Exames admissionais - Câmara Municipal de Colombo

Transcrição

Exames admissionais - Câmara Municipal de Colombo
A
(AMARA
DE COLOMBO
Ofício nO.633/2015/GP
Colombo, 15 de setembro de 2015.
Prezado Senhora,
Solicitamos a Vossa Senhoria, que seja
aberto Processo Administrativo, a fim de contratar empresa ou órgão apto a
realizar exames admissionais e demissionais para contratação e exoneração
de servidores públicos (efetivos e comissionados) deste Legislativo.
Atenciosamente
A Sua Senhoria a Senhora
SANDRA MENDES
Divisão de Administração e Finanças
Câmara Municipal de Colombo
Colombo-
PR
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+~~~~
Curitiba, 14 de Outubro de 2015
AlC Sandra
Gostaríamos de agradecer a oportunidade concedida, para que possamos
apresentar nossa proposta de Prestação de Serviços na área de Medicina e
Segurança do Trabalho.
REF: PROPOSTA DE CONVÊNIO - SERViÇOS
-PRESTAÇÃO DE SERViÇOS MÉDICOS EM SAÚDE OCUPACIONAL
'-PCMSO
-""'PPRA
'-PPP
"--ASO
1) Visita Técnica para elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais.
..
.
2) Implantação e desenvolvimento PCMSO~ Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional.
. '.
3) Exames médicos, emissão de ASO (admissional, periódico, mudança de
função, retomo ao trabalho,'demissional) conforme legislação.
4) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
PRESTAÇÃO DE SERViÇOS MENSAIS PCMSO/PPRAlPPP(ASÓ
MENSAL ATÉ 38 FUNCIONÁRIOS.
R$ 186,20 mensal - contrato
de 01 Ano + R$ 4,90 por funcionário
excedente ao mês.
Incluso: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
retorno ao trabalho
(admissional,
demissional,
periódico,
e mudança de função)
Exames complementares
Nosso atendimento
(no demissional)
serão cobrados a parte de acordo com tabela AMB.
é por ordem de chegada das 07:30 ás 18:00
Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais.
MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115
Curitiba
Paraná
E-mail: [email protected]
Página 1 de 2
De: THAYSE OGLEARI
Data: 23/10/2015 11:23:32
Para: SandraMendes
~unto:RE:Res:Proposta
Bom dia Sandra
o LTCATpara questão
de insalubridade fica no valor de R$ 1.200,00.
Podemos agendar a visita para segunda-feira a tarde?
Thayse Oglearl
Comercial
9805-1421
Poli Medicina do Trabalho
Rua Pedro Zagonel, 83.
Novo Mundo .-Curitiba - Paraná -81050110
'B(41) 3013-2115
!2 http://W.NW.polimedicinadotrabalho.com.br/index. php
Date: Fri, 23 Oct 2015 11:16:25 -0200
From: [email protected]
To: [email protected]
Subject: Res: Proposta
Bom Dia!
Conseguiu ver a proposta do LTCAT?
Sandra Mendes
------Mensagem
original-------
De: THAYSE OGLEARI
Data: 14/10/201514:39:28
Para: [email protected]
Assunto: Proposta
Boa tarde Sandra
Segue proposta conforme solicitado, qualquer dúvida estou a disposição.
ATTe
Thayse Ogleari
Comercial
9805-1421
file:// /C:/Users/administracao.SERVERI AppData/Local/IMlRuntime/Message/%
7BB...
27/l 0/20 15
Página 2 de 2
Poli Medicina do Trabalho
Rua. Pedro Zagonel,83.
Novo Mundo -Curitiba - Paraná - 81050110
11(41) 3013-2115
iE: http://MWI.polimedicinadotrabalho.com. brlindex.php
file:1I IC:/Users/administracao.SERVER/
AppData/Local/lM/Runtime/Message/%
7BB...
27/10/2015
AlC:
Sr. li Sandra Mendes
Empresa: Câmara Municipal de Colombo
CNPJ:
E-mail: [email protected]
Fone: (41) 3656-8220
Viemos por meio deste apresentar a Excelência Medicina e Segurança do Trabalho.
Prestamos diversos serviços na área de Saúde Ocupacional e Risco Ambiental, tais como:
v- Exames médicos ocupacionais
v- Exames complementares
v- Mapas de Riscos
"v-
PPRA
V
PCMSO
~v-
PPP
V
LTCAT
v- Laudos de Insalubridade/Periculosidade
v- CIPAlSIPAT
Estamos localizados na região central, com ambiente aconchegante, tranquilo e de fácil acesso
de todaCuritiba e região Metropolitana.
Os exames complementares são realizados por prestadores credenciados, com a maior
qualidade e credibilidade e com custos reduzidos.
Visando maior comodidade e rapidez, oferecemos também serviço móvel completo. Para este,
é necessário um orçamento prévio.
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Alameda Dr. Muricy, 542 - 1 andar - Sala 102 - Centro - CEP: 80010-120 • Curitiba - PR
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SERViÇOS
PPRA • Programa de Prevencão de Riscos Ambientais - NR9
Este documento serve para prevenir diversos tipos de riscos ambientais e é ele que vai
assegurar a prevenção da saúde dos funcionários,_ tendo como diretriz básica a Norma
Regulamentadora NR9 - PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA,
em conjuntos com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
É ele que vai levantar os diversos riscos aos quais esses funcionários estão expostos,
ajudando a reduzir os custos/gastos principalmente com a saúde.
Documento Base:
A Excelência Medicina e Segurança do Trabalho realizará a avaliação de todos os ambientes
de trabalho, verificando as condições de riscos ambientais. Elaborando a partir dos dados
obtidos nos levantamentos e avaliações o documento base, contendo o planejamento anual
com estabelecimentos de metas, prioridades e cronogramas.
Custos excluídos:
Estão excluídos do PPRA, os custos do material, análise do laboratório, transporte de material
para análise fora da região metropolitana de Curitiba para avaliações quantitativas de agentes
químicos e/ou biológicos, assim como perícias judiciais, cumprimento da NR-4 (item 4.1.SEESMT), ou qualquer outra ação que não esteja prevista na Portaria no. 25 de 15.02.1995, e
demais Normas Regulamentadoras - NR.
PCMSO • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-
NR7
Tem carácter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos danos à saúde
relacionados ao trabalho. Ele descreve os riscos que o funcionário está exposto e quais as
medidas que devem ser tomadas pela empresa e pelo funcionário para prevenir doenças
relacionadas ao trabalho.
Neste programa está incluso as orientações que devem ser seguidas para o exame clínico do
funcionário e até para os exames complementares para se monitorar a saúde do trabalhador.
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EXAMES CLíNICOS
Admissional, Demissional, Periódico, Retorno de função e Mudança de função.
•
EMISSÃO DO ASO
Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, conforme determina a NR7.
•
PRONTUÁRIO MÉDICO
Será efetuado um controle do prontuário médico, (fichas médicas individuais) e
resultados de exames, ficando sob responsabilidade do Médico do Trabalho
responsável pelo PCMSO da empresa, cumprindo determinação da NR7.
•
RELATÓRIO ANUAL
Anualmente será emitido um relatório discriminando por setores da empresa, número e
a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações e exames complementares, com
estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o
próximo ano.
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Alameda Dr. Muricy, 542 -12 andar-
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Sala 102 - Centro - CEP: 80010-120 - Curitiba - PR
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EXAMES COMPLEMENTARES
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A realização destes exames é por conta do cliente, porém aExcelência man
convênio com os melhores institutos e seus resultados são encaminhados diretamente,
assim não há necessidade dos funcionários se ausentarem da empresa-cliente para
buscar os resultados dos exames.
Serviços Excluídos:
Consultas médicas especializadas e todos os exames complementares não previstos no
documento-base do PCMSO e aqueles solicitados pelos médicos da contratada. Os valores
dos exames complementares quando solicitados, serão baseadas na (AMB/92 - Tabela da
Associação Médica Brasileira), quando os referidos exames forem realizados em entidades
prestadoras de serviços credenciadas.
PPP • Perfil Profissiográfico Previdenciário
O PPP é um documento histórico laboral pessoal com os seguintes propósitos previdenciários
para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes
nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional,
requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial.
Base Legal
Previsto na Lei No. 8.213 de 24 de julho de 1991, que conforme Instrução Normativa INSS/DC
No. 78, IN-INCC/DC 98, 99 E 100, vigora o PPP a partir de 01 de janeiro de 2004.
Emissão do PPP
Alteração de função/ambientais;
Encerramento do contrato de trabalho (rescisão contratual);
Para atendimento de fiscalização do INSS;
Para recolhimento de períodos laborados em condições especiais;
Benefício Acidentário (acidente de Trabalho)
Para aposentadoria especial.
CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A CIPA é obrigatória para todas as empresas que possuem funcionários registrados.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de
modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
Quando a empresa se enquadrar no Quadro I, deverá constituir CIPA, conforme portaria NQ8
de 12/07/1999, item 5.1, a CIPA é um grupo de pessoas (eleitos e designados) com o objetivo
de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Conforme Portaria NQ8 de 12/07/1999, item 5.6.4, quando o estabelecimento não se enquadrar
no Quadro I, a empresa deverá designar um responsável pelo comprimento da NR - Norma
Regulamentadora. Este designado deverá ter um curso anual de 20 hrs.
Elaboração mediante orçamento prévio.
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SERViÇOS E VALORES
servicos Inclusos:
Programas de Medicina e Segurança:
1.
2.
3.
4.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Exames Ocupacionais (ASO)
• Admissional
• Periódico
• Mudança de Função
• Demissional
• Retorno ao Trabalho
Contrato Anual. Pagamento Mensal:
O valor anual deste contrato é de R$ 3.180,OO{três mil e cento e oitenta reais), que devera ser
pago em 12{doze) parcelas de R$ 265,00{duzentos e sessenta e cinco reais), sendo o primeiro
vencimento no dia ( ) e as demais todo dia ( ) dos meses subsequentes, as parcelas serão pagas
através de boletos bancários que serão encaminhados mensalmente com o relatório de serviços
prestados no mês, via e-mai!o
o valor
acima citado refere-se à prestação de serviços relativo à elaboração de 01 PPRA, 01
PCMSO, PPP's e Exames Clínicos Ocupacionais referentes a um quadro de até 53{cinquenta e
três) funcionários, acima desse número de colaboradores será acrescido um valor de R$
5,00{cinco reais) por funcionário mensal excedente.
Os exames complementares serão cobrados separadamente conforme tabela vigente da
contratada "ANEXOI".
o contrato terá vigência
de 12 (doze) meses, passando a valer a partir da assinatura do mesmo
pelas partes.
