ministério da ciência, tecnologia e inovação centro

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ministério da ciência, tecnologia e inovação centro
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2013
O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. através do
Pregoeiro designado pela Portaria nº 153 de 03 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U de 04
de dezembro de 2012, leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, realizarão licitação na modalidade Pregão Eletrônico,
tipo menor preço global mediante as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 09 de setembro de 2013
HORÁRIO: 09:00 h (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 245209
PROCESSO: 01213.002094/2013-41
ANEXOS:
I
II
III
IV
V
- TERMO DE REFERÊNCIA
- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
- MINUTA DE CONTRATO
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSÁVEL
ITEM - ASSUNTO
12345678910 11 12 13 14 15 16 17 1819 20 –
DO OBJETO
DA PARTICIPAÇÃO
DO CREDENCIAMENTO
DA VISTORIA
DO ENVIO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DA NEGOCIAÇÃO
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
DA HABILITAÇÃO
DO RECURSO
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOGAÇÃO
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
DO PAGAMENTO
DAS SANÇÕES
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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1.
DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia
especializada na prestação de serviços de manutenção predial preventiva, preditiva e
corretiva, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de
consumo e materiais de reposição imediata, a ser cobrado por demanda, conforme planilha
de preços unitários obtidos na licitação, necessários para execução dos serviços na área da
CEITEC S.A - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, localizada na Estrada
João de Oliveira Remião, nº 777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS (Anexo I).
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
2.
DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema
eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
2.2. Não poderão participar deste Pregão:
2.2.1. em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, insolvência, ou sob
outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2. que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3. que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias
entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4. cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; e
2.2.5. estrangeiras que não funcionem no País.
3.
DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
3.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
sistema para participarem do certame.
3.3. O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral
atualizado no SICAF.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes a este Pregão.
3.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao CEITEC S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes
do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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4.
DA VISTORIA
4.1. O licitante deverá fazer a vistoria no local do serviço a ser executado, tirando todas as
dúvidas referentes ao objeto e obtendo a assinatura do responsável da área na qual será
realizado o serviço, conforme modelo de declaração de vistoria (Anexo IV). A vistoria
deverá ser previamente agendada pelo email: [email protected] até 24 horas
antes da abertura do pregão.
4.1.1. A declaração de vistoria com a assinatura do responsável da área na qual será
realizado o serviço será documento exigido para a habilitação do licitante neste
Pregão.
5.
DO ENVIO DA PROPOSTA E DAS DECLARAÇÕES
5.1. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
com as respectivas especificações detalhadas do(s) objeto(s) conforme item 1.1 deste
Edital, preenchendo esta informação no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO
OBJETO OFERTADO”, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando
então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor
ofertado para os items, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e
demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.2. A licitante deverá encaminhar via sistema as seguintes declarações para fins de habilitação:
a)
b)
c)
d)
e)
Declaração de que conhece e concorda com todas as condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos;
Declaração sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes
impeditivas para sua habilitação neste certame;
Declaração de que a licitante não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores;
Declaração de Elaboração Independente de Proposta; e
Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art.
3º da Lei Complementar nº 123/06 e art. 11 do Decreto nº. 6.204/07, se for o caso.
5.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade
da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
5.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.4.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
5.4.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
5.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.5.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
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6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
7.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente
informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
8.2. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
8.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear
qualquer alteração.
8.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, e a pedido da
Licitante, lance cujo valor seja manifestamente inexeqüível.
8.7. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.8. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
8.9. O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com
antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
8.10. Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
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(trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a fase de lances.
9.
DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou
empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta
mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
9.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 5 (cinco) minutos, contados da convocação pelo sistema, apresentar
proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as
exigências deste edital, ser CONTRATADA.
9.1.2. Não sendo CONTRATADA a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.1.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,
controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006.
9.1.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
10.
DA NEGOCIAÇÃO
10.1. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado
para a contratação.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
11.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11.1. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo
de 60 minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, preferencialmente por meio da
opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o endereço eletrônico
[email protected], ou ainda via fac-símile, para o número (51) 3220-9701, a
proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo
II - Modelo de Proposta de Preços.
11.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do
preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as
especificações técnicas do objeto.
11.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal
do CEITEC S.A. ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estanhas a ele, para
orientar sua decisão.
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11.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e
instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade
de remuneração.
12.
DA HABILITAÇÃO
12.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada diretamente no SICAF, e sua idoneidade
consultada no site do Conselho de Justiça, após a análise e julgamento das propostas.
12.1.1. Será verificada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT no site do
Tribunal Superior do Trabalho em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
12.2. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de
órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.3. O licitante vencedor, para sua habilitação, deverá apresentar ainda os seguintes
documentos:
12.3.1. Comprovação de Registro de Pessoa Jurídica para a empresa licitante e quitação
referente ao presente exercício, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia do domicílio ou sede da empresa, comprovando habilitação para o
desempenho dos serviços do objeto do presente documento;
12.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA,
emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou
indireta e/ou empresa privada, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja
prestando serviços de características técnicas e de tecnologia de execução equivalente ou
superior ao objeto deste documento, e que façam relevância expressa ou similar a:
12.3.2.1. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema
elétrico, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas
constantes neste Termo.
12.3.2.2. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema
hidrossanitário, com características de porte igual ou maior em relação aos
sistemas constantes neste Termo.
12.3.2.3. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema
de ar condicionado, com características de porte igual ou maior em relação aos
sistemas constantes neste Termo.
12.3.2.4. O Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão) deverá ser
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado; O Atestado deverá
conter Nome do responsável pela empresa/órgão publico emitente, n° do CNPJ e
telefone válido para contato. Serão efetuadas diligências para confirmar os dados
e os serviços descritos no atestado/declaração. Caso não seja possível a
confirmação das informações por falta de dados ou qualquer outro motivo alheio à
vontade do CEITEC S.A, a empresa será automaticamente desclassificada
12.3.3. Declaração de Vistoria expedida pela CEITEC S/A, conforme modelo em anexo,
atestando que a licitante vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente
identificado, as dependências da CEITEC S/A - Centro Nacional de Tecnologia
Eletrônica Avançada, localizada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Lomba do
Pinheiro, Porto Alegre, RS, tomando conhecimento dos locais, dimensões, complexidade
e dificuldade pertinentes a realização do objeto deste documento. A Declaração de
Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da CEITEC, como
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pelo Responsável Técnico da empresa. A mencionada vistoria deverá ser realizada até 24
(vinte e quatro) horas antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo
admitida, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial,
dos serviços após a licitação. A licitante deverá agendar a vistoria junto a CEITEC S/A,
por meio do e-mail [email protected].
12.3.4. Relação explícita e declaração formal da disponibilidade da licitante de
equipamentos, veículos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o
cumprimento do objeto da licitação.
12.3.5. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional
competente, do(s) responsável(éis) técnico(s) que acompanhará(ão) a execução dos
serviços de que trata o objeto deste Pregão Eletrônico, conforme anexo V.
12.3.6. Proposta de preços devidamente detalhada para cada posto de trabalho descrito
neste edital juntamente com a Planilha de Custo e Formação dos Preços, contendo o
detalhamento de todos os elementos que influam no Custo Operacional, inclusive
Tributos e Encargos Sociais, exceção feita quanto a impostos e taxas de obrigação
específica dos interessados que acompanham a taxa de administração, apresentando o
valor mensal global da proposta e, discriminando:
12.3.6.1. Para cada categoria solicitada, todos os componentes de custos e
despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como: remuneração, encargos
sociais, benefícios diretos e indiretos (vale-transporte, auxílio-alimentação,
uniformes, EPIs, etc).
12.3.7. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura, de profissional(is) de nível superior, ou outro
devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente(s) ao quadro permanente
da empresa ou possuidor de contrato de prestação de serviços na data prevista para a
entrega da proposta, com atribuições compatíveis e detentor(es) de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviços de características técnicas e
tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto deste documento, com
relevância a:
12.3.7.1. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema
elétrico, com características de porte igual ou maior em relação aos sistemas
constantes neste Termo.
12.3.7.2. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema
hidrossanitário, com características de porte igual ou maior em relação aos
sistemas constantes neste Termo.
12.3.7.3. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema
de ar condicionado, com características de porte igual ou maior em relação aos
sistemas constantes neste Termo.
12.3.8. Prova de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – DRT (CAGED, últimos
06 (seis) meses), Lei 4.923/65.
12.3.9. Convenção Coletiva de Trabalho de todos os profissionais solicitados na
planilha de preços.
12.3.10. Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ.
12.3.11. O Contrato deverá ser assinado, impreterivelmente, 05 dias uteis após a
HOMOLOGAÇÃO deste Pregão Eletrônico. Dessa forma, a empresa que for declarada
vencedora do certame terá 05 dias uteis após a homologação do pregão para apresentar
os documentos descritos abaixo sob pena de desclassificação. Caso ocorra a
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desclassificação do vencedor será retornada à fase de aceitação e o próximo colocado
será convocado a apresentar os documentos presentes neste edital.
12.3.12. A comprovação do vínculo do Engenheiro, responsável técnico pela execução
do contrato, detentor de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, prevista neste item,
dar-se-á mediante um dos seguintes documentos:
12.3.12.1. Cópia da "Ficha de Registro de Empregado" registrada na DRT ou
da Carteira de Trabalho do profissional (CTPS); ou
12.3.12.2. CTPS atualizada;
12.3.12.3. Copia do contrato de prestação de serviços do profissional com a
empresa licitante; ou
12.3.12.4. Cópia do Contrato Social da empresa (acompanhada das alterações
contratuais ou de versão consolidada atualizada) comprovando que o detentor
do acervo técnico, pertence ao seu quadro de pessoal permanente ou é seu
diretor ou sócio.
12.3.13. Os profissionais exigidos para a prestação de serviços descrita neste edital deverão ter as
seguintes qualificações devidamente comprovadas no prazo descrito acima:
a) Engenheiro – graduação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletromecânica ou Mecânica,
com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no acompanhamento de
serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo
de Referência; Experiência na coordenação de equipes e serviços compatíveis com os
definidos neste Termo de Referência, comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico
(CAT) emitida pelo CREA.
b) Encarregado geral: escolaridade nível médio completo, formação técnica, com
experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na coordenação e execução de
serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo
de Referência;
c) Técnicos: escolaridade nível médio completo, formação técnica e/ou treinamento
específico para área de atuação devidamente comprovado.
d) Auxiliar Administrativo e Ajudante de Manutenção: escolaridade nível médio completo.
O profissional indicado pelo licitante como responsável técnico somente poderá ser substituído
mediante apresentação da documentação equivalente à do substituído, e desde que aprovado pela
CONTRATANTE.
12.4. Os documentos que não estejam contemplados no Sicaf deverão ser remetidos
preferencialmente por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, ou para o
endereço eletrônico [email protected], ou ainda via fac-símile, para o número (51)
3220-9701, no prazo de 60 minutos, contados da solicitação do Pregoeiro.
12.4.1. Os documentos remetidos via fac-símile ou por meio eletrônico deverão ser
encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 3 (três) dias úteis,
contado da solicitação do Pregoeiro, ao Departamento de Compras do Centro
Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. , situado na
Estrada João de Oliveira Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 –
Porto Alegre/RS.
12.4.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
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12.4.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de
títulos e documentos.
12.4.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa,
também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em
cartório de títulos e documentos.
12.4.5. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal
deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são
emitidos somente em nome da matriz.
12.4.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação.
12.4.7. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação.
12.5. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e assim sucessivamente, na ordem de
classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado
vencedor.
13.
DO RECURSO
13.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá,
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recurso.
13.1.1. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, os fatos e o
direito que a licitante deseja ser revistos pela autoridade superior àquela que proferiu
a decisão.
13.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de
recorrer, nos termos do subitem 13.1, importará decadência desse direito, ficando o
Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação, a licitante declarada
vencedora.
13.1.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,
rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.1.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do
recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também via sistema, em
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.2. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão
apreciados pela autoridade competente.
13.3. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
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14.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso,
hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete ao Ordenador de Despesas do CEITEC S.A..
15.
DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
15.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para
assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
15.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada
pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com
os termos deste edital.
15.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, quando solicitado pelo adjudicatário, durante o seu transcurso, desde que ocorra
motivo justificado e aceito pelo CEITEC S.A.
15.3. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de
procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá
assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio,
proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo
estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos a
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
15.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF ou de outros
meios se o adjudicatário mantém as condições de habilitação.
15.5. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições
estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e
verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de
classificação.
15.6. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato.
(podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93).
16.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto desta licitação deverá ser executado nas dependências do Centro Nacional de
Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A., situado na Estrada João de Oliveira
Remião, 777, Bairro Lomba do Pinheiro – 91550-000 – Porto Alegre/RS. O contratado
deverá procurar pelo responsável pelo setor no qual será realizado o serviço.
16.1.1. A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio do fornecimento com
antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, junto ao setor de ALMOXARIFADO
pelo telefone (051) 3220 9700 ou e-mail [email protected].
10
16.2. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido,
mediante nota fiscal:
16.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) serviço(s), para posterior verificação da
conformidade do serviço com as especificações do objeto licitado;
16.2.2. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento provisório,
após criteriosa inspeção e verificação de que o serviço executado encontra-se em
perfeitas condições, além de atender às especificações do objeto contratado.
16.3. A CONTRATADA deve efetuar a reparação do(s) serviço(s) que não atender (em) as
especificações do objeto contratado no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do
recebimento da solicitação.
16.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou
redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão
interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o
problema.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do
contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
17.
PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pelo CEITEC em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada
a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme
determina a legislação vigente.
17.2. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária
em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste
instrumento convocatório.
17.3. Nenhum pagamento será realizado pelo CONTRATANTE sem que antes seja procedida à
prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, para
verificação da regularidade da CONTRATADA, além da comprovação de pagamento das
remunerações de seus empregados e do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e
Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida.
17.3.1. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, esta
será advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua
situação junto ao Sistema.
17.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua
sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Deverá ser observado
que a CEITEC S.A é beneficiada pelo PADIS – Decreto nº 6.233 de 11 de outubro de 2007
e deverão ser observados os anexos (produtos com suas NCM’s).
11
17.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela
será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando
qualquer ônus para o CEITEC.
18.
DAS SANÇÕES
18.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração
e será descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CEITEC S.A., pelo
prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% do valor estimado para a
contratação nos casos previstos no artigo 7°, da Lei n° 10.520/2002.
18.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido
com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos e/ou serviços previstos neste edital e anexos
implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por cento) por dia de atraso, calculada
sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento) sob pena de extinção
do compromisso.
18.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE, da garantia contratual caso exista ou cobradas diretamente da
CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às
demais sanções previstas nesta cláusula.
18.5. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas
poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
18.6. A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA prazo de ampla defesa, na forma da lei.
18.7. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº
8.666/93.
19.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante
petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
19.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
19.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
12
19.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis
antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço
eletrônico [email protected].
19.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no
sistema eletrônico para os interessados.
20.
DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Ao Ordenador de Despesas do CEITEC S.A. compete anular este Pregão por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo
inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e
fundamentado.
20.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
20.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser
ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desde Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados
para fins de classificação e habilitação.
20.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na
proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste
Pregão.
20.4. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação
disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200, de 24 de agosto
de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários,
dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno
porte.
20.6. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as
últimas.
20.7. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do
CEITEC S.A., sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
20.8. A homologação de resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13
20.9. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração,
o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.10. A despesa com a realização do serviço de que trata o objeto correrá, mediante a emissão
de Nota de Empenho/Ordem de Compra, através de recursos distribuídos ao CEITEC S.A.,
Programa de Trabalho 064655, Natureza de Despesa 339039.
20.11. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Porto Alegre/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo
nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
20.12. A simples apresentação de proposta implica na completa aceitação dos termos e condições
de fornecimento previstas neste Instrumento, bem como na aceitação integral das
especificações técnicas contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de
Compras, situada na Estrada João de Oliveira Remião, 777, Porto Alegre-RS, nos dias
úteis, no horário de 08h às 12h e de 14h às 17horas.
Porto Alegre, 26 de agosto de 2013.
Luisa Maria Schmidt Reichardt
Pregoeira
14
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia especializada na prestação de serviços de manutenção predial
preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais
de consumo e materiais de reposição imediata, a ser cobrado por demanda, conforme planilha de preços
unitários obtidos na licitação, necessários para execução dos serviços na área da CEITEC S.A - Centro
Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, localizada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777,
Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS.
1.2. Os sistemas a serem mantidos pelo contrato são os seguintes: elétrico de baixa tensão, hidráulico,
mecânico, cftv (circuito fechado de televisão), climatização (incluindo operação do sistema), infraestrutura interna e externa (portaria, alambrados, cercas elétricas, área anexa), acabamentos e conservação
predial e arquitetônica, adequações e ampliações de layout interno, impermeabilização, reparos, pintura,
serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso, pequenos consertos em
mobiliário, outros componentes acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento
do complexo predial.
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 1.373.449,85 (Hum milhão,
trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), conforme
quadro a seguir:
Valor Unitário
Estimado
Valor Total
Estimado
Item
Descrição
Und
Qtd
01
Serviços de Manutenção Predial,
conforme planilha Anexo I
mês
12
R$ 77.699,60
R$ 932.395,20
02
Materiais e serviços por preço
unitário, conforme planilha Anexo
II
vb
01
R$ 441.054,65
R$ 441.054,65
Valor Total Estimado
R$ 1.373.449,85
3. JUSTIFICATIVA
3.1.
O prédio é submetido a ação de um conjunto de fatores que vão desde o envelhecimento natural até a
deteriorização por acidentes, acompanhado pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento
tecnológico e das necessidades dos seus usuários. A contratação de empresa especializada para prestação
de serviços de manutenção predial se justifica para garantir a disponibilidade e o desempenho dos
equipamentos e dos sistemas prediais, executando serviços de reparos, avaliações de funcionamento,
limpeza e substituição de componentes, entre outros, com a finalidade de evitar interrupções não previstas
nas atividades da CEITEC S.A.
3.2.
Todos os serviços relativos ao Termo de Referência se referem à manutenção preventiva, preditiva e/ou
corretiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais,
rotineiras ou emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de
propriedade da CEITEC S.A, imprescindíveis para preservação e conservação das características de
funcionamento, segurança, higiene, conforto e higidez física das edificações da CONTRATANTE, além
da preservação do patrimônio público.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SISTEMAS
15
4.1. A sede da CEITEC S.A. fica situada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Porto Alegre - RS. O
imóvel é composto por:
4.1.1. Prédio Administrativo:
TÉRREO/ESTACIONAMENTO
1.855,00 m²
1° PAVIMENTO
1.795,00 m²
2° PAVIMENTO
1.132,00 m²
3° PAVIMENTO
194,00 m²
TOTAL
4.976,00 m²
4.1.2. Edificações Anexas:
GUARITA – Portaria 1
8,00 m²
GUARITA – Portaria 2
13 ,00 m²
GUARITA – Portaria 3
20,00 m²
TOTAL
41,00 m²
4.2. O quantitativo e as características de cada sistema, bem como os equipamentos pertencentes a
CONTRATANTE, são os abaixo descritos, podendo sofrer alterações por aquisição e/ou alienação no
decorrer da vigência do contrato.
4.3. INFRAESTRUTURA PREDIAL
4.3.1.
Pé direito
Piso a piso de 4,50m
Piso a teto de 4,20m
Livre de 2,70m
4.3.2.
Estrutura
4.3.2.1.
Estrutura em concreto armado pré moldado, com laje alveolar para cargas de:
Carga permantente na área de escritórios: 100kgf/m²
Carga acidental na área de escritórios: 350kgf/m²
Carga permantente no auditório: 350kgf/m²
Carga acidental no auditório: 350kgf/m²
Carga permantente nas coberturas: 100kgf/m²
Carga acidental nas coberturas: 100kgf/m²
4.3.2.2.
Sobre hall de entrada e refeitório, cobertura curva em estrutura metálica calandrada,
tubos de aço com pintura eletrostática cor branca. Telhas duplas calandradas de aço galvanizado prépintadas, perfil Trapezoidal, Tipo LR-25, e=0,65mm da Perfilor (ou similar). Enchimento interno
com lã de rocha basáltica densidade 32kg/m3, 01 camada de 50mm. Em clarabóia central, foram
colocadas telhas transparentes em policarbonato perfil trapezoidal e=1mm, com as dimensões e
16
localização segundo projeto arquitetônico, fixadas nos tubos metálicos através de parafusos autoatarrachantes atendendo o tipo de fixação adequado conforme o fabricante.
4.3.2.3.
Sobre auditório, cobertura metálica treliçada com telhas duplas de aço galvanizado prépintadas, perfil Trapezoidal, Tipo LR-40 e=0,65mm da Perfilor (ou similar). Enchimento interno com
lã de rocha basáltica densidade 32kg/m3, 02 camadas de 50mm cada.
4.3.3.
Impermeabilização
4.3.3.1.
Terraços com impermeabilização em manta asfáltica duploaderida, proteção mecânica
com poliestireno estrudado, tipo “Styrofoam”, e seixo rolado.
4.3.4.
Vedações
4.3.4.1.
Alvenaria de blocos de concreto de vedação: As alvenarias para compartimentação
horizontal (as 02 paredes longitudinais do auditório) foram realizadas como paredes corta-fogo com
bloco vazado de concreto resistente ao fogo por 4 horas conforme parecer da Ata 1230 do 11/06/02,
com blocos de 19x19x39cm. Os furos dos blocos de concreto, a medida em que a parede foi
levantada, foram preenchidos com areia regular, objetivando o aumento do isolamento acústico
destas.
4.3.4.2.
Fechamento com Laje Roth: As paredes inclinadas, frente e fundo do auditório, foram
executadas com laje tipo Roth e=24cm, apoiadas em estrutura de pilares e vigas de concreto,
conforme projeto estrutural.
4.3.4.3.
Divisória leve: Nos locais indicados nas plantas do projeto arquitetônico como
“divisória leve, até altura do forro rebaixado, com painéis e=50mm com miolo maciço isolante,
revestimento com resina melamínica de baixa pressão cor branca, perfis alumínio anodizado, com
montantes estruturais. Em algumas salas, com bandeira em vidro.
4.3.4.4.
Painel de vidro fixo: Vidro temperado, montado do piso ao teto, com caixilho em
alumínio anodizado fosco.
4.3.5.
Revestimentos
4.3.5.1.
Reboco das alvenarias: chapisco, reboco massa corrida e pintura
4.3.5.2.
Acabamentos em massa acrílica lisa e massa acrílica texturizada.
4.3.5.3.
Revestimentos com azulejos
4.3.5.4.
Foram colocados azulejos em todas as faces internas das paredes dos banheiros, de piso
ao forro de gesso, altura 2,70m. Nessas paredes, a fixação dos aparelhos foi através de bucha
especifica para paredes em drywall. Os azulejos utilizados possuem dimensões de 30x30 cm,
Portobello TechnoWhite, com juntas de 5 mm, uniformemente bitoladas através de uso de
espaçadores próprios. O revestimento do azulejo deverá estar perfeitamente aprumado e plano, não
havendo saliências ou reentrâncias das peças.
4.3.5.5.
Revestimento em Granito: Foram colocados nas fachadas externas e em algumas
paredes e pisos internos, placas de granito cinza, levigado e polido, conforme detalhamento. As
placas foram assentadas com inserts metálicos.
4.3.5.6.
ACM: Utilizado nas fachadas, nos locais indicados no projeto arquitetônico e na
planilha de esquadrias e conforme especificações do fabricante. Em modulação conforme
detalhamento de projeto, na cor branca, com juntas arrematadas em silicone também na cor branca.
4.3.5.7.
Revestimento Interno das Paredes do Auditório
4.3.5.7.1.
painéis absorventes acústicos tipo Sonare, constituído por lã-de-vidro
aglomerada com densidade 80kg/m3, revestimento com tecido na face aparente e bordas laterais,
espessura total de 25mm.
4.3.5.7.2.
painéis de MDF laminado na face aparente e bordas laterais com lâmina de
grápia, espessura total de 30mm, fixados nas paredes de forma semelhante ao item anterior. No
auditório serão instaladas esperas para caixas de som e luminárias nas paredes, por trás dos
painéis.
4.3.6.
17
Pavimentos
4.3.6.1.
Piso Concreto Lixado: Sobre o contrapiso curado, perfeitamente limpo e molhado, foi
aplicada argamassa forte de cimento e areia, com os caimentos necessários no sentido dos ralos. Esta
argamassa reguada e perfeitamente desempenada, quando curada, lixada com equipamento mecânico.
4.3.6.2.
Carpete
4.3.6.2.1. Auditório: Sobre o piso e paredes do auditório foi instalado carpete em rolo, cor azul, da
marca Interface.
4.3.6.2.2. Escritórios: Sobre o piso elevado foi instalado carpete em placas de 60x60cm, com
adesivo permanente, cor cinza, da marca Interface, padrão Cubic, randômico.
4.3.6.3.
Piso Monolítico Interno e Externo: Placas de 40x40x3cm, compostas de granito britado,
aglomerado, vibrado-prensado e finalmente polido, rejuntado com cimento branco estrutural e polido
no local.
4.3.6.4.
Piso Cerâmico: Cerâmica Carga Pesada PortoBello, cor branca 30x30cm, com
argamassa adesiva Super Liga Plus da PortoKoll. Rejunte após 24 horas com PortoKoll E-Flex, cor
branca. Os rodapés são do mesmo material da cerâmica, 30x8cm, assentados e rejuntados da mesma
maneira que o piso.
4.3.6.5.
Piso de Madeira Auditório: Assoalho em madeira Grápia (Apuléia Leocarpa) de
15x2cm., com estrutura de barrotilhos, da mesma madeira. O assoalho foi lixado, calafetado e
aplicado para acabamento verniz poliuretanobicomponente acetinado.
4.3.6.6.
Piso Basalto: Placas de pedra de basalto tear 46x46x2cm, nas calçadas e patamares e
placas personalizadas na rampa e escadas.
4.3.7.
Forros
4.3.7.1.
Forro de Gesso Acartonado: Constituído por pinos de sustentação, estrutura de
sustentação e chapas de gesso acartonado e=18mm. Os pinos de sustentação foram do tipo sistema de
fixação a pólvora colocados numa malha de 1,20x0,60m.
4.3.7.2.
Forro Agragado Mineral: Forro Feinstatros, borda tegular, perfil em alumínio anodizado
em “T” leve invertido clicado 24mm, suspenso com arame galvanizado, pendurais aço mola, tiro na
laje.
4.3.8.
Esquadrias
4.3.8.1.
Portas internas de madeira: portas de abrir com folha em placa de madeira maciça 35
mm, tratadas com cupinicida previamente, revestidas com fórmica laminada marfim nas 02 faces e
marcos em mdf revestidos com melamina na cor banca, com acabamento em cantos curvos,
preenchidos com espuma de poliuretano.
4.3.8.2.
Portas de Alumínio
4.3.8.2.1. Folhas de abrir: portas executadas com perfis de alumínio linha 30, pintura eletrostática
cor branco neve, preenchimento com vidro conforme especificado na planilha de esquadrias.
4.3.8.2.2. Folhas de correr: portas executadas com perfis de alumínio linha Suprema 100mm,
pintura eletrostática cor branco neve, preenchimento com vidro, conforme especificado na planilha
de esquadrias.
4.3.8.3.
Portas de Alumínio com Veneziana: As folhas venezianadas tem uma estrutura
perimetral em perfil de alumínio linha 30, com veneziana em chapa de alumínio, conforme planilha
de esquadrias.
4.3.8.4.
Portas de Vidro Temperado: Instaladas nas circulações, portas em vidro temperado, com
marcos em mdf revestidos com melamina na cor banca, com acabamento em cantos curvos. Mola 90°
com caixa embutida no piso com espelho de aço inox, pino-pivot no canto superior da folha.
4.3.8.5.
Portas Automáticas de Correr: Fornecidas e instaladas 02 portas automáticas, sendo uma
no estacionamento e uma no pavimento térreo. Ambas com duas folhas de correr e duas folhas fixas,
sendo a do estacionamento em vidro temperado e acionada pelo sistema de controle de acesso e a do
térreo, com vidro laminado e acionada por sensor de presença.
4.3.8.6.
Fachadas Pele de Vidro: fachadas em pele de vidro montadas com perfil em alumínio
anodizado fosco, com vidro laminado e gaxetas EDPM.
18
4.3.8.7.
Janelas de Alumínio (de correr): Executadas com perfis de alumínio anodizado, com
vidro transparente, localizadas nos acessos ao terraço do refeitório.
4.3.8.8.
Janelas de Alumínio com Veneziana: As janelas venezianadas tem uma estrutura
perimetral em perfil de alumínio linha 30, fixas, com veneziana em chapa de alumínio, conforme
planilha de esquadrias.
4.3.8.9.
Portas Corta-Fogo : Localizadas no auditório, são resistentes a 60 minutos de fogo, uma
laminada em marfim nas 02 faces e outras duas em pintura preta, ferragens especiais, fitas e pintura
intumescentes, tudo conforme especificações do fabricante.
4.3.8.10. Divisórias internas dos banheiros: em vidro temperado, coloração verde, com
adesivagem branca na face interna.
4.3.9.
Diversos
4.3.9.1.
Corrimão das Rampas e Escadas: Corrimão de aço galvanizado, acabamento em pintura
esmalte na cor branca, instalados na altura de 92cm, com pegamão em aço inox, na rampa e escadas
externas e escadas internas.
4.3.9.2.
Barras de apoios nos sanitários PPDs: Barras de aço inox de apoio nos sanitários PPDs,
conforme NBR 9050/94.
4.3.9.3.
Brise metálico: Brise metálico, em alumínio anodizado fosco, sistema Termobrise
Luxalon – Hunter Douglas.
4.3.9.4.
Grades e Portões Externos
4.3.9.4.1. Gradil Pré-moldado de Concreto, com pontas, módulo 2,40x2,60m, fixado conforme
indicações do fabricante, sobre viga de concreto que tem passagens de 20x20cm rente ao terreno a
cada 10m para permitir a passagem de pequenos animais.
4.3.9.4.2.
Gradil metálico galvanizado, com pintura cor branca.
4.3.9.4.3. Portões de abrir, para pedestres: 02 junto à Portaria 1; 01 junto à Portaria 02 e 01 junto à
Portaria 03.
4.3.9.4.4. Portões de correr para acesso de automóveis: 01 junto à Portaria 1; 01 junto à Portaria
02 e 01 junto à Portaria 03
4.4. SISTEMA ELÉTRICO
4.4.1.
Suprimento de energia:
4.4.1.1.
O suprimento de energia é subterrâneo em média tensão a partir da rede aérea da
concessionária, existente no passeio em frente ao prédio. A medição é individual por consumidor,
conforme projeto específico da Entrada de Energia, Subestação Transformadora e Medição.
4.4.2.
Alimentadores:
4.4.2.1.
O alimentador geral do prédio parte dos bornes de baixa tensão do transformador, nas
tensões 380/220V, até o disjuntor geral na caixa de medição horossazonal. A partir desta caixa, parte
os cabos que alimentam o Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT).
4.4.2.2.
Os alimentadores são protegidos mecanicamente por eletrodutos de pvc e eletrocalhas
metálicas, ao longo do trajeto foram previstas caixa de passagem para facilitar a enfiação e também
para as derivações
4.4.3.
Quadro de Distribuição Geral (QDG)
4.4.3.1.
Instalação aparente, nos shafts, construído em chapa metálica, provido de portas e
trincos com a finalidade de abrigar os disjuntores unipolares, bipolares e tripolares, de proteção dos
circuitos indicados.
4.4.4.
Quadro de Transferência Automática (QTA)
4.4.4.1.
Instalação aparente, nos shafts, construído em chapa metálica, provido de portas e
trincos com a finalidade de realizar a cumutação entre a rede da concessionária e o gerador.
4.4.5.
19
Centros de Distribuição
4.4.5.1.
Os centros de distribuição (CD), estão instalados embutidos, construídos em resina
termoplástica, provido de portas e trincos, com a finalidade de abrigar os disjuntores unipolares,
bipolares e tripolares de proteção dos circuitos indicados.
4.4.6.
Circuitos Parciais
4.4.6.1.
As diversas cargas atendidas foram divididas em circuitos, dimensionados para que a
queda de tensão não ultrapasse a 4% da tensão nominal.
4.4.6.2.
Os condutores tem bitola mínima de 1,5mm² e serão protegidos mecanicamente por
eletrodutos de bitola mínima 15mm (1/2”).
4.4.7.
Aterramento de Proteção e Ligação Equipotencial (TAP)
4.4.7.1.
O condutor neutro do transformador e da caixa de medição, são ligados a malha de
aterramento. O QGBT e o distribuidor geral de telefones (DG), são ligadas na caixa do Terminal de
Aterramento Principal (TAP), que também está ligado na malha de aterramento.
4.4.7.2.
Pelo fato das instalações estarem protegidas por dispositivos a corrente diferencial
residual (DR), os barramentos de Neutro e Terra dos centros de distribuição não podem ser
interligados entre si e os aparelhos do tipo resistivos terão resistência blindada.
4.4.8.
Especificações de Materiais
4.4.8.1.
Como complementação às especificações a seguir, entenda-se que todos os materiais
empregados nas instalações são rigorosamente enquadrados nas prescrições da sua respectiva Norma
Brasileira.
4.4.8.2.
Eletrodutos: De aço zincado, semi-pesados (leve II).
4.4.8.3.
Curvas e Luvas: Tem as mesmas características dos eletrodutos.
4.4.8.4.
Caixas Normais: São estampadas, esmaltadas interna e externamente com tinta antióxido, em chapa de aço com espessura mínima de 18 MSG.
4.4.8.5.
Caixas de Piso: São estampadas, galvanizadas com tampa antiderrapante com
adaptadores metálicos.
4.4.8.6.
Conduletes: De alumínio.
4.4.8.7.
Centros de Distribuição: Para instalação embutida, com dimensões compatíveis para os
equipamentos indicados nas tabelas de cargas e providos de barramentos para as três fases, neutro e
terra e espelho interno.
4.4.8.8.
Disjuntores: Atendem as normas Brasileiras NBR 5361 e NBR 8176, automáticos, tipo
europeu, norma DIN, curva “C.
4.4.8.9.
Dispositivo Diferencial Residual (DR): Com sensibilidade de 30 mA.
4.4.8.10. Condutores: Empregados condutores de cobre eletrolítico, tipo fio PirasticSuper com
isolação para 750V para seção até 4,0 mm², e cabo tipo Pirasticsuper para as seções maiores.
4.4.8.11.
A bitola mínima empregada é de 1,5 mm².
4.4.8.12. Nos locais sujeitos a umidade são empregados condutores com isolação para 0,6/1kV
tipo Sintenax.
4.4.8.13.
Fios e cabos são de fabricação Pirelli, Siemens, Imbrac ou Alcoa.
4.4.8.14.
sendo:
A fim de facilitar a enfiação, são empregados condutores com isolamento em cores
Fase R
Branca
Retorno
Amarela
Fase S
Vermelha
Neutro
Azul Claro
Fase T
Preta
Proteção
Verde
4.4.8.15. Interruptores e Tomadas: São da marca PIAL, série Pial Plus, para 10A - 250 V. Todas
as tomadas de corrente do prédio com plug de aterramento.
4.4.9.
20
Luminárias:
4.4.9.1.
Fluorescentes das Salas: Do tipo MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca
ITAIM. Os reatores são eletrônicos, de partida rápida e alto fator de potência. As lâmpadas são
branca neutra, Phillips, Osram ou similar.
4.4.9.2.
Fluorescentes dos Corredores: Do tipo MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM. Os
reatores são eletrônicos, de partida rápida e alto fator de potência. As lâmpadas são branca neutra,
Phillips, Osram ou similar.
4.4.9.3.
