termo de referência apêndice 4 sistema de abastecimento

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termo de referência apêndice 4 sistema de abastecimento
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
APÊNDICE 4
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
SISTEMA RIO MANSO
MANUTENÇÃO CIVIL, PREDIAL E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS
VERDES
JULHO / 2013
ÍNDICE
1
INTRODUÇÃO .........................................................................................................................................3
2
OBJETIVO ................................................................................................................................................3
3
UNIDADES OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ......................................................................3
4
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.................................................................................................................3
4.1 Conservação de áreas verdes ................................................................................................................... 3
4.1.1
Conservação de jardins, capina, roçagem e aplicação de herbicidas em áreas empedradas ....... 3
4.1.2
Conservação de áreas planas e taludes com remoção .............................................................................. 5
4.1.3
Conservação de áreas planas e taludes sem remoção .............................................................................. 5
4.1.4
Limpeza de talude protegido com enrocamento........................................................................................ 6
4.1.5
Conservação de áreas de divisas com remoção de vegetação, movimentação de terra,
manutenção e reposição de marcos e de cercas e mourões e circulação de divisas. ......................................6
4.1.6
Conservação de áreas verdes – corte e remoção de árvore com destocamento .............................. 8
4.1.7
Plantio de espécies gramíneas e herbáceas em áreas verdes ................................................................ 8
4.1.8
Considerações gerais........................................................................................................................................ 10
4.2 Manutenção predial e civil ..................................................................................................................... 11
4.2.1
Demolições .......................................................................................................................................................... 11
4.2.2
Montagens ........................................................................................................................................................... 12
4.2.3
Reparos ................................................................................................................................................................. 13
4.2.4
Sinalização ........................................................................................................................................................... 14
4.2.5
SPDA (Sistema de Proteção de descargas atmosféricas) ...................................................................... 14
4.2.6
Adutoras ............................................................................................................................................................... 14
5
RECURSOS HUMANOS ....................................................................................................................... 15
6
PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS ..................................................................................................... 16
7
PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS .................................................................................................... 16
8
LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO ..................................................................................................... 17
9
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.................................................................................. 17
10
CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS ............................................................................... 18
11
INDICADORES DE DESEMPENHO................................................................................................ 18
12
CONSIDERAÇÕES FINAIS ............................................................................................................... 19
1
INTRODUÇÃO
O Sistema Rio Manso é composto basicamente de: barragem para captação da água, elevatória de
