TERMO REFERENCIA COPIADORAS 2015 _FINAL_ doc

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TERMO REFERENCIA COPIADORAS 2015 _FINAL_ doc
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
Prestação de serviços continuados de locação de equipamentos de reprografia, com
tecnologia digital, instalação e conexão na rede da Justiça Federal de Primeiro Grau
do Estado de Goiás, nas localidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis,
Luziânia, Rio Verde, Jataí, Formosa, Uruaçu e Itumbiara, com fornecimento de mãode-obra técnica para manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou
substituição de peças, componentes, softwares de gerenciamento, materiais, mesas
de apoio sobre as quais serão instaladas as máquinas e insumos utilizados na
operação, exceto papel e mão-de-obra operacional, conforme especificação deste
Termo de Referência.
II. DA JUSTIFICATIVA
Os serviços são essenciais à Justiça Federal de Goiás, e visam unificar o contrato
de locação de copiadoras em uso na Seccional e Subseções Judiciárias.
III. DO QUANTITATIVO DE MÁQUINAS E DA FRANQUIA MENSAL
Fornecimento e instalação de 38 máquinas copiadoras digitais a serem instaladas na
Seccional e Subseções Judiciárias, conforme Anexo I.
IV. DA ESPECIFICAÇÃO
As copiadoras deverão possuir as especificações mínimas, conforme Anexo II.
V. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Supervisão da Secam e Diretoria do Nutec
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ANEXO I
QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DE MULTIFUNCIONAIS
QUANTIDADE DE
SETOR
ENDEREÇO
EQUIPAMENTOS
POR SETOR
1.
01
1 ª VARA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
2.
01
2 ª VARA
GOIAS - Rua 19, 244,
3.
01
3 ª VARA
Centro, Goiânia, GO – CEP
4.
01
4 ª VARA
74030-090
5.
01
5 ª VARA
6.
01
6 ª VARA
7.
01
7 ª VARA
8.
01
8 ª VARA
9.
01
9 ª VARA
10.
01
10 ª VARA
11.
01
11 ª VARA
12.
01
12 ª VARA
13.
01
TURMA RECURSAL
14.
01
SECAD/DIREF
15.
01
NUTEC
16.
01
NUCAD
17.
01
NUCRE
18.
01
NUCJU
19.
01
NUCOI
20.
01
DISTRIBUICAO
21.
01
CEMAN
22.
01
SECAM
23.
01
PRO-SOCIAL
24.
01
CONCILIAÇÃO
25.
01
COJEF
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE
26.
01
13ª VARA
GOIAS - Av. Rep. Líbano
27.
01
14ª VARA
esq. com Av. B, Qd. D-1,
28.
01
15ª VARA
Lts. 21/30, Ed. Gama Dias,
29.
01
16ª VARA
Setor Oeste, CEP 74115030, Goiânia-GO
2
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30.
01
1ª VARA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE ANÁPOLIS - Av.
31.
01
Universitária, Qd. 02, Lt.
2ª VARA
05, Jardim Bandeirantes,
Anápolis/GO - CEP: 75083035
32.
01
VARA ÚNICA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE APARECIDA DE
GOIÂNIA - Av. J-2 com
Rua J-17 e Rua J-4, Qd. 35,
Lt. 4, Mansões Paraíso,
Aparecida de Goiânia/GO CEP: 74952-180
33.
01
VARA ÚNICA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE LUZIANIA - Rua Dr.
João Teixeira, nº 596, Qd.
73, Lt. 21-A, Ed. Iaci
Amaral, Centro,
Luziânia/GO - CEP: 72800440
34.
01
VARA ÚNICA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE RIO VERDE - Av.
Universitária, nº 359, Qd.
11, Lt. 17-B, Jardim
Presidente, Rio Verde/GO CEP: 75901-970
35.
01
VARA ÚNICA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE JATAI - Rua Nicolau
Zaidem, nº 1135, Qd. 45,
Vila Fátima - Centro,
Jataí/GO - CEP: 75803-055
(antigo Fórum da cidade)
3
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36.
01
VARA ÚNICA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE FORMOSA - Rua
Itiquira com Rua Lindolfo
Gonçalves, nº 1000, Setor
Nordeste, Formosa/GO CEP: 73807-145
37.
01
VARA ÚNICA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE URUAÇU - Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 7, Lt.
16, Centro, Uruaçu/GO CEP: 76400-000
38.
