Edital enfermagem - fralda-outro

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Edital enfermagem - fralda-outro
ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REITORIA
Ricardo Vieiralves de Castro
Paulo Roberto Volpato Dias
DIRETORIA DO CENTRO BIOMÉDICO
Mario Sérgio Alves Carneiro
DIRETORIA DA FACULDADE DE ENFERMAGEM
Helena Maria Scherlowski Leal David
Norma Valéria Dantas de Oliveira Souza
DIRETORIA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO
Rodolfo Acatauassú Nunes
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO DO HUPE
Denise Herdy Afonso
COORDENADORIA DE ENFERMAGEM
Rogério Marques de Souza
COORDENAÇÃO DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU FACULDADE DE ENFERMAGEM
Lolita Dopico da Silva
DIRETORIA DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Maria das Graças Freire e Silva
COORDENAÇÃO DA COREMU/HUPE/UERJ
Frances Valéria Costa e Silva
Ivany Alves Castanho
SERVIÇO DE TREINAMENTO E AVALIAÇÃO DE ENFERMAGEM
Luciana Guimarães Assad
COORDENADORES DO PROCESSO SELETIVO
COORDENAÇÃO DA COREMU/HUPE/UERJ
Frances Valéria Costa e Silva
Ivany Alves Castanho
COORDENAÇÃO DA ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM
Luciana Guimarães Assad
Cláudia Regina Menezes da Rocha Pôças
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
Cláudia Maria da Silva Sá
BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
• Abilene Nascimento Gouvea
• Marcele Zveiter
• Célia Caldeira Fonseca Kestenberg
• Cláudia Maria da Silva Sá
• Cláudia Regina Menezes Poças
• Eliane Passos
• Fernando Sanches
• Frances Valéria Costa e Silva
• Isabel Cristina Gomes
• Luana Almeida
• Luciana Guimarães Assad
• Sylvia Alves Cibreiros
• Maristela Freitas Silva
• Norma Valéria Dantas de Oliveira Souza
• Renata de Oliveira Maciel
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO (CDA)
NÚCLEO DE APOIO PSICOPEDAGÓGICO AO RESIDENTE (NAPPRE)
Daniela Tavares Pimenta
Letícia Virgínia Rodrigues da Silva
Mariza Soares
Samira Maletti
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
RESIDÊNCIA ENFERMAGEM Nº 20 / CEPUERJ / RESIDÊNCIA ENFERMAGEM 2014
02 DE SETEMBRO DE 2013
APRESENTAÇÃO
O Reitor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e a Diretora da Faculdade de Enfermagem no uso
das atribuições que lhes são conferidas tornam pública, por intermédio do Centro de Produção da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições e estabelecem normas
relativas à seleção de candidatos ao curso de Pós-graduação lato sensu, na modalidade Residência na
área de Enfermagem, a iniciar-se no ano de 2014 mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Curso de Especialização em Enfermagem na Modalidade Residência visa a proporcionar qualificação
profissional específica na assistência, gerência, ensino e pesquisa, a fim de atender à clientela,
assegurando a qualidade da assistência de enfermagem.
1. DA RESIDÊNCIA
1.1. O curso de especialização modalidade residência de enfermagem constitui modalidade de ensino de
pós-graduação lato-sensu, destinado a enfermeiros(as), sob a forma de curso de especialização em
Enfermagem na Modalidade Residência, caracterizado por ensino em serviço, com carga horária de 60
(sessenta) horas semanais e duração mínima de 2(dois) anos, perfazendo um total de 2.880 horas anuais,
conforme disposto na Resolução CNE/CES n 01/07 e na Deliberação UERJ nº 026 de 10/10/2012.
1.2. Além da Deliberação UERJ nº026/2012, a residência de enfermagem é também regida de acordo com
as normas da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e do Regimento
Único dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da Universidade do
Estado do Rio de Janeiro (UERJ), cujos dispositivos o candidato matriculado deve comprometer-se a
acatar e cumprir. Será desenvolvida em regime de dedicação exclusiva, não podendo desenvolver outras
atividades profissionais no período de realização da mesma, e realizada sob a supervisão docenteassistencial, de responsabilidade conjunta dos setores da educação e da saúde, conforme a Lei nº 11.129,
de 30 de junho de 2005 e a Portaria interministerial Nº 1.077, de 12 de novembro de 2009.
1.3. O ensino em serviço será realizado nas dependências do Hospital Universitário Pedro Ernesto, e/ou
instituições próprias ou conveniadas com a UERJ sob a responsabilidade administrativa e pedagógica da
Faculdade de Enfermagem, com apoio técnico pedagógico de seus Departamentos, da Coordenadoria de
Enfermagem e da Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico, através do Núcleo de Apoio
Psicopedagógico (NAPPRE). Nos cenários de prática os residentes estarão sob a orientação e
coordenação do corpo docente da Faculdade de Enfermagem (ENF) e dos preceptores do HUPE e/ou
outros designados para tal.
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1.4. O Curso de Especialização em Enfermagem na Modalidade Residência é oferecido em 12 (doze)
programas, a saber:
1. Programa de Residência em Enfermagem em Clínica Médica
2. Programa de Residência em Enfermagem em Nefrologia
3. Programa de Residência em Enfermagem em Terapia Intensiva
4. Programa de Residência em Enfermagem em Cardiovascular
5. Programa de Residência em Enfermagem em Clínica Cirúrgica
6. Programa de Residência em Enfermagem em Centro Cirúrgico
7. Programa de Residência em Enfermagem em Obstétrica
8. Programa de Residência em Enfermagem em Pediatria
9. Programa de Residência em Enfermagem em Neonatologia
10. Programa de Residência em Enfermagem do Trabalho
11. Programa de Residência em Enfermagem em Psiquiatria e Saúde Mental
12. Programa de Residência em Enfermagem em Saúde do Adolescente
1.4.1. Todos os programas terão a duração de 2 (dois) anos.
1.5. Considerando a Deliberação UERJ nº 26/2012, que autoriza o Curso de Especialização Modalidade
Residência em enfermagem, informamos que todos os programas de enfermagem oferecidos neste edital
encontram-se devidamente cadastrados, autorizados e reconhecidos pela Universidade do Estado do Rio
de Janeiro e consequentemente junto ao MEC.
1.6. Considerando a Lei Federal n° 11129 de 30 de julho de 2005 e a Portaria Interministerial Nº 1.077, de
12 de novembro de 2009 (MEC e Ministério da Saúde) que legislam sobre a Residência Multiprofissional
em Saúde e a Residência em Área Profissional da Saúde e a Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e o Edital n° 1, de 4 de julho de 2008 que convoca as Instituições de
Ensino Superior e Órgãos que possuem Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e em Área
Profissional da Saúde para cadastramento junto à CNRMS, informamos que os programas de
enfermagem oferecidos neste Edital de Seleção encontram-se cadastrados para credenciamento de
reconhecimento junto ao MEC e Ministério da Saúde.
