Resolução 05 e Edital 001 Cred de Arbitr com anexos SELJ 2016

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Resolução 05 e Edital 001 Cred de Arbitr com anexos SELJ 2016
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SELJ - 05, de 22-03-2016.
Aprova e regulamenta o credenciamento de árbitros esportivos e avaliadores
funcionais para atletas com deficiência (ACDs) para a prestação de serviços na
realização dos eventos do Calendário Oficial da Coordenadoria de Esporte e
Lazer.
O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que constitui campo funcional da Secretaria de Estado de Esporte,
Lazer e Juventude a coordenação, a execução direta, a difusão, a promoção, a
extensão das oportunidades e o desenvolvimento relativo ao esporte, conforme
Incisos II, III, IX e X, Artigo 2º, da Lei 10.947/01, incluindo-se os Incisos II, III,
V e VI do Decreto n° 56.637 de 01 de janeiro de 2011;
Considerando que a Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, por intermédio da
Coordenadoria de Esporte e Lazer, promove e executa as atividades de Esporte e
Lazer diante de um Calendário Anual publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo;
Considerando que o artigo 30, da Lei Federal 10.671, de 15-05-2003, a qual
dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor, estatui que: “artigo 30 – É direito
do torcedor que a arbitragem das competições desportivas seja independente,
imparcial, previamente remunerada e isenta de pressões”.
Parágrafo Único – A remuneração do árbitro, de seus auxiliares será de
responsabilidade da entidade do desporto ou da liga organizadora do evento;
Considerando que o credenciamento é um sistema por meio do qual se viabiliza a
futura contratação de todos os interessados em prestar este tipo de atividade,
para atendimento ao interesse público, não havendo relação de exclusão entre
eles;
Considerando por derradeiro a necessidade de estabelecimento de metodologia e
rotina específica para a consecução dos objetivos para viabilizar o
credenciamento de árbitros;
Resolve:
CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO
Artigo 1º - O credenciamento dos árbitros e avaliadores funcionais para atletas
com deficiência (ACDs) para prestarem serviços nos eventos do Calendário oficial
será atribuído ao Coordenador de Esporte Lazer através das suas Diretorias e
Inspetorias, com competências definidas e de acordo com as regras elencadas
nesta resolução.
Artigo 2º - O credenciamento dos árbitros e avaliadores funcionais para atletas
com deficiência (ACDs) será atribuído a título precário, não importando em
qualquer ônus para o Estado e estará sujeito ao interesse da Administração
Pública;
Artigo 3º - O credenciamento será pessoal e intransferível, sendo atribuído
exclusivamente a pessoas físicas com idade mínima de 18 anos;
Parágrafo Primeiro - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, prorrogável
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automaticamente e condicionado à validade do atestado médico por igual
período, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
Parágrafo Segundo - Os credenciamentos válidos realizados até 31-12-2015
terão sua validade prorrogada por 120 (cento e vinte) dias a contar de 02-012016, até 01-05-2016.
Parágrafo Terceiro - A partir de 02-05-2016, todos os credenciamentos realizados
até o ano de 2015 perderão sua validade.
Artigo 4º - O procedimento do credenciamento será iniciado com a publicação de
edital, subscrito pelo Coordenador de Esporte e Lazer, autoridade responsável
pelo credenciamento, convocando os interessados que preencherem as condições
estabelecidas.
Artigo 5º – Os credenciamentos respeitarão as regiões administrativas da CEL e
os árbitros e avaliadores funcionais interessados deverão protocolar a carta de
intenção nas Diretorias e Inspetorias de sua jurisdição, acompanhada da
documentação estabelecida no artigo 8º.
Parágrafo Único – A documentação protocolada será analisada e classificada
tecnicamente nos níveis I, II e III pelos Gestores de Arbitragem de cada unidade,
designados pelo Coordenador de Esporte e Lazer, mediante publicação em Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Exceto para avaliadores funcionais.
Artigo 6º – Após a análise documental e deferimento da carta de intenção, o
interessado será convocado para assinar o Termo de Credenciamento e
apresentar a conta bancária do Banco do Brasil, no prazo de até 05 (cinco) dias
úteis.
Parágrafo Primeiro – Deverá ser informado a o número da Agência do Banco do
Brasil e número da conta corrente do tipo 01 que será cadastrada no Sistema
SIAFEM (não será válido conta do tipo poupança, conjunta, jurídica ou salário).
