Edital Completo

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Edital Completo
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: RESIDÊNCIA ENFERMAGEM 2012
CENTRO DE
PRODUÇÃO
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Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Produção da Uerj
CEPUERJ
CONCURSOS
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: RESIDÊNCIA ENFERMAGEM 2012
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REITORIA
Ricardo Vieiralves de Castro
Maria Chistina Paixão Mailoli
DIRETORIA DO CENTRO BIOMÉDICO
Paulo Roberto Volpato Dias
DIRETORIA DA FACULDADE DE ENFERMAGEM
Sonia Acioli de Oliveira
Luiza Mara Correia
DIRETORIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO
Rodolfo Acatauassú Nunes
DIRETORIA DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Maria das Graças Freire e Silva
COORDENADORIA DE ENFERMAGEM
Rogério Marques de Souza
COORDENADORES DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM ENFERMAGEM NA MODALIDADE DE
RESIDÊNCIA
Luiza Mara Correia
Cláudia Regina Menezes da Rocha Poças
Cláudia Maria da Silva Sá
COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Márcia de Almeida Caoduro
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO
Denise Herdy Afonso
SERVIÇO DE TREINAMENTO E AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM
Luciana Guimarães Assad
NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO AO RESIDENTE (NAPPRE)
Daniela Tavares Pimenta
Lia Márcia Cruz da Silveira
Luciana Rodrigues de Oliveira
Márcia Fernandes Mendes Araújo
Michele Siviero Martins
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BANCA EXAMINADORA
Abilene Nascimento Gouvea
Adriana Lenho Figueiredo Pereira
Alessandra S'antanna Nunes
Alexandre Vicente da Silva
Andréia Fontes da Paz
Antônia da Conceição Cylindro
Karla Biancha Silva de Andrade
Célia Caldeira Fonseca Kestenberg
Cláudia Elizabeth de Almeida
Cláudia Maria da Silva Sá
Cláudia Regina Menezes Poças
Eliane Passos Pereira Assumpção
Elisabete Novello Ferreira
Elizabeth Rose Costa Martins
Elizete Leite Gomes Pinto
Maria de Fátima Hasek Nogueira
Frances Valéria Costa e Silva
Glória Regina Gomes da Silva
Graciete Saraiva Marques
Inez Silva de Almeida
Isabel Cristina de Morais Gomes~
Ivone Renor da Silva Conceição
Luana Ferreira de Almeida
Luciana Guimarães Assad
Luiza Mara Correia
Mara Lúcia Amantéa
Maria Virginia Godoy da Silva
Maristela Freitas Silva
Marli da Luz
Marta Pinheiro Enokibara
Norma Valéria Dantas de Oliveira Souza
Paula Raquel dos Santos
Renata de Oliveira Maciel
Rogério Marques de Souza
Sandra Regina Ferreira Chaves
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EDITAL Nº 016 / CEPUERJ/2011
APRESENTAÇÃO
O Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, a Diretora da Faculdade de Enfermagem no uso das
atribuições que lhes são conferidas, tornam pública, através do Centro de Produção da Universidade do Estado
do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições e estabelecem normas relativas à seleção de candidatos
ao curso de Pós-graduação Lato-sensu, na modalidade Residência na área de Enfermagem, a iniciar-se no ano
de 2012 mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DA RESIDÊNCIA
1.1. A Residência de Enfermagem constitui modalidade de ensino de pós-graduação lato-sensu, destinada a
enfermeiros (as), sob a forma de curso de especialização em Enfermagem na Modalidade Residência, conforme
disposto na Resolução CNE/CES n 01/07, na Deliberação UERJ nº 059, 18/11/2010.
1.2. A Residência em Enfermagem de que trata este edital tem como cenário principal Hospital Universitário
Pedro Ernesto cuja missão é: Prestar assistência integrada, humanizada e de excelência à saúde, sendo
agente transformador da sociedade através do ensino, pesquisa e extensão.
1.3. O Curso de Especialização em Enfermagem na Modalidade Residência visa a proporcionar qualificação
profissional específica na assistência, gerência, ensino e pesquisa, a fim de atender a clientela, assegurando a
qualidade da assistência de enfermagem.
1.4. A responsabilidade administrativa, a orientação científica e pedagógica do Curso cabe a Faculdade de
Enfermagem com apoio técnico pedagógico dos seus Departamentos e da Coordenadoria de Enfermagem do
HUPE.
1.5. O Curso de Especialização em Enfermagem na Modalidade Residência será cumprido no Hospital
Universitário Pedro Ernesto (HUPE) e/ou instituições próprias ou conveniadas com a UERJ, sob a orientação e
coordenação do corpo docente da Faculdade de Enfermagem (ENF) e dos preceptores do HUPE e/ou outros
designados para tal.