1.7. Atualmente, a bolsa auxílio mensal tem o valor de R$ 2976, 26 (dois mil novecentos e setenta e seis
reais, vinte e seis centavos), acrescida de insalubridade (valor atual de R$ 135,60) e auxílio alimentação
(valor atual de R$ 150,00), Sobre o valor da bolsa incidirá um desconto de 11%, referente a contribuição
previdenciaria e desconto referente ao imposto de renda, conforme tabela oficial definida em
lei,perfazendo um ganho liquido de R$ 2802,23 (valor atual).
1.8. Os candidatos selecionados e devidamente matriculados participarão obrigatoriamente da solenidade
de abertura, conforme Calendário de Atividades.
1.9. Todos os programas terão início a partir de 01/03/2014.
1.10. É vedado o reingresso de ex-residente de Enfermagem da UERJ em qualquer programa de
especialização modalidade residência de enfermagem deste edital. Considera-se ex-residente aquele que
se matriculou no curso tendo concluído ou não o mesmo.
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1.11. PÚBLICO ALVO
O Curso de Especialização em
Enfermagem na Modalidade Residência destina-se,
exclusivamente, aos portadores do diploma de Graduação Plena em Enfermagem, com inscrição no
Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Serão oferecidas 75 (setenta e cinco) vagas para o ano de 2014, que serão distribuídas em três
áreas, subdivididas em 12 programas de Enfermagem, conforme quadro abaixo:
PROGRAMAS
ÁREAS
VAGAS
Cardiovascular
08
Centro Cirúrgico
06
Cirúrgica
08
Sub-total
22
Psiquiatria e Saúde Mental
03
Clínica Médica
12
Enfermagem do Trabalho
02
Terapia Intensiva
08
Nefrologia
06
Sub-total
31
Neonatologia
05
Saúde do Adolescente
04
Pediatria
06
Obstetrícia
07
Sub-total
22
TOTAL
75
Cirúrgica
Clínica
COMPETÊNCIAS A SEREM
DESENVOLVIDAS
• Planejar, executar e avaliar a
assistência de enfermagem,
aplicando os princípios
científicos e éticos no cuidado
aos usuários do Sistema
Único de Saúde.
• Realizar atividades de
educação, pesquisa e extensão
voltadas para a qualificação das
ações de enfermagem nos
serviços de saúde.
Mulher e Criança
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3. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
3.1. ENFERMAGEM:
• Desenvolver saberes e práticas especializadas em enfermagem para o estabelecimento de cuidado
técnico, humano e ético;
• Qualificar o enfermeiro para realizar atividades de educação em saúde, gerenciamento da assistência,
ensino, pesquisa e extensão;
• Capacitar o enfermeiro na atenção multidisciplinar à clientela assistida e à sua família;
• Promover a capacidade crítico-reflexiva do enfermeiro na busca de soluções dos problemas do cotidiano
da prática profissional e biossegurança;
• Promover práticas transformadoras, considerando os aspectos éticos das relações interpessoais e
interdisciplinares no processo de trabalho.
4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA RESIDÊNCIA
a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Público, de acordo com o que estipula
este Edital, seus anexos e retificações;
b) Possuir diploma de graduação plena, certificado e/ou declaração de conclusão de curso, com
data de término até 28/02/2014, realizado em instituições credenciadas pelo Ministério da
Educação e Cultura (MEC).
c) Possuir situação regularizada junto ao Conselho Regional de Enfermagem até 10/3/2014. Os
candidatos oriundos de outros Estados da Federação e estrangeiros deverão possuir autorização do
referido Conselho Regional para atuarem profissionalmente no Estado do Rio de Janeiro.
d) Possuir diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira e registro profissional, nos casos
de candidatos com diploma obtido em instituições estrangeiras.
e) Cumprir as determinações deste edital.
4.4.1. A Coordenação do Curso reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecido.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma tácita de aceitação de todas as normas
constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.2. Período/Modo de Inscrição/Taxa de Inscrição
PERÍODO
LOCAL
TAXA DE INSCRIÇÃO
03/09 a 02/10/2013
Internet: no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, das 10:00
do dia 03/09 às 23:59 do dia 02/10/2013
R$100,00
OBSERVAÇÃO: A taxa de inscrição poderá ser paga até o dia 03/10/2013, nos horários definidos
pelas instituições bancárias.
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5.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo
Público.
5.4. O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no formulário de
inscrição.
5.5. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição das 10hs do dia 03/09 até às 18hs do dia
10/09/2013.
5.5.1. Somente será concedida a isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para aqueles
candidatos que comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros, comprovarem renda bruta
familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos ou que estiverem inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho
de 2007;
5.5.2. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam
às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo e aqueles:
a)
b)
c)
d)
enviados via fax ou via correio eletrônico;
fora do prazo estabelecido no cronograma;
que não obedeçam aos critérios definidos do Edital de Isenção.
que não contenham todas as declarações previstas.
5.5.3. Os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição deferidos de candidatos não
inscritos serão automaticamente cancelados.
5.5.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar da seleção,
deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo
determinado no Cronograma de Atividades.
5.5.5. A resposta das solicitações de isenção de taxa de inscrição serão divulgadas no dia
22/09/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br., Concursos em
Andamento, Link Residência Enfermagem 2014.
5.6. Procedimentos para inscrição:
5.6.1. Para se inscrever o candidato deverá:
a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 3 do Edital em referência;
b) Acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link
Residência Enfermagem 2014 onde estarão disponibilizados o Edital da seleção para download e
impressão;
c) Acessar o link de inscrição e caso seja a primeira vez que se inscreve num Processo Seletivo
Público organizado pelo CEPUERJ, clicar em Não Tenho Cadastro. Preencher todos os dados
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solicitados, digitar o código solicitado e clicar em enviar. Caso já tenha cadastro, basta digitar seu
CPF, senha e código solicitado e enviar.
d) Selecionar a área (Cirúrgica, Clínica ou Mulher e Criança) em que deseja concorrer e a opção
“Realizar Inscrição”, preencher os dados solicitados e clicar em “Enviar”. Aguardar a geração
completa do boleto bancário;
e) Imprimir em papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até a
data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos
serviços bancários na Internet até os horários definidos pelas agências bancárias para pagamento
de títulos.
OBSERVAÇÕES:
a) No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma área de treinamento (Cirúrgica, Clínica ou
Mulher e Criança).
b) No ato da matrícula, o candidato selecionado irá escolher o programa de residência de
enfermagem desejado de acordo com o número total de vagas disponibilizadas na área pretendida
e a sua pontuação final no processo seletivo. Assim, no ato da matricula, os candidatos, em ordem
decrescente de pontuação, irão escolher o programa disponível. (Vide item 2.3).
c) Com vistas à inscrição no Processo Seletivo Público, caso não possua acesso à Internet, o
candidato poderá dirigir-se ao Campus Maracanã da UERJ, sito à Rua São Francisco Xavier, 524,
1º andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ - Recepção), no horário das 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª
feira, exceto feriados.
d) É vedado o reingresso de ex-residente de Enfermagem da UERJ em qualquer programa de
especialização modalidade residência de enfermagem deste edital. Considera-se ex-residente
aquele que se matriculou no curso tendo concluído ou não o mesmo.
