Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de

Transcrição

Ministério da Saúde FIOCRUZ Fundação Oswaldo Cruz Diretoria de
Ministério da Saúde
FIOCRUZ
Fundação Oswaldo Cruz
Diretoria de Administração
Departamento de Operações Comerciais
Serviço de Administração de Compras
Tel.: (21) 2598-4434 R.244, 245, 239
Fax.: (21) 2598-4434 R. 276
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
PROCESSO Nº
25380006905/2004-29
OBJETO
FORMA DE
FORNECIMENTO
FORMA DE AQUISIÇÃO
DO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL
289/2004-DIRAD
DATA
20/12/2004
HORÁRIO
09:30 HORAS
Aquisição equipamento do sistema de edição não linear.
Integral
O presente Edital encontra-se disponibilizado
apenas nos sites:
www.dirad.fiocruz.br (gratuitamente em compras Nacionais – Acesso de
editais). www.comprasnet.gov.br ( poderá ser impresso de acordo com
as instruções contidas no referido endereço eletrônico. Não será admitida
a aquisição de cópias reprográfica do edital.
PREÂMBULO
A Fundação Oswaldo Cruz, por intermédio da Diretoria de Administração, torna público, para conhecimento dos
interessados, que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Aquisição equipamento do
sistema de edição não linear. A Pregoeira ISABEL CRISTINA FORTUNA DE SANTA RITA designado pela Portaria nº
04/2004-DIRAD, de 05/08/2004, receberá os envelopes de proposta e de habilitação, em sessão pública a ser
instaurada conforme datas e horários em epigrafe, na sala 405 do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos – Campus da
FIOCRUZ, Rio de Janeiro. Na hipótese de não haver expediente no dia de realização do Pregão, a Licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se inalterado o horário de realização.
1 - SUPORTE LEGAL
1.1 A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002, Lei nº 10.522/2002, de 19.07.2002,
Decretos nº 4.358/2002, de 05.09.2002, Decreto 3555 de 08.08.2000, alterado pelo Decreto 3693 de 20.12.2000,
Decreto 3722/2001, alterado pelo Decreto 4485/2002, Decreto 3784 de 06.04.2001, IN N. 05/MARE de 21.07.95,
republicada no DOU em 19.04.96 e a Lei n. 8078 de 11.09.90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor,
demais legislações pertinentes e subsidiariamente pela Lei n. 8666/93 e respectivas alterações.
2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
Poderão participar da licitação:
2.1 -
Empresas que não estejam sob regime de falência, concordata, dissolução, liquidação e não suspensas
do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ.
2.2 -
Empresas que não tenham sido penalizadas, na forma do Art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
2.3 -
Empresas não declaradas inidôneas por quaisquer órgãos/entidades públicas federal, estadual ou
municipal.
2.4 -
Empresas isoladamente, não reunidas em consórcio.
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3 - AQUISIÇÃO DO EDITAL
3.1 - O presente Edital encontra-se disponibilizado para consulta e retirada gratuita nos sites: www.dirad.fiocruz.br
(compras Nacionais – Acesso de editais), sem custo financeiro para interessado. O presente edital
encontra-se também disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e
poderá ser impresso de acordo com as instruções contidas no referido endereço eletrônico. Não será
permitida a consulta e aquisição do edital através de cópia reprográfica
4-
CREDENCIAMENTO
4.1 -
Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único da empresa
participante deverá identificar-se com cédula de identidade e documentação apropriada,
observando o que segue:
4.1.1 -
Quando se tratar de titular, diretor ou sócio gerente da empresa, será exigida a apresentação de
documento devidamente autenticado, comprobatório de sua
capacidade para representá-la
(ex.: contrato social ou documento impresso via SICAF).
4.1.2 -
Quando se tratar de representante designado pela empresa, será exigida procuração ou carta dirigida
a Pregoeira, em original ou cópia autenticada com dados de identificação do representante,
devendo constar, expressamente, poderes para participar de todos os atos do procedimento licitatório,
inclusive para formular ofertas e lances de preços, bem como para praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, em nome do proponente (ANEXO I).
4.1.3 -
A não apresentação do credenciamento impedirá a manifestação, em nome da licitante durante a
abertura e o processamento da licitação.
4.2 -
Deverá ser apresentado pelo licitante Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação, fora de qualquer envelope, na forma do (ANEXO II), inclusive para as empresas que
enviarem suas propostas via postal.
4.2.1 -
Será facultado ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem 4.2, por
ocasião do credenciamento.
4.2.2 -
A não apresentação da Declaração de que consta o subitem 4.2, poderá ensejar a aplicação da
penalidade prevista no subitem 15.1, caso resulte em prejuízo para a Fiocruz, garantido o direito de
defesa prévia, no prazo de 03 (três) dias, contado do registro em ata, sem prejuízo do recebimento e
abertura dos envelopes de propostas e de habilitação.
