Relatório geral - Capitulum Generale 2012

Transcrição

Relatório geral - Capitulum Generale 2012
COMMISSIO
CONSTITUTIONUM
O F M Cap
1
RELATÓRIO GERAL
Frei Felice Cangelosi 2
C O M M I S S I O C O N S T I T U T I O N U M O F M Cap
RELATÓRIO GERAL
(Frei Felice Cangelosi)
Instituição e composição da Comissão
1. O Capítulo Geral de 2006 confiou ao Ministro Geral e ao seu Definitório o modo de
elaborar as Constituições e dos Estatutos Gerais1. Para isso em novembro de 2006 o
Ministro Geral instituiu um grupo restrito de trabalho2 com a tarefa de:
1° avaliar o caminho percorrido até o momento e a documentação apresentata ao
Capítulo Geral de 2006;
2° sugerir para a sequência do trabalho, conforme a decisão do mesmo Capítulo
Geral, envolvendo no lavoro todos os frades e as Circunscrições.
Após a Carta programática de 25/01/2007 (Prot. Nº 0072/07)3 anunciava a decisão do
Ministro Geral e seu Definitório de confiar o trabalho sobre nossa legislação
fundamental a uma Comissão4 e na Carta Circular de 27/05/2007 (Prot. N. 00484/07)5
notificou-se à Ordem a composição da Comissão, para «seguir, guiar e coordenar o
trabalho de todos os frades». «Para compor a Comissão, diz a Carta, adotamos um
duplo critério: representantes de todas as áreas geográficas; tendo parte também alguns
expertos. Eis o elenco dos Irmãos que a compõem:
‐ fra Christopher Popravak (Prov. Centro-América);
‐ fra Piotr Stasiński (Prov. de Varsóvia);
‐ fra Prudente Lúcio Nery (Prov. de Minas Gerais);
‐ fra Mathew Paikada (Prov. de São José-Kérala);
‐ fra Roberto Genuin (Prov. de Veneza);
‐ fra Paolo Martinelli (Prov. da Lombardia);
‐ fra Claudio Bedriñán (Prov. do Rio da Prata);
‐ fra Leonhard Lehmann (Prov. Renano-Vestfálica);
‐ fra Miguel Anxo Pena González (P. Castela);
‐ fra Jean-Bertin Nadonye Ndongo (V-Prov.G do Congo).
Como Presidente da Comissão designamos frei Felice Cangelosi, Vigário Geral, e Vice
Presidente frei Peter Rodgers, Definidor Geral. A Comissão terá um Secretário permanente,
frei José María Sanz (Prov. de Castela), que residirá em Roma» (5.3).
__________
1
Cfr. Atti del Capitolo generale LXXXIII celebrato in Roma… dal 28 agosto al 17 settembre 2006. [In seguito: Atti 2006]. Edizione ufficiale a cura di fra Carlo Calloni… Roma, Curia Generale OFMCap, 2006; 833: mozione 6a. 2
O grupo era composto de: fr. Felice Cangelosi, Vigário Geral (Prov. de Messina): fr. Roberto Genuin (Prov. Veneta); fr. Christophorus Goedereis (Prov. Renano‐Vestfálica); fr. William Henn (Prov. di Pensilvânia); fr. Miguel Anxo Pena Gonzalez (Prov. de Castella); fr. Francesco Neri (Prov. di Puglia). 3
Cfr. Analecta OFMCap 123 (2007) 43‐45. 4
Em 17/01/2007 o Definitório Geral indicou os irmãos da Comissão. Consultados, na reunião definitorial de 27/03/2007 o Vigário Geral informou: «todos os irmãos responderam sim». Eles receberam a nomeação oficial de membros da Comissão em Carta de 04/06/ 2007.
5
Cfr. Analecta OFMCap 123 (2007) 81‐87.
3
Dos irmãos nomeados recordo em particular frei Prudente Lúcio Nery, da Província de
Minas Gerais, improvisamente morto em 20/06/2009. Ele trabalhou em nossa Comissão
pondo à disposição da Ordem a sua preparação teológica. Nós recordamos a discrição e
delicadeza em propor o seu modo de pensar, o cuidado com a tradição espiritual da
Ordem, a sabedoria e o equilíbrio no dialogo comum, a atitude sempre construtiva, as
intervenções sempre centradas e apropriadas, colocadas no momento oportuno e a sua
fidelidade à oração. Que repouse em paz!
Frei Prudente foi substituído por frei Adelino Piloneto, da Província do Rio Grande do
Sul, nomeado membro da Comissão com a carta de 23/09/2009. Na Secretaria também
houve mudança: frei José María Sanz pediu dispensa, do serviço de Secretário e voltou
para sua Província. Em 19/06/2009 foi nomeado Secretário da Comissão frei Francesco
Polliani, da Província da Lombardia.
I. O TRABALHO DA COMISSÃO
Tempos de trabalho
2. A Comissão fez a primeira reunião em outubro de 2007 e a última Sessão plenária
em novembro de 2011. Ao todo foram 13 Sessões Plenárias:
- 01a Sessione: dal 15 al 20 ottobre 2007 (Collegio Internazionale)
- 02a Sessione; dal 4 al 9 febbraio 2008 (Curia generale)
- 03a Sessione: dal 14 al 31 luglio 2008 (Curia generale)
- 04a Sessione: dal 9 al 21 dicembre 2008 (Curia generale)
- 05a Sessione: dal 2 al 14 marzo 2009 (Curia generale)
- 06a Sessione: dall’1 all’11 luglio 2009 (Curia generale)
- 07a Sessione: dal 5 al 17 ottobre 2009 (Collegio Internazionale)
- 08a Sessione: dal 15 al 27 febbraio 2010 (Curia generale)
- 09a Sessione: dal 5 al 17 luglio 2010 (Curia generale)
- 10a Sessione: dal 22 novembre al 4 dicembre 2010 (Curia generale)
- 11a Sessione: dall’1 al 12 febbraio 2011 (Curia generale)
- 12a Sessione: dal 4 al 14 luglio 2011 (Curia generale)
- 13a Sessione: dal 7 al 18 novembre 2011 (Collegio Internazionale).
Aproximativamente pode-se calcular que a Comissão reuniu-se por cerca de 133 dias e
considerando que em média se trabalhava 5 horas por dia, presume-se que o nosso
trabalho comunitário foi de cerca 665 horas. As 1191 páginas dos Atos da Comissão são
um eco fiel de tudo quanto ocorria nas Sessões plenárias. O volume está à vossa
disposição nas sedes dos grupos. Redigido meticulosamente pelos dois Secretários da
Comissão, primeiro frei José María Sanz e depois o frei Francesco Polliani. Estão
descritos detalhadamente todas as intervenções e todas as modificações acrescidas ao
testo durante a elaboração e a revisão, após cada Sessão plenária os Atos eram
transmitidos a todos os membros da Comissão e aprovados na Sessão plenária seguinte.
Considere-se o trabalho, de tempo não quantificável, das Subcomissões e dos membros
da Comissão, tanto para preparar as propostas como para redigir as Introduções, Notas
Explicativas e fichas com os Elementos para reflexão dos irmãos, fora o trabalho da
Secretaria. O Secretário coordenou o trabalho da Comissão e dos Comissários,
4
Subcomissões e dos tradutores. No início de cada reunião, ele expunha a atividade feita
no tempo intermédio. Além de preparar as reuniões plenárias, ele cuidava da preparação
dos textos, do seu envio à Ordem e da postagem no site da Ordem. Ele recebia todas as
avaliações da Ordem, catalogava e, se preciso, traduzia em italiano; o Secretário estava
sempre disponível para atender os pedidos dos frades.
As três primeiras Sessões Plenárias
3. Para aviar o trabalho da Comissão e ao mesmo tempo informar à Ordem sobre o
status quaestionis à luz do que fora progressivamente delineado nos anos precedentes,
no verão de 2007 foi preparada a Premissa informativa. O texto, examinado antes pelo
Ministro Geral, foi transmitido a todos os membros da Comissão que o avaliaram e, o
aprovaram na sua primeira reunião, feita no Colégio Internacional de 15 a 20/10/2007.
A Premissa informativa foi transmitida aos Ministros Provinciais, Vice-Provinciais e
Custódios em 01/11/2007, carta (Prot. Nº 00978/07) do Ministro Geral e do Presidente
da Comissão e depois foi exposto no site web da Ordem.
4. Após a primeira reunião (20/10/ 2007), a Comissão mandou uma carta a todos os
Frades da Ordem6, na qual:
- recordava o mandato do Capítulo Geral de 2006;
- evidenciava-se o kairós no qual situava-se o novo trabalho da Ordem: a
preparação e celebração do VIII centenário da aprovação do propositum vitae que
o “Altíssimo revelou” a Frei Francisco e o Senhor Papa confirmou oralmente em
12097;
- sublinhava que o trabalho proposto a todos os frades da Ordem «insere-se na
linha de quanto já foi feito até agora. No sexênio precedente o trabalho de
diversos Grupos e de uma Comissão levou a um Projeto de Constituições e
Estatutos Gerais, que foi apresentado ao Capítulo Geral de 2006»;
- advertia-se que «o caráter peculiar desta nova fase querida pelo Capítulo Geral de
2006 é a consulta direta de todos os frades da Ordem», que não fora ainda feita;
- pedia-se, a todos os frades de mandar propostas e sugestões, para «que seja
preparado o esquema de revisão do texto das nossas Constituições que implica no
envolvimento concreto de todos os frades da Ordine»;
- estimulava-se a um trabalho pessoal e comunitário em todas as Circunscrições da
Ordem;
- apresentavam-se, como ajuda imediata, alguns instrumentos úteis para o es- tudo
pessoal e comunitário das atuais Constituições: a Premissa informativa, e 5
subsídios encomendados a alguns frades pelo Ministro Geral, o Projeto das
Constituições e Estatutos Gerais apresentado ao Cap. geral de 2006.
5. Essa carta da Comissão dizia: «O trabalho que nos compete durará ao menos dois
anos e deverá concluir-se num Capítulo Geral que promulgue eventuais mudanças». A
5ª moção do Capítulo Geral de 2006 previu a celebração de um Capítulo Geral
extraordinário em 2009, «se as circunstâncias não sugerirem diversamente a juízo do
__________
6
7
O texto da Carta de 20/10/2007 está no site web da Cúria Geral. Cfr. S. FRANCESCO D’ASSISI, Testamento; FF 116.
5
Ministro Geral e seu Definitório»8. O que aconteceu. Na Carta programática de
25/01/2007, o Ministro Geral dizia: «Pensamos coroar o trabalho com um Capítulo
Geral extraordinário a celebrar-se provavelmente em 2010». Em função disso, a
Comissão na Premissa informativa (cfr. nn. 64-67) traçou o plano de trabalho que
deveria ser:
- na base da Ordem nas Circunscrições, envolvendo todos os irmãos singular e
comunitariamente;
- a nível da Comissão central, instituída pelo Ministro Geral e seu Definitório.
O trabalho da base da Ordem deveria desenvolver-se em duas fases:
- a 1ª fase de “informação, formação, animação” em referência ao aprofundamento das
atuais Constituições e em referência à sua revisão e articulação da nossa legislação
em Constituições e Estatutos Gerais ou Ordenações;
- a 2ª fase “propositiva”, em 6 etapas de fevereiro de 2008 a janeiro de 2010. Previa-se
que todos os frades empenhar-se-iam no estudo de cada capítulo das Constituições
para transmitir à Comissão propostas de modificação ou incorporação, a 1ª vez entre
fevereiro 2008 e junho 2009; a 2ª vez entre junho 2009 e janeiro 2010. Davam-se
indicações concretas para a elaboração e trasmissão das propostas.
A Comissão, na mesma Premissa informativa (cfr. n. 68), delineava seu plano de
trabalho que previa 9 Sessões plenárias entre outubro de 2007 e junho de 2010.
6. De 4 a 8 fevereiro 2008 a Comissão fez a sua 2ª Sessão plenária, concluída com uma
carta endereçada a todos os frades da Ordem 08/02/20089. Nessa percorria-se
novamente em síntese o caminho feito até então e delineava-se o trabalho a ser feito
segundo o Capítulo Geral indicara. Para isso davam-se critérios básicos derivados da
índole e finalidade das Constituições e das Ordenações ou Estatutos Gerais, conforme a
mente da Igreja e as disposições do Direito Canônico. Dizia-se que (cada irmão ou
grupo de irmãos privilegiando o trabalho na fraternidade) e solicitava-se o empenho na
animação da parte dos Provinciais e dos Guardiães, não omitindo envolver os Ministros
e respectivos Conselhos e le Conferências dos Superiores Maiores, que poderiam dar
seu contributo específico, diretamente ou pelos grupos de trabalho constituídos por eles,
também em cada Circunscrição. A carta continha ainda indicações sobre a modalidade
do trabalho: os módulos preparados pela Secretaria da Comissão eram ilustrados em
detalhes (a ficha para modificar os textos das Constituições; a ficha para a transferência
da normativa para Ordenações ou Estatutos), se informava sobre como compilar as
fichas e que coisa elas não deveriam conter. Segundo o programa exposto na Premissa
informativa (n. 66), pedia-se à Ordem de enfrentar até junho de 2008 a 1ª etapa da 2ª
fase do trabalho: o estudo dos Cap. I, II, III das Constituições e a preparação das
propostas de modificação ou de transferência de normas relativas ao Capítulos.
7. Recordamos o que a Comissão declarava na Carta de 08/02/2008:
«Atenta aos critérios estabelecidos pelo Capítulo Geral, a Comissão, no devido
respeito a todos, não quer condicionar de nenhum modo o trabalho dos frades que já
têm material suficiente para aprofundar as Constituições e, quando achem oportuno,
propor as modificações. O trabalho deverá ser livre expressão e fruto do estudo
pessoal e comunitário, em atitude de escuta do Espírito e dos sinais dos tempos e da
diversidade dos lugares» (n. 2).
__________
8
9
Cfr. Atti 2006; 833.
O texto da Carta de 8/2/2008 está no site web da ordem. 6
Esta declaração, em boa substância delineava o método de trabalho, que não tinha ido
no passo do esquema preelaborado pela Comissão e enviado à Ordem; ao contrário, o
esquema fora elaborado segundo as propostas da Ordem. Num 2º momento, como
previa a Premissa informativa (cfr. nn. 66; 68), o esquema de revisão seria novamente
transmitido a todos os Frades para uma ulterior avaliação e para novas eventuais
propostas. O espírito que animava à Comissão era o do diálogo com a Ordem e – como
se lê na declaração acima – do «respeito a todos», de não querer «condicionar de
nenhum outro modo o trabalho dos frades», pois «o trabalho devia ser livre expressão e
fruto do estudo pessoal e comunitário».
Não foi escolhida a via mais fácil nem o percurso mais breve, tendo em conta os limites
de tempo, do momento em que o Ministro Geral e seu Definitório pensaram concluir o
trabalho em 2010 celebrando um Capítulo Geral extraordinário10.
8. Na 3ª Sessão plenária de 14 a 30/07/2008 a Comissão tinha em mãos um grosso
dossiê com mais de 1500 propostas de modificação do testo ou de transferência da
Constituição ao Código Complementar, só dos 3 primeiros capítulos das
Constituições11. A Comissão examinou todas as fichas vindas e o Projeto 2006,
primeiro nos 3 grupos constituídos para isso, e depois em plenário. Após o exame
minucioso, no qual vimos todos os números das Constituições atuais, do Projeto 2006 e
as outras propostas, foram constituídas 3 Subcomissões para redigir o Esquema dos 3
primeiros capítulos das Constituições, com explicações justificativas das modificações
de enriquecimento ou de transferência de normas ao Código complementar. A
Comissão ia examinar o Esquema dos 3 primeiros capítulos e a relativa documentação
na Sessão plenária seguinte, prevista para 9 a 21/12/2008.
9. Na mesma Sessão plenária de 14 a 30/07/2008 a Comissão deu particular atenção ao
método de trabalho, certamente muito oneroso para ela, cujo objetivo era envolver a
base da Ordem, no respeito de todos os Frades. Cresceram as perplexidades de diversas
áreas da Ordem quanto ao método de trabalho, e da parte de todos convinha individuar
um percurso que consentisse superar as dificuldades encontradas e tornasse possível um
maior envolvimento de todos os Frades. Cons tatava-se, que não obstante a
multiplicidade de fichas sobre os 3 primeiros capítulos (mais de 1500), algumas
extensas áreas da Ordem, até Conferências inteiras, não participaram. Emergia a
dificuldade pelos «tempos limitadíssimos», o que – a juízo de alguns – era causa de
estresse para os Frades da Ordem e para os membros da Comissão.
O Ministro Geral no encontro com a Comissão de 21 a 22/07/2008, fez-se também
intérprete das perplexidades sobre o método de trabalho e das dificuldades encontradas
por diversas áreas da Ordem.
Em conclusão decide-se de continuar a refletir sobre vários aspectos problemáticos, em
diálogo com o Ministro Geral e seu Definitório, reunido no mês de setembro. Na
ocasião o Ministro Geral pôde dar novas indicações à Comissão e a toda a Ordem sobre
o prosseguimento do trabalho e a sua metodologia.
__________
10
Cfr. Lettera programmatica del 25 gennaio 2007; Prot. N. 0072/07. Cfr. Analecta OFMCap 123 (2007) 43‐45.
11
Infelizmente as fichas chegadas à Comissão nos primeiros meses de 2008 não furam catalogadas. Elas devem ser distinguidas das sucessivas com as avaliações sobre os capítulos da PdR1, da qual se falará a seguir. 7
10. Na Carta circular de 04/10/2008 (Prot. N. 00764/08)12, intitulada: A que ponto está
o trabalho sobre Constituições?, o Ministro Geral, após ter informado sobre o trabalho
feito e as dificuldades encontradas na metodologia, notificava:
1° O Definitório Geral, reunido de 15 a 26/09/2008, tomou ciência do trabalho feito até
então, pela Comissão e das propostas que ela elaborou após a avaliação do
envolvimento da Ordem e do encontro tido com o Ministro Geral. Após ter lido o
relatório do Secretário da Comissão e escutado exposição do Presidente da mesma,
fr. Felice Cangelosi, acolhemos por unanimidade a proposta de que, de agora em
diante a Comissão elabore um texto a ser submetido à
avaliação dos frades. A
Comissão dirigir-se-á à Ordem para dar indicações concretas sobre o trabalho a ser
feito só quando estiver pronto o esquema dos 3 primeiros capítulos das Constituições
ou, ao menos, de um destes.
2° Aceitando a mudança de metodologia, tivemos de examinar também o tempo de
realização do projeto. O Capítulo Geral de 2006 sobre isso se expressava:
“A elaboração das Constituições e dos Estatutos Gerais seja feita de modo que
se possa estudar e aprovar num Capítulo Geral extraordinário, em 2009, se as
circunstâncias não sugerirem diversamente, a juízo do Ministro Geral e seu
Definitório”.
Em minha carta do ano passado projetava algumas possibilidades para 2010. Sou
grato ao Capítulo de 2006 por ter formulado a moção de maneira tão aberta. Ora é
claro que a mudança de método inevitavelmente nos leva a um ulterior reenvio e ao
Capítulo Geral Ordinário de 2012. Não foi uma decisão tomada às pressas, pois
estamos conscientes do que implica uma preparação de um Capítulo. Isso não ocorre
pela primeira vez; o Capítulo de 1982 teve mesma tipologia, quando foi discutido e
aprovado o atual texto das Constituições. O texto final das Constituições, preparado
pela Comissão, deverá necessariamente estar pronto com certa antecedência, pois
assim as Conferências podem ter o tempo necessário para preparar-se para o
Capítulo Geral e facilitar em parte o seu desenvolvimento.
A preparação da primeira Proposta de Revisão (PdR1)
11. A partir da 4ª. Sessão plenária, o trabalho da Comissão desenvolveu-se segundo a
metodologia indicada pelo Ministro Geral na Carta Circular de 4/10/2008. Entre
dezembro de 2008 e dezembro de 2010 a Comissão elaborou a primeira Proposta de
Revisão (PdR1) de todos os 12 capítulos das Constituições, que foi transmitida à Ordem
para receber as avaliações e propostas dos Frades.
12. Na PdR1 transmitida progressivamente à Ordem, as Introduções a cada capitulo
acenam sempre, ainda que de maneira sintética, ao iter redacional do texto. Das breves
notícias deduz-se que a Comissão fez um trabalho colegial, regido por «Normas
particulares», que desde o início foram aprovadas pelo Ministro Geral e seu Definitório.
Nos referíamos às normas na medida em que elas ajudavam a adiantar o trabalho,
submetendo tudo à índole colegial do trabalho e á maturação comunitária dos textos.
Com muita frequência, advertia-se a necessidade de voltar aos textos, mesmo no caso de
testos já aprovados com votação. Não havia pressa de decidir, e nenhuma decisão foi
__________
12
Cfr. Analecta OFMCap 124 (2008) 449‐452.
8
tida como irrevogável; o texto era definitivo só na conclusão da Sessão. Tinhamos a
convicção de que era mais importante chegar a um texto partilhado através de um
consenso o mais amplo possível, que era expresso por uma votação: conforme as
Normas, cada texto foi sempre aprovado com a maioria qualificada dos presentes. Os
Atos da Comissão o atestam.
As propostas pessoais, apresentadas por membros da Comissão, para modificação ou
integração do texto ou para a desanexação, foram sempre entregues a todos os membros
da Comissão e avaliadas na Subcomissão encarregada de preparar o Esquema de revisão
de um capítulo13, depois à Comissão. Todos os textos foram minuciosa e repetidamente
submetidos à consideração comum, avaliação e verificação nas reuniões plenárias, após
serem preparados e examinados na Subcomissão. Pode-se seguramente afirmar que
quando o texto chegava à Ordem – após ser avaliado longamente pela Comissão e
aprovado em votações – ele era o texto da Comissão. Esta naturalmente fez o caminho
mais longo, mais laborioso e, às vezes, também dificultoso; exigiu de todos uma boa
dose de paciência e pelo final das plenárias sentia-se o peso e o cansaço do trabalho.
Contudo, nada foi deixado ao acaso, mas tudo foi comunitária e colegialmente
maturado.
13. Para cada capítulo, a primeira Proposta de Revisão (PdR1) foi acompanhada da um
material auxiliar ilustrativo:
‐ carta de apresentação do Ministro Geral
‐ elementos para a reflexão dos confrades
‐ introdução
‐ notas técnicas
‐ notas explicativas.
Esta documentação, em geral, aviava-se após as reuniões plenárias, mas era igualmente submetida ao controle de todos ou ao menos de alguns membros da Comissão
por consulta eletrônica. A Introdução e as Notas explicativas delineavam as escolhas
feitas e dando as razões. Desde o início, a Comissão concordou que o texto em vigor
não precisava de justificação; mas, todas as modificações ou integrações teriam a sua
motivação. A Comissão agiu consciente de prestar um serviço à Ordem e de um dever
para com todos os Frades, aos quais jamais quis impor uma escolha; simplesmente se
advertia a necessidade de dar as razões das escolhas. Alguns não deram explicações
abundantes, mas, os que deram, em geral foram muito apreciadas, e foi repetidamente
notificado que o contributo melhorou a compreensão das Constituições. «Queremos –
lê-se numa das avaliações – mais uma vez exprimir a nossa esperança de que as notas
feitas para as mudanças e para os novos textos sejam depois publicadas num documento
separado, que seria considerado um comentário às Constituições» (cfr. Prot. N.: XI0042).
A preparação da segunda Proposta de Revisão (PdR2)
14. As 3 Sessões plenárias de 2011 foram dedicadas à revisão do texto à luz das
avaliações da Ordem e das propostas de textos alternativos apresentados pelos Frades a
__________
13
Na Sessão plenária de julho de 2008 foram constituídas 3 Subcomissões: a 1ª. para os Capítulos: I, IV, VII, X; a 2ª. par os Capítulos II, V, VIII, XI; a 3ª. para os Capítulos III, VI, IX, XII. 9
partir da PdR1. De 2009 a 2011 a Secretaria da Comissão recebeu 1923 contributos14,
de frades de 63 Circunscrições15. Eis em detalhe o nº das avaliações recebidas para cada
capítulo:
Capítulo
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Total
Avaliações recebidas
553
395
294
171
81
105
86
44
113
36
13
32
1923
Cada intervenção foi codificada no database com um nº específico de protocolo. Vindas
nas diversas línguas, as avaliações e propostas pelos frades foram todas traduzidas em
italiano por frei Ermanno Ponzalli (Prov. da Toscana). Nós o agradecemos de coração
por este incomensurável trabalho que é acrescentado às tantas outras traduções feitas
para a nossa Cúria Geral.
Nas sedes dos grupos está à disposição de todos os Capitulares o dossiê com todas as
contribuições recebidas, na língua original e em italiano, precedidos de dados
estatísticos sobre avaliações e propostas vindas da Ordem e sua procedência. A
elaboração estatística é de fr. Mark Schenk, Definidor Geral, e de fr. Frances co
Polliani, Secretário da Comissão: agradecemos a ambos pelo bom serviço.
15. Para a valorização dos contributos dados pela Ordem, foi feito este método de
trabalho: Esquema triplico de cada capítulo: na 1ª coluna, o texto vigente; na 2ª coluna o
texto das Constituições, proposto pela Comissão e parágrafo após parágrafo, os textos
alternativos propostos; na 3ª coluna o texto do Código Complementar proposto pela
Comissão, seguido parágrafo por parágrafo, os testos alternativos propostos. Nas notas
ao pé da página, as motivações de cada texto alternativo e outra avaliações vindas,
mesmo as não acompanhadas de texto. Se considerava que toda observação, positiva ou
negativa sobre o conteúdo e a forma, poderiam servir para melhorar o texto no seu
conteúdo e/ou na sua redação.
Cada membro da Comissão escolhe um capítulo e o redige segundo os critérios
delineados. Todo esse material está à vossa disposição nas sedes dos grupos.
Em sessão plenária a Comissão considerou e avaliou todos as contribuições recebidas, e
com base nelas fez a sua própria reflexão e amadureceu as próprias esco- lhas, ora
__________
14
Foram fichadas só as avaliações que, tendo um juízo global positivo, apresentavam observações específicas críticas e/o textos alternativos. Por isso, não foram computadas muitas avaliações positivas que se limitavam a apreciar o trabalho feito, sem trazer contribuições pessoais. 15
Foram fichadas avaliações da Prov. Suíça, da Conferência CENOC. Igualmente da Prov. Romana, do Conselho Internacional de Formação, da Conferência CIMCAP e de Definidores Gerais. 10
revendo o texto com base nas sugestões e/ou também aprofundado no seu conteúdo, ora
confirmando a redação precedente.
16. Tudo isto se vê nas Notas explicativas da PdR2. O trabalho das Sessões plenárias
de 2011 foi a reelaboração, à luz das avaliações e propostas da Ordem, das Introduções
e Notas explicativas da 1ª. Proposta de Revisão (PdR1). Algumas notas da PdR1 foram
eliminadas porque não eram necessárias; outras reformuladas; outras substituídas; e,
postas novas notas. Tanto pelas Introduções, como pelas Notas explicativas se deduz
claramente que a Comissão deu atenção a cada proposta vinda, mesmo não sendo
possível aceitar todas. Mesmo as propostas não aceitas, contribuíram para o
aprofundamento e maturação de cada parte do texto constitucional e do Código
Complementar. Muitas Notas explicativas se referem à avaliações dos frades e aos
textos alternativos propostos, indicando o nº de protocolo delas. Creio poder dizer que a
Comissão realmente dialogou com a Ordem. Era precisamente este o objetivo proposto
desde o início da Comissão: privilegiar a escuta dos Frades; o método foi mudado para
facilitar o trabalho de todos nós.
Muitas vezes as Notas explicativas da PdR2 evidenciam as diferenças textuais entre a
primeira (PdR1) e a 2ª Proposta de Revisão (PdR2). Sobre isso, os irmãos, se acharem
oportuno, podem verificar depois os aprofundamentos comparativos pelo site web da
Ordem, onde a PdR1 está postada. Nas sedes dos grupos estão disponíveis algumas
cópias da PdR1.
Finalmente as Notas explicativas, quando ocorre, marcando alguns aspectos ainda
problemáticos, sublinhando a necessidade de uma reflexão posterior sobre os mesmos
da parte do Capítulo Geral.
17. Desde 22/02/2012, com uma carta do Presidente e do Secretário da Comissão,
começou-se a transmitir o texto da PdR2 aos Ministros Provinciais, aos ViceProvinciais, aos Custódios e a todos os Frades da Ordem. O mesmo texto, em italiano, é
postado no site web da Ordem; desde quando ficam prontas as respectivas traduções,
elas são transmitidas e postado no site o texto nas outras línguas.
A língua das Constituições
18. A Comissão usou o italiano, e nessa língua foi redigido o texto das Constituições e
do Código Complementar, as Introduções e Notas explicativas, da PdR1 e da PdR2.
Tudo isso foi traduzido em: francês, inglês, polonês, português, espanhol e alemão. Por
fim, em indonesiano Constituições e Cod. complementar.
O texto italiano da PdR2 ou do Esquema proposto ao Capítulo é o texto original. Ele foi
traduzido em latim. Quisemos que o texto nas línguas correntes viesse acompanhado
(mesmo na fase da PdR1) do texto em latim para ter um valor simbólico: somos uma
Ordem internacional e nenhuma língua particular deve impor-se. A propósito é útil
lembrar que os Estatutos de Albacina e as Constituições de nossa Ordem de 1536 a
1638 foram compilados em italiano, mas a partir de 1638 ao texto oficial italiano
adiciona-se o texto em latim16. Crê-se que isso ocorreu por uma exigência da
Fraternidade que se difundia além dos Alpes.
__________
16
Cfr. Constitutiones Ordinis Fratrum Minorum Capuccinorum saeculorum decursu promulgatae. Vol. I. Constitutiones Antiquae (1529‐1643). Editio anastatica. Romae 1980; 9; Lexicon capuccinum 454‐456. 11
Pensamos que a história pode ser magistra vitae, tendo igualmente presente que no
final, sem outras considerações e/ou decisões, o texto oficial das Constituições e do
Código Complementar que será aprovado pelo Capítulo Geral será o que está em latim e
que, se ulteriormente for aprovado (o texto das Constituições) pela Santa Sé, ele terá
valor e vigor para toda a Ordem.
De tudo isto, teve-se oportunamente conta durante os nossos trabalhos. Por isso (e não
para encher a pasta dos Capitulares), foi distribuído a todos o texto em italiano, bem
como em latim com a tradução nas diversas línguas.
Em todo caso, como aconteceu até hoje, deverá haver um texto oficial-padrão da nossa
Legislação fundamental, que será o único texto aprovado pelo Capítulo e depois pela
Santa Sé. Do testo oficial-padrão (em qualquer língua que seja ela), se deverá
mencionar ou nas Constituições, ou no Prólogo, ou no Decreto de Aprovação da parte
da CIVCSVA. Atualmente as Constituições no nº 185,1 dizem: Unicus hic
Constitutionum textus in toto Ordine suam iuridicam vim habet. A Comissão não
considerou apropriada a tradução italiana sobre valor jurídico e trasferindo o texto a
outro parágrafo (cfr. PdR2, n. 185,2) preferiu dizer: «estas Constituições, as únicas que
têm força jurídica em toda a Ordem». Talvez a nova formulação não é a melhor
tradução do texto latino em vigor, no qual se acentua textus (unicus hic Constitutionum
textus), querendo afirmar, que este é o texto tipico das Constituições, e como texto
típico é o único que tem força de lei na Ordem. Não se trata de pequeno detalhe, visto
que as diversas traduções das Constituições podem conter discordâncias. Na prática, a
qual é o texto de referência? Nem o Capítulo Geral e nem a Santa Sé aprovam
Constituições em diversas línguas, mas só em uma. Só o texto aprovado nesta língua
tem força jurídica em toda Ordem; o texto aprovado deve ser traduzido e é dever do
Governo Geral da Ordem vigiar e controlar a conformidade das diversas traduções. A
questão não deve ser subvalorizada, pois constitui um problema real, do qual em todo
caso deve ocupar-se o Definitório Geral.
O texto oficial das Constituições, aprovado pela Santa Sé, é o texto latino. Neste nosso
trabalho constatamos que as atuais traduções das Constituições, inclusive a italiana,
frequentemente deixam muito a desejar. Sobre isto vieram muitas instâncias dos frades:
mais do que da proposta de um conteúdo diverso, muitas intervenções dependiam da
formulação do texto em vigor nas várias línguas. Examinando as propostas, via-se que
elas não tinham fundamento só porque não correspondiam ao testo latino oficial, mas
uma tradução errada. A Comissão, cada vez que achou necessário, fez as observações
ou correções necessárias, retrazendo/relacionando as várias traduções com o texto latino
original e típico.
O diálogo com o Ministro Geral e seu Definitório
19. O Ministro Geral e o Definitório foram sempre pontualmente informados do
caminho que a Comissão trilhava. Cada texto de um capítulo que era preparado, se
entregava imediatamente ao Ministro Geral e a ele pedia-se uma carta de envio à Ordem
daquele capítulo; assim foi feito com os 12 capítulos das Constituições. Pareceu-nos que
este fosse um meio útil para a animação da Ordem, para sensibilizar os frades no
aprofundamento das Constituições e envolvê-los no trabalho pedido pelo Capítulo
Geral. O texto da PdR1, com, e às vezes sem, a Introdução e as Notas explicativas, era
distribuído aos Definidores Gerais, e mais de uma vez leu-se comunitariamente nas
Sessões plenárias do Definitório. Também os Atos da Comissão, das Sessões, foram
12
transmitidos ao Secretário Geral e postos à disposição do Definitório. Não esqueçamos
que o Ministro Geral, mais de uma vez foi encontrar a Comissão, participando de
algumas reuniões.
20. Neste contexto considera-se dever sublinhar aspectos de particular impor- tância
referentes ao método e à substância/conteúdo do trabalho da Comissão.
Quanto ao método de trabalho, basta dizer que a mudança amadureceu, junto com
Ministro Geral na 3a Sessão plenária de 14 a 31/07/2008; a problemática foi comunicada
ao Definitório Geral na sua reunião de setembro 2008 (cfr. nn. 9-10).
Quanto à substância do conteúdo do trabalho, considere-se a carta de 25/11/2008 (Prot.
N. 00879/08), do Ministro Geral aos Frades da Comissão para as Constituições17, e as
diversas consultas sobre o cap. VIII. A carta de 25/11/2008 surgia de uma reflexão do
Definitório Geral no mês de setembro/2008 e amadureceu cada vez mais nos encontros
do Definitório Geral com as Conferências da África e da Ásia (novembro de 2008), que
– escrevia o Ministro Geral - «nos confirmaram uma vez mais a necessidade de
corresponder, também a nível de nossa legislação, a uma exigência fundamental da
Ordem para construir o futuro da nossa Fraternidade e dar à Igreja e ao mundo um
genuíno testemunho da nossa vocação da vida evangélica fraterna. O trabalho de
“enriquecimento das Constituições”, que quis o Capítulo Geral de 2006, implica no
desenvolvimento da Ordem nos últimos decênios e nas novas situações em que a Ordem
hoje se encontra».
Portanto o Ministro Geral chamava a atenção da Comissão sobre dois aspectos
particulares: a colaboração entre as Circunscrições e a relação entre pluriformidade e
interculturalidade.
21. Quanto à colaboração entre as Circunscrições, a carta de 25/11/2008 notava: «Esta
instância corresponde plenamente à meta fixada pelo Capitulo Geral para o
enriquecimento das Constituições à luz dos CPOs, sobretudo o VI e o VII, mas não só
destes: o objetivo da colaboração não é novo, pois os CPOs têm sempre falado, desde o
1° de Quito em 1971». E dizia: «A instância da colaboração, que privilegiava expressão
e realização da vida em fraternidade em seus vários aspectos e dimensões, é quase
ausente no atual texto constitucional. Trata-se porém de um tema que deve perpassar
por completo as Constituições caracterizando-as intrinsecamente. Certamente ele deverá
evidenciar-se de modo particular em alguns capítulos: o II sobre a formação, o IV sobre
a pobreza, o VI sobre a fraternidade, o VIII sobre o governo da Ordem, o IX e o XII
sobre a vida apostólica e a missão».
22. Sobre a relação entre a pluriformidade e interculturalidade, o Ministro Geral dizia
à Comissão: «A partir das Constituições renovadas em 1968, a Ordem adquiriu sempre
mais o senso dos modi aptiores, etiam pluriformes, pela fiel observância espiritual da
Regra de S. Francisco. Empenhando-se na atuação desse critério, a nossa Fraternidade
internacional, dispersa em todo o mundo, não pode senão receber beneficio e abrir-se a
uma vitalidade sempre mais plena e a um testemunho sempre mais eficaz. Aqui a
Ordem deve fazer ainda um longo caminho na via da verdadeira inculturação. As
instâncias subjacentes aos Capítulos Gerais de 1968 e 1974 e à Assembleia de Lublin
mantêm tudo o seu valor e no vosso trabalho. Deveis ter bem presente o que é
__________
17
Il testo della Lettera è esposto nel sito web della Curia generale. 13
registrado nos Atos dos dois Capítulos e nos Documentos a que se referem, e na
Documentação e na Carta da Assembleia de Lublin. Todavia não podemos nem
devemos esconder que o risco de exasperar a pluriformidade é real. Se isso acontecesse
estaríamos em perigo de alimentar o individualismo ou de centrar tudo no
particularismo das Províncias ou de sermos dominados por exageradas tendências
étnicas e culturais, comprometendo a unidade da Ordem e debilitando o senso do nosso
testemunho de vida fraterna. A pluriformidade e a inculturação têm sentido se em
integração com a interculturalidade do carisma e se na Ordine vigora a lei carismática
da comunhão fraterna e da recíproca dependência». A carta dizia ainda: «Precisamos
abrir-nos a uma renovação pessoal e institucional, percorrendo a estrada de uma
equilibrada flexibilidade e de uma dinâmica integração das Circunscrições entre si e de
uma maior abertura à Ordem. Aqui vemos que é preciso buscar nas Constituições a via
de um maior equilíbrio. Sem renunciar ou desconhecer o princípio da
«subsidiariedade», deve-se evidenciar mais na nostra legislação fundamental
(Constituições e Código Complementar) o ministério unificante do Ministro Geral com
seu Definitório com seu papel, especificado e melhor definido juridicamente, como
garantia e apoio eficaz para todos os frades e as Circunscrições da Ordem. Este,
sobretudo em referência a alguns aspectos da nossa vida e alguns deveres primários,
como este tão fundamental da formação dos frades. Sobre isso considere-se a atual
impostação do cap. II das Constituições, desequilibrada ao confiar totalmente aos
Ministros provinciais a responsabilidade da iniciação dos candidatos à Ordem e a
formação dos frades, reduzindo ao mínimo o papel do Ministro Geral e seu Definitório.
Cada intervenção do Governo central da Ordem, universalmente invocado, não tem um
fundamento jurídico adequado, ao passo que é oportuno que o Governo da Ordem goze
de autonomia e de autoridade num setor que tem um inalienável direito-dever primário
da Ordem».
O Ministro Geral concluía: «Confio-vos estas reflexões, partilhadas com o Definitório
Geral, para que as tenhais presentes no vosso trabalho de revisão e enriquecimento da
nostra Legislação, para que através de profícuo diálogo promovido no seio da Ordem,
no Capítulo de 2012, se possa chegar a uma equilibrada codificação das temáticas que
vos apresentei e que correspondem a uma exigência de vida e desenvolvimento da
Ordem, que já hoje é chamado a construir seu futuro».
23. Quanto ao cap. VIII das Constituições, a Introdução a esse capítulo se refere: da
parte da Comissão «pede-se que a subcomissão encarregada da primeira versão seja
composta de juristas e pediu-se ao Ministro Geral e seu Definitório para indicar à
Comissão, se considerasse oportuno, os temas relativos à estrutura e ao governo que, a
seu ver, necessitavam de mais atenção na realidade atual da Ordem». A resposta veio na
carta de 1/10/2009 (Prot. nº 685/09) onde o Ministro Geral dizia: - a Subcomissão
designada seja coadjuvada no trabalho do cap. VIII por outros dois membros da
Comissão, expertos em Direito Canônico: fr. Roberto Genuin e fr. Piotr Stasinski; - à
Subcomissão foi dado, como particular consulente, fr. Vincenzo Mancusi, Procurador
Geral; - o mandato de fr. Vincenzo Mancusi limita-se ao cap. VIII; - «tendo em conta
que o cap. VIII das Constituições foi objeto de estudo em preparação ao Capítulo Geral
de 2000 e durante o mesmo, o Definitório Geral, após oportunas consultas, pediu à atual
Comissão de ter presente o material de estudo preparado, em vista do Capítulo de 2000
e os Atos do mesmo Capítulo, considerando e avaliando atentamente, também as
14
sugestões e as propostas, sobre as quais o Capítulo de 2000 não considerou oportuno
deliberar».
Como diz a Introdução ao cap. VIII, «com carta de 15 de outubro enviada ao Presidente
da Comissão, o Procurador Geral, tendo estudado o texto predisposto [do cap. VIII],
apresentou e sugeriu um texto um pouco mais realista e adequado da nossa legislação às
mudadas condições da Ordem, ao menos em algumas circunstâncias bem identificáveis,
com particular referência à subdivisão da Ordem. O Ministro Geral, intervindo na
Comissão em 22/11/2010, propôs de analisar melhor a situação atual da Ordem, para
verificar as incongruências da legislação, as superposições, e portanto as possibilidades
de simplificar a estrutura».
Ao avaliar o trabalho da Comissão, o Capítulo Geral tenha em conta o que foi agora
referido. Exatamente com esta finalidade, de fato, se nos expressamos em maneira mais
particularizada tratando-se de temáticas que dizem respeito à tarefa confiada à mesma
Comissão.
II. O MANDATO DO CAPÍTULO GERAL DE 2006
24. Na 2ª parte deste Relatório apresentamos as moções, para que se possa avaliar sua
correspondência ou não, entre o nosso trabalho e o mandato recebido do Capítulo Geral
de 2006. Eis as seis moções aprovadas pelo Capítulo:
1. Seja continuado da parte da Ordem o trabalho já iniciado de articular a nossa legis- lação
fundamental em Constituições e Estatutos Gerais.
2. Na revisão das Constituições, respeite-se, o quanto possível, seu conteúdo doutrinal e
espiritual e que elas sejam enriquecidas, com os recentes documentos da
Igreja e da
Ordem.
3. Na redação dos Estatutos Gerais, busque-se a atualização, a concreticidade, a brevidade e
uma adequada atenção à pluriformidade.
4. Ao elaborar os novos textos das Constituições e dos Estatutos Gerais, tenha-se em conto
o material preparado no sexênio passado e apresentado a este Capítulo.
5. A elaboração das Constituições e dos Estatutos Gerais seja feita a tempo de se es- tudar e
aprovar num Capítulo Geral extraordinário, em 2009, se as circunstâncias não sugerirem
diversamente, a juízo do Ministro Geral e seu Definitório.
6. Confia-se ao Ministro Geral e seu Definitório o modo de elaborar as Constituições e os
Estatutos Gerais, dando-lhes sugestão de grupos capitulares, sobretudo estas:
a. envolver todos (os frades e as Circunscrições) no processo de renovação das
Constituições e dos Estatutos Gerais;
b. enviar a todos os frades o material necessário, e um texto em três colunas que
contenha em sinopse as Constituições atuais, o material preparado para as novas
Constituições e para os Estatutos Gerais.
c. buscar o envolvimento de todos os frades da Ordem no processo de renovação da
nossa legislação como ocasião extraordinária e forte de formação permanente, de
animação e de atualização, da parte do Definitório Geral e dos Ministros de todas as
Circunscrições, também como preparação ao VIII centenário da
aprovação oral da
Regra18.
__________
18
Cfr. Atti 2006; 833. 15
Falamos do modo de como a Comissão buscou executar a tarefa a ele confiada pelo
Capítulo Geral, considerando todas as moções supraexpostas.
CONSTITUIÇÕES E ESTATUTOS GERAIS
25. A 1ª moção do Capítulo Geral de 2006 disse:
Seja continuado da parte da Ordem o trabalho já iniciado de articular a nossa
legislação fundamental em Constituições e Estatutos Gerais.
A seu tempo, a Premissa informativa delineou exaustivamente a gênese da problemática
sobre Constituições e Estatutos Gerais e descreveu o status quaestionis. Os capitulares
podem referir-se àquele tratamento, que não posso repetir na sua inteireza. É suficiente
mostrar que a perspectiva evoluiu mudando no tempo e a esse respeito se podem
individuar dos aspectos e momentos sucessivos: o 1º relativo à assim dita escorporação;
o 2º relativo aos Estatutos Gerais.
A instância da «desincorporação»
26. A instância inicial – do encontro do Ministro Geral e suo Definitório com os
Presidentes das Conferências em setembro de 1998 até ao Capítulo Geral de 2000 - foi
desanexar. A proposição nº 8 das “Conclusões dos Grupos” de 4/9/1998 dizia:
«Parece necessário distinguir algumas questões que devem ser tratadas nas Constituições das que podem vir nas
Ordenações dos Capítulos Gerais. Por isto parece necessário que o Capítulo Geral de 2000 decida pela constituição de
uma comissão de expertos que apresentem um estudo concreto para o Capítulo Geral de 2006»19.
Mais tarde o LXXXII Capítulo Geral de 2000 decide:
«Os novos superiores da Ordem instituam uma Comissão para realizar a tarefa prevista pelo cânone 587 do
Código de direito canônico. A Comissão apresentou suas conclusões a um Capítulo Geral »20.
Mas com esta proposição de algum modo se desviava o problema, e isso foi notado
durante aquele Capítulo Geral. A posição da Ordem não era nem é tutora disforme dó
que foi previsto no can 587: a partir de 1988 a Ordem dispõe novamente das
Ordenações, pois o «Capítulo Geral Especial» celebrado em 1968 já tinha abrogado as “Ordenações dos Capítulos Gerais” que não estavam contidas nas novas
Constituições, aos pouco nos demos conta claramente de que era necessário retomar o
acervo de tais disposições. Por outro lado, segundo a vontade da Igreja, as normas que
não são consideradas fundamentais, devem ser inseridas em outros códigos
complementares, não nas Constituições». Assim se diz no Prefácio às mesmas
Ordenações com referência explicita ao can 587, citado em nota.
O problema não concernia à adequação ao can 587, mas à transferência às Ordenações
de aspectos que podem ser contidos nesse que nas Constituições, o que o Capítulo Geral
de 2000 fez para alguns elementos do cap. VIII das Constituições. Mas no Capítulo
Geral de 2000 não se falou de Estatutos Gerais. A ex- pressão “Estatutos Gerais” é
introduzida após o Capítulo de 2000, sobretudo após a reunião do Grupo de trabalho
técnico de 21-22/05/200221. A Comissão, constituída pelo Definitorio Geral na reunião
__________
19
Cfr. Premessa informativa, nº 8.
Cfr. Atti del Capitolo generale LXXXII celebrato in Roma… dal 25/06 al 16/07 dell’Anno Santo 2000. Ed. oficiale a cura di fr. Felice Cangelosi… Roma, Curia Generale OFMCap, 2001; 714. 21
Cfr. Presentazione… III.2.6.4 in Atti 2006, 258. La Lettera del Ministro generale del 25 ottobre 2000 (Prot. Nº 00816/00) falava de “Constituições e Ordenações”. O Grupo de trabalho “Cons‐ tituições e Ordenações”, mesmo dizendo‐se tal, na carta endereçada ao Ministro Geral em 23/5/2001 dizia: “No trabalho manteve‐se o termo de “Ordenações”; sugeriu‐se adotar outro 20
16
de 15-19/11/2004, foi chamada Comissão Constituições e Estatutos Gerais; e o Projeto
apresentado ao Capítulo de 2006 foi chamado Projeto Constituições e Estatutos
Gerais22.
27. Apresentando o Projeto 2006, no Capítulo Geral de 2006, o Relator declarou:
“No seu trabalho o Grupo seguiu o critério que, por unanimidade, considerou o mais conveniente,
sabendo que nem todos os frades da Ordem pensariam do mesmo modo: deixar nas Constituições tudo
e só o que exige a legislação da Igreja”23.
A esta operação, no sexênio 2000-2006, a Ordem não se interessou: não houve
nenhuma consulta à base, enquanto – come se deduz da declaração apenas referida – o
critério adotado pelo Grupo de trabalho era o de uma interpretação ou aplicação
extensiva do can 587, §4.
A seguir a Premissa informativa (cf. nº 27) notava que tal interpretação ou aplicação
«deveria ser joeirada à luz da recente história da legislação da Ordem: a ab- -rogação
das Ordenações em 1968 e a retomada das mesmas 20 anos após, no Capítulo Geral de
1988. «Quanto agora recordado – prossegue a Premissa informativa (nº 28) - traz como
consequência à necessidade de evitar os opostos extremis- mos do “nada de
Ordenações” e do “tudo no Código Complementar”, deixando nas Constituições tudo e
só o que exige a legislação da Igreja. A Ordem sabiamente superou o obstáculo do
“nada de Ordenações”. Quanto à 2ª hipótese (“tudo no Código Complementar”…),
parece mais oportuno consultar os Frades da Ordem e, respeitando coerentemente os
critérios estabelecidos pelo Capítulo Geral de 2006, verificar cada vez quando é
oportuno operar a transferência.
___________
termo (por ex. Estatutos Gerais) e reservar o de “Ordenações dos Capítulos Gerais” para as disposições que previsivelmente serão emanadas entre um Capítulo e outro, em resposta a argumentos contingentes apresentados” (5.2). Na carta successiva de 12/12/2001 o mesmo Grupo de trabalho reforçava: “Chama‐se a atenzção da terminologia a usar para indicar o novo instrumento do direito próprio que coteja as Constituições e que por ora é chamado Ordenações Gerais. Uma proposta feita sugeria “Estatutos Gerais”. Na carta de 31/5/2002 o Grupo de trabalho insistia: “Pela razão precedente e porque parece para muitos frades que o nome “Ordenações” dato ao nosso trabalho aos “outros códigos”, é associado a “Ordenações dos Capítulos Gerais”, tem o mesmo sentido e importância, achamos conveniente optar por outro nome, e sugerimos “Estatutos Gerais da Ordem” (4.d.4a). A Carta do Ministro Geral de 17/1/2003 (Prot. N. 0057/03) tem como tema: “Grupos de trabalho “Constituições” e “Estatutos Gerais (Ordenações)”. No corpo da Carta refere‐se que os Presidentes das Conferências, no Encontro em San Giovanni Rotondo de 7 a 12/11/2002, mostraram grande consenso “sobre o princípio de dois códigos para nossa Ordem (Constituições [aprovadas pela Santa Sé] e as Ordenações ou talvez melhor Estatutos Gerais [de competência dos Capítulos Gerais])”. No nº 2 da Carta se diz que “o Definitório Geral discutiu o tema em diversas reuniões e tomou estas decisões: 2.1 Prepare‐se para o Capítulo Geral 2006 um texto da nossa legislação dividido em duas partes: as Constituições e os Estatutos Gerais (= Ordenações). 2.2 Sejam instituídos dois grupos de trabalho, um para as Constituições, outro para os Estatutos Gerais (Ordenações)”. No nº 3.1 da Carta diz: “O grupo de trabalho para as Constituições é constituído dos frades…” e no nº 3.2 diz: “O grupo de trabalho para os Estatutos Gerais (Ordenações) é constituído dos frades…”. A Carta do Ministro Geral de 27/11/2004 tem como tema: “Constituições e Estatutos Gerais” e nestes mesmos termos exprime‐se no corpo da mesma Carta. 22
Cfr. Premessa informativa, n. 23.
23
Presentazione: III, 2.5. Cfr. Atti 2006, 258. 17
28. Deste ponto de vista, sublinhe-se que o método de trabalho, individuado
inicialmente por nossa Comissão e entendido foi a escuta da Ordem e receber as
propostas da base, consentiria (esta era a intenção) conhecer o sentir da Ordem e sua
real orientação quanto à desanexação. A mudança do método, implicou que fosse a
mesma Comissão a propor a transferência de algumas normas não fundamentais das
Constituições ao Código Complementar. Atendemos e executamos esta tarefa redigindo
a 1ª Proposta de Revisão (PdR1), que foi submetida à avaliação da Ordem. À luz das
contribuições recebidas (os Capitulares podem verificar) podemos tirar a seguinte
conclusão: a Ordem não desmentiu nem contradisse a proposta da Comissão; não
recebemos indicações a transferir para Código complementar uma maior quantidade de
normas; algumas vezes os frades declararam-se contrários ao expostamento de algumas
normas específicas; outras vezes fomos exortados a repor nas Constituições normas que
havíamos transferido; alguns declararam-se não convictos de que devemos ter um
Código Complementar; alguém, insistentemente repetiu: não queremos Ordenações;
ponha-se tudo nas Constituições.
29. A Comissão realizou o mandato recebido do Capítulo Geral. Do seguinte prospecto
sinótico se tem a diferença quantitativa entre a matéria contida nas atuais Ordenações e
a que a Comissão propõe para o Código complementar.
Capítulos
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Conclusão
Total
Ordenações
Codice complementar
5
1
22
5
19
1
9
19
29 (28)
3
2
28
3
90 ( 89)24
Mais detalhadamente, o Códice Complementar proposto à Ordem e a este Capítulo é
constituído:
1°) textos transferidos das Constituições integralmente ou com leves adaptações
redacionais
Cap II
2/1
2/11
2/12
2/13
Cap III
3/1
3/2
¾
3/5
Cap IV
4/3
4/6
4/10
4/11
Cap VI
6/1
6/2
6/3
6/4
Cap VIII
8/8
8/11,2
8/14,1
8/19
Cap X
10/1
10/2
Conclusão
C/2,1
__________
24
A unidade indicada em menos para o cap. VIII (28) e para o total (89) depende do sistema alternativo que a PdR2 prevê para os delegados ao Capítulo Geral e sobre a qual o Capítulo deve pronunciar‐se. Escolhendo‐se a alternativa A, aumenta em uma, o nº das normas do Código Complementar. 18
2/17
4/14
4/18
4/19
6/5
6/6
6/7
6/8
8/20
8/27
2°) testos que com formulação diversa (às vezes também com conteúdo diverso) tratam
de matéria já contida nas Constituições. Nos referimos às normas do cap. VIII: 8/1;
8/11,1; 8/16; 8/23; 8/24; 8/26.
3°) testos provenientes das Ordenações vigentes (estes às vezes com formulação
diversa)25:
Cap II
2/2
2/3
2/14
2/20
2/22
Cap IV
4/7
4/15
4/16
Cap VI
6/9
Cap VIII
8/3
8/4
8/5
8/6
8/9
8/10
8/13
8/14,2-3
8/15
8/21
8/22,1
8/25
4°) Testos novos que a Comissão reteve oportuno propor para uma instância de maior
clareza e precisão ou de complemento da nossa Legislação, segundo os critérios do
enriquecimento, atualização e prática, requeridos pelo Capitulo Gera
l.
Cap II
2/4
2/5
2/6
2/7
2/8
2/9
2/10
2/15
2/16
2/18
2/19
2/21
Cap III
3/3
Cap IV
4/1
4/2
4/4
4/5
4/8
4/9
4/12
4/13
4/17
Cap V
5/1
Cap VIII
8/2
8/5,1
8/6,1
8/7
8/9 (alternativa B)
8/17
8/18
8/21,1-2
8/22,2
8/28
8/29
Conclusão
C/1
C/2,2
C/3
__________
25
Na PdR2 do cap. VIII já foi dito que a Comissão durante seus trabalhos não tomou em consideração as atuais Ordenações 8/1 e 8/5. Sobre essas o Capítulo deve decidir como achar mais oportuno. A Ordenação 8/18 foi inserida no texto constitucional (cfr. PdR2, n. 141,5). 19
Neste ponto é preciso dizer que, a juízo da Comissão, evidentemente salvada a liberdade
do Capítulo, já não é mais para discutir se faz-se ou não a escorporação; sobre isto já
decidiram afirmativamente dois Capítulos Gerais: de 2000 e 2006. Es te Capítulo Geral
é chamado a avaliar o trabalho da nossa Comissão: a quantidade, qualidade e
modalidade do trabalho feito, tendo sempre presente as disposições da Igreja, as
indicações do Capítulo Geral de 2006 e a índole específica de nossas Constituições.
Os Estatutos Gerais
30. Tratarei agora do 2º aspecto: o dos Estatutos Gerais. Já foi dito que começou-se a
falar de Estatutos Gerais, após o Capítulo Geral de 2000 no “Grupo de trabalho técnico”
que naquele tempo foi escolhido pelo Definitório Geral.
A Apresentação do Projeto 2006, apresentada ao Capítulo Geral precedente, com
referência ao can. 587 falava de “Código Fundamental ou Constituições” e de “outros
Códigos menores, comunmente conhecidos como diretórios, ordenações ou
Estatutos”26. Simultaneamente, daquela Apresentação se concluía que Ordenações e
Estatutos Gerais poderiam indicar códigos diferentes, com índole especifica diversa. A
mens do “Grupo de trabalho técnico” antes, e da “Comissão das Constituições e
Estatutos Gerais” depois, foi esta. De fato, na mesma Apresenta- ção do Projeto
afirmava-se:
(O “Grupo de trabalho técnico”) «pensou pois que “como fruto de suas reflexões, podia
e devia formular algumas propostas ou sugestões ao Ministro Geral e seu Definitório.
Entre outras… a de dar um nome específico, por ex. “Estatutos Gerais”, ao documento
que, desde o início, chamou-se “Ordenações”, e reservar o nome “Ordenações dos
Capítulos Gerais” às normas que a Ordem se dá por temas mais contingentes do que,
neste trabalho, estão passando das Constituições aos “outros códigos”»27.
Nem mesmo sobre este, houve consulta prévia à Ordem. O Capítulo Geral de 2006
decidiu que a nossa legislação fundamental se constituísse das Constituições e
Es0tatutos Gerais”28.
31. A Premissa informativa pedia:
«Nesta decisão [do Capítulo Geral] é preciso reconhecer uma escolha feita de modo
definitivo e irrevogável segundo a linha exposta na Apresentação do Projeto? Ou a
mesma decisão é ainda aberta a avaliações ulteriores?» (n. 25).
A pergunta nã0 nascia de uma atitude contrária à decisão do Capítulo, nem da vontade
de frustrar ou de minimizar o sentido e o valor da decisão capitular. Considerava-se
porém a necessidade de verificar melhor, no percurso, a oportunidade ou não de adotar
uma solução radicalmente inovadora para a nossa Ordem que nunca teve Estatutos
Gerais29. E notava-se também, que «a diferença entre Estatutos Gerais e Ordenações
dos Capítulos Gerais, estabelecida na supracitada Apresentação [feita ao Capítulo Geral
de 2006] não provém do Código de Direito Canônico, o qual não põe tal diferença
conceitual e nem mesmo exprime ou deixa minimamente intuir uma preferência por um
__________
26
Cfr. Presentazione: I.2.1‐I.2.2; Atti 2006, 255. Cfr. Presentazione: III.2.6; III.2.6.4); Atti 2006, 258. 28
Atti 2006; 833. 29
La voce Statuta Generalia è assente nel Lexicon Capuccinum. 27
20
em relação aos outros. O Direito Canônico deixa plena liberdade de escolha quanto às
denominações e ao número dos “outros códigos”30.
32. Na história da nossa Legislação fundamental, recorde-se que de 1536 até 1925 o
Prólogo de nossas Constituições definiu constantemente Estatutos as mesmas
Constituições31, mas, fora disto, a Ordem Capuchinha jamais teve outros Estatutos
Gerais. Muito cedo a Ordem advertiu-se da necessidade de um Código complementar às
Constituições: as Ordenações, emanadas dos Capítulos Gerais para uma adaptação às
condições dos tempos. No início as Ordenações eram inseridas no corpo das
Constituições e pode-se legitimamente pensar que por esta razão no 1º século
capuchinho, de 1536 al 1643, foram 5 edições das Constituições (1536, 1552, 1575,
1608 e 1643). Mais tarde - sobretudo de 1643, quando o Papa Urbano VIII, com o
Breve Sacrosanctum Apostolatus officium (19/06/1643), confirmou solenemente as
Constituições de nossa Ordem - para impedir que frequentes mudanças debilitassem as
Constituições, as Ordenações dos Capítulos Gerais e Decretos do Definitório Geral, não
eram incorporados nas Constituições, mas formou-se um novo complexo de leis e
Decretos Complementares às Constitui ções.
A nossa Ordem, (além da Regra), tradicionalmente, teve três tipos de “códigos”:
1° As Constituições, que segundo a nossa tradição normativa seguem a Regra e se põem
como complemento e aplicação dos diversos aspectos da Regra, e até de cada capítulo.
As Constituições, como direito próprio básico, devem conter:
- da una parte (por obrigação canônica), um complexo de normas indicadas pelo CIC
e/ou exigidas pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA);
- e de outra parte, um corpo consistente de normas que a Ordem considera
fundamentais e importantes por simples razão de bom senso, de caráter pedagógico,
de comodidade prática, etc.
2° As Ordenações, como o código “tradicional” que caracteriza o nosso direito próprio,
se põem como uma espécie de complemento aplicativo e operativo das Constituições.
As Ordenações são leis da Ordem, complementares às Constituições, e fontes do nosso
direito próprio; como tais são um código obrigatório em tudo e para toda a Ordem. Elas
contêm um complexo de normas, não necessariamente “constitucionais”, mas ao mesmo
tempo válidas e importantes para toda a Fraternidade e pois universalmente vinculantes,
mesmo se abertas à pluriformidade e à salvaguarda de um equilíbrio são, entre unidade
e pluriformidade. Não são aprovadas pela Santa Sé, mas pelo Capítulo Geral e, por isso,
podem ser adaptadas, aumentadas ou diminuídas segundo os tempos e para o bem da
Ordem.
__________
30
31
Cfr. Premessa informativa n. 25.
«Para que a nossa Ordem como vinha do altíssimo Filho de Deus melhor se conservasse na es‐ piritual observância da evangélica e seráfica Regra, pareceu ao nosso Capítulo Geral, celebrado em Roma, no Lugar nosso de Santa Eufêmia no ano do Senhor de 1536, de ordenar alguns Estatutos, que servissem de sebe para a Ordem, com os quais [i.é.: Estatutos] pudesse defender‐se de todos os inimigos do vivo espírito de nosso Senhor Jesus Cristo, e manter‐se longe de t0das as tibiezas contrárias ao ferventíssimo zelo de nosso Pai S. Francisco» (Const 1925, Prólogo; cfr. Constitutiones I; 37. 79. 152. 224. 318. 439. 569; II; 45. 203. 361. 463). 21
3° Os Outros Códigos (codices additicii) de índole específica e particular, por ex. o
“Modus procedendi” da Ordem, o “Estatuto da solidariedade Econômica Internacional”,
etc.
A história nos transmitiu três coleções principais de Ordenações:
a 1ª de 1851 por ordem do Ministro Geral Frei Venanzio de Turim;
a 2ª ordenada pelo Ministro Geral Frei Bernard Christen de Andermatt e publicada
na Analecta entre 1888 e 1892;
‐ a 3ª por iniciativa do Ministro Geral Frei Melchiorre de Benisa e adaptada ao CIC
plano-beneditino, ela foi publicada em 1928.
‐
‐
As duas primeiras apresentavam as Ordenações em ordem cronológica; a 3ª as organiza
em correspondência aos capítulos da Regra e das Constituições. Esta 3ª, na Carta de
apresentação do Ministro Geral Frei Melchiorre de Benisa (16/04/1928) por várias
vezes é definida Estatutos32. Portanto se pode concluir: mesmo se em nossa tradição não
se tenha jamais falado de Estatutos Gerais, nas Ordenações de fato a Ordem reconheceu
ter um tipo particular de Estatutos.
A coleção de Ordenações de 1928 chega ao Capítulo Geral de 1968 que, após ter
aprovado as Constituições renovadas, ab-rogou todas as Ordenações dos Capítulos
Gerais que não tinham passado a fazer parte das novas Constituições33. Sucessivamente,
o Capítulo Geral de 1988 estabelece que se retome a coleção das “Ordenações dos
Capítulos Gerais”, a começar do Capítulo Geral Especial de 1968.
O critério usado pelas Ordenações pós-conciliares é idêntico àquelas imediatamente
precedentes: são organizadas segundo os 12 capítulos das Constituições e em
correspondência com a matéria tratada em cada um desses.
33. Foi-nos perguntado se há uma razão intrínseca para mudar a denominação do nosso
Código complementar: Estatutos Gerais, em vez de Ordenações dos Capítulos Gerais, e
se há diferença entre um e outro. Segundo a reflexão feita na Comissão, uma diferença
haveria sim. As Ordenações são qualificadas como Ordenações dos Capítulos Gerais;
portanto são um “corpus” para o qual, quase «ocasionalmente» convergem as decisões
dos Capítulos Gerais que são um valor para toda a Ordem até quando um outro Capítulo
Geral não intervém para aboli-las ou modificá-las, total ou em parte. As normas das
Ordenações não tem, entre si um nexo intrínseco, uma não se refere à outra nem é
consequencial à outra. Os Estatutos gerais requerem, em vez, uma estruturação orgânica
e harmônica; como complementares às Constituições, dependentes destas e a conexas a
essas, os Estatutos Gerais devem ter em si mesmos um sentido completo. Uma tal
diferença parece-nos que foi intuída no texto da Apresentação do Projeto 2006, referido
acima. Embora todavia, não obstante o mesmo Projeto 2006 tivesse proposto uma
maciça transferência de normas atualmente contidas nas Constituições, nem mesmo os
Estatutos Gerais apresentados ao Capítulo Geral de 2006 atingiam a organicidade
própria de Estatutos; parece que também no Projeto 2006 as normas tenham a mesma
índole e fisionomia das atuais Ordenações.
__________
32
Cfr. Analecta OFMCap 44 (1928) 109‐113. Cfr. Acta Capituli generalis specialis Ordinis Fratrum Minorum Capuccinorum Romae a die 19 Augusti ad 25 Octobris 1968 celebrati. II. Romae, Curia generalis OFMCap., 1969; 387‐388. 33
22
O Capítulo Geral de 2006 pediu que fossem respeitadas, o quanto possível, as
Constituições vigentes. Por fidelidade ao mandato do Capítulo, portanto, a nossa
Comissão não quis transformar as Constituições numa sorte de «Premissa espiritual» às
Leis da Ordem, a conter-se nos Estatutos Gerais. Um tal procedimento teria desnaturado
as nossas Constituições, as quais, como advertia o Ministro Geral na Carta Circular de
27/05/2007, «privilegiam um estilo onde a argumentação espiritual e a proposta de
realização prática são extremamente ligadas entre elas. Fazendo tal trabalho –
prosseguia o Ministro Geral – precisaria vigiar ativamente para manter a característica
peculiar das nossas Constituições e evitar o risco de ter um texto que se mova
unicamente no plano das sugestões espirituais e a união de textos, as Ordenações ou os
Estatutos Gerais, que seja um elenco de preceitos, avulsos sem a sua motivação
profunda”»34.
E ocorre ainda ter em conta que as atuais Constituições dependem ainda da orientação
de 1968 e do fato que entre 1968-1988 a Ordem não tinha Ordenações; pois, a matéria
que podia estar contida nelas estava toda convalidada nas Constituições. De 1968 a
1982 as Constituições foram organizadas e em um certo modo estruturadas segundo
determinados critérios, que conferem a elas uma particular caracterização unitária. Não
se pode nem fazer a hipótese nem realizar ligeiramente uma escorporação maciça, total;
essa não seria uma operação sem consequências; servindo-nos de uma linguagem
figurada (mas nem tanto!), tal procedimento poderia configurar-se como um atentado a
um corpo vivente.
Esta série de considerações guiou o trabalho da nostra Comissão e nos induziu a
«dosar» a escorporação. Ao mesmo tempo, a motivo da problemática evidenciada, a
Comissão preferiu falar de Código Complementar. Não escolhemos uma nova
denominação, substitutiva de Ordenações ou de Estatutos Gerais. O can. 587,4 fala de
modo genérico dei «outros códigos» (aliis codicibus), não especificados: podem ser
Regulamentos, Ordenações, Diretórios, Estatutos, Ordenações... Tendo em conta isso,
em modo provisório e deixando a escolha entre Ordenações e Estatutos Gerais, achamos
oportuno exprimir-nos com denominação genérica.
Agora cabe ao Capítulo Geral fazer a sua escolha: ou ratificando a decisão do Capítulo
de 2006 que falou de Estatutos Gerais ou escolhendo manter a denominação tradicional
de Ordenações, ou escolhendo outra denominação. Para tal esco- lha poderia ser
oportuno ter em conta o status quaestionis delineado neste Relatório e evitar os
extremismos opostos. Fica porém claro e imprescindível que este Capítulo deve fazer
uma escolha.
CRITÉRIOS PARA A REDAÇÃO DOS ESTATUTOS GERAIS
__________
34
Carta Circular nº 4.1. «A interpretação extensiva do can 587 fez com que o Projeto Estatutos Gerais apresentado ao Capítulo tinha muitos elementos jurídicos (e não jurídicos) transferidos das Constituições aos Estatutos Gerais, enquanto, na base de uma consideração mais global que harmoniza mais critérios de avaliação, parte dos elementos oportunamente transferidos deveriam ser mantidos nas Constituições. No Projeto estão outras normas que são mais pertinentes aos Estatutos Gerais ou às Ordenações, ou mesmo a outros códigos, e foram inseridas nas Constituições. Disso emerge a necessidade de evitar procedimentos apriorísticos através da devida consulta à Ordem e de um discernimento que não seja baseado só em critérios técnicos, mas que, sabiamente, leve também em conta a tradição da Ordem e da índole específica de nossa Legislação fundamental» (Premissa informativa, nº 28, nota 76). 23
34. A 3ª moção do Capítulo Geral de 2006 diz:
Na redação dos Estatutos Gerais, busque-se a atualização, a realidade concreta, a
brevidade e uma adequada atenção à pluriformidade.
Esta moção decorre das avaliações que no LXXXIII Capítulo Geral foram expressas
sobre Projeto 2006. Entre outras se disse que os Estatutos Gerais apresentados eram
muito longos e desejava-se que neles houvesse menos espiritualidade, pois não devem
ser uma segunda versão das Constituições; prefere-se manter um acervo de
Ordenações35. Particular perplexidade suscitada da hipótese de ter um terceiro acervo de
textos legislativos (“Ordenações dos Capítulos Gerais”), além das Constituições e dos
Estatutos Gerais36.
Durante nosso trabalho constatamos que há na Ordem uma certa confusão sobre
Estatutos Gerais (o que são e o que devem ser), tanto que – digo como exemplo e por
razão de clareza – mais de uma vez nos foi proposto de transferir ao Código
complementa e/ou de nele inserir textos de natureza claramente espiritual.
De sua parte, a Comissão entendeu respeitar a específica índole das Constituições e do
Código complementar, em qualquer modo que venha a configurar-se: como Estatutos
Gerais ou como Ordenações. É claro e certo que entra as Constituições e o Código
Complementar há e deve haver diferença seja de conteúdo (no Código Complementar
de põem só normas não fundamentais) seja de estilo, como ocorreu tradicionalmente na
Ordem e como prevê o Direito da Igreja. A instância da brevidade pedida pelo Capítulo
Geral baseava-se nas diferentes características de nossas fontes legislativas; e pode-se
reter que a PdR2 é fiel a tal critério. Por esta precisa razão a desanexação, como foi
prevista pela PdR2, resulta mais conteúdo e está mais dosada com respeito ao que fora
proposto pelo Projeto 2006.
Igualmente pode-se reconhecer que a Comissão prestou atenção ao critério da
atualização, que é característica do Código complementar por sua índole específica;
necessariamente, mas sempre a juízo de cada Capítulo Geral, ele é atualizado e suas
normas adaptadas, aumentadas ou diminuídas conforme os tempos e para o bem da
Fraternidade. Aderindo, às indicações do Capítulo de atualização e rea- lismo, a PdR2
introduz no Código Complementar e nas Constituições novos aspectos normativos
fundados na experiência adquirida nos últimos decênios e na atual situação da Ordem.
Não ficou sem atenção o critério da pluriformidade. Pode afirmar-se que na PdR2
(Constituições e Código Complementar) faz-se ainda mais insistente e com maior
significado através de explicita evidenciação a instância da fidelidade dinâmica (cf.
PdR2, nº 6). Do conjunto da PdR2 emerge que a pluriformidade exige ser conjugada
com a interculturalidade. Isso requer o caminho da história e o senso autêntico da
fraternidade, essência do nosso carisma. Para autêntica pluriformidade – nos recordam
as Constituições vigentes e a PdR2 – deve ter-se ao mesmo tempo unidade do espírito
genuíno, comunhão fraterna e obediência aos superiores. Deste ponto de vista, no
nosso trabalho, solicitados também pelo diálogo com o Ministro Geral e seu
Definitório37, não ignoramos a realidade de nossa Ordem presente numa grande
multiplicidade de culturas e de contextos sociais, mas consideramos simultaneamente
que esta mesma realidade da Ordem exige uma forte coesão espiritual e uma efetiva
convergência para seu centro carismático, expresso e indicado pelo Ministro Geral. Na
__________
35
Cfr. Atti 2006, 684‐685. Cfr. Premissa informativa nn. 16. 29
37
Cfr. Carta del Ministro Geral de 25/11/2008.
36
24
PdR2 está sublinhada a formação ao senso de pertença à Ordem e a necessidade de
desenvolver a colaboração entre as diversas Circunscrições. Resulta sublinhado um
pouco mais o papel do Ministro Geral, sobretudo quanto à formação dos frades, esperase que «a nossa Fraternidade, chamada a cultivar na Igreja a própria identidade, tem o
dever e o direito de cuidar da formação dos frades conforme o nosso carisma. Por isso a
formação é empenho prioritário da Ordem e de todas as suas Circunscrições» (PdR2, n.
24,4).
O Capítulo avalie o trabalho da Comissão também sob este ângulo dos critérios fixados
pelo precedente Capítulo Geral.
RESPEITO E ENRIQUECIMENTO DAS CONSTITUIÇÕES
35. A 2ª moção aprovada pelo Capítulo Geral de 2006 diz:
Na revisão das Constituições, respeite-se, o quanto possível, seu conteúdo doutrinal e
espiritual e que elas sejam enriquecidas, com os recentes documentos da Igreja e da
Ordem.
Para compreender a orientação e os critérios práticos do trabalho da Comissão, é
oportuno repropor o que disse na Premissa informativa (2007), que reconstruía o íter da
moção capitular referida e dava significativas informações precedentes à atividade dessa
nossa Comissão.
Quanto ao íter da moção capitular, a Premissa informativa recordava:
«Na sua 1ª redação, apresentada ao Capítulo na 14a Sessão, em 13/09/2006, a moção
falava só de enriquecimento das Constituições: “Agrada aos Capitulares que, na
elaboração dos dois textos, se procure também o enriquecimento doutrinal e espiritual
dos nossos textos legislativos?”38.
No Capítulo foi proposta modificação “integrativa” do texto da moção, pedindo o
acréscimo: “o respeito das atuais Constituições e seu enriquecimento”. A Comissão
Capitular acolheu, introduzindo o inciso “enquanto seja possível”» (nº 30).
Foi referido que «o Grupo de trabalho pós-capitular (dezembro de 2006) explicitou o
senso ditado pelo Capítulo, afirmando:
- se circunscreve a operação ao enriquecimento das Constituições, atingindo com os
documentos recentes da Igreja e da Ordem,
- impondo todavia todo o possível respeito das Constituições atuais no seu conteú do
doutrinal e espiritual (cf. moção 2)»39.
«O mesmo Grupo de trabalho pós-capitular explicava:
- Diz-se de respeitar o conteúdo doutrinal e espiritual das Constituições; reti- nham que
este critério possa ser mais ilustrado com as considerações: se deve partir conscientes
do dever agir em continuidade com a tradição legislativa da Ordem; por isso o texto
atual não deve ser contradito e nem deve ser mudado sem motivo realmente fundado;
as eventuais justificadas variações não podem ser tais que substituam a texto atual,
__________
38
O Relator assim explicava o sentido: “O texto atual tem 25 anos e a história corre sempre mais veloz do que a teologia e a espiritualidade. Nestes últimos 25 anos houve uma Assembleia Geral da Ordem (Pluriformidade) e três CPOs (Presença profética, Pobreza, Minoridade). Na Igreja, é importante a Exortação Apostólica “Vida Consagrada”. A eclesiologia desenvolveu muito a referência trinitária. Como a divisão do material legislativo requer a aprovação pontifícia das novas Constituições, vale aproveitar a ocasião para revê‐las e enriquecê‐las” (Atti 2006, 768). 39
Cfr. Premessa informativa, n. 31. 25
mas deverão estar harmonizadas com este; deve ser salvaguardada a índole específica
das nossas Constituições, nas quais constantemente os elementos doutrinais,
espirituais e jurídicos foram intrinsecamente integrados e sabiamente harmonizados
entre eles (cfr. can. 587, §3); o respeito deve ser reservado também à linguagem
própria da tradição capuchinha, o quanto requer a CIVCSVA.
- Deve-se enriquecer o conteúdo doutrinal e espiritual das Constituições; pensamos que
este critério significa que se deva proceder algumas variações, no res- peito dito, só na
medida em que seja individuado algo que as Constituições atuais não dizem, ou o
digam de modo menos apropriado; deve tratar-se de um enriquecimento, mais
qualitativo do que quantitativo, fruto do caminho da Igreja e da Ordem, come expresso
nos recentes documentos; certamente o enriquecimento não pode significar a revisão
total dos textos atuais» (Ivi).
Enfim a Premissa informativa trazia um trecho da Carta Circular do Ministro Geral na
Carta Circular, onde no nº. 4.2 diz-se:
“Os dois verbos “respeitar e enriquecer”, indicados pelo Capítulo, delineiam a índole
do trabalho a ser feito e apresentam um duplo critério de conteúdo e metodologia nos
quais deve equilibrar-se o empenho da Ordem quanto às Constituições e às Ordenações.
Atualmente não se pede à Ordem um trabalho nas mesmas proporções daquele realizado
em 1968 e em 1982. Somos chamados, contudo, a agir de modo a dar continuidade à
tradição legislativa da Ordem, salvaguardando a índole específica das nossas
Constituições, e enriquecer com os ensinamentos que o Magistério da Igreja nos deu
nestes últimos anos sobre a Vida consagrada. Não devemos esquecer que novas
contribuições e sugestões nos vêm seja do campo dos estudos franciscanos seja das
reflexões dos Conselhos Plenários da Ordem, especialmente do VI CPO que tratou da
Pobreza em Fraternidade e do VII CPO que refletiu sobre a Minoridade e Itinerância.
Será necessário verificar e avaliar as contribuições da reflexão já realizada, inserindo no
texto, por sua novidade, as que efetivamente faltam nele e as que podem realmente
enriquecê-lo e atualizá-lo, mas isso sem comprometer os núcleos teologais básicos de
nosso carisma e a mesma linguagem e estilo característico de nosso texto constitucional.
É evidente que se deve tratar de um enriquecimento mais qualitativo que quantitativo
(non multa, sed multum!), fruto do caminhar da Igreja e da Ordem, como está expresso
nos mais recentes documentos”.
Portanto da Premissa informativa tiravam-se estas duas conclusões:
1a) À luz do que está acima, se deve deduzir que a decisão aprovada pelo Capítulo Geral
de 2006 redimensiona o Projeto Constituições e Estatutos Gerais, porque
nesse –
segundo a declaração da mesma Comissão que o preparou, repetida no Capítulo por 7
grupos sobre 8 e, quase unanimemente partilhada por todos os capitulares – se
ultrapassou “muito além do que era previsto e fora pedido pelo LXXXII Capítulo
Geral”40.
2a) A mesma decisão capitular nos diz que a Ordem não é chamada a reescrever as
Constituições, mas que deve intervir nelas respeitando o conteúdo doutrinal e espiritual
e enriquecendo-o ulteriormente. A expressão da moção capitular – res- peite-se, o
quanto possível - não entenda-se em senso redutivo, mas antes extensivo: o mais que
possível. Com a mesma moção o Capítulo indicou claramente que o ponto de partida
“obrigado” do trabalho a fazer é o texto atual das Constituições. É sobre “estas”
Constituições, que eventualmente se intervenha para respeitá-las e enriquecê-las. O
__________
40
Premissa informativa, nº 33; cfr. Atti 2006; 260.680‐692.
