álcool e trânsito leiliane cristina fabricio adami da silva sibeli

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álcool e trânsito leiliane cristina fabricio adami da silva sibeli
FACULDADES DO VALE DO JURUENA - AJES
INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO - IBRATE
ÁLCOOL E TRÂNSITO
LEILIANE CRISTINA FABRICIO ADAMI DA SILVA
SIBELI AZAMBUJA MOLINA
CAMPO GRANDE
2011
FACULDADES DO VALE DO JURUENA - AJES
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INSTITUTO BRASILEIRO DE THERAPIAS E ENSINO - IBRATE
ÁLCOOL E TRÂNSITO
Trabalho Final apresentado como requisito parcial
à Conclusão do Curso de Psicólogo Perito
Examinador de Trânsito em, sob a orientação
da(o) Professor(a): Joneia Mayumi Tawamoto e
Jane Carmem da Silva Machado.
CAMPO GRANDE
2011
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RESUMO
O presente artigo tem por objetivo expor discussões sobre Álcool e Trânsito, suas
diretrizes, intervenções e propostas, sobre o uso do álcool como parte da rotina
da vida social, incluindo o controle e a regulação, comunidade como reforçadora
positiva e negativa dentro deste contexto, á influência causada pelo marketing
social e as penalidades utilizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Apresenta
também uma divisão sobre a responsabilidade entre quem vende e quem compra
a bebida, ao final do artigo, é apresentada uma pesquisa com os resultados
positivos da Lei Seca e uma estatística de acidentes relacionados ao álcool.
Palavra- chave: álcool, influência, responsabilidade e conseqüências
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ABSTRACT
This article exposes discussions about Alcohol and Traffic, guidelines,
interventions and proposals about the use of alcohol as a routine part of social life,
including the control and regulation, discusses about how the community can be a
positive and negative reinforcement in this context, the influence caused by social
marketing and penalties used by the Brazilian Traffic Code. It also presents a
share of responsibility between those who sell and those who buy the drink, at in
the end, the article presents a survey of the positive results of Prohibition and a
statistic of accidents related to alcohol.
Keywords: alcohol, influence, responsibility and consequences
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METODOLOGIA
Este artigo procurou ressaltar a relação entre Álcool e Transito através de uma
pesquisa bibliográfica de teor qualitativo. Foram feitas investigações descritivas
com o auxilio de outras analises sobre o tema. Os resultados indicam que estudos
pontuais tanto nacionais quanto regionais apontam a ingestão de bebidas
alcoólicas no transito como uma das principais causas de mortes por causas
externas. Permitindo assim à pesquisa apresentar um retrato da relação entre
Álcool e Transito. Os resultados obtidos sugerem a continuidade de uma analise
cada vez mais profunda sobre o tema bem como a necessidade de uma aplicação
mais rigorosa da Lei Seca no Brasil.
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................... 07
1.1 DIRETRIZES..........................................................................................07
1.2 INTERVENÇÕES ..................................................................................07
1.3 USO DO ÁLCOOL COMO PARTE DA ROTINA SOCIAL .....................09
1.4 MARKETING SOCIAL ...........................................................................11
2 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ...................................................12
2.1 RESPONSABILIDADE ........................................................................ 13
2.2 LEI SECA ..............................................................................................14
3 ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES RELACIONADOS AO ÁLCOOL ....... 16
3.1 ACIDENTES NO MUNDO .....................................................................17
3.2 MEDIDAS TOMADAS ...........................................................................18
3.3 PARCERIAS ........................................................................................ 19
CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................................................19
BIBLIOGRAFIA .......................................................................................... 21
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1. INTRODUÇÃO
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB,1998) determina que é
pena gravíssima dirigir sob a influência de álcool em nível superior a seis
decigramas por litro de sangue. A pena para esta infração compreende multa,
retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir.
