ASPHI - Associação dos Suplementados da Philips Estatuto Social

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ASPHI - Associação dos Suplementados da Philips Estatuto Social
ASPHI - Associação dos Suplementados da Philips
Estatuto Social
INDICE
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
DOS ASSOCIADOS
DO CUSTEIO
DOS ÓRGÃOS ESTATUÁRIOS
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Capítulo V DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Capítulo VI DAS ELEIÇÕES
Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º. - A ASPHI – Associação dos Suplementados da Philips, doravante
denominada ASPHI, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 04 de novembro
de 1987, é constituída e organizada sob a forma de associação, sendo seus
objetivos:
I- Reunir, em torno de interesses comuns, os Suplementados Associados
e Beneficiários da PSS – Seguridade Social, entidade fechada de
previdência complementar, doravante denominada PSS e também
Associados ex-funcionários das empresas Philips – não suplementados
pela PSS;
II- Defender os interesses dos Associados, representando-os na atuação
junto aos órgãos estatutários da PSS, das Patrocinadoras e do Poder
Público em qualquer das suas esferas, inclusive judicial; e
III- Promover o bem estar de seus Associados, contribuindo para melhorar
a sua qualidade de vida.
Artigo 2º. - A ASPHI reger-se-á pelo presente estatuto e pelas resoluções dos
órgãos competentes de sua administração.
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Artigo 3º. - O prazo de duração da ASPHI é indeterminado, podendo esta extinguirse nos casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembléia Geral,
especialmente convocada para tal fim, cujo quorum mínimo exigido para instalação é
10% dos Associados regularmente inscritos, sendo necessário o voto concorde da
maioria absoluta dos presentes.
Artigo 4º. - A ASPHI mediante proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho
Deliberativo, poderá filiar-se a Federações, com o objetivo de congregar entidades
de natureza idêntica à sua, desde que não modifique a sua organização particular e
autônoma.
Artigo 5º. - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações
sociais.
Artigo 6º. - A ASPHI terá sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, podendo criar representação em qualquer parte do território nacional.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 7º. - Poderão ser inscritos como Associados os suplementados e
beneficiários da PSS, assim consideradas todas as pessoas físicas em pleno gozo
dos benefícios de que tratam os Regulamentos Básicos da PSS. Também poderão
ser inscritos como Associados os ex-funcionários das empresas Philips, mesmo não
gozando dos benefícios da PSS. Em ambos os casos, os interessados em se
associar deverão assinar termo de inscrição junto à ASPHI, concordando em
contribuir com a mesma, conforme diretriz específica vigente no ato da inscrição.
Artigo 8º. - O Associado poderá ser excluído da Associação quando for reconhecida
a existência de motivo grave. A exclusão do Associado deverá ser deliberada por, no
mínimo, 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo e por, no mínimo, 2/3 dos
membros da Diretoria, em reunião conjunta especialmente convocada para esse fim,
assegurada ampla defesa.
§ 1º. – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, bem como no de
demissão do Associado, não haverá ressarcimento ou devolução de
mensalidades eventualmente pagas pelo Associado.
§ 2º. – A demissão do Associado poderá ser por este solicitada a qualquer
tempo, mediante correspondência escrita, dirigida ao Presidente da Diretoria
e entregue na Secretaria da Associação, mediante protocolo.
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§ 3º. – Será automaticamente excluído da Associação, com o conseqüente
cancelamento de sua inscrição, o Associado que deixar de pagar a
contribuição mensal.
CAPÍTULO III
DO CUSTEIO
Artigo 9º. – O custeio da ASPHI, consubstanciado no Plano Anual de Trabalho
elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, conforme o disposto
nos artigos 22 inciso III e 26 inciso I, indicará a previsão financeira necessária para a
manutenção da ASPHI.
Artigo 10 – Constituem fontes de recursos para o custeio da ASPHI:
I- Mensalidades pagas pelos Associados;
II- Aportes das empresas patrocinadoras da PSS;
III- Donativos e Subvenções de quaisquer espécies;
IV- Resultado das atividades sociais;
V- Renda de operações de crédito; e
VI- Outras rendas eventuais.
