PLANO DE INSOLVÊNCIA (ART.º 193.º CIRE)
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PLANO DE INSOLVÊNCIA (ART.º 193.º CIRE)
COELHO & IRMÃO, Ldª PLANO DE INSOLVÊNCIA (ART.º 193.º CIRE) COELHO & IRMÃO, LDA Administrador de Insolvência: Nuno Albuquerque Tribunal da Comarca de Santarém Santarém - Instância Central - Secção de Comércio – J1 Processo n.º 2581/15.5T8STR Capítulo: NOTA PRÉVIA 2015 1 COELHO & IRMÃO, Ldª ÍNDICE 1. NOTA PRÉVIA .......................................................................................................... 5 2. INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 7 3. 2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ..................................................... 7 2.2. ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL ....................................... 7 2.3. CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO ................................ 7 2.4. COMISSÃO DE CREDORES ............................................................... 8 2.5. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA ................................................. 8 2.6. DATAS DO PROCESSO ..................................................................... 9 SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA ................................................. 9 3.1. LÓGICA EVOLUTIVA DA EMPRESA E ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS 9 3.2. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA DO DEVEDOR; ......................................................................................... 10 3.2.1. ANÁLISE DA SI TUAÇÃO EXTERNA - ENQUADRAMENTO MACROECONÓMICO ............................................................................. 10 3.3. ANÁLISE ECONÓMICO FINANCEIRA 2012 A 2015 .......................... 12 3.5. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ...................... 17 3.6. SITUAÇÃO DOS CLIENTES ............................................................... 18 3.7. SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .................................................... 18 3.8. ACÇÕES DE RESOLUÇÃO A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE ......... 19 3.9. SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES .................................................. 19 Capítulo: NOTA PRÉVIA 3.4. SITUAÇÃO DA CONTABILIDADE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ............................................................................................ 16 3.10. SITUAÇÃO DOS CREDORES ............................................................ 20 3.11. FUNDAMENTOS DA INSOLVÊNCIA.................................................. 21 4. CONTEÚDO DO PLANO (ART.º 195.º DO CIRE) ........................................................ 24 2 COELHO & IRMÃO, Ldª 4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS AO PLANO DE INSOLVÊNCIA ...................... 24 4.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................... 24 4.1.2. LEGITIMIDADE ................................................................................ 25 4.1.3. ACTOS PRÉVIOS À HOMOLOGAÇÃO E CONSENTIMENTOS ........... 25 4.1.4. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO E PARTILHA ..................................... 26 4.1.5. ADMISSÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA E RECOLHA DE PARECERES 26 4.1.6. CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES ........................... 26 4.1.7. ALTERAÇÕES AO PLANO DE INSOLVÊNCIA ................................... 27 4.1.8. VOTAÇÃO E QUÓRUM ................................................................... 28 4.1.9. DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE ................................................... 29 4.1.10. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO ................................ 29 4.1.11. PUBLICIDADE DA DELIBERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .............. 30 4.2. PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO POR VIA DA VENDA DA EMPRESA COMO UM TODO .................................................................................... 31 4.2.1. EXPLICITAÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO ............................ 31 4.2.2. MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA 33 4.2.3. IGUALDADE ENTRE CREDORES ....................................................... 37 4.2.4. SATISFAÇÃO DE CREDORES ........................................................... 38 4.2.5. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS DE SOCIEDADES COMERCIAIS (artº 198º CIRE) ............................................................................................... 39 Capítulo: NOTA PRÉVIA 4.2.6. EFEITOS GERAIS DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA ................................................................................................. 39 4.2.7. OUTRAS PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES ..................................... 40 4.3. FINALIDADE E MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, JÁ REALIZADAS OU AINDA A EXECUTAR ....................... 40 4.3.1. OBJECTIVOS A ATINGIR ................................................................. 40 4.4. OUTROS ELEMENTOS RELEVANTES .................................................. 41 3 COELHO & IRMÃO, Ldª 4.4.1. IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS .................. 41 4.4.2. PRECEITOS LEGAIS DERROGADOS E DO ÂMBITO DESSA DERROGAÇÃO (al. e) do nº 2 do art.º 195º C.I.R.E.) ............................. 42 4.4.3. INDICAÇÃO SOBRE A FORMA DE OBTENÇÃO DOS MEIOS DE SATISFAÇÃO DOS CREDORES ................................................................. 43 4.4.4. PLANO DE INVESTIMENTOS ............................................................ 43 Capítulo: NOTA PRÉVIA 4.4.5. O IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, POR COMPARAÇÃO COM A SITUAÇÃO QUE SE VERIFICARIA NA AUSÊNCIA DE QUALQUER PLANO DE INSOLVÊNCIA ...................................................... 43 4 COELHO & IRMÃO, Ldª 1. NOTA PRÉVIA Por sentença judicial proferida no Processo nº 2581/15.5T8STR, a correr termos no Tribunal da Comarca de Santarém - Instância Central Secção de Comércio – J1, e por se verificarem os respectivos pressupostos processuais, foi declarada insolvente a sociedade comercial por quotas COELHO & IRMÃO, LDA, NUIPC 500 065 861, com sede na Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde, 2395-187 Alcanena. Na Assembleia de Credores de apreciação do relatório foi deliberada a adopção de um plano de insolvência que não integrasse a adopção de medidas tendentes a assegurar a continuidade da empresa mas visasse constituir um meio de liquidação da massa insolvente e cometida ao Administrador de Insolvência a elaboração de um Plano de Insolvência. O pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa insolvente e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor, bem como a responsabilidade do devedor depois de findo o processo de insolvência, podem ser regulados num plano de insolvência. No Plano de Insolvência o Administrador da Insolvência deve, designadamente, dizer como vão ser ressarcidos os credores, se através da alienação do património, da geração de meios futuros ou da conjugação dos dois. Com efeito, nos termos do artigo 195º do CIRE o plano de insolvência deve: a) Indicar claramente as alterações dele decorrentes para as posições Capítulo: NOTA PRÉVIA jurídicas dos credores da insolvência; b) Indicar a sua finalidade; c) Descrever as medidas necessárias à sua execução, já realizadas ou ainda a executar, 5 COELHO & IRMÃO, Ldª Deve, igualmente, o plano de insolvência conter todos os elementos relevantes para efeitos da sua aprovação pelos credores e homologação pelo juiz, nomeadamente: a) A descrição da situação patrimonial, financeira e reditícia do devedor; b) A indicação sobre se os meios de satisfação dos credores serão obtidos através de liquidação da massa insolvente, de recuperação do titular da empresa ou da transmissão da empresa a outra entidade; c) No caso de se prever a manutenção em actividade da empresa, na titularidade do devedor ou de terceiro, e pagamentos aos credores à custa dos respectivos rendimentos: I) plano de investimentos II) conta de exploração previsional e demonstração previsional de fluxos de caixa pelo período de ocorrência daqueles pagamentos, III) balanço pró-forma, em que os elementos do activo e do passivo, tal como resultantes da homologação do plano de insolvência, são inscritos pelos respectivos valores; d) O impacte expectável das alterações propostas, por comparação com a situação que se verificaria na ausência de qualquer plano de insolvência; e) A indicação dos preceitos legais derrogados e do âmbito dessa Capítulo: NOTA PRÉVIA derrogação. 6 COELHO & IRMÃO, Ldª 2. INTRODUÇÃO 2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE SOCIEDADE Coelho & Irmão, Lda. NIPC 500 065 861 SEDE Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde, 2395-187 Alcanena MATRICULA Conservatória do Registo Civil/Predial/Comercial de Alcanena 2.2. ESTRUTURA JURÍDICA E OBJECTO SOCIAL NATUR. JURÍDICA Sociedade por Quotas OBJECTO SOCIAL Indústria de malhas e fabrico de mantas e seus derivados CERTIDÃO PERMANENTE: código de acesso 0562-3820-2156 CAE 46421 - Comércio por vestuário e de acessórios grosso de 2.3. CAPITAL SOCIAL, SÓCIOS E ADMINISTRAÇÃO € 135.000,00 Gerente Manuel Coelho Achega Sócio Manuel Coelho Achega Quota € 67.500,00 % 50 % Sócio João Alberto Silvestre Coelho Quota € 33.750,00 Capítulo: INTROdução CAPITAL SOCIAL 7 COELHO & IRMÃO, Ldª % 25 % Sócio António Carlos Silvestre Coelho Achega Quota € 33.750,00 % 25% FORMA DE OBRIGAR Assinatura de gerente. 2.4. COMISSÃO DE CREDORES Presidente Com. Credores Caixa Geral de Depósitos, SA Vogais Rui Manuel Rosário Moringa Instituto da Segurança Social, I.P. 2.5. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA Nuno Albuquerque NIF/NIPC: 188049924 Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733 E-mail: [email protected] • Capítulo: INTROdução Site para consulta: Informações sobre o processo http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/2581155t8str 8 COELHO & IRMÃO, Ldª 2.6. DATAS DO PROCESSO Declaração de Insolvência: Data e hora da prolação: 12-10-2015 pelas 12h00m Publicado no portal Citius – 23 de Outubro de 2015 Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 01-12-2015, pelas 10:00 h Assembleia de Credores votação Plano: 28-01-2016, pelas 14:30 h 3. SITUAÇÃO PATRIMONIAL, FINANCEIRA E REDITÍCIA 3.1. LÓGICA EVOLUTIVA DESENVOLVIDAS DA EMPRESA E ACTIVIDADES Em referência à actividade que a sociedade desenvolveu nos úl timos três anos e tendo por base os elementos facultados pela Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia insolvente a mesma dedica -se à indústria têxtil. CAE Principal 46421 – Comércio por grosso de vestuário e de acessórios. EVOLUÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS A insolvente tem actualmente 11 funcionários ao serviço, sendo que foram dispensados 36 pelo administrador de insolvência. 