É certo que como sabemos que o uso de álcool é responsável por graves
acidentes de trânsito, envolvendo muitas vezes a morte da pessoa embriagada e
a morte de terceiros. Os Estados Unidos tenta relacionar às conseqüências do
consumo de álcool no trânsito verifica-se que, embora não haja estatísticas
nacionais, no Brasil também se busca estudos regionais que apontem a ingestão
de bebidas alcoólicas como uma das principais causas de mortes..O
departamento de transito de Campo Grande – Mato Grosso do Sul, o DETRAN
mostra que entre novembro de 2009 a novembro de 2010 tivemos mais de 100
mortes fatais em acidentes de transito, de acordo como o departamento estadual.
1.1 Diretrizes
Diretrizes básicas deveriam ser adotadas em relação ao álcool como
políticas incluindo: prevenção, educação, sugestão de medidas legislativas,
aplicação e fiscalização mais rigorosa de leis já existentes, treinamento da equipe
de saúde mental envolvida no tratamento de problemas relacionados ao álcool,
treinamento das equipes que prestam atendimento de urgência no pronto-socorro
municipal, instrumentação e treinamento da guarda municipal para prevenir e
coibir o dirigir alcoolizado. Enfim mais políticas de prevenção e redução de uso de
álcool.
1.2 Intervenções
Foi pensando no estado e na sociedade organizada como moderadores do
custo social do álcool que a Organização Mundial da Saúde (OMS, 2002)
recomenda uma série de estratégias para controlar esse produto, entre elas:
aumento do preço proibição de propaganda nos meios de comunicação restrições
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às vendas em alguns locais e para alguns grupos sociais como adolescentes
educação em saúde sobre os efeitos do álcool e organização de serviços para as
pessoas com problemas em relação ao seu uso. A própria OMS recomenda que
deveríamos buscar estratégias de prevenção que alterasse de forma mais
significativa os fatores que produzem os problemas relacionados com o álcool
numa determinada sociedade.
Diante de tal situação, se faz necessário criar urgentemente um sistema
de controle local nos pontos de vendas do álcool. Isso poderia ser facilmente feito
através da criação de um sistema formal de controle pela venda de licenças para
comercializar esse produto.
Cerca de 70% dos acidentes de trânsito com mortos e feridos no Brasil são
provocados por motoristas alcoolizados. A informação foi divulgada durante o 14º
Congresso Brasileiro de Transporte e Trânsito no Centro de Convenções de
Vitória em 2003.
Segundo o coordenador do programa Alcoolemia Zero, da Federação das
Empresas de Transporte de Passageiros do Rio de Janeiro, Fernando Moreira, as
maiores causas de acidentes de trânsito no país são o consumo de álcool, a alta
velocidade e o sono ao volante. (MOREIRA, 2006).
A embriaguez por álcool aumenta consideravelmente o risco de acidentes
fatais e há também um corpo crescente de evidências que indicam haver relação
causal com o risco de morte por doença cardiovascular. Em outro estudo, tanto os
acidentes quanto o consumo de bebidas alcoólicas atingiram seu ponto máximo
nas noites de sexta-feira e sábado. Esses três dias (sexta-feira, sábado e
domingo) responderam por 51% das mortes relacionadas ao uso de álcool entre
homens e 53% dessas mortes entre as mulheres. As ocasiões de consumo mais
abusivo de álcool também ocorreram durante os finais de semana, com 86% e
85% das ocasiões de uso abusivo de bebidas alcoólicas para homens e mulheres,
respectivamente, ocorrendo nesse período. (ARFKEN, 2003).
Nota-se, assim, que a combinação de dias de comemoração com o
consumo de bebidas alcoólicas e não obrigatoriedade de trabalho no dia
subseqüente pode ser fatal para diversas pessoas. Esses incidentes ocorrem com
maior freqüência no dia do feriado (exceto para o natal, feriado que apresenta
maiores índices de incidentes em sua véspera). Acreditamos que uma explicação
possível para essa questão reside no fato de que o consumo de álcool inicia na
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véspera dos feriados e os casos mais severos de embriaguez ocorrem a partir da
meia-noite, principalmente nos dias de feriado. O que se torna, necessário a
veiculação de campanhas informativas e preventivas que abordem o uso de
bebidas alcoólicas e suas conseqüências nos períodos que precedam os feriados
e as datas comemorativas.
