PLANO DE INSOLVÊNCIA (ART.º 193.º CIRE)

Transcrição

PLANO DE INSOLVÊNCIA (ART.º 193.º CIRE)
COELHO & IRMÃO, Ldª
PLANO DE INSOLVÊNCIA (ART.º
193.º CIRE)
COELHO & IRMÃO, LDA
Administrador de Insolvência: Nuno Albuquerque
Tribunal da Comarca de Santarém
Santarém - Instância Central - Secção de Comércio – J1
Processo n.º 2581/15.5T8STR
Capítulo: NOTA PRÉVIA
2015
1
COELHO & IRMÃO, Ldª
ÍNDICE
1.
NOTA PRÉVIA .......................................................................................................... 5
2.
INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 7
3.
2.1.
IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ..................................................... 7
2.2.
ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL ....................................... 7
2.3.
CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO ................................ 7
2.4.
COMISSÃO DE CREDORES ............................................................... 8
2.5.
ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA ................................................. 8
2.6.
DATAS DO PROCESSO ..................................................................... 9
SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA ................................................. 9
3.1.
LÓGICA EVOLUTIVA DA EMPRESA E ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS 9
3.2. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA
DO DEVEDOR; ......................................................................................... 10
3.2.1. ANÁLISE DA SI TUAÇÃO EXTERNA - ENQUADRAMENTO
MACROECONÓMICO ............................................................................. 10
3.3.
ANÁLISE ECONÓMICO FINANCEIRA 2012 A 2015 .......................... 12
3.5.
ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ...................... 17
3.6.
SITUAÇÃO DOS CLIENTES ............................................................... 18
3.7.
SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .................................................... 18
3.8.
ACÇÕES DE RESOLUÇÃO A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE ......... 19
3.9.
SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES .................................................. 19
Capítulo: NOTA PRÉVIA
3.4. SITUAÇÃO DA CONTABILIDADE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO
FINANCEIRA ............................................................................................ 16
3.10. SITUAÇÃO DOS CREDORES ............................................................ 20
3.11. FUNDAMENTOS DA INSOLVÊNCIA.................................................. 21
4.
CONTEÚDO DO PLANO (ART.º 195.º DO CIRE) ........................................................ 24
2
COELHO & IRMÃO, Ldª
4.1.
DISPOSIÇÕES GERAIS AO PLANO DE INSOLVÊNCIA ...................... 24
4.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................... 24
4.1.2. LEGITIMIDADE ................................................................................ 25
4.1.3. ACTOS PRÉVIOS À HOMOLOGAÇÃO E CONSENTIMENTOS ........... 25
4.1.4. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO E PARTILHA ..................................... 26
4.1.5. ADMISSÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA E RECOLHA DE PARECERES
26
4.1.6. CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES ........................... 26
4.1.7. ALTERAÇÕES AO PLANO DE INSOLVÊNCIA ................................... 27
4.1.8. VOTAÇÃO E QUÓRUM ................................................................... 28
4.1.9. DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE ................................................... 29
4.1.10.
FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO ................................ 29
4.1.11.
PUBLICIDADE DA DELIBERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .............. 30
4.2. PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO POR VIA DA VENDA DA EMPRESA
COMO UM TODO .................................................................................... 31
4.2.1. EXPLICITAÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO ............................ 31
4.2.2. MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA
33
4.2.3. IGUALDADE ENTRE CREDORES ....................................................... 37
4.2.4. SATISFAÇÃO DE CREDORES ........................................................... 38
4.2.5. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS DE SOCIEDADES COMERCIAIS (artº
198º CIRE) ............................................................................................... 39
Capítulo: NOTA PRÉVIA
4.2.6. EFEITOS GERAIS DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO DA
EMPRESA ................................................................................................. 39
4.2.7. OUTRAS PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES ..................................... 40
4.3. FINALIDADE E MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE
RECUPERAÇÃO, JÁ REALIZADAS OU AINDA A EXECUTAR ....................... 40
4.3.1. OBJECTIVOS A ATINGIR ................................................................. 40
4.4.
OUTROS ELEMENTOS RELEVANTES .................................................. 41
3
COELHO & IRMÃO, Ldª
4.4.1. IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS .................. 41
4.4.2. PRECEITOS LEGAIS DERROGADOS E DO ÂMBITO DESSA
DERROGAÇÃO (al. e) do nº 2 do art.º 195º C.I.R.E.) ............................. 42
4.4.3. INDICAÇÃO SOBRE A FORMA DE OBTENÇÃO DOS MEIOS DE
SATISFAÇÃO DOS CREDORES ................................................................. 43
4.4.4. PLANO DE INVESTIMENTOS ............................................................ 43
Capítulo: NOTA PRÉVIA
4.4.5. O IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, POR
COMPARAÇÃO COM A SITUAÇÃO QUE SE VERIFICARIA NA AUSÊNCIA DE
QUALQUER PLANO DE INSOLVÊNCIA ...................................................... 43
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COELHO & IRMÃO, Ldª
1. NOTA PRÉVIA
Por sentença judicial proferida no Processo nº 2581/15.5T8STR, a correr termos
no Tribunal da Comarca de Santarém - Instância Central Secção de
Comércio – J1, e por se verificarem os respectivos pressupostos processuais,
foi declarada insolvente a sociedade comercial por quotas COELHO &
IRMÃO, LDA, NUIPC 500 065 861, com sede na Av.ª José António Carvalhal, nº
896, Minde, 2395-187 Alcanena.
Na Assembleia de Credores de apreciação do relatório foi deliberada a
adopção de um plano de insolvência que não integrasse a adopção de
medidas tendentes a assegurar a continuidade da empresa mas visasse
constituir um meio de liquidação da massa insolvente e cometida ao
Administrador de Insolvência a elaboração de um Plano de Insolvência.
O pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa
insolvente e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo
devedor, bem como a responsabilidade do devedor depois de findo o
processo de insolvência, podem ser regulados num plano de insolvência.
No
Plano
de
Insolvência
o
Administrador
da
Insolvência
deve,
designadamente, dizer como vão ser ressarcidos os credores, se através da
alienação do património, da geração de meios futuros ou da conjugação
dos dois.
Com efeito, nos termos do artigo 195º do CIRE o plano de insolvência deve:
a) Indicar claramente as alterações dele decorrentes para as posições
Capítulo: NOTA PRÉVIA
jurídicas dos credores da insolvência;
b) Indicar a sua finalidade;
c) Descrever as medidas necessárias à sua execução, já realizadas ou
ainda a executar,
5
COELHO & IRMÃO, Ldª
Deve, igualmente, o plano de insolvência conter todos os elementos
relevantes para efeitos da sua aprovação pelos credores e homologação
pelo juiz, nomeadamente:
a) A descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia do devedor;
b) A indicação sobre se os meios de satisfação dos credores serão
obtidos através de liquidação da massa insolvente, de recuperação
do titular da empresa ou da transmissão da empresa a outra entidade;
c) No caso de se prever a manutenção em actividade da empresa, na
titularidade do devedor ou de terceiro, e pagamentos aos credores à
custa dos respectivos rendimentos:
I)
plano de investimentos
II) conta de exploração previsional e demonstração previsional de
fluxos
de
caixa
pelo
período
de
ocorrência
daqueles
pagamentos,
III) balanço pró-forma, em que os elementos do activo e do
passivo, tal como resultantes da homologação do plano de
insolvência, são inscritos pelos respectivos valores;
d) O impacte expectável das alterações propostas, por comparação
com a situação que se verificaria na ausência de qualquer plano de
insolvência;
e) A indicação dos preceitos legais derrogados e do âmbito dessa
Capítulo: NOTA PRÉVIA
derrogação.
6
COELHO & IRMÃO, Ldª
2. INTRODUÇÃO
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE
SOCIEDADE
Coelho & Irmão, Lda.
NIPC
500 065 861
SEDE
Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde, 2395-187
Alcanena
MATRICULA
Conservatória do Registo Civil/Predial/Comercial de
Alcanena
2.2. ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL
NATUR. JURÍDICA
Sociedade por Quotas
OBJECTO SOCIAL
Indústria de malhas e fabrico de mantas e seus
derivados
CERTIDÃO PERMANENTE:
código de acesso 0562-3820-2156
CAE
46421 - Comércio por
vestuário e de acessórios
grosso
de
2.3. CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO
€ 135.000,00
Gerente
Manuel Coelho Achega
Sócio
Manuel Coelho Achega
Quota
€ 67.500,00
%
50 %
Sócio
João Alberto Silvestre Coelho
Quota
€ 33.750,00
Capítulo: INTROdução
CAPITAL SOCIAL
7
COELHO & IRMÃO, Ldª
%
25 %
Sócio
António Carlos Silvestre Coelho Achega
Quota
€ 33.750,00
%
25%
FORMA DE OBRIGAR
Assinatura de gerente.
2.4. COMISSÃO DE CREDORES
Presidente Com. Credores

