Sem título-2

Transcrição

Sem título-2
Autobom Auto Ajustável
Condições Gerais
A Aceitação da Proteção estará sujeito á analise de risco.
Glossário
Apropriação indébita
Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a
detenção sem consentimento do proprietário.
Ato Doloso
Ato intencional praticado com o intuito de prejudicar a outrem.
Ato Ilícito
Toda Ação ou omissão voluntaria, negligência, imperícia ou imprudência que viole o direito
alheio ou cause prejuízo a outrem.
Aviso de Evento
Meio pelo qual o associado, terceiro ou seu representante legal, comunica a asseguradora a
ocorrência do evento coberto e cujas características estão ligadas às circunstâncias previstas
nestas condições gerais.
Beneficiário
É a pessoa física ou jurídica que, em caso de falecimento do Associado, tem direito à
indenização da proteção. Quando não houver descriminação do beneficiário no contrato, será
respeitada a legislação em vigor.
Casco
O Automóvel propriamente dito.
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Condições gerais
Conjunto das clausulas do contrato que tem aplicação geral a todas as proteções de
determinado ramo ou modalidade de proteção ou coberturas, estabelecem as obrigações e os
direitos das partes contratantes.
Culpa
Conduta negligente, imprudente, imperita ou temerária, sem propósito pré-concebido de
prejudicar, mais do qual advenha danos, lesões ou prejuízos a terceiros.
Dolo
É uma falta intencional para ilidir uma obrigação.
Equipamento
Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veiculo protegido.
Evento
È o fato ou acontecimento cujo a ocorrência acarreta prejuízo ao Associado.
Coparticipação
É a participação obrigatória do associado, dedutível em cada evento coberto pela associação,
exceto nos casos de veículos especiais
Furto
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel(Art 155. Código penal brasileiro).
Indenização
Valor pago pela associação ao associado ou em caso do falecimento do mesmo, ao(s)
Beneficiário(s), em função de evento coberto, ocorrido durante a vigência da proteção, cujo
valor não poderá ser superior ao limite Maximo da indenização estabelecido em contrato.
Invalidez permanente
Perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão, que
implique na redução ou abolição da capacidade do exercício pleno da atividades normais.
Instalação
Instalação do sistema de monitoramento por empresa especializada ou indicada pela
associação no veículo objeto da proteção.
Limite Maximo de indenização
Representa o valor Maximo da indenização que à associação irá suportar em um risco coberto,
respeitando o valor de mercado da data do evento de acordo com o valor especificado na
tabela FIPE.
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Má Fé
Intenção dolosa. Para efeitos deste contrato será considerada má fé ou fornecimento
intencional de informações inexatas, incompletas, inverídicas ou ainda mais omissas, mesmo
que parcialmente, pelo associado, seu representante ou consultor de proteção veicular.
Prescrição
Perda do direito de ação para reclamar os direitos ou obrigação em virtude do decurso dos
prazos previstos em lei.
Proponente
Pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar a proteção junto a Associação.
Proposta de proteção
Documento contendo detalhes sobre o risco a ser protegido e que deve ser preenchido pelo
associado ou seu representante ao formalizar seu interesse em efetuar o contrato de
proteção. Efetivando o contrato de proteção, a proposta torna-se parte integrante do mesmo.
Regulação de evento
Avaliação das causas, circunstancias e dos documentos que permitam a analise e
interpretação do evento ocorrido por parte da Associação.
Ressarcimento
Direito que a Associação possui de recuperar do terceiro responsável pelo evento, ou de sua
segurada, quando for o caso o valor pago a titulo de indenização.
Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado,causador de danos que independe da vontade
das partes. As características que definem os risco são: incerto, aleatório, possível, concreto
licito, fortuito e quantificavel.
Roubo
Subtrair coisa móvel alheia para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência
(artigo157 do código penal brasileiro).
Salvado
Veículo ou acessório encontrado após o pagamento da indenização ao segurado pelo roubo
ou furto total ou, ainda, o que restou de um veículo (acessório, peças e partes) após um
evento indenizado pela seguradora.
Associado
Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro e/ou esta exposta aos riscos previstos nas
coberturas indicadas na apólice e definidos nestas condições gerais.