1.3 Uso do álcool como parte da rotina social
Padrões de consumo de álcool mudam com o tempo, e os efeitos das
diferenças de idade e de gênero devem ser considerados também. Os padrões de
consumo para cada grupo etário e gênero podem ser subdivididos de acordo com
a média diária de consumo e a distribuição da quantidade de doses consumida
por evento, que são influenciados por fatores como renda, preço do álcool,
disponibilidade, aceitação social ou normas sociais acerca do consumo, e
regulações formais do álcool, como a idade mínima para se beber. Quando esses
fatores mudam, o efeito em cadeia das mudanças determina um novo valor para a
média de consumo diária, resultando em uma mudança no padrão para cada
idade e gênero e para a comunidade como um todo.
O álcool, como qualquer produto comercial, torna-se disponível para os
consumidores através dos pontos de venda do varejo, como lojas, bares,
restaurantes ou casas, estabelecimentos clandestinos, vendedores ambulantes,
vendedores de beira de estrada. A lei número 11.705, sancionada pelo então
presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 19 de junho de 2008, prevê multa de
R$ 1.500 para o estabelecimento que vender bebida alcoólica na beira das
estradas.
Os estabelecimentos poderiam ter licença para a venda de álcool a ser
consumido no próprio estabelecimento (bares, restaurantes) ou para ser
consumido fora dali (supermercados, lojas de conveniência, lojas especializadas,
etc). Como um meio de conter a disponibilidade de álcool. O Subsistema de
Normas Sociais: valores da comunidade e influencias sociais que afetam o
consumo. Este subsistema reflete os valores da sociedade acerca do álcool, e
influencia os níveis de consumo através de reforçadores positivos ou negativos.
"Reforço positivo" descreve o fenômeno através do qual o aumento no consumo
de álcool ao longo do tempo está associado com o aumento da aceitação do
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consumo de álcool. "Reforço negativo" descreve um comportamento pelo qual o
aumento
do
consumo
resulta
em
aumento
dos
problemas
a
ele
e
conseqüentemente, em diminuição da aceitação social. Essa teoria de Skinner
(1974) bem poderia ser aplicada ao uso e consumo de álcool ao volante. Por ser
um modelo que adota o associacionismo de Thorndike como base de suas
formulações psicológicas do comportamento, às quais são marcadas pela
preocupação com a aprendizagem. (SKINNER,1974)
Todos os países desenvolvidos, onde a democracia prosperou, buscaram
formas de proteger a sociedade aumentando o controle social da produção,
importação, distribuição, propaganda e venda direta ao consumidor do álcool.
Mesmo países como os EUA, que tem uma forte tradição de livre comércio, revela
um rígido controle social com relação a esse produto, de acordo com artigo do
UOL 2007.
Existe um argumento liberal de que a oferta e a demanda do álcool deveria
ser algo que o próprio mercado deveria regular e que no Brasil apresenta controle
em demasia sendo desnecessário mais um controle sobre esse produto. Além
disso, seria pouco democrático fazerrmos controle de um produto que é
legalizado. No entanto são exatamente os países mais desenvolvidos do ponto de
vista democrático que aumentam a cada dia o controle social sobre o álcool.
Busca-se balancear o interesse da indústria de bebidas com o interesse da
sociedade em proteger-se dos danos causados pelo álcool.
No Brasil a falta de controle social associado a uma grande apatia de
política de saúde tem tornado o álcool um produto com um alto custo social, já
que freqüentar bares e boates diariamente eleva o custo da bebida, em
contrapartida as propagandas que estimulam e ressaltam os baixos preços e a
excessiva oferta nos pontos de venda. Especialmente a propaganda do álcool se
apossou de vários ícones nacionais para criar a idéia de que só há diversão se
houver bebidas na mão.
Acreditamos que esse fato tem mudado a paisagem e a cultura urbana
brasileira, fazendo dos bares os lugares mais freqüentados nas grandes cidades
A anormalidade chega a ponto de tragédia nas periferias das grandes cidades,
onde a falta de opção de lazer transformou os bares nos únicos locais de
encontro e socialização da população.