01
VARA ÚNICA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA
DE ITUMBIARA - Av. João
Paulo II, nº 185, Bairro
Ernestina Borges de
Andrade, Itumbiara/GO CEP: 75528-370
(Térreo do Edifício do
Fórum)
TOTAL DE EQUIPAMENTOS
TOTAL FRANQUIA MENSAL
38
152.000 CÓPIAS
PREVISÃO MENSAL DE
15.200 CÓPIAS
CÓPIAS EXCEDENTES
TOTAL GERAL MENSAL
(FRANQUIA E PREVISÃO DE
167.200 CÓPIAS
CÓPIAS EXCEDENTES)
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ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES DE COPIADORA MULTIFUNCIONAL
Equipamento copiadora digital multifuncional com as seguintes características:
1. Equipamento novo, de primeiro uso e em linha de produção;
2. Operar como copiadora, impressora laser e scanner. As funções impressora e scanner
serão interligadas à rede de computadores da Justiça Federal de Primeiro Grau em Goiás;
3. Possuir placa de rede compatível com as redes ethernet CMA/CD,Protocolo TCP/IP,
cabos de par trançado e operar em velocidades 100 mbps.
4. Velocidade mínima de impressão de 28 PPM (A4, uma face);
5. Ciclo mensal de trabalho de no mínimo 60.000 cópias;
6. Ampliação para 200% e redução para 50%;
7. Possuir ao menos três origens de papel para impressão com as capacidades e
características descritas a seguir:
7.1. Uma bandeja de papel para impressão com alimentação automática, com
capacidade para no mínimo 500 folhas A4 (75 g/m2);
7.2. Uma bandeja de papel para impressão com alimentação automática, com
capacidade para no mínimo 250 folhas A3 (75 g/m2);
7.3. Uma bandeja de alimentação manual (by pass) com capacidade mínima de 50
folhas A4 (75 g/m2);
8. Alimentador automático de originais para no mínimo 50 folhas (75 g/m2);
8.1. Velocidade de escaneamento do alimentador automático de ao menos 40 OPM
(Tamanho A4, 200 dpi, uma face);
8.2. Deverá suportar alimentação de papel perfurado (dois furos), conforme padrão
utilizado nos processos judiciais e administrativos da Justiça Federal em Goiás;
9. Resolução de cópia de ao menos 600 x 600 dpi;
10. Resolução de impressão de ao menos 600 x 600 dpi
11. Frente e verso automático na impressão;
12. Capacidade de copiar e escanear frente e verso automaticamente no alimentador de
originais;
13. Capacidade frente e verso e de 2 faces para 2 faces;
14. Sistema de controle de cópia via senhas;
15. Pré-alceamento eletrônico padrão;
16. Cópias contínuas ao menos até 999 cópias;
17. Cópia e impressão de tamanhos de papel B5 a A3;
18. Armazenagem interna permanente (HD, flash, etc.) de, no mínimo 20 GB;
19. Emulação PCL6 (ao menos);
20. Memória RAM interna de no mínimo 256MB;
21. Capacidade de escanear para um compartilhamento SMB remoto (scan to folder
SMB) e escanear para um servidor FTP (scan to FTP), enviando os originais escaneados
nos formatos:
21.1. Página única: pdf, jpeg, tiff;
21.2. Multipágina: pdf e tiff;
22. Capacidade de escanear em tons de cinza (grayscale) e branco e preto (B&W, line
art), enviando o resultado para arquivos pdf e tiff de forma compactada internamente
aos arquivos;
23. Permitir a escolha da resolução de escaneamento, tanto para branco e preto quanto
para tons de cinza, em ao menos três densidades:
23.1. 100 ou 150 dpi;
23.2. 200 dpi;
23.3. 300 dpi;
24. Capacidade de escanear (copiar) originais e armazenar interna e permanentemente o
material copiado para posterior impressão;
25. Capacidade de escanear originais e armazenar interna e permanentemente o material
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escaneado para posterior obtenção via rede TCP/IP através de software que emule um
scanner compatível com padrão Twain (scanner em rede);
26. Deverá ser fornecido gabinete (rack);
27. Deverá operar em redes de 220 V, devendo ser fornecidos transformadores para os
equipamentos que operam em 110 V;
28. Caso a tensão da rede se mostre insuficiente, a empresa deverá fornecer
estabilizadores individuais para os equipamentos;
29. Assistência técnica prestada no local de instalação (“on site”) tanto na Capital quanto
no interior;
30. Todos os recursos acima devem estar presentes no equipamento e/ou em opcionais
que devem ser fornecidos instalados ou habilitados conforme o caso, sem limite de uso
(tempo ou quantidade) por toda a vigência do contrato, incluindo e não se limitando a:
30.1. Módulos frente e verso automáticos de impressão e escaneamento;
30.2. Capacidade de escaneamento para a rede (SMB e FTP);
30.3. Capacidade de compactar internamente os arquivos pdf e tiff antes do envio;
30.4. Alimentador automático de originais;
30.5. Duas bandejas de alimentação automática e um alimentador manual (by pass);
31. Deverão ser fornecidos drivers de impressão para os sistemas operacionais Windows
XP, Windows 7, Windows 8, Windows Server 2003 e Windows Server 2008.