5.7. Informações Complementares
5.7.1. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as
normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.7.2. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos,
quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento ou prorrogação oficial do período
inicialmente divulgado.
5.7.3. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não a
especificada neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no período de
inscrição.
5.7.4. A taxa de inscrição não será devolvida se o candidato desistir do Processo Seletivo Público
nem se for constatado pagamento em duplicidade, como também não haverá parcelamento da
mesma. Só haverá devolução da taxa de inscrição em caso de cancelamento do certame.
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5.7.5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário
de Solicitação de Inscrição, especialmente quanto à Área e o Programa pretendido.
5.7.6. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ao se inscrever, ou que não possa satisfazer
todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, sendo anulados todos
os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo Público.
5.7.7. O candidato deverá manter sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa
de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimento de eventuais dúvidas.
5.7.8. O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.
5.7.9. O simples recolhimento da taxa de inscrição não significa que a mesma tenha sido efetivada.
A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela Instituição
bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.
5.7.10. Não será aceito pagamento em casas lotéricas, supermercados, correio, depósito comum,
em conta corrente ou em caixa eletrônico, agendamento de pagamento, ordem de pagamento,
DOC, DOC eletrônico, transferência eletrônica ou pagamento após a data de vencimento, constante
do boleto bancário.
5.7.11. A possibilidade de permuta de inscrição em Programa de Residência em área profissional ou
em Programa de Residência multiprofissional escolhida poderá ser feita pelo próprio candidato,
somente até o último dia do período de inscrições, observado o horário de encerramento das
inscrições, no site do Processo Seletivo Público. Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será
considerada como válida a última realizada, independente de haver pagamento em duplicidade.
5.7.12. Caso seja identificada a inscrição em mais de um Programa de Residência para o mesmo
candidato, bem como confirmado o pagamento das respectivas taxas de inscrição, não haverá
devolução de valores recebidos e será considerada como válida a inscrição mais recente.
5.7.13. Após a identificação pelo CEPUERJ, do recebimento do pagamento do boleto bancário
referente à taxa de inscrição, o boleto bancário ficará indisponível para impressão. Assim sendo, o
candidato poderá, 72 horas após ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, confirmar se o
mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:
a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link
Residência de Enfermagem 2014;
b) digitar o CPF, senha e código exibido e enviar; escolher a opção Situação do Boleto; neste
momento, caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: “Você já se encontra em
nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso”.
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5.7.14. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá verificar a situação de seu
pagamento, de 2ª a 6ª feira – dias úteis, no horário de 10 às 17 horas, comparecendo ao Campus
da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) estará disponível no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Residência de Enfermagem 2014, opção
Cartão de Confirmação de Inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a obtenção
desse documento. O CCI está previsto para ser divulgado a partir das 14 horas do dia 28/10/2013.
6.2. É dever do candidato a conferência dos dados impressos no Cartão de Confirmação de Inscrição
(CCI). Os eventuais erros de digitação dos dados pessoais, somente serão corrigidos na sala de
realização da prova, através do preenchimento da Ata de Sala.
6.3. Com vistas à inscrição no Processo Seletivo Público, caso não possua acesso à Internet para
obtenção ou correção de dados do CCI, o candidato poderá dirigir-se ao Campus Maracanã da UERJ, sito
à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, bloco A, sala 1006 (CEPUERJ - Recepção), no horário das 10
às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
6.4. O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e portá-lo no dia de
realização das Provas.
6.5. As informações, obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos,
não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital
para certificar-se sobre datas, locais e horários de realização da prova.
6.6. Somente será permitida a realização da prova na respectiva data, horário e local definidos no CCI.
Excepcionalmente será permitida a realização da prova em local diverso do que consta no CCI, nos casos
previstos nos subitens 7.3.28, 7.3.29, 7.3.30 e 7.3.31.
6.7. O candidato, que não efetuar as correções necessárias até o último dia de inscrição ou no dia de
realização da Prova, arcará com as consequências de sua omissão.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
7.1. O Processo Seletivo Público será regido pelo Edital em referência e será executado pelo
CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, com sede na Rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João
Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1006.
7.2. O Processo Seletivo Público será constituído de avaliação de conhecimentos específicos, aferidos por
meio da aplicação de Prova Objetiva e Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo
com o quadro abaixo:
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
Valor
em Pontos
Pontos
Mínimos para
Aprovação
Tipo de Prova
Conteúdo
Número
de Questões
Objetiva
Conhecimento Especifico
Língua Portuguesa
45
10
45
10
24
06
03
45
25
Discursiva
Conhecimento Especifico
7.2. Das Provas Objetiva e Discursiva
7.2.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla
escolha com 4 (quatro) opções de resposta e peso igual para todas as questões. Serão
considerados aprovados os candidatos que obtiverem o mínimo de pontos conforme discriminação
no quadro acima.
7.2.2. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 3 (três) questões.
Em cada questão admite-se de 2 (dois) a 4 (quatro) sub itens cuja pontuação será obrigatoriamente
explícita por ocasião da divulgação do gabarito desta etapa. A pontuação mínima para cada área
nesta etapa deve ser consultada no quadro acima.
7.3. Da Realização das Provas Objetiva e Discursiva
7.3.1. As Provas Objetiva e Discursiva estão previstas para serem realizadas no dia 03/11/2013, no
Campus da UERJ - Maracanã, município do Rio de Janeiro, e terão a duração máxima de 4 horas,
em horário a ser informado no CCI.
7.3.2. A data, o local e o horário previstos para a realização da Prova Objetiva poderão
excepcionalmente, ser alterados, pois dependerão da disponibilidade de local adequado à sua
realização. No Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), serão informados o local, o horário e a
data definitiva da Prova Objetiva.
7.3.3. As questões das Provas Objetivas terão quatro opções de resposta (A – B – C – D) e serão
elaboradas de acordo com o conteúdo programático e as referências bibliográficas, que constam do
Anexo I deste Edital.
7.3.4. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da Prova portando caneta
esferográfica transparente (tinta azul ou preta), e o documento de identidade original com o qual
se inscreveu.
7.3.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do
Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por
Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente
o modelo novo, com foto).
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
7.3.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova
Objetiva, o documento de identidade original, em virtude de roubo, furto ou perda, deverá
mostrar documento que ateste o registro da ocorrência policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta)
dias. Nestes casos, o candidato será submetido à identificação especial (coleta de dados do
candidato, assinatura e impressão digital) em formulário próprio.
7.3.7. Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto como documento de
identificação. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a
permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
7.3.8. Será realizada identificação condicional do candidato que apresente documento de identidade
que denote dúvidas relativas à sua fisionomia ou assinatura.
7.3.9. Os candidatos poderão ser identificados digitalmente nas respectivas salas da prova, através
de sistema específico.
7.3.10. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da Prova Objetiva
como justificativa para eventual ausência. O não comparecimento à Prova Objetiva, qualquer que
seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.
7.3.11. Ao candidato, só será permitida a realização da Prova Objetiva em data, local e horário
constantes no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), não havendo, portanto, segunda chamada
da mesma. Excepcionalmente, o local de realização da Prova Objetiva poderá ser mudado,
mantendo-se, porém, a data e o horário de sua realização.