26
respeito do atual texto constitucional implica que se conserve o seu conteúdo doutrinal,
teológico, espiritual, etc., mas que ao mesmo tempo ele seja integrado harmonicamente
à luz dos recentes ensinamentos do Magistério da Igreja e dos desenvolvimentos da
reflexão da Ordem. De modo nenhum, dos trabalhos do Capítulo Geral e do que nele se
decidiu, se pode deduzir a instância de uma mudança das Constituições ou de sua
substituição. Hoje a Ordem é chamada a enriquecer as suas Constituições respeitandoas na seu atual conteúdo doutrinal e espiritual. Por esta razão o Ministro Geral, na sua
Carta Circular, formulou o princípio: non multa, sed multum. - O processo de
enriquecimento deve ser um processo “natural”, não artificioso nem pegajento/molesto
(com textos que se justapõem/ou superpõem uno ao outro) nem tanto menos importuno
que o testo atual com reduções ou eliminações ou com substituições não
suficientemente motivadas. O “natural” processo de enriquecimento respeitoso do texto
atual requer uma reflexão madura e aprofundada tanto sobre o texto atual como das
novas “Fontes” eclesiais e da Ordem, da qual se extrai o material a integrar e “inserir”
no âmago da atual Legislação com hábeis e direcionadas escolhas, com sábia essência,
estilo bem harmonizado tal como o do testo atual41.
Os Subsídios propedéuticos
36. O restrito Grupo pós-capitular, reunido em dezembro de 2006, sugeriu ao
Definitório Geral de solicitar “Subsídios” com o aprofundamento de alguns temas
particulares emergentes de recentes ensinamentos do Magistério da Igreja, da
eclesiologia e da teologia da Vida Consagrada e do que amadureceu na Ordem
ultimamente. O Definitório Geral acolheu o pedido. Noticiou o Ministro Geral na Carta
Circular de 27/05/2007, onde dizia: «Consideramos que hajam critérios válidos para
achegar-se diretamente ao atual texto das Constituições e para fazer uma releitura das
contribuições recebidas do trabalho do sexênio precedente, de modo a poder proceder
depois ao enriquecimento de que se falou acima». O Ministro Geral anunciava:
Em particular nós solicitamos:
- a fr. Francisco Iglesias um sintético traço histórico de nossas Constituições, sobretudo de 1964 até hoje, e fichas sobre a estrutura e o conteúdo das Constituições: em
geral e para cada capítulo;
- a fr. Costanzo Cargnoni um subsídio bibliográfico sobre nossas Constituições e o
nosso direito próprio, a partir de 1964.
- a fr. William Henn um subsídio sobre novas aquisições magisteriais no campo da
eclesiologia, sobretudo da eclesiologia de comunhão.
- a fr. Paolo Martinelli uma contribuição em que sejam evidenciadas as novas
aquisições magisteriais no campo da Vida Consagrada.
- a fr. André Menard um estudo delineando as novidades que os VI e VII CPOs deram
à Ordem e evidenciando a relação entre as atuais Constituições e os recentes CPOs para
verificar, cientificamente, o desenvolvimento da compreensão da “mens” da Ordem
sobre a pobreza e a minoridade.
A seu tempo as contribuições acima citadas foram enviadas a todos os frades para
favorecer a aproximação com as Constituições atualmente em vigor e para oferecer-lhes
as perspectivas a uma possível intervenção no texto atual, também à luz das
contribuições do sexênio precedente» (5.2).
A Premissa informativa falava também destes Subsídios, definindo-os «propedeúticos»
e precisando que os dois primeiros têm como objetivo «seja favorecer um maior e
__________
41
Cfr. Premissa informativa, nº 34. 27
melhor conhecimento da nostra atual Legislação fundamental antes de introduzir-vos
mas mudanças, seja de avaliar prudentemente as propostas de modificação ou de
integração do texto atual». Para ou outros três, «mais diretamente finalizados na revisão
das Constituições», dizia-se que «de per si deveria prescindir do trabalho feito no
sexênio anterior, com base no quanto lhes foi pedido, são finalizados com uma
avaliação das Constituições atuais, para verificar qual o enriquecimento de que
necessita a Igreja, da teologia da vida consagrada, da dimensão da pobreza e da
minoridade (VI e VII CPO), etc.»42.
Os Subsídios foram todos preparados e estão expostos no site web da Ordem à
disposição dos Frades. Só pelas fichas sobre o sistema da estrutura e do conteúdo das
Constituições paramos nos 3 primeiros capítulos.
No final deste Relatório não parece necessário fazer considerações sobre os subsídios de
fr. Costanzo Cargnoni e fr. Francisco Iglesias. Falo a seguir do contributo de fr. André
Menard. Os de fr. William Henn e fr. Paolo Martinelli é fato que não foram
particularmente usados pela Comissão; só em raras referências.
Alcançando os recentes documentos da Igreja
37. Revendo as Introduções e as Notas explicativas de todos os capítulos da PdR2,
chega-se a uma referência global de cerca de 44 Documentos do Magistério de Paolo
VI, de João Paulo II e di Bento XVI, as diversas diretivas, instruções e intervenções
variadas da CIVCSVA e de outros Dicastérios da Santa Sé (cerca de 16 Documentos), a
algumas Fontes litúrgicas e patrísticas. A todos estes adicione-se as referências aos
Documentos do Concílio Vaticano II e ao Código de Direito Canônico, conte-se ainda
os Ensinamentos que Paolo VI e João Paolo II voltados diretamente à nossa Ordem e à
Família franciscana.
O Capítulo avaliará se tivemos sucesso na operação de atingir os recentes documentos
da Igreja e até que ponto conseguimos, onde falhamos, quais aspectos dos recentes
ensinamentos da Igreja foram deixados de fora, como tratamos os textos do Magistério
ou como nos servimos destes, etc. Pensamos poder afirmar que nos deixamos guiar por
um critério de discernimento, e tendo sempre presente que também aqui tratar-se-ia de
um enriquecimento respeitoso das Constituições vigentes. Desde o início foi claro para
nós que o enriquecimento querido e pedido não pode e nem deve extrapolar sistema
doutrinal e espiritual das Constituições. Por exemplo, se o enriquecimento das
Constituições requer que seja mais evidenciada a dimensão trinitária da vida
consagrada, este procedimento seja feito no respeito da forte característica cristocêntrica
de nossa legislação.
O mesmo enriquecimento doutrinal das Constituições é uma operação a gestir com
sabedoria. Por exemplo, em referência à “nossa vida na Igreja”, lembre-se da realidade
da Igreja, enquanto Mistério, não é traduzível adequadamente em ne- nhuma categoria,
se tomada isoladamente: a Igreja é sacramento, é comunhão, é Povo de Deus, é
fraternidade, é comunidade de crentes, é Corpo de Cristo, é Mãe, é Esposa de Cristo,
etc. nenhuma locução, nem qualquer adjetivo, pode considerar-se exaustivo para
individuação da nossa definição eclesial. A espessura teológica da nossa pertença à
Igreja e de nossa vida na Igreja não se deduz de uma simples afirmação nem na revisão
das Constituições podem assumir critérios redutivos seja em referência à verdade do
__________
42
Premessa informativa, nn. 48‐49.
28
Mistério da Igreja ou em referência à verdade da vida consagrada e da nossa forma de
vida na Igreja. Não seja esquecido ou subvalorizado que a “eclesiologia de comunhão”
para nós já tem uma sua “tradução” rica e bem provada na “teologia da fraternidade”43.
Se é verdade que as Constituições devem ser necessariamente apoiadas numa forte e
segura base doutrinal e teológica, é igualmente verdade que elas não devem ser um
tratado de teologia; nem se requer sejam um tratado de teologia da vida consagrada;
nem, ex natura rei, se requer das Constituições que evidenciem todos os elementos de
cada ramo da teologia ou exprimam todos os aspectos do Mistério de Deus, do Mistério
de Cristo ou do Mistério da Igreja44.
E seja igualmente lembrado que as atuais Constituições dos Frades Menores
Capuchinhos foram aprovada em definitivo só em 1986. Não remontam a uma época
passada; não são «velhas»; não são pré-conciliares. Se é verdade que vivemos em época
de grande aceleração também no pensamento teológico e que os Documentos do
Magistério multiplicaram-se notavelmente, é igualmente verdade que as nossas
Constituições, tal como são, não estão disformes do ensinamento atual da Igreja e das
perspectivas evidenciadas nos Documentos eclesiais após 1982. Antes nelas já são
antecipadas algumas instâncias sublinhadas em Documentos mais recentes, como: a
Instrução da CIVCSVA O serviço da autoridade e a obediência. Faciem tuam, Domine,
requiram (11/05/2008), que aliás valorizamos muito na revisão do capítulo X.
Certamente onde achamos que havia alguma coisa a esclarecer, à luz dos Documentos
eclesiais ou do ponto de vista teológico, o fizemos; assim como – a título de exemplo –
no cap. III, quando se fala de Liturgia e celebrações, procuramos preencher as lacunas
do texto em vigor adequando-o à teologia litúrgica segundo o ensinamento da Igreja.
Talvez, em algumas partes, por exemplo em referência à vida apostólica e à missão
“missionarietà”, o Capítulo é chamado a completar o trabalho da Comissão com uma
maior atenção à nova evangelização e aos novos areópagos da missão.
Penso que neste aspecto não seja o caso de adicionar algo. O exame da parte do
Capítulo seja examinando atentamente o texto da Proposta de revisão, capítulo por
capítulo, com as Introduções e as Notas explicativas, onde as referências às Fontes do
Magistério pós-conciliar são pontuais e superabundantes.
Usando os recentes documentos da Ordem
38. O Capítulo Geral de 2006 pede que o enriquecimento respeitoso das Constituições
se realizasse atingindo também os recentes documentos da Ordem.
Na decisão capitular se reflete uma das instâncias afirmadas com maior insistência nos
últimos anos: a incorporação no texto das Constituições dos elementos emergentes do
__________
43
Este aspecto é reconhecido pela Exortação apostólica Vida Consagrada, quando afirma: “Na realidade, a igreja é essencialmente um mistério de comunhão, «um povo unido pela unidade do Pai, do Filho e doo Espírito Santo». A vida fraterna procura refletir a profundidade e a riqueza desse mistério, apresentando‐se como um espaço humano habitado pela Trindade, que difunde assim na história os dons da comunhão próprios das três Pessoas divinas” (nº 41); “A vida fraterna, concebida como vida partilhada no amor, é sinal eloquente da comunhão eclesial0” (nº 42). Considere‐se aqui a Carta Circular nº 20 de fr. John Corriveau: La fraternità evangelica in un mondo che cambia. Identità, missione, animazione in Analecta OFMCap 118 (2002) 146‐155. Cfr. anche Congregavit nos in unum. La vita fraterna in comunità. Documento da CIVCSVA (2/2/1994), sobretudo os nn. 8 a 10. 44
Cfr. Premissa informativa, n. 41.
29
VI e VII CPOs. Das Introduções e Notas explicativas da PdR2 vê-se que as referências
aos últimos dois CPOs são múltiplas em todos os capítulos (exceto no VIII), em
especial nos cap. IV e V. Não faltam referências aos precedentes CPOs. Quanto às
Proposições do VI e VII CPOs, na PdR2 foram acolhidas estas Proposições:
VI CPO - Proposição
3
5
6
7
9
10
11
12
13
14
15
16
17
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
33
36
37
38
40
41
45
Cfr. PdR2
78,4
62,1
69,2
76,1
24,3; 64,3
24,3; Código Complementar 4/1
24,3; 61,5; 72,7; 177,5
65,3; 66,1; 72,3.7; 74,2
72,3; 74,2
79,1; 80,3
80,3-4
84,1.4
15,4; 81,1-3
83,4
68,4
24,3; 73; 73,4-6; 80,3
80,3
73,4-6
65,3; 73,4-6; 80,3
73,4-6
63,2; 73,4-6
73,4-6
73,4-6
76,3-4
76,2
Código Complementar 4/5,1
79,8; Código Complementar 4/5; 4/5,1
Código Complementar 4/5; 4/5,1
76,4.6
74,4; Código Complementar 4/9
74,4; Código Complementar 4/9
77,3; Código Complementar 4/12
76,3
VII CPO - Proposição
2
3
4
5
6
9
13
17
18
22
24
26
Cfr. PdR2
14,1-2.5
63,4-5
63,3
67,3
76,5; 84,1
65,3; 84,1
24,4; 101,1.3
22,3; 48,3
63,3
173,7
67,3
63,3
30
27b
29
30
31
40
49
51
54
74,2
24,3
24,3
51,3
76,5
74,2
76,5; 77,4
149,4
Na PdR2 são citadas 33/45 Proposições do VI CPO e 20/55 Proposições do VII CPO.
Sobre isso porém, deve ser dito, que nem sempre na PdR2 a referência está ipsa verba,
dos CPOs. Tanto a PdR1 como a PdR2 receberam instâncias, indicações e sugestões dos
CPOs e elas amadureceram autonomamente. No referir-se aos documentos dos CPOs, a
Comissão considerou o que oportunamente advertia a Premissa informativa, isto é que
«Os textos dos CPOs sejam serenamente avaliados para discernir, vez por vez, aquilo
que neles está ligado ou depende da instância e contingências momentâneas e o que o
supera conferindo ao texto um valor de perenidade, além dos condicionamentos do
momento. Eles não podem ser transferidos material ou fisicamente para as
Constituições, mas devem ser necessariamente “tratados”; sejam refletidos e elaborados
para não perderem os valores expressos neles, e para transmiti-los às Constituições com
uma linguagem serena, adaptada a um texto como o das Constituições e totalmente
conforme a índole e o estilo de nossas Constituições» (nº 51).
39. Dito isto, é necessário evidenciar que o nosso trabalho foi feito após o do Projeto
2006, que tinha transladado para as Constituições muitas partes das Proposições dos
CPOs VI e VII, e em algumas partes (como no cap. IV) o texto das Cons- tituições fora
quase totalmente substituído pelas Proposições. Mas, como sabemos, o Capítulo Geral
de 2006, pedindo de respeitar e enriquecer as Constituições vigentes, circunscreveu o
âmbito do trabalho a fazer, redimensionando o Projeto Constituições e Estatutos gerais
de 2006. Após o Capítulo Geral de 2006, a Carta do Ministro Geral de 27/05/2007, no
trecho que eu já citei há pouco na pág. 25 dizia com clareza:
« Os dois verbos “respeitar e enriquecer”, indicados pelo Capítulo, delineiam a índole
do trabalho a ser feito e apresentam um duplo critério de conteúdo e metodologia nos
quais deve equilibrar-se o empenho da Ordem quanto às Constituições e às Ordenações.
Atualmente não se pede à Ordem um trabalho nas mesmas proporções daquele realizado
em 1968 e em 1982».
Por isso, nossa Comissão agiu sempre na convicção de que no momento – conforme a
decisão do Capítulo Geral – à Ordem não se pedia de escrever novas Constituições, e
que a sua tarefa da Comissão não era preparar um Esquema de novas Constituições.
Porém, desde o início e por todo o tempo de nosso trabalho não ignoramos os CPOs VI
e VII. Antes, para acolher e relevar o contributo deles para as Constituições, quisemos
aprofundá-los ulteriormente. Por isso foi pedido a frei André Menard «um estudo para
delinear as novidades que os CPOs VI e VII trouxeram à Ordem e foi evidenciado a
relação entre as atuais Constituições e estes CPOs para verificar, cientificamente, o
desenvolvimento da compreensão da “mens” da Ordem sobre pobreza e minoridade»45.
De modo mais particular, na carta endereçada a frei André Menard, no dia 31/01/2007,
se pedia:
__________
45
Carta do Ministro Geral de 27/05/2007.
31
«um estudo evidenciando a relação entre as atuais Constituições e os mais recentes CPOs
(VI e VII). Tratar-se-ia de um ensaio (um estudo) comparativo entre as Constituições
atualmente em vigor e os recentes CPOs para verificar, cientificamente, a evolução da
compreensão da parte da Ordem (mens):
-
o VI e VII CPOs dizem efetivamente algo de novo sobre as Constituições?; o que
neles emerge das Constituições?; há um desenvolvimento coerente entre as
Constituições e os CPOs?;
do que dizem estes CPOs, que coisa já está presente nas Constituições?;
quais os elementos que deveriam ser inseridos nas Constituições?;
em matéria de pobreza, como enfrentar, por exemplo, as questões sobre o uso do
dinheiro, confrontando com o que se diz nas atuais Constituições nº 66,2-4 com o que
foi ratificado pelo VI CPO sobre investimentos, fundos investidos, etc.?;
comol enfrentar o problema da linguagem dos CPOs com a necessidade de
metabolizá-lo em vista de uma transfusão do conteúdo deles nas nossas
Constituições?; etc”.
Frei André Menard preparou seu trabalho e o transmitiu em carta de 17/09/2008, que
transcrevemos integralmente:
Caros confrades Felice e Peter,
Eis aqui com bastante atraso um texto que é minha resposta ao vosso pedido. Tenho plena
consciência da debilidade dessa produção, que não corresponde realmente ao pedido que me
fizestes ao qual eu jamais previ como eu poderia honrar. Vosso pedido ao menos me permitiu,
para meu proveito pessoal, visitar longa e minuciosamente os textos dos CPOs e as cartas de frei
John Corriveau que os acompanham me introduzindo assim num tempo de benfazejo retiro
espiritual.
Ao término de minhas investigações, reflexões e meditações, foi difícil para mim selecionar e
agrupar os elementos que me pareciam marcar as insistências dos dois documentos. Mas enfim
o que devo propor como pontos que devam passar para as Constituições ou para as Ordenações
gerais?
O trabalho da Comissão (entregue durante o Capítulo Geral) já tinha realizado uma notável
integração das contribuições dos CPOs. O texto poderia parecer prolixo, mas como encurtá-lo
sem trair a riqueza das propostas e seu objetivo prático.
Por outro lado, a orientação dos textos, sua interpretação, e seus apelos à conversão tinham sido
criteriosamente desenvolvidos e propostos aos frades nas Cartas circulares do Ministro Geral.
Estas constituem como eu pude experimentar um excelente curso preparatório ao procedimento
espiritual de recepção de nossa legislação desejado por nosso atual Ministro Geral.
Não me pareceu necessário acrescentar mais nada a tudo isso, e não me senti capaz de propor
uma versão abreviada ou uma melhor redação. Por outro lado eu não vejo como os frades
poderão chegar à compeensão desse rico material sem se submeter à prova de uma leitura
meditada que os levará a uma integração vital conduzindo-os para escolhas, deslocamentos e
conversões que exigem a sua «adesão». Meu texto quer simplesmente despertar neles o desejo e
o gosto de se lançarem nessa tarefa.
Eu ouso esperar, contudo, que esta simples contribuição traga algum fruto escondido graças à
oferenda da preocupação que me ocupou durante um período em que eu deveria por prudência
gozar de verdadeiras férias.
Meu único consolo é que esta contribuição não complique além da medida o vosso próprio
trabalho e se revele, apesar de tudo, de alguma utilidade para a Comissão que você preside e que
deve programar a seqüência dos passos a serem dados.
Agradecendo desde já a vossa compreensão e indulgência fraternas.
32
Fr. André Ménard46.
A Comissão considerou oportuno que fosse feito um ulterior aprofundamento dos CPOs
VI e VII e a sua relação com as Constituições. Com essa finalidade dirigiu-se
novamente ao Ministro Geral, o qual confiou a tarefa aos Freis Agapit Mroso, Luciano
Pastorello, Prudente Lucio Nery e Stefan Kozuh. Tivemos então outros três contributos
completos e uma parte do quarto.
A Proposta de Revisão, à Introdução ao cap. IV informa os dados emersos das
contribuições recebidas, que estão disponíveis no site web da Ordem47. Não é o caso de
repetir aqui. Basta rever a conclusão da Comissão que vale não só para o cap. IV mas
para todas as Constituições:
«Tendo em conta o quanto emergiu dos contributos externos à Comissão e de quanto a
mesma aprofundou, considera-se poder concluir que os últimos dois CPOs prestaram um
serviço às Constituições no sinal de sua «atualidade» e de sua «atualização», impulsionando
a Ordem à fidelidade dinâmica ao nosso carisma. Disso emerge a es- pecífica fisionomia
dos documentos dos CPOs, enquanto «instrumentos de atualização», os quais porém não
exigem ex natura rei sejam transvasados nas Constituições. Portanto a abordagem da Comissão desenvolveu-se assim:
- seguindo de perto o texto atual;
- procurando respeitá-lo o mais possível;
- fazendo una integração do testo em vigor com os contributos do VI e do VII CPO».
A nossa Comissão não seguiu a via de redigir novas Constituições, nem de substituir
capítulos inteiros delas; não era esta sua tarefa. Ela quis integrar nas Constituições e no
Código Complementar o que fosse uma novidade os elementos que eram de todo
ausentes nas Constituições. Constatou-se que outros elementos, sublinhados pelos VI e
VII CPOs, já estão abundantemente presentes nas Constituições a partir de 1968,
mesmo se com formulação diversa dos textos dos CPOs.
Observou-se que o cap. II das Constituições vigentes teve fortes mudanças advindas do
IV CPO sobre a formação; que o cap. XII recebeu muitos contributos do III CPO sobre
a vida missionária. Assim, o atual cap. IV recebeu o quanto foi dado pelo Projeto 2006.
Na verdade o Capítulo Geral de 1982 acolheu as principais instâncias do III CPO
quanto à atividade missionária e as do IV CPO sobre a formação, mas não foi
substituído totalmente. Em relação aos cap. II e XII, o texto das Constituições redigido
em 1968, nem integrou tudo o que foi dito pelos CPOs III e IV. O atento confronto
entre os textos dos III e IV CPOs, de um lato, e os textos das Constituições de 1982
(atualmente em vigor) não podem senão nos dar razão nesta afirmação.
Agora naturalmente cabe ao Capítulo verificar se a Proposta de Revisão corresponde
efetivamente à mens do Capítulo Geral de 2006 ao estabelecer que a revisão das
Constituições fossem integradas aos recentes documentos da Ordem.
40. A formula recentes documentes da Ordem, não estabelecia um limite: esta não era
preferível só às Proposições dos últimos dois CPOs. A Proposta de Revisão, portanto,
várias vezes se refere aos precedentes CPO, às Cartas Circulares dos Ministros Gerais,
__________
46
A carta e o contributo de Frei André Menard estão expostos no site web de nossa Ordem (www.ofmcap.org) no link: Commissione Costituzioni. Sussidi propedeutici. 47
Cfr. www.ofmcap.org. Cartella: Commissione Costituzioni. Sussidi propedeutici. 33
sobretudo às de fr. John Corriveau, bem como a outros documentos da Ordem, em
especial os emitidos pelos Encontros sobre a Formação, de 1991, 1993 e 200448.
Particular atenção a Comissão deu às cartas do Ministro Geral fr. Mauro Jöhri,
sobretudo às Cartas Circulares sobre a Formação Inicial Reacendamos a chama do
nosso carisma! de 8/12/2008 (Prot. N. 00766/08)49 e sobre a Missão: A missão no
corarão da Ordem de 29/11/2009 (Prot. N. 00782/09)50.
41. Mas sobre os Conselhos Plenários, para o futuro da nossa Legislação pareça
oportuno recordar os Atos do Capítulo Geral de 2006. Naquela ocasião observava-se:
«não é necessário mudar as Constituições com frequência, tal como a Regra de S.
Francisco que permanece a mesma desde quando foi escrita. Pelo que seria suficiente
dar à Ordem os Estatutos Gerais retirando das Constituições o que não é fundamental,
em vez de fazer periodicamente uma revisão radical das Constituições. Seria também
pouco prático pôr as proposições dos CPOs nas Constituições cada vez que se celebra
um CPO; é melhor inserir as que se reputam oportunas nos Estatutos Gerais. A pergunta
que nos fazemos é se podemos viver o nosso carisma sem multiplicar as normas»51.
Em seguida a Premissa informativa advertia: «Uma interrogação ulterior sobre o valor a
atribuir aos documentos dos CPOs. Como a experiência nos ensina, que tais
documentos de fato levam a um estado de crise as Constituições e induzem, vez por vez,
a intervir nas Constituições52. Pela norma constitucional (nº 123,6), não se deduz
nenhuma exigência intrínseca dos “atos” do CPO a tornar-se parte das Constituições ou
a ser considerados como textos a incorporar, logo ou depois, de um modo ou de outro
nas Constituições. Referindo-nos analogicamente às Assembleias do Sínodo dos Bispos,
devemos relevar que os resultados de tais Assembleias não incidem sobre o Código de
Direito Canônico; depois dos Sínodos com suas Proposições e os Documentos póssinodais a Igreja nunca intervêm sobre a sua Lex fundamentalis nem requer que os
Institutos de Vida consagrada modifiquem o seu direito próprio» (n. 50).
Linguagem e estilo das Constituições
42. Na clara convicção de não dever escrever novas Constituições, mas de respeitar e
enriquecer as em vigor, a Comissão deu particular atenção também à «es- pecífica
linguagem-estilo de nossas Constituições», teologicamente precisa e correta, sapiencial
e espiritual, envolvente, vibrante, afetiva, uma linguagem do coração, com uma forte
unção e realidade espiritual, mas também a qual «peculiar e típico procedimento»
através do qual as normas jurídicos resultam imediatamente consequentes das
motivações doutrinais, teológicas e espirituais, mas também as une (as normas jurídicas)
plenamente integradas com as outras (motivações básicas). Pois, por fidelidade ao
__________
48
Cfr. Piano generale di Formazione permanente dei Frati Minori Cappuccini in Analecta OFMCap 107 (1991) 441‐462: La Pastorale vocazionale dei Frati Minori Cappuccini «Essere per fare»; Il Po‐
stulato dei Frati Minori Cappuccini «Scegliere per essere» in Analecta OFMCap 109 (1993) 447‐
482 sotto il titolo: Pastorale vocazionale e Postulato; Formazione alla vita francescana cappuc‐
cina nel Postnoviziato in Analecta OFMCap 120 (2004) 1041‐1053. 49
Cfr. Analecta OFMCap 124 (2008) 533‐548. 50
Cfr. Analecta OFMCap 125 (2009) 296‐303. 51
Cfr. Atti 2006, 687.
52
Cfr. l’intervento di Fr. Thomas Sebastian Panachickavayalil in Atti 2006, 707‐708. 34
patrimônio espiritual da Ordem, nós nos esforça- mos em valorizar e enriquecer esta
característica típica da nostra legislação.
43. Interviu-se em muitos números das Constituições não só para efetuar a referida
desanexação. Por coerência e lógica interna transferimos alguns textos ao interno das
mesmas Constituições, salvaguardando sempre a estrutura de cada capítulo. Às vezes os
interventos foram para precisar e esclarecer o significado do texto; o mais das vezes
para integrar o mesmo texto ou pera unir textos novos. Realizamos esta operação assaz
delicada com a finalidade de harmonizar para que o novo fosse coerentemente unido ao
preexistente e resultasse como era esperado. Assim entendemos corrigir alguma rara
anomalia do texto em vigor.
Se esta operação efetivamente teve sucesso è um aspecto a avaliar; não seja es- quecido
que a nossa compilação dos textos tem notável distância dos Capítulos de 1968 e 1982,
que deram as novas Constituições à Ordem após o Vaticano II. Fique claro, que a
Comissão foi animada por um sentimento de respeito o – é o caso de dizer – de
veneração por um texto que nos foi legado pela tradição da Ordem, a mais próxima de
nós, mas sempre aderente ao ideal da nossa Reforma e à inspiração das primeiras
Constituições.
Não se deve esquecer que as atuais Constituições são expressão e fruto de um fervoroso
empenho da Ordem por um bom tempo: de 1964 a 1982. Os momentos de maior
dialética, durante nosso trabalho, foram precisamente quando se devia intervir em textos
preexistentes e introduzir textos novos. Não nos faltava coragem de fazê-lo, e ao mesmo
tempo tinhamos o tremor pelo respeito ao texto vigente.
Por fidelidade à nossa vocação e à Ordem nos esforçamos para ter viva a memória
histórica da nossa Legislação fundamental; às vezes, antes de trabalhar um texto
atualmente em vigor, procuramos rever o íter redacional do mesmo e, quando
necessário, fazer uma adequada exegese para captar a mens dos irmãos que, dedicaram
às Constituições todo seu empenho e suas energias. De tudo isso tem tra- ços nas
Introduções e nas Notas explicativas: nessas, há muitas referências ao Es- quema da
C.C.L.53, preparado para o Capítulo Geral de 1968, nos Atos do mesmo Capítulo54 e às
Constituições nele compiladas, que constituem editio princeps da Legislação da Ordem
após o Vaticano II e representam para nós uma verdadeira pedra miliar (sic) no
__________
53
Cfr. Schema provisorium capitis primi et secundi Constitutionum nostrarum a Commissione Capitulari Legislationis elaboratum et iudicio AA.RR. PP. Superiorum Provincialium submis‐
sum (Pro manuscripto et sub secreto). Romae, Secretariatus Commissionis Capitularis Legisla‐
tionis, 1966. ‐ Schema provisorium capitis tertii Constitutionum OFMCap. a Commissione Capi‐
tulari Legislationis elaboratum et iudicioProvinciarum submissum (Pro Manuscripto) Ad usum exclusivum Fratrum Ordinis nostri. Romae, Officium Secretariatus C.C.L., 1967. ‐ Schema pro‐
visorium capitum quarti‐quinti‐sexti Constitutionum OFMCap. a Commissione Capitulari Legi‐
slationis elaboratum et sudicio Provinciarum submissum (Pro Manuscripto) Ad usum exclusi‐
vum Fratrum Ordinis nostri. Romae, Officium Secretariatus C.C.L., 1968. ‐ Schema provisorium capitum VII ‐ XII Constitutionum OFMCap. a Commissione Capitulari Legislationis elaboratum et sudicio Provinciarum submissum. Pars prima. Textus continuus cum notulis (Pro Manu‐
scripto). Romae, Officium Secretariatus C.C.L., 1968. ‐ Schema Constitutionum nostrarum. Tex‐
tus continuus quinquies emendatus cum indice alphabetico (Pro manuscripto ad usum PP. Capi‐
tularium). Romae, Officium Scretariatus C.C.L., 1968. 54
Cfr. Acta Capituli generalis specialis Ordinis Fratrum Minorum Capuccinorum Romae a die 19 Augusti ad 25 Octobris 1968 celebrati. 2 volumi. Romae, Curia generalis OFMCap., 1969. 35
caminho da renovação suscitada pelo mesmo Concílio55, aos Documentos promulgados
pelo Capítulo Geral Especial de 197456, aos Atos do Capítulo Geral de 198257, à edição
crítica das Constituições pós-conciliares publicadas pro manuscripto em 198858.
Tudo isto prévio, é para dizer que intervimos no texto em vigor, na sincera e decidida
vontade de enriquecer as Constituições. Recolhendo impressões vindas, poder-se-ia
afirmar que a Proposta de Revisão (PdR2) efetivamente tornou mais ricas as
Constituições. Mas isto cabe ao Capítulo avaliar.
A linguagem inclusiva
44. Aqui ocorre acenar “ex professo” à instância da linguagem inclusiva, repetidamente
expressa. Tal instância tem sido acolhida, mas a Comissão quis prescindir dessa, não
por subvalorizá-la, mas por não ter ela, um significado unívoco. As exigências da
“linguagem inclusiva” não são iguais em todas as línguas e culturas. Querer aplicar a
todo custo, seja como for, os critérios da “linguagem inclusiva”, a partir de um “gênio
cultural” diverso daquele da língua em que se redige as Constituições, pode ser
discutível, e não surtir os efeitos esperados. Aqui o respeito pelas Constituições exige
que seja respeitado o “gênio” da língua escolhida (linguagem) para o texto original e/o
típico das Constituições no texto base tendo em conta a sensibilidade cultural, respeito
ao conteúdo essencial do texto e a sua mensagem específica.
Terminologia
45. NestE contexto, é necessário evidenciar um problema de terminologia. O pedido de
substituir sempre o termo superior/es por ministro/os e guardião/ães foi muito difusa,
veio em muitas avaliações e em todos os capítulos da PdR1. Numa avaliação se disse: o
termo superior deve desaparecer do vocabulário, porque – es- ta é a razão expressa por
todos – ele é uma terminologia não franciscana, não corresponde às intenções de S.
Francisco e nem à índole do nosso carisma.
Por outro lado, não faltaram instâncias diversas, igualmente motivadas. Por ex. um frade falando do título do art. I do cap. X, e de outras partes das Constitui-ções, propõe se
use sempre Superior em vez de Ministro, e afirma: «Proponho de se rever no texto das
Constituições esta terminologia afirmada – “em toda modéstia”! Nas Constituições
revistas Ministro está constantemente por Minister e indica o ofício daqueles que no
Código de DC são Superiores Maiores. Ora o que se diz no Art. I é claramente que têm
um serviço de guia, portanto para todos os Superiores, primeiro para os Guardiães, que
estão mais diretamente EM contato com os frades, bem como para os Vigários, os
Custódios, etc. Efetivamente no Art. I fala-se quase sempre de Ministros, exceto no nº
161, onde se fala da Visita Pastoral, que é prescrita aos Superiores Maiores. São duas
possibilidades de remediar o dito defeito. A 1ª é dizer cada vez Ministros e Guardiães,
__________
55
Cfr. Fr. IGLESIAS, Costituzioni dei Frati Minori Cappuccini. Storia ‐ Impianto ‐ Profilo del cappuccino. Nota sintetica introduttiva. Cfr. sito web della Curia generale. 56
Cfr. Capitolo generale straordinario OFMCap, Documenti principali (Roma 1974). Cfr. Analecta OFMCap 90 (1974) 319‐320. 57
Cfr. Acta Capituli Generalis LXXIX Ordinis Fratrum Minorum Capuccinorum. Romae a die 1 iu‐
nii ad 11 iulii 1982 in Collegio S. Laurentii a Brundisio celebrati. Roma, Curia Generalis OFMCap., 1983. 58
Cfr. FR. IGLESIAS (a cura di), Constitutiones Fratrum Minorum Capuccinorum post Concilium Vaticanum II retractatae (a.1968‐1988). I. Textus; II. Fontes aliaeque Referentiae complemen‐
tares circa Textum Constit. 22 Maii 1988. Romae, Curia generalis OFMCap., 1988. 36
como ocorre nas Constituições renovadas. Mas isso é defeito pois este modo de
exprimir-se soa como formal e não é exato, pois, existem outros Superiores além dos
Ministros e Guardiães. A 2ª possibilidade é de continuar a usar o termo Superior –
“Superior”, que é termo jurídico geralmente usado e claro. A função do Superior é um
servi- ço, que tem como pressuposto alguma faculdade, mas não o domínio. Superior:
por isto pode estar “sobre” e até deve. Não devemos temer – “com toda mo-déstia” – de
chamar com seu próprio nome este serviço» (Prot. N.: X-0o07).
Na PdR2 não há coerência unívoca neste ponto e o problema fica em aberto. A
Comissão refletiu muito sobre a questão: se de um lado se procurou acolher as
prementes instâncias vindas da base da Ordine que pedem a total abolição do termo
superior e a adoção, dos termos franciscanos ministro/os e guardião/ães. Do outro lado
a Comissão concordou com a avaliação supraexposta, notando os inconvenientes e a
confusão que se cria escolhendo só o uso de ministro ou de dizer toda vez ministros e
guardiães. A questão deve ser esclarecida neste Capítulo Geral e resolvida com
equilíbrio, evitando formalidades rigidamente literais e opostos extremismos.
O PROJETO 2006
46. A 4ª moção aprovada pelo Capítulo Geral de 2006 diz:
Ao elaborar os novos textos das Constituições e dos Estatutos Gerais, tenha-se em
conto o material preparado no sexênio passado e apresentado a este Capítulo.
Claramente o material apresentado ao Capítulo de 2006 era o Esquema de Constituições
e de Estatutos Gerais do precedente sexênio, que comumente é identificado como
Projeto 2006. Na PdR1 e a PdR2 são frequentes as referências ao Projeto 2006
presentes no material ilustrativo: Introduções, Notas explicativas e Notas de pé de
página. Estabelecemos este prospecto:
Capítulo
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
Total
PdR1
24
30
8
8
13
21
15
-12
12
5
9
159
PdR2
26
31
7
13
15
21
15
-13
14
5
12
172
Penso que deste quadro pode-se arguir que a nossa Comissão referiu-se ao Projeto
2006, «levou-o em conta» no seu trabalho.
Como e em que sentido se levou em conta o Projeto 2006?
Para responder é necessário ir aos Atos do LXXXIII Capítulo Geral, no registro do íter
laborioso da moção supraexposta. Dos Atos resulta que o Capítulo não aceitou a
qualificação instrumentum laboris atribuída ao Projeto 2006, contida na 1ª.
apresentação ao Capítulo em 5/09/2006 e depois na moção nº 3 de 13/09/ 2006. Após a
Audiência pública na tarde daquele dia da Comissão Capitular “Constituições e
Estatutos Gerais”, no dia seguinte, na 15a Sessão Geral, a mesma Comissão apresentou
ao Capítulo a nova formulação da moção (que tornou-se moção n. 4), e o texto
37
supraexposto, que foi submetido a uma “votação de sondagem” e acolhido pelo
Capítulo59, e que o aprovou60 na 16a Sessão geral de 15/09/2006.
O Capítulo de 2006 não falou de instrumentum laboris, mas decidindo na 1ª moção de
respeitar, o quanto possível, o conteúdo doutrinal e espiritual das Constituições e de
enriquecê-lo ulteriormente, deu a entender claramente que eram as Constituições o
documento base sobre o qual ocorria trabalhar. Eram as Constituições, de fato, que
deveriam se respeitar a enriquecer.
Di per sé le decisioni do Capitolo Geral non davano adito ad equivoci, ma strada facendo in alcuni o più si ingenerò incertezza e confusione. Per cui il Ministro Geral, na Carta
Circular A que ponto está o trabalho sobre as Constituições?
de 4/10/2008 (Prot.
N. 00764/08) diz:
« Alguns têm dúvidas sobre que texto trabalhar e pretendem que o texto do Projeto 2006
elaborado pela Comissão precedente seja o “Instrumentum laboris”. Quanto ao mérito disso
diga-se que o Capítulo Geral pediu para se “levar em conta”, mas absteve-se de defini-lo
“Instrumentum laboris”. Com honestidade, se deve recordar que o Capítulo Geral não
aprofundou aquele texto. Considerou na ocasião e constatou que o Projeto 2006 ia além do
que fora pedido pelo Capítulo de 2000. O fato deste texto ter sido anexado à documentação
enviada a todas as Circunscrições demonstrar a vontade da Comissão de agir em sintonia
com o Capítulo Geral oferecendo a todos a possibilidade de consultar aquele texto e, se
considerado útil, utilizar e propor sugestões para o texto que se está formulando. Trata-se
de um texto útil, que não queremos nem sub, nem supervalorizar. ».
A Comissão, na base da decisão do Capítulo e de quanto esclareceu com autoridade o
Ministro Geral, trabalhou sobre o texto das Constituições, assumindo o Projeto 2006
como «material a levar em conta» e como subsidium laboris a recorrer. Examinando as
Introduções, e as Notas explicativas, os Frades podem facilmente constatar que nele as
expressões: seguindo o Projeto 2006, inspirando-se no Projeto 2006, acolhendo o
Projeto 2006, segundo a proposta do Projeto 2006, acolhe-se a observação do Projeto
2006, e muitas outras. Isso ocorre em todos os capítulos, exceto no cap. VIII que teve
um percurso particular e para o qual a PdR2 propõe mais novidades do que se tivesse
adotado o Projeto 2006. Outras vezes nas Introduções e nas Notas explicativas declarase que a Comissão afastou-se do Projeto 2006 e explica a razão; outras vezes a
Comissão diz que na PdR1 fora acolhido a proposta do Projeto 2006, mas que após a consulta à Ordem achou oportuno
voltar ao texto em vigor ou buscar nova formulação. Honestamente podemos concluir
que a Comissão «levou em conta» o Projeto 2006 e dialogou com ele. Contudo cabe
ao Capítulo avaliar o nosso trabalho também neste ponto.
AS MOÇÕES 5a E 6a DO CAPÍTULO GERAL DE 2006
47. Não há muito a dizer sobre a atuação destas duas moções, referentes mais ao
Governo Geral da Ordem do que da Comissão para as Constituições. Aliás já foram
expostas a razões que levaram a tratar das Constituições neste Capítulo Geral ordinário
em vez de um Capítulo extraordinário, inicialmente previsto para 2009 (cf. moção 5a) e
depois para 2010.
__________
59
Esito della votazione: Placet 120; Non Placet 18; Placet iuxta modum 29; Abstineo 3; Summa 170 (Atti 2006, 785). 60
Esito della votazione: Placet 150; Non Placet 9; Placet iuxta modum 10, Abstineo 2; Summa 171 (Atti 2006, 802). 38
Todos sabem que foi acolhido e executado a sugestão de «enviar a todos os frades o
material necessário, e um texto em 3 colunas com a sinopse das Constituições atuais, o
material preparado para as novas Constituições e o material para os Estatutos Gerais»
(moção 6a b).
O Capitulo Geral de 2006 recomendava de «envolver todos os frades e as
Circunscrições no processo de renovação das Constituições e dos Estatutos Gerais»
(moção 6a a). Por isso a Comissão, não deixou desde a Premissa informativa de dar
indicações e estímulos para a envolver e animar a Ordem. Sobre esses já dito; pelo mais
indico a quanto está nos nn. 60 e ss. da Premissa Informativa, que é um documento útil
para a animação e a reflexão, e à qual una-se as cartas iniciais da Comissão
(20/10/2007; 8/02/2008). Mais em particular a impostação dos subsídios transmitidos à
Ordem, pela PdR1 e pela PdR2, consentiu, sobretudo nas Notas explicativas, apreciadas
por muitos frades, se dessem ulteriores e abundantes imput (sic) para a reflexão pessoal
e comunitária. Digna de relevo é a ficha com os Elementos para a reflexão dos irmãos,
premissa de cada capítulo. A Comissão se empenhou, cada vez que teve ocasião e
possibilidade, de participar dos encontros sobre as Constituições nas diversas
Circunscrições da Ordem e a animá-los.
Conclusão
48. A índole e meta deste Relatório Geral não cabia entrar no mérito de cada operação
da Comissão e nos conteúdos da PdR2. Sobre isso é preciso referir-se ao texto proposto
para as Constituições e para o Código Complementar, bem como às Introduções e às
Notas explicativas de cada capítulo. Onde se diz que será completado pelas
Apresentações de cada capítulo que ainda serão expostas nos próximos dias aqui, por
outros membros da Comissão. Essas Apresentações não substituem a abundante
documentação que todos recebemos; é bom que cada vogal e os grupos capitulares
tenham em conta o enfrentar o estudo da Proposta de Revisão. Igualmente, as
Apresentações de cada capítulo completarão este Relatório; e em todo caso, os membros
da Comissão, todos eles presentes neste Capítulo como vogais ou como peritos,
devidamente nomeados pelo Ministro Geral e seu Definitorio, podem intervir para
esclarecer ou integrar o exposto por mim.
É preciso dizer que este Relatório e as Apresentações que se seguirão nasceram de
atitude que perpassou sempre todos os membros da nossa Comissão: dá conta
pontualmente aos Frades das nossas escolhas. Nós o fizemos de modo particular e
detalhado em cada proposta apresentada no curso destes anos. Com maior Razão se
impõe de fazê-lo agora por respeito ao Capítulo Geral, no qual está a suprema
autoridade da Ordem (cf. Const 116,1). As Constituições não são elaboradas pela
Comissão, mas pela Fraternidade da Ordem através do Capítulo Geral. Se a Comissão
conseguiu prestar um serviço à Ordem e ao Capítulo Geral, o Senhor seja louvado.
Como eu já disse tantas vezes, agora cabe a vós, Irmãos Capitulares, avaliar nosso
trabalho do modo previsto pelo Regulamento do Capítulo Geral.
49. Da parte mia, desidero ringraziare fr. Peter Rodgers, Vice-Presidente da Comissão,
e todos os outros membros, um por um: fr. Christopher Popravak, fr. Piotr Stasiński, fr.
Mathew Paikada, fr. Roberto Genuin, fr. Paolo Martinelli, fr. Claudio Bedriñán, fr. Leonhard Lehmann, fr. Miguel Anxo Pena González, fr. Jean-Bertin Nadonye Ndongo, fr.
Adelino Piloneto. Todos nós trabalhamos com empenho, animados do desejo de prestar
um serviço à Fraternidade. Obrigado de coração a todos pelo trabalho e por todo o
39
empenho. Recordamos ainda com gratidão fr. Prudente Lucio Nery e rezamos pelo seu
repouso eterno.
Um agradecimento particular a fr. Francisco Polliani, Secretário da Comissão, por seu
incansável trabalho e a total dedicação na execução. Junto a fr. Francisco nós agradecemos a fr. José María Sanz, que o precedeu no trabalho de Secretário; também ele
trabalhou muito bem e com total empenho.
No nosso trabalho fomos ajudados por tantos outros irmãos, que devemos recordar.
Primeiro os intérpretes que nos assistiram em boa parte das Sessões plenárias: fr. Giampiero Gambaro (Prov. de Genova), fr. Fernando Ventura, (Prov. de Portugal), e outros.
E depois a fila de tradutores, que em segredo, solidão e silêncio, possibilitaram que o
texto italiano chegasse aos Frades nas várias línguas. É preciso nomeá-los: Para a
língua francesa: fr. Joseph Sitterlé; fr. Yvon Person e fr. Dominique Lebon (todos da
Prov. da França); fr. Jean-Marcel Rossini (Prov. da Sardenha); Fr. Bruno Kesengana
(V-PG do Congo). Para a língua indonesiana: fr. Benitius Brevoort e fr. Christoforus
Marpaung (ambos da Prov. de Medan); fr. Marius Telaumbanua (Prov. de Sibolga); fr.
Franciscus Cahyo Widiyanto (Prov. de Pontianak). Para a língua inglesa: fr. Paul
Hanbridge e fr. Patrick Colbourne (ambos da Prov. da Austrália), fr. Edward Hagman
(Prov. de Calvary); Fr. Charles Sérignat (Prov. da Inglaterra). Para a língua polaca: fr.
Tomasz Płonka, fr. Janusz Kaźmierczak e fr. Marek Przeczewski (todos da Prov. de
Varsóvia); fr. Mariusz Kaczamarski e Lukasz Stec (ambos da Prov. de Cracóvia). Para
a língua portuguesa: fr. Hermínio Bezerra de Oliveira (Prov. do Ceará e Piauí) e fr.
Juarez de Bona (Prov. do Paraná-Sta. Catarina). Para a língua espanhola: fr. José Luis
Cereijo (Prov. do Rio da Prata); fr. José Vicente Esteve e fr. Gabriel Larraya Aguinaga
(ambos da Prov. da Espanha). Para a língua alemã: fr. Thomas Morus Huber e fr.
Thomas Egger (ambos da Prov. Suíça); fr. Kurt Egger e Sig. Litturi (Prov. de Bressanone) e fr. Erhard Mayerl (Prov. da Áustria). Agradecemos ainda a fr. Carlos Cartagena
(Prov. do Chile) pelo texto em latim, e a fr. Ermanno Ponzalli (Prov. da Toscana), pela
tradução dos textos das outras línguas em italiano, todas as vezes que foi preciso, com
grande esmero e presteza. A todos estes irmãos o nosso mais sincero agradecimento, e
em particular a fr. Francesco Polliani, Secretário da Co- missão em frequente contato
com os tradutores, enviando-lhes o material, controlando, revendo ou completando com
ulteriores interventos. Fr. Francesco Polliani expressamente me disse de evidenciar:
«Que ele agradece penhoradamente, a cordialidade e a confidência fraterna que se
instaurou entre ele e os tradutores com quem trabalhou e pela capacidade de
colaboração e solicitude». E vai um agradecimento aos irmãos, em particular a fr.
Tomasz Wroński (Prov. de Varsóvia), pela publicação na internet de toda a
documentação produzida nestes anos.
Em nome da Comissão agradeço ao Ministro Geral e seu Definitório, pela confi-ança e
por nos ter dado a oportunidade de servir à Ordem através da delicada operação do
enriquecimento respeitoso de nossas Constituições vigentes e da transferência de parte
da normativa ao Código Complementar.
50. Ao consignar nosso trabalho ao Capítulo, de coração quero exprimir ainda:
1a) Quando em 1986 a Santa Sé aprovou definitivamente as Constituições renovadas
após o Vaticano II, ninguém pensava que em breve tempo se devesse rever as
Constituições. Circunstâncias particulares levaram a Ordem a fazer uma nova revisão da
nossa Legislação fundamental. O que aconteceu nestes últimos anos pode ser sentido
40
como um sinal da Providência, que nos guia a uma maior compreensão das
Constituições e ao seu enriquecimento qualitativo segundo o critério da fidelidade
dinâmica ao nosso carisma, nele espelhado e codificado. Agora este Capítulo operará o
próprio discernimento, fará as suas escolhas e assumirá as próprias decisões. Devemos
ser conscientes, porém, daquela verdade expressa nas antigas Constituições da Ordem,
que exortavam a não mudá-las sem grave necessidade, pois a frequente mudança
ocasiona detrimento no caminho espiritual da Fraternidade.
Claramente nenhum de nós pretende ou cultiva dentro de si a ingênua ilusão de que as
Constituições que sairão deste Capítulo terão a mesma duração daquelas antigas61. As
épocas da história não são todas iguais, e a fidelidade dinâmica as único e perene
carisma de São Francisco e ao propósito de retorno à originária inspiração que animou
os nossos primeiros Frades Capuchinhos (cfr. Const 4,2) certamente também requerem
periódicas atualizações da Legislação fundamental. Mas neste momento da nossa
história é realmente urgente e necessário que a Ordem ponha em prática as suas
Constituições e que dê a todos os Frades, em particular aos candidatos à nossa vida,
pontos de referência seguros para renovar-se espiritualmente em Cristo e para que tenha
uma válida ajuda no caminho para a plenitude da consagração, com a qual todo frade se
doou totalmente a Deus (cf. Const 7,2). Empreender com frequência e em tempo
próximo a revisão da própria Legislação fundamental poderia ser desestabilizante e
comprometer o caminho da Ordem na fidelidade ao próprio carisma e à própria missão
na Igreja e no mundo.
Penso que seja pertinente recordar e aplicar a nós participantes deste Capítulo Geral o
que o Papa João Paolo II disse ao receber os frades capitulares de 1982:
«… no vosso presente Capítulo Geral, … quisestes rever as Constituições, para dar a
elas, terminado agora o período de experiência, a organização que – em seguida à
aprovação da Sé Apostólica – deverá tornar definitiva e permitir ao vosso Instituto de
empreender, com renovado estímulo e sem incertezas do modo de seguir, um novo
percurso do vosso caminho no serviço da Igreja e do mundo»62.
2a) O Capítulo Geral de 2006 pediu que o trabalho de renovação da nossa legislação,
com o envolvimento de todos os Frades da Ordem, fosse uma ocasião extraordinária e
forte de formação permanente, de animação e de atualização, da parte do Definitório
Geral e dos Ministros de todas as Circunscrições, também como preparação ao VIII
Centenário da aprovação oral da Regra (cfr. moção 6a c)63.
De fato o nosso trabalho coincidiu em parte com a celebração do VIII Centenário da
aprovação do propositum vitae, que viu a Família Franciscana reunida em Assis no
«Capítulo Internacional das Esteiras» e depois recebidos em audiência pelo Senhor
Papa. Em 18/04/2009 o Papa Bento XVI nos recordou como Francisco compreendeu a
si mesmo inteiramente à luz do Evangelho, e nos exortou com estas palavras:
__________
61
As primeiras Constituições de 1536, atualizadas varias vezes, foram aprovadas de modo específico pela Santa Sé em 1643 e com poucas mudanças sucessivas ficaram em vigor até 1968. 62
GIOVANNI PAOLO II, Discorso al Capitolo generale. 5 luglio 1982; cfr. Analecta OFMCap 98 (1982) 192. 63
Cfr. Atti 2006, 833. 41
«Deveis partir sempre de Cristo, como Francisco partiu do olhar do Crucifixo de S.
Damião e do encontro com o leproso, para ver o vulto de Cristo nos irmãos que sofrem
e levar a todos a sua paz. Sede testemunhos da "beleza" de Deus, que Francisco soube
cantar contemplando as maravilhas do criado, e que os fez exclamar voltado para
Altíssimo: "Tu és a beleza!" (Louvores de Deus Altíssimo, 4.6: FF, 261)»64.
O trabalho sobre as Constituições ajude à Ordem e a cada Frade a compreender a si
mesmo inteiramente à luz do Evangelho e, a repartir sempre de Cristo para transmitir a
todos os que encontramos a única beleza que salva o mundo. A profissão da nossa vida
franciscana nos empenha a refletir o esplendor do amor, confessando, com a fidelidade
o mistério da Cruz, de crer e de viver o amor do Padre, do Filho e do Espírito Santo65.
3a) O Ecquema das Constituições, que a Commissio Capitularis Legislationis entregou
ao Capítulo Geral Especial de 1968, era introduzido com esta expressão: In nomine
Domini incipit vita minorum fratrum. Recordemos, Irmãos caríssimos, que toda vez que
a Ordem interviu nas Constituições, fez este trabalho sempre com o ardente desejo e o
forte propósito de genuína fidelidade à própria inspiração originária. Anime-nos o
mesmo fervor e amor dos nossos Irmãos que, em 1968 e 1982, dedicaram-se à
renovação da Legislação fundamental Capuchinha segundo o espírito e os ensinamentos
do Concílio Vaticano II, conscientes de que as Constituições são a nossa vida: De vita
nostra agitur! Ponhamo-nos em dócil escuto do Espírito do Senhor a fim de que
também das Constituições que serão promulgadas a partir deste Capítulo se possa
afirmar o que o São Pio V, Papa dominicano, dizia da nossa antiga Legislação:
Eis as Constituições,
ditadas pelo Espírito Santo:
aquele que as observa perfeitamente,
pode ser enumerado entre os santos66.
Roma, 15 abril de 2012, II Domingo de Páscoa.
Frei Felice Cangelosi, OFMCap.
Presidente da Comissão
__________
64
BENEDETTO XVI, Ai membri della Famiglia Francescana partecipanti al "Capitolo delle Stuoie". Discorso del 18 aprile 2009. 65
Cfr. Vita consecrata 24. Cfr. ZACHARIAS BOVERIO A SALUZZO, Annales, sive Sacrae Historiae Ordinis Min. Capuccinorum S. Francisci, Tom. I (an.1525‐1580), Lugduni 1632, ad ann. 1529, n. 14, p. 117. 66
42
CAPÍTULO I
A VIDA
DOS FRADES MENORES
CAPUCHINHOS
Fr. Christopher Propravak 43
Buongiorno, fratelli, Ho il privilegio di presentarvi il Capitolo I del Progetto di revisione (PdR2) delle nostre Costituzioni.Per fare questo ho cercato di ordinare il materiale in
modo topico. Molta parte della materia di questo soggetto è stata presa dalle note che
già vi sono state inviate. Spero che questo modo di presentare possa risultare utile.
Apresentação do Capítulo I
A VIDA DOS FRADES MENORES CAPUCHINHOS
(Fr. Christopher Propravak)
Artigo 1 A nossa vida segundo o Evangelho
Em The Love Song of J. Alfred Prufrock o poeta nato americano T.S. Eliot escreve: “Eu
dosei a minha vida com colherinhas da café”.
Medir com cuidado a própria vida com colherinha não foi certamente o modo di agir de
Francisco. A sua vida transbordante, como uma torrente, representa uma resposta
evangélica incondicional – uma resposta que fez deste santo de Assis um discípulo de
Cristo amado de todas as épocas.
Nós, seguidores de Francisco, somos animados a não fazer menos. No 1º capítulo de
nossas Constituições o Projeto de revisão (PdR2) quer afirmar que a nossa vida se
propõe “abraçar” o Evangelho e não somente “aceitá-lo”. Olha mais “o Espírito” do
que a letra da “Lei”.
Além disso a revisão propõe que se busque um conhecimento que penetre o sensus
Evangelii – um conhecimento que pode ser realizada somente mp Espírito Santo.
Mudanças no nº. 1
1,3. Texto atual: 1,3
3. São Francisco, fundador da nossa Fraternidade, desde o início de sua conversão,
abraçou(1) o Evangelho como a razão de sua vida e de sua ação.
1,5. Texto atual: 1,5 com integrações
5. Cuidemos, pois, nós que somos seus filhos, de progredir sempre mais, sob a guia do
Espírito Santo (2), na compreensão do Evangelho (3).
NOTA: Em toda a PdR2 há o esforço para evidenciar papel do Espírito Santo na graça
de nossa santificação. Outros exemplos que podem ser encontrados no capítulo
1, são:
4,2. Texto novo(2)
44
2. A fraternidade e a minoridade são aspectos originais do carisma que o Espírito
Santo nos concedeu; eles informam também a dimensão apostólica de nossa vocação
(2). Dóceis ao mesmo Espírito, empenhemo-nos em viver plenamente este propósito
evangélico.
10,3. Texto atual: 8,2 com modificações e integrações
3. Entre as famílias espirituais, suscitadas pelo Espírito Santo, a Igreja acolheu a nossa
Fraternidade francescana(4). Depois de aprovar com a sua autoridade hierárquica esta
forma de vida apresentada por São Francisco(5), continua a protegê-la com materno
cuidado, para que o sinal do Cristo pobre, humilde e entregue ao serviço dos homens,
principalmente dos pobres, refulja mais claramente em sua face.
13,1. Texto atual: 11,1 com integração
1. Da adoração ao Pai sumamente bom, São Francisco, inflamado pelo Espírito
Santo(1), aprendeu aquele sentimento de fraternidade universal, pelo qual intuia a
imagem do Cristo primogênito e salvador em toda criatura.
A nossa norma interpretativa
O seguimento de Cristo
O centro e o vértice da vida de Francisco, evidentemente, é a sequela Christi. Seguir
Cristo é a norma de Francesco… como o é para nós (Const nº 2).
A aplicação desta norma é a vivência do Evangelho (Const nº 1).
A “sequela Christi”, além disso, é ajudada pelo exemplo di Francisco (Const nº 3 e nº
4), da observância da Regra (Const nº 5), do Testamento (Const nº 6) e das
Constituições (Const nº 7).
Di seguito una concatenazione di questi motivi:
Evangelho
o seguimento de Cristo
O exemplo de Francisco
a nossa inspiração capuchinha
a observância da Regra e do Testamento
a observância das Constituições
Segundo a opinião da Comissão para as Constituições o único elemento do texto
corrente do Cap. 1 que necessita ser reforçado é o aspecto do exemplo de Francisco.
45
Evidentemente não faltam referências ao modo como Francisco imitou Cristo: v. nº 2,1;
nº 9,1; o nº 10,1. Mas nesta seção fundamental das Constituições (texto corrente nº 3,1),
Francisco recordato principalmente como fundador da Ordem. A PdR2 quer tornar mais
explícito, na mesma estrutura do cap. 1, o papel de Francisco como imitador de Cristo.
A genuína tradição espiritual da Ordem
Como julgamos a nossa fidelidade capuchinha à nossa vida evangélica? Qual é o
modelo segundo o qual julgamos a continuidade com a nossa tradição?
Por séculos a norma segundo a qual se media a vida capuchinha, era a vida dos
“primeiros frades”. Estes originais testemunhos de nosso carisma certamente encarnam
para nós o empenho particular em viver a Regra em espírito e verdade. Todavia o estilo
de sua vida era ligado à situação e cultura de seu momento histórico.
Houve uma mudança gradual de direção na norma de nossa observância capuchinha.
Somos sempre mais conscientes de que a nossa “genuína tradição espiritual” não se
mede somente pela interpretação da Regra de Francisco, dos primeiros capuchinhos,
mas essa inclui o desenvolvimento da interpretação e da prática na Ordem até os nossos
dias.
Dois textos fundamentais na PdR2 evidenciam esta mudança no que é verdadeiramente
normativo para nós.
nº. 5.1. Texto novo
1. A nossa específica forma de vida, enquanto Frades Menores Capuchinhos, inspira-se
na sã tradição iniciada por nossos primeiros irmãos, animados pelo propósito de
fidelidade às intuições evangélicas de são Francisco (1).
nº. 5.2. Texto atual: 4, 1-2 com modificações
2.
Portanto, devemos conhecer a índole e o projeto de vida de nossa Fraternidade,
para (2) nos mantermos (3) fiéis ao Evangelho (4) e a nossa genuína tradição (5),
mediante o retorno à inspiração originária, isto é, à vida e Regra de nosso Pai são (6)
Francisco (7), através da conversão do coração de modo que a nossa Ordem
continuamente se renove(8).
nº. 7.2. Texto atual: 5,2 com integrações
2. Com assíduo empenho, dediquemo-nos à sua compreensão espiritual e esforcemo-nos
por observá-la na simplicidade e pureza, com santa operação, de acordo com a
exortação que o mesmo Fundador nos deixou no Testamento, segundo o espírito e as
intenções evangélicas dos primeiros capuchinhos e da tradição viva da Ordem,
seguindo o exemplo de nossos santos (1).
46
Fidelidade dinâmica
Na Exortação apostólica pós-sinodal Vita Consecrata o Papa João Paulo II usou a
expressão fidelidade criativa. Referiu-se a essa como fidelidade dinâmica (nº. 37).
Estas expressões, no conjunto, convidam as comunidades religiosas a adaptar o seu
carisma e a sua missão de modo criativo às circunstâncias particulares de sua realidade
histórico-cultural.
Mas note-se que sublinha-se o nome: fidelidade. Pelo que, isso representa uma norma
com que nós preservamos a continuidade em nossa forma vitae.
A Comissão para as Constituições de modo unânime pensam que o aspecto da
fidelidade dinâmica necessita ser ainda mais conduzido à luz do texto constitucional, de
modo mais sistemático, dando um fundamento e incrementando uma consciência
sempre maior da necessidade de assegurar fidelidade – dinâmica, criativa e histórica.
Isso significa fidelidade em meio às mudanças que a vida comporta, bem como tornar
os valores essenciais fundamentais de nosso carisma sempre mais de acordo com os
tempos.
nº. 6,1. Texto novo
1. A fidelidade dinâmica(1) ao carisma dos Frades Menores Capuchinhos requer que
nós cuidemos e desenvolvamos com amor o patrimônio espiritual da nossa
Fraternidade.
A exigência de fidelidade dinâmica foi anunciada em vários capítulos das
Constituições, a começar do primeiro, que fala de observância da Regra in modi
aptiores, etiam pluriformes (em modos mais idôneos, também pluriformes) (cfr nº. 5 do
corrente texto).
Para assegurar a fidelidade são evidenciadas diversas indicações de salvaguarda.
a. Conhecer a mente da Igreja e da Ordem
O novo texto nota que é fundamental estar em harmonia com o Magistério da Igreja e
com os ensinamentos dados à Ordem por Paulo VI e João Paulo II (cfr Paulo VI,
Alocução ao Capítulo Geral de 1968 (21/10/1968) in Analecta OFMCap 84 (168) 315;
João Paulo II, Mensagem à XIV Assembleia Geral da Conferência dos Religiosos do
Brasil (11/07/1986) nº. 1 e 4; Alocução ao Capítulo Geral de 1988 (13/07/1988) in
Analecta OFMCap 104 (1988) 163; Alocução aos capitulares do Capítulo Geral da
TOR (15/06/1989) in Analecta OFMCap 105 (1989) 156; Vita consecrata nº. 37; 110.
b. Estudo e litura espiritual das fontes
nº. 6,2. Texto atual: 3,3 com integrações
2. Com este fim leiamos assiduamente a vida e os escritos de são Francisco, bem como
outros livros que manifestam o seu espírito. Cultivemos também o conhecimento das
47
fontes franciscanas e da tradição dos capuchinhos, particularmente no que se refere a
nossos irmãos que se distinguiram pela santidade de vida, operosidade e doutrina (2).
c. Aprovação da legítima autoridade
nº. 6,3. Texto atual: 4,1 + 4,3 com integrações
3. À luz dos sinais dos tempos (3), esforcemo-nos por descobrir modalidades
apropriadas (4), a serem aprovadas pelos legítimos superiores (5), de realizar com
fidelidade a nossa forma de vida evangélica e o nosso testemunho apostólico nas
diversas regiões e culturas.
Estrutura
Estamos agora capazes de dar uma olhada na estrutura de todo o capítulo 1.
Foram adicionados dois: números 3 e 6. A sequência deveria ser compreensível pelo
que foi dito precedentemente. Na substância, este capítulo das Constituições permanece
o mesmo.
Texto corrente das Constituições
Proposta de Revisão – 2
Art. I. A nostra vida segundo o Evangelho
Evangelho
Art. I. A nostra vida segundo o
nº. 1. A observância do Evangelho
nº. 2. O seguimento de Cristo
nª. 1. A observância do Evangelho
nº. 2. O seguimento de Cristo
nº. 3. S. Francisco: Imitador de
Cristo
nº. 3. A Ordem dos Frades Menores
nº. 4. A Reforma capuchinha
nº. 4. A Ordem dos Frades Menores
nº. 5. A Reforma capuchinha
nº. 6. Fedeltà dinamica
nº. 7. A Regra
nº. 8. O Testamento
nº. 9. As Constituições
nº. 5. A Regra
nº. 6. O Testamento
nº.7. As Constituições
Art. II. A nossa vida na Igreja
Art. II. A nossa vida na Igreja
nº. 8. No mistério da Igreja
nº. 9. Relação com a Igreja hierárquica
hierárquica
nº. 10. Relação com os Ministros
nº. 11. Fraternidade
nº. 12. Minoridade
nº. 13. Vida apostólica
nº. 10. No mistério da Igreja
nº. 11. Relação com a Igreja
nº. 12. Relação com os Ministros
nº. 13. Fraternidade
nº. 14. Minoridade
nº. 15. Vida apostólica
48
A nossa identidade
Observar a estrutura organizativa do primeiro capítulo nos lembra revisitar os textos
mencionados, mas nos indica ainda um tema de extrema importância: a nossa identidade
franciscano-capuchinha.
Como já foi dito, o identificar Francisco como imitador de Cristo por excelência é fato
essencial no desenvolver do texto das Constituições e para a nossa compreensão do que
devemos ser.
nº. 3.1. Texto novo(1)
1. O Senhor concedeu a frei Francisco de iniciar a fazer penitência, conduzindo-o entre
os leprosos. Ele usou de misericórdia com eles e, depois de escutar a voz do Crucifixo
de São Damião, assumiu a vida evangélica para seguir as pegadas de Cristo, com o
desejo ardente de conformar-se a ele em tudo (2). Assim, o verdadeiro amor de Cristo
transformou o amante na imagem do amado.
nº.3.2. Texto atual: 3,2 com integrações
2. Para adquirir a forma de verdadeiros discípulos de Jesus Cristo, que de modo tão (3)
admirável se manifestou em são Francisco, esforcemo-nos por imitá-lo, ou melhor,
[imitar] Cristo nele (4). Portanto, cuidemos diligentemente, com a vida e as obras, da
herança espiritual (5) de nosso Fundador e a comuniquemos aos homens de nosso
tempo (5).
O novo texto proposto (nº. 3) segue o caminho espiritual de S. Francisco numa espécie
de crescendo (observância do Evangelho seguimento de Cristo conformidade com
Cristo
transformação em Cristo) começando com as primeiras palavras do
Testamento. Isso revoca explicitamente aquilo que as Fontes relatam sobre os eventos
que deram origem ao caminho espiritual de Francisco: o encontro com os leprosos e o
encontro com o Crucifixo de São Damião. Isso exprime o propósito da vida evangélica
de S. Francisco: seguir os passos de Cristo para conformar a sua própria vida à d’Ele.
A especificação de conformar-se perfeitamente com Cristo em tudo (cf Fior XIII) é uma
resposta à exigência evidenciada das primeiras fontes hagiográficas, com o frequente
uso de termos como: transformar-se, conformar-se, reformar-se, formar-se, que se
referem à forma ou “figura” de Cristo, que Francisco, iniciando o caminho do
discipulado, deseja imprimir em si mesmo e ver impressa em seus frades.
Tornar-se semelhante a Francisco par tornar-se semelhante a Cristo (a afirmação de
caracterizar Francisco como imitador de Cristo) é fortemente acentuada desde nossa
tradição e constitui o grande desejo da Reforma capuchinha, pelo qual Cristo é o
objetivo definitivo.
nº. 4.1. Texto atual: 3,1 com modificações e integrações
1. Enquanto Francisco vivia em penitência, o Senhor lhe deu irmãos e lhe revelou que
deviam viver segundo a forma do santo Evangelho. Desse modo teve início (1) a
Fraternidade da Ordem dos Menores, para dar testemunho do Reino de Deus pela
comunhão de vida, pregando a penitência e a paz pelo exemplo e pela palavra.
nº. 4.2. Texto novo(2)
49
2. A fraternidade e a minoridade são aspectos originais do carisma que o Espírito
Santo nos concedeu; eles informam também a dimensão apostólica de nossa vocação
(2). Dóceis ao mesmo Espírito, empenhemo-nos em viver plenamente este propósito
evangélico.
O nº. 4, formado por dois parágrafos, é uma anamnese das origens da Iª. Ordem. A
formulação obviamente é tratada no Testamento.
A meta do nº. 4 é sublinhar os aspectos primórdiais essenciais da Fraternitas
franciscana. Para nós pessonalmente é afirmado o que para nós significa ser um
membro desta Ordem na Igreja.
Il paragrafo 1 delinea il duplice dono che ricevette Francesco: i fratelli e il Vangelo che
doveva essere vissuto insieme a loro. Così il testo descrive chiaramente la connotazione
essenzialmente evangelica della nostra fraternità.
O § paragrafo 2 identifica fraternidade e minoridade como componentes constitutivos
de nosso carisma. Mas ao mesmo tempo isso afirma que a Ordem nasceu comol uma
fraternidade apostólica. (cfr Cost 39,4; 144,3).
Particularidade capuchinha
Que coisa nos especifica como franciscanos-capuchinhos? Durante, mais ou menos, os
últimos cinco anos o texto corrente das Constituições (nº. 4,3), que trata deste asunto,
passou por um processo de revisão que merece algumas considerações particulares.
A diferença de outras revisões propostas, o Cap. 1º teve uma fase inicial de insistentes
comentários da parte da Ordem. Recebemos mais de 500 sugestões. Com ideias do
Projeto 2006, formam a base da primeira proposta da Comissão (PdR1), inveada a tos
os frades em 25/01/2009.
Constitutions (1990)
3. Following their footprints, let us strive to give
priority to a life of prayer,
especially contemplative
prayer, to cultivate, together
with a spirit of minority,
radical poverty, both personal and communal; and,
out of love of the Lord's
cross, to manifest a life of
austerity and joyful penance, taking care as well
that even new forms of leading this life of ours, approved by legitimate superiors, are discerned in light of
Proposal for Revision – 1
3.
With this aim in
view we should strive to
cultivate and to protect the
primacy of the fraternal
evangelical life enlivened
by a powerful contemplative
experience acquired through
faithful care for the spirit of
holy prayer and devotion.
Living as pilgrims and
strangers in this world, we
should practice radical poverty, both individual and
communal, animated by a
spirit of minority, and manifest a life of austerity and
50
the signs of the times.
joyful penance out of love
for the cross of the Lord.
Na descrição das características essenciais da reforma capuchinha, o primado é da vida
fraterna evangélica.
O texto da PdR1 vinha do discurso de João Paolo II ao Capítolo Geral de 1988:
“...para garantir esta fidelidade à vossa vocação quero recomendar-vos um tríplice
empenho. Em primeiro lugar, um empenho de consciência, que assegure sempre a
devida sensibilidade e entusiasmo pela identidade típica do capuchinho, i. è, o
primado da vida evangélica fraterna, vivificasa nuna forte experiência
contemplativa, vivida na pobreza radical, austeridade, simplicidade, alegre
penitência e na plena disponibilidade ao serviço de todos os homens”.
O texto da PdR1 evidenciava também o aspecto da itinerância, aspecto ausente na
versão corrente das Constituições, e usava a expressão da Rb 6,2: peregrinos e
forasteiros neste mundo.
Na sessão plenária XI da Comissão para as Constituições (31 de jan. A 10 fev. de 2011)
sugestões recebidas da Ordem foram cuidadosamente examinadas. Sobre este nº era
óbvio que os frades que respondiam preferiam manter a prioridade da oração
contemplativa como está. Assim na PdR2 a Comissão retornou à versão corrente,
contudo mantendo o acréscimo sobre a itinerância.
Constitutions (1990)
Proposal for Revision – 1 PROPOSAL FOR REVISION 2
3. Following their foot3. With this aim in view we 3. With this aim in view we
prints, let us strive to give
should strive to give priorishould strive to cultivate
priority to a life of prayer,
and to protect the primacy ty to a life of prayer, espeespecially contemplative
of the fraternal evangelical cially contemplative prayprayer, to cultivate, togeth- life enlivened by a powerful er. Living as pilgrims and
er with a spirit of minority, contemplative experience
strangers in this world, we
should practice radical
radical poverty, both peracquired through faithful
poverty, both individual
sonal and communal; and,
care for the spirit of holy
out of love of the Lord's
prayer and devotion. Living and communal, animated
cross, to manifest a life of
by a spirit of minority, and
as pilgrims and strangers
in this world, we should
manifest a life of austerity
austerity and joyful penance, taking care as well
practice radical poverty,
and joyful penance out of
love for the cross of the
that even new forms of
both individual and communal, animated by a spirit Lord.
leading this life of ours,
approved by legitimate su- of minority, and manifest a
periors, are discerned in
life of austerity and joyful
light of the signs of the
penance out of love for the
times.
cross of the Lord.
NOTA:
Na revisão do Cap. 1º da Comissão para as Constituições há um notável
esforço de sublinhar e esclarecer o valor central da minoridade. Sobre
isso direi algo mais. Mas agora eu comento a mudança no nº 4,3.
A relação entre pobreza-minoridade, como é delineada nas atuais
Constituições, (pobreza radical…junto ao espírito de minoridade) dá
impressão de justaposição dos 2 elementos. É mais exato falar de
pobreza em minoridade ou em espírito de minoridade, pois a minoridade
51
da uma vida e um conteúdo particular à pobreza, destacando-a do aspecto
puramente material da falta de coisas e pondo-a numa dinâmica mais
profunda do viver sem nada de próprio ou da mais radical expropriação
(cfr Rnb 1,1; Rb 1,1; LOrd 2,29).
Por este motivo a Comissão preferiu dizer: vivendo como peregrinos e
forasteiros neste mundo, pratiquemos uma radical pobreza, tanto
pessoal como comunitária, animada pelo espírito de minoridade. Assim,
itinerância, pobreza, minoridade, elementos essenciais da nossa forma
de vida, são postos bem em evidência e ao mesmo tempo são vistos
como interconexos.
Comentários sobre nossos textos da Fundação
A Regra
Como já foi dito, a mudança mais essencial no nº. 7 é a referência à tradição vivida por
toda a Ordem, não simplesmente o testemunho dos “primeiros frades”.
n. 7,2. Texto atual: 5,2 com integrações
2. Com assíduo empenho, dediquemo-nos à sua compreensão espiritual e esforcemo-nos
por observá-la na simplicidade e pureza, com santa operação, de acordo com a
exortação que o mesmo Fundador nos deixou no Testamento, segundo o espírito e as
intenções evangélicas dos primeiros capuchinhos e da tradição viva da Ordem,
seguindo o exemplo de nossos santos (1).
O exemplo dos nossos Santos refere-se a todos os Santos capuchinhos que
acompanharam todos os períodos da vida da Ordem durante os séculos. Esses nos dão
um autêntico modelo da observância da Regra e nos tornam capazes de atingir o coração
da nossa herança franciscana.
O Testamento
No nº. 8 a mudança principal é no § 2.
n. 8,2. Texto atual: 6,2 com integração
2. Nele, recorda e repropõe a sua experiência evangélica(2), expressa sua última
vontade e transmite a preciosa herança de seu espírito.
A expressão recorda e repropõe a sua experiência evangélica corresponde a uma
proposta do Projeto 2006 e evidencia “uma” das características e das metas do
Testamento, sublinhadas por estudos recentes. A meta do Testamento, contudo, como
notou a Comissão, não é somente de “reler, recontar e repropor a experiência evangélica
de S. Francisco; é muito mais: uma recordação (recordatio), uma admoestação
(admonitio), uma exortação (exhortatio); um Testamentum: “é…o meu testamento”,
declara Francisco.
52
Le Costituzioni
Su raccomandazioni ricevute dall’Ordine, è stata fatta un’aggiunta al n. 9,1, ampliando
lo scopo delle nostre Costituzioni.
9,1. Texto atual: 7,1
1. A finalidade das Constituições é ajudar-nos, nas circunstâncias mutáveis da vida, a
observar melhor a Regra, salvaguardando nossa identidade e dando-lhe uma expressão
concreta (1).
9,4. Texto atual: 7,4 com modificações e integrações
4. Sintamo-nos vivamente estimulados ao estudo pessoal e comunitário (4) da Regra, do
Testamento e das Constituições, para nos imbuirmos de seu espírito.
No nº. 9,4 do PdR1 tinha sido substituído o atual Se exortam vivamente todos os frades
por Dediquemo-nos com amor ao estudo por fidelidade ao princípio adotado no
Capítulo Geral de 1968: sempre que possível prefere-se a forma da 1ª pessoa no plural
tanto como exortação como comando. Isto nos deixa claro o fato que as Constituições
originam-se da Fraternidade da Ordem mais do que de um organismo ou estrutura que
as impõe ( cfr Acta 1968 I, 127.129-130).
NOTA:
No nº 9,5 refere-se a toda a nossa legislação particular. Implicitamente há o
reconhecimento que o Capítulo Geral pode adotar um Códice complementar.
No Cap. 1º das Constituições a Comissão não encontro nenhum elemento
para transferir a um tal Códice. Coisa que acontece nos Capítulos seguintes.
9,5. Texto novo
5. Procuremos também conhecer e observar todas as outrtas normas de nosso direito
particular (5).
Artigo 2 A nossa vida na Igreja
A nossa vida consagrada no mistério da Igreja
Ellen Glasgow, romancista que descreveu o mundo sul-americano atual em mudança,
uma vez escreveu: “Nem toda mudança é crescimento, como nem todo movimento é
feito para diante!”.
Este é o caso – na opinião da Comissão para as Constituições – das revisões feitas no
nº. 10, que trata da vida consagrada no mistério da Igreja.
O § 1, aprovado pelo Capítulo Geral de 1968 e mantido pelo Capítulo Geral 1982,
originariamente falava da Igreja como sacramento, isto é sinal e instrumento de
comunhão com Deus e de unidade para todo o gênero humano. Seguia de perto o texto
da Lumen Gentium, 1.
“Porque a Igreja, em Cristo, é como que o sacramento, ou sinal e o instrumento
da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano [sic]…”.
O texto foi mudado na revisão pós-capitular (1982) da Comissão redacional. A seguir as
Constituições omitiram veluti (de vel+ut = como, mesmo que) e afirmaram diretamente
que a Igreja é um sacramento. Além disso definiram a Igreja como sacramento
53
universal de salvação, servindo-se de uma venerável atribuição de origem patrística e
litúrgica.
A Comissão recebeu muitas propostas pedindo o retorno ao texto original de 1982. Isto,
em parte, foi feito.
CONSTITUTIONS (1968)
CONSTITUTIONS (1990)
PROPOSAL FOR REVISION
–2
The Church is [veluti] the
1. The Church, the instru1. The Church, the univeruniversal sacrament of sal- ment of salvation and of
sal sacrament of salvation,
vation, the sign and instru- union with God and among namely the sign and inment of union with God
people, appears as a pilgrim strument of union with God
and of the oneness of the
people of God in the world. and of the unity of the
human race. It is the People Established by Christ in a
whole human race, is seen
of God making its pilgrim
communion of life, charity as the people of God makjourney through this world. and truth, it is enriched by
ing its pilgrim journey
As a people brought tothe Holy Spirit with a mul- through the world. Estabgether by Christ into a shar- titude of gifts or charisms
lished by Christ in a coming of life, love and truth,
that are useful for the remunion of life, charity and
the Church is enriched by
newal and the further build- truth, it is enriched by the
the Holy Spirit with many
ing up of the same Church. Holy Spirit with a multigifts and charisms useful
tude of gifts or charisms
for its renewal and constant
useful for its renewal and
upbuilding. . . .
further development, in order to usher in the kingdom
of God.
A expressão para a instauração do Reino de Deus é um acréscimo ao texto. A
Comissão aceitou a proposta do Projeto 2006, que diz: “a Igreja está a serviço do Reino
de Deus” e deve-se pois, evitar toda sombra de “eclesiocentrismo”.
Na revisão do nº. 10,3 a Comissão propõe o retorno à perspectiva da Comissão
legislativa capitular (1966-1968):
“A santa madre Igreja, com tão grande variedade de dons concedidos pelo Espírito
Santo, aceitou a Família religiosa de S. Francisco aprovando e tutelando a sua forma de
vida”.
O texto corrente foi aprovado pelo Capítulo Geral de 1982.
CONSTITUTIONS (1968)
CONSTITUTIONS (1990)
Amid this great variety of
charisms, the Church has
brought forth the family of
St. Francis. By its hierarchical authority it has approved and protected this
2. In that Church, adorned
with such a variety of
charisms, Saint Francis, inspired by the Holy Spirit,
raised up a religious Fraternity and gave it form.