1.6. O Curso de Especialização em Enfermagem na modalidade de Residência é constituído por doze
programas, com a duração de 5.745 (cinco mil setecentas e quarenta e cinco) horas, correspondentes a 383
(trezentos e oitenta e três) créditos obrigatórios, entre disciplinas teóricas e práticas, sendo 2880 (duas mil,
oitocentos e oitenta) horas no primeiro ano e 2865 (duas mil, oitocentos e sessenta e cinco) horas no segundo
ano.
1.7. O Curso de Especialização em Enfermagem na Modalidade Residência é oferecido em doze programas, a
saber:
1. Programa de Residência em Enfermagem em Clínica Médica
2. Programa de Residência em Enfermagem em Nefrologia
3. Programa de Residência em Enfermagem em Terapia Intensiva
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4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
Programa de Residência em Enfermagem em Cardiovascular
Programa de Residência em Enfermagem em Clínica Cirúrgica
Programa de Residência em Enfermagem em Centro Cirúrgico
Programa de Residência em Enfermagem em Obstétrica
Programa de Residência em Enfermagem em Pediatria
Programa de Residência em Enfermagem em Neonatologia
Programa de Residência em Enfermagem do Trabalho
Programa de Residência em Enfermagem em Psiquiatria e Saúde Mental
Programa de Residência em Enfermagem em Saúde do Adolescente
1.8. Atualmente, a bolsa auxílio mensal tem o piso de R$ 2.384,82(dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais
e oitenta e dois centavos) para uma carga horária de 60 horas semanais.
1.9. Os candidatos selecionados e devidamente matriculados participarão obrigatoriamente da solenidade de
abertura, conforme Calendário de Atividades (ver item 12).
1.20. Todos os programas terão início em 01/03/2012.
1.21. Considerando a Lei Federal n° 11129 de 30 de julho de 2005 e a Portaria Interministerial (MEC e Ministério
da Saúde) n°45 que legislam sobre a Residência em Área Profissional de Saúde e a Comissão Nacional de
Residência Multiprofissional (CNRMS) em Saúde e o Edital n° 1, de 4 de julho de 2008 que convoca as
Instituições de Ensino Superior e Órgãos que possuem Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e
em Área Profissional da Saúde para cadastramento junto à CNRMS, informamos que os Programas de
Enfermagem oferecidos neste Edital de Seleção encontram-se em processo de Credenciamento para
reconhecimento junto ao MEC e Ministério da Saúde.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Concurso obedece às normas descritas por este Edital e é executado pelo Centro de Produção da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), através da Coordenação de Processos Seletivos
(COPROSEL).
2.2. Todos os programas terão a duração de 2 (dois) anos.
2.3. É oferecido um total de 75 (setenta e cinco) vagas para o ano de 2012, e distribuídas pelos Programas de
Enfermagem, conforme quadro a seguir:
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PROGRAMAS
VAGAS
Cardiovascular
08
Centro Cirúrgico
06
Cirúrgica
08
Clínica Médica
12
Enfermagem do Trabalho
02
Nefrologia
06
Neonatologia
05
Obstetrícia
07
Pediatria
06
Psiquiatria e Saúde Mental
03
Saúde do Adolescente
04
Terapia Intensiva
08
TOTAL
75
COMPETÊNCIAS A SEREM DESENVOLVIDAS
Planejar, executar e avaliar a assistência de enfermage m,
aplicando os princípios científicos e éticos no cuidado aos
usuários do Sistema Único de Saúde. Realizar atividades de
educação, pesquisa e extensão voltadas para a qualificação
das ações de enfermagem nos serviços de saúde.
3. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
ENFERMAGEM:
•
Desenvolver saberes e práticas especializadas em enfermagem para o estabelecimento de cuidado
técnico, humano e ético;
•
Qualificar o enfermeiro para realizar atividades de educação em saúde, gerenciamento da assistência,
ensino, pesquisa e extensão;
•
Capacitar o enfermeiro na atenção multidisciplinar à clientela assistida e à sua família;
•
Promover a capacidade crítico-reflexiva do enfermeiro na busca de soluções dos problemas do cotidiano
da prática profissional e biossegurança;
•
Promover práticas transformadoras, considerando os aspectos éticos das relações interpessoais e
interdisciplinares no processo de trabalho.
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4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA
4.1. Possuir diploma de graduação plena, certificado e/ou declaração de conclusão de curso, com data de
término até 28/02/2012, realizado em instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
4.2. Possuir situação regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem até 30/04/2012. Os candidatos
oriundos de outros Estados da Federação e estrangeiros deverão possuir autorização do referido Conselho
Regional para atuarem profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro.
4.3. Possuir diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e registro profissional, nos casos de
candidatos com diploma obtido em instituições estrangeiras.
4.4. Ser aprovado nas etapas do concurso e selecionado de acordo com o número de vagas de cada programa.
4.5. Cumprir as determinações deste edital.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Período/ Local/ Horário/Taxa
PERÍODO
12 a 30/09/2011
LOCAL
INTERNET no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br
Das 10h do dia 12/09 às 14h do dia
30/09/2011 ou na forma do s ubitem 5.3
TAXA DE INSCRIÇÃO
R$110,00
5.2. Da Isenção da Taxa de Inscrição
5.2.1. De acordo com o Decreto nº 6.593/08, serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 10hs do
dia 16/09 até às 19hs do dia 18/09/2011 conforme Edital de Isenção, divulgado no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Pós-graduação em Enfermagem - Residência 2012.
