contratação de empresa para locação de sistema de

Transcrição

contratação de empresa para locação de sistema de
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
Pedimos ATENÇÃO dos interessados em participar do Certame, à leitura criteriosa do Edital para que os mesmos
se informem sobre as regras de participação e demais dispositivos definidos pela Comissão de Licitação da
FUNTELPA, com base nas Leis e Decretos que regem as Licitações no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para locação, instalação e manutenção de
equipamentos destinados à transmissão via satélite (Uplink digital) de sinais de vídeo e áudio, conforme as especificações e
condições estabelecidas no Anexos I do Edital.
Local: http://www.comprasnet.gov.br
UASG: 925807
A Sessão Pública ocorrerá às 10:00HS (horário oficial de Brasília – DF).
Dia: 03 de ABRIL de 2014.
Pregoeiro: Benedito Ivo Santos Silva (Ivo Santos).
Informações Adicionais:
Fone-Fax: (91) 4005-7768 – Gerencia de Licitações
E-mail: [email protected]
Na data, horário e endereço eletrônico acima indicados far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por
meio de Sistema Eletrônico COMPRASNET.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a
sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes
no site www.comprasnet.gov.br.
O licitante deverá estar conectado e acompanhando a sessão pública. Será concedido o prazo de 10 (dez) minutos
para que ele se manifeste por meio do chat em resposta a qualquer indagação do pregoeiro. Se esgotado o referido
prazo, o licitante não se manifestar, terá sua proposta desclassificada e a negociação encerrada, com fundamento
no disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005.
A formalização de pedidos de esclarecimentos e de petições de impugnações ao Ato Convocatório deverá ser enviada
exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].
DADOS CADASTRAIS FUNTELPA:
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
Av. Almirante Barroso, n.º 735, bairro do Marco, CEP: 66.093-020 – Belém/PA.
CNPJ/MF: 11.953.923/0001-84
INSC. ESTADUAL: 15.302.829-7
INSC. MUNICIPAL: 188330-6
Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados, preferencialmente, nos seguintes
formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão .PDF), Word (extensão .DOC), Excel (extensão .XLS), podendo ainda ser
processados por compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão. RAR).
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 1 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2014
PROCESSO N.º 2014/85868
O Governo do Estado do Pará, através da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº. 11.953.923/0001-84 e Inscrição Estadual n.º
15.302.829-7, com sede na Avenida Almirante Barroso, 735, Marco - CEP: 66.093-020 – Belém - Pará, por intermédio deste
Pregoeiro, designado pela Portaria n.º 154 de 12 de Março de 2013, torna público, para conhecimento dos interessados,
que na data, horário e local abaixo indicado, fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, mediante as
condições estabelecidas neste Edital. O Pregão, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL ", com fornecimento integral, reger-seá pelo disposto neste Edital e em seus Anexos; Lei Federal n.º. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555 de 2000, Decreto Federal
n.º 5.450 de 2005, Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de 31 de março de 2008, Lei Estadual nº. 2.069 de 20 de fevereiro
de 2006, Lei Complementar Federal n.º. 123/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para locação, instalação e manutenção de
equipamentos destinados à transmissão via satélite (Uplink digital) de sinais de vídeo e áudio, conforme as
especificações e condições estabelecidas no Anexos I do Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER
e as constantes deste edital prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. A sessão deste pregão será pública e realizada em conformidade com este Edital na data, no horário e no endereço
eletrônico indicados no preâmbulo.
2.2. Poderão participar deste pregão eletrônico as empresas que:
a) Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive
b) Quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br
para acesso ao sistema eletrônico;
c) Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). Esse
registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
2.3. A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
2.4. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio, o pleno
conhecimento e o atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
2.4.1. Para microempresas ou empresas de pequeno porte, aplicam-se a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto
nº 6.204/2007, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no subitem 10.5 deste
Edital, caso venha a formular lance vencedor.
2.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei
Complementar nº 123/2006 deverão manifestar, em campo próprio, declaração de que atendem aos requisitos do art.
3º da referida Lei.
2.6. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
2.7. Não poderão participar desta licitação:
a) Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
b) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar com esta FUNDAÇÃO ou impedidas de
licitar no âmbito da União, Estados, DF e Municípios.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 2 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
2.8. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:
a) Estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
b) Estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
c) Ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório, por
pregoeiro ou por servidor da CPL da FUNTELPA.
2.9. Quando se tratar de certidões vencíveis em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os
documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data da sessão deste certame.
SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.comprasnet.gov.br observado o
seguinte:
a) O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico;
b) A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso;
c) O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade
legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão eletrônico.
3.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão
promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.3. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
SEÇÃO IV – DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação no pregão eletrônico ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, observadas as condições definidas nesta Seção.
4.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema
eletrônico, os valores unitário e total de cada item que compõe o grupo cotado, já inclusos os tributos, fretes, tarifas e
as despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2.1. O sistema eletrônico fará automaticamente a soma dos valores de todos os itens que compõem o grupo para
formação do valor total do grupo.
4.2.1.1. A ausência do detalhamento do objeto no campo específico do sistema, ou complementação da
descrição com os termos “CONF EDITAL”, “CONFORME EDITAL”, “C EDITAL”, “SERVIÇO DE PRIMEIRA
QUE ATENDE AO EDITAL” etc, importará em desclassificação da proposta.
4.3. A proposta de preços deverá ser formulada de acordo com os Anexos I e II do Edital, e as especificações detalhadas
do objeto, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então,
encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
4.4. Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas nos anexos deste Edital.
4.5. Os valores deverão ser calculados com duas casas decimais.
4.6. Declarar no ato da Inclusão da Proposta Eletrônica:
4.6.1. Declaração no próprio sistema, do cumprimento ao disposto no artigo 7º, Inc. XXXIII da Constituição Federal,
quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a
menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
4.6.2. Declaração no próprio sistema, sob as penas da lei, de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 3 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
4.6.3. Declaração no próprio sistema de elaboração independente de proposta;
4.6.4. A Declaração no próprio sistema, de que possui condições operacionais para cumprir satisfatoriamente o
objeto do certame;
4.7. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.8. A licitante que desejar comparecer previamente a FUNTELPA visando vistoriar o local onde serão desenvolvidos os
serviços, a fim de tomar conhecimento das condições ambientais e técnicas, poderá comparecer até o último dia útil
anterior à data de abertura da sessão, das 09h às 12h, na Recepção da TV Cultura do Pará, Av. Almirante Barroso,
735, Marco – Belém – Pa – Cep: 66.093-020. Agendar a vistoria pelo telefone: (91) 4005-7714.
4.8.1. Em nenhuma hipótese a adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo ao objeto, responsabilizando-se por quaisquer ônus decorrentes desses
fatos.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a
utilização de sua chave de acesso e senha, no sítio www.comprasnet.gov.br .
5.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema
eletrônico.
5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.4. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo
sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VI – DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura da sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente,
aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas neste Edital;
b) A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema;
c) Lances iguais serão ordenados por ordem cronológica de registro no sistema, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado primeiramente;
d) Embora a classificação final seja pelo valor total do grupo, a disputa será por item. A cada lance ofertado por item,
o sistema atualizará automaticamente o valor total do grupo, sagrando-se vencedora a empresa que ofertar o
menor valor total do grupo.
7.3. Durante a sessão pública deste pregão, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.4. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 4 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
7.5. Nesta fase, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance de valor considerado inexequível.
7.6. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
7.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, e, após transcorrido período de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado, encerrará automaticamente a recepção de lances.
7.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer
acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízo dos atos realizados.
7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão deste pregão eletrônico será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br .
7.10. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à
licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de
julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.11. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO VIII – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Quando houver participação nesta licitação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á
empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% superior à proposta classificada em primeiro lugar.
Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) Classificação das propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação
prevista neste subitem 8.1;
b) Convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as
classificadas na forma deste subitem 8.1, “a” para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para
o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) Não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação deste subitem
8.1, “b”, ou não ocorrendo a regularização fiscal na situação do subitem 10.5, ou, ainda, não ocorrendo a
contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes, classificadas na
forma deste subitem 8.1, “a”, para o exercício do mesmo direito.
8.2. Caso não ocorra a contratação ou a situação prevista no subitem 8.1 e suas alíneas, o objeto será adjudicado em
favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
SEÇÃO IX – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a licitante classificada em primeiro lugar
deverá encaminhar, para o e-mail [email protected], proposta de preços ajustada ao menor lance, elaborada
de acordo com a Seção IV, e Anexo II do Edital, bem como os documentos de habilitação constantes da Seção X, no
prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar da solicitação no sistema eletrônico, prazo este que poderá ser prorrogado
por igual período, a critério do pregoeiro.