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Associação
Sociedade que mediante recebimento do premio, assume os riscos e garante o pagamento da
indenização em caso de ocorrência de evento coberto através de rateio.
Sistema de monitoramento
Será o sistema de rastreamento e localização de veículos, indicado pela Autobom e instalado
no veiculo protegido em regime de comodato.
Sub-Rogação
Opera-se com transferência de direitos e obrigações do associado para a Associação em
virtude do pagamento da indenização.
Tabela de referência
Tabela publicada em jornais, revistas ou outros meios de comunicação em massa com
abrangência nacional e publicação frequente que contem a cotação atualizada do veiculo no
mercado.
Valor de mercado referenciado
Quantia variável garantida ao segurado, no caso de indenização integral do veículo segurado,
expressa em moeda corrente nacional, fixada de acordo com a tabela de referencia de cotação
para veículos, previamente estipulada na proposta de proteção veicular, conjugada com fator
de ajuste, em percentual a ser aplicado sobre tabela estabelecida para o calculo do valor da
indenização, na data da liquidação do sinistro.
Vigência
Período de tempo fixado na proposta para validade do seguro ou cobertura.
Vistoria prévia
Instalação do sistema de monitoramento no veículo segurado e/ou assinatura do contrato de
comodato.
1- Objetivo da proteção
O presente contrato tem por objetivo garantir ao Associado a indenização pelos prejuízos e
despesas, devidamente comprovados e decorrentes diretamente de riscos cobertos, até o
valor definido para as respectivas coberturas fixadas pelo associado. Entende-se por
indenização, o valor que a Associação paga ao Associado, em decorrência de sinistro coberto
pelo contrato de adesão. Entende-se por riscos cobertos, aqueles expressamente
convencionados nas clausulas e cobertura, ratificadas no presente contrato/certificado, e que
dela fazem parte integrante e inseparável e que ocorram dentro do território brasileiro.
O Objetivo desta proteção é indenizar, os prejuízos decorrentes de roubo e furto total.
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2- Coberturas / proteção
A Associação cobrirá os riscos derivados da circulação do veículo protegido e as indenizações
ou prestações de serviços correspondentes à cobertura da proteção cuja contratação esteja
expressamente indicada na proposta de Adesão.
3. Coberturas
Estão cobertos por esta proteção os prejuízos, previsto nos termos destas condições gerais
devidamente comprovados e respeitados os riscos, excluídos, decorrentes de:
3.1 Roubo ou Furto Total seguido da não localização do veículo até a data de pagamento do
evento, devidamente coberto e desde que atestado por empresa especializada.
Estão abrangidos ainda por esta cobertura, os prejuízos resultantes de um mesmo evento de
roubo e/ou furto de um veículo protegido localizado que somados sejam iguais ou superiores a
75% (setenta e cinco) do valor de mercado referenciado, desde que atestado por empresa
especializada.
4.0 Exclusões Gerais
4.1 Não estarão cobertos por esta proteção os danos ou perdas decorrentes ou causados
direta ou indiretamente por:
a) Atos de hostilidade ou de guerra declarada ou não, de treinamento militar, operações
bélicas, de revoltas populares, greves,comoção social,tumultos, arruaças, lock-out, sabotagem,
vandalismo,terrorismo,sedição,rebelião.insurreição,revolução,motim,confisco,nacionalização,
destruição ou requisição decorrente de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil
ou militar,e, em geral, todo e qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como
atos praticados por qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o
governo ou instigar a sua queda, pela perturbação de ordem política e social do pais, por meio
de guerra revolucionaria, subversão e guerrilhas,e, ainda, atos terroristas, cabendo a
associação,neste caso, comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo
circunstanciado que caracterize a natureza do atentando, independente de seu propósito e
desde que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório á ordem publica pela
autoridade publica competente.
b) danos matérias,corporais e morais causados a terceiros em qualquer situação;
c) danos matérias e morais causados a passageiros do veículo protegido.
d) atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo praticados pelo associado(a)
pelo beneficiário ou pelo representante, de um ou outro. Nas proteções contratadas por
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pessoas jurídicas, a exclusão aplica-se aos sócios controladores, aos seus dirigentes e
administradores legais, aos beneficiários e aos seus respectivos representantes legais;
e) ato proposital, ação ou omissão do associado, seu cônjuge ou companheiro, filhos,
parentes, empregados, beneficiário, seu representante, ou de que em proveito deles atuar;
f) evento reclamado cuja garantia não foi contratada.
