Governo libera R$ 42 milhões para bairro do Jordão

Transcrição

Governo libera R$ 42 milhões para bairro do Jordão
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
Diário
ANO XVIII - Nº 169
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25 A 28/MAR/2008
1
Oficial
JABOATÃO DOS GUARARAPES
PODER EXECUTIVO
25 A 28 DE MARÇO DE 2008
Governo libera R$ 42 milhões para bairro do Jordão
Montante do PAC servirá para urbanização e saneamento na localidade de Jaboatão
s
obras
de
urbanização e
saneamento do
bairro
do
Jordão, na divisa entre
Recife e Jaboatão, vão sair
do papel. Em visita ao
Estado, no dia 26 de
março, o presidente da
República, Luiz Inácio Lula
da Silva, anunciou o
montante de R$ 42 milhões
para
dar
início
aos
trabalhos. A ordem de
serviço foi assinada ao lado
do
governador
de
Pernambuco,
Eduardo
Campos, e do prefeito de
Jaboatão, Newton Carneiro.
O projeto faz
parte do Programa de
Aceleração do Crescimento
(PAC),
iniciativa
do
A
Em visita a Pernambuco, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia obras para o município
NEWTON Carneiro participou da assinatura da ordem de serviço
Governo
Federal,
em
parceria com o Estado.
Dentre
os
principais
objetivos está a construção
do conjunto habitacional do
Campo da Vila, que vai
beneficiar 400 famílias que
moram no entorno do canal
do Jordão.
Consta no plano
de obras a transferência do
restante dos moradores
para outros imóveis, além
da
remoção
de
200
comerciantes da avenida
Maria Irene. Assim como a
criação de praças, uma
creche,
um
centro
comunitário e o pátio da
feira. O processo de
licitação deverá ser aberto
em abril. Já a conclusão
dos serviços no Canal do
Jordão é de um ano.
O
Governo
Federal li berou também a
verba de R$ 336 mil para a
realização da drenagem da
Lagoa do Náutico, localizada
no município de Jaboatão. No
total, o investimento esperado
na lagoa é de R$ 109 milhões.
Secretário de Educação e adjunto tomam posse no gabinete do prefeito
O novo secretário
de Educação do Município,
C a r l e o n e Falcão Freire
Angelim, tomou posse do
cargo na segunda-feira, dia
24 de março. A cerimônia
ocorreu
na
sede
da
Secretaria de Educação
(SEDUC), onde o secretário
executivo, Manoel Álvares
de Alencar, também foi
apresentado.
O Prefeito Newton
Carneiro, o Vice-Prefeito
Geraldo
Azevedo,
funcionários da Secretaria
e assessores prestigiaram
o evento. Na ocasião,
Carleone
falou
da
importância da Educação na
formação dos cidadãos.
Afirmou que espera contar
CARLEONE destacou a parceria entre professores e SEDUC
com a ajuda de todos os
diretores e professores do
município para desenvolver
o tr abalho da pasta. “A
Educação é fundamental na
vida do ser humano. É
através
dela
que
se
formam
os
cidadãos”,
destacou.
O secretário disse
que espera contar com a
parceria
do
Conselho
Municipal de Ensino e do
Sindicato dos professores de
Jaboatão (Simproja). Acredita
que, “com a vontade e garra
que o prefeito (Newton
Carneiro) e nós temos,
vamos recuperar as nossas
escolas. Tenho certeza que
faremos um ótimo trabalho”,
declarou Carleone.
2
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25A 28/MAR/2008
GABINETE DO PREFEITO
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
Prefeito
GERALDO AZEVEDO
Vice- Prefeito
GILBERTO GUEIROS
Chefe de Gabinete
LEIS PROMULGADAS - CÂMARA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
LEI PROMULGADA Nº 214/2008
Faço saber que, a Câmara Municipal do Jaboatão dos
Guararapes, Aprovou e Eu, Luiz Carlos de Aquino Matos, Presidente
deste Poder Legislativo Municipal, em conformidade com o Regimento
Interno e com os Parágrafos 1º e 3º do Art. 50, da Lei Orgânica Municipal,
PROMULGO a seguinte Lei, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Geraldo
Cisneiros de Albuquerque Filho.
EMENTA: Dispõe sobre a inst alação e
funcionamento de antenas transmissoras de
radiação eletromagnética e equipamentos afins no
território do Município.
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Para implantação e/ou instalação e funcionamento de antenas
transmissoras de radiações eletromagnéticas no território do Município, os
interessados deverão obter previamente do órgão próprio da municipalidade a
autorização de construção e a licença de funcionamento.
Art. 2º - Para autorização de construção de estação Rádio-Base (ERB),
instalação das antenas transmissoras de radiação eletromagnética, microcélulas de Telefonia Celular e equipamentos afins, o proprietário do(s)
equipamento(s) a ser(em) instalado(s), devera apresentar requerimento á
secretaria de planejamento, responsabilizando-se judicialmente pelas
informações nele contidas, acompanhado dos seguintes documentos:
I – Tratando-se de unidade autônoma, autorização do proprietário do
imóvel onde será(ão) instalado(s) o(s) equipamento(s) ou contrato de locação
da área a ser utilizada, com a comprovação de ser autorizatário detentor do
direito de propriedade ou de posse;
II – Tratando-se de Edificações multifamiliares, comprovação
expressa da anuência do Condomínio por meio de Ata da Assembléia Geral.
III – 04 (quatro) jogos de plantas contendo:
a)Planta de situação com a identificação do imóvel onde será(ão) instalado(s)
os equipamento(s);
b) Planta de Locação com a indicação do(s) equipamento(s) a ser(em)
instalado(s), a projeção das edificações existentes e os afastamentos para as
divisas;
c) Planta Baixa contendo os elementos construtivos tais como: muro, container,
antena, base para gerador, entre outros ;
d) Cortes e Fachadas com especificações técnicas.
§ 1º - Tratando-se de compartilhamento de estação Rádio Base (ERB) já
instalada, além dos documentos mencionados nos incisos III, V e VI supra,
serão necessários os seguintes documentos:
I – Autorização da operadora detentora de ERB já instalada;
II – Comprovação da regularidade da instalação existente por meio de
apresentação da licença de funcionamento;
III – Licença do COMAR, caso ultrapasse a altura autorizada a detentora da
ERB.
Art.3º - Obtida a autorização de construção e concluída a obra, deverá ser
apresentado pelo proprietário dos equipamentos a ser(em) instalados à
Secretaria de Planejamento e Turismo novo requerimento para obtenção da
necessária Licença de Funcionamento, quando então deverão ser anexados
complementarmente, o seguinte documento:
I – Laudo radiométrico teórico comprovando o atendimento aos índices de
radiação estabelecidos na Resolução da ANATEL, ou da que vier a substituí-la,
emitido por provisional habilitado, acompanhado de sua Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART).
CAPITULO II
DAS REGRAS DE EDIFICAÇÃO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 4º - Qualquer elemento componente da estação Rádio-BASE (ERB) deverá
obedecer aos seguintes afastamentos:
I – Para ERB’s implantadas no solo, deverão ser obedecidos os seguintes
recuos partindo da face da base de sua estrutura metálica:
a)
b)
c)
os lados.
Frente, de 5,00m (cinco metros);
Fundos, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros);
Laterais, de 1,50 m (um metro e cinqüenta centímetros), ambos
II – Para ERBs implantadas em topo de edificações existentes, desde que com
anuência dos condôminos ou proprietários como mencionado nos incisos I e II,
do Art. 2º, não se aplica o disposto no inciso I.
CAPITULO III
DA INSTALAÇÃO EM ÁREAS PÚBLICAS
Art. 5º - Nas áreas e bens públicos municipais, a permissão será outorgada
por decreto do Poder Executivo, a titulo precário e oneroso, formalizada por
termo lavrado pelo órgão competente da municipalidade, do qual deverão
constar, além das cláusulas convencionais dos parâmetros legais de ocupação
dos bens públicos e das disposições outras desta lei, as seguintes obrigações
do permissionário:
IV – Autorização do COMAR;
I - Não utilizar a área cedida para finalidade diversa da aprovada;
V - Memorial descritivo técnico;
II - Não ceder a área a terceiros, exceto nas hipóteses de
compartilhamento previstas nesta lei;
VI - Informação do número do imóvel no Cadastro imobiliário da municipalidade
quando se tratar de unidade autônoma ou de uma das unidades quando se
tratar de edificações multifamiliares.
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO
III - Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por quaisquer
prejuízos decorrentes do uso da área, serviços e obras que executar.
NEWTON D’EMERY CARNEIRO
Prefeito
GERALDO AZEVEDO
Vice- Prefeito
EDIÇÃO
DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Diretora Especial de Imprensa
Rivânia Maria Lima Queiroz - DRT3063/PE
EMPRESAS MUNICIPAIS
Chefe de Gabinete
Gilberto Gueiros
Secretário de Educação
Carleone Freire Falcão Angelim
Presidente da EMDEJA
Fernando Wanderley
Secretária de Finanças
Fernando Rodrigues Wanderley
Secretário de Desenvolvimento Econômico
José Ricardo Arantes
Presidente do JABOATÃOPREV
Reginaldo Alves de Lima
Secretário de Administração e Desenvolvimento Humano
Mário Alves de Souza Melo
Secretária de Articulação e Ação Social
Ofélia Lopes de Souza
Procurador Geral
Washington Luís Macêdo de Amorim
Repórteres
Alberto de Barros DRT-1030/PE
Catarina Freitas DRT-3655/PE
Eduardo Pereiva (Estagiário)
Amanda Barros (Estagiária)
Allana Marques (Estagiária)
Mariana Guido (Estagiária)
Fotógrafos
Secretário de Esportes, Cultura, Lazer,Turismo e Juventude Secretário de Saneamento e Meio Ambiente
Geraldo Miranda Cavalcanti
Amauri Candido
Secretário de Infra-Estrutura e Habitação
Wellington Leonardo Sales de Araújo
Secretário de Planejamento
Mauro Borges da Rocha Leão
Secretário de Saúde
Ulisses Tenório
Secretário de Trânsito e Transporte Urbano
Guilherme Martins
Coordenadoria Geral de Licitação
Paulo Maranhão
DIRETORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 PiedadeJaboatão dos Guararapes
Tel:(81)3462.4647 Fax:(81)3462.7586
[email protected]
João Carlos Lacerda
Ademilton Barbosa
Diagramação
Verônica Pequeno
MPRESSÃO
DIRETORIA GERAL DE INFORMÁTICA-SEFIN
Nestor Dantas
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
Art. 6º - A responsabilidade pelo pagamento de consumo de energia elétrica e
água da ERB nas áreas e bens públicos municipais é exclusiva da
permissionária.