54
PROPOSAL FOR REVISION 2
3. Among the spiritual families raised up by the holy
Spirit, the Church has accepted the Franciscan Fraternity. Having approved
its form of life presented by
form of life, so that a symbol of the poor and humble
Christ who was devoted to
the service of people, particularly the poor, might
more clearly be reflected
on its face. Let us, therefore, love the Church ardently, meditate on its mystery, and actively join in its
life and labor.
That a sign of Christ, poor,
humble and especially dedicated to the poor, might
shine more clearly upon her
face, the Church approved
it by her hierarchical authority and protected it with
motherly care.
Saint Francis, the Church
continues to protect it with
motherly care, so that the
image of Christ, poor,
humble and devoted to the
service of people, especially the poor, may shine
more brightly upon her
face.
A perspectiva do texto de 1968 é bastante diferente daquela do texto de 1982.
O texto de 1968 tem como tema a Igreja, a qual gera a família espiritual de S. Francisco,
aprova a sua forma d3 vida e tutela essa mesma forma.
No texto de 1982 o tema é S. Francisco, que, por divina inspiração (Spiritu Sancto
afflante), funda uma fraternidade religiosa e dá-lhe uma forma de vida, que é aprovada
pela Igreja. Nota o “empobrecimento eclesiológico”.
Efetivamente, enquanto na formulação de 1968 é a “maternidade” da Igreja (tema
eclesiológico que é particularmente evidente na Lumen Gentium ), quem gera a “família
de Francisco”, no texto de 1982 é Francisco como “sujeito quem age”, quem funda a
sua fraternidade na Igreja.
A relação da Igreja com os vários carismas da vida consagrada não se limita a uma
função jurídica; é uma relação carismática que surge do mistério. A vida consagrada,
que floresce numa variedade de carismas, é um dom de Deus à Igreja. A Igreja não
recebe os carismas de consagração dos Fundadores das famílias religiosas, mas do
Espírito de Deus que age através dos Fundadores.
Por isso a formulação agora proposta quer ser uma media entre a posição de 1968 e a de
1982, afirmando que a fraternidade franciscana originou-se do Espírito, aceita pela
Igreja e aprovada pela autoridade hierárquica da Igreja. Asseguramos assim a
continuidade e a coerência com aquilo que foi notado acima no nº. 4,1 e com a
observação do Projeto 2006: “foi o Senhor quem deu início à “fraternidade”, não S.
Francisco”.
Novo texto: O carisma da vida religiosa na Igreja
A PdR2 contém um novo parágrafo neste nº 10,2. Ele diz respeito ao valor da vida
consagrada e a sua função no mistério da Igreja.
10.2. Texto novo
2. Com tanta variedade de carismas, a vida consagrada é um dom insigne que a Igreja
recebeu do seu Senhor; profundamente radicada nos exemplos e ensinamentos de
Cristo, ela exprime a íntima índole da vocação cristã e pertence à vida da Igreja, à sua
santidade, à sua missão(3).
55
O texto proposto é formado de expressões tomadas da Lumen Gentium 43 e 44,
Perfectae Caritatis 1, Ad Gentes 18, Vita Consecrata 1 e 3. Ele afirma, já do início das
Constituições, o princípio de que as pessoas consagradas são imagem de Cristo
transfigurado (Vita Consecrata, 14-16). A vida consagrada gera em cada homem ou
mulher uma certa “configuração” a Cristo que está no coração da santidade e missão da
Igreja.
Relação com a Igreja; Relação com os Ministros da Ordem
Poucas modificações foram feitas no nº 11: “A relação dos frades com a Igreja
hierárquica”. Nenhuma mudança no nº 12: “A relação dos frades com os Ministros da
Ordem.”
No primeiro nos interessa somente a colocação da expressão segundo o nosso carisma.
.
Constitutions (1990)
Proposal for Revision – 2
3. Wherever we are, let us contribute to the 3. Wherever we are, we should contribute
welfare of the particular Church by our
to the good of the particular Church by our
fraternal and prophetic presence and by
fraternal and prophetic presence and by
working for its growth and progress. 4.
working for its growth and progress, in acUnder the leadership of the diocesan bish- cordance with our charism and under the
op, let us offer our apostolic service for the leadership of the diocesan bishop, so that
People of God and the entire human com- we may offer our apostolic service to the
munity, according to our charism.
people of God and the entire human community.
A Comissão colocou as expressões segundo o nosso carisma em primeiro lugar para
evidenciar o fato que, por trabalhar sob a orientação do bispo diocesano, a nossa
presença e ação na Igreja particular deve corresponder à específica natureza da nossa
vocação.
No final do nº 10, no parágrafo 5, foi feito um acréscimo que reflete a relação da Ordem
com toda a Igreja.
Constitutions (1990)
4. Therefore, let us love the Church intensely, meditate upon its mystery, and actively participate in its initiatives.
Proposal for Revision – 2
Current text (n. 8,4) modified and expanded
5. Therefore, we should love holy mother
Church greatly, meditate upon her mystery, study her teachings and follow them
faithfully, and take an active part in her life
and mission.
O projeto de 2006 tinha inserido no texto corrente uma nova exortação: apliquemo-nos
aos estudos dos seus ensinamentos. A Comissão aceitou a proposta e completou
acrescentando aderindo-os fielmente. Parece apropriado de exprimir também este
segundo aspecto em conformidade com os ensinamentos de São Francisco (cfr. Rb 12,4;
56
ED I, 106), para quem sentire cum Ecclesia (estar de acordo com a Igreja) é um
princípio fundamental que equivale a ter o Evangelho como sua própria regra ou seguir
os passos de Cristo.
A frase final: tomemos parte ativa em sua vida e em sua missão é mais válida
eclesiologicamente. O contexto (a nossa vida no mistério da Igreja) sugere uma
preferência pela missão da Igreja mais do que pelas iniciativas (incepta) da Igreja.
O nosso carisma franciscano revisto: fraternidade, minoridade, vida apostólica
Fraternidade
O nosso dom de fraternidade à Igreja é radicado na experiência religiosa de Francisco:.
13,1. Texto atual: 11,1 com integração
1. Da adoração ao Pai sumamente bom, São Francisco, inflamado pelo Espírito
Santo(1), aprendeu aquele sentimento de fraternidade universal, pelo qual intuia a
imagem do Cristo primogênito e salvador em toda criatura.
Além do mais, como já disse antes, o nosso carisma tem suas raízes no modo como nós
meditamos a imagem de Cristo transfigurado; na maneira como nós manifestamos a
vinda do Reino, no quanto influencia em nós a força transformadora da Boa Nova de
Deus em Cristo.
Para estabelecer a base da função social da fraternidade e evidenciar os valores
evangélicos implícitos - justiça, equidade, solidariedade e colaboração - foi introduzido
um novo texto com uma declaração saída quase literalmente do Documento da
CIVCSVA, Vida fraterna em comunidade (nº 42).
13,4. Texto novo, em substituição ao atual: 11,4
4. Desse modo nossa fraternidade torna-se sinal da força transformadora do Evangelho
e da vinda do Reino (2) e, qual fermento evangélico (3), convida os homens a promover
justas e equitativas relações entre si, a desenvolver a solidariedade e a colaboração, a
amadurecer a liberdade da pessoa humana, de modo que o mundo seja para todos mais
fraterno (4).
Esta formulação substitui a precedente nº 11,4.
11,4. Esta nossa fraternidade evangélica, qual modelo e fermento de vida social,
convida os homens a fomentar entre si os laços fraternos e a unir as forças para a melhor
evolução da pessoa e para o autêntico progresso da sociedade humana.
57
A proposta alternativa suprimiu a expressão “progresso social”, por causa dos
problemas hodiernos com o termo “progresso”, especialmente nas ciências sociais e na
antropologia. O progresso, em si mesmo, ainda que genuíno, não implica
automaticamente justiça, cooperação e solidariedade.
Há também uma grave questão, ainda não totalmente esclarecida ou resolvida: isto é, se
a terra, cujos os recursos como já sabemos são limitados, pode suportar um progresso
infinito, dadas as premissas e os valores da sociedade contemporânea (tecnologia, bens
de consumo, etc). Pelos quais um tipo de progresso baseado em equívocos, premissas
falsas, não conduz a uma maior justiça e equidade, mas prejudicaria a humanidade e a
fraternidade. (Cfr. Conselho Pontifício da Justiça e da Paz, Compêndio da doutrina
social da Igreja, Cidade do Vaticano 2004).
Enfim, nesta seção sobre a nossa vida fraterna e as suas implicações, propõe-se também
um texto alternativo para o novo número 13,5.
Constitutions (1990)
5. [The witness of] our fraternal life has
special significance and becomes more effective in the process of the sound social
development and association through
which God calls us to work for the realization and growth of brotherhood in justice
and peace.
Proposal for Revision – 2
5. Urged on by God let us therefore commit ourselves with all our strength to live
a life of brotherhood in justice and peace
and to make it grow among ourselves and
with all people, keeping alive the sense of
communion among individuals, peoples,
races and cultures, so fostering a genuine
growth in social relationships.
Diversas propostas enviadas por frades à Comissão sugeriram a supressão do nº 11,5,
tanto porque é redundante, como excessivamente triunfalista. Em particular a afirmação
A nossa vida fraterna tem uma importância particular pode ser lida como
autossatisfação. Por isso preferimos colocar a frase como exortação: Demos pois,
testemunho eficaz, que agora foi substituído por: Empenhemo-nos com toda a nossa
força em viver uma vida fraterna... entre nós e com todas as pessoas...
Minoridade
Os recentes Conselhos Plenários da Ordem trataram a questão da nossa vida em
minoridade (VI CPO “Viver a pobreza em fraternidade” e VII CPO “A nossa vida
fraterna em minoridade”).
Houve opiniões diferentes em substância sobre a maneira como estes documentos
deveriam ser inseridos em nossas Constituições. Em particular o Capítulo IV das
Constituições “A nossa vida na pobreza” foi muito debatido.
O princípio geral operativo da Comissão, como foi dito na apresentação nº 4,3, é o de
ver a minoridade como um valor que perpassa e permeia muitos aspectos da nossa vida.
58
(por ex., ver o que foi acrescentado ao nº5,5, onde se insiste que a nossa vida apostólica
se desenvolve em espírito de serviço e de minoridade).
Assim como esta primeira característica do carisma franciscano é tratada inicialmente
aqui no Capítulo 1 das Constituições, parece necessário um comentário bastante longo
sobre o acréscimo, enriquecimento e modificações do texto.
Constitutions (1990)
1. Accepting the form of a servant, the Son
of God did not come to be ministered to
but minister and to give His life for the
salvation of all.
Proposal for Revision – 2
1. The Son of God, accepting the form of a
servant, did not come to be served but to
serve and to give His life for the salvation
of all. His self-abasement is perpetuated in
the sacrament of the Eucharist, where he
daily humbles himself and comes to us under humble appearances.
A recordação do nº.14,1 foi ampliada, reforçando o fundamento cristológico da
minoridade. Assim também a mensagem do nº 2,2, que fala da kénosis, da Incarnação e
da Paixão, foi completada com a referência à continuação da kénosis na Eucaristia. Por
isso, o protótipo que fundamenta a nossa vida em minoridade é o Verbo feito carne, o
Christus patiens e o Cristo da Eucaristia. O texto é completado com expressões da
Admoestação I, onde claramente são Francisco considera e contempla a Eucaristia como
o mistério da humilhação que perpetua o aniquilamento da Incarnação.
N. 14,2 Francesco e la minorità
No texto corrente (nº 12,2) não há aceno ao exemplo de são Francisco. A nova
formulação da Comissão é centrada na referência a são Francisco, que escolheu a
minoridade porque era apegado à kénosis do Filho de Deus na Incarnação, na Paixão e
na Eucaristia. Por este motivo são usadas as afirmações do VII CPO (Proposição nº 02)
2.
A minoridade nasce em Francisco de Assis como estupor diante do amor de
Deus, que para libertar-nos do mal e para introduzir-se na vida divina não hesitou
a dar o seu Filho, o qual se fez homem e se fez obediente no final da morte em
cruz (cfr. Fil 2,6-8; 2Lf, 1), fazendo-se assim menor e submisso a todos. Ao
serviço da vontade de do Pai, a fim que toda a criação retorne a Ele, o Verbo não
considerou um tesouro a preservar, a sua igualdade a Deus, mas abraçou a
humanidade para salvar, reconciliar e libertar toda a criação. (cfr. Mt 9,13; 12,7;
2Cor 8,9; Gal 1,4; Ef 2,6-9; Eb 10,10). É a kénosis gloriosa do Filho de Deus, que
permanece no sacramento da Igreja e na Eucaristia (cfr. Am 1, 16-22), a provocar
em Francisco o desejo pungente de deixar tudo e de colocar-se na sequela de
Jesus. Ele, comovido intimamente pela compaixão de Deus por nós e persuadido
de que só Nele está a nossa salvação entre os menores e itinerantes, como
peregrino e forasteiro pelo mundo (cfr. Rb VI, 1; Test 24), a fim de testemunhar a
todos o Crucificado Ressuscitado (Cfr. LOrd 10). Empenhemo-nos pois, a
exemplo de Francisco, em contemplar assiduamente o mistério da nossa redenção,
59
aumentando a fé, a esperança e a caridade, para reencontrar, cada dia, a raiz
autêntica da nossa vida e do nosso empenho na Igreja e na sociedade.
As referências ao ser “comovido” e ao “estupor” têm a intenção de sublinhar a
importância do cânone estético com que a tradição franciscana expressou o encontro
com Cristo e o êxtase causado pela beleza do amor divino, manifestada de modo
paradoxal no despojamento de si mesmo, que é implicado na Incarnação e na
deformidade da Cruz. Particularmente Francisco, Clara e Boaventura deram relevância a
este aspecto da divina beleza.
n.14
Constitutions (1990)
2. Wishing to be conformed to His image,
let us not presume to be greater, but let us
expend ourselves ourselves as lesser ones
in the service of all, especially of those
who suffer want and tribulation or even of
those who persecute us.
Proposal for Revision – 2
2. Inwardly moved and amazed by God’s
humility and compassion, Saint Francis
chose to become lowly among the little
ones . Following his example, and keenly
desiring to be conformed to Christ, we too
should strive to be truly minor, never presuming to become greater. Inspired by this
spirit, let us devote ourselves to the service of all, especially of those who suffer
want and tribulation or even of those who
persecute us.
O texto corrente não presumimos que esteja em condição de maior, mas nos
empenhamos como menores no serviço de todos... está ligeiramente modificado em:
esforcemo-nos para sermos realmente menores, jamais presumindo de nos tornarmos
maiores.
A nova formulação refere-se imediatamente ao estado de minoridade, ao ser pequenos.
O texto proposto quer afirmar que deve haver um verdadeiro esforço (realmente), para
que o estado de minoridade, no qual entramos em força da profissão, não possa ser
considerado como algo que um adquire uma vez por todas. A minoridade requer de nós,
o dinâmico processo ascético de permanecermos “menores”. O VII CPO mesmo, nos
recorda isto quando afirma que “a minoridade não é um caminho natural que se escolhe
espontaneamente” e que há a “necessidade de uma formação permanente para adquirir e
manter um espírito de serviço e de minoridade” (nº .31)
Por fim, o corrente nº 12,3 foi mudado: “ao lado dos pobres” passou a: “ entre os
pobres”.
14,3. Texto atual: 12,3 com modificação
3. Portanto, de boa vontade, vivamos a nossa vida fraterna entre os pobres
partilhando, com grande amor, suas penúrias e a sua humilde condição.
(7)
,
Deste modo o conceito de partilhar da vida dos pobres, expresso no texto, é reforçado.
Além disso, entre os pobres está mais conforme à Rnb 9,2: “E devem ser alegres
quando vivem entre as pessoas de pouca estima e desprezadas, entre pobres e
60
miseráveis, enfermos e leprosos e entre os mendicantes na longa estrada” (cfr. FA: ED
I,70)
A nossa vida apostólica
Um desafio atual em que enfrentam numerosas jurisdições da Ordem é o de encontrar
um justo equilíbrio entre a dimensão contemplativa e a dimensão apostólica da nossa
vida.
No Capítulo 1 das Constituições logo se afirma a natureza essencialmente apostólica da
nossa fraternidade. Bem como é a prioridade da nossa vida de oração, especialmente da
oração contemplativa (nº 4,3) Como encontrar o equilíbrio entre estes dois aspectos do
nosso carisma?
n. 15
Constitutions (1990)
3. Although he preferred solitary places,
Saint Francis, following the footprints of
the Lord and the apostles, chose a form of
life that intimately united prayer and the
proclamation of the message of salvation.
Proposal for Revision - 2
3. Saint Francis, following in the footsteps
of the Lord and the apostles, chose a form
of life that closely united prayer with the
proclamation of the message of salvation,
wisely alternating times of contemplation
with apostolic work.
Note-se que do novo nº 15,3 foi removida a referência preferia lugares solitários. Isto é
devido ao fato de haver desacordo entre os historiadores.
Em seu lugar a Comissão usou uma proposta recebida durante a primeira fase do
trabalho: alternando com sabedoria o tempo entre o empenho apostólico e a
contemplação (cfr. PdR1, n. 15,3).
O texto do PdR1 depende da Legenda Maior de são Boaventura (cfr. XIII,1), que diz:
“O tempo a ele concedido para ganhar mérito, tinha aprendido a dividi-lo com grande
cautela: parte dedicava- o no trabalho apostólico pelo seu próximo, parte dedicava-o à
tranquilidade e ao êxtase da contemplação”. Mais tarde foi sugerido [cfr. Prot. N.: I00228] de colocar contemplação antes do apostolado, para uma maior harmonia com o
que o texto diz imediatamente à frente.
Foi acrescentado um novo parágrafo que trata agora deste assunto (nº 15,4).
15,4. Texto novo (4)
4. Também(5) a tradição capuchinha, propondo desde o início o exemplo de Marta e
Maria(6), nos ensina a conciliar com sabedoria e harmonicamente contemplação e
ação(7); deste modo nos impele a seguir Cristo, seja enquanto ele contempla no monte,
como quando anuncia o reino de Deus(8).
61
Os membros da Comissão avaliaram positivamente a ideia da ampliação do texto atual,
feita a partir de Projeto 2006, por evidenciar o ensinamento da tradição capuchinha.
Desenvolvemos esta ideia com a ajuda de outros elementos da nossa tradição.
A expressão seguir Cristo, seja enquanto Ele contempla sobre o monte, seja quando
anuncia o reino de Deus está em a referência à “vida mista” à imitação de Marta e
Maria. Efetivamente as Constituições desde 1536 em diante tem constantemente
recomendado aos frades: “Assim vivendo uma vida mista, imitando ora Marta e ora
Maria, no seguimento de Cristo que, depois de ter pregado sobre a montanha, desce para
pregar no templo. Ele mesmo desceu do céu à terra para salvar as almas” (Const. 1536,
n. 114)
O texto proposto é a apresentação literal de uma frase da Lumen Gentium 46, onde o
conceito é expresso numa linguagem vizinha à nossa. O tema da “montanha da pregação
e da contemplação” é exposto pelas Constituições de 1536 (e também pelas outras até
1925): “De modo a não acontecer que, depois de ter pregado aos outros, sejamos nós
mesmos rejeitados, retiremo-nos mais uma vez da meio das pessoas, e com o nosso
dulcíssimo Salvador subamos a montanha da oração e da contemplação e nas alturas
nos esforcemos para ser como serafins inflamados do divino amor, de modo que o seu
calor aqueça os outros” (Const. 1536, nº. 120).
Enfim subir a montanha da oração e da contemplação é expressão rica de precedentes
bíblicos (cfr Ex 19; Mt 14,23; Jo 6,15); traz também à mente a Transfiguração, que,
como foi dito, é um tema primário recorrente na Exortação apostólica Vita consecrata
(Vida Consagrada).
62
Em Conclusão
No início desta apresentação citei Love Song of J. Alfred Prufrock de T.S. Eliot, onde
ele descreve o seu caráter de medir a vida com colherinhas de café. Percebi então que
são Francisco, ao contrário, foi totalmente absoluto na sua resposta de vida a Cristo e à
Boa Nova de Cristo.
O enriquecimento do Capitulo 1 das Constituições quer confirmar este modo de sentir.
Francisco não apenas “aceitou”, mas ele “abraçou o Evangelho do início ao fim da sua
conversão”. Pelo Espírito ele foi movido a uma compreensão espiritual da escritura que
ia além da letra da Lei.
No final do Capítulo 1 encontramos uma simples mudança que nos envia ao mesmo
ponto sublinhado no início.
No nº15, 1 lemos:
15,1. Texto atual: 13,1 com integração
1. Para cumprirmos com fruto nossa vocação evangélica na Igreja e no mundo,
esforcemo-nos por levar fiel e generosamente(1) a vida apostólica que abrange
inseparavelmente a contemplação e a ação, imitando Jesus, que viveu incessantemente
na oração e nas obras de salvação.
Irmãos, nós não medimos a nossa vida com colherinhas de café. Nós somos chamados a
dar uma resposta generosa, a uma resposta incondicional.
Un’eloquente storia dei Padri del deserto ci richiama a mente questa antica verità evangelica:
Uma eloquente história dos Padres do deserto nos traz a mente esta antiga verdade
evangélica:
Abba Lot recebe Abba Joseph e lhe disse: “Abba, segundo a minha capacidade eu
desenvolvo um pouco o meu programa de pregação, um pouco o meu jejum, a pregação
e a meditação e o silêncio, e segundo a minha capacidade a purificação dos meus
pensamentos. Que coisa fica, ainda, que eu deva fazer?” Quando o velho homem
levantou -se, elevou as suas mãos para o céu e os seus dedos se tornaram como dez
lâmpadas de fogo e lhe disse: se você deseja, se torna inteiramente como o fogo”.
63
CAPÍTULO II
VOCAÇÃO
À NOSSA VIDA
E FORMAÇÃO
DOS FRADES
Fr. Miguel Anxo Pena González 64
APRESENTAÇÃO DO CAPÍTULO II
VOCAÇÃO À NOSSA VIDA E FORMAÇÃO DOS FRADES
(Fr. Miguel Anxo Pena González)
O capítulo que agora apresentamos é, junto com o capítulo VIII, um dos que
suscitam uma problemática mais viva na vida de toda a Ordem. Outros temas podem
passar inadvertidos, mas não o que se refere à iniciação e à formação para a nossa vida.
Não há dúvida que ele está muito vizinho à nossa sensibilidade e ao nosso coração,
tanto sob o aspecto institucional como sob o aspecto particular e próprio de cada um. A
nossa revisão, partindo dos princípios fundamentais indicados pelo último Capítulo
Geral de “respeitar e enriquecer” o texto das Constituições, passou por uma difícil
prova, que, como se pode intuir, não se concluiu com a satisfação de todos os membros
da Comissão, mas de qualquer modo uma ampla maioria, dos quais se buscou o
consenso.
Uma primeira questão, da qual é preciso ter consciência, é que as traduções
existentes não exatamente fiéis ao texto latino. E isto já começa com o título, por
exemplo, na tradução espanhola, está: “Vocação e admissão à nossa vida e formação
dos frades”; a proposta que temos diante de nós diz: “Vocação à nossa vida e formação
dos frades”, tradução literal do latim, que quer evidenciar dois aspectos essenciais do
discipulado: a chamada e a formação para viver esta vocação à qual alguém se sentiu
chamado.
ESTRUTURA
O capítulo apresenta-se com a mesma divisão interna – composta dos 7 artigos –
que tinha. Respeita-se a ordem deles, introduzindo modificações e ampliando diversos
números. De maneira general podemos indicar que se antes o capítulo tinha 31 números,
agora ele tem 30.
TEXTO EM VIGOR
Art. I. Vocazione alla nostra vita
n. 14: Nostra vocazione
n. 15: Pastorale vocazionale
PROPOSTA
Art. I. Vocação à nossa vida
n. 16: Nossa vocação
n. 17: Pastoral vocacional e formas de
pastoral vocacional
n. 16: Forme di pastorale vocazionale
Art. II. Ammissione alla nostra vita
n. 17: Requisiti per l’ammissione
n. 18: Rinuncia ai beni
n. 19: Superiori competenti per
l’ammissione
n. 20: Ammissione al noviziato e professione
n. 21: Natura e fine dei consigli evangelici
Art. III. La formazione in generale
Art. II Admissão à nossa vida
n. 18: Requisitos para a admissão
n. 19: Renúncia aos bens
n. 20: Superiores competentes para a
admissão
n. 21: Admissão ao noviciado e
profissão
n. 22: Natureza e fins dos conselhos
evangélicos
Art. III. A formação em geral
65
n. 22: Concetto di formazione
n. 23: Agenti della formazione
n. 24: Mezzi di formazione
Art. IV. Iniziazione alla nostra vita
n. 25: Formazione iniziale e fraternità
formative
n. 26: Responsabili della formazione
iniziale
n. 27: Tempo della formazione iniziale
n. 23: Conceito de formação
n. 24: Agentes da formação
n. 25: Meios de formação
Art. IV. Iniciação à nossa vida
n. 26: Formação para a iniciação
n. 27: Fraternidade para a iniciação
n. 28: Responsáveis pela formação na
iniciação
n. 29: Tempo da iniciação
n. 30: Postulado
n. 31: Noviciado
n. 32: Pós-noviciado
Art. V. Profissão em nossa vida
n. 33: A graça da profissão
n. 34: Profissão temporária e perpétua
n. 28: Postulato
n. 29: Noviziato
n. 30: Postnoviziato
Art. V. Professione della nostra vita
n. 31: La grazia della professione
n. 32: Professione temporanea e perpetua
n. 33: Atteggiamento interiore e abito
n. 34: Informazioni prima della professione
n. 35: Documento della professione
n. 36: Dimissione e dispensa
Art. VI. Formazione speciale
n. 35: Atitude interior e hábito
n. 36: Documento da profissão
n. 37: Demissão e dispensa
Art. VI. Preparação para o ministério e
para o trabalho
n. 38: Necessidade da formação
ministerial e profissional
n. 39: Espírito da formação
n. 40: Estudos
n. 41: Responsáveis pela formação
Art. VII. Formação permanente
n. 42: Conceito de formação permanente
n. 37: Necessità
n. 38: Spirito della formazione
n. 39: Studi
n. 40: Responsabili della formazione
Art. VII. Formazione permanente
n. 41: Concetto di formazione permanente
n. 42: Necessità
n. 43: Programma e mezzi
n. 44: Amore e fedeltà alla vocazione
n. 43: Necessidade
n. 44: Programa e meios
n. 45: Amor e fidelidade à vocação
MOTIVOS
Todo o processo de renovação da Ordem, a partir do Capítulo Geral de 1968 até
à aprovação definitiva das Constituições renovadas em 1986, supôs um amplo
desenrolar e evolução do Capitulo II. Não podia ser diferente, pois a formação para ser
frade menor foi uma ideia que veio recuperando espaço, sempre de modo mais
consciente, em nossa sensibilidade. Com a celebração do Conselho Plenário de Roma
em 1981, no qual foram indicados os passos essenciais da organização da formação em
toda a Ordem, partindo do princípio da pluriformidade, foram postas as bases de uma
formação na qual estava muito presente a unidade e a diversidade cultural em relação à
unidade e regularidade clássicas.
As intervenções agora apresentadas visam respeitar esta sensibilidade,
melhorando e enriquecendo o texto vigente a partir da experiência e da vida da Ordem
66
destes últimos 30 anos. De modo particular se quis tornar mais evidente o nosso ser
irmãos, sem por isto mudar a estrutura interna do Capítulo. Para isto contribuíram de
modo notável várias contribuições dos frades, nas questões que propusemos, à luz de
seu modo de ver, eles estimularam a oferecer propostas e orientações no âmbito de toda
a Ordem.
Os pontos que nós consideramos que foram enriquecidos os explicitados seriam:
da uma parte, a dimensão trinitária da vocação, a relação entre vida a consagrada e o
Mistério de Cristo e da sua Igreja, e a dimensão escatológica da vida consagrada; e de
outra parte, o conceito de formação e o empenho da Ordem pela formação.
Antes de apresentar cada número em particular, parece oportuno indicar quais
temas consideramos essenciais e, até mesmo, os temas urgentes neste Capítulo:
1.
2.
A formação em geral. No art. III busca-se delinear o processo formativo em
chave cristológica, expondo tudo o que se refere à formação em geral, desde
os agentes, passando pelos formadores e os meios necessários, entre os quais
o Secretário Geral da formação.
O contexto vital da formação dos frades. A formação seja feita na própria
Província, pois ela é o lugar natural da vida dos frades; mas se busca
evidenciar que, em razão da profissão, os frades são incorporados à Ordem e
agregados a uma Província. Isto refere-se diretamente às novas formas de
enfrentar a formação, especialmente por meio da colaboração entre as
Circunscrições. Por isto formulou-se concretamente: “É tarefa do Ministro
Geral e seu Conselho garantir a autenticidade da formação de todos os
frades da Ordem” (24,9).
O princípio da pluriformidade. Partindo deste princípio geral amplamente
assimilado pela Ordem, no processo pós-conciliar e que supõe a diversidade
na unidade, foi adicionado a referência à elaboração de uma Ratio
Formationis que recolha os princípios válidos para toda a Ordem que tutele a
nossa própria identidade (25,10), sem que isto seja obstáculo à vigência de
um plano de formação próprio de uma ou mais Circunscrições. Sobre isto o
Código Complementar propõe que esses projetos sejam aprovados pelo
Ministro Geral e seu Conselho (2/6,2).
3.
NOVIDADE
Apresentaremos as novidades de modo linear e progressivo, evidenciando-as –
em vermelho – para melhore localizá-las e precisá-las:
Artigo I
Vocação à nossa vida
Nº 16 A nossa vocação
Presenta alcune modifiche e integrazioni, specialmente nei §§ 1-4. Si è voluto
sottolineare come il battesimo è l’inizio della vita cristiana e della chiamata alla
santità. Il § 3 poi mette in evidenza il vincolo della vocazione con la Trinità.
67
Texto atual (14,1) com modificações
1. Deus, em sua bondade, chama todos os cristãos na Igreja à perfeição da caridade nos
diversos estados de vida, promovendo assim com a santidade pessoal a salvação do
mundo (1) .
Texto atual (14,2)
2. A essa vocação, fundada no Batismo (2), cada um deve dar sua resposta de amor com
a maior liberdade, a fim de que a dignidade da pessoa humana seconcilie com a vontade
de Deus.
Texto atual (14,3) com integrações
3. Alegremo-nos todos(3) com gratidão pela graça especial da vocação que nos foi dada
por Deus. O Pai, deveras, nos chamou a nos doarmos a ele, nada retendo para nós
mesmos do que é nosso, e a seguir os passos de seu Filho amado para sermos
transformados em sua imagem pelo poder do Espírito Santo (4).
Texto atual (14,4) com modificação e integração
4. Correspondendo a nossa vocação de frades menores capuchinhos(5), sigamos a Cristo
pobre e humilde, difundamos por toda parte seu anúncio aos homens, especialmente aos
pobres, e demos um testemunho público e social do Reino de Deus (6).
Texto atual (14,5)
5. Assim, numa fraternidade de peregrinos, que fazem penitência de coração e de fato,
servindo a todos os homens em espírito de minoridade e alegria, dedicamo-nos à missão
salvadora da Igreja.
Nº 17 Pastoral vocacional e formas de pastoral vocacional
Aqui simplesmente algumas pequenas modificações e integrações, para
evidenciar a nossa opção de vida pelo serviço a Deus e aos homens. Foi
transferido ao Código Complementar o nas nossas Constituições se referia às
casas de primeiro acolhimento e aos seminários menores (Const 16,3-16,6). O
resto desse numero agora em vigor se insere como penúltimo parágrafo neste
número.
Texto atual (15,1) com modificações e integrações
1. A solicitude pelas vocações nasce principalmente da consciência de viver nós (2)
mesmos e de propor aos outros um modo de vida que é rico em valores humanos e
evangélicos. Este modo de vida permite o pleno desenvolvimento de nossa pessoa e ao
mesmo tempo presta um autêntico serviço a Deus e aos seres humanos (3).
Texto atual (15,1) com modificações e integrações
2. Se porém queremos oferecer um testemunho claro e cinvincente da vida que
abraçamos é necessário que nos renovemos constantemente (4).
Texto atual (15,2-3) com modificações e integração
3. Colaboremos (5) ativamente em promover as novas vocações, movidas pelo desejo
de realizar o desígnio de Deus, segundo o nosso carisma(6). Portanto todos, sobretudo
os ministros e cada fraternidade, tenhamos diligente cuidado em discernir e favorecer as
vocações autênticas, especialmente com o exemplo de vida, com a oração, com a
palavra e também com a proposta vocacional explícita (7).
Texto atual (16,1-2) com modificações
4. Promovamos diligentemente as várias formas de compromisso pastoral pelas
vocações, especialmente nos ambientes mais afins ao espírito de nossa Ordem, tendo
68
presente que (8) os resultados são melhores onde há frades especialmente destinados à
promoção e coordenação da animação vocacional. Mas todos os frades devem colaborar
como sinal da fecundidade da vida franciscana
Texto atual (15,4)
5. Dessa maneira cooperamos com Deus, que chama e escolhe quem quer, e
colaboramos com o bem da Igreja.
Código Complementar
2/1
Texto atual (16,3)(9)
1. Ajuda muito a promoção das vocações dar aos jovens oportunidade de participar de
alguma maneira de nossa vida fraterna. Mas o melhor é fazer isso em casas adequadas,
em que se dê ao mesmo tempo um apoio para a reflexão pessoal.
Texto atual (16,4)
2. Para preparar bem e cultivar convenientemente as vocações para a vida religiosa, os
Ministros Provinciais, com o consentimento do próprio Conselho e, se for oportuno,
com o conselho do Capitulo Provincial, erijam institutos especiais, de acordo com as
necessidades das regiões e dos tempos.
Texto atual (16,5)
3. Estes institutos sejam organizados de tal forma que, segundo as normas da sã
pedagogia, unindo a formação científica com a humana, os alunos levem uma vida
cristã em contato com a sociedade e com sua família, de maneira conveniente à sua
idade, inteligência e grau de desenvolvimento, para poder descobrir e cultivar a vocação
ao estado religioso a partir dela.
Texto atual (16,6)
4. Os estudos a serem feitos pelos alunos sejam de tal forma organizados que possam
ser completados em outros lugares sem dificuldade.
Artigo II
Admissão à nossa vida
Nº 18 Requisitos para a admissão
O número tem leves modificações e integrações, para evidenciar as condições
que devem ter os candidatos a abraçar a nossa vida. É importante considerar a
necessidade da maturidade humana, afetiva e relacional, que deve ele ter para
um adequado discernimento vocacional.
Texto atual (17,1) com integração 1. São Francisco, preocupado com a pureza (1) de
nossa vida, prevendo que sua Fraternidade se tornaria uma grande multidão, temia ao
mesmo tempo pelo número de frades ineptos.
Texto atual (17,2) com modificações e integrações
2. Portant, como a Fraternidade deve crescer dia por dia na virtude, mais que em
número, na perfeição da caridade e no espírito evangélico(2), aqueles que desejam
abraçar a nossa vida sejam diligentemente(3) selecionados e cuidadosamente
acompanhados no discernimento vocacional(4).
69
Texto atual (17,3) com modificações e integrações
3. Os ministros provinciais investiguem diligentemente se aqueles que pedem para ser
admitidos(5 à nossa vida possuem os requisitos do direito comum para sua válida e lícita
admissão. Observem especialmente o seguinte(6):
a) os candidatos devem ser idôneos por natureza para a comunhão fraterna de nossa vida
evangélica;
b) tenha sido comprovado que eles gozam da necessária saúde física e psíquica para
viver nossa vida;
c) os candidatos devem ter demonstrado pela própria vida que crêem firmemente no que
a Santa Mãe Igreja crê e professa e devem ser dotados de senso católico;
d) conste que eles tenham boa fama, principalmente entre as pessoas que melhor os
conheçam;
e) sejam dotados da devida maturidade humana, especialmente afetiva e relacional(7), e
de vontade generosa. Também fique bem claro que estão entrando na Ordem unicamente
para servir com sinceridade a Deus e à salvação dos homens, de acordo com a Regra e a
maneira de viver de São Francisco, e de acordo com as nossas Constituições;
f) sejam instruídos conforme as exigências de cada região e haja esperança de que vão
poder cumprir frutuosamente suas obrigações;
g) principalmente no caso de vocações adultas e dos que já tiveram alguma experiência
de vida religiosa, juntem-se todas as informações úteis sobre sua vida passada;
h) sejam observadas as prescrições do direito comum quando se tratar de receber
clérigos seculares ou candidatos já admitidos em um instituto de vida consagrada, numa
sociedade de vida apostólica ou no seminário, ou de readmitir algum candidato.
Nº 19 Renúncia aos bens
Aqui estão pequenas modificações e integrações. Algumas são mais importantes,
como no § 2, onde Francisco é dito imitador de Cristo, pondo-se assim em chave
paulina. Se quer tornar mais evidente a vizinhança aos pobres e a oferta de toso
os dons, e também da própria vontade, à Fraternidade.
Texto atual (18,1) com integração 1. Cristo, nosso sapientíssimo Mestre, respondendo
ao adolescente desejoso de conseguir a vida eterna, disse que, se quisesse ser perfeito,
devia primeiro vender todos os bens e distribuí-los aos pobres e depois o seguisse(1).
Texto atual (18,2) com modificações e integrações
2. São Francisco, imitador de Cristo(2), não só praticou em sua vida o conselho do
Mestre(3), mas o ensinou também àqueles que acolhia e o colocou na Regra como
norma(4) a ser observada.
Texto atual (18,3) com modificações 3. Por isso os ministros(5) cuidem de propor e
explicar essas palavras do Santo Evangelho aos candidatos que vêm à Ordem impelidos
pelo amor a Cristo para que, a seu tempo, antes da profissão perpétua, renunciem a seus
bens, em favor principalmente dos pobres.
Texto atual (18,4) com modificações 4. Os candidatos preparem-se interiormente
para a renúncia de bens que vão fazer e se disponham ao serviço do próximo(6),
sobretudo dos pobres.
Texto atual (18,5)
5. Mas os frades, de acordo com a Regra, evitem toda ocasião de intrometer-se nesses
assuntos.
70
Texto atual (18,6) com modificaçõe 6. Além disso, estejam prontos os candidatos a
entregar a toda a fraternidade as forças da sua inteligência e da sua vontade, e também
os outros seus dons de natureza e graça (7) para dar conta dos encargos que vierem a
receber no serviço do povo de Deus.
Nº 20 Superiores competentes para a admissão
É só um ajustamento acerca dos Superiores Maiores segundo a nova proposta
que substitui Vice-Provincial por Custódio e Superior Regular. O texto do
Código Complementar provém das Ordenações em vigor.
Texto atual (19,1) com supressão e modificações
1. Em cada Província, admitir ao postulantado, ao noviciado e à profissão compete,
além do Ministro Geral, ao Ministro Provincial, que pode delegar essa faculdade,
mesmo de forma habitual, ao Vigário Provincial e ao custódio (1).
Texto atual (19,2) com modificação
2. Estes Ministros, antes de admitir os candidatos ao noviciado, consultem o próprio
Conselho ou três ou quatro frades nomeados por esse Conselho; mas para poderem
admitir à primeira profissão e à profissão perpétua, precisam do consentimento do seu
Conselho.
Texto atual (19,3)
3. Se for o caso, consultem também os que têm competência especial no assunto.
Código complementar
2/2
Texto em vigor (Ord 2/2)
O Ministro Provincial com o consenso do Conselho estabelece a modalidade da prova
para um religioso que passa de ou- tro Instituto religioso à nossa Ordem. Passado o
triênio (cfr CIC can. 684 §2), o tempo de prova não se alonge além de um ano.
Nº 21 Admissão ao noviciado e profissão
Propõem-se pequenas nuanças para pôr em evidência o nosso proceder familiar;
porque acreditou-se ser oportuno fazer notar que as celebrações sejam sóbrias e
simples.
Texto atual (20,1) com supressão
1. Compete ao Mestre de noviços presidir o ato ou o rito de recepção dos noviços, a não
ser que o Ministro Provincial tenha determinado outra coisa.
Texto atual (20,2) com integração 2 Mas é o próprio Ministro Provincial quem
recebe em nome da Igreja e da Ordem os votos dos profitentes; mas pode delegar para
isso outro frade da Ordem de votos perpétuos(1).
Texto atual (20,3) com modificações e integrações
3. As celebrações na recepção ao noviciado e na profissão de nossa forma de vida
desenvolvam-se de forma simples e sóbria (2), observando-se as normas litúrgicas.
Texto atual (20,4) com modificação
4. Ordinariamente, a profissão religiosa deverá ser feita dentro da Missa, usando-se a
fórmula seguinte, aprovada pela Santa Sé para a Primeira Ordem Franciscana e para a
Terceira Ordem Regular de São Francisco (3):
71
“Para louvor e glória da Santíssima Trindade, eu, Frei...., movido por inspiração divina
para seguir mais de perto o Evangelho e os vestígios de nosso Senhor Jesus Cristo,
diante dos frades presentes, em tuas mãos, Frei.... com fé firme e vontade decidida: faço
voto a Deus Pai santo e onipotente de viver por todo o tempo da minha vida (ou: por ...
anos) em obediência, sem nada de próprio e em castidade, e ao mesmo tempo professo a
vida e a Regra dos Frades Menores confirmada pelo Papa Honório prometendo observála fielmente segundo as Constituições da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos.
Confio-me, portanto, com todo amor a esta Fraternidade para que, com a ação eficaz do
Espírito Santo, guiado pelo exemplo de Maria Imaculada pela intercessão de nosso Pai
Francisco e de todos os santos, sustentado pelo teu fraterno auxílio, possa tender
constantemente à perfeita caridade no serviço de Deus, da Igreja e dos homens".
Nº 22 Natureza e fim dos Conselhos Evangélicos
Há uma mudança sutil, já evidenciada no Projeto 2006, que é a da ordem dos
Conselhos Evangélicos assim come propõe o mesmo são Francisco (§ 1).
Texto atual (21,1) com modificações
1. A natureza e o fim dos três conselhos evangélicos, que prometemos(1) com voto na
profissão, consiste em unir-nos a Cristo com o coração libertado pela graça, numa vida
obediente, sem nada de próprio e casta(2) por causa do Reino dos Céus, a exemplo(3) de
São Francisco.
Texto atual (21,4)
2. O conselho evangélico da obediência, prometido por espírito de fé e de amor no
seguimento de Cristo obediente até a morte, obriga à submissão da vontade por amor de
Deus aos legítimos superiores “em todas as coisas que não forem contra a consciência e
a Regra”, sempre que mandarem de acordo com as nossas Constituições.
Texto atual (21,3)
3. O conselho evangélico da pobreza por imitação de Cristo, que sendo rico se fez
necessitado, além de uma vida pobre espiritualmente e de fato, exige a dependência dos
superiores no uso e disposição dos bens e, antes da profissão perpétua, também a
renúncia voluntária da capacidade de adquirir e possuir, em forma válida,
possivelmente, também no direito civil.
Texto atual (21,2)
4. O conselho evangélico da castidade pelo Reino dos céus, que é um sinal do mundo
futuro e fonte da mais abundante fecundidade num coração indiviso, exige a obrigação
da continência perfeita no celibato.
Artigo III
A formação em Geral
Nº 23 Conceito de formação
Parece oportuno iniciar este artigo e este número com a referência à dimensão
cristocêntrica da formação, ao seu caráter dinâmico e integral, e ao papel
singular que o Espírito Santo tem nela. Se quer evidenciar que a formação
implica em progredir na sequela de Cristo, já que o discipulado-formação é uma
forma de cristificação. É um número que não foi fácil de ser redigido. Ele
precisava ter uma redação menos pesada. Ele conclui-se (§ 4) com uma síntese
72
do itinerário da formação capuchinha, a qual inclui duas fases: a formação
inicial e a formação permanente. A primeira compreende a iniciação à
consagração e a preparação ministerial e profissional.
Texto novo
1. A formação para a vida consagrada é um itinerário de discipulado, guiado pelo
Espírito Santo, que conduz progressivamente para assimilar os sentimentos de Jesus,
Filho do Pai e a configurar-se à sua forma de vida obediente, pobre e casta(1).
Texto atual (22,1-2) com modificações e integrações
2. Pois a formação tende à transformação em Cristo(2) de toda a pessoa, devendo
prolongar-se por toda a vida quer quanto aos valores humanos quer quanto à vida
evangélica e consacrada(3). Portanto a formação deve envolver toda a pessoa nas
deiversas dimensões: física, psíquica, social, moral, religiosa, cultural e também
profissional ou técnica, dando toda a atenção para que seja favorecida a integração
harmônica dos vários aspectos(4).
Texto atual (22,1) com modificações e integrações
3. A formação tem a finalidade tornar a vida dos frades e das fraternidades sempre mais
conforme a Cristo segundo o espírito franciscano capuchinho, considerando a
diversidade dos lugares e dos tempos (5).
Texto novo(6)
4. Em nossa Ordem a formação se realiza em duas fases: a inicial e a permanente. A
formação inicial inclui a iniciação à consagração conforme nossa forma de vida até à
profissão perpétua, e a preparação ministerial ou profissional. A formação permanente
prossegue a formação inicial e se prolonga por toda a vida (7).
Nº 24 Agentes da formação
Este número é refeito no texto atual, com modificações, com integrações e com
parágrafos novos. Se quer evidenciar que a Igreja é agente da nossa formação (§
2); o mesmo diga-se do Espírito Santo (§ 3) e da Fraternidade (§ 4). E
precisamente no § 8 se quer sublinhar como a Ordem é uma família, à qual nós
todos pertencemos como irmãos, além da incardinação numa Província
particular. Enfim, no § 9 põe-se a luz na responsabilidade do Ministro Geral e
seu Conselho no garantir a autenticidade da formação de todos os frades.
Texto atual (23,1)
1. Toda formação é, antes de tudo, obra do Espírito Santo, que vivifica a partir de dentro
tanto os formadores como os formandos.
Texto novo
2. Como para Francisco, o contexto vital e a referência essencial de todo caminho
formativo é a Igreja universal e particular, porque nela é o Espítito que age
incessantemente (1)
Texto novo
3. O mesmo Espírito, pater pauperum, revela a predileção divina pelos pequenos e
humildes; reconheçamos pois como condição particularmente favorável à nossa
formação a proximidade com o povo e a partilha da vida dos pobres e permaneçamos
dispostos a aprender também deles (2).
Texto novo
73
4. Nossa Fraternidade, chamada a cultivar na Igreja a própria identidade, tem o dever
e o direito de cuidar da formação dos frades segundo o nosso carisma. Por isso a
formação é compromisso prioritário da Ordem e de todas as suas Circunscrições (3).
Texto atual (23,2)
5. A formação ativa exige a colaboração dos formandos, que são os principais agentes e
responsáveis do próprio desenvolvimento.
Texto atual (23,3)
6. Todo frade é, ao mesmo tempo e durante toda a vida, formando e formador, porque
sempre tem o que aprender e o que ensinar, em relação a todos; este princípio deve
constar como programa de formação e deve ser posto em prática.
Texto atual (23,4) com integração 7. Viver juntos entre nós como frades menores é
elemento primordial da vocação franciscana. Por isso a vida fraterna (4) deve ser sempre
e em toda parte exigência fundamental do processo formativo.
Texto atual (23,5) com modificações e integração
8. Para que cada uma das fraternidades, sobretudo as que são especificamente
formativas, possam desempenhar essa função primária, é preciso que recebam amparo
e estímulo da fraternidade primordial, que é a Província, através da qual se estabelece
nossa pertença a toda a Ordem. Os candidatos sejam formados na consciência de que a
Ordem constitui uma única família, para cujo bem todos temos o dever de contribuir
com responsável e participação (5).
Texto atual (23,6) com modificações e integrações
9. Ainda que todos os frades sejam formadores, são necessários alguns frades investidos
de maior responsabilidade (6). É dever principal do Ministro Geral e de seu Conselho
garantir a autenticidade da formação de todos os frades da Ordem (7). Em cada
circunscrição esta responsabilidade compete (8) aos ministros e guardiães, que são os
animadores e coordenadores ordinários do processo de formação dos frades. Mas
depois contam-se também os formadores qualificados, que assumem esse encargo
específico em nome da fraternidade.
Nº 25 Meios de formação
Este número das Constituições teve pequenas modificações, integrações e
recebeu um novo parágrafo, para assegurar algumas estruturas formativas
adequadas nas Províncias ou em grupos de Províncias (§ 2). Para esta finalidade
dá-se uma especial atenção à seleção e à qualificação dos formadores (§§ 5-6), a
organização dos secretariados ou Conselhos para a formação, tanto geral como
provincial ou regional. Para assegurar os princípios válidos da formação propõese a Ratio Formationis para a Ordem. Estes aspectos são determinados no
Código Complementar com um texto que provém das Ordenações (2/1) e com
uma série de novas propostas.
Texto atual (24,1)
1. A Ordem deve poder contar com os meios de formação correspondentes às exigências
do seu carisma específico.
Texto atual (24,2) com modificações e integrações
2. Como se deve dar atenção especial aos candidatos no período da formação inicial,
predisponham-se adequadas estruturas formativas para cada circunscrição e grupos de
circunscrições (1).
74
Texto atual (24,3)
4. O processo de formação exige acima de tudo um grupo de frades responsáveis, que
trabalhem com critérios coerentes durante toda a caminhada formativa.
Texto atual (24,3) com integração
5. Por isso, os Ministros provejam com todo cuidado a formação qualificada de um
número suficiente de formadores, que assumam e desenvolvam o seu específico
ministério em nome da Ordem(4). Eles, portanto, devem ser sustentados por toda a
fraternidade.
Texto novo
6. Os formadores estejam conscientes de que a tarefa a eles confiada é de máxima
importância para a vida da Ordem e da Igreja e se dediquem com generosidade,
secundando qualquer outra atividade(5).
Texto atual (24,4) com modificações e integração
7. De grande importância são os secretariados para a formação, seja em nível geral,
seja em nível de cada circunscrição, como também de conferências e de áreas de
colaboração(6).
Texto atual (24,5) com modificações e integrações
8. O Secretariado Geral de Formação é o primeiro organismo de colaboração direta
com o Ministro Geral e seu Definitório em tudo o que concerne à formação inicial e
permanente dos frades e aos centros de estudo da Ordem. Esteja à disposição das
diversas Circunscrições, das várias áreas de colaboração interprovincial e das
Conferências, dando-lhes ajuda e informações para que possam favorecer no que se
refere à formação (7).
Texto atual (24,6) com modificações e integrações
9. De igual modo em todas as províncias ou nos grupos de Províncias, haja um
Secretariado ou Conselho para a formação (9.
Texto novo
10. Os princípios válidos em toda parte para tutelar na formação as características
próprias da nossa Ordem sejam oportunamente fixados em uma Ratio formationis ou
Projeto de formação (10).
Texto atual (24,7) com modificação
11. Também cada circunscrição ou grupos de circunscrições (12), conforme a situação
das regiões, tenham seu plano formativo no qual constem os objetivos, os programas e
os itinerários concretos de todo o processo de formação dos frades.
Código Complementar
2/3 Texto em vigor (Ord 2/1)
Pela necessidade de ter-se (especialmente) Mes- tres de noviços e Diretores de estudos
bem formados no espírito franciscano, foi criado o Instituto Superiore de
Espiritualidade Franciscana com disciplinas ascéticas e históricas adequadas a essa
formação, em colaboração com todas as Famílias Franciscanas.
2/4
Texto novo
As estruturas educativas por grupos de circunscrições sejam aprovadas pelo Ministro
Geral com o consenso de seu Conselho (2).
2/5
Texto novo
75
As colaborações interprovinciais sejam regularizadas por adequadas convenções e
estatutos, aprovados pelo Ministro Geral e seu Conselho (3).
2/6
Texto novo
O Secretariado geral para a formação executa o seu trabalho de acordo com o que foi
estabelecido pelo Capítulo geral e as indicações do Ministro Geral e seu Conselho (8).
2/7
Texto novo
1. A Ordem tenha sua própria Ratio Formationis ou Projeto de Formação, aprovado
pelo Ministro Geral e seu Conselho depois de ter consultado o Secretário Geral e o
Conselho Geral da Formação (11).
Texto novo
2. A Ratio Formationis de cada Circunscrição ou de grupos de circunscrições seja de
acordo com as Constituições e a Ratio formationis da Ordem e aprovada pelo Ministro
Geral e seu Definitório (13).
Artigo IV
Iniciação à nossa vida
Nº 26 Formação para a iniciação
Neste número volta-se a insistir sobre a iniciação progressiva à consagração
religiosa (§ 1), que é expressa por meio da nossa participação na vida e na
missão da Igreja e da Ordem (§ 6), ideia inovadora no texto. O número concluise com um parágrafo novo (§ 7), no qual se quer evidenciar que a iniciação à
nossa vida implica também a dimensão missionária como elemento constitutivo
da vocação capuchinha.
Texto novo com elementos do atual (25,1)
1. Os que são admitidos na Ordem devem ser iniciados e progressivamente introduzidos
na vida franciscana evangélica. Este caminho de iniciação dos candidatos, sob a
orientação dos formadores, requer um amadurecimento mediante necessárias
experiências e conhecimentos (1).
Texto atual (25,2) com tradução literal
2. A formação dos candidatos no tempo de iniciação, unindo harmonicamente os
elementos humanos e espirituais, deve ser absolutamente sólida, íntegra e sabiamente
adaptada às necessidades dos tempos e dos lugares.
Texto atual (25,3)
3. Sejam usados os meios aptos de uma educação ativa, e principalmente a prática de
trabalhos e de funções que levem os candidatos a adquirir gradualmente o domínio de si
e a maturidade psíquica e afetiva.
Texto atual (25,4) com modificação
4. Respeitando sua índole especial e também a graça de cada um, os candidatos sejam
iniciados numa vida espiritual nutrida pela leitura da palavra de Deus, pela ativa
participação na liturgia, na reflexão e na oração pessoal, para serem cada vez mais
atraídos por Cristo, que é o caminho, a verdade e a vida.
Texto atual (25,5) com modificação e integração
6. Na formação inicial (2) os frades adquirem um sério conhecimento e experiência do
76
espírito franciscano-capuchinho pelo estudo da vida de são Francisco e de seu
pensamento quanto à observância da Regra, [pelo estudo] da história e das genuínas
tradições da nossa Ordem, e sobretudo pela assimilação interior e prática da vida à qual
foram chamados.
Texto atual (25,6) com modificações e integrações
6. Cultivem de modo particular a vida fraterna, tanto em comunidade como com as
outras pessoas, socorrendo-as com solicitude em suas necessidades, a fim de
aprenderem a viver cada dia mais perfeitamente uma operosa participação na vida e na
missão da Igreja e da Ordem (3).
Texto novo
7. Sejam pois educados ao dom generoso e total da própria vida e a desenvolver em si
mesmos a disponibilidade missionária (4).
Nº 27 Fraternidade para a iniciação
O texto tem poucas variantes, não obstante a anterior nº 25,8 seja desmembrada
em duas, pondo como sujeito os candidatos (§ 1) e, no parágrafo seguinte, dá-se
relevo á importância da designação das casas de formação. No Código
complementar põem-se dois parágrafos novos, em que propõe-se ter cuidado e
empenhar-se com afinco na formação dos candidatos.
Texto atual (25,8) com modificação e integração
1. Os candidatos à Ordem devem transcorrer(2) todas as etapas da iniciação em
fraternidades idôneas para viver a nossa vida e para cuidar da sua formação.
Texto atual (25,8) com modificação e integração
2. Para todas as fases da iniciação a escolha das casas e a designação das
fraternidades formativas sejam feitas pelo Ministro competente com o consenso do
Conselho(3).
Texto atual (25,9)
3. A ereção, mudança e supressão da casa do noviciado cabem ao ministro geral com o
consentimento do definitório e devem ser feitas por decreto escrito. Em casos
particulares e a titulo de exceção, a mesma autoridade pode conceder que o candidato
faça o noviciado em outra casa da Ordem, sob a direção de um religioso experimentado,
que faça as vezes de mestre de noviços.
Texto atual (25,10)
4. O superior maior pode permitir que um grupo de noviços viva por alguns tempos
determinados em outra casa da Ordem designada por ele.
Código Complementar
2/8
Texto novo
Para a formação (4) dos candidatos de mais Circunscrições a escolha das casas e a
constituição das fraternidades formativas seja feita de comum acordo pelos ministros
interessados, com prévia consulta dos respectivos Conselhos. As partes interessadas
redijam apropriados regulamentos para o funcionamento destas fraternidades, a serem
aprovados pelo Ministro Geral e seu Definitório.
2/9
Texto novo
77
É função do Ministro provincial ou do grupo de ministros das circunscrições que
colaboram na formação inicial (5) dos candidatos informar (6) o Ministro geral sobre o
funcionamento das casas de formação, em base às indicações recebidas do mesmo
Ministro Geral (7).
Nº 28 Responsáveis pela formação na iniciação
Podemos dizer que o texto praticamente permanece igual, pois foram feitas
somente algumas pequenas alterações na redação.
Texto atual (26,1)
1. Todo frade que é dado por Deus à fraternidade traz-lhe alegria e também é um
estímulo para que nos renovemos no espírito de nossa vocação.
Texto atual (26,2) com modificação
2. O trabalho da formação inicial envolve (1) toda a fraternidade a que pertencem os
candidatos.
Texto atual (26,3)
3. Mas a sua orientação seja confiada pelo ministro provincial, com consentimento do
definitório, na forma e limites que ele vier a determinar, a frades que tenham
experiência da vida espiritual, fraterna e pastoral, de doutrina, prudência, discernimento
dos espíritos e conhecimento das consciências.
Texto atual (26,4)
4. Os mestres, tanto dos postulantes como dos noviços e dos professos, devem estar
livres de todos os cargos que possam impedir o cuidado e a orientação dos candidatos.
Texto atual (26,5) com modificação
5. Os mestres sejam auxiliados(2) por colaboradores, principalmente no que diz respeito
ao cuidado da vida espiritual e ao foro interno.
Nº 29 Tempo da iniciação
Aqui as mudanças são constituídas de pequenas nuanças, que evidenciam o
caráter peculiar da iniciação à nossa forma de vida (§ 1). No Código
Complementar propõe-se que a Ratio Formationis elabore as modalidades para a
gradual integração dos candidatos.
Texto atual (27,1 e 3) com modificações
1. A iniciação para nossa forma de vida consagrada se desenvolve através das etapas
do(1) postulado, do noviciado e do pós-noviciado, de acordo com as normas do direito
universal e do nosso direito próprio.
Texto atual (27,1-2) com modificações
2. O tempo da iniciação(2) começa no dia em que o candidato é admitido ao postulado
pelo Ministro Provincial e vai até a profissão perpétua.
Desde o momento da admissão, quanto à formação, vida e trabalho, o candidato é
gradualmente inserido na fraternidade(3).
Código Complementar
2/10
Texto novo
78
A Ratio Formationis preveja as modalidades da inserção gradual do candidato na
fraternidade
Nº 30 Postulantado
Na etapa do postulantado indica-se o tempo mínimo de duração (30,2) e o que se
requer neste período. As questões concretas que dizem respeito a este período
estão no Código Complementar, ao qual transferiu-se parte do atual texto das
nossas Constituições (Const 25,8; 27,1; 28,1).
Texto atual (28,1) com modificações
1. O postulantado é o primeiro período da iniciação(1) no qual se faz a opção por nossa
vida.
Texto atual (28,1) com modificações e integrações
2. Neste período, com duração de ao menos um ano, o candidato conhece a nossa vida e
faz depois o discernimento mais cuidadoso sobre a sua vocação(3). A fraternidade, por
sua parte conhece melhor o postulante e avalia o desenvolvimento de sua maturidade
humana, sobretudo afetiva e também suas aptidões em discernir os sinais dos tempos
segundo e Evangelho (5).
Texto atual (28,2) com modificações e integrações
3. Portanto, o candidato deve ser ajudado de modo especial a aprofundar a vida de
fé(6). Para este fim a formação dos postulantes é, sobretudo para completar a catequese
da fé, para introduzir à vida litúrgica, ao método e à experiência da oração, ao estudo
do franciscanismo e à primeira experiência de trabalho apostólico.
Código Complementar
2/11
Texto atual (27,1) com modificação
Seja redigido um documento sobre a admissão ao postulado(2).
2/12
Texto atual (28,1) com modificações e integrações
Em caso de provada necessidade, outras possíveis modalidades de viver este primeiro
período podem ser determinadas pelo respectivo Ministro com o consenso do seu
conselho(4).
2/13
Texto atual (25.8) com modificações
O Ministro competente, com o consenso do seu conselho (7), pode permitir que o período
de postulado possa ser feito fora de nossas fraternidades.
Nº 31 Noviciado
Aqui as mudanças são leves e querem pôr em relevo o processo da formação e
não tanto a finalização de etapas (§ 31,1). Transferiu-se ao § 2 o que antes estava
no § 7, para sublinhar o rito de iniciação à vida religiosa, e para depois indicar o
79
que se requer no noviciado. No Código Complementar põe-se o texto das
Ordenações 2/3, em vigor referente ao uso do nome de batismo.
Texto atual (28,1) com integração
1. O noviciado é um período de iniciação mais intensa e de mais profunda experiência
da vida evangélico-capuchinha em suas exigências fundamentais; isto requer uma
decisão livre e madura de provar a nossa forma (1) de vida religiosa.
Texto atual (29,7) com integração
2. No dia que marca o início do noviciado se celebre um rito com o qual se pede a
ajuda de Deus para conseguir as finalidades próprias deste tempo. É bom que nesta
circunstância os noviços recebam as “vestes da prova”. Este ato seja realizado
internamente na fraternidade religiosa(2). Faça-se um documento do início do
noviciado, com o qual começa a vida em nossa Ordem.
Texto atual (29,3) com modificações
3. O processo de iniciação durante o noviciado(3) fundamenta-se nos valores de nossa
vida consagrada, conhecidos e vividos à luz do exemplo de Cristo, das intuições
evangélicas de São Francisco, das sãs tradições da Ordem.
Texto atual (29,4)
4. O ritmo do noviciado deve corresponder aos aspectos fundamentais da nossa vida
religiosa, sobretudo mediante uma especial experiência de fé, de oração contemplativa,
de vida fraterna, de contato com os pobres e de trabalho.
Texto atual (29,2)
5. A direção dos noviços, sob a autoridade dos ministros, é reservada só ao mestre de
noviços, que deve ser um frade da Ordem, professo de votos perpétuos.
Texto atual (29,5)
6. O noviciado, para ser válido, deve compreender doze meses passados na própria
comunidade do noviciado. O Ministro Provincial com o consenso do Conselho
determina o seu início e as modalidades.
Texto atual (29,6)
7. Uma ausência da casa do noviciado que ultrapasse três meses, contínuos ou
intercalados, torna inválido o noviciado. Uma ausência de mais de quinze dias tem que
ser compensada. Além disso, sejam observadas com seriedade as outras prescrições do
direito universal sobre o noviciado.
Código Complementar
2/14
Texto em vigor (Ord 2/3)
De agora em diante os jovens mantenham seu nome de batismo; os outros frades
escolham, de umaa vez para sempre, usar o o nome de batismo ou o de religioso. Para
determinar a própria identidade, ninguému use mais o lugo de nascimento, mas o
sobrenome (2a).
Nº 32 Pós-noviciado
Adiciona-se a referência precisa ao início e à conclusão desta etapa da iniciação
à nossa vida (§ 1); no § seguinte insiste-se no nosso ser frades menores,
afirmando que o itinerário formativo do pós-noviciato deve ser o mesmo para
todos os frades. No § 3 insere-se a referência ao caráter de identificação com
80
Cristo que deve perpassar toda a nossa formação, mas de modo especial nesta
etapa. Como ocorreu nas etapas precedentes, outras questões concretas passam
para o Código Complementar.
Texto atual (30,1) com modificação(1)
1. O pós-noviciado, que começa com a profissão temporária e se conclui com a
profissão perpétua, é a terceira fase da iniciação, durante a qual os frades, caminhando
(2)
para um crescente amadurecimento, preparam-se à opção definitiva da vida
evangélica em nossa Ordem (3).
Texto atual (30,2) com modificações e integração (4)
2. O itinerário formativo do pós-noviciado deve ser igual para todos os frades em razão
de sua essencial referência à profissão perpétua. Como, em nossa vocação, a vida
evangélica fraterna ocupa o primeiro lugar, também durante este período ela deve ser
prioritária.
Texto atual (30,3) com modificações e integrações
3. Os frades sejam orientados ao contato vivo com Cristo, a conformar-se sempre mais
com Ele e n’Ele encontrar sua própria identidade (5), tendo presente a vida e a
maturidade progressiva da pessoa (6). Segundo a própria inclinação e graça, sejam
introduzidos (7) ao estudo mais profundo da Sagrada Escritura, da teologia espiritual, da
liturgia, da história e da espiritualidade da Ordem, e encaminhados ao exercício de
diversas formas de apostolado bem como de trabalho doméstico.
Código Complementar
2/15
Texto novo
A Ratio Formationis da Ordem delineia o método e os critérios da formação no pósnoviciado. Para a sua aplicação em cada província ou grupos de circunscrições seja
desenvolvido um programa orgânico a ser aprovado pelo Ministro Geral com seu
Definitório, para a direção e a iniciação dos frades (8).
Articolo V
Profissão em nossa vida
Nº 33 A graça da profissão
A modificação mais significativa está no § 2, que indica diversas concepções da
teologia da vida consagrada, sobre as quais a Comissão chegou a um consenso, e
nele sublinha a peculiar aliança que supõe também a vida consagrada. Sobre a
concretização da nossa consagração faz-se um acréscimo que indica também o
Código Complementar e a eventual Ratio formationis.
Texto atual (31,1-2) com modificações e integrações
1. Meditemos com frequência na grande graça da profissão religiosa. Por meio dela, por
um título novo e especial, abraçamos, o louvor da glória da Santíssima Trindade(1), uma
vida que nos leva à perfeição da caridade e, consagrados ao serviço de Deus de modo
estável e mais profundo, o adoremos em espírito e verdade(2).
Texto atual (31,2) com modificações e integrações
2. Na consagração religiosa o Espírito Santo nos une com uma peculiar aliança a
81
Cristo, tornando-nos partícipes da realidade do mistério de Cristo, unido por vínculo
indissolúvel com a Igreja, sua Esposa, colocando-nos num estado de vida que
preanuncia a futura ressurreição e a glória do Reino celeste(3).
Texto atual (31,3) com integração
3. Para aproveitarmos melhor o fruto da graça batismal nessa consagração, obrigamonos a cumprir os conselhos evangélicos de acordo com a Regra e as Constituições e as
outras prescrições do nosso direito particular(4).
Texto atual (31,4)
4. Dessa maneira pretendemos livrar-nos dos obstáculos que poderiam impedir a
caridade perfeita, a liberdade espiritual e a perfeição do culto divino.
Texto atual (31,5) com modificação e integração
5. Pela profissão, afinal, enquanto gozamos de um dom especial de Deus na vida da
Igreja, cooperemos com nosso testemunho na sua missão de salvação e na santificação
do povo de Deus(5).
Texto atual (31,6) com tradução literal
6. Por isso exortamos os frades a se prepararem para ela com grande diligência
mediante(6) uma intensa vida sacramental, especialmente eucarística, uma fervorosa
oração e os exercícios espirituais. E façam isso de maneira mais intensa e peculiar antes
da profissão perpétua.
Nº 34 Profissão temporária e perpétua
Torna-se a insistir na incorporação, como fruto da profissão, na Fraternidade da
Ordem (§ 3). As mudanças feitas no § 4 não supõem uma nova redação mas
somente a tentativa de uma melhor explicitação à luz do cânone 657,1 do CIC.
Texto atual (32,1) com integração
1. Terminado o noviciado e comprovada a idoneidade do noviço, faz-se a profissão
temporária dos votos por um tempo que deve ser determinado pelo ministro provincial
com o noviço; esta profissão deve ser renovada espontaneamente até a profissão
perpétua. Se houver dúvida quanto à idoneidade, o tempo de provação pode ser
prorrogado pelo ministro provincial, mas não por mais de seis meses. Se não for julgado
idôneo, o noviço seja demitido.
Texto atual (32,2)
2. Em princípio, o tempo dessa profissão não deve ser nem mais breve do que um
triênio nem mais longo do que um sexênio; e pode ser prorrogado, mas de maneira que
todo o tempo em que o frade fica ligado pela profissão temporária não exceda nove
anos.
Texto atual (32,3) com integração
3. A profissão perpétua, se o frade for julgado idôneo e o pedir espontaneamente, será
emitida no tempo determinado pelo Ministro Provincial depois de ter ouvido o próprio
profitente, salva a integridade dos três anos de profissão temporária e nunca antes dos
vinte e um anos de idade completos. Por ela o candidato é definitivamente incorporado
à Fraternidade da Ordem(1) com todos os direitos e obrigações, de acordo com as
Constituições.
Texto atual (32,4) com modificações e integrações
4. Terminado o tempo em que foi emitida a profissão, o frade pode ir embora; e, se
houver motivos justos, o competente superior maior, ouvido o seu conselho, pode
excluí-lo da renovação dos votos temporários ou não admiti-lo à profissão perpétua(2).
82
Texto atual (32,5)
5. Sejam observadas as outras determinações do direito universal a respeito da
profissão, especialmente quanto à disposição dos próprios bens antes da profissão
temporária e perpétua (3).
Nº 35 Atitude interior e hábito
Propõ-se uma nova organização de todo o número, que compreende as atuais
Constituições 33 e 34, respeitando o critério da pluriformidade. Unem-se os
velhos 33,1 e 33,6, propondo-se uma redação única (§ 3). Conclui-se o número
em tom parenético, recordando as mesmas palavras de S. Francisco. No Código
Complementar adiciona-se um § para as diversas realidades, em razão do
princípio da pluriformidade e transferem-se para o Código Complementar todas
as especificações concretas que atualmente estão no nº 34 das Constituições
sobre o modus procedendi para consultas sobre a idoneidade dos candidatos.
Texto atual (33,1) com modificações
1. Durante a celebração(1) da primeira profissão faz-se a entrega o nosso hábito
religioso, mesmo que já os noviços tenham recebido antes as “vestes da provação” (2).
Texto atual (33,5) com integração
2. Nosso hábito, segundo a Regra e a tradição da Ordem, consta de uma túnica com
capuz, de cor castanha, do cordão e das sandálias, ou, quando houver causa justa, dos
sapatos.
Para o costume de se usar a barba aplique-se o critério da pluriformidade (3).
Texto novo com elementos do atual (33, 1 e 6)
3. Recordando-nos de que São Francisco usou um hábito de penitência feito em forma
de cruz usemos também nós o hábito como chamado à conversão, sinal da consagração
a Deus e de nossa pertença à Ordem. Com isto exprimamos também a nossa condição
de frades menores, fazendo de modo que também as vestes que usamos sejam um
testemunho de pobreza(6).
Texto atual (33; unificação dos §§ 2-3) com modificações
4. Revestidos do Cristo manso e humilde, devemos ser menores, não falsos, mas
realmente tais: no coração, nas palavras e nas obras, pois os sinais de humildade que
apresentamos externamente pouco servem para a salvação das almas, se nós mesmos
não estivermos animados pelo espírito de humildade (6).
Texto atual (33,4) com modificações
5. Por isso, a exemplo de São Francisco, lutemos para ser bons com todas as nossas
forças, e não só para o parecermos, sendo os mesmos no que dizemos e no que vivemos
por dentro e por fora; e julgando-nos “menores e submissos a todos”, como admoesta a
Regra, dediquemos aos outros estima e honra (7).
Código Complementar
2/16
Texto novo
83
Onde não for possível usar nosso hábito sejam usadas roupas simples. Neste caso as
diversas circunscrições na Ordem dêem as oportunas indicações (4).
2/17
Texto atual (34,1)
1. A fraternidade local, nas ocasiões estabelecidas pelo ministro provincial com il suo
Consiglio (9), após uma informação prévia do mestre, faça um debate e uma reflexão
comum sobre a idoneidade dos candidatos e também sobre sua maneira de agir com os
candidatos.
Texto atual (34,2)
2. Durante o noviciado e antes da profissão perpétua, os frades perpetuamente
professos, que tiverem morado por quatro meses na respectiva fraternidade, manifestem
seu julgamento também através do voto consultivo, da maneira que for determinada
pelo ministro provincial.
Texto atual (34,3)
3. Não se deve deixar de ouvir a opinião dos frades de votos temporários, embora não
dêem votos.
Texto atual (34,4)
4. Envie-se um relatório de cada uma dessas reuniões ao ministro provincial, bem como
o resultado das votações, se tiverem sido feitas.
Nº 36 Documento da profissão
Não há nenhuma mudança. Este número fica inalterado.
Texto atual (35,1)
1. Seja também redigido um documento da profissão temporária ou perpétua,
informando a idade e outras indicações necessárias, assinado pelo próprio profitente,
por quem recebeu a profissão e por duas testemunhas.
Texto atual (35,2)
Este documento, com os outros prescritos pela Igreja, seja diligentemente conservado
no arquivo provincial; seja também anotado pelo ministro provincial no registro das
profissões, que se conserva no arquivo.
Texto atual (35,3)
Tratando-se da profissão perpétua, o ministro provincial deve informar ao pároco de
onde o profitente foi batizado.
Nº 37 Demissão e dispensa
Neste número há apenas pequenas modificações, para a coerência interna do
texto proposto.
Texto atual (36,1) com modificação
1. O Ministro Provincial e também, por mandato especial, aqueles de que se falou no
número 20(2), podem demitir o postulante ou noviço que julgarem não idôneo para nossa
vida.
Texto atual (36,2)
84
2. Por motivo grave, que não admita demoras, têm a mesma faculdade o mestre de
noviços e o diretor de postulantes, mas precisam do consentimento do Conselho da
fraternidade. Informe-se imediatamente o ministro provincial.
Texto atual (36,3)
3. O Ministro Geral, com o consentimento de seu Definitório, pode conceder ao frade de
votos temporários, que o pedir por causa grave, a licença para deixar a Ordem; o que,
pelo próprio direito, implica a dispensa dos votos e de todas as obrigações provenientes
da profissão.
Texto atual (36,4)
4. Nas outras coisas que dizem respeito à passagem para um outro instituto de vida
consagrada ou para uma sociedade de vida apostólica, à saída da Ordem ou à demissão
de um frade, tanto depois dos votos temporários como depois dos perpétuos, observemse as prescrições do direito universal da Igreja.
Artigo VI
Preparação para o ministério e para o trabalho
Deve-se fazer um breve aceno à mudança do título do artigo, que foi amplamente
debatido nas reuniões da Comissão. Quer se afirmar a igualdade de todos os frades
também no âmbito da formação e de um trabalho qualificado para todos e para cada um
dos frades. Parece que o título: formação especial, não refletia suficientemente o papel
e o ministério que cada um dos frades deve ocupar na Fraternidade, que, no nº 38,2, se
exprime como formação ministerial e profissional, mostrando os dois aspectos que
devem estar presentes na nossa vida.
Nº 38 Necessidade da formação ministerial e profissional
Este artigo e este numero iniciam-se com um novo parágrafo, no qual busca-se
apresentar o estreito vínculo que há entre os três princípios essenciais da nossa
vida: fraternidade, minoridade e apostolicidade, que se aplicam comm
fundamento e busca de uma adequada formação, em cumprimento da
admoestação de S. Francisco (§ 2). Conclui-se o número insistindo, num
parágrafo novo, que a adequada preparação ministerial para o trabalho e para o
apostolado desenvolve-se na coerência com o nosso ser de consagrados (§ 6).
Texto novo (2)
1. Chamados à vida evangélica na comum consagração religiosa, todos nós, à imitação
de São Francisco e seguindo a tradição capuchinha (3), somos chamados a exprimir a
apostolicidade da nossa vocação com o testemunho da vida, em todas as tarefas que
desenvolvemos na obediência e na comunhão fraterna.
Texto atual (37,1) com integrações
2. Por isso, recordando a admoestação de São Francisco no Testamento: “Aqueles que
não sabem trabalhar, aprendam”, empenhemo-nos em adquirir a devida preparação
para todo serviço que nos seja pedido (4).
Texto atual (37,2) com supressão
3. Pois dificilmente se pode desenvolver uma atividade convenientemente sem ter
adquirido uma formação específica e adequada.
85
Texto atual (37,3)
4. É dever da Ordem ajudar todo frade a desenvolverem sua graça especial de trabalhar.
Pois é trabalhando que os frades se animam uns aos outros na vocação e fazem crescer a
harmonia da vida fraterna.
Texto atual (37,4) com modificações e integrações (cfr. 25,7 e 39,2)
5. A formação ministerial e profissional seja programada de modo tal que os frades,
segundo seus dons, sejam adequadamente preparados (5) para os deveres e os ofícios
que deverão desenvolver. Por isso, uns aprendam artes e ofícios, enquanto outros se
dediquem a estudos pastorais ou científicos, principalmente sagrados.
Texto novo (6)
6. Tenha-se o máxima cuidado para que a preparação ministerial ao trabalho
apostólico(7) se desenvolva em coerência com a consagração religiosa e se harmonize
(8)
com o caminho da iniciação, ficando assegurado (9) o primado da vida fraterna.
Nº 39 Espírito da formação
O texto tem só pequenas modificações e integrações, no § 3, fruto da revisão que
foi feita, mas respeitando em tudo o seu significado.
Texto atual (38,1)
1. Mas todos os frades, servindo ao Senhor na minoridade, lembrem-se que, acima de
tudo, devem desejar ter o espírito do Senhor e sua santa operação.
Texto atual (38,2)
2. Cuidem por isso os frades que, tornando-se hábeis em suas mãos e solidamente
instruídos em suas mentes, façam-se ao mesmo tempo competentes e santos na graça
especial do trabalho.
Texto atual (38,3) com modificações e integrações
3. Preparem-se para a vida apostólica (1) em espírito de abnegação e de disciplina,
segundo suas capacidades (2). Desse modo, com a formação (3) da própria pessoa e o
desenvolvimento da própria cultura, contribuem ao bem comum da Ordem, da Igreja e
da sociedade.
Texto atual (38,4)
4. Os estudos, iluminados e vivificados pelo amor de Cristo, devem estar absolutamente
de acordo com a índole de nossa vida.
Texto atual (38,5)
5. Por isso, nos estudos que fizerem, cultivem os frades o coração e a inteligência, de
maneira a progredir na vocação segundo o pensamento de São Francisco; de fato, a
formação para qualquer tipo de trabalho é parte integrante de nossa vida religiosa.
Nº 40 Estudos
A mudança mais significativa é a nova disposição dos parágrafos (Const 39,4, 2,
5-6, 1), e a nova redação do § 3, que unifica os precedentes (39,5-6). Se quer
evidenciar a necessidade da colaboração entre as Circunscrições. Alguns
detalhes mais concretos são postos nos dois parágrafos do Código
Complementar e pela atual Ordenação 2/4.
Texto atual (39,4) com supressão(1)
86
1. A solicitude pastoral, em nossa Ordem apostólica, deve penetrar de tal maneira toda a
formação, que todos os frades, de acordo com a capacidade de cada um, possam
anunciar por palavras e atos o Reino de Deus, como discípulos e profetas de nosso
Senhor Jesus Cristo, levando em conta as necessidades pastorais das regiões e o dever
missionário e ecumênico da Igreja.
Texto atual (39,3) com modificações
2. A formação nas disciplinas filosóficas e teológicas, transmitidas especialmente
segundo a doutrina franciscana, contribua harmonicamente com a abertura das mentes
para o mistério de Cristo (2).
Texto atual (39,5-6) com modificações
3. Tal formação se faça nos centros de estudo da Ordem, provinciais ou
interprovinciais (3). Quando isto não for possível, por situações de uma região, ou de
uma província, ou por outras especiais exigências, os frades frequentem outros centros
de estudo. Prefira-se, quando for possível, a colaboração com Institutos franciscanos (4)
e cuide-se de assegurar uma adequada formação franciscano-capuchinha (5).
Texto atual (39,1)
4. Os frades chamados às ordens sacras devem ser formados (7) segundo as normas da
Igreja, tendo presente o caráter da nossa fraternidade. Para receber as ordens sacras, se
requer o consentimento do ministro provincial e de seu definitório.
Código Complementar
2/18
Texto novo
Na colaboração com outros Institutos seja salvaguardado sempre o primário deverdireito da Ordem em cuidar da formação dos frades e se avalie as condições
aptas para a criação e desenvolvimento deste tipo de colaboração (6).
2/19
Texto novo
O consentimento para receber as ordens sacras seja dado àqueles aspirantes que, além
de possuir a devida maturidade humana e espiritual, tenham completado integralmente
e com proveito os estudos de filosofia e teologia previstos pela Igreja (8).