9.2. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas,
borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do Anexo II do Edital, e nela
deverão constar:
a) Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação,
número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) Descrição clara do objeto cotado, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital – Termo de Referência;
c) Indicação única de preço para cada item que compõe o grupo cotado, com exibição do valor unitário e total
apenas em algarismos e do valor total do grupo em algarismos e por extenso, com duas casas decimais,
conforme o lance final respectivo;
d) Prazo para a execução dos serviços de acordo com o estipulado no Termo de Referência;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 5 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
e) Relação de equipamentos, com suas características técnicas, acompanhado de diagrama de blocos básico;
f) Declaração de elaboração independente de proposta, conforme o modelo do Anexo II do Edital.
9.3. As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as
licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de
validade.
9.4. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas
e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
9.5. O preço proposto no lance final será fixo e nele deverão estar incluídos os tributos, fretes, tarifas e demais encargos
necessários à execução do objeto.
9.6. O pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor
estimado para a contratação.
9.7. Finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do grupo não sendo possível aceitar parte do grupo, o mesmo
ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.
9.8. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista nesta licitação, inclusive financiamentos subsidiados
ou a fundo perdido.
9.9. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero.
9.10. Se a proposta não for aceitável, se a licitante deixar de enviá-la ou não atender às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela
que atenda aos requisitos deste Edital.
9.11. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro irá
avaliar as condições de habilitação da licitante.
SEÇÃO X – DA HABILITAÇÃO
10.1. A habilitação será verificada por meio do SICAF, onde serão avaliados os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) Número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal;
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
g) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
10.2. Para fins de HABILITAÇÃO deverão ser apresentados ainda:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo
Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Apresentar no mínimo 03 (três) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, montagem, manutenção, integração e
ativação de sistemas de up link via satélite para emissoras de televisão brasileiras, pertinente e compatível com o
objeto deste Termo de Referência. Os atestados devem ser datados e assinados e ter sido emitidos com prazo
inferior a 01 ano;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 6 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
d) O licitante deve possuir AUTORIZAÇÃO SCM, em nome da própria empresa, em plena vigência, bem como
profissional qualificado pertencente ao quadro fixo da Empresa: Engenheiro de Telecomunicações ou Engenheiro
Elétrico com ênfase em Telecomunicações;
e) O Licitante deve estar Registrado, como Pessoa Jurídica, na seção regional do CREA de seu estado de
origem.
f) Certificado de Vistoria ou Declaração de Dispensa de Vistoria.
10.3. Caso nos registros cadastrais conste algum documento vencido, a licitante deverá encaminhar comprovante idêntico,
com o respectivo prazo atualizado, conforme estipulado no subitem 9.1, sob pena de inabilitação.
10.3.1. No curso do procedimento, em especial por ocasião do ato de julgamento da habilitação, caso conste algum
documento fiscal vencido será realizada nova consulta ao SICAF ou ao site pertinente, para atualização dos prazos de
validade.
10.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.4. Na fase de habilitação, será realizada consulta ao sítio www.tst.jus.br/certidao para validação da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT. Caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta
dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga.
10.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar do momento em que se
declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.1. A prorrogação do prazo previsto no subitem 10.5 será sempre concedida pela Administração quando
requerida pela licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho,
devidamente justificado.
10.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.5, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
10.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
10.7. Será declarada vencedora a licitante que apresentar o menor preço e atender às exigências fixadas neste Edital.
SEÇÃO XI – DO ENCAMINHAMENTO DOS ORIGINAIS DA PROPOSTA VENCEDORA E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
11.1. A licitante vencedora deverá encaminhar os originais dos documentos necessários à aceitação da proposta e à
habilitação da empresa, conforme Seções IX e X do Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da solicitação do
pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Almirante Barroso, n.º 735, bairro do Marco, CEP:
66.093-020 – Belém/PA.
11.2. Deverá ser encaminhada, acompanhando os originais dos documentos descritos no subitem 11.1, a documentação
abaixo discriminada, necessária à formalização do Contrato:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) Procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, para o caso de representante
legal, no qual estejam expressos poderes para assinar contratos em nome da proponente;
d) Cópia autenticada, por cartório ou servidor da CPL da FUNTELPA, de documento de identificação do responsável
pela assinatura do Contrato.
SEÇÃO XII – DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante
a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 7 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.2.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam:
sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte do licitante. (Acórdão TCU nº 339/2010 –
Plenário).
12.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde
logo, intimadas a apresentar contrarazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO XIII – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação do objeto à licitante vencedora ficará sujeita à homologação da Presidência da FUNTELPA, depois de
decisão final dos recursos.
SEÇÃO XIV – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
A adjudicatária ficará obrigada a:
a) Assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da convocação;
b) Executar o objeto adjudicado, observadas as condições estipuladas neste Edital, no Termo de Referência, na
proposta e no Contrato.
SEÇÃO XV – DAS SANÇÕES
15.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o
inciso XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
15.2. A adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa,
às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,05% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos
estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos
contratuais e seus aditivos, se for o caso;
b.2) 0,5% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para encaminhamento do
cronograma de entrega e de instalação dos equipamentos, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.3) 4% sobre o valor total adjudicado no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.2”;
b.4) 0,7% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para entrega em total
funcionamento do plano auxiliar de transmissão temporária, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.5) 10% sobre o valor total adjudicado no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.4”, limitada
a incidência a 20 (vinte) dias. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, será considerado inexecução
parcial;
b.6) 0,3% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para entrega do sistema definitivo
em seu perfeito funcionamento sem qualquer interrupção ou prejuízo do sinal atualmente transmitido, observado o
plano auxiliar de transmissão temporária, de forma que não haja interrupção da transmissão do sinal da Rádio e
TV Cultura, limitada a incidência a 20 (vinte) dias. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, será
considerado inexecução parcial;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 8 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
b.7) 1% ao dia sobre o valor adjudicado para os itens, no caso de atraso injustificado para início da execução dos
respectivos serviços, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.8) 10% sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea
“b.7”, limitado a 20 (vinte) dias. A partir do 21º (vigésimo) dia de atraso, a nota de empenho será anulada e será
considerado inexecução total ou parcial, conforme o caso;
b.9) 1% por hora sobre o valor mensal adjudicado, no caso de atraso injustificado para atender chamados e
restabelecer as condições normais de funcionamento do Uplink, ou para corrigir serviços considerados falhos,
incompletos ou insatisfatórios, limitada a incidência a 2 (duas) horas, aplicada por ocorrência;
b.10) 5% sobre o valor mensal adjudicado, no caso de atraso por período superior na alínea “b.9”;
b.11) 15% sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, ensejando a
rescisão contratual;
b.12) 30% sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total da obrigação assumida, ensejando a
rescisão contratual;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e
d) impedimento de contratar com a FUNTELPA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 10.520/02;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.666/93.
15.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente
devidos pela FUNTELPA à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
15.4. As sanções previstas no subitem 15.1 e nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 15.2 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa.
SEÇÃO XVI – DO RECEBIMENTO
16.1. O objeto será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, após a instalação, configuração, customização e outras fases necessárias para
operacionalização dos equipamentos e ativação do sistema, pela Coordenadoria Técnicas da FUNTELPA, que
procederá à conferência de sua conformidade com o Edital, a proposta, a nota de empenho e o Contrato. Caso
não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, por servidor ou comissão designada
pela FUNTELPA, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos contratuais e
à proposta e verificado o pleno funcionamento dos equipamentos.
SEÇÃO XVII – DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, quando
mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a
adjudicatária, devendo apresentar ainda:
a) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a
inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da adjudicatária.
17.2. O pagamento pela locação, será efetuado, através da quitação do Documento de Cobrança, emitido com código de
barras, pagável em qualquer agência bancária até o 30º (trigésimo) dia do mês seguinte ao vencido, mediante
apresentação do Documento de Cobrança, Invoice ou de outro documento competente, acompanhada de fatura
discriminativa, correspondente à efetiva locação do sistema, que será atestado por empregado designado gestor do
Contrato.
17.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 17.1, o licitante vencedor deverá fazer constar no documento de
cobrança. Invoice ou outro documento competente, emitido sem rasura, em letra bem legível, em nome da Fundação
Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, CNPJ n.º 11.953.923/0001-84, a descrição do serviço, o período de locação
do sistema e o número do contrato que se refere.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 9 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
17.4. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com o Documento de
Cobrança ou com outro documento competente, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor, se aplicável.
17.5. Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento de
cobrança será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do Documento de Cobrança ou de outro documento competente, não acarretando qualquer ônus a
FUNTELPA.
