Edição 913 - 04 de Março de 2016

Transcrição

Edição 913 - 04 de Março de 2016
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
Folha de Barretos
Órgão Oficial de Divulgação da Prefeitura Muncipal de Barretos-SP | Departamento de Comunicação Social Tel.:
1
PODER
E XECUTIVO
17 3321-1139
www.barretos.sp.gov.br
Ano XX- nº 913 | 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
E D I TA L D E H O M O L O G A Ç Ã O
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de
São Paulo, face aos resultados que lhe foram apresentados pela Comissão Municipal de Avaliação Periódica de Desempenho - COAPED,
HOMOLOGA o resultado satisfatório obtido na Avaliação Final do estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses dos seguintes servidores:
NOME:
RG/CPF:
CARGO:
TABELA
SALARIAL
Cibele Gioielle Dalla
Vecchia Formiga
25.979.048-5
153.792.358-75
Professor I
Tabela 8
Padrão 1
Nível I
Marcia Aparecida de
Oliveira
32.896.894-8
223.198.608-60
Auxiliar
Operacional de
Serviços Gerais
Mensalistas
Padrão 03
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
LEI N.º 5.244, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
CRIA A ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO PÚBLICA NO ÂMBITO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1.º - Fica criada no âmbito do Poder Executivo Municipal, sob a denominação
de Escola de Governo e Gestão Pública - EGGP, o órgão de promoção, estudos e
aperfeiçoamento dos princípios sociais e democráticos voltados à população, bem
como aos servidores do quadro do funcionalismo público municipal, vinculado à
Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 2.º - São atribuições da Escola de Governo e Gestão Pública:
I - planejar, executar e avaliar atividades de ensino e pesquisa nas áreas pertinentes à gestão pública municipal;
II - propor soluções congruentes com as especificidades dos diversos órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal;
III - promover cursos de introdução, aperfeiçoamento e atualização voltados à população em geral com a propagação dos princípios democráticos e sociais, voltados à maior participação popular na vida pública e em sociedade;
IV - estimular a sociedade civil, por meio de fóruns, congressos ou palestras, em
que as políticas públicas sejam pautadas, sobre os mais diversos temas;
V - articular parcerias e cooperação, estimulando o intercâmbio com outros organismos governamentais, inclusive internacionais, e a cooperação com universidades, fundações e empresas, voltadas à geração de conhecimento e adoção de
práticas inovadoras na gestão pública;
VI - planejar a grade de cursos e programas a serem desenvolvidos anualmente,
tomando por base o planejamento estratégico da Administração Municipal e as
necessidades de melhoria de desempenho;
VII - propiciar mecanismos de ação que visem ao desenvolvimento da competência gerencial;
VIII - coordenar programas institucionais de desenvolvimento de recursos humanos e apoiar os órgãos do Poder Público Municipal, visando ampliar a eficiência
da Administração Municipal;
IX - promoção de cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização do pessoal do quadro efetivo do Poder Executivo;
X - acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos eventos e programas, bem como
a atuação do corpo docente envolvido nos projetos de sua área de atuação;
XI - desenvolver e operacionalizar instrumentos de avaliação de aprendizagem,
individual e coletivo, de forma quantitativa e qualitativa;
XII - realizar estudos e pesquisas no âmbito de seus objetivos; e
XIII - desenvolver outras atividades correlatas que venham a ser determinadas
pelo Conselho Deliberativo de Administração.
Parágrafo único. Fica a Escola de Governo e Gestão Pública autorizada, para
a consecução dos seus objetivos, a firmar convênios e parcerias, através da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, com outros entes federados,
bem como com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, de
ensino, desenvolvimento, pesquisa, extensão ou treinamento.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO DE ADMINISTRAÇÃO
E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 3.º - O Conselho Deliberativo de Administração terá a seguinte composição:
I - Diretor-Presidente, sendo sempre o Secretário Municipal de Governo e Gestão
Estratégica;
II - Diretor Vice-Presidente, sendo sempre o Secretário Municipal de Administração;
III - Conselheiros, do quadro do funcionalismo público municipal:
a) 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de Educação;
b) 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de Administração;
c) 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de Governo e Gestão
Estratégica;
d) 01 (um) Conselheiro indicado pela Chefia de Gabinete do Prefeito; e
e) 01 (um) Conselheiro indicado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 4.º - São atribuições do Conselho Deliberativo de Administração:
I - aprovar, por maioria simples, todas as ações expressamente previstas no artigo
2.º desta Lei, que gerem despesa;
II - discutir as pautas previamente apresentadas pelo Presidente no momento da
convocação para reunião;
III - projetar e aprovar o Plano Pedagógico, bem como o cronograma de atividades; e
IV - sanar os casos omissos desta Lei.
Art. 5.º - As atividades desempenhadas pelos componentes do Conselho Deliberativo de Administração serão consideradas honoríficas e de relevante serviço
prestado, sem remuneração de qualquer espécie, ressalvado o disposto no artigo
58 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações subsequentes, cujo mandato coincide com o eletivo do Prefeito Municipal, sem limite
de recondução.
CAPÍTULO III
DO CUSTEIO E DA REGULAMENTAÇÃO
Art. 6.º - Todos os programas, projetos, cursos e atividades finalísticas da Escola
de Governo e Gestão Pública correrão por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Governo e Gestão Estratégica, por meio de custeio integral
ou subsídio, e ainda, no caso deste último, através de taxas de inscrição dos
participantes regulamentadas por Decreto que, por sua vez, definirá os critérios e
as formas de ingresso, bem como outros itens pertinentes.
Art. 7.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
02.11 04.122.0001.2.208 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA
3000.00 - DESPESAS CORRENTES
3300.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3390.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
3390.30 - MATERIAL DE CONSUMO
3390.36 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
3390.39 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Art. 8.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
BARRETOS,
Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.245, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 645.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), PARA CUSTEIO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), com
o objetivo de custeio de exames de ressonância magnética à Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.401 - REPASSE À SANTA CASA - EXAME DE RESSONÂNCIA
MAGNÉTICA
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 645.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com
recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde, através do Convênio n.º
325/2015 - Processo n.º 001.0205.001723/2015.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos
a partir de 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS,
Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.246, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO
REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO
DE CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais), para construção de centro de controle de zoonozes, com a
seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0103-1.509 - Construção de centro de controle de zoonozes
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 550.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto
com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 798716/2013, celebrado
entre a União por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa
Econômica Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus
efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS,
Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
EXPEDIENTE
FOLHA DE BARRETOS é o órgão oficial de divulgação do
município de Barretos, editado pelo
Departamento de Comunicação Social do Município.
Distribuido gratuitamente nas repartições municipais e
outros pontos de afluxo de público na cidade.
TIAGO CARDOSO DE ALMEIDA
Bacharel em Comunicação Social
Projeto Gráfico e Diagramação do Jornal Folha de Barretos
Departamento de Comunicação Social
Gabinete do Prefeito - Rua 30 nº 564
Fone: (017) 3321-1139 - CEP 14.780-900 BARRETOS/SP
Departamento de Comunicação Social
Email.: [email protected]
2
Barretos, 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
MEIO AMBIENTE
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA N° 062/2015
NOME: CAROLINA JUSTINO DANTAS
ENDEREÇO: TRAVESSA DAS PRIMAVERAS, Nº 138
BAIRRO: GOMES
LOCAL DOS FATOS: TERRENO NOS FUNDOS DO CEMITERIO MUNICIPAL.
HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
RELATÓRIO: No dia 09 de julho de 2015, às 16hs, a equipe de fiscalização desta Secretaria, durante fiscalização de
plantão, verificou a deposição de lixo e entulho provenientes de vossa residência, no referido terreno, fato, este que
contraria o artigo 26 da lei municipal n° 2109/19887 (código de postura do Município de Barretos), regulamentada
pelo Decreto 4606/1993. Fotos anexo.
“Art. 26 Em qualquer área ou terreno, assim como ao longo ou no leito de rios, canais, córregos, lagos e depressões,
bueiros, valeta de escoamento, poço de visita e em outros pontos do sistema de águas pluviais, é proibido depositar
lixo, resíduos, detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, materiais de podações, terra, resíduos de fossas
ou poços absorventes, óleo, gordura, graxas, tintas e qualquer material ou sobras.
Agravante e o fato de que próximo ao local dos fatos existir um ECOPONTO (rotatória do Minerva) exclusivo para
recebimento deste tipo de materiais.
Em virtude dos fatos narrados acima se aplica a multa no valor de R$ 339,36(trezentos e trinta e nove reais e trinta
e seis centavos), conforme artigo caput do artigo 15 do decreto 4606/1993.
-O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 30 (TRINTA)
DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura.
Barretos, 16 de julho de 2015.
_________________________________
Ricardo M. Anderson
Oficial de Fiscalização Ambiental
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0021/2015
NOME: BRUNO DO NASCIMENTO FERREIRA
ENDEREÇO: VIA CAP. EULALIO RODRIGUES (AL. IRLANDA), Nº1791
BAIRRO: CITY BARRETOS
LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA (CRISTIANO DE CARVALHO).
HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
RELATÓRIO: No dia 16 de março de 2015, foram localizadas e apreendidos 01 cabeça de gado EQUINO, pastando
nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 ( proibido criar animais no
perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando
potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14, conforme artigo descrito
abaixo:
Art. 36
-Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes
multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido:
II-asinino, muar e equino: R$ 100,00 (cem reais);
Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), conforme lei 5000/14.
- O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS
APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
-- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura.
Barretos, 27 de março de 2015.
_________________________________
RICARDO M ANDERSON
OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0031/2015
NOME: FRANCISCO P. SOUZA JUNQUEIRA FRANCO
ENDEREÇO: RUA 18, Nº0212
BAIRRO: PRIMAVERA
LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA.
HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
RELATÓRIO: No dia 07 de maio de 2015, foram localizadas e apreendidos 01 cabeça de gado EQUINO, pastando
nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 ( proibido criar animais no
perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando
potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14, conforme artigo descrito
abaixo:
Art. 36
-Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes
multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido:
II-asinino, muar e equino: R$ 100,00 (cem reais);
Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), conforme lei 5000/14.
- O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS
APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
-- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura.
Barretos, 13 de maio de 2015.
_________________________________
RICARDO M ANDERSON
OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0032/2015
NOME: RICARDO FERNANDO CONCEIÇÃO
ENDEREÇO: AV: RAGE CAEL, Nº412
BAIRRO: NADIR KENAN
LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA.
Folha de Barretos
HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
RELATÓRIO: No dia 10 de maio de 2015, foram localizadas e apreendidos 02 cabeça de gado EQUINO ( 01 égua
e 01 mula), pastando nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 (
proibido criar animais no perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e
transeuntes, e gerando potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14,
conforme artigo descrito abaixo:
Art. 36-Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes
multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido:
II-asinino, muar e equino: R$ 100,00 (cem reais);
Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS), conforme lei
5000/14.
- O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS
APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
-- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura.
Barretos, 13 de maio de 2015.
_________________________________
RICARDO M ANDERSON
OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0033/2015
NOME: CARLOS G. CARVALHO MARCOLINO
ENDEREÇO: AV: GUAIRA, Nº 84.
BAIRRO: BOM JESUS
LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA NO JOKEY.
HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
RELATÓRIO: No dia 11 de maio de 2015, foram localizadas e apreendidos 01 cabeça de gado EQUINO (EGUA),
pastando nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 ( proibido criar
animais no perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e transeuntes,
e gerando potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme
estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14, conforme artigo
descrito abaixo:
Art. 36
-Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes
multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido:
II-asinino, muar e equino: R$ 100,00 (cem reais);
Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 100,00 (CEM REAIS), conforme lei 5000/14.
- O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS
APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
-- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura.
Barretos, 14 de maio de 2015.
_________________________________
RICARDO M ANDERSON
OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 035/2015
NOME: GA LOCAÇÕES
ENDEREÇO: RUA Dr. ROBERTO RIOS, Nº 824. BAIRRO: DERBY CLUB.
LOCAL DOS FATOS: TERRENO DA EMPRESA.
HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
RELATÓRIO: Em vistoria realizada no local no dia 13 de janeiro de 2015 às 13h20min, foi constatado o ateamento
de fogo em galhadas de arvores e lixo existente no local, incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando grande
quantidade de fumaça e fuligem, fato este que contraria o artigo 38 (Ficam proibidas as queimadas, de qualquer
natureza, em toda área urbana do Município de Barretos) e o artigo 38-A (Caso o imóvel onde ocorreu a infração,
edificado ou não, estiver em descumprimento com as leis municipais, principalmente no tocante a capina, limpeza
de terreno e presença de muro, o proprietário responderá solidariamente pela autuação) (AC) da lei municipal n°
2109/87. Fotos anexo.
Sendo o munícipe reincidente no delito, já tendo sido autuado em 07/08/2014, copia anexa, o valor será cobrado
em dobro.
Em virtude dos fatos narrados acima se aplica a multa no valor de R$ 656,80 (seiscentos e cinquenta e seis reais e
oitenta centavos), conforme inciso I do artigo 39 da lei 2109/87.
“Art. 39” - Além das penalidades previstas nas legislações federais e estaduais, sem prejuízo Das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem o disposto no artigo 38 desta Lei, ficam sujeitas às
seguintes penalidades: (NR).
I-multa de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) para queimadas cuja área atingida seja de
até 10 (dez) metros quadrados, dobrada na reincidência;
- O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 30 (TRINTA)
DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. - Dúvidas: 3324-1011
Barretos, 14 de maio 2015.
__________________________
Ricardo M. Anderson
Oficial de Fiscalização Ambiental
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 058/2015
NOME: CELIA MARIA DE OLIVEIRA
ENDEREÇO: AV: 49, Nº1497
BAIRRO: CENTRO
LOCAL DOS FATOS: CALÇADA DA RESIDENCIA.
HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
RELATÓRIO: Em vistoria realizada no local no dia 25 de JUNHO de 2015 às 14h00min, motivado por denuncia,
foi constatado o ateamento de fogo na limpeza do terreno e no capim existente no local, fato este que contraria o
artigo 38 (Ficam proibidas as queimadas, de qualquer natureza, em toda área urbana do Município de Barretos)
e o artigo 38-A (Caso o imóvel onde ocorreu a infração, edificado ou não, estiver em descumprimento com as leis
municipais, principalmente no tocante a capina, limpeza de terreno e presença de muro, o proprietário responderá
solidariamente pela autuação) (AC) da lei municipal n° 2109/87, incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando
grande quantidade de fumaça e fuligem.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Em virtude dos fatos narrados acima se aplica a multa no valor de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos), conforme inciso I do artigo 39 da lei 2109/87.
“Art. 39” - Além das penalidades previstas nas =legislações federais e estaduais, sem prejuízo Das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem o disposto no artigo 38 desta Lei, ficam sujeitas às
seguintes penalidades: (NR).
I-multa de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) para queimadas cuja área atingida seja de
até 10 (dez) metros quadrados, dobrada na reincidência;
- O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 30 (TRINTA)
DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. - Dúvidas: 3324-1011
Barretos, 01 de julho 2015.
__________________________
Ricardo M. Anderson
Oficial de Fiscalização Ambiental
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0108/2014
NOME: ANTONIO DOS SANTOS
ENDEREÇO: RUA 24, Nº1270
BAIRRO: CENTRO
LOCAL DOS FATOS: TERRENO ESQUINA AV. MINAS GERAIS COM JOSE TORELI, Nº1507
HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
RELATÓRIO: Em vistoria realizada no local no dia 13 de outubro de 2014 às 15h20min, motivado por inúmeras
denuncias, foi constatado o ateamento de fogo no capim e lixo existente no local, fato este que contraria o artigo 38
(Ficam proibidas as queimadas, de qualquer natureza, em toda área urbana do Município de Barretos) e o artigo
38-A (Caso o imóvel onde ocorreu a infração, edificado ou não, estiver em descumprimento com as leis municipais,
principalmente no tocante a capina, limpeza de terreno e presença de muro, o proprietário responderá solidariamente pela autuação) (AC) da lei municipal n° 2109/87, incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando grande
quantidade de fumaça e fuligem.
Em virtude dos fatos narrados acima se aplica a multa no valor de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta
centavos), conforme inciso I do artigo 39 da lei 2109/87.
“Art. 39” - Além das penalidades previstas nas legislações federais e estaduais, sem prejuízo Das responsabilidades penal e civil, as pessoas físicas e jurídicas que infringirem o disposto no artigo 38 desta Lei, ficam sujeitas às
seguintes penalidades: (NR).
I-multa de R$ 328,40 (trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos) para queimadas cuja área atingida seja de
até 10 (dez) metros quadrados, dobrada na reincidência;
- O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 30 (TRINTA)
DIAS APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura. - Dúvidas: 3324-1011
Barretos, 29 de outubro 2014.
__________________________
Ricardo M. Anderson
Oficial de Fiscalização Ambiental
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BARRETOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 0017/2015
NOME: HENRIQUE DO NASCIMENTO FERREIRA
ENDEREÇO: VIA CAP. EULALIO RODRIGUES (AL. IRLANDA), Nº1791
BAIRRO: CITY BARRETOS
LOCAL DA INFRAÇÃO: VIA PUBLICA EM AREA URBANA (CITY BRTS.).
HISTÓRICO CONSTITUITIVO DA INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA
RELATÓRIO: No dia 14 de março de 2015, foram localizadas e apreendidos 11 cabeças de gado BOVINO, pastando
nas calçadas e ruas do bairro, o que contraria a lei municipal n° 2109/87 nos artigos 13 ( proibido criar animais no
perímetro urbano) e 78 (proibido soltar animais em vias publicas), incomodando vizinhos e transeuntes, e gerando
potencial perigo a população em geral alem de danificar arvores e propriedade alheia, portanto conforme estabelecido em lei, aplica-se a pena de multa e demais sanções legais. Amparado na lei 5000/14, conforme artigo descrito
abaixo:
Art. 36
-Os proprietários dos animais apreendidos, nos termos do artigo 10 desta Lei, ficam sujeitos às seguintes
multas, sem prejuízo das constantes no artigo 34 desta Lei, de acordo com as espécies de gado, por animal apreendido:
I-bovino: R$ 120,00 (cento e vinte reais);
Em virtude dos fatos narrados acima aplica-se a multa no valor de R$ 1320,00 (UM MIL E TREZENTOS E VINTE
REAIS), conforme lei 5000/14.
- O AUTUADO PODERÁ APRESENTAR DEFESA AO PREFEITO MUNICIPAL, POR ESCRITO ATÉ 10 (DEZ) DIAS
APÓS O RECEBIMENTO DESTE.
-- Caso optar pelo recurso, dirija-se ao setor de protocolos da prefeitura.
Barretos, 16 de março de 2015.
_________________________________
RICARDO M ANDERSON
OFICIAL DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRETOS
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 01/2016
Processo n.º 0388/2016
Contratado: CARLOS HENRIQUE SULEIMAN - ME
Objeto: Elaboração de projeto de engenharia destinado a execução de obra de reforma do sistema de manejo e
condução de águas pluviais do prédio.
