Exames admissionais - Câmara Municipal de Colombo
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Exames admissionais - Câmara Municipal de Colombo
A (AMARA DE COLOMBO Ofício nO.633/2015/GP Colombo, 15 de setembro de 2015. Prezado Senhora, Solicitamos a Vossa Senhoria, que seja aberto Processo Administrativo, a fim de contratar empresa ou órgão apto a realizar exames admissionais e demissionais para contratação e exoneração de servidores públicos (efetivos e comissionados) deste Legislativo. Atenciosamente A Sua Senhoria a Senhora SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças Câmara Municipal de Colombo Colombo- PR í +~~~~ Curitiba, 14 de Outubro de 2015 AlC Sandra Gostaríamos de agradecer a oportunidade concedida, para que possamos apresentar nossa proposta de Prestação de Serviços na área de Medicina e Segurança do Trabalho. REF: PROPOSTA DE CONVÊNIO - SERViÇOS -PRESTAÇÃO DE SERViÇOS MÉDICOS EM SAÚDE OCUPACIONAL '-PCMSO -""'PPRA '-PPP "--ASO 1) Visita Técnica para elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. .. . 2) Implantação e desenvolvimento PCMSO~ Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. . '. 3) Exames médicos, emissão de ASO (admissional, periódico, mudança de função, retomo ao trabalho,'demissional) conforme legislação. 4) PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário PRESTAÇÃO DE SERViÇOS MENSAIS PCMSO/PPRAlPPP(ASÓ MENSAL ATÉ 38 FUNCIONÁRIOS. R$ 186,20 mensal - contrato de 01 Ano + R$ 4,90 por funcionário excedente ao mês. Incluso: PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário ASO - Atestado de Saúde Ocupacional retorno ao trabalho (admissional, demissional, periódico, e mudança de função) Exames complementares Nosso atendimento (no demissional) serão cobrados a parte de acordo com tabela AMB. é por ordem de chegada das 07:30 ás 18:00 Colocamo-nos a disposição para esclarecimentos adicionais. MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115 Curitiba Paraná E-mail: [email protected] Página 1 de 2 De: THAYSE OGLEARI Data: 23/10/2015 11:23:32 Para: SandraMendes ~unto:RE:Res:Proposta Bom dia Sandra o LTCATpara questão de insalubridade fica no valor de R$ 1.200,00. Podemos agendar a visita para segunda-feira a tarde? Thayse Oglearl Comercial 9805-1421 Poli Medicina do Trabalho Rua Pedro Zagonel, 83. Novo Mundo .-Curitiba - Paraná -81050110 'B(41) 3013-2115 !2 http://W.NW.polimedicinadotrabalho.com.br/index. php Date: Fri, 23 Oct 2015 11:16:25 -0200 From: [email protected] To: [email protected] Subject: Res: Proposta Bom Dia! Conseguiu ver a proposta do LTCAT? Sandra Mendes ------Mensagem original------- De: THAYSE OGLEARI Data: 14/10/201514:39:28 Para: [email protected] Assunto: Proposta Boa tarde Sandra Segue proposta conforme solicitado, qualquer dúvida estou a disposição. ATTe Thayse Ogleari Comercial 9805-1421 file:// /C:/Users/administracao.SERVERI AppData/Local/IMlRuntime/Message/% 7BB... 27/l 0/20 15 Página 2 de 2 Poli Medicina do Trabalho Rua. Pedro Zagonel,83. Novo Mundo -Curitiba - Paraná - 81050110 11(41) 3013-2115 iE: http://MWI.polimedicinadotrabalho.com. brlindex.php file:1I IC:/Users/administracao.SERVER/ AppData/Local/lM/Runtime/Message/% 7BB... 27/10/2015 AlC: Sr. li Sandra Mendes Empresa: Câmara Municipal de Colombo CNPJ: E-mail: [email protected] Fone: (41) 3656-8220 Viemos por meio deste apresentar a Excelência Medicina e Segurança do Trabalho. Prestamos diversos serviços na área de Saúde Ocupacional e Risco Ambiental, tais como: v- Exames médicos ocupacionais v- Exames complementares v- Mapas de Riscos "v- PPRA V PCMSO ~v- PPP V LTCAT v- Laudos de Insalubridade/Periculosidade v- CIPAlSIPAT Estamos localizados na região central, com ambiente aconchegante, tranquilo e de fácil acesso de todaCuritiba e região Metropolitana. Os exames complementares são realizados por prestadores credenciados, com a maior qualidade e credibilidade e com custos reduzidos. Visando maior comodidade e rapidez, oferecemos também serviço móvel completo. Para este, é necessário um orçamento prévio. IIl1l1!!!d.!illlitlll!!!£UIUIJS.,;;U.. .".SU.;;.SIllll24!111!!iJlIIIlalll:1£.IIJ, ,I!!X£lSt.ZI!l!R2lll1, ill!ld".SIIIJ!J!,._,. ,IQZI!I!I!IEI!'£l4£III!2IJlI!!!!lll11!UlIIIJI&!JI2IIJ.,ZZZJ.a.,_1I!!!!3l1!11ZIl!!lt4I!1!MIIIIl, _,II!,X!l!!L%!J!,JIIIX!!l!l,.kiI!!l1,X!!I!J!,1!!!!UlIlI!JlJ!!Ic3l1Jillllt,.;;IIJ:eSI!lllW4'I,illIlaeae.zW!II!Il, º !II!IlJi!!lllIiS.z;aaaCIiIIlJ ,.*1.21111::111=., Alameda Dr. Muricy, 542 - 1 andar - Sala 102 - Centro - CEP: 80010-120 • Curitiba - PR .lImlll,.u.d4tSlllkMCU"., ,!IIijllllUtsl, •.a •• l SERViÇOS PPRA • Programa de Prevencão de Riscos Ambientais - NR9 Este documento serve para prevenir diversos tipos de riscos ambientais e é ele que vai assegurar a prevenção da saúde dos funcionários,_ tendo como diretriz básica a Norma Regulamentadora NR9 - PROGRAMA DE PREVENÇAO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA, em conjuntos com a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. É ele que vai levantar os diversos riscos aos quais esses funcionários estão expostos, ajudando a reduzir os custos/gastos principalmente com a saúde. Documento Base: A Excelência Medicina e Segurança do Trabalho realizará a avaliação de todos os ambientes de trabalho, verificando as condições de riscos ambientais. Elaborando a partir dos dados obtidos nos levantamentos e avaliações o documento base, contendo o planejamento anual com estabelecimentos de metas, prioridades e cronogramas. Custos excluídos: Estão excluídos do PPRA, os custos do material, análise do laboratório, transporte de material para análise fora da região metropolitana de Curitiba para avaliações quantitativas de agentes químicos e/ou biológicos, assim como perícias judiciais, cumprimento da NR-4 (item 4.1.SEESMT), ou qualquer outra ação que não esteja prevista na Portaria no. 25 de 15.02.1995, e demais Normas Regulamentadoras - NR. PCMSO • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- NR7 Tem carácter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos danos à saúde relacionados ao trabalho. Ele descreve os riscos que o funcionário está exposto e quais as medidas que devem ser tomadas pela empresa e pelo funcionário para prevenir doenças relacionadas ao trabalho. Neste programa está incluso as orientações que devem ser seguidas para o exame clínico do funcionário e até para os exames complementares para se monitorar a saúde do trabalhador. 1I@,.""Jt.!!!l,$$1!!!3!''M' ' AX'' '_' ' . • EXAMES CLíNICOS Admissional, Demissional, Periódico, Retorno de função e Mudança de função. • EMISSÃO DO ASO Atestado de Saúde Ocupacional- ASO, conforme determina a NR7. • PRONTUÁRIO MÉDICO Será efetuado um controle do prontuário médico, (fichas médicas individuais) e resultados de exames, ficando sob responsabilidade do Médico do Trabalho responsável pelo PCMSO da empresa, cumprindo determinação da NR7. • RELATÓRIO ANUAL Anualmente será emitido um relatório discriminando por setores da empresa, número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações e exames complementares, com estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano. __ $!IIII!!"",~!!I.!!,~.I!!!"l'fff'!!!!!,~!!!!I!,!,,,,~!!!!!- ";'<~!!!!':'_"J.!!lI: • .',$!!!!""e~""_.UII!!,k!.,~ .._1!!II4Sl!l!!",_..,,1IIII",,~>I!I!¥$"4o'-¥io"!!!!_-: _,I!!!!~,1'#<"!!!l!",,4,,!!!'I~~-~.)-~'' F!!!'I,;:;,.'-.1!!I!!-t:'~".'f>?i"II!!!!,-'E.,,!!I!!-:.-ú •••;- £.t~III!!_ .. .,..IIIIIII,,,,",,,II!II~_.,,;,,,,,,,!!!!!,, _"""",,!!!!I .. ~~IIIII,,,,r,,III!!_;?:<!!!!,,",...._!!!!!_ ..,,,,,,,I!!I!,_,,.~!!!!I_._,~~I!!I!~,,,,II!IIiff;.j_,,,,!!!!!gg!!l.!!,,,"~!!!!!Q,4Il!l!jI!!!!A,"")JII!IKtll!lv)iIl!l,g, Alameda Dr. Muricy, 542 -12 andar- •. .£U!!!!I_''ii''?'f!!!l. .J!!!!!, ;.•. ,,,'.,JI.,_,,,?,,I!I!! Sala 102 - Centro - CEP: 80010-120 - Curitiba - PR ,,ZJ._,_,,•.,,<P.l<,.t,,,,,X!!!!!,.-,J!!!!!J,",, ...à.,,I!I!!,xJ," .• .•,l.L,Il!I!".,,",.Il!I!_,,~.:Il!I!"'1';,".'><;Y.'£i'' 'Z.,. ~ ~ --~ _/~_- -~- '2l-\de' ' ~.~ :::J âFls. ~------- ••• MIIlIiiDaeSlpnDça"~ • \ (\) J ~ ~ 0". O~ -- o' -- ~ ~ EXAMES COMPLEMENTARES ~O ,?\}-Q. A realização destes exames é por conta do cliente, porém aExcelência man convênio com os melhores institutos e seus resultados são encaminhados diretamente, assim não há necessidade dos funcionários se ausentarem da empresa-cliente para buscar os resultados dos exames. Serviços Excluídos: Consultas médicas especializadas e todos os exames complementares não previstos no documento-base do PCMSO e aqueles solicitados pelos médicos da contratada. Os valores dos exames complementares quando solicitados, serão baseadas na (AMB/92 - Tabela da Associação Médica Brasileira), quando os referidos exames forem realizados em entidades prestadoras de serviços credenciadas. PPP • Perfil Profissiográfico Previdenciário O PPP é um documento histórico laboral pessoal com os seguintes propósitos previdenciários para informações relativas à fiscalização do gerenciamento de riscos, existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, para orientar programa de reabilitação profissional, requerimento de benefício acidentário e de aposentadoria especial. Base Legal Previsto na Lei No. 8.213 de 24 de julho de 1991, que conforme Instrução Normativa INSS/DC No. 78, IN-INCC/DC 98, 99 E 100, vigora o PPP a partir de 01 de janeiro de 2004. Emissão do PPP Alteração de função/ambientais; Encerramento do contrato de trabalho (rescisão contratual); Para atendimento de fiscalização do INSS; Para recolhimento de períodos laborados em condições especiais; Benefício Acidentário (acidente de Trabalho) Para aposentadoria especial. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A CIPA é obrigatória para todas as empresas que possuem funcionários registrados. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Quando a empresa se enquadrar no Quadro I, deverá constituir CIPA, conforme portaria NQ8 de 12/07/1999, item 5.1, a CIPA é um grupo de pessoas (eleitos e designados) com o objetivo de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. Conforme Portaria NQ8 de 12/07/1999, item 5.6.4, quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa deverá designar um responsável pelo comprimento da NR - Norma Regulamentadora. Este designado deverá ter um curso anual de 20 hrs. Elaboração mediante orçamento prévio. I!t ••.I!ll""jl!!!!~.,,.j!!l~M!!II!!.kt._ a.-_ £!!!!!I""",\!I!!I~tIl!!lA£I!!JU""', JIlI!!.JL,-,!!!!" I!!!!",r.!!!!I."..,c.-!I!l!:.-5=I!ll'_""\f!'!l!,'~_-;!!!!!!_<=;!!'!!!'ffS'-I!llS"CI!ll'i"õ."j._A!!!I£1!ll."J1!!1'!!J""",!!!!!!. _3.~_Q"!I'I!-~xall!l."g!!lJ!!;~."¥!III!! :lII!I~.2., __,!!!!!!",,,,,,!IlIl.",t!!!!!'~"W=!!!!!M!!!!!-~!!!!!_ .t',!!!!!!!;~"'-_,,",,!!!!!!"fi.-!!!!!' _;--I!ll"_.,.!l!'l!~i_.__!!!!!o~",-.,,,"!!!!!!,-,,*,,,.!!!IIIk<!!!I!'_¥'P'!!!!!!!!,,"7;'!l!I'J!!!!X~!!!l!JLM._. __..l!!iQ,,""I'!III.-t4!!l1,#ªI!!!!~.3._,4111!!11,$III!!II,,; ,.U!!!!!!./ll!!!!j))(!!!!!!f,#A!!!!!!,._ \~!l!!!_'f'.",!!!!!!-:;!!!!!!g~:"",,!!!!!I_,.t2!!!!!!~,;..4.D.4.tM!!I!,JUII!';',"!!!!!Ia!!!!!l., Alameda Dr. Muricy, 542 -1!! andar - Sala 102 - Centro - CEP: 80010-120 - Curitiba - PR ,!!!!II,,,$,.,,,t.:#!!!!!!.\j"' ..