4.2.3- Após o credenciamento, será declarada aberta a sessão pelo Pregoeira. A partir desse momento, estará
encerrada a admissão de novos proponentes.
5 - SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTO OU IMPUGNAÇÃO
5.1 -
Qualquer pessoa através dos e-mails: licitaçã[email protected] e [email protected] ou fax nº (21) 25984434 ramal 276, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital de
licitação, em até dois dias úteis antes da data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da
sessão.
5.1.1Os questionamentos e impugnações serão disponibilizados para todos os interessados,
imediatamente e serão respondidos pela Pregoeira no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas do seu
recebimento, através do e-mail ou fax, para ciência de qualquer interessado.
5.1.2 - Posteriormente ao envio do e-mail ou fax, as impugnações obrigatoriamente deverão ser
formalizadas por escrito, encaminhadas à FIOCRUZ e protocoladas na Seção de Protocolo, sala 107,
Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, Av. Brasil, 4365 – Manguinhos/RJ, no prazo de dois dias úteis antes da
data fixada no Preâmbulo deste Edital para a abertura da sessão.
5.2 -
Não serão aceitas impugnações feitas exclusivamente através de fax e e-mail.
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5.3 -
Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, nos seguintes sites: www.comprasnet.gov.br e
www.dirad.fiocruz.br. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas
alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
6 - SISTEMÁTICA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DE HABILITAÇÃO
6.1 -
Os envelopes de proposta e de habilitação serão entregues ao Pregoeira, pelos representantes das
licitantes, devidamente credenciados, no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital.
6.2 -
Os envelopes deverão conter a seguinte identificação:
Razão social da empresa;
Número do CNPJ;
Pregão a que se refere;
Data e hora da realização do Pregão;
Objeto da licitação;
Denominação do envelope.
7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
7.1-
7.2 –
7.3 –
As propostas de preços deverão ser apresentadas obrigatoriamente conforme (Anexo III),
preferencialmente em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, digitadas ou datilografadas, sem alternativas,
emendas, rasuras e entrelinhas, em língua portuguesa. A descrição detalhada dos itens a serem
fornecidos deverá ser informada de acordo com as especificações constantes do Anexo III, devendo
conter os preços unitários, valor total do item e valor total da proposta (em reais), com no máximo 02
(duas) casas decimais, exemplo R$ 0,00.
Poderá ser anexados à proposta catálogos, prospectos, fotografias dos equipamentos (nos casos em
que couberem) da presente licitação, legíveis ou estabelecer na própria proposta endereço na
Internet para consulta durante a sessão do Pregão.
O Pregoeira durante a sessão do Pregão poderá fazer uso de site da Internet, para complementar as
lacunas dos catálogos, prospectos apresentados, de maneira a aferir as especificações da proposta
de menor preço.
7.3.1 – Poderá ser solicitado à proponente que apresentar o menor preço para os equipamentos, a
apresentação obrigatória do catálogo, em 48 (quarenta e oito) horas após solicitação, caso as
informações da proposta não sejam suficientes para o julgamento, ou não constem na Internet.
7.4 -
A última folha da proposta deverá ser obrigatoriamente assinada pelo representante legal da empresa
licitante, devidamente identificado.
7.5 - A proposta deverá obedecer às especificações contidas no (ANEXO III) deste Edital, devendo ser informado
claramente na proposta:
7.6 7.7 -
Razão social da empresa;
CNPJ (Número);
Número do telefax;
Endereço do E-mail;
Celular do representante
Endereço Comercial;
Banco, agência e número da conta corrente da licitante;
Preço unitário dos itens e global da proposta em algarismo e por extenso
Prazo de entrega;
Prazo de validade da proposta;
Marca; modelo; procedência
Prazo de Garantia
Se houver dúvida ou divergência entre os preços unitários e o preço total do item , prevalecerá o preço
unitário e entre a via original e a segunda via da proposta, prevalecerá o conteúdo da via original.
A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de
expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
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7.8 -
Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS / ICMS e outros encargos
incidentes sobre o fornecimento, devendo sobretudo ser observada a retenção realizada sobre o valor
total da fatura, quando do pagamento desta, referentes as alíquotas discriminadas na Instrução
normativa SRF nº 306/2003. Caso a empresa seja optante do simples deverá juntar a Declaração nos
moldes do Art. 26 da IN SRF nº 306/2003 à Nota Fiscal para que não ocorra retenção, conforme previsto
no Art. 25, Inciso XI da Instrução Normativa SRF nº 306/2003 (Anexo VI).
7.9 -
Prazo de Entrega e instalação: 05 dias. O prazo contará a partir da data da assinatura das Informações
Complementares à Nota de Empenho (ICNE).