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Contribuindo em muito para o aumento da violência. Em um estudo feito
pela Universidade Federal de São Paulo no Jardim Ângela, uma das regiões mais
violentas da cidade de São Paulo, mostrou que existia um bar para cada dez
moradias. Revelando uma das maiores densidades de bares já registrados na
literatura médica. (ONU 1996).
No entanto, parece-nos um paradoxo pregar a prevenção e a repressão da
embriaguez ao volante, quando se verifica que virou moda entre os jovens reunirse nos postos de gasolina, não para encher o tanque do veículo, mas para
“encher a cuca” de bebida alcoólica. Este comportamento tem se intensificando
desde da década de 90, principalmente nos finais de semana, o que tornou-se
comum os postos de combustível ficar lotados de jovens, e ali permanecerem
ingerindo bebidas alcoólicas reunindo-se ali para os famosos “esquenta” que seria
a preparação para as baladas, estas que deveriam ser freqüentadas por
motoristas não alcoolizados, mas que na verdade em sua maioria deixam os
postos de combustível, dirigindo seus veículos com um bom percentual de álcool
circulando nas veias. As alterações inseridas nos textos dos artigos 165, 276 e
277, do Código Brasileiro de Trânsito - CTB, pela Lei 11.705/2008 tem contribuído
bastante para a coibição de bebida alcoólica no ato da direção veicular.
O
primeiro dispositivo descreve a infração de trânsito de conduzir veículo automotor
"sob a influência do álcool" e prescreve as respectivas sanções administrativas. O
segundo estabelece o teor de "alcoolemia zero" para o motorista ao volante e o
terceiro disciplina o procedimento a serem observados para autuação do
motorista alcoolizado, com vista à aplicação das respectivas penalidades
administrativas.
1.4 Marketing Social
Mais importante é a prevenção, que deve ser feita através de campanhas
educativas. Nesse ponto, as autoridades responsáveis pelo trânsito brasileiro, têm
feito boas campanhas na mídia, esclarecendo sobre a proibição de se dirigir
alcoolizado e sobre as conseqüências graves que poderão advir dessa conduta
perigosa e irresponsável. Porém, é preciso fazer muito mais.
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Os meios de comunicação social podem dar uma grande contribuição, pois
são
importantes
formadores
de
opinião.
As
escolas
e
as
entidades
representativas dos diversos segmentos da sociedade devem também fazer a sua
parte. Enfim, no plano da prevenção educativa, é preciso que toda a sociedade
civil se conscientize de que bebida alcoólica e direção de um veículo são coisas
incompatíveis.
2. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB, 1998) estabeleceu normas severas
para punir os motoristas alcoolizados. Para o Código, aqueles que cometem
acidentes com vítimas serão penalizados criminalmente, se for sem vitimas será
infração administrativa, todos aqueles que dirigem veículo automotor na via
pública sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, colocando
em perigo a segurança dos demais, devem ser responsabilizados.
Estas são apenas algumas das infrações penais previstas no CTB,
homicídio e lesão corporais culposos e embriaguez ao volante. Mas há outras. As
penas, conforme o caso vão de seis meses a quatro anos de detenção substituíveis por penas pecuniárias ou restritivas de direitos - mais suspensão da
habilitação.
Por sua vez, basta que o motorista esteja ao volante sob a influência de
álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, para que cometa
uma infração administrativa gravíssima. A punição seria com multa, retenção do
veículo e recolhimento do documento de habilitação (art. 165, do CTB).
Verifica-se, portanto, que o Código de Trânsito Brasileiro é bastante
rigoroso com o motorista alcoolizado. As autoridades de trânsito e as judiciárias
dispõem de um elenco, relativamente amplo e eficiente de penalidades
administrativas e criminais, para prevenir e reprimir a embriaguez no trânsito.
