Manual do Candidato 2016/2

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Manual do Candidato 2016/2
Manual do Candidato
2016/2 1 Manual do Candidato
2016/2 Processo Seletivo 2016/2 Seja Bem­vindo: A Faculdade IBGEN – Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios sente­se orgulhosa de poder recebê­lo como candidato ao Processo Seletivo 2016/2. Cursos ofertados: Direito Sistemas de Informação Gestão de RH Psicologia Redes de Computadores Gestão Financeira Administração Sistemas para Internet Segurança Privada Gestão de TI Logística Gestão Comercial Processos Gerenciais As disciplinas são organizadas, em sua estrutura curricular, de maneira a identificar as habilidades e desenvolver as competências dos alunos, por meio de uma equipe docente altamente qualificada, capaz de promover aulas dinâmicas, que oportunizem trabalhos individuais e em equipes, estimular o debate e o desenvolvimento de análises críticas da realidade. O professor, além de dominar o assunto de sua disciplina e possuir formação adequada (mais de 90% dos nossos professores são mestres ou doutores), deve ter vivência no mundo das organizações, para poder liderar esse processo de construção de conhecimento. Por fim, os alunos precisam ter a capacidade de exporem suas experiências em sala de aula, construindo, a partir da ementa da disciplina, e dos trabalhos sugeridos pelo professor, a aprendizagem necessária para uma contributiva inserção social. O “SABER DE VERDADE”, ou seja, nossa qualidade de ensino, está alicerçado em três pontos: a) professores com domínio teórico e vivência profissional inerente aos assuntos abordados nas disciplinas sob suas responsabilidades; 2 Manual do Candidato
2016/2 b) propostas educativas atualizadas, a partir de intensa relação com mais de 200 empresas parceiras que contemplam as atuais necessidades do mercado e suas tendências e que têm ênfase na aplicação prática dos conceitos abordados; c) ambiente de sala de aula especialmente construído, onde os acadêmicos aprendem tanto com os professores quanto com os colegas CALENDÁRIO O processo seletivo do IBGEN abrirá a partir do dia 2 de maio de 2016 e se encerrará no dia 31 de agosto de 2016. No referido período será possível realizar transferência entre instituições, ingressar como diplomado e prestar a prova do vestibular, bem como solicitar ingresso mediante nota do ENEM. CRONOGRAMA O Processo Seletivo 2016/2 do IBGEN acontecerá por meio de provas, as quais acontecerão a partir do dia 19 de maio de 2016 até dia 31 de agosto de 2016. A instituição reserva­se o direito de acrescentar ou eliminar datas de realização de provas durante o período em que o processo seletivo estiver aberto. Quadro 3 ­ Calendário do Processo Seletivo 2016/2 Inscrições Datas das Provas Divulgação dos resultados Matrículas Matrículas com desconto De 01/10/2015 a 27/02/2016 Agendar 3 (três) dias após a prova Veja item “Matrícula” adiante Veja item “Descontos” adiante INSCRIÇÕES 1º: Forma de inscrição: a)Pela internet, no ​
www.ibgen.com.br​
ou direto no link: ​
www.inscricao.ibgen.com.br/ b)Por telefone. 51 3327­6600 ou 51 9946­0069 c)Presencialmente: Na unidade Petrópolis ( Rua Barão do Amazonas, 46 ) e na unidade Centro (Rua Marechal Floriano Peixoto, 185). 2º: Pagamento da Taxa de Inscrição: Será gerado no momento da inscrição um boleto bancário no valor de R$ 40,00. As inscrições efetuadas diretamente na instituição poderão ser realizadas por meio de boleto bancário. Para inscrições realizadas por telefone ou internet será enviado por e­mail o boleto para pagamento. 3º: O não pagamento da Taxa de Inscrição dentro do prazo de vencimento implica no cancelamento automático da inscrição (salvo os candidatos isentos). Segunda via do boleto bancário deverá ser solicitado pelo e­mail ​
[email protected] 3 Manual do Candidato
2016/2 4º: O candidato portador de necessidades especiais deverá informar no ato da inscrição qual a sua necessidade especial, para que sejam providenciadas as condições adequadas para sua participação no Processo Seletivo. 5º. Ingresso pelo ENEM: O candidato que deseja ingressar nos cursos ofertados pela Faculdade IBGEN pelo ENEM deve assinalar esta opção no ato da inscrição online, desde que tenham realizado a prova do ENEM no período de 2005 a 2015. A inscrição no Processo Seletivo só é efetivada mediante a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo de vencimento. 20% das vagas são destinadas ao ingresso pelo ENEM. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO NO VESTIBULAR I ­ Documento de Identidade (original e cópia). II ­ Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (cópia). PROVA O Processo seletivo compreende duas partes: 1ª) Questionário Perfil do Candidato ­ Durante a realização do processo seletivo os candidatos serão solicitados a responder um questionário com perguntas relativas ao seu perfil pessoal e cujo objetivo é obter informações sobre sua formação, hábitos, atividades e outras que permitam a Faculdade conhecer o perfil dos seus ingressantes. 