7.10 – Treinamento: O custo com o treinamento de pessoal deverá está incluso no preço ofertado
7.10.1– Treinamento técnico : Deve contemplar os seguintes tópicos:Reconhecimento do sistema;
Ferramenta de manutenção; Configuração do sistema;
Número de participantes: no máximo 2 pessoas; Período do treinamento: oito horas
7.10.2- Treinamento operacional: Treinamento Operacional, deve contemplar os seguintes
tópicos:Reconhecimento do sistema; Conhecimento das principais ferramentas de edição:
Conhecimentos dos softwares do sistema; Conhecimento de como entrar, editar e sair com áudio e
vídeo. Número de participantes:
No máximo 4 pessoas
Período do treinamento: 5 aulas de 4 horas em 5 dias consecutivos.
7.10.3- O treinamento deverá ocorrer na sede da Fiocruz, nas dependências do Canal Saúde após a
instalação e solicitação da fiocruz.
7.10.4 - O sistema somente será aceito e pago após treinamento técnico e operacional do sistema,
7.11 - Validade da Proposta: Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura,
conforme Art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
7.12- Prazo de garantia: No mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo dos
equipamentos.
7.12.1- Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidente o
defeito.
7.13 -
Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por fax e/ou e-mail. Os envelopes remetidos
via postal ou por qualquer outro meio de entrega que não comprometam o caráter sigiloso da proposta
só serão considerados quando entregues diretamente ao Pregoeira, até o horário determinado no Edital
para abertura da licitação e deverão ser postados na modalidade AR – Aviso de Recebimento e
encaminhados à FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – Av. Brasil 4365 – Manguinhos. CEP 21040-900 - Pavilhão
Figueiredo Vasconcelos sala 111 – Seção de Licitações da Dirad Os envelopes recebidos pelo Pregoeira
fora do horário estabelecido no preâmbulo serão devolvidos à empresa sem ônus para FIOCRUZ.
7.14- Em caso de omissão de qualquer prazo, serão considerados os prazos estabelecidos no edital.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 - Serão adotados os seguintes critérios, quando do julgamento:
8.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas no Anexo III deste Edital,
poderá se usado para análise do equipamentos cotados, catálogos , prospectos, fotografias (nos casos
em que couberem).
8.2 –
Para efeito de julgamento do Pregão, serão consideradas vencedoras as propostas que apresentarem:
MENOR PREÇO UNITÁRIO
9 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
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9.1 - Serão adotados os seguintes critérios de aceitabilidade da proposta, quando do julgamento respectivo:
9.1.1 - Conformidade das especificações constantes na proposta com as previstas na pro-forma (Anexo III) deste
Edital.
9.1.2 - Compatibilidade dos preços propostos com os preços praticadas no mercado.
9.2 -
Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis, consoante
o Art. 48, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21.6.93.
10 - ABERTURA DOS ENVELOPES
10.1 10.2 -
Após a fase de credenciamento a Pregoeira procederá à abertura dos envelopes de propostas, para
verificação do atendimento das condições de aceitabilidade previstas no item 09 deste Edital
Em seguida classificará o autor da proposta de menor preço unitário e aqueles que tenham
apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à
de menor preço.
10.2.1 - Serão utilizadas 02 (duas) casas decimais para efeito do cálculo dos valores das propostas.
10.3 -
Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeira
classificará as melhores propostas subseqüentes até no máximo de três, para que seus autores
participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.4 -
Individualmente convidadas pelo Pregoeira, as licitantes classificadas na forma seqüencial, a partir do
autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação, apresentarão
lances verbais.
10.5 -
A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeira, implicará na exclusão da
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante,
para efeito de ordenação das propostas.
10.6 -
Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor
preço e o valor estimado para a aquisição que, por sua vez, reflete prévia pesquisa de mercado.
10.7 -
Findos os lances verbais, o Pregoeira verificará a compatibilidade do preço ofertado com o praticado
no mercado e, motivadamente, decidirá sobre a sua aceitação.
10.8 -
Aceita a proposta, o Pregoeira procederá à abertura do envelope de habilitação, para o fim de
conferência do atendimento às condições previstas no item 11 deste Edital.
10.9 -
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital acerca da habilitação, a licitante será
declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação.
10.10 -
Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeira
examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do
proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que
atenda esse Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do
certame.
10.11 -
O Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, nos
casos previstos nos subitens 10.6, 10.7 e 10.10.
10.12 -
No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas, dentre as que tenham apresentado valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de menor preço, o desempate se dará através de
sorteio, para que se determine qual a empresa que ofertará o primeiro lance verbal.
10.13 -
Proferida a decisão, o resultado constará da ata a ser lavrada pela Pregoeira e assinada pelos licitantes
presentes, e será publicada no D.O.U, nos endereços eletrônicos www.comprasnet.gov.br e
www.dirad.fiocruz.br e também afixado em quadro de aviso de amplo acesso público, localizado no 1º
andar do Pavilhão Figueiredo Vasconcelos, anexo á sala 112.