9 COELHO & IRMÃO, Ldª 3.2. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO REDITÍCIA DO DEVEDOR; 3.2.1. ANÁLISE DA SITUAÇÃO MACROECONÓMICO PATRIMONIAL, EXTERNA - FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO Portugal, durante a primeira década do séc. XXI, passou por duas recessões técnicas – nos anos de 2003 e 2008 – encontrando-se no contexto da maior crise financeira e económica mundial dos últimos 80 anos. Esta crise internacional deteriorou a economia mundial, levando a que economias avançadas entrassem em recessão e as economias de mercado emergentes revelassem um abrandamento significativo. Tais desenvolvimentos afectaram a economia portuguesa, quer pela sua forte integração económica e financeira, quer por fragilidades que condicionam a produtividade dos factores e restringem as condições de solvabilidade dos agentes uma perspectiva intemporal. Estes factores contribuíram, desde 2008, para a desaceleração acentuada da economia portuguesa. Portugal vinha a registar um dos crescimentos iniciado um período recessivo que se antevê como o mais profundo e prolongado das últimas décadas. As projecções para a economia portuguesa apontam para uma recuperação da actividade no período 2014-2016, com taxas de crescimento médias anuais de 1.1 por cento em 2014, 1.5 por cento em 2015 e 1.7 por cento em 2016 (Quadro 1.1). Deste modo, perspectiva-se um ritmo de crescimento próximo do projectado para a área do euro. A partir do segundo trimestre de 2013 registou-se uma inversão da queda da actividade económica que vinha a ser observada desde final de 2010. No entanto, o primeiro trimestre de 2014 foi marcado por uma redução do Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia mais baixos entre os países da área do euro e da União Europeia, tendo 10 COELHO & IRMÃO, Ldª nível de actividade económica, reflectindo sobretudo uma evolução menos favorável das exportações. A informação disponível sugere que esta evolução tem subjacente alguns factores de natureza temporária, que deverão ser revertidos nos trimestres seguintes. A recuperação moderada da actividade económica projectada ao longo do horizonte de projecção reflecte a progressiva recuperação da procura interna e a manutenção de um crescimento forte das exportações. A evolução da procura interna ao longo dos próximos anos continuará a ser condicionada pelo processo de consolidação orçamental e pela necessidade de redução do grau de endividamento do sector privado. Por seu turno, as exportações deverão beneficiar da recuperação da actividade económica mundial, em particular na área do euro. Neste quadro, a economia portuguesa deverá continuar a reforçar a sua capacidade de financiamento face ao resto do mundo ao longo dos próximos anos. Os riscos identificados em torno da projecção para a actividade económica são descendentes, reflectindo factores de risco quer de natureza externa quer de natureza interna. Por seu turno, o balanço global No primeiro trimestre de 2014, de acordo com a estimativa rápida divulgada pelo INE em meados de maio, o Produto Interno Bruto (PIB) caiu 0.7 por cento face ao trimestre anterior, tendo crescido 1.2 por cento face ao primeiro trimestre de 2013. Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia de riscos é marginalmente ascendente no que se refere à inflação. 11 COELHO & IRMÃO, Ldª 3.3. ANÁLISE ECONÓMICO FINANCEIRA 2012 A 2015 A explicitação da ac tividade da empresa nos úl timos três anos resul ta, de uma forma mais rigorosa, de uma análise à informação contabilística disponível da sociedade. negócios da insolvente e dos respectivos gastos e perdas. EVOLUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS 2015 Ano 2012 2013 2014 (Balancete Out) Volume de Negócios €747.794 €738.207 €685.365 €198.050 Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia Assim, é possível retirar e verificar a evolução do volume de 12 COELHO & IRMÃO, Ldª Tendo em conta os valores constantes da tabela supra, constata se que o volume de negócios da ins olvente diminuiu na ordem dos 8% entre os anos de 2012 e 2014. Contudo, no ano de 2015 a queda do volume de negócios, fazendo uma extrapolação temporal para o período de actividade (10 meses), é da ordem dos 34%, bem indiciadora das dificuldades instaladas e demostrando a descida da actividade da sociedade . EVOLUÇÃO DOS CUSTOS E PERDAS 2015 Rubricas de gastos e perdas 2013 2014 (Balancete Out) €220.525 €216.008 €117.174 - (€40.476) (€836) (€216.934) - €127.327 €126.310 €121.000 €71.963 Gastos com o Pessoal €568.301 €554.563 €551.052 €360.902 Outros Gastos e Perdas €78.436 €70.426 €34.831 €52.305 €1.035.064 €968.143 €1.040.991 - Variação nos inventários da produção Fornecimentos e serviços externos Total Em relação ao valor das rubricas correspondentes à classe de gas tos e perdas, entre os anos 2012 e 2014, estes so freram um aumento de cerca de 1%. De realçar que a rubrica de Variação nos Produção, no exercício de 2014, teve um Inventários da peso substancial, Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia CMCMV 2012 13 COELHO & IRMÃO, Ldª contribuindo para a apresentação de um resul tado líquido do exercício negativo no montante de (€358.390). RESULTADOS LÍQUIDOS Ano 2012 2013 2014 Total €4.282 €15.090 (€358.390) Os resul tados líquidos referentes aos anos de 2012 e 2013 foram positivos nos valores €4.282 e € 15.090, respectivamente e negativos no exercício e conómico de 2014, no valor de €358.390. Esta situação é bem demostrativa a descida da rentabilidade da sociedade. Balanços Históricos Activos Fixos Tangíveis 2012 2013 2014 Total €1.119.540 €1.119.540 €1.119.825 2015 (Balancete out ) €1.119.958 Nos úl timos exercícios em que a sociedade apresentou contas não se verificam alterações acentuadas no saldo da rubrica de Activos Fixos Tangíveis, sendo que as al terações resultam apenas de depreciações. Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia Ano 14 COELHO & IRMÃO, Ldª Existências/Inventários Ano 2012 2013 2014 Total €593.172 €589.594 €370.561 2015 (Balancete out ) € Dívidas de Terceiros/Clientes Ano 2012 2013 2014 Total €1.119.814 €1.123.221 €1.004.726 2015 (Balancete out ) €978.180 Encontra-se registado na rubrica Dívidas de Terce iros/Clientes com um saldo de € 978.180,09 (Balancete de O utubro de 2015). Importa, contudo, apurar o grau de cobrabilidade dos respectivos créditos, diligências es tas que se encontram em curso. Ano 2012 2013 2014 Total €1.802.823 €1.700.837 €1.806.997 O passivo da sociedade aumentou ligeiramente em comparação com os exercícios anteriores a 2014, sendo revelador da situação de insolvência da sociedade. Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia Passivo 15 COELHO & IRMÃO, Ldª 3.4. SITUAÇÃO DA CONTABILIDADE E SISTEMA DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CI RE, deve o Administrador da insolvência efectuar uma análi se do es tado da contabilidade do devedor e a sua opinião sobre os documentos de prestação de contas e de informação financeira juntos pelo devedor. A contabilidade responsabilidade da empresa técnica da foi processada, Contabilista Certificada s ob a Heloísa Maria Fonseca Margarido Loureiro Mira , com o NI F 169 170 071. Em termos gerais, a contabilidade tem de transmitir uma imagem verdadeira e apropriada da realidade económica e financeira da sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de entidades investidores, com as quais empregados, se relaciona, mutuantes, nomeadamente fornecedores, clientes, Estado e outros. obrigadas a dispor de contabilidade organizada nos termos da lei comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da contabilidade superiores a 90 dias. Da análise dos documentos juntos relativos aos exercícios de 2012 a 2014, verifica-se que a contabilidade da sociedade satisfaz os princípios de natureza comercial e fiscal e permitem apurar, àquela data, a respec tiva verdadeira posição financeira, o que, foram apresentadas. EXACTI DÃO DO BALANÇO APRESENTADO Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são 16 COELHO & IRMÃO, Ldª De acordo com o que foi verificado, concluímos que foram adoptados os procedimentos contabilísticos que decorrem do SNC – Sistema de Normalização Contabilística. SI TUAÇÃO DA ESCRI TURAÇÃO COMERCI AL As contas dos exercícios de 201 2 a 2014 foram depositadas n a Conservatória do Registo Comercial, conforme determinado por lei. CRI TÉRI OSVALORIMÉTRI COS Existências/ I nventários As exis tências encontram -se valorizadas ao custo de aquisição, respeitando o princípio contabilístico do custo histórico. Imobilizações C orpóreas / Ac tivos Fixos Resulta dos elementos facul tados que os bens incluídos nesta rúbrica, foram revalorizados e resul ta um excedente de 3.5. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE A sociedade tem a sede regis tada em instalações próprias, sitas na Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde, 2395 -187 Alcanena, a saber: Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte rústica: mato, ameixoeiras, vinha, cultura arvense e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés-dochão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de Minde, concelho de Alcanena, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE - ALCANENA, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1499º, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia revalorização no valor de € 1.383.675,61. 17 COELHO & IRMÃO, Ldª 427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o artigo 377º- secção P, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € 320,53, com o valor patrimonial tributário global de € 428.050,53. Sobre o referido imóvel incide uma hipoteca voluntária a favor da Caixa Geral de Depósitos, SA. 3.6. SITUAÇÃO DOS CLIENTES Apesar da forte concorrência instalada no sector têxtil, a Requerente possui bons níveis de notoriedade e reconhecimento comercial, que lhe conferem alguma capacidade de intervenção no mercado por via da carteira de clientes existente. 3.7. SITUAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS O imobilizado da Requerente é, na sua essência, constituído por equipamentos de apoio à respectiva actividade, nomeadamente máquinas, Das diligências efectuadas no sentido de averiguar a existência de bens no património da in solvente, nomeadamente junto da insolvente e das Conservatórias do Registo Autom óvel e Predial, foram localizados os seguintes bens: Veículo ligeiro de mercadorias da marca OPEL, modelo Combo 1.7D, com matricula 82 -01-JU, do ano 1998 ; Veículo ligeiro de me rcadorias da marca OPEL, modelo KADET 1.7D, com matricula UX -28-27 do ano 1991 ; Veículo ligeiro de mercadorias da marca Opel, modelo KADET 1.7D, com matrícula OX -48-69 do ano 1991 ; Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia imóveis, viaturas entre outros. 