Esta proposta é válida por 15 dias.
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Servicos Prestados:
Programas de Medicina e Segurança:
1.
2.
3.
4.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
Exames Ocupacionais (ASO)
• Admissional
• Periódico
• Mudança de Função
• Demissional
• Retorno ao Trabalho
Contrato Anual. Pagamento Mensal:
O valor anual deste contrato é de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais), que devera ser pago
em 12(doze) parcelas de R$ 125,OO(centoe vinte e cinco reais), sendo o primeiro vencimento no
dia ( ) e as demais todo dia ( ) dos meses subsequentes, as parcelas serão pagas através de
boletos bancários que serão encaminhados mensalmente com o relatório de serviços prestados
no mês, via e-mail.
o valor
acima citado refere-se à prestação de serviços relativo à elaboração de 01 PPRA, 01
PCMSO e PPP's.
Os Exames Clínicos Ocupacionais realizados na sede da contratada terão um valor de R$
25(vinte e reais) cada.
Os exames complementares serão cobrados separadamente conforme tabela vigente da
contratada "ANEXOI".
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a valer a partir da assinatura do mesmo
pelas partes.
Esta proposta é válida por 15 dias.
Sem mais, certos de que podemos lhe proporcionar um serviço altamente confiável, com
qualidade superior e valores competitivos, desde já agradecemos e aguardamos retorno.
Atenciosamente,
Fernando Zandonatto Decol
[email protected]
Fone: (41) 3015-3239
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Exames n"Iversos
ACUIDADE VISUAL
AUDIOMETRIA
AV. CARDIOLOGISTA
AV.OFI'ALMOLOGICA
DINAMOMETRIA
ELETROCARDIOGRAMA
ELETROENCEFALOGRAMA
ESPIROMETRIA
EXAME CLINICO OCUPACIONAL
RAIO X COLUNA CERVICAL
RAIO X COLUNA L SACRA
RAIO X DE OMBROS COM BIGLIANI
RAIO X PUNHO API
Raio X ABDOMEN SIMPLES
RAIO X TORAX PA, PERFIL
RAIOXPÉ
RAIO X TORAX PA
RAIO X TORAX PA COM LAUDO OIT
TESTE ERGOMETRICO
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COLESTEROL LDL
COLESTEROL TOTAL
COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES
COLESTEROL VLDL
VIaor N ovo
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18,00
100,00
100,00
15,00
27,50
55,00
37,00
30,00
51,00
51,00
51,00
51,00
51,00
35,00
40,00
34,00
36,00
150,00
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R$
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47,90
32,26
54,41
23,46
29,33
35,19
19,16
23,46
19,16
47,90
17,60
6,16
51,51
51,51
9,78
Exames Laboratórlais
~~ENICO
SERICO
A. ~NICO URINARIO
COLESTEROL HDL
rl~
7"i::"
2,:>~tEXANODIONA
ACETONA NA URINA
ACIDO 2-TIO-TIAZOLIDINA 4-CARBOXILIC
ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO
ACIDO FENILGUOXILICO
ACIDO POUCO
ACIDO HIPURICO
ACIDO MANDEUCO
ACIDO METll..HIPURICO
ACIDO TRANSMUCONICO
ACIDO TRICLOROACETICO
ÁCIDOURICO
ALUMINIO SERICO
ALUMINIO URINARIO
ANTI-BIOGRAMA
ANTIGENO AUSTRALIA
ATIV.DA DELTA-AMINOLEVULINICO
BACTERIOSCOPIA
BETA HCG - TESTE DE GRAVIDEZ
BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES
CADMIO EM SANGUE TOTAL
CADMIO URlNARIO
CARBOXIHEMOGLOBINA
CHUMBO EM SANGUE TOTAL
CHUMBO URINARIO
CITOLOGIA ONCOTICA"Preventivo"
COAGOLOGRAMA
COBALTO URINARIO
COBRE EM URINA DE 24 HORAS
COBRE SERICO
COBRE URINARIO
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DESIDR.
23,46
51,52
51,52
24,85
7,72
24,44
6,56
25,57
25,57
15,64
31,87
31,87
23,46
21,71
40,00
31,87
31,87
31,87
11,73
11,73
4,26
43,32
11,73
COLINESTERASE - TAP
COLINESIERASE ERITROCITARIA
COLINESTERASE PLASMA TICA
COLINESTERASE SERICA
COPROCULTURA
COPROPORFIRINA URINARIA
CREATININA
CROMO ME SANGUE TOTAL
CROMO SERICO
CROMO URlNARIO
Cultura para fungos (micoses superficiais) + Micologico Direto
DESIDROGENASE LATICA
DOSAGEM DE ACETONA
DOSAGEM DE FERRO
ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
ESPERMOGRAMA
ETANOL SANGUINEO
ETANOL URlNARIO
FENOL URlNARIO
FERRITINA
FLUORETO URlNARIO
FOSFATASE ALCALINA
GAMAGT
G' OSE DE JEJUM
OLlCOSE POS PRANDIAL
HEMOGLOBINA GLICADA (Glicosilada)
HEMOGRAMA COMPLETO
HEMOSEDIMENTAÇÃO (VHS )
HEPATITE A - IGG
HEPATITE A - IGM
HEPATITE B - ANTI HBC (ANTICORPOS TOTAIS)
HEPATITE B - ANTI HBS
HEPATITE B - HBSAG
HEPATITE C -ANTI HCV
HIV
ISOPROPANOL URlNARIO
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LIPIDOGRAMA (INCLUI COLESTEROL TOTAL, HDL, LDL, VLDL, TRIGLIC. E LIP. TOTAIS
MANGANES SERICO
MANGANES URlNARIO
MERCURIO ME SANGUE TOTAL
MF~ ;URIO URlNARIO
Mb.•AHEMOGLOBINA
METANOL URlNARIO
METIL ETIL-CETONA URlNARIO
METIL ISOBUTIL CETONA (MIBC)
MICOLOGICO DE UNHAS
NIQUEL EM SANGUE TOTAL
NIQUEL SERICO
NIQUEL URlNARIO
N-METILFORMAMIDA URlNARIO
P-AMINOFENOL URlNARIO
PARASITOLOOICO DE FEZES
PARCIAL DE URINA
PCR
PENTACLOROFENOL URlNARIO
PERFIL DE DROGAS DE ABUSO - 6 PARAMETROS
PERFIL DE DROGAS DE ABUSO - BARBITURICOS
PLAQUETAS, CONTAGEM
POTACIO
PROTOPORFIRINA LIVRE ERITROCITARIA
PROVA DE FUNÇÃO HEPATICA
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R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
36,36
58,65
18,18
18,18
17,60
24,54
6,36
34,99
34,99
34,99
24,79
11,44
32,26
8,63
16,42
27,37
25,81
23,66
23,46
25,42
20,14
7,62
9,50
9,50
9,50
13,80
15,00
6,44
58,65
58,65
25,42
23,46
44,97
44,97
44,97
27,96
30,69
31,87
31,87
48,88
48,88
23,46
31,87
44,97
30,32
9,20
25,59
24,95
24,36
66,47
22,37
8,63
8,63
7,48
39,78
182,79
32,26
6,90
6,44
20,00
65,22
P~A -Livre
PSA -Total
RETICULÓCITOS, CONTAGEM
SELENIO EM URINA 24 HORAS
SELENIO ME SANGUE TOTAL
SELENIO SERICO
SELENIO URINARIO
SODIO
T4
TGO - TRANSAMINASE OXALACETICA
TGP - TRANSAMINASE PIRUVICA
TIOCIANATO URINARIO
TIPAGEM SANGUINEA e FATOR Rh ABO
TOXICOLOGICO URINA
TRICLOROCOMPOSTOS
TOTAIS URINARIO
TRIGUCERIDIOS
TSH
UREIA
URUCULTURA (CULTURA DE URINA)
URULOGIA
VDRL (SOROLOGIA PARA LUES)
~AMINAB12
:o PROTOPORFIRINA
ZINCO SERICO
ZINCO URINARIO
&-
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
38,12
38,12
6,84
51,42
51,42
51,42
51,42
6,44
13,69
6,56
6,56
23,66
19,55
84,07
22,58
6,10
19,55
6,16
11,50
11,50
7,43
25,92
47,90
37,83
37,83
Curitiba, 29 de Setembro de 2015.
A
CAMARA MUNICIPAL DE COLOMBO.
Att.Sandra.
Através desta apresento proposta comercial para prestação de serviços de consultoria em Saúde Ocupacional,
o Maxipas Saúde Ocupacional, uma empresa do Grupo Empresarial MAXIPAS, um dos líderes em seu ramo no
Brasil, oferece na sua região, unidades de atendimento em: Curitiba Centro, Curitiba CIC, Pinhais,
Colombo e São José dos Pinhais, unidade móvel para atendimento IN COMPANY, além de Sedes
emoutras cidades como: Maringá, Ponta Grossa, Porto Alegre, Criciúma, Florianópolis, Campinas e São Paulo,
e assim possui a maior estrutura do Brasil, com atendimento em mais de 1.000 cidades brasileiras, para
rr ';zar todas as exigências do Ministério do Trabalho e Previdência Social no que diz respeito à Segurança e
fvlt:Jicina no Trabalho. Dentre nossos principais serviços, realizados com a qualidade ISO 9001:2008/
estão:
•
•
•
•
•
•
•
NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
NR 09 - laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (lTCAT);
NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
NR 07 - Exames Ocupacionais (Admissionais, Periódicos, Demissionais, Retorno ao trabalho entre outros);
NR 05 - CIPA;
NR 17 - Análise Ergonômica do Trabalho (AET);
Cursos, palestras e inúmeros outros serviços dispostos nas demais normas regulamentadoras.
Atendemos mais de 4.500 empresas, desde micro, pequenas, médias e grandes empresas, inclusive as que
possuem Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Dentre nossos principais
clientes em sua região, estão:
CoritibaFoot Ball Club Viação Tamandaré
Batel Grill
Habibs
Universidade Curitiba
Unibrasil
Escola Novo Ateneu
FESP
Casas China
Hering Store
Banco Sicredi
Ferragens Negrão
Abaixo detalhamos escopo e valor do seu orçamento, qualquer dúvida, favor entrar em contato.
Obrigado,
(41) 3017-2222/9900-1618
e-mail: [email protected]
portal: www.maxipas.com.br
1$09001
BUREAU VERlTAS
CertlfleatiOll
Validade 30 dias
"PROPOSTA
•
COMERCIAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA
EM SAÚDE OCUPACIONAL
MAXIPAS"
ESCOPO DO INVESTIMENTO:
ITEM
l
.~DESCRIÇÃO
Elaboração: PPRA, PCMSO,
~CAT.Estes desenvolvidos com a
parametrização e de acordo com o
que rege o eSocial.