•!!!!II.). I ' ----------------------------- SERViÇOS E VALORES servicos Inclusos: Programas de Medicina e Segurança: 1. 2. 3. 4. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário Exames Ocupacionais (ASO) • Admissional • Periódico • Mudança de Função • Demissional • Retorno ao Trabalho Contrato Anual. Pagamento Mensal: O valor anual deste contrato é de R$ 3.180,OO{três mil e cento e oitenta reais), que devera ser pago em 12{doze) parcelas de R$ 265,00{duzentos e sessenta e cinco reais), sendo o primeiro vencimento no dia ( ) e as demais todo dia ( ) dos meses subsequentes, as parcelas serão pagas através de boletos bancários que serão encaminhados mensalmente com o relatório de serviços prestados no mês, via e-mai!o o valor acima citado refere-se à prestação de serviços relativo à elaboração de 01 PPRA, 01 PCMSO, PPP's e Exames Clínicos Ocupacionais referentes a um quadro de até 53{cinquenta e três) funcionários, acima desse número de colaboradores será acrescido um valor de R$ 5,00{cinco reais) por funcionário mensal excedente. Os exames complementares serão cobrados separadamente conforme tabela vigente da contratada "ANEXOI". o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a valer a partir da assinatura do mesmo pelas partes. Esta proposta é válida por 15 dias. II!t@!!!!~_!!!!s.!I!!!.:.....,- .•"e!!l!l,14.££!l!!!. :ft".)'J.,J'., Ü.,MU •.....c"!l!!!.$:,!!I!!.$",'"""!l!X,,!l!,,,u.,,lttl!!'lll,..A.Sl •. 1 .•!21!!!ll.,_", g•. 1.jr.X$."4.,!!I!!$...!IJ!!rl~l!!I!Ig3.,,-l.t£.( __"'_"'!!!!I_SII!IX~I!I!-3IIl!lIXh!!!!_~ •.._",_I!!!! •. ~a:!!!!!. .£l!!!!_S-!!I!JJIl!II!.L.•I!Il!,._.-.-__ ••L!IJ!I_t"III!!I-">'"I!!l!l~"'_.!I!'.;'l1!!!!!.',.,-.o' .. ?" ,!!'!I,,,",.!•., •. II!tR .•,AII!!CiI!lJ5.:.!!lJ!I!AWIll,L.i!!!>; .. \1!!I!I"."••"" .•,.,3!!!!.,1;-."!JIIJ!!%.;!!!!;,,.9•... L!!!!!I,.,Z.•.tLI!$,!!!!I._ JI!!lI!,.j,.,.I[I!Il!__,~.~"..~••,A",".-.~-",_•.__.JI!!!!:",_!II!II_.""."'.sA.~,_",,!!!!y Alameda Dr. Muricy, 542 - 1º andar - Sala 102 - Centro - CEP: 80010-120 - Curitiba - PR RROP.ÔSTAl02J Servicos Prestados: Programas de Medicina e Segurança: 1. 2. 3. 4. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário Exames Ocupacionais (ASO) • Admissional • Periódico • Mudança de Função • Demissional • Retorno ao Trabalho Contrato Anual. Pagamento Mensal: O valor anual deste contrato é de R$ 1.500,00(hum mil e quinhentos reais), que devera ser pago em 12(doze) parcelas de R$ 125,OO(centoe vinte e cinco reais), sendo o primeiro vencimento no dia ( ) e as demais todo dia ( ) dos meses subsequentes, as parcelas serão pagas através de boletos bancários que serão encaminhados mensalmente com o relatório de serviços prestados no mês, via e-mail. o valor acima citado refere-se à prestação de serviços relativo à elaboração de 01 PPRA, 01 PCMSO e PPP's. Os Exames Clínicos Ocupacionais realizados na sede da contratada terão um valor de R$ 25(vinte e reais) cada. Os exames complementares serão cobrados separadamente conforme tabela vigente da contratada "ANEXOI". O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, passando a valer a partir da assinatura do mesmo pelas partes. Esta proposta é válida por 15 dias. Sem mais, certos de que podemos lhe proporcionar um serviço altamente confiável, com qualidade superior e valores competitivos, desde já agradecemos e aguardamos retorno. Atenciosamente, Fernando Zandonatto Decol [email protected] Fone: (41) 3015-3239 lIIl!"~!!l!I$.!Jl!I!A!!I!"z;IlII!"_._l!II!!tJ ••• ml!!Jl!l~~;I!JIIJS:£IIII!I~~!II!!u..u .~~~111).£., III!, X.i .OMM!.bJ!IIII!lSe!!!lllJ!lllll. II~~ !I!I~~1lIIJ;lIIl.,III~~, !l!I~2!!l!1,.as.all!. º j.j.~.~.,UlQ£IlI!l,:.kl!!lU!£)UIZ1!111J !I2JIII!I£!.l!wa!l!l.: zz. l22~~~ .x.s. _",l1li.£1£. ~_.~.• klMttZIII"IIIMIII.,.ldlQ!!i2l11!!. _.JA22~,£,,1J!JII3U!!!!IU.,~ Alameda Dr. Muricy, 542 - 1 andar - Sala 102 - Centro - CEP: 80010-120 - Curitiba - PR ,alll~ .1.P.Z.£UiiM~ ,lII2jJ 'f:':1: " ~ de Nossos Clientes; ~UDS @J>fA ~IA~~ ~[E~(Q)~~O s a o .P I U J ~~ mJcrosens o ~ .. ~ -- ~llci:) ISOFILME 'MANNUS' ~.;;:>- @Santa Marta _ _Q B ~~fr@~matic Automst;ion ~ mIo/tis' 11I1I1('OAOII ~ ..~ ~ev Technology AUTOMAÇlo • SKYLlGHTS DO BlmSIL ~ • '-o - - ~.MET~ * ~ COMESP PORTO SEGURO • I senac 00 I : • , I I Paraná ~ PROSEGUR rwJ2110 t(71J1jJ{ill$1T [ c;,~~~~~I!'0'I>~~~""'~'iiW"~~~~~"'f~,,;,"~'~~'~~~~_~~-r~~~~~;~._Xn",l"'l\Vl\iç~,-! &i;lii%<hi;t".I.i;'I' ", ,{ Alameda Dr. Muricy, 542 - 1!!andar - Sala 102 - Centro - CEP: 80010-120 - Curitiba - PR "~-.1& f~!:.i'tloi~~ I Exames n"Iversos ACUIDADE VISUAL AUDIOMETRIA AV. CARDIOLOGISTA AV.OFI'ALMOLOGICA DINAMOMETRIA ELETROCARDIOGRAMA ELETROENCEFALOGRAMA ESPIROMETRIA EXAME CLINICO OCUPACIONAL RAIO X COLUNA CERVICAL RAIO X COLUNA L SACRA RAIO X DE OMBROS COM BIGLIANI RAIO X PUNHO API Raio X ABDOMEN SIMPLES RAIO X TORAX PA, PERFIL RAIOXPÉ RAIO X TORAX PA RAIO X TORAX PA COM LAUDO OIT TESTE ERGOMETRICO •... COLESTEROL LDL COLESTEROL TOTAL COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES COLESTEROL VLDL VIaor N ovo ~ •••• o/,.""\, -~\ ,.;!.... ,- . 11 .) I ",.0/ ,'V{?" ~ ou,<b'/ •••..••. ,r , ,"" .•.•. \~ i R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 16,00 18,00 100,00 100,00 15,00 27,50 55,00 37,00 30,00 51,00 51,00 51,00 51,00 51,00 35,00 40,00 34,00 36,00 150,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 47,90 32,26 54,41 23,46 29,33 35,19 19,16 23,46 19,16 47,90 17,60 6,16 51,51 51,51 9,78 Exames Laboratórlais ~~ENICO SERICO A. ~NICO URINARIO COLESTEROL HDL rl~ 7"i::" 2,:>~tEXANODIONA ACETONA NA URINA ACIDO 2-TIO-TIAZOLIDINA 4-CARBOXILIC ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO ACIDO FENILGUOXILICO ACIDO POUCO ACIDO HIPURICO ACIDO MANDEUCO ACIDO METll..HIPURICO ACIDO TRANSMUCONICO ACIDO TRICLOROACETICO ÁCIDOURICO ALUMINIO SERICO ALUMINIO URINARIO ANTI-BIOGRAMA ANTIGENO AUSTRALIA ATIV.DA DELTA-AMINOLEVULINICO BACTERIOSCOPIA BETA HCG - TESTE DE GRAVIDEZ BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES CADMIO EM SANGUE TOTAL CADMIO URlNARIO CARBOXIHEMOGLOBINA CHUMBO EM SANGUE TOTAL CHUMBO URINARIO CITOLOGIA ONCOTICA"Preventivo" COAGOLOGRAMA COBALTO URINARIO COBRE EM URINA DE 24 HORAS COBRE SERICO COBRE URINARIO ~\ /,ç'().\ DESIDR. 23,46 51,52 51,52 24,85 7,72 24,44 6,56 25,57 25,57 15,64 31,87 31,87 23,46 21,71 40,00 31,87 31,87 31,87 11,73 11,73 4,26 43,32 11,73 COLINESTERASE - TAP COLINESIERASE ERITROCITARIA COLINESTERASE PLASMA TICA COLINESTERASE SERICA COPROCULTURA COPROPORFIRINA URINARIA CREATININA CROMO ME SANGUE TOTAL CROMO SERICO CROMO URlNARIO Cultura para fungos (micoses superficiais) + Micologico Direto DESIDROGENASE LATICA DOSAGEM DE ACETONA DOSAGEM DE FERRO ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA ESPERMOGRAMA ETANOL SANGUINEO ETANOL URlNARIO FENOL URlNARIO FERRITINA FLUORETO URlNARIO FOSFATASE ALCALINA GAMAGT G' OSE DE JEJUM OLlCOSE POS PRANDIAL HEMOGLOBINA GLICADA (Glicosilada) HEMOGRAMA COMPLETO HEMOSEDIMENTAÇÃO (VHS ) HEPATITE A - IGG HEPATITE A - IGM HEPATITE B - ANTI HBC (ANTICORPOS TOTAIS) HEPATITE B - ANTI HBS HEPATITE B - HBSAG HEPATITE C -ANTI HCV HIV ISOPROPANOL URlNARIO ___ ...I ÁO'?>' "''' I~v ::::J ~ ~ ,...,. \...'0:>-" ./;)} v'?-\ ::J '. .'.. .~ , i \~ " '"tJj '~8" ,.~:!. ..,~' LIPIDOGRAMA (INCLUI COLESTEROL TOTAL, HDL, LDL, VLDL, TRIGLIC. E LIP. TOTAIS MANGANES SERICO MANGANES URlNARIO MERCURIO ME SANGUE TOTAL MF~ ;URIO URlNARIO Mb.•AHEMOGLOBINA METANOL URlNARIO METIL ETIL-CETONA URlNARIO METIL ISOBUTIL CETONA (MIBC) MICOLOGICO DE UNHAS NIQUEL EM SANGUE TOTAL NIQUEL SERICO NIQUEL URlNARIO N-METILFORMAMIDA URlNARIO P-AMINOFENOL URlNARIO PARASITOLOOICO DE FEZES PARCIAL DE URINA PCR PENTACLOROFENOL URlNARIO PERFIL DE DROGAS DE ABUSO - 6 PARAMETROS PERFIL DE DROGAS DE ABUSO - BARBITURICOS PLAQUETAS, CONTAGEM POTACIO PROTOPORFIRINA LIVRE ERITROCITARIA PROVA DE FUNÇÃO HEPATICA ,\ \-Q,'>~/ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 36,36 58,65 18,18 18,18 17,60 24,54 6,36 34,99 34,99 34,99 24,79 11,44 32,26 8,63 16,42 27,37 25,81 23,66 23,46 25,42 20,14 7,62 9,50 9,50 9,50 13,80 15,00 6,44 58,65 58,65 25,42 23,46 44,97 44,97 44,97 27,96 30,69 31,87 31,87 48,88 48,88 23,46 31,87 44,97 30,32 9,20 25,59 24,95 24,36 66,47 22,37 8,63 8,63 7,48 39,78 182,79 32,26 6,90 6,44 20,00 65,22 P~A -Livre PSA -Total RETICULÓCITOS, CONTAGEM SELENIO EM URINA 24 HORAS SELENIO ME SANGUE TOTAL SELENIO SERICO SELENIO URINARIO SODIO T4 TGO - TRANSAMINASE OXALACETICA TGP - TRANSAMINASE PIRUVICA TIOCIANATO URINARIO TIPAGEM SANGUINEA e FATOR Rh ABO TOXICOLOGICO URINA TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS URINARIO TRIGUCERIDIOS TSH UREIA URUCULTURA (CULTURA DE URINA) URULOGIA VDRL (SOROLOGIA PARA LUES) ~AMINAB12 :o PROTOPORFIRINA ZINCO SERICO ZINCO URINARIO &- R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 38,12 38,12 6,84 51,42 51,42 51,42 51,42 6,44 13,69 6,56 6,56 23,66 19,55 84,07 22,58 6,10 19,55 6,16 11,50 11,50 7,43 25,92 47,90 37,83 37,83 Curitiba, 29 de Setembro de 2015. A CAMARA MUNICIPAL DE COLOMBO. Att.Sandra. Através desta apresento proposta comercial para prestação de serviços de consultoria em Saúde Ocupacional, o Maxipas Saúde Ocupacional, uma empresa do Grupo Empresarial MAXIPAS, um dos líderes em seu ramo no Brasil, oferece na sua região, unidades de atendimento em: Curitiba Centro, Curitiba CIC, Pinhais, Colombo e São José dos Pinhais, unidade móvel para atendimento IN COMPANY, além de Sedes emoutras cidades como: Maringá, Ponta Grossa, Porto Alegre, Criciúma, Florianópolis, Campinas e São Paulo, e assim possui a maior estrutura do Brasil, com atendimento em mais de 1.000 cidades brasileiras, para rr ';zar todas as exigências do Ministério do Trabalho e Previdência Social no que diz respeito à Segurança e fvlt:Jicina no Trabalho. Dentre nossos principais serviços, realizados com a qualidade ISO 9001:2008/ estão: • • • • • • • NR 09 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA); NR 09 - laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (lTCAT); NR 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); NR 07 - Exames Ocupacionais (Admissionais, Periódicos, Demissionais, Retorno ao trabalho entre outros); NR 05 - CIPA; NR 17 - Análise Ergonômica do Trabalho (AET); Cursos, palestras e inúmeros outros serviços dispostos nas demais normas regulamentadoras. Atendemos mais de 4.500 empresas, desde micro, pequenas, médias e grandes empresas, inclusive as que possuem Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). Dentre nossos principais clientes em sua região, estão: CoritibaFoot Ball Club Viação Tamandaré Batel Grill Habibs Universidade Curitiba Unibrasil Escola Novo Ateneu FESP Casas China Hering Store Banco Sicredi Ferragens Negrão Abaixo detalhamos escopo e valor do seu orçamento, qualquer dúvida, favor entrar em contato. Obrigado, (41) 3017-2222/9900-1618 e-mail: [email protected] portal: www.maxipas.com.br 1$09001 BUREAU VERlTAS CertlfleatiOll Validade 30 dias "PROPOSTA • COMERCIAL SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM SAÚDE OCUPACIONAL MAXIPAS" ESCOPO DO INVESTIMENTO: ITEM l .~DESCRIÇÃO Elaboração: PPRA, PCMSO, ~CAT.Estes desenvolvidos com a parametrização e de acordo com o que rege o eSocial. 