que estiverem trabalhando ou transitando nas imediações e às construções locais, garantindo a segurança e higiene pessoal e do meio ambiente, sendo de responsabilidade da SPE, todo e qualquer dano que venha a causar; os equipamentos, máquinas e veículos a serem empregados pela SPE, deverão ser operados por profissionais treinados e, quando necessário, legalmente habilitados para tal, cabendo à SPE a responsabilidade por danos ou acidentes no cumprimento dessa obrigação. Caberá à SPE manter os equipamentos, máquinas e veículos colocados à disposição dos serviços de conservação de áreas verdes, devidamente abastecidos, com combustível suficiente para a integral execução dos serviços requeridos, limpos e em perfeito estado de conservação. Os serviços devem ser executados em consonância com as prescrições, normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Decretos Municipais e Legislação específica aos serviços. 10 O fornecimento dos produtos, materiais, mudas, plantas, necessários para a execução dos serviços são de responsabilidade da SPE. 4.2 Manutenção predial e civil Entende-se por manutenção predial e civil, serviços conforme listados abaixo, de tal forma que sejam necessários para garantir a excelência no desempenho de sistemas prediais e de adução, maximizando o desempenho operacional, visando garantir através de um plano conservativo adequado, a salubridade, a homogeneidade, a ambiência e a preservação da vida útil do patrimônio. Este plano consiste em atividades de reparos, adequações de áreas para novos usos, consertos devido às ações de intempéries, desgastes do uso habitável, ações acidentais, vícios construtivos ou para atender requisitos legais, compreendendo serviços de encanador, eletricista, pedreiro, marceneiro, pintor, vidraceiro, gesseiro, serralheiro, chaveiro e ajudante de serviços gerais. Englobando: Conservações de rotina: periódicas e constantes ao longo da vida útil; Conservação preventiva: recuperação que minimiza danos por antecipação de solução da ocorrência destes danos; Conservação corretiva: obras e consertos após a efetivação do dano. A SPE deverá efetuar os serviços de manutenção predial e civil nas unidades objeto deste apêndice, os quais estão listados abaixo: 4.2.1 Demolições Demolição e retirada de forros, divisórias, estruturas de madeiras, estruturas metálicas; Demolição de instalação hidráulico-sanitária, tubos, conexões e acessórios; Demolição de piso cerâmico, ladrilho, piso industrial, piso de tábuas e vigas de madeira; Demolição de revestimentos de diversas naturezas; Demolição de soleiras, peitoris e degraus; Demolição e remoção de taipa, cercas; Remoção de pintura antiga de diversas naturezas; 11 Escavação em valas, valetas, canais e fundações; Sustentações diversas em andaime, escoramentos, dentre outros. 4.2.2 Montagens Argamassas de cal, cimento, mista e industrializada; Formas de tábuas de pinho para fundações, superestrutura; Lançamento e aplicação de concreto em fundação e estrutura; Elementos de concreto pré-fabricado para pisos, forros, lajes; Alvenaria de vedação em tijolo comum ou cerâmico furado, alvenaria estrutural, alvenaria de pedra e elementos vazados; Montagem e desmontagem de esquadrias de madeira, esquadrias metálicas, ferragens e acessórios; Cobertura em estrutura de madeira para telha cerâmica, fibrocimento ondulada, e concreto; Retelhamento com telha cerâmica, telha de fibrocimento ondulada ou kalhetão, telha de aço zincada, telha transparente ondulada; Impermeabilização de superfície com material betuminoso e argamassa, impermeabilização asfáltica, impermeabilização com mantas; Revestimentos em argamassas de paredes internas e externas; Acabamentos de paredes internas e externas em azulejo, mosaicos, granitos, cerâmicas, pastilhas, tijolo aparente, pedra natural; Argamassas e rebocos em geral; Acabamentos para tetos e forros em gesso, PVC, madeira etc.; Pisos internos e externos em cerâmica, madeira, pastilhas, borrachas, granitos, industrial natural, carpetes, concreto, pedras; Instalações hidráulicas com assentamento de tubos, peças, conexões e acessórios; 12 Instalações elétricas com aplicação de eletrodutos, fios, cabos, quadros e caixas, tomadas, interruptores, lâmpadas, conectores, conexões, dutos e acessórios, disjuntores, chave seccionadora, luminárias internas e externas c/acessórios, aterramento; Pintura de paredes e forros, pisos, esquadrias de madeira, superfícies metálicas, superfícies de concreto; Revestimentos anti-corrosivos; Muros e fechamentos em alvenaria, alambrados, cercas; Outros serviços de caráter essencial para o perfeito funcionamento dos prédios e edifícios da COPASA, objetos deste TR. 4.2.3 Reparos Móveis; Trincos, dobradiças e fechaduras; Calhas e rufos; Substituição de vidros trincados/quebrados; Instalações elétricas e hidráulicas prediais; Sistemas de drenagem e águas pluviais; Caixa d`água (inclusive lavagem e higienização); Pisos e paredes; Divisórias e forros; Películas protetoras; Anteparos solares; Persianas; Toldos; Portas e portões; 13 Sinaleiros, alarmes e circuitos fechados de TV; Monta carga; Guarda-corpos; Grades; Impermeabilizações; Revestimentos; Esquadrias; Equipamentos sanitários. 4.2.4 Sinalização Os serviços de pintura e sinalização deverão obedecer rigorosamente à norma técnica COPASA T.017/1. Pintura de faixas e números ou códigos alfanuméricos visando demarcar, restringir e informar limites, tipos de produtos, seqüência de processo, sentidos de aberturas e fluxo das unidades operacionais. 4.2.5 SPDA (Sistema de Proteção de descargas atmosféricas) Adequação do SPDA conforme norma NBR 5419; Reposição de fiação rompida ou faltante; Manutenção da impedância de aterramento conforme norma NBR 5419 e 5410; Manutenção dos captores, terminais aéreos e conexões; Manutenção dos elementos de fixação. 