Valor Total: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais)
Data: 01/03/2016
Vigência: 30 (trinta) dias
Barretos, 04 de Março de 2016
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
3
4
Barretos, 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
5
6
Barretos, 04 de Março de 2016
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
SAAE
HOMOLOGAÇÃO
O Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barretos, fazendo uso de suas atribuições legais,
HOMOLOGA o objeto da licitação modalidade Pregão Presencial 03/2016 para a Empresa Objetivo Produtos para
Tratamento de Água Ltda Epp.
Barretos, 25 de fevereiro de 2016.
______________________
Silvio de Brito Ávila
Superintendente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 147/16
N.º PROCESSO: 10475/2014
DATA PROTOCOLO:
21/01/2016
N.º CEVS:
350550001-472-000039-1-3
DATA VALIDADE:
21/12/1927
RAZÃO SOCIAL:
J LAERCIO DA SILVA BAR - ME
CNPJ/CPF:
007.307.448/0001-00
ENDEREÇO:
RUA 32,390 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JOSÉ LAERCIO DA SILVA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
149.382.708-11
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
CPF:
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016.
7
Barretos, 04 de Março de 2016
ENDEREÇO:
AVENIDA 27,660 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
EURICO PELISSARI
CPF:
174.201.727-49
CEP:
14781-340
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
EURICO PELISSARI
CPF:
174.201.727-49
N.º PROTOCOLO: 110/16
N.º PROCESSO: 3721/2004
DATA PROTOCOLO:
18/01/2016
CBO 09220
CONSELHO PROFISSIONAL: CRM
N.º INSCR.
UF: 17
N.º CEVS:
350550001-960-000418-1-5
DATA VALIDADE:
01/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de
RAZÃO SOCIAL:
GILMAR MARTINS SILVESTRE
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
5174157805
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
Rua 04, 0865 CLEMENTINA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
GILMAR MARTINS SILVESTRE
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016.
CPF:
5174157805
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 159/16
N.º PROCESSO: 1008/2012
DATA PROTOCOLO:
25/01/2016
N.º CEVS:
350550001-960-000167-1-3
DATA VALIDADE:
01/02/2016
RAZÃO SOCIAL:
CHIESA RIBEIRO & RIBEIRO
LTDA - ME
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de
CNPJ/CPF:
009.233.054/0001-71
ENDEREÇO:
RUA 6,348 CENTRO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
CARLOS ALBERTO RIBEIRO
CPF:
005.426.508-86
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
JAQUES GARCIA BARBOSA
CPF:
138.663.188-47
CBO 06105
CONSELHO PROFISSIONAL: CRM
N.º INSCR. 87.438
UF: 13
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 136/16
N.º PROCESSO: 12739/2013
DATA PROTOCOLO:
21/01/2016
N.º CEVS:
350550001-561-000979-1-8
DATA VALIDADE:
01/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
SILVIA REGINA DA SILVA
03379705802
CNPJ/CPF:
018.685.272/0001-38
ENDEREÇO:
AVENIDA 21,0333 CENTRO
BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
SILVIA REGINA DA SILVA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14780-010
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
14780-580
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
033.797.058-02
N.º PROTOCOLO: 140/16
N.º PROCESSO: 6127/2003
DATA PROTOCOLO:
21/01/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-471-000147-1-0
DATA VALIDADE:
01/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
SAVEGNAGO SUPERMERCADOS
LTDA.
CNPJ/CPF:
071.322.150/0017-27
ENDEREÇO:
AVENIDA 43,99 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
SEBASTIÃO EDSON SAVEGNAGO
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14780-000
CPF:
019.777.858-59
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 195/16
N.º PROCESSO: 14284/2014
DATA PROTOCOLO:
28/01/2016
N.º CEVS:
350550001-865-000071-1-0
DATA VALIDADE:
01/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
RENATA NICIZAK VILLELA
CNPJ/CPF:
338.440.408/46
ENDEREÇO:
RUA 4,467 CENTRO
BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
14780-005
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL LEGAL:
RENATA NICIZAK VILLELA
CPF:
338.440.408-46
N.º PROTOCOLO: 168/16
N.º PROCESSO: 4027/14mvp
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
RENATA NICIZAK VILLELA
CPF:
338.440.408-46
N.º CEVS:
350550001-561-001205-1-0
DATA VALIDADE:
01/02/2017
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
RAZÃO SOCIAL:
CUNHA & CARNEIRO RESTAURANTE LTDA. ME
CNPJ/CPF:
020.907.708/0001-38
ENDEREÇO:
RUA 14,0265 PRIMAVERA
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
EDUARDO CUNHA CORREA
ASSUNÇÃO
CEP:
CBO
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2015 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 127/16
N.º PROCESSO: 6204/2004
DATA PROTOCOLO:
19/01/2016
N.º CEVS:
350550001-861-000001-1-6
DATA VALIDADE:
01/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
UNIMED DE BARRETOS COOP.DE
TRABALHO MÉDICO
CNPJ/CPF:
071.925.531/0003-03
CONSELHO PROFISSIONAL:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CPF:
007.148.041-26
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
8
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARIANA DE SOUZA JUSTINO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CPF:
427.338.938-07
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 191/16
N.º PROCESSO: 352/2012
DATA PROTOCOLO:
28/01/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-960-000160-1-2
DATA VALIDADE:
01/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 renovação de licença de
RAZÃO SOCIAL:
ANA LUCIA DA SILVA COSMÉTICOS ME
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
004.557.986/0001-56
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
RUA 20,1845 FORTALEZA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ANA LUCIA DA SILVA
CEP:
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 183/16
N.º PROCESSO: 4444/2012
DATA PROTOCOLO:
27/01/2016
N.º CEVS:
350550001-863-000390-1-2
DATA VALIDADE:
02/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
CLINICA SMILJANIC ANDRADE LTDA
CNPJ/CPF:
015.153.983/0001-73
ENDEREÇO:
AV 23,1281 CENTRO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
OSVALDO SAMUEL DE ANDRADE
CPF:
729.341.078-68
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
OSVALDO SAMUEL DE ANDRADE
CPF:
729.341.078-68
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRM
N.º INSCR. 32.456
UF:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
056.383.718-77
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2014 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 131/16
N.º PROCESSO: 1129/2016
DATA PROTOCOLO:
20/01/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001452-1-1
DATA VALIDADE:
01/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
SERGIO FERRAZ ME
CNPJ/CPF:
72.708.134/0001-72
ENDEREÇO:
Rua 20, 2542 fortaleza
BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
SERGIO FERRAZ ME
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
13858679810
N.º PROTOCOLO: 186/16
N.º PROCESSO: 1770/2016
DATA PROTOCOLO:
27/01/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-561-001453-1-9
DATA VALIDADE:
02/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
G & G GOOD SERVICE LTDA ME
CNPJ/CPF:
10.966.663/0001-19
ENDEREÇO:
Rua 24, 2949 AEROPORTO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCELO RICARDI RORATO
GENITOR
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 01/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 01 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
CPF:
19640659843
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 148/16
N.º PROCESSO: 10479/2014
DATA PROTOCOLO:
21/01/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-561-001179-1-9
DATA VALIDADE:
02/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 cadastro/licença de
RAZÃO SOCIAL:
ISABEL CRISTINA SILVA ME
funcionamento inicial do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
001.558.008/0001-30
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
RUA JOÃO MACHADO DE BARROS,974 SANTANA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ISABEL CRISTINA SILVA
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016.
CEP:
14781-324
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 187/16
N.º PROCESSO: 1764/2016
DATA PROTOCOLO:
27/01/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001454-1-6
DATA VALIDADE:
02/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
ZELIA DE JESUS MAGALHÃES
CARDOSO 05889946854
CNPJ/CPF:
22.216.695/0001-86
ENDEREÇO:
Avenida MINAS GERAIS, 718 ALTO
SUMARE
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
ZELIA DE JESUS MAGALHÃES
CARDOSO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
141.165.168-56
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 169/16
N.º PROCESSO: 6860/2014MVP
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
N.º CEVS:
350550001-471-000425-1-0
DATA VALIDADE:
02/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MARIANA DE SOUZA JUSTINO
42733893807
CNPJ/CPF:
097.523.304/0001-75
ENDEREÇO:
AVENIDA AGOSTINO PEREIRA,982
ZEQUINHA AMENDOLA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CPF:
5889946854
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 02/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
CEP:
14781-256
BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 139/16
N.º PROCESSO: 8059/2010
DATA PROTOCOLO:
21/01/2016
N.º CEVS:
350550001-960-000089-1-5
DATA VALIDADE:
03/02/2017
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
RAZÃO SOCIAL:
CARLOS ALEXANDRE DOS
SANTOS
CNPJ/CPF:
175.424.548/03
ENDEREÇO:
AV JOÃO CAVALINE,649 BENEDITO
REALINDO CORREIA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
CARLOS ALEXANDRE DOS
SANTOS
CBO
9
Barretos, 04 de Março de 2016
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016.
CEP:
14784-230
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 198/16
N.º PROCESSO: 12122/2009
DATA PROTOCOLO:
29/01/2016
N.º CEVS:
350550001-471-000279-1-0
DATA VALIDADE:
03/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MARCOS MARTINS DA SILVA
ARMAZEM - ME
CNPJ/CPF:
10.988.369/0001-08
ENDEREÇO:
AV. POMPÍLIO MAGALINI, 171
JARDIM CALIFÓRNIA
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCOS MARTINS DA SILVA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
175.424.548-03
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
CPF:
2835498826
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 203/16
N.º PROCESSO: 1667/2008
DATA PROTOCOLO:
01/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-561-001211-1-8
DATA VALIDADE:
03/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação de licença de
RAZÃO SOCIAL:
ART PIZZA BARRETOS EIRELI ME
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
007.839.432/0001-30
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
RUA 32 ,0444 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ALMIR PEREIRA DA SILVA
CEP:
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 211/16
N.º PROCESSO: 1856/2014
DATA PROTOCOLO:
01/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001048-1-7
DATA VALIDADE:
03/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
VALTECI DA CRUZ
CNPJ/CPF:
864.266.488/68
ENDEREÇO:
RUA C 5,52 CRISTIANO DE
CARVALHO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
VALTECI DA CRUZ
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
152.060.068-23
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/16 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14781-446
CPF:
864.266.488-68
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 204/16
N.º PROCESSO: 7439/2004
DATA PROTOCOLO:
01/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-561-000196-1-5
DATA VALIDADE:
03/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação de licença de
RAZÃO SOCIAL:
PIZZARIA ART PIZZA LTDA ME
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
004.242.084/0001-20
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
AVENIDA. 3,2034 FORTALEZA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ALMIR PEREIRA DA SILVA
CEP:
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 03 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 201/16
N.º PROCESSO: 9231/2014
DATA PROTOCOLO:
29/01/2016
N.º CEVS:
350550001-561-000321-1-5
DATA VALIDADE:
04/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
VALDAIR RODRIGUES FERREIRA
BAR ME
CNPJ/CPF:
005.512.211/0001-27
ENDEREÇO:
AVENIDA 1.º CENTENÁRIO,540
DERBY CLUBE
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 02 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
VALDAIR RODRIGUES FERREIRA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
152.060.068-23
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 03/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
CPF:
191.689.776-20
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 206/16
N.º PROCESSO: 10680/2013
DATA PROTOCOLO:
01/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-561-000957-1-0
DATA VALIDADE:
03/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 04/06/16 renovação de licença de
RAZÃO SOCIAL:
TERUO ARICHITA & CIA LTDA-ME
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
018.396.098/0001-03
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
AVENIDA 25,1334 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
SERGIO TERUO ARICHITA
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 04 de fevereiro de 2016.
CEP:
CPF:
14780-330
270.851.471-72
Comunicado de DEFERIMENTO
10
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
N.º PROTOCOLO: 161/16
N.º PROCESSO: 1580/2016
DATA PROTOCOLO:
25/01/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-960-000419-1-2
DATA VALIDADE:
04/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de
RAZÃO SOCIAL:
MARIA DE LOURDES ROCHA
27870135895
funcionamento do estabelecimento..
CNPJ/CPF:
16.801.074/0001-67
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
Rua 14, 781 centro
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARIA DE LOURDES ROCHA
CEP:
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 238/16
N.º PROCESSO: 22456/2013
DATA PROTOCOLO:
03/02/2016
N.º CEVS:
350550001-880-000010-1-5
DATA VALIDADE:
05/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DA
FAMILIA
CNPJ/CPF:
000.286.659/0001-56
ENDEREÇO:
AVENIDA AGOSTINHO PEREIRA
,223 ZEQUINHA AMENDOLA
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 04 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
JOSE ROBERTO CANOAS
CPF:
489.042.528-49
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CAMILA BARBOSA VIEIRA
CPF:
395.613.738-82
CBO 07310
CONSELHO PROFISSIONAL: CRSS
N.º INSCR. 48648
UF: 39
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
27870135895
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 04/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 143/16
N.º PROCESSO: 1657/2013
DATA PROTOCOLO:
21/01/2016
N.º CEVS:
350550001-478-000070-1-3
RAZÃO SOCIAL:
THIAGO LAGOS SILVA 36070204859
DATA VALIDADE:
05/02/2017
CNPJ/CPF:
017.515.575/0001-40
ENDEREÇO:
TRAVESSA EVARISTO URIAS DE
PAULA,172 BOM JESUS
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
THIAGO LAGOS SILVA
CEP:
14781-256
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
CEP:
360.702.048-59
N.º PROTOCOLO: 157/16
N.º PROCESSO: 1698/2004
DATA PROTOCOLO:
22/01/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-211-000001-1-6
DATA VALIDADE:
05/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
NEOBRAX LTDA
CNPJ/CPF:
004.653.539/0001-09
ENDEREÇO:
AVENIDA MARIO DE OLIVEIRA,700
D. INDUSTRIAL II
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JOAQUIM ALVARO PEREIRA LEITE
CPF:
144.002.098-14
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento..
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016.
CEP:
14780-580
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
EDSON LUIZ FRANCISQUETI
CPF:
312.606.428-01
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRF
N.º INSCR.33045
UF:
N.º PROTOCOLO: 152/16
N.º PROCESSO: 10480/2014
DATA PROTOCOLO:
21/01/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de
N.º CEVS:
350550001-471-000151-1-3
DATA VALIDADE:
05/02/2017
funcionamento do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
M. L. SILVA BARRETOS ME
CNPJ/CPF:
001.143.164/0001-30
ENDEREÇO:
AVENIDA 14 DE JULHO,744 DERBY
CLUBE
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARIA DE LOURDES SILVA
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14780-000
CPF:
031.244.038-35
CPF:
N.º INSCR.
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 200/16
N.º PROCESSO: 4172/2004
DATA PROTOCOLO:
29/01/2016
N.º CEVS:
350550001-863-000111-1-8
DATA VALIDADE:
05/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
ROSALINA MASSAKO YAMAWAKI
MURATA
UF:
CNPJ/CPF:
109.121.648/75
funcionamento do estabelecimento.
ENDEREÇO:
RUA 30,951 CENTRO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MUNICIPIO:
BARRETOS
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL LEGAL:
ROSALINA MASSAKO YAMAWAKI
MURATA
CPF:
109.121.648/75
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ROSALINA MASSAKO YAMAWAKI
MURATA
CPF:
109.121.648/75
CONSELHO PROFISSIONAL: CRM
N.º INSCR.75062
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de
BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016.
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 236/16
N.º PROCESSO: 8557/2013
DATA PROTOCOLO:
03/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-561-000951-1-7
DATA VALIDADE:
05/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 05/02/2016 renovação de licença de
RAZÃO SOCIAL:
ECIO RIBEIRO
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
018.102.070/0001-16
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
RUA L 6,264 LOS ANGELES
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ECIO RIBEIRO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14787-085
CPF:
071.819.758-54
CPF:
BARRETOS, 05 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 228/16
N.º PROCESSO: 22065/2013
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
N.º CEVS:
350550001-562-000100-1-4
DATA VALIDADE:
11/02/2017
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
RAZÃO SOCIAL:
ELAINE CRISTINA RODRIGUES
DOMINGUES -ME
CNPJ/CPF:
015.490.266/0001-37
ENDEREÇO:
RUA 22,154 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ELAINE CRISTINA RODRIGUES
DOMINGUES
CEP:
CPF:
335.645.248-78
CPF:
11
Barretos, 04 de Março de 2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 194/16
N.º PROCESSO: 274/2014
DATA PROTOCOLO:
28/01/2016
N.º CEVS:
350550001-863-000454-1-1
DATA VALIDADE:
11/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
CLINICA ALVES AQUINO E AQUINO
LTDA
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
019.375.410/0001-45
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
AV. 29,702 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO
CPF:
002.840.608-79
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 renovação de licença de
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016.
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CARLOS AUGUSTO ALVES AQUINO
CPF:
002.840.608-79
N.º PROTOCOLO: 219/16
N.º PROCESSO: 755/2011
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRM
N.º INSCR.42441
UF:
DATA VALIDADE:
07/07/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
013.109.664/0001-35
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
AV 21,1108 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
HENRIQUE MAZELLI LUZ
N.º CEVS:
RAZÃO SOCIAL:
350550001-472-000235-1-5
HENRIQUE M. LUZ SUPLEMENTOS - ME
CNPJ/CPF:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
CPF:
CPF:
14780-310
309.456.958-70
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 237/16
N.º PROCESSO: 8432/2004
DATA PROTOCOLO:
03/02/2016
DATA VALIDADE:
07/07/2016
N.º CEVS:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
350550001-477-000060-1-7
RAZÃO SOCIAL:
MARISA ALI PELICANO THOME-ME
CNPJ/CPF:
005.124.395/0001-58(
ENDEREÇO:
RUA. ANTENOR DUARTE VILELA,1332 JARDIM CAMPO REDONDO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 alteração de dados cadastrais
endereço do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MARISA ALI PELICANO THOME
CEP:
14784-400
CPF:
252.189.268-84
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CLAUDIA APARECIDA SOARES
GARCIA
CPF:
130.486.178-33
CONSELHO PROFISSIONAL: CRF
N.º INSCR. 31324
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 146/16
N.º PROCESSO: 10476/2014
DATA PROTOCOLO:
21/01/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-471-000415-0-5
DATA VALIDADE:
11/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 alteração de dados cadastrais
RAZÃO SOCIAL:
LUIZ DE FREITAS RAMOS ME
assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
181.459.79 /0001-51
ENDEREÇO:
av. 59, 0304 - jockey club
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
LUIZ DE FREITAS RAMOS
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
CEP:
BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 208/16
N.º PROCESSO: 6763/2004
DATA PROTOCOLO:
01/02/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000040-1-4
DATA VALIDADE:
12/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
ANTHYLLIS DE BARRETOS FARMACIA HOMEOPÁTICA LTDA ME
CNPJ/CPF:
066.805.235/0001-69
ENDEREÇO:
RUA. 24,884 CENTRO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 11 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
LUCIANE PEREIRA
CPF:
071.791.418-60
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LUCIANE PEREIRA
CPF:
071.791.418-60
CBO 06710
CONSELHO PROFISSIONAL: CRF
N.º INSCR. 13804
UF: 07
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 11/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
14780-090
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO 215/16
N.º PROCESSO: 365/2015
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001247-1-0
DATA VALIDADE:
11/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MARIA HELENA DOS SANTOS
07152480818
CNPJ/CPF:
021.312.808/0001-84
ENDEREÇO:
PRAÇA MONTE CASTELO,75 MONTE CASTELO
BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
14781-346
Comunicado de DEFERIMENTO
071.524.808-18
N.º PROTOCOLO: 250/16
N.º PROCESSO: 5501/2003
DATA PROTOCOLO:
04/02/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000033-1-0
DATA VALIDADE:
12/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
UNIMED DE BARRETOS COOPERETIVA DE TRABALHO MÉDICO
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARIA HELENA DOS SANTOS
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
CPF:
CPF:
CONSELHO PROFISSIONAL:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 renovação/licença de
N.º INSCR.
