Edital - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Transcrição

Edital - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 114/08-RP
Processo: TRT-SOF nº 249/2008
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 1ª REGIÃO, através de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria
nº142/2008, ambos
da Presidência desta Corte, comunica aos
interessados que devidamente autorizado pelo Sr. Ordenador de Despesas
nos autos do processo em referência fará realizar licitação por meio de
utilização de recursos de tecnologia de informação - INTERNET, sob a
modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo
menor preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de
2002, bem como dos Decretos nºs 3.555 de 08 de agosto de 2000, nº
3.784, de 06 de abril de 2001 e nº 3931 de 19 de setembro de 2001 e
suas alterações, 5.450 de 31 de maio de 2005, das Instruções
Normativas/MARE nº 05, de 21 de julho de 1995 e nº 01, de 17 de maio
de 2001, e pelas cláusulas e condições constantes deste edital e,
subsidiariamente, pelas normas da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990 e lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações
e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como
pelo Decreto 6.204, de 05 de setembro de 2007.
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
até às 9 hs do dia 03 de novembro de 2008
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
03 de novembro de 2008, às 9 hs
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
03 de novembro de 2008, às 14 hs
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.licitacoes-e.com.br
I – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a aquisição eventual de leitoras
óticas, com garantia on site de 36 (trinta e seis) meses, conforme
especificação técnica no Termo de Referência em anexo.
Item 01 - Leitora ótica:
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- Tecnologia laser, CCD ou Linear Imager;
- Acionamento gatilho;
- Interface de comunicação e alimentação para microcomputadores
através de cabo USB;
- Comprimento do cabo de no mínimo 1,5m;
- Compatibilidade com plataformas Windows XP e Vista;
- Compatibilidade para decodificar, no mínimo, os seguintes códigos: Code
39, Code128;
- Capacidade para identificar códigos com um contraste mínimo, entre
barras e espaço, de 15% com tolerância de 5%;
- Resistência à queda de pelo menos 1,5m, sobre superfície de concreto;
- Indicação de leitura por sinal luminoso ou sonoro;
- Velocidade de leitura de no mínimo 250 varreduras por segundo;
- Capacidade de leitura à distância, de 10cm pelo menos;
- Resolução máxima de até 3 mils aproximadamente.
Quantidade máxima: 4.000 (quatro mil) unidades
1.1.1 Pretende-se, inicialmente a aquisição de 245
(duzentas e quarenta e cinco) unidades.
1.2 O TRT não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes
vencedores, nem nas quantidades indicadas no subitem 1.1, podendo até
realizar licitação especifica para aquisição de um ou mais itens, hipótese
em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá
preferência, nos termos do art.15, § 4º, da Lei 8.666/93, e art. 7º, do
Decreto nº 3.931/01;
1.3 A despesa com esta contratação correrá durante o presente exercício
à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de trabalho nº
000589, Item nº 34490.52 do Orçamento Geral da União.
1.4 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Termo de referência;
- Anexo I - Modelo de Declaração Sobre Trabalho de menores;
- Anexo II - Modelo - Ata de Registro de Preços.
II - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO
EDITAL
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2.1 Observado o prazo legal de 03 (três) dias úteis antes da data
fixada para abertura das propostas, o fornecedor poderá enviar
pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório,
exclusivamente por meio eletrônico, via internet, através do seguinte
endereço: [email protected], informando o número da
licitação.
2.2 Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura
da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente ato
convocatório, por fax, meio eletrônico, ou pessoalmente, na Rua Augusto
Severo nº 84, 4º andar - Glória - Rio de Janeiro - RJ, o qual será decidido
pelo pregoeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.2.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será
designada nova data para realização do certame.
2.3 Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações serão respondidos
pelo pregoeiro e divulgados nos sítios www.trt1.jus.br e www.licitacoese.com.br ,no campo mensagem, observados os prazos legais previstos nos
subitens 2.1 e 2.2, conforme o caso.
III - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
3.1
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a
Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e,
dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação
- em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor
integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo “Licitações”, constante da página eletrônica do Banco do
Brasil S.A.
