CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NACIONAL

Transcrição

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NACIONAL
CÓDIGO NCM
DESCRIÇÃO
01012100
01012900
01013000
01019000
01022110
01022190
01022911
01022919
01022990
01023110
01023190
01023911
01023919
01023990
01029000
01031000
01039100
01039200
01041011
01041019
01041090
01042010
01042090
01051110
01051190
01051200
01051300
01051400
01051500
01059400
01059900
01061100
-­‐-­‐Reprodutores de raça pura
-­‐-­‐Outros
-­‐Asininos
-­‐Outros
Prenhes ou com cria ao pé
Outros
Prenhes ou com cria ao pé
Outros
Outros
Prenhes ou com cria ao pé
Outros
Prenhes ou com cria ao pé
Outros
Outros
-­‐Outros
-­‐Reprodutores de raça pura
-­‐-­‐De peso inferior a 50 kg
-­‐-­‐De peso igual ou superior a 50 kg
Prenhes ou com cria ao pé
Outros
Outros
Reprodutores de raça pura
Outros
De linhas puras ou híbridas, para reprodução
Outros
-­‐-­‐Peruas e perus
-­‐-­‐Patos
-­‐-­‐Gansos
-­‐-­‐Galinhas-­‐d'angola (pintadas)
-­‐-­‐Galos e galinhas
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Primatas
-­‐-­‐Baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem dos cetáceos). peixes-­‐boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios). otárias e focas, leões-­‐marinhos e morsas (mamíferos da subordem dos pinípedes)
-­‐-­‐Camelos e outros camelídeos (Camelidae)
-­‐-­‐Coelhos e lebres
-­‐-­‐Outros
-­‐Répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
-­‐-­‐Aves de rapina
-­‐-­‐Psitaciformes (incluindo os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas)
Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução
Outros
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Abelhas
-­‐-­‐Outros
-­‐Outros
-­‐Carcaças e meias-­‐carcaças
Quartos dianteiros
Quartos traseiros
Outras
-­‐Desossadas
-­‐Carcaças e meias-­‐carcaças
Quartos dianteiros
Quartos traseiros
Outras
-­‐Desossadas
-­‐-­‐Carcaças e meias-­‐carcaças
-­‐-­‐Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Carcaças e meias-­‐carcaças
-­‐-­‐Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
-­‐-­‐Outras
-­‐Carcaças e meias-­‐carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas
-­‐-­‐Carcaças e meias-­‐carcaças
-­‐-­‐Outras peças não desossadas
-­‐-­‐Desossadas
-­‐Carcaças e meias-­‐carcaças de cordeiro, congeladas
-­‐-­‐Carcaças e meias-­‐carcaças
-­‐-­‐Outras peças não desossadas
-­‐-­‐Desossadas
-­‐Carnes de animais da espécie caprina
Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.
-­‐Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas
01061200
01061300
01061400
01061900
01062000
01063100
01063200
01063310
01063390
01063900
01064100
01064900
01069000
02011000
02012010
02012020
02012090
02013000
02021000
02022010
02022020
02022090
02023000
02031100
02031200
02031900
02032100
02032200
02032900
02041000
02042100
02042200
02042300
02043000
02044100
02044200
02044300
02045000
02050000
02061000
ALÍQUOTA NACIONAL (%)
26.75
26.75
26.75
26.75
14.8
14.8
14.8
14.8
14.8
14.8
14.8
14.8
14.8
14.8
14.8
26.75
26.75
26.75
16.11
16.11
16.11
16.11
16.11
16.11
16.11
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
ALÍQUOTA IMPORTADOS (%)
27.35
28.45
29.5
29.5
15.4
15.4
16.5
16.5
16.5
15.4
15.4
16.5
16.5
16.5
15.4
27.35
28.45
28.45
16.71
16.71
17.81
16.71
17.81
16.71
17.81
28.45
28.45
28.45
28.45
29.5
29.5
29.5
26.75
29.5
26.75
25.45
26.75
26.75
25.45
25.45
25.45
25.45
25.45
26.75
26.75
26.75
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
8.11
19.45
6.8
29.5
28.2
29.5
29.5
28.2
28.2
26.05
28.2
28.2
29.5
29.5
29.5
13.81
13.81
13.81
13.81
14.72
13.81
13.81
13.81
13.81
14.72
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
13.81
25.15
12.5
02062100
02062200
02062910
02062990
02063000
02064100
02064900
02068000
02069000
02071100
02071200
02071300
02071400
02072400
02072500
02072600
02072700
02074100
02074200
02074300
02074400
02074500
02075100
02075200
02075300
02075400
02075500
02076000
02081000
02083000
02084000
02085000
02086000
02089000
02091011
02091019
02091021
02091029
02099000
02101100
02101200
02101900
02102000
02109100
02109100
02109200
02109200
02109300
02109300
02109900
02109900
02109900
03011110
03011190
03011900
03019110
03019190
03019210
03019290
03019310
03019390
03019410
03019490
03019510
03019590
03019911
03019912
03019919
03019991
03019992
03019999
-­‐-­‐Línguas
-­‐-­‐Fígados
Rabos
Outros
-­‐Da espécie suína, frescas ou refrigeradas
-­‐-­‐Fígados
-­‐-­‐Outras
-­‐Outras, frescas ou refrigeradas
-­‐Outras, congeladas
-­‐-­‐Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
-­‐-­‐Não cortadas em pedaços, congeladas
-­‐-­‐Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Pedaços e miudezas, congelados
-­‐-­‐Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
-­‐-­‐Não cortadas em pedaços, congeladas
-­‐-­‐Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Pedaços e miudezas, congelados
-­‐-­‐Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
-­‐-­‐Não cortadas em pedaços, congeladas
-­‐-­‐Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Outras, frescas ou refrigeradas
-­‐-­‐Outras, congeladas
-­‐-­‐Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas
-­‐-­‐Não cortadas em pedaços, congeladas
-­‐-­‐Fígados gordos (foies gras), frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Outras, frescas ou refrigeradas
-­‐-­‐Outras, congeladas
-­‐De galinhas-­‐d'angola (pintadas)
-­‐De coelhos ou de lebres
-­‐De primatas
-­‐De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem dos cetáceos). de peixes-­‐boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios). de otárias e focas, leões-­‐marinhos e morsas (mamíferos da subordem dos pinípedes)
-­‐De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
-­‐De camelos e de outros camelídeos (Camelidae)
-­‐Outras
Fresco, refrigerado ou congelado
Outros
Fresca, refrigerada ou congelada
Outras
-­‐Outros
-­‐-­‐Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados
-­‐-­‐Toucinhos entremeados e seus pedaços
-­‐-­‐Outras
-­‐Carnes da espécie bovina
-­‐-­‐De primatas
Ex 01 -­‐ Miudezas. farinhas e pós dessas miudezas
-­‐-­‐De baleias, golfinhos e botos (mamíferos da ordem dos cetáceos). de peixes-­‐boi (manatins) e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios). de otárias e focas, leões-­‐marinhos e morsas (mamíferos da subordem dos pinípedes)
Ex 01 -­‐ Miudezas. farinhas e pós dessas miudezas
-­‐-­‐De répteis (incluindo as serpentes e as tartarugas marinhas)
Ex 01 -­‐ Miudezas. farinhas e pós dessas miudezas
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Miudezas, exceto fígados de aves da posição 01.05. farinhas e pós dessas miudezas
Ex 02 -­‐ Fígados de aves da posição 01.05, salgados ou em salmora
Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)
Outros
-­‐-­‐Outros
Para reprodução
Outras
Para reprodução
Outras
Para reprodução
Outras
Para reprodução
Outras
Para reprodução
Outros
Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.. seus híbridos)
Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
Outros
Tilápias (Tilapia spp., Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.. seus híbridos)
Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
Outros
6.8
6.8
6.8
6.8
8.11
8.11
8.11
8.11
19.45
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
6.8
18.14
27.45
12.5
12.5
12.5
12.5
13.81
13.81
13.81
13.81
25.15
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
12.5
23.84
33.15
27.45
33.15
27.45
27.45
27.45
16.11
16.11
16.11
16.11
16.11
16.11
16.11
16.11
16.11
27.45
31.45
33.15
33.15
33.15
19.88
19.88
19.88
19.88
19.88
21.81
21.81
21.81
21.81
33.15
37.15
31.45
37.15
31.45
31.45
31.45
20.11
20.11
20.11
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
25.81
25.81
25.81
37.15
37.15
37.15
32.05
37.15
32.05
37.15
32.05
37.15
32.05
37.15
32.05
37.15
32.05
32.05
32.05
37.15
37.15
37.15
03021100
03021300
03021400
03021900
03022100
03022200
03022300
03022400
03022900
03023100
03023200
03023300
03023400
03023500
03023600
03023900
03024100
03024210
03024290
03024300
03024400
03024500
03024600
03024700
03025100
03025200
03025300
03025400
03025500
03025600
03025900
03027100
03027210
03027290
03027300
03027400
03027900
03028100
03028200
03028310
03028320
03028400
03028500
03028911
03028912
03028921
03028922
03028923
03028924
03028931
03028932
03028933
03028934
03028935
03028936
03028937
03028938
03028941
03028942
03028943
03028944
03028945
03028990
03029000
03031100
03031200
03031300
03031400
-­‐-­‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
-­‐-­‐Salmões-­‐do-­‐pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
-­‐-­‐Salmão-­‐do-­‐atlântico (Salmo salar) e salmão-­‐do-­‐danúbio (Hucho hucho)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Linguados-­‐gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis)
-­‐-­‐Solha (Pleuronectes platessa)
-­‐-­‐Linguados (Solea spp.)
-­‐-­‐Pregado (Psetta maxima)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Albacora-­‐branca (Thunnus alalunga)
-­‐-­‐Albacora-­‐laje (Thunnus albacares)
-­‐-­‐Bonito-­‐listrado
-­‐-­‐Albacora-­‐bandolim (Thunnus obesus)
-­‐-­‐Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
-­‐-­‐Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
Anchoita (Engraulis anchoita)
Outros
-­‐-­‐Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)
-­‐-­‐Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
-­‐-­‐Chicharros (Trachurus spp.)
-­‐-­‐Bijupirá (Rachycentron canadum)
-­‐-­‐Espadarte (Xiphias gladius)
-­‐-­‐Bacalhau-­‐do-­‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-­‐da-­‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-­‐do-­‐
pacífico (Gadus macrocephalus)
-­‐-­‐Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)
-­‐-­‐Saithe (Pollachius virens)
-­‐-­‐Merluzas e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
-­‐-­‐Merluza-­‐do-­‐alasca (Theragra chalcogramma)
-­‐-­‐Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Tilápias (Oreochromis spp.)
Bagre (Ictalurus puntactus)
Outros
-­‐-­‐Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophtalmichtys spp., Mylopharyngodon piceus)
-­‐-­‐Enguias (Anguilla spp.)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Cação e outros tubarões
-­‐-­‐Raias (Rajidae)
Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
-­‐-­‐Robalos (Dicentrarchus spp.)
-­‐-­‐Pargos ou sargos (Sparidae)
Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)
Pargo (Lutjanus purpureus)
Cherne-­‐poveiro (Polyprion americanus)
Garoupas (Acanthistius spp.)
Esturjão (Acipenser baeri)
Peixes-­‐rei (Atherina spp.)
Curimatãs (Prochilodus spp.)
Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.. seus híbridos)
Surubins (Pseudoplatystoma spp.)
Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)
Piaus (Leporinus spp.)
Tainhas (Mugil spp.)
Pirarucu (Arapaima gigas)
Pescadas (Cynocion spp.)
Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)
Dourada (Brachyplatystoma flavicans)
Pacu (Piaractus mesopotamicus)
Tambaqui (Colossoma macropomum)
Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
Outros
-­‐Fígados, ovas e sêmen
-­‐-­‐Salmão (Oncorhynchus nerka)
-­‐-­‐Outros salmões-­‐do-­‐pacífico (Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus)
-­‐-­‐Salmão-­‐do-­‐atlântico (Salmo salar) e salmão-­‐do-­‐danúbio (Hucho hucho)
-­‐-­‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
20.11
25.81
25.81
20.11
25.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.11
20.71
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.11
25.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
30.75
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
36.45
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
03031900
03032300
03032410
03032490
03032500
03032600
03032900
03033100
03033200
03033300
03033400
03033900
03034100
03034200
03034300
03034400
03034500
03034600
03034900
03035100
03035300
03035400
03035500
03035600
03035700
03036300
03036400
03036500
03036600
03036700
03036800
03036910
03036990
03038111
03038112
03038113
03038114
03038119
03038190
03038200
03038311
03038312
03038319
03038321
03038322
03038329
03038400
03038910
03038920
03038931
03038932
03038933
03038941
03038942
03038943
03038944
03038945
03038946
03038951
03038952
03038953
03038954
03038955
03038956
03038957
03038961
03038962
03038963
03038964
03038965
03038990
03039000
03043100
-­‐-­‐Outros
20.11
-­‐-­‐Tilápias (Oreochromis spp.)
20.11
Bagre (Ictalurus puntactus)
20.11
Outros
20.11
-­‐-­‐Carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., 20.11
Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus)
-­‐-­‐Enguias (Anguilla spp.)
20.11
-­‐-­‐Outros
20.11
-­‐-­‐Linguados-­‐gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus 20.11
stenolepis)
-­‐-­‐Solha (Pleuronectes platessa)
20.11
-­‐-­‐Linguados (Solea spp.)
20.11
-­‐-­‐Pregado (Psetta maxima)
20.11
-­‐-­‐Outros
20.11
-­‐-­‐Albacora-­‐branca (Thunnus alalunga)
20.11
-­‐-­‐Albacora-­‐laje (Thunnus albacares)
20.11
-­‐-­‐Bonito-­‐listrado
20.11
-­‐-­‐Albacora-­‐bandolim (Thunnus obesus)
20.11
-­‐-­‐Atuns azuis (Thunnus thynnus, Thunnus orientalis)
20.11
-­‐-­‐Atum azul do Sul (Thunnus maccoyii)
20.11
-­‐-­‐Outros
20.11
-­‐-­‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
20.11
-­‐-­‐Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp., Sardinella spp.), anchoveta (Sprattus sprattus)
20.11
-­‐-­‐Cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus)
20.11
-­‐-­‐Chicharros (Trachurus spp.)
20.11
-­‐-­‐Bijupirá (Rachycentron canadum)
20.11
-­‐-­‐Espadarte (Xiphias gladius)
20.11
-­‐-­‐Bacalhau-­‐do-­‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-­‐da-­‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-­‐do-­‐
20.11
pacífico (Gadus macrocephalus)
-­‐-­‐Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)
20.11
-­‐-­‐Saithe (Pollachius virens)
20.11
-­‐-­‐Merluzas e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
20.11
-­‐-­‐Merluza-­‐do-­‐alasca (Theragra chalcogramma)
20.11
-­‐-­‐Verdinhos (Micromesistius poutassou, Micromesistius australis)
20.11
Merluza rosada (Macruronus magellanicus)
20.11
Outros
20.11
Inteiro
20.11
Eviscerado, sem cabeça e sem barbatanas
20.11
Em pedaços, com pele
20.11
Em pedaços, sem pele
20.11
Outros
20.11
Outros
20.11
-­‐-­‐Raias (Rajidae)
20.11
Evisceradas, sem cabeça e sem cauda
20.11
Cabeças
20.11
Outras
20.11
Evisceradas, sem cabeça e sem cauda
20.11
Cabeças
20.11
Outras
20.11
-­‐-­‐Robalos (Dicentrarchus spp.)
20.11
Corvina (Micropogonias furnieri)
20.11
Pescadas (Cynoscion spp.)
20.11
Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)
20.11
Pargo (Lutjanus purpureus)
20.11
Peixe-­‐sapo (Lophius gastrophysus)
20.11
Cherne-­‐poveiro (Polyprion americanus)
20.11
Garoupas (Acanthistius spp.)
20.11
Tainhas (Mujil spp.)
20.11
Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus)
20.11
Peixes-­‐rei (Atherina spp.)
20.11
Nototenias (Patagonotothen spp.)
20.11
Curimatãs (Prochilodus spp.)
20.11
Tilápias (Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.. seus híbridos)
20.11
Surubins (Pseudoplatystoma spp.)
20.11
Traíra (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae)
20.11
Piaus (Leporinus spp.)
20.11
Pirarucu (Arapaima gigas)
20.11
Anchoita (Engraulis anchoita)
20.11
Piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii)
20.11
Dourada (Brachyplatystoma flavicans)
20.11
Pacu (Piaractus Mesopotamicus)
20.11
Tambaqui (Colossoma macropomum)
20.11
Tambacu (híbrido de tambaqui e pacu)
20.11
Outros
20.11
-­‐Fígados, ovas e sêmen
20.11
-­‐-­‐Tilápias (Oreochromis spp.)
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.71
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
03043210
03043290
03043300
03043900
03044100
03044200
03044300
03044400
03044500
03044600
03044910
03044920
03044990
03045100
03045200
03045300
03045400
03045500
03045900
03046100
03046210
03046290
03046300
03046900
03047100
03047200
03047300
03047400
03047500
03047900
03048100
03048200
03048300
03048400
03048510
03048520
03048600
03048700
03048910
03048920
03048930
03048940
03048990
03049100
03049211
03049212
03049219
03049221
03049222
03049229
03049300
03049400
03049500
03049900
03051000
03052000
03053100
03053210
03053220
Bagre (Ictalurus puntactus)
Outros
-­‐-­‐Perca-­‐do-­‐nilo (Lates niloticus)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Salmões-­‐do-­‐pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-­‐do-­‐atlântico (Salmo salar) e salmão-­‐do-­‐danúbio (Hucho hucho)
-­‐-­‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
-­‐-­‐Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
-­‐-­‐Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
-­‐-­‐Espadarte (Xiphias gladius)
-­‐-­‐Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.)
Cherne-­‐poveiro (Polyprion americanus)
Garoupas (Acanthistius spp.)
Outros
-­‐-­‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla
-­‐-­‐Salmonídeos
-­‐-­‐Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae
-­‐-­‐Espadarte (Xiphias gladius)
-­‐-­‐Merluza negra e merluza antártica (Dissostichus spp.)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Tilápias (Oreochromis spp.)
Bagre (Ictalurus puntactus)
Outros
-­‐-­‐Perca-­‐do-­‐nilo (Lates niloticus)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Bacalhau-­‐do-­‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-­‐da-­‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-­‐do-­‐
pacífico (Gadus macrocephalus)
-­‐-­‐Haddock ou lubina (Melanogrammus aeglefinus)
-­‐-­‐Saithe (Pollachius virens)
-­‐-­‐Merluzas e abróteas (Merluccius spp., Urophycis spp.)
-­‐-­‐Merluza-­‐do-­‐alasca (Theragra chalcogramma)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Salmões-­‐do-­‐pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-­‐do-­‐atlântico (Salmo salar) e salmão-­‐do-­‐danúbio (Hucho hucho)
-­‐-­‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
-­‐-­‐Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae)
-­‐-­‐Espadarte (Xiphias gladius)
Merluza negra (Dissostichus eleginoides)
Merluza antártica (Dissostichus mawsoni)
-­‐-­‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
-­‐-­‐Atuns (do gênero Thunnus), bonito-­‐listrado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis)
Pargo (Lutjanus purpureus)
Cherne-­‐poveiro (Polyprion americanus)
Garoupas (Acanthistius spp.)
Tubarão-­‐azul (Prionace glauca)
Outros
-­‐-­‐Espadarte (Xiphias gladius)
Bochechas (cheeks)
Colares (collars)
Outros
Bochechas (cheeks)
Colares (collars)
Outros
-­‐-­‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla
-­‐-­‐Merluza-­‐do-­‐alasca (Theragra chalcogramma)
-­‐-­‐Peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae e Muraenolepididae, exceto a merluza-­‐do-­‐alasca (Theragra chalcogramma)
-­‐-­‐Outros
-­‐Farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana
-­‐Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura
-­‐-­‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla
Bacalhau-­‐do-­‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-­‐da-­‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-­‐do-­‐
pacífico (Gadus macrocephalus)
Saithe (Pollachius virens)
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.11
25.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
25.81
20.11
31.45
30.75
25.81
37.15
36.45
31.45
37.15
31.45
32.05
31.45
37.15
03053290
03053910
03053990
03054100
03054200
03054300
03054400
03054910
03054920
03054990
03055100
03055910
03055990
03056100
03056200
03056300
03056400
03056910
03056990
03057100
03057100
03057200
03057200
03057200
03057900
03057900
03057900
03061110
03061190
03061200
03061400
03061500
03061610
03061690
03061710
03061790
03061910
03061990
03062100
03062200
03062400
03062500
03062600
03062700
03062910
03062990
03071100
03071900
03072100
03072900
03073100
03073900
03074100
03074911
03074919
03074990
03075100
03075910
03075990
03076000
03077100
03077900
Outros
Ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
Outros
-­‐-­‐Salmões-­‐do-­‐pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmão-­‐do-­‐atlântico (Salmo salar) e salmão-­‐do-­‐danúbio (Hucho hucho)
-­‐-­‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
-­‐-­‐Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)
-­‐-­‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla
Bacalhau-­‐do-­‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-­‐da-­‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-­‐do-­‐
pacífico (Gadus macrocephalus)
Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
Outros
-­‐-­‐Bacalhau-­‐do-­‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-­‐da-­‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-­‐do-­‐
pacífico (Gadus macrocephalus)
Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo
Outros
-­‐-­‐Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii)
-­‐-­‐Bacalhau-­‐do-­‐atlântico (Gadus mohrua), bacalhau-­‐da-­‐groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-­‐do-­‐
pacífico (Gadus macrocephalus)
-­‐-­‐Anchovas (Engraulis spp.)
-­‐-­‐Tilápias (Oreochromis spp.), bagres (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus carpio, Carassius carassius, Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus), enguias (Anguilla
Saithe (Pollachius virens), ling (Molva molva) e zarbo (Brosme brosme)
Outros
-­‐-­‐Barbatanas de tubarão
Ex 01 -­‐ De tubarão seco, mesmo salgado mas não defumado
-­‐-­‐Cabeças, caudas e bexigas natatórias, de peixes
Ex 01 -­‐ De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10
Ex 02 -­‐ De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00
-­‐-­‐Outros
Ex 01 -­‐ De peixes defumados, mesmo em filés, exceto dos códigos 0305.41.00, 0305.42.00 e 0305.49.10
Ex 02 -­‐ De peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura, exceto dos códigos 0305.61.00 e 0305.62.00
Inteiras
Outras
-­‐-­‐Lavagantes (Homarus spp.)
-­‐-­‐Caranguejos
-­‐-­‐Lagosta norueguesa (Nephrops norvegicus)
Inteiros
Outros
Inteiros
Outros
Krill (Euphausia superba)
Outros
-­‐-­‐Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)
-­‐-­‐Lavagantes (Homarus spp.)
-­‐-­‐Caranguejos
-­‐-­‐Lagosta norueguesa (Nephrops norvegicus)
-­‐-­‐Camarões de água fria (Pandalus spp., Crangon crangon)
-­‐-­‐Outros camarões
Lagosta de água doce (Cherax quadricarinatus)
Outros
-­‐-­‐Vivas, frescas ou refrigeradas
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Vivos, frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Vivos, frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Vivas, frescas ou refrigeradas
Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.)
Outras
Outras
-­‐-­‐Vivos, frescos ou refrigerados
Congelados
Outros
-­‐Caracóis, exceto os do mar
-­‐-­‐Vivos, frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Outros
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
34.12
39.82
34.12
39.82
31.45
37.15
31.45
37.15
34.12
34.72
31.45
31.45
37.15
37.15
34.12
34.72
34.12
34.12
34.12
34.72
39.82
39.82
34.12
34.72
31.45
37.15
31.45
37.15
31.45
31.45
31.45
34.12
34.12
37.15
37.15
37.15
39.82
39.82
31.45
37.15
31.45
37.15
34.12
39.82
31.45
37.15
31.45
37.15
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
03078100
03078900
03079100
03079900
03081100
03081900
03082100
03082900
03083000
03089000
04011010
04011090
04012010
04012090
04014010
04014021
04014021
04014029
04014029
04015010
04015021
04015021
04015029
04015029
04021010
04021090
04022110
04022120
04022130
04022910
04022920
04022930
04029100
04029100
04029900
04029900
04031000
04031000
04039000
04039000
04041000
04041000
04049000
04049000
04051000
04052000
04059010
04059090
04061010
04061090
04062000
04063000
04064000
04069010
04069020
04069030
04069090
04071100
04071900
04072100
04072900
04079000
04081100
04081900
04081900
04089100
04089900
04089900
04090000
04090000
04100000
05010000
-­‐-­‐Vivos, frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Vivos, frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Vivos, frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Vivos, frescos ou refrigerados
-­‐-­‐Outros
-­‐Medusas (águas-­‐vivas) (Rhopilema spp.)
-­‐Outros
Leite UHT (Ultra High Temperature)
Outros
Leite UHT (Ultra High Temperature)
Outros
Leite
UHT (Ultra High Temperature)
Ex 01 -­‐ Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado
Outros
Ex 01 -­‐ Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados
Leite
UHT (Ultra High Temperature)
Ex 01 -­‐ Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado
Outros
Ex 01 -­‐ Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados
Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm
Outros
Leite integral
Leite parcialmente desnatado
Creme de leite
Leite integral
Leite parcialmente desnatado
Creme de leite
-­‐-­‐Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Ex 01 -­‐ Leite em estado líquido
-­‐-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Leite em estado líquido
-­‐Iogurte
Ex 01 -­‐ Acondicionado em embalagem de apresentação
-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Acondicionados em embalagem de apresentação
-­‐Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes
Ex 01 -­‐ Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido.
-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido.
-­‐Manteiga
-­‐Pasta de espalhar (pasta de barrar) de produtos provenientes do leite
Óleo butírico de manteiga (butter oil)
Outras
Mussarela
Outros
-­‐Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
-­‐Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó
-­‐Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti
Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura)
Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura)
Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia)
Outros
-­‐-­‐De aves da espécie Gallus domesticus
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐De aves da espécie Gallus domesticus
-­‐-­‐Outros
-­‐Outros
-­‐-­‐Secas
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Frescas
-­‐-­‐Secos
-­‐-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Frescos
Mel natural.
Ex 01 -­‐ Acondicionado em embalagem de apresentação
Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições.
Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados. desperdícios de cabelo.
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
27.6
26.72
27.6
26.72
26.72
27.6
27.6
26.72
26.72
26.72
27.6
27.6
26.72
26.72
44.32
44.32
44.32
44.32
39.79
44.32
44.32
39.79
38.94
38.94
44.32
44.32
39.79
39.79
39.79
39.79
20.11
32.98
20.11
32.98
20.11
27.6
20.11
27.6
20.11
31.45
31.45
31.45
20.11
20.11
20.11
20.11
28.45
39.79
39.79
39.79
32.98
28.45
28.45
28.45
20.11
28.45
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
31.45
31.45
31.45
31.45
24.11
24.11
31.45
24.11
31.45
31.45
32.98
32.98
28.45
28.45
20.71
20.71
24.86
24.86
24.86
37.15
37.15
37.15
37.15
29.81
29.81
39.79
32.45
38.94
36.2
05021011
05021019
05021090
05029010
05029020
05040011
05040012
05040013
05040019
05040090
05051000
05059000
05061000
05069000
05071000
05079000
05080000
05100010
05100090
05111000
05119110
05119190
05119910
05119920
05119930
05119991
05119999
06011000
06012000
06021000
06022000
06023000
06024000
06029010
06029021
06029029
06029081
06029082
06029083
06029089
06029090
06031100
06031200
06031300
06031400
06031500
06031900
06039000
06042000
06049000
07011000
07019000
07020000
07031011
07031019
07031021
07031029
07032010
07032090
07039010
07039090
07041000
07042000
07049000
07051100
07051900
07052100
07052900
07061000
07069000
07070000
07081000
07082000
Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas
Outras
Outros
Pelos
Desperdícios
De bovinos
De ovinos
De suínos
Outras
Outros
-­‐Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento. penugem
-­‐Outros
-­‐Osseína e ossos acidulados
-­‐Outros
-­‐Marfim. pó e desperdícios de marfim
-­‐Outros
Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo. conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sépias, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determin
Pâncreas de bovino
Outros
-­‐Sêmen de bovino
Ovas de peixe fecundadas, para reprodução
Outros
Embriões de animais
Sêmen animal
Ovos de bicho-­‐da-­‐sêda
Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes
Outros
-­‐Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em repouso vegetativo
-­‐Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, rebentos e rizomas, em vegetação ou em flor. mudas, plantas e raízes de chicória
-­‐Estacas não enraizadas e enxertos
-­‐Árvores, arbustos e silvados, de frutos comestíveis, enxertados ou não
-­‐Rododendros e azaleias, enxertados ou não
-­‐Roseiras, enxertadas ou não
Micélios de cogumelos
De orquídea
Outras
De cana-­‐de-­‐açúcar
De videira
De café
Outras
Outras
-­‐-­‐Rosas
-­‐-­‐Cravos
-­‐-­‐Orquídeas
-­‐-­‐Crisântemos
-­‐-­‐Lírios (Lilium spp.)
-­‐-­‐Outros
-­‐Outros
-­‐Frescos
-­‐Outros
-­‐Para semeadura
-­‐Outras
Tomates, frescos ou refrigerados.
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
-­‐Couve-­‐flor e brócolis
-­‐Couve-­‐de-­‐bruxelas
-­‐Outros
-­‐-­‐Repolhudas
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Endívia (Cichorium intybus var. foliosum)
-­‐-­‐Outras
-­‐Cenouras e nabos
-­‐Outros
Pepinos e pepininhos (cornichons), frescos ou refrigerados.
-­‐Ervilhas (Pisum sativum)
-­‐Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
20.11
31.45
31.45
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
34.2
36.2
36.2
36.2
24.86
36.2
36.2
31.45
36.2
20.11
31.45
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
31.45
20.71
33.15
20.71
20.71
24.86
20.71
20.71
20.71
24.86
24.86
32.05
31.45
32.05
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
36.2
36.2
20.71
25.81
25.81
20.71
25.81
20.71
25.81
20.71
25.81
20.71
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
07089000
07092000
07093000
07094000
07095100
07095900
07096000
07097000
07099100
07099200
07099300
07099911
07099919
07099990
07101000
07102100
07102200
07102900
07103000
07104000
07108000
07109000
07112010
07112020
07112090
07114000
07114000
07115100
07115100
07115900
07115900
07119000
07119000
07122000
07123100
07123200
07123300
07123900
07129010
07129090
07129090
07131010
07131090
07132010
07132090
07133110
07133190
07133210
07133290
07133311
07133319
07133321
07133329
07133391
07133399
07133410
07133490
07133510
07133590
07133910
07133990
07134010
07134090
07135010
07135090
07136010
07136090
07139010
07139090
07141000
07142000
07143000
07144000
07145000
07149000
08011110
-­‐Outros legumes de vagem
-­‐Aspargos
-­‐Beringelas
-­‐Aipo, exceto aipo-­‐rábano
-­‐-­‐Cogumelos do gênero Agaricus
-­‐-­‐Outros
-­‐Pimentões e pimentas dos gêneros Capsicum ou Pimenta
-­‐Espinafres, espinafres-­‐da-­‐nova-­‐zelândia e espinafres gigantes
-­‐-­‐Alcachofras
-­‐-­‐Azeitonas
-­‐-­‐Abóboras, abobrinhas e cabaças (Curcubita spp.)
Para semeadura
Outros
Outros
-­‐Batatas
-­‐-­‐Ervilhas (Pisum sativum)
-­‐-­‐Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.)
-­‐-­‐Outros
-­‐Espinafres, espinafres-­‐da-­‐nova-­‐zelândia e espinafres gigantes
-­‐Milho doce
-­‐Outros produtos hortícolas
-­‐Misturas de produtos hortícolas
Com água salgada
Com água sulfurada ou adicionada de outras substâncias
Outras
-­‐Pepinos e pepininhos (cornichons)
Ex 01 -­‐ Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias
-­‐-­‐Cogumelos do gênero Agaricus
Ex 01 -­‐ Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias
-­‐-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias
-­‐Outros produtos hortícolas. misturas de produtos hortícolas
Ex 01 -­‐ Com água salgada, sulfurada ou adiconada de outras substâncias
-­‐Cebolas
-­‐-­‐Cogumelos do gênero Agaricus
-­‐-­‐Orelhas-­‐de-­‐judas (Auricularia spp.)
-­‐-­‐Tremelas (Tremella spp.)
-­‐-­‐Outros
Alho em pó
Outros
Ex 01 -­‐ Milho doce
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
-­‐Raízes de mandioca
-­‐Batatas-­‐doces
-­‐Inhames (Dioscorea spp.)
-­‐Taros (Colocasia spp.)
-­‐Mangaritos (Xanthosoma spp.)
-­‐Outros
Sem casca, mesmo ralados
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
22.78
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
18.8
18.8
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
18.8
18.8
20.11
20.11
20.11
20.11
12.77
12.77
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.71
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
28.48
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.71
25.81
20.71
25.81
19.4
24.5
12.07
17.17
12.07
17.17
12.07
17.17
12.07
17.17
12.07
17.17
12.07
17.17
19.4
24.5
20.71
25.81
20.71
25.81
13.37
18.47
20.71
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
08011110
08011190
08011190
08011200
08011900
08012100
08012100
08012200
08012200
08013100
08013100
08013200
08013200
08021100
08021200
08022100
08022200
08023100
08023200
08024100
08024200
08025100
08025200
08026100
08026200
08027000
08028000
08029000
08031000
08031000
08039000
08039000
08041010
08041020
08042010
08042020
08043000
08043000
08044000
08044000
08045010
08045010
08045020
08045020
08045030
08045030
08051000
08051000
08052000
08052000
08054000
08054000
08055000
08055000
08059000
08059000
08061000
08062000
08071100
08071900
08072000
08081000
08083000
08084000
08091000
08092100
08092900
08093010
08093020
08094000
08101000
08102000
08103000
08104000
08105000
Ex 01 -­‐ Acondicionados em embalagens de apresentação
Outros
Ex 01 -­‐ Acondicionados em embalagens de apresentação
-­‐-­‐Na casca interna (endocarpo)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Com casca
Ex 01 -­‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação
-­‐-­‐Sem casca
Ex 01 -­‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação
-­‐-­‐Com casca
Ex 01 -­‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação
-­‐-­‐Sem casca
Ex 01 -­‐ Seca e acondicionada em embalagem de apresentação
-­‐-­‐Com casca
-­‐-­‐Sem casca
-­‐-­‐Com casca
-­‐-­‐Sem casca
-­‐-­‐Com casca
-­‐-­‐Sem casca
-­‐-­‐Com casca
-­‐-­‐Sem casca
-­‐-­‐Com casca
-­‐-­‐Sem casca
-­‐-­‐Com casca
-­‐-­‐Sem casca
-­‐Nozes de cola (Cola spp.)
-­‐Nozes de areca (nozes de bétele)
-­‐Outras
-­‐Bananas-­‐da-­‐terra
Ex 01 -­‐ Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação
-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação
Frescas
Secas
Frescos
Secos
-­‐Abacaxis (ananases)
Ex 01 -­‐ Secos e acondicionados em embalagens de apresentação
-­‐Abacates
Ex 01 -­‐ Secos e acondicionados em embalagens de apresentação
Goiabas
Ex 01 -­‐ Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação
Mangas
Ex 01 -­‐ Secas e acondicionadas em embalagens de apresentação
Mangostões
Ex 01 -­‐ Secos
-­‐Laranjas
Ex 01 -­‐ Secas
-­‐Tangerinas, mandarinas e satsumas. clementinas, wilkings e outros frutos cítricos híbridos semelhantes
Ex 01 – Secos
-­‐Toranjas e pomelos
Ex 01 -­‐ Secos
-­‐Limões (Citrus limon, Citrus limonum) e limas (Citrus aurantifolia, Citrus latifolia)
Ex 01 -­‐ Secos
-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Secos
-­‐Frescas
-­‐Secas (passas)
-­‐-­‐Melancias
-­‐-­‐Outros
-­‐Mamões (papaias)
-­‐Maçãs
-­‐Peras
-­‐Marmelos
-­‐Damascos
-­‐-­‐Cerejas-­‐ácidas (Prunus cerasus)
-­‐-­‐Outras
Pêssegos, excluindo as nectarinas
Nectarinas
-­‐Ameixas e abrunhos
-­‐Morangos
-­‐Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, e amoras-­‐framboesas
-­‐Groselhas, incluindo o cassis
-­‐Airelas, mirtilos e outras frutas do gênero Vaccinium
-­‐Kiwis (quivis)
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
23.88
23.88
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
20.11
25.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
13.81
13.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
08106000
08107000
08109000
08111000
08111000
08112000
08112000
08119000
08119000
08121000
08129000
08131000
08132010
08132020
08133000
08134010
08134090
08135000
08140000
09011110
09011190
09011190
09011200
09012100
09012200
09019000
09019000
09021000
09022000
09023000
09024000
09030010
09030010
09030090
09030090
09041100
09041200
09042100
09042200
09051000
09052000
09061100
09061900
09062000
09071000
09072000
09081100
09081200
09082100
09082200
09083100
09083200
09092100
09092200
09093100
09093200
09096110
09096120
09096190
09096210
09096220
09096290
09101100
09101200
09102000
09103000
09109100
09109900
10011100
10011900
10019100
10019900
10021000
-­‐Duriões (duriangos)
20.11
-­‐Caquis (dióspiros)
20.11
-­‐Outras
20.11
-­‐Morangos
20.11
Ex 01 -­‐ Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
20.11
-­‐Framboesas, amoras, incluindo as silvestres, amoras-­‐framboesas e groselhas
20.11
Ex 01 -­‐ Adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
20.11
-­‐Outras
20.11
Ex 01 -­‐ Adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes
20.11
-­‐Cerejas
20.11
-­‐Outras
20.11
-­‐Damascos
20.11
Com caroço
20.11
Sem caroço
20.11
-­‐Maçãs
20.11
Pêras
20.11
Outras
20.11
-­‐Misturas de frutas secas ou de frutas de casca rija, do presente Capítulo
20.11
Cascas de frutos cítricos, de melões ou de melancias, frescas, secas, congeladas ou apresentadas em água salgada, sulfurada ou adicionada de outras substâncias destinadas a assegurar 20.11
transitoriamente a sua conservação.
Em grão
20.11
Outros
20.11
Ex 01 -­‐ Moídos
20.11
-­‐-­‐Descafeinado
20.11
-­‐-­‐Não descafeinado
20.11
-­‐-­‐Descafeinado
20.11
-­‐Outros
20.11
Ex 01 -­‐ Cascas e películas de café
20.11
-­‐Chá verde (não fermentado) em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg
31.45
-­‐Chá verde (não fermentado) apresentado de qualquer outra forma
31.45
-­‐Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo 31.45
não superior a 3 kg
-­‐Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, apresentados de qualquer outra forma
31.45
Simplesmente cancheado
31.45
Ex 01 -­‐ Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg
31.45
Outros
31.45
Ex 01 -­‐ Embalagens imediatas de conteúdo não superior a 5 kg
31.45
-­‐-­‐Não triturada nem em pó
31.45
-­‐-­‐Triturada ou em pó
31.45
-­‐-­‐Secos, não triturados nem em pó
31.45
-­‐-­‐Triturados ou em pó
31.45
-­‐Não triturada nem em pó
31.45
-­‐Triturada ou em pó
31.45
-­‐-­‐Canela (Cinnamomum zeylanicum blume)
31.45
-­‐-­‐Outras
31.45
-­‐Trituradas ou em pó
31.45
-­‐Não triturado nem em pó
31.45
-­‐Triturado ou em pó
31.45
-­‐-­‐Não triturada nem em pó
31.45
-­‐-­‐Triturada ou em pó
31.45
-­‐-­‐Não triturado nem em pó
31.45
-­‐-­‐Triturado ou em pó
31.45
-­‐-­‐Não triturados nem em pó
31.45
-­‐-­‐Triturados ou em pó
31.45
-­‐-­‐Não trituradas nem em pó
31.45
-­‐-­‐Trituradas ou em pó
31.45
-­‐-­‐Não trituradas nem em pó
31.45
-­‐-­‐Trituradas ou em pó
31.45
De anis (erva-­‐doce)
31.45
De badiana (anis-­‐estrelado)
31.45
Outras
31.45
De anis (erva-­‐doce)
31.45
De badiana (anis-­‐estrelado)
31.45
Outras
31.45
-­‐-­‐Não triturado nem em pó
31.45
-­‐-­‐Triturado ou em pó
31.45
-­‐Açafrão
31.45
-­‐Açafrão-­‐da-­‐terra
31.45
-­‐-­‐Misturas mencionadas na Nota 1 b) do presente Capítulo
31.45
-­‐-­‐Outras
31.45
-­‐-­‐Para semeadura
20.11
-­‐-­‐Outros
20.11
-­‐-­‐Para semeadura
20.11
-­‐-­‐Outros
20.11
-­‐Para semeadura
20.11
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
20.71
25.81
20.71
25.81
20.71
10029000
10031000
10039010
10039080
10039090
10041000
10049000
10051000
10059010
10059090
10061010
10061091
10061092
10062010
10062020
10063011
10063019
10063021
10063029
10064000
10071000
10079000
10081010
10081090
10082100
10082900
10083010
10083090
10084010
10084090
10085010
10085090
10086010
10086090
10089010
10089090
11010010
11010020
11022000
11029000
11031100
11031300
11031900
11032000
11041200
11041900
11042200
11042300
11042900
11043000
11051000
11052000
11061000
11062000
11063000
11071010
11071020
11072010
11072020
11081100
11081200
11081300
11081400
11081900
11082000
11090000
12011000
12019000
12023000
12024100
12024200
12030000
12040010
12040090
12051010
12051090
-­‐Outros
-­‐Para semeadura
Cervejeira
Outras, em grão
Outras
-­‐Para semeadura
-­‐Outras
-­‐Para semeadura
Em grão
Outros
Para semeadura
Parboilizado
Não parboilizado
Parboilizado
Não parboilizado
Polido ou brunido
Outros
Polido ou brunido
Outros
-­‐Arroz quebrado
-­‐Para semeadura
-­‐Outros
Para semeadura
Outros
-­‐-­‐Para semeadura
-­‐-­‐Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
Para semeadura
Outros
De trigo
De mistura de trigo com centeio (méteil)
-­‐Farinha de milho
-­‐Outras
-­‐-­‐De trigo
-­‐-­‐De milho
-­‐-­‐De outros cereais
-­‐Pellets
-­‐-­‐De aveia
-­‐-­‐De outros cereais
-­‐-­‐De aveia
-­‐-­‐De milho
-­‐-­‐De outros cereais
-­‐Germes de cereais, inteiros, esmagados, em flocos ou moídos
-­‐Farinha, sêmola e pó
-­‐Flocos, grânulos e pellets
-­‐Dos legumes de vagem, secos, da posição 07.13
-­‐De sagu ou das raízes ou tubérculos, da posição 07.14
-­‐Dos produtos do Capítulo 8
Inteiro ou partido
Moído ou em farinha
Inteiro ou partido
Moído ou em farinha
-­‐-­‐Amido de trigo
-­‐-­‐Amido de milho
-­‐-­‐Fécula de batata
-­‐-­‐Fécula de mandioca
-­‐-­‐Outros amidos e féculas
-­‐Inulina
Glúten de trigo, mesmo seco.
-­‐Para semeadura
-­‐Outras
-­‐Para semeadura
-­‐-­‐Com casca
-­‐-­‐Descascados, mesmo triturados
Copra.
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outras
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
11.47
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
16.11
27.45
20.11
31.45
31.45
20.11
31.45
31.45
31.45
20.11
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
20.11
31.45
34.12
34.12
34.12
34.12
31.45
31.45
31.45
24.11
31.45
31.45
31.45
20.11
29.36
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
24.86
20.71
25.81
25.81
25.81
20.71
24.86
20.71
24.86
24.86
12.07
17.17
17.17
17.17
17.17
18.08
17.17
18.08
17.17
17.17
20.71
24.86
20.71
24.86
20.71
24.86
20.71
24.86
20.71
24.86
20.71
24.86
20.71
24.86
20.71
24.86
22.72
34.06
25.81
37.15
37.15
25.81
37.15
37.15
37.15
25.81
37.15
37.15
37.15
37.15
38.06
38.06
37.15
25.81
37.15
41.61
41.61
41.61
41.61
37.15
37.15
37.15
29.81
37.15
37.15
37.15
20.71
34.11
32.05
36.2
37.15
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
12059010
12059090
12060010
12060090
12071010
12071090
12072100
12072900
12073010
12073090
12074010
12074090
12075010
12075090
12076010
12076090
12077010
12077090
12079110
12079190
12079910
12079990
12081000
12089000
12091000
12092100
12092200
12092300
12092400
12092500
12092900
12093000
12099100
12099900
12101000
12102010
12102020
12112000
12112000
12113000
12113000
12114000
12114000
12119010
12119010
12119090
12119090
12122100
12122100
12122900
12122900
12129100
12129200
12129200
12129300
12129400
12129910
12129990
12130000
12141000
12149000
13012000
13019010
13019090
13021110
13021190
13021200
13021300
13021910
13021920
13021930
13021940
13021950
13021960
13021991
13021999
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outras
-­‐-­‐Para semeadura
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Para semeadura
-­‐-­‐Outras
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outras
Para semeadura
Outros
-­‐De soja
-­‐Outras
-­‐Sementes de beterraba sacarina
-­‐-­‐Sementes de alfafa (luzerna)
-­‐-­‐Sementes de trevo (Trifolium spp.)
-­‐-­‐Sementes de festuca
-­‐-­‐Sementes de pasto dos prados de Kentucky (Poa pratensis L.)
-­‐-­‐Sementes de azevém (Lolium multiflorum Lam., Lolium perenne L.)
-­‐-­‐Outras
-­‐Sementes de plantas herbáceas cultivadas especialmente pelas suas flores
-­‐-­‐Sementes de produtos hortícolas
-­‐-­‐Outros
-­‐Cones de lúpulo, não triturados nem moídos nem em pellets
Cones de lúpulo
Lupulina
-­‐Raízes de ginseng
Ex 01 -­‐ Secas
-­‐Coca (folha de)
Ex 01 -­‐ Seca
-­‐Palha de dormideira ou papoula
Ex 01 -­‐ Seca
Orégano (Origanum vulgare)
Ex 01 -­‐ Seco
Outros
Ex 01 -­‐ Secos
-­‐-­‐Próprias para a alimentação humana
Ex 01 -­‐ Congeladas
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Das espécies utilizadas principalmente em medicina, secas
-­‐-­‐Beterraba sacarina
-­‐-­‐Alfarroba
Ex 01 -­‐ Seca, incluídas as suas sementes
-­‐-­‐Cana-­‐de-­‐açúcar
-­‐-­‐Raízes de chicória
Stevia rebaudiana (Ka’a He’?)
Outros
Palhas e cascas de cereais, em bruto, mesmo picadas, moídas, prensadas ou em pellets.
-­‐Farinha e pellets, de alfafa (luzerna)
-­‐Outros
-­‐Goma-­‐arábica
Goma-­‐laca
Outros
Concentrados de palha de papoula
Outros
-­‐-­‐De alcaçuz
-­‐-­‐De lúpulo
De mamão (Carica papaya), seco
De semente de toranja ou de pomelo
De gin kgo biloba, seco
Valepotriatos
De ginseng
Silimarina
De piretro ou de raízes de plantas que contenha rotenona
Outros
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
22.2
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
32.05
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
32.05
36.2
37.15
37.15
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
36.2
26.95
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
35.22
35.22
35.22
35.22
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
34.2
34.2
36.2
36.2
36.2
36.2
38.87
36.2
36.2
33.15
33.15
33.15
38.94
33.15
36.2
13022010
13022090
13023100
13023211
13023219
13023220
13023910
13023990
14011000
14012000
14019000
14042010
14042090
14049010
14049090
15011000
15012000
15019000
15021011
15021012
15021019
15021090
15029000
15030000
15041011
15041019
15041090
15042000
15043000
15050010
15050090
15060000
15071000
15079011
15079019
15079090
15081000
15089000
15091000
15099010
15099090
15100000
15111000
15119000
15121110
15121120
15121911
15121919
15121920
15122100
15122910
15122990
15131100
15131900
15132110
15132120
15132910
15132920
15141100
15141910
15141990
15149100
15149910
15149990
15151100
15151900
15152100
15152910
15152990
15153000
Matérias pécticas (pectinas)
Outros
-­‐-­‐Ágar-­‐ágar
Farinha de endosperma
Outros
De sementes de guaré
Carragenina (musgo-­‐da-­‐irlanda)
Outros
-­‐Bambus
-­‐Rotins
-­‐Outras
Em bruto
Outros
Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (por exemplo, sorgo, piaçaba, raiz de grama, tampico), mesmo torcidas ou em feixes
Outros
-­‐Banha
-­‐Outras gorduras de porco
-­‐Outras
Em bruto
Fundido (incluindo o premier jus)
Outros
Outros
-­‐Outras
Estearina solar, óleo de banha de porco, óleo-­‐estearina, óleo-­‐margarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo.
Óleo em bruto
Outros
Outros
-­‐Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
-­‐Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
Lanolina
Outras
Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados.
-­‐Óleo em bruto, mesmo degomado
Em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Outros
Outros
-­‐Óleo em bruto
-­‐Outros
-­‐Virgens
Refinado
Outros
Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09.
-­‐Óleo em bruto
-­‐Outros
De girassol
De cártamo
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Outros
De cártamo
-­‐-­‐Óleo em bruto, mesmo desprovido de gossipol
Refinado
Outros
-­‐-­‐Óleo em bruto
-­‐-­‐Outros
De amêndoa de palma (palmiste)
De babaçu
De amêndoa de palma (palmiste)
De babaçu
-­‐-­‐Óleos em bruto
Refinados
Outros
-­‐-­‐Óleos em bruto
Refinados
Outros
-­‐-­‐Óleo em bruto
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Óleo em bruto
Refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Outros
-­‐Óleo de rícino e respectivas frações
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
36.2
36.2
37.15
36.2
36.2
36.2
37.15
36.2
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
31.45
35.22
31.45
31.45
31.45
31.45
20.11
20.11
20.11
31.45
31.45
35.22
36.2
36.2
36.2
23.88
23.88
23.88
35.22
35.22
31.45
36.2
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.2
34.2
37.15
37.15
37.15
36.2
35.22
31.45
35.22
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
25.81
26.72
26.72
25.81
25.81
26.72
25.81
25.81
25.81
20.11
25.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
25.81
25.81
25.81
25.81
26.72
26.72
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
25.81
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
15155000
15159010
15159021
15159022
15159090
15161000
15162000
15171000
15179010
15179090
15180010
15180090
15200010
15200020
15211000
15211000
15219011
15219019
15219019
15219090
15219090
15219090
15220000
16010000
16021000
16022000
16023100
16023210
16023220
16023230
16023290
16023900
16024100
16024200
16024900
16025000
16029000
16030000
16041100
16041200
16041310
16041390
16041410
16041420
16041430
16041500
16041600
16041700
16041900
16042010
16042020
16042030
16042090
16043100
16043200
16051000
16052100
16052900
16053000
16054000
16055100
16055200
16055300
16055400
16055500
16055600
16055700
16055800
16055900
16056100
16056200
16056300
16056900
-­‐Óleo de gergelim e respectivas frações
Óleo de jojoba e respectivas frações
Em bruto
Refinado
Outros
-­‐Gorduras e óleos animais e respectivas frações
-­‐Gorduras e óleos vegetais e respectivas frações
-­‐Margarina, exceto a margarina líquida
Misturas de óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 l
Outras
Óleo vegetal epoxidado
Outros
Glicerol em bruto
Águas e lixívias, glicéricas
-­‐Ceras vegetais
Ex 01 -­‐ Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente
Em bruto
Outras
Ex 01 -­‐ Refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente
Outras
Ex 01 -­‐ Ceras de insetos, refinadas, branqueadas ou coloridas artificialmente
Ex 02 -­‐ Espermacete, prensado ou refinado
Dégras. resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais.
Enchidos e produtos semelhantes, de carne, de miudezas ou de sangue. preparações alimentícias à base de tais produtos.
-­‐Preparações homogeneizadas
-­‐De fígados de quaisquer animais
-­‐-­‐De peruas e de perus
Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, não cozidas
Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 57%, em peso, cozidas
Com conteúdo de carne ou de miudezas superior ou igual a 25% e inferior a 57%, em peso
Outras
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Pernas e respectivos pedaços
-­‐-­‐Pás e respectivos pedaços
-­‐-­‐Outras, incluindo as misturas
-­‐Da espécie bovina
-­‐Outras, incluindo as preparações de sangue de quaisquer animais
Extratos e sucos de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos.
-­‐-­‐Salmões
-­‐-­‐Arenques
Sardinhas
Outros
Atuns
Bonito-­‐listrado
Bonito-­‐cachorro
-­‐-­‐Cavalinhas
-­‐-­‐Anchovas
-­‐-­‐Enguias
-­‐-­‐Outros
De atuns
De bonito-­‐listrado
De sardinhas ou de anchoveta
Outras
-­‐-­‐Caviar
-­‐-­‐Sucedâneos de caviar
-­‐Caranguejos
-­‐-­‐Não acondicionados em recipientes hermeticamente fechados
-­‐-­‐Outros
-­‐Lavagantes
-­‐Outros crustáceos
-­‐-­‐Ostras
-­‐-­‐Vieiras e outros mariscos
-­‐-­‐Mexilhões
-­‐-­‐Sépias e lulas
-­‐-­‐Polvos
-­‐-­‐Ameijoas, berbigões e arcas
-­‐-­‐Abalones
-­‐-­‐Caracóis, exceto os do mar
-­‐Outros
-­‐-­‐Pepinos-­‐do-­‐mar
-­‐-­‐Ouriços-­‐do-­‐mar
-­‐-­‐Medusas (águas-­‐vivas)
-­‐-­‐Outros
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
20.11
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
26.72
38.06
38.06
37.15
37.15
36.2
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
31.45
37.15
31.45
39.79
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
31.45
39.79
34.12
34.12
24.11
24.11
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
24.11
31.45
34.12
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
42.46
42.46
32.45
32.45
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
32.45
39.79
42.46
42.46
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
17011200
17011300
17011400
17019100
17019900
17019900
17021100
17021900
17022000
17023011
17023019
17023020
17024010
17024020
17025000
17026010
17026020
17029000
17031000
17039000
17041000
17049010
17049020
17049090
18010000
18010000
18020000
18031000
18032000
18040000
18050000
18061000
18062000
18063110
18063120
18063210
18063220
18069000
18069000
19011010
19011020
19011030
19011090
19012000
19012000
19019010
19019020
19019090
19021100
19021900
19022000
19023000
19024000
19030000
19041000
19042000
19043000
19049000
19051000
19052010
19052090
19053100
19053200
19054000
19059010
19059020
19059090
19059090
-­‐-­‐De beterraba
34.12
-­‐-­‐Açúcar de cana mencionado na Nota 2 de subposição do presente Capítulo
34.12
-­‐-­‐Outros açúcares de cana
34.12
-­‐-­‐Adicionados de aromatizantes ou de corantes
34.12
-­‐-­‐Outros
22.78
Ex 01 -­‐ Sacarose quimicamente pura
31.45
-­‐-­‐Que contenham, em peso, 99% ou mais de lactose, expresso em lactose anidra, calculado sobre a 31.45
matéria seca
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Açúcar e xarope, de bordo (ácer)
31.45
Quimicamente pura
31.45
Outras
34.12
Xarope de glicose
31.45
Glicose
31.45
Xarope de glicose
31.45
-­‐Frutose (levulose) quimicamente pura
31.45
Frutose (levulose)
31.45
Xarope de frutose (levulose)
31.45
-­‐Outros, incluindo o açúcar invertido e os outros açúcares e xaropes de açúcares, que contenham, 34.12
em peso, no estado seco, 50% de frutose (levulose)
-­‐Melaços de cana
34.12
-­‐Outros
34.12
-­‐Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar
34.12
Chocolate branco
34.12
Caramelos, confeitos, dropes, pastilhas, e produtos semelhantes
34.12
Outros
34.12
Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado.
31.45
Ex 01 -­‐ Torrado
31.45
Cascas, películas e outros desperdícios de cacau.
31.45
-­‐Não desengordurada
31.45
-­‐Total ou parcialmente desengordurada
31.45
Manteiga, gordura e óleo, de cacau.
31.45
Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
31.45
-­‐Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes
31.45
-­‐Outras preparações em blocos ou em barras, com peso superior a 2 kg, ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de 31.45
conteúdo superior a 2 kg
Chocolate
34.12
Outras preparações
34.12
Chocolate
34.12
Outras preparações
34.12
-­‐Outros
34.12
Ex 01 -­‐ Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, 31.45
destinados à mistura com água ou leite
Leite modificado
31.45
Farinha láctea
31.45
À base de farinha, grumos, sêmola ou amido
31.45
Outras
31.45
-­‐Misturas e pastas para a preparação de produtos de padaria, pastelaria e da indústria de bolachas 27.45
e biscoitos, da posição 19.05
Ex 01 – Pré-­‐misturas próprias para fabricação de pão do tipo comum
16.11
Extrato de malte
31.45
Doce de leite
31.45
Outros
31.45
-­‐-­‐Que contenham ovos
16.11
-­‐-­‐Outras
16.11
-­‐Massas alimentícias recheadas (mesmo cozidas ou preparadas de outro modo)
16.11
-­‐Outras massas alimentícias
16.11
-­‐Cuscuz
16.11
Tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos, grãos, pérolas ou 27.45
formas semelhantes.
-­‐Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
31.45
-­‐Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos 31.45
de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
-­‐Trigo bulgur
31.45
-­‐Outros
31.45
-­‐Pão denominado knäckebrot
22.81
Panetone
24.11
Outros
24.11
-­‐-­‐Bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante
31.45
-­‐-­‐Waffles e wafers
31.45
-­‐Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados
24.11
Pão de forma
22.81
Bolachas
27.45
Outros
27.45
Ex 01 – Pão do tipo comum
11.47
42.46
42.46
42.46
42.46
31.12
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
42.46
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
42.46
42.46
42.46
44.07
44.07
44.07
44.07
37.15
37.15
37.15
38.06
38.06
38.06
38.94
40.61
40.61
44.07
44.07
44.07
44.07
44.07
41.4
39.79
40.61
40.61
40.61
34.94
23.6
38.94
39.79
39.79
24.45
24.45
24.45
24.45
24.45
35.79
39.79
39.79
39.79
39.79
31.97
33.27
33.27
40.61
40.61
33.27
31.97
36.61
36.61
20.63
20011000
20019000
20021000
20021000
20029010
20029090
20029090
20031000
20031000
20039000
20039000
20039000
20039000
20041000
20041000
20049000
20049000
20051000
20052000
20054000
20055100
20055900
20056000
20057000
20058000
20059100
20059900
20060000
20071000
20079100
20079910
20079990
20081100
20081900
20081900
20082010
20082090
20082090
20083000
20083000
20084010
20084090
20084090
20085000
20085000
20086010
20086090
20086090
20087010
20087020
20087090
20087090
20088000
20088000
20089100
20089300
20089300
20089710
20089790
20089790
20089900
20089900
20091100
20091200
-­‐Pepinos e pepininhos (cornichons)
-­‐Outros
-­‐Tomates inteiros ou em pedaços
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados
Sucos
Outros
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados
-­‐Cogumelos do gênero Agaricus
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados
-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água ou vapor) e congelados
Ex 02 -­‐ Trufas cozidas (exceto em água ou vapor) e congeladas
Ex 03 -­‐ Outras trufas
-­‐Batatas
Ex 01 -­‐ Cozidas (exceto em água ou vapor)
-­‐Outros produtos hortícolas e misturas de produtos hortícolas
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água ou vapor)
-­‐Produtos hortícolas homogeneizados
-­‐Batatas
-­‐Ervilhas (Pisum sativum)
-­‐-­‐Feijões em grãos
-­‐-­‐Outros
-­‐Aspargos
-­‐Azeitonas
-­‐Milho doce (Zea mays var. saccharata)
-­‐-­‐Brotos de bambu
-­‐-­‐Outros
Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados).
-­‐Preparações homogeneizadas
-­‐-­‐De frutos cítricos
Geleias e marmelades
Outros
-­‐-­‐Amendoins
-­‐-­‐Outros, incluindo as misturas
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, excluídas as misturas
Em água edulcorada, incluindo os xaropes
Outros
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
-­‐Frutos cítricos
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Em água edulcorada, incluindo os xaropes
Outras
Ex 01 -­‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
-­‐Damascos
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Em água edulcorada, incluindo os xaropes
Outras
Ex 01 -­‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Em água edulcorada, incluindo os xaropes
Polpa com valor Brix igual ou superior a 20
Outros
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
-­‐Morangos
Ex 01 -­‐ Cozidos (exceto em água e vapor), congelados e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
-­‐-­‐Palmitos
-­‐-­‐Airelas vermelhas (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-­‐idaea)
Ex 01 -­‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
Em água edulcorada, incluindo os xaropes
Outras
Ex 01 -­‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Cozidas (exceto em água e vapor), congeladas e sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
-­‐-­‐Congelado
-­‐-­‐Não congelado, com valor Brix não superior a 20
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
41.61
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
31.45
38.94
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
31.45
38.94
31.45
31.45
38.94
38.94
31.45
38.94
31.45
38.94
31.45
38.94
31.45
31.45
38.94
38.94
31.45
38.94
31.45
38.94
31.45
38.94
31.45
31.45
38.94
38.94
31.45
38.94
31.45
31.45
31.45
46.6
38.94
46.6
31.45
46.6
31.45
38.94
31.45
38.94
31.45
31.45
38.94
38.94
31.45
38.94
31.45
31.45
38.94
38.94
31.45
38.94
31.45
38.94
31.45
38.94
30.75
30.75
38.24
38.24
20091900
20092100
20092900
20093100
20093900
20094100
20094900
20095000
20096100
20096900
20097100
20097900
20098100
20098900
20098910
20098990
20099000
21011110
21011190
21011200
21012010
21012020
21013000
21021010
21021090
21022000
21022000
21023000
21031010
21031090
21032010
21032090
21033010
21033021
21033029
21039011
21039019
21039021
21039029
21039091
21039099
21041011
21041019
21041021
21041029
21042000
21050010
21050090
21061000
21069010
21069010
21069010
21069021
21069029
21069030
21069040
21069050
21069060
21069090
22011000
22011000
22011000
22019000
22021000
22021000
22029000
22029000
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Com valor Brix não superior a 20
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Com valor Brix não superior a 20
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Com valor Brix não superior a 20
-­‐-­‐Outros
-­‐Suco (sumo) de tomate
-­‐-­‐Com valor Brix não superior a 30
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Com valor Brix não superior a 20
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Suco (sumo) de airela vermelha (Vaccinium macrocarpon, Vaccinium oxycoccos, Vaccinium vitis-­‐
idaea)
-­‐-­‐Outros
Suco (sumo) de pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
Outros
-­‐Misturas de sucos (sumos)
Café solúvel, mesmo descafeinado
Outros
-­‐-­‐Preparações à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café
De chá
De mate
-­‐Chicória torrada e outros sucedâneos torrados do café e respectivos extratos, essências e concentrados
Saccharomyces boulardii
Outras
-­‐Leveduras mortas. outros microrganismos monocelulares mortos
Ex 01 -­‐ Leveduras mortas
-­‐Pós para levedar, preparados
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Farinha de mostarda
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outras
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outra
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outras
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
-­‐Preparações alimentícias compostas homogeneizadas
Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 2 kg
Outros
-­‐Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
Preparações dos tipos utilizados para elaboração de bebidas
Ex 01 -­‐ Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida da posição 22.02, com capacidade de diluição superior a 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
Ex 02 -­‐ Preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante do Capítulo 22, com capacidade de diluição de até 10 partes da bebida para cada parte do concentrado
Para a fabricação de pudins, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg
Outros
Complementos alimentares
Misturas à base de ascorbato de sódio e glucose próprias para embutidos
Gomas de mascar, sem açúcar
Caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes, sem açúcar
Outras
-­‐Águas minerais e águas gaseificadas
Ex 01 -­‐ Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros
Ex 02 -­‐ Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros
-­‐Outros
-­‐Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas
Ex 01 -­‐ Refrescos
-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
30.75
38.24
4.2
30.75
30.75
30.75
20.11
20.11
20.11
31.45
31.45
4.8
38.24
38.24
38.24
28.45
28.45
28.45
39.79
39.79
31.45
38.94
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
34.12
31.45
31.45
33.15
38.94
38.94
38.94
38.94
40.61
39.79
40.61
39.79
39.79
40.61
39.79
40.61
39.79
40.61
39.79
40.61
39.79
40.61
39.79
40.61
39.79
39.79
43.28
42.46
38.94
38.94
29.46
36.95
44.4
51.89
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
36.68
40.61
39.79
39.79
38.94
39.79
39.79
39.09
46.63
20.11
30.06
20.11
30.06
30.75
40.7
32.04
41.99
32.04
32.04
20.11
41.99
41.99
30.06
22029000
22029000
22029000
22029000
22030000
22030000
22041010
22041090
22042100
22042100
22042911
22042911
22042919
22042919
22042920
22043000
22051000
22059000
22060010
22060090
22060090
22071010
22071010
22071010
22071090
22071090
22071090
22072011
22072011
22072019
22072019
22072020
22082000
22083010
22083010
22083010
22083020
22083090
22084000
22085000
22086000
22087000
22089000
22089000
22089000
22090000
23011010
23011090
23012010
23012090
23021000
23023010
23023090
23024000
23025000
23031000
23032000
23033000
23040010
23040090
23050000
23061000
23062000
23063010
23063090
23064100
23064900
Ex 02 – Néctares de frutas
20.11
Ex 03 -­‐ Cerveja sem álcool
32.04
Ex 04 -­‐ Alimentos para praticantes de atividade física nos termos da Portaria no 222, de 24 de março de 1998, da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária, atual Agência Nacional de Vigilância 32.04
Sanitária, do Ministério da Saúde: repositores hidroeletrolít
Ex 05 -­‐ Compostos líquidos pronto para consumo nos termos da Resolução RDC no 273, de 22 de 32.04
setembro de 2005, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde
Cervejas de malte.
36.58
Ex 01 -­‐ Chope
49.19
Tipo champanha (champagne)
50.87
Outros
50.87
-­‐-­‐Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
46.62
Ex 01 -­‐ Vinhos da madeira, do porto e de xerez
57.56
Em recipientes de capacidade não superior a 5 l
46.62
Ex 01 -­‐ Vinhos da madeira, do porto e de xerez
57.56
Outros
46.62
Ex 01 -­‐ Vinhos da madeira, do porto e de xerez
57.56
Mostos
46.62
-­‐Outros mostos de uvas
46.62
-­‐Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
54.47
-­‐Outros
54.47
Sidra
41.96
Outras
41.96
Ex 01 -­‐ Com teor alcoólico superior a 14%
52.89
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol
35.58
Ex 01 -­‐ Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP
31.58
Ex 02 -­‐ Retificado (álcool neutro)
35.6
Outros
31.45
Ex 01 -­‐ Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP
27.45
Ex 02 -­‐ Retificado (álcool neutro)
35.6
Com um teor de água igual ou inferior a 1% vol
35.6
Ex 01 -­‐ Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP
27.45
Outros
35.6
Ex 01 -­‐ Para fins carburantes, com as especificações determinadas pela ANP
27.45
Aguardente
35.6
-­‐Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas
62.57
Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50% vol, em recipientes de capacidade superior ou 62.57
igual a 50 l
Ex 01 -­‐ Destilado alcoólico chamado uísque de malte (“malt Whisky”) com teor alcoólico em volume 54.47
superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada
Ex 02 -­‐ Destilado alcoólico chamado uísque de cereais (“grain Whisky”) com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada 54.47
maltada
Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 l
62.57
Outros
62.57
-­‐Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-­‐de-­‐
53.77
açúcar
-­‐Gim (gin) e genebra
62.57
-­‐Vodca
62.57
-­‐Licores
62.57
-­‐Outros
62.57
Ex 01 -­‐ Álcool etílico
45.68
Ex 02 -­‐ Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%
57.56
Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares.
31.45
De carne
30.75
Outros
30.75
De peixes
30.75
Outros
30.75
-­‐De milho
30.75
Farelo
30.75
Outros
30.75
-­‐De outros cereais
30.75
-­‐De leguminosas
30.75
-­‐Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes
30.75
-­‐Polpas de beterraba, bagaços de cana-­‐de-­‐açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
30.75
-­‐Borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias
30.75
Farinhas e pellets
30.75
Outros
30.75
Tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de 30.75
amendoim.
-­‐De sementes de algodão
30.75
-­‐De linhaça (sementes de linho)
30.75
Tortas, farinhas e pellets
30.75
Outros
30.75
-­‐-­‐Com baixo teor de ácido erúcico
30.75
-­‐-­‐Outros
30.75
30.06
41.99
41.99
41.99
46.53
59.14
60.82
60.82
56.57
67.51
56.57
67.51
56.57
67.51
56.57
56.57
64.42
64.42
51.91
51.91
62.84
45.53
41.53
45.55
41.4
37.4
45.55
45.55
37.4
45.55
37.4
45.55
72.52
69.18
61.08
61.08
72.52
72.52
63.72
72.52
72.52
72.52
72.52
55.63
67.51
41.4
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
23065000
23066000
23069010
23069090
23070000
23080000
23091000
23099010
23099020
23099030
23099040
23099050
23099060
23099060
23099090
23099090
24011010
24011020
24011030
24011040
24011090
24012010
24012020
24012030
24012040
24012090
24013000
24021000
24021000
24022000
24022000
24029000
24029000
24031100
24031900
24039100
24039910
24039990
25010011
25010019
25010020
25010090
25010090
25020000
25030010
25030010
25030090
25041000
25049000
25051000
25059000
25061000
25062000
25070010
25070090
25081000
25083000
25084010
25084090
25085000
25086000
25087000
25090000
25101010
25101090
25102010
25102090
25111000
25112000
-­‐De coco ou de copra
30.75
-­‐De nozes ou de amêndoas de palma (palmiste)
30.75
De germe de milho
30.75
Outros
30.75
Borras de vinho. tártaro em bruto.
30.75
Matérias vegetais e desperdícios vegetais, resíduos e subprodutos vegetais, mesmo em pellets, dos tipos utilizados na alimentação de animais, não especificados nem compreendidos noutras 30.75
posições.
-­‐Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
35.85
Preparações destinadas a fornecer ao animal a totalidade dos elementos nutritivos necessários para 30.75
uma alimentação diária racional e equilibrada (alimentos compostos completos)
Preparações à base de sal iodado, farinha de ossos, farinha de concha, cobre e cobalto
30.75
Bolachas e biscoitos
35.85
Preparações que contenham Diclazuril
30.75
Preparações com teor de cloridrato de ractopamina igual ou superior a 2%, em peso, com suporte 30.75
de farelo de soja
Preparações que contenham xilanase e betagluconase, com suporte de farinha de trigo
30.75
Ex 01 -­‐ Preparações alimentícias para cães ou gatos, não acondicionadas para a venda a retalho
35.85
Outras
30.75
Ex 01 -­‐ Preparações alimentícias para cães ou gatos, não acondicionadas para a venda a retalho
35.85
Em folhas, sem secar nem fermentar
39.81
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
39.81
Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
39.81
Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2%, em peso, do tipo turco
39.81
Outros
39.81
Em folhas, sem secar nem fermentar
52.76
Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
52.76
Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
52.76
Em folhas secas (light air cured), do tipo Burley
52.76
Outros
52.76
-­‐Desperdícios de tabaco
39.81
-­‐Charutos e cigarrilhas, que contenham tabaco
54.04
Ex 01 -­‐ Cigarrillhas
83.18
-­‐Cigarros que contenham tabaco
83.18
Ex 01 -­‐ Feitos à mão
54.04
-­‐Outros
54.04
Ex 01 -­‐ Cigarros não contendo tabaco, exceto os feitos à mão
83.18
-­‐-­‐Tabaco para narguilé (cachimbo de água) mencionado na Nota 1 de subposição do presente 54.04
Capítulo
-­‐-­‐Outros
54.04
-­‐-­‐Tabaco “homogeneizado” ou “reconstituído”
54.04
Extratos e molhos
54.04
Outros
54.04
Sal marinho
22.81
Outros
22.81
Sal de mesa
22.81
Outros
22.81
Ex 01 -­‐ Cloreto de sódio puro
22.81
Piritas de ferro não ustuladas.
31.45
A granel
31.45
Ex 01 -­‐ Em bruto ou não refinado
31.45
Outros
31.45
-­‐Em pó ou em escamas
31.45
-­‐Outra
31.45
-­‐Areias siliciosas e areias quartzosas
26.75
-­‐Outras areias
26.75
-­‐Quartzo
27.45
-­‐Quartzitos
27.45
Caulim (caulino)
30.75
Outros
30.75
-­‐Bentonita
30.75
-­‐Argilas refratárias
30.75
Plásticas, com teor de Fe2O3, em peso, inferior a 1,5% e com perda por calcinação, em peso, 30.75
superior a 12%
Outras
30.75
-­‐Andaluzita, cianita e silimanita
30.75
-­‐Mulita
30.75
-­‐Barro cozido em pó (terra de chamotte) e terra de dinas
30.75
Cré.
31.45
Fosfatos de cálcio naturais
31.45
Outros
31.45
Fosfatos de cálcio naturais
20.11
Outros
31.45
-­‐Sulfato de bário natural (baritina)
31.45
-­‐Carbonato de bário natural (witherita)
31.45
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
43.34
35.5
35.5
43.34
32.45
32.45
32.45
37.55
35.5
40.6
47.3
47.3
47.3
45.51
47.3
60.25
60.25
60.25
60.25
60.25
47.3
63.99
93.13
93.13
63.99
63.99
93.13
63.99
63.99
61.53
61.53
63.2
25.56
25.56
25.56
25.56
25.56
34.2
32.05
32.05
32.05
34.2
34.2
29.5
29.5
30.2
30.2
33.5
33.5
33.5
33.5
33.5
33.5
33.5
33.5
33.5
34.2
32.05
32.05
20.71
32.05
34.2
34.2
25120000
25131000
25132000
25140000
25151100
25151210
25151220
25152000
25161100
25161200
25162000
25169000
25171000
25172000
25173000
25174100
25174900
25181000
25182000
25183000
25191000
25199010
25199090
25201011
25201019
25201020
25202010
25202090
25210000
25221000
25222000
25223000
25231000
25232100
25232910
25232990
25233000
25239000
25241000
25249000
25251000
25252000
25253000
25261000
25262000
25280000
25291000
25292100
25292200
25293000
25301010
25301090
25302000
25309010
25309020
25309030
25309040
25309090
26011100
26011200
26012000
26020010
26020090
26030010
26030090
26040000
26050000
26060011
26060012
Farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) e outras terras siliciosas análogas de densidade aparente não superior a 1, mesmo calcinadas.
-­‐Pedra-­‐pomes
-­‐Esmeril, corindo natural, granada natural e outros abrasivos naturais
Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
-­‐-­‐Em bruto ou desbastados
Mármores
Travertinos
-­‐Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção. alabastro
-­‐-­‐Em bruto ou desbastado
-­‐-­‐Simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular
-­‐Arenito
-­‐Outras pedras de cantaria ou de construção
-­‐Calhaus, cascalho, pedras britadas, dos tipos geralmente usados em concreto ou para empedramento de estradas, de vias férreas ou outros balastros, seixos rolados e sílex, mesmo tratados termicamente
-­‐Macadame de escórias de altos-­‐fornos, de outras escórias ou de resíduos industriais semelhantes, mesmo que contenham matérias incluídas na subposição 2517.10
-­‐Tarmacadame
-­‐-­‐De mármore
-­‐-­‐Outros
-­‐Dolomita não calcinada nem sinterizada, denominada “crua”
-­‐Dolomita calcinada ou sinterizada
-­‐Aglomerados de dolomita
-­‐Carbonato de magnésio natural (magnesita)
Magnésia eletrofundida
Outros
Em pedaços irregulares (pedras)
Outros
Anidrita
Moído, apto para uso odontológico
Outros
Castinas. pedras calcárias utilizadas na fabricação de cal ou de cimento.
-­‐Cal viva
-­‐Cal apagada
-­‐Cal hidráulica
-­‐Cimentos não pulverizados, denominados clinkers
-­‐-­‐Cimentos brancos, mesmo corados artificialmente
Cimento comum
Outros
-­‐Cimentos aluminosos
-­‐Outros cimentos hidráulicos
-­‐Crocidolita
-­‐Outros
-­‐Mica em bruto ou clivada em folhas ou lamelas irregulares (splittings)
-­‐Mica em pó
-­‐Desperdícios de mica
-­‐Não triturados nem em pó
-­‐Triturados ou em pó
Boratos naturais e seus concentrados (calcinados ou não), exceto boratos extraídos de salmouras naturais. ácido bórico natural com um teor máximo de 85% de H3BO3, em produto seco.
-­‐Feldspato
-­‐-­‐Que contenha, em peso, 97% ou menos de fluoreto de cálcio
-­‐-­‐Que contenha, em peso, mais de 97% de fluoreto de cálcio
-­‐Leucita. nefelina e nefelina-­‐sienito
Perlita
Outras
-­‐Quieserita, epsomita (sulfatos de magnésio naturais)
Espodumênio
Areia de zircônio micronizada, própria para a preparação de esmaltes cerâmicos
Minerais de metais das terras raras
Terras corantes
Outras
-­‐-­‐Não aglomerados
-­‐-­‐Aglomerados
-­‐Piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas)
Aglomerados
Outros
Sulfetos
Outros
Minérios de níquel e seus concentrados.
Minérios de cobalto e seus concentrados.
Não calcinada
Calcinada
31.45
34.2
31.45
31.45
34.2
34.2
31.45
34.2
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.2
35.22
35.22
34.2
34.2
31.45
35.22
31.45
31.45
34.2
34.2
27.45
30.2
31.45
34.2
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
20.11
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
33.6
33.6
33.6
33.6
33.6
33.6
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
22.86
33.5
33.5
33.5
33.5
33.5
36.35
36.35
36.35
36.35
36.35
36.35
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
31.45
34.2
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
27.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
30.2
34.2
34.2
34.2
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
26060090
26070000
26080010
26080090
26090000
26100010
26100090
26110000
26121000
26122000
26131010
26131090
26139010
26139090
26140010
26140090
26151010
26151020
26151090
26159000
26161000
26169000
26171000
26179000
26180000
26190000
26201100
26201900
26202100
26202900
26203000
26204000
26206000
26209100
26209910
26209990
26211000
26219010
26219090
27011100
27011200
27011900
27012000
27021000
27022000
27030000
27040010
27040090
27050000
27060000
27071000
27072000
27073000
27074000
27075000
27079100
27079910
27079990
27081000
27082000
27090010
27090090
27101210
27101221
27101229
27101230
27101241
27101249
27101251
Outros
Minérios de chumbo e seus concentrados.
Sulfetos
Outros
Minérios de estanho e seus concentrados.
Cromita
Outros
Minérios de tungstênio (volfrâmio) e seus concentrados.
-­‐Minérios de urânio e seus concentrados
-­‐Minérios de tório e seus concentrados
Molibdenita
Outros
Molibdenita
Outros
Ilmenita
Outros
Badeleíta
Zirconita
Outros
-­‐Outros
-­‐Minérios de prata e seus concentrados
-­‐Outros
-­‐Minérios de antimônio e seus concentrados
-­‐Outros
Escória de altos-­‐fornos granulada (areia de escória) proveniente da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
Escórias (exceto escória de altos-­‐fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço.