17.5.1. Caso o erro apresentado no documento de cobrança seja relativo exclusivamente à parcela contestada pela
FUNTELPA, ocasionada pela cobrança de valores controversos, descrição inadequada do serviço ou qualquer outro
motivo que impeça a liquidação da despesa, a FUNTELPA efetuará o pagamento apenas da parcela sobre a qual não
paira qualquer dúvida, cabendo ao Licitante Vencedor emitir, caso reste comprovado que a parcela contestada pela
FUNTELPA não é devida, novo documento de cobrança na forma de 2ª via para regularização da documentação
destinada ao pagamento das despesas.
17.6. Na hipótese do atraso do pagamento do Documento de Cobrança devidamente atestado, provocado exclusivamente
pela FUNTELPA o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula
cinco por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
Tx = Percentual da taxa anual = 6%
17.7. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste
Edital.
SEÇÃO XVIII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstas no orçamento desta Fundação,
conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: 65.201 – Fundação Paraense de Radiodifusão;
Dotação Orçamentária: 24.722.1364.6803
Elemento: 33.90.39
Fonte: 0101
SEÇÃO XIX – DO REAJUSTE
19.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado pelo Licitante Vencedor, com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, mediante a aplicação, imediata e automática, do Índice Geral de Preços - Mercado IGP-M/FGV, ou outro que
vier a substituí-lo, autorizado em Resolução ou outro ato legal da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
19.2. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas
do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666,
de 1993.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 10 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
SEÇÃO XX – DA ASSINATURA DO CONTRATO
20.1. Depois de homologado o resultado deste Edital, a FUNTELPA convocará a licitante vencedora, durante a validade da
sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
20.2. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal da licitante vencedora.
20.3. É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidos,
convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de
habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
SEÇÃO XXI – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da assinatura, não podendo ser mais prorrogado termos
da lei.
SEÇÃO XXII – DO ACOMPANHAMENTO
22.1. A FUNTELPA nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato. As ocorrências e as
deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à adjudicatária, objetivando a imediata
correção das irregularidades apontadas.
22.2. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da
adjudicatária, no que concerne à execução do objeto contratado.
SEÇÃO XXIII – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão deste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar
este ato convocatório, mediante petição a ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] .
23.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
23.4. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura, exclusivamente no endereço eletrônico [email protected].
SEÇÃO XXIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. O Edital estará à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Almirante
Barroso, n.º 735, bairro do Marco, CEP: 66.093-020 – Belém/PA, nos dias úteis, das 09h às 17h, e na internet para
download, nos endereços eletrônicos: www.comprasnet.gov.br e www.portalcultura.com.br .
24.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário
de Belém - PA e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
24.3. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de
documentos relativos a esta licitação.
24.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão
pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
24.5. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei nº 8.666/1993, o presente Edital e a proposta da
adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
24.6.
O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse da
Administração.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 11 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
24.7.
O pregoeiro ou autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a
instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
24.8.
O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no
assunto objeto desta licitação.
24.9.
Toda comunicação oficial ocorrerá por fax, e-mail, por meio do sistema comprasnet ou por publicação, nos termos
da legislação.
24.10. Integram este edital os seguintes anexos:
a) Anexo I (Termo de Referência);
b) Anexo I .a - Da Autorização da Anatel;
c) Anexo II (Modelo de Proposta Comercial);
d) Anexo III (Modelo de Termo de Vistoria);
e) Anexo IV (Modelo de Declaração de Dispensa de Vistoria);
f) Anexo V (Minuta de Contrato).
CAPÍTULO XXV – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, renunciando as
partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Benedito Ivo Santos Silva
Pregoeiro da FUNTELPA
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 12 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para locação, instalação e manutenção de
equipamentos destinados à transmissão via satélite (Uplink digital) de sinais de vídeo e áudio, conforme as
especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, observado o quadro abaixo:
2. DA VISTORIA FACULTATIVA
2.1. A licitante que desejar comparecer previamente a FUNTELPA visando vistoriar o local onde serão
desenvolvidos os serviços, a fim de tomar conhecimento das condições ambientais e técnicas, poderá
comparecer até o último dia útil anterior à data de abertura da sessão, das 09h às 12h, na Recepção da TV
Cultura do Pará, Av. Almirante Barroso, 735, Marco – Belém – PA – Cep: 66.093-020. Agendar a vistoria
pelo telefone: (91) 4005-7714.
2.1.1. Em nenhuma hipótese a adjudicatária poderá alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou
esquecimento de qualquer detalhe relativo ao objeto, responsabilizando-se por quaisquer ônus
decorrentes desses fatos.
3. DESCRIÇÃO GERAL DO SISTEMA:
3.1. Os equipamentos de transmissão deverão atender aos requisitos dos Serviços conforme descrição abaixo:
- Sistema de Transmissão fixo deverá ser capaz de transmitir três fontes de sinais simultâneos 1 HD ,1SD e
outro 1- SEG (MCPC), em configuração redundante automática de equipamentos (configuração 1+1), que será
utilizado em segmento de 6MHZ operando na banda C linear;
- Os equipamentos devem ser novos e em produção regular por parte de fornecedores nacionais e/ou
internacionais;
- Qualquer equipamento constituinte do sistema de transmissão em condição de reserva do sistema principal
deve, obrigatoriamente, ser de mesma marca e modelo do equipamento correspondente na cadeia principal;
- A Contratada deve fornecer Sistema de Acesso Condicional e Criptografia, em conformidade com o padrão
DVB-Simulcrypt e algoritmo DVB-CSA, incluindo equipamentos, software e treinamento, além de 200 smartcards
(ou mecanismo similar), independente de sua utilização imediata pela FUNTELPA;
- Os equipamentos devem ser especificados buscando a melhor relação custo/ performance/ economia
operacional e recursos possível, em conformidade com a filosofia de sustentabilidade ambiental;
- A Contratada, em conjunto com a FUNTELPA, deve participar colaborativamente da integração de seu objeto
de fornecimento com possíveis sistema fornecidos por terceiros, a fim de assegurar a interoperabilidade e a
correta operação entre os sistemas;
- A Contratada, em conjunto com a FUNTELPA, deve prover a atualização/ regularização do sistema de
transmissão junto a Anatel e a outros órgãos nos âmbitos federal, estadual e municipal bem como
responsabilizar-se por todo e qualquer procedimentos técnico-operacionais junto a provedora de segmento
espacial, necessários para a ativação/ operação do sistema de transmissão via satélite;
- Toda e qualquer parte do Sistema, em que seja obrigatório pela legislação brasileira vigente, deverão estar
devidamente certificados/ homologados junto a Anatel e com os mesmos em plena vigência. O Selo da Anatel
deve estar afixado em cada equipamento (Antena, Modulador, Transmissor), na entrega do sistema a
FUNTELPA;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 13 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
- O Sistema deverá ser integrado a bastidor padrão bastidor 19 ", fornecido pela contratada
- Todos os equipamentos serão monolíticos e discretos, devendo portanto cada equipamento executar apenas
uma função como: codificação, modulação e amplificação de RF;
- O HPA deve ser externo ("outdoor"), e fixado à antena ou próximo desta, devendo assim ser resistente às
intempéries e condições climáticas típicas do Estado do Pará;
- A frequência do sinal entre modulador e o amplificador de RF será na banda L e não poderão haver quaisquer
tipos de equipamentos externos adicionais entre estes equipamentos supracitados para compensação da
distância entre os mesmos;
- A interface física de Transport Stream (TS) deve ser DVB-ASI para os codificadores e sistemas correlatos
(saída) e moduladores e sistemas correlatos (entrada), considerando a facilidade de compatibilidade com
Multiplexadores para MCPC, visando possíveis futuras implementações de novas facilidades;
- O sistema deve suportar a configuração manual de PIDs de Vídeo, Áudio e tabelas PCR, PMT, SDT, dentro do
campo permitido pelo DVB;
- O sistema deverá permitir interoperabilidade com os principais receptores MPEG-4/ H.264/ DVB profissionais e
semiprofissionais disponíveis no mercado brasileiro;
- A contratada deve fornecer um computador (PC ou notebook), com a configuração necessária para o
gerenciamento do sistema, que permita acessar local e remotamente todos os equipamentos via WEB e/ou
SNMP, bem como prover manutenção preventiva e corretiva sobre o mesmo, sem custo, durante todo período
da prestação de serviços;
- Todo e qualquer atendimento que implicar em vistoria, instalação/ desinstalação, manutenção, configuração ou
substituição de partes do sistema deve ser realizados por profissionais técnico/engenheiro com registro no
CREA de seu estado de origem.
3.2. Especificação dos equipamentos:
A) Sistema de Codificação dos sinais de contribuição:
- Codificador capaz de operar nos padrões HD, 1-SEG e SD expansível para HD com, no mínimo 01 canal de
entrada, operando de forma independente, nos padrões:
- MPEG-4 AVC/H.264 - Baseline@L4 MP@L4 HP@L4.