UF:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
12
CNPJ/CPF:
071.925.531/0002-14
ENDEREÇO:
RUA 18,311 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
EURICO PELISSARI
CEP:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
CONSELHO PROFISSIONAL:
14780-000
CPF:
CPF:
214.863.208-64
N.º INSCR.
UF: 21
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 alteração de dados cadastrais
baixa de rtesponsabilidade tecnica do estabelecimento.
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 225/16
N.º PROCESSO: 13330/2003
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
N.º CEVS:
350550001-472-000050-1-0
DATA VALIDADE:
15/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
M N COMERCIO DE FRANGO BARRETOS LTDA ME
CNPJ/CPF:
03.975.558/0001-80
ENDEREÇO:
AV.PROFESSOR ROBERTO FRADE
MONTE, 1055 MARIETA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIA VIANA FIGUEIREDO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 270/16
N.º PROCESSO: 5501/2003
DATA PROTOCOLO:
04/02/2016
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14783-226
CPF:
5893076818
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação/licença de
N.º CEVS:
350550001-477-000033-1-0
DATA VALIDADE:
RAZÃO SOCIAL:
UNIMED DE BARRETOS COOPERETIVA DE TRABALHO MÉDICO
CNPJ/CPF:
071.925.531/0002-14
ENDEREÇO:
RUA 18,311 CENTRO
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
14780-000
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL LEGAL:
EURICO PELISSARI
CPF:
029.159.718-11
N.º PROTOCOLO: 214/16
N.º PROCESSO: 3777/2005
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
BRUNA ROBERTA AIELO ARAUJO
CPF:
39634928803
N.º CEVS:
350550001-551-000070-1-3
DATA VALIDADE:
15/02/2017
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR. 60039
UF: 21
RAZÃO SOCIAL:
JURACY DE LUCA ME
CNPJ/CPF:
69.022.226/0001-90
ENDEREÇO:
RUA 30, 65 SÃO BENEDITO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JURACY DE LUCA
funcionamento do estabelecimento.
CEP:
CRF
12/02/2017
CBO
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 alteração de dados cadastrais
assunção de rtesponsabilidade tecnica do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 254/16
N.º PROCESSO: 10133/2009
DATA PROTOCOLO:
04/02/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000138-1-1
DATA VALIDADE:
01/04/2016
RAZÃO SOCIAL:
MICHELLE DE CARVALHO BORGES
TEIXEIRA ME
CNPJ/CPF:
11.087.298/0001-35
ENDEREÇO:
RUA 22, 1310 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MICHELLE CARVALHO BORGES
TEIXEIRA
CPF:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CAMILA MARIA BRANCO
CPF:
3077637588
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRF
N.º INSCR. 31323
UF:
CEP:
14780-080
21672677890
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
14780-110
14061910868
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 248/16
N.º PROCESSO: 923/2013
DATA PROTOCOLO:
04/02/2016
N.º CEVS:
350550001-472-000319-1-7
DATA VALIDADE:
15/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
LUCIANA SOARES UBIDA C.DE
A.PARA FESTAS-ME
CNPJ/CPF:
17.426.577/0001-62
ENDEREÇO:
AVENIDA 27, 838 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
LUCIANA SOARES UBIDA
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 alteração de dados cadastrais
assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento.
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CPF:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 12 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 229/16
N.º PROCESSO: 2148/2016
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
N.º CEVS:
350550001-478-000133-1-5
DATA VALIDADE:
12/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
JESSICA SIQUEIRA DE SA TELES
39106213847
CNPJ/CPF:
24.077.645/0001-90
ENDEREÇO:
Rua CECAP 10, 206 SALA 733 BENEDITO REALINDO CORREA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JESSICA SIQUEIRA DE SA TELES
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14780-340
CPF:
8135904851
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
CEP:
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
CPF:
39106213847
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
N.º PROTOCOLO: 230/16
N.º PROCESSO: 2145/2016
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
N.º CEVS:
350550001-750-000023-1-3
DATA VALIDADE:
15/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
CENTER VET CLINICA VETERINARIA BARRETOS EIRELI ME
CNPJ/CPF:
23.775.840/0001-21
ENDEREÇO:
Rua 20, 1333 centro
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 12/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
CEP:
13
Barretos, 04 de Março de 2016
MUNICIPIO:
BARRETOS
14780-070
N.º PROTOCOLO: 269/16
N.º PROCESSO: 9440/2004
DATA PROTOCOLO:
11/02/2016
RESPONSÁVEL LEGAL:
ROMERO BASSO
CPF:
34376235830
N.º CEVS:
350550001-478-000088-1-8
DATA VALIDADE:
15/02/2017
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ROMERO BASSO
CPF:
34376235830
RAZÃO SOCIAL:
CBO 06510
CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV
N.º INSCR. 31661
UF: SP
DUARTE - COMÉRCIO DE AVES E
RAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF:
007.010.098/0001-07
funcionamento inicial do estabelecimento.
ENDEREÇO:
AVENIDA 5,965 FORTALEZA
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MUNICIPIO:
BARRETOS
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARIA CRISTINA DUARTE
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 cadastro/licença de
14780-580
112.155.118-17
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO
N.º PROTOCOLO: 217/16
N.º PROCESSO: 2150/2016
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação de licença de
N.º CEVS:
350550001-863-000577-1-1
DATA VALIDADE:
15/02/2017
funcionamento do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
MARCELI CRISTIANE CAMILLO
CNPJ/CPF:
27582583825
ENDEREÇO:
Rua 20, 01476 jockey club
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCELI CRISTIANE CAMILLO
CPF:
27582583825
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
MARCELI CRISTIANE CAMILLO
CPF:
27582583825
CBO 06310
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR. 103935
UF: SP
CEP:
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CPF:
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
14787-297
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 224/16
N.º PROCESSO: 8021/2013
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
N.º CEVS:
350550001-865-000046-1-8
DATA VALIDADE:
15/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
EDUARDO MORAIS
CNPJ/CPF:
200.495.478/79
ENDEREÇO:
RUA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
EDUARDO MORAIS
20,2399 MARIETA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14783-242
CPF:
200.495.478-79
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 2360/15
N.º PROCESSO: 28/2005
DATA PROTOCOLO:
27/11/2015
N.º CEVS:
350550001-864-000001-1-6
DATA VALIDADE:
15/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
LABORATÓRIO DE ANALISES
CLÍNICAS ESTIMA
CNPJ/CPF:
57.710.139/0001-46
ENDEREÇO:
AV. 23, 1208 CENTRO
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
14780-320
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL LEGAL:
DR. EDUARDO SIMÕES ESTIMA
CPF:
6847139854
N.º PROTOCOLO: 272/16
N.º PROCESSO: 2665/2014
DATA PROTOCOLO:
12/02/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
PATRICIA SENO ESTIMA
CPF:
12815079895
N.º CEVS:
350550001-561-001058-1-3
DATA VALIDADE:
15/02/2017
CBO 05110
CONSELHO PROFISSIONAL: CRB
N.º INSCR. 3.253
UF: SP
RAZÃO SOCIAL:
FABIANA FELICIANO DA SILVA
VISOTAKI
CNPJ/CPF:
305.417.588/02
ENDEREÇO:
RUA RUI ROCHA ,158 NOVA
BARRETOS
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
FABIANA FELICIANO DA SILVA
VISOTAKI
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento..
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 273/16
N.º PROCESSO: 8495/2008
DATA PROTOCOLO:
12/02/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000117-1-1
DATA VALIDADE:
15/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
DROGARIA SANTA CLARA DE BARRETOS MEDICAMENTOS ME
CNPJ/CPF:
010.223.161/0001-06
ENDEREÇO:
RUA CECAP 14,201 BENEDITO
REALINO CORREA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JANAINA PAULA DE LIMA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO 06710
JANAINA PAULA DE LIMA
CONSELHO PROFISSIONAL: CRF
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14784-099
CPF:
305.417.588-02
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
CEP:
CPF:
CPF:
N.º INSCR. 29.771
14784-256
215.793.528-20
Comunicado de DEFERIMENTO
215.793.528-20
N.º PROTOCOLO: 220/16
N.º PROCESSO: 2149/2016
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
UF: 21
N.º CEVS:
350550001-863-000578-1-9
DATA VALIDADE:
17/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
LAURA ANDRADE COTRIM
CNPJ/CPF:
23132712850
ENDEREÇO:
Avenida 29, 1155
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
LAURA ANDRADE COTRIM
CPF:
23132712850
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LAURA ANDRADE COTRIM
CPF:
23132712850
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 15/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 15 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
CEP:
14
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRO
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
N.º INSCR. 97062
UF:
RAZÃO SOCIAL:
CASA ASSISTENCIAL TRABALHADORES DA ULTIMA HORA
CNPJ/CPF:
04.259.387/0001-56
ENDEREÇO:
RUA ANTONIO IGNACIO RIBEIRO,
321 SANTA CECILIA
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
FABIANA CARDOSO DE LIMA
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 17/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
CPF:
21671698843
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 309/15
N.º PROCESSO: 14284/2015
DATA PROTOCOLO:
16/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-477-000290-1-7
DATA VALIDADE:
05/08/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Indefere em 17/02/2016 cadastro/licença de
RAZÃO SOCIAL:
DOMICACI DROGARIA BARRETOS
LTDA-ME
funcionamento inicial do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
022.664.766/0001-03
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
AVENIDA 17,836 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MILTON LOPES BORTOLOZZO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016.
CPF:
377.638.308-91
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 256/16
N.º PROCESSO: 248/2009
DATA PROTOCOLO:
05/02/2016
N.º CEVS:
350550001-865-000014-1-4
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
PAULO ROBERTO ALVES & CIA
LTDA.
CNPJ/CPF:
52.381.662/0001-52
ENDEREÇO:
RUA 28, 1432 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ELIZABETH DE ABREU SILVA
CPF:
83350721834
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 17/02/2016 alteração de dados cadastrais
baixa de responsabilidade tecnica do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016.
CEP:
14780-110
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
SAMIRA ALI UBAIZ AMSEI
CPF:
1867376881
N.º PROTOCOLO: 2471/15
N.º PROCESSO: 374/2005
DATA PROTOCOLO:
09/12/2015
CBO 06162
CONSELHO PROFISSIONAL: CRM
N.º INSCR. 34223
UF: SP
N.º CEVS:
350550001-863-000055-1-7
DATA VALIDADE:
17/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de
RAZÃO SOCIAL:
JOSE EBERLE MARTINS FILHO
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
071.527.888/63
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
RUA. 24,393 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JOSE EBERLE MARTINS FILHO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
CEP:
14780-090
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 271/16
N.º PROCESSO: 2708/2016
DATA PROTOCOLO:
11/02/2016
N.º CEVS:
350550001-863-000580-1-7
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
JAIR RAVAZZI
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
79936768868
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
Avenida 17, 959 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JAIR RAVAZZI
CPF:
79936768868
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO 06180
JOSE EBERLE MARTINS FILHO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRM
CPF:
071.527.888-63
CPF:
N.º INSCR. 61639
071.527.888-63
UF: 07
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 17/01/2016 renovação/licença de
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016.
CEP:
14780-290
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
JAIR RAVAZZI
CPF:
79936768868
N.º PROTOCOLO: 2018/15
N.º PROCESSO: 19691/2015
DATA PROTOCOLO:
05/10/2015
CBO 06310
CONSELHO PROFISSIONAL: CRO
N.º INSCR. 14133
UF: SP
N.º CEVS:
350550001-561-001401-1-2
DATA VALIDADE:
17/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 cadastro/licença de
RAZÃO SOCIAL:
LUCAS HENRIQUE MARTINS
34933258864
funcionamento inicial do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
23.374.560/0001-01
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
Rua 14, 3533 ANEXO A CASA
IBIRAPUERA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
LUCAS HENRIQUE MARTINS
CEP:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 244/16
N.º PROCESSO: 2171/2016
DATA PROTOCOLO:
04/02/2016
N.º CEVS:
350550001-865-000077-1-4
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
FLAVIA RODRIGUES DA SILVA
CNPJ/CPF:
21887541829
ENDEREÇO:
Rua 4, 467 CENTRO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
FLAVIA RODRIGUES DA SILVA
CPF:
21887541829
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
FLAVIA RODRIGUES DA SILVA
CPF:
21887541829
CBO 07410
CONSELHO PROFISSIONAL: CRP
N.º INSCR. 0696401
UF: SP
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
34933258864
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 17/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
Comunicado de INDEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 1675/15
N.º PROCESSO: 16270/2015
DATA PROTOCOLO:
19/08/2015
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 cadastro/licença de
N.º CEVS:
350550001-880-000016-0-0
DATA VALIDADE:
funcionamento inicial do estabelecimento.
14780-005
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 278/16
N.º PROCESSO: 10378/2003
DATA PROTOCOLO:
12/02/2016
N.º CEVS:
350550001-863-000032-1-2
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
CARLA CANONICO SILVA VERGAMINI
CNPJ/CPF:
16715422826
ENDEREÇO:
AVENIDA. 19, 901 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
CARLA CANONICO SILVA VERGAMINI
CPF:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CARLA CANONICO SILVA VERGAMINI
CPF:
16715422826
CBO 06310
CONSELHO PROFISSIONAL: CRO
N.º INSCR. 47.651
UF: SP
CEP:
14780-300
ENDEREÇO:
RUA 42, 2061 RIOS
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARIA DAS DORES DA SILVA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
15
Barretos, 04 de Março de 2016
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14783-201
CPF:
3078750833
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 174/16
N.º PROCESSO: 9295/2011 POÇO 1
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
N.º CEVS:
350550001-360-000073-1-5
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MINERVA S/A
CNPJ/CPF:
67.620.377/0053-45
ENDEREÇO:
TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIO CERVI
CPF:
4109604893
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LUIS CARLOS PERISSOTTO
CPF:
8661096847
CBO 02510
CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ
N.º INSCR. 04424654
UF: SP
16715422826
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
14780-400
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 280/16
N.º PROCESSO: 11202013
DATA PROTOCOLO:
12/02/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000241-1-2
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
OPTICA DO RUY LTDA. ME
CNPJ/CPF:
49.221.682/0001-51
ENDEREÇO:
AV 19, 798 CENTRO
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
14780-300
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARIA SIRLENE DA SILVA
CPF:
27034920818
N.º PROTOCOLO: 173/16
N.º PROCESSO: 11126/2011 POÇO 3
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
MARIA SIRLENE DA SILVA
CPF:
27034920818
N.º CEVS:
350550001-360-000073-1-5
DATA VALIDADE:
18/02/2017
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
RAZÃO SOCIAL:
MINERVA S/A
CNPJ/CPF:
67.620.377/0053-45
ENDEREÇO:
TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIO CERVI
CPF:
4109604893
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LUIS CARLOS PERISSOTTO
CPF:
8661096847
CBO 02510
CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ
N.º INSCR. 04424654
UF: SP
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 279/16
N.º PROCESSO: 2848/2016
DATA PROTOCOLO:
12/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001462-1-8
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
DIEGO DUARTE 33460790822
CNPJ/CPF:
24.000.646/0001-37
ENDEREÇO:
Avenida jose bampa, 1175 jardim
soares
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
DIEGO DUARTE
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14780-400
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
14784-348
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
33460790822
N.º PROTOCOLO: 174/16
N.º PROCESSO: 11127/2011 POÇO 2
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-360-000073-1-5
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MINERVA S/A
CNPJ/CPF:
67.620.377/0053-45
ENDEREÇO:
TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIO CERVI
CPF:
4109604893
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LUIS CARLOS PERISSOTTO
CPF:
8661096847
CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ
N.º INSCR. 04424654
UF: SP
CEP:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO 02510
N.º PROTOCOLO: 015/16
N.º PROCESSO: 11195/2011
DATA PROTOCOLO:
05/01/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 renovação/licença de
N.º CEVS:
350550001-960-000126-1-0
DATA VALIDADE:
18/02/2017
funcionamento do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
MARIA DAS DORES DA SILVA
03078750833
CNPJ/CPF:
13.652.396/0001-01
14780-400
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
16
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 176/16
N.º PROCESSO: 9295/2011 POÇO 1
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
N.º CEVS:
350550001-360-000073-1-5
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MINERVA S/A
CNPJ/CPF:
67.620.377/0053-45
ENDEREÇO:
TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIO CERVI
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIO CERVI
CPF:
4109604893
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LUIS CARLOS PERISSOTTO
CPF:
8661096847
CBO 02510
CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ
N.º INSCR. 04424654
UF: SP
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 alteração de dados cad
assunçaõ de resp tecnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
14780-400
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
CEP:
4109604893
N.º PROTOCOLO: 181/16
N.º PROCESSO: 11126/2011 POÇO 3
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-360-000073-1-5
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MINERVA S/A
CNPJ/CPF:
67.620.377/0053-45
ENDEREÇO:
TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIO CERVI
CPF:
4109604893
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LUIS CARLOS PERISSOTTO
CPF:
8661096847
CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ
N.º INSCR. 04424654
UF: SP
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2011 alteração de daos cad
baixa de responsabilidade tecnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO 02510
N.º PROTOCOLO: 177/16
N.º PROCESSO: 11127/2011 POÇO 2
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 alteração de dados cad
N.º CEVS:
350550001-360-000073-1-5
DATA VALIDADE:
18/02/2017
assunçaõ de resp tecnica.
RAZÃO SOCIAL:
MINERVA S/A
CNPJ/CPF:
67.620.377/0053-45
ENDEREÇO:
TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II
MUNICIPIO:
BARRETOS
14780-400
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 180/16
N.º PROCESSO: 11127/2011 POÇO 2
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
N.º CEVS:
350550001-360-000073-1-5
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MINERVA S/A
CNPJ/CPF:
67.620.377/0053-45
baixa de responsabilidade tecnica.
ENDEREÇO:
TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MUNICIPIO:
BARRETOS
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIO CERVI
CPF:
4109604893
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LUIS CARLOS PERISSOTTO
CPF:
8661096847
CBO 02510
CONSELHO PROFISSIONAL: CRQ
N.º INSCR. 04424654
UF: SP
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIO CERVI
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CEP:
CPF:
CPF:
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
14780-400
4109604893
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2011 alteração de daos cad
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 178/16
N.º PROCESSO: 11126/2011 POÇO 3
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
N.º CEVS:
350550001-360-000073-1-5
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MINERVA S/A
CNPJ/CPF:
67.620.377/0053-45
ENDEREÇO:
TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIO CERVI
CEP:
14780-400
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2016 alteração de dados cad
assunçaõ de resp tecnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
Comunicado de DEFERIMENTO
14780-400
N.º PROTOCOLO: 154/16
N.º PROCESSO: 1075/2016
DATA PROTOCOLO:
22/01/2016
CPF:
4109604893
N.º CEVS:
350550001-478-000132-0-0
DATA VALIDADE:
CPF:
RAZÃO SOCIAL:
FRANCISCO PIO VIANA
N.º INSCR.