1 VALOR POR COLABORADOR MENSAL Número base colaboradores. VALOR MENSAL R$ 12,50 38 R$ 475,00 Emissão do -êSOePl'P. INTEGRAÇÃO SISTEMA DE GESTÃO MAXIPAS X ESOCIAL: Nosso sistema de gestão da Saúde Ocupacional,integra a parte médica (medicina do trabalho) com a parte técnica (engenharia de segurança do trabalho) eestá preparado para desenvolver qualquer item que venha a ser contemplado nos eventos trabalhistas designados nos layouts do eSocial, como: • Admissão e cadastros de funcionários; • Registros de CAT - Comunicação de acidente de trabalho; • ASO - Atestado de saúde ocupacional, • Cadastros de riscos ocupacionais específicos; • Cadastros de exames; • Condições diferenciadas de trabalho (Períodos de exposição aos riscos das funções); • Atividades desempenhadas (Períodos de permanência dos funcionários nos setores e cargos). • Dentre outros eventos específicos da saúde ocupacional. Todas as informações acima poderão ser exportadas do sistema de gestão da Maxipas e importadas para o eSocial. 8 UNIDADE (S) COBERTA (S) I (AMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - COLOMBO ~OTAL COLABORADORES 38 ---_.- --_._--_._------------------------, ANEXO TABELA MAXIPAS DE EXAMES COMPLEMENTARES E CONSULTA COM ESPECIALISTA (Valores para Maxipas Curitiba, Curitiba CIC, São José dos Pinhais e Colombo) R$18,90 ,"",.. "'[:{;!<' '~~ .n.''lf;; .• '....•..1.... "TIr,' ..é ..• W! •....".!.iI 9. "'",» ',",'5" '0" R$25,00 R:$'14)90 R$ 9,80 ~$';,."g,;~º R$ 9,80 R$68,00 R$39,00 R$35,00 R$44,50 ..••. ~~..,l?~;;~º R$ 29,80 R$ 38;'9Õ' R$ 29,80 .....•R $.,';.>.....• >:2.9 i•...• 8•. O'. :';'. ~,,~: ";-;-. R$ W':,:';" . ,.. 95,00 De: Ronaldo Marinho Data: 06/10/201516:14:14 Para: 'Sandra Mendes' Assunto: RES: proposta Olá Sandra Consegui melhorar o preço consideravelmente. R$ 10,85 (dez reais e oitenta e cinco centavos) por colaborador. Aguardo seu ok para dar andamento. Ronaldo Marinho Consultor ComercIaI Fone: (41) 3017-2222/9900-1618 E-man: [email protected]!D.br www.maxipaS.com.br ~ lIAUIIO...... .. AAAL AMAXIPAS lia file:11IC:/U sers/administracao.SERVER/ AppData/Local/IM/Runtime/Message/% 7B28... 13/10/2015 A POLI P MEDICINA DO TRABAlND Rua Pedro Zagonel. 83 - Capão Raso Curitiba - Paraná 41.3013-21 15 Fone/Fax: www.polimedicinadotrabalho.com.br po [email protected] ATENDIMENTO segunda à sexta das 7 às 18 h COMO CHEGAR A POLI MEDICINA \ , .. "\ ~' \~\ DO TRABALHO R. Bernar~o ~aci~.tho da Veiga - T~ \\\ " Cl \ , "'~\ , T - ~. \ ~. t ~". '.~ '-. ;li ~ ~. ~. \ \ ? \ ',~ -',o 'õ' \ ,Cl.. '" \ .._.\ \ I, j' » ia' g .-i '» R. Ped~oZagonel' - ~ i ~ .. '"""2.-, _.......l N 83 c, D 2'. '\ ... __ J : 111 '\~ .. 5'"_ R. Luiz Leopoldo Landal g \:, »" ~ " ,tg "., :::J . ~ fi) \ • j~ IS'" o •• j OI :.. CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS EM MEDICINA E SAÚDE OCUPACIONAL , \ Pelo presente instrumento particular Câmara Municipal de Colombo pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nO79.093.241/0001-82, com sede na Rua Francisco Busato, nO 8005, Centro - Colombo /PR doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e POLI MEDICINA DO TRABALHO L TOA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nO.05.895.700/0001-05, de inscrição estadual isenta, com sede na Rua Pedro Zagonel, 83, em Curitiba - PR, doravante denominada CONTRATADA, ambas representadas na forma de seus Estatutos/Contratos Sociais, resolvem celebrar este Contrato, regido pelas seguintes Cláusulas e condições; , I CLAUSULA I - DO OBJETO. o objeto deste Contrato é a prestação de serviços de Saúde Ocupacional à CONTRATANTE, em atendimento às Instruções Normativas do Ministério do Trabalho, NR-7 e NR-9 (que compõem o Anexo I), a serem desenvolvidas na sede da CONTRATANTE, conforme abaixo relacionado: - Elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional PCMSO. Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Assessoria Técnica na área de saúde ocupacional e procedimentos de medicina do trabalho. Parágrafo Primeiro: De acordo com as necessidades e grau de risco de cada função, estabelecido em seu PCMSO, a CONTRATADA realizará os seguintes exames: Exames médicos admissionais; Exames médicos periódicos; Exames médicos demissionais; Exames médicos de retomo de afastamento/licença por doença e ou acidente; Exames médicos para mudança de função, Parágrafo Segundo: A CONTRATADA ainda executará os demais procedimentos médicos, laboratoriais ou técnicos necessários à implantação ou execução dos referidos programas. Parágrafo Terceiro: Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela CONTRATADA a todos os empregados constantes da lista de funcionários ou colaboradores fornecida pela CONTRATANTE. MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115 Curitiba Paraná E-mail: [email protected] ~ •• ~OLI ~ .-- !!!!!.~~ ~!!~~ ..•• ~~ I~ 'Y-"". (~FIS.~_~\ Parágrafo Quarto: Todos os serviços, exames, programas e procedimentos~ deste contrato terão os conteúdos definidos em conformidade e observância com ~ disposições legais e regulamentares incidentes, e deverão ser adequados a cada grupo de risco ocupacional, de acordo com as diferentes funções dos colaboradores da CONTRATANTE (conforme especificação das Instruções NR -7, NR -9), ressalvada à CONTRATADA a possibilidade de solicitar a realização de outros exames complementares que julgue necessário a investigação ou esclarecimento de algum caso clinico ou incidente, desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE. 'b~j '?~/ CLÁUSULA 11- DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS. A CONTRATADA prestará os serviços ora contratados, em sua unidade de atendimento de Curitiba, localizada a Rua Pedro Zagonel, 83, e/ou em laboratórios e clínicas conveniadas, exclusivamente indicadas pela CONTRATADA e de inteira responsabilidade desta. Parágrafo Primeiro: Os custos decorrentes de transporte, alimentação ou outros oriundos do deslocamento de funcionários ou colaboradores da CONTRATANTE, até os locais de atendimento serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, não cabendo a esta qualquer tipo de compensação ou restituição a este título. CLÁUSULA 111- DO PRAZO. Este Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de 26 de Outubro de 2015, sendo renovado automaticamente por igual período, salvo manifestação expressa das partes. CLÁUSULA IV - DO VALOR. Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as seguintes importâncias: 1. Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo total de 01 a 38 (trinta e oito) funcionários, a importância anual de R$ 2.234,40 (Dois mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos) a CONTRATANTE, deverá fornecer listagem mensalmente dos funcionários ativos e registrados na empresa. A CONTRATADA irá realizar os serviços de exames clínicos admissionais, periódicos, demissionais, retomo de afastamento/licença por doença e/ou acidente e mudança de funções, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. 2. No momento do atendimento é obrigatória a apresentação de um documento de identificação com foto pelo colaborador. 3. A CONTRATANTE irá informar todos os dados para o PPP no ato da contratação e exame do funcionário. 4. A CONTRATANTE deverá encaminhar os funcionários à clínica devidamente munidos com RG e/ou documentação com foto e devidas requisições, para prestação dos serviços é obrigatório apresentação. 5. Os ASaS-Atestados de Saúde Ocupacional serão emitidos em 3 (três) vias. 6. O ASa só será liberado após a conclusão de todos os exames conforme determinar o Laudo do PCMSO. MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel. 83. Fone: (41) 3013-2115 Curitiba Paraná E-mail: [email protected] ~- POLI 0 ',ç '2>-\ de '-'o/r,"" ',v iF'S. 7. Excedido o número de'-;a .9aift,~lJAf'rAmJ,ês abrangido t\l lo Contr~to o CONTRATANTE pag~rá à CONTRATADA mensalme~te" ~~ importancia de R$ 4,SO(quatro reais e noventa centavos) por funclonari~~ excedente ao mês. a. Fica de responsabilidade da CONTRATANTE à retirada dos ASOS-Atestado de saúde Ocupacional dos funcionários na clínica. S. Fica a CONTRATANTE obrigada a informar todo mês por escrito à CONTRATADA, ocorrendo desligamento do funcionário no período de experiência. 10. Exames quando realizados na empresa será cobrado taxa deslocamento quando não atingir o número mínimo de funcionários. 11.Consultas por especialidade médicas na localidade de Curitiba Clínica Geral R$ 84,OO(oitentae quatro reais), para as demais especialidades e localidades sob consulta de valor. 12. Deslocamento do médico para realização de exames complementares e/ou consultas ocupacionais In loco (nas dependências da empresa), a contratante irá pagar a taxa de R$ 300,00(trezentos reais) abaixo de 20 funcionários. 13.Os custos decorrentes a serviços prestados em: perícias médicas, quesitos defesa trabalhista, acompanhamento de peritos na empresa, nomeação de médicos em autos de processos, motoboy, laudo de insalubridade e periculosidade, LTCAT, avaliações quantitativas serão efetuados após a aprovação de orçamento complementar específico. Parágrafo Primeiro: Os demais exames complementares previstos no PCMSO elou solicitados pelas partes SERÃO COBRADOS Á PARTE. Parágrafo Segundo: Os valores decorrentes de transporte dos funcionários da CONTRATANTE até o local de prestação dos serviços bem como eventuais despesas decorrentes deste deslocamento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sem que caiba qualquer abatimento de reembolso ou indenização a este título. Parágrafo Terceiro: Qualquer contratação de funcionário por parte da CONTRATANTE, antes da emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional _ ASa pela CONTRATADA é de inteira responsabilidade e risco da CONTRATANTE, não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de valores no caso deste funcionário, ao final da avaliação de saúde ocupacional, ser considerado inapto. Parágrafo Quarto: O presente contrato terá seus valores reajustados anualmente no mês de Setembro de acordo com a variação do IGPM/FGV, do período, ou por outro índice que venha a substituí-lo, ou que seja acordado entre as partes, em caso de sua extinção ou vedação de seu uso para este fim. CLÁUSULA V - DAS CONDICÕES COMERCIAIS Para pagamento pela CONTRATANTE, as faturas lhe deverão ser apresentadas por escrito e com a discriminação completa dos serviços prestados até o 30 (trigésimo) dia do mês, para, uma vez atestadas pela Gerência de Relações do Trabalho e Incentivos, serem quitadas até o dia 20 do mês subseqüente. MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115 Curitiba Paraná E-mail: [email protected] 0\ QI ~\ -Q;Dj '3~'0;~/ . Parágrafo Primeiro: Os demais exames complementares ou procedimentos ora previstos serão cobrados preço de tabela vigente somente após sua realização, na primeira fatura subsequente a sua realização. Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE desde valores das faturas as importâncias correspondentes esta, em virtude de descumprimento, por parte da cláusulas ou condições a si atribuídas pelo presente já está autorizada a incluir dos às multas porventura aplicadas à CONTRATADA, de qualquer das Instrumento. Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, desde que justificadamente, poderá recusar a utilização, na execução dos serviços objeto deste Contrato, de qualquer empresa e/ou Profissional conveniado à CONTRATADA, ou por ela contratados, especialmente quando os considerar inadequados ao atendimento do serviço. Nestas hipóteses, a CONTRATADA deverá substituir a empresa e/ou profissionais recusados (após o afastamento de um e/ou de outro) por outra empresa e/ou profissional, que atendam às especificações de qualidade e eficiência pretendidas pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a esta. . Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, havendo impontualidade no pagamento das respectivas faturas, a efetuar cobrança dos valores vencidos, acrescidos de juros multa e honorários advocatícios judicial ou extrajudicialmente, inclusive com emissão de Letra de Câmbio ou outro instrumento hábil a cobrança bem como com protesto da CONTRATANTE, no competente cartório, ou inclusão em serviço de Proteção de Crédito, independente de prévia comunicação a exclusivo critério da CONTRATADA. CLÁUSULA VI - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA. Os serviços objeto deste Contrato serão executados por profissionais habilitados, diplomados ou capacitados em conformidade com a legislação pertinente e com os equipamentos de trabalho necessários ao correto desempenho de suas funções. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços deste contrato em rigorosa observância da boa prática e das normas legais, assumindo desde já, a responsabilidade total e exclusiva pelos serviços prestados, inclusive com relação a terceiros. Parágrafo Segundo: A forma de atuação dos empregados da CONTRATADA responsabilidade exclusiva desta. será de Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA obriga-se a manter, por si e por seus empregados, prepostos, contratados e conveniados, sigilo absoluto sobre os serviços objeto deste Contrato e, ainda, sobre quaisquer outras informações, seja da CONTRATANTE, dos prepostos, empregados e/ou contratados dela, que lhe sejam fornecidas ou das quais venha a ter conhecimento, respondendo, em qualquer caso, na forma da Lei. CLÁUSULA VII - DA EXCLUSIVIDADE. Durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA terá exclusividade na prestação dos serviços contratados, sendo vedada a CONTRATANTE a contratação de qualquer outra entidade e/ou profissional para a realização dos serviços objeto deste contrato. MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 • Fone: (41) 3013-2115 Curitiba Paraná E-mail: [email protected] ~ ~ 111 POLI ~\ClêC' o~ '~:;':3 ~ ,: c}\( ::;. r:5 .? Fls. o líIIr !~O!!~l! ~!R.!!I~~03~~~s! \0~ '.f/O ~ 'b '2 \)'0 CLÁUSULA VIII- DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. '-..;."'Ê de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento do salário de seus funcionários, bem, como o cumprimento de todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, acidentária, de medicina e segurança de trabalho, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre estes e a CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com rescisões e indenizações em função dos serviços objeto do presente Contrato ou deles decorrentes. CLÁUSULA IX - DO ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS. Todos os serviços objeto deste contrato serão acompanhados pela CONTRATANTE, através de prepostos especialmente designados para esse fim (médicos coordenadores e coordenação da área de medicina ocupacional da empresa). CLÁUSULA X - DA RESCISÃO. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer das partes, caso se verifique, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato, a inobservância de quaisquer dos itens ou condições deste Contrato, além da configuração das seguintes hipóteses: a) b) Insolvência, dissolução, liquidação, requerimento ou decretação de concordata e falência da CONTRATANTE; Ocorrência de caso fortuito e força maior, impeditivos da execução do objeto. Parágrafo Primeiro: É facultado a qualquer das partes rescindirem este acordo, mediante denúncia escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não configurada qualquer das hipóteses de rescisão, acima descritas. Ocorrendo a rescisão antecipada do contrato, antes do termino da vigência do laudo do PCMSO fica a CONTRATANTE obrigada à pagar a CONTRATADA, os meses a decorrer dos laudos, tendo em vista a vigência ser de 12(doze) meses conforme determina a legislação da Lei nO6.514 de 22/12/1977. Parágrafo Segundo: Verificada qualquer das hipóteses de rescisão deste Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada de efetuar o pagamento em uma única parcela à CONTRATADA, as despesas relativos aos serviços já realizados até a data da Configuração bem como os valores decorrentes do parcelamento descrito na cláusula IV. CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES. Pelo descumprimento parcial ou total, das obrigações assumidas neste Instrumento, CONTRATANTE e CONTRATADAS sujeitar-se-ão a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da fatura vencida no mês seguinte à configuração do descumprimento aludido, sem prejuízo da previsão de rescisão contratual. Parágrafo Primeiro: A aplicação da multa será efetuada a partir da notificação de uma das partes, através da emissão e apresentação de nota de débito à outra, comunicando o valor da multa. As multas aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, cobradas executivamente na forma da lei Adjetiva Civil e, quando for o caso, descontados os seus valores de qualquer quantia devida à uma das partes. MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115 Curitiba Paraná E-mail: [email protected] 'o ~Q. \<2. l . '3\deê', .v'~ ~ ::::J 0'Ó'\, .1~ 3\ 0-; 2FIs,~J ~~ o'. 'J' 'b ((, {JO ~l 0\}'0 CLÁSULA XII - DISPOSICÓES FINAIS. ' --:::.-/ É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das partes, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, sem autorização, por escrito, da outra parte. Parágrafo Único: A não exigência imediata, por qualquer das partes, em relação ao cumprimento de qualquer dos compromissos avançados no presente Contrato, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando de forma alguma novação ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações. CLÁUSULA XIII - DO FORO. As partes elegem o foro da cidade de Curitiba/PR para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acordadas, aspartesas~if1~m o presente Contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Curitiba, de 26 de Outubrode201$. POLI MEDICINA DO TRABALHOLTDA. , Câmara Municipal de Colombo OR. JAÉRCIO GONÇALVES - CRM Testemunhas: Nome: CPF Nome: CPF MEDICINA DO TRABALHO: Rua Pedro Zagonel, 83 - Fone: (41) 3013-2115 Curitiba Paraná E-mail: [email protected] / AO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Encaminhe-se o Processo Administrativo nO 74/2015 ao Departamento de Contabilidade para indicação dos recursos disponíveis e dotação orçamentária, nos termos da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, para contratar Empresa para prestação de serviços de Saúde Ocupacional, valor estimado do contrato é de R$ 5.551,20 (cinco mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos), com a precisão da .admissão dos concursados. Colombo, 26 de outubro de 2015. S~DES Divisão de Administração e Finanças A. (AMARA DE COLOMBO À DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Câmara Municipal Colombo-PR Conforme solicitação informo que os recursos disponíveis para contratar Empresa para prestação de serviços de Saúde Ocupacional são: Classificação da Despesa: Outros Serv de Terc.P] Dotação Orçamentária nO 33.90.39.00 Saldo Atual- R$ 395.809,00 Colombo, 27 de outubro de 2015. /JT)~ ALC~~TTIN Contador " (AMARA DE COLOMBO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA cÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO - ESTADO DO PARANÁ. Atendendo sua solicitação, foi realizado levantamento comas empresas do ramo de Medicina do Trabalho, conforme o Processo Administrativo nO74/2015. Portanto solicito a Vossa Excelência, autorização para realizar procedimento necessário na contratação de empresa para realizar exames admissionais, demissionais e periódicos de servidores do Legislativo, conforme sua solicitação. Colombo, 28 de outubro de 2015. ~. SANDRA APARECIDA MENDES Divisão de Administração e Finanças í " (AMARA DE COLOMBO AUTORIZAÇÃO O Presidente da Câmara Municipal de Colombo, no uso de suas atribuições, AUTORIZA contratação de empresa para realizar exames admissionais, demissionais e periódicos de servidores do Legislativo,conforme informações anexadas ao Processo administrativo n° 74/2015. / À ASSESSORIA JURÍDICA Câmara Municipal de Colombo Encaminho o Processo Administrativo nº 74/2015, o qual requer a contratação de empresa para realizar exames admissionais, demissionais e periódicos dos servidores do Legislativo, para analise e parecer. Colombo 29 de outubro de 2015. ~. SANDRA MENDES Divisão de Administração e Finanças 1\ (AMARA DE COLOMBO ASSESSORIA JURíDICA Parecer nO072/2015 Súmula: Processo Administrativo nO74/2015 - Contratação de empresa para realizar exames admissionais, demissionais e periódicos de servidores do Legislativo. 1. Relatório Atendendo a solicitação da Presidência da Câmara Municipal de Colombo, a Divisão de Administração e Finanças solicita a contratação de empresa para realizar exames admissionais, demissionais e periódicos dos servidores do Poder Legislativo, bem como proceder a confecção do laudos técnicos PCMSO, PPRA, PPP, ASO e LTCAT, para atender demanda da Casa. A Divisão de Administração e Finanças anexou às cotações de preços realizadas com empresas do ramo pertinente e solicitou ao Departamento de Contabilidade a indicação da dotação orçamentária e os recursos disponíveis para a aquisição do item supra citado (f1s.002). o Departamento de Contabilidade indicou a Dotação Orçamentária nO 3.3.90.30.26.00 - Material Elétrico e Eletrônico, e informou que há recursos disponíveis para a aquisição (fls. 26). Foram realizados 3 (três) orçamentos, pela Divisão de Administração e Finanças, conforme fls. 03 à 24. O Presidente da Casa autorizou a realização do procedimento necessário para a aquisição, fixando o preço máximo o menor dos orçamentos, ou seja, em R$ 5.551,20 (cinco mil e quinhentos e cinquenta e um reais), qual seja menor preço. 2. Enquadramento legal Tendo em vista o preço máximo fixado para o certame (R$ 5.551,2 objeto requerido, ou seja, contratação de empresa para realizar e, admissionais, demissionais e periódicos de servidores do Poder Legislativ , / acre c /0'~ /~ % -::J 821 ~~IS _ ~!o ~ c5 ) CÂMARA ?t'0~) DE COLOMBO seja o de menor orçamento procedimento detêm amparo. e também ante a especificidade, o presente Dessa forma, tendo em vista o valor fixado como preço maxlmo se enquadrar a exceção de procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inc. 11,da Lei Federal nO. 8.666, de 21 de junho de 1993, e ainda ressalta-se ainda a especificidade do bem a ser adquirido, pode ser realizado por aquisição direta. Assim, o presente Processo Administrativo de Compras para aquisição de tal bem, dispensa procedimento licitatório. 