edital pp 040-2015
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edital pp 040-2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 O MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 08.106.510/0001-50, com sede na Praça João de Góes, nº 167, centro, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000, torna público por meio de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 085/ 2015, que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, ADJUDICAÇÃO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens, com participação exclusiva de microempresas (MEI e ME) e empresas de pequeno porte, especificados no Anexo II, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Federal nº 7.892/ 2013 e dos Decretos Municipais nº 789/ 2013 e 790/2013, de 04 de janeiro de 2013, e subsidiariamente aplicando-se os dispositivos constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo as declarações prévias, proposta e os documentos de habilitação serão recebidos: a) por correspondência, neste último caso, até às 13:00 horas do dia útil anterior ao previsto para recebimento dos mesmos, no endereço acima mencionado; b) na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos representantes das empresas licitantes que se apresentarem para participar do certame. Não será aceita, em nenhuma hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte. A sessão de processamento do pregão será realizada na sede da Prefeitura Municipal de Cruzeta/ RN, iniciando-se às 08:00 horas do dia 17 de julho de 2015, e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial ou Substituto Designado com o auxílio da Equipe Técnica de Apoio. 1 - DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens, com participação exclusiva de microempresas (MEI e ME) e empresas de pequeno porte, com suas especificações descritas no Anexo II, pelo Município de Cruzeta/ RN. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 2 - DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (MEI e ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, ART. 48, I) 2.1 - Poderão participar do certame exclusivamente Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes deste Edital. 2.2 – O ramo de atividade de cada empresa licitante será averiguado no momento do credenciamento do representante da empresa, e quando não houver representante credenciado, no momento da análise dos documentos de Habilitação. 2.3 – A não compatibilidade do ramo de atividade (CNAE) da empresa com o objeto da licitação será fato impeditivo de sua participação nesta licitação. 2.4- No entanto, não poderão concorrer neste Pregão Presencial, por razões de interesse público, pessoas jurídicas: 2.4.1. Cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Cruzeta/ RN; 2.4.2. Que estejam impedidas ou suspensas de licitar ou contratar com a Administração Publica Federal, Estadual ou Municipal, e que, por estas, tenham sido declaradas inidôneas; 2.4.3. Que estejam em Recuperação Judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3 - DO CREDENCIAMENTO 3.1 – Para o credenciamento do representante da Licitante deverão ser apresentados, em uma (01) via e, se cópias, devidamente autenticadas por tabelião de notas ou por servidor da administração municipal, neste caso até 72 (setenta e duas) horas antes do horário designado para a realização da Sessão, os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: o Requerimento do Empresário, Certificado de Microempreendedor Individual - MEI ou o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente consolidado acompanhado dos Aditivos em vigor, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador: carta de credenciamento, o instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 3.2 – Não havendo a apresentação dos documentos exigidos no item anterior, não haverá o credenciamento de representante da licitante e este não terá direito a voz sendo mero ouvinte na sessão, porém os envelopes serão recebidos e abertos. 3.3 - O representante legal ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.4 - Será admitido apenas um (01) representante para cada licitante credenciada. 3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a preclusão de seu direito ao lance, de manifestação de interesse em recorrer, e outros em que seja necessária a sua manifestação oral, prosseguindo-se em todos os demais atos da Sessão. 4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PRÉVIAS, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 – As Declarações Prévias, Proposta e Documentos para habilitação deverão ser apresentados ou remetidos, neste caso deverão ser recebidos até às 13:00 horas do dia útil anterior, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº 01 – Declarações Prévias Pregão Presencial nº 040/2015 Processo Licitatório MC/ RN nº 075/2015 DATA DA ABERTURA: 17 de julho de 2015 Horário de abertura: 08:00 horas Envelope nº 02 - Proposta Pregão Presencial nº 040/2015 Processo Licitatório MC/ RN nº 075/2015 DATA DA ABERTURA: 17 de julho de 2015 Horário de abertura: 08:00 horas Envelope nº 03 – Documentos de Habilitação Pregão Presencial nº 040/2015 Processo Licitatório MC/ RN nº 075/2015 DATA DA ABERTURA: 17 de julho de 2015 Horário de abertura: 08:00 horas 4.2 - Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração municipal, neste caso até 72 (setenta e duas) horas antes do horário designado para a realização da Sessão. 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 5 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DECLARAÇÕES PRÉVIAS 5.1 – No envelope de n° 01, deverão ser apresentadas, em uma (01) via: 5.1.1 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação do Edital; 5.1.2 - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da Licitante, emitida no máximo, trinta (30) dias antes da data designada para a sessão de recebimento dos envelopes. (destinada à comprovação de enquadramento na LC nº 123/2006, como microempresa ou empresa de pequeno porte), sendo dispensada para o Microempreendedor Individual – MEI pela natureza de sua constituição, conforme o caso. 6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA 6.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da Proposta: 6.1.1 – Carta Proposta, com as seguintes especificações: a) Ser apresentada em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo inclusive o CEP, CNPJ, em uma (01) via, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada a última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa; b) Fazer referência ao número do Processo Licitatório e do Pregão Presencial; c) Conter a marca dos produtos cotados, a fim de que a Administração possa aferir a sua qualidade e aceitabilidade no mercado; d) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e com apenas duas (02) casas decimais – (R$ 0,00), apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; e) prazo de validade da proposta de, no mínimo, sessenta (60) dias contados da data de abertura dos envelopes Proposta; f) Declaração de que todos os elementos (impostos, taxas, frete, seguros, etc.) que incidam ou venham a incidir sobre os preços ofertados, estão inclusos no preço consignado na Proposta; g) Dados bancários: nome do banco, agência e número da conta bancária da empresa; 6.1.2 - Declaração de Elaboração Independente de Proposta. 6.2 – A empresa licitante deve apresentar, dentro do envelope nº 02- PROPOSTA, a proposta salva em planilha de excel e gravada em CD-ROM/ PEN-DRIVE nos termos do Anexo XI do Edital para agilizar os trabalhos desenvolvidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no dia designado para a realização da Sessão de Licitação. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 6.3 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, podendo tão somente solicitar a sua INEXEQUIBILIDADE ou DESISTÊNCIA, durante a etapa de lances verbais oportunamente em cada item. 7 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO". 7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos, em uma (01) via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da administração municipal, neste caso até 72 (setenta e duas) horas antes do horário designado para a realização da Sessão, a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Requerimento do Empresário, no caso de empresa individual ou certificado de Microempreendedor Individual - MEI; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial; c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem; d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 7.1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o CREDENCIAMENTO neste Pregão. 7.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e com a Procuradoria Geral da sede da licitante, mediante certidão negativa de débitos; d) Certidão de regularidade de débito com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão de regularidade de débito com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional, mediante da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo-se os créditos previdenciários; f) Certidão Negativa de Débitos Municipais; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 7.