ASPHI - Associação dos Suplementados da Philips Estatuto Social
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ASPHI - Associação dos Suplementados da Philips Estatuto Social INDICE Capítulo I Capítulo II Capítulo III Capítulo IV DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS DOS ASSOCIADOS DO CUSTEIO DOS ÓRGÃOS ESTATUÁRIOS SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL SEÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO SEÇÃO III DA DIRETORIA Capítulo V DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Capítulo VI DAS ELEIÇÕES Capítulo VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO I DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS Artigo 1º. - A ASPHI – Associação dos Suplementados da Philips, doravante denominada ASPHI, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 04 de novembro de 1987, é constituída e organizada sob a forma de associação, sendo seus objetivos: I- Reunir, em torno de interesses comuns, os Suplementados Associados e Beneficiários da PSS – Seguridade Social, entidade fechada de previdência complementar, doravante denominada PSS e também Associados ex-funcionários das empresas Philips – não suplementados pela PSS; II- Defender os interesses dos Associados, representando-os na atuação junto aos órgãos estatutários da PSS, das Patrocinadoras e do Poder Público em qualquer das suas esferas, inclusive judicial; e III- Promover o bem estar de seus Associados, contribuindo para melhorar a sua qualidade de vida. Artigo 2º. - A ASPHI reger-se-á pelo presente estatuto e pelas resoluções dos órgãos competentes de sua administração. Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 1 Artigo 3º. - O prazo de duração da ASPHI é indeterminado, podendo esta extinguirse nos casos previstos em Lei ou por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para tal fim, cujo quorum mínimo exigido para instalação é 10% dos Associados regularmente inscritos, sendo necessário o voto concorde da maioria absoluta dos presentes. Artigo 4º. - A ASPHI mediante proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Deliberativo, poderá filiar-se a Federações, com o objetivo de congregar entidades de natureza idêntica à sua, desde que não modifique a sua organização particular e autônoma. Artigo 5º. - Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais. Artigo 6º. - A ASPHI terá sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo criar representação em qualquer parte do território nacional. CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS Artigo 7º. - Poderão ser inscritos como Associados os suplementados e beneficiários da PSS, assim consideradas todas as pessoas físicas em pleno gozo dos benefícios de que tratam os Regulamentos Básicos da PSS. Também poderão ser inscritos como Associados os ex-funcionários das empresas Philips, mesmo não gozando dos benefícios da PSS. Em ambos os casos, os interessados em se associar deverão assinar termo de inscrição junto à ASPHI, concordando em contribuir com a mesma, conforme diretriz específica vigente no ato da inscrição. Artigo 8º. - O Associado poderá ser excluído da Associação quando for reconhecida a existência de motivo grave. A exclusão do Associado deverá ser deliberada por, no mínimo, 2/3 dos membros do Conselho Deliberativo e por, no mínimo, 2/3 dos membros da Diretoria, em reunião conjunta especialmente convocada para esse fim, assegurada ampla defesa. § 1º. – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, bem como no de demissão do Associado, não haverá ressarcimento ou devolução de mensalidades eventualmente pagas pelo Associado. § 2º. – A demissão do Associado poderá ser por este solicitada a qualquer tempo, mediante correspondência escrita, dirigida ao Presidente da Diretoria e entregue na Secretaria da Associação, mediante protocolo. Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 2 § 3º. – Será automaticamente excluído da Associação, com o conseqüente cancelamento de sua inscrição, o Associado que deixar de pagar a contribuição mensal. CAPÍTULO III DO CUSTEIO Artigo 9º. – O custeio da ASPHI, consubstanciado no Plano Anual de Trabalho elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo, conforme o disposto nos artigos 22 inciso III e 26 inciso I, indicará a previsão financeira necessária para a manutenção da ASPHI. Artigo 10 – Constituem fontes de recursos para o custeio da ASPHI: I- Mensalidades pagas pelos Associados; II- Aportes das empresas patrocinadoras da PSS; III- Donativos e Subvenções de quaisquer espécies; IV- Resultado das atividades sociais; V- Renda de operações de crédito; e VI- Outras rendas eventuais. Parágrafo Único – A alteração da forma de cálculo das mensalidades deverá ser aprovada pela Assembléia Geral. Artigo 11 – Constituem despesas da ASPHI: I- Aluguel dos locais necessários ao desenvolvimento de suas atividades; II- Desembolso com os bens e serviços necessários ao desenvolvimento de suas atividades; III- Pagamento de salários e funções gratificadas; e IV- Outras despesas eventuais. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS ESTATUÁRIOS Artigo 12 – São órgãos de deliberação, consulta e direção executiva da ASPHI: Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 3 I- Assembléia Geral; II- Conselho Deliberativo; e III- Diretoria. SEÇÃO I DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 13 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da ASPHI, integrado pelos Associados. Artigo 14 – A Assembléia Geral reunir-se-á, sempre que convocada, na forma prevista neste Estatuto. § 1º. - As convocações da Assembléia Geral serão feitas pelo Presidente da ASPHI, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, através de comunicação escrita ou edital publicado em jornal de circulação nacional, bem como por qualquer meio eletrônico, enviadas aos Associados, para os endereços por estes fornecidos e constantes dos respectivos cadastros. Artigo 15 – A Assembléia Geral poderá ser convocada por iniciativa: a) da Diretoria ou do Conselho Deliberativo; e b) dos Associados que correspondam a, no mínimo, 1/5 de seus membros. Artigo 16 – A Assembléia Geral será instalada, no local, data e hora estabelecidos, com a participação de, no mínimo, 2% (Dois por cento) dos Associados. § 1º - O Presidente do Conselho Deliberativo presidirá a Assembléia Geral, constituindo a mesa dos trabalhos. § 2º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos Associados presentes. § 3º - Das deliberações das assembléias serão lavradas atas assinadas pelo Presidente e secretário da mesa. § 4º - Os Associados poderão ser representados na Assembléia Geral por procuradores, desde que estes também sejam Associados. As procurações poderão ser formalizadas de forma simplificada por carta, telegrama ou qualquer meio eletrônico. Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 4 Artigo 17 – À Assembléia Geral compete deliberar sobre o relatório Anual das Atividades da Diretoria, inclusive as demonstrações financeiras devidamente auditadas. Artigo 18 – Compete privativamente à Assembléia Geral: I- Deliberar sobre a eleição e destituição dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, bem como empossá-los; II- Alterar o Estatuto; III- Decidir sobre a dissolução da Associação, dando a destinação do seu eventual patrimônio; e IV- Deliberar sobre a alteração da forma de cálculo das mensalidades dos Associados. Parágrafo único – A Assembléia Geral somente deliberará sobre os assuntos que constem expressamente da ordem do dia, indicada na respectiva convocação. SEÇÃO II DO CONSELHO DELIBERATIVO Artigo 19 – O Conselho Deliberativo é o órgão de deliberação e orientação superior da ASPHI, cabendo-lhe, principalmente, fixar os objetivos da Associação e sua ação se exercerá pelo estabelecimento de diretrizes básicas. Artigo 20 – O Conselho Deliberativo compõe-se de representantes dos Associados eleitos pelo voto direto na forma estabelecida no presente Estatuto. § 1º. - O Conselho Deliberativo será composto de dez membros efetivos e igual número de suplentes. § 2º. - Os membros do Conselho Deliberativo terão um mandato de 03 (três) anos, permitida a recondução. § 3º. - O mandato dos membros do Conselho Deliberativo se estenderá até a posse dos substitutos. § 4º. - Os membros efetivos do Conselho Deliberativo elegerão seu Presidente, Vice- Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. § 5º. - A convocação do membro Suplente será feita pelo Presidente do Conselho Deliberativo, pelo tempo necessário no caso de impedimento Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 5 ocasional ou temporário do membro efetivo e pelo restante do prazo do mandato, no caso de vacância, obedecido sempre o número de votos