7.3.12. Em hipótese alguma, será admitido ingresso de candidato ao local de realização da Prova
Objetiva após o horário fixado para o seu início.
7.3.13. Os candidatos deverão conferir seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, como
nome, número de inscrição, cargo escolhido e identidade. Caso identifiquem erro ao conferir as
informações contidas no cartão-resposta, deverão comunicá-lo imediatamente ao fiscal de sala.
7.3.14. Por ocasião do recebimento do cartão-resposta, o candidato deverá registrar, em campo
próprio, sua assinatura e, se solicitado, transcrição de frase. Este procedimento servirá para
eventual confirmação de sua identidade, caso haja necessidade. Havendo recusa em cumprir este
procedimento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público.
7.3.15. O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de
correção da Prova Objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de
acordo com as instruções contidas na contracapa da Prova Objetiva, não sendo substituído em
hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.
7.3.16. Nenhuma marcação deverá ser realizada, no cartão-resposta, fora do campo destinado à
marcação das respostas, transcrição de frase, caso haja, ou assinatura.
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
7.3.17. As marcações feitas incorretamente no cartão-resposta são de inteira responsabilidade do
candidato.
7.3.18. Não será permitida a marcação do cartão-resposta por outra pessoa que não seja o próprio
candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, mediante autorização prévia
da Coordenação de Processos Seletivos do CEPUERJ.
7.3.19. Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta:
a)
b)
c)
d)
não estiver assinalada;
contiver mais de uma opção assinalada;
tiver emenda ou rasura, ainda que legível;
esteja com campo de marcação não preenchido integralmente.
7.3.20. Ao término da Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar o
cartão-resposta ao fiscal de sala, não podendo o mesmo cartão estar rasgado ou com danos que
impeçam sua leitura, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público. O caderno de questões
poderá ser levado pelo candidato faltando 1 (uma) hora para o término da prova.
7.3.21. Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da Prova Objetiva em virtude de afastamento do candidato da sala. Será eliminado do
Processo Seletivo Público aquele que não cumprir o estabelecido.
7.3.22. Durante a realização da Prova Objetiva, não será permitida, em hipótese alguma, consulta a
livros, revistas, textos, notas, códigos, folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a
utilização de protetores auriculares, fones de ouvido e quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como
máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, relógios digitais ou analógicos, walkman,
gravador, lap top, palm top, I-pods, I-pads, Pager, telefone celular e outros receptores que
possibilitem comunicações à distância, sob pena de eliminação.
7.3.23. Os celulares, relógios (digitais e analógicos) e outros dispositivos eletrônicos serão
obrigatoriamente desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, para garantir a
lisura do certame até a saída do candidato do local de prova. Caso o candidato se recuse a lacrar o
celular, relógio ou outros dispositivos, viole o envelope sem autorização, ou ainda se o telefone
celular emitir som ou vibrar durante a realização da prova, o fato será registrado na Ata de Sala e o
candidato será eliminado do certame.
7.3.24. Será vedado ao candidato retirar-se do recinto da Prova Objetiva sem a devida autorização
e acompanhamento de fiscal.
7.3.25. Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto
da Prova Objetiva, após 1 (uma) hora do seu efetivo início. O candidato que se recuse a cumprir
essa determinação não terá sua prova corrigida, sendo eliminado do certame.
7.3.26. Ao final da Prova Objetiva, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e
assinar a “Ata de Prova Objetiva”, atestando a idoneidade e a regularidade da finalização da Prova
Objetiva.
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
7.3.27. O candidato que não observar o disposto nos subitens anteriores será eliminado. O fato será
relatado no referido Termo de Ocorrência, sendo assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador
Local.
7.3.28. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da Prova Objetiva
deverá enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência
Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento
com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do
registro profissional) até o último dia de inscrição (data da postagem). A solicitação de condições
especiais será atendida, obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.3.29. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas
deverá indicar a necessidade na solicitação de inscrição e encaminhar ou entregar, até o último dia
e inscrição, o laudo médico, na forma do subitem 7.3.28. justificativa acompanhada de laudo e
parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo
adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, e suas alterações.
7.3.30. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva
deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda do lactente, em sala especialmente
destinada a tal fim. O tempo de realização da Prova Objetiva não será estendido em função do
afastamento da candidata para a amamentação. A amamentação se dará quando necessária,
porém a candidata não terá a companhia do acompanhante nesse momento, mas sim de um fiscal.
7.3.31. O candidato que, à época de realização da Prova Objetiva, estiver com doença
infectocontagiosa que demande isolamento ou que necessite de cuidados médicos especiais que
comprovadamente impeçam o deslocamento ao local de realização da Prova, deverá entrar em
contato com o CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, através do Teleatendimento - (21)
2334-0639, até o último dia de inscrição já dispondo de laudo médico que ateste sua condição de
saúde.
a) Obedecendo-se critérios de viabilidade e de razoabilidade, o CEPUERJ avaliará individualmente
os casos, no que tange à possibilidade de atender à demanda criada, o que poderá implicar
mudança do local de realização da Prova Objetiva.
b) Não serão concedidas condições especiais para a realização da prova ao candidato que não as
solicitar nos prazos determinados.
c) No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato.
7.3.32. Por questões de segurança, os candidatos que terminarem a prova não poderão utilizar os
banheiros destinados aos candidatos que ainda estejam fazendo prova.
7.3.33. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará
desistência do candidato em prestar o Processo Seletivo Público.
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
7.3.34. Não será permitido ao candidato fazer qualquer anotação do gabarito ou questões em
folhas não autorizadas. As provas estarão disponíveis na Internet quando da divulgação do
gabarito.
7.3.35. O CEPUERJ não se responsabiliza por extravio ou perda de objetos e/ou equipamentos
eletrônicos durante a realização da prova.
7.3.36. O candidato, no dia de realização da prova, poderá ser submetido a detectores de metais
nas salas, corredores e banheiros, a fim de garantir a lisura do certame.
7.3.37. O CEPUERJ poderá adotar medidas adicionais de segurança, caso seja pertinente.
7.3.38. As instruções contidas na contracapa das Provas Objetiva e Discursiva deverão ser
cumpridas, integralmente, pelo candidato.
7.4. Do Gabarito das Provas Objetiva e Discursiva
7.4.1. Os gabaritos das Provas Objetiva e Discursiva estão previstos para serem divulgados no dia
04/11/2013 a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em
Andamento, link Residência Enfermagem 2014.
7.5. Dos Recursos ao Gabarito da Prova Objetiva e Discursiva
7.5.1. O recurso da Prova Objetiva será realizado pelo candidato, constando de todas as questões a
que desejar recorrer.
7.5.2. O recurso da Prova Objetiva deverá constar da indicação precisa daquilo em que o candidato
se julgar prejudicado, tomando por base apenas as referências bibliográficas constantes do Anexo
I, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s)
onde o fundamento do recurso é encontrado.
