Baixar este arquivo - Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis

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Baixar este arquivo - Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis
Imprensa Oficial
do Município de Joanópolis - SP
Sexta-feira, 28 de novembro de 2014 - Nº 147 - Ano VI
Esta edição tem
20 páginas
Distribuição gratuita
“Atos do Poder Executivo”
Adauto Batista Pereira , Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis assinou os seguintes
atos oficiais:
PORTARIAS
Portaria nº 149
De 09 de Outubro de 2014
“Exonera Secretário Municipal de Educação e
Cultura”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir desta data, Daniel Augusto
de Aguiar Costa, portador do RG nº 25.026.421-3 e
CPF nº 271.560.898-54, do cargo de Secretário
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Joanópolis, 09 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do
Município de Joanópolis.
Portaria nº 150
De 14 de Outubro de 2014
“Exonera Secretário Municipal de Saúde”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Grazielle
Cristina dos Santos Bertolini, portadora do Rg. nº
34.432.289-0 e C.P.F. nº 305.537.428-25, do cargo
de Secretário Municipal da Saúde, emprego em
comissão, conforme Anexo II da Lei nº 869 de
30/10/89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Joanópolis, 14 de Outubro de 2014
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do
Município de Joanópolis.
Portaria nº 151
De 15 de Outubro de 2014
“Exonera Assessor de Coordenação e
Desenvolvimento”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Erika Cristina
Floriano de Andrade Silva, portadora do RG nº
26.858.229-4 e CPF nº 284.979.978-59, do cargo
de Assessor de Coordenação e Desenvolvimento,
emprego em Comissão, conforme Lei nº 1740 de 17
de Abril de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Joanópolis, 15 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do
Município de Joanópolis.
Portaria nº 152
De 16 de Outubro de 2014
“Nomeia Supervisor Adjunto de Planejamento”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir desta data, Erika Cristina
Floriano de Andrade Silva, portadora do RG nº
26.858.229-4 e CPF nº 284.979.978-59, para o
cargo de Supervisor Adjunto de Planejamento,
emprego em Comissão, conforme Lei nº 1766 de 30
de Setembro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Joanópolis, 16 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 153
De 16 de Outubro de 2014
“Nomeia Assessor para Assuntos Especiais”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir desta data, Daniela Badari,
portadora do RG: 44.796.020-9 e CPF:
367.053.528-41, para o cargo de Assessor para
Assuntos Especiais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Joanópolis, 16 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 154
De 23 de Outubro de 2014
“Designa Gestor e Responsável Técnico do
Convênio celebrado com a Secretaria de Turismo
do Estado de SP”.
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da
Estância Turística de Joanópolis, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nesta data, o Sr. Vero Wilson
Aparecido Sanches, Contador da Prefeitura, CRC
nº 163536 e a Sra. Djany Gomes de Oliveira,
engenheira civil, portadora do CREA nº
0600879974, Assessora de Obras e Serviços, para
exercerem as funções de Gestor e Responsável
Técnico, respectivamente, do Convênio “Melhorias
no Sistema Viário e Espaços Públicos e Sinalização
Urbana”, a ser firmado com a Secretaria de Turismo
do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 23 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 155
De 23 de Outubro de 2014
“Designa Gestor e Responsável Técnico do
Convênio celebrado com a Secretaria de Turismo
do Estado de SP”.
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito Municipal da
Estância Turística de Joanópolis, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar, nesta data, o Sr. Vero Wilson
Aparecido Sanches, Contador da Prefeitura, CRC nº
163536 e a Sra. Djany Gomes de Oliveira,
engenheira civil, portadora do CREA nº
0600879974, Assessora de Obras e Serviços, para
exercerem as funções de Gestor e Responsável
Técnico, respectivamente, do Convênio
“Desenvolvimento de Projetos de Interesse
Turístico”, a ser firmado com a Secretaria de Turismo
do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 23 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade
e publicada na Imprensa Oficial do Município de
Joanópolis.
Portaria nº 156
De 23 de Outubro de 2014
“Substitui Membro da Comissão de Procedimento
Administrativo”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º A substituição do membro da Comissão de
Procedimento Administrativo Fabiana Aparecida
Melhorança Zambotti – RG. nº 28.261.956.2, por
Patrícia Aparecida Alves de Oliveira – RG n°
45.568.807-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Joanópolis, 23 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade
e publicada na Imprensa Oficial do Município de
Joanópolis.
Portaria nº 157
De 23 de Outubro de 2014
“Nomeia Agente Municipal de Desenvolvimento”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir desta data, Carlos Eduardo
Barbosa, portador do RG nº 14.871.784-6 e CPF nº
041.230.138-56, Agente Municipal de
Desenvolvimento, conforme Lei Complementar n°
123/2006 no seu Art. 85-A;
Art. 2º O Agente Municipal de Desenvolvimento é
parte indispensável para a efetivação no município
do PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO
D E S E N V O LV I M E N T O L O C A L C O M
FUNDAMENTO NA LEI GERAL DE MICRO E
PEQUENA EMPRESA;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Joanópolis, 23 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta cidade
e publicada na Imprensa Oficial do Município de
Joanópolis.
Portaria nº 158
De 31 de Outubro de 2014
“Substitui membro da comissão permanente de
Procedimento Administrativo Disciplinar”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art.1º - A substituição do membro da Comissão
Permanente de Procedimento Administrativo
Disciplinar Patrícia Aparecida Alves de Oliveira – RG
2
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
n° 45.568.807-7, por Gabriela Vieira Franco – RG n°
27.131.610-X, para os procedimentos
administrativos disciplinares iniciados a partir da
presente data.
Art. 2º - A Comissão será formada pelos membros
abaixo, sob a presidência do primeiro:
- Fátima Sanches Domingues – R.G. nº
13.243.469-6
- Maria Antonia Soglia – R.G. nº 12.749.36
- Gabriela Vieira Franco – R.G. n° 27.131.610-X.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Joanópolis, 31 de Outubro de 2014
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 159
De 31 de Outubro de 2014
“Nomeia Comissão Intersetorial responsável pela
Construção do Plano Municipal Decenal de
Atendimento Socioeducativo”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º Nomear a Comissão Intersetorial do
Município, responsável pela Construção do Plano
Municipal Decenal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 2º A Comissão é formada pelos membros
representantes abaixo e seus respectivos setores,
sob a presidência do primeiro:
- Gerlania Maria da Silva – Assistência Social;
- Maria Aparecida Cavalcanti Miranda – Assistência
Social;
- Maria Dolores Badari de Andrade – Assistência
Social;
- Deise da Silva Siqueira – Educação;
- Ivan Padilha – Esporte;
- Daniela Badari – Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 31 de Outubro de 2014
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Portaria afixada em local de costume nesta data,
Registrado no livro de Portarias 2014, arquivado em
Cartório de Registro Civil desta cidade, publicado
na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.
Portaria nº 160
De 31 de Outubro de 2014
“Nomeia para Provimento de Emprego
Permanente”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o candidato aprovado no Concurso
Público - Edital nº 03/2012, homologado em 08 de
Fevereiro de 2013, Robinson Aparecido Costa,
portador dos documentos: RG nº 43.406.639-4 e do
CPF. nº 341.078.208-74, no cargo de Tratorista Classificação: 1ª colocado, para exercer suas
funções na Secretaria Municipal da Agricultura,
Abastecimento e Meio Ambiente.
Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria,
estará sujeito ao estágio probatório nos termos
constitucionais de acordo com o Edital nº 03/2012.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 31 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria n° 161
De 31 de Outubro de 2014.
“Aplica penalidade a empresa Isamix Trading Ltda.,
por motivo de inexecução contratual.”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º. Aplicar à empresa ISAMIX TRADING LTDA.,
inscrita no CNPJ nº 05.329.570/0001-43,
estabelecida à Av. Capitão João, nº 748, Centro, na
Cidade de Mauá - SP, CEP 09.360-120, a seguinte
penalidade, de acordo com as condições
estabelecidas no artigo 87 inciso III da Lei nº
8.666/93 e subitem 10.1.3 na cláusula décima do
Contrato Administrativo nº 105/2013, combinado
com os Ofícios nº 340/2013; 346/2013; 365/2013 e
08/2014 da Secretaria Municipal de Obras e
Projetos, e Relatório Final exarado pela Comissão
Processante em 24 de outubro de 2014, apurando
os fatos da inexecução contratual:
I - Suspensão temporária de participar de licitações
e impedimento de contratar com o Município de
Joanópolis, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 31 de Outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Portaria afixada em local de costume nesta data,
Registrado no livro de Portarias 2014, arquivado em
Cartório de Registro Civil desta cidade, publicado
na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.
Portaria nº 162
De 03 de Novembro de 2014
“Exonera Agente Operacional”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Alex Mota
Pinheiro, portador do RG nº 32.267.513-3 e CPF nº
291.006.278-36, do cargo de Agente Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Joanópolis, 03 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 163
De 03 de Novembro de 2014
“Exonera Agente Operacional”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a partir desta data, Antonio Carlos
Garcia Banhos Filho, portador do RG nº 32.630.924
e CPF nº 317.283.298-84, do cargo de Agente
Operacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Joanópolis, 03 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 164
De 03 de Novembro de 2014
“Nomeia para Provimento de Emprego
Permanente”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o candidato aprovado no Concurso
Público - Edital nº 03/2012, homologado em 08 de
Fevereiro de 2013, Alex Mota Pinheiro, portador do
RG nº 32.267.513-3 e CPF nº 291.006.278-36, no
cargo de Motorista - Classificação: 2º colocado,
para exercer suas funções na Secretaria Municipal
de Infraestrutura
Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria,
estará sujeito ao estágio probatório nos termos
constitucionais de acordo com o Edital nº 03/2012.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 03 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 165
De 03 de Novembro de 2014
28 de novembro de 2014
“Nomeia para Provimento de Emprego
Permanente”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º - Nomear o candidato aprovado no Concurso
Público - Edital nº 03/2012, homologado em 08 de
Fevereiro de 2013, Antonio Carlos Garcia Banhos
Filho, portador do RG nº 32.630.924 e CPF nº
317.283.298-84, no cargo de Motorista Classificação: 3° colocado, para exercer suas
funções na Secretaria Municipal da Infraestrutura.
Art. 2º O candidato nomeado através desta Portaria,
estará sujeito ao estágio probatório nos termos
constitucionais de acordo com o Edital nº 03/2012.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 03 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 166
De 03 de Novembro de 2014
“Substitui representantes da Comissão para
acompanhamento das atividades do convênio, do
Projeto Estadual do Leite “VIVA LEITE” e dá outras
providências”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º - A substituição das representantes da
comissão para acompanhamento das atividades do
convênio no município de Joanópolis no PROJETO
ESTADUAL DO LEITE “VIVA LEITE”, Laura Maria
Contador Rodrigues da Silva - RG: 5.939.293-9 por
Susilene Thonsom de Oliveira – RG: 34.328.840-0 e
de Aparecida Benedito Duarte – RG: 8.050.621 por
Marilene Beserra Souza de Oliveira – RG:
21.564.679-4. Ficando constituída das seguintes
representatividades:
I)
Representante da DRADS:
Titular: Susilene Thonsom de Oliveira – RG:
34.328.840-0
Suplente: Elaine Aparecida Enpke – RG: 9.710.798
II)
Representante da Secretaria Municipal
de Saúde
Marilene Beserra Souza de Oliveira – RG:
21.564.679-4.
III)
Representante do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Fernando Zambotti - RG nº 27.061.990-2
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Joanópolis, 03 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 167
De 06 de Novembro de 2014
“Instaura Procedimento Administrativo”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
DETERMINA
Art. 1º - Abertura de Procedimento Administrativo
para apuração de fatos supostamente ocorridos na
data de 22 de outubro de 2014, envolvendo o
funcionário municipal Sr. Valdério Ferreira da Silva e
o Sr. Renato Kleber da Silva Alves.
Art. 2º A Comissão Permanente de Procedimento
Administrativo Disciplinar terá o prazo de 60
(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos,
prorrogáveis por igual período, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Joanópolis, 06 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 168
3
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
De 06 de Novembro de 2014
“Nomeia os Membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art.1º Nomear os Membros do Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural, de acordo com o
disposto na Lei Municipal nº 1.101 de 27 de
fevereiro de 1997, em seu artigo 3°, conforme
segue:
- Representante da Prefeitura Municipal:
Titular: Michelle Gomes Barreto
Suplente: Mbatuya Medina
- Representante da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo.
Titular: Jorge Belix
Suplente: Juliana Vieira Salles Varallo Leite
- Representante Associação de Produtores
Rurais
Titular: Fernando Alves dos Reis
Suplente: Luiz Carlos Fernandes Silveira
Titular: José de Agrela
Suplente: Karina Loureiro
- Representante dos Produtores Rurais
Titular: Orlando Fernandes da Silveira
Suplente: Wanda Fernandes de Moraes
- Representante dos Trabalhadores Rurais
Titular: Inácio Benedito Pereira
Suplente: José Francisco de Oliveira
Titular: Cristiano Benedito
Suplente: André Fernandes Bertoline Neto.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na sua data de
sua publicação, revogada as publicações em
contrário.
Joanópolis, 06 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira Prefeito
Certifico que a Portaria foi afixada em local de
costume nesta data, Registrada no livro de
Portarias do ano de 2014, arquivada em Cartório de
Registro Civil desta cidade e publicada na Imprensa
Oficial do Município de Joanópolis.
Portaria nº 169
De 14 de Novembro de 2014
“Nomeia Secretário Municipal de Educação e
Cultura”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, Daniel Augusto de Aguiar Costa,
portador do RG nº 25.026.421-3 e CPF nº
271.560.898-54, para o cargo de Secretário
Municipal de Educação e Cultura, emprego em
comissão, conforme Anexo II da Lei nº 869 de
30/10/89.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Joanópolis, 14 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do
Município de Joanópolis.
Portaria nº 170
De 14 de Novembro de 2014
“Exonera Secretário Municipal de Educação e
Cultura”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir desta data, Daniel Augusto
de Aguiar Costa, portador do RG nº 25.026.421-3 e
CPF nº 271.560.898-54, do cargo de Secretário
Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Joanópolis, 14 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do
Município de Joanópolis.
Portaria nº 171
De 19 de Novembro de 2014
“Nomeia Comissão Municipal para supervisionar
28 de novembro de 2014
Processo Seletivo - Edital nº 13/2014”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1º Nomear a Comissão do Município, para
supervisionar o Processo Seletivo, de acordo com o
Edital nº 13/2014, de 18 de Novembro de 2014.
Art. 2º A Comissão responsável pela execução,
coordenação e supervisão do processo é formada
pelos membros abaixo, sob a presidência do
primeiro:
- Deise da Silva Siqueira
- Dirce Donizete dos Santos
- Riva Glória Bueno dos Santos
- Sueli Maria Vieira Del Vechio
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Joanópolis, 19 de Novembro de 2014
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Portaria afixada em local de costume nesta data,
Registrado no livro de Portarias 2014, arquivado
em Cartório de Registro Civil desta cidade,
publicado na Imprensa Oficial do Município de
Joanópolis.
parceria com a Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP, sob a responsabilidade da Pró-Reitoria
de Graduação, de acordo com a Portaria MEC nº
867 de 04/07/2012, realizado em 2013, certificado
emitido em 21/02/2014.
Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa - PNAIC, promovido pelo Governo
Federal e o Ministério da Educação – MEC, em
parceria com a Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP, sob a responsabilidade da Faculdade
de Educação da UNICAMP, de acordo com a
Portaria MEC nº 867 de 04/07/2012, certificado
emitido em 23/10/2014;
Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa - PNAIC, promovido pelo Governo
Federal e o Ministério da Educação – MEC, em
parceria com a Universidade Estadual de Campinas
- UNICAMP, sob a responsabilidade da Faculdade
de Educação da UNICAMP, de acordo com a
Portaria MEC nº 867 de 04/07/2012, certificado
emitido em 20/11/2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Joanópolis, 26 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Portaria nº 172
De 20 de Novembro de 2014
“Exonera Assessora para Assuntos Especiais de
Finanças”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Exonera, a partir desta data, Fabiana
Aparecida Melhorança Zambotti, portadora do RG:
28.261.956-2 e CPF: 278.997.988-09, do cargo de
Assessora para Assuntos Especiais de Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Joanópolis, 20 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do
Município de Joanópolis.
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do Município
de Joanópolis.
Portaria nº 173
De 20 de Novembro de 2014
“Nomeia Controlador Interno”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a partir desta data, Fabiana
Aparecida Melhorança Zambotti, portadora do RG:
28.261.956-2 e CPF: 278.997.988-09, para o
cargo/função de confiança de Controlador Interno,
conforme Lei n° 1771/2014, Cap. III, Art. 5º.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Joanópolis, 20 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
A Portaria foi afixada em local de costume.
Registrada no livro de Portarias do ano de 2014,
arquivada em Cartório de Registro Civil desta
cidade e publicada na Imprensa Oficial do
Município de Joanópolis.
Portaria nº 174
De 26 de Novembro de 2014
“Homologa cursos de atualização e
aperfeiçoamento na área da educação”.
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do Artigo
32, Inciso II e Artigo 34, Inciso I, § 1º e 2º, alíneas a,
b e c da L.C. nº. 07/05 através da presente portaria;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar os cursos abaixo relacionados:
Deficiência Intelectual e Múltipla “Incluídos com
Problemas” e “Disciplinas Restarativas”, promovido
pela APAE, realizada na E.E.E “Taguarajá Souza
Luz”, em Piracaia no dia 28/08/2014;
IV Seminário de Educação Inclusiva – Direito à
Diversidade, promovido pela Prefeitura de
Guarulhos, no período de 04 a 08/08/2014;
Programa Pacto Nacional pela Alfabetização na
Idade Certa - PNAIC, promovido pelo Governo
Federal e o Ministério da Educação – MEC, em
DECRETOS
Decreto 2476
De 11 de Novembro de 2014
“Decreta como área de interesse social, para fins de
desapropriação, terreno situado a Rua Francisco
Wohlers, s/n, Centro, Joanópolis - SP.”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins
de desapropriação de seu pleno domínio, a se
efetivar mediante acordo ou judicialmente, pelo
preço fixo de R$81.760,83, um imóvel perfazendo
uma área de terreno irregular, que faz frente para a
Viela, num azimute 67º38'19” na extensão de 2,27
metros, nos fundos confrontando com a Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Joanópolis, num
azimute de 246º08'43” na extensão de 20,84
metros, do lado direito confrontando com o Espólio
de Luiz Alberto, com os seguintes azimutes e
distâncias: 336º47'05” – 4,17 metros e num azimute
de 67º12”52” na extensão de 19,15 metros e com o
Lar Assistencial ao Idoso São Vicente de Paula, num
azimute de 335º49'00” na extensão de 15,12
metros, e do lado esquerdo confrontando com José
Aparecido Moreira, num azimute de 159º50'24” na
extensão de 8,24 metros e com a Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Joanópolis, num
azimute de 156º10'04” na extensão de 10,64
metros, perfazendo um total de 321,13 m2, situados
nesta cidade à Rua Francisco Wohlers, s/n, lançado
para fins de tributação em nome de Maria Joana de
Siqueira Cunha e outros, havido pela Escritura de
Inventário Conjunto, Partilha e Adjudicação do
Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
de Piracaia - SP, no livro n°778, página 225, assim
delimitada.
Art. 2º- A presente desapropriação destina-se a
ampliação da estrutura física da Câmara Municipal
de Joanópolis, conforme constante do Processo
Administrativo nº 115/2014
Art. 3º- As despesas decorrentes do presente
Decreto correrão por conta de dotação
orçamentária prevista no orçamento, consignada
por 01- Poder Legislativo, 02 - Secretaria, sob nº
4490510000 - Aquisição de terreno - R$120.000,00.
Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 11 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Certifico que este Decreto foi afixado em local de
costume nesta data, Registrado no livro de Decretos
do ano de 2014, arquivado
em Cartório de
Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa
Oficial do Município de Joanópolis.
Decreto nº 2477
De 11 de Novembro de 2014
“Dispõe sobre suplementação de verba no
4
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem
mil reais)”.
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto na seção de contabilidade e
orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito
suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais), para suplementar a seguinte dotação:
02
10
154 – 103010019.1.008 -449051
Saúde
Fundo Municipal de Saúde
Obras e Instalações
02-Transferência e
Convênios Federais Vinculados
100.000,00
Art. 2º O presente crédito será coberto no valor de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), através de anulação
da seguinte dotação:
02
12
201 – 236950014.1.014 - 449051
Indústria, Comércio
Turismo
Turismo
Obras e Instalações
e
02-Transferência
e 100.000,00
Convênios Estaduais Vinculados
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 11 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Certifico que este Decreto foi afixado em local de
costume nesta data, Registrado no livro de
Decretos do ano de 2014, arquivado em Cartório de
Registro Civil desta cidade e publicado na Imprensa
Oficial do Município de Joanópolis.
EDITAL
EDITAL nº 13/2014 - PROCESSO SELETIVO
De 18 de novembro de 2014
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura da
Estância Turística de Joanópolis, Estado de São
Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37
caput e inciso IX da Constituição Federal, a abertura
de inscrições ao Processo Seletivo Classificatório
de Provas e Títulos, para o preenchimento de vagas
remanescentes abaixo especificadas (visto que as
mesmas são insuficientes para formação e
atribuição de carga efetiva) e as que vagarem
(casos excepcionais de: afastamentos por licenças
médicas, maternidade, paternidade, sem
remuneração, para ocupação de cargo
comissionado e todas as demais previstas em lei)
dentro do prazo de validade previsto no presente
Edital, providos pelo Regime Celetista, tendo em
vista a necessidade temporária, de excepcional
interesse público das contratações. O Processo
Seletivo será regido pelas instruções especiais
constantes do presente instrumento, Constituição
Federal, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
Lei Orgânica, e Legislações Municipais pertinentes.
1. DENOMINAÇÃO – VAGAS – VENCIMENTOS –
TAXA DE INSCRIÇÃO – REQUISITOS ESPECIAIS
1.1
- NÍVEL SUPERIOR
Venc.:
Taxa de
Insc.:
Denominação:
Vagas:
PEB III – Ciências
As aulas remanescentes
dos ocupantes de
empregos permanentes
do Quadro do Magistério
Municipal.
R$ 12,36h/a
R$ 10,00
Licenciatura Plena em
Ciências Biológicas,
Licenciatura Plena em
Pedagogia, Bacharel e
alunos matriculados que
tenham cumprido 50% do
curso de Ciências Biológicas.
As aulas remanescentes
dos ocupantes de
PEB III
–
empregos permanentes
Educação Física
do Quadro do Magistério
Municipal.
R$ 12,36h/a
R$ 10,00
Licenciatura Plena em
Educação Física.
As aulas remanescentes
dos ocupantes de
empregos permanentes
do Quadro do Magistério
Municipal.
R$ 12,36h/a
R$ 10,00
PEB III – História
As aulas remanescentes
dos ocupantes de
empregos permanentes
do Quadro do Magistério
Municipal.
R$ 12,36h/a
R$ 10,00
PEB III – Inglês
As aulas remanescentes
dos ocupantes de
empregos permanentes
do Quadro do Magistério
Municipal.
R$ 12,36h/a
R$ 10,00
As aulas remanescentes
dos ocupantes de
empregos permanentes
do Quadro do Magistério
Municipal.
R$ 12,36h/a
R$ 10,00
PEB III
Geografia
PEB III
Matemática
–
–
As aulas remanescentes
dos o
cupantes de
PEB III – Língua
empregos permanentes
Portuguesa
do Quadro do Magistério
Municipal.
PEB III – Arte
As aulas remanescentes
dos ocupantes de
empregos permanentes
do Quadro do Magistério
Municipal.
R$ 12,36h/a
R$ 12,36h/a
R$ 10,00
R$ 10,00
Requisitos Especiais:
Licenciatura Plena em
Geografia, Licenciatura
Plena em Pedagogia,
Bacharel
e alunos
matriculados que tenham
cumprido 50% do curso de
Geografia.
Licenciatura Plena em
História, Licenciatura Ple na
em Pedagogia, Bacharel e
alunos matriculados que
tenham cumprido 50% do
curso de História.
Licenciatura Plena em
Letras/Inglês, Licenciatura
Plena em Pedagogia,
Bacharel e alunos
matriculados que tenham
cumprido 50% do curso de
Letras/Inglês.
Licenciatura Plena em
Matemática, Licenciatura
Plena em Ciências
Biológicas, Licenciatura
Plena em Pedagogia,
Bacharel e alunos
matriculados que tenham
cumprido 50% do curso de
Matemática.
Licenciatura Plena em
Letras/Português,
Licenciatura Plena em
Pedagogia, Bacharel e
alunos matriculados que
tenham cumprido 50% do
curso de Letras/Inglês.
Licenciatura Plena em
Educação Artística, Artes
visuais, Artes plásticas,
Licenciatura Plena em
Pedagogia, Bacharel e
alunos matri culados que
tenham cumprido 50% do
curso de Letras/Inglês.
1.2 NÍVEL MÉDIO OU SUPERIOR
Venc.:
Taxa de
Insc.:
Denominação:
Vagas:
PEB I
As classes
remanescentes do
Quadro do
Magistério
Municipal
R$ 11,81h/a
R$ 10,00
PEB II
As classes
remanescentes do
Quadro do
Magistério
Municipal
R$ 11,81h/a
R$ 10,00
Requisitos Especiais:
Curso normal em nível médio ou
superior ou licenciatura plena em
pedagogia com habilitação
específica para o magistério no
campo de atuação.
Curso normal em nível médio ou
superior ou licenciatura plena em
pedagogia com habilitação
específica para o magistério nas
séries iniciais do ensino
fundamental.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1
- As inscrições estarão abertas no período
de 19/11/2014 a 12/12/2014, no horário das
09:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, na sede
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
situada a Rua Jorge Honorato Montenegro nº 235 Centro - Joanópolis – SP.
2.2
- São condições para inscrição:
2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da
Emenda Constitucional, nº 19/98 e não registrar
antecedentes criminais, com sentença penal
condenatória transitada em julgado que impeça
legalmente o exercício de função pública;
2.2.2 - Ter, na data da inscrição, idade mínima de
18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar
no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo
masculino, estar quite com o Serviço Militar;
2.2.3 - Estar ciente que se classificado quando da
contratação deverá comprovar que preenche todos
os requisitos exigidos para a função, constantes do
presente Edital, sob pena de perda do direito à
vaga.
2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de
improbidade ou exonerado “a bem do serviço
público”, mediante decisão transitado em julgado
em qualquer esfera governamental;
2.2.5 - A inscrição constará de preenchimento de
ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao
candidato no local da inscrição, recolhimento do
emolumento correspondente junto a Rede
Bancária Nacional na conta nº 73.020-3 Agência
2218-7 do Banco do Brasil. Os PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA deverão solicitar FICHA ESPECIAL
DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo
Dos Portadores de Deficiência do presente Edital.
2.3
- As inscrições poderão ser feitas
pessoalmente ou por procuração individual,
mediante entrega do respectivo mandato,
acompanhado de cópia do Documento de
Identidade do candidato e do procurador.
2.3.1 - Apresentação do documento de
identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de
Trabalho), “original e cópia reprográfica”, e de
eventuais Títulos que possuam, conforme dispõe o
presente Edital.
2.3.2 - Apresentar cópia reprográfica
autenticada dos documentos comprobatórios
de eventuais títulos que possua, conforme
estabelece o presente Edital. Quando o título
apresentado se constituir em um dos pré-requisitos
para a função, o outro deverá ser também
apresentado, sob pena de ser considerado como
pré-requisito e não como título. Não serão
considerados eventuais títulos apresentados após
a inscrição.
2.3.3 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos
pedidos para alteração dos cargos, seja qual for o
motivo alegado;
2.4
- Se classificado e contratado, o candidato,
por ocasião da contratação deverá apresentar, além
dos documentos constantes no presente Edital, os
seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter
votado nas últimas eleições, Quitação com o
Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e
Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de
não ocupar cargo público e remunerado, exceto os
acúmulos permitidos pela Lei, atestados de
antecedentes criminais; comprovante da
habilitação legal para o exercício da função e
demais necessários que lhe forem solicitados, sob
pena de perda do direito à vaga.
3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 - As pessoas portadoras de deficiência que
pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VII do artigo 37 da Constituição
Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito
de inscrição para as funções em Processo Seletivo,
cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras.
28 de novembro de 2014
3.2 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do
Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei
7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5%
(cinco por cento) das vagas existentes, das que
vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de
validade do presente Processo Seletivo.
3.3 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar
número fracionado, a fração será arredondada para
1 (um) cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco
décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos)
considerá-la nas nomeações posteriores,
esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da
ocorrência do evento. Não havendo candidatos
classificados para as vagas reservadas a
portadores de deficiência, estas serão preenchidas
pelos demais concursados, com estrita observância
da ordem classificatória.
3.4 - Consideram-se pessoas portadoras de
deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal Nº 3.298/99.
3.5 - As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em
seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia,
horário e local de aplicação das provas, e a nota
mínima exigida para todos os demais candidatos.
Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º,
deverão ser requeridos por escrito, durante o
período das inscrições, através de ficha de inscrição
especial.
3.6 - O candidato deverá declarar, quando da
inscrição, ser portador de deficiência,
especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição
anexando ao mesmo:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou
nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Solicitação da prova especial, se necessário.
3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão
oferecidas provas no sistema Braile e suas
respostas deverão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar para
esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e
punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos
deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas
provas ampliadas, com tamanho e letra
correspondente a corpo 24.
3.8 - Os candidatos que não atenderem, aos
dispositivos mencionados no presente Edital serão
considerados como não portadores de deficiência e
não terão prova especial preparada, sejam quais
forem os motivos alegados.
3.9 - O candidato portador de deficiência que não
realizar a inscrição conforme instruções constantes
neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor
de sua situação.
3.10 - A publicação do resultado final do Processo
Seletivo será feita em duas listas, contendo a
primeira, a pontuação de todos os candidatos,
inclusive a dos portadores de deficiência, e a
segunda somente a pontuação destes últimos.
3.11 - Ao ser convocado para contratação por tempo
determinado, o candidato deverá se submeter a
exame médico oficial ou credenciado pela
Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente ou não, e
o grau de deficiência capacitante para o exercício da
função. Será eliminado da lista de portadores de
deficiência o candidato cuja deficiência assinalada
na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o
mesmo constar apenas na lista de classificação
geral.
3.12 - Após a contratação do candidato, a
deficiência não poderá ser argüida para justificar a
concessão de aposentadoria.
3.13 - Fica condicionada a primeira admissão de
candidato portador de deficiência após o
preenchimento da décima vaga dos não portadores
de deficiência, sendo as demais admissões efetivas
na vigésima primeira, trigésima primeira e assim
sucessivamente.
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1
- O Processo Seletivo será de provas com
valoração de títulos.
5
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
4.2
- A duração da prova será de 2 (duas) horas,
já incluído o tempo para preenchimento da folha de
respostas.
4.3
- O resultado da prova (Objetivas) será
apurado pela atribuição de uma nota de “0” (zero) a
“10” (dez) pontos. Serão classificados os
candidatos que obtiverem nota diferente de zero.
Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de
questões de uma ou mais matérias dispostas no
capítulo TIPO DE PROVA – NÚMERO DE
QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA
APROVAÇÃO, do presente Edital.
4.4
- As provas objetivas (escritas)
desenvolver-se-ão em forma de testes, através de
questões de múltipla escolha, na forma
estabelecida no presente Edital.
4.5
- Durante as provas não serão permitidas:
consultas bibliográficas de qualquer espécie;
utilização de máquina calculadora, agendas
eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP,
“WALKMAN” ou qualquer material que não seja o
estritamente necessário para a realização das
provas. Os aparelhos de “celular” deverão ser
desligados e deixados sobre a mesa do
coordenador até o término da prova.
4.6
O candidato não poderá ausentar-se da
sala ou local de prova, salvo em caso de extrema
necessidade, desde que acompanhado por fiscal
credenciado e autorizado pelo Coordenador da
Sala.
4.7
- O candidato só poderá retirar-se do local
de aplicação das provas, após 30 minutos do início
das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da
Sala o caderno de questões e respectiva folha de
respostas. Não serão computadas questões não
respondidas, que contenham rasuras, que tenham
sido respondidas a lápis, ou que contenham mais
de uma alternativa assinalada.
5. DO TIPO DE PROVA – Nº DE QUESTÕES –
VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO
5.1 - NÍVEL SUPERIOR
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E
PRÁTICAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE
QUESTÕES ENVOLVENDO:
PROVA
PRÁTICA
CRITÉRIO PARA
APROVAÇÃO
CARGO:
Conhecimento
s
Educacionais:
Conhecimento
s
Total:
Específicos:
Valor por
Questão:
PEB III – Ciências
10
10
20
0,5
não
Vide item 4.3
PEB III – Educação Física
10
10
20
0,5
não
Vide item 4.3
PEB III – Geografia
10
10
20
0,5
não
Vide item 4.3
PEB III – História
10
10
20
0,5
não
Vide item 4.3
PEB III – Inglês
10
10
20
0,5
não
Vide item 4.3
PEB III – Matemática
10
10
20
0,5
não
Vide item 4.3
não
Vide item 4.3
não
Vide item 4.3
PEB III
–
0,5
Língua
Portuguesa
PEB III – Arte
10
10
20
10
10
20
0,5
5.2 - NÍVEL SUPERIOR OU MÉDIO
VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS E PRÁTICAS (0
A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES
ENVOLVENDO:
PROVA PRÁTICA
CRITÉRIO PARA
APROVAÇÃO
CARGO:
Conhecimentos
Educacionais:
Conhecimentos
Específicos:
Total:
Valor por
Questão:
PEB I
10
10
20
0,5
não
Vide item 4.3
PEB II
10
10
20
0,5
não
Vide item 4.3
5.3 - A classificação final obedecerá à ordem
decrescente de notas ou médias.
6. DOS TÍTULOS
6.1
Serão considerados os seguintes Títulos:
a) Doutorado – 1 (um) ponto (máximo um);
b) Mestrado – 0,75 (zero vírgula setenta e cinco)
pontos (máximo um);
c) Pós-Graduação (latu sensu, conforme
Resolução CNE/CES/MEC n.º 1/2001 de
03/04/2001), Curso de Especialização ou
Aperfeiçoamento com carga horária igual ou
superior a 360 horas - 0,5 (zero vírgula cinco)
pontos (máximo um);
d) Curso Superior – 0,3 (zero vírgula três) pontos
(máximo um), exceto quando o mesmo se constituir
em pré-requisito para a contratação.
6.2
- A soma total dos Títulos, não poderá
ultrapassar “1 (um) ponto”.
6.3
- Sobre a nota obtida pelos candidatos será
somado o ponto referente aos títulos, para
classificação final.
6.4
- Em que pese os títulos a serem
apresentados no momento da inscrição, os pontos
somente serão contados se o candidato obtiver
classificação.
7. DAS NORMAS
7.1
- LOCAL – DIA - HORÁRIO - As provas
serão realizadas no dia 21 de dezembro de 2014,
na EMEF “Vicente Camargo Fonseca”, situada a
Rua Capitão Antonio Mathias, 544 – Jardim São
João – Joanópolis – SP, nos seguintes horários.
09:00 horas
13:00 horas
PEB II
PEB I
PEB III - Matemática
PEB III – Ciências
PEB III – Educação Física
PEB III – Geografia
PEB III – História
PEB III – Arte
PEB III – Língua Portuguesa
PEB III – Inglês
7.1
- DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só
serão admitidos às provas os candidatos que
comparecerem munidos de seu protocolo de
inscrição, documento de identidade constante do
protocolo de inscrição (cédula de identidade ou
carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou
preta.
7.2
- COMPORTAMENTO - As provas serão
individuais, não sendo tolerada a comunicação com
outro candidato, nem utilização de livros, notas,
impressos, celulares, calculadoras e similares.
Reserva-se à Comissão Examinadora do Processo
Seletivo e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto
e eliminar do restante das provas o candidato cujo
comportamento for considerado inadequado, bem
como, tomar medidas saneadoras, restabelecer
critérios outros, para resguardar a execução
individual e correta da prova.
7.3
- Não haverá sob qualquer pretexto ou
motivo, segunda chamada para a realização das
provas e os candidatos deverão comparecer, no
mínimo com 30 minutos antes do horário marcado
para o início das provas, após o que os portões
serão fechados não sendo permitida a entrada de
candidatos retardatários.
7.4
- É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais
e comunicados referentes a este Processo
Seletivo, os quais serão afixados também nos
quadros de aviso da Prefeitura Municipal e
Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
devendo ainda manter atualizado seu endereço.
8. DAS MATÉRIAS
PEBIII- CIÊNCIASConhecimentos Pedagógicos
e Legislação:
AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e
autonomia da escola. In: _______. A formação do
professor e outros escritos. São Paulo: Senac,
2006. p. 87-104.
BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O que é
disciplina escolar? In: ______. Ensino de história fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.
p. 35-55.
CAMARGO, Rubens Barbosa de; ADRIÃO,
Theresa Maria de Freitas. Princípios e processos
da gestão democrática do ensino: implicações para
os conselhos escolares. Disponível
em:<www.upcme.org.br/site/docs/Rubens%20Carl
os.pdf.
CARVALHO, Marília Pinto de. O fracasso escolar
de meninos e meninas: articulações entre gênero e
cor/raça. In: PISCITELLI, Adriana et al (Org.).
Olhares feministas. BRASIL. Ministério da
Educação. UNESCO,2009.
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza.
Relações contemporâneas escola-família.
In:__________. Interação escola-família: subsídios
para práticas escolares. BRASIL. Ministério da
Educação.
CIDADE ESCOLA APRENDIZ. Trilhas educativas.
Disponível em:
http://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/institucion
al/upload/instituicao_arquivos/Trilhas%20Educativ
as%20livro.pdf
FERNANDES, Florestan. A formação política e o
trabalho do professor. In: CATANI, D; et al
Orgs.).Universidade, Escola e Formação de
Professores. São Paulo: Brasiliense, 1986.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São
Paulo: Paz e Terra, 1998.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes
necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e
Terra,1997.
HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma
prática da construção da pré-escola à universidade.
17. ed.Porto Alegre: Mediação, 2000.
Morin, Edgar. Os sete Saberes Necessários à
Educação do Futuro. 3.ed. São Paulo: Cortez;
Brasília, DF:UNESCO, 2003.
28 de novembro de 2014
MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem
conceitual das noções de raça, racismo, identidade
e etnia.Palestra proferida no 3.º Seminário Nacional
Relações Raciais e Educação – PENESB/RJ,
05/11/03.
Disponível em:
http://www.acaoeducativa.org.br/downloads/09ab
ordagem.pdf
PERRENOUD, P. 10 novas competências para
ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de
aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed, 2000.
RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e competência. 10.
ed. São Paulo: Cortez, 2001. – (Coleção Questões
da Nossa Época; v.16)
Legislação Federal:
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil ATUALIZADA– promulgada em 5 de outubro
de 1988, Artigos 5°, 7º inciso XXV, 37 ao 41, 205 ao
214, 227 ao 229 e art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/co
nstituicaocompilado.htm
BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
Artigos 53 a 59 e 136 a 137. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.ht
m
BRASIL. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 ATUALIZADA Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.ht
m Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res01200
4.pdf
BRASIL. Ministério da Educação. Ensino
Fundamental de 9 anos. Orientações para a
inclusão das crianças de 6 anos de idade. Brasília,
2.ed., 2007. Disponível
em:http://www.ded.ufla.br/forumsulmineiro/imagen
s/ensino_fundamental.pdf
Conhecimentos Específicos:
BASTOS, F. Construtivismo: Ensino de Ciências. In:
NARDI, R. (Org.). Questões atuais no Ensino de
Ciências. São Paulo: Escrituras, 2005.
BRASIL, Ministério da Educação. Parâmetros
Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental;
Cciências Naturais. Brasília: MEC/SEF, 2001.
CACHAPUZ, Antonio et al. A Necessária renovação
do ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005.
CAMPOS, Maria Cristina da Cunha; NIGRO,
Rogério Gonçalves. Teoria e Prática em Ciências na
Escola: O Ensino Aprendizagem como
Investigação. São Paulo: FTD, 2009.
CARVALHO, Ana Maria Pessoa, et. al. Ciências do
Ensino Fundamental: O Conhecimento Físico. São
Paulo: Scipione, 2009.
CHASSOT, A. A Ciência através dos tempos. São
Paulo : Moderna, 1994.
CONSUMO SUSTENTÁVEL: Manual de educação.
Brasília: Consumers International/ MMA/
MEC/IDEC, 2005. 160 p. Disponível em
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao8
.pdf
FOREMAN, Julie Helen; WARD Claire; HEWLETT;
Judith Roden. Ensino de Ciências. Porto Alegre:
Artmed, 2010.
NOVAES, Carlos Eduardo & LOBO, César. Sexo
para principiantes: da idade das cavernas à era dos
motéis. Ática, 2003.
PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade ambiental,
consumo e cidadania. São Paulo. Cortez, 2005.
POZO, Juan Ignácio; CRESPO, Miguel Angel
Gomez. A Aprendizagem e o Ensino de Ciências. 5ª
Ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.
SADAVA, D. H (org) Vida: a ciência da biologia. 3v.
Porto Alegre: Artmed, 2009.
PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICAConhecimentos
Pedagógicos e Legislação:
AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e
autonomia da escola. In: _______. A formação do
professor e outros escritos. São Paulo: Senac,
2006. p. 87-104.
BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O que é
disciplina escolar? In: ______. Ensino de história fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.
6
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
p. 35-55.
CAMARGO, Rubens Barbosa de; ADRIÃO,
Theresa Maria de Freitas. Princípios e processos
da gestão democrática do ensino: implicações para
os conselhos escolares. Disponível
em:<www.upcme.org.br/site/docs/Rubens%20Car
los.pdf.
CARVALHO, Marília Pinto de. O fracasso escolar
de meninos e meninas: articulações entre gênero e
cor/raça. In: PISCITELLI, Adriana et al (Org.).
Olhares feministas. BRASIL. Ministério da
Educação. UNESCO,2009.
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza.
Relações contemporâneas escola-família.
In:__________. Interação escola-família:
subsídios para práticas escolares. BRASIL.
Ministério da Educação.
CIDADE ESCOLA APRENDIZ. Trilhas educativas.
Disponível em:
http://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/institucio
nal/upload/instituicao_arquivos/trilhas
/Trilhas%20Educativas%20livro.pdf
FERNANDES, Florestan. A formação política e o
trabalho do professor. In: CATANI, D; et al
Orgs.).Universidade, Escola e Formação de
Professores. São Paulo: Brasiliense, 1986.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São
Paulo: Paz e Terra, 1998.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes
necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e
Terra,1997.
HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma
prática da construção da pré-escola à
universidade. 17. ed.Porto Alegre: Mediação, 2000.
Morin, Edgar. Os sete Saberes Necessários à
Educação do Futuro. 3.ed. São Paulo: Cortez;
Brasília, DF:UNESCO, 2003.
MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem
conceitual das noções de raça, racismo, identidade
e etnia.Palestra proferida no 3.º Seminário
Nacional Relações Raciais e Educação –
PENESB/RJ, 05/11/03.
Disponível em:
http://www.acaoeducativa.org.br/downloads/09ab
ordagem.pdf
PERRENOUD, P. 10 novas competências para
ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de
aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed, 2000.
RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e competência. 10.
ed. São Paulo: Cortez, 2001. – (Coleção Questões
da Nossa Época; v.16)
Legislação Federal:
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil ATUALIZADA– promulgada em 5 de outubro
de 1988, Artigos 5°, 7º inciso XXV, 37 ao 41, 205 ao
214, 227 ao 229 e art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/c
onstituicaocompilado.htm.
BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.ht
m.
BRASIL. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 ATUALIZADA Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.ht
m Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res01200
4.pdf
BRASIL. Ministério da Educação. Ensino
Fundamental de 9 anos. Orientações para a
inclusão das crianças de 6 anos de idade. Brasília,
2.ed., 2007. Disponíve lem:
http://www.ded.ufla.br/forumsulmineiro/imagens/e
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Conhecimentos Específicos:
BRASIL. Ministério da Educação. Parâmetros
Curriculares Nacionais: Ensino Fundamental:
Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 2001
BETTI, M. Educação Física e sociedade. São
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BROTTO, Fábio O. Jogos cooperativos: o jogo e o
esporte como um exercício de convivência. Santos
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BROUGÈRE, Gilles. Jogo e Educação. Porto
Alegre: Artmed, 1998.
CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no
Brasil: a história que não se conta. Campinas:
Papirus, 1991.
COSTE, Jean-Claude. A psicomotricidade. Rio de
Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.
Confederação Brasileira de Atletismo. Atletismo:
Regras Oficiais de Competição 2010- 2011. São
Paulo: Phorte, 2010.
Confederação Brasileira de Basquetebol. Regras
Oficiais do Basquetebol. São Paulo: Sprint.
Confederação Brasileira de Futsal. Regras Oficiais
de Futsal. Rio de Janeiro: Sprint.
Confederação Brasileira de Voleibol. Regras
Oficiais do Voleibol. São Paulo: Sprint.
FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: Teoria
e Prática da Educação Física. São Paulo: Scipione,
1994.
GORGATTI, Márcia Greguol e COSTA, Roberto
Fernandes. Atividade Física Adaptada. 2.ª Edição.
Manole.2008.
NEIRA, M. G; Lima, M. E; Nunes, M.L.F (orgs).
Educação Física e culturas: Ensaios sobre a
prática. São Paulo: FEUSP, 2012- versão completa
em www.gpef.fe.usp.br
PEBIII GEOGRAFIAConhecimentos
Pedagógicos e Legislação:
AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e
autonomia da escola. In: _______. A formação do
professor e outros escritos. São Paulo: Senac,
2006. p. 87-104.
BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O que é
disciplina escolar? In: ______. Ensino de história fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.
p. 35-55.
CAMARGO, Rubens Barbosa de; ADRIÃO,
Theresa Maria de Freitas. Princípios e processos
da gestão democrática do ensino: implicações para
os conselhos escolares. Disponível
em:<www.upcme.org.br/site/docs/Rubens%20Car
los.pdf>
CARVALHO, Marília Pinto de. O fracasso escolar
de meninos e meninas: articulações entre gênero e
cor/raça. In: PISCITELLI, Adriana et al (Org.).
Olhares feministas. BRASIL. Ministério da
Educação. UNESCO,2009.
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza.
Relações contemporâneas escola-família.
In:__________. Interação escola-família:
subsídios para práticas escolares. BRASIL.
Ministério da Educação.
CIDADE ESCOLA APRENDIZ. Trilhas educativas.