4.2 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a
todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, devendo
manifestar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre
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plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.3
Não poderão participar:
a) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar
ou contratar com a Administração Pública ou suspensas de
participar em licitação e impedidas de contratar com este
Tribunal, como previsto no art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666/93;
b) empresas com falência decretada ou em liquidação judicial
ou extrajudicial;
c) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de
constituição;
d) servidores ou dirigente deste órgão, conforme artigo 9º, III
da Lei 8.666/93.
4.4
Não será permitida a subcontratação.
4.5 A participação no certame se dará por meio da digitação de chave
da identificação e da senha pessoal e intransferível do representante
credenciado (ver item 5) e subseqüente encaminhamento da proposta
de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no sitio
www.licitacoes-e.com.br , opção “Acesso Identificado”, observado data
e horário limite estabelecidos.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do
Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e
intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas
no País.
5.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano
e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando
canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco,
devidamente justificado.
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5.3 As pessoas jurídicas ou empresários individuais deverão credenciar
representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento
público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para
formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no
www.licitacoes-e.com.br .
5.4
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da
empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou
Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem
como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao TRT da 1ª Região ou ao Banco do Brasil
S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido
da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto
ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o
acesso à senha, aos dados, à chave de identificação e ao envio das
propostas até a data e horário limite para o acolhimento das propostas.
5.8 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para pronto bloqueio de acesso.
VI - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores,
relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preço;
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d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta ou do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro
lugar;
h) Declarar vencedor;
i) Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade
competente para julgamento;
j) Adjudicar o objeto quando não houver recurso;
l) Elaborar a ata da sessão;
m) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar
e autorizar a contratação.
VII - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
7.1 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às especificações do objeto e às exigências de habilitação
previstas neste edital e seus anexos. O licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2
Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante
concorda especificamente com as seguintes condições:
a) o preço total oferecido deve incluir todos os custos
diretos e indiretos pertinentes, não podendo o licitante
pleitear
acréscimo após abertura das propostas;
b) a proposta de preços deve ser válida pelo período de
60 (sessenta) dias, a contar da data prevista para abertura do
certame;
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c) prazo de entrega de, no máximo, 30 (trinta) dias
corridos, a partir do recebimento da Nota de Empenho.
d) prazo de garantia ON SITE de 36 (trinta e seis) meses
de todos os componentes, contada a partir do recebimento
definitivo, a ser exercida nas instalações do TRT/RJ na Capital do
Rio de Janeiro (município do rio de Janeiro), nos seguintes
endereços: Av. Augusto Severo nº 84 - Glória, Av. Presidente
Antônio Carlos nº 251 - Castelo, Rua do Lavradio nº 132 - Lapa
e Av. Gomes Freire nº 471 - Lapa.
e) é vedada qualquer indexação de preços por índices gerais,
setoriais ou que reflitam a variação dos custos.
7.2.1 Caso a licitante não informe em sua proposta comercial os
prazos de validade da proposta, de entrega e garantia do produto, serão
considerados os estabelecidos nas letras “b”, “c” e “d” do subitem 7.2.
7.3 Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá:
a) Consignar o preço unitário do equipamento;
b) Indicar marca/modelo/procedência do equipamento e
o que mais julgar necessário no campo INFORMAÇÕES
ADICIONAIS.
7.4 A simples apresentação da proposta corresponde à indicação, por
parte do licitante, de que inexistem fatos impeditivos de sua participação,
eximindo assim, o pregoeiro, do disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93.
7.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir
a proposta anteriormente apresentada.
7.6 Durante a fase licitatória, o TRT poderá promover diligência para
verificação da conformidade dos produtos cotados com as respectivas
especificações.
VIII - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1 A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública
virtual do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços
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recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os
requisitos estabelecidos no edital.
8.1.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada
e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
8.2 Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados
ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado
o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
8.2.1 O licitante somente poderá oferecer lance por meio
eletrônico e que seja inferior ao último por ele ofertado e registrado.
8.2.2 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.3 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão
informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada
a identificação do licitante.
8.4 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de
lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os
lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10
(dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa aos participantes.
8.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico,
durante a sessão pública virtual do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido
pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de
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até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
8.7 Encerrada a etapa de lances será observado o disposto nos
artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, conforme se
segue:
8.7.1 Será assegurada, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte.
8.7.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta de menor preço.