5.0 Aceitação da proteção
5.1 Com base nas declarações prestadas pelo associado na proposta de adesão devidamente
assinada por este ou seu representante, a Associação terá o prazo de 15 (quinze) dias para
manifestar-se sobre a aceitação do risco, contados a partir da data de seu recebimento. A
Associação fornecerá ao proponente da proteção ou seu representante legal o protocolo que
identifique a proposta por ela relacionada, com a data e hora de seu recebimento.
5.2 A Associação, dentro do prazo estabelecido no item 5.1 desta clausula, poderá solicitar
documentos complementares para analise e aceitação do risco ou da alteração da proposta de
proteção veicular.
5.3 Em caso de recusa, a Associação formalizará por meio de correspondência ao proponente
ou seu representante, justificando o motivo da recusa.
5.4 Caso o Associado venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer
adiantamento da proteção, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no
prazo Maximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela ‘pro-rata
temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura.
6.0 Obrigações do proponente
6.1 Fornecer a Associação todas as informações necessárias para o analise e aceitação do
risco, previamente estabelecida por ela, inclusive as informações cadastrais.
.6.2 manter a Associação informada a respeito dos dados cadastrais dos associados alterações
na natureza de risco coberto, bem como quaisquer eventos que possam, no futuro, resultar
em sinistro, de acordo com o definido contratualmente.
6.3 manter o veículo protegido em bom estado de conservação e segurança
6.4 comunicar imediatamente a associação a transferência do veículo de sua posse ou
propriedade.
6.5 apresentar o veiculo para a vistoria quando a associação julgar necessário.
6.6 no que couber a sua responsabilidade, manter em perfeito funcionamento o sistema de
monitoramento instalado no veículo.
6.7 cumprir com as obrigações que por ventura tiver junto ao prestador de serviço do sistema
de monitoramento do veículo, tais como pagamento de eventuais mensalidade e realização de
teste de funcionamento no sistema de monitoramento, conforme previsto em contrato.
6.8 comunicar o fato imediatamente a central de relacionamento da Associação setor de
monitoramento, ou seguir o procedimento especifico da mesma para que se inicie o processo
de recuperação do veículo.
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6.9 a qualquer momento, informar a associação se o sistema de monitoramento instalado no
veículo for desligado, desativado, retirado e/ou substituído por outro modelo, por quaisquer
motivo, sob pena de perda de direito a indenização. A partir desta comunicação, a associação
realizará nova analise do risco e , caso haja aceitação providenciara os ajustes necessários na
proteção.
6.10 fornecer a associação, no momento da contratação da proteção, seus dados completos
de forma a possibilitar seu perfeito cadastro, inclusive para fins de cobrança e cobertura da
proteção contratada.
6.11 devolver o aparelho de monitoramento quando houver o cancelamento ou em caso de
transferência do veiculo protegido.
6.12 visar a associação sobre a localização do veículo roubado ou furtado mesmo após o
pagamento da indenização.
6.13 Agir com boa-fé, prestando declarações claras e precisas.
7.0 Pagamento da mensalidade
7.1 A mensalidade poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral,
anual, de acordo com o estabelecido no contrato de adesão.
7.2 A data limite para pagamento da mensalidade será a contida no respectivo documento de
cobrança (boleto).
7.3 O pagamento da mensalidade á vista ou de qualquer uma de suas mensalidades coincidir
com dia em que não haja expediente bancário, o pagamento da mensalidade poderá ser
efetuado no 1º(primeiro) dia útil subsequente a esta data.
7.4 A falta de pagamento da mensalidade ou mesmo avista implicará no cancelamento da
proteção, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
8.0 Cancelamento da Proteção
8.1 O período mínimo de permanência na Associação é de 6 meses a contar pela data de
assinatura do contrato.
8.2 Na hipótese de cancelamento a pedido do associado, será cobrado o valor do rateio
multiplicado pelo numero de cotas vezes os meses restantes a se completarem 6 (seis) meses.