Disponível em:
http://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/institucio
nal/upload/instituicao_arquivos
/Trilhas%20Educativas%20livro.pdf
FERNANDES, Florestan. A formação política e o
trabalho do professor. In: CATANI, D; et al
Orgs.).Universidade, Escola e Formação de
Professores. São Paulo: Brasiliense, 1986.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São
Paulo: Paz e Terra, 1998.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes
necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e
Terra,1997.
HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma
prática da construção da pré-escola à
universidade. 17. ed.Porto Alegre: Mediação, 2000.
Morin, Edgar. Os sete Saberes Necessários à
Educação do Futuro. 3.ed. São Paulo: Cortez;
Brasília, DF:UNESCO, 2003.
MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem
conceitual das noções de raça, racismo, identidade
e etnia.Palestra proferida no 3.º Seminário
Nacional Relações Raciais e Educação –
PENESB/RJ, 05/11/03.
Disponível em:
http://www.acaoeducativa.org.br/downloads/09ab
ordagem.pdf
PERRENOUD, P. 10 novas competências para
ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de
aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed, 2000.
RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e competência. 10.
ed. São Paulo: Cortez, 2001. – (Coleção Questões
da Nossa Época; v.16)
Legislação Federal:
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil ATUALIZADA– promulgada em 5 de outubro
de 1988, Artigos 5°, 7º inciso XXV, 37 ao 41, 205 ao
214, 227 ao 229 e art. 60 do Ato das Disposições
28 de novembro de 2014
Constitucionais Transitórias. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/c
onstituicaocompilado.htm
BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.
Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.ht
m
BRASIL. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 ATUALIZADA Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.ht
m Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res0120
04.pdf
BRASIL. Ministério da Educação. Ensino
Fundamental de 9 anos. Orientações para a
inclusão das crianças de 6 anos de idade. Brasília,
2.ed., 2007. Disponível
em:http://www.ded.ufla.br/forumsulmineiro/image
ns/ensino_fundamental.pdf.
Conhecimentos Específicos:
ALMEIDA, Rosângela Doin de. Cartografia Escolar.
2. ed. São Paulo: Contexto, 2010.
ANDRADE, Manoel Correia de. O Brasil e a África.
São Paulo: Contexto, 2002.
BRASIL. SEF. Parâmetros curriculares nacionais:
geografia. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BARBOSA, Lúcia Maria de Assunção. Relações
étnico-raciais em contexto escolar: Fundamentos,
representações e ações. São Carlos: Editora
UFSCAR, 2011.
BOMBARDI, Larissa Mies. Bairro Reforma Agrária
e o processo de territorialização camponesa. São
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BRASIL: 500 anos de povoamento. Rio de Janeiro:
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CALLAI, Helena Copetti (org.). Educação
geográfica: reflexão e prática. Ijuí: Ed. Unijuí, 2011.
CASTELLAR, Sonia (org.). Educação geográfica:
teorias e práticas docentes. 3. ed. São Paulo:
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_______, Sonia e VILHENA, Jerusa. Ensino de
Geografia. São Paulo: Cengage Learning, 2010.
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de Geografia: práticas e textualizações
no
cotidiano. 7. ed. Porto Alegre: Mediação, 2009.
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para a vida urbana cotidiana. Campinas, SP:
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contemporâneo. São Paulo: Expressão Popular,
2008.
COSTA, Wanderley Messias da. O estado e as
políticas territoriais no Brasil. São Paulo: Contexto,
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DIAS, Genebaldo Freire. Educação ambiental:
princípios e prática. São Paulo: Gaia, 1994.
FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil.
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desenvolvimento sustentável. São Paulo: Atual,
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brasileiro. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2003.
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KIMURA, Shoko. Geografia no ensino básico:
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MAGNOLLI, Demétrio. África do Sul: capitalismo e
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MONBEIG, Pierre. Pioneiros e fazendeiros de São
Paulo. São Paulo: Hucitec/Pólis, 1984.
NEGRI, Barjas. Concentração e Desconcentração
Industrial em São Paulo (1980-1990). Campinas,
Unicamp, 1996.
OLIC, Nelson B e CANEPA, Beatriz. Geopolítica da
América Latina. São Paulo: Moderna, 2004.
______, Nelson B e CANEPA, Beatriz. Oriente
Médio e a Questão Palestina. São Paulo:
Moderna, 2003.
______, Nelson B e CANEPA, Beatriz. África Terra, sociedades e conflitos. São Paulo: Moderna,
2004.
J
Co
Ru
P
Os
Mu
7
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
RIBEIRO, Darcy. Os índios e a civilização: a
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ROCHA, Sonia. Pobreza no Brasil? Afinal do que se
trata. Rio de Janeiro: Editora FGU, 2003.
SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São
Paulo, Hucitec, 1993.
_______, Milton. A natureza do espaço: técnica e
tempo, razão e emoção. São Paulo, Hucitec, 1996.
_______, Milton. Espaço e sociedade. Petrópolis:
Vozes, 1979.
_______, Milton. Globalização e espaço latinoamericano: o novo mapa do mundo. 3. ed. São
Paulo: Hucitec-Anpur, 1997.
_______, Milton. Metamorfose do espaço habitado:
fundamentos teóricos e
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Hucitec, 1997.
VESENTINI, José William (org.). Geografia e
ensino: Textos críticos. Campinas, SP: Papirus,
1989.
PEB III – HISTÓRIA
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação:
AZANHA, José Mário Pires. Proposta pedagógica e
autonomia da escola. In: _______. A formação do
professor e outros escritos. São Paulo: Senac,
2006. p. 87-104.
BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. O que é
disciplina escolar? In: ______. Ensino de história fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.
p. 35-55.
CAMARGO, Rubens Barbosa de; ADRIÃO,
Theresa Maria de Freitas. Princípios e processos da
gestão democrática do ensino: implicações para os
conselhos escolares. Disponível em:
<www.upcme.org.br/site/docs/Rubens%20Carlos.
pdf>
CARVALHO, Marília Pinto de. O fracasso escolar de
meninos e meninas: articulações entre gênero e
cor/raça. In: PISCITELLI, Adriana et al (Org.).
Olhares feministas. BRASIL. Ministério da
Educação. UNESCO,2009.
CASTRO, Jane Margareth; REGATTIERI, Marilza.
Relações contemporâneas escola-família.
In:__________. Interação escola-família: subsídios
para práticas escolares. BRASIL. Ministério da
Educação.
CIDADE ESCOLA APRENDIZ. Trilhas educativas.
Disponível em:
http://www.cidadeescolaaprendiz.org.br/institucion
al/upload/instituicao_arquivos
/Trilhas%20Educativas%20livro.pdf
FERNANDES, Florestan. A formação política e o
trabalho do professor. In: CATANI, D; et al
Orgs.).Universidade, Escola e Formação de
Professores. São Paulo: Brasiliense, 1986.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. São
Paulo: Paz e Terra, 1998.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes
necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e
Terra,1997.
HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora: uma
prática da construção da pré-escola à universidade.
17. ed.Porto Alegre: Mediação, 2000.
Morin, Edgar. Os sete Saberes Necessários à
Educação do Futuro. 3.ed. São Paulo: Cortez;
Brasília, DF:UNESCO, 2003.
MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem
conceitual das noções de raça, racismo, identidade
e etnia.Palestra proferida no 3.º Seminário Nacional
Relações Raciais e Educação – PENESB/RJ,
05/11/03.
Disponível em:
http://www.acaoeducativa.org.br/downloads/09abo
rdagem.pdf
PERRENOUD, P. 10 novas competências para
ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.
PERRENOUD, Philippe. Os ciclos de
aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed, 2000.
RIOS, Terezinha Azeredo. Ética e competência. 10.
ed. São Paulo: Cortez, 2001. – (Coleção Questões
da Nossa Época; v.16)
Legislação Federal:
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil ATUALIZADA– promulgada em 5 de outubro
de 1988, Artigos 5°, 7º inciso XXV, 37 ao 41, 205 ao
214, 227 ao 229 e art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/co
nstituicaocompilado.htm
BRASIL. Lei Federal n.º 8.069, de 13/07/90 - Dispõe
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente,
Artigos 53 a 59 e 136 a 137. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.ht
m
BRASIL. Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/96 ATUALIZADA Estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.ht
m Resolução CNE/CP n.º 01/04 - Institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res01200
4.pdf
BRASIL. Ministério da Educação. Ensino
Fundamental de 9 anos. Orientações para a
inclusão das crianças de 6 anos de idade. Brasília,
2.ed., 2007. Disponível em:
http://www.ded.ufla.br/forumsulmineiro/imagens/en
sino_fundamental.pdf.
Conhecimentos Específicos:
ANDERSON, Perry. Passagens da Antiguidade ao
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BARBOSA, Ana Mae. John Dewey e o ensino da
arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.
BETINA, Rugna. Teatro em sala de aula. São
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BOUCIER, Paul. História da dança no ocidente.
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BRITO, Teca Alencar de. Música na Educação
Infantil: propostas para formação integral da
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CAZNOK, Yara Borges. Música: Entre o Audível e o
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DESGRANGES, Flavio. A pedagogia do
Espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.
LAGROU, Els. Arte indígena no Brasil. Belo
Horizonte: Com Arte Editora.
MARQUES, Isabel. Linguagem e dança. São
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NUNES, Fabio Oliveira. Ctrl+Art+Del: distúrbios em
arte e tecnologia. São Paulo: Perspectiva, 2010.
PILLAR, Analice Dutra (Org.). A organização do
olhar no Ensino das Artes. Porto Alegre: Mediação,
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acumulação remunerada, expressamente previstos
pela Lei Maior.
9.7 - A Homologação do Processo Seletivo
poderá ser efetuada por função, individualmente,
ou pelo conjunto de funções constantes do presente
Edital, a critério da Administração.
9.8 - A inexatidão das informações ou a
constatação, mesmo posterior, de irregularidade
em documentos ou nas provas, eliminarão o
candidato do Processo Seletivo.
9.9 - Os vencimentos constantes do presente
Edital são referentes ao da data do presente
Edital.
9.10 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste
processo seletivo, fica eleito o Foro da Comarca de
Piracaia/SP.
9.11 - O presente Edital é expedido para
conhecimento de todos, sendo publicado em
resumo no quadro de avisos da municipalidade, no
site da Prefeitura da Estância Turística de
Joanópolis (www.joanopolis.sp.gov.br), e na
Imprensa Oficial do Município.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Joanópolis, 18 de novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Municipal
9. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Lei nº 1768
De 22 de Outubro de 2014
“Dá denominação de Rua João Antonio da Silva à
via pública do Município de Joanópolis que
especifica”.
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “João Antonio da
Silva”, a Rua 03, situada no Bairro dos Pintos,
“Álvaro Costa”, no Município de Joanópolis-SP.
Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal
providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da promulgação da presente lei, a
necessária colocação das placas denominativas da
via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos
registros e comunicações dela decorrentes.
Art. 3º As despesas relativas à execução da
presente Lei correrão por conta das dotações
próprias do Poder Público Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 22 de outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada
no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em
Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada
na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.
* Projeto de Lei nº 14/2014 – Poder Legislativo
9.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do
candidato de todos os princípios, normas e
condições do Processo Seletivo, estabelecidas no
presente Edital e na Lei Orgânica do Município.
9.2 Os professores serão classificados por
alíneas conforme segue:
a)
Os licenciados nas respectivas disciplinas;
b)
Os alunos matriculados que tenham cumprido
50% do curso;
c)
Os licenciados em Pedagogia;
d)
Os Bachareis.
9.2.1 - Na classificação final entre candidatos com
igual número de pontos, serão fatores de
preferência os seguintes:
a) tenha obtido maior nota na parte de
conhecimentos específicos da prova;
b) maior idade.
9.3 - Na classificação final entre candidatos com
igual número de pontos, serão fatores de
preferência os seguintes:
a) tenha obtido maior nota na parte de
conhecimentos específicos da prova;
b) maior idade.
–
9.3.1 A inexatidão das afirmativas, a não
apresentação ou a irregularidade de documentos,
ainda que verificados posteriormente, eliminará o
candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos
os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das
sanções penais aplicáveis à falsidade da
declaração.
9.4 - Na falta da cédula de identidade original
poderá, a critério da Comissão, serem admitidos na
sala de provas, os candidatos que apresentarem
documentos outros, como: carteira de trabalho,
carteira do órgão de classe, reservista, carteira de
habilitação com foto, desde que, permitam com
clareza, a sua identificação. Não serão aceitos
quaisquer outros documentos diferentes dos
acima definidos.
9.5 - Da divulgação oficial dos resultados e
classificação caberão recursos fundamentados a
Comissão de Processo Seletivo, no prazo de “3”
(três) dias, mediante requerimento que deverão ser
protocolados na SMEC.
9.6 - O presente Processo Seletivo, objetiva a
contratação para o ano letivo de 2015.
9.6.1 - A convocação para contratação dos
candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação, não gerando o fato de aprovação,
direito à contratação. Apesar das vagas existentes,
os classificados serão chamados conforme as
necessidades locais, a critério da Administração.
9.6.2 - Para efeito de contratação, fica o candidato
sujeito a aprovação em exame médico, efetuado
por médicos designados pela Prefeitura do
município e apresentação de documentos legais
que lhe forem exigidos.
9.6.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da
Constituição Federal, acrescido pela Emenda
Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a
percepção simultânea de salários com proventos
de aposentadoria, salvo nas hipóteses de
LEIS
Lei nº 1769
De 22 de Outubro de 2014
“Dá denominação de Rua Dorvalina de Oliveira
Mota à via pública do Município de Joanópolis que
especifica”.
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Dorvalina de
Oliveira Mota”, a Rua 02, situada no Bairro dos
Pintos, “Álvaro Costa”, no Município de JoanópolisSP.
Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal
providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da promulgação da presente lei, a
necessária colocação das placas denominativas da
via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos
registros e comunicações dela decorrentes.
Art. 3º As despesas relativas à execução da
presente Lei correrão por conta das dotações
próprias do Poder Público Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 22 de outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada
no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em
Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada
28 de novembro de 2014
na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.
* Projeto de Lei nº 15/2014 – Poder Legislativo
Lei nº 1770
De 22 de Outubro de 2014
“Dá denominação de Rua Profª. Terezinha de
Lourdes Conte da Costa à via pública do Município
de Joanópolis que especifica”.
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua “Profª. Terezinha
de Lourdes Conte da Costa”, a Rua 01, situada no
Bairro dos Pintos, “Álvaro Costa”, no Município de
Joanópolis-SP.
Art. 2º Caberá ao Poder Público Municipal
providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados da promulgação da presente lei, a
necessária colocação das placas denominativas da
via pública em questão, procedendo-se, ainda, aos
registros e comunicações dela decorrentes.
Art. 3º As despesas relativas à execução da
presente Lei correrão por conta das dotações
próprias do Poder Público Municipal,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 22 de outubro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada
no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em
Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada
na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.
* Projeto de Lei nº 16/2014 – Poder Legislativo
Lei nº 1771
De 14 de Novembro de 2014
“Regulamenta o Sistema de Controle Interno na
Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis e dá
outras providências.”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam regulamentadas as normas gerais
sobre a fiscalização no âmbito da Estância Turística
de Joanópolis, organizada sob a forma de Sistema
de Controle Interno, nos termos dos artigos 31, 70 e
74 da Constituição Federal, art. 35 da Constituição
do Estado de São Paulo, art. 59 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e Lei
Orgânica do Município e suas eventuais alterações
e tomará por base a escrituração e demonstrações
contábeis, os relatórios de execução e
acompanhamento de projetos e de atividades e
outros procedimentos e instrumentos estabelecidos
pela legislação em vigor ou órgãos de controle
interno e externo.