Art. 7º - Fica Permitida a instalação de repetidores de sinal de telefonia em
obras d’arte, tais como túneis, viadutos ou similares, sendo objeto de análise
especial pela Diretoria de Controle Urbano a análise e aprovação do equipamento
a ser instalado nesses locais.
CAPÍTULO IV
DOS PROCESSOS DE FUNCIONAMENTO
25 A 28/MAR/2008
3
em legislação federal para exposição humana.
Art. 11º - As estações Rádio-BASE (ERB), já instaladas e em funcionamento e
que estejam em desconformidade com as disposições desta Lei, deverão a ela
adequar-se no prazo de 02(dois) anos, contando da data de sua publicação,
atribuindo-se ao órgão responsável da Secretaria de Planejamento e Turismo
autoridade para admissibilidade de condições contrárias no exame de cada
caso.
Art. 12º - As ERB’s denominadas de mine-estações, ERB’s instaladas no
interior de edificações (indoor), microcelulas e ERB’s móveis (cow) não
necessitam de autorização de construção e de funcionamento.
Art. 8º - Será objeto de análise especial pelo órgão competente da secretaria de
Planejamento e Turismo, a instalação de equipamentos de reprodução de
sinais em imóveis situados nas Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio
Histórico e Cultural - ZEPH, Zonas Especiais de Proteção Ambientais – ZEPA,
Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, Imóveis Especiais de Preservação
- IEP e Imóveis de Preservação de áreas Verdes – IPAV.
Art. 9º - A licença de funcionamento de que trata a presente Lei poderá ser
cancelada a qualquer tempo, mediante processos administrativo, se
comprovado prejuízo ambiental e /ou sanitário.
Art 10º - O limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerando
a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em
funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido
Art. 13º - Aos infratores, serão aplicados multas que variam de R$ 1.000,00
(hum mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com a graduação a ser
definida em decreto do Poder Executivo.
Art. 14º - Esta Lei, no que for necessária à sua perfeita execução, será
regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 15º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes,
em 26 de fevereiro de 2008.
Luiz Carlos de Aquino Matos
- Presidente -
DECRETOS
DECRETO MUNICIPAL Nº
579 / 2008, DE 26 DE MARÇO DE 2008.
Dispõe sobre diretrizes para confecção, lavratura, expedição e ratificação de Portarias de nomeação e exoneração de servidor
público em comissão no âmbito da Administração Pública Direta Municipal.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que a lavratura e a expedição de portarias referentes às nomeações de servidores públicos municipais, para cargo em
comissão, declarado em lei como sendo de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federativa do Brasil de
1988, da Administração Direta Municipal e referentes às exonerações de tal cargo, são restritas e específicas às atribuições da Secretaria Municipal
de Administração e Desenvolvimento Humano - SEADH, devendo ser confeccionadas tão-somente no âmbito do referido órgão municipal, onde,
exclusivamente, serão subscritas e ratificadas pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008.
NEWTON D´EMERY CARNEIRO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 580 , de 26 de março de 2008.
EMENTA: Abre crédito suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 210, de
22 de janeiro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, o Crédito Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme
discriminação a seguir:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
18.000
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
18.100
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Fonte
18.100.1518210202.185
Ações Educativas e Preventivas na Área da Defesa Civil
200.000
3.3.90.32
Material de Distribuição Gratuita
01
TOTAL
200.000
Art.2º. Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação
a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
18.000
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
18.100
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Fonte
18.100.2884699989.998
Reserva para Emendas Parlamentares
200.000
4.4.90.51
Obras e Instalações
01
TOTAL
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008.
NEWTON D´EMERY CARNEIRO -Prefeito
FERNANDO RODRIGUES WANDERLEY - Secretário de Finanças
200.000
4
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
DECRETO MUNICIPAL Nº 581 / 2008, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25A 28/MAR/2008
prazos estabelecidos, com a participação do Governo do Estado e dos Municípios
do Recife e do Moreno, ser procedida a desativação do aterro da Muribeca,
DECRETA:
EMENTA: Declara situação anormal, caracterizada como
“SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA”, no Aterro Sanitário da Muribeca,
localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes – PE.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com as Leis Municipais
n.ºs 164, de 20 de julho de 2007 e 186, de 31 de agosto de 2007,
CONSIDERANDO que o aterro controlado de Muribeca, neste Município,
possui área de 62 (sessenta e dois) hectares atualmente utilizados, e, ainda,
outros 85 (oitenta e cinco) hectares desapropriados pelo Governo do Estado de
Pernambuco para sua ampliação, o que faz dele um dos maiores aterros da
América Latina;
CONSIDERANDO que o aterro sanitário da Muribeca está localizado a
menos de 20KM do Aeroporto dos Guararapes, seu chorume tem curso direto
para um rio, existem dezenas de crianças e adolescentes vivendo e trabalhando
como catadores no aterro, em condições desumanas, com transgressões à
Constituição da República Federativa do Brasil, ao Código Penal, à Lei dos
Crimes Ambientais e ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que o lixo é jogado a céu aberto, disposto em área
provisória sem cobertura, os drenos de chorume e gases encontram-se
obstruídos, com riscos de deslizamentos de entulho, com acúmulo de água
proveniente das chuvas, comprometendo a camada de impermeabilização da
base;
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal,
caracterizada como “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA” no aterro sanitário da
Muribeca, localizado no Município do Jaboatão dos Guararapes, neste
Estado.
Art. 2º - Considerando a urgência da situação, os contratos de
aquisição de bens necessários às atividades de resposta a desastres e a
prestação de serviços de obras relacionadas com a reabilitação do cenário
de desastres observarão, obrigatoriamente, as disposições e condições
legais constantes da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, devendo ser concluídos em prazo
não superior a 90 (noventa dias), prorrogável por igual período
consecutivo e ininterrupto, contado a partir da caracterização de desastre,
vetada a prorrogação dos contratos.
Art. 3º - Fica autorizada a adoção de medidas urgentes para a
contenção e estabilização do aterro sanitário da Muribeca e áreas de
entorno, bem como a implementação de medidas de governo para a
consecução desse fim.
Art. 4º - O presente Decreto entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO que em virtude da proximidade entre o aterro e o
aeroporto há a atração de pássaros que podem provocar acidentes ao se
chocarem com as aeronaves, ferindo as normas de segurança do transporte
aéreo;
NEWTON D´EMERY CARNEIRO
Prefeito
CONSIDERANDO, finalmente, a eventual assinatura de um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado p ara, em
JOSÉ RICARDO ARANTES
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2008.
SECRETARIA DE FINANÇAS
TITULAR: FERNANDO RODRIGUES WANDERLEY
PORTARIA SEFIN N.º 021/ 2008 - DO
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 12, Inciso III, da Lei Municipal nº 210 de 22 de janeiro de 2008, tendo em vista
a necessidade de reforçar dotação orçamentária, com recursos deduzidos de dotação existente no orçamento em vigor,
RESOLVE:
I – Abrir crédito suplementar na importância de R$ 1.423.593,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e três mil quinhentos e noventa e três reais), para
a SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA, conforme discriminação a seguir:
a) DOTAÇÕES A SEREM ACRESCIDAS:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
18.000
18.100
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
18.100.1545110171.029
4.4.90.93
- Execução de Obras do Sistema Viário Municipal
- Indenizações e Restituições
02
1
18.100.1551210181.030
4.4.90.93
- Construção, Recuperação e Ampliação da Rede de Águas Pluviais
- Indenizações e Restituições
02
1.423.592
Fonte
1.423.593
TOTAL
b) DOTAÇÕES A SEREM REDUZIDAS:
RECURSOS DO TESOURO EM R$ 1,00
18.000
18.100
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
- SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
18.100.1545110171.029
4.4.90.51
- Execução De Obras do Sistema Viário Municipal
- Obras e Instalações
02
1
18.100.1551210181.030
4.4.90.51
- Construção, Recuperação e Ampliação da Rede de Águas Pluviais
- Obras e Instalações
02
1.423.592
Fonte
TOTAL
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2008.
FERNANDO RODRIGUES WANDERLEY
Secretário de Finanças
1.423.593
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25 A 28/MAR/2008
5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
TITULAR: Dr. M ÁRIO ALVES DE SOUZA MELO
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - CGL / COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLDS /RESULTADO DA LICITAÇÃO
PL NÚ. 013/2008 – PREGÃO PRESENCIAL NÚ. 010/2008.