Caixa Geral de Depósitos, SA
Vogais

Rui Manuel Rosário Moringa

Instituto da Segurança Social, I.P.
2.5. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
Nuno Albuquerque
NIF/NIPC: 188049924
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga
Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733
E-mail: [email protected]
•
Capítulo: INTROdução
Site para consulta: Informações sobre o processo
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/2581155t8str
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COELHO & IRMÃO, Ldª
2.6. DATAS DO PROCESSO
Declaração de Insolvência:
Data e hora da prolação: 12-10-2015 pelas 12h00m
Publicado no portal Citius – 23 de Outubro de 2015
Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 01-12-2015, pelas 10:00 h
Assembleia de Credores votação Plano: 28-01-2016, pelas 14:30 h
3. SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA
3.1. LÓGICA
EVOLUTIVA
DESENVOLVIDAS
DA
EMPRESA
E
ACTIVIDADES
Em referência à actividade que a sociedade desenvolveu nos
úl timos três anos e tendo por base os elementos facultados pela
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
insolvente a mesma dedica -se à indústria têxtil.
CAE Principal 46421 – Comércio por grosso de vestuário e de
acessórios.
EVOLUÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
A insolvente tem actualmente 11 funcionários ao serviço, sendo que foram
dispensados 36 pelo administrador de insolvência.
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COELHO & IRMÃO, Ldª
3.2. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO
REDITÍCIA DO DEVEDOR;
3.2.1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO
MACROECONÓMICO
PATRIMONIAL,
EXTERNA
-
FINANCEIRA
E
ENQUADRAMENTO
Portugal, durante a primeira década do séc. XXI, passou por duas
recessões técnicas – nos anos de 2003 e 2008 – encontrando-se no
contexto da maior crise financeira e económica mundial dos últimos 80
anos.
Esta crise internacional deteriorou a economia mundial, levando a que
economias avançadas entrassem em recessão e as economias de
mercado emergentes revelassem um abrandamento significativo. Tais
desenvolvimentos afectaram a economia portuguesa, quer pela sua forte
integração
económica
e
financeira,
quer
por
fragilidades
que
condicionam a produtividade dos factores e restringem as condições de
solvabilidade dos agentes uma perspectiva intemporal.
Estes factores contribuíram, desde 2008, para a desaceleração acentuada
da economia portuguesa. Portugal vinha a registar um dos crescimentos
iniciado um período recessivo que se antevê como o mais profundo e
prolongado das últimas décadas.
As projecções para a economia portuguesa apontam para uma
recuperação da actividade no período 2014-2016, com taxas de
crescimento médias anuais de 1.1 por cento em 2014, 1.5 por cento em
2015 e 1.7 por cento em 2016 (Quadro 1.1). Deste modo, perspectiva-se
um ritmo de crescimento próximo do projectado para a área do euro.
A partir do segundo trimestre de 2013 registou-se uma inversão da queda
da actividade económica que vinha a ser observada desde final de 2010.
No entanto, o primeiro trimestre de 2014 foi marcado por uma redução do
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
mais baixos entre os países da área do euro e da União Europeia, tendo
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COELHO & IRMÃO, Ldª
nível de actividade económica, reflectindo sobretudo uma evolução
menos favorável das exportações. A informação disponível sugere que
esta evolução tem subjacente alguns factores de natureza temporária,
que deverão ser revertidos nos trimestres seguintes.
A recuperação moderada da actividade económica projectada ao
longo do horizonte de projecção reflecte a progressiva recuperação da
procura interna e a manutenção de um crescimento forte das
exportações. A evolução da procura interna ao longo dos próximos anos
continuará
a
ser
condicionada
pelo
processo
de
consolidação
orçamental e pela necessidade de redução do grau de endividamento
do sector privado. Por seu turno, as exportações deverão beneficiar da
recuperação da actividade económica mundial, em particular na área
do euro. Neste quadro, a economia portuguesa deverá continuar a
reforçar a sua capacidade de financiamento face ao resto do mundo ao
longo dos próximos anos.
Os riscos identificados em torno da projecção para a actividade
económica são descendentes, reflectindo factores de risco quer de
natureza externa quer de natureza interna. Por seu turno, o balanço global
No primeiro trimestre de 2014, de acordo com a estimativa rápida
divulgada pelo INE em meados de maio, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu
0.7 por cento face ao trimestre anterior, tendo crescido 1.2 por cento face
ao primeiro trimestre de 2013.
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
de riscos é marginalmente ascendente no que se refere à inflação.
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COELHO & IRMÃO, Ldª
3.3. ANÁLISE ECONÓMICO FINANCEIRA 2012 A 2015
A explicitação da ac tividade da empresa nos úl timos três anos
resul ta, de uma forma mais rigorosa, de uma análise à informação
contabilística disponível da sociedade.
negócios da insolvente e dos respectivos gastos e perdas.
EVOLUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS
2015
Ano
2012
2013
2014
(Balancete
Out)
Volume de
Negócios
€747.794
€738.207
€685.365
€198.050
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
Assim, é possível retirar e verificar a evolução do volume de
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COELHO & IRMÃO, Ldª
Tendo em conta os valores constantes da tabela supra, constata se que o volume de negócios da ins olvente diminuiu na ordem
dos 8% entre os anos de 2012 e 2014.
Contudo, no ano de 2015 a queda do volume de negócios,
fazendo
uma
extrapolação
temporal
para
o
período
de
actividade (10 meses), é da ordem dos 34%, bem indiciadora das
dificuldades instaladas e demostrando a descida da actividade
da sociedade .
EVOLUÇÃO DOS CUSTOS E PERDAS
2015
Rubricas de
gastos e
perdas
2013
2014
(Balancete
Out)
€220.525
€216.008
€117.174
-
(€40.476)
(€836)
(€216.934)
-
€127.327
€126.310
€121.000
€71.963
Gastos com o
Pessoal
€568.301
€554.563
€551.052
€360.902
Outros Gastos e
Perdas
€78.436
€70.426
€34.831
€52.305
€1.035.064
€968.143
€1.040.991
-
Variação nos
inventários da
produção
Fornecimentos
e serviços
externos
Total
Em relação ao valor das rubricas correspondentes à classe de
gas tos e perdas, entre os anos 2012 e 2014, estes so freram um
aumento de cerca de 1%.
De
realçar
que
a
rubrica
de
Variação
nos
Produção, no exercício de 2014, teve um
Inventários
da
peso substancial,
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
CMCMV
2012
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COELHO & IRMÃO, Ldª
contribuindo para a apresentação de um resul tado líquido do
exercício negativo no montante de (€358.390).
RESULTADOS LÍQUIDOS
Ano
2012
2013
2014
Total
€4.282
€15.090
(€358.390)
Os resul tados líquidos referentes aos anos de 2012 e 2013 foram
positivos
nos
valores
€4.282
e
€ 15.090,
respectivamente
e
negativos no exercício e conómico de 2014, no valor de €358.390.
Esta situação é bem demostrativa a descida da rentabilidade da
sociedade.
Balanços Históricos
Activos Fixos Tangíveis
2012
2013
2014
Total
€1.119.540
€1.119.540
€1.119.825
2015
(Balancete out )
€1.119.958
Nos úl timos exercícios em que a sociedade apresentou contas
não se verificam alterações acentuadas no saldo da rubrica de
Activos Fixos Tangíveis, sendo que as al terações resultam apenas
de depreciações.
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
Ano
14
COELHO & IRMÃO, Ldª
Existências/Inventários
Ano
2012
2013
2014
Total
€593.172
€589.594
€370.561
2015
(Balancete out )
€
Dívidas de Terceiros/Clientes
Ano
2012
2013
2014
Total
€1.119.814
€1.123.221
€1.004.726
2015
(Balancete out )
€978.180
Encontra-se registado na rubrica Dívidas de Terce iros/Clientes
com um saldo de € 978.180,09 (Balancete de O utubro de 2015).
Importa, contudo, apurar o grau de cobrabilidade dos respectivos
créditos, diligências es tas que se encontram em curso.
Ano
2012
2013
2014
Total
€1.802.823
€1.700.837
€1.806.997
O passivo da sociedade aumentou ligeiramente em comparação
com os exercícios anteriores a 2014, sendo revelador da situação
de insolvência da sociedade.
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
Passivo
15
COELHO & IRMÃO, Ldª
3.4. SITUAÇÃO DA CONTABILIDADE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO
FINANCEIRA
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CI RE, deve o
Administrador da insolvência efectuar uma análi se do es tado da
contabilidade do devedor e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo
devedor.
A
contabilidade
responsabilidade
da
empresa
técnica
da
foi
processada,
Contabilista
Certificada
s ob
a
Heloísa
Maria Fonseca Margarido Loureiro Mira , com o NI F 169 170 071.
Em termos gerais, a contabilidade tem de transmitir uma imagem
verdadeira e apropriada da realidade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
entidades
investidores,
com
as
quais
empregados,
se
relaciona,
mutuantes,
nomeadamente
fornecedores,
clientes,
Estado e outros.
obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei
comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da
contabilidade superiores a 90 dias.
Da análise dos documentos juntos relativos aos exercícios de 2012
a 2014, verifica-se que a contabilidade da sociedade satisfaz os
princípios de natureza comercial e fiscal e permitem apurar,
àquela data, a respec tiva verdadeira posição financeira, o que,
foram apresentadas.

EXACTI DÃO DO BALANÇO APRESENTADO
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são
16
COELHO & IRMÃO, Ldª
De acordo com o que foi verificado, concluímos que foram
adoptados os procedimentos contabilísticos que decorrem do
SNC – Sistema de Normalização Contabilística.

SI TUAÇÃO DA ESCRI TURAÇÃO COMERCI AL
As contas dos exercícios de 201 2 a 2014 foram depositadas n a
Conservatória do Registo Comercial, conforme determinado por
lei.
CRI TÉRI OSVALORIMÉTRI COS
Existências/ I nventários
As exis tências encontram -se valorizadas ao custo de aquisição,
respeitando o princípio contabilístico do custo histórico.
Imobilizações C orpóreas / Ac tivos Fixos
Resulta dos elementos facul tados que os bens incluídos nesta
rúbrica,
foram
revalorizados
e
resul ta
um
excedente
de
3.5. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
A sociedade tem a sede regis tada em instalações próprias, sitas
na Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde, 2395 -187 Alcanena,
a saber:

Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte rústica: mato, ameixoeiras,
vinha, cultura arvense e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés-dochão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de Minde, concelho de
Alcanena, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número
MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE - ALCANENA, inscrito na respectiva matriz predial
urbana sob o artigo 1499º, a que corresponde o valor patrimonial tributário de €
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
revalorização no valor de € 1.383.675,61.
17
COELHO & IRMÃO, Ldª
427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o artigo 377º- secção P, a que
corresponde o valor patrimonial tributário de € 320,53, com o valor patrimonial
tributário global de € 428.050,53.
Sobre o referido imóvel incide uma hipoteca voluntária a favor da
Caixa Geral de Depósitos, SA.
3.6. SITUAÇÃO DOS CLIENTES
Apesar da forte concorrência instalada no sector têxtil, a Requerente possui
bons níveis de notoriedade e reconhecimento comercial, que lhe conferem
alguma capacidade de intervenção no mercado por via da carteira de
clientes existente.
3.7. SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
O
imobilizado da Requerente é, na sua essência, constituído por
equipamentos de apoio à respectiva actividade, nomeadamente máquinas,
Das diligências efectuadas no sentido de averiguar a existência
de bens no património da in solvente, nomeadamente junto da
insolvente e das Conservatórias do Registo Autom óvel e Predial,
foram localizados os seguintes bens:

Veículo ligeiro de mercadorias da marca OPEL, modelo
Combo 1.7D, com matricula 82 -01-JU, do ano 1998 ;

Veículo ligeiro de me rcadorias da marca OPEL, modelo
KADET 1.7D, com matricula UX -28-27 do ano 1991 ;

Veículo ligeiro de mercadorias da marca Opel, modelo
KADET 1.7D, com matrícula OX -48-69 do ano 1991 ;
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
imóveis, viaturas entre outros.
18
COELHO & IRMÃO, Ldª

Veículo
ligeiro
de
mercadorias
da
marca
CI TROEN,
modelo Jumpy 2.0 HDI , com matricula 60-93-TV, do ano
2012;

Veículo ligeiro de mercadorias da marca I VECO, modelo
DAI LY, com matricula 51 -52-BC, do ano 1992 ;

Veículo ligeiro de passageiros da marca RENAULT, modelo
LAGUNA, com matricula 30 -13-I D, do ano 1997;

Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte
rústica:
mato,
ameixoeiras,
vinha,
cultura
arvense
e
oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés do-chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de
Minde, concelho de Alcanena, descrito na Conservatória
do
Registo
Predial
de
Alcanena
sob
o
número
MI L
DUZENTOS E OI TENTA E NOVE - ALCANENA, inscrito na
respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1499º, a qu e
corresponde
o
valor
patrimonial
tribu tário
de
€
427.730,00, e na respec tiva matriz rústica sob o ar tigo
377º- secção P, a que corresponde o valor patrimonial
tributário de € 320,53, com o valor patrimonial tributário
3.8. ACÇÕES DE RESOLUÇÃO A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE
Não está em curso actualmente qualquer acção de resolução conhecida
em benefício da Massa Insolvente [Artigo 120º a 127º do CIRE].
3.9. SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
global de € 428.050,53.
A Requerente emprega actualmente 11 trabalhadores.
19
COELHO & IRMÃO, Ldª
Encontram-se por regularizar aos trabalhadores direitos laborais que constam
da reclamação de créditos: foram reclamados créditos referentes a direitos
vencidos no montante de € 726.175,74 e € 156.014,77 sob condição
suspensiva (indemnizações e demais direitos que possam resultar de
eventuais resoluções dos respectivos contratos).
3.10. SITUAÇÃO DOS CREDORES
O montante total dos créditos reconhecidos pelo Administrador de
Insolvência ascende a € 2.004.286,73, repartidos por 75 credores.
Existem créditos considerados como privilegiados objecto de reclamação
num valor global de € 882.190,51 (Trabalhadores) e um valor de € 255.396,77
de créditos subordinados.
DIREITOS DE VOTO
Tipologia
Reconhecido
%
Bancos e OIC's
66.591,40
3,32%
Outros
81.680,19
4,08%
Fazenda Nacional
8.839,92
0,44%
Segurança Social
322.250,71
16,08%
479.362,22
23,92%
20.829,07
1,04%
212.534,68
10,60%
233.363,75
11,64%
Total Comuns
Garantido sem Condição
Segurança Social
Bancos e OIC's
Total Garantidos
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
Comum sem Condição
Privilegiado sem Condição
20
COELHO & IRMÃO, Ldª
Fazenda Nacional
18.614,10
0,93%
Segurança Social
135.359,38
6,75
Trabalhadores
726.175,74
1,49%
156.014,77
0,52%
1.036.163,99
51,70%
255.249,70
12,74%
147,07
0,01%
255.396,77
12,74%
2.004.286,73
100%
Privilegiado sob Condição
Trabalhadores
Total Privilegiado
Subordinado
Credores especialmente
relacionados com a
devedora
Outros
Total Subordinado
Totais
Os créditos dos trabalhadores beneficiam, nos termos do art.º 333º do
Código de Trabalho, de privilégio mobiliário geral e imobiliário especial, o
que lhe confere prioridade no pagamento pelo produto da venda dos bens
Os créditos dos trabalhadores contêm uma componente sujeita a uma
condição suspensiva no valo de € 156.014,77, correspondendo esta última às
indemnizações e demais direitos que possam resultar de eventuais resoluções
dos respectivos contratos.
3.11. FUNDAMENTOS DA INSOLVÊNCIA
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
móveis da empresa.
21
COELHO & IRMÃO, Ldª
A empresa apresentou -se voluntariamente à insolvência.
A sociedade apresentou as seguintes causas da insolvência:
o Desde a data da sua constituição, a devedora vinha a
laborar
e
a
exercer
o
seu
objec to
social
com
normalidade.
o Com o acentuar da crise, não pagou o subsídio de
férias no mês de Agosto, o mês de agosto e Julho, no
montante total de € 120.000,00;
o Tem
dívidas
à
Segurança
Social,
no
valor
de
valor
de
€415.226,06;
o Tem
dívidas
à
Auto ridade
Tributária
no
€20.847,44;
o A
partir
de
2010/2011,
devido
à
sua
situação
económica difícil, deixou de pagar à Segurança Social
e a atrasar os pagam entos a tí tulo de I VA.
o Como forma de se rees truturar a sociedade recorreu
ao Lay-Off, mas sem produzir qualquer efeito.
justificativos que foram possíveis apurar da actual situação de
insolvência da sociedade:

A devedora iniciou a sua actividade em 1957, não tendo
logrado
obter
resul tados
líquidos
positivos
no
úl timo
exercício económico;

A
devedora
vem
apresentando,
há
alguns
exercícios
económicos, crescentes dificuldades no cumprimento das
suas
obrigações,
dívidas
à
nomeadamente,
Segurança
trabalhadores ;
Social,
no
pagamento
Autoridade
Tributária
das
e
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
Das diligências efectuadas pelo signatário, indicam -se os motivos
22
COELHO & IRMÃO, Ldª

Os resultados líquidos referentes aos anos de 2012 e 201 3
foram
positivos
nos
valores
€4.282
e
€ 15.090,
respectivamente e negativos no exercício económico de
2014, no valor de €358.390;

Os passivos da insolvente nos anos de 2012, 2013 e 2014
cifram-se nos seguintes valores : €1.802.823, €1.700.837 e
€1.806.997, respectivamente.

A limitação da concessão de crédito bancário , a fal ta de
encomendas, conjugada com a estrutura de custos fixos
demasiado “pesada” , originou que a insolvente ficasse sem
capacidade para fazer face às
suas
responsabilidades,
designadamente junto das instituições financeiras, Estado,
trabalhadores e fornecedores.

Correm contra a devedora diversos processo executivos
movidos pela Segurança Social e pela A utoridade Tributária;