2/20 Testo in vigore (Ord 2/4)
São admitidos na Ordem os diáconos permanentes em casos particulares, com a
aprovação do Ministro Geral e seu Conselho, e observadas as prescrições do direito
universal e particular. O fato de receber o diaconato permanente não dá ao religioso o
direito de permanecer designado para uma casa dentro da Diocese onde recebeu o
ministério diaconal. O diacono permanente, pode ser trasferito tal como os outros
religiosos. Sendo de acordo com este decreto, pode-se requerer à Santa Sé a permissão
para o diaconato.
Nº 41 Responsáveis pela formação
Neste número estão inseridas algumas novas formulações, como modificações e
integrações, buscando tornar mais explícito o que se quer evidenciar. Assim no §
2 propõ-se como método formativo insubstituível o testemunho da vida, com a
87
intenção de obter uma formação viva e coerente, sublinhando que esta deve ser
realizada com métodos ativos.
No § 3 se insiste que seja seguido diligentemente o magistério da Igreja.
Finalmente, sobre as nossas bibliotecas, junto com o atual número (40,5), que
foi respeitado na letra no § 5, no Código Complementar se propõe uma
indicação sucinta, na qual se quer chamar atenção para a adequada organização
das mesmas bibliotecas.
Texto atual (40,1)
1. Os formadores (1) sejam conscientes de que os frades formandos são os agentes
principais da formação a adquirir e que essa responsabilidade cabe principalmente a
eles, em colaboração confiante com os formadores.
Texto atual (40,2) com modificações e integrações
2. Os frades encarregados do ensino deem antes de tudo o testemunho de vida e
promovam entre eles e com os alunos uma profunda comunhão de pensamento e de
ação. No ensino e nos colóquios com os alunos adotem um método ativo que consinta
aos frades em formação adquirir uma cultura viva e coerente (2).
Texto atual (40,3) com modificações
3. Preparem e exponham as lições com diligente cuidado, sob a direção do magistério
da Igreja, sigam com atenção(3) o progresso de suas disciplinas e adaptem suas lições às
instâncias dele.
Texto atual (40,4)
4. Recomenda-se, finalmente, que se empenhem em escrever e publicar pesquisas e
trabalhos científicos, especialmente sobre temas franciscanos. Os Institutos
Franciscanos mantidos pela Ordem podem fornecer subsídios a eles e aos outros frades
para essa finalidade.
Texto atual (40,5)
5. Além da biblioteca central ou regional, que muito se recomenda, haja em todas as
nossas casas uma biblioteca comum, provida convenientemente para as necessidades de
cada uma das fraternidades. Onde for possível, seja permitido o acesso mesmo de
pessoas estranhas às nossas bibliotecas, tomando-se as devidas cautelas.
Código Complementar
2/21
Texto novo
O quanto possível se faça de modo que as nossa bibliotecas usufruam dos novos
sistemas da informática(3).
Artigo VII
Formação Permanente
Nº 42 Conceito de formação permanente
Seguindo a linha proposta pelos outros artigos, o primeiro número é precedido
de um novo parágrafo, que quer ser a moldura que justifica e caracteriza. Por
88
isso recorre-si ao exemplo pessoal e às exortações do nosso santo Fundador. Nos
§§ 2-3 si explicita o que se entende por formação permanente, isto é, trata-se do
processo pessoal e comunitário de renovação bem como da coerente atualização
das nossas atividades e presenças, as quais devemos nos adaptar de modo justo
às formas, culturas e necessidades de cada época.
Texto novo
1. São Francisco, incansável no propósito de uma santa renovação, desejava sempre
recomeçar desde o início. Façamos memória da sua exortação: “Comecemos, irmãos,
a servir o Senhor Deus, pois até agora fizemos pouco ou nenhum proveito!”, todos nós
devemos estar conscientes da exigência de contínua formação (1).
Texto atual (41,1) com integração
2. Formação permanente é o processo de renovação pessoal e comunitária e de coerente
ajustamento das estruturas e das atividades(2) para nos tornamos capazes de viver
sempre a nossa vocação segundo o Evangelho nas situações concretas de cada dia.
Texto atual (41,2) com modificações e integrações
3. A formação permanente envolve de modo unitário toda a pessoa. Ela, porém tem
duplo aspecto: a conversão espiritual mediante o contínuo retorno às fontes da vida
cristã e ao espírito primitivo da Ordem, a realizar-se na adaptação aos tempos e às
culturas(3); e a renovação cultural e profissional por uma adaptação, por assim dizer,
técnica às condições dos tempos. Tudo isto favorece à maior fidelidade criativa(4) para
nossa vocação.
Nº 43 Necessidade
O nº 44 abre-se com uma exortação, que modifica e integra o texto vigente, com
o intento de indicar que todos os que entram em nossa Fraternidade tomem
consciência de que devem cuidar da própria formação durante toda a vida. No §
2, aprofundando a mesma ideia, se evidencia que a formação permanente é um
contínuo desenvolvimento da nossa vocação. No último parágrafo se faz mais
explícito o conceito que a formação permanente é um dever ordinário e pastoral
de todos os superiores, Ministros e guardiães.
Texto atual (42,1) com modificação e integração
1. O frade que concluiu a formação inicial(1), não pode julgar-se preparado por toda a
vida. Por este motivo, a formação permanente é destinada a todos os frades. Tenha-se o
cuidado de inculcar naqueles que serão admitidos na Ordem a convicção de aplicar-se
por toda a vida na própria formação (2).
Texto atual (42,2) com modificações
2. Portanto, é sem dúvida que, acima de tudo, todos os frades têm o dever e o direito de
dedicar-se à própria formação permanente, pois ela não é senão o contínuo
desenvolvimento da nossa vocação(3).
Texto atual (42,3) com modificação
3. Ao mesmo tempo a formação permanente deve ser considerada um dever ordinário e
pastoral de todos os Ministros e Guardiães(4).
n. 44 Programa e meios
89
Este número abre-se com um novo parágrafo que, mesmo não necessário, quer
evidenciar a responsabilidade institucional da Ordem, em seus diversos níveis e
estruturas, quanto à formação permanente de todos os frades. Outras indicações
mais simples, como a do § 4, são para acenar o fato de que esta formação deve
perpassar a vida fraterna de cada dia. A este número também está relacionado
um parágrafo do Código complementar, que já está presente nas nossas
Ordenações (Ord 2/5).
Texto novo(1)
1. A Ordem disponha e coloque à disposição de todos os frades instrumentos formativos
correspondentes ao nosso carisma (1) .
Texto atual (43,1) com modificação
2. Em cada Circunscrição (2) se promulguem normas especiais referentes à formação
permanente, de acordo com os diversos lugares e as condições de pessoas e tempos.
Texto atual (43,2)
3. O programa seja orgânico, dinâmico e completo, devendo abranger toda a vida
religiosa à luz do Evangelho e do espírito de fraternidade.
Texto atual (43,3) com modificações
4. A vida fraterna quotidiana(2) favorece muito a formação permanente. De fato, a
primeira escola de formação é a experiência diária da vida religiosa, no ritmo normal da
oração, reflexão, convivência e trabalho.
Texto atual (43,4)
5. Além disso, recomendam-se vivamente os meios ou subsídios extraordinários, como
as iniciativas novas ou renovadas de formação permanente, com a ajuda das
fraternidades locais e provinciais, existentes em âmbito das províncias, ou das regiões,
ou das Conferências dos superiores maiores.
Testo in vigore (n. 39,7) con soppressione (4) 6. Os Ministros (5) cuidem que os
frades idôneos preparem-se(6) de modo particular em institutos, faculdade e
universidades, nas ciências sacras e em altras, bom como nas artes e profissões, comlo
for oportuno para o serviço da Igreja e da Ordem.
Testo in vigore (n. 43,5) 7. Para favorecer o espírito de fraternidade em toda a Ordem,
aperfeiçoar a formação e promover a cultura franciscana, recomenda-se o nostro
Collegio internazionale di Roma.
Código Complementar
2/22
Texto em vigor (Ord 2/5)
As decisões sobre o Colégio Internacional são da competência do Ministro Geral com o
consenso do Conselho.
Nº 45 Amor e fidelidade à vocação
Neste último número do capítulo adiciona-se somente uma pequena modificação
com a
intenção de tornar mais compreensível tanto o original latino como o
aspecto teológico.
90
Texto atual (44,1)
1. Cada frade se empenhe com seriedade em prosseguir dignamente na vocação
franciscano-capuchinha, à qual Deus o chamou.
Texto atual (44,2) com modificações e integrações
2. Por isso, esforcemo-nos por conservar e confirmar o dom da vocação religiosa e da
perseverança nossa e dos outros (1) e de consolidar-lo em fiel cooperação com a graça
divina (2), com vigilância prudente e a oração constante.
Texto atual (44,3)
3. Tomemos cuidado, também, irmãos, para não cairmos na apostasia do coração, que
acontece quando alguém, por tibieza, sob um aspecto religioso exterior, leva um
coração mundano e se afasta do espírito e do afeto por sua vocação, seguindo o espírito
de soberba e prazer deste mundo. Lembrando-nos do que disse o apóstolo: “não vos
conformeis com este século”, fujamos de tudo que cheirar a pecado e debilitar a vida
religiosa.
Texto atual (44,4)
4. Esforcemo-nos, portanto para que, tendo deixado o mundo, nada mais desejemos,
nada mais queiramos, nada mais nos dê prazer a não ser seguir o espírito do Senhor e
sua santa operação, querendo agradar-lhe sempre, para sermos verdadeiramente irmãos
e pobres, mansos, sedentos de santidade, misericordiosos, puros de coração, de maneira
que o mundo venha a descobrir em nós a paz e a bondade de Deus.
91
CAPÍTULO III
A NOSSA VIDA
DE ORAÇÃO
Fr. Claudio Bedriñán 92
APRESENTAÇÃO DO CAPÍTULO III
A NOSSA VIDA DE ORAÇÃO
(Fr. Claudio Bedriñán)
O presente capítulo nos introduz numa dimensão fundamental da nossa
vida de frades capuchinhos: a vida de oração. Propõe-se mudar o título “a vida de
oração dos frades” para “a nossa vida de oração”. Isto em coerência com o título dos
outros capítulos, mas também para exprimir mais claramente que a oração é uma
realidade que pertence à “nossa” vida.
Estrutura
Se apresenta um capítulo sem divisões em artigos, assim como o texto em vigor.
A proposta acrescenta um número a mais: eram 14 números e agora são 15. Os temas
propostos nestes 15 números são os seguintes:
TEXTO EM VIGOR
n. 45: Preghiera e importanza
n. 46: P. francescana
n. 47: P. liturgica
n. 48: Eucaristia
n. 49: P. per vivi e defunti
n. 50: Liturgia delle Ore
PROPOSTA
n. 46: Preghiera e importanza
n. 47: P. francescana
n. 48. P. liturgica
n. 49: Eucaristia
n. 50: Liturgia delle Ore
n. 51: P. di intercessione universale
n. 52: P. per vivi e defunti
n. 53: Anno Liturgico e devozioni
n. 54: Letture spirituali
n. 55: O. mentale
n. 56: Pratica della O. mentale
n. 57: Esercizi e ritiri
n. 58: Fraternità oranti
n. 59: Silenzio
n. 60: Servire e onorare il Signore
n. 51: Le nostre celebrazioni
n. 52: O. mentale
n. 53: Pratica della O. mentale
n. 54: Devozioni
n. 55: Esercizi e ritiri
n. 56: Fraternità di ritiro
n. 57: Silenzio
n. 58: Letture spirituali
Motivos
O texto do Capítulo III, aprovado no Capítulo geral de 1968, foi notavelmente
enriquecido no Capítulo Geral de 1982. Tal enriquecimento relaciona-se sobretudo à
tradição franciscana e capuchinha da nossa vida de oração; menos consistente foi a
contribuição dada ao aspecto da oração litúrgica: o texto de 1982 se mantém
substancialmente idêntico ao de 1968.
93
Por esta razão muitos têm indicado algumas lacunas, por exemplo, no que diz
respeito à espiritualidade, na leitura franciscana, do ano litúrgico e dos sacramentos;
bem como no que se refere à nossa formação específica para a oração na meta da
aquisição da experiência da oração mental e em transmiti-la aos outros, etc.
Por outro lado, a Comissão deu-se conta alguns aspectos sobre a nossa relação
com a Palavra de Deus e a participação nas ações litúrgicas, que atualmente aparecem
relacionadas exclusivamente com a Liturgia das Horas, quando ao invés tem um valor
em si, para todas as celebrações. Assim, posto em relevo como algumas expressões de
natureza teológico-litúrgica careciam de uma maior clareza, e é sublinha-se a
necessidade de uma maior adequação de que se estabeleçam as Constituições e os
Documentos da Igreja em matéria litúrgica, posterior a 1968, em particular com a
Ordenação Geral da Liturgia das Horas.
Novidade
Le presenteremo in ordine lineare e progressivo:
1) nº 46 Oração e importância
O nº 46 não tem mudanças:
Texto atual 45,1(2)
1. A oração a Deus, como respiração de amor, começa pela moção do Espírito Santo
pela qual o homem interior escuta a voz de Deus que fala em seu coração.
Texto atual 45,2
2. Porque Deus, que nos amou primeiro, fala de muitos modos: em todas as criaturas,
nos sinais dos tempos, na vida dos homens, em nosso coração e precipuamente
mediante seu Verbo na história da salvação.
Texto atual 45,3
3. Na oração, respondendo a Deus que nos fala, atingimos a plenitude tanto quanto
saímos do amor próprio e passamos para a comunhão com Deus e com os homens em
Cristo Deus-Homem.
Texto atual 45,4
4. Pois o próprio Cristo é a nossa vida, a nossa oração e a nossa ação.
Texto atual 45,5
5. Por isso mantemos verdadeiramente um colóquio filial com o Pai, quando vivemos
Cristo e oramos em seu Espírito, que clama em nosso coração: Abbá, Pai!
Texto atual 45,6
6. Consagrados de maneira mais íntima ao serviço divino pela profissão dos conselhos
evangélicos, esforcemo-nos, em liberdade de espírito, por continuar fiel e
constantemente esta vida de oração.
Texto atual 45,7
7. Cultivemos, portanto, com máximo empenho o espírito da santa oração e devoção, ao
qual todas as outras coisas temporais devem servir, para nos tornarmos verdadeiros
seguidores de São Francisco, que parecia não tanto um orante, mas todo feito oração.
Texto atual 45,8
8. Desejando acima de tudo ter o Espírito do Senhor e sua santa operação, orando
sempre a Deus com coração puro, demos aos homens o testemunho de oração autêntica,
para que todos vejam e sintam em nosso rosto e na vida de nossas fraternidades a
bondade e a benignidade de Deus presente no mundo.
94
2) nº 47 Oração franciscana
No n. 47 propõe-se um texto novo para o § 4 e um pequeno acréscimo no § 6
- O § 4 foi redigido durante o Capítulo de 1982 e não encontramos nada acerca da
introdução deste texto. A sua formulação não parece suficientemente madura nem
pertinente ao contexto específico (orar como frades menores). Não obstante isto, se
deseja conservar os elementos cristológicos, franciscanos e da tradição capuchinha.
Texto atual 46,1
1. A nossa oração seja a manifestação peculiar de nossa vocação de frades menores.
Texto atual 46,2
2. Oramos verdadeiramente como frades quando nos reunimos em nome de Cristo, em
mútua caridade, de modo que o Senhor esteja realmente no meio de nós.
Texto atual 46,3
3. E oramos verdadeiramente como menores quando vivemos(1) com Cristo pobre e
humilde(2), apresentando ao Pai o clamor do pobre e partilhando efetivamente da sua
condição de vida.
Texto novo
4. Por isso, permaneçamos fiéis àquilo que prometemos, cumprindo o que o Senhor
deseja e desejando o que a Ele agrada(3).
Texto atual 46,5
5. Assim a oração e a ação, inspiradas por um só e o mesmo Espírito do Senhor, antes
que opor-se uma a outra, completar-se-ão mutuamente.
- No 6 § considera-se oportuno não só dizer sumo bem, mas também todo o bem. Em
coerência com os Escritos de São Francisco e a sua experiência contemplativa, com o
objetivo de evidenciar a radical alteridade de Deus, no qual a bondade não é uma
qualidade alcançada e conquistada.
Texto atual 46,6 com integração
6. A oração franciscana é afetiva, isto é, oração do coração, que nos leva à experiência
íntima de Deus. Contemplando Deus, sumo Bem e todo Bem(4), do qual procede todo
bem, devem brotar do nosso coração a adoração, o agradecimento, a admiração e o
louvor
Texto atual 46,7
7. Sabendo ver Cristo em todas as criaturas, vamos pelo mundo anunciando a paz e a
penitência, convidando todos ao louvor de Deus, como testemunhas de seu amor.
3) nº 48 Oração litúrgica
No nº 48 foi levemente modificado o § 1 e se introduziu um §3 novo.
Explicita-se o texto para dar uma maior importância à consagração
fundamental, que
se realiza no Batismo, sem perder de vista a relação
peculiar com Deus que se estabelece na profissão. Foi simplificado o texto
do segundo período.
95
Texto atual 47,1 com integração
1. Consagrados ao serviço de Deus pelo batismo e a Ele mais intimamente unidos pela
profissão religiosa (1), tenhamos em máxima consideração a sagrada Liturgia, que é o
exercício do função sacerdotal de Cristo, o ápice de toda ação da Igreja e a fonte da vida
cristã. Alimentemos a vida espiritual pessoal e fraterna nesta mesma fonte e abramos os
seus tesouros aos fiéis (2).
Texto atual 47,2
2. Por isso, tenhamos a máxima veneração pelo mistério da Eucaristia e pelo Ofício
Divino (3) que São Francisco queria que inspirassem (informassem) toda a fraternidade.
-
Si Pensa-se oportuno inserir esta recomendação, dada a constante presença
de referências ao Ofício divino, no texto das Constituições.
Texto novo
3. Participemos da sagrada Liturgia com intensa devoção e com digno comportamento
exterior, acolhendo com fé e respeitando a verdade dos sinais e o estilo sóbrio da
Liturgia, conforme a simplicidade franciscana (4)
-
A proposta quer dar maior valor ao mesmo texto, de modo que ele oriente a
preparação das ações litúrgicas à participação interior nos mistérios divinos.
O § 4 põe em relevância os meios (fidelidade, espontaneidade e criatividade)
e o § 5 os fins (escuta da palavra e participação no Mistério).
Texto atual 47,3 com modificações e integrações (cf. 51,2)
4. Cultivemos com diligência a fidelidade às normas litúrgicas (5) e, ao mesmo tempo,
segundo o seu genuíno espírito, a criatividade e a espontaneidade (6).
Texto atual 51,2 com modificações e integrações
5. A fim de que a Palavra de Deus penetre mais profundamente em nossos corações (8)
e a participação interior nos divinos mistérios renove mais e mais a nossa vida (9), em
nossas celebrações demos conveniente espaço ao silêncio, que é parte da mesma ação
litúrgica (10).
A formulação foi ligeiramente retocada para dar maior força ao tema do
canto nas nossas celebrações litúrgicas.
Texto atual 51,3-4 unificado e modificado
6. À imitação de São Francisco, que frequentemente exprimia seus afetos com o canto e
a música, as ações litúrgicas, quanto possível, sejam celebradas com canto, em
particular nos dias festivos. Prestemos atenção, todavia, não tanto à melodia da voz,
mas sobretudo à consonância da mente, para que a voz concorde com a mente e a
mente, verdadeiramente, concorde com Deus (11).
Texto atual 47,4
7. Quanto ao rito, os frades se acomodem às prescrições que, para a região onde moram,
forem dadas pela competente autoridade eclesiástica.
4) nº 49 Eucaristia
96
O nº 49 vem retocado para obter uma maior precisão teológico-litúrgica e para
enriquecê-lo.
A integração do texto quer afirmar a relação Eucaristia-Igreja. Ao mesmo
tempo, a relação Eucaristia-vida fraterna é definida com três atributos: raiz,
base e coração. Foi também simplificada a formulação.
Texto atual 48,1 com modificações e integrações
1. Participemos com plena consciência e ativamente no sacrifício eucarístico, fonte da
vida eclesial e raiz, eixo e coração da nossaq vida fraterna (1). Celebremos o mistério
pascal de Jesus Cristo (2), até que Ele venha, sem reter nada de nós mesmos, para que
nos receba totalmente Aquele que a nós se deu por inteiro.
-
Propõe-se de clarificar o texto e procura-se dar maior vigor à participação de
todos.
Texto atual 48,2 com modificações
2. Para que apareça melhor que, na fração do pão eucarístico somos elevados à
comunhão com Cristo e entre nós, em todas as nossas casas celebre-se todo dia uma
missa da fraternidade(3). Se isto for impedido pelas circunstâncias, celebre-se
frequentemente(4) a missa com a participação de todos os frades.
Texto atual 48,3 com integração
Ademais, para manifestar a unidade do sacrifício, do sacerdócio e da fraternidade, é
louvável concelebrar, a menos que, por motivos pastorais, seja necessária a celebração
individual (5).
Texto atual 48,4
4. A Eucaristia, em que, sob as espécies consagradas, está presente para nós o próprio
Senhor Jesus Cristo, seja conservada em nossas igrejas / oratórios em lugar e de maneira
muito digna.
Propõe-se o termo “adoremos” ao invés de “veneremos”. Confere-se ao texto
uma dimensão trinitária.
Texto atual 48,5 com modificações e integrações
5. A exemplo de são Francisco, adoremos com fé, humilde reverência e devoção(6) a
Jesus Cristo presente na Eucaristia; ofereçamos com ele nós mesmos e nossas ações a
Deus Pai mediante o Espírito(7) e, diante dele, centro espiritual da fraternidade, façamos
frequentemente fervorosa(8) oração.
5) nº 50 Liturgia das Horas
O nº 50 propõe uma revisão de todo o texto no que concerne a Liturgia das
Horas, para precisar o maior significado teológico da Liturgia das Horas, explicando
assim a razão pela qual a Igreja obriga à celebração das horas litúrgicas. Transferem-se
alguns elementos que dizem respeito à participação litúrgica.
-
Afirma-se de modo mais intrínseco o nexo Eucaristia-Liturgia das Horas. É
definida como oração de Cristo e também se introduz o que segue:
97
Texto novo com elementos do atual 50,1
1. A Liturgia das Horas, que estende às diversas horas de cada dia a graça da
Eucaristia (1), é oração de Cristo (2), que une a Si a Igreja (3) no louvor (4) e na
súplice intercessão que Ele dirige ao Pai em favor de todos os homens (5).
-
As Constituições querem afirmar que somos vinculados ao empenho de
celebrar a Liturgia das Horas. Propõe-se de pôr em relevância a relação
Liturgia das Horas-Vida consagrada. Faz-se referência à fonte trinitária da
Liturgia das Horas.
Texto novo (cf. 51,1)
2. Celebremos dignamente a Liturgia das Horas, à qual a Igreja nos vincula(6) em força
do carisma de consagração(7), a participar do eterno canto de louvor, introduzido na
terra pelo Verbo Encarnado (8) e nos une à voz da Igreja que fala a Cristo Esposo(9),
pregustando o louvor que ininterruptamente ressoa diante do trono de Deus e do
Cordeiro (10).
-
Amplia-se brevemente o texto para colocar em evidência outras duas funções
intrínsecas da Liturgia das Horas. Propõe-se também conferir ao texto um
ponto de vista trinitário. Faz-se aceno à relação entre o Mistério de Cristo e o
tempo. É mantida a norma que cada fraternidade local deve celebrar todos os
dias a Liturgia das Horas.
Texto atual 50,2 com in,
3. Por isso, toda a fraternidade se reúna cada dia, em nome de Cristo, para render
graças ao Pai no Espírito Santo, fazendo memória dos mistérios da salvação (11)com a
Liturgia das Horas Horas, pela qual o Mistério de Cristo penetra e transfigura o tempo
(12). Quando não a puderem fazer por inteiro (13), celebrem em comum pelo menos as
Laudes e as Vésperas (14)
Texto atual 50,3 com modificações
4. Recomenda-se, além disso, que os frades façam o mesmo onde quer que estejam ou
se encontrem; e de acordo com as circunstâncias dos lugares, celebrem a Liturgia das
Horas em comum com os fiéis (15).
-
O texto é ligeiramente integrado para abraçar a unidade indissolúvel entre a
liturgia e a vida, e a intrínseca relação entre ação e contemplação, tão
importante para nós.
Texto atual 50,4 com modificação e integração
5. O Capítulo local, com aprovação do ministro, disponha o horário da casa e do
trabalho de modo que o curso do dia e toda nossa atividade(16) sejam (17) consagrados
pelo louvor de Deus, sabendo considerar também as condições das pessoas, tempos e
culturas.
98
-
Evidencia-se que a oração litúrgica é por sua natureza eclesial e pessoal;
quer se celebre individualmente ou comunitariamente, ela sempre implica a
pessoa.
Texto atual 50,5 com modificações
6. Quando não podemos celebrar comunitariamente a Liturgia das Horas, recordemonos que também na recitação individual(18) nos unimos espiritualmente à toda Igreja e
especialmente aos frades. Com esta mesma profunda intenção, rezem os frades que
dizem o Ofício dos “Pai-nossos”, conforme a Regra.
6) nº 51 Oração de intercessão universal
O novo n. 51 mostra a relação com Cristo, Mediador da nova Aliança, que
intercede pelos homens junto ao Pai. Exprime a nossa solidariedade universal e a
compaixão como conformação à oração de Cristo e a realização da nossa missão
apostólica.
-
O §1 é desenvolvido para ressaltar, depois da Eucaristia e da Liturgia das
Horas, a adesão da nossa oração à realidade concreta que nos circunda,
porque somos irmãos de todos os homens e de todas as criaturas.
Texto novo inspirado ao 46.4(1)
1. A nossa oração se inspire no ensinamento dos profetas e dos salmistas(2) e,
sobretudo, no exemplo do Filho de Deus que, assumindo a condição humana, também
na sua oração se fez (3) partícipe de tudo o que vivem os seus irmãos e, oferecendo-se
a si mesmo, intercede por eles junto do Pai (4).
-
Como fundamento propõem-se o ensinamento e o exemplo de são Francisco.
Texto novo
2. São Francisco, que na contemplação descobriu o plano de Deus, quis participar
plenamente do amor de Cristo pelo homem abraçando os leprosos e anunciando a
todos a boa nova da esperança e da paz através da conversão (5).
-
Acrescenta-se também o exemplo dos primeiros capuchinhos.
Texto novo
3.Também nossos primeiros irmãos capuchinhos, dando o primado à vida (6) de
contemplação e solidão, foram atentos e solícitos às necessidades dos homens e
experimentaram a presença de Deus nos acontecimentos cotidianos e nas realidades
hunmanas (7).
-
Procura-se formular de modo melhor e mais apropriado o sentido de uma
oração de aceitação da realidade que nos circunda e que a interpreta.
99
Texto novo
4. Seguindo o seu exemplo (8), esforcemo-nos em acolher as manifestações do amor de
Deus na trama dos acontecimentos (9), na religiosidade popular e na cultura particular
das diversas regiões (10).
-
Sublinha-se o respiro universal da oração enquanto expressão de fraternidade
estendida a todos os homens, e como modo primário para viver a
solidariedade e a compaixão para com todos.
Texto novo
5. Por isso a nossa oração seja expressão de universal solidariedade e compaixão;
conformando-nos à oração de Jesus, façamos eco de toda realidade, assumindo as
alegrias e esperanças, as dores e angústias de todos os homens (11).
7) nº 52 Oração pelos vivos e pelos defuntos
O nº 52 foi transferido para cá. Propõem-se motivos teológicos-espirituais mais
sólidos. O §1 fala da oração pelos vivos (oração de intercessão) e o § 2 dos sufrágios
pelos defuntos (comunhão dos santos).
Pensa-se ser oportuno que entre as intercessões da oração seja inserida
também a oração pelo Papa.
Texto atual 49,1 com modificações e integrações(1)
1. Conscientes de que na oração colaboramos com Deus para o advento do seu Reino e
a edificação do Corpo de Cristo, trazendo na memória o espírito católico de São
Francisco(2), supliquemos ao Senhor pela santa mãe Igreja, pelo Papa(3), por aqueles que
nos governam, por todos os homens, pela salvação do mundo inteiro e, em especial, por
toda a família franciscana e pelos benfeitores.
-
O texto afirma a nossa fé na “comunhão dos santos”, família unida por
profundos laços de solidariedade espiritual. Sugere-se o senso de gratidão
nos sufrágios.
Texto atual 49,1 com modificações e integrações (cf. 49,2-3
2. A fé no Cristo ressuscitado sustenta a nossa esperança e mantém viva a comunhão
com os irmãos que repousam na paz de Cristo. Unidos na partilha dos dons espirituais
(4)
, na celebração da Eucaristia e nas nossas orações, recomendemos a Deus
misericordioso todos os defuntos. Com grato(5) e piedoso sentimento de caridade,
ofereçamos sufrágios particulares (6), segundo o estabelecido no Código Complementar
(7).
8) nº 53 O Ano litúrgico e a nossa devoção
Introduz-se este novo número que explicita o significado e a função do Ano
litúrgico e o nossa atitude para com o mistério da Salvação que se atua na celebração do
“Dia do Senhor” e na celebração anual das Solenidades e Festas do Senhor, da Mãe de
100
Deus e dos Santos. Pretendeu-se dar a tudo isto um relevo adequado colocando-o no
contexto do Ano litúrgico.
Texto novo(1)
1. A Igreja, em cada Domingo, faz memória da ressurreição do Senhor, e durante o Ano
Litúrgico que tem o seu centro no Tríduo pascal, recorda e dispensa os mistérios da
redenção a todos os fiéis para que possam ser plenificados pela graça da salvação (2).
-
Põe-se em relevância o nosso empenho de viver o Ano litúrgico. O Ano
litúrgico, com a sua teologia e a sua espiritualidade, torna-se motivo, ocasião
e fonte para desenvolver o caminho da formação permanente.
Texto novo
2. Abracemos de todo o coração(3), como fonte de espírito e de vida, as riquezas de graça
que a nós provém da celebração do Ano Litúrgico e dos sacramentos, fonte inexaurível de
alimento espiritual e via mestra da nossa formação(4).
-
Neste lugar a devoção à Virgem, a são José, a são Francisco e aos nossos
Santos é contextualizada de modo melhor no âmbito da vida litúrgica, em
vês dar um tratamento a parte, sob o aspecto estreitamente devocional.
Texto atual 54,1 com integração
3. Celebrando os mistérios da salvação(5), como filhos de Deus, na oração deixemo-nos
conduzir pelo Espírito Santo para que nos faça crescer cada dia mais em Cristo para atingir
a plenitude da comunhão com o Pai e com os irmãos.
Texto atual 54,2 com integração
4. Segundo o espírito do santo Evangelho e percorrendo o itinerário do Ano Litúrgico(6),
veneremos e preguemos aos fiéis de maneira especial os mistérios da humanidade de
Cristo, especialmente do Natal e da Paixão, nos quais São Francisco admirava o amor e
a humildade do Senhor.
Texto atual 54,3 com integrações
5. Também nas festas da Virgem Maria e na memória dos santos, a Igreja proclama a
Páscoa de seu Senhor(7). Veneremos, portanto (8), com singular devoção, especialmente
com o culto litúrgico, o Angelus (9) e o rosário, Maria Mãe de Deus e Virgem,
concebida sem pecado, filha e serva do Pai, mãe do Filho e esposa do Espírito Santo,
feita a Igreja, segundo a expressão de são Francisco, e promovamos a sua devoção entre
o povo. Ela é, afinal, nossa mãe e advogada, padroeira da nossa Ordem, participante da
pobreza e da paixão de seu Filho, e, como testemunha a experiência, caminho para
alcançar o espírito de Cristo pobre e crucificado.
-
Propõe-se ampliar brevemente o texto com a indicação de alguns atributos
de são José.
Texto atual 54,4 com integração
6. Da mesma maneira e seguindo antiga tradição, veneremos piedosamente São José,
esposo fiel da Virgem Maria, guarda do Redentor e humilde trabalhador(10).
101
-
Recorda-se explicitamente santa Clara.
Texto atual 54,5 com integração
7. Fomentemos e promovamos a veneração do Santo Pai Francisco, forma dos menores,
de Santa Clara (11) e de todos os santos, sobretudo os nossos, conforme o costume dos
lugares, em tal maneira, porém, que esta veneração seja sempre conforme o espírito da
Sagrada Liturgia.
9) nº 54 Leituras espirituais
Neste nº 54 é enriquecido o que atualmente dizem as Constituições sobre a nossa
relação com a Palavra de Deus. Propõe-se colocá-lo de modo mais apropriado entre a
Liturgia e a Oração mental.
-
A formulação atual está invertida, mostrando assim que a iniciativa é de
Deus; na oração em geral, e na Liturgia em particular, o sujeito que age é
sobretudo Deus.
Texto atual 51,1 com modificações e integrações(1)
1. Na Liturgia Deus mesmo vem ao nosso encontro com asua palavra e nos fala; nós,
rezando com as mesmas palavras tiradas das Escrituras, lhe respondemos confiantes e
de coração aberto(2).
Testo in vigore (n. 58,1) con modifiche e ampliamenti *M*
2. Como nossa vida de consagração nasce e é edificada pela Palavra de Deus,
seguindo o exemplo de são Francisco cultivemos intensa familiaridade com ela a fim de
progredir na experiência de Deus e tornar-nos uma transparência evangélica para a
Igreja e para o mundo (3). Dediquemos, pois, cada dia, tempo suficiente para a leitura
orante da Sagrada Escritura, e alimentemos a verdadeira devoção também com outros
livros espirituais (4).
10) n. 55 Orazione mentale
O número permanece praticamente igual. Foi antecipado o § 6, que torna-se o §
2.
Texto atual 52,1 com modificações
1. Conservemos e promovamos aquele espírito contemplativo que brilhava na vida de
são Francisco e dos nossos antigos (1) frades. Por isso dediquemos-lhe maior tempo
cultivando a oração mental
Texto atual 52,6
2. A oração mental é a mestra espiritual dos frades, que, se forem frades menores
verdadeiros e espirituais, orarão interiormente sem cessar. Pois orar não é senão falar a
Deus com o coração e, na verdade, não ora quem só fala a Deus com a boca. Esforce-se
cada um, por conseguinte, por entregar-se à oração mental ou à contemplação e,
segundo a doutrina de Cristo, ótimo mestre, por adorar o Pai em espírito e verdade,
procurando com solícito cuidado mais iluminar a mente e inflamar o afeto do que
102
proferir palavras.
Texto atual 52,2
3. A autêntica oração mental nos conduz ao espírito da verdadeira adoração, une-nos
intimamente a Cristo e dá à sagrada Liturgia uma eficácia contínua na vida espiritual.
Texto atual 52,3
4. Para que nunca se arrefeça em nós nosso espírito de oração, mas se acenda cada vez
mais, devemos dedicar-nos cotidianamente em nossa vida a esse exercício.
Texto atual 52,4 com modificação
5. Os ministros, os guardiães e os outros, aos quais está confiado o cuidado da vida
espiritual, trabalhem para que todos os frades progridam no conhecimento e na prática
da oração mental.
Texto atual 52,5
6. Os frades, porém, busquem nas fontes genuínas da espiritualidade cristã e franciscana
o espírito de oração e a própria oração para aprenderem o sublime conhecimento de
Jesus Cristo.
11) nº. 56 Prática da oração mental
Texto atual 53,1
1. O primado do espírito e da vida de oração seja absolutamente levado a efeito tanto
pelas fraternidades, quanto pelos frades singularmente, onde quer que estejam, segundo
é exigido tanto pelas palavras e o exemplo de São Francisco quanto pela sã tradição
capuchinha.
Texto atual 53,2
2. É de máxima importância formar a consciência da necessidade vital de orar
pessoalmente. Onde quer que esteja, cada frade reserve todos os dias um tempo
suficiente para a oração mental, por exemplo, uma hora inteira.
-
Propõe-se mudar a conjugação para que fique mais claro que o exercício da
oração mental deve ser feito em comum e em particular.
Texto atual 53,3 com modificação
3. Os capítulos provinciais e locais devem providenciar para que todos os frades tenham
o tempo necessário para a oração mental, em comum e em particular(1).
Texto atual 53,4
4. A fraternidade local deve interrogar-se nos capítulos sobre a oração comunitária e
pessoal dos frades. Os frades, principalmente os superiores, pelo seu munus pastoral,
sintam-se responsáveis por animar uns aos outros na vida de oração.
Texto atual 53,5
5. Como discípulos de Cristo, ainda que pobres e frágeis, perseveremos na oração, para
que possam ser convidados a orar conosco aqueles que procuram sinceramente o Senhor
(2).
-
Acrescenta-se a exortação ao empenho em assimilar a arte da oração e de
transmiti-la.
103
Texto atual 53,6 com supressões e integração
6. Cultivemos no povo de Deus o espírito e o desenvolvimento da oração, sobretudo
interior, poquanto, desde o início, isto foi carisma de nossa Fraternidade de
Capuchinhos e, como testemunha a história, germe de genuína renovação. Empenhemonos, por isso, com zelo, a aprender a arte da oração e de transmiti-la aos outros.
-
Fala-se da educação para a oração e a experiência de Deus “com método
simples”.
7. A educação para a oração e a experiência de Deus com método simples deve
qualificar nossa ação apostólica. Será de grande proveito esforçar-nos para que nossas
fraternidades sejam autênticas escolas de oração (3)
12) nº 57 Exercícios e retiros
A última parte do capítulo refere-se a alguns “meios para a vida de oração”.
-
O texto foi ligeiramente modificado, porque uma parte foi transferida para o
Código complementar.
Texto atual 55,1 com supressão e modificação
1. Para renovar continuamente nossa vida religiosa, todos os frades façam cada ano
exercícios espirituais, e haja também outros intervalos periódicos de recolhimento(1).
-
Prefere-se especificar casa religiosa, porque é a expressão mais exata e para
evitar traduções não apropriadas.
Texto atual 55,2 com modificação
2. Para essa finalidade, os superiores cuidem que todos, mesmo os que moram fora da
casa religiosa(2), tenham o tempo necessário e a oportunidade.
13) Fraternidade orante
O nº 58 teve modificações e retoques, sobretudo para sublinhar o valor da
formação para a oração. O texto foi modificado também para dar maior ênfase ao valor
das fraternidades de retiro e de contemplação, evitando apresentá-las simplesmente
como meio, de modo que cada fraternidade seja verdadeiramente uma fraternidade
orante.
Texto atual 56,1 com modificações e integrações
1. Toda fraternidade deve ser, em verdade, uma fraternidade orante. Para isto, em todas
as circunscrições tenha-se o máximo cuidado para que cada frade e as próprias
fraternidades sejam formadas no espírito e na prática da oração, servindo-se de meios
idôneos (1).
104
-
As fraternidades de retiro e de contemplação são consideradas como um fato
a parte. Não se nega a sua função e que cada fraternidade deva ser uma
fraternidade orante, mas o seu significado não se esgota com esta função;
elas têm o seu próprio valor.
Texto atual 56,1-2 unificado e modificado
2. É bom instituir nas circunscrições(2) ou nas regiões, fraternidades de recolhimento e
de contemplação. Os frades que, segundo a multiforme graça de Deus, constituem estas
fraternidades(3), vivendo em comunhão com a fraternidade provincial, recordem-se do
que São Francisco escreveu para os que querem viver religiosamente (4) nos eremitérios.
-
A destinação das fraternidades de retiro e de contemplação é ampliada a
todos os frades.
Texto atual 56,1 com modificações e integrações
3. As mesmas fraternidades de recolhimento sejam abertas a todos os outros frades, os
quais, segundo Deus lhes conceder, desejam transcorrer intervalos periódicos de tempo
para dedicar-se mais intensamente à oração e à vida com Deus(5).
14) nº 59 Silêncio
Texto atual 57,1
1. O silêncio, que é guardião fiel da vida interior e é exigido pela caridade na vida
comum, seja observado em grande estima em todas as nossas fraternidades para auxiliar
a vida de oração, de estudo e de reflexão.
Texto atual 57,2
2. Compete ao Capítulo local proteger, em nossas fraternidades, o clima de oração e de
recolhimento, evitando tudo que possa impedi-lo.
15) nº 60 Servir e honrar o Senhor
Deseja-se, finalmente, preencher uma lacuna deste capítulo, que carece de um
adequado texto conclusivo.
Texto novo
1. Nesta santa caridade, que é Deus, são Francisco exorta todos os frades a que,
removido todo impedimento e afastada toda preocupação, se empenhem a servir, amar,
adorar e honrar o Senhor Deus com coração limpo e mente pura (1)
Texto novo
2. Acolhendo com coração dócil e aberto o apelo de nosso Pai e Irmão, fixemos
constantemente em Deus o nosso olhar e o nosso coração (2) a fim de que,
interiormente e purificados, interiormente iluminados e abrasados no fogo do Espírito
Santo (3), possamos atrair todos ao amor das realidades invisíveis (4) e o mundo,
sedento de Deus, seja iluminado com o conhecimento do Senhor e plenificado com sua
bem-aventurança (5).
Texto novo
3. Conduzidos pelo Espírito, construamos em nós uma casa e uma morada permanente
105
para o Senhor Deus onipotente, Pai, e Filho e Espírito Santo (6).
Transferências para o Código complementar
Si propone di trasferire al Codice complementare ciò che riguarda:
aos animadores de ações litúrgicas (texto atual nº 47,3; “Proposta de
revisão”, nº 49,4);
-
a normativa sobre os sufrágios particulares (testo vigente nº 49,2-4;
“Proposta de revisão”, nº 53,3);
-
a organização dos tempos de retiro (texto atual nº.55,1; “Proposta de
revisão”, nº 58,1);
-
la competenza del Capitolo provinciale o delle Conferenze circa
l’opportunità di erigere case di ritiro (testo vigente n. 56,3; “Proposta di revisione”, n. 59,3).
106
CAPÍTULO IV
NOSSA VIDA
EM POBREZA
Fr. Adelino Piloneto 107
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE REVISÃO
DO CAPÍTULO IV
NOSSA VIDA EM POBREZA
(Fr. Adelino Piloneto)
I. CONTEXTUALIZAÇÃO
O capítulo IV das Constituições é o que mais se presta a integrar as contribuições vindas
dos últimos Conselhos Plenários da Ordem: Viver a pobreza em fraternidade (VI CPO),
Nossa vida fraterna em minoridade (VII CPO). Tanto é verdade que, partindo desses
dois Conselhos Plenários, o Projeto 2006 fez uma reforma radical do capítulo IV das
atuais Constituições: substituindo a maior parte do texto e integrando, no texto elabrado
ex novo, algumas afirmações do texto constitucional vigente, e transferindo muitas
outras para o Código complementar.
Nossa Comissão – atendo-se ao mandato recebido do Capítulo geral – sentiu a urgência
de aprofundar mais a questão e, com o aval do Ministro geral e seu Definitório, optou
por um estudo comparativo entre as Constituições em vigor e os recentes CPOs para
averiguar como se desenvolveu a mens da Ordem nesta matéria. Procurou-se averiguar
o seguinte:
•
•
•
•
•
O VI e o VII CPOs dizem efetivamente alguma coisa de novo em relação às
Constituições?
O que é que neles provém das Constituições?
Há um desenvolvimento coerente entre as Constituições e os CPOs?
Do que é dito nos CPOs, o que é que já está presente nas Constituições?
E, por fim, quais os elementos que devem ser inseridos nas Constituições?
A Comissão contou com três ensaios comparativos que lhe possibilitaram as seguintes
constatações:
Com relação ao IV CPO, constata-se que, mesmo não dizendo nada de essencialmente
novo em relação às Constituições, oferece uma chave hermenêutica importante para a
leitura e compreensão das Constituições em um contexto globalizado. Mais particularmente percebeu-se que:
as Constituições (cf nn. 59,9; 60,1-6) já testemunham uma sensibilidade rica de
intuições e respostas no tocante a temáticas novas (como: avidez e ambição; avareza
e competição; serviço e solidariedade; partilha e participação na condição dos
pobres; teor de vida simples e sóbrio e renúncia a todo poder; etc.);
- o VI CPO vale-se das Constituições para fundamentar as suas afirmações;
-
108
-
o IV CPO sistematiza alguns temas já presentes nas Constituições, atualizando
alguns, às vezes em nova perspectiva, e procurando identificar as modalidades
novas de reafirmar hoje com com verdade força os valores perenes do nosso
carisma.
Com relação ao VII CPO, o estudo comparativo evidenciou que não foi o único CPO a
levar em consideração a minoridade e a interessar-se por ela. Já o I CPO (Quito 1971)
fez isto, assumindo como tema de reflexão: Vida fraterna, pobreza e minoridade. No
documento conclusivo deste primeiro Conselho Plenário foi possível constatar que a
minoridade está na base de muitas formulações e inspira o que nelas se afirma, mas
quase nunca ela mesma é tematizada. Pode-se perceber os seus reflexos e suas
consequências, mas a respeito dela especificamente prevalece um discreto silêncio.
Isto tudo insinua que a mimoridade talvez não seja a rigor um tema em si mesmo, mas
um espírito, uma qualificação que perpassa todos os temas de nossa forma de vida: a
vida fraterna, a pobreza, a castidade, a obediência, a oração, a vida apostólica, o
trabalho, a itinerância, a convivência social.
Por esta razão, ao se confrontarem as Constituições e as Proposições do VII CPO, o que
merece especial atenção não é tanto verificar a frequência com que aparecem certos
termos (monoridade / menor / minorítico), mas verificar antes se a minoridade ou algum
seu aspecto foi melhor tratado no VII CPO que nas Constituições, ou se foi descoberto
algum aspecto que tenha caráter de validade perene para toda a Ordem, mais do que
apenas novidade.
Chega-se assim a estas importantes conclusões:
•
as Proposições do VII CPO se apresentam mais como uma conscientização daquilo
que, incoativa e difusamente, já se encontra nas Constituições no aspecto da
minoridade, o que não deixa de ser importante. Mas provavelmente o grande mérito
do VII CPO, mais do que o aspecto de novidade, foi ter esclarecido melhor à
consciência da Ordem que a minoridade é um espírito que, transversalmente, deve
perpassar e qualificar todas as dimensões e relações da nossa vida, inclusive aquelas
que nossa tradição não considerou sempre como atinentes à minoridade;
•
certamente, os fundamentos teológicos da minoridade e suas expressões, presentes
nas Proposições do VII CPO, mesmo não sendo muito elaborados e por vezes
apenas justapostos, vão mais longe do que o afirmado nas Constituições vigentes.
Mostram que a minoridade tem suas raízes na própria vida trinitária, perpassa a
kenosis do Filho de Deus (Fl 2,5-11) e a sensibilidade espiritual de Francisco de
Assis. Desse modo ela abre o horizonte para uma compreensão mais ampla de nossa
identidade carismática e de nossa vida, colocando-se como relação qualificada dos
irmãos de Francisco em todos os âmbitos e direções de sua vida.
Examinando o que emergiu das contribuições externas à Comissão e o que a própria
Comissão aprofundou, pode-se concluir que os últimos CPOs prestaram um serviço às
Constituições na perspectiva de sua “atualidade” e de sua “atualização”, provocando a
Ordem a uma fidelidade dinâmica a seu carisma. Com isto também emerge a fisionomia
específica dos documentos dos CPOs, como “instrumentos de atualização” que,
entretanto, não exigem, de sua natureza, serem transpostos para as Constituições.
Com esta perspectiva, a Comissão desenvolveu seu trabalho sobre o capítulo IV:
109
-
seguirndo de perto o texto atual;
procurando respeitá-lo o mais possível ;
realizando contudo a integração do texto em vigor com as contribuições do VI e VII
CPOs.
II. ENRIQUECIMENTO DO TEXTO
Cada artigo do texto foi enriquecido com muitas mudanças e integrações, a partir
sobretudo do VI e VII CPOs e das Cartas circulares de fr. John Corriveau. Mas não
faltam referências aos documentos do Magistério da Igreja, como a Exortação
apostólica pós-sinodal Vita consecrata, a Encíclica Sollicitudo rei socialis de João
Paulo II, o Catecismo da Igreja Católica, o Compêndio da doutrina social da Igreja e,
por fim, a Encíclica Caritas in veritate de Bento XVI.
As Notas explicativas situam e destacam cada referência a esses documentos da Igreja e
da Ordem.
O artigo I (O nosso empenho de pobreza) foi enriquecido com referências:
‐ aos modelos constitutivos (trinitário [61,1] e cristológico [6,2]) e inspiracionais (são
Francisco [61,5-6]) de nossa vida em pobreza;
‐ à tradição capuchinha [62,1].
Outras explicitações e integrações se referem:
- à dimensão apostólica da vida em pobreza [62,6; 65,3; 66,2];
‐ à sobriedade-austeridade [63,1.2.3] e a minoridade [63,4.5];
‐ à solidariedade com os pobres [62,2];
‐ à observância da vida comum e a partilha dos bens [64,3];
‐ ao critério da equidade, pluriformidade e inculturação [65,3];
‐ ao cultivo da pobreza [66,3].
No Artigo II (A pobreza em relação aos bens e ao dinheiro) são feitas algumas
precisões sobre:
‐ a gestão individual do dinheiro [70,2=cód; 70,4 ];
‐ o dinheiro excedente nas fraternidades locais e nas circunscrições [72,5-6=cód.];
‐ os investimentos.
Com o critério o mínimo necessário e não do máximo permitido (72.3) se precisa a
necessidade de isto aconter nos diversos contextos sociais em que vivemos. Esta
instância, à luz do VI CPO, se liga com os critérios da equidade, da pluriformidade e da
inculturação.
Dada a relevância que o tema da solidariedade econômica assumiu na vida da Ordem,
achou-se bom desenvolvê-lo em número à parte no final do artigo II [73,1-6].
No Artigo III (A pobreza em nossas habitações) as principais integrações referem-se:
‐ à relação entre nossas habitações e o contexto habitacional dos pobres da região
[74,2];
‐ à correspondência de nossas habitações com a forma de vida em pobreza e
minoridade que professamos [74,4];
‐ à urgência de evitar o acúmulo de bens imóveis e, consequentemente, seu necessário
redimensionamento [74,4 e cód].
110
No Artigo IV (A administração dos bens) foram postos em evidência os critérios da
transparência [76,2] e da participação [76,3], assim como a instância da formação para
o espírito de economia fraterna [76,5].
Outras integrações dizem respeito aos textos que tratam dos ecônomos e
administradores, bem como da regulamentação mais particularizada da administração
dos bens, em Códigos específicos .
ALGUNS TEXTOS NOVOS
Artigo I: Nosso empenho de pobreza (nn. 61-66)
61,1: O Deus altíssimo, Trindade perfeita e Unidade simples, é mistério de humildade.
A simples relação de amor entre as Pessoas divinas, que transborda na criação e na
história da salvação, é modelo de toda relação humana e fundamento de nossa vida em
pobreza e humildade.
61,5: [Francisco], cheio de admiração pela beleza de Deus, que é humildade, paciência e
mansidão, foi levado à escolha da pobreza, experimentada na humildade da Encarnação
e na caridade da Paixão, para seguir nu o nu Senhor crucificado.
61,6: O ideal evangélico da pobreza induziu Francisco à humildade de coração e à
radical expropriação de si, à compaixão para com os pobres e fracos e a compartilhar de
suas vidas.
62,1: Aderindo às intuições evangélicas de são Francisco e às tradições da Ordem,
assumamos como nosso propósito especial seguir a pobreza do Senhor Jesus Cristo na
simplicidade de vida e alegre austeridade, no trabalho assíduo e confiança na
Providência e na caridade para com as pessoas.
63,2: [...]. Por isso esforcemo-nos em reduzir ao mínimo nossas exigências materiais
para viver só do necessário, afastando decididamente toda mentalidade e prática
consumista.
63,3: A austeridade nos torna mais abertos aos valores do espírito, nos preserva de tudo
o que perturba nossa relação com Deus e com os irmãos e nos abre à solidariedade.
63,4: A pobreza exige que não busquemos para nós formas de prestígio, de poder ou
domínio social, político ou eclesiástico; escolhamos antes ser servos e sujeitos a toda
criatura humana, aceitando a precariedade e a vulnerabilidade de nossa condição de
frades menores.
63,5: Abracemos, pois, todas as exigências do viver sem nada de próprio, conscientes de
que não existe verdadeira e santa pobreza sem o espírito de minoridade e que o espírito
de minoridade exige uma vida realmente humilde e pobre.
64,3: Contudo a opção preferencial pelos pobres nos interpela como fraternidade e exige
ações comunitárias concretas, fruto de escolhas partilhadas.
66,2: Com recíproca caridade e dóceis ao Espírito do Senhor, verifiquemos com
frequência o nosso modo de observar a pobreza: o nosso estilo de vida pessoal e
comunitário seja sempre simples e austero, o testemunho de nossas fraternidades seja
profético e credível, a nossa missão em relação aos pobres seja generosa e autêntica.
Código complementar
111
(65,3): A fraternidade providencie para todo frade o sustento, a veste e as coisas
necessárias ao exercício do próprio ofício. Para respeitar a mesma dignidade de todos os
frades, evite-se toda forma tanto de privilégio como de igualitarismo. Ademais,tenha-se
sempre presente que nosso estilo de vida deve constituir um testemunho de pobreza
evangélica e fraterna nos diversos contextos sociais e culturais.
Artigo II A pobreza em relação aos bens e ao dinheiro (nn.67-73):
67,3: [...] Abandonemo-nos confiantes à imprevisibilidade de Deus, acolhendo os apelos
do Espírito pára libertar-nos de toda forma de imobilismo, abrindo o coração e a mente
aos sinais dos tempos e à necessidade das pessoas.
72,7: Reflitamos também sobre os meios a empregar na execução das tarefas e
ministérios, escolhendo sempre os que convêm a nossa condição de frades menores.
73,1: Seguindo o ensinamento de são Francisco, em espírito de minoridade,
manifestemos com confiança uns aos outros toda necessidade, reconhecendo na mútua
dependência um componente essencial da comunhão fraterna e fonte de apoio recíproco.
73,2: Pratiquemos a solidariedade, expressão privilegiada do amor fraterno, e
empenhemo-nos com decidida vontade no bem de todos e de cada um, porque todos
somos responsáveis por todos.
73,4: Ampliando os espaços da caridade, expressemos nossa solidariedade aos irmãos e
irmãs da Família Franciscana, e em colaboração com eles partilhemos de boa vontade o
empenho pela promoção da justiça e por uma justa distribuição dos bens.
73,5: Promovamos uma cultura da partilha, induzindo os homens à consciência da
destinação universal dos bens, os quais devem ser usados com senso de
responsabilidade pelas gerações futuras. Favoreçamos assim um desenvolvimento social
e econômico autêntico, com bases éticas e religiosas, fundado no crescente sentido de
Deus e da dignidade da pessoa humana.
73,6: Com nossa própria vida em pobreza e caridade, escolhida voluntariamente e
vivida com alegria e espírito de partilha, contribuamos para a edificação de uma
sociedade fundada na justiça e na paz entre os povos.
Código complewmentar
(72,5): O ministro, com seu Conselho, consultado o Capítulo local, estabeleça o teto
máximo que cada fraternidade pode gerir e dê as disposições oportunas sobre o dinheiro
não necessário às necessidades da fraternidade local. É oportuno que cada circunscrição
tenha uma administração econômica centralizada\. Comesta finalidade é útil que, nos
diversos níveis, se façam orçamentos prévios.
Artigo III: A pobreza em nossas habitações (nn. 74-75)
Código complementar
112
(74,4): Cada circunscrição periodicamente se interrogue sobre a natureza dos imóveis
que possui, procedendo a alienação ou a cedência de uso dos bens não necessários,
observadas as normas do direito comum e particular. Onde for possível, isto se faça em
diálogo com as circunscrições vizinhas e com a Conferência. Para tal o Ministro geral
com seu Conselho deem orientações oportunas.
Artigo IV: A administração dos bens (nn. 76-78)
76,1: Para garantir a observância da pobreza, nossa opção de família, tenhamos também
uma administração responsável, precisa e prudente dos bens a nós confiados.
76,2: A transparência qualifique nossa vida pessoal e fraterna e alimente entre nós a
confiança, sinceridade e comunhão. Ela caracterize também nossa administração dos
bens, em todos os níveis, e nos empenhe a prestar conta de tudo que recebemos e
usamos.
76.3: Como responsáveis pela vida fraterna, favoreçamos a participação ativa de todos
os frades, a fim de que as decisões, mesmo no âmbito administrativo, sejam
amadurecidas e partilhadas da maneira mais ampla popssível, respeitando os papéis e as
competências específicas.
76,4: E lembremo-nos sempre de que o testemunho eficaz de nossa vida deve
prevalescer sobre a eficiência e a produtividade.
76,5: Na formação, desde o tempo da iniciação, tenhamos o devido cuidado para que os
frades adquiram a reta compreensão do espírito de economia fraterna, segundo as
egigências de nossa vida de pobreza e minoridade.
III. ESTRUTURA DO CAPÍTULO IV
A estrutura do capítulo IV, na Proposta de revisão, conserva o mesmo esquema das
Constituições em vigor, dividido em 4 artigos. O inteiro capítulo comporta 18 números:
dois a mais do que no texto em vigor. Isto se deve à introdução de um número
específico sobre a solidariedade econômica e um outro que serve de introdução ao
artigo IV que trata da administração dos bens (cf. Proposta de revisão, nn. 74; 77).
O artigo I consta de 6 números (62-67): três a mais que no texto em vigor. Isto devido
às integrações feitas e à divisão de alguns números do texto atual, além do
deslocamento de alguns parágrafos.
O artigo II consta de 7 números: um a mais do que no texto em vigor, devido à
introdução de um número especial sobre a solidariedade econômica.
O artigo III consta de 2 números: um a menos do que no texto em vigor, pois o atual n.
69 foi transferido ao Código complementar.
O artigo IV consta de 3 números: um a menos que no texto atual; foi introduzido um
número novo (77) no começo do artigo, mas foram transferidos ao Código
complementar os nn. 72 e 73.
IV. MODIFICAÇÕES RESULTANTES DAS AVALIAÇÕES DA ORDEM
Em seguida às avaliações da Ordem, dos 103 parágrafos que constituem o capítulo IV
somente 21 foram modificados pela Comissão. Convém perceber as razões.
113
Algumas avaliações entendiam que as mudanças propostas pela Comissão no capítulo
IV eram marginais, fragmentárias, sem homogeneidade, meramente formais. Podemos
resumir as observações críticas em quatro ênfases fundamentais:
1) Para alguns a Proposta de Revisão não contempla as grandes novidades sobre o tema
trazidas pelos VI e VII Conselhos Plenários da Ordem. Teria sido melhor ter
apresentado aos frades o texto do capítulo IV do Projeto 2006, que é mais
homogêneo, e acolher assim de verdade os dois últimos CPOs sobre este tema de
fundamental importância. É difícil de se entender como a atual Comissão continue
ignorando o longo trabalho das Comissões anteriores, que resultou no Projeto 2006.
2) O capítulo IV do Projeto 2006 exprime muito mais fielmente a mudança de
orientação apontada pelos VI e VII CPOs. O VI CPO afirma que “sem a minoridade,
nossa pobreza não teria sentido, e se tornaria orgulho; como sem a pobreza, a
minoridade seria falsa”. O VII CPO afirma que pobreza e minoridade “além de
elementos próprios do seguimento de Cristo, são liberdade franciscana”. Enfim, na
carta de apresentação das conclusões do VII CPO à Ordem, o Definitório geral
guiado pelo Ministro John Corriveau escrevia: “...queremos recordar que o VII CPO
se coloca como complemento do VI, porque a pobreza vivida em fraternidade não
teria consistência social sem a minoridade e a itinerância. Faltar-lhe-ia o espírito”.
3) Pede-se que o texto do capítulo IV sobre a Pobreza seja substituído pelo texto do
Projeto 2006. Na PdR desapareceu a minoridade como fundamento da pobreza.
4) O capítulo II das Constituições em vigor recebeu grandes mudanças a partir do IV
CPO sobre a formação; igualmente o capítulo XII recebeu muitas novidades trazidas
pelo III CPO sobre a vida missionária. Pede-se que igualmente o atual capítulo IV
receba o que lhe é oferecido pelo Projeto 2006.
Não obstante as múltiplas páginas de observações sobre a escolha dos conteúdos e as
fontes de onde buscá-los, pouquíssimos textos alternativos chegaram à Comissão; tevese a impressão de que as vozes críticas não levaram em conta o que havia sido dito na
Introdução que acompanhava a PdR1 sobre os critérios fundamentais que nortearam o
trabalho.
Cumpre dizer que a Comissão, não só não desconheceu o Projeto 2006, como o
aprofundou ulteriormente com o contributo de outros irmãos que fizeram um estudo
comparativo entre as Constituições em vigor e o VI e VII CPOs. Com tais
contribuições, externas à Comissão, mais a ulterior consideração da própria Comissão,
procurou-se acolher o que há de efetivamente novo nos VI e VII CPOs, mas não se viu
a necessidade de repetir, com palavras dos CPOs, o que já está presente nas
Constituições em vigor. Ademais, uma leitura atenta do III CPO sobre a vida
missionária e do IV CPO sobre a formação, como das Constituições de 1982, leva à
conclusão evidente de que o material do III e IV CPOs não foi vertido por inteiro ou
literalmente nas Constituições. O contributo desses Conselhos Plenários (III e IV) foi
metabolizado, só passando às Constituições o que era cabível no respeito à índole
própria de um texto legislativo como o das Copnstitruições.
A mesma consideração poderia ser feita em relação ao II CPO sobre a vida de oração. E
mais uma vez fica reafirmado que uma substituição total do texto constitucional vigente,
ou de capítulos inteiros, pelo texto do Projeto 2006 (por exemplo, o da vida em
pobreza) teria ultrapassado o mandato recebido do Capítulo geral de 2006: de respeitar
114
as Constituições em vigor e de enriquecê-las. A Comissão ateve-se a esta função
específica.
Tampouco as vozes críticas se deram conta de que muitas das fontes por elas indicadas
haviam sido amplamente utilizadas e incorporadas no texto. Daí a razão por que só
poucos parágrafos, nesta última revisão, tiveram real mudança. Deu-se maior atenção à
formulação linguística de modo a precisar os termos que, nas traduções, poderiam dar
lugar a equívocos; evitaram-se repetições; por vezes preferiu-se voltar ao texto vigente
por ser mais simples e imediato.
O VI CPO solicitou à Ordem que revisasse e aprofundasse o significado de nossa
pobreza em nível comunitário, institucional e estrutural. Por isso aprofundou-se a
relação entre: administração dos bens e fraternidade. Foi também assumida a
expressão: pobreza, nossa opção de família (cf VI CPO, 7).
Quanto à minoridade, é de se notar que muitos elementos do texto em vigor foram
explicitados e/ou integrados, conforme instâncias do VII CPO e do Projeto 2006,
mesmo se a formulação não coincide literalmente com a do Projeto 2006. Também não
convém silenciar que as Constituições vigentes, do primeiro ao décimo capítulo, estão
fartamente perpassadas pela dimensão da minoridade.
V. O CÓDIGO COMPLEMENTAR
O Código complementar, correspondente ao capítulo IV, consta de 19 números, alguns
desdobrados em mais parágrafos.
Há 9 textos que são novos (Cf. PdR2, Código complementar 4/1; 4/2; 4/4; 4/5; 4/8; 4/9;
4/9; 4/13; 4/17).
Foram transferidos ao Código complementar, integralmente ou com modificações e
integrações, os seguintes números das Constituições:
62,4-5
67,7
69
71,2 [parte]
71,4-7
72
73
(= PdR, Código complementar 4/3)
(= PdR, Código complementar 4/6)
(= PdR, Código complementar 4/10)
(= PdR, Código complementar 4/11)
(= PdR, Código complementar 4/14)
(= PdR, Código complementar 4/18)
(= PdR, Código complementar 4/19
No Código complementar também encontram lugar as três atuais Ordenações:
4/1
4/2
4/3
(= PdR, Código complementar 4/15)
(= PdR, Código complementar 4/16 com alteração do texto em vigor)
(= PdR, Código complementar 4/17)
115
CAPÍTULO V
O NOSSO MODO
DE TRABALHAR
Fr. Leonhard Lehmann 116
APRESENTAÇÃO DO CAPÍTULO V
O NOSSO MODO DE TRABALHAR
(Fr. Leonhard Lehmann)
INTRODUÇÃO
A Proposta de Revisão para o cap. V percorreu – como para quase todos os capítulos –
um longo itinerário de redação. Na discussão sobre a primeira proposta da Subcomissão
emergiram as seguintes temáticas a serem sobretudo evidenciadas: a fadiga do trabalho,
a abordagem proveniente da Evangelica testificatio de Paulo VI, o significado do
trabalho com os externos, o repouso e as férias. Estas são, a grosso modo, também as
novidades neste capítulos que consta de 10 números (nº 79-88), dois a mais com
respeito ao texto vigente (nº 75-82). O cap. V não está dividido em artigos.
O texto vigente foi integrado extraindo-se sobretudo dos seguintes documentos da
Igreja: Gaudium et spes (GS), Laborem exercens (LE) e Evangelica testificatio (ET),
como também dos Conselhos Plenários da Ordem: Viver a Pobreza em Fraternidade
(VI CPO) e A nossa vida fraterna em minoridade (VII CPO). Foi tomado em
consideração também o Projeto 2006 que, por sua parte, tinha-se aplicado muitas
instâncias já expressa dos mesmos CPO, e em mais partes foram retomados também
alguns elementos presentes nas Constituições de 1968, que a revisão de 1982 havia
depois os abandonou. Aqui se apresenta um elenco dos assuntos que foram tratados no
capítulo, acenando, ao mesmo tempo, aos aspectos que enriquecem o texto atual:
- a dimensione trinitária, sobretudo sublinhada com referência à obra divina na
criação (PdR2, nº 79,1), ao mistério da Encarnação, pelo qual Cristo, tornandose em tudo semelhante aos irmãos (cf. Eb 2,17), experimentou também a fadiga
do trabalho (PdR2, n. 79,2), e especialmente com a introdução de um § sobre o
Espírito Santo, princípio da criação e do seu desenvolvimento para com a
perfeição (PdR2, n. 79,3);
- o exemplo de São Francisco, tornado mais explícito com referência à sua
experiência e aos seus Escritos (PdR2, n. 79,4);
- o trabalho como graça e fadiga quotidiana, que nos torna participantes das
normais condições de vida das pessoas (PdR2, n. 79,5);
- a espiritualidade do trabalho, a ser vivida e desenvolvida em nós e promovida
no povo (PdR2, n. 79,6);
- o nosso testemunho profético, como afirmação do sentido humano do trabalho,
contra o individualismo e a redução do trabalho a instrumento de mero lucro
econômico (PdR2, n. 79,7);
- o nosso compromisso apostólico no mundo do trabalho, à luz da doutrina social
da Igreja (PdR2, n. 79,8);
- o trabalho: meio fundamental do nosso sustento e da caridade, sobretudo para
com os pobres (PdR2, n. 80,1-2);
- o trabalho de cada frade como expressão de toda a fraternidade, a ser
cumprido como assumido pela mesma fraternidade, evitando apropriar-se dele
(PdR2, n. 80,3-4);
- o trabalho e o primado da vida espiritual: evitar o ativismo e o ócio (PdR2, n.
81,1-3);
117
-
a dimensão cultual do trabalho (PdR2, n. 81,4);
os critérios para a escolha das várias atividades e os valores a serem
salvaguardados (PdR2, n. 82);
o trabalho intelectual e o trabalho manual (PdR2, n. 83,1-2);
a preparação ao trabalho e as especializações; o dever dos superiores e dos
frades (PdR2, nº 83,1.3-4);
os trabalhos domésticos e os colaboradores externos, quando necessário (PdR2,
n. 84);
o trabalho com estranhos à Ordem (PdR2, n. 85);
a recompensa pelo trabalho (PdR2, n. 86);
a espiritualidade do repouso e do tempo livre (PdR2, n. 87);
o dom do tempo (PdR2, n. 88).
A Comissão não considerou que fossem transferidas partes das Constituições do
capítulo V ao Código Complementar, mas propõe inserir nele uma nova disposição que
confia aos Capítulos de cada circunscrição em adotar normas adequadas e conformes ao
critério da equidade fraterna sobre as férias e o tempo livre (cf. PdR2, Código
Complementar V/1, ao lado do nº 87,3).
Prospecto sinótico
A mudança dos números, o seu aumento e a sua divisão em parágrafos pode ser
apresentada assim (os temas novos estão evidenciados em amarelo):
Texto em vigor
75,1-2 Dignidade do trabalho
3-4 Francisco e os Cap.
76,1 fidelidade do trabalho
2 expressão de todos
3-4 evitar o estresse
77,1-5 várias atividades
78,1-4 especializações
79,1-3 trabalho com os de fora
80,1-3 retribuição do trabalho
81,1-2 recreação e férias
82,1-4 valor do tempo
Proposta de revisão
79,1-2 O papel do Pai e do Filho
3 e do Espírito Santo na criação
4-5 o exemplo de Francisco e dos Capuchinhos
6 viver e promover uma espiritualidade do
trabalho
7 ser profetas do trabalho
8 atentos à doutrina social da Igreja
80,1-2 finalidade do trabalho
3-4 expressão de toda a fraternidade
81,1-2 evitar o estresse…
3-4 …e a preguiça, oferecendo a Deus a fadiga
82,1-5 critérios para a escolha das várias atividades
83,1-4 o trabalho intelectual e manual
84,1-4
mais
trabalhos domésticos,
menos
empregados
85,1 trabalho com os de fora…
2-5 …sob certas condições
86,1-3 trabalho pago e trabalho gratuito
87,1 a importância do repouso
2-4 recreação em comum e férias
88,1-5 o dom do tempo
5 para consagrar o mundo ao Pai
IL TEXTO
118
Nº 79, atual nº 75,1-4 com modificações e integrações e quatro novos parágrafos (§ 3 e
6-8)
Texto em vigor (75,1) com modificações e integrações
1. Deus Pai, que fez todas as coisas com sabedoria e amor(1), chama todos a participar
na obra da criação(2) mediante o trabalho(3), através do qual o homem corresponde ao
desígnio originário de Deus(4), amadurece a si mesmo, ajuda o próximo e coopera no
melhoramento da sociedade(5).
Substituindo Jo 5,17 com a expressão da IV oração eucarística, dizendo que o Pai
chama todos, não somente nós, a participar da obra da criação. Através do trabalho o
homem responde a Deus, amadurece a si mesmo (no lugar de desenvolvimento da
personalidade) e ajuda aos outros.
Texto em vigor (75,2) com modificações e integrações.
2. Jesus Cristo, Verbo de Deus, assumindo a condição humana, experimentou também a
fadiga do trabalho (6). Conferiu ao trabalho uma nova dignidade e o elevou a
instrumento de salvação para todos (7), seja trabalhando com as próprias mãos e
aliviando a miséria humana, seja proclamando o Reino de Deus (8)
Integra-se o texto atual com aceno à solidariedade de Cristo para com os homens (cf. Eb
2,17; Fil 2,7) também no “mundo do trabalho” (cf. LE 26). Deste modo se explicita o
fundamento da nova dignidade atribuída ao trabalho e ao trabalhador.
Texto novo (9)
3. O Espírito, princípio da criação e do seu desenvolvimento para a perfeição, anima a
Igreja a anunciar o evangelho do trabalho (10) unindo a luz da revelação ao empenho
de quantos se aplicam em afirmar o valor autêntico do trabalho e em tutelar a
dignidade da pessoa (11).
O novo parágrafo sobre o Espírito Santo completa a dimensão trinitária. É denominado
princípio e aperfeiçoador da criação referindo-se a uma expressão de São Tomás (cf. Summa
contra Gentiles IV, 20) , da liturgia (cf. A Sequência Veni Sancte Spiritus) e da GS 26. O
texto une a Igreja e o Espírito, dando a estes a preeminência: O Espírito Santo anima a
Igreja.. Com a habitual expressão Evangelho do trabalho (seis vezes em LE) aqui se refere
ao “alegre anúncio” feito por Jesus sobre o trabalho humano e por ele vivido na escola de
São José. Ele tem, deste modo, elevado o trabalho como instrumento de salvação e fez dele
uma expressão de colaboração do homem com Deus Pai.
Texto em vigor (75,3) com modificações e integrações
4. São Francisco (12), no seguimento de Jesus Cristo, trabalhou com as próprias mãos.
Ele manifestou própria vontade de trabalhar, considerando de modo particular o
trabalho uma graça a ser acolhida e vivida com gratidão(13). Por isso exortou
firmemente os seus frades a fugirem do ócio, que é inimigo da alma, e (14) a trabalhar
com fidelidade e devoção.
No seu Testamento São Francisco recorda antes de ter trabalhado “com suas mãos”,
depois exorta “firmemente que todos os seus irmãos trabalhem num trabalho honesto (…)
119
para dar o exemplo e manter longe o ócio” (Test 20). Portanto, recordemos antes o
comportamento de São Francisco e depois sua exortação sobre o trabalho.
Texto em vigor (75,4) com modificações e integrações.
5. Como seus fiéis seguidores e segundo a primigênia tradição dos capuchinhos,
estimemos nós também o trabalho como graça, assumindo-lhe cada dia a fadiga (15)
com responsabilidade e ânimo alegre, em louvor de Deus e a serviço do seu povo para
a edificação do seu Reino. Empenhemo-nos, pois (16) em trabalhar diligentemente,
participando, como verdadeiros menores, da condição de quantos precisam procurar
para si o necessário para viver (17).
A repetida referência à graça do trabalho é justificada pela novidade desta expressão no
tempo de Francisco; no seu Testamento ele falará também do trabalho “pesado”
(laboritium). Portanto, unamos também aqui a “graça” e a “fadiga” do trabalho. Além
disso, o texto recupera a perspectiva das Constituições de 1968 (cf. 64) oferecendo uma
visão de experiência do trabalho, que é também onus, pondus, fadiga, e comporta esforço,
sacrifício…: aspectos destacados nos documentos do Vaticano II e em outros documentos
do Magistério, e também pelo constante pensamento social da Igreja. Referindo-se à vida
religiosa, (cf. PC 13; ET 20) o trabalho é sinal de real proximidade ao povo pois nos coloca na
mesma condição daqueles que devem trabalhar para manter a si e aos seus familiares. A
formulação é muito concreta e melhora a atual, que limita de maneira ambígua a nossa
proximidade aos operários, entendidos como classe social particular.
Texto novo (18)
6 Vivamos e promovamos no povo uma autêntica espiritualidade do trabalho (19). Este
recebe sua luz maior do Mistério pascal de Cristo, e é meio de santificação. Suportando
a fadiga de cada dia, cooperemos com o Filho de Deus na redenção da humanidade e
no cumprimento do Reino.
Texto novo
7. Testemunhemos o sentido humano do trabalho, feito com liberdade de espírito e
recuperando sua natureza de meio de sustento e de serviço. Vivendo este aspecto
essencial da pobreza evangélica, respondemos às provocações do individualismo e da
redução do trabalho a mero instrumento de lucro econômico (20).
Texto novo
8. Formando-nos na Doutrina Social da Igreja, esforcemo-nos para que seja sempre
respeitada a dignidade dos trabalhadores e do próprio trabalho, solícitos
particularmente com aqueles que não conseguem encontrar um emprego (21).
Os três novos parágrafos alargam o horizonte enquanto nos convidam a expandir o nosso
conceito de graça-fadiga do trabalho mesmo “ad extra”. Nas nossas Constituições se fala
agora, pela primeira vez, da espiritualidade do trabalho e dele se delineiam os trechos
essenciais à luz do mistério de Cristo e de sua mensagem. A formulação faz referência a LE
27 e e também a GS 39 e 67. O § 7 se inspira, seja em VC 89 como em ET 20, para afirmar
explicitamente que a nossa profissão da pobreza evangélica é uma resposta à provocação do
materialismo que subordina o trabalho à lógica do lucro e o reduz a instrumento de poder
individual; nós somos chamados a testemunhar o sentindo humano do trabalho e a sua genuína
natureza.. Referindo-se à recomendação do VII CPO (n. 33) e do Projeto 2006 (53,4), o § 8
nos compromete a reconhecer na doutrina social da Igreja, que chama a atenção sobre a
dignidade tanto do trabalho como dos trabalhadores e como também daqueles que dele
120
estão privados.
Numa visão de conjunto, o longo nº 79 constitui o “proêmio” do capítulo V. Ele se
divide em duas partes: a primeira apresenta os fundamentos teológico-espirituais,
abrangendo o exemplo de São Francisco (§ 1-4). A segunda parte delineia a nossa
resposta à “graça do trabalho” (§ 5) e – qual especificação da mesma resposta – nos
oferece especial mensagem sobre a espiritualidade do trabalho para viver e difundir (§
6), um estímulo a viver “a nossa profecia do trabalho” (§ 7) e solicita a nossa presença
apostólica no mundo do trabalho (§ 8).
Nº 80, atual 76,1-2 com modificações e integrações e um novo § (4)
Texto em vigor (76,1 parte)
1. O trabalho é o meio fundamental para o nosso sustento e para a prática da caridade.(1)
Omitimos a especificação do texto vigente (para com os outros homens, especialmente quando
partilhamos com eles o fruto do nosso trabalho), pois não está muito clara, tanto menos ainda era evidente
a conexão lógica como foi dito antes. A breve frase por nós proposta, explicita o seu significado completo;
requeria porém no § 2 um novo incipit. Foi recuperada a imagem bíblica dos talentos; além
disso inserimos aqui o que foi omisso no § 1: a partilha do fruto do nosso trabalho com os
pobres.
Texto em vigor (76,2; cfr. 76,1) com modificações e integrações
2. Por isso cada um de nós faça frutificar os talentos recebidos de Deus (2) e, conforme
as condições de idade e saúde, empenhe sem reservas e alegremente as próprias forças
para o bem da fraternidade e a solidariedade com os pobres, com os quais devemos
partilhar de boa vontade o fruto de nosso trabalho (3).
Texto em vigor (76,2) com integrações (4)
3. O trabalho de cada frade seja expressão de toda a fraternidade e manifeste sua
comunhão de intentos (5). Portanto os frades assumam e desenvolvam as atividades
depois de um adequado discernimento comunitário e com a obediência do superior, de
modo que o trabalho seja sempre feito a mando da comunidade (6).
Texto novo
4. Os frades não se apropriem do próprio trabalho, mas dediquem-se a ele com
abertura às necessidades da Ordem, da Circunscrição e da fraternidade local, e sejam
sempre disponíveis à itinerância (7).
Os §§ 3 e 4 dependem do VI CPO 15 e do Projeto 2006 (54,2). No § 3 explicita-se a
dimensão fraterna do trabalho, dizendo: “O trabalho de cada frade seja expressão de
toda a fraternidade e dele manifesta a comunhão de intenções”. A 2a frase acrescentada
precisa melhor a intenção já presente na vigente referente à dimensão fraterna do trabalho.
Não pareceu suficiente afirmar que o trabalho se desenvolve por ordem da fraternidade. Isto
pode ser revogado e o frade pode ser chamado pelos superiores a prestar outro serviço. Por
isso acrescentamos o § 4 que exprime a necessidade de continuar abertos e disponíveis às
necessidades da Província e da Ordem, sem que alguém absolutize o próprio campo de
trabalho, como se tratasse de alguma coisa que lhe pertence pessoalmente.
121
Nº 81, atual 76,3-4 com modificações dois novos parágrafos (§ 3-4)
1. O trabalho é o meio fundamental para o nosso sustento e para o exercício da caridade.
2. Por isso cada um de nós faça frutificar os talentos recebidos de Deus e, segundo a
condição da idade e de saúde, use sem reservas e alegremente as próprias forças para o
bem da fraternidade e para a solidariedade para com os pobres, com os quais devemos
partilhar de boa vontade o fruto de nosso trabalho.
Além da mudança na primeira pessoa do plural, encontramos nos primeiros dois §§ uma
linguagem que ecoa a de Francisco (§ 1); a ampliação do texto atual recupera as
instâncias do VI CPO (17) e do Projeto 2006 (cf. n. 54,3-4), evidenciando os perigos do
ativismo em relação à vida com Deus, conosco mesmos e com a fraternidade (§ 2).
Texto novo(6)
3. De igual modo, como são Francisco, consideremos atentamente a admoestação do
apóstolo: “quem não quer trabalhar também não coma”. Evitemos portanto a preguiça
que aproveita do trabalho dos outros, produz tibieza na vida espiritual e nos torna
ociosos no campo de Deus.
Texto novo
4. Voltemos, pois, com amor todas nossas intenções e nossas forças a Deus(7), e na
celebração eucarística, unindo-nos ao sacrifício de Cristo, ofereçamos ao Pai a fadiga
e o fruto do nosso trabalho cotidiano (8).