-­‐-­‐Mates de galvanização
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Lamas (borras) de gasolina que contenham chumbo e lamas (borras) de compostos antidetonantes que contenham chumbo
-­‐-­‐Outros
-­‐Que contenham principalmente cobre
-­‐Que contenham principalmente alumínio
-­‐Que contenham arsênio, mercúrio, tálio ou suas misturas, dos tipos utilizados para extração de arsênio ou destes metais ou para fabricação dos seus compostos químicos
-­‐-­‐Que contenham antimônio, berílio, cádmio, cromo ou suas misturas
Que contenham principalmente titânio
Outros
-­‐Cinzas e resíduos provenientes da incineração de lixos municipais
Cinzas de origem vegetal
Outras
-­‐-­‐Antracita
-­‐-­‐Hulha betuminosa
-­‐-­‐Outras hulhas
-­‐Briquetes, bolas em aglomerados e combustíveis sólidos semelhantes, obtidos a partir da hulha
-­‐Linhitas, mesmo em pó, mas não aglomeradas
-­‐Linhitas aglomeradas
Turfa (incluindo a turfa para cama de animais), mesmo aglomerada.
Coques
Outros
Gás de hulha, gás de água, gás pobre (gás de ar) e gases semelhantes, exceto gases de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos.
Alcatrões de hulha, de linhita ou de turfa e outros alcatrões minerais, mesmo desidratados ou parcialmente destilados, incluindo os alcatrões reconstituídos.
-­‐Benzol (benzeno)
-­‐Toluol (tolueno)
-­‐Xilol (xilenos)
-­‐Naftaleno
-­‐Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilem, incluindo as perdas, uma fração igual ou superior a 65%, em volume, a 250 °C, segundo o método ASTM D 86
-­‐-­‐Óleos de creosoto
Cresóis
Outros
-­‐Breu
-­‐Coque de breu
De petróleo
Outros
Hexano comercial
Diisobutileno
Outras
Aguarrás mineral (white spirit)
Para petroquímica
Outras
De aviação
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
33.15
34.2
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
34.2
34.2
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
34.2
33.15
33.15
31.45
34.2
31.45
34.2
31.45
31.45
34.2
34.2
31.45
34.2
31.45
31.45
31.45
34.2
34.2
34.2
31.45
34.2
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.2
33.15
34.2
34.2
34.2
34.2
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
31.45
32.05
31.45
32.05
31.45
31.45
31.45
31.45
32.05
32.05
32.05
32.05
31.45
32.05
31.45
31.45
31.45
34.12
34.12
31.45
31.45
35.6
35.6
35.6
31.45
31.45
31.45
26.75
32.05
32.05
32.05
34.72
34.72
32.05
32.05
36.2
36.2
36.2
32.05
32.05
32.05
27.35
27101259
27101260
27101290
27101290
27101290
27101911
27101919
27101921
27101922
27101929
27101931
27101932
27101991
27101992
27101993
27101994
27101999
27101999
27101999
27102000
27102000
27109100
27109900
27111100
27111210
27111290
27111300
27111400
27111910
27111990
27112100
27112910
27112990
27121000
27122000
27129000
27131100
27131200
27132000
27139000
27141000
27149000
27150000
27160000
28011000
28012010
28012090
28013000
28020000
28030011
28030019
28030090
28041000
28042100
28042910
28042990
28043000
28044000
28045000
28046100
28046900
28047010
28047020
28047030
28048000
28049000
28051100
28051200
Outras
Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, cuja curva de destilação, segundo o método ASTM D 86, apresenta um ponto inicial mínimo de 70 °C e
Outros
Ex 01 -­‐ Óleos parcialmente refinados
Ex 02 -­‐ Óleos para lamparina de mecha (“signal-­‐oil”)
De aviação
Outros
“Gasóleo” (óleo diesel)
Fuel-­‐oil
Outros
Sem aditivos
Com aditivos
Óleos minerais brancos (óleos de vaselina ou de parafina)
Líquidos para transmissões hidráulicas
Óleos para isolamento elétrico
Mistura de hidrocarbonetos acíclicos e cíclicos, saturados, derivados de frações de petróleo, contendo, em peso, menos de 2%, de hidrocarbonetos aromáticos, que destila, segundo o método ASTM D 86, uma fração inferior a 90%, em volume, a 210 °C com um pon
Outros
Ex 01 -­‐ Óleos parcialmente refinados
Ex 02 -­‐ Óleos para lamparina de mecha (“signal-­‐oil”)
-­‐Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que c
Ex 01 -­‐ Óleos leves e preparações, exceto óleos para lamparina de mecha (“signal-­‐oil”)
-­‐-­‐Que contenham difenilas policloradas (PCB), terfenilas policloradas (PCT) ou difenilas polibromadas (PBB)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Gás natural
Bruto
Outros
-­‐-­‐Butanos
-­‐-­‐Etileno, propileno, butileno e butadieno
Gás liquefeito de petróleo (GLP)
Outros
-­‐-­‐Gás natural
Butanos
Outros
-­‐Vaselina
-­‐Parafina que contenha, em peso, menos de 0,75% de óleo
-­‐Outros
-­‐-­‐Não calcinado
-­‐-­‐Calcinado
-­‐Betume de petróleo
-­‐Outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
-­‐Xistos e areias betuminosos
-­‐Outros
Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosos e cut-­‐backs).
Energia elétrica.
-­‐Cloro
Sublimado
Outros
-­‐Flúor. bromo
Enxofre sublimado ou precipitado. enxofre coloidal.
Negro de acetileno
Outros
Outros
-­‐Hidrogênio
-­‐-­‐Argônio (árgon)
Hélio líquido
Outros
-­‐Nitrogênio (azoto)
-­‐Oxigênio
-­‐Boro. telúrio
-­‐-­‐Que contenham, em peso, pelo menos 99,99% de silício
-­‐-­‐Outro
Branco
Vermelho ou amorfo
Negro
-­‐Arsênio
-­‐Selênio
-­‐-­‐Sódio
-­‐-­‐Cálcio
28.61
29.21
31.6
32.2
31.6
27.45
27.45
27.45
31.45
25.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
35.6
35.6
32.2
28.05
28.05
28.05
32.05
26.05
32.05
32.05
32.05
35.22
34.2
36.2
36.2
35.6
36.2
35.6
31.45
31.45
36.2
32.05
32.05
31.45
32.05
35.6
36.2
31.45
32.05
31.45
30.75
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
31.45
30.75
31.45
30.75
35.6
31.45
31.45
33.6
33.6
33.6
33.6
31.45
31.45
32.05
31.35
32.05
32.05
32.05
32.05
31.35
32.05
31.35
32.05
31.35
38.35
34.2
34.2
34.2
35.3
34.2
34.2
32.05
32.05
34.12
34.72
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
32.05
36.2
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
36.2
36.2
35.22
35.22
33.15
33.15
35.22
35.22
33.15
35.22
35.22
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
28051910
28051920
28051990
28053010
28053090
28054000
28061010
28061020
28062000
28070010
28070020
28080010
28080020
28091000
28092011
28092019
28092020
28092030
28092090
28100010
28100090
28111100
28111910
28111920
28111930
28111940
28111950
28111990
28112100
28112210
28112220
28112230
28112290
28112910
28112990
28121011
28121012
28121013
28121014
28121015
28121019
28121021
28121022
28121023
28121029
28129000
28131000
28139010
28139090
28141000
28142000
28151100
28151200
28152000
28153000
28161010
28161020
28164010
28164090
28170010
28170020
28181010
28181090
28182010
28182090
28183000
28191000
28199010
28199020
28201000
28209010
28209020
28209030
28209040
28211011
Estrôncio
Bário
Outros
Liga de cério, com teor de ferro inferior ou igual a 5%, em peso (Mischmetal)
Outros
-­‐Mercúrio
Em estado gasoso ou liquefeito
Em solução aquosa
-­‐Ácido clorossulfúrico
Ácido sulfúrico
Ácido sulfúrico fumante (óleum)
Ácido nítrico
Ácidos sulfonítricos
-­‐Pentóxido de difósforo
Com teor de ferro inferior a 750 ppm
Outros
Ácidos metafosfóricos
Ácido pirofosfórico
Outros
Ácido ortobórico
Outros
-­‐-­‐Fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico)
Ácido aminossulfônico (ácido sulfâmico)
Ácido fosfônico (ácido fosforoso)
Ácido perclórico
Fluorácidos e outros compostos de flúor
Cianeto de hidrogênio
Outros
-­‐-­‐Dióxido de carbono
Obtido por precipitação química
Tipo aerogel
Gel de sílica
Outros
Dióxido de enxofre
Outros
Tricloreto de fósforo
Pentacloreto de fósforo
Monocloreto de enxofre
Dicloreto de enxofre
Tricloreto de arsênio
Outros
Oxidicloreto de enxofre (cloreto de tionila)
Oxitricloreto de fósforo (cloreto de fosforila)
Oxidicloreto de carbono (fosgênio ou cloreto de carbonila)
Outros
-­‐Outros
-­‐Dissulfeto de carbono
Pentassulfeto de difósforo
Outros
-­‐Amoníaco anidro
-­‐Amoníaco em solução aquosa (amônia)
-­‐-­‐Sólido
-­‐-­‐Em solução aquosa (lixívia de soda cáustica)
-­‐Hidróxido de potássio (potassa cáustica)
-­‐Peróxidos de sódio ou de potássio
Hidróxido
Peróxido
Hidróxido de bário
Outros
Óxido de zinco (branco de zinco)
Peróxido de zinco
Branco, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 63 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 90%, em peso
Outros
Alumina calcinada
Outros
-­‐Hidróxido de alumínio
-­‐Trióxido de cromo
Óxidos
Hidróxidos
-­‐Dióxido de manganês
Óxido manganoso
Trióxido de dimanganês (sesquióxido de manganês)
Tetraóxido de trimanganês (óxido salino de manganês)
Heptaóxido de dimanganês (anidrido permangânico)
Com teor de Fe2O3 superior ou igual a 85%, em peso
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
35.22
36.2
37.15
34.2
34.2
37.15
37.15
33.15
37.15
34.2
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
37.15
37.15
33.15
33.15
34.2
37.15
33.15
37.15
33.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
33.15
33.15
34.2
34.2
36.2
36.2
35.22
33.15
37.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
31.45
33.15
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
33.15
32.05
33.15
33.15
37.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
28211019
28211020
28211030
28211090
28212000
28220010
28220090
28230010
28230090
28241000
28249010
28249090
28251010
28251020
28252010
28252020
28253010
28253090
28254010
28254090
28255010
28255090
28256010
28256020
28257010
28257090
28258010
28258090
28259010
28259020
28259090
28261200
28261910
28261920
28261990
28263000
28269010
28269020
28269090
28271000
28272010
28272090
28273110
28273190
28273200
28273500
28273910
28273920
28273940
28273950
28273960
28273970
28273991
28273992
28273993
28273994
28273995
28273996
28273997
28273998
28273999
28274110
28274120
28274911
28274912
28274919
28274921
28274929
28275100
28275900
28276011
28276012
28276019
28276021
28276029
Outros
Óxido ferroso-­‐férrico (óxido magnético de ferro), com teor de Fe3O4 superior ou igual a 93%, em peso
Hidróxidos de ferro
Outros
-­‐Terras corantes
Tetraóxido de tricobalto (óxido salino de cobalto)
Outros
Tipo anatase
Outros
-­‐Monóxido de chumbo (litargírio, massicote)
Mínio (zarcão) e mínio-­‐laranja (mine-­‐orange)
Outros
Hidrazina e seus sais inorgânicos
Hidroxilamina e seus sais inorgânicos
Óxido
Hidróxido
Pentóxido de divanádio
Outros
Óxido niqueloso
Outros
Óxido cúprico, com teor de CuO superior ou igual a 98%, em peso
Outros
Óxidos de germânio
Dióxido de zircônio
Trióxido de molibdênio
Outros
Trióxido de antimônio
Outros
Óxido de cádmio
Trióxido de tungstênio (volfrâmio)
Outros
-­‐-­‐De alumínio
Trifluoreto de cromo
Fluoreto ácido de amônio
Outros
-­‐Hexafluoroaluminato de sódio (criolita sintética)
Fluoroaluminato de potássio
Fluorossilicatos de sódio ou de potássio
Outros
-­‐Cloreto de amônio
Com teor de CaCl2 superior ou igual a 98%, em peso, em base seca
Outros
Com teor de MgCl2 inferior a 98%, em peso, e de cálcio (Ca) inferior ou igual a 0,5%, em peso
Outros
-­‐-­‐De alumínio
-­‐-­‐De níquel
De cobre I (cloreto cuproso ou monocloreto de cobre)
De titânio
De zircônio
De antimônio
De lítio
De bismuto
De cádmio
De césio
De cromo
De estrôncio
De manganês
De ferro
De cobalto
De zinco
Outros
Oxicloretos
Hidroxicloretos
De bismuto
De zircônio
Outros
De alumínio
Outros
-­‐-­‐Brometos de sódio ou de potássio
-­‐-­‐Outros
De sódio
De potássio
Outros
De potássio
Outros
31.45
33.15
31.45
33.15
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
37.15
36.2
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
37.15
33.15
33.15
37.15
33.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
33.15
33.15
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
37.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
28281000
28289011
28289019
28289020
28289090
28291100
28291910
28291920
28291990
28299011
28299012
28299019
28299021
28299022
28299029
28299031
28299032
28299039
28299040
28299050
28301010
28301020
28309011
28309012
28309013
28309014
28309015
28309016
28309019
28309020
28311011
28311019
28311021
28311029
28319010
28319090
28321010
28321090
28322000
28323010
28323020
28323090
28331110
28331190
28331900
28332100
28332200
28332400
28332510
28332520
28332710
28332790
28332910
28332920
28332930
28332940
28332950
28332960
28332970
28332990
28333000
28334010
28334020
28334090
28341010
28341090
28342110
28342190
28342910
28342930
28342940
28342990
28351011
28351019
28351021
28351029
-­‐Hipoclorito de cálcio comercial e outros hipocloritos de cálcio
De sódio
Outros
Clorito de sódio
Outros
-­‐-­‐De sódio
De cálcio
De potássio
Outros
De sódio
De potássio
Outros
De sódio
De potássio
Outros
De potássio
De cálcio
Outros
Periodatos
Percloratos
De dissódio
De monossódio (hidrogenossulfeto de sódio)
De molibdênio IV (dissulfeto de molibdênio)
De bário
De potássio
De chumbo
De estrôncio
De zinco
Outros
Polissulfetos
Estabilizados
Outros
Estabilizados com formaldeído
Outros
Ditionito de zinco
Outros
De dissódio
Outros
-­‐Outros sulfitos
De amônio
De sódio
Outros
Anidro
Outros
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐De magnésio
-­‐-­‐De alumínio
-­‐-­‐De níquel
Cuproso
Cúprico
Com teor de BaSO4 superior ou igual a 97,5%, em peso
Outros
De antimônio
De lítio
De estrôncio
Sulfato ferroso
Neutro de chumbo
De cromo
De zinco
Outros
-­‐Alumes
De sódio
De amônio
Outros
De sódio
Outros
Com teor de KNO3 inferior ou igual a 98%, em peso
Outros
De cálcio, com teor de nitrogênio (azoto) inferior ou igual a 16%, em peso
De alumínio
De lítio
Outros
De sódio
Outros
Dibásico de chumbo
Outros
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
33.15
37.15
33.15
37.15
33.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
34.2
33.15
33.15
37.15
33.15
33.15
37.15
33.15
28352200
28352400
28352500
28352600
28352910
28352920
28352930
28352940
28352950
28352960
28352970
28352980
28352990
28353110
28353190
28353910
28353920
28353930
28353990
28362010
28362090
28363000
28364000
28365000
28366000
28369100
28369200
28369911
28369912
28369913
28369919
28369920
28371100
28371911
28371912
28371914
28371915
28371919
28371920
28372011
28372012
28372019
28372021
28372022
28372023
28372029
28372090
28391100
28391900
28399010
28399020
28399030
28399040
28399050
28399090
28401100
28401900
28402000
28403000
28413000
28415011
28415012
28415013
28415014
28415015
28415016
28415019
28415020
28416100
28416910
28416920
28416930
28417010
28417020
28417090
-­‐-­‐Mono ou dissódico
-­‐-­‐De potássio
-­‐-­‐Hidrogeno-­‐ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico)
-­‐-­‐Outros fosfatos de cálcio
De ferro
De cobalto
De cobre
De cromo
De estrôncio
De manganês
De triamônio
De trissódio
Outros
Grau alimentício, de acordo com o estabelecido pela Food and Agriculture Organization -­‐ Organização Mundial da Saúde (FAO -­‐ OMS) ou pelo Food Chemical Codex (FCC)
Outros
Metafosfatos de sódio
Pirofosfatos de sódio
Pirofosfato de zinco
Outros
Anidro
Outros
-­‐Hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio
-­‐Carbonatos de potássio
-­‐Carbonato de cálcio
-­‐Carbonato de bário
-­‐-­‐Carbonatos de lítio
-­‐-­‐Carbonato de estrôncio
De magnésio, de densidade aparente inferior a 200 kg/m3
De zircônio
De amônio comercial e outros carbonatos de amônio
Outros
Peroxocarbonatos (percarbonatos)
-­‐-­‐De sódio
De potássio
De zinco
De cobre I (cianeto cuproso)
De cobre II (cianeto cúprico)
Outros
Oxicianetos
De sódio
De ferro II (ferrocianeto ferroso)
Outros
De potássio
De ferro II (ferricianeto ferroso)
De ferro III (ferricianeto férrico)
Outros
Outros
-­‐-­‐Metassilicatos
-­‐-­‐Outros
De magnésio
De alumínio
De zircônio
De chumbo
De potássio
Outros
-­‐-­‐Anidro
-­‐-­‐Outro
-­‐Outros boratos
-­‐Peroxoboratos (perboratos)
-­‐Dicromato de sódio
Cromato de amônio. dicromato de amônio
Cromato de potássio
Cromato de sódio
Dicromato de potássio
Cromato de zinco
Cromato de chumbo
Outros
Peroxocromatos
-­‐-­‐Permanganato de potássio
Manganitos
Manganatos
Permanganatos
De amônio
De sódio
Outros
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
31.45
37.15
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
37.15
33.15
37.15
37.15
33.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
33.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
33.15
28418010
28418020
28418090
28419011
28419012
28419013
28419014
28419015
28419019
28419021
28419022
28419029
28419030
28419041
28419042
28419043
28419049
28419050
28419060
28419070
28419081
28419082
28419083
28419089
28419090
28421010
28421090
28429000
28431000
28432100
28432910
28432990
28433010
28433090
28439011
28439019
28439090
28441000
28442000
28443000
28444010
28444020
28444030
28444090
28445000
28451000
28459000
28461010
28461090
28469010
28469020
28469030
28469090
28470000
28480010
28480020
28480030
28480090
28491000
28492000
28499010
28499020
28499030
28499090
28500010
28500020
28500090
28521011
28521012
De amônio
De chumbo
Outros
De chumbo
De bário ou de bismuto
De cálcio ou de estrôncio
De magnésio
De lantânio ou de neodímio
Outros
Ferrito de bário
Ferrito de estrôncio
Outros
Vanadatos
De bário
De bismuto
De cálcio
Outros
Plumbatos
Antimoniatos
Zincatos
De sódio
De magnésio
De bismuto
Outros
Outros
Zeólitas dos tipos utilizados como trocadores de íons para o tratamento de águas
Outros
-­‐Outros
-­‐Metais preciosos no estado coloidal
-­‐-­‐Nitrato de prata
Vitelinato de prata
Outros
Sulfeto de ouro em dispersão de gelatina
Outros
Apresentados como medicamentos
Outros
Outros
-­‐Urânio natural e seus compostos. ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio natural ou compostos de urânio natural
-­‐Urânio enriquecido em U235 e seus compostos. plutônio e seus compostos. ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio enriquecido em U235, plutônio ou compostos destes produtos
-­‐Urânio empobrecido em U235 e seus compostos. tório e seus compostos. ligas, dispersões (incluindo os ceramais (cermets)), produtos cerâmicos e misturas que contenham urânio empobrecido em U235, tório ou compostos destes produtos
Molibdênio 99 absorvido em alumina, apto para a obtenção de Tecnécio 99 (reativo de diagnóstico para medicina nuclear)
Cobalto 60
Iodo 131
Outros
-­‐Elementos combustíveis (cartuchos) usados (irradiados) de reatores nucleares
-­‐Água pesada (óxido de deutério)
-­‐Outros
Óxido cérico
Outros
Óxido de praseodímio
Cloretos dos demais metais das terras raras
Gadopentetato de dimeglumina
Outros
Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
De alumínio
De magnésio
De cobre (fosfetos de cobre), contendo mais de 15%, em peso, de fósforo
Outros
-­‐De cálcio
-­‐De silício
De boro
De tântalo
De tungstênio (volfrâmio)
Outros
Nitreto de boro
Silicieto de cálcio
Outros
Óxidos
Cloreto de mercúrio I (cloreto mercuroso)
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
31.45
31.45
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
33.15
33.15
33.15
37.15
33.15
37.15
33.15
37.15
37.15
33.15
37.15
33.15
37.15
31.35
33.15
37.15
31.45
33.15
31.45
33.15
31.45
33.15
31.45
37.15
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
33.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
37.15
33.15
37.15
33.15
28521013
28521014
28521019
28521021
28521022
28521023
28521024
28521025
28521029
28529000
28530010
28530020
28530031
28530039
28530090
28530090
29011000
29012100
29012200
29012300
29012410
29012420
29012900
29021100
29021910
29021990
29022000
29023000
29024100
29024200
29024300
29024400
29025000
29026000
29027000
29029010
29029020
29029030
29029040
29029090
29031110
29031120
29031200
29031300
29031400
29031500
29031910
29031920
29031990
29032100
29032200
29032300
29032900
29033100
29033911
29033912
29033919
29033921
29033929
29033931
29033932
29033939
29037100
29037200
29037300
29037400
29037500
29037600
29037711
29037712
29037713
29037721
29037722
29037723
29037724
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), para uso fotográfico, acondicionado para venda a retalho, pronto para utilização
Cloreto de mercúrio II (cloreto mercúrico), apresentado de outro modo
Outros
Acetato de mercúrio
Timerosal
Estearato de mercúrio
Lactato de mercúrio
Salicilato de mercúrio
Outros
-­‐Outros
Cianamida e seus derivados metálicos
Sulfocloretos de fósforo
Cloreto de cianogênio
Outros
Outros
Ex 01 -­‐ Ar comprimido
-­‐Saturados
-­‐-­‐Etileno
-­‐-­‐Propeno (propileno)
-­‐-­‐Buteno (butileno) e seus isômeros
Buta-­‐1,3-­‐dieno
Isopreno
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Cicloexano
Limoneno
Outros
-­‐Benzeno
-­‐Tolueno
-­‐-­‐o-­‐Xileno
-­‐-­‐m-­‐Xileno
-­‐-­‐p-­‐Xileno
-­‐-­‐Mistura de isômeros do xileno
-­‐Estireno
-­‐Etilbenzeno
-­‐Cumeno
Difenila (1,1'-­‐bifenila)
Naftaleno
Antraceno
alfa-­‐Metilestireno
Outros
Clorometano (cloreto de metila)
Cloroetano (cloreto de etila)
-­‐-­‐Diclorometano (cloreto de metileno)
-­‐-­‐Clorofórmio (triclorometano)
-­‐-­‐Tetracloreto de carbono
-­‐-­‐Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-­‐dicloroetano)
1,1,1-­‐Tricloroetano (metilclorofórmio)
1,1,2-­‐Tricloroetano
Outros
-­‐-­‐Cloreto de vinila (cloroetileno)
-­‐-­‐Tricloroetileno
-­‐-­‐Tetracloroetileno (percloroetileno)
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Dibrometo de etileno (ISO) (1,2-­‐dibromoetano)
1,1,1,2-­‐Tetrafluoroetano
1,1,3,3,3-­‐Pentafluoro-­‐2-­‐(trifluorometil)prop-­‐1-­‐eno
Outros
Bromometano
Outros
Iodoetano
Iodofórmio
Outros
-­‐-­‐Clorodifluorometanos
-­‐-­‐Diclorotrifluoroetanos
-­‐-­‐Diclorofluoroetanos
-­‐-­‐Clorodifluoroetanos
-­‐-­‐Dicloropentafluoropropanos
-­‐-­‐Bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano e dibromotetrafluorometanos
Triclorofluorometano
Diclorodifluorometano
Clorotrifluorometano
Triclorotrifluoroetanos
Diclorotetrafluoroetanos e cloropentafluoroetano
Pentaclorofluoroetano
Tetraclorodifluoroetanos
31.45
38.94
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
33.15
33.15
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
33.15
38.06
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
24.86
25.81
21.81
22.86
22.86
22.86
21.81
22.86
22.86
25.81
21.81
24.86
21.81
21.81
21.81
25.81
9.81
25.81
25.81
21.81
21.81
25.81
25.81
21.81
21.81
21.81
25.81
25.81
25.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
20.71
21.81
21.81
21.81
21.81
25.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
25.81
25.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
29037731
29037732
29037733
29037734
29037735
29037736
29037737
29037790
29037800
29037911
29037912
29037919
29037920
29037931
29037939
29037990
29038110
29038190
29038210
29038220
29038230
29038910
29038990
29039110
29039120
29039130
29039210
29039220
29039911
29039912
29039913
29039914
29039915
29039916
29039917
29039918
29039919
29039921
29039922
29039923
29039924
29039929
29039931
29039939
29039990
29041011
29041012
29041013
29041019
29041020
29041030
29041040
29041051
29041052
29041053
29041059
29041060
29041090
29042010
29042020
29042030
29042041
29042049
29042051
29042052
29042059
29042060
29042070
29042090
29049011
29049012
29049013
29049014
29049015
29049016
29049017
Heptaclorofluoropropanos
Hexaclorodifluoropropanos
Pentaclorotrifluoropropanos
Tetraclorotetrafluoropropanos
Tricloropentafluoropropanos
Dicloroexafluoropropanos
Cloroeptafluoropropanos
Outros
-­‐-­‐Outros derivados peralogenados
Clorofluoroetanos
Clorotetrafluoroetanos
Outros
Derivados do metano, etano ou propano, halogenados unicamente com flúor e bromo
Halotano
Outros
Outros
Lindano
Outros
Aldrin
Clordano
Heptacloro
Mirex (dodecacloro)
Outros
Clorobenzeno
o-­‐Diclorobenzeno
p-­‐Diclorobenzeno
Hexaclorobenzeno
DDT
Cloreto de benzila
p-­‐Clorotolueno
Cloreto de neofila
Triclorobenzenos
Cloronaftalenos
Cloreto de benzilideno
Cloretos de xilila
Bifenilas policloradas (PCB). terfenilas policloradas (PCT)
Outros
Bromobenzeno
Brometos de xilila
Bromodifenilmetano
Bifenilas polibromadas (PBB)
Outros
4-­‐Cloro-­‐alfa,alfa,alfa-­‐trifluortolueno
Outros
Outros
Ácido metanossulfônico
Metanossulfonato de chumbo
Metanossulfonato de estanho
Outros
Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais
Ácidos toluenossulfônicos. ácidos xilenossulfônicos. sais destes ácidos
Ácido etanossulfônico. ácido etilenossulfônico
Naftalenossulfonatos de sódio
Ácido beta-­‐naftalenossulfônico
Ácidos alquil-­‐ e dialquilnaftalenossulfônicos. sais destes ácidos
Outros
Ácido benzenossulfônico e seus sais
Outros
Mononitrotoluenos (MNT)
Nitropropanos
Dinitrotoluenos
2,4,6-­‐Trinitrotolueno (TNT)
Outros
Nitrobenzeno
1,3,5-­‐Trinitrobenzeno
Outros
Derivados nitrados do xileno
Mononitroetano. nitrometanos
Outros
1-­‐Cloro-­‐4-­‐nitrobenzeno
1-­‐Cloro-­‐2,4-­‐dinitrobenzeno
2-­‐Cloro-­‐1,3-­‐dinitrobenzeno
4-­‐Cloro-­‐alfa,alfa,alfa-­‐trifluor-­‐3,5-­‐dinitrotolueno
o-­‐Nitroclorobenzeno. m-­‐nitroclorobenzeno
1,2-­‐Dicloro-­‐4-­‐nitrobenzeno
Tricloronitrometano (cloropicrina)
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
25.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
25.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
25.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
24.86
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
29049019
29049021
29049029
29049030
29049040
29049090
29051100
29051210
29051220
29051300
29051410
29051420
29051430
29051600
29051710
29051720
29051730
29051911
29051912
29051919
29051921
29051922
29051923
29051929
29051991
29051992
29051993
29051994
29051995
29051996
29051999
29052210
29052220
29052230
29052290
29052910
29052990
29053100
29053200
29053910
29053920
29053930
29053990
29054100
29054200
29054300
29054400
29054500
29054900
29055100
29055910
29055990
29061100
29061200
29061300
29061910
29061920
29061930
29061940
29061950
29061990
29062100
29062910
29062920
29062990
29071100
29071200
29071300
29071510
29071590
29071910
29071920
29071930
29071940
29071990
29072100
Outros
Ácidos dinitroestilbenodissulfônicos
Outros
Cloreto de p-­‐toluenossulfonila (cloreto de tosila)
Cloreto de o-­‐toluenossulfonila
Outros
-­‐-­‐Metanol (álcool metílico)
Álcool propílico
Álcool isopropílico
-­‐-­‐Butan-­‐1-­‐ol (álcool n-­‐butílico)
Álcool isobutílico (2-­‐metil-­‐1-­‐propanol)
Álcool sec-­‐butílico (2-­‐butanol)
Álcool ter-­‐butílico (2-­‐metil-­‐2-­‐propanol)
-­‐-­‐Octanol (álcool octílico) e seus isômeros
Álcool láurico
Álcool cetílico
Álcool esteárico
n-­‐Decanol
Isodecanol
Outros
Etilato de magnésio
Metilato de sódio
Etilato de sódio
Outros
4-­‐Metilpentan-­‐2-­‐ol
Isononanol
Isotridecanol
Tetraidrolinalol (3,7-­‐dimetiloctan-­‐3-­‐ol)
3,3-­‐Dimetilbutan-­‐2-­‐ol (álcool pinacolílico)
Pentanol (álcool amílico) e seus isômeros
Outros
Linalol
Geraniol
Diidromircenol (2,6-­‐dimetil-­‐7-­‐octen-­‐2-­‐ol)
Outros
Álcool alílico
Outros
-­‐-­‐Etilenoglicol (etanodiol)
-­‐-­‐Propilenoglicol (propano-­‐1,2-­‐diol)
2-­‐Metil-­‐2,4-­‐pentanodiol (hexilenoglicol)
Trimetilenoglicol (1,3-­‐propanodiol)
1,3-­‐Butilenoglicol (1,3-­‐butanodiol)
Outros
-­‐-­‐2-­‐Etil-­‐2-­‐(hidroximetil)propano-­‐1,3-­‐diol (trimetilolpropano)
-­‐-­‐Pentaeritritol (pentaeritrita)
-­‐-­‐Manitol
-­‐-­‐D-­‐glucitol (sorbitol)
-­‐-­‐Glicerol
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Etclorvinol (DCI)
Hidrato de cloral
Outros
-­‐-­‐Mentol
-­‐-­‐Cicloexanol, metilcicloexanóis e dimetilcicloexanóis
-­‐-­‐Esteróis e inositóis
Derivados do mentol
Borneol. isoborneol
Terpina e seu hidrato
Álcool fenchílico (1,3,3-­‐trimetil-­‐2-­‐norbornanol)
Terpineóis
Outros
-­‐-­‐Álcool benzílico
2-­‐Feniletanol
Dicofol
Outros
-­‐-­‐Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais
-­‐-­‐Cresóis e seus sais
-­‐-­‐Octilfenol, nonilfenol, e seus isômeros. sais destes produtos
beta-­‐Naftol e seus sais
Outros
2,6-­‐Di-­‐ter-­‐butil-­‐p-­‐cresol e seus sais
o-­‐Fenilfenol e seus sais
p-­‐ter-­‐Butilfenol e seus sais
Xilenóis e seus sais
Outros
-­‐-­‐Resorcinol e seus sais
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
25.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
24.86
21.81
25.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
29072200
29072300
29072900
29081100
29081911
29081912
29081913
29081914
29081915
29081919
29081921
29081929
29081990
29089100
29089200
29089912
29089913
29089919
29089921
29089929
29089930
29089990
29091100
29091910
29091990
29092000
29093011
29093012
29093013
29093014
29093019
29093021
29093029
29094100
29094310
29094320
29094411
29094412
29094413
29094419
29094421
29094429
29094910
29094921
29094922
29094923
29094924
29094929
29094931
29094932
29094939
29094941
29094949
29094950
29094990
29095011
29095012
29095013
29095019
29095090
29096011
29096012
29096013
29096019
29096020
29101000
29102000
29103000
29104000
29109010
29109030
29109090
29110010
29110090
29121100
-­‐-­‐Hidroquinona e seus sais
-­‐-­‐4,4'-­‐Isopropilidenodifenol (bisfenol A, difenilolpropano) e seus sais
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Pentaclorofenol (ISO)
4-­‐Cloro-­‐m-­‐cresol e seus sais
Diclorofenóis e seus sais
p-­‐Clorofenol
Triclorofenóis e seus sais
Tetraclorofenóis e seus sais
Outros
2,4,6-­‐Tribromofenol
Outros
Outros
-­‐-­‐Dinoseb (ISO) e seus sais
-­‐-­‐4,6-­‐Dinitro-­‐o-­‐cresol (DNOC (ISO)) e seus sais
p-­‐Nitrofenol e seus sais
Ácido pícrico
Outros
Disofenol
Outros
Derivados sulfonados do fenol, seus sais e seus ésteres
Outros
-­‐-­‐Éter dietílico (óxido de dietila)
Éter metil-­‐ter-­‐butílico (MTBE)
Outros
-­‐Éteres ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Anetol
Éter difenílico (éter fenílico)
Éter dibenzílico (éter benzílico)
Éter feniletil-­‐isoamílico
Outros
Oxifluorfeno
Outros
-­‐-­‐2,2'-­‐Oxidietanol (dietilenoglicol)
Do etilenoglicol
Do dietilenoglicol
Éter etílico
Éter isobutílico
Éter hexílico
Outros
Éter etílico
Outros
Guaifenesina
Trietilenoglicol
Tetraetilenoglicol
Pentaetilenoglicol e seus éteres
Éter fenílico do etilenoglicol
Outros
Dipropilenoglicol
Éteres do mono-­‐, di-­‐ e tripropilenoglicol
Outros
Éter etílico do butilenoglicol
Outros
Álcoois fenoxibenzílicos
Outros
Triclosan
Eugenol
Isoeugenol
Outros
Outros
De diisopropilbenzeno
De ter-­‐butila
De p-­‐mentano
Outros
Peróxidos
-­‐Oxirano (óxido de etileno)
-­‐Metiloxirano (óxido de propileno)
-­‐1-­‐Cloro-­‐2,3-­‐epoxipropano (epicloridrina)
-­‐Dieldrin (ISO, DCI)
Óxido de estireno
Endrin
Outros
Dimetilacetal do 2-­‐nitrobenzaldeído
Outros
-­‐-­‐Metanal (formaldeído)
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
20.11
26.72
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
21.81
27.6
27.6
27.6
21.81
27.6
27.6
21.81
27.6
21.81
27.6
27.6
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
29121200
29121911
29121912
29121919
29121921
29121922
29121923
29121929
29121991
29121999
29122100
29122910
29122920
29122990
29124100
29124200
29124910
29124920
29124930
29124941
29124949
29124990
29125000
29126000
29130010
29130090
29141100
29141200
29141300
29141910
29141921
29141922
29141923
29141929
29141930
29141940
29141950
29141990
29142210
29142220
29142310
29142320
29142910
29142920
29142990
29143100
29143910
29143990
29144010
29144091
29144099
29145010
29145020
29145090
29146100
29146910
29146920
29146990
29147011
29147019
29147021
29147022
29147029
29147090
29151100
29151210
29151290
29151310
29151390
29152100
29152400
29152910
29152920
29152990
29153100
29153200
-­‐-­‐Etanal (acetaldeído)
Glioxal
Glutaraldeído
Outros
Citral
Citronelal (3,7-­‐dimetil-­‐6-­‐octenal)
Bergamal (3,7-­‐dimetil-­‐2-­‐metileno-­‐6-­‐octenal)
Outros
Heptanal
Outros
-­‐-­‐Benzaldeído (aldeído benzóico)
Aldeído alfa-­‐amilcinâmico
Aldeído alfa-­‐hexilcinâmico
Outros
-­‐-­‐Vanilina (aldeído metilprotocatéquico)
-­‐-­‐Etilvanilina (aldeído etilprotocatéquico)
3-­‐Fenoxibenzaldeído
3-­‐Hidroxibenzaldeído
3,4,5-­‐Trimetoxibenzaldeído
4-­‐(4-­‐Hidroxi-­‐4-­‐metilpentil)-­‐3-­‐cicloexeno-­‐1-­‐carboxialdeído
Outros
Outros
-­‐Polímeros cíclicos dos aldeídos
-­‐Paraformaldeído
Tricloroacetaldeído
Outros
-­‐-­‐Acetona
-­‐-­‐Butanona (metiletilcetona)
-­‐-­‐4-­‐Metilpentan-­‐2-­‐ona (metilisobutilcetona)
Forona
Acetilacetona
Acetonilacetona
Diacetila
Outras
Metilexilcetona
Pseudoiononas
Metilisopropilcetona
Outras
Cicloexanona
Metilcicloexanonas
Iononas
Metiliononas
Carvona
1-­‐Mentona
Outras
-­‐-­‐Fenilacetona (fenilpropan-­‐2-­‐ona)
Acetofenona
Outras
4-­‐Hidroxi-­‐4-­‐metilpentan-­‐2-­‐ona (diacetona álcool)
Benzoína
Outras
Nabumetona
1,8-­‐Diidroxi-­‐3-­‐metil-­‐9-­‐antrona e sua forma enólica (crisarobina ou chrysarobin)
Outras
-­‐-­‐Antraquinona
Lapachol
Menadiona
Outras
1-­‐Cloro-­‐5-­‐hexanona
Outros
Bissulfito sódico de menadiona
Ácido 2-­‐hidroxi-­‐4-­‐metoxibenzofenona-­‐5-­‐sulfônico (sulisobenzona)
Outros
Outros
-­‐-­‐Ácido fórmico
De sódio
Outros
De geranila
Outros
-­‐-­‐Ácido acético
-­‐-­‐Anidrido acético
Acetato de sódio
Acetatos de cobalto
Outros
-­‐-­‐Acetato de etila
-­‐-­‐Acetato de vinila
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
25.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
24.86
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
21.81
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
29153300
29153600
29153910
29153921
29153929
29153931
29153932
29153939
29153941
29153942
29153951
29153952
29153953
29153954
29153955
29153961
29153962
29153963
29153991
29153992
29153993
29153994
29153999
29154010
29154020
29154090
29155010
29155020
29155030
29156011
29156012
29156019
29156021
29156029
29157011
29157019
29157020
29157031
29157039
29157040
29159010
29159021
29159022
29159023
29159024
29159029
29159031
29159032
29159033
29159039
29159041
29159042
29159050
29159060
29159090
29161110
29161120
29161210
29161220
29161230
29161240
29161290
29161310
29161320
29161410
29161420
29161430
29161490
29161511
29161519
29161520
29161600
29161911
29161919
29161921
29161922
-­‐-­‐Acetato de n-­‐butila
-­‐-­‐Acetato de dinoseb (ISO)
Acetato de linalila
Triacetina
Outros
De n-­‐propila
Acetato de 2-­‐etoxietila
Outros
De decila
De hexenila
De benzestrol
De dienoestrol
De hexestrol
De mestilbol
De estilbestrol
De tricloro-­‐alfa-­‐feniletila
De triclorometilfenilcarbinila
Diacetato de etilenoglicol (diacetato de etileno)
De 2-­‐ter-­‐butilcicloexila
De bornila
De dimetilbenzilcarbinila
Bis(p-­‐acetoxifenil)cicloexilidenometano (ciclofenil)
Outros
Ácido monocloroacético
Monocloroacetato de sódio
Outros
Ácido propiônico
Sais
Ésteres
Ácidos butanóicos e seus sais
Butanoato de etila
Outros
Ácido piválico
Outros
Ácido palmítico
Outros
Ácido esteárico
De zinco
Outros
Ésteres do ácido esteárico
Cloreto de cloroacetila
Ácido 2-­‐etilexanóico (ácido 2-­‐etilexóico)
2-­‐Etilexanoato de estanho II
Di(2-­‐etilexanoato) de trietilenoglicol
Cloreto de 2-­‐etilexanoíla
Outros
Ácido mirístico
Ácido caprílico
Miristato de isopropila
Outros
Ácido láurico
Sais e ésteres
Peróxidos de ácidos
Perácidos
Outros
Ácido acrílico
Sais
De metila
De etila
De butila
De 2-­‐etilexila
Outros
Ácido metacrílico
Sais
De metila
De etila
De n-­‐butila
Outros
Oleato de manitol
Outros
Ácido linoleico. ácido linolênico. seus sais e seus ésteres
-­‐-­‐Binapacril (ISO)
Sorbato de potássio
Outros
Ácido undecilênico
Undecilenato de metila
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
29161923
29161929
29161990
29162011
29162012
29162013
29162014
29162015
29162019
29162090
29163110
29163121
29163122
29163129
29163131
29163132
29163139
29163210
29163220
29163400
29163910
29163920
29163930
29163940
29163990
29171110
29171120
29171210
29171220
29171310
29171321
29171322
29171323
29171329
29171400
29171910
29171921
29171922
29171930
29171990
29172000
29173200
29173300
29173400
29173500
29173600
29173700
29173911
29173919
29173920
29173931
29173939
29173940
29173950
29173990
29181100
29181200
29181310
29181320
29181400
29181500
29181610
29181690
29181800
29181910
29181921
29181922
29181929
29181930
29181941
29181942
29181943
29181990
29182110
29182120
Undecilenato de zinco
Outros
Outros
Ácido 3-­‐(2,2-­‐dibromovinil)-­‐2,2-­‐dimetilciclopropanocarboxílico
Cloreto do ácido 3-­‐(2,2-­‐diclorovinil)-­‐2,2-­‐dimetilciclopropanocarboxílico (DVO)
Aletrinas
Permetrina
Bifentrin
Outros
Outros
Ácido benzóico
De sódio
De amônio
Outros
De metila
De benzila
Outros
Peróxido de benzoíla
Cloreto de benzoíla
-­‐-­‐Ácido fenilacético e seus sais
Cloreto de 4-­‐cloro-­‐alfa-­‐(1-­‐metiletil)benzenoacetila
Ibuprofeno
Ácido 4-­‐cloro-­‐3-­‐nitrobenzóico
Perbenzoato de ter-­‐butila
Outros
Ácido oxálico e seus sais
Ésteres
Ácido adípico
Sais e ésteres
Ácido azeláico, seus sais e seus ésteres
Ácido sebácico
Sebacato de dibutila
Sebacato de dioctila
Outros
-­‐-­‐Anidrido maléico
Dioctilsulfossuccinato de sódio
Ácido maléico
Sais e ésteres
Ácido fumárico, seus sais e seus ésteres
Outros
-­‐Ácidos policarboxílicos ciclânicos, ciclênicos ou cicloterpênicos, seus anidridos, halogenetos, peróxidos, perácidos e seus derivados
-­‐-­‐Ortoftalatos de dioctila
-­‐-­‐Ortoftalatos de dinonila ou de didecila
-­‐-­‐Outros ésteres do ácido ortoftálico
-­‐-­‐Anidrido ftálico
-­‐-­‐Ácido tereftálico e seus sais
-­‐-­‐Tereftalato de dimetila
Ésteres
Outros
Ácido ortoftálico e seus sais
De dioctila
Outros
Sais e ésteres do ácido trimelítico (sais e ésteres do ácido 1,2,4-­‐benzenotricarboxílico)
Anidrido trimelítico (ácido 1,3-­‐dioxo-­‐5-­‐isobenzofuranocarboxílico)
Outros
-­‐-­‐Ácido láctico, seus sais e seus ésteres
-­‐-­‐Ácido tartárico
Sais
Ésteres
-­‐-­‐Ácido cítrico
-­‐-­‐Sais e ésteres do ácido cítrico
Gluconato de cálcio
Outros
-­‐-­‐Clorobenzilato (ISO)
Bromopropilato
Ursodiol (ácido ursodeoxicólico)
Ácido quenodeoxicólico
Outros
Ácido 12-­‐hidroxiesteárico
Ácido benzílico
Sais
Ésteres
Outros
Ácido salicílico
Sais
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
25.81
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
20.11
21.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
23.88
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
9.81
26.72
26.72
29182211
29182212
29182219
29182220
29182300
29182910
29182921
29182922
29182923
29182929
29182930
29182940
29182950
29182990
29183010
29183020
29183031
29183032
29183033
29183039
29183040
29183090
29189100
29189911
29189912
29189919
29189921
29189929
29189930
29189940
29189950
29189960
29189991
29189992
29189993
29189994
29189999
29191000
29199010
29199020
29199030
29199040
29199050
29199060
29199090
29201110
29201120
29201910
29201920
29201990
29209013
29209014
29209015
29209016
29209017
29209019
29209021
29209022
29209029
29209031
29209032
29209033
29209039
29209041
29209042
29209049
29209051
29209059
29209061
29209062
29209063
29209064
29209069
29209090
29211111
29211112
Ácido O-­‐acetilsalicílico
O-­‐Acetilsalicilato de alumínio
Outros
Ésteres
-­‐-­‐Outros ésteres do ácido salicílico e seus sais
Ácidos hidroxinaftóicos
Ácido p-­‐hidroxibenzóico
Metilparabeno
Propilparabeno
Outros
Ácido gálico, seus sais e seus ésteres
Tetrakis(3-­‐(3,5-­‐di-­‐ter-­‐butil-­‐4-­‐hidroxifenil)propionato) de pentaeritritila
3-­‐(3,5-­‐Di-­‐ter-­‐butil-­‐4-­‐hidroxifenil)propionato de octadecila
Outros
Cetoprofeno
Butirilacetato de metila
Ácido deidrocólico
Deidrocolato de sódio
Deidrocolato de magnésio
Outros
Acetilacetato de 2-­‐nitrometilbenzilideno
Outros
-­‐-­‐2,4,5-­‐T (ISO) (ácido 2,4,5-­‐triclorofenoxiacético), seus sais e seus ésteres
Ácido fenoxiacético, seus sais e seus ésteres
Ácido 2,4-­‐diclorofenoxiacético (2,4-­‐D), seus sais e seus ésteres
Outros
Ácidos diclorofenoxibutanóicos, seus sais e seus ésteres
Outros
Acifluorfen sódico
Naproxeno
Ácido 3-­‐(2-­‐cloro-­‐alfa, alfa, alfa-­‐trifluor-­‐p-­‐toliloxi)benzóico
Diclofop-­‐metila
Fenofibrato
Ácidos metilclorofenoxiacéticos, seus sais e seus ésteres
5-­‐(2-­‐Cloro-­‐4-­‐trifluorometilfenoxi)-­‐2-­‐nitrobenzoato de 1'-­‐(carboetoxi)etila (lactofen)
Ácido 4-­‐(4-­‐hidroxifenoxi)-­‐3,5-­‐diiodofenilacético
Outros
-­‐Fosfato de tris(2,3-­‐dibromopropila)
De tributila
De tricresila
De trifenila
Diclorvós (DDVP)
Lactofosfato de cálcio
Clorfenvinfós
Outros
Paration (etil paration)
Paration-­‐metila (metil paration)
Fenitrotion
Cloreto de fosforotioato de dimetila
Outros
De alquila de C3 a C13 ou de alquil-­‐arila
De difenila
Outros, de arila
Fosetil Al
De tris(2,4-­‐di-­‐ter-­‐butilfenila)
Outros
Endossulfan
Propargite
Outros
De propatila
Nitroglicerina
Tetranitrato de pentaeritritol (PETN, nitropenta, pentrita)
Outros
De alquila de C6 a C22
De monoalquildietilenoglicol ou de monoalquiltrietilenoglicol
Outros
De etila
Outros
Fosfitos de dimetila
Fosfitos de trimetila
Fosfitos de dietila
Fosfitos de trietila
Outros
Outros
Monometilamina
Sais
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
26.72
26.72
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
27.6
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
25.81
26.72
26.72
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
26.72
21.81
26.72
21.81
26.72
27.6
21.81
26.72
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
29211121
29211122
29211123
29211129
29211131
29211132
29211139
29211911
29211912
29211913
29211914
29211915
29211919
29211921
29211922
29211923
29211924
29211929
29211931
29211939
29211941
29211949
29211991
29211992
29211993
29211999
29212100
29212200
29212910
29212920
29212990
29213011
29213012
29213019
29213020
29213090
29214100
29214211
29214219
29214221
29214229
29214231
29214239
29214241
29214249
29214290
29214311
29214319
29214321
29214322
29214323
29214329
29214410
29214421
29214422
29214429
29214500
29214610
29214620
29214630
29214640
29214650
29214660
29214670
29214680
29214690
29214910
29214921
29214922
29214929
29214931
29214939
29214990
29215111
29215112
Dimetilamina
2,4-­‐Diclorofenoxiacetato de dimetilamina
Metilclorofenoxiacetato de dimetilamina
Outros
Trimetilamina
Cloridrato de trimetilamina
Outros
Monoetilamina e seus sais
Trietilamina
Bis(2-­‐cloroetil)etilamina
Triclormetina (DCI) (tris(2-­‐cloroetil)amina)
Dietilamina e seus sais, exceto etansilato (ethamsylate)
Outros
Mono-­‐n-­‐propilamina e seus sais
Di-­‐n-­‐propilamina e seus sais
Monoisopropilamina e seus sais
Diisopropilamina e seus sais
Outros
Diisobutilamina e seus sais
Outros
Metildialquilaminas
Outras
Clormetina (DCI) (bis(2-­‐cloroetil)metilamina)
N,N-­‐Dialquil-­‐2-­‐cloroetilamina, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
Mucato de isometepteno
Outros
-­‐-­‐Etilenodiamina e seus sais
-­‐-­‐Hexametilenodiamina e seus sais
Dietilenotriamina e seus sais
Trietilenotetramina e seus sais
Outros
Monocicloexilamina e seus sais
Dicicloexilamina
Outros
Propilexedrina
Outros
-­‐-­‐Anilina e seus sais
Ácido sulfanílico e seus sais
Outros
3,4-­‐Dicloroanilina e seus sais
Outros
4-­‐Nitroanilina
Outros
5-­‐Cloro-­‐2-­‐nitroanilina
Outros
Outros
o-­‐Toluidina
Outros
3-­‐Nitro-­‐4-­‐toluidina e seus sais
Trifluralina
4-­‐Cloro-­‐2-­‐toluidina
Outros
Difenilamina e seus sais
n-­‐Octildifenilamina
n-­‐Nonildifenilamina
Outros
-­‐-­‐1-­‐Naftilamina (alfa-­‐naftilamina), 2-­‐naftilamina (beta-­‐naftilamina), e seus derivados. sais destes produtos
Anfetamina e seus sais
Benzofetamina e seus sais
Dexanfetamina e seus sais
Etilanfetamina e seus sais
Fencanfamina e seus sais
Fentermina e seus sais
Lefetamina e seus sais
Levanfetamina e seus sais
Mefenorex e seus sais
Cloridrato de fenfluramina
2,4-­‐Xilidina e seus sais
Pendimetalina
Outros
Sulfato de tranilcipromina
Outros
Outros
m-­‐Fenilenodiamina e seus sais
Diaminotoluenos (toluilenodiaminas)
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
26.72
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
27.6
26.72
21.81
21.81
27.6
21.81
26.72
27.6
27.6
27.6
21.81
27.6
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
27.6
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
9.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
20.11
21.81
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
26.72
29215119
29215120
29215131
29215132
29215133
29215134
29215135
29215139
29215190
29215911
29215919
29215921
29215929
29215931
29215932
29215939
29215990
29221100
29221200
29221310
29221320
29221400
29221911
29221912
29221913
29221919
29221921
29221929
29221931
29221939
29221941
29221949
29221951
29221952
29221959
29221961
29221962
29221969
29221991
29221992
29221993
29221994
29221995
29221999
29222100
29222911
29222919
29222920
29222990
29223111
29223112
29223120
29223130
29223910
29223921
29223929
29223990
29224110
29224190
29224210
29224220
29224300
29224410
29224420
29224910
29224920
29224931
29224932
29224940
29224951
29224952
29224959
29224961
29224962
29224963
29224964
Outros
Derivados sulfonados das fenilenodiaminas e de seus derivados. sais destes produtos
N,N'-­‐Di-­‐sec-­‐butil-­‐p-­‐fenilenodiamina
N-­‐Isopropil-­‐N'-­‐fenil-­‐p-­‐fenilenodiamina
N-­‐(1,3-­‐Dimetilbutil)-­‐N'-­‐fenil-­‐p-­‐fenilenodiamina
N-­‐(1,4-­‐Dimetilpentil)-­‐N'-­‐fenil-­‐p-­‐fenilenodiamina
N-­‐Fenil-­‐p-­‐fenilenodiamina (4-­‐aminodifenilamina) e seus sais
Outros
Outros
3,3'-­‐Diclorobenzidina
Outros
4,4'-­‐Diaminodifenilmetano
Outros
4,4'-­‐Diaminodifenilamina e seus sais
Ácido 4,4'-­‐diaminodifenilamino-­‐2-­‐sulfônico e seus sais
Outros
Outros
-­‐-­‐Monoetanolamina e seus sais
-­‐-­‐Dietanolamina e seus sais
Trietanolamina
Sais
-­‐-­‐Dextropropoxifeno (DCI) e seus sais
Monoisopropanolamina
2,4-­‐Diclorofenoxiacetato de triisopropanolamina
2,4-­‐Diclorofenoxiacetato de dimetilpropanolamina
Outros
Citrato
Outros
Cloridrato
Outros
Cloridrato
Outros
N,N-­‐Dimetil-­‐2-­‐aminoetanol e seus sais protonados
N,N-­‐Dietil-­‐2-­‐aminoetanol e seus sais protonados
Outros
Metildietanolamina e seus sais
Etildietanolamina e seus sais
Outros
1-­‐p-­‐Nitrofenil-­‐2-­‐amino-­‐1,3-­‐propanodiol
Fumarato de benciclano
Clembuterol (clenbuterol) e seu cloridrato
Mirtecaína
Tamoxifen e seu citrato
Outros
-­‐-­‐Ácidos aminonaftolsulfônicos e seus sais
p-­‐Aminofenol
Outros
Nitroanisidinas e seus sais
Outros
Anfepramona
Sais
Metadona e seus sais
Normetadona e seus sais
Aminoantraquinonas e seus sais
Cloridrato
Outros
Outros
Lisina
Outros
Ácido glutâmico
Sais
-­‐-­‐Ácido antranílico e seus sais
Tilidina
Sais
Glicina e seus sais
Ácido etilenodiaminotetracético (EDTA) e seus sais
Ácido iminodiacético
Sais
Ácido dietilenotriaminopentacético e seus sais
alfa-­‐Fenilglicina
Cloridrato de cloreto de D(-­‐)alfa-­‐aminobenzenoacetila
Outros
Diclofenaco de sódio
Diclofenaco de potássio
Diclofenaco de dietilamônio
Diclofenaco
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
27.6
21.81
21.81
27.6
27.6
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
24.86
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
21.81
26.72
21.81
27.6
27.6
27.6
27.6
29224969
29224990
29225011
29225019
29225021
29225029
29225031
29225032
29225039
29225041
29225049
29225050
29225091
29225099
29231000
29232000
29239010
29239020
29239030
29239040
29239050
29239060
29239090
29241100
29241210
29241220
29241230
29241911
29241919
29241921
29241922
29241929
29241931
29241932
29241939
29241942
29241949
29241991
29241992
29241993
29241994
29241999
29242111
29242119
29242120
29242190
29242300
29242400
29242911
29242912
29242913
29242914
29242915
29242919
29242920
29242931
29242932
29242939
29242941
29242942
29242943
29242944
29242945
29242946
29242947
29242949
29242951
29242952
29242959
29242961
29242962
29242963
29242964
29242969
29242991
Outros
20.11
Outros
20.11
Cloridrato
20.11
Outros
20.11
Cloridrato
20.11
Outros
20.11
Levodopa
20.11
Metildopa
20.11
Outros
20.11
Tartarato
20.11
Outros
20.11
Propranolol e seus sais
20.11
N-­‐(1-­‐(Metoxicarbonil)propen-­‐2-­‐il)-­‐alfa-­‐amino-­‐p-­‐hidroxifenilacetato de sódio (NAPOH)
20.11
Outros
20.11
-­‐Colina e seus sais
20.11
-­‐Lecitinas e outros fosfoaminolipídios
20.11
Betaína e seus sais
20.11
Derivados da colina
20.11
Cloreto de 3-­‐cloro-­‐2-­‐hidroxipropiltrimetilamônio
20.11
Halogenetos de alquil-­‐trimetilamônio, com grupo alquila de C6 a C22
20.11
Halogenetos de dialquil-­‐dimetilamônio ou de alquil-­‐benzil-­‐dimetilamônio, com grupo alquila de C6 a 20.11
C22
Halogenetos de pentametil-­‐alquil-­‐propilenodiamônio, com grupo alquila de C6 a C22
20.11
Outros
20.11
-­‐-­‐Meprobamato (DCI)
20.11
Fluoroacetamida
20.11
Fosfamidona
20.11
Monocrotofós
20.11
2-­‐Cloro-­‐N-­‐metilacetoacetamida
20.11
Outros
20.11
N-­‐Metilformamida
20.11
N,N-­‐Dimetilformamida
20.11
Outras
20.11
Acrilamida
20.11
Metacrilamidas
20.11
Outros
20.11
Dicrotofós
20.11
Outros
20.11
N,N'-­‐Dimetilureia
20.11
Carisoprodol
20.11
N,N'-­‐(Diestearoil)etilenodiamina (N,N'-­‐etilen-­‐bis-­‐estearamida)
20.11
Dietanolamidas de ácidos graxos de C12 a C18
20.11
Outros
20.11
Hexanitrocarbanilidas
20.11
Outros
20.11
Diuron
20.11
Outros
8.11
-­‐-­‐Ácido 2-­‐acetamidobenzóico (ácido N-­‐acetilantranílico) e seus sais
20.11
-­‐-­‐Etinamato (DCI)
20.11
Acetanilida
20.11
4-­‐Aminoacetanilida
20.11
Acetaminofen (paracetamol)
20.11
Lidocaína e seu cloridrato
20.11
2,5-­‐Dimetoxiacetanilida
20.11
Outros
20.11
Anilidas dos ácidos hidroxinaftóicos e seus derivados. sais destes produtos
20.11
Carbaril
20.11
Propoxur
20.11
Outros
20.11
Teclozam
20.11
Alaclor
20.11
Atenolol. metolaclor
20.11
Ácido ioxáglico
20.11
Iodamida
20.11
Cloreto do ácido p-­‐acetamidobenzenossulfônico
20.11
Ácido ioxitalâmico
20.11
Outros
20.11
Bromoprida
20.11
Metoclopramida e seu cloridrato
20.11
Outros
20.11
Propanil
20.11
Flutamida
20.11
Prilocaína e seu cloridrato
20.11
Iobitridol
20.11
Outros
20.11
Aspartame
20.11
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
9.81
21.81
21.81
26.72
21.81
27.6
27.6
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
27.6
27.6
21.81
27.6
27.6
27.6
21.81
21.81
21.81
29242992
29242993
29242994
29242995
29242996
29242999
29251100
29251200
29251910
29251990
29252100
29252911
29252919
29252921
29252922
29252923
29252929
29252930
29252940
29252950
29252990
29261000
29262000
29263011
29263012
29263020
29269011
29269012
29269019
29269021
29269022
29269023
29269024
29269025
29269026
29269029
29269030
29269091
29269092
29269093
29269095
29269096
29269099
29270010
29270021
29270029
29270030
29280011
29280019
29280020
29280030
29280041
29280042
29280090
29291010
29291021
29291029
29291030
29291090
29299011
29299012
29299019
29299021
29299022
29299029
29299090
29302011
29302012
29302013
29302019
29302021
29302022
29302023
29302024
29302029
29303011
Diflubenzuron
Metalaxil
Triflumuron
Buclosamida
Benzoato de denatônio
Outros
-­‐-­‐Sacarina e seus sais
-­‐-­‐Glutetimida (DCI)
Talidomida
Outros
-­‐-­‐Clordimeforme (ISO)
Aspartato de L-­‐arginina
Outros
Guanidina
N,N'-­‐Difenilguanidina
Clorexidina e seus sais
Outros
Amitraz
Isetionato de pentamidina
N-­‐(3,7-­‐Dimetil-­‐7-­‐hidroxioctilideno)antranilato de metila
Outros
-­‐Acrilonitrila
-­‐1-­‐Cianoguanidina (diciandiamida)
Fenproporex
Sais
Intermediário da metadona
Verapamil
Cloridrato
Outros
Álcool alfa-­‐ciano-­‐3-­‐fenoxibenzílico
Ciflutrin
Cipermetrina
Deltametrina
Fenvalerato
Cialotrin (cyhalothrin)
Outros
Sais de intermediário da metadona
Adiponitrila (1,4-­‐dicianobutano)
Cianidrina de acetona (acetona cianidrina)
Closantel
Clorotalonil
Cianoacrilatos de etila
Outros
Compostos diazóicos
Azodicarbonamida
Outros
Compostos azóxicos
Metiletilacetoxima
Outros
Carbidopa
2-­‐Hidrazinoetanol
Fenilidrazina
Derivados
Outros
Diisocianato de difenilmetano
Mistura de isômeros
Outros
Isocianato de 3,4-­‐diclorofenila
Outros
De sódio
De cálcio
Outros
Dialogenetos de N,N-­‐dialquilfosforoamidatos, com grupos alquila de C1 a C3
N,N-­‐Dialquilfosforoamidatos de dialquila, com grupos alquila de C1 a C3
Outros
Outros
EPTC
Cartap
Tiobencarb (dietiltiocarbamato de S-­‐4-­‐clorobenzila)
Outros
Ziram. dimetilditiocarbamato de sódio
Dietilditiocarbamato de zinco
Dibutilditiocarbamato de zinco
Metam sódio
Outros
De tetrametiltiourama
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
9.81
27.6
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
26.72
27.6
26.72
21.81
26.72
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
27.6
21.81
26.72
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
27.6
27.6
27.6
27.6
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
27.6
21.81
26.72
29303012
29303019
29303021
29303022
29303029
29303090
29304010
29304090
29305010
29305020
29309011
29309012
29309013
29309019
29309021
29309022
29309023
29309029
29309031
29309032
29309033
29309034
29309035
29309036
29309037
29309038
29309039
29309041
29309042
29309043
29309049
29309051
29309052
29309053
29309054
29309057
29309059
29309061
29309069
29309071
29309072
29309079
29309081
29309082
29309083
29309084
29309085
29309086
29309087
29309088
29309089
29309091
29309093
29309094
29309095
29309096
29309097
29309098
29309099
29311000
29312000
29319021
29319029
29319031
29319032
29319033
29319034
29319035
29319036
29319037
29319038
29319041
29319042
Sulfiram
20.11
Outros
20.11
Thiram
20.11
Dissulfiram
20.11
Outros
20.11
Outros
20.11
DL-­‐Metionina, com teor de cinzas sulfatadas superior a 0,1%, em peso
20.11
Outra
20.11
Captafol
20.11
Metamidofós
20.11
Ácido tioglicólico e seus sais
20.11
Cisteína
20.11
N,N-­‐Dialquil-­‐2-­‐aminoetanotiol, com grupos alquila de C1 a C3, e seus sais protonados
20.11
Outros
20.11
Tioureia
20.11
Tiofanato-­‐Metila
20.11
4-­‐Metil-­‐3-­‐tiosemicarbazida
20.11
Outros
20.11
2-­‐(Etiltio)etanol, com uma concentração superior ou igual a 98%, em peso
20.11
3-­‐(Metiltio)propanal. aldicarb
20.11
Clorotioformiato de S-­‐etila
20.11
Ácido 2-­‐hidroxi-­‐4-­‐(metiltio)butanóico e seu sal cálcico
20.11
Metomil
20.11
Carbocisteína
20.11
4-­‐Sulfatoetilsulfonil-­‐2,5-­‐dimetoxianilina. 4-­‐sulfatoetilsulfonil-­‐2-­‐metoxi-­‐5-­‐metilanilina. 4-­‐
20.11
sulfatoetilsulfonil-­‐2-­‐metoxianilina
Tiodiglicol (DCI) (sulfeto de bis(2-­‐hidroxietila))
20.11
Outros
8.11
Fosforotioato de O,O-­‐dietila e de S-­‐[2-­‐(dietilamino)etila] e seus sais alquilados ou protonados
20.11
Fosforotioato de O,O-­‐dimetila e de S-­‐[2-­‐(1-­‐metilcarbamoiletiltio)-­‐etila)] (vamidotion)
20.11
Fosforotioato de O-­‐(4-­‐bromo-­‐2-­‐clorofenila) O-­‐etila e de S-­‐propila (profenofós)
20.11
Outros
20.11
Forato
20.11
Dissulfoton
20.11
Etion
20.11
Dimetoato
20.11
Fosforoditioato de O,O-­‐dimetila e de S-­‐[2-­‐(etiltio)etila] (tiometon)
20.11
Outros
20.11
Acefato
20.11
Outros
20.11
Tiaprida
20.11
Bicalutamida
20.11
Outras
20.11
Sulfeto de 2-­‐cloroetila e de clorometila
20.11
Sulfeto de bis(2-­‐cloroetila)
20.11
Bis(2-­‐cloroetiltio)metano
20.11
1,2-­‐Bis(2-­‐cloroetiltio)etano
20.11
1,3-­‐Bis(2-­‐cloroetiltio)-­‐n-­‐propano
20.11
1,4-­‐Bis(2-­‐cloroetiltio)-­‐n-­‐butano
20.11
1,5-­‐Bis(2-­‐cloroetiltio)-­‐n-­‐pentano
20.11
Óxido de bis(2-­‐cloroetiltiometila)
20.11
Óxido de bis(2-­‐cloroetiltioetila)
20.11
Captan
20.11
Metileno-­‐bis-­‐tiocianato
20.11
Dimetiltiofosforamida
20.11
Etilditiofosfonato de O-­‐etila e de S-­‐fenila (fonofós)
20.11
Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonotioatos de [S-­‐2-­‐(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres 20.11
de O-­‐alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila). sais alquilados ou protonados destes produtos
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem 20.11
outros átomos de carbono
Ditiocarbonatos (xantatos e xantogenatos)
20.11
Outros
20.11
-­‐Chumbo tetrametila e chumbo tetraetileno
20.11
-­‐Compostos de tributilestanho
20.11
Bis(trimetilsilil)ureia
20.11
Outros
20.11
Etefon. difenilfosfonato(4,4'-­‐bis((dimetoxifosfinil)metil)difenila)
20.11
Glifosato e seu sal de monoisopropilamina
20.11
Etidronato dissódico
20.11
Triclorfon
20.11
Glufosinato de amônio
20.11
Hidrogenofosfonato de bis(2-­‐etilexilo)
20.11
Ácido fosfonometiliminodiacético. ácido trimetilfosfônico
20.11
Ácido clodrônico e seu sal dissódico. fotemustina
20.11
Acetato de trifenilestanho
20.11
Tetraoctilestanho
20.11
26.72
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
9.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
27.6
21.81
26.72
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
27.6
26.72
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
29319043
29319044
29319045
29319046
29319049
29319051
29319052
29319053
29319054
29319059
29319061
29319062
29319069
29319071
29319072
29319073
29319074
29319075
29319076
29319077
29319079
29319090
29321100
29321200
29321310
29321320
29321910
29321920
29321930
29321940
29321950
29321990
29322000
29329100
29329200
29329300
29329400
29329500
29329911
29329912
29329913
29329914
29329991
29329992
29329993
29329994
29329999
29331111
29331112
29331119
29331120
29331190
29331911
29331919
29331990
29332110
29332121
29332129
29332190
29332911
29332912
29332913
29332919
29332921
29332922
29332923
29332924
29332925
29332929
29332930
29332940
29332991
29332992
Ciexatin
20.11
Hidróxido de trifenilestanho
20.11
Óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin)
20.11
Sais de dimetil-­‐estanho, de dibutil-­‐estanho e de dioctil-­‐estanho, dos ácidos carboxílicos ou 20.11
tioglicólicos e de seus ésteres
Outros
20.11
Ácido metilarsínico e seus sais
20.11
2-­‐Clorovinil-­‐dicloroarsina
20.11
Bis(2-­‐clorovinil)cloroarsina
20.11
Tris(2-­‐clorovinil)arsina
20.11
Outros
20.11
Tricloreto de etilalumínio (sesquicloreto de etilalumínio)
20.11
Cloreto de dietilalumínio
20.11
Outros
20.11
Alquil(de C1 a C3)fosfonofluoridatos de O-­‐alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila)
20.11
Metilfosfonocloridato de O-­‐isopropila
20.11
Metilfosfonocloridato de O-­‐pinacolila
20.11
Difluoreto de alquilfosfonila, com grupo alquila de C1 a C3
20.11
Hidrogênio alquil(de C1 a C3)fosfonitos de [O-­‐2-­‐(dialquil(de C1 a C3)amino)etila], seus ésteres de O-­‐
20.11
alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila). sais alquilados ou protonados destes produtos
Outros compostos que contenham um átomo de fósforo ligado a um grupo alquila (de C1 a C3), sem 20.11
outros átomos de carbono
N,N-­‐Dialquil(de C1 a C3)fosforoamidocianidatos de O-­‐alquila (de até C10, incluindo os cicloalquila) 20.11
Outros
20.11
Outros
20.11
-­‐-­‐Tetraidrofurano
20.11
-­‐-­‐2-­‐Furaldeído (furfural)
20.11
Álcool furfurílico
20.11
Álcool tetraidrofurfurílico
20.11
Ranitidina e seus sais
20.11
Nafronil
20.11
Nitrovin
20.11
Bioresmetrina
20.11
Diacetato de 5-­‐nitrofurfurilideno (NFDA)
20.11
Outros
20.11
-­‐Lactonas
20.11
-­‐-­‐Isosafrol
20.11
-­‐-­‐1-­‐(1,3-­‐Benzodioxol-­‐5-­‐il)propan-­‐2-­‐ona
20.11
-­‐-­‐Piperonal
20.11
-­‐-­‐Safrol
20.11
-­‐-­‐Tetraidrocanabinóis (todos os isômeros)
20.11
Eucaliptol
20.11
Quercetina
20.11
Dinitrato de isossorbida
20.11
Carbofurano
20.11
Cloridrato de amiodarona
20.11
1,3,4,6,7,8-­‐Hexaidro-­‐4,6,6,7,8,8-­‐hexametilciclopenta-­‐gama-­‐2-­‐benzopirano
20.11
Dibenzilideno-­‐sorbitol
20.11
Carbosulfan ((dibutilaminotio)metilcarbamato de 2,3-­‐diidro-­‐2,2-­‐dimetilbenzofuran-­‐7-­‐ila)
20.11
Outros
20.11
Dipirona
20.11
Magnopirol (“dipirona magnésica”)
20.11
Outros
20.11
Metileno-­‐bis(4-­‐metilamino-­‐1-­‐fenil-­‐2,3-­‐dimetil)pirazolona
20.11
Outros
20.11
Fenilbutazona cálcica
20.11
Outros
20.11
Outros
20.11
Iprodiona
20.11
Fenitoína e seu sal sódico
20.11
Outros
20.11
Outros
20.11
2-­‐Metil-­‐5-­‐nitroimidazol
20.11
Metronidazol e seus sais
20.11
Tinidazol
20.11
Outros
20.11
Econazol e seu nitrato
20.11
Nitrato de miconazol
20.11
Cloridrato de clonidina
20.11
Nitrato de isoconazol
20.11
Clotrimazol
20.11
Outros
20.11
Cimetidina e seus sais
20.11
4-­‐Metil-­‐5-­‐hidroximetilimidazol e seus sais
20.11
Imidazol
20.11
Histidina e seus sais
20.11
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
26.72
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
27.6
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
26.72
27.6
21.81
21.81
27.6
26.72
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
21.81
27.6
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
29332993
29332994
29332995
29332999
29333110
29333120
29333200
29333311
29333312
29333319
29333321
29333322
29333329
29333330
29333341
29333342
29333349
29333351
29333352
29333359
29333361
29333362
29333363
29333369
29333371
29333372
29333379
29333381
29333382
29333383
29333384
29333389
29333391
29333392
29333393
29333399
29333912
29333913
29333914
29333915
29333919
29333921
29333922
29333923
29333924
29333925
29333929
29333931
29333932
29333933
29333934
29333935
29333936
29333939
29333943
29333944
29333945
29333946
29333947
29333948
29333949
29333981
29333982
29333983
29333984
29333989
29333991
29333992
29333993
29333994
29333999
29334110
29334120
29334911
29334912
29334913
Ondansetron e seus sais
1-­‐Hidroxietil-­‐2-­‐undecanoilimidazolina
1-­‐Hidroxietil-­‐2-­‐(8-­‐heptadecenoil)imidazolina
Outros
Piridina
Sais
-­‐-­‐Piperidina e seus sais
Alfentanilo
Anileridina
Outros
Bezitramida
Bromazepam
Outros
Cetobemidona e seus sais
Difenoxilato
Cloridrato de difenoxilato
Outros
Difenoxina
Dipipanona
Outros
Fenciclidina
Fenoperidina
Fentanilo
Outros
Metilfenidato
Pentazocina
Outros
Petidina
Intermediário A da petidina
Pipradrol
Cloridrato de petidina
Outros
Piritramida
Propiram
Trimeperidina
Outros
Droperidol
Ácido niflúmico
Haloxifop (ácido (RS)-­‐2-­‐(4-­‐(3-­‐cloro-­‐5-­‐trifluorometil-­‐2-­‐piridiloxi)fenoxi)propiônico)
Haloperidol
Outros
Picloram
Clorpirifós
Malato ácido de cleboprida (malato de cleboprida)
Cloridrato de loperamida
Ácido 2-­‐(2-­‐metil-­‐3-­‐cloroanilino)nicotínico e seu sal de lisina
Outros
Terfenadina
Biperideno e seus sais
Ácido isonicotínico
5-­‐Etil-­‐2,3-­‐dicarboxipiridina (5-­‐EPDC)
Imazetapir (ácido (RS)-­‐5-­‐etil-­‐2-­‐(4-­‐isopropil-­‐4-­‐metil-­‐5-­‐oxo-­‐2-­‐imidazolin-­‐2-­‐il)nicotínico)
Quinuclidin-­‐3-­‐ol
Outros
Nifedipina
Nitrendipina
Maleato de pirilamina
Omeprazol
Benzilato de 3-­‐quinuclidinila
Nimodipina
Outros
Cloridrato de benzetimida
Cloridrato de mepivacaína
Cloridrato de bupivacaína
Dicloreto de paraquat
Outros
Cloridrato de fenazopiridina
Isoniazida
3-­‐Cianopiridina
4,4'-­‐Bipiridina
Outros
Levorfanol
Sais
Ácido 2,3-­‐quinolinodicarboxílico
Rosoxacina
Imazaquin
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
9.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
21.81
21.81
26.72
21.81
27.6
27.6
27.6
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
29334919
29334920
29334930
29334940
29334990
29335200
29335311
29335312
29335321
29335322
29335323
29335330
29335340
29335350
29335360
29335371
29335372
29335380
29335400
29335510
29335520
29335530
29335540
29335911
29335912
29335913
29335914
29335915
29335916
29335919
29335921
29335922
29335923
29335929
29335931
29335932
29335933
29335934
29335935
29335939
29335941
29335942
29335943
29335944
29335945
29335949
29335991
29335992
29335999
29336100
29336911
29336912
29336913
29336914
29336915
29336916
29336919
29336921
29336922
29336923
29336929
29336991
29336992
29336999
29337100
29337210
29337220
29337910
29337990
29339111
29339112
29339113
29339114
29339115
29339119
29339121
Outros
Oxaminiquina
Broxiquinolina
Ésteres do levorfanol
Outros
-­‐-­‐Malonilureia (ácido barbitúrico) e seus sais
Alobarbital e seus sais
Amobarbital e seus sais
Barbital e seus sais
Butalbital e seus sais
Butobarbital e seus sais
Ciclobarbital e seus sais
Fenobarbital e seus sais
Metilfenobarbital e seus sais
Pentobarbital e seus sais
Secbutabarbital e seus sais
Secobarbital e seus sais
Venilbital e seus sais
-­‐-­‐Outros derivados de malonilureia (ácido barbitúrico). sais destes produtos
Loprazolam e seus sais
Mecloqualona e seus sais
Metaqualona e seus sais
Zipeprol e seus sais
Oxatomida
Praziquantel
Norfloxacina e seu nicotinato
Flunarizina e seu dicloridrato
Enrofloxacina. sais de piperazina
Cloridrato de buspirona
Outros
Bromacil
Terbacil
Fluorouracil
Outros
Propiltiouracil
Diazinon
Pirazofós
Azatioprina
6-­‐Mercaptopurina
Outros
Trimetoprima
Aciclovir
Tosilatos de dipiridamol
Nicarbazina
Bissulfito de menadiona dimetilpirimidinol
Outros
Minoxidil
2-­‐Aminopirimidina
Outros
-­‐-­‐Melamina
2,4,6-­‐Triclorotriazina (cloreto cianúrico)
Mercaptodiclorotriazina
Atrazina
Simazina
Cianazina
Anilazina
Outros
N,N,N-­‐Triidroxietilexaidrotriazina
Hexazinona
Metribuzim
Outros
Ametrina
Metenamina e seus sais
Outros
-­‐-­‐6-­‐Hexanolactama (epsilon-­‐caprolactama)
Clobazam
Metiprilona
Piracetam
Outras
Alprazolam
Camazepam
Clonazepam
Clorazepato
Clordiazepóxido
Outros
Delorazepam
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
21.81
21.81
21.81
9.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
26.72
21.81
9.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
27.6
27.6
21.81
27.6
21.81
21.81
27.6
24.86
21.81
21.81
27.6
9.81
21.81
21.81
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
29339122
29339123
29339129
29339131
29339132
29339133
29339134
29339139
29339141
29339142
29339143
29339149
29339151
29339152
29339153
29339159
29339161
29339162
29339163
29339164
29339169
29339171
29339172
29339173
29339179
29339181
29339182
29339183
29339189
29339911
29339912
29339913
29339919
29339920
29339931
29339932
29339933
29339934
29339935
29339939
29339941
29339942
29339943
29339944
29339945
29339946
29339947
29339949
29339951
29339952
29339953
29339954
29339955
29339956
29339959
29339961
29339962
29339963
29339969
29339991
29339992
29339993
29339995
29339996
29339999
29341010
29341020
29341030
29341090
29342010
29342020
29342031
29342032
29342033
29342034
29342039
Diazepam
Estazolam
Outros
Fludiazepam
Flunitrazepam
Flurazepam
Halazepam
Outros
Loflazepato de etila
Lorazepam
Lormetazepam
Outros
Mazindol
Medazepam
Midazolam e seus sais
Outros
Nimetazepam
Nitrazepam
Nordazepam
Oxazepam
Outros
Pinazepam
Pirovalerona
Prazepam
Outros
Temazepam
Tetrazepam
Triazolam
Outros
Pirazinamida
Cloridrato de amilorida
Pindolol
Outros
Cuja estrutura contém um ciclo diazepina (hidrogenado ou não)
Dibenzoazepina (iminoestilbeno)
Carbamazepina
Cloridrato de clomipramina
Molinate (hexaidroazepin-­‐1-­‐carbotioato de S-­‐etila)
Hexametilenoimina
Outros
Clemastina e seus derivados. sais destes produtos
Amisulprida
Sultoprida
Alizaprida
Buflomedil e seus derivados. sais destes produtos
Maleato de enalapril
Ketorolac trometamina
Outros
Benomil
Oxifendazol
Albendazol e seu sulfóxido
Mebendazol
Flubendazol
Fembendazol
Outros
Triadimenol
Triadimefon
Triazofós (fosforotioato de O,O-­‐dietila O-­‐(1-­‐fenil-­‐1H-­‐1,2,4-­‐triazol-­‐3-­‐ila))
Outros
Azinfós etílico
Ácido nalidíxico
Clofazimina
Metilssulfato de amezínio
Hidrazida maléica e seus sais
Outros
Fentiazac
Cloridrato de tiazolidina
Tiabendazol
Outros
2-­‐Mercaptobenzotiazol e seus sais
2,2'-­‐Ditio-­‐bis(benzotiazol) (dissulfeto de benzotiazila)
2-­‐(Terbutilaminotio)benzotiazol (N-­‐terbutil-­‐benzotiazol-­‐sulfenamida)
2-­‐(Cicloexilaminotio)benzotiazol (N-­‐cicloexil-­‐benzotiazol-­‐sulfenamida)
2-­‐(Dicicloexilaminotio)benzotiazol (N,N-­‐dicicloexil-­‐benzotiazol-­‐sulfenamida)
2-­‐(4-­‐Morfoliniltio)benzotiazol (N-­‐oxidietileno-­‐benzotiazol-­‐sulfenamida)
Outras
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
26.72
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
29342040
29342090
29343010
29343020
29343030
29343090
29349111
29349112
29349121
29349122
29349123
29349129
29349131
29349132
29349133
29349141
29349142
29349149
29349150
29349160
29349170
29349911
29349912
29349913
29349914
29349915
29349919
29349922
29349923
29349924
29349925
29349926
29349927
29349929
29349931
29349932
29349933
29349934
29349935
29349939
29349941
29349942
29349943
29349944
29349945
29349946
29349949
29349951
29349952
29349953
29349954
29349959
29349961
29349969
29349991
29349992
29349993
29349999
29350011
29350012
29350013
29350014
29350015
29350019
29350021
29350022
29350023
29350024
29350025
29350029
29350091
29350092
29350093
29350094
29350095
29350096
2-­‐(Tiocianometiltio)benzotiazol (TCMTB)
Outros
Maleato de metotrimeprazina (maleato de levomepromazina)
Enantato de flufenazina
Prometazina
Outros
Aminorex e seus sais
Brotizolam e seus sais
Clotiazepam
Cloxazolam
Dextromoramida
Outros
Fendimetrazina e seus sais
Fenmetrazina e seus sais
Haloxazolam e seus sais
Ketazolam
Mesocarbo
Outros
Oxazolam e seus sais
Pemolina e seus sais
Sufentanila e seus sais
Morfolina e seus sais
Pirenoxina sódica (catalino sódico)
Nimorazol
Anidrido isatóico (2H-­‐3,1-­‐benzoxazina-­‐2,4-­‐(1H)-­‐diona)
4,4'-­‐Ditiodimorfolina
Outros
Zidovudina (AZT)
Timidina
Furazolidona
Citarabina
Oxadiazona
Estavudina
Outros
Cetoconazol
Cloridrato de prazosina
Talniflumato
Ácidos nucléicos e seus sais
Propiconazol
Outros
Tiofeno
Ácido 6-­‐aminopenicilânico
Ácido 7-­‐aminocefalosporânico
Ácido 7-­‐aminodesacetoxicefalosporânico
Clormezanona
9-­‐(N-­‐Metil-­‐4-­‐piperidinilideno)tioxanteno
Outros
Tebutiuron
Tetramisol
Levamisol e seus sais
Tioconazol
Outros
Cloridrato de tizanidina
Outros
Timolol
Maleato ácido de timolol
Lamivudina
Outros
Sulfadiazina e seu sal sódico
Clortalidona
Sulpirida
Veraliprida
Sulfametazina (4,6-­‐dimetil-­‐2-­‐sulfanilamidopirimidina) e seu sal sódico
Outras
Furosemida
Ftalilsulfatiazol
Piroxicam
Tenoxicam
Sulfametoxazol
Outras
Cloramina-­‐B e cloramina-­‐T
Gliburida
Toluenossulfonamidas
Nimesulida
Bumetanida
Sulfaguanidina
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
8.11
8.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
27.6
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
14.72
8.71
26.72
21.81
21.81
26.72
9.81
27.6
21.81
27.6
27.6
27.6
9.81
21.81
22.86
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
14.72
9.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
26.72
26.72
27.6
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
21.81
21.81
29350097
29350099
29362111
29362112
29362113
29362119
29362190
29362210
29362220
29362290
29362310
29362320
29362390
29362410
29362490
29362510
29362520
29362590
29362610
29362620
29362630
29362690
29362710
29362720
29362790
29362811
29362812
29362819
29362890
29362911
29362919
29362921
29362929
29362931
29362939
29362940
29362951
29362952
29362953
29362959
29362990
29369000
29371100
29371200
29371910
29371920
29371930
29371940
29371950
29371990
29372110
29372120
29372130
29372140
29372210
29372221
29372229
29372231
29372239
29372290
29372310
29372321
29372322
29372329
29372331
29372339
29372341
29372342
29372349
29372351
29372359
29372360
29372370
29372391
29372392
29372399
Sulfluramida
Outras
Vitamina A1 álcool (retinol)
Acetato
Palmitato
Outros
Outros
Cloridrato de vitamina B1 (cloridrato de tiamina)
Mononitrato de vitamina B1 (mononitrato de tiamina)
Outros
Vitamina B2 (riboflavina)
5'-­‐Fosfato sódico de vitamina B2 (5'-­‐fosfato sódico de riboflavina)
Outros
D-­‐Pantotenato de cálcio
Outros
Vitamina B6
Cloridrato de piridoxina
Outros
Vitamina B12 (cianocobalamina)
Cobamamida
Hidroxocobalamina e seus sais
Outros
Vitamina C (ácido L-­‐ ou DL-­‐ascórbico)
Ascorbato de sódio
Outros
D-­‐ ou DL-­‐alfa-­‐Tocoferol
Acetato de D-­‐ ou DL-­‐alfa-­‐tocoferol
Outros
Outros
Vitamina B9 (ácido fólico) e seus sais
Outros
Vitamina D3 (colecalciferol)
Outros
Vitamina H (biotina)
Outros
Vitaminas K e seus derivados
Ácido nicotínico
Nicotinamida
Nicotinato de sódio
Outros
Outros
-­‐Outras, incluindo os concentrados naturais
-­‐-­‐Somatotropina, seus derivados e análogos estruturais
-­‐-­‐Insulina e seus sais
ACTH (corticotropina)
HCG (gonadotropina coriônica)
PMSG (gonadotropina sérica)
Menotropinas
Oxitocina
Outros
Cortisona
Hidrocortisona
Prednisona (deidrocortisona)
Prednisolona (deidroidrocortisona)
Dexametasona e seus acetatos
Acetonida da triancinolona
Outros
Valerato de diflucortolona
Outros
Outros
Medroxiprogesterona e seus derivados
L-­‐Norgestrel (levonorgestrel)
DL-­‐Norgestrel
Outros
Estriol e seu succinato
Outros
Hemissuccinato de estradiol
Fempropionato de estradiol (17-­‐(3-­‐fenilpropionato) de estradiol)
Outros
Alilestrenol
Outros
Desogestrel
Linestrenol
Acetato de etinodiol
Gestodeno
Outros
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
20.71
20.71
20.71
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
20.71
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
27.6
21.81
27.6
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
27.6
27.6
21.81
26.72
21.81
26.72
26.72
21.81
27.6
21.81
29372910
29372920
29372931
29372939
29372940
29372950
29372960
29372990
29375000
29379010
29379030
29379040
29379090
29381000
29389010
29389020
29389090
29391110
29391121
29391122
29391123
29391131
29391132
29391140
29391151
29391152
29391153
29391161
29391162
29391169
29391170
29391181
29391182
29391191
29391192
29391900
29392000
29393010
29393020
29394100
29394200
29394300
29394400
29394900
29395100
29395910
29395920
29395990
29396100
29396200
29396300
29396911
29396919
29396921
29396929
29396931
29396939
29396941
29396942
29396949
29396951
29396952
29396959
29396990
29399111
29399112
29399119
29399120
29399130
29399140
29399911
29399919
29399920
29399931
29399939
29399940
Metilprednisolona e seus derivados
21-­‐Succinato sódico de hidrocortisona
Acetato de ciproterona
Outros
Mesterolona e seus derivados
Espironolactona
Deflazacorte
Outros
-­‐Prostaglandinas, tromboxanas e leucotrienos, seus derivados e análogos estruturais
Tiratricol (triac) e seu sal sódico
Levotiroxina sódica
Liotironina sódica
Outros
-­‐Rutosídio (rutina) e seus derivados
Deslanosídio
Esteviosídio
Outros
Concentrados de palha de dormideira ou papoula
Buprenorfina e seus sais
Codeína e seus sais
Diidrocodeína e seus sais
Etilmorfina e seus sais
Etorfina e seus sais
Folcodina e seus sais
Heroína e seus sais
Hidrocodona e seus sais
Hidromorfona e seus sais
Morfina
Cloridrato e sulfato de morfina
Outros
Nicomorfina e seus sais
Oxicodona e seus sais
Oximorfona e seus sais
Tebacona e seus sais
Tebaína e seus sais
-­‐-­‐Outros
-­‐Alcalóides da quina e seus derivados. sais destes produtos
Cafeína
Sais
-­‐-­‐Efedrina e seus sais
-­‐-­‐Pseudoefedrina (DCI) e seus sais
-­‐-­‐Catina (DCI) e seus sais
-­‐-­‐Norefedrina e seus sais
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Fenetilina (DCI) e seus sais
Teofilina
Aminofilina
Outros
-­‐-­‐Ergometrina (DCI) e seus sais
-­‐-­‐Ergotamina (DCI) e seus sais
-­‐-­‐Ácido lisérgico e seus sais
Maleato de metilergometrina
Outros
Mesilato de diidroergotamina
Outros
Mesilato de diidroergocornina
Outros
Mesilato de alfa-­‐diidroergocriptina
Mesilato de beta-­‐diidroergocriptina
Outros
Ergocristina
Metanossulfonato de diidroergocristina
Outros
Outros
Cocaína e seus sais
Ecgonina e seus sais
Outros
Levometanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados
Metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados
Racemato de metanfetamina, seus sais, ésteres e outros derivados
Brometo de N-­‐butilescopolamônio
Outros
Teobromina e seus derivados. sais destes produtos
Pilocarpina, seu nitrato e seu cloridrato
Outros
Tiocolquicósido
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
27.6
26.72
26.72
21.81
26.72
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
27.6
29399990
29400011
29400012
29400013
29400019
29400021
29400022
29400023
29400029
29400092
29400093
29400094
29400099
29411010
29411020
29411031
29411039
29411041
29411042
29411043
29411049
29411090
29412010
29412090
29413010
29413020
29413031
29413032
29413090
29414011
29414019
29414020
29414090
29415010
29415020
29415090
29419011
29419012
29419013
29419019
29419021
29419022
29419029
29419031
29419032
29419033
29419034
29419035
29419036
29419037
29419039
29419041
29419042
29419043
29419049
29419051
29419059
29419061
29419062
29419069
29419071
29419072
29419073
29419079
29419081
29419082
29419083
29419089
29419091
29419092
29419099
29420000
30012010
30012090
30019010
30019020
Outros
Galactose
Arabinose
Ramnose
Outros
Ácido lactobiônico
Lactobionato de cálcio
Bromolactobionato de cálcio
Outros
Frutose-­‐1,6-­‐difosfato de cálcio ou de sódio
Maltitol
Lactogluconato de cálcio
Outros
Ampicilina e seus sais
Amoxicilina e seus sais
Penicilina V potássica
Outros
Penicilina G potássica
Penicilina G benzatínica
Penicilina G procaínica
Outros
Outros
Sulfatos
Outros
Cloridrato de tetraciclina
Oxitetraciclina
Minociclina
Sais
Outros
Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato e seu hemissuccinato
Outros
Tianfenicol e seus ésteres
Outros
Claritromicina
Eritromicina e seus sais
Outros
Rifamicina S
Rifampicina (rifamicina AMP)
Rifamicina SV sódica
Outros
Cloridrato de lincomicina
Fosfato de clindamicina
Outros
Ceftriaxona e seus sais
Cefoperazona e seus sais, cefazolina sódica
Cefaclor e cefalexina monoidratados, cefalotina sódica
Cefadroxil e seus sais
Cefotaxima sódica
Cefoxitina e seus sais
Cefalosporina C
Outros
Sulfato de neomicina
Embonato de gentamicina (pamoato de gentamicina)
Sulfato de gentamicina
Outros
Embonato de espiramicina (pamoato de espiramicina)
Outros
Nistatina e seus sais
Anfotericina B e seus sais
Outros
Monensina sódica
Narasina
Avilamicinas
Outros
Polimixinas e seus sais
Sulfato de colistina
Virginiamicinas e seus sais
Outros
Griseofulvina e seus sais
Fumarato de tiamulina
Outros
Outros compostos orgânicos.