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida por distribuidor competente; 7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado de capacidade técnica expedido por pessoas jurídicas consumidoras de produtos fornecidos pela empresa licitante e compatíveis com o objeto desta licitação. 7.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de idade, conforme Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, nos termos do modelo constante deste Edital. 7.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões negativas apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 8 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 8.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos representantes das empresas interessadas em participar do certame. 8.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, as declarações prévias, proposta de preços e os documentos de habilitação. 8.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 8.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 8.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 8.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 8.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 8.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. 8.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 8.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 8.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do produto ofertado, item por item, decidindo motivadamente a respeito, no caso de não aceitação. 8.11 – Uma vez alcançada a oferta de menor preço, o Pregoeiro e sua equipe de apoio deverá averiguar o atendimento às especificações do objeto, estando a mesma sujeita à desclassificação, em caso de desconformidade com as especificações, chamando-se neste caso, o 2º colocado, e assim sucessivamente até o cumprimento dos requisitos exigidos. 8.12 – Superada a fase de análise da aceitabilidade dos produtos ofertados, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente. 8.13 – Havendo restrições na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.14 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes 7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.15 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, não se permitindo a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente no Envelope n° 03, mas tão somente a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 8.15.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 8.15.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 8.16 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 8.17 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 8.18 - Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. 8.19 - Em seguida, abrirá os envelopes nº 03 das licitantes que aceitaram e decidirá sobre as respectivas habilitações. As habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação, a que alude o subitem 7.8 supra. 8.20 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de oito (08) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou propostas, escoimadas das causas referidas na condição anterior. (Lei nº 10.520/2002, art. 9º, c/c Lei nº 8.666/1993, art. 48, § 3º). 9 - DO RECURSO, DA HOMOLOGAÇÃO E DO REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção sinteticamente, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais descritivos das razões minuciosas, como condição de apreciação e julgamento do recurso interposto, ficando as demais licitantes desde logo 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.1.1 – Havendo suspensão e não conclusão dos trabalhos no dia designado para a Sessão, a Pregoeiro convocará, por publicação na imprensa oficial, os licitantes para tomarem conhecimento de suas decisões, ocasião em que os licitantes irresignados deverão apresentar sua intenção de recorrer nos termos do item anterior. 9.2 - A ausência de manifestação imediata, motivada e plausível da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 9.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 9.4 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 9.6 - A ata de registro de preços será formalizada e subscrita pelo Prefeito Municipal. 9.7 - A licitante que, convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída. 9.8 - Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação das atas e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior. 10 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 10.1. O prazo de validade do registro de preços será de um (01) ano. 11 - DAS CONTRATAÇÕES 11.1 - Os fornecedores dos produtos incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os ajustes administrativos (contrato, carta contrato, autorização de compras e outros equivalentes) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 11.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a 9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 11.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor dos produtos deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, todas as certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de a contratação não se concretizar. 11.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 11.5 - O fornecedor dos produtos deverá, no prazo de cinco (05) dias úteis corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente. 12 - DOS PRAZOS PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 12.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido no Município de Cruzeta/ RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA. 13- DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 13.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido dentro das condições estabelecidas neste edital, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, correndo por conta da Contratada todas as despesas de fretes, embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 14 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 14.1 - Por ocasião do fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo e a assinatura do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 14.2 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 14.2.1- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 14.2.1.1 - na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; 10 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 14.2.1.2 – se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 14.2.2.1 - na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 01 (um) dia, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 15 – DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO 15.1 - Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 15.1.1 – para o MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 08.106.510/0001-50, com sede na Praça João de Góes, nº 167, centro, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000; 15.1.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 14.292.541/0001-45, com sede na Rua Pedro Vital, nº 102, Novo Horizonte, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000; 15.1.3 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 11.268.314/0001-96, com sede na Praça João de Góes, 167, centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000. 15.2 - O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, à vista do comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria interessada. 15.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. 15.4 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. 15.5 - As despesas referentes ao objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos do orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente à época da contratação. 16 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 16.1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Direta do Município de Cruzeta/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 11 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 16.2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas neste edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, sendo: 16.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato Administrativo; 16.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor empenhado, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho; 16.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor dos produtos não fornecidos. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 16.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do produto não fornecido, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I; 16.2.5 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação no caso do licitante dá causa à rescisão do contrato. 16.3 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 16.4 - Os procedimentos para aplicação de advertência, multa e demais penalidades relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais serão conduzidos no âmbito do Município de Cruzeta/ RN e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão. 17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 17.2 - Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN, salvo com referência àquelas que puderam ser comunicadas diretamente, mediante ofício, as licitantes. 