- MPEG-2 420 MP@ML.
- Toda e qualquer licença e/ou codecs necessários para implementação dos padrões HD, 1-SEG e SD devem
estar disponíveis e habilitadas, nos respectivos Codificadores e conforme os respectivos padrões.
- Taxas de codificação em SD/SDI e em HD/SDI SP@ML de 01 Mbit/s até 30 Mbit/s, dependendo do codec
utilizado e da resolução; taxa de codificação 1-SEG conforme padrão ISDB.
- Saída simultânea de fluxo de sinal via interface ASI e IP no próprio equipamento e com conformidade total com
os padrões: MPEG-2 TS, DVB e ISDB (HD & 1-SEG).
- Configuração manual de PIDs de Vídeo, Áudio e tabelas (PCR, PMT, SDT), dentro do alcance permitido pela
especificação DVB.
- Controle de fluxo do saída de sinal: CBR e VBR ("capped VBR").
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 14 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
- O codificador deve possuir capacidade de controle, monitoração e upgrade, via painel e/ou via Web server
interno (protocolo HTTP) e/ou software especifico, através de porta Ethernet e compatibilidade com protocolo
SNMP v2.
- A implementação/ expansão características existentes (como alteração do padrão de vídeo de SD para HD, 1SEG), deve ser realizada somente através de licença/ módulos de software sem a abertura do equipamento e/ou
retorno ao fabricante para adição/substituição de módulos internos ou externos.
- Acesso ao equipamento através de conjunto visor e teclado no painel frontal (funções básicas) e acesso
através servidor web interno para configuração da parametrização operacional (entrada, codecs, transporte,
saída, etc), visualização e configuração de alarmes, logs e outras facilidades além monitoração (status) de vídeo/
áudio, etc.
- Interface de entrada de vídeo digital SDI (Serial Digital Interface) em conformidade com os padrões SD/SDI
(SMPTE 259M) e HD/SDI (SMPTE292M), com verificação formato, resolução e taxa de quadros do sinal
entrante, bem como verificação de perda de sinal entrante (Vídeo/ Áudio) e/ou formato não suportado;
- Capacidade de geração de sinais de teste de vídeo e áudio (padrão teste) e inserção automática de sinais de
vídeo e áudio (padrão teste), em caso da perda de sinal de entrada.
PROCESSAMENTO DE VÍDEO:
Suporte aos seguintes formatos de vídeo:
- HD: 1080i, 720p e 1080p;
- SD: 576i e 480i.
Suporte as seguintes resoluções:
- 1080i x 1920, 1440, 1280 e 960 pixels;
- 720p x 1280, 854, 848, 960 e 640 pixels;
- 576i x 720, 704, 544, 528, 480 e 352 pixels;
- 480i x 720, 704, 640, 544, 528, 480 e 352 pixels.
Suporte as seguintes taxas de quadro:
- 1080i @ 25, 29.97, 30 fps;
- 1080p@ 23.97, 24, 25 fps;
- 720p @ 50, 59.94 e 60 fps;
- 576i @ 25 Hz;
- 480 i @ 29.97 e 30fps.
PROCESSAMENTO DE ÁUDIO:
Suporte aos seguintes formatos de compressão de áudio:
- MPEG-1 Layer II;
- MPEG-2/MPEG-4 AAC-LC;
- MPEG-2/MPEG-4 HEV1-AAC, HEV2-AAC;
- Dolby E, DD, DD plus - pass-through;
- Opção de uso de B-frames;
- Capacidade de correção de parâmetros de vídeo como: brilho, contraste, saturação, e HUE;
- Capacidade de suporte a PIP ("picture in picture" - 96 x 96 a 288 x 352);
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 15 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
- Capacidade de suporte à inserção local de logo, inverse telecine (3:2 pull-down), estrutura GOP programável/
adaptativa;
- Interfaces de áudio digital embedded SD/HD-SDI, para no mínimo seis canais de áudio estéreo;
- Codificação de áudio com taxas de compressão de até 192 kbps, dependendo do codec utilizado, e taxas de
amostragem de até 48kHz, ajustes de ganho e delay;
- Suporte a processamento Metadata / VBI compatível com normas: EIA-608, EIA-708 e SMPTE 334 ("closed
caption"), DVB Teletext, DVB subtitles, AFD, etc;
- Mínimo de 02 Saídas ASI MPEG-2/TS, espelhadas;
- Mínimo de 02 interfaces Ethernet (100/1000 Base T): saída de fluxo IP, gerência/ monitoração, independentes;
- Altura de uma unidade de rack (1RU) para fixação em bastidor (rack) padrão 19";
- Alimentação AC de 110~240V, 50/ 60 Hz, com fontes duplas, auto-comutáveis e consumo operacional máximo
de 180 W;
- Cada unidade deve possuir peso total inferior à 10 kg;
- A unidade deve operar na faixa de temperaturas entre + 05 até + 35 oC;
- Umidade relativa do ar, operacional: até 85 % de umidade (sem condensação).
B) Sistema de Modulação:
- O sistema de modulação deve estar em conformidade com as normas DVB, incluindo as modulações e FEC
previstos, sendo vetada a instalação de quaisquer outros dispositivos externos (módulos, atenuadores,
combinadores, etc), para implementar e/ou auxiliar na implementação de especificações inerentes ao mesmo;
- O sistema de modulação deve ser aderente aos padrões de Modulação DVB-S (EN300421) / DVB-S2
(EN302307), QPSK e 8PSK, já disponíveis no equipamento, com capacidade de expansão de características
para 16QAM, 16/32APSK, somente através de licença de software sem a necessidade de abertura do
equipamento para adição/substituição de módulos internos;
- O sistema de modulação deve possuir capacidade de taxa de símbolos de no mínimo 05 Mbauds, já disponível
no modulador, com capacidade de expansão para até 30 Mbauds, somente através de licença de software sem
a necessidade de abertura do equipamento para instalação/substituição de módulos internos;
- O sistema de modulação deve possuir saída de Rf na Banda L, de 950 à 1750 MHz, em passos de 50 Hz, com
ajuste de nível de saída de - 08 dBm a -45 dBm, em passos de 0,1 dB;
- O sistema de modulação deve possuir fator de roll-off selecionável entre 20 %, 25 % e 35 %;
- O sistema de modulação deve possuir ajuste da taxa de informação do sinal de entrada, continuamente
variável, em passos de 01 bit;
- O sistema de modulação deve possuir 02 Interfaces de entrada de sinal no padrão DVB-ASI, modos 188 e 204
bytes, e 02 saídas DVB-ASI;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 16 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
- O sistema de modulação deve possuir saída de monitoração independente, em banda L para conexão direta a
IRD, na mesma frequência de operação, com nível fixo de -45 dBm (com ou sem bloqueador DC interno);
- O sistema de modulação deve possuir saídas de informação de falha/ alarme em contato seco de relés e/ou via
Interface Ethernet;
- Cada modulador deve possuir capacidade de controle, monitoração e implementação/ expansão de
características (taxa de transmissão, modulação, etc), via painel frontal (teclado/ display) e/ou via Web server
interno (protocolo HTTP) e/ou software, através de interface Ethernet incorporada;
- O sistema de modulação deve possuir compatibilidade com protocolo SNMP v2;
- Cada modulador deve possuir altura de uma unidade de rack (1RU) para fixação em bastidor (rack) padrão 19";
- Cada modulador deve possuir alimentação AC de 110/ 220V, 50/ 60 Hz, com fonte autocomutável e consumo
operacional máximo de 150 VA;
- Cada modulador deve possuir peso total inferior à 07 kg;
- A unidade deve operar na faixa de temperaturas entre + 05 até + 40 oC;
- Umidade relativa do ar, operacional: até 85 % de umidade (sem condensação).