E isto é necessário, afinal, todos sabem que o álcool tem sido o sinistro
combustível dos acidentes de trânsito, com ou sem vítimas. Anualmente, ocorrem
mais de 350 mil acidentes nas ruas e estradas brasileiras com um saldo sinistro:
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33 mil mortos e mais de 400 mil feridos, conforme dados divulgados pelo
CONTRAN (2010). Em grande parte desses acidentes - mais 70% - constatou-se
que, ao menos um dos motoristas, encontra-se alcoolizado. Portanto é preciso
prevenir e reprimir a embriaguez ao volante.
Diante desta tragédia, o controle efetivo e rigoroso deve ser praticado
pelos agentes e autoridade de trânsito. No plano da repressão, bastaria uma
fiscalização mais atuante e séria por policiais e agentes de trânsito coibiriam e
reduziriam o número de motoristas alcoolizados. Mas, lembremos que o controle
não deve restringir-se à repressão.
2.1 Responsabilidade
Cremos que autoridades de trânsito têm fiscalizado severamente essa
prática perigosa e ilícita. A legislação tem tentado proibir a venda de bebida
alcoólica em postos de gasolina nas rodovias federais e nas áreas rurais em
nome da segurança pública conforme a Lei 11.705/08. Mas, excluindo, no § 3º do
art. 2º, o impedimento de comercialização varejista de bebidas alcoólicas nas
áreas urbanas tornando o ato de dirigir embriagado em uma infração à lei
administrativa e penal mudando o mundo jurídico após a edição da Lei n.
11.705/08 em 16 de junho de 2008, por incluir como crimes de homicídio culposo
e lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (revogação do inc. V,
par. único, art. 302, CTB). A referida lei instituiu entre nós a “tolerância zero” de
álcool para os condutores de veículos automotores.
A medida provisória que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em bares e
restaurantes às margens das estradas federais pode ser o primeiro passo para
reverter esse quadro. A MP do governo pune com multa de 1.500 reais o
estabelecimento que descumprir a lei. Em caso de reincidência, a multa dobra de
valor e a pista que liga a rodovia ao bar ou restaurante infrator é fechada,
impedindo o acesso de motoristas ao estabelecimento.
Esta iniciativa do governo de proibir a venda de bebidas alcoólicas à beira
das estradas federais é boa. Mas precisa ser complementada por medidas que
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enfrentem o problema em larga escala. Caso contrário, ela pode terminar como
parte de uma singular instituição brasileira – as leis que simplesmente não
pegam.
Os altos gastos com publicidade, com o apelo pedagógico que diz, “se
você vai dirigir, não beba”; “se bebeu não dirija” comprova que os postos de
gasolina ainda tem sido mercado do sinistro combustível, o que tem provocado
vários acidentes com mortes e lesões corporais em vias públicas de nosso país.
Mesmo que as campanhas educativas têm procurado coibir e insistirem em
mudanças comportamentais.
Vimos que, a disponibilidade do álcool e a aceitação do seu consumo
desempenham um papel importante dentro da sociedade. Essa aceitação é
determinada em grande medida por valores sociais e culturais. A cultura influencia
por muitas vezes o padrão de consumo e o contexto em que o álcool é aceito e
consumido, bem como a sua quantidade.
Atualmente, assiste-se a um grande aumento do consumo por parte da
população, com conseqüente aumento dos danos relacionados ao uso e abuso de
álcool. Esse beber excessivo tem alcançado os condutores de veículos
automotivos provocando acidentes fatais relacionados ao álcool. O que tem feito
que o uso e abuso do álcool tem exigido o esforço de varias políticas de saúde
numa tentativa de alterar essas condutas sociais e culturais.
2.2 Lei Seca
Um ano após entrar em vigor no Brasil a Lei nº 11.705, de 19 de junho de
2008. , a Lei Seca uma denominação popular dada à proibição oficial de
fabricação, varejo, transporte, importação ou exportação de bebidas alcoólicas, lei
11.705 aprovada em 19 de junho de 2008 modificando o Código Brasileiro de
Transito, por visar coibir o consumo de bebidas alcoólicas em determinadas
situações ou períodos mostra resultados positivos que confirmam a importância
de manter e intensificar a fiscalização de motoristas que dirigem embriagados.