8.7.3 Para efeito no disposto no subitem 8.7.2 deste edital,
ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada será convocada para apresentar nova
proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena
de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à
melhor classificada, passará à condição de primeira
classificada do certame;
b) não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa
de pequeno porte na forma da alínea “a” deste item serão
convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 8.7.2 deste edital, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e
8.7.4. Na hipótese da não contratação nos termos
previstos no subitem 8.7.2 do Edital, voltará à condição de
primeira classificada, a empresa autora de menor preço
originalmente apresentada.
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8.7.5 O disposto nos subitens 8.7.2 e 8.7.3 somente se
aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
8.8 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e eventual
exercício do direito de preferência previsto no subitem 8.7, o
Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado
o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem
assim decidir sobre sua aceitação.
8.9 O sistema informará a proposta de menor preço.
8.10 Após a etapa prevista no subitem 8.8, o Pregoeiro efetuará
consulta no SICAF ou documentos substitutivos (para os licitantes
não cadastrados) e os demais documentos, de acordo com o item
X, conforme o caso, para comprovar a regularidade de situação do
autor da proposta, avaliada na forma da Lei nº 8.666/93.
8.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o
licitante da proposta ou lance de menor preço será declarado vencedor e,
ultrapassado o prazo para recurso, o objeto deste Pregão será adjudicado
ao mesmo.
8.11.1 Não atendidas as exigências habilitatórias, o
Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação dos
proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma
que atenda ao edital, sendo-lhe adjudicado o objeto, caso não haja
manifestação de interposição de recurso.
8.12 O proponente classificado em primeiro lugar deverá encaminhar o
detalhamento de sua proposta, já com os novos valores decorrentes
de lance, via fax - (21) 3512-7211 ou 3512-7212 no prazo máximo de
02 (duas) horas, a contar do encerramento da sessão pública virtual. Os
originais deverão ser entregues, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da data da sessão pública virtual no endereço constante do item
2.2 deste edital, ou encaminhados, via correio, para:
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
A/C Comissão Permanente de Licitações
Comissão Permanente de Licitações
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Rua do Lavradio nº 132 - Lapa
CEP 20.230-070
Rio de Janeiro - RJ
8.12.1 Juntamente deverão ser encaminhadas as
especificações técnicas detalhadas do equipamento, além de
manual (original ou cópia) atualizado do fabricante, em
português.
8.12.2
O
detalhamento da proposta, com os valores
readequados de acordo com os lances, se for o caso, será apresentada
com a assinatura do licitante, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, com
as seguintes informações:
a) Preço(s) unitário e total do equipamento;
b) A razão social do licitante, o CNPJ, número(s) de
telefone(s) e de FAX e, se houver, e-mail e o respectivo
endereço.
8.13 A microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar
fazer jus ao direito de preferência outorgado pela Lei Complementar nº
123/06, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que
cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou
empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, bem
como de que não incide em qualquer das vedações estabelecidas no art.
3º, § 4º, da mesma Lei Complementar.
8.14 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular,
aplicar-se-á
o disposto no art. 4º, inciso XVI da Lei nº 10.520,
observando-se o subitem 19.1 deste Edital.
IX - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de
“menor preço unitário”.
X - DA HABILITAÇÃO
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10.1 Poderão participar desta licitação as licitantes cadastradas e
habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, bem como as que comprovarem possuir os
seguintes documentos:
a) 1. Registro Comercial, no caso de empresário individual;
2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso
de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição
de seus administradores. No caso de sociedades civis, a inscrição
do ato Constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em
exercício. OS DOCUMENTOS REFERIDOS NESTE ITEM
DEVERÃO ESTAR ACOMPANHADOS DE TODAS AS
ALTERAÇÕES OU DA CONSOLIDAÇÃO RESPECTIVA;
3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de
registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ), do Ministério da Fazenda;
c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
d) Prova de Regularidade para com a Seguridade Social (INSS);
e) Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) ;
f) Prova de Regularidade para com a Receita Federal do Brasil;
g) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual e /ou
Fazenda Municipal, conforme o caso.