De fígado
Outros
Heparina e seus sais
Pedaços de pericárdio de origem bovina ou suína
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
29.36
30.75
30.75
30.75
21.81
21.81
27.6
27.6
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
27.6
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
27.6
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
21.81
26.72
21.81
21.81
33.13
34.52
35.5
32.45
30019031
30019039
30019090
30021011
30021012
30021013
30021014
30021015
30021016
30021019
30021022
30021023
30021024
30021025
30021026
30021029
30021031
30021032
30021033
30021034
30021035
30021036
30021037
30021038
30021039
30022011
30022012
30022013
30022014
30022015
30022016
30022017
30022018
30022019
30022021
30022022
30022023
30022024
30022025
30022026
30022027
30022028
30022029
30023010
30023020
30023030
30023040
30023050
30023060
30023070
30023080
30023090
30029010
30029020
30029030
30029091
30029092
30029093
30029094
30029099
30031011
30031012
30031013
30031014
30031015
30031019
30031020
30032011
30032019
30032021
30032029
30032031
30032032
Fígados
30.75
Outros
30.75
Outros
30.75
Antiofídicos e outros antivenenosos
30.75
Antitetânico
30.75
Anticatarral
30.75
Antipiogênico
30.75
Antidiftérico
30.75
Polivalentes
30.75
Outros
30.75
Imunoglobulina anti-­‐Rh
20.11
Outras imunoglobulinas séricas
20.11
Concentrado de fator VIII
20.11
Soroalbumina, em forma de gel, para preparação de reagentes de diagnóstico
30.75
Anticorpos monoclonais em solução tampão, contendo albumina bovina
30.75
Outros
20.11
Soroalbumina, exceto a humana
30.75
Plasmina (fibrinolisina)
30.75
Uroquinase
30.75
Imunoglobulina e cloridrato de histamina, associados
30.75
Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
30.75
Interferon beta. peg interferon alfa-­‐2-­‐a
30.75
Soroalbumina humana
30.75
Bevacizumab (DCI). daclizumab (DCI). etanercept (DCI). gemtuzumab (DCI)-­‐ozogamicin(DCI). 30.75
oprelvekin (DCI). rituximab (DCI). trastuzumab (DCI)
Outros
30.75
Contra a gripe
30.75
Contra a poliomielite
30.75
Contra a hepatite B
30.75
Contra o sarampo
30.75
Contra a meningite
30.75
Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
30.75
Outras tríplices
30.75
Anticatarral e antipiogênico
30.75
Outras
30.75
Contra a gripe
30.75
Contra a poliomielite
30.75
Contra a hepatite B
30.75
Contra o sarampo
30.75
Contra a meningite
30.75
Contra a rubéola, sarampo e caxumba (tríplice)
30.75
Outras tríplices
30.75
Anticatarral e antipiogênico
30.75
Outras
30.75
Contra a raiva
20.11
Contra a coccidiose
20.11
Contra a querato-­‐conjuntivite
20.11
Contra a cinomose
20.11
Contra a leptospirose
20.11
Contra a febre aftosa
20.11
Contra as seguintes enfermidades: de Newcastle, a vírus vivo ou vírus inativo. de Gumboro, a vírus vivo ou vírus inativo. bronquite, a vírus vivo ou vírus inativo. difteroviruela, a vírus vivo. síndrome de 20.11
queda de postura (EDS). salmonelose aviária, elab
Vacinas combinadas contra as enfermidades citadas no item 3002.30.70
20.11
Outras
20.11
Reagentes de origem microbiana para diagnóstico
20.11
Antitoxinas de origem microbiana
30.75
Tuberculinas
30.75
Para a saúde animal
30.75
Para a saúde humana
30.75
Saxitoxina
30.75
Ricina
30.75
Outros
20.11
Ampicilina ou seus sais
30.75
Amoxicilina ou seus sais
30.75
Penicilina G benzatínica
30.75
Penicilina G potássica
30.75
Penicilina G procaínica
30.75
Outros
30.75
Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
30.75
Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato
30.75
Outros
30.75
Eritromicina ou seus sais
30.75
Outros
30.75
Rifamicina SV sódica
30.75
Rifampicina
30.75
33.5
33.5
32.45
35.5
33.5
33.5
33.5
33.5
33.5
32.45
21.81
21.81
21.81
32.45
32.45
21.81
32.45
31.35
31.35
35.5
35.5
31.35
33.5
31.35
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
33.5
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
33.5
32.45
22.86
22.86
22.86
22.86
22.86
22.86
22.86
22.86
21.81
25.81
33.5
33.5
33.5
33.5
35.5
35.5
24.86
38.24
35.5
38.24
38.24
38.24
35.5
35.5
35.5
35.5
38.24
35.5
35.5
35.5
30032039
30032041
30032049
30032051
30032052
30032059
30032061
30032062
30032063
30032069
30032071
30032072
30032073
30032079
30032091
30032092
30032093
30032094
30032095
30032099
30033100
30033911
30033912
30033913
30033914
30033915
30033916
30033917
30033918
30033919
30033921
30033922
30033923
30033924
30033925
30033926
30033927
30033929
30033931
30033932
30033933
30033934
30033935
30033936
30033937
30033939
30033981
30033982
30033991
30033992
30033994
30033995
30033999
30034010
30034020
30034030
30034040
30034050
30034090
30039011
30039012
30039013
30039014
30039015
30039016
30039017
30039019
30039021
30039022
30039023
30039029
30039031
30039032
30039033
Outros
Cloridrato de lincomicina
Outros
Cefalotina sódica
Cefaclor ou cefalexina monoidratados
Outros
Sulfato de gentamicina
Daunorubicina
Idarubicina. pirarubicina
Outros
Vancomicina
Actinomicinas
Ciclosporina A
Outros
Mitomicina
Fumarato de tiamulina
Bleomicinas ou seus sais
Imipenem
Anfotericina B em lipossomas
Outros
-­‐-­‐Que contenham insulina
Somatotropina
Gonadotropina coriônica (hCG)
Menotropinas
Corticotropina (ACTH)
Gonadotropina sérica (PMSG)
Somatostatina ou seus sais
Buserelina ou seu acetato
Triptorelina ou seus sais
Leuprolida ou seu acetato
LH-­‐RH (gonadorelina)
Oxitocina
Sais de insulina
Timosinas
Octreotida
Goserelina ou seu acetato
Nafarelina ou seu acetato
Outros
Hemissuccinato de estradiol
Fempropionato de estradiol
Estriol ou seu succinato
Alilestrenol
Linestrenol
Acetato de megestrol. formestano. fulvestranto
Desogestrel
Outros
Levotiroxina sódica
Liotironina sódica
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-­‐triidroxi-­‐16-­‐(3-­‐clorofenoxi)prosta-­‐5,13-­‐dien-­‐1-­‐óico (derivado da prostaglandina F2alfa)
Tiratricol (triac) ou seu sal sódico
Espironolactona
Exemestano
Outros
Vimblastina. vincristina. derivados destes produtos. topotecan ou seu cloridrato
Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato
Metanossulfonato de diidroergocristina
Codeína ou seus sais
Granisetron. tropisetrona ou seu cloridrato
Outros
Folinato de cálcio (leucovorina)
Nicotinamida
Hidroxocobalamina ou seus sais. cianocobalamina
Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico
D-­‐Pantotenato de cálcio. vitamina D3 (colecalciferol)
Ésteres das vitaminas A e D3, em concentração superior ou igual a 1.500.000 UI/g de vitamina A e superior ou igual a 50.000 UI/g de vitamina D3
Ácido retinóico (tretinoína)
Outros
Estreptoquinase
L-­‐Asparaginase
Deoxirribonuclease
Outros
Permetrina. nitrato de propatila. benzoato de benzila. dioctilsulfossuccinato de sódio
Ácido cólico. ácido deoxicólico. sal magnésico do ácido deidrocólico
Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
35.5
38.24
35.5
38.24
38.24
35.5
38.24
31.35
31.35
35.5
35.5
31.35
31.35
35.5
31.35
35.5
31.35
31.35
31.35
35.5
38.24
31.35
38.24
38.24
35.5
35.5
31.35
31.35
31.35
31.35
31.35
38.24
38.24
31.35
31.35
31.35
31.35
35.5
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
31.35
38.24
35.5
37.36
37.36
30.75
31.35
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
38.24
38.24
31.35
35.5
31.35
38.24
35.5
38.24
31.35
35.5
35.5
38.24
38.24
38.24
35.5
30.75
35.5
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
31.35
35.5
31.35
31.35
31.35
35.5
38.24
38.24
38.24
30039034
30039035
30039036
30039037
30039038
30039039
30039041
30039042
30039043
30039044
30039045
30039046
30039047
30039048
30039049
30039051
30039052
30039053
30039054
30039055
30039056
30039057
30039058
30039059
30039061
30039062
30039063
30039064
30039065
30039066
30039067
30039069
30039071
30039072
30039073
30039074
30039075
30039076
30039077
30039078
30039079
30039081
30039082
30039083
30039084
30039085
30039086
30039087
30039088
30039089
30039091
30039092
30039093
30039094
30039095
30039096
30039099
30041011
30041012
30041013
30041014
30041015
30041019
Ácido O-­‐acetilsalicílico. O-­‐acetilsalicilato de alumínio. salicilato de metila. diclorvós
30.75
Lactofosfato de cálcio
30.75
Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres. ácido 4-­‐(4-­‐hidroxifenoxi)-­‐3,5-­‐diiodofenilacético
30.75
Ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
30.75
Etretinato. fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
30.75
Outros
30.75
Sulfato de tranilcipromina. dietilpropiona
30.75
Cloridrato de ketamina
30.75
Clembuterol ou seu cloridrato
30.75
Tamoxifen ou seu citrato
30.75
Levodopa. alfa-­‐metildopa
30.75
Cloridrato de fenilefrina. mirtecaína. propranolol ou seus sais
30.75
Diclofenaco de sódio. diclofenaco de potássio. diclofenaco de dietilamônio
30.75
Clorambucil. clormetina (DCI) ou seu cloridrato. melfalano. toremifene ou seu citrato
30.75
Outros
30.75
Metoclopramida ou seu cloridrato. closantel
30.75
Atenolol. prilocaína ou seu cloridrato. talidomida
30.75
Lidocaína ou seu cloridrato. flutamida
30.75
Femproporex
30.75
Paracetamol. bromoprida
30.75
Amitraz. cipermetrina
30.75
Clorexidina ou seus sais. isetionato de pentamidina
30.75
Aminoglutetimida. carmustina. deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes 30.75
produtos. lomustina
Outros
18.75
Quercetina
30.75
Tiaprida
30.75
Etidronato dissódico
30.75
Cloridrato de amiodarona
30.75
Nitrovin. moxidectina
30.75
Ácido clodrônico ou seu sal dissódico. estreptozocina. fotemustina
30.75
Carbocisteína. sulfiram
30.75
Outros
18.75
Terfenadina. talniflumato. malato ácido de cleboprida. econazol ou seu nitrato. nitrato de 30.75
isoconazol. flubendazol. cloridrato de mepivacaína. trimetoprima. cloridrato de bupivacaína
Cloridrato de loperamida. fembendazol. ketorolac trometamina. nifedipina. nimodipina. 30.75
nitrendipina
Albendazol ou seu sulfóxido. mebendazol. 6-­‐mercaptopurina. metilsulfato de amezínio. oxifendazol. 30.75
praziquantel
Alprazolam. bromazepam. clordiazepóxido. cloridrato de petidina. diazepam. droperidol. mazindol. 30.75
triazolam
Benzetimida ou seu cloridrato. fenitoína ou seu sal sódico. isoniazida. pirazinamida
30.75
Ácido 2-­‐(2-­‐metil-­‐3-­‐cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina. metronidazol ou seus sais. azatioprina. 30.75
nitrato de miconazol
Enrofloxacina. maleato de enalapril. maleato de pirilamina. nicarbazina. norfloxacina. sais de 30.75
piperazina
Altretamina. bortezomib. dacarbazina. disoproxilfumarato de tenofovir. enfuvirtida. fluspirileno. letrozol. lopinavir. mesilato de imatinib. nelfinavir ou seu mesilato. nevirapine. pemetrexed. 30.75
saquinavir. sulfato de abacavir. sulfato de atazanavir. sulfat
Outros
18.75
Levamisol ou seus sais. tetramisol
30.75
Sulfadiazina ou seu sal sódico. sulfametoxazol
30.75
Cloxazolam. ketazolam. piroxicam. tenoxicam
30.75
Ftalilsulfatiazol. inosina
30.75
Enantato de flufenazina. prometazina. gliburida. rutosídio. deslanosídio
30.75
Clortalidona. furosemida
30.75
Cloridrato de tizanidina. cetoconazol. furazolidona
30.75
Amprenavir. aprepitanto. delavirdina ou seu mesilato. efavirenz. emtricitabina. etopósido. everolimus. fosamprenavir cálcico. fosfato de fludarabina. gencitabina ou seu cloridrato. 18.75
raltitrexida. ritonavir. sirolimus. tacrolimus. tenipósido
Outros
30.75
Extrato de pólen
30.75
Crisarobina. disofenol
30.75
Diclofenaco resinato
30.75
Silimarina
30.75
Bussulfano. dexormaplatina. dietilestilbestrol ou seu dipropionato. enloplatina. iproplatina. lobaplatina. miboplatina. miltefosina. mitotano. ormaplatina. procarbazina ou seu cloridrato. 30.75
propofol. sebriplatina. zeniplatina
Complexo de ferro dextrana
30.75
Outros
18.75
Ampicilina ou seus sais
30.75
Amoxicilina ou seus sais
30.75
Penicilina G benzatínica
30.75
Penicilina G potássica
30.75
Penicilina G procaínica
30.75
Outros
30.75
38.24
38.24
38.24
38.24
31.35
35.5
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
31.35
35.5
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
31.35
23.5
38.24
35.5
38.24
38.24
38.24
31.35
38.24
23.5
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
31.35
23.5
35.5
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
19.35
35.5
35.5
38.24
38.24
35.5
31.35
38.24
23.5
38.24
35.5
38.24
38.24
38.24
35.5
30041020
30042011
30042019
30042021
30042029
30042031
30042032
30042039
30042041
30042049
30042051
30042052
30042059
30042061
30042062
30042063
30042069
30042071
30042072
30042073
30042079
30042091
30042092
30042093
30042094
30042095
30042099
30043100
30043210
30043220
30043290
30043911
30043912
30043913
30043914
30043915
30043916
30043917
30043918
30043919
30043921
30043922
30043923
30043924
30043925
30043926
30043927
30043928
30043929
30043931
30043932
30043933
30043934
30043935
30043936
30043937
30043939
30043981
30043982
30043991
30043992
30043994
30043999
30044010
30044020
30044030
30044040
30044050
30044090
30045010
30045020
30045030
30045040
30045050
30045060
Que contenham estreptomicinas ou seus derivados
Cloranfenicol, seu palmitato, seu succinato ou seu hemissuccinato
Outros
Eritromicina ou seus sais
Outros
Rifamicina SV sódica
Rifampicina
Outros
Cloridrato de lincomicina
Outros
Cefalotina sódica
Cefaclor ou cefalexina monoidratados
Outros
Sulfato de gentamicina
Daunorubicina
Idarubicina. pirarubicina
Outros
Vancomicina
Actinomicinas
Ciclosporina A
Outros
Mitomicina
Fumarato de tiamulina
Bleomicinas ou seus sais
Imipenem
Anfotericina B em lipossomas
Outros
-­‐-­‐Que contenham insulina
Hormônios corticosteróides
Espironolactona
Outros
Somatotropina
Gonadotropina coriônica (hCG)
Menotropinas
Corticotropina (ACTH)
Gonadotropina sérica (PMSG)
Somatostatina ou seus sais
Buserelina ou seu acetato
Triptorelina ou seus sais
Leuprolida ou seu acetato
LH-­‐RH (gonadorelina)
Oxitocina
Sais de insulina
Timosinas
Calcitonina
Octreotida
Goserelina ou seu acetato
Nafarelina ou seu acetato
Outros
Hemissuccinato de estradiol
Fempropionato de estradiol
Estriol ou seu succinato
Alilestrenol
Linestrenol
Acetato de megestrol. formestano. fulvestranto
Desogestrel
Outros
Levotiroxina sódica
Liotironina sódica
Sal sódico ou éster metílico do ácido 9,11,15-­‐triidroxi-­‐16-­‐(3-­‐clorofenoxi)prosta-­‐5,13-­‐dien-­‐1-­‐óico (derivado da prostaglandina F2alfa)
Tiratricol (triac) ou seu sal sódico
Exemestano
Outros
Vimblastina. vincristina. derivados destes produtos. topotecan ou seu cloridrato
Pilocarpina, seu nitrato ou seu cloridrato
Metanossulfonato de diidroergocristina
Codeína ou seus sais
Granisetron. tropisetrona ou seu cloridrato
Outros
Folinato de cálcio (leucovorina)
Nicotinamida
Hidroxocobalamina ou seus sais. cianocobalamina
Vitamina A1 (retinol) ou seus derivados, exceto o ácido retinóico
D-­‐Pantotenato de cálcio. vitamina D3 (colecalciferol)
Ácido retinóico (tretinoína)
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
35.5
35.5
35.5
38.24
35.5
35.5
35.5
35.5
38.24
35.5
38.24
38.24
35.5
38.24
31.35
31.35
35.5
35.5
31.35
31.35
35.5
31.35
35.5
31.35
31.35
31.35
35.5
38.24
38.24
38.24
35.5
31.35
38.24
38.24
35.5
35.5
31.35
31.35
31.35
31.35
31.35
38.24
38.24
31.35
35.5
31.35
31.35
31.35
35.5
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
31.35
38.24
35.5
37.36
37.36
30.75
31.35
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
38.24
31.35
35.5
31.35
38.24
35.5
38.24
31.35
35.5
35.5
38.24
38.24
38.24
35.5
31.35
30045090
30049011
30049012
30049013
30049019
30049021
30049022
30049023
30049024
30049025
30049026
30049027
30049028
30049029
30049031
30049032
30049033
30049034
30049035
30049036
30049037
30049038
30049039
30049041
30049042
30049043
30049044
30049045
30049046
30049047
30049048
30049049
30049051
30049052
30049053
30049054
30049055
30049057
30049058
30049059
30049061
30049062
30049063
30049064
30049065
30049066
30049067
30049068
30049069
30049071
30049072
30049073
30049074
30049075
30049076
30049077
30049078
30049079
30049091
30049092
30049093
30049094
Outros
Estreptoquinase
L-­‐Asparaginase
Deoxirribonuclease
Outros
Permetrina. nitrato de propatila. benzoato de benzila. dioctilsulfossuccinato de sódio
Ácido cólico. ácido deoxicólico. sal magnésico do ácido deidrocólico
Ácido glucônico, seus sais ou seus ésteres
Ácido O-­‐acetilsalicílico. O-­‐acetilsalicilato de alumínio. salicilato de metila. diclorvós
Lactofosfato de cálcio
Ácido láctico, seus sais ou seus ésteres. ácido 4-­‐(4-­‐hidroxifenoxi)-­‐3,5-­‐diiodofenilacético. ácido fumárico, seus sais ou seus ésteres
Nitroglicerina, destinada a ser administrada por via percutânea
Etretinato. fosfestrol ou seus sais de di ou tetrassódio
Outros
Sulfato de tranilcipromina. dietilpropiona
Cloridrato de ketamina
Clembuterol ou seu cloridrato
Tamoxifen ou seu citrato
Levodopa. alfa-­‐metildopa
Cloridrato de fenilefrina. mirtecaína. propranolol ou seus sais
Diclofenaco de sódio. diclofenaco de potássio. diclofenaco de dietilamônio
Clorambucil. clormetina (DCI) ou seu cloridrato. melfalano. toremifene ou seu citrato
Outros
Metoclopramida ou seu cloridrato. closantel
Atenolol. prilocaína ou seu cloridrato. talidomida
Lidocaína ou seu cloridrato. flutamida
Femproporex
Paracetamol. bromoprida
Amitraz. cipermetrina
Clorexidina ou seus sais. isetionato de pentamidina
Aminoglutetimida. carmustina. deferoxamina (desferrioxamina B) ou seus sais, derivados destes produtos. lomustina
Outros
Quercetina
Tiaprida
Etidronato dissódico
Cloridrato de amiodarona
Nitrovin. moxidectina
Carbocisteína. sulfiram
Ácido clodrônico ou seu sal dissódico. estreptozocina. fotemustina
Outros
Terfenadina. talniflumato. malato ácido de cleboprida. econazol ou seu nitrato. nitrato de isoconazol. flubendazol. cloridrato de mepivacaína. trimetoprima. cloridrato de bupivacaína
30.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
35.5
27.35
27.35
27.35
31.5
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
26.75
34.24
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
28.45
27.35
31.5
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
31.5
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
26.75
27.35
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
31.5
34.24
31.5
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
31.5
26.75
34.24
Cloridrato de loperamida. fembendazol. ketorolac trometamina. nifedipina nimodipina. nitrendipina 26.75
34.24
Albendazol ou seu sulfóxido. mebendazol. 6-­‐mercaptopurina. metilsulfato de amezínio. oxifendazol. 26.75
praziquantel
Alprazolam. bromazepam. clordiazepóxido. cloridrato de petidina. diazepam. droperidol. mazindol. 26.75
triazolam
Benzetimida ou seu cloridrato. fenitoína ou seu sal sódico. isoniazida. pirazinamida
26.75
Ácido 2-­‐(2-­‐metil-­‐3-­‐cloroanilina)nicotínico ou seu sal de lisina. metronidazol ou seus sais. azatioprina. 26.75
nitrato de miconazol
Enrofloxacina. maleato de enalapril. maleato de pirilamina. nicarbazina. norfloxacina. sais de 26.75
piperazina
Altretamina. bortezomib. dacarbazina. disoproxilfumarato de tenofovir. enfuvirtida. fluspirileno. letrozol. lopinavir. mesilato de imatinib. nelfinavir ou seu mesilato. nevirapine. pemetrexed. 18.75
saquinavir. sulfato de abacavir. sulfato de atazanavir. sulfat
Outros
18.75
Levamisol ou seus sais. tetramisol
26.75
Sulfadiazina ou seu sal sódico. sulfametoxazol
26.75
Cloxazolam. ketazolam. piroxicam. tenoxicam
26.75
Ftalilsulfatiazol. inosina
26.75
Enantato de flufenazina. prometazina. gliburida. rutosídio. deslanosídio
26.75
Clortalidona. furosemida
26.75
Cloridrato de tizanidina. cetoconazol. furazolidona
26.75
Amprenavir. aprepitanto. delavirdina ou seu mesilato. efavirenz. emtricitabina. etopósido. everolimus. fosamprenavir cálcico. fosfato de fludarabina. gencitabina ou seu cloridrato. 18.75
raltitrexida. ritonavir. sirolimus. tacrolimus. tenipósido
Outros
18.75
Extrato de pólen
26.75
Crisarobina. disofenol
26.75
Diclofenaco resinato
26.75
Silimarina
26.75
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
19.35
23.5
31.5
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
19.35
23.5
31.5
34.24
34.24
31.5
31025011
31025019
31025090
31025090
31026000
31028000
31029000
31029000
31031010
31031020
31031030
31039011
31039019
31039090
31042010
31042090
31043010
31043090
Bussulfano. dexormaplatina. dietilestilbestrol ou seu dipropionato. enloplatina. iproplatina. lobaplatina. miboplatina. miltefosina. mitotano. ormaplatina. procarbazina ou seu cloridrato. propofol. sebriplatina. zeniplatina
Complexo de ferro dextrana
Outros
Impregnados ou recobertos de substâncias farmacêuticas
Curativos (pensos) cirúrgicos que permitem a observação direta de feridas
Curativos (pensos) impermeáveis aplicáveis sobre mucosas
Curativos (pensos) com obturador próprios para colostomia (cones obturadores)
Curativos (pensos) com fecho de correr próprios para fechar ferimentos
Outros
De ácido poliglicólico
De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
Outros
Campos cirúrgicos, de falso tecido
Outros
Materiais para suturas cirúrgicas, de polidiexanona
Materiais para suturas cirúrgicas, de aço inoxidável
Outros
-­‐Reagentes destinados à determinação dos grupos ou dos fatores sanguíneos
À base de ioexol
À base de iocarmato de dimeglumina ou de gadoterato de meglumina
À base de iopamidol
À base de dióxido de zircônio e sulfato de gentamicina
À base de diatrizoato de sódio ou de meglumina
À base de ioversol ou de iopromida
À base de iotalamato de sódio, de iotalamato de meglumina ou de suas misturas
Outras
À base de somatoliberina
Outros
Cimentos
Outros produtos para obturação dentária
Cimentos para reconstituição óssea
-­‐Estojos e caixas de primeiros-­‐socorros, guarnecidos
-­‐Preparações químicas contraceptivas à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas
-­‐Preparações sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos
Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia
Outros
-­‐-­‐Desperdícios farmacêuticos
Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente. adubos (fertilizantes) resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal.
Com teor de nitrogênio (azoto) superior a 45%, em peso, calculado sobre o produto anidro no estado seco
Outra
-­‐-­‐Sulfato de amônio
Sulfonitrato de amônio
Outros
-­‐Nitrato de amônio, mesmo em solução aquosa
-­‐Misturas de nitrato de amônio com carbonato de cálcio ou com outras matérias inorgânicas desprovidas de poder fertilizante
Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 16,3%, em peso
Outro
Outro
Ex 01 -­‐ Com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso
-­‐Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio
-­‐Misturas de ureia com nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais
-­‐Outros, incluindo as misturas não mencionadas nas subposições precedentes
Ex 01 -­‐ Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso
Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 22%, em peso
Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 22% mas não superior a 45%, em peso
Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) superior a 45%, em peso
Com teor de pentóxido de fósforo (P2O5) não superior a 46%, em peso
Outros
Outros
Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 60%, em peso
Outros
Com teor de óxido de potássio (K2O) não superior a 52%, em peso
Outros
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.71
20.71
20.71
20.71
20.71
22.86
20.71
20.71
23.88
23.88
23.88
20.71
20.71
20.71
20.71
20.71
20.71
20.71
31049010
Sulfato duplo de potássio e magnésio, com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 30%, em peso 20.11
23.88
31049090
Outros
20.71
30049095
30049096
30049099
30051010
30051020
30051030
30051040
30051050
30051090
30059011
30059012
30059019
30059020
30059090
30061010
30061020
30061090
30062000
30063011
30063012
30063013
30063015
30063016
30063017
30063018
30063019
30063021
30063029
30064011
30064012
30064020
30065000
30066000
30067000
30069110
30069190
30069200
31010000
31021010
31021090
31022100
31022910
31022990
31023000
31024000
26.75
27.35
26.75
26.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
20.11
20.11
20.11
20.11
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
30.75
34.24
31.5
37.36
37.36
37.36
32.45
32.45
37.36
32.45
32.45
37.36
37.36
37.36
21.81
21.81
26.72
25.81
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
37.36
21.81
26.72
26.72
21.81
21.81
38.24
30.75
37.36
20.11
27.6
20.11
20.11
30.75
23.88
29.27
38.24
31.45
34.2
20.11
23.88
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
23.88
22.86
20.71
20.71
20.71
20.11
20.71
20.11
31051000
31051000
31051000
31051000
31051000
31052000
31053010
31053090
31054000
31055100
31055900
31056000
31059011
31059019
31059090
32011000
32012000
32019011
32019012
32019019
32019020
32019090
32021000
32029011
32029012
32029013
32029019
32029021
32029029
32029030
32030011
32030012
32030013
32030019
32030021
32030029
32030030
32041100
32041210
32041220
32041300
32041400
32041510
32041520
32041530
32041590
32041600
32041700
32041911
32041912
32041913
32041919
32041920
32041930
32041990
32042011
32042019
32042090
32049000
32050000
32061111
32061119
32061120
32061130
32061910
32061990
-­‐Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em 20.11
embalagens com peso bruto não superior a 10 kg
Ex 01 -­‐ Nitrato de sódio com teor de nitrogênio superior a 16,3% em peso
20.11
Ex 02 -­‐ Cianamida cálcica com teor de nitrogênio superior a 25% em peso
20.11
Ex 03 -­‐ Sulfato de potássio com teor de óxido de potássio (K2O) superior a 52% em peso
20.11
Ex 04 -­‐ Sulfato duplo de magnésio e potássio com teor de óxido de potássio (K2O) com teor superior 20.11
a 30% em peso
-­‐Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os três elementos fertilizantes: 20.11
nitrogênio (azoto), fósforo e potássio
Com teor de arsênio superior ou igual a 6 mg/kg
20.11
Outros
20.11
-­‐Diidrogeno-­‐ortofosfato de amônio (fosfato monoamônico ou monoamoniacal), mesmo misturado 20.11
com hidrogeno-­‐ortofosfato de diamônio (fosfato diamônico ou diamoniacal)
-­‐-­‐Que contenham nitratos e fosfatos
20.11
-­‐-­‐Outros
20.11
-­‐Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham os dois elementos fertilizantes: 20.11
fósforo e potássio
Com teor de nitrogênio (azoto) não superior a 15%, em peso, e de óxido de potássio (K2O) não 20.11
superior a 15%, em peso
Outros
20.11
Outros
20.11
-­‐Extrato de quebracho
31.45
-­‐Extrato de mimosa
31.45
De gambir
31.45
De carvalho ou de castanheiro
31.45
Outros
31.45
Taninos
31.45
Outros
31.45
-­‐Produtos tanantes orgânicos sintéticos
31.45
À base de sais de cromo
31.45
À base de sais de titânio
31.45
À base de sais de zircônio
31.45
Outros
31.45
À base de compostos de cromo
31.45
Outros
31.45
Preparações enzimáticas para a pré-­‐curtimenta
31.45
Hemateína
31.45
Fisetina
31.45
Morina
31.45
Outras
31.45
Carmim de cochonilha
31.45
Outras
31.45
Preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem 31.45
vegetal ou animal
-­‐-­‐Corantes dispersos e preparações à base desses corantes
31.45
Corantes ácidos, mesmo metalizados, e preparações à base desses corantes
31.45
Corantes mordentes e preparações à base desses corantes
31.45
-­‐-­‐Corantes básicos e preparações à base desses corantes
31.45
-­‐-­‐Corantes diretos e preparações à base desses corantes
31.45
Indigo blue segundo Colour Index 73.000
31.45
Dibenzantrona
31.45
12,12-­‐Dimetoxidibenzantrona
31.45
Outros
31.45
-­‐-­‐Corantes reagentes e preparações à base desses corantes
31.45
-­‐-­‐Pigmentos e preparações à base desses pigmentos
31.45
Carotenóides
31.45
Preparações contendo beta-­‐caroteno, ésteres metílico ou etílico do ácido 8’-­‐apo-­‐beta-­‐carotenóico ou cantaxantina, com óleos ou gorduras vegetais, amido, gelatina, sacarose ou dextrina, próprias 31.45
para colorir alimentos
Outras preparações próprias para colorir alimentos
31.45
Outras
31.45
Corantes solúveis em solventes (corantes solventes)
31.45
Corantes azóicos
31.45
Outras
31.45
Derivados do ácido 4,4-­‐bis-­‐(1,3,5)triazinil-­‐6-­‐aminoestilbeno-­‐2,2-­‐dissulfônico
31.45
Outros
31.45
Outros
31.45
-­‐Outros
31.45
Lacas corantes. preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de lacas corantes.
31.45
Com tamanho médio de partícula superior ou igual a 0,6 micrômetros (mícrons), com adição de 31.45
modificadores
Outros
31.45
Outros pigmentos
31.45
Preparações
31.45
Pigmento constituído por mica revestida com película de dióxido de titânio
31.45
Outros
31.45
23.88
23.88
23.88
23.88
23.88
23.88
23.88
23.88
23.88
22.86
22.86
22.86
20.71
20.71
22.86
37.15
37.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
33.15
33.15
33.15
37.15
37.15
37.15
37.15
38.06
38.94
38.06
38.94
38.94
38.94
33.15
33.15
38.94
38.94
38.94
33.15
33.15
38.06
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.06
36.2
38.06
38.06
38.06
33.15
38.06
32062000
32064100
32064210
32064290
32064910
32064920
32064990
32065011
32065019
32065021
32065029
32071010
32071090
32072010
32072091
32072099
32073000
32074010
32074090
32081010
32081020
32081030
32082011
32082019
32082020
32082030
32089010
32089021
32089029
32089031
32089039
32091010
32091020
32099011
32099019
32099020
32100010
32100020
32100030
32110000
32121000
32129010
32129090
32131000
32139000
32141010
32141020
32149000
32151100
32151900
32159000
33011210
33011290
33011300
33011910
33011990
33012400
33012510
33012520
33012590
33012911
33012912
33012913
33012914
33012915
33012916
33012917
33012918
33012919
33012921
33012922
33012990
33013000
-­‐Pigmentos e preparações à base de compostos de cromo
31.45
-­‐-­‐Ultramar e suas preparações
31.45
Litopônio
31.45
Outros
31.45
Pigmentos e preparações à base de compostos de cádmio
31.45
Pigmentos e preparações à base de hexacianoferratos (ferrocianetos e ferricianetos)
31.45
Outras
31.45
Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
31.45
Outros
31.45
Halofosfatos de cálcio ou de estrôncio
31.45
Outros
31.45
À base de zircônio ou seus sais
31.45
Outros
31.45
Engobos
31.45
Com um teor, em peso, de prata superior ou igual a 25% ou de bismuto superior ou igual a 40%, dos 31.45
tipos utilizados na fabricação de circuitos impressos
Outras
31.45
-­‐Polimentos líquidos e preparações semelhantes
31.45
Fritas de vidro
31.45
Outros
31.45
Tintas
34.12
Vernizes
34.12
Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
34.12
À base de polímeros acrílicos, apresentadas em sortidos definidos na Nota 3 da Seção VI, dos tipos 34.12
utilizados para a fabricação de circuitos impressos
Outras
34.12
Vernizes
34.12
Soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo
34.12
Tintas
34.12
À base de derivados de celulose
34.12
Outros
34.12
De silicones
36.55
Outras
36.55
Tintas
34.12
Vernizes
34.12
À base de politetrafluoretileno
34.12
Outras
34.12
Vernizes
34.12
Tintas
36.55
Vernizes
36.55
Pigmentos a água preparados, dos tipos utilizados para acabamento de couros
36.55
Secantes preparados.
36.55
-­‐Folhas para marcar a ferro
36.55
Alumínio em pó ou em lamelas, empastado com solvente do tipo hidrocarbonetos, com teor de 36.55
alumínio superior ou igual a 60%, em peso
Outros
36.55
-­‐Cores em sortidos
35.85
-­‐Outras
35.85
Mástique de vidraceiro, cimentos de resina e outros mástiques
36.55
Indutos utilizados em pintura
34.12
-­‐Outros
30.12
-­‐-­‐Pretas
31.45
-­‐-­‐Outras
31.45
-­‐Outras
31.45
De petit grain
38.25
Outros
38.25
-­‐-­‐De limão
38.25
De lima
38.25
Outros
38.25
-­‐-­‐De hortelã-­‐pimenta (Mentha piperita)
38.25
De menta japonesa (Mentha arvensis)
38.25
De mentha spearmint (Mentha viridis L.)
38.25
Outros
38.25
De citronela
38.25
De cedro
38.25
De pau-­‐santo (Bulnesia sarmientoi)
38.25
De lemongrass
38.25
De pau-­‐rosa
38.25
De palma rosa
38.25
De coriandro
38.25
De cabreúva
38.25
De eucalipto
38.25
De alfazema ou lavanda
38.25
De vetiver
38.25
Outros
38.25
-­‐Resinóides
38.25
38.06
33.15
33.15
38.06
38.06
38.06
38.06
33.15
38.06
33.15
33.15
38.06
38.06
38.06
33.15
38.06
38.06
38.06
38.06
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
44.04
44.04
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
43.34
43.34
44.04
41.61
37.61
38.94
38.94
38.94
45.74
45.74
45.74
45.74
45.74
45.74
44.86
39.95
39.95
45.74
39.95
45.74
45.74
45.74
45.74
45.74
45.74
44.86
39.95
45.74
39.95
39.95
33019010
33019020
33019030
33019040
33021000
33029011
33029019
33029090
33030010
33030020
33041000
33042010
33042090
33043000
33049100
33049100
33049910
33049990
33049990
33049990
33051000
33052000
33053000
33059000
33059000
33061000
33062000
33069000
33071000
33072010
33072090
33073000
33074100
33074900
33079000
33079000
34011110
34011190
34011900
34011900
34011900
34011900
34012010
34012090
34013000
34021110
34021120
34021130
34021140
34021190
34021210
34021290
34021300
34021900
34022000
34029011
34029019
34029021
34029022
34029023
34029029
34029031
34029039
34029090
34031110
34031120
34031190
34031900
34039110
34039120
34039190
34039900
Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração
Subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais
Águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais
Oleorresinas de extração
-­‐Dos tipos utilizados para as indústrias alimentares ou de bebidas
Vetiverol
Outras
Outras
Perfumes (extratos)
Águas-­‐de-­‐colônia
-­‐Produtos de maquiagem para os lábios
Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel
Outros
-­‐Preparações para manicuros e pedicuros
-­‐-­‐Pós, incluindo os compactos
Ex 01 -­‐ Talco e polvilho com ou sem perfume
Cremes de beleza e cremes nutritivos. loções tônicas
Outros
Ex 01 -­‐ Preparados bronzeadores
Ex 02 -­‐ Preparados anti-­‐solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores
-­‐Xampus
-­‐Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos
-­‐Laquês para o cabelo
-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Condicionadores
-­‐Dentifrícios (dentífricos)
-­‐Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais)
-­‐Outras
-­‐Preparações para barbear (antes, durante ou após)
Líquidos
Outros
-­‐Sais perfumados e outras preparações para banhos
-­‐-­‐Agarbate e outras preparações odoríferas que atuem por combustão
-­‐-­‐Outras
-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais
Sabões medicinais
Outros
-­‐-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Papel, pastas (“ouates”), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes
Ex 02 -­‐ Produtos e preparações orgânicos tensoativos utilizados como sabão
Ex 03 -­‐ Sabão
De toucador
Outros
-­‐Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo que contenham sabão
Dibutilnaftalenossulfato de sódio
N-­‐Metil-­‐N-­‐oleiltaurato de sódio
Alquilsulfonato de sódio, secundário
Misturas de ácidos alquilbenzenossulfônicos
Outros
Acetato de oleilamina
Outros
-­‐-­‐Não iônicos
-­‐-­‐Outros
-­‐Preparações acondicionadas para venda a retalho
Que contenham exclusivamente produtos não iônicos
Outras
Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de (1-­‐perfluoralquil-­‐2-­‐acetoxi)propil-­‐betaína
À base de nonanoiloxibenzenossulfonato de sódio
Soluções ou emulsões hidroalcoólicas de sulfonatos de perfluoralquiltrimetilamônio e de perfluoralquilacrilamida
Outras
À base de nonilfenol etoxilado
Outras
Outras
Para o tratamento de matérias têxteis
Para o tratamento de couros e peles
Outras
-­‐-­‐Outras
Para o tratamento de matérias têxteis
Para o tratamento de couros e peles
Outras
-­‐-­‐Outras
38.25
45.74
38.25
38.25
38.25
38.25
38.25
38.25
38.25
57.66
47.07
51.18
51.18
51.18
51.18
51.18
47.07
51.18
51.18
42.4
36.39
38.55
51.18
51.18
51.18
44.73
20.24
24.24
24.24
46.51
38.55
38.55
51.18
51.18
51.18
51.18
42.4
34.12
34.12
34.12
45.74
45.74
43
45.74
45.74
45.74
45.74
66.82
56.23
60.34
60.34
60.34
60.34
60.34
56.23
60.34
60.34
51.56
45.55
47.71
60.34
60.34
60.34
53.89
29.4
32.58
33.4
55.67
47.71
47.71
60.34
60.34
60.34
60.34
51.56
43.28
43.28
43.28
36.55
45.71
36.55
31.45
34.12
34.12
45.71
40.61
43.28
43.28
36.55
45.71
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
35.82
35.82
35.82
41.61
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
43.28
41.61
41.61
35.82
35.82
34.12
35.82
34.12
34.12
34.12
34.12
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
43.28
43.28
43.28
43.28
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
34042010
34042020
34049011
34049012
34049013
34049014
34049019
34049021
34049029
34051000
34052000
34053000
34054000
34059000
34060000
34070010
34070020
34070090
35011000
35019011
35019019
35019020
35021100
35021900
35022000
35029010
35029090
35030011
35030012
35030019
35030090
35040011
35040019
35040020
35040030
35040090
35051000
35052000
35061010
35061090
35069110
35069120
35069190
35069900
35071000
35079011
35079019
35079021
35079022
35079023
35079024
35079025
35079026
35079029
35079031
35079032
35079039
35079041
35079042
35079049
36010000
36020000
36020000
36030000
36041000
36049010
36049090
36049090
36050000
36061000
36069000
Ceras artificiais
Ceras preparadas
De polietileno, emulsionáveis
Outras, de polietileno
De polipropilenoglicóis
De dímero de alquilceteno com dois grupos alternados n-­‐alquila de C12, C14 e C16, em grânulos
Outras
À base de vaselina e álcoois de lanolina (eucerina anidra)
Outras
-­‐Pomadas, cremes e preparações semelhantes, para calçados ou para couros
-­‐Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira
-­‐Preparações para dar brilho a pinturas de carroçarias e produtos semelhantes, exceto preparações para dar brilho a metais
-­‐Pastas, pós e outras preparações para arear
-­‐Outros
Velas, pavios, círios e artigos semelhantes.
Pastas para modelar
“Ceras para dentistas”
Outras
-­‐Caseínas
Caseinato de sódio
Outros
Colas de caseína
-­‐-­‐Seca
-­‐-­‐Outra
-­‐Lactalbumina, incluindo os concentrados de duas ou mais proteínas de soro de leite
Soroalbumina
Outros
De osseína, com grau de pureza superior ou igual a 99,98%, em peso
De osseína, com grau de pureza inferior a 99,98%, em peso
Outros
Outras
Peptonas e peptonatos
Outros
Proteínas de soja em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 90%, em peso, em base seca
Proteínas de batata em pó, com teor de proteínas superior ou igual a 80%, em peso, em base seca
Outros
-­‐Dextrina e outros amidos e féculas modificados
-­‐Colas
À base de cianoacrilatos
Outros
À base de borracha
À base de polímeros das posições 39.01 a 39.13, dispersos ou para dispersar em meio aquoso
Outros
-­‐-­‐Outros
-­‐Coalho e seus concentrados
Alfa-­‐amilase (Aspergillus oryzae)
Outros
Fibrinucleases
Bromelina
Estreptoquinase
Estreptodornase
Mistura de estreptoquinase e estreptodornase
Papaína
Outros
Lisozima e seu cloridrato
L-­‐Asparaginase
Outros
À base de celulases
À base de transglutaminase
Outras
Pólvoras propulsivas.
Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.
Ex 01 -­‐ À base de poliácoois (dinamite). outros explosivos preparados com efeito equivalente ao da dinamite
Estopins e rastilhos, de segurança. cordéis detonantes. fulminantes e cápsulas fulminantes. escorvas. detonadores elétricos.
-­‐Fogos de artifício
Foguetes e cartuchos contra o granizo e semelhantes
Outros
Ex 01 -­‐ Foguetes e artigos semelhantes para sinalização
Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.
-­‐Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes dos tipos utilizados para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3
-­‐Outros
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
36.55
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
40.47
46.26
40.47
46.26
44.89
36.55
44.89
36.55
44.89
36.55
36.55
31.45
36.55
36.55
36.55
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
42.67
40.8
44.89
44.89
39.79
44.89
44.89
44.89
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
33.15
38.94
33.15
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
33.15
38.94
38.94
38.94
39.09
39.09
39.09
39.09
39.09
39.09
38.94
38.94
38.94
38.94
33.15
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
33.15
33.15
38.94
38.94
33.15
38.94
49.28
47.41
34.12
40.73
40.8
47.41
49.06
41.21
49.06
41.21
31.45
56.55
43.96
56.55
48.7
38.94
40.8
48.29
40.8
48.29
37011010
37011021
37011029
37012010
37012020
37013010
37013021
37013022
37013029
37013031
37013039
37013040
37013050
37013090
37019100
37019900
37021010
37021020
37023100
37023200
37023900
37024100
37024210
37024290
37024310
37024320
37024390
37024410
37024421
37024422
37024429
37025200
37025200
37025300
37025411
37025412
37025419
37025491
37025499
37025510
37025590
37025600
37029600
37029600
37029700
37029700
37029800
37031010
37031021
37031029
37032000
37039010
37039090
37040000
37040000
37051000
37059010
37059090
37061000
37069000
37071000
37079010
37079021
37079029
37079030
37079090
38011000
38012010
38012090
38013010
Sensibilizados em uma face
Próprios para uso odontológico
Outros
Para fotografia a cores (policromo)
Para fotografia monocromática
Para fotografia a cores (policromo)
De alumínio
De poliéster
Outras
De alumínio
Outras
Filmes para as artes gráficas
Filmes heliográficos, de poliéster
Outros
-­‐-­‐Para fotografia a cores (policromo)
-­‐-­‐Outros
Sensibilizados em uma face
Sensibilizados em ambas as faces
-­‐-­‐Para fotografia a cores (policromo)
-­‐-­‐Outros, que contenham uma emulsão de halogenetos de prata
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐De largura superior a 610 mm e comprimento superior a 200 m, para fotografia a cores (policromo)
Para as artes gráficas
Outros
Para as artes gráficas
Heliográficos, de poliéster
Outros
Para fotografia a cores (policromo)
Para as artes gráficas
Fotopolimerizáveis, sensibilizadas à base de compostos acrílicos, dos tipos utilizados para a fabricação de circuitos impressos
Outros
-­‐-­‐De largura não superior a 16 mm
Ex 01 -­‐ Filmes cinematográficos de 16 mm de largura e comprimento superior a 14m
-­‐-­‐De largura superior a 16 mm, mas não superior a 35 mm, e comprimento não superior a 30 m, para diapositivos
Em bobinas (filmpacks)
De 12 exposições (0,5 m de comprimento), de 24 exposições (1,0 m de comprimento) ou de 36 exposições (1,5 m de comprimento)
Outros
Em bobinas (filmpacks)
Outros
De largura igual a 35 mm
Outros
-­‐-­‐De largura superior a 35 mm
-­‐-­‐De largura não superior a 35 mm e comprimento não superior a 30 m
Ex 01 -­‐ De largura não superior a 16mm e comprimento superior a 14 metros
-­‐-­‐De largura não superior a 35 mm e comprimento superior a 30 m
Ex 01 -­‐ De largura não superior a 16mm
-­‐-­‐De largura superior a 35 mm
Para fotografia a cores (policromo)
Papel heliográfico
Outros
-­‐Outros, para fotografia a cores (policromo)
Papel para fotocomposição
Outros
Chapas, filmes, papéis, cartões e têxteis, fotográficos, impressionados mas não revelados.
Ex 01 -­‐ Chapas e filmes
-­‐Para reprodução ofsete
Fotomáscaras sobre vidro plano, positivas, próprias para gravação em pastilhas de silício (chips) para fabricação de microestruturas eletrônicas
Outros
-­‐De largura igual ou superior a 35 mm
-­‐Outros
-­‐Emulsões para sensibilização de superfícies
Fixadores
À base de negro-­‐de-­‐carbono ou de um corante e resinas termoplásticas, para a reprodução de documentos por processo eletrostático
Outros
Compostos diazóicos fotossensíveis para preparação de emulsões
Outros
-­‐Grafita artificial
Suspensão semicoloidal em óleos minerais
Outros
Pasta carbonada para eletrodos
31.45
31.45
31.45
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
31.45
31.45
38.77
38.77
38.77
38.94
33.15
38.94
40.47
40.47
40.47
46.26
40.47
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
40.47
46.26
38.94
38.94
40.47
40.47
46.26
38.77
40.47
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
46.26
40.47
46.26
46.26
40.47
40.47
46.26
38.77
40.47
38.77
38.77
31.45
46.26
40.47
33.15
38.77
40.47
38.77
40.47
38.77
44.47
38.77
38.77
38.77
31.45
38.77
38.77
38.77
31.45
31.45
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
34.12
31.45
31.45
46.26
40.47
46.26
37.15
46.26
40.47
40.47
33.15
33.15
40.47
46.26
46.26
46.26
46.26
40.47
46.26
46.26
41.61
38.94
38.94
31.45
32.05
31.45
31.45
31.45
38.77
38.77
38.94
38.94
38.94
46.26
46.26
38.77
46.26
38.77
38.77
38.77
31.45
36.55
36.55
36.55
46.26
40.47
46.26
33.15
42.25
42.25
38.25
38013090
38019000
38021000
38029010
38029020
38029030
38029040
38029050
38029090
38030000
38040011
38040012
38040020
38051000
38059010
38059090
38061000
38062000
38063000
38069011
38069012
38069019
38069090
38069090
38070000
38070000
38085010
38085021
38085029
38085029
38085029
38089111
38089119
38089120
38089191
38089192
38089193
38089194
38089195
38089196
38089197
38089198
38089199
38089211
38089219
38089220
3808929
38089291
38089292
38089293
38089294
38089295
38089296
38089297
38089299
38089311
38089319
38089321
38089322
38089323
38089324
38089325
38089326
38089327
38089329
38089331
38089332
38089333
Outras
-­‐Outras
-­‐Carvões ativados
Farinhas siliciosas fósseis
Bentonita
Atapulgita
Outras argilas e terras
Bauxita
Outros
Tall oil, mesmo refinado.
Ao sulfito
À soda ou ao sulfato
Lignossulfonatos
-­‐Essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato
Óleo de pinho
Outros
-­‐Colofônias e ácidos resínicos
-­‐Sais de colofônias, de ácidos resínicos ou de derivados de colofônias ou de ácidos resínicos, exceto os sais de aductos de colofônias
-­‐Gomas ésteres
Colofônias oxidadas, hidrogenadas, desidrogenadas, polimerizadas ou modificadas com ácidos fumárico ou maléico ou com anidrido maléico
Abietatos de metila ou de benzila. hidroabietato de metila
Outros
Outros
Ex 01 -­‐ Gomas fundidas
Alcatrões de madeira. óleos de alcatrão de madeira. creosoto de madeira. metileno. breu (pez) vegetal. breu (pez) para a indústria da cerveja e preparações semelhantes à base de colofônias, de ácidos resínicos ou de breu (pez) vegetal.
Ex 01 -­‐ Solventes e diluentes compostos para vernizes ou produtos semelhantes
Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
À base de metamidofós ou monocrotofós
Outros
Ex 01 -­‐ Desinfetantes sem propriedades acessórias odoríferas e desodorizantes de ambientes, exceto à base de hipoclorito de sódio
Ex 02 -­‐ Desinfetantes com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Outros
Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
À base de acefato ou de Bacillus thuringiensis
À base de cipermetrinas ou de permetrina
À base de dicrotofós
À base de dissulfoton ou de endossulfan
À base de fosfeto de alumínio
À base de diclorvós ou de triclorfon
À base de óleo mineral ou de tiometon
À base de sulfluramida
Outros
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Outros
Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Outros
À base de hidróxido de cobre, de oxicloreto de cobre ou de óxido cuproso
À base de enxofre ou de ziram
À base de mancozeb ou de maneb
À base de sulfiram
À base de compostos de arsênio, cobre ou cromo, exceto os produtos do subitem 3808.92.91
À base de thiram
À base de propiconazol
Outros
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Outros
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Outros, à base de ácido 2,4-­‐diclorofenoxiacético (2,4-­‐D), de ácido 4-­‐(2,4-­‐diclorofenoxi)butírico (2,4-­‐
DB), de ácido (4-­‐cloro-­‐2-­‐metil)fenoxiacético (MCPA) ou de derivados de 2,4-­‐D ou 2,4-­‐DB
Outros, à base de alaclor, de ametrina, de atrazina ou de diuron
Outros, à base de glifosato ou seus sais, de imazaquim ou de lactofen
Outros, à base de dicloreto de paraquat, de propanil ou de simazina
Outros, à base de trifluralina
Outros, à base de imazetapir
Outros
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Outros, apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Outros
36.55
36.55
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
36.55
31.45
31.45
36.55
31.45
31.45
38.25
42.25
38.06
38.06
38.06
33.15
38.06
33.15
38.06
38.06
37.15
42.25
37.15
38.94
44.04
38.94
38.06
31.45
38.94
36.55
44.04
31.45
38.94
31.45
31.45
31.45
36.55
38.94
38.94
38.94
44.04
31.45
38.94
36.55
44.04
20.11
27.6
20.11
20.11
27.6
24.86
22.78
27.53
33.06
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
37.81
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
26.72
24.86
27.6
27.6
27.6
20.71
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
26.72
24.86
27.6
27.6
27.6
20.11
27.6
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
27.6
27.6
27.6
27.6
26.72
24.86
27.6
20.11
27.6
20.11
24.86
38089341
38089349
38089351
38089352
38089359
38089411
38089411
38089419
38089419
38089419
38089421
38089421
38089422
38089422
38089429
38089429
38089429
38089911
38089919
38089920
38089991
38089992
38089993
38089994
38089995
38089996
38089999
38091010
38091090
38099110
38099120
38099130
38099141
38099149
38099190
38099211
38099219
38099290
38099290
38099311
38099319
38099390
38099390
38101010
38101020
38109000
38111100
38111900
38112110
38112120
38112130
38112140
38112150
38112190
38112910
38112920
38112990
38119010
38119090
38121000
38122000
38123011
38123012
38123013
38123019
38123021
38123029
38130010
38130020
38130030
38130040
38130090
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Outros
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Outros, à base de hidrazida maléica
Outros
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Ex 01 -­‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol
Outros
Ex 01 -­‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes, apresentados em embalagem tipo aerossol
Ex 02 -­‐ À base de hipoclorito de sódio
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Ex 01 -­‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes
Outros, à base de 2-­‐(tiocianometiltio) benzotiazol
Ex 01 -­‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes
Outros
Ex 01 -­‐ Com propriedades acessórias odoríferas ou desodorizantes de ambientes
Ex 02 -­‐ À base de hipoclorito de sódio
Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Outros
Apresentados de outro modo, contendo bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Acaricidas à base de amitraz, de clorfenvinfós ou de propargite
Acaricidas à base de ciexatin ou de óxido de fembutatin (óxido de fenbutatin)
Outros acaricidas
Nematicidas à base de metam sódio
Outros nematicidas
Raticidas
Outros
Dos tipos utilizados na indústria têxtil
Outros
Aprestos preparados
Preparações mordentes
Produtos ignífugos
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
Outros
Outros
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
Outros
Outros
Ex 01 -­‐ Preparações ignífugas
À base de parafina ou de derivados de ácidos graxos
Outros
Outros
Ex 01 -­‐ Preparações ignífugas
Preparações para decapagem de metais
Pastas e pós para soldar
-­‐Outros
-­‐-­‐À base de compostos de chumbo
-­‐-­‐Outras
Melhoradores do índice de viscosidade
Antidesgastes, anticorrosivos ou antioxidantes, contendo dialquilditiofosfato de zinco ou diarilditiofosfato de zinco
Dispersantes sem cinzas
Detergentes metálicos
Outras preparações contendo, pelo menos, um de quaisquer dos produtos compreendidos nos itens 3811.21.10, 3811.21.20, 3811.21.30 e 3811.21.40
Outros
Dispersantes sem cinzas
Detergentes metálicos
Outros
Dispersantes sem cinzas, para óleos de petróleo combustíveis
Outros
-­‐Preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”
-­‐Plastificantes compostos para borracha ou plásticos
Que contenham derivados N-­‐substituídos de p-­‐fenilenodiamina
Que contenham fosfitos de alquila, de arila ou de alquil-­‐arila
Que contenham 2,2,4-­‐trimetil-­‐1,2-­‐diidroquinoleína polimerizada
Outros
Que contenham derivados N-­‐substituídos de p-­‐fenilenodiamina
Outros
Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos
Que contenham hidrobromofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HBFC)
Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC)
Que contenham bromoclorometano
Outros
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
22.78
27.6
27.6
27.6
27.6
24.86
30.27
33.06
40.55
22.78
30.27
33.06
40.55
20.11
22.78
33.06
22.78
33.06
22.78
33.06
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
20.11
31.45
31.45
31.45
31.45
36.55
36.55
36.55
31.45
36.55
36.55
31.45
36.55
36.55
36.55
31.45
36.55
31.45
31.45
31.45
35.6
35.6
35.6
27.6
30.27
40.55
30.27
40.55
27.53
37.81
24.86
27.6
27.6
27.6
27.6
27.6
24.86
27.6
24.86
24.86
24.86
38.94
38.94
38.94
38.94
44.04
44.04
44.04
38.94
44.04
44.04
38.94
44.04
44.04
44.04
38.94
44.04
38.94
38.94
38.94
37.3
37.3
43.09
35.6
43.09
35.6
35.6
43.09
43.09
35.6
43.09
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
37.3
43.09
43.09
43.09
43.09
37.3
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
38.25
44.04
44.04
43.09
43.09
43.09
43.09
43.09
38220090
38231100
38231200
38231300
38231900
38237010
38237020
38237030
38237090
38237090
38241000
38243000
38244000
38245000
38246000
38247110
38247190
Que contenham clorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (CFC), mesmo que contenham hidroclorofluorcarbonetos (HCFC)
Que contenham hidroclorofluorcarbonetos do metano, do etano ou do propano (HCFC), mas que não contenham clorofluorcarbonetos (CFC)
Que contenham tetracloreto de carbono, bromoclorometano ou 1,1,1-­‐tricloroetano (metilclorofórmio)
Outros
-­‐-­‐Tendo como substância ativa o níquel ou um composto de níquel
Em colméia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos
Com tamanho de partícula inferior a 500 micrômetros (mícrons)
Outros
-­‐-­‐Outros
Para craqueamento de petróleo
Tendo como substância ativa o isoprenilalumínio (IPRA)
Tendo como substância ativa o óxido de zinco
Outros
À base de magnesita calcinada
À base de silimanita
Outros
Que contenham grafita e 50% ou mais, em peso, de coríndon
Outras
Outros
Misturas de alquilbenzenos
Misturas de alquilnaftalenos
De silício
Outros
Fluidos para freios hidráulicos e outros líquidos preparados para transmissões hidráulicas, que não contenham óleos de petróleo nem de minerais betuminosos, ou que os contenham em proporção inferior a 70%, em peso.
Preparações anticongelantes e líquidos preparados para descongelamento.
Meios de cultura preparados para o desenvolvimento e a manutenção de microrganismos (incluindo os vírus e os organismos similares) ou de células vegetais, humanas ou animais.
Reagentes para determinação de componentes do sangue ou da urina, sobre suporte de papel, em rolos, sem suporte adicional hidrófobo, impróprios para uso direto
Outros
-­‐-­‐Ácido esteárico
-­‐-­‐Ácido oleico
-­‐-­‐Ácidos graxos do tall oil
-­‐-­‐Outros
Esteárico
Láurico
Outras misturas de álcoois primários alifáticos
Outros
Ex 01 -­‐ Com características de ceras artificiais
-­‐Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição
-­‐Carbonetos metálicos não aglomerados, misturados entre si ou com aglutinantes metálicos
-­‐Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos
-­‐Argamassas e concretos, não refratários
-­‐Sorbitol, exceto o da subposição 2905.44
Que contenham triclorotrifluoroetanos
Outras
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
38.77
36.55
36.55
36.55
34.12
36.55
36.55
36.55
38.94
35.22
35.22
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
40.47
44.04
44.04
44.04
41.61
44.04
38.25
44.04
38247200
-­‐-­‐Que contenham bromoclorodifluorometano, bromotrifluorometano ou dibromotetrafluoroetanos 36.55
44.04
38247300
38247410
38247420
38247490
38247500
38247600
38247700
38247810
38247890
38247900
-­‐-­‐Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC)
Que contenham clorodifluormetano e pentafluoretano
Que contenham clorodifluormetano e clorotetrafluoretano
Outras
-­‐-­‐Que contenham tetracloreto de carbono
-­‐-­‐Que contenham 1,1,1-­‐tricloroetano (metilclorofórmio)
-­‐-­‐Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
Que contenham tetrafluoretano e pentafluoretano
Outras
-­‐-­‐Outras
Mistura de óxido de propileno com um conteúdo de óxido de etileno inferior ou igual a 30%, em peso
Outras
-­‐-­‐Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
-­‐-­‐Que contenham fosfato de tris(2,3-­‐dibromopropila)
Salinomicina micelial
Com teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55%, em peso
Da fabricação da primicina amônica
Senduramicina sódica, da fabricação da senduramicina
Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina
Outros
Ácidos graxos dimerizados. preparações contendo ácidos graxos dimerizados
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
44.04
38.25
38.25
44.04
44.04
44.04
44.04
38.25
44.04
44.04
36.55
44.04
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
44.04
44.04
44.04
44.04
38.25
38.25
38.25
38.25
44.04
38.25
38140010
38140020
38140030
38140090
38151100
38151210
38151220
38151290
38151900
38159010
38159091
38159092
38159099
38160011
38160012
38160019
38160021
38160029
38160090
38170010
38170020
38180010
38180090
38190000
38200000
38210000
38220010
38248110
38248190
38248200
38248300
38249011
38249012
38249013
38249014
38249015
38249019
38249021
41.21
48.7
41.21
48.7
36.55
44.04
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
31.45
36.55
36.55
36.55
34.12
34.12
34.12
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
44.04
38.25
43.16
43.16
38.25
38.25
34.2
38.25
43.16
39.3
41.61
35.82
41.61
38.25
44.04
44.04
43.16
44.04
38.25
38.25
36.55
44.04
36.55
44.04
31.45
38.94
31.45
33.15
38249022
38249023
38249024
38249025
38249029
38249031
38249032
38249033
38249034
38249035
38249036
38249039
38249041
38249042
38249043
38249049
38249051
38249052
38249053
38249054
38249059
38249071
38249072
38249073
38249074
38249075
38249076
38249077
38249078
38249079
38249079
38249081
38249082
38249083
38249085
38249086
38249087
38249088
38249089
38251000
38252000
38253000
38254100
38254900
38255000
38256100
38256900
38259000
38260000
38260000
39011010
39011091
39011092
39012011
39012019
39012021
39012029
39013010
39013090
39019010
39019020
Preparações contendo estearoilbenzoilmetano e palmitoilbenzoilmetano. preparações contendo 36.55
caprilato e caprato de propilenoglicol
Preparações contendo triglicerídios dos ácidos caprílico e cáprico
36.55
Ésteres de álcoois graxos de C12 a C20 do ácido metacrílico e suas misturas. ésteres de ácidos 36.55
monocarboxílicos de C10 ramificados com glicerol
Misturas de ésteres dimetílicos dos ácidos adípico, glutárico e succínico. misturas de ácidos 36.55
dibásicos de C11 e C12. ácidos naftênicos, seus sais insolúveis em água e seus ésteres
Outros
35.85
Que contenham isocianatos de hexametileno ou outros isocianatos
36.55
Que contenham aminas graxas de C8 a C22
36.55
Que contenham polietilenoaminas e dietilenotriaminas, próprias para a coagulação do látex
36.55
Outras, contendo polietilenoaminas
36.55
Misturas de mono-­‐, di-­‐ e triisopropanolaminas
36.55
Reticulantes para silicones
36.55
Outras
36.55
Preparações desincrustantes, anticorrosivas ou antioxidantes
31.45
Mistura eutética de difenila e óxido de difenila
36.55
À base de trimetil-­‐3,9-­‐dietildecano
36.55
Outros
36.55
Antiespumantes contendo fosfato de tributila em solução de álcool isopropílico
36.55
Misturas de polietilenoglicóis
36.55
Polipropilenoglicol líquido
36.55
Retardante de chama contendo misturas de trifenilfosfatos isopropilados
36.55
Outros
36.55
Cal sodada. carbonato de cálcio hidrófugo
36.55
Preparações à base de sílica em suspensão coloidal. nitreto de boro de estrutura cristalina cúbica, 36.55
compactado com substrato de carbeto de tungstênio (volfrâmio)
Preparações à base de carbeto de tungstênio (volfrâmio) com níquel como aglomerante. brometo 36.55
de hidrogênio em solução
Preparações à base de hidróxido de níquel ou de cádmio, de óxido de cádmio ou de óxido ferroso 36.55
férrico, próprios para a fabricação de acumuladores alcalinos
Preparações utilizadas na elaboração de meios de cultura. trocadores de íons para o tratamento de 36.55
águas. preparações à base de zeólitas artificiais
Compostos absorventes à base de metais para aperfeiçoar o vácuo nos tubos ou válvulas elétricas 36.55
Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês
31.45
Preparações à base de óxido de alumínio e óxido de zircônio, com um conteúdo de óxido de 36.55
zircônio superior ou igual a 20%, em peso
Outros
36.55
Ex 01 -­‐ Micronutrientes
31.45
Preparações à base de anidrido poliisobutenilsuccínico, em óleo mineral
36.55
Halquinol. tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio
36.55
Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de 36.55
acetato de etila. preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos
Metilato de sódio em metanol
36.55
Maneb. mancozeb. cloreto de benzalcônio
36.55
Dispersão aquosa de microcápsulas de poliuretano ou de melamina-­‐formaldeído contendo um 36.55
precursor de corante em solventes orgânicos
Misturas constituídas essencialmente pelos compostos seguintes: alquilfosfonofluoridatos de O-­‐
alquila (de até C10, incluindo os cicloalquilas), N,N-­‐dialquilfosforoamidocianidatos de O-­‐alquila (de 36.55
até C10, incluindo os cicloalquilas), hidrogênio alquilfosf
Outros
36.55
-­‐Lixos municipais
31.45
-­‐Lamas de tratamento de esgotos
31.45
-­‐Resíduos clínicos
31.45
-­‐-­‐Halogenados
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para freios e de 31.45
fluidos anticongelantes
-­‐-­‐Que contenham principalmente constituintes orgânicos
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Outros
31.45
Biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos 36.55
de petróleo ou de óleos minerais betuminosos.