17.3 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Cruzeta/ RN, após a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços pelo prazo de dez (10) dias, havendo destruição dos mesmos quando vencido o referido prazo. 17.4 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 17.4.1 - A petição será dirigida ao Pregoeiro, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 17.4.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.4.3 – Não havendo provocação para esclarecimentos, providências ou impugnação dos termos do edital, o mesmo será aplicado na íntegra, operando a preclusão processual para todos os possíveis licitantes. 17.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Município de Cruzeta/ RN. 17.6 - Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Descrição dos produtos a serem licitados; Anexo III – Modelo da carta de credenciamento; Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de trabalhador menor; Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VI – Modelo de Proposta; Anexo VII – Modelo da Declaração de Elaboração Independente de Proposta; Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IX – Minuta do Contrato Administrativo. Anexo X – Planilha elaborada em Excel e salva em CD-ROM/ PEN-DRIVE. 17.7 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação. 17.8 - Os esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados nos dias de expediente, das 07:00 às 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de Cruzeta/ RN, situada na Praça João de Góes, 167, Centro, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000 ou pelo telefone (84) 3473-2210 ou 34732352, junto à Comissão Permanente de Licitação. 17.9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Cruzeta/RN. Cruzeta/RN, 02 de julho de 2015. _______________________________________ Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Presidente 13 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 Anexo I - Termo de Referência 1 - OBJETO 1.1 – Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens, com participação exclusiva de microempresas (MEI e ME) e empresas de pequeno porte. 2 - JUSTIFICATIVA 2.1 – A aquisição do referido material se destina à manutenção e restauração das instalações físicas dos prédios públicos municipais, dos locados, bem como para reparos necessários ao estado de conservação dos mesmos e para a execução dos serviços desempenhados pelas secretarias municipais em seus diversos setores, e doação a pessoas carentes. 2.2 – Por se tratar de aquisição de bem comum, justifica-se, portanto, a opção da modalidade PREGÃO para se realizar a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e dos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei. 3 – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS 3.1 – Deverão ser rigorosamente atendidas às especificações constantes das tabelas relacionadas no final deste e observados os esclarecimentos constantes dos itens 04 e 05 deste Anexo. 4 – VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA 4.1 – O Valor Global desta licitação é de R$ 831.093,40 (oitocentos e trinta e um mil noventa e três reais e quarenta centavos). 5 – OUTRAS PRESCRIÇÕES 5.1 – Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento dos produtos licitados. 5.2 – Não serão aceitos produtos em desacordo com as especificações constantes do Anexo II. 5.3 – Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços. 5.4 – Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro, e quaisquer outras despesas para a entrega do produto. 6 – DA ENTREGA 6.1 – O objeto desta licitação deverá ser fornecido no Município de Cruzeta/ RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas e suas especificações. 14 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 ANEXO II – DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS A SEREM LICITADOS Item Código 1 874 2 875 3 876 4 877 5 878 6 879 7 880 8 881 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 882 883 884 885 886 887 888 889 890 891 892 893 894 895 896 897 898 899 27 28 29 30 31 900 901 902 903 904 Descrição ABRAÇADEIRA C/ PARAFUSO 4'' ABRAÇADEIRA COM PARAFUSO 3’’ ABRAÇADEIRA NYLON 140X3.6 MM ABRAÇADEIRA NYLON 6.6 NATURAL 16CM ABRAÇADEIRA P/ CABO DE AÇO 3/8 ADAPTADOR SOLDÁVEL 20 MM P/ CAIXA D’ÁGUA ADAPTADOR SOLDÁVEL 25 MM P/ CAIXA D’ÁGUA ADAPTADOR SOLDÁVEL 32 MM P/ CAIXA D’ÁGUA ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 20X1/2 ADAPTADOR SOLDÁVEL C/ ROSCA 25X3/4 ADESIVO PLÁSTICO (BISNAGA) 75G ADESIVO PVA 1KG HIDRO (COLA BRANCA) ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 10 MM ALÇA PARA CABO MULTIPLEXADO 16 MM ALICARTE BOMBA D’AGUA ALICATE AMPERÍMETRO ALICATE DE PRESSÃO 10" ALICATE UNIVERSAL Nº 08 ALICATE UNIVERSAL DE 1000V ANCINHO (CISCADOR) 14 DENTES ANTI-CORROSIVO ARAME FARPADO COM 500 MTS ARAME GALVANIZADO Nº 16 ARAME GALVANIZADO Nº 18 ARAME RECOZIDO Nº 18 ARMAÇÃO MONOFÁSICA PESADO S/ ISOLADOR ARRUELA DE PRESSÃO ¼ ARRUELA DE PRESSÃO ½ ARRUELA DE PRESSÃO 3/8 ARRUELA DE PRESSÃO 5/8 ARRUELA LISA ¼ Quantidade Unidade 10 UN 10 UN 300 UN 500 UN 10 UN 24 TON 24 UN 24 UN 45 45 50 30 150 150 4 2 5 8 2 10 24 20 30 25 25 15 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN RL KG KG KG UN 200 200 400 400 600 UN UN UN UN UN 15 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 32 33 34 35 36 37 38 39 40 905 906 907 908 909 910 911 912 913 41 42 43 44 914 915 916 917 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 918 919 920 921 922 923 924 925 926 927 928 929 57 58 59 60 930 931 932 933 61 934 62 935 63 64 936 937 ARRUELA LISA ½ ARRUELA LISA ¾ ARRUELA LISA 3/16 ARRUELA LISA 3/8 ARRUELA LISA 5/16 ARRUELA LISA 5/8 ARRUELA LISA 7/16 ARRUELA LISA 7/8 ARRUELA QUADRADA P/ PARAFUSO POSTE 5/8 16 M ASPERÇOR PARA AGOAÇÃO ASSENTO SANITÁRIO ATORQUES DE 10 BACIA SANITÁRIA COM CAIXA ACOPLADA BRANCA BALDE PLÁSTICO 10 LITROS BANDEJA GRANDE PARA PINTURA 2,7LTS BARRA DE FERRO LISA ¹/² BARRA DE FERRO ROSCADA ¾ BARRA DE FERRO ROSCADA 5/8 BASE FERRO PARA ISOLADOR POSTE BASE PARA RELÉ FOTO CELER BISNAGA PARA PINTURA CORES VARIADAS BOCAL COM RABICHO BOEIRA 1MT BOEIRA 60 CM BÓIA DE NÍVEL CORRENTE MÍNIMA 15A EM POLIPROPILENO BÓIA P/ CX D’AGUA 1/2 BÓIA P/ CX D’ÁGUA DE 3/4 BOLSA PARA ELETRICISTA BOTA COM ELÁSTICO BICO DE BORRACHA TAMANHO VARIADOS BOTA DE BORRACHA NA COR BRANCA TAMANHOS VARIADOS BOTINA PARA ELETRICISTA COM ELASTICO EM COURO TAMANHO VARIADO BRAÇO RETO BL 01R GALVANIZADO BRAQUETE MONOFASICO 02 POLOS 350 100 100 350 600 200 100 300 200 UN UN UN UN UN UN UN UN UN 10 50 6 10 UN UN UN UN 50 10 50 10 10 25 100 30 300 20 25 15 UN UN UN UN UN UN UN UN TON UN UN UN 20 20 4 120 UN UN UN UN 75 PAR 6 PAR 50 30 UN UN 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 938 939 940 941 942 943 944 945 946 947 948 949 950 951 952 953 954 955 956 84 957 85 958 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 959 960 961 962 963 964 965 966 967 968 969 970 971 972 973 BRAQUETE TRIFÁSICO 03 POLOS BRITA BROCA AÇO RÁPIDO 1/4 BROCA AÇO RÁPIDO 1/8 BROCA AÇO RÁPIDO 3/32 BROCA AÇO RÁPIDO 3/8 BROCA AÇO RÁPIDO 5/32 BROCA AÇO RÁPIDO 7/64 BROCA P/ CONCRETO 3/16X5, 0 MM BROCA P/ CONCRETO 8MM BROCA PARA CONCRETO 1/2 BROCA PARA CONCRETO 3/8 BROCA PARA CONCRETO 3/8= 10 MM LONGA BROCA PARA CONCRETO 5/16 BROCHA PARA CAIAÇÃO 800/2 BUCHA DE PARAFUSO Nº 08 BUCHA DE PARAFUSO Nº 10 BUCHA DE PARAFUSO Nº 12 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 25X20 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 32X25 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40X32 BUCHA FIXDURA Nº 08 BUCHA FIXDURA Nº 10 BUCHA P/ PARAFUSO Nº 07 CABO DE AÇO 3/8 POLIDO CABO DE CHIBANCA CABO DE ENXADA CABO DE ENXADA DE QUIXABERA CABO DUPLEX AL/PE 10MM CABO DUPLEX AL/PE 16MM CABO FLEXÍVEL 1X 1,5 MM CABO FLEXÍVEL 1X 2,5 MM CABO FLEXÍVEL 1X4 MM CABO MULTIPLEXADO 4 X 10 MM CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1 MM CABO PP MONOFÁSICO 2 X 1,5 MM 75 70 10 10 10 10 10 10 10 10 10 12 10 10 25 25 25 25 40 UN M3 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN TON UN UN UN UN UN UN 40 UN 40 UN 25 100 350 18 25 10 200 500 500 1200 1000 1200 500 500 500 UN UN UN MT UN UN UN MT MT MT MT MT MT MT MT 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 974 975 976 977 978 979 980 981 982 983 984 985 986 987 988 989 990 991 992 993 994 995 996 997 125 126 127 128 998 999 1000 1001 129 130 131 132 133 134 1002 1003 1004 1005 1006 1007 135 1008 CABO PP MONOFÁSICO 2 X 2.50 MM CABO PP TRIFÁSICO 3 X 4 MM CABO PP TRIFÁSICO 2 X 1 MM CABO PP TRIFÁSICO 3 X 6 MM CABO QUADRUPLEX L/PE 10MM CABO QUADRUPLEX L/PE 16MM CABO TRIPLEX L/PE 10MM CABO TRIPLEX L/PE 16MM CABO TRIPLEX L/PE 25MM CADEADO 20 CADEADO 25 CADEADO 30 CADEADO 35 CADEADO 40 CADEADO 45 CAIBRO ANGELIN VERMELHO CAIBRO GUAJARÁ CAIXA COSERN MONOFÁSICA COM LUPA CAIXA