18 COELHO & IRMÃO, Ldª Veículo ligeiro de mercadorias da marca CI TROEN, modelo Jumpy 2.0 HDI , com matricula 60-93-TV, do ano 2012; Veículo ligeiro de mercadorias da marca I VECO, modelo DAI LY, com matricula 51 -52-BC, do ano 1992 ; Veículo ligeiro de passageiros da marca RENAULT, modelo LAGUNA, com matricula 30 -13-I D, do ano 1997; Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte rústica: mato, ameixoeiras, vinha, cultura arvense e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés do-chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de Minde, concelho de Alcanena, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número MI L DUZENTOS E OI TENTA E NOVE - ALCANENA, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1499º, a qu e corresponde o valor patrimonial tribu tário de € 427.730,00, e na respec tiva matriz rústica sob o ar tigo 377º- secção P, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € 320,53, com o valor patrimonial tributário 3.8. ACÇÕES DE RESOLUÇÃO A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE Não está em curso actualmente qualquer acção de resolução conhecida em benefício da Massa Insolvente [Artigo 120º a 127º do CIRE]. 3.9. SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia global de € 428.050,53. A Requerente emprega actualmente 11 trabalhadores. 19 COELHO & IRMÃO, Ldª Encontram-se por regularizar aos trabalhadores direitos laborais que constam da reclamação de créditos: foram reclamados créditos referentes a direitos vencidos no montante de € 726.175,74 e € 156.014,77 sob condição suspensiva (indemnizações e demais direitos que possam resultar de eventuais resoluções dos respectivos contratos). 3.10. SITUAÇÃO DOS CREDORES O montante total dos créditos reconhecidos pelo Administrador de Insolvência ascende a € 2.004.286,73, repartidos por 75 credores. Existem créditos considerados como privilegiados objecto de reclamação num valor global de € 882.190,51 (Trabalhadores) e um valor de € 255.396,77 de créditos subordinados. DIREITOS DE VOTO Tipologia Reconhecido % Bancos e OIC's 66.591,40 3,32% Outros 81.680,19 4,08% Fazenda Nacional 8.839,92 0,44% Segurança Social 322.250,71 16,08% 479.362,22 23,92% 20.829,07 1,04% 212.534,68 10,60% 233.363,75 11,64% Total Comuns Garantido sem Condição Segurança Social Bancos e OIC's Total Garantidos Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia Comum sem Condição Privilegiado sem Condição 20 COELHO & IRMÃO, Ldª Fazenda Nacional 18.614,10 0,93% Segurança Social 135.359,38 6,75 Trabalhadores 726.175,74 1,49% 156.014,77 0,52% 1.036.163,99 51,70% 255.249,70 12,74% 147,07 0,01% 255.396,77 12,74% 2.004.286,73 100% Privilegiado sob Condição Trabalhadores Total Privilegiado Subordinado Credores especialmente relacionados com a devedora Outros Total Subordinado Totais Os créditos dos trabalhadores beneficiam, nos termos do art.º 333º do Código de Trabalho, de privilégio mobiliário geral e imobiliário especial, o que lhe confere prioridade no pagamento pelo produto da venda dos bens Os créditos dos trabalhadores contêm uma componente sujeita a uma condição suspensiva no valo de € 156.014,77, correspondendo esta última às indemnizações e demais direitos que possam resultar de eventuais resoluções dos respectivos contratos. 3.11. FUNDAMENTOS DA INSOLVÊNCIA Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia móveis da empresa. 21 COELHO & IRMÃO, Ldª A empresa apresentou -se voluntariamente à insolvência. A sociedade apresentou as seguintes causas da insolvência: o Desde a data da sua constituição, a devedora vinha a laborar e a exercer o seu objec to social com normalidade. o Com o acentuar da crise, não pagou o subsídio de férias no mês de Agosto, o mês de agosto e Julho, no montante total de € 120.000,00; o Tem dívidas à Segurança Social, no valor de valor de €415.226,06; o Tem dívidas à Auto ridade Tributária no €20.847,44; o A partir de 2010/2011, devido à sua situação económica difícil, deixou de pagar à Segurança Social e a atrasar os pagam entos a tí tulo de I VA. o Como forma de se rees truturar a sociedade recorreu ao Lay-Off, mas sem produzir qualquer efeito. justificativos que foram possíveis apurar da actual situação de insolvência da sociedade: A devedora iniciou a sua actividade em 1957, não tendo logrado obter resul tados líquidos positivos no úl timo exercício económico; A devedora vem apresentando, há alguns exercícios económicos, crescentes dificuldades no cumprimento das suas obrigações, dívidas à nomeadamente, Segurança trabalhadores ; Social, no pagamento Autoridade Tributária das e Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia Das diligências efectuadas pelo signatário, indicam -se os motivos 22 COELHO & IRMÃO, Ldª Os resultados líquidos referentes aos anos de 2012 e 201 3 foram positivos nos valores €4.282 e € 15.090, respectivamente e negativos no exercício económico de 2014, no valor de €358.390; Os passivos da insolvente nos anos de 2012, 2013 e 2014 cifram-se nos seguintes valores : €1.802.823, €1.700.837 e €1.806.997, respectivamente. A limitação da concessão de crédito bancário , a fal ta de encomendas, conjugada com a estrutura de custos fixos demasiado “pesada” , originou que a insolvente ficasse sem capacidade para fazer face às suas responsabilidades, designadamente junto das instituições financeiras, Estado, trabalhadores e fornecedores. Correm contra a devedora diversos processo executivos movidos pela Segurança Social e pela A utoridade Tributária; Analisadas as demonstrações financeiras da devedora, verifica-se que é notória a situação de insolvência; Assim, os acontecimentos supra expostos, levaram a que a insolvente se visse totalmente impossibilitada de cumprir com as Capítulo: situação patrimonial, financeira e reditícia suas obrigações. 23 COELHO & IRMÃO, Ldª 4. CONTEÚDO DO PLANO (ART.º 195.º DO CIRE) 4.1. DISPOSIÇÕES GERAIS AO PLANO DE INSOLVÊNCIA 4.1.1. DISPOSIÇÕES GERAIS O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores, ou a satisfação destes pela forma prevista num plano de insolvência - art.º 1.º do CIRE. O plano de insolvência não constitui, próprio sensu, um mecanismo de recuperação. É, designadamente, “possível a adopção de um plano de insolvência que não integre a adopção de medidas tendentes a assegurar a continuidade da empresa, podendo, v.g., constituir um meio de liquidação da massa insolvente por um modo diferente do que se acha supletivamente fixado da Insolvência e da Recuperação de Empresas Anotado, em anotação ao artigo 192º. Em assembleia de credores foi decidida a elaboração, para apreciação pelos credores, de um Plano de Insolvência que permita o pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa insolvente e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos. Nomeadamente, pretende-se que os meios de satisfação dos credores, no âmbito de um Plano de Insolvência, sejam obtidos através de liquidação da massa insolvente, sem que, contudo, se preveja a continuação da actividade da sociedade devedora. Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) na lei” - como referem Carvalho Fernandes e João Labareda “in” Código 24 COELHO & IRMÃO, Ldª Assim, o pagamento dos créditos sobre a Insolvência, bem como a responsabilidade da devedora depois de findo o processo de insolvência, são regulados no presente plano de insolvência [Artigo 192º do CIRE]. Estão previstas algumas derrogações ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas [Decreto-Lei N.º 53/2004, de 18 de Março, com as alterações do Decreto-Lei n.º 200/2004, de 18 de Agosto]. A presente proposta de Plano de Insolvência é apresentada para ser votada pelos Credores, sendo que a mesma carece da maioria qualificada de 2/3 dos presentes para ser aprovada. 4.1.2. LEGITIMIDADE A presente Proposta de Plano de Insolvência foi elaborada pelo Administrador da Insolvência e decorre da deliberação da Assembleia de Credores, realizada nos termos do disposto no Artigo 193º do CIRE. Não se prevê que a Devedora, qualquer pessoa que responda legalmente créditos representem pelo menos um quinto do total dos créditos não subordinados, que venham a ser reconhecidos por Sentença de Verificação e Graduação de Créditos, apresente uma Proposta de Plano de Insolvência alternativa, que possa ser objectivo de análise, discussão e votação pela Assembleia de Credores. 4.1.3. ACTOS PRÉVIOS À HOMOLOGAÇÃO E CONSENTIMENTOS A presente Proposta de Plano de Insolvência aqui presente [Artigos 201º e 202º do CIRE], não prevê que seja a Devedora a continuar a exploração Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) pelas dívidas da Insolvência, qualquer Credor ou grupo de Credores, cujos 25 COELHO & IRMÃO, Ldª da empresa, pelo que se dispensa a declaração de disponibilidade para o efeito, por parte da administração. 4.1.4. SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO E PARTILHA Atento o conteúdo do presente Plano de Insolvência, não se propõe, com a sua aprovação, a suspensão da liquidação da Massa Insolvente [art.º 206º do CIRE]. 4.1.5. ADMISSÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA E RECOLHA DE PARECERES Entende-se que a Presente Proposta do Plano de Insolvência é flexível, protege os interesses dos credores e é exequível [art.º 207º do CIRE]. Dadas as implicações da Proposta do Plano de Insolvência deverá proceder-se à notificação dos representantes dos trabalhadores para, no prazo de 10 dias, se pronunciar em conformidade com o art.º 208º do 4.1.6. CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES A Assembleia de Credores para discutir e votar a Proposta de Plano de Insolvência, nos termos dos art.ºs 75º e 209º do CIRE, encontra-se agendada para o dia 28 de janeiro de 2016. Informa-se adicionalmente todos os credores que a Proposta de Plano de Insolvência se encontra à disposição dos interessados, para consulta, na secretaria do tribunal, durante o período que antecede a data da Assembleia. Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) CIRE. 26 COELHO & IRMÃO, Ldª Dado que a Assembleia de Credores convocada para discutir e votar a Proposta de Plano de Insolvência, não se pode reunir antes de transitada em julgado a Sentença de Declaração de Insolvência, de proferida Sentença de Verificação e Graduação dos Créditos, de esgotado o prazo para a interposição de recursos desta Sentença e da realização da Assembleia de Apreciação de Relatório, o Plano de Insolvência em causa, se aprovado antes do trânsito em julgado da Sentença de Verificação e Graduação dos Créditos, acautela os efeitos da eventual procedência dos recursos interpostos dessa Sentença, de forma a assegurar que, nessa hipótese, seja concedido aos créditos controvertidos o tratamento devido. 