Analisadas
as
demonstrações
financeiras
da
devedora,
verifica-se que é notória a situação de insolvência;
Assim, os
acontecimentos supra expostos, levaram
a que
a
insolvente se visse totalmente impossibilitada de cumprir com as
Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia
suas obrigações.
23
COELHO & IRMÃO, Ldª
4. CONTEÚDO DO PLANO (ART.º 195.º DO CIRE)
4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS AO PLANO DE INSOLVÊNCIA
4.1.1.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem
como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a
repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela
forma prevista num plano de insolvência - art.º 1.º do CIRE.
O plano de insolvência não constitui, próprio sensu, um mecanismo de
recuperação.
É, designadamente, “possível a adopção de um plano de insolvência que
não integre a adopção de medidas tendentes a assegurar a continuidade
da empresa, podendo, v.g., constituir um meio de liquidação da massa
insolvente por um modo diferente do que se acha supletivamente fixado
da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado, em anotação
ao artigo 192º.
Em assembleia de credores foi decidida a elaboração, para apreciação
pelos credores, de um Plano de Insolvência que permita o pagamento dos
créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa insolvente e a sua
repartição pelos titulares daqueles créditos.
Nomeadamente, pretende-se que os meios de satisfação dos credores, no
âmbito de um Plano de Insolvência, sejam obtidos através de liquidação
da massa insolvente, sem que, contudo, se preveja a continuação da
actividade da sociedade devedora.
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
na lei” - como referem Carvalho Fernandes e João Labareda “in” Código
24
COELHO & IRMÃO, Ldª
Assim, o pagamento dos créditos sobre a Insolvência, bem como a
responsabilidade da devedora depois de findo o processo de insolvência,
são regulados no presente plano de insolvência [Artigo 192º do CIRE].
Estão previstas algumas derrogações ao Código da Insolvência e
Recuperação de Empresas [Decreto-Lei N.º 53/2004, de 18 de Março, com
as alterações do Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18 de Agosto].
A presente proposta de Plano de Insolvência é apresentada para ser
votada pelos Credores, sendo que a mesma carece da maioria
qualificada de 2/3 dos presentes para ser aprovada.
4.1.2.
LEGITIMIDADE
A presente Proposta de Plano de Insolvência foi elaborada pelo
Administrador da Insolvência e decorre da deliberação da Assembleia de
Credores, realizada nos termos do disposto no Artigo 193º do CIRE.
Não se prevê que a Devedora, qualquer pessoa que responda legalmente
créditos representem pelo menos um quinto do total dos créditos não
subordinados, que venham a ser reconhecidos por Sentença de
Verificação e Graduação de Créditos, apresente uma Proposta de Plano
de Insolvência alternativa, que possa ser objectivo de análise, discussão e
votação pela Assembleia de Credores.
4.1.3.
ACTOS PRÉVIOS À HOMOLOGAÇÃO E CONSENTIMENTOS
A presente Proposta de Plano de Insolvência aqui presente [Artigos 201º e
202º do CIRE], não prevê que seja a Devedora a continuar a exploração
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
pelas dívidas da Insolvência, qualquer Credor ou grupo de Credores, cujos
25
COELHO & IRMÃO, Ldª
da empresa, pelo que se dispensa a declaração de disponibilidade para
o efeito, por parte da administração.
4.1.4.
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO E PARTILHA
Atento o conteúdo do presente Plano de Insolvência, não se propõe, com
a sua aprovação, a suspensão da liquidação da Massa Insolvente [art.º
206º do CIRE].
4.1.5.
ADMISSÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA E RECOLHA DE
PARECERES
Entende-se que a Presente Proposta do Plano de Insolvência é flexível,
protege os interesses dos credores e é exequível [art.º 207º do CIRE].
Dadas as implicações da Proposta do Plano de Insolvência deverá
proceder-se à notificação dos representantes dos trabalhadores para, no
prazo de 10 dias, se pronunciar em conformidade com o art.º 208º do
4.1.6.
CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES
A Assembleia de Credores para discutir e votar a Proposta de Plano de
Insolvência, nos termos dos art.ºs 75º e 209º do CIRE, encontra-se
agendada para o dia 28 de janeiro de 2016.
Informa-se adicionalmente todos os credores que a Proposta de Plano de
Insolvência se encontra à disposição dos interessados, para consulta, na
secretaria do tribunal, durante o período que antecede a data da
Assembleia.
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
CIRE.
26
COELHO & IRMÃO, Ldª
Dado que a Assembleia de Credores convocada para discutir e votar a
Proposta de Plano de Insolvência, não se pode reunir antes de transitada
em julgado a Sentença de Declaração de Insolvência, de proferida
Sentença de Verificação e Graduação dos Créditos, de esgotado o prazo
para a interposição de recursos desta Sentença e da realização da
Assembleia de Apreciação de Relatório, o Plano de Insolvência em causa,
se aprovado antes do trânsito em julgado da Sentença de Verificação e
Graduação dos Créditos, acautela os efeitos da eventual procedência
dos recursos interpostos dessa Sentença, de forma a assegurar que, nessa
hipótese, seja concedido aos créditos controvertidos o tratamento devido.
4.1.7.
ALTERAÇÕES AO PLANO DE INSOLVÊNCIA
Não obstante a Proposta de Plano de Insolvência se encontrar à
disposição dos interessados, para consulta, na secretaria do tribunal, o
Administrador de Insolvência está disponível para explicitar a Proposta do
Plano de Insolvência, no sentido de esclarecer todas as questões dos
Credores e acolher eventuais sugestões de alteração, tudo sem prejuízo
Com efeito, o Plano de Insolvência pode ser modificado na própria
Assembleia ou antes dela, e posto à votação na mesma sessão com as
alterações introduzidas, desde que estas, ainda que substanciais quanto a
aspectos particulares de regulamentação, não contendam com o próprio
cerne ou estrutura do Plano ou com a finalidade prosseguida.
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
do disposto no Artigo 210º do CIRE.
27
COELHO & IRMÃO, Ldª
4.1.8.
VOTAÇÃO E QUÓRUM
Na votação apenas podem participar os titulares de créditos com direito
de voto presentes ou representados na Assembleia.
O voto por escrito é possível desde que autorizado pelo Meritíssimo Juiz do
Processo que preside à Assembleia de Credores [Artigo 211º do CIRE],
sendo que o mesmo deve conter a aprovação ou rejeição das propostas
constantes do presente Plano de Insolvência. Qualquer proposta de
modificação do Plano ou condicionamento do voto implica rejeição das
Propostas contempladas no Plano de Insolvência.
Nos
presentes
Autos
foram
reconhecidos
pelo
Administrador
da
Insolvência [Artigo 129º do CIRE] créditos, no montante total de €
2.004.286,73, cuja natureza é respectivamente privilegiada, garantida,
comum ou subordinada.
A Proposta de Plano de Insolvência considera-se aprovada se, estando
presentes ou representados na reunião credores cujos créditos constituam,
a sentença de verificação e graduação de créditos, recolher mais de dois
terços da totalidade dos votos emitidos, não se considerando como tal as
abstenções.
Devem ainda dar assentimento expresso ao Plano de Insolvência credores
representantes de pelo menos metade dos créditos não subordinados.
Atendendo aos votos previstos é necessário que estejam presentes ou
representados credores detentores de créditos no valor de € 668.095,58.
Todos os créditos conferem direito de voto, já que não existem créditos
que não sejam modificados pela parte dispositiva do Plano.
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto, segundo
28
COELHO & IRMÃO, Ldª
4.1.9. DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE
Antes do encerramento do Processo que decorra da aprovação do Plano
de Insolvência, o Administrador da Insolvência promove o pagamento das
dívidas da Massa Insolvente.
Não existem dívidas litigiosas, no entanto será necessário constituir provisão
para as despesas judiciais com as eventuais acções que venham a ser
movidas contra a Massa Insolvente, nomeadamente, em resultado de
verificação ulterior de créditos.
4.1.10. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO
Subsiste a fiscalização pelo Meritíssimo Juiz não obstante o encerramento
do Processo de Insolvência [Artigo 220º do CIRE].
O Plano de Insolvência, ao implicar o encerramento do Processo implica
que os actos de gestão tendo em vista a liquidação deverão ser
Sem prejuízo, o Administrador da Insolvência deverá:
a) Informar semestralmente o Juiz e a Comissão de Credores do
estado da execução e das perspectivas de cumprimento do Plano
de Insolvência pela Devedora;
b) Prestar ao Juiz e à Comissão de Credores as informações que lhe
forem requeridas;
c) Informar de imediato o Juiz e a Comissão de Credores da existência
ou inevitabilidade de situações de incumprimento.
Fica também determinado no Plano de Insolvência que o Administrador
da Insolvência representa a Devedora nas acções de impugnação da
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
executados pelo Administrador da Insolvência.
29
COELHO & IRMÃO, Ldª
resolução de actos em benefício da Massa Insolvente durante o período
de fiscalização.
A remuneração do Administrador da Insolvência pela execução do plano
deverá ser calculada nos termos do art. 23º da Lei n.º 22/2013, de 26/02,
procedendo-se ao cálculo da remuneração variável de cordo com o
previsto no art. 23º, n.º 2 e 3 da Lei 22/2013, de 26 de Fevereiro (para efeito
do disposto no n.º 2 do art.º 23.º da Lei 22/2013, de 26.02, considera-se
resultado da recuperação o valor determinado com base no montante
dos créditos a satisfazer aos credores, conforme tabela específica
constante da Portaria n.º 51/2005, de 20 de Janeiro).
4.1.11.
PUBLICIDADE DA DELIBERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A deliberação de aprovação do Plano de Insolvência é objecto de
imediata publicação. A Sentença de Homologação do Plano de
Insolvência será proferida decorridos pelo menos dez dias sobre a data da
respectiva aprovação, ou, tendo o Plano de Insolvência sido objecto de
publicação da deliberação [Artigos 213º e 214º do CIRE].
Dever-se-á fazer notar que a Homologação do Plano de Insolvência
aprovado em Assembleia de Credores, pode ser recusada pelo Mm Juiz,
quando, no prazo razoável que estabeleça, não se verifiquem as
condições suspensivas do Plano ou não sejam praticados os actos ou
executadas as medidas que devam preceder a homologação, como o
sejam os consentimentos a que a alude o Artigo 202º do CIRE.