C) Amplificação de RF (SSPB/ BUC):
- O sistema de amplificação de RF será externo (“outdoor”), fixado próximo ou à antena de transmissão, devendo
ser resistente às condições climáticas e intempéries típicas do ambiente externo do Estado do Pará. Assim, o
equipamento deverá possuir dissipadores de potência e ventoinhas para evitar seu sobre aquecimento em
condições de operações extremas de potência e temperatura;
- Os amplificadores de RF devem operar na Banda C, na faixa de frequências de 5.850 MHz a 6.425 MHz;
- Os amplificadores de RF devem ser totalmente construídos na tecnologia de estado sólido, com potência de
150 W (51,8 dbm) mínima, no ponto de compressão de 01db ou Plinear conforme definido pela norma MIL STD
188-164B;
- Os amplificadores de RF devem possuir ganho mínimo de 80 dB, com ajuste do atenuador variável interno de
15 dB ou maior, em passos de 0,2 dB (máximo), independente em cada unidade;
- Os amplificadores de RF devem possuir, integrados internamente, conversor de banda L para banda C e
sintetizador de 10 MHz de referência, independentemente de qualquer sistema externo;
- A interface de entrada de cada equipamento será em banda L, conector Nfemea, 50 ohms, de 950 à 1525 MHz
e a interface de saída, na banda C, será em flange CPR-137G;
- Os amplificadores de RF devem possuir porta de monitoração (amostragem) de RF (Banda C), em cada
unidade e independente de outras funções e de qualquer sistema externo;
- Cada amplificador deve possuir interface de monitoração & controle através de interface Ethernet (preferencial),
com servidor WEB interno ao amplificador e/ou RS485/ serial RS232, diretamente em cada amplificador;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 17 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
- O sistema redundante de SSPBs deve ser equipado com painel para controle e monitoração no próprio
sistema, junto as amplificadores, com as seguintes características básicas:
- Controle e monitoração via o próprio painel e/ou remota via porta Ethernet incorporada e/ou interface
para terminal remoto portátil, tipo hand held, para conexão via RS-232 ou RS-485; o terminal remoto portátil
deve ser entregue como parte do sistema e deve operar com este;
- Informação visual de eventos/ alarmes principais através de display ou painel de leds : alarme
sumário, Tx on/off, posição/ status da chave em guia de onda ou amplificador em transmissão, etc;
- O acesso remoto ao sistema sistema deve ser capaz de acesso remoto via porta Ethernet "built-in"
e/ou conexão RS-232 ou RS-485, deve possibilitar medições e informações adicionais como: nível de potência
de saída, nível de entrada em Banda L, dados da fonte de alimentação (tensão, corrente, potência), histórico
(log) de alarmes com data/hora, etc;
- O sistema de amplificadores deve possuir compatibilidade com protocolo SNMP, devendo ser
fornecida a respectiva MIB.
- Cada amplificador teve ter como dimensões máximas: comprimento: 50,0 cm, largura: 27,5 cm, altura: 20,0 cm;
- Cada amplificador de RF deve possuir consumo máximo de 1400 VA, alimentado com energia 200/240 VAC,
50/ 60 Hz, sendo a fonte de alimentação interna a cada HPA e independente de qualquer sistema externo;
- O peso total de cada amplificador de RF deve ser inferior à 20,0 kg;
- O sistema de amplificadores deve ser especificado para operação contínua em temperaturas de -30 até + 55
oC;
- Umidade máxima: até 100 % de umidade.
D) Chave de Redundância para Sistema de Codificação MPEG-4/DVB:
- A unidade de chaveamento deve possuir analisador fluxo de dados (TS) interno, conforme TR 101 290 (priority
1/2/3), e executar o chaveamento a partir desta análise, permitindo a programação das condições de
chaveamento de forma independente para cada tipo de sinal de contribuição, na entrada da unidade;
- A unidade de chaveamento deve suportar estratégias de chaveamento como redundância, principal-reserva e
ainda operação manual;
- A unidade de chaveamento deve possuir 02 entradas (até 160 Mbit/s por entrada) e 02 saídas (até 160 Mbit/s
por saída), ambas em conformidade com o padrão ASI, por tipo de sinal de contribuição, podendo ainda ser do
tipo multi-chaveamento ("multi switch") com configuração independente por tipo de sinal de contribuição;
- A unidade de chaveamento automática deve receber os sinais DVB-ASI de cada contribuição (MPEG-4/DVB),
analisar o fluxo de dados e, considerando a presença de falhas e/ou eventos-chave programados na mesma,
que sejam detectados, realizar o chaveamento automático do respectivo sinal de contribuição, preservando a
continuidade operacional. Da mesma forma, essa continuidade operacional deve ser assegurada mesmo em
caso de falha na alimentação AC da chave, através de by-pass dos sinais de contribuição, na entrada da
mesma;
- A unidade de chaveamento deve ser equipada com saídas em contato seco de relé para sinalização de falha
de alimentação e no sinal de contribuição;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 18 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
- A unidade de chaveamento deve ser capaz de retornar a operação do Codificador reserva para o principal,
caso este último retorne a operação normal, automaticamente, conforme programação de estratégia de
chaveamento;
- A unidade de chaveamento deve possuir capacidade de controle e monitoração, informar a posição do
chaveamento e permitir o chaveamento manual dos Codificadores MPEG-4/DVB, por parte do Operador, via
acesso remoto (Web server interno, protocolo HTTP), através de interface Ethernet incorporada e/ou software
dedicado ou através de painel frontal (tela/LEDs e teclado);
- A unidade de chaveamento automática, mesmo possuindo somente controle/ monitoração através de painel
frontal, deve possuir interface Ethernet e compatibilidade com protocolo SNMP v2;
- A unidade de chaveamento deve possuir altura de uma unidade de rack (1RU) para fixação em bastidor (rack)
padrão 19";
- A unidade de chaveamento deve possuir 02 fontes de alimentação AC redundantes, auto-comutáveis e com
entradas de alimentação independentes. A alimentação AC de ser de 100~240V, 50/ 60 Hz e o consumo
operacional máximo de 150 VA;
- O peso total da unidade de chaveamento deve ser inferior à 07,0 kg;
- A unidade deve operar na faixa de temperaturas entre + 05 até + 35 oC.
- Umidade relativa do ar, operacional: até 85 % de umidade (sem condensação).
E) Chave de Redundância para sistema de Modulação:
- A unidade de chaveamento automática opera recebendo o sinal no padrão DVB-ASI do sistema de Codificação
e, em caso de detecção de alarmes nos Moduladores, executar o chaveamento automático destes, de forma a
assegurar a continuidade operacional da cadeia de transmissão;
- A unidade de chaveamento automática deve possuir conjunto de display e teclado para possibilitar a
visualização, no painel frontal, da posição do chaveamento, unidade principal e reserva além de permitir o
chaveamento manual dos Moduladores, por parte do Operador;
- A unidade de chaveamento deve possuir capacidade de controle e monitoração, informar a posição do
chaveamento e permitir o chaveamento manual dos Codificadores MPEG-4/DVB, por parte do Operador, via
acesso remoto (Web server interno, protocolo HTTP), através de interface Ethernet incorporada e/ou software
dedicado ainda possuir compatibilidade com protocolo SNMP v2;
- A unidade de chaveamento automática, obrigatoriamente, deve ser totalmente compatível e com operação
integrada aos Moduladores especificados no sistema de Modulação, conforme especificação do fabricante deste
último;
- Todo cabeamento inerente ao sistema e/ou dispositivo externo adicional deve ser obrigatoriamente fornecido
junto a unidade;
- A unidade de chaveamento deve possuir as seguintes interfaces:
- Entrada de sinal DVB-ASI: conector BNC fêmea, 75 ohms, resposta de frequência DC ~ 270 MHz;
- Saída de sinal RF na Banda L, conector SMA fêmea, 50 ohms, resposta de frequência DC ~18 GHz.
- Altura de uma unidade de rack (1RU) para fixação em bastidor (rack) padrão 19";
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 19 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
- Alimentação AC de 100~240V, 50/ 60 Hz, com 02 fontes redundantes autocomutáveis, com entrada de
alimentação independente e consumo operacional máximo de 110 VA;
- O peso total da unidade de chaveamento deve ser inferior à 07 kg;
- A unidade deve operar na faixa de temperaturas entre 0 até + 35 oC;
- Umidade relativa do ar, operacional: até 85 % de umidade (sem condensação).
F) Antena de transmissão/ recepção (Tx/Rx) para comunicação via satélite:
- A antena deve ser especificada para a operação na banda C linear crosspol , dos satélites da Operadora
StarOne, atual provedora de capacidade satelital a FUNTELPA;
- Antena de transmissão/ recepção (Tx/Rx) deve possuir 3,6 metros de diâmetro, com alimentador de duas
portas sendo uma para transmissão (Tx) e a outra para Recepção (Rx);
- Devem estar inclusos no fornecimento filtros e LNB para monitoração dos serviços transmitidos, resistente a
interferência de redes terrestres operando com a Tecnologia WiMAX.
- A Antena de Tx/Rx deve operar nas seguintes faixas de frequência:
- Transmissão (Tx): 5.850 a 6.425 MHz;
- Recepção (Rx): 3.625 a 4.200 MHz.
- A terminação das portas da antena deverá ser adequada a sua utilização, conforme características dos
equipamentos de RF a serem fornecidos pela Proponente;
- A antena deve possuir refletor bi-partido visando facilitar a movimentação e armazenamento de cargas nas
dependências da FUNTELPA.