4.1.7. ALTERAÇÕES AO PLANO DE INSOLVÊNCIA Não obstante a Proposta de Plano de Insolvência se encontrar à disposição dos interessados, para consulta, na secretaria do tribunal, o Administrador de Insolvência está disponível para explicitar a Proposta do Plano de Insolvência, no sentido de esclarecer todas as questões dos Credores e acolher eventuais sugestões de alteração, tudo sem prejuízo Com efeito, o Plano de Insolvência pode ser modificado na própria Assembleia ou antes dela, e posto à votação na mesma sessão com as alterações introduzidas, desde que estas, ainda que substanciais quanto a aspectos particulares de regulamentação, não contendam com o próprio cerne ou estrutura do Plano ou com a finalidade prosseguida. Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) do disposto no Artigo 210º do CIRE. 27 COELHO & IRMÃO, Ldª 4.1.8. VOTAÇÃO E QUÓRUM Na votação apenas podem participar os titulares de créditos com direito de voto presentes ou representados na Assembleia. O voto por escrito é possível desde que autorizado pelo Meritíssimo Juiz do Processo que preside à Assembleia de Credores [Artigo 211º do CIRE], sendo que o mesmo deve conter a aprovação ou rejeição das propostas constantes do presente Plano de Insolvência. Qualquer proposta de modificação do Plano ou condicionamento do voto implica rejeição das Propostas contempladas no Plano de Insolvência. Nos presentes Autos foram reconhecidos pelo Administrador da Insolvência [Artigo 129º do CIRE] créditos, no montante total de € 2.004.286,73, cuja natureza é respectivamente privilegiada, garantida, comum ou subordinada. A Proposta de Plano de Insolvência considera-se aprovada se, estando presentes ou representados na reunião credores cujos créditos constituam, a sentença de verificação e graduação de créditos, recolher mais de dois terços da totalidade dos votos emitidos, não se considerando como tal as abstenções. Devem ainda dar assentimento expresso ao Plano de Insolvência credores representantes de pelo menos metade dos créditos não subordinados. Atendendo aos votos previstos é necessário que estejam presentes ou representados credores detentores de créditos no valor de € 668.095,58. Todos os créditos conferem direito de voto, já que não existem créditos que não sejam modificados pela parte dispositiva do Plano. Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) pelo menos, um terço do total dos créditos com direito de voto, segundo 28 COELHO & IRMÃO, Ldª 4.1.9. DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE Antes do encerramento do Processo que decorra da aprovação do Plano de Insolvência, o Administrador da Insolvência promove o pagamento das dívidas da Massa Insolvente. Não existem dívidas litigiosas, no entanto será necessário constituir provisão para as despesas judiciais com as eventuais acções que venham a ser movidas contra a Massa Insolvente, nomeadamente, em resultado de verificação ulterior de créditos. 4.1.10. FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO Subsiste a fiscalização pelo Meritíssimo Juiz não obstante o encerramento do Processo de Insolvência [Artigo 220º do CIRE]. O Plano de Insolvência, ao implicar o encerramento do Processo implica que os actos de gestão tendo em vista a liquidação deverão ser Sem prejuízo, o Administrador da Insolvência deverá: a) Informar semestralmente o Juiz e a Comissão de Credores do estado da execução e das perspectivas de cumprimento do Plano de Insolvência pela Devedora; b) Prestar ao Juiz e à Comissão de Credores as informações que lhe forem requeridas; c) Informar de imediato o Juiz e a Comissão de Credores da existência ou inevitabilidade de situações de incumprimento. Fica também determinado no Plano de Insolvência que o Administrador da Insolvência representa a Devedora nas acções de impugnação da Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) executados pelo Administrador da Insolvência. 29 COELHO & IRMÃO, Ldª resolução de actos em benefício da Massa Insolvente durante o período de fiscalização. A remuneração do Administrador da Insolvência pela execução do plano deverá ser calculada nos termos do art. 23º da Lei n.º 22/2013, de 26/02, procedendo-se ao cálculo da remuneração variável de cordo com o previsto no art. 23º, n.º 2 e 3 da Lei 22/2013, de 26 de Fevereiro (para efeito do disposto no n.º 2 do art.º 23.º da Lei 22/2013, de 26.02, considera-se resultado da recuperação o valor determinado com base no montante dos créditos a satisfazer aos credores, conforme tabela específica constante da Portaria n.º 51/2005, de 20 de Janeiro). 4.1.11. PUBLICIDADE DA DELIBERAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A deliberação de aprovação do Plano de Insolvência é objecto de imediata publicação. A Sentença de Homologação do Plano de Insolvência será proferida decorridos pelo menos dez dias sobre a data da respectiva aprovação, ou, tendo o Plano de Insolvência sido objecto de publicação da deliberação [Artigos 213º e 214º do CIRE]. Dever-se-á fazer notar que a Homologação do Plano de Insolvência aprovado em Assembleia de Credores, pode ser recusada pelo Mm Juiz, quando, no prazo razoável que estabeleça, não se verifiquem as condições suspensivas do Plano ou não sejam praticados os actos ou executadas as medidas que devam preceder a homologação, como o sejam os consentimentos a que a alude o Artigo 202º do CIRE. A não homologação do Plano, por requerimento de interessados, como sejam a Devedora ou os trabalhadores da Insolvente não é de supor. Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) alterações na própria Assembleia de Credores, sobre a data da Não é plausível que para algum trabalhador, a sua situação ao abrigo do Plano seja previsivelmente menos favorável do que a que interviria na 30 COELHO & IRMÃO, Ldª ausência de qualquer Plano, já que está prevista a manutenção em laboração do estabelecimento. O mesmo para os Credores Comuns. O Plano não proporciona a nenhum credor um valor económico superior ao montante nominal dos seus créditos sobre a Insolvência, acrescido do valor das eventuais contribuições que ele deva prestar. 4.2. PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO POR VIA DA VENDA DA EMPRESA COMO UM TODO 4.2.1. EXPLICITAÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO Considera-se empresa para efeitos de processo de insolvência (art. 5º CIRE) toda a organização de capital e de trabalho destinada ao exercício de qualquer actividade económica Nos termos do n.º 1 do art.º 162.º do CIRE “a empresa compreendida na massa insolvente é alienada como um todo, a não ser que não haja proposta satisfatória ou se reconheça vantagem na liquidação ou na Esta alienação como um todo, é desde logo jus tificável para que não se permita a perda do av iamento, ou seja da aptidão lucrativa do estabelecimento, que a alienação separada da empresa, à partida, implicaria. ( 1) 1 A propósito, será importante ter presente os ensinamentos de ORLANDO DE CARVALHO, no seu ensino oral: “A empresa é, justamente, um valor de posição na intercomunicação produtiva, na relação diferencial em face de outras empresas congéneres. Ocupa um lugar caracterizado, identificando-se como um centro autónomo de mensagens produtivas. É nessa emergência ao nível da intercomunicação produtiva (ao nível do mercado) que, pelos valores de organização que reuniu, ela se afirma com uma presença inconfundível no mercado, se torna um valor de posição no mercado e, justamente, aparece como centro, não só capaz de realizar determinadas funções, como constituindo uma vantagem previsível na conquista dos lucros ou na conquista das clientelas. Então é que nós temos a empresa como valor do tráfico, que não interessa só àquele titular, mas interessa a qualquer outro titular. A empresa não se afirma em simples valores de organização, afirma-se, justamente, Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) alienação separada de certas partes”. 31 COELHO & IRMÃO, Ldª Esta solução prevista pelo art. 162º CI RE é uma al ternativa viável e credível ao encerramento da empresa. Ou seja, não obstante a sua liquidação, o facto de a venda ser realizada como um todo, à partida, significará que o seu comprador pretende fazer daquele todo que adquiriu um estabelecimento com posição no mercado. Na presente situação uma liquidação “normal” não serve totalmente os interesses dos credores, pois a valorização do estabelecimento fabril, das marcas que a sociedade explora, do know-how intrínseco que lhe é aportado pelo conjunto de trabalhadores, apenas será passível de se lograr através da sua venda numa perspectiva come rcial e não de liquidação pura e simples. Atendendo-se ao valor dos activos e direitos líquidos da Devedora conhecidos ou estimados à da ta da Declaração de Insolvência, é possível desde já perspectivar que todos os Credores poderão sair beneficiados com a aprovação de um Com efeito, mostra-se como solução mais optimizada para os credores, a aprovação pela Assembleia de Credores de um Plano de Insolvência, tal como previsto no n.º 1 do art.º 192.º do CIRE, que contempla um cenário de liquidação da Coelho & Irmãos, Lda por via da venda dos bens compreendida na massa insolvente como um todo. Considerando os valores encontrados para os bens integrados no activo da massa insolvente (tenha -se presente que os com esse valor de posição no mercado, que é, efectivamente, a marca típica da empresa como valor do tráfico. Ela é valor do tráfico quando, pelos valores que reuniu — designadamente, os valores organizatórios —, constitui uma presumida situação de vantagem na luta competitiva, quer pelas expectativas de ganho que permite, quer pelas experiências que também aumentam a expectativa do lucro.” Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) plano que consiga atingir os objectivos propugnados . 32 COELHO & IRMÃO, Ldª activos da empresa são, essencialmente, constituídos por bens móveis e imóveis e pela respec tiva clientela) , e de acordo com o entendimento do administrador da insolvência, considera-se que a venda da empresa como um todo permitirá , só por isso, fazer amentar para aproximadamente o dobro o valor final da venda em comparação com a venda em separado dos mesmos bens. Fundamental neste processo é que não seja interrompida produção da empresa e a relação que mantém com os respectivos clientes fornecedores. De facto, com a manutenção da empresa em laboração consegue-se que a unidade de negócio se não desvalorize enquanto centro de criação de valor e seja computado no preço a oferecer pelos eventuais adquirentes. À EXECUÇÃO DO PLANO DE Tendo em conta que o Plano de Insolvência visa, designadamente, regular a liquidação da massa insolvente as medidas necessárias à sua execução serão as seguintes: A) Liquidação imediata dos activos da devedora saber: I. Cobrança das contas a receber de clientes; II. Cobrança de eventuais dívidas de fornecedores, decorrentes de créditos pendentes associados à devolução de matériasprimas, existentes à data da transmissão; III. Alienação do stock de produto acabado e intermédio e demais bens que compõem o inventário da devedora Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) 4.2.2. MEDIDAS NECESSÁRIAS INSOLVÊNCIA (máxime, stocks de produto acabado, produtos em via de fabrico e matérias primas); 33 COELHO & IRMÃO, Ldª IV. Venda, através de propostas em carta fechada, do estabelecimento industrial em funcionamento como um todo, sito na Av.