A não homologação do Plano, por requerimento de interessados, como
sejam a Devedora ou os trabalhadores da Insolvente não é de supor.
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
alterações na própria Assembleia de Credores, sobre a data da
Não é plausível que para algum trabalhador, a sua situação ao abrigo do
Plano seja previsivelmente menos favorável do que a que interviria na
30
COELHO & IRMÃO, Ldª
ausência de qualquer Plano, já que está prevista a manutenção em
laboração do estabelecimento. O mesmo para os Credores Comuns.
O Plano não proporciona a nenhum credor um valor económico superior
ao montante nominal dos seus créditos sobre a Insolvência, acrescido do
valor das eventuais contribuições que ele deva prestar.
4.2. PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO POR VIA DA VENDA DA EMPRESA
COMO UM TODO
4.2.1. EXPLICITAÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO
Considera-se empresa para efeitos de processo de insolvência (art. 5º
CIRE) toda a organização de capital e de trabalho destinada ao exercício
de qualquer actividade económica
Nos termos do n.º 1 do art.º 162.º do CIRE “a empresa compreendida na
massa insolvente é alienada como um todo, a não ser que não haja
proposta satisfatória ou se reconheça vantagem na liquidação ou na
Esta alienação como um todo, é desde logo jus tificável para
que não se permita a perda do av iamento, ou seja da aptidão
lucrativa do estabelecimento, que a alienação separada da
empresa, à partida, implicaria. ( 1)
1
A propósito, será importante ter presente os ensinamentos de ORLANDO DE CARVALHO, no seu ensino oral:
“A empresa é, justamente, um valor de posição na intercomunicação produtiva, na relação diferencial em face
de outras empresas congéneres. Ocupa um lugar caracterizado, identificando-se como um centro autónomo de
mensagens produtivas. É nessa emergência ao nível da intercomunicação produtiva (ao nível do mercado) que,
pelos valores de organização que reuniu, ela se afirma com uma presença inconfundível no mercado, se torna
um valor de posição no mercado e, justamente, aparece como centro, não só capaz de realizar determinadas
funções, como constituindo uma vantagem previsível na conquista dos lucros ou na conquista das clientelas.
Então é que nós temos a empresa como valor do tráfico, que não interessa só àquele titular, mas interessa a
qualquer outro titular. A empresa não se afirma em simples valores de organização, afirma-se, justamente,
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
alienação separada de certas partes”.
31
COELHO & IRMÃO, Ldª
Esta solução prevista pelo art. 162º CI RE é uma al ternativa
viável e credível ao encerramento da empresa.
Ou seja, não obstante a sua liquidação, o facto de a venda ser
realizada como um todo, à partida, significará que o seu
comprador pretende fazer daquele todo que adquiriu
um
estabelecimento com posição no mercado.
Na
presente
situação
uma
liquidação
“normal”
não
serve
totalmente os interesses dos credores, pois a valorização do
estabelecimento fabril, das marcas que a sociedade explora,
do know-how intrínseco que lhe é aportado pelo conjunto de
trabalhadores, apenas será passível de se lograr através da sua
venda numa perspectiva come rcial e não de liquidação pura e
simples.
Atendendo-se
ao
valor
dos
activos
e
direitos
líquidos
da
Devedora conhecidos ou estimados à da ta da Declaração de
Insolvência, é possível desde já perspectivar que todos os
Credores poderão sair beneficiados com a aprovação de um
Com efeito, mostra-se como solução mais optimizada para os credores, a
aprovação pela Assembleia de Credores de um Plano de Insolvência, tal
como previsto no n.º 1 do art.º 192.º do CIRE, que contempla um cenário
de liquidação da Coelho & Irmãos, Lda por via da venda dos bens
compreendida na massa insolvente como um todo.
Considerando os valores encontrados para os bens integrados
no activo da massa insolvente (tenha -se presente que os
com esse valor de posição no mercado, que é, efectivamente, a marca típica da empresa como valor do tráfico.
Ela é valor do tráfico quando, pelos valores que reuniu — designadamente, os valores organizatórios —,
constitui uma presumida situação de vantagem na luta competitiva, quer pelas expectativas de ganho que
permite, quer pelas experiências que também aumentam a expectativa do lucro.”
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
plano que consiga atingir os objectivos propugnados .
32
COELHO & IRMÃO, Ldª
activos da empresa são, essencialmente, constituídos por bens
móveis e imóveis e pela respec tiva clientela) , e de acordo com
o entendimento do administrador da insolvência, considera-se
que a venda da empresa como um todo permitirá , só por isso,
fazer amentar para aproximadamente o dobro o valor final da
venda em comparação com a venda em separado dos mesmos
bens.
Fundamental
neste
processo
é
que
não
seja
interrompida
produção da empresa e a relação que mantém
com os
respectivos clientes fornecedores.
De facto, com
a
manutenção
da
empresa
em
laboração
consegue-se que a unidade de negócio se não desvalorize
enquanto centro de criação de valor e seja computado no
preço a oferecer pelos eventuais adquirentes.
À
EXECUÇÃO
DO
PLANO
DE
Tendo em conta que o Plano de Insolvência visa, designadamente, regular
a liquidação da massa insolvente as medidas necessárias à sua execução
serão as seguintes:
A) Liquidação imediata dos activos da devedora saber:
I.
Cobrança das contas a receber de clientes;
II.
Cobrança de eventuais dívidas de fornecedores, decorrentes
de créditos pendentes associados à devolução de matériasprimas, existentes à data da transmissão;
III.
Alienação do stock de produto acabado e intermédio e
demais bens que compõem o inventário da devedora
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
4.2.2. MEDIDAS NECESSÁRIAS
INSOLVÊNCIA
(máxime, stocks de produto acabado, produtos em via de
fabrico e matérias primas);
33
COELHO & IRMÃO, Ldª
IV.
Venda,
através
de
propostas
em
carta
fechada,
do
estabelecimento industrial em funcionamento como um todo,
sito na Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde,
2395-187 Alcanena, incluindo os respectivos direitos e
todos os demais activos tangíveis e intangíveis que o
integram, nomeadamente, o goodwill, as marcas, os
clientes da insolvente, as relações contratuais com os agentes
e os bens imóveis inerentes à actividade, a saber:
a) os bens correspondentes às verbas n.ºs 1 a 94 do auto
de apreensão;
b) Prédio misto, denominado “Casal”, composto por –
parte rústica: mato, ameixoeiras, vinha, cultura arvense
e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de
rés-do-chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde,
freguesia de Minde, concelho de Alcanena, descrito na
Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o
número MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE - ALCANENA,
inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo
1499º, a que corresponde o valor patrimonial tributário
artigo 377º- secção P, a que corresponde o valor
patrimonial tributário de € 320,53.
V.
Condições de venda
I)
A venda será efectuada na modalidade de venda por
negociação
particular
mediante
a
publicação
de
anúncios e apresentação de propostas em carta fechada,
a serem abertas na presença da Comissão de Credores.
II) Preço
a) O valor base será determinado com base na avaliação
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
de € 427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o
a realizar à data e para o efeito;
34
COELHO & IRMÃO, Ldª
a.1) Nota: Ao valor base indicado acrescerá o valor a
preço de custo do inventário de mercadorias do
estabelecimento, o qual deverá ser ajustado de acordo
com as mercadorias e produtos acabados e em vias de
fabrico existentes à data da transmissão, tendo por
referência as consideradas na avaliação a promover.
III) Serão publicados anúncios da venda em jornal de âmbito
local ou nacional, sem prejuízo de, por iniciativa do
Administrador de Insolvência ou sugestão de qualquer
credor ou interessado na venda, serem utilizados ainda
outros meios que sejam considerados eficazes.
IV) Ao valor de venda acrescerá o IVA à taxa legal aplicável
(se a ele houver lugar).
V) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) nas condições física e
jurídicas em que se encontram e tal como está(ão)
descrito(s) no auto de apreensão.
VI) os proponentes devem juntar à sua proposta:
mediante
cheque
emitido
à
ordem
da
massa
insolvente, devendo os restantes 80% ser liquidados
aquando da emissão de título de transmissão, através
de cheque bancário ou visado, à ordem da Massa
Insolvente, acrescido do respectivo IVA (cheque
emitido à ordem dos Correios de Portugal;
2. todos os elementos de identificação necessários,
designadamente,
nome,
morada,
número
de
contribuinte, cópia do bilhete de identidade / cartão
de cidadão ou certidão de registo permanente (no
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
1. O pagamento de 20% sobre o valor do bem(ns)
caso de pessoa colectiva, devendo nesta situação ser
35
COELHO & IRMÃO, Ldª
junta identificação do representante que subscreve a
proposta);
3. declaração que conhece e aceita as presentes
condições de venda.
VII) ao apresentar uma proposta, o proponente assume todas
as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal acto,
nomeadamente de adquirir o(s) bem(ns), pelo valor que
ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e
nas condições de venda.
VIII) imediatamente após a abertura de propostas, são as
propostas apreciadas pelo Administrador da insolvência e
pela Comissão de Credores;
IX) a adjudicação será sempre feita pelo Administrador da
Insolvência,
com
a
concordância
da
Comissão
de
Credores, reservando-se aquele a faculdade de:
1. proceder a licitação entre todos os proponentes,
convocando-os para o efeito;
não se adequar aos interesses da massa insolvente;
3. não adjudicar à melhor oferta, caso o credor garantido
venha a exercer o direito referido no art.º 164 n.º 3 do
CIRE.
X) da
abertura
e
aceitação
das
propostas
será,
pelo
Administrador da Insolvência, lavrado acta em que, além
das outras ocorrências, se mencione, para cada proposta
aceite, o nome do proponente, os bens a que respeita e o
seu preço.
XI) a responsabilidade pela guarda e segurança dos bens
transfere-se para o comprador no momenta do pagamento
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
2. não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere
36
COELHO & IRMÃO, Ldª
integral do preço, ou no prazo de 10 dias a contar da data
da adjudicação, conforme o que se verificar primeiro.