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11 - HABILITAÇÃO
11.1 - A comprovação da habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
•
•
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, comprovada mediante fornecimento de
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita
Federal.
Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, através de Certidão fornecida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
•
Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
comprovada através de apresentação do Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
•
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), comprovada pelo fornecimento de Certidão
Negativa de Débito – CND. Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados
pela Secretaria da Receita Federal.
11.2 - A licitante cadastrada no Sistema de Cadastramento de Fornecedores – SICAF, instituído pela Secretaria
de Administração Federal, conforme disposto na IN/MARE nº 05 de 21/07/95, estará dispensada da
apresentação de documentos previstos no subitem 11.1.
11.3-
Sua regularidade será comprovada por meio de consulta “on-line” ao sistema, assegurado, ao já inscrito,
o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, na própria sessão.
11.4 – DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODOS OS LICITANTES
Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854,
de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, conforme disposto no art. 13, inciso V do Decreto n°
3.555/2000 (ANEXO IV).
11.5 – Excetuando-se os documentos emitidos pela Internet, todos os demais deverão estar acompanhados do
original, autenticados por cartório competente ou publicados em Órgão da Imprensa Oficial. Os
documentos emitidos pela Internet, serão as certidões emitidas pelos órgãos da Administração Fiscal
Tributária, conforme art.35, Inciso I da Lei nº 8.666/93.
12 - RECURSO
12.1 -
Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias corridos para apresentação das razões do
recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.1.1 - O recurso contra decisão do Pregoeira não terá efeito suspensivo.
12.2 -
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.3 -
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso .
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12.4 -
Os recursos administrativos deverão ser encaminhados ao Pregoeira, ou peticionados na própria sessão
de recebimentos, e, se oral, será reduzido a termo em ata.
12.5 -
Não serão conhecidos os pedidos de recurso em que as petições tenham sido apresentadas fora do
prazo legal.
13 - DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 -
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
homologará a licitação.
13.2 -
Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar a
Informação Complementar à Nota de Empenho - ICNE (ANEXO V), no prazo definido neste Edital.
14 - DO CONTRATO
14.1 -
A FIOCRUZ convocará a licitante vencedora para assinar a Informação Complementar à Nota de
Empenho - ICNE (ANEXO V), no prazo de 03 (três) dias, a partir da data da convocação pela FIOCRUZ,
sob pena de não o fazendo, decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
item 15 deste Edital.
14.1.1 – Previamente à emissão da nota de empenho, a FIOCRUZ realizará consulta ao SICAF, para aferir possível
proibição da empresa adjudicatária contratar com o Poder Público.
14.1.2 – Previamente à contratação, será aferida a regularidade da adjudicatária junto ao SICAF e realizada a
consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, nos
termos do Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 10.522, de 19/07/2002.
14.1.3 - A presente ICNE vigorará: 05 dias. O prazo contará a partir da data da assinatura das Informações
Complementares à Nota de Empenho.
14.2 -
Caso a adjudicatária não esteja inscrita no SICAF, a FIOCRUZ, sem que haja ônus para a empresa,
providenciará o seu cadastramento, com base na documentação apresentada na licitação, a qual
será reexaminada.
14.3 -
Em havendo documentação vencida, a FIOCRUZ realizará consulta à internet, para expedição das
certidões. Na hipótese de as certidões emitidas pela internet estarem também vencidas, a FIOCRUZ
notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 24 horas, contados da notificação,
apresente a documentação atualizada.
14.4 -
Em havendo registro no CNPJ da contratada no CADIN – Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal, a FIOCRUZ notificará a empresa adjudicatária, para que, no prazo de 07 (sete) dias
úteis, contados da notificação, regularize-se junto ao Órgão ou Entidade responsável pelo registro.
14.5 -
Se a adjudicatária recusar-se a assinar a ICNE, injustificadamente, a sessão será retomada e os demais
licitantes chamados a fazê-lo na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções
cabíveis.
14.6 -
Quando a adjudicatária não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observadas as disposições deste
Edital.
14.7 -
O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado
do contrato.
15 – SANÇÕES
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15.1 -
A licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
para execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações
legais.
15.2 -
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Contratada estará sujeita, garantida prévia
defesa, às seguintes penalidades.
15.2.1 - Advertência por escrito.
15.2.2 - Multa de 8%(oito por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos,
se for o caso.
15.2.3 -Suspensão do direito de licitar e contratar com a FIOCRUZ, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3 As penalidades previstas nos subitens de 15.1, 15.2.1, 15.2.3 e 15.2.4 poderão ser aplicadas juntamente
com a do subitem 15.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contado da notificação respectiva.