Parágrafo Único – A alteração da forma de cálculo das mensalidades deverá ser
aprovada pela Assembléia Geral.
Artigo 11 – Constituem despesas da ASPHI:
I- Aluguel dos locais necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
II- Desembolso com os bens e serviços necessários ao desenvolvimento
de suas atividades;
III- Pagamento de salários e funções gratificadas; e
IV- Outras despesas eventuais.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ESTATUÁRIOS
Artigo 12 – São órgãos de deliberação, consulta e direção executiva da ASPHI:
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I- Assembléia Geral;
II- Conselho Deliberativo; e
III- Diretoria.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 13 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da ASPHI, integrado
pelos Associados.
Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á, sempre que convocada, na forma
prevista neste Estatuto.
§ 1º. - As convocações da Assembléia Geral serão feitas pelo Presidente da
ASPHI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de
comunicação escrita ou edital publicado em jornal de circulação nacional, bem
como por qualquer meio eletrônico, enviadas aos Associados, para os
endereços por estes fornecidos e constantes dos respectivos cadastros.
Artigo 15 – A Assembléia Geral poderá ser convocada por iniciativa:
a) da Diretoria ou do Conselho Deliberativo; e
b) dos Associados que correspondam a, no mínimo, 1/5 de seus membros.
Artigo 16 – A Assembléia Geral será instalada, no local, data e hora estabelecidos,
com a participação de, no mínimo, 2% (Dois por cento) dos Associados.
§ 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá a Assembléia Geral,
constituindo a mesa dos trabalhos.
§ 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da
maioria absoluta dos Associados presentes.
§ 3º - Das deliberações das assembléias serão lavradas atas assinadas pelo
Presidente e secretário da mesa.
§ 4º - Os Associados poderão ser representados na Assembléia Geral por
procuradores, desde que estes também sejam Associados. As procurações
poderão ser formalizadas de forma simplificada por carta, telegrama ou
qualquer meio eletrônico.
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Artigo 17 – À Assembléia Geral compete deliberar sobre o relatório Anual das
Atividades da Diretoria, inclusive as demonstrações financeiras devidamente
auditadas.
Artigo 18 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
I- Deliberar sobre a eleição e destituição dos membros da Diretoria e do
Conselho Deliberativo, bem como empossá-los;
II- Alterar o Estatuto;
III- Decidir sobre a dissolução da Associação, dando a destinação do seu
eventual patrimônio; e
IV- Deliberar sobre a alteração da forma de cálculo das mensalidades dos
Associados.
Parágrafo único – A Assembléia Geral somente deliberará sobre os assuntos que
constem expressamente da ordem do dia, indicada na respectiva convocação.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 19 – O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior
da ASPHI, cabendo-lhe, principalmente, fixar os objetivos da Associação e sua ação
se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes básicas.
Artigo 20 – O Conselho Deliberativo compõe-se de representantes dos Associados
eleitos pelo voto direto na forma estabelecida no presente Estatuto.
§ 1º. - O Conselho Deliberativo será composto de dez membros efetivos e
igual número de suplentes.
§ 2º. - Os membros do Conselho Deliberativo terão um mandato de 03 (três)
anos, permitida a recondução.
§ 3º. - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo se estenderá até a
posse dos substitutos.
§ 4º. - Os membros efetivos do Conselho Deliberativo elegerão seu
Presidente, Vice- Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
§ 5º. - A convocação do membro Suplente será feita pelo Presidente do
Conselho Deliberativo, pelo tempo necessário no caso de impedimento
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ocasional ou temporário do membro efetivo e pelo restante do prazo do
mandato, no caso de vacância, obedecido sempre o número de votos obtidos
quando da eleição, prevalecendo, em caso de empate, a maior idade.
§ 6º. - Perderá o mandato o membro Efetivo do Conselho Deliberativo que,
sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas.
Artigo 21 – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente nos meses de março,
junho, setembro e dezembro, e extraordinariamente mediante convocação de seu
Presidente ou da maioria de seus membros.