OBJETO: Aquisição de Material de Expediente, Limpeza e Gêneros Alimentícios - SMTT,. LICITANTES VENCEDORES: MISTER PAPER PAPELARIA INFORMÁTICA
LTDA , LOTE 01, com valor total de R$ 1.741,98 (hum mil setecentos e quarenta e hum reais e noventa e oito centavos); VANPEL MATERIAL DE ESCRITÓRIO
E INFORMÁTICA LTDA, LOTE 02, com valor total de R$ 9.888,04 (nove mil oitocentos e oitenta e oito reais e quatro centavos); LOTE 03, com valor total de R$
1.513,77 (um mil quinhentos e treze reais e setenta e sete centavos), LOTE 04, com valor total de R$ 2.340,00 (dois mil trezentos e quarenta reais); MARIA DO
AMPARO PESSOA DA SILVA – ME, LOTE 05, com valor total de R$ 3.971,46 (três mil novecentos e setenta e hum reais e quarent a e seis centavos); e LUIZ
CARLOS DOS SANTOS OLINDA , LOTE 06, com valor total de R$ 1.385,00 (hum mil trezentos e oitenta e cinco reais) Valor total do cert ame R$ 20.840,25 (vinte
mil oitocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 26 de Março de 2008.
Pregoeira – CLDS
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
TITULAR: PAULO MARANHÃO
Anexo do Of. 022/2008, datado de 29/02/2008 – CGL/CLSS
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLSS
AVISO DE LICITAÇÕES
A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/Coordenadoria Geral de LicitaçõesCLSS, comunica aos interessados que se encontram abertos os processos
licitatórios abaixo relacionados:
PL Nº 0028/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0014/2008 OBJETO: Contratação
de Empresa para Execução de Serviços de Apoio Administrativo (EVENTOS).
ABERTURA: 15/04/2008, às 9:00 horas
PL N° 029/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 015/2008
OBJETO: Locação de Veículos
ABERTURA: 15/04/2008, às 11:30 horas
PL N° 030/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2008
OBJETO: Execução de Serviços de Conserto de Equipamentos
ABERTURA: 16/04/2008, às 9:00 horas
PL N° 031/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 017/2008
OBJETO: Aquisição de Mobiliários
ABERTURA: 16/04/2008, às 11:30 horas
PL N° 032/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2008
OBJETO: Serviços de Lavanderia
ABERTURA: 17/04/2008, às 9:00 horas
PL N° 033/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2008
OBJETO: Manutenção Preventiva e Corretiva em Aparelhos e Equipamentos
Médicos
ABERTURA: 18/04/2008, às 09:00 horas
PL N° 034/2008 – PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2008
OBJETO: Contratação de Empresa para Manutenção de Refrigeradores e Outros
Eletros
ABERTURA: 18/04/2008, às 10:30 horas
As sessões serão realizadas no Auditório da Coordenadoria Geral de Licitações,
localizada a Av.Ulisses Montarroyos, 2080, Prazeres, Jaboatão dos GuararapesPE. Os editais estarão disponíveis para consulta no endereço acima informado
e também no site: www.pjg.com.br/cgl. Maiores informações através dos fones:
3341-6814 / 3341-7122. Jaboatão dos Guararapes, 28/03/2008.
Presidente da Comissão de Licitação – CLSS
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES - CGL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLDS
AVISO DE LICITAÇÃO
PL NÚ. 031/2008 – PREGÃO PRESENCIAL NÚ. 019/2008
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULT ORIA PARA A
ELABORAÇÃO DO PGIRS – Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos - SEMA. Abertura: 14/04/2008, às 09:00h, no auditório desta
Coordenadoria Geral, sito à Av. Ulisses Montarroyos, 2080, Prazeres, neste
Município, onde os interessados poderão obter cópia do instrumento
convocatório, o qual também encontra-se disponível no site www.pjg.com.br/
cgl. Informações adicionais no endereço supracitado, no horário das 07:30h às
13:30 h (dias úteis) ou através do fone nÚ. 3341 7122, 3343 0689. Jaboatão
dos Guararapes, 18 de Março de 2008.
Pregoeira – CLDS
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – CLES
AVISO DE LICITAÇÃO
PL Nº. 023/2008 – TOMADA DE PREÇOS Nº.003/2008
Objeto: Terraplenagem, Pavimentação e Drenagem da Rua Colinas (Estr. de
acesso á nova Ponte de Comportas) – 1º Distrito – Jaboatão dos Guararapes
(PE). Abertura: Dia 17 de abril de 2008, às 11:00 horas, no auditório da
Coordenadoria Geral de Licitações, localizada na Av. Ulisses Montarroyos,
2.080 – Prazeres, neste Município, onde os interessados poderão retirar cópias
do edital mediante entrega de CD virgem ou pendrive e receberem informações
adicionais de 7:30 às 13:30 h (dias úteis). Jaboatão dos Guararapes, 28 de
março de 2008.
Presidente da Comissão – C.L.E.S.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
TITULAR : MAURO BORGES
Portaria nº 04/2008
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE: RETIFICAR A PORTARIA Nº 03/2008 de 14 de março de 2008,
dispondo nova redação abaixo descrita “CONCEDER Gratificação de
Produtividade ao funcionário CARLOS ROBERTO SOUZA PIMENTEL, matrícula
nº17.102-6, lotado na Diretoria de Informações Municipais desde 01/08/2007, e
que se enquadra nas disposições legais de que dispõe a Lei 210/95
regulamentada pelo Decreto 202/96”.
Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2008
GERALDO MIRANDA CAVALCANTI
Secretário de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Reconheço e RATIFICO o Processo Licitatório nº. 01 1/2008,
INEXIGIBILIDADE Nº. 002/2008, de acordo com o Parecer da Coordenadoria
DA
ROCHA LEÃO
Geral de Licitações / Comissão de Licitação para atendimento as Demais
Secretarias, visando a Contratação de Empresa para Prestação de Serviço de
Cadastro e Caracterização Técnica das Edificações em Alvenaria Resistente
(Prédio Caixão) construídos no Município do Jaboatão dos Guararapes, em
favor do ITEP – ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE TECNOLOGIA DE
PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ nº. 05.774.391/0001-15, Localizada na Av.
Professor Luiz Freire, nº. 700, Cidade Universitária, Recife/PE, no valor total
de R$ 572.265,60 (quinhentos e setenta e dois mil duzentos e sessenta e cinco
reais e sessenta centavos), pelo período de 10 (meses), sendo uma parcela
inicial de R$ 114.453,10 (cento e quatorze mil quatrocentos e cinqüenta e três
reais e dez centavos), correspondente a 20% (vinte por cento), que será pago
após a apresentação do plano de trabalho e 10 (dez) parcelas iguais, mensais
e sucessivas no valor de R$ 45.781,25 (quarenta e cinco mil setecentos e
oitenta e hum reais e vinte e cinco centavos), vencendo-se a primeira após 30
(trinta) dias do início da execução dos serviços. Jaboatão dos Guararapes, 19
de março de 2008.
Geraldo Miranda Cavalcante
Secretário de Planejamento
6
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25A 28/MAR/2008
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E HABITAÇÃO
T ITULAR: WELLINGTON LEONARDO SALES
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
HOMOLOGO, RATIFICO e ADJUDICO O PL. 001/2008 – DISPENSA 001/
2008, ref. Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a Execução
de obras de enrocamento na orla de Piedade no trecho compreendido entre o
Hotel Dorisol até o Edf. Promenade, em Piedade – 1º Distrito – Jaboatão dos
Guararapes/PE, em favor da empresa UNITERRA – UNIÃO TERRAPLENAGEM
E CONSTRUÇÕES LTDA com proposta no valor global de R$ 875.110,65
(oitocentos e setenta e cinco mil, cento e dez reais e sessenta e cinco centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 11/02/2008.
FERNANDO RODRIGUES WANDERLEY -Secretário de Infra-Estrutura
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 006/2008 – CONVITE 004/2008, ref.
Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de
obras de Drenagem com tratamento primário na Rua “J” – Barra de Jangada
– 1ºDistrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa GR
CONSTRUÇÕES LTDA, com proposta no valor global de R$ 118.240,01
(cento e dezoito mil, duzentos e quarenta reais e um centavo). Jaboatão dos
Guararapes, 19/03/2008.
Fernando Ferreira de Moura -Secretário de Infra-Estrutura em exercício
PREFEITURA MUNICIAPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 007/2008 – CONVITE 005/2008, ref.
Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de
obras de Drenagem com tratamento primário da Rua “H” – Barra de Jangada –
1ºDistrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa
CONSTRUT ORA RR LTDA, com proposta no valor global de R$ 133.911,02
(cento e trinta e três mil, novecentos e onze reais e dois centavos). Jaboatão
dos Guararapes, 19/03/2008.
Fernando Ferreira de Moura - Secretário de Infra-Estrutura em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 005/2008 – CONVITE 003/2008, ref.
Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de
obras de Paviment ação e drenagem da Rua José Tancredo Neves – Piedade –
1ºDistrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa
CONSTRUT ORA INGAZEIRA LTDA, com proposta no valor global de R$
134.091,20 (cento e trinta e quatro mil, noventa e um reais e vinte centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2008.
Fernando Ferreira de Moura - Secretário de Infra-Estrutura em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 004/2008 – CONVITE 002/2008, ref.
Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de
obras de Pavimentação e Drenagem da Rua José Nunes da Cunha – Piedade
– 1º Distrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa S. MELLO
SERVIÇOS LTDA, com propost a no valor global de R$ 141.919,50 (cento e
quarenta e um mil, novecentos e dezenove reais e cinqüenta centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19/03/2008.
Fernando Ferreira de Moura - Secretário de Infra-Estrutura em exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 010/2008 – CONVITE 008/2008 , ref.
Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de
obras de Pavimentação e Drenagem na Rua 03, Nova Divineia – 1ºDistrito –
Jaboatão dos Guararapes (PE), em favor da empresa J.J. TOP CONSTRUMAX
CIVIL LTDA, com proposta no valor global de R$ 124.926,07 (cento e vinte e
quatro mil, novecentos e vinte e seis reais e sete centavos). Jaboatão dos
Guararapes, 19/03/2008.
Fernando Ferreira de Moura
Secretário de Infra-Estrutura em exercício
SECRETARIA DE SAÚDE
TITULAR: ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – 01/2008
A Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria de Saúde torna público que está disponibilizando 08 (oito) vagas para o cargo de médico
nas unidades do Programa de Saúde da Família, através de seleção curricular.
Os interessados devem encaminhar-se à Secretaria de Saúde do Jaboatão dos Guararapes, na Av. Barreto de Menezes, S/N, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes,
no horário das 07h30 às 13h30, munidos de Curriculum Vitae, originais e cópias de RG, CPF, comprovante de residência, diploma de conclusão do curso, registro
do CREMEPE e duas fotos 3 x 4. Para fins de informação – fone: (0xx81) 3476.2388 Ramal: 235
ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO
Secretário de Saúde
AUTO DE ADVERTÊNCIA Nº. 023/2007 - PROCESSO: 064/2006
ID ENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
ZÃO SOCIAL: SUPERMERCADO SUPER MAX
ME FANTASIA: SUPERMERCADO SUPER MAX
ATIVIDADE: SUPERMERCADO
D EREÇO: RUA PAD RE NÓBREGA
N º: 85
IRRO: CAVALEIRO
CNPJ/MF: 06.151.768/0001 - 42
PRESENTANTE LEGAL: ROSEMBERG ROB ERTO DA SILVA.
CION ALID AD E: BRASILEIRA
ESTAD O CIVIL: CASADO
OFISSÃO: OPERAD OR C.P.D.
CPF/MF: 028. 872.224 - 81
SID ÊNCIA / DOMICÍLIO : NÃO INFORMADO
Nº.: ----
MPLEMENTO: NÃO INFORMADO
BAIRRO:: NÃO INFORMADO
UNICÍPIO: JABOATÃO DOS GUARARAPES
UF: PE
D ESCRI ÇÃO DAS INFRAÇÕES
PRODUTOS COM ALTERAÇÕES EM SUAS CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS E EXPOSTOS À VEND A
D ISPOSITIVOS LEGAIS D A PENALIDADE APLICAD A
LE I FED ERAL 6.437/77, ARTIGO 2º,I C/C DECRETO ESTADUAL 20.786/98, ARTIGO 532, I C/C LEI MUNICIPAL 258/04, ARTIGO 9º,I.
PRECEITO LEGAL VIOLADO
ART. 265, IN C. IV A VIII, DO D ECRETO ESTAD UAL 20. 786/98 CSE.
NOTIFICAÇÃO
Pela Publicação d este Au to d e Advertên cia, o estab el ecimen to d iscrimin ado neste fica advertid o da penalid ad e o ra
posta, d ecorrente d o Pro cesso Administrativo Sanitário n o. 064/2006, bem como d os preced entes legais ora criados pelo presente,
end en do- se como cien te do prazo legal d e quinze d ias p ara recurso , contados a partir d a referida ciên cia, n os termo s d a Lei Federal
37/77, artigo 17, III e § 2º.
Maria Luíza de Melo Coelh o d a Co sta
Diretora do Departamento d e Vig ilância San itária - SMS.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 010/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
005/2008. OBJETO: Aquisição de 5 (cinco) veículos, em favor da empresa:
FIORI VEÍCOLO LTDA, com o valor unitário de R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil
Reais), totalizando o valor global em R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco
Mil Reais). Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2008.
ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO
Secretário de Saúde
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 007/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
002/2008. OBJETO: Aquisição de 38.000 (Trinta e Oito Mil) unidades de Cupons
Refeição, em favor da empresa: BÔNUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS
LTDA, com o valor global de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais).
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2008.
ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO
Secretário de Saúde
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 011/2008 – PREGÃO PRESENCIAL Nº
006/2008. OBJETO: Aquisição de Pneus, em favor das empresas: JOSÉ
SONIVAL DA SILVA - ME, com o valor unitário de R$ 227,00 (Duzentos e Vinte
e Sete Reais), totalizando o valor global para o lote 01 em R$ 6.810,00 (Seis
Mil, Oitocentos e Dez Reais) e AUTOPNEUS SOLUÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA
– lote 02 com o valor unitário de R$ 165,00 (Cento e Sessenta e Cinco Reais),
totalizando o valor global em R$ 4.950,00 (Quatro Mil, Novecentos e Cinqüenta
Reais) e para o lote 03, o valor unitário de R$ 132,90 (Cento e Trinta e Dois
Reais e Noventa Centavos), totalizando o valor global em R$ 3.987,00 (Três
Mil, Novecentos e Oitenta e Sete Reais). Jaboatão dos Guararapes, 25 de
março de 2008.
ULISSES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE NETO
Secretário de Saúde
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n° 025/2008 em Dispensa de Licitação n° 009/2008, da
Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com vistas à
locação de imóvel localizado à Rua Jerusalém. 19 e 19-A,Sucupira, neste
município, de propriedade do Sr. Josivan Freire Ferreira, pelo valor de R$
1.000,00 (Hum Mil Reais) mensais, com vigência pelo período de 12 (doze)
meses, para instalação de uma Unidade de Saúde da Família – PSF Sucupira.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2008.
Ulisses Tenório de Albuquerque Neto
Secretario de Saúde
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n° 027/2008 em Dispensa de Licitação n° 011/2008, da
Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com vistas à
locação de imóvel localizado à Rua Reverendo Brasiliano Antonio de Oliveira,
24, Cavaleiro, neste município, de propriedade da Sra. Célia Pereira de Araújo,
pelo valor de R$ 600,00 (Seiscentos Reais) mensais, com vigência pelo período
de 12 (doze) meses, para instalação de uma Unidade de Saúde da Família –
PSF Cavaleiro. Jaboatão dos Guararapes, 12 de março de 2008.
Ulisses Tenório de Albuquerque Neto
Secretario de Saúde
ORDEM DE SERVIÇO DVISA 001/2008
Jaboatão dos Guararapes, 29 de fevereiro de 2008.
A Gerência do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de
Saúde, objetivando o cumprimento de normas legais e a padronização dos
procedimentos da VISA, com supedâneo no Código Sanitário Municipal, Lei
159/91, nas Leis Municipais 258 e 259/2004, bem como na Lei Municipal 001/
2005, determina:
Artigo 1º - Todos os campos do consolidado diário, anexo 01, deverão ser
obrigatoriamente preenchidos pelos técnicos e inspetores presentes à inspeção
e que integraram a equipe responsável pela dita inspeção.
Parágrafo Único – O não preenchimento dos campos acarretará na perda dos
eventuais pontos aplicáveis aas atividades desenvolvidas e constantes do
referido consolidado.
Artigo 2º - O consolidado diário, para fins de atribuição de pontuação da
gratificação de produtividade fiscal, deverá trazer acostado a si as cópias de
todos os documentos, relatórios, todos individualmente numerados e
identificados, e outros mencionados no rosto do sobredito consolidado, bem
como todas as terceiras vias dos instrumentos de fiscalização que forem
pontuáveis e por ventura utilizados nas inspeções que compõem o consolidado
diário.
Parágrafo Primeiro – Os relatórios técnicos deverão ser numerados com a
mesma numeração do auto de infração cujo suposto ilícito sanitário o mesmo
trata.
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25 A 28/MAR/2008
7
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n° 026/2008 em Dispensa de Licitação n° 010/2008, da
Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, com vistas à
locação de imóvel localizado à Rua Queimados, 439, Piedade, neste município,
de propriedade da Sra. Maria de Fátima Colaço da Silva, pelo valor de R$
900,00 (Novecentos Reais) mensais, com vigência pelo período de 12 (doze)
meses, para instalação de uma Unidade de Saúde da Família – PSF Jardim
Piedade. Jaboatão dos Guararapes, 14 de março de 2008.
Ulisses Tenório de Albuquerque Neto
Secretario de Saúde
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n° 023/2008 em Dispensa de Licitação n° 007/2008, da
Coordenadoria Geral de Licitações/Comissão de Licitação para Atendimento à
Secretaria de Saúde, com vist as à locação de 11 (onze) salas (térreo, primeiro
e segundo andar) do imóvel localizado à Av. Barreto de Menezes, 585, Prazeres,
neste município, de propriedade de José Humberto Lacerda Barradas, para
funcionamento do Programa de Saúde do Adolescente e do Centro de
Reabilitação e Fisioterapia do I Distrito Sanitário, respectivamente pelo valor
de R$ 3.880,00 (três mil oitocentos e oitenta reais) e R$ 3.690,00 (três mil
seiscentos e noventa reais) mensais, com vigência pelo período de 12 (doze)
meses. Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2008.
Ulisses Tenório de Albuquerque Neto
Secretario de Saúde
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO
RATIFICO o Processo n° 024/2008 em Dispensa de Licitação n° 008/2008, da
Coordenadoria Geral de Licitações/Comissão de Licitação para Atendimento à
Secretaria de Saúde, com vistas à Aquisição de alimentos com Fórmulas
Especiais (Leite de Soja), para atendimento à crianças com necessidades
especiais, conforme prescrição médica. Contratadas para fornecimento direto
as empresas Tecnovida Comercial Ltda, CNPJ nº 01.884.446/0001-99, pelo
valor de R$ 11.744,70 (onze mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta
centavos) e Exata Distribuidora Hospitalar Ltda, CNPJ nº 05.008.240/0001-56,
pelo valor de R$ 7.032,00 (sete mil, trinta e dois reais). Fundamentação legal
no artigo 24, IV, da Lei de Licitações e Contratos. Jaboatão dos Guararapes, 19
de março de 2008.