15.4 A penalidade prevista no subitem 15.2.4 é de competência do Senhor Ministro de Estado de Saúde,
facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
15.5 Pelo atraso injustificado, durante a execução do contrato, será aplicada multa de 0,3% (três décimos
por cento) por dia de atraso injustificado, que será calculado sobre o valor total atualizado do contrato
e de seus aditivos, no limite máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze0
dias corridos, contados da comunicação oficial..
15.6 - As multas referidas nos subitens 15.2.2 e 15.5 poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente
devidos pela FIOCRUZ, ou cobradas judicialmente.
16 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
16.1 - A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões
de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
16.2 - A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
17 - PAGAMENTO
17.1 -
O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do adimplemento
da obrigação, de acordo com o fornecimento efetivamente executado, treinamento técnico e
operacional e correspondentes preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela
empresa e ata da sessão de pregão, sendo previamente feita a consulta ao SICAF, para efeito de
aferição de sua regularidade.
17.2 - No caso da empresa vencedora ser optante pelo SIMPLES, deverá juntar a declaração nos moldes do art.
26, da INSRF nº 306/2003 à Nota Fiscal para que não ocorra retenção, conforme previsto no Art. 25,
Inciso XI da Instrução Normativa SRF nº 306/2003 (Anexo VI).
17.3 - A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR A NOTA FISCAL CONTENDO O MESMO CNPJ DO EMPENHO, PARA EFEITO DE
PAGAMENTO.
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18 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 - As despesas decorrentes da presente aquisição correrão a conta do exercício financeiro de 2004, a saber:
Processo(s):
Programa de Trabalho:
Natureza de
Fonte de Recurso:
Despesa:
25380.006905/2004-29
10122075020000001
44.90.52
0153000000
19 - RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, da Lei nº 8.666 de 21.6.93 e
respectivas alterações.
19.2Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do material
/equipamento deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as
características, marca, procedência, qualidade, quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s)
que apresenta(m) à saúde e a segurança dos usuários, quando for o caso.
19.3 –
A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material/equipamento deverá vir
acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao
fornecimento executado, ou deverá mencionar o número do processo.
20 – ANEXOS
20.1
20.2
20.3
20.4
20.5
20.6
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (ANEXO I)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ANEXO II)
PROPOSTA PRO-FORMA (ANEXO III)
DECLARAÇÃO (ANEXO IV)
ICNE (ANEXO V)
DECLARAÇÃO NOS MOLDES DA IN SRF 306/2003 (ANEXO VI)
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2004.
ISABEL CRISTINA FORTUNA DE SANTA RITA
Pregoeira
9
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº
25380006905/2004-29
PREGÃO PRESENCIAL
289/2004-DIRAD
A empresa .................................................................................................... com escritório à .............................................
(rua, n°, bairro, cidade e estado), CNPJ n°. ......................... por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s),
credencia Sr.(a)(s).................................................., C.P.F. nº........................................
portador da Carteira de
Identidade (RG) n° ................. órgão expedidor .........., para representá-lo perante a Fundação Oswaldo Cruz, nos
atos relativos a Pregões, podendo, para tanto, apresentar proposta de preços e lances verbais, assinar a proposta
apregoada, assinar Atas, impugnar licitantes e propostas, recorrer de qualquer instância administrativa, denegar
do direito de recurso, rubricar páginas de documentos, debater cláusulas contratuais, concordar, discordar,
transigir, desistir, firmar compromissos, requerer, alegar e assinar o que convier, pedir informações,
assinar
contrato, enfim, praticar todos os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e cabal desempenho do presente
credenciamento, nos termos do edital.
______________________________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Cargo/CPF
10
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO Nº
25380006905/2004-29
PREGÃO PRESENCIAL
289/2004-DIRAD
-----------------------------------------------------------------------------------------------, CNPJ Nº ---------------------------------------, sediada à
----------------------------------- bairro --------------------------------------------------- Cep. -----------------, declara sob as penas da Lei,
que tem ciência e cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no item 11 do edital.
Rio de Janeiro, .......... de .......................................... de 2004.
___________________________________________________________________________
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador)
(N.º de identidade do declarante)
11
ANEXO III
PROPOSTA PRO-FORMA
FOLHA 01
PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD
PROCESSO Nº 006905/2004-29 CANAL SAUDE
DATA DA LICITAÇÃO: 20/12/2004
HORA DA LICITAÇÃO: 09:30 hs
PROPONENTE:
TELEFONE:
ENDEREÇO:
FAX:
E-MAIL:
CELULAR:
BAIRRO
CIDADE :
UF:
CEP:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA BANCÁRIA:
INSCRIÇÃO NO SIMPLES: ( ) SIM ( ) NÃO:
VALIDADE DA PROPOSTA: ______________ (DIAS )
DESCRIÇÃO
ITEM 01 - SISTEMA DE EDIÇÃO NÃO LINEAR
Integração de um sistema de edição não linear contendo: Estação de trabalho; Software específico para
edição; Gravador de vídeo profissional; Monitoração de áudio; Monitoração de vídeo e mesa de som conforme
especificado abaixo:
01 - Estação de trabalho:
. Estação de Trabalho com Duplo Processador Xeon 3.06 FSB800MHz Memória Cache
de 1MB.