Sinalização de saída: Ligadas na bateria, com lâmpada fluorescente 15 W/127 V.
4.4.9.4.
Luminária pendente Hall e refeitório: Alojamento para equipamento auxiliar em chapa
de aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Refletor / refrator em acrílico
prismático transparente. Equipada com porta-lâmpada em cerâmica. (modelo Itaim 4801)
4.4.9.5.
Luminária pendente Garagens: Corpo e refletor em chapa de aço tratada com
acabamento em pintura eletrostática na cor branca (modelo Itaim 4120)
4.4.9.6.
Banheiros: Embutido redondo.
4.4.9.7.
Escadas e refeitório: Arandela com fechamento em vidro curvo.
4.4.9.8.
Eletrocalhas e Perfilados: Perfuradas, sem tampas, galvanizadas eletroliticamente.
4.4.10. Motores:
4.4.10.1. Estão inclusos motores dos sistemas de ar condicionado, hidrossanitário e dos portões
automatizados.
4.4.10.2. Também estão inclusas as manutenções do que diz respeito à eletricidade de todos os
demais sistemas instalados, como Controle de Acesso e CFTV.
4.4.11. Entrada de Energia:
4.4.11.1.
SUBTERRÂNEA, EM ZONA DE REDE AÉREA. O RAMAL PRIMÁRIO DE
ENTRADA É FORMADO POR QUATRO CABOS SINGELOS COM ISOLAÇÃO 12/20 KV,
COM SEÇÃO TRANSVERSAL DE 35 MM2. ESTES CONDUTORES SÃO PROTEGIDOS, NO
TRECHO SUBTERRÂNEO, POR ELETRODUTOS DE PVC COM DIÂMETRO 100 MM. ESTES
ELETRODUTOS FORAM ENVELOPADOS EM CONCRETO. JUNTO AO POSTE, OS
CONDUTORES SÃO PROTEGIDOS POR ELETRODUTO DE AÇO ZINCADO, ATÉ A
ALTURA DE 3,00 M. NAS EXTREMIDADES E NAS INFLEXÕES DA TUBULAÇÃO, FORAM
CONSTRUÍDAS CAIXAS DE PASSAGEM, EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS, COM
DIMENSÕES INTERNAS DE 800 X 800 X800 MM.
4.4.12. Medição:
4.4.12.1. A medição será indireta, em média tensão. Os transformadores de medição estão
abrigados em um cubículo metálico compacto. Deste cubículo partem os sinais necessários à
medição, indo até uma caixa padrão CEEE, tipo Horo-sazonal, na sala da subestação.
4.4.13. Subestação Transformadora:
4.4.13.1. A subestação transformadora está abrigada, localizada no subsolo do prédio. Na sala da
subestação está instalado um cubículo compacto para proteção do transformador, interligado a uma
caixa de medição tipo Horo-sazonal. O transformador foi instalado em cubículo protegido por tela,
conforme especificado no projeto.
4.4.14. Especificações Técnicas:
4.4.14.1.
Transformador:
Potência nominal: 1000 kVA (encapsulado em epóxi)
Tensão primária: 13,8 kV
Tensão secundária: 380/220 V
Freqüência: 60 Hz
Impedância Percentual: 5,5%
Ligação: triângulo-estrela aterrada
21
Massa: 1.750 kg
Nível de isolamento: 15 kV
4.4.14.2.
Chaves Fusíveis Monopolares:
Tensão nominal: 15 kV
Corrente nominal: 300 A
Capacidade de interrupção: 18 kA
Elos fusíveis: 25K
Nível de isolamento: 95 kA
4.4.14.3.
Chave Seccionadora Tripolar:
Tensão nominal: 15 kV
Corrente nominal: 400 A
Nível de isolamento: 95 kA
4.4.14.4.
Disjuntor de BT:
Tensão nominal:380 V
Corrente nominal: 1600 A
Capacidade de interrupção: 30kA
4.4.14.5.
Pára-raios:
Tipo: resistor não linear,comdesligador automático
Tensão nominal: 12 kV
Corrente nominal: 10 kA
4.5. CERCA ELETRIFICADA
4.5.1.
A cerca eletrificada circunda todo o perímetro do empreendimento e é composto pelos seguintes
itens:
4.5.1.1.
05 caixas herméticas externas que contem as centrais na perímetro interior da cerca,
4.5.1.2.
Caixa (com cabos paralelos) que contém 2 centrais de Choque Modelo PET 10.000 do
Fabricante Sectra
4.5.1.3.
Totalizando 10 de centrais de choque com Baterias;
4.5.1.4.
Cerca Elétrica com 665 metros, com hastes (Cantoneiras 1,60 m) de 08 furos
galvanizadas com isoladores (08 fios com medida linear de 5.320 metros).
4.5.1.5.
Central de alarme da marca Posonic modelo U100
4.6. CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV
4.6.1.
O Sistema é o Digifort Enterprise na versão 6.6 com 84 licenças instaladas e mais 64 já compradas,
composto por câmeras internas, externas com caixa de proteção e tipo Dome.
4.7. SISTEMA HIDROSSANITÁRIO
22
4.7.1.
O Sistema hidrossanitário que abastece o Prédio Administrativo é alimentado por ramal exclusivo da
concessionária, passando por Hidrômetro localizado junto à Guarita 1.
4.7.2.
Inicialmente é abastecido um reservatório de 7000 litros localizada no subsolo do prédio, a partir daí
entra em funcionamento um sistema fechado de bombeamento: a água é bombeada para 2
reservatórios de 5000L e 3 reservatórios de 8000L (estes últimos de uso dos sanitários da Fábrica)
localizados no terraço do prédio de manufatura, de onde é distribuída para os sanitários e refeitório.
4.7.3.
O Sistema de esgoto é composto pela rede de coleta e o descarte feito através de conjunto de Fossa
Séptica e Filtro.
4.7.4.
Louças Sanitárias
4.7.4.1. As louças sanitárias são todas na cor branco gelo e estão compostas por:
a) Lavatório com coluna (na sala de 1º socorros) – Deca linha Vogue Plus (L51
C1V).
b) Lavatório PPD’s – lavatório com coluna suspensa Deca linha Vogue Plus (L51
CS-1V).
c) Cuba – cuba para embutir Deca universal oval 490x360mm (L37-17).
d) Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus (P5-17).
e) Mictório – Deca (M711-17).
4.7.5.
Metais
a) Sifão para mictório – da Deca ref.1681
b) Torneiras de água fria para lavatórios – torneira Docol Pressmatic, de mesa
d) Registros de Gaveta e de Pressão, Válvula de Descarga para Bacia e para
Mictório – os acabamentos serão do mesmo acabamento das torneiras, conforme
projeto arquitetônico e hidrossanitário.
4.7.6.
No prédio Administrativo existem 9 sanitários e um refeitório, equipados e distribuídos conforme
descrito a seguir.
4.7.6.1. Térreo/Estacionamento:
4.7.6.1.1.
Um banheiro feminino com 02 pias, 02 vasos e 1 chuveiro;
4.7.6.1.2.
Um banheiro masculino com 03 pias, 02 vasos, 02 mictórios e 1 chuveiro
4.7.6.2. 1º Pavimento:
4.7.6.2.1.
Dois banheiros femininos, sendo um com 03 pias e 02 vasos, e outro com 05 pias e 05 vasos;
4.7.6.2.2.
Dois banheiros masculinos, sendo um com 03 pias, 02 vasos e 03 mictórios, e outro com 05 pias,
05 vasos e 04 mictórios;
4.7.6.2.3.
Um banheiro para PNE com 01 pia e 01 vaso;
4.7.6.3. 2º Pavimento:
4.7.6.3.1.
Um banheiro feminino com 05 pias e 05 vasos;
4.7.6.3.2.
Um banheiro masculino com 05 pias, 05 vasos e 04 mictórios;
4.7.6.3.3.
Um refeitório com uma pia;
4.7.6.3.4.
Uma torneira de jardim no terraço.
4.7.6.4. Guaritas:
23
4.7.6.4.1.
Um banheiro na Guarita 01, com 01 pia e 01 vaso;
4.7.6.4.2.
Dois banheiros na Guarita 02, cada um com 01 pia e 01 vaso, e uma pia de copa;
4.7.6.4.3.
Um banheiro na Guarita 03, com 01 pia e 01 vaso;
4.8. SISTEMA DE AR CONDICIONADO
4.8.1.
Resfriamento / aquecimento:
4.8.1.1.
O sistema utiliza água gelada produzida pelos chillers (cuja manutenção está excluída
do escopo deste Termo de Referência) localizados no prédio de manufatura, ou água quente
produzida por um aquecedor elétrico localizado no 3º piso do prédio administrativo, alimentando os
condicionadores tipo fancoil com serpentina única (água gelada ou quente), com controle de
temperatura e vazão de água através de válvula de 3 vias motorizada, (de forma a garantir a
circulação de água em regime de vazão constante, independente da variação de carga térmica dos
ambientes atendidos).
4.8.1.2.
zona.
A distribuição do ar é feita através de rede de dutos de insuflamento, individuais por
4.8.1.3.
Todos os dutos de insuflamento e retorno de ar nos ambientes, ar exterior (dutos em
ambiente não climatizado, dutos sobre o forro, dutos e caixa plenum dentro casa de maquinas, etc),
são seção retangular isolados com painéis rígidos de lã de vidro alta densidade, espessura 25 mm,
colados e cintados, com excelente vedação e estanqueidade (para pressões de 50 mmca)
4.8.1.4.
Dutos aparentes de insuflamento de ar nos ambientes são de seção circular com
excelente acabamento, pintados com fundo para chapa galvanizada de excelente qualidade e 2
demãos de esmalte sintético branco com excelente vedação.
4.8.1.5.
O retorno do ar é feito através de rede de dutos de retorno até casa de maquinas,
conectada a caixa de mistura do condicionador.
4.8.2.
Renovação de ar e exaustão
4.8.2.1.
A renovação de ar é realizada através de captação de ar exterior e mistura com ar de
retorno na caixa de mistura acoplada ao fancoil ou casa de máquinas.
4.8.2.2.
4.8.3.
Nos sanitários não há climatização, apenas exaustão de ar forçada.
Aquecedor de líquido de passagem tipo boiler
4.8.3.1.
O fornecimento de água quente é realizado através de aquecedor de passagem elétrico
tipo boiler. Características construtivas básicas:
4.8.4.
4.8.3.2.
Trocador de calor - tanque em chapa de aço inox
4.8.3.3.
Bainha aquecedora elétrica em aço inox (máximo 8W/cm2)
4.8.3.4.
Tampa de inspeção e manutenção
4.8.3.5.
pintada.
Isolamento térmico em lã de vidro espessura 50 mm, com chapa metálica externa
4.8.3.6.
Válvula de alivio, termostato-limite etc
Fan&Coil’s para Dutos
4.8.4.1.
Gabinetes
4.8.4.1.1.
Tipo:
Fan&coil para dutos, montagem.
4.8.4.1.2.
Estrutura: Estrutura metálica em perfis de alumínio, com cantos isolados
4.8.4.1.3.
Tampas: Painéis tipo sanduíche, parede dupla, removíveis, de chapa metálica,
protegidos contra corrosão por processo de fosfatização, pintados com primer anticorrosivo, e
tinta de alta resistência branco ( ou plástico).
4.8.4.1.4.
Acabamento interno:
superfície lisa para fácil limpeza.
Rechapeado, chapa pintada com epóxi branco,
4.8.4.1.5.
Acabamento externo: Chapa pintada com epóxi branco.
4.8.4.1.6.
desmontagem
Fixação das tampas: Através de fechos de abertura rápida, permitindo fácil
4.8.4.1.7.
Isolamento termoacústico: Em poliuretano expandido, espessura 15 mm, alta
resistência à umidade (parede dupla: chapa + isolamento + chapa)
24
4.8.4.1.8.
condensado.
4.8.4.2.
Bandeja coletora dreno: Inclinada, garantindo perfeito escoamento do
Caixa de mistura
4.8.4.2.1.
O gabinete contém CAIXA DE MISTURA acoplada, com as mesmas
características técnicas do gabinete do fancoil, com acessórios industrializados acoplados como,
gaveta para filtro removível descartável, damper multipalhetas , para duto retorno, para ar
exterior.
4.8.4.3.
Serpentinas
4.8.4.3.1.
É constituído por uma serpentina confeccionada com tubos de cobre sem
costura e aletas integrais de alumínio, fixadas aos tubos por expansão mecânica, de forma a
obter-se um perfeito contato. Foi previamente testado contra vazamentos a uma pressão de 250
psi.
4.8.4.3.2.
Possui coletores de água com suspiro de ar tipo “plug” rosqueado.
4.8.4.3.3.
Serpentina de alta eficiência com 10 aletas por polegada:
4.8.4.3.4.
* Máximo 6 filas para resfriamento
4.8.4.4.
Ventilador
4.8.4.4.1.
É do tipo centrifugo, de dupla aspiração, com pás voltadas para a frente, tipo
sirocco, confeccionados com aço galvanizado com rotores balanceados estática e dinamicamente.
4.8.4.4.2.
É acionado por motor elétrico de indução, trifásico, 4 pólos, transmissão através
de polia e correia em "V".
4.8.4.4.3.
blindados.
Opera sobre mancais, com rolamentos auto-alinhantes, auto-lubrificados e
4.8.4.4.4.
A polia motora do ventilador é regulável, para permitir ajuste de vazão.
4.8.4.4.5.
Os ventiladores das unidades evaporadoras possuem pressão estática disponível
para vencer as perdas de carga dos dutos de insuflamento instalados (dutos, filtros especiais,
curvas, acessórios, dampers, venezianas, etc).
4.8.4.5.
Condicionador aparente de parede - tipo split’s hiwall
4.8.4.5.1.
Possuem: design moderno, funcionamento super silencioso, frio / quente aquecimento por ciclo reverso, controle remoto sem fio, com suporte próprio na parede, timer 24
horas, termostato.
4.8.5.
Módulos de Exaustão
4.8.5.1.
Ventiladores centrifugos – dutados
4.8.5.1.1.
Simples aspiração
4.8.5.1.2.
Rotor em alumínio
4.8.5.1.3.
Acionado por motor elétrico, com acoplamento direto
4.8.5.1.4.
Baixa rotação (baixíssimo ruído - menor que 60 dBa)
4.8.5.1.5.
Alta resistência a corrosão e intempéries
4.8.5.2.
Filtros de ar
4.8.5.2.1.
Cada condicionador de ar possui como acessório de fábrica um kit de filtragem,
de fácil substituição do elemento filtrante, classe G3.
4.8.5.2.2.
Garantido perfeita estanqueidade entre filtro e gaveta da carcaça.
4.8.5.2.3.
O acesso para manutenção permite fácil manuseio para acesso e substituição
dos filtros (com gavetas e dispositivos industrializados próprios para este fim).
4.8.5.2.4.
4.8.5.3.
25
Filtros possuem grelha de apoio para não envergar com sucção do ventilador.
Dampers para regulagem de vazão manual (dp)
4.8.5.3.1.
São utilizados como elementos de regulagem de vazão de ar em dutos ou vãos
(registros de volume), ou para dividir o fluxo do ar em derivações ( “splitters”).São construídos
em chapa de aço galvanizada bitola #16, com aletas apoiadas em eixos com mancais reforçados
em nylon e moldura externa. O acionamento é feito através de alavanca externa, dotada de
dispositivo de fixação e indicação do sentido de abertura. Os registros para modulação de vazão
são do tipo multilâminas opostas.
4.8.6.
4.8.7.
Acionamento do Sistema – Painéis de Comando
4.8.6.1.
Chave liga / desliga;
4.8.6.2.
Chave seletora: aquecimento ou refrigeração
4.8.6.3.
Sinaleiros indicando:
4.8.6.4.
Condicionador ligado;
4.8.6.5.
Sensor de temperatura / controlador de temperatura para válvula 3 vias proporcional.
Controles
4.8.7.1.
O controle de temperatura é feito por sensor posicionado no duto de retorno de cada
fancoil, atuando sobre válvula 3 vias de controle proporcional. A seleção inverno e verão é feita de 2
formas: automaticamente ou forçada manualmente, conforme ajuste prévio.
4.8.8.
Válvulas de 3 vias
4.8.8.1.
A válvula de controle de vazão de água gelada e água quente é de acionamento
proporcional, com acionamento lento, (uma válvula para cada condicionador) comandada por
termostato proporcional. Foi fornecido conjunto completo com válvulas, atuadores motorizados,
fontes, proteções, acessórios, etc.
4.8.9.
Válvulas especiais para controle de vazão (balanceamento hidráulico)
4.8.9.1.
Os tubos de saída de cada fancoil possuem uma válvula especial de balanceamento
hidráulico (equivalente ao modelo de referência: fabricação Tour Anderson modelo STAD).
4.8.9.2.
A partir da utilização destas é possível medir e ajustar as vazões de água recomendáveis.
As medições poderão ser feitas através de um instrumento microprocessado (equivalente ao modelo
de referência: instrumento de medição CBI, da Tour Anderson).
4.8.9.3.
O fornecedor executa o balanceamento hidráulico completo do sistema, ajustando
através deste instrumento as vazões de água adequadas para cada condicionador. Será entregue ao
cliente um relatório com as vazões ajustadas.
4.8.10. Tabela de Equipamentos
4.8.10.1.
Fan&Coils
LOCAL INSTALADO
SALA ATENDIDA
PISO
FC26
PISO 03
Bar, copa, estar, circulação
2º pavimento
FC11
PISO 03
Sala África, estações trabalho, corredor
Térreo
FC21
PISO 03
Processo, reunião e secretaria processo
2º pavimento
VEX
PISO 03
Sanitários
Térreo/2º pavimento
FC12
PISO 03
TI, RH, DP&N
Térreo
FC 13/14
PISO 03
Laboratório
Térreo
FC23
PISO 03
Sala Europa
2º pavimento
26
FC15
PISO 03
Servidor/Ploter, Administrativo, secretaria,
coordenação
Térreo
FC16
PISO 03
Secretaria
Térreo
FC22
PISO 03
Trabalho Administrativo
2º pavimento
FC24
PISO 03
Diretor, Presidência, sercretária diretor
2º pavimento
FC25
PISO 03
Lobby/Recepção
Térreo/2º pavimento
QE01
PISO 03
Equipamentos
HWB3
PISO 03
Todos Fan-coil
FC27
PISO 01
Auditório
Térreo
FC110
PISO 01
Sala treinamento 04
Térreo
FC111
PISO 01
Sala treinamento 02
Térreo
FC17
PISO 01
Sala treinamento 05
Térreo
FC18
PISO 01
Sala treinamento 03
Térreo
FC19
PISO 01
Sala treinamento 01
Térreo
QE02
PISO 01
Equipamento piso 01
Térreo
4.8.10.2.
Qtd
Equipamentos de ar condicionado tipo split
Marca
Local
Gás
Quant.
gás
Modelo
BTU
Split.
2
YORK
passarela
Yjja1bf5ada
R22
1230g
Yjka1bf5ada
17500
1
YORK
CPD, área de
brigadistas
Yjja1bf5ada
R22
1230g
Yjka1bf5ada
17500
2
TRANE
Design
Trce100k20eoco18
R407-c
-
Dxpa15kyf565y2au
15TON
1
TRANE
Pesq. E manuf.
Trce050k10eoco18
R407-c
-
Dxpa07kfc55p00bf
7,5TO
N
2
GREE
Pesq. E manuf
G5t36-38r/a(o)
R22
3300g
Gst36-22r/a(i)
36000
2
Cônsul
UPS
Cbz12abbna
R22
1080g
-
12000
1
Eletrolux
Portaria 1
Pe09r
R22
870g
Pio9r
9000
2
LG
Portaria 2
Tsuho92ymao
R22
660
Tsnh092ymao
9000
4.8.11. Legislação
27
Mod. compressor
4.8.11.1. O controle da qualidade do ar deverá atender aos padrões estabelecidos, mediante
medição periódica, conforme normatização abaixo mencionada:
4.8.11.2.
Portaria 3523 do Ministério da Saúde
4.8.11.3.
Resolução 09/03 da ANVISA
4.8.11.4.
Lei Federal 6437
4.8.11.5.
NBR 15.848 da ABNT
4.8.11.6.
NBR 14.679 da ABNT
5. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
5.1.
A empresa vencedora da licitação deverá apresentar para a assinatura do contrato, a relação da equipe
técnica permanente que será responsável pela execução dos serviços. Essa relação acompanhada dos
respectivos currículos, os quais devem demonstrar o atendimento das qualificações mínimas a seguir
exigidas, será objeto de aprovação pela Fiscalização.
5.2.
Além da equipe locada no local da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar,
para atendimento eventual, equipe de apoio para colaborar na gestão técnica e operacional, que deverá
conter, no mínimo, os seguintes profissionais:
a)
Engenheiro Eletricista/Eletrônico
b)
Engenheiro Mecânico
c)
Engenheiro Civil
d)
Engenheiro de Segurança do Trabalho
5.3.
5.3.1.
Equipe Mínima Estimada:
Para fins de execução dos serviços, a empresa alocará nas dependências da CONTRATANTE,
recursos humanos de seu quadro, conforme abaixo relacionado, nas quantidades e categorias
profissionais mínimas para eficiência dos serviços, conforme quadro abaixo:
Cargo
28
Quantidade
Modalidade
Engenheiro
1
Residente
Encarregado geral
1
Residente
Auxiliar administrativo
1
Residente
Técnico eletricista
2
Residente
Técnico bombeiro hidráulico
1
Residente
Técnico de refrigeração
1
Residente
Técnico em eletrônica
1
Residente
Técnico em manutenção civil
(serviços de alvenaria, pintura e
acabamentos)
2
Residente
Ajudante de manutenção
3
Residente
Marceneiro
1
Residente
Soldador (solda elétrica- material
e equipamento incluso)
5.4.
As mínimas atribuições dos profissionais componentes da equipe permanente são:
5.4.1.
Engenheiro (responsável técnico. Preposto da CONTRATADA) - coordenar as equipes, gerenciar
todos os procedimentos e rotinas dos trabalhos com vistas a promover qualidade na execução do
objeto deste contrato. Manter as equipes atualizadas quanto às normas técnicas, legais e
administrativas. Ser responsável pela elaboração de relatórios, comunicados, laudos e outros
documentos. Receber documentos e instruções da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, e repassálas às equipes de manutenção da CONTRATADA. Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos
operacionais e de acompanhamento para as equipes de manutenção, para a execução do objeto deste
contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes. Estar permanentemente
em contato com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
5.4.2.
Encarregado geral – coordenar, supervisionar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços;
cuidar da disciplina, controlar a freqüência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso
dos equipamentos; manter estoques mínimos de peças de reposição utilizadas pela equipe
permanente; implementar os planos de manutenção preventiva ou preditiva, supervisionados pelo
responsável técnico; emitir documentos; reportando-se diretamente ao Engenheiro responsável.
5.4.3.
Auxiliar administrativo – executar os serviços administrativos em geral. Utilizar de programas de
produção e edição de textos, planilhas e bancos de dados, em meios eletrônicos. Elaborar expedientes
administrativos. Arquivar de documentos.
5.4.4.
Técnicos – preparar levantamentos de informações sobre as instalações na sua área de atuação;
subsidiar a preparação de atualização das plantas (como construído: “as built”) e relatórios; ter
capacidade para a leitura e interpretação de plantas técnicas, diagramas e especificações técnicas;
elaborar estudos para dimensionamento de redes, instalação e manutenção de equipamentos visando
melhoramento da qualidade dos serviços contratados; ter conhecimentos técnicos de instalação e
manutenção de sistemas, subsistemas e equipamentos. Executar alterações nos sistemas e
subsistemas, conforme projetos ou especificações autorizadas.
5.4.5.
Ajudante de manutenção - auxiliar os profissionais técnicos nas atividades de manutenção e realizar
serviços de limpeza geral.
5.5.
5.5.1.
5.6.
Quanto às substituições:
Quando houver a troca de responsável técnico e/ou encarregado geral, o currículo de seu substituto
deverá ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada, imediatamente, nova
ART, conforme disciplina a Resolução n307/86-CONFEA.
As mínimas atribuições formações dos componentes da equipe permanente são:
5.6.1.
Engenheiro – graduação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletromecânica ou Mecânica, com
experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no acompanhamento de serviços de
manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência;
Experiência na coordenação de equipes e serviços compatíveis com os definidos neste Termo de
Referência, comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA.
5.6.2.
Encarregado geral: escolaridade nível médio completo, formação técnica, com experiência
comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na coordenação e execução de serviços de manutenção
preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência;
5.6.3.
Técnicos: escolaridade nível médio completo, formação técnica e/ou treinamento específico para área
de atuação devidamente comprovado.
5.6.4.
Auxiliar Administrativo e Ajudante de Manutenção: escolaridade nível médio completo.
5.7.
5.7.1.
29
Por demanda (hora técnica)
Horários
O horário de trabalho da equipe permanente será inicialmente o seguinte:
5.7.1.1.
De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, com intervalo regulamentar para refeição,
totalizando 44 horas semanais. Os intervalos para almoço deverão ser intercalados, de forma a manter
no posto, sempre, um dos profissionais de cada área;
5.7.1.2.
Os serviços que não puderem ser executados durante o horário previsto no item anterior
devido a sua especificidade ou especificidade do local deverão ser executados em outros horários
durante a semana, finais de semana e feriados, mediante pagamento de hora técnica adicional. Tais
serviços deverão ser acompanhados sempre pelo engenheiro ou pelo encarregado.
5.7.2.
5.8.
A CONTRATANTE poderá alterar os horários estabelecidos, respeitada a natureza diurna e a jornada
de trabalho diária, sempre que julgar necessário, devendo comunicar por escrito à CONTRATADA.
Uniformes
5.8.1.
A CONTRATADA deverá fornecer conjuntos de uniformes completos, a cada empregado, no início
das atividades do contrato. Tais uniformes deverão ser compostos de peças compatíveis com a
atividade desenvolvida pelo profissional, com a identificação da empresa, devendo a
CONTRATADA submeter amostra para aprovação, estando resguardada à CONTRATANTE o
direito de exigir a substituição daqueles que julgados inadequados.
5.8.2.
Para o encarregado geral: camisa com emblema da empresa, calça “jeans” com emblema da empresa,
cinto de lona ou couro e EPI conforme abaixo;
5.8.3.
Para os demais empregados – camiseta e jaleco com emblema da empresa, calça “jeans” com
emblema da empresa, cinto de lona ou couro e EPI conforme abaixo.
5.8.4.
A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual, com
Certificado de Aprovação (CA), exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI),
tais como: capacetes e óculos de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas e
cintos de segurança e outros que se fizerem necessários, de conformidade com a natureza dos
serviços em execução e conforme normas do departamento de SMS da CONTRATANTE.
5.9.
A CONTRATADA deverá manter constantemente o efetivo contratual mínimo de mão-de-obra, por
meio da substituição/reposição imediata dos empregados nos casos de afastamentos ocasionados por
faltas, férias e outras ausências legais.
5.10. A CONTRATADA deverá substituir imediatamente qualquer funcionário por solicitação da
CONTRATANTE.
6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
30
6.1.
A CONTRATADA deverá elaborar relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos
cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, no prazo de 30 (tinta) dias corridos a contar do início da
execução do contrato, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos
objetos da manutenção;
6.2.
Entregar o Relatório de Vistoria Inicial a que se refere o item acima a FISCALIZAÇÃO, em CD ou
DVD, contendo relação dos componentes do sistema com sua localização, nome do fabricante, modelo, nº
de série, tipo, capacidade, tensão, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita
identificação dos equipamentos;
6.3.
A CONTRATADA deverá apresentar, nos primeiros 30 dias de contrato, PLANO DE TRABALHO
que contemple a totalidade das atividades abaixo previstas, contendo cronograma para execução das
rotinas mínimas de manutenção e demais serviços previstos neste documento, onde serão apresentadas as
datas em que serão executados os serviços, conforme a periodicidade estabelecida;
6.4.
De posse do cronograma de execução dos serviços, a CONTRATANTE efetuará a análise. Caso julgue
necessária modificação neste cronograma, oficiará a CONTRATADA para que proceda as devidas
alterações no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento das modificações, não
implicando na descontinuidade dos serviços;
6.5.
A CONTRADA deverá fornecer e implementar, concomitantemente ao desenvolvimento do Plano de
Trabalho, sistema informatizado de gerenciamento da manutenção, por meio de software dedicado, para
emissão de Ordens de Serviço, relatórios dos serviços executados, inconsistências, inconformidades,
quitação das ordens de serviço e relatórios gerenciais. Uma vez aprovado pela Fiscalização do
CONTRATANTE o software deverá permitir tráfego de dados “online”, via rede Intranet, de forma que
possibilite à Fiscalização total monitoramento e controle de todas as fases e procedimentos operacionais
por meio de terminal remoto, a ser localizado conforme definição técnica posterior;
6.6.
O software acima mencionado deverá permitir organizar e disponibilizar arquivo de leituras de
instrumentos e de histórico dos equipamentos e os dados periódicos das rotinas de manutenção, visando
verificar a ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes dos
equipamentos
6.7.
Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos e de histórico dos
equipamentos e os dados periódicos das rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores
em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
6.8.
Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do Contrato e
providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o
funcionamento dos equipamentos;
6.9.
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva através
de atividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos; e de serviços solicitados por
demanda requisitados pela CONTRATANTE;
6.10. Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente:
6.10.1. Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
6.10.2. Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e
armazenagem do produto;
6.10.3. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do
INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), em especial as a seguir discriminadas e as que possam
surgir.
6.10.4. NBR 5.410: Instalações elétricas de baixa tensão;
6.10.5. NBR 14.565: Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações
para rede interna estruturada;
6.10.6. NBR 5.626: Instalação predial de água fria;
6.10.7. NBR 8.160: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
6.10.8. NBR 10.131: Bombas hidráulicas de fluxo.
6.10.9. NBR 10.844: Instalações prediais de águas pluviais;
6.10.10. Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes;
6.10.11. Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
6.10.12. Às normas técnicas específicas, de acordo com as garantias de materiais, serviços e equipamentos do
imóvel, se houver;
6.10.13. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor
complementaros temas previstos por essas;Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho,
em especial as seguintes:
6.10.14. NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
6.10.15. NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
6.10.16. NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
6.10.17. À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART).Às normas TIA-TSB155, EIA/TIA 568-A, EIA/TIA 568-B
e EIA/TIA 569.
6.11. Os serviços objeto deste documento serão executados nos imóveis da CONTRATANTE, inclusive nas
áreas adjacentes e sistemas subterrâneos relacionados com os sistemas envolvidos.
6.12. Todos os serviços relativos ao presente documento se referem à manutenção preventiva ou corretiva ou
a ambas, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e
emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade do
CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na
recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do CONTRATANTE seja garantido.
31
6.13. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de
um sistema ou subsistema, a manutenção visa à ampliação ou substituição majoritária de componentes
com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente.
6.14. As manutenções consistem em:
6.14.1. Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos sistemas,
conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, devendo ser
executada em duas etapas:
6.14.1.1. Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa
(rotina) de manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;
6.14.1.2. Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de
reparos, limpeza ou reposição de componentes.
6.14.2. Preditiva: É toda atividade rotineira, de monitoramento e/ou controle, que seja capaz de fornecer
dados suficientes para se efetuar análises de tendências funcionais e operacionais de trabalho,
possibilitando providências técnicas antecipadas, no sentido de evitar paralisações totais ou parciais
de equipamentos e componentes em geral. Deverá utilizar todos os procedimentos relacionados ao
acompanhamento de desgaste de peças, ou componentes de equipamentos prioritários, através de
análise de sintomas ou estimativas feitas por avaliação estatística, visando determinar o momento de
reparo ou troca do componente que está sendo monitorado.
6.14.3. Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos sistemas às condições ideais de
funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e
eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem
danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico,
assinado pelo engenheiro responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do
defeito.
6.15. Toda e qualquer manutenção que necessite quebra de alvenaria, forro, piso, revestimentos e demais
itens de acabamento, devem ser recompostos pela CONTRATADA conforme padrão existente e
especificado pela CONTRATANTE.
6.16. A elaboração dos projetos como construídos (as built) e a manutenção destes atualizados é
responsabilidade da CONTRATADA, conforme padrão existente e especificado pela CONTRATANTE.
6.17. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o projeto como construído (as built) até 15
dias após a conclusão de cada serviço.
6.18. Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva
somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela
garantia.
6.18.1. Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a
CONTRATADA comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
não ultrapassando a data de término da garantia, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que
sejam tomadas as providências necessárias;
6.18.2. Caso a CONTRATADA execute, sem a autorização da CONTRATANTE, os serviços de
manutenção corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a
CONTRATADA assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que
atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
6.19. A CONTRATADA deverá observar os seguintes itens:
6.19.1. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por
conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e
acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e
equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de
alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste documento
6.19.2. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos; os custos
respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
exceto os previstos neste documento.
6.20. Rotinas mínimas de manutenção
32
6.20.1. As rotinas de manutenção são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a
CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo
funcionamento dos sistemas ou para otimizar os processos. Tais rotinas complementares deverão ser
encaminhadas por escrito para aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO, de forma a verificar sua
adequação.
6.20.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando
comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para
promover os acertos necessários.
6.20.3. Todos os casos de manutenção corretiva que não puderem ser solucionados no mesmo dia deverão
ser registrados pela CONTRATADA em Livro de Ocorrências que estará a disposição da
FISCALIZAÇÃO, sendo os casos mais relevantes comunicados pessoalmente ao fiscal do Contrato.
6.20.4. Legenda da periodicidade e descrições das atividades e periodicidade
D – Diário
Q – Quinzenal
M – Mensal
T – Trimestral
S – Semestral
A – Anual
6.20.4.1. Infraestrutura Civil
Descrição da Atividade
D Q M T S A
Estrutura, alvenarias e fachada
Verificar e corrigir fissuras, trincas, fendas e rachaduras na estrutura e
alvenarias;
X
Verificar a existência de infiltrações;
X
Verificar a existência de deformações térmicas;
X
Pisos
Verificar a existência de empoçamentos e ralos entupidos;
X
Verificar situação dos pisos cerâmicos e carpetes e substituir quando
necessário
X
Forros
Verificar a existência de fissuras, manchas e infiltrações e substituir quando
necessário;
X
Pinturas
Verificar a existência de anomalias, tais como, fissuras, manchas,
eflorescência, saponificação, calcinação, desagregamento, descascamento,
etc.;
X
Manter as superfícies pintadas em excelente estado;
X
Esquadrias e Divisórias
Verificar a estanqueidade e funcionamento;
X
Verificar a existência de corrosão;
X
Verificar a mobilidade e lubrificar caso necessário;
X
Verificar o estado das juntas selantes quanto a trincas, descolamentos e
fissuras;
Verificar a integridade dos vidros
33
X
X
Coberturas
Limpar telhados e calhas;
X
Verificar a existência de anomalias;
X
Verificar a performance (estanqueidade) da impermeabilização em manta
asfáltica
X
Diversos
Verificar funcionamento das cortinas automatizadas
X
6.20.4.2. Sistema Elétrico
Descrição da Atividade
D Q M T S A
Quadros de Distribuição Geral
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e/ou mecânicos, ou
qualquer anormalidade em todos os quadros de energia.
X
Realizar medição de tensão e corrente nos quadros.
X
Realizar análise termográfica dos quadros e emitir relatório com os resultados,
tomando ação necessária em pontos críticos.
X
Verificar fixação do espelho de proteção, e o estado geral dos condutores
quanto à fixação dos terminais e anormalidades na isolação.
Examinar as conexões dos equipamentos de proteção com os
barramentos/fios/cabos, promovendo os reapertos, a eliminação de focos de
corrosão e instalando, se necessário, terminais apropriados.
Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os
reapertos, limpeza, retoques de pintura, tratamentos anticorrosivos e/ou
substituições.
Efetuar a limpeza geral interna e externa, procedendo à eliminação de focos de
corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação.
