Regimento Interno das instalações desportivas

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Regimento Interno das instalações desportivas
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE EIXO
Escola Básica Integrada de Eixo
Ano letivo 2011/2012
Regimento Interno das instalações desportivas
ARTIGO 1º
Gestão do Espaço
1 - As instalações desportivas dispõem do apoio dos assistentes operacionais.
2 - A vigilância dos balneários está a cargo dos docentes da disciplina, em conjunto com os assistentes
operacionais afectos a esse serviço.
3 - As portas dos balneários serão fechadas à chave após a saída do balneário de todos os alunos.
4 - Só na companhia de um professor ou assistente operacional, os alunos poderão circular nos
vestiários durante o desenvolvimento de uma aula.
5 - Todos os professores da disciplina de Educação Física dispõem de uma chave do gabinete de
docentes, que deverá permanecer fechado no decorrer das aulas.
6 - Todos os professores da disciplina dispõem de uma chave da arrecadação de material, que
permanecerá sempre fechada após a sua utilização. Os alunos só poderão entrar na referida
arrecadação acompanhados pelo professor ou assistente operacional.
7 - O horário e escala de utilização das instalações desportivas deve estar afixado em local apropriado.
8 - Os alunos disporão de material lúdico, bolas de futebol, basquetebol e outras, que poderão utilizar
nos seus tempos livres, mediante a sua requisição e apresentação do cartão de automação, para registo
da requisição.
9 - O material danificado por uso indevido será reposto pelo requisitante.
ARTIGO 2º
Equipamento/ Assiduidade e pontualidade
1- É obrigatório, para o desenvolvimento da disciplina, o uso do equipamento, por todos os alunos,
nomeadamente:
a) Calções de desporto e calças de fato de treino
b) Camisola de desporto e blusão de fato de treino
c) Meias adequadas
d) Ténis (sapatilha/bota)
2 – A ausência do equipamento para a prática da Educação Física, por parte do aluno, implica a
marcação de falta de material.
3- A dispensa da aula de Educação Física só é permitida com a respectiva justificação na caderneta, pelo
encarregado de educação ou apresentação de atestado médico. Em caso de impedimento físico para a
realização da aula de Educação Física, os alunos deverão realizar um relatório.
4-O calçado a utilizar no pavilhão gimnodesportivo deve apenas destinar-se a este fim.
5- O equipar e desequipar e banho fazem parte integrante da aula de Educação Física.
6- A entrada para os balneários é feita ao toque de entrada para a aula, com autorização do professor
ou assistente operacional.
7-O aluno deverá comparecer devidamente equipado, num máximo de 5 minutos após o toque de
entrada.
ARTIGO 3º
Higiene
1 - O regresso ao balneário para o duche e desequipar, deverá ser ordenado, pelo professor, 10 minutos
antes do toque de saída.
2 - Os alunos deverão tomar duche após a atividade desenvolvida na aula de Educação Física.
O não cumprimento desta norma, deve ser justificado junto do professor da disciplina, através do
director de turma, pelo encarregado de educação.
3 - Os alunos devem fazer-se acompanhar de toalha, sabonete e chinelos para o duche.
ARTIGO 4º
Segurança
1 - A permanência de alunos, no vestiário, durante o intervalo, não é permitida.
2 - Não é permitida a interferência de estranhos durante a aula.
3 - No decorrer das aulas, o uso de relógio, fios, pulseiras ou outros objectos de adorno, são proibidos,
pois podem causar ferimentos nos próprios ou nos colegas.
4 - O delegado/subdelegado de turma deverá guardar no saco de valores e devolver os objetos no final
da aula. Qualquer valor deixado no balneário é da responsabilidade do aluno. No final da aula, o aluno
delegado/subdelegado recolhe a chave do cacifo junto do professor, para devolução dos valores aos
colegas.
5 - O aluno deverá aguardar pelo professor, à entrada do balneário, e deve respeitar as ordens
transmitidas pelo assistente operacional encarregue do mesmo.
6 - Os alunos deverão zelar pela limpeza e conservação dos balneários.
7 - É obrigação de todos proteger e utilizar respeitosamente o material.
8 - O aluno que intencionalmente degradar material será responsabilizado pelos danos causados.
9 - Se no final de cada aula, ao ser conferido o material, algo tiver desaparecido, enquanto não for
reconhecido o responsável, a turma será responsabilizada pelo acto.