1
VALOR POR
COLABORADOR
MENSAL
Número base
colaboradores.
VALOR MENSAL
R$ 12,50
38
R$ 475,00
Emissão do -êSOePl'P.
INTEGRAÇÃO SISTEMA DE GESTÃO MAXIPAS X ESOCIAL:
Nosso sistema de gestão da Saúde Ocupacional,integra a parte médica (medicina do trabalho) com a parte
técnica (engenharia de segurança do trabalho) eestá preparado para desenvolver qualquer item que
venha a ser contemplado nos eventos trabalhistas designados nos layouts do eSocial, como:
• Admissão e cadastros de funcionários;
• Registros de CAT - Comunicação de acidente de trabalho;
• ASO - Atestado de saúde ocupacional,
• Cadastros de riscos ocupacionais específicos;
• Cadastros de exames;
• Condições diferenciadas de trabalho (Períodos de exposição aos riscos das funções);
• Atividades desempenhadas (Períodos de permanência dos funcionários nos setores e cargos).
• Dentre outros eventos específicos da saúde ocupacional.
Todas as informações acima poderão ser exportadas do sistema de gestão da Maxipas e importadas para
o eSocial.
8
UNIDADE (S) COBERTA (S)
I
(AMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - COLOMBO
~OTAL COLABORADORES
38
---_.-
--_._--_._------------------------,
ANEXO
TABELA MAXIPAS DE EXAMES COMPLEMENTARES
E CONSULTA
COM ESPECIALISTA
(Valores para Maxipas Curitiba, Curitiba CIC, São José dos Pinhais e Colombo)
R$18,90
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R$25,00
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R$
9,80
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R$
9,80
R$68,00
R$39,00
R$35,00
R$44,50
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R$
29,80
R$
38;'9Õ'
R$
29,80
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8•. O'.
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";-;-.
R$
W':,:';"
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95,00
De: Ronaldo Marinho
Data: 06/10/201516:14:14
Para: 'Sandra Mendes'
Assunto: RES: proposta
Olá Sandra
Consegui melhorar o preço consideravelmente.
R$ 10,85 (dez reais e oitenta e cinco centavos) por colaborador.
Aguardo seu ok para dar andamento.
Ronaldo Marinho
Consultor ComercIaI
Fone: (41) 3017-2222/9900-1618
E-man: [email protected]!D.br
www.maxipaS.com.br
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AMAXIPAS
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7B28... 13/10/2015
A
POLI
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MEDICINA DO TRABAlND
Rua Pedro Zagonel. 83 - Capão Raso
Curitiba - Paraná
41.3013-21 15
Fone/Fax:
www.polimedicinadotrabalho.com.br
po [email protected]
ATENDIMENTO
segunda à sexta das 7 às 18 h
COMO CHEGAR A POLI MEDICINA
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DO TRABALHO
R. Bernar~o ~aci~.tho da Veiga
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CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE
SERViÇOS EM MEDICINA E SAÚDE OCUPACIONAL
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\
Pelo presente instrumento particular Câmara Municipal de Colombo pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nO79.093.241/0001-82, com
sede na Rua Francisco Busato, nO 8005, Centro - Colombo /PR doravante
denominada
simplesmente
CONTRATANTE
e POLI
MEDICINA
DO
TRABALHO L TOA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
nO.05.895.700/0001-05, de inscrição estadual isenta, com sede na Rua Pedro
Zagonel, 83, em Curitiba - PR, doravante denominada CONTRATADA, ambas
representadas na forma de seus Estatutos/Contratos
Sociais, resolvem
celebrar este Contrato, regido pelas seguintes Cláusulas e condições;
,
I
CLAUSULA I - DO OBJETO.
o objeto deste Contrato é a prestação de serviços de Saúde Ocupacional à
CONTRATANTE,
em atendimento às Instruções Normativas do Ministério do
Trabalho, NR-7 e NR-9 (que compõem o Anexo I), a serem desenvolvidas na sede da
CONTRATANTE, conforme abaixo relacionado:
-
Elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional PCMSO.
Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Assessoria Técnica na área de saúde ocupacional e procedimentos de
medicina do trabalho.
Parágrafo Primeiro: De acordo com as necessidades e grau de risco de cada função,
estabelecido em seu PCMSO, a CONTRATADA realizará os seguintes exames:
Exames médicos admissionais;
Exames médicos periódicos;
Exames médicos demissionais;
Exames médicos de retomo de afastamento/licença por doença e ou acidente;
Exames médicos para mudança de função,
Parágrafo Segundo:
A CONTRATADA ainda executará os demais procedimentos médicos, laboratoriais ou
técnicos necessários à implantação ou execução dos referidos programas.
Parágrafo
Terceiro:
Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela
CONTRATADA a todos os empregados constantes da lista de funcionários ou
colaboradores fornecida pela CONTRATANTE.
MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115
Curitiba
Paraná
E-mail: [email protected]
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(~FIS.~_~\
Parágrafo Quarto: Todos os serviços, exames, programas e procedimentos~
deste contrato terão os conteúdos definidos em conformidade e observância com ~
disposições legais e regulamentares incidentes, e deverão ser adequados a cada
grupo de risco ocupacional, de acordo com as diferentes funções dos colaboradores
da CONTRATANTE
(conforme especificação das Instruções NR -7, NR -9),
ressalvada à CONTRATADA a possibilidade de solicitar a realização de outros
exames complementares que julgue necessário a investigação ou esclarecimento de
algum caso clinico ou incidente, desde que previamente
autorizado
pela
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA 11- DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS.
A CONTRATADA
prestará os serviços ora contratados, em sua unidade de
atendimento de Curitiba, localizada a Rua Pedro Zagonel, 83, e/ou em laboratórios e
clínicas conveniadas, exclusivamente indicadas pela CONTRATADA e de inteira
responsabilidade desta.
Parágrafo Primeiro: Os custos decorrentes de transporte, alimentação ou outros
oriundos do deslocamento de funcionários ou colaboradores da CONTRATANTE, até
os locais de atendimento serão de responsabilidade
única e exclusiva da
CONTRATANTE, não cabendo a esta qualquer tipo de compensação ou restituição a
este título.
CLÁUSULA 111- DO PRAZO.
Este Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de 26 de
Outubro de 2015, sendo renovado automaticamente
por igual período, salvo
manifestação expressa das partes.
CLÁUSULA IV - DO VALOR.
Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as
seguintes importâncias:
1. Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CONTRATANTE
pagará a
CONTRATADA pelo total de 01 a 38 (trinta e oito) funcionários, a importância
anual de R$ 2.234,40 (Dois mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta
centavos) em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 186,20 (cento e oitenta e
seis reais e vinte centavos) a CONTRATANTE, deverá fornecer listagem
mensalmente
dos funcionários
ativos e registrados
na empresa. A
CONTRATADA
irá realizar os serviços de exames clínicos admissionais,
periódicos, demissionais, retomo de afastamento/licença por doença e/ou
acidente e mudança de funções, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional,
PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.
2. No momento do atendimento é obrigatória a apresentação de um documento
de identificação com foto pelo colaborador.
3. A CONTRATANTE
irá informar todos os dados para o PPP no ato da
contratação e exame do funcionário.
4. A CONTRATANTE deverá encaminhar os funcionários à clínica devidamente
munidos com RG e/ou documentação com foto e devidas requisições, para
prestação dos serviços é obrigatório apresentação.
5. Os ASaS-Atestados de Saúde Ocupacional serão emitidos em 3 (três) vias.
6. O ASa só será liberado após a conclusão de todos os exames conforme
determinar o Laudo do PCMSO.
MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel. 83. Fone: (41) 3013-2115
Curitiba
Paraná
E-mail: [email protected]
~-
POLI
0
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iF'S.
7. Excedido o número de'-;a
.9aift,~lJAf'rAmJ,ês
abrangido t\l lo
Contr~to o CONTRATANTE pag~rá à CONTRATADA mensalme~te" ~~
importancia de R$ 4,SO(quatro reais e noventa centavos) por funclonari~~
excedente ao mês.
a. Fica de responsabilidade da CONTRATANTE à retirada dos ASOS-Atestado
de saúde Ocupacional dos funcionários na clínica.
S. Fica a CONTRATANTE obrigada a informar todo mês por escrito à
CONTRATADA, ocorrendo desligamento do funcionário no período de
experiência.
10. Exames quando realizados na empresa será cobrado taxa deslocamento
quando não atingir o número mínimo de funcionários.
11.Consultas por especialidade médicas na localidade de Curitiba Clínica Geral
R$ 84,OO(oitentae quatro reais), para as demais especialidades e localidades
sob consulta de valor.
12. Deslocamento do médico para realização de exames complementares e/ou
consultas ocupacionais In loco (nas dependências da empresa), a contratante
irá pagar a taxa de R$ 300,00(trezentos reais) abaixo de 20 funcionários.
13.Os custos decorrentes a serviços prestados em: perícias médicas, quesitos
defesa trabalhista, acompanhamento de peritos na empresa, nomeação de
médicos em autos de processos, motoboy, laudo de insalubridade e
periculosidade, LTCAT, avaliações quantitativas serão efetuados após a
aprovação de orçamento complementar específico.
Parágrafo Primeiro: Os demais exames complementares previstos no PCMSO
elou solicitados pelas partes SERÃO COBRADOS Á PARTE.
Parágrafo Segundo: Os valores decorrentes de transporte dos funcionários da
CONTRATANTE até o local de prestação dos serviços bem como eventuais despesas
decorrentes deste deslocamento, serão de inteira responsabilidade da
CONTRATANTE, sem que caiba qualquer abatimento de reembolso ou indenização a
este título.
Parágrafo Terceiro: Qualquer contratação de funcionário por parte da
CONTRATANTE, antes da emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional _
ASa pela CONTRATADA é de inteira responsabilidade e risco da CONTRATANTE,
não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de valores no caso deste
funcionário, ao final da avaliação de saúde ocupacional, ser considerado inapto.
Parágrafo Quarto: O presente contrato terá seus valores reajustados anualmente no
mês de Setembro de acordo com a variação do IGPM/FGV, do período, ou por outro
índice que venha a substituí-lo, ou que seja acordado entre as partes, em caso de sua
extinção ou vedação de seu uso para este fim.
CLÁUSULA V - DAS CONDICÕES COMERCIAIS
Para pagamento pela CONTRATANTE, as faturas lhe deverão ser apresentadas por
escrito e com a discriminação completa dos serviços prestados até o 30 (trigésimo) dia
do mês, para, uma vez atestadas pela Gerência de Relações do Trabalho e Incentivos,
serem quitadas até o dia 20 do mês subseqüente.
MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115
Curitiba
Paraná
E-mail: [email protected]
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.
Parágrafo Primeiro: Os demais exames complementares ou procedimentos ora
previstos serão cobrados preço de tabela vigente somente após sua realização, na
primeira fatura subsequente a sua realização.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE desde
valores das faturas as importâncias correspondentes
esta, em virtude de descumprimento, por parte da
cláusulas ou condições a si atribuídas pelo presente
já está autorizada a incluir dos
às multas porventura aplicadas à
CONTRATADA, de qualquer das
Instrumento.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, desde que justificadamente, poderá recusar
a utilização, na execução dos serviços objeto deste Contrato, de qualquer empresa
e/ou
Profissional conveniado à CONTRATADA, ou por ela contratados, especialmente
quando os considerar inadequados ao atendimento do serviço. Nestas hipóteses, a
CONTRATADA deverá substituir a empresa e/ou profissionais recusados (após o
afastamento de um e/ou de outro) por outra empresa e/ou profissional, que atendam
às especificações de qualidade e eficiência pretendidas pela CONTRATANTE, sem
qualquer ônus para a esta.
.
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA,
havendo impontualidade no pagamento das respectivas faturas, a efetuar cobrança
dos valores vencidos, acrescidos de juros multa e honorários advocatícios judicial ou
extrajudicialmente, inclusive com emissão de Letra de Câmbio ou outro instrumento
hábil a cobrança bem como com protesto da CONTRATANTE,
no competente
cartório, ou inclusão em serviço de Proteção de Crédito, independente de prévia
comunicação a exclusivo critério da CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA.
Os serviços objeto deste Contrato serão executados por profissionais habilitados,
diplomados ou capacitados em conformidade com a legislação pertinente e com os
equipamentos de trabalho necessários ao correto desempenho de suas funções.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços deste contrato
em rigorosa observância da boa prática e das normas legais, assumindo desde já, a
responsabilidade total e exclusiva pelos serviços prestados, inclusive com relação a
terceiros.
Parágrafo Segundo: A forma de atuação dos empregados da CONTRATADA
responsabilidade exclusiva desta.
será de
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA obriga-se a manter, por si e por seus
empregados, prepostos, contratados e conveniados, sigilo absoluto sobre os serviços
objeto deste Contrato e, ainda, sobre quaisquer outras informações, seja da
CONTRATANTE, dos prepostos, empregados e/ou contratados dela, que lhe sejam
fornecidas ou das quais venha a ter conhecimento, respondendo, em qualquer caso,
na forma da Lei.
CLÁUSULA VII - DA EXCLUSIVIDADE.
Durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA terá exclusividade na prestação
dos serviços contratados, sendo vedada a CONTRATANTE a contratação de qualquer
outra entidade e/ou profissional para a realização dos serviços objeto deste contrato.
MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 • Fone: (41) 3013-2115
Curitiba
Paraná
E-mail: [email protected]
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CLÁUSULA VIII- DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
'-..;."'Ê de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento do salário de seus
funcionários, bem, como o cumprimento de todas as exigências da legislação
trabalhista, fiscal e previdenciária, acidentária, de medicina e segurança de trabalho,
inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre estes e a
CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade solidária ou subsidiária entre as
partes, correndo por conta da
CONTRATADA as despesas com rescisões e indenizações em função dos serviços
objeto do presente Contrato ou deles decorrentes.
CLÁUSULA IX - DO ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS.
Todos os serviços objeto deste contrato serão acompanhados pela CONTRATANTE,
através de prepostos
especialmente
designados
para esse fim (médicos
coordenadores e coordenação da área de medicina ocupacional da empresa).
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de
qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer das
partes, caso se verifique, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato, a
inobservância de quaisquer dos itens ou condições deste Contrato, além da
configuração das seguintes hipóteses:
a)
b)
Insolvência, dissolução, liquidação, requerimento ou decretação de concordata
e falência da CONTRATANTE;
Ocorrência de caso fortuito e força maior, impeditivos da execução do objeto.
Parágrafo Primeiro: É facultado a qualquer das partes rescindirem este acordo,
mediante denúncia escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que
não configurada qualquer das hipóteses de rescisão, acima descritas.
Ocorrendo a rescisão antecipada do contrato, antes do termino da vigência do laudo
do PCMSO fica a CONTRATANTE obrigada à pagar a CONTRATADA, os meses a
decorrer dos laudos, tendo em vista a vigência ser de 12(doze) meses conforme
determina a legislação da Lei nO6.514 de 22/12/1977.
Parágrafo Segundo: Verificada qualquer das hipóteses de rescisão deste Contrato, a
CONTRATANTE fica obrigada de efetuar o pagamento em uma única parcela à
CONTRATADA, as despesas relativos aos serviços já realizados até a data da
Configuração bem como os valores decorrentes do parcelamento descrito na cláusula
IV.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES.
Pelo descumprimento parcial ou total, das obrigações assumidas neste Instrumento,
CONTRATANTE e CONTRATADAS sujeitar-se-ão a multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total da fatura vencida no mês seguinte à configuração do
descumprimento aludido, sem prejuízo da previsão de rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro: A aplicação da multa será efetuada a partir da notificação de
uma das partes, através da emissão e apresentação de nota de débito à outra,
comunicando o valor da multa. As multas aplicadas serão consideradas dívidas
líquidas e certas, cobradas executivamente na forma da lei Adjetiva Civil e, quando for
o caso, descontados os seus valores de qualquer quantia devida à uma das partes.
MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115
Curitiba
Paraná
E-mail: [email protected]
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CLÁSULA XII - DISPOSICÓES FINAIS.
' --:::.-/
É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das partes, de seus
direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem autorização, por escrito,
da outra parte.
Parágrafo Único: A não exigência imediata, por qualquer das partes, em relação ao
cumprimento de qualquer dos compromissos avançados no presente Contrato,
constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando de forma alguma novação ou
precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA XIII - DO FORO.
As partes elegem o foro da cidade de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, aspartesas~if1~m
o presente Contrato, na
presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Curitiba, de 26 de Outubrode201$.
POLI MEDICINA DO TRABALHOLTDA.
,
Câmara Municipal
de Colombo
OR. JAÉRCIO GONÇALVES - CRM
Testemunhas:
Nome:
CPF
Nome:
CPF
MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115
Curitiba
Paraná
E-mail: [email protected]
/
AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Encaminhe-se o Processo Administrativo nO 74/2015 ao
Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e
dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas
alterações, para contratar Empresa para prestação de serviços de Saúde
Ocupacional, valor estimado do contrato é de R$ 5.551,20 (cinco mil,
quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos), com a precisão da
.admissão dos concursados.
Colombo, 26 de outubro de 2015.
S~DES
Divisão de Administração e Finanças
A.
(AMARA
DE COLOMBO
À
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Câmara Municipal
Colombo-PR
Conforme solicitação informo que os recursos
disponíveis para contratar Empresa para prestação de serviços de Saúde
Ocupacional são:
Classificação da Despesa: Outros Serv de Terc.P]
Dotação Orçamentária nO 33.90.39.00
Saldo Atual- R$ 395.809,00
Colombo, 27 de outubro de 2015.
/JT)~
ALC~~TTIN
Contador
"
(AMARA
DE COLOMBO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA cÂMARA
MUNICIPAL DE COLOMBO - ESTADO DO PARANÁ.
Atendendo sua solicitação, foi realizado levantamento
comas empresas do ramo de Medicina do Trabalho, conforme o Processo
Administrativo nO74/2015.
Portanto solicito a Vossa Excelência, autorização para
realizar procedimento necessário na contratação de empresa para realizar
exames admissionais, demissionais e periódicos de servidores do
Legislativo, conforme sua solicitação.
Colombo, 28 de outubro de 2015.
~.
SANDRA APARECIDA MENDES
Divisão de Administração e Finanças
í
"
(AMARA
DE COLOMBO
AUTORIZAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no
uso de suas atribuições, AUTORIZA contratação de empresa para realizar exames
admissionais, demissionais e periódicos de servidores do Legislativo,conforme informações
anexadas ao Processo administrativo n° 74/2015.
/
À ASSESSORIA JURÍDICA
Câmara Municipal de Colombo
Encaminho o Processo Administrativo
nº
74/2015, o qual requer a contratação de empresa para realizar exames admissionais,
demissionais e periódicos dos servidores do Legislativo, para analise e parecer.
Colombo 29 de outubro de 2015.
~.
SANDRA MENDES
Divisão de Administração e Finanças
1\
(AMARA
DE COLOMBO
ASSESSORIA JURíDICA
Parecer nO072/2015
Súmula: Processo Administrativo nO74/2015 - Contratação de empresa para
realizar exames admissionais, demissionais e periódicos de servidores do
Legislativo.
1. Relatório
Atendendo a solicitação da Presidência da Câmara Municipal de Colombo, a
Divisão de Administração e Finanças solicita a contratação de empresa para
realizar exames admissionais, demissionais e periódicos dos servidores do Poder
Legislativo, bem como proceder a confecção do laudos técnicos PCMSO, PPRA,
PPP, ASO e LTCAT, para atender demanda da Casa.
A Divisão de Administração e Finanças anexou às cotações de preços
realizadas com empresas do ramo pertinente e solicitou ao Departamento de
Contabilidade a indicação da dotação orçamentária e os recursos disponíveis
para a aquisição do item supra citado (f1s.002).
o
Departamento de Contabilidade indicou a Dotação Orçamentária nO
3.3.90.30.26.00 - Material Elétrico e Eletrônico, e informou que há recursos
disponíveis para a aquisição (fls. 26).
Foram realizados 3 (três) orçamentos, pela Divisão de Administração e
Finanças, conforme fls. 03 à 24.
O Presidente da Casa autorizou a realização do procedimento necessário
para a aquisição, fixando o preço máximo o menor dos orçamentos, ou seja, em
R$ 5.551,20 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e um reais), qual seja menor
preço.
2. Enquadramento legal
Tendo em vista o preço máximo fixado para o certame (R$ 5.551,2
objeto requerido, ou seja, contratação de empresa para realizar e,
admissionais, demissionais e periódicos de servidores do Poder Legislativ ,
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CÂMARA
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DE COLOMBO
seja o de menor orçamento
procedimento detêm amparo.
e também
ante a especificidade,
o presente
Dessa forma, tendo em vista o valor fixado como preço maxlmo se
enquadrar a exceção de procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inc. 11,da
Lei Federal nO. 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda ressalta-se ainda a
especificidade do bem a ser adquirido, pode ser realizado por aquisição direta.