Efetuar a limpeza dos contatos dos elementos fusíveis com produtos
adequados e reapertar as conexões.
X
X
X
X
X
Conferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos com
anilhas ou etiquetas rotuladorasauto-adesivas.
X
Conferir e corrigir, quando necessário, a identificação dos quadros, posição
dos dispositivos de reversão, comando,sinalização etc, conforme padrão
existente.
X
Lubrificar e reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas dos
quadros.
Medir as tensões e a as correntes dos circuitos, e dos condutores de terra,
relatando caso:
1) a corrente esteja maior que 90% da capacidade nominal do circuito;
2) a tensão esteja 5% abaixo ou acima da nominal.
Condutores e Ligações
Verificar nas instalações a presença de condições críticas que possam afetar as
X
características e integridade dos condutores
(temperatura, umidade, corrosões etc), relatando ou adotando medidas
preventivas.
Eletrodutos, eletrocalhas, canaletas e caixas
34
X
X
Verificar a presença de água ou umidade excessiva no interior de calhas e
caixas de passagem, efetuando a secagem, se necessário, com uso de
aparelhagem apropriada.
X
Limpar externamente as tubulações aparentes e tampas das caixas.
X
Inspecionar as tubulações aparentes (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas etc)
efetuando reaperto/reforço das conexões/junções (caixas, luvas, buchas etc),
substituindo, quando necessário, as peças danificadas.
Limpar as eletrocalhas e canaletas abertas (leitos suspensos, embutidos no
piso)
X
X
Eliminar focos de corrosão em tubulações aparentes e/ou caixas com
tratamentos adequados (lixamento, aplicação de produtosanticorrosivos,
pintura etc).
X
Verificar a continuidade o e aterramento de
X
eletrodutos/eletrocalhas metálicas, provendo, quando necessário, as ligações
para sua equipotencialização com a terra.
Fiações e conexões elétricas
Verificar o estado geral dos condutores, efetuando a troca dos fios/cabos que
apresentarem danos que comprometam o isolamento e/ou suas características
condutoras;
X
Medir com instrumento portátil as tensões e correntes dos circuitos, sob carga,
e verificar se estão compatíveis com as capacidades nominais dos condutores,
procedendo, quando for o caso, as adequações necessárias.
X
Iluminação
Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida
queimados ou avariados, substituindo ou corrigindo maus contatos porventura
existentes.
X
Verificar a fixação da luminária e seus componentes.
X
Verificar o aterramento da carcaça das luminárias e demais componentes,
quando for o caso, efetuando a correção se necessário.
X
Efetuar limpeza geral do corpo da luminária (refletor, difusor, aletas,
compartimentos etc) e dos seus componentes (soquetes, bases e terminais)
com uso de sabão neutro e solução apropriada para contatos elétricos (spray).
X
Verificar se há lâmpadas que apresentam tonalidade de cor diferente do
restante da instalação e substitui-las.
X
Inspecionar iluminação externa quanto a existência de lâmpadas ou reatores
danificados, com a devida substituição.
X
Efetuar limpeza completa de todos os refletores externos, incluindo as caixas
de passagem.
X
Verificar os soquetes das lâmpadas quanto à oxidação.
X
Verificar a existência de corrosão nas luminárias, procedendo as devidas
correções, se necessárias.
X
Tomadas, plugues e ligações
Medir a tensão FASE-NEUTRO e NEUTRO- TERRA nos terminais das
LIGAÇÕES das tomadas, conferindo a polaridade no caso das tomadas 2P+T,
e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se o tipo de
equipamento está adequado para a rede NORMAL ou ESTABILIZADA
35
X
tomadas 2P+T, e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se
o tipo de equipamento está adequado para a rede NORMAL ou
ESTABILIZADA
Abrir a caixa do piso elevado ou o espelho nas paredes, e verificar a posição
dos fios FASE NEUTRO e TERRA, oxidação, curto-circuito ou sujeira nos
terminais de contato e outras irregularidades, promovendo as correções e/ou
substituições necessárias.
X
Verificar o estado de conservação dos espelhos, tampas e caixas do piso
elevado, procedendo a sua fixação ou, se necessário, sua substituição.
X
Executar a limpeza interna das caixas de tomadas, verificando a presença de
umidade, corpos estranhos e correções necessárias.
X
Verificar sobreaquecimento nos pontos de força causados por sobrecarga,
subdimensionamento ou danos em geral, promovendo as correções
necessárias.
X
Quadro de Transferência Automática
Fazer medições de corrente para cada fase e entre cabos da mesma fase que
alimentam o QTA a partir do transformador, tomando ação corretiva, caso
ocorra uma diferença maior que 10 % nas correntes entre fases e 3% nas
correntes entre cabos na mesma fase.
X
Verificar o funcionamento do relé e revisar seus contatos.
X
Verificar e reapertar as conexões entre as chaves de transferência e os cabos,
verificando a ocorrência de sobreaquecimentos.
X
Efetuar limpeza geral do quadro.
X
Verificar os contatos fixos e móveis das chaves de transferência.
X
Verificar contatos dos contactores auxiliares.
X
Verificar isoladores dos barramentos.
X
Medir e registrar aterramento do painel e gerador, testando sua continuidade.
X
Efetuar limpeza geral das canaletas de passagem do cabeamento.
X
Efetuar reaperto geral.
Lubrificar articulações de disjuntores e chaves.
X
X
Medir e registrar resistência de isolamento dos cabos e disjuntores.
Efetuar limpeza geral do quadro.
Combater a corrosão e retocar pintura do quadro.
X
X
X
Cabine de Transformação MT/BT
Limpar os isoladores e buchas nos cubículos;
X
Verificação das partes metálica (telas, hastes, etc.) quanto ao índice de
oxidação, reparar se necessária;
X
Transformador
Verificar ruídos e vibrações anormais.
Verificar o estado dos barramentos e conectores, procedendo a limpeza,
reaperto e substituição se necessário;
Verificar acessórios do equipamento quanto a fixação mecânica.
Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas da MT.
Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas da BT.
Verificar a cordoalha e a conexão de aterramento da carcaça, eliminando focos
de corrosão e executando reapertos.
36
X
X
X
X
X
X
6.20.4.3. Sistema Hidrossanitário
Descrição da Atividade
D Q M T S A
Verificação Válvula de descarga (Vazamentos)
X
Teste de funcionamento de torneiras eletrônicas
X
Teste de funcionamento dos mictórios eletrônicos
X
Teste de funcionamento Toalheiro Automático com Sensor
X
Teste de funcionamento Secador de mãos WJ
X
Teste de funcionamento Chuveiro
X
6.20.4.4. Sistema Ar Condicionado
Descrição da Atividade
D Q M T S A
Operação do sistema e controle da temperatura e conforto dos ambientes
x
Verificação da existência de ruído anormal
x
Verificação do estado de vibração
Leitura de manômetros
x
x
Leitura de termômetros
x
Verificação dos fechos das tampas e parafusos dos painéis do gabinete
Verificação do escoamento da água condensada pelos drenos inclusive o sifão,
que em caso de obstrução deverá ser removido e limpo com ar comprimido ou
água corrente
Verificação do estado dos filtros de ar e limpeza dos mesmos, de acordo com as
suas características
x
Verificação com eventual correção do alinhamento e fixação das polias dos
ventiladores e dos motores
Verificação com eventual correção da tensão e alinhamento das correias dos
ventiladores/motores
x
Verificação dos rolamentos, mancais, suportes dos ventiladores e eventual
reaperto e lubrificação
x
Verificação do escoamento dos drenos para ralos
x
Verificação de eventuais vazamentos nas linhas de água gelada
Medição e registro de corrente e tensão por fase dos motores dos ventiladores;
x
Medição e registro das pressões manométricas de água gelada
Medição e registro de temperatura do ar de insuflamento, retorno, ambiente, ar
externo, entrada de água gelada e retorno de água gelada;
x
Limpeza interna e externa das unidades com aspirador de pó e pano úmido
x
x
x
x
x
Limpeza da casa de máquinas
x
Limpeza das bandejas e da serpentina com escova, água e pano úmido
x
Limpeza dos drenos
x
Inspeção manômetros
x
Inspeção termômetros
x
Troca Filtros de ar condicionado FCUs
37
x
x
x
Teste de operação e regulagem dos controles automáticos de temperatura
Verificação do desgaste das polias
x
Teste de ação dos dispositivos de segurança
x
Limpeza dos filtros Y
Verificação de corrente das resistências do Aquecedor de água WECO Modelo
WAE180
x
x
x
Calibração Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180
x
Verificação da pintura do gabinete com eventuais retoques de conservação
Verificação do balanceamento dos rotores dos ventiladores, comprovando se
giram livres e suavemente
Medição e registro da vazão de ar
x
x
Verificação interna dos gabinetes, com eventual correção da proteção termoacústica
Bomba d´água
x
Verificar estado de base e dos elementos anti-vibração (coxins);
x
Verificar mancais de rolamento quanto a vibrações e ruídos;
x
Verificar o nível do óleo; se necessário completar;
x
Verificar vazamento em gaxetas e reapertar, se necessário;
x
Verificar estado do acoplamento motor/bomba;
x
Verificar temperatura dos mancais;
x
Medir correntes de fase no motor;
x
Painéis de comando/Quadro elétricos
Inspeção geral, reaperto de conexões, substituição de componentes danificados,
limpeza e lubrificação;
Qualidade do Ar Interior
x
Ambientes
Análise físico-química-aerodispersóides, dióxido de carbono(CO2),
temperatura, umidade relativa e velocidade do ar (Marcador EpidemiológicoFungos) padrão de aceitação de acordo RE 09/2003 da ANVISA;
Equipamentos
x
Análise microbiológica de água e biofilme das bandejas de condensação;
x
Tratamento de bandejas de condensação;
x
Redes de dutos de distribuição de ar
Inspeção gravimétrica, através de teste por método ativo, de material
particulado na rede de dutos;
Vídeo-inspeção robotizada da rede de dutos;
x
Escovação robotizada da rede de dutos;
x
x
6.20.4.5. Cercas Eletrificadas
Descrição da Atividade
D Q M T S A
X
Limpeza das caixas herméticas;
Teste de funcionamento da cerca;
X
Teste de funcionamento do central de alarme;
X
Verificação da fiação da cerca;
38
X
X
Verificação da tubulação da cerca elétrica;
6.20.4.6. Circuito Fechado de TV e Controle de Acesso
Descrição da Atividade
D Q M T
Verificação mecânica e eletrônica das cancelas e catracas (Engrenagens,
fixação dos equipamentos, braço,outros)
X
Verificação mecânica e eletrônica das portas de vidro (lubrificação e justes,
troca dos suporte de correr, vidros)
X
Manutenção (conserto/ajuste/substituição) do Datashow (trabalho em altura)
Manutenção da eletrônica dos equipamentos de som (caixas, módulos e
microfones)
Verificar e limpar caixas de proteção e das lentes e visores das câmeras;
S
X
X
X
Verificar e ajustar o foco das lentes – Câmeras Fixas;
X
Verificar e ajustar os conectores;
X
Verificar e ajustar das tensões de alimentação;
X
Verificação e ajustar instalação física (suporte e fiação).
X
7. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
7.1.
A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de
materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados
em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas (para madeira, alvenaria e
ferro), lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas,
panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, vedarosca, cola de contato e de madeira, colas e
adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, eletrodos e afins, pilhas, baterias,
materiais de escritório, anilhas, conector terminal, abraçadeiras (nylon e ferro), parafusos, brocas, serra
copo, arrebites, buchas de nylon , arruelas, pregos, pincéis, rolos de pintura, fita zebrada, lona plástica e
outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em
condição de uso;
7.2.
A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às
necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material,
a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento.
7.3.
A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos,
ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis
à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a
responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;
7.4.
Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e
higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível
com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
7.5.
7.6.
39
Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha;
O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será indicado pela CONTRATANTE,
devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada;
A
7.7.
A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato relação de equipamentos e ferramentas à
disponibilidade da CONTRATADA, os quais deverão estar locados nas instalações da CONTRATADA à
disposição da CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços constantes desta especificação;
Ferramental mínimo de Manutenção Civil
Alicate pop (rebitadeira manual)
Formão 3/4”
Alicate universal
Formão 3/8”
Arco de serra
Furadeira profissional manual com mandril 1/2”,
Carrinho de mão
com revessão
Carrinho para transporte de materiais de pintura
Lona plástica
Chave “L” n.º 08
Marreta 1kg
Chave “L” n.º 09
Martelo de borracha de 900g
Chave “L” n.º 10
Martelo unha 25
Chave “L” n.º 11
Nível de mão de madeira
Chave “L” n.º 12
Pá
Chave “L” n.º 13
Parafusadeira para gesso
Chave “L” n.º 14
Placas indicativas com os dizeres “interditado”
ou
Chave de boca estriada n.º 08
Chave de boca estriada n.º 10
Chave de boca estriada n.º 11
Chave de boca estriada n.º 13
Chave de boca estriada n.º 14
“em manutenção”
Plaina elétrica
Plaina manual n.º 5
Ponteiro
Chave de fenda, de 3”
Prumo de centro
Chave de fenda, de 4”
Prumo de face
Chave de fenda, de 6”
Serra circular elétrica manual
Chave de fenda, de 8”
Serra mármore (Makita)
Chave Philips, de 3”
Serra tico-tico
Serrote 22”
Colher de pedreiro
Serrote de costa de 10”
Cones para isolamento
Serrote para gesso
Cortador de vidro
Talhadeira
Enxada
Escada de 7 degraus, de alumínio
Tesoura para corte de chapa galvanizada
Trena de 5m
Formão 1/2”
Ferramental Mínimo Manual Portátil Individual
Bombeiro Hidráulico
chave de grifo 14”
alicate de pressão
alicate universal 8"
40
Eletricista
alicates multímetros rms,
1000A
jogos de chave Allen, milímetro
Eletrônica
Maleta;
03 chaves philips, a serem
definidos os tamanhos junto ao
fiscal do contrato;
alicate de bico reto
jogos de chave Allen, polegada
jogo de chave de fenda
farolete/lanterna de 3 pilhas
jogo de chave philips
jogo de chave inglesa
jogo de chave Hydra ou Docol
jogos de chave de estria, mm e
pol
chave inglesa 14
jogos de chave de boca, mm e
pol
trena
martelo médio
jogos de chave soquete, mm e
pol
talhadeira pequena
jogo de tarraxas p/ PVC, 1/2" a
4"
arco de serra
turquesa
jogo de chave de fenda
luva de raspa
jogo de chave philips
alicate de bomba d'água
alicate universal, cabo isolado,
8"
flangeador corta frio
minifold
farolete/lanterna de 3 pilhas
alicate bico chato, cabo isolado
6
alicate corte diagonal cabo
isolado 6
luvas de proteção;
óculos de proteção;
alicate corte fios e cabos
máscara;
alicate p/ terminais tipo prensa
cabo
lima meia
03 chaves fenda, a serem
definidos os tamanhos junto ao
fiscal do contrato;
Alicate universal;
Alicate de corte;
Alicate de bico;
Alicate crimpador para RJ 9,
RJ 11 e RJ 45;
Ferramenta de inserção por
impacto “tipo punchdown”
(para conector IDC 110,
tomadas e patch panels);
Desencapador para cabos de
par trançado (UTP) 04 pares;
Tesoura grande;
Estilete com proteção (tamanho
grande);
Lâminas para estilete grande;
Luvas de proteção;
Óculos de proteção;
Máscara;
Ferramenta para conexão de
blocos BLI;
luvas de proteção;
óculos de proteção;
máscara;
Ferramental Mínimo Manual Portátil de Uso Coletivo
Bombeiro Hidráulico
Eletricista
Marreta 2kg
Megômetro
Marreta 1 kg
Terrômetro
Ponteiro grande
Luxímetro
Talhadeira grande
Termômetro a laser p/ contato
elétrico
Chave de grifo 24”
Arcos de serra com lâminas
Máquinas de furar, industrial
Jogo de serra-copo para
concreto
Chaves corrente c.14-2"
Chaves corrente c. 36 - 41/2"
Bomba elétrica, com "kit" para
desentupir esgoto
41
Eletrônica
01 Fita métrica (trena) de 5
metros;
02 martelos comum ;
Furadeiras de impacto
01 Testador e analisador de
Rede IP (com ping e cálculo do
comprimento do cabo e
identificador de defeitos);
Ferros de solda, com sugador
01 Fita guia de 25 metros;
Escadas, tamanhos diversos
Etiquetadora para cabos UTP e
tomadas (cartucho de poliéster
de alta aderência) com
fornecimento de cartuchos;
Placas indicativas "em
manutenção"
Fita zebrada
Cones para isolamento
01 multímetro analógico;
01 multímetro digital;
Bombas manuais de desentupir
01 Ferro de solda de 30 watts;
Martelete pneumático, 10 Kg
01 Furadeira/parafusadeira de
impacto de 3/8';
Pares de desempenadeiras de 35
cm
Jogo de chave de boca, mm e pol
Jogos de chave Allen, mm e pol
02 Serras copos de ferro de
25mm (para perfurar
eletrocalha);
01 base para serra copo;
Escadas pequena, média e
grande.
01 Badisco;
Placas indicativas "em
manutenção"
01 alicate de inserção para
conector de engate rápido (tipo
bargoa);
Fita zebrada
Cones para isolamento
01 Ventosa com capacidade
mínima de 70 kg
Placas indicativas “em
manutenção” quando da
realização de serviços;
Lanterna grande
Placas indicativas "em
manutenção"
Fita zebrada
Cones para isolamento
7.8.
A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do Contrato, amostras de todos
os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução;
7.9.
A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato todas as peças, componentes e materiais
porventura substituídos;
7.10. A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade
deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo responsável técnico e
autorizada pelo fiscal do Contrato;
7.11. O fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que
poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes;
7.12. A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem
substituídos;
7.13. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças,
equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis,
de acordo com a complexidade, após aprovação do gestor do contrato;
7.13.1. A formalização imediata da comunicação a CONTRATANTE quando houver necessidade de maior
prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela
CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato;
7.13.2. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema
específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo estabelecido
para a normalização do funcionamento do sistema, A CONTRATADA poderá subcontratar uma
empresa ou profissional para a resolução do problema, sendo que ônus da contratação e a
responsabilidade pelo resultado ficarão a cargo da CONTRATADA.
7.13.3. Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela
solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Gestor
do Contrato;
42
7.14. Caso a CONTRATANTE não possua material, peça, componente ou acessório dos sistemas constantes
deste documento em seu almoxarifado, e que necessite ser substituído imediatamente para a correção de
um problema, a CONTRATADA deverá providenciá-lo em até 3 (três) dias úteis, ou dentro da
necessidade de resolução do problema, mediante acordo prévio realizado com a CONTRATANTE, sendo
que a aquisição deverá ser realizada atendendo os procedimentos definidos pela CONTRATANTE.
7.14.1. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando
comprovada a equivalência técnica de outra marca, circunstância que, necessariamente, deverá ser
submetida à análise e aceite prévios da FISCALIZAÇÃO.
7.14.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de
primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo
com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato.
7.14.3. O fornecimento dos materiais será feito mediante pagamento à CONTRATADA, em fatura mensal,
conforme valores acordados na planilha de preços unitários do Anexo II
8. DA HABILITAÇÃO
8.1.
A licitante deverá apresentar os documentos abaixo descritos para habilitação na licitação.
8.2.
Comprovação de Registro de Pessoa Jurídica para a empresa licitante e quitação referente ao presente
exercício, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do domicílio ou sede da
empresa, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços do objeto do presente documento;
8.3.
Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA, emitido(s)
por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada,
comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de características técnicas e de
tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto deste documento, e que façam relevância
expressa ou similar a:
8.3.1. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema elétrico, com características de
porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo.
8.3.2. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema hidrossanitário, com
características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo.
8.3.3. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado, com
características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo.
43
8.4.
Declaração de Vistoria expedida pela CEITEC S/A, conforme modelo (Anexo III), atestando que a
licitante vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, as dependências da
CEITEC S/A - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada, localizada na Estrada João de
Oliveira Remião, nº 777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS, tomando conhecimento dos locais,
dimensões, complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto deste documento. A Declaração
de Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da CEITEC, como pelo
Responsável Técnico da empresa. A mencionada vistoria deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas
antes da data prevista para a abertura da licitação, não sendo admitida, em hipótese alguma, qualquer
alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços após a licitação. A licitante deverá agendar a
vistoria junto a CEITEC S/A, por meio do e-mail [email protected].
8.5.
Em nenhuma hipótese a empresa poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe vistoriado, e arcará com qualquer ônus decorrente desses fatos;
8.6.
Na vistoria a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar
possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade do Termo de Referência;
8.7.
Relação explícita e declaração formal da disponibilidade da licitante de equipamentos, veículos e
pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação;
8.8.
Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura, de profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido por entidade
competente, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa ou possuidor de contrato de prestação de
serviços na data prevista para a entrega da proposta, com atribuições compatíveis e detentor(es) de
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviços de características técnicas e
tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto deste documento, com relevância a:
8.8.1. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema elétrico, com características de
porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo.
8.8.2. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema hidrossanitário, com
características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo.
8.8.3. Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema de ar condicionado, com
características de porte igual ou maior em relação aos sistemas constantes neste Termo.
8.9.
Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ.
8.10. Prova de regularidade junto ao Ministério do Trabalho – DRT (CAGED, últimos 06 (seis) meses), Lei
4.923/65.
8.11. Convenção Coletiva de Trabalho de todos os profissionais solicitados na planilha de preços.
8.12. O Contrato deverá ser assinado, impreterivelmente, 05 dias uteis após a HOMOLOGAÇÃO deste
Pregão Eletrônico. Dessa forma, a empresa que for declarada vencedora do certame terá 05 dias uteis após
a homologação do pregão para apresentar os documentos descritos abaixo sob pena de desclassificação.
Caso ocorra a desclassificação do vencedor será retornada à fase de aceitação e o próximo colocado será
convocado a apresentar os documentos presentes neste edital.
8.12.1. A comprovação do vínculo do Engenheiro, responsável técnico pela execução do contrato, detentor
de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, prevista neste item, dar-se-á mediante um dos seguintes
documentos:
8.12.2. Cópia da "Ficha de Registro de Empregado" registrada na DRT ou da Carteira de Trabalho do
profissional (CTPS); ou
8.12.3. CTPS atualizada;
8.12.4.
Copia do contrato de prestação de serviços do profissional com a empresa licitante; ou
8.12.5. Cópia do Contrato Social da empresa (acompanhada das alterações contratuais ou de versão
consolidada atualizada) comprovando que o detentor do acervo técnico, pertence ao seu quadro de
pessoal permanente ou é seu diretor ou sócio.
8.13.
Os profissionais exigidos para a prestação de serviços descrita neste edital deverão ter as
seguintes qualificações devidamente comprovadas no prazo descrito acima:
8.13.1. Engenheiro – graduação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletromecânica ou Mecânica, com
experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no acompanhamento de serviços de
manutenção preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência;
Experiência na coordenação de equipes e serviços compatíveis com os definidos neste Termo de
Referência, comprovada mediante Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA.
8.13.2. Encarregado geral: escolaridade nível médio completo, formação técnica, com experiência
comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos na coordenação e execução de serviços de manutenção
preventiva e corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência;
8.13.3. Técnicos: escolaridade nível médio completo, formação técnica e/ou treinamento específico para área
de atuação devidamente comprovado.
8.13.4. Auxiliar Administrativo e Ajudante de Manutenção: escolaridade nível médio completo.
8.14. O profissional indicado pelo licitante como responsável técnico somente poderá ser substituído
mediante apresentação da documentação equivalente à do substituído, e desde que aprovado pela
CONTRATANTE.
9. DA PROPOSTA
9.1.
44
Apresentar Planilha de Custo e Formação dos Preços, contendo o detalhamento de todos os elementos
que influam no Custo Operacional, inclusive Tributos e Encargos Sociais, exceção feita quanto a impostos
e taxas de obrigação específica dos interessados que acompanham a taxa de administração, apresentando
o valor mensal global da proposta e, discriminando:
9.1.1. Para cada categoria solicitada, todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos
serviços, tais como: remuneração, encargos sociais, benefícios diretos e indiretos (vale-transporte,
auxílio-alimentação, uniformes, EPIs, etc).
9.1.2. A remuneração a ser considerada para cada categoria profissional, com exceção do Engenheiro, deverá
corresponder, no mínimo, a 1,3 vezes o piso salarial da categoria, devidamente firmado em acordo ou
convenções trabalhistas celebrados entre entidades sindicais e patronais e de profissionais do local da
prestação dos serviços.
9.2.
9.3.
O critério de julgamento utilizado para apontar a proposta mais vantajosa para a Instituição, será em
estrita observância às condições e especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
Será declarada vencedora a empresa que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste documento e em especial o já
mencionado no item “Descrição dos Serviços”.
10.1.1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços descritos neste documento, sem
interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ou demissão, que não
terá, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais,
trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, conforme art.
71 da Lei nº 8.666/93;
10.1.2. Providenciar a reposição, no prazo máximo de 3 (três) horas, de empregado em suas ausências, por
qualquer motivo, de forma a suprir o quantitativo para a execução dos serviços;
10.1.3. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços sejam julgados insatisfatórios pelo fiscal do
Contrato ou sua conduta seja prejudicial ou inconveniente à disciplina ou ao interesse do serviço
prestado, vedado o retorno do mesmo às dependências da CONTRATANTE para cobertura de
licenças, dispensas, suspensões ou férias de outros empregados;
10.1.4. Submeter à avaliação do CONTRATANTE, obrigatoriamente, acervo técnico de profissional que, por
qualquer razão, venha a substituir funcionário do quadro já efetivado.
10.2. Manter os sistemas constantes do objeto deste documento em bom estado de funcionamento, eficiência
e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva, utilizando, quando necessário, sinalização
adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de
execução dos serviços em áreas de circulação de pessoas;
10.3. Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade
exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais novos e de primeira linha com qualidade igual ou
superior aos existentes nas instalações, reservando-se a CONTRATANTE o direito de recusar qualquer
material ou produto que apresentarem indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados;
10.4. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com observância às
recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na
utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;
10.5. Cumprir os prazos estipulados pelo fiscal do Contrato. Caso haja necessidade de maior prazo, a
CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação a CONTRATANTE, justificando as causas e
propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não pelo fiscal do Contrato;
10.6. Conhecer as especificações técnicas e todas as instalações, sistemas e equipamentos que serão mantidos
e reparados durante a vigência do contrato, uma vez que a CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria
executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter
incorrido em omissões as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de
acréscimos de preços;
10.7. As especificações dos serviços somente poderão ser alteradas por solicitação detalhada e por escrito da
FISCALIZAÇÃO;
45
10.8. Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do Contrato e
providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o
funcionamento dos equipamentos;
10.9. Submeter à aprovação do fiscal do Contrato qualquer subcontratação de serviços a serem realizados nas
dependências da CONTRATANTE;
10.10. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, inclusive nos casos de subcontratação, devendo corrigir
às suas expensas, os serviços que o CONTRATANTE julgar insatisfatórios;
10.11. Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e
pelas consequências resultantes de tais serviços;
10.12. Interagir com as demais empresas contratadas pela CONTRATANTE, envolvidas na manutenção das
demais instalações, a fim de possibilitar o perfeito funcionamento de todos os sistemas;
10.13. Encaminhar junto com a fatura ao fiscal do Contrato, sob pena de não atesto dos serviços, relatório
técnico mensal de todos os serviços executados, devidamente assinado pelos profissionais envolvidos,
contendo:
10.13.1. Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de referência do
relatório;
10.13.2. Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês, bem como falhas de testes,
incluindo a data, o horário e o local dos mesmos;
10.13.3. Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou utilizadas em
ampliações/modificações;
10.13.4. Relação de serviços em andamento com estimativa de prazo de conclusão, e a executar com
estimativa de prazo de início;
10.13.5. Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos;
10.13.6. Análise dos testes;
10.13.7. Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo a falta de energia ou água e
picos de consumo de energia ou de água;
10.13.8. Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução do
CONTRATANTE;
10.13.9. Acidentes de trabalho porventura ocorridos (atitudes tomadas sempre de acordo com padrões e
normativas estabelecidas pelo SMS e CIPA);
10.13.10.
Estudos e levantamentos realizados;
10.13.11.
Informações sobre a situação dos sistemas e equipamentos, indicando deficiências;
10.13.12.
Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido constatada;
10.13.13.
Sugestões de modificações nas instalações, objetivando otimizar os sistemas e economizar
energia;
10.13.14.
Dados relevantes registrados no Livro de Ocorrências;
10.13.15.
Relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de serviços;
10.13.16.
Sugestão de materiais a serem adquiridos para manutenção do estoque mínimo.
10.14. Manter arquivadas cópias dos relatórios técnicos mensais de que trata este documento;
10.15. Encaminhar, junto com a primeira fatura dos serviços, os seguintes documentos, como condição para
realização do pagamento: comprovante do registro do contrato no CREA, ART, matrícula dos serviços no
INSS, relação dos empregados, relatório de vistoria inicial, lista de materiais para estoque mínimo,
cronograma das rotinas de manutenção e o 1º (primeiro) relatório técnico mensal;
10.16. Elaborar desenhos de execução, caso necessário, para facilitar seus trabalhos, sem ônus para
CONTRATANTE e submetê-los à aprovação do fiscal do Contrato;
10.17. Realizar os serviços de manutenção, adaptações e modificações nas instalações existentes, decorrentes
de possíveis alterações de layout que porventura venham a ocorrer;
46
10.18. Ter previsto, em sua proposta de licitação, reparos que envolvam serviços externos de terceiros como,
por exemplo: transporte, desmontagem, remontagem, enrolamento de motores, serviços de torno e solda,
recuperação ou aferimento de componentes eletrônicos etc;
10.19. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com
todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos
serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93;
10.19.1. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre
que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles;
10.20. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão designado pela
CONTRATANTE;
10.21. Testar as instalações na presença do fiscal do Contrato sempre que for solicitado;
10.22. Testar as instalações que sofreram manutenção;
10.23. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos sistemas, sempre
que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos de qualquer um deles;
10.24. Verificar, caso haja vazamento ou infiltração de água ou esgoto, se as instalações elétricas e de
cabeamento estruturado estão em condições de uso ou terão de ser desligadas;
10.25. Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra
durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e
de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer;
10.26. Compatibilizar dentro do horário de expediente os serviços de manutenção preventiva com as
solicitações e necessidades de manutenção corretiva;
10.27. Alterar os horários em que os serviços deverão ser executados, sempre que a CONTRATANTE julgar
necessário, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, bastando um comunicado por
escrito;
10.28. Executar os serviços com preocupação econômica e ambiental, fazendo uso de medidas, tais como:
10.28.1. Controlar, ajustar e adequar as cargas elétricas, objetivando a eficiência energética;
10.28.2. Orientar regularmente seus profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços,
dando ênfase à economia no emprego de materiais, e à racionalização do uso de energia elétrica dos
equipamentos;
10.28.3. Utilizar equipamento elétrico de reduzido consumo de energia, bem como munido de fiação elétrica
compatível para seu uso;
10.29. Realizar, por meio do fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo fabricante, serviços que o
CONTRATANTE julgar necessário, com as devidas correções dos problemas identificados nos
equipamentos e sistemas constantes deste documento, em conformidade com o manual dos equipamentos,
no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
10.30. Solicitar autorização do fiscal do Contrato caso os serviços impliquem na paralisação de equipamentos
por período superior a 1 (uma) hora;
10.31. Os serviços que exigirem a paralisação das instalações deverão ser executados em horário que não
dificulte o desempenho das atividades do CONTRATANTE, inclusive se necessário aos finais de semana,
feriados, ou fora do horário normal de expediente, mediante pagamento de hora adicional, conforme
valores previstos na planilha de preços, após autorização expressa da CONTRATANTE;
10.32. Executar os serviços sem prejuízo do funcionamento normal das atividades da CONTRATANTE,
devendo adotar todas as medidas de proteção necessárias, com vistas ao livre trânsito das áreas;
10.33. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do
fabricante dos equipamentos e observações recomendadas pelo CONTRATANTE de modo a manter a
padronização, originalidade e operacionalidade dos equipamentos;
10.34. Manter nas dependências da CONTRATANTE Livro de Ocorrências, onde serão feitas anotações sobre
os trabalhos, tais como: indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causa e datas de
início e término de eventuais interrupções dos serviços, anormalidades, fatos relevantes, assuntos que
47
requeiram providências das partes etc, devendo, necessariamente, ser apresentado ao fiscal do Contrato ao
final de cada dia para conhecimento e visto, sob pena do não atesto da fatura mensal;
10.35. Além do Livro de Ocorrências, cada tipo de manutenção, seja ela corretiva, preventiva ou preditiva,
deverá ser acompanhada de sua respectiva Ordem de Serviço. As Ordens de Serviço devem permanecer
nas dependências da CONTRATANTE, devem ser cadastradas e controladas pela CONTRATADA, e
devem ser digitalizadas e encaminhadas ao fiscal do Contrato.
10.36. Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos aqueles que a juízo do
fiscal do Contrato, não forem julgados em condições satisfatórias ou forem constatados vícios, defeitos,
imperfeições ou incorreções, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado, ainda que em
decorrência se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços, conforme previsto no art. 69
da Lei nº 8.666/93;
10.37. Deixar, após os serviços, as instalações com bom aspecto, não sendo admitidos desalinhamentos,
desleixo nas instalações, que não inspirem segurança e que sejam desagradáveis à vista e ao uso;
10.38. Remover entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após a finalização dos
serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes, sem ônus para
CONTRATANTE;
10.39. Comunicar ao fiscal do Contrato o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações como
depósito de materiais estranhos aos sistemas objeto do contrato;
10.40. Impedir que as vias de acesso sejam bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou
assemelhados;
10.41. Permitir livre acesso ao fiscal do Contrato e toda pessoa autorizada por ele aos locais onde estejam
sendo realizados trabalhos referentes ao contrato;
10.42. Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
10.42.1. Assim estiver previsto e determinado no contrato;
10.42.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato e de acordo com o
projeto;
10.42.3. Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no
contrato;
10.42.4. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do fiscal do Contrato,
possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
10.42.5. O fiscal do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito, no Livro de Ocorrências;
10.42.6. Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de
proteção individual;
10.43. Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre limpas e arrumadas,
mantendo os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade;
10.44. Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados para execução de
serviços;
10.45. Instruir os seus empregados sobre a técnica de execução dos serviços, prevenção de acidentes no
trabalho e combate à incêndios;
10.46. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais
pertinentes, além das Normas e Padrões da CEITEC S.A, sendo de sua inteira responsabilidade os
processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência
nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
Dar especial atenção às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
10.47. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal do Contrato, e sobre a
obrigatoriedade do cumprimento das normas de segurança do trabalho. O fiscal do Contrato poderá
paralisar os serviços no caso dos empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da
paralisação por conta da CONTRATADA;
10.48. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços,
permanência e circulação de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
48
10.49. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do Contrato, atendendo prontamente a todas as
reclamações ou solicitações;
10.50. Atender com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau funcionamento e defeitos
nos equipamentos objeto do presente documento;
10.51. Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e componentes dos sistemas descritos neste
documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da
CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a
substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos
equipamentos e sistemas;
10.52. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora dos equipamentos e,
se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos especializados credenciados pelo
fabricante;
10.53. Responsabilizar-se pela proteção de linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telégrafo ou
telefone, duto de esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, ao longo e adjacentes
ao prédio da CONTRATANTE, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que
provocar nas mesmas.
10.54. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, ocasionados
por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as
despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais;
10.55. Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais (civis, penais, trabalhistas),
ações por perdas ou danos e indenizações oriundas da prestação dos serviços;
10.56. Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais,
estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e relacionado aos serviços contratados;
10.57. Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não
provoquem danos físicos ou materiais a terceiros;
10.58. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob
pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da
CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
10.59. Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o horário em que
estiver prestando o serviço, não sendo permitido que o pessoal da CONTRATADA permaneça em área
que não seja relacionada ao trabalho.