10.1.1 As licitantes não-cadastradas e não-habilitadas
parcialmente no SICAF deverão comprovar a sua regularidade
mediante apresentação:
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a) das respectivas Certidões Negativas de Débito
(CND’s) e documentos, em conformidade com o disposto
no inciso XIII, do artigo 4º, da Lei 10.520 de 17/07/2002,
e
b) das certidões negativas de falências e liquidação
judicial ou extrajudicial expedidas pelos distribuidores da
sede da empresa.
b.1) não sendo o licitante sediado na Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões
deverão vir acompanhadas de declaração oficial
da autoridade competente, relacionando os
distribuidores que, na Comarca de sua sede
tenham a atribuição para emitir certidões.
10.2 Todos os licitantes, inscritos no SICAF ou não, também deverão
apresentar a seguinte documentação:
10.2.1 Constante do item 10.1. a;
10.2.2 Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade
Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a licitante executou, de forma
satisfatória, o fornecimento de leitoras óticas, com
características pertinentes e compatíveis com as exigidas
no Termo de Referência, anexo deste Edital;
10.2.3 Declaração da própria licitante informando possuir
instalações, pessoal qualificado, estrutura de suporte para troca
de informações (orais e redigidas) com a Contratante, suficientes
para atender, prontamente, as demandas inerentes ao objeto a
ser contratado;
10.2.4 Declaração da própria licitante informando que
cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988, anexo I deste edital.
10.3 Caso a empresa-licitante pretenda efetuar o fornecimento
objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da
empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, o CNPJ
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desse estabelecimento para consulta “on line” ao SICAF. Se o
estabelecimento não for cadastrado ou se encontrar irregular perante o
SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade
fiscal descritos no subitem 10.1 em nome desse estabelecimento.
10.4 Os documentos relativos ao item 10.2, bem como os documentos
das empresas não cadastradas (ou não atualizadas) no SICAF, deverão
ser remetidos, para consulta do Pregoeiro, via Fax (21) 3512-7211 ou
3512-7212, no prazo máximo de 02 (duas) horas, a contar do
encerramento da sessão pública virtual, com posterior encaminhamento
do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, para o
endereço mencionado no item 8.12.
10.4.1 A validade da documentação será aferida tanto por ocasião
do encaminhamento dos documentos via fax, quanto dos originais ou
fotocópias autenticadas. No caso de a validade da documentação
encaminhada via fax vencer até o recebimento dos originais ou fotocópias
autenticadas pelo Pregoeiro, a empresa deverá encaminhar, na mesma
oportunidade, além dos originais da documentação anteriormente
encaminhada via fax, nova documentação que comprove a manutenção
de sua regularidade para fins de habilitação.
10.4.1.1 As Certidões terão o prazo de validade que lhes
são próprios; inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90
(noventa) dias, contados de sua expedição.
10.5 A ausência do envio da documentação nos termos dos itens 8.12 e
10.4, tanto via fax, quanto o(s) original(is) ou cópia(s) autenticada(s),
ensejará a instauração de processo administrativo, que poderá culminar
com a aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital.
10.5.1 Caracterizada a situação acima referida, será designada
data para a retomada dos trabalhos, devendo o Pregoeiro(a)
comunicar e convocar todos os participantes do certame. Na ocasião, o
Pregoeiro(a) procederá conforme disposto no item 8.11.1 deste Edital.
10.6 A Contratante poderá promover visita às dependências da Licitante
e consulta às entidades competentes, a fim de comprovar a exatidão das
informações contidas nos documentos requeridos.
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10.6.1 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante,
em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos
sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
10.7 Serão inabilitadas as empresas-licitantes que não apresentarem
a documentação em situação regular.
10.7.1 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital,
implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto,
a concessão de prazo para complementação da documentação exigida
para a habilitação, ressalvada hipótese prevista no subitem 10.8 e 10.10.
10.8 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que
esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que o PROPONENTE (ME ou
EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual
período, quando requerido pelo licitante a critério da
Administração, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas efeito de certidão negativa.
10.8.1 A não regularização da documentação, no prazo
previsto no subitem 10.8, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.9 Todos os documentos exigidos neste edital deverão ser
apresentados em originais ou por cópias reprográficas,
obrigatoriamente autenticadas de acordo com o artigo 32 da Lei
nº 8.666/93, na forma do artigo 9º da Lei nº 10.520/02.