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se Controle
Interno o conjunto de atividades, planos, métodos e
procedimentos interligados utilizados com vistas a
assegurar que os objetivos do Poder Executivo
Municipal de Joanópolis sejam alcançados nos
termos da legislação em vigor.
CAPÍTULO II
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CONTROLE
INTERNO
Art. 3º Compete ao Controle Interno:
I – Avaliar o cumprimento das metas físicas e
financeiras dos planos orçamentários, bem como a
eficiência de seus resultados;
II - Comprovar a legalidade, a eficácia e a eficiência
na gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua
missão institucional;
IV - Assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em
conjunto com o Prefeito, o Secretário de
Administração e Finanças e o Contador;
V - Atestar a regularidade da tomada de contas dos
ordenadores de despesa, recebedores,
tesoureiros, pagadores ou assemelhados;
VI - Informar ao Prefeito Municipal para as
providências necessárias, a ocorrência de atos
ilegais, ilegítimos, irregulares ou antieconômicos de
que resultem ou não em dano ao erário;
VII – Comprovar a legalidade e a adequada
aplicação dos repasses a entidades do Terceiro
Setor, avaliando a eficácia e a eficiência dos
11
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
resultados alcançados;
VIII – Atentar se as metas de superávit
orçamentário, primário e nominal devem ser mesmo
cumpridas;
IX – Exercer o controle das operações de crédito,
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres
do Município;
X – Verificar se os empréstimos e financiamentos
vêm sendo pagos tal qual previsto nos respectivos
contratos;
XI – Verificar se está sendo providenciada a
recondução da despesa de pessoal e da dívida
consolidada a seus limites fiscais;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO CONTROLE INTERNO
Art. 4º O Controle Interno integrará a estrutura
organizacional da Prefeitura da Estância Turística
de Joanópolis, vinculada diretamente ao Gabinete
do Prefeito, com atribuições definidas nesta Lei.
Art. 5º O Controlador Interno será nomeado pelo
Prefeito Municipal.
§ 1º A função de Controlador Interno será exercida
por servidor efetivo, com formação de nível superior.
§ 2º Poderá ser nomeado substituto.
§ 3º O Controlador, em razão de eventual
responsabilidade solidária adicional e da
complexidade do exercício da função receberá
gratificação prevista em lei específica.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE INTERNO COMO APOIO AO
CONTROLE EXTERNO
Art. 6º No apoio ao controle externo, o sistema de
controle interno deverá exercer, dentre outras, as
seguintes atividades:
I – organizar e executar a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
deixando a disposição do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, os respectivos relatórios
arquivados em local adequado;
II – alertar formalmente ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, sobre qualquer irregularidade
ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sobre as
quais a Prefeitura da Estância Turística de
Joanópolis não tenha tomado as providências
necessárias;
Parágrafo único. Nos relatórios do Controle Interno,
no caso de apontamentos de irregularidades ou
ilegalidades, este indicará as providências adotadas
para:
I – corrigir a ilegalidade ou a irregularidade apurada;
II – ressarcir o eventual dano causado ao erário;
III – evitar ocorrências semelhantes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fica assegurado ao Controlador Interno, no
desempenho de suas funções, o acesso a todos os
documentos, fatos e informações relacionados à
Prefeitura da Estância Turística de Joanópolis.
Art. 8º É vedado ao responsável pelos trabalhos de
Controle Interno divulgar fatos e informações de que
tenha tomado conhecimento, em razão do exercício
de suas atribuições.
Art. 9º Esta Lei poderá ter seus dispositivos
regulamentados pela Prefeitura da Estância
Turística de Joanópolis, no que for necessário.
Art. 10° As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas, se
necessário.
Art. 11° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 14 de novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada
no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em
Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada
na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.
* Projeto de Lei nº 36/2014 – Poder Executivo
Lei nº 1772
De 19 de Novembro de 2014
“Cria função de confiança que especifica e dá outras
providências.”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Função de Confiança de
Controlador Interno, bem como sua remuneração,
que passa a fazer parte do Anexo IV da Lei
1664/2012, constante no Anexo I da presente Lei.
§ 1º Para ocupação da função de confiança,
deverão ser observadas as regras constantes no
Capítulo X da Lei nº 1664/2012.
§ 2º As atribuições e pré-requisitos para o ocupante
da função de confiança de Controlador Interno ficam
acrescentadas no Anexo VII da Lei nº 1664/2012,
conforme redação apresentada no Anexo II da
presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Joanópolis, 19 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada
no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em
Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada
na Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.
*Projeto de Lei nº 37/2014 – Poder Executivo
Anexo I
QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
(Anexo IV da Lei 1664/2012)
Quant.
01
...
...
...
Denominação da Função de Confiança
Controlador Interno
...
...
...
Valor da Gratificação
R$ 1.200,00
...
...
...
Anexo II
(Anexo VII da Lei 1664/2012)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO: CONTROLADOR INTERNO
Compete ao Controlador Interno avaliar o
cumprimento das metas físicas e financeiras dos
planos orçamentários, bem como a eficiência de
seus resultados; comprovar a legalidade, a eficácia
e a eficiência da gestão financeira e patrimonial;
assinar o Relatório de Gestão Fiscal, em conjunto
com o Prefeito, o Secretário Municipal de
Administração e Finanças e o Contador; atestar a
regularidade da tomada de contas dos ordenadores
de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores
ou assemelhados; apresentar relatórios periódicos
do trabalho efetuado e deixar arquivado a
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo; Informar ao Prefeito, para providências
necessárias, a ocorrência de atos ilegais, ilegítimos,
irregulares ou antieconômicos de que resultem ou
não dano ao erário; Dar ciência ao Tribunal de
Contas
sobre qualquer irregularidade ou
ilegalidade sobre as quais o Prefeito
não tenha tomado as providências necessárias;
Comprovar a legalidade e a adequada aplicação
dos repasses a entidades do Terceiro Setor,
avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados
alcançados; Atentar se as metas de superávit
orçamentário, primário e nominal devem ser mesmo
cumpridas; Exercer o controle das operações de
crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e
haveres do Município; Verificar se os empréstimos e
financiamentos vêm sendo pagos tal qual previsto
nos respectivos contratos; Verificar se está sendo
providenciada a recondução da despesa de pessoal
e da dívida consolidada a seus limites fiscais.
Pré-requisito: Ensino Superior Completo
Lei nº 1773
De 19 de Novembro de 2014
“Dispõe sobre suplementação de verbas no
orçamento vigente no valor de R$ 2.625.136,76
(Dois milhões seiscentos e vinte e cinco mil cento e
trinta e seis reais e setenta e seis centavos) e dá
outras providências”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na seção de contabilidade e
orçamento da Prefeitura Municipal, um crédito
suplementar no valor de R$ 2.625.136,76 (Dois
milhões, seiscentos e vinte e cinco mil cento e trinta
e seis reais e setenta e seis centavos), para
suplementar as seguintes dotações:
28 de novembro de 2014
01
02
007 – 041220002.2.078 - 319011
Gabinete
Gabinete do Prefeito
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
01 - Tesouro
18.000,00
01 - Tesouro
5.000,00
01 - Tesouro
01 - Tesouro
15.000,00
9.000,00
01 - Tesouro
36.000,00
01 - Tesouro
50.000,00
01 - Tesouro
3.000,00
01 - Tesouro
10.000,00
01 - Tesouro
73.000,00
01 - Tesouro
14.000,00
01 - Tesouro
500,00
01 - Tesouro
4.000,00
01 - Tesouro
10.000,00
Contabilidade
Administração e
Finanças
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
01 - Tesouro
22.000,00
01 - Tesouro
6.000,00
02
04
069 – 206050005.2.022 – 339030
071 – 206050005.2.022 – 339039
Agricultura
Agricultura
Material de Consumo
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
01 - Tesouro
01 - Tesouro
5.000,00
4.000,00
01
05
086 – 247220035.2.024 – 339039
Telecomunicações
Comunicações
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
01 - Tesouro
1.000,00
02
07
097 – 123610009.2.027 – 339030
097 – 123610009.2.027 – 339030
Ensino Fundamental
Educação
Material de Consumo
Material de Consumo
170.000,00
30.000,00
097 – 123610009.2.027 – 339030
Material de Consumo
099 – 123610009.2.027 – 339039
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
01 - Tesouro
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
02 – Transf. e
Convênios
Estaduais
Vinculados
01 - Tesouro
02 – Transf. e
Convênios
Estaduais
Vinculados
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
50.000,00
01 - Tesouro
01 - Tesouro
18.000,00
20.000,00
01 - Tesouro
40.000,00
01 - Tesouro
20.000,00
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
80.000,00
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
75.000,00
01 - Tesouro
300,00
01 - Tesouro
500,00
01 - Tesouro
10.000,00
01 - Tesouro
2.000,00
01 - Tesouro
500,00
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
01 - Tesouro
05 – Transf. e
Convênios
Federais
Vinculados
01 - Tesouro
5.000,00
008 – 041220002.2.078 -319013
Paço Municipal
06
02
027 – 041220002.2.009 – 339030
028 – 041220002.2.009 – 339036
029 – 041220002.2.009 – 339039
032 – 041220002.2.078 – 319011
033 – 041220002.2.078
–
319013
034 – 041220042.2.009 - 339039
Gabinete do Prefeito
Material de Consumo
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Física
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
Obras e Projetos
07
Gabinete do Prefeito
02
039 – 041220020.2.078 – 319011
040 – 041220020.2.078 – 319013
01
03
Diretoria
Administração e
Finanças
Obrigações Patronais
042 – 041230044.2.012 - 319013
02
03
045 – 041280045.2.078 – 319011
03
03
051 –
319011
041290046.2.078
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
–
05
03
059 – 041220048.2.078 – 319011
060 – 041220048.2.078 – 319013
099 – 123610009.2.027 – 339039
Departamento Pessoal
Administração e
Finanças
Vencimentos
e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Tributação
Administração e
Finanças
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Pessoal Civil
–
099 – 123610009.2.027 – 339039
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
03
07
104 – 123650013.2.032 – 339030
105 – 123650013.2.032 – 339036
110 – 12350013.2.078 – 319013
Ensino Infantil
Educação
Material de Consumo
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Física
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
Obrigações Patronais
04
07
117 – 123610052.2.078 – 319013
FUNDEB 40%
Educação
Obrigações Patronais
05
07
125 – 123610053.2.033 – 319096
FUNDEB 60%
Educação
Ressarcimento de
Despesas de Pessoal
Requisitado
126 – 123610053.2.078 – 319011
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Pessoal Civil
106 –
339039
123650013.2.032
–
127 – 123610053.2.078 – 319013
Obrigações Patronais
128 – 123650053.2.078 – 319011
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Pessoal Civil
–
–
129 – 123650053.2.078 – 319013
Obrigações Patronais
01
08
133 – 133920012.2.034 – 339036
Difusão Cultural
Cultura
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Física
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
134 – 133920012.2.034 – 339039
02
09
143 – 278120016.2.078 – 319011
144 – 278120016.2.078 – 319013
Desporto Comunitário
Desporto e Lazer
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
01
10
153 – 103010018.2.038 – 319013
Diretoria
Saúde
Obrigações Patronais
02
Fundo Municipal de
Saúde
Saúde
Obras e Instalações
10
154 –
449051
103010019.01.008
–
157 – 103010019.2.040 – 339030
157 – 103010019.2.040 – 339030
Material de Consumo
Material de Consumo
158 – 103010019.2.040 – 339036
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Física
20.000,00
100.000,00
30.000,00
300.000,00
150.000,00
170.000,00
50.000,00
50.000,00
15.000,00
10.000,00
12
159 – 103010019.2.040 – 339039
159 – 103010019.2.040 – 339039
161 – 103010019.2.078 – 319011
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
Outros Servi ços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
162 – 103010019.2.078 – 319013
Vencimentos e
Vantagens Fixa s
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
03
11
174 – 154520022.2.043 – 449051
174 – 154520022.2.043 – 449051
Logradouros Públicos
Serviços Municipais
Obras e Instalações
Obras e Instalações
175 – 154520022.2.078 – 319011
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Jurídica
176 – 154520022.2.078 – 319013
178 – 257520023.2.044 – 339039
05
11
180 – 154520024.2.045 – 319011
06
11
187 – 154520025.2.046 – 339039
189 – 154520025.2.078 – 319011
190 – 154520025.2.078 – 319013
07
11
195 – 154520026.2.078 – 319011
196 – 154520026.2.078 – 319013
02
12
199 – 236950014.1.012 -449051
02
13
215 – 092720036.2.053 – 319013
03
13
218 – 082430031.2.055 – 339036
221 – 082430031.2.078 – 319011
02
14
225 – 267820033.2.057 – 339030
231 – 267820033.2.078 – 319013
01
15
232 – 082440029.2.078 – 319011
233 – 082440029.2.078 – 319013
236 – 082440054.2.052 – 335043
237 – 082440054.2.052 – 339030
Praças, Parques e
Jardins
Serviços Municipais
Vencimentos e
Vantagens Fixas
Pessoal Civil
01 - Tesouro
150.000,00
05 – Transf. e
Convênios
Federais
–
Vinculados
01 - Tesouro
70.000,00
01 - Tesouro
120.000,00
01 - Tesouro
05 – Transf. e
Convênios
Federais
–
Vinculados
01 - Tesouro
16.000,00
60.336,76
01 - Tesouro
01 - Tesouro
8.000,00
10.000,00
01 - Tesouro
10.000,00
01 - Tesouro
500,00
01 - Tesouro
8.000,00
01 - Tesouro
1.500,00
01 - Tesouro
7.000,00
01 - Tesouro
7.000,00
02 – Transf. e
Convênios
Estaduais
Vinculados
100.000,00
01 - Tesouro
40.000,00
01 - Tesouro
15.000,00
01 - Tesouro
12.000,00
01 - Tesouro
01 - Tesouro
10.000,00
23.000,00
01 - Tesouro
65.000,00
01 - Tesouro
01 - Tesouro
02 – Transf. e
Convênios
Estaduais
Vinculados
12.000,00
40.000,00
12.000,00
90.000,00
36.000,00
–
Serviços Funerários
Serviços Municipais
Outros Serviços de
Terceiros
– Pessoa
Física
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Limpeza Pública
Serviços Municipais
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Turismo
Indústria, Comércio e
Turismo
Obras e Instalações
Previdência
Assistência e
Previdência
Obrigações Patronais
Fundo Mun. Direitos da
Criança e Adolesc.
Assistência e
Previdência
Outros Serviç os de
Terceiros
– Pessoa
Física
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Serviços de Estradas e
Rodovias Municipais
Transportes
Material de Consumo
Obrigações Patronais
Secret. Mun. Assist.
Social e Cidadania
Fundo Mun. Assistência
Social e Cidadania
Vencimentos e
Vantagens Fixas
–
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Subvenções Sociais
Material de Consumo
Art. 2º O presente crédito será coberto com a
Transferência Financeira do Convênio Federal de
Pavimentação da Rua Bernardino Carvalho Pinto
no valor de R$ 60.336,76 (Sessenta mil trezentos e
trinta e seis reais e setenta e seis centavos) e o
restante com anulação parcial das seguintes
dotações:
06
03
066 – 048460003.2.020 - 999999
Encargos Municipais
Administração e Finanças
Reserva de Contingência
03
11
174 – 154520022.2.043 – 449051
Logradouros Públicos
Serviços Municipais
Obras e Instalações
02
12
201 – 236950014.1.014 – 449051
Turismo
Indústria, Comércio e
Turismo
Obras e Instalações
202 – 236950014.1.015 – 449051
Obras e Instalações
01 - Tesouro
301.000,00
05
–
Transf. e
Convênios Federais Vinculados
16.000,00
02
–
Transf. e
Convênios Estaduais Vinculados
02
–
Transf. e
Convênios Estaduais Vinculados
2.000.000,00
247.800,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Joanópolis, 19 de Novembro de 2014
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
Esta Lei foi afixada em local de costume. Registrada
no livro de Leis do ano de 2014, arquivada em
Cartório de Registro Civil desta cidade e publicada na
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis.