10.60. Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços da
CONTRATANTE, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente ao prédio da
CONTRATANTE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de
serviço;
10.61. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes dos
sistemas relacionados com o contrato, como seria o caso do desaparecimento de componentes ou
substituição por duas vezes seguidas de um determinado componente no mesmo local num período
inferior a um mês;
10.62. Solicitar previamente ao fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar
elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de seus serviços;
10.63. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os
serviços, sem ônus para CONTRATANTE;
10.64. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de
constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado;
10.65. Disponibilizar sistema de comunicação, tipo rádio ou similar, com o objetivo da rápida localização em
caso de emergência, sendo 1 (uma) unidade para o preposto da CONTRATADA, 1 (uma) para equipe do
sistema elétrico, 1 (uma) para equipe do sistema hidrossanitário e 1 (uma) para equipe do sistema de rede
estruturada de dados e voz;
10.66. No caso de comunicação via rádio, será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição e
pagamento das licenças, quando necessário;
49
10.67. Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 horas/dia, sendo ao menos um
deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA, a fim de que possa ser contatado
nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviços em caso de emergência, sem ônus
para a CONTRATANTE. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço
emergencial;
10.67.1. Os números para acionamento do aparelho de comunicação deverão ser informados ao fiscal do
Contrato, quando do início da vigência do contrato;
10.67.2. Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a CONTRATADA deverá
comunicar o novo número ao fiscal do Contrato imediatamente;
10.68. Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais
acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto, inclusive para atendimento em casos de
emergência;
10.69. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua
contratação, incluindo os critérios de habilitação na licitação da própria CONTRATADA e de eventuais
empresas subcontratadas.
10.70. Providenciar o transporte de seus empregados da residência para as dependências do CONTRATANTE
e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos ou nas situações onde
se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário;
10.71. Fornecer, sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos previstos em Lei ou Acordo,
Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
10.71.1. Auxílio alimentação/refeição suficiente para cada mês;
10.71.2. Vale-transporte, no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho
e vice-versa durante todo o mês, em uma única entrega no último dia útil do mês que antecede a
utilização dos mesmos;
10.71.3. Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados;
10.72. Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE, empregado para, em dias, horários e local
definido que não comprometam a execução dos serviços, proceder a entrega de contra-cheques, valestransporte, vales-alimentação e outras de responsabilidade da CONTRATADA;
10.73. Assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da notificação, sendo a recusa
injustificada do adjudicatário caracterizada como descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas, conforme estabelece o art. 81 da Lei n.º 8.666/93;
10.74. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos empregados utilizados
nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos
mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as respectivas comprovações;
10.75. Pagar, quando devido, adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos seus empregados, em
conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
10.76. Fornecer a CONTRATANTE, por ocasião da assinatura do Contrato, da realização de cada pagamento
e sempre que for solicitado, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os
encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do contrato, sendo essa uma
condição à percepção mensal do valor faturado;
10.76.1. Dentre os documentos a serem fornecidos deverá constar, devidamente autenticados, a comprovação
de sua regularidade referente aos recolhimentos das contribuições junto ao INSS, por intermédio da
Certidão Negativa de Débito – CND e junto ao FGTS, por intermédio do Certificado de Regularidade
do FGTS – CRF, pagamento do salário, décimo terceiro salário, férias, vale-transporte, vale
alimentação, relação de empregados alocados para prestação dos serviços, folha de ponto dos
empregados e relatório técnico mensal;
10.76.2. Qualquer atraso ou problema na fatura ou nos documentos exigidos como condição para pagamento
por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da
obrigação da CONTRATANTE. Esse atraso no pagamento não exime a CONTRATADA de
promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
10.77. Pagar o 13º (décimo terceiro) salário (gratificação natalina) aos empregados, de acordo com os prazos
estabelecidos na Legislação Trabalhista, na proporção a que fizer jus o empregado;
50
10.78. Providenciar correção de qualquer problema no momento da sua detecção, ou nos seguintes prazos de
atendimento, de acordo com a classificação dada pela CONTRATANTE:
Prazo Máximo de
Atendimento
Tipos de Ocorrências
NÍVEL I
2 horas
Ocorrências que impedem o funcionamento da
Unidade ou que acarretam o risco iminente de
impedimento total, e qualquer demanda das
Unidades de processamento de dados.
NÍVEL II
4 horas
Ocorrências que comprometem parcialmente o
funcionamento da Unidade, e que poderão vir a
agravar em um curto espaço de tempo.
1 dia
Ocorrências
que
não
comprometem
o
funcionamento, porém prejudicam, de alguma
maneira, a operação da CONTRATANTE.
2 dias
Ocorrências que poderão ser atendidas, sem
comprometer ou prejudicar a operação da
CONTRATANTE em curto prazo.
Prioridade
NÍVEL III
NÍVEL IV
até 30 dias
NÍVEL V
Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua
execução negociada/programada de acordo com a
necessidade da CONTRATANTE.
10.78.1. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da
CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, no qual constarão data e horário do pedido;
10.78.2. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e fará a avaliação pós-atendimento para
verificar a qualidade/eficiência dos trabalhos realizados pela CONTRATADA.
10.78.3. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a
qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos de qualidade
de atendimento.
10.79. Acordo de Nível de Serviço
10.79.1. Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela seguir:
51
Conceito
Quantidade de intervenções num
Atendimento fora do
equipamento
ou
ocorrência,
prazo sobre o total de
relativas ao mesmo problema
chamados do mês
ocorrido no prazo de 30 dias.
Ótimo
Até 3%
0
Bom
4% a 8%
1
Regular
9% a 15%
2
Ruim
Acima de 15%
3
10.79.2. Os conceitos serão definidos tanto pela coluna “Atendimento fora do prazo” sobre o total de
chamados do mês tanto pela coluna “Quantidade de intervenções” num equipamento ou ocorrência,
relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias, não sendo necessário que as duas ocorram
ao mesmo tempo.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
11.2. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
11.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento;
11.4. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais
onde irão executar suas atividades;
11.5. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela indicado;
11.6. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
11.7. Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos sistemas;
11.8. Impedir que terceiros não-autorizados tenham acesso às salas dos equipamentos de ar condicionado, as
quais deverão ser mantidas sempre fechadas e trancadas;
11.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela CONTRATADA aos empregados
lotados na CONTRATANTE;
11.10. Exercer fiscalização sobre os registros efetuados pela CONTRATADA nas carteiras profissionais de
seus empregados;
11.11. Exigir a qualquer tempo a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua
contratação, notadamente no tocante a habilitação na licitação;
11.12. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos, após o cumprimento das formalidades
legais;
11.13. Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da fatura mensal, a comprovação do valor de
aquisição dos materiais utilizados conforme previsto neste documento, mediante apresentação da
respectiva nota fiscal de compra;
11.14. Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos a serem utilizados
em decorrência dos serviços, devendo a CONTRATADA disponibilizar, sem ônus para a
CONTRATANTE, armários, prateleiras, tapume etc, necessários à guarda dos mesmos;
11.15. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas, danos
causados e outros);
11.16. Instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio implantadas na
CONTRATANTE;
11.17. Atestar os serviços bem como os materiais fornecidos pela CONTRATADA, para execução dos
serviços;
11.18. Determinar o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a
execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja sem uniforme, ou sem crachá, ou dificultando a
fiscalização, ou prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos serviços, ou que não acate suas
ordens nem respeite sua autoridade, ou cuja permanência na área for julgada inconveniente;
11.19. Disponibilizar servidor da CONTRATANTE para receber treinamento sobre o sistema adotados pela
CONTRATADA para o acompanhamento da manutenção;
11.20. Será nomeado um ou mais fiscais de Contrato, para fazer a fiscalização e o acompanhamento da
execução dos serviços, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do contrato. Tal
fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São
competências do fiscal do Contrato:
52
11.21. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e
acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando
as providências cabíveis;
11.22. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar
necessário;
11.23. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer
material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse
caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências da CONTRATANTE no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum
ônus adicional para a CONTRATANTE.
12. GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
12.1. A CONTRATADA fornecerá, quando cabíveis, à CONTRATANTE os certificados/registros de
garantia de todos os materiais/peças utilizados.
12.2. A CONTRATADA dará garantia total, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, de todos os
materiais/peças utilizados na forma deste Termo de Referência, instalados ou não
12.3. Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano após o recebimento dos mesmos.
13. 14. PRAZO DE VIGÊNCIA
13.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com efeitos
financeiros a partir do recebimento da ordem de serviço. O prazo de vigência pode ser prorrogado por
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da
Lei 8.666 de 21/06/1993, mediante assinatura do Termo Aditivo.
14. SANÇÕES / PENALIDADES
14.1. A CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislações correlatas,
garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a
fazê-lo fora das especificações e condições acordadas.
14.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo
quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas,
previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual,
conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993.
14.3. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, ficará a CONTRATADA
sujeita as seguintes penalidades:
14.3.1. Advertência;
14.3.2. Multa;
14.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública pelo período de até 5 (cinco anos) (art. 7 da Lei 10.520/02 e art. 17, § 4, Decreto 5.450/05);
14.3.4. Declaração de inidoneidade.
14.4. Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá aplicar
as sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a
defesa prévia na forma da lei.
14.5. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem
prejuízo de abranger ao interesse do serviço contratado.
14.6. Como forma a punir certas ocorrências pontuais, será aplicada as tabelas a seguir, respeitando-se o
limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela lei n8.666/93 (e alterações vigentes),
independente da aplicação de outras penas.
53
14.6.1. A caracterização formal da “ocorrência” do item "DESCRIÇÃO” da tabela (2) de multas abaixo será
a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
Tabela-1- Correspondência
Grau
Correspondência
1
0,5% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência
2
1% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência
3
2% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência
4
4% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência
Tabela -2 – INFRAÇÃO
ITEM
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão
corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.
4
2
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do
Contrato; por ocorrência.
4
3
Descumprir os prazos de atendimento na prestação de manutenção corretiva e/ou
serviços eventuais; por ocorrência.
3
4
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e
por ocorrência.
3
5
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo
justificado; por ocorrência
3
6
Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar
recomposição complementar; por ocorrência.
3
7
Fornecer informação incompleta de serviço ou substituição de material; por
ocorrência.
2
8
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI,
quando necessários; por empregado, por ocorrência.
4
9
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
2
10
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado, pelo
período determinado, por empregado e por ocorrência.
1
Para os itens a seguir, deixar de:
11
Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item, por
ocorrência.
3
12
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; por
ocorrência.
2
54
13
Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos
serviços do escopo do contrato; por ocorrência.
1
14
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas
atribuições; por empregado e por dia.
3
15
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência.
1
16
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO;
por ocorrência.
1
17
Apresentar qualquer no prazo determinado a documentação exigida pela
FISCALIZAÇÃO, por ocorrência.
1
14.7. A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas da CONTRATADA, ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.8. No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser recolhida dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação pela CONTRATANTE.
14.9. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até
2 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos à
CONTRATANTE:
14.9.1. Reincidências em descumprimento de prazo contratual;
14.9.2. Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
14.9.3. Rescisão do Contrato.
14.10. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
14.10.1. À CONTRATADA que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses
fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE;
14.11. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
14.11.1. À CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
14.12. As penalidades de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser
aplicadas juntamente com a pena de multa, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
14.13. As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade serão aplicadas pela
autoridade competente da CONTRATANTE, respectivamente, após a instrução do respectivo processo,
no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA, e serão lançadas no SICAF.
14.14. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na inativação do cadastro,
impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a Administração Pública Federal e
demais órgãos, empresas ou entidades integrantes do SICAF.
14.15. A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e
não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento das obrigações
estabelecidas neste Contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS - Segurança do Trabalho
15.1. É de responsabilidade da CONTRATADA planejar e executar suas atividades de modo a prevenir
incidentes de trabalho, preservar a saúde de seus empregados e o meio ambiente.
15.2. A CONTRATADA é responsável pelos atos e atitudes de seus empregados ou subcontratados,
decorrentes da inobservância dos procedimentos de Segurança e Meio Ambiente; sua responsabilidade
significa também a obrigação de interromper qualquer atividade ou postura que represente risco imediato
à Segurança e Saúde das pessoas e que possa causar qualquer impacto (dano) ao Meio Ambiente.
55
15.3. A CONTRATADA deverá, antes do início das atividades, reunir-se com o Departamento SMS
(Segurança, Meio Ambiente e Saúde), setor responsável pela Segurança do Trabalho da
CONTRATANTE, para fim de executar Análise Preliminar de Risco e outras providências.
15.4. A CONTRATADA deverá nomear uma pessoa Responsável, com experiência específica para cumprir
as obrigações de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
15.5. A CONTRATADA deverá atender todas as normas de segurança da CONTRATANTE , durante
vigência do contrato.
15.6. Conhecer e seguir as regras internas da CONTRATANTE.
15.7. Conhecer e seguir o PAE – Plano Atendimento à Emergência da CONTRATANTE .
15.8. É responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e
Coletivos necessários para realização das atividades.
15.9. Os Equipamentos de Proteção Individual deverão atender os requisitos da NR-6 do Ministério do
Trabalho e Emprego.
15.10. A CONTRATADA deverá atender todas as legislações vigentes referente à segurança do trabalho.
15.11. As tarefas da CONTRATADA podem ser objeto de planejamento e análise especial da segurança.
15.12. A CONTRATADA deverá participar de treinamento de integração para acesso regular nas
dependências da CONTRATANTE.
15.13. A CONTRATADA deverá manter as documentações em dia referente às atividades de segurança do
trabalho, como por exemplo:
a)
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
b)
PCMSO – Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional;
c)
Ordem de serviço – conforme NR 01;
d)
Análise Preliminar de Risco – APR;
e)
Exames médicos admissionais e periódicos;
_________________________
CAMILA STRAUSS
Analista de Logística
Abstraídos os aspectos técnicos para a elaboração do Termo de Referência e considerando ainda, tão somente, os
aspectos formais em estrita observância às normas pertinentes, constante desse documento, aprovo o mesmo e
autorizo a abertura do processo licitatório.
____________________________________
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
Ordenador de Despesas
56
Termo de Referência de Serviços – Anexo I
- COMPOSIÇÃO CUSTOS MÃO DE OBRA ANEXO I-A
Tipo de serviço
(A)
Engenheiro
(civil/eletricista)
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Quantidade
de
Valor proposto
empregados
Valor proposto
Quantidade
por empregado (B) por posto (C)
por posto
de postos
serviço
(D) = (B x C)
(E)
(F) = (D x E)
1
R$ 18.998,22
Encarregado geral
R$ 6.490,42
Auxiliar
administrativo
R$ 3.361,85
Técnico eletricista
R$ 4.760,93
Técnico bombeiro
hidráulico
R$ 4.126,57
Técnico de
refrigeração
R$ 5.637,74
1
R$ 18.998,22
1
R$ 18.998,22
1
R$ 6.490,42
1
R$ 3.361,85
1
R$ 9.521,86
1
R$ 4.126,57
1
R$ 5.637,74
R$ 5.637,74
1
R$ 6.719,00
Técnico em
manutenção civil
(serviços de alvenaria,
pintura e acabamentos)
R$ 4.425,32
Marceneiro
R$ 4.196,64
1
R$ 6.719,00
R$ 6.719,00
2
1
R$ 8.850,64
1
Ajudante de
manutenção
3
R$ 3.265,56
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)
R$ 9.521,86
1
R$ 4.126,57
1
Técnico em eletrônica
R$ 6.490,42
1
R$ 3.361,85
2
Valor total do
R$ 8.850,64
1
R$ 9.796,68
R$ 9.796,68
1
R$ 4.196,64
R$ 4.196,64
R$ 77.699,60
ANEXO I-B
Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta
Descrição Valor
A
B
C
Valor proposto por unidade de medida *
Valor mensal do serviço
Valor global da proposta
(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
57
(R$)
mês
R$ 77.699,60
R$ 932.395,20
ANEXO I-C
COMPOSIÇÃO DE PREÇO POR EMPREGADO
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
1
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Composição da Remuneração
A
Salário Base
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
Adicional de Hora Extra
G
Intervalo Intrajornada
H
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total da Remuneração
2
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Benefícios Mensais e Diários
A
Transporte
B
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C
Assistência médica e familiar
D
Auxílio creche
E
Seguro de vida, invalidez e funeral
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
58
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3
Insumos Diversos
Valor (R$)
A
Uniformes
B
Materiais
C
Equipamentos
D
Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
%
Valor
(R$)
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação
vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias
Valor (R$)
A
13º Salário
B
Adicional de Férias
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
59
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
Valor (R$)
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado
C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
Valor (R$)
TOTA L
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Valor (R$)
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
F
Outros (especificar)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
4
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Valor (R$)
4.1 13º salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
60
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTA L
5
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A
13º salário + Adicional de férias
B
Tributos
%
B1. Tributos Federais (especificar)
4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar)
4.5 B3.Tributos Municipais (especificar)
B4. Outros tributos (especificar)
C
Lucro
TOTA L
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO III - B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
Módulo 1 - Composição da Remuneração
B
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e
outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
D
Subtotal (A + B +C+ D)
E
Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
61
(R$)
Valor
(R$)
62
Termo de Referência de Serviços – Anexo II
- PLANILHA PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS–
Descrição
Unid.
Qtd
unid
2
Valor
Unit.* (R$)
LDI **
(R$)
Valor
Unit. Total
(R$)
Valor
Total
(R$)
SERVIÇOS
Testes laboratório para análise de água
657,40
780,00
1.560,00
5.850,00
11.700,00
4.930,47
122,60
919,53
2
657,40
122,60
780,00
1.560,00
2
3.834,81
715,19
4.550,00
9.100,00
hh
20
93,13
17,37
110,50
2.210,00
Conteiner coleta lixo
unid
6
525,92
98,08
624,00
3.744,00
Escada pantográfica
semana
10
1.742,10
324,90
2.067,00
20.670,00
Braço articulado
semana
10
4.163,51
776,49
4.940,00
49.400,00
Martelo rompedor
semana
8
328,70
61,30
390,00
3.120,00
Concreto Usinado fck = 30MPa, inclusive fornecimento, transporte,
lançamento, bombeamento (se necessário)
m³
10
392,05
73,12
465,17
4.651,67
Cimento Portland, saco 50kg
Sc
100
21,75
4,06
25,81
2.580,64
Areia média
m³
10
70,00
13,06
83,06
830,55
Manta asfásltica
m²
1000
31,77
5,93
37,70
37.695,11
Bloco de concreto, medindo 9x19x39cm
Unid
1000
1,60
0,30
1,90
1.898,40
Bloco de concreto, medindo 14x19x39cm
Unid
1000
1,98
0,37
2,35
2.349,27
Testes laboratório para análise de ar (cfe Resolução 09/03 ANVISA)
unid
2
Termografia instalações elétricas
unid
Limpeza robotizada dutos Ar Condicionado
unid
Serviços de solda elétrica (incluso materiais e equipamentos)
CIVIL
63
64
Paredes tipo Dry Wall com duas placas de gesso acartonado 12,5mm de
cada lado, montantes de 48mm e enchimento em lã de vidro 50mm,
inclusive fixações e demais acessórios para perfeito funcionamento do
sistema
m²
50
142,44
26,56
169,00
8.450,00
Divisórias em eucatex revestido em laminado melamínico texturizado
ou ACM, perfilados em alumínio natural fosco, dimensões, cores e
rodapés, inclusive todos acessórios para perfeito funcionamento do
sistema, para adequação do lay out
m²
50
200,86
37,46
238,32
11.916,02
Gesso acartonado para forro, espessura 12,5mm, com junta de dilatação
de 5cmx5cm, placa verde, inclusive estrutura auxiliar de fixação, tabica
metálica e arremates,
m²
20
1.736,20
323,80
2.060,00
2.080,00
Forro modulado constituído por painéis removíveis de fibra mineral
wetfelt modelo AMF THERMATEX FEINSTRATOS
MICROPERFURADO da Knauf AMF ou similar, no formato
625x1250, com espessura de 15 mm, borda VT-15 (rebaixada e bisotada
para perfis T-15 aparentes),
m²
200
15.170,67
2.829,33
18.000,00
18.200,00
Piso granito cinza
m²
10
221,08
41,23
262,31
2.623,11
Piso cerâmico branco, referência Eliane Cargo Plus
m²
50
20,86
3,89
24,75
1.237,52
Carpete modular randômico 60x60cm, da marca Interface, padrão
Cubic, randômico, ou similar
m²
200
142,44
26,56
169,00
33.800,00
Blocos de concreto para pavimentação externa
m²
100
43,12
8,04
51,16
5.116,19
Piso em Basalto regular, 45x45
m²
30
63,75
11,89
75,64
2.269,18
Tinta PVA
gl
50
49,20
9,18
58,38
2.918,79
Tinta acrílica
gl
50
61,22
11,42
72,64
3.631,88
Tinta esmalte
gl
20
67,28
12,55
79,83
1.596,55
Tinta à óleo
gl
30
98,61
18,39
117,00
3.510,00
Selador
gl
50
17,57
3,28
20,85
1.042,34
Massa corrida acrílica
gl
30
18,50
3,45
21,95
658,51
Vidro comum incolor 4mm
m²
10
56,00
10,44
66,44
664,44
Vidro comum incolor 6mm
m²
10
111,30
20,76
132,06
1.320,57
Vidro comum incolor 8mm
m²
10
76,70
14,30
91,00
910,00
Vidro temperado incolor 4mm
m²
50
70,89
13,22
84,11
4.205,50
Vidro temperado incolor 6mm
m²
50
120,89
22,55
143,44
7.171,80
Vidro temperado incolor 8mm
m²
10
145,26
27,09
172,35
1.723,51
Ø 15cm
m
20
164,35
30,65
195,00
3900
Ø 25cm
m
20
252,00
47,00
299,00
5980
Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 225 x 165mm, marca
de referência: TROX
pç
10
339,65
63,35
403,00
4030
Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 625 x 625mm, marca
de referência: TROX
pç
10
383,48
71,52
455,00
4550
Correia trapezoidal multi "V" A-27, Goodyear ou similar
unid
20
7,67
1,43
9,10
182
Correia trapezoidal multi "V" A-28, Goodyear ou similar
unid
8
7,89
1,47
9,36
74,88
Correia trapezoidal multi "V" A-31, Goodyear ou similar
unid
8
6,14
1,14
7,28
58,24
Correia trapezoidal multi "V" A-42, Goodyear ou similar
unid
8
12,60
2,35
14,95
119,6
Correia trapezoidal multi "V" B-26, Goodyear ou similar
unid
8
5,15
0,96
6,11
48,88
Correia trapezoidal multi "V" B-27, Goodyear ou similar
unid
8
17,75
3,31
21,06
168,48
Correia trapezoidal multi "V" B-38, Goodyear ou similar
unid
8
17,75
3,31
21,06
168,48
Correia trapezoidal multi "V" B-43, Goodyear ou similar
unid
8
17,42
3,25
20,67
165,36
Correia trapezoidal multi "V" B-46, Goodyear ou similar
unid
8
16,38
3,05
19,44
155,48
Correia trapezoidal multi "V" B-55, Goodyear ou similar
unid
8
24,10
4,50
28,60
228,8
Correia trapezoidal multi "V" B-58, Goodyear ou similar
unid
8
21,26
3,96
25,22
201,76
Correia 3L 200, Goodyear ou similar
unid
5
26,84
5,01
31,85
159,25
Registro de 3/4"
unid
10
82,17
15,33
97,50
975
AR CONDICIONADO
REDE DE DUTOS FLEXÍVEIS isolados termicamente, tipo ISODEC
25 da ISOFLEX, incluindo acessórios, fixações, isolamento térmico, e
demais elementos necessários para a execução dos serviços
GRELHAS E DIFUSORES
65
66
Registro de 1"
unid
10
142,44
26,56
169,00
1690
Válvula esfera tripartida para leitura de manômetro
unid
20
838,18
156,32
994,50
19890
Válvula esfera NPT 1.1/4" haste em nickel 200 PSI
unid
3
339,65
63,35
403,00
1209
Válvula esfera NPT 1.1/2" haste em nickel 200 PSI
unid
3
317,74
59,26
377,00
1131
Válvula esfera NPT 1" haste em nickel 200 PSI
unid
3
306,78
57,22
364,00
1092
Válvula esfera NPT 3/4" haste em nickel 200 PSI
unid
6
306,78
57,22
364,00
2184
Válvula esfera NPT 1/2" haste em nickel 200 PSI
unid
10
273,91
51,09
325,00
3250
Válvula esfera NPT 1/4" haste em nickel 200 PSI
unid
10
252,00
47,00
299,00
2990
Conexão niple 1/2" Aço ao carbono galvanizado
unid
10
32,87
6,13
39,00
390
Conexão niple 1/4" Aço ao carbono galvanizado
unid
10
38,35
7,15
45,50
455
Polia PAL.180.B2 (aluminio Ø 180 perfil B, 2 canais, Mademil ou
similar
unid
2
197,22
36,78
234,00
468
Polia PAL.100.A1 (aluminio Ø 100 perfil A), Mademil ou similar
unid
4
164,35
30,65
195,00
780
Polia PAL.125.B1 (aluminio Ø 125 perfil B), Mademil ou similar
unid
2
164,35
30,65
195,00
390
Polia PAL.200.B2 (aluminio Ø 200 perfil B, 2 canais, Mademil ou
similar
unid
2
295,83
55,17
351,00
702
Polia PF.200.B1 (ferro Ø 200 perfil B), Mademil ou similar
unid
2
295,83
55,17
351,00
702
Polia PF.250.B2 (ferro Ø 250 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar
unid
2
317,74
59,26
377,00
754
Polia PF.300.B.2 (ferro Ø 300 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar
unid
2
350,61
65,39
416,00
832
Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla
0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/4" NPT, mostrador
concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka)
unid
5
1.018,96
190,04
1.209,00
6045
Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla
0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/2" NPT, mostrador
concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka)
unid
17
997,05
185,95
1.183,00
20111
Termometro Tipo capela reto, com coluna vermelha a álcool, escala de
0 a 50°C , tubo de 250 mm, haste com 50 mm x 1/2" BSP
unid
10
142,44
26,56
169,00
1690
elemento filtrante para filtro Y em chapa de aço inox, com perfuração
"MESH = 7", substituível, classe de pressão 150 PSI.
unid
4
87,65
16,35
104,00
416
Resistência Trifásica 60 Kw 220/380V para Aquecedor de água WECO
Modelo WAE180- Flange 8”
unid
6
339,65
63,35
403,00
2418
Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180
unid
6
196,80
36,70
233,50
1401
Válvula 3 vias fan&coil york, Johnson Controls ou similar
unid
10
416,35
77,65
494,00
4940
Hastes (Cantoneiras 1,60m) de 08 furos – Galvanizadas
unid
10
48,21
8,99
57,20
572
Isoladores
unid
50
0,88
0,16
1,04
52
m
200
1,31
0,25
1,56
312
CERCA ELETRIFICADA
Fio (o metro)
0,00
HIDROSSANITÁRIO
67
Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
2
99,88
18,63
118,51
237,02
Eixo para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
10,96
2,04
13,00
260
Mola para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
21,91
4,09
26,00
520
Pistão para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
16,43
3,07
19,50
390
Retentor para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
14,24
2,66
16,90
338
Sede para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
24,10
4,50
28,60
572
Cilindro para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
46,02
8,58
54,60
1092
Chave manutenção pressmatic deluxe Docol
unid
1
41,64
7,76
49,40
49,4
Torneira para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
2
416,35
77,65
494,00
988
Eixo para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
65,74
12,26
78,00
390
Retentor para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
32,87
6,13
39,00
195
Sede para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
38,35
7,15
45,50
227,50
Mola para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
27,39
5,11
32,50
162,50
Cilindro para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
131,48
24,52
156,00
780,00
Kit Reparos para Válvula Hydra Max Unificado 1.1/2 Polegada 4886
325, com acabamento, Deca ou similar
unid
15
107,37
20,03
127,40
1.911,00
Válvula de descarga Hidra 2550 DN 40 11/2”, Deca ou similar
unid
5
146,64
27,35
173,99
869,94
Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus, branco, Deca ou
similar
unid
2
569,74
106,26
676,00
1.352,00
Assento sanitário em poliéster windsor, deca ou similar
unid
5
104,09
19,41
123,50
617,5
Junta para vaso sanitário, Deca ou similar
unid
10
30,68
5,72
36,40
364
Tubo de ligação rígido para vaso sanitario
unid
5
39,44
7,36
46,80
234
Sifão Regulável para mictório 1 1/2X2” c/adaptador p/2", Deca ou
similar
unid
4
19,72
3,68
23,40
93,6
Sifão Regulável para lavatório 1” x 1.1/2”
unid
5
19,72
3,68
23,40
117
Torneira para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome
unid
3
460,18
85,82
546,00
1638
Sensor para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome
unid
10
756,01
140,99
897,00
8970
Válvula solenoide para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome
unid
10
262,96
49,04
312,00
3120
Torneira 1130 - Jardim
unid
4
8,77
1,63
10,40
41,6
Grelha para ralo, giratória Inoxidável quadrada com fechamento
150x150mm
unid
10
87,65
16,35
104,00
1040
m²
4
145,60
27,15
172,75
691,02
Chuveiro tipo Lorenzetti Maxi ducha 5500w 220v 30A ou similar
unid
2
25,16
4,69
29,85
59,70
Resistencia eletrica para chuveiro tipo Maxi ducha Lorenzetti 5500w
220v 30A ou similar
unid
10
16,43
3,07
19,50
195,00
Torneira de bóia 2″
unid
15
131,71
24,56
156,27
2.344,11
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1/2"
unid
3
13,07
2,44
15,51
46,52
Torneira de bóia sede anticorrosiva 3/4"
unid
3
13,38
2,50
15,88
47,63
Espelhos cristal, 4mm
68
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1"
unid
6
62,08
11,58
73,66
441,95
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/2"
unid
3
110,82
20,67
131,49
394,46
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/4"
unid
3
94,37
17,60
111,97
335,91
kit para fixação de vaso sanitário
unid
10
54,78
10,22
65,00
650,00
m
30
1,65
0,31
1,96
58,73
Curva 90°
unid
10
0,96
0,18
1,14
11,39
Luva
unid
10
0,40
0,07
0,47
4,75
Tê
unid
10
0,54
0,10
0,64
6,41
Joelho 45°
unid
10
0,37
0,07
0,44
4,39
Cruzeta
unid
10
2,19
0,41
2,60
26,00
União
unid
10
3,66
0,68
4,34
43,43
Cap
unid
10
1,06
0,20
1,26
12,58
m
30
2,24
0,42
2,66
79,73
Curva 90°
unid
10
1,29
0,24
1,53
15,31
Luva
unid
10
0,49
0,09
0,58
5,81
Tê
unid
10
0,62
0,12
0,74
7,36
Joelho 45°
unid
10
0,62
0,12
0,74
7,36
Cruzeta
unid
10
3,29
0,61
3,90
39,00
União
unid
10
3,75
0,70
4,45
44,49
Cap
unid
10
1,15
0,21
1,36
13,64
PVC marrom Soldável DN20
Tubo
PVC marrom Soldável DN25
Tubo
PVC marrom Soldável DN32
Tubo
69
m
30
5,11
0,95
6,06
181,89
Curva 90°
unid
10
2,79
0,52
3,31
33,10
Luva
unid
10
0,94
0,18
1,12
11,15
Tê
unid
10
1,87
0,35
2,22
22,19
Joelho 45°
unid
10
1,18
0,22
1,40
14,00
Cruzeta
unid
10
5,48
1,02
6,50
65,00
União
unid
10
7,76
1,45
9,21
92,07
Cap
unid
10
1,62
0,30
1,92
19,22
0,00
PVC marrom Soldável DN40
Tubo
m
30
6,96
1,30
8,26
247,74
Curva 90°
unid
10
4,92
0,92
5,84
58,38
Luva
unid
10
2,24
0,42
2,66
26,58
Tê
unid
10
4,78
0,89
5,67
56,71
Joelho 45°
unid
10
2,20
0,41
2,61
26,10
Cruzeta
unid
10
5,48
1,02
6,50
65,00
União
unid
10
15,30
2,85
18,15
181,53
Cap
unid
10
3,24
0,60
3,84
38,44
0,00
PVC marrom Soldável DN050
Tubo
m
18
8,17
1,52
9,69
174,49
Curva 90°
unid
20
6,06
1,13
7,19
143,80
Luva
unid
10
2,01
0,37
2,38
23,85
Tê
unid
10
4,98
0,93
5,91
59,09
Joelho 45°
unid
10
4,52
0,84
5,36
53,63
Cruzeta
unid
10
6,57
1,23
7,80
78,00
União
unid
10
17,06
3,18
20,24
202,42
Cap
unid
10
5,95
1,11
7,06
70,60
0,00
PVC marrom Soldável DN75
Tubo
70
m
30
23,27
4,34
27,61
828,30
Curva 90°
unid
10
19,40
3,62
23,02
230,18
Luva
unid
10
10,86
2,03
12,89
128,85
Tê
unid
10
31,57
5,89
37,46
374,58
Joelho 45°
unid
10
13,52
2,52
16,04
160,41
Cruzeta
unid
10
8,41
1,57
9,98
99,80
União
unid
10
117,30
21,88
139,18
1.391,76
Cap
unid
10
5,50
1,03
6,53
65,26
Luva de redução 25 x 20 PVC marrom
unid
10
0,72
0,13
0,85
8,54
Luva de redução 32 x 25 PVC marrom
unid
10
1,79
0,33
2,12
21,24
Luva de redução40 x 32 PVC marrom
unid
10
2,10
0,39
2,49
24,92
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 20 x 1/2"
unid
10
0,44
0,08
0,52
5,22
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 25 x 3/4"
unid
10
0,55
0,10
0,65
6,53
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 32x1"
unid
10
1,16
0,22
1,38
13,76
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/4"
unid
10
2,48
0,46
2,94
29,43
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/2"
unid
10
5,06
0,94
6,00
60,04
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 50 x 1 1/2"
unid
10
3,03
0,57
3,60
35,95
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 75 x 2 1/2"
unid
10
15,57
2,90
18,47
184,74
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 110 x 4"
unid
10
227,76
42,48
270,24
2.702,37
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 1,5mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
0,87
0,16
1,03
619,35
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 2,5mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
1,21
0,23
1,44
861,40
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 4,0mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
1,73
0,32
2,05
1.231,59
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 6,0mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
2,66
0,50
3,16
1.893,65
unid
20
197,22
36,78
234,00
4680
PVC marrom Soldável
ELETRICIDADE
Luminária MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca ITAIM ou
similar
71
Luminária MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM ou similar
unid
20
174,21
32,49
206,70
4134
Lâmpadas vapor Metálico 400W (tubular) E-40 / 220V
unid
100
92,90
17,33
110,23
11.022,59
Lâmpada vapor metálico 150W (base Rx7s). / 220V
unid
100
30,68
5,72
36,40
3640
Lâmpada fluorescente 32W / 220V
unid
300
8,77
1,63
10,40
3120
Reator lâmpada fluorescente 2 x 32W / 220V
unid
10
29,84
35,40
354
Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 400W/220V
unid
10
88,75
16,55
105,30
1053
Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 150W/220V
unid
10
27,39
5,11
32,50
325
Capacitor para lâmpada vapor metálico 400W - 42uF X 250V
unid
10
28,66
5,34
34,00
340
Capacitor para lâmpada vapor metálico 150W/base Rx7s- 42uF X 250V
unid
10
23,23
4,33
27,56
275,6
ignitor conjugado para lâmp. Vapor de sódio ou metálico de 100W a
400W
unid
10
24,53
4,57
29,10
291,05
Interruptores com espelho, tipo Pial Plus ou similar
unid
20
5,60
1,04
6,64
132,89
tomadas 10A
unid
50
7,74
1,44
9,18
459,18
Total (R$)
60.546,64
441.054,65
* Preço unitário de mercado, base SINAPI
** LDI utilizado como referência:
Lucro+ Despesas Administrativas e Operacioanais: até 15%
Impostos PIS (0,65%) e COFINS (3%): 3,65%
72
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO Nº __/2013
PROCESSO N.º: 01213.002094/2013-41
Prezado(a) Senhor(a),
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para a execução dos serviços conforme descrição
abaixo:
Item
Descrição
Und
Qtd
01
Serviços de Manutenção Predial,
conforme planilha Anexo I
mês
12
02
Materiais e serviços por preço
unitário, conforme planilha Anexo
II
vb
01
Valor Unitário
Estimado
Valor Total
Estimado
Valor Total Estimado
As planilhas contendo os valores detalhados deverão ser apresentadas obrigatoriamente no prazo de
60 minutos juntamente com a documentação de habilitação do pregão sob pena de desclassificação.
