PROTE O CONTRA INC NDIO - PLANO CONTROL... 71KB Jan 09

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PROTE O CONTRA INC NDIO - PLANO CONTROL... 71KB Jan 09
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
Emergência significa: ocorrência perigosa, ocorrência fortuita,
urgência. Qualquer desses termos lembra a necessidade de
ações imediatas visando controlar, impedir a escalada das
conseqüências de uma ocorrência acidental.
Atividades permanentes de controle dos riscos reduzem (mas
não eliminam) a possibilidade de emergência.
Se um acidente acontece, a última barreira de segurança é
minimizar as conseqüências, com uma ação IMEDIATA de
forma a permitir o controle da situação e isso será alcançado
através do Plano de Controle de Emergências (PCE).
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
O Engenheiro de Segurança é o profissional que reúne os
conhecimentos e as “ferramentas“ para coordenar a
elaboração dos Planos de Controle de Emergências.
Para elaboração ou revisão do Plano de Controle de
Emergência é fundamental identificar os riscos através da
Análise Preliminar de Riscos,
Riscos com o objetivo de minimizar
e/ou eliminar os riscos de forma a evitar o uso do PCE.
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
O PCE deve ser elaborado em função do Cenário, Arranjo físico
da edificação e do tipo de ocupação.
Considerar situações de Princípio de Incêndio, existência de
Bomba, Vazamento de óleo, falha humana e efeitos da
natureza, dentre outras.
Exemplo no âmbito doméstico. Se um familiar cai e tem uma
fratura, a ação será mais estruturada se houver alguém que
conheça os procedimentos para os atendimentos de primeiros
socorros e previamente souber que médico acionar ou para
que hospital remover.
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
Em locais de concentração de pessoas (centros comerciais,
casas de espetáculos...) uma das principais preocupações
será com as saídas de emergências.
As linhas mestras do PCE devem ser estabelecidas através
das diretrizes, que definem:
Objetivos, locais de aplicação, vigência, responsáveis,
atribuições, níveis
de
emergência,
organização,
comunicações e ativação do plano,
treinamento
e
revisão..
revisão
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
Os objetivos do PCE são:
• Proteger as pessoas;
• Proteger o meio ambiente e o patrimônio;
• Retornar às atividades normais no menor tempo possível.
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
Perguntas chaves que antecedem a elaboração do PCE:
PCE:
• O que pode acontecer ?
• Como pode acontecer ?
• Quais as conseqüências ?
• Quais os recursos disponíveis (humanos e materiais) ?
• Quais as ações para controlar / neutralizar ?
As perguntas estão relacionadas a Análise Preliminar de
Riscos.
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
Uma Análise Preliminar de Riscos consistente é alcançada
com a participação de um grupo de pessoas que tenha
conhecimento de operação, de manutenção, de
projeto, de segurança e de Meio ambiente.
Permite identificar:
- os Cenários onde podem ocorrer as emergências,
- as conseqüências e as possibilidades previstas,
- os níveis das emergências
emergências,
- as “barreiras de segurança” para reduzir os acidentes,
- os recursos necessários para a prevenção e para ação em
emergências
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
Níveis de emergência
Definir o nível de emergência para cada ocorrência acidental é
importante na mobilização dos recursos necessários para um
atendimento rápido e eficiente.
- Nível 1 - As conseqüências podem ser neutralizadas com os
recursos disponíveis no local da ocorrência.
- Nível 2 - As conseqüências para serem neutralizadas
necessitam da mobilização de todos os recursos da empresa.
- Nível 3 - As conseqüências ganham visibilidade pública.
Podem atingir proporções que superam os recursos da
empresa, sendo necessário a mobilização de recursos externos
para neutralizá-las.
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
REFERÊNCIAS
Corpo de Bombeiros de São Paulo
Decreto 46076/2001 São Paulo - Define edificações e áreas
de riscos nas quais é obrigatório o Plano de Intervenção de
incêndio;
Instrução técnica 11/2004 - Saídas de emergência ;
Instrução técnica 16, estabelece a obrigatoriedade do Plano
de Intervenção de incêndio
Ítem 5.2.1 estabelece ser necessário que a elaboração do
Plano esteja referenciado a Análise Preliminar de Riscos.
PLANO DE CONTROLE DE EMERGÊNCIAS
NBR 9077: 2001 Saída de emergência em edifícios;
NBR 10898: 1999 Sistema de iluminação de emergência;
NBR 14276: 2006 Brigada de incêndio: Requisitos;
NBR 13434: 2004 Sinalização de emergência contra incêndio e
pânico;
Parte 1: Princípios de projeto;
Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores;
Parte 3: Requisitos e métodos de ensaios;
NBR 15219: 2005 Plano de emergência contra incêndio.

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