obtidos quando da eleição, prevalecendo, em caso de empate, a maior idade. § 6º. - Perderá o mandato o membro Efetivo do Conselho Deliberativo que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas. Artigo 21 – O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente nos meses de março, junho, setembro e dezembro, e extraordinariamente mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros. § 1º - As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. § 2º - Das reuniões lavrar-se-ão atas contendo o resumo dos assuntos tratados e respectivas deliberações. Artigo 22 – Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo: I- Convocar eleições obedecidas às condições e prazos estabelecidos neste Estatuto; II- Dar posse ao Vice-Presidente da Diretoria no cargo de Presidente, obedecido ao que estabelece o artigo 24, parágrafo 4º e 5º deste Estatuto; III- Aprovar o Plano Anual de Trabalho da Diretoria; IV- Aprovar o Relatório Anual das Atividades da Diretoria; V- Deliberar sobre o plano básico de organização proposto pela Diretoria; VI- Deliberar sobre a criação de comissões ou grupos permanentes de auxílio aos órgãos estatuários, cuja composição e atuação devem ser reguladas por ato administrativo da Diretoria; VII- Convocar a assembléia Geral; VIII- Propor alteração no estatuto; IX- Julgar recursos de decisões adotadas pela Diretoria; e X- Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto, ad referendum da Assembléia Geral. Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 6 SEÇÃO III DA DIRETORIA Artigo 23 – A Diretoria é o órgão de administração geral da Associação, dirigindo executivamente a ASPHI, cumprindo e fazendo cumprir os atos necessários ao seu funcionamento, às disposições deste Estatuto e as resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo. Artigo 24 – A Diretoria constituir-se-á de um Presidente, que será o presidente da ASPHI, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo e Financeiro, um Diretor Social/Cultural e um Diretor de Comunicação. § 1º.- Os membros da Diretoria serão eleitos na forma estabelecida neste Estatuto,com mandato de 3 (três) anos, permitida a reeleição por uma só vez. § 2º.- O mandato dos membros da Diretoria se estenderá até a posse dos novos dirigentes eleitos. § 3º.- O Presidente da Diretoria poderá criar cargos auxiliares, nomeando seus titulares, ou nomear substitutos para os cargos de Diretoria que estiverem vagos em razão de impedimento temporário ou definitivo, ou em razão de renuncia, exoneração ou destituição. As alterações, em quaisquer dos casos, serão sempre submetidas à aprovação dos demais Membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo. § 4º.- No caso do afastamento do Presidente eleito, por prazo superior a 60 (sessenta) dias, salvo autorização expressa do Conselho Deliberativo, o cargo será considerado vago, hipótese em que o Vice-Presidente assumirá referido cargo. § 5º.- Caso o cargo de Presidente da Diretoria seja considerado vago, por qualquer motivo, o Vice-Presidente assumirá a Presidência da Diretoria. Ocorrendo a vacância em prazo inferior a 18 (dezoito) meses da data do encerramento do mandato, o período de exercício da Presidência da Diretoria não será computado para fins de reeleição de que trata o parágrafo 1° deste artigo. § 6º.- Será destituído o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas. Artigo 25 – A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, exceto em Dezembro, ou sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou da maioria de seus membros. § 1º. - Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas. Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 7 § 2º.- As decisões da Diretoria serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade. Artigo 26 – Compete à Diretoria, além de outras atribuições previstas neste Estatuto: IElaborar até o último dia do mês de novembro o Plano Anual de Trabalho para o próximo exercício, com previsão financeira dos gastos e investimentos, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo. A previsão financeira será apresentada em comparação às despesas do ano, utilizando os gastos reais até 30 de setembro e previsão do último trimestre do ano; II- Elaborar, até o último dia do mês de fevereiro, o Relatório Anual das Atividades do ano anterior, a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo; III- Enviar