Ulisses Tenório de Albuquerque Neto
Secretario de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA DE SAÚDE
CHAMADA PUBLICA
SERVIÇO PRIVADO DE SAÚDE - AVISO
A Secretaria de Saúde, através Diretoria Geral de Organização e Serviços,
informa que o valor global para para utilização na Rubrica Piso de atenção
Básica – PAB, que era de R$ 1.200.715,20 (Um milhão, duzentos mil, setecentos
e quinze reais e vinte centavos) será de R$ 1.809.280,80 (Um milhão, oitocentos
e nove mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos), com vistas a formação
de banco de prestadores, vigente por 12 (doze) meses, a partir da publicação
da chamada pública divulgada no diário Oficial do Município do Jaboatão dos
Guararapes nº 154, de 24 a 31 de Dezembro de 2007. Jaboatão dos Guararapes,
27 de março de 2008.
Ulisses Tenório de Albuquerque Neto
Secretário de Saúde
Parágrafo Segundo – Para o caso de mais de um auto de infração vinculados
ao mesmo processo e relatório, este deverá receber a numeração do primeiro
auto lavrado, e na necessidade de outro relatório sobre o mesmo processo, a
numeração deverá seguir, pela ordem, a mesma utilizada nos autos de infração,
seqüencialmente, de acordo com a ordem de lavratura.
Parágrafo Terceiro – No que pertine aos relatórios técnicos que não se vinculam
a nenhum auto de infração, e que sejam solicitados por alguma chefia e/ou
setor, a numeração dos mesmos deve ser a mesma do número do termo de
notificação que se vincula à inspeção/ação solicitada, e deverá ter o visto do
solicitante no relatório que ficará colacionado ao consolidado diário.
Parágrafo Quarto – Todos os documentos mencionados no consolidado diário e
cujas cópias acompanhem o mesmo, deverão estar identificados de per se,
com numeração individual, e a correta aposição do ano a que se referem, após
a devida numeração, não sendo pontuáveis aqueles cuja numeração não seja
condizente com a realidade e ordem de numeração, bem como aqueles cuja
numeração encontre-se repetida, ocasião em que serão considerados pontuáveis
os que tiverem sido entregues anteriormente, e descartados para efeitos
fiscais e de gratificação de produtividade tantos quantos apareçam
posteriormente e com a mesma numeração.
Parágrafo Quinto – Quando do preenchimento do Consolidado Diário, fica
vedada a colocação de item “Re-inspeção” na mesma inspeção onde ocorrer
“Busca Ativa/Cadastro”
Artigo 3º - O consolidado diário e suas partes integrantes deverão ser entregues
dentro de no máximo 5 (cinco) dias úteis após a realização das atividades que
compila, salvo em casos específicos e devidamente fundamentados, bem
8
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
como em operações especiais que determinem algo em contrário, ficando a
aceitação dos mesmos posteriormente ao prazo mencionado acima,
condicionada à anuência do setor responsável pelo seu recebimento, e sendo
o ato de aceite nesse sentido um ato de mera liberalidade, não gerando obrigações
de recebimentos posteriores em atraso.
Parágrafo Primeiro – São competentes para receber o consolidado diário o
Gerente de Vigilância Sanitária, ou outro por delegação expressa deste, bem
como a chefia do setor de protocolo, responsável pela alimentação dos dados
no sistema competente.
Parágrafo Segundo – O consolidado diário deverá ser redigido em duas vias de
igual teor, devendo a primeira delas, com todos os seus anexos, ser entregue
ao setor competente, e a segunda, devidamente protocolada com data e hora
devolvida ao inspetor/técnico que a entregou.
Parágrafo Terceiro – O redator do consolidado diário deverá observar critérios
de legibilidade em sua grafia e expressar clareza nos itens ali colocados, sem
os quais os dados não serão considerados, de acordo com despacho
fundamentado nesse sentido.
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25A 28/MAR/2008
CNPJ de uma matriz ou outra filial, e devendo os documentos de fiscalização
se ater unicamente ao dito local para fins de registro.
Parágrafo Terceiro – Para o caso onde se caracterizar uma pessoa jurídica,
mas a mesma não dispuser do número de registro, deverá ser informado o
número do CPF/MF do representante legal ou proprietário, com a devida menção
para este caso excepcional.
Artigo 5º - A equipe inspecionante deverá fazer constar no consolidado diário a
informação sobre se o estabelecimento é livre do fumo ou não, de forma
individualizada por cada estabelecimento.
Artigo 6º - Todos os documentos, inclusive os fiscais, que sejam destinados a
compor processos administrativos sanitários somente terão validade desde
que devidamente assinados por todos os inspetores e técnicos presentes à
inspeção, sem o qual perdem os seus efeitos fiscais, administrativos e
financeiros.
Parágrafo Único – As equipes deverão entregar todos os documentos que
destinam-se a compor processos administrativos em um prazo máximo de 15
(quinze) dias após a ação que deu ensejo à lavratura dos mesmos, para efeitos
de pontuação da gratificação de produtividade fiscal.
Artigo 4º - Deverá constar no consolidado, de maneira clara, os dados completos
do inspecionado, com especial atenção para os dados do CPF/MF, em caso de
pessoa física e autônomo, e CNPJ/MF, para o caso de pessoas jurídicas,
considerando-se que o sistema de informações da VISA se alimenta
principalmente desses dados.
Parágrafo Primeiro – O CPF/MF colocado no consolidado diário deverá pertencer
ao proprietário/responsável legal pelo estabelecimento, devendo ser dispensado
qualquer outro tipo de representante, gerente, diretor, etc., por mais privilegiado
que seja.
Parágrafo Segundo – O CNPJ/MF colocado no consolidado diário deverá se
referir à unidade efetivamente inspecionada, não sendo cabível o uso do
Artigo 7º - Os efeitos legais desta ordem de serviço, no que pertine à gratificação
de produtividade fiscal, tem início em 01 de março de 2008.
Artigo 8º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 10º - Publique-se, Registre-se e Dê-se ciência.
Maria Luiza de Melo Coelho da Costa
Gerente - DVISA
SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE
TITULAR: GERALDO MIRANDA CAVALCANTI
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da
SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE – SEMA, neste ato
represent ada pelo Secretário Dr. GERALDO MIRANDA CAVALCANTE,
considerando a implantação e o funcionamento não licenciados de Galpão pelo
Sr. LUÍS CARLOS CALDAS VALENÇA FILHO, em área situada situado no Lote
2AB-1, Gleba C, Engenho Guararapes, Muribeca, neste Município.
CONSIDERANDO que a instalação do referido Empreendimento
sem o competente licenciamento contraria ao disposto no artigo 60 da Lei
9.605/98 (Crimes Ambientais) e no artigo 44 do respectivo Decreto de nº 3.179/
1999;
CONSIDERANDO a necessidade da instalação de lixeiras destinadas
à separação de matérias recicláveis visando à promoção de educação ambiental
nas escolas municipais públicas mediante a implantação do programa de coleta
seletiva pela SEMA;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9985/200 e no Decreto nº
4.340/2002, que definem parâmetros a serem empregados no caso de
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
compensação ambiental;
CONSIDERANDO que o Artigo 79-A da Lei nº 9.605/98 autoriza os
órgãos ambientais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo
controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de
degradarem a qualidade ambiental, a celebrar com força de título executivo
extrajudicial, termo de compromisso com pessoas física ou jurídica responsáveis
pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos
e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores;
CONSIDERANDO que consoante dispositivos da Lei Federal nº
6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Secretaria de Saneamento e
Meio Ambiente – SEMA é o órgão municipal integrante do Sistema Nacional de
Meio Ambiente - SISNAMA, responsável pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO as atribuições definidas pela Lei Municipal nº
001/2005, as quais instituíram a SEMA como o órgão municipal responsável
pela fiscalização do meio ambiente do Jaboatão dos Guararapes e;
CONSIDERANDO, finalmente, o mútuo interesse manifestados
pelas partes em viabilizar, de um lado, a Anuência pela SEMA quanto ao
Processo nº 2007.009912-4/ SEPLAN (que versa sobre a renovação e alteração
de Projeto para o Lote 2AB-1 da Gleba C, Loteamento Engenho Guararapes,
em Muribeca) e, de outro, o Sr. LUÍS CARLOS CALDAS VALENÇA FILHO em
efetivar medidas positivas destinadas à melhoria da qualidade ambiental do
Jaboatão dos Guararapes mediante o pagamento de compensação ambiental
devida pela implantação e o funcionamento não licenciados do Galpão acima
identificado, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso,
consoante os Termos e as condições adiante elencados :
TERMO DE COMPROMISSO Nº 008/2008 QUE, ENTRE
SI, CELEBRAM A SECRETARIA DE SANEAMENTO E
MEIO AMBIENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES E
O SR. LUIZ CARLOS CALDAS VALENÇA FILHO.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo
à Avenida General Barreto de Menezes, nº. 1648 - Prazeres – Jaboatão dos
Guararapes/PE, por intermédio da SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO
AMBIENTE, doravante denominada SEMA, neste ato, representada pelo
Secretário Dr. GERALDO MIRANDA CAVALCANTE , brasileiro, casado,
Engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 58.542–7 SSP/PE, devidamente
inscrito no CNPF/MF sob o nº 002.352.214-04, residente e domiciliado no
Município do Recife e do outro lado, o Sr. LUÍS CARLOS CALDAS DE VALENÇA
FILHO, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da cédula de
identidade nº 4.323.181 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 880.997.174-49,
residente e domiciliado na cidade do Recife, em observância ao Art. 79- A da
Lei Federal nº 9.605/1998, c/c Art. 585, VII, CPC, celebram o presente TERMO
DE COMPROMISSO, com força de título executivo extrajudicial, mediante as
cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o compromisso da execução das
medidas destinadas à concessão de Anuência pela SEMA concernente ao
Processo nº2007.009912–4 SEPLAN que versa sobre a renovação e alteração
de Projeto para o Lote 2AB-1 da Gleba C, Loteamento Engenho Guararapes,
em Muribeca, neste Município, bem como, para definir a medidas compensatória
que será custeada pelo Sr. LUÍS CARLOS CALDAS DE VALENÇA FILHO,
ensejada pelo a implantação e o funcionamento não licenciados do Galpão
acima identificado sem o devido licenciamento por este Município do Jaboatão
dos Guararapes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
O Sr. LUÍS CARLOS CALDAS DE VALENÇA FILHO, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da assinatura do presente instrumento, se compromete a
fornecer 16 (dezesseis) conjuntos contendo 04 (quatro) contentores cada,
compreendendo as cores vermelha (plástico), azul (papel), amarelo (metal) e
cinza (lixo comum), confeccionados em polietileno com tampa basculante,
medindo 44x44x95cm de altura, com capacidade de 110 (cento e dez) litros, a
serem destinados às escolas municipais deste Município objetivando à
implantação da educação ambiental que preconize a coleta seletiva.