Parágrafo Segundo – Após a assinatura do termo de credenciamento os árbitros
aprovados serão cadastrados no SIC-CEL (Sistema Integrado de Cadastro da
Coordenadoria de Esporte e Lazer) pelos Diretores Técnico I e Chefes II das
unidades da CEL. Exceto no caso dos avaliadores funcionais. A documentação dos
mesmos deverá ser arquivada na respectiva unidade de cadastro para futuras
pesquisas ou analises.
Artigo 7º- O Coordenador de Esporte e Lazer homologará os credenciamentos
para a prestação de serviços de arbitragem nos eventos do calendário oficial
através das relações de árbitros e avaliadores funcionais cadastrados no SIC-CEL.
Parágrafo Primeiro– A homologação dos árbitros e avaliadores funcionais por
região administrativa, modalidade e nível técnico será oficializada mediante
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Parágrafo Segundo– Em casos de indeferimento da carta de intenção, o
interessado poderá protocolar recurso endereçado ao Núcleo de Arbitragem da
CEL, Praça Antônio Prado 09 – 12º andar – Centro- São Paulo/SP, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação.
Parágrafo Terceiro– O Núcleo de Arbitragem da CEL terá o prazo de 15 (quinze)
dias para analisar e submeter à decisão ao Coordenador, que o fará no prazo de
05 (cinco) dias. O recurso não terá efeito suspensivo.
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CAPITULO II – DA DOCUMENTAÇÃO
Artigo 8º – As inscrições serão protocoladas através da entrega da carta de
intenção de credenciamento e documentação relacionada abaixo, nas Diretorias e
Inspetorias das regiões administrativas da CEL, de segunda a sexta feira das 09h
às 17h.
Parágrafo Primeiro – Somente serão aceitas e protocoladas as inscrições
acompanhadas da seguinte documentação:
1. Carta de Intenção subscrita pelo interessado, contendo nome, endereço
completo, e-mail, telefones para contato e demais dados transcritos no Anexo.
2. Certificado ou Atestado de participação de curso realizado por Entidade de
Administração do desporto, Confederação, Federação, Ligas esportivas, entidades
de classe ou desta Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, na modalidade
específica. No caso de avaliadores funcionais para atletas com deficiência (ACDs),
apresentar comprovante de capacitação junto aos órgãos competentes como o
Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).
3. Copia autenticada do Registro Geral (R.G).
4. Copia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
5. Prova de inscrição no PIS/PASEP com dados de endereço completo ou dados
cadastrais obtidos através do endereço eletrônico, contendo o nº do PIS/PASEP,
categoria, nome do contribuinte, endereço, bairro, CEP, município e Estado. Não
serão aceitas fichas com dados incompletos ou sem informações:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html.
6. Prova de regularidade junto ao CADIM ESTADUAL, obtido no site:
www.fazenda.sp.gov.br – consulta inscrito.
7. Atestado médico constando que o portador está apto a realizar a prestação de
serviços de arbitragem na(s) modalidade(s) específica(s) em que atua, datado,
com nome, número do CRM e assinado pelo profissional que avaliou o estado
físico do candidato. O Atestado Médico terá validade de 12 meses, contados da
data de sua emissão e poderá ser atualizado 30 (trinta) dias antes de seu
vencimento. Finda sua vigência, o cadastro do árbitro será suspenso, ficando o
mesmo impedido de atuar até que satisfaça a exigência.
8. Declaração de grau de escolaridade.
9. Declaração de ciência e conhecimento dos regulamentos atualizados da
Coordenadoria de Esporte e Lazer.
10. Declaração de ciência e conhecimento do Código de Justiça Desportiva da
Coordenadoria de Esporte e Lazer.
Parágrafo Segundo - A Carta de Intenção poderá ser obtida através do site
www.selj.sp.gov.br;
CAPÍTULO III – DA CLASSIFICAÇÃO DOS ARBITROS
Artigo 9º. – A classificação dos árbitros será por modalidade e nível técnico
(exceto para os avaliadores funcionais que não haverá classificação), de acordo
com a documentação apresentada:
1. Nível I- Declaração emitida por Entidades de administração do desporto,
Confederações, Federações, Ligas Esportivas, entidades de classe ou esta SELJ,
comprovando experiência de no mínimo 05 (cinco) anos exercendo a prática da
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arbitragem da modalidade em eventos oficiais de nível Municipal, Regional,
Estadual, Nacional e Internacional.
2. Nível II - Declaração emitida por Entidades de administração do desporto,
Confederações, Federações, Ligas Esportivas, entidades de classe ou esta SELJ,
comprovando experiência de no mínimo 03 (três) anos, exercendo a prática da
arbitragem da modalidade em eventos oficiais de nível Municipal, Regional,
Estadual e Nacional.