XII) se por motivos alheios à massa insolvente a venda for ou
houver que ser considerada sem efeito, por quem de
direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo.
B) Afectação do produto da venda, depois de pagas as dividas da
massa, e de acordo com a sentença de graduação de créditos,
aos credores com privilégios creditórios (máxime aos trabalhadores)
e aos credores garantidos (apurando-se, em face do valor da
venda, a proporção em relação o preço base da venda, a parte
imputável ao crédito), e no saldo restante aos credores comuns, na
proporção dos créditos detidos, dando-se rateio entre eles na
proporção dos respectivos montantes.
No caso de não se proceder à execução do plano de insolvência,
proceder-se-á ao encerramento do estabelecimento e à venda de todos
os bens apreendidos para a massa insolvente de forma individualizada.
A Proposta contida no Plano de Insolvência obedece ao princípio da
igualdade dos Credores da Insolvência, sem prejuízo das diferenciações
justificadas por razões objectivas [Artigo 194º do CIRE] no cenário de
liquidação da Insolvente.
Esta norma procura evidenciar o princípio da igualdade, traduzido no
tratamento do que é igual de forma semelhante e o que é desigual de
forma desigual na proporção de desigualdade.
A possibilidade de estabelecer diferenciações entre credores, está
dependente da existência de uma razão que o justifique.
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
4.2.3. IGUALDADE ENTRE CREDORES
37
COELHO & IRMÃO, Ldª
Na ausência de um plano de insolvência, a tradicional liquidação dos
activos, mormente dos activos mobiliários e imobiliários que se encontram
onerados com garantias reais, ficaria muito aquém dos valores dos
créditos garantidos, considerando a actual conjuntura recessiva.
Tem-se, pois, como certo que a proposta de um plano de liquidação da
massa insolvente permite acrescentar ao valor da liquidação da massa
um valor muito superior ao que se obteria pela dos bens do activo de
forma individualizada. Desde logo, e para além de ocorrer a inevitável
extinção dos postos de trabalho que actualmente a insolvente emprega,
seria inevitável a perda do valor comercial dos activos intangíveis que
integram o estabelecimento , nomeadamente, o goodwill e os
clientes da insolvente. Ora, considerando os valores encontrados
para os bens integrados no activo da massa insolvente e de
acordo com o entendimento do administr ador da insolvência,
considera-se que a venda da empresa como um todo permitirá ,
só por isso, fazer amentar para aproximadamente o dobro o
valor
final
da
venda
em
comparação
com
a
venda
em
separado dos mesmos bens .
ainda,
que
não
existe
qualquer
acordo
em
que
a
administração, a Devedora ou outrem, confira vantagens a um credor,
não incluídas no Plano de Insolvência, em contrapartida de determinado
comportamento no âmbito do Processo de Insolvência, nomeadamente
quanto ao exercício do direito de voto.
4.2.4. SATISFAÇÃO DE CREDORES
O Plano visa essencialmente o pagamento dos créditos sobre a
insolvência, pelo que as dívidas da Insolvente serão pagas com o produto
da venda do activo da Insolvente e da recuperação dos créditos de que
a empresa é titular perante terceiros, logo que se sejam pagas todas e
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
Refira-se,
38
COELHO & IRMÃO, Ldª
quaisquer dívidas contraídas e/ou da responsabilidade da Massa
Insolvente.
Será efectuada, nos termos definidos supra, a afectação do produto da
venda, depois de pagas as dívidas da massa, e de acordo com a
sentença de graduação de créditos, aos credores com privilégios
creditórios (máxime aos trabalhadores, dando-se rateio entre eles na
proporção dos respectivos montantes de acordo com o artigo 745° n° 2
do CC) e aos credores garantidos (apurando-se, em face do valor da
venda, a proporção em relação o preço base da venda, a parte
imputável ao crédito garantido), e no saldo restante aos credores comuns
(dando-se rateio entre eles na proporção dos respectivos montantes se a
massa insolvente for insuficiente para a sua satisfação integral - artigo
176.° de CIRE e artigo 745° n° 2 do CC), na proporção dos créditos
detidos, dando-se rateio entre eles na proporção dos respectivos
montantes.
Os créditos subordinados apenas serão objecto de pagamento depois de
4.2.5.
PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS DE SOCIEDADES COMERCIAIS
(artº
198º CIRE)
A Proposta do Plano de Insolvência, visando a liquidação da Empresa,
determina a alienação do seu activo e o consequente encerramento da
Insolvente.
4.2.6.
EFEITOS GERAIS DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO
DA EMPRESA
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
satisfeitos os demais créditos graduados anteriormente.
39
COELHO & IRMÃO, Ldª
Caso os Credores deliberem pela Proposta de Liquidação constante do
Plano de Insolvência, a Sentença Homologatória constitui título bastante
para mandatar o Administrador de Insolvência para realizar todos os actos
e registos inerentes ao mesmo, designadamente, associados à venda do
activo.
Com a sentença de homologação produzem-se as alterações dos
créditos sobre a Insolvência introduzidas pelo Plano de Insolvência,
independentemente de tais créditos terem sido, ou não, reclamados ou
verificados [Artigo 217º do CIRE].
Caso seja aprovada a Proposta de Plano de Insolvência, a Sentença
Homologatória constitui, designadamente, título bastante para mandatar
o Administrador da Insolvência para realizar todos os actos e registos
constantes do Plano
4.2.7.
OUTRAS PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES
1. Nos termos do artigo 209º, nº 3 do CIRE, o Plano de Insolvência acautela
de forma que venham a ter o mesmo tratamento que os da classe em
que se inserem.
2. E por antecedente ao disposto neste mencionado preceito acautela
todos os créditos que venham a ser reconhecidos em sede do art.º 129º
do CIRE.
4.3. FINALIDADE E MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO
DE RECUPERAÇÃO, JÁ REALIZADAS OU AINDA A EXECUTAR
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
os créditos eventualmente controvertidos em processo de impugnação
4.3.1. OBJECTIVOS A ATINGIR
40
COELHO & IRMÃO, Ldª
Manter
em
funcionamento,
na
parte
em
que
se
revelar
necessária, a estrutura administrativa e contabilística, sempre
com a adminis tração do Administrador da I nsolvência durante o
período
de
vigência
do
mesmo,
por
forma
a
permitir
a
liquidação da empresa como um todo.
4.4. OUTROS ELEMENTOS RELEVANTES
4.4.1. IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS
Atendendo-se ao valor dos activos e direitos líquidos da Devedora
conhecidos ou estimados à data da Declaração de Insolvência conclui-se
que a maioria dos Credores saem beneficiados com o presente Plano.
Note-se que, em caso de liquidação, as custas do Processo de Insolvência
e demais despesas incorridas pela Massa Insolvente, serão pagas
prontamente com o produto dos bens e direitos apreendidos para a
mesma Massa Insolvente, só depois se liquidam os créditos reconhecidos,
Acrescente-se que no cenário de não aprovação do Plano de Insolvência
se tornará praticamente impossível rentabilizar o goodwill e os clientes da
insolvente.
Como referido, considerando o entendimento do administrador da
insolvência, considera -se que a venda da empresa como um
todo
permitirá ,
aproximadamente
só
o
por
dobro
isso,
o
valor
fazer
final
amentar
da
venda
para
em
comparação com a venda em separado dos mesmos bens .
Ou seja, no caso de se concretizar o Plano, a expectativa de recebimento
dos trabalhadores será superior, saindo estes beneficiados com o Plano.
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
consoante sentença de verificação e graduação de créditos.
41
COELHO & IRMÃO, Ldª
Quanto aos credores garantidos, com a aprovação do Plano, o aumento
da expectativa de ressarcimento é evidente.
No que se reporta aos demais credores comuns a expectativa de
ressarcimento, que é nula no cenário de liquidação, aumenta com a
aprovação do presente Plano, na medida em que o activo da massa
insolvente seja maior.
Em suma, com a aprovação do presente Plano, os credores saem todos
bastante beneficiados.
4.4.2. PRECEITOS LEGAIS DERROGADOS E DO ÂMBITO
DERROGAÇÃO (al. e) do nº 2 do art.º 195º C.I.R.E.)
DESSA
O Plano de Insolvência apresentado, nos termos em que é elaborado,
pressupostos admitidos e objectivos que se propõe, é manifestamente um
plano que visa o pagamento dos créditos sobre a insolvência, a
liquidação da massa insolvente e a sua repartição pelos titulares daqueles
Assim, por definição são derrogados todos os artigos do CIRE que
preceituam que à declaração de insolvência se segue a apreensão,
liquidação e partilha dos bens que integram a massa insolvente.
Sem se proceder à enumeração exaustiva dos artigos do CIRE derrogados
- o que se fundamenta nas anotações ao artigo 195º do CIRE e
principalmente à alínea e) do nº2 deste mesmo artigo, feitas por Carvalho
Fernandes e João Labareda, in vol. II do CIRE Anotado, pág.48 a 51 –
sempre se apontarão os seguintes:
1. É derrogado o disposto na alínea a), do n.º 1, do Art.º 218º do
CIRE, relativamente ao prazo dos 15 dias.
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
créditos.
42
COELHO & IRMÃO, Ldª
1.1.
Dado que o prazo de 15 dias é muito estreito considera-se
mais ponderado o prazo de 60 dias.
Âmbito:
A derrogação dos preceitos legais acima referidos aplica‐se a todos os
créditos, mesmo que não reclamados (nº 1 do artigo 217º do Código da
Insolvência e da Recuperação de Empresas), constituídos ou vencidos até
ao final da data fixada para a reclamação de créditos, nos termos do
artigo 128º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas.
4.4.3. INDICAÇÃO SOBRE A FORMA DE OBTENÇÃO DOS MEIOS D E
SATISFAÇÃO DOS CREDORES
Os meios de satisfação dos credores serão obtidos através da
liquidação do activo e da recuperação dos créditos de que a
empresa é titular perante terceiros, nomeadamente, clientes e
fornecedores .
Não estão previstos investimentos.
4.4.5. O IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, POR
COMPARAÇÃO COM A SITUAÇÃO QUE SE VERIFICARIA NA
AUSÊNCIA DE QUALQUER PLANO DE INSOLVÊNCIA
A INSOLVENTE SEM APROVAÇÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA
No
seguimento
da
situação
patrimonial,
acima
descrita,
e
que
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
4.4.4. PLANO DE INVESTIMENTOS
culminaram na apresentação à insolvência, pode, na ausência do apoio
43
COELHO & IRMÃO, Ldª
dos credores ao Plano de Insolvência, tomar-se como certo o Cenário de
Liquidação dos activos da Insolvente.
Este cenário caracterizar-se-á por:

Venda dos activos – equipamentos e stocks –, e recebimento de
clientes.

Perdas substanciais quanto ao eventual reembolso dos créditos
decorrentes de IVA, com prejuízo manifesto para o activo da massa
insolvente e todos os credores.
Desta forma, poder-se-á dizer que no cenário de liquidação os credores
garantidos
e
comuns
–
nomeadamente,
instituições
financeiras,
fornecedores e restantes credores – receberão uma percentagem NULA
DOS SEUS CRÉDITOS.
A INSOLVENTE COM AS MEDIDAS PREVISTAS NO PLANO DE INSOLVÊNCIA
A provação do plano permitirá criar condições para que seja realizada a
venda da empresa como um todo , o que, só por isso, permitirá
venda em comparação com a venda em separado dos mesmos
bens.
4.4.6. PLANO DE INVESTIMENTOS
Proposta e metodologia de avaliação do estabelecimento (anexo
comunicação enviada á Comissão de Credores e orçamento/proposta).
Braga, 30 de Dezembro de 2015
Nuno Albuquerque
Administrador da insolvência
Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE)
fazer amentar para aproximadamente o dobro o valor final da
44
Nuno Albuquerque
Anexos:
Nuno Albuquerque
quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 17:22
'[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'
'Dr. Jerónimo Silva'; nelson pinto; Sofia Oliveira
RE: Orçamentos de avaliação do estabelecimento - Processo n.º 2581/15.5T8STR N.Refª 2760
V2 172 AG Coelho&Irmãos Alcanena AIDr NAlbuq.pdf; 2760 - Avaliação - Casaol.pdf
EmailGUID:
GUIDEMAILREPLY:
{E0677254-B440-492C-A054-1E1504B74B4C}
{0A7E6F78-645D-421E-9D6C-DB879DAC8419}
De:
Enviado:
Para:
Cc:
Assunto:
Pedindo desculpa pelo lapso, reenvia-se com os anexos correctos
Nuno Albuquerque - Administrador de Insolvência
Braga – Portugal: Rua Bernardo Sequeira 78, 1º - Apartado 3033 - 4710-358 Braga
Telf: +351 253 609330 / +351 253 609310 - Fax: +351 253 609311
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Lisboa – Portugal: Avenida da República, n.º 6, 7º esq - 1050-191 Lisboa
Telf: +351 218 640628 - Fax: +351 213 195609
De: Nuno Albuquerque
Enviada: quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 17:19
Para: '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'
Cc: 'Dr. Jerónimo Silva'; nelson pinto; Sofia Oliveira
Assunto: Orçamentos de avaliação do estabelecimento - Processo n.º 2581/15.5T8STR - N.Refª 2760
Para
COMISSÃO DE CREDORES DE
Coelho & Irmão, Ldª.
1) Caixa Geral de Depósitos, SA – Marta de Almeida Rodrigues / [email protected];
2) Rui Manuel Rosário Moringa/ Dr. João Viana Rodrigues - [email protected];
3) Instituto da Segurança Social, I.P. / Dr. Miguel Sousa- [email protected]; [email protected];
Mandatário da insolvente: Dr. Jerónimo Silva - [email protected];
2760.01/NP/23.12/15 - Enviado por email
Assunto: Avaliação do estabelecimento
Processo n.º 2581/15.5T8STR - Santarém - Instância Central - Secção de Comércio – J1
Ex.mos Senhores
A fim de melhor procurar enquadrar os valores dos activos apreendidos no âmbito do processo
de insolvência supra identificado com os valores reais de mercado/liquidação, foram solicitados
orçamentos para avaliação do estabelecimento fabril da insolvente, orçamentos estes que se
enviam em anexo e dos quais resulta o seguinte:
•
Garen Avaliações de Ativos, Lda – no valor de € 5.970,00 (sendo que o valor inicial era de
€ 7.270,00, tendo posteriormente, sido ajustado na sequência de negociação).
•
Casaol – Gestão de Projetos Imobiliários, Lda – no valor de € 8.000,00.
Assim, e considerando as propostas apresentadas, poderão, no prazo que se propõe de dez
dias, emitir parecer tido por conveniente, sendo que a ausência de oposição será entendida
1
como anuência aos actos em causa, designadamente, como nada havendo a opor à
adjudicação à sociedade que apresentou o orçamento de menor valor.
Caso entendam pertinente alguma observação ou correcção – que vise a salvaguarda da
massa insolvente e dos interesses dos credores - por parte do administrador e/ou Credores,
solicito que a mesma me fosse transmitida.
Sem outro assunto de momento, sou, atentamente,
Nuno Albuquerque - Administrador de Insolvência
Braga – Portugal: Rua Bernardo Sequeira 78, 1º - Apartado 3033 - 4715-671 Braga
Telf: +351 253 609330 / +351 253 609310 - Fax: +351 253 609311
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Lisboa – Portugal: Avenida da República, n.º 6, 7º esq - 1050-191 Lisboa
Telf: +351 218 640628 - Fax: +351 213 195609
2
Nuno Albuquerque – Administrador de Insolvência
Rua Bernardo Sequeira, nº 78, 1º, Sala I
Apartado 3033
4710-358 Braga
Algés, 04 de Dezembro de 2015
Ref. CAS / 127 / 2015
Assunto: Proc.º n.º 2581/15.5T8STR – Santarém – Inst. Central – Sec. Comércio J1
Insolvente: Coelho & Irmãos, Lda.
Exmos. Senhores
Com referência ao assunto em epígrafe, e na sequência da vossa solicitação, a seguir
apresentamos as nossas condições e orçamento, para a pretendida avaliação.
1 - Objectivo
A presente Proposta de Honorários refere-se à Avaliação de um conjunto de bens, descritos no
Auto de Arrolamento e apreensão, de 18 de Novembro de 2015, referente ao Processo de
Insolvência n.º 2581/15.5T8STR.
Pretende-se a avaliação do conjunto de bens, para efeitos da sua venda como um todo,
considerando a unidade produtiva “Coelho & Irmãos, Lda.”, em que os mesmos se integram,
incluindo a sua avaliação parcelar e descriminada, de forma a garantir os ónus que sobre os
mesmos incidem, bem como o pagamento diferencial que decorrer da graduação de créditos, que
vier a ser proferida nos autos.
CASAOL, Gestão de Projectos Imobiliários, Lda. ● Rua Margarida Palla, 23 – 4º B, 1495 – 143 Algés ● Tel. 214 107 714
Fax.210 435 990 ● E-mail: [email protected] ● Capital Social: € 50.000 ● C.R.C. Cascais nº 17.698 ● NIPC: 507 217 845
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2 – Âmbito da Avaliação
Este conjunto é composto genericamente pelos seguintes bens:
2.1 – Equipamento de Escritório;
2.2 – Equipamento Industrial;
2.3 – Viaturas;
2.4 – Prédio Misto, designado por “Casal”, situado em Minde, no Concelho de Alcanena.
Com a adjudicação deverá ser entregue toda a documentação necessária para a avaliação,
designadamente:
- Relatórios e Contas dos últimos 5 anos;
- Balancete Analítico do último ano, incluindo a Relação de Bens e respectivos valores
contabilísticos;
- Plantas do Imóvel;
- Documentação Registral e Matricial do Imóvel;
- Licença de Utilização do Imóvel;
- Documentação Técnica de todo o equipamento.
3 - Honorários
Os Honorários estabelecidos para os serviços compreendidos na presente proposta são os
seguintes:
1. Avaliação da Unidade produtiva, como um todo: 3.800,00 €
2. Avaliação Parcelar e descriminada, conforme Auto de Apreensão: 4.200,00 €
O custo total de avaliação será de 8.000,00 € (Oito Mil Euros), acrescidos de IVA, à taxa em
vigor, à data da respectiva factura.
CASAOL, Gestão de Projectos Imobiliários, Lda. ● Rua Margarida Palla, 23 – 4º B, 1495 – 143 Algés ● Tel. 214 107 714
Fax.210 435 990 ● E-mail: [email protected] ● Capital Social: € 50.000 ● C.R.C. Cascais nº 17.698 ● NIPC: 507 217 845
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4 – Condições de pagamento
Como condições de pagamento, propomos as seguintes:
- Primeiro pagamento de 30%, com a adjudicação,
- Segundo pagamento de 20%, com a visita ao Imóvel,
- Terceiro pagamento de 50 %, com a entrega do respectivo Relatório.
Estes pagamentos serão efectuados no prazo máximo de 5 dias, após a apresentação da
respectiva factura.
5 - Prazos
Tendo em conta que a avaliação deverá estar concluída impreterivelmente, até ao dia 28 de
Dezembro, o prazo máximo para realização deste estudo será de 13 dias úteis, após adjudicação
e/ou, 10 dias úteis, após entrega de toda a documentação necessária.
O cumprimento deste prazo implicará a vossa comunicação de adjudicação até dia 07 de
Dezembro.
A disponibilização da visita ao imóvel e entrega de toda a documentação e informação
necessária, deverá ocorrer até ao dia 11 de Dezembro.
Com os melhores cumprimentos,
____________________________
Vítor Santos Oliveira
(Director Geral)
ANEXO: Dossier de apresentação da Casaol
CASAOL, Gestão de Projectos Imobiliários, Lda. ● Rua Margarida Palla, 23 – 4º B, 1495 – 143 Algés ● Tel. 214 107 714
Fax.210 435 990 ● E-mail: [email protected] ● Capital Social: € 50.000 ● C.R.C. Cascais nº 17.698 ● NIPC: 507 217 845
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Proposta
de
Avaliação
de Ativos
Ativos de uma fábrica dedicada a
Indústria de malhas e fabrico de
mantas e seus derivados
Inclui o imóvel, bens móveis, equipamentos,
matérias-primas e produtos acabados ou semiacabados e bens mobiliários
Total de verbas a avaliar: 95 verbas
Estabelecimento “Indústria de
malhas e fabrico de mantas e seus
derivados”
Proc.º n.º 2581/15.5T8STR
Insolvente: Coelho & Irmão, Lda.
ID GAREN C0906AG1500172 – V2
Dezembro de 2015
1- Objeto da proposta
Estudo de Avaliação Ativos e do estabelecimento
Na sequência do Vosso amável convite, apresentamos a nossa melhor proposta para o estudo
de avaliação de ativos de uma instalação industrial dedicada à Indústria de malhas e fabrico de
mantas e seus derivados. Inclui o imóvel, bens móveis, equipamentos, matérias-primas e
produtos acabados ou semi-acabados detidos pela empresa (insolvente) e ainda o Fair Value da
própria empresa, tal como se encontra (pressupondo o imóvel, o conjunto total de bens móveis e
equipamentos, isto é, também o Valor de Mercado e de Venda Forçada da
empresa/estabelecimento, que logicamente não corresponderá à soma aritmética de cada um
dos bens (móveis ou imóveis), que a compõem.
Total de verbas a avaliar: 95 verbas, para além do Fair Value do estabelecimento.
O Exmo. Administrador de Insolvência enviou as restantes informações, traduzidas no Auto de
Apreensão, pelo que nos dispensamos de as reproduzir na presente proposta. Contudo, esta
abrange a totalidade dos ativos relacionados no referido auto.
2- Âmbito dos trabalhos
Estudo de avaliação do portefólio de ativos relacionados no “Auto de Apreensão” enviado, no
estado atual e de acordo com o seu estado e uso percebidos.
Determinação dos seguintes parâmetros:
Valor de Venda Forçada para imóveis/construções e matérias-primas e produtos
acabados ou semi-acabados
Valor de liquidação para bens móveis e equipamentos
Fair
Value
da
empresa/estabelecimento
para
alienar
como
empresa/estabelecimento do setor da indústria de transformação de cortiça,
equipada e com as matérias-primas e produtos acabados e semi-acabados
A avaliação será realizada de molde a fornecer o valor de venda forçada (para o
imóvel/construções e matérias primas e produtos acabados ou semi-acabados) e do valor
liquidativo, para os restantes ativos, separadamente, por verba, tal como consta do Auto de
Apreensão.
O estudo de avaliação incorporará ainda, o valor do estabelecimento (relatório em separado).
Resumindo:
a) Será apresentado um relatório para o imóvel;
b) Um relatório para a globalidade dos restantes ativos (verbas) excetuando os bens
imóveis;
c) Um relatório para o Fair Value do estabelecimento, na ótica de poder vir a ser alienado
como um todo, isto é um estabelecimento em pleno funcionamento.
Serão entregues, um original do relatório em papel e uma cópia em PDF, de cada um dos
relatórios mencionados e uma ficha de resumo global, onde constem igualmente o valor global e
desagregado por verba, e o valor do estabelecimento
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3- Metodologia a aplicar na avaliação dos ativos em análise
Imóveis e construções:
Método Comparativo de Mercado, Método do Rendimento e Método de Custos (de
Reposição)
Os estudos de avaliação são elaborados em conformidade com as exigências regulamentares,
em vigor para avaliações de Imóveis de Fundos de Investimento Imobiliário.
Bens móveis e equipamentos:
VT
Valor de Liquidação (ou Transação)
Estabelecimento “Fábrica dedicada à Indústria e transformação de cortiça”
“Fair Value” da empresa (valor de Mercado e de Venda Forçada)
3.1 Conceitos
Avaliação
Análise técnica e económica realizada por Avaliador, com qualificação adequada para calcular o
valor de um bem, custos, rendimentos e direitos, assim como determinar indicadores de
viabilidade da sua utilização económica, para uma finalidade e situação específicas, em
determinada data.
3.1.1 Valores
a) Imóveis
Valor de Venda Forçada, é aplicável nos casos e para os efeitos de dação em pagamento de
crédito bancário vencido, para garantia real de operação de financiamento, em caso de
ocorrência de incumprimento, insolvência e/ou defesa em praça ou ainda para quaisquer outros
pagamentos de efeitos e quitação imediatos, como o caso de partilhas, com “tornas” imediatas.
Calcula-se, afetando o Valor de Mercado, dos custos referentes à alienação do imóvel,
abrangendo a dedução de custos financeiros com o período de alienação, custos de
comercialização, limpezas, etc.
Métodos
O Método Comparativo de Mercado baseia-se na observação de valores de mercado, de
património semelhante ao que se pretende avaliar, pelo que o valor obtido será tanto mais
correto, quanto mais ativo for o mercado e quanto mais próximas e/ou semelhantes forem as
características dos patrimónios transacionados, com as do património a avaliar. Neste Método, o
valor do imóvel é determinado por comparação com outros semelhantes, de que são conhecidos
os preços (ou valores de oferta) no mercado imobiliário. No caso vertente, este método
determinará o valor do empreendimento concluído, incorporando nos cálculos, o faseamento das
vendas, através do cálculo em DCF.
O Método do Rendimento é, especialmente, adequado para a estimação dos valores de
propriedades produtivas, que podem ou se encontram, arrendadas ou exploradas, a determinado
valor de renda (isto é, que podem fornecer ou já fornecem um rendimento, em regra periódico,
mensal, sazonal ou anual) e de acordo com uma yield representativa da sua utilização, atual ou
potencial. No caso vertente, este método determinará o valor atual do edifício, incorporando nos
cálculos, o faseamento da colocação no mercado de arrendamento e atualizações de renda,
através do cálculo em DCF e incorporando uma “Exit Yield” à perpetuidade, após o cenário de
colocação da totalidade dos produtos imobiliários edificados, na abordagem do arrendamento.
PÁG 3 DE 10
O Método de Custos de Reposição (estático) fundamenta-se sobretudo na estimação do custo
de reprodução do(s) imóvel(eis) em estudo. O valor do(s) imóvel(eis), na ótica deste Método,
