Prefeitura Municipal de Itapé publica
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Prefeitura Municipal de Itapé 1 Segunda-feira • 25 de Agosto de 2014 • Ano VII • Nº 586 Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Itapé publica: • Decreto nº 469, de 31 de Julho de 2014 - Rescisão unilateral do contrato administrativo de nº 983/2013 e dá outras providências. • Decreto nº 470, de 22 de Agosto de 2014 - Rescisão unilateral do contrato administrativo de nº 104/2013 e dá outras providências. • Decreto nº 471, de 22 de Agosto de 2014 - Rescisão unilateral do contrato administrativo de nº 111/2013 e dá outras providências. • Decreto nº 472, de 22 de Agosto de 2014 - Rescisão unilateral do contrato administrativo de nº 106/2013 e dá outras providências. • Decreto nº 473, de 22 Agosto 2014 - Rescisão unilateral do contrato administrativo de nº 097/2013 e dá outras providências. • Decreto nº 474, de 25 de Agosto de 2014 - Rescisão unilateral do contrato administrativo de nº 088/2013 e dá outras providências. • Portaria nº 094, de 22 de Agosto de 2014 - Dispõe sobre a remoção ex officio da servidora que indica e, dá outras providências. • Extrato de Rescisão Contratual nº 088/2013 - Objeto: Visando a prestação de serviços como enfermeiro, vinculado à secretaria municipal de saúde. • Extrato de Rescisão Contratual nº 097/2013 - Objeto: Visando a prestação de serviços como odontólogo, vinculado à secretaria municipal de saúde. • Extrato de Rescisão Contratual nº 104/2013 - Objeto: Visando a prestação de serviços como técnico de enfermagem, vinculado à secretaria municipal de saúde. • Extrato de Rescisão Contratual nº 106/2013 - Objeto: Visando a prestação de serviços como técnica de enfermagem, vinculado à secretaria municipal de saúde. • Extrato de Rescisão Contratual nº 111/2013 - Objeto: Visando a prestação de serviços como técnico de enfermagem, vinculado à secretaria municipal de saúde. • Extrato de Rescisão Contratual nº 983/2013 - Objeto: Visando a prestação de serviços como coveiro, vinculado à secretaria municipal de administração. Gestor - Pedro Jackson Brandão Almeida / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação Praça Helena Iglessias da Fonseca, nº1 CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 2 - Ano VII - Nº 586 Itapé Decretos PREFEITURAMUNICIPALDEITAPÉ &13- (PDLOLWDSHSP#\DKRRFRPEU DECRETONº469,de31deJulhode2014. EMENTA: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de nº 983/2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPÉ, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das atribuições quelheconfereosincisos,XIIeXIIIdoart.43,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItapé–LOMI; CONSIDERANDOodispostonoart.2º,daLeiMunicipalnº459/13de02deabrilde2013; CONSIDERANDOapossibilidadederescisãounilateraldeContratodeTrabalhoTemporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal em dar continuidade na relaçãojurídica. CONSDERANDOaurgentenecessidadedediminuiçãodosgatoscompessoalnoMunicípio deItapéemrespeitoaolimitedegastoscompessoalinsculpidonoart.20,daLeiComplementar 101/00,conformeindicadopelaControladoriaInternaemcompetenterelatório,paraagarantiado equilíbrioeconômicofinanceiro; DECRETA: Art.1ºRescindiroContratodeTrabalhoTemporáriodo(a)Senhor(a)EVERTONGONÇALVES CORDEIRO Função de Coveiro, lotado na Secretaria Municipal de Admininstração a partir desta data. Art.2ºDeterminaaSecretariadeAdministraçãoaadoçãodemedidasnecessáriasaofiel cumprimentodesteDecreto. Art.3ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEITAPÉ,ESTADOFEDERADODABAHIA,31deJulho de2014. PEDROJACKSONBRANDÃOALMEIDA Prefeito BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 