5.2.2. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para aqueles candidatos
que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2
(dois) salários mínimos ou possuam cadastro no CadÚnico, conforme Decreto 6.135/07 e entregarem a
documentação necessária, conforme definido no Edital de Isenção da Seleção.
5.2.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições
para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:
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a) enviados via fax ou via correio eletrônico;
b) fora do prazo estabelecido no cronograma;
c) que não obedeçam aos critérios definidos do Edital de Isenção.
d) que não contenham todas as documentações previstas.
5.2.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção, deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no Cronograma
de Atividades e seguindo as orientações conforme item 6, subitens 6.1, 6.2 e 6.3.
5.2.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de isenção será divulgada no dia 23/09/2011, a partir das 14
horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br.
5.3. Procedimentos para inscrição pela Internet:
a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 5 do Edital em referência;
b) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Pósgraduação em Enfermagem - Residência 2012, onde estarão disponibilizados o Edital do concurso para
donwload e impressão;
c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve num concurso organizado pelo
CEPUERJ, clique em Não Tenho Cadastro. Preencha todos os dados solicitados, digite o código captcha
e clique em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu CPF, senha e código captcha e enviar. Após
este procedimento selecionar o cargo ao qual deseja concorrer e a opção Realizar Inscrição, preencher
os dados solicitados e Enviar. Aguardar a geração completa do boleto bancário;
d) Imprimir em papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a data de
vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços
bancários na Internet, observados os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento de
títulos.
e) Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição, também obedecendo aos
procedimentos da inscrição descritas no subitem 6, de 2ª a 6ª feira – dias úteis, no horário de 10 às 17
horas, comparecendo:
Ø
Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.
OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 03/10/2011.
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5.4. Informações Complementares
5.4.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas
constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.4.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que
sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período inicialmente divulgado.
5.4.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a especificada
neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de inscrição.
5.4.4. A taxa de inscrição não será devolvida se o candidato desistir do concurso nem se for constatado
pagamento em duplicidade, como também não haverá parcelamento da mesma. Só haverá devolução da taxa de
inscrição em caso de cancelamento do certame.
5.4.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de
Solicitação de Inscrição, especialmente quanto a área e o código do Programa pretendido.
5.4.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as
condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no concurso.
5.4.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição,
por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.
5.4.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
5.4.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada. A efetivação
será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição bancária e do recebimento da
documentação exigida, quando for o caso.
5.4.10. Não será aceito depósito em conta-corrente, ordem de pagamento ou agendamento de pagamento.
5.4.11. Não será permitida a troca do Programa escolhido, após o término das inscrições.
5.4.12. Caso seja identificada a inscrição em mais de um Programa de Treinamento para o mesmo candidato,
bem como confirmado o pagamento das respectivas taxas de inscrição, não haverá devolução de valores
recebidos e será considerada como válida a inscrição mais recente.
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l5.4.13. Após a identificação do recebimento do pagamento do boleto bancário referente a taxa de inscrição pela
UERJ, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o candidato poderá após 72 horas de
ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte
maneira:
a) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Pós-graduação em
Enfermagem - Residência 2012.
b) Digitar o CPF, senha e código Captcha e enviar. Escolher a opção Situação do Boleto. Neste momento, caso o
pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: “Você já se encontra em nosso cadastro e seu
pagamento foi recebido com sucesso”.
c) Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu pagamento, de 2ª a 6ª feira –
dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo:
Ø
Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Pós-graduação em Enfermagem - Residência 2012,
opção Cartão de Confirmação de Inscrição, a partir das 14 horas do dia 17/10/2011.
6.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). Os
eventuais erros de digitação como nome, identidade, etc. deverão ser corrigidos até as 19 horas do último dia de
inscrição no site do concurso. Após esta data e horário, os eventuais erros serão corrigidos na sala de realização
da prova, através do preenchimento da Ata de Sala.
6.3. Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção ou correção de dados do CCI, o mesmo
poderá de 2ª a 6ª feira – dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecer:
Ø
Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.
6.4. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação (CCI) e portá-lo no dia de realização das provas.
6.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenadoria de Processos Seletivos ou a
Faculdade de Enfermagem não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios
indicados no presente Edital para informar-se sobre as datas, locais e horários de realização das provas.
6.6. Somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e no local definido no CCI.
Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos
previstos nos subitens 7.3.24 e 7.3.25.
6.7. O candidato que não efetuar as correções de dados pessoais até o último dia de inscrição ou no dia de
realização da prova, arcará com as consequências advindas de sua omissão.