. 2GB de memória Ram DDR2.
. Unidade de Disco Magnético de 1.44MB.
. Gravador de DVD e CD +/-RW.
. Placa de Vídeo de Alta Resolução com dupla conexão. e 128MB.
. Disco de Sistema de 80GB Serial ATA.
. Controlador independente de 100MHz para discos de Media.
. Sistema de Armazenamento de Media com 480GB Serial ATA.
. Dois monitores LCD de 17' Polegadas. Com as seguintes características:
- Tela de 17” (43,18cm) Matriz Ativa LCD-TFT,
Seleção Automáticos de VGA para SXGA (1280 x 1024)
Ajuste Automático, Bloqueador de Funções (OSB Lock)
Fonte Interna
Interface Analógica
Software Colorific
Entrada universal de Energia
Controle de Brilho e Contraste com apenas um toque
Certificado TCO99 & EPA Energy Star
Compatível com fixação de parede VESA
Par de Caixas Acústicas Amplificadas. Com as especificações abaixo.
Potência de saída – 20 W RMS.
Impedância de entrada ( balanceada e desbalanceada) = 10.000 ohms.
Sensibilidade de entrada desbalanceada = - 10 dB.
Sensibilidade de entrada balanceada = + 4 dB.
Alto-falante de 4” (cone)
Tweeter de 7/8”
Conector da entrada desbalanceada - RCA
Conector da entrada balanceada – XLR
12
ANEXO III
PROPOSTA PRO-FORMA
FOLHA 02
PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD
DATA DA LICITAÇÃO: 20/12/2004
PROCESSO Nº 006905/2004-29 CANAL SAUDE
HORA DA LICITAÇÃO: 09:30 hs
Controle de volume frontal
Fonte de Alimentação interna – 110 V / 60Hz
Resposta de freqüência entre 65Hz – 22khz
Dimensão 144x236x167 mm
. Teclado dedicado para funções de software Express DV.
. Mouse óptico.
. Kit de cabo para integração do sistema não linear (estação de trabalho, acelerador de processamento de
áudio e vídeo externo e sistema de armazenamento de mídia)
. Unidade Digital Aceleradora para Sistema de Edição Não Linear com possibilidade de trabalhar com imagens
nas resoluções 15:1s (single field), DV25, DV50 e 1:1 (sem compressão - padrão 601). Entrada e Saída Composta, SVideo, Componente e FireWire. A Unidade se conecta com a CPU via protocolo FireWire.
01 - Software específico para edição:
. Software de Edição com efeitos, criação de caracteres, recortes, correção de cor e composição em tempo
real. Possibilidade de trabalhar com infinitas camadas de áudio e vídeo através do acesso a 24 trilhas de vídeo e
24 trilhas de áudio. Possibilidade de personalizar o teclado, interface, as ferramentas e todos os parâmetros de
operacionais do sistema. Sistema de correção de cor automática com o recurso exclusivo 'NaturalMatch', igualar
padrão de cor em um só passo, com o recurso de comparação de cor antes e depois, e visualização dos
parâmetros de vídeo através de um monitor de forma de onda e monitor de vetores de cor. Recursos de edição
com StoryBoard e de trabalhar com filmes no domínio 24p e 23.976 nas resoluções 35:1p, 28:1p e 14:1p.
Possibilidade de trabalhar em Total Conformidade com sistemas de Edição Media Composer Adrenaline
e Symphony e com arquivos nos formatos OMF e MXF.
. O Pacote de Software deve conter os seguintes itens:
. O Pacote de Software deve conter os seguintes recursos e itens:
-FilmMaker's toolkit - Ferramentas para trabalhar com projetos de filmes.
- Image Stabilization - Estabilizador de Imagens.
- Illusion FX - Plug-in de efeitos Illusion.
- Pan and Zoom FX - Plug-in de efeitos de Pan e Zoom.
- Sorenson Squeze 3,1 - Software de conversão de formatos de arquivos de media.
- Boris Graffiti LTD - Plug-in de geração de caracteres
- Boris FX LTD - Plug-in de efeitos especiais de transição e composição.
- Sonic Reel DVD - Software de autoração de DVD.
01 - Monitor de vídeo – Especificação:
Resolução de 600 linhas TVL
TRC (tubo de raios catódicos) de 20” – Trinitron
Uma Entrada de vídeo analógica componente (Y/ R-Y, B-Y) / RGB mais áudio
Uma Entrada Super VHS ( Y/C), NTSC mais áudio
Duas entradas compostas NTSC, mais áudio.
Uma entrada SDI.