3oD+HOHQD,JOHVVLDVGD)RQVHFD&HQWUR,WDSp%D&(37HO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itapé Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 3 - Ano VII - Nº 586 PREFEITURAMUNICIPALDEITAPÉ &13- (PDLOLWDSHSP#\DKRRFRPEU DECRETONº470,de22deAgostode2014. EMENTA: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de nº 104/2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPÉ, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das atribuições quelheconfereosincisos,XIIeXIIIdoart.43,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItapé–LOMI; CONSIDERANDOodispostonoart.2º,daLeiMunicipalnº459/13de02deabrilde2013; CONSIDERANDOapossibilidadederescisãounilateraldeContratodeTrabalhoTemporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal em dar continuidade na relaçãojurídica. CONSDERANDOaurgentenecessidadedediminuiçãodosgatoscompessoalnoMunicípio deItapéemrespeitoaolimitedegastoscompessoalinsculpidonoart.20,daLeiComplementar 101/00,conformeindicadopelaControladoriaInternaemcompetenterelatório,paraagarantiado equilíbrioeconômicofinanceiro; DECRETA: Art. 1º Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário do(a) Senhor(a) SIMONE CRUZ GUIMARÃESFunçãodeTécnicodeEnfermagem,lotadonaSecretariaMunicipaldeSaúdeapartir destadata. Art.2ºDeterminaaSecretariadeAdministraçãoaadoçãodemedidasnecessáriasaofiel cumprimentodesteDecreto. Art.3ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEITAPÉ,ESTADOFEDERADODABAHIA,22deAgosto de2014. PEDROJACKSONBRANDÃOALMEIDA Prefeito BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 3oD+HOHQD,JOHVVLDVGD)RQVHFD&HQWUR,WDSp%D&(37HO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 4 - Ano VII - Nº 586 Itapé PREFEITURAMUNICIPALDEITAPÉ &13- (PDLOLWDSHSP#\DKRRFRPEU DECRETONº471,de22deAgostode2014. EMENTA: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de nº 111/2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPÉ, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das atribuições quelheconfereosincisos,XIIeXIIIdoart.43,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItapé–LOMI; CONSIDERANDOodispostonoart.2º,daLeiMunicipalnº459/13de02deabrilde2013; CONSIDERANDOapossibilidadederescisãounilateraldeContratodeTrabalhoTemporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal em dar continuidade na relaçãojurídica. CONSDERANDOaurgentenecessidadedediminuiçãodosgatoscompessoalnoMunicípio deItapéemrespeitoaolimitedegastoscompessoalinsculpidonoart.20,daLeiComplementar 101/00,conformeindicadopelaControladoriaInternaemcompetenterelatório,paraagarantiado equilíbrioeconômicofinanceiro; DECRETA: Art.1ºRescindiroContratodeTrabalhoTemporáriodo(a)Senhor(a)SOLANGENUNESDE OLIVEIRASANTOSFunçãodeTécnicodeEnfermagem,lotadonaSecretariaMunicipaldeSaúdea partirdestadata. Art.2ºDeterminaaSecretariadeAdministraçãoaadoçãodemedidasnecessáriasaofiel cumprimentodesteDecreto. Art.3ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEITAPÉ,ESTADOFEDERADODABAHIA,22deAgosto de2014. PEDROJACKSONBRANDÃOALMEIDA Prefeito BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 3oD+HOHQD,JOHVVLDVGD)RQVHFD&HQWUR,WDSp%D&(37HO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itapé Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 5 - Ano VII - Nº 586 PREFEITURAMUNICIPALDEITAPÉ &13- (PDLOLWDSHSP#\DKRRFRPEU DECRETONº472,de22deAgostode2014. EMENTA: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de nº 106/2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPÉ, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das atribuições quelheconfereosincisos,XIIeXIIIdoart.43,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItapé–LOMI; CONSIDERANDOodispostonoart.2º,daLeiMunicipalnº459/13de02deabrilde2013; CONSIDERANDOapossibilidadederescisãounilateraldeContratodeTrabalhoTemporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal em dar continuidade na relaçãojurídica. CONSDERANDOaurgentenecessidadedediminuiçãodosgatoscompessoalnoMunicípio deItapéemrespeitoaolimitedegastoscompessoalinsculpidonoart.20,daLeiComplementar 101/00,conformeindicadopelaControladoriaInternaemcompetenterelatório,paraagarantiado equilíbrioeconômicofinanceiro; DECRETA: Art. 1º Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário do(a) Senhor(a) ZILMARA COSTA ALCANTARAFunçãodeTécnicadeEnfermagem,lotadonaSecretariaMunicipaldeSaúdeapartir destadata. Art.2ºDeterminaaSecretariadeAdministraçãoaadoçãodemedidasnecessáriasaofiel cumprimentodesteDecreto. Art.3ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEITAPÉ,ESTADOFEDERADODABAHIA,22deAgosto de2014. PEDROJACKSONBRANDÃOALMEIDA Prefeito BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 3oD+HOHQD,JOHVVLDVGD)RQVHFD&HQWUR,WDSp%D&(37HO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 6 - Ano VII - Nº 586 Itapé PREFEITURAMUNICIPALDEITAPÉ &13- (PDLOLWDSHSP#\DKRRFRPEU DECRETONº473,de22Agosto2014. EMENTA: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de nº 097/2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPÉ, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das atribuições quelheconfereosincisos,XIIeXIIIdoart.43,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItapé–LOMI; CONSIDERANDOodispostonoart.2º,daLeiMunicipalnº459/13de02deabrilde2013; CONSIDERANDOapossibilidadederescisãounilateraldeContratodeTrabalhoTemporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal em dar continuidade na relaçãojurídica. CONSDERANDOaurgentenecessidadedediminuiçãodosgatoscompessoalnoMunicípio deItapéemrespeitoaolimitedegastoscompessoalinsculpidonoart.20,daLeiComplementar 101/00,conformeindicadopelaControladoriaInternaemcompetenterelatório,paraagarantiado equilíbrioeconômicofinanceiro; DECRETA: Art. 1º Rescindir o Contrato de Trabalho Temporário do(a) Senhor(a) NELSON KRUSCHEWSKYCOSTASOUSAFunçãodeOdontólogo,lotadonaSecretariaMunicipaldeSaúdea partirdestadata. Art.2ºDeterminaraSecretariadeAdministraçãoaadoçãodemedidasnecessáriasaofiel cumprimentodesteDecreto. Art.3ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEITAPÉ,ESTADOFEDERADODABAHIA,22deAgosto de2014. PEDROJACKSONBRANDÃOALMEIDA Prefeito BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 3oD+HOHQD,JOHVVLDVGD)RQVHFD&HQWUR,WDSp%D&(37HO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itapé Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 7 - Ano VII - Nº 586 PREFEITURAMUNICIPALDEITAPÉ &13- (PDLOLWDSHSP#\DKRRFRPEU DECRETONº474,de25deAgostode2014. EMENTA: Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo de nº 088/2013 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPÉ, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso das atribuições quelheconfereosincisos,XIIeXIIIdoart.43,daLeiOrgânicadoMunicípiodeItapé–LOMI; CONSIDERANDOodispostonoart.2º,daLeiMunicipalnº459/13de02deabrilde2013; CONSIDERANDOapossibilidadederescisãounilateraldeContratodeTrabalhoTemporário fundamentado na ausência de interesse da Administração Municipal em dar continuidade na relaçãojurídica. CONSDERANDOaurgentenecessidadedediminuiçãodosgatoscompessoalnoMunicípio deItapéemrespeitoaolimitedegastoscompessoalinsculpidonoart.20,daLeiComplementar 101/00,conformeindicadopelaControladoriaInternaemcompetenterelatório,paraagarantiado equilíbrioeconômicofinanceiro; DECRETA: Art.1ºRescindiroContratodeTrabalhoTemporáriodo(a)Senhor(a)RODRIGODEFRANÇA CAFÉFunçãodeEnfermeiro,lotadonaSecretariaMunicipaldeSaúdeapartirdestadata. Art.2ºDeterminaaSecretariadeAdministraçãoaadoçãodemedidasnecessáriasaofiel cumprimentodesteDecreto. Art.3ºEsteDecretoentraemvigornadatadesuapublicação,revogadasasdisposiçõesem contrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEITAPÉ,ESTADOFEDERADODABAHIA,25deAgosto