D´AGUA POLIETILENO 1000LT CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO P/ 6 DIJUNTORES CAIXA DESCARGA BRANCA S/ ENGATE CAIXA FUNIL P/ ATERRAMENTO CAIXA PADRÃO COSERN TRIFÁSICA CAIXA PARA DESTRIBUIÇÃO PARA 12 DEJUNTORES CAIXA PLÁSTICA 4X2 EMBUTIR CAIXA SINFONADA 100X100X40MM CAL VIRGEM (LATA) CANALETA C/ TAMPA 20X10X20 MM C/ DIVISÃO CANO GALVANIZADO 1 “ X 2.25 MM CANO P/ CX DESCARGA Nº 19 CANO PATENTE 1 “ X 2.0 MM CANO PATENTE 2 “ X 2.0 MM CANO PATENTE 3” X 2.0 MM CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 32 MM C/ 3MT CANO PLÁSTICO PRETO ROSCÁVEL 50 MM C/ 3 MT 500 700 1000 1000 500 700 500 700 600 15 15 15 15 15 15 500 1000 10 6 10 45 10 10 6 MT MT MT MT MT MT MT MT MT UN UN UN UN UN UN MT MT UN UN UN UN UN UN UN 120 UN 25 UN 500 LATA 25 MT 150 25 200 150 100 50 MT MT MT MT MT UN 50 UN 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 1009 1010 1011 1012 1013 1014 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1039 1040 1041 1042 1043 1044 1045 1046 CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 25 MM CANO PLÁSTICO PRETO SOLDÁVEL 20 MM CANTONEIRA ½ X 1/8 CANTONEIRA 1 1/2X3/16 CANTONEIRA 1.1/2 X ¼ CANTONEIRA 1/4X1 CANTONEIRA 1X1/4 CANTONEIRA 1X1/8 CANTONEIRA 2X3/16 CAP DE ESGOTO 150 MM CAP DE ESGOTO DE 100 MM CAP DE ESGOTO DE 75 MM CAP SOLDÁVEL DE 20 MM CAP SOLDÁVEL DE 25 MM CAP SOLDÁVEL DE 32 MM CAP SOLDÁVEL DE 40 MM CAP SOLDÁVEL DE 50 MM CAP SOLDÁVEL DE 60 MM CAP SOLDÁVEL DE 75 MM CAPACETE PARA ELETRICISTA CARRO DE MÃO CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO CERÂMICA (PISO) 45 X 45 PI 05 CHAPA DE FERRO 1/8 C/ 6 METROS CHAPA DE FERRO Nº 14 C/ 6 METROS CHAPA DE FERRO Nº 16 CHAPA DE FERRO Nº 18 2X1 CHAVE DE BOCA 18/19 CHAVE DE BOCA 24/26 CHAVE DE BOCA MEIA 9/16 CHAVE DE FENDA 1/4X6 CHAVE DE FENDA 1/4X6 ESTRELA CHAVE DE FENDA 1/4X8 CHAVE DE FENDA 3/16X3 CHAVE DE FENDA 3/16X4 ESTRELA CHAVE DE FRESADA 25X28 CHAVE DE FRESADA 1/2X9/16 CHAVE DE FRESADA 14X15 50 50 200 200 200 200 200 200 200 25 25 15 25 30 25 25 25 25 25 4 15 10 600 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 MT MT KG KG KG KG KG KG KG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT UN TON UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 1047 1048 1049 1050 1051 1052 1053 1054 1055 1056 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 1057 1058 1059 1060 1061 1062 1063 1064 1065 1066 1067 195 1068 196 197 1069 1070 198 1071 199 200 201 1072 1073 1074 202 1075 203 1076 204 1077 CHAVE DE FRESADA 16X17 CHAVE DE FRESADA 18X19 CHAVE DE PARTIDA DIRETA 1.5 CV CHAVE DE PARTIDA DIRETA 3 CV CHAVE DE PARTIDA DIRETA 5 CV CHAVE DE PARTIDA DIRETA 7,5 CV CHAVE DE REGULAR 10" CHAVE DE REGULAR 8" CHAVE DE TESTE CHAVE ELETRÔNICA PARA ILUMINAÇÃO 2X30 CHIBANCA CHUVEIRO PLÁSTICO CIMENTO COLA 15 KG CIMENTO SACO C/ 50 KG CINTO DE SEGURANÇA PARA ELETRICISTA COLA BRASCOPLAST STANDARD 75G COLA DUREPOX 100 GR COLA SUPER BONDER 3 GR COLHER PARA PEDREIRO 10” COLHER PARA PEDREIRO 9” COMPENSADO LAMINADO ML 10MM 2.20X1.60 COMPENSADO LAMINADO ML 15MM 2.20X1.60 COMPENSADO LAMINADO ML 4MM 2.20X1.60 CONE LARANJA E BRANCO C/ 50CM (DESVIO) CONECTOR DE CHAVE VERMELHA CDC III VM CONECTOR DE CHAVE VERDE CDC II VD CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO CONECTOR PARA MANGUEIRA NATALINA CRISTAL 2 FIOS CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X70 CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 10X95 CONECTOR PERFURANTE ISOLADO CDP – 16X95 10 10 5 5 5 5 3 2 10 6 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 10 15 300 2000 2 50 20 10 15 15 25 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 35 UN 25 25 UN UN 20 UN 12 30 80 UN UN UN 160 UN 100 UN 50 UN 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 1078 1079 1080 1081 1082 1083 1084 1085 1086 1087 1088 216 1089 217 1090 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 1091 1092 1093 1094 1095 1096 1097 1098 1099 1100 1101 1102 1103 1104 232 233 234 235 236 1105 1106 1107 1108 1109 237 1110 CONECTOR TIPO CUNHA CONJUNTO MONOFÁSICO COSERN CORDA DE SEDA Nº 12 CORDA SEDA Nº 10 CORDA SEDA Nº 8 CORDA TRANÇADA DE SEDA 2,5 MM CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 100 MM CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 50 MM CURVA DE 90º CURTA ESGOTO C/ 75 MM CURVA PRETA ROSCA 180O 1 ½ TRIFÁSICA CURVA PRETA ROSCAVEL 180O 1.1/2” TRIFÁSICA CURVA PRETA ROSCAVEL 90O 1½ TRIFÁSICA CURTA 1/1 2” CURVA PRETA ROSCAVEL 90O MONOFÁSICA CURTA 1” DISCO DIAMANTADO 4 TUBOS PRO SECO DISJUNTOR MONOFÁSICO 15 A DISJUNTOR MONOFÁSICO 20 A DISJUNTOR MONOFÁSICO 30 A DISJUNTOR MONOFÁSICO 40 A DISJUNTOR TRIFÁSICO 100 A DISJUNTOR TRIFÁSICO 15 A DISJUNTOR TRIFÁSICO 25 A DISJUNTOR TRIFÁSICO 30 A. DISJUNTOR TRIFÁSICO 40 A DISJUNTOR TRIFÁSICO 50 A DOBRADIÇA CHUMBAR 780/4 DOBRADIÇA DE PORTEIRA COMUM DOBRADIÇA ENCARTELADA 3.1/2º ROCHA FG1201-3 DUCHA HIGIÊNICA ENGATE PLÁSTICO 40 CM ENGATE PLÁSTICO 50CM ENXADA BRUTA 3” ESCADA COGUMELOS EXTENSIVA 4 METROS ESCADA DE ALUMÍNIO EXTENSIVA PROFISSIONAL COM 7 DEGRAUS E 2 25 10 35 25 15 30 200 50 100 15 25 UN UN KG KG KG KG UN UN UN UN UN 15 UN 35 UN 20 50 24 24 12 15 12 12 12 20 10 30 15 50 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 10 75 100 200 2 UN UN UN UN UN 10 UN 21 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 POSIÇÕES 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 1111 1112 1113 1114 1115 1116 1117 1118 1119 1120 1121 1122 250 251 252 1123 1124 1125 253 1126 254 255 256 257 1127 1128 1129 1130 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 1131 1132 1133 1134 1135 1136 1137 1138 1139 1140 1141 1142 1143 ESPÁTULA 08 CM ESPÁTULA 10 CM ESPONJA PEDREIRO ESPORAS PARA POSTE ESPUDE P/ BACIA SANITÁRIA ESTICADOR P/ CABO DE AÇO 3/8 EXTENÇÃO ELÉTRICA C/ 3 SAÍDAS EXTENSOR P/ ROLO DE PINTURA 3 MTS FECHADURA 02 VOLTAS TIPO CAIXÃO FECHADURAS EXTERNA ALAVANCA FECHADURAS INTERNA ALAVANCA FERRO BARRA CHATA .1/2 X 3/16 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA ¾ X 1/8 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 1 X 1/4 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 1.1/2X1/4 MT = 1.90 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 1.1/2X5/16 MT=2.38 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 1X1/8 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 2 X 1/4 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 2 X 1/8 C/ 6 METROS FERRO BARRA CHATA 2X5/16 MT= 3.17 C/ 6 METROS FERRO BARRA QUADRADA ½ C/ 6 METROS FERRO BARRA QUADRADA 3/8 C/ 6 METROS FERRO BARRA QUADRADA 5/16 C/ 6 METROS FERRO BARRA QUADRADA 5/8 C/ 6 METROS FERRO C.A 25 ½ C/ 6 METROS FERRO C.A 60 4.2 FERRO CA 25 1/4 LISO FERRO CA 25 3/8 LISO FERRO CA 50 ½ VERGALHÃO C/ 12 KG FERRO CA 50 1/2 LISO FERRO CA 50 1/4 VERGALHÃO C/ 3 KG FERRO CA 50 3/8 VERGALHÃO C/ 7,5 KG FERRO CA 50 5/16 6 6 40 8 60 25 24 6 20 25 25 100 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN KG 50 80 100 KG KG KG 60 KG 100 90 80 75 KG KG KG KG 100 100 100 50 300 400 300 300 200 300 150 200 200 KG KG KG KG UN KG KG KG UN KG UN UN UN 22 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 1144 1145 1146 1147 1148 1149 1150 1151 1152 1153 1154 1155 1156 1157 1158 1159 1160 1161 1162 1163 1164 1165 1166 1167 1168 1169 1170 1171 299 300 301 302 303 304 305 306 1172 1173 1174 1175 1176 1177 1178 1179 FERRO CA 50 5/8 VERGALHÃO FERROLHO CADEADO 700X4 FERROLHO PARA CADEADO 600 X4 FERROLHO PARA CADEADO 600 X5 FIO RÍGIDO 1,5 MM FIO RÍGIDO 2,5 MM FIO RÍGIDO 4,0 MM FIO RÍGIDO 6,0 MM FIO TORCIDO 2X1 MM FIO TORCIDO 2X1,5 MM FIO TORCIDO 2X2,5 MM FITA ISOLANTE 10 MTS FITA ISOLANTE 20 MTS FITA VEDA ROSCA 18 MM 25 M FOICE FORRA DE PORTA TAM 0,60 X 2,10 FORRA DE PORTA TAM 0,70 X 2,10 FORRA DE PORTA TAM 0,80 X 2,10 FURADEIRA IMPACTO 3/8 2 VELOCIDADES GARGANTADO ½ AMARELO GARGANTADO ¾ AMARELO GARGANTADO 5/8 AMARELO GAXETA GRAFITADA ½ GAXETA GRAFITADA 3/8 GAXETA GRAFITADA 5/16 GONZO CROMADO GRAMPO GALVANIZADO PARA CERCA GRELHA GIRATÓRIA QUADRADA BRANCA 150 M HASTE DE ATERRAMENTO COBREADA INTERRUPTOR COM 1 SEÇÃO COM TOMADA INTERRUPTOR. EMB. 1 SEÇÃO INTERRUPTOR. EMB. 2 SEÇÕES INTERRUPTOR. EMB. 3 SEÇÕES ISOLADOR PARA POSTE 72X72 JANELA EM MADEIRA 0,80X1,10 JANELÃO COM 3 FOLHAS VENEZIANA 150X80 150 20 20 20 100 100 100 100 500 500 300 80 80 100 12 25 25 25 2 200 200 150 40 40 40 40 15 10 UN UN UN UN MT MT MT MT MT MT MT UN UN UN UN UN UN UN UN MT MT MT MT MT MT UN KG UN 50 100 100 100 40 0,8 15 10 UN UN UN UN UN UN UN UN 23 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 1180 JANELÃO COM 4 FOLHAS DE VENEZIANA 150X1 MT 1181 JANELÃO COM 4 FOLHAS VENEZIANA 2X1 MT 1182 JANELÃO COM 4FOLHAS VENEZIANA 120 80 1183 JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 100MM 1184 JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 150 1185 JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 40 1186 JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 50 1187 JOELHO 90º P/ ESG PRIM DN 75 1188 JOELHO 90º SOLDÁVEL 20MM 1189 JOELHO 90º SOLDÁVEL 25MM 1190 JOELHO 90º SOLDÁVEL 25X20MM 1191 JOELHO 90º SOLDÁVEL 32MM 1192 JOELHO 90º SOLDÁVEL 40 MM 1193 JOELHO 90º SOLDÁVEL 50 MM 1194 JOELHO 90º SOLDÁVEL 60 MM 1195 JOELHO 90º SOLDÁVEL 75 MM 1196 LAJOTA PARA FORRO19 X 27 1197 LÂMPADA ELETRÔNICA TRI PLA 20W 1198 LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 11 W 1199 LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 15W 1200 LÂMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 25 W 1201 LAMPADA ELETRÔNICA TRIPLA 30W 1202 LÂMPADA EMERGÊNCIA 1203 LÂMPADA FLÚOR 20W 1204 LÂMPADA FLÚOR 40W 1205 LÂMPADA PARA REFLETOR TA 400 E-27 1206 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 250 W 1207 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 400 W 1208 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70 W 1209 LÂMPADA VAPOR METÁLICO 400 W 1210 LAVANDERIA DE MÁRMORE 1.00 M 1211 LAVATÓRIO 41X29. 