Assim, o presente Processo Administrativo de Compras para aquisição de
tal bem, dispensa procedimento licitatório.
3. Conclusão
Desta forma, pugna-se pelo encaminhamento do feito a Chefe da Divisão
de Administração e Finanças para prosseguimento da aquisição dos serviços
relacionados no presente Processo
. istrativo.
And son Cunha Moreira
Assessor Jurídico
2
,..
(AMARA
DE COLOMBO
CONTRATON!!OS/2015
Serviços Em Medidna e Saúde Ocupadonal
Pelo presente instrumento particular CÂMARAMUNICIPALDE COLOMBO,pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ 79.093.241/0001-82, com
sede na Rua Francisco Busato, 8005, na cidade de Colombo, Estado do Paraná, neste
ato representada pelo seu Presidente WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA,brasileiro,
solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. nQ 4.543.019-7 -SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob nQ 735.449.499-20, ora denominada CONTRATANTEe POLI MEDICINA
DO TRABALHOLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob o nQ•
05.895.700/0001-05, de inscrição estadual isenta, com sede na Rua Pedro Zagonel,
83, em Curitiba - PR, doravante denominada CONTRATADA,ambas representadas na
forma de seus Estatutos/Contratos Sociais, resolvem celebrar este Contrato, regido
pelas seguintes Cláusulas e condições;
CLAUSULAI - DO OBJETO.
o objeto deste Contrato é a prestação de serviços de Saúde Ocupacional à CONTRATANTE,
em atendimento às Instruções Normativas do Ministério do Trabalho, NR-7 e NR-9 (que
compõem o Anexo I), a serem desenvolvidas na sede da CONTRATANTE,conforme abaixo
relacionado:
Elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Assessoria Técnica na área de saúde ocupacional e procedimentos de medicina
do trabalho.
Parágrafo Primeiro: De acordo com as necessidades e grau de risco de cada função,
estabelecido em seu PCMSO,a CONTRATADArealizará os seguintes exames:
Exames médicos admissionais;
Exames médicos periódicos;
Exames médicos demissionais;
Exames médicos de retomo de afastamento/licença por doença e ou acidente;
Exames médicos para mudança de função,
Parágrafo Segundo:
A CONTRATADA ainda executará os demais procedimentos médicos, laboratoriais
técnicos necessários à implantação ou execução dos referidos programas.
ou
Parágrafo Terceiro: Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela CONTRATADAa
todos os empregados constantes da lista de funcionários ou colaboradores fornecida pela
CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Todos os serviços, exames, programas e procedimentos objeto deste
contrato terão os conteúdos definidos em conformidade e observância com as disposições
1
CÂMARA
DE COLOMBO
legais e regulamentares incidentes, e deverão ser adequados a cada grupo de risco
ocupacional, de acordo com as diferentes funções dos colaboradores da CONTRATANTE
(conforme especificação das Instruções NR -7, NR -9), ressalvada à CONTRATADA a
possibilidade de solicitar a realização de outros exames complementares que julgue
necessário a investigação ou esclarecimento de algum caso clinico ou incidente, desde que
previamente autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11- DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A CONTRATADA prestará os serviços ora contratados, em sua unidade de atendimento de
Curitiba, localizada a Rua Pedro Zagonel, 83, e/ou em laboratórios e clínicas conveniadas,
exclusivamente indicadas pela CONTRATADA e de inteira responsabilidade desta.
Parágrafo Primeiro: Os custos decorrentes de transporte, alimentação ou outros oriundos
do deslocamento de funcionários ou colaboradores da CONTRATANTE, até os locais de
atendimento serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, não cabendo a
esta qualquer tipo de compensação ou restituição a este título.
cLÁUSULA III - DO PRAZO.
Este Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de 16 de
Novembro de 2015, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA IV - DO VALOR.
Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as seguintes
importâncias:
1. Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA
pelo total de 01 a 38 (trinta e oito) funcionários, a importância anual de R$ 2.234,40
(Dois mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em 12 (doze)
parcelas mensais fixas de R$ 186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos) a
CONTRATANTE, deverá fornecer listagem mensalmente dos funcionários ativos e
registrados na empresa. A CONTRATADA irá realizar os serviços de exames clínicos
admissionais, periódicos, demissionais, retomo de afastamento/licença por doença
e/ou acidente e mudança de funções, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário.
2. No momento do atendimento é obrigatória a apresentação de um documento de
identificação com foto pelo colaborador.
3. A CONTRATANTE irá informar todos os dados para o PPP no ato da contratação e
exame do funcionário.
4. A CONTRATANTE deverá encaminhar os funcionários à clínica devidamente munidos
com RG e/ou documentação com foto e devidas requisições, para prestação dos /
serviços é obrigatório apresentação.
I
5. Os ASOS-Atestados de Saúde Ocupacional serão emitidos em 3 (três) vias.
.
6. O ASOsó será liberado após a conclusão de todos os exames conforme determinar o
Laudo do PCMSO.
7. Excedido o número de 01 a 38 (trinta e oito) funcionários mês abrangido pelo
Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, a importância de
R$ 4,90( quatro reais e noventa centavos) por funcionário excedente ao mês.
&'
2~
"
(AMARA
DE COLOMBO
8. Fica de responsabilidade da CONTRATANTE à retirada dos ASOS-Atestado de saúde
Ocupacional dos funcionários na clínica.
9. Fica a CONTRATANTE obrigada a informar todo mês por escrito à CONTRATADA,
ocorrendo desligamento do funcionário no período de experiência.
10. Exames quando realizados na empresa será cobrado taxa deslocamento quando não
atingir o número mínimo de funcionários.
11. Consultas por especialidade médicas na localidade de Curitiba Clínica Geral R$
84,OO(oitenta e quatro reais), para as demais especialidades e localidades, conforme
anexo I.
12. Deslocamento do médico para realização de exames complementares e/ou consultas
ocupacionais In loco (nas dependências da empresa), a contratante irá pagar a taxa de
R$ 300,OO(trezentos reais) abaixo de 20 funcionários.
13. Os custos decorrentes a serviços prestados em: perícias médicas, quesitos defesa
trabalhista, acompanhamento de peritos na empresa, nomeação de médicos em autos
de processos, motoboy, laudo de insalubridade e periculosidade, LTCAT,avaliações
quantitativas serão efetuados após a aprovação de orçamento complementar
específico.
Primeiro: Os demais exames complementares previstos no PCMSOe/ou
solicitados pelas partes SERÃOCOBRADOSÁ PARTE,conforme anexo I deste Contrato.
Parágrafo
Os valores decorrentes de transporte dos funcionários da
o local de prestação dos serviços bem como eventuais despesas
decorrentes deste deslocamento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sem
que caiba qualquer abatimento de reembolso ou indenização a este título.
Parágrafo
Segundo:
CONTRATANTE
até
Terceiro: Qualquer contratação de funcionário por parte da CONTRATANTE,
antes da emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO pela CONTRATADA é
de inteira responsabilidade e risco da CONTRATANTE, não cabendo qualquer tipo de
indenização ou restituição de valores no caso deste funcionário, ao final da avaliação de saúde
ocupacional, ser considerado inapto.
Parágrafo
O presente contrato terá seus valores reajustados anualmente no mês de
Setembro de acordo com a variação do IGPM/FGV,do período, ou por outro Índice que venha
a substituí-lo, ou que seja acordado entre as partes, em caso de sua extinção ou vedação de
seu uso para este fim.
Parágrafo
Quarto:
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
Para pagamento pela CONTRATANTE, as faturas lhe deverão ser apresentadas por escrito e
com a discriminação completa dos serviços prestados até o 30 (trigésimo) dia do mês, para,
uma vez atestadas pela Gerência de Relações do Trabalho e Incentivos, serem quitadas até o /
dia 20 do mês subseqüente.
Parágrafo Primeiro: Os demais exames complementares ou procedimentos ora previstos
serão cobrados preço de tabela vigente somente após sua realização, na primeira fatura
subsequente a sua realização.
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(AMARA
DE COLOMBO
Segundo: A CONTRATANTE desde já está autorizada a incluir dos valores das
faturas as importâncias correspondentes às multas porventura aplicadas à esta, em virtude
de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das cláusulas ou condições a si
atribuídas pelo presente Instrumento.
Parágrafo
desde que justificadamente, poderá recusar a
utilização, na execução dos serviços objeto deste Contrato, de qualquer empresa e/ou
Profissional conveniado à CONTRATADA, ou por ela contratados, especialmente quando os
considerar inadequados ao atendimento do serviço. Nestas hipóteses, a CONTRATADA
deverá substituir a empresa e/ou profissionais recusados (após o afastamento de um e/ou de
outro) por outra empresa e/ou profissional. que atendam às especificações de qualidade e
eficiência pretendidas pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a esta.
Parágrafo
Terceiro:
A CONTRATANTE,
Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, havendo
impontualidade no pagamento das respectivas faturas, a efetuar cobrança dos valores
vencidos, acrescidos de juros multa e honorários advocatícios judicial ou extrajudicialmente,
inclusive com emissão de Letra de Câmbio ou outro instrumento hábil a cobrança bem como
com protesto da CONTRATANTE, no competente cartório, ou inclusão em serviço de
Proteção de Crédito, independente de prévia comunicação a exclusivo critério da
CONTRATADA.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA.
Os serviços objeto deste Contrato serão executados por profissionais habilitados, diplomados
ou capacitados em conformidade com a legislação pertinente e com os equipamentos de
trabalho necessários ao correto desempenho de suas funções.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços deste contrato em
rigorosa observância da boa prática e das normas legais, assumindo desde já, a
responsabilidade total e exclusiva pelos serviços prestados, inclusive com relação a terceiros.
Segundo: A forma de atuação dos empregados da CONTRATADA
responsabilidade exclusiva desta.
Parágrafo
será de
obriga-se a manter, por si e por seus empregados,
prepostos, contratados e conveniados, sigilo absoluto sobre os serviços objeto deste Contrato
e, ainda, sobre quaisquer outras informações, seja da CONTRATANTE, dos prepostos,
empregados e/ou contratados dela, que lhe sejam fornecidas ou das quais venha a ter
conhecimento, respondendo, em qualquer caso, na forma da Lei.
Parágrafo
Terceiro:
A CONTRATADA
CLÁUSULA VII - DA EXCLUSIVIDADE.
Durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA terá exclusividade na prestação dos ~
serviços contratados, sendo vedada a CONTRATANTEa contratação de qualquer outra.
entidade e/ou profissional para a realização dos serviços objeto deste contrato.
cLÁUSULA VIII - DAS OBRIGA(:ÕES TRABALHISTAS.