2ª) Prova de Redação: o processo de seleção propriamente dito é realizado através de uma prova de Redação, na qual o candidato é convidado a desenvolver um texto – com um mínimo de 25 linhas – sobre um tema proposto no momento da realização da prova. A Redação é avaliada segundo três critérios: 1) Organização estrutural do texto, considerando os elementos coesivos utilizados na composição, de acordo com o tipo textual proposto (30%); 2) Desenvolvimento do tema, consistência argumentativa e de conteúdo (30%) 3) Domínio linguístico, observando questões ortográficas, gramaticais e linguísticas que contribuem para a inteligibilidade do texto (40%). O valor da prova é de 100 (cem) pontos. Será eliminado do processo o candidato que não alcançar 30 pontos. O tempo total para a elaboração da Redação e o preenchimento do formulário do Perfil do Candidato é de 2 horas e 30 minutos. APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO: A pontuação máxima da prova de Redação é de 100 (cem) pontos. É reprovado o candidato que não obtiver o mínimo de 30 (trinta) pontos. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente dos pontos obtidos na prova de Redação, até o limite das vagas ofertadas para cada um dos cursos na etapa correspondente. Havendo vagas remanescentes em uma etapa, estas serão transferidas para a etapa subsequente do processo seletivo, até o esgotamento das mesmas. O empate entre as notas da prova de Redação de dois ou mais candidatos é dirimido pela data mais antiga de realização da 4 Manual do Candidato
2016/2 prova. Permanecendo o empate, é dada preferência ao candidato mais idoso. É eliminado do processo o candidato que estiver ausente no momento de realização da prova agendada, bem como se não apresentar a documentação solicitada, quando da inscrição, ou se utilizar de meios ilícitos para a realização do Processo Seletivo. O aproveitamento das notas do ENEM no processo seletivo se dará por transformação linear de escala, multiplicando­se as notas obtidas nas provas de Redação do ENEM por 0,1 (zero vírgula um), sendo aplicado ao resultado obtido o mesmo critério de aprovação e classificação utilizado no processo seletivo próprio. Sobre o resultado das provas e da classificação, ​
não haverá revisão nem recurso​
. Os casos omissos e as situações não previstas no Edital e neste documento serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção aos Cursos da Faculdade IBGEN. Observações 1. Para a realização da prova de Redação, o candidato pode manter sobre a mesa apenas os seguintes objetos: caneta esferográfica preta ou azul, lápis ou lapiseira, apontador, borracha e documento de Identidade original. 2. Durante a realização das etapas do Processo Seletivo, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como a utilização de telefones celulares, ​
tablets,​
​
notebooks,​
pagers​
, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos e/ou similares, os quais devem estar desligados. 3. O candidato não pode se ausentar da sala durante o Processo Seletivo, a não ser em casos especiais, devidamente justificados, momentaneamente e na companhia de um fiscal indicado pela Comissão Permanente de Seleção, sob pena de ter sua participação anulada. 4. Não é permitida a permanência de acompanhante de candidato e de pessoas não envolvidas diretamente no Processo Seletivo nas salas e nos corredores próximos da realização das provas. 5. Os candidatos devem se apresentar para a realização das Provas do Processo Seletivo, munidos de Cédula de Identidade original, com pelo menos 15 minutos de antecedência, no local marcado. Em caso de motivo de força maior, a Faculdade IBGEN reserva­se o direito de não realizar o Processo Seletivo, informando o candidato com antecedência. Em nenhuma hipótese será devolvida a Taxa de Inscrição. O candidato deve informar no ato da inscrição qual o campus de sua preferência para cursar. MATRÍCULA Os candidatos classificados em cada etapa do Processo Seletivo são convocados para a efetivação de sua matrícula, junto à CAC (Central Atendimento ao Candidato). Para o candidato menor de 18 anos efetivar a matrícula, é preciso que compareça acompanhado de seu responsável legal (pai, mãe ou tutor) para assinatura do contrato. O 5 Manual do Candidato
2016/2 candidato que não efetivar sua matrícula até 7 dias após o resultado da prova perde a prioridade à vaga, podendo, no entanto, manifestar sua intenção de concorrer como suplente às vagas remanescentes da próxima etapa, se houver. Caso haja mais de um suplente, eles serão chamados por ordem de suas classificações obtidas na etapa do Processo Seletivo da qual participaram. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À MATRÍCULA Foto 3 x 4 e Documento de Identidade (original e cópia). Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia). Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino (original e cópia). Título de Eleitor (original e cópia), com comprovante de cumprimento do exercício de voto. CPF próprio e CPF do responsável legal, no caso de candidato ser menor de idade (original e cópia). Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente (original). Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original). Comprovante de residência (original e cópia). *Excepcionalmente, para os candidatos classificados, concluintes do Ensino Médio ou Curso equivalente que ainda não tiverem consigo o Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou equivalente e correspondente Histórico Escolar, fornecido pela Escola de origem, é permitida a realização de matrícula provisória, desde que seja apresentada declaração de “aluno formando”, redigida e assinada, pela direção da escola de origem, em papel timbrado da Instituição. Obs.: Candidatos classificados ingressantes pelo ENEM devem apresentar no momento da matrícula o Boletim de Desempenho do ENEM, além dos documentos mencionados acima. ATENÇÃO: a não apresentação de quaisquer dos documentos anteriormente relacionados enseja a não aceitação da matrícula do candidato classificado. CONTRATO E PAGAMENTO DAS MENSALIDADES A matrícula é homologada no momento em que o candidato selecionado firma o contrato junto à CAC. No momento de assinatura do contrato, é efetuado o pagamento da primeira mensalidade do Curso. O semestre letivo é pago em seis, sete ou oito mensalidades, conforme a data da matrícula. Matrículas em maio: 8 parcelas Matrículas em junho: 7 parcelas Matrículas em julho: 6 parcelas Matrículas em agosto: 5 parcelas Sendo a primeira aquela paga no momento da matrícula e as restantes nos meses subsequentes, no dia 5 de cada mês. 6 Manual do Candidato
2016/2 O valor das mensalidades varia conforme o número de disciplinas em que o aluno se matriculou no semestre. O aluno deve se matricular no mínimo em 12 (doze) créditos, correspondentes a 3 (três) disciplinas de 72 horas ou a 2 (duas) disciplinas de 72h e 2 (duas) disciplinas de 36h. No semestre de ingresso não é permitido trancamento do Curso. O aluno deverá concluir o semestre para não perder a vaga obtida no Processo Seletivo. DESCONTOS A Faculdade IBGEN oferece aos seus alunos ingressantes várias modalidades de descontos nas mensalidades. Para maiores detalhes consulte o nosso site: ​
www.ibgen.com.br BOLSAS E FINANCIAMENTOS A Faculdade IBGEN oferece diferentes possibilidades para alunos bolsistas ou a partir de financiamento estudantil: PROUNI: A Faculdade IBGEN – Instituto Brasileiro de Gestão de Negócios aderiu ao ProUni ­ Programa Universidade para Todos, do Ministério da Educação. O ProUni é destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de cinquenta por cento (meia­bolsa) para cursos de graduação. Podem participar do ProUni: ● Estudante que tenha cursado o Ensino Médio completo em escola pública ou em instituição privada na condição de bolsista integral; ● Estudante portador de necessidades especiais; ● Professor da rede pública de ensino, que se candidate a cursos de licenciatura destinados ao magistério e à educação básica e à pedagogia, independentemente da renda. Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deverá ter renda per capita familiar de, no máximo, um salário mínimo e meio e, para as bolsas parciais, de no máximo três salários mínimos. Pelo sistema ProUni, a seleção é feita pelo resultado do ENEM. UNIPOA: Programa criado em julho de 2010, pelo Inovapoa (Gabinete de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de Porto Alegre), estipula que universidades privadas de Porto Alegre ofereçam bolsas de estudos em número equivalente a 4% das matrículas efetuadas no semestre letivo anterior. As bolsas poderão ser integrais ou parciais (50% no valor das taxas e mensalidades), de acordo com os critérios estabelecidos na referida legislação. Como participante do programa, o IBGEN está ofertando bolsas parciais para todos os seus cursos de a alunos com baixa renda. 7 Manual do Candidato
2016/2 Dessas, no mínimo oito serão para os cursos de Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Redes de Computadores e Sistemas para Internet. Para concorrer à bolsa UniPOA, o interessado deve ser brasileiro, morar na cidade de Porto Alegre, ter renda familiar mensal per capita não superior a três salários mínimos nacionais (no caso de bolsas parciais). Além disso, precisa ter concluído o Ensino Médio e não ser diplomado em outro curso de nível superior. A nota do estudante no ENEM, usada para o ProUni, também será critério para seleção dos bolsistas. Documentação necessária que deverá ser apresentada para concessão da bolsa: Original e fotocópia dos seguintes documentos, próprios e de seu grupo familiar: I) carteira de identidade própria e dos demais membros do grupo familiar, podendo ser apresentada certidão de nascimento no caso dos menores de 18 anos; II) comprovante de residência dos membros do grupo familiar; III) comprovante de percepção de bolsa de estudos integral durante todo o Ensino Médio cursado em instituição privada, quando for o caso; IV) laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do Art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença ­ CID ­, quando for o caso; V) comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública, quando for o caso; VI) comprovante de efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública, emitido por esta, quando for o caso; VII) comprovantes de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar (Carteira Profissional, com cópia das seguintes páginas: 1. dados cadastrais; 2. página com foto; 3. e das páginas dos últimos dois contratos de trabalho); CONTRACHEQUE (3 últimos), EXTRATO DO FGTS. Se aposentado, extrato bancário dos últimos três recebimentos ou extrato do INSS); VIII) comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar no grupo familiar do candidato por essas razões; IX) comprovantes de: energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, faturas de cartão de crédito, extratos bancários, extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS, Declaração Anual de Isento ­ DAÍ, Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ­ IRPF e respectiva notificação de restituição. São considerados comprovantes de rendimentos: Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos ­ DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade ­ CRC; Se proprietário de empresa, comprovante de pró­labore e contrato social ou instrumento equivalente; 8 Manual do Candidato