3. Conclusão Desta forma, pugna-se pelo encaminhamento do feito a Chefe da Divisão de Administração e Finanças para prosseguimento da aquisição dos serviços relacionados no presente Processo . istrativo. And son Cunha Moreira Assessor Jurídico 2 ,.. (AMARA DE COLOMBO CONTRATON!!OS/2015 Serviços Em Medidna e Saúde Ocupadonal Pelo presente instrumento particular CÂMARAMUNICIPALDE COLOMBO,pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ 79.093.241/0001-82, com sede na Rua Francisco Busato, 8005, na cidade de Colombo, Estado do Paraná, neste ato representada pelo seu Presidente WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA,brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG. nQ 4.543.019-7 -SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nQ 735.449.499-20, ora denominada CONTRATANTEe POLI MEDICINA DO TRABALHOLTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJsob o nQ• 05.895.700/0001-05, de inscrição estadual isenta, com sede na Rua Pedro Zagonel, 83, em Curitiba - PR, doravante denominada CONTRATADA,ambas representadas na forma de seus Estatutos/Contratos Sociais, resolvem celebrar este Contrato, regido pelas seguintes Cláusulas e condições; CLAUSULAI - DO OBJETO. o objeto deste Contrato é a prestação de serviços de Saúde Ocupacional à CONTRATANTE, em atendimento às Instruções Normativas do Ministério do Trabalho, NR-7 e NR-9 (que compõem o Anexo I), a serem desenvolvidas na sede da CONTRATANTE,conforme abaixo relacionado: Elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional - PCMSO. Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Assessoria Técnica na área de saúde ocupacional e procedimentos de medicina do trabalho. Parágrafo Primeiro: De acordo com as necessidades e grau de risco de cada função, estabelecido em seu PCMSO,a CONTRATADArealizará os seguintes exames: Exames médicos admissionais; Exames médicos periódicos; Exames médicos demissionais; Exames médicos de retomo de afastamento/licença por doença e ou acidente; Exames médicos para mudança de função, Parágrafo Segundo: A CONTRATADA ainda executará os demais procedimentos médicos, laboratoriais técnicos necessários à implantação ou execução dos referidos programas. ou Parágrafo Terceiro: Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela CONTRATADAa todos os empregados constantes da lista de funcionários ou colaboradores fornecida pela CONTRATANTE. Parágrafo Quarto: Todos os serviços, exames, programas e procedimentos objeto deste contrato terão os conteúdos definidos em conformidade e observância com as disposições 1 CÂMARA DE COLOMBO legais e regulamentares incidentes, e deverão ser adequados a cada grupo de risco ocupacional, de acordo com as diferentes funções dos colaboradores da CONTRATANTE (conforme especificação das Instruções NR -7, NR -9), ressalvada à CONTRATADA a possibilidade de solicitar a realização de outros exames complementares que julgue necessário a investigação ou esclarecimento de algum caso clinico ou incidente, desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA 11- DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A CONTRATADA prestará os serviços ora contratados, em sua unidade de atendimento de Curitiba, localizada a Rua Pedro Zagonel, 83, e/ou em laboratórios e clínicas conveniadas, exclusivamente indicadas pela CONTRATADA e de inteira responsabilidade desta. Parágrafo Primeiro: Os custos decorrentes de transporte, alimentação ou outros oriundos do deslocamento de funcionários ou colaboradores da CONTRATANTE, até os locais de atendimento serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE, não cabendo a esta qualquer tipo de compensação ou restituição a este título. cLÁUSULA III - DO PRAZO. Este Contrato terá a vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de 16 de Novembro de 2015, podendo ser prorrogado por igual período. CLÁUSULA IV - DO VALOR. Pelos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA as seguintes importâncias: 1. Pela prestação dos serviços ora ajustados, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo total de 01 a 38 (trinta e oito) funcionários, a importância anual de R$ 2.234,40 (Dois mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos) a CONTRATANTE, deverá fornecer listagem mensalmente dos funcionários ativos e registrados na empresa. A CONTRATADA irá realizar os serviços de exames clínicos admissionais, periódicos, demissionais, retomo de afastamento/licença por doença e/ou acidente e mudança de funções, PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional, PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário. 2. No momento do atendimento é obrigatória a apresentação de um documento de identificação com foto pelo colaborador. 3. A CONTRATANTE irá informar todos os dados para o PPP no ato da contratação e exame do funcionário. 4. A CONTRATANTE deverá encaminhar os funcionários à clínica devidamente munidos com RG e/ou documentação com foto e devidas requisições, para prestação dos / serviços é obrigatório apresentação. I 5. Os ASOS-Atestados de Saúde Ocupacional serão emitidos em 3 (três) vias. . 6. O ASOsó será liberado após a conclusão de todos os exames conforme determinar o Laudo do PCMSO. 7. Excedido o número de 01 a 38 (trinta e oito) funcionários mês abrangido pelo Contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA mensalmente, a importância de R$ 4,90( quatro reais e noventa centavos) por funcionário excedente ao mês. &' 2~ " (AMARA DE COLOMBO 8. Fica de responsabilidade da CONTRATANTE à retirada dos ASOS-Atestado de saúde Ocupacional dos funcionários na clínica. 9. Fica a CONTRATANTE obrigada a informar todo mês por escrito à CONTRATADA, ocorrendo desligamento do funcionário no período de experiência. 10. Exames quando realizados na empresa será cobrado taxa deslocamento quando não atingir o número mínimo de funcionários. 11. Consultas por especialidade médicas na localidade de Curitiba Clínica Geral R$ 84,OO(oitenta e quatro reais), para as demais especialidades e localidades, conforme anexo I. 12. Deslocamento do médico para realização de exames complementares e/ou consultas ocupacionais In loco (nas dependências da empresa), a contratante irá pagar a taxa de R$ 300,OO(trezentos reais) abaixo de 20 funcionários. 13. Os custos decorrentes a serviços prestados em: perícias médicas, quesitos defesa trabalhista, acompanhamento de peritos na empresa, nomeação de médicos em autos de processos, motoboy, laudo de insalubridade e periculosidade, LTCAT,avaliações quantitativas serão efetuados após a aprovação de orçamento complementar específico. Primeiro: Os demais exames complementares previstos no PCMSOe/ou solicitados pelas partes SERÃOCOBRADOSÁ PARTE,conforme anexo I deste Contrato. Parágrafo Os valores decorrentes de transporte dos funcionários da o local de prestação dos serviços bem como eventuais despesas decorrentes deste deslocamento, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, sem que caiba qualquer abatimento de reembolso ou indenização a este título. Parágrafo Segundo: CONTRATANTE até Terceiro: Qualquer contratação de funcionário por parte da CONTRATANTE, antes da emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO pela CONTRATADA é de inteira responsabilidade e risco da CONTRATANTE, não cabendo qualquer tipo de indenização ou restituição de valores no caso deste funcionário, ao final da avaliação de saúde ocupacional, ser considerado inapto. Parágrafo O presente contrato terá seus valores reajustados anualmente no mês de Setembro de acordo com a variação do IGPM/FGV,do período, ou por outro Índice que venha a substituí-lo, ou que seja acordado entre as partes, em caso de sua extinção ou vedação de seu uso para este fim. Parágrafo Quarto: CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS Para pagamento pela CONTRATANTE, as faturas lhe deverão ser apresentadas por escrito e com a discriminação completa dos serviços prestados até o 30 (trigésimo) dia do mês, para, uma vez atestadas pela Gerência de Relações do Trabalho e Incentivos, serem quitadas até o / dia 20 do mês subseqüente. Parágrafo Primeiro: Os demais exames complementares ou procedimentos ora previstos serão cobrados preço de tabela vigente somente após sua realização, na primeira fatura subsequente a sua realização. 3 llà!ID~ ~~! ~ ii ~i~~~4IJ, ~ II@;1i:E~ 1.0! ,I ~~ 11'.!lZl'.'i@ilüliJg@ü!~ l " (AMARA DE COLOMBO Segundo: A CONTRATANTE desde já está autorizada a incluir dos valores das faturas as importâncias correspondentes às multas porventura aplicadas à esta, em virtude de descumprimento, por parte da CONTRATADA, de qualquer das cláusulas ou condições a si atribuídas pelo presente Instrumento. Parágrafo desde que justificadamente, poderá recusar a utilização, na execução dos serviços objeto deste Contrato, de qualquer empresa e/ou Profissional conveniado à CONTRATADA, ou por ela contratados, especialmente quando os considerar inadequados ao atendimento do serviço. Nestas hipóteses, a CONTRATADA deverá substituir a empresa e/ou profissionais recusados (após o afastamento de um e/ou de outro) por outra empresa e/ou profissional. que atendam às especificações de qualidade e eficiência pretendidas pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus para a esta. Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE, Parágrafo Quarto: A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA, havendo impontualidade no pagamento das respectivas faturas, a efetuar cobrança dos valores vencidos, acrescidos de juros multa e honorários advocatícios judicial ou extrajudicialmente, inclusive com emissão de Letra de Câmbio ou outro instrumento hábil a cobrança bem como com protesto da CONTRATANTE, no competente cartório, ou inclusão em serviço de Proteção de Crédito, independente de prévia comunicação a exclusivo critério da CONTRATADA. CLÁUSULA VI - DAS OBRIGACOES DA CONTRATADA. Os serviços objeto deste Contrato serão executados por profissionais habilitados, diplomados ou capacitados em conformidade com a legislação pertinente e com os equipamentos de trabalho necessários ao correto desempenho de suas funções. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços deste contrato em rigorosa observância da boa prática e das normas legais, assumindo desde já, a responsabilidade total e exclusiva pelos serviços prestados, inclusive com relação a terceiros. Segundo: A forma de atuação dos empregados da CONTRATADA responsabilidade exclusiva desta. Parágrafo será de obriga-se a manter, por si e por seus empregados, prepostos, contratados e conveniados, sigilo absoluto sobre os serviços objeto deste Contrato e, ainda, sobre quaisquer outras informações, seja da CONTRATANTE, dos prepostos, empregados e/ou contratados dela, que lhe sejam fornecidas ou das quais venha a ter conhecimento, respondendo, em qualquer caso, na forma da Lei. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA CLÁUSULA VII - DA EXCLUSIVIDADE. Durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA terá exclusividade na prestação dos ~ serviços contratados, sendo vedada a CONTRATANTEa contratação de qualquer outra. entidade e/ou profissional para a realização dos serviços objeto deste contrato. cLÁUSULA VIII - DAS OBRIGA(:ÕES TRABALHISTAS. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento bem, como o cumprimento do salário de seus funcionários, de todas as exigências da legislação trabalhista, fiscal e 1\ (AMARA DE COLOMBO previdenciária, acidentária, de medicina e segurança de trabalho, inexistindo qualquer vínculo empregatício ou de qualquer natureza entre estes e a CONTRATANTE, nem mesmo responsabilidade solidária ou subsidiária entre as partes, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com rescisões e indenizações em função dos serviços objeto do presente Contrato ou deles decorrentes. cLÁUSULA IX - DO ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHOS. Todos os serviços objeto deste contrato serão acompanhados pela CONTRATANTE, através de prepostos especialmente designados para esse fim (médicos coordenadores e coordenação da área de medicina ocupacional da empresa). CLÁUSULA X - DA RESCISÃO. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer das partes, caso se verifique, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato, a inobservância de quaisquer dos itens ou condições deste Contrato, bem como dos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, além da configuração das seguintes hipóteses: a) Insolvência, dissolução, liquidação, requerimento ou decretação de concordata e falência da CONTRATANTE; b) Ocorrência de caso fortuito e força maior, impeditivos da execução do objeto. Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão antecipada do contrato, antes do termino da vigência do laudo do PCMSOfica a CONTRATANTE obrigada à pagar a CONTRATADA, os meses a decorrer dos laudos, tendo em vista a vigência ser de 12(doze) meses conforme determina a legislação da Lei nº 6.514 de 22/12/1977. Parágrafo Segundo: Verificada qualquer das hipóteses de reSClsao deste Contrato, a CONTRATANTE fica obrigada de efetuar o pagamento em uma única parcela à CONTRATADA, as despesas relativos aos serviços já realizados até a data da Configuração bem como os valores decorrentes do parcelamento descrito na cláusula IV. cLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES. Pelo descumprimento parcial ou total, das obrigações assumidas neste Instrumento, CONTRATANTE e CONTRATADAS sujeitar-se-ão a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da fatura vencida no mês seguinte à configuração do descumprimento aludido, sem prejuízo da previsão de rescisão contratual. Parágrafo Primeiro: A aplicação da multa será efetuada a partir da notificação de uma das partes, através da emissão e apresentação de nota de débito à outra, comunicando o valor da multa. As multas aplicadas serão consideradas dívidas líquidas e certas, cobradas "df' . executivamente na forma da lei Adjetiva Civil e, quando for o caso, descontados os seus valores de qualquer quantia devida à uma das partes. CLÁSULAXII . DISPOSIÇÕES FINAIS. É vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, por qualquer das partes, de seus direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato. sem autorização, por escrito. da outra parte. 5 rr ~. ,.. (AMARA DE COLOMBO Parágrafo Único: A não eXlgencia imediata, por qualquer das partes, em relação ao cumprimento de qualquer dos compromissos avançados no presente Contrato, constitui-se em mera liberalidade, não caracterizando de forma alguma novação ou precedente invocável pela outra parte para obstar o cumprimento de suas obrigações. CLÁUSULA XIII - DO FORO. As partes elegem o foro da cidade de ColomboJPR para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, na presença de duas testemunhas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Colombo, de 16 de Novembro de 2015. Testemunhas: Nome: CPF Nome~ CPF VJr 6 . , ANEXO I TABELA DE CONSULTAS Clinico Geral R$ 84,00 Especialidades R$ 95,00 Clinica Geral Pediatria Psicologia Angiologia / Cirurgia Vascular Dermatologia Cardiologia Fonoaudiologia Ginecologia / Obstetrícia Otorrinolaringologia Cirurgia Cardiovascular Gastroenterologia Cirurgia do Aparelho Digestivo Ortopedia e Traumatologia Cirurgia de Cabeça e Pescoço Oftalmologia Cirurgia Geral Proctologia Cirurgia Pediátrica Reumatologia Cirurgia Plástica Urologia Nefrologia Nutrição Especialidades cobradas à parte Endocrinologia R$ 120,00 Oncologia R$ 120,00 Neurologia R$ 120,00 Psiquiatria R$ 130,00 / Exames para Motorista Acuidade Visual R$ 18,00 - Gama GT R$ 9,50 ~ 7 ~ , , J, Dispensa de Licitação nº 15/2015. Processo Administrativo nº 9616/2015. Resumo do Contrato nº OS/2015. Contrato celebrado com a Empresa Poli Medicina do Trabalho Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MFsob nº 05.895.700/0001-05, o objeto deste Contrato é a prestação de serviços de Saúde Ocupacional, em atendimento às Instruções Normativas do Ministério do Trabalho, NR-7 e NR-9, a serem desenvolvidas na sede da CONTRATANTE, conforme abaixo relacionado: Elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional - PCMSO. Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Assessoria Técnica na área de saúde ocupacional e procedimentos de medicina do trabalho. De acordo com as necessidades e grau de risco de cada função, estabelecido em seu PCMSO,a CONTRATADA realizará os seguintes exames: Exames médicos admissionais; Exames médicos periódicos; Exames médicos demissionais; Exames médicos de retorno de afastamento/licença por doença e ou acidente; Exames médicos para mudança de função. O valor estimado do presente contrato é de R$ 2.234,40 (Dois mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos). Colombo, 16 de novembro de 2015. / ilià ImPrimir a Matéria ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE COLOMBO CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO DISPENSA DE UCIT AÇÃO N" 1512015 Processo Administrativo nO9616/2015. Resumo do Contrato nOOS/2015. Contrato celebrado com a Empresa Poli Medicina do Trabalho LIda., pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CNPJIMF sob n° 05.895.700/0001-05, o objeto deste Contrato é a prestação de serviços de Saúde Ocupacional, em atendimento às Instruções Nonnativas do Ministério do Trabalho, NR-7 e NR-9, a serem desenvolvidas na sede da CONTRATANTE, confonne abaixo relacionado: Elaboração do Programa de Controle Médico e de Saúde OcupacionalPCMSO. Elaboração do Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisPPRA. Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Assessoria Técnica na área de saúde ocupacional e procedimentos de medicina do trabalho. De aconlo com as necessidades e gmu de risco de cada função, estabelecido em seu PCMSO, a CONTRATADA realizará os seguintes exames: Exames médicos admissionais; Exames médicos periódicos; Exames médicos demissionais; Exames médicos de retomo de afàstamentollicença por doença e ou acidente; Exames médicos para mudança de função. O valor estimado do presente contrato é de R$ 2.234,40 (Dois mil e duzentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos) em 12 (doze) parcelas mensais fixas de R$ 186,20 (cento e oitenta e seis reais e vinte centavos). Colombo, 16 de novembro de 2015. WALDIRLEI BUENO DE OLIVEIRA Presidente Publieado por: Marcelino Scrok Código Ideodficador:DA9674F6 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná dia 18/11/2015. Edição 0878 A verificação de autenticidade da matéria pode ser ti:ita infurntando o código identificador no site: http://www .diariomunicipal.combr/amp/ 00 18/11/2015 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão "-Receita Federal Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURíDICA NÚMERO DE INSCRiÇÃO DATA DE ABERTURA COMPROVANTE DE INSCRiÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL 05.895.700/0001.05 MATRIZ 20/06/2003 NOME EMPRESARIAL POLI MEDICINA DO TRABALHO. EPP TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ***CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 86.30.5.02. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares CÓDIGO E DESCRiÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRiÇÃO DA NATUREZA JURiDICA 223.2 • SOCIEDADE SIMPLES PURA LOGRADOURO NÚMERO R PEDRO ZAGONEL 83 COMPLEMENTO CEP BAIRRO/DISTRITO MUNIClplO UF 81.050.110 CAPA0 RASO CURITIBA PR TELEFONE ENDEREÇO ELETRONICO ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) ***** SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 20/06/2003 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nO1.470, de 30 de maio de 2014. Página: 1/1 Emitido no dia 18/11/2015 às 08:13:14 (data e hora de Brasília). I.Consulta aSA / Capital Social I I Voltar I @Copyright Receita Federal do Brasil-18/11/2015 http://www.receita.fazenda.gov.br/prepararlm pressao/lm prim ePagina.asp 1/1 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS REF: CADASTRO DE EMPRESAS FONE/FAX (041) 3656-8220 A/C: DEPTO DE COMPRAS. Setor de cadastro Informações Necessárias para Compras Diretas Razão Social: Nome Fantasia: C.N.P.J. Endereço: Bairro Estado: Conta Corrente Ramo Atividade E-Mail: I POLI MEDICINA DO TRABALHO EPP POLI MEDICINA 05.895.700/0001-05 - ~ I Inscr.Est. Rua Pedro ZaRonel, 83 Cidade Capão Raso Cep: Paraná Agência 099-0 I Curitiba 81.050-110 3131-3 Fone 3013-2115 Banco Bradesco I Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames I complementares I comerci~polimedicinadotrabalho.com.br ~ Nome Completo: Data:tLJ ~/-.!5 Assinatura: . ,{; -. das sao - ver da deIras . eço que t as I11JormaçoesaCImapresta Relação de documentos que deverão vir em anexo às informações acima. : -Cartão do C.N.P.J atualizado. -Contrato social e últimas alterações. -Alvará de localização/Funcionamento. -Certidão negativa do FGTS e INSS, dentro dos prazos de validade. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal Observações: -A conta corrente deverá ser obrigatoriamente em nome da empresa. MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIvIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: POLI MEDICINA DO TRABALHO - EPP CNPJ: 05.895.700/0001-05 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nQ 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade endereços <http://www .receita.fazenda .gov. br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> na Internet, nos . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nQ 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 16:37:08 do dia 17/11/2015 <hora e data de Brasília>. Válida até 15/05/2016. Código de controle da certidão: 0636.761 0.3D31.9D2B Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda Coordenação da Receita do Estado GOVERNO DO ESTADO secretaria di Fazenda Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual N° 013949228-03 Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 05.895.700/0001-05 Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado, nesta data. Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias. Válida até 16/03/2016 - Fornecimento Gratuito A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br Página 1 de 1 Emitido via Internet Pública (17/11/201518:09:04) ~ •.