10.10
Se houver impossibilidade de apresentar qualquer
documento por motivo de greve do órgão emissor, deverá o
licitante apresentar declaração em papel timbrado da empresa,
assinado por seu representante legal, de que não está em débito
com o referido órgão e que, finda a greve, se compromete a
apresentar o documento atualizado, para fins de direito, em até 10
(dez) dias úteis, independentemente da fase em que se encontrar
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o processo licitatório, sujeitando-se, no caso de não apresentação,
às penalidades legais.
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarada a empresa vencedora no site, qualquer licitante poderá
manifestar, no prazo de 01 (uma) hora, motivadamente, em campo
próprio, a intenção de recorrer, registrando a síntese de suas razões. Será
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das
razões de recurso escritas, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
11.1.1 As razões e contra-razões por escrito deverão ser
encaminhadas para o endereço constante do item 8.12.
11.2 A falta de manifestação de recorrer no prazo de 01 (uma) hora
importará em decadência do exercício do direito de recorrer. Os recursos
imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
11.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
XII - DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o
objeto e à Administração do TRT da 1ª Região, fazer a homologação ao
licitante vencedor.
12.2 Havendo recurso, a Administração do TRT da 1ª Região, após
deliberar sobre o mesmo, fará a adjudicação do objeto, homologando
ou não em favor do licitante vencedor, na forma do artigo 27 do Decreto
5.450/05.
XIII- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO TERMO DE
COMPROMISSO
13.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de
Preços, com o fornecedor primeiro classificado.
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13.2 A licitante será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
contados do recebimento da convocação, assinar, por representante legal,
a Ata de Registro de Preços. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período, mediante justificativa devidamente aceita pela Administração.
13.2.1 A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o
acompanhamento dos preços.
13.3 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro
do prazo estabelecido, sujeitará a licitante vencedora à aplicação da
penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com o Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região pelo prazo de 12 (doze) meses.
XIV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da
data da assinatura da Ata de Registro de Preços, observada a necessária
publicação no Diário Oficial da União.
XV - DA REVISÃO DOS PREÇOS
15.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de
ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado, ou ainda,
de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados.
15.2 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”
do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar
conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento
licitatório.
15.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente,
tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o TRT deverá convocar
o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido e convocados outros
fornecedores eventualmente registrados para o item negociado.
15.4 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços
registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente
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17
comprovado, não puder cumprir o compromisso, o TRT poderá liberá-lo
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a
veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento, podendo convocar os demais
fornecedores eventualmente registrados para negociação.
15.5 Não havendo êxito nas negociações, o TRT procederá à revogação
do item da Ata de Registro de Preços e adotará as medidas para obter
contratação mais vantajosa.
15.6 Os valores registrados serão publicados no Diário Oficial da União,
ficando à disposição no sítio (internet) deste Tribunal durante a vigência
da Ata, sendo novamente publicados, caso haja revisão dos valores
registrados.
XVI - DA FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS
REGISTRADOS
16.1 As quantidades máximas a serem adquiridas para os itens licitados
estão descritas no subitem 1.1 deste Edital.
16.2 Os pedidos de materiais a serem adquiridos pelo TRT serão
realizados ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços. A cada
solicitação, será formalizada a emissão de Nota de Empenho, onde
estarão detalhados os materiais e quantidades para entrega, a ser
encaminhada à CONTRATADA por meio de fax ou por correio, ou ainda,
pessoalmente.
16.3 As condições previstas neste Edital e seus anexos integram a Nota
de Empenho independente de transcrição.
16.4 A partir do recebimento da Nota de Empenho iniciar-se-á o prazo
de entrega estabelecido no item 7.2. “c” deste Edital
16.5
As Notas de Empenho serão emitidas de acordo com as
necessidades do TRT.
XVII - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou
entidade da Administração que não tenha participado do certame,
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18
mediante prévia consulta e anuência do TRT/1ª Região, respeitadas no
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº
3.931/2001 e na Lei nº 8.666/1993.