7.5.3. Serão admitidos recursos aos gabaritos das Provas Objetiva e Discursiva das 15 horas do
dia 04/11 às 15 horas do dia 08/11/13 e para efetivar a solicitação de recursos o candidato ou seu
representante legal, deverão obedecer aos procedimentos abaixo:
a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link
Processo Seletivo Público em Residência Enfermagem 2014;
b) digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar; escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar
no botão Enviar;
c) preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso,
discriminando as questões que são objeto de recurso e enviá-lo através do botão específico
ENVIAR;
d) caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, poderá comparecer
ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no
horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira – dias úteis;
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
OBSERVAÇÃO: A imagem do cartão-resposta dos candidatos presentes na Prova Objetiva ficará
disponível no site do CEPUERJ para vista, após a divulgação do resultado da prova objetiva pelo
período de 25/11/2013 a 29/11/2013. Após esse prazo, não serão concedidos novos pedidos de
disponibilização da referida imagem.
7.5.4. Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, email ou qualquer outro meio que
não seja o especificado neste Edital, qual seja, o site do CEPUERJ, disponível 24 horas por dia no
período de solicitação de recurso.
7.5.5. Caso haja provimento dos pedidos de recursos referentes às Provas, haverá divulgação de
novo gabarito, a ser publicado no site do CEPUERJ.
7.5.6. Após o julgamento dos recursos, o gabarito inicialmente divulgado poderá ser alterado, e as
provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial. Os pontos correspondentes às questões
porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos que não os tiverem
obtido na correção inicial.
7.5.7. Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:
a) não estiverem fundamentados nas referências bibliográficas indicadas no Anexo I;
b) forem interpostos fora do período acima descrito;
c) não forem claros e objetivos no pleito;
d) desrespeitarem a banca examinadora ou a equipe organizadora.
7.5.8. A decisão final da Banca Examinadora quanto ao gabarito da Prova Objetiva e da Prova de
Títulos constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões,
razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
7.5.9. A resposta aos recursos bem como o resultado final da Prova Objetiva estão previstos para
divulgação no dia 26/11/2013, a partir das 14h, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
Concursos em Andamento, Link Residência Enfermagem 2014.
7.5.10. Os gabaritos pós-recurso estarão disponíveis no dia 26/11/2013, a partir das 14 horas, no
endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, Link Residência
Enfermagem 2014. As respostas da banca examinadora ficarão disponíveis para conhecimento no
CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, bloco A, sala 1006.
7.6. Dos Resultados da Prova Objetiva
7.6.1. A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Objetiva será divulgada no
dia 26/11/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
Concursos em Andamento, Link Residência Enfermagem 2014.
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
7.6.2. A listagem de pontuação obedecerá a seguinte legenda:
APROVADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.2, e encontra-se dentro do
nº de candidatos que terão a prova discursiva corrigida;
HABILITADO - obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.2, mas não se encontra
dentro do nº de candidatos que terão a prova discursiva corrigida;
REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida de acordo com o subitem 7.2.;
ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o Processo Seletivo Público, ou não cumpriu as
normas contidas neste Edital.
7.7. Da Correção da Prova Discursiva
7.7.1. Terão as provas discursivas corrigidas todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, até
4 (quatro) vezes o nº de vagas de cada área de residência. Os candidatos que empatarem na
última nota objetiva terão as provas discursivas corrigidas.
7.7.2. A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Discursiva será divulgada no dia
28/11/2013, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos
em Andamento, link Residência Enfermagem 2014.
7.8 - Da Revisão da Nota da Prova Discursiva
7.8.1. Será admitida a solicitação de revisão da nota obtida na Prova Discursiva das 15 horas
do dia 02/12/13 às 15 horas do dia 06/12/2013 e para efetivar o pedido de revisão, o candidato
ou seu representante legal, deverão obedecer aos procedimentos abaixo:
Procedimentos de solicitação de revisão:
a) acessar o endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link
Residência Enfermagem 2014;
b) digitar o CPF, senha, código Captcha e enviar; escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar
no botão Enviar;
c) preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso,
discriminando as questões que são objeto de recurso ou a nota da Prova de Título, quando for o
caso e enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);
d) caso o candidato não possua acesso à internet para solicitação de recursos, poderá comparecer
ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A no
horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira – dias úteis;
No campus da UERJ, caso o candidato não tenha acesso à Internet:
a) dirigir-se ao campus da UERJ, à rua São Francisco Xavier, 524, Pav. João Lyra Filho, 1° andar,
bloco A, sala 1006 (CEPUERJ), no horário de 9 às 16h;
18
ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
7.8.2. Serão indeferidos os requerimentos que não obedecerem à sistemática, forem entregues fora
do prazo, que não estejam fundamentados de acordo com a bibliografia indicada ou que não seja
identificado o recolhimento da taxa de recursos.
7.8.3. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso, sendo soberana suas
decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.
7.8.4. Não serão aceitos solicitações de revisão por via postal, telegrama, e-mail, fax, ou outro meio
que não seja o especificado neste Edital.
7.8.5. Não serão fornecidas informações sobre resultados através de telefone.
7.8.6. As respostas das revisões estarão disponíveis no dia 18/12/2013, a partir das 14 horas,
no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br. As respostas da banca examinadora
ficarão disponíveis no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 1° andar, na sala 1006, bloco A.
8. DO RESULTADO FINAL
8.1. O resultado final do candidato corresponderá ao somatório dos pontos obtidos em cada etapa.
8.2. Será considerado selecionado o candidato que tiver sua classificação dentro do número de vagas
previstas, conforme o item 2, subitem 2.3.
8.3. Se houver empate na classificação, serão considerados para fins de desempate, os seguintes
critérios, na ordem descrita a seguir:
1º - ter obtido maior número de pontos na Prova de Objetiva;
2º - ter obtido maior número de pontos na Prova Discursiva;
3º - ter obtido maior número de pontos no conteúdo específico da Prova Objetiva;
4º - ser mais idoso, considerando dia, mês e ano de nascimento.
OBSERVAÇÃO: Caso haja empate no ano, mês e dia de nascimento, será solicitado aos candidatos a
apresentação da certidão original e cópia, ou cópia autenticada para verificação da hora do nascimento,
no seguinte endereço: Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1028, bloco A. A não apresentação
do documento no prazo a ser solicitado acarretará na tácita aceitação da ordem de classificação do
resultado a ser divulgado.
8.4. O resultado final do processo seletivo, contendo a relação em ordem decrescente de pontos dos
candidatos por programa, está previsto para ser divulgado no dia 18/12/2013, a partir das 14 horas, no
endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, Concursos em Andamento, link Residência Enfermagem
2014.
8.5. As listagens de pontuação obedecerão a seguinte legenda:
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
SELECIONADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas e encontra-se dentro do nº de vagas
da área (Cirúrgica, Clínica ou Mulher e Criança);
APROVADO - obteve a nota mínima exigida em todas as etapas, mas não se encontra dentro do nº de
vagas da área (Cirúrgica, Clínica ou Mulher e Criança);
REPROVADO - não obteve a nota mínima exigida em uma das etapas;
ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o Processo Seletivo Público, ou não cumpriu as normas
contidas neste Edital.