UF:
CNPJ/CPF:
23.953.153/0001-59
ENDEREÇO:
Rua braz de avila lima, 571 zequinha
amendola
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
FRANCISCO PIO VIANA
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 18/02/2011 alteração de daos cad
baixa de responsabilidade tecnica.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
BARRETOS, 18 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 179/16
N.º PROCESSO: 9295/2011 POÇO 1
DATA PROTOCOLO:
26/01/2016
N.º CEVS:
350550001-360-000073-1-5
DATA VALIDADE:
18/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MINERVA S/A
CNPJ/CPF:
67.620.377/0053-45
ENDEREÇO:
TERMITA CÂNDIDA DE VASCONCELOS, 458 PARQUE INDUSTRIAL II
MUNICIPIO:
BARRETOS
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14781-217
CPF:
5599742806
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Indefere em 17/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 17 de fevereiro de 2016.
CEP:
14780-400
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 259/16
N.º PROCESSO: 2595/2016
DATA PROTOCOLO:
05/02/2016
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
17
Barretos, 04 de Março de 2016
N.º CEVS:
350550001-561-001460-1-3
19/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação/licença de
RAZÃO SOCIAL:
DANIELA CRISTINA DA SILVA
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
26749860850
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
Travessa OLINDA, 414 SANTA
CECILIA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
DANIELA CRISTINA DA SILVA
DATA VALIDADE:
CEP:
14786-044
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 315/16
N.º PROCESSO: 18327/2012
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
N.º CEVS:
350550001-750-000016-1-9
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
FABRICIO DE FREITAS PRODUTOS
VETERINÁRIOS-ME
CNPJ/CPF:
16.929.088/0001-60
ENDEREÇO:
AVENIDA 31, 1016 CENTRO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
FABRICIO DE FREITAS
CPF:
20049407864
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
FABRICIO DE FREITAS
CPF:
20049407864
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV
N.º INSCR. 31259
UF: SP
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
26749860850
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 277/16
N.º PROCESSO: 14916/2014
DATA PROTOCOLO:
12/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001245-1-6
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
ROGERIO NOGUEIRA ALEIXO
CNPJ/CPF:
21.582.342/0001-37
ENDEREÇO:
PRAÇA PADRE PRIMO, 40 AEROPORTO
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ROGERIO NOGUEIRO ALEIXO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14780-360
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
14783-099
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
21713389894
N.º PROTOCOLO: 324/16
N.º PROCESSO: 19294/2013
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-960-000298-1-5
DATA VALIDADE:
11/02/2015
RAZÃO SOCIAL:
RAPHAEL ZUCULO MARQUES-ME
CNPJ/CPF:
019.043.676/0001-90
ENDEREÇO:
AVENIDA VINTE E UM ,871
CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
RAPHAEL ZUCULO MARQUES
CEP:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14780-310
CPF:
283.633.828-84
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 258/16
N.º PROCESSO: 18767/2013
DATA PROTOCOLO:
05/02/2016
N.º CEVS:
350550001-863-000447-1-7
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MEDICINA DE TRAFEGO BARRETOS
LTDA.
CNPJ/CPF:
19.195.881/0001-71
ENDEREÇO:
RUA 26, 1330 CENTRO
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
14780-100
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL LEGAL:
GUSTAVO DA SILVEIRA ORSI
CPF:
11500003840
N.º PROTOCOLO: 317/16
N.º PROCESSO: 13931/2010
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
DANIELA SANCHEZ MONTEIRO DE
BARROS
CPF:
26857237816
N.º CEVS:
350550001-472-000230-1-9
DATA VALIDADE:
19/02/2017
CONSELHO PROFISSIONAL: CRM
N.º INSCR. 109939
RAZÃO SOCIAL:
GERALDO DAMACENO AÇOUGUE
E MERCEARIA ME
CNPJ/CPF:
012.601.864/0001-48
ENDEREÇO:
RUA JOÃO MACHADO DE BARROS
,807 SANTANA
MUNICIPIO:
BARRETOS
CBO 06147
CEP:
UF: SP
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
CBO
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL LEGAL:
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
GERALDO DAMACENO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 313/16
N.º PROCESSO: 8298/2011
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
N.º CEVS:
350550001-960-000117-1-1
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
SAKAE SAWANAKA - ME
CNPJ/CPF:
13.752.169/0001-40
ENDEREÇO:
RUA 24 , 1354 CENTRO
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
SAKAE SAWANAKA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14781-372
CPF:
007.367.466-41
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
14780-090
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
4599359840
N.º PROTOCOLO: 303/16
N.º PROCESSO: 5521/2002
DATA PROTOCOLO:
16/02/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-561-000127-1-8
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
JOSÉ VICENTE MENDES
N.º INSCR.
UF:
18
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
CNPJ/CPF:
028.496.228/77
ENDEREÇO:
PRAÇA. ROTARY CLUB.,1159
PEDRO CAVALINI
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JOSÉ ROBERTO MENDES
CEP:
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
14780-000
CPF:
020.361.308-28
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 314/16
N.º PROCESSO: 1520/2014
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
N.º CEVS:
350550001-471-000393-1-4
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
SILVEIRA TEND TUDO LTDA-ME
CNPJ/CPF:
005.524.928/0001-99
ENDEREÇO:
RUA 14,4040 IBIRAPUERA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIA APARECIDA DA SILVEIRA
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 319/16
N.º PROCESSO: 8946/14mvp
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
N.º CEVS:
350550001-960-000378-1-8
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
ERICA CRSTINA ZANATELI
35212157846
CNPJ/CPF:
020.130.302/0001-91
ENDEREÇO:
RUA DOUTOR ANTONIO OLIMPIO,1057 PIMENTA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ERICA CRSTINA ZANATELI
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CPF:
352.121.578-46
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
14784-157
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
CPF:
071.832.738-14
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
N.º PROTOCOLO: 312/16
N.º PROCESSO: 14790/2012
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
N.º CEVS:
350550001-471-000359-1-2
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS
MINIMERCADO ME
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
016.914.456/0001-05
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
AVENIDA JOÃO CAVALINI,809 BENEDITO REALINO CORREA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 323/16
N.º PROCESSO: 10439/2011
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
N.º CEVS:
350550001-471-000328-1-6
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MARIA LUCIA HILARIO MERCEARIA
ME
CNPJ/CPF:
013.940.942/0001-00
ENDEREÇO:
RUA C-13,371 CRISTIANO DE
CARVALHO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARIA LUCIA HILARIO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14784-240
CPF:
433.553.138-90
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
CEP:
CPF:
041.597.358-94
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 239/16
N.º PROCESSO: 2405/2016
DATA PROTOCOLO:
04/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001459-1-2
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MARCIA REGINA JARA SANTANA
44334195830
CNPJ/CPF:
23.806.429/0001-76
ENDEREÇO:
Rua dos tuiuius, 1155 jardim caiçara
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCIA REGINA JARA SANTANA
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO:321/16
N.º PROCESSO: 254/12
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
N.º CEVS:
350550001-960-000157-1-7
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
MARLENE BELINI REZENDE
05643138824
CNPJ/CPF:
014.825.052/0001-01( )
ENDEREÇO:
RUA C-18,271 CRISTIANO DE
CARVALHO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARLENE BELINI REZENDE
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
44334195830
CPF:
N.º INSCR.
UF:
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
CEP:
CPF:
N.º INSCR.
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/01/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
CBO
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 cadastro/licença de
14781-462
056.431.388-24
CPF:
CONSELHO PROFISSIONAL:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
CPF:
UF:
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 232/16
N.º PROCESSO: 14656/2014
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001241-1-7
DATA VALIDADE:
19/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
ALENE PEGHIM
266.279.208/67
CNPJ/CPF:
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ENDEREÇO:
RUA 34
CENTRO
AVENIDA 23,S/N
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ALENE PEGHIM
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
BARRETOS, 22 de fevereiro de 2016.
19
Barretos, 04 de Março de 2016
14780-000
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
266.279.208-67
N.º PROTOCOLO: 328/16
N.º PROCESSO: 3517/2008
DATA PROTOCOLO:
18/02/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-477-000107-1-5
DATA VALIDADE:
22/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
REGINALDO APARECIDO DO
AMARAL ME
CNPJ/CPF:
000.934.024/0001-18
ENDEREÇO:
AV 9 DE JULHO ,916 ALTO SUMARE
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
REGINALDO APARECIDO DO
AMARAL
CPF:
071.815.998-52
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ARIANE LUZ DOS ANJOS
CPF:
346.963.898-55
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRF
N.º INSCR.45519
UF:
CEP:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
CEP:
14780-580
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 331/16
N.º PROCESSO: 14284/2015
DATA PROTOCOLO:
18/02/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000290-1-7
DATA VALIDADE:
05/08/2016
RAZÃO SOCIAL:
DOMICACI DROGARIA BARRETOS
LTDA-ME
CNPJ/CPF:
022.664.766/0001-03
ENDEREÇO:
AVENIDA 17,836 CENTRO
BARRETOS, 22 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL LEGAL:
MILTON LOPES BORTOLOZZO
CPF:
377.638.308-91
N.º PROTOCOLO: 268/16
N.º PROCESSO: 2709/2016
DATA PROTOCOLO:
11/02/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
MARCO ANTONIO DO AMARAL
GOMES
CPF:
39363604802
N.º CEVS:
350550001-865-000079-1-9
DATA VALIDADE:
22/02/2017
CONSELHO PROFISSIONAL: CRF
N.º INSCR. 82035
RAZÃO SOCIAL:
AMANDA GOMES DA SILVA
CNPJ/CPF:
39674540881
ENDEREÇO:
av. 29, 455 - centro
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
AMANDA GOMES DA SILVA
CPF:
39674540881
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
AMANDA GOMES DA SILVA
CPF:
39674540881
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
CBO
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 22/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 19/02/2016 alteração de dados cadastrais
assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento.
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 19 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 1892/14
N.º PROCESSO: 6764/2013
DATA PROTOCOLO:
14/10/2014
N.º CEVS:
350550001-561-000215-1-2
DATA VALIDADE:
20/10/2015
RAZÃO SOCIAL:
RONALDO BULLE GRAZZINI ME
CNPJ/CPF:
005.667.008/0001-20
ENDEREÇO:
AVENIDA CENTENARIO DA ABOLIÇÃO,555 AMÉRICA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
RONALDO BULLE GRAZZINI
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 22/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 22 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
131.214.608-70
N.º PROTOCOLO: 342/16
N.º PROCESSO: 2805/2013
DATA PROTOCOLO:
19/02/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-865-000043-1-6
DATA VALIDADE:
23/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
REGINA MARTINS DE ASSIS
COELHO
CNPJ/CPF:
4857388804
ENDEREÇO:
RUA 22, 0441 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
REGINA MARTINS DE ASSIS
COELHO
CPF:
4857388804
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
REGINA MARTINS DE ASSIS
COELHO
CPF:
4857388804
CBO 07620
CONSELHO PROFISSIONAL:
CREFITO
N.º INSCR. 3.154-F
UF: SP
CEP:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 20/10/2014 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 0 de fevereiro de 2016.
CEP:
14780-080
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 2536/15
N.º PROCESSO: 3479/2010
DATA PROTOCOLO:
21/12/2015
N.º CEVS:
350550001-864-000035-1-4
DATA VALIDADE:
22/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
CENTRO DIAGNOSTICO MÉDICO
ASSOCIADO LTDA.
CNPJ/CPF:
004.153.731/0001-28
ENDEREÇO:
RUA. 22,955 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
EDSON HIROSHI HAYACIBARA
CPF:
044.245.888-66
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
RENATA PORTELLA DEBEUS
CPF:
145.545.668-38
N.º PROTOCOLO: 242/16
N.º PROCESSO: 2406/2016
DATA PROTOCOLO:
04/02/2016
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:CRBM
N.º INSCR.4736
UF:
N.º CEVS:
350550001-960-000421-1-0
DATA VALIDADE:
23/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
DOUGLAS DIEGO DE SOUZA
35201253822
CNPJ/CPF:
12.530.765/0001-12
ENDEREÇO:
Avenida 21, 379 centro
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 22/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016.
20
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
DOUGLAS DIEGO DE SOUZA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
14780-310
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
CEP:
35201253822
N.º PROTOCOLO: 281/16
N.º PROCESSO: 3011/2016
DATA PROTOCOLO:
15/02/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-865-000080-1-0
DATA VALIDADE:
23/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
PATRICIA PIRES DE MATOS
CNPJ/CPF:
28811784808
ENDEREÇO:
Rua 24, 2076 fortaleza
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
PATRICIA PIRES DE MATOS
CPF:
28811784808
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016.
CEP:
14783-235
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
PATRICIA PIRES DE MATOS
CPF:
28811784808
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO 07410
CONSELHO PROFISSIONAL: CRP
N.º INSCR. 70064
UF: SP
N.º PROTOCOLO: 318/16
N.º PROCESSO: 13124/2011
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 cadastro/licença de
N.º CEVS:
350550001-561-000725-1-6
DATA VALIDADE:
23/02/2017
funcionamento inicial do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
RESTAURANTE SERTANEJO DE
BARRETOS LTDA ME
CNPJ/CPF:
14.211.497/0001-00
ENDEREÇO:
AV 15 , 851 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MOISES ROCHA ALVES
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
14780-280
CPF:
96975482187
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação/licença de
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 02482/15
N.º PROCESSO: 13126/2006
DATA PROTOCOLO:
29/10/2015
N.º CEVS:
350550001-464-000032-1-2
DATA VALIDADE:
21/05/2016
RAZÃO SOCIAL:
F.M. COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTD
CNPJ/CPF:
065.851.271/0001-04(
funcionamento do estabelecimento.
ENDEREÇO:
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MUNICIPIO:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL LEGAL:
BARRETOS, 0 de fevereiro de 2016.
AVENIDA 7,1258 FORTALEZA
BARRETOS
CEP:
14783-090
VIVIAN NICODEMOS AUGUSTO
CPF:
305.102.618-25
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ANA BEATRIZ CHICALE FERREIRA
CPF:
369.326.688-31
CBO 06710
CONSELHO PROFISSIONAL: CRO
N.º INSCR. 223208
UF: 36
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 0326/16
N.º PROCESSO: 273/2011
DATA PROTOCOLO:
18/02/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 alteração de dados cadastrais
N.º CEVS:
350550001-478-000035-1-4
DATA VALIDADE:
23/02/2017
assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
EDLA GIRALDI DE BRITO EPP
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CNPJ/CPF:
074.478.801/0001-01
ENDEREÇO:
RUA 24,390 MELO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
EDLA GIRALDI DE BRITO EPP
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 2381/15
N.º PROCESSO: 7313/2008
DATA PROTOCOLO:
01/12/2015
CPF:
109.007.828-54
N.º CEVS:
350550001-209-000001-1-6
DATA VALIDADE:
23/02/2017
RODRIGO MARTINS VIANA FERRAZ
CPF:
333.413.228-50
RAZÃO SOCIAL:
CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV
N.º INSCR.26371
UF:
KARINA ELISABETH SOARES
BARRETOS ME
CNPJ/CPF:
004.236.578/0001-00
ENDEREÇO:
RUA MARIA LUIZA BARROS WHITAKER,62 LOTE 6 E 7 JARDIM SILVA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
KARINA ELISABETH SOARES
CPF:
218.856.418-93
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
RONALDO SOARES JUNIOR
CPF:
213.420.858-92
CONSELHO PROFISSIONAL:CRQ
N.º INSCR.04258069
UF:
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 22 de fevereiro de 2016.
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO
N.º PROTOCOLO: 339/16
N.º PROCESSO: 4231/2013
DATA PROTOCOLO:
19/02/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação de licença de
N.º CEVS:
350550001-360-000089-1-5
DATA VALIDADE:
23/02/2017
funcionamento do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUIÇÃO
CNPJ/CPF:
47.508.411/1727-98
ENDEREÇO:
AVENIDA CENTENÁRIO DA ABOLIÇÃO, 555 JARDIM AMÉRICA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ANTÔNIO SÉRGIO SALVADOR DOS
SANTOS
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016.
CEP:
CPF:
Comunicado de DEFERIMENTO
14783-195
N.º PROTOCOLO: 1922/15
N.º PROCESSO: 12523/2008
DATA PROTOCOLO:
28/09/2015
88875067791
N.º CEVS:
350550001-561-000359-1-2
DATA VALIDADE:
23/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
NEUSA MARIA GIRARDI FRANCO
- ME
CNPJ/CPF:
007.527.001/0001-38
ENDEREÇO:
AVENIDA RANULFO PRATA ,1318
PAULO PRATA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
NEUSA MARIA GIRARDI FRANCO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
BRUNA OLIVEIRA NETO
CPF:
10140274626
CBO 19998
CONSELHO PROFISSIONAL: CREA
N.º INSCR. 506929025
UF: SP
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14784-349
CPF:
020.059.178-93
CPF:
Folha de Barretos
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
PODER EXECUTIVO
N.º INSCR.
UF:
21
Barretos, 04 de Março de 2016
RAZÃO SOCIAL:
JOSE DE OLIVEIRA FILHO
CNPJ/CPF:
64516954834
ENDEREÇO:
RUA ANTONIO HONORIO DE MORAES, 872 ZEQUINHA AMENDOLA
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 23 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
JOSE DE OLIVEIRA FILHO
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 23/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14781-216
CPF:
64516954834
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 249/16
N.º PROCESSO: 8701/2005
DATA PROTOCOLO:
04/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-472-000191-1-9
DATA VALIDADE:
24/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação/licença de
RAZÃO SOCIAL:
VILSON MARTINS TRISTÃO - ME
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
07.388.866/0001-60
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
VOLUNTÁRIO UMBURANA , 1082
PIMENTA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
VILSON MARTINS TRISTÃO
CEP:
14781-370
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 347/16
N.º PROCESSO: 13579/2014
DATA PROTOCOLO:
22/02/2016
N.º CEVS:
350550001-472-000461-1-6
DATA VALIDADE:
24/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
FERNANDO APARECIDO ROSA
15073048890
CNPJ/CPF:
19.802.108/0001-26
ENDEREÇO:
RUA C VINTE E TRES, 548 CRISTIANO DE CARVALHO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
FERNADO APARECIDO ROSA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
6533148842
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 RENOVAÇÃO/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14781-467
CPF:
15073048890
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 348/16
N.º PROCESSO: 1358/2015
DATA PROTOCOLO:
22/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-561-001263-1-4
DATA VALIDADE:
24/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação/licença de
RAZÃO SOCIAL:
SANDRA REGINA ELOY
07181904833
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
18.598.051/0001-22
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
AVENIDA GUAIRA, 780 SÃO JUDAS
TADEU
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
SANDRA REGINA ELOY
CEP:
14781-070
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 338/16
N.º PROCESSO: 3311/2006
DATA PROTOCOLO:
19/02/2016
N.º CEVS:
350550001-551-000081-1-7
DATA VALIDADE:
24/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
JEREMIAS AFONSO PELICANO ME
CNPJ/CPF:
007.882.481/0001-55
ENDEREÇO:
AVENIDA RANULFO PRATA,1.359
JARDIM SOARES
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
FATIMA ALI PELICANO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
7181904833
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14784-349
CPF:
252.787.168-27
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 329/16
N.º PROCESSO: 3203/2016
DATA PROTOCOLO:
18/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-471-000459-1-8
DATA VALIDADE:
24/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação de licença de
RAZÃO SOCIAL:
J. E. DE PADUA MERCEARIA ME
funcionamento do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
10.810.882/0001-04
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
Rua C 18, 261 C. CARVALHO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JANE ELISABETE DE PADUA
CEP:
14781-642
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 344/16
N.º PROCESSO: 3241/2005
DATA PROTOCOLO:
19/02/2016
N.º CEVS:
350550001-863-000038-1-6
DATA VALIDADE:
24/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
CESAR AUGUSTO PASSARELA
CNPJ/CPF:
199.558.578/54
ENDEREÇO:
RUA. 26,2812 AEROPORTO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
CESAR AUGUSTO PASSARELA
CPF:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CESAR AUGUSTO PASSARELA
CPF:
199.558.578-54
N.º INSCR. 56548
UF: 19
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
3632722838
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 346/16
N.º PROCESSO: 14531/2014
DATA PROTOCOLO:
22/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001239-1-9
DATA VALIDADE:
24/02/2017
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRO
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação de licença de
14783-232
199.558.578-54
22
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
funcionamento do estabelecimento.