o Relatório Anual das Atividades, aprovado pelo Conselho Deliberativo, aos Associados, pelos meios normais de comunicação, ou seja, por carta ou por meio eletrônico; V- Celebrar acordos e convênios de interesse da ASPHI; e VI- Propor ao Conselho Deliberativo a criação de comissões ou grupos permanentes indicando composição e forma de atuação. Artigo 27 – Ao Presidente, além de outras atribuições, compete: IRepresentar a ASPHI, ativa e passivamente, extrajudicialmente; judicial e II- Presidir as reuniões da Diretoria, bem como convocar a Assembléia Geral; III- Presidir, coordenar e supervisionar os trabalhos da Diretoria; IV- Abrir, movimentar e fechar contas, assinando conjuntamente com outro Diretor ou procurador com poderes para tanto, cheques, ordens de pagamento ou outros documentos representativos de despesas ou encargos sociais; V- Assinar, em conjunto com outro Diretor, contratos, acordos e convênios de interesse da ASPHI; e VI- Constituir procuradores, assinando, em conjunto com outro Diretor, as respectivas procurações que deverão conter poderes específicos Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 8 e prazos de validade determinados. As procurações “ad judícia” poderão ser outorgadas sem prazo de validade. Artigo 28 – O Vice-Presidente substituirá o Presidente em seus impedimentos ou ausências eventuais, além de exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Artigo 29 – Ao Diretor Administrativo e Financeiro, além das atribuições que lhe forem confiadas pelo Presidente, compete: I- o planejamento e a responsabilidade pelas análises e controles administrativos, financeiros e contábeis; II- preparar demonstrativos trimestrais, sobre a evolução financeira da execução do Plano Anual de Trabalho da Diretoria, com dados comparativos em moeda constante e informações sobre desvios significativos. A cópia do demonstrativo será enviada ao Conselho Deliberativo decorrido até 60 (sessenta) dias da sua data base; e III- estabelecer regulamento de uso, locação e manutenção da sede, seus equipamentos, móveis e utensílios. Artigo 30 – Ao Diretor Social/Cultural, além das atribuições que lhes forem confiadas pelo Presidente, compete planejar, coordenar e executar programas culturais e visitas a centros históricos, técnicos ou artísticos, atendendo também a promoção de atividades culturais desenvolvidas pelos próprios Associados na sede social ou externamente. Também compete a este Diretor, planejar e coordenar programas de melhoria de qualidade de vida dos Associados. Artigo 31 – Ao Diretor de Comunicação, além das atribuições que lhe forem confiadas pelo Presidente, compete: a. Criar, manter e estimular a utilização dos meios eletrônicos de divulgação, de forma a bem divulgar todos os documentos determinados pela Diretoria; b. Definir os melhores meios e recursos para que este meio de comunicação alcance seus objetivos; e c. Divulgar os eventos da Associação. CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 32 – São direitos dos Associados: Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 9 I- Votar e ser votado; II- Propor e discutir em Assembléia Geral assuntos de interesse da ASPHI; III- Propor atividades e programas que visem atender os interesses gerais; e IV- Utilizar os serviços oferecidos pela ASPHI. Parágrafo Único: Fica vetado aos Associados beneficiários da PSS, bem como aos Associados ExFuncionários das Empresas Philips, não Suplementados da PSS: I- Candidatar-se a cargos eletivos; II- Participar de forma direta ou indireta da administração da Asphi; e III- Ser indicados como representantes dos suplementados nos órgãos estatutários da PSS. Artigo 33 – São deveres dos Associados: I- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto; II- Contribuir para a melhor integração dos objetivos da ASPHI e o desenvolvimento de suas atividades e programas; III- Desempenhar as funções inerentes aos cargos para os quais tenham sido eleitos ou nomeados; e IV- Comunicar a mudança de seu endereço domiciliar e telefone. CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES Artigo 34 – A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo, deliberada pela Assembléia Geral conforme previsto no artigo 18, inciso I, deste Estatuto, será convocada através de comunicação escrita ou edital publicado em jornal de circulação nacional, ou ainda por qualquer meio eletrônico, indicando dia, hora, local, sistema de elegibilidade, de votação e processo de apuração. § 1º. - Os membros do Conselho Deliberativo e da Diretoria não serão eleitos na mesma data, devendo haver um intervalo de 18 (dezoito) meses entre as datas de eleição de cada órgão; Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 10 § 2º. - As eleições serão realizadas em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias da data do término do mandato do órgão estatutário; e § 3º. - O Conselho Deliberativo, obedecido ao que dispõe o artigo 20 deste estatuto, divulgará aos Associados o número de vagas a serem preenchidas, fixando também a data de encerramento das inscrições dos candidatos, a qual não será inferior a (60 sessenta) dias daquela que foi estabelecida em decorrência do parágrafo 2º deste artigo. Artigo 35 – Os Associados são considerados elegíveis, independentemente de qualquer condição, salvo os impedimentos previstos neste Estatuto. § 1º. - As inscrições dos Candidatos aos cargos de membros da Diretoria serão feitas por escrito, à atenção do Presidente do Conselho Deliberativo, consubstanciadas em chapa contemplando a totalidade dos cargos prescritos neste Estatuto. § 2º - As inscrições dos candidatos aos cargos de membros do Conselho Deliberativo serão feitas por escrito, à atenção do Presidente do Conselho Deliberativo, de forma individual, os quais terão seus nomes divulgados em ordem de inscrição. Artigo 36 – Em caso de eleição com a presença do Associado é obrigatória uma lista de presença na qual constem seus nomes completos e locais para assinaturas. Artigo 37 – As eleições poderão se processar através de recepção de votos encaminhados pelo correio, em conformidade com a regulamentação estabelecida no artigo 34 deste Estatuto. § 1º. - O Associado deverá receber material explicativo sobre o procedimento correto a ser utilizado. § 2º. - O envelope lacrado contendo o voto do Associado deverá ser depositado em urna fechada, lacrada e especificamente destinada a tal fim. § 3º. - Relação dos Associados votantes será mantida para o controle e servirá para comprovar o recebimento dos envelopes devolvidos pelos Associados. Artigo 38 – É vetada a realização de eleições com duplicidade de critério, ou seja, pelo comparecimento do Associado e pela remessa de voto pelo correio. Artigo 39 – O Conselho Deliberativo nomeará uma junta composta de, no mínimo, 05 (cinco) Membros, que se encarregará da apuração. Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 11 Artigo 40 – A eleição e apuração deverão ser feitas em local com acesso facultado a todos os Associados, sendo permitida a fiscalização dos trabalhos. Artigo 41 – O resultado das eleições, bem como as substituições efetuadas em função do que dispõe o presente estatuto, serão comunicados pelo Conselho Deliberativo a todos os Associados. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 42 – O exercício social tem início no dia 1º de janeiro e o seu término no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 43 – Não será remunerado, a qualquer título ou por qualquer forma, o exercício dos cargos ou funções estabelecidas no presente Estatuto. Parágrafo único – As despesas de viagem, estada, locomoção e refeição dos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo, Comissões, Grupos permanentes e Colaboradores, serão reembolsadas nos limites e condições estabelecidos em ato normativo proposto pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo. Artigo 44 – A ASPHI não poderá participar de qualquer evento de caráter político ou religioso. Artigo 45 – O mandato do Conselho Deliberativo, cujas eleições ocorrerão em 2.008, será reduzido para 18 (dezoito) meses, a partir de janeiro de 2.009. Em junho de 2010 novas eleições serão realizadas com mandato de 3 (três) anos, contados a partir de julho de 2010. Artigo 46 – O presente Estatuto consolida os dispositivos aprovados pela Assembléia Geral de Constituição de 4 de novembro de 1987 e modificações posteriores. São Paulo, 14 de Maio de 2008. Walter Garcia Penov Presidente da Diretoria Liliana Faccio Novaretti OAB/SP 76923 Rua Machado Bittencourt, 190 – 1º. and. – cj. 106 CEP 04044-000 – São Paulo (SP) Fone: 11 5087-9418/5087-9420 – site: www.asphi.com.br - e-mail: [email protected] 12
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