5CM SUSPENSO BRANCO 1212 LAVATÓRIO MÉDIO LOUÇA SANITÁRIA 1213 LIMA 1214 LINHA 3/3 MISTA 1215 LINHA 3/4 MISTA 15 UN 15 UN 10 100 100 45 45 100 50 50 50 45 45 45 40 15 2000 250 25 150 120 120 10 100 100 40 100 100 400 150 20 15 10 20 700 700 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT MT 24 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 343 344 345 346 347 348 349 350 351 352 353 354 355 356 357 1216 1217 1218 1219 1220 1221 1222 1223 1224 1225 1226 1227 1228 1229 1230 358 1231 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 1232 1233 1234 1235 1236 1237 1238 1239 1240 1241 1242 1243 1244 1245 1246 1247 1248 1249 1250 1251 LINHA ¾ ANGELIN LINHA 3/3 ANGELIN LINHA 3/5 ANGELIN LINHA 3/5 MISTA LINHA 3X2 MISTA LIQUIDO P/ BRILHO HIDRO LIXA DA ÁGUA Nº 180 LIXA DA ÁGUA Nº 360 LIXA DE MADEIRA Nº 100 LIXA DE MADEIRA Nº 120 LIXA DE MADEIRA Nº 60 LIXA DE MADEIRA Nº 80 LONA PLÁSTICA AZUL 5X3 LUMINÁRIA P/ POSTE COMPLETO E – 27 LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 250W LUMINÁRIA PÚBLICA FECHADA POLICARB E-27 70W LUVA DE BORRACHA PARA ELETRICISTA LUVA DE COBERTURA LUVA DE CORRER Nº 20 MM LUVA DE CORRER Nº 25 MM LUVA DE CORRER Nº 32 MM LUVA DE CORRER Nº 40 MM LUVA DE CORRER Nº 50MM LUVA DE CORRER Nº 60MM LUVA DE COURO CURTO LUVA DE COURO LONGA LUVA DE PANO PIGMENTADA BRANCA LUVA DE VAQUETA LUVA LR DE 20 X 1/2 LUVA LR DE 25 X ¾ LUVA LR DE 50 X 1.1/2 LUVA NITRILI-KA 10 LUVA P.V.C LUVA P.V.C C/FORRA 35 CM LUVA P/ ESGOTO 100 MM LUVA PLÁSTICA PEDREIRO 700 700 700 700 700 25 25 25 400 200 500 500 10 100 15 MT MT MT MT MT GL UN UN UN UN UN UN UN UN UN 25 UN 6 6 60 60 60 60 60 60 200 200 200 200 50 50 25 25 15 15 120 80 PAR PAR UN UN UN UN UN UN PAR PAR PAR PAR UN UN UN PAR PAR PAR UN PAR 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 379 380 381 382 383 384 385 386 387 388 389 390 391 1252 1253 1254 1255 1256 1257 1258 1259 1260 1261 1262 1263 1264 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 1265 1266 1267 1268 1269 1270 1271 1272 1273 1274 1275 1276 1277 1278 1279 1280 1281 1282 1283 1284 1285 1286 1287 1288 LUVA PRETA 1”/ 1 1/2 ROSCA LUVA SOLDÁVEL 32 LUVA SOLDÁVEL 50 LUVA SOLDÁVEL 60 LUVA SOLDÁVEL 75 LUVA SOLDÁVEL 20 LUVA SOLDÁVEL 25 LUVA SOLDÁVEL 40 LUVA SOLDÁVEL COM ROSCA 20MM X 1/2 MADERITE 10MM 2.20X1.10 MANGOTE DE SUCÇÃO 2 ½” MANGOTE DE SUCÇÃO 3” MANGUEIRA 2 FIO 13 MM (CLARA/VERMELHO) MANGUEIRA A GRANEL 1/2 MANGUEIRA DE CRISTAL ½ X 2MM MANGUEIRA JARDIM 30 M MANGUEIRA TRANÇADA ½ MANGUEIRA TRANÇADA ¾ MAQUITA DE CORTAR CERÂMICA MARRETA DE 2 KG MARTELO 21MM, MASCARA DESCARTÁVEL PARA POEIRA MASSA CORRIDA METALON 20X20 CHAPA 20 METALON 50X30 CHAPA 20 NERVURA P/ LAJE NIPEL FERRO 1/2” NIPEL FERRO 1” NIPEL FERRO 2” NIPEL FERRO 3” NÍPEL P/ MANGOTE FF 4” NÍVEL ALUMÍNIO 12 NYLON P/ CORTADOR DE GRAMA ÓCULOS NITRO CINZA REGUL.CORDÃO OLHAL PARA PARAFUSO 10MM P/ POSTE PÁ DE BICO COM CABO PÁ QUADRADA COM CABO 25 30 25 25 25 25 30 25 100 40 15 30 150 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT MT MT 100 120 10 100 100 2 6 6 300 25 120 60 200 6 6 6 6 6 5 1500 200 25 25 25 MT MT UN MT MT UN UN UN UN GL MT MT MT UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN UN 26 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 416 417 418 419 420 421 422 423 424 425 426 427 428 429 430 431 432 1289 1290 1291 1292 1293 1294 1295 1296 1297 1298 1299 1300 1301 1302 1303 1304 1305 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 1306 1307 1308 1309 1310 1311 1312 1313 1314 1315 1316 1317 1318 1319 1320 1321 1322 1323 451 1324 PARAFUSO DE FENDA 2,8 X 30 PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 14 MM PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 20 PARAFUSO DE FENDA 3,5 X 25 PARAFUSO DE FENDA 3,8 X 50 7X2 PARAFUSO DE FENDA 3.2 X 16 5X5/8 PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 25 PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 30 9X1. 1/4 PARAFUSO DE FENDA 4,5 X 55 9X2. 1/4 PARAFUSO DE FENDA 4,8 X 50 PARAFUSO DE FENDA 5,0X50MM PARAFUSO DE FENDA 5,5 X 30 PARAFUSO DE FENDA 5.5 X 75 PARAFUSO DE FENDA 6,10 X 40 PARAFUSO DE FIXAÇÃO P/ SANITÁRIO 10 PARAFUSO FENDA 3,5 X 12 MM PARAFUSO FIXAÇÃO PARA SANITÁRIO BUCHA 10 PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 2. ¼ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 3. ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS ¼ X 4. ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS ½ X 2 COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS ½ X 3 COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 1 ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 2 ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 1 ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 2 COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 6. ½ COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X 7 COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS 5/16 X5 COM PORCA PARAFUSO FRANCÊS COM PORCA ¼ X1. ½ PARAFUSO MÁQUINA ¼ X1. ½ PARAFUSO MÁQUINA ¼ X2 COM PORCA PARAFUSO MÁQUINA 3/16 X 1 C/ PORCA PARAFUSO P/ POSTE 5/8X12” PARAFUSO P/ POSTE 16X200 5/8 X 8 GALVANIZADO PARAFUSO P/ POSTE 16X250 5/8 X 10 GALVANIZADO 50 150 50 250 300 150 150 150 150 150 60 100 150 100 50 150 75 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 200 100 200 100 100 150 25 100 100 100 100 150 100 120 100 150 25 100 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 100 UN 27 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 473 474 475 476 477 478 479 480 481 482 483 1325 PARAFUSO P/ POSTE 16X300 5/8 X 12 GALVANIZADO 1326 PARAFUSO PARA ARADO ½ X2 1327 PARAFUSO PARA POSTE ½ X10” 1328 PARAFUSO POSTE 5/8 X 10” 1329 PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X ¾ 1330 PARAFUSO SEXTAVADO ¼ X 2 COM PORCA 1331 PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 1. ½ COM PORCA 1332 PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 2 COM PORCA 1333 PARAFUSO SEXTAVADO ½ X 3. ½ C/ PORCA 1334 PARAFUSO SEXTAVADO ¾ X 4 1335 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 2. ½ COM PORCA 1336 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 3. ½ COM PORCA 1337 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 5. ½ COM PORCA 1338 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X11/2 1339 PARAFUSO SEXTAVADO 3/8X75 1340 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 2 1341 PARAFUSO SEXTAVADO 5/16 X 4. ½ COM PORCA 1342 PARAFUSO SEXTAVADO 5/8 X 2 1343 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 1. 1/2 1344 PARAFUSO SEXTAVADO 7/16 X 2 1345 PARAFUSO SEXTAVADO C/P ¼ X1 1346 PARAFUSO SEXTAVADO R/S ¼ X65 COM PORCA 1347 PARAFUSO SEXTAVADO R/S 1/4 X 60 1348 PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,20 MT 1349 PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 1,50 MT 1350 PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,00 MT 1351 PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 2,50 MT 1352 PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,00 MT 1353 PEDRA DE CIMENTO P/ PORTA TAM 3,50 MT 1354 PEDRA DE PARALELEPIPEDO EM PEDRA CALCÁRIA 1355 PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,20 1356 PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,40 25 UN 100 50 15 75 75 75 UN UN UN UN UN UN 75 75 75 50 UN UN UN UN 75 UN 75 UN 75 75 75 75 UN UN UN UN 75 75 75 75 75 UN UN UN UN UN 50 UN 20 UN 20 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 15 MILHE 5 5 UN UN 28 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 1357 1358 1359 1360 1361 1362 1363 1364 1365 1366 1367 1368 1369 1370 1371 1372 1373 1374 1375 1376 1377 1378 1379 1380 1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,50 PIA DE MÁRMORE SINTÉTICO C/1,60 PICARETA PINO JUNÇÃO FÊMEA PINO JUNÇÃO MACHO PINO PORCELANA TRIFÁSICO PINO T PARA COMPUTADOR PLUG ROSCÁVEL ½ PÓ DE PEDRA PORCA SEXTAVADO 5/16 PORCA P/ OLHAL 10MM PORCA QUADRADA 16 M 5/8 PORTA ALMOFADADA 0,70 X 2.10 PORTA ALMOFADADA 0,80 X 2,10 PORTA CADEADO 300X2. ½ PORTA LAMINADA 0,70X2,10 PORTA LAMINADA 0,60X 2.10 PORTA LAMINADA 0,80 X 2.10 POSTE 10 X 150 PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREGO ¾ X 17 PREGO 11/4 X 15 PREGO 2X10 PREGO 3X8 PREGO DE 1. ¼ X 14 PREGO DE 1X15 PREGO DE 2.1/2 X 10 PREGO DE 2.1/2 X12 PREGO DE 3.1/2 X 8 REATOR 20X220W CONVENCIONAL REATOR 2X 40X220W ELETRÔNICO REATOR 40X220W