8.3 A Proteção será cancelada nas seguintes situações
a) se o associado ou seu(s) representante(s) Legal(is) agirem com dolo, praticarem ato ilícito ou
contrario á lei, cometerem fraude ou tentativa de fraude no ato da contratação ou durante
toda a vigência do contrato, simulando ou provocando sinistro ou ainda agravando as
consequências do mesmo para obter indenização ou dificultar a sua elucidação;
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b) se o associado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstancias do seu
conhecimento que possam influir na aceitação, na taxação, ou no conhecimento exato e
caracterização do risco;
c) na hipótese de qualquer descumprimento das obrigações convencionadas no presente
contrato;
d) no caso de indenização.
9.0 Auditoria
A Associação se reserva do direito de proceder, durante a vigência do contrato de proteção
veicular, auditoria nos documentos relativos a proteção e sinistros ocorridos, devendo o
Associado facilitar a Associação a execução de tais medidas, proporcionado-lhes as provas e os
esclarecimentos solicitados.
10.0 Sub-rogações de direito
Efetuado o pagamento da indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a
Associação ficará sub-rogará, até o limite da indenização paga, em todos os direitos, ações do
Associado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos
indenizados pela Associação ou para eles concorrido, obrigando-se o Associado a facilitar os
meios necessários ao exercício dessa sub-rogação, salvo para seguros de pessoas. Qualquer
ato do Associado que vise diminuir ou extinguir o direito de sub-rogação da Associação, tornase ineficaz, segundo Artigo 786, parágrafo segundo, do código Civil Brasileiro. São excluídos,
salvo em caso de dolo: cônjuge do Associado, seus descendentes ou ascendentes,
consanguíneos ou afins.
11.0 Pagamento da Indenização
11.1 O Associado terá direito ao recebimento da indenização prevista em contrato, em caso
de não localização do veículo protegido ou quando os prejuízos decorrentes do roubo e/ou
furto sejam iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado
referenciado (FIPE), desde que cumpridas todas as clausulas estabelecidas neste regulamento.
11.2 A Associação indenizará os prejuízos regularmente apurados, respeitando o limite
máximo de indenização.
11.3 O Associado somente terá direito á indenização caso o sistema de monitoramento esteja
devidamente instalado e ativo durante o período de vigência do contrato.
11.4 O prazo de indenização será de até 90 dias uteis, a partir da conclusão da analise de
sindicância, que será realizada por uma empresa especializada contratada.
11.5 Será descontado o valor da coparticipação na indenização integral, sendo 8% para carros
nacionais e 10% para carros importados e também todos os débitos pertinentes ao veículo,
não podendo este ter debito algum para sua indenização.
11.6 O pagamento da indenização corresponderá ao valor obtido mediante aplicação do fatos
de ajuste contratado pela Associado para cobrir o casco sobre o valor que constar na tabela de
referência estipulada no contrato vigente na data do sinistro.
11.7 O pagamento da indenização será feito ao proprietário legal do veículo.
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12.0 Perda de Direito
12.1 Alem dos casos previstos em lei e nas clausulas das condições deste regulamento, o
Associado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá a proteção cancelada,
sem direito a restituição das mensalidades já pagas, quando houver ação praticada por
má-fé ou sua tentativa, declarações falsas ou apresentação de documentos falsos,
provocação ou simulação de sinistro e agravação das consequências para obter ou aumentar
a indenização;
12.2 Se o associado ou seu representante legal, fizer declarações inexatas ou omitir
circunstancias que possam influir na aceitação da proposta de adesão ou o valor da
mensalidade, ficará prejudicado o direito á indenização, alem de estar o associado obrigado
ao pagamento da mensalidade vencida;
12.3 o Associado esta obrigado a comunicar á Associação, logo que saiba, qualquer fato
suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito á indenização, se ficar
comprovado que silenciou de má-fé;
12.4 A Associação, desde que faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento do aviso de
agravação do risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato
ou mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura contratada;
12.5 não comunicar imediatamente a associação, para analise de aceitação, alterações na
categoria de aluguel para particular e de particular para aluguel no decorrer da vigência do
contrato.
13 Âmbito Geográfico
A cobertura desta proteção será valida para eventos cobertos ocorridos em território
nacional.