Parágrafo Único – O material acima especificado deverá ser entregue
na sede da SEMA, situada na Rua Brigadeiro Melibeu, nº 241, Piedade, neste
Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO
A SEMA, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste
Termo, compromete-se a emitir Parecer encaminhando o Processo nº
2007.009912–4 SEPLAN que versa sobre a renovação e alteração de Projeto
para o Lote 2AB-1 da Gleba C, Loteamento Engenho Guararapes, em Muribeca,
neste Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO INADIMPLEMENTO
O descumprimento de quaisquer dos compromissos declarados no
presente Termo de Compromisso, importará na aplicação de multa diária
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25 A 28/MAR/2008
9
equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante disposições do Art. 79-A
da Lei 9.605/1198 e, legislação aplicável a espécie, revertendo-se seu produto
para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, consoante Lei Municipal nº 264/2004
e o Decreto nº 139, de 10 de agosto de 2005, sem prejuízo da aplicação das
demais sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação ambiental
CLÁSULA QUINTA - DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes
para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Instrumento ou acerca de sua
interpretação.
E, por estarem assim ajustadas e para que gerem os jurídicos e
legais efeitos, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que
também assinam.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de março de 2008.
LUÍS CARLOS CALDAS DE VALENÇA FILHO
CPF: 880.997.174-49/ RG: 4.323.181 SSP/PE
GERALDO MIRANDA CAVALCANTE
Secretário de Saneamento e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes
TESTEMUNHAS:
______________________________________
RG:
______________________________________
RG:
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, através da
SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE – SEMA, neste ato
representada pelo Secretário Dr. GERALDO MIRANDA CAVALCANTE,
considerando que sem o devido licenciamento foram iniciadas as obras para a
instalação de Galpão pela UNIÃO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA., em
área situada no Lote IA1, Km 90, BR-101 Sul, neste Município;
CONSIDERANDO que a instalação do referido Empreendimento
sem o competente licenciamento contraria ao disposto no artigo 60 da Lei
9.605/98 (Crimes Ambientais) e no artigo 44 do respectivo Decreto de nº 3.179/
1999;
CONSIDERANDO o Ofício de nº 0175/2008 EMDEJA/PMJG que
noticia a necessidade de implantação de 100 (cem) contentores de lixo e de
130 (cento e trinta) lixeiras para a faixa de areia de praia, com vistas a efetivar
o melhor controle de resíduos sólidos na Orla Marítima deste Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9985/200 e no Decreto nº
4.340/2002, que definem parâmetros a serem empregados no caso de
compensação ambiental;
CONSIDERANDO que o Artigo 79-A da Lei nº 9.605/98 autoriza os
órgãos ambientais responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo
controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de
degradarem a qualidade ambiental, a celebrar com força de título executivo
extrajudicial, termo de compromisso com pessoas física ou jurídica responsáveis
pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos
e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidores;
CONSIDERANDO que consoante dispositivos da Lei Federal nº
6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Secretaria de Saneamento e
Meio Ambiente – SEMA é o órgão municipal integrante do Sistema Nacional de
Meio Ambiente - SISNAMA, responsável pela proteção e melhoria da qualidade
ambiental do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO as atribuições definidas pela Lei Municipal nº
001/2005, as quais instituíram a SEMA como o órgão municipal responsável
pela fiscalização do meio ambiente do Jaboatão dos Guararapes e;
CONSIDERANDO, finalmente, o mútuo interesse manifestados
pelas partes em viabilizar, de um lado, a Anuência pela SEMA quanto ao
Processo nº 02/06 – SEPLAN (que versa sobre Licença para Construção de
Galpão situado no Lote IA1, Km 90, BR – 101 Sul, neste Município) e, de outro,
a UNIÃO em efetivar medidas positivas destinadas à melhoria da qualidade
ambiental do Jaboatão dos Guararapes mediante o pagamento de compensação
ambiental devida pelo início não licenciado das obras para instalação do Galpão
acima identificado, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso,
consoante os Termos e as condições adiante elencados:
TERMO DE COMPROMISSO Nº 007/2008 QUE, ENTRE
SI, CELEBRAM A SECRET ARIA DE SANEAMENTO
EMEIO AMBIENTE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
E A UNIÃO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 10.377.679/0001-96, com sede do seu governo
à Avenida General Barreto de Menezes, nº. 1648 - Prazeres – Jaboatão dos
Guararapes/PE, por intermédio da SECRETARIA DE SANEAMENTO E MEIO
AMBIENTE, doravante denominada SEMA, neste ato, representada pelo
Secretário Dr. GERALDO MIRANDA CAVALCANTE, brasileiro, casado,
Engenheiro, portador da Cédula de Identidade nº 58.542–7 SSP/PE, devidamente
inscrito no CNPF/MF sob o nº 002.352.214-04, residente e domiciliado no
10
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
Município do Recife e do outro lado, a UNIÃO IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
LTDA. , pessoa jurídica de Direito Privado, sediada na variante do contorno da
BR-101 Sul, s/n, Lote A/7, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes –PE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.006.312/0001-87, doravante denominada simplesmente
UNIÃO , neste ato representada em conformidade com a documentação societária
e Procuração anexas ao presente Termo de Compromisso através do sócio
VELCEDINO ANTÔNIO LUCIAN, brasileiro, casado em regime de comunhão
universal de bens, administrador de empresas, portador da cédula de identidade
nº 5.106.699 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 068.942.750-68, residente
e domiciliado na Rua José Nunes da Cunha, 422, apt. 901, Boa Viagem,
Recife-PE e, pelo Procurador GULHERME PRAZERES DE CERQUEIRA,
brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 14.860
CREA/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 238.495.846-15, residente e domiciliado
na Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 3868, apt. 602, Piedade, Jaboatão dos
Guararapes-PE, em observância ao Art. 79- A da Lei Federal nº 9.605/1998, c/
c Art. 585, VII, CPC, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO, com
força de título executivo extrajudicial, mediante as cláusulas e condições a
seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto o compromisso da execução das
medidas destinadas à concessão de Anuência pela SEMA concernente ao
Processo nº 02/06 – SEPLAN que versa sobre a concessão de Licença para
construção de Galpão situado no Lote IA-1, Km 90, BR-101 Sul, neste Município,
bem como, para definir a medidas compensatória que será custeada pela
UNIÃO, decorrente do início das obras do referido Galpão sem licenciamento
por este Município do Jaboatão dos Guararapes.
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25A 28/MAR/2008
A SEMA, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da assinatura deste
Termo, compromete-se a emitir Parecer encaminhando o Processo nº 02/06 –
SEPLAN, que versa sobre Licença de Construção para Galpão a ser instalado
no km 90 da BR-101 Sul, neste Município.
CLÁUSULA QUARTA - DO INADIMPLEMENTO
O descumprimento de quaisquer dos compromissos declarados no
presente Termo de Compromisso, importará na aplicação de multa diária
equivalente a R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante disposições do Art. 79-A
da Lei 9.605/1198 e, legislação aplicável a espécie, revertendo-se seu produto
para o Fundo Municipal do Meio Ambiente, consoante Lei Municipal nº 264/2004
e o Decreto nº 139, de 10 de agosto de 2005, sem prejuízo da aplicação das
demais sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação ambiental
CLÁSULA QUINTA - DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Comarca do Jaboatão dos Guararapes
para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Instrumento ou acerca de sua
interpretação.
E, por estarem assim ajustadas e para que gerem os jurídicos e
legais efeitos, as partes firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que
também assinam.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de março de 2008 .
VELCEDINO ANTÔNIO LUCIAN
Sócio da União Implem. Rodoviários Ltda.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
A UNIÃO, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura
do presente instrumento, se compromete a fornecer: 100 (cem) contentores
para lixo, com capacidade de 120 (cento e vinte) litros cada e; 120 (cento e
vinte) lixeiras plásticas, acompanhadas dos respectivos postes para instalação
das mesmas.
Parágrafo Único – O material acima especificado deverá conter a
logomarca da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e ser entregue na sede
da EMDEJA, situada na Rua Comendador José Didier, nº 140, Piedade, neste
Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO
GULHERME PRAZERES DE CERQUEIRA
Procurador da União Implem. Rodoviários Ltda.