Para melhor evidenciar a relação trabalho-vida, foi dividido o atual nº 76 em dois
números, acrescentando a cada um, textos novos. O número 81 foi enriquecido com os §§
3-4: tivemos que evitar não somente o estresse, mas também a preguiça. Por isso o § 3 traz
a admoestação de São Paulo (2Ts 3,10) citada também por Francisco (Rnb 7,5) e nos chama
a atenção para não explorar os outros. O § 4 reassume todo o número, enquanto retoma
ao início a expressão tradicionalmente presente em nossas Constituições e depois
acrescenta um aceno à dimensão cultual do trabalho e sua relação com o sacrifício
eucarístico.
Nº 82, atual 77 com pequenas modificações nos §§ 2-3: no § 2 nos parece mais
espontâneo unir a Igreja com a sociedade (no lugar de dos homens); e no § 3
acrescentamos a trabalho menos digno também ou de menor valor.
Texto em vigor (77,1)
1. Várias são as atividades que, de acordo com as habilidades de cada um e os dons
especiais de Deus, convêm de maneiras diversas a cada um de nós.
Texto em vigor (77,2)
2. Assumamos os serviços e ministérios segundo sua conveniência para a vida de nossa
fraternidade ou o requeira a necessidade da Igreja e da sociedade (1)
Texto em vigor (77,3)
3. A nós convêm sobretudo as atividades que manifestam mais claramente a pobreza, a
humildade e a fraternidade; não julgamos de fato nenhum trabalho menos digno ou de
menor valor(2) em relação aos demais.
Texto em vigor (77,4)
4. Para tornar mais frutuosa para nós e para os outros a graça do trabalho, procuremos,
na variedade das atividades, conservar a índole comunitária, prontos a ajudar-nos
122
reciprocamente trabalhando juntos, e progredindo assim também na conversão do
coração.
Texto em vigor (77,5) com modificações
5. Além disso tenhamos sempre em mente (3) a nossa vocação apostólica, a fim de que
por meio toda nossa atividade, demos aos homens testemunho de Cristo.
Nº 83, atual 78 com pequenas modificações e acrescentada nos §§ 2 e 4
Texto em vigor (78,1) com modificações
1. Os frades, no seu próprio ofício ou encargo, esforcem-se durante toda sua vida para
aperfeiçoar a cultura espiritual, doutrinal e técnica, e para cultivar as próprias aptidões, a
fim de que nossa Ordem possa corresponder continuamente a sua vocação na Igreja. Por
isso a atividade intelectual seja considerada como qualquer outro trabalho (1).
Texto em vigor (78,2) com modificações
2. Segundo a tradição da Ordem, os frades prezem o trabalho manual e, respeitadas as
tarefas confiadas a cada um, dediquem-se a ele de boa vontade para o próprio
crescimento e para a comum utilidade, sobretudo quando a caridade ou a obediência o
exigirem (2).
Os frades não somente estejam dispostos ao trabalho manual, mas o apreciem. Reafirma-se
também o valor formativo do trabalho, com o qual se contribui ao bem comum e ao
crescimento da comunhão fraterna. Substituímos os deveres próprios de cada um (no texto
atual) por deveres confiados a cada um, pelo simples motivo que a expressão do texto vigente
podia induzir a uma apropriação individualista do trabalho, das tarefas e dos ministérios. A
nova formulação parece mais correta e mais conforme à nossa vocação em fraternidade e
pobreza.
Texto em vigor (78,3)
3. Os Ministros e os guardiães, discernindo os dons e as capacidades de cada frade, a
utilidade da fraternidade e da Igreja, dêem-lhes oportunidade, quando possível, para
adquirir competência em setores particulares, concedendo-lhes tempo e meios para isso.
Texto em vigor (78,4) com modificações e integrações
4. Além disso os Ministros e os guardiães, para o bem da Igreja, da Ordem e dos
próprios frades, ao indicar os serviços e encargos, tenham o cuidado de levar em conta
as aptidões e a competência de cada um, e não os desviem facilmente das atividades em
que são peritos, desde que seja salvaguardada a vida fraterna e a disponibilidade de
todos à obediência (3).
O acréscimo serve de contrapeso à precedente afirmação de não desviar facilmente os
frades “espertos” das suas específicas atividades. É preciso prevenir o individualismo e a
imobilidade: riscos ligados aos trabalhos especializados de estudiosos e peritos. A
Comissão assim acolheu a instância do VI CPO 19.
Nº 84, texto novo. Até agora não se julgou necessário falar das tarefas domésticas, pois
eram óbvias em nossa vida quotidiana. Mas nos últimos decênios muitas fraternidades
tiveram de contratar empregados regularmente pagos para os trabalhos domésticos. Há
tempo se adverte dos riscos de tais mudanças. Os Conselhos Plenários, seja antes como
123
depois de 1982 trataram do tema e o Projeto 2006 tratou disto nas conclusões, propondo
um texto (65,1-5) que aqui retomamos de modo positivo e mais simples.
Texto novo (1)
1. Nossa vida de pobreza e minoridade requer que cada um colabore, quanto possível,
nas tarefas domésticas em espírito de fraterna comunhão. Tal participação favorece a
mútua dependência e a ajuda recíproca, qualifica a fraternidade e confere
credibilidade a nossa vida (2).
O § 1 tem caráter de introdução e visa formar frades que partilham a vida de todos os
dias e com os seus deveres quotidianos. Para a formulação do texto cf. VII CPO 6 e 9.
Texto novo
2. O trabalho de cada frade não o dispensa do cuidado da casa e dos serviços
quotidianos da fraternidade; assumamo-los como parte integrante da nossa vida
ordinária(3).
Texto novo
3. Os Ministros e as fraternidades prestem particular atenção a esta dimensão de
simplicidade doméstica e de serviço útil.
O § 2 faz sua a proposta do VI CPO 16, enquanto o § 3 sugere projetar a vida ordinária
das fraternidades locais onde, além da mútua integração entre frades de diversas idades
e condições, se considere com carinho não somente o trabalho ad extra, mas sobretudo
o testemunho de vida fraterna em simplicidade, pobreza e minoridade.
Testo novo
4. Só recorramos à contratação de colaboradores externos para os trabalhos
domésticos quando for realmente necessário; a sua seleção seja o mais possível
partilhada pela fraternidade e inspirada em critérios de prudência. Eles sejam tratados
com respeito, cortesia, equidade e de acordo com a lei (4).
O § 4 considera a realidade que frequentemente nos constringe a assumir funcionários
para os vários serviços. Neste caso, além de seguir as leis locais vigentes em tal matéria,
é necessário vigiar para que não assumamos a mentalidade de patrões.
Nº 85, atual 79 com pequenas modificações no § 1 e um § novo (2)
Texto em vigor (79,1) com modificações (1)
1. Os frades podem trabalhar também junto de estranhos à Ordem, enquanto isto for
exigido pelo zelo apostólico (2) ou pela urgência de aliviar necessidades nossas ou de
outros, conforme as diversas condições das circunscrições e de acordo com as normas
dadas pelo ministro com o consentimento do Conselho, ou pela Conferência dos
superiores maiores, ou ainda pelo Ordinário do lugar
.
Texto novo (3)
2. Recordem porém os frades a exortação de são Francisco a só assumir aquelas
atividades em que melhor se pode testemunhar nossa vocação ao serviço e nossa
condição de menores e submissos a todos, evitando qualquer procura de prestígio e de
124
poder.
Aqui se refere ao que Francisco diz na Rnb 7,1-2 e deduzimos nela que, enquanto frades
menores, não nos é consentido fazer qualquer atividade, mas somente as derivadas da
nossa vocação e coerentes com a nossa opção pela minoridade.
Texto em vigor (79,2)
3. Fique sempre firme, além disso, que os frades que trabalham fora devem viver em
comunhão tanto entre si como com os demais frades.
Texto em vigor (79,3)
4. Ofereçam pois a todos o testemunho evangélico e tornem visível a caridade de Cristo,
socorram os necessitados sem nunca envolver-se imprudentemente em atividades não
conformes ao nosso estado.
Nº 86, atual 80 com as normais modificações (1a pessoa do plural) e acréscimo no § 2
Texto em vigor (80,1)
1. Tudo que os frades recebem em retribuição do trabalho pertence à fraternidade, e por
isso deve ser entregue sempre integralmente ao guardião. Mas o trabalho dos frades não
seja valorizado apenas pela retribuição que comporta.
Texto em vigor (80,2) com modificações e integrações
2. Não nos dediquemos (1) a atividades que provocam cobiça de lucro ou vanglória,
contrárias ao espírito de pobreza e de humildade; e guardemo-nos de transformar o
trabalho em instrumento para acumular bens ou dinheiro (2).
O acréscimo final recorda a nossa vocação profética num mundo que frequentemente
reduz o trabalho a um mero bem econômico. Tal mentalidade pode também influir sobre
nós. No fundo do texto proposto há o ensinamento de VC 89-90. A admoestação final se
inspira na Rnb 7,7: “E pelo trabalho prestado podem receber todo o necessário, exceto
dinheiro” e faz coligação também no que as Constituições dizem sobre a nossa vida de
pobreza (cf. 64,2; 69,2).
Texto em vigor (80,3) com modificações.
3. Antes, estejamos sempre dispostos a trabalhar mesmo gratuitamente cada vez que a
caridade o exija ou o aconselhe (3).
Nº 87, atual 81,1-2+84,4 com um § novo que introduz uma motivação teológicoespiritual do repouso baseada em Gên 2,2-3 e LE 25. A nossa recreação, as nossas férias e o
nosso tempo livre não podem ser pensados segundo um costume puramente social ou como
um direito de trabalhadores dependentes. O repouso faz parte da graça do trabalho. Por isso
inserimos o § 1.
Texto novo (1)
1. Reconhecemos a importância do repouso. Ele também nos ajuda a viver a graça do
trabalho como livre serviço ao Reino e a exprimir nossa dignidade de filhos de Deus e a
nossa confiança em Cristo, Senhor da vida e do tempo (2).
Texto em vigor (81,1) com modificações e integrações
2. Com este objetivo (3) bem como para favorecer a convivência fraterna e retemperar as
125
forças, os frades tenham, todos os dias, de uma conveniente recreação em comum (4) e a
todos se conceda algum espaço de tempo para dedicarem a si mesmos (5).
Texto em vigor (81,2) com modificações
3. Segundo os costumes e as possibilidades das regiões, dê-se aos frades um tempo
oportuno de férias, a serem tomadas de forma conveniente ao nosso estado de frades
menores (6).
Este texto novo, previsto pelo Código Complementar, é justificado pelo fato que muitas
circunscrições não têm um regulamento a este respeito; e isso pode ser causa de abusos ou
de injustas discriminações ou de evidentes diferença entre os frades.
Texto em vigor (82,4) simplificado
4. Utilizemos o tempo livre em ocupações convenientes, intelectuais, espirituais e
físicas, empenhando-nos com meios aptos em compreender melhor os modos de pensar
e de sentir dos homens do nosso tempo, a fim de que assim, com nosso trabalho,
cooperemos mais eficazmente na animação cristã do mundo (8).
No quanto as Constituições vigentes assinalam no número 82,4 é agora antecipado e
simplificado. Deste modo se evidencia sobretudo a relação tempo livre-repouso.
Nº 88, atual 82,1-3 com dois parágrafos novos (§§ 2 e 5)
Texto em vigor (82,1)
1. O apóstolo Paulo adverte: “Enquanto temos tempo, façamos o bem a todos”.
Texto novo (1)
3. Conscientes, pois, do precioso dom do tempo, da irrepetibilidade de cada instante e
das ocasiões favoráveis, vivamos intensa e responsavelmente cada dia da vida.
O texto novo afirma antes de tudo que o tempo é dom de Deus e tem sempre o caráter de
kairos, de ocasião favorável.
Texto novo + Texto em vigor (82,2 em parte)
3. Perscrutemos à luz do Evangelho os sinais dos tempos, pois que no tempo o Senhor
nos vem ao encontro e nos faz crescer rumo à plenitude da salvação. Correspondamos
cada dia aos dons de Deus com vigilância e paciência. (2)
O texto atual (82,2) é reformulado e enriquecido com uma referência ao tema dos “sinais
dos tempos”, que devem ser cultivados e interpretados segundo a lógica do Evangelho.
Texto em vigor (82,3) com modificações e integrações
4. Para não desperdiçar o tempo favorável, verifiquemos com frequência se as nossas
obras e atividades correspondem às condições atuais e abramo-nos ao futuro com uma
sábia previsão e programação (3).
A verificação pessoal e comunitária deve verter também do bom uso do tempo e nos deve
levar a discernir se o nosso modo de agir e de viver corresponde ao chamado do Senhor
126
que fala a nós também hoje nas várias situações históricas e ambientais. A atenção à voz
do Senhor que nos fala no tempo deve induzir-nos também a uma abertura ao futuro,
através da sábia previsão e programação. Nota-se que o texto em vigor (82,3) foi
conservado no seu núcleo essencial, mas simplificado e explicitado.
Texto novo
5. Acolhamos, portanto, as solicitações que no decurso do tempo o Espírito nos oferece
(3) e, dóceis a ele, difundamos o evangelho a fim de que o mundo possa ser cada vez
mais transfigurado segundo o espírito das bem-aventuranças e consagrado ao Pai por
meio de Cristo (4).
Este novo § 5 está centrado na docilidade ao Espírito do Senhor, operante no tempo. No
final se acena à nossa específica vocação enquanto consagrados. O texto retoma a idéia
expressa da Lumen gentium que “os religiosos em seu estado testemunham de modo
esplêndido e singular que o mundo não pode ser transfigurado e oferecido a Deus sem o
espirito das bem-aventuranças”( 31). Graças à nota trinitária, este último § junta-se ao
primeiro número do capítulo V e se estabelece uma bonita inclusão.
127
CAPÍTULO VI
A NOSSA VIDA
EM FRATERNIDADE
Fr. Peter Rodgers 128
APRESENTAÇÃO do
CAPÍTULO VI
A NOSSA VIDA EM FRATERNIDADE
(Fr. Peter Rodgers)
Como fr. Mauro escreveu em sua carta de introdução a este capítulo, aqui nós não
estamos tratando de “um dos pilares da nossa identidade”. O que a Comissão buscou
fazer neste capítulo foi colocar juntas as muitas ricas visões e reflexões que se
manifestaram nos anos recentes, seja na Ordem como nos documentos da Igreja.
Os principais documentos são:
A fraternidade evangélica num mundo em mudança (Fr. John Corriveau, 31 de março
de 2002)
Projeto 2006
Proposições do VII CPO
Vida fraterna em comunidade (Congregação para os Institutos de Vida consagrada e as
Sociedades de Vida Apostólica, 2 de fevereiro de 1994) - FLC
Vita consacrata (Exortação Pós-Sinodal, 25 de março de 1996 - VC
Novo millennio ineunte (Carta Apostólica, 6 de janeiro de 2001)
Ripartire da Cristo (CIVCSVA, 19 de maio de 2002)
O Código Complementar é indicado por CC
As propostas de revisão são indicadas por PdR
O texto foi novamente revisto após ter sido enviado aos frades; a referência é PdR2
Toda vez que é possível sem criar posteriores dificuldades, no texto proposto o termo
superior (es) foi mudado por Ministro (os) o guardião (ães).
Todas as mudanças propostas estão destacadas em amarelo.
Estrutura do Capítulo 6
83: Fundamentos da vida fraterna
Artigo I: Cultivar a vida fraterna
84: Como promover a VF
Local
Todos os frades são iguais
85: Jovens e velhos
86: Frades doentes
91: Fundamentos da vida fraterna
Artigo I: Cultivar a vida fraterna
92: Como promover a VF. Capítulo
93: Todos os frades são iguais
94: Jovens e velhos
95: Frades doentes
Normas para a enfermaria CC
96: Frades doentes e minoridade
97: Ajudar os frades a viver a VF
87: Frades doentes e minoridade
88: Ajudar os frades a viver a VF
Clausura
89 Abertura das fraternidades
98: Abertura das fraternidades
129
Abertura aos leigos
90: Uso da mídia
91: Viagens
Clausura: normas a CC
99: Uso da mídia
100: Viagens
Norma a CC
92: Hospitalidade aos frades
Cartas obedienciais
93: Viver fora da fraternidade com permissão
permissão
101: Hospitalidade aos frades
Cartas obedienciais a CC
102: Viver fora da fraternidade com
103:
Ordem/Colaboração
94: Comunhão com outros Franciscanos
Relação com a família e os benfeitores
Franciscanos
Fraternidade
da
104: Comunhão com os outros
Normas para a associação
das Clarissas à Ordem a CC
105: Comunhão com a OFS e
95: Comunhão com a OFS e JUFRA
JUFRA
106: Relações com a família
Cuidados dos frades que
deixam a Ordem
96: Acolhimento para todos
107: Acolhimento para todos
Artigo II: A vida dos frades no mundo
mundo
Artigo II: A vida dos frades no
97: O frade no mundo
98: Viver e trabalhar no meio do povo
povo
99: Promover a paz e a justiça
100: Cooperar com Deus na esperança e alegria
esperança e alegria.
108: O frade no mundo
109: Viver e trabalhar no meio do
110: Promover a paz e a justiça
111: Cooperar com Deus
na
O título do Capítulo continua inalterado assim como a estrutura fundamental, ou seja:
um número introdutivo, seguido por dois artigos. Até 1968 as Constituições não tinham
um capitulo especial sobre a vida fraterna. Naquele Capítulo foi colocado junto o
material proveniente das várias partes das Constituições para formar o novo capítulo 6.
Por exemplo, o Artigo I contém material proveniente do precedente capítulo sobre a
pobreza, sobre a esmola e sobre os frades enfermos; o Artigo II sobre a vida dos frades
no mundo, precedentemente estava no capítulo III, correspondente ao capítulo III da
Regra.
Não foram propostas mudanças muito importantes do texto presente, exceto os
elementos indicados mais abaixo para ser transferido ao Código Complementar e um
130
número (103) sobre a fraternidade da Ordem e a colaboração, junto a uma certa
reorganização do texto corrente.
O enriquecimento do texto consiste principalmente no acréscimo de indicações
provenientes dos documentos indicados acima, da teologia da comunhão e da atual
experiência da Ordem. O número 103 é um texto completamente novo e se refere à
nossa pertença à fraternidade internacional e à colaboração fraterna, baseada em
considerações práticas e sobre a possibilidade pastoral oferecida para viver a
fraternidade internacional no mundo de hoje.
Propõe-se transferir ao Código Complementar os seguintes números:
Nº 86,2-3; cfr PdR n.95: o lugar da enfermaria e a enfermaria partilhada.
Nº 88,5-7; cfr PdR n. 98: a regulamentação da clausura.
Nº 89: normas referentes à admissão de leigos na fraternidade.
Nº.91,3,6; cfr PdR n.100: competência quanto à permissão de viagens ou ao
prolongamento de permanência fora da casa religiosa e para o uso de veículos.
Nº.93,3-4.6; cfr PdR n.101: cartas obedienciais e outras normas referentes a viagens e o
prolongamento de permanência dos frades em outras circunscrições.
Nº 94,3; cfr PdR n.104,3: a associação à Ordem de um mosteiro de Clarissas
Capuchinhas.
Capítulo VI
A NOSSA VIDA EM FRATERNIDADE
Proposta de revisão (PdR2)
nº 89 (93)
Texto em vigor (83,1-2) com integrações
1. A vida fraterna tem seu fundamento no dom que a Santíssima Trindade faz de si mesma em Jesus
Cristo (1). Ele, o primogênito entre muitos irmãos, faz do gênero humano uma verdadeira
fraternidade e está presente como vínculo de unidade entre os que se reúnem em seu
nome.
- O acréscimo se fez para destacar o fundamento trinitário e cristológico da vida
fraterna. A Trindade nos dá Jesus Cristo e por meio dele, no Espírito Santo, nos
tornamos irmãos uns dos outros e filhos do único Pai e portanto aceitamos cada irmão
como um dom. Parece justo fundir os números 1 e 2.
Texto em vigor (83,3) com integrações
131
2. A Igreja, nascida do lado de Cristo como sacramento de unidade, é essencialmente mistério de comunhão,
cuja riqueza e profundidade se reflete na vida fraterna, espaço humano habitado pela Trindade (2).
- A Igreja é uma comunhão que se reflete no viver fraterno, o qual é por si o lugar de
habitação da Trindade (Sacrosanctum concilium 5 e VC 41).
Texto novo
3. A própria vida fraterna, fermento de comunhão eclesial, é profecia da unidade definitiva do Povo de
Deus e constitui um testemunho essencial para a missão apostólica da Igreja (3).
A vida fraterna é sinal e modelo de comunhão, que edifica a Igreja (VC 41,42). É em si
mesma apostólica com a missão de ser um “sinal e um estímulo para os os batizados”
(FLC 2b). Desta maneira a relação entre a vida fraterna e o mistério da Igreja está
claramente afirmada.
Texto em vigor (83,3-5) com modificações e integrações (4)
4. Por isto (5), a Igreja promove os Institutos cujos membros, radicados e baseados na caridade (6),
vivem vida fraterna em comunidade (7), ajudando-se reciprocamente na fidelidade à vocação e favorecendo
assim o progresso da dignidade humana dos filhos de Deus na liberdade.
- O uso da expressão vida fraterna em comunhão está de acordo com a expressão usada
no cân. 607, 2, que combina comunhão e fraternidade.
- o desenvolvimento da dignidade humana é apresentado aqui como imediata
consequência da vida fraterna.
Texto vigente (83,5) com modificações
5. São Francisco, por divina inspiração (8), iniciou uma forma de vida evangélica que chamou
fraternidade e escolheu como modelo a (9) vida de Cristo e de seus discípulos.
- A expressão por divina inspiração (divina inspiratione) é usada por São Francisco.
- Francisco não chamou fraternidade a sua forma de vida pois Cristo e os seus
discípulos haviam indicado com tal nome a sua forma de vida. Ele a disse fraternidade e
a modelou a exemplo de Cristo e dos seus discípulos.
Texto vigente (83,6) com supressão
6. Nós (10), professando esta forma de vida, constituamos verdadeiramente uma Ordem de
irmãos.
Texto em vigor (83,7)
7. Por isso, unidos pela fé em Deus nosso Pai, alimentados à mesa da palavra divina e da
Eucaristia, nos amamos uns aos outros, para que o mundo nos possa reconhecer como
discípulos de Cristo.
ARTIGO I
O EMPENHO DA FRATERNA
Nº 90 (84,1-2)
132
Texto em vigor (84,1)
1. Como irmãos dados por Deus uns aos outros e dotados de dons diversos, acolhamo-nos
mutuamente, de coração agradecido (1).
- A divisão em dois números do texto corrente sem mudar a formulação dá maior
importância a todos os dois.
Texto em vigor (84,1) com modificações
2. Por isso, onde quer que moremos, congregados em nome de Jesus, sejamos um só
coração e uma só alma, procurando progredir cada vez mais em perfeição (2). Para sermos (3)
verdadeiros discípulos de Cristo, amemo-nos mutuamente de todo coração, carregando os
defeitos e pesos uns dos outros, exercitando-nos incessantemente no amor de Deus e na
caridade fraterna, procurando ser exemplo de virtude entre nós e para todos, e dominando as
nossas paixões e más inclinações (4).
- Mudando “como” por “para ser”, segundo o que foi proposto pelo Projeto 2006,
sublinha-se o aspecto dinâmico da vida fraterna e está de acordo com o texto original de
1536.
- Dominando (mais que fazendo violência) sublinha que se trata de autocontrole e que
as paixões que devemos dominar são as más e não as boas.
Texto em vigor (84,2) (1ª parte)
3. Caminhemos na humildade para aprender a ser irmãos (5), sempre perpassados pelo espírito de
mútua compreensão e de estima sincera. Cultivemos o diálogo entre nós, comunicando-nos
com confiança nossas experiências e manifestando-nos nossas necessidades (6).
A humildade é necessária para a construção da fraternidade. Aprender a ser irmãos
ressalta que a fraternidade é uma realidade dinâmica que está sempre em processo
de realização.
Texto em vigor (84,2) (2ª parte) com modificações
4. Tenhamos particular empenho pelo Capítulo local, instrumento privilegiado para
manifestar a índole e promover o crescimento (7) da nossa vida em comunhão fraterna. Nele
exprime-se bem a obediência caritativa, que caracteriza nossa fraternidade. Graças a ela, os
frades estão a serviço uns dos outros, a criatividade de todos é estimulada e os dons de
cada um redundam para o bem de todos.
- parece lógico propor uma inversão dos dois termos promover e manifestar; cada um
deles tem seu específico objeto.
Nº 91 (84,3-6)
Texto em vigor (84,3)
1. Em razão da mesma vocação, os frades são iguais. Por isso, de acordo com a Regra, o
Testamento e o costume primitivo dos capuchinhos, chamemo-nos todos indistintamente
de irmãos.
133
- A Comissão traduziu oportet por should [ndt: que vale, evidentemente, para o texto
inglês]
Texto em vigor (84,4)
2. A precedência necessária para o serviço da fraternidade provém dos cargos e ofícios que
estão sendo exercidos atualmente.
Texto em vigor (84,5)
3. Portanto, no âmbito da Ordem, da província e da fraternidade local, todos os ofícios e
serviços devem estar (1) acessíveis a todos os frades, com atenção, porém, para os atos que
requerem a sagrada ordenação.
Texto em vigor (84,6) com integrações
4. Todos se ajudem mutuamente de acordo com os dons que receberam, inclusive nos
serviços que têm de ser feitos diariamente em nossas casas.
Nº 92 (85)
Texto em vigor (85,1)
1. Cuidemos que, em nossas fraternidades, a diversidade de idade concorra para a
concórdia e a mútua complementação.
Texto em vigor (85,2)
2. Demonstre-se um cuidado carinhoso e agradecido para com os frades idosos.
Texto em vigor (85,3)
3. Os jovens tenham na devida estima os frades de mais idade e aproveitem de boa vontade
de sua experiência.
Texto em vigor (85,4)
4. Os mais velhos, por sua vez, acolham as novas formas sadias de vida e de atividade; e
uns e outros comuniquem entre si as próprias riquezas.
Nº 93 (86,1.4-6)
Texto em vigor (86,1) com modificações e integrações
1. Se um frade adoece, o guardião (1) imediatamente providencie, com caridade fraterna, tudo
que for necessário ao corpo e à alma, conforme o exemplo e a admoestação de São
Francisco, e confie o enfermo ao cuidado de algum frade capaz ou, se for o caso, do
médico, ou de outras pessoas competentes (2).
- Seguindo o princípio adotado, aqui e no número 4 superior é mudado por guardião.
CÓDIGO COMPL.
6/1
Texto em vigor (86,3)
Nas circunscrições, quando se considerar útil, tenha-se uma enfermaria comum ( 3).
- O lugar da enfermaria e se ela pode ou não ser comum é transferida ao CC.
- Comum, porque Províncias foi mudado para Circunscrições.
Texto em vigor (86,4)
2. Todo frade, sabendo ver no doente a pessoa de Cristo sofredor, pense no que gostaria
que lhe fosse feito em caso de doença, e recorde o que São Francisco escreveu na Regra,
134
que nenhuma mãe é tão terna e dedicada com seu filho quanto cada um de nós deve sê-lo
com seu irmão espiritual.
Texto em vigor (86,5)
3. Por isso cada um se esforce em cuidar de seu irmão que está doente, em visitá-lo de boa
vontade e em consolá-lo fraternalmente.
Texto em vigor (86,6) com modificações
4. O guardião visite com frequência e fraternalmente os doentes e não deixe de animá-los
espiritualmente por si ou por meio de outros. Se souber que a doença é perigosa, avise-o
com prudência sobre a gravidade de sua situação e prepare-o para receber os sacramentos
(4)
.
Nº 94 (87)
Texto em vigor (87,1)
1. Os frades doentes lembrem-se de nosso estado de irmãos menores.
Texto em vigor (87,2)
2. Confiem-se aos cuidados do médico e dos que os servem, para não violar a santa
pobreza com prejuízo de sua alma, mas por tudo deem graças ao Criador (1).
Texto em vigor (87,3) com modificações
3. Lembrem-se de que, pelas aflições da doença (2) e da enfermidade a própria vocação, a
uma conformidade mais plena com o Cristo sofredor, e procurem com piedade
experimentar em seus corações pelo menos uma parte das dores de Cristo. Imitem São
Francisco, que louvava o Senhor pelos que suportavam em paz as doenças e os
sofrimentos, conforme sua santíssima vontade. Lembrem-se também que, completando no
seu corpo o que falta à paixão de Cristo redentor, podem contribuir para a salvação do
povo de Deus, a evangelização do (3) mundo e o fortalecimento da vida fraterna.
- De todo o mundo foi mudado para do mundo. A expressão parece menos presunçosa.
Nº 95 (88,2.1-2)
Texto em vigor (88,2) com modificações e supressões
1. Ao constituir as fraternidades tenham-se presentes a índole pessoal dos frades e as
necessidades da vida e do apostolado (1).
- Por motivo de lógica, 1 e 2 do texto corrente foram invertidos: a constituição das
fraternidades vem antes e depois a promoção da vida fraterna em comum.
Texto em vigor (88,1) com modificações e integrações
2. Os ministros e os guardiães, primeiros animadores e defensores de nossa forma de vida (2), promovam
constantemente a vida fraterna em comum (3).
- É uma clara afirmação do papel dos ministros e dos guardiães (cfr FLC 50.)
- A Comissão preferiu vida fraterna em comum ao invés de vida comum, que pode
sugerir simples observância externa e não um intrínseco liame que deve existir entre
comunhão e comunidade.
Texto novo
135
3. Todos os frades, como membros da mesma família, participem assiduamente nos atos comuns da
fraternidade, sobretudo na oração comunitária, dediquem de boa vontade tempo aos frades, combinem juntos
os compromissos e promovam o trabalho em colaboração (4).
- A promoção da vida fraterna em comunhão não é somente tarefa dos ministros e dos
guardiães, mas de todos os frades.
- O texto sugere que a fraternidade local é o lugar privilegiado da formação permanente
(cfr Plano geral da formação permanente IV, 17.2.2 em Analecta OFMCap, 107
(1991), 443-462).
- A frase final já está presente no texto corrente (88,2).
Texto novo
4. Assim, apoiando-se mutuamente no caminho comum para a santidade, faremos de nossas fraternidades
casas e escolas de comunhão (5).
- Este texto de novo sublinha a relação entre comunidade e comunhão: a vida fraterna é
orientada para a comunhão e a exprime. É deste modo que toda fraternidade é chamada
a ser casa escola de comunhão. O texto proposto é extraído da teologia da comunhão e
dos mais recentes documentos da Igreja e da Ordem (cfr FLC, parte II; VC, 41-42; Novo
millennio ineunte (43-47); Ripartire da Cristo (28-29); John Corriveau, A fraternidade
evangélica num mundo em mudança, Carta Circular 20 (31 de março de 2002).
- O texto proposto indica a vida fraterna em comum como também o lugar e o tempo
nos quais nos sustentamos mutuamente no caminho para a santidade. O dom dos
irmãos é confiado ao atento e responsável cuidado de cada um de nós. É com a ajuda
dos irmãos (Fórmula da profissão) que perseguimos a perfeição da caridade.
Nº 96 (89,1; 88,3-4.8)
Texto em vigor (89,1)
1. Mas as nossas fraternidades não limitem sua caridade às paredes da casa, antes se abram
com evangélica solicitude para a necessidade das pessoas, de acordo com a natureza
especial de cada casa (1).
- Aqui vem antecipado o número 89,1 do texto corrente para ressaltar que embora dando
atenção à vida fraterna não nos fechamos em nós mesmos.
Texto vigente (88,3 e 8) com modificações
2. Para favorecer sereno pedido pela oração e o estudo e conservar a intimidade na convivência fraterna, o
ingresso dos estranhos às nossas casas ou habitações, regule-se com prudência e discrição
(2)
.
- O texto foi simplificado. As seções dos atuais 88,3 e 88,8 foram postas juntas na
primeira parte do período.
Texto em vigor (88,4)
3. Para proteger a vida religiosa, observe-se em nossas casas a clausura ou um ambiente
reservado.
136
CÓDIGO COMPL.
6/2
Texto em vigor (88,5) com modificações
1. Onde houver motivos particulares que impeçam a observância da clausura, o ministro
com o consentimento de seu conselho providenciará normas adaptadas às circunstâncias
do lugar.
- As normas referentes à clausura foram transferidas ao CC.
Seguindo o princípio geral, superior (es) maior (es) foi mudado por ministro (os) e
superior local por guardião.
CÓDIGO COMPL.
Texto em vigor (88,6) com modificações
2. Compete aos ministros determinar exatamente os limites da clausura ou, por legítimos
motivos, mudá-los e mesmo suspendê-la provisoriamente.
Texto em vigor (88,7) com modificações
3. Em casos urgentes e vez por vez o guardião pode dispensar a clausura (3).
PROP. CONST.
Texto vigente (88,8) com modificações
4. Os que vêm às nossas casas ordinariamente sejam recebidos nos parlatórios; e estes sejam
dispostos segundo as regras da simplicidade, da prudência e da hospitalidade (4).
- Parte do texto corrente foi transferida ao 98,2.
Código Complementar
A Comissão propõe transferir as normas seguintes ao CC, com a forte recomendação
que sobre este assunto o Capítulo de cada circunscrição estabeleça uma apropriada
reflexão e as aplique, para tratar de modo adequado a questão dos leigos: as relações, a
comunhão e o modo como colaboramos com eles.
Nº 89,1 Antecipado ao número 90,1
6/3
Texto em vigor (89,2)
1. Segundo as normas estabelecidas pelo Capítulo provincial (1), possam ser admitidos na fraternidade
leigos que queiram participar mais intimamente de nossa vida, tanto na oração como na
convivência fraterna e no apostolado.
Texto vigente (89,3)
2. Se se trata de uma participação temporária, que se tenha o consenso do Capítulo local;
mas tratando-se de uma participação longa, requer-se o consenso do Superior Maior (2).
Texto em vigor (89,4)
3. O ministro, com o consentimento do conselho, pode admitir leigos como familiares
consagrados perpetuamente a Deus, fazendo previamente um contrato quanto aos direitos
e deveres das duas partes.
137
Nº 97 (90)
Texto em vigor (90,2) com modificações e integrações
1. Os meios de comunicação social contribuem no desenvolvimento da pessoa e na extensão do Reino de
Deus (1). Porém sua escolha e uso requerem maturidade e critério. Por isso os frades, com senso de
responsabilidade e com moderação, evitem cuidadosamente tudo aquilo que limita a comunicação
fraterna (2) e estiver em contraste com a fé, com a moral e com a vida de consagração (3).
- De acordo com o Projeto 2006, destacaremos os aspectos positivos da mídia e a
necessidade de ser mais responsáveis no seu uso. Neste número se faz um apelo ao
senso de responsabilidade de cada frade e no próximo número ao da fraternidade.
- A expressão no que limita a comunicação fraterna é em explícita referência à
experiência de muitas circunscrições.
Texto em vigor (90,1) com modificações e integrações
2. Toda a fraternidade sob a direção do guardião, faça um atento discernimento sobre os meios de
comunicação social, para que sejam protegidas a pobreza, a vida de oração e o silêncio, a
comunhão fraterna e o trabalho, e, ao mesmo tempo, tais meios sirvam ao bem e à
atividade de todos (4).
- Atento discernimento parece expressão melhor que vigilantes, pois implica um juízo
ou avaliação daquilo que é bom e a exclusão daquilo que não o é. Tal discernimento
deve ser feito tanto individualmente quanto em fraternidade.
- O acréscimo silêncio é uma referência ao fato de que o uso da mídia não deve
comprometer a atmosfera de recolhimento que deve caracterizar a nossa vida.
Texto em vigor (90,3) com modificações
3. Os frades, principalmente os ministros e os guardiães (5), cuidem para tornar conhecido, por
meios aptos, o que acontecer de importante nas fraternidades, nas Circunscrições e em toda a
Ordem.
Nº 98 (91)
Texto em vigor (91,1) com modificações
1. Antes de sair da casa, os frades peçam permissão ao guardião, conforme os costumes da
própria circunscrição (1).
Texto em vigor (91,2)
2. Mas, para fazer viagens, qualquer frade, antes de pedir licença, examine em sua
consciência as razões, à luz do estado de pobreza, da vida espiritual e fraterna, e também
do testemunho que se deve dar ao povo.
Texto em vigor (91,3 parte)
3. Os ministros sejam prudentes ao dar licença para viagens (2).
- Parece bom conservar nas Constituições esta primeira parte do número 91,3, uma vez
que se trata da afirmação de um princípio. A segunda parte foi transferida ao CC.
CÓDIGO COMPL.
6/4
Texto em vigor (91,3 parte)
138
1. Cabe ao ministro geral, com o consentimento de seu Conselho, dar normas sobre as
licenças para viagens em toda a Ordem, e ao Ministro Provincial, também com o
consentimento de seu Conselho, para toda a província (3).
- Esta matéria é atualmente regulamentada por um decreto do ministro geral de 1º de
maio de 2001.
PROP. CONST.
Texto em vigor (91,5)
4. No uso dos meios de locomoção, lembrem-se os frades de nosso estado de pobreza e
humildade (5).
CÓDIGO COMPL.
Texto em vigor (91,4)
2. No que diz respeito a uma permanência demorada fora da casa da fraternidade,
observem-se as normas do direito comum (4).
6/5
Texto em vigor (91,6)
Cabe ao ministro provincial, ouvido o Conselho, o julgamento sobre a oportunidade de ter
carros para o ministério, para o ofício ou para o serviço da fraternidade, e também sobre
seu uso (6).
- Como 91,3.
Nº 99 (92)
Texto em vigor (92,1)
1. Sejam recebidos com caridade fraterna e alegria todos os frades que chegam a nossas
casas.
Texto em vigor (92,2-3)
2. Onde for possível, os frades que viajam procurem sempre de boa vontade as casas da
Ordem, ao menos para pernoitar, e participem da vida da fraternidade conformando-se aos
usos do lugar (1).
CÓDIGO COMPL.
6/6
Texto vigente (92,3-4) modificado
É conveniente que os frades, quanto possível, avisem antes ao superior de sua chegada (3)
e mostrem espontaneamente a carta obediencial, se preciso (2).
- A Comissão propõe transferir este número ao CC. O texto que se refere às cartas
obedienciais foi simplificado, mas o valor prático de tais cartas é reconhecido,
especialmente quando o frade não é conhecido pessoalmente.
PROP. CONST.
Texto em vigor (92,5) com modificações
3. Os frades que são enviados a outras províncias para se formarem ou por outros motivos,
sejam acolhidos pelos ministros e guardiães (3) e pelas fraternidades locais como seus próprios
139
membros; e se integrem eles mesmos plenamente na fraternidade, observando as
prescrições do número 113,5[???] das Constituições (4).
CÓDIGO COMPL.
6/6
Texto em vigor (92,6) modificado
Se os frades, por razão de estudos, necessitarem permanecer por mais tempo numa casa de
outra circunscrição, os respectivos ministros combinem fraternalmente o que se deverá pagar
pela hospedagem (5).
- Pertence ao CC.
Nº 100 (93)
Texto em vigor (93,1)
1. Os frades que, em circunstâncias especiais, com a bênção da obediência (1), precisam
viver fora de casa, como são membros daquela fraternidade a que estão ligados, gozam de
seus bens como os outros.
Texto em vigor (93,2)
2. Sintam-se sempre unidos à fraternidade e não deixem (2) de contribuir para o crescimento
espiritual e para o sustento material da Ordem.
Texto em vigor (93,3-4) com modificações
3. Como verdadeiros irmãos em são Francisco, frequentem nossas casas e tenham prazer
em permanecer nelas por algum tempo, principalmente para um recolhimento espiritual; e
aí sejam recebidos com verdadeira caridade (1).
Texto vigente (93,3-4)
3. Como verdadeiros irmãos em são Francisco, frequentem as nossas casas e
amem entreter-se por algum tempo, especialmente no retiro espiritual.
4. E sejam recebidos com caridade (1) e ofereçam a eles a ajuda necessária material e
espiritual (3).
Texto em vigor (93,5)
5. Os ministros e os guardiães (4) cuidem deles com solicitude fraterna, e os visitem e confortem
com frequência.
93,6: Foi transferida ao número 106,2, porque se trata de um sujeito diferente.
Nº 101 (novo)
Este número se inspira na carta do ministro geral à Comissão (25 de novembro de
2008), na qual afirma que o trabalho de enriquecimento das Constituições deve também
ter presente a situação da Ordem hoje.
Um dos recentes e importantes desenvolvimentos – escrevia – que está quase ausente do
presente texto das Constituições é o da colaboração. A Comissão propõe este texto que
pretende destacar o primado da Ordem e o sentido de pertença a ela; o trabalhar juntos;
a solidariedade de pessoal e, tendo presente este fato, a mobilidade/itinerância entre as
circunscrições; a integração intercultural; as fraternidades interjurisdicionais e
interculturais.
140
Texto novo
1. Membros de uma Ordem de irmãos, alimentemos em nós o sentido de pertença a inteira Família
Capuchinha (1).
- Este novo texto, baseado no sentido de pertença à Ordem, como um todo, é inspirado
na mensagem de João Paulo II ao Capítulo das Esteiras dos Capuchinhos Italianos, a 20
de outubro de 2003, no qual ele afirmava: Como irmãos e membros de fraternidades
vocês constituem uma “Ordem de Irmãos”. Este particular estilo fraterno deve refletir
e promover o sentido que cada um de vocês pertence a uma grande família sem
fronteira. Este conceito está também presente no número 13 das Proposições do VII
CPO, que afirma: A Ordem é uma fraternidade mundial à qual pertencemos através da
Província e das outras circunscrições.
Texto novo
2. De boa vontade empreendamos e desenvolvamos a colaboração entre as nossas circunscrições
sustentando a vitalidade do nosso carisma e o bem da Ordem mais que a sobrevivência de estruturas (3).
(2)
,
- O ministro geral, na carta citada mais acima escrevia: O conceito de colaboração... é
um tema que deve perpassar todas as Constituições atravessando-as e caracterizandoas intrinsecamente. Certamente deve estar particularmente evidente em certos capítulos
como, por exemplo, no segundo, sobre a formação, no quarto, sobre a vida de pobreza,
no sexto sobre a fraternidade, no oitavo, sobre o governo da Ordem, no nono e no
décimo segundo, sobre vida apostólica e missionária da Ordem.
- O conceito expresso na segunda parte deste número foi constantemente destacado dos
diversos ministros gerais e aparece em não poucos documentos da Ordem. Por exemplo,
o I CPO afirmava: Não se busquem soluções seguindo somente as atuais estruturas,
mas continua aberta a porta à busca de outras estruturas, também extraordinárias no
sentido criativo, segundo as exigências do mundo moderno e da nossa vida renovada,
de modo que seja promovida tanto a unidade da Ordem como a sua inserção no
contexto local (63,2). Cfr também o Capítulo Geral Especial de 1974 (Ordenações 8,1).
Texto novo
3. Em espírito de fraternidade, mútua dependência e minoridade (4), as diferentes circunscrições respondam
com solicitude às necessidades das outras e se ajudem reciprocamente (5).
- A primeira parte deste texto se baseia no VII CPO, 13: A colaboração entre as
circunscrições não é somente uma exigência ditada pela penúria de pessoal, mas é um
valor em si mesma, enquanto é uma forma mais ampla de fraternidade e é também uma
expressão concreta de minoridade e itinerância. A constituição de fraternidades
interprovinciais e o envio de frades entre as circunscrições são eficazes instrumentos de
colaboração.
- A segunda parte se inspira no capítulo VI da Regra: E onde quer que se encontrem os
frades, mostrem-se mutuamente familiares entre eles. São Francisco muitas vezes faz
apelo aos frades de lavarem-se mutuamente os pés em atitude de humilde serviço (cfr
Rnb 6,3-4).
141
Texto novo
4. Inspirando-se na mobilidade e itinerância que caracteriza a nossa tradição (6), os frades, na obediência da
caridade (7), sejam disponíveis para irem fora da sua circunscrição.
- A referência à tradição da Ordem é baseada no testemunho das crônicas referentes à
mobilidade dos frades nos primeiros tempos da Reforma Capuchinha: O zelo pela santa
obediência era muito forte entre aqueles veneráveis Padres. Por muitos anos, ainda que
as províncias fossem separadas, todavia o Geral ficou de olho naquelas províncias que
faltavam frades e tomou alguns daquelas que tinham muitos e os enviou às outras
províncias com tal familiaridade e facilidade que parecia que toda a congregação fosse
uma só província... por muito tempo bem poucos frades estavam na mesma província
ou no mesmo lugar por muito tempo (Fr. Bernardino de Colpetrazzo, Monumenta
Historica Ord. Min. Cap., 4, Roma 1941, 187 s.).
- A obediência que provém da caridade é o coração da itinerância.
Texto novo
5. Conscientes de que o Batismo e a Profissão estabelecem entre nós vínculos mais fortes do que laços
naturais, acolhamos a variegada riqueza das diversas culturas, promovendo também entre nós o encontro e o
diálogo com elas (8).
- A primeira parte do texto proposto se baseia numa frase da Carta Circular 20 de Frei
John Corriveau de 31 de março de 2002: A água é mais forte do que o sangue.
- A segunda parte considera a realidade da Ordem, presente em quase todos os países.
Esta realidade nos desafia a promover positivas mudanças interculturais como expressão
de fraternidade. Todavia é necessário estar atentos para que a pluriformidade e a
inculturação não comprometam a unidade da Ordem: A pluriformidade e a inculturação
têm sentido se elas estão equilibradas pela natureza interculutural do nosso carisma e
se a lei da integração fraterna e da mútua dependência, ambas derivadas do nosso
carisma, está fortemente presente na Ordem (Fr. Mauro Jőhri, Carta à Comissão para
as Constituições (25 de novembro de 2008).
Texto novo
6. Quando exigido pelo bem da Ordem e da Igreja ou pela necessidade das circunscrições, promovam-se
fraternidades de diversas circunscrições e diferentes lugares e nações, como ocasião favorável tanto para o
mútuo enriquecimento e o intercâmbio de dons espirituais, quanto para o eficaz testemunho da comunhão
universal (9).
- Aqui não são entendidas somente as fraternidades internacionais, mas também as
formadas pelos frades de mais de uma circunscrição da mesma área linguística. Como
membros de uma mesma Fraternidade, deste modo nós colaboramos pelo bem de
Ordem. Tal colaboração é uma ocasião positiva tanto para o mútuo enriquecimento
como para um efetivo testemunho.
Nº 102 (94,1-2. 3 [parte])
142
O texto proposto foi reestruturado para torná-lo mais orgânico e internamente
coerente. Ele alcança também a legislação da OFS.
Texto em vigor (94,1) com modificações e integrações
1. A variedade de institutos religiosos, que se multiplicou para o bem da Igreja por desígnio
de Deus, floresce também na única e mesma Família espiritual Franciscana. Nela tantos
irmãos e irmãs, em modos e formas diversas, mas na comunhão vital recíproca, desejam tornar presente o
carisma do comum Seráfico Pai na vida e na missão da Igreja (1).
- Para o acréscimo cfr. a Regra da OFS, 1. Por meio da pluriformidade e da
reciprocidade eles tornam presente o carisma franciscano na vida e na missão da Igreja.
O carisma de São Francisco e portanto das três Ordens, existe para a vida e a missão da
Igreja.
Texto em vigor (94,2) modificado e integrado
2. Vivamos portanto a comunhão fraterna do mesmo espírito com todos os irmãos da Primeira
Ordem Franciscana (2). Em recíproca colaboração, promovamos de boa vontade os estudos e as
iniciativas comuns de vida e de atividades franciscanas.
- Fica explícita a importância da nossa comunhão com os irmãos da Primeira Ordem,
Texto em vigor (94,3 - 1a parte) com integrações
3. Lembrados da promessa de são Francisco a santa Clara e às Irmãs pobres de são Damião, devemos
ter sempre diligente cuidado e especial solicitude com nossas irmãs da Segunda Ordem (3) que, na vida
contemplativa, oferecem quotidianamente o sacrifício do louvor (4), buscam na solidão e no
silêncio a união com Deus e dilatam a Igreja com secreta fecundidade apostólica.
- Tendo presente a Forma vitae, que Francisco escreveu para Clara e as Pobres Damas
de São Damião, foi acrescentada a expressão diligente cuidado e especial solicitude per
descrever qual deve ser a nossa relação com as Irmãs da Segunda Ordem. Esta forma é
uma autêntica declaração de unidade, na qual Francisco vê e ama os seus frades, Clara e
as suas irmãs. Para Francisco se tratava de cuidar de uma única e mesma vocação,
encarnada e vivida em modos diferentes dos Frades Menores e das Pobres Clarissas.
(cfr R. Bartolini, Lo Spirito del Signore. Francesco di Assisi guida alla esperienza dello
Spirito Santo (Collectio Assisiensis 18), Assisi, 1993, 101.
CÓDIGO COMPL.
6/8
Texto em vigor (94,3 – 2a parte)
1. Para associar um mosteiro de Clarissas capuchinhas, o Ministro geral com seu Definitório
procedam colegialmente segundo a norma do direito.
2. Quanto ao mosteiro associado o superior maior exercita o seu ofício segundo o direito universal e
as Constituições das mesmas monjas (5).
- A Comissão pensa que as mudanças sugeridas tornam mais claro e mais simples o
texto.
143
CÓDIGO COMPL.
Texto em vigor (Ord 6/1)
O Ministro Geral deve proceder colegialmente com o seu Conselho toda vez que se deve
tratar da agregação de um Instituto de Vida Consagrada.
PROP. CONST.
Texto em vigor (94,3) (parte 3)
4. De igual modo, consideremo-nos unidos em amor fraterno aos institutos religiosos que
estão espiritualmente vinculados à nossa Ordem.
O texto atual 94,4 foi transferido ao número 106. O texto não parece que aqui esteja no
seu lugar pois se aprofunda através dos assuntos deste número e do número seguinte.
Nº 103 (95,1-3.5.4.7-9)
ATÉ O CAPÍTULO GERAL DE 1982 A OFS FAZIA PARTE DO CAPÍTULO 9 (SOBRE O
APOSTOLADO). EM 1982 FOI TRANSFERIDO AO CAPÍTULO SOBRE A VIDA FRATERNA.
AQUELES QUE REDIGIRAM O TEXTO SE BASEARAM NA REGRA DA OFS, APROVADA EM
1978. O TEXTO PROPOSTO SEGUE O MESMO PRINCÍPIO.
Texto em vigor (95,1) com modificações
1. Dentro da Família franciscana ocupa lugar especial a Fraternidade ou Ordem
Franciscana Secular, que compartilha e promove seu genuíno espírito e que é (1) necessária
para a plenitude do carisma franciscano.
- A OFS é, com efeito, necessária para a plenitude do carisma franciscano.
Texto em vigor (95,2) com modificações e integrações
2. Nela, os irmãos e irmãs, impelidos pelo Espírito Santo a buscar a perfeição da caridade em seu
estado secular, pela Profissão se comprometem a viver o Evangelho à maneira de são Francisco e mediante a
sua Regra (2).
- As expressões acrescentadas foram extraídas do número 2 da Regra da OFS. Elas
tornam o texto mais preciso e mais completo.
Texto novo em substituição ao (95,3)
3. Em virtude do carisma comum e da comunhão de vida da Família Franciscana (3), a Ordem
Franciscana Secular é confiada pela Igreja ao cuidado espiritual e pastoral da Primeira Ordem Franciscana
e da Terceira Ordem Regular de São Francisco (4).
- A OFS não está em comunhão somente com nossa Ordem, mas com toda a Família
Franciscana. E também fica mais claro não dizer nas suas origens, pois assim poderia
sugerir que ela é um derivado secular do carisma dos frades franciscanos (cfr Felice
Cangelosi, Altius moderamen e camminare insieme nelle vie del Signore in Vita
144
Francescana n.3 (1997), 6-34, 45-47), na verdade ela tem a sua existência direta e
imediatamente da intuição carismática de São Francisco. É melhor omitir a referência à
história pois por muitos séculos a Ordem da Penitência foi considerada quase
propriedade da Primeira Ordem Franciscana e da TOR.
- A segunda parte do texto é formulada de acordo com as Constituições da OFS (85,2).
Texto em vigor (95,5-6) com modificações e integrações
4. Nossos Ministros (5) têm a faculdade de erigir fraternidades da Ordem Franciscana Secular
em todas as nossas casas e mesmo alhures. Eles têm, outrossim, o dever de fazer a visita pastoral e
de garantir que as fraternidades da OFS em seus vários níveis (6) tenham assistência espiritual e
pastoral contínua e comprometida, especialmente por meio de frades idôneos e
devidamente preparados. Desempenhem o seu ofício de acordo com o direito comum e com o direito
próprio, seja da nossa Ordem como da mesma OFS(7). Cuidem de favorecer uma verdadeira
reciprocidade vital entre as fraternidades da nossa Ordem e as da Ordem Secular.
- Para evitar confusão propomos a expressão os nossos ministros.
- Três competências são atribuídas aos ministros ou superiores maiores da nossa Ordem:
a constituição de fraternidades; a visita pastoral; a assistência espiritual das
fraternidades nos diferentes níveis (cfr Constituições da OFS, 86,1).
Texto em vigor (95,4 e 7) com modificações
5. Todos os frades manifestem cordialmente aos membros da Ordem Secular um
sentimento verdadeiramente fraterno, alimentando com o próprio exemplo sua fidelidade à
vida evangélica e promovendo eficazmente a mesma Ordem tanto junto ao clero secular,
como junto aos leigos. De boa vontade prestem assistência espiritual a essa Ordem. Mas,
lembrando-se de sua condição secular, respeitem-lhe a legítima autonomia e não se intrometam
em seu regime interno (8), salvo nos casos previstos pelo direito (9).
- A Comissão propõe eliminar o termo interno e reforçar a frase acrescentando
respeitem-lhe a legítima autonomia. O uso do termo interno implica a ideia de um
governo interno e outro externo. A legislação atual da OFS tem uma perspectiva muito
diferente.
O nº 98,8 foi supresso, porque as suas indicações estão contempladas na Regra e nas
Constituições da OFS e no Estatuto para a assistência espiritual e pastoral da OFS.
Texto em vigor (95,9)
6. Da mesma forma, sejam promovidas e espiritualmente ajudadas todas as associações,
principalmente de jovens, que cultivam o espírito de são Francisco. Que nossas casas se
tornem um centro de reunião fraterna e de inspiração para todos, clérigos e leigos, que
querem seguir os passos de Cristo sob a orientação de são Francisco.
Nº 104 (94,4 + 93,6)
145
Estes textos se encontram em outras partes das Constituições atuais e na posição
presente parecem fora de lugar. O 94,4 incide na sequência lógica entre 94 e 95. O 93,6
na sua presente posição poderia levar a confusão e a juízo inapropriados sobre frades
que, com a bênção da obediência, vivem fora da casa religiosa.
Texto vigente (94,4) com integrações
1. Seguindo o exemplo de são Francisco que chamava mãe sua, e de todos os frades a mãe de cada frade (1),
cumpramos os nossos deveres de piedade e de familiaridade para com os nossos pais,
parentes, benfeitores, colaboradores e para com os que pertencem à nossa família
espiritual; recomendemos-lhes a Deus em nossas orações pessoais e comuns.
- O acréscimo inicial provém do Projeto 2006 com explícita referência a 2 Cel 9,3 e
180,3, e explica melhor porque os frades devem amar e respeitar todos os parentes dos
outros frades. Francisco mesmo dá este exemplo, como se vê em Celano.
Texto novo
2. As eventuais necessidades espirituais ou materiais da família de origem sejam consideradas com caridade
e discrição, em diálogo com a fraternidade (2).
- Em PdR1 este parágrafo foi inserido no capítulo XI, mas o seu mais natural contexto
está aqui.
Texto em vigor (93,6) com modificações e integrações
3. Tenhamos igualmente respeito fraterno (2) com os frades que deixam a vida religiosa. Os ministros
(3)
, especialmente, os tratem com equidade e caridade evangélica.
- A nova posição do texto, como também as palavras iniciais que foram mudadas,
implicam que se um frade abandona a Ordem, nós continuamos a considerá-lo como
irmão.
Nº 105 (96)
Texto em vigor (96,1)
1. Cristo, ele mesmo peregrino sobre a terra, no juízo final dirá àqueles que estiverem à sua
direita: “Fui um forasteiro e me recebestes”.
Texto vigente (96,2)
2. Também são Francisco quer que se receba com benevolência quem quer que chegue às
nossas casas; por isso acolhamos a todos, especialmente os aflitos e os desventurados, com
a maior caridade, ajudando-lhes em suas necessidades (1).
Texto vigente (96,3)
3. Aqueles pois, especialmente os sacerdotes e os religiosos, que conforme as
circunstâncias, podem ser hóspedes (2) em nossa casa, sejam tratados com toda cortesia pela
fraternidade.
146
ARTIGO II
A vida dos frades no mundo
Nº 106 (97)
Texto em vigor (97,1)
1. Alegrando-se imensamente com o mundo criado e redimido, são Francisco não só
sentia-se unido por vínculo fraterno com as pessoas mas também com todas as criaturas,
como ele mesmo celebrou de maneira admirável no cântico do irmão Sol.
Texto em vigor (97,2 – 1a parte) com integrações
2. Iluminados por essa contemplação (1), admiremos as obras da criação, de que Cristo é o
princípio e o fim, protejamo-las em sua integridade e usemos com respeito e moderação os recursos da mãe
terra (2).
- O texto proposto distingue e une dois aspectos: 1. Proteção da criação como um todo;
2. Respeito pelos recursos da terra e moderação no uso destes recursos. Deste modo
busca esclarecer o nosso empenho pela criação e pelas atividades que exprimem o
dinamismo de vida presente na criação (cfr VI CPO,26; Gn 2,15).
Texto vigente (97,2 – 2a parte e 97,3 com modificações *M*
3. Através da pesquisa científica as obras da criação tornam-se aos nossos olhos mais grandiosas, mais
maravilhosas e mais misteriosas. Elas nos levam a adorar o Pai na sua sabedoria e potência (3). Demos
pois grande estima a tudo o que a inteligência do homem soube tirar das coisas criadas,
especialmente nas obras da cultura e da arte, com as quais são revelados a nós os dons de
Deus.
- Seguindo o Projeto 2006 (73,3), alargamos o aspecto da busca científica, da cultura e
da arte em relação à criação. O texto latino corrente diz perspicua evadunt: tornam
ainda mais evidentes. Portanto propomos: tornam ainda mais grandiosas, mais
maravilhosas e mais misteriosas.
Texto em vigor (97,4) com modificações e integrações
4. Deus tanto amou o mundo que nos deu seu Filho unigênito. Em Cristo, verdadeiro Deus e
verdadeiro homem, contemplemos o centro de todas as coisas (4); Ele, que dá sentido e valor às realidades
naturais e sobrenaturais, ilumina a existência humana em sua magnificência e miséria.
- Propomos traduzir do latim conspicere por contemplae e enriquecer este aspecto
referindo-se à centralidade de Cristo segundo São Boaventura (cfr S. Boaventura,
Collationes in Exaemeron, ed. F. Delorme, Ad Claras Aquas, 1934,I,1-37 (pp.1-19)).
Texto em vigor (97,5) com modificações
5. De fato, o mundo embora ferido por tantos pecados, está dotado de grandes
possibilidades (5) e fornece pedras vivas com as quais se constrói a casa de Deus, que é a
Igreja (6).
- ferido ao invés de seduzido parece menos pessimista.
147
Nº 107 (98)
Texto em vigor (98,1)
1. São Francisco soube por inspiração divina que tinha sido mandado para reformar os
homens por uma vida nova (1).
Texto em vigor (98,2)
2. Por isso, iniciando uma nova forma de vida evangélica, permaneceu no mundo embora
ele mesmo já não fosse do mundo, e quis que também sua fraternidade vivesse e atuasse
entre os homens, para testemunhar em palavras e obras a alegre mensagem da conversão
evangélica.
Texto em vigor (98,3)
3. Por isso também nós, tornados participantes de sua missão, vivamos como fermento
evangélico no meio do mundo, de tal maneira que os homens, vendo nossa vida fraterna
informada pelo espírito das bem-aventuranças, percebam que o Reino de Deus já começou
entre deles.
Texto em vigor (98,4)
4. Assim estaremos presentes no mundo para servir o Deus vivo e, na caridade, humildade
e com franciscana alegria, realizaremos a paz e o bem em proveito do mundo e da Igreja.
Nº 108 (99)
Texto em vigor (99,1)
1. Devemos não só anunciar a paz e a salvação, segundo o espírito de São Francisco, mas
também difundi-las por uma ação animada pela caridade fraterna.
Texto em vigor (99,2) com integrações
2. Conduzidos por esse espírito, esforcemo-nos por levar de maneira evangélica a uma
convivência pacífica e estável os que estão separados pelo ódio, a inveja, as lutas de
opiniões, de classes, de raças, de religião (1) e de povos.
- Deploravelmente também a religião pode ser motivo de conflitos.
Texto em vigor
3. Promovamos o respeito à dignidade e aos direitos das pessoas, sobretudo dos pobres e marginalizados (2).
- Este novo texto corresponde ao 75,3 do Projeto 2006. É suficiente incluir uma direta
exortação à promoção dos direitos humanos e da dignidade humana (que são conferidos
à pessoa com a criação e a redenção). Acrescentamos sobretudo dos pobres e dos
marginalizados para tornar o texto mais concreto e direto.
Texto em vigor (99,3) com modificações
4. Portanto, colaboremos prontamente (3) com as iniciativas e organizações nacionais e
internacionais, que trabalham retamente pela unidade do gênero humano, pela justiça
universal e pela paz.
- A Comissão propõe colaboremos alegremente sendo assim mais simples e menos
triunfalismo e indica também dinamismo e prontidão no agir.
148
Nº 109 (100)
Texto em vigor (100,1)
1. Confiando acima de tudo na providência do Pai, caminhemos neste mundo com
esperança e franciscana alegria, para assim fortalecer a confiança de nossos
contemporâneos.
Texto em vigor (100,2)
2. Livres das vãs (1) preocupações do tempo presente, e como colaboradores da divina
providência, consideremo-nos obrigados a ajudar os pobres em suas necessidades e,
principalmente nos tempos de calamidade pública, ponhamos à disposição de todos os
necessitados os nossos serviços e os bens da fraternidade.
Texto em vigor (100,3)
3. De fato, a exemplo de São Francisco, que teve grande comiseração para com os pobres,
e seguindo também os fundadores da fraternidade capuchinha, que assistiram aos
empestados, vivamos (2) ao lado dos irmãos necessitados, especialmente os enfermos,
decididos de todo o coração (3) a prestar-lhes um serviço fraterno.
- Propomos acrescentar de todo o coração, que é melhor tradução do latim animi affecti.
Texto vigente (100,4) com modificações e integrações
4. Sabendo que a divina providência pode manifestar-se (4) não só em eventos e fatos mas
também através de novas correntes de pensamento (5) e experiências de vida (6), com ânimo
aberto e confiante avaliemos cada coisa retendo o bem (7).
- Pode é mais delicado e parece preferível.
- O adjetivo novas se aplica às ideias.
- Aceitando a sugestão do Projeto 2006 (76,4 e nota 257), substituímos ideologias por
experiências de vida. “Ideologia” hoje tem conotação negativa e, por outro lado, as
experiências são importantes como as ideias.
- Nem todos os sinais dos tempos são bons. É necessário o discernimento.
Texto em vigor (100,5) com modificações
5. Deste modo saberemos cooperar melhor com Deus que está presente e age na história do mundo (8); e,
praticando a verdade na caridade, seremos testemunhas da esperança no Senhor Deus e
ajudaremos (9) aos homens de boa vontade a reconhecer (10) Deus Pai onipotente e sumo bem.
- Com o acréscimo feito no início do parágrafo a relação com o parágrafo precedente é
mais clara. A atenção aos sinais dos tempos deve ser traduzida na prática; eles nos
levam a unir a nossa ação à ação de Deus.
- A mudança de levaremos por ajudaremos torna o texto mais apto a uma atitude de
humilde serviço.
149
CAPÍTULO VII
A NOSSA VIDA
DE PENITÊNCIA
Fr. Piotr Stasinski 150
APRESENTAÇÃO do CAPÍTULO VII
A NOSSA VIDA DE PENITÊNCIA
(Fr. Piotr Stasinski)
O Capítulo VII das atuais Constituições dos Frades Menores Capuchinhos,
intitulado “A vida de penitência dos frades”, é colocado quase ao centro desta nossa
fundamental norma de vida e no seu conteúdo refere-se ao capítulo sétimo da Regra
bulada de São Francisco: Da penitência a ser imposta aos frades que pecam. Este
Capítulo contém 8 números (101 a 108) com 36 parágrafos sem divisão em artigos.
Cada número contém as orientações legislativas e as motivações teológico ascéticas
para oito temas: Conversão; Frades penitentes; Tempos e modos de penitência; Vida
simples e sóbria; Obras de penitência; Sacramento da penitência; Faculdade de receber
as confissões; Misericórdia para com os frades que pecam.
Motivação
Em outubro de 2009 os membros da Comissão para as Constituições receberam o
material para um estudo pessoal preliminar do capítulo VII das Constituições e para
uma revisão que se referia antes à Subcomissão pertinente e sucessivamente toda a
Comissão. O trabalho iniciou na VIII sessão plenária realizada na Cúria Geral de 15 a
27 de fevereiro de 2010. A seguir nasceu o texto “Proposta de Revisão das nossas
Constituições” (PdR ou então PdR 1) que em março de 2010 foi enviada a toda a Ordem
para as devidas avaliações.
As mudanças propostas se referiam a diversos aspectos da nossa vida de
penitência, destacando as mais importantes: a relação entre seguimento e conversão à
luz dos princípios evangélicos de sequela Christi; a ligação entre conversão interior e as
obras de penitência exteriores; o sentido e a finalidade penitencial da ascese; a
correlação interna entre jejum, oração e esmola; o papel dos capítulos locais na
verificação pessoal e comunitária das obras de penitência; o significado especial do
sacramento da penitência e o papel do Espírito Santo que nele opera; o significado da
direção espiritual em nossa vida e na celebração comunitária da penitência; a relação
entre amor e justiça e também o respeito pela dignidade da pessoa e pela instituição
referente ao pecado.
Na revisão das Constituições foi tomado em consideração de modo especial a
Constituição Apostólica Poenitemini de Paulo VI (17 de fevereiro de 1966) e a
Exortação pós-sinodal Reconciliatio et Poenitentia de João Paulo II (2 de dezembro de
1984). A Comissão considerou também o texto relativo das Constituições de 1968 e o
documento do Capítulo Geral Extraordinário de 1974: Vida de penitência e de contínua
conversão nas atuais condições da Ordem e também as Propostas do Projeto 2006.
151
Em resposta ao texto da Primeira Proposta de Revisão enviado a toda a Ordem
chegaram 5 observações gerais que se referem ao capítulo VII no seu todo e 90
observações detalhadas referentes a cada parágrafo. Os autores das avaliações foram
frades em particular e fraternidades das diversas circunscrições da Ordem. Muitas
avaliações expressaram a própria aprovação do texto proposto. Algumas observações
eram inconsistentes enquanto se referiam mais a imprecisões de traduções e não ao
conteúdo enquanto tal.
Na XII sessão plenária, realizada de 4 a 14 de julho de 2011 a Comissão examinou
todas as avaliações que chegaram, analisando-as à luz das motivações apresentadas
pelos redatores. Após as avaliações da Ordem, procedeu-se a releitura de todo o capítulo
e se acrescentou esta última proposta de revisão, a qual precisou a formulação de certos
parágrafos e modificou o conteúdo de outros, mudando em alguns casos também a
colocação.
Das observações chegadas da Ordem, foram aceitas pela Comissão 15 avaliações,
referentes aos seguintes parágrafos:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
N. 112, 2
N. 113, 1
N. 113, 5
N. 114, 1
N. 114, 3
N. 114, 8
N. 115, 1
N. 117, 1
N. 117, 2
N. 117, 5
N. 117, 6
N. 118, 2
N. 119, 2
N. 119, 3
N. 119, 5
Estrutura do Capítulo
O texto do capítulo VII das Constituições, revisto e proposto pela Comissão para
as Constituições, mantém sua característica precedente. Está compreendido nos
números 110 – 117 da versão definitiva das Constituições aprovadas pela Comissão. A
sua estrutura foi ampliada em seguida aos novos conteúdos, às integrações e às
modificações trazidas ao texto. Alguns parágrafos foram divididos em duas partes para
exprimir melhor a ideia contida em cada parte. Consequentemente foi aumentado o
número de parágrafos até 48, mas se manteve a divisão em oito números. A Comissão
não considerou oportuno desanexar parágrafos constitucionais para colocá-los no
Código Complementar.
Nesta Segunda Proposta de Revisão chamamos sua atenção para observar que
houve mudança no título do capítulo: no lugar de “A vida de penitência dos frades”
propomos “A nossa vida de penitência”. Esta mudança exprime melhor a ideia que
152
somos nós, capuchinhos, os destinatários do chamado à penitência. Além disso, esta
formulação reflete sobretudo naquela usada também nos títulos dos outros capítulos.
O nº 110, composto por 8 parágrafos (um a mais, tendo sido desmembrado o
precedente número101,2 em dois distintos parágrafos), contém o convite a viver a
penitência e a conversão a exemplo de São Francisco o qual, seguindo as pegadas de
Jesus Cristo, conferiu à sua Ordem o caráter penitencial expresso no estilo de vida
austero.
O nº 111 contém 6 parágrafos e sublinha a relação entre a penitência exterior e a
conversão interior, descreve características e modos de vida da penitência dos
franciscanos, aberta à inspiração divina e às condições de vida da gente contemporânea
abandonada e privada de ajuda.
O nº 112 é composto por 9 parágrafos (três a mais com respeito ao texto vigente:
um novo em seguida à divisão do nº 103, 1 em dois, e um transferido: nº 105, 3) e
indica – reportando ao exemplo de Jesus Cristo e do seu discípulo São Francisco – as
correlações internas entre três formas de penitência (oração, jejum e esmola); também
define os tempos particulares de penitência e o papel do capítulo local no decidir sobre
modos de penitência comunitária.
O nº 113 contém 4 parágrafos (dois a mais referente ao texto vigente: um em
seguida à divisão do nº 104, 1 em dois e um completamente novo). Evocando a
memória da paixão de Cristo, o exemplo de São Francisco e de outros nossos santos
frades, convida à mortificação voluntária e ao especial cuidado para com os confrades
doentes.
O nº 114 è composto por 3 parágrafos (o nº 105, 3 foi transferido ao nº 112 e o nº
105, 2 foi dividido em dois parágrafos): é um convite às obras de penitência, entre as
quais emerge pela importância a correção fraterna e a revisão comunitária do nosso
estilo de vida.
O nº 115 contém 7 parágrafos (três são novos) referentes ao sacramento da
penitência, à prática do exame de consciência e aos frutos que nascem da direção
espiritual. Eles destacam também a importância da animação que os ministros e
guardiães são chamados a desenvolver neste setor.
O nº 116 compreende 4 parágrafos (atuais – nº 107 – com duas mudanças) sobre a
prática da confissão pessoal, a faculdade de receber a confissão dos frades e a qualidade
do confessor.
O nº 117 contém 7 parágrafos (entre os quais três novos) referindo-se aos frades
que pecaram, o cuidado para com o bom nome deles, a ajuda no emendar-se do mal, a
misericórdia para com eles e a aplicação das penas por parte dos superiores, com
respeito ao que foi estabelecido pelo direito eclesiástico e civil.
O Capítulo VII se conclui com as palavras significativas que São Francisco dirige
na sua carta a um ministro (nº 117, 7).
153
Modificações e novidades
Nº 110 (101)
Texto em vigor (101,1)
1. Jesus Cristo, anunciando o Evangelho do Reino, chamou os homens à penitência, isto
é, a uma mudança total (2) de si mesmos, pela qual começam a pensar, a julgar e a
conformar a própria vida com aquela santidade e o amor de Deus, que se manifestaram
no Filho.
• 110,2. A vida dos remidos está ligada estreitamente ao seguimento das pegadas
de Cristo (dimensão vertical) e à renegação de si mesmo junto mediante a
guarda dos sentidos. Isto conduz à conversão autêntica do coração (dimensão
horizontal).
Texto (101,2) com modificações e integrações
2. A vida da (3) nova criatura, que tem seu início na fé e no batismo, exige um esforço constante,
mediante o qual renunciamos a nós mesmos (4) e, carregando a cruz (5), seguimos (6) as pegadas
do Senhor (7). Empenhemo-nos, pois, na conversão do coração, na guarda dos sentidos e na
mortificação de tudo que nos desvia do amor de Cristo (8).
• 110,3. O conteúdo deste parágrafo se relaciona ao que foi expresso no
precedente. Destaca-se a dimensão vertical da conversão, em referência às
Constituições de 1968 (ver também Vita consecrata 35).
Texto em vigor (101,2) com modificações
3. Assim (9), vivendo só para o Senhor, pela penitência, instauramos novas relações com
os homens, especialmente com os pobres, e somos fortalecidos para a edificação da
fraternidade evangélica.
• 110,4. A conversão de São Francisco que consiste no “ter misericórdia com os
leprosos” e “sair do mundo” é de caráter penitencial-pascoal.
Texto em vigor (101,3) com modificações
4. São Francisco, por graça do Senhor, começou a vida de penitência-conversão usando
de misericórdia com os leprosos e completando o seu êxodo do mundo (10).
• 110,5. Foi omissa a conjunção “e” pois não é necessária. Ela foi substituída por
uma vírgula após a palavra “Evangelho”.
Texto em vigor (101,4) com modificações
5. Com grande fervor de espírito e alegria da mente orientou sua vida segundo as bemaventuranças do Evangelho (11), pregou sem cessar a penitência, animando as pessoas
por obras e palavras a levarem a cruz de Cristo, e quis que os frades fossem homens de
penitência.
154
•
110,6. A modificação destaca sobretudo o caráter penitencial em nossa
Ordem. Com a expressão “via estreita” evita-se as repetições e se faz referência
ao que Paulo VI dirige-se ao Capítulo Geral de 1968.
Texto em vigor (101,5) com modificações
6. O espírito de penitência numa vida austera é característica peculiar de nossa Ordem
(12); de fato, a exemplo de Cristo e de são Francisco, nós escolhemos o caminho
estreito do Evangelho (13).
Texto em vigor (101,6)
7. Movidos pelo mesmo espírito e percebendo o pecado que há em nós e na sociedade
humana, esforcemo-nos com persistência em nossa conversão e na dos outros para
sermos configurados com Cristo crucificado e ressuscitado.
• 110,8. “Em nós” – cf. Col 1, 24. As modificações exprimem melhor aquilo que
no texto vigente é descrito genericamente como “opus Ecclesiae”.
Texto em vigor (101,7) com integração e modificação
8. Com esse empenho, completando em nós (14) o que falta nos sofrimentos de Cristo,
participemos na vida (15) da Igreja, santa e sempre necessitada de purificação, e
favoreçamos a unidade da família humana na caridade perfeita, promovendo assim a
vinda do Reino de Deus (16).
Nº 111 (102)
• 111,1. A modificação explicita o laço entre o aspecto exterior e interior da
penitência-conversão, sem absolutizar as obras exteriores (cf. a Coleta de Sextafeira após Cinzas).
Texto vigente (102,1) com integrações
1. A penitência, enquanto êxodo e conversão, é uma disposição do coração que exige
manifestações externas na vida quotidiana, às quais devem corresponder uma verdadeira
transformação interior (1).
• 111,2. Retirando a expressão “aos quais” nos é possível exprimir melhor as
características dos nossos santos, sem a referência ao passado recente ou remoto.
Texto em vigor (102,2) com modificação
2. Os penitentes franciscanos devem distinguir-se por uma delicada e afetuosa caridade
e pela alegria, como nossos santos, austeros consigo mesmos (2), porém cheios de
bondade e atenção para com os outros.
155
• 111,3.
Texto em vigor (102,3)
3. Em qualquer tempo, levados pelo espírito de conversão e de renovação, dediquemonos às obras de penitência (4), de acordo com a Regra e as Constituições e conforme
Deus nos inspirar, para que o mistério pascal de Cristo atue sempre mais em nós.
• 111,4.
Texto em vigor (102,4)
4. Lembremo-nos, antes do mais, que a nossa própria vida consagrada a Deus é um
excelente gênero de penitência (5).
• 111,5. A integração ressalta o empenho em cultivar a vida fraterna que constitui
o âmbito em que vivemos a nossa conversão.
Texto em vigore (102,5) com integração
5. Ofereçamos, portanto, para nossa salvação e dos outros a pobreza, a humildade, os
incômodos da vida, o trabalho a ser feito com fidelidade cada dia, a disponibilidade ao serviço
de Deus e do próximo e o empenho em cultivar (lat. excolere) a vida fraterna (consortium
fraternum)(6), o peso da doença e dos anos, bem como as perseguições pelo Reino de Deus.
Assim, sofrendo com quem sofre, possamos alegrar-nos sempre com nossa conformidade com
Cristo.
• 111,6.
Texto em vigor (102,6)
6. Sigamos o mesmo caminho de conversão de são Francisco, indo ao encontro
especialmente daqueles que, em nossos dias, são abandonados e carentes de tudo.
Nº 112 (103+104,3)
• 112,1. A modificação foi tomada da Constituição Apostólica “Poenitemini” de
Paulo VI omitindo o atributo “o sumo”.
Texto em vigor (103,1) com modificação
1. Cristo Senhor, modelo dos penitentes (1), recebida a missão do Pai e guiado pelo
Espírito Santo, jejuou no deserto quarenta dias e quarenta noites.
• 112,2. A divisão do número 103,1 em dois parágrafos exprime melhor o
conteúdo, indicando os dois modelos de penitência: Cristo e São Francisco.
156
Texto em vigor (103,1)
2. Também seu discípulo são Francisco, ardendo no desejo de imitar o Senhor, viveu no
jejum e na oração (2).
• 112,3. O texto se fundamenta na exortação da VC 38 que convida a redescobrir
os meios ascéticos e – na segunda parte – na homilia 43 de São Pedro Crisólogo.
Texto novo
3. Por isso dediquemo-nos à ascese penitencial que nos conduz à liberdade interior e
nos abre ao amor de Deus e do próximo. Pratiquemos o jejum, a oração e as obras de
misericórdia, as quais recebem vida uma da outra: o jejum é a alma da oração e a
misericórdia é a vida do jejum. Portanto, quem reza jejue e quem jejua tenha
misericórdia (3).
• 112,4.
Texto em vigor (103,2)
4. Consideremos o advento e principalmente a quaresma da Páscoa, mas também todas
as sextas-feiras, como tempos de penitência mais intensa, tanto em particular como em
comum.
• 112,5. A integração esclarece a expressão “benta” que hoje não é compreensível
a tantos.
Texto em vigor (103,3) com integração
5. Recomendam-se, também, a quaresma vulgarmente chamada “benta”, que vai da
Epifania aos quarenta dias seguintes (4), e as vigílias das festas de são Francisco e da
Imaculada Conceição da Virgem Maria.
• 112,6.
Texto em vigor (103,4)
6. Dediquemo-nos nesses dias com maior prontidão às obras que ajudam a conversão: a
oração, o recolhimento, a escuta da Palavra de Deus, a mortificação corporal e o jejum
em fraternidade. Partilhemos fraternalmente com os outros pobres o que sobrar de nossa
mesa pela maior frugalidade, e pratiquemos com maior fervor as obras de misericórdia,
de acordo com o costume da nossa tradição.
157
• 112,7
Texto em vigor (103,5)
7. Quanto à lei da abstinência e do jejum, observem os frades as prescrições da Igreja
universal e local.
• 112,8. A modificação quer indicar os capítulos das circunscrições da Ordem e
não somente das províncias. A última frase do número 103, 6 foi supressa
porque é óbvio que os capítulos devem considerar as diversas circunstâncias de
lugar e de tempo.
Texto em vigor (103,6) com modificações e supressões
8. Cabe ao Capítulo de cada circunscrição (5) estabelecer ulteriores normas seja para os
dias de jejum e de abstinência seja para as modalidades do jejum (6).
• 112,9. O parágrafo foi deslocado do número 105 porque o seu conteúdo se situa
melhor nesta nova colocação. Foi modificado conforme os critérios expressos na
nota anterior.
Testo atual (105,3) com modificações e integrações
9. Igualmente, nas diferentes circunscrições, conforme as circunstâncias de lugar e de
tempo (7), os Capítulos estabeleçam normas oportunas sobre outras (8) formas de
penitência comunitária.
Nº 113 (104).
• 113,1. A modificação nasceu da observação que a expressão “para viver uma
vida verdadeiramente evangélica” (usada tantas vezes nas Constituições) não
corresponde à mensagem dirigida por Cristo que, segundo o Evangelho de
Marcos, iniciou sua atividade com o anúncio do preceito da penitência. A
Constituição “Poenitemini” fala do “preceito divino da penitência”.
Texto em vigor (104,1) com modificações
1. Nossa vida se conforme ao preceito evangélico da penitência (2), e por isso seja simples e
sóbria em tudo, como convém a pobres (3).