ª José António Carvalhal, nº 896, Minde, 2395-187 Alcanena, incluindo os respectivos direitos e todos os demais activos tangíveis e intangíveis que o integram, nomeadamente, o goodwill, as marcas, os clientes da insolvente, as relações contratuais com os agentes e os bens imóveis inerentes à actividade, a saber: a) os bens correspondentes às verbas n.ºs 1 a 94 do auto de apreensão; b) Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte rústica: mato, ameixoeiras, vinha, cultura arvense e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés-do-chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de Minde, concelho de Alcanena, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE - ALCANENA, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1499º, a que corresponde o valor patrimonial tributário artigo 377º- secção P, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € 320,53. V. Condições de venda I) A venda será efectuada na modalidade de venda por negociação particular mediante a publicação de anúncios e apresentação de propostas em carta fechada, a serem abertas na presença da Comissão de Credores. II) Preço a) O valor base será determinado com base na avaliação Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) de € 427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o a realizar à data e para o efeito; 34 COELHO & IRMÃO, Ldª a.1) Nota: Ao valor base indicado acrescerá o valor a preço de custo do inventário de mercadorias do estabelecimento, o qual deverá ser ajustado de acordo com as mercadorias e produtos acabados e em vias de fabrico existentes à data da transmissão, tendo por referência as consideradas na avaliação a promover. III) Serão publicados anúncios da venda em jornal de âmbito local ou nacional, sem prejuízo de, por iniciativa do Administrador de Insolvência ou sugestão de qualquer credor ou interessado na venda, serem utilizados ainda outros meios que sejam considerados eficazes. IV) Ao valor de venda acrescerá o IVA à taxa legal aplicável (se a ele houver lugar). V) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) nas condições física e jurídicas em que se encontram e tal como está(ão) descrito(s) no auto de apreensão. VI) os proponentes devem juntar à sua proposta: mediante cheque emitido à ordem da massa insolvente, devendo os restantes 80% ser liquidados aquando da emissão de título de transmissão, através de cheque bancário ou visado, à ordem da Massa Insolvente, acrescido do respectivo IVA (cheque emitido à ordem dos Correios de Portugal; 2. todos os elementos de identificação necessários, designadamente, nome, morada, número de contribuinte, cópia do bilhete de identidade / cartão de cidadão ou certidão de registo permanente (no Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) 1. O pagamento de 20% sobre o valor do bem(ns) caso de pessoa colectiva, devendo nesta situação ser 35 COELHO & IRMÃO, Ldª junta identificação do representante que subscreve a proposta); 3. declaração que conhece e aceita as presentes condições de venda. VII) ao apresentar uma proposta, o proponente assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal acto, nomeadamente de adquirir o(s) bem(ns), pelo valor que ofereceu, em conformidade com o estabelecido na lei e nas condições de venda. VIII) imediatamente após a abertura de propostas, são as propostas apreciadas pelo Administrador da insolvência e pela Comissão de Credores; IX) a adjudicação será sempre feita pelo Administrador da Insolvência, com a concordância da Comissão de Credores, reservando-se aquele a faculdade de: 1. proceder a licitação entre todos os proponentes, convocando-os para o efeito; não se adequar aos interesses da massa insolvente; 3. não adjudicar à melhor oferta, caso o credor garantido venha a exercer o direito referido no art.º 164 n.º 3 do CIRE. X) da abertura e aceitação das propostas será, pelo Administrador da Insolvência, lavrado acta em que, além das outras ocorrências, se mencione, para cada proposta aceite, o nome do proponente, os bens a que respeita e o seu preço. XI) a responsabilidade pela guarda e segurança dos bens transfere-se para o comprador no momenta do pagamento Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) 2. não aceitar ou rejeitar qualquer proposta que considere 36 COELHO & IRMÃO, Ldª integral do preço, ou no prazo de 10 dias a contar da data da adjudicação, conforme o que se verificar primeiro. XII) se por motivos alheios à massa insolvente a venda for ou houver que ser considerada sem efeito, por quem de direito, as quantias recebidas serão devolvidas em singelo. B) Afectação do produto da venda, depois de pagas as dividas da massa, e de acordo com a sentença de graduação de créditos, aos credores com privilégios creditórios (máxime aos trabalhadores) e aos credores garantidos (apurando-se, em face do valor da venda, a proporção em relação o preço base da venda, a parte imputável ao crédito), e no saldo restante aos credores comuns, na proporção dos créditos detidos, dando-se rateio entre eles na proporção dos respectivos montantes. No caso de não se proceder à execução do plano de insolvência, proceder-se-á ao encerramento do estabelecimento e à venda de todos os bens apreendidos para a massa insolvente de forma individualizada. A Proposta contida no Plano de Insolvência obedece ao princípio da igualdade dos Credores da Insolvência, sem prejuízo das diferenciações justificadas por razões objectivas [Artigo 194º do CIRE] no cenário de liquidação da Insolvente. Esta norma procura evidenciar o princípio da igualdade, traduzido no tratamento do que é igual de forma semelhante e o que é desigual de forma desigual na proporção de desigualdade. A possibilidade de estabelecer diferenciações entre credores, está dependente da existência de uma razão que o justifique. Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) 4.2.3. IGUALDADE ENTRE CREDORES 37 COELHO & IRMÃO, Ldª Na ausência de um plano de insolvência, a tradicional liquidação dos activos, mormente dos activos mobiliários e imobiliários que se encontram onerados com garantias reais, ficaria muito aquém dos valores dos créditos garantidos, considerando a actual conjuntura recessiva. Tem-se, pois, como certo que a proposta de um plano de liquidação da massa insolvente permite acrescentar ao valor da liquidação da massa um valor muito superior ao que se obteria pela dos bens do activo de forma individualizada. Desde logo, e para além de ocorrer a inevitável extinção dos postos de trabalho que actualmente a insolvente emprega, seria inevitável a perda do valor comercial dos activos intangíveis que integram o estabelecimento , nomeadamente, o goodwill e os clientes da insolvente. Ora, considerando os valores encontrados para os bens integrados no activo da massa insolvente e de acordo com o entendimento do administr ador da insolvência, considera-se que a venda da empresa como um todo permitirá , só por isso, fazer amentar para aproximadamente o dobro o valor final da venda em comparação com a venda em separado dos mesmos bens . ainda, que não existe qualquer acordo em que a administração, a Devedora ou outrem, confira vantagens a um credor, não incluídas no Plano de Insolvência, em contrapartida de determinado comportamento no âmbito do Processo de Insolvência, nomeadamente quanto ao exercício do direito de voto. 4.2.4. SATISFAÇÃO DE CREDORES O Plano visa essencialmente o pagamento dos créditos sobre a insolvência, pelo que as dívidas da Insolvente serão pagas com o produto da venda do activo da Insolvente e da recuperação dos créditos de que a empresa é titular perante terceiros, logo que se sejam pagas todas e Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) Refira-se, 38 COELHO & IRMÃO, Ldª quaisquer dívidas contraídas e/ou da responsabilidade da Massa Insolvente. Será efectuada, nos termos definidos supra, a afectação do produto da venda, depois de pagas as dívidas da massa, e de acordo com a sentença de graduação de créditos, aos credores com privilégios creditórios (máxime aos trabalhadores, dando-se rateio entre eles na proporção dos respectivos montantes de acordo com o artigo 745° n° 2 do CC) e aos credores garantidos (apurando-se, em face do valor da venda, a proporção em relação o preço base da venda, a parte imputável ao crédito garantido), e no saldo restante aos credores comuns (dando-se rateio entre eles na proporção dos respectivos montantes se a massa insolvente for insuficiente para a sua satisfação integral - artigo 176.° de CIRE e artigo 745° n° 2 do CC), na proporção dos créditos detidos, dando-se rateio entre eles na proporção dos respectivos montantes. Os créditos subordinados apenas serão objecto de pagamento depois de 4.2.5. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS DE SOCIEDADES COMERCIAIS (artº 198º CIRE) A Proposta do Plano de Insolvência, visando a liquidação da Empresa, determina a alienação do seu activo e o consequente encerramento da Insolvente. 4.2.6. EFEITOS GERAIS DA EXECUÇÃO DA PROPOSTA DE LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) satisfeitos os demais créditos graduados anteriormente. 39 COELHO & IRMÃO, Ldª Caso os Credores deliberem pela Proposta de Liquidação constante do Plano de Insolvência, a Sentença Homologatória constitui título bastante para mandatar o Administrador de Insolvência para realizar todos os actos e registos inerentes ao mesmo, designadamente, associados à venda do activo. Com a sentença de homologação produzem-se as alterações dos créditos sobre a Insolvência introduzidas pelo Plano de Insolvência, independentemente de tais créditos terem sido, ou não, reclamados ou verificados [Artigo 217º do CIRE]. Caso seja aprovada a Proposta de Plano de Insolvência, a Sentença Homologatória constitui, designadamente, título bastante para mandatar o Administrador da Insolvência para realizar todos os actos e registos constantes do Plano 4.2.7. OUTRAS PROVIDÊNCIAS E INFORMAÇÕES 1. Nos termos do artigo 209º, nº 3 do CIRE, o Plano de Insolvência acautela de forma que venham a ter o mesmo tratamento que os da classe em que se inserem. 2. E por antecedente ao disposto neste mencionado preceito acautela todos os créditos que venham a ser reconhecidos em sede do art.