Baixar este arquivo - Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis
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Imprensa Oficial do Município de Joanópolis - SP Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 - Nº 147 - Ano VI Esta edição tem 20 páginas Distribuição gratuita “Atos do Poder Executivo” Adauto Batista Pereira , Prefeito da Estância Turística de Joanópolis assinou os seguintes atos oficiais: PORTARIAS Portaria nº 149 De 09 de Outubro de 2014 “Exonera Secretário Municipal de Educação e Cultura” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir desta data, Daniel Augusto de Aguiar Costa, portador do RG nº 25.026.421-3 e CPF nº 271.560.898-54, do cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 09 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 150 De 14 de Outubro de 2014 “Exonera Secretário Municipal de Saúde” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Grazielle Cristina dos Santos Bertolini, portadora do Rg. nº 34.432.289-0 e C.P.F. nº 305.537.428-25, do cargo de Secretário Municipal da Saúde, emprego em comissão, conforme Anexo II da Lei nº 869 de 30/10/89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joanópolis, 14 de Outubro de 2014 Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 151 De 15 de Outubro de 2014 “Exonera Assessor de Coordenação e Desenvolvimento” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Erika Cristina Floriano de Andrade Silva, portadora do RG nº 26.858.229-4 e CPF nº 284.979.978-59, do cargo de Assessor de Coordenação e Desenvolvimento, emprego em Comissão, conforme Lei nº 1740 de 17 de Abril de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joanópolis, 15 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 152 De 16 de Outubro de 2014 “Nomeia Supervisor Adjunto de Planejamento” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir desta data, Erika Cristina Floriano de Andrade Silva, portadora do RG nº 26.858.229-4 e CPF nº 284.979.978-59, para o cargo de Supervisor Adjunto de Planejamento, emprego em Comissão, conforme Lei nº 1766 de 30 de Setembro de 2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joanópolis, 16 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 153 De 16 de Outubro de 2014 “Nomeia Assessor para Assuntos Especiais” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir desta data, Daniela Badari, portadora do RG: 44.796.020-9 e CPF: 367.053.528-41, para o cargo de Assessor para Assuntos Especiais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joanópolis, 16 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 154 De 23 de Outubro de 2014 “Designa Gestor e Responsável Técnico do Convênio celebrado com a Secretaria de Turismo do Estado de SP”. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar, nesta data, o Sr. Vero Wilson Aparecido Sanches, Contador da Prefeitura, CRC nº 163536 e a Sra. Djany Gomes de Oliveira, engenheira civil, portadora do CREA nº 0600879974, Assessora de Obras e Serviços, para exercerem as funções de Gestor e Responsável Técnico, respectivamente, do Convênio “Melhorias no Sistema Viário e Espaços Públicos e Sinalização Urbana”, a ser firmado com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 23 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 155 De 23 de Outubro de 2014 “Designa Gestor e Responsável Técnico do Convênio celebrado com a Secretaria de Turismo do Estado de SP”. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar, nesta data, o Sr. Vero Wilson Aparecido Sanches, Contador da Prefeitura, CRC nº 163536 e a Sra. Djany Gomes de Oliveira, engenheira civil, portadora do CREA nº 0600879974, Assessora de Obras e Serviços, para exercerem as funções de Gestor e Responsável Técnico, respectivamente, do Convênio “Desenvolvimento de Projetos de Interesse Turístico”, a ser firmado com a Secretaria de Turismo do Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 23 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 156 De 23 de Outubro de 2014 “Substitui Membro da Comissão de Procedimento Administrativo” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA Art. 1º A substituição do membro da Comissão de Procedimento Administrativo Fabiana Aparecida Melhorança Zambotti – RG. nº 28.261.956.2, por Patrícia Aparecida Alves de Oliveira – RG n° 45.568.807-7. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joanópolis, 23 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 157 De 23 de Outubro de 2014 “Nomeia Agente Municipal de Desenvolvimento” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir desta data, Carlos Eduardo Barbosa, portador do RG nº 14.871.784-6 e CPF nº 041.230.138-56, Agente Municipal de Desenvolvimento, conforme Lei Complementar n° 123/2006 no seu Art. 85-A; Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO D E S E N V O LV I M E N T O L O C A L C O M FUNDAMENTO NA LEI GERAL DE MICRO E PEQUENA EMPRESA; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joanópolis, 23 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 158 De 31 de Outubro de 2014 “Substitui membro da comissão permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA Art.1º - A substituição do membro da Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar Patrícia Aparecida Alves de Oliveira – RG 2 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis n° 45.568.807-7, por Gabriela Vieira Franco – RG n° 27.131.610-X, para os procedimentos administrativos disciplinares iniciados a partir da presente data. Art. 2º - A Comissão será formada pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro: - Fátima Sanches Domingues – R.G. nº 13.243.469-6 - Maria Antonia Soglia – R.G. nº 12.749.36 - Gabriela Vieira Franco – R.G. n° 27.131.610-X. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joanópolis, 31 de Outubro de 2014 Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 159 De 31 de Outubro de 2014 “Nomeia Comissão Intersetorial responsável pela Construção do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º Nomear a Comissão Intersetorial do Município, responsável pela Construção do Plano Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo. Art. 2º A Comissão é formada pelos membros representantes abaixo e seus respectivos setores, sob a presidência do primeiro: - Gerlania Maria da Silva – Assistência Social; - Maria Aparecida Cavalcanti Miranda – Assistência Social; - Maria Dolores Badari de Andrade – Assistência Social; - Deise da Silva Siqueira – Educação; - Ivan Padilha – Esporte; - Daniela Badari – Saúde. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 31 de Outubro de 2014 Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portaria afixada em local de costume nesta data, Registrado no livro de Portarias 2014, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade, publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 160 De 31 de Outubro de 2014 “Nomeia para Provimento de Emprego Permanente” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Nomear o candidato aprovado no Concurso Público - Edital nº 03/2012, homologado em 08 de Fevereiro de 2013, Robinson Aparecido Costa, portador dos documentos: RG nº 43.406.639-4 e do CPF. nº 341.078.208-74, no cargo de Tratorista Classificação: 1ª colocado, para exercer suas funções na Secretaria Municipal da Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente. Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, estará sujeito ao estágio probatório nos termos constitucionais de acordo com o Edital nº 03/2012. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 31 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria n° 161 De 31 de Outubro de 2014. “Aplica penalidade a empresa Isamix Trading Ltda., por motivo de inexecução contratual.” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º. Aplicar à empresa ISAMIX TRADING LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.329.570/0001-43, estabelecida à Av. Capitão João, nº 748, Centro, na Cidade de Mauá - SP, CEP 09.360-120, a seguinte penalidade, de acordo com as condições estabelecidas no artigo 87 inciso III da Lei nº 8.666/93 e subitem 10.1.3 na cláusula décima do Contrato Administrativo nº 105/2013, combinado com os Ofícios nº 340/2013; 346/2013; 365/2013 e 08/2014 da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, e Relatório Final exarado pela Comissão Processante em 24 de outubro de 2014, apurando os fatos da inexecução contratual: I - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Joanópolis, pelo período de 02 (dois) anos. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 31 de Outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portaria afixada em local de costume nesta data, Registrado no livro de Portarias 2014, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade, publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 162 De 03 de Novembro de 2014 “Exonera Agente Operacional” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Alex Mota Pinheiro, portador do RG nº 32.267.513-3 e CPF nº 291.006.278-36, do cargo de Agente Operacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joanópolis, 03 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 163 De 03 de Novembro de 2014 “Exonera Agente Operacional” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Antonio Carlos Garcia Banhos Filho, portador do RG nº 32.630.924 e CPF nº 317.283.298-84, do cargo de Agente Operacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joanópolis, 03 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 164 De 03 de Novembro de 2014 “Nomeia para Provimento de Emprego Permanente” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Nomear o candidato aprovado no Concurso Público - Edital nº 03/2012, homologado em 08 de Fevereiro de 2013, Alex Mota Pinheiro, portador do RG nº 32.267.513-3 e CPF nº 291.006.278-36, no cargo de Motorista - Classificação: 2º colocado, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Infraestrutura Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, estará sujeito ao estágio probatório nos termos constitucionais de acordo com o Edital nº 03/2012. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 03 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 165 De 03 de Novembro de 2014 28 de novembro de 2014 “Nomeia para Provimento de Emprego Permanente” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE Art. 1º - Nomear o candidato aprovado no Concurso Público - Edital nº 03/2012, homologado em 08 de Fevereiro de 2013, Antonio Carlos Garcia Banhos Filho, portador do RG nº 32.630.924 e CPF nº 317.283.298-84, no cargo de Motorista Classificação: 3° colocado, para exercer suas funções na Secretaria Municipal da Infraestrutura. Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria, estará sujeito ao estágio probatório nos termos constitucionais de acordo com o Edital nº 03/2012. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 03 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 166 De 03 de Novembro de 2014 “Substitui representantes da Comissão para acompanhamento das atividades do convênio, do Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE” e dá outras providências” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: Art. 1º - A substituição das representantes da comissão para acompanhamento das atividades do convênio no município de Joanópolis no PROJETO ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”, Laura Maria Contador Rodrigues da Silva - RG: 5.939.293-9 por Susilene Thonsom de Oliveira – RG: 34.328.840-0 e de Aparecida Benedito Duarte – RG: 8.050.621 por Marilene Beserra Souza de Oliveira – RG: 21.564.679-4. Ficando constituída das seguintes representatividades: I) Representante da DRADS: Titular: Susilene Thonsom de Oliveira – RG: 34.328.840-0 Suplente: Elaine Aparecida Enpke – RG: 9.710.798 II) Representante da Secretaria Municipal de Saúde Marilene Beserra Souza de Oliveira – RG: 21.564.679-4. III) Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Fernando Zambotti - RG nº 27.061.990-2 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Joanópolis, 03 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 167 De 06 de Novembro de 2014 “Instaura Procedimento Administrativo” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA Art. 1º - Abertura de Procedimento Administrativo para apuração de fatos supostamente ocorridos na data de 22 de outubro de 2014, envolvendo o funcionário municipal Sr. Valdério Ferreira da Silva e o Sr. Renato Kleber da Silva Alves. Art. 2º A Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual período, se necessário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Joanópolis, 06 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 168 3 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis De 06 de Novembro de 2014 “Nomeia os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art.1º Nomear os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 1.101 de 27 de fevereiro de 1997, em seu artigo 3°, conforme segue: - Representante da Prefeitura Municipal: Titular: Michelle Gomes Barreto Suplente: Mbatuya Medina - Representante da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. Titular: Jorge Belix Suplente: Juliana Vieira Salles Varallo Leite - Representante Associação de Produtores Rurais Titular: Fernando Alves dos Reis Suplente: Luiz Carlos Fernandes Silveira Titular: José de Agrela Suplente: Karina Loureiro - Representante dos Produtores Rurais Titular: Orlando Fernandes da Silveira Suplente: Wanda Fernandes de Moraes - Representante dos Trabalhadores Rurais Titular: Inácio Benedito Pereira Suplente: José Francisco de Oliveira Titular: Cristiano Benedito Suplente: André Fernandes Bertoline Neto. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na sua data de sua publicação, revogada as publicações em contrário. Joanópolis, 06 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira Prefeito Certifico que a Portaria foi afixada em local de costume nesta data, Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 169 De 14 de Novembro de 2014 “Nomeia Secretário Municipal de Educação e Cultura” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Nomear, Daniel Augusto de Aguiar Costa, portador do RG nº 25.026.421-3 e CPF nº 271.560.898-54, para o cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura, emprego em comissão, conforme Anexo II da Lei nº 869 de 30/10/89. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 14 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 170 De 14 de Novembro de 2014 “Exonera Secretário Municipal de Educação e Cultura” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir desta data, Daniel Augusto de Aguiar Costa, portador do RG nº 25.026.421-3 e CPF nº 271.560.898-54, do cargo de Secretário Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 14 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 171 De 19 de Novembro de 2014 “Nomeia Comissão Municipal para supervisionar 28 de novembro de 2014 Processo Seletivo - Edital nº 13/2014” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE Art. 1º Nomear a Comissão do Município, para supervisionar o Processo Seletivo, de acordo com o Edital nº 13/2014, de 18 de Novembro de 2014. Art. 2º A Comissão responsável pela execução, coordenação e supervisão do processo é formada pelos membros abaixo, sob a presidência do primeiro: - Deise da Silva Siqueira - Dirce Donizete dos Santos - Riva Glória Bueno dos Santos - Sueli Maria Vieira Del Vechio Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 19 de Novembro de 2014 Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portaria afixada em local de costume nesta data, Registrado no livro de Portarias 2014, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade, publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. parceria com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação, de acordo com a Portaria MEC nº 867 de 04/07/2012, realizado em 2013, certificado emitido em 21/02/2014. Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, promovido pelo Governo Federal e o Ministério da Educação – MEC, em parceria com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sob a responsabilidade da Faculdade de Educação da UNICAMP, de acordo com a Portaria MEC nº 867 de 04/07/2012, certificado emitido em 23/10/2014; Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, promovido pelo Governo Federal e o Ministério da Educação – MEC, em parceria com a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, sob a responsabilidade da Faculdade de Educação da UNICAMP, de acordo com a Portaria MEC nº 867 de 04/07/2012, certificado emitido em 20/11/2014. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Joanópolis, 26 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Portaria nº 172 De 20 de Novembro de 2014 “Exonera Assessora para Assuntos Especiais de Finanças” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Exonera, a partir desta data, Fabiana Aparecida Melhorança Zambotti, portadora do RG: 28.261.956-2 e CPF: 278.997.988-09, do cargo de Assessora para Assuntos Especiais de Finanças. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 20 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 173 De 20 de Novembro de 2014 “Nomeia Controlador Interno” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir desta data, Fabiana Aparecida Melhorança Zambotti, portadora do RG: 28.261.956-2 e CPF: 278.997.988-09, para o cargo/função de confiança de Controlador Interno, conforme Lei n° 1771/2014, Cap. III, Art. 5º. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joanópolis, 20 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito A Portaria foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Portaria nº 174 De 26 de Novembro de 2014 “Homologa cursos de atualização e aperfeiçoamento na área da educação”. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo 32, Inciso II e Artigo 34, Inciso I, § 1º e 2º, alíneas a, b e c da L.C. nº. 07/05 através da presente portaria; RESOLVE: Art. 1º Homologar os cursos abaixo relacionados: Deficiência Intelectual e Múltipla “Incluídos com Problemas” e “Disciplinas Restarativas”, promovido pela APAE, realizada na E.E.E “Taguarajá Souza Luz”, em Piracaia no dia 28/08/2014; IV Seminário de Educação Inclusiva – Direito à Diversidade, promovido pela Prefeitura de Guarulhos, no período de 04 a 08/08/2014; Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa - PNAIC, promovido pelo Governo Federal e o Ministério da Educação – MEC, em DECRETOS Decreto 2476 De 11 de Novembro de 2014 “Decreta como área de interesse social, para fins de desapropriação, terreno situado a Rua Francisco Wohlers, s/n, Centro, Joanópolis - SP.” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo preço fixo de R$81.760,83, um imóvel perfazendo uma área de terreno irregular, que faz frente para a Viela, num azimute 67º38'19” na extensão de 2,27 metros, nos fundos confrontando com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis, num azimute de 246º08'43” na extensão de 20,84 metros, do lado direito confrontando com o Espólio de Luiz Alberto, com os seguintes azimutes e distâncias: 336º47'05” – 4,17 metros e num azimute de 67º12”52” na extensão de 19,15 metros e com o Lar Assistencial ao Idoso São Vicente de Paula, num azimute de 335º49'00” na extensão de 15,12 metros, e do lado esquerdo confrontando com José Aparecido Moreira, num azimute de 159º50'24” na extensão de 8,24 metros e com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Joanópolis, num azimute de 156º10'04” na extensão de 10,64 metros, perfazendo um total de 321,13 m2, situados nesta cidade à Rua Francisco Wohlers, s/n, lançado para fins de tributação em nome de Maria Joana de Siqueira Cunha e outros, havido pela Escritura de Inventário Conjunto, Partilha e Adjudicação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Piracaia - SP, no livro n°778, página 225, assim delimitada. Art. 2º- A presente desapropriação destina-se a ampliação da estrutura física da Câmara Municipal de Joanópolis, conforme constante do Processo Administrativo nº 115/2014 Art. 3º- As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento, consignada por 01- Poder Legislativo, 02 - Secretaria, sob nº 4490510000 - Aquisição de terreno - R$120.000,00. Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 11 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Certifico que este Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2014, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. Decreto nº 2477 De 11 de Novembro de 2014 “Dispõe sobre suplementação de verba no 4 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais)”. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º - Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para suplementar a seguinte dotação: 02 10 154 – 103010019.1.008 -449051 Saúde Fundo Municipal de Saúde Obras e Instalações 02-Transferência e Convênios Federais Vinculados 100.000,00 Art. 2º O presente crédito será coberto no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), através de anulação da seguinte dotação: 02 12 201 – 236950014.1.014 - 449051 Indústria, Comércio Turismo Turismo Obras e Instalações e 02-Transferência e 100.000,00 Convênios Estaduais Vinculados Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 11 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Certifico que este Decreto foi afixado em local de costume nesta data, Registrado no livro de Decretos do ano de 2014, arquivado em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. EDITAL EDITAL nº 13/2014 - PROCESSO SELETIVO De 18 de novembro de 2014 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 caput e inciso IX da Constituição Federal, a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Classificatório de Provas e Títulos, para o preenchimento de vagas remanescentes abaixo especificadas (visto que as mesmas são insuficientes para formação e atribuição de carga efetiva) e as que vagarem (casos excepcionais de: afastamentos por licenças médicas, maternidade, paternidade, sem remuneração, para ocupação de cargo comissionado e todas as demais previstas em lei) dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista, tendo em vista a necessidade temporária, de excepcional interesse público das contratações. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Constituição Federal, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), Lei Orgânica, e Legislações Municipais pertinentes. 1. DENOMINAÇÃO – VAGAS – VENCIMENTOS – TAXA DE INSCRIÇÃO – REQUISITOS ESPECIAIS 1.1 - NÍVEL SUPERIOR Venc.: Taxa de Insc.: Denominação: Vagas: PEB III – Ciências As aulas remanescentes dos ocupantes de empregos permanentes do Quadro do Magistério Municipal. R$ 12,36h/a R$ 10,00 Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Licenciatura Plena em Pedagogia, Bacharel e alunos matriculados que tenham cumprido 50% do curso de Ciências Biológicas. As aulas remanescentes dos ocupantes de PEB III – empregos permanentes Educação Física do Quadro do Magistério Municipal. R$ 12,36h/a R$ 10,00 Licenciatura Plena em Educação Física. As aulas remanescentes dos ocupantes de empregos permanentes do Quadro do Magistério Municipal. R$ 12,36h/a R$ 10,00 PEB III – História As aulas remanescentes dos ocupantes de empregos permanentes do Quadro do Magistério Municipal. R$ 12,36h/a R$ 10,00 PEB III – Inglês As aulas remanescentes dos ocupantes de empregos permanentes do Quadro do Magistério Municipal. R$ 12,36h/a R$ 10,00 As aulas remanescentes dos ocupantes de empregos permanentes do Quadro do Magistério Municipal. R$ 12,36h/a R$ 10,00 PEB III Geografia PEB III Matemática – – As aulas remanescentes dos o cupantes de PEB III – Língua empregos permanentes Portuguesa do Quadro do Magistério Municipal. PEB III – Arte As aulas remanescentes dos ocupantes de empregos permanentes do Quadro do Magistério Municipal. R$ 12,36h/a R$ 12,36h/a R$ 10,00 R$ 10,00 Requisitos Especiais: Licenciatura Plena em Geografia, Licenciatura Plena em Pedagogia, Bacharel e alunos matriculados que tenham cumprido 50% do curso de Geografia. Licenciatura Plena em História, Licenciatura Ple na em Pedagogia, Bacharel e alunos matriculados que tenham cumprido 50% do curso de História. Licenciatura Plena em Letras/Inglês, Licenciatura Plena em Pedagogia, Bacharel e alunos matriculados que tenham cumprido 50% do curso de Letras/Inglês. Licenciatura Plena em Matemática, Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, Licenciatura Plena em Pedagogia, Bacharel e alunos matriculados que tenham cumprido 50% do curso de Matemática. Licenciatura Plena em Letras/Português, Licenciatura Plena em Pedagogia, Bacharel e alunos matriculados que tenham cumprido 50% do curso de Letras/Inglês. Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes visuais, Artes plásticas, Licenciatura Plena em Pedagogia, Bacharel e alunos matri culados que tenham cumprido 50% do curso de Letras/Inglês. 1.2 NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR Venc.: Taxa de Insc.: Denominação: Vagas: PEB I As classes remanescentes do Quadro do Magistério Municipal R$ 11,81h/a R$ 10,00 PEB II As classes remanescentes do Quadro do Magistério Municipal R$ 11,81h/a R$ 10,00 Requisitos Especiais: Curso normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica para o magistério no campo de atuação. Curso normal em nível médio ou superior ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica para o magistério nas séries iniciais do ensino fundamental. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 - As inscrições estarão abertas no período de 19/11/2014 a 12/12/2014, no horário das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada a Rua Jorge Honorato Montenegro nº 235 Centro - Joanópolis – SP. 2.2 - São condições para inscrição: 2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, nº 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública; 2.2.2 - Ter, na data da inscrição, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar; 2.2.3 - Estar ciente que se classificado quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a função, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental; 2.2.5 - A inscrição constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional na conta nº 73.020-3 Agência 2218-7 do Banco do Brasil. Os PORTADORES DE DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Deficiência do presente Edital. 2.3 - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador. 2.3.1 - Apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), “original e cópia reprográfica”, e de eventuais Títulos que possuam, conforme dispõe o presente Edital. 2.3.2 - Apresentar cópia reprográfica autenticada dos documentos comprobatórios de eventuais títulos que possua, conforme estabelece o presente Edital. Quando o título apresentado se constituir em um dos pré-requisitos para a função, o outro deverá ser também apresentado, sob pena de ser considerado como pré-requisito e não como título. Não serão considerados eventuais títulos apresentados após a inscrição. 2.3.3 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o motivo alegado; 2.4 - Se classificado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício da função e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga. 3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. 28 de novembro de 2014 3.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo. 3.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos classificados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória. 3.4 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99. 3.5 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial. 3.6 - O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição anexando ao mesmo: a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova. b) Solicitação da prova especial, se necessário. 3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24. 3.8 - Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 3.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 3.10 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos. 3.11 - Ao ser convocado para contratação por tempo determinado, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral. 3.12 - Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria. 3.13 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente. 4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS 4.1 - O Processo Seletivo será de provas com valoração de títulos. 5 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 4.2 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. 4.3 - O resultado da prova (Objetivas) será apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a “10” (dez) pontos. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota diferente de zero. Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA – NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital. 4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital. 4.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, “WALKMAN” ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos de “celular” deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova. 4.6 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala. 4.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada. 5. DO TIPO DE PROVA – Nº DE QUESTÕES – VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO 5.1 - NÍVEL SUPERIOR VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10) PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO: PROVA PRÁTICA CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO CARGO: Conhecimento s Educacionais: Conhecimento s Total: Específicos: Valor por Questão: PEB III – Ciências 10 10 20 0,5 não Vide item 4.3 PEB III – Educação Física 10 10 20 0,5 não Vide item 4.3 PEB III – Geografia 10 10 20 0,5 não Vide item 4.3 PEB III – História 10 10 20 0,5 não Vide item 4.3 PEB III – Inglês 10 10 20 0,5 não Vide item 4.3 PEB III – Matemática 10 10 20 0,5 não Vide item 4.3 não Vide item 4.3 não Vide item 4.3 PEB III – 0,5 Língua Portuguesa PEB III – Arte 10 10 20 10 10 20 0,5 5.2 - NÍVEL SUPERIOR OU MÉDIO VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0 A 10) PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO: PROVA PRÁTICA CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO CARGO: Conhecimentos Educacionais: Conhecimentos Específicos: Total: Valor por Questão: PEB I 10 10 20 0,5 não Vide item 4.3 PEB II 10 10 20 0,5 não Vide item 4.3 5.3 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou médias. 6. DOS TÍTULOS 6.1 Serão considerados os seguintes Títulos: a) Doutorado – 1 (um) ponto (máximo um); b) Mestrado – 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) pontos (máximo um); c) Pós-Graduação (latu sensu, conforme Resolução CNE/CES/MEC n.º 1/2001 de 03/04/2001), Curso de Especialização ou Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas - 0,5 (zero vírgula cinco) pontos (máximo um); d) Curso Superior – 0,3 (zero vírgula três) pontos (máximo um), exceto quando o mesmo se constituir em pré-requisito para a contratação. 6.2 - A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar “1 (um) ponto”. 6.3 - Sobre a nota obtida pelos candidatos será somado o ponto referente aos títulos, para classificação final. 6.4 - Em que pese os títulos a serem apresentados no momento da inscrição, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver classificação. 7. DAS NORMAS 7.1 - LOCAL – DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 21 de dezembro de 2014, na EMEF “Vicente Camargo Fonseca”, situada a Rua Capitão Antonio Mathias, 544 – Jardim São João – Joanópolis – SP, nos seguintes horários. 09:00 horas 13:00 horas PEB II PEB I PEB III - Matemática PEB III – Ciências PEB III – Educação Física PEB III – Geografia PEB III – História PEB III – Arte PEB III – Língua Portuguesa PEB III – Inglês 7.1 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta. 7.2 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da prova. 7.3 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários. 7.4 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devendo ainda manter atualizado seu endereço. 8. DAS MATÉRIAS PEBIII- CIÊNCIASConhecimentos Pedagógicos e Legislação: AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e autonomia da escola. In: _______. A formação do professor e outros escritos. São Paulo: Senac, 2006. p. 87-104. BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O que é disciplina escolar? In: ______. Ensino de história fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004. p. 35-55. CAMARGO, Rubens Barbosa de; ADRIÃO, Theresa Maria de Freitas. Princípios e processos da gestão democrática do ensino: implicações para os conselhos escolares. Disponível em:<www.upcme.org.br/site/docs/Rubens%20Carl os.pdf. CARVALHO, Marília Pinto de. O fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/raça. In: PISCITELLI, Adriana et al (Org.). Olhares feministas. BRASIL. Ministério da Educação. UNESCO,2009. CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza. Relações contemporâneas escola-família. In:__________. Interação escola-família: subsídios para práticas escolares. BRASIL. Ministério da Educação. CIDADE ESCOLA APRENDIZ. Trilhas educativas. Disponível em: http://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/institucion al/upload/instituicao_arquivos/Trilhas%20Educativ as%20livro.pdf FERNANDES, Florestan. A formação política e o trabalho do professor. In: CATANI, D; et al Orgs.).Universidade, Escola e Formação de Professores. São Paulo: Brasiliense, 1986. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 1998. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra,1997. HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática da construção da pré-escola à universidade. 17. ed.Porto Alegre: Mediação, 2000. Morin, Edgar. Os sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. 3.ed. São Paulo: Cortez; Brasília, DF:UNESCO, 2003. 28 de novembro de 2014 MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia.Palestra proferida no 3.º Seminário Nacional Relações Raciais e Educação – PENESB/RJ, 05/11/03. Disponível em: http://www.acaoeducativa.org.br/downloads/09ab ordagem.pdf PERRENOUD, P. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000. PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed, 2000. RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e competência. 10. ed. São Paulo: Cortez, 2001. – (Coleção Questões da Nossa Época; v.16) Legislação Federal: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil ATUALIZADA– promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 7º inciso XXV, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/co nstituicaocompilado.htm BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137. 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Porto Alegre: Artmed, 20 acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior. 9.7 - A Homologação do Processo Seletivo poderá ser efetuada por função, individualmente, ou pelo conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração. 9.8 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Processo Seletivo. 9.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital. 9.10 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste processo seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de Piracaia/SP. 9.11 - O presente Edital é expedido para conhecimento de todos, sendo publicado em resumo no quadro de avisos da municipalidade, no site da Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis (www.joanopolis.sp.gov.br), e na Imprensa Oficial do Município. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Joanópolis, 18 de novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Municipal 9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Lei nº 1768 De 22 de Outubro de 2014 “Dá denominação de Rua João Antonio da Silva à via pública do Município de Joanópolis que especifica”. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Rua “João Antonio da Silva”, a Rua 03, situada no Bairro dos Pintos, “Álvaro Costa”, no Município de Joanópolis-SP. Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a necessária colocação das placas denominativas da via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela decorrentes. Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 22 de outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. * Projeto de Lei nº 14/2014 – Poder Legislativo 9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município. 9.2 Os professores serão classificados por alíneas conforme segue: a) Os licenciados nas respectivas disciplinas; b) Os alunos matriculados que tenham cumprido 50% do curso; c) Os licenciados em Pedagogia; d) Os Bachareis. 9.2.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a) tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova; b) maior idade. 9.3 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes: a) tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos específicos da prova; b) maior idade. – 9.3.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração. 9.4 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 9.5 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberão recursos fundamentados a Comissão de Processo Seletivo, no prazo de “3” (três) dias, mediante requerimento que deverão ser protocolados na SMEC. 9.6 - O presente Processo Seletivo, objetiva a contratação para o ano letivo de 2015. 9.6.1 - A convocação para contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Apesar das vagas existentes, os classificados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração. 9.6.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito a aprovação em exame médico, efetuado por médicos designados pela Prefeitura do município e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos. 9.6.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de LEIS Lei nº 1769 De 22 de Outubro de 2014 “Dá denominação de Rua Dorvalina de Oliveira Mota à via pública do Município de Joanópolis que especifica”. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Dorvalina de Oliveira Mota”, a Rua 02, situada no Bairro dos Pintos, “Álvaro Costa”, no Município de JoanópolisSP. Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a necessária colocação das placas denominativas da via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela decorrentes. Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 22 de outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada 28 de novembro de 2014 na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. * Projeto de Lei nº 15/2014 – Poder Legislativo Lei nº 1770 De 22 de Outubro de 2014 “Dá denominação de Rua Profª. Terezinha de Lourdes Conte da Costa à via pública do Município de Joanópolis que especifica”. Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Profª. Terezinha de Lourdes Conte da Costa”, a Rua 01, situada no Bairro dos Pintos, “Álvaro Costa”, no Município de Joanópolis-SP. Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da promulgação da presente lei, a necessária colocação das placas denominativas da via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos registros e comunicações dela decorrentes. Art. 3º As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 22 de outubro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. * Projeto de Lei nº 16/2014 – Poder Legislativo Lei nº 1771 De 14 de Novembro de 2014 “Regulamenta o Sistema de Controle Interno na Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis e dá outras providências.” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam regulamentadas as normas gerais sobre a fiscalização no âmbito da Estância Turística de Joanópolis, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo, art. 59 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei Orgânica do Município e suas eventuais alterações e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo. Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se Controle Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e procedimentos interligados utilizados com vistas a assegurar que os objetivos do Poder Executivo Municipal de Joanópolis sejam alcançados nos termos da legislação em vigor. CAPÍTULO II FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE INTERNO Art. 3º Compete ao Controle Interno: I – Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; II - Comprovar a legalidade, a eficácia e a eficiência na gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional; IV - Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Prefeito, o Secretário de Administração e Finanças e o Contador; V - Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; VI - Informar ao Prefeito Municipal para as providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não em dano ao erário; VII – Comprovar a legalidade e a adequada aplicação dos repasses a entidades do Terceiro Setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos 11 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis resultados alcançados; VIII – Atentar se as metas de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser mesmo cumpridas; IX – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; X – Verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos contratos; XI – Verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais; CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO Art. 4º O Controle Interno integrará a estrutura organizacional da Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com atribuições definidas nesta Lei. Art. 5º O Controlador Interno será nomeado pelo Prefeito Municipal. § 1º A função de Controlador Interno será exercida por servidor efetivo, com formação de nível superior. § 2º Poderá ser nomeado substituto. § 3º O Controlador, em razão de eventual responsabilidade solidária adicional e da complexidade do exercício da função receberá gratificação prevista em lei específica. CAPÍTULO IV DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO CONTROLE EXTERNO Art. 6º No apoio ao controle externo, o sistema de controle interno deverá exercer, dentre outras, as seguintes atividades: I – organizar e executar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, deixando a disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os respectivos relatórios arquivados em local adequado; II – alertar formalmente ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sobre as quais a Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis não tenha tomado as providências necessárias; Parágrafo único. Nos relatórios do Controle Interno, no caso de apontamentos de irregularidades ou ilegalidades, este indicará as providências adotadas para: I – corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada; II – ressarcir o eventual dano causado ao erário; III – evitar ocorrências semelhantes. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º Fica assegurado ao Controlador Interno, no desempenho de suas funções, o acesso a todos os documentos, fatos e informações relacionados à Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis. Art. 8º É vedado ao responsável pelos trabalhos de Controle Interno divulgar fatos e informações de que tenha tomado conhecimento, em razão do exercício de suas atribuições. Art. 9º Esta Lei poderá ter seus dispositivos regulamentados pela Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis, no que for necessário. Art. 10° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário. Art. 11° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 14 de novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. * Projeto de Lei nº 36/2014 – Poder Executivo Lei nº 1772 De 19 de Novembro de 2014 “Cria função de confiança que especifica e dá outras providências.” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Função de Confiança de Controlador Interno, bem como sua remuneração, que passa a fazer parte do Anexo IV da Lei 1664/2012, constante no Anexo I da presente Lei. § 1º Para ocupação da função de confiança, deverão ser observadas as regras constantes no Capítulo X da Lei nº 1664/2012. § 2º As atribuições e pré-requisitos para o ocupante da função de confiança de Controlador Interno ficam acrescentadas no Anexo VII da Lei nº 1664/2012, conforme redação apresentada no Anexo II da presente Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Joanópolis, 19 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. *Projeto de Lei nº 37/2014 – Poder Executivo Anexo I QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA (Anexo IV da Lei 1664/2012) Quant. 01 ... ... ... Denominação da Função de Confiança Controlador Interno ... ... ... Valor da Gratificação R$ 1.200,00 ... ... ... Anexo II (Anexo VII da Lei 1664/2012) ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO Compete ao Controlador Interno avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados; comprovar a legalidade, a eficácia e a eficiência da gestão financeira e patrimonial; assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto com o Prefeito, o Secretário Municipal de Administração e Finanças e o Contador; atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados; apresentar relatórios periódicos do trabalho efetuado e deixar arquivado a disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; Informar ao Prefeito, para providências necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de que resultem ou não dano ao erário; Dar ciência ao Tribunal de Contas sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade sobre as quais o Prefeito não tenha tomado as providências necessárias; Comprovar a legalidade e a adequada aplicação dos repasses a entidades do Terceiro Setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados; Atentar se as metas de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser mesmo cumpridas; Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Verificar se os empréstimos e financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos contratos; Verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais. Pré-requisito: Ensino Superior Completo Lei nº 1773 De 19 de Novembro de 2014 “Dispõe sobre suplementação de verbas no orçamento vigente no valor de R$ 2.625.136,76 (Dois milhões seiscentos e vinte e cinco mil cento e trinta e seis reais e setenta e seis centavos) e dá outras providências” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na seção de contabilidade e orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito suplementar no valor de R$ 2.625.136,76 (Dois milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cento e trinta e seis reais e setenta e seis centavos), para suplementar as seguintes dotações: 28 de novembro de 2014 01 02 007 – 041220002.2.078 - 319011 Gabinete Gabinete do Prefeito Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais 01 - Tesouro 18.000,00 01 - Tesouro 5.000,00 01 - Tesouro 01 - Tesouro 15.000,00 9.000,00 01 - Tesouro 36.000,00 01 - Tesouro 50.000,00 01 - Tesouro 3.000,00 01 - Tesouro 10.000,00 01 - Tesouro 73.000,00 01 - Tesouro 14.000,00 01 - Tesouro 500,00 01 - Tesouro 4.000,00 01 - Tesouro 10.000,00 Contabilidade Administração e Finanças Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais 01 - Tesouro 22.000,00 01 - Tesouro 6.000,00 02 04 069 – 206050005.2.022 – 339030 071 – 206050005.2.022 – 339039 Agricultura Agricultura Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01 - Tesouro 01 - Tesouro 5.000,00 4.000,00 01 05 086 – 247220035.2.024 – 339039 Telecomunicações Comunicações Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01 - Tesouro 1.000,00 02 07 097 – 123610009.2.027 – 339030 097 – 123610009.2.027 – 339030 Ensino Fundamental Educação Material de Consumo Material de Consumo 170.000,00 30.000,00 097 – 123610009.2.027 – 339030 Material de Consumo 099 – 123610009.2.027 – 