• CAIXA CAIXA ECONÓMICA FEDERAL Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: Razão Social: Endereço: 05895700/0001-05 POLI MEDICINA DO TRABALHO LTDA R PEDRO ZAGONEL 83 / NOVO MUNDO / CURITIBA / PR / 81050110 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. o presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade: 07/11/2015 a 06/12/2015 Certificação Número: 2015110703043660940229 Informação obtida em 17/11/2015, às 16:25:53. A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Página ~ ;(' '?)\ /c}'Ç .~ 1 de 1 d e Co ~ FIS._l.f PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO ~ =t- g ~ \'(.<:4/ 'V(,<) ~ "'~O CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ~ 'b ,?u'0 ~ Nome: POLI MEDICINA DO TRABALHO - EPP (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 05.895.700/0001-05 Certidão nO: 169170885/2015 Expedição: 06/10/2015, às 16:50:08 Validade: 02/04/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que POLI MEDICINA DO TRABALHO - EPP (MATRIZ E FILIAIS), inscrito (a) no CNPJ sob o n° 05.895.700/0001-05, NÃO CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n° 12.440, de 7 de julho de 2011, e na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br) Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia. Dfividas e ~ugest6es: [email protected] '. _--o • <:01;,. ;:;;:,:-\;:> 0'oã()\"IÔ !~ . "'r a ~\J , \<\3((\0' I'(Ô(\CO -...21- in . ~-, C/) SO\Jla r"(," g ;:, y,õ(\(Op Ó~\t\J\a 'i~,'::,\_ ---- 2;:0 '"J ~~~:a(\(\\~t~e _\~0~ \:~C.le~e . )'V ~"'l~S !:.~ f'9'( de Co~ ',~ (\()i\"~'{ O\;t í\,\)\.O\,~e\IÕ q\J~ta i~\"I, alia .7. 1'3-\4 r r /',";"'~\\\\\.(\~ LI MEDICINA 1? C; ? DO TRABALHO L TDA~!,2:Fls. 'b ~ C.N.P.J.N°. 05.895.700/0001-05 2a. ALTERAÇÃO DE CONTRA TO SOCIAL ~0 ~ £0 '2t't _ < -:;- HAROLDO HIROSHl YAGUESHITA, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, médico, portador da cédula de identidade civil RG nO. 1.121.526/ expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Paraná, cédula de identidade profissional CRM/PR nO. 8.455 e CPF nO. 230.965.199/00/ residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua das Palmeiras nO. 714, Apto. 12 _ Água Verde, CEP:- 80620-110/ JAÉRCIO GONÇALVES, ,brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, médico, portador da cédula de identidade civil RG nO. 1.154.253/ expedida pela Secretaria de Segurança Publica do Paraná, cédula de identidade profissional CRM/PR nO. 3.830 e CPF nO. 185.688.669/72/ residente e domiciliado em Curítiba, Estado do Paraná, à Rua das Carmelitas nO. 3.280 - Boqueirão, CEP:- 81630-050/ sócios da sociedade simples limitada que gira nesta Praça sob a denominação social de POLI MEDICINA DO TRABALHO LTDA, com sede e foro nesta Cidade de 'Curitiba, Estado do Paraná, á Rua Pedro Zagonel nO. 83 - Capão Raso, CEP:- 81050.110 e com contrato social arquivado no 40. Ofício de Registro de Títulos e Documentos sob nO. 4099 por despacho em data de 20 de junho de 2003 e posterior alteração contratual arquivada sob nO. 400.213 em data de 17 de junho de 2004/ resolvem pelo presente instrumento particular de Alteração de Contrato Social, modificar o seu primitivo, de acordo com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Os sócios, de comum acordo, resolvem sociedade para sociedade simples pura. modificar a natureza juridlca da CLÁUSULA SEGUNDA Os sócios, em virtude da alteração supra, resolvem socia! da sociedade para POLI MEDICINA DO TRABALHO. cLÁUSULA alterar a denominação TERCEIRA Em virtude da introdução do Código Civil de 2002 e de acordo com o que dispõe o artigo 2031 desse Codex, os sócios, de comum acordo, resolvem consolidar o contrato social, que passa a ter a seguinte redação: .\f7/ / I \1..-r'" i 1,,\II Jfu" ~ V POLI .!,O CONTRA MEDICINA TO SOCIAL DO. TRABALHO C.J\l.P.J.NO. 05.895.700/0001-05 \ (/ I ,Ç.ONSOL.IDAÇÃO ..... ' CONTRATO SOCIAL HAROLDO HIROSHI YAGUESHITA, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens .. médico, portador da cédula de identidade civil RGjPR nO. 1.121.526, cédula de identidade profissional CRM/PR nO. 8.455 e CPF nO. 230.965.199/00, residente e domiciliado em Curitiba, Estado do Paraná, à Rua das Palmeiras nO, 714, Apto. 12 - Água Verde, CEP:- 80620-110 e, JAÉRCIO ,GONÇAL VES, brasileiro, casado no regime de comunhão universal de bens, médico, portador da cédula de identidade civil RG/PR nO. 1.154.253/ cédula . \ sócios da sociedade simples pura que gira nesta Praça sob a denominação social de POLI MEDIC-"INA DO TRABALHO, som sede e foro nesta Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, á Rua Pedro Zago'nel nO, 83 - Capão Raso, CEP:- 81050110 e com contrato social arquivado no 4°. Ofício de Registro de Títulos e Documentos sob nO. 4099 por despacho em data de 20 de junho de 2003 e posterior alteração contratual arquivada sob nO. 400,213 em data de 17 de junho de 2004, resolvem, consolidar seu contrato social da seguinte forma: 1 - DENOMINA~ÃO, SEDE, FORO, OBJETO E DURAÇÃO CLÁUSULA PRIMEIRA A sociedade é 2002 e gira sob encontrando-se com Paraná, à Rua Pedro simples pura regendo-se pelos dispositivos do Código Civil de a denominação social de POLI MEDICINA DO TRABALHO, sua sede e foro instalada na Cidade de Curitiba, Estado do Zagonel nO. 83 - Capão Raso, CEP:- 81050-1.10. CLÁUSULA SEGUNDA a A sociedade tem por objetivo social exploração tn;balho e exames médicos complementares. do ramo de Medicina do CLÁUSULA TERCEIRA A sociedade iniciou suas atividades na data de 20 de junho . seu registro no 40, Ofício de Registro de Títulos e Documentos duração é indeterminado. de 2003, data de e o seu prazo de 11- CAPITAL SOCIAL E COTAS CLÁUSULA QUARTA O capital social de R$ 20.000,00 , , (Vinte mil reais), dividido em 20.000 HAROLDO HIROSHI YAGUESHITA •••••• 10.000 cotasJ ••• ;....... l.AÉRCIO GONCALVES •••••••••••••••••••••••• 10.000 cotas •• TO T A L ••••••••"................................... 20.000 cotas .: ., L...... , R$ R R$ (Vi te ' 10.•. 000,00 10~OOOO 20.000,00 PARÁGRAFO PRIMEIRO:- A responsabilidade de cada sócio é restrita e limitada ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, nos termos do artigo 1052 do Código Civil. Os sócias não respondem, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais. PARÁGRAFO SEGUNDO:- Cada cota dá direito sociais e é indivisível em relação à sociedade, a um voto nas deliberações , j TC;~-.RE('\OflAC \ , ~::~>:,~:ç ~~~~:!~~JS ~i no direito; r,IMnl'l AfONSO . PARAGRAFOTERCEIRO:.. As cotas da sociedade 580 impenhoráveis, naQ tr~'~.I;"'.~;O?PI,~~;;;~endo ser liquidadas mediante requerimento de credore.s dos sócios, sendo nulas de I AlMA OAr.~011 todas as transações que onerem as mesmas, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido, segundo as necessidades da sociedade, nos termos e na forma pela qual deliberarem os sócios em instrumento próprio. PARÁGRAFOPRIMEIRO:- O aumento do capital social mediante conferência de bens se dará pelo valor contábil declarado, ou por valor constante de laudo de avaliação, a critério dos sócios. PARÁGRAFOSEGUNDO:- Nos casos de aumento de capital, cada sócio . cotista terá o direito de preferência para subscrever as cotas correspondentes ao aumento, na proporção daquelas por ele possuídas na ocasião. Se qualquer sócio cotista não exercer o direito de preferênCia aqui estabelecido, tal direito será transferido automaticamente aos outros sócios cotistas. CLÁUSULA SEXTA Os sócios poderão ceder e transferir livremente, entre si, as cotas que possuírem. Não poderão, porém, ceder e transferir as suas cotas a terceiros, no todo ou em parte, sem antes oferecê-Ias aos demais sócios, os quais gozam do direito de preferência na sua aquisição, proporcionalmente às respectivas participações no Capital Social. PARÁGRAFOPRIMEIRO:- A oferta das cotas deverá ser feita por carta dirigida à Diretoria da Sociedade, contendo a quantidade, preço e condições de pagamento das cotas ofertadas, a qual remeterá cópia a todos os quotistas, que poderão, dentro do prazo de 30 (Trinta) dias, contados da data do recebimento da citada carta-oferta pela . Diretoria, adquirir as referidas cotas total ou parcialmente. Poderão, ainda, os cotistas, no mesmo prazo, apresentar ao alienante contra proposta, sendo ao mesmo facultado aceitar ou não. Caso mais de um sócio resolva adquirir tais cotas, as mesmas serão rateadas proporcionalmente, conforme a participação de cada um no Capital Social. C" PARÁGRAFOSEGUNDO:- Decorrido o prazo acima sem tenha sido exercido o direito de preferência, ou tenha sido exercido em parte, ou ainda, havendo recusa na" i contra proposta, poderá, ainda, a sociedade nos 30 (trinta) dias seguintes, adquirir as ~ .. referidas cotas, desde que o preço ofertado não exceda o seu valor patrimonial. PARÁGRAFOTERCEIRO:-Não usando a sociedade, nesse prazo, do direito de preferência, poderão as cotas ser transferidas ou cedidas a terceiros, desde que no prazo máximo de 60 (Sessenta) dias e nas condições anteriormente ofertadas. 111 - DAS DELIBERACÕES SOCIAIS - REUNIÃO DE COTISTAS SULA SÉTIMA A reunião ordinária dos cotistas poderá ser realizada dentro dos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, par deliberar, ouvida a Diretoria, sobre as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as PARÁGRAFOPRIMEIRO:- Dependem da deliberação dos sócios, as seguintes matérias: • fi • fi • fi ,~. o fi Aprovação das contas da administração; Designação dos administradores, quando feita em ato separado; Destituição dos administradores; Modo de sua remuneração; Modificação do Contrato Social; Incorporação, fusão, transformação e a dissolução da sociedade ou cessação do estado de liquidação; Nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; Pedido de concordata. PARÁGRAFOSEGUNDO:- Não será realizada reunião de cotistas quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto da mesma. CLÁUSULA OITAVA A reunião dos Cotistas terá quórum de instalação equivalente a SOClOS representantes da maioria do Capital Social, com poderes para dicidir sobre todos os negócios sociais, bem como, para tomar as resoluções que julgar necessárias ou convenientes à proteção e desenvolvimento da sociedade, sendo presidida e secretariada pelos sócios escolhidos pela maioria dos presentes. CLÁUSULA NONA A reunião dos cotistas será convocada pela administração, mediante aviso transmitido por carta registrada, com aviso de recebimento com antecedência mínima de 8 (oito) dias, contendo local, data e hora de realização, bem como a Ordem do Dia. O referid? aviso pOderá ser dispensado, 9ua~do os sócios comp.arecerem ou _s~ /l.. 1- L.----: J J-/1 ',:s \ J r .