Os valores não poderão ser superiores ao previsto no Termo de referência sob pena de
desclassificação.
ANEXO I-A
Tipo de serviço
(A)
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Quantidade
de
Valor proposto
empregados
Valor proposto
Quantidade
por empregado (B) por posto (C)
Valor total do
por posto
de postos
serviço
(D) = (B x C)
(E)
(F) = (D x E)
Engenheiro
(civil/eletricista)
1
1
Encarregado geral
1
1
Auxiliar
administrativo
1
1
Técnico eletricista
2
1
Técnico bombeiro
hidráulico
1
1
Técnico de
refrigeração
1
1
Técnico em eletrônica
1
1
Técnico em
manutenção civil
(serviços de alvenaria,
pintura e acabamentos)
2
1
73
Marceneiro
1
1
Ajudante de
manutenção
3
1
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PREENCHER PARA CADA CARGO PREVISTO NA PLANILHA ANEXO I - A
ANEXO I-B
Quadro - demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
Valor Global da Proposta
Descrição Valor
A
B
C
(R$)
Valor proposto por unidade de medida *
Valor mensal do serviço
Valor global da proposta
mês
(valor mensal do serviço X nº meses do contrato).
Nota (1): Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
ANEXO I-C
COMPOSIÇÃO DE PREÇO POR EMPREGADO
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1
Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)
2
Salário Normativo da Categoria Profissional
3
Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4
Data base da categoria (dia/mês/ano)
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço.
1
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Composição da Remuneração
A
Salário Base
B
Adicional de periculosidade
C
Adicional de insalubridade
D
Adicional noturno
E
Hora noturna adicional
F
Adicional de Hora Extra
G
Intervalo Intrajornada
74
Valor (R$)
H
Outros (especificar)
Total da Remuneração
2
MÓDULO 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS
Benefícios Mensais e Diários
A
Transporte
B
Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)
C
Assistência médica e familiar
D
Auxílio creche
E
Seguro de vida, invalidez e funeral
F
Outros (especificar)
Valor (R$)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota: o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo
empregado).
MÓDULO 3: INSUMOS DIVERSOS
3
Insumos Diversos
Valor (R$)
A
Uniformes
B
Materiais
C
Equipamentos
D
Outros (especificar)
Total de Insumos diversos
Nota: Valores mensais por empregado.
MÓDULO 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS
A
INSS
B
SESI ou SESC
C
SENAI ou SENAC
D
INCRA
E
Salário Educação
F
FGTS
G
Seguro acidente do trabalho
H
SEBRAE
75
%
Valor
(R$)
TOTAL
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação
vigente.
Nota (2) - Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 - 13º Salário e Adicional de Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias
Valor (R$)
A
13º Salário
B
Adicional de Férias
Subtotal
C
Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade
4.3 Afastamento Maternidade
A
Afastamento maternidade
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade
Valor (R$)
TOTAL
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão
A
Aviso prévio indenizado
B
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio indenizado
C
Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D
Aviso prévio trabalhado
E
Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado
F
Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado
Valor (R$)
TOTA L
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional Ausente
Valor (R$)
A
Férias
B
Ausência por doença
C
Licença paternidade
D
Ausências legais
E
Ausência por Acidente de trabalho
76
F
Outros (especificar)
Subtotal
G
Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição
TOTAL
4
Quadro - resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Módulo 4 - Encargos sociais e trabalhistas
Valor (R$)
4.1 13º salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento maternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTA L
5
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
Custos Indiretos, Tributos e Lucro
A
13º salário + Adicional de férias
B
Tributos
%
B1. Tributos Federais (especificar)
4.4 B2.Tributos Estaduais (especificar)
4.5 B3.Tributos Municipais (especificar)
B4. Outros tributos (especificar)
C
Lucro
TOTA L
Nota (1): Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
ANEXO III - B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)
A
Módulo 1 - Composição da Remuneração
B
Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários
C
Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e
outros)
Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
D
Subtotal (A + B +C+ D)
E
Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
77
(R$)
Valor
(R$)
- PLANILHA PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS–
Descrição
Unid.
Qtd
Testes laboratório para análise de água
unid
2
Testes laboratório para análise de ar (cfe Resolução 09/03 ANVISA)
unid
2
Termografia instalações elétricas
unid
2
Limpeza robotizada dutos Ar Condicionado
unid
2
hh
20
Conteiner coleta lixo
unid
6
Escada pantográfica
semana
10
Braço articulado
semana
10
Martelo rompedor
semana
8
Concreto Usinado fck = 30MPa, inclusive fornecimento, transporte,
lançamento, bombeamento (se necessário)
m³
10
Cimento Portland, saco 50kg
Sc
100
Areia média
m³
10
Manta asfásltica
m²
1000
Bloco de concreto, medindo 9x19x39cm
Unid
1000
Bloco de concreto, medindo 14x19x39cm
Unid
1000
Paredes tipo Dry Wall com duas placas de gesso acartonado 12,5mm de
cada lado, montantes de 48mm e enchimento em lã de vidro 50mm,
inclusive fixações e demais acessórios para perfeito funcionamento do
sistema
m²
50
Divisórias em eucatex revestido em laminado melamínico texturizado
ou ACM, perfilados em alumínio natural fosco, dimensões, cores e
rodapés, inclusive todos acessórios para perfeito funcionamento do
sistema, para adequação do lay out
m²
50
Gesso acartonado para forro, espessura 12,5mm, com junta de dilatação
de 5cmx5cm, placa verde, inclusive estrutura auxiliar de fixação, tabica
metálica e arremates,
m²
20
Forro modulado constituído por painéis removíveis de fibra mineral
wetfelt modelo AMF THERMATEX FEINSTRATOS
MICROPERFURADO da Knauf AMF ou similar, no formato
625x1250, com espessura de 15 mm, borda VT-15 (rebaixada e bisotada
para perfis T-15 aparentes),
m²
200
Piso granito cinza
m²
10
Piso cerâmico branco, referência Eliane Cargo Plus
m²
50
Carpete modular randômico 60x60cm, da marca Interface, padrão
Cubic, randômico, ou similar
m²
200
Blocos de concreto para pavimentação externa
m²
100
Piso em Basalto regular, 45x45
m²
30
Tinta PVA
gl
50
Tinta acrílica
gl
50
Tinta esmalte
gl
20
Valor
Unit. Total
(R$)
Valor
Total
(R$)
SERVIÇOS
Serviços de solda elétrica (incluso materiais e equipamentos)
CIVIL
78
Tinta à óleo
gl
30
Selador
gl
50
Massa corrida acrílica
gl
30
Vidro comum incolor 4mm
m²
10
Vidro comum incolor 6mm
m²
10
Vidro comum incolor 8mm
m²
10
Vidro temperado incolor 4mm
m²
50
Vidro temperado incolor 6mm
m²
50
Vidro temperado incolor 8mm
m²
10
Ø 15cm
m
20
Ø 25cm
m
20
Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 225 x 165mm, marca
de referência: TROX
pç
10
Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 625 x 625mm, marca
de referência: TROX
pç
10
Correia trapezoidal multi "V" A-27, Goodyear ou similar
unid
20
Correia trapezoidal multi "V" A-28, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" A-31, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" A-42, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-26, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-27, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-38, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-43, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-46, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-55, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-58, Goodyear ou similar
unid
8
Correia 3L 200, Goodyear ou similar
unid
5
Registro de 3/4"
unid
10
Registro de 1"
unid
10
Válvula esfera tripartida para leitura de manômetro
unid
20
Válvula esfera NPT 1.1/4" haste em nickel 200 PSI
unid
3
Válvula esfera NPT 1.1/2" haste em nickel 200 PSI
unid
3
Válvula esfera NPT 1" haste em nickel 200 PSI
unid
3
Válvula esfera NPT 3/4" haste em nickel 200 PSI
unid
6
Válvula esfera NPT 1/2" haste em nickel 200 PSI
unid
10
Válvula esfera NPT 1/4" haste em nickel 200 PSI
unid
10
Conexão niple 1/2" Aço ao carbono galvanizado
unid
10
Conexão niple 1/4" Aço ao carbono galvanizado
unid
10
Polia PAL.180.B2 (aluminio Ø 180 perfil B, 2 canais, Mademil ou
similar
unid
2
AR CONDICIONADO
REDE DE DUTOS FLEXÍVEIS isolados termicamente, tipo ISODEC
25 da ISOFLEX, incluindo acessórios, fixações, isolamento térmico, e
demais elementos necessários para a execução dos serviços
GRELHAS E DIFUSORES
79
Polia PAL.100.A1 (aluminio Ø 100 perfil A), Mademil ou similar
unid
4
Polia PAL.125.B1 (aluminio Ø 125 perfil B), Mademil ou similar
unid
2
Polia PAL.200.B2 (aluminio Ø 200 perfil B, 2 canais, Mademil ou
similar
unid
2
Polia PF.200.B1 (ferro Ø 200 perfil B), Mademil ou similar
unid
2
Polia PF.250.B2 (ferro Ø 250 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar
unid
2
Polia PF.300.B.2 (ferro Ø 300 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar
unid
2
Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla
0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/4" NPT, mostrador
concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka)
unid
5
Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla
0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/2" NPT, mostrador
concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka)
unid
17
Termometro Tipo capela reto, com coluna vermelha a álcool, escala de
0 a 50°C , tubo de 250 mm, haste com 50 mm x 1/2" BSP
unid
10
elemento filtrante para filtro Y em chapa de aço inox, com perfuração
"MESH = 7", substituível, classe de pressão 150 PSI.
unid
4
Resistência Trifásica 60 Kw 220/380V para Aquecedor de água WECO
Modelo WAE180- Flange 8”
unid
6
Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180
unid
6
Válvula 3 vias fan&coil york, Johnson Controls ou similar
unid
10
Hastes (Cantoneiras 1,60m) de 08 furos – Galvanizadas
unid
10
Isoladores
unid
50
m
200
Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
2
Eixo para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Mola para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Pistão para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Retentor para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Sede para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Cilindro para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Chave manutenção pressmatic deluxe Docol
unid
1
Torneira para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
2
Eixo para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
CERCA ELETRIFICADA
Fio (o metro)
HIDROSSANITÁRIO
80
Retentor para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
Sede para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
Mola para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
Cilindro para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
Kit Reparos para Válvula Hydra Max Unificado 1.1/2 Polegada 4886
325, com acabamento, Deca ou similar
unid
15
Válvula de descarga Hidra 2550 DN 40 11/2”, Deca ou similar
unid
5
Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus, branco, Deca ou
similar
unid
2
Assento sanitário em poliéster windsor, deca ou similar
unid
5
Junta para vaso sanitário, Deca ou similar
unid
10
Tubo de ligação rígido para vaso sanitario
unid
5
Sifão Regulável para mictório 1 1/2X2” c/adaptador p/2", Deca ou
similar
unid
4
Sifão Regulável para lavatório 1” x 1.1/2”
unid
5
Torneira para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome
unid
3
Sensor para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome
unid
10
Válvula solenoide para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome
unid
10
Torneira 1130 - Jardim
unid
4
Grelha para ralo, giratória Inoxidável quadrada com fechamento
150x150mm
unid
10
m²
4
Chuveiro tipo Lorenzetti Maxi ducha 5500w 220v 30A ou similar
unid
2
Resistencia eletrica para chuveiro tipo Maxi ducha Lorenzetti 5500w
220v 30A ou similar
unid
10
Torneira de bóia 2″
unid
15
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1/2"
unid
3
Torneira de bóia sede anticorrosiva 3/4"
unid
3
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1"
unid
6
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/2"
unid
3
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/4"
unid
3
kit para fixação de vaso sanitário
unid
10
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
Espelhos cristal, 4mm
PVC marrom Soldável DN20
Tubo
PVC marrom Soldável DN25
Tubo
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
81
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
m
18
Curva 90°
unid
20
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
Luva de redução 25 x 20 PVC marrom
unid
10
Luva de redução 32 x 25 PVC marrom
unid
10
Luva de redução40 x 32 PVC marrom
unid
10
unid
10
PVC marrom Soldável DN32
Tubo
PVC marrom Soldável DN40
Tubo
PVC marrom Soldável DN050
Tubo
PVC marrom Soldável DN75
Tubo
PVC marrom Soldável
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 20 x 1/2"
82
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 25 x 3/4"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 32x1"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/4"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/2"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 50 x 1 1/2"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 75 x 2 1/2"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 110 x 4"
unid
10
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 1,5mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 2,5mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 4,0mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 6,0mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
Luminária MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca ITAIM ou
similar
unid
20
Luminária MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM ou similar
unid
20
Lâmpadas vapor Metálico 400W (tubular) E-40 / 220V
unid
100
Lâmpada vapor metálico 150W (base Rx7s). / 220V
unid
100
Lâmpada fluorescente 32W / 220V
unid
300
Reator lâmpada fluorescente 2 x 32W / 220V
unid
10
Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 400W/220V
unid
10
Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 150W/220V
unid
10
Capacitor para lâmpada vapor metálico 400W - 42uF X 250V
unid
10
Capacitor para lâmpada vapor metálico 150W/base Rx7s- 42uF X 250V
unid
10
ignitor conjugado para lâmp. Vapor de sódio ou metálico de 100W a
400W
unid
10
Interruptores com espelho, tipo Pial Plus ou similar
unid
20
tomadas 10A
unid
50
ELETRICIDADE
TOTAL
83
Nos preços acima propostos, estão inclusos todos os custos necessários para a execução dos
serviços, objeto do Pregão em referência, como todas as despesas, bem como todos os tributos,
fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras
despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na
formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura do Pregão nº
122/2013.
O prazo de entrega dos serviços será conforme previsto no termo de referência.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a entregar o serviço no prazo
determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social:
IE:
Endereço:
CEP:
Banco:
CNPJ:
IM:
Tel/Fax:
Cidade:
Agência:
UF:
C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO
CONTRATO:
NOME:
CPF
RG
____________________, ______ de ________________ de 2013.
(nome, assinatura e CPF do declarante)
84
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA
PÚBLICA CEITEC – CENTRO NACIONAL DE
TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A.
E A EMPRESA XXX
O CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S.A – CEITEC
S.A, empresa pública, com sede na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Bairro Lomba do
Pinheiro, Porto Alegre - RS, CEP 91.550-000, inscrita no CNPJ sob o nº 10.770.641/0001-89, neste
ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo Diretor nos termos do Decreto
publicado no DOU do dia 20 de julho de 2010, pág. 01, sessão 02, o Sr. Roberto Vanderlei de
Andrade, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 052.564.704-00 e pelo
XXXXX, nos termos do Decreto publicado no DOU do dia XX de XXXXXXXX de 20XX, pág.
XX, seção XX, o Sr. XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, XXXXXXXXXXX, inscrito no
CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX, e a empresa _______, doravante denominada
CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº _______ , Inscrição Municipal ____, Inscrição Estadual
______,com sede em _________, neste ato representada por seu Diretor Presidente, _________, e
inscrito no CPF sob nº __________, firmam este CONTRATO, conforme autorização contida no
Processo nº 01213.002094/2013-41, referente ao Pregão Eletrônico nº 122/2013, que rege-se pela
Lei nº 8.666/93, e demais legislações que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia especializada na
prestação de serviços de manutenção predial preventiva, preditiva e corretiva, com fornecimento de
mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata, a
ser cobrado por demanda, conforme planilha de preços unitários obtidos na licitação, necessários
para execução dos serviços na área da CEITEC S.A - Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica
Avançada, localizada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Lomba do Pinheiro, Porto
Alegre, RS.
Subclausula Única - Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o Edital
do Pregão Eletrônico nº 122/2013, anexos e Proposta Comercial da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME EXECUÇÃO
O objeto do presente CONTRATO será de execução indireta, em regime de empreitada por preço
global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Caberá à CONTRATADA:
I.
Executar o CONTRATO de acordo com as condições, especificações e quantitativos
estipulados no Edital e Anexos;
II. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no CONTRATO, no Edital e Anexos;
85
III. Empregar, na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, e, quando em serviço,
uniformizado e limpo, portando crachá de identificação;
IV. Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de
propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de
trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
V. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por seus
empregados ou prepostos nas dependências, instalações e equipamentos da
CONTRATANTE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa,
devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabíveis,
assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos
a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito;
VI. Não transferir o CONTRATO a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE;
VII. Indicar um representante, sem ônus para a CONTRATANTE que atuará como Gestor
Técnico Administrativo deste CONTRATO;
VIII. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Fiscal indicado pela
CONTRATANTE para acompanhamento da execução deste CONTRATO, prestando todos
os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
IX. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento
destas será considerado motivo para aplicação das sancões previstas neste CONTRATO;
X. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de
funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso;
XI. Adotar todos os critérios de segurança exigidos em legislação, tanto para os empregados quanto
para a execução dos serviços;
XII. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução contratual, as condições
habilitatórias exigadas na licitação.
Além das obrigações descritas acima, segue as demais obrigações que regem este contrato:
15.14.
A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste documento e em
especial o já mencionado no item “Descrição dos Serviços”.
15.14.1. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços descritos neste
documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença,
greve, falta ou demissão, que não terá, em hipótese alguma, qualquer relação de
emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da
CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços, conforme art.
71 da Lei nº 8.666/93;
15.14.2. Providenciar a reposição, no prazo máximo de 3 (três) horas, de empregado em suas
ausências, por qualquer motivo, de forma a suprir o quantitativo para a execução dos
serviços;
15.14.3. Substituir qualquer empregado, sempre que seus serviços sejam julgados
insatisfatórios pelo fiscal do Contrato ou sua conduta seja prejudicial ou inconveniente à
disciplina ou ao interesse do serviço prestado, vedado o retorno do mesmo às
dependências da CONTRATANTE para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou
férias de outros empregados;
15.14.4. Submeter à avaliação do CONTRATANTE, obrigatoriamente, acervo técnico de
profissional que, por qualquer razão, venha a substituir funcionário do quadro já
efetivado.
86
15.15.
Manter os sistemas constantes do objeto deste documento em bom estado de
funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva,
utilizando, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas
com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de execução dos serviços em áreas de
circulação de pessoas;
15.16.
Executar os serviços objeto do contrato com zelo, efetividade e de acordo com os
padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, utilizando-se materiais novos e de
primeira linha com qualidade igual ou superior aos existentes nas instalações, reservando-se
a CONTRATANTE o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentarem
indícios de serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados;
15.17.
Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento,
com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como
observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios;
15.18.
Cumprir os prazos estipulados pelo fiscal do Contrato. Caso haja necessidade de
maior prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação a
CONTRATANTE, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos
ou não pelo fiscal do Contrato;
15.19.
Conhecer as especificações técnicas e todas as instalações, sistemas e equipamentos
que serão mantidos e reparados durante a vigência do contrato, uma vez que a
CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria executando cada levantamento necessário
ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões as quais
jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços;
15.20.
As especificações dos serviços somente poderão ser alteradas por solicitação
detalhada e por escrito da FISCALIZAÇÃO;
15.21.
Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA informará o problema ao
fiscal do Contrato e providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem
adotados com o fim de regularizar o funcionamento dos equipamentos;
15.22.
Submeter à aprovação do fiscal do Contrato qualquer subcontratação de serviços a
serem realizados nas dependências da CONTRATANTE;
15.23.
Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, inclusive nos casos de
subcontratação, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que o CONTRATANTE
julgar insatisfatórios;
15.24.
Responsabilizar-se por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas
técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços;
15.25.
Interagir com as demais empresas contratadas pela CONTRATANTE, envolvidas na
manutenção das demais instalações, a fim de possibilitar o perfeito funcionamento de todos
os sistemas;
15.26.
Encaminhar junto com a fatura ao fiscal do Contrato, sob pena de não atesto dos
serviços, relatório técnico mensal de todos os serviços executados, devidamente assinado
pelos profissionais envolvidos, contendo:
15.26.1. Nome e função dos profissionais alocados para execução dos serviços no mês de
referência do relatório;
15.26.2. Descrição dos serviços preventivos e corretivos executados no mês, bem como falhas
de testes, incluindo a data, o horário e o local dos mesmos;
87
15.26.3. Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito/desgaste ou
utilizadas em ampliações/modificações;
15.26.4. Relação de serviços em andamento com estimativa de prazo de conclusão, e a
executar com estimativa de prazo de início;
15.26.5.
Leitura dos instrumentos de medida antes e depois dos serviços preventivos;
15.26.6.
Análise dos testes;
15.26.7. Resumo das anormalidades e dos fatos ocorridos no período, incluindo a falta de
energia ou água e picos de consumo de energia ou de água;
15.26.8. Relação de pendências, razões de sua existência e quais destas dependem de solução
do CONTRATANTE;
15.26.9. Acidentes de trabalho porventura ocorridos (atitudes tomadas sempre de acordo com
padrões e normativas estabelecidas pelo SMS e CIPA);
15.26.10. Estudos e levantamentos realizados;
15.26.11. Informações sobre a situação dos sistemas e equipamentos, indicando deficiências;
15.26.12. Sugestões sobre reparos preventivos ou modernizações cuja necessidade tenha sido
constatada;
15.26.13. Sugestões de modificações nas instalações, objetivando otimizar os sistemas e
economizar energia;
15.26.14. Dados relevantes registrados no Livro de Ocorrências;
15.26.15. Relação de materiais e equipamentos necessários para conclusão de serviços;
15.26.16. Sugestão de materiais a serem adquiridos para manutenção do estoque mínimo.
15.27.
Manter arquivadas cópias dos relatórios técnicos mensais de que trata este
documento;
15.28.
Encaminhar, junto com a primeira fatura dos serviços, os seguintes documentos,
como condição para realização do pagamento: comprovante do registro do contrato no
CREA, ART, matrícula dos serviços no INSS, relação dos empregados, relatório de vistoria
inicial, lista de materiais para estoque mínimo, cronograma das rotinas de manutenção e o 1º
(primeiro) relatório técnico mensal;
15.29.
Elaborar desenhos de execução, caso necessário, para facilitar seus trabalhos, sem
ônus para CONTRATANTE e submetê-los à aprovação do fiscal do Contrato;
15.30.
Realizar os serviços de manutenção, adaptações e modificações nas instalações
existentes, decorrentes de possíveis alterações de layout que porventura venham a ocorrer;
15.31.
Ter previsto, em sua proposta de licitação, reparos que envolvam serviços externos
de terceiros como, por exemplo: transporte, desmontagem, remontagem, enrolamento de
motores, serviços de torno e solda, recuperação ou aferimento de componentes eletrônicos
etc;
15.32.
Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas
oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos
testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93;
15.32.1. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos
sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros
técnicos de qualquer um deles;
88
15.33.
Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão
designado pela CONTRATANTE;
15.34.
Testar as instalações na presença do fiscal do Contrato sempre que for solicitado;
15.35.
Testar as instalações que sofreram manutenção;
15.36.
Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento dos equipamentos dos
sistemas, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos
de qualquer um deles;
15.37.
Verificar, caso haja vazamento ou infiltração de água ou esgoto, se as instalações
elétricas e de cabeamento estruturado estão em condições de uso ou terão de ser desligadas;
15.38.
Comunicar imediatamente ao fiscal do Contrato qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis,
bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que
eventualmente venha a ocorrer;
15.39.
Compatibilizar dentro do horário de expediente os serviços de manutenção
preventiva com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva;
15.40.
Alterar os horários em que os serviços deverão ser executados, sempre que a
CONTRATANTE julgar necessário, respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho
diária, bastando um comunicado por escrito;
15.41.
Executar os serviços com preocupação econômica e ambiental, fazendo uso de
medidas, tais como:
15.41.1.
Controlar, ajustar e adequar as cargas elétricas, objetivando a eficiência energética;
15.41.2. Orientar regularmente seus profissionais acerca da adequada metodologia de
otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais, e à
racionalização do uso de energia elétrica dos equipamentos;
15.41.3. Utilizar equipamento elétrico de reduzido consumo de energia, bem como munido de
fiação elétrica compatível para seu uso;
15.42.
Realizar, por meio do fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo fabricante,
serviços que o CONTRATANTE julgar necessário, com as devidas correções dos problemas
identificados nos equipamentos e sistemas constantes deste documento, em conformidade
com o manual dos equipamentos, no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
15.43.
Solicitar autorização do fiscal do Contrato caso os serviços impliquem na paralisação
de equipamentos por período superior a 1 (uma) hora;
15.44.
Os serviços que exigirem a paralisação das instalações deverão ser executados em
horário que não dificulte o desempenho das atividades do CONTRATANTE, inclusive se
necessário aos finais de semana, feriados, ou fora do horário normal de expediente, mediante
pagamento de hora adicional, conforme valores previstos na planilha de preços, após
autorização expressa da CONTRATANTE;
15.45.
Executar os serviços sem prejuízo do funcionamento normal das atividades da
CONTRATANTE, devendo adotar todas as medidas de proteção necessárias, com vistas ao
livre trânsito das áreas;
15.46.
Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os
manuais técnicos do fabricante dos equipamentos e observações recomendadas pelo
CONTRATANTE de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade dos
equipamentos;
89
15.47.
Manter nas dependências da CONTRATANTE Livro de Ocorrências, onde serão
feitas anotações sobre os trabalhos, tais como: indicações técnicas, início e término das
etapas de serviços, causa e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços,
anormalidades, fatos relevantes, assuntos que requeiram providências das partes etc,
devendo, necessariamente, ser apresentado ao fiscal do Contrato ao final de cada dia para
conhecimento e visto, sob pena do não atesto da fatura mensal;
15.48.
Além do Livro de Ocorrências, cada tipo de manutenção, seja ela corretiva,
preventiva ou preditiva, deverá ser acompanhada de sua respectiva Ordem de Serviço. As
Ordens de Serviço devem permanecer nas dependências da CONTRATANTE, devem ser
cadastradas e controladas pela CONTRATADA, e devem ser digitalizadas e encaminhadas
ao fiscal do Contrato.
15.49.
Executar os serviços com o máximo esmero, devendo ser imediatamente refeitos
aqueles que a juízo do fiscal do Contrato, não forem julgados em condições satisfatórias ou
forem constatados vícios, defeitos, imperfeições ou incorreções, sem que caiba qualquer
acréscimo no preço contratado, ainda que em decorrência se torne necessário ampliar o
horário da prestação dos serviços, conforme previsto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
15.50.
Deixar, após os serviços, as instalações com bom aspecto, não sendo admitidos
desalinhamentos, desleixo nas instalações, que não inspirem segurança e que sejam
desagradáveis à vista e ao uso;
15.51.
Remover entulho, sobras de materiais não utilizados e fazer a limpeza completa após
a finalização dos serviços, despejando-os em local permitido pelas autoridades competentes,
sem ônus para CONTRATANTE;
15.52.
Comunicar ao fiscal do Contrato o uso indevido dos ambientes que compõem as
instalações como depósito de materiais estranhos aos sistemas objeto do contrato;
15.53.
Impedir que as vias de acesso sejam bloqueadas por equipamentos, materiais,
instalações ou assemelhados;
15.54.
Permitir livre acesso ao fiscal do Contrato e toda pessoa autorizada por ele aos locais
onde estejam sendo realizados trabalhos referentes ao contrato;
15.55.
Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
15.55.1.
Assim estiver previsto e determinado no contrato;
15.55.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato e de
acordo com o projeto;
15.55.3. Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na
forma prevista no contrato;
15.55.4. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do
fiscal do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes;
15.55.5. O fiscal do Contrato assim o determinar ou autorizar por escrito, no Livro de
Ocorrências;
15.55.6. Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por
equipamentos de proteção individual;
15.56.
Cuidar para que todas as áreas relacionadas aos serviços permaneçam sempre limpas
e arrumadas, mantendo os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e
qualidade;
15.57.
Recolocar em seus respectivos lugares, móveis e equipamentos, quando retirados
para execução de serviços;
90
15.58.
Instruir os seus empregados sobre a técnica de execução dos serviços, prevenção de
acidentes no trabalho e combate à incêndios;
15.59.
Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais
e municipais pertinentes, além das Normas e Padrões da CEITEC S.A, sendo de sua inteira
responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou
jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização
de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. Dar especial atenção às Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego;
15.60.
Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do fiscal do
Contrato, e sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas de segurança do trabalho. O
fiscal do Contrato poderá paralisar os serviços no caso dos empregados não estarem
devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
15.61.
Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de
realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da
CONTRATANTE;
15.62.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo fiscal do Contrato, atendendo
prontamente a todas as reclamações ou solicitações;
15.63.
Atender com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau
funcionamento e defeitos nos equipamentos objeto do presente documento;
15.64.
Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e componentes dos
sistemas descritos neste documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência,
imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando
com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem
necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos e sistemas;
15.65.
Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora
dos equipamentos e, se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos
especializados credenciados pelo fabricante;
15.66.
Responsabilizar-se pela proteção de linhas de transmissão de energia elétrica,
adutoras, telégrafo ou telefone, duto de esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de
utilidade pública, ao longo e adjacentes ao prédio da CONTRATANTE, devendo corrigir
imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas.
15.67.
Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a
terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do
objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das
condições originais;
15.68.
Responsabilizar-se por todas as questões, reclamações, demandas judiciais (civis,
penais, trabalhistas), ações por perdas ou danos e indenizações oriundas da prestação dos
serviços;
15.69.
Responsabilizar-se pelo pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer
autoridades federais, estaduais e/ou municipais, em consequência de fato a si imputável e
relacionado aos serviços contratados;
15.70.
Levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas
operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros;
15.71.
Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou
de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
91
qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
15.72.
Não permitir que seus funcionários executem quaisquer outras atividades durante o
horário em que estiver prestando o serviço, não sendo permitido que o pessoal da
CONTRATADA permaneça em área que não seja relacionada ao trabalho.
15.73.
Cuidar para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação
possível aos serviços da CONTRATANTE, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem,
público ou privado, adjacente ao prédio da CONTRATANTE. Também providenciará toda e
qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço;
15.74.
Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em
componentes dos sistemas relacionados com o contrato, como seria o caso do
desaparecimento de componentes ou substituição por duas vezes seguidas de um
determinado componente no mesmo local num período inferior a um mês;
15.75.
Solicitar previamente ao fiscal do Contrato autorização para movimentar
equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, a fim de facilitar a execução de
seus serviços;
15.76.
Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos
relacionados com os serviços, sem ônus para CONTRATANTE;
15.77.
Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço,
com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em
que está sendo prestado;
15.78.
Disponibilizar sistema de comunicação, tipo rádio ou similar, com o objetivo da
rápida localização em caso de emergência, sendo 1 (uma) unidade para o preposto da
CONTRATADA, 1 (uma) para equipe do sistema elétrico, 1 (uma) para equipe do sistema
hidrossanitário e 1 (uma) para equipe do sistema de rede estruturada de dados e voz;
15.79.
No caso de comunicação via rádio, será de responsabilidade da CONTRATADA a
aquisição e pagamento das licenças, quando necessário;
15.80.
Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 horas/dia,
sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA, a
fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal
de serviços em caso de emergência, sem ônus para a CONTRATANTE. Ele ficará
responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial;
15.80.1. Os números para acionamento do aparelho de comunicação deverão ser informados
ao fiscal do Contrato, quando do início da vigência do contrato;
15.80.2. Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a CONTRATADA
deverá comunicar o novo número ao fiscal do Contrato imediatamente;
15.81.
Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos
seus profissionais acidentados ou com mal súbito, por meio de seu preposto, inclusive para
atendimento em casos de emergência;
15.82.
Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que
ensejaram sua contratação, incluindo os critérios de habilitação na licitação da própria
CONTRATADA e de eventuais empresas subcontratadas.
15.83.
Providenciar o transporte de seus empregados da residência para as dependências do
CONTRATANTE e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes
coletivos ou nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime
extraordinário;
92
15.84.
Fornecer, sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos previstos
em Lei ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
15.84.1.
Auxílio alimentação/refeição suficiente para cada mês;
15.84.2. Vale-transporte, no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque
residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, em uma única entrega no último dia
útil do mês que antecede a utilização dos mesmos;
15.84.3.
Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados;
15.85.
Credenciar, junto ao setor competente da CONTRATANTE, empregado para, em
dias, horários e local definido que não comprometam a execução dos serviços, proceder a
entrega de contra-cheques, vales-transporte, vales-alimentação e outras de responsabilidade
da CONTRATADA;
15.86.
Assinar o termo de contrato no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da
notificação, sendo a recusa injustificada do adjudicatário caracterizada como
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente
estabelecidas, conforme estabelece o art. 81 da Lei n.º 8.666/93;
15.87.
Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos
empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os
encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as
respectivas comprovações;
15.88.
Pagar, quando devido, adicional de insalubridade e/ou periculosidade aos seus
empregados, em conformidade com o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT);
15.89.
Fornecer a CONTRATANTE, por ocasião da assinatura do Contrato, da realização
de cada pagamento e sempre que for solicitado, documentação que comprove o correto e
tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais
decorrentes da execução do contrato, sendo essa uma condição à percepção mensal do valor
faturado;
15.89.1. Dentre os documentos a serem fornecidos deverá constar, devidamente autenticados,
a comprovação de sua regularidade referente aos recolhimentos das contribuições junto
ao INSS, por intermédio da Certidão Negativa de Débito – CND e junto ao FGTS, por
intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, pagamento do salário,
décimo terceiro salário, férias, vale-transporte, vale alimentação, relação de empregados
alocados para prestação dos serviços, folha de ponto dos empregados e relatório técnico
mensal;
15.89.2. Qualquer atraso ou problema na fatura ou nos documentos exigidos como condição
para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do
prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. Esse atraso no pagamento não
exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas
regulamentares;
15.90.
Pagar o 13º (décimo terceiro) salário (gratificação natalina) aos empregados, de
acordo com os prazos estabelecidos na Legislação Trabalhista, na proporção a que fizer jus
o empregado;
15.91.
Providenciar correção de qualquer problema no momento da sua detecção, ou nos
seguintes prazos de atendimento, de acordo com a classificação dada pela
CONTRATANTE:
93
Prazo Máximo
de Atendimento
Tipos de Ocorrências
2 horas
Ocorrências que impedem o funcionamento da
Unidade ou que acarretam o risco iminente de
impedimento total, e qualquer demanda das
Unidades de processamento de dados.
NÍVEL II 4 horas
Ocorrências que comprometem parcialmente o
funcionamento da Unidade, e que poderão vir a
agravar em um curto espaço de tempo.
NÍVEL III 1 dia
Ocorrências
que
não
comprometem
o
funcionamento, porém prejudicam, de alguma
maneira, a operação da CONTRATANTE.
NÍVEL IV 2 dias
Ocorrências que poderão ser atendidas, sem
comprometer ou prejudicar a operação da
CONTRATANTE em curto prazo.
Prioridade
NÍVEL I
até 30 dias
NÍVEL V
Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua
execução negociada/programada de acordo com a
necessidade da CONTRATANTE.
15.91.1. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da
CONTRATANTE, através da FISCALIZAÇÃO, no qual constarão data e horário do
pedido;
15.91.2. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e fará a avaliação pósatendimento para verificar a qualidade/eficiência dos trabalhos realizados pela
CONTRATADA.
