- Lecape Leiloes
Transcrição
2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP Edital de 1ª e 2ª HASTA PÚBLICA e de intimação dos requeridos ESPÓLIO DE BORIS GORENTZVAIG e CECILIA GORENTZVAIG. Dra. GLADIS NAIRA CUVERO, MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1ª e 2ª praça do bem imóvel, virem ou dele conhecimento tiverem e possa interessar que por este Juízo processam-se os autos do Procedimento Sumário – Despesas Condominiais – processo 0017954-36.2004.8.26.0223 número de ordem 481/2004 – que CONDOMÍNIO EDIFÍCIO COSTA BRAVA COSTA ESMERALDA move em face de ESPÓLIO DE BORIS GORENTZVAIG e CECILIA GORENTZVAIG, que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA PRAÇA – Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.lecape.com.br, a 1ª PRAÇA terá início no dia 23/09/2016 as 16:00h, com encerramento no dia 26/09/2016 as 16:00h, entregando-o a quem mais oferecer valor igual ou superior ao da avaliação judicial. Caso não haja licitantes, fica desde já designada a 2ª PRAÇA com início em 26/09/2016 as 16:01h, e encerramento dia 18/10/2016 as 16:00h, sendo vendido o bem pelo valor mínimo de 60% da avaliação judicial. CONDIÇÕES DE VENDA - O imóvel será vendido no estado em que se encontra. As fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado estão disponíveis no site do gestor. DA VISITAÇÃO – As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela LECAPE LEILÕES (habilitada pelo TJ). DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar os pagamentos do preço do bem arrematado e da comissão de 5% sobre o preço a título de comissão a LECAPE LEILÕES, no prazo de 24 horas após o encerramento da praça através de guia de depósito judicial em favor do juízo responsável, ambas enviadas por e-mail pelo Gestor. A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias a vontade do arrematante, deduzidas as despesas ocorridas. DA DESOCUPAÇÃO – ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja ocupado. RELAÇÃO DOS BENS – - O apartamento nº 112, situado no 11º andar do Edifício Coata Brava, sito a Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 15, nesta cidade e comarca de Guarujá, contendo 162,555 m2, de área construída, sendo 127,53 m2 de área útil e 35,025 m2 de área comum, correspondendo-lhe um percentual de 0,016361% no terreno e nas coisas de uso e propriedade comuns, bem como cabendo-lhe 1 vaga na área destinada a estacionamento de automóveis, com frente para área de recuo na Estrada do Morro do Maluf ou rua Projetada; pelo lado direito com área de recuo da construção nos fundos do edifício, pelo lado esquerdo com o apartamento de final 1 do correspondente andar, hall de circulação, e nos fundos, com recuo da construção, poço de elevador e hall de circulação. Cadastrado pela Prefeitura Municipal de Guarujá sob nº 0-0001032-023. Matrícula 08687 do CRI Guarujá. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 428.822,33 (quatrocentos e vinte e oito mil oitocentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos) para 08/2016. DOS DÉBITOS: Débito desta ação: R$ 271.093,50 (duzentos e setenta e um mil, noventa e três reais e cinquenta centavos) (07/2016). Consta débito de IPTU no valor de R$ 235.828,03 (duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e vinte e oito reais e três centavos) (08/2016). Cabe ao interessado a verificação da existência de demais débitos incidentes sobre o imóvel. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. ÔNUS: Consta na Av. 09 da referida matrícula PENHORA desta ação. Não consta nos autos ônus, recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem imóvel penhorado até a presente data. O interessado na arrematação na forma parcelada deverá realizar a proposta por escrito à gestora, nos termos do artigo 895 do Novo Código de Processo Civil, que determina que o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. A proposta apresentada ficará condicionada ao deferimento do MM. Juiz. Nos termos do artigo 889 parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, o(s) executado(s), cônjuges ou terceiros não sejam encontrados, intimados ou cientificados por qualquer razão das datas das praças, valerá o presente como EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA. E para que produza seus fins, efeitos e direitos, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Guarujá, 05 de agosto de 2016.
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