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7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1. O Concurso compreenderá as seguintes etapas: Prova Objetiva, prova Discursiva e Prova Prática, de acordo
com quando abaixo:
Etapa / Tipo
de Prova
Número
de Questões
Valor
em Pontos
Pontos Mínimos para
Aprovação em cada área
Objetiva
30
30
15
Discursiva
03
45
25
Prática- oral
---
25
15
7.2. Das Provas Objetiva e Discursiva
7.2.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha com 4
(quatro) opções de resposta e peso igual para todas as questões. Serão considerados aprovados os candidatos
que obtiverem o mínimo de pontos conforme discriminação no quadro 7.1 para cada área.
7.2.2. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 3 (três) questões, de acordo com
cada área conforme discriminado no quadro 7.1. A pontuação mínima para cada área nesta etapa também deve
ser consultada no referido quadro. Em cada questão admite-se de 2 (dois) a 4 (quatro) sub itens cuja pontuação
será obrigatoriamente explícita por ocasião da divulgação do gabarito desta etapa.
7.3. Da Realização das Provas Objetiva, Discursiva e Prático-oral
7.3.1. As Provas Objetiva e Discursiva estão previstas para serem realizadas no dia 29/10/2011, às 14
horas, no Campus da UERJ - Maracanã, município do Rio de Janeiro, e terão a duração máxima de 4 horas.
7.3.2. A data prevista para a realização das Provas Objetiva e Discursiva poderá ser alterada. No Cartão de
Confirmação de Inscrição, serão informados, o local, o horário e a data definitiva das provas.
7.3.3. As questões das provas obedecerão aos programas e às referências bibliográficas indicadas no Anexo 1
deste Edital.
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7.3.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas (objetiva e
discursiva) com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando caneta
esferográfica (tinta azul ou preta), Cartão de Confirmação de Inscrição e documento de identidade
original com o qual se inscreveu. Não serão aceitas fotocópias ou protocolos de documentos sem foto.
7.3.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos
Militares (Ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelas Polícias Militares,
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de
trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).
7.3.6. A identidade que estiver com prazo de validade vencido, não será aceita como documento válido
para realização das provas.
7.3.7. Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato.
7.3.8. Não será admitido o ingresso no local de realização das provas ao candidato que chegar após o
horário fixado para seu início. Os portões do Campus da UERJ serão fechados impreterivelmente às
14 horas.
7.3.9. Os candidatos serão identificados digitalmente ao entrarem na sala de prova através de sistema
específico, bem como os celulares serão recolhidos, a fim de se garantir a moralidade e a igualdade de
oportunidades. Caso o candidato se recuse a ser identificado ou não entregue o celular ao fiscal de
sala, o mesmo será considerado eliminado do Concurso.
7.3.10. Ao candidato somente será permitida a realização das provas em data, local e horário
constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), não havendo, portanto, segunda chamada
das provas.
7.3.11. Não haverá aplicação das provas fora do espaço físico, data e horários pré determinados no
Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou em Retificação Oficial do Edital, a não ser nos casos
previstos no subitem 7.3.25.
7.3.12. Não será permitida, em hipótese alguma, consulta a livros, revistas, textos, notas, códigos,
folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos,
tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman, gravador, pager, palm
top, I-pods, I-pads, telefone celular e outros receptores que possibilitem comunicações à distância,
sob pena de desclassificação.
7.3.13. As instruções contidas na contracapa das provas objetiva e discursiva deverão ser cumpridas,
integralmente, pelo candidato.
7.3.14. O cartão-resposta será considerado como documento único e definitivo para efeito de correção
das provas objetivas, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo
com as instruções contidas na contracapa da prova, não sendo substituído em hipótese alguma por
erro do candidato no preenchimento.
7.3.15. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o candidato,
salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, conforme subitem 7.3.24, mediante
autorização da Coordenação de Processos Seletivos.
7.3.16. Ao término das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o
cartão resposta da Prova Objetiva e o caderno de Prova Discursiva, sendo eliminado do Concurso o
candidato que não cumprir esta determinação.
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7.3.17. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se, definitivamente, do local de
realização das provas, após uma hora, contados a partir do efetivo início da mesma.
7.3.18. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova,
em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
7.3.19. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta:
. não estiver assinalada;
. contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível;
. contiver campo de marcação não preenchido integralmente.
7.3.20. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização e acompanhamento
de fiscal.
7.3.21. Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último candidato termine sua prova,
devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da finalização da prova.
7.3.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um
acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança. O tempo de realização da prova não será estendido, tendo em vista o afastamento da candidata para a
amamentação. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata, neste
momento, a companhia do seu acompanhante, mas sim de um fiscal.
7.3.23. O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do Concurso, após assinar a Lista de Presença,
deverá assinar o Termo de Desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador do local.
7.3.24. . O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá além de assinalar
no Formulário de Solicitação de Inscrição, enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa
Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR,
requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número
do registro profissional) até o dia 14/10/2011 (data da postagem).