15.91.3. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada
mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA,
mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento.
94
15.92.
Acordo de Nível de Serviço
15.92.1.
Os conceitos de qualidade de atendimento serão definidos conforme a tabela seguir:
Conceito
Quantidade de intervenções num
Atendimento fora do
equipamento
ou
ocorrência,
prazo sobre o total de
relativas ao mesmo problema
chamados do mês
ocorrido no prazo de 30 dias.
Ótimo
Até 3%
0
Bom
4% a 8%
1
Regular
9% a 15%
2
Ruim
Acima de 15%
3
15.92.2. Os conceitos serão definidos tanto pela coluna “Atendimento fora do prazo” sobre o
total de chamados do mês tanto pela coluna “Quantidade de intervenções” num
equipamento ou ocorrência, relativas ao mesmo problema ocorrido no prazo de 30 dias,
não sendo necessário que as duas ocorram ao mesmo tempo.
GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
A CONTRATADA fornecerá, quando cabíveis, à CONTRATANTE os certificados/registros de
garantia de todos os materiais/peças utilizados.
A CONTRATADA dará garantia total, pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, de todos os
materiais/peças utilizados na forma deste Termo de Referência, instalados ou não
Os serviços executados deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano após o recebimento dos
mesmos.
Caberá à CONTRATANTE:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências e locais indicados
neste CONTRATO, para a execução dos serviços.
Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução dos serviços
e determinar a interrupção imediata do serviço, se for o caso.
Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
Atestar as faturas correspondentes, após realizada rigorosa conferência das características dos
serviços;
Efetuar o pagamento do preço nas condições pactuadas.
Efetuar revistas aleatórias nos funcionários/terceirizados da CONTRATADA. As revistas
serão efetuadas pela empresa responsável pela Segurança Patrimonial da CONTRATANTE.
Além das obrigações descritas acima, segue as demais obrigações que regem este contrato:
1.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA;
1.2. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
1.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento;
1.4. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente
identificados, aos locais onde irão executar suas atividades;
1.5. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela indicado;
1.6. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
1.7. Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios dos sistemas;
1.8. Impedir que terceiros não-autorizados tenham acesso às salas dos equipamentos de ar
condicionado, as quais deverão ser mantidas sempre fechadas e trancadas;
1.9. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas devidas pela CONTRATADA aos
empregados lotados na CONTRATANTE;
95
1.10. Exercer fiscalização sobre os registros efetuados pela CONTRATADA nas carteiras
profissionais de seus empregados;
1.11. Exigir a qualquer tempo a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram
sua contratação, notadamente no tocante a habilitação na licitação;
1.12. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nos prazos previstos, após o cumprimento das
formalidades legais;
1.13. Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da fatura mensal, a comprovação do
valor de aquisição dos materiais utilizados conforme previsto neste documento, mediante
apresentação da respectiva nota fiscal de compra;
1.14. Estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos a
serem utilizados em decorrência dos serviços, devendo a CONTRATADA disponibilizar,
sem ônus para a CONTRATANTE, armários, prateleiras, tapume etc, necessários à guarda
dos mesmos;
1.15. Notificar por escrito e com antecedência, quaisquer débitos porventura existentes (multas,
danos causados e outros);
1.16. Instruir a CONTRATADA acerca das normas de segurança e prevenção de incêndio
implantadas na CONTRATANTE;
1.17. Atestar os serviços bem como os materiais fornecidos pela CONTRATADA, para
execução dos serviços;
1.18. Determinar o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada
para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja sem uniforme, ou sem
crachá, ou dificultando a fiscalização, ou prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade
dos serviços, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade, ou cuja permanência
na área for julgada inconveniente;
1.19. Disponibilizar servidor da CONTRATANTE para receber treinamento sobre o sistema
adotados pela CONTRATADA para o acompanhamento da manutenção;
1.20. Será nomeado um ou mais fiscais de Contrato, para fazer a fiscalização e o
acompanhamento da execução dos serviços, devendo este anotar e registrar todas as
ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos
observados para o fiel cumprimento do contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as
responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências do fiscal do
Contrato:
1.21. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação,
gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do contrato, fixando normas nos
casos não especificados e determinando as providências cabíveis;
1.22. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que
julgar necessário;
1.23. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como
qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que
se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências da
CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. Os serviços rejeitados
deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS
96
Os serviços serão prestados no CEITEC S.A, localizado na Estrada João de Oliveira Remião, n°
777, Lomba do Pinheiro, Porto Alegre, RS.
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SISTEMAS
1.1. A sede da CEITEC S.A. fica situada na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777, Porto Alegre - RS. O imóvel
é composto por:
1.1.1. Prédio Administrativo:
TÉRREO/ESTACIONAMENTO
1.855,00 m²
1° PAVIMENTO
1.795,00 m²
2° PAVIMENTO
1.132,00 m²
3° PAVIMENTO
194,00 m²
TOTAL
4.976,00 m²
1.1.2. Edificações Anexas:
GUARITA – Portaria 1
8,00 m²
GUARITA – Portaria 2
13 ,00 m²
GUARITA – Portaria 3
20,00 m²
TOTAL
41,00 m²
1.2. O quantitativo e as características de cada sistema, bem como os equipamentos pertencentes a
CONTRATANTE, são os abaixo descritos, podendo sofrer alterações por aquisição e/ou alienação no decorrer
da vigência do contrato.
1.3. INFRAESTRUTURA PREDIAL
1.3.1.
Pé direito
Piso a piso de 4,50m
Piso a teto de 4,20m
Livre de 2,70m
1.3.2.
Estrutura
1.3.2.1.
Estrutura em concreto armado pré moldado, com laje alveolar para cargas de:
Carga permantente na área de escritórios: 100kgf/m²
Carga acidental na área de escritórios: 350kgf/m²
Carga permantente no auditório: 350kgf/m²
Carga acidental no auditório: 350kgf/m²
Carga permantente nas coberturas: 100kgf/m²
Carga acidental nas coberturas: 100kgf/m²
97
1.3.2.2.
Sobre hall de entrada e refeitório, cobertura curva em estrutura metálica calandrada, tubos de
aço com pintura eletrostática cor branca. Telhas duplas calandradas de aço galvanizado pré-pintadas, perfil
Trapezoidal, Tipo LR-25, e=0,65mm da Perfilor (ou similar). Enchimento interno com lã de rocha
basáltica densidade 32kg/m3, 01 camada de 50mm. Em clarabóia central, foram colocadas telhas
transparentes em policarbonato perfil trapezoidal e=1mm, com as dimensões e localização segundo
projeto arquitetônico, fixadas nos tubos metálicos através de parafusos auto-atarrachantes atendendo o tipo
de fixação adequado conforme o fabricante.
1.3.2.3.
Sobre auditório, cobertura metálica treliçada com telhas duplas de aço galvanizado prépintadas, perfil Trapezoidal, Tipo LR-40 e=0,65mm da Perfilor (ou similar). Enchimento interno com lã
de rocha basáltica densidade 32kg/m3, 02 camadas de 50mm cada.
1.3.3.
Impermeabilização
1.3.3.1.
Terraços com impermeabilização em manta asfáltica duploaderida, proteção mecânica com
poliestireno estrudado, tipo “Styrofoam”, e seixo rolado.
1.3.4.
Vedações
1.3.4.1.
Alvenaria de blocos de concreto de vedação: As alvenarias para compartimentação horizontal
(as 02 paredes longitudinais do auditório) foram realizadas como paredes corta-fogo com bloco vazado de
concreto resistente ao fogo por 4 horas conforme parecer da Ata 1230 do 11/06/02, com blocos de
19x19x39cm. Os furos dos blocos de concreto, a medida em que a parede foi levantada, foram
preenchidos com areia regular, objetivando o aumento do isolamento acústico destas.
1.3.4.2.
Fechamento com Laje Roth: As paredes inclinadas, frente e fundo do auditório, foram
executadas com laje tipo Roth e=24cm, apoiadas em estrutura de pilares e vigas de concreto, conforme
projeto estrutural.
1.3.4.3.
Divisória leve: Nos locais indicados nas plantas do projeto arquitetônico como “divisória
leve, até altura do forro rebaixado, com painéis e=50mm com miolo maciço isolante, revestimento com
resina melamínica de baixa pressão cor branca, perfis alumínio anodizado, com montantes estruturais. Em
algumas salas, com bandeira em vidro.
1.3.4.4.
Painel de vidro fixo: Vidro temperado, montado do piso ao teto, com caixilho em alumínio
anodizado fosco.
1.3.5.
Revestimentos
1.3.5.1.
Reboco das alvenarias: chapisco, reboco massa corrida e pintura
1.3.5.2.
Acabamentos em massa acrílica lisa e massa acrílica texturizada.
1.3.5.3.
Revestimentos com azulejos
1.3.5.4.
Foram colocados azulejos em todas as faces internas das paredes dos banheiros, de piso ao
forro de gesso, altura 2,70m. Nessas paredes, a fixação dos aparelhos foi através de bucha especifica para
paredes em drywall. Os azulejos utilizados possuem dimensões de 30x30 cm, Portobello TechnoWhite,
com juntas de 5 mm, uniformemente bitoladas através de uso de espaçadores próprios. O revestimento do
azulejo deverá estar perfeitamente aprumado e plano, não havendo saliências ou reentrâncias das peças.
1.3.5.5.
Revestimento em Granito: Foram colocados nas fachadas externas e em algumas paredes e
pisos internos, placas de granito cinza, levigado e polido, conforme detalhamento. As placas foram
assentadas com inserts metálicos.
1.3.5.6.
ACM: Utilizado nas fachadas, nos locais indicados no projeto arquitetônico e na planilha de
esquadrias e conforme especificações do fabricante. Em modulação conforme detalhamento de projeto, na
cor branca, com juntas arrematadas em silicone também na cor branca.
1.3.5.7.
Revestimento Interno das Paredes do Auditório
1.3.5.7.1.
painéis absorventes acústicos tipo Sonare, constituído por lã-de-vidro aglomerada
com densidade 80kg/m3, revestimento com tecido na face aparente e bordas laterais, espessura total
de 25mm.
1.3.5.7.2.
painéis de MDF laminado na face aparente e bordas laterais com lâmina de grápia,
espessura total de 30mm, fixados nas paredes de forma semelhante ao item anterior. No auditório
serão instaladas esperas para caixas de som e luminárias nas paredes, por trás dos painéis.
1.3.6.
98
Pavimentos
1.3.6.1.
Piso Concreto Lixado: Sobre o contrapiso curado, perfeitamente limpo e molhado, foi
aplicada argamassa forte de cimento e areia, com os caimentos necessários no sentido dos ralos. Esta
argamassa reguada e perfeitamente desempenada, quando curada, lixada com equipamento mecânico.
1.3.6.2.
Carpete
1.3.6.2.1. Auditório: Sobre o piso e paredes do auditório foi instalado carpete em rolo, cor azul, da
marca Interface.
1.3.6.2.2. Escritórios: Sobre o piso elevado foi instalado carpete em placas de 60x60cm, com adesivo
permanente, cor cinza, da marca Interface, padrão Cubic, randômico.
1.3.6.3.
Piso Monolítico Interno e Externo: Placas de 40x40x3cm, compostas de granito britado,
aglomerado, vibrado-prensado e finalmente polido, rejuntado com cimento branco estrutural e polido no
local.
1.3.6.4.
Piso Cerâmico: Cerâmica Carga Pesada PortoBello, cor branca 30x30cm, com argamassa
adesiva Super Liga Plus da PortoKoll. Rejunte após 24 horas com PortoKoll E-Flex, cor branca. Os
rodapés são do mesmo material da cerâmica, 30x8cm, assentados e rejuntados da mesma maneira que o
piso.
1.3.6.5.
Piso de Madeira Auditório: Assoalho em madeira Grápia (Apuléia Leocarpa) de 15x2cm.,
com estrutura de barrotilhos, da mesma madeira. O assoalho foi lixado, calafetado e aplicado para
acabamento verniz poliuretanobicomponente acetinado.
1.3.6.6.
Piso Basalto: Placas de pedra de basalto tear 46x46x2cm, nas calçadas e patamares e placas
personalizadas na rampa e escadas.
1.3.7.
Forros
1.3.7.1.
Forro de Gesso Acartonado: Constituído por pinos de sustentação, estrutura de sustentação e
chapas de gesso acartonado e=18mm. Os pinos de sustentação foram do tipo sistema de fixação a pólvora
colocados numa malha de 1,20x0,60m.
1.3.7.2.
Forro Agragado Mineral: Forro Feinstatros, borda tegular, perfil em alumínio anodizado em
“T” leve invertido clicado 24mm, suspenso com arame galvanizado, pendurais aço mola, tiro na laje.
1.3.8.
Esquadrias
1.3.8.1.
Portas internas de madeira: portas de abrir com folha em placa de madeira maciça 35 mm,
tratadas com cupinicida previamente, revestidas com fórmica laminada marfim nas 02 faces e marcos em
mdf revestidos com melamina na cor banca, com acabamento em cantos curvos, preenchidos com espuma
de poliuretano.
1.3.8.2.
Portas de Alumínio
1.3.8.2.1. Folhas de abrir: portas executadas com perfis de alumínio linha 30, pintura eletrostática cor
branco neve, preenchimento com vidro conforme especificado na planilha de esquadrias.
1.3.8.2.2. Folhas de correr: portas executadas com perfis de alumínio linha Suprema 100mm, pintura
eletrostática cor branco neve, preenchimento com vidro, conforme especificado na planilha de esquadrias.
1.3.8.3.
Portas de Alumínio com Veneziana: As folhas venezianadas tem uma estrutura perimetral em
perfil de alumínio linha 30, com veneziana em chapa de alumínio, conforme planilha de esquadrias.
1.3.8.4.
Portas de Vidro Temperado: Instaladas nas circulações, portas em vidro temperado, com
marcos em mdf revestidos com melamina na cor banca, com acabamento em cantos curvos. Mola 90° com
caixa embutida no piso com espelho de aço inox, pino-pivot no canto superior da folha.
1.3.8.5.
Portas Automáticas de Correr: Fornecidas e instaladas 02 portas automáticas, sendo uma no
estacionamento e uma no pavimento térreo. Ambas com duas folhas de correr e duas folhas fixas, sendo a
do estacionamento em vidro temperado e acionada pelo sistema de controle de acesso e a do térreo, com
vidro laminado e acionada por sensor de presença.
1.3.8.6.
Fachadas Pele de Vidro: fachadas em pele de vidro montadas com perfil em alumínio
anodizado fosco, com vidro laminado e gaxetas EDPM.
1.3.8.7.
Janelas de Alumínio (de correr): Executadas com perfis de alumínio anodizado, com vidro
transparente, localizadas nos acessos ao terraço do refeitório.
99
1.3.8.8.
Janelas de Alumínio com Veneziana: As janelas venezianadas tem uma estrutura perimetral
em perfil de alumínio linha 30, fixas, com veneziana em chapa de alumínio, conforme planilha de
esquadrias.
1.3.8.9.
Portas Corta-Fogo : Localizadas no auditório, são resistentes a 60 minutos de fogo, uma
laminada em marfim nas 02 faces e outras duas em pintura preta, ferragens especiais, fitas e pintura
intumescentes, tudo conforme especificações do fabricante.
1.3.8.10. Divisórias internas dos banheiros: em vidro temperado, coloração verde, com adesivagem
branca na face interna.
1.3.9.
Diversos
1.3.9.1.
Corrimão das Rampas e Escadas: Corrimão de aço galvanizado, acabamento em pintura
esmalte na cor branca, instalados na altura de 92cm, com pegamão em aço inox, na rampa e escadas
externas e escadas internas.
1.3.9.2.
Barras de apoios nos sanitários PPDs: Barras de aço inox de apoio nos sanitários PPDs,
conforme NBR 9050/94.
1.3.9.3.
Brise metálico: Brise metálico, em alumínio anodizado fosco, sistema Termobrise Luxalon –
Hunter Douglas.
1.3.9.4.
Grades e Portões Externos
1.3.9.4.1. Gradil Pré-moldado de Concreto, com pontas, módulo 2,40x2,60m, fixado conforme
indicações do fabricante, sobre viga de concreto que tem passagens de 20x20cm rente ao terreno a cada
10m para permitir a passagem de pequenos animais.
1.3.9.4.2.
Gradil metálico galvanizado, com pintura cor branca.
1.3.9.4.3. Portões de abrir, para pedestres: 02 junto à Portaria 1; 01 junto à Portaria 02 e 01 junto à
Portaria 03.
1.3.9.4.4. Portões de correr para acesso de automóveis: 01 junto à Portaria 1; 01 junto à Portaria 02 e 01
junto à Portaria 03
1.4. SISTEMA ELÉTRICO
1.4.1.
Suprimento de energia:
1.4.1.1.
O suprimento de energia é subterrâneo em média tensão a partir da rede aérea da
concessionária, existente no passeio em frente ao prédio. A medição é individual por consumidor,
conforme projeto específico da Entrada de Energia, Subestação Transformadora e Medição.
1.4.2.
Alimentadores:
1.4.2.1.
O alimentador geral do prédio parte dos bornes de baixa tensão do transformador, nas tensões
380/220V, até o disjuntor geral na caixa de medição horossazonal. A partir desta caixa, parte os cabos que
alimentam o Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT).
1.4.2.2.
Os alimentadores são protegidos mecanicamente por eletrodutos de pvc e eletrocalhas
metálicas, ao longo do trajeto foram previstas caixa de passagem para facilitar a enfiação e também para
as derivações
1.4.3.
Quadro de Distribuição Geral (QDG)
1.4.3.1.
Instalação aparente, nos shafts, construído em chapa metálica, provido de portas e trincos
com a finalidade de abrigar os disjuntores unipolares, bipolares e tripolares, de proteção dos circuitos
indicados.
1.4.4.
Quadro de Transferência Automática (QTA)
1.4.4.1.
Instalação aparente, nos shafts, construído em chapa metálica, provido de portas e trincos
com a finalidade de realizar a cumutação entre a rede da concessionária e o gerador.
1.4.5.
Centros de Distribuição
1.4.5.1.
Os centros de distribuição (CD), estão instalados embutidos, construídos em resina
termoplástica, provido de portas e trincos, com a finalidade de abrigar os disjuntores unipolares, bipolares
e tripolares de proteção dos circuitos indicados.
100
1.4.6.
Circuitos Parciais
1.4.6.1.
As diversas cargas atendidas foram divididas em circuitos, dimensionados para que a queda
de tensão não ultrapasse a 4% da tensão nominal.
1.4.6.2.
Os condutores tem bitola mínima de 1,5mm² e serão protegidos mecanicamente por
eletrodutos de bitola mínima 15mm (1/2”).
1.4.7.
Aterramento de Proteção e Ligação Equipotencial (TAP)
1.4.7.1.
O condutor neutro do transformador e da caixa de medição, são ligados a malha de
aterramento. O QGBT e o distribuidor geral de telefones (DG), são ligadas na caixa do Terminal de
Aterramento Principal (TAP), que também está ligado na malha de aterramento.
1.4.7.2.
Pelo fato das instalações estarem protegidas por dispositivos a corrente diferencial residual
(DR), os barramentos de Neutro e Terra dos centros de distribuição não podem ser interligados entre si e
os aparelhos do tipo resistivos terão resistência blindada.
1.4.8.
Especificações de Materiais
1.4.8.1.
Como complementação às especificações a seguir, entenda-se que todos os materiais
empregados nas instalações são rigorosamente enquadrados nas prescrições da sua respectiva Norma
Brasileira.
1.4.8.2.
Eletrodutos: De aço zincado, semi-pesados (leve II).
1.4.8.3.
Curvas e Luvas: Tem as mesmas características dos eletrodutos.
1.4.8.4.
Caixas Normais: São estampadas, esmaltadas interna e externamente com tinta anti-óxido,
em chapa de aço com espessura mínima de 18 MSG.
1.4.8.5.
metálicos.
Caixas de Piso: São estampadas, galvanizadas com tampa antiderrapante com adaptadores
1.4.8.6.
Conduletes: De alumínio.
1.4.8.7.
Centros de Distribuição: Para instalação embutida, com dimensões compatíveis para os
equipamentos indicados nas tabelas de cargas e providos de barramentos para as três fases, neutro e terra e
espelho interno.
1.4.8.8.
Disjuntores: Atendem as normas Brasileiras NBR 5361 e NBR 8176, automáticos, tipo
europeu, norma DIN, curva “C.
1.4.8.9.
Dispositivo Diferencial Residual (DR): Com sensibilidade de 30 mA.
1.4.8.10. Condutores: Empregados condutores de cobre eletrolítico, tipo fio PirasticSuper com isolação
para 750V para seção até 4,0 mm², e cabo tipo Pirasticsuper para as seções maiores.
1.4.8.11.
A bitola mínima empregada é de 1,5 mm².
1.4.8.12.
Sintenax.
Nos locais sujeitos a umidade são empregados condutores com isolação para 0,6/1kV tipo
1.4.8.13.
Fios e cabos são de fabricação Pirelli, Siemens, Imbrac ou Alcoa.
1.4.8.14.
A fim de facilitar a enfiação, são empregados condutores com isolamento em cores sendo:
Fase R
Branca
Retorno
Amarela
Fase S
Vermelha
Neutro
Azul Claro
Fase T
Preta
Proteção
Verde
1.4.8.15. Interruptores e Tomadas: São da marca PIAL, série Pial Plus, para 10A - 250 V. Todas as
tomadas de corrente do prédio com plug de aterramento.
1.4.9.
Luminárias:
1.4.9.1.
Fluorescentes das Salas: Do tipo MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca ITAIM. Os
reatores são eletrônicos, de partida rápida e alto fator de potência. As lâmpadas são branca neutra, Phillips,
Osram ou similar.
1.4.9.2.
Fluorescentes dos Corredores: Do tipo MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM. Os
reatores são eletrônicos, de partida rápida e alto fator de potência. As lâmpadas são branca neutra, Phillips,
Osram ou similar.
101
1.4.9.3.
Sinalização de saída: Ligadas na bateria, com lâmpada fluorescente 15 W/127 V.
1.4.9.4.
Luminária pendente Hall e refeitório: Alojamento para equipamento auxiliar em chapa de aço
tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca. Refletor / refrator em acrílico prismático
transparente. Equipada com porta-lâmpada em cerâmica. (modelo Itaim 4801)
1.4.9.5.
Luminária pendente Garagens: Corpo e refletor em chapa de aço tratada com acabamento em
pintura eletrostática na cor branca (modelo Itaim 4120)
1.4.9.6.
Banheiros: Embutido redondo.
1.4.9.7.
Escadas e refeitório: Arandela com fechamento em vidro curvo.
1.4.9.8.
Eletrocalhas e Perfilados: Perfuradas, sem tampas, galvanizadas eletroliticamente.
1.4.10. Motores:
1.4.10.1. Estão inclusos motores dos sistemas de ar condicionado, hidrossanitário e dos portões
automatizados.
1.4.10.2. Também estão inclusas as manutenções do que diz respeito à eletricidade de todos os demais
sistemas instalados, como Controle de Acesso e CFTV.
1.4.11. Entrada de Energia:
1.4.11.1.
SUBTERRÂNEA, EM ZONA DE REDE AÉREA. O RAMAL PRIMÁRIO DE ENTRADA
É FORMADO POR QUATRO CABOS SINGELOS COM ISOLAÇÃO 12/20 KV, COM SEÇÃO
TRANSVERSAL DE 35 MM2. ESTES CONDUTORES SÃO PROTEGIDOS, NO TRECHO
SUBTERRÂNEO, POR ELETRODUTOS DE PVC COM DIÂMETRO 100 MM. ESTES
ELETRODUTOS FORAM ENVELOPADOS EM CONCRETO. JUNTO AO POSTE, OS
CONDUTORES SÃO PROTEGIDOS POR ELETRODUTO DE AÇO ZINCADO, ATÉ A ALTURA DE
3,00 M. NAS EXTREMIDADES E NAS INFLEXÕES DA TUBULAÇÃO, FORAM CONSTRUÍDAS
CAIXAS DE PASSAGEM, EM ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS, COM DIMENSÕES
INTERNAS DE 800 X 800 X800 MM.
1.4.12. Medição:
1.4.12.1. A medição será indireta, em média tensão. Os transformadores de medição estão abrigados
em um cubículo metálico compacto. Deste cubículo partem os sinais necessários à medição, indo até uma
caixa padrão CEEE, tipo Horo-sazonal, na sala da subestação.
1.4.13. Subestação Transformadora:
1.4.13.1. A subestação transformadora está abrigada, localizada no subsolo do prédio. Na sala da
subestação está instalado um cubículo compacto para proteção do transformador, interligado a uma caixa
de medição tipo Horo-sazonal. O transformador foi instalado em cubículo protegido por tela, conforme
especificado no projeto.
1.4.14. Especificações Técnicas:
1.4.14.1.
Transformador:
Potência nominal: 1000 kVA (encapsulado em epóxi)
Tensão primária: 13,8 kV
Tensão secundária: 380/220 V
Freqüência: 60 Hz
Impedância Percentual: 5,5%
Ligação: triângulo-estrela aterrada
Massa: 1.750 kg
Nível de isolamento: 15 kV
1.4.14.2.
Chaves Fusíveis Monopolares:
Tensão nominal: 15 kV
Corrente nominal: 300 A
Capacidade de interrupção: 18 kA
102
Elos fusíveis: 25K
Nível de isolamento: 95 kA
1.4.14.3.
Chave Seccionadora Tripolar:
Tensão nominal: 15 kV
Corrente nominal: 400 A
Nível de isolamento: 95 kA
1.4.14.4.
Disjuntor de BT:
Tensão nominal:380 V
Corrente nominal: 1600 A
Capacidade de interrupção: 30kA
1.4.14.5.
Pára-raios:
Tipo: resistor não linear,comdesligador automático
Tensão nominal: 12 kV
Corrente nominal: 10 kA
1.5. CERCA ELETRIFICADA
1.5.1.
A cerca eletrificada circunda todo o perímetro do empreendimento e é composto pelos seguintes itens:
1.5.1.1.
05 caixas herméticas externas que contem as centrais na perímetro interior da cerca,
1.5.1.2.
Caixa (com cabos paralelos) que contém 2 centrais de Choque Modelo PET 10.000 do
Fabricante Sectra
1.5.1.3.
Totalizando 10 de centrais de choque com Baterias;
1.5.1.4.
Cerca Elétrica com 665 metros, com hastes (Cantoneiras 1,60 m) de 08 furos galvanizadas
com isoladores (08 fios com medida linear de 5.320 metros).
1.5.1.5.
Central de alarme da marca Posonic modelo U100
1.6. CIRCUITO FECHADO DE TV – CFTV
1.6.1.
O Sistema é o Digifort Enterprise na versão 6.6 com 84 licenças instaladas e mais 64 já compradas,
composto por câmeras internas, externas com caixa de proteção e tipo Dome.
1.7. SISTEMA HIDROSSANITÁRIO
1.7.1.
O Sistema hidrossanitário que abastece o Prédio Administrativo é alimentado por ramal exclusivo da
concessionária, passando por Hidrômetro localizado junto à Guarita 1.
1.7.2.
Inicialmente é abastecido um reservatório de 7000 litros localizada no subsolo do prédio, a partir daí entra
em funcionamento um sistema fechado de bombeamento: a água é bombeada para 2 reservatórios de
5000L e 3 reservatórios de 8000L (estes últimos de uso dos sanitários da Fábrica) localizados no terraço
do prédio de manufatura, de onde é distribuída para os sanitários e refeitório.
1.7.3.
O Sistema de esgoto é composto pela rede de coleta e o descarte feito através de conjunto de Fossa Séptica
e Filtro.
1.7.4.
Louças Sanitárias
1.7.4.1. As louças sanitárias são todas na cor branco gelo e estão compostas por:
a) Lavatório com coluna (na sala de 1º socorros) – Deca linha Vogue Plus (L51 C1V).
b) Lavatório PPD’s – lavatório com coluna suspensa Deca linha Vogue Plus (L51 CS1V).
c) Cuba – cuba para embutir Deca universal oval 490x360mm (L37-17).
103
d) Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus (P5-17).
e) Mictório – Deca (M711-17).
1.7.5.
Metais
a) Sifão para mictório – da Deca ref.1681
b) Torneiras de água fria para lavatórios – torneira Docol Pressmatic, de mesa
d) Registros de Gaveta e de Pressão, Válvula de Descarga para Bacia e para Mictório –
os acabamentos serão do mesmo acabamento das torneiras, conforme projeto
arquitetônico e hidrossanitário.
1.7.6.
No prédio Administrativo existem 9 sanitários e um refeitório, equipados e distribuídos conforme descrito
a seguir.
1.7.6.1. Térreo/Estacionamento:
1.7.6.1.1.
Um banheiro feminino com 02 pias, 02 vasos e 1 chuveiro;
1.7.6.1.2.
Um banheiro masculino com 03 pias, 02 vasos, 02 mictórios e 1 chuveiro
1.7.6.2. 1º Pavimento:
1.7.6.2.1.
Dois banheiros femininos, sendo um com 03 pias e 02 vasos, e outro com 05 pias e 05 vasos;
1.7.6.2.2.
Dois banheiros masculinos, sendo um com 03 pias, 02 vasos e 03 mictórios, e outro com 05 pias, 05
vasos e 04 mictórios;
1.7.6.2.3.
Um banheiro para PNE com 01 pia e 01 vaso;
1.7.6.3. 2º Pavimento:
1.7.6.3.1.
Um banheiro feminino com 05 pias e 05 vasos;
1.7.6.3.2.
Um banheiro masculino com 05 pias, 05 vasos e 04 mictórios;
1.7.6.3.3.
Um refeitório com uma pia;
1.7.6.3.4.
Uma torneira de jardim no terraço.
1.7.6.4. Guaritas:
1.7.6.4.1.
Um banheiro na Guarita 01, com 01 pia e 01 vaso;
1.7.6.4.2.
Dois banheiros na Guarita 02, cada um com 01 pia e 01 vaso, e uma pia de copa;
1.7.6.4.3.
Um banheiro na Guarita 03, com 01 pia e 01 vaso;
1.8. SISTEMA DE AR CONDICIONADO
1.8.1.
Resfriamento / aquecimento:
1.8.1.1.
O sistema utiliza água gelada produzida pelos chillers (cuja manutenção está excluída do
escopo deste Termo de Referência) localizados no prédio de manufatura, ou água quente produzida por
um aquecedor elétrico localizado no 3º piso do prédio administrativo, alimentando os condicionadores tipo
fancoil com serpentina única (água gelada ou quente), com controle de temperatura e vazão de água
através de válvula de 3 vias motorizada, (de forma a garantir a circulação de água em regime de vazão
constante, independente da variação de carga térmica dos ambientes atendidos).
1.8.1.2.
A distribuição do ar é feita através de rede de dutos de insuflamento, individuais por zona.
1.8.1.3.
Todos os dutos de insuflamento e retorno de ar nos ambientes, ar exterior (dutos em ambiente
não climatizado, dutos sobre o forro, dutos e caixa plenum dentro casa de maquinas, etc), são seção
104
retangular isolados com painéis rígidos de lã de vidro alta densidade, espessura 25 mm, colados e
cintados, com excelente vedação e estanqueidade (para pressões de 50 mmca)
1.8.1.4.
Dutos aparentes de insuflamento de ar nos ambientes são de seção circular com excelente
acabamento, pintados com fundo para chapa galvanizada de excelente qualidade e 2 demãos de esmalte
sintético branco com excelente vedação.
1.8.1.5.
O retorno do ar é feito através de rede de dutos de retorno até casa de maquinas, conectada a
caixa de mistura do condicionador.
1.8.2.
Renovação de ar e exaustão
1.8.2.1.
A renovação de ar é realizada através de captação de ar exterior e mistura com ar de retorno
na caixa de mistura acoplada ao fancoil ou casa de máquinas.
1.8.2.2.
1.8.3.
Nos sanitários não há climatização, apenas exaustão de ar forçada.
Aquecedor de líquido de passagem tipo boiler
1.8.3.1.
O fornecimento de água quente é realizado através de aquecedor de passagem elétrico tipo
boiler. Características construtivas básicas:
1.8.4.
1.8.3.2.
Trocador de calor - tanque em chapa de aço inox
1.8.3.3.
Bainha aquecedora elétrica em aço inox (máximo 8W/cm2)
1.8.3.4.
Tampa de inspeção e manutenção
1.8.3.5.
Isolamento térmico em lã de vidro espessura 50 mm, com chapa metálica externa pintada.
1.8.3.6.
Válvula de alivio, termostato-limite etc
Fan&Coil’s para Dutos
1.8.4.1.
Gabinetes
1.8.4.1.1.
Tipo:
Fan&coil para dutos, montagem.
1.8.4.1.2.
Estrutura: Estrutura metálica em perfis de alumínio, com cantos isolados
1.8.4.1.3.
Tampas: Painéis tipo sanduíche, parede dupla, removíveis, de chapa metálica,
protegidos contra corrosão por processo de fosfatização, pintados com primer anticorrosivo, e tinta de
alta resistência branco ( ou plástico).
1.8.4.1.4.
Acabamento interno:
lisa para fácil limpeza.
Rechapeado, chapa pintada com epóxi branco, superfície
1.8.4.1.5.
Acabamento externo: Chapa pintada com epóxi branco.
1.8.4.1.6.
desmontagem
Fixação das tampas: Através de fechos de abertura rápida, permitindo fácil
1.8.4.1.7.
Isolamento termoacústico: Em poliuretano expandido, espessura 15 mm, alta
resistência à umidade (parede dupla: chapa + isolamento + chapa)
1.8.4.1.8.
1.8.4.2.
Bandeja coletora dreno: Inclinada, garantindo perfeito escoamento do condensado.
Caixa de mistura
1.8.4.2.1.
O gabinete contém CAIXA DE MISTURA acoplada, com as mesmas características
técnicas do gabinete do fancoil, com acessórios industrializados acoplados como, gaveta para filtro
removível descartável, damper multipalhetas , para duto retorno, para ar exterior.
1.8.4.3.
Serpentinas
1.8.4.3.1.
É constituído por uma serpentina confeccionada com tubos de cobre sem costura e
aletas integrais de alumínio, fixadas aos tubos por expansão mecânica, de forma a obter-se um
perfeito contato. Foi previamente testado contra vazamentos a uma pressão de 250 psi.
1.8.4.3.2.
Possui coletores de água com suspiro de ar tipo “plug” rosqueado.
1.8.4.3.3.
Serpentina de alta eficiência com 10 aletas por polegada:
1.8.4.3.4.
* Máximo 6 filas para resfriamento
1.8.4.4.
105
Ventilador
1.8.4.4.1.
É do tipo centrifugo, de dupla aspiração, com pás voltadas para a frente, tipo
sirocco, confeccionados com aço galvanizado com rotores balanceados estática e dinamicamente.
1.8.4.4.2.
É acionado por motor elétrico de indução, trifásico, 4 pólos, transmissão através de
polia e correia em "V".
1.8.4.4.3.
blindados.
Opera sobre mancais, com rolamentos auto-alinhantes, auto-lubrificados e
1.8.4.4.4.
A polia motora do ventilador é regulável, para permitir ajuste de vazão.
1.8.4.4.5.
Os ventiladores das unidades evaporadoras possuem pressão estática disponível para
vencer as perdas de carga dos dutos de insuflamento instalados (dutos, filtros especiais, curvas,
acessórios, dampers, venezianas, etc).
1.8.4.5.
Condicionador aparente de parede - tipo split’s hiwall
1.8.4.5.1.
Possuem: design moderno, funcionamento super silencioso, frio / quente aquecimento por ciclo reverso, controle remoto sem fio, com suporte próprio na parede, timer 24
horas, termostato.
1.8.5.
Módulos de Exaustão
1.8.5.1.
Ventiladores centrifugos – dutados
1.8.5.1.1.