9. DA MATRÍCULA
9.1. Terão direito à matrícula os candidatos aprovados e selecionados respeitados os limites de vagas
estabelecidas pelo Curso.
9.2. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas de cada área (Cirúrgica, Clínica ou Mulher e
Criança) em ordem decrescente de pontuação, no ato da matricula, farão a escolha do programa de
residência a ser cursado, considerando a sua pontuação e a possibilidade de vaga no programa de
residência de enfermagem.
9.3 O candidato com o maior número de pontos na área (Cirúrgica, Clínica ou Mulher e Criança) escolherá
o programa de treinamento desejado e assim, sucessivamente até o término do número de vagas de cada
programa. Caso não haja mais vaga para o programa pretendido pelo candidato em face da escolha dos
demais candidatos com notas superiores, o mesmo deverá optar pelo programa que ainda estiver com
vaga disponível.
9.4 O candidato que não desejar cursar um programa diferente do pretendido, deverá assinar o TERMO
DE DESISTÊNCIA do certame.
9.5 Não haverá remanejamento de programas após a efetivação da matricula por ocasião de desitências.
9.6 Os candidatos na condição acima deverão comparecer na Faculdade de Enfermagem da UERJ,
Secretaria da Coordenação de Ensino de Pós-Graduação, Boulevard 28 de Setembro, 157, sala 701, Vila
Isabel, RJ, Telefone(s): 0XX-21 2868-8236 ramais 212 / 221, das 08 às 15 hs, nas datas descritas no
Cronograma de Atividades (Item 12), para efetivação da matrícula e assinatura do Termo de Compromisso
para Concessão de Bolsa de Estudos, portando a documentação descrita abaixo.
9.7 DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA:
a) 4 retratos 3x4 coloridos (recentes);
b) carteira de vacinação atualizada com as seguintes vacinas, conforme estabelecido na NR-32:
Dupla, Hepatite B e Tríplice Viral. (original e cópia)
c) Teste tuberculínico (PPD) (original e cópia)
d) Diploma de graduação plena em Enfermagem ou certidão de conclusão de curso ou declaração
de conclusão ou colação de grau prevista até 28/02/2014 (original e cópia);
e) Cópia do histórico escolar com data da colação, correspondente ao curso da alínea anterior;
f) CPF (original e cópia);
20
ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
g) Cópia da carteira de identidade;
h) Carteira de identidade profissional (Conselho Regional) ou registro provisório até 15/03/2013
(original e cópia);
i) Inscrição como autônomo da Previdência Social;
j) Conta corrente no Bradesco (solicitação a ser fornecida pela UERJ, caso o candidato não
possua);
k) Autorização do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro para cursar o Programa de
Residência (se candidato oriundo de outros Estados da Federação e estrangeiros);
OBSERVAÇÃO:
Toda a documentação acima deverá ser apresentada em duas vias: uma para a Faculdade de
Enfermagem e a segunda será enviada para a Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico
(CDA) no HUPE.
9.8. A matrícula poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público
ou particular, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante, com
firma reconhecida.
9.9. Os candidatos que, não apresentarem o diploma de graduação ou certidão de conclusão de curso
com datados até 28/02/2014 serão eliminados do Processo Seletivo Público.
9.10. Os candidatos que, não apresentarem a carteira de identidade profissional (Conselho Regional) até
da matrícula, serão eliminados do Processo Seletivo Público.
9.11. Os candidatos selecionados dentro do número de vagas participarão obrigatoriamente da cerimônia
de recepção. Na data da matrícula serão entregues cronograma e localização de atividades de integração
e organização que aconteçam antes do dia 01/03/2014.
9.12. Os candidatos selecionados deverão obedecer ao Regimento Interno do Programa de Residência
em Enfermagem.
9.13 Os candidatos aprovados nos programas de Obstetrícia, Neonatologia, Pediatria e Saúde do
Adolescente deverão participar do Curso Manejo e Promoção do Aleitamento Materno, promovido pelo
Núcleo Perinatal, que irá acontecer no mês de fevereiro de 2014.
10. A RECLASSIFICAÇÃO
10.1. Após o período das matrículas, caso haja desistência ou desligamento, os candidatos
remanescentes poderão ser convocados para assumir a(s) provável (eis) vaga (s), obedecendo
rigorosamente a ordem de classificação de cada área (Cirúrgica, Clínica ou Mulher e Criança), até o prazo
máximo de 29/03/2014. Caso o número de vagas remanescentes seja igual a uma, não haverá escolha de
programa devendo o candidato efetuar a matrícula no programa em que houver vaga. Caso as vagas
21
ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
remanescentes sejam superiores a uma vaga, será adotado o mesmo critério para a efetivação das
matrículas (Vide subitem 9.2).
10.2. A convocação para reclassificação será realizada pela Coordenadora da Residência de Enfermagem
por meio da secretaria da residência de enfermagem na Faculdade de Enfermagem e será publicado no
endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, link Concursos em Andamento, link Residência
Enfermagem 2014.
10.3. As reclassificações serão realizadas todas as 3ª feiras, com matrículas no 2º dia útil após a
chamada, exceto a 6ª reclassificação quando a matrícula deverá ser efetivada até o dia 31/03/2014.
10.4. Os candidatos reclassificados deverão cumprir integralmente o período de duração do programa
escolhido. Os candidatos que não desejarem cursar o programa que possui vaga remanescente deverá
assinar o Termo de Desistência do certame.
10.5. Os candidatos reclassificados deverão apresentar todos os documentos relacionados no item 9.7.
deste edital no ato da matrícula.
10.6. Os candidatos reclassificados têm até cinco dias úteis após a sua matrícula no referido programa
para apresentar a carteira de identidade profissional (Conselho Regional).
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A convocação dos candidatos poderá ser realizada até 30 (trinta) dias após a data de início do
programa/área de treinamento, não cabendo prorrogação da mesma.
11.2. O preenchimento das vagas obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida na seleção pelos
candidatos.
11.3. O candidato selecionado deverá atender aos requisitos dispostos no item 4, como também ser
responsável por manter seu endereço atualizado junto a Faculdade de Enfermagem, Hospital Universitário
Pedro Ernesto e Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico (CDA).
11.4. O candidato que não puder cumprir a carga horária descrita no item 2, subitem 2.1, será
considerado desclassificado.
11.5. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenação de Processos Seletivos
e/ou Coordenadoria de Desenvolvimento Acadêmico não se revestem de caráter oficial, devendo o
candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre todas as datas, locais
e horários de realização das provas.
11.6. Não será permitido o bloqueio de vagas para a prestação do Serviço Militar.
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
11.7. Será eliminado do Processo Seletivo Público, em quaisquer de suas fases, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;
b) não comparecer à Prova Objetiva e Discursiva, seja qual for o motivo alegado;
c) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal após ter assinado a lista de
frequência;
d) ausentar-se do local de Prova Objetiva e Discursiva antes de decorridos 60 minutos do seu início;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o
autorizado pelo CEPUERJ;
f) ausentar-se da sala de Prova Objetiva e Discursiva levando o cartão-resposta ou outros materiais não
permitidos, sem autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) utilizar-se de processos ilícitos na realização da Prova Objetiva e Discursiva, comprováveis por meio
eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;
i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso
não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular,
relógios digitais ou analógicos, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, I Phone, Tablet, receptor,
gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
k) comportar-se de modo a perturbar a realização da Prova Objetiva e Discursiva pelos demais
candidatos, causando evidente prejuízo a estes;
l) deixar de assinar a lista de presença;
m) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;
n) agir com desrespeito com qualquer membro da equipe de organização do processo seletivo público;
o) utilizar caneta ou lapiseira fabricada em material não transparente;
p) recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
q) não observar as disposições deste Edital.