13
ANEXO III
PROPOSTA PRO-FORMA
FOLHA 03
PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD
DATA DA LICITAÇÃO: 20/12/2004
PROCESSO Nº 006905/2004-29 CANAL SAUDE
HORA DA LICITAÇÃO: 09:30 hs
Relação de aspecto 4X3 e 16X9 chaveada frontalmente.
Função de somente azul ( only blue).
Temperatura de cor chaveada entre D65, D93 e user
Função de Undersacan (tela comprimida)
Desmagnetizador manual e automático
Janelas de menu tela permitindo ajuste do monitor em língua portuguesa e inglesa
Digital filtro de cor (comb filter).
Estrutura com slot para cartões opcionais
Entradas de vídeo com conectores BNC
Sistema de detecção automática de sinais NTSC/PAL
Porta paralela para controle remoto operacional e tally (sinalização de atividade)
Alimentação 110 ‘a 220 VAC 50/60Hz
Consumo menor que 100W
Dimensão 17,8” largura X 18,2” altura e 20,8” profundidade.
Temperatura de trabalho de 0 ‘a 35º C.
Operação com umidade no ar entre 35 ‘a 85%.
01 - Mesa áudio de 12 canais, especificações técnicas:
4 pré-amplificadores XDR (GANHO DINÂMICO DE 130 dB) com conectores XLR, com impedância de 1300
ohms.
Largura de banda de 192Khz.
Linha de entrada até + 22 dBu
Distorção Harmônica menor que 0,0007% ( 20Hz – 20Khz)
8 entradas em linha estéreas balanceadas/não-balanceadas com conectores P10, com impedância de
10.000 ohms.
2 auxiliares
Phantom Power 48V para microfones condensadores , EQ de 3 bandas (80 Hz, 2.5 kHz e 12
kHz) em todos os canais ,Filtro LOW CUT (corte de graves) fixo em 75Hz (18 dB/oitava)
Entrada/Saída em RCA para CD/Toca-Fitas
Chave MUTE com duas utilidades: Interrompe o sinal e manda o mesmo às conexões de saída ALT 3/4 L/R
Dispensa o uso de fontes externas
Saída de áudio máster com conectores XLR, com impedância de 120 ohms.
Indicador de VU (Bargraf) com pelo 12 leds por canal
Saída para Headfones com conector P10 ( control room).
Duas saídas auxiliares (SENDs)com 15 dB de ganho extra.
Dois estéreos auxiliar retornos ( E/EFX) para monitor.
Resposta de freqüência –1 dB de 5hz ‘a 100Khz, e –3 dB de 3hz ‘a 192 Khz.
Rejeição em modo comum maio que 90 dB.
Tensão de trabalho 110 volts
14
ANEXO III
PROPOSTA PRO-FORMA
FOLHA 04
PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD
DATA DA LICITAÇÃO: 20/12/2004
PROCESSO Nº 006905/2004-29 CANAL SAUDE
HORA DA LICITAÇÃO: 09:30 hs
01 - Gravado de vídeo profissional - Vídeo Tape Record DVCAM marca Sony, modelo DSR1800 com opcional firewire e opção de entrada e saída SDI instalados.
O MATERIAL SOMENTE SERÁ ACEITO E PAGO APÓS TREINAMENTO TÉCNICO E OPERACIO-NAL DO SISTEMA, O
TREINAMENTO DEVERÁ CONSTAR DE:
Treinamento Técnico,deve contemplar os seguintes tópicos:Reconhecimento do sistema; Ferramenta de
manutenção; Configuração do sistema;Número de participantes: no máximo 2 pessoas; Período do treinamento:
oito horas
Local: Sede do Canal Saúde
Treinamento Operacional, deve contemplar os seguintes tópicos:
Reconhecimento do sistema; Conhecimento das principais ferramentas de edição:
Conhecimentos dos softwares do sistema; Conhecimento de como entrar, editar e sair com áudio e vídeo.
Número de participantes: no máximo 4 pessoas
Período do treinamento: 5 aulas de 4 horas em 5 dias consecutivos.
Local: sede do Canal Saúde
Quantidade:
01 SISTEMA
Prazo de Entrega: _____________ Prazo de Garantia: ________________
Valor unitário: ______________ (_____________________________________________________________)
Marca: ______________________________ Modelo: _____________________
Valor Total: ____________ (_________________________________________________________________)
LOCAL DE ENTREGA
CANAL SAUDE/PRESIDENCIA
AV. BRASIL 4365- MANGUINHOS
_________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
15
ANEXO IV
D E C L A R A Ç Ã O
PROCESSO Nº
25380.006905/2004-29
PREGÃO PRESENCIAL
289/2004-DIRAD
--------------------------------------------------------------------------------------------, inscrito no CNPJ nº ---------------------------------------,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ----------------------------------------------------------, portador(a) da
Carteira de Identidade nº -------------------- e do CPF nº ------------------------, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
......................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
16
ANEXO V
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR À NOTA DE EMPENHO (ICNE)
A presente licitação será regida pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002, Lei nº 10.522/2002, de 19.07.2002, Decretos nº
4.358/2002, de 05.09.2002, Decreto 3555 de 08.08.2000, alterado pelo Decreto 3693 de 20.12.2000, Decreto 3722/2001,
alterado pelo Decreto 4485/2002, Decreto 3784 de 06.04.2001, IN N. 05/MARE de 21.07.95, republicada no DOU em
19.04.96 e a Lei n. 8078 de 11.09.90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor, demais legislações pertinentes e
subsidiariamente pela Lei n. 8666/93 e respectivas alterações.