ENDEREÇO:
Alameda waldomiro bretanha, 86
jardim nova barretos
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MUNICIPIO:
BARRETOS
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL LEGAL:
JUAREZ CAMARGO
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
16402147800
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO
N.º PROTOCOLO: 344/16
N.º PROCESSO: 3241/2005
DATA PROTOCOLO:
19/02/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 cadastro/licença de
N.º CEVS:
350550001-863-000038-1-6
DATA VALIDADE:
24/02/2017
funcionamento inicial do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
CESAR AUGUSTO PASSARELA
CNPJ/CPF:
199.558.578/54
ENDEREÇO:
RUA. 26,2812 AEROPORTO
MUNICIPIO:
BARRETOS
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 265/16
N.º PROCESSO: 2710/2016
DATA PROTOCOLO:
11/02/2016
N.º CEVS:
350550001-869-000032-1-2
DATA VALIDADE:
25/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
ADRIANA ARAUJO FERNANDES
THOME
CNPJ/CPF:
21581062800
ENDEREÇO:
Avenida 29, 1155 CENTRO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
ADRIANA ARAUJO FERNANDES
CPF:
21581062800
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ADRIANA ARAUJO FERNANDES
CPF:
21581062800
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
COREN
N.º INSCR. 251393
UF: SP
RESPONSÁVEL LEGAL:
CESAR AUGUSTO PASSARELA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CESAR AUGUSTO PASSARELA
CONSELHO PROFISSIONAL: CRO
CEP:
14783-232
CPF:
199.558.578-54
CPF:
N.º INSCR. 56548
199.558.578-54
UF: 19
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do equipamento Raio x intra-oral, nº de série: 3466, Marca e Modelo: XRM- Rhos.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Comunicado de DEFERIMENTO
CEP:
14780-350
N.º PROTOCOLO: 345/16
N.º PROCESSO: 6059/2015
DATA PROTOCOLO:
22/02/2016
N.º CEVS:
350550001-472-000473-1-7
DATA VALIDADE:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 cadastro/licença de
RAZÃO SOCIAL:
LUCIA APARECIDA SMOLARI
83349146872
funcionamento inicial do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
022.181.850/0001-76
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
AVENIDA ALMIRANTE GAGO COUTINHO,1519 AEROPORTO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
LUCIA APARECIDA SMOLARI
83349146872
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016.
CEP:
CPF:
833.491.468-72
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/02/2016 cancelamento de licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 361/16
N.º PROCESSO: 2715/2016
DATA PROTOCOLO:
11/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001461-1-0
DATA VALIDADE:
25/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
AGF PIZZARIA LTDA-ME
CNPJ/CPF:
24.002.760/0001-04
ENDEREÇO:
Rua 20, 303 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ANTONIO ROBERTO VENTRIGLIA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14780-070
CPF:
20615013899
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 340/16
N.º PROCESSO: 6762/2004
DATA PROTOCOLO:
19/02/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000074-1-2
DATA VALIDADE:
RAZÃO SOCIAL:
G.L.T. DROGARIA E PERFUMARIA
LTDA.
CNPJ/CPF:
00.175.100/0001-59
ENDEREÇO:
Avenida 23, 1268 CENTRO
BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
14780-320
Comunicado de DEFERIMENTO
CPF:
13664198808
N.º PROTOCOLO: 190/16
N.º PROCESSO: 1876/2016
DATA PROTOCOLO:
28/01/2016
CPF:
N.º CEVS:
350550001-561-001455-1-3
DATA VALIDADE:
25/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
HELIO FERNANDO DOS SANTOS
ME
CNPJ/CPF:
67.609.545/0001-70
ENDEREÇO:
Rodovia BRIGADEIRO FARIA LIMA,
s/n KM 432 ZONA RURAL
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 24 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
HELIO FERNANDO DOS SANTOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
ROSA MENDES SILVA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 24/12/2016 Alteraçãode dados cadastrais
Baixa de responsável técnico do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
14780-970
CPF:
2038631867
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 199/16
N.º PROCESSO: 1961/2016
DATA PROTOCOLO:
29/01/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-561-001456-1-0
DATA VALIDADE:
24/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 cadastro/licença de
RAZÃO SOCIAL:
JUAREZ CAMARGO
funcionamento inicial do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
16402147800
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CONSELHO PROFISSIONAL:
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016.
23
Barretos, 04 de Março de 2016
ENDEREÇO:
RUA 14, 840 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL LEGAL:
FERNANDO CEZAR LOMBARDI
CPF:
8208529885
N.º PROTOCOLO: 360/16
N.º PROCESSO: 8060/2013
DATA PROTOCOLO:
23/02/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
FERNANDO CEZAR LOMBARDI
CPF:
8208529885
N.º CEVS:
350550001-561-000938-1-5
DATA VALIDADE:
25/02/2017
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
RAZÃO SOCIAL:
DEBORA CRISTINA TOSTES DA
SILVA 22843538866
CNPJ/CPF:
18.077.591/0001-60
ENDEREÇO:
RUA SEBASTIÃO RIBEIRO DOS
SANTOS, 1054 ZEQUINHA AMENDOLA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
DEBORA CRISTINA TOSTES DA
SILVA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 alteração de dados cadastrias
assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016.
CEP:
14781-212
CPF:
22843538866
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 1011/15
N.º PROCESSO: 3069/2004
DATA PROTOCOLO:
29/05/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000099-1-1
DATA VALIDADE:
25/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
LOMBARDI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF:
06.128.353/0001-58
ENDEREÇO:
RUA 14, 840 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
FERNANDO CEZAR LOMBARDI
CPF:
8208529885
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
FERNANDO CEZAR LOMBARDI
CPF:
8208529885
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO
N.º PROTOCOLO: 364/16
N.º PROCESSO: 7906/2005
DATA PROTOCOLO:
23/02/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 renovação de licença de
N.º CEVS:
350550001-471-000032-1-2
DATA VALIDADE:
25/02/2017
funcionamento do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
EDIMAR REALINO PANTALEÃO ME
CNPJ/CPF:
07.388.882/0001-53
ENDEREÇO:
RUA C-28, 588 CRISTIANO DE
CARVALHO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
EDIMAR REALINO PANTALEÃO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 1007/15
N.º PROCESSO: 3069/2004
DATA PROTOCOLO:
29/05/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000099-1-1
DATA VALIDADE:
25/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
LOMBARDI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF:
06.128.353/0001-58
funcionamento do estabelecimento.
ENDEREÇO:
RUA 14, 840 CENTRO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MUNICIPIO:
BARRETOS
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL LEGAL:
FERNANDO CEZAR LOMBARDI
CPF:
8208529885
BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
FERNANDO CEZAR LOMBARDI
CPF:
8208529885
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14781-472
CPF:
7153098895
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 renovação/licença de
Comunicado de DEFERIMENTO
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 alteração de dados cadastrias
N.º PROTOCOLO: 1008/15
N.º PROCESSO: 3069/2004
DATA PROTOCOLO:
29/05/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000099-1-1
DATA VALIDADE:
25/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
LOMBARDI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF:
06.128.353/0001-58
BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016.
ENDEREÇO:
RUA 14, 840 CENTRO
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 381/16
N.º PROCESSO: 21389/2013
DATA PROTOCOLO:
24/02/2016
N.º CEVS:
350550001-880-000006-1-2
DATA VALIDADE:
26/01/2017
RAZÃO SOCIAL:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
BARRETOS
CNPJ/CPF:
044.780.609/0001-04(047)
ENDEREÇO:
AVENIDA 27,0601 CRISTIANO DE
CARVALHO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
RITA MARIA RIBEIRO
CPF:
072.771.058-34
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
MARI ELIANE FELTRIN CAPARELLI
CPF:
101.361.908-04
CBO 07620
CONSELHO PROFISSIONAL:
CREFITO
N.º INSCR. 14884-F
UF: 10
MUNICIPIO:
RESPONSÁVEL LEGAL:
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS
FERNANDO CEZAR LOMBARDI
baixa de responsabilidade tecnica do estabelecimento.
CEP:
CPF:
8208529885
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
FERNANDO CEZAR LOMBARDI
CPF:
8208529885
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 25/02/2016 alteração de dados cadastrias
razão social/endereço do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 25 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 1009/15
N.º PROCESSO: 3069/2004
DATA PROTOCOLO:
29/05/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000099-1-1
DATA VALIDADE:
25/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
LOMBARDI COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA-EPP
CNPJ/CPF:
06.128.353/0001-58
CEP:
14781-340
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
24
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 233/16
N.º PROCESSO: 8653/2004
DATA PROTOCOLO:
03/02/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
N.º CEVS:
350550001-325-000016-1-9
DATA VALIDADE:
26/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
W. S. COMPRESSA DE GAZE LTDA
CNPJ/CPF:
003.869.977/0001-38
ENDEREÇO:
AVENIDA. 7,1238 FORTALEZA
MUNICIPIO:
BARRETOS
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
14783-090
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
WISELENE P. LIMA ANDRADE
CPF:
071.597.828-44
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
GERUSA DE ARRUDA CARVALHO
CPF:
369.021.488-21
N.º PROTOCOLO: 366/16
N.º PROCESSO: 7599/2013
DATA PROTOCOLO:
23/02/2016
CBO 06710
CONSELHO PROFISSIONAL: CRF
N.º INSCR. 54.825
UF: 36
N.º CEVS:
350550001-471-000376-1-3
DATA VALIDADE:
26/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
JOSÉ MARIA RICARDO MONTEIRO
CNPJ/CPF:
14.089.900/0001-61
ENDEREÇO:
RUA ALFREDO GORI , 105 PEDRO
CAVALINE
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JOSÉ MARIA RICARDO MONTEIRO
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
CEP:
74620576891
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 355/16
N.º PROCESSO: 6656/2014mvp
DATA PROTOCOLO:
22/02/2016
N.º CEVS:
350550001-559-000086-1-3
DATA VALIDADE:
26/02/2017
CBO
RAZÃO SOCIAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAXUPÉ
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação/licença de
CNPJ/CPF:
018.663.401/0001-97
ENDEREÇO:
AVENIDA ALTAIR DA SILVA BONFIM,1252 JARDIM SOARES
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
DANIELLE PARDINI LIONEL DA SILVA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CONSELHO PROFISSIONAL:
14784-309
CPF:
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
CEP:
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
CPF:
347.543.258-77
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 350/16
N.º PROCESSO: 4287/2012
DATA PROTOCOLO:
22/02/2016
N.º CEVS:
350550001-559-000023-1-3
DATA VALIDADE:
RAZÃO SOCIAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS
CNPJ/CPF:
44.438.968/0001-70
ENDEREÇO:
AVENIDA ANISIO SILVA, 1420 PAULO
PRATA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI
MOMESSO
CEP:
14780-000
CPF:
7848202879
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 308/16
N.º PROCESSO: 8426/2014
DATA PROTOCOLO:
16/02/2016
N.º CEVS:
350550001-472-000420-1-3
DATA VALIDADE:
26/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
JACKSON FABRICIO MAURO BARRETOS-EPP
CNPJ/CPF:
003.901.021/0001-76
resp legal do estabelecimento.
ENDEREÇO:
RUA 28,549 CENTRO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JACKSON FABRICIO MAURO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
14780-580
CPF:
082.085.678-92
CPF:
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2015 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 274/16
N.º PROCESSO: 2847/2016
DATA PROTOCOLO:
12/02/2016
N.º CEVS:
350550001-360-000119-1-6
DATA VALIDADE:
26/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
TL FABRICAÇÃO DE GELO LTDA.
CNPJ/CPF:
09.520.126/0001-61
ENDEREÇO:
AV.ENG.NECKER CARVALHO DE CAMARGO, 2230 FUNDOS AMÉRICA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JOSÉ DE FUCCIO
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 alteraçao de dados cadastrais
CEP:
N.º INSCR.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 350/16
N.º PROCESSO: 4287/2012
DATA PROTOCOLO:
22/02/2016
N.º CEVS:
350550001-559-000023-1-3
DATA VALIDADE:
RAZÃO SOCIAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANDÓPOLIS
CNPJ/CPF:
44.438.968/0001-70
ENDEREÇO:
AVENIDA ANISIO SILVA, 1420 PAULO
PRATA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
FRANCISCO ANTONIO PASSARELLI
MOMESSO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14780-000
CPF:
7848202879
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CEP:
CPF:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
11004109881
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
25
Barretos, 04 de Março de 2016
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
LAIZ APARECIDA MOREIRA
CPF:
40927168855
N.º PROTOCOLO: 310/16
N.º PROCESSO: 14653/2014
DATA PROTOCOLO:
16/02/2016
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRF
N.º INSCR. 82.034
UF:
N.º CEVS:
350550001-478-000113-1-2
DATA VALIDADE:
26/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 alteração de dados cadastrais
RAZÃO SOCIAL:
CHIARI CONFECÇÕES LTDA ME
assunção de responsabilidade técnica do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
64.747.629/0001-82
ENDEREÇO:
RUA 32, 0293 MARILIA
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
14780-610
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL LEGAL:
ROSARIA RIBEIRO DOS SANTOS
CPF:
16402113816
N.º PROTOCOLO: 276/16
N.º PROCESSO: 5254/2014mvp
DATA PROTOCOLO:
12/02/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
PATRICIA APARECIDA NAYEH
CARVALHO
CPF:
33293512844
N.º CEVS:
350550001-863-000515-1-9
DATA VALIDADE:
CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV
N.º INSCR. 23838
RAZÃO SOCIAL:
MIRELLI RAMIRO PIRES
CNPJ/CPF:
368.207.108/36
ENDEREÇO:
RUA 42,0525 MARILIA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MIRELLI RAMIRO PIRES
CPF:
368.207.108/36
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
MIRELLI RAMIRO PIRES
CPF:
368.207.108/36
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
CBO
CEP:
UF: sp
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 renovação/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO
N.º PROTOCOLO: 377/16
N.º PROCESSO: 8402/2005
DATA PROTOCOLO:
24/02/2015
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 cancelamento de licença de
N.º CEVS:
350550001-472-000019-1-0
DATA VALIDADE:
26/02/2017
funcionamento do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
CAMOLEZ & NASCIMENTO PANIFICADORA LTDA. ME
CNPJ/CPF:
07.494.083/0001-61
ENDEREÇO:
AVENIDA C 6, 626 CRISTIANO DE
CARVALHO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
NEUSA APARECIDA CAMOLEZ
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 373/16
N.º PROCESSO: 3387/2015
DATA PROTOCOLO:
24/02/2016
N.º CEVS:
350550001-880-000014-1-4
DATA VALIDADE:
28/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
CNPJ/CPF:
044.790.392/0001-05
funcionamento inicial do estabelecimento.
ENDEREÇO:
AVENIDA 5,239 CENTRO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MUNICIPIO:
BARRETOS
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL LEGAL:
GILSON PEDRO GUIMARÃES
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CPF:
14558256892
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 cadastro/licença de
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CPF:
7191965827
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
CBO
N.º PROTOCOLO: 246/16
N.º PROCESSO: 2404/2016
DATA PROTOCOLO:
04/02/2016
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 alteração de dados cadastrais
N.º CEVS:
350550001-865-000078-1-1
DATA VALIDADE:
26/02/2017
baixa de responsabilidade tecnica do estabelecimento.
RAZÃO SOCIAL:
MILENA DANTAS FUZARO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
CNPJ/CPF:
36139814839
ENDEREÇO:
Avenida 27, 0158 são jose
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MILENA DANTAS FUZARO
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 374/16
N.º PROCESSO: 3387/2015
DATA PROTOCOLO:
24/02/2016
CPF:
36139814839
N.º CEVS:
350550001-880-000014-1-4
DATA VALIDADE:
28/02/2017
MILENA DANTAS FUZARO
CPF:
36139814839
RAZÃO SOCIAL:
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
UF:
CNPJ/CPF:
044.790.392/0001-05
funcionamento inicial do estabelecimento.
ENDEREÇO:
AVENIDA 5,239 CENTRO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
MUNICIPIO:
BARRETOS
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
RESPONSÁVEL LEGAL:
GILSON PEDRO GUIMARÃES
CPF:
7191965827
BARRETOS, 26 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
EDMARA APARECIDA DE OLIVEIRA
CPF:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRSS
N.º INSCR. 37576
UF:
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 26/02/2016 cadastro/licença de
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 380/16
N.º PROCESSO: 4194/2011
DATA PROTOCOLO:
24/02/2016
N.º CEVS:
350550001-477-000165-1-9
DATA VALIDADE:
23/11/2016
RAZÃO SOCIAL:
DROGARIA MACFARMA DE BARRETOS LTDA. ME
CNPJ/CPF:
13.324.304/0001-56
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
ENDEREÇO:
Avenida JOSÉ BAMPA, 1234 PAULO
PRATA
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 375/16
N.º PROCESSO: 3387/2015
DATA PROTOCOLO:
24/02/2016
N.º CEVS:
350550001-880-000014-1-4
DATA VALIDADE:
28/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
LILIAN SILVA AQUINO
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 alteração de dados cadastrais
assunção de responsabilidade tecnica do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
CEP:
CPF:
14784-025
59207671115
26
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Barretos, 04 de Março de 2016
CNPJ/CPF:
044.790.392/0001-05
ENDEREÇO:
AVENIDA 5,239 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
GILSON PEDRO GUIMARÃES
CPF:
7191965827
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
EDMARA APARECIDA DE OLIVEIRA
CPF:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRSS
N.º INSCR. 37576
UF:
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 alteração de dados cadastrais
responsabilidade legal do estabelecimento.