água bruta (EAB-2), estação de tratamento de água (ETA), reservatório de água tratada (RAT),
duas elevatórias de água tratada (EAT-3, EAT-4) e o reservatório R7. O Sistema Rio Manso se une
com o Sistema Serra Azul no reservatório R-6, tendo na sua sequência a elevatória de água
tratada, EAT-5, e o reservatório Morro Vermelho (R-10), que também recebe água do Sistema
Vargem das Flores. Assim, os três sistemas citados formam o Sistema da Bacia Hidrográfica do
Rio Paraopeba, que juntamente com o Sistema da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas
abastecem a Região Metropolitana de Belo Horizonte.
2
OBJETIVO
Estabelecer diretrizes, procedimentos e requisitos técnicos necessários para: a execução de
serviços de manutenção predial, civil e conservação de áreas verdes visando garantir a
disponibilidade operacional, a identidade visual e a confiabilidade e estabilidade das estruturas.
3
UNIDADES OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A SPE será responsável pela manutenção predial e civil e conservação de áreas verdes do SRM
desde a barragem para captação de água, em Brumadinho/MG, até o reservatório R-10, em
Contagem/MG.
4
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
A SPE deverá executar, no mínimo, os serviços de manutenção relacionados neste item de modo a
garantir condições adequadas de funcionamento dos equipamentos e instalações.
4.1 Conservação de áreas verdes
A SPE deverá efetuar a conservação de áreas verdes nas unidades objeto deste apêndice visando
facilitar a sua vigilância e evitar acidentes que possam causar danos ambientais, sociais e/ou
financeiros à COPASA ou a terceiros.
4.1.1
Conservação de jardins, capina, roçagem e aplicação de herbicidas em áreas
empedradas
Compreende o serviço de rotina de conservação de áreas verdes ajardinadas situadas em terrenos
e pátios das instalações do SISTEMA PRODUTOR RIO MANSO , envolvendo canteiros
ornamentais e de forrações, arbustos, árvores e corte de grama. Os serviços deverão ser
3
executados por mão-de-obra especializada, de acordo com o planejamento estabelecido pela
fiscalização a ser exercida pela COPASA.
Os serviços serão verificados, pela COPASA, por intermédio da fiscalização, por hectare de área
conservada no mês de sua execução, após inspeção e aprovação da fiscalização.
Como serviço de jardinagem compreende-se, também, a poda de arbustos e árvores de pequeno
porte, ou seja, até 5 (cinco) metros de altura, envolvendo o tratamento e proteção dos pontos
cortados, devendo ser observadas as condições exigidas pelas Normas de Segurança do Trabalho
para os serviços de podas.
Devem ser realizadas a uniformização do perfil das áreas ajardinadas, alinhamento dos gramados
junto às guias, calçadas, canaletas, e remanejamento de plantas e gramas se for necessário,
visando melhorar o aspecto dos jardins e canteiros.
Quando necessário, realizar capina manual envolvendo a extirpação de ervas daninhas e/ou
plantas rasteiras indesejáveis, expurgo de pragas, formigas e cupins presentes eventualmente nos
jardins, com aplicação de produtos químicos previamente submetidos à apreciação e aprovação da
COPASA, bem como a restituição do gramado através de preenchimento dos buracos, resultante
deste expurgo, com terra de boa qualidade e assentamento de gramas em placas.
A adubação orgânica e química deverá ser anual, envolvendo descompactação e escarificação da
terra, e quando houver necessidade realizar aplicação de calcário, cobertura de terra vegetal de
boa qualidade e irrigação da área, de acordo com a fiscalização.
Para os serviços de aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas
devem ser observadas e atendidas as Normas e Legislação vigentes quanto à sua utilização,
tomando-se as precauções necessárias para evitar danos à COPASA e/ou terceiros; área
estabilizada deve possuir uma garantia de 6 (seis) meses. Caso ocorra infestação de vegetação no
período da garantia, a SPE deve providenciar nova aplicação.
Limpeza geral da área, abrangendo a remoção e transporte do material resultante da execução dos
serviços de jardinagem em geral, tais como: corte, poda, eliminação de pragas e/ou reforma de
áreas plantadas, para local aprovado pela fiscalização da COPASA e/ou pela prefeitura municipal.
A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos)
deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos
apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros
públicos.
4
Em hipótese alguma será permitida a queima do material proveniente da poda e/ou conservação
das áreas mantidas.
4.1.2
Conservação de áreas planas e taludes com remoção
Consiste no corte de grama em áreas planas e taludes, envolvendo terrenos, faixas de servidão de
adutora e pátios em geral, na limpeza de canaletas, caixas e bueiros quando existentes. Este