• 113,2. Desmembrando o parágrafo 104, 1 em dois, se reforça a argumentação
das obras de penitência em relação à Paixão de Jesus Cristo.
Texto em vigor (104,1) com modificação
2. Lembrados da Paixão de Jesus (4), a exemplo de são Francisco e de nossos santos (5),
exerçamos também a mortificação voluntária, moderando-nos de boa vontade no comer,
no beber (6) e nos divertimentos (7).
158
• 113,3. Inspirado nas Constituições de 1968 e na antiga tradição legislativa da
Ordem que descrevem a vida de penitência em termos de itinerância.
Texto novo
3. Mesmo na mesa comum brilhe sempre a sobriedade e a pobreza, a fim de que tudo
testemunhe nossa condição de estrangeiros e peregrinos (7)
• 113,4. As modificações se referem somente à terminologia.
Texto em vigor (104,2) com modificação
4. Mas os ministros e os guardiães (8) quando providenciarem as coisas necessárias (9),
principalmente para os enfermos, lembrem sempre o mandamento do amor e o exemplo
de são Francisco (10).
Nº 114 (105)
• 114,1.
Texto em vigor (105,1)
1. Condoendo-no0s de coração (1) pelos nossos pecados e pelos dos outros, e desejando
viver uma vida nova, façamos exercícios de penitência, embora adaptados às diversas
maneiras, conforme as regiões e os tempos.
• 114,2. O parágrafo 105, 2 foi dividido em dois para destacar melhor a função da
correção fraterna. O amor e a verdade constituem a condição indispensável para
todo diálogo e ainda mais na correção fraterna.
Texto em vigor (105,2) com modificações (2)
2. Com amor e verdade (3), procuremos exercitar (4) a correção fraterna ensinada (5)
por Jesus.
• 114,3. O parágrafo 105, 2 foi dividido em dois para ressaltar o significado da
verificação individual e comunitária das formas de penitência.
Texto em vigor (105,2) com modificações
3. Em particular ou em fraternidade, particularmente no capítulo local, questionemonos (6) à luz do Evangelho sobre nosso modo de viver e sobre as formas (7) de
penitência, principalmente feitas em comum.
159
Nº 115 (106)
• 115,1. Foi mudada a ordem dos parágrafos 106, 1 e 106, 2 para introduzir com
maior lógica o novo tema do sacramento da penitência. Foi introduzida a
referência ao Espírito Santo que é muito importante num texto constitucional e
que, ao invés, faltava no capítulo VII vigente. Para este fim, nos servimos de
uma oração da antiga liturgia romana, hoje contida na “Oração sobre as ofertas”
para o sábado antes de Pentecoste.
Texto em vigor (106,2) com integrações (1)
1. No sacramento da penitência (2) ou reconciliação, por ação do Espírito Santo, que é a
remissão dos pecados (3), enquanto experimentamos os benefícios da morte e
ressurreição de Cristo, participamos mais intimamente da Eucaristia e do mistério da
Igreja.
• 115,2. Trata-se de uma pequena modificação de redação exigida pelo mudança
dos parágrafos.
Texto em vigor (106,2) com modificação
2. Neste sacramento não só cada frade, mas toda a comunidade (4) se purifica e se cura
para restabelecer (5) a união com o Salvador e a reconciliação com a Igreja (6).
• 115,3. Para evitar a tautologia presente no parágrafo (“... vivamos … a nossa
vida”) foi aceita a proposta do Projeto 2006.
Texto em vigor (106,3) com modificações
3. Purificados e renovados pelos sacramentos da Igreja, somos também robustecidos no
empenho de fidelidade a nossa forma de vida (7).
• 115,4. Permanece irresoluto o problema se usar a expressão “sacramento da
confissão”, uma vez que a reforma do Concílio e o Ordo Poenitentiae o
evitaram. Foi aceita a expressão do Projeto 2006 sobre o papel purificador e
renovador do sacramento da reconciliação.
Texto novo (cfr. texto em vigor 106,4) (8)
4. Por isso, tendo em grande estima o sacramento da confissão (9), aproximemo-nos
dele com frequência para receber o perdão divino e poder experimentar a alegria da
misericórdia do Pai que nos purifica e renova (10). Reconciliados com Deus,
empenhemo-nos em difundir entre nós o seu amor pelo perdão mútuo; perdoemos as
ofensas e promovamos a reconciliação fraterna (11).
• 115,5. No novo parágrafo 106, 4 ressalta-se sobretudo o significado e a
finalidade do exame de consciência e da direção espiritual. Evita-se, deste modo
160
tornar comum estas práticas diretamente com o sacramento da reconciliação.
Texto novo (cfr. texto em vigor 106,4)
5. Para podermos responder às moções do Espírito com generosidade e orientar-nos
decididamente para a santidade, tenhamos também em grande estima o exame de
consciência quotidiano e a direção espiritual (12)
• 115,6. Afastando o texto sobre a celebração comunitária da penitência do
parágrafo 106,4 e modificando-o, destaca-se não somente a utilidade desta
prática par a comunidade religiosa (cfr. Documento do Capítulo Geral
Extraordinário de 1974), mas também para o povo de Deus.
Texto em vigor (106,4) com modificações
6. Conscientes da dimensão social da conversão, procuremos também a celebração
comunitária da penitência tanto em nossas fraternidades como com o povo de Deus (13).
• 115,7. Foi introduzido para destacar a importância do zelo pastoral que os
ministros e guardiães devem ter para com seus confrades, solicitando a
fraternidade à vida sacramental.
Texto novo
7. Os ministros e os guardiães ponham todo o cuidado em que os frades sejam fiéis à
vida sacramental e desfrutem da direção espiritual (14).
Nº 116 (107)
• 116,1. Foi solicitada a mudança da terminologia. Continua o problema se
concluir o parágrafo com a expressão “se é sacerdote”. Não está claro se o frei
religioso, mas não sacerdote, possa conferir a faculdade de receber a confissão.
Texto em vigor (107,1) com modificações
1. A faculdade de ouvir a confissão sacramental dos frades é concedida não só pelo
Ordinário do lugar mas também pelo superior maior e, em casos especiais, vez por vez,
pelo guardião (1).
• 116,2 A modificação é exigida pela adequação à terminologia do Código de
Direito Canônico.
Texto em vigor (107,2) com modificações
2. Qualquer sacerdote da Ordem, a quem foi conferida a faculdade pelo próprio superior
maior, pode ouvir a confissão dos frades em todo o mundo (2).
• 116,3. Como acima, a modificação é exigida pela adequação à terminologia do
Código de Direito Canônico.
161
Texto em vigor (107,3) com modificações
3. Os frades podem confessar-se livremente com qualquer sacerdote a quem tenha sido
conferida a faculdade por qualquer Ordinário.
• 116,4.
Texto em vigor (107,4)
4. Os confessores tenham diante dos olhos a admoestação de São Francisco, de não se
irritarem nem se perturbarem com o pecado de alguém, mas o tratarem com toda a
bondade no Senhor.
Nº 117 (108)
• 117,1. A modificação quer superar o mal-entendido que poderia esconder no
texto vigente: refere-se à suspeita de uma tácita aprovação ou também de uma
colaboração. A modificação não troca a norma: cada frade tem o direito de
proteger seu bom nome.
Texto em vigor (108,1) com modificações
1. Amando-nos uns aos outros com o mesmo amor com que Cristo nos amou, não nos
desviemos do irmão que estiver passando por dificuldade, mas o ajudemos com
solicitude. E, se cair, não sejamos os seus juízes, mas tutelemos (1) seu bom nome e o
amemos ainda mais, recordando-nos que cada um de nós poderia cair em situações
piores se o Senhor não nos preservasse com a sua bondade.
• 117,2. Os novos parágrafos 117, 2; 117, 3 e 117, 5 foram modificados após as
observações vindas da Ordem. A Comissão os formulou segundo a instrução “O
serviço da autoridade e a obediência, Faciem Tuam, Domine requiram”, nº 25e.
Deste modo, podemos responder aos problemas que atualmente se referem a
algumas circunscrições, mas com uma formulação que tem valor e interesse
universal, no respeito à atitude e sensibilidade franciscana.
Texto novo (2)
2. Todavia, se um irmão se tornou culpável em relação a uma pessoa ou instituição,
pela mesma lei da caridade, que exige justiça e tutela dos direitos de todas as pessoas,
particularmente das mais vulneráveis, ajudemo-lo a assumir-lhe a responsabilidade, a
reparar o mal cometido e a aceitar as consequências canônicas e civis de seu
comportamento (3). De fato, a responsabilidade de um delito é sempre de quem o
comete.
• 117,3. Como acima.
162
Texto novo
3. Com o fim de prevenir o pecado, os superiores solicitem aos frades que observem em
tudo o nosso direito próprio e o da Igreja, bem como as leis das instituições civis,
enquanto não contradigam a lei divina e canônica. Mas se um frade comete um delito,
ou há perigo de recair nele, os ministros tomem todas as medidas idôneas possíveis,
mesmo cooperando com as autoridades civis para que isso não volte a acontecer. Em
todo caso, também ao frade que peca ou que é suspeito de algum delito, sejam sempre
reconhecidos os direitos e proteções de que goza toda pessoa acusada.
• 117,4.
Texto em vigor (108,2)
4. Os superiores acudam com paterna misericórdia os frades que estão em pecado ou em
perigo, para lhes darem o auxílio oportuno e eficaz segundo Deus.
• 117,5. Cfr. a explicação ao nº 117, 2.
Texto novo
5. Com a mesma solicitude, dentro das suas possibilidades e competências, os
superiores ajam em relação às pessoas ou comunidades eventualmente prejudicadas
pelos pecados dos frades.
• 117,6.
Texto em vigor (108,3)
6. Não imponham penas, especialmente canônicas, a não ser obrigados por manifesta
necessidade, e mesmo assim com toda prudência e caridade, respeitando sempre as
prescrições do direito universal.
• 117,7.
Texto em vigor (108,4)
7. Recordem sempre as palavras de são Francisco na carta a um ministro: “Nisto quero
ficar sabendo se amas a Deus e a mim, servo dele e teu. Se fizeres o seguinte: que não
haja frade algum no mundo que tenha pecado quanto tiver sido capaz de pecar e que,
depois de ver teus olhos, jamais se afaste sem a tua misericórdia, se pedir misericórdia.
E se não pedir misericórdia, pergunta-lhe tu mesmo se não quer misericórdia. E se
depois aparecer mil vezes diante de ti, ama-o mais que a mim, para poderes levá-lo ao
Senhor”.
163
O capítulo VII das nossas Constituições é o mais breve do ponto de vista da
quantidade, mas nele estão presentes conteúdos que têm valor fundamental para a nossa
identidade franciscano-capuchinha. É evidente que a vida de penitência desde o início
caracterizou a vocação de São Francisco e dos seus primeiros companheiros.
Antigamente, de fato, eram chamados os penitentes de Assis. A revisão deste capítulo,
as modificações, os acréscimos e as integrações do texto propostas pela Comissão
ressaltam, sobretudo, a característica penitencial da nossa vida.
164
CAPÍTULO VIII
O GOVERNO
DE NOSSA ORDEM
Fr. Roberto Genuin 165
APRESENTAÇÃO do CAPÍTULO VIII
O GOVERNO DE NOSSA ORDEM
(Fr. Roberto Genuin)
1. No trabalho de revisão das nossas Constituições, o capítulo VIII certamente foi um
dos capítulos mais empenhativos. De resto, já o Capítulo Geral de 1994 (cfr.
AOFMCap.110 [1994] 380), havia percebido a necessidade de um "estudo global do
capítulo oitavo”, e com as temáticas se havia desenvolvido todo o resto do percurso até
hoje; também, em razão do desenvolvimento da Ordem e da sua situação atual, se
apresentou a instância de uma mais realística adequação da nossa legislação às mudadas
condições da Ordem, ao menos para algumas circunstâncias bem identificáveis, com
especial referência à subdivisão da Ordem. Além disso, o Ministro Geral, intervindo na
Comissão na manhã de 22 de novembro de 2010, propôs analisar melhor a situação para
verificar as incongruências da legislação, as sobreposições e as possibilidades de
simplificar sua estrutura.
2. O seguinte quadro sinótico permite uma visão geral das intervenções e das variações
propostas.
Texto em vigor
O governo da ordem
109, 1.
integrações
109, 2.
109, 3.
integrações
Artigo I: A divisão da Ordem
110,1.
(110,1)
110, 2.
(110,2)
110, 3.
(110,3-4; 132,1) 110, 4.
110, 5.
110, 6.
110, 7.
111,1.
111, 2.
111, 3.
Proposta de revisão
O governo de nossa Ordem
118, 1 Texto em vigor (109,1) com modificações e
118, 2 Texto em vigor (109,2) com modificações
118, 3 Texto em vigor (109,3) com modificações e
Artigo I: A estrutura da Ordem
119, 1 Texto novo com elementos do texto em vigor
119, 2 Texto novo (cfr. Texto em vigor 110,1)
119, 3 Texto novo
119, 4 Texto novo (cfr. Texto em vigor 111,2)
119, 5 Texto novo
119, 6 Texto novo com elementos do texto em vigor
119, 7 Texto novo com elementos do texto em vigor
Integrado com o § precedente.
119, 8 Texto em vigor
119, 9 Texto em vigor com modificações e integrações
119, 10 Texto em vigor com modificações
111, 4.
112, 1.
112, 2.
120, 1 Texto em vigor com modificações
Supresso (Integrado 119,4)
Código Complementar 8/1 Texto novo (cfr. Const 111,3)
Código Complementar 8/2, 1-2 Textos novos
120, 2 Texto em vigor com modificações e integrações
120, 3 Texto em vigor (112,1) com modificações
120, 4 Texto em vigor com modificações
113, 1.
121, 1 Texto em vigor com modificações
166
113, 2.
113, 3.
113, 4.
113, 5.
121, 2 Texto em vigor
121, 3 Texto em vigor com modificações e integrações
121, 4 Texto em vigor com modificações
Código Complementar 8/3.1 Texto em vigor (cfr. Ord 8/2.1)
121, 5 Texto em vigor com modificações e integrações
Código Complementar 8/3.2 Texto em vigor (cfr. Ord 8/2.2)
Artigo II: Os superiores e os ofícios em geral
114, 1.
114, 2.
114, 3.
114, 4.
Artigo II: Os superiores e os ofícios em geral
122, 1 Texto em vigor
122, 2 Texto em vigor com modificações
122, 3 Texto em vigor
122, 4 Texto em vigor com modificações e integrações
122, 5 Texto novo
Código Complementar 8/4 Texto em vigor com modificações (cfr. Ord
8/3)
115, 1.
115, 2.
115, 3.
115, 4.
115, 5.
115, 6.
115, 7.
123, 1 Texto em vigor
123, 2 Texto em vigor
123, 3 Texto em vigor
123, 4 Texto em vigor
123, 5 Texto em vigor
123, 6 Texto em vigor
123, 7 Texto em vigor
Código Complementar 8/5. 1 Texto novo
Código Complementar 8/5. 2 Texto em vigor (cfr. Ord 8/4)
123, 8 Texto novo
123, 9 Texto novo
Código Complementar 8/6. 1 Texto novo
Código Complementar 8/6. 2 Texto em vigor (Ord 8/19) com
modificações e integrações
Artigo III: O governo geral da Ordem
116, 1.
124, 1 Texto em vigor com integração
Código Complementar 8/7 Texto novo
116, 2.
124, 2 Texto em vigor (116, 2) com modificações
Código Complementar 8/8 Texto em vigor (Cost 116, 2)
116, 3.
124, 3 Texto em vigor (116,3) com modificações
116, 4.
ALTERNATIVA A
Texto em vigor (116,4) com modificações e integrações
Código Complementar 8/9 Texto em vigor (Ord 8/6) com modificações
(pode ser
supressa, se escolher alternativa B]
Código Complementar 8/10. 1 Texto em vigor (Ord 8/7.1-3 com
modificações (da
Suprimir, se escolher alternativa B]
Código Complementar 8/10. 2 Texto em vigor (Ord 8/7.1-3) com
modificações
ALTERNATIVA B
Texto em vigor (116,4) com modificações e integrações
Código Complementar 8/9. 1-5 (em substituição de 8/9 e 8/10 alternativa
A)
116, 5.
124, 5 Texto em vigor com integração
119, 1.
119, 2-3.
118,1.
118,2.
modificações e
125, 1 Texto em vigor (119,1-2 + 116,3) com modificações
Código Complementar 8/11. 1-2 Texto em vigor com modificações
125, 2 Texto em vigor
Código Complementar 8/12 Texto em vigor (Const + Ord 8/8) com
integrações
167
118, 3.
integrações
125, 3 Texto em vigor (118,3) com modificações e
Código Complementar 8/13 Texto em vigor (Ord 8/9) com
modificações
118, 4.
8/10) com
Código Complementar 8/14. 1-3 Texto em vigor (Const 118,4 + Ord 8/8,
118, 5.
118, 6.
120, 1.
integração
Supresso.
125, 4 Texto em vigor e com modificações e integrações
125, 5 Texto em vigor com modificações e integrações
Código Complementar 8/15 Texto em vigor (Ord 8/11) com modificações
e integrações
120, 2.
120, 3.
120, 4.
120, 5.
121, 1.
121, 2.
121, 3.
122, 1.
122, 2-3.
126, 1 Texto em vigor com modificações e integrações
126, 2 Texto em vigor
126, 3 Texto em vigor com modificações e integrações
126, 4 Texto em vigor com modificações e integrações
127, 1 Texto em vigor
127, 2 Texto em vigor com modificações e integrações
127, 3 Texto em vigor com modificações e integrações
128, 1 Texto novo (cfr. Texto em vigor n. 122)
Código Complementar 8/16. 1-2 Texto novo (cfr Const 122, 1)
128, 2 Texto em vigor com modificações e integrações
128, 3 Texto novo
Artigo IV (novo ex Const 123; 131): A colaboração na
Ordem
123,1.
123, 5-6.
123, 2.
123, 3-4.
123, 6.
123, 7-8.
131, 2.
131, 1.
131, 1.
131, 3.
131, 4.
Conselho Plenário e Conferência dos superiores maiores
129, 1 Texto em vigor
129, 2 Texto em vigor com modificações
129, 3 Texto em vigor com modificações
129, 4 Texto em vigor com modificações
129, 5 Texto novo
129, 6 Texto em vigor com modificações
130, 1 Texto novo com partes do texto em vigor
130, 2 Texto em vigor com modificações e integrações
Código Complementar 8/17 Texto novo
130, 3 Texto em vigor com modificações integrações
130, 4 Texto novo
Código Complementar 8/18 Texto novo
130, 5 Texto em vigor com modificações e integrações
130, 6 Texto em vigor com modificações
Artigo V: O governo das províncias
Artigo V: O governo das províncias
124, 1.
131, 1 Texto em vigor
124, 2.
131, 2 Texto em vigor com modificações
Código Complementar 8/19 Texto em vigor (Const 124,2 com
modificações
124, 3.
131, 3 Texto em vigor com modificações
127, 1.
131, 4 Texto em vigor (124,3; 127,1 com modificações
Código Complementar 8/20 Texto em vigor (Const 127,2) com
modificações
125, 1.
modificações e integrações
125, 2.
125, 2.
132,1 Texto em vigor (cfr. também 125,2) com
132, 2 Texto novo com elementos do número 124,1
Código Complementar 8/21, 1-2 Testo novo
132, 3 Texto em vigor com modificações e integrações
132, 4 Texto em vigor com modificações
168
125, 3.
126, 1.
modificações
126, 2.
126, 3.
127, 1.
127, 2.
127, 3.
127, 4.
Código Complementar 8/21, Texto em vigor (Ord 8/14)
132, 5 Texto em vigor com modificações
133, 1 Texto em vigor com modificações e integrações
Código Complementar 8/22, 1-2 Texto em vigor (Ord 8/13) com
133, 2 Texto em vigor com modificações
133, 3 Texto em vigor com modificações dal n. 125,1
127, 5.
127, 6.
127, 7.
127, 8.
127, 9.
128, 1.
128, 2.
Transferido (cfr. n. 131,4)
Transferido (cfr. Código Complementar 8/20)
134, 1 Texto em vigor
134, 2 Texto em vigor com modificações
Código Complementar 8/23 Texto novo
134, 3 Texto em vigor com modificações
134, 4 Texto em vigor com modificações
134, 5 Texto em vigor com modificações
134, 6 Texto em vigor com modificações
134, 7 Texto em vigor com modificações e integrações
135, 1 Texto em vigor com modificações
135, 2 Texto em vigor
129, 1.
129, 2.
129, 3.
129, 4.
129, 5.
136, 1 Texto em vigor
136, 2 Texto em vigor com modificações
136, 3
136, 4 Texto em vigor com modificações e integrações
136, 5 Texto em vigor com modificações e integrações
130, 1.
130, 2.
130, 3.
137, 1 Texto em vigor com modificações
137, 2 Texto em vigor
137, 3 Texto em vigor com modificações
Artigo V: O governo das Vice-Províncias
Artigo VI: O governo das custódias
Artigo VI: O governo das custódias
132, 1.
138, 1 Texto em vigor (+ 110, 3-4 e 7) com modificações
133, 1-2.
138, 2 Texto em vigor (+ 110, 4; 135, 1-2) com
modificações
133, 6; 136, 1 e 4.
138, 3 Texto em vigor com modificações
133, 3 e 5.
138, 4 Texto em vigor (+ 136,1-2; 137,1)
Código Complementar 8/24 Texto novo
133, 4.
138, 5 Texto em vigor (+136, 3) com modificações
133, 5
Cfr. § 4.
133, 8 e 10.
138, 6 Texto em vigor (+137, 2) com modificações
133, 6-8.
Cfr § 3, 12, 6.
133, 9.
138, 7 Texto em vigor (+137, 3) com modificações
133, 11.
138, 8 Texto em vigor com modificações
133, 14.
138, 9 Texto em vigor (+139, 3) com modificações
133, 12.
138, 10 Texto em vigor (+138, 1) com modificações e
integrações
133, 13.
138, 11 Texto em vigor (+138, 2) com modificações
137, 4.
138, 12 Texto em vigor (cfr Const 133, 5-7) com
modificações
134, 1.
134, 2.
139, 1 Texto em vigor (+139, 1-2) com modificações
139, 2 Texto em vigor com modificações e integrações
136, 5.
140, 1 Texto em vigor com modificações e integrações
169
132, 2.
132, 3.
132, 4.
132, 5.
140, 2 Texto em vigor reelaborado
140, 3 Texto em vigor com modificações
140, 4 Texto em vigor com modificações e integrações
140, 5 Texto em vigor com modificações e integrações
Código Complementar: Delegações
Ord 8/17.1-2
8/25, 1-8 Texto em vigor com modificações e
integrações
e com decisão da definição geral 21-6-2004
Artigo VII: O governo da fraternidade local Artigo VII: O governo da fraternidade local
140, 1.
141, 1 Texto em vigor com modificações
140, 2.
141, 2 Texto em vigor com modificações
140, 3.
141, 3 Texto em vigor com modificações
Código Complementar 8/26 Texto em vigor (Const 140, 3) com
modificações
140, 4.
141, 4 Texto em vigor com modificações
141, 5 Texto em vigor (Ord 8/18) com modificações
141, 1.
141, 2.
141, 3.
141, 4.
141, 5.
142, 1 Texto em vigor com modificações e supressões
142, 2 Texto em vigor com modificações e integrações
142, 3 Texto em vigor com modificações
142, 4 Texto em vigor com modificações
142, 5 Texto em vigor com modificações
142, 1.
142, 2.
142, 3.
142, 4
modificações
142, 5.
142, 6.
143, 1 Texto em vigor
143, 2 Texto em vigor com modificações
143, 3 Texto em vigor
Código Complementar 8/27 Texto em vigor (Const 142, 4) com
143, 1.
144, 1 Texto em vigor com modificações integrações
Código Complementar 8/28, 1-3 Texto novo
Supresso
144, 2 Texto em vigor
Código Complementar 8/29 Texto novo
143, 2.
143, 1
143, 4 Texto em vigor com modificações
143, 5 Texto em vigor com modificações e integrações
145, 1 Texto novo
145, 2 Texto novo
145, 3 Texto novo
A visão de conjunto permite logo relevar que são relativamente poucos os parágrafos
que não sofreram modificações, de leve ou significativa entidade; que existem diversos
parágrafos novos; que existem numerosos parágrafos a serem inseridos no Código
Complementar; que parte da normativa foi sintetizada e integrada em números e
parágrafos diferentes.
Para ficar nos limites de uma apresentação geral, busco reassumir todas as mais
importantes propostas de variações das atuais constituições, mas com o reenvio, em
maior parte, aos melhores e mais pontuais aprofundamentos apresentados na
documentação preparada pela Comissão.
170
3. Os temas principais sobre os quais somos chamados a refletir estão indicados na
apresentação da Proposta de revisão:
- A estrutura da Ordem
- O Vigário Geral e o Conselho Geral
- A composição do Capítulo Geral
- O Capítulo Provincial a sufrágio universal ou por delegados
- Duração do mandato
- Conselhos plenários e Conferências
- Terminologia
- O Código Complementar
A estes temas devem ser acrescentadas algumas atenções para outras variações menores.
I. A ESTRUTURA DA ORDEM
As Constituições atuais, número 110,1, assim descrevem a estrutura da nossa Ordem:
Texto em vigor 110,1. Nossa Ordem ou Fraternidade, quanto ao governo, está dividida
em províncias, vice-províncias, custódias, delegações e casas ou fraternidades locais.
Cada uma dessas estruturas é uma verdadeira fraternidade.
1. Emerge logo a questão de individuar critérios melhores para a configuração das várias
circunscrições. Espera a insuficiência só do critério numérico ou de suficiência
econômica, se considera antes que esta problemática deva envolver sobretudo o âmbito
da animação, que está nos deveres do governo central da Ordem e nas finalidades dos
organismos de comunhão (CPO, Conferências…), e se deva proceder com grande
cautela e prudência quando se trata de união, divisão, modificação e supressão das
Províncias. Por isso a Comissão propõe uma mais particularizada ‘descrição’ dos
critérios fundamentais para proceder à ereção, supressão e unificação das Províncias,
pensando naturalmente num organismo ‘vivo’ em todas as suas expressões e o inserir no
Código Complementar.
A PdR2 diz:
8/1
Texto novo (cf. Const 111,3)
1. Para a ereção, a supressão e a unificação de Províncias se tenha em conta as
situações locais e avaliem-se ao menos os seguintes aspectos: um grupo de frades e de
fraternidades em grau de garantir com eficácia, diretamente ou através da
solidariedade da Ordem, a vida e as atividades dos frades nas diversas expressões, ao
interno e na abertura às necessidades da Ordem e da Igreja; a capacidade de assumir,
em colaboração com outras Circunscrições, os empenhos de animação vocacional, de
formação e de apostolado; as necessidades materiais e econômicas. Avalie-se em
particular: o senso de pertença dos frades à fraternidade, em seus vários níveis; a
possibilidade de prover as responsabilidades no governo e a efetiva troca nos serviços;
a capacidade de assumir o compromisso missionário; a unidade geográfica e
linguística, o quanto for possível (3)
171
Como nas Constituições atuais, continua da competência do ministro geral e seu
conselho avaliar quando estes critérios estão presentes e a necessidade ou não da
presença de todos os critérios descritos, considerando as diversas situações locais.
2. Atualmente “A Ordem ou Fraternidade nossa, quanto ao Governo, se divide em
províncias, vice-províncias, custódias, delegações e casas ou fraternidades locais”
(Const 110, 1). Advertiu-se logo a necessidade de individuar uma terminologia mais
apropriada para indicar as vice-províncias gerais; a seguir, a atenta avaliação da
realidade atual da Ordem nos levou a constatar que entre vice-províncias e custódias
não existem substanciais diferenças. Em nível legislativo as normas das Constituições
sobre o governo das vice-províncias e as outras sobre o governo das custódias são quase
idênticas, quase se sobrepõem. Não há diferença nem mesmo em nível numérico:
existem custódias que têm um número de frades superior ao de algumas vice-províncias
(e também do que a províncias) e vice-versa: existem vice-províncias com um número
de frades inferior ao de custódias. Na realidade atuais as situações das várias
circunscrições da Ordem não correspondem mais às descrições das Constituições.
Sobretudo parece difícil na Ordem distinguir com certa clareza a fisionomia da viceprovíncia ou da custódia. Se, portanto, a identidade determinada das Constituições não
apresenta essenciais caracteres de diferença e nos fatos a impostação das diversas
estruturas não corresponde à identidade jurídica determinada pelo texto normativo, é
lícito pensar nas necessidades de adequar o texto à realidade, não julgando possível
adequar a realidade ao texto, mesmo se tal adequação viria afastar-se parcialmente das
indicações dadas pelo Capítulo Geral de permanecer o quanto mais possíveis fiéis ao
conteúdo atual.
Por isso se aprofundou a hipótese de repartir a Ordem em:
- Províncias;
- Custódias: a vice-província assume a denominação de CUSTÓDIA e, a por sua vez, se
distingue em Custódia Provincial, se confiada a uma Província (situação normal) e
em Custódia Geral, se imediatamente dependente do Ministro Geral (situação
excepcional: em casos particulares ou por especiais circunstâncias).
- a Delegação (que, diferente das primeiras duas não é considerada como
circunscrições, mas simplesmente como estrutura);
- a fraternidade local.
Emerge imediatamente como esta hipótese todas as custódias sejam homologadas às
vice-províncias e, então, abolidas. A hipótese não prevê a abolição das vice-províncias,
mas das custódias (as atuais seriam ‘elevadas’ – por assim dizer a vice-províncias). As
vice-províncias porém assumem a denominação tradicional de custódias.
Depois se estabelece que o ministro geral tem a faculdade de erigir outras formas de
circunscrição, segundo as necessidades especiais que podem apresentar-se: Por
circunstâncias especiais o ministro geral, com o consenso do seu conselho e ouvidas as
partes interessadas, pode estabelecer diversamente sobre a exclusividade do território
ou constituir outras formas de circunscrições. No Código Complementar já estão
explicitamente previstas as delegações (8/24) e a possibilidade de federações (cfr 8/2).
Desta proposta segue a grande parte das variações do Art. I: a estrutura da Ordem, 119120, e são integradas no único Art. V: o governo das custódias os atuais Art. V: o
governo das vice-províncias e Art. VI: o governo das custódias.
172
Eis alguns dos textos principais:
- As circunscrições [da Ordem] são ordinariamente as províncias e as custódias,
unidas em relação vital entre si sob a autoridade do Ministro Geral (PdR2, 119,2).
- A província é parte precípua imediatamente da Ordem, e é governada pelo ministro
provincial. Há uma consistência própria que lhe consente exprimir e desenvolver a
vitalidade do nosso carisma, por um eficaz testemunho apostólico e a utilidade da
vida da Ordem (PdR2, 119,6)67.
- As atuais vice-províncias e custódias estão unificadas na única circunscrição
denominada custódia, que é uma parte da Ordem na qual os frades, postos a serviço
das igrejas e de seus pastores na obra evangelizadora, gradualmente desenvolvem a
presença da vida consagrada mediante o empenho para a ‘implantatio Ordinis’. É
governada pela custódia que tem poder ordinário vigário (PdR2, 119,7).
- A custódia que tem entre os seus fins principais a ‘implantatio Ordinis’, na Igreja
Particular é uma circunscrição da Ordem confiada a uma província ou, por
circunstâncias especiais, diretamente ao ministro geral. As custódias dependentes do
ministro geral têm um estatuto próprio aprovado pelo mesmo ministro com o
consenso do seu conselho. A elas se aplica por analogia a norma que se refere às
custódias dependentes de uma província (PdR2, 138, 1).
3. Com esta proposta é coordenada toda a restante legislação. Em especial, além de
simplificar a estrutura mantendo aberta toda possibilidade de adequá-la aos tempos e às
circunstâncias, busca-se superar também algumas incongruências referentes ao poder
ordinário vigário, em referência aos atuais vice-províncias e custódios, que
ordinariamente atuam ‘como se fossem provinciais’ na sua circunscrição. Para superar
as incongruências, se prevê que as custódias dependentes do ministro geral, dada a sua
natureza particular, tenham também um estatuto especial, no qual e possível prever
melhor os poderes confiados ao custódio geral: As custódias dependentes do ministro
geral têm um estatuto próprio aprovado pelo mesmo ministro com o consenso do seu
conselho. A elas se aplica por analogia as normas referentes às custódias dependentes
de uma província (cfr. PdR2, 138.1). Para as custódias provinciais, que podem ter
dimensões, consistência e exigências muito diversas, caberá ao ministro província
conferir ao custódio as delegações que considerar oportunas: Do momento da
confirmação da sua eleição, o custódio adquire o poder ordinário vigário para exercer
o seu ofício. O ministro provincial confira por escrito ao custódio as faculdades que lhe
são delegadas e indique as que reserva para si (cfr. PdR2, 138,7). Assim o superior
vigário de cada estrutura dependente poderá ter um correspondente poder de governo
adequado à mesma estrutura.
II. O VIGÁRIO GERAL E O CONSELHO GERAL
__________
67
Cf. PdR 1: Texto em vigor (110,2) com modificações e integrações
6. A Província é parte precípua da Ordem (11), governada pelo ministro provincial. Tem uma consistência
própria que lhe permite sustentar com eficácia e suficiente autonomia a vida e as atividades dos frades, em particular
no que se refere à pastoral vocacional e a formação, o governo, a abertura às necessidades da Ordem e da Igreja, e os
recursos econômicos (12).
173
Atualmente as Constituições, número 118, 3.5-6, prescrevem:
Texto em vigor 118,3 Depois sejam eleitos, de acordo com o mesmo “Diretório para
celebrar os Capítulos Gerais”, os definidores gerais, de acordo com o número fixado
pelas Ordenações dos Capítulos gerais; no máximo a metade deles podem ser dos
eleitos no Capítulo precedente.
118,5 Entre estes definidores, eleja-se um vigário geral que, em força da eleição, passa a
ser o primeiro definidor.
118,6 O ofício dos definidores, segundo as normas das Constituições e de acordo com
os estatutos da Cúria Geral aprovados pelo Capítulo geral, é auxiliar do ministro geral
no governo de toda a Ordem.
Nas Ordenações (n. 8/9) se precisa:
“O número dos definidores gerais seja oito”.
O Documento sobre o capítulo VIII, preparado pela Comissão especial para o Capítulo
Geral de 2000 tratava do papel e do número dos definidores gerais, cuja tarefa é ajudar
o ministro geral no governo de toda a Ordem e não de uma área somente.
Porém não se pode ignorar a práxis da Ordem, na qual o ministro geral normalmente
confia aos definidores gerais a tarefa de visitar as circunscrições da Ordem (cfr. Const
161,2). A esta atividade depois de unem tantas outras. Por isso o trabalho dos
definidores gerais é realmente oneroso e necessita de sábia avaliação. Atualmente
também o vigário geral é definidor de área e normalmente também lhe é confiada a
tarefa de visitar a mesma área.
A Comissão dedicou tempo em considerar a figura do vigário geral: a diferença dos
definidores gerais, o vigário geral, mesmo fazendo parte do definitório é superior maior
com poder de vigário ordinário, tem a tarefa de substituir em tudo o ministro geral, se
este se ausentar ou estiver impedido, segundo o direito da Igreja e da Ordem, e é o
primeiro colaborador do ministro geral. Nada acrescentando ou tirando na natureza ou
das competências do vigário geral, como estabelece o direito universal e nosso, mas
considerando a complexidade da nossa Ordem e da sua difusão em todo o nosso planeta,
do dever do ministro geral visitar os frades e da sua consequente frequência de ausência
de Roma, da necessidade de ter sempre em Roma um superior maior de referência e da
diversidade de papel entre o vigário geral e os definidores gerais (estes últimos não são
superiores), parece oportuno que o vigário geral seja distinto dos definidores.
Portanto se propõe que:
- o vigário seja eleito imediatamente após o ministro geral;
- com as mesmas modalidades do ministro geral (isto é, prescindindo dos grupos e das
conferências);
- e antes dos 8 conselheiros ou definidores gerais (ou de quantos o Capítulo Geral
quiser estabelecer);
- que o vigário geral não tenha vínculos de serviço especial para uma área específica.
Portanto, à luz da proposta que se apresenta, o governo central da Ordem assumiria esta
configuração: ministro geral, vigário geral, definidores gerais (cfr. PdR2, 125, 2-3).
Naturalmente o vigário geral não cessa de ser membro do conselho do ministro geral
(PdR2, 125.4), que resultaria de número impar (8 conselheiros + o vigário geral)
174
Esclarece-se também que o decano entre os conselheiros não é mais casual, mas
estabelecida pela profissão (cfr. PdR2, 126,4); até agora a precedência entre os
definidores é estabelecida por ordem de eleição e resulta antes confiada ao caso (por
sorteio).
III. COMPOSIÇÃO DO CAPÍTULO GERAL
Os aspectos a serem ressaltados a este respeito são dois: a participação dos custódios ao
capítulo geral e os delegados ao capítulo geral. Estes aspectos são conexos à nova
proposta de articulação estrutural da Ordem em províncias e custódias. Por sua vez, o
segundo aspecto – em base da eventual escolha que se fará quanto aos delegados ao
Capítulo Geral – pode haver incidência no papel das conferências.
1. A participação dos custódios ao Capítulo Geral
As Constituições atuais determinam:
Texto em vigor 116,4. No Capítulo Geral, tanto ordinário como extraordinário, têm voz
ativa: o Ministro Geral, os Definidores Gerais, o ex-ministro Geral no sexênio
imediatamente seguinte, os Ministros Provinciais, os Vice-Provinciais, o Secretário
Geral, o Procurador Geral, os Delegados tanto das províncias como das custódias e
outros frades de profissão perpétua segundo as normas das Ordenações dos Capítulos
gerais.
Se a estrutura da Ordem, proposta pela PdR na divisão em províncias e custódias for
aceita, também os atuais superiores regulares das custódias participarão por direito ao
Capítulo Geral. Portanto, no novo texto proposto para as Constituições (PdR2, 124,4)
não se fala mais de vice-provincial e de delegados das custódias, mas somente de
custódios, compreendendo com estes os atuais vice-provinciais e superiores regulares
das custódias.
Consequentemente desaparece o que foi estabelecido no complexo parágrafo sobre as
custódias da Ordenação 8/7.4.
2. Os delegados ao Capítulo Geral
Referente a isto são apresentadas duas propostas alternativas, uma proveniente da
reflexão da Comissão e outra da Conferência dos ministros províncias italianos
(CIMPCap), também esta revista em alguns aspectos pela mesma Comissão; estas
propostas são submetidas à avaliação do Capítulo Geral.
Por praticidade convém apresentar o texto atualmente em vigor e as duas propostas.
Texto em vigor:
A Ordenação 8/7, no §1 diz:
175
“Convocado o Capítulo Geral, em cada província que tiver pelo menos cem
frades seja eleito por todos os frades de votos perpétuos um delegado ao
Capítulo Geral e o seu substituto”.
Mas ao § 2 se acrescenta:
“A província eleja mais um delegado e seu substituto cada vez que ultrapassar
de duzentos o número de duzentos frades professos”.
A) A primeira alternativa ao texto em vigor
Para o Capítulo Geral, em cada Província, para cada cem frades professos, todos os
frades de votos perpétuos elejam um Delegado ao Capítulo Geral e seu eventual
substituto (PdR, Código Complementar 8/10.1 = Texto em vigor [Ord 8/7.1-2] com
modificações)
Motivações
Na Introdução à PdR1 se notificava o quanto segue: É difícil compreender a ratio do
segundo prescrito do texto em vigor (§2), que hoje – tendo presente a composição
numérica de todas as províncias da Ordem - não tem quase razão de ser
Mesmo conscientes de que toda proposta será limitada e imperfeita, na Comissão
julgou-se oportuno retomar em consideração a hipótese que tinha sido apresentada ao
Capítulo Geral de 2000, mantendo como referência única o nº 100 para o cálculo dos
delegados.
B) A segunda alternativa ao texto em vigor
Texto para as Constituições (126,4):
ALTERNATIVA B
Texto em vigor (116,4) com modificações e integrações
4. No Capítulo Geral, tanto ordinário como extraordinário, têm voz ativa: o Ministro
Geral, o vigário geral, os conselheiros gerais, o último Ministro Geral imediatamente
após o término de seu mandato e até o sucessivo Capítulo Geral ordinário (6), os
Ministros Provinciais, os custódios, o secretário geral, o procurador geral, os delegados
das Conferências e outros frades de profissão perpétua segundo as normas do código
complementar (9).
Normas para o Código Complementar (8/9):
ALTERNATIVA B (em substituição a 8/9 e 8/10)
8/9
1. Convocado o Capítulo Geral, o Ministro Geral, com o consenso do Conselho,
estabeleça o número dos Delegados a eleger; os Delegados a serem eleitos não
poderão ser menos de 20% nem mais de 30% dos capitulares de direito, i. é cerca de
um quarto (10).
2. As Conferências escolham os Delegados e seus substitutos ao Capítulo Geral
segundo o número que o Ministro Geral com o consenso de seu Conselho, após ter
consultado os Presidentes das Conferências, estabelecer para cada uma no critério da
proporcionalidade.
176
3. Seguindo o mesmo critério da proporcionalidade, cada Conferência deve escolher
seus Delegados ao Capítulo Geral seja entre os frades clérigos seja entra os frades não
clérigos (11).
4. O Estatuto de cada Conferência, deve ser aprovado pelo Ministro Geral e seu
Conselho, estabeleça a modalidade para a escolha dos Delegados ao Capítulo Geral
entre as próprias Circunscrições, observando o já disposto neste Código Complementar
(12).
5. Na aplicação do critério da proporcionalidade dos Delegados a eleger-se nas
Conferências, os frades das Delegações e das Domus praesentiae são computados
como membros das Conferências onde atuam (13).
Motivações
A conferência dos ministros provinciais italianos (CIMPCap) propõe abolir os delegados das
províncias ao Capítulo Geral e de instituir delegados das conferências. Em síntese as
motivações adotadas são as seguintes:
- O critério introduzido em 1968 é o mais simples. Não é dito porém que seja o
mais fraterno: qual diferença acontece entre uma província com 99 frades (ou
menos) com uma de 101 frades?
- A nossa história testemunha as dificuldades que foram encontradas a este respeito.
Nas Constituições de 1925 a província não podia ter um número inferior a 50 frades
sacerdotes; cada província elegia dois custódios gerais, dos quais o primeiro eleito
participaria do Capítulo Geral; portanto, também a província com apenas 50 frades
sacerdotes elegia os custódios gerais e um deles participava do Capítulo Geral.
- O sistema dos delegados das províncias ao Capítulo Geral é herança da rígida
estruturação provincial da Ordem e, assim como está disciplinado hoje, poderia
configurar-se como forma de poder de algumas província com respeito a outras. No
Capítulo Geral de 2000 foram sugeridas várias outras soluções, com referência
preponderante ainda a critérios numéricos.
- No documento sobre o capítulo VIII das Constituições, apresentado ao Capítulo
Geral 2000, são dignas de especial destaque as Pistas para a solução. Nelas, entre
outras coisas se diz:
- Valeria a pena tentar um discurso a partir de novas impostações e/ ou radiais
alternativas a todo o problema.
- De acordo com os sinais dos tempos (também a nível de Igreja) direcionar para
maior equilíbrio possível, numericamente, entre membros de direito e membros
por eleição.
- Tentar desbloquear, à luz das exigências da Fraternidade-Ordem, os interesses
das circunscrições (e até mesmo um certo tipo de ‘direitos’ pressupostamente
adquiridos...).
- A ‘democracia’ e a ‘representatividade’ reais na Ordem são medidas pelo
número ou pela qualidade das presenças ao Capítulo Geral?
- Valeria a pena ter a coragem, mesmo por motivos metodológicos, de repropor o
problema a partir de outros esquemas e de outras sensibilidades numa
perspectiva futura.
- O crescimento do sentido de fraternidade, o desenvolvimento da Ordem e o seu
caminho atual na colaboração e no aprofundamento do sentido de unidade e de
universalidade da nossa Fraternidade deveriam induzir a individuar outros sistemas
177
-
-
-
-
-
de representatividade mais respeitosa da realidade da Ordem em todos os países e as
áreas geográficas. Pensemos, de fato, que os participantes ao Capítulo Geral não
devem representar somente suas circunscrições, mas toda a Ordem, presente em
todos os continentes.
A proposta de texto alternativo seja o em vigor como o outro indicado pela
Commissio Constitutionum, se apresenta em linha de superação do sistema dos
‘delegados das províncias’ e se orienta ao sistema dos ‘delegados das conferências’,
eleitos ou escolhidos pelas mesmas conferências em relação ao número dos frades
que compõem cada uma delas, para caminhar na colaboração e no aprofundamento
do sentido de unidade e de universalidade da nossa Fraternidade.
Introduzindo o sistema de delegados das Conferências se conseguiria maior
representatividade dos frades ao Capítulo Geral. Deste modo seriam favorecidas
sobretudo as conferências com menor número de frades, as quais – segundo esta
proposta – teriam sempre os seus delegados ao Capítulo Geral.
Se a proposta dos delegados das conferências for aceita, dar-se-ia também neste
nível maior peso às mesmas conferências e se afirmaria posteriormente o seu papel,
em analogia ao que consta para os delegados ao CPO previsto pela Ordenação 8/6
(os capitulares nomeados pelo ministro geral).
Propõe-se um texto em que se diga claramente que entre os delegados ao Capítulo
devem estar os frades que não são sacerdotes. Mais especificamente se propõe que
cada conferência deve estabelecer quantos, entre os seus delegados ao Capítulo,
devem ser os frades não sacerdotes (cfr. Código Complementar, alternativa B, 8/9.3),
superando também o sistema introduzido pelo Capítulo de 1994, dos capitulares
nomeados, conforme Ordenação 8/6.
Às conferências deveria ser confiada a modalidade de escolher os delegados, mas
porque o Estatuto de cada conferência dever ser aprovado pelo ministro geral com
seu conselho (cfr. Código Complementar, alternativa B, 8/9.4), é garantida a
seriedade do processo para a designação dos delegados ao Capítulo Geral.
IV. CAPÍTULO PROVINCIAL COM SUFRÁGIO UNIVERSAL OU POR DELEGADOS
Com referência à modalidade de celebração do Capítulo Provincial (com sufrágio direto
ou por delegados) a PdR apresenta uma substancial mudança de perspectiva.
Segundo o critério das Constituições em vigor, as províncias celebram normalmente o
Capítulo por delegados; as circunscrições menores o celebram por sufrágio direto.
A atual normativa correspondia a uma situação da Ordem muito diversa, quando as
províncias eram numerosas e as outras circunscrições mais reduzidas. Atualmente
muitas províncias não têm nem mesmo 100 frades e para ser o Capítulo por sufrágio
direto não comportaria grande inconvenientes.
A Comissão portanto se orientou para a superação da distinção entre províncias e as
outras circunscrições, assumida atualmente qual critério para estabelecer se o Capítulo
deve ser celebrado por delegados ou por sufrágio direto. Portanto, a fim de favorecer o
quanto mais possível o Capítulo por sufrágio direto, propõe o critério numérico.
Mais especificamente, considerando realisticamente que por razões de idade, doença ou
outras causas, os frade não estarão mais presentes, se considera que todas as
circunscrições com um número de frades até cem podem favoravelmente celebrar o
Capítulo com sufrágio direto.
Ao mesmo tempo, considerando razoavelmente as dificuldades que possam apresentar
números demais grandes, para as circunscrições com um número de frades superior a
cem se propõe a possibilidade de Capítulo por delegados. Naturalmente estas mesmas
178
circunscrições, mesmo numerosas, mantêm igualmente a faculdade de celebrar o Capítulo
por sufrágio direto.
O procedimento previsto para a passagem de uma forma para outra de celebração do
Capítulo (cfr. Const. 125,2; Ord. 8/15-16), simplificada no Capítulo Geral de 2000,
mantenha-se invariável, pois é necessário evitar contínuas deletérias mudanças. Ela porém
assume um significado diferente: em última análise defendia a celebração do Capítulo
Provincial por delegados; a nova perspectiva pretende proteger a participação de todos os
frades ao Capítulo, tornando mais dificultosa a passagem ao capítulo por delegados nas
circunscrições com menos de cem frades. Nosso caminho de fraternidade ganhará com
isso.
Eis o prospecto e as variações que a nova proposta comporta:
Nº 132 (125)
Texto atual
CONSTITUTIONES
CONSTITUIÇÕES
(2003)
(2002)
125,1. No Capítulo
125.1. In Capitulo
ordinário e
ordinario et
extraordinario vocem extraordinário têm
voz ativa: o ministro
activam habent:
geral, se estiver
minister generalis, si
presidindo; o
praesit, minister
Ministro Provincial e
provincialis et
os definidores
definitores
provinciais; os frades
provinciales, fratres
a quem o Capítulo
quibus Capitulum
Provincial der o
provinciale ius
direito, os vicetribuerit,
provinciais e os
viceprovinciales et
superiores regulares,
superiores regulares,
delegati provinciae et os delegados da
província e os
delegati
delegados das Viceviceprovinciarum et
Províncias e das
custodiarum, attentis
quae praescripta sunt custódias,
observando-se o que
in numero 113,5.
está prescrito no
número 113, 5.
124, 1 [...] in quo sodales in fraterna
communione congregati totius provinciae
personam gerunt [...]
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
CÓDIGO
COMPLEMENTAR
124,1. [...] em que os
membros reunidos em
comunhão fraterna
agem em nome de
toda a Província [...]
Texto em vigor
(125,1) com
modificações e
integrações
1. No Capítulo
ordinário e
extraordinário têm voz
ativa: o Ministro
Geral, se presidir; o
ministro provincial e
os Conselheiros
provinciais; os
Custódios; os frades
professos perpétuos
(1) da Província, e os
delegados das
custódias, segundo os
critérios estabelecidos
pelo código
complementar e pelo
regimento para a
celebração do
Capítulo da Província.
Texto novo com
elementos do nº.
124,1
2. O Capítulo
Provincial pode ser
celebrado com a
participação de todos
os frades de votos
perpétuos (sufrágio
direto) ou por
Delegados (2). No
Capítulo por
179
8/21
Texto novo
1. No Capítulo por
delegados, o número
dos participantes de
direito deve ser
inferior ao número
dos Delegados (3).
125,2. Si quae
Provinciae celebrare
volunt Capitulum
cum suffragio directo,
videlicet
participatione
omnium fratrum
perpetuae
professionis, id
statuat maioritas
duarum e tribus
partibus
suffragantium per
universalem
consultationem, quam
participare tenentur
saltem septuaginta
quinque centesimae
partes (75%) omnium
fratrum perpetuae
professionis, quod
postea in ordine
Capituli celebrandi
inseratur. [...]
125, 2. [...] Impedimentum pro participatione ad Capitulum,
ad quod omnes fratres
perpetuae professio-
delegados os
membros, reunidos
em fraterna
comunhão,
representam toda a
Província.
Texto em vigor
(125,2) com
modificações e
modificações
3. As Províncias com
até
cem
frades
celebrem o Capítulo
com sufrágio direto;
as Províncias com
mais de cem frades
celebram o Capítulo
por Delegados.
Contudo, também as
Províncias com mais
de cem frades podem
celebrar o Capítulo
com sufrágio direto e,
125,2. Se alguma
por motivos justos, as
província quiser
Províncias com cem
celebrar o Capítulo
frades ou menos,
com sufrágio direto,
podem celebrar o
isto é, com a
Capítulo por
participação de todos Delegados.
os frades de profissão Em ambos os casos, a
perpétua, seja isso
decisão deve ser da
maioria de dois terços
estabelecido por
maioria de dois terços dos votantes numa
consulta geral, da
dos votantes em uma
qual devem participar
consulta geral, da
qual devem participar ao menos setenta e
cinco per cento (75%)
pelo menos setenta e
cinco por cento (75%) de todos os frades
professos perpétuos; a
de todos os frades de
de cisão seja inserida
profissão perpétua; a
no Regulamento para
decisão seja, depois,
a celebração do
inserida no diretório
Capítulo (4).
do Capítulo. [...]
125,2 [...] São
obrigados a tomar
parte no Capítulo
todos os frades que
fizeram a profissão
Texto em vigor
(125,2) com
modificações
4. Todos os frades
professos perpétuos
180
Texto novo
2. Os frades da
província que não
forem capitulares, se
não for estabelecido
nis tenentur convenire, ministro provinciali eiusque definitorio deferatur, quibus
ius est de re cognoscere et iudicare.
Fratres tantum qui
reapse in Capitulo
adsunt, ius sufragii
habent. [...]
perpétua; se algum
deles não puder estar
presente, comuniqueo ao ministro
provincial com o seu
Definitório, que têm
direito de reconhecer
e julgar o caso. Só os
frades que estão de
fato no Capítulo têm
direito de voto. [...]
que têm esse direito
(5) são obrigados a
participar do capítulo;
se algum deles não
puder estar,
comunique-o ao
ministro provincial, a
quem compete (6)
julgar o caso. Só os
frades realmente
presentes em capítulo
têm direito de voto.
diversamente pelo
regulamento do
capítulo, podem
participar como
ouvintes (7).
Texto em vigor (Ord
8/14)
3. Os frades
capitulares perdem a
voz ativa se, sem
legítima dispensa, não
estiverem presentes
ao capítulo o tempo
todo de sua duração,
tanto se ele for
celebrado com
sufrágio direto ou
através de delegados
(8).
V. DURAÇÃO DO MANDATO
Durante os trabalhos a Comissão se debruçou várias vezes sobre o assunto quanto a
duração do mandato dos superiores nos vários níveis, mas não se chegou a nada de
novo, decidindo manter o texto atual e submeter à Ordem a problemática para recolher
os eventuais endereços que venham dos frades: da Ordem não chegaram observações
especiais. O assunto foi aprofundadamente apresentado ao Capítulo Geral de 2000, mas
o mesmo Capítulo não acolheu as propostas formuladas.
Tudo considerado, a Comissão considera que o sistema atual sera ainda o mais
conforme. Todavia, se o Capítulo desejar mudar a duração do mandato, apresentamos à
votação do Capítulo Geral as seguintes alternativas:
- Para o ministro geral e conselheiros se propõe estender o mandato para oito
anos, sem a possibilidade de reeleição imediata para o ministro geral. Assim se
atenderia ao desejo manifestado várias vezes nos Capítulos Gerais, de conceder um
certo espaço maior ao governo, do momento em que os três anos para os superiores
maiores e locais e seis para o ministro geral, não parece constituir um espaço suficiente
para afrontar todos os problemas.
As atuais Constituições no nº 118,2 veriam esta mudança:
“O ministro geral que sai não pode ser reeleito imediatamente para outros oito anos”.
- Sobre o mandado dos superiores maiores (provinciais e custódios) propõese de estender o mandato para quatro anos, com possibilidade de reeleição imediata. As
Constituições atuais veriam estas mudanças: Constituições 124,2: “O Capítulo
Provincial ordinário seja convocado e convocado todos os quatro anos do ministro
provincial.”; Constituições 127,4: “O ministro provincial que sai, se foi eleito no
181
capítulo precedente, pode ser reeleito imediatamente, somente por mais quatro anos”;
Constituições 128,1: “...Tal nomeação, porém não poderá ser repetida por dois períodos
de quatro anos consecutivos”; Constituições 133,3: “O Custódio e os conselheiros são
eleitos por um período de quatro anos; transcorrido este tempo podem ser reeleitos.
Todavia o Custódio pode ser reeleito imediatamente somente por mais quatro anos;
Constituições 136,2: “O Custódio pode ser reeleito imediatamente somente por outro
período de quatro anos”.
- Sobre o mandato dos Superiores locais: Constituições 140,3: “Os superiores
locais nomeados pelo ministro provincial com o consenso do definitório por um período
de quatro anos; mas poderão ser nomeados imediatamente por outro período de quatro
anos...”.
Para todos, dever-se-á considerar que, se a duração do mandato for inserida no Código
Complementar, como foi sugerido pela PdR, então o modo expressivo das Constituições
deverá ser variado consequentemente.
VI. CONSELHOS PLENÁRIOS E CONFERÊNCIAS DOS SUPERIORES MAIORES
A Comissão discutiu sobre a função dos Conselhos Plenários (cfr. Const. 131) e chegou
à proposta de reunir a legislação que lhe refere sob um único artigo (o IV da PdR),
especialmente dedicado A colaboração da Ordem, pois tanto o Conselho Plenário como
as Conferências dos superiores maiores e ambos são organismos de colaboração interna
da Ordem (cfr. PdR2, números. 129-130).
Portanto, foram amadurecidas algumas outras considerações.
Quanto ao Conselho Plenário, pode e deve manter as prerrogativas que lhe assinalam as
Constituições, sobretudo a sua natureza de órgão de estudo e de consulta em função da
animação da Ordem, a partir das Constituições, subordinadamente às Constituições e
convergente às Constituições (não contradizendo as Constituições).
Quanto às Conferências, o tema é de grande importância pois importante é o papel que
elas têm assumido pela vida e animação da Ordem. Espera-se que elas adquiram maior
autoridade.
A seguir destas considerações a Comissão chegou às seguintes conclusões:
1. manter substancialmente inalterado o texto referente ao Conselho Plenário da
Ordem, com algumas reformulações mais precisas e propondo que a celebração de ao
menos um CPO no sexênio não seja obrigatória (Pdr2, n. 129,1-6).
2. propor algumas modificações e enriquecimentos para as Conferências dos
superiores maiores. Continua alterada a atitude prudente de considerar as mesmas
Conferências como organismos de colaboração e de comunhão, mas evidenciando a sua
colocação ‘intermediária’ entre a autoridade do ministro geral e a de cada superior
maior (Pdr2, 130,1). Ao mesmo tempo, vinculando-as a agir segundo especiais
estatutos aprovados pelo ministro geral e seu conselho (Pdr2, 130,1), não se fechando a
possibilidade que sejam sua concessão do mesmo estatuto delegações específicas para
alguns atos de governo (Pdr2, n. 130,4-5). Deste modo se abre a possibilidade de que as
Conferências possam assumir qualquer aspecto de maior incisão na vida da Ordem, com
atenção à realidade própria de cada Conferência e a possibilidade de ser mais eficazes
enquanto possam interpretar mais de perto as diversas situações e as necessidades das
áreas interessadas. Codifica-se que depois os presidentes das Conferências se reúnam
com o ministro geral ao menos cada dois anos (Cod Complem. 8/18) e se explicita a
finalidade das mesmas Conferências em favorecer a abertura e a corresponsabilidade
182
dos ministros provinciais com toda a Ordem (Pdr2, 130,3). Enfim, se acrescenta a
previsão explícita da participação às Conferências dos representantes das delegações e
das domus presentiae, junto à participação de direito dos conselheiros gerais, todos sem
direito de voto (Cod Complem. 8/17).
VII. TERMINOLOGIA
- A Comissão faz sua a proposta constantemente avançada em substituir os termos
definidor e definitório por estes mais compreensíveis conselheiros e conselho. Por amor
à verdade é necessário recordar que “A questão foi já levantada no Capítulo Geral
Especial de 1968 por Fideles de Pamplona: Definitores, definitorium. Deleantur haec
verba et ponantur: consiliarii vel aliud verbum. Ratio: verbum definitor hodie nihil
dicit, sapit saecula praeterita. Por respeito à tradição os termos foram mantidos. No
Capítulo Geral de 1988 a proposta de mudar o termo definitor por consiliarius recebeu
somente 80 votos sobre 144 votantes e consequentemente não foi aceita”68. Assim
também no Capítulo Geral de 2000.
Se a proposta for aceita será necessário proceder à substituição dos termos também em
todos os outros Capítulos das Constituições.
- Evidencia-se também que várias avaliações [cfr. Por exemplo Prot. N.: VIII-00021; Prot.
N.: VIII-00014; Prot. N.: VIII-00013; Prot. N.: VIII-00039; Prot. N.: VIII-00040; Prot. N.: VIII00041], chegadas à Comissão a seguir da PdR1, propuseram – também para o capítulo
VIII – substituir o termo superior por ministro, porque ministro reflete a mens de
Francisco e é preferido pela nossa tradição. Para o capítulo VIII, a Comissão procedeu
tal substituição somente em poucos casos; para outros – mais numerosos – não
considerou oportuno pois tal substituição não é por si mesma inofensiva para fins de
clareza dos nossos textos legislativos; às vezes pode gerar confusão e ambiguidade. O
problema não concerne somente ao capítulo VIII, mas todo o nosso corpo legislativo
(Constituições e Código Complementar) e sendo afrontado ex professo no Capítulo
Geral, decidindo caso por caso qual é o termo melhor e mais exato a ser usado.
VIII. O CÓDIGO COMPLEMENTAR
Os textos do capítulo VIII, previstos para o Código Complementar são 29; deles, 13
(isto é 8/2; 8/3; 8/5; 8/6; 8/9 [alternativa B]; 8/10; 8/11; 8/14; 8/16; 8/21; 8/22; 8/25;
8/28) são articulados em mais parágrafos.
Alguns textos são totalmente novos; trata-se de normativa proposta como explicitação
ou integração das já existentes (cfr. 8/2; 8/5,1; 8/6,1; 8/7; 8/9 [alternativa B]; 8/11,1;
8/16,2; 8/17; 8/18; 8/21,1-2; 8/28; 8/29).
Outros textos, novos quanto à formulação, referem-se à matéria até este momento
contida nas Constituições e que vai ser transferida ao Código Complementar (cfr. 8/1 [=
Const 111,3-4)]; 8/16,1 [= Const 122,1]); 8/23 [= Const 124,2+127,4]; 8/24 [=Const
136,1]; 8/26 [=Const 140,3]). Existem ainda outros7 textos que serão transferidos das
Constituições ao Código Complementar (cfr. 8/8 [=Const 116,2]; 8/11,2 [=Const
119,3]; 8/12 [=Const 118,2]; 8/14,1 [=Const 118,4]; 8/19 [=Const 124,2]; 8/20 [=Const
127,2]; 8/27 [=Const 142,4]): a formulação de alguns continua idêntica à atual, para
outros ao invés foi adaptada.
Enfim, as atuais Ordenações são mantidas no Código Complementar ou conservando
integralmente a formulação (cfr. 8/3 [= Ord 8/2,1-2]; 8/4 [= Ord 8/3]; 8/5,2 [= Ord 8/4];
__________
68
Analecta OFMCap. 104 [1988] p. 229.
183
8/21,3 [= Ord 8/14]) ou com formulação readaptada (cfr. 8/6,2 [= Ord 8/19]; 8/9
alternativa A [= Ord 8/6]; 8/10 alternativa A [= Ord 8/7,1-3]; 8/13 [= Ord 8/9]; 8/14,2-3
[= Ord 8/8; 8/10]; 8/15 [= Ord 8/11]; 8/21,3 [= Ord 8/14]; 8/25 [= Ord 8/17]).
Ao invés a Ordenação 8/18 foi inserida no texto constitucional (cfr. PdR2, n. 141,5).
Enfim devemos atentos às atuais, que a nossa Comissão não considerou durante seus
trabalhos. Trata-se:
- das Ordenações 8/1:
“O Capítulo Geral fraternalmente convida todas as circunscrições da Ordem a
fazer uma sincera reflexão sobre a própria identidade, força espiritual e vitalidade.
E se de tal reflexão resultasse a necessidade ou uma grande utilidade de buscar
uma nova forma jurídica, por exemplo a união ou a cooperação com outra
província ou vice-província ou missão, o Capítulo solicita vivamente aos frades a
pensar no futuro, esquecendo aquilo que foi até agora”69.
- da Ordenação 8/5:
“Para evitar a confusão na numeração dos Capítulo Gerais, se estabeleceu que,
após a promulgação das Constituições ad experimentum, a numeração se faça sem
distinção entre Capítulos Ordinários e Extraordinários, de modo que este Capítulo
do ano 1976 seja o LXXVIII Capítulo Geral”70.
Não há dúvida alguma que o conteúdo das Ordenações 8/1 mantenha ainda hoje o seu
valor e a sua atualidade.
Para o texto sobre a numeração dos Capítulos Gerais, o Capítulo Geral decida como
achar mais oportuno. Se por acaso o Capítulo Geral considerar oportuno, os textos
podem ser retomados e eventualmente reformulados, integrados e colocados no lugar
mais apto da nossa legislação (Constituições ou Código Complementar).
Algumas variações e acréscimos
a. PdR2 119. 6: como já acontece em algumas circunscrições é explicitada uma possibilidade:
Semelhantemente pode estabelecer que alguma fraternidade local dependa diretamente
da Conferência dos superiores maiores e que tenha um estatuto próprio.
b. PdR2 Cod. Compl. 8/5: a fim de evitar possíveis exageros se regulamenta a possibilidade de
postulação: 1. Para que se possa proceder ao voto para postulação, ao menos um terço
dos vogais presentes deve pedi-lo por escrito ao presidente do Capítulo. Em todos os
outros casos o voto para postular deve considerar-se nulo.
c. PdR2 123, 8-9 e Cod. Compl. 8/6, 1-2: os novos textos, mesmo sintéticos, preenchem uma
lacuna por aquilo que se refere à renúncia ao ofício ou a remoção.
d. PdR2 128 e Cod. Compl. 8/16: são dignas de atenção as variações de todo o número que se
refere à cúria geral, aos ofícios e o estatuto da mesma.
e. PdR2 Cod. Compl. 8/22.2: seja avaliada a nova proposta da comissão que dá a faculdade ao
ministro provincial com o consenso do definitório, possam ser privados de voz ativa e
passiva os frades que apresentaram o pedido de ausência da casa religiosa.
__________
69
70
Cfr. AOFMCap 90 (1974) 349.
Cfr. AOFMCap 92 (1976) 182.
184
f. PdR2 134, 2: seja precisado que jamais algum frade pode assumir consecutivamente o
serviço de ministro provincial por mais de três mandatos.
g. Em alguns casos, quando as circunscrições dependem da província, as competências
confiadas atualmente ao ministro geral são reconduzidas ao ministro provincial (por
exemplo: Cabe ao ministro provincial com o consenso do seu conselho determinar o
número dos conselheiros, que pode ser variado segundo as necessidades, mas não
menos do que dois (PdR2 138, 2).
h. PdR2 138, 5: Diversamente do quanto provêm as Constituições, prevê-se que O custódio
que sai não tem voz passiva na eleição dos conselheiros.
i. A conclusão
Como já se afirmou pelo capítulo III, e também para este capítulo VIII a Comissão
amadureceu a ideia de acrescentar um número especial, cuja índole e finalidade é uma
conclusão sobre o tema governo da Ordem. Segundo o pensar da Comissão, o texto que
vem proposto seja ligado ao Proêmio do capítulo VIII; deste modo se pretende
estabelecer uma conclusão entre o número inicial (118) e conclusivo (145) do capítulo,
que ajuda a assumir corretamente no seu justo valor as normas sobre o governo que a
Ordem dá a si mesmo para corresponder à própria vocação na Igreja e para servir o
Reino de Deus.
Nº 145 (novo)
Texto novo (1)
1. Reconheçamos, irmãos, que as estruturas de governo da Ordem e as suas instituições
são também expressão da nossa vida e vocação, e acompanham o caminho de nossa
Fraternidade na história.
Texto novo
2. Embora sujeitas ao limite de toda instituição temporal, elas nos ajudam a
desenvolver o senso de pertença à nossa Família e qualificam a sua vida e a sua
missão.
Texto novo
3. Acolhamo-las, pois, em espírito de fé e com simplicidade como concreta
possibilidade de crescimento pessoal e de ajuda mútua, buscando em cada coisa o bem
comum, o serviço à Igreja e ao Reino de Deus.
185
CAPÍTULO IX
A NOSSA VIDA
APOSTÓLICA
Fr. Jean‐Bertin Nadonye Ndongo 186
APRESENTAÇÃO DO
CAPÍTULO IX
A NOSSA VIDA APOSTÓLICA
(Fr. Jean-Bertin Nadonye Ndongo)
O capítulo IX das nossas Constituições trata essencialmente de nossa inserção na
missão da Igreja e nós não podemos falar de missão sem a Igreja.
O título atual do capítulo IX é “A vida apostólica dos frades”. Para ser coerentes com as
outras propostas feitas para os capítulos anteriores, propomos modificar o título no
sentido pessoal. Isso vale igualmente para o texto, ou seja, quando isto é necessário e
possível, o colocamos na primeira pessoa do plural.
1. Estrutura do texto
Para o capítulo IX propomos 12 números ao invés de 11, do texto atual. Respeitamos o
texto em vigor e o enriquecemos quanto aos parágrafos.
A articulação do capítulo IX fica idêntica à do texto em vigor. Somente o atual nº 149
foi dividido em dois; todavia também muitos outros números foram completados com a
inserção de novos parágrafos. Não nos pareceu oportuno transferir material do capítulo
IX ao Código Complementar.
TEXTO EM VIGOR
N° 144, 1, 2, 3, 4: o nosso apostolado
N° 145, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 : características do nosso apostolado
N° 146, 1, 2, 3, 4, 5: organização do apostolado
N° 147, 1, 2, 3, 4, 5, 6: formas de apostolado
N° 148, 1, 2,3, 4 : apostolado da palavra
N° 149, 1, 2, 3, 4: pastoral sacramental
N° 150, 1, 2, 3: pastoral dos enfermos
N° 151, 1, 2, 3, 4: apostolado paroquial
N° 152, 1, 2: apostolado dos leigos e OFS
N° 153, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7: apostolado dos meios de
comunicação social
N° 154, 1, 2, 3, 4: a caridade, alma do apostolado
TEXTO PROPOSTO
N° 146, 1, 2, 3, 4
N° 147, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8
N° 148, 1, 2, 3, 4, 5
N° 149, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7
N° 150, 1, 2, 3, 4, 5, 6
N° 151, 1, 2, 3: pastoral sacramental
N° 152, 1, 2, 3: perdão
N° 153, 1, 2, 3
N° 154, 1, 2, 3, 4
N° 155, 1, 2,
N° 156, 1, 2, 3, 4, 5, 6,7
N° 157, 1, 2, 3, 4
Os parágrafos seguintes, diferentes da primeira Proposta de Revisão, foram modificados
conforme sugestões da Ordem.
187
nº 144, 1, 3;
nº 145, 1, 3, 4, 5, 7, 8;
nº 146, 2, 4;
nº 147, 1, 5, 5;
nº 148, 4;
nº 149 bis, 1;
nº 152, 1;
nº 153, 2, 5;
nº 154, 1
2. Os motivos
O texto, a partir do qual a subcomissão especial iniciou o trabalho da Proposta de
revisão do capítulo IX, é a contribuição de um dos seus membros. A Comissão, portanto
aprofundou longamente e examinou mais vezes o esquema inicial durante a reunião
plenária de 15 a 27 de fevereiro de 2010. A primeira proposta de revisão (PdR1) foi
encaminhada a toda Ordem no mês de junho de 2010.
A Comissão reexaminou o texto durante a 12ª sessão plenária de 4 a 14 de julho de
2011 conforme sugestões enviadas pelos frades da Ordem que valorizaram muito o
trabalho desenvolvido, especialmente quanto ao aspecto estilístico. Em alguns casos os
frades sugeriram também uma mudança de perspectiva. A Comissão recebeu e aceitou
muitas sugestões, de maneira a melhorar a formulação e precisar as ideias. Como
normalmente as notas explicativas dão os detalhes e as motivações de cada mudança,
colocando também as diversas propostas de avaliação. Foram modificados 19
parágrafos dos 56 que compreendiam o capítulo IX, segundo a PdR1. A organização do
capítulo permanece idêntica à do texto em vigor. Somente o atual nº 149 foi dividido em
dois números; todavia muitos outros números foram integrados com a introdução de
novos parágrafos.
A Comissão concluiu que no capítulo IX não haja algo a ser transferido ao Código
Complementar.
Os principais documentos do Magistério que a Comissão fez referência na redação da I
da Proposta de revisão do capítulo IX são:
1. Encíclica Evangelium Vitae (25 de março 1995)
2. Exortaão Apostólica Evangelii nuntiandi (8 de dezembro de 1975),
3. Catechesi tradendae (16 de outubro de 1979),
4. Familiaris consortio (22 de novembro de 1981)
5. Vita consecrata (25 de março de 1996).
Estão também presentes os documentos Conselhos Plenários da Ordem, o Projeto 2006
e as Constituições de 1968.
3. As novidades
Expomos os elementos que tiveram importância especial nos trabalhos da Comissão.
Eles tratam sobre:
- o fundamento eclesiológico da vida apostólica (cfr PdR2, 146,2);
- a inspiração original de São Francisco e da nossa Fraternidade (cfr PdR2 146,3);
188
- a relação vida fraterna e vida apostólica (cfr PdR2 147,3);
- a minoridade como critério de inspiração das nossas opções apostólicas (cfr PdR2
147,7);
- a colaboração nas iniciativas apostólicas e a elaboração dos projetos dentro e fora da
Ordem (cfr PdR2 148,5);
- os novos areópagos da missão (cfr PdR2 n. 149,3-4);
- o valor do testemunho para a ação apostólica eficaz (cfr PdR2 149,7, e também 151,3);
- o fundamento cristológico da pregação (cfr PdR2 n. 150,1);
- a Palavra de Deus, alma do apostolado (ou a animação bíblica de toda forma de
apostolado) (cfr PdR2 150,6);
- a nossa vida sacramental e o apostolado (cfr PdR2 151,3)
- a catequese da fé (cfr PdR2 150,6);
- a evangelização da cultura (cfr PdR2 150,6);
- a via pulchritudinis no apostolado (cfr PdR2 156,1).
Entre os elementos elencados acima seria bom destacar o que aqui se define como novos
areópagos da missão. Efetivamente o princípio de fidelidade dinâmica ao nosso
carisma de frades menores capuchinhos constitui o fio condutor dos trabalhos da
Comissão. Ele foi ressaltado na apresentação da Proposta de revisão do capítulo I. Em
referência ao capítulo IX as Constituições atualmente em vigor afirmam que “o mesmo
Espírito suscitou São Francisco e a sua Fraternidade Apostólica para que, frente às mais
urgentes necessidades do seu tempo, com todas as forças, viesse em ajuda da animação
missionária da Igreja, sobretudo àquelas que tinham maior necessidade da mensagem
evangélica” (144,3).
Pelas razões que diremos a seguir, a Comissão propõe modificar este texto, indicando
em especial que “o inciso as mais urgentes necessidades do seu tempo constitui uma
referência exclusivamente histórica, enquanto a vocação da nossa Fraternidade
Apostólica consiste em afrontar as necessidades mais urgentes de todos os tempos”. Por
outro lado, em história da Ordem se destaca como a nossa Fraternidade, no curso dos
séculos, interpretando os sinais dos tempos, atendeu as necessidades da Igreja e das
diversas urgências da sociedade, adaptando ou também modificando a sua atitude frente
a alguns ministérios e serviços pastorais.
A este propósito o exemplo emblemático é o do ministério da confissão que nos
primeiros séculos da nossa Reforma era exercido de modo limitado e com precisas
restrições constitucionais. Com o passar do tempo, ele foi progressivamente se tornando
uma das expressões características do apostolado dos capuchinhos, a ponto de ser
apresentado como nosso carisma próprio.
Renovando sua Legislação fundamental, a Ordem, impelida pela exigência da fidelidade
dinâmica, não se limitou a confirmar o valor das formas tradicionais de apostolado e de
promoção social, mas também estimulou os frades a “ler os sinais dos tempos” (Const
147,3). A partir de 1968, as nossas Constituições preveem, entre outras coisas, o
apostolado paroquial (Const 151) e o apostolado dos meios de comunicação social
(Const. 153). Nesta ótica se deve também ter presente o número 93 das Constituições
quanto aos frades que são obrigados a viver fora das nossas casas religiosas por motivos
especiais. Tal texto foi redigido e depois inserido nas Constituições seguido de um
explícito pedido do governo geral da Ordem em razão das novas urgências na missão e
no apostolado.
189
No fundo, a decisão do Capítulo Geral de 2006 de enriquecer o conteúdo doutrinal e
espiritual das Constituições atingindo aos documentos recentes da Igreja e da Ordem se
inspira no critério de fidelidade dinâmica. Por isso a Comissão, obedecendo ao mandato
do Capítulo, ficou atenta ao ensinamento de Vita consecrata que expõe alguns
areópagos da missão (cfr 96-99). Os novos areópagos simbolizam o sentido da missão,
estendido continuamente na busca do homem e da comunidade humana, nos lugares
mais significativos onde se difunde a cultura e se busca a verdade, mas também nos
lugares mais difíceis e mais arriscados. A nossa tradição reafirmada nas Constituições
em vigor, nos convida a assumir os ministérios considerados como muito difíceis ou,
segundo a expressão atribuída a Pio XII, ir para onde não vai ninguém.
Todavia as mesmas Constituições recordam alguns âmbitos de apostolado que
constituem autênticas urgências: a promoção e a defesa da vida contra uma cultura de
morte, a pastoral da juventude, a pastoral matrimonial e da família, a evangelização da
cultura e a educação. Assim a Comissão redigiu alguns textos sobre estes aspectos e os
propõe à avaliação da Ordem, recordando ao mesmo tempo que se trata de âmbitos já
presentes na ação apostólica e social da nossa Fraternidade.
Nº 146 (144)
Texto em vigor (144,1) com integrações
1. O Filho de Deus foi enviado ao mundo pelo Pai para que, assumindo a condição
humana e consagrado com a unção do Espírito (1), levasse a boa notícia aos pobres,
curasse os contritos de coração, anunciasse a libertação aos prisioneiros, restituísse a
vista aos cegos e proclamasse a graça do Senhor (2).
¾ O § 1 e 2 foram modificados, enquanto o § 3 é uma integração com
modificações.
¾ O acréscimo ao § 1 foi inspirado na proposta do Projeto 2006. Parece mais
lógico articular a frase num modo diferente para colocar em relação direta e
sucessiva à encarnação e unção do Espírito no momento do batismo no
Jordão.
Texto em vigor (144,2) com integrações
2. Cristo decidiu que esta missão, pela força do Espírito Santo, continuasse na Igreja,
que a acolhe como graça e vocação própria, expressão profunda de sua identidade (3).
Texto em vigor (144,3) com integrações e modificações
3.O mesmo Espírito suscitou São Francisco e sua Fraternidade apostólica para que,
seguindo o exemplo de Jesus e de seus primeiros discípulos, fossem pelo mundo
pregando a penitência e a paz, cooperando assim com a missão evangelizadora da
Igreja (4).
¾ O texto em vigor (144,3) foi levemente modificado, eliminando algumas
partes que não pareciam especialmente importantes: o inciso frente às
necessidades mais urgentes do seu tempo é um elemento exclusivamente
histórico, enquanto a vocação da nossa Fraternidade apostólica é encarar as
necessidades urgentes de todos os tempos. Assim a expressão final sobretudo
por aqueles que tinham maior necessidade da mensagem evangélica aparece
como uma inútil redundância.
190
Texto em vigor (144,4)
4. Por isso a nossa fraternidade, obedecendo ao Espírito do Senhor e a sua santa
operação, cumpre na Igreja sua obrigação de serviço para com todas os homens,
evangelizando-os por palavras e obras (5).
Nº 147 (145)
¾ O §1 foi modificado, e o §3 é novo.
Texto em vigor (145,1) com modificações
Na atividade apostólica exprimimos as notas características de nosso carisma nas
formas mais adequadas às condições dos tempos e lugares (1).
Texto em vigor (145,2)
2. O apostolado principal do frade menor é: viver no mundo a vida evangélica na
verdade, na simplicidade e na alegria.
Texto novo
3. E sendo a vida fraterna uma peculiar participação na missão de Cristo, tenhamos
sempre em mente que ela só terá eficácia apostólica se, buscando uma íntima e ardente
entrega ao Senhor Jesus, nos esforçarmos para qualificá-la tornando sempre mais
autênticas nossas relações fraternas e nos envolvendo generosamente na missão da
Ordem (2).
¾ Se criaria assim um ligame com a instância geral do § sobre as notas
características do nosso carisma (para nós, o que há de mais característica
da vida fraterna?)
Texto em vigor (145,3) com modificações
4. Tratemos a todos com estima e respeito (3) e mostremos sempre disponibilidade para
o diálogo (4).
¾ Este § foi acrescentado ao texto das Constituições do Capítulo Geral de
1982 ; foi tomado das conclusões do III CPO (Mattli 1978), 13.
Texto em vigor (145,4) com modificações
5. Seguindo o exemplo de Cristo e de São Francisco, enquanto preferimos a
evangelização dos pobres, não tenhamos medo de proclamar também aos homens que
detêm o poder ou regem a sorte dos povos o dever de promover a justiça e a paz (5).
Texto em vigor (145,5)
6. Dediquemo-nos de boa vontade a qualquer obra de ministério ou atividade apostólica,
desde que esteja de acordo com a nossa forma de vida e corresponda às necessidades da
Igreja.