Simples aspiração
1.8.5.1.2.
Rotor em alumínio
1.8.5.1.3.
Acionado por motor elétrico, com acoplamento direto
1.8.5.1.4.
Baixa rotação (baixíssimo ruído - menor que 60 dBa)
1.8.5.1.5.
Alta resistência a corrosão e intempéries
1.8.5.2.
Filtros de ar
1.8.5.2.1.
Cada condicionador de ar possui como acessório de fábrica um kit de filtragem, de
fácil substituição do elemento filtrante, classe G3.
1.8.5.2.2.
Garantido perfeita estanqueidade entre filtro e gaveta da carcaça.
1.8.5.2.3.
O acesso para manutenção permite fácil manuseio para acesso e substituição dos
filtros (com gavetas e dispositivos industrializados próprios para este fim).
1.8.5.2.4.
1.8.5.3.
Filtros possuem grelha de apoio para não envergar com sucção do ventilador.
Dampers para regulagem de vazão manual (dp)
1.8.5.3.1.
São utilizados como elementos de regulagem de vazão de ar em dutos ou vãos
(registros de volume), ou para dividir o fluxo do ar em derivações ( “splitters”).São construídos em
chapa de aço galvanizada bitola #16, com aletas apoiadas em eixos com mancais reforçados em nylon
e moldura externa. O acionamento é feito através de alavanca externa, dotada de dispositivo de
fixação e indicação do sentido de abertura. Os registros para modulação de vazão são do tipo
multilâminas opostas.
1.8.6.
1.8.7.
Acionamento do Sistema – Painéis de Comando
1.8.6.1.
Chave liga / desliga;
1.8.6.2.
Chave seletora: aquecimento ou refrigeração
1.8.6.3.
Sinaleiros indicando:
1.8.6.4.
Condicionador ligado;
1.8.6.5.
Sensor de temperatura / controlador de temperatura para válvula 3 vias proporcional.
Controles
1.8.7.1.
O controle de temperatura é feito por sensor posicionado no duto de retorno de cada fancoil,
atuando sobre válvula 3 vias de controle proporcional. A seleção inverno e verão é feita de 2 formas:
automaticamente ou forçada manualmente, conforme ajuste prévio.
1.8.8.
106
Válvulas de 3 vias
1.8.8.1.
A válvula de controle de vazão de água gelada e água quente é de acionamento proporcional,
com acionamento lento, (uma válvula para cada condicionador) comandada por termostato proporcional.
Foi fornecido conjunto completo com válvulas, atuadores motorizados, fontes, proteções, acessórios, etc.
1.8.9.
Válvulas especiais para controle de vazão (balanceamento hidráulico)
1.8.9.1.
Os tubos de saída de cada fancoil possuem uma válvula especial de balanceamento hidráulico
(equivalente ao modelo de referência: fabricação Tour Anderson modelo STAD).
1.8.9.2.
A partir da utilização destas é possível medir e ajustar as vazões de água recomendáveis. As
medições poderão ser feitas através de um instrumento microprocessado (equivalente ao modelo de
referência: instrumento de medição CBI, da Tour Anderson).
1.8.9.3.
O fornecedor executa o balanceamento hidráulico completo do sistema, ajustando através
deste instrumento as vazões de água adequadas para cada condicionador. Será entregue ao cliente um
relatório com as vazões ajustadas.
1.8.10. Tabela de Equipamentos
1.8.10.1.
Fan&Coils
LOCAL INSTALADO
SALA ATENDIDA
PISO
FC26
PISO 03
Bar, copa, estar, circulação
2º pavimento
FC11
PISO 03
Sala África, estações trabalho, corredor
Térreo
FC21
PISO 03
Processo, reunião e secretaria processo
2º pavimento
VEX
PISO 03
Sanitários
Térreo/2º pavimento
FC12
PISO 03
TI, RH, DP&N
Térreo
FC 13/14
PISO 03
Laboratório
Térreo
FC23
PISO 03
Sala Europa
2º pavimento
FC15
PISO 03
Servidor/Ploter, Administrativo, secretaria,
coordenação
Térreo
FC16
PISO 03
Secretaria
Térreo
FC22
PISO 03
Trabalho Administrativo
2º pavimento
FC24
PISO 03
Diretor, Presidência, sercretária diretor
2º pavimento
FC25
PISO 03
Lobby/Recepção
Térreo/2º pavimento
QE01
PISO 03
Equipamentos
HWB3
PISO 03
Todos Fan-coil
FC27
PISO 01
Auditório
Térreo
FC110
PISO 01
Sala treinamento 04
Térreo
FC111
PISO 01
Sala treinamento 02
Térreo
FC17
PISO 01
Sala treinamento 05
Térreo
107
FC18
PISO 01
Sala treinamento 03
Térreo
FC19
PISO 01
Sala treinamento 01
Térreo
QE02
PISO 01
Equipamento piso 01
Térreo
1.8.10.2.
Qtd
Equipamentos de ar condicionado tipo split
Marca
Local
Mod. compressor
Gás
Quant.
gás
Modelo
BTU
Split.
2
YORK
passarela
Yjja1bf5ada
R22
1230g
Yjka1bf5ada
17500
1
YORK
CPD, área de
brigadistas
Yjja1bf5ada
R22
1230g
Yjka1bf5ada
17500
2
TRANE
Design
Trce100k20eoco18
R407-c
-
Dxpa15kyf565y2au
15TON
1
TRANE
Pesq. E manuf.
Trce050k10eoco18
R407-c
-
Dxpa07kfc55p00bf
7,5TO
N
2
GREE
Pesq. E manuf
G5t36-38r/a(o)
R22
3300g
Gst36-22r/a(i)
36000
2
Cônsul
UPS
Cbz12abbna
R22
1080g
-
12000
1
Eletrolux
Portaria 1
Pe09r
R22
870g
Pio9r
9000
2
LG
Portaria 2
Tsuho92ymao
R22
660
Tsnh092ymao
9000
1.8.11. Legislação
1.8.11.1. O controle da qualidade do ar deverá atender aos padrões estabelecidos, mediante medição
periódica, conforme normatização abaixo mencionada:
1.8.11.2.
Portaria 3523 do Ministério da Saúde
1.8.11.3.
Resolução 09/03 da ANVISA
1.8.11.4.
Lei Federal 6437
1.8.11.5.
NBR 15.848 da ABNT
1.8.11.6.
NBR 14.679 da ABNT
2. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
108
2.1.
A empresa vencedora da licitação deverá apresentar para a assinatura do contrato, a relação da equipe
técnica permanente que será responsável pela execução dos serviços. Essa relação acompanhada dos
respectivos currículos, os quais devem demonstrar o atendimento das qualificações mínimas a seguir exigidas,
será objeto de aprovação pela Fiscalização.
2.2.
Além da equipe locada no local da execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, para
atendimento eventual, equipe de apoio para colaborar na gestão técnica e operacional, que deverá conter, no
mínimo, os seguintes profissionais:
e)
Engenheiro Eletricista/Eletrônico
f)
Engenheiro Mecânico
g)
Engenheiro Civil
h)
2.3.
2.3.1.
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Equipe Mínima Estimada:
Para fins de execução dos serviços, a empresa alocará nas dependências da CONTRATANTE, recursos
humanos de seu quadro, conforme abaixo relacionado, nas quantidades e categorias profissionais mínimas
para eficiência dos serviços, conforme quadro abaixo:
Cargo
Quantidade
Modalidade
Engenheiro
1
Residente
Encarregado geral
1
Residente
Auxiliar administrativo
1
Residente
Técnico eletricista
2
Residente
Técnico bombeiro hidráulico
1
Residente
Técnico de refrigeração
1
Residente
Técnico em eletrônica
1
Residente
Técnico em manutenção civil
(serviços de alvenaria, pintura e
acabamentos)
2
Residente
Ajudante de manutenção
3
Residente
Marceneiro
1
Residente
Soldador (solda elétrica- material
e equipamento incluso)
2.4.
109
Por demanda (hora técnica)
As mínimas atribuições dos profissionais componentes da equipe permanente são:
2.4.1.
Engenheiro (responsável técnico. Preposto da CONTRATADA) - coordenar as equipes, gerenciar todos os
procedimentos e rotinas dos trabalhos com vistas a promover qualidade na execução do objeto deste
contrato. Manter as equipes atualizadas quanto às normas técnicas, legais e administrativas. Ser
responsável pela elaboração de relatórios, comunicados, laudos e outros documentos. Receber documentos
e instruções da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, e repassá-las às equipes de manutenção da
CONTRATADA. Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento
para as equipes de manutenção, para a execução do objeto deste contrato, considerando as normas
técnicas, legais e administrativas vigentes. Estar permanentemente em contato com a FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE.
2.4.2.
Encarregado geral – coordenar, supervisionar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços;
cuidar da disciplina, controlar a freqüência, a apresentação pessoal dos empregados; fiscalizar o uso dos
equipamentos; manter estoques mínimos de peças de reposição utilizadas pela equipe permanente;
implementar os planos de manutenção preventiva ou preditiva, supervisionados pelo responsável técnico;
emitir documentos; reportando-se diretamente ao Engenheiro responsável.
2.4.3.
Auxiliar administrativo – executar os serviços administrativos em geral. Utilizar de programas de
produção e edição de textos, planilhas e bancos de dados, em meios eletrônicos. Elaborar expedientes
administrativos. Arquivar de documentos.
2.4.4.
Técnicos – preparar levantamentos de informações sobre as instalações na sua área de atuação; subsidiar a
preparação de atualização das plantas (como construído: “as built”) e relatórios; ter capacidade para a
leitura e interpretação de plantas técnicas, diagramas e especificações técnicas; elaborar estudos para
dimensionamento de redes, instalação e manutenção de equipamentos visando melhoramento da qualidade
dos serviços contratados; ter conhecimentos técnicos de instalação e manutenção de sistemas, subsistemas
e equipamentos. Executar alterações nos sistemas e subsistemas, conforme projetos ou especificações
autorizadas.
2.4.5.
2.5.
Ajudante de manutenção - auxiliar os profissionais técnicos nas atividades de manutenção e realizar
serviços de limpeza geral.
Quanto às substituições:
2.5.1.
2.6.
Quando houver a troca de responsável técnico e/ou encarregado geral, o currículo de seu substituto deverá
ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada, imediatamente, nova ART,
conforme disciplina a Resolução n307/86-CONFEA.
As mínimas atribuições formações dos componentes da equipe permanente são:
2.6.1.
Engenheiro – graduação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletromecânica ou Mecânica, com experiência
comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e
corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência; Experiência na coordenação de
equipes e serviços compatíveis com os definidos neste Termo de Referência, comprovada mediante
Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo CREA.
2.6.2.
Encarregado geral: escolaridade nível médio completo, formação técnica, com experiência comprovada
de, no mínimo, 5 (cinco) anos na coordenação e execução de serviços de manutenção preventiva e
corretiva compatíveis com os definidos neste Termo de Referência;
2.6.3.
Técnicos: escolaridade nível médio completo, formação técnica e/ou treinamento específico para área de
atuação devidamente comprovado.
2.6.4.
Auxiliar Administrativo e Ajudante de Manutenção: escolaridade nível médio completo.
2.7.
Horários
2.7.1.
O horário de trabalho da equipe permanente será inicialmente o seguinte:
2.7.1.1.
De segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00, com intervalo regulamentar para refeição,
totalizando 44 horas semanais. Os intervalos para almoço deverão ser intercalados, de forma a manter no
posto, sempre, um dos profissionais de cada área;
2.7.1.2.
Os serviços que não puderem ser executados durante o horário previsto no item anterior
devido a sua especificidade ou especificidade do local deverão ser executados em outros horários durante
a semana, finais de semana e feriados, mediante pagamento de hora técnica adicional. Tais serviços
deverão ser acompanhados sempre pelo engenheiro ou pelo encarregado.
2.7.2.
2.8.
A CONTRATANTE poderá alterar os horários estabelecidos, respeitada a natureza diurna e a jornada de
trabalho diária, sempre que julgar necessário, devendo comunicar por escrito à CONTRATADA.
Uniformes
2.8.1.
A CONTRATADA deverá fornecer conjuntos de uniformes completos, a cada empregado, no início das
atividades do contrato. Tais uniformes deverão ser compostos de peças compatíveis com a atividade
desenvolvida pelo profissional, com a identificação da empresa, devendo a CONTRATADA submeter
amostra para aprovação, estando resguardada à CONTRATANTE o direito de exigir a substituição
daqueles que julgados inadequados.
2.8.2.
Para o encarregado geral: camisa com emblema da empresa, calça “jeans” com emblema da empresa, cinto
de lona ou couro e EPI conforme abaixo;
2.8.3.
Para os demais empregados – camiseta e jaleco com emblema da empresa, calça “jeans” com emblema da
empresa, cinto de lona ou couro e EPI conforme abaixo.
2.8.4.
A CONTRATADA fornecerá aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual, com
Certificado de Aprovação (CA), exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais
como: capacetes e óculos de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas e cintos de
segurança e outros que se fizerem necessários, de conformidade com a natureza dos serviços em execução
e conforme normas do departamento de SMS da CONTRATANTE.
2.9.
A CONTRATADA deverá manter constantemente o efetivo contratual mínimo de mão-de-obra, por meio da
substituição/reposição imediata dos empregados nos casos de afastamentos ocasionados por faltas, férias e
outras ausências legais.
2.10. A CONTRATADA
CONTRATANTE.
110
deverá
substituir
imediatamente
qualquer
funcionário
por
solicitação
da
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.
A CONTRATADA deverá elaborar relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos cuja
manutenção esteja sob sua responsabilidade, no prazo de 30 (tinta) dias corridos a contar do início da execução
do contrato, especificando detalhadamente a situação em que se encontram os equipamentos objetos da
manutenção;
3.2.
Entregar o Relatório de Vistoria Inicial a que se refere o item acima a FISCALIZAÇÃO, em CD ou DVD,
contendo relação dos componentes do sistema com sua localização, nome do fabricante, modelo, nº de série,
tipo, capacidade, tensão, corrente nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação
dos equipamentos;
3.3.
A CONTRATADA deverá apresentar, nos primeiros 30 dias de contrato, PLANO DE TRABALHO que
contemple a totalidade das atividades abaixo previstas, contendo cronograma para execução das rotinas
mínimas de manutenção e demais serviços previstos neste documento, onde serão apresentadas as datas em
que serão executados os serviços, conforme a periodicidade estabelecida;
3.4.
De posse do cronograma de execução dos serviços, a CONTRATANTE efetuará a análise. Caso julgue
necessária modificação neste cronograma, oficiará a CONTRATADA para que proceda as devidas alterações
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do recebimento das modificações, não implicando na
descontinuidade dos serviços;
3.5.
A CONTRADA deverá fornecer e implementar, concomitantemente ao desenvolvimento do Plano de
Trabalho, sistema informatizado de gerenciamento da manutenção, por meio de software dedicado, para
emissão de Ordens de Serviço, relatórios dos serviços executados, inconsistências, inconformidades, quitação
das ordens de serviço e relatórios gerenciais. Uma vez aprovado pela Fiscalização do CONTRATANTE o
software deverá permitir tráfego de dados “online”, via rede Intranet, de forma que possibilite à Fiscalização
total monitoramento e controle de todas as fases e procedimentos operacionais por meio de terminal remoto, a
ser localizado conforme definição técnica posterior;
3.6.
O software acima mencionado deverá permitir organizar e disponibilizar arquivo de leituras de instrumentos
e de histórico dos equipamentos e os dados periódicos das rotinas de manutenção, visando verificar a
ocorrência de valores em desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes dos equipamentos
3.7.
Organizar, mediante processo informatizado, arquivo de leituras de instrumentos e de histórico dos
equipamentos e os dados periódicos das rotinas de manutenção, visando verificar a ocorrência de valores em
desacordo com os padrões recomendados pelos fabricantes dos equipamentos;
3.8.
Ocorrendo o previsto no item anterior, a CONTRATADA informará o problema ao fiscal do Contrato e
providenciará, imediatamente, plano de procedimentos a serem adotados com o fim de regularizar o
funcionamento dos equipamentos;
3.9.
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva através de
atividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos; e de serviços solicitados por demanda
requisitados pela CONTRATANTE;
3.10. Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente:
3.10.1. Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;
3.10.2. Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e
armazenagem do produto;
3.10.3. Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia), em especial as a seguir discriminadas e as que possam surgir.
3.10.4. NBR 5.410: Instalações elétricas de baixa tensão;
3.10.5. NBR 14.565: Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para
rede interna estruturada;
3.10.6. NBR 5.626: Instalação predial de água fria;
3.10.7. NBR 8.160: Sistemas prediais de esgoto sanitário - Projeto e execução;
3.10.8. NBR 10.131: Bombas hidráulicas de fluxo.
3.10.9. NBR 10.844: Instalações prediais de águas pluviais;
3.10.10. Às disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes;
111
3.10.11. Aos regulamentos das empresas concessionárias de energia, água e esgoto;
3.10.12. Às normas técnicas específicas, de acordo com as garantias de materiais, serviços e equipamentos do
imóvel, se houver;
3.10.13. Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementaros
temas previstos por essas;Às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, em especial as
seguintes:
3.10.14. NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
3.10.15. NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
3.10.16. NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
3.10.17. À Resolução CONFEA n. º 425/98 (ART).Às normas TIA-TSB155, EIA/TIA 568-A, EIA/TIA 568-B e
EIA/TIA 569.
3.11. Os serviços objeto deste documento serão executados nos imóveis da CONTRATANTE, inclusive nas áreas
adjacentes e sistemas subterrâneos relacionados com os sistemas envolvidos.
3.12. Todos os serviços relativos ao presente documento se referem à manutenção preventiva ou corretiva ou a
ambas, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e
emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade do
CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação, e na
recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio do CONTRATANTE seja garantido.
3.13. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um
sistema ou subsistema, a manutenção visa à ampliação ou substituição majoritária de componentes com o
objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente.
3.14. As manutenções consistem em:
3.14.1. Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes dos sistemas,
conservando-os dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, devendo ser
executada em duas etapas:
3.14.1.1. Inspeção: Verificação de determinados pontos das instalações seguindo programa (rotina) de
manutenção recomendado pelos fabricantes dos equipamentos;
3.14.1.2. Revisão: Verificações (parciais ou totais) programadas das instalações para fins de reparos,
limpeza ou reposição de componentes.
3.14.2. Preditiva: É toda atividade rotineira, de monitoramento e/ou controle, que seja capaz de fornecer dados
suficientes para se efetuar análises de tendências funcionais e operacionais de trabalho, possibilitando
providências técnicas antecipadas, no sentido de evitar paralisações totais ou parciais de equipamentos e
componentes em geral. Deverá utilizar todos os procedimentos relacionados ao acompanhamento de
desgaste de peças, ou componentes de equipamentos prioritários, através de análise de sintomas ou
estimativas feitas por avaliação estatística, visando determinar o momento de reparo ou troca do
componente que está sendo monitorado.
3.14.3. Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes dos sistemas às condições ideais de
funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos,
bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou
defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo engenheiro
responsável da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
3.15. Toda e qualquer manutenção que necessite quebra de alvenaria, forro, piso, revestimentos e demais itens de
acabamento, devem ser recompostos pela CONTRATADA conforme padrão existente e especificado pela
CONTRATANTE.
3.16. A elaboração dos projetos como construídos (as built) e a manutenção destes atualizados é responsabilidade
da CONTRATADA, conforme padrão existente e especificado pela CONTRATANTE.
3.17. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE o projeto como construído (as built) até 15 dias
após a conclusão de cada serviço.
3.18. Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente
poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia.
3.18.1. Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA
comunicará o fato ao CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, não ultrapassando a data
112
de término da garantia, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências
necessárias;
3.18.2. Caso a CONTRATADA execute, sem a autorização da CONTRATANTE, os serviços de manutenção
corretiva nesses equipamentos e disto resulte a perda da garantia oferecida, a CONTRATADA assumirá
durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do
equipamento.
3.19. A CONTRATADA deverá observar os seguintes itens:
3.19.1. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por
conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e
acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e
equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações
nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste documento
3.19.2. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos; os custos
respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA;
exceto os previstos neste documento.
3.20. Rotinas mínimas de manutenção
3.20.1. As rotinas de manutenção são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a
CONTRATADA providenciar todas as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo
funcionamento dos sistemas ou para otimizar os processos. Tais rotinas complementares deverão ser
encaminhadas por escrito para aprovação prévia da FISCALIZAÇÃO, de forma a verificar sua adequação.
3.20.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando
comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para promover
os acertos necessários.
3.20.3. Todos os casos de manutenção corretiva que não puderem ser solucionados no mesmo dia deverão ser
registrados pela CONTRATADA em Livro de Ocorrências que estará a disposição da FISCALIZAÇÃO,
sendo os casos mais relevantes comunicados pessoalmente ao fiscal do Contrato.
3.20.4. Legenda da periodicidade e descrições das atividades e periodicidade
D – Diário
Q – Quinzenal
M – Mensal
T – Trimestral
S – Semestral
A – Anual
3.20.4.1. Infraestrutura Civil
Descrição da Atividade
D Q M T S A
Estrutura, alvenarias e fachada
Verificar e corrigir fissuras, trincas, fendas e rachaduras na estrutura e
alvenarias;
X
Verificar a existência de infiltrações;
X
Verificar a existência de deformações térmicas;
X
Pisos
Verificar a existência de empoçamentos e ralos entupidos;
X
Verificar situação dos pisos cerâmicos e carpetes e substituir quando
necessário
X
Forros
113
Verificar a existência de fissuras, manchas e infiltrações e substituir quando
necessário;
X
Pinturas
Verificar a existência de anomalias, tais como, fissuras, manchas,
eflorescência, saponificação, calcinação, desagregamento, descascamento,
etc.;
X
Manter as superfícies pintadas em excelente estado;
X
Esquadrias e Divisórias
Verificar a estanqueidade e funcionamento;
X
Verificar a existência de corrosão;
X
Verificar a mobilidade e lubrificar caso necessário;
X
Verificar o estado das juntas selantes quanto a trincas, descolamentos e
fissuras;
X
Verificar a integridade dos vidros
X
Coberturas
Limpar telhados e calhas;
X
Verificar a existência de anomalias;
X
Verificar a performance (estanqueidade) da impermeabilização em manta
asfáltica
X
Diversos
Verificar funcionamento das cortinas automatizadas
X
3.20.4.2. Sistema Elétrico
Descrição da Atividade
D Q M T S A
Quadros de Distribuição Geral
Verificar a existência de ruídos anormais, elétricos e/ou mecânicos, ou
qualquer anormalidade em todos os quadros de energia.
X
Realizar medição de tensão e corrente nos quadros.
X
Realizar análise termográfica dos quadros e emitir relatório com os resultados,
tomando ação necessária em pontos críticos.
Verificar fixação do espelho de proteção, e o estado geral dos condutores
quanto à fixação dos terminais e anormalidades na isolação.
Examinar as conexões dos equipamentos de proteção com os
barramentos/fios/cabos, promovendo os reapertos, a eliminação de focos de
corrosão e instalando, se necessário, terminais apropriados.
Averiguar o estado geral dos barramentos e isoladores, executando os
reapertos, limpeza, retoques de pintura, tratamentos anticorrosivos e/ou
substituições.
Efetuar a limpeza geral interna e externa, procedendo à eliminação de focos de
corrosão com tratamento e pintura e desobstruindo as aberturas de ventilação.
Efetuar a limpeza dos contatos dos elementos fusíveis com produtos
adequados e reapertar as conexões.
114
X
X
X
X
X
X
Conferir e completar, quando for o caso, a identificação dos circuitos com
anilhas ou etiquetas rotuladorasauto-adesivas.
X
Conferir e corrigir, quando necessário, a identificação dos quadros, posição
dos dispositivos de reversão, comando,sinalização etc, conforme padrão
existente.
X
Lubrificar e reparar, quando necessário, os fechos e dobradiças das portas dos
quadros.
X
Medir as tensões e a as correntes dos circuitos, e dos condutores de terra,
relatando caso:
X
1) a corrente esteja maior que 90% da capacidade nominal do circuito;
2) a tensão esteja 5% abaixo ou acima da nominal.
Condutores e Ligações
Verificar nas instalações a presença de condições críticas que possam afetar as
X
características e integridade dos condutores
(temperatura, umidade, corrosões etc), relatando ou adotando medidas
preventivas.
Eletrodutos, eletrocalhas, canaletas e caixas
Verificar a presença de água ou umidade excessiva no interior de calhas e
caixas de passagem, efetuando a secagem, se necessário, com uso de
aparelhagem apropriada.
X
Limpar externamente as tubulações aparentes e tampas das caixas.
X
Inspecionar as tubulações aparentes (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas etc)
efetuando reaperto/reforço das conexões/junções (caixas, luvas, buchas etc),
substituindo, quando necessário, as peças danificadas.
Limpar as eletrocalhas e canaletas abertas (leitos suspensos, embutidos no
piso)
X
X
Eliminar focos de corrosão em tubulações aparentes e/ou caixas com
tratamentos adequados (lixamento, aplicação de produtosanticorrosivos,
pintura etc).
X
Verificar a continuidade o e aterramento de
X
eletrodutos/eletrocalhas metálicas, provendo, quando necessário, as ligações
para sua equipotencialização com a terra.
Fiações e conexões elétricas
Verificar o estado geral dos condutores, efetuando a troca dos fios/cabos que
apresentarem danos que comprometam o isolamento e/ou suas características
condutoras;
X
Medir com instrumento portátil as tensões e correntes dos circuitos, sob carga,
e verificar se estão compatíveis com as capacidades nominais dos condutores,
procedendo, quando for o caso, as adequações necessárias.
X
Iluminação
Verificar a existência de lâmpadas, reatores e dispositivos de partida
queimados ou avariados, substituindo ou corrigindo maus contatos porventura
existentes.
X
Verificar a fixação da luminária e seus componentes.
115
X
Verificar o aterramento da carcaça das luminárias e demais componentes,
quando for o caso, efetuando a correção se necessário.
X
Efetuar limpeza geral do corpo da luminária (refletor, difusor, aletas,
compartimentos etc) e dos seus componentes (soquetes, bases e terminais)
com uso de sabão neutro e solução apropriada para contatos elétricos (spray).
X
Verificar se há lâmpadas que apresentam tonalidade de cor diferente do
restante da instalação e substitui-las.
X
Inspecionar iluminação externa quanto a existência de lâmpadas ou reatores
danificados, com a devida substituição.
X
Efetuar limpeza completa de todos os refletores externos, incluindo as caixas
de passagem.
X
Verificar os soquetes das lâmpadas quanto à oxidação.
X
Verificar a existência de corrosão nas luminárias, procedendo as devidas
correções, se necessárias.
X
Tomadas, plugues e ligações
Medir a tensão FASE-NEUTRO e NEUTRO- TERRA nos terminais das
LIGAÇÕES das tomadas, conferindo a polaridade no caso das tomadas 2P+T,
e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se o tipo de
equipamento está adequado para a rede NORMAL ou ESTABILIZADA
X
tomadas 2P+T, e verificando sinais de oxidação, derretimento, e verificando se
o tipo de equipamento está adequado para a rede NORMAL ou
ESTABILIZADA
Abrir a caixa do piso elevado ou o espelho nas paredes, e verificar a posição
dos fios FASE NEUTRO e TERRA, oxidação, curto-circuito ou sujeira nos
terminais de contato e outras irregularidades, promovendo as correções e/ou
substituições necessárias.
X
Verificar o estado de conservação dos espelhos, tampas e caixas do piso
elevado, procedendo a sua fixação ou, se necessário, sua substituição.
X
Executar a limpeza interna das caixas de tomadas, verificando a presença de
umidade, corpos estranhos e correções necessárias.
X
Verificar sobreaquecimento nos pontos de força causados por sobrecarga,
subdimensionamento ou danos em geral, promovendo as correções
necessárias.
X
Quadro de Transferência Automática
Fazer medições de corrente para cada fase e entre cabos da mesma fase que
alimentam o QTA a partir do transformador, tomando ação corretiva, caso
ocorra uma diferença maior que 10 % nas correntes entre fases e 3% nas
correntes entre cabos na mesma fase.
X
Verificar o funcionamento do relé e revisar seus contatos.
X
Verificar e reapertar as conexões entre as chaves de transferência e os cabos,
verificando a ocorrência de sobreaquecimentos.
X
Efetuar limpeza geral do quadro.
X
Verificar os contatos fixos e móveis das chaves de transferência.
X
Verificar contatos dos contactores auxiliares.
X
Verificar isoladores dos barramentos.
X
Medir e registrar aterramento do painel e gerador, testando sua continuidade.
X
Efetuar limpeza geral das canaletas de passagem do cabeamento.
Efetuar reaperto geral.
Lubrificar articulações de disjuntores e chaves.
Medir e registrar resistência de isolamento dos cabos e disjuntores.
Efetuar limpeza geral do quadro.
Combater a corrosão e retocar pintura do quadro.
X
X
X
X
X
X
Cabine de Transformação MT/BT
116
Limpar os isoladores e buchas nos cubículos;
X
Verificação das partes metálica (telas, hastes, etc.) quanto ao índice de
oxidação, reparar se necessária;
X
Transformador
Verificar ruídos e vibrações anormais.
Verificar o estado dos barramentos e conectores, procedendo a limpeza,
reaperto e substituição se necessário;
Verificar acessórios do equipamento quanto a fixação mecânica.
Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas da MT.
Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas da BT.
X
X
X
X
X
Verificar a cordoalha e a conexão de aterramento da carcaça, eliminando focos
de corrosão e executando reapertos.
X
3.20.4.3. Sistema Hidrossanitário
Descrição da Atividade
D Q M T S A
Verificação Válvula de descarga (Vazamentos)
X
Teste de funcionamento de torneiras eletrônicas
X
Teste de funcionamento dos mictórios eletrônicos
X
Teste de funcionamento Toalheiro Automático com Sensor
X
Teste de funcionamento Secador de mãos WJ
X
Teste de funcionamento Chuveiro
X
3.20.4.4. Sistema Ar Condicionado
117
Descrição da Atividade
D Q M T S A
Operação do sistema e controle da temperatura e conforto dos ambientes
x
Verificação da existência de ruído anormal
x
Verificação do estado de vibração
Leitura de manômetros
x
x
Leitura de termômetros
x
Verificação dos fechos das tampas e parafusos dos painéis do gabinete
Verificação do escoamento da água condensada pelos drenos inclusive o sifão,
que em caso de obstrução deverá ser removido e limpo com ar comprimido ou
água corrente
Verificação do estado dos filtros de ar e limpeza dos mesmos, de acordo com as
suas características
x
Verificação com eventual correção do alinhamento e fixação das polias dos
ventiladores e dos motores
Verificação com eventual correção da tensão e alinhamento das correias dos
ventiladores/motores
x
Verificação dos rolamentos, mancais, suportes dos ventiladores e eventual
reaperto e lubrificação
x
Verificação do escoamento dos drenos para ralos
x
Verificação de eventuais vazamentos nas linhas de água gelada
Medição e registro de corrente e tensão por fase dos motores dos ventiladores;
x
Medição e registro das pressões manométricas de água gelada
Medição e registro de temperatura do ar de insuflamento, retorno, ambiente, ar
externo, entrada de água gelada e retorno de água gelada;
x
x
x
x
x
x
Limpeza interna e externa das unidades com aspirador de pó e pano úmido
x
Limpeza da casa de máquinas
x
Limpeza das bandejas e da serpentina com escova, água e pano úmido
x
Limpeza dos drenos
x
Inspeção manômetros
x
Inspeção termômetros
x
Troca Filtros de ar condicionado FCUs
Teste de operação e regulagem dos controles automáticos de temperatura
x
x
Verificação do desgaste das polias
x
Teste de ação dos dispositivos de segurança
x
Limpeza dos filtros Y
Verificação de corrente das resistências do Aquecedor de água WECO Modelo
WAE180
x
x
x
Calibração Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180
x
Verificação da pintura do gabinete com eventuais retoques de conservação
Verificação do balanceamento dos rotores dos ventiladores, comprovando se
giram livres e suavemente
Medição e registro da vazão de ar
118
x
x
Verificação interna dos gabinetes, com eventual correção da proteção termoacústica
Bomba d´água
x
Verificar estado de base e dos elementos anti-vibração (coxins);
x
Verificar mancais de rolamento quanto a vibrações e ruídos;
x
Verificar o nível do óleo; se necessário completar;
x
Verificar vazamento em gaxetas e reapertar, se necessário;
x
Verificar estado do acoplamento motor/bomba;
x
Verificar temperatura dos mancais;
x
Medir correntes de fase no motor;
x
Painéis de comando/Quadro elétricos
Inspeção geral, reaperto de conexões, substituição de componentes danificados,
limpeza e lubrificação;
Qualidade do Ar Interior
x
Ambientes
Análise físico-química-aerodispersóides, dióxido de carbono(CO2),
temperatura, umidade relativa e velocidade do ar (Marcador EpidemiológicoFungos) padrão de aceitação de acordo RE 09/2003 da ANVISA;
Equipamentos
x
Análise microbiológica de água e biofilme das bandejas de condensação;
x
Tratamento de bandejas de condensação;
x
Redes de dutos de distribuição de ar
Inspeção gravimétrica, através de teste por método ativo, de material
particulado na rede de dutos;
Vídeo-inspeção robotizada da rede de dutos;
x
Escovação robotizada da rede de dutos;
x
x
3.20.4.5. Cercas Eletrificadas
Descrição da Atividade
D Q M T S A
X
Limpeza das caixas herméticas;
Teste de funcionamento da cerca;
X
Teste de funcionamento do central de alarme;
X
Verificação da fiação da cerca;
X
Verificação da tubulação da cerca elétrica;
X
3.20.4.6. Circuito Fechado de TV e Controle de Acesso
Descrição da Atividade
D Q M T
Verificação mecânica e eletrônica das cancelas e catracas (Engrenagens,
fixação dos equipamentos, braço,outros)
X
Verificação mecânica e eletrônica das portas de vidro (lubrificação e justes,
troca dos suporte de correr, vidros)
X
Manutenção (conserto/ajuste/substituição) do Datashow (trabalho em altura)
Manutenção da eletrônica dos equipamentos de som (caixas, módulos e
microfones)
Verificar e limpar caixas de proteção e das lentes e visores das câmeras;
S
A
X
X
X
Verificar e ajustar o foco das lentes – Câmeras Fixas;
X
Verificar e ajustar os conectores;
X
Verificar e ajustar das tensões de alimentação;
X
Verificação e ajustar instalação física (suporte e fiação).
X
4. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
4.1.
A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de
materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em
pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas (para madeira, alvenaria e ferro),
lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de
aço, solventes, querosene, fita isolante, vedarosca, cola de contato e de madeira, colas e adesivos para tubos de
PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, eletrodos e afins, pilhas, baterias, materiais de escritório,
anilhas, conector terminal, abraçadeiras (nylon e ferro), parafusos, brocas, serra copo, arrebites, buchas de
nylon , arruelas, pregos, pincéis, rolos de pintura, fita zebrada, lona plástica e outros necessários à execução
dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso;
4.2.
A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades
mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material, a
CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento.
4.3.
A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos,
ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à
execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade
pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos;
4.4.
Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene,
prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as
respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas;
4.5.
119
Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha;
4.6.
O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será indicado pela CONTRATANTE, devendo
a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada;
4.7.