Ainda que as proibições variam de acordo com a legislação de cada estado. Mas,
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de acordo com levantamento do Ministério da Saúde o número de internações
provocadas por acidentes de trânsito nas capitais
brasileiras foi reduzido de
105.904, no segundo semestre de 2007, para 81.359, no segundo semestre de
2008. Ao todo, foram menos 24.545 hospitalizações, o que representa queda de
23% nos atendimentos às vítimas do trânsito financiados pelo Sistema Único de
Saúde (2008).
Quando avaliadas as internações registradas nas capitais, entre o primeiro
e o segundo semestre de 2008, houve redução de 3.325 internações por
acidentes de trânsito, uma queda de 4%. O impacto positivo da “Lei Seca”, de 20
de junho de 2008, foi percebido também na redução da mortalidade. No segundo
semestre de 2008, foram registradas 2.723 óbitos relacionados aos acidentes de
trânsito, contra 3.519, no segundo semestre de 2007. Portanto, ocorreram menos
796 óbitos - redução de 22,5%.
Na comparação entre o primeiro e o segundo semestre de 2008, que
compreende seis meses antes e seis meses depois da “Lei Seca” ser aplicada, o
Brasil apresentou uma redução de 459 óbitos (queda de 14%). “A redução do
número de óbitos e internações em conseqüência provocadas pelo trânsito
mostra que a lei vem protegendo a vida. Medidas legislativas como o Código de
Trânsito Brasileiro e a Lei ‘Seca’ têm sido muito importantes para a prevenção dos
acidentes
de
transporte
terrestre,
com
conseqüente
diminuição
da
morbimortalidade por essas causas”, afirma a coordenadora da área de Doenças
Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Deborah Malta.
O bafômetro, instrumento usado pelas polícias para medir a concentração
de álcool no organismo do motorista, é usado timidamente no Brasil – em geral,
apenas nas estradas, nos feriados prolongados, e em blitz esporádicas nas ruas.
Na Austrália, o uso sistemático de exames com bafômetro no trânsito, nos últimos
anos, reduziu em 42% as mortes ligadas ao álcool. "No Brasil, o problema não é a
falta de informação sobre os riscos de dirigir alcoolizado, mas a certeza da
impunidade ao fazê-lo", diz o psiquiatra Arthur Guerra de Andrade, do Grupo de
Estudos de Álcool e Drogas da Universidade de São Paulo. (Andrade, 2010).
Assim como no caso dos criminosos, a impunidade dos infratores no trânsito é
uma praga do sistema judiciário brasileiro. Em outros países é diferente. Na
semana passada, o ator americano Kiefer Sutherland, astro do seriado de TV 24
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Horas, concluiu pena de 48 dias numa prisão da Califórnia por ter sido pego
dirigindo embriagado e ser reincidente. No Brasil, são freqüentes os casos de
motoristas bêbados que fazem vítimas fatais e recebem, como única pena, a
obrigação de fazer trabalhos comunitários ou distribuir cestas básicas a famílias
pobres, de acordo com o autor. (Andrade,2010)
Para chegar aos resultados do impacto da Lei Seca nas internações e
mortes associadas ao trânsito, o Ministério da Saúde (MS) usou como base os
dados dos Sistemas de Informações sobre Mortalidade (SIM) e de Sistemas de
Internações Hospitalares (SIH), além do Inquérito Nacional de Fatores de Risco e
Proteção para Doenças e Agravos não Transmissíveis (Vigitel). Essas são as
fontes que vem sendo utilizadas pela pasta para o monitoramento dos impactos
da “Lei Seca” nos atendimentos do SUS e na ocorrência de óbitos no Brasil.
Para o MS, a “Lei Seca” está em consonância com as ações do Programa
Mais Saúde. “É uma conquista da população e para a saúde pública brasileira”,
afirma Malta. Para ampliar os bons resultados, devem ser mantidas e
potencializadas a fiscalização e ações de comunicação e educação, de forma
continuada e sistemática. (MALTA, 2008).
3. ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES RELACIONADOS AO ÁLCOOL
O uso de álcool é responsável por graves acidentes de trânsito, envolvendo
muitas vezes a morte da pessoa embriagada e a morte de terceiros, verifica-se
que:
Indivíduos do sexo masculino tem uma chance maior de se envolver em
acidentes fatais. Em 2002, 78% dos indivíduos que morreram em acidentes de
carro eram homens, sendo que 46% das mortes estavam relacionadas com o
consumo de álcool. (CISA, 2002).
A maioria das fatalidades relacionadas ao consumo de álcool ocorre entre
21 e 45 anos. O uso de álcool está relacionado com 23% das fatalidades com
menores de 16 anos, 37% das fatalidades com indivíduos entre 16 e 20 anos,
57% das fatalidades com indivíduos entre 21 e 29 anos, 53% das fatalidades com
indivíduos entre 30 e 45 anos e 38% das fatalidades com indivíduos entre 46 e 64
17
anos. (CISA, 2002).
Acidentes de trânsito que resultam em morte ocorrem com maior
freqüência à noite ou nos finais de semana. Cerca de 77% dos acidentes fatais
ocorreram entre as 18hs e 6hs. (CISA, 2002).
Embora não haja estatísticas nacionais, no Brasil, estudos pontuais e
regionais apontam a ingestão de bebidas alcoólicas como uma das principais
causas de mortes por causas externas. (CISA, 2002).
3.1 Acidentes no mundo
Os acidentes de transporte terrestre matam anualmente mais de um milhão
de pessoas em todo o mundo, além de resultarem em grande número de feridos e
sequelados. De acordo com dados preliminares de 2007, foram registrados
36.465 óbitos por esta causa no Brasil. Desse total, 29.903 (82%) eram homens,
6.546 (18%) eram mulheres. A faixa etária de 15 a 59 anos concentra mais de
83,1% dos óbitos em homens e 67,2% em mulheres.(MALTA, 2008).
Dar combate a motoristas que dirigem alcoolizados é hoje uma prioridade
na área de segurança pública em praticamente todos os países desenvolvidos. A
Inglaterra, desde os anos 90, conseguiu reduzir em 48% o número de acidentes
com vítimas provocados por motoristas bêbados. Os Estados Unidos, a França e
a Suécia recentemente aumentaram as penas, em geral de prisão, para quem
dirige embriagado. No Brasil, a associação perversa entre álcool e direção é uma
tragédia nacional – em média, 25.000 pessoas morrem todos os anos em
desastres provocados por gente que bebeu demais de acordo com arquivos do
arquivo etc. blogspost de 2008.
O álcool é um dos principais fatores de risco para a ocorrência de
internações e mortes no trânsito. Estudos apontam que entre 30 a 50% das
vítimas consumiram álcool antes do acidente. “Estas evidências levaram diversos
países a adotarem limites mais baixos de consumo de álcool e tolerância à
alcoolemia, especialmente entre motoristas jovens ou inexperientes”. (MALTA,
2008).
Nos EUA, estudos mostram que medidas de restrição ao álcool podem
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reduzir os acidentes entre 4% a 24%. Outras medidas importantes consistem em
suscitar a certeza e a rapidez da punição. (CISA, 2002).
No Brasil, motoristas flagrados excedendo o limite de 0,2 gramas de álcool
por litro de sangue, estão sujeitos à multa de R$ 957, 00, perda da carteira de
motorista por um ano e ainda à apreensão do carro. Além disto, medida acima de
0,6 gramas de álcool por litro de sangue é considerado crime e pode levar à
prisão. (MS, 2009).
3.2 Medidas tomadas
Nos últimos anos, o Ministério da Saúde formulou e estabeleceu diversas
ações para reduzir as internações e óbitos provocados pelos acidentes de
trânsito. Foram formuladas e implementadas a Política Nacional de Promoção à
Saúde e o Projeto de Vigilância de Violências e Acidentes - “VIVA”, em Serviços
Sentinelas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir de 01 de agosto
de 2006 permitindo o monitoramento das violências e de acidentes, desde então;
a Rede Nacional de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde, criada em
2004; e a criação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por
Acidentes e Violências, por meio da Resolução n° 3 09, de 08 de março de 2001.