Ex 01 -­‐ Biodiesel
31.45
Linear
34.12
Com carga
34.12
Sem carga
34.12
Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
34.12
Outros
34.12
Vulcanizado, de densidade superior a 1,3
34.12
Outros
34.12
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
34.12
Outros
34.12
Copolímeros de etileno e ácido acrílico
34.12
Copolímeros de etileno e monômeros com radicais carboxílicos, inclusive com metacrilato de metila 34.12
ou acrilato de metila como terceiro monômero
38.25
44.04
38.25
38.25
43.34
44.04
44.04
38.25
44.04
44.04
38.25
44.04
38.94
41.3
38.25
44.04
38.25
44.04
44.04
38.25
44.04
44.04
44.04
38.25
38.25
38.25
38.25
32.05
38.25
44.04
38.94
44.04
38.25
38.25
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
44.04
38.94
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
39019030
39019040
39019050
39019090
39021010
39021020
39022000
39023000
39029000
39031110
39031120
39031900
39032000
39033010
39033020
39039010
39039020
39039090
39041010
39041020
39041090
39042100
39042200
39043000
39044010
39044090
39045010
39045090
39046110
39046190
39046910
39046990
39049000
39051200
39051910
39051990
39052100
39052900
39053000
39059130
39059190
39059910
39059920
39059930
39059990
39061000
39061000
39069011
39069012
39069019
39069021
39069022
39069029
39069031
39069032
39069039
39069041
39069041
39069042
39069043
39069044
39069045
39069046
39069047
39069049
39069049
39071010
39071020
39071031
39071039
Polietileno clorossulfonado
34.12
Polietileno clorado
34.12
Copolímeros de etileno -­‐ ácido metacrílico, com um conteúdo de etileno superior ou igual a 60%, 34.12
em peso
Outros
34.12
Com carga
34.12
Sem carga
34.12
-­‐Poliisobutileno
34.12
-­‐Copolímeros de propileno
34.12
-­‐Outros
34.12
Com carga
34.12
Sem carga
34.12
-­‐-­‐Outros
34.12
-­‐Copolímeros de estireno-­‐acrilonitrila (SAN)
34.12
Com carga
34.12
Sem carga
34.12
Copolímeros de metacrilato de metilbutadieno-­‐estireno (MBS)
34.12
Copolímeros de acrilonitrilo-­‐estireno-­‐acrilato de butilo (ASA)
34.12
Outros
34.12
Obtido por processo de suspensão
34.12
Obtido por processo de emulsão
34.12
Outros
34.12
-­‐-­‐Não plastificado
34.12
-­‐-­‐Plastificado
34.12
-­‐Copolímeros de cloreto de vinila e acetato de vinila
34.12
Com acetato de vinila, com um ácido dibásico ou com álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 34.12
b) deste Capítulo
Outros
34.12
Copolímeros de cloreto de vinilideno, sem emulsionante nem plastificante
34.12
Outros
34.12
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
34.12
Outros
34.12
Copolímero de fluoreto de vinilideno e hexafluorpropileno
34.12
Outros
34.12
-­‐Outros
34.12
-­‐-­‐Em dispersão aquosa
34.12
Com grupos álcool vinílico, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
34.12
Outros
34.12
-­‐-­‐Em dispersão aquosa
34.12
-­‐-­‐Outros
34.12
-­‐Poli(álcool vinílico), mesmo que contenham grupos acetato não hidrolisados
34.12
De vinilpirrolidona e acetato de vinila, em solução alcoólica
34.12
Outros
34.12
Poli(vinilformal)
34.12
Poli(butiral de vinila)
34.12
Poli(vinilpirrolidona) iodada
34.12
Outros
34.12
-­‐Poli(metacrilato de metila)
34.12
Ex 01 -­‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprio para uso odontológico
31.45
Poli(ácido acrílico) e seus sais
34.12
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
34.12
Outros
34.12
Poli(ácido acrílico) e seus sais
34.12
Copolímero de metacrilato de 2-­‐diisopropilaminoetila e metacrilato de n-­‐decila, em suspensão de 34.12
dimetilacetamida
Outros
34.12
Poli(ácido acrílico) e seus sais
34.12
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
34.12
Outros
34.12
Poli(ácido acrílico) e seus sais
34.12
Ex 01 -­‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico
31.45
Sal sódico do poli(ácido acrilamídico), solúvel em água
34.12
Carboxipolimetileno, em pó
34.12
Poli(acrilato de sódio), com capacidade de absorção de uma solução aquosa de cloreto de sódio 34.12
0,9%, em peso, superior ou igual a vinte vezes seu próprio peso
Copolímero de poli(acrilato de potássio) e poli(acrilamida), com capacidade de absorção de água 34.12
destilada de até quatrocentas vezes seu próprio peso
Copolímeros de acrilato de metila-­‐etileno com um conteúdo de acrilato de metila superior ou igual 34.12
a 50%, em peso
Copolímero de acrilato de etila, acrilato de n-­‐butila e acrilato de 2-­‐metoxietila
34.12
Outros
34.12
Ex 01 -­‐ Em pó, de granulometria de 50 a 400 mesh, próprios para uso odontológico
31.45
Com carga, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
34.12
Com carga, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
34.12
Polidextrose
34.12
Outros
34.12
35.82
35.82
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
35.82
35.82
35.82
35.82
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
35.82
35.82
35.82
40.73
35.82
41.61
38.94
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
38.94
41.61
35.82
35.82
35.82
35.82
35.82
41.61
38.94
41.61
41.61
35.82
41.61
39071041
39071042
39071049
39071091
39071099
39072011
39072012
39072020
39072031
39072039
39072041
39072042
39072049
39072090
39073011
39073019
39073021
39073022
39073029
39074010
39074090
39075010
39075090
39076000
39077000
39079100
39079911
39079912
39079919
39079991
39079992
39079999
39081011
39081012
39081013
39081014
39081019
39081021
39081022
39081023
39081024
39081029
39089010
39089020
39089090
39091000
39092011
39092019
39092021
39092029
39093010
39093020
39094011
39094019
39094091
39094099
39095011
39095012
39095019
39095021
39095029
39100011
39100012
39100013
39100019
39100021
39100029
39100030
39100090
39111010
Polidextrose
Outros, em pó que passe através de uma peneira com abertura de malha de 0,85 mm em proporção superior a 80%, em peso
Outros
Em grânulos, com diâmetro de partícula superior a 2 mm, segundo a Norma ASTM E 11-­‐70
Outros
Com carga
Sem carga
Politetrametilenoeterglicol
Polietilenoglicol 400
Outros
Poli(epicloridrina)
Copolímeros de óxido de etileno
Outros
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outras
Copolímero de tetrabromobisfenol A e epicloridrina (resina epóxida bromada)
Outras, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outras
Nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo, com transmissão de luz de comprimento de onda de 550 nm ou 800 nm, superior a 89%, segundo Norma ASTM D 1003-­‐00 e índice de fluidez de massa superior ou igual a 60 g/10 min e inferior ou igual a 80 g/10 mi
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outras
-­‐Poli(tereftalato de etileno)
-­‐Poli(ácido láctico)
-­‐-­‐Não saturados
Com carga de fibra de vidro
Outros, nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Outros
Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo
Poli(epsilon caprolactona)
Outros
Poliamida-­‐11
Poliamida-­‐12
Poliamida-­‐6 ou poliamida-­‐6,6, com carga
Poliamida-­‐6 ou poliamida-­‐6,6, sem carga
Outras
Poliamida-­‐11
Poliamida-­‐12
Poliamida-­‐6 ou poliamida-­‐6,6, com carga
Poliamida-­‐6 ou poliamida-­‐6,6, sem carga
Outras
Copolímero de lauril-­‐lactama
Obtidas por condensação de ácidos graxos dimerizados ou trimerizados com etilenaminas
Outras
-­‐Resinas ureicas. resinas de tioureia
Melamina-­‐formaldeído, em pó
Outras
Melamina-­‐formaldeído, em pó
Outras
Com carga
Sem carga
Fenol-­‐formaldeído
Outras
Fenol-­‐formaldeído
Outras
Soluções em solventes orgânicos
Em dispersão aquosa
Outros
Hidroxilados, com propriedades adesivas
Outros
Misturas de pré-­‐polímeros lineares e cíclicos, obtidos por hidrólise de dimetildiclorosilano, de peso molecular médio inferior ou igual a 8.800
Polidimetilsiloxano, polimetilidrogenosiloxano ou misturas destes produtos, em dispersão
Copolímeros de dimetilsiloxano com compostos vinílicos, de viscosidade superior ou igual a 1.000.000 cSt
Outros
De vulcanização a quente
Outros
Resinas
Outros
Com carga
34.12
35.82
34.12
35.82
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
35.82
41.61
41.61
41.61
35.82
35.82
41.61
41.61
35.82
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
34.12
35.82
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
33.42
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
35.82
41.61
35.82
41.61
35.82
35.82
41.61
41.61
35.82
35.82
35.82
41.61
41.61
35.82
35.82
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
35.82
40.91
34.12
35.82
34.12
41.61
34.12
35.82
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
39111021
39111029
39119011
39119012
39119013
39119014
39119019
39119021
39119022
39119023
39119024
39119025
39119026
39119029
39121110
39121120
39121200
39122010
39122021
39122029
39123111
39123119
39123121
39123129
39123910
39123920
39123930
39123990
39129010
39129020
39129031
39129039
39129040
39129090
39131000
39139011
39139012
39139019
39139020
39139030
39139040
39139050
39139060
39139090
39140011
39140019
39140090
39151000
39152000
39153000
39159000
39161000
39162000
39162000
39169010
39169090
39171010
39171021
39171029
39172100
39172200
39172300
39172900
39173100
39173210
39173221
39173229
39173230
39173240
39173251
39173259
39173290
39173300
39173900
Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo 34.12
Norma ASTM D 1544
Outros
34.12
Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
34.12
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
34.12
Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
34.12
Poli(sulfeto de fenileno)
34.12
Outros
34.12
Politerpenos modificados quimicamente, exceto com fenóis
34.12
Poli(sulfeto de fenileno)
34.12
Polietilenaminas
34.12
Polieterimidas (PEI) e seus copolímeros
34.12
Polietersulfonas (PES) e seus copolímeros
34.12
Polissulfonas
34.12
Outros
34.12
Com carga
34.12
Sem carga
34.12
-­‐-­‐Plastificados
34.12
Com carga
34.12
Em álcool, com um teor de não voláteis superior ou igual a 65%, em peso
34.12
Outros
34.12
Com um teor de carboximetilcelulose superior ou igual a 75%, em peso
34.12
Outros
34.12
Com um teor de sais superior ou igual a 75%, em peso
34.12
Outros
34.12
Metil-­‐, etil-­‐ e propilcelulose, hidroxiladas
34.12
Outras metilceluloses
34.12
Outras etilceluloses
34.12
Outros
34.12
Propionato de celulose
34.12
Acetobutanoato de celulose
34.12
Em pó
34.12
Outras
34.12
Outras celuloses, em pó
34.12
Outros
34.12
-­‐Ácido algínico, seus sais e seus ésteres
34.12
Borracha clorada ou cloridratada, nas formas previstas na Nota 6 b) deste Capítulo
34.12
Borracha clorada, noutras formas
34.12
Outros
34.12
Goma xantana
34.12
Dextrana
34.12
Proteínas endurecidas
34.12
Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados
34.12
Sulfato de condroitina
34.12
Outros
34.12
De copolímeros de estireno-­‐divinilbenzeno, sulfonados
34.12
Outros
34.12
Outros
34.12
-­‐De polímeros de etileno
31.45
-­‐De polímeros de estireno
31.45
-­‐De polímeros de cloreto de vinila
31.45
-­‐De outros plásticos
31.45
-­‐De polímeros de etileno
36.55
-­‐De polímeros de cloreto de vinila
35.85
Ex 01 – Forros de policloreto de vinil (PVC) utilizados na construção civil.
33.42
Monofilamentos
36.55
Outros
36.55
De proteínas endurecidas
33.42
Fibrosas, de celulose regenerada, de diâmetro superior ou igual a 150 mm
33.42
Outras
33.42
-­‐-­‐De polímeros de etileno
30.75
-­‐-­‐De polímeros de propileno
30.75
-­‐-­‐De polímeros de cloreto de vinila
30.75
-­‐-­‐De outros plásticos
30.75
-­‐-­‐Tubos flexíveis podendo suportar uma pressão mínima de 27,6 MPa
33.42
De copolímeros de etileno
33.42
Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise ou para oxigenação sanguínea
30.75
Outros
33.42
De poli(tereftalato de etileno)
33.42
De silicones
33.42
Tubos capilares, semipermeáveis, próprios para hemodiálise
33.42
Outros
33.42
Outros
33.42
-­‐-­‐Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, 33.42
com acessórios
-­‐-­‐Outros
33.42
35.82
41.61
41.61
35.82
35.82
35.82
41.61
41.61
35.82
35.82
35.82
35.82
35.82
41.61
38.87
35.82
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
35.82
35.82
35.82
35.82
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
35.82
35.82
35.82
35.82
35.82
35.82
41.61
41.61
35.82
35.82
35.82
35.82
38.94
38.94
38.94
38.94
44.89
44.19
41.76
44.89
44.89
35.12
35.12
41.76
39.09
39.09
39.09
39.09
41.76
41.76
32.45
41.76
41.76
41.76
35.12
41.76
41.76
41.76
41.76
39174010
39174090
39181000
39189000
39191000
39199000
39201010
39201091
39201099
39202011
39202012
39202019
39202019
39202090
39203000
39204310
39204390
39204900
39204900
39205100
39205900
39206100
39206211
39206219
39206291
39206299
39206299
39206300
39206900
39207100
39207310
39207390
39207910
39207990
39209100
39209200
39209300
39209400
39209910
39209920
39209930
39209940
39209950
39209990
39211100
39211200
39211310
39211390
39211400
39211900
39219011
39219012
39219019
39219020
39219090
39221000
39222000
39229000
39231010
39231090
39232110
39232190
Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise
30.75
Outros
30.75
-­‐De polímeros de cloreto de vinila
30.12
-­‐De outros plásticos
34.12
-­‐Em rolos de largura não superior a 20 cm
38.77
-­‐Outras
38.77
De densidade superior ou igual a 0,94, espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícrons), em 38.07
rolos de largura inferior ou igual a 66 cm
De densidade inferior a 0,94, com óleo de parafina e carga (sílica e negro-­‐de-­‐carbono), apresentando nervuras paralelas entre si, com uma resistência elétrica superior ou igual a 0,030 38.07
ohms.cm2 mas inferior ou igual a 0,120 ohms.cm2, em rolos, dos tipos u
Outras
38.07
De largura inferior ou igual a 12,5 cm e espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (mícrons), 27.43
metalizadas
De largura inferior ou igual a 50 cm e espessura inferior ou igual a 25 micrômetros (mícrons), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a 27.43
máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou
Outras
27.43
Ex 01 -­‐ Substrato de polipropileno biaxialmente orientado, recoberto em ambas as faces da folha por camadas de tinta opacificante que propiciam receber as impressões ofsete seco, calcográfica, 20.11
tipográfica e vernizes de proteção com cura a ultravioleta
Outras
38.07
-­‐De polímeros de estireno
38.07
De poli(cloreto de vinila), transparentes, termocontráteis, de espessura inferior ou igual a 250 38.07
micrômetros (mícrons)
Outras
38.07
-­‐-­‐Outras
38.07
Ex 01 -­‐ Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis
33.42
-­‐-­‐De poli(metacrilato de metila)
38.07
-­‐-­‐Outras
38.07
-­‐-­‐De policarbonatos
38.07
De espessura inferior a 5 micrômetros (mícrons)
38.07
Outras
38.07
Com largura superior a 12 cm, sem qualquer trabalho à superfície
38.07
Outras
38.07
Ex 01 – Laminados de politereftalato de etileno (PET) para revestimento
33.42
-­‐-­‐De poliésteres não saturados
38.07
-­‐-­‐De outros poliésteres
38.07
-­‐-­‐De celulose regenerada
38.07
De espessura inferior ou igual a 0,75 mm
38.07
Outras
38.07
De fibra vulcanizada, de espessura inferior ou igual a 1 mm
38.07
Outros
38.07
-­‐-­‐De poli(butiral de vinila)
38.07
-­‐-­‐De poliamidas
38.07
-­‐-­‐De resinas amínicas
38.07
-­‐-­‐De resinas fenólicas
38.07
De silicone
38.07
De poli(álcool vinílico)
38.07
De polímeros de fluoreto de vinila
38.07
De poliimida
38.07
De poli(clorotrifluoretileno)
38.07
Outras
38.07
-­‐-­‐De polímeros de estireno
38.77
-­‐-­‐De polímeros de cloreto de vinila
38.77
Com base poliéster, de células abertas, com um número de poros por decímetro linear superior ou igual a 24 e inferior ou igual a 157 (6 a 40 poros por polegada linear), com resistência à compressão 38.77
50% (RC50) superior ou igual a 3,0 kPa e inferior ou igua
Outras
38.77
-­‐-­‐De celulose regenerada
38.77
-­‐-­‐De outros plásticos
38.77
De resina melamina-­‐formaldeído
30.12
De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em 34.77
ângulo de 90o e impregnadas com resinas
Outras
34.77
De poli(tereftalato de etileno), com camada antiestática à base de gelatina ou de látex em ambas as 34.77
faces, mesmo com halogenetos de potássio
Outras
34.77
-­‐Banheiras, boxes para chuveiros, pias e lavatórios
34.12
-­‐Assentos e tampas, de sanitários
34.12
-­‐Outros
34.12
Estojos de plástico, dos tipos utilizados para acondicionar discos para sistemas de leitura por raio 38.07
laser
Outros
38.07
De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
38.07
Outros
38.07
31.35
39.09
38.46
42.46
47.11
47.11
39.77
39.77
46.41
29.13
29.13
35.77
28.45
46.41
46.41
46.41
46.41
46.41
41.76
46.41
46.41
46.41
39.77
46.41
46.41
46.41
41.76
46.41
46.41
46.41
46.41
46.41
39.77
46.41
46.41
46.41
46.41
46.41
46.41
46.41
39.77
39.77
39.77
46.41
47.11
47.11
40.47
47.11
47.11
47.11
38.46
36.47
43.11
36.47
43.11
43.28
43.28
43.28
47.23
47.23
47.23
47.23
39232910
39232990
39233000
39233000
39234000
39235000
39239000
39241000
39249000
39251000
39252000
39253000
39259010
39259090
39261000
39262000
39262000
39263000
39264000
39269010
39269021
39269022
39269030
39269040
39269040
39269050
39269061
39269069
39269090
39269090
39269090
39269090
39269090
39269090
39269090
39269090
39269090
39269090
39269090
39269090
40011000
40012100
40012200
40012910
40012920
40012990
40013000
40021110
40021120
40021911
40021912
40021919
40021920
40022010
40022090
40023100
40023900
40024100
40024900
40025100
40025900
40026000
40027000
40028000
40029100
40029910
40029920
40029930
40029990
40030000
40040000
De capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Outros
-­‐Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes
Ex 01 -­‐ Esboços de garrafas de plástico, fechados em uma extremidade e com a outra aberta e munida de uma rosca sobre a qual irá adaptar-­‐se uma tampa roscada, devendo a parte abaixo da rosca ser transformada, posteriormente, para se obter a dimensão e for
-­‐Bobinas, carretéis, canelas e suportes semelhantes
-­‐Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes
-­‐Outros
-­‐Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha
-­‐Outros
-­‐Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 l
-­‐Portas, janelas e seus caixilhos, alizares e soleiras
-­‐Postigos, estores (incluindo as venezianas) e artefatos semelhantes, e suas partes
De poliestireno expandido (EPS)
Outros
-­‐Artigos de escritório e artigos escolares
-­‐Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
Ex 01 -­‐ Cintos
-­‐Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes
-­‐Estatuetas e outros objetos de ornamentação
Arruelas
De transmissão
Transportadoras
Bolsas para uso em medicina (hemodiálise e usos semelhantes)
Artigos de laboratório ou de farmácia
Ex 01 -­‐ Exclusivamente de laboratório de análises clínicas
Acessórios dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise, tais como: obturadores, incluindo os reguláveis (clamps), clipes e similares
De tetrafluoretileno e éter perfluormetilvinil
Outros
Outras
Ex 01 -­‐ Forma para fabricação de calçados
Ex 02 -­‐ Máscara de proteção
Ex 03 -­‐ Revestimento para canais de irrigação, de PVC flexível ou semelhante, com ilhoses para fixação no solo
Ex 04 -­‐ Cinto, colete, bóia e equipamento semelhante de salvamento
Ex 05 -­‐ Brincos e pulseiras para identificação de animais
Ex 06 -­‐ Cabos para ferramentas, utensílios e aparelhos
Ex 07 -­‐ Parafusos e porcas
Ex 08 -­‐ Recipiente com serpentina e depósito para gelo, próprio para gelar bebidas
Ex 09 -­‐ Leques e ventarolas
Ex 10 -­‐ Bolsas para coleta de sangue e seus componentes e bolsas de diálise peritoneal (infusão e drenagem)
Ex 11 -­‐ Kits para aferese
-­‐Látex de borracha natural, mesmo pré-­‐vulcanizado
-­‐-­‐Folhas fumadas
-­‐-­‐Borracha natural tecnicamente especificada (TSNR)
Crepadas
Granuladas ou prensadas
Outras
-­‐Balata, guta-­‐percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas
De estireno-­‐butadieno (SBR)
De estireno-­‐butadieno carboxilada (XSBR)
Em chapas, folhas ou tiras
Grau alimentício de acordo com o estabelecido pelo Food Chemical Codex, em formas primárias
Outras
De estireno-­‐butadieno carboxilada (XSBR)
Óleo
Outras
-­‐-­‐Borracha de isobuteno-­‐isopreno (butila) (IIR)
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Látex
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Látex
-­‐-­‐Outras
-­‐Borracha de isopreno (IR)
-­‐Borracha de etileno-­‐propileno-­‐dieno não conjugada (EPDM)
-­‐Misturas dos produtos da posição 40.01 com produtos da presente posição
-­‐-­‐Látex
Borracha estireno-­‐isopreno-­‐estireno
Borracha etileno-­‐propileno-­‐dieno não conjugado-­‐propileno (EPDM-­‐propileno)
Borracha acrilonitrila-­‐butadieno hidrogenada
Outras
Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.
38.07
38.07
38.07
47.23
47.23
47.23
30.75
39.91
35.85
33.42
38.07
35.85
36.55
31.45
31.45
34.12
34.12
34.12
38.77
33.42
35.85
34.12
40.8
36.55
36.55
36.55
20.11
34.46
20.11
45.01
42.58
47.23
45.01
45.71
40.61
40.61
43.28
43.28
43.28
47.93
42.58
45.01
43.28
49.96
45.71
45.71
45.71
20.71
43.62
29.27
27.43
28.03
38.77
38.77
27.43
20.11
20.11
40.47
47.93
36.59
29.27
29.27
24.26
33.42
25.21
25.21
25.21
25.21
29.46
29.46
34.37
34.37
34.37
34.37
38.62
38.62
20.11
29.27
20.11
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
31.45
29.27
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
35.82
40.73
35.82
35.82
35.82
35.82
40.73
40.73
35.82
40.73
40.73
40.73
40.73
35.82
35.82
40.73
40.73
38.06
40051010
40051090
40052000
40059110
40059190
40059910
40059990
40061000
40069000
40070011
40070019
40070020
40081100
40081900
40082100
40082100
40082900
40091100
40091210
40091290
40092110
40092190
40092210
40092290
40093100
40093210
40093290
40094100
40094210
40094290
40101100
40101200
40101900
40103100
40103200
40103300
40103400
40103500
40103600
40103900
40111000
40112010
40112090
40113000
40114000
40115000
40116100
40116100
40116200
40116310
40116320
40116390
40116910
40116990
40119210
40119290
40119300
40119410
40119420
Borracha etileno-­‐propileno-­‐dieno não conjugado-­‐propileno (EPDM-­‐propileno), com sílica e 34.12
plastificante, em grânulos
Outras
34.12
-­‐Soluções. dispersões, exceto as da subposição 4005.10
34.12
Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
34.12
Outras
34.12
Preparações base para a fabricação de gomas de mascar
34.12
Outras
34.12
-­‐Perfis para recauchutagem
34.12
-­‐Outros
34.12
Recobertos com silicone, mesmo paralelizados
31.45
Outros
31.45
Cordas
31.45
-­‐-­‐Chapas, folhas e tiras
36.55
-­‐-­‐Outros
36.55
-­‐-­‐Chapas, folhas e tiras
36.55
Ex 01 -­‐ Remendo e manchão, com superfície recoberta de produtos autovulcanizantes a frio e 34.12
protegidos por papel, plástico ou outra matéria
-­‐-­‐Outros
36.55
-­‐-­‐Sem acessórios
36.55
Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa
36.55
Outros
36.55
Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa
36.55
Outros
36.55
Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa
36.55
Outros
36.55
-­‐-­‐Sem acessórios
36.55
Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa
36.55
Outros
36.55
-­‐-­‐Sem acessórios
36.55
Com uma pressão de ruptura superior ou igual a 17,3 MPa
36.55
Outros
36.55
-­‐-­‐Reforçadas apenas com metal
36.55
-­‐-­‐Reforçadas apenas com matérias têxteis
36.55
-­‐-­‐Outras
36.55
-­‐-­‐Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa 36.55
superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
-­‐-­‐Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência 36.55
externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm
-­‐-­‐Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa 36.55
superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
-­‐-­‐Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência 36.55
externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm
-­‐-­‐Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, 36.55
mas não superior a 150 cm
-­‐-­‐Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, 36.55
mas não superior a 198 cm
-­‐-­‐Outras
36.55
-­‐Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station 38.77
wagons) e os automóveis de corrida)
De medida 11,00-­‐24
32.55
Outros
32.55
-­‐Dos tipos utilizados em veículos aéreos
31.45
-­‐Dos tipos utilizados em motocicletas
38.77
-­‐Dos tipos utilizados em bicicletas
38.77
-­‐-­‐Dos tipos utilizados em veículos e máquinas agrícolas ou florestais
38.77
Ex 01 -­‐ Para máquinas e tratores agrícolas
32.55
-­‐-­‐Dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para 38.77
aros de diâmetro inferior ou igual a 61 cm
Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura 38.77
superior ou igual a 940 mm (37”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm (57”)
Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro superior ou 38.77
igual a 1.143 mm (45”)
Outros
38.77
Com seção de largura superior ou igual a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 38.77
1.143 mm (45”)
Outros
38.77
Nas seguintes medidas: 4,00-­‐15. 4,00-­‐18. 4,00-­‐19. 5,00-­‐15. 5,00-­‐16. 5,50-­‐16. 6,00-­‐16. 6,00-­‐19. 6,00-­‐
38.77
20. 6,50-­‐16. 6,50-­‐20. 7,50-­‐16. 7,50-­‐18. 7,50-­‐20
Outros
38.77
-­‐-­‐Dos tipos utilizados em veículos e máquinas para a construção civil ou manutenção industrial, para 38.77
aros de diâmetro inferior ou igual a 61 cm
Radiais, para dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura 38.77
superior ou igual a 940 mm (37”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.448 mm (57”)
Outros, com seção de largura superior ou igual a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro superior ou 38.77
igual a 1.143 mm (45”)
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
38.94
38.94
38.94
44.04
44.04
44.04
41.61
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
47.11
40.89
40.89
32.05
47.11
47.11
47.11
40.89
47.11
40.47
40.47
47.11
40.47
47.11
47.11
47.11
47.11
40.47
40.47
40119490
40119910
40119990
40121100
40121100
40121200
40121200
40121300
40121900
40121900
40121900
40122000
40129010
40129090
40131010
40131090
40131090
40132000
40139000
40139000
40141000
40149010
40149090
40151100
40151900
40151900
40159000
40159000
40161010
40161090
40169100
40169200
40169300
40169400
40169510
40169590
40169910
40169990
40169990
40169990
40169990
40169990
40169990
40170000
40170000
40170000
40170000
41012000
41015010
41015020
41015030
41019010
41019020
41019030
41021000
41022100
41022900
41032000
41033000
41039000
41041111
41041112
41041113
41041114
41041119
41041121
Outros
Com seção de largura superior ou igual a 1.143 mm (45”), para aros de diâmetro superior ou igual a 1.143 mm (45”)
Outros
-­‐-­‐Dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)
Ex 01 -­‐ Remoldados
-­‐-­‐Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões
Ex 01 -­‐ Remoldados
-­‐-­‐Dos tipos utilizados em veículos aéreos
-­‐-­‐Outros
Ex 01 – Remoldados, exceto para máquinas e tratores agrícolas
Ex 02 – Remoldados, para máquinas e tratores agrícolas
-­‐Pneumáticos usados
Flaps
Outros
Para pneumáticos do tipo dos utilizados em ônibus ou caminhões, de medida 11,00-­‐24
Outras
Ex 01 -­‐ Dos tipos utilizados em ônibus ou caminhões
-­‐Dos tipos utilizados em bicicletas
-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Dos tipos utilizados em colheitadeiras ou tratores agrícolas
-­‐Preservativos
Bolsas para gelo ou para água quente
Outros
-­‐-­‐Para cirurgia
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ De segurança e proteção
-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Vestuário de segurança e proteção, mesmo com seus acessórios
Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90
Outras
-­‐-­‐Revestimentos para pisos (pavimentos) e capachos
-­‐-­‐Borrachas de apagar
-­‐-­‐Juntas, gaxetas e semelhantes
-­‐-­‐Defensas, mesmo infláveis, para atracação de embarcações
De salvamento
Outros
Tampões vedadores para capacitores, de EPDM, com perfurações para terminais
Outras
Ex 01 -­‐ Sapatas
Ex 02 -­‐ Partes dos produtos das posições 8608, 8710 e 8713
Ex 03 -­‐ Tapetes próprios para ônibus ou caminhões
Ex 04 -­‐ Viras para calçados
Ex 05 -­‐ Tapetes próprios para veículos automóveis, exceto ônibus ou caminhões
Borracha endurecida (ebonite, por exemplo) sob qualquer forma, incluindo os desperdícios e resíduos. obras de borracha endurecida.
Ex 01 -­‐Placas de borracha endurecida com encaixes de sobreposição, obtidas pela trituração de sucata de pneumáticos
Ex 02 -­‐ Estrado de borracha endurecida, obtido pela trituração de sucata de pneumáticos
Ex 03 -­‐ Borracha endurecida sob quaisquer formas, incluídos os desperdícios e resíduos
-­‐Couros e peles em bruto, inteiros, não divididos, de peso unitário não superior a 8 kg quando secos, a 10 kg quando salgados a seco e a 16 kg quando frescos, salgados a úmido ou conservados de outro modo
Sem dividir
Divididos, com o lado flor
Divididos, sem o lado flor
Sem dividir
Divididos, com o lado flor
Divididos, sem o lado flor
-­‐Com lã (não depiladas)
-­‐-­‐Piqueladas
-­‐-­‐Outras
-­‐De répteis
-­‐De suínos
-­‐Outros
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-­‐blue)
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-­‐curtimenta vegetal
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-­‐blue)
38.77
47.11
38.77
40.47
38.77
47.11
31.45
39.79
38.77
31.45
32.55
31.45
31.45
38.77
32.55
31.45
31.45
31.45
32.55
38.77
32.55
38.77
38.77
32.55
24.11
38.77
38.77
21.5
28.82
21.5
28.82
21.5
47.11
39.79
40.89
39.79
39.79
47.11
40.89
39.79
39.79
39.79
40.89
47.11
40.89
47.11
47.11
40.89
29.81
47.11
47.11
29.84
37.16
29.84
37.16
29.84
40.01
48.35
40.01
36.55
30.75
35.6
35.6
38.77
38.77
40.01
40.01
31.45
31.45
33.08
34.12
38.77
48.35
44.89
39.09
43.94
43.94
47.11
47.11
41.71
48.35
39.79
39.79
41.42
42.46
47.11
40.01
48.35
33.6
41.94
33.6
38.77
41.94
47.11
31.45
33.15
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
31.45
34.2
31.45
36.2
31.45
31.45
31.45
37.15
36.2
37.15
31.45
34.2
41041122
41041123
41041124
41041129
41041910
41041920
41041930
41041940
41041990
41044110
41044120
41044130
41044190
41044910
41044920
41044990
41051010
41051021
41051029
41051090
41053000
41062110
41062121
41062129
41062190
41062200
41063110
41063190
41063200
41064000
41069100
41069200
41071110
41071120
41071190
41071210
41071220
41071290
41071910
41071920
41071990
41079110
41079190
41079210
41079290
41079910
41079990
41120000
41131010
41131090
41132000
41133000
41139000
41141000
41142010
41142020
41151000
41152000
42010010
42010090
42021100
42021210
42021220
42021900
42022100
42022210
42022220
42022900
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-­‐curtimenta vegetal
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2, simplesmente curtidos ao cromo (wet-­‐blue)
Outros couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), com pré-­‐curtimenta vegetal
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), curtidos ao vegetal, para solas
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
Couros e peles inteiros, de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
Com pré-­‐curtimenta vegetal
Ao cromo (wet-­‐blue)
Outras
Outras
-­‐No estado seco (crust)
Com pré-­‐curtimenta vegetal
Ao cromo (wet-­‐blue)
Outros
Outros
-­‐-­‐No estado seco (crust)
Simplesmente curtidos ao cromo (wet-­‐blue)
Outros
-­‐-­‐No estado seco (crust)
-­‐De répteis
-­‐-­‐No estado úmido (incluindo wet-­‐blue)
-­‐-­‐No estado seco (crust)
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
Couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos), de superfície unitária não superior a 2,6 m2
Outros couros e peles de bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
De bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
De bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
De bovinos (incluindo os búfalos)
Outros
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de ovinos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14.
Curtidos ao cromo, com acabamento
Outros
-­‐De suínos
-­‐De répteis
-­‐Outros
-­‐Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada)
Envernizados ou revestidos
Metalizados
-­‐Couro reconstituído à base de couro ou de fibras de couro, em chapas, folhas ou tiras, mesmo enroladas
-­‐Aparas e outros desperdícios de couros ou de peles preparados ou de couro reconstituído, não utilizáveis para fabricação de obras de couro. serragem, pó e farinha de couro
De couro natural ou reconstituído
Outros
-­‐-­‐Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
De plásticos
De matérias têxteis
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
De folhas de plásticos
De matérias têxteis
-­‐-­‐Outras
31.45
36.2
31.45
31.45
31.45
37.15
36.2
37.15
31.45
34.2
31.45
36.2
31.45
31.45
31.45
37.15
36.2
37.15
31.45
36.2
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
31.45
36.2
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
36.2
36.2
37.15
37.15
37.15
36.2
37.15
37.15
37.15
36.2
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
36.2
37.15
37.15
36.2
37.15
37.15
36.2
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
31.45
37.15
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
31.45
37.15
31.45
37.15
31.45
31.45
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
41.4
41.4
46.5
46.5
46.5
46.5
46.5
51.7
51.7
46.5
42023100
42023200
42023900
42029100
42029200
42029900
42031000
42032100
42032900
42032900
42033000
42034000
42050000
42060000
42060000
43011000
43013000
43016000
43018000
43019000
43021100
43021910
43021990
43022000
43022000
43022000
43023000
43023000
43023000
43031000
43031000
43039000
43039000
43040000
44011000
44012100
44012200
44013100
44013900
44021000
44029000
44031000
44031000
44032000
44032000
44034100
44034100
44034900
44034900
44039100
44039100
44039200
44039200
44039900
44039900
44041000
44042000
44050000
44061000
44069000
44071000
44072100
44072200
44072500
44072600
44072700
44072800
44072910
44072920
44072930
44072940
44072990
44079100
44079200
-­‐-­‐Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
-­‐-­‐Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
-­‐-­‐Com a superfície exterior de folhas de plásticos ou de matérias têxteis
-­‐-­‐Outros
-­‐Vestuário
-­‐-­‐Especialmente concebidas para a prática de esportes
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ De proteção, para trabalho manual
-­‐Cintos, cinturões e bandoleiras ou talabartes
-­‐Outros acessórios de vestuário
Outras obras de couro natural ou reconstituído.
Obras de tripa, de baudruches, de bexiga ou de tendões.
Ex 01 -­‐ Cordas de tripa
-­‐De visons, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas
-­‐De cordeiros denominados astracã, breitschwanz, caracul, persianer ou semelhantes, de cordeiros da Índia, da China, da Mongólia ou do Tibete, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas
-­‐De raposas, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas
-­‐De outros animais, inteiras, com ou sem cabeça, cauda ou patas
-­‐Cabeças, caudas, patas e outras partes utilizáveis na indústria de peles
-­‐-­‐De visons
De ovinos
Outras
-­‐Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, não reunidos (não montados)
Ex 01 -­‐ Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de coelho ou de lebre
Ex 02 -­‐ Cabeças, caudas, patas e outras partes, desperdícios e aparas, de bovino, de ovino ou de caprino
-­‐Peles com pelo inteiras e respectivos pedaços e aparas, reunidos (montados)
Ex 01 -­‐ De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre
Ex 02 -­‐ Peles “alongadas”, exceto de bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre
-­‐Vestuário e seus acessórios
Ex 01 -­‐ De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre
-­‐Outros
Ex 01 -­‐ De bovino, ovino, caprino, coelho ou de lebre
Peles com pelo artificiais, e suas obras.
-­‐Lenha em qualquer estado
-­‐-­‐De coníferas
-­‐-­‐De não coníferas
-­‐-­‐Pellets de madeira
-­‐-­‐Outros
-­‐De bambu
-­‐Outros
-­‐Tratada com tinta, creosoto ou com outros agentes de conservação
Ex 01 -­‐ Esquadriada
-­‐Outras, de coníferas
Ex 01 -­‐ Esquadriadas
-­‐-­‐Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
Ex 01 -­‐ Esquadriadas
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Esquadriadas
-­‐-­‐De carvalho (Quercus spp.)
Ex 01 -­‐ Esquadriada
-­‐-­‐De faia (Fagus spp.)
Ex 01 -­‐ Esquadriada
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ Esquadriadas
-­‐De coníferas
-­‐De não coníferas
Lã de madeira. farinha de madeira.
-­‐Não impregnados
-­‐Outros
-­‐De coníferas
-­‐-­‐Mahogany (Mogno) (Swietenia spp.)
-­‐-­‐Virola, Imbuia e Balsa
-­‐-­‐Dark Red Meranti, Light Red Meranti e Meranti Bakau
-­‐-­‐White Lauan, White Meranti, White Seraya, Yellow Meranti e Alan
-­‐-­‐Sapelli
-­‐-­‐Iroko
De cedro
De ipê
De pau-­‐marfim
De louro
Outras
-­‐-­‐De carvalho (Quercus spp.)
-­‐-­‐De faia (Fagus spp.)
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
35.85
35.85
35.85
30.75
35.85
35.85
35.85
35.85
30.75
36.39
46.5
46.5
46.5
46.5
51.7
46.5
45.8
45.8
45.8
40.7
45.8
45.8
45.8
45.8
40.7
42.09
36.39
42.09
36.39
36.39
36.39
57.44
41.49
41.49
57.44
41.49
42.09
42.09
42.09
64.93
48.98
48.98
64.93
48.98
41.49
48.98
57.44
41.49
52.43
52.43
41.49
52.43
41.49
41.49
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
64.93
48.98
59.92
62.38
51.44
62.38
51.44
51.44
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
32.45
33.5
33.5
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
44079300
44079400
44079500
44079910
44079920
44079930
44079940
44079950
44079960
44079970
44079990
44081010
44081091
44081099
44083110
44083190
44083910
44083991
44083992
44083999
44089010
44089090
44091000
44092100
44092900
44101110
44101121
44101129
44101190
44101210
44101290
44101911
44101919
44101991
44101992
44101999
44109000
44111210
44111290
44111310
44111391
44111399
44111410
44111490
44119210
44119290
44119310
44119390
44119410
44119490
44121000
44123100
44123200
44123900
44129400
44129900
44130000
44140000
44151000
44152000
44160010
44160090
44170010
44170020
44170090
44181000
44182000
44184000
44185000
44186000
44187100
44187200
44187900
-­‐-­‐De ácer (Acer spp.)
-­‐-­‐De cerejeira (Prunus spp.)
-­‐-­‐De freixo (Fraxinus spp.)
De canafístula (Pelthophorum vogelianum)
De peroba (Paratecoma peroba)
De guaiuvira (Patagonula americana)
De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)
De urundei (Astronium balansae)
De amendoim (Pterogyne nitens)
De angico preto (Piptadenia macrocarpa)
Outras
Obtidas por corte de madeira estratificada
De pinho brasil (Araucaria angustifolia)
Outras
Obtidas por corte de madeira estratificada
Outras
Obtidas por corte de madeira estratificada
De cedro
De pau-­‐marfim
Outras
Obtidas por corte de madeira estratificada
Outras
-­‐De coníferas
-­‐-­‐De bambu
-­‐-­‐Outras
Em bruto ou simplesmente polidos
Em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pisos (pavimentos)
Outros
Outros
Em bruto ou simplesmente polidos
Outros
Em bruto ou simplesmente polidos
Outros
Em bruto ou simplesmente polidos
Recobertos na superfície com papel impregnado de melamina
Outros
-­‐Outros
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
Outros
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
Recobertos em ambas as faces com papel impregnado de melamina, película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pisos (pavimentos)
Outros
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
Outros
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
Outros
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
Outros
Não trabalhados mecanicamente nem recobertos à superfície
Outros
-­‐De bambu
-­‐-­‐Com pelo menos uma face de madeiras tropicais mencionadas na Nota 2 de subposições do presente Capítulo
-­‐-­‐Outras, com pelo menos uma face de madeira não conífera
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Com alma aglomerada, alveolada ou lamelada
-­‐-­‐Outras
Madeira densificada, em blocos, pranchas, lâminas ou perfis.
Molduras de madeira para quadros, fotografias, espelhos ou objetos semelhantes.
-­‐Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes. carretéis para cabos
-­‐Paletes simples, paletes-­‐caixas e outros estrados para carga. taipais de paletes
De carvalho (Quercus spp.)
Outros
Ferramentas
Formas, alargadeiras e esticadores, para calçados
Outros
-­‐Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares
-­‐Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras
-­‐Armações para concreto
-­‐Fasquias para telhados (shingles e shakes)
-­‐Postes e vigas
-­‐-­‐Para pisos (pavimentos) em mosaico
-­‐-­‐Outros, de camadas múltiplas
-­‐-­‐Outros
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
35.85
33.42
33.42
35.85
33.42
35.85
33.42
33.42
33.42
35.85
33.42
35.85
35.85
35.85
33.42
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
34.52
41.55
37.19
37.19
41.55
37.19
41.55
37.19
37.19
37.19
41.55
37.19
41.55
41.55
41.55
39.12
33.42
40.91
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
33.42
40.91
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
39.12
33.42
39.12
33.42
33.42
33.42
33.42
35.85
35.85
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
39.12
39.12
39.12
39.12
41.55
41.55
36.45
36.45
32.45
36.45
36.45
36.45
36.45
38.24
38.24
40.91
40.91
40.91
40.91
40.91
40.91
44189000
44190000
44201000
44209000
44211000
44219000
45011000
45019000
45019000
45020000
45031000
45039000
45041000
45049000
46012100
46012200
46012900
46019200
46019300
46019400
46019900
46021100
46021200
46021900
46029000
47010000
47020000
47031100
47031900
47032100
47032900
47041100
47041900
47042100
47042900
47050000
47061000
47062000
47063000
47069100
47069200
47069300
47071000
47072000
47073000
47079000
48010010
48010090
48021000
48022010
48022090
48024010
48024090
48025410
48025491
48025499
48025510
48025591
48025592
48025599
48025610
48025691
48025692
48025693
48025699
48025710
-­‐Outras
33.42
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha.
30.75
-­‐Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira
30.75
-­‐Outros
30.75
-­‐Cabides para vestuário
30.75
-­‐Outras
30.75
-­‐Cortiça natural, em bruto ou simplesmente preparada
31.45
-­‐Outros
31.45
Ex 01 -­‐ Cortiça triturada, granulada ou pulverizada
31.45
Cortiça natural, sem a crosta ou simplesmente esquadriada, ou em cubos, chapas, folhas ou tiras, 31.45
de forma quadrada ou retangular (incluindo os esboços com arestas vivas, para rolhas).
-­‐Rolhas
31.45
-­‐Outras
31.45
-­‐Cubos, blocos, chapas, folhas e tiras. ladrilhos de qualquer formato. cilindros maciços, incluindo os 31.45
discos
-­‐Outras
31.45
-­‐-­‐De bambu
31.45
-­‐-­‐De rotim
31.45
-­‐-­‐Outras
31.45
-­‐-­‐De bambu
31.45
-­‐-­‐De rotim
31.45
-­‐-­‐De outras matérias vegetais
31.45
-­‐-­‐Outras
31.45
-­‐-­‐De bambu
31.45
-­‐-­‐De rotim
31.45
-­‐-­‐Outras
31.45
-­‐Outras
31.45
Pastas mecânicas de madeira.
31.45
Pastas químicas de madeira, para dissolução.
31.45
-­‐-­‐De coníferas
31.45
-­‐-­‐De não coníferas
31.45
-­‐-­‐De coníferas
31.45
-­‐-­‐De não coníferas
31.45
-­‐-­‐De coníferas
31.45
-­‐-­‐De não coníferas
31.45
-­‐-­‐De coníferas
31.45
-­‐-­‐De não coníferas
31.45
Pastas de madeira obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento 31.45
químico.
-­‐Pastas de línteres de algodão
31.45
-­‐Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou de cartão reciclados (desperdícios e aparas)
31.45
-­‐Outras, de bambu
31.45
-­‐-­‐Mecânicas
31.45
-­‐-­‐Químicas
31.45
-­‐-­‐Obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico
31.45
-­‐Papéis ou cartões, Kraft, crus, ou papéis ou cartões ondulados
31.45
-­‐Outros papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta química branqueada, não 31.45
corada na massa
-­‐Papéis ou cartões, obtidos principalmente a partir de pasta mecânica (por exemplo, jornais, 31.45
periódicos e impressos semelhantes)
-­‐Outros, incluindo os desperdícios e aparas não selecionados
31.45
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja 29.52
constituído por fibras de madeiras obtidas por processo mecânico
Outros
29.52
-­‐Papel e cartão feitos a mão (folha a folha)
34.12
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 34.12
mm, quando não dobradas
Outros
34.12
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm
34.12
Outros
34.12
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 34.12
mm, quando não dobradas
Fabricado principalmente a partir de pasta branqueada ou pasta obtida por um processo mecânico, 34.12
de peso inferior a 19 g/m2
Outros
34.12
De largura não superior a 15 cm
34.12
De desenho
34.12
Kraft
34.12
Outros
34.12
Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
34.12
Para impressão de papel-­‐moeda
31.45
De desenho
34.12
Kraft
34.12
Outros
34.12
Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, 34.12
quando não dobradas
40.91
38.24
38.24
38.24
38.24
38.24
33.15
33.15
33.15
34.2
37.15
37.15
37.15
37.15
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
34.2
33.15
33.15
33.15
33.15
33.29
36.13
40.73
42.46
40.73
42.46
40.73
42.46
35.82
40.73
42.46
40.73
40.73
40.73
42.46
35.22
40.73
40.73
40.73
42.46
48025791
48025792
48025793
48025799
48025810
48025891
48025892
48025899
48026110
48026191
48026192
48026199
48026210
48026291
48026292
48026299
48026910
48026991
48026992
48026999
48030010
48030090
48041100
48041900
48042100
48042900
48043110
48043190
48043910
48043990
48044100
48044200
48044900
48045100
48045200
48045910
48045990
48051100
48051200
48051900
48052400
48052500
48053000
48054010
48054090
48055000
48059100
48059210
48059290
48059300
48061000
48062000
48063000
48064000
48070000
48081000
48084000
48089000
48092000
48099000
48101310
48101381
48101382
48101389
48101390
Para impressão de papel-­‐moeda
31.45
De desenho
34.12
Kraft
34.12
Outros
34.12
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 34.12
mm, quando não dobradas
De desenho
34.12
Kraft
34.12
Outros
34.12
De largura não superior a 15 cm
34.12
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja 24.87
constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
Kraft
34.12
Outros
24.87
Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
34.12
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja 34.12
constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
Kraft
34.12
Outros
34.12
Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, 34.12
quando não dobradas
De peso inferior ou igual a 57 g/m2, em que 65% ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja 34.12
constituído por fibras de madeira obtidas por processo mecânico
Kraft
34.12
Outros
34.12
Pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose
34.12
Outros
34.12
-­‐-­‐Crus
34.12
-­‐-­‐Outros
34.12
-­‐-­‐Crus
34.12
-­‐-­‐Outros
34.12
De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
34.12
Outros
34.12
De rigidez dielétrica igual ou superior a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente)
34.12
Outros
34.12
-­‐-­‐Crus
34.12
-­‐-­‐Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de 34.12
fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
-­‐-­‐Outros
34.12
-­‐-­‐Crus
34.12
-­‐-­‐Branqueados uniformemente na massa e em que mais de 95%, em peso, do conteúdo total de 34.12
fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por processo químico
Semibranqueados, com um conteúdo de 100%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo 34.12
químico
Outros
34.12
-­‐-­‐Papel semiquímico para ondular
34.12
-­‐-­‐Papel palha para ondular
34.12
-­‐-­‐Outros
34.12
-­‐-­‐De peso não superior a 150 g/m2
34.12
-­‐-­‐De peso superior a 150 g/m2
34.12
-­‐Papel sulfite de embalagem
34.12
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de 34.12
fibras
Outros
34.12
-­‐Papel-­‐feltro e cartão-­‐feltro, papel e cartão lanosos
34.12
-­‐-­‐De peso não superior a 150 g/m2
34.12
Com fibras de vidro
34.12
Outros
34.12
-­‐-­‐De peso igual ou superior a 225 g/m2
34.12
-­‐Papel-­‐pergaminho e cartão-­‐pergaminho (sulfurizados)
34.12
-­‐Papel impermeável a gorduras
34.12
-­‐Papel vegetal
34.12
-­‐Papel cristal e outros papéis calandrados transparentes ou translúcidos
34.12
Papel e cartão obtidos por colagem de folhas sobrepostas, não revestidos na superfície nem 34.12
impregnados, mesmo reforçados interiormente, em rolos ou em folhas.
-­‐Papel e cartão ondulados, mesmo perfurados
34.12
-­‐Papéis Kraft, encrespados ou plissados, mesmo gofrados, estampados ou perfurados
34.12
-­‐Outros
34.12
-­‐Papel autocopiativo
34.12
-­‐Outros
34.12
De largura não superior a 15 cm
34.12
Metalizados
34.12
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
34.12
Outros
34.12
Outros
34.12
35.22
40.73
40.73
40.73
42.46
40.73
40.73
40.73
42.46
28.64
40.73
31.48
42.46
37.89
40.73
40.73
42.46
37.89
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
35.82
40.73
35.82
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
35.82
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
35.82
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
41.61
41.61
42.46
41.61
35.82
41.61
41.61
48101410
48101481
48101482
48101489
48101490
48101910
48101981
48101982
48101989
48101990
48102210
48102290
48102910
48102990
48103110
48103190
48103210
48103290
48103910
48103990
48109210
48109290
48109910
48109990
48111010
48111090
48114110
48114190
48114910
48114990
48115110
48115121
48115122
48115123
48115128
48115129
48115130
48115910
48115921
48115922
48115923
48115929
48115930
48116010
48116090
48119010
48119090
48120000
48131000
48132000
48139000
48142000
48149000
48162000
48169010
48169090
48171000
48172000
Em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Metalizados
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
Outros
Outros
Em tiras de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Metalizados
Baritados (revestidos de óxido ou sulfato de bário)
Outros
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
De silicone, exceto gofrados na face recoberta ou revestida
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
Outros, gofrados na face recoberta ou revestida
Outros
Outros, impregnados
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
De polietileno ou polipropileno, em ambas as faces, base para papel fotográfico
De silicone
De polietileno, estratificado com alumínio, impresso
Outros
Outros, impregnados
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas em que nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas
Outros
Blocos e chapas, filtrantes, de pasta de papel.
-­‐Em cadernos ou em tubos
-­‐Em rolos de largura não superior a 5 cm
-­‐Outros
-­‐Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes, constituídos por papel revestido ou recoberto, no lado da face, por uma camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de qualquer outra forma
-­‐Outros
-­‐Papel autocopiativo
Papel-­‐carbono e semelhantes
Outros
-­‐Envelopes
-­‐Aerogramas, bilhetes-­‐postais não ilustrados e cartões para correspondência
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
42.46
41.61
35.82
41.61
41.61
34.12
42.46
34.12
34.12
24.87
34.12
41.61
35.82
32.36
41.61
34.12
42.46
24.87
32.36
34.12
42.46
34.12
41.61
34.12
42.46
34.12
41.61
34.12
42.46
34.12
41.61
34.12
42.46
34.12
41.61
34.12
42.46
34.12
41.61
34.12
42.46
34.12
41.61
34.12
42.46
34.12
40.73
34.12
42.46
34.12
40.73
34.12
42.46
34.12
40.73
34.12
42.46
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
40.73
40.73
35.82
35.82
40.73
40.73
34.12
42.46
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
34.12
42.46
34.12
40.73
34.12
42.46
34.12
31.45
48.87
48.87
48.87
40.73
38.06
55.48
55.48
55.48
40.8
48.29
40.8
34.12
38.77
38.77
34.12
34.12
48.29
42.46
47.11
46.26
42.46
42.46
48173000
48181000
48182000
48183000
48185000
48189010
48189090
48191000
48192000
48193000
48194000
48195000
48196000
48201000
48202000
48203000
48204000
48205000
48209000
48211000
48219000
48221000
48229000
48232010
48232091
48232099
48234000
48236100
48236900
48237000
48239010
48239020
48239091
48239099
49011000
49019100
49019900
49021000
49021000
49029000
49029000
49030000
49040000
49051000
49059100
49059900
49060000
49070010
49070020
49070030
49070090
49081000
49089000
49090000
49100000
49111010
49111090
49119100
49119100
49119900
49119900
50010000
50020000
50030010
50030090
50040000
-­‐Caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, que contenham um sortido de artigos para 34.12
correspondência
-­‐Papel higiênico
21.5
-­‐Lenços, incluindo os de desmaquiar, e toalhas de mão
34.12
-­‐Toalhas de mesa e guardanapos
34.12
-­‐Vestuário e seus acessórios
33.42
Almofadas absorventes dos tipos utilizados em embalagens de produtos alimentícios
34.12
Outros
34.12
-­‐Caixas de papel ou cartão, ondulados
38.77
-­‐Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados
38.77
-­‐Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm
38.77
-­‐Outros sacos. bolsas e cartuchos
38.77
-­‐Outras embalagens, incluindo as capas para discos
38.77
-­‐Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
38.77
-­‐Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas, de encomendas, de recibos, de 38.77
apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes
-­‐Cadernos
31.45
-­‐Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos
38.77
-­‐Formulários em blocos tipo manifold, mesmo com folhas intercaladas de papel-­‐carbono
34.12
-­‐Álbuns para amostras ou para coleções
38.77
-­‐Outros
38.77
-­‐Impressas
31.45
-­‐Outras
31.45
-­‐Dos tipos utilizados para enrolamento de fios têxteis
36.55
-­‐Outros
36.55
De peso superior a 15 g/m2 mas inferior ou igual a 25 g/m2, com um conteúdo de fibras sintéticas termossoldáveis igual ou superior a 20% mas inferior ou igual a 25%, em peso, do conteúdo total de 38.77
fibras
Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm mas não superior a 36 cm
38.77
Outros
38.77
-­‐Papéis-­‐diagrama para aparelhos registradores, em bobinas, em folhas ou em discos
38.77
-­‐-­‐De bambu
38.77
-­‐-­‐Outros
38.77
-­‐Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel
38.77
Cartões perfurados para mecanismos Jacquard
38.77
De rigidez dielétrica superior ou igual a 600 V (método ASTM D 202 ou equivalente) e de peso 38.77
inferior ou igual a 60 g/m2
Em tiras ou rolos de largura superior a 15 cm mas não superior a 36 cm
38.77
Outros
38.77
-­‐Em folhas soltas, mesmo dobradas
20.11
-­‐-­‐Dicionários e enciclopédias, mesmo em fascículos
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Que se publiquem pelo menos quatro vezes por semana
31.45
Ex 01 -­‐ Com publicidade
31.45
-­‐Outros
31.45
Ex 01 -­‐ Com publicidade
31.45
Álbuns ou livros de ilustrações e álbuns para desenhar ou colorir, para crianças.
31.45
Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.
31.45
-­‐Globos
31.45
-­‐-­‐Sob a forma de livros ou brochuras
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos a mão. textos manuscritos. reproduções 31.45
fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-­‐carbon
Papéis-­‐moeda
31.45
Cheques de viagem
31.45
Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados
31.45
Outros
31.45
-­‐Decalcomanias vitrificáveis
31.45
-­‐Outras
31.45
Cartões-­‐postais impressos ou ilustrados. cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, 31.45
mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações.
Calendários de qualquer espécie, impressos, incluindo os blocos-­‐calendários para desfolhar.
36.55
Que contenham informações relativas ao funcionamento, manutenção, reparo ou utilização de 31.45
máquinas, aparelhos, veículos e outras mercadorias de origem extrazona
Outros
31.45
-­‐-­‐Estampas, gravuras e fotografias
31.45
Ex 01 -­‐ Fotografias tiradas diretamente
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
Ex 01 -­‐ Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou 31.45
fotocópia
Casulos de bicho-­‐da-­‐seda próprios para dobar.
30.75
Seda crua (não fiada).
31.45
Não cardados nem penteados
31.45
Outros
31.45
Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.
31.45
42.46
29.84
42.46
42.46
41.76
42.46
42.46
47.11
47.11
47.11
47.11
47.11
47.11
47.11
39.79
47.11
42.46
47.11
47.11
39.79
39.79
44.89
44.89
40.47
45.38
47.11
47.11
47.11
47.11
47.11
40.47
40.47
45.38
47.11
20.71
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
32.05
39.79
32.05
34.2
33.15
34.2
34.2
32.05
32.05
32.05
39.79
39.79
39.79
39.79
44.89
32.05
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
33.5
34.2
34.2
34.2
40.61
50050000
50060000
50071010
50071090
50072010
50072090
50079000
51011110
51011190
51011900
51012100
51012900
51013000
51021100
51021900
51022000
51031000
51032000
51033000
51040000
51051000
51052100
51052910
51052991
51052999
51053100
51053900
51054000
51061000
51062000
51071011
51071019
51071090
51072000
51081000
51082000
51091000
51099000
51100000
51111110
51111120
51111900
51112000
51113010
51113090
51119000
51121100
51121910
51121920
51122010
51122020
51123010
51123020
51129000
51130011
51130012
51130013
51130020
52010010
52010020
52010090
52021000
52029100
52029900
52030000
52041111
52041112
52041120
52041131
52041132
52041140
Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.
31.45
Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho. pelo de Messina 31.45
(crina de Florença).
Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
30.75
Outros
30.75
Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
30.75
Outros
30.75
-­‐Outros tecidos
30.75
De finura superior ou igual 22,05 micrômetros (mícrons) mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros 31.45
(mícrons)
Outras
31.45
-­‐-­‐Outras
31.45
-­‐-­‐Lã de tosquia
31.45
-­‐-­‐Outras
31.45
-­‐Carbonizada
31.45
-­‐-­‐De cabra de Caxemira
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Pelos grosseiros
31.45
-­‐Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos
31.45
-­‐Outros desperdícios de lã ou de pelos finos
31.45
-­‐Desperdícios de pelos grosseiros
31.45
Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.
31.45
-­‐Lã cardada
31.45
-­‐-­‐“Lã penteada a granel”
31.45
Tops
31.45
De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)
31.45
Outras
31.45
-­‐-­‐De cabra de Caxemira
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Pelos grosseiros, cardados ou penteados
31.45
-­‐Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã
31.45
-­‐Que contenham menos de 85%, em peso, de lã
31.45
De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo
31.45
Outros
31.45
Outros
31.45
-­‐Que contenham menos de 85%, em peso, de lã
31.45
-­‐Cardados
31.45
-­‐Penteados
31.45
-­‐Que contenham pelo menos 85%, em peso, de lã ou de pelos finos
31.45
-­‐Outros
31.45
Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo 31.45
acondicionados para venda a retalho.
De lã
30.75
De pelos finos
30.75
-­‐-­‐Outros
30.75
-­‐Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
30.75
De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso superior ou igual a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas 31.45
de tênis
Outros
31.45
-­‐Outros
31.45
-­‐-­‐De peso não superior a 200 g/m2
30.75
De lã
30.75
De pelos finos
30.75
De lã
31.45
De pelos finos
31.45
De lã
31.45
De pelos finos
31.45
-­‐Outros
31.45
Que contenham pelo menos 85%, em peso, de pelos grosseiros
30.75
Que contenham menos de 85%, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão
30.75
Que contenham menos de 85%, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão
30.75
De crina
30.75
Não debulhado
31.45
Simplesmente debulhado
31.45
Outros
31.45
-­‐Desperdícios de fios
31.45
-­‐-­‐Fiapos
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
Algodão cardado ou penteado.
31.45
De dois cabos
31.45
De três ou mais cabos
31.45
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
31.45
De dois cabos
31.45
De três ou mais cabos
31.45
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
31.45
40.61
40.61
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
35.22
35.22
35.22
35.22
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
42.93
42.93
42.93
42.93
33.15
43.63
43.63
42.93
42.93
42.93
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
42.93
42.93
42.93
42.93
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
36.2
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
52041911
52041912
52041920
52041931
52041932
52041940
52042000
52051100
52051200
52051310
52051390
52051400
52051500
52052100
52052200
52052310
52052390
52052400
52052600
52052700
52052800
52053100
52053200
52053300
52053400
52053500
52054100
52054200
52054300
52054400
52054600
52054700
52054800
52061100
52061200
52061300
52061400
52061500
52062100
52062200
52062300
52062400
52062500
52063100
52063200
52063300
52063400
52063500
52064100
De dois cabos
31.45
De três ou mais cabos
31.45
De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
31.45
De dois cabos
31.45
De três ou mais cabos
31.45
De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
31.45
-­‐Acondicionadas para venda a retalho
31.45
-­‐-­‐De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
31.45
-­‐-­‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 31.45
14 mas não superior a 43)
Crus
31.45
Outros
31.45
-­‐-­‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 31.45
mas não superior a 80)
-­‐-­‐De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
31.45
-­‐-­‐De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
31.45
-­‐-­‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 31.45
14 mas não superior a 43)
Crus
31.45
Outros
31.45
-­‐-­‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 31.45
mas não superior a 80)
-­‐-­‐De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80 31.45
mas não superior a 94)
-­‐-­‐De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94 31.45
mas não superior a 120)
-­‐-­‐De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
31.45
-­‐-­‐De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por 31.45
fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número 31.45
métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número 31.45
métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico 31.45
superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
31.45
-­‐-­‐De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por 31.45
fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número 31.45
métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número 31.45
métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico 31.45
superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 125 decitex mas não inferior a 106,38 decitex, por fio simples (número métrico 31.45
superior a 80 mas não superior a 94, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 106,38 decitex mas não inferior a 83,33 decitex, por fio simples (número 31.45
métrico superior a 94 mas não superior a 120, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) 31.45
-­‐-­‐De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
31.45
-­‐-­‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 31.45
14 mas não superior a 43)
-­‐-­‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 31.45
43 mas não superior a 52)
-­‐-­‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 31.45
mas não superior a 80)
-­‐-­‐De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
31.45
-­‐-­‐De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
31.45
-­‐-­‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 31.45
14 mas não superior a 43)
-­‐-­‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 31.45
43 mas não superior a 52)
-­‐-­‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52 31.45
mas não superior a 80)
-­‐-­‐De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
31.45
-­‐-­‐De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por 31.45
fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número 31.45
métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número 31.45
métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico 31.45
superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
31.45
-­‐-­‐De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por 31.45
fio simples)
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
52064200
52064300
52064400
52064500
52071000
52079000
52081100
52081200
52081300
52081900
52082100
52082200
52082300
52082900
52083100
52083200
52083300
52083900
52084100
52084200
52084300
52084900
52085100
52085200
52085910
52085990
52091100
52091200
52091900
52092100
52092200
52092900
52093100
52093200
52093900
52094100
52094210
52094290
52094300
52094900
52095100
52095200
52095900
52101100
52101910
52101990
52102100
52102910
52102990
52103100
52103200
52103900
52104100
52104910
52104990
52105100
52105910
52105990
52111100
52111200
52111900
52112010
52112020
52112090
52113100
52113200
52113900
52114100
52114210
52114290
52114300
-­‐-­‐De título inferior a 714,29 decitex mas não inferior a 232,56 decitex, por fio simples (número métrico superior a 14 mas não superior a 43, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 232,56 decitex mas não inferior a 192,31 decitex, por fio simples (número métrico superior a 43 mas não superior a 52, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 192,31 decitex mas não inferior a 125 decitex, por fio simples (número métrico superior a 52 mas não superior a 80, por fio simples)
-­‐-­‐De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
-­‐Que contenham pelo menos 85%, em peso, de algodão
-­‐Outros
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso não superior a 100 g/m2
-­‐-­‐Em ponto de tafetá, com peso superior a 100 g/m2
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000
Outros
-­‐-­‐Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73.000
Outros
-­‐-­‐Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
31.45
40.61
31.45
40.61
31.45
40.61
31.45
31.45
31.45
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
40.61
40.61
40.61
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
30.75
42.93
30.75
30.75
30.75
30.75
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
42.93
42.93
42.93
42.93
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
31.45
43.63
52114900
52115100
52115200
52115900
52121100
52121200
52121300
52121400
52121500
52122100
52122200
52122300
52122400
52122500
53011000
53011000
53012110
53012120
53012910
53012990
53013000
53021000
53021000
53029000
53031010
53031010
53031090
53031090
53039010
53039090
53050010
53050090
53050090
53050090
53061000
53062000
53071010
53071090
53072010
53072090
53081000
53082000
53089000
53091100
53091900
53092100
53092900
53101010
53101090
53109000
53110000
54011011
54011012
54011090
54012011
54012012
54012090
54021100
54021910
54021990
54022000
54023111
54023119
54023190
54023211
54023219
54023290
54023300
54023400
54023900
54024400
54024510
54024520
54024590
54024600
54024700
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Em ponto de tafetá
-­‐-­‐Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Crus
-­‐-­‐Branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus
-­‐-­‐Branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐Linho em bruto ou macerado
Ex 01 -­‐ Em bruto
Quebrado
Espadelado
Penteado
Outro
-­‐Estopas e desperdícios de linho
-­‐Cânhamo em bruto ou macerado
Ex 01 -­‐ Em bruto
-­‐Outros
Juta
Ex 01 -­‐ Macerada
Outras
Ex 01 -­‐ Em bruto
Juta
Outros
De abacá, em bruto
Outros
Ex 01 -­‐ Estopas e desperdícios, exceto de sisal
Ex 02 -­‐ Em bruto, exceto sisal
-­‐Simples
-­‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos
De juta
Outros
De juta
Outros
-­‐Fios de cairo (fios de fibras de coco)
-­‐Fios de cânhamo
-­‐Outros
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Outros
Aniagem de juta
Outros
-­‐Outros
Tecidos de outras fibras têxteis vegetais. tecidos de fios de papel.
Não acondicionadas para venda a retalho
Acondicionadas para venda a retalho
Outras
Não acondicionadas para venda a retalho
Acondicionadas para venda a retalho
Outras
-­‐-­‐De aramidas
De náilon
Outros
-­‐Fios de alta tenacidade, de poliésteres
Tintos
Outros
Outros
Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex
Outros
Outros
-­‐-­‐De poliésteres
-­‐-­‐De polipropileno
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐De elastômeros
De aramidas
De náilon
Outros
-­‐-­‐Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
-­‐-­‐Outros, de poliésteres
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
4.2
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
43.63
43.63
43.63
43.63
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
36.2
36.2
36.2
12.2
36.2
36.2
35.22
35.22
35.22
35.22
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
43.63
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
33.15
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
32.05
40.61
40.61
40.61
33.15
40.61
40.61
40.61
40.61
54024800
54024910
54024990
54025110
54025190
54025200
54025900
54026110
54026190
54026200
54026900
54031000
54033100
54033200
54033300
54033900
54034100
54034200
54034900
54041100
54041200
54041911
54041919
54041990
54049000
54050000
54060010
54060020
54071011
54071019
54071021
54071029
54072000
54073000
54074100
54074200
54074300
54074400
54075100
54075210
54075220
54075300
54075400
54076100
54076900
54077100
54077200
54077300
54077400
54078100
54078200
54078300
54078400
54079100
54079200
54079300
54079400
54081000
54082100
54082200
54082300
54082400
54083100
54083200
54083300
54083400
55011000
55012000
55013000
55014000
55019000
55020010
55020020
55020090
-­‐-­‐Outros, de polipropileno
De polietileno, com tenacidade superior ou igual a 26 cN/tex
Outros
De aramidas
Outros
-­‐-­‐De poliésteres
-­‐-­‐Outros
De aramidas
Outros
-­‐-­‐De poliésteres
-­‐-­‐Outros
-­‐Fios de alta tenacidade, de raiom viscose
-­‐-­‐De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
-­‐-­‐De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro
-­‐-­‐De acetato de celulose
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐De raiom viscose
-­‐-­‐De acetato de celulose
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐De elastômeros
-­‐-­‐Outros, de polipropileno
Reabsorvíveis
Outros
Outros
-­‐Outras
Monofilamentos artificiais, de título superior ou igual a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm. lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente n
Fios de filamentos sintéticos
Fios de filamentos artificiais
De aramidas
Outros
De aramidas
Outros
-­‐Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes
-­‐“Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
Sem fios de borracha
Com fios de borracha
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Que contenham pelo menos 85%, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐De náilon ou de outras poliamidas
-­‐De poliésteres
-­‐Acrílicos ou modacrílicos
-­‐De polipropileno
-­‐Outros
De acetato de celulose
De raiom viscose
Outros
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
40.61
33.15
40.61
33.15
40.61
40.61
40.61
33.15
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
33.15
40.61
40.61
40.61
31.45
40.61
31.45
31.45
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
44.4
31.45
31.45
40.61
40.61
32.45
42.93
32.45
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
53.56
33.15
38.06
55031100
55031910
55031990
55032010
55032090
55033000
55034000
55039010
55039020
55039090
55041000
55049010
55049090
55051000
55052000
55061000
55062000
55063000
55069000
55070000
55081000
55082000
55091100
55091210
55091290
55092100
55092200
55093100
55093200
55094100
55094200
55095100
55095200
55095300
55095900
55096100
55096200
55096900
55099100
55099200
55099900
55101100
55101200
55102000
55103000
55109000
55111000
55112000
55113000
55121100
55121900
55122100
55122900
55129110
55129190
55129910
55129990
55131100
55131200
55131300
55131900
55132100
55132310
55132390
55132900
55133100
55133911
55133919
55133990
55134100
55134911
55134919
55134990
55141100
-­‐-­‐De aramidas
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
Outras
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
Outras
-­‐Acrílicas ou modacrílicas
-­‐De polipropileno
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
De poli(álcool vinílico)
Outras
-­‐De raiom viscose
Celulósicas, obtidas por extrusão com óxido de N-­‐metilmorfolina
Outras
-­‐De fibras sintéticas
-­‐De fibras artificiais
-­‐De náilon ou de outras poliamidas
-­‐De poliésteres
-­‐Acrílicas ou modacrílicas
-­‐Outras
Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
-­‐De fibras sintéticas descontínuas
-­‐De fibras artificiais descontínuas
-­‐-­‐Simples
De aramidas
Outros
-­‐-­‐Simples
-­‐-­‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos
-­‐-­‐Simples
-­‐-­‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos
-­‐-­‐Simples
-­‐-­‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-­‐-­‐Combinados, principal ou unicamente, com algodão
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Simples
-­‐-­‐Retorcidos ou retorcidos múltiplos
-­‐Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-­‐Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
-­‐Outros fios
-­‐De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85%, em peso, destas fibras
-­‐De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85%, em peso, destas fibras
-­‐De fibras artificiais descontínuas
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Outros
De aramidas
Outros
De aramidas
Outros
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
Outros
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
Outros
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
40.01
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
33.15
33.15
39.79
33.15
39.79
39.79
39.79
33.15
33.15
39.79
38.06
33.15
38.06
39.79
38.06
39.79
39.79
39.79
39.79
38.06
40.61
40.61
40.61
33.15
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
49.17
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
42.93
42.93
42.93
42.93
32.45
42.93
32.45
42.93
42.93
30.75
42.93
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
55141200
55141910
55141990
55142100
55142200
55142300
55142900
55143011
55143012
55143019
55143090
55144100
55144200
55144300
55144900
55151100
55151200
55151300
55151900
55152100
55152200
55152900
55159100
55159910
55159990
55161100
55161200
55161300
55161400
55162100
55162200
55162300
55162400
55163100
55163200
55163300
55163400
55164100
55164200
55164300
55164400
55169100
55169200
55169300
55169400
56012110
56012190
56012211
56012219
56012291
56012299
56012900
56013010
56013090
56021000
56022100
56022900
56029000
56031110
56031120
56031130
56031140
56031190
56031210
56031220
56031230
56031240
56031250
56031290
56031310
56031320
56031330
56031340
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
De fibras descontínuas de poliéster
Outros
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
-­‐-­‐Outros tecidos
Em ponto de tafetá
Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
Outros
Outros
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
-­‐-­‐De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
-­‐-­‐Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
-­‐-­‐Outros tecidos
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
-­‐-­‐Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
Outros
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
Pastas (ouates)
Outros artigos de pastas (ouates)
De aramidas
Outras
Cilindros para filtros de cigarros
Outros
-­‐-­‐Outros
De aramidas
Outros
-­‐Feltros agulhados e artefatos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus-­‐tricotés)
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐Outros
De aramidas
De poliéster
De polipropileno
De raiom viscose
Outros
De polietileno de alta densidade
De aramidas
De poliéster
De polipropileno
De raiom viscose
Outros
De polietileno de alta densidade
De aramidas
De poliéster
De polipropileno
30.75
42.93
30.75
30.75
30.75
42.93
42.93
42.93
30.75
42.93
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
30.75
42.93
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
31.45
31.45
31.45
31.45
44.4
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
40.61
40.61
33.15
40.61
53.56
40.61
40.61
33.15
40.61
43.63
43.63
43.63
43.63
33.15
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
33.15
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
33.15
43.63
43.63
56031350
56031390
56031410
56031420
56031430
56031440
56031490
56039110
56039120
56039130
56039190
56039210
56039220
56039230
56039240
56039290
56039310
56039320
56039330
56039340
56039390
56039410
56039420
56039430
56039490
56041000
56049010
56049021
56049022
56049090
56050010
56050020
56050090
56060000
56072100
56072900
56074100
56074900
56075011
56075019
56075090
56079010
56079020
56079090
56081100
56081900
56089000
56090010
56090090
57011011
57011012
57011020
57019000
57021000
57022000
57023100
57023200
57023900
57024100
57024200
57024900
57025010
57025020
57025090
57029100
57029200
57029900
57031000
57032000
57033000
57039000
57041000
57049000
De raiom viscose
Outros
De aramidas
De poliéster
De polipropileno
De raiom viscose
Outros
De poliéster
De polipropileno
De raiom viscose
Outros
De polietileno de alta densidade
De poliéster
De polipropileno
De raiom viscose
Outros
De polietileno de alta densidade
De poliéster
De polipropileno
De raiom viscose
Outros
De poliéster
De polipropileno
De raiom viscose
Outros
-­‐Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis
Imitações de categute constituídas por fios de seda
Com borracha
Com plástico
Outros
Com metais preciosos
Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos
Outros
Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento. fios de froco (chenille). fios denominados “de cadeia” (chaîne
-­‐-­‐Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
-­‐-­‐Outros
De náilon
Outros
Outros
De algodão
De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples
Outros
-­‐-­‐Redes confeccionadas para a pesca
-­‐-­‐Outras
-­‐Outras
De algodão
Outros
Feitos a mão
Feitos a máquina
De pelos finos
-­‐De outras matérias têxteis
-­‐Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos a mão
-­‐Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibras de coco)
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
De lã ou de pelos finos
De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
Outros
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐De náilon ou de outras poliamidas
-­‐De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais
-­‐De outras matérias têxteis
-­‐“Ladrilhos” de superfície não superior a 0,3 m2
-­‐Outros
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
43.63
43.63
33.15
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
40.61
33.15
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
31.45
40.61
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
36.55
36.55
36.55
36.55
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
33.15
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
51.7
51.7
51.7
51.7
36.55
51.7
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
57050000
58011000
58012100
58012200
58012300
58012600
58012700
58013100
58013200
58013300
58013600
58013700
58019000
58021100
58021900
58022000
58023000
58030010
58030090
58041010
58041090
58042100
58042910
58042990
58043010
58043090
58050010
58050020
58050090
58061000
58062000
58063100
58063200
58063900
58064000
58071000
58079000
58081000
58089000
58090000
58101000
58109100
58109200
58109900
58110000
59011000
59019000
59021010
59021090
59022000
59029000
59031000
59032000
59039000
59041000
59049000
59050000
59061000
59069100
59069900
59070000
59080000
59090000
59100000
Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.
-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
-­‐-­‐Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
-­‐-­‐Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
-­‐-­‐Tecidos de froco (chenille)
-­‐-­‐Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
-­‐-­‐Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
-­‐-­‐Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
-­‐-­‐Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
-­‐-­‐Tecidos de froco (chenille)
-­‐-­‐Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐Crus
-­‐-­‐Outros
-­‐Tecidos atoalhados, de outras matérias têxteis
-­‐Tecidos tufados
De algodão
Outros
De algodão
Outros
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
Outras
De algodão
Outras
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
-­‐Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados
-­‐Outras fitas que contenham, em peso, 5% ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
-­‐Tecidos
-­‐Outros
-­‐Tranças em peça
-­‐Outros
Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, dos tipos utilizados em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
-­‐Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
Artefatos têxteis matelassês em peça, constituídos por uma ou várias camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
-­‐Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
-­‐Outros
Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha
Outras
-­‐De poliésteres
-­‐Outras
-­‐Com poli(cloreto de vinila)
-­‐Com poliuretano
-­‐Outros
-­‐Linóleos
-­‐Outros
Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.
-­‐Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm
-­‐-­‐De malha
-­‐-­‐Outros
Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos. telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.
Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes. camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.
Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.
Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
36.55
51.7
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
33.42
33.42
33.42
30.75
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
31.45
31.45
30.75
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
45.6
45.6
45.6
42.93
43.63
43.63
43.63
43.63
43.63
42.93
43.63
43.63
42.93
31.45
43.63
31.45
31.45
31.45
31.45
43.63
43.63
43.63
43.63
31.45
43.63
33.42
41.76
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
36.55
36.55
36.55
33.42
33.42
33.42
41.76
41.76
40.91
41.76
40.91
45.6
45.6
45.6
44.89
44.89
44.89
41.76
41.76
41.76
33.42
41.76
33.42
41.76
33.42
41.76
36.55
44.89
59111000
59112010
59112090
59113100
59113200
59114000
59119000
60011010
60011020
60011090
60012100
60012200
60012900
60019100
60019200
60019900
60024010
60024020
60024090
60029010
60029020
60029090
60031000
60032000
60033000
60034000
60039000
60041011
60041012
60041013
60041014
60041031
60041032
60041033
60041034
60041041
60041042
60041043
60041044
60041091
60041092
60041093
60041094
60049010
60049030
60049040
60049090
60052100
60052200
60052300
60052400
60053100
60053200
60053300
60053400
60054100
60054200
60054300
60054400
60059010
60059090
60061000
60062100
60062200
60062300
60062400
60063100
60063200
60063300
60063400
60064100
60064200
60064300
-­‐Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, dos tipos utilizados na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de v
De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça
Outras
-­‐-­‐De peso inferior a 650 g/m2
-­‐-­‐De peso igual ou superior a 650 g/m2
-­‐Tecidos filtrantes e tecidos espessos, compreendendo os de cabelo, dos tipos usados em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos
-­‐Outros
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
De outras matérias têxteis
-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas
-­‐De fibras artificiais
-­‐Outros
Crus ou branqueados
Tintos
De fios de diversas cores
Estampados
Crus ou branqueados
Tintos
De fios de diversas cores
Estampados
Crus ou branqueados
Tintos
De fios de diversas cores
Estampados
Crus ou branqueados
Tintos
De fios de diversas cores
Estampados
De algodão
De fibras sintéticas
De fibras artificiais
De outras matérias têxteis
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
De lã ou de pelos finos
Outros
-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
-­‐-­‐Estampados
-­‐-­‐Crus ou branqueados
-­‐-­‐Tintos
-­‐-­‐De fios de diversas cores
33.42
41.76
33.42
33.42
33.42
33.42
41.76
41.76
45.6
45.6
33.42
45.6
33.42
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
45.6
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
42.93
60064400
60069000
61012000
61013000
61019010
61019090
61021000
61022000
61023000
61029000
61031010
61031020
61031090
61032200
61032300
61032910
61032990
61033100
61033200
61033300
61033900
61034100
61034200
61034300
61034900
61041300
61041910
61041920
61041990
61042200
61042300
61042910
61042990
61043100
61043200
61043300
61043900
61044100
61044200
61044300
61044400
61044900
61045100
61045200
61045300
61045900
61046100
61046200
61046300
61046900
61051000
61052000
61059000
61061000
61062000
61069000
61071100
61071200
61071900
61072100
61072200
61072900
61079100
61079910
61079990
61081100
61081900
61082100
61082200
61082900
61083100
61083200
61083900
61089100
61089200
61089900
-­‐-­‐Estampados
-­‐Outros
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outros
-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐De outras matérias têxteis
De lã ou de pelos finos
De fibras sintéticas
De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
De algodão
De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De fibras artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐De outras matérias têxteis
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
Outros
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
42.93
42.93
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
61091000
61099000
61101100
61101200
61101900
61102000
61103000
61109000
61112000
61113000
61119010
61119090
61121100
61121200
61121900
61122000
61123100
61123900
61124100
61124900
61130000
61142000
61143000
61149010
61149090
61151011
61151012
61151013
61151014
61151019
61151021
61151022
61151029
61151091
61151092
61151093
61151099
61152100
61152200
61152910
61152920
61152990
61153010
61153020
61153090
61159400
61159500
61159600
61159900
61161000
61169100
61169200
61169300
61169900
61171000
61178010
61178090
61179000
62011100
62011200
62011300
62011900
62019100
62019200
62019300
62019900
62021100
62021200
62021300
62021900
62029100
62029200
62029300
62029900
62031100
62031200
-­‐De algodão
-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã
-­‐-­‐De cabra de Caxemira
-­‐-­‐Outros
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐De outras matérias têxteis
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐Macacões e conjuntos de esqui
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outros
De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples
De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples
De lã ou de pelos finos
De algodão
De outras matérias têxteis
De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
De outras matérias têxteis
De lã ou de pelos finos
De algodão
De fibras sintéticas
De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex, por fio simples
-­‐-­‐De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex, por fio simples
De lã ou de pelos finos
De algodão
Outras
De fibras sintéticas ou artificiais
De algodão
De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐Impregnadas, revestidas ou recobertas, de plásticos ou de borracha
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes
Gravatas, gravatas-­‐borboletas e plastrons
Outros
-­‐Partes
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De fibras sintéticas
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
62031900
62032200
62032300
62032910
62032990
62033100
62033200
62033300
62033900
62034100
62034200
62034300
62034900
62041100
62041200
62041300
62041900
62042100
62042200
62042300
62042900
62043100
62043200
62043300
62043900
62044100
62044200
62044300
62044400
62044900
62045100
62045200
62045300
62045900
62046100
62046200
62046300
62046900
62052000
62053000
62059010
62059090
62061000
62062000
62063000
62064000
62069000
62071100
62071900
62072100
62072200
62072900
62079100
62079910
62079990
62081100
62081900
62082100
62082200
62082900
62089100
62089200
62089900
62092000
62093000
62099010
62099090
62101000
62102000
62103000
62104000
62105000
62111100
62111200
62112000
62113200
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outros
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De fibras artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outras
-­‐De seda ou de desperdícios de seda
-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
De fibras sintéticas ou artificiais
Outros
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐De algodão
-­‐De fibras sintéticas
De lã ou de pelos finos
Outras
-­‐Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
-­‐Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6201.11 a 6201.19
-­‐Outro vestuário, dos tipos abrangidos pelas subposições 6202.11 a 6202.19
-­‐Outro vestuário de uso masculino
-­‐Outro vestuário de uso feminino
-­‐-­‐De uso masculino
-­‐-­‐De uso feminino
-­‐Macacões e conjuntos de esqui
-­‐-­‐De algodão
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
62113300
62113910
62113990
62114200
62114300
62114900
62121000
62122000
62123000
62129000
62132000
62139010
62139090
62141000
62142000
62143000
62144000
62149010
62149090
62151000
62152000
62159000
62160000
62171000
62179000
63011000
63012000
63013000
63014000
63019000
63021000
63022100
63022200
63022900
63023100
63023200
63023900
63024000
63025100
63025300
63025910
63025990
63026000
63029100
63029300
63029910
63029990
63031200
63031910
63031990
63039100
63039200
63039900
63041100
63041910
63041990
63049100
63049200
63049300
63049900
63051000
63052000
63053200
63053310
63053390
63053900
63059000
63061200
63061910
63061990
63062200
63062910
63062990
63063010
63063090
63064010
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
De lã ou de pelos finos
Outras
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐Sutiãs e bustiês
-­‐Cintas e cintas-­‐calças
-­‐Modeladores de torso inteiro
-­‐Outros
-­‐De algodão
De seda ou de desperdícios de seda
Outros
-­‐De seda ou de desperdícios de seda
-­‐De lã ou de pelos finos
-­‐De fibras sintéticas
-­‐De fibras artificiais
De algodão
Outros
-­‐De seda ou de desperdícios de seda
-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐De outras matérias têxteis
Luvas, mitenes e semelhantes.
-­‐Acessórios
-­‐Partes
-­‐Cobertores e mantas, elétricos
-­‐Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
-­‐Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
-­‐Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
-­‐Outros cobertores e mantas
-­‐Roupas de cama, de malha
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐Roupas de mesa, de malha
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
De linho
Outras
-­‐Roupas de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados de algodão
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas ou artificiais
De linho
Outras
-­‐-­‐De fibras sintéticas
De algodão
Outros
-­‐-­‐De algodão
-­‐-­‐De fibras sintéticas
-­‐-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De malha
De algodão
De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De malha
-­‐-­‐De algodão, exceto de malha
-­‐-­‐De fibras sintéticas, exceto de malha
-­‐-­‐De outras matérias têxteis, exceto de malha
-­‐De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
-­‐De algodão
-­‐-­‐Recipientes flexíveis para produtos a granel
De malha
Outros
-­‐-­‐Outros
-­‐De outras matérias têxteis
-­‐-­‐De fibras sintéticas
De algodão
Outros
-­‐-­‐De fibras sintéticas
De algodão
Outros
De fibras sintéticas
De outras matérias têxteis
De algodão
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
38.07
38.07
38.07
38.07
38.07
38.07
38.07
33.42
33.42
33.42
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
33.42
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
53.22
53.22
53.22
53.22
53.22
53.22
53.22
48.57
48.57
48.57
51
51
51
51
51
48.57
63064090
63069000
63071000
63072000
63079010
63079020
63079090
63080000
63090010
63090090
63101000
63109000
64011000
64019200
64019910
64019990
64021200
64021900
64022000
64029110
64029190
64029910
64029990
64031200
64031900
64032000
64034000
64035110
64035190
64035910
64035990
64039110
64039190
64039910
64039990
64041100
64041900
64042000
64051010
64051020
64051090
64052000
64059000
64061000
64062000
64069010
64069020
64069090
65010000
65020010
65020090
65040010
65040090
65050011
65050012
65050019
65050021
65050022
65050029
65050031
65050032
65050039
65050090
65061000
65069100
65069900
65070000
66011000
66019110
De outras matérias têxteis
33.42
-­‐Outros
33.42
-­‐Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artefatos de limpeza semelhantes
30.75
-­‐Cintos e coletes salva-­‐vidas
30.75
De falso tecido
30.75
Artefato tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo 30.75
com seus elementos de montagem
Outros
30.75
Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artefatos têxteis semelhantes, em 30.75
embalagens para venda a retalho.
Vestuário, seus acessórios, e suas partes
30.75
Outros
30.75
-­‐Escolhidos
30.75
-­‐Outros
30.75
-­‐Calçados com biqueira protetora de metal
30.75
-­‐-­‐Cobrindo o tornozelo, mas não o joelho
30.75
Cobrindo o joelho
30.75
Outros
30.75
-­‐-­‐Calçados para esqui e para surfe de neve
30.75
-­‐-­‐Outros
30.75
-­‐Calçados com parte superior em tiras ou correias, fixados à sola por pregos, tachas, pinos e 30.75
semelhantes
Com biqueira protetora de metal
30.75
Outros
30.75
Com biqueira protetora de metal
30.75
Outros
30.75
-­‐-­‐Calçados para esqui e para surfe de neve
30.75
-­‐-­‐Outros
30.75
-­‐Calçados com sola exterior de couro natural e parte superior constituída por tiras de couro natural 30.75
passando pelo peito do pé e envolvendo o dedo grande
-­‐Outros calçados, com biqueira protetora de metal
30.75
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
30.75
Outros
30.75
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
30.75
Outros
30.75
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
30.75
Outros
30.75
Com sola de madeira e desprovidos de palmilhas
30.75
Outros
30.75
-­‐-­‐Calçados para esporte. calçados para tênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes
30.75
-­‐-­‐Outros
30.75
-­‐Calçados com sola exterior de couro natural ou reconstituído
30.75
Com sola exterior de borracha ou plástico e parte superior de couro reconstituído
30.75
Com sola exterior de couro natural ou reconstituído e parte superior de couro reconstituído
30.75
Outros
30.75
-­‐Com parte superior de matérias têxteis
30.75
-­‐Outros
30.75
-­‐Partes superiores de calçados e seus componentes, exceto contrafortes e biqueiras rígidas
30.75
-­‐Solas exteriores e saltos, de borracha ou plásticos
30.75
Solas exteriores e saltos, de couro natural ou reconstituído
30.75
Palmilhas
30.75
Outras
30.75
Esboços não enformados nem na copa nem na aba, discos e cilindros, mesmo cortados no sentido 31.45
da altura, de feltro, para chapéus.
De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
31.45
Outros
31.45
De palha fina (manila, panamá e semelhantes)
31.45
Outros
31.45
De algodão
31.45
De fibras sintéticas ou artificiais
31.45
De outras matérias têxteis
31.45
De algodão
31.45
De fibras sintéticas ou artificiais
31.45
De outras matérias têxteis
31.45
De algodão
31.45
De fibras sintéticas ou artificiais
31.45
De outras matérias têxteis
31.45
Outros
31.45
-­‐Capacetes e artefatos de uso semelhante, de proteção
31.45
-­‐-­‐De borracha ou de plástico
31.45
-­‐-­‐De outras matérias
31.45
Carneiras, forros, capas, armações, palas e barbicachos, para chapéus e artefatos de uso 31.45
semelhante.
-­‐Guarda-­‐sóis de jardim e artefatos semelhantes
34.12
Cobertos de tecido de seda ou de matérias têxteis sintéticas ou artificiais
31.45
48.57
48.57
45.9
45.9
45.9
32.45
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
40.7
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
40.7
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
45.9
39.91
39.91
39.91
39.91
39.91
40.61
40.61
40.61
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
41.4
40.61
44.07
41.4
66019190
66019900
66020000
Outros
-­‐-­‐Outros
Bengalas, bengalas-­‐assentos, chicotes, pingalins e artefatos semelhantes.
66032000
-­‐Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-­‐chuvas, sombrinhas ou guarda-­‐sóis 31.45
40.61
66039000
-­‐Outros
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas, partes de penas, penugem e artefatos destas matérias, exceto os produtos da posição 05.05, bem como os cálamos e outros canos de penas, trabalhados.
Ex 01 -­‐ Pena solta. pele com pena, inteira, em parte, emendada ou não
Ex 02 -­‐ Artefatos de peles de aves providas de suas penas, de penas, de partes de penas e de penugem, exceto leques e ventarolas
Ex 03 -­‐ Leques e ventarolas
-­‐De plásticos
-­‐De outras matérias
Cabelos dispostos no mesmo sentido, adelgaçados, branqueados ou preparados de outro modo. lã, pelos e outras matérias têxteis, preparados para a fabricação de perucas ou de artefatos semelhantes.
-­‐-­‐Perucas completas
-­‐-­‐Outros
-­‐De cabelo
-­‐De outras matérias
Pedras para calcetar, meios-­‐fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).
-­‐Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm. grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
-­‐-­‐Mármore, travertino e alabastro
-­‐-­‐Granito
-­‐-­‐Outras pedras
-­‐-­‐Mármore, travertino e alabastro
-­‐-­‐Outras pedras calcárias
Esferas para moinho
Outros
Esferas para moinho
Outras
Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
-­‐Mós para moer ou desfibrar
Aglomerados com resina
Outros
Outros
Aglomerados com resina
Outros
Outros
-­‐-­‐De pedras naturais
-­‐Pedras para amolar ou para polir, manualmente
-­‐Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
-­‐Aplicados apenas sobre papel ou cartão
Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis
Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício
Outros
-­‐Lãs de escórias de altos-­‐fornos, lãs de outras escórias, lã de rocha e lãs minerais semelhantes, mesmo misturadas entre si, a granel, em folhas ou em rolos
Ex 01 -­‐ Lã de rocha e lã mineral
-­‐Vermiculita e argilas, expandidas, espuma de escórias e produtos minerais semelhantes, expandidos, mesmo misturados entre si
Aluminosos ou silicoaluminosos
Outros
Ex 01 -­‐ Obras de lã de rocha e de lã mineral
-­‐Em rolos
-­‐Outras
Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais.
-­‐-­‐Revestidos ou reforçados exclusivamente com papel ou cartão
-­‐-­‐Outros
-­‐Outras obras
-­‐-­‐Blocos e tijolos para a construção
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Elementos pré-­‐fabricados para a construção ou engenharia civil
-­‐-­‐Outras
-­‐Que contenham amianto
-­‐-­‐Chapas onduladas
-­‐-­‐Outras chapas, painéis, ladrilhos, telhas e artigos semelhantes
-­‐-­‐Outras obras
-­‐De crocidolita
31.45
40.61
31.45
39.79
31.45
39.79
40.8
49.14
40.8
38.77
38.77
49.14
47.11
47.11
38.77
47.11
38.77
38.77
38.77
38.77
47.11
47.11
47.11
47.11
31.45
35.22
34.12
38.87
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
38.87
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
37.15
37.15
37.15
37.15
37.15
31.45
36.2
36.55
41.3
31.45
36.2
31.45
31.45
36.55
34.12
34.12
36.2
36.2
41.3
38.87
38.87
36.55
41.3
34.12
34.12
34.12
26.75
26.75
27.45
27.45
30.12
30.12
29.42
30.12
36.55
39.82
38.87
38.87
31.5
31.5
32.2
32.2
34.87
34.87
34.17
34.87
44.04
67010000
67010000
67010000
67010000
67021000
67029000
67030000
67041100
67041900
67042000
67049000
68010000
68021000
68022100
68022300
68022900
68029100
68029200
68029310
68029390
68029910
68029990
68030000
68041000
68042111
68042119
68042190
68042211
68042219
68042290
68042300
68043000
68051000
68052000
68053010
68053020
68053090
68061000
68061000
68062000
68069010
68069090
68069090
68071000
68079000
68080000
68091100
68091900
68099000
68101100
68101900
68109100
68109900
68114000
68118100
68118200
68118900
68128000
31.45
31.45
31.45
41.4
41.4
41.4
68129100
68129200
68129300
68129910
68129920
68129930
68129990
68132000
68132000
68138110
68138190
68138910
68138990
68141000
68149000
68151010
68151020
68151090
68152000
68159110
68159190
68159911
68159912
68159913
68159914
68159919
68159990
69010000
69021011
69021018
69021019
69021090
69022010
69022091
69022092
69022093
69022099
69029010
69029020
69029030
69029040
69029090
69031011
69031012
69031019
69031020
69031030
69031040
69031090
69032010
69032020
69032030
69032090
69039011
69039012
69039019
69039091
69039092
69039099
69041000
69049000
69051000
69059000
69060000
69071000
69079000
69081000
69089000
69091100
-­‐-­‐Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus
-­‐-­‐Papéis, cartões e feltros
-­‐-­‐Folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos
Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação
Amianto trabalhado, em fibras
Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio
Outras
-­‐Que contenham amianto
Ex 01 -­‐ Guarnições para freios e disco de fricção para embreagens
Pastilhas
Outras
Disco de fricção para embreagens
Outras
-­‐Placas, folhas ou tiras, de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte
-­‐Outras
Fibras de carbono
Tecidos de fibras de carbono
Outras
-­‐Obras de turfa
Crus, aglomerados com aglutinante químico
Outras
Com um teor de alumina (Al2O3), superior ou igual a 90%, em peso
Com um teor de silica (SiO2) superior ou igual a 90%, em peso
Com um teor, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual a 50% mesmo com um conteúdo de alumina inferior a 45%
Constituídas por uma mistura ou combinação de alumina (Al2O3), silica (SiO2) e óxido de zircônio (ZrO2), com um teor, em peso, de alumina superior ou igual a 45% mas inferior a 90% ou com um conteúdo, em peso, de óxido de zircônio (ZrO2) superior ou igual
Outras
Outras
Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (por exemplo, kieselguhr, tripolita, diatomita) ou de terras siliciosas semelhantes.
Tijolos ou placas, contendo, em peso, mais de 90% de trióxido de dicromo
Outros tijolos
Outros
Outros
Tijolos sílico-­‐aluminosos
Sílico-­‐aluminosos
Silicoso, semi-­‐silicoso ou de sílica
De silimanita
Outros
De grafita
Não fundidos, com um teor de óxido de zircônio (ZrO2) superior a 25%, em peso
Com um teor de carbono superior a 85%, em peso, e diâmetro médio de poro inferior ou igual a 5 micrômetros (mícrons), do tipo dos utilizados em altos-­‐fornos
De carboneto de silício
Outros
De grafita, exceto os do subitem 6903.10.12
Elaborados com uma mistura de grafita e carboneto de silício
Outros
Retortas elaboradas com uma mistura de grafita e carboneto de silício
Tampas e tampões
Tubos
Outros
Cadinhos
Tampas e tampões
Tubos
Outros
De carboneto de silício
De compostos de zircônio
Outros
De carboneto de silício
De compostos de zircônio
Outros
-­‐Tijolos para construção
-­‐Outros
-­‐Telhas
-­‐Outros
Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.
-­‐Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm
-­‐Outros
-­‐Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm
-­‐Outros
-­‐-­‐De porcelana
30.75
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
38.77
38.77
38.77
38.77
36.55
31.45
31.45
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
38.24
44.04
44.04
44.04
43.16
43.16
44.04
44.04
46.26
46.26
46.26
46.26
44.04
38.94
38.94
38.25
38.25
44.04
44.04
44.04
44.04
38.25
38.25
36.55
38.25
36.55
38.25
36.55
36.55
44.04
44.04
34.91
40.61
34.91
34.91
34.91
34.91
34.91
34.91
34.91
34.91
34.91
34.91
34.91
36.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
34.91
36.61
34.91
34.91
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
26.75
26.75
26.75
31.45
26.75
40.61
40.61
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
41.3
33.36
33.36
33.36
38.06
33.36
29.42
36.03
29.42
36.03
29.42
36.91
29.42
36.55
36.91
43.16
69091210
69091220
69091230
69091290
69091910
69091920
69091930
69091990
69099000
69101000
69109000
69111010
69111090
69119000
69120000
69131000
69139000
69141000
69149000
70010000
70010000
70010000
70021000
70021000
70022000
70022000
70023100
70023100
70023200
70023200
70023900
70023900
70031200
70031200
70031900
70031900
70032000
70033000
70042000
70042000
70049000
70049000
70051000
70051000
70052100
70052100
70052900
70052900
70053000
70060000
70060000
70071100
70071100
70071900
70072100
70072100
70072900
70080000
70091000
70091000
70099100
70099200
70101000
70102000
Guia-­‐fios para máquina têxtil
36.55
Guias de agulhas para cabeças de impressão
36.55
Anéis de carboneto de silício para juntas de vedação mecânicas
36.55
Outros
36.55
Guia-­‐fios para máquina têxtil
36.55
Guias de agulhas para cabeças de impressão
36.55
Colméia de cerâmica à base de alumina (Al2O3), sílica (SiO2) e óxido de magnésio (MgO), de 36.55
depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
Outros
36.55
-­‐Outros
36.55
-­‐De porcelana
29.42
-­‐Outros
29.42
Conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café ou chá, apresentado em embalagem comum
38.07
Outros
38.07
-­‐Outros
38.77
Louça, outros artigos de uso doméstico e artigos de higiene ou de toucador, de cerâmica, exceto de 35.85
porcelana.
-­‐De porcelana
40.8
-­‐Outros
40.8
-­‐De porcelana
36.55
-­‐Outras
36.55
Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos de vidro. vidro em blocos ou massas.
36.55
Ex 01 -­‐ Cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos, exceto os de vidro óptico
31.45
Ex 02 -­‐ De vidro óptico, inclusive cacos, fragmentos e outros desperdícios e resíduos
31.45
-­‐Esferas
36.55
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐Barras ou varetas
36.55
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐-­‐De quartzo ou de outras sílicas fundidos
36.55
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐-­‐De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-­‐6 por Kelvin, entre 0 °C 36.55
e 300 °C
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐-­‐Outros
36.55
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐-­‐Coradas na massa, opacificadas, folheadas (chapeadas), ou com camada absorvente, refletora ou 33.42
não
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
30.75
-­‐-­‐Outras
33.42
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
30.75
-­‐Chapas e folhas, armadas
35.85
-­‐Perfis
35.85
-­‐Vidro corado na massa, opacificado, folheado (chapeado), ou com camada absorvente, refletora ou 36.55
não
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐Outro vidro
36.55
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não
36.55
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐-­‐Corado na massa, opacificado, folheado (chapeado) ou simplesmente desbastado
34.12
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐-­‐Outro
34.12
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐Vidro armado
36.55
Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou 36.55
trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
-­‐-­‐De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos 38.77
ou outros veículos
Ex 01 -­‐ Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 1.693 x 575 x 6,75mm. 1.305 x 489 x 6mm. 728 x 489 x 6mm. 640 x 220 x 33.08
4,8mm. e 600 x 595 x 4,8mm
-­‐-­‐Outros
36.55
-­‐-­‐De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos 38.77
ou outros veículos
Ex 01 -­‐ Para ônibus ou caminhões, nas seguintes dimensões (admitida a tolerância de até 5%, para mais ou para menos): 2.075 x 787 x 6,76mm. 1.950 x 800 x 6mm. 1.800 x 800 x 6mm. 1.693 x 575 x 33.08
6,75mm. e 1.300 x 1.235 x 6mm
-­‐-­‐Outros
36.55
Vidros isolantes de paredes múltiplas.
36.55
-­‐Espelhos retrovisores para veículos
38.77
Ex 01 -­‐ Para ônibus ou caminhões
33.08
-­‐-­‐Não emoldurados
38.77
-­‐-­‐Emoldurados
38.77
-­‐Ampolas
31.45
-­‐Rolhas, tampas e outros dispositivos de uso semelhante
38.77
43.16
37.15
38.25
43.16
43.16
37.15
38.25
43.16
43.16
38.58
38.58
48.02
48.02
48.72
45.8
50.75
50.75
46.5
46.5
38.25
33.15
33.15
39.3
34.2
39.3
34.2
39.3
34.2
39.3
34.2
39.3
34.2
39.12
36.45
39.12
36.45
41.55
41.55
42.25
37.15
42.25
37.15
42.25
37.15
39.82
37.15
39.82
37.15
42.25
43.16
38.06
45.38
39.69
43.16
45.38
39.69
43.16
43.16
46.26
40.57
46.26
46.26
37.15
44.47
70109011
70109012
70109021
70109022
70109090
70111010
70111021
70111029
70111090
70112000
70119000
70131000
70132200
70132800
70133300
70133700
70134100
70134210
70134290
70134290
70134900
70134900
70139110
70139190
70139900
70140000
70140000
70151010
70151091
70151092
70159010
70159020
70159030
70159090
70161000
70169000
70171000
70172000
70179000
70181010
70181020
70181090
70182000
70189000
70191100
70191210
70191290
70191900
70193100
70193200
70193900
70194000
70195100
70195210
70195290
70195900
70199010
70199090
70200010
70200090
71011000
71012100
71012200
71021000
71021000
71022100
71022900
Garrafões e garrafas
38.77
Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou 38.77
embalagem. boiões para conservas
Garrafões e garrafas
38.77
Frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares e outros recipientes próprios para transporte ou 38.77
embalagem. boiões para conservas
Outros
38.77
Para lâmpadas ou tubos de descarga, incluindo os de luz-­‐relâmpago (flash)
36.55
Bulbos de diâmetro inferior ou igual a 90 mm
36.55
Outros
36.55
Outros
36.55
-­‐Para tubos catódicos
36.55
-­‐Outros
36.55
-­‐Objetos de vitrocerâmica
36.55
-­‐-­‐De cristal de chumbo
38.77
-­‐-­‐Outros
38.77
-­‐-­‐De cristal de chumbo
38.77
-­‐-­‐Outros
38.77
-­‐-­‐De cristal de chumbo
36.55
Cafeteiras e chaleiras
36.55
Outros
36.55
Ex 01 -­‐ Decantadores de vinho
38.77
-­‐-­‐Outros
36.55
Ex 01 -­‐ Decantadores de vinho
38.77
Para ornamentação de interiores
38.77
Outros
38.77
-­‐-­‐Outros
38.77
Artefatos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não 38.77
trabalhados opticamente.
Ex 01 -­‐ De vidro óptico
31.45
Fotocromáticos
31.45
Brancos
31.45
Coloridos
31.45
Vidros de relojoaria
38.77
Vidros para máscaras, óculos ou anteparos, protetores
38.77
Vidros para os demais óculos
38.77
Outros
38.77
-­‐Cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes de vidro, mesmo com suporte, para mosaicos ou 38.77
decorações semelhantes
-­‐Outros
38.77
-­‐De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
31.45
-­‐De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5x10-­‐6 por Kelvin, entre 0 °C 31.45
e 300 °C
-­‐Outros
31.45
Contas de vidro
40.8
Imitações de pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas
40.8
Outros
40.8
-­‐Microsferas de vidro, de diâmetro não superior a 1 mm
40.8
-­‐Outros
40.8
-­‐-­‐Fios cortados (chopped strands), de comprimento não superior a 50 mm
36.55
Impregnadas ou recobertas com resina de poliuretano ou borracha de estireno-­‐butadieno
36.55
Outras
36.55
-­‐-­‐Outros
36.55
-­‐-­‐Esteiras (mats)
36.55
-­‐-­‐Véus
36.55
-­‐-­‐Outros
36.55
-­‐Tecidos de mechas ligeiramente torcidas (rovings)
36.55
-­‐-­‐De largura não superior a 30 cm
36.55
Com um teor de matéria orgânica superior ou igual a 0,075% e inferior ou igual a 0,3%, em peso, 36.55
segundo Norma ANSI/IPC-­‐EG-­‐140, próprios para fabricação de placas para circuitos impressos
Outros
36.55
-­‐-­‐Outros
36.55
Rede constituída por fios paralelizados e superpostos entre si em ângulo de 90°, impregnados e soldados nos pontos de interseção com resina termoplástica, com densidade superior ou igual a 3 e 36.55
inferior ou igual a 7 fios por centímetro
Outras
36.55
Ampolas de vidro para garrrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento 38.77
seja assegurado pelo vácuo
Outras
38.77
-­‐Pérolas naturais
44.4
-­‐-­‐Em bruto
44.4
-­‐-­‐Trabalhadas
44.4
-­‐Não selecionados
31.45
Ex 01 -­‐ Em bruto
31.45
-­‐-­‐Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
44.47
44.47
44.47
44.47
44.47
42.25
42.25
42.25
42.25
42.25
42.25
45.71
47.93
47.93
47.93
47.93
45.71
45.71
45.71
47.93
45.71
47.93
47.93
47.93
47.93
46.26
38.94
33.15
33.15
38.94
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
38.94
38.94
38.94
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
43.16
38.25
43.16
43.16
43.16
43.16
43.16
43.16
43.16
38.25
43.16
43.16
38.25
43.16
44.47
47.93
50.1
50.1
50.1
37.15
37.15
33.15
33.15
71023100
71023100
71023900
71031000
71039100
71039900
71041000
71042010
71042090
71049000
71051000
71059000
71061000
71069100
71069210
71069220
71069290
71070000
71081100
71081210
71081290
71081310
71081390
71082000
71090000
71101100
71101910
71101990
71102100
71102900
71103100
71103900
71104100
71104900
71110000
71123010
71123010
71123020
71123020
71123090
71123090
71129100
71129100
71129200
71129200
71129900
71129900
71131100
71131900
71132000
71141100
71141900
71142000
71151000
71159000
71161000
71162010
71162020
71162090
71171100
71171900
71179000
71181010
71181090
71189000
72011000
-­‐-­‐Em bruto ou simplesmente serrados, clivados ou desbastados
Ex 01 -­‐ Em bruto
-­‐-­‐Outros
-­‐Em bruto ou simplesmente serradas ou desbastadas
-­‐-­‐Rubis, safiras e esmeraldas
-­‐-­‐Outras
-­‐Quartzo piezelétrico
Diamantes
Outras
-­‐Outras
-­‐De diamantes
-­‐Outros
-­‐Pós
-­‐-­‐Em formas brutas
Barras, fios e perfis de seção maciça
Chapas, lâminas, folhas e tiras
Outras
Metais comuns folheados ou chapeados (plaquê) de prata, em formas brutas ou semimanufaturadas.
-­‐-­‐Pós
Bulhão dourado (bullion doré)
Outras
Barras, fios e perfis de seção maciça
Outros
-­‐Para uso monetário
Metais comuns ou prata, folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, em formas brutas ou semimanufaturadas.
-­‐-­‐Em formas brutas ou em pó
Barras, fios e perfis de seção maciça
Outras
-­‐-­‐Em formas brutas ou em pó
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Em formas brutas ou em pó
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Em formas brutas ou em pó
-­‐-­‐Outras
Metais comuns, prata ou ouro, folheados ou chapeados (plaquê) de platina, em formas brutas ou semimanufaturadas.
Que contenham ouro, mas que não contenham outros metais preciosos
Ex 01 -­‐ Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria
Que contenham platina, mas que não contenham outros metais preciosos
Ex 01 -­‐ Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria
Outros
Ex 01 -­‐ Do tipo dos utilizados principalmente para recuperação de metal precioso, exceto cinzas ou lixo de ourivessaria
-­‐-­‐De ouro, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de ouro, exceto varreduras que contenham outros metais preciosos
Ex 01 -­‐ Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal
-­‐-­‐De platina, de metais folheados ou chapeados (plaquê) de platina, exceto varreduras que contenham outros metais preciosos
Ex 01 -­‐ Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação desse metal
-­‐-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Resíduos do tipo dos utilizados para recuperação de metal precioso
-­‐-­‐De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
-­‐-­‐De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
-­‐De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
-­‐-­‐De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaquê)
-­‐-­‐De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
-­‐De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
-­‐Telas ou grades catalisadoras, de platina
-­‐Outras
-­‐De pérolas naturais ou cultivadas
De diamantes sintéticos
Guias de agulhas, de rubi, para cabeças de impressão
Outras
-­‐-­‐Abotoaduras e artefatos semelhantes
-­‐-­‐Outras
-­‐Outras
Destinadas a ter curso legal no país importador
Outras
-­‐Outras
-­‐Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, 0,5% ou menos de fósforo
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
37.46
37.46
37.46
37.46
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
36.2
36.2
37.15
36.2
37.15
37.15
43.16
39.16
43.16
43.16
35.22
35.22
35.22
35.22
38.06
38.06
38.06
36.55
43.16
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
32.05
32.05
32.05
38.06
38.06
32.05
36.55
43.16
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
33.15
38.06
38.06
33.15
38.06
33.15
38.06
33.15
38.06
36.55
43.16
31.45
33.15
31.45
33.15
31.45
33.15
31.45
33.15
31.45
35.22
31.45
35.22
31.45
33.15
31.45
33.15
31.45
33.15
31.45
31.45
31.45
37.46
33.15
35.22
35.22
46.62
37.46
46.62
37.46
37.46
46.62
46.62
37.46
46.62
37.46
36.55
36.55
37.46
37.46
37.46
37.46
37.46
37.46
37.46
31.45
31.45
31.45
34.12
46.62
45.71
45.71
46.62
46.62
38.06
46.62
46.62
46.62
46.62
39.79
32.05
40.61
36.87
72012000
72015000
72021100
72021900
72022100
72022900
72023000
72024100
72024900
72025000
72026000
72027000
72028000
72029100
72029200
72029300
72029910
72029990
72031000
72039000
72041000
72042100
72042900
72043000
72044100
72044900
72045000
72051000
72052100
72052910
72052920
72052990
72061000
72069000
72071110
72071190
72071200
72071900
72072000
72081000
72082500
72082610
72082690
72082710
72082790
72083610
72083690
72083700
72083810
72083890
72083910
72083990
72084000
72085100
72085200
72085300
72085400
72089000
72091500
72091600
72091700
72091800
72092500
72092600
72092700
72092800
72099000
72101100
72101200
72102000
72103010
72103090
72104110
72104190
-­‐Ferro fundido bruto não ligado, que contenha, em peso, mais de 0,5% de fósforo
-­‐Ligas de ferro fundido bruto. ferro spiegel (especular)
-­‐-­‐Que contenham, em peso, mais de 2% de carbono
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Que contenham, em peso, mais de 55% de silício
-­‐-­‐Outras
-­‐Ferro-­‐silício-­‐manganês
-­‐-­‐Que contenham, em peso, mais de 4% de carbono
-­‐-­‐Outras
-­‐Ferro-­‐silício-­‐cromo
-­‐Ferro-­‐níquel
-­‐Ferro-­‐molibdênio
-­‐Ferro-­‐tungstênio (ferro-­‐volfrâmio) e ferro-­‐silício-­‐tungstênio (ferro-­‐silício-­‐volfrâmio)
-­‐-­‐Ferro-­‐titânio e ferro-­‐silício-­‐titânio
-­‐-­‐Ferro-­‐vanádio
-­‐-­‐Ferro-­‐nióbio
Ferrofósforo
Outras
-­‐Produtos ferrosos obtidos por redução direta dos minérios de ferro
-­‐Outros
-­‐Desperdícios e resíduos de ferro fundido
-­‐-­‐De aços inoxidáveis
-­‐-­‐Outros
-­‐Desperdícios e resíduos de ferro ou aço, estanhados
-­‐-­‐Resíduos do torno e da fresa, aparas, lascas (meulures), pó de serra, limalhas e desperdícios da estampagem ou do corte, mesmo em fardos
-­‐-­‐Outros
-­‐Desperdícios em lingotes
-­‐Granalhas
-­‐-­‐De ligas de aço
De ferro esponjoso, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso
De ferro revestido com resina termoplástica, com um teor de ferro superior ou igual a 98%, em peso
Outros
-­‐Lingotes
-­‐Outros
Billets
Outros
-­‐-­‐Outros, de seção transversal retangular
-­‐-­‐Outros
-­‐Que contenham, em peso, 0,25% ou mais de carbono
-­‐Em rolos, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm
Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
Outros
Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
Outros
Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
Outros
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
Com um limite mínimo de elasticidade de 355 MPa
Outros
Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa
Outros
-­‐Não enrolados, simplesmente laminados a quente, apresentando motivos em relevo
-­‐-­‐De espessura superior a 10 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
-­‐-­‐De espessura inferior a 3 mm
-­‐Outros
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 3 mm
-­‐-­‐De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
-­‐-­‐De espessura inferior a 0,5 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 3 mm
-­‐-­‐De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
-­‐-­‐De espessura inferior a 0,5 mm
-­‐Outros
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 0,5 mm
-­‐-­‐De espessura inferior a 0,5 mm
-­‐Revestidos de chumbo, incluindo os revestidos de uma liga de chumbo-­‐estanho
De espessura inferior a 4,75 mm
Outros
De espessura inferior a 4,75 mm
Outros
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
36.87
36.87
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
37.89
35.82
35.82
32.05
32.05
32.05
32.05
31.45
32.05
31.45
34.12
34.12
34.12
34.12
32.05
34.72
37.89
35.82
35.82
34.12
35.82
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
37.89
37.89
37.89
38.87
38.87
38.87
38.87
38.87
40.73
40.73
39.82
40.73
39.82
40.73
39.82
40.73
40.73
39.82
40.73
39.82
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
72104910
72104990
72105000
72106100
72106911
72106919
72106990
72107010
72107020
72109000
72111300
72111400
72111900
72112300
72112910
72112920
72119010
72119090
72121000
72122010
72122090
72123000
72124010
72124021
72124029
72125010
72125090
72126000
72131000
72132000
72139110
72139190
72139910
72139990
72141010
72141090
72142000
72143000
72149100
72149910
72149990
72151000
72155000
72159010
72159090
72161000
72162100
72162200
72163100
72163200
72163300
72164010
72164090
72165000
72166110
72166190
72166910
72166990
72169100
72169900
72171011
72171019
72171090
72172010
72172090
72173010
72173090
72179000
De espessura inferior a 4,75 mm
Outros
-­‐Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo
-­‐-­‐Revestidos de ligas de alumínio-­‐zinco
Com peso superior ou igual a 120 g/m2 e com conteúdo de silício superior ou igual a 5% porém inferior ou igual a 11%, em peso
Outros
Outros
Pintados ou envernizados
Revestidos de plásticos
-­‐Outros
-­‐-­‐Laminados nas quatro faces ou em caixa fechada, de largura superior a 150 mm e de espessura igual ou superior a 4 mm, não enrolados e não apresentando motivos em relevo
-­‐-­‐Outros, de espessura igual ou superior a 4,75 mm
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Que contenham, em peso, menos de 0,25% de carbono
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,25%, mas inferior a 0,6%, em peso
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
Outros
-­‐Estanhados
De espessura inferior a 4,75 mm
Outros
-­‐Galvanizados por outro processo
Pintados ou envernizados
Com uma camada intermediária de liga cobre-­‐estanho ou cobre-­‐estanho-­‐chumbo, aplicada por sinterização
Outros
Com uma camada de liga cobre-­‐estanho ou cobre-­‐estanho-­‐chumbo, aplicada por sinterização, inclusive com revestimento misto metal-­‐plástico ou metal-­‐plástico-­‐fibra de carbono
Outros
-­‐Folheados ou chapeados
-­‐Dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem
-­‐Outros, de aços para tornear
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
Outros
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
Outros
Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso
Outras
-­‐Dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem
-­‐Outras, de aços para tornear
-­‐-­‐De seção transversal retangular
De seção circular
Outras
-­‐De aços para tornear, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
-­‐Outras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
Com um teor de carbono inferior ou igual a 0,6%, em peso
Outras
-­‐Perfis em U, I ou H, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm
-­‐-­‐Perfis em L
-­‐-­‐Perfis em T
-­‐-­‐Perfis em U
-­‐-­‐Perfis em I
-­‐-­‐Perfis em H
De altura inferior ou igual a 200 mm
Outros
-­‐Outros perfis, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente
De altura inferior a 80 mm
Outros
De altura inferior a 80 mm
Outros
-­‐-­‐Obtidos ou acabados a frio a partir de produtos laminados planos
-­‐-­‐Outros
Com um teor, em peso, de fósforo inferior a 0,035% e de enxofre inferior a 0,035%, temperado e revenido, flexa máxima sem carga de 1 cm em 1 m, resistência à tração superior ou igual a 1.960 MPa e cuja maior dimensão da seção transversal seja inferior ou
Outros
Outros
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
Outros
Com um teor de carbono superior ou igual a 0,6%, em peso
Outros
-­‐Outros
34.12
34.12
34.12
34.12
40.73
40.73
40.73
40.73
34.12
35.82
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
34.12
40.73
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
34.12
35.82
34.12
40.73
34.12
35.82
34.12
34.12
27.45
27.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
40.73
40.73
34.06
34.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
27.45
34.06
31.45
27.45
27.45
27.45
34.12
34.12
34.12
34.12
38.06
34.06
34.06
34.06
40.73
40.73
40.73
40.73
27.45
34.06
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.06
34.06
34.06
34.06
34.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
34.12
35.82
34.12
30.12
34.12
30.12
34.12
34.12
30.12
40.73
36.73
40.73
36.73
40.73
40.73
36.73
72181000
72189100
72189900
72191100
72191200
72191300
72191400
72192100
72192200
72192300
72192400
72193100
72193200
72193300
72193400
72193500
72199010
72199090
72201100
72201210
72201220
72201290
72202010
72202090
72209000
72210000
72221100
72221910
72221990
72222000
72223000
72224010
72224090
72230000
72241000
72249000
72251100
72251900
72253000
72254010
72254020
72254090
72255010
72255090
72259100
72259200
72259910
72259990
72261100
72261900
72262010
72262090
72269100
72269200
72269900
72271000
72272000
72279000
72281010
72281090
72282000
72283000
72284000
72285000
72286000
72287000
72288000
72292000
72299000
73011000
73012000
73021010
73021090
73023000
73024000
-­‐Lingotes e outras formas primárias
-­‐-­‐De seção transversal retangular
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐De espessura superior a 10 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
-­‐-­‐De espessura inferior a 3 mm
-­‐-­‐De espessura superior a 10 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
-­‐-­‐De espessura inferior a 3 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm
-­‐-­‐De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm
-­‐-­‐De espessura inferior a 0,5 mm
De espessura inferior a 4,75 mm e dureza superior ou igual a 42 HRC
Outros
-­‐-­‐De espessura igual ou superior a 4,75 mm
De espessura inferior ou igual a 1,5 mm
De espessura superior a 1,5 mm, mas inferior ou igual a 3 mm
Outros
De largura inferior ou igual a 23 mm e espessura inferior ou igual a 0,1 mm
Outros
-­‐Outros
Fio-­‐máquina de aço inoxidável.
-­‐-­‐De seção circular
De seção transversal retangular
Outras
-­‐Barras simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
-­‐Outras barras
De altura superior ou igual a 80 mm
Outros
Fios de aço inoxidável.
-­‐Lingotes e outras formas primárias
-­‐Outros
-­‐-­‐De grãos orientados
-­‐-­‐Outros
-­‐Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos
De aço, segundo normas AISI D2, D3 ou D6, de espessura inferior ou igual a 7 mm
De aços de corte rápido
Outros
De aços de corte rápido
Outros
-­‐-­‐Galvanizados eletroliticamente
-­‐-­‐Galvanizados por outro processo
De aços de corte rápido
Outros
-­‐-­‐De grãos orientados
-­‐-­‐Outros
De espessura superior ou igual a 1 mm mas inferior ou igual a 4 mm
Outros
-­‐-­‐Simplesmente laminados a quente
-­‐-­‐Simplesmente laminados a frio
-­‐-­‐Outros
-­‐De aços de corte rápido
-­‐De aços silício-­‐manganês
-­‐Outros
Simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
Outras
-­‐Barras de aços silício-­‐manganês
-­‐Outras barras, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente
-­‐Outras barras, simplesmente forjadas
-­‐Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio
-­‐Outras barras
-­‐Perfis
-­‐Barras ocas para perfuração
-­‐De aços silício-­‐manganês
-­‐Outros
-­‐Estacas-­‐pranchas
-­‐Perfis
De aço, de peso linear superior ou igual a 44,5 kg/m
Outros
-­‐Agulhas, cróssimas, alavancas para comando de agulhas e outros elementos de cruzamentos e desvios
-­‐Talas de junção e placas de apoio ou assentamento
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
24.87
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
31.45
36.55
31.45
31.45
38.87
38.87
38.87
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
26.57
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
41.61
38.87
38.87
41.61
41.61
41.61
35.82
35.82
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
35.82
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
37.15
42.25
32.05
38.06
31.45
38.06
31.45
38.06
73029000
73030000
73041100
73041900
73042200
73042310
73042390
73042400
73042910
73042931
73042939
73042990
73043110
73043190
73043910
73043920
73043990
73044110
73044190
73044900
73045111
73045119
73045190
73045911
73045919
73045990
73049011
73049019
73049090
73051100
73051200
73051900
73052000
73053100
73053900
73059000
73061100
73061900
73062100
73062900
73063000
73064000
73065000
73066100
73066900
73069010
73069020
73069090
73071100
73071910
73071920
73071990
73072100
73072200
73072300
73072900
73079100
73079200
73079300
73079900
73081000
73082000
73083000
73084000
73089010
73089090
73090010
73090010
73090020
73090090
-­‐Outros
Tubos e perfis ocos, de ferro fundido.
-­‐-­‐De aço inoxidável
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Hastes de perfuração de aço inoxidável
De aço não ligado
Outros
-­‐-­‐Outros, de aço inoxidável
De aço não ligado
De diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
Outros
Outros
Tubos não revestidos
Outros
Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm
Outros
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
Outros
-­‐-­‐Outros
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm
Outros
Outros
Com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,98% e inferior ou igual a 1,10%, de cromo superior ou igual a 1,30% e inferior ou igual a 1,60%, de silício superior ou igual a 0,15% e inferior ou igual a 0,35%, de manganês superior ou igual a 0,25%
Outros
Outros
De aço inoxidável
Outros
Outros
-­‐-­‐Soldados longitudinalmente por arco imerso
-­‐-­‐Outros, soldados longitudinalmente
-­‐-­‐Outros
-­‐Tubos para revestimento de poços, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás
-­‐-­‐Soldados longitudinalmente
-­‐-­‐Outros
-­‐Outros
-­‐-­‐Soldados, de aço inoxidável
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Soldados, de aço inoxidável
-­‐-­‐Outros
-­‐Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado
-­‐Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável
-­‐Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço
-­‐-­‐De seção quadrada ou retangular
-­‐-­‐De outras seções
De ferro ou aço não ligado
De aço inoxidável
Outros
-­‐-­‐De ferro fundido não maleável
De ferro fundido maleável, de diâmetro interior superior a 50,8 mm
De aço
Outros
-­‐-­‐Flanges
-­‐-­‐Cotovelos, curvas e luvas, roscados
-­‐-­‐Acessórios para soldar topo a topo
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Flanges
-­‐-­‐Cotovelos, curvas e luvas, roscados
-­‐-­‐Acessórios para soldar topo a topo
-­‐-­‐Outros
-­‐Pontes e elementos de pontes
-­‐Torres e pórticos
-­‐Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
-­‐Material para andaimes, para armações ou para escoramentos
Chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, próprios para construções
Outros
Para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas
Ex 01 -­‐ Para armazenamento de grãos de produtos agrícolas
Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
Outros
31.45
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
38.06
40.73
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
42.46
42.46
42.46
42.46
42.46
34.12
35.82
34.12
34.12
42.46
42.46
34.12
35.82
34.12
34.12
42.46
42.46
34.12
35.82
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
34.12
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
31.45
31.45
31.45
27.45
31.45
22.12
34.12
31.45
42.46
42.46
42.46
42.46
42.46
38.94
38.94
38.94
38.94
41.61
41.61
41.61
38.94
38.94
38.94
38.94
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
38.94
38.94
38.94
34.94
38.94
29.61
41.61
38.94
31.45
32.05
31.45
38.94
73101010
73101090
73102110
73102190
73102910
73102920
73102990
73110000
73121010
73121090
73121090
73129000
73130000
73141200
73141400
73141900
73142000
73142000
73143100
73143900
73143900
73144100
73144200
73144900
73145000
73151100
73151210
73151290
73151900
73152000
73158100
73158200
73158900
73159000
73160000
73170010
73170020
73170030
73170090
73181100
73181200
73181300
73181400
73181500
73181600
73181900
73182100
73182200
73182300
73182400
73182900
73194000
73199000
73201000
73201000
73202010
73202090
73209000
73211100
73211100
73211200
73211200
73211900
73211900
73218100
73218200
73218900
73219000
73219000
73221100
73221900
Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
Outros
Próprias para acondicionar produtos alimentícios
Outros
Próprios para acondicionar produtos alimentícios
Recipientes isotérmicos refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
Outros
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.
De fios de aço revestidos de bronze ou latão
Outros
Ex 01 -­‐ Cordoalha de aço para concreto protendido
-­‐Outros
Arame farpado, de ferro ou aço. arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas.
-­‐-­‐Telas metálicas, contínuas ou sem fim, para máquinas, de aço inoxidável
-­‐-­‐Outras telas metálicas tecidas, de aço inoxidável
-­‐-­‐Outras
-­‐Grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimensão do corte transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície
Ex 01 -­‐ De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
-­‐-­‐Galvanizadas
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ De aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada
-­‐-­‐Galvanizadas
-­‐-­‐Revestidas de plásticos
-­‐-­‐Outras
-­‐Chapas e tiras, distendidas
-­‐-­‐Correntes de rolos
De transmissão
Outras
-­‐-­‐Partes
-­‐Correntes antiderrapantes
-­‐-­‐Correntes de elos com suporte
-­‐-­‐Outras correntes, de elos soldados
-­‐-­‐Outras
-­‐Outras partes
Âncoras, fateixas, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço.
Tachas
Grampos de fio curvado
Pontas ou dentes para máquinas têxteis
Outros
-­‐-­‐Tira-­‐fundos
-­‐-­‐Outros parafusos para madeira
-­‐-­‐Ganchos e armelas
-­‐-­‐Parafusos perfurantes
-­‐-­‐Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas
-­‐-­‐Porcas
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Arruelas de pressão e outras arruelas de segurança
-­‐-­‐Outras arruelas
-­‐-­‐Rebites
-­‐-­‐Chavetas, cavilhas e contrapinos ou troços
-­‐-­‐Outros
-­‐Alfinetes de segurança e outros alfinetes
-­‐Outros
-­‐Molas de folhas e suas folhas
Ex 01 -­‐ Para ônibus ou caminhões, com espessura da folha igual ou superior a 9 mm
Cilíndricas
Outras
-­‐Outras
-­‐-­‐A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
Ex 01 -­‐ Fogões de cozinha
-­‐-­‐A combustíveis líquidos
Ex 01 -­‐ Fogões de cozinha
-­‐-­‐Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
Ex 01 -­‐ Fogões de cozinha
-­‐-­‐A combustíveis gasosos, ou a gás e outros combustíveis
-­‐-­‐A combustíveis líquidos
-­‐-­‐Outros, incluindo os aparelhos a combustíveis sólidos
-­‐Partes
Ex 01 – De fogões de cozinha
-­‐-­‐De ferro fundido
-­‐-­‐Outros
33.42
35.12
34.12
36.55
36.55
36.55
41.61
44.04
44.04
44.04
31.45
33.15
36.55
36.55
38.77
38.77
34.12
38.77
44.04
44.04
46.26
46.26
41.61
46.26
30.12
37.61
38.77
38.77
38.77
46.26
46.26
46.26
34.77
42.26
34.12
34.77
34.77
30.12
34.77
34.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
36.55
32.55
36.55
32.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
38.77
38.77
38.77
33.6
29.52
38.77
38.77
36.07
32.91
36.55
32.91
36.55
32.91
36.07
36.55
36.55
36.07
32.91
38.77
38.77
41.61
42.26
42.26
37.61
42.26
42.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
44.04
40.04
44.04
40.04
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
47.11
47.11
47.11
41.94
37.86
47.11
47.11
45.14
42.86
46.5
42.86
46.5
42.86
45.14
46.5
46.5
44.42
42.07
47.93
47.93
73229010
73229090
73231000
73231000
73239100
73239200
73239300
73239400
73239900
73241000
73242100
73242900
73249000
73251000
73259100
73259910
73259990
73261100
73261900
73262000
73269010
73269090
74010000
74020000
74031100
74031200
74031300
74031900
74032100
74032200
74032900
74040000
74050000
74061000
74062000
74071010
74071021
74071029
74072110
74072120
74072910
74072921
74072929
74081100
74081900
74082100
74082200
74082911
74082919
74082990
74091100
74091900
74092100
74092900
74093111
74093119
74093190
74093900
74094010
74094090
74099000
74101112
74101113
74101119
74101190
74101200
74102110
74102120
74102130
Geradores de ar quente a combustível líquido, com capacidade superior ou igual a 1.500 kcal/h, 38.77
mas inferior ou igual a 10.400 kcal/h, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
Outros
38.77
-­‐Palha de ferro ou aço. esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento 36.55
ou usos semelhantes
Ex 01 -­‐ Esponja de lã de aço
34.12
-­‐-­‐De ferro fundido, não esmaltados
36.55
-­‐-­‐De ferro fundido, esmaltados
36.55
-­‐-­‐De aço inoxidável
36.55
-­‐-­‐De ferro ou aço, esmaltados
36.55
-­‐-­‐Outros
36.55
-­‐Pias e lavatórios, de aço inoxidável
34.12
-­‐-­‐De ferro fundido, mesmo esmaltadas
36.55
-­‐-­‐Outras
36.55
-­‐Outros, incluindo as partes
36.55
-­‐De ferro fundido, não maleável
36.55
-­‐-­‐Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
36.55
De aço
36.55
Outras
36.55
-­‐-­‐Esferas e artefatos semelhantes, para moinhos
36.55
-­‐-­‐Outras
36.55
-­‐Obras de fio de ferro ou aço
30.12
Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, dos tipos utilizados na fabricação 34.12
de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos
Outras
34.12
Mates de cobre. cobre de cementação (precipitado de cobre).
31.45
Cobre não refinado. ânodos de cobre para refinação eletrolítica.
31.45
-­‐-­‐Cátodos e seus elementos
31.45
-­‐-­‐Barras para obtenção de fios (wire-­‐bars)
31.45
-­‐-­‐Palanquilhas (billets)
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐-­‐À base de cobre-­‐zinco (latão)
31.45
-­‐-­‐À base de cobre-­‐estanho (bronze)
31.45
-­‐-­‐Outras ligas de cobre (exceto ligas-­‐mãe da posição 74.05)
31.45
Desperdícios e resíduos, de cobre.
31.45
Ligas-­‐mãe de cobre.
31.45
-­‐Pós de estrutura não lamelar
31.45
-­‐Pós de estrutura lamelar. escamas
31.45
Barras
34.12
Ocos
34.12
Outros
34.12
Barras
34.12
Perfis
34.12
Barras
34.12
Ocos
34.12
Outros
34.12
-­‐-­‐Com a maior dimensão da seção transversal superior a 6 mm
34.12
-­‐-­‐Outros
34.12
-­‐-­‐À base de cobre-­‐zinco (latão)
34.12
-­‐-­‐À base de cobre-­‐níquel (cuproníquel) ou de cobre-­‐níquel-­‐zinco (maillechort)
34.12
Fosforoso
34.12
Outros
34.12
Outros
34.12
-­‐-­‐Em rolos
34.12
-­‐-­‐Outras
34.12
-­‐-­‐Em rolos
34.12
-­‐-­‐Outras
34.12
Com uma camada intermediária de liga de cobre-­‐estanho ou cobre-­‐estanho-­‐chumbo, aplicada por 34.12
sinterização
Outras
34.12
Outras
34.12
-­‐-­‐Outras
34.12
Em rolos
34.12
Outros
34.12
-­‐De outras ligas de cobre
34.12
De espessura inferior ou igual a 0,04 mm e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,017241 34.12
ohm.mm2/m
Outras, de espessura inferior ou igual a 0,04 mm
34.12
Outras
34.12
Outras
34.12
-­‐-­‐De ligas de cobre
34.12
Com suporte isolante de resina epóxida e fibra de vidro, dos tipos utilizados para circuitos 34.12
impressos
Com espessura superior a 0,012 mm, sobre suporte de poliéster ou poliimida e com espessura total, 34.12
incluindo o suporte, inferior ou igual a 0,195 mm
Com suporte isolante de resina fenólica e papel, dos tipos utilizados para circuitos impressos
34.12
40.47
47.93
45.71
43.28
45.71
45.71
45.71
45.71
45.71
43.28
45.71
45.71
45.71
45.71
45.71
45.71
45.71
45.71
45.71
39.28
35.82
43.28
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
33.15
35.22
35.22
35.22
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
39.82
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
35.82
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
34.72
40.73
40.73
40.73
40.73
36.87
34.72
36.87
74102190
74102200
74111010
74111090
74112110
74112190
74112210
74112290
74112910
74112990
74121000
74122000
74130000
74151000
74152100
74152900
74153300
74153900
74181000
74182000
74191000
74199100
74199910
74199920
74199930
74199990
74199990
75011000
75012000
75021010
75021090
75022000
75030000
75040010
75040090
75051110
75051121
75051129
75051210
75051221
75051229
75052100
75052200
75061000
75062000
75071100
75071200
75072000
75081000
75089010
75089090
76011000
76012000
76020000
76031000
76032000
76041010
76041021
76041029
76042100
76042911
76042919
76042920
76051110
76051190
76051910
76051990
76052110
Outras
34.12
-­‐-­‐De ligas de cobre
34.12
Não aletados nem ranhurados
34.12
Outros
34.12
Não aletados nem ranhurados
34.12
Outros
34.12
Não aletados nem ranhurados
34.12
Outros
34.12
Não aletados nem ranhurados
34.12
Outros
34.12
-­‐De cobre refinado
34.12
-­‐De ligas de cobre
34.12
Cordas, cabos, tranças e artefatos semelhantes, de cobre, não isolados para usos elétricos.
31.45
-­‐Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes
36.55
-­‐-­‐Arruelas (incluindo as de pressão)
36.55
-­‐-­‐Outros
36.55
-­‐-­‐Parafusos. pinos ou pernos e porcas
36.55
-­‐-­‐Outros
36.55
-­‐Artefatos de uso doméstico e suas partes. esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para 36.55
limpeza, polimento ou usos semelhantes
-­‐Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes
36.55
-­‐Correntes, cadeias, e suas partes
34.12
-­‐-­‐Vazadas, moldadas, estampadas ou forjadas, mas não trabalhadas de outro modo
36.55
Telas metálicas de fio de cobre
31.45
Grades e redes, de fio de cobre. chapas e tiras, distendidas
31.45
Molas
36.55
Outras
34.12
Ex 01 -­‐ Aparelhos não elétricos, para cozinhar ou aquecer, dos tipos utilizados para uso doméstico, e 36.55
suas partes
-­‐Mates de níquel
31.45
-­‐Sinters de óxidos de níquel e outros produtos intermediários da metalurgia do níquel
31.45
Catodos
31.45
Outros
31.45
-­‐Ligas de níquel
31.45
Desperdícios e resíduos, de níquel.
31.45
Não ligado
31.45
Outros
52.49
Barras
31.45
Ocos
31.45
Outros
31.45
Barras
31.45
Ocos
31.45
Outros
31.45
-­‐-­‐De níquel não ligado
31.45
-­‐-­‐De ligas de níquel
31.45
-­‐De níquel não ligado
31.45
-­‐De ligas de níquel
31.45
-­‐-­‐De níquel não ligado
31.45
-­‐-­‐De ligas de níquel
31.45
-­‐Acessórios para tubos
31.45
-­‐Telas metálicas e grades, de fios de níquel
31.45
Cilindros ocos de seção variável, obtidos por centrifugação, dos tipos utilizados em reformadores 31.45
estequiométricos de gás natural
Outras
31.45
-­‐Alumínio não ligado
33.6
-­‐Ligas de alumínio
33.6
Desperdícios e resíduos, de alumínio.
31.45
-­‐Pós de estrutura não lamelar
33.6
-­‐Pós de estrutura lamelar. escamas
33.6
Barras
31.45
Ocos
31.45
Outros
31.45
-­‐-­‐Perfis ocos
31.45
Forjadas, de seção transversal circular, de diâmetro superior ou igual a 400 mm mas inferior ou 31.45
igual a 760 mm
Outras
31.45
Perfis
31.45
Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior 34.12
ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m
Outros
34.12
Com um teor de alumínio superior ou igual a 99,45%, em peso, e uma resistividade elétrica inferior 34.12
ou igual a 0,0283 ohm.mm2/m
Outros
34.12
Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma 34.12
resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m
40.73
40.73
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
38.94
44.04
44.04
44.04
44.04
44.04
44.89
44.89
42.46
44.89
38.94
38.94
44.04
42.46
44.89
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
33.15
35.22
56.26
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.06
38.94
38.94
38.94
39.79
33.15
39.79
37.37
37.37
32.05
37.37
37.37
38.06
38.06
38.06
38.06
33.15
38.06
38.06
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
76052190
76052910
76052990
76061110
76061190
76061210
76061220
76061290
76069100
76069200
76071110
76071190
76071910
76071990
76072000
76081000
76082010
76082090
76090000
76101000
76109000
76110000
76121000
76129011
76129012
76129019
76129090
76130000
76141010
76141090
76149010
76149090
76151000
76152000
76161000
76169100
76169900
78011011
78011019
78011090
78019100
78019900
78020000
78041100
78041900
78042000
78060010
78060020
78060090
79011111
79011119
79011191
79011199
79011210
79011290
79012010
79012090
79020000
Outros
Com um teor, em peso, de alumínio superior ou igual a 98,45%, e de magnésio e silício, considerados individualmente, superior ou igual a 0,45% e inferior ou igual a 0,55% e uma resistividade elétrica inferior ou igual a 0,0328 ohm.mm2/m
Outros
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a
Outras
Com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 4% e inferior ou igual a 5%, de manganês superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,50%, de ferro inferior ou igual a 0,35%, de silício inferior ou igual a 0,20% e de outros metais, em conjunto,
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês superior a 0,1% e i
Outras
-­‐-­‐De alumínio não ligado
-­‐-­‐De ligas de alumínio
Com um teor, em peso, de silício superior ou igual a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de ferro superior ou igual a 0,20% e inferior ou igual a 0,40%, de cobre inferior ou igual a 0,05%, de zinco inferior ou igual a 0,05%, de manganês inferior ou igual a
Outras
Gravadas, mesmo com camada de óxido de alumínio, de espessura inferior ou igual a 110 micrômetros (mícrons) e com um conteúdo de alumínio superior ou igual a 99,9%, em peso
Outras
-­‐Com suporte
-­‐De alumínio não ligado
Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo superior ou igual a 85 m
Outros
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas), de alumínio.
-­‐Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras
-­‐Outros
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.
-­‐Recipientes tubulares, flexíveis
Para aerossóis, com capacidade inferior ou igual a 700 cm3
Isotérmicos, refrigerados a nitrogênio (azoto) líquido, dos tipos utilizados para sêmen, sangue, tecidos biológicos e outros produtos similares
Outros
Outros
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.
Cordas e cabos
Outros
Cabos
Outros
-­‐Artefatos de uso doméstico e suas partes. esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes
-­‐Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes
-­‐Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas e artefatos semelhantes
-­‐-­‐Telas metálicas, grades e redes, de fios de alumínio
-­‐-­‐Outras
Em lingotes
Outros
Outros
-­‐-­‐Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso
-­‐-­‐Outros
Desperdícios e resíduos, de chumbo.
-­‐-­‐Folhas e tiras, de espessura não superior a 0,2 mm (excluindo o suporte)
-­‐-­‐Outras
-­‐Pós e escamas
Barras, perfis e fios
Tubos e seus acessórios
Outras
Em lingotes
Outros
Em lingotes
Outros
Em lingotes
Outros
Em lingotes
Outros
Desperdícios e resíduos, de zinco.
34.12
40.73
34.12
40.73
34.12
40.73
34.12
35.82
34.12
40.73
34.12
40.73
34.12
35.82
34.12
34.12
34.12
40.73
40.73
40.73
34.12
35.82
34.12
40.73
34.12
35.82
34.12
34.12
31.45
40.73
40.73
38.94
31.45
33.15
31.45
34.12
31.45
31.45
38.94
41.61
39.79
39.79
34.12
42.46
36.55
36.55
44.89
44.89
36.55
38.25
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
44.89
44.89
44.89
43.16
43.16
43.16
43.16
36.55
44.89
24.55
32.89
36.55
44.04
36.55
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
44.04
41.61
36.2
36.2
36.2
35.22
35.22
34.2
38.06
38.06
35.22
38.06
38.94
39.79
36.2
36.2
36.2
36.2
36.2
35.22
36.2
36.2
33.15
79031000
79039000
79040000
79050000
79070010
79070090
80011000
80012000
80020000
80030000
80070010
80070020
80070030
80070090
81011000
81019400
81019600
81019700
81019910
81019990
81021000
81029400
81029500
81029600
81029700
81029900
81032000
81033000
81039000
81041100
81041900
81042000
81043000
81049000
81052010
81052021
81052029
81052090
81053000
81059010
81059090
81060010
81060090
81072010
81072020
81073000
81079000
81082000
81083000
81089000
81092000
81093000
81099000
81101010
81101020
81102000
81109000
81110010
81110020
81110090
81121200
81121300
81121900
81122110
81122120
81122200
81122900
81125100
81125200
81125900
81129200
81129900
81130010
81130090
82011000
-­‐Poeiras de zinco
-­‐Outros
Barras, perfis e fios, de zinco.
Chapas, folhas e tiras, de zinco.
Tubos e seus acessórios
Outras
-­‐Estanho não ligado
-­‐Ligas de estanho
Desperdícios e resíduos, de estanho.
Barras, perfis e fios, de estanho.
Chapas, folhas e tiras
Pós e escamas
Tubos e seus acessórios
Outras
-­‐Pós
-­‐-­‐Tungstênio (volfrâmio) em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização
-­‐-­‐Fios
-­‐-­‐Desperdícios e resíduos
Do tipo dos utilizados na fabricação de contatos elétricos
Outros
-­‐Pós
-­‐-­‐Molibdênio em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização
-­‐-­‐Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas
-­‐-­‐Fios
-­‐-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐-­‐Outros
-­‐Tântalo em formas brutas, incluindo as barras simplesmente obtidas por sinterização. pós
-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐Outros
-­‐-­‐Que contenha pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio
-­‐-­‐Outros
-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐Aparas, resíduos de torno e grânulos, calibrados. pós
-­‐Outros
Em formas brutas
De ligas à base de cobalto-­‐cromo-­‐tungstênio (volfrâmio) (estelites)
Outros
Outros
-­‐Desperdícios e resíduos
Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
Outros
Em formas brutas
Outros
Em formas brutas
Pós
-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐Outros
-­‐Titânio em formas brutas. pós
-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐Outros
-­‐Zircônio em formas brutas. pós
-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐Outros
Em formas brutas
Pós
-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐Outros
Em formas brutas
Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
Outros
-­‐-­‐Em formas brutas. pós
-­‐-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐-­‐Outros
Em formas brutas
Pós
-­‐-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Em formas brutas. pós
-­‐-­‐Desperdícios e resíduos
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Em formas brutas. desperdícios e resíduos. pós
-­‐-­‐Outros
Chapas, folhas, tiras, fios, hastes, pastilhas e plaquetas
Outros
-­‐Pás
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
35.22
35.22
38.06
38.06
38.94
39.79
35.22
35.22
33.15
38.06
38.06
35.22
38.94
39.79
33.15
31.45
33.15
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
33.6
33.6
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
30.75
30.75
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
30.75
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
35.22
35.22
33.15
37.37
38.35
34.2
33.15
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
33.15
33.15
35.22
35.22
35.22
35.22
32.45
32.45
32.45
33.15
33.15
33.15
33.15
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
35.22
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
33.15
35.22
35.22
39.91
82013000
82014000
82015000
82016000
82019000
82021000
82022000
82023100
82023900
82024000
82029100
82029910
82029990
82031010
82031090
82032010
82032090
82033000
82034000
82041100
82041200
82042000
82051000
82052000
82053000
82054000
82055100
82055900
82056000
82057000
82059000
82060000
82071300
82071900
82072000
82073000
82074010
82074020
82075011
82075019
82075090
82076000
82077010
82077020
82077090
82078000
82079000
82081000
82082000
82083000
82084000
82084000
82089000
82090011
82090019
82090090
82100010
82100090
82111000
82119100
82119210
82119220
82119290
82119310
82119320
82119390
82119400
82119500
82121010
82121020
82122010
82122020
82129000
-­‐Alviões, picaretas, enxadas, sachos, ancinhos e raspadeiras
-­‐Machados, podões e ferramentas semelhantes com gume
-­‐Tesouras de podar (incluindo as tesouras para aves) manipuladas com uma das mãos
-­‐Tesouras para sebes, tesouras de podar e ferramentas semelhantes, manipuladas com as duas mãos
-­‐Outras ferramentas manuais para agricultura, horticultura e silvicultura
-­‐Serras manuais
-­‐Folhas de serras de fita
-­‐-­‐Com parte operante de aço
-­‐-­‐Outras, incluindo as partes
-­‐Correntes cortantes de serras
-­‐-­‐Folhas de serras retilíneas, para trabalhar metais
Retas, não denteadas, para serrar pedras
Outras
Limas e grosas
Outras
Alicates (mesmo cortantes)
Outras
-­‐Cisalhas para metais e ferramentas semelhantes
-­‐Corta-­‐tubos, corta-­‐pinos, saca-­‐bocados e ferramentas semelhantes
-­‐-­‐De abertura fixa
-­‐-­‐De abertura variável
-­‐Chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabos
-­‐Ferramentas de furar ou de roscar
-­‐Martelos e marretas
-­‐Plainas, formões, goivas e ferramentas cortantes semelhantes, para trabalhar madeira
-­‐Chaves de fenda
-­‐-­‐De uso doméstico
-­‐-­‐Outras
-­‐Lâmpadas ou lamparinas, de soldar (maçaricos) e semelhantes
-­‐Tornos de apertar, sargentos e semelhantes
-­‐Outros, incluindo os sortidos constituídos por artefatos incluídos em pelo menos duas das subposições da presente posição
Ferramentas de pelo menos duas das posições 82.02 a 82.05, acondicionadas em sortidos para venda a retalho.
-­‐-­‐Com parte operante de ceramais (cermets)
-­‐-­‐Outras, incluindo as partes
-­‐Fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais
-­‐Ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar
De roscar interiormente
De roscar exteriormente
Helicoidais, com diâmetro inferior ou igual a 52 mm
Outras
Outras
-­‐Ferramentas de mandrilar ou de brochar
De topo
Para cortar engrenagens
Outros
-­‐Ferramentas de tornear
-­‐Outras ferramentas intercambiáveis
-­‐Para trabalhar metais
-­‐Para trabalhar madeira
-­‐Para aparelhos de cozinha ou para máquinas das indústrias alimentares
-­‐Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura
Ex 01 -­‐ Navalhas triangulares (faquinhas serrilhadas) de uso em colheitadeiras agrícolas
-­‐Outras
Intercambiáveis
Outras
Outros
Moinhos
Outros
-­‐Sortidos
-­‐-­‐Facas de mesa, de lâmina fixa
Para cozinha e açougue
Para caça
Outras
Podadeiras e suas partes
Canivetes com uma ou várias lâminas ou outras peças
Outras
-­‐-­‐Lâminas
-­‐-­‐Cabos de metais comuns
Navalhas
Aparelhos
Lâminas
Esboços em tiras
-­‐Outras partes
30.75
30.75
30.75
39.91
39.91
39.91
30.75
39.91
30.75
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
39.91
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
35.6
44.76
35.6
44.76
35.6
35.6
35.6
31.45
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
35.6
33.6
35.6
35.6
35.6
35.6
36.55
36.55
36.76
36.76
36.76
37.46
37.46
37.46
37.46
37.46
36.55
36.55
37.46
38.77
37.46
37.46
37.46
44.76
44.76
44.76
38.94
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
44.76
43.94
43.94
43.94
43.94
41.94
43.94
43.94
43.94
43.94
45.71
45.71
45.92
45.92
45.92
46.62
46.62
46.62
46.62
46.62
45.71
45.71
46.62
47.93
46.62
46.62
46.62
82130000
82141000
82142000
82149010
82149090
82151000
82152000
82159100
82159910
82159990
83011000
83012000
83013000
83014000
83015000
83016000
83017000
83021000
83022000
83023000
83024100
83024200
83024900
83025000
83026000
83030000
83040000
83051000
83052000
83059000
83061000
83061000
83062100
83062900
83063000
83071010
83071090
83079000
83081000
83082000
83089010
83089020
83089090
83089090
83091000
83099000
83100000
83100000
83111000
83112000
83113000
83119000
84011000
84012000
84013000
84014000
84021100
84021200
84021900
84022000
84029000
84031010
84031090
84039000
84041010
84041020
84042000
84049010
84049090
Tesouras e suas lâminas.
-­‐Espátulas, abre-­‐cartas, raspadeiras, apontadores de lápis e suas lâminas
-­‐Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas)
Máquinas de tosquiar e suas partes
Outros
-­‐Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado
-­‐Outros sortidos
-­‐-­‐Prateados, dourados ou platinados
De aço inoxidável
Outros
-­‐Cadeados
-­‐Fechaduras dos tipos utilizados em veículos automóveis
-­‐Fechaduras dos tipos utilizados em móveis
-­‐Outras fechaduras. ferrolhos
-­‐Fechos e armações com fecho, com fechadura
-­‐Partes
-­‐Chaves apresentadas isoladamente
-­‐Dobradiças de qualquer tipo (incluindo os gonzos e as charneiras)
-­‐Rodízios
-­‐Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis
-­‐-­‐Para construções
-­‐-­‐Outros, para móveis
-­‐-­‐Outros
-­‐Pateras, porta-­‐chapéus, cabides e artigos semelhantes
-­‐Fechos automáticos para portas
Cofres-­‐fortes, portas blindadas e compartimentos para casas-­‐fortes, cofres e caixas de segurança e artefatos semelhantes, de metais comuns.
Classificadores, fichários, caixas de classificação, porta-­‐cópias, porta-­‐canetas, porta-­‐carimbos e artefatos semelhantes, de escritório, de metais comuns, excluindo os móveis de escritório da posição 94.03.
-­‐Ferragens para encadernação de folhas móveis ou para classificadores
-­‐Grampos apresentados em barretas
-­‐Outros, incluindo as partes
-­‐Sinos, campainhas, gongos e artefatos semelhantes
Ex 01 -­‐ Sinos e carrilhões
-­‐-­‐Prateados, dourados ou platinados
-­‐-­‐Outros
-­‐Molduras para fotografias, gravuras ou semelhantes. espelhos
Dos tipos utilizados na explotação submarina de petróleo ou gás, constituídos por camadas flexíveis de aço e camadas de plástico, de diâmetro interior superior a 254 mm
Outros
-­‐De outros metais comuns
-­‐Grampos, colchetes e ilhoses
-­‐Rebites tubulares ou de haste fendida
Fivelas
Contas e lantejoulas
Outros
Ex 01 -­‐ Partes
-­‐Cápsulas de coroa
-­‐Outros
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-­‐endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.