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 320/16
N.º PROCESSO: 14598/2011
DATA PROTOCOLO:
17/02/2016
N.º CEVS:
350550001-960-000422-1-8
DATA VALIDADE:
28/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
VIVIANE DOS REIS RIBEIRO
31086930851
CNPJ/CPF:
14.451.337/0001-20
ENDEREÇO:
RUA DOUTOR ADEMIR JORGE, 81
CONJ HAB MICHEL JORGE NABEN
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
VIVIANE DOS REIS RIBEIRO
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 376/16
N.º PROCESSO: 3387/2015
DATA PROTOCOLO:
24/02/2016
DATA VALIDADE:
28/02/2017
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
CPF:
31086930851
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cadastro/licença de
N.º CEVS:
350550001-880-000014-1-4
RAZÃO SOCIAL:
SERVIÇO DE OBRAS SOCIAIS
CNPJ/CPF:
044.790.392/0001-05
ENDEREÇO:
AVENIDA 5,239 CENTRO
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
MUNICIPIO:
BARRETOS
Comunicado de DEFERIMENTO
RESPONSÁVEL LEGAL:
GILSON PEDRO GUIMARÃES
CPF:
7191965827
N.º PROTOCOLO:372/16
N.º PROCESSO: 3443/2016
DATA PROTOCOLO:
23/02/2016
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
EDMARA APARECIDA DE OLIVEIRA
CPF:
N.º CEVS:
350550001-471-000174-1-8
DATA VALIDADE:
28/02/2017
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRSS
N.º INSCR. 37576
UF:
RAZÃO SOCIAL:
ODILIO CORREIA DA TRINDADE
BARRETOS ME
CNPJ/CPF:
00.166.411/0001-51
ENDEREÇO:
RUA C 23, 248 CRISTIANO DE
CARVALHO
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
ODILIO CORREIA DA TRINDADE
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
CEP:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 renovação de licença
de funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
8822133854
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 390/16
N.º PROCESSO: 2233/2015
DATA PROTOCOLO:
25/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-559-000090-1-6
DATA VALIDADE:
28/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cadastro/licença de
RAZÃO SOCIAL:
ASSOCIAÇÃO VOL. DE COMBATE
AO CANCER DE PALMARES P
CNPJ/CPF:
008.329.654/0001-75( )
ENDEREÇO:
AVENIDA DO EBANO,117 PAULO
PRATA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
JOSE MARIA BOLONHA
CONSELHO PROFISSIONAL:
CPF:
funcionamento inicial do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
CEP:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 231/16
N.º PROCESSO: 2147/2016
DATA PROTOCOLO:
02/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-001458-1-5 D
DATA VALIDADE:
28/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
LUIS FERNANDO DE SOUZA
CNPJ/CPF:
26988400800
ENDEREÇO:
Avenida necker carvalho de camargos,
2593 america
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
MUNICIPIO:
BARRETOS
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL LEGAL:
LUIS FERNANDO DE SOUZA
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CPF:
CPF:
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
053.269.848-73
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CEP:
CPF:
26988400800
CPF:
N.º INSCR.
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 330/16
N.º PROCESSO: 2765/14
DATA PROTOCOLO:
18/02/2016
CBO
N.º CEVS:
350550001-561-001059-1-0
DATA VALIDADE:
28/02/2017
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cadastro/licença de
RAZÃO SOCIAL:
GISLENE DE FARIA DA SILVA
funcionamento inicial do estabelecimento.
CNPJ/CPF:
363.790.768/24
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
ENDEREÇO:
RUA 18,0580 JARDIM ALAH
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
GISLENE DE FARIA DA SILVA
CONSELHO PROFISSIONAL:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CEP:
CPF:
CPF:
CONSELHO PROFISSIONAL:
N.º INSCR.
14780-670
363.790.768-24
UF:
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 368/16
N.º PROCESSO: 271/2014
DATA PROTOCOLO:
23/02/2016
N.º CEVS:
350550001-562-001026-1-0
DATA VALIDADE:
RAZÃO SOCIAL:
ALIMENCO ALIMENTAÇÃO CORPORATIVA
CNPJ/CPF:
011.454.045/0001-52
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
ENDEREÇO:
RUA JOÃO RIBEIRO NASCIMENTO,355 CENTRO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
MARCELO RODRIGUES VENEZIANO
CPF:
175.528.988-01
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
ALEXANDRA DE CASSIA FAGUNDES
CPF:
310.988.888-20
CONSELHO PROFISSIONAL: CRN
N.º INSCR. 110066
CBO 06810
27
Barretos, 04 de Março de 2016
CEP:
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
14781-530
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
Marco Antonio Rocha Silva
Suely Vieira Martins
Coordenador Visa
Diretora de Vigilância em Saúde
UF: 31
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cancelamento de licença de
funcionamento do estabelecimento.
Alexander Stafy Franco
Secretário Municipal de Saúde
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Barretos/SP
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
ESTABELECIMENTOS CADASTRADOS CNES
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 354/16
N.º PROCESSO: 3349/2016
DATA PROTOCOLO:
22/02/2016
N.º CEVS:
350550001-960-000423-1-5
DATA VALIDADE:
28/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
TARCISIO DE OLIVEIRA SANTOS
CNPJ/CPF:
39704913800
ENDEREÇO:
Rua C 17, 548 C. CARVALHO
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
TARCISIO DE OLIVEIRA SANTOS
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
Processo
Razão Social
Tipo de Atividade
Nº CNES
1267/2014
Agracosta Segurança e Medicina
Ocupacional
Atividade medica amb. c/ rec.
Reali.exames
7903626
6934/15
José Luiz Iunes Filho ME
Atividade medica ambulatorial res.consulta
7909837
1130/2016
DEBORAH JULIANI MACHADO
ATIV.MED.AMBU.RESTRITA
CONS.
7905475
CPF:
39704913800
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cadastro/licença de
funcionamento inicial do estabelecimento.
Barretos. 01 de março de 2016.
Marco Antonio Rocha Silva
Suely Vieira Martins
Coordenador Visa
Diretora de Vigilância em Saúde
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
Alexander Stafy Franco
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
Secretário Municipal de Saúde
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
Barretos/SP
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 391/16
N.º PROCESSO: 1929/2015
DATA PROTOCOLO:
25/02/2016
N.º CEVS:
350550001-750-000021-1-9
DATA VALIDADE:
28/02/2017
RAZÃO SOCIAL:
CRIATEC BARRETOS CONSULTORIA
EM AGRONEGOCIOS-LTDA-
CNPJ/CPF:
021.860.687/0001-05
ENDEREÇO:
AVENIDA 1,1843 ORTEGA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
WILLIAN MARCHIO
CPF:
071.719.708-50
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
MARIA ANGELA PANELLI MARCHIO
CPF:
059.008.908-05
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL: CRMV
N.º INSCR.05339
UF:
CEP:
14780-580
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2015 renovação de licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências,ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
BARRETOS, 29 de fevereiro de 2016.
Comunicado de DEFERIMENTO
N.º PROTOCOLO: 301/16
N.º PROCESSO: 6382/2009
DATA PROTOCOLO:
15/02/2016
N.º CEVS:
350550001-561-000396-1-6
DATA VALIDADE:
RAZÃO SOCIAL:
VALDIRENE MARTINS MARQUES
CNPJ/CPF:
12244834808
ENDEREÇO:
AV. 53, 1044 BOA VISTA
MUNICIPIO:
BARRETOS
RESPONSÁVEL LEGAL:
VALDIRENE MARTINS MARQUES
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CBO
CONSELHO PROFISSIONAL:
CEP:
14780-480
CPF:
12244834808
CPF:
N.º INSCR.
UF:
A Diretora da VIGILÂNCIA EM SAÚDE MUNICIPAL DE BARRETOS, Defere em 29/02/2016 cancelamento/licença de
funcionamento do estabelecimento.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes as atividades prestadas, respondendo
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 5.247, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.160.574,12 (ONZE MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E
QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), DESTINADO À AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM
A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA NO CÓRREGO RIO DAS PEDRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 11.160.574,12 (onze milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos) destinado à
ampliação do Sistema de Abastecimento de Água com a construção de Estação de Tratamento de Água no Córrego Rio das
Pedras, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.0088-1.517 - Ampliação do S.A.A. com construção da ETA do Córrego Rio das Pedras
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 11.160.574,12
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Anexo ao
Termo de Compromisso n.º 0350818-78/2011, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.248, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.140,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL CENTO E QUARENTA REAIS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.140,00 (cento e quarenta e nove mil cento e quarenta reais), objetivando à aquisição de equipamentos
para vigilância em saúde, na seguinte dotação:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0103-1.515 - Aquisição de Equipamentos para Vigilância em Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 149.140,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Proposta n.º
13900.928000/1140-06, celebrada entre a União por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Barretos.
28
Barretos, 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.311.497,60 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA
E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTROLE DE ENCHENTES NA
BACIA DO CÓRREGO DO ALEIXO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 7.311.497,60 (sete milhões, trezentos e onze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) destinado
à execução de obras de controle de enchentes na Bacia do Córrego do Aleixo, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.0088-1.516 - Obras de controle de enchentes na Bacia do Córrego do Aleixo
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 7.311.497,60
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Anexo ao
Termo de Compromisso n.º 0351041-05/2011, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.253, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 218.340,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS), OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 218.340,00 (duzentos e dezoito mil trezentos e quarenta reais), objetivando a implantação do Programa
Esporte e Lazer na cidade, na seguinte dotação do orçamento vigente:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27.812.0018-2.362 - Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade
3.1.90.11 - PESSOAL CIVIL R$ 197.700,00
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.640,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º
811459/2014, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.250, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 773.000,00 (SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO CALIFÓRNIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 773.000,00 (setecentos e setenta e três mil reais), destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde
no Bairro Califórnia, na seguinte dotação:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100051474 - Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Califórnia
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 773.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º
1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.254, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado à execução de obras de drenagem em diversas ruas do
município, na seguinte dotação orçamentária:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.0088-1.554 - Execução de obras de drenagem em diversas ruas do Município
400000 - DESPESAS DE CAPITAL
440000 - INVESTIMENTOS
449000 - APLICAÇÕES DIRETAS
449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º
032/2015 celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios e a Prefeitura do Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.251, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE ANEXA À UBS “DR. JOSÉ PARASSU DE CARVALHO”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à construção de Academia de Saúde - anexa à UBS “Dr. José
Parassu de Carvalho”, na seguinte dotação:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100051490 - construção de Academia de Saúde - anexa à UBS “Dr. José Parassu de Carvalho”
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 100.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º
2.665, de 06 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.255, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.340,12 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS E
DOZE CENTAVOS), DESTINADO AO PROLONGAMENTO DA RUA DR. MÁRIO VIEIRA MARCONDES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 567.340,12 (quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e quarenta reais e doze centavos), referente ao prolongamento
da Rua Dr. Mário Vieira Marcondes, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0034-1.485 - Prolongamento da Rua Dr. Mário Vieira Marcondes
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 567.340,12
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da União por intermédio do Ministério do Turismo, através do Contrato de Repasse n.º 769553 - Processo n.º 2586.0385299-37/2012.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.252, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), PARA CUSTEIO DA REFORMA DO BANCO DE LEITE
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o objetivo de custeio de Reforma do Banco de Leite da Santa Casa de Misericórdia
de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.358 - Reforma do Banco de Leite da Santa Casa
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Convênio n.º 1966/2013 - Processo n.º 001.0205.00.1899/2013.
LEI N.º 5.256, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.259.160,25 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL CENTO E SESSENTA
REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 1.259.160,25 (um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos) destinado à
execução de drenagem urbana sustentável, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0088-1.553 - Execução de Drenagem Urbana Sustentável
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.259.160,25
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 0234061-79/2007, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades,
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
representada pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.257, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 269.355,24 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO
REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), DESTINADO À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ARTES
EM BARRETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 269.355,24 (duzentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos),
destinado à reforma e ampliação do Centro Municipal de Artes em Barretos, na seguinte dotação do orçamento vigente:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0049-1.556 - Reforma e Ampliação do Centro Municipal de Artes em Barretos
44.90.51 - Obras e Instalações R$ 269.355,24
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 812213/2014, Processo n.º 2586.1021146-04/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de
Cultura, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.258, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 245.850,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS),
DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO TERMINAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta reais), destinado à implantação e
pavimentação asfáltica no Terminal Turístico do Município de Barretos, na seguinte dotação do orçamento vigente:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0034-1.555 - Implantação de Pavimentação Asfáltica no Terminal Turístico
44.90.51 - Obras e Instalações R$ 245.850,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 814271/2014, Processo n.º 2586.1021507-76/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das
Cidades, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.259, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CENTRO “CONVIVER”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado à implantação do Centro de Convivência do Idoso
- CENTRO “CONVIVER”, na seguinte dotação do orçamento vigente:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0070-1.557 - Construção do Centro de Atendimento ao Idoso
44.90.51 - Obras e Instalações R$ 250.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio - Processo SEDS n.º 1534/2013, celebrado entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e o Município.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.260, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.144.476,87 (QUATRO MILHÕES, CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), PARA DESPESAS DE CUSTEIO - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS POR TERCEIROS - SANTAS CASAS SUSTENTÁVEIS - ESTRUTURANTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 4.144.476,87 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete
centavos), para despesas de custeio - Prestação de Serviços por Terceiros - Santas Casas Sustentáveis - Estruturantes, com
a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
Barretos, 04 de Março de 2016
29
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.402 - Prestação de serviços por terceiros - Santas Casas Sustentáveis - Estruturantes
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.144.476,87
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Secretaria
de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 122/2015 - Processo n.º 001.0205.000.929/2015.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.261, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL REAIS), PARA CUSTEIO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e sete mil reais), com o objetivo de custeio do Programa Pró Santa Casa II, com a
seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.403 - Programa Pró Santa Casa II
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 567.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Convênio n.º 114/2015 - Processo n.º 001.0205.000.964/2015.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.262, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 367.356,50 (TREZENTOS E SESSENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 367.356,50 (trezentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), na seguinte dotação:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200061473 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 367.356,50
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º
3.181, de 24 de dezembro de 2013, do Ministério de Estado da Saúde.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.263, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
149.960,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.960,00
(cento e quarenta e nove mil novecentos e sessenta reais), com o objetivo de adquirir equipamentos e material permanente,
com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-1.552 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente III
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 149.960,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Ministério de
Saúde, através da Proposta n.º 13900.928000/1140-04.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
30
Barretos, 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
LEI N.º 5.264, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 245.850,00 (DUZENTOS E QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA
REAIS), PARA PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO E DRENAGEM EM VÁRIAS VIAS DO BAIRRO MINERVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para pavimentação, recapeamento e
drenagem em várias vias do Bairro Minerva, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0034-1.503 - Pavimentação, recapeamento e drenagem em várias vias do Bairro Minerva
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 245.850,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 783551/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.268, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 243.750,00 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA
REAIS), PARA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três mil e setecentos e cinquenta reais), para implantação e modernização de
infraestrutura esportiva, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27.812.0018-1.507 - Implantação e modernização de infraestrutura esportiva
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 784214/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.265, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 888.700,00 (OITOCENTOS E OITENTA E OITO MIL E SETECENTOS REAIS), PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS VÁRIAS VIAS DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 888.700,00 (oitocentos e oitenta e oito mil e setecentos reais), para recapeamento asfáltico nas várias vias do município
de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0034-1.504 - Recapeamento asfáltico nas várias vias do município de Barretos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 888.700,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 801373/2014, celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.269, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para implantação e modernização de infraestrutura esportiva, com a
seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27.812.0018-1.508 - Implantação e modernização de infraestrutura esportiva
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 1.500.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 787343/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.266, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 386.800,00 (TREZENTOS E OITENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), DESTINADO À
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO MINERVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 386.800,00 (trezentos e oitenta e seis mil e oitocentos reais), destinado à Construção de Unidade Básica
de Saúde no Bairro Minerva, na seguinte dotação:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0005-1.475 - Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Minerva
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 386.800,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º
1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.270, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), PARA CUSTEIO DO PROGRAMA PRÓ SANTA
CASA II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), com o objetivo de custeio do Programa Pró Santa Casa II, com a seguinte
classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.343 - Programa Pró Santa Casa II
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 105.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Convênio n.º 277/2014 - Processo n.º 001.0205.000.219/2014.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R ETO S, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.267, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PARA REMODELAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA QUADRA DE MALHA E BOCHA NO MUNICÍPIO DE BARRETOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para remodelação e ampliação da quadra de malha e bocha no município de
Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27.812.0018-1.505 - Remodelação e ampliação da quadra de malha e bocha no município de Barretos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 500.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 782439/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 14 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.271, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.781.074,87 (UM MILHÃO, SETECENTOS E OITENTA E UM MIL, SETENTA E QUATRO
REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE,
BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), objetivando
a execução de creches, bem como aquisição de equipamentos e material permanente, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0028-1.500 - Construção e aquisição de material permanente para Creche no Jardim dos Coqueiros
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.619.158,97
4.4.90.52 - Equipamentos e materiais permanentes R$ 161.915,90
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Educação, através do Convênio n.º 05180/2013-SE.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2016.
PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R ETO S, Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 5.272, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR R$ 3.959.721,68 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E
VINTE E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), OBJETIVANDO CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO
INFANTIL NOS LOTEAMENTOS “JARDIM CALIFÓRNIA” E “PARQUE RESIDENCIAL MINERVA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.959.721,68 (três milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta
e oito centavos), objetivando construção de unidades de educação infantil nos loteamentos “Jardim Califórnia” e “Parque
Residencial Minerva”, na seguinte dotação do orçamento vigente:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236500281487 - Construção de uma unidade de educação infantil no Loteamento “Jardim Califórnia”
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 1.979.860,84
1236500281488 - Construção de uma unidade de educação infantil no Loteamento “Parque Residencial Minerva”
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 1.979.860,84
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da reformulação
ao Termo de Compromisso PAC2 - 06750/2013, celebrado entre o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.273, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REABRIR, POR DECRETO, SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 115.500,00 (CENTO E QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS), OBJETIVANDO A ESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA COM APOIO A PROGRAMA DE INCENTIVO DIGITAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir, por Decreto, saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), objetivando a estruturação e ampliação dos laboratórios
de informática com apoio a programa de incentivo digital, na seguinte dotação do orçamento vigente:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12361.0080.1-518 - Apoio a Programa de Incentivo Digital
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 115.500,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º
789107/13 - Proposta n.º 060820/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 26 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.274, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
258.964,66 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E
SEIS CENTAVOS) DESTINADO A COBRIR DESPESAS DE REPASSE DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
258.964,66 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinado a
cobrir despesas de repasse do Fundo Municipal do Idoso, na seguinte dotação orçamentária:
02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400701558 - Melhorias do Centro Dia do Idoso Maria Vitória Carvalho de Ávila - CDI
400000 - DESPESAS DE CAPITAL
440000 - INVESTIMENTOS
449000 - APLICAÇÕES DIRETAS
449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 115.736,17
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 23.752,00
0824400702404 - Melhorias do Centro Dia do Idoso Maria Vitória Carvalho de Ávila - CDI
300000 - DESPESAS CORRENTES
330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000 - APLICAÇÕES DIRETAS
339030 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.550,49
339039 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.926,00
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão provenientes de anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2016, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964:
02.19 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
0824400112310 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
300000 - DESPESAS CORRENTES
330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
335041 - CONTRIBUÇÕES SOCIAIS R$ 258.964,66
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.275, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 2.879, DE 22 DE JUNHO DE 1994, COM ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica alterado o inciso III do artigo 26 da Lei n.º 2.879, de 22 de junho de 1994, com alterações subsequentes, o qual
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 - ...