17.2 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de
Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação
ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, desde que
este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
XVIII - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 O fornecedor terá seu registro de preços cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não aceitar a respectiva Nota de Empenho, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado; e
d) estiverem presentes razões de interesse público.
18.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados
o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do
Diretor-Geral de Coordenação Administrativa.
18.3 O fornecedor poderá solicitar o seu cancelamento do Registro de
Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a
perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito
ou de força maior devidamente comprovados.
XIX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação
exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será
descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de
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19
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520 de
10/07/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais
cominações legais, assegurada
a
observância do prévio
contraditório e da ampla defesa.
19.2 Incorrerá em multa de mora no percentual de 0,3 % (três
décimos por cento) ao dia sobre o valor da compra, no caso de não
fornecimento integral do objeto da obrigação, ou sobre a parcela em
atraso, no caso de não fornecimento parcial do objeto da obrigação;
19.3 Este Tribunal poderá rescindir unilateralmente o contrato, se houver
atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias, hipótese em que a
contratada estará sujeita à multa compensatória de 20% (vinte por cento)
sobre o valor da compra, bem como às demais sanções administrativas
previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
19.4 As sanções previstas nos subitens 19.2 e 19.3 poderão ser
registradas no SICAF (Sistema Integrado de Cadastro de Fornecedores),
observando-se o rito estabelecido pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (antigo MARE), solicitado pelo órgão interno
interessado, mediante motivação circunstanciada, e autorizado pelo
Diretor-Geral.
19.5 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo,
observado o Ato nº 2211/05 da Presidência desta Corte, será descontado
de pagamentos eventualmente devidos pelo TRT à adjudicatária, ou
cobrado judicialmente.
19.6 É vedado elevar arbitrariamente os preços, vender, como verdadeira
ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada, entregar uma
mercadoria por outra, alterar substância, qualidade ou quantidade da
mercadoria fornecida, tornar, por qualquer modo, injustamente, mais
onerosa a proposta ou a execução do contrato, conforme previsto no art.
96 da Lei nº 8.666/93, sujeitando-se o infrator à pena de detenção, de 03
(três) a 06 (seis) anos sem prejuízo das sanções acima elencadas.
XX - DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
DA LICITAÇÃO
20.1 O material objeto desta licitação deverá ser entregue no
Almoxarifado do TRT 1ª Região, localizado no edifício-sede, à
Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, subsolo, Castelo, Rio de
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20
Janeiro, RJ, no horário de 8 às 17:30 horas,
estipulado no subitem 7.2.”c” deste edital.
conforme o prazo
20.2 O equipamento só será considerado aceito pelo Tribunal, conforme
o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, através de
atestado em Nota Fiscal, o recebimento provisório será feito mediante
exame quantitativo e será válido para efeitos de prazo de entrega. O
recebimento definitivo está sujeito a exame qualitativo e quantitativo a ser
realizado pela Comissão de Recebimento de Equipamentos de Informática
e é condição necessária para pagamento, não excluindo a responsabilidade
civil a ele relativa, nem a ético-profissional.
20.3 Deverá ser disponibilizado um número de contato telefônico da
cidade do Rio de Janeiro (prefixo 021) ou DDG (0800) e um endereço
eletrônico (e-mail) para abertura de chamado técnico. Os chamados
deverão ser atendidos de 8 às 17:30 horas, nos dias úteis da contratante.
20.3.1 Atendimento em até 24 (vinte e quatro) horas após a
abertura do chamado.
20.3.2 Início da Prestação de Serviços de Assistência Técnica em
até 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo dos equipamentos.
20.4 A contratada deverá substituir os equipamentos defeituosos, por
um igual ou superior, caso não consiga repará-los em até 05 (cinco) dias
após a abertura do chamado.
20.5 Os equipamentos deverão ser novos, não
recondicionados e devem vir protegidos por embalagem.
usados
nem
20.6 A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material
que vier a ser recusado, ficando ciente de que o ato do recebimento
provisório não importará sua aceitação.
20.7 Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento
da aceitação definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis,
contados da entrega da Nota Fiscal.
