PROTE O CONTRA INC NDIO - PLANO CONTROL... 71KB Jan 09
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PROTE O CONTRA INC NDIO - PLANO CONTROL... 71KB Jan 09
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS Emergência significa: ocorrência perigosa, ocorrência fortuita, urgência. Qualquer desses termos lembra a necessidade de ações imediatas visando controlar, impedir a escalada das conseqüências de uma ocorrência acidental. Atividades permanentes de controle dos riscos reduzem (mas não eliminam) a possibilidade de emergência. Se um acidente acontece, a última barreira de segurança é minimizar as conseqüências, com uma ação IMEDIATA de forma a permitir o controle da situação e isso será alcançado através do Plano de Controle de Emergências (PCE). PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS O Engenheiro de Segurança é o profissional que reúne os conhecimentos e as “ferramentas“ para coordenar a elaboração dos Planos de Controle de Emergências. Para elaboração ou revisão do Plano de Controle de Emergência é fundamental identificar os riscos através da Análise Preliminar de Riscos, Riscos com o objetivo de minimizar e/ou eliminar os riscos de forma a evitar o uso do PCE. PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS O PCE deve ser elaborado em função do Cenário, Arranjo físico da edificação e do tipo de ocupação. Considerar situações de Princípio de Incêndio, existência de Bomba, Vazamento de óleo, falha humana e efeitos da natureza, dentre outras. Exemplo no âmbito doméstico. Se um familiar cai e tem uma fratura, a ação será mais estruturada se houver alguém que conheça os procedimentos para os atendimentos de primeiros socorros e previamente souber que médico acionar ou para que hospital remover. PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS Em locais de concentração de pessoas (centros comerciais, casas de espetáculos...) uma das principais preocupações será com as saídas de emergências. As linhas mestras do PCE devem ser estabelecidas através das diretrizes, que definem: Objetivos, locais de aplicação, vigência, responsáveis, atribuições, níveis de emergência, organização, comunicações e ativação do plano, treinamento e revisão.. revisão PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS Os objetivos do PCE são: • Proteger as pessoas; • Proteger o meio ambiente e o patrimônio; • Retornar às atividades normais no menor tempo possível. PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS Perguntas chaves que antecedem a elaboração do PCE: PCE: • O que pode acontecer ? • Como pode acontecer ? • Quais as conseqüências ? • Quais os recursos disponíveis (humanos e materiais) ? • Quais as ações para controlar / neutralizar ? As perguntas estão relacionadas a Análise Preliminar de Riscos. PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS Uma Análise Preliminar de Riscos consistente é alcançada com a participação de um grupo de pessoas que tenha conhecimento de operação, de manutenção, de projeto, de segurança e de Meio ambiente. Permite identificar: - os Cenários onde podem ocorrer as emergências, - as conseqüências e as possibilidades previstas, - os níveis das emergências emergências, - as “barreiras de segurança” para reduzir os acidentes, - os recursos necessários para a prevenção e para ação em emergências PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS Níveis de emergência Definir o nível de emergência para cada ocorrência acidental é importante na mobilização dos recursos necessários para um atendimento rápido e eficiente. - Nível 1 - As conseqüências podem ser neutralizadas com os recursos disponíveis no local da ocorrência. - Nível 2 - As conseqüências para serem neutralizadas necessitam da mobilização de todos os recursos da empresa. - Nível 3 - As conseqüências ganham visibilidade pública. Podem atingir proporções que superam os recursos da empresa, sendo necessário a mobilização de recursos externos para neutralizá-las. PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS REFERÊNCIAS Corpo de Bombeiros de São Paulo Decreto 46076/2001 São Paulo - Define edificações e áreas de riscos nas quais é obrigatório o Plano de Intervenção de incêndio; Instrução técnica 11/2004 - Saídas de emergência ; Instrução técnica 16, estabelece a obrigatoriedade do Plano de Intervenção de incêndio Ítem 5.2.1 estabelece ser necessário que a elaboração do Plano esteja referenciado a Análise Preliminar de Riscos. PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS NBR 9077: 2001 Saída de emergência em edifícios; NBR 10898: 1999 Sistema de iluminação de emergência; NBR 14276: 2006 Brigada de incêndio: Requisitos; NBR 13434: 2004 Sinalização de emergência contra incêndio e pânico; Parte 1: Princípios de projeto; Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores; Parte 3: Requisitos e métodos de ensaios; NBR 15219: 2005 Plano de emergência contra incêndio.
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