GERALDO MIRANDA CAVALCANTE
Secretário de Saneamento e Meio Ambiente do Jaboatão dos Guararapes
TESTEMUNHAS:
_______________________________________
RG:
_______________________________________
RG:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
TITULAR: CARLEONE F REIRE F ALCÃO ANGELIM
PORTARIA Nº 009/2008
O Secretário de Educação do Município do Jaboatão dos
Guararapes, no uso de suas atribuições e nos termos dos
Art. 170, 171 e 172, da Lei nº 224, de 07 de março de 1996,
que institui o Estatuto do Servidor Público Municipal,
disciplina o Regime Jurídico Único e dá outras providências.
CONSIDERANDO , o teor do Processo Nº845/08 - Ofício Nº 21/2008, da Escola
Municipal Rural Marcelo Lafayette, que apresenta Ata da vigésima sétima
reunião extraordinária do Conselho de Integração Sócio-Educativo (CISE),
entre outros documentos acostados aos autos que apresenta diversas denúncias
de comportamento profissional inadequado do servidor LUCIANO ALVES DO
NASCIMENTO, cometidas no âmbito da unidade escolar acima referida.
Portaria Nº 004/2008, que apura supostas denúncias de comportamento
profissional inadequado do servidor Luciano Alves do Nascimento, ocorridas
no âmbito da Unidade de Ensino supra mencionada.
II – Designar os servidores, I- Eduardo José Virgínio Mangueira, matrícula nº
7.712-7, Professor 2; II- Sue Ann Dias de Azevedo Marinho, matrícula nº
57.415-5, Assessora Jurídica; III- Alyne Varejão Teodosio da Silva, matrícula
nº 58.499-2, Assessora Jurídica; para sob a Presidência do primeiro, integrarem
a Comissão Sindicante, a partir do dia 26.03.2008, no prazo máximo de 20
(vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante
autorização expressa do Secretário de Educação do Município;
III – Determinar que os integrantes da Comissão ficarão dispensados de suas
normais atividades, durante o prazo de vigência dos trabalhos sindicantes, até
a elaboração do Relatório final;
CONSIDERANDO, a solicitação contida na CI Nº 012/CS/004/2008, expedida
pelo Presidente da Comissão de Sindicância, designado através da Portaria Nº
004/2008, comunicando que o prazo dos trabalhos da citada comissão foi
expirado, necessitando que seja designada uma nova comissão.
IV – Autorizar quando necessária, a utilização de suporte das outras áreas da
Secretaria de Educação deste Município.
RESOLVE: I - Instaurar processo administrativo de Sindicância para dar
continuidade aos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada através da
CARLEONE FREIRE FALCÃO ANGELIM
Secretário de Educação
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008.
SECRETARIA DEARTICULAÇAO E AÇÃO SOCIAL
TITULAR: OFÉLIA LOPES DE SOUZA
RESOLUÇÃO N º 04/2008
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
Lei Municipal 122/91,Lei Estadual 10486/90 ,Lei Estadual n º 10973 e a Lei
Federal 8069/90, em reunião extraordinária do dia 26 de março de 2008.
Considerando, a Constituição Federal, que prioriza o atendimento a Criança e
o Adolescente como prioridade máxima e o Estatuto em seu artigo 90 , inciso
III;
Considerando, que as atividades sócio educativas desenvolvida pela Associação
Mulher Especial são atividades essenciais à retaguarda dos Conselhos Tutelares,
em conformidade com o art. 101, inciso IV das Medidas Especificas de Proteção;
Considerando, o excelente trabalho da Associação Mulher Especial como
retaguarda dos Conselhos Tutelares;
Considerando, a Resolução 14/07 do CMAS, que incluiu no seu orçamento o
pagamento para a Associação Mulher Especial das atividades sócio-educativa.
Considerando, a reunião do dia 19 de março de 2008 do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, que incluiu à Associação
Mulher Especial na Rede de Retaguarda dos Conselhos Tutelares do Município
do Jaboatão dos Guararapes.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Continuidade da Atividade Sócio-Educativa da Associação
Mulher Especial, como retaguarda do Conselho Tutelar.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008.
Joana D’arc de Aguiar Dantas Pereira - Vice-Presidente
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG
25 A 28/MAR/2008
11
Conselho Municipal de Assistência Social
Jaboatão dos Guararapes – CMAS-JG
Resolução nº 014/2007, Em 27 de dezembro de 2007.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão
dos Guararapes – PE, na 6ª Reunião Extraordinária realizada no dia 27 de
dezembro de 2007, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem
a Lei Municipal nº 215/96, Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei
Federal nº 8.742/93 – LOAS.
Art. 1º - APROVAR e considerando a Resolução nº 17/07 do Conselho Municipal
de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jaboatão dos Guararapes
relacionados no artigo 2º desta Resolução com recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes para atender a recomendação
da Promotoria da Infância e Juventude quanto à importância de continuidade
dos referidos projetos no período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º - São projetos selecionados pelo CMDDCA e aprovados pelo CMAS:
Instituições
Tipo de
Atendimento
Associação
Mulher es
Especiais
Plano Nacional de
Filantropia
Atividades
Sócio
Educativas
Abrigamento
Integral
Movimento
de
Apoio
aos
Meninos de Rua
Lar de Maria
Liberdade
Assistida
40
Abrigamento
Integral
25
Liberdade
Assistida
30
Abrigamento
Integral
10
Associação
de
Moradores
do
Loreto
Creche Tia Ana
Geralda
Quantidade
de
Atendimento
30
25
Valor Mês
Valor 12
Meses
3.600,00
(120,00
per capta)
7.500,00
(300,00
per capta)
7.600,00
(190,00
per capta)
7.500,00
(300,00
per capta)
5.700,00
(190,00
per capta)
3.000,00
(300,00
per capta)
43.200,00
Total Geral
PRODU TO
Gasolina
CONS UM O
M E NS AL
1.930 litros
90.000,00
O Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – PE,
na 2ª Reunião Extraordinária realizada no dia 10 de março de 2008, no ato de
suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96,
Art. 3º, Inciso I a XV, Lei Estadual nº 11.271/95 e Lei Federal nº 8.742/93 –
LOAS.
Considerando a Resolução 001/2008 referente ao Edital 001/2008 do CMAS/
JG:
Resolve:
Art. 1º - APROVAR nova redação nos seguintes itens:
11 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2) Cada instituição poderá apresentar 03 projetos, podendo ser selecionado
02 por entidade.
7- RECURSOS FINANCEIROS (acrescentar)
Taxa de Administração para as Instituições equivalentes a 5 % do valor
total do projeto aprovado.
Art. 2º - APROVAR o recebimento dos projetos e documentação referente ao
Edital 001/2008 prorrogada para 17/03/2008;
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Publique-se no Diário Oficial do Município
91.200,00
Jaboatão dos Guararapes, 10 de março de 2008.
90.000,00
Antônio Pedro da Silva
Vice-Presidente do CMAS-JG
68.400,00
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO E AÇÃO SOCIAL - SEAAS
36.000,00
HOMOLOGO O PL Nº. 106/2007 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/
2007, referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS
418.800,00
P REÇ O
UNIT ÁRIO
R$ 2,70
Resolução Nº 002/2008, Em 10 de março de 2008.
V ALOR
TO TAL
R$ 5.211,00
DE INFORMÁTICA, LOTE 02, em favor da empresa NOVAERA
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA, no valor global
de R$ 2.895,00 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais). Jaboatão
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
3.040 litros
R$ 1,58
R$ 4.803,00
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
- Publique-se
no R$
Diário
Município
Óleo Dies el Art. 5º 740
litros
1,85Oficial do R$
1.369,00
Jaboatão dos Guararapes, 27 de dezembro de 2007.
Antônio Pedro da Silva - Presidente Interino do CMAS-JG
Álcool
dos Guararapes, 08 de janeiro de 2008.
Ofélia Lopes de Souza
Secretária Especial de Articulação e Ação Social - SEAAS
EMDEJA
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - EMDEJA
TITULAR: FERNANDO WANDERLEY
PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO JABOATÃO DOS
GURARAPES
HOMOLOGO E ADJUDICO O PL. 002/2008 – CONVITE 001/2008, ref.
Contratação de Pessoa Jurídica, legalmente habilitada para a realização de
obras de Reforma do Prédio da Prefeitura para instalação da Agência do
Trabalho –Jaboatão Centro – 2º Distrito – Jaboatão dos Guararapes (PE), em
favor da empresa CONSTRU – FORMAS CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTO LTDA, com proposta no valor global de R$ 141.227,97
(cento e quarenta e um mil, duzentos e vinte e sete reais e noventa e sete
centavos). Jaboatão dos Guararapes, 27/03/2008.
Fernando Rodrigues Wanderley - Presidente da EMDEJA
EXTRATOS DOS CONTRATOS:
Espécie: Contrato de Fornecimento nº 012/2007.
Contratante: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Jaboatão dos
Guararapes – EMDEJA
Contratada: NUTRICASH – SERVIÇOS DE ALIMENT AÇÃO AO
TRABALHADOR.
Regime da Contratação: O Regime de Execução do presente Contrato é o
da execução indireta na modalidade de empreitada por preço unitário.
Objeto: Constitui objeto do presente Instrumento o fornecimento de cartões
eletrônicos com gestão de frota para abastecimento em postos de
combustíveis, exclusivamente pelos veículos oficiais e/ou locados pela
CONTRATANTE, nos quantitativos mensal estimados e a seguir discriminados
pelo período de 150(cento e cinqüenta) dias.
Valor: R$ 57.485,15(cinqüenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e cinco
reais e quinze centavos).
Prazo: 150 (cento e cinqüenta) dias.
Espécie Prestação de Serviços nº 013/2007
Contratante: Empresa Municipal de Desenvolvimento de Jaboatão dos
Guararapes – EMDEJA
Contratada: ECOPESA AMBIENTAL LTDA.