Texto em vigor (145,5) com integrações
7. Escolhendo (6) conscientemente a vida de minoridade (7), assumamos com
generosidade também tarefas e serviços considerados vis ou difíceis (8); e, recordando
191
que o Pai vê o que está oculto (9), não façamos disto motivo de vanglória.
¾ Conscientes de ser menores (minoritatis conscii), parece uma expressão mais
vaga. É melhor dizer: escolhendo conscientemente a vida de minoridade.
Algumas das observações críticas recebidas têm o seu motivo na tradução
inadequada [Prot. nº IX – 00037]. Nota-se que “a vida em minoridade” não
pode ser confundida com “a condição de minoridade” (erro de tradução).
n. 145,6 : Transferido e integrado no 146, 1 (10)
¾ O § 6 do texto em vigor foi acrescentado pelo Capítulo Geral de 1982. Parece
ser um texto de natureza estrutural e organizativa. Como tal, encontra um
lugar mais apropriado no número seguinte.
Texto em vigor (145,7) com modificações
8. Antes (11), como discípulos de Cristo e filhos de São Francisco, lembremo-nos de
que a vida apostólica requer prontidão para sofrer a cruz e a perseguição, e até o
martírio pela fé e a salvação do próximo.
¾ Transferindo assim o texto do atual § 6, torna-se lógico colocar o § 8 no §
precedente dando maior força com o advérbio antes. É o que aconteceu nas
Constituições de 1968. Embora o texto atual (145,7) seja diferente do de
1968, a sua natureza e, em qualquer modo, o seu conteúdo, são os mesmos.
Nº 148 (146)
Texto em vigor (146,1 + 145,6) com integrações e modificações
1. Com ânimo pronto exerçamos qualquer tipo de apostolado, mesmo de iniciativa
pessoal, segundo a inspiração do Senhor (1). As várias atividades apostólicas sejam
promovidas e coordenadas como expressão de toda a fraternidade e exercidas sob a
obediência da autoridade competente (2).
¾ O texto do § está dividido em duas partes para distinguir, na primeira
parte, a prontidão da resposta, mesmo no caso de iniciativa pessoal sob a
moção do Espírito e, na segunda parte, a necessária referência à
fraternidade e à obediência, pois também as atividades assumidas por um
frade por sua própria iniciativa e por inspiração divina devem ser exercidas
na obediência. Recupera-se também o texto do § 145,6.
Texto em vigor (146,2) com modificações
2. Salvo o direito do Sumo Pontífice de dispor do serviço da Ordem para o bem da
Igreja universal, o exercício de qualquer apostolado depende da autoridade do Bispo
diocesano, de quem os frades recebem as faculdades necessárias, depois de aprovados
por seus ministros. Por isso os ministros, dentro do possível e no respeito de nosso
192
carisma, colaborem de boa vontade quando os Bispos nos convidam a servir o povo de
Deus e a colaborar na (4) salvação dos homens.
¾ A expressão para a salvação dos homens, já forjada pela C.C.L. e mantida
de modo constante em todas as redações das Constituições de 1968 até hoje,
não parece a mais apropriada: nós não somos convidados ou chamados à
salvação dos homens, mas a colaborar com a salvação dos homens. Não
somos os salvadores! A este propósito será bom ter presente o texto do
Projeto 2006: “Em todo o apostolado tenhamos sempre a consciência de que
somos somente colaboradores também quando somos chamados a dirigir,
pois o Senhor é sempre Jesus Cristo e o Espírito Santo o verdadeiro guia”
(107,4).
Nº 149 (147)
Texto em vigor (146,1 + 145,6) com integrações e modificações
1. Com ânimo pronto exerçamos qualquer tipo de apostolado, mesmo de iniciativa
pessoal, segundo a inspiração do Senhor (1). As várias atividades apostólicas sejam
promovidas e coordenadas como expressão de toda a fraternidade e exercidas sob a
obediência da autoridade competente (2).
Texto em vigor (146,2) com modificações
2. Salvo o direito do Sumo Pontífice de dispor do serviço da Ordem para o bem da
Igreja universal, o exercício de qualquer apostolado depende da autoridade do Bispo
diocesano, de quem os frades recebem as faculdades necessárias, depois de aprovados
por seus ministros. Por isso os ministros, dentro do possível e no respeito de nosso
carisma, colaborem de boa vontade quando os Bispos nos convidam a servir o povo de
Deus e a colaborar na (4) salvação dos homens.
Texto em vigor (146,3)
3. É o Capítulo Provincial que deve atualizar os trabalhos apostólicos adaptando-os às
exigências dos tempos, mantendo sempre a nossa índole franciscana. Mas é o ministro
provincial, com o consentimento do Conselho, que coordena as forças apostólicas na
província.
¾ Aceita-se a proposta de inserir aqui a referência à pastoral daqueles que
estão longe da fé ou da prática religiosa (cfr. a busca do Projeto 2006,
114,3), presente nas orientações do V CPO, 85-87.
Texto novo (2)
4. Testemunhemos a cultura da vida e apliquemo-nos assiduamente a fim de que a vida
humana, desde sua concepção até à morte, seja sempre defendida e promovida (3).
Trabalhemos em favor da infância e empenhemo-nos na educação e na formação da
juventude, com nossa presença nas escolas e nas realidades educativas (4). Apoiemos
com solicitude a família fundada no matrimônio, igreja doméstica e célula vital da
sociedade, mostrando-nos próximos e solidários especialmente das famílias mais
necessitadas (5).
193
¾ A razão subjacente à proposta deste novo texto é ainda a dos areópagos da
missão, dos quais se fala em Vita consecrata. Neste contexto a Exortação
Apostólica não se refere somente à família, mas conforme o ensinamento do
Magistério, considera-se que se trata de um dos âmbitos mais urgentes e
prioritários da situação histórica atual.
Texto em vigor (147,4) com modificações
5. Dediquemo-nos também com particular empenho a serviço do diálogo ecumênico na
caridade, na verdade e na oração com todos os cristãos, participando da solicitude da
Igreja para alcançar a unidade querida por Cristo (6).
Texto em vigor (147,5) com modificações
6. Da mesma forma esforcemo-nos para entabular um diálogo de salvação com pessoas
que professam outra religião e com os não crentes entre os quais vivemos ou aos quais
formos enviados.
Texto em vigor (147,6) com modificações e integrações
7. Todos os serviços prestados às pessoas devem basear-se numa vida modelada no
Evangelho. Lembremos que o mundo escuta mais as testemunhas do que os mestres,
vivamos próximos do povo em simplicidade de coração, comportando-nos como
verdadeiros frades minores no estilo de vida e no modo de falar (7).
¾ A primeira afirmação do texto em vigor continua imutável. A segunda
afirmação em parte foi substituída e em parte modifica. Substituiu-se é
compreendida mais facilmente e acolhida mais de boa vontade o testemunho
dos frades com uma expressão da célebre frase de Paulo VI, introduzida
também em Evangelii nuntiandi: “O homem contemporâneo ouve com mais
boa vontade os testemunhos do que os mestres – dizia recentemente a um
grupo de leigos – e se escutam os mestres é porque são testemunhos”.
Nº 150 (148)
Texto novo
1. Jesus dedicou sua vida ao anúncio do Reino de Deus e enviou os apóstolos a
evangelizar todos os povos (1).
¾ O texto de 1968 introduzia o discurso sobre o ministério da pregação com
um acento doutrinal inspirado, seguindo a tradição das nossas
Constituições, sobretudo no exemplo de Cristo (cfr Const 1925, 181).
Parece importante recuperar esta base cristológica.
Texto em vigor (148,1)
2. São Francisco, pregoeiro de Cristo, confirmado pela autoridade da Igreja, percorreu
as cidades e espalhou (2) por toda parte as sementes do Evangelho, anunciando o
mistério de Cristo ao povo de Deus com pregação breve e simples.
194
Texto em vigor (148,2) com modificações e integrações
3. Por isso nós, dóceis ao mandamento do divino Mestre (3), seguindo o exemplo de são
Francisco e a tradição de nossa Ordem, preguemos a palavra do Senhor com clareza de
linguagem aderindo fielmente às Sagradas Escrituras.
¾ O nosso compromisso de pregar a Palavra de Deus não deriva somente do
exemplo de São Francisco mas em primeiro lugar do exemplo de Cristo e da
missão que ele confiou aos seus discípulos. Nós nos dedicamos à pregação
para obedecer a Cristo.
Texto em vigor (148,3) com modificações
4. Com máximo empenho esforcemo-nos para imprimir em nosso coração a Palavra de
Deus, que é Cristo, e para, com todas as forças, dar-lhe a posse total de nós mesmos, a
fim de que seja o próprio Senhor que nos impele a falar pela superabundância de amor.
Assim pregaremos a Cristo com a vida, com as obras e com a palavra (4).
Texto em vigor (148,4) com modificação
5. Para alcançar esta meta, empenhemo-nos em progredir continuamente na sabedoria de
Cristo, que se adquire em primeiro lugar pela vida, principalmente pela leitura assídua,
meditação e estudo acurado das Sagradas Escrituras.
Texto novo
6. Cuidemos para que todo nosso serviço pastoral esteja imbuído de animação bíblica
(5). Cuidemos da catequese da fé (6) com métodos apropriados às exigências dos
diversos grupos humanos e dos múltiplos âmbitos profissionais. Trabalhemos para que
a luz de Cristo penetre todos os setores humanos e o fermento da salvação transforme a
partir do interior a vida social, favorecendo a afirmação de uma cultura impregnada de
valores evangélicos (7).
¾ Esta proposta do § 5, mais que referir-se ao texto de 1968, quer acolher o
apelo de Catechesi tradendae (65): “Muitas famílias religiosas, masculinas e
femininas, surgiram para a educação cristã das crianças e dos jovens,
especialmente os mais abandonados. No decorrer da história, os religiosos e
as religiosas se empenharam muito na atividade catequética da igreja,
desenvolvendo nela um trabalho particularmente apropriado e eficaz”.
Nº 151 (149,1)
Texto em vigor (149,1) com integrações
1. Pela celebração dos Sacramentos, Cristo está presente nos fiéis por sua virtude,
santifica-os e edifica seu Corpo, enquanto o povo de Deus rende um digno culto ao
Senhor seu Deus (1).
195
¾ O texto atual é incompleto em designar o significado e o fim dos
sacramentos. Propõe-se então retomar em parte o texto de 1968 (138),
derivado da SC 7 e 59.
Texto em vigor (149,1) com modificações
2. Por isso os frades estejam prontos a administrar os sacramentos, seja em razão de seu
ofício seja a convite do clero, a fim de que, pela celebração dos mistérios (2), os fiéis
sejam ajudados a nutrir, fortalecer e expressar a sua fé.
¾ O §2 é idêntico ao atual, mas procurou-se melhorar sua formulação.
Texto novo
3. Preparemo-nos diligentemente para distribuir os mistérios de Deus, desejosos de
imitar o que celebramos e de conformar a nossa vida ao mistério da Cruz do Senhor
(3). Alimentemos nos fiéis uma vida cristã centrada na Eucaristia, bebendo nós mesmos
nesta mesma fonte a caridade pastoral, que nos impulsiona a nos doarmos pelo bem do
próximo (4).
¾ O texto de 1968 (138) exortava os frades a preparar-se bem, mas isto se
referia à preparação em oferecer bem “este ensinamento [aos fieis] durante
as ações litúrgicas, sobretudo para a homilia durante a missa”. E a segunda
parte tem sua justificação no Projeto 2006: “Cultivemos sempre mais nas
comunidades eclesiais e em nossas fraternidades a eucaristia, fonte de
comunhão, alma e alimento do dinamismo apostólico. Devemos nos
conscientizar de que, além de estarmos empenhados em celebrar a
eucaristia, somos chamados a viver eucaristicamente” (112,2). A
formulação é diferente, mas os conteúdos postos em valor pelo Projeto 2006
são salvaguardados.
Nº 152 (149,2-4)
Texto em vigor (149,2) com modificações e supressões
1. Os frades sacerdotes, no espírito de Cristo bom Pastor, anunciem o perdão que Deus
oferece no sacramento da reconciliação. Sejam fiéis dispensadores do perdão de Deus e
de boa vontade se prestem para ouvir as confissões dos fiéis; tanto mais que este
ministério nos convém particularmente como frades menores e nos torna próximos das
pessoas que mais experimentam a miséria do pecado e a necessidade de misericórdia
(1)
.
¾ Este parágrafo foi aceito positivamente pela maioria dos frades; não foram
feitos especiais destaques [Prot. nº IX-00060]. Na Comissão foi objeto de
amplas discussões, sobretudo naquilo que se refere ao ministério dos
sacerdotes: anunciam ou dão o perdão dos pecados? No sacramento da
penitência, mais que um anúncio, há o dom da remissão dos pecados, dom
196
de Deus, que chega ao pecador “através do ministério da Igreja”. Existem
depois as expressões “minoribus maxime conveniens” e “homines
spiritualiter pauperrimos”, que deveriam ter melhor formulação. O texto
formulado pela PdR2 nos parece uma boa resposta aos problemas
levantados. Sobretudo a parte final: [este ministério das confissões] nos
torna próximos das pessoas que mais experimentam a miséria do pecado e a
necessidade de misericórdia parece mais adequada a expressão atual (que
muitas vezes são dirigidas a pessoas espiritualmente pobres) e nos estimula
a empenhar-nos não somente em favor daqueles que são sociologicamente
pobres, mas daqueles que o são espiritualmente. Também aqui, para nós, se
trata de opção pelos pobres. Todavia, em nível de redação, o texto pode ser
objeto de posterior simplificação, evitando a repetição de perdão que Deus
oferece e perdão de Deus por distância aproximada.
Texto em vigor (149,3)
2. Brilhe neles o zelo da santidade de Deus e sua misericórdia, como também o respeito
pela dignidade humana, a caridade, a paciência e a prudência.
Texto em vigor (149,4)
3. Os confessores se esforcem para progredir continuamente no conhecimento pastoral e
no bom exercício de seu ministério.
Nº 153 (150)
Texto em vigor (150,1)
1. . A exemplo de São Francisco e segundo a tradição constante (1) da Ordem, os frades
assumam de boa vontade o cuidado espiritual e mesmo corporal dos doentes e
enfermos.
¾ Uma avaliação [Prot. N.: IX-00055] propõe suprimir a atribuição
“constante”. A Comissão não aceita a proposta porque neste caso específico
se trata de uma tradição constante da Ordem Capuchinha.
Texto em vigor (150,2)
2. Assim, seguindo a Cristo que percorria as cidades e povoados curando as doenças e
enfermidades, como sinal da chegada do Reino de Deus, cumpramos a missão da Igreja
que, por meio de seus filhos, se solidariza com os homens de qualquer condição,
principalmente com os pobres e aflitos, e de boa vontade a eles se dedica.
Texto em vigor (150,3) com modificação
3. Os ministros e os guardiães favoreçam este ministério, como obra preclara e válida
de caridade e de apostolado.
Nº 154 (151)
Texto em vigor (151,1)
197
1. De acordo com a índole (1) e tradição de nossa Ordem, os frades estejam prontos a
ajudar pastoralmente o clero da Igreja local nas paróquias.
Texto em vigor (151,2) com modificação
2. Os ministros, considerando as urgentes necessidades dos fiéis (2), com o consenso de
seu Conselho, aceitem também o ministério paroquial com prudência e em espírito de
serviço à Igreja particular.
Texto em vigor (151,3)
3. Para manter a conformidade com a nossa vocação ao assumir esse ministério, em
geral sejam (3) preferidas as paróquias em que for mais fácil dar o testemunho de
minoridade e em que possamos viver e trabalhar em fraternidade. Porque assim o povo
de Deus terá oportunidade de partilhar de nosso carisma.
Texto em vigor (151,4) com integrações
4. Os santuários confiados à nossa Ordem sejam centros de evangelização e sadia
devoção. Trabalhemos neles seguindo as orientações da Igreja (4) e testemunhando os
valores fundamentais de nossa vida (5).
Nº 155 (152)
Texto em vigor (152,1) com modificações e integrações
1. Reconheçamos e promovamos a missão própria dos fiéis leigos na vida e na ação da
Igreja. Colaboremos de boa vontade com eles (1), especialmente na obra de
evangelização. Sustentemos igualmente as associações dos fiéis, cujos membros se
empenham em viver e anunciar a palavra de Deus e mudar o mundo a partir da
interioridade.
¾ A PdR1 havia reformulado a primeira parte do § sem a palavra ministério,
para evitar incompreensões; não se preferiu falar de a missão própria dos
leigos, recebida no batismo, de reconhecer e promover. Além disso, se pensou
que não é suficiente reconhecer e promover, mas também aprender a
colaborar com os leigos. A seguir, nesta PdR2, foi acolhida uma proposta
específica de texto alternativo [Prot. nº IX-00077] que se limita a exortar:
Colaboremos de boa vontade com eles. Não se achou útil modificar o texto
para devemos trabalhar em estreita união com eles [cfr Prot. nº IX-00027]
nem substituir especialmente na obra da evangelização [cfr Prot. nº IX00027; Prot. nº IX-00077] ou especialmente na evangelização [cfr Prot. nº
IX-00061].
Texto em vigor (152,2)
2. Entre tais associações, tenhamos a peito a Ordem Franciscana Secular. Cooperemos
com os franciscanos seculares para que suas fraternidades cresçam como comunidades
de fé dotadas de uma eficácia especial de evangelização, e também para a formação de
cada um dos membros, para que difundam o Reino de Deus não só com seu exemplo de
vida mas também com diversos tipos de ação apostólica (2).
Nº 156 (cfr. 153)
198
Texto novo (1)
1. São Francisco, vendo nas coisas belas Aquele que é belíssimo (2), convidou todas as
criaturas a louvar e a engrandecer o Senhor. Eduquemo-nos também nós para
reconhecer todas as coisas boas e belas que o Senhor semeou no coração do ser
humano e na harmonia do criado e, com sobriedade e simplicidade, as valorizemos em
nosso apostolado, a fim de que a glória de Deus, que resplandece na criação e
maximamente no mistério pascal, atraia a si o coração das pessoas. Empenhemo-nos
em tornar conhecida a beleza de Deus pela palavra, os escritos, bem como expressões
artísticas cristãmente inspiradas.
¾ Propõe-se um texto que enriqueça e desenvolva o conteúdo das
Constituições atuais, partindo do exemplo de São Francisco, mestre da via
pulchritudinis [testemunho da beleza de Deus] para educar-nos a reconhecer
e a valorizar em nosso apostolado a dimensão estética e a empenhar-nos
tanto com palavras simples ou “populares” como com os escritos e também
com as nossas expressões artísticas características. A Comissão não julgou
útil aceitar a proposta [Prot. nº IX-00078] de substituir cristãmente
inspiradas por autenticamente inspiradas, nem de acrescentar ao termo: com
o respeito, com o testemunho de uma vida respeitosa da natureza [cfr. Prot. nº
IX-00063]. Nenhuma das duas propostas era motivada.
Texto em vigor (153,2-3-4) modificado e integrado
2. Difundamos o anúncio de Cristo valendo-nos também dos meios de comunicação
social, que oferecem grandes oportunidades de evangelização. Por isso os ministros
cuidem para que frades idôneos possam adquirir uma preparação específica neste
âmbito. E todos os frades sejam convenientemente instruídos quanto a seu uso
responsável (3).
Texto em vigor (153,5) modificado
3. De boa vontade colaboremos no apostolado da imprensa, especialmente tratando-se
de divulgação de obras franciscanas (4).
Texto novo
4. Em nossas publicações, no uso dos meios de comunicação social e em nossa
presença na mídia, expressemos total adesão aos valores evangélicos e à doutrina da
Igreja (5).
¾ Vista a importância dos meios de comunicação e a experiência do seu uso
delicado, sobretudo se são públicos, foram acrescentados os §§ seguintes
que indicam a nossa firme vontade (e vocação!) de caminhar sempre como
Igreja. Neste campo os superiores da Ordem têm especial responsabilidade:
são chamados a ser vigilantes e a regulamentar o uso da autoridade
sobretudo quando se trata de matérias referentes à fé e à moral.
Texto novo
199
5. As publicações e comunicações que representam oficialmente a nossa Ordem, seja
em nível local como universal, devem ser devidamente avaliadas e autorizadas pelo
superior competente. Cuide-se com particular atenção (6) para que sejam atualizadas e
exprimam o genuíno pensamento da Ordem.
¾ Suprime-se que elas sejam renovadas e, expressão utilizada na PdR1. Uma
proposta sugeria suprimir todo o segundo período [Prot. nº IX-00080]; outra
pedia para eliminar todo tanto este § como o anterior, considerando
suficiente a referência às regras do direito universal, das quais se fala no § 6
e julgando obscura a expressão o genuíno pensamento da Ordem –
authenticam Ordinis mentem. Motivo: “Se precisasse dizer algo de específico,
deveria ser feito no Estatuto”. A Comissão, que havia já motivado os textos
introduzidos na PdR1 (cfr mais acima, nota 5), considerou melhor manter os
mesmos textos.
Texto em vigor (153,6)
6. No que diz respeito aos meios de comunicação social, observem-se os preceitos do
direito universal (7); quando se tratar de escritos que têm por assunto questões de
religião ou de costumes, lembre-se que é necessária licença do superior maior.
¾ Foi proposto dizer: “se observarmos as normas do direito universal e do
nosso direito próprio” e suprimir: “se tratar-se de escritos sobre assuntos
religiosos ou de moral, tenha-se presente que se requer também a
autorização do superior maior”. [Prot. nº IX-00081]. A Comissão preferiu
ater-se ao texto em vigor.
Texto novo (cfr. 153,5 segunda parte)
7. Nos diversos níveis da Ordem sejam oportunamente constituídos ofícios idôneos para
que a atividade apostólica através dos meios de comunicação seja coordenada,
sustentada e adequadamente valorizada.
Nº 157 (154)
Texto em vigor (154,1) com modificações
1. Em toda a nossa atividade apostólica reconduzamos (1) sempre à unidade a nossa
vida e a nossa ação no exercício da caridade para com Deus e com os homens, que é a
alma de todo apostolado.
¾ A formulação da PdR1 (Qualquer que sejam os nossos métodos de trabalho,
unifiquemos), com a qual se queria simplificar a compreensão do texto, foi
de novo examinada. Mas talvez será necessário orientar-se sobretudo para o
incipit mais apto ao caráter deste número que deverá concluir todo o
capítulo sobre apostolado.
200
Texto em vigor (154,2) com modificações
2. Recordemo-nos também que não podemos cumprir nossa missão se não nos
renovarmos continuamente na fidelidade a nossa vocação.
Texto em vigor (154,3) com modificações
3. Exercitemos, pois, a atividade apostólica na pobreza e humildade, não nos
apropriando do ministério, a fim de que transpareça a todos que buscamos somente a
Jesus Cristo; conservemos aquela unidade fraterna que Cristo quer tão perfeita que
manifeste ao mundo que o Filho foi enviado pelo Pai.
Texto em vigor (154,4) com modificações
4. Vivendo fraternalmente juntos, cultivemos a vida de oração e de estudo para sermos
unidos intimamente com o Salvador e, movidos pela força do Espírito Santo,
ofereçamo-nos com ânimo pronto e generoso para testemunhar no mundo o alegre
anúncio.
201
CAPÍTULO X
A NOSSA VIDA
EM OBEDIÊNCIA
Fr. Felice Cangelosi 202
APRESENTAÇÃO do Capítulo X
A NOSSA VIDA EM OBEDIÊNCIA
(Fr. Felice Cangelosi)
A Introdução à Proposta de Revisão (PdR2) destaca a substancial estabilidade que o texto do
capítulo X manteve ao longo do tempo durante o qual as nossas Constituições foram revistas
mais vezes. O Esquema da Commissio Capitularis Legislationis (C.C.L.)71 apresentado ao
Capítulo Geral de 1968 exprimia a estreita correspondência entre as intuições e as intenções de
São Francisco, de uma parte; e, da outra, o ensinamento do Concílio Vaticano II e as
problemáticas sobre autoridade e obediência72. O Capítulo de 1968 avaliou o trabalho da
C.C.L.73 e realizou somente poucas intervenções no Esquema que tinha sido apresentado. Os
Capítulos Gerais de 1970 e de 1974 não interferiram no texto de 1968; mais tarde, o Capítulo
Geral de 1982 inseriu alguns novos parágrafos, realizou algumas intervenções de conteúdo e,
sobretudo, interveio no estilo74.
As intervenções realizadas pela nossa Comissão não alteraram o texto atual em vigor;
simplesmente, para atender ao mandato do Capítulo Geral de 2006, procuramos enriquecê-lo à
luz do Magistério pós-conciliar e, especialmente, pela Instrução da CIVCSVA, O serviço da
autoridade e da obediência. Faciem tuam, Domine, requiram (11 de maio de 2008)75. Para o
capítulo X não tivemos que buscar nos Documentos da Ordem: sobre a autoridade e obediência
não houve, nos últimos decênios, reflexão especial em nossa Fraternidade. Integrando o texto,
porém, fez-se contínua referência aos Escritos de São Francisco.
Na PdR2 a estrutura do capítulo é idêntica à do texto em vigor: está estruturado em três partes:
- O Proêmio;
- O artigo I sobre O serviço pastoral dos ministros
- O artigo II sobre A obediência caritativa dos frades.
O texto que agora é proposto ao Capítulo Geral consta de 11 números: dois a menos com
respeito às Constituições em vigor, do momento que algumas partes referentes à Visita Pastoral
foram transferidas ao Código Complementar. Até hoje, as Ordenações não contêm alguma
norma que se refira ao capítulo X.
__________
71
72
73
74
75
Cfr. Schema provisorium capitum VII - XII Constitutionum OFMCap. a Commissione
Capitulari Legislationis elaboratum et sudicio Provinciarum submissum. Pars prima.
Textus continuus cum notulis (Pro Manuscripto). Romae, Officium Secretariatus C.C.L., 1968;
287-371; Schema Constitutionum nostrarum. Textus continuus quinquies
emendatus… Romae, Officium Secretariatus C.C.L., 1968; 139-149.
Cfr. Acta Capituli generalis specialis Ordinis Fratrum Minorum Capuccinorum
Romae a die 19 Augusti ad 25 Octobris 1968 celebrati. II vol. Romae, Curia generalis
OFMCap., 1969; 39-45. In seguito l’opera verrà indicata solo con: Acta 1968.
Cfr. Acta 1968, II, 80-85.
Cfr. Acta Capituli Generalis LXXIX Ordinis Fratrum Minorum Capuccinorum. Romae a die 1 iunii ad 11 iulii 1982 in Collegio S. Laurentii a Brundisio celebrati.
Roma, Curia Generalis OFMCap., 1983; 274-278; FR. IGLESIAS (a cura di), Constitutiones
Fratrum Minorum Capuccinorum post Concilium Vaticanum II retractatae (a.19681988). I. Textus. Romae, Curia generalis OFMCap., 1988; 145-152. In seguito queste opere
verranno citate con: Acta 1982 e Iglesias I.
In seguito questo Documento verrà citato semplicemente con Faciem tuam.
203
Vejamos este simples Quadro Sinótico, onde se pode verificar a relação dos números do texto
vigente com os da PdR2.
Texto em vigor
Proêmio
155,2
155,1
155,3
155,4
Artigo I: O serviço pastoral dos ministros
156,1
156,2 + 157,1
Proposta de Revisão
Proemio
158,1 Texto novo com elementos do texto em vigor
158,2 Texto novo
158,3 Texto novo
158,4 Texto novo
158,5 Texto em vigor com modificações
158,6 Texto em vigor
158,7 Texto em vigor com modificações
Artigo I: O serviço pastoral dos ministros
159,1 Texto em vigor
159,2 Texto novo
159,3-4 Texto em vigor com modificações e
integrações
157,2-4
157,6
160,1-4 Texto em vigor com integrações
160,5 Texto em vigor
160,6 Texto novo
158,1
157,5
158,2
161,1 Texto novo
161,2 Texto em vigor com modificações
161,3 Texto em vigor com integrações
161,4 Texto em vigor com modificações e
integrações
159,1-3
162,1-3 Texto em vigor
160,1-4
163,1 Texto novo
163,2-5 Texto em vigor
161,1
161,2-6
162,1-2
164,1 Texto em vigor com supressão
164,2 Texto novo
Código Complementar 10/1,1-5 Texto em
vigor
164,3-4 Texto em vigor com modificações
e integrações
163,1-3
Código Complementar 10/2,1-3
Texto em vigor com modificações
e integrações ao § 2
Artigo II: A obediência caritativa dos frades
164,1
164,2
164,3-4
Artigo II: A obediência caritativa dos frades
165,1 Texto em vigor com modificações
165,2 Texto em vigor com integrações
165,3-4 Texto em vigor
165,5 Texto novo
165,1
165,2-3
166,1 Texto em vigor com integrações
166,2-3 Texto em vigor
166,1-2
167,1-2 Texto em vigor
167,1
167,2-5
168,1 Texto em vigor com integrações
168,2-5 Texto em vigor
204
Deste prospecto se deduz imediatamente que a Comissão interveio sobre o texto em vigor a fim
de integrá-lo em algumas partes, segundo as indicações do Capítulo Geral de 2006:
1° enriquecer respeitando as Constituições vigentes
2° desanexar a matéria que é possível transferir ao Código Complementar.
Para o capítulo X esta dupla operação ocorreu sobretudo no Proêmio e no artigo I, mas constam
modificações e integrações também no artigo II.
Portanto se refere sobre todos e cada intervenções realizadas pela Comissão, buscando dar-lhes
motivação justificativa. É evidente que no quanto agora foi referido vai integrado com as mais
detalhadas informações da Introdução e das Notas explicativas do capítulo X, segundo a PdR2.
Na (Introdução) e nas outras (Notas explicativas) se fará mais vezes referência ou se reenviará.
Nada, ao invés, se dirá quanto à terminologia ministro/os e/ou superior/es. O assunto foi já
tratado no Relatório Geral sobre o trabalho da Comissão e a problemática a ele inerente que
investe toda a nossa Legislação fundamental, é resolvida em nível geral. Todavia se ressalta que
ela atinge de maneira particular (mas não exclusiva) o capítulo X por motivo do específico
assunto (a autoridade) que nele é tratado e da articulação bipartida do mesmo capítulo.
O PROÊMIO
No texto em vigor, o número 155 consta de 4 parágrafos. O correspondente número (158) da
PdR2 consta de 7 parágrafos. O § 2 do texto em vigor foi ampliado e antecipado como § 1,
foram introduzidos três novos parágrafos (o 2°, o 3° e o 4°), que são antepostos aos §§ 1,3,4 do
texto em vigor.
O seguinte prospecto evidencia a relação entre o texto em vigor e a PdR2.
Nº 158 (155)
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
155,1. Vi propositi nostri in 155,1. Em força de nossa
oboedientia vivendi, sine determinação de viver na
muneris distinctione, in obediência, sem distinção
communitate discipulorum de cargos, desejemos ter o
Domini ultimum locum último
lugar
na
ambiamus, caritate spiritus comunidade dos discípulos
invicem servientes atque do Senhor, servindo-nos
subiecti omni humanae mutuamente na caridade do
creaturae propter Deum.
espírito e submissos a toda
humana criatura por amor
de Deus (1).
155,2. Haec est vera oboe- 155,2. Essa é a verdadeira
dientia, manifestata Iesu obediência,
manifestada
Christi vita in forma servi.
pela vida de Jesus Cristo na
forma de servo.
205
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto
novo
com
elementos do Texto em
vigor (n. 155,2)
1. Jesus Cristo, assumindo
a condição de servo, fez-se
obediente até a morte de
cruz (2); assim, libertandonos da escravidão do
pecado (3), revelou-nos
que a liberdade humana é
caminho de obediência à
vontade do Pai e a
obediência é caminho de
progressiva conquista da
verdadeira liberdade (4).
Texto novo
2. Em religiosa escuta do
Verbo feito carne, no qual
Deus
realiza
toda
aspiração profunda do ser
humano que busca o
sentido da vida (5), a
Igreja, dócil à ação do
Espírito, com a obediência
da fé corresponde ao
desígnio de amor do Pai
que no Filho revelou-se a si
mesmo e fez-nos conhecer
o mistério de sua vontade
(6).
Texto novo
3. Por isso o cristão, no
seguimento de Jesus, cuja
vontade era fazer a vontade
do Pai, é chamado a
crescer cada dia na
liberdade dos filhos de
Deus
mediante
uma
obediência confiante (7),
sobre a qual se constrói e
se cumpre a plenitude do
ser humano (8). Assim,
saindo de si mesmo e
purificando-se dos ídolos,
abre-se aos horizontes da
vida divina mediante a
acolhida de uma vontade
salvífica que não prejudica
mas
fundamenta
e
desenvolve a sua dignidade
(9).
Texto novo
4. São Francisco ensinounos que a vida dos frades
menores é obedecer a Jesus
Cristo
presente
no
206
155,1. Vi propositi nostri in
oboedientia vivendi, sine
muneris distinctione, in
communitate discipulorum
Domini ultimum locum
ambiamus, caritate spiritus
invicem servientes atque
subiecti omni humanae
creaturae propter Deum.
155,1. Em força de nossa
determinação de viver na
obediência, sem distinção
de cargos, desejemos ter o
último
lugar
na
comunidade dos discípulos
do Senhor, servindo-nos
mutuamente na caridade do
espírito e submissos a toda
humana criatura por amor
de Deus.
155,3. Dociles Spiritui
Sancto, in fraterno vitae
consortio voluntatem Dei in
omni eventu et actione
exquiramus
atque
adimpleamus.
155,3. Dóceis ao Espírito
Santo,
busquemos
e
cumpramos na comunhão
fraterna da vida a vontade
de Deus em todos os
acontecimentos e em todas
as atividades.
155,4. Quo fiet ut ministri
seu superiores, qui se in
servitium fratrum sibi
commissorum impendunt,
atque ceteri fratres, qui in
fide eis sese subiciunt,
iugiter quae Deo sunt
placita faciant.
155,4. Deste modo, os
ministros ou superiores,
que se dedicam ao serviço
dos que lhes foram
confiados, e os outros
frades,
que
se
lhes
submetem na fé, vivam
continuamente o que é do
agrado de Deus.
207
Evangelho
e
nos
sacramentos (10). Ele se
doou totalmente a Cristo,
nada de si reservando para
si
mesmo
(11),
reconhecendo
na
obediência a perfeição do
viver sem nada de próprio
(12) e o fundamento da
comunhão com Deus, com
a Igreja, com os irmãos,
com os homens e com todas
as criaturas (13).
Texto em vigor (n. 155,1)
com modificações
5. Portanto (14), em força
de nossa determinação de
viver
na
obediência,
sirvamos uns aos outros em
espírito de caridade (15) e,
sem distinção de cargos,
aspiremos ao último lugar
na comunidade (16) dos
discípulos do Senhor e
sejamos submissos a toda
criatura humana por amor
de Deus.
Texto em vigor (n. 155, 3)
6. Dóceis ao Espírito Santo,
busquemos e cumpramos
na comunhão fraterna de
vida a vontade de Deus em
todos os acontecimentos e
em todas as atividades.
Texto em vigor (n. 155, 4)
com modificação
7. Deste modo, os ministros
e os guardiães (17), que se
dedicam ao serviço dos que
lhes foram confiados, e os
outros frades, que se lhes
submetem na fé, vivam
continuamente o que é do
agrado de Deus.
1. Anotações
Antes de tudo é bom evidenciar uma mudança de perspectiva: o texto vigente está centrado
sobre nosso empenho em viver a obediência (Const 155,1), enquanto o aspecto cristológico, que
fundamenta nossa obediência, é afirmado quase de passagem no § 2 do nº 155. Ao invés, a
PdR2 inicia (§ 1) esclarecendo o fundamento cristológico da obediência, mantendo a atual
proclamação derivada de Fil 2,7, mas, ao mesmo tempo ampliando-a com a explicitação da
obediência de Cristo até à morte de cruz (Fil 2,8).
Texto atual 155,2
PROPOSTA DE REVISÃO 158,1
155,2. Essa é a verdadeira obediência, Texto novo com elementos do Texto em
manifestada pela vida de Jesus Cristo na vigor (n. 155,2)
forma de servo.
1. Jesus Cristo, assumindo a condição de
servo, fez-se obediente até a morte de cruz
(2)...
O novo texto afirma também o resultado salvífico da obediência de Cristo e a consequência que
dela deriva em nível antropológico:
assim, libertando-nos da escravidão do pecado (3), revelou-nos que a liberdade
humana é caminho de obediência à vontade do Pai e a obediência é caminho de
progressiva conquista da verdadeira liberdade (4).
O texto inspira-se sobretudo na mensagem da Carta aos Gálatas: a liberdade humana é efeito de
uma libertação. Cristo nos libertou para a liberdade (Gal 5,1) no seu Mistério pascal de morte –
ressurreição e efusão do Espírito.
2. Os novos textos introduzidos
- o § 2:
Em religiosa escuta do Verbo feito carne, no qual Deus realiza toda aspiração
profunda do ser humano que busca o sentido da vida (5), a Igreja, dócil à ação
do Espírito, com a obediência da fé corresponde ao desígnio de amor do Pai
que no Filho revelou-se a si mesmo e fez-nos conhecer o mistério de sua vontade
(6).
Este novo texto, destacando o fundamento eclesiológico da obediência, preenche uma lacuna do
atual capítulo X, mas com o inciso no qual (o Verbo se fez carne) Deus cumpre toda profunda
aspiração do homem que busca o sentido da vida ressalta a condição existencial do homem com
sede do Absoluto. Simultaneamente o texto considera a obediência como condição de vida da
Igreja, que se coloca em obediência precisamente porque o seu ser depende da Revelação divina
e a sua tarefa fundamental é corresponder ao designo salvífico. Por isso o texto proposto, que se
inspira na Dei Verbum 2 e 5, exprime uma clara referência à concreta economia da salvação, da
qual emerge o dinamismo trinitário A Patre, per Filium, in Spiritu, ad Patrem. Ocorre assim
também em outros capítulos das Constituições, segundo a PdR. Finalmente o texto evidencia a
relação Palavra de Deus – Obediência da fé (cfr. Rom 1, 5; 16, 26; cfr. também 2Cor 10,5),
especialmente destacado também em Faciem tuam (nn. 5-7).
208
- o § 3:
Por isso o cristão, no seguimento de Jesus, cuja vontade era fazer a vontade do
Pai, é chamado a crescer cada dia na liberdade dos filhos de Deus mediante
uma obediência confiante (7), sobre a qual se constrói e se cumpre a plenitude
do ser humano (8). Assim, saindo de si mesmo e purificando-se dos ídolos, abrese aos horizontes da vida divina mediante a acolhida de uma vontade salvífica
que não prejudica mas fundamenta e desenvolve a sua dignidade (9).
Põe-se em evidência a vocação à obediência de todos os discípulos do Senhor, contextualizada
dentro da relação filial com o Pai. Por isso o texto se refere ainda ao exemplo de Cristo (cfr.
Jo.4,34), e no final da primeira frase, referindo-se a Faciem tuam, destaca novamente o valor
antropológico da obediência, que “não é humilhação, mas verdade sobre a qual se constrói e se
realiza a plenitude do homem” (8). – Na segunda afirmação do parágrafo, que evoca uma
análoga fórmula sobre a oração em Const 45,3 (cfr. PdR2 n. 46,3), aparece em evidência a
dimensão pascoal da vida em obediência. Esta implica um percurso de conversão que consente
sair de si para abrir-se à vida divina e acolher a vontade do Pai, que está no fundamento da
dignidade humana. No conjunto do Proêmio do capítulo X, que é um texto de caráter
fundacional, a obediência é considerada nas suas bases trinitárias, cristológicas e eclesiológicas,
mas também como dimensão do ser humano e da existência cristã. Sobre ela se insere, com
desenvolvimento lógico, a obediência própria da vida consagrada. Além disso, todo o número
158 põe em grande relevo o aspecto antropológico da obediência, que não mortifica mas
fundamenta e desenvolve a sua (do homem) dignidade. Esta expressão derivada do nº 5 de
Faciem tuam, contribui para qualificar a obediência no seu fundamental valor humano e cristão.
- o § 4:
São Francisco ensinou-nos que a vida dos frades menores é obedecer a Jesus
Cristo presente no Evangelho e nos sacramentos (10). Ele se doou totalmente a
Cristo, nada de si reservando para si mesmo (11), reconhecendo na obediência
a perfeição do viver sem nada de próprio (12) e o fundamento da comunhão
com Deus, com a Igreja, com os irmãos, com os homens e com todas as
criaturas (13).
Na compilação do texto tomou-se como ponto inicial de referência o que foi proposto pelo
Projeto 2006: “São Francisco concebeu a sua vida como obediência a Cristo que fala no
Evangelho vivido na Igreja pelos frades menores e intuiu que a relação de todos os frades entre
si é de obediência recíproca” (118,3). Esta formulação, na primeira parte, fundamenta-se na
pesquisa exegética do Prólogo e do cap. I Rnb, da qual se pode deduzir que a vida dos frades
menores é obedecer a Jesus Cristo que fala no Evangelho vivido na Igreja76. Porém São
Francisco considera a obediência como expressão de comunhão primeiramente com Deus e,
portanto, a refere ao Espírito (obediência ao Espírito), à Palavra (obediência à Palavra), à
Eucaristia (obediência à Eucaristia)77. Em consideração disto a Comissão considerou poder
derivar do ensinamento de São Francisco que a nossa obediência tem como primeira referência
Cristo presente na Igreja através da palavra e dos sacramentos. A afirmação proposta para as
Constituições concorda com o que diz a Instrução Faciem tuam (cfr. 8) e faz memória da
experiência espiritual de São Francisco, do seu incondicionado seguimento a Cristo e total
__________
76
77
Cfr. D. DOZZI, Il Vangelo nella Regola non bollata di Francesco d’Assisi (Bibliotheca
Seraphico-Capuccina, 36). Roma 1989; 132-136; 150-153.
Cfr. K. SYNOWCZYK, L’obbedienza secondo san Francesco d’Assisi. Alcune chiavi essenziali di lettura. Roma 1987; 97-143.
209
conformação com Ele. A redação do texto, portanto, se inspira no que diz a Carta a toda a
Ordem: “Portanto, não retenham nada para vocês para que os acolha totalmente Aquele que
totalmente se oferece a vocês” (FF 221). Deste modo se introduz também a afirmação seguinte
sobre a relação obediência e pobreza: a obediência é vista como perfeição da pobreza, conforme
a intuição de São Francisco (cfr. III Admoestação: FF 148-149; Saudação às virtudes: FF 258).
Que a obediência esteja na base da nossa relação com Deus se deduz da II Admoestação (O mal
da própria vontade: FF 146-147). Mas dos mesmos Escritos de São Francisco emergem
também os outros aspectos da obediência, como expressão e meio para viver na comunhão com
a Igreja, com os irmãs e com todas as criaturas78.
Os parágrafos 5,6,7 correspondem àqueles do texto em vigor (cfr. Const 155, 1.3-4), mas
com alguma modificação referente sobretudo ao § 5 (= §1 do texto em vigor), como se deduz do
seguinte prospecto sinótico.
3.
Texto atual 155,1
155,1. Em força de nossa determinação de
viver na obediência, sem distinção de
cargos, desejemos ter o último lugar na
comunidade dos discípulos do Senhor,
servindo-nos mutuamente na caridade do
espírito e submissos a toda humana
criatura por amor de Deus.
PROPOSTA DE REVISÃO 158,5
Texto em vigor (n. 155,1) com
modificações
5. Portanto (14), em força de nossa
determinação de viver na obediência,
sirvamos uns aos outros em espírito de
caridade (15) e, sem distinção de cargos,
aspiremos ao último lugar na comunidade
(16) dos discípulos do Senhor e sejamos
submissos a toda criatura humana por
amor de Deus.
A Comissão se interrogou sobre a sequência das afirmações no texto e considerou oportuno
colocar em primeiro lugar a exortação sirvamos uns aos outros por caridade de espírito. Com a
nova disposição nos parece que as três afirmações resultam mais logicamente ordenadas: 1.
Primeiramente o serviço da obediência dentro da fraternidade (sirvamos uns aos outros por
caridade de espírito); portanto, a minoridade; 2. seja a nível interno da Igreja (sem distinção de
ofício aspiremos o último lugar na comunidade dos discípulos do Senhor); 3. seja no mundo e
na sociedade (sejamos submissos a toda criatura humana por amor a Deus).
ARTIGO I: O SERVIÇO PASTORAL DOS MINISTROS
Na Introdução à Proposta de Revisão foram expostas as razões que induziram a Comissão a
manter o título atual: De pastorali ministrorum servitio (texto latino) – O serviço pastoral dos
ministros (texto italiano). Não é o caso de repetir agora o que já foi tratado. Indicaremos as
integrações e as variações trazidas ao texto.
Nº 159 (= texto em vigor 156).
O texto em vigor (§ 1) inicia explicitando o fundamento cristológico e evidenciando o
exemplo de Cristo. Ao invés, o Projeto 2006 (119,1) se referia diretamente a São Francisco,
afirmando que ele recorda a atitude de Jesus e o seu comando… Para a nossa Comissão
1.
__________
78
Cfr. La compilazione del testo segue la prospettiva dello studio di K. Synowczyk, già
citato. Cfr. anche K. ESSER, Le Ammonizioni ... 42-52; IDEM, Impegno alla libertà
(L’obbedienza secondo S. Francesco d’Assisi) in Temi spirituali (Presenza di san Francesco 11). Milano 1973; 95-117.
210
pareceu mais oportuno manter o texto atual mas, acolhendo a instância do Projeto 2006,
acrescentamos um segundo §. Portanto, ao início do número 159 temos esta sequência:
Nº 159 (156)
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
156,1. Christus non venit 156.1. Cristo não veio para
ministrari sed ministrare; ser servido mas para servir.
quod ut exprimeret, pedes Para mostrar isso, lavou os
apostolorum lavit, eisque pés dos apóstolos e lhes
commendavit ut idem recomendou que fizessem o
facerent.
mesmo.
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto em vigor (n. 156,1)
1. Cristo não veio para ser
servido mas para servir.
Para mostrar isso, lavou os
pés dos apóstolos e lhes
recomendou que fizessem o
mesmo.
Texto novo
2. Também seu servo
Francisco, fiel às palavras
do Evangelho, quis que
seus frades não exercessem
qualquer
poder
ou
domínio, sobretudo entre
si. (1).
No § 2 há uma clara referência ao que São Francisco diz na Rnb: “Igualmente, todos os frades
não tenham nisto algum poder ou domínio, sobretudo entre eles. Como disse o Senhor no
Evangelho: “Os príncipes das nações as dominam e os grandes exercem o poder sobre elas;
não assim será entre os frades; e quem entre eles quiser ser o maior, seja o seu ministro e servo;
e quem entre eles é o maior, se faça como o menor” (V,9-11; FF 19). Deste modo o texto sobre
o comportamento dos ministros assume uma referência mais explícita não somente cristológica,
mas também franciscana.
2. Os §§ 3-4 do nº 159 correspondem aos números 156,2 e 157,1 do texto em vigor, mas estes
foram repensados para evidenciar, em dois distintos parágrafos, sobretudo o aspecto do serviço
e o da exemplaridade.
156,2. Ideoque ministri,
aliorum servi, auctoritatem
non ut domini exerceant,
sed
ceteris
fratribus
inserviant, exemplo et
verbo spiritum et vitam
suppeditantes.
157. 1. Ministri, cum de
fratribus sibi commissis
rationem Deo reddituri sint,
fraternitatibus
suis
in
caritate praesint, earum
156,2.
Por
isso
os
ministros,
servos
dos
outros, não exerçam a
autoridade como senhores,
mas sirvam aos outros
frades,
infundindo-lhes
espírito e vida pelo
exemplo e pela palavra.
157. 1. Como vão ter que
prestar contas a Deus pelos
irmãos que lhes foram
confiados, os ministros
211
Texto em vigor (156,2 e
157,1) com modificações e
integrações
3. Por isso os ministros (2),
que são servos dos frades a
eles confiados e dos quais
deverão prestar contas a
Deus,
sirvam-nos
humildemente
(3),
recordando
que
eles
mesmos devem obedecer a
Deus e aos irmãos (4).
forma facti ex animo.
presidam
as
suas
fraternidades no amor,
tornando-se de coração o
seu modelo.
156,2. Ideoque ministri,
aliorum servi, auctoritatem
non ut domini exerceant,
sed
ceteris
fratribus
inserviant, exemplo et
verbo spiritum et vitam
suppeditantes.
157. 1. Ministri, cum de
fratribus sibi commissis
rationem Deo reddituri sint,
fraternitatibus
suis
in
caritate praesint, earum
forma facti ex animo.
156,2.
Por
isso
os
ministros,
servos
dos
outros, não exerçam a
autoridade como senhores,
mas sirvam aos outros
frades,
infundindo-lhes
espírito e vida pelo
exemplo e pela palavra.
157. 1. Como vão ter que
prestar contas a Deus pelos
irmãos que lhes foram
confiados, os ministros
presidam
as
suas
fraternidades no amor,
tornando-se de coração o
seu modelo.
Acolham o serviço fraterno
como graça e, sobretudo
nas dificuldades e nas
incompreensões, vivam-no
como
verdadeira
obediência (5).
Texto em vigor (n. 156,2 +
n.
157,1)
com
modificações
4.
Não
exerçam
a
autoridade como senhores
(6), mas presidam suas
fraternidades no amor com
ânimo generoso (7) e se
façam de boa vontade
modelo para os outros
frades (8), infundindo-lhes
espírito e vida pelo
exemplo e pela palavra (9).
Anotações
- o § 3, na PdR2, quer destacar sobretudo o aspecto do serviço e introduzindo o advérbio
humildemente explicita a fundamental caracterização do serviço que os ministros devem prestar
aos outros frades. O destaque recordando que eles mesmos (os ministros) devem obedecer a
Deus e aos irmãos provém do Projeto 2006 (125,1);
- no mesmo § 3 a segunda frase exprime uma instância realística (criterium veritatis), acenando
às dificuldades daqueles que são chamados a prestar o serviço da autoridade, aspecto
evidenciado também em Faciem tuam (cfr. 28). Porém o texto compilado pela Comissão tem a
ver com a Carta de São Francisco a um ministro (FF 234) e depende dela.
- o § 4 acentua a exemplaridade dos ministros. Este aspecto já está presente nas Constituições
em vigor, que se referem a 1Pd 5 seja no número 156,2 (exerçam a autoridade não como
patrões = 1Pd 5,3a: não se apoderando das pessoas a vocês confiadas) como no número 157,1
(e espontaneamente se tornem modelos para elas = 1Pd 5,3b: fazendo-se modelos ao rebanho).
Pareceu mais oportuno exprimir na mesma frase as instâncias da 1Pd a fim de melhor
evidenciar o perfil dos ministros ou superiores, o que devem evitar (não exerçam a autoridade
como patrões) e o que devem ser (modelos aos outros frades). A expressão é formulada com
maior fidelidade ao texto bíblico como resulta das anotações exegéticas expostas nas Notas
explicativas 7,7,8 do número 159, às quais reenviam; nelas é explicado sobretudo o sentido a ser
atribuído às qualificações com ânimo generoso – nos tornemos de boa vontade - modelos. – No
fim o texto do § 4 repropõe a expressão presente nas Const 156,2, derivada do Testamento de
São Francisco (FF 115).
3. O nº 160 corresponde ao número 157 (§§ 2-6) das atuais Constituições, conserva o mesmo
texto mas nele introduz algumas integrações, transfere um parágrafo a outro número e no final
acrescenta um novo parágrafo.
212
Nº 160 (157)
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
157,2. Proinde munus 157,2.
Por
isso
iniunctum sollerter gerant desempenhem
com
ac
pro
fratribus diligência o cargo recebido
sollicitudinem et curam e, em benefício dos frades,
omnium rerum, praecipue tenham solicitude e cuidado
spiritualium, habeant.
de
todas
as
coisas,
principalmente
das
espirituais.
157,3. Intenta oratione ac
prudenti discretione, voluntatem Dei una cum eis inquirant.
157,3. Com ardente oração
e
prudente
discrição,
busquem a vontade de
Deus juntamente com eles.
157,4. In spiritu evangelico
libenter
instituant
colloquium
sive
communitarie
sive
singillatim cum fratribus
atque
eorum
consilia
accipiant;
157,4.
Com
espírito
evangélico procurem de
boa mente dialogar tanto
comunitária
como
individualmente com os
frades, e aceitem seus
conselhos.
meminerint tamen omnes
ministrorum
esse,
vi
muneris,
ultimam
decisionem sumere.
Lembrem-se
todos,
entretanto, de que, em força
do
cargo,
cabe
aos
ministros assumir a última
decisão.
213
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto em vigor (157,2)
1. Os ministros (1)
desempenhem
com
diligência o cargo recebido
e, em benefício dos frades,
tenham solicitude e cuidado
de
todas
as
coisas,
principalmente
das
espirituais.
Texto em vigor (157,3)
com integrações
2. Com ardente oração e
prudente
discrição,
busquem assiduamente (2)
a
vontade
de
Deus
juntamente com eles e
cumpram-na
com
fidelidade (3).
Texto em vigor (157,4)
com integrações
3. Com espírito evangélico
procurem de boa mente
dialogar tanto comunitária
como individualmente com
os frades, escutem-nos com
atenção e com ânimo
aberto (4) levem em
consideração (5) os seus
conselhos.
Texto em vigor (157,4)
com integrações
4. Lembrem-se todos,
entretanto, de que, em força
do
cargo,
cabe
aos
ministros assumir a última
decisão (6). Eles por sua
vez lembrem-se que não se
chega à decisão final
sozinhos, mas valorizando
o
mais
possível
a
contribuição livre de todos
frades (7).
157,5. Ministri satagant
inducere fratres ad vitam
nostram
fideliter
servandam,
et
bonum
Ecclesiae
ubique
fovendum.
157, 6. Ad bonum totius
fraternitatis
promoveant
omnium virium concordem
operam, praesertim eorum
qui in domo peculiaria
munera dirigunt.
157,5. Esforcem-se os
ministros por levar os
frades a viverem fielmente
a nossa vida e por
promover o bem da Igreja
em toda parte.
157,6. Para o bem de toda a
fraternidade, promovam o
trabalho conjunto de todas
as forças, principalmente
daqueles que têm cargos
especiais na casa.
Texto em vigor (157,6)
com integrações (8)
5. Por isso, para o bem de
toda a fraternidade, cuidem
de
uma
informação
adequada
dos
frades,
envolvam-nos numa ativa
participação na vida e
iniciativas
da
mesma
fraternidade, favoreçam a
colaboração
responsável
(9) de todas as forças,
principalmente
daqueles
que (10) têm cargos
especiais na casa.
Texto novo
6. Sendo que o vínculo da
fraternidade é tanto mais
forte quanto mais central e
vital é aquilo que se põe em
comum,
os
ministros
promovam a partilha dos
dons e das capacidades
pessoais, e sobretudo dos
bens espirituais, da escuta
da Palavra de Deus e da
vida de fé (11).
Anotações
- § 1: a mudança do incipit com a evidência do sujeito se deve por razões de redação;
- § 2: a Comissão acolheu a instância do Projeto 2006 sobre a assiduidade em buscar juntos,
ministros e outros frades, a vontade de Deus. Portanto, no § 3 foi inserido o advérbio
assiduamente. O acréscimo para cumprir fielmente está conforme à sugestão acolhida pela
maioria da Comissão;
- § 3: o texto em vigor foi ampliado sobretudo para evidenciar o serviço de ouvir, reconhecendo
nisto um dos principais ministérios do superior (cfr. Faciem tuam 20 a). A atual expressão
aceitem os seus conselhos foi reformulada por com ânimo aberto considerem os seus conselhos
seja para requerer dos ministros uma profunda disponibilidade (com ânimo aberto) ao diálogo e
ao ouvir, seja considerando que realisticamente não é possível sempre e enfim aceitar os
conselhos de todos. Porém é necessário que os conselhos de todos sejam considerados e sejam
objeto de discernimento por parte dos ministros;
- § 4: no texto em vigor a primeira afirmação está ligada ao § anterior. Considerou-se oportuno
destacá-la não somente porque o texto foi ampliado com uma segunda afirmação, mas também
214
para conferir maior vigor e sentido cumprido ao que foi afirmado no § 3. A segunda afirmação
que se acrescenta no atual texto é digna de especial destaque. Nas Notas explicativas se refere à
experiência e ao exemplo de São Francisco79 e se evidencia a necessidade de evitar o risco de
uma concepção estática da vontade de Deus como se tratasse de uma coisa, mas ela é descoberta
através de um processo dinâmico de oração, de busca, de sacrifício e de real envolvimento de
todas as partes interessadas. Se a decisão final é da competência do superior, por outro lado não
se pode afirmar sobre o caminho que leva à mesma decisão final: o superior não pode jamais
chegar sozinho a ela (cfr. Faciem tuam n. 20 c);
- § 5: o texto em vigor foi integrado para explicitar alguns aspectos importantes ao
desenvolvimento da vida em fraternidade (informação, participação, partilha,
corresponsabilidade), sobre os quais insistem os Documentos da Igreja (cfr. Faciem tuam 20 b)
e da Ordem. As atribuições reservadas a cada elemento acima elencado, neste texto – como em
tantos outros das Constituições vigentes (texto do 1968 e do 1982) – têm por finalidade
esclarecer e qualificar; servem para evitar ser qualquer coisa e conferem ao texto clareza e
aderência ao assunto;
- § 6: o novo texto foi acrescentado a fim de destacar os aspectos culminantes das relações entre
os frades. Informação, participação, partilha, corresponsabilidade, não podem ser entendidos
como coeficientes de uma correta administração, mas devem caracterizar a profundidade dos
vínculos da comunhão fraterna. A vida fraterna, para ser verdadeira, deve tender ao seu mais
alto nível qualificativo e qualificar à recíproca communicatio (mútua transmissão gerativa) fidei,
que deriva da escuta (não somente individual, mas também comunitária) da Palavra de Deus.
Cfr. Faciem tuam 20 c.
O nº 161, que fala do dever dos ministros sobre o cuidado da formação dos frades,
corresponde ao número 158 do texto em vigor e dele, ao mesmo tempo retoma o 157,5. O texto
foi integrado em mais partes, como se deduz do prospecto sinótico.
4.
Nº 161 (158)
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto novo (1)
1. Esforcem-se os ministros
e os guardiães para que
nossas fraternidades sejam
lugares em que se procure
Deus e se ame a ele acima
de tudo (2); cultivando eles
por primeiro a vida
espiritual, favoreçam o
caminho dos irmãos para a
santidade (3); garantam
aos
frades
e
às
fraternidades o tempo e a
qualidade
da
oração,
velando pela fidelidade
__________
79
Cfr. Fr. FLAVIO ROBERTO CARRARO, Min. gen., La nostra formazione permanente. Lettera circolare n. 13, 3 b.
215
158. 1. Omnibus ministris
incumbit munus fratribus
verbum Dei ministrandi
atque eorum congruam
instructionem
et
formationem
religiosam
sollicite procurandi.
158. 1. Todos os ministros
têm a obrigação de
ministrar aos frades a
palavra de Deus, e de
cuidar solicitamente de sua
conveniente instrução e
formação religiosa.
157,5. Ministri satagant 157,5. Esforcem-se os
inducere fratres ad vitam ministros por levar os
nostram
fideliter frades a viverem fielmente
servandam,
et
bonum a nossa vida e por
Ecclesiae
ubique promover o bem da Igreja
fovendum.
em toda parte.
158.2. Quae in singulis
provinciis,
decernente
ministro provinciali de
consensu
definitorii,
diversis modis secundum
loca et tempora fieri
possunt, ut puta colloquio
spirituali sive cum singulis
sive in Capitulo locali,
homilia ad fratres in
celebratione
vel
Eucharistiae vel verbi Dei,
litteris
circularibus
superiorum
maiorum,
congressibus de re religiosa
et franciscana.
158.2. Isso pode ser feito
em cada província por
determinação do ministro
provincial
com
o
consentimento
do
definitório, de diversas
maneiras, de acordo com os
lugares e os tempos, pelo
diálogo espiritual com cada
um ou no Capítulo Local,
pela homilia aos frades na
celebração da Eucaristia ou
da palavra de Deus, por
cartas
circulares
dos
superiores maiores, por
reuniões sobre assuntos
religiosos ou franciscanos.
216
cotidiana a ela (4).
Texto em vigor (158,1)
com modificação
2. Recordem, portanto, que
têm (5) a obrigação de
ministrar aos frades a
palavra de Deus, e de
cuidar solicitamente de sua
conveniente instrução e
formação religiosa.
Texto em vigor (157,5)
com integrações
3. Esforcem-se (6) em
promover o conhecimento
de nosso carisma e exortem
os frades a observar
fielmente a Regra e estas
Constituições (7); ajudemnos a manter vivo o senso
da fé e da comunhão
eclesial e em favorecer em
toda parte o bem do Povo
de Deus.
Texto em vigor (158,2)
com
modificações
e
integrações (8)
4. Com este intuito,
segundo os lugares e os
tempos,
assumam
as
iniciativas mais oportunas,
como, por exemplo, o
estudo dos documentos da
Igreja e das cartas
circulares dos superiores
maiores, ou reuniões sobre
assuntos religiosos ou
franciscanos. Os ministros
e os guardiães não
descuidem
o
diálogo
espiritual com cada um ou
no Capítulo local, e a
homilia aos frades na
celebração da Eucaristia ou
da palavra de Deus.
Anotações
- § 1: porque neste número se fala do dever dos ministro sem cuidar da formação dos frades,
pareceu oportuno inserir um novo § para evidenciar que tal dever pastoral de formação (inicial e
permanente) deva concernir sobretudo à vida espiritual dos frades. Quanto à formulação, o texto
depende do cân. 619 e se inspira na Coleta do XX Domingo per annum: ut te in omnibus et
super omnia diligentes. Além disso destaca-se a instância do quaerere Deum, que é o leit motiv
da Instrução Faciem tuam (cfr. 4). – Na segunda parte: - emerge novamente a idéia da
exemplaridade (modelos - tùpoi) dos ministros perante os outros frades, pois na vida consagrada
a autoridade é antes de tudo uma autoridade espiritual (cfr. Faciem tuam 13 a; Vida fraterna em
comunidade 50); - e se explica a instância da vida consagrada como caminho de santidade. –
Enfim é centrado um dos deveres primários dos ministros, pois a formação deve tender
sobretudo a garantir na vida concreta de cada dia o primado de Deus e as suas supremas
exigências;
- § 2: O incipit do texto é reformulado à luz do texto anterior e para estabelecer ligação com ele;
- § 3: Foi colocado neste número o § 5 do 157, mas o texto foi ampliado e reformulado à luz de
algumas instâncias de Faciem tuam (cfr. 13 e. f). De fato, é dever da formação e, portanto, dever
primário dos ministros, favorecer o conhecimento do nosso carisma e promover nos frades o
sentir cum Ecclesia e a comunhão eclesial. – Para tornar o texto mais concreto a Comissão
pensou em substituir observar fielmente a nossa vida por observar fielmente a Regra e estas
Constituições.
- § 4: o Projeto 2006 havia proposto transferir o texto aos Estatutos Gerais. Para fazer isto, a fim
de contextualizá-lo adequadamente seria necessário adaptar ou reformular o mesmo texto, cujo
conteúdo, por outro lado, é muito importante e pode permanecer nas Constituições. A Comissão
introduziu algumas modificações, considerando que algumas iniciativas de formulação
permanente podem ser empreendidas também em nível de colaboração entre as circunscrições.
Ao mesmo tempo se acena também ao estudo dos documentos da Igreja destacando de modo
especial o colóquio espiritual e a homilia nas celebrações litúrgicas.
O nº 162 correspondente ao nº 159 do texto em vigor não apresenta alguma modificação
e/ou integração.
5.
6. Também não foi modificado o nº 163 (Const 160), mas o texto atual é precedido de um novo
§:
1. Recordando-se das instruções de são Francisco, os ministros sejam sinal e
instrumento do amor de Deus que acolhe e perdoa, e se esforcem para que as
suas fraternidades se conformem com o ensinamento evangélico da misericórdia
(1). (PdR2, n. 163,1)
Neste número as Constituições comentam e atualizam o que diz o capítulo X da Regra sobre a
admoestação e correção dos frades. Neste contexto pareceu oportuno explicitar um aceno ao
perdão a ser praticado seja pelos ministros como pelos frades em suas mútuas relações. Com
este aceno e com o outro introduzido no capítulo XII sobre nossa vida em penitência cfr. 115,4)
se preenche uma vistosa lacuna das nossas Constituições, as quais, se bem que centradas na
fraternidade, até hoje faltam do mínimo aceno explícito ao perdão recíproco. Perdão e
misericórdia são as expressões mais altas da vida fraterna e as que qualificam sobretudo as
mútuas relações. Somente neste nível se pode falar de relações redentoras.
O texto proposto se inspira no ensinamento de São Francisco, Carta a um ministro (vv. 9-17; FF
235-237). Por outro lado “A autoridade é chamada a desenvolver uma pedagogia de perdão e da
misericórdia, a ser instrumento de amor de Deus que acolhe, corrige e sempre oferece uma nova
217
possibilidade para o irmão ou a irmã que erram e caem no pecado. Sobretudo deverá recordar
que sem a esperança do perdão a pessoa custa a retomar o seu caminho e tende inevitavelmente
a acrescentar mal ao mal e caída a caída. A perspectiva da misericórdia, ao invés, afirma que
Deus é capaz de extrair o bem também das situações de pecado. Portanto, use-se a autoridade
para que toda a comunidade aprenda este estilo misericordioso” (Faciem tuam 25 d).
7. O nº 164 (= texto em vigor números 161-163).
As Constituições atualmente dedicam 3 números à Visita pastoral. A Proposta de Revisão os
reduz a um, transferindo boa parte deles ao Código Complementar. Nova organização e
distribuição dos textos tornam-se mais clara através do seguinte prospecto sinótico.
Nº 164 (161 + 162-163) (1)
Texto atual
CONSTITUTIONES
CONSTITUIÇÕES
(2003)
(2002)
161. 1. Visitatio
161. 1. A visita
pastoralis
pastoral dos
superiorum
superiores maiores,
maiorum a Regula
prescrita pela Regra
et a iure universali
e pelo direito
praescripta multum comum, concorre
confert ad vitae
muito para a
nostrae
animação da nossa
animationem,
vida e para a união
renovationem
dos frades.
fratrumque
unitatem.
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
CÓDIGO
COMPLEMENTAR
Texto em vigor
(161,1)
1. A visita pastoral
[...], prescrita pela
Regra e pelo direito
comum, concorre
muito para a
animação da nossa
vida e para a união
dos frades.
Texto novo
2. Por isso os
ministros
dediquem-se a ela
com particular
empenho,
pessoalmente ou
por meio de outros,
segundo as
prescrições da
Igreja e de nosso
direito próprio (2).
161, 2. Minister generalis officii sui
tempore universos
fratres, per semetipsum vel per alios in
primis definitores
generales, visitet.
161, 2. O ministro
geral visite todos os
frades no tempo do
seu governo, por si
mesmo ou por
outros,
principalmente
218
10/1
Texto em vigor
(161,2)
1. O ministro geral
visite todos os
frades no tempo do
seu governo, por si
pelos definidores
gerais.
161,3. Eam visitationem ceteri superiores maiores in
cunctis sui territorii
fraternitatibus minimum bis in triennio peragant.
161,3. Essa visita
seja feita pelos
outros superiores
maiores em todas as
fraternidades de seu
território duas vezes
no triênio.
161,4.
Viceprovinciae et
custodiae, praeter
visitationem
viceprovincialis vel
superioris regularis,
quovis triennio a
ministro provinciali
visitentur.
161,4. As viceprovíncias e as
custódias, além da
visita do viceprovincial ou do
superior regular,
sejam visitadas
todos os triênios
pelo ministro
provincial.
161,5. Além disso,
quando houver
oportunidade, o
ministro geral vá
aos diversos países
e participe de vez
em quando das
Conferências dos
superiores maiores.
161,5. Praeterea
minister generalis,
data occasione,
fratres in diversis
nationibus adeat et
Conferentiis
superiorum
maiorum aliquando
intersit.
161,6. Alii quoque
superiores maiores,
de personis et
operibus solliciti,
opportunitatem
libenter arripiant
cum fratribus
conveniendi.
161,6. Também os
outros superiores
maiores, solícitos
pelas pessoas e
pelas obras,
aproveitem de boa
vontade as
oportunidades de se
encontrarem com
cada um dos frades.
219
mesmo ou por
outros,
principalmente
pelos conselheiros
gerais.
Texto em vigor
(161,3)
2. Essa visita seja
feita pelos outros
superiores maiores
em todas as
fraternidades de seu
território duas vezes
no triênio.
Texto em vigor
(161,4)
3. As custódias,
além da visita do
custódio (3), sejam
visitadas todos os
triênios pelo
ministro provincial.
Texto em vigor
(161,5)
4. Além disso,
quando houver
oportunidade, o
ministro geral visite
os frades dos
diversos países e
participe de vez em
quando das
Conferências dos
superiores maiores.
Texto em vigor
(161,6)
5. Também os
outros superiores
maiores, solícitos
pelas pessoas e
pelas obras,
aproveitem de boa
vontade as
oportunidades de se
encontrar com cada
um dos frades.
162. 1. Visitatores
de omnibus rebus
tam spiritualibus
quam temporalibus,
quae ad vitam
fratrum tuendam et
fovendam pertinent,
sincerum
colloquium
instituant cum
fratribus tum
singulis tum ad
dialogum
communem
congregatis; nec
domorum
visitationem
praetermittant.
162. 1. Os
visitadores
estabeleçam uma
conversa sincera
com todos os
frades, tanto em
particular como
reunidos para um
diálogo comum,
sobre todas as
coisas, quer
espirituais quer
temporais, que
dizem respeito à
proteção e
promoção da vida
dos frades.
162,2. Agant
omnimoda
comprehensione et
aptatione ad
tempora et
diversarum
regionum
condiciones, ita ut
fratres libenter
sincereque iudicium
suum proferant
atque una
prosequantur ea
quae ad perennem
vitae renovationem
et actuositatis
incrementum
conducant.
162,2. Procedam
com toda a
compreensão,
adaptando-se aos
tempos e às
condições das
diversas regiões, de
maneira que os
frades, de boa
vontade e com
sinceridade,
manifestem suas
opiniões e busquem
em conjunto o que
leva a uma perene
renovação da vida e
ao crescimento da
atividade.
163, 1. Completa
autem visitatione,
visitator delegatus
de omnibus
163, 1. Terminada a
visita, o visitador
delegado mande um
relatório completo
Texto em vigor
(162,1) com
modificações e
integrações
3. Na visita os
ministros ou os
outros frades para
isso delegado (4)
estabeleçam uma
conversa sincera
com todos os
frades, tanto em
particular como
reunidos para um
diálogo comum,
sobre todas as
coisas, quer
espirituais quer
temporais, que
dizem respeito à
proteção e
promoção da vida
dos frades.
Texto em vigor
(162,2) com
integrações
4. Procedam com
toda compreensão e
prudência (5),
adaptando-se aos
tempos e às
condições das
diversas regiões, de
maneira que os
frades manifestem
com confiança (6),
liberdade e
sinceridade as suas
opiniões e busquem
em conjunto o que
leva a uma perene
renovação da vida e
ao crescimento da
atividade.
220
10/2
Texto em vigor
(163,1)
1. Terminada a
relationem ad
respectivum
superiorem mittat.
ao respectivo
superior.
visita, o visitador
delegado envie um
relatório completo
ao respectivo
superior.
2. Superiores vero
cum maiores tum
locales, intra
temporis limites a
visitatore
determinatos,
certiorem reddant
proprium
immediatum
superiorem, quid ad
effectum post
visitationem
perduxerint necnon
quo modo impleta
sint ea quae in
Constitutionibus
Capitulis
provinciarum vel
superioribus
demandantur.
2. Tanto os
superiores maiores
como os locais,
dentro dos prazos
estabelecidos pelo
visitador, devem
informar o próprio
superior imediato
sobre a execução do
que foi prescrito na
visita e também
sobre o
cumprimento do
que está
determinado nas
Constituições, nos
Capítulos das
províncias ou pelos
superiores.
Texto em
(163,2)
modificações
integrações
3. Superiores vero
maiores semel in
triennio relationem
de statu propriae
circumscriptionis ad
respectivum
superiorem mittant.
3. Mas os
superiores maiores
enviem uma vez por
triênio um relatório
da situação de sua
própria
circunscrição ao
respectivo superior.
vigor
com
e
2. Os frades
acolham com
espírito de
obediência as
indicações dadas
após a Visita e
procurem cumprilas fielmente. Sobre
estas indicações
sejam feitas
adequadas
verificações
comunitárias e os
Superiores, em
tempo oportuno,
prestem conta ao
seu Superior
imediato, do que foi
feito. Do mesmo
modo digam (7)
como foi executado
o que foi pedido
pelos Capítulos das
Províncias ou pelos
Superiores, sobre as
Constituições.
Texto em vigor
(163,2)
8. Os superiores
maiores enviem
uma vez por triênio
relatório da situação
de sua própria
circunscrição ao
respectivo superior.
Anotações
- §§ 1-2: As prescrições sobre aqueles que têm o dever de efetuar a visita pastoral (cfr. Const
161,2-5) e sobre os relatórios da conclusão da mesma visita (cfr. Const n. 163) foram
221
transferidas ao Código Complementar. Neste sentido se expressou também o Projeto 2006 (cfr.
123). Em razão desta transferência foi introduzido o novo § 2, de índole geral, com uma
exortação aos ministros para que se dediquem à visita pastoral com especial empenho,
pessoalmente ou por meio de outros, segundo as prescrições da Igreja e do nosso direito
próprio. Introduzindo este novo § é suficiente que no § 1 se diga somente A visita pastoral,
suprimindo a especificação dos superiores maiores. Isto porque é tarefa da visita pode ser
delegada também a outros frades que não são superiores maiores. Tal é o caso dos mesmos
definidores gerais (não são superiores maiores ou ministros), que podem cumprir a visita a
pedido do Ministro Geral, o qual, por sua vez pode delegar também outros frades para realizá-la
(cfr. Const n. 161,2).
- § 3: Como já foi evidenciado nas Notas explicativas, a mudança proposta ao início do § é
esclarecida à luz da história do texto. Aquele preparado a seu tempo pela C.C.L. dizia:
“Superiores maiores in visitatione …”80; esta locução foi mantida durante o itinerário da
redação no Capítulo de 196881, mas no texto final aprovado pelo Capítulo Geral Superiores
Maiores foi supresso deixando como incipit do §: In visitatione82. Este incipit foi mantido pelos
sucessivos Capítulo Gerais, mas foi mudado por Visitadores pela Comissão de redação após o
Capítulo Geral de 198283. De tal procedimento parece emergir a figura do “Visitador”, que de
qualquer modo é estranha à tradição de nossa Ordem, na qual a visita pastoral é reservada aos
Superiores Maiores e, excepcionalmente é delegada a outros. Todavia os visitadores delegados
existem também em nossa Ordem e no número 163,1 mesmo as Constituições em vigor falam
dele no 163,1. Por esta razão e considerando a história do texto, foi modificado o incipit do
texto atual.
- § 4: O texto em vigor foi levemente mudado e integrado, acolhendo a instância do Projeto
2006 (cfr. 123,3); e aderindo ainda a uma proposta do mesmo Projeto 2006, se evidencia a
atitude de confiança dos frades para com aquele que faz a Visita, como por outro lado indicado
também pela CIC (cfr. cân. 628,3).
- Código Complementar 10/2,2: O texto em vigor foi modificado e integrado para dar maior
relevo às conclusões da visita pastoral e à instância de traduzir na prática as indicações nelas
contidas. Evidencia-se, em especial a verificação comunitária sobre a atuação das conclusões da
visita.
ARTIGO II: A OBEDIÊNCIA CARITATIVA DOS FRADES
Também para o título deste segundo artigo do capítulo X, que a Comissão considerou oportuno
manter, se reenvia às considerações expressas na Introdução à PdR2.
Como nas Constituições vigentes, o artigo consta de quatro números, inclusive o último (Const
167 – PdR2 168) que conclui todo o capítulo e se refere a todos nós, ministros e outros frades.
As intervenções sobre estes números (Const 164-167 – PdR2 165-168) são apenas 5 e
interessam 3 números/4.
1. O nº 165
Interveio-se neste texto em vigor (164) com uma modificação ao § 1 e com duas integrações: a
primeira ao § 2 e a outra, com o acréscimo final de um novo §.
__________
80
81
82
83
Schema provisorium capitum VII - XII Constitutionum OFMCap... n. 195, p. 311; Schema Constitutionum nostrarum. Textus continuus quinquies emendatus… n. 195, p.
142.
Cfr. Acta 1968, II, 217. 311.
Cfr. Acta 1968, II,457.
Cfr. Iglesias I, 149, nota 12.
222
- A modificação ao § 1
Nº 165 (164)
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
164, 1. Fratres, Domini 164, 1. Os frades, seguindo
Iesu vestigia sequentes, qui os passos do Senhor Jesus,
per totam vitam voluntati que se submeteu a vida
Patris
se
subiecit, toda à vontade do Pai,
professione oboedientiae oferecem por sua profissão
voluntatem suam velut sui de obediência a própria
ipsorum sacrificium Deo vontade como sacrifício de
offerunt, atque voluntati si
mesmos
a
Deus,
salvificae Dei, summe conformam-se
dilecti,
constanter constantemente com a
conformantur et Ecclesiae vontade salvífica de Deus
servitio mancipantur.
sumamente amado, e se
comprometem
com
o
serviço da Igreja.
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto em vigor (164,1)
com modificação
1. Os frades, seguindo os
passos do Senhor Jesus,
que depôs sua vontade na
vontade do Pai (1),
oferecem por sua profissão
de obediência a própria
vontade como sacrifício de
si
mesmos
a
Deus,
conformam-se
constantemente com a
vontade salvífica de Deus
sumamente amado, e se
comprometem
com
o
serviço da Igreja.
A mudança não é substancial; deixando invariável o conceito, se modifica a formulação
assumindo literalmente a expressão de São Francisco na Carta aos fiéis (segunda
recessão) 10 (FF 183).
- A integração do § 2
164,2. Insuper, vivendo in
oboedientia,
una
cum
fraternitate securius Dei
voluntatem detegunt atque
ipsam fraternam unionem
roborant.
164,2. Além disso, vivendo
em obediência, descobrem
com maior segurança a
vontade
de
Deus
e
reforçam a própria união
fraterna.
Texto em vigor (164,2)
com integração
2. Além disso, vivendo em
obediência junto com a
fraternidade (2), descobrem
com maior segurança a
vontade
de
Deus,
manifestam a comunhão
das três Pessoas divinas (3)
e reforçam a própria união
84
fraterna.
A integração proposta parece pertinente, do momento em que a vida fraterna encontra o seu
arquétipo na vida trinitária e nos conselhos evangélicos, tem-se o reflexo da mesma vida das três
__________
223
Pessoas divinas. O texto proposto deriva de Vita consecrata 21: “A obediência, praticada à
imitação de Cristo, cujo alimento era fazer a vontade do Pai (cfr. Jo 4, 34), manifesta a beleza
libertadora de uma ‘dependência filial e não servil’, rica de sentido de responsabilidade e
animada pela mútua confiança, que é reflexo na história da amorosa correspondência entre as
três Pessoas divinas”.
- O § 5 do nº 165
Este novo texto encontra a sua razão de ser no criterium veritatis (aderência à realidade), em
base ao qual o nº 159,3 já se evidenciou a dificuldade no exercício da autoridade. O mesmo
criterium veritatis requer que se considere, também nas Constituições, que a obediência é difícil
e que toda mediação humana da vontade de Deus é sempre limitada e imperfeita. A Comissão,
portanto, considerou oportuno completar o texto com este novo parágrafo:
5. Achegando-se a Cristo (5) que, embora fosse Filho, aprendeu a obediência
pelo sofrimento (6), aceitem os limites das mediações humanas da vontade de
Deus (7). Recordando que a cruz é a prova do amor maior (8) que exige o dom
de si mesmos, perseverem na comunhão fraterna vivendo assim na perfeita
obediência (9) e participando na obra da redenção (10).
Nas Notas explicativas do capítulo X o texto é justificado e motivado com pontualidade em
todas as suas partes, reportando-o pormenorizadamente às fontes bíblicas (1Pd 2,4; Eb 5,8) e ao
Magistério (Faciem tuam; Evangelica testificatio) que o inspiraram e sobre eles está fundado.
Não repitamos o que vem exposto com clareza nas mesmas Notas explicativas; destacamos
somente a exortação final perseveremos na comunhão fraterna vivendo assim na perfeita
obediência que depende da III Admoestação de São Francisco. Referindo-se a ela, as
Constituições (cfr.165,2-3) falam já dos primeiros dois graus da obediência a nós ensinados por
São Francisco:
1°) a verdadeira obediência, quando o frade e aquilo que faz e diz, que saiba não ser contra a
vontade dele [do prelado], na condição de que seja bom o que ele faz (Adm III, 4: FF 148; cfr.