de2014. PEDROJACKSONBRANDÃOALMEIDA Prefeito BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 3oD+HOHQD,JOHVVLDVGD)RQVHFD&HQWUR,WDSp%D&(37HO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 8 - Ano VII - Nº 586 Itapé Portarias PREFEITURAMUNICIPALDEITAPÉ &13- (PDLOLWDSHSP#\DKRRFRPEU PORTARIANº094,DE22DEAGOSTODE2014. EMENTA: Dispõe sobre a remoção ex officio da servidoraqueindicae,dáoutrasprovidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 43, incisos VII e XII da Lei Orgânica do Município de Itapé – LOMI, somado a faculdadeinsertanoart.48,doEstatutodosServidoresPúblicosdoMunicípiodeItapé–Leinº094 de08dejaneirode1971,ainda; RESOLVE: Art. 1º Remover a servidora ADRIANA FRANCISCA SANTOS DE MATOS, matricula 579, TécnicadeEnfermagem,porinteresseexpressodesseeconveniênciadaAdministraçãoPública,da Unidade Básica de Saúde Dr. Carlos Ferreira Neto para Unidade de Saúde da Família Helenito AlvesSantosparaodesenvolvimentodasmesmasatividadesesimilares,concernentesaocargo. Art.2ºEstaPortariaentraemvigornestadata. Art.3ºFicamrevogadastodasasdisposiçõesemcontrário. GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEITAPÉ,EstadodaBahia,22deagostode2014. PEDROJACKSONBRANDÃOALMEIDA Prefeito BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB 3oD+HOHQD,JOHVVLDVGD)RQVHFD&HQWUR,WDSp%D&(37HO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itapé Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 9 - Ano VII - Nº 586 Extratos de Contratos 35()(,785$081,&,3$/'(,7$3e *(5(1&,$'(&2175$726$'0,1,675$7,926 EXTRATODERESCISÃOCONTRATUAL Contrato nº 088/2013 O presente termo tem por objetivo a rescisão unilateral, por via administrativa,doContratonº088/2013,firmadopelaPrefeituraMunicipaldeItapéeo(a)Sr(a). RODRIGO DE FRANÇA CAFÉ, visando a prestação de serviços como Enfermeiro, vinculado a SecretariaMunicipaldeSaúde. CONTRATADA: RODRIGO DE FRANÇA CAFÉ brasileiro(a), maior, pessoa física, Enfermeiro, cominscriçãonoCorennº106.221,portador(a)doCPFn°910.053.02553,portador(a)doRG RG0643952780SSP/BA,comresidêncianaRuaAntonioCarlosMagalhães,s/ncentroItapé (BA) VALORTOTAL:5'RLVPLOHTXLQKHQWRVUHDLV PRAZO:GH$JRVWRGH ItapéBahia,25GH$JRVWRGH PedroJacksonBrandãoAlmeida PrefeitoMunicipal Pça Helena Iglessias da Fonseca, 01 - Centro - Itapé/BA CEP: 45.750-000 CNPJ: 14.147.938/0001-43 Fone/Fax: (73) 3248 - 2190 (0$,/LWDSHSP#\DKRRFRPEU CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 10 - Ano VII - Nº 586 Itapé 35()(,785$081,&,3$/'(,7$3e *(5(1&,$'(&2175$726$'0,1,675$7,926 EXTRATODERESCISÃOCONTRATUAL Contrato nº 097/2013 O presente termo tem por objetivo a rescisão unilateral, por via administrativa,doContratonº097/2013,firmadopelaPrefeituraMunicipaldeItapéeo(a)Sr(a). NELSON KRUSCHEWSKY COSTA SOUSA, visando a prestação de serviços como Odontólogo, vinculadoaSecretariaMunicipaldeSaúde. CONTRATADA:NELSONKRUSCHEWSKYCOSTASOUSA,CONTRATADO,brasileiro,maior,pessoa física,Dentista,cominscriçãonoCROnº6501,portadoradoCPFn°584.059.92553,portadora doRG05.997.69505,comresidêncianaRuaPauloPortela,33aptº201Castália,Itabuna(BA) VALORTOTAL:57UrVPLOUHDLV PRAZO:GH$JRVWRGH ItapéBahia,22GH$JRVWRGH PedroJacksonBrandãoAlmeida PrefeitoMunicipal Pça Helena Iglessias da Fonseca, 01 - Centro - Itapé/BA CEP: 45.750-000 CNPJ: 14.147.938/0001-43 Fone/Fax: (73) 3248 - 2190 (0$,/LWDSHSP#\DKRRFRPEU CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itapé Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 11 - Ano VII - Nº 586 35()(,785$081,&,3$/'(,7$3e *(5(1&,$'(&2175$726$'0,1,675$7,926 EXTRATODERESCISÃOCONTRATUAL Contrato nº 104/2013 O presente termo tem por objetivo a rescisão unilateral, por via administrativa,doContratonº104/2013,firmadopelaPrefeituraMunicipaldeItapéeo(a)Sr(a). SIMONE CRUZ GUIMARÃES, visando a prestação de serviços como Técnico de Enfermagem, vinculadoaSecretariaMunicipaldeSaúde. CONTRATADA: SIMONE CRUZ GUIMARÃES, CONTRATADO, brasileiro, maior, pessoa física, Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no COREN nº 607656AE, portador do CPF n° 468.790.05500,portadoradoRG0666067805,comresidêncianaPçSantoAntonio,47–Luis VianaItapé(BA) VALORTOTAL:56HWHFHQWRVYLQWHTXDWURUHDLV PRAZO:GH$JRVWRGH ItapéBahia,22GH$JRVWRGH PedroJacksonBrandãoAlmeida PrefeitoMunicipal Pça Helena Iglessias da Fonseca, 01 - Centro - Itapé/BA CEP: 45.750-000 CNPJ: 14.147.938/0001-43 Fone/Fax: (73) 3248 - 2190 (0$,/LWDSHSP#\DKRRFRPEU CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 12 - Ano VII - Nº 586 Itapé 35()(,785$081,&,3$/'(,7$3e *(5(1&,$'(&2175$726$'0,1,675$7,926 EXTRATODERESCISÃOCONTRATUAL Contrato nº 106/2013 O presente termo tem por objetivo a rescisão unilateral, por via administrativa,doContratonº106/2013,firmadopelaPrefeituraMunicipaldeItapéeo(a)Sr(a). ZILMARA COSTA ALCANTARA, visando a prestação de serviços como Técnica de Enfermagem, vinculadoaSecretariaMunicipaldeSaúde. CONTRATADA: ZILMARA COSTA ALCANTARA, CONTRATADO, brasileira, maior, pessoa física, TécnicadeEnfermagem,cominscriçãonoCORENnº140307,portadordoCPFn°015.021.045 04,portadoradoRG0890593604,comresidêncianaRuaPauloNunes,214–CentroItapé(BA) VALORTOTAL:56HWHFHQWRVYLQWHTXDWURUHDLV PRAZO:GH$JRVWRGH ItapéBahia,22GH$JRVWRGH PedroJacksonBrandãoAlmeida PrefeitoMunicipal Pça Helena Iglessias da Fonseca, 01 - Centro - Itapé/BA CEP: 45.750-000 CNPJ: 14.147.938/0001-43 Fone/Fax: (73) 3248 - 2190 (0$,/LWDSHSP#\DKRRFRPEU CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itapé Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 13 - Ano VII - Nº 586 35()(,785$081,&,3$/'(,7$3e *(5(1&,$'(&2175$726$'0,1,675$7,926 EXTRATODERESCISÃOCONTRATUAL Contrato nº 111/2013 O presente termo tem por objetivo a rescisão unilateral, por via administrativa,doContratonº111/2013,firmadopelaPrefeituraMunicipaldeItapéeo(a)Sr(a). SOLANGE NUNES DE OLIVEIRA SANTOS, visando a prestação de serviços como Técnico de Enfermagem,vinculadoaSecretariaMunicipaldeSaúde. CONTRATADA:SOLANGENUNESDEOLIVEIRASANTOS,CONTRATADO,brasileira,maior,pessoa física, Técnica de Enfermagem, com inscrição no COREN nº 484.035, portador do CPF n° 345.331.84553,portadoradoRG0180286404,comresidêncianaRuadasFlores,50–LuizViana FilhoItapé(BA) VALORTOTAL:56HWHFHQWRVYLQWHTXDWURUHDLV PRAZO:GH$JRVWRGH ItapéBahia,22GH$JRVWRGH PedroJacksonBrandãoAlmeida PrefeitoMunicipal Pça Helena Iglessias da Fonseca, 01 - Centro - Itapé/BA CEP: 45.750-000 CNPJ: 14.147.938/0001-43 Fone/Fax: (73) 3248 - 2190 (0$,/LWDSHSP#\DKRRFRPEU CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 25 de Agosto de 2014 14 - Ano VII - Nº 586 Itapé 35()(,785$081,&,3$/'(,7$3e *(5(1&,$'(&2175$726$'0,1,675$7,926 EXTRATODERESCISÃOCONTRATUAL Contrato nº 983/2013 O presente termo tem por objetivo a rescisão unilateral, por via administrativa,doContratonº983/2013,firmadopelaPrefeituraMunicipaldeItapéeo(a)Sr(a). EVERTON GONÇALVES CORDEIRO, visando a prestação de serviços como Coveiro, vinculado a SecretariaMunicipaldeAdministração. CONTRATADA: (9(5721*21d$/9(6&25'(,52FDGDVWUDGDRQR&3)1 FRPVHGHQRHQGHUHoR5XD-RVp&RQUDGR1XQHV&HQWUR,WDSp%DKLD VALORTOTAL:56HWHFHQWRVYLQWHTXDWURUHDLV PRAZO:GH-XOKRGH ItapéBahia,31GH-XOKRGH PedroJacksonBrandãoAlmeida PrefeitoMunicipal Pça Helena Iglessias da Fonseca, 01 - Centro - Itapé/BA CEP: 45.750-000 CNPJ: 14.147.938/0001-43 Fone/Fax: (73) 3248 - 2190 (0$,/LWDSHSP#\DKRRFRPEU CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1A6I4GM5QSNVV3CKHUPECW Esta edição encontra-se no site: www.itape.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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