serviço compreende a execução dos cortes, necessários a conservação dos gramados durante o
período de vigência do contrato.
Os serviços serão verificados pela COPASA por hectare de área mantida no mês de sua execução,
por intermédio da fiscalização.
Quando necessário, realizar expurgos de pragas, formigas e cupins presentes eventualmente nos
gramados, com aplicação de produtos químicos, bem como executar a restituição dos gramados
através de preenchimentos de buracos, com terra de boa qualidade e a uniformização do perfil dos
gramados.
Para os serviços de aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas
devem ser observadas e atendidas as Normas e Legislações vigentes quanto à sua utilização,
tomando-se as precauções necessárias para evitar danos à COPASA e/ou terceiros.
Os materiais oriundos dos trabalhos realizados de limpeza da área conservada deverão ser
transportados para local aprovado pela fiscalização e/ ou pela prefeitura municipal.
A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos,
deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos
apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros
públicos.
Em hipótese alguma será permitida a queima do material proveniente da poda e/ou conservação
das áreas mantidas.
4.1.3
Conservação de áreas planas e taludes sem remoção
Consiste no corte de grama em áreas planas e taludes, envolvendo terrenos, faixas de servidão de
adutora e pátios em geral, na limpeza de canaletas, caixas e bueiros quando existentes. Este
serviço compreende a execução do número de cortes, necessários a conservação dos gramados
durante o período de vigência do contrato.
5
Os serviços serão verificados pela COPASA por hectare de área mantida no mês de sua execução,
por intermédio da fiscalização.
Quando necessário, realizar expurgos de pragas, formigas e cupins presentes eventualmente nos
gramados, com aplicação de produtos químicos, bem como executar a restituição dos gramados
através de preenchimentos de buracos, com terra de boa qualidade e a uniformização do perfil dos
gramados.
Para os serviços de aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas
devem ser observadas e atendidas as Normas e Legislações vigentes quanto à sua utilização,
tomando-se as precauções necessárias para evitar danos à COPASA e/ou terceiros.
4.1.4
Limpeza de talude protegido com enrocamento
Limpeza geral manual das áreas de represas, protegidas por pedras, abrangendo os serviços de
erradicação de ervas daninhas, remoção de arbustos e/ou pequenas árvores, coleta de galhos
secos, pedras, folhas e demais detritos.
Os materiais oriundos dos trabalhos realizados de limpeza da área conservada deverão ser
transportados para local aprovado pela fiscalização e/ ou pela prefeitura municipal.
A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos,
deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos
apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros
públicos.
Em hipótese alguma serão permitidas a queima do material proveniente da poda e/ou conservação
das áreas mantidas e a aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas
nestes locais.
4.1.5
Conservação de áreas de divisas com remoção de vegetação, movimentação de terra,
manutenção e reposição de marcos e de cercas e mourões e circulação de divisas.
Consiste no serviço de corte de vegetação mediante capina e roçada manual ou mecanizada em
áreas de divisas de propriedade da COPASA, em faixas de 3 (três) metros junto às divisas. A
vegetação roçada deverá ser rastelada e removida do local.
Após a execução da roçagem não deverá haver vegetação remanescente na faixa executada. Em
cada marco deverá ser mantido o coroamento, em solo nu, com 0,40 m (quarenta centésimos) de
largura a partir da sua borda.
6
Os materiais oriundos dos trabalhos realizados de limpeza da área conservada deverão ser
transportados para local aprovado pela fiscalização e/ ou pela prefeitura municipal.
A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos,
deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos
apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros
públicos.
Em hipótese alguma serão permitidas a queima do material proveniente da poda e/ou conservação
das áreas mantidas e a aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas
nestes locais.
O serviço de movimentação de terra consiste no aterro compactado sem controle de Grau de
Compactação nos trechos da faixa de circulação que apresentarem processos de erosão. O solo
deverá ser aterrado e compactado em camadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) cm. Este serviço
compreende a escavação de jazidas de solo, carga, transporte e descarga do solo escavado.
O serviço de manutenção e reposição de marcos consiste em:

Os marcos de identificação de presença de tubulação enterrada e faixas de servidão
deverão ser pintados e numerados conforme orientação da fiscalização da COPASA,
tomando-se os devidos cuidados, com a limpeza e preparo da superfície a ser pintada, cada
demão de tinta somente poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente
seca, além de não se admitir a pintura em dias chuvosos;

Os marcos destruídos ou arrancados deverão ser repostos, incluindo-se retirada,
escavações necessárias, colocação, reaterro e compactação, devendo-se manter um
coroamento em solo nu de 40 (quarenta) cm de largura partindo-se da borda do marco.
O serviço de manutenção e reposição de cercas e mourões consiste em:

Reposição de fios arrebentados ou arrancados. Os fios arrebentados ou arrancados serão
substituídos, incluindo-se a retirada, escavações necessárias, colocação, reaterro,
compactação e fixação de fios de arame, estes devem estar perfeitamente alinhados com
os demais.
Para o serviço de circulação de divisas, a SPE deverá ter número de funcionários suficiente, a fim
de que estes passem por um mesmo ponto a cada 24 (vinte e quatro) horas, em toda a extensão
das áreas de divisas, cabendo a este pessoal evitar invasões, depredações e denunciar qualquer
irregularidade notada no período em que a circulação é realizada, tais como: marcos arrancados ou
7
quebrados, cercas arrancadas ou quebradas, invasões, movimentação de terra, queimadas,
desmatamentos e outras irregularidades que prejudiquem a propriedade da COPASA, como
também causem danos aos mananciais. A comunicação do fato deverá ser feita no mesmo dia
através de relatório descrevendo o local exato e os fatos ocorridos, conforme Apêndice 1 - Plano de
Comunicação.
4.1.6
Conservação de áreas verdes – corte e remoção de árvore com destocamento
Consiste no serviço de corte e remoção definitiva de árvores com altura variando entre 7 (sete) a
10 (dez) metros e diâmetro de tronco maior ou igual a 30 (trinta) centímetros e seu destocamento.
As árvores devem ser cortadas abaixo ou no nível do terreno, não podendo ficar nenhum vestígio
de raiz acima da cota natural.
Após o término do serviço deve-se executar a limpeza geral da área e remoção de detritos
provenientes dos serviços.
Os materiais oriundos dos trabalhos realizados de limpeza da área conservada deverão ser
transportados para local aprovado pela fiscalização e/ ou pela prefeitura municipal.
A remoção, transporte e o descarregamento dos materiais (vegetação, ramos, folhas, galhos)
deverão ser realizados de maneira segura e conforme legislação ambiental vigente, em veículos
apropriados, não podendo causar problemas a terceiros e nem sujeiras em vias e logradouros
públicos.
Em hipótese alguma serão permitidas a queima do material proveniente da poda e/ou conservação
das áreas mantidas e a aplicação de produtos químicos, como fungicidas, inseticidas e herbicidas
nestes locais.
As providências referentes à autorização junto aos órgãos públicos, instrumentos, ferramentas,
equipamentos necessários, equipe especializada para a boa execução dos serviços, sinalização de
segurança serão de responsabilidade exclusiva da SPE.
Os serviços serão verificados pela COPASA por unidade de árvore efetivamente cortada e
destocada.
4.1.7
Plantio de espécies gramíneas e herbáceas em áreas verdes
Os serviços para execução do plantio de gramados e de canteiros de herbáceas em áreas verdes
situadas em terrenos, faixas de servidão de adutora e pátios das instalações do SISTEMA
PRODUTOR RIO MANSO envolvem as seguintes etapas:
8

O serviço de preparo do solo para o plantio de grama em placa e mudas de herbáceas
inicia-se com a eliminação da vegetação existente, através de capina manual ou mecânica,
ou ainda por aplicação do herbicida não seletivo, conforme recomendação de engenheiro
agrônomo;

Deverá ser feita uma análise do solo para servir de base para a recomendação técnica de
corretivos e fertilizantes a serem adicionados durante o preparo do solo. Deve-se,
preferencialmente um a dois meses antes do plantio, realizar a calagem, incorporando ao
solo em média 150 a 200 gramas de calcário por metro quadrado de área;

Quanto à adubação orgânica, recomenda-se aplicar e incorporar ao solo 3 kg de material
orgânico e quanto à adubação química, para gramados, aplicar e incorporar ao solo 100
gramas de adubo químico NPK 10-10-10 por metro quadrado e 100 gramas de NPK 4-14-8
por metro quadrado para herbáceas. Deve-se revolver a terra à profundidade de 20 cm
desmanchando torrões, retirando pedras, paus, raízes e outros materiais que estejam
presentes. Posteriormente, o terreno deverá ser nivelado e, a seguir, procede-se ao plantio;