4.2.6 Adutoras Os serviços de manutenção civil em adutoras são: Contenção de encostas quando elas forem danificadas pelas chuvas ou por outro fator causador; 14 Ajuste das juntas de expansão da adutora e caso necessário substituir suas gaxetas; Limpeza das caixas de manobra, de ventosa e de descarga na extensão da adutora; Lavagem e desinfecção de reservatórios e tubulações; Manutenção preventiva e corretiva de ventosas; Manutenção preventiva e corretiva dos registros ou válvulas de descarga de adutoras. A SPE deverá definir uma periodicidade para cada atividade de caráter preventivo ou preditivo, que deverá seguir as melhores práticas do mercado e ser aprovada pela COPASA. Onde já exista uma periodicidade definida, a SPE poderá alterá-la com a anuência da COPASA. 5 RECURSOS HUMANOS Para um melhor desempenho e maior confiabilidade das instalações sob a responsabilidade da SPE, para os serviços objeto deste apêndice, deverá ela utilizar-se de mão-de-obra qualificada, observando-se as prescrições, normas e regulamentações do Ministério do Trabalho sobre condições de higiene e segurança do trabalho. A SPE deverá apresentar, para aprovação da COPASA, o quadro permanente de pessoal para compor as equipes de manutenção civil e conservação de áreas verdes, devendo elas ter no mínimo o número de profissionais mostrados na tabela abaixo, dimensionados quantitativamente conforme histórico de serviços prestados nas unidades existentes e financeiramente conforme Projeto Financeiro estruturador da PPP: EQUIPE DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES Atividade/Profissional Nº Regime de trabalho Carga Horária Encarregado 2 De segunda feira a sábado, 44 horas semanais Jardineiro 2 Auxiliar de jardinagem 4 Capineiro 8 15 EQUIPE DE MANUTENÇÃO CIVIL Atividade/Profissional Nº Encarregado 3 Pedreiro 3 Pintor 3 Eletricista 2 Servente 10 Regime de trabalho Carga Horária De segunda feira a sábado, 44 horas semanais Sendo obrigatório na função de líder de equipe (Encarregado) um empregado com, no mínimo, a seguinte formação: Curso técnico em eletrotécnica, para equipe de manutenção elétrica; Curso técnico em edificações para a equipe de manutenção civil; Experiência mínima de 3 anos na coordenação de equipes; Certificação NR-10 para equipes de manutenção elétrica; Certificação NR-33 para as equipes de manutenção que exercem sua atividade em ambientes confinados. Os demais integrantes das equipes deverão possuir formação compatível com as atividades a serem desenvolvidas, respeitando às exigências legais, principalmente, quanto aos treinamentos específicos como trabalho em altura e movimentação de produtos perigosos. 6 PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de natureza preventiva e corretiva deverão ser previamente programados conforme definições constantes do Apêndice 1 – Plano de Comunicação. 7 PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser planejados utilizando metodologias e ferramentas padronizadas. 16 8 LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO Para garantir a segurança dos empregados, a liberação do equipamento ou instalação objeto de manutenção, será feita conforme estabelecido neste apêndice. 9 CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A SPE, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, deverá atender às seguintes condições para a prestação dos serviços: Responsabilizar-se pelos serviços descritos neste anexo, nos termos do contrato, atendendo a legislação vigente; Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com crachás e fotografias recentes e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs; Manter os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos de acordo com o prazo de entrega do fornecedor; Mobilizar equipamentos e materiais que serão utilizados na execução dos serviços com antecedência necessária para eliminar perdas de tempo na preparação dos serviços; Sinalizar os locais, instalar barreiras e outras ações com objetivo de promover a segurança no local; Transportar e dar disposição final, conforme legislação ambiental vigente, aos resíduos gerados pelas suas atividades de manutenção; Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da COPASA; Implantar, de forma, adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais intervenções; Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da COPASA e tomar providências pertinentes; 17 Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança em medicina do trabalho. Para a prestação de serviços, a COPASA se obriga a: Fornecer informações necessárias para o planejamento dos serviços; Informar antecipadamente quando da ocorrência de intervenções no sistema que porventura possam alterar o seu correto funcionamento; Verificar e confirmar a programação para realização dos serviços de natureza preventiva e corretiva. 10 CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Não obstante a SPE seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste apêndice, à COPASA é reservado o direito de exercer a fiscalização sobre eles, diretamente ou por prepostos designados, sem que de qualquer forma restrinja essa responsabilidade, podendo para isso, sempre que julgar necessário: Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da SPE que estiver sem uniforme e crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; Solicitar à SPE a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam as necessidades. 11 INDICADORES DE DESEMPENHO Visando medir, controlar e acompanhar o resultado dos trabalhos deverão ser utilizados os indicadores constantes no Anexo V - Indicadores de Desempenho. 18 12 CONSIDERAÇÕES FINAIS A COPASA poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela SPE, providências suplementares ou especiais de trabalho não previstas neste apêndice, mas necessárias à segurança das pessoas e instalações, garantindo o bom andamento dos serviços, sem quaisquer ônus adicionais à COPASA. É parte integrante deste item os procedimentos e normas pertinentes e disponíveis da COPASA, que objetivam assegurar o cumprimento das normas de Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho na prestação dos serviços. A SPE deverá cumprir as exigências de legislação concernentes a segurança do trabalho, destacando nestes termos a aplicação das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 19