- A antena, operando na banda C linear, deve apresentar ganho de transmissão igual ou superior à 45,0 dbi
(f=6.175 MHz) e ganho de recepção igual ou superior a 41,0 dBi (f=3.950 MHz);
- A envoltória da antena deve estar em conformidade com a resolução 364 da Anatel e a recomendação ITURS58;
- A antena deve possuir temperatura de ruído inferior a 22K, para elevação de 60 graus (f=3.950 MHz);
- A antena deve prover isolação entre as portas de transmissão e recepção (Tx/Rx - banda Tx) de 35 dB sem
filtro e de 75 dB com filtro ou melhor e discriminação de polarização cruzada de 30 dB ou melhor;
- A antena deve possuir perda de retorno (VSWR) de 1,3:1, máxima.
G) Sistema de monitoração Técnica (Down Link):
- A contrata deverá disponibilizar, nas dependências da FUNTELPA, um sistema de monitoração técnica (down
link), para fins de controle e acompanhamento dos serviços
- A contratada se responsabilizará pela instalação de receptor compatível com o sistema de transmissão e
demais acessórios que se façam necessários para viabilizar a recepção do sinal.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 20 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar:
4.1.1. MÍNIMO DE 03 ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove aptidão para fornecimento, montagem, manutenção, integração e
ativação de sistemas de up link via satélite para emissoras de televisão brasileiras, pertinente e
compatível com o objeto deste Termo de Referência. Os atestados devem ser datados e assinados e ter
sido emitidos com prazo inferior a 01 ano;
4.1.2. A FUNTELPA se reserva o direito de, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar se os signatários das
propostas, detêm a representação das empresas licitantes, ou mandato para em seu nome constituir
obrigações, bem como, verificar a exequibilidade dos preços propostos;
4.1.3. O LICITANTE DEVE POSSUIR AUTORIZAÇÃO SCM, EM NOME DA PRÓPRIA EMPRESA, em plena
vigência, bem como profissional qualificado pertencente ao quadro fixo da Empresa: Engenheiro
de Telecomunicações ou Engenheiro Elétrico com ênfase em Telecomunicações;
4.1.4. O Licitante deve estar registrado, como Pessoa Jurídica, na seção regional do CREA de seu
estado de origem.
4.1.5. Apresentar certificados de homologação pela Anatel de todos os equipamentos instalados que
exijam homologação;
5. GARANTIA DOS SERVIÇOS:
5.1. Durante o período de prestação de serviços, os equipamentos que apresentarem defeitos, mesmo na
condição de redundantes, deverão ser substituídos no prazo de no máximo de 04 horas a partir da detecção
da falha por outro equipamento de mesma marca, modelo e com todas as configurações necessárias para
que o perfeito funcionamento do sistema se reestabeleça. Os equipamentos defeituosos devem ser
reparados e/ou trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte dos mesmos, correrão por
conta da empresa fornecedora.
5.2. Durante o período de prestação dos serviços, a solução de defeito apresentado nos equipamentos deverá
ser realizada por conserto de peça defeituosa ou substituição por peça com características e qualidade
iguais ou superiores;
5.3. Durante o período de prestação dos serviços, devem realizadas vistorias trimestrais, no sistema de
transmissão com o objetivo de prover manutenção preventiva, independente de solicitação por parte da
FUNTELPA e em acordo com essa;
5.4. Todo e qualquer atendimento que implicar em vistoria, instalação/ desinstalação, manutenção, configuração
ou substituição de partes do sistema deve ser realizados por profissionais técnico/engenheiro com registro
no CREA de seu estado de origem.
6. INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA O UP-LINK
6.1. A Contratada deve prover um sistema auxiliar de transmissão via satélite, em caráter temporário e sem
custo adicional, imprescindível para garantir a transmissão sem interrupções ou prejuízo do sinal atualmente
transmitido pela FUNTELPA, no prazo de 3 (três) dias corridos após a aprovação do plano técnico/
assinatura do Contrato/ solicitação da FUNTELPA;
6.2. A natureza do sistema pode ser:
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 21 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
6.2.1. Sistema portátil de transmissão de satélite profissional tipo “fly-away” instalado nas dependências da
FUNTELPA, devidamente licenciada junto a Anatel, com todos os custos e infraestrutura por conta da
contratada;
6.2.2. Unidade móvel com sistema de transmissão de satélite profissional (DSNG), devidamente licenciada junto
a Anatel, com todos os custos e infraestrutura por conta da contratada.
6.3. Da mesma forma que o sistema de transmissão fixo, toda e qualquer parte do Sistema, em que seja
obrigatório pela legislação brasileira vigente, deverão estar devidamente certificados/ homologados junto a
Anatel e com os mesmos em plena vigência e com o Selo da Anatel devidamente afixado em cada
equipamento (Antena, Modulador, Transmissor).
6.4. A instalação do sistema de transmissão fixo, deverá obedecer ao prazo máximo especificado no Termo de
Referência, de 15 dias corridos, contado do recebimento da ordem de serviço, observando-se a
necessidade de viabilizar o início imediato da prestação dos serviços, objeto deste Termo.
6.5. As etapas de instalação, configuração, parametrização específica e outras necessárias para
operacionalização completa dos equipamentos do sistema de transmissão fixo, devem estar incluídas nesse
prazo e estas atividades não podem interromper a transmissão do sinal para o satélite, até a data da
migração entre os sistemas.
6.6. Após a implantação do sistema de transmissão fixo, o sistema auxiliar de transmissão via satélite deve
permanecer disponível e operacional, nas dependências da FUNTELPA, sem custo, durante todo o período
de prestação dos serviços, como recurso emergencial:
6.6.1. Sistema de codificação MPEG-4, conforme descrito e totalmente aderente a especificação deste Edital
(inclusive da mesma marca/ modelo/ licenças), capaz de substituir até 02 serviços, de forma simultânea,
em caso de qualquer falha no sistema correspondente, no sistema de transmissão fixo;
6.6.2. Modulador DVB, conforme descrito e totalmente aderente a especificação deste Edital (inclusive da
mesma marca/ modelo/ licenças), capaz de substituir a unidade principal/ reserva, em caso de falha no
sistema de transmissão fixo;
6.6.3. Amplificador de RF, conforme descrito e totalmente aderente a especificação deste Edital (inclusive da
mesma marca/ modelo/ licenças), capaz de substituir a unidade principal/ reserva, em caso de falha no
sistema de transmissão fixo.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Sem prejuízo das obrigações especificadas nos serviços, a Contratada deverá:
7.1.1. Apresentar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução do projeto registrado
no CREA, em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço do gestor do contrato;
7.1.2. Designar responsável técnico pela execução, obrigatoriamente sendo o profissional identificado na ART
do item 7.1, “a”. Este profissional deverá assumir pessoal e diretamente a responsabilidade pela
execução dos serviços;
7.1.3. Executar fielmente os serviços contratados, não admitindo quaisquer modificações sem a aprovação do
Contratante;
7.1.4. Responsabilizar-se por qualquer acidente de trabalho, danos ou prejuízos causados ao Contratante e a
terceiros, em razão da execução do objeto deste Termo de Referência;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 22 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
7.1.5. Fornecer toda a mão-de-obra qualificada para a execução dos trabalhos;
7.1.6. Responsabilizar-se por todas as despesas relativas à execução dos serviços, tais como mão-de-obra,
ferramentas, equipamentos, taxas, emolumentos, encargos sociais;
7.1.7. Colocar o corpo técnico à disposição do Contratante, sempre que solicitado;
7.1.8. Responsabilizar-se pela execução de todos os serviços necessários ao pleno funcionamento da solução.
8. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA:
______________________________________
Paulo Barros
Coordenador Técnico da FUNTELPA
(91) 4005-7714
______________________________________
Abílio Martins
Diretor Técnico da FUNTELPA
(91) 4005-7756
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 23 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
ANEXO I .a - DA AUTORIZAÇÃO DA ANATEL
Conforme exigido no artigo 49 do Anexo à Resolução ANATEL n° 220/2000, a Fundação Paraense de Radiodifusão –
FUNTELPA, possui autorização para exploração de serviços de telecomunicações conforme anexo abaixo:
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 24 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
ANEXO II - MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo licitatório ou papel oficial, bem
como, conter carimbo e assinatura do responsável.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Banco:
Fax:
E-mail:
Nome/nº agência:
Conta Bancária:
Item
DESCRIÇÃO
Qte
1
Locação, instalação e manutenção de equipamentos
destinados à transmissão via satélite (Uplink digital)
de sinais de vídeo e áudio.
12 meses
Valor unitário
Valor total
VALOR POR EXTENSO
Condições gerais da Proposta:
1. O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das
propostas.