2016/2 Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, dos últimos três meses. FIES​
: 1 – O que é o FIES? O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) é um programa do Ministério da Educação destinado a financiar a graduação na educação superior de estudantes matriculados em instituições não gratuitas. O FIES foi criado em 1999 e a partir desse ano passa a funcionar com importantes mudanças que facilitaram ainda mais a contratação do financiamento por parte dos estudantes. 2 – Quem pode se candidatar ao FIES? Podem solicitar o financiamento pelo FIES os estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação não gratuitos que tenham obtido avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e que seja oferecido por instituição de ensino superior participante do Programa. O estudante somente poderá solicitar o financiamento para um único curso de graduação em que estiver regularmente matriculado. Não serão considerados regularmente matriculados os estudantes cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas durante o período de inscrição no FIES. 3 – Quem não pode se candidatar ao FIES? É vedada a inscrição no FIES ao estudante: Manual do Candidato 2016/1 12 Cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; Que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES; Inadimplente com o Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC); Cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento). 4 – É exigido o ENEM para o FIES? A partir de 29 de julho de 2011, os estudantes que concluíram o Ensino Médio a partir do ano letivo de 2010 e queiram solicitar o FIES deverão ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2010 ou ano posterior e ter obtido média maior ou igual a 450 pontos e nota na redação superior a zero. Ficarão isentos da exigência do Enem os professores da rede pública de ensino, que estejam em efetivo exercício do magistério da educação básica e que sejam integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Também não será exigido o Enem dos estudantes que tenham concluído o Ensino Médio antes de 2010. 5 – O FIES financia todos os cursos? O financiamento é concedido aos estudantes matriculados em cursos presenciais com avaliação positiva nas avaliações do Ministério da Educação. São considerados cursos com avaliação positiva os cursos de graduação que obtiverem conceito maior ou igual a 03 (três) no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Para verificação dos critérios de qualidade do curso, serão considerados: o Conceito de Curso (CC); o Conceito Preliminar de Curso (CPC), na hipótese de inexistência do CC; o conceito obtido pelo curso no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), na hipótese de inexistência do CC e do CPC. Serão considerados os conceitos mais recentes 9 Manual do Candidato
2016/2 publicados. Os cursos que ainda não possuam os conceitos citados acima e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do programa. 6 – Como faço para me inscrever no FIES? No ano de 2016 o prazo para pagamento aumentou passando de duas vezes a duração do curso para três vezes a duração do curso, dando mais tempo para o aluno conseguir concluir o pagamento total de sua faculdade. Outra regra nova anunciada em 2016 foi à redução do valor mínimo das prestações que antes era de R$100,00 e agora é de R$50,00. As taxa de juros são de 6,5% ao ano. O aluno que consegue o FIES precisa fazer um contrato de financiamento junto a um dos dois bancos autorizados pelo FIES (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), as mensalidades são pagas pelo banco diretamente para a instituição de ensino. O financiamento do FIES está dividido em três fases: ● Fase de utilização: esta é a fase em que o aluno está estudando no curso financiado. Durante esse período, o estudante paga um boleto de no máximo R$ 50,00 a cada trimestre. Esse valor é referente aos juros do financiamento. A cada seis meses, o aluno também precisa renovar o contrato, comprovando que ainda está matriculado no curso financiado. Essa renovação semestral do contrato do FIES é chamada de “aditamento”. ● Fase de carência: período de 18 meses (um ano e meio) que inicia na data em que o aluno se forma. Durante a fase de carência, o estudante continua a pagar somente as parcelas trimestrais referentes aos juros (R$ 50,00, no máximo, a cada três meses). ● Fase de amortização: fase que inicia 18 meses após a formatura e é nesse período que o beneficiário do FIES começa a pagar a dívida do financiamento. Essa dívida é parcelada em até três vezes a duração do curso financiado, mais um ano. Porto Alegre, 30 de abril de 2016. SILVIO CERONI Diretor Geral. 10 

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