Essas ações tem sido desenvolvidas pelo Ministério da Saúde em várias esferas
de gestão desde de 2000 de acordo com a Rede Nacional de Prevenção da
Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de
Prevenção à Violência em Estados e Municípios mediante Portaria Nº 936/GM Em
19 de maio de 2004.
Uma das principais ações realizadas recentemente foi o repasse, em
dezembro de 2008, de R$ 4 milhões para 16 cidades que implantaram o “Projeto
de Redução da Morbimortalidade por Acidentes de Trânsito”, Portaria n.º 737/GM
16 de maio de 2001. Em junho de 2002 foi criado também o “Plano Emergencial
de Combate ao uso nocivo de Álcool e Drogas (PEAD)”, que tem contado desde
junho de 2009 promete que o governo investirá com R$ 117,3 milhões em ações
de prevenção e tratamento de pacientes. Cooperando com a implantação de 92
novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) no Distrito Federal se estendendo
19
por todos os estados brasileiros, de acordo com a Mídia do Dia: 05/06/2009 com
Data de Veiculação: 05/06/2009 na luta do Combate ao álcool e drogas em seu
Diário Popular.
3.3 Parcerias
Entre as várias parcerias estabelecidas, destaca-se a ação com o
“Comando da Saúde” da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça, além
de articulações e atividades desenvolvidas com outros órgãos governamentais,
como Secretarias Nacionais de Direitos Humanos e da Juventude, ambas ligadas
à Presidência da República. Também são parceiros da Saúde os ministérios das
Cidades e da Educação, Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet),
Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT), Associação Nacional
de Transportes Terrestres (ANTP), Volvo, Perkons, entre outros.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O tema abordado suscita diversas discussões por meio do Ministério da
Saúde e como vimos planos emergenciais tem sido redigidos e levados em
consideração, desde o final da década de 90. Como a Lei 11.705/08 que buscou
criminalizar o consumo de bebidas com teor alcoólico na condução de veiculo
automotor estabelecendo modificações sugestivas no texto original da lei
9.099/1995. O que têm demonstrado a preocupação nacional com o tema e todos
os tipos de problemas que envolvem o uso e abuso do álcool em relação ao
trânsito.
Apesar de todo empenho do Governo federal e demais Instituições o uso e
abuso de álcool na direção de veículos automotivos percebemos a dificuldade de
certas leis serem estabelecidas. O uso abusivo de álcool parece por muitas vezes
ser incontrolável o que tem provocado um custo social enorme para o país. Cerca
de 15% da população adulta masculina bebe de uma forma abusiva. Essa
população vive com uma família que acaba sofrendo de várias formas. Pois cerca
de 20% das nossas estradas tanto estaduais quanto federais tem tido ou já
20
tiveram algum tipo de acidentes sérios acompanhados de mortes relacionados ao
uso abusivo do álcool.
Mas, acreditamos que essas discussões demonstram que quando se reduz
o consumo global de álcool em uma população, não apenas os bebedores
moderados (ou "sociais", ou que tem um padrão "normal" de consumo de álcool)
são atingidos, mas também bebedores problemáticos e mais sensíveis à redução
de consumo do álcool. Pois, quanto mais elevado o consumo médio numa
população, maior a incidência de acidentes e mortes por causa da ingestão de
álcool.
Portanto, as medidas de redução global de consumo - conferem
legitimidade às políticas que visam coibir globalmente o consumo de álcool na
condução de veículos automotivos numa tentativa de preservação e luta por uma
sociedade mais humana, realizando blitz sistemáticas nas cidades, principalmente
em regiões de vida noturna agitada. Mesmo que as leis brasileiras dêem ao
motorista a prerrogativa de se recusar a fazer o teste do bafômetro mas o
depoimento do policial pode ser usado como prova.
Seria
interessante
também
mudar
o
foco
das
campanhas
de
conscientização sobre os perigos de dirigir após consumir álcool, eliminando o
slogan "Beba com moderação". Lembrando de que não há quantidade segura de
álcool para quem está ao volante.
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