Barretos, 04 de Março de 2016
31
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; (NR)”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.276, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, POR DECRETO, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
2.030.413,73 (DOIS MILHÕES, TRINTA MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) DESTINADO À APLICAÇÃO DO SALDO RESIDUAL DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FORMA DO ARTIGO 21,
“CAPUT” E § 2.º DA LEI N.º 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, por Decreto, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
2.030.413,73 (dois milhões, trinta mil, quatrocentos e treze reais e setenta e três centavos), destinado a cobrir despesas da
educação básica, vinculadas a recursos residuais do Fundeb, provenientes do exercício anterior, na seguinte rubrica orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236100812147 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.800.000,00
1236500812147 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 230.413,73
Art. 2.º - O recurso para o Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com superávit financeiro, decorrente de saldo residual do Fundeb do exercício de 2015.
Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 22 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.277, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Projeto de Lei n.º 193, de 25/11/2015, de autoria do Vereador Olímpio Jorge Naben).
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA DESEMBARQUE DE PASSAGEIROS QUE ESPECIFICA DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVO EM LINHAS REGULARES FORA DOS PONTOS DETERMINADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Estabelece norma para o desembarque de passageiros idosos, pessoas com deficiência e mulheres, no período das
21 horas até as 06 horas do dia seguinte.
Art. 2.º - Os condutores dos veículos de transportes coletivos deverão parar para o desembarque dos passageiros a que alude
o artigo 1º, nos locais indicados por estes, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais
das linhas e os preceitos legais decorrentes da correta condução do veículo.
Parágrafo único. A recusa por parte do motorista em realizar a parada, se comprovada, sujeita o concessionário público, a
multa de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Art. 3.º - As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos, a
garantia da nova regra do desembarque noturno para os passageiros idosos, pessoas com deficiência e mulheres.
Art. 4.º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar de sua
publicação.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
LEI N.º 5.278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Projeto de Lei n.º 167, de 16/10/2015, de autoria do Vereador Adilson Ventura de Mello).
INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE VIGILANTE FEMININA NOS ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS NO MUNICÍPIO
DE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRETOS, ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Ficam os estabelecimentos de prestação de serviços financeiros localizados no Município de Barretos nos quais o
ingresso de funcionários, clientes e usuários nas suas dependências sejam controlados, entre outros meios, com a utilização
de equipamentos detectores de metal, obrigados a disporem de ao menos uma vigilante feminina para fins de revista, regular
ou eventual, em pessoas do sexo feminino e seus pertences, durante todo o período de atendimento ao público.
Art. 2.º - Para efeito desta Lei, como estabelecimentos de prestação de serviços financeiros são compreendidos:
I - os bancos oficiais e privados, sociedades de crédito e associações de poupança, em suas agências, postos de atendimento,
subagências e seções;
II - as casas lotéricas;
III - as agências dos Correios (Banco Postal), em administração direta ou de operação franqueada;
IV - os correspondentes bancários; e
V - as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.
Art. 3.º - Os estabelecimentos abrangidos por esta Lei que infringirem as disposições aqui estabelecidas, ficam sujeitos às
seguintes penalidades:
I - advertência: quando o estabelecimento financeiro será notificado para que efetue, em até 90 (noventa) dias da data da
notificação, a adequação de seu funcionamento ao que estabelece a presente Lei; e
II - multa: quando esgotado o prazo concedido, na forma do inciso anterior, não sendo regularizada a pendência verificada
e, assim, persistindo a infração, será aplicada ao estabelecimento infrator multa de valor equivalente a R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
32
Barretos, 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 8.311, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR JOÃO VITOR LAVEZO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 24771/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor
João Vitor Lavezo, RG n.º 40.747.301-4, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Ordem
Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.312, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AGUINALDO NUNES DA SILVA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 25034/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Aguinaldo Nunes da Silva, RG n.º 30.930.011-3, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.313, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR LUCIANO APARECIDO MENEZES, VIGILANTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 24530/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor
Luciano Aparecido Menezes, RG n.º 24.245.515-3, Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.314, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA ROSILENE VALDANER RAMPAZZO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 685/2016,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora
Rosilene Valdaner Rampazzo, RG n.º 28.891.419-3, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal
de Administração, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.315, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
REVOGA, EM TODOS OS SEUS TERMOS, O DECRETO N.º 6.988, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012, COM ALTERAÇÃO
SUBSEQUENTE, QUE “ESTABELECE NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO CENTRO CULTURAL OSÓRIO FALLEIROS DA
ROCHA - CINE BARRETOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando os autos constantes do Processo n.º 2201/2016,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Ficam revogados, em todos os seus termos, os seguintes decretos:
I - Decreto n.º 6.988, de 08 de fevereiro de 2012; e
II - Decreto n.º 7.136, de 04 de setembro de 2012.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.317, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 645.000,00 (SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL
REAIS), PARA CUSTEIO DE EXAMES DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.245, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais),
com o objetivo de custeio de exames de ressonância magnética à Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte
classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.401 - REPASSE À SANTA CASA - EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA
Folha de Barretos
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 645.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Convênio n.º 325/2015 - Processo n.º 001.0205.001723/2015.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.318, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 550.000,00 (QUINHENTOS
E CINQUENTA MIL REAIS), PARA CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.246, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta
mil reais), para construção de centro de controle de zoonozes, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0103-1.509 - Construção de centro de controle de zoonozes
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 550.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 798716/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.319, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.160.574,12 (ONZE MILHÕES, CENTO E SESSENTA MIL, QUINHENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E DOZE CENTAVOS), DESTINADO À
AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA COM A CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO
DE ÁGUA NO CÓRREGO RIO DAS PEDRAS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.247, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.160.574,12 (onze milhões, cento
e sessenta mil, quinhentos e setenta e quatro reais e doze centavos) destinado à ampliação do Sistema de Abastecimento
de Água com a construção de Estação de Tratamento de Água no Córrego Rio das Pedras, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.0088-1.517 - Ampliação do S.A.A. com construção da ETA do Córrego Rio das Pedras
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 11.160.574,12
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Anexo ao
Termo de Compromisso n.º 0350818-78/2011, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.320, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.140,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL CENTO E QUARENTA REAIS), DESTINADO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIGILÂNCIA
EM SAÚDE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.248, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.140,00 (cento e quarenta e nove
mil cento e quarenta reais), objetivando à aquisição de equipamentos para vigilância em saúde, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0103-1.515 - Aquisição de Equipamentos para Vigilância em Saúde
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 149.140,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Proposta n.º
13900.928000/1140-06, celebrada entre a União por intermédio do Ministério da Saúde e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.321, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 7.311.497,60 (SETE MILHÕES, TREZENTOS E ONZE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTROLE DE ENCHENTES NA BACIA DO CÓRREGO DO ALEIXO.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.249, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.311.497,60 (sete milhões, trezentos
e onze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) destinado à execução de obras de controle de enchentes
na Bacia do Córrego do Aleixo, com a seguinte classificação orçamentária:
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.0088-1.516 - Obras de controle de enchentes na Bacia do Córrego do Aleixo
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 7.311.497,60
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Anexo ao
Termo de Compromisso n.º 0351041-05/2011, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.322, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 773.000,00 (SETECENTOS
E SETENTA E TRÊS MIL REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO BAIRRO CALIFÓRNIA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.250, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 773.000,00 (setecentos e setenta
e três mil reais), destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Califórnia, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100051474 - Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Califórnia
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 773.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º
1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.323, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS),
DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE - ANEXA À UBS “DR. JOSÉ PARASSU DE CARVALHO”.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.251, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado à construção de Academia de Saúde - anexa à UBS “Dr. José Parassu de Carvalho”, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1030100051490 - construção de Academia de Saúde - anexa à UBS “Dr. José Parassu de Carvalho”
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 100.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º
2.665, de 06 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.324, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA
MIL REAIS), PARA CUSTEIO DA REFORMA DO BANCO DE LEITE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARRETOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.252, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com o
objetivo de custeio de Reforma do Banco de Leite da Santa Casa de Misericórdia de Barretos, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.358 - Reforma do Banco de Leite da Santa Casa
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Convênio n.º 1966/2013 - Processo n.º 001.0205.00.1899/2013.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.325, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 218.340,00 (DUZENTOS
E DEZOITO MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS), OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE E
LAZER NA CIDADE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.253, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 218.340,00 (duzentos e dezoito mil
Barretos, 04 de Março de 2016
33
trezentos e quarenta reais), objetivando a implantação do Programa Esporte e Lazer na cidade, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27.812.0018-2.362 - Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade
3.1.90.11 - PESSOAL CIVIL R$ 197.700,00
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 20.640,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º
811459/2014, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.326, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO
DE REAIS), DESTINADO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.254, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
destinado à execução de obras de drenagem em diversas ruas do município, com a seguinte classificação orçamentária:
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
17.512.0088-1.554 - Execução de obras de drenagem em diversas ruas do Município
400000 - DESPESAS DE CAPITAL
440000 - INVESTIMENTOS
449000 - APLICAÇÕES DIRETAS
449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º
032/2015 celebrado entre o Governo do Estado de São Paulo - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios e a Prefeitura do Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.327, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.340,12 (QUINHENTOS
E SESSENTA E SETE MIL TREZENTOS E QUARENTA REAIS E DOZE CENTAVOS), DESTINADO AO PROLONGAMENTO DA RUA DR. MÁRIO VIEIRA MARCONDES.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.255, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 567.340,12 (quinhentos e sessenta
e sete mil trezentos e quarenta reais e doze centavos), referente ao prolongamento da Rua Dr. Mário Vieira Marcondes, com
a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0034-1.485 - Prolongamento da Rua Dr. Mário Vieira Marcondes
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 567.340,12
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da União por intermédio do Ministério do Turismo, através do Contrato de Repasse n.º 769553 - Processo n.º 2586.0385299-37/2012.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.328, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.259.160,25 (UM MILHÃO,
DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL CENTO E SESSENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS), DESTINADO À
EXECUÇÃO DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.256, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.259.160,25 (um milhão, duzentos e
cinquenta e nove mil cento e sessenta reais e vinte e cinco centavos) destinado à execução de drenagem urbana sustentável,
com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0088-1.553 - Execução de Drenagem Urbana Sustentável
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.259.160,25
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 0234061-79/2007, firmado entre o Poder Executivo Municipal e a União, por intermédio do Ministério das Cidades,
representada pela Caixa Econômica Federal.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R RE TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
34
Barretos, 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos
DECRETO N.º 8.329, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 269.355,24 (DUZENTOS E
SESSENTA E NOVE MIL TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), DESTINADO À
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE ARTES EM BARRETOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.257, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 269.355,24 (duzentos e sessenta e
nove mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), destinado à reforma e ampliação do Centro Municipal
de Artes em Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
02.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0049-1.556 - Reforma e Ampliação do Centro Municipal de Artes em Barretos
44.90.51 - Obras e Instalações R$ 269.355,24
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 812213/2014, Processo n.º 2586.1021146-04/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério de
Cultura, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.330, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 245.850,00 (DUZENTOS E
QUARENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA NO TERMINAL TURÍSTICO DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.258, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil oitocentos e cinquenta reais), destinado à implantação e pavimentação asfáltica no Terminal Turístico do Município
de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0034-1.555 - Implantação de Pavimentação Asfáltica no Terminal Turístico
44.90.51 - Obras e Instalações R$ 245.850,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 814271/2014, Processo n.º 2586.1021507-76/2014, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério das
Cidades, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.334, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 367.356,50 (TREZENTOS E
SESSENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA).
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.262, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 367.356,50 (trezentos e sessenta e
sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e cinquenta centavos), destinado à aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA), com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1030200061473 - Aquisição de equipamentos e material permanente para Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 367.356,50
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º
3.181, de 24 de dezembro de 2013, do Ministério de Estado da Saúde.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.331, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 250.000,00 (DUZENTOS E
CINQUENTA MIL REAIS), DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO - CENTRO “CONVIVER”.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.259, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais), destinado à implantação do Centro de Convivência do Idoso - CENTRO “CONVIVER”, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0070-1.557 - Construção do Centro de Atendimento ao Idoso
44.90.51 - Obras e Instalações R$ 250.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio - Processo SEDS n.º 1534/2013, celebrado entre o Estado, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social e o Município.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.332, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.144.476,87 (QUATRO
MILHÕES, CENTO E QUARENTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE
CENTAVOS), PARA DESPESAS DE CUSTEIO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TERCEIROS - SANTAS CASAS SUSTENTÁVEIS - ESTRUTURANTES.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.260, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.144.476,87 (quatro milhões, cento
e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), para despesas de custeio - Prestação
de Serviços por Terceiros - Santas Casas Sustentáveis - Estruturantes, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.402 - Prestação de serviços por terceiros - Santas Casas Sustentáveis - Estruturantes
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.144.476,87
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da Secretaria
de Estado da Saúde, através do Convênio n.º 122/2015 - Processo n.º 001.0205.000.929/2015.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
DECRETO N.º 8.333, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 567.000,00 (QUINHENTOS
E SESSENTA E SETE MIL REAIS), PARA CUSTEIO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA II.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.261, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 567.000,00 (quinhentos e sessenta e
sete mil reais), com o objetivo de custeio do Programa Pró Santa Casa II, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.403 - Programa Pró Santa Casa II
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 567.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Convênio n.º 114/2015 - Processo n.º 001.0205.000.964/2015.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.335, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 149.960,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.263, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 149.960,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e
sessenta reais), com o objetivo de adquirir equipamentos e material permanente, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-1.552 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente III
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 149.960,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Ministério de
Saúde, através da Proposta n.º 13900.928000/1140-04.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.336, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 245.850,00 (DUZENTOS E
QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA PAVIMENTAÇÃO, RECAPEAMENTO E DRENAGEM EM VÁRIAS VIAS DO BAIRRO MINERVA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.264, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e
cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para pavimentação, recapeamento e drenagem em várias vias do Bairro Minerva, com
a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0034-1.503 - Pavimentação, recapeamento e drenagem em várias vias do Bairro Minerva
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 245.850,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 783551/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 8.337, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 888.700,00 (OITOCENTOS
E OITENTA E OITO MIL E SETECENTOS REAIS), PARA RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS VÁRIAS VIAS DO MUNICÍPIO DE BARRETOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.265, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 888.700,00 (oitocentos e oitenta e oito
mil e setecentos reais), para recapeamento asfáltico nas várias vias do município de Barretos, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
26.782.0034-1.504 - Recapeamento asfáltico nas várias vias do município de Barretos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 888.700,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de
Repasse n.º 801373/2014, celebrado entre a União por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.338, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 386.800,00 (TREZENTOS
E OITENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO
BAIRRO MINERVA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.266, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 386.800,00 (trezentos e oitenta e seis
mil e oitocentos reais), destinado à Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Minerva, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0005-1.475 - Construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Minerva
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 386.800,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Portaria n.º
1.380, de 09 de julho de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.339, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS
MIL REAIS), PARA REMODELAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA QUADRA DE MALHA E BOCHA NO MUNICÍPIO DE BARRETOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.267, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para
remodelação e ampliação da quadra de malha e bocha no município de Barretos, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27.812.0018-1.505 - Remodelação e ampliação da quadra de malha e bocha no município de Barretos
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 500.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 782439/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.340, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 243.750,00 (DUZENTOS
E QUARENTA E TRÊS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), PARA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.268, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 243.750,00 (duzentos e quarenta e três
mil e setecentos e cinquenta reais), para implantação e modernização de infraestrutura esportiva, com a seguinte classificação
orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27.812.0018-1.507 - Implantação e modernização de infraestrutura esportiva
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 784214/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Barretos, 04 de Março de 2016
35
DECRETO N.º 8.341, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO
E QUINHENTOS MIL REAIS), PARA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.269, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), para implantação e modernização de infraestrutura esportiva, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
02.17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27.812.0018-1.508 - Implantação e modernização de infraestrutura esportiva
4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 1.500.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Contrato de Repasse n.º 787343/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica
Federal, e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.342, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS), PARA CUSTEIO DO PROGRAMA PRÓ SANTA CASA II.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.270, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no valor R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais),
com o objetivo de custeio do Programa Pró Santa Casa II, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0006-2.343 - Programa Pró Santa Casa II
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica R$ 105.000,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Saúde, através do Convênio n.º 277/2014 - Processo n.º 001.0205.000.219/2014.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2016.
PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.343, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.781.074,87 (UM MILHÃO,
SETECENTOS E OITENTA E UM MIL, SETENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS), DESTINADO À
EXECUÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE, BEM COMO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.271, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no de R$ 1.781.074,87 (um milhão, setecentos e
oitenta e um mil, setenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), objetivando a execução de creches, bem como aquisição
de equipamentos e material permanente, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0028-1.500 - Construção e aquisição de material permanente para Creche no Jardim dos Coqueiros
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.619.158,97
4.4.90.52 - Equipamentos e materiais permanentes R$ 161.915,90
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da Secretaria de
Estado da Educação, através do Convênio n.º 05180/2013-SE.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2016.
PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.344, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.959.721,68 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E VINTE E UM REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS), OBJETIVANDO CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL NOS LOTEAMENTOS “JARDIM CALIFÓRNIA” E “PARQUE RESIDENCIAL MINERVA”.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.272, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no de R$ 3.959.721,68 (três milhões, novecentos e
cinquenta e nove mil, setecentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos), objetivando construção de unidades de educação infantil nos loteamentos “Jardim Califórnia” e “Parque Residencial Minerva”, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236500281487 - Construção de uma unidade de educação infantil no Loteamento “Jardim Califórnia”
4.4.90.51 - Obras e instalações R$ 1.979.860,84
1236500281488 - Construção de uma unidade de educação infantil no Loteamento “Parque Residencial Minerva”
4.4.90.51 - Obras e instalações R$1.979.860,84
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes da reformulação
ao Termo de Compromisso PAC2 - 06750/2013, celebrado entre o Ministério da Educação através do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2016.