§ 1º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes,
cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
§ 2º - Das reuniões lavrar-se-ão atas contendo o resumo dos assuntos
tratados e respectivas deliberações.
Artigo 22 – Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo:
I-
Convocar eleições obedecidas às condições e prazos estabelecidos
neste Estatuto;
II-
Dar posse ao Vice-Presidente da Diretoria no cargo de Presidente,
obedecido ao que estabelece o artigo 24, parágrafo 4º e 5º deste
Estatuto;
III-
Aprovar o Plano Anual de Trabalho da Diretoria;
IV-
Aprovar o Relatório Anual das Atividades da Diretoria;
V-
Deliberar sobre o plano básico de organização proposto pela
Diretoria;
VI-
Deliberar sobre a criação de comissões ou grupos permanentes de
auxílio aos órgãos estatuários, cuja composição e atuação devem
ser reguladas por ato administrativo da Diretoria;
VII-
Convocar a assembléia Geral;
VIII- Propor alteração no estatuto;
IX-
Julgar recursos de decisões adotadas pela Diretoria; e
X-
Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto, ad
referendum da Assembléia Geral.
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SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Artigo 23 – A Diretoria é o órgão de administração geral da Associação, dirigindo
executivamente a ASPHI, cumprindo e fazendo cumprir os atos necessários ao seu
funcionamento, às disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral
e do Conselho Deliberativo.
Artigo 24 – A Diretoria constituir-se-á de um Presidente, que será o presidente da
ASPHI, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor
Social/Cultural e um Diretor de Comunicação.
§ 1º.- Os membros da Diretoria serão eleitos na forma estabelecida neste
Estatuto,com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição por uma só
vez.
§ 2º.- O mandato dos membros da Diretoria se estenderá até a posse dos
novos dirigentes eleitos.
§ 3º.- O Presidente da Diretoria poderá criar cargos auxiliares, nomeando
seus titulares, ou nomear substitutos para os cargos de Diretoria que
estiverem vagos em razão de impedimento temporário ou definitivo, ou em
razão de renuncia, exoneração ou destituição. As alterações, em quaisquer
dos casos, serão sempre submetidas à aprovação dos demais Membros da
Diretoria e do Conselho Deliberativo.
§ 4º.- No caso do afastamento do Presidente eleito, por prazo superior a 60
(sessenta) dias, salvo autorização expressa do Conselho Deliberativo, o
cargo será considerado vago, hipótese em que o Vice-Presidente assumirá
referido cargo.
§ 5º.- Caso o cargo de Presidente da Diretoria seja considerado vago, por
qualquer motivo, o Vice-Presidente assumirá a Presidência da Diretoria.
Ocorrendo a vacância em prazo inferior a 18 (dezoito) meses da data do
encerramento do mandato, o período de exercício da Presidência da
Diretoria não será computado para fins de reeleição de que trata o parágrafo
1° deste artigo.
§ 6º.- Será destituído o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de
comparecer a duas reuniões consecutivas.
Artigo 25 – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, exceto em
Dezembro, ou sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou da
maioria de seus membros.
§ 1º. - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas.
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§ 2º.- As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo
ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Artigo 26 – Compete à Diretoria, além de outras atribuições previstas neste
Estatuto:
IElaborar até o último dia do mês de novembro o Plano Anual de
Trabalho para o próximo exercício, com previsão financeira dos
gastos e investimentos, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.
A previsão financeira será apresentada em comparação às
despesas do ano, utilizando os gastos reais até 30 de setembro e
previsão do último trimestre do ano;
II-
Elaborar, até o último dia do mês de fevereiro, o Relatório Anual das
Atividades do ano anterior, a ser aprovado pelo Conselho
Deliberativo;
III-
Enviar o Relatório Anual das Atividades, aprovado pelo Conselho
Deliberativo, aos Associados, pelos meios normais de comunicação,
ou seja, por carta ou por meio eletrônico;
V-
Celebrar acordos e convênios de interesse da ASPHI; e
VI-
Propor ao Conselho Deliberativo a criação de comissões ou grupos
permanentes indicando composição e forma de atuação.