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento
bem, como o cumprimento
do salário de seus funcionários,
de todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal e
1\
(AMARA
DE COLOMBO
previdenciária, acidentária, de medicina e segurança de trabalho, inexistindo qualquer
vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre estes e a CONTRATANTE, nem mesmo
responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, correndo por conta da
CONTRATADA as despesas com rescisões e indenizações em função dos serviços objeto do
presente Contrato ou deles decorrentes.
cLÁUSULA IX - DO ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS.
Todos os serviços objeto deste contrato serão acompanhados pela CONTRATANTE, através
de prepostos especialmente designados para esse fim (médicos coordenadores e
coordenação da área de medicina ocupacional da empresa).
CLÁUSULA X - DA RESCISÃO.
O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer
aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer das partes, caso se
verifique, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato, a inobservância de
quaisquer dos itens ou condições deste Contrato, bem como dos artigos 77 e seguintes da Lei
8.666/93, além da configuração das seguintes hipóteses:
a)
Insolvência, dissolução, liquidação, requerimento ou decretação de concordata
e falência da CONTRATANTE;
b)
Ocorrência de caso fortuito e força maior, impeditivos da execução do objeto.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão antecipada do contrato, antes do termino da
vigência do laudo do PCMSOfica a CONTRATANTE obrigada à pagar a CONTRATADA, os
meses a decorrer dos laudos, tendo em vista a vigência ser de 12(doze) meses conforme
determina a legislação da Lei nº 6.514 de 22/12/1977.
Parágrafo Segundo: Verificada qualquer das hipóteses de reSClsao deste Contrato, a
CONTRATANTE fica obrigada de efetuar o pagamento em uma única parcela à
CONTRATADA, as despesas relativos aos serviços já realizados até a data da Configuração
bem como os valores decorrentes do parcelamento descrito na cláusula IV.
cLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES.
Pelo descumprimento parcial ou total, das obrigações assumidas neste Instrumento,
CONTRATANTE e CONTRATADAS sujeitar-se-ão a multa de 5% (cinco por cento) sobre o
valor total da fatura vencida no mês seguinte à configuração do descumprimento aludido,
sem prejuízo da previsão de rescisão contratual.
Parágrafo Primeiro: A aplicação da multa será efetuada a partir da notificação de uma das
partes, através da emissão e apresentação de nota de débito à outra, comunicando o valor da
multa. As multas aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, cobradas "df' .
executivamente na forma da lei Adjetiva Civil e, quando for o caso, descontados os seus
valores de qualquer quantia devida à uma das partes.
CLÁSULAXII . DISPOSIÇÕES FINAIS.
É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das partes, de seus direitos
e obrigações decorrentes do presente Contrato. sem autorização, por escrito. da outra parte. 5
rr
~.
,..
(AMARA
DE COLOMBO
Parágrafo Único: A não eXlgencia imediata, por qualquer das partes, em relação ao
cumprimento de qualquer dos compromissos avançados no presente Contrato, constitui-se
em mera liberalidade, não caracterizando de forma alguma novação ou precedente invocável
pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA XIII - DO FORO.
As partes elegem o foro da cidade de ColomboJPR para dirimir quaisquer questões
decorrentes deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença
de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e
legais efeitos.
Colombo, de 16 de Novembro de 2015.
Testemunhas:
Nome:
CPF
Nome~
CPF VJr
6
.
,
ANEXO I
TABELA DE CONSULTAS
Clinico Geral R$ 84,00
Especialidades R$ 95,00
Clinica Geral
Pediatria
Psicologia
Angiologia / Cirurgia Vascular
Dermatologia
Cardiologia
Fonoaudiologia
Ginecologia / Obstetrícia
Otorrinolaringologia
Cirurgia Cardiovascular
Gastroenterologia
Cirurgia do Aparelho Digestivo
Ortopedia e Traumatologia
Cirurgia de Cabeça e Pescoço
Oftalmologia
Cirurgia Geral
Proctologia
Cirurgia Pediátrica
Reumatologia
Cirurgia Plástica
Urologia
Nefrologia
Nutrição
Especialidades
cobradas à parte
Endocrinologia
R$ 120,00
Oncologia R$ 120,00
Neurologia R$ 120,00
Psiquiatria
R$ 130,00
/
Exames para Motorista
Acuidade Visual R$ 18,00 - Gama GT R$ 9,50
~
7
~ , ,
J,
Dispensa de Licitação nº 15/2015.
Processo Administrativo nº 9616/2015.
Resumo do Contrato nº OS/2015.
Contrato celebrado com a Empresa Poli Medicina do Trabalho Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MFsob nº 05.895.700/0001-05, o objeto
deste Contrato é a prestação de serviços de Saúde Ocupacional, em atendimento às
Instruções Normativas do Ministério do Trabalho, NR-7 e NR-9, a serem
desenvolvidas na sede da CONTRATANTE,
conforme abaixo relacionado:
Elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Assessoria Técnica na área de saúde ocupacional e procedimentos de medicina
do trabalho.
De acordo com as necessidades e grau de risco de cada função, estabelecido em seu
PCMSO,a CONTRATADA
realizará os seguintes exames:
Exames médicos admissionais;
Exames médicos periódicos;
Exames médicos demissionais;
Exames médicos de retorno de afastamento/licença por doença e ou acidente;
Exames médicos para mudança de função.
O valor estimado do presente contrato é de R$ 2.234,40 (Dois mil e
duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em 12 (doze) parcelas mensais
fixas de R$ 186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos).
Colombo, 16 de novembro de 2015.
/
ilià ImPrimir
a Matéria
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO
CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO
DISPENSA DE UCIT AÇÃO N" 1512015
Processo Administrativo nO9616/2015.
Resumo do Contrato nOOS/2015.
Contrato celebrado com a Empresa Poli Medicina do Trabalho
LIda., pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CNPJIMF
sob n° 05.895.700/0001-05,
o objeto deste Contrato é a
prestação de serviços de Saúde Ocupacional, em atendimento
às Instruções Nonnativas do Ministério do Trabalho, NR-7 e
NR-9, a serem desenvolvidas na sede da CONTRATANTE,
confonne abaixo relacionado:
Elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde
OcupacionalPCMSO.
Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisPPRA.
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP.
Assessoria
Técnica
na área de saúde ocupacional
e
procedimentos de medicina do trabalho.
De aconlo com as necessidades e gmu de risco de cada função,
estabelecido em seu PCMSO, a CONTRATADA realizará os
seguintes exames:
Exames médicos admissionais;
Exames médicos periódicos;
Exames médicos demissionais;
Exames médicos de retomo de afàstamentollicença por doença
e ou acidente;
Exames médicos para mudança de função.
O valor estimado do presente contrato é de R$ 2.234,40 (Dois
mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em
12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 186,20 (cento e oitenta
e seis reais e vinte centavos).
Colombo, 16 de novembro de 2015.
WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA
Presidente
Publieado por:
Marcelino Scrok
Código Ideodficador:DA9674F6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
dia 18/11/2015. Edição 0878
A verificação de autenticidade da matéria pode ser ti:ita
infurntando o código identificador no site:
http://www .diariomunicipal.combr/amp/
00
18/11/2015
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão
"-Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA
NÚMERO DE INSCRiÇÃO
DATA DE ABERTURA
COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE
SITUAÇÃO CADASTRAL
05.895.700/0001.05
MATRIZ
20/06/2003
NOME EMPRESARIAL
POLI MEDICINA DO TRABALHO.
EPP
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
***CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
86.30.5.02.
Atividade
médica ambulatorial
com recursos
para realização de exames complementares
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURiDICA
223.2 • SOCIEDADE SIMPLES PURA
LOGRADOURO
NÚMERO
R PEDRO ZAGONEL
83
COMPLEMENTO
CEP
BAIRRO/DISTRITO
MUNIClplO
UF
81.050.110
CAPA0 RASO
CURITIBA
PR
TELEFONE
ENDEREÇO ELETRONICO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
20/06/2003
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO1.470, de 30 de maio de 2014.
Página: 1/1
Emitido no dia 18/11/2015 às 08:13:14 (data e hora de Brasília).
I.Consulta aSA / Capital Social
I
I Voltar I
@Copyright Receita Federal do Brasil-18/11/2015
http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlm pressao/lm prim ePagina.asp
1/1
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
REF: CADASTRO DE EMPRESAS
FONE/FAX (041) 3656-8220
A/C: DEPTO DE COMPRAS.
Setor de cadastro
Informações Necessárias para Compras Diretas
Razão Social:
Nome Fantasia:
C.N.P.J.
Endereço:
Bairro
Estado:
Conta Corrente
Ramo Atividade
E-Mail:
I
POLI MEDICINA DO TRABALHO EPP
POLI MEDICINA
05.895.700/0001-05
-
~
I
Inscr.Est.
Rua Pedro ZaRonel, 83
Cidade
Capão Raso
Cep:
Paraná
Agência
099-0
I
Curitiba
81.050-110
3131-3
Fone 3013-2115
Banco Bradesco
I
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames I
complementares
I
comerci~polimedicinadotrabalho.com.br
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Nome Completo:
Data:tLJ ~/-.!5
Assinatura:
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Relação de documentos que deverão vir em anexo às informações acima. :
-Cartão do C.N.P.J atualizado.
-Contrato social e últimas alterações.
-Alvará de localização/Funcionamento.
-Certidão negativa do FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade.
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal
Observações:
-A conta corrente deverá ser obrigatoriamente em nome da empresa.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIvIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: POLI MEDICINA DO TRABALHO - EPP
CNPJ: 05.895.700/0001-05
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer
dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nQ 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade
endereços <http://www .receita.fazenda .gov. br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>
na Internet, nos
.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nQ 1.751, de 02/10/2014.
Emitida às 16:37:08 do dia 17/11/2015 <hora e data de Brasília>.
Válida até 15/05/2016.