O plantio de grama deverá ser por intermédio de placas. As placas deverão apresentar
perfeita sanidade, estar livre do ataque de pragas, doenças e ervas infestantes. O terreno
será preparado em uma cota de 3 a 5 cm abaixo das áreas circunvizinhas e o solo deve ser
levemente umedecido antes do plantio. As placas com dimensões aproximadas de 0,30 x
0,30 m deverão então ser assentadas de modo que vãos de seus rejuntamentos fiquem
alternados, recobrindo o solo de maneira contínua e uniforme;

Em áreas inclinadas iniciar o plantio do ponto mais baixo do terreno, no caso de taludes,
realizar a fixação das leivas por intermédio de pequenas estacas de madeira ou bambu. As
placas devem receber cobertura com terra de boa qualidade, livre de sementes e ervas
infestantes, pedras, seixos, paus, de modo a preencher as juntas com terra vegetal para
apressar o fechamento da área gramada e nivelar depressões entre elas. Após a operação
de plantio, irrigar o gramado sempre que for necessário, por um período de trinta dias;

As mudas de herbáceas serão plantadas utilizando o espaço definido de 0,15 a 0,20 m
entre mudas. As mudas de herbáceas ou forração, preferencialmente, deverão ser
plantadas em zigue-zague e intercaladas, de modo a favorecer uma adequada distribuição
das mudas no canteiro;

As mudas de herbáceas fornecidas pela SPE deverão ser de boa procedência e de primeira
qualidade, produzidas em condições fitossanitárias adequadas em perfeitas condições de
plantio.
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Os serviços serão verificados pela COPASA em metros quadrados (m²) de área devidamente
plantada, pega, coberta e irrigada após o plantio e mais quatro vezes durante um período de trinta
dias.
4.1.8
Considerações gerais
Caso os detritos oriundos destes serviços venham a obstruir o sistema de drenagem, a SPE deverá
efetuar sua desobstrução imediatamente.
Os serviços de conservação de áreas verdes, para efeito de verificação da COPASA, somente
serão considerados concluídos quando da entrega da área completamente limpa, sem resíduos
decorrentes dos respectivos trabalhos, com exceção do item 4.1.3 - Conservação de áreas planas
e taludes sem remoção.
A obtenção de autorização junto aos órgãos competentes para os serviços decorrentes deste
procedimento, principalmente no caso de árvores (podas, remoções e outros), é de
responsabilidade da SPE.
Cada trabalho deve ser acompanhado por profissional capacitado para a execução da tarefa e, sob
sua orientação e responsabilidade, serem executados de forma segura e sinalizada, pois algumas
localidades são abertas ao público ou são áreas administrativas, com um grande fluxo de pessoas,
podendo a fiscalização, a qualquer momento, paralisar os serviços, caso haja alguma
inobservância ou riscos quanto às condições de segurança dos frequentadores do local. Alerta-se
que estas áreas não poderão ser fechadas para a execução dos serviços.
Os serviços devem ser executados de forma segura, utilizando-se de proteções, como telas, para
pessoas que estiverem trabalhando ou transitando nas imediações e às construções locais,
garantindo a segurança e higiene pessoal e do meio ambiente, sendo de responsabilidade da SPE,
todo e qualquer dano que venha a causar; os equipamentos, máquinas e veículos a serem
empregados pela SPE, deverão ser operados por profissionais treinados e, quando necessário,
legalmente habilitados para tal, cabendo à SPE a responsabilidade por danos ou acidentes no
cumprimento dessa obrigação.
Caberá à SPE manter os equipamentos, máquinas e veículos colocados à disposição dos serviços
de conservação de áreas verdes, devidamente abastecidos, com combustível suficiente para a
integral execução dos serviços requeridos, limpos e em perfeito estado de conservação.
Os serviços devem ser executados em consonância com as prescrições, normas técnicas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, Decretos Municipais e Legislação específica
aos serviços.
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O fornecimento dos produtos, materiais, mudas, plantas, necessários para a execução dos serviços
são de responsabilidade da SPE.
4.2 Manutenção predial e civil
Entende-se por manutenção predial e civil, serviços conforme listados abaixo, de tal forma que
sejam necessários para garantir a excelência no desempenho de sistemas prediais e de adução,
maximizando o desempenho operacional, visando garantir através de um plano conservativo
adequado, a salubridade, a homogeneidade, a ambiência e a preservação da vida útil do
patrimônio. Este plano consiste em atividades de reparos, adequações de áreas para novos usos,
consertos devido às ações de intempéries, desgastes do uso habitável, ações acidentais, vícios
construtivos ou para atender requisitos legais, compreendendo serviços de encanador, eletricista,
pedreiro, marceneiro, pintor, vidraceiro, gesseiro, serralheiro, chaveiro e ajudante de serviços
gerais.
Englobando:

Conservações de rotina: periódicas e constantes ao longo da vida útil;

Conservação preventiva: recuperação que minimiza danos por antecipação de solução da
ocorrência destes danos;

Conservação corretiva: obras e consertos após a efetivação do dano.
A SPE deverá efetuar os serviços de manutenção predial e civil nas unidades objeto deste
apêndice, os quais estão listados abaixo:
4.2.1
Demolições

Demolição e retirada de forros, divisórias, estruturas de madeiras, estruturas metálicas;

Demolição de instalação hidráulico-sanitária, tubos, conexões e acessórios;

Demolição de piso cerâmico, ladrilho, piso industrial, piso de tábuas e vigas de madeira;

Demolição de revestimentos de diversas naturezas;

Demolição de soleiras, peitoris e degraus;

Demolição e remoção de taipa, cercas;

Remoção de pintura antiga de diversas naturezas;
11

Escavação em valas, valetas, canais e fundações;

Sustentações diversas em andaime, escoramentos, dentre outros.
4.2.2
Montagens

Argamassas de cal, cimento, mista e industrializada;

Formas de tábuas de pinho para fundações, superestrutura;

Lançamento e aplicação de concreto em fundação e estrutura;

Elementos de concreto pré-fabricado para pisos, forros, lajes;

Alvenaria de vedação em tijolo comum ou cerâmico furado, alvenaria estrutural, alvenaria
de pedra e elementos vazados;

Montagem e desmontagem de esquadrias de madeira, esquadrias metálicas, ferragens e
acessórios;

Cobertura em estrutura de madeira para telha cerâmica, fibrocimento ondulada, e concreto;

Retelhamento com telha cerâmica, telha de fibrocimento ondulada ou kalhetão, telha de aço
zincada, telha transparente ondulada;

Impermeabilização de superfície com material betuminoso e argamassa, impermeabilização
asfáltica, impermeabilização com mantas;

Revestimentos em argamassas de paredes internas e externas;

Acabamentos de paredes internas e externas em azulejo, mosaicos, granitos, cerâmicas,
pastilhas, tijolo aparente, pedra natural;

Argamassas e rebocos em geral;

Acabamentos para tetos e forros em gesso, PVC, madeira etc.;

Pisos internos e externos em cerâmica, madeira, pastilhas, borrachas, granitos, industrial
natural, carpetes, concreto, pedras;

Instalações hidráulicas com assentamento de tubos, peças, conexões e acessórios;
12

Instalações elétricas com aplicação de eletrodutos, fios, cabos, quadros e caixas, tomadas,
interruptores, lâmpadas, conectores, conexões, dutos e acessórios, disjuntores, chave
seccionadora, luminárias internas e externas c/acessórios, aterramento;