ELETRÔNICO REATOR VAPOR DE SÓDIO 70 W REATOR VAPOR DE MERCÚRIO 400 W REATOR VAPOR METÁLICO 400W REBITADOR REBITES 1/8X1” REBITES ALUMÍNIO 4.0X25MM REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 150 X 5 5 10 100 100 12 15 50 100 10 25 100 10 10 20 10 10 10 15 15 15 25 25 25 25 15 25 15 25 25 25 250 150 150 5 2000 2000 100 UN UN UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN KG KG KG KG KG KG KG KG KG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 29 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 1395 1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404 1405 1406 1407 1408 1409 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 1410 1411 1412 1413 1414 1415 1416 1417 1418 1419 1420 1421 1422 1423 1424 1425 553 554 555 556 1426 1427 1428 1429 100 REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 50 X 40 REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 50 REDUÇÃO PARA ESGOTO PR DN DE 100 X 75 REFLETOR TA 400 E-27 REGISTRO ESFERA SOLDÁVEL DE 20 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 25 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 32 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 40 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 50 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 60 MM REGISTRO SOLDÁVEL DE 75 REJUNTE PARA CERÂMICA COM 1 KG RELÉ FOTO CELER TIPO NA S/ BASE RELE FOTOELÉTRICO S/ BASE REPARO PARA CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA RIPA ANGELIN VERMELHO RIPA DE GUAJARÁ ROLO DE ESPUMA 09 CM ROLO DE ESPUMA 15 CM ROLO DE ESPUMA 23 CM ROLO DE LÃ COM CABO Nº 15 ROLO DE LÃ Nº 23 ROLO DE LÃ Nº 9 SAPATILHA P/ CABO DE AÇO P/ POSTE SELADOR ACRÍLICO P/ ALVENARIA 18LTS SERRA STARRET MANUAL SERROTE 20" SIFÃO SANFONADO DUPLO UNIVERSAL SIFRÃO SANFONADA UNIVERSAL SOLVENTE AGUARÁS SOQUETE SIMPLES COM BASE PARA STARTE JOGO SOQUETE SIMPLES P/ FLUORESCENTE PR START 30/40 SUPER CAL AC. 05 05 KG SUPORTE DE 1 LÂMPADA 80 80 100 30 20 10 10 15 10 10 5 150 350 300 20 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN KG UN UN UN 800 MT 800 MT 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 10 UN 25 UN 25 LATA 60 UN 3 UN 50 UN 80 UN 120 LT 100 UN 350 200 50 25 UN UN UN UN 30 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 557 558 559 560 561 562 563 564 565 566 567 568 569 570 571 572 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 585 586 587 588 589 590 591 592 593 1430 SUPORTE DE 2 LÂMPADAS 1431 SUPORTE FIXO P LUMINÁRIA POSTE 1773-N E-27 1432 SUPORTE PARA DIJUNTOR PLÁSTICO 1433 T D ESGOTO DE 100 ML 1434 T D ESGOTO DE 40 ML 1435 T D ESGOTO DE 50 ML 1436 T DE 20 MM SOLDÁVEL LL 1437 T DE 25 MM SOLDÁVEL LL (LISO) 1438 T DE 40 MM SOLDÁVEL LL 1439 T DE 60 MM PARA ÁGUA 1440 T DE ENERGIA 1441 T DE ESGOTO DE 150 ML 1442 T DE ESGOTO DE 75 ML 1443 TABUA SUMAÚMA 2,5 CM 1444 TABUA SUMAÚMA 3,5 CM 1445 TALABATE P/ CINTO DE ELETRICISTA 1446 TARJETA 63 MM NIQUELADA 2.1/2 1447 TE LR DE 20MM, 1448 TE LR DE 25 MM 1449 TELA P/ AREIA MALHO Nº 10 1450 TELA PARA AREIA Nº 12 1451 TELA PLÁSTICA PRETA PARA VIVEIROS 1452 TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,20 1453 TELA PLÁSTICA VERDE DE 1,50 1454 TELHA BRASILITE 1,83X1,10 1455 TELHA CERÂMICA DE 1ª 1456 TELHA PARA CAPOTE BRASILITE 1457 TESOURA DE PODAÇÃO 1458 TIJOLO 8 FUROS 19X19X9 1459 TIJOLO COMUM 1460 TINTA LÁTEX 3.6 LTS 1461 TINTA ACRÍLICA 3.6 LTS 1462 TINTA ESMALTE SINTÉTICO 1463 TINTA LAVÁVEL ACRÍLICA 18L 1464 TINTA LAVÁVEL LÁTEX 18L 1465 TINTA SPRAY 1466 TOMADA DE 1 SEÇÃO EMBUTIDA 25 100 UN UN 25 UN 100 UN 100 UN 100 UN 50 UN 25 UN 25 UN 25 UN 50 UN 150 UN 150 UN 4 M3 4 M3 4 UN 36 UN 25 UN 25 UN 10 MT 10 MT 25 MT 45 MT 25 MT 30 UN 10000 UN 30 UN 6 UN 16000 UN 9000 UN 50 UN 50 UN 50 GL 70 LATA 50 LATA 20 UN 100 UN 31 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 614 615 616 617 618 619 620 621 622 623 624 625 626 627 628 629 1467 TOMADA DE 2 SEÇÃO EMBUTIDA 1468 TOMADA P/ COMPUTADOR 1469 TOMADA UNIVERSAL 2P+T TRIPLA MODELO NOVO 1470 TORNEIRA 11/28 MEIA E 3/4 1471 TORNEIRA 1126 AMARELA ½ 1472 TORNEIRA 1158 C 23 P/ PIA 1473 TORNEIRA 1158 C 38 ½ 1474 TORNEIRA 1158 C-31 VED. P/ COZINHA 1475 TORNEIRA 1164 P/ PIA 23 CM LUXO 1476 TORNEIRA 1193 C-38 P/ LAVATÓRIO 1477 TORNEIRA 1193 C-40 P/ LAVATÓRIO 1478 TORNEIRA 1193C23 1/2 1479 TORNEIRA ESFERA METAL ½ 1480 TORNEIRA PLÁSTICA LAVATÓRIO ½ 1195 1481 TORNEIRA PLÁSTICA P/ JARDIM ½ PRETA 1482 TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ ALAVANCA 1483 TORNEIRA PLÁSTICA P/ PIA C/ CHUVEIRO 1159 1484 TORNEIRA PLÁSTICA P/ TANQUE 1485 TRENA 30 MTS 1486 TRENA 5 MTS 1487 TRINCHA ½’’ 1488 TRINCHA ¾’’ 1489 TRINCHA 1’’ 1490 TRINCHA 2 ½’’ 1491 TRINCHA 2’’ 1492 TRINCHA 3’’ 1493 TUBO D’ÁGUA 20MM 1494 TUBO D’ÁGUA DE 25MM, 1495 TUBO D’ÁGUA DE 40MM, 1496 TUBO D’ÁGUA DE 60 MM, 1497 TUBO DE ÁGUA DE 32 MM 1498 TUBO DE ÁGUA DE 50 MM 1499 TUBO ESGOTO 100MM 1500 TUBO ESGOTO 150MM 1501 TUBO ESGOTO 40 MM 1502 TUBO ESGOTO 75MM 50 25 50 UN UN UN 20 10 10 20 20 10 10 10 10 10 30 20 20 20 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN 10 2 15 12 12 12 12 12 12 500 350 150 150 50 150 1200 800 400 800 UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT 32 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 630 631 632 633 634 635 636 637 638 639 640 641 642 643 644 645 646 647 648 1503 VÁLVULA PARA POÇO DE 4 C/NIPEL 1504 VÁLVULA P LAVATÓRIO INOX C/ PORCA METAL 1505 VÁLVULA P/ LAVATÓRIO GRANDE V-8 1506 VALVULA PARA POÇO DE 3 C/ NIPEL 1507 VÁLVULA PLÁSTICA PARA PIA 1508 VASSOURÃO PET 40 CM C/ CABO 1509 VERNIZ 1510 Y DE 100 MM 1511 Y DE 150 MM 1512 ZARCÃO 3,6 LTS 1513 ZINCO 0,50CM 1,85KG Nº 26 1514 ZINCO 1,00MT 1515 LÂMPADA DE LED 7W BIVOLT FRIO 1516 LUMINÁRIA PLAFON 1 LÂMPADA 1517 LUMINÁRIA PLAFON 2 LÂMPADA 1518 ELETRODO DE SOLDA 3.25MM CAIXA C/ 5KG 1519 BANCO COM ENCOSTO EM ALVENARIA DE CONCRETO ARMADO, COM LARGURA DE 50CM, CONFORME MODELO DE PROJETO APRESENTADO. 1520 FURADEIRA PROFISSIONAL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 900W, ROTAÇÃO MÍNIMA ENTRE 645 - 1.400 R.P.M., IMPACTO POR MINUTOS 10.320 - 22.900, MÁX PERFURAÇÃO EM CONCRETO 30/20MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM MADEIRA 50/30MM, MÁX. PERFURAÇÃO EM AÇO 16/10MM, 1521 BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL 4 15 UN UN 24 4 45 45 10 100 100 25 150 150 200 400 250 100 75 UN UN UN UN KG UN UN GL KG KG UN UN UN CX MT 2 UN 30 UN 33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 Anexo III – Carta de Credenciamento (Modelo) DADOS DA EMPRESA Pregão Presencial nº 040/2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 075/2015 Senhor Pregoeiro, Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Sr (a) __ ____________________, inscrito (a) no CPF sob o nº________________ identidade nº __________, expedida por _______________, residente na _______, para representar a empresa _____________________, inscrita no CNPJ nº _______________________, podendo, para tanto praticar todos os atos necessários ao andamento deste processo licitatório, inclusive poderes para formular ofertas e lance verbais de preços, prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los, assinar atas, Ata de Registro de Preços e Contrato Administrativo ou retirar nota de empenho, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação. Local e data ______________________________________________ Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº 34 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 Anexo IV - Declaração do trabalho do menor (Modelo) DADOS DA EMPRESA Pregão Presencial nº 040/2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 075/2015 Declaro, para fins de prova junto ao Município de Cruzeta/ RN, nos termos do inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666/93, que a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________________, situada __________________________, não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data ______________________________________________ Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº 35 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 Anexo V – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação DADOS DA EMPRESA Pregão Presencial nº 040/2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 075/2015 Declaro, sob pena de aplicação das penalidades legais cabíveis conforme previsto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _________________, situada __________________________, atende plenamente aos requisitos de habilitação constantes do Edital. Local e data ______________________________________________ Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº 36 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 Anexo VI – Modelo da Carta Proposta DADOS DA EMPRESA Pregão Presencial nº 040/2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 075/2015 Sr. Pregoeiro, A Empresa ___________________ sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº _________________, propõe ao Município de Cruzeta/ RN, o registro de preços para o fornecimento dos produtos abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições: a) Preços: ITEM CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID QUANT V UNIT V TOTAL Valor total da proposta R$ 00,00 (----------------------------) b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, carga e descarga e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos desta Licitação. c) O fornecimento dos produtos será feito no Município de Cruzeta/ RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação. d) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias). e) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/autorização de compra no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. ____________________, Carteira de identidade nº _____________, CPF nº _______________, (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta empresa. f) Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Local e data ______________________________________________ Nome e Cargo do Representante da Empresa - CPF nº 37 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 ANEXO VII – MODELO DA DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA DADOS DA EMPRESA Pregão Presencial nº 040/2015 Processo Licitatório MC/ RN n° 075/2015 Declaro, para fins de atendimento às exigências editalícias, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta apresentada para participar desta Licitação foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta Licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta Licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Município de Cruzeta/ RN antes da abertura oficial das propostas; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-las. Local e data ______________________________________________ Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº 38 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços n° _/2015 O MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 08.106.510/0001-50, com sede na Praça João de Góes, nº 167, centro, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Erivanaldo Aquino Dantas, doravante denominado simplesmente PROMITENTE CONTRATANTE e a empresa ___________________________, inscrita no CNPJ n° ___, com Inscrição Estadual n° ___ e sede na _______________, representada neste ato pelo Sr _______________________, portador da cédula de identidade nº _____________________ e CPF nº __________________________, residente na ________________, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, o Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decretos Municipais n° 789/ 2013 e 790/2013, de 04 de janeiro de 2013, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 040/2015, homologado em ____de _____ de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição gradativa de material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 040/2015, a qual passa a fazer parte deste documento. 1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento. 1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de um (01) ano, e termo inicial em ____. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO A ESTA ATA 3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de Cruzeta/ RN, como órgão gerenciador. 3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata. 39 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, DO FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ _________________, conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 040/2015, reproduzidos na planilha em anexo. 4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata. 4.3 - Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 4.3.1 – para o MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 08.106.510/0001-50, com sede na Praça João de Góes, nº 167, centro, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000; 4.3.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 14.292.541/0001-45, com sede na Rua Pedro Vital, nº 102, Novo Horizonte, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000; 4.3.3 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 11.268.314/0001-96, com sede na Praça João de Góes, 167, centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000. 4.4 - O pagamento será efetuado até o décimo dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, mediante o comprovante de efetivo recebimento e aceitação emitido pela Secretaria interessada, mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada. 4.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida. CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO 5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado. 5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto. 40 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 040/2015. 5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições. CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO 6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser realizada diariamente pelo fornecedor, no Município de Cruzeta/RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação. CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA 7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização. 7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 8.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Cruzeta/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMC/ RN, e Administração poderá, ainda, aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa: 41 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 8.2.1 - advertência; 8.2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura do Contrato Administrativo; 8.2.3 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ autorização de compra; 8.2.4 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a promitente Contratante cancele o registro de preços ou rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 8.2.5 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor dos produtos não fornecidos, por dia de atraso, observado o prazo de entrega; 8.2.6 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso do licitante der causa à rescisão do contrato; 8.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da PROMITENTE CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a PROMITENTE CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor; 8.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMC/ RN, em sua tesouraria – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da CONTRATADA; 8.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMC/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 8.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a PMC/RN enquanto não quitar as multas devidas; e 8.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 040/2015 e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA. 42 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO 10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/ RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Cruzeta/ RN, ____ de __________ de 2015. ___________________________________ Erivnaldo Aquino Dantas P/ Promitente Contratante ___________________________________ ____________________ P/ Promitente Contratada TESTEMUNHAS: 43 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 Anexo IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ___/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2015 CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRUZETA/RN E A EMPRESA _______. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN CONTRATADA: CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIPLOMAS LEGAIS 2.1 - Firmam o presente instrumento de contrato, sob a égide da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas condições das cláusulas seguintes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO 3.1- A CONTRATADA fica obrigada a fornecer gradativamente ao CONTRATANTE material de construção, elétrico, hidráulico, de iluminação pública e ferramentas e ferragens, durante o respectivo período vigencial. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1 – A entrega dos produtos licitados deverá ser realizada no Município de Cruzeta/ RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, nas quantidades, locais, dias e horários indicados no momento da solicitação. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DO FATURAMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1 – Pelo fornecimento dos produtos, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ _____ (____), conforme detalhamento em anexo. 5.2 – Por ocasião da solicitação de aquisição do produto será identificada a forma de faturamento, que poderá ser: 5.2.1 – para o MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 08.106.510/0001-50, com sede na Praça João de Góes, nº 167, centro, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000; 5.2.2 – para o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 14.292.541/0001-45, com sede na Rua Pedro Vital, nº 102, Novo Horizonte, Cruzeta/ RN, CEP: 59.375-000; 44 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 5.2.3 – para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZETA/ RN, inscrito no CNPJ nº 11.268.314/0001-96, com sede na Praça João de Góes, 167, centro, Cruzeta/RN, CEP: 59.375-000. 