2. Prazo de Início da Locação: APÓS ASSINATURA DO CONTRATO.
Das Declarações:
1. Declaramos expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, tais como: salário, ônus
tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, taxas, transporte, materiais, equipamentos, seguro, garantia e
demais despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
2. Declaramos de que a empresa __________________, está legalmente estabelecida e que explora ramo de atividade
pertinente e compatível com o objeto deste Edital e seus Anexos;
Dados do Representante Legal para fins de apresentação da proposta e assinatura do contrato:
Nome:
Cargo/Função:
CPF/MF nº:
RG nº
/Expedido por:
Natural de:
Estado Civil:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
_____________________________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
(Nº do RG e CPF do declarante)
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 25 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE VISTORIA
TERMO DE VISTORIA
Certifico sob as penas da lei que a empresa____________________, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica, CNPJ/MF sob o número _______________, com sede na__________, por intermédio de seu
representante legal, o Sr. _____________________, infra-assinado, portador da carteira de identidade
número___________, expedida pela__________________e do cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, sob o
número_____________________________ visitou as dependências da FUNDAÇÃO PARAENSE DE
RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, tomando conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços objeto do
Pregão Eletrônico nº. 002/2014, estando plenamente consciente da infraestrutura que tem à disposição.
Belém/PA, _____de ________________ de 2014.
____________________________________
Assinatura e carimbo
Empresa Visitante
_____________________________________
Assinatura e carimbo
Técnico FUNTELPA
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 26 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE VISTORIA
DISPENSA DE VISTORIA
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Licitante)
A empresa ___________________________________, CNPJ _ __.___.___/_____-__, por intermédio do(a)
Senhor(a) ____________________________, indicado expressamente como seu representante, declara ter
conhecimento do serviço a ser prestado através do Edital e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria
“in loco” prevista no Edital do Pregão Eletrônico 002/2014/FUNTELPA. Declara, ainda, que se responsabiliza
pela dispensa e por situações supervenientes.
Declaro que me foi dado acesso às dependências do referido edifício, através de cláusula expressa no Edital e
anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento suficiente para prestar o serviço com as informações prestadas
no Termo de Referência e no Edital.
Data: __ de _________ de 2014.
(ass.) ____________________________________
Nome do declarante ________________________
Cédula de Identidade n.º _____________________
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 27 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DESTINADOS À TRANSMISSÃO VIA
SATÉLITE (UPLINK DIGITAL) DE SINAIS DE VÍDEO E
ÁUDIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNTELPA E A
EMPRESA....................................................
O ESTADO DO PARÁ, por intermédio da FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO - FUNTELPA, órgão da
administração indireta, com sede na Avenida Almirante Barroso, 735, Marco – CEP: 66.093-020 – Belém – Pará, nesta
cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.953.923/0001-84 e Inscrição Estadual n.º 15.302.829-7, neste ato representado
pela sua Presidente, a Senhora ADELAIDE OLIVEIRA DE OLIVEIRA, portadora da Carteira de Identidade n.º
XXXXXXXXXXXXXXX-SSP/PA, inscrita no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta cidade, na
XXXXXXXXXXXXXXXX
–
CEP:
XXXXXXXXXX,
doravante
denominado
FUNTELPA
e
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
CNPJ/CGC
–
XXXXXXXXXXXXXXXX,
situada
na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
–
CEP
XXXXXXXXXXXXXXXX,
neste
ato
representada
por
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG n. XXXXXXXXXXXXXXX e CPF: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
doravante denominada CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato, em conformidade com o PREGÃO
ELETRÔNICO 002/2014, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: Do Objeto
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para locação, instalação e manutenção de
equipamentos destinados à transmissão via satélite (Uplink digital) de sinais de vídeo e áudio, observados o Edital, o Termo
de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste
instrumento, naquilo que não o contrarie.
Cláusula Segunda: Do Fundamento Legal
2.1. Este Contrato é celebrado com fundamento na Lei Federal n.º. 10.520/2002, Decreto nº. 3.555 de 2000, Decreto
Federal n.º 5.450 de 2005, Decretos Estaduais n.º. 877 e 878, de 31 de março de 2008, Lei Estadual nº. 2.069 de 20 de
fevereiro de 2006, Lei Complementar Federal n.º. 123/2006, subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666/93 e demais
legislações correlatas aplicadas subsidiariamente.
Cláusula Terceira: Da Vinculação
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo n° 2014/xxxxx, ao Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2014 e seus Anexos e
à Proposta da CONTRATADA, datada de _____/____/2014, Anexo I a este Contrato, que o integram como se nele
transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
Cláusula Quarta: Da Discriminação do Objeto
4.1. O objeto deste Contrato, deverá ser executado de acordo com as instruções nele contidas bem como as exigências
descritas no Termo de Referência do Pregão que originou o processo, no decorrer do prazo da vigência contratual.
Cláusula Quinta: Das Obrigações das Partes
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Designar gestor para acompanhamento e fiscalização deste Contrato;
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando
em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas
por parte da CONTRATADA;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
d) Permitir, durante a vigência do Contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da CONTRATADA ao local de
prestação de serviços, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
e) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
f) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 28 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços contratados em conformidade com as condições e os prazos estabelecidos no Termo de
Referência;
b) Prover um sistema auxiliar de transmissão via satélite, em caráter temporário e sem custo adicional, imprescindível para
garantir a transmissão sem interrupções ou prejuízo do sinal atualmente transmitido pela FUNTELPA, no prazo de 3
(três) dias corridos após a aprovação do plano técnico/ assinatura do Contrato/ solicitação da FUNTELPA;
c) A instalação do sistema de transmissão fixo, deverá obedecer ao prazo máximo especificado no Termo de Referência,
de 15 dias corridos, contado do recebimento da ordem de serviço, observando-se a necessidade de viabilizar o início
imediato da prestação dos serviços.
d) Apresentar a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução do projeto registrado no CREA, em
até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Ordem de Serviço do gestor do Contrato;
e) Designar responsável técnico pela execução, obrigatoriamente sendo o profissional identificado na ART indicada na
alínea “d” desta Cláusula. Este profissional deverá assumir pessoal e diretamente a responsabilidade pela execução dos
serviços;
f) Disponibilizar número telefônico da central de operações, e-mail ou outro meio de comunicação hábil, para a abertura
de chamados técnicos, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com
atendimento às chamadas em língua portuguesa;
g) Atender os chamados de reparação para restabelecimento das condições normais de funcionamento do Uplink, no
prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do CONTRATANTE;
h) Observar que os atendimentos para manutenção, configuração ou substituição de partes do sistema devem ser feitos
por profissional técnico/engenheiro com registro no CREA;
i) Atentar que a substituição, configuração ou ativação dos equipamentos ou parte destes não pode interromper a
transmissão do sinal para o satélite;
j) Observar que somente profissional com registro no CREA será autorizado a retirar das dependências do
CONTRATANTE algum equipamento instalado, devendo apresentar, antecipadamente, autorização por escrito da
CONTRATADA indicando tipo, marca, modelo e número de série do equipamento;
k) Anotar, em formulário próprio, a execução dos serviços técnicos de manutenção, contendo os dados relevantes dos
itens revisados, consertados ou substituídos, a hora de início do atendimento, os diagnósticos técnicos dos problemas
que possam ter ocasionado defeitos tanto dos serviços quanto das peças, bem como a orientação de procedimentos
preventivos a serem adotados, a fim de se evitar a ocorrência de defeitos similares nos equipamentos;
l) Providenciar a correção no prazo máximo de 1 (uma) hora, a contar da notificação, se após a conclusão de qualquer
serviço o CONTRATANTE considerá-lo falho, incompleto ou insatisfatório;
m) Observar que o custo para execução de todos os serviços relativos à manutenção deverá estar incluso no valor total da
proposta de preços;
n) Realizar visita de manutenção preventiva mensal, sem ônus para o CONTRATANTE, e emitir relatório técnico com
medições dos parâmetros de qualidade da transmissão, apresentando-o em até 5 (cinco) dias úteis à Coordenadoria
Administrativa;
o) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a
realização dos serviços;
p) Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
q) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que
serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
r) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus
empregados nesse sentido;
s) Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do
CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução do serviço contratado;
t) Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
u) Indicar formalmente preposto visando a estabelecer contatos com o gestor deste Contrato;
v) Cumprir as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
Cláusula Sexta: DO VALOR
O valor estimado do presente Contrato é de R$ __________ (________), observado o Anexo ao Contrato.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 29 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
Cláusula Sexta: DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente da adjudicatária, por ordem bancária, quando
mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a
adjudicatária, devendo apresentar ainda:
a) Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de
débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da adjudicatária.