Ex 01 -­‐ Triângulo de segurança
-­‐Eletrodos revestidos exteriormente para soldar a arco, de metais comuns
-­‐Fios revestidos interiormente para soldar a arco, de metais comuns
-­‐Varetas revestidas exteriormente e fios revestidos interiormente, para soldar à chama, de metais comuns
-­‐Outros
-­‐Reatores nucleares
-­‐Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes
-­‐Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados
-­‐Partes de reatores nucleares
-­‐-­‐Caldeiras aquatubulares com produção de vapor superior a 45 t por hora
-­‐-­‐Caldeiras aquatubulares com produção de vapor não superior a 45 t por hora
-­‐-­‐Outras caldeiras para produção de vapor, incluindo as caldeiras mistas
-­‐Caldeiras denominadas “de água superaquecida”
-­‐Partes
Com capacidade inferior ou igual a 200.000 kcal/hora
Outras
-­‐Partes
Da posição 84.02
Da posição 84.03
-­‐Condensadores para máquinas a vapor
De aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 84.02
Outras
37.46
36.55
36.55
36.55
36.55
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
36.55
36.55
36.55
34.12
36.55
34.12
31.45
34.12
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
46.62
45.71
45.71
45.71
45.71
45.01
45.01
45.01
45.01
45.01
44.89
44.89
44.89
42.46
44.89
42.46
39.79
42.46
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
44.89
38.77
47.11
36.55
44.89
36.55
36.55
36.55
37.46
31.45
38.77
38.77
37.46
44.89
44.89
44.89
45.8
39.79
47.11
47.11
45.8
34.12
35.82
34.12
34.12
30.75
35.85
30.75
36.76
35.85
30.75
31.45
31.45
42.46
42.46
39.09
44.19
39.09
45.1
44.19
39.09
39.79
39.79
31.45
39.79
38.77
36.55
36.55
47.11
44.89
44.89
36.55
44.89
36.55
30.12
30.12
27.45
30.12
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
30.12
27.45
27.45
27.45
30.12
30.12
44.89
37.61
37.61
34.94
37.61
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
36.61
34.94
37.61
34.94
34.94
34.94
37.61
37.61
84051000
84059000
84061000
84068100
84068200
84069011
84069019
84069021
84069029
84069090
84071000
84072110
84072190
84072910
84072990
84073110
84073190
84073200
84073310
84073390
84073410
84073490
84079000
84081010
84081090
84082010
84082020
84082020
84082020
84082030
84082030
84082030
84082090
84082090
84082090
84089010
84089090
84091000
84099111
84099112
84099113
84099114
84099115
84099116
84099117
84099118
84099120
84099130
84099140
84099190
84099912
84099912
84099914
84099915
84099917
84099921
84099929
84099930
84099941
84099941
84099949
84099949
84099951
84099951
84099959
84099959
84099961
84099969
84099971
84099979
84099991
84099999
84099999
-­‐Geradores de gás de ar (gás pobre) ou de gás de água, com ou sem depuradores. geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás, operados a água, com ou sem depuradores
-­‐Partes
-­‐Turbinas para propulsão de embarcações
-­‐-­‐De potência superior a 40 MW
-­‐-­‐De potência não superior a 40 MW
De turbinas a reação, de múltiplos estágios
Outras
Fixas (de estator)
Outras
Outras
-­‐Motores para aviação
Monocilíndricos
Outros
Monocilíndricos
Outros
Monocilíndricos
Outros
-­‐-­‐De cilindrada superior a 50 cm3, mas não superior a 250 cm3
Monocilíndricos
Outros
Monocilíndricos
Outros
-­‐Outros motores
Do tipo fora-­‐de-­‐borda
Outros
De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3
De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas inferior ou igual a 2.500 cm3
Ex 01 -­‐ De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP
Ex 02 -­‐ De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima
De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas inferior ou igual a 3.500 cm3
Ex 01 -­‐ De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP
Ex 02 -­‐ De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima
Outros
Ex 01 -­‐ De ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP
Ex 02 -­‐ De tratores agrícolas, com até 2.600 rpm em potência máxima
Estacionários, de potência normal ISO superior a 412,5 kW (550 HP), segundo Norma ISO 3046/1
Outros
-­‐De motores para aviação
Bielas
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g
Válvulas de admissão ou de escape
Coletores de admissão ou de escape
Anéis de segmento
Guias de válvulas
Outros carburadores
Pistões ou êmbolos
Camisas de cilindro
Injeção eletrônica
Outras
Blocos de cilindros e cárteres
Ex 01 -­‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP
Válvulas de admissão ou de escape
Coletores de admissão ou de escape
Guias de válvulas
Com diâmetro superior ou igual a 200 mm
Outros
Camisas de cilindro
Com peso superior ou igual a 30 kg
Ex 01 -­‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP
Outras
Ex 01 -­‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP
Com diâmetro superior ou igual a 200 mm
Ex 01 -­‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP
Outros
Ex 01 -­‐ De motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP
Com diâmetro superior ou igual a 20 mm
Outros
Com diâmetro superior ou igual a 200 mm
Outros
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, com diâmetro superior ou igual a 200 mm
Outras
Ex 01 -­‐ Carcaças de motores de ônibus ou caminhões, de potência igual ou superior a 125HP
27.45
34.94
30.12
30.12
27.45
27.45
30.12
30.12
30.12
30.12
27.45
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
27.45
30.12
30.12
30.12
30.12
29.61
29.61
30.12
29.61
29.61
30.12
29.61
29.61
27.45
27.45
30.12
30.12
30.12
37.61
37.61
34.94
34.94
30.72
37.61
30.72
37.61
34.94
30.72
37.61
37.61
37.61
37.61
39.28
39.28
39.28
39.28
39.28
39.28
39.28
34.94
37.61
37.61
39.28
39.28
38.77
38.77
39.28
38.77
38.77
39.28
38.77
38.77
28.05
34.94
30.72
38.46
38.46
30.12
31.82
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
34.77
30.12
30.12
29.61
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
29.61
30.12
29.61
30.12
29.61
30.12
29.61
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
29.61
38.46
38.46
38.46
38.46
38.46
38.46
38.46
43.11
38.46
38.46
37.95
38.46
38.46
38.46
31.82
38.46
38.46
31.82
31.31
38.46
37.95
31.82
31.31
38.46
37.95
31.82
38.46
31.82
38.46
31.82
38.46
37.95
84101100
84101200
84101300
84109000
84111100
84111200
84112100
84112200
84118100
84118200
84119100
84119900
84121000
84122110
84122190
84122900
84123110
84123190
84123900
84128000
84129010
84129020
84129080
84129090
84131100
84131900
84132000
84133010
84133020
84133020
84133030
84133090
84134000
84135010
84135090
84136011
84136019
84136090
84137010
84137080
84137090
84138100
84138200
84139110
84139190
84139190
84139200
84141000
84142000
84143011
84143019
84143091
84143099
84144010
84144020
84144090
84145110
84145120
84145190
84145910
84145990
84146000
84146000
84148011
84148012
84148013
84148019
84148021
84148022
-­‐-­‐De potência não superior a 1.000 kW
27.45
-­‐-­‐De potência superior a 1.000 kW, mas não superior a 10.000 kW
27.45
-­‐-­‐De potência superior a 10.000 kW
27.45
-­‐Partes, incluindo os reguladores
27.45
-­‐-­‐De empuxo não superior a 25 kN
30.12
-­‐-­‐De empuxo superior a 25 kN
30.12
-­‐-­‐De potência não superior a 1.100 kW
30.12
-­‐-­‐De potência superior a 1.100 kW
30.12
-­‐-­‐De potência não superior a 5.000 kW
27.45
-­‐-­‐De potência superior a 5.000 kW
30.12
-­‐-­‐De turborreatores ou de turbopropulsores
30.12
-­‐-­‐Outras
30.12
-­‐Propulsores a reação, excluindo os turborreatores
27.45
Cilindros hidráulicos
27.45
Outros
27.45
-­‐-­‐Outros
27.45
Cilindros pneumáticos
27.45
Outros
27.45
-­‐-­‐Outros
27.45
-­‐Outros
27.45
De propulsores a reação
30.12
De máquinas a vapor de movimento retilíneo (cilindros)
30.12
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31
30.12
Outras
30.12
-­‐-­‐Bombas para distribuição de combustíveis ou lubrificantes, dos tipos utilizados em postos de 30.12
serviço ou garagens
-­‐-­‐Outras
30.12
-­‐Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19
30.12
Para gasolina ou álcool
30.12
Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão
30.12
Ex 01 -­‐ Em linha , com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores 29.61
de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões
Para óleo lubrificante
30.12
Outras
30.12
-­‐Bombas para concreto
27.45
De potência superior a 3,73 kW (5 HP) e inferior ou igual a 447,42 kW (600 HP), excluídas as para 27.45
oxigênio líquido
Outras
27.45
De engrenagem
27.45
Outras
27.45
Outras
27.45
Eletrobombas submersíveis
30.12
Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min
30.12
Outras
30.12
-­‐-­‐Bombas
27.45
-­‐-­‐Elevadores de líquidos
27.45
Hastes de bombeamento, dos tipos utilizados para extração de petróleo
30.12
Outras
30.12
Ex 01 -­‐ De bombas injetoras em linha, com elementos de injeção de diâmetro igual ou superior a 9,5 mm, para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para 29.61
ônibus ou caminhões
-­‐-­‐De elevadores de líquidos
30.12
-­‐Bombas de vácuo
27.45
-­‐Bombas de ar, de mão ou de pé
20.87
Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora
30.12
Outros
27.45
Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora
30.12
Outros
27.45
De deslocamento alternativo
27.45
De parafuso
27.45
Outros
27.45
De mesa
34.77
De teto
34.77
Outros
34.77
Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm2
30.12
Outros
27.45
-­‐Coifas com dimensão horizontal máxima não superior a 120 cm
32.55
Ex 01 -­‐ Do tipo doméstico
34.77
Estacionários, de pistão
27.45
De parafuso
27.45
De lóbulos paralelos (tipo Roots)
27.45
Outros
27.45
Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 30.12
84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos
Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, 30.12
acionados pelos gases de escapamento dos mesmos
34.94
34.94
34.94
34.94
30.72
30.72
30.72
30.72
28.05
30.72
30.72
30.72
28.05
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
39.28
39.28
39.28
38.77
39.28
39.28
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
37.61
37.61
37.61
34.94
34.94
37.61
37.61
37.1
37.61
34.94
30.03
39.28
28.05
39.28
34.94
34.94
34.94
34.94
44.72
44.72
44.72
30.72
34.94
42.5
44.72
34.94
34.94
34.94
34.94
37.61
37.61
84148029
84148031
84148032
84148033
84148038
84148039
84148090
84149010
84149020
84149031
84149032
84149033
84149034
84149039
84151011
84151011
84151019
84151090
84152010
84152090
84158110
84158190
84158210
84158290
84158300
84159010
84159010
84159020
84159020
84159090
84161000
84162010
84162090
84163000
84169000
84171010
84171020
84171090
84172000
84178010
84178020
84178090
84179000
84181000
84181000
84182100
84182900
84183000
84183000
84184000
84184000
84185010
84185090
84185090
84186100
84186910
84186920
84186931
84186931
84186932
84186940
84186940
84186991
84186999
84186999
84186999
84186999
84186999
84189100
Outros
De pistão
De parafuso
Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h
Outros compressores centrífugos
Outros
Outros
De bombas
De ventiladores ou coifas aspirantes
Pistões ou êmbolos
Anéis de segmento
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres
Válvulas
Outras
Do tipo split-­‐system (sistema com elementos separados)
Ex 01 -­‐ Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
Outros
Outros
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Outros
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Outros
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Outros
-­‐-­‐Sem dispositivo de refrigeração
Unidades evaporadoras (internas) de aparelho de ar-­‐condicionado do tipo split-­‐system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Ex 01 -­‐ Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
Unidades condensadoras (externas) de aparelho de ar-­‐condicionado do tipo split-­‐system (sistema com elementos separados), com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Ex 01 -­‐ Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
Outras
-­‐Queimadores de combustíveis líquidos
De gases
Outros
-­‐Fornalhas automáticas, incluindo as antefornalhas, grelhas mecânicas, descarregadores mecânicos de cinzas e dispositivos semelhantes
-­‐Partes
Fornos industriais para fusão de metais
Fornos industriais para tratamento térmico de metais
Outros
-­‐Fornos de padaria, pastelaria ou para a indústria de bolachas e biscoitos
Fornos industriais para cerâmica
Fornos industriais para fusão de vidro
Outros
-­‐Partes
-­‐Combinações de refrigeradores e congeladores (freezers), munidos de portas exteriores separadas
Ex 01 -­‐ Próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C
-­‐-­‐De compressão
-­‐-­‐Outros
-­‐Congeladores (freezers) horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 l
Ex 01 -­‐ De capacidade não superior a 400 litros
-­‐Congeladores (freezers) verticais tipo armário, de capacidade não superior a 900 l
Ex 01 -­‐ De capacidade não superior a 400 litros
Congeladores (freezers)
Outros
Ex 01 -­‐ Refrigeradores próprios para conservação de sangue humano, funcionando com temperatura estável entre 2°C e 6°C
-­‐-­‐Bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-­‐condicionado da posição 84.15
Máquinas não domésticas para preparação de sorvetes
Resfriadores de leite
De água ou sucos
Ex 01 -­‐ Bebedouros refrigerados
De bebidas carbonatadas
Grupos frigoríficos de compressão para refrigeração ou para ar-­‐condicionado, com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora
Ex 01 -­‐ Para ar-­‐condicionado
Resfriadores de água, de absorção por brometo de lítio
Outros
Ex 01 -­‐ Máquinas para produção de gelo em embarcações pesqueiras
Ex 02 -­‐ Grupos de compressão, exceto para ar condicionado, ou de absorção
Ex 03 -­‐ Máquinas para produção de gelo em cubos ou escamas
Ex 04 -­‐ Instalações frigoríficas industriais, formadas por elementos não reunidos em corpo único nem montados sobre base comum, com câmara frigorífica de capacidade superior a 30m³
-­‐-­‐Móveis concebidos para receber um equipamento para a produção de frio
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
27.45
36.8
42
36.8
36.8
36.8
36.8
36.8
36.8
36.8
36.8
36.8
34.94
34.94
34.94
34.94
28.05
34.94
34.94
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
34.94
45.96
51.16
46.75
44.29
45.96
44.29
45.96
44.29
45.96
44.29
44.29
36.8
45.96
42
51.16
36.8
45.96
42
36.8
27.45
27.45
27.45
51.16
44.29
34.94
34.94
34.94
27.45
34.94
30.12
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
33.58
37.61
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
34.24
34.24
42.91
26.75
36.7
34.01
32.06
33.03
34.07
33.12
34.07
33.63
33.63
43.88
39.44
41.65
44.02
41.86
44.02
40.7
40.7
26.75
34.24
26.75
26.75
26.75
34.07
32.43
34.07
34.24
34.24
34.24
43.23
42.56
43.23
26.75
35.91
36.11
29.84
31.76
26.75
28.58
28.58
45.27
30.44
37.08
32.07
33.9
33.9
26.75
32.07
34.07
42.41
84189900
84189900
84191100
84191100
84191910
84191990
84192000
84193100
84193200
84193900
84194010
84194020
84194090
84195010
84195021
84195022
84195029
84195090
84196000
84198110
84198190
84198911
84198919
84198919
84198920
84198930
84198940
84198991
84198999
84198999
84199010
84199020
84199031
84199039
84199040
84199090
84201010
84201090
84209100
84209900
84211110
84211190
84211210
84211290
84211910
84211990
84211990
84212100
84212200
84212300
84212300
84212300
84212911
84212919
84212920
84212930
84212990
84213100
84213910
84213920
84213930
84213990
84219110
84219191
84219199
84219910
84219920
84219991
84219999
-­‐-­‐Outras
33.12
Ex 01 -­‐ Condensador frigorífico e evaporador frigorífico
29.08
-­‐-­‐De aquecimento instantâneo, a gás
29.42
Ex 01 -­‐ Para uso doméstico
31.85
Aquecedores solares de água
26.75
Outros
29.42
-­‐Esterilizadores médico-­‐cirúrgicos ou de laboratório
29.42
-­‐-­‐Para produtos agrícolas
26.75
-­‐-­‐Para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões
26.75
-­‐-­‐Outros
26.75
De destilação de água
26.75
De destilação ou retificação de álcoois e outros fluídos voláteis ou de hidrocarbonetos
26.75
Outros
26.75
De placas
26.75
Metálicos
26.75
De grafita
26.75
Outros
26.75
Outros
26.75
-­‐Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases
26.75
Autoclaves
26.75
Outros
26.75
De alimentos, mediante Ultra Alta Temperatura (UHT -­‐ Ultra High Temperature) por injeção direta 26.75
de vapor, com capacidade superior ou igual a 6.500 l/h
Outros
26.75
Ex 01 -­‐ Dos tipos utilizados em bares, restaurantes, cantinas e semelhantes
30.91
Estufas
26.75
Torrefadores
26.75
Evaporadores
26.75
Recipiente refrigerador, com dispositivo de circulação de fluido refrigerante
30.91
Outros
29.42
Ex 01 -­‐ Torres de resfriamento de água
26.75
De aquecedores de água das subposições 8419.11 ou 8419.19
29.42
De colunas de destilação ou de retificação
29.42
Placa corrugada, de aço inoxidável ou de alumínio, com superfície de troca térmica de área superior 29.42
a 0,4 m2
Outras
26.75
De aparelhos ou dispositivos das subposições 8419.81 ou 8419.89
29.42
Outras
29.42
Para papel ou cartão
26.75
Outros
26.75
-­‐-­‐Cilindros
29.42
-­‐-­‐Outras
29.42
Com capacidade de processamento de leite superior ou igual a 30.000 l/h
26.75
Outras
26.75
Com capacidade, expressa em peso de roupa seca, inferior ou igual a 6 kg
37.26
Outros
37.26
Centrifugadores para laboratórios de análises, ensaios ou pesquisas científicas
26.75
Outros
26.75
Ex 01 -­‐ Centrifugadores para uso doméstico
36.96
-­‐-­‐Para filtrar ou depurar água
26.75
-­‐-­‐Para filtrar ou depurar bebidas, exceto água
26.75
-­‐-­‐Para filtrar óleos minerais nos motores de ignição por centelha ou por compressão
30.91
Ex 01 -­‐ Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, de potência igual ou superior a 28.91
125HP, próprios para ônibus ou caminhões
Ex 02 -­‐ Filtro de óleo lubrificante, não descartável, equipado com elemento filtrante de papel (substituível), para uso em motores de ignição por compressão, com até 2.600 rpm em potência 28.91
máxima, próprios para colheitadeiras ou tratores agrícolas
Capilares
26.75
Outros
26.75
Aparelho de osmose inversa
26.75
Filtros-­‐prensa
26.75
Outros
26.75
-­‐-­‐Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha ou por compressão
30.91
Filtros eletrostáticos
26.75
Depuradores por conversão catalítica de gases de escape de veículos
29.42
Concentradores de oxigênio por depuração do ar, com capacidade de saída inferior ou igual a 6 26.75
l/min
Outros
26.75
De secadores de roupa do item 8421.12.10
31.4
Tambores rotativos com pratos ou discos separadores, de peso superior a 300 kg
31.4
Outras
31.4
De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39
31.4
Dos tipos utilizados em linhas de sangue para hemodiálise
31.4
Cartuchos de membrana de aparelhos de osmose inversa
31.4
Outras
31.4
39.71
35.67
39.37
41.8
36.7
39.37
36.91
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
34.24
38.4
34.24
34.24
34.24
38.4
36.91
34.24
37.76
36.91
30.02
34.24
36.91
36.91
34.24
34.24
36.91
36.91
27.35
34.24
48.37
45.6
34.24
33.82
44.03
34.24
34.24
39.25
37.25
37.25
27.35
27.35
34.24
34.24
34.24
39.25
34.24
38.58
27.35
34.24
40.66
32
39.71
39.71
32
32
39.71
84221100
84221900
84221900
84222000
84223010
84223021
84223022
84223023
84223029
84223030
84224010
84224020
84224030
84224090
84229010
84229090
84231000
84231000
84232000
84233011
84233019
84233090
84238110
84238190
84238200
84238900
84239010
84239021
84239029
84241000
84242000
84243010
84243020
84243030
84243090
84248111
84248119
84248121
84248129
84248190
84248910
84248920
84248990
84249010
84249090
84251100
84251910
84251990
84253110
84253190
84253910
84253990
84254100
84254200
84254910
84254990
84261100
84261200
84261900
84262000
84263000
84264110
84264190
84264910
84264990
-­‐-­‐Do tipo doméstico
-­‐-­‐Outras
Ex 01 – Com capacidade de lavagem superior a 1000 pratos por hora
-­‐Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes
Máquinas e aparelhos para encher, fechar, arrolhar, capsular ou rotular garrafas
Para encher caixas ou sacos com pó ou grãos
Para encher e fechar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23, mesmo com dispositivo de rotulagem
Para encher e fechar recipientes tubulares flexíveis (bisnagas), com capacidade superior ou igual a 100 unidades por minuto
Outros
Para gaseificar bebidas
Horizontais, próprias para empacotamento de massas alimentícias longas (comprimento superior a 200 mm) em pacotes tipo almofadas (pillow pack), com capacidade de produção superior a 100 pacotes por minuto e controlador lógico programável (CLP)
Automática, para embalar tubos ou barras de metal, em atados de peso inferior ou igual a 2.000 kg e comprimento inferior ou igual a 12 m
De empacotar embalagens confeccionadas com papel ou cartão dos subitens 4811.51.22 ou 4811.59.23 em caixas ou bandejas de papel ou cartão dobráveis, com capacidade superior ou igual a 5.000 embalagens por hora
Outros
De máquinas de lavar louça, de uso doméstico
Outras
-­‐Balanças para pessoas, incluindo as balanças para bebês. balanças de uso doméstico
Ex 01 -­‐ De uso doméstico
-­‐Básculas de pesagem contínua em transportadores
Com aparelhos periféricos, que constituam unidade funcional
Outras
Outras
De mesa, com dipositivo registrador ou impressor de etiquetas
Outros
-­‐-­‐De capacidade superior a 30 kg, mas não superior a 5.000 kg
-­‐-­‐Outros
Pesos
De aparelhos ou instrumentos da subposição 8423.10
Outras
-­‐Extintores, mesmo carregados
-­‐Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes
Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza, por jato de água
De jato de areia própria para desgaste localizado de peças de vestuário
Perfuradoras por jato de água com pressão de trabalho máxima superior ou igual a 10 MPa
Outros
Aparelhos manuais
Outros
Por aspersão
Outros
Outros
Aparelhos de pulverização constituídos por botão de pressão com bocal (tampa “spray”), válvula do tipo aerossol, junta de estanqueidade (junta de canopla) e tubo de imersão, montados sobre um corpo metálico (canopla), dos tipos utilizados para serem monta
Aparelhos automáticos para projetar lubrificantes sobre pneumáticos, contendo uma estação de secagem por ar pré-­‐aquecido e dispositivos para agarrar e movimentar pneumáticos
Outros
De aparelhos da subposição 8424.10 ou do subitem 8424.81.11
Outras
-­‐-­‐De motor elétrico
Talhas, cadernais e moitões, manuais
Outros
Com capacidade inferior ou igual a 100 t
Outros
Com capacidade inferior ou igual a 100 t
Outros
-­‐-­‐Elevadores fixos de veículos, para garagens (oficinas)
-­‐-­‐Outros macacos, hidráulicos
Manuais
Outros
-­‐-­‐Pontes e vigas, rolantes, de suportes fixos
-­‐-­‐Pórticos móveis de pneumáticos e carros-­‐pórticos
-­‐-­‐Outros
-­‐Guindastes de torre
-­‐Guindastes de pórtico
Com deslocamento em sentido longitudinal, transversal e diagonal (tipo caranguejo) com capacidade de carga superior ou igual a 60 t
Outros
De lagartas, com capacidade de elevação superior ou igual a 70 t
Outros
34.69
36.11
26.75
26.75
26.75
26.75
43.23
43.6
34.24
34.24
34.24
34.24
26.75
27.35
26.75
27.35
26.75
26.75
34.24
34.24
26.75
27.35
26.75
27.35
26.75
27.35
26.75
34.69
29.42
32.55
36.8
27.45
27.45
27.45
27.45
30.12
30.12
27.45
27.45
32.55
32.55
32.55
30.91
29.42
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
41.86
36.91
42.5
46.75
34.94
34.94
34.94
34.94
37.61
37.61
34.94
34.94
40.89
40.89
40.04
39.25
36.91
34.24
27.35
27.35
34.24
35.09
34.24
34.24
34.24
34.24
29.42
37.76
29.42
30.02
29.42
29.42
29.42
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
30.12
30.12
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
36.91
36.91
36.91
34.94
35.79
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
36.61
38.46
37.61
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
27.45
28.05
27.45
27.45
27.45
34.94
28.05
34.94
84269100
84269900
84271011
84271019
84271090
84272010
84272090
84279000
84281000
84282010
84282090
84283100
84283200
84283300
84283910
84283920
84283930
84283990
84284000
84286000
84286000
84289010
84289020
84289030
84289090
84291110
84291190
84291910
84291990
84292010
84292090
84293000
84294000
84295111
84295119
84295121
84295129
84295191
84295192
84295199
84295211
84295212
84295219
84295220
84295290
84295900
84301000
84302000
84303110
84303190
84303910
84303990
84304110
84304120
84304130
84304190
84304910
84304920
84304990
84305000
84306100
84306911
84306919
84306990
84311010
84311090
84312011
84312019
84312090
84313110
84313190
-­‐-­‐Próprios para serem montados em veículos rodoviários
-­‐-­‐Outros
De capacidade de carga superior a 6,5 t
Outras
Outros
Empilhadeiras com capacidade de carga superior a 6,5 t
Outros
-­‐Outros
-­‐Elevadores e monta-­‐cargas
Transportadores tubulares (transvasadores) móveis, acionados com motor de potência superior a 90 kW (120 HP)
Outros
-­‐-­‐Especialmente concebidos para uso subterrâneo
-­‐-­‐Outros, de caçamba
-­‐-­‐Outros, de tira ou correia
De correntes
De rolos motores
De pinças laterais, do tipo dos utilizados para o transporte de jornais
Outros
-­‐Escadas e tapetes, rolantes
-­‐Teleféricos (incluindo as telecadeiras e os telesquis). mecanismos de tração para funiculares
Ex 01 -­‐ Telecadeiras e telesquis
Do tipo dos utilizados para desembarque de botes salva-­‐vidas, motorizados ou providos de dispositivo de compensação de inclinação
Transportadores-­‐elevadores (transelevadores) automáticos, de deslocamento horizontal sobre guias
Máquina para formação de pilhas de jornais, dispostos em sentido alternado, de capacidade superior ou igual a 80.000 exemplares/h
Outros
De potência no volante superior ou igual a 387,76 kW (520 HP)
Outros
Bulldozers de potência no volante superior ou igual a 234,90 kW (315 HP)
Outros
Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP)
Outros
-­‐Raspo-­‐transportadores (scrapers)
-­‐Compactadores e rolos ou cilindros compressores
Do tipo das utilizadas em minas subterrâneas
Outras
De potência no volante superior ou igual a 454,13 kW (609 HP)
Outras
De potência no volante superior ou igual a 297,5 kW (399 HP)
De potência no volante inferior ou igual a 43,99 kW (59 HP)
Outras
De potência no volante superior ou igual a 484,7 kW (650 HP)
De potência no volante inferior ou igual a 40,3 kW (54 HP)
Outras
Infraestruturas motoras, próprias para receber equipamentos das subposições 8430.49, 8430.61 ou 8430.69, mesmo com dispositivo de deslocamento sobre trilhos
Outras
-­‐-­‐Outros
-­‐Bate-­‐estacas e arranca-­‐estacas
-­‐Limpa-­‐neves
Cortadores de carvão ou de rocha
Outros
Cortadores de carvão ou de rocha
Outras
Perfuratriz de percussão
Perfuratriz rotativa
Máquinas de sondagem, rotativas
Outras
Perfuratriz de percussão
Máquinas de sondagem, rotativas
Outras
-­‐Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados
-­‐-­‐Máquinas de comprimir ou de compactar
Com capacidade de carga superior a 4 m3
Outros
Outros
Do item 8425.19.10 ou das subposições 8425.39, 8425.42 ou 8425.49
Outras
Autopropulsadas
De outras empilhadeiras
Outras
De elevadores
Outras
27.45
27.45
27.45
26.75
27.45
26.75
26.75
27.45
26.75
34.94
34.94
34.94
34.24
34.94
34.24
34.24
34.94
34.24
27.45
34.94
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
31.85
27.45
32.55
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
34.94
28.05
34.94
39.34
34.94
40.04
27.45
34.94
27.45
28.05
27.45
28.05
27.45
27.45
26.75
27.45
27.45
27.45
26.75
27.45
26.75
27.45
27.45
27.45
27.45
26.75
26.75
26.75
27.45
27.45
27.45
34.94
28.05
32.45
28.05
33.15
28.05
34.24
33.15
34.24
28.05
34.94
28.05
34.94
27.35
27.35
34.24
28.05
28.05
34.94
27.45
28.05
26.75
26.75
27.45
30.12
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
29.42
29.42
34.24
34.24
34.94
30.72
28.05
33.15
28.05
33.15
34.94
34.94
28.05
34.94
33.15
28.05
33.15
33.15
34.94
28.05
34.94
34.94
38.46
37.61
37.61
37.61
37.61
36.91
36.91
84313900
84314100
84314200
84314310
84314390
84314910
84314921
84314922
84314929
84321000
84322100
84322900
84323010
84323090
84324000
84328000
84328000
84329000
84331100
84331900
84332010
84332090
84333000
84334000
84335100
84335200
84335300
84335911
84335919
84335990
84336010
84336021
84336029
84336090
84339010
84339090
84339090
84341000
84342010
84342090
84349000
84351000
84359000
84361000
84362100
84362900
84368000
84369100
84369900
84371000
84378010
84378090
84379000
84381000
84382011
84382019
84382090
84383000
84384000
84385000
84386000
84388010
84388020
84388090
84389000
84391010
84391020
84391030
84391090
84392000
84393010
84393020
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Caçambas, mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes
-­‐-­‐Lâminas para bulldozers ou angledozers
De máquinas de sondagem rotativas
Outras
De máquinas ou aparelhos da posição 84.26
Cabinas
Lagartas
Outras
-­‐Arados e charruas
-­‐-­‐Grades de discos
-­‐-­‐Outros
Semeadores-­‐adubadores
Outros
-­‐Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)
-­‐Outras máquinas e aparelhos
Ex 01-­‐ Rolos para gramados
-­‐Partes
-­‐-­‐Motorizados, cujo dispositivo de corte gira num plano horizontal
-­‐-­‐Outros
Com dispositivo de acondicionamento em fileiras constituído por rotor de dedos e pente
Outras
-­‐Outras máquinas e aparelhos para colher e dispor o feno
-­‐Enfardadeiras de palha ou de forragem, incluindo as enfardadeiras-­‐apanhadeiras
-­‐-­‐Colheitadeiras combinadas com debulhadoras
-­‐-­‐Outras máquinas e aparelhos para debulha
-­‐-­‐Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos
Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)
Outras
Outros
Selecionadores de frutas
Com capacidade superior ou igual a 36.000 ovos por hora
Outras
Outras
De cortadores de grama
Outras
Ex 01 -­‐ De colheitadeiras
-­‐Máquinas de ordenhar
Para tratamento do leite
Outros
-­‐Partes
-­‐Máquinas e aparelhos
-­‐Partes
-­‐Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais
-­‐-­‐Chocadeiras e criadeiras
-­‐-­‐Outros
-­‐Outras máquinas e aparelhos
-­‐-­‐De máquinas ou aparelhos para avicultura
-­‐-­‐Outras
-­‐Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grãos ou de produtos hortícolas secos
Para trituração ou moagem de grãos
Outros
-­‐Partes
-­‐Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias
Para fabricar bombons de chocolate por moldagem, de capacidade de produção superior ou igual a 150 kg/h
Outros
Outros
-­‐Máquinas e aparelhos para a indústria de açúcar
-­‐Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira
-­‐Máquinas e aparelhos para preparação de carnes
-­‐Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas
Máquinas para extração de óleo essencial de cítricos
Automática, para descabeçar, cortar a cauda e eviscerar peixes, com capacidade superior a 350 unidades por minuto
Outros
-­‐Partes
Para tratamento preliminar das matérias primas
Classificadoras e classificadoras-­‐depuradoras de pasta
Refinadoras
Outros
-­‐Máquinas e aparelhos para fabricação de papel ou cartão
Bobinadoras-­‐esticadoras
Para impregnar
27.45
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
29.42
29.42
30.12
30.12
27.45
26.75
27.45
27.45
26.75
27.45
27.45
34.94
37.61
37.61
30.72
37.61
37.61
35.82
37.61
30.72
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
36.91
36.91
39.28
39.28
34.94
34.24
34.94
34.94
34.24
34.94
34.94
27.45
34.94
27.45
26.75
27.45
27.45
27.45
27.45
30.12
29.42
28.91
26.75
26.75
26.75
29.42
26.75
29.42
26.75
26.75
26.75
26.75
29.42
29.42
26.75
26.75
26.75
29.42
28.05
34.24
34.94
28.05
34.94
34.94
38.46
36.91
36.4
34.24
34.24
34.24
36.91
34.24
36.91
34.24
34.24
34.24
34.24
36.91
36.91
34.24
34.24
34.24
36.91
26.75
34.24
26.75
27.35
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
26.75
27.35
26.75
29.42
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
36.91
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
84393030
84393090
84399100
84399910
84399990
84401011
84401019
84401020
84401090
84409000
84411010
84411090
84412000
84413010
84413090
84414000
84418000
84419000
84423010
84423020
84423090
84424010
84424020
84424090
84425000
84431110
84431190
84431200
84431310
84431321
84431329
84431390
84431400
84431500
84431600
84431710
84431790
84431910
84431990
84433111
84433112
84433113
84433114
84433115
84433116
84433119
84433191
84433199
84433221
84433222
84433223
84433229
84433231
84433232
84433233
84433234
84433235
84433236
84433237
84433238
Para ondular
Outros
-­‐-­‐De máquinas ou aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas
Rolos, corrugadores ou de pressão, de máquinas para ondular, com largura útil superior ou igual a 2.500 mm
Outras
Com alimentação automática
Outros
Máquinas para fabricar capas de papelão, com dispositivo de colagem e capacidade de produção superior a 60 unidades por minuto
Outros
-­‐Partes
Cortadeiras bobinadoras com velocidade de bobinado superior a 2.000 m/min
Outras
-­‐Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes
De dobrar e colar, para fabricação de caixas
Outras
-­‐Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou cartão
-­‐Outras máquinas e aparelhos
-­‐Partes
De compor por processo fotográfico
De compor caracteres tipográficos por outros processos, mesmo com dispositivo de fundir
Outros
De máquinas do item 8442.30.10
De máquinas do item 8442.30.20
Outras
-­‐Clichês, blocos, cilindros e outros elementos de impressão. pedras litográficas, blocos, placas e cilindros, preparados para impressão (por exemplo, aplainados, granulados ou polidos)
Para impressão multicolor de jornais, de largura superior ou igual a 900 mm, com unidades de impressão em configuração torre e dispositivos automáticos de emendar bobinas
Outros
-­‐-­‐Máquinas e aparelhos de impressão, por ofsete, dos tipos utilizados em escritórios, alimentados por folhas em que um lado não seja superior a 22 cm e que o outro não seja superior a 36 cm, quando não dobradas
Para impressão multicolor de recipientes de matérias plásticas, cilíndricos, cônicos ou de faces planas
Com velocidade de impressão superior ou igual a 12.000 folhas por hora
Outros
Outros
-­‐-­‐Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
-­‐-­‐Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos, não alimentados por bobinas, excluindo as máquinas e aparelhos flexográficos
-­‐-­‐Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos
Rotativas para heliogravura
Outros
Para serigrafia
Outros
De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm
De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
Outras
Com impressão por sistema térmico
Outras
De linha
De caracteres Braille
Outras matriciais (por pontos)
Outras
De jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420 mm
De transferência térmica de cera sólida (por exemplo, solid ink e dye sublimation)
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 280 mm
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 280 mm e inferior ou igual a 420 mm
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 20 páginas por minuto (ppm)
A laser, LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas, com velocidade de impressão superior a 20 páginas por minuto (ppm)
Térmicas, dos tipos utilizados em impressão de imagens para diagnóstico médico em folhas revestidas com camada termossensível
Outras, com largura de impressão superior a 420 mm
26.75
26.75
29.42
34.24
34.24
36.91
29.42
30.02
29.42
26.75
26.75
36.91
27.35
34.24
26.75
27.35
26.75
29.42
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
29.42
26.75
26.75
26.75
29.42
29.42
29.42
34.24
36.91
27.35
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
32.45
36.91
32.45
27.35
34.24
35.12
30.02
36.91
29.42
36.91
26.75
27.35
26.75
34.24
26.75
34.24
26.75
27.35
26.75
26.75
26.75
27.35
34.24
34.24
26.75
27.35
26.75
34.24
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
35.17
35.17
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
42.68
35.77
35.17
42.68
35.17
35.77
35.17
35.17
35.17
35.17
35.17
33.97
17.5
33.97
33.97
33.97
33.97
35.77
35.77
42.68
42.68
35.77
34.57
18.1
42.2
42.2
42.2
34.57
33.97
40.49
33.97
34.57
33.97
34.57
33.97
34.57
33.97
34.57
33.97
34.57
84433239
84433240
84433251
84433252
84433259
84433291
84433299
84433910
84433921
84433928
84433929
84433930
84433990
84439110
84439191
84439192
84439199
84439911
84439912
84439919
84439921
84439922
84439923
84439929
84439931
84439932
84439933
84439939
84439941
84439942
84439949
84439950
84439960
84439970
84439980
84439990
84440010
84440020
84440090
84451110
84451120
84451190
84451200
84451300
84451910
84451921
84451922
84451923
84451924
84451925
84451926
84451927
84451929
84452000
84453010
84453090
84454011
84454012
84454018
84454019
84454021
84454029
84454031
84454039
84454040
84454090
84459010
84459020
84459030
84459040
84459090
84461010
Outras
Outras impressoras alimentadas por folhas
Por meio de penas
Outros, com largura de impressão superior a 580 mm
Outros
Impressoras de código de barras postais, tipo 3 em 5, a jato de tinta fluorescente, com velocidade de até 4,5 m/s e passo de 1,4 mm
Outras
Máquinas de impressão por jato de tinta
De reprodução da imagem do original sobre a cópia por meio de um suporte intermediário (processo indireto), monocromáticas, para cópias de superfície inferior ou igual a 1 m2, com velocidade inferior a 100 cópias por minuto
Outras, por processo indireto
Outras
Outras máquinas copiadoras
Outros
Partes de máquinas e aparelhos da subposição 8443.12
Dobradoras
Numeradores automáticos
Outros
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
Cabeças de impressão
Outros
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
Cabeças de impressão
Cartuchos de tinta
Outros
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado
Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica
Cartuchos de revelador (toners)
Outros
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada
Cabeças de impressão
Outros
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
Mecanismos de alimentação ou de triagem de papéis ou documentos, suas partes e acessórios
Outros
Para extrudar
Para corte ou ruptura de fibras
Outras
Para lã
Para fibras do Capítulo 53
Outras
-­‐-­‐Penteadoras
-­‐-­‐Bancas de estiramento (bancas de fusos)
Máquinas para a preparação da seda
Para recuperação de cordas, fios, trapos ou qualquer outro desperdício, transformando-­‐os em fibras adequadas para cardagem
Descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão
Para desengordurar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama
Abridoras de fibras de lã
Abridoras de fibras do Capítulo 53
Máquinas de carbonizar a lã
Para estirar a lã
Outras
-­‐Máquinas para fiação de matérias têxteis
Retorcedeiras
Outras
Bobinadeiras de trama (espuladeiras)
Para fios elastanos
Outras, com atador automático
Outras
Com velocidade de bobinado superior ou igual a 4.000 m/min
Outras
Com controle de comprimento ou peso e atador automático
Outras
Noveleiras automáticas
Outras
Urdideiras
Passadeiras para liço e pente
Para amarrar urdideiras
Automáticas, para colocar lamelas
Outras
Com mecanismo Jacquard
33.97
33.97
33.97
33.97
33.97
42.2
34.57
40.49
34.57
42.2
33.97
34.57
33.97
26.75
42.2
34.24
36.11
43.6
36.11
36.11
36.11
36.11
29.42
26.75
26.75
26.75
32.02
32.02
32.02
32.02
29.51
29.51
32.02
29.51
29.51
29.51
32.02
32.02
29.51
32.02
32.02
34.31
32.02
32.02
32.02
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
36.71
43.6
43.6
43.6
36.91
34.24
34.24
34.24
38.83
32.62
36.91
36.91
30.11
30.11
36.91
30.11
30.11
30.11
36.91
36.91
30.11
36.91
36.91
41.12
36.91
36.91
36.91
34.24
27.35
27.35
27.35
27.35
34.24
27.35
27.35
27.35
26.75
34.24
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
34.24
27.35
27.35
27.35
27.35
34.24
27.35
27.35
34.24
27.35
27.35
27.35
34.24
27.35
34.24
27.35
34.24
27.35
34.24
34.24
27.35
34.24
27.35
34.24
27.35
84461090
84462100
84462900
84463010
84463020
84463030
84463040
84463090
84471100
84471200
84472010
84472021
84472029
84472030
84479010
84479020
84479090
84481110
84481120
84481190
84481900
84482010
84482020
84482030
84482090
84483100
84483211
84483219
84483220
84483230
84483240
84483250
84483290
84483310
84483390
84483911
84483912
84483917
84483919
84483921
84483922
84483923
84483929
84483991
84483992
84483999
84484200
84484910
84484920
84484990
84485100
84485910
84485921
84485922
84485929
84485930
84485940
84485990
84490010
84490020
84490080
84490091
84490099
84501100
84501100
84501200
84501200
84501900
84501900
84502010
84502090
84502090
84509010
84509090
84511000
84512100
Outros
-­‐-­‐A motor
-­‐-­‐Outros
A jato de ar
A jato de água
De projétil
De pinças
Outros
-­‐-­‐Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm
-­‐-­‐Com cilindro de diâmetro superior a 165 mm
Teares manuais
Para fabricação de malhas de urdidura
Outros
Máquinas de costura por entrelaçamento (couture-­‐tricotage)
Máquinas para fabricação de redes, tules ou filós
Máquinas automáticas para bordar
Outras
Ratieras
Mecanismos Jacquard
Outros
-­‐-­‐Outros
Fieiras para a extrusão
Outras partes e acessórios de máquinas para a extrusão
De máquinas para corte ou ruptura de fibras
Outras
-­‐-­‐Guarnições de cardas
Chapéus (flats)
Outras
De penteadoras
De bancas de estiramento (bancas de fusos)
De máquinas para a preparação da seda
De máquinas para carbonizar lã
Outros
Cursores
Outros
De filatórios intermitentes (selfatinas)
De máquinas do tipo tow-­‐to-­‐yarn
De outros filatórios
Outras
De bobinadeiras de trama (espuladeiras)
De bobinadeiras automáticas para fios elastanos, ou com atador automático
Outras, de bobinadeiras automáticas
Outras
De urdideiras
De passadeiras para liço e pente
Outras
-­‐-­‐Pentes, liços e quadros de liços
De máquinas ou aparelhos auxiliares de teares
De teares para tecidos de largura superior a 30 cm, sem lançadeiras, a jato de água ou de projétil
Outras
-­‐-­‐Platinas, agulhas e outros artigos, utilizados na formação das malhas
De teares circulares para malhas
Manuais
Para fabricação de malhas de urdidura
Outras
De máquinas para fabricação de redes, tules ou filós, ou automáticas para bordar
De máquinas do item 8447.90.90
Outras
Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltros
Máquinas e aparelhos para fabricação de falsos tecidos
Outros
De máquinas ou aparelhos para fabricação de falsos tecidos
Outras
-­‐-­‐Máquinas inteiramente automáticas
Ex 01 -­‐ De uso doméstico
-­‐-­‐Outras máquinas, com secador centrífugo incorporado
Ex 01 -­‐ De uso doméstico
-­‐-­‐Outras
Ex 01 -­‐ De uso doméstico
Túneis contínuos
Outras
Ex 01 – De capacidade superior a 20Kg, em peso de roupa seca
De máquinas da subposição 8450.20
Outras
-­‐Máquinas para lavar a seco
-­‐-­‐De capacidade, expressa em peso de roupa seca, não superior a 10 kg
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
29.42
26.75
26.75
26.75
29.42
29.42
29.58
36.64
29.19
35.3
30.02
33
20.99
37.22
27.45
37.68
37.68
26.75
29.53
34.24
34.24
34.24
27.35
27.35
27.35
27.35
34.24
27.35
34.24
36.7
27.35
34.24
34.24
27.35
27.35
34.24
34.24
27.35
34.24
36.91
30.02
36.91
30.02
30.02
36.91
36.91
36.91
30.02
36.91
30.02
30.02
36.91
36.91
36.91
36.91
30.02
36.91
36.91
30.02
30.02
36.91
36.91
36.91
30.02
36.91
36.91
36.91
30.02
36.91
30.02
36.91
37.76
30.02
36.91
30.02
36.91
36.91
34.24
27.35
34.24
30.02
36.91
40.07
47.13
38.33
44.44
42.07
45.05
21.59
45.02
35.25
45.82
46.75
34.24
39.85
84512100
84512910
84512990
84513010
84513091
84513099
84514010
84514021
84514029
84514090
84515010
84515020
84515090
84518000
84518000
84519010
84519090
84521000
84522110
84522120
84522190
84522910
84522921
84522922
84522923
84522924
84522925
84522929
84522990
84523000
84529020
84529020
84529081
84529089
84529091
84529092
84529093
84529094
84529099
84531010
84531090
84532000
84538000
84539000
84541000
84542010
84542090
84543010
84543020
84543090
84549010
84549090
84551000
84552110
84552190
84552210
84552290
84553010
84553020
84553090
84559000
84561011
84561019
84561090
84562010
84562090
84563011
84563019
84563090
84569000
84571000
Ex 01 -­‐ De uso doméstico
Que funcionem por meio de ondas eletromagnéticas (micro-­‐ondas), cuja produção seja superior ou igual a 120 kg/h de produto seco
Outras
Automáticas
Prensas para passar de peso inferior ou igual a 14 kg
Outras
Para lavar
Para tingir tecidos em rolos. para tingir por pressão estática, com molinete (rotor de pás), jato de água (jet) ou combinada
Outras
Outras
Para inspecionar tecidos
Automáticas, para enfestar ou cortar
Outras
-­‐Outras máquinas e aparelhos
Ex 01 -­‐ De uso doméstico
Para as máquinas da subposição 8451.21
Outras
-­‐Máquinas de costura de uso doméstico
Para costurar couros ou peles
Para costurar tecidos
Outras
Para costurar couros ou peles
Remalhadeiras
Para casear
Tipo zigue-­‐zague para inserir elástico
De costura reta
Galoneiras
Outras
Outras
-­‐Agulhas para máquinas de costura
Móveis, bases e tampas, para máquinas de costura, e suas partes
Ex 01 -­‐ Para máquinas de costura de uso doméstico
Guia-­‐fios, lançadeiras e porta-­‐bobinas
Outras
Guia-­‐fios, lançadeiras não rotativas e porta-­‐bobinas
Para remalhadeiras
Lançadeiras rotativas
Corpos moldados por fundição
Outras
Máquinas para dividir couros com largura útil inferior ou igual a 3.000 mm, com lâmina sem fim, com controle eletrônico programável
Outros
-­‐Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados
-­‐Outras máquinas e aparelhos
-­‐Partes
-­‐Conversores
Lingoteiras
Outras
Sob pressão
Por centrifugação
Outras
De máquinas de vazar (moldar) por centrifugação
Outras
-­‐Laminadores de tubos
De cilindros lisos
Outros
De cilindros lisos
Outros
Fundidos, de aço ou ferro fundido nodular
Forjados, de aço de corte rápido, com um teor, em peso, de carbono superior ou igual a 0,80% e inferior ou igual a 0,90%, de cromo superior ou igual a 3,50% e inferior ou igual a 4%, de vanádio superior ou igual a 1,60% e inferior ou igual a 2,30%, de mol
Outros
-­‐Outras partes
Para corte de chapas metálicas de espessura superior a 8 mm
Outras
Outras
De comando numérico
Outras
Para texturizar superfícies cilíndricas
Outras
Outras
-­‐Outras
-­‐Centros de usinagem
36.47
46.79
26.75
27.35
26.75
26.75
29.42
26.75
26.75
32.39
27.35
39.37
34.24
34.24
26.75
34.24
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
32.76
29.42
29.42
29.08
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
27.45
30.12
30.12
29.08
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
34.24
34.24
27.35
27.35
34.24
34.24
40.25
37.76
36.91
39
28.05
28.05
28.05
33.15
28.05
28.05
28.05
33.15
33.15
28.05
33.15
37.61
39.28
38.24
38.46
38.46
37.61
30.72
30.72
37.61
30.72
26.75
34.24
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
29.42
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
34.24
30.02
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
26.75
27.35
26.75
29.42
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
36.91
27.35
34.24
34.24
27.35
27.35
27.35
34.24
34.24
34.24
34.24
84572010
84572090
84573010
84573090
84581110
84581191
84581199
84581910
84581990
84589100
84589900
84591000
84592110
84592191
84592199
84592900
84593100
84593900
84594000
84595100
84595900
84596100
84596900
84597000
84601100
84601900
84602100
84602900
84603100
84603900
84604011
84604019
84604091
84604099
84609011
84609012
84609019
84609090
84612010
84612090
84613010
84613090
84614010
84614091
84614099
84615010
84615020
84615090
84619010
84619090
84621011
84621019
84621090
84622100
84622900
84623100
84623910
84623990
84624100
84624900
84629111
84629119
84629191
84629199
84629910
84629920
84629990
84631010
84631090
84632010
84632091
84632099
84633000
84639010
84639090
De comando numérico
Outras
De comando numérico
Outras
Revólver
De 6 ou mais fusos porta-­‐peças
Outros
Revólver
Outros
-­‐-­‐De comando numérico
-­‐-­‐Outros
-­‐Unidades com cabeça deslizante
Radiais
De mais de um cabeçote mono ou multifuso
Outras
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐De comando numérico
-­‐-­‐Outras
-­‐Outras máquinas para mandrilar
-­‐-­‐De comando numérico
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐De comando numérico
-­‐-­‐Outras
-­‐Outras máquinas para roscar interior ou exteriormente
-­‐-­‐De comando numérico
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐De comando numérico
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐De comando numérico
-­‐-­‐Outras
Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
Outras
Brunidoras para cilindros de diâmetro inferior ou igual a 312 mm
Outras
De polir, com cinco ou mais cabeças e porta -­‐peças rotativo
De esmerilhar, com duas ou mais cabeças e porta-­‐peças rotativo
Outras
Outras
Para escatelar
Outras
De comando numérico
Outras
De comando numérico
Redondeadoras de dentes
Outras
De fitas sem fim
Circulares
Outras
De comando numérico
Outras
Máquinas para estampar
Outras
Outras
-­‐-­‐De comando numérico
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐De comando numérico
Tipo guilhotina
Outras
-­‐-­‐De comando numérico
-­‐-­‐Outras
Para moldagem de pós metálicos por sinterização
Outras
Para moldagem de pós metálicos por sinterização
Outros
Prensas para moldagem de pós metálicos por sinterização
Prensas para extrusão
Outras
Para estirar tubos
Outros
De comando numérico
De pente plano, com capacidade de produção superior ou igual a 160 unidades por minuto, de diâmetro de rosca compreendido entre 3 mm e 10 mm
Outras
-­‐Máquinas para trabalhar arames e fios de metal
De comando numérico
Outras
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
27.35
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
26.75
27.35
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
34.24
34.24
34.24
84641000
84642010
84642021
84642029
84642090
84649011
84649019
84649090
-­‐Máquinas para serrar
Para vidro
De polir placas, para pavimentação ou revestimento, com oito ou mais cabeças
Outras
Outras
De comando numérico, para retificar, fresar e perfurar
Outras
Outras
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
34.24
27.35
34.24
34.24
27.35
34.24
34.24
84651000
-­‐Máquinas-­‐ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas 26.75
34.24
84659110
84659120
84659190
84659211
84659219
84659290
84659310
84659390
84659400
84659511
84659512
84659591
84659592
84659600
84659900
84661000
84662010
84662090
84663000
84669100
84669200
84669311
84669319
84669320
84669330
84669340
84669350
84669360
84669410
84669420
84669430
84669490
84671110
84671190
84671900
84672100
84672200
84672910
84672991
84672992
84672993
84672999
84678100
84678900
84679100
84679200
84679900
84681000
84682000
84688010
84688090
84689010
84689020
84689090
84690010
84690021
84690029
84690031
84690039
84690039
De fita sem fim
Circulares
Outras
Fresadoras
Outras
Outras
Lixadeiras
Outras
-­‐-­‐Máquinas para arquear ou reunir
Para furar
Para escatelar
Para furar
Para escatelar
-­‐-­‐Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar
-­‐-­‐Outras
-­‐Porta-­‐ferramentas e fieiras de abertura automática
Para tornos
Outros
-­‐Dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-­‐ferramentas
-­‐-­‐Para máquinas da posição 84.64
-­‐-­‐Para máquinas da posição 84.65
Para máquinas da subposição 8456.20
Outras
Para máquinas da posição 84.57
Para máquinas da posição 84.58
Para máquinas da posição 84.59
Para máquinas da posição 84.60
Para máquinas da posição 84.61
Para máquinas da subposição 8462.10
Para máquinas das subposições 8462.21 ou 8462.29
Para prensas para extrusão
Outras
Furadeiras
Outras
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Furadeiras de todos os tipos, incluindo as perfuratrizes rotativas
-­‐-­‐Serras
Tesouras
Cortadoras de tecidos
Parafusadeiras e rosqueadeiras
Martelos
Outras
-­‐-­‐Serras de corrente
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐De serras de corrente
-­‐-­‐De ferramentas pneumáticas
-­‐-­‐Outras
-­‐Maçaricos de uso manual
-­‐Outras máquinas e aparelhos a gás
Para soldar por fricção
Outras
De maçaricos de uso manual
De máquinas ou aparelhos para soldar por fricção
Outras
Máquinas de tratamento de textos
Eletrônicas, com velocidade de impressão inferior ou igual a 40 caracteres por segundo
Outras
De estenotipar, de peso não superior a 12 kg, excluindo o estojo, não elétricas
Outras
Ex 01 – Em Braille
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
30.12
31.6
31.6
31.6
31.6
31.6
31.6
31.6
31.6
31.6
31.6
31.6
31.6
29.42
26.75
26.75
26.75
29.42
29.42
29.42
36.8
36.8
36.8
36.8
36.8
18.2
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
30.72
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
37.61
41.55
41.55
41.55
41.55
41.55
39.09
41.55
37.3
39.09
39.09
39.09
39.09
37.76
34.24
27.35
34.24
37.76
30.02
36.91
44.29
46.75
46.75
37.4
46.75
28.15
84701000
-­‐Calculadoras eletrônicas capazes de funcionar sem fonte externa de energia elétrica e máquinas de 34.77
bolso com função de cálculo incorporada que permitam gravar, reproduzir e visualizar informações
44.72
84701000
84702100
84702900
Ex 01 -­‐ Calculadora equipada com sintetizador de voz
-­‐-­‐Com dispositivo impressor incorporado
-­‐-­‐Outras
28.15
44.02
44.02
18.2
34.07
34.07
84703000
84705011
84705019
84705090
84709010
84709090
84713011
84713012
84713019
84713090
84714110
84714190
84714900
84715010
84715020
84715030
84715040
84715090
84716052
84716052
84716053
84716053
84716053
84716054
84716059
84716061
84716062
84716080
84716090
84716090
84717011
84717012
84717019
84717021
84717029
84717032
84717033
84717039
84717090
84718000
84719011
84719012
84719013
84719014
84719014
84719019
84719090
84721000
84721000
84723010
84723020
84723030
84723090
84729010
84729021
84729029
84729030
84729040
84729051
84729059
84729091
-­‐Outras máquinas de calcular
Com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
Outras
Outras
Máquinas de franquear correspondência
Outras
De peso inferior a 350 g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área não superior a 140 cm2
De peso inferior a 3,5 kg com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela de área superior a 140 cm2 e inferior a 560 cm2
Outras
Outras
De peso inferior a 750 g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela de área inferior a 280 cm2
Outras
-­‐-­‐Outras, apresentadas sob a forma de sistemas
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.50
De média capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expan
De grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471.70, e
De muito grande capacidade, podendo conter no máximo uma unidade de entrada e outra de saída da subposição 8471.60, com capacidade de instalação interna, ou em módulos separados do gabinete do processador central, de unidades de memória da subposição 8471
Outras
Teclados
Ex 01 -­‐ Com colmeia
Indicadores ou apontadores (mouse e track-­‐ball, por exemplo)
Ex 01 -­‐ Indicador ou apontador (mouse) com entrada para acionador
Ex 02 -­‐ Acionador de pressão
Mesas digitalizadoras
Outras
Com unidade de saída por vídeo monocromático
Com unidade de saída por vídeo policromático
Terminais de auto-­‐atendimento bancário
Outras
Ex 01 -­‐ Linha Braille
Para discos flexíveis
Para discos rígidos, com um só conjunto cabeça-­‐disco (HDA -­‐ Head Disk Assembly)
Outras
Exclusivamente para leitura
Outras
Para cartuchos
Para cassetes
Outras
Outras
-­‐Outras unidades de máquinas automáticas para processamento de dados
De cartões magnéticos
Leitores de códigos de barras
Leitores de caracteres magnetizáveis
Digitalizadores de imagens (scanners)
Ex 01 -­‐ Equipados com sintetizador de voz
Outros
Outros
-­‐Duplicadores
Ex 01 -­‐ Duplicador Braille
Máquinas automáticas para obliterar selos postais
Máquinas automáticas para seleção de correspondência por formato e classificação e distribuição da mesma por leitura óptica do código postal
Máquinas automáticas para seleção e distribuição de encomendas, por leitura óptica do código postal
Outras
Distribuidores (dispensadores) automáticos de papéis-­‐moeda, incluindo os que efetuam outras operações bancárias
Eletrônicas, com capacidade de comunicação bidirecional com computadores ou outras máquinas digitais
Outras
Máquinas para selecionar e contar moedas ou papéis-­‐moeda
Máquinas para apontar lápis, perfuradores, grampeadores e desgrampeadores
Com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto
Outras
Máquinas para imprimir endereços ou para estampar placas de endereços
34.77
34.07
34.07
34.77
34.77
34.77
44.72
42.41
42.41
42.26
35.37
42.26
35.42
37.32
35.42
45.18
35.42
35.42
45.18
45.18
34.07
35.77
34.07
34.07
42.41
42.41
34.07
42.41
34.07
40.68
34.07
38.82
34.07
36.82
34.07
24.82
26.75
24.82
17.5
17.5
34.07
34.07
34.07
34.07
34.07
34.07
17.5
31.85
31.85
34.07
31.85
31.85
34.07
34.07
34.07
34.07
34.07
34.07
34.07
34.07
34.07
17.5
34.07
34.07
36.8
18.2
36.8
42.41
31.43
33.36
31.43
24.11
24.11
40.68
40.68
42.41
42.41
42.41
42.41
25.84
33.55
36.6
38.82
33.55
33.55
35.77
35.77
40.68
40.68
42.41
40.68
40.68
40.68
35.77
19.2
40.68
42.41
44.29
25.69
38.5
36.8
38.5
36.8
38.5
36.8
37.4
34.07
42.41
34.07
42.41
34.07
36.11
36.8
34.07
34.07
36.11
42.41
43.6
45.96
35.77
40.68
36.71
84729099
84731010
84731090
84732100
84732910
84732920
84732990
84733011
84733019
84733031
84733032
84733033
84733034
84733039
84733041
84733042
84733043
84733049
84733092
84733099
84734010
84734070
84734090
84735010
84735031
84735032
84735033
84735034
84735035
84735039
84735040
84735050
84735090
84741000
84742010
84742090
84743100
84743200
84743900
84748010
84748090
84749000
84751000
84752100
84752910
84752990
84759000
84762100
84762900
84768100
84768910
84768990
84769000
84771011
84771019
84771021
84771029
84771091
84771099
84772010
84772090
84773010
84773090
84774010
84774090
84775100
84775911
84775919
84775990
84778010
Outros
De máquinas para tratamento de textos
Outros
-­‐-­‐Das calculadoras eletrônicas das subposições 8470.10, 8470.21 ou 8470.29
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos montados, para caixas registradoras
De máquinas da subposição 8470.30
Outros
Com fonte de alimentação, com ou sem módulo display numérico
Outros
Conjuntos cabeça-­‐disco (HDA -­‐ Head Disk Assembly) de unidades de discos rígidos, montados
Braços posicionadores de cabeças magnéticas
Cabeças magnéticas
Mecanismos bobinadores para unidades de fitas magnéticas (magnetic tape transporter)
Outras
Placas-­‐mãe (mother boards)
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
Placas de microprocessamento, mesmo com dispositivo de dissipação de calor
Outros
Telas (displays) para máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis
Outros
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
Outras partes e acessórios das máquinas do item 8472.90.10 e dos subitens 8472.90.21 ou 8472.90.29
Outros
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
Martelo de impressão e banco de martelos
Cabeças de impressão, exceto as térmicas ou as de jato de tinta
Cabeças de impressão térmicas ou de jato de tinta, mesmo com depósito de tinta incorporado
Cintas de caracteres
Cartuchos de tintas
Outros
Cabeças magnéticas
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm2
Outros
-­‐Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar
De bolas
Outros
-­‐-­‐Betoneiras e aparelhos para amassar cimento
-­‐-­‐Máquinas para misturar matérias minerais com betume
-­‐-­‐Outros
Para fabricação de moldes de areia para fundição
Outras
-­‐Partes
-­‐Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago (flash), que tenham invólucro de vidro
-­‐-­‐Máquinas para fabricação de fibras ópticas e de seus esboços
Para fabricação de recipientes da posição 70.10, exceto ampolas
Outras
-­‐Partes
-­‐-­‐Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
-­‐-­‐Outras
-­‐-­‐Com dispositivo de aquecimento ou de refrigeração incorporado
Máquinas automáticas de venda de selos postais
Outras
-­‐Partes
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
Outras
Monocolor, para materiais termoplásticos, com capacidade de injeção inferior ou igual a 5.000 g e força de fechamento inferior ou igual a 12.000 kN
Outras
De comando numérico
Outras
Para materiais termoplásticos, com diâmetro da rosca inferior ou igual a 300 mm
Outras
Para fabricação de recipientes termoplásticos de capacidade inferior ou igual a 5 l, com uma produção inferior ou igual a 1.000 unidades por hora, referente a recipiente de 1 l
Outras
De moldar a vácuo poliestireno expandido (EPS) ou polipropileno expandido (EPP)
Outras
-­‐-­‐Para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 kN
Outras
Outras
Máquina de unir lâminas de borracha entre si ou com tecidos com borracha, para fabricação de pneumáticos
36.11
36.8
36.8
28.55
34.77
36.8
34.77
31.85
31.85
31.85
27.85
27.85
31.85
31.85
34.07
34.07
27.85
34.07
27.85
31.85
34.77
43.6
44.29
45.14
36.89
41.38
45.14
39.52
38.46
37.55
34.6
28.45
28.45
32.45
34.6
40.68
40.68
28.45
40.68
28.45
36.6
41.38
32.55
40.04
32.55
34.77
30.12
32.55
30.12
30.12
30.12
32.55
30.12
34.77
32.55
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
37.3
41.38
30.72
33.15
30.72
30.72
30.72
33.15
30.72
41.38
40.89
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
26.75
27.35
26.75
26.75
26.75
29.42
35.31
35.31
35.31
35.31
35.31
35.31
34.24
34.24
34.24
36.91
42.8
42.8
42.8
35.91
42.8
42.8
26.75
34.24
26.75
34.24
26.75
34.24
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
26.75
34.24
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
26.75
34.24
27.35
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
26.75
27.35
84778090
84779000
84781010
84781090
84789000
84791010
84791090
84792000
84793000
84794000
84795000
84796000
84797100
84797900
84798110
84798190
84798210
84798290
84798911
84798912
84798921
84798922
84798931
84798932
84798940
84798991
84798992
84798999
84799010
84799090
84801000
84802000
84803000
84804100
84804910
84804990
84805000
84806000
84807100
84807900
84811000
84812011
84812019
84812090
84813000
84814000
84818011
84818019
84818021
84818029
84818029
84818031
84818039
84818091
84818092
84818093
84818094
84818095
84818096
84818097
84818099
84819010
84819090
84821010
84821090
84822010
84822090
84823000
84824000
84825010
Outras
26.75
-­‐Partes
29.42
Batedoras-­‐separadoras automáticas de talos e folhas
31.85
Outros
31.85
-­‐Partes
31.85
Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos
26.75
Outros
26.75
-­‐Máquinas e aparelhos para extração ou preparação de óleos ou gorduras vegetais fixos ou de óleos 26.75
ou gorduras animais
-­‐Prensas para fabricação de painéis de partículas, de fibras de madeira ou de outras matérias 26.75
lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça
-­‐Máquinas para fabricação de cordas ou cabos
26.75
-­‐Robôs industriais, não especificados nem compreendidos noutras posições
26.75
-­‐Aparelhos de evaporação para arrefecimento do ar
26.75
-­‐-­‐Dos tipos utilizados em aeroportos
26.75
-­‐-­‐Outras
26.75
Diferenciadores das tensões de tração de entrada e saída da chapa, em instalações de 26.75
galvanoplastia
Outros
26.75
Misturadores
26.75
Outras
26.75
Prensas
26.75
Distribuidores e doseadores de sólidos ou de líquidos
26.75
Máquinas e aparelhos para cestaria ou espartaria
26.75
Máquinas e aparelhos para fabricação de pincéis, brochas ou escovas
26.75
Limpadores de pára-­‐brisas
29.42
Acumuladores
29.42
Silos metálicos para cereais, fixos (não transportáveis), incluindo as baterias, com mecanismos 26.75
elevadores ou extratores incorporados
Aparelhos para limpar peças por ultrassom
26.75
Máquinas de leme para embarcações
29.42
Outros
26.75
De limpadores de pára-­‐brisas elétricos ou de acumuladores hidráulicos para aeronaves
29.42
Outras
26.75
-­‐Caixas de fundição
26.75
-­‐Placas de fundo para moldes
29.42
-­‐Modelos para moldes
26.75
-­‐-­‐Para moldagem por injeção ou por compressão
26.75
Coquilhas
26.75
Outros
26.75
-­‐Moldes para vidro
26.75
-­‐Moldes para matérias minerais
26.75
-­‐-­‐Para moldagem por injeção ou por compressão
26.75
-­‐-­‐Outros
26.75
-­‐Válvulas redutoras de pressão
30.12
Com pinhão
30.12
Outras
30.12
Outras
30.12
-­‐Válvulas de retenção
30.12
-­‐Válvulas de segurança ou de alívio
29.61
Válvulas para escoamento
30.12
Outros
30.12
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas
30.12
Outros
33.46
Ex 01 -­‐ Do tipo gaveta ou do tipo esfera, de ferro ou aço ou de cobre e suas ligas. e do tipo globo, do 30.12
tipo borboleta, do tipo agulha ou do tipo diafragma, de ferro ou aço
Com uma pressão de trabalho inferior ou igual a 50 mbar e dispositivo de segurança termoelétrico 29.61
incorporado, dos tipos utilizados em aparelhos domésticos
Outros
29.61
Válvulas tipo aerossol
33.46
Válvulas solenóides
27.45
Válvulas tipo gaveta
30.12
Válvulas tipo globo
30.12
Válvulas tipo esfera
30.12
Válvulas tipo macho
29.61
Válvulas tipo borboleta
29.61
Outros
30.12
De válvulas tipo aerossol ou dos dispositivos do item 8481.80.1
33.46
Outras
33.46
De carga radial
33.46
Outros
33.46
De carga radial
33.46
Outros
33.46
-­‐Rolamentos de roletes em forma de tonel
33.46
-­‐Rolamentos de agulhas
33.46
De carga radial
33.46
34.24
36.91
39.34
39.34
39.34
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
27.35
27.35
38.58
38.58
34.24
34.24
36.91
34.24
37.76
34.24
34.24
36.91
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
34.24
37.61
37.61
30.72
37.61
37.61
37.1
39.28
39.28
37.61
40.95
37.61
38.77
37.1
42.62
34.94
37.61
37.61
37.61
37.1
37.1
37.61
41.8
40.95
41.8
41.8
41.8
41.8
41.8
41.8
41.8
84825090
84828000
84829111
84829119
84829120
84829130
84829190
84829910
84829990
84831011
84834090
84835010
84835090
84836011
84836019
84836090
Outros
-­‐Outros, incluindo os rolamentos combinados
Para carga de canetas esferográficas
Outras
Roletes cilíndricos
Roletes cônicos
Outros
Selos, capas e porta-­‐esferas de aço
Outras
Forjados, de peso superior ou igual a 900 kg e comprimento superior ou igual a 2.000 mm
Ex 01 -­‐ Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões
Outros
Ex 01 -­‐ Para motores de ignição por compressão de potência igual ou superior a 125HP, próprios para ônibus ou caminhões
Árvores de cames para comando de válvulas
Veios flexíveis
Manivelas
Árvores de transmissão providas de acoplamentos dentados com entalhes de proteção contra sobrecarga, de comprimento superior ou igual a 1500 mm e diâmetro do eixo superior ou igual a 400 mm
Outros
-­‐Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados
Montados com “bronzes” de metal antifricção
Com diâmetro interno superior ou igual a 200 mm
Outros
Outros
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque
Outros
Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão
Outras
De fricção
Outras
Outros
32.55
33.46
33.46
33.46
33.46
33.46
40.04
41.8
41.8
40.95
40.95
40.95
84839000
-­‐Rodas dentadas e outros órgãos elementares de transmissão apresentados separadamente. partes 33.46
40.95
84841000
84842000
84849000
84861000
-­‐Juntas metaloplásticas
-­‐Juntas de vedação mecânicas
-­‐Outros
-­‐Máquinas e aparelhos para a fabricação de “esferas” (boules) ou de plaquetas (wafers)
-­‐Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos semicondutores ou de circuitos integrados eletrônicos
-­‐Máquinas e aparelhos para a fabricação de dispositivos de visualização de tela plana
-­‐Máquinas e aparelhos especificados na Nota 9 C) do presente Capítulo
-­‐Partes e acessórios
-­‐Hélices para embarcações e suas pás
-­‐Outras
De passo inferior ou igual a 1,8°
Ex 01 -­‐ Próprios para utilização em brinquedos
Outros
Síncronos
Outros
Universais
-­‐Motores universais de potência superior a 37,5 W
Motores
Geradores
Motores
Geradores
Motores
Geradores
De potência inferior ou igual a 3.000 kW
Outros
Geradores
Síncronos
Outros
Síncronos
Outros
Trifásicos, com rotor de gaiola
Ex 01 -­‐ De alto rendimento, segundo norma NBR 17094
Trifásicos, com rotor de anéis
Outros
Trifásicos, com rotor de gaiola
Trifásicos, com rotor de anéis
Outros
Trifásicos, de potência inferior ou igual a 7.500 kW
33.46
32.55
33.46
27.45
41.8
40.04
41.8
34.94
27.45
34.94
27.45
27.45
27.45
32.55
32.55
33.42
35.85
35.85
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
36.55
31.45
36.55
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.94
34.94
34.94
40.04
40.04
34.02
36.45
45.01
45.71
45.71
45.71
45.71
45.71
40.61
40.61
40.61
38.94
38.94
38.94
32.05
38.94
40.61
45.71
38.94
44.04
41.61
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
84831011
84831019
84831019
84831020
84831030
84831040
84831050
84831090
84832000
84833010
84833021
84833029
84833090
84834010
84862000
84863000
84864000
84869000
84871000
84879000
85011011
85011011
85011019
85011021
85011029
85011030
85012000
85013110
85013120
85013210
85013220
85013310
85013320
85013411
85013419
85013420
85014011
85014019
85014021
85014029
85015110
85015110
85015120
85015190
85015210
85015220
85015290
85015310
33.46
33.46
33.46
33.46
33.46
33.46
33.46
33.46
33.46
33.46
41.8
41.8
40.95
40.95
40.95
40.95
40.95
35.16
40.95
35.16
27.45
29.15
33.46
41.8
29.61
37.95
33.46
33.46
33.46
41.8
41.8
41.8
33.46
34.06
33.46
33.46
33.46
33.46
33.46
33.46
41.8
41.8
41.8
35.16
41.8
41.8
30.12
37.61
85015320
85015390
85016100
85016200
85016300
85016400
85021110
85021190
85021210
85021290
85021311
85021319
85021390
85022011
85022019
85022090
85023100
85023900
85024010
85024090
85030010
85030090
85030090
85041000
85042100
85042200
85042300
85043111
85043119
85043191
85043192
85043199
85043199
85043211
85043219
85043221
85043229
85043300
85043400
85044010
85044021
85044022
85044029
85044030
85044040
85044050
85044060
85044090
85045000
85049010
85049020
85049030
85049040
85049090
85051100
85051910
85051990
85052010
85052090
85052090
85059010
85059080
85059090
85061010
85061020
85061030
85063010
85063090
85064010
85064090
85065010
Trifásicos, de potência superior a 7.500 kW mas não superior a 30.000 kW
Outros
-­‐-­‐De potência não superior a 75 kVA
-­‐-­‐De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
-­‐-­‐De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
-­‐-­‐De potência superior a 750 kVA
De corrente alternada
Outros
De corrente alternada
Outros
De potência inferior ou igual a 430 kVA
Outros
Outros
De potência inferior ou igual a 210 kVA
Outros
Outros
-­‐-­‐De energia eólica
-­‐-­‐Outros
De frequência
Outros
De motores ou geradores das subposições 8501.10, 8501.20, 8501.31, 8501.32 ou do item 8501.40.1
Outras
Ex 01 -­‐ Partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores classificados no código 8502.31.00
-­‐Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
-­‐-­‐De potência não superior a 650 kVA
-­‐-­‐De potência superior a 650 kVA, mas não superior a 10.000 kVA
-­‐-­‐De potência superior a 10.000 kVA
Transformadores de corrente
Outros
Transformador de saída horizontal (fly back), com tensão de saída superior a 18 kV e frequência de varredura horizontal superior ou igual a 32 kHz
Transformadores de FI, de detecção, de relação, de linearidade ou de foco
Outros
Ex 01 -­‐ Transformadores de deflexão (“yokes”), para tubos de raios catódicos
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
Outros
Para frequências inferiores ou iguais a 60 Hz
Outros
-­‐-­‐De potência superior a 16 kVA, mas não superior a 500 kVA
-­‐-­‐De potência superior a 500 kVA
Carregadores de acumuladores
De cristal (semicondutores)
Eletrolíticos
Outros
Conversores de corrente contínua
Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou no break)
Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos
Aparelhos eletrônicos de alimentação de energia dos tipos utilizados para iluminação de emergência
Outros
-­‐Outras bobinas de reatância e de auto-­‐indução
Núcleos de pó ferromagnético
De reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
De transformadores das subposições 8504.21, 8504.22, 8504.23, 8504.33 ou 8504.34
De conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
Outras
-­‐-­‐De metal
De ferrita (cerâmicos)
Outros
Freios que atuam por corrente de Foucault, do tipo dos utilizados nos veículos das posições 87.01 a 87.05
Outros
Ex 01 -­‐ Embreagem eletromagnética para colheitadeiras
Eletroímãs
Outros
Partes
Pilhas alcalinas
Outras pilhas
Baterias de pilhas
Com volume exterior não superior a 300 cm3
Outras
Com volume exterior não superior a 300 cm3
Outras
Com volume exterior não superior a 300 cm3
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
38.94
32.05
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
32.05
38.94
32.05
32.05
38.94
38.94
36.55
44.04
36.55
44.04
31.45
38.94
33.42
30.75
30.75
30.75
35.85
35.85
42.58
38.24
38.24
38.24
45.01
45.01
33.42
34.02
40.1
35.85
40.1
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
30.75
33.42
33.42
33.42
33.42
38.07
38.07
38.07
49.26
45.01
49.26
39.91
39.91
39.91
39.91
38.24
38.24
42.58
42.58
42.58
42.58
45.56
45.56
45.56
38.07
47.23
38.07
30.75
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
38.77
38.77
38.77
45.56
39.91
44.19
44.19
43.34
43.34
44.19
47.11
47.11
47.11
34.12
34.72
34.12
33.6
34.12
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
41.61
41.09
42.46
46.26
46.26
47.11
47.11
47.11
39.37
47.11
39.37
47.11
39.37
85065090
85066010
85066090
85068010
85068090
85069000
85071010
85071090
85071090
85072010
85072090
85073011
85073019
85073090
85074000
85075000
85076000
85078000
85079010
85079020
85079090
85081100
85081900
85086000
85087000
85094010
85094020
85094030
85094040
85094050
85094090
85098010
85098090
85099000
85101000
85102000
85103000
85109011
85109019
85109020
85109090
85111000
85112010
85112090
85113010
85113020
85114000
85114000
85115010
85115010
85115090
85118010
85118020
85118030
85118090
85119000
85121000
85122011
85122011
85122019
85122021
85122021
85122022
85122023
85122029
85123000
85124010
85124020
85129000
85131010
85131090
85139000
85141010
85141090
85142011
Outras
Com volume exterior não superior a 300 cm3
Outras
Com volume exterior não superior a 300 cm3
Outras
-­‐Partes
De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V
Outros
Ex 01 -­‐ Do tipo utilizado para o arranque dos motores de ignição por compressão, com intensidade de corrente igual ou superior a 90 Ah
De peso inferior ou igual a 1.000 kg
Outros
De capacidade inferior ou igual a 15 Ah
Outros
Outros
-­‐De níquel-­‐ferro
-­‐De níquel-­‐hidreto metálico
-­‐De íon de lítio
-­‐Outros acumuladores
Separadores
Recipientes de plástico, suas tampas e tampões
Outras
-­‐-­‐De potência não superior a 1.500 W e cujo volume do reservatório não exceda 20 l
-­‐-­‐Outros
-­‐Outros aspiradores
-­‐Partes
Liquidificadores
Batedeiras
Moedores de carne
Extratores centrífugos de sucos
Aparelhos de funções múltiplas, providos de acessórios intercambiáveis, para processar alimentos
Outros
Enceradeiras de pisos
Outros
-­‐Partes
-­‐Aparelhos ou máquinas de barbear
-­‐Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
-­‐Aparelhos de depilar
Lâminas
Outras
Pentes e contrapentes para máquinas de tosquiar
Outras
-­‐Velas de ignição
Magnetos
Outros
Distribuidores
Bobinas de ignição
-­‐Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores
Ex 01 -­‐ Para sistema elétrico em 24V, com potência igual ou superior a 3kW
Dínamos e alternadores
Ex 01 -­‐ Para sistema elétrico em 24V, exceto para uso em aeronáutica
Outros
Velas de aquecimento
Reguladores de voltagem (conjuntores-­‐disjuntores)
Ignição eletrônica digital
Outros
-­‐Partes
-­‐Aparelhos de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas
Faróis
Ex 01 -­‐ Para colheitadeiras ou tratores agrícolas
Outros
Luzes fixas
Ex 01 -­‐ Lanternas para tratores agrícolas
Luzes indicadoras de manobras
Caixas de luzes combinadas
Outros
-­‐Aparelhos de sinalização acústica
Limpadores de pára-­‐brisas
Degeladores e desembaçadores
-­‐Partes
Manuais
Outras
-­‐Partes
Industriais
Outros
Industriais
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
47.11
39.37
47.11
39.37
47.11
46.26
47.93
47.93
33.6
42.76
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
32.55
36.55
36.55
35.6
36.55
36.55
40.8
40.8
36.55
40.8
40.8
40.8
40.8
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
33.6
38.77
33.6
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
29.61
38.77
38.77
29.61
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
27.45
30.12
27.45
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.11
47.11
47.11
46.5
46.5
44.04
44.04
46.5
46.5
46.5
42.5
46.5
46.5
43.81
46.5
44.89
50.75
41.4
46.5
49.14
49.14
48.29
41.4
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
42.76
47.93
42.76
47.93
47.93
47.93
47.11
47.93
47.11
47.93
47.93
38.77
47.93
47.93
38.77
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.11
47.93
47.93
47.11
34.94
37.61
34.94
85142019
85142020
85142020
85143011
85143019
85143021
85143029
85143090
85144000
85149000
85151100
85151900
85152100
85152900
85153110
85153190
85153900
85158010
85158090
85159000
85161000
85161000
85162100
85162900
85163100
85163200
85163300
85164000
85165000
85166000
85166000
85167100
85167200
85167910
85167920
85167990
85168010
85168090
85169000
85169000
85171100
85171211
85171212
85171213
85171219
85171221
85171222
85171223
85171229
85171231
85171232
85171233
85171239
85171241
85171249
85171290
85171810
85171820
85171891
85171899
85176111
85176119
85176120
85176130
85176141
85176142
85176143
85176149
85176191
85176192
85176199
85176211
85176212
Outros
30.12
Por perdas dielétricas
30.12
Ex 01 -­‐ Industriais
27.45
Industriais
27.45
Outros
30.12
Industriais
27.45
Outros
30.12
Outros
27.45
-­‐Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
27.45
-­‐Partes
30.12
-­‐-­‐Ferros e pistolas
33.42
-­‐-­‐Outros
30.75
-­‐-­‐Inteira ou parcialmente automáticos
30.75
-­‐-­‐Outros
30.75
Robôs para soldar, por arco, em atmosfera inerte (MIG -­‐ Metal Inert Gas) ou atmosfera ativa (MAG -­‐ 30.75
Metal Active Gas), de comando numérico
Outros
30.75
-­‐-­‐Outros
30.75
Para soldar a laser
30.75
Outros
30.75
-­‐Partes
30.75
-­‐Aquecedores elétricos de água, incluindo os de imersão
38.24
Ex 01 -­‐ Chuveiro elétrico
32.69
-­‐-­‐Radiadores de acumulação
40.8
-­‐-­‐Outros
40.8
-­‐-­‐Secadores de cabelo
40.8
-­‐-­‐Outros aparelhos para arranjos do cabelo
40.8
-­‐-­‐Aparelhos para secar as mãos
40.8
-­‐Ferros elétricos de passar
35.93
-­‐Fornos de micro-­‐ondas
46.91
-­‐Outros fornos. fogões de cozinha, fogareiros (incluindo as chapas de cocção), grelhas e assadeiras 37.51
Ex 01 -­‐ Fogões de cozinha
34.14
-­‐-­‐Aparelhos para preparação de café ou de chá
36.56
-­‐-­‐Torradeiras de pão
37.93
Panelas
36.76
Fritadoras
37.46
Outros
43.43
Para aparelhos da presente posição
36.55
Outras
36.55
-­‐Partes
36.18
Ex 01 -­‐ De fogões de cozinha
33.92
-­‐-­‐Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador-­‐microfone sem fio
36.11
Portáteis (por exemplo, walkie talkie e handle talkie)
38.77
Fixos, sem fonte própria de energia, monocanais
43.43
Móveis, do tipo dos utilizados em veículos automóveis
43.43
Outros
43.43
Portáteis
43.43
Fixos, sem fonte própria de energia
43.43
Do tipo dos utilizados em veículos automóveis
43.43
Outros
43.43
Portáteis
38.77
Fixos, sem fonte própria de energia
38.77
Do tipo dos utilizados em veículos automóveis
38.77
Outros
38.77
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
43.43
Outros
43.43
Outros
43.43
Interfones
36.55
Telefones públicos
38.77
Não combinados com outros aparelhos
36.55
Outros
36.55
De taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s
38.77
Outras
43.43
De sistema troncalizado (trunking)
43.43
De telefonia celular
38.77
Principal terrena fixa, sem conjunto antena-­‐refletor
43.43
VSAT (Very Small Aperture Terminal), sem conjunto antena-­‐refletor
43.43
Digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
43.43
Outras
43.43
Digitais, de frequência superior ou igual a 15 GHz e inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão 43.43
inferior ou igual a 8 Mbits/s
