Reembolso de Despesas - Crea-RJ
Transcrição
Reembolso de Despesas - Crea-RJ
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO PRESENCIAL 005/2013 1. PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ torna público, pela sua Equipe de Pregão devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, na forma do disposto no Processo Administrativo nº 2013.4.00241, que fará realizar no dia 24/04/2013, às 10 horas, em sua Sede, na Rua Buenos Aires, nº 40 , Centro , Rio de Janeiro, RJ, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e respectivas alterações. 1.2. O PREGÃO será conduzido pelo Pregoeiro Pedro das Neves Luna, auxiliado pelos demais membros da Equipe de Apoio, conforme designação contida no ANEXO I. 2. DO OBJETO DO PREGÃO: 2.1. O objeto deste PREGÃO é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE COPIADORAS DIGITAIS, nos exatos termos das especificações contidas no ANEXO I e condições constantes deste Edital. 3. TIPO DO PREGÃO: 3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço. 4. LEGISLAÇÃO: 4.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU. de 18 de julho de 2002, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, publicada no DOU de 22 de junho de 1993. 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.09.026 – Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos . A proposta vencedora da licitação não poderá ser superior ao orçamento autorizado, de R$ 53.892,44 (cinqüenta e três mil, oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos). 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 6.2. Não será permitida a participação de pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com o Crea-RJ, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B): 7.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, os seguintes dizeres: Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A) NOME DA PROPONENTE PROCESSO N.º 2013-4-00241 LICITAÇÃO 007/2013 – PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2013 ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) NOME DA PROPONENTE PROCESSO N.º 2013-4-00241 LICITAÇÃO 007/2013 – PREGÃO PRESENCIAL nº 005/2013 7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente encadernadas ou preparadas em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas, devidamente fechada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador. Obs: Sendo assinada pelo Procurador, deverá constar em sua procuração, explicitamente, poderes para esse ato. 7.2.1. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA DE PREÇOS, com cotação obrigatória para todos os itens, se houver. 7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original, por cópias simples, ficando condicionada à apresentação do original ao pregoeiro por ocasião da abertura do envelope B para a devida autenticação, por cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial e, inclusive, expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos. 7.3.1 Os originais dos documentos apresentados por cópia não devem integrar o ENVELOPE B. 7.3.1.1. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO. 7.3.1.2. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada. 7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado. 7.3.3. Na hipótese dos documentos exigidos no subitem 9.1., II, letras “c” e “d”, consignarem a existência de qualquer débito, o proponente deverá apresentar comprovante(s) de ato(s) que suspenda(m) sua(s) exeqüibilidade(s). 8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá: a) estar direcionada ao CREA-RJ e apresentar o número desta LICITAÇÃO / PREGÃO; b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ c) apresentar prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. d) apresentar preço unitário e total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da proposta de preços especificada no ANEXO II; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros. e) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc; obs: se assinada pelo procurador, sua procuração deverá apresentar, explicitamente, poderes para esse ato (assinar Propostas). 9.CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 9.1. As pessoas jurídicas inscritas, de forma plena e regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, SICAF (governo federal), deverão apresentar documento com sua situação (SITUAÇÃO DO FORNECEDOR), fornecido pelo mesmo, comprovando regularidade de sua documentação, na data de abertura dos envelopes, junto com o envelope de habilitação de sua representação na liça, e estarão dis pensados de apresentar os documentos de Regularidade Fiscal (exceto a letra “e”). Entretanto deverão apresentar os documentos de Habilitação Jurídica, Qualificação Econômico Financeira, Qualificação Técnica e os documentos dos Incisos “V” e “VI”, dentro de seu envelope de habilitação. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu credenciamento, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do Art 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo IX do Edital 9.1.1 As pessoas jurídicas não cadastradas no SICAF, ou que não apresentem o documento “SITUAÇÃO DO FORNECEDOR”, deverão apresentar integralmente os seguintes documentos: I – HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) atos constitutivos em vigor, inscritos no registro próprio, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO; c) prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio das Certidões Negativas da Dívida Ativa da União e de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal, fornecidas, respectivamente, pela Procuradoria da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, e Estadual/Municipal (Certidão de Regularidade de Débito do domicílio ou sede da proponente, ou outra prova equivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor). Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes; d) prova de regularidade relativa à seguridade social (INSS), por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes. e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo “Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943" . III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA: a) apresentação de publicação do último balanço patrimonial incluindo a documentação do resultado do exercício. Não sendo a licitante obrigada a publicar seu balanço, deverá apresentar fotocópia legível da página do DIÁRIO GERAL, onde tenha sido transcrito o balanço patrimonial, ATIVO/PASSIVO, e a demonstração do resultado do exercício. Estes documentos deverão conter as assinaturas dos sócios, do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro. a1) a exigência consubstanciada na letra “a” também se aplica às licitantes que optam pela Tributação Simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“Lucro Presumido” ou “microempresa”). b) certidão Negativa de Falência e de Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias da data prevista para apresentação das propostas; VI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatível com objeto desta licitação (fornecimento similar), expedido por entidade pública ou privada, usuária do bem em questão, comprovando a prestação do fornecimento, em seu formato original ou em cópia autenticada. V - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: a) Declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhan do qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado, para tanto, o modelo contido no ANEXO III. VI – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO a) Declaração do licitante de que não se encontra impedido de licitar com órgãos públicos, seja por de cisão de instância federal, estadual ou municipal, fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO IV. 9.2. Qualquer documento com prazo de validade vencido, poderá ser regularizado e atualizado na própria sessão, cuja certidão / documento utilizada para tanto deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1.1. e 7.3.1.2.. 9.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS. 10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL: 10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Rua Buenos Aires, nº 40 – 11º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ. , durante o expediente normal do órgão licitante das 09:00 h às 12:30 h e 13:30 h às 17:30 h. compreendendo o período entre o dia 10/04/2013 e 22/04 de 2013. Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial da União e divulgado por meio do site http://www.crea-rj.org.br 10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado durante o período compreendido entre o dia 10/04/2013 e 22/04/2013, no horário e local especificados no subitem 10.1.. 11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: 11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do fac-simile, através do telefone 2179-2829, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.. 11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal e poderão ser formuladas pelo tel 2179-2090. 11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes. 12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por meio do fac-simile, através do telefone 2179-2829, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.. 12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO. 12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 13. CREDENCIAMENTO: 13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO V. Esta procuração deverá vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social. 13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 13.4. É admitido somente um representante por proponente. 13.5. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO. 13.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase. 14. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B): 14.1. A etapa / fase para recebimento da DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) será levada a efeito tão logo se encerre a fase de CREDENCIAMENTO. 14.1.1. A DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO não deve integrar os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), constituindo-se em DOCUMENTO a ser fornecido separadamente na Fase de Credenciamento; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VI. 14.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. Obs: se assinada pelo procurador, sua procuração deverá apresentar, explicitamente, poderes para esse ato. 14.2.1.. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 14.2.2. O atendimento desta exigência é condição para que a proponente continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B). 15. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A): 15.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE. 16. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 16.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 7., subitens 7.1., 7.2., combinado com o item 8., subitem 8.1., letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f”. Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 16.2. – Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço total. 17. - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 17.1. – Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que: a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação; b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise; c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes; d) apresentar preço(s) manifestamente inexeqüível(is); e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero; f) Não estiver assinada, ou assinada por pessoa não credenciada. 18. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS: 18.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço. 18.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 18.1., o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no subitem 18.1.2.. 18.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras: a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 18.1.; ou b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver. 18.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 18.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance. 18.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o(s) próprio(s) preço(s) cotado(s), ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 19. OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS: 19.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, darse-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço. Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 19.1.1. Somente será(ão) aceito(s) LANCE(S) VERBAl(S) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) o(s) seguinte(s) limite(s) mínimo(s) de redução: LIMITES MÍNIMOS DE REDUÇÃO ENTRE AS PROPOSTAS DE MENOR PREÇO UNITÁRIO E/OU DO ÚLTIMO LANCE VERBAL OFERECIDO: R$ 100,00 (cem reais); 19.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. 19.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na sua exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final. 19.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes. 19.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação. 19.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito. 19.6.1. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 19.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 19.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor. 19.8. O PREGOEIRO deverá, para efeitos das previsões indicadas nos subitens 19.6, 19.6.1., 19.7. e 19.7.1., compará-las com os preços atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação. 19.8.1. Ao PREGOEIRO é facultado solicitar à proponente de menor preço a demonstração da exeqüibilidade dos preços propostos, por meio das correspondentes composições e justificativas que comprovem que os preços dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com o objeto do PREGÃO. 19.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando aos cadastrados no SICAF a atualização dos documentos que naqueles cadastros não estejam atualizados, na própria sessão. 19.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora. 19.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens 19.6., 19.6.1., 19.7., 19.7.1., 19.8. e 19.8.1.. 19.11.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens 19.6., 19.6.1., 19.7., 19.7.1., 19.8., 19.8.1., 19.9. 20. RECURSO ADMINISTRATIVO: 20.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer. 20.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer ato do Pregoeiro, desde o credenciamento até a declaração final do vencedor, a Licitante interessada deverá manifestar-se imediatamente a respeito, motivando as razões em ata, juntando as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data da sessão. 20.3. As demais Licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE. 20.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 20.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 10.1. deste EDITAL. 20.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21. ADJUDICAÇÃO: 21.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o objeto do certame à proponente vencedora. 21.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 22. HOMOLOGAÇÃO: 22.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 22.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da proponente adjudicatária para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, respeitada a validade de sua proposta. 23. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO: 23.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial da União. 24. CONTRATAÇÃO: 24.1. O objeto deste PREGÃO será contratado com a proponente adjudicatária e formalizado pela retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato. Não sendo celebrado com esta, poderá o órgão licitante convocar outra(s) proponente(s) remanescentes, na ordem de classificação (§ 2º do art. 64 da Lei nº 8.666, de 1993), tudo isto sem deixar de levar em conta que a recusa injustificada do fornecimento, observado o Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas no item 28 e subitens. 24.1.1. A proponente adjudicatária deverá comparecer para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pela Coordenação de Serviços Gerais (CSEG). 24.1.2. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento, nos termos do subitem 24.1.1.. 24.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. 24.2. Para a devida formalização contratual, verificar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional. 24.2.1. – Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a proponente adjudicatária será devidamente notificada para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, comprovar as exigências referidas. 24.3. - Também para a contratação, a proponente adjudicatária deverá indicar o número da conta corrente a agência e o banco, para efeito de pagamento / recebimento, sem prejuízo da indicação do representante legal ou procurador, acompanhado dos documentos correspondentes. 25. ENTREGA / RECEBIMENTO DO OBJETO DO PREGÃO: 25.1. Após a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Contrato, a instalação dos equipamentos e o serviço deverão se iniciar de forma imediata. 