Const 165,2 );
2°) a obediência caritativa, quando o súdito vê coisas melhores e mais úteis à sua alma do que
aquelas que o prelado lhe ordena, sacrifique de boa vontade as suas opiniões a Deus; procure,
porém realizar em obras as que são do prelado (Adm 3, 5-6: FF 149; cfr. Const 165,3).
Agora se propõe introduzir nas Constituições a explicitação do terceiro grau da obediência
franciscana: a obediência perfeita, pois na vida das nossas fraternidades ela não pode ser
considerada um caso limite ou totalmente hipotética. É de máxima atualidade seja na obediência
recíproca, seja nas relações com os ministros, Francisco nos ensina: “se pois o superior manda o
súdito fazer algo contra a sua consciência, mesmo não o obedecendo, todavia não o abandone. E
se por isto deverá sustentar perseguição por parte de alguns, ame-os ainda mais por amor a
Deus. De fato, quem sustenta a perseguição mais que desejar separar-se dos seus irmãos,
permanece verdadeiramente na perfeita obediência, pois sacrifica a sua alma pelos seus irmãos”
(Adm III, 7-9: FF 150). Não abandonar o superior em caso de dificuldade ou, até mesmo quando
ele manda fazer qualquer coisa contra a consciência segundo a mente de São Francisco não se
refere somente à separação jurídica do ministro, mas também de toda forma de desapego
psicológico, de caridade, de rejeição prática à colaboração e à corresponsabilidade. Também a
vida na fraternidade local, no trabalho pastoral, nas relações interpessoais, deve-se refugiar
deste “desapego”, quando as ideias podem ser diversas e a condução possa aparecer-nos
discordante do “melhor”. São Francisco nos conduz às consequências mais extremas, as mais
duras e humanamente mais injustificáveis e nos oferece um código de comportamento também
para estas eventualidades nas quais o primado do amor, da unidade prometida a Deus e aos
Irmãos com a profissão religiosa não pode jamais ser colocada em discussão. Pois,
224
definitivamente, se trata de sacrificar a própria alma pelos irmãos, ou seja, se trata de redimir,
no momento em que as dificuldades de relações em nossas fraternidades se tornam tão pesadas
que resultando a vida impossível. Exatamente nestas horas deve emergir um amor mais forte e
generoso. Comentando a Admoestação de São Francisco, a Instrução Faciem tuam diz:
“Recordemo-nos de que o amore e a comunhão representam valores supremos, aos quais
submetem também o exercício da autoridade e da obediência... É no pronunciar estes difíceis
“sim” que se pode compreender profundamente o sentido da obediência como supremo ato de
liberdade, expresso num total e confiante abandono de si a Cristo, Filho livremente obediente ao
Pai; e se pode compreender o sentido da missão como oferta obediente de si mesmo, que atrai a
bênção do Altíssimo... Naquela bênção a pessoa consagrada obediente sabe que encontrará tudo
aquilo que deixou com o sacrifício de seu desapego; naquela bênção está escondida também a
plena realização da sua própria humanidade (cf. Jo 12,25)” (26). – Também o aspecto da
participação através da obediência à redenção de Cristo emerge da mensagem da III
Admoestação de São Francisco85. Mas a este respeito é significativo o que diz a Exortação
Apostólica Redemptionis donum: “No conselho da obediência eles desejam encontrar o próprio
papel em latim: próprias partes) na redenção de Cristo e a própria via de santificação” (13).
2. O nº 166 (= texto em vigor 165)
Neste número o texto registra uma só integração no 1° §.
Nº 166 (165)
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
165, 1. Fratres, dum 165, 1. Os frades devem
superioribus
seipsos mostrar aos superiores que
praebent paratos oboedire estão dispostos a obedecer
in spiritu fidei, sua propria com espírito de fé, mas
iudicia et incepta in bonum também lhes apresentem
commune eis proponant, suas opiniões e iniciativas
quibus competit, postquam para o bem comum, porque
libenter
omnia
cum eles é que devem decidir e
fratribus
perpenderunt, prescrever o que deverá ser
decernere et praecipere feito,
depois
de
ter
quae agenda sunt.
ponderado tudo de boa
vontade com os frades.
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto em vigor (165,1)
com integração
1. Os frades tratem com
caridade e respeito os seus
ministros e considerem com
ponderação e diligência as
suas ações (1). Prontos a
obedecer-lhes
(2)
em
espírito de fé, também lhes
apresentem suas opiniões e
iniciativas para o bem
comum, porque eles é que
devem decidir e prescrever
o que deverá ser feito,
depois de ter ponderado
tudo de boa vontade com os
frades.
A integração encontra a sua origem numa instância do Projeto 2006, que já no prólogo do
capítulo X havia inserido este texto: Por isto [São Francisco] admoesta que os frades menores
sirvam-se e obedeçam mutuamente, descreve o serviço dos ministros e dos guardiães como
ajuda a esta obediência mútua e não descuida em recordar a fraterna vigilância que os outros
frades devem exercer sobre seus ministros” (118,4). Acolhendo a instância final do Projeto,
__________
85
Cfr. K. ESSER, Le ammonizioni… 59-63; IDEM, Impegno alla libertà… 111-113.
225
propõe-se iniciar o texto com a expressão derivada de 1Ts 5,13 e da Rnb V,3. – A intervenção
da redação sobre a segunda frase é devido à inserção daquela anterior.
No prosseguir do nº166 não se verificam outras intervenções; e nem no nº 167 (= texto em
vigor, nº 166).
3. No nº 168 (= texto em vigor nº 167) ao invés há uma só integração, no final do 1° parágrafo.
Nº 168 (167)
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
167, 1. Omnes nos, ministri 167,
1.
Todos
nós,
et alii fratres, in veritate et ministros e outros frades,
sinceritate cordis ambu- procedendo na verdade e na
lantes, magnam inter nos sinceridade de coração,
habeamus familiaritatem et, tenhamos entre nós grande
per caritatem spiritus, vo- familiaridade
e,
pela
luntarie serviamus et oboe- caridade
no
espírito,
diamus invicem.
sirvamos e obedeçamos
voluntariamente uns aos
outros.
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto em vigor (167,1)
com integração
1. Todos nós, ministros e
outros frades, caminhando
na verdade e na sinceridade
de coração, tenhamos entre
nós grande familiaridade e,
pela caridade no espírito,
sirvamos e obedeçamos
voluntariamente uns aos
outros, acolhendo-nos um
ao outro como mediação
da vontade do Senhor (1).
Com esta integração se quer reforçar o sentido da obediência recíproca entre os frades. O texto
corresponde às intenções de São Francisco: partindo da sua convicção da fraternidade universal,
ele fala de obediência ao próprio irmão e de submissão “a todos os homens que estão no mundo
e não somente ao eles, mas também a todos os animais, às feras, de modo que possam fazer dele
aquilo que quiserem pelo quanto será a ele concedido pelo Senhor” (SalV 15-18: FF 258).
Todos os homens e todas as criaturas estão em relação entre elas, um pelo outro, são dom de
Deus e representantes da vontade de Deus. “A verdadeira fraternidade se fundamenta no
reconhecimento da dignidade do irmão ou da irmã e ocorre na atenção ao outro e às suas
necessidades, na capacidade de se alegrar com os seus dons e com suas realizações, em colocar
à sua disposição o próprio tempo para ouvir e deixar-se iluminar. Mas isto exige que sejamos
interiormente livres... Livre, ao invés, é aquela pessoa que vive constantemente debruçada e
atenta em acolher em toda situação da vida e sobretudo em cada pessoa ao seu lado, uma
mediação da vontade do Senhor, mesmo misteriosa. Por isso “Cristo nos libertou para sermos
livres” (Gál 5,1). Libertou-nos para que possamos encontrar Deus ao longo das inumeráveis vias
da existência de cada dia” (Faciem tuam n. 20 g).
226
CAPÍTULO XI
A NOSSA VIDA
NA CASTIDADE
CONSAGRADA
Fr. Mathew Paikada 227
APRESENTAÇÃO do CAPÍTULO XI
A NOSSA VIDA NA CASTIDADE CONSAGRADA
(Fr. Mathew Paikada)
Introdução
O capítulo XI é o mais breve das nossas Constituições e, diferente dos outros capítulos,
não está dividido em artigos. Esta estrutura foi conservada também neste novo esboço.
Este capítulo já teve mudanças substanciais após o Capítulo Geral de 1974, mas sem
alguma mudança na estrutura. A nossa Comissão quis salvaguardar o conteúdo do texto
atualmente em vigor e enriquecê-lo incorporando nele os ensinamentos do Magistério
da Igreja, especialmente os da exortação pós-sinodal da Vita consecrata (25 de março
de 1996) de João Paulo II. No processo da nossa revisão foram também usadas algumas
sugestões do Projeto 2006. Entre as várias sugestões que recebemos da Ordem,
pudemos inserir três recomendações para a modificação do texto (172,1; 173,3; 175,4).
Um novo número (171,1-2) e alguns parágrafos em outros números (169,2-4; 173,2-4.7;
174,5) foram acrescentados ao texto sem mudar a estrutura de base do mesmo texto.
Antes de entrar na discussão do texto, seria bom ver os importantes motivos que
conduziram às mudanças e aos acréscimos do texto corrente.
Motivos para as mudanças
1. Compreensão teológica da castidade. A castidade é apresentada como dom ou
carisma, conexo a uma especial operação do Espírito Santo, mais que como
questão de opção pessoal. Isto era já expresso como uma prioridade na fase
preparatória do Capítulo Geral de 1982 (169,1).
2. Dimensão trinitária da castidade. A castidade é um reflexo do amor da
Trindade, interna e externamente (169,2).
3. Dimensão cristológica da castidade. A castidade é posta em relação de
conformidade com a vida de virgindade de Cristo. Uma profunda relação
pessoal com Cristo é sublinhada no nº 171.
4. Dimensão eclesiológica. Trata-se de uma partilha do mistério da Igreja na sua
relação esponsal com Cristo (169,4). Isto está em harmonia com as sugestões
advindas na preparação do Capítulo de 1982 e em Vita consecrata.
5. Perspectiva mariana ou mariológica. Esta perspectiva une a pessoa consagrada
com Maria e a faz identificar a Beata Virgem Maria com o protótipo e o
modelo essencial – depois de Cristo – da vida consagrada. A perspectiva
mariana-mariológica serve também para evidenciar posteriormente a dimensão
estética da vida consagrada (171,2).
228
6. Dimensão estética. A dimensão estética da vida consagrada é sobretudo
evidente na virgindade e no celibato (169,3-4; 171,2).
7. Dimensão ascética. A relação entre castidade e mistério pascal, entre outras
coisas, é a base do caminho ascético ao qual somos chamados a percorrer para
sermos fiéis ao dom da castidade (172,1). Mantendo o destaque dado pelo
texto corrente à relação entre fraternidade e castidade (169,6; 173,6), a
Revisão proposta desenvolve o aspecto da maturidade e educação afetiva e
sexual na castidade. Consequentemente um acento mais forte é colocado no
empenho ascético (virtude da temperança, domínio de si e disciplina e no
evitar situações perigosas: cfr 173, §§ 2.4.7). As responsabilidades para com
terceiros que podem resultar de um reduzido empenho à consagração são
colocadas no texto revisto (cfr 173,7).
8. Apostolado da castidade. Mantendo o presente conteúdo baseado na Exortação
apostólica Vita consecrata, a Revisão proposta indica o desafio da castidade
numa cultura hedonista (173,4). Recorda-se também a promoção da dignidade
da missão das mulheres na sociedade e na Igreja (174,2). É também
evidenciada a contribuição que a vida em castidade pode dar ao matrimônio e
à família (174,5). Este último aspecto é de grande importância, pois o
matrimônio e a virgindade são dois carismas, duas especiais manifestações do
Espírito em benefício de todos. No aspecto da fé, um leva à compreensão e à
estima do outro e vice-versa.
9. Dimensão afetiva franciscana. À exortação de São Francisco presente no texto
corrente (273, § 2) é acrescentada outra (175, § 2). O seu tom é mais afetivo e
afetuoso. Além disso esta conotação deveria caracterizar todo o capítulo sobre
a castidade, tomando a sua inspiração precisamente dos ensinamentos do
Pobrezinho e do seu amor apaixonado e vibrante pelo Deus vivo, que é toda
nossa doçura (cfr LodAl 7), o único a quem devemos agradar (cfr Rnb
XXII,9; LOrd II,15; IV,42; LfL 3).
Apresentação do texto
Nº 169: Este número de abertura oferece uma introdução teologicamente rica para
todo o tema da castidade. A este número foram acrescentados três novos parágrafos e
nos últimos números foram propostas algumas poucas mudanças.
Texto em vigor (168,1) com modificações
1. Entre os conselhos evangélicos a castidade por causa de Cristo e de seu Reino é um
insigne dom de Deus que deve ser grantemente1) estimado.
Explicação: O texto corrente foi modificado para evidenciar que a castidade, antes de
ser opção pessoal é, antes de tudo, um dom. O fato que também é opção explicitamente
se diz mais tarde no § 5. Na expressão castidade por Cristo e para o seu Reino é
229
claramente expressa a finalidade deste voto e evoca as palavras de Cristo em Mt 19,12.
Além disso, todo o § é construído de modo tal que exprime diretamente primeiro a
objetividade do dom e depois a atitude subjetiva para com ele, que é de estima.
Texto novo2)
2. Ela é um reflexo do amor infinito que une as três Pessoas divinas. Amor
testemunhado pelo Verbo incarnado, até ao dom da sua vida; amor derramado em
nossos corações pelo Espírito Santo, que estimula a uma resposta de amor total por
Deus e pelos irmãos.
Explicação: Seguindo a sugestão do Projeto 2006 (128,1), o texto corrente é quase uma
citação literal de Vita consecrata 21, que diz como no conselho evangélico da castidade
há um reflexo da vida da Trindade. Aqui estamos seguindo um dos princípio que
geralmente são aplicados também nos outros capítulos e destacamos a dimensão
trinitária da vida consagrada.
Texto novo3)
3. Sendo o mesmo Deus esplendor infinito, a vida a Ele consagrada pela castidade é
uma irradiação da divina beleza naqueles que se deixam transfigurar pelo poder do
Espírito Santo.
Explicação:
O texto proposto reflete a antiga tradição monástica de considerar a consagração como
via pulchritudinis e como philokalia (“amor pela beleza divina”). Quer evidenciar a
dimensão estética da vida consagrada, que se torna mais visível na opção pela
castidade. O celibato é uma difusão do encanto da divina beleza, ao qual o amor se
dedica a si mesmo, total e incondicionalmente com o voto. Ainda outra vez o texto
proposto é extraído de VC: “Com penetrante intuição, os Pais da Igreja qualificaram este
caminho espiritual como filocalia, ou seja amor pela beleza divina, que é irradiação da
divina bondade. A pessoa que, pelo poder do Espírito Santo é conduzida
progressivamente à plena configuração a Cristo, reflete em si um raio da luz inacessível
e no seu peregrinar terreno caminha até a Fonte inesgotável da luz” (19). No fundo há
também uma referência implícita à noção de São Boaventura de beleza e ao seu poder
transformante Obras de São Boaventura, VI,/1, 380).
Texto novo
4. O mesmo Espírito, suscitando o amor à beleza divina, nos configura à vida virginal
de Cristo4) e nos faz participantes do mistério da Igreja que vive em plena e exclusiva
doação a Cristo seu esposo5) e se prepara para o encontro definitivo com Ele6).
Explicação: No texto foram inseridos elementos cristológicos, eclesiológicos e
escatológicos. Também este texto se inspira na VC, evidenciando ainda uma vez que a
vida em castidade é um dom do Espírito, o qual “atinge, transforma e penetra o ser
humano até seu íntimo, mediante uma misteriosa semelhança com o Cristo (Evangelica
Testificatio, 13). Trata-se de ser “configurados” a Cristo, casto, pobre e obediente, que é
obra do Espírito, que “forma e plasma o ânimo dos chamados” (VC 19b). Este texto
introduz um ponto eclesiológico de primária importância. Na realidade, a consagração
230
religiosa, que é obra do Espírito, coloca a pessoa no coração do mistério que une Cristo
com a Igreja (VC 34).
A parte final do texto apresenta a vida consagrada como ícone da Igreja. Efetivamente o
valor de sinal da vida consagrada neste sentido deve ser compreendido como parte da
tensão vital entre o “já” e “não ainda” que caracteriza a vida da Igreja. A vida
consagrada está intrinsecamente relacionada com o mistério da Igreja e reproduz este
mistério. Com o seu carisma de virgindade ela manifesta a essência da Igreja,
“promessa de um único esposo e a ser apresentada a ele qual virgem casta” (2 Cor 11,2).
[S. Agostinho]. É esta natureza escatológica e mística da Igreja que a vida consagrada
exprime por meio da sua opção de virgindade, antecipando assim, num certo sentido, o
mundo futuro, mas também preparando-se para ele através do seu “desejo de encontrar
Cristo para estar finalmente e para sempre com Ele” (VC 26).
Texto em vigor (168,2) com modificações e integrações
5. O conselho evangélico da castidade, que voluntariamente abraçamos e prometemos
com voto7), tem sua única razão no amor preferencial por Deus e, nEle, por todas as
pessoas8). Traz-nos, de maneira especial, maior liberdade de coração, pela qual
aderimos a Deus com amor indiviso e conseguimos fazer-nos tudo para todos.
Explicação: O texto foi modificado para coligá-lo à categoria dos conselhos
evangélicos, atualmente expressa no § 1, e para evidenciar o voto pelo qual nos
comprometemos a observar o conselho evangélico da castidade. O conteúdo do voto no
sentido estreito já consta nas Const. 21,2 (= Revisão proposta n. 22,4) e portanto não se
repete aqui. A Comissão reviu uma proposta [Prot. N.: XI-00007] para substituir a
expressão “que nós voluntariamente optamos” por “que nós voluntariamente
aceitamos”. Todavia a Comissão achou por bem manter optamos, porque o aspecto de
dom, que alguém aceita e acolhe, está expresso no § 1. Por outro lado, este parágrafo
tem por fim evidenciar precisamente o aspecto da opção pessoal.
O termo latino ratio significa mais que “razão”; poderia ser traduzido como “motivo ou
fundamento”. O texto de 1968 falava de unica ratio (o motivo único) e portanto é
preferível dizer “O conselho evangélico da castidade tem por sua única razão o amor
preferencial por Deus e, n’Ele, para cada pessoa. O amor preferencial por Deus não
exclui o amor pelos próprios irmãos e irmãs, mas os inclui. Todavia este amor por todos
é baseado em nosso amor pelo mesmo Deus. Além disso, usamos a expressão “cada
pessoa” ao invés de “todos os homens” para torná-la mais incluída e também para
indicar a dimensão pessoal da relação.
Texto atual (168,3) com modificações e integrações
6. O carisma do celibato (10), que nem todos podem compreender, prenuncia
profeticamente a glória do Reino celeste, que desde agora atua no meio de nós e
transforma por inteiro o ser humano11). Guardando esse dom com fidelidade e
cultivando-o sempre, nossa fraternidade torna-se um particular anúncio12) da vida
futura, em que os ressuscitados são irmãos entre si e diante de Deus, que será, para eles,
tudo em todos.
Explicação: Houve uma proposta [Prot. N.: XI-00008] de substituir “carisma do
celibato” por “carisma da castidade”. No parecer da Comissão a opção por celibato ao
invés de castidade é justificada pela frase relativa que segue imediatamente: que nem
231
todos podem compreender. Isto se refere claramente ao que foi dito por Jesus sobre o
celibato (cfr Mt 19,11-12). Por este motivo preferimos manter o texto corrente.
O texto corrente diz que o carisma do celibato… preanuncia profeticamente a glória do
Reino celeste, que desde agora acontece em nosso meio. Mudamos a expressão para
afirmar não somente a presença atual do Reino, mas também o seu intrínseco
dinamismo. O texto proposto deriva da VC: “É neste horizonte que melhor se
compreende o papel do sinal escatológico próprio da vida consagrada. Com efeito, é
constante a doutrina que a apresenta como antecipação do Reino futuro. O Concílio
Vaticano II repropõe este ensinamento quando afirma que a consagração “melhor
anuncia a futura ressurreição e a glória do Reino celeste”. Isto faz, antes de tudo, a
opção virginal, sempre entendida pela tradição como a antecipação do mundo
definitivo, que desde agora se realiza e transforma o homem no seu todo (26).
O texto latino corrente tem a expressão fideliter servando semperque colendo
(“fielmente observando e sempre cultivando [este dom]”. Mas já no Capítulo Geral de
1968 houve uma proposta para substituir semper por assidue (assiduamente). Assim nós
optamos pela proposta de 1968 “para... cultivar assiduamente”, que é mais significativa.
A mudança final deste § 6 é de perspectiva com respeito ao texto corrente. Neste é “a
nossa fraternidade” que é o sinal do mistério de Cristo e da sua Igreja: “Com este dom,
sempre a ser zelado e cultivado fielmente, a nossa fraternidade se torna um sinal
luminoso com o qual a Igreja está unida ao único Esposo” (168,3). O texto modificado
apresenta ainda a relação entre castidade e vida fraterna como sinal, mas de um outro
ponto de vista, com referência à metastória, quando o matrimônio, como realidade
terrena, terá completado a sua função e “não se toma nem mulher e nem marido” (cfr Mt
22,30). No estado escatológico haverá a manifestação de fraternidade, que a nossa
mesma fraternidade, composta como é de pessoas celibatárias, já antecipa e manifesta
de modo especial no aqui e no agora da história. Portanto nós optamos pela expressão
oferece um especial anúncio ao invés de oferece um testemunho, pois o’”aspecto
escatológico” da vida fraterna e a sua função não pode ser reduzido simplesmente a ser
um mero sinal do futuro ou uma referência a ele. Ao invés, a vida fraterna, de qualquer
modo, já torna presente o futuro.
Nº 170. Neste número são evidenciados a vida e o exemplo de São Francisco quando à
castidade. Exceto uma mudança secundária no primeiro parágrafo, se mantém o texto
corrente.
Texto em vigor (169,1 e 2) com modificações
1. Francisco, arrebatado pelo amor de Deus e de todas as pessoas, e até de todas as
criaturas, é irmão e amigo universal. Uma de suas características mais notáveis é sua
riqueza de afetividade, e a capacidade de expressá-los 1).
Explicação: Aceitamos a sugestão do Projeto 2006 (128,5) e trocamos a ordem dos
dois §§, depois unificando-os. Assim o texto se torna logicamente mais coerente.
Texto em vigor (169,3)
2. Plenamente jovial e nobre, comovia-se diante de todas as coisas boas e bonitas e quis
que seus irmãos fossem alegres cantores da penitência-conversão, mergulhados na paz e
na fraternidade universal e até mesmo cósmica.
232
Nº 171. Este novo número com dois §§ é acrescentado às Constituições para
evidenciar a íntima união com Cristo e com sua Virgem Mãe. No texto corrente (170,2)
ela é recomendada simplesmente como meio para conservar a castidade. Mas isto reduz
os aspectos cristológicos e mariológicos a meros instrumentos. A castidade não é um
fim, mas um meio; é uma expressão da única e exclusiva relação com Cristo e um meio
para proteger e aumentar em nós esta relação. Aqui a relação com Cristo e Maria é
evidenciada antes de enumerar os outros meios sobrenaturais e naturais que são
necessários para perseverar na castidade.
Texto novo
1. Como a castidade brota do amor por Cristo, prendamos indissoluvelmente o nosso
coração a ele que primeiro nos escolheu e amou até o dom supremo de si preocupandonos em pertencer-lhe inteiramente 2).
Explicação: Este parágrafos é inteiramente centrado na íntima relação da pessoa
consagrada com a pessoa de Jesus Cristo.
Texto novo
2. Cultivemos uma intensa relação com a bem-aventurada Virgem, santa Maria3), a
Toda Bela4) desde sua conceição imaculada, exemplo sublime de perfeita consagração
a Deus e de amor pela divina beleza, a única que pode saciar inteiramente o coração
humano5).
Explicação:
A vida consagrada é um modo especial de participar da consagração e missão de Cristo
e, ao mesmo tempo, de imitar a consagração e missão de Maria. Também aqui tomamos
a inspiração da VC: “Não se pode negar que a prática dos conselhos constitua um modo
particularmente íntimo e fecundo de tomar parte também da missão de Cristo, a
exemplo de Maria de Nazaré, primeira discípula, que aceitou pôr-se a serviço do
desígnio divino com o dom total de si mesma” (VC 18d; cfr também 28, 34). O aspecto
mariano da vida consagrada está firmemente fundado na descrição bíblica da figura de
Maria, no testemunho da tradição e nos documentos conciliares e pós-conciliares do
Magistério (cfr LG 46; 56; PC 25). A ação da Santíssima Trindade que consagra Maria,
descrita por São Francisco na sua Saudação à Beata Virgem Maria, constitui o
arquétipo de toda consagração religiosa, de modo que Maria, com Cristo e após Cristo é
o “protótipo” da consagração religiosa. A vida consagrada, “memória vivente do modo
de existir e de agir de Jesus como Verbo encarnado” (VC 22), é ao mesmo tempo uma
memória do modo de existir e de agir da Maria (VC 94a). A expressão “Tota Pulchra”
foi tomada da antífona das Laudes da Solenidade da Imaculada Conceição (8 de
dezembro). É inspirada no Cântico dos Cantos 4,7 e aplicada a Maria pelos Pais da
Igreja e também por São Boaventura. A última parte do texto proposto se refere à divina
beleza refletida em Maria pela sua Imaculada Conceição. A especial configuração com
Maria que advém nas pessoas consagradas se manifesta também em nível de
pulchritudo (beleza). De modo semelhante a vida consagrada mesma tem como sua
função essencial irradiar o esplendor da beleza divina.
233
Nº 172. O primeiro e o terceiro parágrafo do texto corrente (170) foram modificados.
Texto em vigor (170,1) com integrações
1. Enquanto estamos a caminho da plenitude do Reino de Deus1), a vida de castidade2)
sempre implica alguma privação, que deve ser reconhecida e assumida com coração
alegre, pois os que são de Cristo Jesus crucificaram a própria carne com suas paixões
e desejos a fim de participar já agora na posse da glória do Senhor 3)
Explicação: O Reino já está presente no meio de nós mas deve crescer até a
“plenitude”; portanto é acrescentado o termo plenitude. De modo semelhante, não é a
castidade que comporta sacrifício, mas a vida de castidade; O acréscimo ao termo do
parágrafo se refere em grande parte à serenidade com a qual devemos aceitar a privação
(Gal 5,24). O fim específico do texto é de acenar à relação entre castidade e mistério
pascoal, recordando não somente a nossa participação à paixão de Cristo, mas também à
sua vitória, de modo que a castidade é vista como uma participação ao poder de Cristo.
Texto em vigor (170,2)
2. A castidade consagrada a Deus, dom dado aos homens, alimenta-se, fortalece e cresce
pela participação na vida sacramental, principalmente do banquete eucarístico e no
sacramento da reconciliação, e insistindo em contínua oração e íntima união com Cristo
e sua Virgem Mãe.
Texto em vigor (170,1) com modificações e integrações
3. O recurso diligente aos meios sobrenaturais e naturais possibilita o equilíbrio e
permite evitar os perigos que mais ameaçam nossa vida de celibatários4), tais como o
tédio da vida, a solidão do coração, o amor às comodidades, as compensações indevidas
ou o desvio doentio da afetividade e o uso desordenado e impróprio dos mass-mídia5).
Explicação: A expressão usada no texto corrente (o frade celibatário), segundo a
opinião da Comissão, não é aqui a mais apropriada. Por isso propomos dizer enquanto
celibatário. A frase “o uso desordenado e impróprio da mass-mídia” é acrescentado
para evidenciar os perigos do nosso tempo.
Texto em vigor (170,3)
4. Procuremos, assim, corresponder generosamente a esse dom, sem presunção das
próprias forças mas confiados no auxílio de Deus.
Nº 173. Quatro novos parágrafos (2,3,4,7) foram acrescentados a este número (texto
corrente 171) para enriquecer o texto com aspectos teológicos e psicológicos.
Texto em vigor (171,1)
1. O amadurecimento afetivo e sexual percorre gradualmente um itinerário de conversão
do amor egoísta e possessivo para o amor oblativo que é capaz de dar-se aos outros.
234
Texto novo
2. Nesse itinerário tem importância especial o empenho de crescer na virtude da
temperança, da qual depende estritamente a capacidade de viver castos1).
Explicação: Para compreender a castidade consagrada e vivê-la autenticamente é
necessário aproximá-la no contexto da virtude da temperança. Esta virtude nos ensina a
inserir a sexualidade humana na unidade interior da pessoa como ser corpóreo e
espiritual. Neste sentido o valor positivo da castidade resplende mais claramente na sua
capacidade de fazer crescer a pessoa, de reforçá-la interiormente e de libertá-la da
“idolatria do instituo sexual” (VC 88).
Texto novo
3. Eduquemo-nos, ainda, para o valor espiritual dos afetos, a justa estima do próprio
corpo, a acolhida serena da própria identidade sexual e a diferença entre homem e
mulher 2).
Explicação: O novo texto aparece necessário, especialmente nos nossos tempos de
confusão e de fragilidade emotiva de vários gêneros. O texto proposto sublinha o fato
que o caminho da vida consagrada deve tornar capaz a pessoa de ordenar o seu mundo
emotivo e afetivo de acordo com os valores espirituais, reconhecendo o positivo
significado do corpo, da identidade sexual e da diferença entre homem e mulher, todas
as coisas que fazem plenamente parte do ser criado à imagem e semelhança de Deus, o
mistério de comunhão. Não se pode optar autenticamente pela virgindade sem
referência à masculinidade ou feminilidade e àquele significado esponsal que é próprio
dos seres humanos precisamente na sua masculinidade e feminilidade como sujeitos
pessoais. Se a virgindade (celibato) tivesse que ser praticada em base de qualquer
espécie de artificial “rejeição” deste tesouro inerente a todo sujeito humano, ela não
estaria à altura daquilo que Cristo afirma em Mt 19,11-12.
Texto novo
4. Diante do hedonismo, que reduz a sexualidade a divertimento e consumo,
testemunhemos um amor gratuito e universal na força do autodomínio e da disciplina,
necessários para não cair na escravidão dos sentidos e dos instintos. Assim a castidade
consagrada se torna experiência de alegria e de liberdade3).
Explicação: Esta é uma nova formulação baseada na proposta do Projeto 2006 (131,2)
e ressalta o valor apostólico da vida em castidade. Em harmonia com o ensinamento da
VC, ela constitui um desafio (ou uma resposta) à primeira provocação que está presente
na cultura hedonística. Como nós também podemos estar afetados pelas consequências
desta cultura, o texto recorda o domínio de si, fruto seja do ascetismo como da
contemplação. Efetivamente é somente a este nível que “aqueles que seguem os
conselhos evangélicos, enquanto buscam a santidade por si mesmos, propondo, por
assim dizer, uma “terapia espiritual” para a humanidade, pois rejeitam a idolatria do
criado e tornam de todo modo visível o Deus vivente. A vida consagrada, sobretudo nos
tempos difíceis, é uma bênção para a vida humana e para a mesma vida eclesial (VC
87).
235
Texto em vigor (171,2) com modificações
5. Lembremo-nos todos, principalmente os superiores, que a principal ajuda à castidade
é o afeto mútuo na convivência familiar e no serviço fraterno.
Explicação: A expressão “Todos os frades” é substituída pela primeira pessoa do plural
“Todos nós”.
Texto em vigor (171,3)
6. A verdadeira fraternidade, serena e aberta aos outros, facilita a evolução natural da
afetividade de cada um. A responsabilidade da vida fraterna exige uma contínua
renúncia ao amor-próprio e pede uma dedicação que, em união, favorecem amizades
profundas e autênticas, que ajudam muito o aperfeiçoamento da vida afetiva.
Texto novo
7. Conscientes da fragilidade humana, fujamos das ocasiões e comportamentos
perigosos ou que geram ambiguidade para a castidade e podem suscitar suspeitas. No
campo afetivo e sexual, a falta de respeito pelos outros ofende a castidade, trai a
confiança, é abuso de poder e pode prejudicar até gravemente a dignidade dos outros.
Em tais casos, sempre a serem apurados, os superiores intervenham com prudência e
determinação5).
Explicação: Foi aceita a proposta do Projeto 2006 (131,3), que deriva do VII CPO 22).
A situação presente em muitas partes do mundo como as claras indicações do
Magistério requer um modo de proceder responsável por parte dos superiores.
Texto em vigor
8. Além da disciplina dos sentidos e do coração, vivendo em humildade e penitência,
dediquemo-nos com alegria e assiduidade ao trabalho e lancemos mão de outros
recursos que favoreçam a saúde da mente e do corpo.
Nº 174. Foi acrescentado um novo parágrafo (5) no final do número (texto corrente nº
172) para atribuir o devido respeito à vocação ao matrimônio e à família.
Texto em vigor (172,1) com modificações
1. Amemos1) todos os seres humanos em Cristo e procuremos levá-los a participar do
Reino de Deus, por um convívio fraterno e amigo.
Explicação: A expressão inicial foi posta na primeira pessoa do plural.
Texto em vigor (172,2) com integrações
2. Seguindo o exemplo de nobre afeto que São Francisco teve pela Irmã Clara, nosso
relacionamento com as mulheres destaque-se pelas boas maneiras, respeito e senso de
justiça, promovendo sua dignidade e missão na sociedade e na Igreja2).
236
Explicação: A última parte foi acrescentada para evidenciar a dignidade e a especial
missão das mulheres na Igreja e na sociedade (Mulieris Dignitatem 29-30).
Texto em vigor (172,3)
3. A amizade é um grande dom e ajuda o crescimento humano e espiritual. Em força de
nossa consagração e pelo respeito devido aos que convivem conosco, devemos evitar
fazer com que os outros se prendam a nós. Antes, demo-nos nós mesmos a eles. Assim
se estabelece uma amizade libertadora e não uma fraternidade destrutiva.
Texto em vigor (172,4) reformulado
4. As boas relações com nossa família de origem ajudam nosso crescimento
harmônico3). Lembremos todavia que o amor preferencial a Cristo pede inteira
acolhida de seu exigente seguimento4) e que a fraternidade é nossa nova família5).
Explicação: A frase correspondente do texto corrente foi reformulada para tornar
claramente a ideia que as relações familiares devem ser boas e sãs para poder contribuir
ao crescimento harmônico de quem é chamado, evitando seja conflitos danosos como
apegos excessivos. Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que o discípulo é
chamado a abandonar literalmente tudo, inclusive os laços afetivos com aqueles que lhe
estão ligados pelo sangue. No primeiro esboço enviado à Ordem este parágrafo
terminava com esta afirmação: “Eventuais necessidades espirituais ou materiais da
família de origem sejam consideradas, em diálogo com a fraternidade, com caridade e
discrição”. Mas com posterior reflexão a Comissão pensou que seja melhor colocá-la
no capítulo VI sobre a Fraternidade (104,2).
5. Em comunhão com as outras vocações, testemunhemos alegremente a nossa vocação
ao celibato como apelo constante ao absoluto do Reino, no qual também o matrimônio
e a família encontram seu significado e valor6).
Explicação: Este novo parágrafo foi acrescentado aqui pela seguinte razão: uma
adequada eclesiologia da comunhão requer que as diferentes vocações sejam
consideradas em termos de reciprocidade. Este é particularmente importante no caso da
virgindade e do matrimônio em vista do Reino de Deus. Em muitos documentos pósconciliares do Magistério, especialmente em Cristifideles laici, Pastores dabo vobis,
Vita consacrata, esta ideia é ressaltada. “A virgindade e o celibato pelo Reino de Deus
não somente não contradizem com a dignidade do matrimônio, mas a pressupõem e a
confirmam. O matrimônio e a virgindade são os dois modos de exprimir e de viver o
único Mistério da Aliança de Deus com o seu povo. Quando não se estima o
matrimônio, não pode existir nem mesmo a virgindade consagrada; quando a
sexualidade humana não é julgada um grande valor doado pelo Criador, perde
significado a renúncia pelo Reino dos Céus” (Familiaris consortio, 16).
Nº 175. Neste número conclusivo foram feitas algumas modificações para dar ao texto
um explícito toque franciscano.
Texto em vigor (173,1) com integrações 1)
237
1. Recordemo-nos muitas vezes das palavras de São Francisco para exortar os frades a
que, afastando toda preocupação e ansiedade 2), sirvam, amem e adorem o Senhor Deus
sobre todas as criaturas3) com coração puro, corpo casto e santa operação.
Explicação: O texto corrente foi ampliado para dar uma perspectiva franciscana à
observância deste conselho evangélico. Propomos de mudar “em todas as criaturas” por
“sobre todas as criaturas”, pois segundo a Rnb, São Francisco pede aos frades para
“servir a Deus de todo o coração e com mente pura sobre todas as coisas” (22,26).
Texto em vigor (173,2) com integrações4)
2. Nada mais desejemos, nada mais queiramos, nada mais nos agrade ou deleite 5) a
não ser o Criador e Redentor, Consolador e Salvador nosso6). Nada nos impeça, nada
nos separe, nada se interponha7) entre nós e o Espírito do Senhor impedindo-o de agir e
de manifestar-se em nós e em nossa fraternidade.
Explicação: O texto corrente é precedido de uma expressão tomada do “Prefácio
Franciscano” da Rnb 23,9-10, particularmente referente à castidade. A exortação de São
Francisco, que propomos inserir nas Constituições, no texto latino é introduzida com
dupla redundância e intraduzível negação Nihil ergo aliquid aliud, que o Pobrezinho,
que amava tanto toda a criação, usa para excluir categoricamente e com força qualquer
objeto de amor que não seja Deus. A expressão nosso Criador e Redentor, nosso
Consolador e Salvador, evidencia ainda uma vez claramente o aspecto trinitário.
Efetivamente Francisco atribui todos estes títulos ao Pai, quando exclama: “O nosso Pai
Santíssimo: nosso Criador, Redentor, Consolador e Salvador”. Na realidade ele não vê
o Pai como separado do Filho e do Espírito, mas com os olhos da fé sonda as
profundidades do Mistério das Pessoas divinas conjuntamente, atribuindo ao Pai não
somente a operação que lhe é própria (Criador), mas também as operações do Filho
(Redentor – Salvador) e do Espírito Santo (Consolador).
Observação conclusiva
Em uma das respostas que recebemos dos frades havia a observação que este capítulo
frequentemente é muito abstrato e oferece relativamente poucas linhas-mestras práticas.
Sugeria que se insistisse no estudo e na discussão dos pontos contidos neste capítulo em
todos os níveis da formação. A Comissão não considerou que isso fosse apropriado
inserir a sugestão proposta ou formular um semelhante. Pensamos que as desejadas
diretivas práticas podem ser deduzidas do texto das Constituições como um todo e que
seja necessário que as mesmas sejam mais explicitamente tratadas nos planos de
formação e em outros documentos da Ordem e das circunscrições particulares.
238
XII Capítulo
O ANÚNCIO
DO EVANGELHO
E A VIDA DE FÉ
Fr. Paolo Martinelli 239
APRESENTAÇÃO do
XII Capítulo
O ANÚNCIO DO EVANGELHO E A VIDA DE FÉ
(Fr. Paolo Martinelli)
1. Percurso do trabalho
A primeira Proposta de revisão (PdR1) do capítulo XII das Constituições foi elaborada
pela Comissão durante a X Sessão plenária, de 22 de novembro a 4 de dezembro de
2010, baseada na contribuição pessoal de um dos membros da mesma Comissão. O
texto proposto foi reelaborado e aprofundado repetidamente; finalmente foi aprovado a
3 de dezembro de 2010.
Chegadas as avaliações da Ordem, a Comissão as considerou todas na sua última
reunião plenária de 7 a 18 de novembro de 2011, procedendo a posterior revisão do
texto e à redação final da presente PdR2.
Como já se notávamos na introdução das PdR1, as mudanças trazidas ao texto em vigor
interessam sobretudo o artigo I. São breves os ajustamentos para o artigo II.
Nas Notas Explicativas que se encontram no texto dá-se razão às escolhas que a
Comissão havia realizado na PdR1 e nas outras assumidas após as avaliações da Ordem
e posterior reflexão desenvolvida na última reunião plenária de novembro de 2011.
Nas mesmas Notas explicativas busca-se justificar cada variante introduzida no texto e
as integrações acrescentadas ao mesmo.
Enquanto envio à atenta leitura do texto para compreender o sentido integral da PdR2, é
oportuno nesta apresentação prestar atenção nas instâncias particulares, que
direcionaram o trabalho da Comissão e mostrar brevemente as intervenções maiores
efetuadas no texto. Eles não concernem o sentido e o âmbito a ser atribuído hoje à
atividade missionária da Ordem. Além disso, desejo chamar a atenção sobre alguns
textos significativos, em particular àqueles totalmente novos.
2. Elementos a serem considerados
2.1.
Da história recente da Ordem
As Constituições redigidas no Capítulo Geral de 1968 ressentiam do significado
tradicional de uma atividade pastoral que se desenvolve in certis territoriis que
assumem a denominação de “missão”86.
O desenvolvimento da eclesiologia suscitado pelo Concílio Vaticano II e a urgência da
nova evangelização, reconhecida já pela Exortação Apostólica Evangelii nuntiandi de
Paulo VI (8 de dezembro de 1975) e a seguir insistentemente solicitada por João Paulo
II e Bento XVI87, determinaram um repensar do conceito de missão.
A nossa Ordem se inseriu neste novo horizonte teológico e pastoral sobretudo através
do III CPO (Mattli 1978) e do Capítulo Geral de 1982, que introduziu nas Constituições
__________
86
87
Cfr. Const 1968, n. 165.
BENEDETTO XVI, Lettera apostolica in forma di «Motu Proprio» Ubicumque et semper (21 settembre 2010).
240
este texto: “São considerados missionários os frades que, em qualquer continente ou
região, levam o alegre anúncio da salvação a todos aqueles que não creem em Cristo”
(Const 174,5).
Imediatamente depois, porém preocupou-se em acrescentar: “Reconhecemos, todavia, a
condição especial daqueles frades que exercem a atividade missionária a serviço das
novas Igrejas” (Const 174,6).
Portanto, a criação do artigo I do capítulo XII das Constituições continua estreitamente
ligado a este segundo texto, todo centrado na atividade missionária em sentido estreito
ou tradicional, não obstante as mesmas Constituições, exatamente a partir do Capítulo
Geral de 1982, reconhecem que “as Igrejas particulares já assumiram propriamente a
maior parte da obra de evangelização” (175,2).
Também, na estrutura ou divisão da Ordem (cfr. cap. VIII das Constituições em vigor)
são previstas ainda as circunscrições propriamente missionárias, chamadas Custódias ou
Missões, dependentes de uma Província, mas distintas das mesmas Províncias e das
Vice-Províncias (cfr. Const 110, 1.4; 135-139).
Todavia, nas últimas décadas a nossa Ordem registrou um surpreendente
desenvolvimento vocacional exatamente nos territórios estreitamente missionários e ali
hoje ela conta também com muitas Províncias e Vice-Províncias. Portanto, não parece
mais adequado atribuir somente à Custódia o desenvolvimento da atividade missionária
num determinado território (cfr. Const 110,4), quando outras `Províncias) de fato
desenvolvem também elas a atividade missionária em ambientes considerados ainda
territórios de missão.
Por este motivo, também em força da renovada eclesiologia de missão desenvolvida na
Igreja nos últimos tempos, não parece que tem muito mais sentido continuar a falar de
circunscrições missionárias (as Custódias ou Missões)88, quando todas as circunscrições
da Ordem são missionárias e são chamadas a realizar a missionariedade: realmente, ser
frade capuchinho quer dizer ser missionário89.
Também se deve considerar que a Ordem há décadas sobre forte diminuição nos Países
de antiga tradição cristã. Embora ela ainda esteja presente em tais Países que, a começar
pela Europa, são hoje assinalados fortemente pela secularização e pela
descristianização, apresentando notável desafio ao compromisso apostólica da Igreja e
da nossa Fraternidade.
Mesmo se tais fenômenos, embora interessando de maneira especial e sobretudo o assim
chamado “mundo ocidental”, de fato, por mais que através do fenômeno da
globalização, do movimento dos povos e da difusão da mass-mídia, envolve em várias
modalidades e formas também outras áreas do mundo.
Tudo isto leva a considerar a necessidade de uma compreensão mais global, incisiva e
multidirecional da missão e da própria evangelização, que deve incidir seja na forma da
nossa vida como das nossas estruturas de governo.
__________
88
89
A questo riguardo si rinvia a quanto viene prospettato nella PdR2 del capitolo VIII circa la struttura
dell’Ordine.
Ivi, n. 1.3.
241
2.2.
Do Magistério da Igreja
As nossas Constituições, renovadas entre 1968 e 1982, no que concerne à atividade
missionária dependem essencialmente do Decreto Ad Gentes do Concílio Vaticano II.
Muitos foram as intervenções magisteriais sucessivas. Especialmente a Encíclica
Redemptoris missio (7 de dezembro de 1990), 25 anos após o Decreto Ad Gentes,
destacava “as diferenças na atividade dentro da única missão da Igreja”, notando que
elas “não escondem por razões intrínsecas à própria missão, mas das diversas
circunstância em que ela se desenvolve. Olhando o mundo de hoje do ponto de vista da
evangelização, podemos distinguir três situações. Antes de tudo, aquela em que se
dirige a atividade missionária da igreja: povos, grupos humanos, contextos
socioculturais em que Cristo e o seu evangelho não são conhecidos, ou onde faltam
comunidades cristãs bastante maduras para poder encarnar a fé no próprio ambiente a
anunciá-la a outros grupos. É, esta, propriamente a missão ad gentes. Existem também
comunidades cristãs que têm adequadas e sólidas estruturas eclesiais, são ferventes de fé
e de vida, irradiam o testemunho do evangelho no seu ambiente e sentem o
compromisso pela missão universal. Nelas se desenvolve a atividade ou o cuidado
pastoral da igreja. Existe, enfim, uma situação intermediária, especialmente nos países
de antiga cristandade, mas às vezes também nas igrejas mais jovens, onde grupos
inteiros de batizados perderam o sentido vivo da fé, ou até mesmo não se reconhecem
mais como membros da igreja, conduzindo uma existência distante de Cristo e do seu
evangelho. Neste caso há necessidade de uma “nova evangelização” (33).
Um outro texto de certa importância é a nota doutrinal da Congregação para a doutrina
da fé sobre Alguns aspectos da Evangelização, publicada em 2007, no qual, através do
esclarecimento de alguns destaques antropológicos, eclesiológicos e ecumênicos se
reafirma a necessidade imprescindível da evangelização explícita por parte da Igreja
também no mundo contemporâneo90.
A recente Carta Apostólica em forma de “Motu Proprio, Ubicumque et semper, com a
qual o papa Bento XVI institui o Pontifício Conselho para a promoção da nova
evangelização (21 de setembro de 2010), insiste sobre a centralidade da nova
evangelização; a qual “faz referência sobretudo às Igrejas de antiga fundação, que
também vivem realidades muito diferenciadas, que correspondem necessidades
diversas, que esperam impulsos de evangelização diversa”.
A isto se acrescenta o fato que Bento XVI tenha desejado dedicar a próxima Assembleia
Geral Ordinária do Sínodo dos Bispos (outubro de 2012) ao tema “A nova
evangelização para a transmissão da fé cristã”. Os Lineamenta e o Instrumentum
Laboris elaborados em vista do Sínodo compreendem tal urgência não somente em
referência aos países de antiga tradição cristã, mas como um horizonte pastoral que deve
caracterizar mesmo se em modo diversificado toda a ação missionária eclesial nos
novos cenários socioculturais, políticos, econômicos e religiosos.
Mais especificamente para nós religiosos, a Exortação Apostólica pós-sinodal, Vita
consecrata (25 de março de 1996), após ter delineado a relação consagração-missão e o
profetismo típico da vida consagrada, recorda a especificidade da nossa ação no âmbito
seja da primeira evangelização como da nova evangelização, insistindo também ela
sobre os novos areópagos da missão e sobre a necessidade da inculturação.
__________
90
Nota Doctrinalis de quibusdam rationibus evangelizationis), 3 dicembre 2007: AAS 100 (2008) 489504
242
A seguir, a Instrução da CIVCSVA Recomeçar de Cristo (19 de maio de 2002)
recordou aos religiosos/as que a “missão está ainda no início e devemos nos empenhar
com todas as forças para realizá-la” (37), antes de tudo como testemunho do amor e do
serviço a Cristo na fantasia da caridade, anunciando o evangelho, servindo a vida,
difundindo a verdade, empenhando-se nos grandes diálogos, respondendo aos desafios
hodiernos (cfr. 33-45).
3. As propostas fundamentais da Comissão
3.1. Uma premissa importante
Daquilo que tratamos anteriormente se pode deduzir o trabalho desenvolvido pela
Comissão das Constituições para o capítulo XII. Especial ponto de referência foi a Carta
Circular do Ministro Geral sobre a missão (29 de novembro de 2009; Prot. N.
00782/09). No § 1.4 fr. Mauro Jöhri descreve as mudanças ocorridas em nossa Ordem
no campo da missão e da missionariedade. A referência está no processo de
globalização e no crescimento das jovens Igrejas e na sua capacidade missionária,
auspiciando “No processo em ação da revisão das nossas Constituições será necessário
ter presente estas mudanças e proceder a uma atualização neste sentido” (1.7).
É de se considerar antes de tudo uma interessante observação quanto à estrutura da
Ordem, onde foi acenado acima com referência às Constituições vigentes. É suficiente
reportar-se à PdR2 do capítulo VIII. Ali já está indicada e motivada a simplificação da
estrutura da Ordem, que está prevista em via ordinária na dupla repartição em
províncias e custódias.
A aprovação por parte do Capítulo Geral, quando considerar oportuno acolher o quanto
a esta referência foi apresentado pela PdR2, terá incidência também sobre a atividade
missionária e evangelizadora da Ordem e poderia também ocorrer na implantação do
capítulo XII das Constituições.
Não se trata, de fato, de uma simplificação estrutural finalizada em si mesma, mas de
uma consequência que deriva da nova e mais ampla concepção da missão e da realidade
da Ordem também à luz da eclesiologia de comunhão e da nova concepção da dimensão
missionária da vida eclesial.
3.2. Algumas passagens chave
Vejamos agora em detalhe alguns dos números modificados e novos que foram
introduzidos. A PdR1 já ressaltava que a abundância dos documentos acima recordados
constitui uma imprescindível base e referência da obrigação para o enriquecimento do
mesmo capítulo, como foi solicitado pelo Capítulo Geral de 2006.
A Comissão considerou, explicitando por exemplo no número 176,7-8 da PdR2 os
vários e diferenciados âmbitos da missão e retomando – de maneira mais sintética – a
mesma explicitação no número 178,1.
Com este procedimento pôs-se como uma espécie de explicatio terminorum (o que é
missão; quem são os missionários hoje).
243
Significativo é que também o número 177,1 onde o texto não fala mais dos “frades
missionários…” entre os não cristãos, mas dos frades missionários enviados nas
diversas partes do mundo.
Vejamos inicialmente algumas passagens do nº 176 (174, Const 2002).
Após leve retoque teológico do § 1, em analogia ao incipit dos outros capítulos, foi
inserido no § 2 algum acento sobre a ligação entre consagração e evangelização:
174,2. Ecclesiae peregrinanti, quae ex missione
Christi et Spiritus Sancti est
universale sacramentum salutis ideoque missionaria ex
natura sua, omnes baptizati,
et praesertim religiosi speciali sui donatione, consociantur.
174,2. Todos os batizados,
e principalmente os
religiosos por sua particular
consagração, estão
associados à Igreja
peregrina, que por missão
de Cristo e do Espírito
Santo é o sacramento
universal da salvação e,
portanto, missionária por
sua própria natureza.
Texto em vigor (174,1-2)
com modificações e
integrações
2. Na Igreja, comunidade
de fé e de amor (5),
vivificada pelo Espírito
Santo (6) e peregrinante no
tempo (7), todos os
batizados, e de modo
particular os religiosos por
sua especial consagração
(8), são chamados a
corresponder à graça da
evangelização e cumprir o
mandato do Senhor (9).
Nos §§ 3-6 são acolhidas algumas instâncias da identidade franciscana capuchinha
relativas à evangelização e em ser todos missionários, completando a atual formulação
das Constituições em vigor. Importante é a explicação que foi introduzida §§ 7-8, que
em parte reformula o texto em vigor e em parte introduz um novo. Em tal modo se
busca acolher a diversificação da ação missionária desenvolvida pelos frades conforme
o destinatário:
174,6. Agnoscimus tamen
peculiarem
condicionem
illorum
fratrum
qui
activitatem
missionalem
exercent in novellarum
Ecclesiarum servitium.
174,6.
Reconhecemos,
porém, a condição especial
daqueles
frades
que
exercem
a
atividade
missionária a serviço das
novas Igrejas.
244
Texto em vigor (174,3)
reformulado e com
integrações (17)
7. Além do empenho
missionário comum da
comunidade cristã, capazes
de irradiar o testemunho
evangélico na sociedade,
reconheçamos a condição
particular dos frades,
comumente chamados
missionários (18), que,
deixando sua terra de
origem, vão exercer seu
ministério em contextos
socioculturais diferentes,
onde o Evangelho não é
conhecido ou onde jovens
Igrejas precisam de seu
serviço.
Texto novo
8. Do mesmo modo,
reconheçamos a particular
condição missionária (19)
dos frades enviados a
ambientes de antiga
tradição cristã que
necessitam de uma nova
evangelização pois a vida
de grupos inteiros não está
mais informada do
Evangelho e muitos
batizados perderam,
parcial ou totalmente, o
sentido da fé
O § 9 que encerra o número 176 é novo e reforça o ligame entre a missão
evangelizadora e a vocação.
Nº 177,1 (175)
A este texto fez-se um aceno anteriormente: aqui o texto foi mudado pouco,
introduzindo porém uma significativa ampliação de horizonte da ação missionária:
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
175,1. Fratres missionarii
175.1.
Segundo
São
possunt, uti providit
Francisco,
os
frades
sanctus Franciscus, duobus missionários podem viver
modis spiritualiter inter non espiritualmente entre os
christianos conversari:
não cristãos de duas
quod, subditi omni
maneiras:
dando
humanae creaturae propter testemunho
da
vida
Deum, evangelicae vitae
evangélica pela caridade
testimonium per caritatem
com grande confiança,
magna cum fiducia
submetidos a toda criatura
perhibeant; et quod, cum
humana por amor de Deus,
viderint placere Deo, non
ou, quando virem que isso
245
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto em vigor (175,1)
com modificações
1. Segundo o ensinamento
de são Francisco, os frades
missionários enviados nas
diversas partes do mundo,
vivam espiritualmente entre
os
homens,
isto
é:
submissos a toda criatura
humana por amor de Deus,
com grande confiança
testemunhem
a
vida
credentibus aperte
annuntient verbum salutis,
ut baptizentur et efficiantur
christiani.
agrada a Deus, anunciando
abertamente
aos
não
crentes a palavra da
salvação, para que sejam
batizados e se tornem
cristãos.
evangélica por meio da
caridade; e, quando virem
que agrada a Deus,
anunciem abertamente a
palavra da salvação (1).
Claramente neste horizonte mais amplo é possível verificar também em outras
integrações e modificações da PdR2, como por exemplo no texto novo proposto ao
número 177,5.
Sem dúvida este texto pode evocar a nossa presença missionária em contextos sociais de
pobreza, mas sobretudo na segunda parte, assume certamente uma referência mais
ampla, delineando uma atitude espiritual e um modus vivendi a ser atualizado onde quer
que seja.
Texto novo
5. Inseridos cordialmente entre o povo de toda raça, não liguem sua ação
evangelizadora à segurança de recursos econômicos, o que pode levar ao domínio
sobre outros; seguindo a tradição capuchinha, renunciem a todo prestígio social e não
se deixem determinar só por razões humanas, pondo a sua confiança em Deus e na
eficácia da vida evangélica (9).
Nº 177, 7-8 (175)
Nestes passos, que valorizam o texto em vigor e o reformulam através de integrações,
pode-se entrever a referência à sociedade multiétnica e multicultural que hoje
caracteriza muitas áreas geográficas.
Disto vem como consequência a instância da preparação dos frades missionárias não
somente em missiologia e em ecumenismo, mas também no diálogo interreligioso (cfr.
178,2).
175,4. [Itemque
promoveant illas
mutationes quae adventui
novi mundi favent, in
colloquio cum aliis
Ecclesiis christianis et
religionibus non christianis,
et attenti sint ad ideas quae
in mentem et actionem
populorum influunt.]
175, 4. [Promovam também
as mudanças que
favorecem o alvorecer de
um mundo novo, em
diálogo com as outras
Igrejas cristãs e com as
religiões não cristãs...]
246
Texto novo com
elementos do texto em
vigor (175,4)
7. No diálogo com as outras
Igrejas cristãs e com as
diversas religiões procurem
com respeito os sinais da
presença de Deus e as
sementes da Palavra nas
várias culturas, fazendo
delas tesouro para uma
compreensão mais
aprofundada do mistério de
Deus. Penetrem na cultura
do povo identificando-se
com o que eles vivem,
175,4. Itemque promoveant
illas mutationes quae
adventui novi mundi
favent, [...] et attenti sint ad
ideas quae in mentem et
actionem populorum
influunt.
175,4. Promovam também
as mudanças que
favorecem o alvorecer de
um mundo novo [...] e
estejam atentos a todas as
idéias que influem no
espírito e na atividade dos
povos.
acolham os valores
autênticos e ali façam
resplandecer a luz do
Evangelho (10).
Texto em vigor (175,4
parte)
8. Promovam também as
mudanças que favorecem a
vinda de um mundo novo, e
estejam atentos às ideias
que influenciam o modo de
pensar e agir dos povos
(11).
Para o Nº 178 referente ao pedido de frades para irem a lugares de primeiro anúncio já
foi dito anteriormente, como também sobre a necessidade de preparação adequada em
missiologia e em diálogo interreligioso.
Nº 179,1-2 (177)
A exortação dirigida aos missionárias para que promovam a vida consagrada e a
presença do nosso carisma, na PdR2 significativamente não está mais conexa
diretamente ao início de uma nova Igreja (como advém no texto em vigor:,1), mas é
simplesmente finalizada na vida das Igrejas Particulares.
O texto novo que segue (§ 2) chama a atenção muito oportuna à vida claustral da
Segunda Ordem, reconhecendo-a como contribuição essencial à vida da Igreja e à
atividade missionária.
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
177.1. Cum status eorum,
177,1. Como o estado
qui consilia evangelica
religioso diz respeito à vida
profitentur, ad vitam et
e santidade da Igreja, e por
sanctitatem Ecclesiae
isso deve ser zelosamente
pertineat et proinde iam a
promovido desde o período
periodo plantationis
de implantação da Igreja,
Ecclesiae sedulo
os frades missionários
promovendus sit, fratres
tratem de difundir nosso
missionarii spiritum et
espírito e carisma nas
charisma nostrum in
Igrejas locais.
Ecclesiis particularibus
fovere studeant.
247
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto em vigor (177,1)
com modificações
1. Como o estado dos que
professam os conselhos
evangélicos diz respeito à
vida e à santidade da Igreja,
os frades missionários
promovam-no com
solicitude difundindo em
particular o nosso espírito e
a presença do nosso
carisma nas Igrejas
particulares (1).
Texto novo
2.
Favoreçamos
o
desenvolvimento de todas
as expressões da família
franciscana. Valorizemos
também
a
particular
dimensão missionária da
vida de oração e de
sacrifício das nossas irmãs
da
Segunda
Ordem,
ajudando-as o quanto
possível na fundação de
seus Mosteiros e acom
panhando-as
espiritualmente (2).
Nº 180,3 (178)
Aqui não se fala mais de secretariado (geral e/ou provincial) para a animação e a
cooperação missionária, mas de secretariado para a evangelização, a animação e a
cooperação missionária.
Embora houvesse uma avaliação que sugeria manter a expressão “secretariado para a
animação missionária” por ser mais simples e porque no texto aparece esclarecido o
conteúdo da missão [Prot. N.: XII-00007], a Comissão considerou oportuno manter a
formulação que já tinha sido apresentada na PdR1. A integração proposta pretende
chamar a nossa atenção sobre o contexto atual, seja eclesial que da Ordem, como
também sobre as urgentes necessidades apostólicas e missionárias, que exigem o
repensar do Secretariado missionárias, a ser entendido não somente e não tanto como
organismo de solidariedade econômica entre as circunscrições da Ordem e entre as
Igrejas, mas sobretudo como órgão de formação, de animação e de propulsão
evangelizadora e missionária tanto dentro como fora da Ordem.
178,3. Minister generalis
necnon ministri
provinciales, de consensu
definitorii, instituant
secretariatum pro
animatione et cooperatione
missionaria, eiusque
officium determinent.
178,3. O Ministro Geral e
também os Ministros
Provinciais, com o
consentimento do
Definitório, criem um
secretariado para a
animação e a cooperação
missionárias, e determinem
suas atribuições
Texto em vigor (178,3)
com modificações e
integrações
3. O Ministro Geral e
também os Ministros
Provinciais com o
consentimento dos
respectivos Conselhos,
criem um secretariado para
a evangelização (2), a
animação e a cooperação
missionária e determinem
suas obrigações.
Com a mesma compreensão foi ampliado o parágrafo posterior (§ 4).
Nº 181,1
Aqui se exprime uma visão universal e a abertura a um amplo horizonte apostólico de
evangelização missionária. O novo texto do § 2, pede aos frades capuchinhos uma
248
disponibilidade total em ire per mundum para viver e testemunhar o radicalismo das
bem-aventuranças.
Texto novo (2)
2. Andemos pois pelas vias do mundo, disponíveis a enfrentar as situações mais
difíceis; vivendo com simplicidade o radicalismo das bem-aventuranças, sedentos do
Absoluto, que é Deus, ofereçamos um silencioso testemunho de pobreza e de desapego,
de pureza e de transparência, de entrega à obediência (3).
A leitura do número 181, como integrado na PdR2, leva a intuição do Sacrum
Commercium (cfr. n. 63: FF 2022) e induz à clara conclusão que “o nosso claustro é o
mundo”.
3.3. Síntese sobre o Artigo I
Na Introdução à PdR1 já se observava que a implantação do artigo I ficou
substancialmente imutável ao longo de décadas, mantendo como fundo somente o
quadro da tradicional missio ad gentes. Também a PdR2 deixa ainda espaço para
integrar, na parte do artigo I sobre como ser missionários (cfr. PdR2 n. 177 = Const
175) ou em outro lugar no mesmo artigo I do capítulo XII, aqueles elementos – ou ao
menos alguns deles – que se referem à “atuação” do empenho da nova evangelização,
à/e modalidade de atuá-lo como frades menores capuchinhos, nos âmbitos específicos
nos quais atuá-lo.
Os novos areópagos da missão deveriam encontrar evidência própria no capítulo XII
das Constituições, considerando que: “Em nosso tempo, um dos seus [da missão] traços
singulares foi o medir-se com o fenômeno do desapego da fé, que se é progressivamente
manifestado junto à sociedade e culturas que há séculos apareciam impregnadas do
Evangelho” (BENTO XVI, “Motu Proprio” Ubicumque et semper).
3.4. Breve nota de apresentação do Artigo II
As modificações são mínimas com respeito às do artigo I, todavia não privadas de
significado. O título do artigo II, A vida de fé dos frades, foi modificado por A nossa
vida de fé, conforme o critério adotado, o quanto possível, para todos os títulos das
Constituições.
Contudo, dever-se-á refletir ainda sobre a titulação deste artigo, que de per si não fala da
nossa vida de fé, mas do empenho em progredir na fé e em cultivá-la. É significativo no
texto latino das Constituições o título do capítulo XII: De fide diffundenda et colenda.
Nº 182 (180)
A variante final, com uma formulação melhor de apliquemo-la sempre mais em nossa
vida, tem por objetivo reforçar o conceito que foi expresso.
249
Texto atual
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
180.1. Fidem quam a Deo
180,1. Como verdadeiros
per Ecclesiam accepimus,
discípulos do Senhor e
ut veri Domini discipuli ac filhos de São Francisco,
sancti Francisci filii,
devemos guardar até o fim
adiuvante gratia divina,
firmemente, com o auxílio
usque in finem firmiter
da graça divina, a fé que
servemus; totis viribus
recebemos de Deus por
rectoque iudicio in eam
meio da Igreja.
profundius penetremus
Aprofundemo-nos nela
eamque ad vitam plenius
com todas as forças e com
applicemus.
retidão de pensamento, e
procuremos encarná-la
cada vez mais em nossa
vida.
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUIÇÕES
Texto em vigor (180,1)
com modificações1. Como
verdadeiros discípulos de
Cristo e filhos de São
Francisco, devemos
guardar até o fim
firmemente, com o auxílio
da graça divina, a fé que
recebemos de Deus por
meio da Igreja.
Aprofundemo-nos nela
com todas as forças e com
retidão de pensamento, e
façamos com que a fé
informe sempre mais nossa
vida e oriente toda nossa
ação (2).
O novo incipit do § 3 exprime a relação que permeia entre o anúncio da fé (artigo I) e a
vida de fé daquele que anuncia.
180,3. Spiritus Sancti
ductu, ubique terrarum de
Christo testimonium
perhibeamus et poscentibus
rationem reddamus de ea
quae in nobis est spes vitae
aeternae.
180,3. Guiados pelo
Espírito Santo, demos
testemunho de Cristo no
mundo inteiro e, aos que
nos pedirem, demos conta
da esperança de vida eterna
que vive em nós.
Texto em vigor (180,3)
com integrações
3. Como a fé se fortalece
ao ser doada (3), guiados
pelo Espírito Santo, não
nos cansemos de
testemunhar (4) Cristo no
mundo inteiro e, aos que
nos pedirem, demos conta
da esperança de vida
eterna.
4. Conclusão
Como já foi advertido na PdR1, não se trata de ampliar quantitativamente as
Constituições, mas – por fidelidade ao mandato do Capítulo Geral de 2006 – de
qualificá-las com maior atenção às necessidades da humanidade e das urgentes pastorais
da Igreja.
250
A fidelidade dinâmica ao nosso carisma requer que em nossa legislação fundamental
sejam integrados os novos horizontes da missão, a serem explicitados em estreita
conexão com a missio ad gentes estritamente entendida.
De fato, “os confins entre cuidado pastoral dos fiéis, nova evangelização a atividade
missionária específica não são nitidamente definíveis, e é impensável criar entre elas
barreiras ou compartimentos estanques” (Redemptoris missio 34). Portanto é necessário
que o Capítulo Geral de 2012 tome consciência de tudo isto e opere consequentemente.
251
CONCLUSÃO
das Constituições
(Fr. Paolo Martinelli)
252
APRESENTAÇÃO
da CONCLUSÃO das Constituições
(Fr. Paolo Martinelli)
Observações introdutivas
O texto que apresentamos para a Conclusão das Constituições tem aspectos
peculiares devido à história da sua redação muito complexa, apresentando-se no texto
atualmente em vigor como uma espécie de agregado ao capítulo XII.
De tudo isto a Comissão havia já dado conta à Ordem na introdução da PdR1 do
capítulo XII, no qual, entre outras coisas, se observava o quanto segue: “Os números
183,184,185 das constituições não falam nem da difusão da fé ou do anúncio do
Evangelho, nem da vida de fé dos frades, mas das Leis da Ordem: Regra e
Constituições. Portanto eles não podem ser considerados parte do capítulo XII; a sua
atual colocação – fora de um contexto natural – o torna como um apêndice justaposto às
Constituições. Considerado atentamente este estado de coisas, durante os trabalhos da
Comissão se reconheceu que de maneira mais lógica e coerente o texto dos
mencionados números deveria ser inserido no capítulo I no qual são delineados os
elementos constitutivos da nossa forma de vida e se fala já sistematicamente da Regra e
das Constituições. Deste modo, evitando esmiuçar a mesma matéria, ela seria tratada de
modo unitário e orgânico”.
Por este motivo a Comissão para a PdR1 do capítulo XII acrescentava um
Apêndice, no qual se expôs a proposta de uma nova eventual articulação da matéria
segundo a hipótese de transferência.
Todavia, a mesma Comissão exprimia o desejo de conhecer o parecer da Ordem
a este propósito. Na verdade, as avaliações da Ordem quase calaram unanimemente
sobre este assunto.
Na última reunião plenária (novembro de 2011), a Comissão, tendo refletido
posteriormente sobre a colocação dos números 183,184,185 das vigentes Constituições,
de uma parte pode confirmar a própria precedente avaliação, ou seja, que a coerência
lógica na articulação dos assuntos tratados nas Constituições requereria sua
transferência ao capítulo I; por outro lado, foi constatado que a índole própria do
capítulo I é diferente daquela que os atuais números 183,184,185 adquiriram após as
intervenções efetuadas nas Constituições de 1982 em diante. Daqui surge a necessidade
de um ponderado repensar sobre o amadurecimento de uma posterior proposta.
1. Da história recente das nossas Constituições
A leitura atenta da história recente do nosso texto constitucional sobre a parte
conclusiva, centrada na observância das mesmas Constituições evidencia como ela
tenha sido alterada pelas transferências e novas colocações efetuadas em 1982 e 1988.
De fato, aderindo à constante tradição da nossa Legislação fundamental, as
Constituições redigidas no Capítulo Geral de 1968 e substancialmente mantidas nos
sucessivos Capítulos de 1970 e 1974, na parte conclusiva falam sobretudo da fidelidade
253
(observância) às Constituições, da sua interpretação, da renovação, da sua aplicação e
da dispensa dos preceitos disciplinares das mesmas, nos casos em que fosse necessário.
Também ocorre considerar que até às Constituições editadas em 1975, o capítulo I
continha um número de propósito sobre a interpretação autêntica da Regra; enquanto
não continha algum texto sobre a observância das Constituições, que ao invés era
colocado no fim. Também este dado correspondia à tradicional implantação das nossas
Constituições.
O Capítulo Geral de 1982 operou duas transferências:
- 1°: o texto sobre a interpretação autêntica da Regra foi transferido do capítulo I
para a parte conclusiva das Constituições. Hoje, o nº 183 das Constituições
vigentes (cfr. PdR2, 185), exceto algumas modificações de redação, corresponde
ao que nas Constituições de 1975 resultava ao nº 5;
- 2°: o texto sobre a observância das Constituições foi transferido da parte
conclusiva ao capítulo I. Hoje, o nº 7 das Constituições vigentes (cfr. PdR2, 9) –
exceto algumas modificações de redação, corresponde ao que nas Constituições
de 1975 resultava ao nº 181.
O Capítulo Geral de 1982, além das duas transferências acima recordadas,
introduziu na parte conclusiva das Constituições o texto seguinte:
“A nossa Ordem é regida pelo direito universal da Igreja, da Regra e das
Constituições. Somente o presente texto das Constituições tem valor jurídico em
toda a Ordem” (texto em vigor, nº 185,1).
Sucessivamente o Capítulo Geral de 1988 inseriu também este parágrafo:
“Todas as questões de direito litigioso seja entre os religiosos como entre as
casas ou entre as circunscrições da Ordem, sejam resolvidas conforme o nosso
‘Modus procedendi’ ” (texto em vigor, nº 184,6)91.
Com este procedimento, de fato foi alterado o objetivo central da parte
conclusiva das Constituições, como estava configurado ao longo de toda a nossa
tradição, das primeiras Constituições de 1536 até as de 1925, respeitado também nas
Constituições de 1968 e de 1975, ou seja, de exortar calorosamente os frades a observar
as Constituições, com sua motivações espirituais e relativas normas e a não mudá-las
sem grave necessidade.
Nela se colocavam, quase de passagem, também as competências do Capítulo
Geral da Santa Sé, quanto à mudança das Constituições e à sua interpretação autêntica,
mas nada se dizia, por exemplo, quanto à dispensa das matérias disciplinares das
mesmas Constituições: assunto este último que vinha tratado no capítulo VIII (cfr.
Const 1925, 173).
Hoje, ao invés, os últimos números das Constituições se configuram como uma
coleta de assuntos jurídicos que foram progressivamente acrescentados uns aos outros e
que, assim parece, não se sabe onde colocar.
__________
91
Cfr. Analecta OFMCap 104 (1988) 228.
254
2. A Proposta da Comissão
Esta história de redação na realidade torna complexa também a operação,
preventivamente fazendo hipótese pela Comissão, sobre a transferência ao capítulo I dos
números 183-184-185,§1 das atuais Constituições. Em especial, a inserção dos números
184,6 e 185,1 ao capítulo I, considerando os necessários posteriores esclarecimentos, o
sobrecarregaria o alteraria a sua índole própria, ou seja, a de representar o fundamento
de todas as próprias Constituições e de sustentar o típico implante espiritual normativo.
Portanto, a Comissão chegou à decisão de propor em manter os números
183,184,185 no seu atual contexto, mesmo consciente dos limites de tal opção.
A Comissão achou oportuno para o momento intervir somente sobre a articulação da
Conclusão para torná-la mais orgânica e coerente internamente, integrando-a com
alguns esclarecimentos, acrescentando algumas indicações para o Código
Complementar.
Enquanto enviamos o texto completo da PdR2 para uma avaliação mais completa,
convém insistir já na sede de apresentação que, segundo a Comissão, se deve sobretudo
evidenciar a específica índole e fisionomia da parte conclusiva das Constituições. Ela
não pode ser colocada no capítulo XII, nem é suficiente separá-la do mesmo somente
por alguns asteriscos, como se tratasse de um apêndice ao mesmo capítulo XII.
Portanto, a nossa Comissão propõe que os últimos números das Constituições
tenham um título (Conclusão) e um subtítulo, que ao estado atual é assim formulado: A
observância da Regra segundo as Constituições.
Deste modo, esta parte da Conclusão fica composta por três números (185 [texto em
vigor 185,1 parte +183]: 186 [texto em vigor 184]; 187 [texto em vigor 185,2-3]).
A parte restante (texto em vigor 186), propõe-se dividi-la em dois (PdR2, números
188-189), precedidos pelo título: Exortação final e Doxologia, por motivo do
específico conteúdo deste venerável texto da nossa tradição.
3. Algumas exemplificações da PdR2
Nº 185 (185,1 [parte] +183)
Neste 1° § foi antecipado o que se disse e que atualmente se encontra no nº
185,1. A antecipação é devida à razão de tornar mais orgânica e coerente internamente a
parte conclusiva das Constituições. Atualmente, de fato, se fala antes da Regra, depois
das Constituições e somente no final se acena ao direito universal da Igreja. A Comissão
julgou oportuno colocar no início uma afirmação de princípio, na qual sejam elencadas
hierarquicamente as fontes legislativas, em base das quais a nossa Ordem se rege.
Texto atual
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUTIONES (2002)
CONSTITUIÇÕES (2003)
CONSTITUIÇÕES
185.1. Ordo noster regitur
185, 1. Nossa Ordem rege- Texto em vigor (185,1)
iure universali Ecclesiae,
se pelo direito comum da
1. Nossa Ordem rege-se
Regula et Constitutionibus. Igreja, pela Regra e pelas
pelo direito comum da
Unicus hic Constitutionum Constituições. Este é o
Igreja, pela Regra de são
textus in toto Ordine suam
único texto das
Francisco, confirmada pelo
iuridicam vim habet.
Constituições que tem força Papa Honório III, e pelas
jurídica em toda a Ordem.
Constituições aprovadas
255
pela Santa Sé (1).
Os sucessivos §§ retomam aqueles em vigor com algumas modificações nas
quais se dá conta detalhadamente na PdR2.
Nº 186 (184)
O número corresponde, com algumas modificações, ao atual 184, 1-6. Destacase a introdução de alguns números do Código Complementar. Reportemos aqui, a
seguir, somente a novidade representada pelo Código Complementar.
Para o C/1: analogamente ao que nas Constituições se diz sobre a interpretação
autêntica das mesmas e referente a sua mudança, propõe-se aqui o mesmo para o
Código Complementar sobre sua interpretação autêntica (reservada esta ao Capítulo
Geral) e sobre sua mudança.
Texto atual
PROPOSTA DE REVISÃO
CONSTITUTIONES
CONSTITUIÇÕES
CÓDIGO
CONSTITUIÇÕES
(2003)
(2002)
COMPLEMENTAR
184.1. Sanctae Sedi 184,1. Reserva-se
C/1
Texto em vigor
ao Capítulo geral a (184,1)
authentica
Texto novo
1. A interpretação
interpretação
Constitutionum
Compete ao
autêntica das
interpretatio
autêntica das
Capítulo Geral,
Constituições é
reservatur. Capituli Constituições.
com o
generalis est, de
Também compete a reservada à Santa
consentimento de
Sé. Compete ao
consensu duarum ex ele complementar,
dois terços dos
mudar, derrogar ou Capítulo Geral, com vogais tanto
tribus partibus
vocalium,
ab-rogar as
o consentimento de aprovar as normas
dois terços dos
Constituições,
Constitutiones
do Código
vogais, completar,
complere, mutare
conforme as
complementar,
mudar, derrogar ou como integrá-las,
eisque derogare vel necessidades dos
ab-rogar as
eas abrogare, iuxta
tempos, para
mudá-las, derrogátemporum
fomentar de
Constituições,
las ou abrogá-las,
conforme as
necessitates, ut apta maneira contínua
segundo as
necessidades dos
renovatio, continua uma apta
exigências dos
quadam ratione,
renovação,
tempos, para
tempos e da
necessitando,
fomentar de
foveatur, salva
renovação,
maneira contínua
tamen approbatione porém, da
mantendo-se na
aprovação da Santa uma apta
Sanctae Sedis.
linha da nossa
Sé
renovação,
tradição. Ao mesmo
necessitando,
Capítulo Geral
porém, da
compete a
aprovação da Santa interpretação
Sé.
autêntica do Código
complementar (1).
Para o C/2: afirmado nas Constituições o princípio sobre a capacidade dos
superiores de poder dispensar, em casos especiais, das disposições disciplinares das
Constituições se demandam ao Código Complementar as competências específicas:
quem são os superiores que podem dispensar.
256
184,4. Reservatur
dispensatio
temporaria totius
provinciae ministro
generali, totius
fraternitatis localis
proprio superiori
maiori.
184,4. Reserva-se a
dispensa temporária
de toda uma
Província ao
Ministro Geral, e de
toda uma
fraternidade local
ao próprio Superior
Maior.
C/2
Texto em vigor
(Const 184/4)
A dispensa
temporária das
disposições
disciplinares das
Constituições (3)
para toda a
Província é
reservada ao
Ministro Geral, mas
para uma
fraternidade local é
própria de Superior
Maior.
Para o C/3: analogamente ao que advém para as Constituições, se especifica
quem é competente para dispensar das normas do Código Complementar.
Para o C/4: A nova norma de competência do ministro provincial ou custódio é
introduzida em referência aos estatutos ou normas particulares para cada fraternidade
ou casas; os quais têm uma índole secundária e são caracterizadas pela maior
provisoriedade. Tais normas não podem ser consideradas análogas aos Estatutos para as
fraternidades locais dependentes diretamente do ministro geral ou da Conferência,
previsto no capítulo VIII (cfr. PdR2, 119,9). Portanto são consideradas no Código
Complementar.
184,5. Ut
Constitutionum
praescripta
condicionibus
provinciarum et
regionum apte
applicentur,
Capitula
provincialia vel
Conferentiae
superiorum
maiorum statuta
particularia condere
possunt, a ministro
generali de
consensu definitorii
approbanda.
184,5. Para que as
prescrições destas
Constituições sejam
convenientemente
aplicadas às
condições das
Províncias e das
regiões, os
Capítulos
provinciais ou as
Conferências de
Superiores Maiores
podem fazer
Estatutos
particulares, que
deverão ser
aprovados pelo
ministro geral com
Texto em vigor
(184,5)
4. Para que as
prescrições destas
Constituições sejam
convenientemente
aplicadas às
condições das
Províncias e das
regiões, os
Capítulos
provinciais ou as
Conferências de
Superiores Maiores
podem fazer
Estatutos
particulares, que
deverão ser
257
C/4
Texto novo
Cabe ao Ministro
Provincial ou ao
Custódio com o
consenso de seu
Conselho aprovar
estatutos ou normas
particulares para
cada fraternidade
ou casa (5).
o consentimento do
Definitório.
aprovados pelo
ministro geral com
o consentimento do
Conselho.
Nº 187 (185)
Corresponde ao 185 das atuais Constituições em vigor. A única variação – a
inserção da referência à Regra – se justifica porque em toda esta parte não se fala
somente das Constituições, mas também da Regra e porque também no parágrafo
anterior se fala da Regra promessa.
*****
Em síntese são estas as novidades da PdR2 para as Conclusões, elaboradas pela
Comissão, que entregamos para serem avaliadas pelo Capítulo Geral. Esperamos que o
debate capitular possa encontrar nelas um ponto de referência útil para o confronto e
para as necessárias decisões.
258

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