3. Nível III – Declaração da SELJ, de experiência comprovada na modalidade, nas
fases Diretoria de Ensino (DE), Sub-Regional e Regional.
Parágrafo Único– Para os níveis I e II, será também observada a participação em
cursos,
especializações,
capacitações,
reciclagens,
estágios,
clínicas,
intercâmbios e outras atividades afins.
Artigo 10 - A análise da documentação comprobatória e a classificação dos
árbitros serão de competência dos Diretores Técnico I e Chefes II, que
oficializarão a classificação dos aprovados através do cadastro no SIC-CEL.
CAPITULO IV – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ARBITRAGEM
Artigo 11 - A prestação de serviços de arbitragem ou avaliação funcional de
atletas com deficiência (ACDs) nos eventos da SELJ somente poderá ser
realizada por árbitros e avaliadores funcionais cadastrados no Sistema Integrado
de Cadastro da Coordenadoria de Esporte e Lazer – SIC – CEL -, na modalidade
específica.
Parágrafo Único - Não poderá, sob qualquer hipótese, haver a subcontratação dos
serviços de arbitragem ou avaliação funcional.
Artigo 12 - As atribuições e funções dos árbitros credenciados consistem em:
1. Atuar como árbitro, assistente ou auxiliar de árbitro;
2. Atuar como Oficial, Auxiliar e/ou Coordenador de Mesa e Mesa Técnica;
3. Atuar como Coordenador e/ou Coordenador Geral de Árbitro;
4. Atuar como avaliador funcional de Atletas com Deficiência (ACDs).
Parágrafo único: no caso de avaliadores funcionais as atribuições e funções são
avaliar o atleta com deficiência e classifica-lo funcionalmente.
Artigo 13 - As convocações para a prestação de serviços de arbitragem e
avaliadores funcionais nos eventos do calendário oficial nas fases D.E, Sub
Regional, Regional e Final Estadual deverão atender as necessidades técnicas do
evento e a classificação dos árbitros.
Parágrafo Único - O Diretor Técnico I e Chefe II de cada uma das unidades da
CEL indicarão os árbitros e avaliadores funcionais da sua região administrativa
para os eventos do calendário oficial respeitando a qualificação técnica e número
de jogos/competições.
Artigo 14 - As indicações serão analisadas pelo Núcleo de Arbitragem e
oficializadas pelo Coordenador de Esporte e Lazer através da relação dos árbitros
e avaliadores funcionais convocados enviadas para as Inspetorias e Diretorias da
CEL.
Artigo 15 – As Inspetorias e Diretorias da CEL terão a responsabilidade de
comunicar a data, horário e local de apresentação dos árbitros e avaliadores
funcionais de sua região administrativa convocados para os eventos, com
antecedência mínima de 02 (dois) dias do início dos jogos/competições.
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Artigo 16 - A equipe de arbitragem deverá comparecer ao local dos jogos/
competições com 30 minutos de antecedência do horário previsto para o início da
disputa, devidamente uniformizada para a modalidade. Exceto para avaliadores
funcionais que atuarão um dia antes da competição e durante a competição da
modalidade em que avalia os atletas com deficiência (ACDs).
Parágrafo Único - No caso de modalidades coletivas, a equipe de arbitragem
deverá portar 02 (dois) uniformes de cores diferentes para o caso de haver
coincidência com as equipes disputantes, bem como todo material necessário a
sua função/modalidade (apitos, cartões, bandeiras, cronômetros). Esta
orientação não se aplica ao avaliador funcional;
Artigo 17 - Nas Fases sediadas dos eventos, os árbitros selecionados deverão se
apresentar até às 18h do dia anterior ao início dos jogos/ competições de sua
modalidade, ficando integralmente à disposição do Comitê Dirigente no período
da sua realização. Exceto para avaliadores funcionais conforme já descrito no
artigo 16.
Artigo 18 - No uniforme da equipe de arbitragem e avaliadores funcionais ficam
vedadas as inscrições que se relacionem com propaganda política, fumo ou
produtos incompatíveis com a prática desportiva. A publicidade de qualquer
gênero só poderá ser realizada mediante autorização expressa da CEL.
Artigo 19 - A composição das equipes de arbitragem e avaliadores funcionais
deverá ser de acordo com as regras oficiais de cada modalidade, bem como
respeitar o número de árbitros e avaliadores funcionais solicitados para
realização dos eventos das fases classificatórias e Finais sediadas.