6.2. O pagamento pela locação, será efetuado, através da quitação do Documento de Cobrança, emitido com código de
barras, pagável em qualquer agência bancária até o 30º (trigésimo) dia do mês seguinte ao vencido, mediante apresentação
do Documento de Cobrança, Invoice ou de outro documento competente, acompanhada de fatura discriminativa,
correspondente à efetiva locação do sistema, que será atestado por empregado designado gestor do Contrato.
6.3. Para execução do pagamento de que trata o subitem 6.1, o licitante vencedor deverá fazer constar no documento de
cobrança. Invoice ou outro documento competente, emitido sem rasura, em letra bem legível, em nome da Fundação
Paraense de Radiodifusão - FUNTELPA, CNPJ n.º 11.953.923/0001-84, a descrição do serviço, o período de locação do
sistema e o número do contrato que se refere.
6.4. Caso o Licitante Vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com o Documento de Cobrança
ou com outro documento competente, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, conforme legislação em vigor, se aplicável.
6.5. Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento de
cobrança será devolvido ao Licitante Vencedor e o pagamento ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
Documento de Cobrança ou de outro documento competente, não acarretando qualquer ônus a FUNTELPA.
6.6. Caso o erro apresentado no documento de cobrança seja relativo exclusivamente à parcela contestada pela
FUNTELPA, ocasionada pela cobrança de valores controversos, descrição inadequada do serviço ou qualquer outro motivo
que impeça a liquidação da despesa, a FUNTELPA efetuará o pagamento apenas da parcela sobre a qual não paira
qualquer dúvida, cabendo ao Licitante Vencedor emitir, caso reste comprovado que a parcela contestada pela FUNTELPA
não é devida, novo documento de cobrança na forma de 2ª via para regularização da documentação destinada ao
pagamento das despesas.
6.7. Na hipótese do atraso do pagamento do Documento de Cobrança devidamente atestado, provocado exclusivamente
pela FUNTELPA o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco
por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; e
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644
365 365
Tx = Percentual da taxa anual = 6%
6.8. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições estabelecidas neste
Edital.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 30 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
Cláusula Sétima: DO REAJUSTE
7.1. O valor inicialmente contratado poderá ser reajustado pelo Licitante Vencedor, com periodicidade mínima de 12 (doze)
meses, mediante a aplicação, imediata e automática, do Índice Geral de Preços - Mercado IGP-M/FGV, ou outro que vier a
substituí-lo, autorizado em Resolução ou outro ato legal da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
7.2. O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões quantitativas
do seu objeto, que se fizerem necessários, observado o limite estabelecido no art. 65, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666, de
1993.
Cláusula Oitava: DA VIGÊNCIA
8.1. O presente Contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, com início em ____/____/_______ e término em
____/____/_______, não podendo ser mais prorrogado conforme limite estabelecido no inciso IV, art. 57 da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Nona: DAS SANÇÕES
9.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
ou Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso
XIV do art. 4º da mesma Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais
penalidades legais, a licitante que:
a) Não assinar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) Retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) Não mantiver a proposta;
f) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.2. A adjudicatária ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa,
às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de:
b.1) 0,05% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para atendimento dos prazos
estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos ou para devolução de instrumentos
contratuais e seus aditivos, se for o caso;
b.2) 0,5% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para encaminhamento do
cronograma de entrega e de instalação dos equipamentos, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.3) 4% sobre o valor total adjudicado no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.2”;
b.4) 0,7% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para entrega em total
funcionamento do plano auxiliar de transmissão temporária, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.5) 10% sobre o valor total adjudicado no caso de atraso por período superior ao previsto na alínea “b.4”, limitada
a incidência a 20 (vinte) dias. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, será considerado inexecução
parcial;
b.6) 0,3% ao dia sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado para entrega do sistema definitivo
em seu perfeito funcionamento sem qualquer interrupção ou prejuízo do sinal atualmente transmitido, observado o
plano auxiliar de transmissão temporária, de forma que não haja interrupção da transmissão do sinal da Rádio e
TV Cultura, limitada a incidência a 20 (vinte) dias. A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, será
considerado inexecução parcial;
b.7) 1% ao dia sobre o valor adjudicado para os itens, no caso de atraso injustificado para início da execução dos
respectivos serviços, limitada a incidência a 5 (cinco) dias;
b.8) 10% sobre o valor total adjudicado, no caso de atraso injustificado por período superior ao previsto na alínea
“b.7”, limitado a 20 (vinte) dias. A partir do 21º (vigésimo) dia de atraso, a nota de empenho será anulada e será
considerado inexecução total ou parcial, conforme o caso;
b.9) 1% por hora sobre o valor mensal adjudicado, no caso de atraso injustificado para atender chamados e
restabelecer as condições normais de funcionamento do Uplink, ou para corrigir serviços considerados falhos,
incompletos ou insatisfatórios, limitada a incidência a 2 (duas) horas, aplicada por ocorrência;
b.10) 5% sobre o valor mensal adjudicado, no caso de atraso por período superior na alínea “b.9”;
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 31 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
b.11) 15% sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida, ensejando a
rescisão contratual;
b.12) 30% sobre o valor total adjudicado, no caso de inexecução total da obrigação assumida, ensejando a
rescisão contratual;
f) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e
g) Impedimento de contratar com a FUNTELPA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos da Lei 10.520/02;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei 8.666/93.
9.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente
devidos pela FUNTELPA à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
9.4. As sanções previstas no subitem 9.1 e nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 9.2 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa.
Cláusula Décima: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos para cobrir as despesas com a presente licitação estão previstas no orçamento desta Fundação,
conforme abaixo:
Unidade Orçamentária: 65.201 – Fundação Paraense de Radiodifusão;
Dotação Orçamentária: 24.722.1364.6803
Elemento: 33.90.39
Fonte: 0101
10.2. Para o atendimento das despesas dos exercícios subsequentes, serão emitidas pela FUNTELPA as pertinentes Notas
de Empenho.
Cláusula Décima Primeira: DA RESCISÃO
11.1. O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao
CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento.
11.2. Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, constituem motivos para a
rescisão deste Contrato:
a) Atraso injustificado na execução dos serviços, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
b) O cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante do
CONTRATANTE.
Parágrafo único – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a
continuação desta contratação desde que a execução do Contrato não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel
cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
11.3. Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº
8.666/1993, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como
as do artigo 80.
Cláusula Décima Segunda: Das Inclusões e Exclusões
12.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato, os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do contratado, de acordo com o previsto no art.
65, da Lei nº 8.666 de 1993.
Cláusula Décima Terceira: Da Fiscalização
12.2. A FUNTELPA nomeará um gestor titular e um substituto para executar a fiscalização do Contrato. As ocorrências e as
deficiências serão registradas em relatório, cuja cópia será encaminhada à adjudicatária, objetivando a imediata correção
das irregularidades apontadas.
12.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da
adjudicatária, no que concerne à execução do objeto contratado.
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 32 de 33
PREGÃO ELETRÔNICO 002/2014
PROCESSO 2014/85868
Cláusula Décima Quarta: Das Disposições Gerais
Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuados só poderá ser adotada mediante
autorização por escrito da FUNTELPA e será obrigatoriamente ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará
a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
Na contagem dos prazos estabelecidos em dias neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento,
observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dias de expediente normal na FUNTELPA.
Cláusula Décima Quinta: Da Publicação
O presente Contrato será publicado no DOE, contendo as informações determinadas pela Resolução nº 16.759/03 do
Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de sua assinatura.
Cláusula Décima Quarta - Do Foro
Fica eleito foro da cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir as questões decorrentes do cumprimento deste Contrato,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, justas e contratadas, as
partes assinam este Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belém-PA, ....................
____________________________________________
CONTRATANTE
____________________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1º ________________________________________
CPF:
2º ________________________________________
CPF:
ANEXOS:
PROPOSTA DA CONTRATADA
TERMO DE REFERENCIA DO EDITAL
FUNDAÇÃO PARAENSE DE RADIODIFUSÃO – FUNTELPA
AV. ALMIRANTE BARROSO, 735, MARCO – BELÉM – PA – CEP: 66.093-020
FONE: (91) 4005-7768 - CNPJ: 11.953.923/0001-84
Página 33 de 33

Documentos relacionados

aquisição de equipamento de transmissão de áudio

aquisição de equipamento de transmissão de áudio 4.2. A proposta eletrônica conterá, sob pena de desclassificação, a descrição do objeto ofertado em conformidade com o Anexo I deste Edital, que deverá ser informada no campo destinado à “descrição...

Leia mais

locação de equipamentos de sonorização e

locação de equipamentos de sonorização e licitante não se manifestar, terá sua proposta desclassificada e a negociação encerrada, com fundamento no disposto no art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005. 9. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9....

Leia mais