14. Recuperação do Veículo Protegido
14.1 Se o veículo for recuperado antes do 30º (trigésimo) dia seguinte á data do roubo ou
furto, desde que o associado não tenha recebido a indenização por parte da Associação e os
prejuízos causados ao veículo protegido sejam inferiores a 75% (setenta e Cinco por cento)
do valor de mercado referenciado, o mesmo será devolvido ao seu proprietário em qualquer
estado de conservação em que for localizado, não estando a Associação responsável por
qualquer dano causado.
14.2. A qualquer momento, se o Associado obtiver informações sobre a localização do
veículo, deverá informar imediatamente á empresa de monitoramento e localização de
veículo ou a Associação, mesmo que o veículo já tenha sido indenizado.
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Classificação dos veículos:
Veículos nacionais e importados de pequenos, médio e grande portes, sendo sedan, hatch
backs e pick-ups leves ou pesadas com ousem blindagem e veículos destinados ao uso
particular sendo passeio ou comercial. Aceitações restritas de veículos acima de 20 anos de
idade.
Será obrigatório à instalação de rastreadores via satélite para todas as classificações e
categorias de veículos.
Os Associados ao aderirem o Autobom Auto Ajustável, terão uma pós-coparticipação do
mesmo importe de percentual das condições gerais conforme regulamento da Autobom e, de
acordo com as clausulas 7.1 a 7.4. Exceto para veículos classificados como especiais, que não
serão indenizados de forma integral, deduzindo 20% de sua indenização.
Classificação
Sedans
Categoria
Cotas
Taxa Administrativa
Sedan pequeno
1
R$40,00
Sedan Médio
2
R$40,00
Sedan Grande
3
R$40,00
Categorias
Cotas
Taxa Administrativa
Hatch Pequeno
1
R$40,00
Hatch Medio
2
R$40,00
Hatch Grande
3
R$40,00
Categoria
Cotas
Taxa Administrativas
Pick UP Leve
1
R$40,00
Pick UP Pesada
2
R$40,00
Hatch Back
Pick UP
10
Motocicleta Leve
Categoria
Cotas
Taxa Administrativa
50cc
0,5
R$40,00
51cc à 125cc
1,00
R$40,00
126cc à 150cc
1,50
R$40,00
151cc à 300cc
2,00
R$40,00
301 à 450cc
2,50
R$40,00
Categoria
Cotas
Taxa Administrativa
451cc à 600cc
1,00
R$40,00
601cc à 900 cc
1,50
R$40,00
901cc à 1100cc
2,00
R$40,00
1101cc à 1300cc
2,50
R$40,00
Motocicletas Pesadas
Caminhões
Categoria
Cotas
Taxa Administrativa
Até R$50.000,00
4
R$138,00
De R$50.000,01 a R$60.000,00
5
R$138,00
De R$60.000,01 à R$70.000,00
6
R$138,00
De R$70.000,01 à R$80.000,00
7
R$138,00
De R$80.00,01 à R$90.000,00
8
R$138,00
DE R$90.000,01 à R$100.000,00
9
R$138,00
DE R$100,000,01 à R$110.000,00
10
R$138,00
De R$ 110.000,01 à R$120.000,00
11
R$138,00
De R$120.000,01 à R$ 130.000,00
12
R$138,00
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Sumario
Condições Gerais______________________________ Pagina 1à 4
1 Objetivo da Proteção___________________________ Pagina 04
2
Cobertura/Proteção ___________________________________ Pagina 05
4 Exclusões Gerais_______________________________ Pagina 05
5 Aceitação da Proteção__________________________ Pagina 06
6 Obrigações do Proponente_______________________ Pagina 06 à 07
7 Pagamento da Mensalidade______________________ Pagina 07
8 Cancelamento da Proteção_______________________ Pagina 07 à 08
9 Auditoria_____________________________________ Pagina 08
10 Sub Rogação de Direitos________________________ Pagina 08
11 Pagamento de Indenização______________________ Pagina 08
12 Perda de Direito_______________________________ Pagina 09
13 Âmbito Geográfico_____________________________ Pagina 09
14 Recuperação de Veículo Protegido________________ Pagina 09
Classificação dos Veículos__________________________ Pagina 10 à 11
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