REGULAMENTO Campanha “Terça Gourmet + Cinema” 1.6

Transcrição

REGULAMENTO Campanha “Terça Gourmet + Cinema” 1.6
REGULAMENTO
Campanha “Terça Gourmet + Cinema”
1.1. A campanha “Terça Gourmet + Cinema” (doravante denominada Campanha) é promovida pelo CONDOMÍNIO PLAZA SHOPPING
CASA FORTE, com sede na Rua Dr. João Santos filho, 255 – Casa Forte – Recife – PE, inscrito no CNPJ sob o número 03841406/0001-95
(doravante denominada Empresa Promotora).
1.2. As operações aderentes à Campanha, localizadas na praça de alimentação do Plaza Shopping Casa Forte, elaborarão um prato
exclusivo, aqui denominado “Prato Especial” no valor fixo de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), que será servido,
exclusivamente, nas terças-feiras, enquanto durar a Campanha.
1.2.1. O “Prato Especial” deverá estar devidamente sinalizado na operação.
1.2.2 A presente Campanha é direcionada, exclusivamente, às pessoas físicas que adquirirem os “Pratos Especiais” das operações que
aderirem à Campanha, de forma que, tais pessoas físicas serão denominadas “Participantes”.
1.3 O participante que adquirir qualquer dos referidos “Pratos Especiais” ganhará um voucher não cumulativo contendo desconto de
50% (cinquenta por cento) na compra de 01 (um) ingresso inteiro do cinema UCI KINOPLEX CASA FORTE, para as sessões a serem
realizadas, exclusivamente, no dia da aquisição do “Prato Especial” da campanha, enquanto durar a campanha, observadas as
condições aqui previstas.
1.4. A participação implica em total conhecimento e plena aceitação de todos os termos previstos neste regulamento.
1.5. A Campanha inicia-se em 05/05/2015 e tem seu prazo de duração até o dia 07/07/2015, podendo ser
encerrada pela Empresa Promotora a qualquer tempo, sem a necessidade de qualquer aviso prévio.
1.6. Apenas será permitida a utilização do voucher única e exclusivamente na terça-feira da aquisição do prato, dentro do período da
campanha.
1.7. Cada voucher concederá desconto sobre 01 (um) ingresso inteiro, de forma que, o participante não poderá cumular mais de um
voucher na busca de um desconto superior a 50% (cinquenta por cento) sobre cada ingresso.
1.8. Os descontos concedidos nesta Campanha somente poderão ser utilizados na operação UCI KINOPLEX CASA FORTE, localizado no
Plaza Shopping Casa Forte, obedecendo aos critérios estabelecidos neste regulamento.
1.9. Caso qualquer uma das condições acima não seja cumprida, o participante será excluído da campanha.
1.10. O presente regulamento estará disponível no site www.plazacasaforte.com.br.
1.11. A responsabilidade da empresa promotora perante o participante encerra-se no momento da compra do ingresso, inclusive com
relação a defeitos e/ou problemas apresentados posteriormente à entrega deste.
1.12. Os vouchers não poderão ser distribuídos, substituídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro.
1.13. Os participantes concordam em ceder neste ato os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a
empresa promotora, para uso exclusivo na divulgação desta campanha, pelo período de 12 (doze) meses após seu término.
1.14. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos
requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as
regras do regulamento da Campanha.
1.15. Os benefícios não são cumulativos com outras promoções do UCI Kinoplex Casa Forte, do Plaza Shopping ou dos restaurantes
participantes.
1.16. As dúvidas eventualmente não previstas neste Regulamento serão julgadas por uma Comissão de três pessoas, formada por um
representante da empresa promotora da promoção, um representante da sua empresa de consultoria promocional ou agência de
publicidade e um representante da Associação dos Lojistas do Shopping Casa Forte, cuja decisão será soberana, para que se produzam
os efeitos legais.
1.17. Esta campanha não está vinculada a qualquer modalidade de sorte, sorteio ou álea para acesso ou recebimento dos produtos
oferecido, conforme disposto no presente Regulamento, e atende ás disposições previstas na Lei 5.768/71 e no Decreto 70.951/72.
1.18. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a campanha suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força
maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a campanha de
forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.
1.19. Caso ocorra a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou alguma falha operacional a campanha poderá ser
temporariamente suspensa.
1.20. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do Recife/PE para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente
promoção.