Digitais, de frequência superior a 23 GHz
43.43
Outras
43.43
Multiplexadores por divisão de frequência
38.77
Multiplexadores por divisão de tempo, digitais síncronos, com velocidade de transmissão igual ou 38.77
superior a 155 Mbits/s
37.61
37.61
34.94
34.94
37.61
34.94
37.61
34.94
34.94
37.61
40.91
38.24
38.24
38.24
31.35
38.24
38.24
31.35
38.24
38.24
45.63
40.08
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
46.03
57.45
47.54
44.17
45.11
48.61
46.71
47.41
53.38
44.89
44.89
43.95
41.69
45.26
45.38
50.04
50.04
50.04
50.04
45.13
50.04
50.04
47.11
40.47
45.38
45.38
44.03
51.77
51.77
46.5
46.26
46.5
46.5
40.47
51.77
45.13
40.47
45.13
45.13
44.03
51.77
51.77
45.13
51.77
45.38
46.26
85176213
85176213
85176213
85176214
85176219
85176221
85176222
85176223
85176224
85176229
85176231
85176232
85176233
85176239
85176241
85176248
85176249
85176251
85176252
85176253
85176254
85176255
85176259
85176261
85176262
85176264
85176265
85176271
85176272
85176277
85176278
85176279
85176291
85176292
85176293
85176294
85176295
85176296
85176299
85176900
85177010
85177021
85177029
85177091
85177092
85177099
85181010
85181090
85182100
85182200
85182910
85182990
85183000
85184000
85185000
85189010
85189090
85192000
85193000
85195000
85198110
85198120
85198190
85198190
Outros multiplexadores por divisão de tempo
38.77
Ex 01 -­‐ Moduladores OFDM (“Orthogonal Frequency Division Multiplex”), com sintaxe MPEG-­‐TS 31.45
(“MPEG-­‐Transport Stream”), para sistemas de televisão digital terrestre
Ex 02 -­‐ Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital 31.45
terrestre, com entrada ASI e saída TS (“Transport Stream”)
Concentradores de linhas de assinantes (terminais de central ou terminal remoto)
38.77
Outros
38.77
Centrais automáticas públicas, para comutação eletrônica, incluindo as de trânsito
38.77
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais
38.36
Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 25 ramais e inferior ou igual a 200 ramais 38.77
Centrais automáticas privadas, de capacidade superior a 200 ramais
38.77
Outros
38.77
Centrais automáticas para comutação por pacote com velocidade de tronco superior a 72 kbits/s e 38.77
de comutação superior a 3.600 pacotes por segundo, sem multiplexação determinística
Outras centrais automáticas para comutação por pacote
38.77
Centrais automáticas de sistema troncalizado (trunking)
38.77
Outros
38.36
Com capacidade de conexão sem fio
43.43
Outros, com velocidade de interface serial de pelo menos 4 Mbits/s, próprios para interconexão de 38.77
redes locais com protocolos distintos
Outros
38.77
Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
38.77
Terminais sobre linhas de fibras ópticas, com velocidade de transmissão superior a 2,5 Gbits/s
38.77
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado 38.77
alfanumérico e visor, mesmo com telefone incorporado
Distribuidores de conexões para redes (hubs)
38.77
Moduladores/demoduladores (modems)
38.77
Outros
38.77
De sistema troncalizado (trunking)
42.74
De tecnologia celular
38.36
Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S
38.07
Outros, por satélite
38.07
Terminais portáteis de sistema bidirecional de radiomensagens, de taxa de transmissão inferior ou 38.77
igual a 112 kbits/s
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbits/s, exceto os de 43.43
sistema bidirecional de radiomensagens de taxa de transmissão inferior ou igual a 112 kbits/s
Outros, de frequência inferior a 15 GHz
43.43
De frequência superior ou igual a 15 GHz, mas inferior ou igual a 23 GHz e taxa de transmissão 43.43
inferior ou igual a 8 Mbit/s
Outros
43.43
Aparelhos transmissores (emissores)
38.77
Receptores pessoais de radiomensagens com apresentação alfanumérica da mensagem em visor
38.77
Outros receptores pessoais de radiomensagens
38.77
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)
38.77
Terminais fixos, analógicos, sem fonte própria de energia, monocanais
43.43
Outros, analógicos
43.43
Outros
40.8
-­‐-­‐Outros
38.77
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
38.77
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas
33.97
Outras
36.55
Gabinetes, bastidores e armações
36.55
Registradores e seletores para centrais automáticas
36.55
Outras
36.55
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
34.12
Outros
38.77
-­‐-­‐Alto-­‐falante (altifalante) único montado no seu receptáculo
38.77
-­‐-­‐Alto-­‐falantes (altifalantes) múltiplos montados no mesmo receptáculo
38.77
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos
34.12
Outros
38.77
-­‐Fones de ouvido, mesmo combinados com um microfone, e conjuntos ou sortidos constituídos por 38.77
um microfone e um ou mais alto-­‐falantes (altifalantes)
-­‐Amplificadores elétricos de audiofrequência
38.77
-­‐Aparelhos elétricos de amplificação de som
38.77
De alto-­‐falantes (altifalantes)
38.77
Outras
38.77
-­‐Aparelhos que funcionem por introdução de moedas, papéis-­‐moeda, cartões de banco, fichas ou 42.67
por outros meios de pagamento
-­‐Toca-­‐discos sem dispositivos de amplificação de som
44.4
-­‐Secretárias eletrônicas
42.67
Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)
44.4
Gravadores de som de cabines de aeronaves
42.67
Outros
44.08
Ex 01 -­‐ Aparelho gravador de som para cinema, utilizando fita magnética em rolo aberto ou cartucho selado, registrando ao mesmo tempo, em pista de som auxiliar, um sinal de referência de 31.45
sincronismo para possibilitar a reprodução sincrônica, em tempo real
46.26
38.94
38.94
47.11
47.11
47.11
46.26
47.11
47.11
47.11
40.47
47.11
40.47
46.26
51.77
40.47
45.38
43.52
40.47
39.37
40.47
47.11
46.26
49.35
44.63
38.67
46.41
40.47
51.77
51.77
51.77
45.13
45.38
40.47
45.38
47.11
50.04
50.04
50.75
46.26
45.38
35.6
44.89
41.3
41.3
41.3
35.82
48.72
48.72
48.72
35.82
48.72
48.72
48.72
48.72
47.11
47.11
52.62
54.35
52.62
54.35
43.27
55.2
42.57
85198190
85198190
85198900
85198900
85211010
85211081
85211089
85211090
85219010
85219090
85219090
85219090
85221000
85229010
85229020
85229030
85229040
85229050
85229090
85232110
85232120
85232911
85232919
85232921
85232922
85232923
85232924
85232929
85232931
85232932
85232932
85232932
85232933
85232933
85232933
85232939
85232939
85232939
85232939
85232990
85234110
85234190
85234910
85234920
85234990
85235110
85235110
85235110
85235190
85235200
85235910
85235990
85238000
85255011
85255012
85255019
85255021
85255022
85255023
85255024
85255029
85255029
85255029
Ex 02 -­‐ Toca-­‐fitas
46.02
Ex 03 -­‐ Aparelhos de gravação e de reprodução de som, de fitas magnética
46.02
-­‐-­‐Outros
42.67
Ex 01 -­‐ Aparelhos cinematográficos de reprodução de som
40.01
Gravador-­‐reprodutor, sem sintonizador
42.67
Em cassete, de largura de fita igual a 12,65 mm (1/2”)
42.67
Outros
42.67
Outros, para fitas de largura superior ou igual a 19,05 mm (3/4”)
42.67
Gravador-­‐reprodutor e editor de imagem e som, em discos, por meio magnético, óptico ou 34.12
optomagnético
Outros
38.77
Ex 01 -­‐ Aparelho de gravação ou reprodução, e edição, de imagem e som de televisão em disco 31.45
rígido, por meio magnético, óptico ou optomagnético
Ex 02 -­‐ Aparelhos de reprodução de imagem e som em disco por meio óptico ou optomagnético
42.67
-­‐Fonocaptores
42.67
Agulhas com ponta de pedra preciosa
42.67
Gabinetes
42.67
Chassis ou suportes
42.67
Leitores de som, magnéticos (cabeças magnéticas)
42.67
Mecanismos toca-­‐discos, mesmo com cambiador
42.67
Outros
42.67
Não gravados
38.07
Gravados
38.07
Dos tipos utilizados em unidades de discos rígidos
33.42
Outros
38.07
De largura não superior a 4 mm, em cassetes
41.98
De largura superior a 4 mm mas inferior ou igual a 6,5 mm
41.98
De largura superior a 6,5 mm mas inferior ou igual a 50,8 mm (2”), em rolos ou carretéis
41.98
De largura superior a 6,5 mm, em cassetes para gravação de vídeo
41.98
Outras
41.98
Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
38.07
De largura não superior a 4 mm, em cartuchos ou cassetes, exceto as do subitem 8523.29.31
38.07
Ex 01 -­‐ Gravadas com matéria didática
30.75
Ex 02 -­‐ Para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-­‐tape), gravadas 33.42
com matéria de natureza científica ou educativa
De largura superior a 6,5 mm, exceto as do subitem 8523.29.31
38.07
Ex 01 -­‐ Gravadas com matéria didática, em cartuchos ou cassetes
30.75
Ex 02 -­‐ Para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-­‐tape), gravadas 33.42
com matéria de natureza científica ou educativa, em cartuchos, cassetes e semelhantes
Outras
38.07
Ex 01 -­‐ Gravadas com matéria didática, apresentadas em artefatos semelhantes a cartuchos ou 30.75
cassetes
Ex 02 -­‐ Gravadas com matéria didática, em cartuchos ou cassetes
30.75
Ex 03 -­‐ Para gravação simultânea de imagem e som, próprias para televisão (vídeo-­‐tape), gravadas com matéria de natureza científica ou educativa, apresentadas em artefatos semelhantes a 33.42
cartuchos ou cassetes
Outros
38.07
Discos para sistema de leitura por raios laser com possibilidade de serem gravados uma única vez 38.07
Outros
38.07
Para reprodução apenas do som
38.07
Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
38.07
Outros
38.07
Cartões de memória (memory cards)
38.07
Ex 01 -­‐ Das máquinas da posição 84.71
35.85
Ex 02 -­‐ Que possam ser utilizados indiferentemente com as máquinas ou aparelhos de duas ou mais 31.85
das posições 84.69 a 84.72
Outros
38.07
-­‐-­‐“Cartões inteligentes”
33.42
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação
35.85
Outros
38.07
-­‐Outros
38.07
Em AM, com modulação por código ou largura de pulso, totalmente a semicondutor e com potência 38.77
de saída superior a 10 kW
Em FM, com etapa de saída valvular e potência superior a 30 kW
38.77
Outros
38.77
De frequência superior a 7 GHz
38.77
Em banda UHF, de frequência superior ou igual a 2,0 GHz e inferior ou igual a 2,7 GHz, com potência 38.77
de saída superior ou igual a 10 W e inferior ou igual a 100 W
Em banda UHF, com potência de saída superior a 10 kW
38.77
Em banda VHF, com potência de saída superior ou igual a 20 kW
38.77
Outros
38.77
Ex 01 -­‐ Transmissores digitais de televisão, em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 kW e 31.45
intermodulação maior que 36 dB
Ex 02 -­‐ Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF, com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituídos 31.45
por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinad
57.14
57.14
52.62
49.96
43.27
52.62
52.62
43.27
34.72
48.72
41.4
52.62
51.83
51.01
51.01
51.01
51.01
51.01
51.01
46.41
46.41
34.02
46.41
50.32
50.32
50.32
50.32
50.32
46.41
46.41
39.09
41.76
46.41
39.09
41.76
46.41
39.09
39.09
41.76
46.41
46.41
46.41
46.41
46.41
46.41
39.77
37.55
33.55
46.41
37.19
42.46
46.41
46.41
39.37
39.37
45.38
39.37
39.37
39.37
39.37
45.38
38.06
38.06
85256010
85256010
85256020
85256020
85256090
85256090
85258011
85258012
85258013
85258019
85258019
85258021
85258022
85258029
85261000
85269100
85269200
85271200
85271310
85271320
85271330
85271390
85271910
85271990
85272110
85272190
85272900
85279110
85279120
85279190
85279200
85279910
85279990
85284110
85284120
85284910
85284921
85284929
85285110
85285120
85285910
85285920
85286100
85286910
85286990
85287111
85287119
85287190
85287200
85287300
85291011
85291019
85291090
85299011
85299012
85299019
85299019
85299020
85299030
85299040
85299090
85301010
85301090
85308010
85308090
85309000
De radiodifusão
Ex 01 -­‐ Transmissores-­‐receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre, com interfaces digitais “DVB-­‐ASI” e/ou “ISDB-­‐T clock data”
De televisão, de frequência superior a 7 GHz
Ex 01 -­‐ Transmissores-­‐receptores (transceptores) de sinal de televisão digital através de fibra ótica
Outros
Ex 01 -­‐ Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (“slicer”) do fluxo de dados MPEG
Com três ou mais captadores de imagem
Com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)
Outras
Ex 01 -­‐ Lupa eletrônica do tipo utilizado por pessoas com deficiência visual
Com três ou mais captadores de imagem
Outras, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)
Outras
-­‐Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)
-­‐-­‐Aparelhos de radionavegação
-­‐-­‐Aparelhos de radiotelecomando
-­‐-­‐Rádios toca-­‐fitas de bolso
Com toca-­‐fitas
Com toca-­‐fitas e gravador
Com toca-­‐fitas, gravador e toca-­‐discos
Outros
Combinado com relógio
Outros
Com toca-­‐fitas
Outros
-­‐-­‐Outros
Com toca-­‐fitas e gravador
Com toca-­‐fitas, gravador e toca-­‐discos
Outros
-­‐-­‐Não combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, mas combinados com um relógio
Amplificador com sintonizador (receiver)
Outros
Monocromáticos
Policromáticos
Monocromáticos
Com dispositivos de seleção de varredura (underscanning) e de retardo de sincronismo horizontal e vertical (H/V delay ou pulse cross)
Outros
Monocromáticos
Policromáticos
Monocromáticos
Policromáticos
-­‐-­‐Dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
Com tecnologia de dispositivo digital de microespelhos (DMD -­‐ Digital Micromirror Device)
Outros
Sem saída de radiofrequência (RF) modulada nos canais 3 ou 4, com saídas de áudio balanceadas com impedância de 600 Ohms, próprio para montagem em racks e com saída de vídeo com conector BNC
Outros
Outros
-­‐-­‐Outros, a cores (policromo)
-­‐-­‐Outros, a preto e branco ou outros monocromos
Com refletor parabólico
Outras
Outros
Gabinetes e bastidores
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
Outras
Ex 01 -­‐ Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-­‐2 e/ou MPEG-­‐4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28
De aparelhos da subposição 8526.10
De aparelhos da subposição 8526.91
Outras
Digitais, para controle de tráfego
Outros
Digitais, para controle de tráfego de automotores
Outros
-­‐Partes
38.77
45.38
31.45
38.06
38.77
31.45
38.77
31.45
40.8
39.37
32.05
45.38
38.06
41.4
40.8
41.4
40.8
41.4
40.8
22.2
40.8
50.75
32.15
41.4
40.8
41.4
39.69
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
36.55
36.55
36.55
40.8
40.8
40.8
48.53
41.4
41.4
49.96
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
46.5
46.5
46.5
50.75
50.75
50.75
40.8
50.75
40.8
40.8
38.77
38.77
40.8
50.75
50.75
47.11
47.11
50.75
40.8
49.14
40.24
38.77
38.77
40.8
40.24
49.63
45.38
45.38
50.75
49.63
38.32
46.19
40.8
40.8
41.4
50.75
34.12
34.72
34.12
40.8
40.8
40.8
36.55
36.55
36.55
36.55
38.77
36.55
44.07
50.75
50.75
50.75
44.89
44.89
44.89
41.3
45.38
41.3
31.45
36.2
36.55
36.55
36.55
36.55
38.77
34.12
38.77
36.55
36.55
43.16
37.15
37.15
44.89
46.26
41.61
46.26
44.04
44.04
85311010
85311090
85312000
85312000
85318000
85319000
85321000
85322111
85322119
85322190
85322200
85322310
85322390
85322410
85322490
85322510
85322590
85322910
85322990
85323010
85323090
85329000
85331000
85332110
85332120
85332190
85332900
85333110
85333190
85333910
85333990
85334011
85334012
85334019
85334091
85334092
85334099
85339000
85340011
85340012
85340013
85340019
85340020
85340031
85340032
85340033
85340039
85340040
85340051
85340059
85351000
85352100
85352900
85353013
85353017
85353018
85353019
85353023
85353027
85353028
85353029
85354010
85354090
85359000
85361000
85362000
85363000
85363000
85364100
Alarmes contra incêndio ou sobreaquecimento
Outros
-­‐Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED)
Ex 01 -­‐ Quadro de sinalização, próprio para dar informações relativas à venda de mercadorias, constituído de painel eletrônico e respectivos dispositivos de comando e controle (unidade funcional)
-­‐Outros aparelhos
-­‐Partes
-­‐Condensadores fixos concebidos para linhas elétricas de 50/60 Hz e capazes de absorver uma potência reativa igual ou superior a 0,5 kvar (condensadores de potência)
Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V
Outros
Outros
-­‐-­‐Eletrolíticos de alumínio
Próprios para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
Outros
Próprios para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
Outros
Próprios para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
Outros
Próprios para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
Outros
Próprios para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
Outros
-­‐Partes
-­‐Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada
De fio
Próprias para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
Outras
-­‐-­‐Outras
Potenciômetros
Outras
Potenciômetros
Outras
Termistores
Varistores
Outras
Potenciômetro de carvão, do tipo dos utilizados para determinar o ângulo de abertura da borboleta, em sistemas de injeção de combustível controlados eletronicamente
Outros potenciômetros de carvão
Outras
-­‐Partes
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
Outros
Simples face, flexíveis
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
Outros
Dupla face, flexíveis
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro
Outros
-­‐Fusíveis e corta-­‐circuitos de fusíveis
-­‐-­‐Para uma tensão inferior a 72,5 kV
-­‐-­‐Outros
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
Outros, com dispositivo de acionamento não automático
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
Outros
Interruptores a vácuo, sem dispositivo de acionamento (ampolas a vácuo)
Outros, com dispositivo de acionamento não automático
Outros, com dispositivo de acionamento automático, exceto os de contatos imersos em meio líquido
Outros
Pára-­‐raios para proteção de linhas de transmissão de eletricidade
Outros
-­‐Outros
-­‐Fusíveis e corta-­‐circuitos de fusíveis
-­‐Disjuntores
-­‐Outros aparelhos para proteção de circuitos elétricos
Ex 01 -­‐ Dispositivos de transientes de tensão, para proteção de transmissores, de potência igual ou superior a 20kW
-­‐-­‐Para uma tensão não superior a 60 V
38.07
38.07
38.07
47.23
47.23
44.68
30.75
37.36
38.07
38.07
47.23
46.41
31.45
39.79
32.55
32.55
36.55
36.55
33.42
36.55
31.85
36.55
31.85
36.55
31.85
36.55
31.85
36.55
36.55
35.85
35.85
31.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
33.15
40.89
44.89
44.89
41.76
44.89
40.19
44.89
40.19
44.89
40.19
44.89
40.19
44.89
44.04
44.19
44.19
40.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
35.85
37.55
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
31.45
34.12
31.45
34.12
34.12
44.19
44.19
43.34
41.55
41.55
41.55
41.55
41.55
41.55
41.55
41.55
41.55
41.55
41.55
41.55
39.79
42.46
39.79
35.82
42.46
34.12
42.46
34.12
31.45
31.45
42.46
33.15
39.79
31.45
39.79
31.45
31.45
31.45
34.12
38.77
38.77
38.77
39.79
39.79
39.79
42.46
47.11
47.93
47.11
34.12
42.46
34.12
42.46
85364900
85365010
85365020
85365030
85365090
85365090
85365090
85366100
85366910
85366990
85367000
85369010
85369020
85369030
85369040
85369050
85369090
85371011
85371019
85371020
85371030
85371090
85372010
85372090
85381000
85389010
85389020
85389090
85391010
85391090
85392110
85392110
85392190
85392190
85392200
85392200
85392910
85392910
85392990
85392990
85392990
85393100
85393100
85393200
85393200
85393900
85393900
85394110
85394190
85394900
85399010
85399020
85399090
85401100
85401200
85402011
85402019
85402020
85402090
85404000
85406010
85406090
85407100
-­‐-­‐Outros
34.12
Unidade chaveadora de conversor de subida e descida para sistema de telecomunicações via 35.85
satélite
Unidade chaveadora de amplificador de alta potência (HPA) para sistema de telecomunicações via 35.85
satélite
Comutadores codificadores digitais, próprios para montagem em circuitos impressos
31.85
Outros
38.07
Ex 01 -­‐ Interruptor de embutir ou sobrepor, rotativo ou de alavanca, para sistema elétrico em 24V, 32.91
próprio para ônibus ou caminhões
Ex 02 -­‐ Chaves de faca
33.42
-­‐-­‐Suportes para lâmpadas
38.77
Tomada polarizada e tomada blindada
38.77
Outros
38.77
-­‐Conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas
38.77
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente
38.77
Tomadas de contato deslizante em condutores aéreos
38.77
Soquetes para microestruturas eletrônicas
36.55
Conectores para circuito impresso
35.85
Terminais de conexão para capacitores, mesmo montados em suporte isolante
38.77
Outros
38.77
Com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recursos gráficos e execução de macros, resolução inferior ou igual a 1 micrômetro e capacidade de conexão digital para servo-­‐ 38.07
acionamento, com monitor policromático
Outros
38.07
Controladores programáveis
38.07
Controladores de demanda de energia elétrica
38.07
Outros
38.77
Subestações isoladas a gás (GIS -­‐ Gas-­‐Insulated Switchgear ou HIS -­‐ Highly Integrated Switchgear), 31.45
para uma tensão superior a 52 kV
Outros
31.45
-­‐Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos 38.77
seus aparelhos
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
38.77
De disjuntores, para uma tensão superior ou igual a 72,5 kV
38.77
Outras
38.77
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
38.77
Outros
38.77
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
38.77
Ex 01 -­‐ Lâmpadas dicróicas
40.8
Outros
38.77
Ex 01 -­‐ Lâmpadas dicróicas
40.8
-­‐-­‐Outros, de potência não superior a 200 W e uma tensão superior a 100 V
38.77
Ex 01 -­‐ Lâmpadas incandescentes, de tensão superior a 100V
40.8
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V
38.77
Ex 01 -­‐ Para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3.000°K, exclusivamente para 31.45
cinematografia, cinema e atividades semelhantes, em qualquer base
Outros
38.77
Ex 01 -­‐ Para iluminação e projeção, de temperatura de cor superior a 3.000°K, exclusivamente para 31.45
cinematografia, cinema e atividades semelhantes, em qualquer base
Ex 02 -­‐ Lâmpadas incandescentes, de tensão superior a 100V
40.8
-­‐-­‐Fluorescentes, de cátodo quente
38.77
Ex 01 -­‐ De descarga em baixa pressão, de base única, com ou sem reator eletrônico incorporado, 31.45
com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta)
-­‐-­‐Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio. lâmpadas de halogeneto metálico
38.77
Ex 01 -­‐ De vapor de sódio, de alta pressão
31.45
-­‐-­‐Outros
38.77
Ex 01 -­‐ Lâmpadas mistas
48.87
De potência superior ou igual a 1.000 W
38.77
Outras
38.77
-­‐-­‐Outros
38.77
Eletrodos
38.77
Bases
38.77
Outras
38.77
-­‐-­‐A cores (policromo)
36.55
-­‐-­‐A preto e branco ou outros monocromos
36.55
Em preto e branco ou outros monocromos
27.3
Outros
27.3
Tubos conversores ou intensificadores de imagens, de raios X
36.55
Outros
36.55
-­‐Tubos de visualização de dados gráficos, em monocromos. tubos de visualização de dados gráficos, 36.55
a cores (policromo), com uma tela fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm
Tubos de visualização de dados gráficos, em cores, com uma tela de espaçamento entre os pontos 36.55
superior ou igual a 0,4 mm
Outros
36.55
-­‐-­‐Magnétrons
36.55
42.46
37.55
37.55
32.45
46.41
41.25
41.76
47.11
47.11
47.11
47.11
47.11
47.11
44.89
41.55
40.47
47.11
39.77
45.56
45.56
45.56
47.93
32.05
40.61
47.11
45.38
40.47
47.11
47.93
47.93
47.93
49.96
47.93
49.96
47.93
49.96
47.93
40.61
47.93
40.61
49.96
47.93
40.61
47.93
40.61
47.93
58.03
40.47
47.93
47.93
46.26
46.26
46.26
45.71
45.71
36.46
27.9
37.15
37.15
37.15
41.3
45.71
45.71
85407900
85408100
85408910
85408990
85409110
85409120
85409130
85409140
85409190
85409900
85411011
85411012
85411019
85411021
85411022
85411029
85411091
85411092
85411099
85412110
85412120
85412191
85412199
85412910
85412920
85413011
85413019
85413021
85413029
85414011
85414012
85414013
85414014
85414015
85414016
85414019
85414021
85414022
85414023
85414024
85414025
85414026
85414027
85414029
85414031
85414032
85414039
85415010
85415020
85416010
85416090
85419010
85419020
85419090
85423110
85423110
85423120
85423190
85423210
85423210
85423221
85423229
85423291
85423299
85423299
85423311
85423319
85423320
85423390
85423911
85423919
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Tubos de recepção ou de amplificação
Válvulas de potência para transmissores
Outros
Bobinas de deflexão (yokes)
Núcleos de pó ferromagnético para bobinas de deflexão (yokes)
Canhões eletrônicos
Painel de vidro, máscara de sombra e blindagem interna, reunidos, para tubos tricromáticos
Outras
-­‐-­‐Outras
Zener
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
Outros
Zener
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
Outros
Zener
Outros, de intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
Outros
Não montados
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
De efeito de campo, com junção heterogênea (HJFET ou HEMT)
Outros
Não montados
Montados
De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
Outros
De intensidade de corrente inferior ou igual a 3 A
Outros
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
Diodos laser
Fotodiodos
Fototransistores
Fototiristores
Células solares
Outros
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser, próprios para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser
Diodos laser com comprimento de onda de 1.300 nm ou 1.500 nm
Outros diodos laser
Fotodiodos, fototransistores e fototiristores
Fotorresistores
Acopladores óticos, próprios para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
Outros
Fotodiodos
Células solares
Outras
Não montados
Montados
De quartzo, de frequência superior ou igual a 1 MHz, mas inferior ou igual a 100 MHz
Outros
Suportes-­‐conectores apresentados em tiras (lead frames)
Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
Outras
Não montados
Ex 01 -­‐ Obtidos por tecnologia bipolar
Montados, próprios para montagem em superfície (SMD -­‐ Surface Mounted Device)
Outros
Não montadas
Ex 01 -­‐ Obtidos por tecnologia bipolar
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
Outras
Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25 ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
Outras
Ex 01 -­‐ De óxido metálico
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz
Outros
Outros, não montados
Outros
De espessura de camada inferior ou igual a 1 micrômetro (mícron) com frequência de operação superior ou igual a 800 MHz
Outros
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
31.85
33.42
33.42
31.85
31.85
31.85
31.85
31.85
33.42
31.85
31.85
31.85
31.85
31.85
31.85
31.85
33.42
33.42
33.42
33.42
31.85
31.85
31.85
31.85
30.75
31.85
45.71
45.71
37.15
45.71
44.89
38.25
44.89
44.89
38.25
44.89
32.45
34.02
37.19
32.45
35.62
35.62
32.45
35.62
37.19
32.45
35.62
32.45
35.62
32.45
32.45
32.45
37.19
37.19
37.19
34.02
32.45
32.45
32.45
32.45
36.45
35.62
31.85
32.45
31.85
33.42
31.85
31.85
31.85
31.85
31.85
35.85
30.75
35.85
33.42
33.42
33.42
33.42
31.85
31.85
31.85
31.85
33.42
31.85
31.85
31.85
33.42
35.62
34.02
37.55
32.45
35.62
32.45
35.62
42.46
37.36
42.46
37.19
37.19
37.19
37.19
32.45
32.45
32.45
32.45
34.02
32.45
32.45
32.45
34.02
33.42
34.02
33.42
38.17
33.42
34.02
33.42
31.85
38.17
36.6
35.85
36.45
35.85
31.85
33.42
42.46
32.45
37.19
35.85
36.45
35.85
42.46
85423920
85423920
85423931
85423939
85423991
85423999
85429010
85429020
85429090
85431000
85432000
85432000
85433000
85437011
85437011
85437012
85437012
85437013
85437013
85437014
85437014
85437015
85437015
85437019
85437019
85437020
85437031
85437032
85437033
85437034
85437035
85437036
85437036
85437039
85437040
85437050
85437091
85437092
85437099
85437099
85439010
85439090
85441100
85441910
85441990
85442000
85443000
85443000
85444200
85444900
85444900
85446000
85447010
85447020
85447030
85447090
85451100
85451910
85451920
85451990
85452000
85459010
85459020
85459030
85459090
85461000
85462000
85469000
Outros, não montados
Ex 01 -­‐ Obtidos por tecnologia bipolar
Circuitos do tipo chipset
Outros
Circuitos do tipo chipset
Outros
Suportes-­‐conectores apresentados em tiras (lead frames)
Coberturas para encapsulamento (cápsulas)
Outras
-­‐Aceleradores de partículas
-­‐Geradores de sinais
Ex 01 -­‐ Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-­‐SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste, dentre eles o “color bars” e “zoneplate”
-­‐Máquinas e aparelhos de galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese
Para transmissão de sinais de micro-­‐ondas de alta potência (HPA), a válvula TWT do tipo Phase Combiner, com potência de saída superior a 2,7 kW
Ex 01 -­‐ De média ou de alta freqüência
Para recepção de sinais de micro-­‐ondas de baixo ruído (LNA) na banda de 3.600 a 4.200 MHz, com temperatura menor ou igual a 55 Kelvin, para telecomunicações via satélite
Ex 01 -­‐ De média ou de alta freqüência
Para distribuição de sinais de televisão
Ex 01 -­‐ De média ou de alta freqüência
Outros para recepção de sinais de micro-­‐ondas
Ex 01 -­‐ De média ou de alta freqüência
Outros para transmissão de sinais de micro-­‐ondas
Ex 01 -­‐ De média ou de alta freqüência
Outros
Ex 01 -­‐ De média ou de alta freqüência
Aparelhos para eletrocutar insetos
Geradores de efeitos especiais com manipulação em 2 ou 3 dimensões, mesmo combinados com dispositivo de comutação, de mais de 10 entradas de áudio ou de vídeo
Geradores de caracteres, digitais
Sincronizadores de quadro armazenadores ou corretores de base de tempo
Controladores de edição
Misturador digital, em tempo real, com oito ou mais entradas
Roteador-­‐comutador (routing switcher) de mais de 20 entradas e mais de 16 saídas, de áudio ou de vídeo
Ex 01 -­‐ Roteadores-­‐comutadores (“trouting switcher”), contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-­‐SDI e saídas em SDI e HD-­‐
SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade par
Outros
Transcodificadores ou conversores de padrões de televisão
Simulador de antenas para transmissores com potência igual ou superior a 25 kW (carga fantasma)
Terminais de texto que operem com código de transmissão Baudot, providos de teclado alfanumérico e visor, para acoplamento exclusivamente acústico a telefone
Eletrificadores de cercas
Outros
Ex 01 -­‐ Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador
Das máquinas ou aparelhos da subposição 8543.70
Outras
-­‐-­‐De cobre
De alumínio
Outros
-­‐Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais
-­‐Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios dos tipos utilizados em quaisquer veículos
Ex 01 -­‐ Para sistema elétrico em 24 V
-­‐-­‐Munidos de peças de conexão
-­‐-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Para tensão não superior a 80 V
-­‐Outros condutores elétricos, para uma tensão superior a 1.000 V
Com revestimento externo de material dielétrico
Com revestimento externo de aço, próprios para instalação submarina (cabo submarino)
Com revestimento externo de alumínio
Outros
-­‐-­‐Dos tipos utilizados em fornos
De grafita, com teor de carbono superior ou igual a 99,9%, em peso
Blocos de grafite, dos tipos utilizados como cátodos em cubas eletrolíticas
Outros
-­‐Escovas
Carvões para pilhas elétricas
Resistências aquecedoras desprovidas de revestimento e de terminais
Suportes de conexão (nipples), para eletrodos
Outros
-­‐De vidro
-­‐De cerâmica
-­‐Outros
31.85
33.42
31.85
33.42
31.85
33.42
31.85
31.85
31.85
35.85
33.42
32.45
34.02
32.45
37.19
32.45
37.19
32.45
32.45
32.45
36.45
40.91
30.75
38.24
30.75
38.24
35.85
37.55
40.1
41.8
35.85
37.55
40.1
35.85
40.1
35.85
40.1
35.85
40.1
35.85
40.1
35.85
41.8
42.46
46.71
42.46
46.71
42.46
46.71
42.46
46.71
45.01
35.85
36.45
35.85
35.85
35.85
35.85
36.45
36.45
36.45
36.45
35.85
36.45
30.75
31.35
35.85
35.85
35.85
42.46
36.45
36.45
35.85
36.45
35.85
35.85
30.75
35.85
35.85
30.75
33.42
33.42
33.42
35.85
32.91
33.42
30.75
33.42
33.42
38.07
38.07
38.07
38.07
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
38.77
38.77
38.77
42.46
42.46
37.36
42.46
43.34
38.24
40.91
40.91
41.76
44.19
41.25
41.76
39.09
41.76
41.76
45.56
39.77
45.56
45.56
42.25
38.25
38.25
43.16
43.16
38.25
43.16
43.16
43.16
47.11
47.11
47.11
85471000
85472010
85472090
85479000
85481010
85481010
85481090
85481090
85481090
85481090
85489000
85489010
85489090
86011000
86012000
86021000
86029000
86031000
86039000
86040010
86040090
86050010
86050090
86061000
86063000
86069100
86069200
86069900
86071110
86071120
86071200
86071911
86071919
86071990
86072100
86072900
86073000
86079100
86079900
86080011
86080012
86080090
86090000
87011000
87012000
87013000
87019010
87019090
87019090
87021000
87021000
87021000
87029010
87029090
87029090
87029090
87031000
87032100
87032210
87032290
87032310
87032310
87032390
87032390
87032410
-­‐Peças isolantes de cerâmica
38.77
Tampões vedadores para capacitores, com perfurações para terminais
38.77
Outras
38.77
-­‐Outros
38.77
Desperdícios e resíduos de acumuladores elétricos de chumbo. acumuladores elétricos de chumbo, 31.45
inservíveis
Ex 01 -­‐ Acumuladores inservíveis
38.77
Outros
31.45
Ex 01 -­‐ Desperdícios e resíduos, à base de cádmio, exceto seus compostos químicos
31.45
Ex 02 -­‐ Desperdícios e resíduos, contendo compostos químicos de níquel, cádmio, mercúrio ou de 36.55
lítio
Ex 03 -­‐ Pilhas, baterias de pilhas e acumuladores elétricos, inservíveis, exceto acumuladores de 38.77
chumbo
-­‐Outras
4.2
Termopares dos tipos utilizados em dispositivos termoelétricos de segurança de aparelhos 36.55
alimentados a gás
Outras
36.55
-­‐De fonte externa de eletricidade
31.45
-­‐De acumuladores elétricos
31.45
-­‐Locomotivas diesel-­‐elétricas
19.45
-­‐Outros
31.45
-­‐De fonte externa de eletricidade
31.45
-­‐Outras
31.45
Autopropulsados, equipados com batedores de balastro e alinhadores de vias férreas
31.45
Outros
31.45
Vagões de passageiros
31.45
Outros
31.45
-­‐Vagões-­‐tanques e semelhantes
31.45
-­‐Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 8606.10
31.45
-­‐-­‐Cobertos e fechados
31.45
-­‐-­‐Abertos, com paredes fixas de altura superior a 60 cm
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
Bogies
31.45
Bissels
31.45
-­‐-­‐Outros bogies e bissels
31.45
Com rolamentos incorporados, de diâmetro exterior superior a 190 mm, do tipo dos utilizados em 31.45
eixos de rodas de vagões ferroviários
Outros
31.45
Outros
31.45
-­‐-­‐Freios a ar comprimido e suas partes
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Ganchos e outros sistemas de engate, pára-­‐choques, e suas partes
31.45
-­‐-­‐De locomotivas ou de locotratores
31.45
-­‐-­‐Outras
31.45
Mecânicos
31.45
Eletromecânicos
31.45
Outros
31.45
Contêineres, incluindo os de transporte de fluidos, especialmente concebidos e equipados para um 31.45
ou vários meios de transporte.
-­‐Motocultores
26.75
-­‐Tratores rodoviários para semirreboques
29.42
-­‐Tratores de lagartas
26.75
Tratores especialmente concebidos para arrastar troncos (log skidders)
26.75
Outros
29.42
Ex 01 – Com tomada de força mecânica ou hidráulica
26.75
-­‐Com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)
41.98
Ex 01 -­‐ Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas 35.85
inferior a 9m³
Ex 02 -­‐ Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 30.75
9m³
Trólebus
30.75
Outros
41.98
Ex 01 -­‐ Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, superior a 6m³, mas 35.85
inferior a 9m³
Ex 02 -­‐ Com volume interno de habitáculo, destinado a passageiros e motorista, igual ou superior a 30.75
9m³
-­‐Veículos especialmente concebidos para se deslocar sobre a neve. veículos especiais para 44.17
transporte de pessoas nos campos de golfe e veículos semelhantes
-­‐-­‐De cilindrada não superior a 1.000 cm3
34.42
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
37.21
Outros
37.21
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
41.98
Ex 01 – De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³
37.21
Outros
41.98
Ex 01 – De cilindrada superior a 1.500 cm³, mas não superior a 2.000 cm³
37.21
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
41.98
47.11
40.47
47.11
47.11
34.2
41.52
40.61
40.61
45.71
47.93
4.8
44.89
44.04
38.94
38.94
26.94
38.94
38.94
38.94
32.05
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
32.05
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
34.24
44.57
34.24
27.35
36.91
34.24
57.13
51
45.9
45.9
57.13
51
45.9
59.32
49.57
52.36
52.36
57.13
52.36
57.13
52.36
57.13
87032490
87033110
87033190
87033210
87033290
87033310
87033390
87039000
87041010
87041090
87042110
87042110
87042120
87042120
87042130
87042130
87042190
87042190
87042190
87042210
87042220
87042230
87042290
87042310
87042320
87042330
87042390
87042390
87043110
87043110
87043120
87043120
87043130
87043130
87043190
87043190
87043210
87043220
87043230
87043290
87049000
87051010
87051090
87052000
87053000
87054000
87059010
87059090
87060010
87060010
87060020
87060090
87060090
87071000
87079010
87079090
87079090
87081000
87082100
87082911
87082912
87082913
87082914
87082919
87082991
87082992
87082993
87082994
87082995
87082999
87083011
87083019
Outros
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Outros
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Outros
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista
Outros
-­‐Outros
Com capacidade de carga superior ou igual a 85 toneladas
Outros
Chassis com motor e cabina
Ex 01 -­‐ De camionetas, furgões, “pick-­‐ups” e semelhantes
Com caixa basculante
Ex 01 -­‐ De camionetas, furgões, “pick-­‐ups” e semelhantes
Frigoríficos ou isotérmicos
Ex 01 -­‐ De camionetas, furgões, “pick-­‐ups” e semelhantes
Outros
Ex 01 -­‐ De camionetas, furgões, “pick-­‐ups” e semelhantes
Ex 02 -­‐ Carro-­‐forte para transporte de valores
Chassis com motor e cabina
Com caixa basculante
Frigoríficos ou isotérmicos
Outros
Chassis com motor e cabina
Com caixa basculante
Frigoríficos ou isotérmicos
Outros
Ex 01 -­‐ Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente “trator florestal” e, tecnicamente, “forwarder”
Chassis com motor e cabina
Ex 01 -­‐ De caminhão
Com caixa basculante
Ex 01 -­‐ Caminhão
Frigoríficos ou isotérmicos
Ex 01 -­‐ Caminhão
Outros
Ex 01 -­‐ Caminhão
Chassis com motor e cabina
Com caixa basculante
Frigoríficos ou isotérmicos
Outros
-­‐Outros
Com haste telescópica de altura máxima superior ou igual a 42 m, capacidade máxima de elevação superior ou igual a 60 toneladas, segundo a Norma DIN 15019, Parte 2, e com 2 ou mais eixos de rodas direcionáveis
Outros
-­‐Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração
-­‐Veículos de combate a incêndio
-­‐Caminhões-­‐betoneiras
Caminhões para a determinação de parâmetros físicos característicos (perfilagem) de poços petrolíferos
Outros
Dos veículos da posição 87.02
Ex 01 -­‐ De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
Outros
Ex 01 -­‐ De caminhões
-­‐Para os veículos da posição 87.03
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
Outras
Ex 01 -­‐ De veículos dos Ex 01 e 02 dos códigos 8702.10.00 e 8702.90.90
-­‐Pára-­‐choques e suas partes
-­‐-­‐Cintos de segurança
Pára-­‐lamas
Grades de radiadores
Portas
Painéis de instrumentos
Outros
Pára-­‐lamas
Grades de radiadores
Portas
Painéis de instrumentos
Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança
Outros
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
Outras
41.98
41.98
41.98
41.98
41.98
41.98
41.98
41.98
30.75
30.75
33.42
34.91
33.42
35.85
33.42
34.91
33.42
34.91
35.85
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
57.13
57.13
57.13
57.13
57.13
57.13
57.13
57.13
31.35
38.24
48.57
50.06
48.57
51
48.57
50.06
48.57
50.06
51
48.57
48.57
48.57
48.57
48.57
48.57
48.57
48.57
33.42
48.57
35.85
33.42
35.85
33.42
34.91
33.42
34.91
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
51
48.57
51
48.57
50.06
48.57
50.06
48.57
48.57
48.57
48.57
48.57
48.57
30.75
31.35
30.75
30.75
30.75
30.75
45.9
45.9
45.9
45.9
33.42
35.12
33.42
41.98
30.75
33.42
35.85
30.75
35.85
33.42
33.42
30.75
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
21.43
33.42
33.42
48.57
57.13
45.9
40.91
51
45.9
51
40.91
48.57
45.9
42.58
42.58
40.91
40.91
40.91
40.91
40.91
42.58
42.58
42.58
42.58
35.12
30.59
40.91
42.58
87083090
87084011
87084019
87084080
87084090
87085011
87085012
87085019
87085080
87085091
87085099
87087010
87087090
87088000
87088000
87088000
87089100
87089200
87089200
87089200
87089300
87089300
87089411
87089412
87089413
87089481
87089482
87089483
87089490
87089510
87089521
87089522
87089529
87089910
87089990
87091100
87091900
87099000
87100000
87111000
87112010
87112020
87112090
87113000
87114000
87115000
87119000
87120010
87120090
87131000
87139000
87141000
87142000
87149100
87149200
87149310
87149320
87149410
87149490
87149500
87149600
87149910
87149990
87150000
87161000
87162000
87163100
87163900
87164000
87168000
87168000
87168000
Outros
Servo-­‐assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm
Outras
Outras caixas de marchas
Partes
Eixos com diferencial com capacidade de suportar cargas superiores ou iguais a 14.000 kg, redutores planetários nos extremos e dispositivo de freio incorporado, do tipo dos utilizados em veículos da subposição 8704.10
Eixos não motores
Outros
Outros
De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
Outras
De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.90 ou 8704.10
Outros
-­‐Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
Ex 01 -­‐ Amortecedores de suspensão de veículos das posições 87.02, 87.04 (exceto a subposição 8704.10) e 87.05 e da subposição 8701.20
Ex 02 -­‐ Outros amortecedores de suspensão
-­‐-­‐Radiadores e suas partes
-­‐-­‐Silenciosos e tubos de escape. suas partes
Ex 01 -­‐ De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05 (exceto partes)
Ex 02 -­‐ Partes
-­‐-­‐Embreagens e suas partes
Ex 01 -­‐ De veículos das posições 87.01, 87.02, 87.04 e 87.05
Volantes
Colunas
Caixas
Volantes
Colunas
Caixas
Partes
Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)
Bolsas infláveis para airbags
Sistema de insuflação
Outras
Dispositivos para comando de acelerador, freio, embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo dos utilizados por pessoas incapacitadas
Outros
-­‐-­‐Elétricos
-­‐-­‐Outros
-­‐Partes
Veículos e carros blindados de combate, armados ou não, e suas partes.
-­‐Com motor de pistão alternativo de cilindrada não superior a 50 cm3
Motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3
Motocicleta de cilindrada superior a 125 cm3
Outros
-­‐Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 250 cm3, mas não superior a 500 cm3
-­‐Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 500 cm3, mas não superior a 800 cm3
-­‐Com motor de pistão alternativo de cilindrada superior a 800 cm3
-­‐Outros
Bicicletas
Outros
-­‐Sem mecanismo de propulsão
-­‐Outros
-­‐De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
-­‐De cadeiras de rodas ou de outros veículos para inválidos
-­‐-­‐Quadros e garfos, e suas partes
-­‐-­‐Aros e raios
Cubos, exceto de freios
Pinhões de rodas livres
Cubos de freios
Outros
-­‐-­‐Selins
-­‐-­‐Pedais e pedaleiros, e suas partes
Câmbio de velocidades
Outros
Carrinhos e veículos semelhantes para transporte de crianças, e suas partes.
-­‐Reboques e semirreboques, para habitação ou para acampar, do tipo trailer
-­‐Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas
-­‐-­‐Cisternas
-­‐-­‐Outros
-­‐Outros reboques e semirreboques
-­‐Outros veículos
Ex 01 -­‐ Carrinhos de tração manual, de ferro, para construção
Ex 02 -­‐ Veículos de tração animal
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
42.58
34.02
40.91
42.58
42.58
33.42
34.02
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
40.91
40.91
42.58
40.91
42.58
40.91
42.58
42.58
32.91
42.07
38.49
33.42
38.49
32.91
33.42
26.5
20.91
32.91
32.91
32.91
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
33.42
47.65
42.58
47.65
42.07
42.58
35.66
30.07
40.4
40.4
40.4
42.58
42.58
42.58
42.58
42.58
35.12
35.12
42.58
18.75
19.35
33.42
30.75
30.75
33.42
21.5
45.3
37.7
37.7
37.7
49.97
45.3
49.97
45.3
35.85
35.85
9.5
9.5
36.76
9.5
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
35.85
30.75
33.42
33.42
33.42
33.42
30.75
30.75
42.58
38.24
38.24
40.91
22.1
55.25
47.65
47.65
47.65
59.92
55.25
59.92
55.25
45.8
45.8
16.11
11.2
45.1
15.2
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
44.19
45.8
45.8
38.24
48.57
48.57
48.57
48.57
45.9
45.9
87169010
87169090
88010000
88021100
88021210
88021290
88022010
88022021
88022022
88022090
88023010
88023021
88023029
88023031
88023039
88023090
88024010
88024090
88026000
88031000
88032000
88033000
88039000
88040000
88051000
88052100
88052900
89011000
89012000
89013000
89019000
89020010
89020090
89031000
89039100
89039200
89039900
89040000
89051000
89052000
89059000
89059000
89061000
89069000
89071000
89079000
89080000
89080000
90011011
90011019
90011020
90012000
90013000
90014000
90015000
90019010
90019090
90021110
90021110
90021120
90021190
90021900
90022010
90022090
90029000
90031100
90031910
90031990
90039010
90039090
Chassis de reboques e semirreboques
33.42
Outras
33.42
Balões e dirigíveis. planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para 28.03
propulsão a motor.
-­‐-­‐De peso não superior a 2.000 kg, vazios
27.22
De peso inferior ou igual a 3.500 kg
27.22
Outros
27.22
A hélice
27.22
Monomotores
27.22
Multimotores
27.22
Outros
27.22
A hélice
27.22
Multimotores, de peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios
27.22
Outros
27.22
De peso inferior ou igual a 7.000 kg, vazios
27.22
Outros
27.22
Outros
27.22
A turboélice
27.22
Outros
27.22
-­‐Veículos espaciais (incluindo os satélites) e seus veículos de lançamento, e veículos suborbitais
22.11
-­‐Hélices e rotores, e suas partes
22.11
-­‐Trens de aterrissagem e suas partes
22.11
-­‐Outras partes de aviões ou de helicópteros
22.11
-­‐Outras
22.11
Pára-­‐quedas (incluindo os pára-­‐quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-­‐quedas giratórios. suas 27.22
partes e acessórios.
-­‐Aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos, e suas partes. aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-­‐aviões e aparelhos e dispositivos 22.11
semelhantes, e suas partes
-­‐-­‐Simuladores de combate aéreo e suas partes
22.11
-­‐-­‐Outros
22.11
-­‐Transatlânticos, barcos de excursão e embarcações semelhantes principalmente concebidas para o 31.45
transporte de pessoas. ferryboats
-­‐Navios-­‐tanque
31.45
-­‐Barcos frigoríficos, exceto os da subposição 8901.20
31.45
-­‐Outras embarcações para o transporte de mercadorias ou para o transporte de pessoas e de 22.2
mercadorias
De comprimento, de proa a popa, superior ou igual a 35 m
31.45
Outros
31.45
-­‐Barcos infláveis
46.16
-­‐-­‐Barcos a vela, mesmo com motor auxiliar
46.16
-­‐-­‐Barcos a motor, exceto com motor fora-­‐de-­‐borda
46.16
-­‐-­‐Outros
46.16
Rebocadores e barcos concebidos para empurrar outras embarcações.
35.58
-­‐Dragas
31.45
-­‐Plataformas de perfuração ou de exploração, flutuantes ou submersíveis
34.12
-­‐Outros
31.45
Ex 01 -­‐ Docas flutuantes
34.12
-­‐Navios de guerra
22.2
-­‐Outras
31.45
-­‐Balsas infláveis
34.12
-­‐Outras
34.12
Embarcações e outras estruturas flutuantes, a serem desmanteladas.
31.45
Ex 01 -­‐ Estruturas flutuantes
31.45
Com diâmetro de núcleo inferior a 11 micrômetros (mícrons)
35.85
Outras
35.85
Feixes e cabos de fibras ópticas
38.07
-­‐Matérias polarizantes, em folhas ou em placas
38.77
-­‐Lentes de contato
31.45
-­‐Lentes de vidro, para óculos
31.45
-­‐Lentes de outras matérias, para óculos
31.45
Lentes
31.45
Outros
38.77
Para câmeras fotográficas ou cinematográficas ou para projetores
38.77
Ex 01 -­‐ Para câmeras cinematográficas
31.45
De aproximação (zoom) para câmeras de televisão, de 20 ou mais aumentos
38.77
Outras
38.77
-­‐-­‐Outras
38.77
Polarizantes
38.77
Outros
38.77
-­‐Outros
38.77
-­‐-­‐De plásticos
34.12
De metais comuns, mesmo folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
34.12
Outras
34.12
Charneiras
34.12
Outras
34.12
41.76
41.76
37.98
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
27.82
22.71
22.71
22.71
22.71
22.71
34.71
22.71
22.71
22.71
38.94
38.94
38.94
29.69
38.94
38.94
56.11
56.11
56.11
56.11
43.07
38.94
41.61
38.94
41.61
29.69
38.94
41.61
41.61
33.15
33.15
42.46
42.46
45.56
47.93
40.61
40.61
40.61
40.61
47.93
47.11
39.79
39.37
47.11
47.11
47.11
47.11
47.11
43.28
43.28
43.28
42.46
42.46
90041000
90049010
90049020
90049090
90051000
90058000
90059010
90059090
90061010
90061090
90063000
90064000
90065100
90065200
90065310
90065320
90065910
90065921
90065929
90066100
90066900
90066900
90069110
90069190
90069900
90071000
90071000
90072020
90072090
90079100
90079100
90079200
90085000
90089000
90101010
90101020
90101090
90105010
90105020
90105090
90105090
90106000
90109010
90109090
90111000
90112010
90112020
90112030
90118010
90118090
90119010
90119090
90121010
90121090
90129010
90129090
90131010
90131090
90132000
90138010
90138090
90138090
90139000
90141000
90142010
90142020
90142030
90142090
90148010
90148090
90149000
90151000
-­‐Óculos de sol
Óculos para correção
Óculos de segurança
Outros
-­‐Binóculos
-­‐Outros instrumentos
De binóculos
Outros
Fotocompositoras a laser para preparação de clichês
Outras
-­‐Câmeras fotográficas especialmente concebidas para fotografia submarina ou aérea, para exame médico de órgãos internos ou para laboratórios de medicina legal ou de investigação judicial
-­‐Câmeras fotográficas para filmes de revelação e copiagem instantâneas
-­‐-­‐Com visor de reflexão através da objetiva (reflex), para filmes em rolos de largura não superior a 35 mm
-­‐-­‐Outras, para filmes em rolos de largura inferior a 35 mm
De foco fixo
De foco ajustável
De foco fixo
Para obtenção de negativos de 45 mm x 60 mm ou de dimensões superiores
Outras
-­‐-­‐Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz-­‐relâmpago (denominados “flashes eletrônicos”)
-­‐-­‐Outros
Ex 01 -­‐ Lâmpadas de luz relâmpago (“flash”)
Corpos
Outros
-­‐-­‐Outros
-­‐Câmeras
Ex 01 -­‐ Para filmes de 16 mm de largura ou de largura não inferior a 35 mm
Para filmes de largura superior ou igual a 35 mm mas inferior ou igual a 70 mm
Outros
-­‐-­‐De câmeras
Ex 01 -­‐ Tripés de câmeras cinematográficas
-­‐-­‐De projetores
-­‐Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução
-­‐Partes e acessórios
Cubas e cubetas, de operação automática e programáveis
Ampliadoras-­‐copiadoras automáticas para papel fotográfico, com capacidade superior a 1.000 cópias por hora
Outros
Processadores fotográficos para o tratamento eletrônico de imagens, mesmo com saída digital
Aparelhos para revelação automática de chapas de fotopolímeros com suporte metálico
Outros
Ex 01 -­‐ Moviolas
-­‐Telas para projeção
De aparelhos ou material da subposição 9010.10 ou do item 9010.50.10
Outros
-­‐Microscópios estereoscópicos
Para fotomicrografia
Para cinefotomicrografia
Para microprojeção
Binoculares de platina móvel
Outros
Dos artigos da subposição 9011.20
Outros
Microscópios eletrônicos
Outros
De microscópios eletrônicos
Outros
Miras telescópicas para armas
Outros
-­‐Lasers, exceto diodos laser
Dispositivos de cristais líquidos (LCD)
Outros
Ex 01 -­‐ Conta-­‐fios
-­‐Partes e acessórios
-­‐Bússolas, incluindo as agulhas de marear
Altímetros
Pilotos automáticos
Inclinômetros
Outros
Sondas acústicas (ecobatímetros) ou de ultrassom (sonar e semelhantes)
Outros
-­‐Partes e acessórios
-­‐Telêmetros
38.77
34.12
34.12
34.12
43.43
38.77
38.77
38.77
31.45
31.45
48.72
43.28
43.28
43.28
52.59
46.26
47.11
46.26
32.05
38.94
38.77
46.26
38.32
39.95
38.77
47.93
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
47.93
47.93
47.93
47.93
44.47
47.93
38.77
47.93
38.77
36.55
38.77
38.77
38.77
44.4
31.45
40.8
40.8
40.8
31.45
40.8
40.8
40.8
40.8
47.93
45.71
47.11
47.11
47.11
51.89
38.94
41.4
48.29
48.29
38.94
48.29
49.96
49.14
41.4
40.8
41.4
40.8
40.8
40.8
40.8
31.45
40.8
40.8
40.8
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
38.77
38.77
38.77
33.42
38.77
34.12
38.77
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
48.29
41.4
41.4
49.96
40.61
49.96
48.29
49.14
41.61
34.72
34.72
34.72
34.72
41.61
34.72
41.61
34.72
41.61
34.72
41.61
47.93
46.26
46.26
34.02
47.93
43.28
46.26
41.61
34.72
34.72
34.72
34.72
41.61
41.61
41.61
41.61
90152010
90152090
90153000
90154000
90158010
90158090
90159010
90159090
90160010
90160090
90171010
90171090
90172000
90173010
90173020
90173090
90178010
90178090
90179010
90179090
90181100
90181210
90181290
90181300
90181410
90181420
90181490
90181910
90181920
90181980
90181990
90182010
90182020
90182090
90183111
90183119
90183190
90183211
90183212
90183219
90183220
90183910
90183921
90183922
90183923
90183924
90183929
90183930
90183991
90183999
90183999
90184100
90184911
90184912
90184919
90184920
90184940
90184991
90184999
90184999
90185010
90185090
90189010
90189021
90189029
90189031
90189039
90189040
90189050
90189091
90189092
Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 34.12
segundo
Outros
34.12
-­‐Níveis
34.12
-­‐Instrumentos e aparelhos de fotogrametria
34.12
Molinetes hidrométricos
34.12
Outros
34.12
De instrumentos ou aparelhos da subposição 9015.40
34.12
Outros
34.12
Sensíveis a pesos não superiores a 0,2 mg
31.45
Outras
31.45
Automáticas
38.77
Outras
38.77
-­‐Outros instrumentos de desenho, de traçado ou de cálculo
38.77
Micrômetros
31.45
Paquímetros
31.45
Outros
31.45
Metros
38.77
Outros
38.77
De mesas ou máquinas de desenhar, automáticas
38.77
Outros
38.77
-­‐-­‐Eletrocardiógrafos
31.85
Ecógrafos com análise espectral Doppler
31.85
Outros
31.85
-­‐-­‐Aparelhos de diagnóstico por visualização de ressonância magnética
31.85
Scanner de tomografia por emissão de posítrons (PET -­‐ Positron Emission Tomography)
31.85
Câmaras gama
31.85
Outros
31.85
Endoscópios
31.85
Audiômetros
31.85
Outros
31.85
Partes
31.85
Para cirurgia, que operem por laser
34.91
Outros, para tratamento bucal, que operem por laser
34.91
Outros
34.91
De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
21.5
Outras
17.5
Outras
21.5
Gengivais
25.66
De aço cromo-­‐níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior superior ou igual a 1,6 mm, do tipo das 25.66
utilizadas com bolsas de sangue
Outras
21.66
Para suturas
25.66
Agulhas
25.66
De borracha
21.5
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
21.5
Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
25.66
Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-­‐tetrafluoretileno 30.75
(ETFE)
Outros
21.5
Lancetas para vacinação e cautérios
25.66
Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico 30.75
com conector e obturador
Outros
25.66
Ex 01 -­‐ Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
21.5
-­‐-­‐Aparelhos dentários de brocar, mesmo combinados numa base comum com outros equipamentos 34.91
dentários
De carboneto de tungstênio (volfrâmio)
25.66
De aço-­‐vanádio
25.66
Outras
25.66
Limas
25.66
Para tratamento bucal, que operem por projeção cinética de partículas
34.91
Para desenho e construção de peças cerâmicas para restaurações dentárias, computadorizados
34.91
Outros
34.91
Ex 01 -­‐ Cadeiras de dentista equipadas com aparelhos de odontologia
32.91
Microscópios binoculares, dos tipos utilizados em cirurgia oftalmológica
34.91
Outros
34.91
Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
30.75
Elétricos
34.91
Outros
34.91
Litotritores por onda de choque
34.91
Outros
34.91
Rins artificiais
30.75
Aparelhos de diatermia
35.4
Incubadoras para bebês
34.91
Aparelhos para medida da pressão arterial
34.91
41.61
41.61
41.61
34.72
41.61
41.61
34.72
41.61
38.94
38.94
39.37
47.93
47.93
37.15
40.61
40.61
47.93
47.93
39.37
47.11
39.34
32.45
39.34
32.45
32.45
32.45
39.34
32.45
39.34
39.34
39.34
35.51
35.51
42.4
29.84
25.84
29.84
34
27.36
30
27.36
34
29.84
23.2
27.36
39.09
29.84
34
39.09
34
29.84
42.4
34
34
34
34
35.51
35.51
43.25
41.25
35.51
42.4
38.24
43.25
43.25
35.51
42.4
35.5
43.7
42.4
43.25
90189093
90189094
90189095
90189096
90189099
90189099
90189099
90189099
90191000
90192010
90192020
90192030
90192040
90192090
90200010
90200090
90211010
90211020
90211091
90211099
90212110
90212190
90212900
90213110
90213120
90213190
90213911
90213919
90213920
90213930
90213940
90213980
90213991
90213999
90214000
90215000
90219011
90219019
90219081
90219082
90219089
90219091
90219092
90219099
90221200
90221311
90221319
90221390
90221411
90221412
90221413
90221419
90221490
90221910
90221991
90221999
90222110
90222120
90222190
90222910
90222990
90223000
90229011
90229012
90229019
90229080
90229090
90230000
90230000
Aparelhos para terapia intra-­‐uretral por micro-­‐ondas (TUMT), próprios para o tratamento de afecções prostáticas, computadorizados
Endoscópios
Grampos e clipes, seus aplicadores e extratores
Desfibriladores externos que operem unicamente em modo automático (AED -­‐ Automatic External Defibrillator)
Outros
Ex 01 -­‐ Conjunto descartável de circulação assistida e conjunto descartável de balão intra-­‐aórtico
Ex 02 -­‐ Máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios
Ex 03 -­‐ Equipamento de drenagem, cápsula protetora do adaptador de titânio, equipamentos de transferência ou similar e equipamento cassete cicladora, para diálise peritoneal
-­‐Aparelhos de mecanoterapia. aparelhos de massagem. aparelhos de psicotécnica
De oxigenoterapia
De aerossolterapia
Respiratórios de reanimação
Respiradores automáticos (pulmões de aço)
Outros
Máscaras contra gases
Outros
Artigos e aparelhos ortopédicos
Artigos e aparelhos para fraturas
De artigos e aparelhos de ortopedia, articulados
Outros
De acrílico
Outros
-­‐-­‐Outros
Femurais
Mioelétricas
Outras
Mecânicas
Outras
Lentes intraoculares
Próteses de artérias vasculares revestidas
Próteses mamárias não implantáveis
Outros
Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores
Outros
-­‐Aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios
-­‐Marca-­‐passos cardíacos, exceto as partes e acessórios
Cardiodesfibriladores automáticos
Outros
Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do tipo balão
Oclusores interauriculares constituídos por uma malha de fios de níquel e titânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respectivo cateter
Outros
De marca-­‐passos cardíacos
De aparelhos para facilitar a audição dos surdos
Outros
-­‐-­‐Aparelhos de tomografia computadorizada
De tomadas maxilares panorâmicas
Outros
Outros
Para mamografia
Para angiografia
Para densitometria óssea, computadorizados
Outros
Outros
Espectrômetros ou espectrógrafos de raios X
Dos tipos utilizados para inspeção de bagagens, com túnel de altura inferior ou igual a 0,4 m, largura inferior ou igual a 0,6 m e comprimento inferior ou igual a 1,2 m
Outros
Aparelhos de radiocobalto (bombas de cobalto)
Outros, para gamaterapia
Outros
Para detecção do nível de enchimento ou tampas faltantes, em latas de bebidas, por meio de raios gama
Outros
-­‐Tubos de raios X
Geradores de tensão
Telas radiológicas
Outros
Outros
Partes e acessórios de aparelhos de raios X
Instrumentos, aparelhos e modelos, concebidos para demonstração (por exemplo, no ensino e nas exposições), não suscetíveis de outros usos.
Ex 01 -­‐ Lâmina preparada (preparação microscópica)
34.91
35.51
34.91
21.5
35.51
22.1
34.91
35.51
25.66
21.5
21.5
34
29.84
29.84
21.5
29.84
34.66
31.85
31.85
34.91
34.91
34.91
31.45
35.6
10.2
10.2
10.2
10.2
31.45
31.45
31.45
10.2
10.2
10.2
22.2
22.2
22.2
22.2
22.2
22.2
22.2
22.2
10.2
31.45
31.45
22.2
31.45
41.73
39.34
39.34
42.4
42.4
42.4
39.79
43.94
17.69
17.69
10.8
17.69
39.79
39.79
39.79
17.69
10.8
17.69
22.8
29.69
22.8
22.8
22.8
29.69
22.8
29.69
10.8
38.94
32.05
22.8
32.05
22.2
22.8
31.45
22.2
10.2
22.2
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
38.94
22.8
10.8
29.69
34.72
34.72
41.61
34.72
41.61
34.72
34.72
41.61
34.72
34.72
34.12
41.61
34.12
34.12
34.12
34.12
34.72
41.61
34.72
34.72
34.12
34.72
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
41.61
34.72
41.61
41.61
41.61
41.61
41.61
38.77
47.11
31.45
39.79
90230000
90241010
90241020
90241090
90248011
90248019
90248021
90248029
90248090
90249000
90251110
90251190
90251910
90251990
90258000
90259010
90259090
90261011
90261019
90261021
90261029
90262010
90262090
90268000
90269010
90269020
90269090
90271000
90272011
90272012
90272019
90272021
90272029
90273011
90273019
90273020
90275010
90275020
90275030
90275040
90275050
90275090
90278011
90278012
90278013
90278014
90278020
90278030
90278091
90278099
90279010
90279091
90279093
90279099
90281011
90281019
90281090
90282010
90282020
90283011
90283019
90283021
90283029
90283031
90283039
90283090
90289010
90289090
90291010
90291090
90292010
90292010
90292020
90299010
90299090
90301010
Ex 02 -­‐ Modelos de anatomia para ensino
Para ensaios de tração ou compressão
Para ensaios de dureza
Outros
Automáticos, para fios
Outros
Máquinas para ensaios de pneumáticos
Outros
Outros
-­‐Partes e acessórios
Termômetros clínicos
Outros
Pirômetros ópticos
Outros
-­‐Outros instrumentos
De termômetros
Outros
Medidores-­‐transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética
Outros
De metais, mediante correntes parasitas
Outros
Manômetros
Outros
-­‐Outros instrumentos e aparelhos
De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível
De manômetros
Outros
-­‐Analisadores de gases ou de fumaça
De fase gasosa
De fase líquida
Outros
Sequenciadores automáticos de ADN mediante eletroforese capilar
Outros
De emissão atômica
Outros
Espectrofotômetros
Colorímetros
Fotômetros
Refratômetros
Sacarímetros
Citômetro de fluxo
Outros
Calorímetros
Viscosímetros
Densitômetros
Aparelhos medidores de pH
Espectrômetros de massa
Polarógrafos
Exposímetros
Outros
Micrótomos
De espectrômetros e espectrógrafos, de emissão atômica
De polarógrafos
Outros
Dos tipos utilizados em postos (estações) de serviço ou garagens
Outros
Outros
De peso inferior ou igual a 50 kg
De peso superior a 50 kg
Digitais
Outros
Digitais
Outros
Digitais
Outros
Outros
De contadores de eletricidade
Outros
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho
Outros
Indicadores de velocidade e tacômetros
Ex 01 -­‐ Para veículos com sistema elétrico em 24V
Estroboscópios
De indicadores de velocidade e tacômetros
Outros
Medidores de radioatividade
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
31.45
31.45
31.45
31.45
38.77
38.77
38.77
38.77
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
38.77
34.12
38.77
34.12
38.77
34.12
34.12
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
33.6
38.77
38.77
38.77
34.12
39.79
38.94
38.94
38.94
32.05
38.94
32.05
38.94
38.94
41.61
47.93
47.93
39.37
47.93
47.93
47.11
47.11
46.26
47.93
33.15
40.61
40.61
40.61
47.93
47.11
47.11
47.11
38.94
32.05
32.05
32.05
32.05
38.94
32.05
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
38.94
32.05
38.94
32.05
38.94
38.94
38.94
38.94
32.05
32.05
38.94
34.72
34.72
34.72
41.61
41.61
41.61
43.28
43.28
43.28
46.26
43.28
46.26
43.28
46.26
43.28
43.28
47.11
47.11
46.26
47.93
47.93
42.76
47.93
47.11
47.11
41.61
90301090
90302010
90302021
90302022
90302029
90302030
90303100
90303200
90303311
90303319
90303321
90303329
90303390
90303910
90303990
90304010
90304020
90304030
90304090
90308210
90308290
90308410
90308420
90308490
90308910
90308920
90308930
90308940
90308990
90309010
90309090
90311000
90312010
90312090
90314100
90314910
90314920
90314990
90314990
90318011
90318012
90318020
90318030
90318040
90318050
90318060
90318091
90318099
90319010
90319090
90321010
90321090
90322000
90328100
90328911
90328919
90328921
90328922
90328923
90328924
90328925
90328929
90328930
90328981
90328982
90328983
90328984
90328989
90328990
90329010
90329091
90329099
90330000
Outros
Osciloscópios digitais
De frequência superior ou igual a 60 MHz
Vetorscópios
Outros
Oscilógrafos
-­‐-­‐Multímetros, sem dispositivo registrador
-­‐-­‐Multímetros, com dispositivo registrador
Digitais
Outros
Do tipo dos utilizados em veículos automóveis
Outros
Outros
De teste de continuidade em circuitos impressos
Outros
Analisadores de protocolo
Analisadores de nível seletivo
Analisadores digitais de transmissão
Outros
De testes de circuitos integrados
Outros
De teste automático de circuito impresso montado (ATE)
De medidas de parâmetros característicos de sinais de televisão ou de vídeo
Outros
Analisadores lógicos de circuitos digitais
Analisadores de espectro de frequência
Frequencímetros
Fasímetros
Outros
De instrumentos e aparelhos da subposição 9030.10
Outros
-­‐Máquinas de balancear (equilibrar) peças mecânicas
Para motores
Outros
-­‐-­‐Para controle de plaquetas (wafers) ou de dispositivos semicondutores ou para controle de máscaras ou retículos utilizados na fabricação de dispositivos semicondutores
Para medida de parâmetros dimensionais de fibras de celulose, por meio de raios laser
Para medida da espessura de pneumáticos de veículos automóveis, por meio de raios laser
Outros
Ex 01 -­‐ Projetores de perfis
Dinamômetros
Rugosímetros
Máquinas para medição tridimensional
Metros padrões
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)
Aparelhos para análise de têxteis, computadorizados
Células de carga
Para controle dimensional de pneumáticos, em condições de carga
Outros
De bancos de ensaio
Outros
De expansão de fluidos
Outros
-­‐Manostatos (pressostatos)
-­‐-­‐Hidráulicos ou pneumáticos
Eletrônicos
Outros
De sistemas antibloqueantes de freio (ABS)
De sistemas de suspensão
De sistemas de transmissão
De sistemas de ignição
De sistemas de injeção
Outros
Equipamentos digitais para controle de veículos ferroviários
De pressão
De temperatura
De umidade
De velocidade de motores elétricos por variação de frequência
Outros
Outros
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados
De termostatos
Outros
Partes e acessórios não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo, para máquinas, aparelhos, instrumentos ou artigos do Capítulo 90.
34.12
24.87
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
34.12
31.45
31.45
31.45
41.61
26.57
35.82
35.82
40.73
34.72
41.61
41.61
40.73
40.73
43.28
41.61
41.61
40.73
41.61
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
40.73
35.82
35.82
41.61
35.82
35.82
40.73
40.73
40.73
41.61
38.87
38.94
38.94
38.94
31.45
38.94
34.12
34.12
34.12
31.45
31.45
31.45
31.45
34.12
34.72
34.72
41.61
38.94
38.94
38.94
38.94
39.82
38.77
47.11
31.45
34.12
34.12
34.12
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.37
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
32.05
41.61
34.72
41.61
46.26
46.26
47.93
47.93
47.93
47.93
44.65
47.93
47.11
47.11
47.11
47.11
47.11
47.11
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
46.26
47.93
45.38
47.11
43.52
38.77
47.11
91011100
91011900
91012100
91012900
91019100
91019900
91021110
91021190
91021210
91021220
91021290
91021900
91022100
91022900
91029100
91029100
91029100
91029900
91031000
91039000
91040000
91051100
91051900
91052100
91052900
91059100
91059900
91061000
91069000
91070010
91070090
91081110
91081190
91081200
91081900
91082000
91089000
91091000
91099000
91101110
91101190
91101200
91101900
91109000
91111000
91112010
91112090
91118000
91119010
91119090
91122000
91129000
91131000
91132000
91139000
91141000
91143000
91144000
91149010
91149020
91149030
91149040
91149050
91149060
91149070
91149090
92011000
92012000
92019000
92021000
92029000
92051000
92059000
92060000
-­‐-­‐De mostrador exclusivamente mecânico
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐De corda automática
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Funcionando eletricamente
-­‐-­‐Outros
Com caixa de metal comum
Outros
Com caixa de metal comum
Com caixa de plástico, exceto as reforçadas com fibra de vidro
Outros
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐De corda automática
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Funcionando eletricamente
Ex 01 -­‐ Com caixa de metal comum, mesmo dourado, prateado ou platinado
Ex 02 -­‐ Com caixa de plásticos sem carga ou reforço de fibras de vidro
-­‐-­‐Outros
-­‐Funcionando eletricamente
-­‐Outros
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.
-­‐-­‐Funcionando eletricamente
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Funcionando eletricamente
-­‐-­‐Outros
-­‐-­‐Funcionando eletricamente
-­‐-­‐Outros
-­‐Relógios de ponto. relógios datadores e contadores de horas
-­‐Outros
Interruptores horários
Outros
Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
Outros
-­‐-­‐De mostrador exclusivamente optoeletrônico
-­‐-­‐Outros
-­‐De corda automática
-­‐Outros
-­‐Funcionando eletricamente
-­‐Outros
Para relógios das posições 91.01 ou 91.02
Outros
-­‐-­‐Maquinismos incompletos, montados
-­‐-­‐Esboços
-­‐Outros
-­‐Caixas de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
De latão, em esboço
Outras
-­‐Outras caixas
Fundos de metais comuns
Outras
-­‐Caixas e semelhantes
-­‐Partes
-­‐De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê)
-­‐De metais comuns, mesmo dourados ou prateados
-­‐Outras
-­‐Molas, incluindo as espirais
-­‐Quadrantes
-­‐Platinas e pontes
Coroas
Ponteiros
Hastes
Básculas
Eixos e pinhões
Rodas
Rotores
Outras
-­‐Pianos verticais
-­‐Pianos de cauda
-­‐Outros
-­‐De cordas, tocados com o auxílio de um arco
-­‐Outros
-­‐Instrumentos denominados “metais”
-­‐Outros
Instrumentos musicais de percussão (por exemplo, tambores, caixas, xilofones, pratos, castanholas, maracás).
42.67
42.67
42.67
42.67
42.67
42.67
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
38.77
38.77
40.8
40.8
40.8
52.62
52.62
52.62
52.62
52.62
52.62
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
48.72
48.72
50.75
50.75
50.75
40.01
49.96
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
38.77
38.77
38.77
38.77
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
36.55
36.55
36.55
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
40.8
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
31.45
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
48.72
48.72
48.72
48.72
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
45.71
45.71
45.71
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
31.45
40.61
92071010
92071090
92079010
92079090
92081000
92089000
92093000
92099100
92099200
92099400
92099900
93011000
93012000
93019000
93020000
93031000
93032000
93033000
93039000
93039000
93040000
93051000
93052000
93059100
93059900
93062100
93062900
93062900
93063000
93063000
93063000
93069000
93070000
94011010
94011090
94012000
94012000
94012000
94012000
94012000
94013010
94013090
94014010
94014090
94015100
94015900
94016100
94016900
94017100
94017900
94018000
94019010
94019090
94021000
94021000
94029010
94029020
94029090
94031000
94032000
94033000
94034000
94035000
94036000
94037000
94038100
94038900
94039010
94039090
94041000
94042100
94042900
94043000
94049000
Sintetizadores
31.45
Outros
31.45
Guitarras e contrabaixos
31.45
Outros
31.45
-­‐Caixas de música
31.45
-­‐Outros
31.45
-­‐Cordas para instrumentos musicais
31.45
-­‐-­‐Partes e acessórios de pianos
31.45
-­‐-­‐Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.02
31.45
-­‐-­‐Partes e acessórios de instrumentos musicais da posição 92.07
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Peças de artilharia (por exemplo, canhões, obuses e morteiros)
41.05
-­‐Lança-­‐mísseis. lança-­‐chamas. lança-­‐granadas. lança-­‐torpedos e lançadores semelhantes
41.05
-­‐Outras
41.05
Revólveres e pistolas, exceto os das posições 93.03 ou 93.04.
58.48
-­‐Armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca
58.48
-­‐Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
58.48
-­‐Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
58.48
-­‐Outros
58.48
Ex 01 -­‐ Pistolas de sinalização
54.01
Outras armas (por exemplo, espingardas, carabinas e pistolas, de mola, de ar comprimido ou de gás, 58.48
cassetetes), exceto as da posição 93.07.
-­‐De revólveres ou pistolas
58.48
-­‐De espingardas ou carabinas da posição 93.03
58.48
-­‐-­‐De armas de guerra da posição 93.01
41.05
-­‐-­‐Outros
58.48
-­‐-­‐Cartuchos
50.41
-­‐-­‐Outros
58.48
Ex 01 -­‐ Partes de cartuchos
50.41
-­‐Outros cartuchos e suas partes
50.41
Ex 01 -­‐ Cartuchos sem projétil ou carga de chumbo, para uso técnico, e suas partes
46.16
Ex 02 -­‐ Para pistolas de rebitar ou de usos semelhantes ou para pistolas de êmbolo cativo para 46.16
abate de animais
-­‐Outros
58.48
Sabres, espadas, baionetas, lanças e outras armas brancas, suas partes e bainhas.
58.48
Ejetáveis
31.85
Outros
31.85
-­‐Assentos dos tipos utilizados em veículos automóveis
38.07
Ex 01 -­‐ De ônibus
28.91
Ex 02 -­‐ De caminhões
28.91
Ex 03 -­‐ De tratores agrícolas ou de colheitadeiras
28.91
Ex 04 -­‐ De ferro ou aço, dos tipos usados em colheitadeiras
28.91
De madeira
29.42
Outros
29.42
De madeira
29.42
Outros
29.42
-­‐-­‐De bambu ou de rotim
29.42
-­‐-­‐Outros
29.42
-­‐-­‐Estofados
29.42
-­‐-­‐Outros
29.42
-­‐-­‐Estofados
29.42
-­‐-­‐Outros
29.42
-­‐Outros assentos
29.42
De madeira
29.42
Outros
29.42
-­‐Cadeiras de dentista, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
34.12
Ex 01 -­‐ Cadeiras para salões de cabeleireiro
4.2
Mesas de operação
34.12
Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos
34.12
Outros
34.12
-­‐Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
29.42
-­‐Outros móveis de metal
29.42
-­‐Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
29.42
-­‐Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
29.42
-­‐Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
29.42
-­‐Outros móveis de madeira
29.42
-­‐Móveis de plásticos
29.42
-­‐-­‐De bambu ou de rotim
29.42
-­‐-­‐Outros
29.42
De madeira
29.42
Outras
29.42
-­‐Suportes para camas (somiês)
26.75
-­‐-­‐De borracha alveolar ou de plásticos alveolares, mesmo recobertos
26.75
-­‐-­‐De outras matérias
26.75
-­‐Sacos de dormir
31.45
-­‐Outros
31.45
37.15
37.15
40.61
40.61
40.61
40.61
39.79
39.79
39.79
39.79
39.79
51
51
51
68.43
68.43
68.43
68.43
68.43
63.96
68.43
68.43
68.43
51
68.43
60.36
68.43
60.36
60.36
56.11
56.11
68.43
68.43
41.01
41.01
47.23
38.07
38.07
38.07
38.07
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
43.28
20.05
41.61
41.61
42.46
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
38.58
35.91
35.91
35.91
40.61
40.61
94051010
94051091
94051092
94051093
94051099
94052000
94053000
94054010
94054090
94054090
94055000
94056000
94059100
94059200
94059900
94060010
94060091
94060092
94060099
95030021
95030022
95030029
95030031
95030039
95030040
Lâmpadas escialíticas (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia, odontologia)
De pedra
De vidro
De metais comuns
Outros
-­‐Abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos
-­‐Guirlandas elétricas dos tipos utilizados em árvores de Natal
De metais comuns
Outros
Ex 01 -­‐ Refletores (projetores) de lâmpadas halógenas ou HMI, abertos ou com lentes de Fresnel
-­‐Aparelhos não elétricos de iluminação
-­‐Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes
-­‐-­‐De vidro
-­‐-­‐De plásticos
-­‐-­‐Outras
Estufas
Com estrutura de madeira e paredes exteriores constituídas essencialmente dessa matéria
Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas essencialmente dessas matérias
Outras
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas. carrinhos para bonecos
Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
Outros bonecos, mesmo vestidos
Partes e acessórios
Com enchimento
Outros
Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
36.55
51.7
51.7
46.5
51.7
51.7
51.7
95030050
Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40 36.55
51.7
95030060
95030070
95030080
95030091
95030097
95030098
95030099
95042000
95042000
Outros conjuntos e brinquedos, para construção
36.55
Quebra-­‐cabeças (puzzles)
36.55
Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
36.55
Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
36.55
Outros brinquedos, com motor elétrico
36.55
Outros brinquedos, com motor não elétrico
36.55
Outros
36.55
-­‐Bilhares de qualquer tipo e seus acessórios
52.15
Ex 01 -­‐ Gizes
45.47
-­‐Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, papéis-­‐moeda, cartões de banco, fichas ou 40.8
por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas automáticos (boliche)
-­‐Cartas de jogar
41.21
-­‐Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
54.82
Ex 01 -­‐ Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície 52.15
externa
Ex 02 -­‐ Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes e 45.47
acessórios
Jogos de balizas automáticos
40.8
Outros
40.8
Ex 01 -­‐ Dados e copos para dados
47.48
Ex 02 -­‐ Ficha, marca (escore) ou tento
47.48
-­‐Artigos para festas de Natal
40.8
-­‐Outros
45.47
-­‐-­‐Esquis
45.47
-­‐-­‐Fixadores para esquis
40.8
-­‐-­‐Outros
40.8
-­‐-­‐Pranchas a vela
40.8
-­‐-­‐Outros
40.8
-­‐-­‐Tacos completos
40.8
-­‐-­‐Bolas
45.47
-­‐-­‐Outros
40.8
-­‐Artigos e equipamentos para tênis de mesa
40.8
-­‐-­‐Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
40.8
-­‐-­‐Outras
40.8
-­‐-­‐Bolas de tênis
45.47
-­‐-­‐Infláveis
36.11
-­‐-­‐Outras
45.47
-­‐Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçados
40.8
-­‐-­‐Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
40.8
-­‐-­‐Outros
40.8
-­‐Varas de pesca
40.8
-­‐Anzóis, mesmo montados em sedelas
40.8
-­‐Molinetes de pesca
40.8
-­‐Outros
40.8
-­‐Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
36.55
Ex 01 -­‐ Coleções de animais de zoológicos, de circos ou de outras atrações itinerantes
31.45
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
51.7
62.1
55.42
95030010
95043000
95044000
95045000
95045000
95045000
95049010
95049090
95049090
95049090
95051000
95059000
95061100
95061200
95061900
95062100
95062900
95063100
95063200
95063900
95064000
95065100
95065900
95066100
95066200
95066900
95067000
95069100
95069900
95071000
95072000
95073000
95079000
95081000
95081000
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
38.77
31.45
34.12
38.77
38.77
38.77
38.77
31.45
31.45
31.45
31.45
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
47.93
40.61
43.28
47.93
47.93
47.93
47.93
38.94
40.61
38.94
40.61
36.55
51.7
50.75
51.16
64.77
62.1
55.42
41.4
50.75
57.43
57.43
50.75
55.42
55.42
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
55.42
50.75
50.75
50.75
50.75
55.42
46.06
55.42
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
50.75
46.5
41.4
95089010
95089020
95089030
95089090
96011000
96019000
96020010
96020020
96020090
96031000
96032100
96032900
96033000
96034010
96034090
96035000
96039000
96040000
96050000
96061000
96062100
96062200
96062900
96063000
96071100
96071900
96072000
96081000
96082000
96083000
96084000
96085000
96086000
96089100
96089981
96089989
96089990
96091000
96092000
96099000
96100000
96110000
96121011
96121012
96121013
96121019
96121090
96122000
96131000
96132000
96138000
96139000
96140000
96151100
96151900
96159000
96161000
96162000
96170010
96170020
96180000
96190000
96190000
96190000
97011000
97019000
97019000
97020000
Montanha-­‐russa com percurso superior ou igual a 300 m
36.55
Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, com diâmetro superior ou igual a 16 m
36.55
Vagonetes dos tipos utilizados em montanha-­‐russa e similares, com capacidade superior ou igual a 36.55
6 pessoas
Outros
36.55
-­‐Marfim trabalhado e obras de marfim
31.45
-­‐Outros
31.45
Cápsulas de gelatinas digeríveis
31.45
Colméias artificiais
31.45
Outras
31.45
-­‐Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em 31.45
feixes, com ou sem cabo
-­‐-­‐Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
26.75
-­‐-­‐Outros
27.45
-­‐Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de 31.45
produtos cosméticos
Rolos
31.45
Outros
31.45
-­‐Outras escovas que constituam partes de máquinas, aparelhos ou veículos
31.45
-­‐Outros
30.75
Peneiras e crivos, manuais.