Pintura de paredes e forros, pisos, esquadrias de madeira, superfícies metálicas, superfícies
de concreto;

Revestimentos anti-corrosivos;

Muros e fechamentos em alvenaria, alambrados, cercas;

Outros serviços de caráter essencial para o perfeito funcionamento dos prédios e edifícios
da COPASA, objetos deste TR.
4.2.3
Reparos

Móveis;

Trincos, dobradiças e fechaduras;

Calhas e rufos;

Substituição de vidros trincados/quebrados;

Instalações elétricas e hidráulicas prediais;

Sistemas de drenagem e águas pluviais;

Caixa d`água (inclusive lavagem e higienização);

Pisos e paredes;

Divisórias e forros;

Películas protetoras;

Anteparos solares;

Persianas;

Toldos;

Portas e portões;
13

Sinaleiros, alarmes e circuitos fechados de TV;

Monta carga;

Guarda-corpos;

Grades;

Impermeabilizações;

Revestimentos;

Esquadrias;

Equipamentos sanitários.
4.2.4
Sinalização
Os serviços de pintura e sinalização deverão obedecer rigorosamente à norma técnica COPASA
T.017/1.

Pintura de faixas e números ou códigos alfanuméricos visando demarcar, restringir e
informar limites, tipos de produtos, seqüência de processo, sentidos de aberturas e fluxo
das unidades operacionais.
4.2.5
SPDA (Sistema de Proteção de descargas atmosféricas)

Adequação do SPDA conforme norma NBR 5419;

Reposição de fiação rompida ou faltante;

Manutenção da impedância de aterramento conforme norma NBR 5419 e 5410;

Manutenção dos captores, terminais aéreos e conexões;

Manutenção dos elementos de fixação.
4.2.6
Adutoras
Os serviços de manutenção civil em adutoras são:

Contenção de encostas quando elas forem danificadas pelas chuvas ou por outro fator
causador;
14

Ajuste das juntas de expansão da adutora e caso necessário substituir suas gaxetas;

Limpeza das caixas de manobra, de ventosa e de descarga na extensão da adutora;

Lavagem e desinfecção de reservatórios e tubulações;

Manutenção preventiva e corretiva de ventosas;

Manutenção preventiva e corretiva dos registros ou válvulas de descarga de adutoras.
A SPE deverá definir uma periodicidade para cada atividade de caráter preventivo ou preditivo, que
deverá seguir as melhores práticas do mercado e ser aprovada pela COPASA. Onde já exista uma
periodicidade definida, a SPE poderá alterá-la com a anuência da COPASA.
5
RECURSOS HUMANOS
Para um melhor desempenho e maior confiabilidade das instalações sob a responsabilidade da
SPE, para os serviços objeto deste apêndice, deverá ela utilizar-se de mão-de-obra qualificada,
observando-se as prescrições, normas e regulamentações do Ministério do Trabalho sobre
condições de higiene e segurança do trabalho.
A SPE deverá apresentar, para aprovação da COPASA, o quadro permanente de pessoal para
compor as equipes de manutenção civil e conservação de áreas verdes, devendo elas ter no
mínimo o número de profissionais mostrados na tabela abaixo, dimensionados quantitativamente
conforme histórico de serviços prestados nas unidades existentes e financeiramente conforme
Projeto Financeiro estruturador da PPP:
EQUIPE DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES
Atividade/Profissional
Nº
Regime de trabalho
Carga Horária
Encarregado
2
De segunda feira a sábado,
44 horas semanais
Jardineiro
2
Auxiliar de jardinagem
4
Capineiro
8
15
EQUIPE DE MANUTENÇÃO CIVIL
Atividade/Profissional
Nº
Encarregado
3
Pedreiro
3
Pintor
3
Eletricista
2
Servente
10
Regime de trabalho
Carga Horária
De segunda feira a sábado,
44 horas semanais
Sendo obrigatório na função de líder de equipe (Encarregado) um empregado com, no mínimo, a
seguinte formação:

Curso técnico em eletrotécnica, para equipe de manutenção elétrica;

Curso técnico em edificações para a equipe de manutenção civil;

Experiência mínima de 3 anos na coordenação de equipes;

Certificação NR-10 para equipes de manutenção elétrica;

Certificação NR-33 para as equipes de manutenção que exercem sua atividade em
ambientes confinados.
Os demais integrantes das equipes deverão possuir formação compatível com as atividades a
serem desenvolvidas, respeitando às exigências legais, principalmente, quanto aos treinamentos
específicos como trabalho em altura e movimentação de produtos perigosos.
6
PROGRAMAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de natureza preventiva e corretiva deverão ser previamente programados conforme
definições constantes do Apêndice 1 – Plano de Comunicação.
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PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser planejados utilizando metodologias e ferramentas padronizadas.
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LIBERAÇÃO DO EQUIPAMENTO
Para garantir a segurança dos empregados, a liberação do equipamento ou instalação objeto de
manutenção, será feita conforme estabelecido neste apêndice.
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CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A SPE, além do fornecimento da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos, deverá atender
às seguintes condições para a prestação dos serviços:

Responsabilizar-se pelos serviços descritos neste anexo, nos termos do contrato,
atendendo a legislação vigente;

Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os com crachás e fotografias recentes e
provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção
Coletiva – EPCs;

Manter os equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços em perfeitas
condições de uso. Os equipamentos danificados deverão ser substituídos de acordo com o
prazo de entrega do fornecedor;

Mobilizar equipamentos e materiais que serão utilizados na execução dos serviços com
antecedência necessária para eliminar perdas de tempo na preparação dos serviços;

Sinalizar os locais, instalar barreiras e outras ações com objetivo de promover a segurança
no local;

Transportar e dar disposição final, conforme legislação ambiental vigente, aos resíduos
gerados pelas suas atividades de manutenção;

Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não
serem confundidos com similares de propriedade da COPASA;

Implantar, de forma, adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de
maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a
eventuais intervenções;

Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom
andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando
houver necessidade, ao preposto dos serviços da COPASA e tomar providências
pertinentes;
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
Assumir as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus
empregados acidentados ou com mal súbito;

Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas
internas de segurança em medicina do trabalho.
Para a prestação de serviços, a COPASA se obriga a:

Fornecer informações necessárias para o planejamento dos serviços;

Informar antecipadamente quando da ocorrência de intervenções no sistema que
porventura possam alterar o seu correto funcionamento;

Verificar e confirmar a programação para realização dos serviços de natureza preventiva e
corretiva.
10 CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Não obstante a SPE seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste
apêndice, à COPASA é reservado o direito de exercer a fiscalização sobre eles, diretamente ou por
prepostos designados, sem que de qualquer forma restrinja essa responsabilidade, podendo para
isso, sempre que julgar necessário:

Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da SPE que
estiver sem uniforme e crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja
permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

Examinar as carteiras profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para
comprovar o registro de função profissional;

Solicitar à SPE a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere
prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda,
que não atendam as necessidades.
11 INDICADORES DE DESEMPENHO
Visando medir, controlar e acompanhar o resultado dos trabalhos deverão ser utilizados os
indicadores constantes no Anexo V - Indicadores de Desempenho.
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12 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A COPASA poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela SPE,
providências suplementares ou especiais de trabalho não previstas neste apêndice, mas
necessárias à segurança das pessoas e instalações, garantindo o bom andamento dos serviços,
sem quaisquer ônus adicionais à COPASA.
É parte integrante deste item os procedimentos e normas pertinentes e disponíveis da COPASA,
que objetivam assegurar o cumprimento das normas de Segurança, Medicina e Meio Ambiente do
Trabalho na prestação dos serviços. A SPE deverá cumprir as exigências de legislação
concernentes a segurança do trabalho, destacando nestes termos a aplicação das normas
regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
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