PR EF EIT U R A D O M U N IC ÍPIO D E B A R R E TO S, Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
36
Barretos, 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 8.345, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
REABRE SALDO REMANESCENTE DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 115.500,00 (CENTO E QUINZE MIL E QUINHENTOS REAIS), OBJETIVANDO A ESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA COM APOIO A PROGRAMA DE INCENTIVO DIGITAL.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.273, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica reaberto saldo remanescente de Crédito Adicional Especial no de R$ 115.500,00 (cento e quinze mil e quinhentos reais), objetivando a estruturação e ampliação dos laboratórios de informática com apoio a programa de incentivo digital,
com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 05 - União
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12361.0080.1-518 - Apoio a Programa de Incentivo Digital
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 115.500,00
Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com recursos provenientes do Convênio n.º
789107/13 - Proposta n.º 060820/2013, celebrado entre a União por intermédio do Ministério da Ciência e Tecnologia, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de Barretos.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.346, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 258.964,66 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) DESTINADO A COBRIR DESPESAS DE
REPASSE DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.274, de 19 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no de R$ 258.964,66 (duzentos e cinquenta e oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e seis centavos), destinado a cobrir despesas de repasse do Fundo Municipal do Idoso, com
a seguinte classificação orçamentária:
02.16 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0824400701558 - Melhorias do Centro Dia do Idoso Maria Vitória Carvalho de Ávila - CDI
400000 - DESPESAS DE CAPITAL
440000 - INVESTIMENTOS
449000 - APLICAÇÕES DIRETAS
449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 115.736,17
449052 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 23.752,00
0824400702404 - Melhorias do Centro Dia do Idoso Maria Vitória Carvalho de Ávila - CDI
300000 - DESPESAS CORRENTES
330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
339000 - APLICAÇÕES DIRETAS
339030 - MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.550,49
339039 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 80.926,00
Art. 2.º - Os recursos para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão provenientes de anulação parcial
da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2016, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964:
02.19 - FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI
0824400112310 - Manutenção do Fundo Municipal do Idoso
300000 - DESPESAS CORRENTES
330000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
335000 - TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
335041 - CONTRIBUÇÕES SOCIAIS R$ 258.964,66
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2016.
PREFEITURA
DO
MUNICÍPIO
DE
B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 22 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.347, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
ACRESCENTA DISPOSITIVO NO DECRETO N.º 8.078, DE 08 DE JUNHO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI N.º 5.113,
DE 28 DE MAIO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INSTALAREM GUARDA-VOLUMES EM SUAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica acrescido o parágrafo único no artigo 2.º do Decreto n.º 8.078, de 08 de junho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 2.º - ...
Parágrafo único. Os Postos de Atendimento Bancário - PAB são isentos da obrigatoriedade de instalação de guarda-volumes.
(AC)”
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.348, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.030.413,73 (DOIS MILHÕES, TRINTA MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS) DESTINADO À APLICAÇÃO DO SALDO RESIDUAL DO FUNDEB
DO EXERCÍCIO ANTERIOR, NA FORMA DO ARTIGO 21, “CAPUT” E § 2.º DA LEI N.º 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 5.276, de 24 de fevereiro de 2016,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.030.413,73 (dois milhões, trinta mil, quatrocentos e treze
reais e setenta e três centavos), destinado a cobrir despesas da educação básica, vinculadas a recursos residuais do Fundeb,
provenientes do exercício anterior, com a seguinte classificação orçamentária:
Fonte de Recursos: 02 - Estado
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1236100812147 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.800.000,00
Folha de Barretos
1236500812147 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - 60%
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 230.413,73
Art. 2.º - O recurso para o Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1.º será coberto com superávit financeiro, decorrente de saldo residual do Fundeb do exercício de 2015.
Art. 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 24 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.349, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA PATRICIA DA SILVA FERREIRA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 318/2016,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora
Patricia da Silva Ferreira, RG n.º 35.511.571-2, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de
Saúde, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.350, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ALBERTO ALVES CIPRIANO JUNIOR, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 1629/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor
Alberto Alves Cipriano Junior, RG n.º 23.776.853-7, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Administração, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.351, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA MARIA DAS GRAÇAS ALVES ROSENDO, AUXILIAR OPERACIONAL DE
SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 11706/2014,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora
Maria das Graças Alves Rosendo, RG n.º 20.751.584-0, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Administração, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.352, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO À SERVIDORA ZILDA MARIA DOS SANTOS FONTES, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 23313/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento da servidora
Zilda Maria dos Santos Fontes, RG n.º 24.297.193-3, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.353, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR JESUS FERNANDES DE OLIVEIRA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 520/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor
Jesus Fernandes de Oliveira, RG n.º 11.884.248, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de
Finanças, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
DECRETO N.º 8.354, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR JEFFERSON LUIS LOPES, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 8787/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor
Jefferson Luis Lopes, RG n.º 22.025.817, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Ordem
Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.355, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ARISTEU FAUSTINO ROSARIO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS
GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 19824/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor
Aristeu Faustino Rosario, RG n.º 40.908.224-7, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.356, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR AGNALDO SOUZA OLIVEIRA, VIGILANTE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 20203/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor
Agnaldo Souza Oliveira, RG n.º 23.777.538-4, Vigilante, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.357, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR ALEXSANDER ROSA DA SILVA, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 19750/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor Alexsander Rosa da Silva, RG n.º 32.320.454-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Ordem Pública, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.358, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR WILSON SOARES DO NASCIMENTO, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes dos Processos n.os 20369/2015 e 781/2016,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor
Wilson Soares do Nascimento, RG n.º 29.566.867-2, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal
de Educação, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 8.359, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR JOSÉ MARCELO FIGUEIREDO SEMERANO, AUXILIAR OPERACIONAL DE
SERVIÇOS GERAIS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no inciso II do artigo 34 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 21354/2015,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica concedida a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o valor do respectivo padrão de vencimento do servidor José Marcelo Figueiredo Semerano, RG n.º 35.581.024-4, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria
Municipal de Cultura, por ter a responsabilidade de preencher controles e/ou impressos dentro de suas atribuições regulares.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Barretos, 04 de Março de 2016
37
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.536, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.
CESSA O ABONO PECUNIÁRIO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DO SERVIDOR ARNALDO GOMES AMORIM.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando os autos constantes do Processo n.º 266/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica cessado o Abono Pecuniário de Serviços Estratégicos, por prestar serviços estratégicos e operacionais na Diretoria de Suprimentos, do servidor Arnaldo Gomes Amorim, RG n.º 30.601.566-3, Serralheiro Soldador, lotado na Secretaria
Municipal de Finanças.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 03 de fevereiro de 2016, revogando
em todos os seus termos, a Portaria n.º 19.409, de 04 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de janeiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.557, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
AFASTA A SERVIDORA EUCELI APARECIDA GARCIA SANTOS DE SEU CARGO EFETIVO, PARA DESEMPENHO DE
CARGO EM COMISSÃO DE NOMEAÇÃO RESTRITA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 133 a 135, todos da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 1587/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica a servidora Euceli Aparecida Garcia Santos, RG n.º 18.067.685-4, CPF n.º 058.903.288-75, afastada de seu cargo
efetivo de Líder de Equipe de Reparos e Serviços, a partir de 04 de janeiro de 2016, com prejuízo dos vencimentos, asseguradas
todas as demais vantagens pessoais, para exercer o cargo em comissão de nomeação restrita de Chefe de Departamento.
Art. 2.º - Fica assegurado o retorno da servidora ao seu cargo efetivo quando cessar o exercício do cargo em comissão de nomeação restrita.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 16 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.560, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA ALLANA DE ALMEIDA BASTOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações
subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2954/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante à servidora Allana de Almeida Bastos, RG n.º
49.068.468-3, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.561, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR SERGIO HENRIQUE LOPES.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de
2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 13833/2012,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Sergio Henrique Lopes,
RG n.º 18.066.707, Desinsetizador, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Pública.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.562, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR GERALDO BRUNHERA FILHO.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de
2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 10538/2014,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Geraldo Brunhera Filho,
RG n.º 29.567.656-5, Técnico em Radiologia, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 03 de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.563, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR DONIZETE ALVES DE REZENDE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de
2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 9978/2012,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Donizete Alves de Rezende, RG n.º 9.763.019, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 02 de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
38
Barretos, 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
PORTARIA N.º 19.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR DAYTON GELAZIS DE AVILA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de
2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 9024/2011,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Dayton Gelazis de Avila,
RG n.º 19.599.718, Desinsetizador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.565, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR CARLOS ROBERTO DE ABREU.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de
2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 13607/2012,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, ao servidor Carlos Roberto de Abreu,
RG n.º 25.190.136-1, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.566, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA MARIA APARECIDA DE SOUZA NARDIN.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de
2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 7646/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Maria Aparecida de
Souza Nardin, RG n.º 15.868.008, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 07 de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.567, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ELZA APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PIRES.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de
2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 886/2007,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Elza Aparecida Rodrigues Vieira Pires, RG n.º 18.695.463, Auxiliar Administrativa, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.568, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA ELIANE MOREIRA DE OLIVEIRA FERNANDES.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75 e 76 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de
2006, com alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 5691/2011,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, à servidora Eliane Moreira de Oliveira Fernandes, RG n.º 16.376.966, Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.569, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
DESIGNA O SERVIDOR JOSÉ ROBERTO DA CRUZ PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO II JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com
alterações subsequentes,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica designado o servidor José Roberto da Cruz, RG n.º 33.043.315-5, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, para
desempenhar Função de Confiança de Direção II junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso III, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, será concedida gratificação de 23% (vinte e três por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função
de Direção II.
Art. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o
servidor estiver lotado.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016.
P R EF EI T U RA D O MU N IC ÍP IO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, em 17 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Folha de Barretos
PORTARIA N.º 19.590, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE E CONVERTE EM PECÚNIA LICENÇA-PRÊMIO À SERVIDORA FRANCISCA DAS CHAGAS MENDONÇA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 75, 76 e 77, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com
alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 14666/2015,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 60 (sessenta) dias de licença especial, a título de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo
de 28/11/2010 a 27/11/2015, à servidora Francisca das Chagas Mendonça, RG n.º 23.777.350-8, Auxiliar Operacional de
Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na seguinte conformidade:
I - 35 (trinta e cinco) dias convertidos em pecúnia para pagamento de débitos tributários; e
II - 25 (vinte e cinco) dias a serem usufruídos em descanso, ininterruptamente, em data oportuna mediante autorização da
chefia imediata.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.615, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
READAPTA A SERVIDORA SUELI LEZO RAZZINI.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 22 e seus parágrafos, da Lei Complementar n. º 68, de 03 de julho de 2006, com
alterações subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 229/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica readaptada a servidora Sueli Lezo Razzini, RG n.º 25.647.992-6, Professora I, para exercer funções compatíveis
com seu estado de saúde, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. A cada 06 (seis) meses, a servidora de que trata este artigo deverá apresentar-se para nova perícia.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.617, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016.
INSTAURA PROCESSO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONTRATO N.º 211/2013
COM A EMPRESA PEC PRINT SUPRIMENTOS DE INFOMÁTICA LTDA - EPP.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Processos n.os 25869/2015, 25870/2015, 85/2016 e 219/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica instaurado Processo de Sindicância para apurar eventual irregularidade no Contrato n.º 211/2013 com a empresa Pec Print Suprimentos de Informática LTDA - EPP.
Art. 2.º - A competência para promover sindicância a que se refere o artigo 1.º desta Portaria fica a cargo da comissão composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
I - Paulo Cesar Cardoso dos Santos, RG n.º 20.367.183-1, Chefe de Departamento;
II - Adilson Passarelli Alves, RG n.º 43.801.052-8, Secretário;
III - Luciana Soares de Pinho Rosa, RG n.º 11.046.114, Agente Administrativa;
IV - Marcos Roberto Buzeto, RG n.º 33.678.400-4, Agente Administrativo;
V - Ricardo Alexandre da Silva, RG n.º 29.804.676-3, Agente Administrativo; e
VI - Suzeli Alves Almeida Augusto, RG n.º 22.930.382-1, Oficial Administrativa I.
Parágrafo único. A comissão a que alude o caput terá o prazo de 30 (trinta) dias, passíveis de prorrogações, para realizar
a apuração.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 19 de fevereiro de
2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.618, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
CESSA DESIGNAÇÃO DE PAULO CESAR DE ALMEIDA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE FGEA-CSS-7 - ENCARREGADO DE SERVIÇO DE SAÚDE I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica cessada a designação do servidor Paulo Cesar de Almeida, RG n.º 19.232.456, Encarregado Administrativo,
para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-7 - Encarregado de Serviço de Saúde I, da Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2016, revogando em todos os seus termos, a Portaria n.º 18.040, de 17 de junho de 2015.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.619, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
CESSA DESIGNAÇÃO DE RENATO BIANCHI PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE - FGEA-CSS-2
- COORDENADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica cessada a designação do servidor Renato Bianchi, RG n.º 33.678.360-7, Auxiliar Operacional de Serviços
Gerais, para a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-2 - Coordenador de Serviço de Saúde, da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de fevereiro de 2016, revogan-
Folha de Barretos
PODER EXECUTIVO
do em todos os seus termos, a Portaria n.º 18.018, de 17 de junho de 2015.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.620, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
DESIGNA O SERVIDOR PAULO CESAR DE ALMEIDA PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE ATIVIDADE FGEA-CSS-2 - COORDENADOR DE SERVIÇO DE SAÚDE, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com
alteração subsequente,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica designado o servidor Paulo Cesar de Almeida, RG n.º 19.232.456, Encarregado Administrativo, para a Função
Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-2 - Coordenador de Serviço de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Nos termos do § 2.º do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente,
os servidores ou empregados públicos de natureza permanente designados para o exercício de Função Gratificada Especial
de Atividade - FGEA cumprirão, obrigatoriamente, jornada e dedicação exclusivas, sem prejuízo das jornadas suplementares,
com exceção dos servidores das Unidades de Saúde de prestação de serviços 24 (vinte e quatro) horas nos sete dias da
semana, que cumprirão, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 12/36 (doze por trinta e seis) horas.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.621, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
DESIGNA O SERVIDOR AGUINALDO FRANCISCO SOUZA MARQUES PARA A FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL DE
ATIVIDADE - FGEA-CSS-7 - ENCARREGADO DE SERVIÇO DE SAÚDE I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com
alteração subsequente,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica designado o servidor Aguinaldo Francisco Souza Marques, RG n.º 16.591.454-3, Motorista de Ambulância, para
a Função Gratificada Especial de Atividade - FGEA-CSS-7 - Encarregado de Serviço de Saúde I, da Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2.º - Nos termos do § 2.º do artigo 2.º, da Lei Complementar n.º 225, de 05 de abril de 2014, com alteração subsequente,
os servidores ou empregados públicos de natureza permanente designados para o exercício de Função Gratificada Especial
de Atividade - FGEA cumprirão, obrigatoriamente, jornada e dedicação exclusivas, sem prejuízo das jornadas suplementares,
com exceção dos servidores das Unidades de Saúde de prestação de serviços 24 (vinte e quatro) horas nos sete dias da
semana, que cumprirão, obrigatoriamente, jornada de trabalho de 12/36 (doze por trinta e seis) horas.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.622, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO JULGADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
PREENCHIMENTO DOS CARGOS TEMPORÁRIOS DE ORIENTADORES SOCIAIS, OFICINEIROS DE CONVIVÊNCIA SOCIAL E ENTREVISTADORES/DIGITADORES.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam nomeados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Julgadora do
Processo Seletivo Simplificado para preenchimento dos cargos temporários de Orientadores Sociais, Oficineiros de Convivência Social e Entrevistadores e Digitadores:
I - Lilian Roberta Ramos Matsucuma, RG n.º 43.154.485-2, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Desenvolvimento Humano;
II - Reinaldo Carlos Costa, RG n.º 43.155.354-3, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;
III - Luciana de Avila Almeida Pedroso, RG n.º 18.807.448-X, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Desenvolvimento Humano;
IV - Danielle Zanon Marques Arruda, RG n.º 26.218.051-0, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Desenvolvimento Humano;
V - Angela Aparecida Ferrari, RG n.º 10.200.792, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano;
VI - Gustavo Henrique Figueiredo Rodrigues, RG n.º 48.721.016-5, representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Desenvolvimento Humano;
VII - Elton Marques da Silva, RG n.º 33.678.417-X, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Desenvolvimento Humano, Vigilância e Defesa Social;
VIII - Tatiane Moreira Rosa, RG n.º 42.161.876-0, representante da Proteção Social Básica da rede pública; e
IX - Silvia Helena Favaro Paro, RG n.º 11.179.155-8, representante da rede dos serviços de Proteção Social Especial da rede
pública.
Art. 2.º - Os trabalhos dos componentes da Comissão ora constituída não serão remunerados a qualquer título, sendo considerados relevantes serviços prestados à coletividade, ressalvado o disposto no artigo 58 da Lei Complementar n.º 68, de 03
de julho de 2006, com alterações subsequentes.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2016, com
vencimento em 18 de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
Barretos, 04 de Março de 2016
39
PORTARIA N.º 19.623, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
EXONERA, A PEDIDO, REGINA CELIA DE OLIVEIRA DA SILVA DO CARGO DE MERENDEIRO.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 109 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações
subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 2205/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica exonerada, a pedido, Regina Celia de Oliveira da Silva, RG n.º 21.985.315-0, CPF n.º 221.472.438-92, do cargo
de Merendeiro, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.624, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA GESTANTE À SERVIDORA ANA PAULA SCALIZI.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 80 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações
subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 3642/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Ficam concedidos 180 (cento e oitenta) dias de licença gestante à servidora Ana Paula Scalizi, RG n.º 23.151.198-X,
Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.625, DE 26 DE FEVEREIRO 2016.
DISPÕE SOBRE O RETORNO DO SERVIDOR LUIZ RONALDO GOMES DE ANDRADE.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, em consonância com o § 1.º do artigo 79 da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com alterações
subsequentes, e considerando os autos constantes do Processo n.º 2175/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Retornar, a pedido, o servidor Luiz Ronaldo Gomes de Andrade, RG n.º 41.220.065-X, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 1.º de fevereiro de 2016.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 2016, cessando
os efeitos da Portaria n.º 18.496, de 03 de agosto de 2015, que concedeu licença para tratar de interesses particulares ao
servidor.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.626, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES À SERVIDORA MARIA ALICE DA SILVA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 79 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 68, de 03 de julho de 2006, com
alterações subsequentes, bem como os autos constantes do Processo n.º 1875/2016,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica concedida licença para tratar de interesses particulares, por 03 (três) anos e sem remuneração, à servidora
Maria Alice da Silva, RG n.º 18.254.381-X, Professora II, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de fevereiro de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 26 de fevereiro de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N.º 19.628, DE 1.º DE MARÇO DE 2016.
DESIGNA A SERVIDORA SUELI DE CASSIA TOSTA FERNANDES PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE DIREÇÃO III
JUNTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições, com fundamento no artigo 35 e seus parágrafos, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações
subsequentes,
R E S O L V E:
Art. 1.º - Fica designada a servidora Sueli de Cassia Tosta Fernandes, RG n.º 22.624.054-X, Oficial Administrativa I, para
desempenhar Função de Confiança de Direção III junto à Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2.º - Nos termos do artigo 35, inciso II, da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, será concedida gratificação de 33% (trinta e três por cento) sobre o valor do Padrão 45 de vencimento para a função
de Direção III.
Art. 3.º - Nos termos do § 2.º do artigo 35 da Lei Complementar n.º 156, de 20 de junho de 2011, com alterações subsequentes, a gratificação para a função de confiança não poderá exceder o valor do padrão de vencimento do cargo em que o
servidor estiver lotado.
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1.º de março de 2016.
P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E B A R R E T O S , Estado de São Paulo, em 1.º de março de 2016.
GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração na data supra.
ADRIANA NUNES RAMOS
Secretária Municipal de Administração
40
Barretos, 04 de Março de 2016
PODER EXECUTIVO
Folha de Barretos