*Projeto de Lei nº 39/2014 – Poder Executivo
de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149 –
A da Constituição Federal.
Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste
artigo compreende o consumo de energia
destinada à iluminação de vias e logradouros e
demais bens públicos, e a instalação e
manutenção, melhoramento e expansão da rede de
iluminação pública, além de outras atividades a esta
correlatas.
Art. 2º Caberá a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças proceder ao lançamento
e à fiscalização do tributo.
Art. 3º Fica criado o Fundo Municipal de Iluminação
Pública, de natureza contábil e administrado pela
Secretaria de Administração e Finanças do
Município.
Parágrafo único – Para o Fundo, deverão ser
destinados todos os recursos arrecadados com a
CIP para custear os serviços de iluminação pública
previstos nesta Lei.
Art. 4º Contribuinte é todo aquele que possua
ligação de energia elétrica regular ao sistema de
fornecimento de energia.
Art. 5º O valor da contribuição será incluído no
montante total da fatura mensal de energia elétrica
emitida pela concessionária desse serviço e
obedecerá a classificação abaixo:
I
– 0,40 UFESP mensais para consumidores
residenciais urbanos;
II – 0,36 UFESP mensais para os consumidores
residenciais rurais;
III – 1 UFESP mensal para consumidores
comerciais rurais e urbanos;
IV – 1,5 UFESP mensais para consumidores
industriais rurais e urbanos.
Art. 6º Ficam isentos da CIP os contribuintes
vinculados a unidades consumidoras classificadas
como “tarifa social baixa renda” pelos critérios
ANEEL.
Art. 7º Quando ocorrer atraso no pagamento da CIP,
ficará atribuído o encargo de mora constituído de
2% (dois por cento) de multa, juros de 1% (um por
cento) pro rata tempore die e correção monetária.
Art. 8º A concessionária de energia elétrica será
responsável pela notificação e recebimento da
Contribuição e deverá transferir o montante
arrecadado para a conta do tesouro municipal
especialmente designada para tal fim, sob pena de
responder civil e criminalmente pelo não
cumprimento do disposto por esta Lei.
§ 1º A eficácia do disposto no caput se condiciona ao
estabelecimento de convênios que ficam desde já
autorizados entre a Prefeitura da Estância
Joanópolis e a concessionária de energia elétrica,
respeitadas, no que couber, as determinações da
ANEEL.
§ 2º O convênio definido no parágrafo anterior será
firmado no prazo máximo de 90 (noventa) dias e
disporá sobre a forma e operacionalização da
cobrança a que se refere o caput.
Art. 9º A concessionária deverá manter cadastro
atualizado dos contribuintes que deixarem de
efetuar o recolhimento da Contribuição, fornecendo
os dados constantes naquele para a autoridade
administrativa competente pela administração do
tributo.
Art. 10º As despesas decorrentes da execução da
presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Poder Executivo
Municipal, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor em 90 (noventa) dias
após sua publicação, nos termos do que dispõe o
art. 150 da Constituição Federal, revogando-se as
disposições contrárias.
Joanópolis, 19 de Novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito
*Projeto de Lei Complementar nº 04/2014 – Poder
Executivo.
LEI COMPLEMENTAR
EDUCAÇÃO
Lei Complementar nº 19
De 19 de Novembro de 2014
“Institui a Contribuição para Custeio da Iluminação
Pública – CIP prevista no artigo 149-A da
Constituição Federal”
Adauto Batista de Oliveira, Prefeito da Estância
Turística de Joanópolis, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída na Estância Turística de
Joanópolis a Contribuição para Custeio do Serviço
Resolução SMEC nº 02/2014.
“Dispõe sobre o processo de atribuição de classes
e/ou aulas para o ano letivo de 2015 aos
professores ocupantes de emprego permanente do
Município e professores efetivos do Estado
conveniados com o Município, e da outras
providências”.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de
Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com o disposto na Lei
Complementar - LC nº 07/2005, alterada pela Lei
28 de novembro de 2014
Complementar - LC nº 16/2012, e Lei Federal nº
11.738/08, considerando a necessidade de
estabelecer normas e procedimentos que
assegurem a legalidade e a transparência do
processo de atribuição de classes e/ou aulas.
Resolve:
Seção I – Das Disposições Preliminares
Artigo 1º- Fica designada a Comissão de Atribuição
de Classes e/ou Aulas para execução,
coordenação, acompanhamento e supervisão do
processo em todas as etapas, formada pelos
membros abaixo descritos, sob a presidência do
primeiro:
I – Deise da Silva Siqueira – Chefe da Assessoria
Pedagógica;
II – Dirce Donizete dos Santos – Assessora de
Planejamento e Supervisão Escolar;
III – Sueli Maria Vieira Delvechio - Diretora de
Escola;
IV – Fabíola Trestini Finelli – Diretora de Escola;
V - Riva Glória Bueno Sanches – Diretora de Escola;
VI – Renata de Cássia Vidiri Cardoso - Diretora de
Escola;
VII – Angélica Silvério – Diretora de Escola;
VIII – Érica Soares Trestini – Diretora de Escola.
Art. 2º - Cumpre ao Diretor de Escola, observadas
as normas legais e respeitada a classificação dos
docentes, por campo de atuação, atribuir às classes
e/ou aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e
por todo o ano letivo.
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe a presente
Resolução, consideram-se campos de atuação da
educação básica:
a) Classes de Educação Infantil – PEB I;
b) Classes de Ensino Fundamental –
Séries Iniciais – PEB II;
c) Aulas de Ensino Fundamental – Séries
Finais – PEB III.
Seção II – Da Inscrição
Art. 4º O Diretor de Escola deverá convocar os
docentes da Unidade Escolar, a fim de proceder
suas inscrições, por campo de atuação, referentes
ao processo anual de atribuição de classes e aulas,
momento em que deverão efetuar a opção por
alteração ou manutenção de jornada de trabalho e
por carga suplementar.
§ 1º - Os docentes que estejam afastados a
qualquer título, incluindo os readaptados, deverão
ser convocados formalmente para efetuar sua
inscrição, ou se fazer legalmente representar para
este fim e, também, se necessário, para atribuição
de classes e/ou aulas do processo inicial.
§ 2º - A convocação para a inscrição de que trata o
caput deste artigo, abrange os seguintes docentes:
a) Ocupantes de emprego permanente em seus
respectivos campos de atuação;
b) Ocupantes de emprego permanente para
substituição de outro titular de cargo, ou de cargo
vago, nos termos da Seção VII da Lei
Complementar nº 07/2005;
c) Ocupantes de cargo efetivo do Estado
conveniados com o Município.
§ 3º - O período de inscrição será de 08/12/2014 à
11/12/2014, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às
17:00h, na Unidade Sede de Trabalho.
Seção III - Da Classificação
Art. 5º Para fins de atribuição de classes e/ou aulas
os docentes serão classificados no respectivo
campo de atuação, pelo critério de pontuação,
observadas as regras de acordo com o disposto nos
artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 07/2005.
§ 1º - Para fins de contagem de tempo de serviço,
preconizado nos incisos I e II, do artigo 54, da Lei
Complementar nº 07/2005, serão contabilizados os
dias de efetivo exercício até 30/11/2014.
§ 2º - Aos professores efetivos do Estado,
conveniados com o Município, serão aplicadas as
mesmas regras de classificação disposto no artigo
54, da Lei Complementar nº 07/2005, observando a
data de início no Magistério Público Municipal de
Joanópolis.
Art. 6º Em caso de empate na escala de
classificação, terá preferência o docente que somar
maior número de dias referente ao tempo de
serviço; persistindo o empate, a prioridade será do
professor com maior número de filho(s),
dependente(s) e idade, respectivamente.
Art. 7º O tempo de serviço do docente em
afastamento, a qualquer título, desde que
autorizado e sem prejuízo dos vencimentos, será
13
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
computado regularmente para fins de classificação
no processo de atribuição de classes e/ou aulas no
emprego e na Unidade Sede de Trabalho.
Art. 8º Os ocupantes de emprego permanente
inscritos para carga suplementar de trabalho em
outro campo de atuação, serão classificados de
forma diversa da utilizada na classificação relativa
ao emprego permanente, devendo ser considerado
para este fim apenas o tempo de serviço e os títulos
referentes unicamente ao campo de atuação da
carga suplementar.
Art. 9º Encerrado o Processo de Inscrição e
Classificação, a Unidade Escolar elaborará e
publicará a relação dos classificados até as 17:00h
do dia 12/12/2014.
Art. 10 Da classificação caberá recurso, que poderá
ser interposto até às 17:00h do dia 16/12/2014.
Parágrafo Único – O recurso não terá efeito
suspensivo.
Art. 11 A Comissão de Atribuição de Classes e/ou
Aulas deverá decidir o recurso até às 17:00h do dia
18/12/2014.
Seção IV – Da Atribuição
Art. 12 A atribuição de classes e/ou aulas para PEB
II, será na EMEF “José Benedito de Salles Bayeux”
e para PEB I e PEB III em suas respectivas
Unidades Escolares e obedecerá o seguinte
cronograma:
I – Dia 19/12/2014 - 08:00h – PEB II e Professores
Efetivos do Estado, conveniados com o Município –
Constituição de Jornada para docentes na Unidade
Sede de Trabalho;
II – Dia 19/12/2014 - 09:00h – PEB II e Professores
Efetivos do Estado, conveniados com o Município –
Constituição e complementação de Jornada para
docentes não atendidos, integral ou parcialmente,
na Unidade Sede de Trabalho e para os docentes
com Sede na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura;
III - Dia 19/12/2014 - 10:00h – PEB II e Professores
Efetivos do Estado, conveniados com o Município –
classes e/ou aulas remanescentes por motivo de
afastamento do ocupante de classes e/ou aulas
atribuídas, obedecendo a ordem de classificação,
conforme seção III – Da Classificação, da presente
Resolução;
IV – Dia 19/12/2014 - 11:00h – PEB II e Professores
Efetivos do Estado, conveniados com o Município –
atribuição de classes e/ou aulas aos docentes
inscritos e classificados para carga suplementar de
trabalho no mesmo campo de atuação;
V – Dia 04/02/2015 - 08:00h – PEB I e PEBIII Constituição de Jornada para docentes na Unidade
Sede de Trabalho;
VI- Dia 04/02/2015 - 10:00h – PEB III - Constituição
e complementação de Jornada para docentes não
atendidos, integral ou parcialmente, na Unidade
Sede de Trabalho;
VII – Dia 04/02/2015 - 11:00h - PEB III - Ampliação
de Jornada e Carga Suplementar;
VIII - Dia 04/02/2015 - 14:00h – PEB I e PEB III –
classes e/ou aulas remanescentes por motivo de
afastamento do ocupante de classes e/ou aulas
atribuídas, obedecendo a ordem de classificação,
conforme seção III, da presente Resolução;
IX – Dia 04/02/2015 - 15:00h – PEB III – atribuição
de classes e/ou aulas aos docentes inscritos e
classificados para carga suplementar de trabalho
no mesmo campo de atuação;
X – Dia 04/02/2015 - 16:00h - PEB I, PEB II e PEB III
– atribuição de classes e/ou aulas aos docentes
inscritos e classificados para carga suplementar de
trabalho em outro campo de atuação.
Art. 13 O docente readaptado de acordo com a
legislação vigente, inscrito e classificado, não
participará da atribuição de classes e/ou aulas,
conforme disposto no artigo 12, desta Resolução.
Art. 14 A atribuição de classes e/ou aulas referentes
aos projetos especiais, que exigem perfil
diferenciado, caberá a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 1º Constituem-se projetos especiais da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura: reforço e
recuperação paralela, classes de apoio e AEE.
§ 2º Ao professor à que for atribuído aulas de
Projetos Especiais terão a obrigatoriedade de fazer
capacitação oferecida pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Art. 15 A atribuição de classes e/ou aulas referentes
aos projetos especiais obedecerá o seguinte
cronograma:
I – A entrega dos projetos na Secretaria Municipal
de Educação e Cultura será do dia 02/02/2015 à
28 de novembro de 2014
13/02/2015;
II – A Comissão de Atribuição de classes e/ou aulas
analisará os projetos do dia 19/02/2015 à
27/02/2015;
III – A classificação dos docentes e seus respectivos
projetos será publicada no dia 02/03/2015.
Art. 16 O docente ocupante de emprego
permanente que optar por carga suplementar de
trabalho no momento da inscrição e não sendo
contemplado no processo inicial de atribuição,
concorrerá durante o ano letivo.
Art. 17 O docente ocupante de emprego
permanente, que vier a desistir da carga
suplemantar integralmente ou em parte, ficará
impedido de concorrer a nova atribuição no decorrer
do ano e nos dois anos subseqüentes, devendo
apresentar ao superior imediato declaração
expressa de próprio punho, datada e assinada,
informando sua decisão.
Art. 18 O docente ocupante de emprego
permanente que no momento da atribuição optar
por ampliação de jornada, ficará impedido de
reduzir a jornada durante o ano letivo.
Seção V – Das disposições finais
Art. 19 Os casos omissos nesta Resolução serão
resolvidos pela Comissão de Atribuição de Classes
e/ou Aulas, mediante solicitação formal e
devidamente fundamentada.
Art. 20 As horas de Trabalho Pedagógico referentes
a jornada do professor atenderá ao que dispõe o
anexo V da Lei Complementar nº 07/2005, alterada
pela Lei Complementar nº 16/2012.
Parágrafo Único – Quando o conjunto de horas
em atividades com alunos for diferente da forma
indicado no Anexo V, seguirá a presente tabela:
Com Alunos
Aula
8
9
10
11
12
13
14
16
17
18
19
21
22
24
26
Sem Alunos
HTPC
3
3
3
4
4
4
4
5
5
5
6
7
7
7
8
Sem Alunos
HTPL
1
2
2
2
2
3
3
3
4
4
4
4
4
5
5
Total
12
14
15
17
18
20
21
24
26
27
29
32
33
36
39
Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Joanópolis, 18 de novembro de 2014.
Adauto Batista de Oliveira - Prefeito Municipal
LICITAÇÃO & CONTRATOS:
O Município de Joanópolis/SP, atendendo o
estabelecido na Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
torna público que firmou os seguintes contratos e
aditivos:
1 º T E R M O A D I T I V O / 1 4 - C O N T R AT O
ADMINISTRATIVO Nº 69/11
CONVITE Nº 11/11; EDITAL Nº 24/11; PROCESSO
Nº 27/11.
CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.
CONTRATADA: MBG Engenharia e Construção e
Comércio Ltda EPP.
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto o
acréscimo de valor, a fim de uma melhor adequação
na execução dos serviços, e a prorrogação o prazo
de vigência constante da Cláusula 3ª (terceira) do
contrato original.
DATA DE ASSINATURA: 24 de julho de 2014.
DATA DE TÉRMINO: 31 de dezembro de 2014.
VIGÊNCIA: 160 (cento e sessenta) dias a contar da
data de sua assinatura.
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.386,65.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 100/2014
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 04/2014; EDITAL Nº
09/2014; PROCESSO Nº 10/2014.
CONTRATANTE: Município de Joanópolis.
CONTRATADA: RM Consultoria e Administração de
Mão de Obra Ltda.
OBJETO: Prestação de serviços continuados de
apoio operacional, com dedicação exclusiva de
mão de obra, destinada a atender as necessidades
do Município de Joanópolis/SP, conforme
disposições técnicas constantes do Anexo I do
Edital e Proposta Comercial firmada pela
CONTRATADA, nos autos no processo em
epígrafe.