Artigo 27 – Ao Presidente, além de outras atribuições, compete:
IRepresentar a ASPHI, ativa e passivamente,
extrajudicialmente;
judicial
e
II-
Presidir as reuniões da Diretoria, bem como convocar a
Assembléia Geral;
III-
Presidir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Diretoria;
IV-
Abrir, movimentar e fechar contas, assinando conjuntamente com
outro Diretor ou procurador com poderes para tanto, cheques,
ordens de pagamento ou outros documentos representativos de
despesas ou encargos sociais;
V-
Assinar, em conjunto com outro Diretor, contratos, acordos e
convênios de interesse da ASPHI; e
VI-
Constituir procuradores, assinando, em conjunto com outro Diretor,
as respectivas procurações que deverão conter poderes específicos
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e prazos de validade determinados. As procurações “ad judícia”
poderão ser outorgadas sem prazo de validade.
Artigo 28 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou
ausências eventuais, além de exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Artigo 29 – Ao Diretor Administrativo e Financeiro, além das atribuições que lhe
forem confiadas pelo Presidente, compete:
I-
o planejamento e a responsabilidade pelas análises e controles
administrativos, financeiros e contábeis;
II-
preparar demonstrativos trimestrais, sobre a evolução financeira da
execução do Plano Anual de Trabalho da Diretoria, com dados
comparativos em moeda constante e informações sobre desvios
significativos. A cópia do demonstrativo será enviada ao Conselho
Deliberativo decorrido até 60 (sessenta) dias da sua data base; e
III-
estabelecer regulamento de uso, locação e manutenção da sede,
seus equipamentos, móveis e utensílios.
Artigo 30 – Ao Diretor Social/Cultural, além das atribuições que lhes forem
confiadas pelo Presidente, compete planejar, coordenar e executar programas
culturais e visitas a centros históricos, técnicos ou artísticos, atendendo também a
promoção de atividades culturais desenvolvidas pelos próprios Associados na sede
social ou externamente. Também compete a este Diretor, planejar e coordenar
programas de melhoria de qualidade de vida dos Associados.
Artigo 31 – Ao Diretor de Comunicação, além das atribuições que lhe forem
confiadas pelo Presidente, compete:
a. Criar, manter e estimular a utilização dos meios eletrônicos de divulgação, de
forma a bem divulgar todos os documentos determinados pela Diretoria;
b. Definir os melhores meios e recursos para que este meio de comunicação
alcance seus objetivos; e
c. Divulgar os eventos da Associação.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 32 – São direitos dos Associados:
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I-
Votar e ser votado;
II-
Propor e discutir em Assembléia Geral assuntos de interesse da
ASPHI;
III-
Propor atividades e programas que visem atender os interesses
gerais; e
IV-
Utilizar os serviços oferecidos pela ASPHI.
Parágrafo Único:
Fica vetado aos Associados beneficiários da PSS, bem como aos Associados ExFuncionários das Empresas Philips, não Suplementados da PSS:
I-
Candidatar-se a cargos eletivos;
II-
Participar de forma direta ou indireta da administração da Asphi; e
III-
Ser indicados como representantes dos suplementados nos órgãos
estatutários da PSS.
Artigo 33 – São deveres dos Associados:
I-
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;
II-
Contribuir para a melhor integração dos objetivos da ASPHI e o
desenvolvimento de suas atividades e programas;
III-
Desempenhar as funções inerentes aos cargos para os quais
tenham sido eleitos ou nomeados; e
IV-
Comunicar a mudança de seu endereço domiciliar e telefone.
CAPÍTULO VI
DAS ELEIÇÕES
Artigo 34 – A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo,
deliberada pela Assembléia Geral conforme previsto no artigo 18, inciso I, deste
Estatuto, será convocada através de comunicação escrita ou edital publicado em
jornal de circulação nacional, ou ainda por qualquer meio eletrônico, indicando dia,
hora, local, sistema de elegibilidade, de votação e processo de apuração.