º 129º do CIRE. 4.3. FINALIDADE E MEDIDAS NECESSÁRIAS À EXECUÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, JÁ REALIZADAS OU AINDA A EXECUTAR Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) os créditos eventualmente controvertidos em processo de impugnação 4.3.1. OBJECTIVOS A ATINGIR 40 COELHO & IRMÃO, Ldª Manter em funcionamento, na parte em que se revelar necessária, a estrutura administrativa e contabilística, sempre com a adminis tração do Administrador da I nsolvência durante o período de vigência do mesmo, por forma a permitir a liquidação da empresa como um todo. 4.4. OUTROS ELEMENTOS RELEVANTES 4.4.1. IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS Atendendo-se ao valor dos activos e direitos líquidos da Devedora conhecidos ou estimados à data da Declaração de Insolvência conclui-se que a maioria dos Credores saem beneficiados com o presente Plano. Note-se que, em caso de liquidação, as custas do Processo de Insolvência e demais despesas incorridas pela Massa Insolvente, serão pagas prontamente com o produto dos bens e direitos apreendidos para a mesma Massa Insolvente, só depois se liquidam os créditos reconhecidos, Acrescente-se que no cenário de não aprovação do Plano de Insolvência se tornará praticamente impossível rentabilizar o goodwill e os clientes da insolvente. Como referido, considerando o entendimento do administrador da insolvência, considera -se que a venda da empresa como um todo permitirá , aproximadamente só o por dobro isso, o valor fazer final amentar da venda para em comparação com a venda em separado dos mesmos bens . Ou seja, no caso de se concretizar o Plano, a expectativa de recebimento dos trabalhadores será superior, saindo estes beneficiados com o Plano. Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) consoante sentença de verificação e graduação de créditos. 41 COELHO & IRMÃO, Ldª Quanto aos credores garantidos, com a aprovação do Plano, o aumento da expectativa de ressarcimento é evidente. No que se reporta aos demais credores comuns a expectativa de ressarcimento, que é nula no cenário de liquidação, aumenta com a aprovação do presente Plano, na medida em que o activo da massa insolvente seja maior. Em suma, com a aprovação do presente Plano, os credores saem todos bastante beneficiados. 4.4.2. PRECEITOS LEGAIS DERROGADOS E DO ÂMBITO DERROGAÇÃO (al. e) do nº 2 do art.º 195º C.I.R.E.) DESSA O Plano de Insolvência apresentado, nos termos em que é elaborado, pressupostos admitidos e objectivos que se propõe, é manifestamente um plano que visa o pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa insolvente e a sua repartição pelos titulares daqueles Assim, por definição são derrogados todos os artigos do CIRE que preceituam que à declaração de insolvência se segue a apreensão, liquidação e partilha dos bens que integram a massa insolvente. Sem se proceder à enumeração exaustiva dos artigos do CIRE derrogados - o que se fundamenta nas anotações ao artigo 195º do CIRE e principalmente à alínea e) do nº2 deste mesmo artigo, feitas por Carvalho Fernandes e João Labareda, in vol. II do CIRE Anotado, pág.48 a 51 – sempre se apontarão os seguintes: 1. É derrogado o disposto na alínea a), do n.º 1, do Art.º 218º do CIRE, relativamente ao prazo dos 15 dias. Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) créditos. 42 COELHO & IRMÃO, Ldª 1.1. Dado que o prazo de 15 dias é muito estreito considera-se mais ponderado o prazo de 60 dias. Âmbito: A derrogação dos preceitos legais acima referidos aplica‐se a todos os créditos, mesmo que não reclamados (nº 1 do artigo 217º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas), constituídos ou vencidos até ao final da data fixada para a reclamação de créditos, nos termos do artigo 128º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas. 4.4.3. INDICAÇÃO SOBRE A FORMA DE OBTENÇÃO DOS MEIOS D E SATISFAÇÃO DOS CREDORES Os meios de satisfação dos credores serão obtidos através da liquidação do activo e da recuperação dos créditos de que a empresa é titular perante terceiros, nomeadamente, clientes e fornecedores . Não estão previstos investimentos. 4.4.5. O IMPACTO EXPECTÁVEL DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS, POR COMPARAÇÃO COM A SITUAÇÃO QUE SE VERIFICARIA NA AUSÊNCIA DE QUALQUER PLANO DE INSOLVÊNCIA A INSOLVENTE SEM APROVAÇÃO DO PLANO DE INSOLVÊNCIA No seguimento da situação patrimonial, acima descrita, e que Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) 4.4.4. PLANO DE INVESTIMENTOS culminaram na apresentação à insolvência, pode, na ausência do apoio 43 COELHO & IRMÃO, Ldª dos credores ao Plano de Insolvência, tomar-se como certo o Cenário de Liquidação dos activos da Insolvente. Este cenário caracterizar-se-á por: Venda dos activos – equipamentos e stocks –, e recebimento de clientes. Perdas substanciais quanto ao eventual reembolso dos créditos decorrentes de IVA, com prejuízo manifesto para o activo da massa insolvente e todos os credores. Desta forma, poder-se-á dizer que no cenário de liquidação os credores garantidos e comuns – nomeadamente, instituições financeiras, fornecedores e restantes credores – receberão uma percentagem NULA DOS SEUS CRÉDITOS. A INSOLVENTE COM AS MEDIDAS PREVISTAS NO PLANO DE INSOLVÊNCIA A provação do plano permitirá criar condições para que seja realizada a venda da empresa como um todo , o que, só por isso, permitirá venda em comparação com a venda em separado dos mesmos bens. 4.4.6. PLANO DE INVESTIMENTOS Proposta e metodologia de avaliação do estabelecimento (anexo comunicação enviada á Comissão de Credores e orçamento/proposta). Braga, 30 de Dezembro de 2015 Nuno Albuquerque Administrador da insolvência Capítulo: CONTEÚDO DO PLANO (art.º 195.º do CIRE) fazer amentar para aproximadamente o dobro o valor final da 44 Nuno Albuquerque Anexos: Nuno Albuquerque quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 17:22 '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]' 'Dr. Jerónimo Silva'; nelson pinto; Sofia Oliveira RE: Orçamentos de avaliação do estabelecimento - Processo n.º 2581/15.5T8STR N.Refª 2760 V2 172 AG Coelho&Irmãos Alcanena AIDr NAlbuq.pdf; 2760 - Avaliação - Casaol.pdf EmailGUID: GUIDEMAILREPLY: {E0677254-B440-492C-A054-1E1504B74B4C} {0A7E6F78-645D-421E-9D6C-DB879DAC8419} De: Enviado: Para: Cc: Assunto: Pedindo desculpa pelo lapso, reenvia-se com os anexos correctos Nuno Albuquerque - Administrador de Insolvência Braga – Portugal: Rua Bernardo Sequeira 78, 1º - Apartado 3033 - 4710-358 Braga Telf: +351 253 609330 / +351 253 609310 - Fax: +351 253 609311 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Lisboa – Portugal: Avenida da República, n.º 6, 7º esq - 1050-191 Lisboa Telf: +351 218 640628 - Fax: +351 213 195609 De: Nuno Albuquerque Enviada: quarta-feira, 23 de Dezembro de 2015 17:19 Para: '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]'; '[email protected]' Cc: 'Dr. Jerónimo Silva'; nelson pinto; Sofia Oliveira Assunto: Orçamentos de avaliação do estabelecimento - Processo n.º 2581/15.5T8STR - N.Refª 2760 Para COMISSÃO DE CREDORES DE Coelho & Irmão, Ldª. 1) Caixa Geral de Depósitos, SA – Marta de Almeida Rodrigues / [email protected]; 2) Rui Manuel Rosário Moringa/ Dr. João Viana Rodrigues - [email protected]; 3) Instituto da Segurança Social, I.P. / Dr. Miguel Sousa- [email protected]; [email protected]; Mandatário da insolvente: Dr. Jerónimo Silva - [email protected]; 2760.01/NP/23.12/15 - Enviado por email Assunto: Avaliação do estabelecimento Processo n.º 2581/15.5T8STR - Santarém - Instância Central - Secção de Comércio – J1 Ex.mos Senhores A fim de melhor procurar enquadrar os valores dos activos apreendidos no âmbito do processo de insolvência supra identificado com os valores reais de mercado/liquidação, foram solicitados orçamentos para avaliação do estabelecimento fabril da insolvente, orçamentos estes que se enviam em anexo e dos quais resulta o seguinte: • Garen Avaliações de Ativos, Lda – no valor de € 5.970,00 (sendo que o valor inicial era de € 7.270,00, tendo posteriormente, sido ajustado na sequência de negociação). • Casaol – Gestão de Projetos Imobiliários, Lda – no valor de € 8.000,00. Assim, e considerando as propostas apresentadas, poderão, no prazo que se propõe de dez dias, emitir parecer tido por conveniente, sendo que a ausência de oposição será entendida 1 como anuência aos actos em causa, designadamente, como nada havendo a opor à adjudicação à sociedade que apresentou o orçamento de menor valor. Caso entendam pertinente alguma observação ou correcção – que vise a salvaguarda da massa insolvente e dos interesses dos credores - por parte do administrador e/ou Credores, solicito que a mesma me fosse transmitida. Sem outro assunto de momento, sou, atentamente, Nuno Albuquerque - Administrador de Insolvência Braga – Portugal: Rua Bernardo Sequeira 78, 1º - Apartado 3033 - 4715-671 Braga Telf: +351 253 609330 / +351 253 609310 - Fax: +351 253 609311 --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Lisboa – Portugal: Avenida da República, n.º 6, 7º esq - 1050-191 Lisboa Telf: +351 218 640628 - Fax: +351 213 195609 2 Nuno Albuquerque – Administrador de Insolvência Rua Bernardo Sequeira, nº 78, 1º, Sala I Apartado 3033 4710-358 Braga Algés, 04 de Dezembro de 2015 Ref. CAS / 127 / 2015 Assunto: Proc.º n.º 2581/15.5T8STR – Santarém – Inst. Central – Sec. Comércio J1 Insolvente: Coelho & Irmãos, Lda. Exmos. Senhores Com referência ao assunto em epígrafe, e na sequência da vossa solicitação, a seguir apresentamos as nossas condições e orçamento, para a pretendida avaliação. 1 - Objectivo A presente Proposta de Honorários refere-se à Avaliação de um conjunto de bens, descritos no Auto de Arrolamento e apreensão, de 18 de Novembro de 2015, referente ao Processo de Insolvência n.º 2581/15.5T8STR. Pretende-se a avaliação do conjunto de bens, para efeitos da sua venda como um todo, considerando a unidade produtiva “Coelho & Irmãos, Lda.”, em que os mesmos se integram, incluindo a sua avaliação parcelar e descriminada, de forma a garantir os ónus que sobre os mesmos incidem, bem como o pagamento diferencial que decorrer da graduação de créditos, que vier a ser proferida nos autos. CASAOL, Gestão de Projectos Imobiliários, Lda. ● Rua Margarida Palla, 23 – 4º B, 1495 – 143 Algés ● Tel. 214 107 714 Fax.210 435 990 ● E-mail: [email protected] ● Capital Social: € 50.000 ● C.R.C. Cascais nº 17.698 ● NIPC: 507 217 845 Página 1 de 3 2 – Âmbito da Avaliação Este conjunto é composto genericamente pelos seguintes bens: 2.1 – Equipamento de Escritório; 2.2 – Equipamento Industrial; 2.3 – Viaturas; 2.4 – Prédio Misto, designado por “Casal”, situado em Minde, no Concelho de Alcanena. Com a adjudicação deverá ser entregue toda a documentação necessária para a avaliação, designadamente: - Relatórios e Contas dos últimos 5 anos; - Balancete Analítico do último ano, incluindo a Relação de Bens e respectivos valores contabilísticos; - Plantas do Imóvel; - Documentação Registral e Matricial do Imóvel; - Licença de Utilização do Imóvel; - Documentação Técnica de todo o equipamento. 