31.45
Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçados ou de 36.55
roupas.
-­‐Botões de pressão e suas partes
31.45
-­‐-­‐De plásticos, não recobertos de matérias têxteis
31.45
-­‐-­‐De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Formas e outras partes, de botões. esboços de botões
31.45
-­‐-­‐Com grampos de metal comum
31.45
-­‐-­‐Outros
31.45
-­‐Partes
31.45
-­‐Canetas esferográficas
40.1
-­‐Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
40.1
-­‐Canetas-­‐tinteiro e outras canetas
40.1
-­‐Lapiseiras
40.1
-­‐Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
40.1
-­‐Cargas com ponta, para canetas esferográficas
40.1
-­‐-­‐Penas e suas pontas
40.1
Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20
40.1
Outras
40.1
Outros
40.1
-­‐Lápis
30.75
-­‐Minas para lápis ou para lapiseiras
30.75
-­‐Outros
30.75
Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
30.75
Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais. dispositivos manuais de composição tipográfica e 31.45
jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.
Com tinta magnetizável à base de óxido de ferro, para impressão de caracteres
40.8
Corretivas (tipo cover up), para máquinas de escrever
40.8
Outras, apresentadas em cartucho, para máquinas de escrever
40.8
Outras
40.8
Outras
40.8
-­‐Almofadas de carimbo
40.8
-­‐Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
47.48
-­‐Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis
47.48
-­‐Outros isqueiros e acendedores
47.48
-­‐Partes
47.48
Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas 49.06
partes.
-­‐-­‐De borracha endurecida ou de plásticos
38.77
-­‐-­‐Outros
38.77
-­‐Outros
38.77
-­‐Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
40.8
-­‐Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 31.45
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
38.77
Partes
38.77
Manequins e artigos semelhantes. autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
40.01
Absorventes e tampões higiênicos, cueiros e fraldas para bebês e artigos higiênicos semelhantes, de 30.75
qualquer matéria.
Ex 01 -­‐ Artigos de vestuário, de plástico
34.12
Ex 02 -­‐ Outros artigos higiênicos, de plástico
38.77
-­‐Quadros, pinturas e desenhos
31.45
-­‐Outros
31.45
Ex 01 -­‐ De flores, botões de flores ou de outras partes de plantas naturais, ervas, musgos e líquens 31.45
Gravuras, estampas e litografias, originais.
31.45
37.15
37.15
37.15
46.5
40.61
40.61
38.94
40.61
40.61
40.61
35.91
36.61
40.61
40.61
40.61
40.61
39.91
40.61
45.71
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
40.61
49.26
49.26
49.26
49.26
49.26
49.26
49.26
49.26
49.26
49.26
39.91
39.91
39.91
39.91
40.61
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
49.96
56.64
56.64
56.64
56.64
58.22
47.93
47.93
47.93
49.96
40.61
47.93
47.11
49.17
39.09
42.46
47.11
34.2
34.2
34.2
34.2
97030000
97040000
97050000
97060000
0101
0102
0103
0104
0105
0106
0107
0108
1001
1002
1003
1004
1005
1006
1007
1008
1009
1010
1101
1102
1103
1104
1201
1202
1203
1204
1205
1206
1207
1208
1209
1210
1211
1212
1213
1214
1215
1216
1217
1301
1302
1303
1304
1305
1401
1402
1403
1404
1405
1406
1407
1408
Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-­‐day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.
Coleções e espécimes para coleções, de zoologia, botânica, mineralogia, anatomia, ou apresentando interesse histórico, arqueológico, paleontológico, etnográfico ou numismático.
Antiguidades com mais de 100 anos.
Análise e desenvolvimento de sistemas.
Programação.
Processamento de dados e congêneres.
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
Assessoria e consultoria em informática.
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
Agenciamento marítimo.
Agenciamento de notícias.
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.
Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.
Distribuição de bens de terceiros.
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
Escolta, inclusive de veículos e cargas.
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.
Espetáculos teatrais.
Exibições cinematográficas.
Espetáculos circenses.
Programas de auditório.
Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
Boates, taxi-­‐dancing e congêneres.
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Feiras, exposições, congressos e congêneres.
Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
Corridas e competições de animais.
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.
Execução de música.
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.
(VETADO)
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
Reprografia, microfilmagem e digitalização.
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Assistência técnica.
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
Recauchutagem ou regeneração de pneus.
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
Colocação de molduras e congêneres.
Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
31.45
34.2
31.45
34.2
31.45
34.2
31.45
17.59
17.59
17.25
15.84
16.37
18.13
34.2
18.19
18.19
17.85
16.44
16.97
18.73
16.81
17.41
18.16
18.76
17.8
18.4
17.73
18.33
18.29
18.89
17.72
18.32
17.85
18.45
18.29
18.29
18.89
18.89
18.21
18.81
17.72
17.85
18.07
16.5
16.76
18.06
17.05
18.26
17.13
18.45
17.13
18.34
17.79
17.76
18.42
18.45
18.32
18.45
18.67
17.1
17.36
18.66
17.65
18.86
17.73
19.05
17.73
18.94
18.39
18.36
19.02
19.05
17.85
18.45
18.45
19.05
18.38
18.98
18.45
19.05
18.45
19.05
17.88
18.48
18.45
18.45
18.45
19.05
19.05
19.05
18.45
19.05
17.13
18.16
17.73
18.76
18.05
18.65
18.45
18.45
18.23
19.05
19.05
18.83
18.45
19.05
18.45
19.05
18.45
18.37
19.05
18.97
1409
1410
1411
1412
1413
1501
1502
1503
1504
1505
1506
1507
1508
1509
1510
1511
1512
1513
1514
1515
1516
1517
1518
1601
1701
1702
1703
1704
1705
1706
1707
1708
1709
1710
1711
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
Tinturaria e lavanderia.
Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.
Funilaria e lanternagem.
Carpintaria e serralheria.
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-­‐datados e congêneres.
Abertura de contas em geral, inclusive conta-­‐corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral. abono de firmas. coleta e entrega de documentos, bens e valores. comunicação com outra agência ou com a administração central. licenciamento eletrônico de veículos. transferência de veículos. agenciamento fiduciário ou depositário. devolução de bens em custódia.
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-­‐símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas. acesso a outro banco e a rede compartilhada. fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
18.01
18.45
18.45
18.45
18.45
18.61
19.05
19.05
19.05
19.05
17.15
17.75
18.27
18.87
18.44
19.04
18.43
19.03
18.43
19.03
18.44
19.04
18.44
19.04
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito. estudo, análise e avaliação de operações de crédito. emissão, concessão, alteração ou contratação 18.43
de aval, fiança, anuência e congêneres. serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
19.03
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços 15.68
relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento. fornecimento de posição de cobrança, 18.45
recebimento ou pagamento. emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, 18.45
reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
18.44
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio. emissão de registro de exportação ou de crédito. cobrança ou depósito no exterior. emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem. 18.27
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas. envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de 18.44
crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
Compensação de cheques e títulos quaisquer. serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais 18.44
eletrônicos e de atendimento.
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo. serviços relacionados à transferência de 18.44
valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, 18.44
avulso ou por talão.
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e 18.43
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
Serviços de transporte de natureza municipal.
16.06
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, 18.43
inclusive cadastro e similares.
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, 18.17
edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-­‐estrutura administrativa e congêneres.
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
18.45
Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-­‐de-­‐obra.
18.26
Fornecimento de mão-­‐de-­‐obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou 16.94
trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas 17.75
de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.
(VETADO)
18.45
Franquia (franchising).
18
Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
17.13
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
18.45
Organização de festas e recepções. bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica 18.45
sujeito ao ICMS).
16.28
19.05
19.05
19.04
18.87
19.04
19.04
19.04
19.04
19.03
16.66
19.03
18.77
19.05
18.86
17.54
18.35
19.05
18.6
17.73
19.05
19.05
1712
1713
1714
1715
1716
1717
1718
1719
1720
1721
1722
1723
1724
1801
1901
0201
2001
2002
2003
2101
2201
2301
2401
2501
2502
2503
2504
2601
2701
2801
2901
0301
0302
0303
0304
0305
3001
3101
3201
3301
3401
3501
3601
3701
3801
3901
0401
0402
0403
0404
Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
18.42
Leilão e congêneres.
18.45
Advocacia.
18.45
Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
18.45
Auditoria.
18.45
Análise de Organização e Métodos.
18.45
Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
18.45
Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
18.45
Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
18.43
Estatística.
18.45
Cobrança em geral.
18.45
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de 18.43
faturização (factoring).
Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
18
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros. inspeção e avaliação de riscos 18.31
para cobertura de contratos de seguros. prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e 18.34
congêneres.
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
17.13
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços 18.45
de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, 18.45
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, 18.45
mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.
Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
17.85
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 18.45
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.
18.45
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e 18.45
congêneres.
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes. aluguel de capela. transporte do corpo cadavérico. fornecimento de flores, coroas e outros paramentos. desembaraço de certidão de 18.45
óbito. fornecimento de véu, essa e outros adornos. embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.
Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
18.45
Planos ou convênio funerários.
18.45
Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
18.45
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, 18.42
inclusive pelos correios e suas agências franqueadas. courrier e congêneres.
Serviços de assistência social.
18.45
Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
18.45
Serviços de biblioteconomia.
18.45
(VETADO)
18.45
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
18.45
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e 18.45
congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou 18.45
não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
18.45
Serviços de biologia, biotecnologia e química.
18.45
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e 18.45
congêneres.
Serviços de desenhos técnicos.
18.45
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.
18.45
Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
18.45
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
18.41
Serviços de meteorologia.
18.45
Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.
17.85
Serviços de museologia.
18.45
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).
18.45
Medicina e biomedicina.
16.33
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-­‐sonografia, 16.31
ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-­‐socorros, 15.72
ambulatórios e congêneres.
Instrumentação cirúrgica.
16.45
19.02
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.03
19.05
19.05
19.03
18.6
18.91
18.94
17.73
19.05
19.05
19.05
18.45
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.02
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.01
19.05
18.45
19.05
19.05
16.93
16.91
16.32
17.05
0405
0406
0407
0408
0409
0410
0411
0412
0413
0414
0415
0416
0417
0418
0419
0420
0421
0422
0423
4001
0501
0502
0503
0504
0505
0506
0507
0508
0509
0601
0602
0603
0604
0605
0701
0702
0703
0704
0705
0706
0707
0708
0709
0710
0711
0712
0713
0714
0715
0716
0717
0718
0719
0720
0721
0722
0801
Acupuntura.
16.35
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
16.32
Serviços farmacêuticos.
16.35
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
16.32
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
16.34
Nutrição.
16.35
Obstetrícia.
16.33
Odontologia.
16.33
Ortóptica.
17.76
Próteses sob encomenda.
16.33
Psicanálise.
16.34
Psicologia.
17.65
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
16.37
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
16.32
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
16.32
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
16.32
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
16.33
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, 16.3
hospitalar, odontológica e congêneres.
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do 16.3
beneficiário.
Obras de arte sob encomenda.
18.45
Medicina veterinária e zootecnia.
17.13
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-­‐socorros e congêneres, na área veterinária.
17.13
Laboratórios de análise na área veterinária.
17.13
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
17.13
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
17.13
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
17.13
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
17.13
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
17.13
Planos de atendimento e assistência médico-­‐veterinária.
17.13
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
18.45
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
18.45
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
18.45
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
17.88
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
18.45
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 17.9
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 17.39
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia. elaboração de anteprojetos, projetos básicos e 17.29
projetos executivos para trabalhos de engenharia.
Demolição.
17.37
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação 17.37
dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, 18.39
divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.
Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
18.24
Calafetação.
18.29
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de 18.33
lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, 17.65
parques, jardins e congêneres.
Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.
17.96
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e 18.34
biológicos.
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e 18.29
congêneres.
(VETADO)
18.45
(VETADO)
18.45
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
18.4
Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
18
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
18.29
Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.
17.8
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, 18.16
batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural 18.32
e de outros recursos minerais.
Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
18.45
Ensino regular pré-­‐escolar, fundamental, médio e superior.
16.14
16.95
16.92
16.95
16.92
16.94
16.95
16.93
16.93
18.36
16.93
16.94
18.25
16.97
16.92
16.92
16.92
16.93
16.9
16.9
19.05
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
19.05
19.05
19.05
18.48
19.05
18.5
17.99
17.89
17.97
17.97
18.99
18.84
18.89
18.93
18.25
18.56
18.94
18.89
19.05
19.05
19
18.6
18.89
18.4
18.76
18.92
19.05
16.74
101051900
101052100
101052900
101053100
101053900
101061000
101062100
101062200
101062300
101069000
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-­‐service condominiais, flat, apart-­‐hotéis, hotéis residência, residence-­‐service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres. ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
Guias de turismo.
Serviços de construção de edificações residenciais de um e dois pavimentos
Serviços de construção de edificações residenciais com mais de dois pavimentos
Serviços de construção de edificações industriais
Serviços de construção de edificações comerciais
Outros serviços de construção de edificações não residenciais
Serviços de construção de autoestradas (exceto autoestradas elevadas), ruas e estradas.
Serviços de construção de estradas férreas Serviços de construção de pistas de pouso e decolagem em aeroportos
Serviços de construção de infraestrutura aeroportuária
Serviços de construção de pontes, autoestradas elevadas e túneis
Serviços de construção de guias-­‐corrente, espigões, quebra-­‐mares, canais de acesso, bacias de evolução, balizamento e sinalização, derrocagens e dragagens.
Outros serviços de construção de infraestrutura de proteção e acesso aquaviário
Serviços de construção de ancoradouros, docas, cais, pontes, dolfins e píeres
Outros serviços de construção de infraestrutura de acostagem aquaviária
Serviços de construção de armazéns, inclusive os especiais, silos, pátios e vias de circulação
Outros serviços de construção de infraestrutura terrestre nos portos
Serviços de construção de barragens e adutoras
Serviços de construção de sistemas de irrigação Serviços de construção de sistemas de esgotos
Serviços de construção de sistemas de unidades para tratamento e purificação de água Outros serviços de construção de sistemas hídricos
17.37
17.37
17.37
17.9
17.9
17.9
17.39
17.9
17.9
17.9
17.97
17.97
17.97
18.5
18.5
18.5
17.99
18.5
18.5
18.5
101071100
Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte de petróleo, seus derivados, e gás 17.39
17.99
101071200
Serviços de construção de dutos de longo curso para o transporte e escoamento de águas e esgotos 17.39
17.99
101071900
101072100
101072200
101072210
101072220
101081000
1010821
101082110
101082120
101082900
101091000
101092000
101101000
101102000
101110000
101120000
101130000
101140000
101150000
101161000
101162000
101170000
101181
101182
101191000
101192000
101200000
101210000
101220000
101230000
101240000
101250000
101261000
101262000
101263000
101264000
101269000
101271000
101272000
101281000
101282000
Serviços de construção de outros dutos de longo curso Serviços de construção de linhas de comunicação de longo curso
Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão em corrente contínua Serviços de construção de linhas de transmissão de alta tensão em corrente alternada Serviços de construção de dutos locais
Serviços de construção de linhas locais de transmissão, de baixa e média tensão, e de comunicação Serviços de construção de linhas locais de transmissão de baixa e média tensão Serviços de construção de linhas locais de comunicação Outros serviços de construção relacionados
Serviços de construção de usinas de geração de energia
Serviços de construção de subestações de força
Serviços de construção de minas
Serviços de construção de unidades industriais relacionadas à mineração
Serviços de construção de instalações para recreação e atividades desportivas ao ar livre
Outros serviços de construção civil não classificados em outra posição
Serviços de demolição
Serviços de preparação de terrenos e construção de canteiros de obras
Serviços de escavação e remoção de terra
Serviços de perfuração de poços de água
Serviços de instalação de sistemas sépticos
Serviços de montagem e edificação de construções pré-­‐fabricadas
Serviços de estaqueamento
Serviços de fundação
Serviços de construção de estruturas de prédios
Serviços de construção de estruturas de telhados e coberturas
Serviços de construção de telhados e coberturas e serviços de impermeabilização
Serviços de concretagem
Serviços de estruturas de aço estrutural
Serviços de alvenaria
Serviços de andaimes
Outros serviços especializados de construção
Serviços de instalação de fiação elétrica e componentes Serviços de instalação de alarmes contra incêndio
Serviços de instalação de sistemas de alarmes antifurto
Serviços de instalação de antenas residenciais
Outros serviços de instalação elétrica
Serviços de tubulação para fornecimento de água
Serviços de tubulação de escoamento de água
Serviços de instalação de aquecimento
Serviços de instalação de ventilação e ar condicionado
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.55
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.84
18.92
18.5
17.99
17.99
17.99
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
0802
0901
0902
0903
101011000
101012000
101021000
101022000
101029000
101031000
101032000
101033000
101034000
101040000
101051100
16.57
17.17
18.45
19.05
18.29
18.89
18.29
17.39
17.39
17.39
17.39
17.92
17.37
17.37
17.37
17.37
17.39
18.89
17.99
17.99
17.99
17.99
18.52
17.97
17.97
17.97
17.97
17.99
17.37
17.97
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
17.95
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
18.24
18.32
17.9
17.39
17.39
17.39
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
101290000
101300000
101311000
101319000
101320000
101330000
101340000
101350000
101360000
101370000
101380000
101390000
102010000
102020000
102030000
102041000
102042000
102050000
103011000
103012100
103012200
103012900
103013100
103013200
103013900
103020000
103031100
103031200
103031300
103031400
103032000
103039000
103041000
103042000
103049000
104011100
104011110
104011190
104011200
104011300
104011400
104011500
104011600
104011700
104011900
104011910
104011990
104012100
104012200
104012900
104019000
104021100
104021200
104021300
104021400
104021900
104022
104022100
104022200
104022900
1040311
104031110
104031190
104031200
104031900
104032
104032100
104032200
104032300
104032900
Serviços de instalação de gás
17.9
Serviços de isolamento
17.9
Serviços de instalação de elevadores, esteiras e escadas rolantes
17.9
Outros serviços de instalação 17.9
Serviços de vidraçaria
18.39
Serviços de gesso
18.39
Serviços de pintura
18.39
Serviços de assentamento de revestimento cerâmico em paredes e pisos
18.34
Outros serviços de cobertura de pisos e paredes e papel de parede
18.39
Serviços de carpintaria
18.2
Serviços de instalação de cercas e grades
18.39
Outros serviços de acabamento das construções
18.39
Serviços de agentes de distribuição de mercadorias 17.78
Comércio atacadista
17.72
Comércio varejista 17.72
Serviços de despachante aduaneiro na importação
18.08
Serviços de despachante aduaneiro na exportação
17.72
Serviços de agentes na comercialização de energia elétrica 17.72
Fornecimento de refeições acompanhado de serviços de restaurante
18.45
Fornecimento de refeições pelo sistema de auto-­‐serviço (self-­‐service)
18.45
Fornecimento de comidas do tipo “comidas rápidas” (fast-­‐food)
18.45
Outros fornecimentos de refeições sem os serviços de restaurante
18.45
Fornecimento de alimentação sob contrato
18.29
Fornecimento de refeições em transportes (comissaria ou catering)
18.45
Outros fornecimentos de alimentação
18.45
Fornecimento de bebidas em bares, cervejarias e outros
18.45
Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, com serviços diários de faxina
18.45
Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, sem serviços diários de faxina
18.45
Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em propriedades partilhadas
18.45
Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes, em quartos de múltipla 18.45
ocupação
Serviços de acampamentos turísticos (camping)
18.29
Outros serviços de hospedagem para visitantes
18.29
Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para estudantes em residências estudantis
18.45
Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para trabalhadores em hotéis ou campos, por 18.45
pequenos períodos
Outros serviços de quarto ou de unidades de hospedagem
18.45
Serviços de transporte rodoviário urbano de passageiros, exceto em áreas metropolitanas 16.06
Serviços prestados única e exclusivamente por meio de ônibus
16.06
Serviços prestados por meio de outros veículos rodoviários
16.06
Serviços de transporte rodoviário de passageiros nas áreas metropolitanas 16.06
Serviços de transporte ferroviário urbano, inclusive nas áreas metropolitanas, de passageiros
16.06
Serviços de transporte metroviário (metrô) de passageiros 16.06
Serviços de transporte integrado urbano, inclusive nas áreas metropolitanas, de passageiros
16.06
Serviços de taxi
16.06
Serviço de aluguel de carros com motorista
16.06
Outros serviços terrestres de transporte de passageiros 16.06
Serviços de transporte escolar
16.06
Outros serviços terrestres de transporte de passageiros 16.06
Serviços de transporte por navegação interior de passageiros por embarcações para travessia 16.06
Serviços de transporte por navegação interior de passageiros por embarcações para cruzeiros
16.06
Outros serviços de transporte por navegação interior de passageiros
16.06
Outros serviços de transporte de passageiros em áreas urbanas, inclusive metropolitanas
16.06
Serviços de transporte rodoviário para passeios turísticos (sightseeing)
16.06
Serviços de transporte ferroviário para passeios turísticos (sightseeing)
16.06
Serviços de transporte aquaviário para passeios turísticos (sightseeing)
16.06
Serviços de transporte aéreo para passeios turísticos (sightseeing)
16.06
Outros serviços transporte para passeios turísticos (sightseeing)
16.06
Serviços de fretamento, exceto aéreo
16.06
Serviços de fretamento contínuo
16.06
Serviços de fretamento eventual ou turístico
16.06
Outros serviços de fretamento, exceto aéreo
16.06
Serviços de transporte rodoviário interestadual, inclusive interestadual semiurbano de passageiros 16.06
Serviços prestados única e exclusivamente por meio de ônibus
16.06
Serviços prestados por meio de outros veículos rodoviários
16.06
Serviços de transporte ferroviário interestadual, inclusive interestadual semiurbano, de passageiros 16.06
Outros serviços terrestres de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, de 16.06
passageiros não classificados em outra posição
Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, aquaviário de passageiros 16.06
Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, por navegação interior, de 16.06
passageiros por embarcações para travessia Serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, por navegação interior, de 16.06
passageiros por embarcações para cruzeiros
Serviços de transporte, nacional ou internacional, de passageiros por embarcações para cruzeiros 16.06
Outros serviços de transporte interestadual, inclusive interestadual semiurbano, aquaviário de 16.06
passageiros
18.5
18.5
18.5
18.5
18.99
18.99
18.99
18.94
18.99
18.8
18.99
18.99
18.38
18.32
18.32
18.68
18.32
18.32
19.05
19.05
19.05
19.05
18.89
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
18.89
18.89
19.05
19.05
19.05
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
104041100
104041200
104042000
104049100
104049900
105011100
105011110
105011120
105011130
105011200
1050113
105011310
105011320
1050114
105011410
105011490
105011500
105011600
105011700
1050118
105011810
105011820
105011890
105011900
105012
1050121
105012110
105012120
105012130
105012200
1050123
105012310
105012320
105012330
1050124
105012410
105012490
1050125
105012510
105012520
105012530
105012540
105012550
105012590
105012900
105013100
105013200
105013900
1050211
105021110
105021120
105021130
105021200
1050213
105021310
105021320
1050214
105021410
105021490
105021500
105021600
105021700
1050218
Serviços de transporte aéreo doméstico de passageiros 16.06
Serviços de transporte aéreo internacional de passageiros 16.06
Serviços de transporte aéreo por fretamento
16.06
Serviços de táxi aéreo
16.06
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros
16.06
Serviços de transporte rodoviário de cargas a granel
16.06
Serviços de transporte rodoviário de cargas sólidas a granel 16.06
Serviços de transporte rodoviário de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel
16.06
Serviços de transporte rodoviário de cargas gasosas a granel
16.06
Serviços de transporte rodoviário de cargas vivas
16.06
Serviços de transporte rodoviário de carga geral
16.06
Serviços de transporte rodoviário de carga solta, não unitizada. 16.06
Serviços de transporte rodoviário de carga unitizada, exceto de contêineres
16.06
Serviços de transporte rodoviários de contêineres
16.06
Serviços de transporte rodoviário de cargas frigorificadas ou climatizadas
16.06
Serviços de transporte rodoviário de outros tipos de contêineres
16.06
Serviços de transporte rodoviário de mudanças domésticas, de mobília de escritório e de outros 16.06
objetos
Serviços de transporte rodoviário de cargas especiais e de grande porte 16.06
Serviços de transporte rodoviário de veículos
16.06
Serviços de transporte rodoviário de produtos perigosos
16.06
Serviços de transporte rodoviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em 16.06
botijões metálicos
Serviços de transporte rodoviário de produtos químicos perigosos
16.06
Serviços de transporte rodoviário de outros produtos perigosos
16.06
Outros tipos de carga dos serviços de transporte rodoviário 16.06
Serviços de transporte ferroviário de cargas 16.06
Serviços de transporte ferroviário de cargas a granel 16.06
Serviços de transporte ferroviário de cargas sólidas a granel 16.06
Serviços de transporte ferroviário de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel
16.06
Serviços de transporte ferroviário de cargas gasosas a granel
16.06
Serviços de transporte ferroviário de cargas vivas
16.06
Serviços de transporte ferroviário de carga geral
16.06
Serviços de transporte ferroviário de carga solta, não unitizada 16.06
Serviços de transporte ferroviário de carga unitizada, exceto de contêineres 16.06
Serviços de transporte ferroviário de bens e valores
16.06
Serviços de transporte ferroviário de contêineres
16.06
Serviços de transporte ferroviário de cargas frigorificadas ou climatizadas
16.06
Serviços de transporte ferroviário de outros tipos de contêineres
16.06
Serviços de transporte ferroviário de produtos perigosos
16.06
Serviços de transporte ferroviário de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em 16.06
botijões metálicos
Serviços de transporte ferroviário de produtos químicos perigosos 16.06
Serviços de transporte ferroviário de armamentos militares e munições 16.06
Serviços de transporte ferroviários de fundidos em estado líquido
16.06
Serviços de transporte ferroviários de material radioativo
16.06
Serviços de transporte ferroviário de outros produtos perigosos
16.06
Outros tipos de carga do serviços de transporte ferroviário 16.06
Serviços de transporte de petróleo, gás natural e combustível
16.06
Serviços de transporte de minérios
16.06
Serviços de transporte de outras mercadorias
16.06
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas a granel 16.06
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas sólidas, a 16.06
granel Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas líquidas 16.06
ou liquefeitas, a granel
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas gasosas a 16.06
granel
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas vivas
16.06
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de carga geral
16.06
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de carga solta, não 16.06
unitizada
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de carga unitizada, 16.06
exceto de contêineres
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de contêineres
16.06
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas 16.06
frigorificadas ou climatizadas
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de outros tipos de 16.06
contêineres
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de mudanças 16.06
domésticas, de mobília de escritório e de outros objetos
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas especiais 16.06
e de grande porte Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de veículos
16.06
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de produtos 16.06
perigosos
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
105021810
105021820
105021890
105021900
1050221
105022110
105022120
105022130
105022200
1050223
105022310
105022320
1050224
105022410
105022490
105022500
105022600
105022700
1050228
105022810
105022820
105022890
105022900
105023100
105023200
105032010
105032090
105033010
105033020
105033030
105033040
105033050
105033060
105033070
105033090
105039000
105041010
105041020
105041030
105042000
105043010
105043020
105044010
105044090
105045000
105046000
105047000
105048010
105048020
105048090
105049000
105051010
105051020
105051030
105052000
105053010
105053020
105054010
105054090
105055000
105056000
105057000
105058010
105058020
105058090
105059000
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de produtos químicos perigosos
Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de outros produtos perigosos
Outros tipos de carga dos serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas a granel
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas sólidas, a granel Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas gasosas a granel
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas vivas
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga geral
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga solta, não unitizada
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de carga unitizada, exceto de contêineres
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de contêineres
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas frigorificadas ou climatizadas
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de outros tipos de contêineres
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de mudanças domésticas, de mobília de escritório e de outros objetos
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de cargas especiais e de grande porte Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de veículos
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos perigosos
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de produtos químicos perigosos
Serviços de transporte aquaviário por navegação interior de outros produtos perigosos
Outros tipos de carga dos serviços de transporte aquaviário por navegação interior
Serviços de navegação de apoio portuário
Serviços de navegação de apoio marítimo
Serviços de transporte aéreo de cargas frigorificadas ou climatizadas
Serviços de transporte aéreo de outros tipos de contêineres
Serviços de transporte aéreo de produtos perigosos
Serviços de transporte aéreo de animais vivos
Serviços de transporte aéreo de máquinas e veículos
Serviços de transporte aéreo de perecíveis
Serviços de transporte aéreo de cargas frágeis
Serviços de transporte aéreo de cargas controladas
Serviços de transporte aéreo de valores
Serviços de transporte aéreo de outras cargas especiais
Serviços de transportes aéreos de outros tipos de cargas
Serviços de transporte multimodal de cargas sólidas, a granel Serviços de transporte multimodal de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel
Serviços de transporte multimodal de cargas gasosas a granel
Serviços de transporte multimodal de cargas vivas
Serviços de transporte multimodal de cargas soltas, não unitizadas
Serviços de transporte multimodal de cargas unitizadas, exceto de contêineres
Serviços de transporte multimodal de cargas frigorificadas ou climatizadas
Serviços de transporte multimodal de outros tipos de contêineres
Serviços de transporte multimodal de mudanças domésticas, de mobília de escritório e de outros objetos
Serviços de transporte multimodal de cargas especiais e de grande porte Serviços de transporte multimodal de veículos
Serviços de transporte multimodal de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
Serviços de transporte multimodal de produtos químicos perigosos
Serviços de transporte multimodal de outros produtos perigosos
Serviços de transporte multimodal de outros tipos de carga Serviços de transporte intermodal de cargas sólidas, a granel Serviços de transporte intermodal de cargas líquidas ou liquefeitas, a granel
Serviços de transporte intermodal de cargas gasosas a granel
Serviços de transporte intermodal de cargas vivas
Serviços de transporte intermodal de cargas soltas, não unitizadas. Serviços de transporte intermodal de cargas unitizadas, exceto de contêineres
Serviços de transporte intermodal de cargas frigorificadas ou climatizadas
Serviços de transporte intermodal de outros tipos de contêineres
Serviços de transporte intermodal de mudanças domésticas, de mobília de escritório e de outros objetos
Serviços de transporte intermodal de cargas especiais e de grande porte Serviços de transporte intermodal de veículos
Serviços de transporte intermodal de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
Serviços de transporte intermodal de produtos químicos perigosos
Serviços de transporte intermodal de outros produtos perigosos
Serviços de transporte intermodal de outros tipos de carga 16.06
16.66
16.06
16.66
16.06
16.66
16.06
16.66
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.06
16.66
16.06
16.06
16.06
16.66
16.66
16.66
16.06
16.66
16.06
16.06
16.06
17.6
17.6
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.66
16.66
16.66
18.2
18.2
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.06
16.66
16.06
16.06
16.66
16.66
16.06
16.66
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.06
16.66
16.06
16.06
16.66
16.66
16.06
16.66
16.06
16.06
16.06
16.66
16.66
16.66
106011000
106019000
106021000
106022010
106022020
106022030
106022090
106023010
106023020
106023030
106029000
106030000
106041000
106042010
106042020
106042030
106043000
106044000
106049000
106051000
106052000
106053000
106059000
106061000
106062000
106069000
106071000
106072000
106081000
106082000
106083000
106084000
106089000
107010000
107020000
107030000
108011100
108011200
108012000
108021000
108022000
108023000
109011000
109012100
109012200
109012900
109013100
109013200
109013300
109013400
109013500
109013600
109013900
109014000
1090151
109015110
109015111
109015112
109015113
109015114
109015115
109015116
109015117
10901512
109015121
109015122
109015123
109015124
109015125
Serviços de manuseio de contêineres
Outros serviços de manuseio de cargas e bagagens
Serviços de armazenagem frigorífica
Serviços de armazenagem de petróleo e seus derivados
Serviços de armazenagem de combustíveis, lubrificantes e GLP, inclusive apresentado em botijões metálicos
Serviços de armazenagem de produtos químicos perigosos
Serviços de armazenagem de outros produtos perigosos
Serviços de armazenagem de granéis sólidos
Serviços de armazenagem de granéis líquidos ou liquefeitos
Serviços de armazenagem de granéis gasosos
Outros serviços de armazenagem em depósitos
Serviços de apoio para transportes ferroviários
Serviços de estações rodoviárias
Serviços de operação de autoestradas
Serviços de operação de pontes e túneis
Serviços de exploração de pedágios
Serviços de estacionamentos Serviços de reboque para veículos particulares e comerciais
Outros serviços de apoio ao transporte rodoviário
Serviços de operação de portos e canais, exceto manuseio de cargas
Serviços de praticagem e de docas Serviços de salvamento de embarcações Outros serviços de apoio ao transporte aquaviário, exceto os serviços de navegação de apoio
Serviços de operação de aeroportos, exceto manuseio de cargas
Serviços de controle de tráfego aéreo
Outros serviços de apoio ao transporte aéreo
Serviços de agências de fretamento de transporte e outros serviços de fretamento de transportes
Outros serviços de apoio aos transporte não classificados em outra posição
Serviços de coleta e entrega do transporte multimodal e intermodal de cargas Serviços de unitização ou desunitização do transporte multimodal e intermodal de cargas
Serviços de movimentação do transporte multimodal e intermodal de cargas
Serviços de consolidação ou desconsolidação documental do transporte multimodal e intermodal de cargas
Outros serviços de apoio ao transporte multimodal e intermodal de cargas
Serviços postais
Serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou de pequenos objetos
Serviços de remessas expressas
Serviços de transmissão de eletricidade
Serviços de distribuição de eletricidade
Serviços de distribuição de gás canalizado
Serviços de distribuição de água por meio de tubulações, exceto vapor de água e água quente
Serviços de distribuição de vapor de água, água quente e ar condicionado por meio de tubulações Serviços de distribuição de água, exceto através de tubulações Serviços de banco central
Serviços de depósito para pessoas jurídicas
Serviços de depósito para pessoas físicas
Outros serviços de depósito
Serviços de financiamentos imobiliários residenciais
Serviços de financiamentos imobiliários não-­‐residenciais
Serviços de empréstimos e financiamentos, pessoais
Serviços de empréstimos e financiamentos, comerciais Serviços de empréstimos e financiamentos, industriais
Serviços de empréstimos e financiamentos, agropecuários
Outros serviços de concessão de crédito Serviços de cartão de crédito Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos
Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de transporte
Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de passageiros Arrendamento mercantil financeiro de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias Arrendamento mercantil financeiro de veículos e equipamentos ferroviários Arrendamento mercantil financeiro de outros equipamentos de transporte terrestre, inclusive de veículos de uso misto Arrendamento mercantil financeiro de navios e outras embarcações
Arrendamento mercantil financeiro de aeronaves
Arrendamento mercantil financeiro de contêineres Arrendamento mercantil financeiro de outras máquinas e equipamentos Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos agrícolas Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos de construção Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos para escritórios, exceto computadores Arrendamento mercantil financeiro de computadores
Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos de telecomunicação 16.06
16.06
17.06
16.06
16.66
16.66
17.66
16.66
16.06
16.66
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
17.25
17.06
16.06
17.25
16.06
16.06
16.06
17.25
16.06
16.06
17.65
16.06
16.06
16.06
16.06
16.06
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
17.85
17.66
16.66
17.85
16.66
16.66
16.66
17.85
16.66
16.66
18.25
16.66
16.66
16.66
16.66
16.66
16.06
16.66
16.06
18.42
18.42
18.42
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
17.15
18.36
18.35
18.41
18.43
18.43
18.43
18.43
18.43
18.43
18.43
18.43
16.7
16.7
16.66
19.02
19.02
19.02
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
17.75
18.96
18.95
19.01
19.03
19.03
19.03
19.03
19.03
19.03
19.03
19.03
17.3
17.3
16.7
17.3
16.7
17.3
16.7
17.3
16.7
17.3
16.7
16.7
16.7
13.45
16.7
16.7
17.3
17.3
17.3
14.05
17.3
17.3
16.7
17.3
16.7
16.7
17.3
17.3
109015129
1090152
109015210
109015220
109015230
109015240
109015250
109015290
109019000
109021000
109022000
109023000
109024000
109029000
109031100
109031200
109031300
109032
109039100
109039200
109039300
109039400
109039500
109039600
109039700
109039900
109041000
109042000
109043100
109043200
109043300
109043400
109043500
109043600
109043900
109051100
109051200
109051300
109052000
109053000
109054000
109059100
109059200
109059300
109059400
109059900
109061100
109061200
109062000
109063000
109064000
109069000
109070000
109080000
110011100
1100112
110011210
110011290
110012100
110012200
110013000
110014000
110015000
111011100
111011200
111011300
Arrendamento mercantil financeiro de máquinas e equipamentos, não classificados em outra posição Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias Arrendamento mercantil financeiro de televisão e outros eletroeletrônicos domésticos, bem como seus acessórios Arrendamento mercantil financeiro de mídias gravadas Arrendamento mercantil financeiro de móveis e eletrodomésticos
Arrendamento mercantil financeiro de equipamentos para diversão e lazer Arrendamento mercantil financeiro de artigos de cama, mesa e banho
Arrendamento mercantil financeiro de outras mercadorias não classificadas em outra posição
Outros serviços financeiros Serviços de valoração de ativos
Serviços de subscrição de valores mobiliários
Serviços de fusões e aquisições Serviços de capital de risco e finanças corporativas Outros serviços relacionados a bancos de investimentos Serviços de seguro de vida
Serviços de previdência complementar aberta
Serviços de previdência complementar fechada
Serviços de seguros saúde e de acidentes
Serviços de seguros de veículos rodoviários
Serviços de seguros para transporte ferroviário, aquaviário e aéreo Serviços de seguros de cargas
Serviços de seguros de outras propriedades
Serviços de seguros por responsabilidade civil
Serviços de seguro de crédito e de caução
Serviços de seguro de viagem Outros serviços de seguro Serviços de resseguros de vida Serviços de resseguros saúde e de acidentes
Serviços de resseguros de veículos rodoviários Serviços de resseguros de transportes ferroviários, aquaviários e aéreos Serviços de resseguros de cargas
Serviços de resseguros de outras propriedades
Serviços de resseguros de responsabilidade civil
Serviços de resseguros de crédito e caução Outros serviços de resseguros Serviços de corretagem de títulos
Serviços de corretagem de derivativos e commodities
Serviços de compensação de transações financeiras, inclusive com ativos financeiros (clearinghouse)
Serviços de gestão e administração de carteiras de ativos, exceto fundos de pensão Serviços de guarda e custódia Serviços relacionados à administração de mercados financeiros Serviços de consultoria financeira Serviços de câmbio Serviços de classificação de risco (rating)
Serviços fiduciários Outros serviços auxiliares aos serviços financeiros não classificados em outra posição Serviços de agenciamento e corretagem de seguros e previdência complementar
Serviços de corretagem de planos privados de assistência à saúde
Serviços de perícia e avaliação de seguros Serviços atuariais Serviços de gestão de fundos de previdência complementar
Outros serviços auxiliares a seguros, previdência complementar e planos privados de assistência à saúde
Securitização de recebíveis
Fomento comercial (factoring)
Serviços de administração e locação de imóveis residenciais Serviços de administração e locação de imóveis não residenciais Serviços de administração de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza
Outros serviços de administração e locação de imóveis não residenciais
Compra e venda de imóveis residenciais
Compra e venda de imóveis não-­‐residenciais
Serviços de avaliação de imóveis Serviços de consultoria imobiliária
Serviços de assessoria de gestão condominial (condomínios, edifícios residenciais e mistos)
Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de até oito passageiros, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos rodoviários automotores para o transporte de mercadorias, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de veículos e equipamentos ferroviários, sem operador 16.7
17.3
16.7
17.3
16.7
17.3
16.7
16.7
16.7
16.7
16.7
16.7
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
17.15
18.08
17.8
17.8
17.47
17.47
17.47
17.47
17.47
17.47
17.47
17.8
17.8
17.3
17.3
17.3
17.3
17.3
17.3
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
18.68
18.4
18.4
18.07
18.07
18.07
18.07
18.07
18.07
18.07
18.4
18.4
17.8
18.4
17.8
17.8
17.8
17.8
18.27
17.8
17.8
17.8
17.8
17.8
17.8
17.8
17.8
18.4
18.4
18.4
18.4
18.87
18.4
18.4
18.4
18.4
18.4
18.4
18.4
18.4
17.8
18.4
17.8
17.72
17.85
17.79
18.4
18.32
18.45
18.39
18.15
18.75
18.13
17.85
17.85
18.15
17.85
17.85
18.73
18.45
18.45
18.75
18.45
18.45
17.85
18.45
17.85
18.45
17.85
18.45
111032200
111032900
111033100
111033200
111033300
111033400
111033500
1110339
11103391
111033911
111033912
111033919
111033990
111034100
111034200
111034300
111035000
111039100
111039200
111041000
111042000
111043100
111043200
111043300
Arrendamento mercantil operacional ou locação de outros equipamentos de transporte terrestre, 13.45
inclusive de veículos de uso misto, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações, sem tripulação 17.85
Arrendamento mercantil operacional ou locação de aeronaves, sem tripulação 17.85
Arrendamento mercantil operacional ou locação de contêineres 17.85
Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos agrícolas, sem 16.76
operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos de construção, sem 16.76
operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos para escritórios, 16.76
exceto computadores, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de computadores, sem operador
16.76
Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos de telecomunicação, sem 16.76
operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, não classificados em 16.76
outra posição, sem operador Arrendamento mercantil operacional ou locação de televisão e outros eletroeletrônicos 16.76
domésticos, bem como seus acessórios Arrendamento mercantil operacional ou locação de mídias gravadas 16.76
Arrendamento mercantil operacional ou locação de móveis e eletrodomésticos
16.76
Arrendamento mercantil operacional ou locação de equipamentos para diversão e lazer 16.76
Arrendamento mercantil operacional ou locação de artigos de cama, mesa e banho
16.76
Arrendamento mercantil operacional ou locação de roupas e calçados 16.76
Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias não classificadas em outra 16.76
posição
Licenciamento de direitos de obras literárias
16.76
Licenciamento de direitos de produção, distribuição ou comercialização de programas de 16.37
computador
Licenciamento de direitos de uso de programas de computador
16.37
Licenciamento de outros direitos sobre programas de computador 16.37
Licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas
18.29
Licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas
18.29
Licenciamento de direitos de autor de obras publicitárias
18.29
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais
18.29
Licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
18.29
Licenciamento de direitos de outras obras audiovisuais
18.29
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão 18.29
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos
18.29
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos
18.29
Licenciamento de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas
18.29
Licenciamento de direitos de outras obras audiovisuais
18.29
Licenciamento de direitos de autor de obras musicais ou literomusicais
18.29
Licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
18.29
Licenciamento de direitos conexos de produtores de fonogramas
18.29
Licenciamento de direitos relacionados à radiodifusão
18.29
Licenciamento de outros direitos de autor 18.29
Licenciamento de outros direitos conexos 18.29
Cessão temporária de direitos de obras literárias
18.29
Cessão temporária de direitos sobre programas de computador 18.29
Cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas
18.29
Cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas
18.29
Cessão temporária de direitos de autor de obras publicitárias
18.29
111043400
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais 18.29
18.89
111043500
1110439
11104391
111043911
111043912
111043919
111043990
111044100
111044200
111044300
111045000
111049100
111049200
111051000
111052000
111053000
111059000
111060000
111070000
111080000
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais
Cessão temporária de direitos de outras obras audiovisuais Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de eventos esportivos
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre transmissões de programas televisivos
Cessão temporária de direitos de obras audiovisuais sobre outras transmissões televisivas
Cessão temporária de direitos de outras obras audiovisuais Cessão temporária de direitos de autor de obras musicais e literomusicais
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes
Cessão temporária de direitos conexos de produtores de fonogramas
Cessão temporária de direitos relacionados à radiodifusão
Cessão temporária de outros direitos de autor Cessão temporária de outros direitos conexos
Licenciamento de direitos sobre patentes
Licenciamento de direitos sobre marcas Licenciamento de direitos sobre desenho industrial
Licenciamento de outros direitos sobre a propriedade industrial
Licenciamento de direitos sobre cultivares
Licenciamento de direitos sobre topografias de circuitos integrados
Licenciamento de direitos relativos à informação não divulgada
Licenciamento de outros direitos de propriedade intelectual não classificados em nenhuma das posições anteriores 18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.37
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.97
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.29
18.89
111011400
111011500
111011600
111011700
111012100
111012200
111012300
111012400
111012500
111012900
111021000
111022000
111023000
111024000
111025000
111026000
111029000
111031000
111032100
111090000
14.05
18.45
18.45
18.45
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
17.36
16.97
16.97
16.97
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
111101000
111102000
111103000
111109000
111111000
111112000
111121000
111129000
111130000
112011100
112011200
112011900
112012100
112012200
112012300
112012400
112012500
112012900
112013000
112014000
112019100
112019900
112021100
112021200
112021300
112021900
112022000
112030000
113011000
113012000
113013000
113014100
113014900
113021100
113021900
113022100
113022200
113022300
113022900
113031000
113032000
113040000
114011100
114011200
114011300
114011400
114011500
114011600
114011700
114011800
114011900
114012000
114013100
114013900
114021100
114021200
114021300
114021400
114021900
114022100
114022200
114023100
114023200
114031000
1140321
114032110
114032120
114032200
114032300
1140324
114032410
114032420
114032430
Contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica, combinadamente ou não, com qualquer modalidade de transferência de tecnologia
Contratos de fornecimento de tecnologia (know-­‐how)
Contratos de franquia
Outros contratos de transferência de tecnologia
Exploração de recursos vegetais, inclusive florestais
Exploração de recursos minerais
Licenciamento de direitos sobre conhecimento tradicional associado a recursos genéticos
Licenciamento de direitos sobre outros conhecimentos tradicionais
Licenciamento de direitos relativos ao acesso a recursos genéticos, exceto os decorrentes do conhecimento tradicional
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em física
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências naturais e exatas
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação e comunicação (TIC)
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em microondas de potência
Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em outros ramos da engenharia e tecnologia
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médica, odontológica e farmacêutica
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrícolas Pesquisa tecnológica utilizando documentos de patentes
Outros serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências naturais e engenharia
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em psicologia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em economia Serviços de pesquisa e desenvolvimento em direito
Serviços de pesquisa e desenvolvimento em outras ciências sociais Serviços de pesquisa e desenvolvimento em humanidades Serviços de pesquisa e desenvolvimento interdisciplinar Serviços de representação e consultoria jurídica criminal
Serviços de representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito Serviços de documentação e certificação, exceto os serviços notariais e de registro
Serviços de arbitragem, conciliação e mediação Outros serviços jurídicos não classificados em outra posição Serviços de auditoria contábil Outros serviços de auditoria Serviços de contabilidade Serviços de escrituração mercantil Serviços de folha de pagamento
Outros serviços de contabilidade e escrituração mercantil
Serviços de consultoria tributária para pessoas jurídicas Serviços de consultoria tributária para pessoas físicas
Serviços notariais e de registros
Serviços de consultoria gerencial estratégica
Serviços de consultoria gerencial financeira Serviços de consultoria gerencial em recursos humanos
Serviços de consultoria gerencial em marketing Serviços de consultoria gerencial operacional
Serviços de consultoria gerencial em energia
Serviços de consultoria em logística
Serviços gerenciais em processos de negócios Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial
Serviços de relações públicas Serviços de assessoria de imprensa
Outros serviços de comunicação social
Serviços de consultoria em arquitetura Serviços arquitetônicos para projetos de construções residenciais Serviços arquitetônicos para projetos de construções não residenciais Serviços arquitetônicos para restauração de prédios históricos
Serviços de arquitetura relativos ao acompanhamento e fiscalização da execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos
Serviços de planejamento urbano Serviços de planejamento de áreas rurais Serviços de consultoria de paisagismo
Serviços arquitetônicos de paisagismo Serviços de consultoria de engenharia Serviços de engenharia de projetos de construção Serviços de engenharia de projetos de construção residencial
Serviços de engenharia de projetos de construção não residencial
Serviços de engenharia de projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia
Serviços de engenharia para projetos de transportes
Serviços de engenharia para projetos de energia Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás
Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica
Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis
18.37
18.97
18.37
18.37
18.37
18.32
18.32
18.29
18.29
18.97
18.97
18.97
18.92
18.92
18.89
18.89
18.29
18.89
17.13
17.79
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
18.45
18.45
18.45
18.45
18.45
18.45
18.45
18.45
18.45
18.45
18.33
18.43
18.43
17.85
17.78
18.44
18.43
18.43
18.32
18.43
18.43
18.21
18.43
18.43
18.41
18.41
18.43
18.43
18.43
18.43
17.73
18.39
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
18.93
19.03
19.03
18.45
18.38
19.04
19.03
19.03
18.92
19.03
19.03
18.81
19.03
19.03
19.01
19.01
19.03
19.03
19.03
19.03
18.11
18.71
18.43
18.43
18.43
18.43
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
19.03
19.03
19.03
19.03
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
114032440
114032450
114032490
114032500
114032600
114032700
114032800
1140329
114032910
114032990
114033000
114039000
114041100
114041200
114041300
114041400
114041900
114042100
114042200
114043000
114044100
114044200
114044300
114044400
114044900
114051010
114051090
114052010
114052090
114053000
114059100
114059200
114059300
114059400
114059900
114061100
114061200
114061900
114062000
114063100
114063200
114063300
114063900
114070000
114081100
114081200
114081300
114081400
114081900
114082
1140911
114091110
114091190
114091200
1140913
114091310
114091320
114091330
114091340
114091390
114091900
114092100
114092900
114093000
114094000
114095000
114099000
115011000
115012000
115013000
Serviços de engenharia para projetos de energia elétrica
Serviços de engenharia para projetos de embarcações
Outros serviços de engenharia para projetos de energia Serviços de engenharia de projetos de radiodifusão e televisão
Serviços de engenharia de projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos) Serviços de engenharia de projetos de distribuição de água e rede de esgoto
Serviços de engenharia de projetos de telecomunicação
Outros serviços de engenharia de projetos Serviços de engenharia de projetos aeroespaciais Outros serviços de engenharia de projetos Serviços de gerenciamento de projetos de construção Outros serviços de engenharia
Serviços de consultoria geológica e geofísica
Serviços geofísicos
Serviços geoquímicos
Serviços de avaliação e exploração de recursos naturais
Outros serviços de prospecção
Serviços topográficos Serviços cartográficos Serviços meteorológicos e de previsão do tempo
Serviços de análise e de exames técnicos sobre pureza e composição Serviços de análise e de exames técnicos de propriedades físicas Serviços de análise e de exames técnicos de sistemas elétricos e mecânicos Serviços de inspeção técnica de veículos de transporte rodoviários Outros serviços de análise e de exames técnicos Serviços hospitalares, com ou sem internação
Outros serviços veterinários para animais domésticos Serviços hospitalares, com ou sem internação
Outros serviços veterinários para animais de corte Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento de animais
Serviços de bancos de órgãos, sangue, sêmen, tecidos, óvulos e outros materiais biológicos Serviços de unidades de atendimento, assistência ou tratamento móvel
Planos de atendimento e assistência médico-­‐veterinário
Serviços de guarda, tratamento, adestramento, embelezamento e alojamento (hotel veterinário)
Outros serviços veterinários
Serviços de campanhas publicitárias Serviços de marketing direto e mala direta
Outros serviços de propaganda
Aquisição ou venda de espaço ou tempo para propaganda, sob comissão Venda de espaço para propaganda em mídia impressa, exceto sob comissão Venda de tempo para propaganda em rádio e televisão, exceto sob comissão Venda de espaço para propaganda na rede mundial de computadores, exceto sob comissão Venda de espaço ou tempo para propaganda em outros meios de comunicação publicitária, exceto sob comissão
Pesquisas de mercado e serviços de pesquisa de opinião pública
Serviços fotográficos de retratos Serviços fotográficos para propaganda Serviços fotográficos e videográficos de eventos
Serviços fotográficos especiais Outros serviços fotográficos Serviços de processamento de fotografias
Serviços de projeto (design) de interiores Serviços de projetos (design) de espaços comerciais e públicos
Outros serviços de projeto (design) de interiores Serviços de desenho industrial Projetos (design) originais
Serviços de projetos (design) de marcas, imagens, objetos gráficos e digitais
Serviços de projetos (design) de embalagens, expositores de loja e objetos promocionais para comunicação e vendas
Serviços de projetos (design) de produtos, utensílios, equipamentos, vestuário, calçados, ornamentos, jóias e objetos pessoais
Serviços de projetos (design) de máquinas, equipamentos, acessórios e objetos de uso industrial de qualquer natureza
Outros serviços projetos (design) originais
Outros serviços especializados de projeto (design)
Serviços de consultoria ambiental Outros serviços técnicos e científicos não classificados em outra posição Compilação e coletânea de fatos e informações originais Serviços de tradução e de intérpretes Serviços para registros de marcas comerciais e de franquias empresariais, exceto as licenças de uso de direito Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados em outra posição Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI)
Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI)
Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI) 17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.39
17.9
17.9
17.9
17.9
17.9
18.16
18.16
18.35
18.16
18.16
18.16
18.16
18.16
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.13
17.98
17.98
18.13
17.98
17.98
17.98
17.98
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
17.99
18.5
18.5
18.5
18.5
18.5
18.76
18.76
18.95
18.76
18.76
18.76
18.76
18.76
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
17.73
18.58
18.58
18.73
18.58
18.58
18.58
18.58
17.98
18.58
18.43
18.45
18.45
18.16
17.13
18.16
18.16
17.93
17.9
17.9
18.17
17.9
17.9
19.03
19.05
19.05
18.76
17.73
18.76
18.76
18.53
18.5
18.5
18.77
18.5
18.5
17.9
18.5
17.9
18.5
17.9
18.5
17.59
17.94
17.9
18.43
18.43
18.43
18.19
18.54
18.5
19.03
19.03
19.03
17.85
18.45
13.45
18.13
18.13
16.81
14.05
18.73
18.73
17.41
115021000
115022000
115023000
115024000
115025000
115029000
115030000
115040000
115050000
115061000
115062000
115069000
115071000
115072000
115079000
115080000
115090000
115100000
1170111
117011110
117011120
117011130
1170112
117011210
117011220
117011230
117011300
117011400
117011500
117011900
1170121
117012110
117012120
117012130
1170122
117012210
117012220
117012230
117012300
117012400
117012500
1170126
117012610
117012620
117012700
117012900
117013010
117013020
11701303
117013031
117013032
117013033
117013040
117014010
117014020
117015010
117015020
117015030
117015090
117019000
117021000
117022100
117022200
117029000
117031000
117032000
117033000
117034000
117035000
Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)
Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos personalizados (customizados)
Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI) Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI) Serviços de projeto e desenvolvimento de topografias de circuitos integrados
Serviços de projeto de circuitos integrados
Serviços de hospedagem de sítios na rede mundial de computadores Serviços de hospedagem de aplicativos e programas Outros serviços de infraestrutura para hospedagem em tecnologia da informação (TI) Serviços de gerenciamento de redes
Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais Outros serviços de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação (TI)
Serviços de manutenção de aplicativos e programas
Serviços auxiliares de processamento de dados
Outros serviços de gerenciamento de tecnologia da informação (TI) Serviços de chamada de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga Local
Nacional
Internacional
Serviços de acesso e uso de telecomunicações fixos comutados em banda estreita e banda larga Local
Nacional
Internacional
Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações fixos
Serviços de gerência de redes fixas e administração de seus usuários Serviços de interconexão pelo uso da rede fixa Outros serviços de telecomunicações fixas Serviços de chamada de telecomunicações móveis comutados em banda estreita e banda larga Local
Nacional
Internacional
Serviços de acesso e uso de telecomunicações móveis comutado em banda estreita e banda larga Local
Nacional
Internacional
Serviços de valor adicionado sobre serviços de telecomunicações móveis
Serviços de gerência das redes móveis e administração de seus usuários Serviços de interconexão pelo uso de rede móvel Serviços de usuário visitante (roaming)
Serviços de usuário visitante nacional (roaming nacional)
Serviços de usuário visitante internacional (roaming internacional)
Serviços nomádicos Outros serviços de telecomunicações móveis Serviços fixos de redes privativas
Serviços móveis, nomádicos de uso privativo
Serviços de interesse restrito
Serviços de interesse restrito de abrangência local
Serviços de interesse restrito de abrangência nacional
Serviços de interesse restrito de abrangência internacional
Serviços de valor adicionado sobre serviços de redes privadas ou de serviços de interesse restrito
Serviços de transmissão de dados local, nacional ou internacional Serviços de exploração de linha dedicada local, nacional ou internacional
Serviços de distribuição de pacotes básicos de programação de televisão por assinatura
Serviços de distribuição de grades de programação especiais de televisão por assinatura
Serviços de distribuição de programação através do sistema “pague e assista” (pay-­‐per-­‐view) de televisão por assinatura
Outros serviços de distribuição de programação de televisão por assinatura, inclusive os “pacotes combinados”
Outros serviços de telecomunicações Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores Serviços de acesso à rede mundial de computadores por conexão discada Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga Outros serviços na rede mundial de computadores
Serviços de oferta de livros, jornais, periódicos, diretórios e listas de postagem de acesso imediato (on-­‐line)
Serviços de oferta de áudio, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-­‐
line)
Serviços de oferta de filmes e vídeos, inclusive de conteúdo contínuo (streaming), de acesso imediato (on-­‐line) Serviços de oferta de conteúdos que combinem duas ou mais mídias de acesso imediato (on-­‐line)
Serviços de conteúdo de portais de busca na rede mundial de computadores
17.59
18.19
17.59
18.19
18.16
17.25
17.59
17
17.59
17.59
17.59
17.59
17.59
17.59
17.59
17.59
17.59
17.59
17.25
17.59
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
18.76
17.85
18.19
17.6
18.19
18.19
18.19
18.19
18.19
18.19
18.19
18.19
18.19
18.19
17.85
18.19
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
13.45
14.05
13.45
14.05
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
13.45
14.05
13.45
14.05
13.45
14.05
13.45
13.45
14.05
14.05
117039000
117041000
117042000
117049000
117051000
117052000
117061100
1170612
117061210
117061220
117062100
117062200
117063000
117064000
118011000
118012100
118012200
118019000
118021000
118022000
118023000
118024000
118025000
118029000
118031000
118032000
118033000
118041100
118041900
118042100
118042200
118042300
118043000
118044000
118045000
118046100
118046200
118051000
118052000
118053100
118053900
118054000
118055100
118055200
118055300
118056100
118056200
118059090
119011000
119012000
119013000
119014000
119015000
119021000
119029000
119031100
119031200
119032000
119033000
119034000
120011000
Outros serviços de conteúdos de acesso imediato (on-­‐line) Serviços de agências de notícias para jornais e periódicos
Serviços de agências de notícias em mídia audiovisual Outros serviços de agências de notícias Serviços de biblioteca
Serviços de arquivamento Serviços de difusão de programas originais de rádio Serviços de difusão de programas originais de televisão Serviços de difusão de programas originais para televisão aberta
Serviços de difusão de programas originais para televisão por assinatura Serviços de programação dos canais de rádio Serviços de programação dos canais de televisão
Serviços de distribuição de sinais de rádio e televisão
Serviços de distribuição de programas de televisão aberta
Serviços de busca de empregos e encaminhamento de pessoal Serviços de fornecimento de mão de obra efetiva Serviços de fornecimento de mão de obra temporária
Outros serviços de recrutamento e seleção de pessoal
Serviços de investigação Serviços de consultoria em segurança Serviços de sistemas de segurança Serviços de transporte de valores
Serviços de guarda e escolta armada
Outros serviços de segurança Serviços de desinfecção e extermínio de pragas
Serviços gerais de limpeza
Serviços especializados de limpeza Serviços de reservas em transportes aéreos Outros serviços de planejamento e reserva em transportes
Serviços de reservas de hospedagem
Serviços de reservas em cruzeiros
Serviços de reservas de pacotes turísticos
Outros serviços de reservas
Serviços de operadoras de turismo
Serviços de guias turísticos
Serviços de promoção turística
Serviços de informação a visitantes
Serviços de informação cadastral para fins de crédito
Serviços de cobrança
Serviços de telemarketing, incluindo serviços de atendimento ao cliente
Outros serviços de apoio por meio de telefone
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Serviços de fotocópia
Serviços de mala direta e elaboração de listas de endereços
Serviços de preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio a escritórios
Serviços de assistência e organização de convenções
Serviços de assistência e organização de feiras de negócios
Serviços de exploração de centros de convenções, escritórios virtuais, estandes de qualquer natureza, auditórios e os demais assemelhados para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza
Outros serviços de assistência e organização de feiras de negócios e convenções Serviços de jardinagem
Serviços de leitura de medidores
Serviços de leitura de medidores de eletricidade
Serviços de leitura de medidores de gás
Serviços de leitura de medidores de água
Serviços de agências de modelos
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.
Outros serviços de apoio
Serviços de apoio à agricultura
Serviços de apoio à pecuária
Serviços de apoio à produção florestal (silvicultura)
Serviços de apoio à pesca Serviços de apoio à aquicultura
Serviços de apoio à extração de petróleo e gás Outros serviços de apoio à mineração Serviços de apoio à transmissão de eletricidade Serviços de apoio à distribuição de eletricidade Serviços de apoio à distribuição de gás por meio de tubulações
Serviços de apoio à distribuição de água Serviços de apoio à distribuição de ar condicionado, água quente e vapor por meio de tubulações
Serviços de manutenção e reparação de produtos metálicos
18.43
18.4
18.4
18.4
18.4
18.4
18.32
18.32
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
18.05
19.03
19
19
19
19
19
18.92
18.92
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
18.65
120012000
Serviços de manutenção e reparação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório 16.81
17.41
120013100
Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores rodoviários 18.65
118056300
118056900
118057000
118059010
118059011
118059012
118059013
118059020
118059030
13.45
18.29
18.29
18.29
18.45
18.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
18.26
16.94
16.94
16.94
18.45
18.45
18.45
18.42
16.76
16.5
18.29
17.65
17.65
18.45
18.45
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.29
18.43
18.45
13.45
13.45
18.45
18.45
18.45
18.45
18.45
18.45
14.05
18.89
18.89
18.89
19.05
19.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
18.86
17.54
17.54
17.54
19.05
19.05
19.05
19.02
17.36
17.1
18.89
18.25
18.25
19.05
19.05
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
19.03
19.05
14.05
14.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
18.45
19.05
18.45
17.96
13.45
13.45
13.45
13.45
17.85
19.05
18.56
14.05
14.05
14.05
14.05
18.45
18.34
18.94
18.05
120013200
120013300
1200139
12001391
120013911
120013912
120013919
12001392
120013921
120013929
120013930
120013990
120014000
120015100
120015200
120015300
120015400
1200159
120015910
120015990
120021000
120022000
120023000
120029000
120031000
120032100
120032900
120033000
120034000
120035000
120036000
120037000
120038010
120038090
120039000
121011000
121012100
121012200
121012300
121013000
121019000
122011100
122011200
122011900
122012000
122013000
122020000
122031000
122032000
122033000
122041000
122042000
122043000
122044000
122050000
122061100
122061200
122061300
1220619
122061910
122061990
122062000
123011100
123011200
123011300
123011400
123011500
123011600
Serviços de manutenção e reparação de reboques (trailers), semirreboques (semi-­‐trailers) e outros veículos não motorizados
Serviços de manutenção e reparação de veículos militares Serviços de manutenção e reparação de outros equipamentos de transporte Serviços de manutenção e reparação de aeronaves, inclusive foguetes e equipamentos aeroespaciais
Serviços de manutenção e reparação de motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos
Serviços de manutenção e reparação de foguetes e equipamentos aeroespaciais Outros serviços de manutenção e reparação de aeronaves
Serviços de manutenção e reparação de embarcações
Serviços de manutenção e reparação de embarcações militares
Outros serviços de manutenção e reparação de embarcações
Serviços de manutenção e reparação de equipamentos ferroviários e metroviários
Outros serviços de manutenção e reparação de outros equipamentos de transporte Serviços de manutenção e reparação de plataformas, inclusive navios-­‐plataforma, para extração de petróleo e gás
Serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletro-­‐eletrônicos domésticos Serviços de manutenção e reparação de equipamentos e aparelhos de telecomunicações
Serviços de manutenção e reparação de instrumentos e equipamentos médico-­‐hospitalares, odontológicos, óticos e de precisão
Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares
Outros serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos Serviços de manutenção e reparação de turbinas industriais
Outros serviços de manutenção e reparação de maquinário e equipamentos Serviços de reparação de produtos de couro, calçados, malas e bolsas
Serviços de reparação de relógios e jóias
Serviços de reparação de móveis
Outros serviços de manutenção e reparação de outros bens de consumo
Serviços de instalação de produtos metálicos
Serviços de montagem sob encomenda de turbinas industriais
Outros serviços de instalação de maquinário e equipamentos, industriais
Serviços de instalação de computadores e seus periféricos e maquinário de escritório
Serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de comunicação, incluindo de rádio e de televisão Serviços de instalação de maquinários, equipamentos, instrumentos e aparelhos médico-­‐
hospitalares, óticos e de precisão
Serviços de instalação de sensores e sistemas de armas
Serviços de instalação de maquinários e equipamentos de emprego militar
Serviços de montagem sob encomenda de motores, turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos
Outros serviços de instalação de equipamentos e aparelhos de transporte
Serviços de instalação de maquinário e aparelhos não classificados em outra posição Serviços editoriais Serviços de impressão
Serviços relacionados à impressão
Serviços de reprodução de mídia gravada Serviços de apoio aos serviços de reprodução, impressão e editoração
Outros serviços de reprodução, impressão e editoração
Serviços de creches ou de entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade
Serviços de pré-­‐escola, para crianças de quatro a cinco anos e onze meses de idade
Outros serviços de educação infantil
Serviços de ensino fundamental
Serviços de ensino médio
Serviços de educação técnica de nível médio
Serviços de alfabetização de jovens e adultos
Serviços de ensino fundamental de jovens e adultos
Serviços de ensino médio de jovens e adultos
Serviços educacionais de graduação
Serviços educacionais de pós-­‐graduação
Serviços educacionais de extensão
Serviços educacionais de cursos sequenciais
Serviços de educação especial
Serviços culturais, com enfoque educacional Serviços de educação desportiva e recreacional Serviços de educação em línguas estrangeiras
Outros serviços de educação e treinamento não classificados em outra posição Serviços de palestras e conferências
Outros serviços de educação e treinamento
Serviços de apoio aos serviços educacionais Serviços cirúrgicos Serviços ginecológicos e obstétricos Serviços psiquiátricos Serviços cardiológicos
Serviços oncológicos
Serviços aos recém-­‐nascidos
18.05
18.65
18.05
18.05
18.65
18.65
18.05
18.65
18.45
18.05
18.05
18.05
18.05
18.05
18.05
18.05
19.05
18.65
18.65
18.65
18.65
18.65
18.65
18.65
18.05
18.65
18.25
18.25
18.85
18.85
18.25
18.85
18.25
18.25
18.05
18.05
18.01
18.31
18.45
18.41
18.45
18.45
18.45
16.81
18.85
18.85
18.65
18.65
18.61
18.91
19.05
19.01
19.05
19.05
19.05
17.41
18.45
19.05
18.45
19.05
18.45
18.45
19.05
19.05
18.45
19.05
18.45
18.45
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
17.75
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.14
16.57
16.57
16.57
16.57
16.57
16.57
16.57
16.45
16.33
16.34
17.9
16.31
15.72
19.05
19.05
18.35
18.35
18.35
18.35
18.35
18.35
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
16.74
17.17
17.17
17.17
17.17
17.17
17.17
17.17
17.05
16.93
16.94
18.5
16.91
16.32
123011700
123011800
1230119
123011910
123011920
123011990
123012100
123012200
123012300
123019100
123019200
123019300
123019400
123019500
123019600
123019900
123021000
123029000
123030000
123040000
123051100
123051200
123051300
123051900
123052100
123052200
123052300
123052400
123052500
1230529
123052910
123052990
123060000
124010000
124021000
124022000
124031000
124032000
124033100
124033200
124033300
124033900
124034000
124039000
124041000
124042000
124043100
124043200
124043300
124043900
124044000
124049000
124051000
124059000
124061000
124062000
124063000
124069000
124071100
124071200
124071300
Serviços de ambulâncias, exceto de ambulâncias destinadas unicamente para a remoção de enfermos, sem envolver atendimento médico ao paciente
Serviços prestados em unidades de terapia intensiva
Outros serviços hospitalares Serviços de atendimento de urgência
Serviços conexos à saúde pública
Outros serviços hospitalares
Serviços de clínica médica Serviços médicos especializados Serviços odontológicos
Serviços de enfermagem Serviços fisioterapêuticos Serviços laboratoriais Serviços de diagnóstico por imagem
Serviços de bancos de órgãos, esperma e sangue Serviços de bancos de leite, tecidos, olhos, ossos, óvulos e outros materiais biológicos
Outros serviços de saúde humana, exceto os serviços hospitalares Serviços de consultoria em saúde
Outros serviços de gestão hospitalar
Serviços domiciliares de apoio a idosos, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências Serviços de apoio a idosos, crianças, adolescentes, pessoas com transtornos mentais e com deficiências, exceto domiciliar
Serviços de atenção integral à família
Serviços de convivência para crianças, adolescentes, jovens e idosos
Serviços de apoio a autonomia e convivência familiar e comunitária
Outros serviços de proteção social básica
Serviços de acolhida para adultos e idosos em albergues, abrigos ou moradias provisórias
Serviços de acolhida para crianças e adolescentes em repúblicas, casas de acolhida, abrigos ou com “família acolhedora”
Serviços especiais de referência para pessoas com necessidades especiais, em situação de abandono, vítimas de negligência, abusos e formas de violência
Serviços de apoio a situações de risco circunstanciais em decorrência de calamidades públicas e emergenciais
Serviços especiais de referência para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços a comunidade
Outros serviços de assistência social
Serviços de reabilitação vocacional
Outros serviços de assistência social
Serviços de planos privados de assistência à saúde
Serviços de tratamento de água
Serviços de esgoto e tratamento de esgotos Serviços de esvaziamento e limpeza de fossas sépticas Serviços de coleta de resíduos sólidos perigosos, exceto de serviços de saúde Serviços de coleta de resíduos de serviços de saúde
Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem doméstica, comercial e de varrição
Serviços de coleta de resíduos sólidos de origem industrial
Serviços de coleta de resíduos sólidos recicláveis
Serviços de coleta de outros resíduos sólidos não perigosos, inertes ou não inertes Serviços de coleta de resíduos líquidos
Outros serviços de coleta de resíduos
Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos perigosos, exceto os resíduos de serviços de saúde Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de serviços de saúde
Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos de origem doméstica, comercial e de varrição
Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos de origem industrial
Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos recicláveis
Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos sólidos não perigosos, inertes ou não inertes
Serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos líquidos
Outros serviços de triagem, preparação, consolidação, estocagem e outros tratamentos e disposição de resíduos
Serviços de varrição de ruas e outros locais públicos
Outros serviços de saneamento Serviços ambientais relacionados à água
Serviços ambientais relacionados ao solo
Serviços ambientais relacionados ao ar
Outros serviços ambientais
Serviços de remediação do ar Serviços de remediação de águas de superfície Serviços de remediação do solo e águas subterrâneas
16.33
16.93
16.33
15.72
15.72
15.72
15.72
15.72
16.79
16.3
16.32
16.33
15.72
16.33
16.32
16.32
16.35
13.45
13.45
16.93
16.32
16.32
16.32
16.32
16.32
17.39
16.9
16.92
16.93
16.32
16.93
16.92
16.92
16.95
14.05
14.05
15.72
16.32
15.72
16.32
15.72
16.04
15.72
17.08
15.72
16.32
16.64
16.32
17.68
16.32
15.72
16.32
15.72
16.32
15.72
16.32
15.72
16.32
15.72
15.72
15.72
16.3
13.45
13.45
13.45
18.33
18.33
18.33
18.33
18.33
18.33
18.33
18.33
16.32
16.32
16.32
16.9
14.05
14.05
14.05
18.93
18.93
18.93
18.93
18.93
18.93
18.93
18.93
18.33
18.93
18.33
18.93
18.33
18.93
18.33
18.93
18.33
18.93
18.33
18.93
18.33
18.93
18.33
18.93
18.33
18.33
18.31
18.4
13.45
13.45
13.45
13.45
13.45
18.93
18.93
18.91
19
14.05
14.05
14.05
14.05
14.05
124071400
124072000
124079000
125011100
125011200
125012100
125012200
125013100
125013200
125013300
125013400
125013500
125013600
125013700
125013900
125014000
125015000
125021000
125022000
125023000
125029000
125031000
125032000
125041100
125041200
125042100
125042200
125051100
125051200
125059000
125060000
125071000
125079000
126011000
126012000
126013000
126019000
126021000
126022000
126023000
126029000
126030000
126040000
127011000
127012000
127013100
127013200
127013300
127013900
127014000
127015000
127019000
127021000
127022000
127023000
127029000
127030000
127040000
127050000
127060000
Serviços de remediação em edificações
13.45
Serviços de monitoração, controle e contenção 13.45
Outros serviços de remediação 13.45
Serviços de gravação de som em estúdio
18.45
Serviços de gravação de som ao vivo 18.45
Serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes 17.88
Serviços de produção de programas de rádio 17.88
Serviços de edição de obras audiovisuais 18.45
Serviços de duplicação e transferência de obras audiovisuais 18.45
Serviços de correção de cor e restauração digital de obras audiovisuais
18.45
Serviços de efeitos visuais em obras audiovisuais
18.45
Serviços de animação
18.45
Serviços de legendas, títulos e dublagem em obras audiovisuais
18.45
Serviços de projeto e edição de som em obras audiovisuais
18.45
Outros serviços de pós-­‐produção em obras audiovisuais
18.45
Serviços de agenciamento pela comercialização de obras audiovisuais 18.45
Serviços de projeção de filmes
18.26
Serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo
17.54
Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo
17.58
Serviços de apoio para atuações artísticas ao vivo
18.08
Outros serviços de entretenimento artístico ao vivo 18.08
Serviços de atuação artística
18.12
Serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, inclusive as obras inéditas, 17.85
exceto os de atuação artística Serviços de museus
18.45
Serviços de preservação e operação de locais e construções históricas 13.45
Serviços de jardins botânico e zoológico 17.65
Serviços de reserva natural, incluindo preservação de vida selvagem 13.45
Serviços de organização e promoção de eventos desportivos e recreacionais desportivos 18.45
Serviços de clubes desportivos 17.85
Outros serviços de desportes e de recreação desportiva
18.45
Serviços fornecidos por atletas e desportistas, por conta própria, e serviços de apoio relacionados 13.45
com desportes e recreação desportiva Serviços de parques de diversões e atrações similares 17.13
Outros serviços recreacionais e de diversão 18.24
Serviços de limpeza de têxteis, exceto quando realizados a seco
18.45
Serviços de limpeza a seco
18.45
Serviços de tinturaria
18.45
Outros serviços de lavanderia 18.45
Serviços de cabelereiros e barbeiros 18.45
Serviços de manicure, pedicure e tratamento cosmético 18.45
Serviços de bem estar físico 18.16
Outros tratamentos de beleza
18.45
Serviços funerários, de cremação e de embalsamamento
18.45
Outros serviços pessoais 18.45
Cessão de direitos de obras literárias
18.29
Cessão de direitos sobre programas de computador
16.37
Cessão de direitos de obras cinematográficas
18.29
Cessão de direitos de obras jornalísticas
18.29
Cessão de direitos de obras publicitárias 18.29
Cessão de direitos de outras obras audiovisuais
18.29
Cessão de direitos de obras musicais e outros fonogramas
18.29
Cessão de direitos relacionados à radiodifusão
18.29
Cessão de outros direitos de autor e outros direitos conexos
18.29
Cessão de direitos sobre patentes
18.29
Cessão de direitos sobre marcas
18.29
Cessão de direitos sobre desenho industrial
18.29
Cessão de outros direitos sobre a propriedade intelectual
18.29
Cessão de direitos sobre cultivares
18.29
Cessão de direitos sobre topografias de circuitos integrados
18.29
Cessão de direitos relativos à informação não divulgada
18.29
Cessão de outros direitos de propriedade intelectual não classificados em nenhuma das posições 18.29
anteriores
14.05
14.05
14.05
19.05
19.05
18.48
18.48
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
18.86
18.14
18.18
18.68
18.68
18.72
18.45
19.05
14.05
18.25
14.05
19.05
18.45
19.05
14.05
17.73
18.84
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
19.05
18.76
19.05
19.05
19.05
18.89
16.97
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89
18.89

Documentos relacionados