7.3.25. O candidato que, à época de realização da Prova, estiver com doença infectocontagiosa que demande
isolamento ou necessite cuidados médicos especiais que comprovadamente impeçam o deslocamento ao
campus da Uerj, deverá entrar em contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do
Teleatendimento (2334-0639), do dia 26/10 até as 12 horas do dia 27/10/2011. Obedecendo-se critérios de
viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente cada caso, no que tange à possibilidade de
atender à demanda criada, o que poderá implicar mudança do local de realização da Prova.
7.3.26. A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo a critérios
de viabilidade e de razoabilidade.
7.3.27. Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar
no prazo determinado no subitem 7.3.24.
7.3.28. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do
candidato em prestar o concurso.
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7.4. Do Gabarito das Provas Objetiva e Discursiva
7.4.1. Os gabaritos das provas objetiva e discursiva serão divulgados no dia 31/10/2011, a partir das 14
horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br e nos quadros de avisos do CEPUERJ.
7.5. Dos Recursos ao Gabarito da Prova Objetiva e Discursiva
7.5.1. Serão admitidos recursos aos gabaritos das Provas Objetiva e Discursiva das 10 horas do dia 31/10
às 19 horas do dia 04/11/2011, e para efetivar a solicitação de recursos o candidato ou seu representante
legal, deverão obedecer aos procedimentos abaixo:
a) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento e o link Pós-graduação
em Enfermagem - Residência 2012, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso e
o boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 33,00.
b) Digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar. Escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar
no botão Enviar;
c) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso
discriminando as questões que são objeto de recurso e, enviá-lo através do botão específico
(ENVIAR);
d) Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso e imprimir o
referido boleto em papel A4;
e) Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária,
nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;
f) Caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, o mesmo poderá
comparecer ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco
A ou na Prefeitura Municipal de Itaguaí, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira – dias úteis.
g) Os candidatos que tiverem obtido isenção da taxa de inscrição estão isentos do pagamento
da taxa de recursos.
7.5.2. Serão indeferidos os requerimentos que não obedecerem à sistemática, forem entregues fora do prazo,
que não estejam fundamentados de acordo com a bibliografia indicada ou que não seja identificado o
recolhimento da taxa de recursos.
7.5.3. Após julgamento dos recursos, caso haja questões anuladas, os pontos correspondentes às mesmas
serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo
recurso, sendo soberana suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões
adicionais.
7.5.4. Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
7.5.5. Não serão fornecidas informações sobre resultados através de telefone.
7.5.6 - Os gabaritos pós-recurso estarão disponíveis no dia 18/11/2011, a partir das 14 horas, no quadro de
avisos do CEPUERJ e no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. As respostas da banca
examinadora ficarão disponíveis para conhecimento no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, bloco
A, sala 1006.
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7.6. Dos Resultados da Prova Objetiva
7.6.1. A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Objetiva será divulgada no dia
18/11/2011, a partir das 14 horas, nos quadros de avisos do CEPUERJ e no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br.
7.6.2. A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda:
APROVADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.2.1, e encontra-se dentro do nº de
candidatos que terão a prova discursiva corrigida;
HABILITADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.2.1, mas não se encontra dentro do nº de
candidatos que terão a prova discursiva corrigida;
REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.2.1;
ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso.
7.7. Da Correção da Prova Discursiva
7.7.1. Terão as provas corrigidas todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, de acordo com os critérios
definidos no item 7, subitem 7.2.1, até 7 (sete) vezes o nº de vagas de cada área / programa de treinamento.
7.7.2. A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Discursiva será divulgada no dia
25/11/2011, a partir das 14 horas, no quadro de avisos do CEPUERJ e no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br.
7.8 - Da Revisão da Nota da Prova Discursiva
7.8.1. Será admitida revisão da nota obtida na Prova Discursiva das 10 horas do dia 28/11 às 19 horas do
dia 29/11/2011 e para efetivar o pedido de revisão, o candidato ou seu representante legal, deverão
obedecer aos procedimentos abaixo:
a) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento e o link Pós-graduação
em Enfermagem - Residência 2012, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso e o
boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 33,00.
b) Digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar. Escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão
Enviar;
c) Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso discriminando as questões
que são objeto de recurso e, enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);
d) Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso e imprimir o referido
boleto em papel A4;
e) Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas
eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;
f) Caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, o mesmo poderá comparecer ao
Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A ou na Prefeitura
Municipal de Itaguaí, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira – dias úteis.
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g) Os candidatos que tiverem obtido isenção da taxa de inscrição estão isentos do pagamento da taxa de
recursos.
7.8.2. Serão indeferidos os requerimentos que não obedecerem à sistemática, forem entregues fora do prazo,
que não estejam fundamentados de acordo com a bibliografia indicada ou que não seja identificado o
recolhimento da taxa de recursos.
7.8.3. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso, sendo soberana suas decisões, razão
pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
7.8.4. Não serão aceitos solicitações de revisão por via postal, telegrama, fax, ou outro meio que não seja o
especificado neste Edital.