5.3 - O pagamento pelos produtos fornecidos será efetuado até o décimo dia útil do mês seguinte ao do fornecimento, através de transferência bancária à CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, de Nota Fiscal /Fatura (em duas vias), fazendo menção ao Processo Licitatório MC/ RN n° 075/2015, Pregão Presencial nº 040/2015, atestados e aceitos pela Secretaria Municipal beneficiada, durante o alusivo período. CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DE PREÇOS 6.1. Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a vigência deste contrato. 6.2. Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, a Contratante poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação fundamentada e aceita pela Administração. 6.3. No caso de solicitação de revisão de preço por parte da Contratada, a mesma deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, o Contratante adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal. 6.4. Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001. 6.5. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 6.6. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper a execução enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1- As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Orçamento Geral do Município de Cruzeta/RN, aprovado para o exercício de 20__, sendo assim alocadas: Dotação Orçamentária: Elemento de Despesa: Fontes: 45 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1- São obrigações do CONTRATANTE: 8.1.1- Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, bem como efetuar o pagamento de acordo com a forma convencionada; 8.1.2- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa fornecer os produtos contratados, dentro das condições pactuadas; 8.1.3- Notificar a CONTRATADA, por escrito, acerca da ocorrência de eventuais irregularidades no fornecimento dos produtos, fixando o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para sua substituição; 8.1.4- exigir que os produtos sejam fornecidos em perfeito estado para uso; 8.1.5- Ordenar, se for o caso, a imediata substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização; 8.1.6- observar para que durante toda vigência do mencionado contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, exigíveis na licitação, solicitando desta, quando for o caso, a documentação que substitua aquela com prazo de validade vencida. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1- Na execução deste contrato, envidará a CONTRATADA todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que forem confiados, obrigando-se ainda a: 9.1.1- Responder, integralmente, pelo pagamento de eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e/ou comerciais resultantes da execução dos termos do contrato administrativo decorrente desta licitação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE; 9.1.2- Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigado, sem prévio assentimento por escrito, do CONTRATANTE; 9.1.3- Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta; 9.1.4- Pagar regulamente os impostos, taxas e demais contribuições e tributos decorrentes da execução do objeto do instrumento contratual a ser posteriormente firmado; 46 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 9.1.5- fornecer os produtos de acordo com as suas especificações e em condições perfeitas para uso. 9.2- Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta de preços, os acréscimos ou supressões dos produtos que porventura se fizerem necessários, a exclusivo critério do CONTRATANTE, respeitados os percentuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 9.3- Por força do § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, fica a CONTRATADA obrigada a declarar ao CONTRATANTE, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de quaisquer fatos que o impeçam de contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO 10.1- Fazem parte integrante do presente contrato, independente de transcrição, a proposta da CONTRATADA e demais peças que constituem o respectivo procedimento administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Cruzeta/ RN, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa. 11.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na PMC/ RN, e Administração poderá, ainda, aplicar as seguintes penalidades, garantida a prévia defesa: 11.2.1 - advertência; 11.2.2 - multa de 10% (dez por cento), sobre o valor total da contratação, no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho/ Autorização de Compra; 11.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da contratação pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época; 11.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor dos produtos não fornecidos, por dia de atraso, observado o prazo de entrega; 47 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 11.2.5 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação no caso do licitante der causa à rescisão do contrato; 11.3 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da CONTRATADA. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a CONTRATADA será convocada para complementação do seu valor; 11.4 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da PMC/ RN, em sua tesouraria – Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da CONTRATADA; 11.5 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a PMC/ RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo; 11.6 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a PMC/RN enquanto não quitar as multas devidas; e 11.7 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1- Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 13.1 – A vigência do presente contrato tem por termo inicial o dia ___ e termo final o dia ___. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 14.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65, da Lei 8.666/93, sempre através de Termos Aditivos numerados em ordem crescente, observando o respectivo crédito orçamentário. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 – O presente contrato poderá ser rescindindo, unilateralmente, pela Administração, quando caracterizados os seguintes motivos: 15.1.1 – Pelo não cumprimento das cláusulas contratuais; 15.1.2 – Pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais; 48 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 15.1.3- a lentidão do cumprimento das obrigações assumidas, devendo, neste caso, a Administração comprovar a impossibilidade de conclusão dos serviços no prazo estipulado. 15.1.4- o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; 15.1.5 – Pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; 15.1.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; 15.1.7 – Pelo desentendimento das determinações e recomendações regulares do CONTRATANTE; 15.1.8 - Pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução; 15.1.9 - a decretação de falência; 15.1.10 - a dissolução da sociedade; 15.1.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 15.1.12 – Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas pelo CONTRATANTE. 15.1.13 - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. 15.2 - Havendo interesse de qualquer de quaisquer das partes signatárias em não mais prosseguir com o presente contrato, poderá este ser rescindido de pleno direito, Neste caso, deverá a parte interessada comunicar dita pretensão ao outro signatário, com antecedência mínima de trinta (30) dias, para que este se manifeste, no prazo de cinco (05) dias, a seu respeito. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1 – Fica estabelecida que caso venha ocorrer algum fato não previsto no presente contrato, os chamados casos omissos, estes serão resolvidos entre as partes, respeitando o objeto do contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria e em especial a Lei nº 8.666/93, 49 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE MUNICÍPIO DE CRUZETA/ RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Praça: João de Góes, 167 – CEP: 59.375-000 Fone: (84) 3473-2210 /2352 E-mail: [email protected] EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° 040/2015 – PROC. LICITATÓRIO MC/ RN N° 075/2015 PROC ADMINISTRATIVO Nº 1507010004 aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições do Direito Privado. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO 17.1– O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, nos locais de costume e na imprensa oficial. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO 18.1– Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeta/RN, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Instrumento Contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas. Cruzeta/RN, ____. ________________________________ Erivanaldo Aquino Dantas P/CONTRATANTE ________________________________ _____ P/CONTRATADA TESTEMUNHAS: 50