§ 1º. - Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria não serão
eleitos na mesma data, devendo haver um intervalo de 18 (dezoito) meses
entre as datas de eleição de cada órgão;
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§ 2º. - As eleições serão realizadas em prazo não inferior a 60 (sessenta)
dias da data do término do mandato do órgão estatutário; e
§ 3º. - O Conselho Deliberativo, obedecido ao que dispõe o artigo 20 deste
estatuto, divulgará aos Associados o número de vagas a serem preenchidas,
fixando também a data de encerramento das inscrições dos candidatos, a
qual não será inferior a (60 sessenta) dias daquela que foi estabelecida em
decorrência do parágrafo 2º deste artigo.
Artigo 35 – Os Associados são considerados elegíveis, independentemente de
qualquer condição, salvo os impedimentos previstos neste Estatuto.
§ 1º. - As inscrições dos Candidatos aos cargos de membros da Diretoria
serão feitas por escrito, à atenção do Presidente do Conselho Deliberativo,
consubstanciadas em chapa contemplando a totalidade dos cargos
prescritos neste Estatuto.
§ 2º - As inscrições dos candidatos aos cargos de membros do Conselho
Deliberativo serão feitas por escrito, à atenção do Presidente do Conselho
Deliberativo, de forma individual, os quais terão seus nomes divulgados em
ordem de inscrição.
Artigo 36 – Em caso de eleição com a presença do Associado é obrigatória uma
lista de presença na qual constem seus nomes completos e locais para assinaturas.
Artigo 37 – As eleições poderão se processar através de recepção de votos
encaminhados pelo correio, em conformidade com a regulamentação estabelecida
no artigo 34 deste Estatuto.
§ 1º. - O Associado deverá receber material explicativo sobre o
procedimento correto a ser utilizado.
§ 2º. - O envelope lacrado contendo o voto do Associado deverá ser
depositado em urna fechada, lacrada e especificamente destinada a tal fim.
§ 3º. - Relação dos Associados votantes será mantida para o controle e
servirá para comprovar o recebimento dos envelopes devolvidos pelos
Associados.
Artigo 38 – É vetada a realização de eleições com duplicidade de critério, ou seja,
pelo comparecimento do Associado e pela remessa de voto pelo correio.
Artigo 39 – O Conselho Deliberativo nomeará uma junta composta de, no mínimo,
05 (cinco) Membros, que se encarregará da apuração.
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Artigo 40 – A eleição e apuração deverão ser feitas em local com acesso facultado
a todos os Associados, sendo permitida a fiscalização dos trabalhos.
Artigo 41 – O resultado das eleições, bem como as substituições efetuadas em
função do que dispõe o presente estatuto, serão comunicados pelo Conselho
Deliberativo a todos os Associados.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 42 – O exercício social tem início no dia 1º de janeiro e o seu término no dia
31 de dezembro de cada ano.
Artigo 43 – Não será remunerado, a qualquer título ou por qualquer forma, o
exercício dos cargos ou funções estabelecidas no presente Estatuto.
Parágrafo único – As despesas de viagem, estada, locomoção e refeição dos
membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo, Comissões, Grupos permanentes e
Colaboradores, serão reembolsadas nos limites e condições estabelecidos em ato
normativo proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 44 – A ASPHI não poderá participar de qualquer evento de caráter político ou
religioso.
Artigo 45 – O mandato do Conselho Deliberativo, cujas eleições ocorrerão em
2.008, será reduzido para 18 (dezoito) meses, a partir de janeiro de 2.009. Em junho
de 2010 novas eleições serão realizadas com mandato de 3 (três) anos, contados a
partir de julho de 2010.
Artigo 46 – O presente Estatuto consolida os dispositivos aprovados pela
Assembléia Geral de Constituição de 4 de novembro de 1987 e modificações
posteriores.
São Paulo, 14 de Maio de 2008.
Walter Garcia Penov
Presidente da Diretoria
Liliana Faccio Novaretti
OAB/SP 76923
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