decreto nº 2727/2005 - Câmara Municipal de Vereadores de

Transcrição

decreto nº 2727/2005 - Câmara Municipal de Vereadores de
LEI Nº. 1.977/2011
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS E
IMOVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE
ROMELÂNDIA - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENI ANTONIO VILLA, PREFEITO MUNICIPAL DE
ROMELÂNDIA, ESTADO DE SANTA CATARINA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS DISPOSTAS NA LEI ORGANICA MUNICIPAL E DEMAIS VIGENTES FAZ
SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE MUNICIPIO QUE A CAMARA MUNICIPAL
DE VEREADOR VOTOU E APROVOU E ESTE SANCIONA A SEGUINTE LEI MUNICIPAL:
Art.1º - Fica pela presente Lei autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar os
bens imóveis e móveis de propriedade do Município de Romelândia, a seguir
discriminados:
1- Parte da Chácara Nº. 34 (trinta e quatro), com área superfície de 3.958,33m²
(três mil novecentos e cinqüenta e oito metros e trinta e três centímetros
quadrados), situada na Linha Trinta e Cinco, Município de Romelândia, neste
Estado, confrontando: - ao NORTE: com a estrada geral Romelandia e Linha Trinta
e Cinco, numa extensão de 19,04 metros; ao SUL: com parte da mesma chácara
rural nº. 34 de Leo Pedro Theisen e outros, numa extensão de 34,19 metros; ao
OESTE: com parte da chácara nº. 34 de Leo Theisen e outros, numa extensão de
132,08 metros; ao LESTE: com parte da mesma chácara rural nº. 34 de Leo Pedro
Theisen e outros, numa extensão de 49,97 metros e 91,06 metros pertencente a
matrícula nº. 4.331 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta –
SC, registrada no Patrimônio Publico Municipal sob nº. 2.835, avaliado em R$
15.000,00 (quinze mil reais).
2- Parte de
totalizando
quadrados),
produção de
mil reais).
um galpão de Alvenaria com área construída de 10,50m x 5,00m,
52,50 m² (Cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros
coberto com telhas de fibrocimento, utilizado para instalações de
melado e produtos derivados, avaliado em R$ 26.500,00 (vinte e seis
3- Parte de um galpão de alvenaria com área construída de 6,80 m x 5,30 m,
totalizando 36,04 m² (Trinta e seis metros e quatro centímetros quadrados),
cobertura de telhas de fibrocimento, utilizado para moenda de cana, avaliado em
R$ 3.000,00 (três mil reais).
4 – Carreta Agrícola, equipada com motor agrícola, 09 marchas, sendo 03
reduzidas, 03 simples e 03 traçadas, feixes de molas reforçados, carroceria de
madeira com 03 tampas basculantes, 3,00 metros de comprimento, por 1,86
metros de largura e 0,93 metros de altura, registrado no Patrimônio Publico
Municipal sob o nº. 2.524, avaliado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
5 – Refratômetro portátil para medição rápida do conteúdo de açúcar em vegetais
faixa de 58 a 90% BRIX, com ajuste ocular de contraste de escala, com fundo azul,
baixo consumo de amostra, precisão de 0,2% BRIX, com estojo de proteção, chave
de calibração, conta gotas e tabela de ajustes para tabelas quentes e frias,
registrado no Patrimônio Publico Municipal sob nº. 2.525, avaliado em R$ 550,00
(quinhentos e cinqüenta reais).
6 – Envasadora de melado e açúcar mascavo de formato circular em aço inox 304,
chapa 16 mm, tipo funil, equipada com 02 pás com registro de 30mm, em aço inox,
enchimento manual, medindo 60 cm de diâmetro por 40 cm de altura, com 03 pés
em aço carbono pintado com fundo anticorrosivo e epóxi branca com 40 cm de
altura, registrado no Patrimônio Publico Municipal sob nº. 2.570, avaliada em R$
450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).
7 – Batedor de açúcar mascavo e melado com estrutura metálica basculante, motor
7 CV/220/440V, equipado com correias, polias e rolamentos, sistema de
lubrificação e equipamentos com rodízios para deslocamento, com um tacho inox
304, chapa 16 mm com 04 alças e com sistema de calçamento para fixação do
tacho removível, com 05 garfos e sistema giratório para bater os derivados de
cana-de-açúcar, registrado no Patrimônio Publico Municipal sob nº. 2.571, avaliado
em R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
8 – Conjunto de decantação e pré-decantação sobre estrutura metálica, caixas de
aço inox 304, chapa com 18 mm, capacidade para 1.200 litros/hora, largura de 30
cm, comprimento de 270 cm e altura de 60/45 cm, retenção de sólidos grosseiros,
sedimentação de areia e sumidores e decantação de 90%, equipadas com flanges
nas saídas e tampões de limpeza, pré-decantação em duas telas de inox, registrado
no Patrimônio Publico Municipal sob nº. 2.572, avaliado em R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Art. 2º - A alienação a que se refere o artigo anterior será feita através de
Processo Licitatório na modalidade de Concorrência Pública.
Art. 3º - O valor de venda dos bens móveis e imóveis a serem alienados foi
definido através de avaliação pela Comissão especialmente designada para este fim
pelo Decreto n° 3159/2011 de 04 de Outubro de 2011.
Art. 4º - O produto decorrente da alienação dos bens móveis e imóveis, ora
especificados será contabilizado nas Rubricas das Receitas de Alienação de Bens
Moveis e Imóveis.
Art. 5º - Fica o Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal de Romelândia
autorizado a proceder a Baixa dos bens alienados do Patrimônio Público Municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes com a realização da presente Lei correrão por
conta do orçamento municipal vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Romelândia/SC, 21de Dezembro de 2011.
___________________________________
RENI ANTONIO VILLA
Prefeito Municipal de Romelândia
Registrada e Publicada apresente Lei em data supra