7.8.5. Não serão fornecidas informações sobre resultados através de telefone.
7.8.6. As respostas das revisões estarão disponíveis no dia 02/12/2011, a partir das 14 horas, no quadro de
avisos do CEPUERJ e no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. As respostas da banca
examinadora ficarão disponíveis no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, na sala 1006, bloco A.
7.8.7. A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda:
APROVADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.1;
HABILITADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.1, mas não se encontra dentro do nº de
vagas da área/programa;
REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.1;
ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso.
7.9. Da Prova Prático-oral
7.9.1. Esta prova será de caráter classificatório e valerá 25 (vinte e cinco) pontos como pontuação
máxima, estando prevista para ser realizada no período de 05 a 09/12/2011, no município do Rio de
Janeiro, conforme cronograma descrito no subitem 7.9.2. A sua execução será de responsabilidade da
Faculdade de Enfermagem e da Coordenadoria de Enfermagem.
7.9.2. Participarão desta etapa os candidatos aprovados em ordem decrescente da soma de pontos obtidos nas
provas objetivas e discursivas até três vezes o número de vagas.
7.9.3. Os candidatos que empatarem na última pontuação, também participarão desta etapa.
7.9.4. Serão considerados nesta avaliação aspectos referentes à aquisição de habilidades necessárias ao
desenvolvimento da atividade profissional específica de cada área, além de questões relevantes em relação à
atitude do profissional frente às situações apresentadas.
7.9.5. A realização da prova prático-oral será documentada por meios gráficos e/ou eletrônicos.
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7.9.6. A convocação dos candidatos para realizar esta etapa da seleção será realizada no dia 02/12/2011 a
partir das 14 horas, nos quadros de avisos do CEPUERJ e através da internet no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br.
7.9.7. O candidato que não comparecer a esta etapa ou chegar após o horário determinado para seu início,
será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso.
7.9.8. Esta prova será realizada no período de 05 a 09/12/2011, nas dependências da Universidade do Estado do
Rio de Janeiro em horário e local a serem divulgados posteriormente pelo site do CEPUERJ.
7.9.9. Os candidatos convocados para esta etapa deverão portar a carteira de identidade original com a qual se
inscreveram e jaleco sem identificação institucional.
7.9.10. As notas obtidas na Prova Prático-Oral serão divulgadas, no dia 13/12/2011, a partir das 17 horas,
no quadro de avisos do CEPUERJ e no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final do candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada etapa.
8.2. Será considerado selecionado o candidato que tiver sua classificação dentro do número de vagas previstas,
conforme o item 2, subitem 2.3.
8.3. Se houver empate no resultado final, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na
ordem descrita a seguir:
1º - maior número de pontos na Prova Prático-oral;
2º - maior número de pontos na Prova Discursiva;
3º - ser candidato de maior idade, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.
8.4. O resultado final do concurso, contendo a relação em ordem decrescente de pontos dos candidatos por área
de treinamento, será divulgado no dia 16/12/2011, a partir das 14 horas, no quadro de avisos do CEPUERJ e no
endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. :
8.5. As listagens obedecerão a seguinte legenda:
SELECIONADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas e encontra-se dentro do nº de vagas do
programa/área de treinamento;
APROVADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas, mas não se encontra dentro do nº de vagas da
área/programa;
REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida em uma das etapas;
ELIMINADO - faltou a uma das provas ou desistiu de prestar o concurso.
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9. DA MATRÍCULA
9.1. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas deverão apresentar-se, nas datas descritas no
Cronograma de Atividades (Item 12), na Faculdade de Enfermagem da UERJ, na Secretaria da Coordenação de
Ensino de Pós-Graduação, Boulevard 28 de Setembro, 157 sala 701 Vila Isabel, RJ, Telefone(s): 0XX-21 28688236 ramais 212 / 221, das 10 às 16 hs, para efetivação da matrícula e assinatura do Termo de Compromisso para
Concessão de Bolsa de Estudos, portando a documentação descrita abaixo.
DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:
•
4 retratos 3x4 coloridos (recentes);
•
Xérox da carteira de vacinação atualizada com as seguintes vacinas, conforme estabelecido na NR-32:
Dupla, Hepatite B e Tríplice Viral.
•
Diploma de graduação plena em Enfermagem ou certidão de conclusão de curso ou declaração de
conclusão ou colação de grau prevista até 28/02/2011 (original e cópia);
•
Cópia do histórico escolar correspondente ao curso da alínea anterior;
•
CPF (original e cópia);
•
Cópia da carteira de identidade;
•
Carteira de identidade profissional (Conselho Regional) ou registro provisório até 30/04/2011 (original e
cópia);
•
Inscrição como autônomo da Previdência Social;
•
Conta corrente no Itaú (solicitação a ser fornecida pela UERJ, caso o candidato não possua);
•
Autorização do Conselho Regional respectivo do Rio de Janeiro para cursar o Programa de Residência
(se candidato oriundo de outros Estados da Federação e estrangeiros);
OBSERVAÇÃO:
A documentação acima deverá ser apresentada em duas vias, sendo que uma será entregue na
Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico (CDA).