Regime da Contratação: A Forma de Execução do presente Contrato é o da
Execução Indireta no Regime de Empreitada por Preço Unitário.
Objeto:Constitui objeto do presente Contrato contratação de empresa
especializada de engenharia para execução dos serviços de tratamento e
destinação final nos resíduos sólidos urbanos gerados pelo município do
Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme descriminado no processo licitatório
nº 056/2007, Inexigibilidade nº 001/2007.
Valor: R$ 5.792.400,00 (cinco milhões setecentos e noventa e dois mil e
quatrocentos reais)
Prazo: 12 (doze) meses.
EXTRATO ADITIVO DOS CONTRATOS:
Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Prest ação de Serviços
nº 012/2007
Contratante:Empresa Municipal de Desenvolvimento de Jaboatão dos
Guararapes – EMDEJA
Contrat ada: NUTRICASH – SERVIÇOS DE ALIMENT AÇÃO AO
TRABALHADOR.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA. Aditar o prazo do Contrato nº 012/2007, por
mais 60 (sessenta) dias, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos
reais), com início em 18 de fevereiro de 2008 e término em 17 de abril de 2008
CLÁUSULA SEGUNDA. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e
condições do Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2007, no que não
conflitar com a alteração supracitada que se incorpora ao referido Instrumento
para todos os efeitos.
12
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº169
EXTRAT OS DE TERMO ADITIVO:
Espécie: Primeiro Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/
2007. Contratante:Empresa Municipal de Desenvolvimento de Jaboatão dos
Guararapes – EMDEJA
Contratada: CONSTRUTORA PREDIART ENGENHARIA DE REFORMA E
MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA.
PODER EXECUTIVO-ANO XVIII
25A 28/MAR/2008
Objeto: Formalizar o 3º. Termo de Adição e Supressão ao Contrato nº. 006/2007,
adicionando e suprimindo os itens previstos inicialmente no Contrato.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Prestação
de Serviços nº 006/2007, no que não conflitar com a alteração supracitada que s e
incorpora ao referido Instrumento para todos os efeitos.
Data da Celebração: 28 de setembro de 2007
JABOATÃOPREV
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES - JABOATÃOPREV
TITULAR: REGINALDO ALVES DE LIMA
Portaria nº 142, de 25 de março de 2008.
PENSÃO
O D IRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001,
considerando o que foi analisado no Processo nº 026/2008, com base no
Parecer nº 039/2008, fundado no Art. 9º, I c/c Art. 17, II, “a”, da Lei Municipal
nº 108/2001, combinado com o Art. 40, § 7º, da Constituição Federal 1988, com
redação determinada pela Ec nº 41/03, RESOLVE: conceder o benefício de
pensão vitalícia por morte à Srª. SEVERINA MARIA DA HORA, dependente do
ex-servidor ADEILDO BATISTA DA HORA, matrícula nº 1048-0, na categoria de
cônjuge/esposa, portadora do CPF/MF nº 064.235.184-83, em quota única, no
valor mensal de R$ 728,33 (Setecentos e vinte e oito reais e trinta e três
centavos), devidamente atualizado, contando seus efeitos a partir de 01 de
dezembro de 2007, data do óbito do ex-servidor falecido aposentado.
Publique-se. Cumpra-se.Jaboatão dos Guararapes, 25 de março de 2008.
REGINALDO ALVES DE LIMA - Diretor Presidente
Portaria nº 143, de 26 de março de 2008.
APOSENTADORIA
O D IRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001,
considerando o que foi analisado no Processo nº 062/2007, bem como, no
Parecer nº 038/2008, com base no Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/
2003, c/c o Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, RESOLVE: aposentar
voluntariamente, com proventos integrais do cargo de Professor 1, Classe V,
Nível 8, Referência “P”, que vem exercendo, a servidora MARIA CLARA DE
LUNA CAETÉ , matrícula nº 3234-4, com as vantagens abaixo discriminadas:
Código
vantagens
002
VENCIMENTO
006
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (05)
023
GRATIFICAÇÃO DE EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO
024
GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO
062
ESTABILIDADE FINANCEIRA
Publique-se. Cumpra-se.Jaboatão dos Guararapes, 26 de março de 2008.
REGINALDO ALVES DE LIMA - Diretor Presidente
Portaria nº 027, de 11 de fevereiro de 2008.
APOSENTADORIA
O D IRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS S ERVIDORES P ÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES , no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e IX, do Art. 54, da Lei Municipal nº 108, de 11 de julho de 2001,
considerando o que foi analisado no Processo TC nº 0601094-5, com base no
Art. 40, inciso III, alíneas “c”, da Constituição da República de 1988, redação
originária, combinado com o Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 41/2003
RESOLVE: aposentar voluntariamente, com proventos proporcionais, na fração
de 34/35 avos do cargo de Assistente Administrativo II, o servidor LUIZ
FRANCISCO DA SILVA, matrícula nº 12238, com efeitos retroativos a 30/06/
2005 e com as vantagens abaixo discriminadas:
Código
vantagens
002
VENCIMENTO
006
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (07)
028
GRATIFICAÇÃO DE HORAS EXTRAS
Publique-se. Cumpra-se.
REGINALDO ALVES DE LIMA - Diretor Presidente
(Republicada por incorreção)
Alberto Barros
Nas Ondas do Rádio e TV
RÁDIO JORNAL AM
PROGRAMA:
REDATOR DE PLANTÃO
OS PREFEITOS DO RECIFE, JOÃO
PAULO; DE OLINDA, LUCIANA
SANTOS E DE JABOATÃO, NEWTON
CARNEIRO ACOMPANHARAM, DIA
26/03, A VISITA DO PRESIDENTE
LULA, JUNTAMENTE COM OUTRAS
AUTORIDADES.// DURANTE A
SOLENIDADE, NA FRENTE DA BASE
AÉREA DO RECIFE, LULA ASSINOU
A LIBERAÇÃO DE 580 MILHÕES DE
REAIS QUE SERÃO INVESTIDOS EM
PERNAMBUCO.// AS OBRAS IRÃO
CONTEMPLAR A ORGANIZAÇÃO DE
F AVELAS,
ESGOTAMENT O
SANITÁRIO, SANEAMENTO E
ABASTECIMENTO DE ÁGUA.// AS
AÇÕES IRÃO ACONTECER NAS
CIDADES DO RECIFE, JABOATÃO
DOS GUARARAPES, P AULISTA,
CABO DE SANTO AGOSTINHO,
OLINDA, BELO JARDIM E
SURUBIM.
RÁDIO CIDADANIA FM
PROGRAMA:
SHOW DA COMUNIDADE
01 – OUVINTE CONHECIDO POR
C A B E L EIRA PARABENIZOU O
SECRETÁRIO DE CUL TURA,
AMAURI
CÂNDIDO,
PELA
ORGANIZAÇÃO DA FESTA DE
NOSSA SENHORA DOS PRAZERES./
02 – REPÓRTER CHICO LUCENA
REGISTROU ALGUMAS AÇÕES DA
P R E F E I T U R A DE JABOA TÃO:
CONSERTO DA BOMBA D’ÁGUA NA
RUA DO LORETO.// CAPINAÇÃO
E LIMPEZA DO MAT O NA RUA
CÂNDIDA MACIEL, IMEDIAÇÕES
DA PRAÇA DE CAJUEIRO SECO./
// ELE DISSE AINDA QUE OS
MORADORES
ESTÃO
AGRADECENDO À PREFEITURA,
ATRAVÉS DO SETOR DE LIMPEZA
URBANA”.// INFORMOU QUE FOI
FEITA A RETIRADA DO LIXO NO
TERRENO BALDIO EM FRENTE DA
PARÓQUIA NOSSA SENHORA
DAS CANDEIAS, EM CANDEIAS.//
“FIZERAM A REPOSIÇÃO DAS
LUMINÁRIAS EM T ODAA AVENIDA
GUARARAPES”.
Crianças carentes da rede pública recebem óculos de grau
A
Prefeitura
do
Jaboatão dos Guararapes,
através da Secretaria de
Saúde, entregou, no final de
março, óculos de grau aos
alunos de treze escolas da
Rede Municipal de Ensino. A
distribuição surgiu a partir de
uma iniciativa de um
convênio
entre
as
secretarias de Saúde e
Educação (SEDUC) e com o
Laboratório Farmacêutico do
Estado de Pernambuco
(Lafepe).
O evento aconteceu
no auditório da Secretaria
de Educação (Seduc) e
cumpriu mais uma etapa do
trabalho iniciado em 2006. A
ação já beneficiou cerca de
200 crianças e adolescentes
e faz parte da primeira etapa
Ulisses fez a distribuição do material no final de março, na Seduc
do Projeto Escola - que tem
o objetivo de implantar um
programa de prevenção à
cegueira e reabilitação visual
em crianças de 6 a 16 anos,
matriculadas na rede pública
de ensino fundamental.
A entrega do
material se deu após os
exames
oftalmológicos
realizados por especialistas
da Fundação Altino Ventura.
O secretário de Saúde,
Ulisses Tenório, ressaltou
que “é uma obrigação dos
gestores
municipais
proporcionarem melhores
condições de saúde às
crianças”. O secretário
explicou que o projeto
também
atende
comunidades carentes e
escolas comunitárias.
A estudante Maria
Elaine Silva Almeida, de 14
anos, disse que a leitura do
conteúdo aplicado nas
escolas ficará melhor agora.
“Antes eu tinha que sentar
na frente da sala de aula
para ler o quadro e tinha
dificuldades. Agora, com os
óculos, tenho certeza que
vou poder estudar melhor ”,
comemorou a garota.

Documentos relacionados

Diário Oficial

Diário Oficial bem estar à mulher.

Leia mais