Objeto do Contrato: Aquisição do equipamento do sistema de edição não linear
2- Processo(s) nºs: 25380.006905/2004-29
Contratada:
CNPJ:
3 - Modalidade da Licitação: Pregão nºs 289/2004-DIRAD
4 - Prazo de Entrega e instalação: 05 dias
Prazo de vigência: 05 dias
Os prazos passarão a contar da assinatura da ICNE
5- Prazo de garantia:
6 -Dotação Orçamentária:
- Empenho: 2004NE
Elemento de despesa: 449052
- Fonte de Recurso: 0151000000
- Programa de Trabalho: 10122075020000001
7 - Preço e condições de pagamento:
- item:
- Valor Total: R$
(reais)
-O pagamento será efetuado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados do adimplemento da obrigação,
de acordo com o fornecimento efetivamente executado,treinamento técnico e operacional do sistema e
correspondentes preços unitários cotados na proposta comercial apresentada pela empresa e ata da sessão de
pregão, sendo previamente feita a consulta ao SICAF para efeito de aferição de sua regularidade.
8- Penalidades aplicáveis à contratada pela inadimplência das cláusulas: Artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme
item 15 do edital de Pregão nº 289/2004-DIRAD e art. 86 e 87 da Lei 8.666/93
9- Rescisão, forma e efeitos arts. 78, 79 e 80, todos da Lei nº 8.666/93
10- Obrigação da Contratada: A contratada será obrigada a manter durante toda a execução do contrato as
condições de habilitação e qualificação exigidas nos Pregões nºs 289/2004-DIRAD, sem prejuízo das demais obrigações
previstas na Licitação.
11- O edital de Pregão nºs 289/2004-DIRAD, com os Anexos, a proposta comercial e ata de realização do pregão,
integram este instrumento, independente de transcrição.
12- Forma de Fornecimento: Integral
13- Recebimento do objeto: a - O recebimento do objeto será realizado na forma do Art. 73, Inciso II, da Lei nº 8.666 de
21.6.93 e respectivas alterações.
b - Em atendimento ao disposto no Art. 31 da Lei n° 8.078, de 11.9.90, a apresentação do material deverá assegurar
informações claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, marca, procedência,
qualidade, quantidade, preço, garantia e outros, bem como o(s) risco(s) que apresenta(m) à saúde e a segurança
dos usuários, quando for o caso.
c) A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do material/equipamento deverá vir
acompanhada da cópia da Ordem de Fornecimento e da cópia da Nota de Empenho referentes ao fornecimento
executado, ou deverá mencionar o número do processo.
14 – Foro para dirimir dúvidas da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro
15 - Treinamento: O custo com o treinamento de pessoal deverá está incluso no preço ofertado
a– Treinamento técnico : Deve contemplar os seguintes tópicos:Reconhecimento do sistema; Ferramenta de
manutenção; Configuração do sistema;
Número de participantes: no máximo 2 pessoas; Período do treinamento: oito horas
b- Treinamento operacional: Treinamento Operacional, deve contemplar os seguintes tópicos:Reconhecimento do
sistema; Conhecimento das principais ferramentas de edição:
Conhecimentos dos softwares do sistema; Conhecimento de como entrar, editar e sair com áudio e vídeo. Número de
participantes:
No máximo 4 pessoas
Período do treinamento: 5 aulas de 4 horas em 5 dias consecutivos.
c- O treinamento deverá ocorrer na sede da Fiocruz, nas dependências do
solicitação da fiocruz.
Data:
________________________________________
Autoridade Competente
/
Canal Saúde após
a instalação e
/ 2004.
_______________________________________________
Representante legal/CPF/IDENT./CARGO
Este Anexo não precisa ser preenchido e/ou encaminhado pela empresa licitante.
17
ANEXO VI
PROCESSO nº 25380. 006905/2004-29
PREGÃO Nº 289/2004-DIRAD
DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 26/ IN SRF n. 306/2003
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à
(nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins, e da
contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é
regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das
Empresas de Pequeno Porte (Simples), nos termos da Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a
realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à
Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32
da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades
previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime
contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
18