25.1.1. Os equipamentos e o serviço, serão recebidos no âmbito da Coordenação de Serviços Gerais (CSEG), para efeito de verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, e outras porventura existentes, resultando no recebimento definitivo. 25.1.2. Em caso de não aceitação dos serviços, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-los e a substituí-los de modo imediato a partir da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens deste EDITAL. 25.1.3. Em caso de diferença de quantidade ou de parte(s), fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação de modo imediato a partir da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens deste EDITAL. 25.1.4. O recebimento definitivo não exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade e correção dos serviços entregues. 26. PAGAMENTO: 26.1. O(s) pagamento(s) será(ao) efetuado(s), 30 (trinta) dias após a apresentação do documento de cobrança, isento de erros a ser entregue na repartição competente, previamente atestado por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato. 26.1.1. Em caso de irregularidades na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir das correspondentes regularizações. 26.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 26.2. O pagamento eventualmente realizado com atraso, bem como eventuais antecipações de pagamento, sofrerá a incidência da variação do INPC da FGV/RJ, e taxa de 0,5% ao mês, calculado pró rata dia. Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 26.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do Licitante vencedor, apresentada na forma do subitem 24.3. 27. DISPENSA DE GARANTIA FINANCEIRA: 27.1. Não será exigida a prestação de garantia financeira, para a contratação decorrente deste PREGÃO. 28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 28.1. Ficará impedido de licitar e contratar com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 28.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº 8.666, de 1993. 28.2.1 – O atraso na entrega dos serviços, além do prazo estabelecido no sub item 25.1, sujeitará o contratado ao pagamento de multa, a ser descontada de sua remuneração na razão de 1% (um por cento) por dia de atraso. 28.3 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente. 28.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. 29. DISPOSIÇÕES GERAIS: 29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato. 29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário. 29.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização. 29.5. É facultado ao PREGOEIRO ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 29.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO. 29.7. A proponente assume o custo para a preparação e apresentação de sua proposta, sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta despesa, independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO. Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ 29.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS. 29.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO. 29.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade contratada, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado. 29.11. A adjudicação do objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação. 29.12. Os termos deste Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante da contratação, independentemente de transcrição. 29.13. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não vencedora(s) do PREGÃO deverão ser retirados no endereço apontado no subitem 10.1., depois de celebrado a contratação. 29.14. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito. 29.15. Integram este Edital os seguintes Anexos: Anexo I – Escopo dos Serviços Anexo II – Proposta de Preços Anexo III – Declaração de Conformidade – inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Anexo IV – Declaração de Inexistência de impedimento de licitar com a Administração. Anexo V – Modelo de Procuração para Credenciamento. Anexo VI – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação. Anexo VII – Minuta do Contrato Anexo VIII - Designação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio Anexo IX – Declaração de Enquadramento como beneficiária da Lei Complementar 123/2006. 30.16. Será competente o foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2013. Pedro das Neves Luna Pregoeiro Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO I LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO Nº 005/2013 ESCOPO DOS SERVIÇOS 1. FINALIDADE A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a aquisição do objeto desta licitação. 2. DESCRIÇÃO DO OBJETO O objeto deste PREGÃO é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE COPIADORAS DIGITAIS. 3. ESPECIFICAÇÕES Em preto e branco, com fornecimento de equipamentos em perfeito estado de conservação, preferencialmente novos e com qualidade e funcionalidade inquestionáveis nas quantidades e especificações, definidos a seguir, bem como manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos e fornecimento de todos os suprimentos e materiais de consumo destinados à operação dos equipamentos tais como: cilindro, toner, revelador, peças de transferência de imagem, papel, etc .. Unidade / Setor Central de Cópias CDOC Máquinas Tipo I Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 Quant 1 Capacidade Cópias / mês 65.000 Especificação Técnica Equipamento reprográfico digital para ser acoplado a sistema de Impressão em rede de computadores, com as seguintes especificações: Função de cópia, impressão em rede e digitalização: velocidade mínima de 50 páginas por minuto; Alimentador automático de originais com capacidade para 100 folhas; Ampliação e redução ponto a ponto; Frente e verso automático: tanto para cópia quanto para impressão. Possuir bandejas para