9.2. A matrícula poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou
particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante, com firma
reconhecida.
9.3. Os candidatos que, não apresentarem a carteira de identidade profissional (Conselho Regional) até a data
limite estabelecida no subitem 9.1, serão eliminados do concurso.
9.4. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas participarão obrigatoriamente da cerimônia de
recepção. Na data da matrícula serão entregues cronograma e localização de atividades de integração e
organização que acontecem antes do dia 01/03/2012.
9.5. Os candidatos selecionados deverão obedecer ao REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE
RESIDÊNCIA EM ENFERMAGEM, a ser fornecido por ocasião da matrícula, quando assinarão o TERMO DE
COMPROMISSO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS.
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10. A RECLASSIFICAÇÃO
10.1. Após o período das matrículas, caso haja desistência ou desligamento, os candidatos remanescentes
poderão ser convocados para assumir a(s) provável(eis) vaga(s), obedecendo rigorosamente a ordem de
classificação de cada programa/área de treinamento, até o prazo máximo de 30/04/2012.
10.2. A convocação para reclassificação será realizada pela Faculdade de Enfermagem / Coordenadoria de
Enfermagem, através de telegrama, sendo também afixada listagem nos quadros de avisos da STAVE/ CDA/
HUPE e no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
10.3. Após as datas constantes do Cronograma de Atividades, caso ainda existam vagas remanescentes, as
novas reclassificações serão realizadas todas as 3ª feiras, com matrículas no 2º dia útil.
10.4. Os candidatos reclassificados deverão cumprir integralmente o período de duração do programa relativo à
sua área.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A convocação dos candidatos poderá ser realizada até 60 (sessenta) dias após a data de início do
programa/área de treinamento, não cabendo prorrogação da mesma.
11.2. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida na seleção pelos
candidatos.
11.3. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 4, como também ser responsável
por manter seu endereço atualizado junto ao Hospital Universitário Pedro Ernesto/Serviço de Treinamento e
Avaliação de Enfermagem (STAVE) / Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico (CDA).
11.4. O candidato que não puder cumprir a carga horária descrita no item 1, subitem 1.6, será considerado
desclassificado.
11.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos e/ou
Secretaria da Coordenação de Ensino de Pós-Graduação na Faculdade de Enfermagem e/ou Serviço de
Treinamento e Avaliação de Enfermagem (STAVE) e/ou Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico (CDA)
não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para
informar-se sobre todas as datas, locais e horários de realização das provas.
11.6. As declarações comprobatórias de classificação dos candidatos que realizarem todas as etapas do
Concurso poderão ser solicitadas na Faculdade de Enfermagem da UERJ a partir do dia 02/05/2012.
11.7. Não será permitido o bloqueio de vagas para a prestação do Serviço Militar.
11.8. Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:
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a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Concurso ou portar armas;
b) durante a aplicação das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer natureza, com
outro candidato;
c) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído;
d) não devolver o cartão-resposta e os Cadernos de questões das Provas Objetiva e a Prova Discursiva;
e) prestar declaração ou documentação falsa ou inexata, em qualquer fase do Concurso;
f) identificar a Prova Discursiva;
g) não entregar os documentos exigidos no período determinado;
h) não atender às determinações regulamentadas neste Edital.
11.9. Durante o curso de especialização, os residentes devidamente matriculados, terão direito a solicitar as
documentações que serão expedidas pela Secretaria da Coordenação de Ensino de Pós-Graduação na
Faculdade de Enfermagem da UERJ, sem ônus para o residente.
11.10. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do concurso serão incinerados todos os documentos e processos
a ele relativos, independente de qualquer formalidade.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Faculdade de Enfermagem e pelo CEPUERJ, ouvida a
Coordenação do Concurso.
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12. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
PERÍODO
Inscrição: internet
12 a 30/09/2011
Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição
12 a 16/09/2011
Resposta da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
23/09/2011
Solicitação de condições especiais para a prova
Até 14/10/2011
Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição
A partir de 17/10/2011
Realização das Provas Objetivas e Discursivas
29/10/2011
Divulgação do gabarito das Provas Objetivas e Discursivas
31/10/2011
31/10 a 04/11/11
Recurso ao gabarito das Provas Objetivas e Discursivas
Resposta ao recurso ao gabarito das Provas Objetivas e Discursivas
16/11/2011
Divulgação da listagem de pontos da Prova Objetiva
18/11/2011
Divulgação da listagem de pontos da Prova Discursiva
25/11/2011
Solicitação de Revisão da nota obtida na Prova Discursiva
28 e 29/11/2011
Convocação para a Prova Prático-oral e divulgação da resposta do recurso
Realização da Prova Prático-oral
02/12/2011
05 a 09/12/2011
Divulgação da listagem de notas da Prova Prático-
13/12/2011
Revisão das notas da Prova Prático-oral
13 e 14/12/2011
Resultado Final e resultado da revisão da Prova Prático-oral
16/12/2011
Matrícula e assinatura do Termo de Compromisso
20/12/2011
1ª Reclassificação
03/01/2012
Matrícula dos reclassificados
05/01/2012
Início dos Programas de Residência / Solenidade de Abertura
01/03/2012
DICAS IMPORTANTES
- Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (http://www.cepuerj.uerj.br) atualize sempre a página, de
modo a poder obter novas informações inseridas;
- Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que o
computador de acesso tenha instalado o Acrobat Reader;
- Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência mínima de
uma hora do horário fixado para início das mesmas. Ele deve estar de posse de documento de identidade,
do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta);
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- As provas terão duração de até 4 (quatro) horas e o candidato não poderá se ausentar da sala para comprar
água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas de água,
biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico (ou similar) para a coleta de
descartes;
- Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se necessário
for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das mesmas;
- Haverá, no dia de realização das Provas Objetivas e Discursivas, um médico de plantão e medicamentos
básicos para atendimentos emergenciais.