obtém-se adicionando ao valor de mercado do terreno e respetivos encargos com a sua
aquisição, o custo da construção, eventualmente, depreciado em função da vetustez,
obsolescência física, funcional, ambiental, económica detetadas, e/ou apreciado em função de
singularidades arquitetónicas, históricas ou outras verificadas. Os mecanismos da oferta e da
procura, responsáveis pelas variações dos preços dos imóveis, não são considerados nas
avaliações realizadas por este Método, pelo que o mesmo apresenta a capacidade de
separar/distinguir o valor de mercado do valor económico real do bem. É utilizado no caso
vertente, para determinar o Valor para Seguro. No caso vertente, este método determinará o
custo de construção e encargos do empreendimento concluído.
b) Bens móveis e equipamentos
V.T. - Valor de Transação ou Liquidação. É o valor fundamental no caso de venda forçada, e
equivale ao desconto para venda forçada do V.U.C. - Valor de Uso Continuado que representa o
valor, normalmente, utilizado nas operações de fusões, aquisições e reestruturações de
empresas. Este valor é baseado no pressuposto de "assumed earnings", isto é, assume, que a
exploração da empresa, na continuação da sua atividade, suporta este valor técnico do
equipamento em funcionamento. No caso vertente, poderemos aplicar para o cálculo do VUC, o
Método Comparativo de Mercado, sempre que existirem oferta de produtos semelhantes no
mercado.
c) Estabelecimento (fábrica incluindo todos os ativos relacionados no auto de
apreensão)
“Fair Value da empresa”: Valor a que uma empresa pode ser transacionada num mercado
aberto e sem restrições, em que tanto o comprador como o vendedor não estejam forçados a
comprar ou a vender e tenham conhecimento razoável dos factos mais importantes. Importa
referir, que a avaliação do estabelecimento, será realizada, com base no estudo do benchmark
das margens, risco, solvabilidade, liquidez e demais demonstrações económicas e financeiras do
sector onde a fábrica se insere, (benchmark de empresas semelhantes em atividade) por forma a
minimizar o grau de incerteza dos valores de avaliação.
4 - Preço, Justificação e Condições de pagamento
4.1 - Preço
5.970,00 Euros acrescidos de IVA
De acordo com os elementos prestados no Vosso contacto, o valor proposto para a realização
global do estudo, importará em €: 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta euros) acrescidos de
IVA à taxa legal em vigor.
Esta redução de 1.300,00€ (18%) e representa o esforço máximo que a nossa empresa pode
realizar. Tal desconto, fundamenta-se essencialmente, no facto de procurarmos incrementar a
parceria com a N-Insolvências. Não podemos contudo, deixar de realçar também, que o prazo de
realização do trabalho é reduzido e é mais difícil, mobilizar uma equipa no mês de dezembro.
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4.2 - Justificação
Apresentamos no quadro seguinte, o custo de avaliação desagregado por conjunto de itens:
Proc. Insolv. n.º 2581/15.5T8STR
Insolv:Coelho & Irmão, Lda.
Verbas
Quanti.
Observações
Proposta
Imobiliário
95
1
Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte rústica: mato, ameixoeiras, vinha, cultura arvense e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés‐do‐chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de Minde, concelho de Alcanena, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE ‐ ALCANENA, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1499º, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € 427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o artigo 377º‐ secção P, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € 320,53.
450,00 €
Equipamentos industriais
9 a 55, 57 a Cerca de 64, 69 a Maquinaria adstrita à atividade industrial
150
74, 86, 87
1.500,00 €
Viaturas
89 a 94
6
Veiculos ligeiros, de carga ou passageiros
1
Empilhador
300,00 €
Outros veículos
75
70,00 €
Produto fabril (acabado ou semi-acabado) e materia prima
76 a 85 143
Artigos vários
350,00 €
Bens móveis
1 a 8, 56, Várias 62, 65, 66 Mobiliário e computadores
dezenas
a 68, 88
Avaliação da empresa/estabelecimento
600,00 €
2.700,00 €
5.970,00 €
Para a elaboração do estudo de avaliação será efetuada uma vistoria aos ativos, para verificação
das variáveis influentes e percebidas.
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4.3 - Condições de pagamento
O pagamento deverá ser efetuado, nos seguintes moldes:
Com a entrega dos relatórios
100%
Para efeitos de pagamentos, pode considerar-se o envio de comprovativo de transferência por
mail e em formato PDF, para a conta do Garen – Avaliações de Ativos Lda.,
NIB 0035 0809 00013288330 89
5 - Prazos de execução e recursos humanos envolvidos
Mínimo de 12 dias após a adjudicação por forma a que a avaliação esteja
concluída até 28 de Dezembro de 2015
O relatório entregue será propriedade exclusiva do Cliente e a GAREN garante a total
confidencialidade, relativamente, aos valores e à informação obtida para a realização do estudo.
A coordenação global, bem como o estudo de avaliação, serão efetuados pelo Eng. Civil Olavo
Vicente, especializado em Gestão do Imobiliário, Pós Graduado em Avaliações de Engenharia e
Gestão do Imobiliário, licenciado em Organização e Gestão de Empresas, e perito avaliador de
imóveis de FII, com registo na CMVM nº AVFII/07/019/001, com a colaboração dos economistas
Dr. José Santandré e Dr. Rodolfo Rosa, do Dr. Nuno Cruz com registo na CMVM nº
AVFII/07/019/002, do Eng. Mecânico Jorge Magro com registo na CMVM nº AVFII/07/019/004 e
do Eng. Jacinto Figueiredo, habilitado a perito avaliador de imóveis, em processo de inscrição na
CMVM.
6 - Elementos a fornecer pelo Cliente
Julgamos que não deverá estar ao dispor do Exmo. Administrador de Insolvência, muito mais
elementos, para além do relacionado no Auto de Apreensão.
Porém, seria de utilidade a entrega dos seguintes elementos:
a) Cópias da Caderneta Predial, Certidão da CRP e Alvará de Licença de Utilização;
b) Lista com data e valor histórico de aquisição dos bens móveis e equipamentos.
7 – Porquê adjudicar à GAREN– Avaliações de Ativos Lda.
Competência - Experiência - Inovação
A GAREN, Avaliações de Ativos Lda., tem o seu core business na avaliação de Ativos, quer
corpóreos quer incorpóreos, nomeadamente, imóveis, equipamentos, empresas e negócios,
alvarás (nomeadamente de farmácias), marcas e patentes, Ativos biológicos, complementando a
sua atividade na elaboração e/ou análise de projetos de investimento e estudos de mercado e
bem assim as atividades relacionadas com a due diligence técnica. Elaboramos Certificações
Energéticas de frações e moradias de habitação e de serviços e comércio segundo o REH e
RECS (≤25 kW) e bem assim, a Certificação Energética de edifícios segundo a nova legislação:
REH e RECS (≤25 kW). Possuímos, ainda, a valência de elaboração e análise de projetos de
arquitetura e engenharia através de uma parceria com o Atelier do Arq. Joaquim Proença.
Somos uma organização resiliente e dinâmica, que procura adaptar-se continuamente às novas
solicitações do mercado e dos seus reguladores.
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A nossa atividade desenvolve-se através da aplicação científica dos conhecimentos, sustentados
em processos de melhoria contínua. Apostamos fortemente na formação, quer interna, quer
externa.
Abrangemos a totalidade das áreas, finalidades e vetores das avaliações de Ativos, incluindo
biológicos. Atuamos em Portugal, em todos os segmentos e domínios, do conjunto das nossas
atividades e bem assim, na Europa, Moçambique, Angola, Brasil e EUA. Cobrimos a totalidade
do território Espanhol e Angolano, para todo o tipo de avaliações de Ativos através de parcerias
com empresas “residentes”.
VISÃO, MISSÃO, VALORES
Visão
Ser uma referência como empresa de excelência, no setor das avaliações, reconhecida
pelos seus Clientes, Reguladores e Auditores pelo rigor, ética e imparcialidade,
aplicadas nos conceitos, metodologias e processos.
Missão
Aperfeiçoar, continuamente, os processos de avaliação de bens imóveis, equipamentos,
empresas e negócios e de elaboração de projetos de investimento.
Prestar serviços de excelência, concebidos num ambiente de Gestão da Qualidade,
utilizando técnicas e conhecimentos científicos adequados e dispondo de recursos
humanos qualificados, experientes e certificados.
Valores
Respeitar a legislação em vigor, as normas, diretivas e procedimentos. Adotar as
melhores práticas recomendadas, quer nacionais, quer internacionais, que incidem
sobre a nossa atividade.
Desempenho sustentado pela competência técnica e científica através de processos de
trabalho baseados nas melhores práticas.
Proporcionar aos quadros técnicos da empresa, a formação académica de mais elevado
nível, disponível em cada momento.
Respeito pelos princípios éticos.
Compromisso com a melhoria contínua, baseado na monitorização e revisão sistemática
do desempenho e na formação profissional contínua.
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Recursos Humanos
A GAREN dispõe de colaboradores com larga e comprovada experiência, que possuem
graduação universitária ou pós-universitária, nos seguintes domínios: Engenharia Civil,
Mecânica, Agrícola, Agro-alimentar, Eletrotécnica, Economia, Gestão, Arquitetura, Direito e
Física.
No segmento da avaliação de empresas e negócios dispomos, complementarmente, de um
TOC, um Fiscalista e três Economistas e um Mestre em Economia.
No âmbito da credenciação, todos os nossos avaliadores, encontram-se habilitados, de forma
certificada, a peritos da CMVM. Todos os avaliadores da GAREN encontram-se, devida e
regularmente inscritos na CMVM ou com processo de inscrição em curso.
Tem sido sempre preocupação da GAREN oferecer a melhor formação em cada área das
atividades da empresa (com especial enfoque em três áreas distintas, 1-desenvolvimento das
especificidades particulares de avaliação de alguns Ativos, 2-compreensão das especificidades
próprias de cada Cliente e 3-desenvolvimento dinâmico da gestão empresarial e de recursos
humanos, quer prestado por entidades externas relativamente a aspetos mais especializados,
quer no processo de formação contínua prestada na empresa. Paralelamente, dispomos de um
dos COO a frequentar o Mestrado Gestão e Avaliação Imobiliária e outro a frequentar a Pósgraduação em Gestão e Avaliação Imobiliária, ambos no ISEG.
Recursos Tecnológicos
A GAREN está dotada de Portal WEB de funcionalidades e arquitetura desenhadas e
desenvolvidas, especificamente, para a Empresa, em plataforma CRM, que potencia a gestão do
tempo e possibilita o controlo e monitorização de cada processo de avaliação e a obtenção de
estatísticas de valores e evolução de índices.
A GAREN possui, igualmente, um programa certificado pela AT – Autoridade Tributária e
Aduaneira, aplicado à gestão de faturação, para emissão de faturas, notas de crédito e débito e
emissão de recibos, permitindo, em tempo real, o controlo total da gestão financeira da empresa.
Temos, desde 2007, uma parceria com a IMOMÉTRICA e a Vida Imobiliária.
Toda a informação da empresa, ao nível da Gestão, administrativa e técnica, encontra-se alojada
em WEB, no servidor, com backup constante em dois lugares distintos das instalações e ainda
de backup semanal, guardado em instalações físicas distintas dos escritórios.
Na área de Servicing, dispomos de uma parceria com o escritório Rui Laureano Advogados, que
nos permite possuir apoio nas áreas jurídicas e de solicitadoria, registos e notariado, ou qualquer
outra específica da área de “due diligence” jurídica.
Parcerias
No seguimento, da nossa postura e afirmação no mercado das avaliações, estabelecemos o
desde 2007, uma parceria com a IMOMÉTRICA, integrando a “pool” de empresas de avaliação
que contribuem para o SIR – Sistema de Informação Residencial.
Indicadores
Durante 2014, realizámos cerca de 14.409 estudos de avaliação, atingindo um valor global de
12.539M€ e um total de área imobiliária avaliada de 1.015Mm2. Os estudos incidiram em
Portugal, Espanha, França, Itália, Suécia, Brasil, EUA, Canadá, Angola e Moçambique. De uma
forma sintética avaliámos todo o tipo de Ativos, nomeadamente, vários centros comerciais,
clínicas, lares, escolas e creches, avaliações de empresas, campos de golfe, health clubs,
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grandes herdades agrícolas, unidades hospitalares, hotéis e aparthotéis, pedreiras e mais de
equipamentos.
Ao nível internacional, estabelecemos uma parceria, que permite aos nossos Clientes, a
avaliação de Ativos em todo o território Espanhol, em relatórios ECO ou em relatórios em
formato português (internacional). Esta mais-valia traduz-se em mais um ponto forte nas
vantagens para os nossos Clientes e na abrangência global, da nossa prestação de serviços.
Clientes mais relevantes
(por ordem alfabética e cuja referência não foi objetada)
Banca, Fundos e Seguros
Banco BIC
Banco Credibom
Banif
Banco Popular Portugal
Banco Primus
Bank of China
CA Crédito Agrícola
CGD e Imocaixa
Espírito Santo Property
Fimoges SGFII
Finangeste
Finsolutia
Fundger SGFII
GEF - Gestão de Fundos Imobiliários (Cliente 2015)
GNB (ex ESAF)
Lusofundo
Montepio Geral
Montepio Valor SGFII
Novo Banco
Selecta SGFII
SILVIP SGFII SA
Square Asset Management SGFII
Grandes Empresas
AESE
Bureau Veritas
EDP
Galilei SA (grupo)
Investments Overseas Fund IV B.V. United Kingdom
Logoplast (grupo)
Mitsui & CO Europe PLC
OREY (Grupo)
PT PRO e PT Comunicações
SGC Imobiliária SA
Somague (Grupo)
Temple SGPS
Turim (Hotels & Resorts)
Wise Consulting
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Outros Clientes na área de avaliações imobiliárias e de empresas
Auto Industrial (Grupo)
Câmara Municipal de Lisboa
Embaixada da República Popular da China
Magestil / Magensinus
OCP
ParquEscolar, EPE
Períptero
Tecnipec
Vários administradores de Insolvências e escritórios de advocacia
Lisboa, 04 de dezembro de 2015
Olavo Vicente
(Chairman)
GAREN – Avaliações de Ativos Lda.
www.garen.pt
Registada na CMVM sob o número AVFII/07/019
Seguro de responsabilidade civil da Companhia AXA, válida até 01 de Dezembro de 2016
Av. Ventura Terra, 11 - Rc. 1600-780 Lisboa
Mail: - [email protected] - Tel: +351 217 930 281 / +351 217 962 085- Fax: +351 211 454 016
NIPC 500743088 - Matriculada na C.R.C. de Lisboa sob o nº 500743088 - Capital social: 60.000 Euros
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