Código de controle da certidão: 0636.761 0.3D31.9D2B
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
GOVERNO DO ESTADO
secretaria di Fazenda
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
N° 013949228-03
Certidão fornecida para o CNPJ/MF:
05.895.700/0001-05
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 16/03/2016 - Fornecimento
Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
www.fazenda.pr.gov.br
Página 1 de 1
Emitido via Internet Pública (17/11/201518:09:04)
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CAIXA
CAIXA ECONÓMICA
FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
Endereço:
05895700/0001-05
POLI MEDICINA DO TRABALHO LTDA
R PEDRO ZAGONEL 83 / NOVO MUNDO / CURITIBA / PR / 81050110
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
o
presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições
e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 07/11/2015
a 06/12/2015
Certificação Número: 2015110703043660940229
Informação obtida em 17/11/2015,
às 16:25:53.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
Página
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
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Nome: POLI MEDICINA DO TRABALHO - EPP (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 05.895.700/0001-05
Certidão nO: 169170885/2015
Expedição: 06/10/2015, às 16:50:08
Validade: 02/04/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que POLI MEDICINA DO TRABALHO - EPP (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito (a) no CNPJ sob o n° 05.895.700/0001-05,
NÃO CONSTA do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e
na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do
Trabalho, de 24 de agosto de 2011.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias
anteriores à data da sua expedição.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade
no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br)
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO
IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas,
inclusive no concernente aos
recolhimentos
previdenciários,
a honorários,
a custas,
a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Dfividas e ~ugest6es:
[email protected]
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C.N.P.J.N°. 05.895.700/0001-05
2a. ALTERAÇÃO DE CONTRA TO SOCIAL
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HAROLDO
HIROSHl
YAGUESHITA,
brasileiro,
casado no regime
de
comunhão universal de bens, médico, portador da cédula de identidade civil RG nO.
1.121.526/ expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, cédula de
identidade profissional CRM/PR nO. 8.455 e CPF nO. 230.965.199/00/
residente e
domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua das Palmeiras nO. 714, Apto. 12 _
Água Verde, CEP:- 80620-110/
JAÉRCIO GONÇALVES, ,brasileiro, casado no regime de comunhão universal
de bens, médico, portador da cédula de identidade civil RG nO. 1.154.253/ expedida
pela Secretaria de Segurança Publica do Paraná, cédula de identidade profissional
CRM/PR nO. 3.830 e CPF nO. 185.688.669/72/ residente e domiciliado em Curítiba,
Estado do Paraná, à Rua das Carmelitas nO. 3.280 - Boqueirão, CEP:- 81630-050/
sócios da sociedade simples limitada que gira nesta Praça sob a denominação
social de POLI MEDICINA DO TRABALHO LTDA, com sede e foro nesta Cidade de
'Curitiba, Estado do Paraná, á Rua Pedro Zagonel nO. 83 - Capão Raso, CEP:- 81050.110 e com contrato social arquivado no 40. Ofício de Registro de Títulos e Documentos
sob nO. 4099 por despacho em data de 20 de junho de 2003 e posterior alteração
contratual arquivada sob nO. 400.213 em data de 17 de junho de 2004/ resolvem pelo
presente instrumento
particular de Alteração de Contrato Social, modificar o seu
primitivo, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os sócios, de comum acordo, resolvem
sociedade para sociedade simples pura.
modificar
a natureza
juridlca
da
CLÁUSULA SEGUNDA
Os sócios, em virtude da alteração supra, resolvem
socia! da sociedade para POLI MEDICINA DO TRABALHO.
cLÁUSULA
alterar
a denominação
TERCEIRA
Em virtude da introdução do Código Civil de 2002 e de acordo com o que
dispõe o artigo 2031 desse Codex, os sócios, de comum acordo, resolvem consolidar o
contrato social, que passa a ter a seguinte redação:
.\f7/
/ I \1..-r'"
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1,,\II
Jfu" ~
V
POLI
.!,O CONTRA
MEDICINA
TO SOCIAL
DO. TRABALHO
C.J\l.P.J.NO. 05.895.700/0001-05
\
(/
I
,Ç.ONSOL.IDAÇÃO
.....
'
CONTRATO SOCIAL
HAROLDO
HIROSHI
YAGUESHITA,
brasileiro,
casado no regime
de
comunhão universal de bens .. médico, portador da cédula de identidade civil RGjPR nO.
1.121.526,
cédula de identidade
profissional
CRM/PR nO. 8.455 e CPF nO.
230.965.199/00, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua das
Palmeiras nO, 714, Apto. 12 - Água Verde, CEP:- 80620-110 e,
JAÉRCIO ,GONÇAL VES, brasileiro, casado no regime de comunhão universal
de bens, médico, portador da cédula de identidade civil RG/PR nO. 1.154.253/ cédula
.
\
sócios da sociedade simples pura que gira nesta Praça sob a denominação
social de POLI
MEDIC-"INA DO TRABALHO, som sede e foro nesta Cidade de
Curitiba, Estado do Paraná, á Rua Pedro Zago'nel nO, 83 - Capão Raso, CEP:- 81050110 e com contrato social arquivado no 4°. Ofício de Registro de Títulos e Documentos
sob nO. 4099 por despacho em data de 20 de junho de 2003 e posterior alteração
contratual arquivada sob nO. 400,213 em data de 17 de junho de 2004, resolvem,
consolidar seu contrato social da seguinte forma:
1 - DENOMINA~ÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade é
2002 e gira sob
encontrando-se
com
Paraná, à Rua Pedro
simples pura regendo-se pelos dispositivos do Código Civil de
a denominação social de POLI MEDICINA DO TRABALHO,
sua sede e foro instalada na Cidade de Curitiba, Estado do
Zagonel nO. 83 - Capão Raso, CEP:- 81050-1.10.
CLÁUSULA SEGUNDA
a
A sociedade tem por objetivo social
exploração
tn;balho e exames médicos complementares.
do ramo de Medicina
do
CLÁUSULA TERCEIRA
A sociedade iniciou suas atividades na data de 20 de junho
. seu registro no 40, Ofício de Registro de Títulos e Documentos
duração é indeterminado.
de 2003, data de
e o seu prazo de
11- CAPITAL SOCIAL E COTAS
CLÁUSULA QUARTA
O capital social de R$ 20.000,00
,
,
(Vinte mil reais),
dividido em 20.000
HAROLDO HIROSHI YAGUESHITA •••••• 10.000 cotasJ ••• ;.......
l.AÉRCIO GONCALVES •••••••••••••••••••••••• 10.000 cotas ••
TO T A L ••••••••"...................................
20.000 cotas .:
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R$
R
R$
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10.•.
000,00
10~OOOO
20.000,00
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A responsabilidade de cada sócio é restrita e limitada
ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente
pela integralização
do
capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil. Os sócias não respondem,
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- Cada cota dá direito
sociais e é indivisível em relação à sociedade,
a um voto nas deliberações
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TC;~-.RE('\OflAC
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~::~>:,~:ç
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~i no direito;
r,IMnl'l
AfONSO
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PARAGRAFOTERCEIRO:.. As cotas da sociedade 580 impenhoráveis, naQ
tr~'~.I;"'.~;O?PI,~~;;;~endo
ser liquidadas mediante requerimento de credore.s dos sócios, sendo nulas de
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AlMA OAr.~011
todas as transações que onerem as mesmas,
o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, segundo as necessidades
da sociedade, nos termos e na forma pela qual deliberarem os sócios em instrumento
próprio.
PARÁGRAFOPRIMEIRO:- O aumento do capital social mediante conferência de
bens se dará pelo valor contábil declarado, ou por valor constante de laudo de
avaliação, a critério dos sócios.
PARÁGRAFOSEGUNDO:- Nos casos de aumento de capital, cada sócio
. cotista terá o direito de preferência para subscrever as cotas correspondentes ao
aumento, na proporção daquelas por ele possuídas na ocasião. Se qualquer sócio
cotista não exercer o direito de preferênCia aqui estabelecido, tal direito será
transferido automaticamente aos outros sócios cotistas.
CLÁUSULA SEXTA
Os sócios poderão ceder e transferir livremente, entre si, as cotas que
possuírem. Não poderão, porém, ceder e transferir as suas cotas a terceiros, no todo
ou em parte, sem antes oferecê-Ias aos demais sócios, os quais gozam do direito de
preferência na sua aquisição, proporcionalmente às respectivas participações no
Capital Social.
PARÁGRAFOPRIMEIRO:- A oferta das cotas deverá ser feita por carta dirigida à
Diretoria da Sociedade, contendo a quantidade, preço e condições de pagamento das
cotas ofertadas, a qual remeterá cópia a todos os quotistas, que poderão, dentro do
prazo de 30 (Trinta) dias, contados da data do recebimento da citada carta-oferta pela
. Diretoria, adquirir as referidas cotas total ou parcialmente. Poderão, ainda, os cotistas,
no mesmo prazo, apresentar ao alienante contra proposta, sendo ao mesmo facultado
aceitar ou não. Caso mais de um sócio resolva adquirir tais cotas, as mesmas serão
rateadas proporcionalmente, conforme a participação de cada um no Capital Social.
C"
PARÁGRAFOSEGUNDO:- Decorrido o prazo acima sem tenha sido exercido o
direito de preferência, ou tenha sido exercido em parte, ou ainda, havendo recusa na"
i
contra proposta, poderá, ainda, a sociedade nos 30 (trinta) dias seguintes, adquirir as ~ ..
referidas cotas, desde que o preço ofertado não exceda o seu valor patrimonial.
PARÁGRAFOTERCEIRO:-Não usando a sociedade, nesse prazo, do direito de
preferência, poderão as cotas ser transferidas ou cedidas a terceiros, desde que no
prazo máximo de 60 (Sessenta) dias e nas condições anteriormente ofertadas.
111 - DAS DELIBERACÕES SOCIAIS - REUNIÃO DE COTISTAS
SULA SÉTIMA
A reunião ordinária dos cotistas poderá ser realizada dentro dos quatro
primeiros meses seguintes ao término do exercício social, par deliberar, ouvida a
Diretoria, sobre as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as
PARÁGRAFOPRIMEIRO:- Dependem da deliberação dos sócios, as seguintes
matérias:
•
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•
fi
•
fi
,~.
o
fi
Aprovação das contas da administração;
Designação dos administradores, quando feita em ato separado;
Destituição dos administradores;
Modo de sua remuneração;
Modificação do Contrato Social;
Incorporação, fusão, transformação e a dissolução da sociedade ou cessação do
estado de liquidação;
Nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas;
Pedido de concordata.
PARÁGRAFOSEGUNDO:- Não será realizada reunião de cotistas quando todos
os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da mesma.
CLÁUSULA OITAVA
A reunião dos Cotistas terá quórum de instalação equivalente a SOClOS
representantes da maioria do Capital Social, com poderes para dicidir sobre todos os
negócios sociais, bem como, para tomar as resoluções que julgar necessárias ou
convenientes à proteção e desenvolvimento da sociedade, sendo presidida e
secretariada pelos sócios escolhidos pela maioria dos presentes.
CLÁUSULA NONA
A reunião dos cotistas será convocada pela administração, mediante aviso
transmitido por carta registrada, com aviso de recebimento com antecedência mínima
de 8 (oito) dias, contendo local, data e hora de realização, bem como a Ordem do
Dia. O referid? aviso pOderá ser dispensado, 9ua~do os sócios comp.arecerem ou _s~
/l..