Artigo 20 - Para os eventos sediados a quantidade de árbitros e avaliadores
funcionais convocados deverá ser proporcional ao número de equipes inscritas e
os jogos/ competições por modalidade.
Artigo 21 - Os gestores responsáveis pelas escalas de árbitros e avaliadores
funcionais, atestados dos serviços prestados, planilhas de pagamento da
arbitragem e avaliadores funcionais dos jogos/ competições nas fases D.E, Sub
Regional, Regional, Final Estadual nas regiões administrativas da CEL será como
segue:
1. Fase Diretoria de Ensino – Chefe II Regional;
2. Fase Sub-Regional – Chefe II Regional;
3. Fase Regional – Diretor Técnico I Regional;
4. Fase Capital – Diretor de Esportes;
5. Fase Final - Chefe do Comitê Dirigente;
Artigo 22 - Havendo impossibilidade no comparecimento do árbitro ou avaliador
funcional convocado, este deverá comunicar e justificar a sua desistência ao
responsável pela fase do evento, por meio eletrônico (e-mail), com no mínimo 24
horas de antecedência em relação ao horário determinado.
Artigo 23 - Caso o árbitro ou avaliador funcional não compareça no dia e horário
determinado pela SELJ e não apresente justificativa prévia, será
automaticamente suspenso e substituído por outro credenciado disponível que
possua a mesma qualificação.
Artigo 24 - Para as Fases Finais dos eventos sediados a SELJ disponibilizará aos
árbitros e avaliadores funcionais convocados acomodações em alojamento,
alimentação e transporte interno. Caso o árbitro ou avaliador funcional não utilize
a estrutura disponibilizada, fica a SELJ desobrigada de qualquer ônus.
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CAPÍTULO V – DOS PAGAMENTOS
Artigo 25 – O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante
depósito em conta corrente de titularidade do árbitro ou avaliador funcional, em
agência do Banco do Brasil, no prazo de até 30 dias contados da data do
encaminhamento da planilha de pagamento.
Parágrafo Único – As planilhas deverão ser encaminhadas ao Núcleo de
Arbitragem até o dia 25 de cada mês. Caso isso não ocorra, somente serão pagas
no mês subsequente.
Artigo 26 - Dos valores a serem pagos aos árbitros serão efetuadas as deduções
relativas à Previdência Social – INSS (11%) e Imposto de Renda Retido na Fonte
- IRRF, que recairão sobre o valor bruto recebido, tendo como base os valores
unitários mencionados na Tabela de Valores (Anexo IV).
Artigo 27 - O árbitro ou avaliador funcional deverá estar em dia com suas
obrigações estaduais (CADIM), que serão aferidas no ato do credenciamento e do
pagamento, por meio de site específico.
CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES
Artigo 28 – O árbitro credenciado ou avaliador funcional estará sujeito às
seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Suspensão de até 12 (doze meses);
3. Cancelamento do credenciamento;
Artigo 29 – Infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:
1. O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos. No caso de
avaliadores funcionais atraso na entrega das classificações funcionais;
2. Conduta irregular ou tratamento inadequado com atletas e dirigentes;
3. Desrespeito ou tratamento inadequado aos membros do Comitê Dirigente;
4. Atraso nas escalas para prestação de serviços nos jogos/competições;
Artigo 30 – Infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
1. Reincidência nos itens do artigo anterior.
2. O não comparecimento injustificado no evento escalado ou convocado;
3. Comportamento inadequado, imoral ou antidesportivo;
4. A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e o
patrimônio;
Artigo 31 – Infrações passíveis de cancelamento do credenciamento:
1. A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na
continuidade do exercício das atividades de árbitro ou avaliador funcional;
2. Gravidade das ações ou reincidências nos itens do artigo anterior.
Artigo 32 – As penalidades descritas nos artigos 30 a 31 não excluem as
expressas nos regulamentos e no Código de Justiça Desportiva, aos quais os
árbitros ou avaliadores funcionais estão sujeitos.
Artigo 33 - Os árbitros ou avaliadores funcionais credenciados responderão civil e
criminalmente por eventuais danos causados ao Erário por culpa ou dolo.
Artigo 34 – A aplicação das penalidades será precedida de processo
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administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;
Artigo 35 – O árbitro ou avaliador funcional envolvido em processo
administrativo, notificações extrajudiciais, punidos ou envolvidos em outros
processos em aberto envolvendo a SELJ não poderá prestar serviços nos eventos
da CEL até a sua conclusão.