ANEXO 1- PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ENFERMAGEM
1. Enfermagem Fundamental: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício Profissional,
Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem. 2. Enfermagem em Saúde
Coletiva: Sistema Único de Saúde; Programas Nacionais de Saúde; Programa de Saúde da Família, prevenção
e controle das doenças infecto-parasitárias, imunopreveníveis e sexualmente transmissíveis; epidemiologia e
imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. 3. Enfermagem em Saúde da Mulher, da Criança e do
Adolescente: Programas de Assistência Integral à Saúde da Mulher: planejamento familiar, pré-natal, parto,
puerpério, aborto, agravos por violência sexual, câncer de colo uterino e mama; Assistência Perinatal; Estatuto
da Criança e do Adolescente; Programa de Saúde do Adolescente; Cuidados de enfermagem ao recém-nato
normal e de risco à mulher, à criança e ao adolescente sadios e portadores de patologias diversas. 4.
Enfermagem em Saúde do Adulto e do Idoso: Cuidados de Enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos,
cirúrgicos e psiquiátricos; Enfermagem nos eventos emergenciais e cuidado ao paciente crítico; Ações de
Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar; assistência periopertória de enfermagem; processo
de esterilização.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ASSOCIATION, A. H. Destaques das diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE.
Disponível em: http://guidelines.ecc.org/guidelines-highlights.html
BOMFIM, Érica, Bomfim, Graziela. Guia de Medicamentos em Enfermagem. São Paulo: Atheneu, 2008.
BRASIL. ANVISA. Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico
para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos
assistenciais de saúde. disponível em : http://e-legis.anvisa.gov.br/
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BRASIL. Ministério da Saúde. Controle dos cânceres de colo de uterino e de mama. Cadernos da Atenção
Básica, nº. 13. Brasília, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad13.pdf.
BRASIL. Ministério da Saúde. Pré-natal e Puerpério: atenção qualificada e humanizada - manual técnico.
Brasília, 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno5_saude_mulher.pdf
BRASIL. ANVISA. Pediatria: prevenção e controle de infecção hospitalar. Brasília, 2006. Disponível em:
http://www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_pediatria.pdf
BRASIL, Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Coleção para entender a gestão do SUS. Livro 8. A
Gestão Administrativa e Financeira do SUS. Brasília: CONASS, 2011. Acesso: http://www.conass.org.br
BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de Controle da
Tuberculose. Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil. Brasília,DF, 2010.
BRASIL, Ministério do Trabalho. Portaria GM nº 485 de 11 de novembro de 2005 – Norma regulamentadora 32,
Brasília, DF, 2005.
BRASIL, Ministério da Saúde. Brasil. Portaria GM nº 104 de 25 de Janeiro de 2011- Define as terminologias
adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI
2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o
território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais.
Brasília, DF, 2011.
BRASIL, Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Norma Operacional de Saúde do Trabalhador no
SUS (Nost – SUS). Portaria MS n º 3.908, de 30 de outubro de 1998.
BRASIL, Ministério da Saúde . Lei Orgânica da Saúde. Lei 8.080/90. Brasília, 1990.
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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes
Mellitus / Cadernos de Atenção Básica - n.º 16. Brasília: Ministério da Saúde, 2006.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e
Estratégicas.Linha de Cuidado para a Atenção Integral à Saúde de Crianças, Adolescentes e suas Famílias
em Situação de Violência. Orientações para gestores e profissionais de saúde– Brasília: Ministério da
Saúde, 2010.
BRASIL, Ministério da Saúde. Pacto pela Saúde. PORTARIA Nº 2.669, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco: manual técnico. Brasília, 2010 Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf
BRASIL.Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da
Criança: Nutrição Infantil – Aleitamento materno e Alimentação Complementar. Série A. Normas e
manuais técnicos. Caderno de Atenção Básica. nº 23. Brasília: Ministério da Saúde. 2009. Disponível em:
http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/cadernoatenaaobasica_23.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual do parto, aborto e puerpério: assistência humanizada a mulher.
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disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda
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