20.8
Fica a empresa vencedora ciente da obrigatoriedade de
apresentação do Termo de Opção pelo Simples, quando assim couber,
no ato da entrega do material, juntamente com a Nota Fiscal,
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21
esclarecendo este Tribunal que a não-apresentação do documento em
questão, ocasionará o desconto no pagamento devido à empresa do valor
referente ao encargo previsto na Lei nº 9.430 de 27/12/96.
XXI - DA FISCALIZAÇÃO
21.1 A Fiscalização será de responsabilidade do Especialista em T.I. da
Seção de Suporte às Estações de Trabalho (SESET), sr. Marcus Henrique
dos S. Rodrigues, matrícula nº 5351-1, cujo substituto é o Sr. Paulo
Sebastião Vaz de Miranda, matrícula nº 5187-0, Chefe da Seção de
Suporte às Estações de Trabalho (SESET).
XXII – DO VALOR
22.1 Os valores unitários relacionados no subitem 22.2 são considerados
máximos, conforme art. 9º, inciso III, do Decreto 3.931/01.
22.2 Estima-se para a aquisição o valor unitário de R$ 409,50
(quatrocentos e nove reais) e total de R$ 1.638.000,00 (um
milhão, seiscentos e trinta e oito mil reais).
XXIII - DO PAGAMENTO
23.1 Ressalvada circunstância imprevista, o pagamento à vista por meio
de ordem bancária será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos após a
apresentação da respectiva nota fiscal, com o aceite devidamente atestado
pela autoridade competente, observado o cronograma de desembolso, na
forma prevista no art. 40, inc. XIV, alínea “b”, da Lei nº 8.666/93.
23.2 Em se tratando de valores de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), o
pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
contados da apresentação da fatura, de acordo com o art. 5º, § 3º da Lei
8.666/93.
23.3 Ficam as empresas cientes de que, quando da ocasião do
pagamento, será verificada a situação de regularidade perante o Sistema
de Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS ) e Receita Federal do Brasil.
XXIV - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
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24.1 O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária pro
rata die sobre o valor devido entre a data do adimplemento das
obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de
carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstas
na minuta do contrato, utilizando o índice publicado pela Fundação Getúlio
Vargas que represente o menor valor acumulado no período desde que a
Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso
no pagamento.
XXV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 Todos os documentos expedidos pela licitante (proposta
comercial, declarações, certidões etc.) deverão ser subscritos por
seu representante legal ou procurador, com identificação clara do
subscritor (nome, número da identidade).
25.2 Fica ressalvado ao TRT o direito de, por provocação ou de ofício, em
razão de ilegalidade, anular, no todo ou em parte, ou revogar por
interesse público a presente Licitação, bem como aumentar ou suprimir o
valor do contrato, dentro dos limites fixados, em conformidade com os
arts. 49 e 65, §§ 1º e 2º, ambos da Lei 8.666/93.
25.3 Fica a empresa-licitante ciente da obrigatoriedade de declarar
quaisquer fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
25.4 A participação neste certame implica a aceitação de todas as
condições estabelecidas neste edital.
25.5 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de
caráter público, que impeça realização deste evento na data acima
marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro
dia útil subseqüente, no mesmo horário, independente de nova
comunicação, salvo aviso expresso da Comissão Permanente de Licitação.
25.6 Quaisquer esclarecimentos e/ou alterações serão comunicados por
meio do site do TRT - www.trt1.jus.br e www.licitacoes-e.com.br As
retificações, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais
impugnações, obrigarão a todos os licitantes.
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25.7
A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances
apresentados e demais informações relativos à sessão pública virtual
deste pregão constarão em ata divulgada no sistema eletrônico.
25.8 O resultado desta licitação será divulgado no sítio www.licitacoese.com.br e publicado na Imprensa Oficial.
25.9 Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o Foro
competente é o da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado
do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2008.
Cláudia Livramento Oliveira Costa
Pregoeira
Comissão Permanente de Licitações
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ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
Ref.: Pregão nº
/2008
..............................................., inscrita no CNPJ sob o
nº........................................., por intermédio de seu representante
legal, Sr (a)........................................................., portador (a) da
Carteira de Identidade nº ................................., e do CPF nº
......................................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de
27/10/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição
de aprendiz, ( )sim ( ) não.
..............................................
(data)
....................................................................
(representante)
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