Artigo 36 – A aplicação das penalidades caberá à autoridade responsável pelas
fases dos eventos, conforme o artigo 21 desta resolução.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 37 – O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar expressamente seu
descredenciamento, comunicando à Administração Pública.
Artigo 38 - Fazem parte integrante desta Resolução:
Anexo I – Minuta de Edital de Credenciamento;
Artigo 39 – Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições anteriores.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 01/2016.
Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Arbitragem ou avaliação
funcional- Pessoas Físicas - para realização dos Jogos/competições das diversas
modalidades constantes do Calendário Oficial de Eventos da Coordenadoria de
Esporte e Lazer.
RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO
Endereço: Diretorias e Inspetorias da Coordenadoria de Esporte e Lazer,
relacionadas no anexo V, aos Cuidados dos Gestores de Arbitragem.
Inscrição: O recebimento da inscrição e a entrega da documentação ocorrerão a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do Edital no D.O, de 2ª a 6ª
feira das 09h às 17h nos endereço indicados no anexo IV, permanecendo em
aberto por prazo indeterminado. Pedido de esclarecimento: Quaisquer dúvidas ou
pedidos de esclarecimentos poderão ser obtidos através dos gestores de
arbitragens das unidades da CEL.
A Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, por sua Coordenadoria de Esporte e
Lazer, com sede na Praça Antônio Prado 9 – Centro – São Paulo / SP – CEP
01010-010, torna público que encontra-se aberto o Credenciamento de
Prestadores de Serviços de Arbitragem e Avaliação Funcional – Pessoa Física –
para realização dos Jogos/ competições das diversas modalidades constantes do
Calendário Oficial de Eventos da Coordenadoria de Esporte e Lazer, nas condições
estabelecidas na Resolução SELJ 05/2016.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de prestador de serviço pessoa física, tecnicamente experiente em arbitragem ou avaliação funcional,
para os eventos que compõem o Calendário Oficial da Coordenadoria de Esporte
e Lazer, com suas diversas modalidades esportivas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às
condições específicas de habilitação conforme o constante neste Edital e nos
demais Anexos.
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2.2 Maiores de 18 anos.
2.3 Os dados informados na CARTA DE INTENÇÃO são de responsabilidade dos
interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da
documentação exigida no item 3.
2.4 Serão credenciados todos os interessados, na qualidade de pessoa física, que
comprovarem experiência técnica na (s) sua(s) respectiva (s) modalidade (s),
mediante apresentação de Atestados de Capacidade Técnica expedidos por órgão
competente do Sistema Esportivo ou Certificado de Curso específico aferido por
Confederação, Federação, Entidade de Administração do Desporto, Liga
Esportiva, entidade de classe ou a própria SELJ. No caso de avaliadores
funcionais comprovante de capacitação técnica emitida por órgãos competentes
como o Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB;
2.5 Não serão admitidos à participação os interessados que estiverem cumprindo
penalidades de suspensão impostas pela Comissão Disciplinar Especial de Justiça
Desportiva ou pela Administração Direta do Estado de São Paulo.
3. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
Poderão participar interessados, não vedados pelas disposições anteriores, que
apresentarem a documentação exigida, em cópia autenticada por cartório
competente, frente e verso, quando necessário, à exceção dos documentos
gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e outros.
Não serão aceitos documentos incompletos, entregues fora do local indicado, dias
e horários estabelecidos pelo Edital.
3.1 RELAÇÕES DE DOCUMENTOS
3.1. A Carta de Intenção será obtida através do site www.selj.sp.gov.br, e deverá
ser devidamente preenchida, impressa, assinada, datada e entregue nas
unidades da CEL;
3.2. Anexar a documentação abaixo indicada, em cópia autenticada por cartório
competente, frente e verso, quando necessário, à exceção dos documentos
gerados automaticamente pelos Sistemas Previdenciário/Fiscal e outros.
3.3. Certificado ou Atestado de participação de curso realizado por Entidade de
Administração do desporto, Confederação, Federação, entidades de classe ou
desta Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, na modalidade específica. No
caso de avaliadores funcionais para atletas com deficiência (ACDs), apresentar
comprovante de capacitação junto aos órgãos competentes como o Comitê
Paralímpico Brasileiro (CPB).