3 - Honorários Os Honorários estabelecidos para os serviços compreendidos na presente proposta são os seguintes: 1. Avaliação da Unidade produtiva, como um todo: 3.800,00 € 2. Avaliação Parcelar e descriminada, conforme Auto de Apreensão: 4.200,00 € O custo total de avaliação será de 8.000,00 € (Oito Mil Euros), acrescidos de IVA, à taxa em vigor, à data da respectiva factura. CASAOL, Gestão de Projectos Imobiliários, Lda. ● Rua Margarida Palla, 23 – 4º B, 1495 – 143 Algés ● Tel. 214 107 714 Fax.210 435 990 ● E-mail: [email protected] ● Capital Social: € 50.000 ● C.R.C. Cascais nº 17.698 ● NIPC: 507 217 845 Página 2 de 3 4 – Condições de pagamento Como condições de pagamento, propomos as seguintes: - Primeiro pagamento de 30%, com a adjudicação, - Segundo pagamento de 20%, com a visita ao Imóvel, - Terceiro pagamento de 50 %, com a entrega do respectivo Relatório. Estes pagamentos serão efectuados no prazo máximo de 5 dias, após a apresentação da respectiva factura. 5 - Prazos Tendo em conta que a avaliação deverá estar concluída impreterivelmente, até ao dia 28 de Dezembro, o prazo máximo para realização deste estudo será de 13 dias úteis, após adjudicação e/ou, 10 dias úteis, após entrega de toda a documentação necessária. O cumprimento deste prazo implicará a vossa comunicação de adjudicação até dia 07 de Dezembro. A disponibilização da visita ao imóvel e entrega de toda a documentação e informação necessária, deverá ocorrer até ao dia 11 de Dezembro. Com os melhores cumprimentos, ____________________________ Vítor Santos Oliveira (Director Geral) ANEXO: Dossier de apresentação da Casaol CASAOL, Gestão de Projectos Imobiliários, Lda. ● Rua Margarida Palla, 23 – 4º B, 1495 – 143 Algés ● Tel. 214 107 714 Fax.210 435 990 ● E-mail: [email protected] ● Capital Social: € 50.000 ● C.R.C. Cascais nº 17.698 ● NIPC: 507 217 845 Página 3 de 3 Proposta de Avaliação de Ativos Ativos de uma fábrica dedicada a Indústria de malhas e fabrico de mantas e seus derivados Inclui o imóvel, bens móveis, equipamentos, matérias-primas e produtos acabados ou semiacabados e bens mobiliários Total de verbas a avaliar: 95 verbas Estabelecimento “Indústria de malhas e fabrico de mantas e seus derivados” Proc.º n.º 2581/15.5T8STR Insolvente: Coelho & Irmão, Lda. ID GAREN C0906AG1500172 – V2 Dezembro de 2015 1- Objeto da proposta Estudo de Avaliação Ativos e do estabelecimento Na sequência do Vosso amável convite, apresentamos a nossa melhor proposta para o estudo de avaliação de ativos de uma instalação industrial dedicada à Indústria de malhas e fabrico de mantas e seus derivados. Inclui o imóvel, bens móveis, equipamentos, matérias-primas e produtos acabados ou semi-acabados detidos pela empresa (insolvente) e ainda o Fair Value da própria empresa, tal como se encontra (pressupondo o imóvel, o conjunto total de bens móveis e equipamentos, isto é, também o Valor de Mercado e de Venda Forçada da empresa/estabelecimento, que logicamente não corresponderá à soma aritmética de cada um dos bens (móveis ou imóveis), que a compõem. Total de verbas a avaliar: 95 verbas, para além do Fair Value do estabelecimento. O Exmo. Administrador de Insolvência enviou as restantes informações, traduzidas no Auto de Apreensão, pelo que nos dispensamos de as reproduzir na presente proposta. Contudo, esta abrange a totalidade dos ativos relacionados no referido auto. 2- Âmbito dos trabalhos Estudo de avaliação do portefólio de ativos relacionados no “Auto de Apreensão” enviado, no estado atual e de acordo com o seu estado e uso percebidos. Determinação dos seguintes parâmetros: Valor de Venda Forçada para imóveis/construções e matérias-primas e produtos acabados ou semi-acabados Valor de liquidação para bens móveis e equipamentos Fair Value da empresa/estabelecimento para alienar como empresa/estabelecimento do setor da indústria de transformação de cortiça, equipada e com as matérias-primas e produtos acabados e semi-acabados A avaliação será realizada de molde a fornecer o valor de venda forçada (para o imóvel/construções e matérias primas e produtos acabados ou semi-acabados) e do valor liquidativo, para os restantes ativos, separadamente, por verba, tal como consta do Auto de Apreensão. O estudo de avaliação incorporará ainda, o valor do estabelecimento (relatório em separado). Resumindo: a) Será apresentado um relatório para o imóvel; b) Um relatório para a globalidade dos restantes ativos (verbas) excetuando os bens imóveis; c) Um relatório para o Fair Value do estabelecimento, na ótica de poder vir a ser alienado como um todo, isto é um estabelecimento em pleno funcionamento. Serão entregues, um original do relatório em papel e uma cópia em PDF, de cada um dos relatórios mencionados e uma ficha de resumo global, onde constem igualmente o valor global e desagregado por verba, e o valor do estabelecimento PÁG 2 DE 10 3- Metodologia a aplicar na avaliação dos ativos em análise Imóveis e construções: Método Comparativo de Mercado, Método do Rendimento e Método de Custos (de Reposição) Os estudos de avaliação são elaborados em conformidade com as exigências regulamentares, em vigor para avaliações de Imóveis de Fundos de Investimento Imobiliário. Bens móveis e equipamentos: VT Valor de Liquidação (ou Transação) Estabelecimento “Fábrica dedicada à Indústria e transformação de cortiça” “Fair Value” da empresa (valor de Mercado e de Venda Forçada) 3.1 Conceitos Avaliação Análise técnica e económica realizada por Avaliador, com qualificação adequada para calcular o valor de um bem, custos, rendimentos e direitos, assim como determinar indicadores de viabilidade da sua utilização económica, para uma finalidade e situação específicas, em determinada data. 3.1.1 Valores a) Imóveis Valor de Venda Forçada, é aplicável nos casos e para os efeitos de dação em pagamento de crédito bancário vencido, para garantia real de operação de financiamento, em caso de ocorrência de incumprimento, insolvência e/ou defesa em praça ou ainda para quaisquer outros pagamentos de efeitos e quitação imediatos, como o caso de partilhas, com “tornas” imediatas. Calcula-se, afetando o Valor de Mercado, dos custos referentes à alienação do imóvel, abrangendo a dedução de custos financeiros com o período de alienação, custos de comercialização, limpezas, etc. Métodos O Método Comparativo de Mercado baseia-se na observação de valores de mercado, de património semelhante ao que se pretende avaliar, pelo que o valor obtido será tanto mais correto, quanto mais ativo for o mercado e quanto mais próximas e/ou semelhantes forem as características dos patrimónios transacionados, com as do património a avaliar. Neste Método, o valor do imóvel é determinado por comparação com outros semelhantes, de que são conhecidos os preços (ou valores de oferta) no mercado imobiliário. No caso vertente, este método determinará o valor do empreendimento concluído, incorporando nos cálculos, o faseamento das vendas, através do cálculo em DCF. O Método do Rendimento é, especialmente, adequado para a estimação dos valores de propriedades produtivas, que podem ou se encontram, arrendadas ou exploradas, a determinado valor de renda (isto é, que podem fornecer ou já fornecem um rendimento, em regra periódico, mensal, sazonal ou anual) e de acordo com uma yield representativa da sua utilização, atual ou potencial. No caso vertente, este método determinará o valor atual do edifício, incorporando nos cálculos, o faseamento da colocação no mercado de arrendamento e atualizações de renda, através do cálculo em DCF e incorporando uma “Exit Yield” à perpetuidade, após o cenário de colocação da totalidade dos produtos imobiliários edificados, na abordagem do arrendamento. PÁG 3 DE 10 O Método de Custos de Reposição (estático) fundamenta-se sobretudo na estimação do custo de reprodução do(s) imóvel(eis) em estudo. O valor do(s) imóvel(eis), na ótica deste Método, obtém-se adicionando ao valor de mercado do terreno e respetivos encargos com a sua aquisição, o custo da construção, eventualmente, depreciado em função da vetustez, obsolescência física, funcional, ambiental, económica detetadas, e/ou apreciado em função de singularidades arquitetónicas, históricas ou outras verificadas. Os mecanismos da oferta e da procura, responsáveis pelas variações dos preços dos imóveis, não são considerados nas avaliações realizadas por este Método, pelo que o mesmo apresenta a capacidade de separar/distinguir o valor de mercado do valor económico real do bem. É utilizado no caso vertente, para determinar o Valor para Seguro. No caso vertente, este método determinará o custo de construção e encargos do empreendimento concluído. b) Bens móveis e equipamentos V.T. - Valor de Transação ou Liquidação. É o valor fundamental no caso de venda forçada, e equivale ao desconto para venda forçada do V.U.C. - Valor de Uso Continuado que representa o valor, normalmente, utilizado nas operações de fusões, aquisições e reestruturações de empresas. Este valor é baseado no pressuposto de "assumed earnings", isto é, assume, que a exploração da empresa, na continuação da sua atividade, suporta este valor técnico do equipamento em funcionamento. No caso vertente, poderemos aplicar para o cálculo do VUC, o Método Comparativo de Mercado, sempre que existirem oferta de produtos semelhantes no mercado. c) Estabelecimento (fábrica incluindo todos os ativos relacionados no auto de apreensão) “Fair Value da empresa”: Valor a que uma empresa pode ser transacionada num mercado aberto e sem restrições, em que tanto o comprador como o vendedor não estejam forçados a comprar ou a vender e tenham conhecimento razoável dos factos mais importantes. Importa referir, que a avaliação do estabelecimento, será realizada, com base no estudo do benchmark das margens, risco, solvabilidade, liquidez e demais demonstrações económicas e financeiras do sector onde a fábrica se insere, (benchmark de empresas semelhantes em atividade) por forma a minimizar o grau de incerteza dos valores de avaliação. 4 - Preço, Justificação e Condições de pagamento 4.1 - Preço 5.970,00 Euros acrescidos de IVA De acordo com os elementos prestados no Vosso contacto, o valor proposto para a realização global do estudo, importará em €: 5.970,00 (cinco mil novecentos e setenta euros) acrescidos de IVA à taxa legal em vigor. Esta redução de 1.300,00€ (18%) e representa o esforço máximo que a nossa empresa pode realizar. Tal desconto, fundamenta-se essencialmente, no facto de procurarmos incrementar a parceria com a N-Insolvências. Não podemos contudo, deixar de realçar também, que o prazo de realização do trabalho é reduzido e é mais difícil, mobilizar uma equipa no mês de dezembro. PÁG 4 DE 10 4.2 - Justificação Apresentamos no quadro seguinte, o custo de avaliação desagregado por conjunto de itens: Proc. Insolv. n.º 2581/15.5T8STR Insolv:Coelho & Irmão, Lda. Verbas Quanti. Observações Proposta Imobiliário 95 1 Prédio misto, denominado “Casal”, composto por – parte rústica: mato, ameixoeiras, vinha, cultura arvense e oliveiras e partes urbanas: a) armazém; b) edifício de rés‐do‐chão e 1.