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 01 - Tesouro 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 02 – Transf. e Convênios Estaduais Vinculados 01 - Tesouro 02 – Transf. e Convênios Estaduais Vinculados 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 50.000,00 01 - Tesouro 01 - Tesouro 18.000,00 20.000,00 01 - Tesouro 40.000,00 01 - Tesouro 20.000,00 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 80.000,00 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 75.000,00 01 - Tesouro 300,00 01 - Tesouro 500,00 01 - Tesouro 10.000,00 01 - Tesouro 2.000,00 01 - Tesouro 500,00 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 01 - Tesouro 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 01 - Tesouro 5.000,00 008 – 041220002.2.078 -319013 Paço Municipal 06 02 027 – 041220002.2.009 – 339030 028 – 041220002.2.009 – 339036 029 – 041220002.2.009 – 339039 032 – 041220002.2.078 – 319011 033 – 041220002.2.078 – 319013 034 – 041220042.2.009 - 339039 Gabinete do Prefeito Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Obras e Projetos 07 Gabinete do Prefeito 02 039 – 041220020.2.078 – 319011 040 – 041220020.2.078 – 319013 01 03 Diretoria Administração e Finanças Obrigações Patronais 042 – 041230044.2.012 - 319013 02 03 045 – 041280045.2.078 – 319011 03 03 051 – 319011 041290046.2.078 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais – 05 03 059 – 041220048.2.078 – 319011 060 – 041220048.2.078 – 319013 099 – 123610009.2.027 – 339039 Departamento Pessoal Administração e Finanças Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Tributação Administração e Finanças Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – 099 – 123610009.2.027 – 339039 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 03 07 104 – 123650013.2.032 – 339030 105 – 123650013.2.032 – 339036 110 – 12350013.2.078 – 319013 Ensino Infantil Educação Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Obrigações Patronais 04 07 117 – 123610052.2.078 – 319013 FUNDEB 40% Educação Obrigações Patronais 05 07 125 – 123610053.2.033 – 319096 FUNDEB 60% Educação Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 126 – 123610053.2.078 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 106 – 339039 123650013.2.032 – 127 – 123610053.2.078 – 319013 Obrigações Patronais 128 – 123650053.2.078 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil – – 129 – 123650053.2.078 – 319013 Obrigações Patronais 01 08 133 – 133920012.2.034 – 339036 Difusão Cultural Cultura Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 134 – 133920012.2.034 – 339039 02 09 143 – 278120016.2.078 – 319011 144 – 278120016.2.078 – 319013 Desporto Comunitário Desporto e Lazer Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais 01 10 153 – 103010018.2.038 – 319013 Diretoria Saúde Obrigações Patronais 02 Fundo Municipal de Saúde Saúde Obras e Instalações 10 154 – 449051 103010019.01.008 – 157 – 103010019.2.040 – 339030 157 – 103010019.2.040 – 339030 Material de Consumo Material de Consumo 158 – 103010019.2.040 – 339036 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 20.000,00 100.000,00 30.000,00 300.000,00 150.000,00 170.000,00 50.000,00 50.000,00 15.000,00 10.000,00 12 159 – 103010019.2.040 – 339039 159 – 103010019.2.040 – 339039 161 – 103010019.2.078 – 319011 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis Outros Servi ços de Terceiros – Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 162 – 103010019.2.078 – 319013 Vencimentos e Vantagens Fixa s – Pessoal Civil Obrigações Patronais 03 11 174 – 154520022.2.043 – 449051 174 – 154520022.2.043 – 449051 Logradouros Públicos Serviços Municipais Obras e Instalações Obras e Instalações 175 – 154520022.2.078 – 319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 176 – 154520022.2.078 – 319013 178 – 257520023.2.044 – 339039 05 11 180 – 154520024.2.045 – 319011 06 11 187 – 154520025.2.046 – 339039 189 – 154520025.2.078 – 319011 190 – 154520025.2.078 – 319013 07 11 195 – 154520026.2.078 – 319011 196 – 154520026.2.078 – 319013 02 12 199 – 236950014.1.012 -449051 02 13 215 – 092720036.2.053 – 319013 03 13 218 – 082430031.2.055 – 339036 221 – 082430031.2.078 – 319011 02 14 225 – 267820033.2.057 – 339030 231 – 267820033.2.078 – 319013 01 15 232 – 082440029.2.078 – 319011 233 – 082440029.2.078 – 319013 236 – 082440054.2.052 – 335043 237 – 082440054.2.052 – 339030 Praças, Parques e Jardins Serviços Municipais Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil 01 - Tesouro 150.000,00 05 – Transf. e Convênios Federais – Vinculados 01 - Tesouro 70.000,00 01 - Tesouro 120.000,00 01 - Tesouro 05 – Transf. e Convênios Federais – Vinculados 01 - Tesouro 16.000,00 60.336,76 01 - Tesouro 01 - Tesouro 8.000,00 10.000,00 01 - Tesouro 10.000,00 01 - Tesouro 500,00 01 - Tesouro 8.000,00 01 - Tesouro 1.500,00 01 - Tesouro 7.000,00 01 - Tesouro 7.000,00 02 – Transf. e Convênios Estaduais Vinculados 100.000,00 01 - Tesouro 40.000,00 01 - Tesouro 15.000,00 01 - Tesouro 12.000,00 01 - Tesouro 01 - Tesouro 10.000,00 23.000,00 01 - Tesouro 65.000,00 01 - Tesouro 01 - Tesouro 02 – Transf. e Convênios Estaduais Vinculados 12.000,00 40.000,00 12.000,00 90.000,00 36.000,00 – Serviços Funerários Serviços Municipais Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Limpeza Pública Serviços Municipais Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Turismo Indústria, Comércio e Turismo Obras e Instalações Previdência Assistência e Previdência Obrigações Patronais Fundo Mun. Direitos da Criança e Adolesc. Assistência e Previdência Outros Serviç os de Terceiros – Pessoa Física Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Serviços de Estradas e Rodovias Municipais Transportes Material de Consumo Obrigações Patronais Secret. Mun. Assist. Social e Cidadania Fundo Mun. Assistência Social e Cidadania Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Subvenções Sociais Material de Consumo Art. 2º O presente crédito será coberto com a Transferência Financeira do Convênio Federal de Pavimentação da Rua Bernardino Carvalho Pinto no valor de R$ 60.336,76 (Sessenta mil trezentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos) e o restante com anulação parcial das seguintes dotações: 06 03 066 – 048460003.2.020 - 999999 Encargos Municipais Administração e Finanças Reserva de Contingência 03 11 174 – 154520022.2.043 – 449051 Logradouros Públicos Serviços Municipais Obras e Instalações 02 12 201 – 236950014.1.014 – 449051 Turismo Indústria, Comércio e Turismo Obras e Instalações 202 – 236950014.1.015 – 449051 Obras e Instalações 01 - Tesouro 301.000,00 05 – Transf. e Convênios Federais Vinculados 16.000,00 02 – Transf. e Convênios Estaduais Vinculados 02 – Transf. e Convênios Estaduais Vinculados 2.000.000,00 247.800,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Joanópolis, 19 de Novembro de 2014 Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis. *Projeto de Lei nº 39/2014 – Poder Executivo de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149 – A da Constituição Federal. Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias e logradouros e demais bens públicos, e a instalação e manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a esta correlatas. Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de Administração e Finanças proceder ao lançamento e à fiscalização do tributo. Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria de Administração e Finanças do Município. Parágrafo único – Para o Fundo, deverão ser destinados todos os recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação pública previstos nesta Lei. Art. 4º Contribuinte é todo aquele que possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia. Art. 5º O valor da contribuição será incluído no montante total da fatura mensal de energia elétrica emitida pela concessionária desse serviço e obedecerá a classificação abaixo: I – 0,40 UFESP mensais para consumidores residenciais urbanos; II – 0,36 UFESP mensais para os consumidores residenciais rurais; III – 1 UFESP mensal para consumidores comerciais rurais e urbanos; IV – 1,5 UFESP mensais para consumidores industriais rurais e urbanos. Art. 6º Ficam isentos da CIP os contribuintes vinculados a unidades consumidoras classificadas como “tarifa social baixa renda” pelos critérios ANEEL. Art. 7º Quando ocorrer atraso no pagamento da CIP, ficará atribuído o encargo de mora constituído de 2% (dois por cento) de multa, juros de 1% (um por cento) pro rata tempore die e correção monetária. Art. 8º A concessionária de energia elétrica será responsável pela notificação e recebimento da Contribuição e deverá transferir o montante arrecadado para a conta do tesouro municipal especialmente designada para tal fim, sob pena de responder civil e criminalmente pelo não cumprimento do disposto por esta Lei. § 1º A eficácia do disposto no caput se condiciona ao estabelecimento de convênios que ficam desde já autorizados entre a Prefeitura da Estância Joanópolis e a concessionária de energia elétrica, respeitadas, no que couber, as determinações da ANEEL. § 2º O convênio definido no parágrafo anterior será firmado no prazo máximo de 90 (noventa) dias e disporá sobre a forma e operacionalização da cobrança a que se refere o caput. Art. 9º A concessionária deverá manter cadastro atualizado dos contribuintes que deixarem de efetuar o recolhimento da Contribuição, fornecendo os dados constantes naquele para a autoridade administrativa competente pela administração do tributo. Art. 10º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 11º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias após sua publicação, nos termos do que dispõe o art. 150 da Constituição Federal, revogando-se as disposições contrárias. Joanópolis, 19 de Novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito *Projeto de Lei Complementar nº 04/2014 – Poder Executivo. LEI COMPLEMENTAR EDUCAÇÃO Lei Complementar nº 19 De 19 de Novembro de 2014 “Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – CIP prevista no artigo 149-A da Constituição Federal” Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída na Estância Turística de Joanópolis a Contribuição para Custeio do Serviço Resolução SMEC nº 02/2014. “Dispõe sobre o processo de atribuição de classes e/ou aulas para o ano letivo de 2015 aos professores ocupantes de emprego permanente do Município e professores efetivos do Estado conveniados com o Município, e da outras providências”. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei Complementar - LC nº 07/2005, alterada pela Lei 28 de novembro de 2014 Complementar - LC nº 16/2012, e Lei Federal nº 11.738/08, considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade e a transparência do processo de atribuição de classes e/ou aulas. Resolve: Seção I – Das Disposições Preliminares Artigo 1º- Fica designada a Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo em todas as etapas, formada pelos membros abaixo descritos, sob a presidência do primeiro: I – Deise da Silva Siqueira – Chefe da Assessoria Pedagógica; II – Dirce Donizete dos Santos – Assessora de Planejamento e Supervisão Escolar; III – Sueli Maria Vieira Delvechio - Diretora de Escola; IV – Fabíola Trestini Finelli – Diretora de Escola; V - Riva Glória Bueno Sanches – Diretora de Escola; VI – Renata de Cássia Vidiri Cardoso - Diretora de Escola; VII – Angélica Silvério – Diretora de Escola; VIII – Érica Soares Trestini – Diretora de Escola. Art. 2º - Cumpre ao Diretor de Escola, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes, por campo de atuação, atribuir às classes e/ou aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e por todo o ano letivo. Art. 3º Para os efeitos do que dispõe a presente Resolução, consideram-se campos de atuação da educação básica: a) Classes de Educação Infantil – PEB I; b) Classes de Ensino Fundamental – Séries Iniciais – PEB II; c) Aulas de Ensino Fundamental – Séries Finais – PEB III. Seção II – Da Inscrição Art. 4º O Diretor de Escola deverá convocar os docentes da Unidade Escolar, a fim de proceder suas inscrições, por campo de atuação, referentes ao processo anual de atribuição de classes e aulas, momento em que deverão efetuar a opção por alteração ou manutenção de jornada de trabalho e por carga suplementar. § 1º - Os docentes que estejam afastados a qualquer título, incluindo os readaptados, deverão ser convocados formalmente para efetuar sua inscrição, ou se fazer legalmente representar para este fim e, também, se necessário, para atribuição de classes e/ou aulas do processo inicial. § 2º - A convocação para a inscrição de que trata o caput deste artigo, abrange os seguintes docentes: a) Ocupantes de emprego permanente em seus respectivos campos de atuação; b) Ocupantes de emprego permanente para substituição de outro titular de cargo, ou de cargo vago, nos termos da Seção VII da Lei Complementar nº 07/2005; c) Ocupantes de cargo efetivo do Estado conveniados com o Município. § 3º - O período de inscrição será de 08/12/2014 à 11/12/2014, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, na Unidade Sede de Trabalho. Seção III - Da Classificação Art. 5º Para fins de atribuição de classes e/ou aulas os docentes serão classificados no respectivo campo de atuação, pelo critério de pontuação, observadas as regras de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 07/2005. § 1º - Para fins de contagem de tempo de serviço, preconizado nos incisos I e II, do artigo 54, da Lei Complementar nº 07/2005, serão contabilizados os dias de efetivo exercício até 30/11/2014. § 2º - Aos professores efetivos do Estado, conveniados com o Município, serão aplicadas as mesmas regras de classificação disposto no artigo 54, da Lei Complementar nº 07/2005, observando a data de início no Magistério Público Municipal de Joanópolis. Art. 6º Em caso de empate na escala de classificação, terá preferência o docente que somar maior número de dias referente ao tempo de serviço; persistindo o empate, a prioridade será do professor com maior número de filho(s), dependente(s) e idade, respectivamente. Art. 7º O tempo de serviço do docente em afastamento, a qualquer título, desde que autorizado e sem prejuízo dos vencimentos, será 13 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis computado regularmente para fins de classificação no processo de atribuição de classes e/ou aulas no emprego e na Unidade Sede de Trabalho. Art. 8º Os ocupantes de emprego permanente inscritos para carga suplementar de trabalho em outro campo de atuação, serão classificados de forma diversa da utilizada na classificação relativa ao emprego permanente, devendo ser considerado para este fim apenas o tempo de serviço e os títulos referentes unicamente ao campo de atuação da carga suplementar. Art. 9º Encerrado o Processo de Inscrição e Classificação, a Unidade Escolar elaborará e publicará a relação dos classificados até as 17:00h do dia 12/12/2014. Art. 10 Da classificação caberá recurso, que poderá ser interposto até às 17:00h do dia 16/12/2014. Parágrafo Único – O recurso não terá efeito suspensivo. Art. 11 A Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas deverá decidir o recurso até às 17:00h do dia 18/12/2014. Seção IV – Da Atribuição Art. 12 A atribuição de classes e/ou aulas para PEB II, será na EMEF “José Benedito de Salles Bayeux” e para PEB I e PEB III em suas respectivas Unidades Escolares e obedecerá o seguinte cronograma: I – Dia 19/12/2014 - 08:00h – PEB II e Professores Efetivos do Estado, conveniados com o Município – Constituição de Jornada para docentes na Unidade Sede de Trabalho; II – Dia 19/12/2014 - 09:00h – PEB II e Professores Efetivos do Estado, conveniados com o Município – Constituição e complementação de Jornada para docentes não atendidos, integral ou parcialmente, na Unidade Sede de Trabalho e para os docentes com Sede na Secretaria Municipal de Educação e Cultura; III - Dia 19/12/2014 - 10:00h – PEB II e Professores Efetivos do Estado, conveniados com o Município – classes e/ou aulas remanescentes por motivo de afastamento do ocupante de classes e/ou aulas atribuídas, obedecendo a ordem de classificação, conforme seção III – Da Classificação, da presente Resolução; IV – Dia 19/12/2014 - 11:00h – PEB II e Professores Efetivos do Estado, conveniados com o Município – atribuição de classes e/ou aulas aos docentes inscritos e classificados para carga suplementar de trabalho no mesmo campo de atuação; V – Dia 04/02/2015 - 08:00h – PEB I e PEBIII Constituição de Jornada para docentes na Unidade Sede de Trabalho; VI- Dia 04/02/2015 - 10:00h – PEB III - Constituição e complementação de Jornada para docentes não atendidos, integral ou parcialmente, na Unidade Sede de Trabalho; VII – Dia 04/02/2015 - 11:00h - PEB III - Ampliação de Jornada e Carga Suplementar; VIII - Dia 04/02/2015 - 14:00h – PEB I e PEB III – classes e/ou aulas remanescentes por motivo de afastamento do ocupante de classes e/ou aulas atribuídas, obedecendo a ordem de classificação, conforme seção III, da presente Resolução; IX – Dia 04/02/2015 - 15:00h – PEB III – atribuição de classes e/ou aulas aos docentes inscritos e classificados para carga suplementar de trabalho no mesmo campo de atuação; X – Dia 04/02/2015 - 16:00h - PEB I, PEB II e PEB III – atribuição de classes e/ou aulas aos docentes inscritos e classificados para carga suplementar de trabalho em outro campo de atuação. Art. 13 O docente readaptado de acordo com a legislação vigente, inscrito e classificado, não participará da atribuição de classes e/ou aulas, conforme disposto no artigo 12, desta Resolução. Art. 14 A atribuição de classes e/ou aulas referentes aos projetos especiais, que exigem perfil diferenciado, caberá a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 1º Constituem-se projetos especiais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: reforço e recuperação paralela, classes de apoio e AEE. § 2º Ao professor à que for atribuído aulas de Projetos Especiais terão a obrigatoriedade de fazer capacitação oferecida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 15 A atribuição de classes e/ou aulas referentes aos projetos especiais obedecerá o seguinte cronograma: I – A entrega dos projetos na Secretaria Municipal de Educação e Cultura será do dia 02/02/2015 à 28 de novembro de 2014 13/02/2015; II – A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas analisará os projetos do dia 19/02/2015 à 27/02/2015; III – A classificação dos docentes e seus respectivos projetos será publicada no dia 02/03/2015. Art. 16 O docente ocupante de emprego permanente que optar por carga suplementar de trabalho no momento da inscrição e não sendo contemplado no processo inicial de atribuição, concorrerá durante o ano letivo. Art. 17 O docente ocupante de emprego permanente, que vier a desistir da carga suplemantar integralmente ou em parte, ficará impedido de concorrer a nova atribuição no decorrer do ano e nos dois anos subseqüentes, devendo apresentar ao superior imediato declaração expressa de próprio punho, datada e assinada, informando sua decisão. Art. 18 O docente ocupante de emprego permanente que no momento da atribuição optar por ampliação de jornada, ficará impedido de reduzir a jornada durante o ano letivo. Seção V – Das disposições finais Art. 19 Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas, mediante solicitação formal e devidamente fundamentada. Art. 20 As horas de Trabalho Pedagógico referentes a jornada do professor atenderá ao que dispõe o anexo V da Lei Complementar nº 07/2005, alterada pela Lei Complementar nº 16/2012. Parágrafo Único – Quando o conjunto de horas em atividades com alunos for diferente da forma indicado no Anexo V, seguirá a presente tabela: Com Alunos Aula 8 9 10 11 12 13 14 16 17 18 19 21 22 24 26 Sem Alunos HTPC 3 3 3 4 4 4 4 5 5 5 6 7 7 7 8 Sem Alunos HTPL 1 2 2 2 2 3 3 3 4 4 4 4 4 5 5 Total 12 14 15 17 18 20 21 24 26 27 29 32 33 36 39 Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Joanópolis, 18 de novembro de 2014. Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Municipal LICITAÇÃO & CONTRATOS: O Município de Joanópolis/SP, atendendo o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, torna público que firmou os seguintes contratos e aditivos: 1 º T E R M O A D I T I V O / 1 4 - C O N T R AT O ADMINISTRATIVO Nº 69/11 CONVITE Nº 11/11; EDITAL Nº 24/11; PROCESSO Nº 27/11. CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. CONTRATADA: MBG Engenharia e Construção e Comércio Ltda EPP. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo de valor, a fim de uma melhor adequação na execução dos serviços, e a prorrogação o prazo de vigência constante da Cláusula 3ª (terceira) do contrato original. DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2014. DATA DE TÉRMINO: 31 de dezembro de 2014. VIGÊNCIA: 160 (cento e sessenta) dias a contar da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.386,65. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2014 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 04/2014; EDITAL Nº 09/2014; PROCESSO Nº 10/2014. CONTRATANTE: Município de Joanópolis. CONTRATADA: RM Consultoria e Administração de Mão de Obra Ltda. OBJETO: Prestação de serviços continuados de apoio operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra, destinada a atender as necessidades do Município de Joanópolis/SP, conforme disposições técnicas constantes do Anexo I do Edital e Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA, nos autos no processo em epígrafe. DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2014. DATA DE TÉRMINO: 04 de novembro de 2015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 1.541.566,01 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/14 TOMADA DE PREÇOS nº 03/2014; EDITAL n° 23/2014; PROCESSO nº 24/2014. CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. CONTRATADA: Supermercado IB Bragion Ltda. OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para a rede municipal de ensino, com entregas parceladas dos LOTES: 01 – Relação de Frango e Salsicha; 04 – Hortifruti; LOTE 07 – Relação de Carnes; LOTE 08 – Relação de Leite Integral e LOTE 10 – Peixe. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2.014. DATA DO TÉRMINO: 17 de novembro de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 322.944,00. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/14 TOMADA DE PREÇOS nº 03/2014; EDITAL n° 23/2014; PROCESSO nº 24/2014. CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. CONTRATADA: Supermercado Donine Ltda OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para a rede municipal de ensino, com entregas parceladas do LOTE: 02 – Alimentos Enlatados Secos e Molhados. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2.014. DATA DO TÉRMINO: 17 de novembro de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 126.104,80. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/14 TOMADA DE PREÇOS nº 03/2014; EDITAL n° 23/2014; PROCESSO nº 24/2014. CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. CONTRATADA: Manteca Comércio de Pães e Biscoitos Ltda ME OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios para a rede municipal de ensino, com entregas parceladas do LOTE: 05 – Pães e Bisnaguinhas de Leite. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2.014. DATA DO TÉRMINO: 17 de novembro de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 30.600,00. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/14 TOMADA DE PREÇOS nº 03/2014; EDITAL n° 23/2014; PROCESSO nº 24/2014. CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP. CONTRATADA: R.H Costa Supermercado Ltda ME OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios e materiais de limpeza para a rede municipal de ensino, com entregas parceladas dos LOTES: 03 – Materiais de Limpeza; 06 – Frios; LOTE 09 – Concentrado Líquido para Refresco e LOTE 11 – Ovo. DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2.014. DATA DO TÉRMINO: 17 de novembro de 2.015. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 147.313,80. 14 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 28 de novembro de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS 5º BIMESTRE 2014 Valores expressos em R$ RECEITAS Categoria Econômica/Fontes Receitas Correntes (A) Tributárias Impostos IPTU ISSQN ITBI IRRF Taxas Contribuição de Melhoria Contribuições Patrimoniais Industriais Agropecuárias Serviços Transferências Correntes (-) Contas Redutoras(ICMS,FPM,IPI Exp) Outras Receitas Correntes Receitas de Capital (B) Operações de Crédito Refinanciamento da Dívida Outras Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital RECEITA TOTAL (A+B) DESPESAS Categoria Econômica/Natureza Despesas Correntes (C) Pessoal/Encargos Sociais Juros/Encargos da Dívida Interna Juros/Encargos Dívida Externa Outras Despesas Correntes Despesas de Capital (D) Investimentos Inversões Financeiras Amortização da Dívida Amortização do Refin. Dív. Mobil. Outras Amortizações Outras Despesas de Capital Reserva de Contingência (E) DESPESA TOTAL (C+D) SUPERÁVIT/DÉFICIT (A+B–C-D) Adauto Batista de Oliveira Prefeito Municipal Previsão anual Inicial 5º BIMESTRE Atualizada Previsto Acumulado Realizado Previsto Realizado a realizar 29.073.900,00 29.073.900,00 4.845.649,99 4.017.292,86 24.228.249,95 21.864.968,86 7.208.931,14 2.500.000,00 2.500.000,00 416.666,66 474.112,99 2.083.333,30 2.720.689,42 -220.689,42 2.169.500,00 2.169.500,00 361.583,33 354.727,79 1.807.916,65 2.220.696,84 -51.196,84 1.350.000,00 1.350.000,00 225.000,00 139.536,94 1.125.000,00 1.208.234,78 141.765,22 538.500,00 538.500,00 89.750,00 115.042,60 448.750,00 666.568,89 -128.068,89 150.000,00 150.000,00 25.000,00 39.179,71 125.000,00 137.666,66 12.333,34 131.000,00 131.000,00 21.833,33 60.968,54 109.166,65 208.226,51 -77.226,51 309.000,00 309.000,00 51.500,00 119.385,20 257.500,00 499.992,58 -190.992,58 21.500,00 21.500,00 3.583,33 0,00 17.916,65 0,00 21.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250.000,00 250.000,00 41.666,66 15.357,13 208.333,30 86.163,07 163.836,93 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 10.000,00 1.666,67 1.856,59 8.333,35 13.061,71 -3.061,71 29.000.000,00 29.000.000,00 4.833.333,33 3.923.055,33 24.166.666,65 21.219.076,67 7.780.923,33 (3.091.000,00) (3.091.000,00) (515.166,66) (449.702,68) (2.575.833,30) (2.515.649,70) 575.350,30 404.900,00 404.900,00 67.483,33 52.613,50 337.416,65 341.627,69 63.272,31 10.135.000,00 10.135.000,00 1.689.166,67 48.857,85 8.445.833,35 1.306.854,14 8.828.145,86 100.000,00 100.000,00 16.666,67 0,00 83.333,35 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00 100.000,00 16.666,67 0,00 83.333,35 0,00 100.000,00 25.000,00 25.000,00 4.166,66 0,00 20.833,30 0,00 25.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000.000,00 10.000.000,00 1.666.666,67 10.000,00 10.000,00 1.666,67 39.208.900,00 39.208.900,00 6.534.816,66 Dotação Anual Inicial 48.857,85 0,00 4.066.150,71 8.333.333,35 8.333,35 32.674.083,30 5º BIMESTRE Atualizada Empenhado 1.306.854,14 0,00 23.171.823,00 100.000,00 0,00 8.693.145,86 10.000,00 16.037.077,00 Acumulado Liquidado Empenhado Liquidado A empenhar 27.684.700,00 28.898.200,00 5.141.656,10 5.125.665,74 22.285.053,61 22.135.894,10 6.613.146,39 15.210.000,00 15.486.700,00 3.273.118,74 3.284.382,56 12.291.558,99 12.280.295,17 3.195.141,01 10.000,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 12.464.700,00 13.401.500,00 1.868.537,36 1.841.283,18 9.993.494,62 9.855.598,93 3.408.005,38 11.131.200,00 11.063.754,67 389.285,20 375.199,20 1.116.248,38 1.098.862,38 9.947.506,29 11.081.200,00 11.013.754,67 389.285,20 375.199,20 1.116.248,38 1.098.862,38 9.897.506,29 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 393.000,00 301.000,00 38.815.900,00 39.961.954,67 5.530.941,30 5.500.864,94 23.401.301,99 23.234.756,48 393.000,00 -753.054,67 -1.464.790,59 -1.434.714,23 -229.478,99 -62.933,48 Vero Wilson Ap. Sanches CRCSP 136.563 Cleber de Jesus Gomes Resp. Controle Interno 16.560.652,68 4.066.150,71 0,00 4.066.150,71 Bimestre 5.530.941,30 0,00 5.530.941,30 Bimestre Despesas 23.401.301,99 0,00 23.401.301,99 Acumulado (2) Empenhada Vero Wilson Ap. Sanches CRCSP 136.563 23.171.823,00 0,00 23.171.823,00 Acumulado (1) Receitas 5.500.864,94 0,00 5.500.864,94 Bimestre -229.478,99 0,00 -229.478,99 Acumulado (3)=(1-2) Resp. Controle Interno Cleber de Jesus Gomes 23.234.756,48 0,00 23.234.756,48 Acumulado Liquidada -0,99% 0,00% -0,99% % = (3) / Total (1) Valores expressos em R$ Resultados Imprensa Oficial do Município de Joanópolis Adauto Batista de Oliveira Prefeito Municipal TOTAIS: *Prefeitura e Câmara ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA* PODERES/ÓRGÃOS MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS 5º BIMESTRE DE 2014 (Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00) RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15 28 de novembro de 2014 16 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 28 de novembro de 2014 RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00) - ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS 5º BIMESTRE DE 2014 Valores expressos em R$ Cód. Função Cód. Subf. 1 0 LEGISLATIVO 1.170.900,00 1.170.900,00 178.561,66 154.651,93 811.923,87 773.556,41 358.976,13 1 31 Ação Legislativa 1.170.900,00 1.170.900,00 178.561,66 154.651,93 811.923,87 773.556,41 358.976,13 4 0 ADMINISTRAÇÃO 2.904.000,00 2.993.000,00 516.508,97 509.353,18 2.227.300,59 2.174.795,85 765.699,41 4 122 Administração Geral 2.410.000,00 2.494.000,00 440.571,65 433.415,86 1.925.474,52 1.872.969,78 568.525,48 4 123 Administração Financeira 75.000,00 75.000,00 15.388,02 15.388,02 54.641,98 54.641,98 20.358,02 4 124 Controle Interno 39.000,00 17.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00 4 128 Formação de Recursos Humanos 100.000,00 100.000,00 18.408,96 18.408,96 71.695,13 71.695,13 28.304,87 4 129 Administração de Receitas 225.000,00 245.000,00 35.517,35 35.517,35 134.803,16 134.803,16 110.196,84 4 91 Defesa da Ordem Jurídica 55.000,00 62.000,00 6.622,99 6.622,99 40.685,80 40.685,80 21.314,20 6 0 SEGURANÇA PÚBLICA 230.000,00 114.000,00 13.483,15 11.958,65 51.073,90 49.549,40 62.926,10 6 181 Policiamento 230.000,00 114.000,00 13.483,15 11.958,65 51.073,90 49.549,40 62.926,10 8 0 2.800.000,00 2.939.000,00 190.463,70 205.419,39 848.101,79 848.029,77 2.090.898,21 8 243 Assist. à Criança e ao Adolescente 8 244 Assistência Comunitária 9 0 9 271 10 0 10 301 12 0 12 361 12 365 13 0 13 392 15 0 15 DESPESAS Funções/Subfunções ASSISTÊNCIA SOCIAL Dotação Anual Inicial 5º BIMESTRE Atualizada Empenhado Acumulado Liquidado Empenhado Liquidado a empenhar 150.000,00 216.000,00 44.935,44 44.898,94 164.040,42 164.003,92 51.959,58 2.650.000,00 2.723.000,00 145.528,26 160.520,45 684.061,37 684.025,85 2.038.938,63 PREVIDÊNCIA SOCIAL 450.000,00 490.000,00 82.713,17 82.713,17 379.750,69 379.750,69 110.249,31 Previdência Básica 450.000,00 490.000,00 82.713,17 82.713,17 379.750,69 379.750,69 110.249,31 6.725.000,00 7.116.577,49 1.358.832,45 1.357.022,73 5.841.134,34 5.820.275,59 1.275.443,15 SAÚDE 6.725.000,00 7.116.577,49 1.358.832,45 1.357.022,73 5.841.134,34 5.820.275,59 1.275.443,15 10.772.000,00 11.367.000,00 2.176.685,98 2.166.722,44 8.561.909,31 8.522.510,44 2.805.090,69 Ensino Fundamental 8.470.000,00 8.867.000,00 1.676.208,32 1.688.478,35 6.687.490,98 6.671.030,68 2.179.509,02 Educação Infantil 2.302.000,00 2.500.000,00 500.477,66 478.244,09 1.874.418,33 1.851.479,76 625.581,67 CULTURA 1.700.000,00 1.704.800,00 2.726,18 2.743,63 34.846,14 34.846,14 1.669.953,86 Difusão Cultural 1.700.000,00 1.704.800,00 2.726,18 2.743,63 34.846,14 34.846,14 1.669.953,86 URBANISMO 1.235.000,00 1.495.525,00 179.027,21 179.623,35 912.878,40 912.410,71 582.646,60 452 Serviços Urbanos 1.160.000,00 1.420.525,00 163.639,19 164.235,33 861.185,66 860.717,97 559.339,34 15 122 Planejamento e Orçamento 75.000,00 75.000,00 15.388,02 15.388,02 51.692,74 51.692,74 23.307,26 16 0 HABITAÇÃO 339.000,00 339.000,00 0,00 0,00 24.200,00 24.200,00 314.800,00 16 482 Habitação Urbana 339.000,00 339.000,00 0,00 0,00 24.200,00 24.200,00 314.800,00 18 0 GESTÃO AMBIENTAL 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 18 511 Sabeamento Básico Rural 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 20 0 AGRICULTURA 585.000,00 625.000,00 100.754,22 99.087,53 350.154,44 348.199,03 274.845,56 20 605 Abastecimento 300.000,00 388.000,00 87.223,89 85.557,20 280.692,67 278.737,26 107.307,33 20 122 Planejamento e Orçamento 75.000,00 75.000,00 5.469,90 5.469,90 29.719,78 29.719,78 45.280,22 20 123 Administração Financeira 60.000,00 60.000,00 2.754,64 2.754,64 21.495,20 21.495,20 38.504,80 20 542 Controle Ambiental 150.000,00 102.000,00 5.305,79 5.305,79 18.246,79 18.246,79 83.753,21 22 0 INDÚSTRIA 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 22 661 Promoção Industrial 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 23 0 COMÉRCIO E SERVIÇOS 6.555.000,00 6.316.152,18 292.109,83 291.943,83 1.180.684,83 1.180.358,83 5.135.467,35 23 695 Turismo 6.480.000,00 6.306.152,18 292.109,83 291.943,83 1.172.090,73 1.171.764,73 5.134.061,45 23 122 Planejamento e Orçamento 75.000,00 10.000,00 0,00 0,00 8.594,10 8.594,10 1.405,90 24 0 COMUNICAÇÕES 15.000,00 15.000,00 2.387,06 2.387,06 11.168,42 11.168,42 3.831,58 24 722 Telecomunicações 15.000,00 15.000,00 2.387,06 2.387,06 11.168,42 11.168,42 3.831,58 25 0 250.000,00 225.000,00 0,00 0,00 116.536,81 116.536,81 108.463,19 25 753 Energia Elétrica 250.000,00 225.000,00 0,00 0,00 116.536,81 116.536,81 108.463,19 26 0 TRANSPORTE 2.075.000,00 2.235.000,00 365.655,09 366.355,42 1.646.836,51 1.635.966,44 588.163,49 26 782 Transporte Rodoviário 2.075.000,00 2.235.000,00 365.655,09 366.355,42 1.646.836,51 1.635.966,44 588.163,49 27 0 DESPORTO E LAZER 435.000,00 341.000,00 26.420,32 26.270,32 145.227,62 145.027,62 195.772,38 27 812 Desporto Comunitário 305.000,00 234.000,00 26.420,32 26.270,32 145.227,62 145.027,62 88.772,38 27 813 Lazer 130.000,00 107.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 107.000,00 Atenção Básica EDUCAÇÃO ENERGIA 15.000,00 28 0 ENCARGOS ESPECIAIS 510.000,00 410.000,00 44.612,31 44.612,31 257.574,33 257.574,33 152.425,67 28 843 Serviço da Dívida Interna 60.000,00 60.