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ANEXO III
SUGESTÕES DA SECAM PARA CONSTAREM NA REDAÇÃO CONTRATUAL QUANTO ÀS
OBRIGAÇÕES POR PARTE DA CONTRATADA
1.INSTALAÇÃO DAS MÁQUINAS
- A CONTRATADA se obriga a instalar as máquinas dentro do prazo, e a mantê-las
sempre em perfeito estado de conservação e funcionamento, internamente limpas e
lubrificadas, utilizando, para tanto, técnicos especializados, ferramentas específicas,
suprimentos e peças novas, originais e compatíveis com as especificações do fabricante
da máquina.
2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
- A CONTRATADA se obriga a encaminhar mensalmente seu pessoal técnico aos locais
onde as máquinas estiverem instaladas, independentemente de chamado, na última
semana de cada mês, a fim de proceder à manutenção preventiva dos equipamentos, a
qual consistirá em limpeza, lubrificação e outros procedimentos necessários ao bom
funcionamento dos mesmos.
3. MANUTENÇÃO CORRETIVA
- Em caso de manutenção corretiva, o atendimento técnico será feito mediante chamado
telefônico, e-mail ou diretamente na sede da CONTRATADA, em horário comercial, de
segunda a sexta-feira.
3.1. Em caso de defeito ou falha de funcionamento do equipamento, o reparo deverá ser
realizado após o chamado técnico nos seguintes prazos:
a) Até 01 (um) dia útil – nas localidades de Goiânia (Edifício Sede e Edifício Gama Dias)
e Aparecida de Goiânia ;
b) Até 2 (dois) dias úteis – demais localidades;
3.2. Não sendo reparado nos prazos acima , após 04 (quatro) dias de atraso, a
contratada deverá substituir o equipamento por outro com características técnicas
similares ao original, até que o reparo seja concluído. Caso o reparo não seja concluído
no prazo máximo de 30 (trinta) dias deverá substituir definitivamente o equipamento
por outro novo com as mesmas especificações constantes do edital;
3.3. A instalação do equipamento substituto não isentará a contratada da aplicação das
penalidades previstas em contrato pelo atraso no reparo.
4. DESPESAS COM SERVIÇOS E PEÇAS
- A CONTRATADA se encarregará, às suas expensas, pelos serviços de instalação,
manutenção e reparo das máquinas e de seus acessórios, devendo também, por sua
conta, proceder à substituição de todas as peças que se fizerem necessárias, incluindo
suprimentos, exceto papel.
- Todos os materiais e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento das
copiadoras (cabos, aparelhos, transformadores de voltagem, etc) deverão ser fornecidos
e mantidos pela CONTRATADA.
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5.SUBSTITUIÇÃO
- Caso qualquer uma das máquinas instaladas venha a apresentar defeitos ou problemas
técnicos repetitivos, ou baixa qualidade das cópias/impressões tiradas, que causem
prejuízos ao andamento dos serviços, a CONTRATADA deverá substituí-la, em caráter
permanente, por outra máquina nova, em perfeito funcionamento, com características
iguais ou superiores, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação
por parte da CONTRATANTE.
6.TREINAMENTO
- A CONTRATADA deverá promover, sem ônus, sempre que necessário à CONTRATANTE,
treinamentos específicos para servidores ou funcionários designados para operar os
equipamentos.
7. LEITURA DOS MEDIDORES
- A CONTRATADA, através de seus próprios funcionários, efetuará as leituras mensais
dos medidores de cópias das máquinas, acompanhada por servidor designado pela
Administração da CONTRATANTE, devendo o demonstrativo das leituras ser encaminhado
com a fatura mensal apresentada à CONTRATANTE. As leituras deverão ser feitas no
último dia útil de cada mês, ressalvado o período de recesso forense em que a leitura se
dará no último dia útil anterior ao recesso.
- A CONTRATADA poderá permitir que as leituras sejam efetuadas pela própria
CONTRATANTE, que as repassará à CONTRATADA por fac-símile e/ou email a partir do
último dia útil de cada mês, estando a CONTRATANTE isenta de responsabilidade na
eventual ocorrência de erro na leitura informada.
8. SUPRIMENTOS DE RESERVA
- A CONTRATADA deverá manter nas localidades abaixo o seguinte quantitativo de
cartuchos de toner reserva:
- Goiânia ( Edifício Sede) – 12 (doze) cartuchos a serem entregues na Secam;
- Goiânia ( Edifício Gama Dias) – 3 (três) cartuchos a serem entregues no COJEF;
- Demais localidades (Subseções Judiciárias) – 1 (um) cartucho a ser entregue nos
setores responsáveis (Sesap e/ou Seafi).
9. TRANPORTE DOS EQUIPAMENTOS
- A CONTRATADA deverá se responsabilizar por qualquer mudança de local de instalação
dos equipamentos, seja temporária ou definitivamente.
10. DO FATURAMENTO
- Deverão ser emitidas e enviadas pela empresa contratada faturas individualizadas para
cada endereço de instalação, sendo designado um executor de contrato para cada
localidade.
8

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