1- L.----:
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(ec/ararem,
cientes
dos dados que, lhes sena,m Info.rmados por meIO da :onvocaça\
PARAGRAFO PRIMEIRO;- O SOCIOpodera ser representado na reunia o por outro
sócio, advogado ou ainda, por terceiros, mediante procuração com poderes
especlficos.
PARÁGRAFOSEGUNDO:- Dos trabalhos e deliberações tomadas na reunião de
cotistas será lavrada a respectiva Ata, assinada pelos presentes, podendo, a critério
dos mesmos ser arquivada no registro Público de Empresas Mercantis,
PARÁGRAFOTERCEIRO:-As deliberações tomadas de conformidade com a Lei e
ato Social, vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes
IV - ADMINISTRAÇÃO
ULA DÉCIMA
)
A sociedade será administrada pelos sócios JAÉRCIO GONÇAL VES e HAROLDO
HIROSHI YAGUESHITA aos quais compete, privativa e individualmente, o uso da
'':- •.
PARÁGRAFOPRIMEIRO:- Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão
os sócios, quantia mensal fixada de comum acordo até os limites de dedução fiscal
prevista na legislação do imposto de renda, a qual será levada à conta de despesas
gerais da sociedade.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- É vedado aos administradores, em nome da
sociedade, prestar avais, endossos, saques ou cauções em favor de terceiros, bem
.como, dar garantias. Não se incluem na proibição, os atos que forem praticados em
benefício ou a favor da sociedade, suas associadas, coligadas ou controladas.
v - EXCLUSÃO
cLÁUSULA
DE SÓCIO
DÉCIMA PRIMEIRA
A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios representativa de mais da
metade do Capital Social, efetuar a exclusão de qualquer sócio, mediante justa causa.
PARÁGRAFOPRIMEIRO:- Entende-se como justa causa, além de outras
hipóteses causadoras de prejuízo aos negócios sociais ou a affectio societatis, a
violação de cláusula contratual, concorrência desleal, uso indevido da firma ou da
denominação social, recusa na prestação de serviços necessários ao melhor
desenvolvimento dos negócios sociais, superveniência de incapacidade física, mental
ou moral, falência ou insolvência civil e Incompatibilidade com os demais sócios.
VI - RETIRADA,
IMPEDIMENTO
E FALECIMENTO
DE SÓCIO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A sociedade não se dissolverá pela r.etirada, exclusão, interdição, falência,
insolvência ou impedimento de qualquer dos cotistas, efetuando-se a apuração de
seus haveres na forma do disposto na cláusula décima Quinta.
'
cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
. .'-L--.
A sociedade também não se dissolverá por falecimento de qualquer' doN._
C?ti~tas: _caso em que o~ herdeiros. ingr~ssarã? na soci~dade, respeitando ';,
de 90 (Noventa) dias, a contar da distribuição, optarem por dela se retirar obedecendo
ao disposto na cláusula sétima ou por terem suas Cotas liquidadas nos termos da
cláusula décima Quinta.
PARÁGRAFOÚNICO:- O ingresso dos herdeiros na sociedade poderá ser vetado
---.....l2órsócios que representem a maioria do Capital Social, caso em que aplicar-se-á o
disposto na cláusula décima Quinta.
1..ÁU$ULA DÉCIMA QUARTA
Os haveres do sócio retirante, interdito, falido, insolvente, impedido, excluído
falecido, serão apurados com base em balanço especialmente levantado para esse
fim, pagável em 12 (Doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de Juros
de 6% (Seis por cento) ao ano e de correção monetária equivalente à variação de
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a contar do desligamento
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o valor real da moeda,
do sócio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Os sócios remanescentes poderão, se assim o permitir
a situação econômica e financeira da sociedade, estabelecer condições e prazos mais
favoráveis que os previstos na cláusula acima ao sócio retirante, interdito, falido,
insolvente, impedido, excluído ou falecido.
PARÁGRAFO SEGUNDO:- Somente é facultado
aos sócios retirar-se
da
sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, nos casos em que forem
dissidentes de modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, OLl
dela por outra e transformação, quando terão as suas Cotas liquidadas, conforme o
estipulado no caput dessa cláusula,
YJI - DA DISSOLUÇÃO
E LIQUIDACÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Ocorrerá dissolução da sociedade quando houver insuficiência de capital,
impossibilidade
de execução do objeto social, falta de pluralidade de sócios não
reconstituída no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, nas hipóteses previstas na Lei ou
por deliberação dos sócios que representem % (Três quartos) do capital social.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Determinada a dissolução, cumpre à administração
"providenciar imediatamente a investidura do liquidante que poderá ser um dos sócios
ou um terceiro, devidamente escolhido pelos sócios que representem mais da metade
do capital social. Procedendo-se a liquidação da sociedade e uma vez saldado todo o
passivo, o ativo restante será partilhado entre os sócios, proporcionalmente
às suas
participações no capital social.
VIII-
EXERCíCIO
SOCIAL,LRESERVAS,
E DISTRIBUIÇÃO
DE LUCROS
DÉCIMA SEXTA
)~-'CLÁUSULA
O exercício social iniciar-se-á no dia 01 de janeiro e terminará no dia 31 ~\
dezembro de cada ano, devendo, o administrador,
nesta ocasião, prestar con s
justificadas
de sua administração,
procedendo a elaboração das demonstrações.
financeiras exigidas em Lei, que não precisarão ser arquivadas perante o Registro de
Comércio ou publicadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Do lucro apurado, depois de deduzida a provisão
. para o imposto de renda, o remanescente terá a destinação que for atribuída pelos
sócios representando a maioria do Capital Social, em reunião que para tal finalidade
deverão realizar. Ocorrendo prejuízos, serão compensados
com resultados positivos
futuros,
com lucros acumulados ou absorvidos pelo capital social, com sua
Q
conseqüente redução, nos termos da Lei.
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PARÁGRAFO SEGUNDO:- Não poderão eventuais credores dos sócios, mesmo
/tla--hipGtese de insuficiência de bens dos mesmos" fazer recair a execução sobre o que
estes ~ber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
t )."".J{;IIU\
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CB.ÁUSULA
DÉCIMA SÉTIMA
A sociedade não terá conselho fiscal, sendo, portanto,
vedada a sua instalação,
sern prévia alteração do presente Contrato Sodal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Nos casos omissos neste Contrato, não serão aplicadas as disposições
das sociedades simples, desta forma, ã sociedade se regerá pelos dispositivos
referentes às Sociedades Limitadas, constantes na Lei nO. 10.406 de 10 de janeiro de
200.2 e, subsidiariamente,
no que for aplicável, pela Lei nO. 6.404 de 15 de
dezembro de 1976, do conhecimento de todos os sócios, que a elas se sujeitam como
se de cada uma se fizesse aqui especial menção.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Os sócios e administradores declaram, sob as penas de Lei" que não estão
impedidos.. por lei especial, de exercer a administração
da sociedade, nem estão
condenados a pena que vede, ainda que temporariamente,
o cesso a cargos públicos ..
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato
ou contra a economia popular{ contra o sistema financeiro nacional, contra as normas
de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública ou a
,oropriedade.
cLÁUSULA
VIGÉSIMA
elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para
o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, bem
como para a solução de quaisquer litígios que dele possam decorrer, renunciando a
05 contratantes
qualquer outro foro, por mais privilegiado
que venha a ser.
E, por assim estarem justos e contratados,
instrumento,
digitado
e
03 (Três) via de;g
lavram, datam e assinam o presente
ai teor
e forma.
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urt iba/PR, 30 de novembro de 2010.
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4Q REGISTRO CIVIl.. DAS PESSOI~S 1URíDICAS
RIH Emihano Perneta I lO, lQ Ànd,jf
Fone: (4U 3015-5100 - Curitiba - Pr.
[VI Averbado
Sób'
( J Re!iistndo
4.099 no livro
fl.Q
11
A-l 11 de
Pessoas Jurídicas:
ProttKal,;),j(J
- Micrafi 1111ado sob n.
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Gu~~~,~~:{02/2011.
,Joáo M,~rIQer l~rm,Mlff,~~
FraiKo'-Tíbll~!"
l;;~ri~ Augusta de G. tl"3nco-5ubstituta
Marcia Alessandra de Souza-Escrevente
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f Funarr-en - lei 13.228 de 18/0712001 I
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Selo Oi~it~l nQ 502424MAAAE
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Controle
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"'---CUSTAS
REGISTRO R$ 156,06 (VRC 1020)
l'UNARPEN R$ 0,73 (VRC 4,76)
l'UNllEJUS R$ 5,30 (VRC 35)
M1CROFILME R$ 0,46 (VRC 3)
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www5.curitiba.pr .gov.br/glm/certidaonegatival
18/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO
•
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS
Po.LI MEDICINA DO.TRABALHO.
Co.NTRIBUlNTE:
CNPJ: 05.895.700/0001.05
INSCRiÇÃO. MUNICIPAL:
464795.0
ENDEREÇO.: R. PEDRO.ZAGo.NEL, 83 • No.Vo.MUNDO.,CURITIBA, PR
FINALIDADE:
CADASTRO.EM EMPRESASE/OU'ÓRGÃo.SPÚBLlCo.S
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E expedida esta CERTIDAo..NEGArIYA.DEíTRtBUTO~"E9U..:T~o.,S:DEBITo.S
MUNICIPAIS,em
nome do sujeito passivo inséritos:ounãoe'm Dívida Ativa;.até a 'presente data,
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A certidão expàtJida em no'me' 'dé Pessoa Jurídicaàbrànge.~todos
cadastrad?t~o~~~iCíPiO
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Imoblllano~ (I~P.9stc?,Predla,1 Terntonal'Ur~ano '.-'IPTU, Impost<?{~sobre'~<Transmlssão de
Bens Imó~~~!~
Ilnter.~ivos • ITBI e Contribu,ição de Melhori~), T~~à~.\a~<SE(ryiçose pelo
Poder de POlíc.ia"e/out,rosd.ébitos municipais,.
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CÓDIGO DE AUTENTICIDADE DA CERTIDAO: FAE9.54D2.F47E.486F-4'.9027.9EBF.631E.3C44-3
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da' Prefeitura Municipal de Curitiba, na Internet, no
endereço http://W~W.~.~ri.tibaf~.:ov.br -link: Secretarias IFin,ança~.
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Reserva-se aL"Fazellda,,,Municipal;-o direito de coorar, dívidas posteriormente.constataâas,
referentes a períodos compre'en,didos nesta:,
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Certidão expedida pela internet gratuitamente. ,~
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