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 28 846 Outros Encargos Especiais 450.000,00 350.000,00 44.612,31 44.612,31 257.574,33 257.574,33 92.425,67 38.815.900,00 39.961.954,67 6,00 5.500.864,94 23.401.301,99 23.234.756,48 16.560.652,68 TOTAL Adauto Batista de Oliveira Pefeito Municipal Vero Wilson Ap. Sanches CRCSP 163.536 Cleber de Jesus Gomes Resp. Controle Interno Adauto Batista de Oliveira Prefeito Municipal 1.997.899,23 251.250,14 2.421.879,00 271.748,78 2.493.482,28 336.879,93 2.153.777,16 315.746,56 2.688.162,22 225.423,44 Vero Wilson Ap. Sanches CRCSP 163.536 2.077.312,45 233.318,43 2.328.744,73 274.551,06 2.053.574,49 215.931,46 2.149.400,96 234.148,30 1.903.221,71 229.947,84 1.851.123,53 207.119,09 Cleber de Jesus Gomes Resp. Controle Interno 2.166.169,33 242.583,59 26.284.747,09 3.038.648,62 4.052.622,67 464.096,14 464.096,14 4.516.718,81 0,00 4.516.718,81 Apuração Bimestre Anterior 21.864.968,86 2.515.649,70 2.515.649,70 24.380.618,56 0,00 24.380.618,56 Previsão atualizadada Exercício Valores expressos em R$ Imprensa Oficial do Município de Joanópolis RECEITA CORRENTE LÍQUIDA Subtotal 0,00 207.119,09 3.038.648,62 242.583,59 FUNDEB 29.323.395,71 0,00 229.947,84 2.058.242,62 Outras 234.148,30 2.408.752,92 0,00 215.931,46 2.133.169,55 Anulação de Restos a Pagar 274.551,06 2.383.549,26 0,00 29.323.395,71 TOTAL 0,00 225.423,44 2.269.505,95 0,00 2.058.242,62 MÊS DE REF: OUTUBRO FUNDEF 233.318,43 2.603.295,79 0,00 2.408.752,92 SETEMBRO 0,00 315.746,56 2.913.585,66 0,00 2.133.169,55 AGOSTO Compensação Financ.entre Reg. Prev. 336.879,93 2.310.630,88 0,00 2.383.549,26 JULHO 0,00 271.748,78 2.469.523,72 0,00 2.269.505,95 JUNHO Contrib. Serv. Reg.Própr.Previdência 251.250,14 2.830.362,21 0,00 2.603.295,79 MAIO Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind.e Fund. ( - ) DEDUÇÕES 2.693.627,78 0,00 2.913.585,66 ABRIL 0,00 Subtotal 2.249.149,37 0,00 2.310.630,88 MARÇO 0,00 0,00 2.469.523,72 FEVEREIRO Empresas Estatais Dependentes 0,00 2.830.362,21 JANEIRO Fundações Públicas 0,00 2.693.627,78 DEZEMBRO 0,00 0,00 2.249.149,37 NOVEMBRO Autarquias ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 5º BIMESTRE DE 2008 MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS (Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 17 28 de novembro de 2014 18 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 28 de novembro de 2014 DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS 5º BIMESTRE DE 2008 Valores expressos em R$ Previsão Anual I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS Inicial Contribuições Patronais Contribuições dos Servidores Ativos Contribuições dos Servidores Inativos Contribuições dos Pensionistas Receitas Patrimoniais Compensações Previdenciárias Alienações de Bens Outras Total II –DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS Inativos Pensionistas Outros Benefícios Outras Despesas Total III - RESULTADO Atualizada IV –DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS No Bimestre Saldo a Realizar Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dotação Anual Inicial Receitas Realizadas Empenhadas Atualizada No Bimestre Liquidadas Até o Bimestre No Bimestre Saldo a Empenhar Até o Bimestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 R$ Receitas Orçamentárias Extra-orçamentárias R$ 0,00 Despesas Orçamentárias pagas 0,00 Extra-orçamentárias Inscrição Restos a pagar* 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Saldo do exercício anterior Caixa Bancos Conta Movimento Aplicações Financeiras 0,00 Saldo Atual Caixa 0,00 Bancos Conta Movimento 0,00 Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00 Total Geral 0,00 0,00 0,00 0,00 * Relativo ao último bimestre Adauto Batista de Oliveira Prefeito Municipal Vero Wilson Ap. Sanches CRCSP 163.536 Cleber de Jesus Gomes Resp.Controle Interno 19 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 28 de novembro de 2014 RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO (Art. 53, Inciso III da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS 5º BIMESTRE DE 2014 RESULTADO PRIMÁRIO Valores expressos em R$ Previsão Atualizada RECEITAS FISCAIS Anual Receitas Correntes Receitas de Capital Subtotal: (-) Deduções Receitas de Operações de Crédito Rendas de aplicações Financeiras Amortização de Empréstimos Receitas de alienações de ativos Subtotal I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre Período Exercício Anterior 29.073.900,00 4.845.649,99 24.228.249,95 4.017.292,86 21.864.968,86 10.135.000,00 1.689.166,67 8.445.833,35 48.857,85 1.306.854,14 20.929.050,99 171.852,57 39.208.900,00 6.534.816,66 32.674.083,30 4.066.150,71 23.171.823,00 21.100.903,56 0,00 100.000,00 16.666,67 83.333,35 0,00 0,00 0,00 243.400,00 40.566,67 202.833,35 15.357,13 18.866,42 194.268,40 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 343.400,00 57.233,34 286.166,70 15.357,13 18.866,42 194.268,40 38.865.500,00 6.477.583,32 32.387.916,60 4.050.793,58 23.152.956,58 20.906.635,16 Dotação Atualizada DESPESAS FISCAIS Anual Despesas Correntes (-) Juros e Encargos da Dívida Subtotal Despesas de Capital (-) Deduções Amortização de Dívida Concessão de Empréstimos Aquisição de Título de Capital já Integralizado Subtotal II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I - III+II) RESULTADO NOMINAL ESPECIFICAÇÃO Do Bimestre Realização Do Bimestre 28.898.200,00 10.000,00 Despesas Liquidadas Até o Bimestre 8.416.366,67 1.666,66 Até o Bimestre 5.125.665,74 8.333,35 22.135.894,10 0,00 Período Exerc. Ant. 18.975.126,24 0,00 0,00 28.888.200,00 4.814.700,01 24.073.500,00 5.125.665,74 22.135.894,10 18.975.126,24 11.063.754,67 1.843.959,11 9.219.795,55 375.199,20 1.098.862,38 1.174.328,17 50.000,00 8.333,33 41.666,65 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 8.333,33 41.666,65 0,00 0,00 11.013.754,67 1.835.625,78 9.178.128,90 375.199,20 1.098.862,38 1.174.328,17 301.000,00 50.166,67 250.833,35 39.901.954,67 6.650.325,79 33.251.628,90 5.500.864,94 23.234.756,48 20.149.454,41 -735.454,67 -122.575,80 -612.878,90 -1.450.071,36 -81.799,90 757.180,75 SALDO Em 31/12 Exerc. Anterior (A) 24.081.833,35 No Bimestre 0,00 RESULTADO NOMINAL Bimestre Anterior (B) Bimestre Atual (C) No Bimestre (C-B) Janeiro até o Bimestre (C-A) I. Dívida Consolidada 0,00 0,00 0,00 II. Deduções:(*) 3.252.007,61 5.062.066,01 3.754.098,66 Ativo Disponível 3.264.135,13 5.083.229,26 3.736.496,14 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 (-) Restos a Pagar Processados 12.127,52 21.163,25 17.602,52 III. Dívida Consolidada Líquida(I-II) 0,00 0,00 0,00 IV. Receita de Privatizações 0,00 0,00 0,00 V. Passivos Reconhecidos 33.990,79 9.269,93 3.089,49 Dívida Fiscal Líquida (III + IV - V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo. Justificativas (art. 9º, cc inciso I, §2º, art. 53 da LRF) Adauto Batista de Oliveira Prefeito Municipal Vero Wilson Ap. Sanches CRCSP 163.536 Cleber de Jesus Gomes Resp. Controle Interno 20 Imprensa Oficial do Município de Joanópolis 28 de novembro de 2014 DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR (Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00) ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS 5º BIMESTRE DE 2014 PODER / ÓRGÃO / ENTIDADES Saldo de Exercícios Anteriores PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal PODER EXECUTIVO Prefeitura Municipal TOTAL: Inscrições Processados 0,00 12.127,52 27.620,44 12.127,52 Baixas Não Processados 27.620,44 Cancelamentos No Bimestre Pagamentos Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre Montante a Pagar Disponibilidade Financeira 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 202.193,59 42.475,00 0,00 4.500,00 3.560,73 60.120,44 17.602,52 3.534.302,55 42.475,00 0,00 4.500,00 3.560,73 60.120,44 17.602,52 3.534.302,55 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.127,52 27.620,44 42.475,00 0,00 4.500,00 3.560,73 60.120,44 17.602,52 3.736.496,14 Adauto Batista de Oliveira Prefeito Municipal Vero Wilson Ap. Sanches CRCSP 163.536 Cleber de Jesus Gomes Resp. Controle Interno “ATOS DO PODER LEGISLATIVO” Ato da Mesa nº 006/2014 A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, através de seus membros, Primo Giovani Poli Del Vechio, Cristiano Benedito e Genyson Pereira Farias, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 164/2014, e: - Considerando a solicitação formal da Presidente da Comissão de Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade de servidores acerca do que consta no Processo Administrativo nº 137/2014 (Controle de Prazos Sistema AUDESP), para prorrogar o prazo da comissão por mais 30 (trinta) dias, com a finalidade de dar curso e concluir suas atividades; RESOLVEMOS: PRORROGAR o prazo por mais 30 (trinta) dias para que a Comissão de Sindicância conclua seus trabalhos. Este Ato da Mesa entra em vigor no dia 30 (trinta) de outubro de 2014. Publique-se e comunique-se. Cumpra-se. Joanópolis, 29 de outubro de 2014. Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Câmara Cristiano Benedito - Vice-Presiente Genyson Pereira Farias - Secretário C E RT I D à O Certifico que o referido Ato foi publicado na Secretaria em local de costume. Joanópolis, 29 de outubro de 2014. Simoni Alessandra de Oliveira Vrena Secretária de Administração Legislativa Ato da Mesa nº 007/2014 A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, através de seus membros, Primo Giovani Poli Del Vechio, Cristiano Benedito e Genyson Pereira Farias, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 6º da Resolução nº 164/2014, e: - Considerando a solicitação formal da Presidente da Comissão de Sindicância instaurada para apurar eventual responsabilidade acerca do Processo Administrativo nº 140/2014 (extravio do Patrimônio nº 571) para prorrogar o prazo da comissão por mais 30 (trinta) dias, com a finalidade de dar curso e concluir suas atividades; RESOLVEMOS: PRORROGAR o prazo por mais 30 (trinta) dias para que a Comissão de Sindicância conclua seus trabalhos. Este Ato da Mesa entra em vigor no dia 31 de outubro de 2014. Publique-se e comunique-se. Cumpra-se. Joanópolis, 29 de outubro de 2014. Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Câmara Cristiano Benedito - Vice-Presidente Genyson Pereira Farias - Secretário C E RT I D à O Certifico que o referido Ato foi publicado na Secretaria em local de costume. Joanópolis, 29 de outubro de 2014. Simoni Alessandra de Oliveira Vrena Secretária de Administração Legislativa Ato da Mesa nº 008/2014 “Permuta dotação orçamentária dentro da mesma categoria”. A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, através de seus membros quais sejam: Primo Giovani Poli Del Vechio, Cristiano Benedito e Genyson Pereira Farias, usando de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 10. inciso VI do Regimento Interno vigente, Determinam que: Seja realizada permuta de dotação orçamentária deste Poder Legislativo, a saber: Dá-se a permuta da dotação Corpo Legislativo (folha de pagamento e encargos) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (código – 004 – 01.01.319011) em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para a dotação – Secretaria da Câmara (manutenção da unidade) Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (código – 011 - 01.02.339039), em R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), proveniente de anulação. JUSTIFICATIVA A permuta entre as dotações acima relacionadas faz-se necessária para efetuar despesas orçamentárias para fins de pagamentos diversos de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica no decorrer do mês de novembro e início de dezembro. Publique-se. Joanópolis, 25 de novembro de 2014. Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Câmara Cristiano Benedito - Vice-Presidente Genyson Pereira Farias - Secretário C E RT I D à O Certifico que o referido Ato foi publicado na Secretaria em local de costume. Joanópolis, 25 de novembro de 2014. Simoni Alessandra de Oliveira Vrena Secretária de Administração Legislativa EXTRATO DE CONTRATO Instrumento de Contrato de Licença de Direitos de Uso de Fotografia Cessionária: Câmara Municipal de Joanópolis Cedente: ALINE SHIRLEY PRODOSSIMO BADARI Objeto:licença de direitos patrimoniais das fotografias referentes a Sessão Solene do dia 17 de agosto de 2014, em sua integralidade, doravante denominada simplesmente OBRA, de autoria da licenciante,conforme disposto no referido Instrumento de Contrato de Licença de Direitos de Uso dede Fotografia. Início:15.08.2014 Término:14.08.2024 Processo Administrativo nº 31/2014 PORTARIA Nº 30/2014 Primo Giovani Poli Del Vechio, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no artigo 20 da Resolução nº 02/97, de 12 de março de 1997, que “dispõe sobre quadro, a estrutura de empregos e o regime de trabalho para os servidores da Câmara Municipal de Joanópolis”; Designa a Sra. Verônica Aparecida de Morais Melo, portadora do RG nº 41.087.338-x, Técnica Legislativa, para desempenhar, em caráter de substituição, nos dias 18 e 19 de novembro de 2014, as atribuições de Secretário de Administração Legislativa, fazendo jus a complementação proporcional de vencimentos a que se refere o § 2º do artigo 20 da mencionada Resolução nº 02/97. A referida substituição dá-se por razão de afastamento da titular por motivo de saúde. Publique-se e cumpra-se. Joanópolis, 18 de novembro de 2014. Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da Câmara Publicado na Secretaria em local de costume. O referido é verdade. Joanópolis, 18 de novembro de 2014. Verônica Aparecida de Morais Melo Secretária Substituta de Administração Legislativa