A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato relação de equipamentos e ferramentas à
disponibilidade da CONTRATADA, os quais deverão estar locados nas instalações da CONTRATADA à
disposição da CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços constantes desta especificação;
Ferramental mínimo de Manutenção Civil
Alicate pop (rebitadeira manual)
Formão 3/4”
Alicate universal
Formão 3/8”
Arco de serra
Furadeira profissional manual com mandril 1/2”,
Carrinho de mão
com revessão
Carrinho para transporte de materiais de pintura
Lona plástica
Chave “L” n.º 08
Marreta 1kg
Chave “L” n.º 09
Martelo de borracha de 900g
Chave “L” n.º 10
Martelo unha 25
Chave “L” n.º 11
Nível de mão de madeira
Chave “L” n.º 12
Pá
Chave “L” n.º 13
Parafusadeira para gesso
Chave “L” n.º 14
Placas indicativas com os dizeres “interditado”
ou
Chave de boca estriada n.º 08
Chave de boca estriada n.º 10
Chave de boca estriada n.º 11
Chave de boca estriada n.º 13
Chave de boca estriada n.º 14
“em manutenção”
Plaina elétrica
Plaina manual n.º 5
Ponteiro
Chave de fenda, de 3”
Prumo de centro
Chave de fenda, de 4”
Prumo de face
Chave de fenda, de 6”
Serra circular elétrica manual
Chave de fenda, de 8”
Serra mármore (Makita)
Chave Philips, de 3”
Serra tico-tico
Serrote 22”
Colher de pedreiro
Serrote de costa de 10”
Cones para isolamento
Serrote para gesso
Cortador de vidro
Talhadeira
Enxada
Escada de 7 degraus, de alumínio
Tesoura para corte de chapa galvanizada
Trena de 5m
Formão 1/2”
Ferramental Mínimo Manual Portátil Individual
Bombeiro Hidráulico
chave de grifo 14”
alicate de pressão
alicate universal 8"
120
Eletricista
alicates multímetros rms,
1000A
jogos de chave Allen, milímetro
Eletrônica
Maleta;
03 chaves philips, a serem
definidos os tamanhos junto ao
alicate de bico reto
jogos de chave Allen, polegada
fiscal do contrato;
jogo de chave de fenda
farolete/lanterna de 3 pilhas
jogo de chave philips
jogo de chave inglesa
03 chaves fenda, a serem
definidos os tamanhos junto ao
fiscal do contrato;
jogo de chave Hydra ou Docol
jogos de chave de estria, mm e
pol
chave inglesa 14
jogos de chave de boca, mm e
pol
trena
martelo médio
talhadeira pequena
arco de serra
turquesa
jogo de tarraxas p/ PVC, 1/2" a
4"
Ferramenta de inserção por
impacto “tipo punchdown”
(para conector IDC 110,
tomadas e patch panels);
alicate universal, cabo isolado,
8"
flangeador corta frio
minifold
farolete/lanterna de 3 pilhas
alicate bico chato, cabo isolado
6
alicate corte diagonal cabo
isolado 6
luvas de proteção;
óculos de proteção;
alicate corte fios e cabos
máscara;
Alicate de bico;
Alicate crimpador para RJ 9,
RJ 11 e RJ 45;
jogo de chave philips
alicate de bomba d'água
Alicate de corte;
jogos de chave soquete, mm e
pol
jogo de chave de fenda
luva de raspa
Alicate universal;
alicate p/ terminais tipo prensa
cabo
lima meia
luvas de proteção;
Desencapador para cabos de
par trançado (UTP) 04 pares;
Tesoura grande;
Estilete com proteção (tamanho
grande);
Lâminas para estilete grande;
Luvas de proteção;
Óculos de proteção;
Máscara;
Ferramenta para conexão de
blocos BLI;
óculos de proteção;
máscara;
Ferramental Mínimo Manual Portátil de Uso Coletivo
Bombeiro Hidráulico
Eletricista
Marreta 2kg
Megômetro
Marreta 1 kg
Terrômetro
Ponteiro grande
Luxímetro
Talhadeira grande
Termômetro a laser p/ contato
elétrico
Chave de grifo 24”
Arcos de serra com lâminas
Máquinas de furar, industrial
Jogo de serra-copo para
concreto
Chaves corrente c.14-2"
Chaves corrente c. 36 - 41/2"
Bomba elétrica, com "kit" para
desentupir esgoto
Bombas manuais de desentupir
121
Eletrônica
01 Fita métrica (trena) de 5
metros;
02 martelos comum ;
Furadeiras de impacto
01 Testador e analisador de
Rede IP (com ping e cálculo do
comprimento do cabo e
identificador de defeitos);
Ferros de solda, com sugador
01 Fita guia de 25 metros;
Escadas, tamanhos diversos
Etiquetadora para cabos UTP e
tomadas (cartucho de poliéster
de alta aderência) com
fornecimento de cartuchos;
Placas indicativas "em
manutenção"
Fita zebrada
01 multímetro analógico;
Cones para isolamento
01 multímetro digital;
01 Ferro de solda de 30 watts;
01 Furadeira/parafusadeira de
Martelete pneumático, 10 Kg
impacto de 3/8';
Pares de desempenadeiras de 35
cm
02 Serras copos de ferro de
25mm (para perfurar
eletrocalha);
Jogo de chave de boca, mm e pol
Jogos de chave Allen, mm e pol
Escadas pequena, média e
grande.
Placas indicativas "em
manutenção"
Fita zebrada
Cones para isolamento
01 base para serra copo;
01 Badisco;
01 alicate de inserção para
conector de engate rápido (tipo
bargoa);
01 Ventosa com capacidade
mínima de 70 kg
Placas indicativas “em
manutenção” quando da
realização de serviços;
Lanterna grande
Placas indicativas "em
manutenção"
Fita zebrada
Cones para isolamento
4.8.
A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do Contrato, amostras de todos os
materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução;
4.9.
A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do Contrato todas as peças, componentes e materiais
porventura substituídos;
4.10. A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá
ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo responsável técnico e autorizada pelo
fiscal do Contrato;
4.11. O fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que
poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes;
4.12. A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem
substituídos;
4.13. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças,
equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis, de
acordo com a complexidade, após aprovação do gestor do contrato;
4.13.1. A formalização imediata da comunicação a CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo
para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual
poderá ou não ser aceito pelo fiscal do Contrato;
4.13.2. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico
do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo estabelecido para a
normalização do funcionamento do sistema, A CONTRATADA poderá subcontratar uma empresa ou
profissional para a resolução do problema, sendo que ônus da contratação e a responsabilidade pelo
resultado ficarão a cargo da CONTRATADA.
4.13.3. Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela
solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Gestor do
Contrato;
4.14. Caso a CONTRATANTE não possua material, peça, componente ou acessório dos sistemas constantes deste
documento em seu almoxarifado, e que necessite ser substituído imediatamente para a correção de um
problema, a CONTRATADA deverá providenciá-lo em até 3 (três) dias úteis, ou dentro da necessidade de
resolução do problema, mediante acordo prévio realizado com a CONTRATANTE, sendo que a aquisição
deverá ser realizada atendendo os procedimentos definidos pela CONTRATANTE.
122
4.14.1. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando comprovada
a equivalência técnica de outra marca, circunstância que, necessariamente, deverá ser submetida à análise
e aceite prévios da FISCALIZAÇÃO.
4.14.2. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira
qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as
especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do Contrato.
4.14.3. O fornecimento dos materiais será feito mediante pagamento à CONTRATADA, em fatura mensal,
conforme valores acordados na planilha de preços unitários do Anexo II
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento quanto ao perfeito cumprimento do objeto deste CONTRATO ocorrerá por
conta da CONTRATADA, e a fiscalização por conta da CONTRATANTE, que designará servidor
responsável, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução do CONTRATO, bem
como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso, de tudo dando ciência à administração superior,
nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada.
Subcláusula Primeira - A execução do CONTRATO deverá ser acompanhada e fiscalizada por
meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
Subcláusula Segunda – A CONTRATANTE, por intermédio de seu fiscal, constituído na forma
da Lei, poderá:
I.
II.
Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração,
devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de
desconformidade da prestação do serviço à qualidade
exigida;
Verificar os resultados alcançados, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade
demandada;
III. Verificar os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
IV. Verificar a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V.
Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do CONTRATO;
VI. Verificar a satisfação do público usuário.
Subcláusula Terceira - O Representante da CONTRATADA anotará, em registro próprio, todas
as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto deste CONTRATO, providenciando,
sempre que necessário e conveniente, às devidas providências para sanarem quaisquer
irregularidades, desvios e/ou deficiências detectadas. As decisões e providências que ultrapassem a
sua competência deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, ao seu superior para, adoção das
medidas cabíveis.
Subcláusula Quarta - O Fiscal do CONTRATO deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
Subcláusula Quinta – Entende-se como Fiscal do CONTRATO, os servidores/funcionários
pertencentes ao quadro da CONTRATANTE devidamente designados e nomeados por Portaria
para acompanhamento da execução do presente CONTRATO.
Subcláusula Sexta – O Fiscal do CONTRATO poderá exigir, uma vez comprovada a necessidade,
o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que, por justas
123
razões, vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou ainda que venha a se conduzir de
modo inconvenientemente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram delegadas;
Subcláusula Sétima - As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa, salvo
as excepcionalidades previstas no art. 8º da IN nº 02/08 da SLTI do MPOG. Da mesma forma
eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
Subcláusula Oitava - A fiscalização da CONTRATANTE não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade no
fornecimento e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade daquele, em conformidade
com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
A CONTRATADA deverá realizar o agendamento prévio do fornecimento com antecedência
mínima de 2 (dois) dias úteis, junto ao setor de ALMOXARIFADO pelo telefone (051) 3220 9700
ou e-mail [email protected].
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste CONTRATO será
recebido mediante nota fiscal:
I. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega do bem e/ou serviço, para efeito de
posterior verificação da conformidade as especificações e a proposta;
II. Definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis.
Subcláusula Primeira - A NF deverá ser emitida, apenas, após a entrega dos relatórios de controle
e medição e autorização do fiscal do contrato, até o dia 25 de cada mês. Após esta data, no 1º dia do
mês subseqüente.
Subcláusula Segunda - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços executados
possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a
proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o
problema.
Subcláusula Terceira - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil
pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do
CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2013, no Programa de
Trabalho xxx, no Elemento de Despesa _____ e Nota de Empenho nº ____, emitida em __/__/__.
Subcláusula Única - A despesa estimada para o exercício subseqüente será objeto de destaque
específico, a ser oportunamente formalizado mediante emissão de nota de empenho.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos, mediante a
apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a
retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a
124
legislação vigente. A Nota Fiscal deverá ser emitida somente após a entrega dos relatórios de
controle e medição e autorização do fiscal do contrato, até o dia 25 de cada mês. Após esta data, a
partir do 1º dia do mês subseqüente.
Subcláusula Primeira - Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, 30 dias
após a entrega/conclusão dos serviços, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada,
uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO. É vedado o pagamento de
faturas com código de barras. Caso ocorra prejuízo a CONTRATANTE pelo motivo de operações
financeiras realizadas pela CONTRATADA e/ou emissão de fatura com código de barras aplicarse-á a devida sanção administrativa conforme previsto na cláusula 14ª, inciso III.
Subcláusula Segunda - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes
seja procedida à prévia e necessária consulta a documentação fiscal para verificação da regularidade
da CONTRATADA, além da comprovação de pagamento das remunerações de seus empregados e
do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), correspondentes ao mês da
última competência vencida.
Subcláusula Terceira - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será
advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua situação.
Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Subcláusula Quinta - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma
providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus
para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta - As obrigações pagas com atraso serão atualizadas monetariamente desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
Subcláusula Sétima - O envelope com a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente deverá ser destinado
A/C ALMOXARIFADO.
125
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXX (XXX), pelos serviços
efetivamente prestados, de acordo com as solicitações constantes das autorizações de serviços e da
Proposta de preços da CONTRATADA.
Item
Descrição
Und
Qtd
01
Serviços de Manutenção Predial,
conforme planilha Anexo I
mês
12
02
Materiais e serviços por preço
unitário, conforme planilha Anexo
II
vb
01
Valor Unitário
Estimado
Valor Total
Estimado
Valor Total Estimado
ANEXO I-A
Tipo de serviço
(A)
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Quantidade
de
Valor proposto
empregados
Valor proposto
Quantidade
por empregado (B) por posto (C)
Valor total do
por posto
de postos
serviço
(D) = (B x C)
(E)
(F) = (D x E)
Engenheiro
(civil/eletricista)
1
1
Encarregado geral
1
1
Auxiliar
administrativo
1
1
Técnico eletricista
2
1
Técnico bombeiro
hidráulico
1
1
Técnico de
refrigeração
1
1
Técnico em eletrônica
1
1
Técnico em
manutenção civil
(serviços de alvenaria,
pintura e acabamentos)
2
1
Marceneiro
1
1
Ajudante de
manutenção
3
1
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)
Os valores detalhados de cada cargo fazem parte da proposta de preços da CONTRATADA.
126
- PLANILHA PREÇOS UNITÁRIOS DE MATERIAIS–
Descrição
Unid.
Qtd
Testes laboratório para análise de água
unid
2
Testes laboratório para análise de ar (cfe Resolução 09/03 ANVISA)
unid
2
Termografia instalações elétricas
unid
2
Limpeza robotizada dutos Ar Condicionado
unid
2
hh
20
SERVIÇOS
Serviços de solda elétrica (incluso materiais e equipamentos)
Conteiner coleta lixo
unid
6
Escada pantográfica
semana
10
Braço articulado
semana
10
Martelo rompedor
semana
8
m³
10
Cimento Portland, saco 50kg
Sc
100
Areia média
m³
10
Manta asfásltica
m²
1000
Bloco de concreto, medindo 9x19x39cm
Unid
1000
Bloco de concreto, medindo 14x19x39cm
Unid
1000
Paredes tipo Dry Wall com duas placas de gesso acartonado 12,5mm de
cada lado, montantes de 48mm e enchimento em lã de vidro 50mm,
inclusive fixações e demais acessórios para perfeito funcionamento do
sistema
m²
50
Divisórias em eucatex revestido em laminado melamínico texturizado
ou ACM, perfilados em alumínio natural fosco, dimensões, cores e
rodapés, inclusive todos acessórios para perfeito funcionamento do
sistema, para adequação do lay out
m²
50
Gesso acartonado para forro, espessura 12,5mm, com junta de dilatação
de 5cmx5cm, placa verde, inclusive estrutura auxiliar de fixação, tabica
metálica e arremates,
m²
20
Forro modulado constituído por painéis removíveis de fibra mineral
wetfelt modelo AMF THERMATEX FEINSTRATOS
MICROPERFURADO da Knauf AMF ou similar, no formato
625x1250, com espessura de 15 mm, borda VT-15 (rebaixada e bisotada
para perfis T-15 aparentes),
m²
200
Piso granito cinza
m²
10
Piso cerâmico branco, referência Eliane Cargo Plus
m²
50
Carpete modular randômico 60x60cm, da marca Interface, padrão
Cubic, randômico, ou similar
m²
200
Blocos de concreto para pavimentação externa
m²
100
Piso em Basalto regular, 45x45
m²
30
CIVIL
Concreto Usinado fck = 30MPa, inclusive fornecimento, transporte,
lançamento, bombeamento (se necessário)
127
Valor
Unit. Total
(R$)
Valor
Total
(R$)
Tinta PVA
gl
50
Tinta acrílica
gl
50
Tinta esmalte
gl
20
Tinta à óleo
gl
30
Selador
gl
50
Massa corrida acrílica
gl
30
Vidro comum incolor 4mm
m²
10
Vidro comum incolor 6mm
m²
10
Vidro comum incolor 8mm
m²
10
Vidro temperado incolor 4mm
m²
50
Vidro temperado incolor 6mm
m²
50
Vidro temperado incolor 8mm
m²
10
Ø 15cm
m
20
Ø 25cm
m
20
Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 225 x 165mm, marca
de referência: TROX
pç
10
Grelha de insulflamento ou retorno, Tipo AT/AG, 625 x 625mm, marca
de referência: TROX
pç
10
Correia trapezoidal multi "V" A-27, Goodyear ou similar
unid
20
Correia trapezoidal multi "V" A-28, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" A-31, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" A-42, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-26, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-27, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-38, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-43, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-46, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-55, Goodyear ou similar
unid
8
Correia trapezoidal multi "V" B-58, Goodyear ou similar
unid
8
Correia 3L 200, Goodyear ou similar
unid
5
Registro de 3/4"
unid
10
Registro de 1"
unid
10
Válvula esfera tripartida para leitura de manômetro
unid
20
Válvula esfera NPT 1.1/4" haste em nickel 200 PSI
unid
3
Válvula esfera NPT 1.1/2" haste em nickel 200 PSI
unid
3
Válvula esfera NPT 1" haste em nickel 200 PSI
unid
3
Válvula esfera NPT 3/4" haste em nickel 200 PSI
unid
6
Válvula esfera NPT 1/2" haste em nickel 200 PSI
unid
10
Válvula esfera NPT 1/4" haste em nickel 200 PSI
unid
10
Conexão niple 1/2" Aço ao carbono galvanizado
unid
10
AR CONDICIONADO
REDE DE DUTOS FLEXÍVEIS isolados termicamente, tipo ISODEC
25 da ISOFLEX, incluindo acessórios, fixações, isolamento térmico, e
demais elementos necessários para a execução dos serviços
GRELHAS E DIFUSORES
128
Conexão niple 1/4" Aço ao carbono galvanizado
unid
10
Polia PAL.180.B2 (aluminio Ø 180 perfil B, 2 canais, Mademil ou
similar
unid
2
Polia PAL.100.A1 (aluminio Ø 100 perfil A), Mademil ou similar
unid
4
Polia PAL.125.B1 (aluminio Ø 125 perfil B), Mademil ou similar
unid
2
Polia PAL.200.B2 (aluminio Ø 200 perfil B, 2 canais, Mademil ou
similar
unid
2
Polia PF.200.B1 (ferro Ø 200 perfil B), Mademil ou similar
unid
2
Polia PF.250.B2 (ferro Ø 250 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar
unid
2
Polia PF.300.B.2 (ferro Ø 300 perfil B, 2 canais), Mademil ou similar
unid
2
Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla
0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/4" NPT, mostrador
concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka)
unid
5
Manometro corpo e mecanismo em aço inox, Ø100mm , escala dupla
0-10 Kgf/cm² e 0-150 PSI, conexão vertical 1/2" NPT, mostrador
concêntrico, com angulo de 270 º (marca de referência: Willy, Naka)
unid
17
Termometro Tipo capela reto, com coluna vermelha a álcool, escala de
0 a 50°C , tubo de 250 mm, haste com 50 mm x 1/2" BSP
unid
10
elemento filtrante para filtro Y em chapa de aço inox, com perfuração
"MESH = 7", substituível, classe de pressão 150 PSI.
unid
4
Resistência Trifásica 60 Kw 220/380V para Aquecedor de água WECO
Modelo WAE180- Flange 8”
unid
6
Termistor PTC para Aquecedor de água WECO Modelo WAE180
unid
6
Válvula 3 vias fan&coil york, Johnson Controls ou similar
unid
10
Hastes (Cantoneiras 1,60m) de 08 furos – Galvanizadas
unid
10
Isoladores
unid
50
m
200
Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
2
Eixo para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Mola para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Pistão para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Retentor para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Sede para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Cilindro para Válvula Pressmatic Mictório Deluxe Chrome Docol
unid
20
Chave manutenção pressmatic deluxe Docol
unid
1
CERCA ELETRIFICADA
Fio (o metro)
HIDROSSANITÁRIO
129
Torneira para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
2
Eixo para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
Retentor para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
Sede para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
Mola para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
Cilindro para Lavatório de Mesa Pressmatic 110, Docol ou similar
unid
5
Kit Reparos para Válvula Hydra Max Unificado 1.1/2 Polegada 4886
325, com acabamento, Deca ou similar
unid
15
Válvula de descarga Hidra 2550 DN 40 11/2”, Deca ou similar
unid
5
Bacia – bacia convencional Deca linha Vogue Plus, branco, Deca ou
similar
unid
2
Assento sanitário em poliéster windsor, deca ou similar
unid
5
Junta para vaso sanitário, Deca ou similar
unid
10
Tubo de ligação rígido para vaso sanitario
unid
5
Sifão Regulável para mictório 1 1/2X2” c/adaptador p/2", Deca ou
similar
unid
4
Sifão Regulável para lavatório 1” x 1.1/2”
unid
5
Torneira para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome
unid
3
Sensor para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome
unid
10
Válvula solenoide para Lavatório de Mesa Zenit DocolTronic Chrome
unid
10
Torneira 1130 - Jardim
unid
4
Grelha para ralo, giratória Inoxidável quadrada com fechamento
150x150mm
unid
10
m²
4
Chuveiro tipo Lorenzetti Maxi ducha 5500w 220v 30A ou similar
unid
2
Resistencia eletrica para chuveiro tipo Maxi ducha Lorenzetti 5500w
220v 30A ou similar
unid
10
Torneira de bóia 2″
unid
15
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1/2"
unid
3
Torneira de bóia sede anticorrosiva 3/4"
unid
3
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1"
unid
6
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/2"
unid
3
Torneira de bóia sede anticorrosiva 1 1/4"
unid
3
kit para fixação de vaso sanitário
unid
10
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
Espelhos cristal, 4mm
PVC marrom Soldável DN20
Tubo
PVC marrom Soldável DN25
130
Tubo
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
PVC marrom Soldável DN32
Tubo
PVC marrom Soldável DN40
Tubo
PVC marrom Soldável DN050
Tubo
m
18
Curva 90°
unid
20
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
m
30
Curva 90°
unid
10
Luva
unid
10
Tê
unid
10
Joelho 45°
unid
10
Cruzeta
unid
10
União
unid
10
Cap
unid
10
Luva de redução 25 x 20 PVC marrom
unid
10
Luva de redução 32 x 25 PVC marrom
unid
10
PVC marrom Soldável DN75
Tubo
131
Luva de redução40 x 32 PVC marrom
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 20 x 1/2"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 25 x 3/4"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 32x1"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/4"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 40 x 1 1/2"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 50 x 1 1/2"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 75 x 2 1/2"
unid
10
Adaptador Curto com Bolsa e Rosca para Registro 110 x 4"
unid
10
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 1,5mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 2,5mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 4,0mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
Fio de cobre eletrolítico Flexível (Tipo Pirastic Super) 6,0mm² /
isolação para 750V Branco, vermelho, preto, amarelo, azul claro ou
verde
m
600
Luminária MR 720 - 2 x 36 W e 4 x 36 W, brancas - marca ITAIM ou
similar
unid
20
Luminária MR 700 - 4 x 18 W , brancas - marca ITAIM ou similar
unid
20
Lâmpadas vapor Metálico 400W (tubular) E-40 / 220V
unid
100
Lâmpada vapor metálico 150W (base Rx7s). / 220V
unid
100
Lâmpada fluorescente 32W / 220V
unid
300
Reator lâmpada fluorescente 2 x 32W / 220V
unid
10
Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 400W/220V
unid
10
Reator para lâmp. Vapor sódio/metálico 150W/220V
unid
10
Capacitor para lâmpada vapor metálico 400W - 42uF X 250V
unid
10
Capacitor para lâmpada vapor metálico 150W/base Rx7s- 42uF X 250V
unid
10
ignitor conjugado para lâmp. Vapor de sódio ou metálico de 100W a
400W
unid
10
Interruptores com espelho, tipo Pial Plus ou similar
unid
20
tomadas 10A
unid
50
PVC marrom Soldável
ELETRICIDADE
TOTAL
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA
Os dados bancários para pagamento da CONTRATADA são os seguintes: Banco: __________,
132
Agência: ___________ e Conta: ___________________.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, com
efeitos financeiros a partir do recebimento da ordem de serviço. O prazo de vigência poderá ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade
com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/1993, mediante assinatura do Termo Aditivo.
Subcláusula Única – Toda prorrogação contratual será precedida de avaliação dos preços
praticados no mercado para serviços da espécie para que seja verificada a manutenção da
vantajosidade da manutenção da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este CONTRATO poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93,
devidamente justificadas, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais constituem motivos para
rescisão do presente CONTRATO a ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 78
da Lei n.º 8.666/93, assegurados sempre à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório, além
do atendimento às condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
Subcláusula Primeira – A decretação de falência, pedido de concordata, dissolução da Sociedade,
alteração social ou modificação de finalidade ou de estrutura da CONTRATADA que, a juízo do
CONTRATANTE, prejudique a execução deste CONTRATO, poderão motivar sua rescisão.
Subcláusula Segunda - A rescisão deste CONTRATO poderá ser amigável, por acordo entre as
partes e reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou
judicial, nos termos da legislação processual pertinente.
Subcláusula Terceira – Em havendo multas ou ressarcimentos por danos no momento da rescisão
contratual e não existindo créditos em favor da CONTRATADA, ou sendo estes insuficientes para
fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à CONTRATADA para que
esta efetue o ressarcimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do
comunicado o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão ou da diferença entre estes e os
créditos a que tenha direito;
Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado na
Subcláusula anterior, o valor correspondente aos prejuízos experimentados pelo CONTRATANTE
será cobrado judicialmente;
Subcláusula Quinta - A subcontratação, a cessão ou transferência, de forma total ou parcial, do
objeto deste CONTRATO que não obtiver a devida autorização da CONTRATANTE, será
motivo para a rescisão unilateral, podendo ainda, ensejar a aplicação das sanções previstas neste
Instrumento.
Subcláusula Sexta - A fusão, cisão ou incorporação, da CONTRATADA poderá ser admitida,
desde que comunicada formal e tempestivamente a CONTRATANTE e não venha a causar
prejuízos ao andamento dos serviços contratados.
133
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
Subcláusula Primeira: A CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas na Lei nº
8.666/93 e legislações correlatas, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços
que lhe forem adjudicados, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas.
Subcláusula Segunda: O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a
aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente,
podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666,
de 1993.
Subcláusula Terceira: Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla
defesa, ficará a CONTRATADA sujeita as seguintes penalidades:
1)
2)
Advertência;
Multa;
3)
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública pelo período de até 5 (cinco anos) (art. 7 da Lei 10.520/02 e art.
17, § 4, Decreto 5.450/05);
4)
Declaração de inidoneidade.
Subcláusula Quarta: Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE poderá aplicar as sanções de advertência, suspensão e declaração de
inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei.
Subcláusula Quinta: A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas
aquelas que não acarretem prejuízo de abranger ao interesse do serviço contratado.
Subcláusula Sexta: Como forma a punir certas ocorrências pontuais, será aplicada as tabelas a
seguir, respeitando-se o limite para a aplicação de multas é o estabelecido pela lei n8.666/93 (e
alterações vigentes), independente da aplicação de outras penas.
Subcláusula Sétima: A caracterização formal da “ocorrência” do item "DESCRIÇÃO” da tabela
(2) de multas abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da
CONTRATANTE.
Tabela-3- Correspondência
Grau
Correspondência
1
0,5% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência
2
1% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência
3
2% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência
4
4% do valor do faturamento devido no mês da ocorrência
Tabela -4 – INFRAÇÃO
134
ITEM
DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA
GRAU
1
Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,
lesão corporal ou conseqüências letais; por ocorrência.
4
2
Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do
objeto do Contrato; por ocorrência.
4
3
Descumprir os prazos de atendimento na prestação de manutenção
corretiva e/ou serviços eventuais; por ocorrência.
3
4
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por
empregado e por ocorrência.
3
5
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem
motivo justificado; por ocorrência
3
6
Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de
providenciar recomposição complementar; por ocorrência.
3
7
Fornecer informação incompleta de serviço ou substituição de material;
por ocorrência.
2
8
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção
individual – EPI, quando necessários; por empregado, por ocorrência.
4
9
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
2
10
Permitir a presença de empregado não uniformizado ou mal apresentado,
pelo período determinado, por empregado e por ocorrência.
1
Para os itens a seguir, deixar de:
11
Cumprir a programação periódica de manutenção preventiva; por item,
por ocorrência.
3
12
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
2
13
Disponibilizar equipamentos, ferramentas ou aparelhos necessários à
realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência.
1
14
Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível
com suas atribuições; por empregado e por dia.
3
15
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por
ocorrência.
1
16
Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência.
1
17
Apresentar qualquer no prazo determinado a documentação exigida pela
1
135
FISCALIZAÇÃO, por ocorrência.
Subcláusula Oitava: A cobrança da multa será efetivada por desconto no pagamento das faturas da
CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Subcláusula Nona: No caso de cobrança de multa diretamente da CONTRATADA, esta deverá ser
recolhida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação pela
CONTRATANTE.
Subcláusula Décima: A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a
CONTRATANTE pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada nos seguintes casos, mesmo
que desses fatos não resultem prejuízos à CONTRATANTE:
Reincidências em descumprimento de prazo contratual;
Descumprimento total ou parcial de obrigação contratual;
Rescisão do Contrato.
Subcláusula Décima Primeira: A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada:
À CONTRATADA que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses
fatos resultem prejuízos à CONTRATANTE;
Subcláusula Décima Segunda: As penalidades de suspensão temporária e de declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda:
À CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
Subcláusula Décima Terceira: As penalidades de advertência, suspensão temporária ou de
declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, facultada a
defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Subcláusula Décima Quarta: As penalidades de suspensão temporária e de declaração de
inidoneidade serão aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, respectivamente,
após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da
CONTRATADA, e serão lançadas no SICAF.
Subcláusula Décima Quinta: A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade implica na
inativação do cadastro, impossibilitando o fornecedor ou interessado de relacionar-se com a
Administração Pública Federal e demais órgãos, empresas ou entidades integrantes do SICAF.
Subcláusula Décima Sexta: A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada
como motivo de força maior e não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita
pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste CONTRATO serão resolvidos de comum acordo
entre as Partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da Administração do
CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8666/93, em sua versão
atualizada e, no que couber, supletivamente, aos Princípios da Teoria Geral dos CONTRATOS e
das disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
136
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos termos do
Parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA não deverá revelar nenhuma informação confidencial repassada pela
CONTRATANTE. Estas informações só poderão ser repassadas as empresas afiliadas, empregados
envolvidos nesta prestação de serviços, CONTRATANTES ou representantes autorizados da
CONTRATADA que tenham necessidade de saber as informações relacionadas aos fins deste
CONTRATO e que tenham firmado acordos de confidencialidade ou que estejam de qualquer
outra maneira vinculadas por obrigações de confidencialidade no mínimo tão restritivas quanto às
contidas no presente instrumento.
Subcláusula Primeira - Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer
informação escrita ou oral revelada à CONTRATADA, contendo ela ou não a expressão
“CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de
qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a:
know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos,
amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes,
fitas, CONTRATOS, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações,
amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e
informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações técnicas, financeiras ou
comerciais, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que,
diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a CONTRATADA ter
acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas
e desse CONTRATO.
Subcláusula Segunda - As obrigações da CONTRATADA em relação às informações
confidenciais decorrentes do presente CONTRATO deverão perdurar por um período de 05 (cinco)
anos a contar da data em que a informação confidencial foi revelada, a menos que a
CONTRATADA seja anteriormente liberada de tal obrigação pela CONTRATANTE por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Com a finalidade de resguardar o patrimônio material (bens públicos) e imateriais do Centro
Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC, a empresa CONTRATADA por
intermédio de funcionário nomeado, deverá assinar o Termo de Responsabilidade que será
previamente encaminhado pelo fiscal do CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA se obriga a oferecer garantia equivalente a 03% (três por cento) do valor do
CONTRATO, podendo optar por uma das modalidades estabelecidas no parágrafo primeiro do
artigo 56, da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência
contratual e desde que não haja pendências.
Subcláusula Primeira - O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar,
no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e danos, sem
prejuízo das sanções cabíveis.
137
Subcláusula Segunda - Será exigida da CONTRATADA, garantia com validade estendida de 03
(três) meses, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação
efetivada no CONTRATO.
Subcláusula Terceira – O valor da garantia será liberado pelo CONTRATANTE, no prazo de 30
(trinta) dias consecutivos, a partir do término do CONTRATO, se cumpridas todas as obrigações
devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multa e satisfação de prejuízos, que
tenham sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste CONTRATO.
Subcláusula Quarta – Durante a execução dos trabalhos a CONTRATADA reforçará a garantia
acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por
cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
Subcláusula Quinta – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de
qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício
entregue contra recibo.
Subcláusula Sexta – A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária
deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da
apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador renunciar
expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I, da Lei n°
10.406/02 – Código Civil.
Subcláusula Sétima - Para a prestação da garantia contratual fica vedado à CONTRATADA,
pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento ou
não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA REPACTUAÇÃO
Por se tratar de uma contratação de caráter continuado, conforme o art. 65 da Lei 8.666/93 e dos
artigos 37 a 41-B da IN nº 02/08 da SLTI do MPOG (com alterações posteriores), será admitida a
repactuação dos preços contratados, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das
datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o Art. 5º do Decreto nº
2.271, de 1997.
Subcláusula Primeira - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será
contado a partir:
I. Da data limite para apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório, em
relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos
materiais e equipamentos necessários a execução do serviço; ou
II. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à
época da apresentação a proposta, do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se,
como termo inicial, a data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
decorrente da mão-de-obra que estiver vinculada às datas bases destes instrumentos.
Subcláusula Segunda – Nas repactuações subseqüentes à primeira, a anualidade será contada a
partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
138
Subcláusula Terceira – Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas
vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I.
II.
A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de
periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III.
Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a
repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na
forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa,
podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como
para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
Subcláusula Quarta – Caberá à CONTRATADA solicitar a repactuação, cuja documentação
deverá incluir a demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da
planilha de custos e formação de preços e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a
repactuação, atentando que deverá ser vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios
não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva, ou ainda, se tratarem de alteração
nos custos de insumos obrigatórios, tais como alterações de valores do transporte e uniformes,
desde que devidamente comprovados e detalhados no pedido.
Subcláusula Quinta – Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos
decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo contratado do
aumento dos custos, considerando-se:
I.
Os preços praticados no mercado ou em outros CONTRATOS da Administração;
II.
As particularidades do CONTRATO em vigência;
III.
A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
IV.
V.
Indicadores setoriais, tabela de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas
ou outros equivalentes: e
A disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta - As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
Apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos CONTRATOS,
exceto quando coincidirem com a programação contratual, em que deverão ser formalizadas por
aditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes CONTRATANTES elegem o foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e execução do presente CONTRATO.
Subcláusula Única - E para que surta seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim haverem
contratado, firmam o presente instrumento particular de CONTRATO em duas vias de igual forma
e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
139
Porto Alegre, ______ de ______________ de 2013.
______________________________
ROBERTO ANDRADE
__________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
______________________
CONTRATADA
Testemunha 1:_____________________
Nome:___________________________
CPF:_____________________________
140
Testemunha 2:__________________________
Nome:________________________________
CPF:__________________________________
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2013
Declaramos, para fins de participação no PE n _______/2013, do Centro Nacional de Tecnologia
Eletrônica Avançada – CEITEC S.A., que a empresa __________________________, CNPJ n°
____________________________________,
instalada
no
endereço
_________________________________________________________________,
telefone
__________________________, compareceu e efetuou vistoria nesta empresa, tomando plena
ciência:
1. Da dimensão dos serviços a serem efetuados pela licitante;
2. Dos requisitos de Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde requeridos pela Ceitec
S.A para execução dos serviços;
3. Das prerrogativas legais de Segurança do Trabalho, conforme Normas Regulamentadoras da
Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.
Porto Alegre-RS, (dia) ............ de ................. (mês) de 2013.
....................................................................
(Carimbo e Assinatura do Responsável da CEITEC S.A.)
Declaramos nossa concordância com os termos da declaração acima dando-nos por satisfeitos
com as informações obtidas e capacitados a elaborar nossa proposta.
....................................................................
(Carimbo e assinatura do Responsável Técnico da Empresa)
141
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESPONSAVEL TÉCNICO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2013
Eu ............(nome completo do profissional).............., inscrito no CPF sob o nº. ..........................,
registrado no CREA sob nº. ................., como ...................(profissão)....................., me comprometo
a atuar como RESPONSÁVEL TÉCNICO, pelos serviços descritos neste Pregão Eletrônico.
Por ser verdade, firmo a presente.
______/______/_______
_______________________________________
Responsável Técnico
_____________________________________
Representante Legal
142