~~'." - t ,/' d (ec/ararem, cientes dos dados que, lhes sena,m Info.rmados por meIO da :onvocaça\ PARAGRAFO PRIMEIRO;- O SOCIOpodera ser representado na reunia o por outro sócio, advogado ou ainda, por terceiros, mediante procuração com poderes especlficos. PARÁGRAFOSEGUNDO:- Dos trabalhos e deliberações tomadas na reunião de cotistas será lavrada a respectiva Ata, assinada pelos presentes, podendo, a critério dos mesmos ser arquivada no registro Público de Empresas Mercantis, PARÁGRAFOTERCEIRO:-As deliberações tomadas de conformidade com a Lei e ato Social, vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes IV - ADMINISTRAÇÃO ULA DÉCIMA ) A sociedade será administrada pelos sócios JAÉRCIO GONÇAL VES e HAROLDO HIROSHI YAGUESHITA aos quais compete, privativa e individualmente, o uso da '':- •. PARÁGRAFOPRIMEIRO:- Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios, quantia mensal fixada de comum acordo até os limites de dedução fiscal prevista na legislação do imposto de renda, a qual será levada à conta de despesas gerais da sociedade. PARÁGRAFO SEGUNDO:- É vedado aos administradores, em nome da sociedade, prestar avais, endossos, saques ou cauções em favor de terceiros, bem .como, dar garantias. Não se incluem na proibição, os atos que forem praticados em benefício ou a favor da sociedade, suas associadas, coligadas ou controladas. v - EXCLUSÃO cLÁUSULA DE SÓCIO DÉCIMA PRIMEIRA A sociedade poderá, mediante deliberação de sócios representativa de mais da metade do Capital Social, efetuar a exclusão de qualquer sócio, mediante justa causa. PARÁGRAFOPRIMEIRO:- Entende-se como justa causa, além de outras hipóteses causadoras de prejuízo aos negócios sociais ou a affectio societatis, a violação de cláusula contratual, concorrência desleal, uso indevido da firma ou da denominação social, recusa na prestação de serviços necessários ao melhor desenvolvimento dos negócios sociais, superveniência de incapacidade física, mental ou moral, falência ou insolvência civil e Incompatibilidade com os demais sócios. VI - RETIRADA, IMPEDIMENTO E FALECIMENTO DE SÓCIO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A sociedade não se dissolverá pela r.etirada, exclusão, interdição, falência, insolvência ou impedimento de qualquer dos cotistas, efetuando-se a apuração de seus haveres na forma do disposto na cláusula décima Quinta. ' cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA . .'-L--. A sociedade também não se dissolverá por falecimento de qualquer' doN._ C?ti~tas: _caso em que o~ herdeiros. ingr~ssarã? na soci~dade, respeitando ';, de 90 (Noventa) dias, a contar da distribuição, optarem por dela se retirar obedecendo ao disposto na cláusula sétima ou por terem suas Cotas liquidadas nos termos da cláusula décima Quinta. PARÁGRAFOÚNICO:- O ingresso dos herdeiros na sociedade poderá ser vetado ---.....l2órsócios que representem a maioria do Capital Social, caso em que aplicar-se-á o disposto na cláusula décima Quinta. 1..ÁU$ULA DÉCIMA QUARTA Os haveres do sócio retirante, interdito, falido, insolvente, impedido, excluído falecido, serão apurados com base em balanço especialmente levantado para esse fim, pagável em 12 (Doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de Juros de 6% (Seis por cento) ao ano e de correção monetária equivalente à variação de J \. . c~e,~t-\OCUMEN ' -a(\tC "'\\\\ ~ f? <::.) \ 'b ~\ TO :r ~\ô(\'PLI MEDICINA DO TRABALHO L TOA I,)\."'\\~e\(" C.., 1'1P... J N0 .: u"'5895 700/n001 Ol:: óe o ,,"-a oll1. U '11 -::> _ ..~O\\~~\. s ô(\oe\ IJ) <.~ ó-ao'<fl "\\ ",llol'~Il'Q<'''"~~,ôõe s ~<0' '<fIÔ\\ ~\e':>':>ô ~e\\,,"e ~' '<fI'I,\t.'f:~_~:e G~ ~ I w. Ô Ô • .' . :tl 2ã• AL.TERAÇAO DE CONTRATO SOCIAL~~0 . ", . .pléS),.,: ....-..~ ..::;:.'~:.1fíéJicegeral de preços da FGV ou índice similar que preserve 1:'OFirl a contar do desligamento £?O ' .•.....,. :.- o valor real da moeda, do sócio. PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Os sócios remanescentes poderão, se assim o permitir a situação econômica e financeira da sociedade, estabelecer condições e prazos mais favoráveis que os previstos na cláusula acima ao sócio retirante, interdito, falido, insolvente, impedido, excluído ou falecido. PARÁGRAFO SEGUNDO:- Somente é facultado aos sócios retirar-se da sociedade, nos trinta dias subsequentes à reunião, nos casos em que forem dissidentes de modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, OLl dela por outra e transformação, quando terão as suas Cotas liquidadas, conforme o estipulado no caput dessa cláusula, YJI - DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDACÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA Ocorrerá dissolução da sociedade quando houver insuficiência de capital, impossibilidade de execução do objeto social, falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, nas hipóteses previstas na Lei ou por deliberação dos sócios que representem % (Três quartos) do capital social. PARÁGRAFO ÚNICO:- Determinada a dissolução, cumpre à administração "providenciar imediatamente a investidura do liquidante que poderá ser um dos sócios ou um terceiro, devidamente escolhido pelos sócios que representem mais da metade do capital social. Procedendo-se a liquidação da sociedade e uma vez saldado todo o passivo, o ativo restante será partilhado entre os sócios, proporcionalmente às suas participações no capital social. VIII- EXERCíCIO SOCIAL,LRESERVAS, E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DÉCIMA SEXTA )~-'CLÁUSULA O exercício social iniciar-se-á no dia 01 de janeiro e terminará no dia 31 ~\ dezembro de cada ano, devendo, o administrador, nesta ocasião, prestar con s justificadas de sua administração, procedendo a elaboração das demonstrações. financeiras exigidas em Lei, que não precisarão ser arquivadas perante o Registro de Comércio ou publicadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO:- Do lucro apurado, depois de deduzida a provisão . para o imposto de renda, o remanescente terá a destinação que for atribuída pelos sócios representando a maioria do Capital Social, em reunião que para tal finalidade deverão realizar. Ocorrendo prejuízos, serão compensados com resultados positivos futuros, com lucros acumulados ou absorvidos pelo capital social, com sua Q conseqüente redução, nos termos da Lei. .~ _ U. .,_._. 1~ '~J, IAifv"";' ' \ . ,) " t~l,l,U rI'" ",.(," ')f,,' PARÁGRAFO SEGUNDO:- Não poderão eventuais credores dos sócios, mesmo /tla--hipGtese de insuficiência de bens dos mesmos" fazer recair a execução sobre o que estes ~ber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. t )."".J{;IIU\ no PISI.AfIA .. . \:;~;l;::r~:Q!rX1 ll!', U~"~;(" p u,.,\/.j ~)ABPR 31011 I~'i,"e":snr . IlfllllCO • J . l CB.ÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA A sociedade não terá conselho fiscal, sendo, portanto, vedada a sua instalação, sern prévia alteração do presente Contrato Sodal. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA Nos casos omissos neste Contrato, não serão aplicadas as disposições das sociedades simples, desta forma, ã sociedade se regerá pelos dispositivos referentes às Sociedades Limitadas, constantes na Lei nO. 10.406 de 10 de janeiro de 200.2 e, subsidiariamente, no que for aplicável, pela Lei nO. 6.404 de 15 de dezembro de 1976, do conhecimento de todos os sócios, que a elas se sujeitam como se de cada uma se fizesse aqui especial menção. CLÁUSULA DÉCIMA NONA Os sócios e administradores declaram, sob as penas de Lei" que não estão impedidos.. por lei especial, de exercer a administração da sociedade, nem estão condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o cesso a cargos públicos .. ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular{ contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a ,oropriedade. cLÁUSULA VIGÉSIMA elegem o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato, bem como para a solução de quaisquer litígios que dele possam decorrer, renunciando a 05 contratantes qualquer outro foro, por mais privilegiado que venha a ser. E, por assim estarem justos e contratados, instrumento, digitado e 03 (Três) via de;g lavram, datam e assinam o presente ai teor e forma. / urt iba/PR, 30 de novembro de 2010. ~,: -- ------------------------------------------- r ,,~ \ 4Q REGISTRO CIVIl.. DAS PESSOI~S 1URíDICAS RIH Emihano Perneta I lO, lQ Ànd,jf Fone: (4U 3015-5100 - Curitiba - Pr. [VI Averbado Sób' ( J Re!iistndo 4.099 no livro fl.Q 11 A-l 11 de Pessoas Jurídicas: ProttKal,;),j(J - Micrafi 1111ado sob n. Q . ~ltll~l~ Gu~~~,~~:{02/2011. ,Joáo M,~rIQer l~rm,Mlff,~~ FraiKo'-Tíbll~!" l;;~ri~ Augusta de G. tl"3nco-5ubstituta Marcia Alessandra de Souza-Escrevente r----------, f Funarr-en - lei 13.228 de 18/0712001 I ~ Selo Oi~it~l nQ 502424MAAAE I i~ Controle :(10696 ., ...lI .. ----- "'---CUSTAS REGISTRO R$ 156,06 (VRC 1020) l'UNARPEN R$ 0,73 (VRC 4,76) l'UNllEJUS R$ 5,30 (VRC 35) M1CROFILME R$ 0,46 (VRC 3) 'I www5.curitiba.pr .gov.br/glm/certidaonegatival 18/11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTROLE FINANCEIRO • CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS E OUTROS DÉBITOS MUNICIPAIS Po.LI MEDICINA DO.TRABALHO. Co.NTRIBUlNTE: CNPJ: 05.895.700/0001.05 INSCRiÇÃO. MUNICIPAL: 464795.0 ENDEREÇO.: R. PEDRO.ZAGo.NEL, 83 • No.Vo.MUNDO.,CURITIBA, PR FINALIDADE: CADASTRO.EM EMPRESASE/OU'ÓRGÃo.SPÚBLlCo.S , /. :::_ ',:í~-." ."i?:~l ~ "'" ," ,~. ,,~~,_. ' () k, ~ '" l '~}, E expedida esta CERTIDAo..NEGArIYA.DEíTRtBUTO~"E9U..:T~o.,S:DEBITo.S MUNICIPAIS,em nome do sujeito passivo inséritos:ounãoe'm Dívida Ativa;.até a 'presente data, I I ,<":, _ I ",'/ / (;Oi' ".c,' ••..I.••• f . -: ~'~ .:'.•---', .~, '-;;---:. ... -_ ::-:.....-.- -..~~" '::'.'::'., - _n - - - ._"': -~~"'~ "-~,t I • .(/, A certidão expàtJida em no'me' 'dé Pessoa Jurídicaàbrànge.~todos cadastrad?t~o~~~iCíPiO de-Curitiba: - - - ----. . ---;1: ~'::í~,-':,';, " Certidão~fti~,fcorbase ff • , , .0s.£,ê'1tabelecimentos 1«:1 ;.~,::;(j ''.,/\J! ( '(1[1-.., " no De~re~;t~~º1~º~2, de 30/0412012(,:;~ Esta ,~~~~,ã,b\,\~;ompreend~ os' ,:r~ib~tosJM,~biliários' '(l~pJsto _1~6~re/\~~;ços, • ISS), Imoblllano~ (I~P.9stc?,Predla,1 Terntonal'Ur~ano '.-'IPTU, Impost<?{~sobre'~<Transmlssão de Bens Imó~~~!~ Ilnter.~ivos • ITBI e Contribu,ição de Melhori~), T~~à~.\a~<SE(ryiçose pelo Poder de POlíc.ia"e/out,rosd.ébitos municipais,. I •.•. •••. I'L. . \é," '~\ : \" ,I v/I ~ \tlJ\',,'.. ': I J,(\.~J'yq I~ ::;~~." ""l' CERTIDÃO N0~, ~2.'/~.7~'i\~i2015 .: , \\ \\ \~ \ '" VA L1DAAT É : lI i ' \\ ' ",', \ \ 16/9}/201,6" \ r:: -, ' ' ; I ,t , -' . -- ' \ '.I \ \ '\. I 1 " ', '_ c;:'~r;J~}) v Ag i ' . EMITIDAEM:I'!'\,18\/,Ú/~Ó,1'5 , i. 1, ." />1': , . . I . / \,\ '1 4 ;' "\, \" \ \ .:":-~>~r~,~$ O' ( I~_;' ••••• ( \ .•.. _ , ~ -""/)'--1. .' :," , CÓDIGO DE AUTENTICIDADE DA CERTIDAO: FAE9.54D2.F47E.486F-4'.9027.9EBF.631E.3C44-3 \! v ".., • "\ " , I, ,\ I', •••• ~ I ',1 "" "<I ".. . ••. ',' A autenticidade desta,certiaão deverá ser confirmadana,página ~ -.'-"" ",~,f ~ \ da' Prefeitura Municipal de Curitiba, na Internet, no endereço http://W~W.~.~ri.tibaf~.:ov.br -link: Secretarias IFin,ança~. :,' . '/.-.- ~ Reserva-se aL"Fazellda,,,Municipal;-o direito de coorar, dívidas posteriormente.constataâas, referentes a períodos compre'en,didos nesta:, ~-. "~~~ !j:'" ':-(,/ ,'/ '..,; \:-.-.....~"'" ,',' .-t.' I ~, Certidão expedida pela internet gratuitamente. ,~ ': /-;.-_",.~';- ',' I \ • t . http://www5.curitiba.pr.gov.br/glm/certidaonegativalfrm ".. "> .••. , ... ~ .•... - .. ", UstarCertidoes.aspx?sCodPessoaSitCadastral= mesmo as '\, ~ ! 14295970&iTipoCertidao=O&iAbaAtiva= 12 1/2