11.8. Não será permitido ao candidato fumar no local da Prova Objetiva, conforme Lei nº 5.517 de
17/08/2009 e Decreto nº 41.121 de 16/11/2009.
11.9. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão na Prova após a sua distribuição, o Coordenador
Local, antes do início das mesmas providenciará a sua substituição.
11.10. Caso não haja cadernos suficientes para a devida substituição, o Coordenador Local realizará a
leitura dos itens onde ocorram falhas, usando para isso, um caderno de questões completo.
11.12. Se a identificação de erros for verificada após o início da Prova, o Coordenador Local, após contato
com o CEPUERJ, estabelecerá prazo para a compensação do tempo usado para a regularização do
caderno.
11.13. O CEPUERJ divulgará, sempre que necessário, editais, normas complementares, retificações e
avisos oficiais sobre a seleção, que passarão a integrar o presente Edital.
11.14. O CEPUERJ e a Faculdade de Enfermagem não se responsabilizam por cursos, textos, apostilas e
outras publicações referentes a esta seleção.
23
ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
11.15. As despesas relativas à participação do candidato na Seleção Pública e a sua apresentação para a
matrícula e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
11.16. As legislações publicadas após a divulgação deste edital não serão consideradas para fins de
alterações no certame.
11.19. Os candidatos inscritos no certame ficam obrigados a acompanhar no site do CEPUERJ, todas as
comunicações que se façam necessárias até o prazo de validade da seleção.
11.20. O CEPUERJ poderá enviar aos candidatos SMS ou e-mail com informações adicionais ou
complementares, sendo responsabilidade exclusiva do candidato o acesso e a atualização da caixa de
mensagens e do correio eletrônico. Essa forma de comunicação não desobriga o candidato a observar o
disposto no subitem anterior.
11.21 Todos os horários citados neste Edital referem-se à hora oficial de Brasília.
11.22. Durante o curso do programa, os residentes devidamente matriculados, terão direito a 1 (uma)
declaração gratuita por ano.
11.23 Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos
documentos após as datas estabelecidas.
11.24. Decorridos 5 (cinco) anos da realização do Processo Seletivo Público serão incinerados todos os
documentos e processos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.
11.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Faculdade de Enfermagem e pelo CEPUERJ, ouvida a
Coordenação do Processo Seletivo Público.
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
12.CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
Publicação do edital
Inscrição: internet
Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição
Resposta da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição
Último dia para pagamento da Taxa de Inscrição
Solicitação de condições especiais para a prova
Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição
Realização das Provas Objetivas e Discursivas
Divulgação do gabarito das Provas Objetivas e Discursivas
Recurso ao gabarito das Provas Objetivas e Discursivas
Resposta ao recurso ao gabarito das Provas Objetivas e Discursivas
Divulgação da listagem de pontos da Prova Objetiva
Divulgação da listagem de pontos da Prova Discursiva
Solicitação de Revisão da nota obtida na Prova Discursiva
Resposta a Solicitação de Revisão da nota obtida na Prova
Discursiva
Resultado Final
Matrícula e assinatura do Termo de Compromisso
Área Mulher e Criança
Área Cirúrgica
Área Clínica
Início dos Programas de Residência / Solenidade de Abertura
Solenidade de Abertura dos Programas de Residência
1ª Reclassificação
2ª Reclassificação
3ª Reclassificação
4ª Reclassificação
5ª Reclassificação
6ª Reclassificação
PERÍODO
29/08/2013
03/09 a 02/10/2013
03/09 a 10/09/2013
22/09/2013
03/10/2013
02/10/2013
28/10/2013
03/11/2013
04/11/2013
04/11/ a
08/11/2013
26/11/2013
26/11/2013
28/11/2013
02 a 06/12/2013
18/12/2013
18/12/2013
07/01/2014
08/01/2014
09/01/2014
01/03/2014
06/03/2014
18/02/2014
25/02/2014
11/03/2014
18/03/2014
25/03/2014
28/03/2014
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
DICAS IMPORTANTES
•
Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (http://www.cepuerj.uerj.br) atualize sempre a
página, de modo a poder obter novas informações inseridas;
•
Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é
necessário que o computador de acesso tenha instalado o Acrobat Reader;
•
Recomenda-se que o candidato chegue ao local de realização das provas com antecedência
mínima de uma hora do horário fixado para início das mesmas. Ele deve estar de posse de
documento de identidade, do cartão de confirmação de inscrição (CCI) e de caneta esferográfica
transparente (tinta azul ou preta);
•
As provas terão duração de até 4 (quatro) horas e o candidato não poderá se ausentar da sala para
comprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida a entrada de garrafas
de água, biscoitos, barras de cereais, balas e assemelhados, juntamente com saco plástico (ou similar)
para a coleta de descartes;
•
Para os usuários de medicamentos de uso contínuo, recomenda-se trazê-los nos dias de provas se
necessário for, pois não será permitido afastamento temporário para comprá-los durante a realização das
mesmas;
•
Haverá, no dia de realização das Provas Objetiva e Discursiva, um médico de plantão e
medicamentos básicos para atendimentos emergenciais.
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
ANEXO I
LINGUA PORTUGUESA
Leitura, compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros; Unidade e variação linguística; a
língua padrão; Emprego das classes de palavra; Elementos mórficos e processos de formação de
palavras; Coesão e coerência textuais; Período simples: funções sintáticas; Período composto:
coordenação e subordinação; relação sintática entre as orações; emprego e valor semântico de
conectores; Sintaxe de concordância: nominal e verbal; Sintaxe de regência: nominal e verbal; emprego do
acento grave; Sintaxe de colocação; Pontuação; Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo:
Publifolha, 2008.
BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
GARCIA, Othon Moacyr. Comunicação em Prosa Moderna. Rio de Janeiro: FGV, 2006.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.
Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
KOCH, Ingedore Villaça. Coesão Textual. São Paulo: Contexto, 1989.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
Enfermagem Fundamental: Administração em Enfermagem; Ética em Enfermagem; Exercício
Profissional, Pesquisa, História da Enfermagem; Sistematização da Assistência de Enfermagem,
Segurança do Paciente, Registro em enfermagem. Enfermagem em Saúde Coletiva: Sistema Único de
Saúde; Programas Nacionais de Saúde; Programa de Saúde da Família, prevenção e controle das
doenças infecto-parasitárias, imuno preveníveis e sexualmente transmissíveis; epidemiologia e
imunização. Saúde do trabalhador em enfermagem. Enfermagem em Saúde da Mulher, do Neonato, da
Criança e do Adolescente: Programas de Assistência Integral à Saúde da Mulher: ginecologia,
planejamento familiar, pré-natal, parto, puerpério, aborto. Assistência Perinatal: cuidados de enfermagem
ao recém-nato normal e de risco e à mulher. Programas de Saúde da Criança e do Adolescente:
assistência de enfermagem à criança e ao adolescente sadios e portadores de agravos clínicos e
cirúrgicos. Políticas Públicas para a Infância e a Adolescência. Enfermagem em Saúde do Adulto e do
Idoso: Cuidados de Enfermagem ao indivíduo com distúrbios clínicos, cirúrgicos e psiquiátricos;
Enfermagem nos eventos emergenciais e cuidado ao paciente crítico; Ações de Enfermagem na
prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência perioperatória de enfermagem; Enfermagem em
CME: seleção, higienização e processamento de insumos para esterilização. Acondicionamento guarda e
distribuição de materiais estéreis.
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALMEIDA, Fabiane de Amorim, Sabatés, Ana Llonch (orgs). Enfermagem pediátrica: a criança, o
adolescente e sua família no hospital. Barueri, SP: Manole, 2008.
American Heart Association. Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP
e ACE. Acesso em www.heart.org/cpr
BONFIM, Erica, Bonfim, Graziela. Guia de Medicamentos em Enfermagem. São Pulo: Atheneu, 2008.
BRASIL, ANVISA. Resolução. RDC nª 45 de 12 março de 2013. Dispõe sobre o regulamento técnico de
boas praticas de utilização das soluções parenterais em serviços de saúde.
BRASIL, Ministério da Saúde. Brasil. Portaria GM nº 104 de 25 de Janeiro de 2011- Define as
terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário
Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação
compulsória
em
todo
o
território
nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais. Brasília, DF,
2011.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde.Departamento de Vigilância
Epidemiológica. Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil / Ministério da
Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – Brasília :
Ministério da Saúde, 2011.
BRASIL. RECOMENDAÇÕES PARA O CONTROLE DA TUBERCULOSE NO BRASIL. Ministério da
Saúde. Brasília/DF, 2011 Disponível em: Portal da Saúde- www. saude.gov.br
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005. Norma
Regulamentadora nº 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE
SAÚDE. Disponível em http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
BRASIL, Ministério da Saúde. Atenção Humanizada ao Recém-Nascido de Baixo Peso. MÉTODO
CANGURU. 2ª edição, 2009.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual do parto, aborto e puerpério: assistência humanizada a mulher.
Brasília, 2001 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13
BRASIL, Ministério do Trabalho. Riscos Biológicos Guia Técnico. Os riscos biológicos no âmbito da
Norma Regulamentadora Nº. 32 –Brasília, DF, 2008.
BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. Brasília, 2010. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual do parto, aborto e puerpério: assistência humanizada a mulher.
Brasília, 2001 Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd04_13.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual controle do Câncer uterino e mamário. Brasília. 2006.
BRASIL, Ministério da Saúde. Atenção Humanizada ao Abortamento: norma técnica. Brasília, 2005.
Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Gestação de alto risco. Brasília, 2010. Disponível em:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/gestacao_alto_risco.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica Pré-Natal de Baixo risco - Brasília. 2012
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização . Núcleo Técnico da Política Nacional
de Humanização. Série B. Textos Básicos de Saúde. 2. Ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2004 Disponível
em http://brsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf
BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA Nº 1.602 DE 17 DE JULHO DE 2006. Institui em todo o
território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do
Idoso. Brasília: Ministério da Saúde, 2006
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
BRASIL. Ministério da Saúde. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, DE 7 DE
dezembro 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde. Brasília : Ministério da Saúde, 2004
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretária de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids.
Recomendações para Terapia Anti-retroviral em Adultos Infectados pelo HIV: 2008/Ministério da
Saúde, Secretaria de Vigilancia em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. 7a Ed. - Brasília: Ministério
da
Saúde,
2008.
Disponível
em:http://www.aids.gov.br/sites/default/files/consensoAdulto005c_2008montado.pdf
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005. Norma
Regulamentadora nº 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE
SAÚDE. Disponível em http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
BRASIL, Ministério da Saúde. Programa Nacional de Segurança do Paciente. Brasilia, 2013.
CARVALHO, Rachel de e BIANCHI, Estela Regina Ferraz, Enfermagem em Centro Cirúrgico e
Recuperação. Barueri-São Paulo. Manole, 2007
COFEN. Código de Ética e Legislação dos profissionais de enfermagem. Brasilia,DF.
COLLET, Neusa; OLIVEIRA, Beatriz R. G. Manual de Enfermagem em Pediatria. Goiânia: AB, 2002.
FELDMAN. Gestão de Risco e Segurança hospitalar. São Paulo: Martinari, 2008.
NANDA International. Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 20122014/ Porto Alegre: Artemed, 2013.
PADILHA, K.G.; VATTIMO, M. F. F.; SILVA, S. C.; KIMURA, M.(Orgs). Enfermagem em UTI: cuidando do
paciente crítico. Barueri, SP: Manole, 2010
POTTER, Patrícia Ann.; Perry, Anne Griffin. Fundamentos de enfermagem . Rio de Janeiro: Elsevier, 2009
ROTHROCK, Jane C. Alexander Cuidados de Enfermagem ao Paciente Cirúrgico. 13 ed. Rio de
Janeiro: Elsevier, 2007.
a
SMELTZER, S. C. BARE, B. G. Brunner & Suddarth Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 10 ed.
Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2009.
STEFANELLi, MC; FUKUDA, IMK; ARANTES, EV (org). Enfermagem Psiquiátrica em suas dimensões
assistenciais. Manole, 2008.
TAMEZ, R. N. e SILVA, J. P. Enfermagem na UTI Neonatal. Assistência ao recém Nascido de Alto
Risco. São Paulo: Guanabara Koogan. 2006
TOWNSEND, M.C. Enfermagem Psiquiátrica: conceitos de cuidados.Guanabara Koogan. 2002.
VIANA. R. A. P. P. Sepse para Enfermeiros – as horas de ouro: identificando e cuidando do paciente
séptico. São Paulo: editora Atheneu, 2009.
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ESPECIALIZAÇÃO MODALIDADE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM 2014
LOCALIZE-SE
CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 Maracanã
FACULDADE DE ENFERMAGEM
Boulevard 28 de Setembro, 157 sala 701 Vila Isabel, RJ
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO
Boulevard 28 de Setembro 77 - Vila Isabel
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO/HUPE
Boulevard 28 de Setembro 77, 3º andar, Vila Isabel
Serviço de Treinamento e Avaliação em Enfermagem / HUPE
Boulevard 28 de Setembro 77, 3º andar, sala 315, Vila Isabel
CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco A, sala 1006 - Maracanã
COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra, 1º andar, bloco A, sala 1029 – Maracanã
CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC
O edital com as normas e procedimentos dos Processo Seletivo Públicos organizados pelo CEPUERJ,
encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso
ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via
teleatendimento:
E-mail: [email protected] .
Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A,
Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.
Teleatendimento – 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.
30

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