DATA DE ASSINATURA: 04 de novembro de 2014.
DATA DE TÉRMINO: 04 de novembro de 2015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura.
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.541.566,01
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 101/14
TOMADA DE PREÇOS nº 03/2014; EDITAL n°
23/2014; PROCESSO nº 24/2014.
CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.
CONTRATADA: Supermercado IB Bragion Ltda.
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios
para a rede municipal de ensino, com entregas
parceladas dos LOTES: 01 – Relação de Frango e
Salsicha; 04 – Hortifruti; LOTE 07 – Relação de
Carnes; LOTE 08 – Relação de Leite Integral e
LOTE 10 – Peixe.
DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2.014.
DATA DO TÉRMINO: 17 de novembro de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura.
VALOR DO CONTRATO: R$ 322.944,00.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/14
TOMADA DE PREÇOS nº 03/2014; EDITAL n°
23/2014; PROCESSO nº 24/2014.
CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.
CONTRATADA: Supermercado Donine Ltda
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios
para a rede municipal de ensino, com entregas
parceladas do LOTE: 02 – Alimentos Enlatados
Secos e Molhados.
DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2.014.
DATA DO TÉRMINO: 17 de novembro de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura.
VALOR DO CONTRATO: R$ 126.104,80.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 103/14
TOMADA DE PREÇOS nº 03/2014; EDITAL n°
23/2014; PROCESSO nº 24/2014.
CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.
CONTRATADA: Manteca Comércio de Pães e
Biscoitos Ltda ME
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios
para a rede municipal de ensino, com entregas
parceladas do LOTE: 05 – Pães e Bisnaguinhas de
Leite.
DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2.014.
DATA DO TÉRMINO: 17 de novembro de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura.
VALOR DO CONTRATO: R$ 30.600,00.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 104/14
TOMADA DE PREÇOS nº 03/2014; EDITAL n°
23/2014; PROCESSO nº 24/2014.
CONTRATANTE: Município de Joanópolis/SP.
CONTRATADA: R.H Costa Supermercado Ltda ME
OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios e
materiais de limpeza para a rede municipal de
ensino, com entregas parceladas dos LOTES: 03 –
Materiais de Limpeza; 06 – Frios; LOTE 09 –
Concentrado Líquido para Refresco e LOTE 11 –
Ovo.
DATA DE ASSINATURA: 17 de novembro de 2.014.
DATA DO TÉRMINO: 17 de novembro de 2.015.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da data de
sua assinatura.
VALOR DO CONTRATO: R$ 147.313,80.
14
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
28 de novembro de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS
5º BIMESTRE 2014
Valores expressos em R$
RECEITAS
Categoria Econômica/Fontes
Receitas Correntes (A)
Tributárias
Impostos
IPTU
ISSQN
ITBI
IRRF
Taxas
Contribuição de Melhoria
Contribuições
Patrimoniais
Industriais
Agropecuárias
Serviços
Transferências Correntes
(-) Contas Redutoras(ICMS,FPM,IPI Exp)
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital (B)
Operações de Crédito
Refinanciamento da Dívida
Outras Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
RECEITA TOTAL (A+B)
DESPESAS
Categoria Econômica/Natureza
Despesas Correntes (C)
Pessoal/Encargos Sociais
Juros/Encargos da Dívida Interna
Juros/Encargos Dívida Externa
Outras Despesas Correntes
Despesas de Capital (D)
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
Amortização do Refin. Dív. Mobil.
Outras Amortizações
Outras Despesas de Capital
Reserva de Contingência (E)
DESPESA TOTAL (C+D)
SUPERÁVIT/DÉFICIT (A+B–C-D)
Adauto Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
Previsão anual
Inicial
5º BIMESTRE
Atualizada
Previsto
Acumulado
Realizado
Previsto
Realizado
a realizar
29.073.900,00
29.073.900,00
4.845.649,99
4.017.292,86
24.228.249,95
21.864.968,86
7.208.931,14
2.500.000,00
2.500.000,00
416.666,66
474.112,99
2.083.333,30
2.720.689,42
-220.689,42
2.169.500,00
2.169.500,00
361.583,33
354.727,79
1.807.916,65
2.220.696,84
-51.196,84
1.350.000,00
1.350.000,00
225.000,00
139.536,94
1.125.000,00
1.208.234,78
141.765,22
538.500,00
538.500,00
89.750,00
115.042,60
448.750,00
666.568,89
-128.068,89
150.000,00
150.000,00
25.000,00
39.179,71
125.000,00
137.666,66
12.333,34
131.000,00
131.000,00
21.833,33
60.968,54
109.166,65
208.226,51
-77.226,51
309.000,00
309.000,00
51.500,00
119.385,20
257.500,00
499.992,58
-190.992,58
21.500,00
21.500,00
3.583,33
0,00
17.916,65
0,00
21.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
250.000,00
250.000,00
41.666,66
15.357,13
208.333,30
86.163,07
163.836,93
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
10.000,00
1.666,67
1.856,59
8.333,35
13.061,71
-3.061,71
29.000.000,00
29.000.000,00
4.833.333,33
3.923.055,33
24.166.666,65
21.219.076,67
7.780.923,33
(3.091.000,00)
(3.091.000,00)
(515.166,66)
(449.702,68)
(2.575.833,30)
(2.515.649,70)
575.350,30
404.900,00
404.900,00
67.483,33
52.613,50
337.416,65
341.627,69
63.272,31
10.135.000,00
10.135.000,00
1.689.166,67
48.857,85
8.445.833,35
1.306.854,14
8.828.145,86
100.000,00
100.000,00
16.666,67
0,00
83.333,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
100.000,00
100.000,00
16.666,67
0,00
83.333,35
0,00
100.000,00
25.000,00
25.000,00
4.166,66
0,00
20.833,30
0,00
25.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000.000,00
10.000.000,00
1.666.666,67
10.000,00
10.000,00
1.666,67
39.208.900,00
39.208.900,00
6.534.816,66
Dotação Anual
Inicial
48.857,85
0,00
4.066.150,71
8.333.333,35
8.333,35
32.674.083,30
5º BIMESTRE
Atualizada
Empenhado
1.306.854,14
0,00
23.171.823,00
100.000,00
0,00
8.693.145,86
10.000,00
16.037.077,00
Acumulado
Liquidado
Empenhado
Liquidado
A empenhar
27.684.700,00
28.898.200,00
5.141.656,10
5.125.665,74
22.285.053,61
22.135.894,10
6.613.146,39
15.210.000,00
15.486.700,00
3.273.118,74
3.284.382,56
12.291.558,99
12.280.295,17
3.195.141,01
10.000,00
10.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.000,00
0,00
12.464.700,00
13.401.500,00
1.868.537,36
1.841.283,18
9.993.494,62
9.855.598,93
3.408.005,38
11.131.200,00
11.063.754,67
389.285,20
375.199,20
1.116.248,38
1.098.862,38
9.947.506,29
11.081.200,00
11.013.754,67
389.285,20
375.199,20
1.116.248,38
1.098.862,38
9.897.506,29
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
393.000,00
301.000,00
38.815.900,00
39.961.954,67
5.530.941,30
5.500.864,94
23.401.301,99
23.234.756,48
393.000,00
-753.054,67
-1.464.790,59
-1.434.714,23
-229.478,99
-62.933,48
Vero Wilson Ap. Sanches
CRCSP 136.563
Cleber de Jesus Gomes
Resp. Controle Interno
16.560.652,68
4.066.150,71
0,00
4.066.150,71
Bimestre
5.530.941,30
0,00
5.530.941,30
Bimestre
Despesas
23.401.301,99
0,00
23.401.301,99
Acumulado (2)
Empenhada
Vero Wilson Ap. Sanches
CRCSP 136.563
23.171.823,00
0,00
23.171.823,00
Acumulado (1)
Receitas
5.500.864,94
0,00
5.500.864,94
Bimestre
-229.478,99
0,00
-229.478,99
Acumulado (3)=(1-2)
Resp. Controle Interno
Cleber de Jesus Gomes
23.234.756,48
0,00
23.234.756,48
Acumulado
Liquidada
-0,99%
0,00%
-0,99%
% = (3) / Total
(1)
Valores expressos em R$
Resultados
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
Adauto Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
TOTAIS:
*Prefeitura e Câmara
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA*
PODERES/ÓRGÃOS
MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS
5º BIMESTRE DE 2014
(Artigo 52, Incisos I e II, alíneas “a” e “b”, da LC. 101/00)
RESULTADO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA PODERES/ÓRGÃOS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15
28 de novembro de 2014
16
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
28 de novembro de 2014
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Artigo 52, Inciso II, alínea “c” da LC. 101/00)
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA / INDIRETA / FUNDACIONAL MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS
5º BIMESTRE DE 2014
Valores expressos em R$
Cód.
Função
Cód.
Subf.
1
0
LEGISLATIVO
1.170.900,00
1.170.900,00
178.561,66
154.651,93
811.923,87
773.556,41
358.976,13
1
31
Ação Legislativa
1.170.900,00
1.170.900,00
178.561,66
154.651,93
811.923,87
773.556,41
358.976,13
4
0
ADMINISTRAÇÃO
2.904.000,00
2.993.000,00
516.508,97
509.353,18
2.227.300,59
2.174.795,85
765.699,41
4
122
Administração Geral
2.410.000,00
2.494.000,00
440.571,65
433.415,86
1.925.474,52
1.872.969,78
568.525,48
4
123
Administração Financeira
75.000,00
75.000,00
15.388,02
15.388,02
54.641,98
54.641,98
20.358,02
4
124
Controle Interno
39.000,00
17.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
17.000,00
4
128
Formação de Recursos Humanos
100.000,00
100.000,00
18.408,96
18.408,96
71.695,13
71.695,13
28.304,87
4
129
Administração de Receitas
225.000,00
245.000,00
35.517,35
35.517,35
134.803,16
134.803,16
110.196,84
4
91
Defesa da Ordem Jurídica
55.000,00
62.000,00
6.622,99
6.622,99
40.685,80
40.685,80
21.314,20
6
0
SEGURANÇA PÚBLICA
230.000,00
114.000,00
13.483,15
11.958,65
51.073,90
49.549,40
62.926,10
6
181
Policiamento
230.000,00
114.000,00
13.483,15
11.958,65
51.073,90
49.549,40
62.926,10
8
0
2.800.000,00
2.939.000,00
190.463,70
205.419,39
848.101,79
848.029,77
2.090.898,21
8
243
Assist. à Criança e ao Adolescente
8
244
Assistência Comunitária
9
0
9
271
10
0
10
301
12
0
12
361
12
365
13
0
13
392
15
0
15
DESPESAS
Funções/Subfunções
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Anual
Inicial
5º BIMESTRE
Atualizada
Empenhado
Acumulado
Liquidado
Empenhado
Liquidado
a empenhar
150.000,00
216.000,00
44.935,44
44.898,94
164.040,42
164.003,92
51.959,58
2.650.000,00
2.723.000,00
145.528,26
160.520,45
684.061,37
684.025,85
2.038.938,63
PREVIDÊNCIA SOCIAL
450.000,00
490.000,00
82.713,17
82.713,17
379.750,69
379.750,69
110.249,31
Previdência Básica
450.000,00
490.000,00
82.713,17
82.713,17
379.750,69
379.750,69
110.249,31
6.725.000,00
7.116.577,49
1.358.832,45
1.357.022,73
5.841.134,34
5.820.275,59
1.275.443,15
SAÚDE
6.725.000,00
7.116.577,49
1.358.832,45
1.357.022,73
5.841.134,34
5.820.275,59
1.275.443,15
10.772.000,00
11.367.000,00
2.176.685,98
2.166.722,44
8.561.909,31
8.522.510,44
2.805.090,69
Ensino Fundamental
8.470.000,00
8.867.000,00
1.676.208,32
1.688.478,35
6.687.490,98
6.671.030,68
2.179.509,02
Educação Infantil
2.302.000,00
2.500.000,00
500.477,66
478.244,09
1.874.418,33
1.851.479,76
625.581,67
CULTURA
1.700.000,00
1.704.800,00
2.726,18
2.743,63
34.846,14
34.846,14
1.669.953,86
Difusão Cultural
1.700.000,00
1.704.800,00
2.726,18
2.743,63
34.846,14
34.846,14
1.669.953,86
URBANISMO
1.235.000,00
1.495.525,00
179.027,21
179.623,35
912.878,40
912.410,71
582.646,60
452
Serviços Urbanos
1.160.000,00
1.420.525,00
163.639,19
164.235,33
861.185,66
860.717,97
559.339,34
15
122
Planejamento e Orçamento
75.000,00
75.000,00
15.388,02
15.388,02
51.692,74
51.692,74
23.307,26
16
0
HABITAÇÃO
339.000,00
339.000,00
0,00
0,00
24.200,00
24.200,00
314.800,00
16
482
Habitação Urbana
339.000,00
339.000,00
0,00
0,00
24.200,00
24.200,00
314.800,00
18
0
GESTÃO AMBIENTAL
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
18
511
Sabeamento Básico Rural
50.000,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
20
0
AGRICULTURA
585.000,00
625.000,00
100.754,22
99.087,53
350.154,44
348.199,03
274.845,56
20
605
Abastecimento
300.000,00
388.000,00
87.223,89
85.557,20
280.692,67
278.737,26
107.307,33
20
122
Planejamento e Orçamento
75.000,00
75.000,00
5.469,90
5.469,90
29.719,78
29.719,78
45.280,22
20
123
Administração Financeira
60.000,00
60.000,00
2.754,64
2.754,64
21.495,20
21.495,20
38.504,80
20
542
Controle Ambiental
150.000,00
102.000,00
5.305,79
5.305,79
18.246,79
18.246,79
83.753,21
22
0
INDÚSTRIA
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
22
661
Promoção Industrial
15.000,00
15.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
23
0
COMÉRCIO E SERVIÇOS
6.555.000,00
6.316.152,18
292.109,83
291.943,83
1.180.684,83
1.180.358,83
5.135.467,35
23
695
Turismo
6.480.000,00
6.306.152,18
292.109,83
291.943,83
1.172.090,73
1.171.764,73
5.134.061,45
23
122
Planejamento e Orçamento
75.000,00
10.000,00
0,00
0,00
8.594,10
8.594,10
1.405,90
24
0
COMUNICAÇÕES
15.000,00
15.000,00
2.387,06
2.387,06
11.168,42
11.168,42
3.831,58
24
722
Telecomunicações
15.000,00
15.000,00
2.387,06
2.387,06
11.168,42
11.168,42
3.831,58
25
0
250.000,00
225.000,00
0,00
0,00
116.536,81
116.536,81
108.463,19
25
753
Energia Elétrica
250.000,00
225.000,00
0,00
0,00
116.536,81
116.536,81
108.463,19
26
0
TRANSPORTE
2.075.000,00
2.235.000,00
365.655,09
366.355,42
1.646.836,51
1.635.966,44
588.163,49
26
782
Transporte Rodoviário
2.075.000,00
2.235.000,00
365.655,09
366.355,42
1.646.836,51
1.635.966,44
588.163,49
27
0
DESPORTO E LAZER
435.000,00
341.000,00
26.420,32
26.270,32
145.227,62
145.027,62
195.772,38
27
812
Desporto Comunitário
305.000,00
234.000,00
26.420,32
26.270,32
145.227,62
145.027,62
88.772,38
27
813
Lazer
130.000,00
107.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
107.000,00
Atenção Básica
EDUCAÇÃO
ENERGIA
15.000,00
28
0
ENCARGOS ESPECIAIS
510.000,00
410.000,00
44.612,31
44.612,31
257.574,33
257.574,33
152.425,67
28
843
Serviço da Dívida Interna
60.000,00
60.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.000,00
28
846
Outros Encargos Especiais
450.000,00
350.000,00
44.612,31
44.612,31
257.574,33
257.574,33
92.425,67
38.815.900,00
39.961.954,67
6,00
5.500.864,94
23.401.301,99
23.234.756,48
16.560.652,68
TOTAL
Adauto Batista de Oliveira
Pefeito Municipal
Vero Wilson Ap. Sanches
CRCSP 163.536
Cleber de Jesus Gomes
Resp. Controle Interno
Adauto Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
1.997.899,23
251.250,14
2.421.879,00
271.748,78
2.493.482,28
336.879,93
2.153.777,16
315.746,56
2.688.162,22
225.423,44
Vero Wilson Ap. Sanches
CRCSP 163.536
2.077.312,45
233.318,43
2.328.744,73
274.551,06
2.053.574,49
215.931,46
2.149.400,96
234.148,30
1.903.221,71
229.947,84
1.851.123,53
207.119,09
Cleber de Jesus Gomes
Resp. Controle Interno
2.166.169,33
242.583,59
26.284.747,09
3.038.648,62
4.052.622,67
464.096,14
464.096,14
4.516.718,81
0,00
4.516.718,81
Apuração Bimestre
Anterior
21.864.968,86
2.515.649,70
2.515.649,70
24.380.618,56
0,00
24.380.618,56
Previsão
atualizadada
Exercício
Valores expressos em R$
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Subtotal
0,00
207.119,09
3.038.648,62
242.583,59
FUNDEB
29.323.395,71
0,00
229.947,84
2.058.242,62
Outras
234.148,30
2.408.752,92
0,00
215.931,46
2.133.169,55
Anulação de Restos a Pagar
274.551,06
2.383.549,26
0,00
29.323.395,71
TOTAL
0,00
225.423,44
2.269.505,95
0,00
2.058.242,62
MÊS DE REF:
OUTUBRO
FUNDEF
233.318,43
2.603.295,79
0,00
2.408.752,92
SETEMBRO
0,00
315.746,56
2.913.585,66
0,00
2.133.169,55
AGOSTO
Compensação Financ.entre Reg. Prev.