º andar, sito no Lugar de Minde, freguesia de Minde, concelho de Alcanena, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcanena sob o número MIL DUZENTOS E OITENTA E NOVE ‐ ALCANENA, inscrito na respectiva matriz predial urbana sob o artigo 1499º, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € 427.730,00, e na respectiva matriz rústica sob o artigo 377º‐ secção P, a que corresponde o valor patrimonial tributário de € 320,53. 450,00 € Equipamentos industriais 9 a 55, 57 a Cerca de 64, 69 a Maquinaria adstrita à atividade industrial 150 74, 86, 87 1.500,00 € Viaturas 89 a 94 6 Veiculos ligeiros, de carga ou passageiros 1 Empilhador 300,00 € Outros veículos 75 70,00 € Produto fabril (acabado ou semi-acabado) e materia prima 76 a 85 143 Artigos vários 350,00 € Bens móveis 1 a 8, 56, Várias 62, 65, 66 Mobiliário e computadores dezenas a 68, 88 Avaliação da empresa/estabelecimento 600,00 € 2.700,00 € 5.970,00 € Para a elaboração do estudo de avaliação será efetuada uma vistoria aos ativos, para verificação das variáveis influentes e percebidas. PÁG 5 DE 10 4.3 - Condições de pagamento O pagamento deverá ser efetuado, nos seguintes moldes: Com a entrega dos relatórios 100% Para efeitos de pagamentos, pode considerar-se o envio de comprovativo de transferência por mail e em formato PDF, para a conta do Garen – Avaliações de Ativos Lda., NIB 0035 0809 00013288330 89 5 - Prazos de execução e recursos humanos envolvidos Mínimo de 12 dias após a adjudicação por forma a que a avaliação esteja concluída até 28 de Dezembro de 2015 O relatório entregue será propriedade exclusiva do Cliente e a GAREN garante a total confidencialidade, relativamente, aos valores e à informação obtida para a realização do estudo. A coordenação global, bem como o estudo de avaliação, serão efetuados pelo Eng. Civil Olavo Vicente, especializado em Gestão do Imobiliário, Pós Graduado em Avaliações de Engenharia e Gestão do Imobiliário, licenciado em Organização e Gestão de Empresas, e perito avaliador de imóveis de FII, com registo na CMVM nº AVFII/07/019/001, com a colaboração dos economistas Dr. José Santandré e Dr. Rodolfo Rosa, do Dr. Nuno Cruz com registo na CMVM nº AVFII/07/019/002, do Eng. Mecânico Jorge Magro com registo na CMVM nº AVFII/07/019/004 e do Eng. Jacinto Figueiredo, habilitado a perito avaliador de imóveis, em processo de inscrição na CMVM. 6 - Elementos a fornecer pelo Cliente Julgamos que não deverá estar ao dispor do Exmo. Administrador de Insolvência, muito mais elementos, para além do relacionado no Auto de Apreensão. Porém, seria de utilidade a entrega dos seguintes elementos: a) Cópias da Caderneta Predial, Certidão da CRP e Alvará de Licença de Utilização; b) Lista com data e valor histórico de aquisição dos bens móveis e equipamentos. 7 – Porquê adjudicar à GAREN– Avaliações de Ativos Lda. Competência - Experiência - Inovação A GAREN, Avaliações de Ativos Lda., tem o seu core business na avaliação de Ativos, quer corpóreos quer incorpóreos, nomeadamente, imóveis, equipamentos, empresas e negócios, alvarás (nomeadamente de farmácias), marcas e patentes, Ativos biológicos, complementando a sua atividade na elaboração e/ou análise de projetos de investimento e estudos de mercado e bem assim as atividades relacionadas com a due diligence técnica. Elaboramos Certificações Energéticas de frações e moradias de habitação e de serviços e comércio segundo o REH e RECS (≤25 kW) e bem assim, a Certificação Energética de edifícios segundo a nova legislação: REH e RECS (≤25 kW). Possuímos, ainda, a valência de elaboração e análise de projetos de arquitetura e engenharia através de uma parceria com o Atelier do Arq. Joaquim Proença. Somos uma organização resiliente e dinâmica, que procura adaptar-se continuamente às novas solicitações do mercado e dos seus reguladores. PÁG 6 DE 10 A nossa atividade desenvolve-se através da aplicação científica dos conhecimentos, sustentados em processos de melhoria contínua. Apostamos fortemente na formação, quer interna, quer externa. Abrangemos a totalidade das áreas, finalidades e vetores das avaliações de Ativos, incluindo biológicos. Atuamos em Portugal, em todos os segmentos e domínios, do conjunto das nossas atividades e bem assim, na Europa, Moçambique, Angola, Brasil e EUA. Cobrimos a totalidade do território Espanhol e Angolano, para todo o tipo de avaliações de Ativos através de parcerias com empresas “residentes”. VISÃO, MISSÃO, VALORES Visão Ser uma referência como empresa de excelência, no setor das avaliações, reconhecida pelos seus Clientes, Reguladores e Auditores pelo rigor, ética e imparcialidade, aplicadas nos conceitos, metodologias e processos. Missão Aperfeiçoar, continuamente, os processos de avaliação de bens imóveis, equipamentos, empresas e negócios e de elaboração de projetos de investimento. Prestar serviços de excelência, concebidos num ambiente de Gestão da Qualidade, utilizando técnicas e conhecimentos científicos adequados e dispondo de recursos humanos qualificados, experientes e certificados. Valores Respeitar a legislação em vigor, as normas, diretivas e procedimentos. Adotar as melhores práticas recomendadas, quer nacionais, quer internacionais, que incidem sobre a nossa atividade. Desempenho sustentado pela competência técnica e científica através de processos de trabalho baseados nas melhores práticas. Proporcionar aos quadros técnicos da empresa, a formação académica de mais elevado nível, disponível em cada momento. Respeito pelos princípios éticos. Compromisso com a melhoria contínua, baseado na monitorização e revisão sistemática do desempenho e na formação profissional contínua. PÁG 7 DE 10 Recursos Humanos A GAREN dispõe de colaboradores com larga e comprovada experiência, que possuem graduação universitária ou pós-universitária, nos seguintes domínios: Engenharia Civil, Mecânica, Agrícola, Agro-alimentar, Eletrotécnica, Economia, Gestão, Arquitetura, Direito e Física. No segmento da avaliação de empresas e negócios dispomos, complementarmente, de um TOC, um Fiscalista e três Economistas e um Mestre em Economia. No âmbito da credenciação, todos os nossos avaliadores, encontram-se habilitados, de forma certificada, a peritos da CMVM. Todos os avaliadores da GAREN encontram-se, devida e regularmente inscritos na CMVM ou com processo de inscrição em curso. Tem sido sempre preocupação da GAREN oferecer a melhor formação em cada área das atividades da empresa (com especial enfoque em três áreas distintas, 1-desenvolvimento das especificidades particulares de avaliação de alguns Ativos, 2-compreensão das especificidades próprias de cada Cliente e 3-desenvolvimento dinâmico da gestão empresarial e de recursos humanos, quer prestado por entidades externas relativamente a aspetos mais especializados, quer no processo de formação contínua prestada na empresa. Paralelamente, dispomos de um dos COO a frequentar o Mestrado Gestão e Avaliação Imobiliária e outro a frequentar a Pósgraduação em Gestão e Avaliação Imobiliária, ambos no ISEG. Recursos Tecnológicos A GAREN está dotada de Portal WEB de funcionalidades e arquitetura desenhadas e desenvolvidas, especificamente, para a Empresa, em plataforma CRM, que potencia a gestão do tempo e possibilita o controlo e monitorização de cada processo de avaliação e a obtenção de estatísticas de valores e evolução de índices. A GAREN possui, igualmente, um programa certificado pela AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, aplicado à gestão de faturação, para emissão de faturas, notas de crédito e débito e emissão de recibos, permitindo, em tempo real, o controlo total da gestão financeira da empresa. Temos, desde 2007, uma parceria com a IMOMÉTRICA e a Vida Imobiliária. Toda a informação da empresa, ao nível da Gestão, administrativa e técnica, encontra-se alojada em WEB, no servidor, com backup constante em dois lugares distintos das instalações e ainda de backup semanal, guardado em instalações físicas distintas dos escritórios. Na área de Servicing, dispomos de uma parceria com o escritório Rui Laureano Advogados, que nos permite possuir apoio nas áreas jurídicas e de solicitadoria, registos e notariado, ou qualquer outra específica da área de “due diligence” jurídica. Parcerias No seguimento, da nossa postura e afirmação no mercado das avaliações, estabelecemos o desde 2007, uma parceria com a IMOMÉTRICA, integrando a “pool” de empresas de avaliação que contribuem para o SIR – Sistema de Informação Residencial. Indicadores Durante 2014, realizámos cerca de 14.409 estudos de avaliação, atingindo um valor global de 12.539M€ e um total de área imobiliária avaliada de 1.015Mm2. Os estudos incidiram em Portugal, Espanha, França, Itália, Suécia, Brasil, EUA, Canadá, Angola e Moçambique. De uma forma sintética avaliámos todo o tipo de Ativos, nomeadamente, vários centros comerciais, clínicas, lares, escolas e creches, avaliações de empresas, campos de golfe, health clubs, PÁG 8 DE 10 grandes herdades agrícolas, unidades hospitalares, hotéis e aparthotéis, pedreiras e mais de equipamentos. Ao nível internacional, estabelecemos uma parceria, que permite aos nossos Clientes, a avaliação de Ativos em todo o território Espanhol, em relatórios ECO ou em relatórios em formato português (internacional). Esta mais-valia traduz-se em mais um ponto forte nas vantagens para os nossos Clientes e na abrangência global, da nossa prestação de serviços. Clientes mais relevantes (por ordem alfabética e cuja referência não foi objetada) Banca, Fundos e Seguros Banco BIC Banco Credibom Banif Banco Popular Portugal Banco Primus Bank of China CA Crédito Agrícola CGD e Imocaixa Espírito Santo Property Fimoges SGFII Finangeste Finsolutia Fundger SGFII GEF - Gestão de Fundos Imobiliários (Cliente 2015) GNB (ex ESAF) Lusofundo Montepio Geral Montepio Valor SGFII Novo Banco Selecta SGFII SILVIP SGFII SA Square Asset Management SGFII Grandes Empresas AESE Bureau Veritas EDP Galilei SA (grupo) Investments Overseas Fund IV B.V. United Kingdom Logoplast (grupo) Mitsui & CO Europe PLC OREY (Grupo) PT PRO e PT Comunicações SGC Imobiliária SA Somague (Grupo) Temple SGPS Turim (Hotels & Resorts) Wise Consulting PÁG 9 DE 10 Outros Clientes na área de avaliações imobiliárias e de empresas Auto Industrial (Grupo) Câmara Municipal de Lisboa Embaixada da República Popular da China Magestil / Magensinus OCP ParquEscolar, EPE Períptero Tecnipec Vários administradores de Insolvências e escritórios de advocacia Lisboa, 04 de dezembro de 2015 Olavo Vicente (Chairman) GAREN – Avaliações de Ativos Lda. www.garen.pt Registada na CMVM sob o número AVFII/07/019 Seguro de responsabilidade civil da Companhia AXA, válida até 01 de Dezembro de 2016 Av. Ventura Terra, 11 - Rc. 1600-780 Lisboa Mail: - [email protected] - Tel: +351 217 930 281 / +351 217 962 085- Fax: +351 211 454 016 NIPC 500743088 - Matriculada na C.R.C. de Lisboa sob o nº 500743088 - Capital social: 60.000 Euros PÁG 10 DE 10
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