abastecimento de papel, com capacidade mínima de 1.000 folhas. Capacidade para utilização de papéis dos tipos: A4; .43, Carta; Oficio I e II e duplo carta. Dispor de alceamento automático; grampeamento automático: seleção automática; seleção automática de bandeja; Inserção de capas, modo de fotografia; controle de acesso através de senhas diferenciando cópia, impressão e digitalização. Resolução compatível 600x600 dpi: memória Ram. Scanner para digitalização de arquivos. Digitalização nos tamanhos A5 até A3. Velocidade de digitalização compatível com a velocidade mínima de 50 páginas PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ por minuto. Conectividade: Ethernet 10/100 base T. Linguagem de descrição de página. Recursos para deslocamento de imagem e eliminação de bordas. Compatibilidade: Windows 95/98/2000/Me/NT 4.0/XP, com capacidade mínima mensal de 70 mil cópias. .Impressão mês por equipamento e fornecimento de todos os insumos, inclusive papel e operador para prestar serviço no local de instalação do equipamento de 2ª a 6ª feira das 09 às 18 horas. (apenas para esse equipamento) Gabinete da Presidência Gerência de Atendimento Gerência Financeira GPRE II 1 5.000 GATE III 1 5.000 GFIN IV 1 5.000 Equipamento reprográfico digital para ser acoplado a sistema de impressão em rede de computadores, com as seguintes especificações: Função de Cópia, velocidade mínima de 15 páginas por minuto; possuir bandeja para abastecimento de papel com 250 folhas e Bandeja multi uso para 50 folhas. Capacidade para utilização de papéis dos tipos. A4, Ofício I e II. Ampliação e Redução. Modo de fotografia. Resolução mínima de 600x600 dpi; memória Ram Compatibilidade. Windows 95/98/2000/Me/NT4.0/XP. Dispositivo para Melhoria de imagem: texto e foto. Capacidade mínima, conforme especificado por equipamento e fornecimento de todo os insumos, inclusive papel. I) execução dos serviços pela contratada. a) Para atendimento da demanda no conselho a CONTR4TADA alocará equipamentos reprográficos silenciosos, de qualidade e funcionamento inquestionáveis; b) A CONTRATADA deverá instalar os equipamentos nas dependências do CREA-RJ nos locais por ele, indicado conforme suas necessidades de serviço, no prazo máxima de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato; c) Caberá a CONTRATADA fornecer todo e qualquer material de consumo necessário ao bom desempenho dos equipamentos reprográficos tais como cilindro, toner, revelador, peças de transferência de Imagem, etc. em quantidade suficiente à operação, e em qualidade compatível com as normas de funcionamento prescritas pelo fabricante do equipamento, Inclusive com o papel; d) A CONTRATADA deverá manter estoque mínimo de peças de reposição e de materiais de consumo nas dependências do CREA-RJ, para atendimento imediato das demandas de reposição; e) Caberá a CONTRATADA instalar, remover, reinstalar, ingressar e retirar os equipamentos e seus insumos das dependências do CREA-RJ; Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ f) A CONTRATADA deverá realizar a manutenção preventiva e corretiva, técnica, mecânica e operacional dos equipamentos, com substituição de peças ou da própria máquina copiadora, de modo a mantê-los em permanente, plena e eficaz capacidade produtiva; g) A manutenção preventiva far-se-á por meio de cronograma apresentado pela CONTRATADA e a corretiva far-se-á por meio de telefonema ou outro meio disponível, ficando obrigada a CONTRATADA atender a solicitação de reparo corretivo ou suprimento dos equipamentos no prazo de 04 (quatro) horas e disponibilizar o equipamento em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do chamado ao atendimento: h) O equipamento pendente de conserto ou que apresente defeito repetitivo, sendo assim considerado o registro consecutivo de 03 (três) chamados no período de 30 (trinta) dias, deverá ser substituído por outro em perfeito estado de funcionamento em até ()2 (dois) dias corridos contados da solicitação de manutenção ou aviso do CREA-RJ; i) A leitura das cópias consumidas nos equipamentos reprográficos será realizada mensalmente, devendo o formulário de leitura ser impresso com timbre do licitante vencedor, com identificação completa do equipamento, os números inicial e final dos medidores e o número de cópias tiradas no período além de campos para assinatura do leitor e do usuário do equipamento; j) Os serviços serão realizados pela CONTRATADA, por sua conta e responsabilidade exclusiva, durante o horário de expediente normal de trabalho; I) A CONTRATADA deverá promover treinamento gratuito aos operadores indicados pelo CREARJ, informando as instruções necessárias à correta utilização dos equipamentos sempre que se fizerem necessários ou quando houver substituições/troca de equipamentos, sem ônus adicionais para o CREA-RJ. ANEXO II LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO Nº 005/2013 PROPOSTA DE PREÇOS VALORES UNITÁRIOS POR EQUIPAMENTO: Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ COPIADORA TIPO I (uma) peça R$ ..........,.... (...............................................................................................) COPIADORA TIPO II, III e IV (três) peças R$ ...............,.... (............................................................................) Valor Total da Proposta R$ ...........,...... (...............................................................) Em caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá este último. Observação: - Na cotação deverão estar inclusos, além do lucro, deslocamentos, insumos, enfim, todos os custos diretos ou indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do contrato. DADOS DA PROPONENTE RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO: ....................................................................................................................... TELEFONE: ...................... FAX ....................... E.MAIL: ..................................................... BANCO/Nº ..................................................... AGÊNCIA ................................ CC .......................................... ...................., de ......................................... de 2013 Assinatura do representante legal Obs: Sendo assinada pelo Procurador, deverá constar em sua procuração, explicitamente, poderes para esse ato (assinar Propostas). Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO III LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO Nº 005/2013 CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ......................... , .......... de ........................ de 2013 Assinatura do representante legal Se assinada pelo procurador, sua procuração deverá trazer explicitamente poderes para esse ato ( assinar declarações) Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO IV LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO Nº 005/2013 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO _________________________________________________________ , sediada na Rua ____________________ , no ______ , __(cidade) __, _(estado) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o nº __________________________, por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ............................ , .......... de ....................................... de 2013 assinatura do representante legal Se assinada pelo procurador, sua procuração deverá trazer explicitamente poderes para esse ato (assinar declarações) Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO V LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Proponente) (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..............................e Inscrição Estadual sob n.º ......................................, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)............................................................, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ......................... e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Crea-RJ, no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2013, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia ............. .............................. , ........ de ............................ de 2013 Assinatura(s) do(s) outorgante(s), com poderes para este fim, conforme Contrato Social da Proponente. A procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma. Obs: O teor deste anexo, é um mero modelo, que poderá ser copiado, devendo, se for o caso, trazer alterações de acréscimos e/ou decréscimos de poderes, de acordo com o outorgante. Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO VI LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO Nº 005/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Ao CREA-RJ ................... (indicação da Cidade e Estado) REF. PREGÃO N.º 005 / 2013 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, a Proponente ......................................., ..................... (indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2013 cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE COPIADORA DIGITAL. ...................., .... de ............. de 2013. Assinatura do representante legal Obs: Se assinada pelo Procurador, sua procuração deverá conter explicitamente poderes para esse ato (assinar declarações) Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO VII LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO Nº 005/2013 MINUTA CONTRATO N.º X.____/13 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS COPIADORAS QUE ENTRE SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ E ...... O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – Crea-RJ, autarquia federal ex-vi do art. 80 da Lei 5194/66, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 34.260.596/0001-80, situado na Rua Buenos Aires, n.º 40 – Centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, Engenheiro Agrônomo Agostinho Guerreiro, brasileiro, casado, portador da identidade nº RJ-16712/D, expedida pelo Crea-RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 219.548.287-72, e ..................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, com sede na ................... – bairro – cidade – estado, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu (cargo) nome , portador da Identidade n.º .......... expedida pelo .........., inscrito no CPF/MF sob o n.º ..................., resolvem assinar o presente Contrato de fornecimento de serviço com fundamento no processo administrativo n.º 2013-4-00241, que se regerá pelas normas da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei n.º 8.883, de 08 de junho de 1.994, pelas obrigações constantes no Edital de Licitação 007/2013 na modalidade Pregão nº 005/2013, e Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e incondicionalmente. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇÃO DE COPIADORAS DIGITAIS, nos termos constantes na Especificação dos Serviços, conforme Anexo I do Edital correspondente, que deste é parte integrante . CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, na forma do inciso IV do Art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE obrigar-se-á: I) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato; II) Exercer a fiscalização do Contrato, na forma da Cláusula Oitava; III) Receber provisória ou definitivamente o objeto do Contrato, nas formas definidas. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obrigar-se-á: a. Dispor e assegurar os serviços, nos termos do especificado (Anexo I do Edital), sua posta de preço e do disposto nos subitens, 25.1 e 26.1 do Edital; Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] pro - SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ b. Executar fielmente este Contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos do edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.09.026 – Locação de Bens Móveis, Máquinas e Equipamentos. CLÁUSULA SEXTA - VALOR DO CONTRATO Dá-se a este Contrato o valor total de R$ ............... (..................................................................). CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da apresentação do documento de cobrança, isento de erros, entregue na repartição competente, previamente atestado por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato. Os pagamentos da contratação objeto deste contrato serão efetuados mensalmente na conta corrente n.º ...................., agência nº ..................., de titularidade da CONTRATADA, junto ao Banco ................... Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, bem como eventuais antecipações de pagamentos, sofrerão a incidência da variação do INPC da FGV/RJ, e taxa de 0,5% ao mês, calculado pró rata dia. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO I) O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas e observados os termos deste edital e a legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial. II) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionários lotados na Coordenação de Serviços Gerais (CSEG) do Crea-RJ. III) O responsável pela fiscalização verificará se os equipamentos locados e os serviços prestados pela CONTRATADA conferem com o detalhado no Anexo I do Edital e proposta de preço da CONTRATADA, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou falhas observadas. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para adoção das medidas cabíveis. CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por: • Danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão do CONTRATANTE. • Encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA. Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ • Corrigir eventuais falhas ou incorreções e substituir em definitivo os equipamentos e serviços, conforme especificado no Anexo I do edital e sua proposta de preço, partes integrantes deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas Cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei n.º 8.666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante disposto no parágrafo único do art. 78 da Lei nº 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa prévios, além de. I) Sujeitar-se à multa de mora de até 1% (um por cento) do valor do Contrato, no descumprimento, deste Contrato e das obrigações contratuais, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE, da aplicação de outras sanções previstas neste Edital e na legislação citada no caput desta Cláusula. II) As multas administrativas serão aplicadas a critério do CONTRATANTE, atendendo à gravidade da infração até o valor máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato em seu total. III) As multas administrativas previstas no inciso anterior não têm caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE, sob pena de imediata rescisão. Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos da sua proposta de preço e correspondente detalhamento dos serviços, que se confirmam como parte integrante do presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para ação que resulte ou possa resultar do disposto neste Contrato. Após a assinatura, deverá o presente Contrato ser publicado, em extrato, no Diário Oficial da União, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, assinam as partes o presente instrumento depois de lido e achado conforme, em presença das testemunhas abaixo firmadas. Rio de Janeiro, de de 2013 Engº Agrônomo Agostinho Guerreiro Presidente do Crea-RJ Pessoa Jurídica Da pessoa jurídica Testemunha CPF nº Identidade: Órgão emissor: Do CREA-RJ Testemunha CPF nº Identidade: Órgão emissor: Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO VIII LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO N.º 005/2013 DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO – CREA-RJ ANEXO IX LICITAÇÃO Nº 007/2013 - PREGÃO N.º 005/ 2013 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (RAZÃO Social da Licitante) ................................. , inscrita no CNPJ sob o nº ........................., por intermédio de seu representante legar, Sr. (a) ..............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................, emitida por ................ e do CPF nº ........................................ DECLARA, para fins do disposto no subitem 9.1 do Edital, do Pregão Presencial nº 005/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 04/12/2006. DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do Art. 3º da Lei Complementar supracitada. ----------------------------Local e data ----------------------------------------------Nome assinatura do representante legal Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes, exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Se assinada pelo procurador, sua procuração deverá trazer explicitamente poderes para esse ato (assinar declarações) Rua Buenos Aires nº 40 - Centro Rio de Janeiro – RJ – 20070-022 PABX: (21) 2179-2000 CENTRAL DE RELACIONAMENTO: (21) 2179-2007 www.crea-rj.org.br [email protected]
Documentos relacionados
Pregão Presencial nº 048-2012-Revisão e troca de peças copiadoras
www.saomateusdosul.pr.gov.br e no quadro de avisos. 11) ESCLARECIMENTOS AO EDITAL: 11.1) É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do p...
Leia mais