336.879,93
2.310.630,88
0,00
2.383.549,26
JULHO
0,00
271.748,78
2.469.523,72
0,00
2.269.505,95
JUNHO
Contrib. Serv. Reg.Própr.Previdência
251.250,14
2.830.362,21
0,00
2.603.295,79
MAIO
Receitas Transf. Intrag. Adm. Dir/Ind.e Fund.
( - ) DEDUÇÕES
2.693.627,78
0,00
2.913.585,66
ABRIL
0,00
Subtotal
2.249.149,37
0,00
2.310.630,88
MARÇO
0,00
0,00
2.469.523,72
FEVEREIRO
Empresas Estatais Dependentes
0,00
2.830.362,21
JANEIRO
Fundações Públicas
0,00
2.693.627,78
DEZEMBRO
0,00
0,00
2.249.149,37
NOVEMBRO
Autarquias
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
5º BIMESTRE DE 2008
MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS
(Artigo 2º, Inciso IV e 53, Inciso I da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
17
28 de novembro de 2014
18
Imprensa Oficial do Município de Joanópolis
28 de novembro de 2014
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
(Artigos 53, Inciso II e 50, Inciso IV da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS
5º BIMESTRE DE 2008
Valores expressos em R$
Previsão Anual
I –RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
Inicial
Contribuições Patronais
Contribuições dos Servidores Ativos
Contribuições dos Servidores Inativos
Contribuições dos Pensionistas
Receitas Patrimoniais
Compensações Previdenciárias
Alienações de Bens
Outras
Total
II –DESPESAS
PREVIDENCIÁRIAS
Inativos
Pensionistas
Outros Benefícios
Outras Despesas
Total
III - RESULTADO
Atualizada
IV –DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
No Bimestre
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dotação Anual
Inicial
Receitas Realizadas
Empenhadas
Atualizada
No Bimestre
Liquidadas
Até o Bimestre
No Bimestre
Saldo a
Empenhar
Até o Bimestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
R$
Receitas
Orçamentárias
Extra-orçamentárias
R$
0,00
Despesas
Orçamentárias pagas
0,00 Extra-orçamentárias
Inscrição Restos a pagar*
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Saldo do exercício anterior
Caixa
Bancos Conta Movimento
Aplicações Financeiras
0,00
Saldo Atual
Caixa
0,00 Bancos Conta Movimento
0,00 Aplicações Financeiras
0,00
0,00
0,00
Total Geral
0,00
0,00
0,00
0,00
* Relativo ao último bimestre
Adauto Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
Vero Wilson Ap. Sanches
CRCSP 163.536
Cleber de Jesus Gomes
Resp.Controle Interno
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28 de novembro de 2014
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
(Art. 53, Inciso III da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS
5º BIMESTRE DE 2014
RESULTADO PRIMÁRIO
Valores expressos em R$
Previsão Atualizada
RECEITAS FISCAIS
Anual
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Subtotal:
(-) Deduções
Receitas de Operações de Crédito
Rendas de aplicações Financeiras
Amortização de Empréstimos
Receitas de alienações de ativos
Subtotal
I - RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre
Período Exercício
Anterior
29.073.900,00
4.845.649,99
24.228.249,95
4.017.292,86
21.864.968,86
10.135.000,00
1.689.166,67
8.445.833,35
48.857,85
1.306.854,14
20.929.050,99
171.852,57
39.208.900,00
6.534.816,66
32.674.083,30
4.066.150,71
23.171.823,00
21.100.903,56
0,00
100.000,00
16.666,67
83.333,35
0,00
0,00
0,00
243.400,00
40.566,67
202.833,35
15.357,13
18.866,42
194.268,40
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
343.400,00
57.233,34
286.166,70
15.357,13
18.866,42
194.268,40
38.865.500,00
6.477.583,32
32.387.916,60
4.050.793,58
23.152.956,58
20.906.635,16
Dotação Atualizada
DESPESAS FISCAIS
Anual
Despesas Correntes
(-) Juros e Encargos da Dívida
Subtotal
Despesas de Capital
(-) Deduções
Amortização de Dívida
Concessão de Empréstimos
Aquisição de Título de Capital já Integralizado
Subtotal
II - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
III - DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS
IV - RESULTADO PRIMÁRIO (I - III+II)
RESULTADO NOMINAL
ESPECIFICAÇÃO
Do Bimestre
Realização
Do Bimestre
28.898.200,00
10.000,00
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre
8.416.366,67
1.666,66
Até o Bimestre
5.125.665,74
8.333,35
22.135.894,10
0,00
Período Exerc. Ant.
18.975.126,24
0,00
0,00
28.888.200,00
4.814.700,01
24.073.500,00
5.125.665,74
22.135.894,10
18.975.126,24
11.063.754,67
1.843.959,11
9.219.795,55
375.199,20
1.098.862,38
1.174.328,17
50.000,00
8.333,33
41.666,65
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
8.333,33
41.666,65
0,00
0,00
11.013.754,67
1.835.625,78
9.178.128,90
375.199,20
1.098.862,38
1.174.328,17
301.000,00
50.166,67
250.833,35
39.901.954,67
6.650.325,79
33.251.628,90
5.500.864,94
23.234.756,48
20.149.454,41
-735.454,67
-122.575,80
-612.878,90
-1.450.071,36
-81.799,90
757.180,75
SALDO
Em 31/12 Exerc.
Anterior (A)
24.081.833,35
No Bimestre
0,00
RESULTADO NOMINAL
Bimestre Anterior
(B)
Bimestre Atual (C)
No Bimestre (C-B)
Janeiro até o Bimestre (C-A)
I. Dívida Consolidada
0,00
0,00
0,00
II. Deduções:(*)
3.252.007,61
5.062.066,01
3.754.098,66
Ativo Disponível
3.264.135,13
5.083.229,26
3.736.496,14
Haveres Financeiros
0,00
0,00
0,00
(-) Restos a Pagar Processados
12.127,52
21.163,25
17.602,52
III. Dívida Consolidada Líquida(I-II)
0,00
0,00
0,00
IV. Receita de Privatizações
0,00
0,00
0,00
V. Passivos Reconhecidos
33.990,79
9.269,93
3.089,49
Dívida Fiscal Líquida (III + IV - V)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(*) Se o saldo for negativo (Restos a Pagar maior que Ativo Disponível + Haveres Financeiros) o sistema lançará o valor zero, pois não deve ser informado o valor negativo.
Justificativas (art. 9º, cc inciso I, §2º, art. 53 da LRF)
Adauto Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
Vero Wilson Ap. Sanches
CRCSP 163.536
Cleber de Jesus Gomes
Resp. Controle Interno
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DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
(Artigo 53, Inciso V, da LC. 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
MUNICÍPIO DE JOANOPOLIS
5º BIMESTRE DE 2014
PODER / ÓRGÃO /
ENTIDADES
Saldo de Exercícios
Anteriores
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal
PODER EXECUTIVO
Prefeitura Municipal
TOTAL:
Inscrições
Processados
0,00
12.127,52
27.620,44
12.127,52
Baixas
Não Processados
27.620,44
Cancelamentos
No Bimestre
Pagamentos
Até o Bimestre
No Bimestre
Até o Bimestre
Montante a
Pagar
Disponibilidade
Financeira
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
202.193,59
42.475,00
0,00
4.500,00
3.560,73
60.120,44
17.602,52
3.534.302,55
42.475,00
0,00
4.500,00
3.560,73
60.120,44
17.602,52
3.534.302,55
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.127,52
27.620,44
42.475,00
0,00
4.500,00
3.560,73
60.120,44
17.602,52
3.736.496,14
Adauto Batista de Oliveira
Prefeito Municipal
Vero Wilson Ap. Sanches
CRCSP 163.536
Cleber de Jesus Gomes
Resp. Controle Interno
“ATOS DO PODER LEGISLATIVO”
Ato da Mesa nº 006/2014
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da
Estância Turística de Joanópolis, Estado de
São Paulo, através de seus membros, Primo
Giovani Poli Del Vechio, Cristiano Benedito e
Genyson Pereira Farias, usando de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 164/2014, e:
- Considerando a solicitação formal da
Presidente da Comissão de Sindicância
instaurada para apurar eventual
responsabilidade de servidores acerca do que
consta no Processo Administrativo nº 137/2014
(Controle de Prazos Sistema AUDESP), para
prorrogar o prazo da comissão por mais 30
(trinta) dias, com a finalidade de dar curso e
concluir suas atividades;
RESOLVEMOS:
PRORROGAR o prazo por mais 30 (trinta) dias
para que a Comissão de Sindicância conclua
seus trabalhos.
Este Ato da Mesa entra em vigor no dia 30
(trinta) de outubro de 2014.
Publique-se e comunique-se.
Cumpra-se.
Joanópolis, 29 de outubro de 2014.
Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da
Câmara
Cristiano Benedito - Vice-Presiente
Genyson Pereira Farias - Secretário
C E RT I D Ã O
Certifico que o referido Ato foi publicado na
Secretaria em local de costume.
Joanópolis, 29 de outubro de 2014.
Simoni Alessandra de Oliveira Vrena Secretária de Administração Legislativa
Ato da Mesa nº 007/2014
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da
Estância Turística de Joanópolis, Estado de
São Paulo, através de seus membros, Primo
Giovani Poli Del Vechio, Cristiano Benedito e
Genyson Pereira Farias, usando de suas
atribuições legais, de acordo com o Art. 6º da
Resolução nº 164/2014, e:
- Considerando a solicitação formal da
Presidente da Comissão de Sindicância
instaurada para apurar eventual
responsabilidade acerca do Processo
Administrativo nº 140/2014 (extravio do
Patrimônio nº 571) para prorrogar o prazo da
comissão por mais 30 (trinta) dias, com a
finalidade de dar curso e concluir suas
atividades;
RESOLVEMOS:
PRORROGAR o prazo por mais 30 (trinta) dias
para que a Comissão de Sindicância conclua
seus trabalhos.
Este Ato da Mesa entra em vigor no dia 31 de
outubro de 2014.
Publique-se e comunique-se.
Cumpra-se.
Joanópolis, 29 de outubro de 2014.
Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da
Câmara
Cristiano Benedito - Vice-Presidente
Genyson Pereira Farias - Secretário
C E RT I D Ã O
Certifico que o referido Ato foi publicado na
Secretaria em local de costume.
Joanópolis, 29 de outubro de 2014.
Simoni Alessandra de Oliveira Vrena Secretária de Administração Legislativa
Ato da Mesa nº 008/2014
“Permuta dotação orçamentária dentro da
mesma categoria”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da
Estância Turística de Joanópolis, Estado de
São Paulo, através de seus membros quais
sejam: Primo Giovani Poli Del Vechio, Cristiano
Benedito e Genyson Pereira Farias, usando de
suas atribuições legais, de acordo com o Art.
10. inciso VI do Regimento Interno vigente,
Determinam que:
Seja realizada permuta de dotação
orçamentária deste Poder Legislativo, a saber:
Dá-se a permuta da dotação Corpo Legislativo
(folha de pagamento e encargos) Vencimentos
e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (código – 004
– 01.01.319011) em R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) para a dotação – Secretaria
da Câmara (manutenção da unidade) Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(código – 011 - 01.02.339039), em R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais), proveniente de
anulação.
JUSTIFICATIVA
A permuta entre as dotações acima
relacionadas faz-se necessária para efetuar
despesas orçamentárias para fins de
pagamentos diversos de Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica no decorrer do
mês de novembro e início de dezembro.
Publique-se.
Joanópolis, 25 de novembro de 2014.
Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da
Câmara
Cristiano Benedito - Vice-Presidente
Genyson Pereira Farias - Secretário
C E RT I D Ã O
Certifico que o referido Ato foi publicado na
Secretaria em local de costume.
Joanópolis, 25 de novembro de 2014.
Simoni Alessandra de Oliveira Vrena Secretária de Administração Legislativa
EXTRATO DE CONTRATO
Instrumento de Contrato de Licença de Direitos
de Uso de Fotografia
Cessionária: Câmara Municipal de Joanópolis
Cedente: ALINE SHIRLEY PRODOSSIMO
BADARI
Objeto:licença de direitos patrimoniais das
fotografias referentes a Sessão Solene do dia
17 de agosto de 2014, em sua integralidade,
doravante denominada simplesmente OBRA,
de autoria da licenciante,conforme disposto no
referido Instrumento de Contrato de Licença de
Direitos de Uso dede Fotografia.
Início:15.08.2014
Término:14.08.2024
Processo Administrativo nº 31/2014
PORTARIA Nº 30/2014
Primo Giovani Poli Del Vechio, Presidente da
Câmara Municipal da Estância Turística de
Joanópolis, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, em conformidade com
o disposto no artigo 20 da Resolução nº 02/97,
de 12 de março de 1997, que “dispõe sobre
quadro, a estrutura de empregos e o regime de
trabalho para os servidores da Câmara
Municipal de Joanópolis”;
Designa a Sra. Verônica Aparecida de Morais
Melo, portadora do RG nº 41.087.338-x,
Técnica Legislativa, para desempenhar, em
caráter de substituição, nos dias 18 e 19 de
novembro de 2014, as atribuições de
Secretário de Administração Legislativa,
fazendo jus a complementação proporcional
de vencimentos a que se refere o § 2º do artigo
20 da mencionada Resolução nº 02/97. A
referida substituição dá-se por razão de
afastamento da titular por motivo de saúde.
Publique-se e cumpra-se.
Joanópolis, 18 de novembro de 2014.
Primo Giovani Poli Del Vechio - Presidente da
Câmara
Publicado na Secretaria em local de costume.
O referido é verdade.
Joanópolis, 18 de novembro de 2014.
Verônica Aparecida de Morais Melo Secretária Substituta de Administração
Legislativa