3.4. Cópia do Registro Geral (R.G), com idade mínima de 18 anos.
3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF
3.6. Prova de inscrição no PIS/PASEP com dados de endereço completo ou dados
cadastrais obtidos através do endereço eletrônico contendo o nº do PIS/PASEP,
com categoria, nome do contribuinte, endereço, bairro, CEP, município e Estado,
não serão aceitas fichas com dados incompletos ou sem informações:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
3.7. Prova de regularidade junto ao CADIM ESTADUAL obtido no site:
www.fazenda.sp.gov.br.
3.8. Atestado médico onde conste que o portador está apto a realizar a prestação
de serviços de arbitragem ou avaliação funcional na(s) modalidade(s)
específica(s) em que atua, datado, com nome, número do CRM e assinado pelo
profissional que avaliou o estado físico do interessado.
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3.9. O Atestado Médico terá sua validade por 12 meses contados da data de sua
emissão.
3.10. O Atestado Médico poderá ser atualizado 30 (trinta) dias antes do término
de sua validade.
3.11. Caso não ocorra atualização do atestado médico o credenciamento será
inativado.
3.12. Declaração de grau de escolaridade.
3.13. Declaração que detém pleno conhecimento dos regulamentos da
Coordenadoria de Esporte e Lazer.
3.14. Declaração que detém pleno conhecimento do Código de Justiça
Desportiva.
3.15. Para o Nível I – Declaração de Confederações, Federações, Entidades de
administração do desporto, Liga Esportiva, Entidades de Classe ou desta SELJ, de
experiência comprovada na modalidade, de no mínimo 05 (cinco) anos exercendo
a prática da arbitragem em eventos oficiais de nível Municipal, Regional, Nacional
e Internacional.
3.16. Nível II - Declaração de Confederações, Federações e Entidades de
administração do desporto, Liga Esportiva, Entidade de Classe ou desta SELJ, de
experiência comprovada na modalidade, de no mínimo 03 (três) anos exercendo
a prática da arbitragem em eventos oficiais de nível Municipal, Regional, Estadual
e Nacional.
3.17. Nível III – Declaração da SELJ de experiência comprovada na modalidade,
nas fases Diretoria de Ensino (DE), Sub-Regional e Regional.
Parágrafo único: no caso de avaliadores funcionais que não haverá classificação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os interessados deverão apresentar a CARTA DE INTENÇÃO DE
CREDENCIAMENTO (Anexo I do Edital) disponibilizado no site www.selj.sp.gov.br,
indicando o Nível (I, II ou III) de Atuação para o(s) qual(is) pretende(m) se
credenciar, anexando a documentação solicitada no item 3 deste Edital, que
gerará um protocolo de entrega.
4.2. Os interessados poderão encaminhar a CARTA DE INTENÇÃO DE
CREDENCIAMENTO e a documentação pertinente via Correio, bem como
pessoalmente.
4.3. O interessado que optar por efetuar a remessa da documentação via Correio
deverá estar ciente de que o recebimento desta somente poderá ser comprovado
mediante a apresentação do aviso de recebimento emitido pelos Correios, não
cabendo às unidades da CEL qualquer responsabilidade por esses trâmites.
5. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS:
5.1. A análise dos documentos de habilitação será de competência dos Chefes II
e Diretores Técnico I das unidades da CEL, que promoverão a habilitação dos
interessados conforme o disposto nos Itens 2 e 3, em prazo não superior a 15
(quinze) dias úteis contados a partir da data do protocolo de entrega. Exceto no
caso dos avaliadores funcionais. A documentação dos mesmos deverá ser
arquivada na respectiva unidade cadastral e após ser aprovada pela
coordenadoria de esporte e lazer a própria unidade fará o cadastramento no SICCEL.
5.2. Os interessados serão considerados habilitados em função da regularidade
dos documentos apresentados e inabilitados aqueles que não atenderem as
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exigências deste Edital.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1. Após a análise documental do avaliador funcional e árbitro e a classificação
dos árbitros, havendo deferimento da carta de intenção, o interessado será
comunicado por meio eletrônico e convidado a assinar o Termo de
Credenciamento e apresentar dados da conta bancária, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de cancelamento.
6.2. O interessado deverá indicar conta do Banco do Brasil, informando o número
da Agência Bancária, o Nome da Agência, e o número da conta corrente do tipo
01 que será cadastrada no Sistema SIAFEM. (não será válido conta do tipo
poupança, conjunta, jurídica ou salário).
6.3. Os Gestores das unidades da CEL oficializarão o credenciamento dos árbitros
habilitados através do cadastro no SIC-CEL. Exceto dos avaliadores funcionais
que serão credenciados pelo núcleo de arbitragem da SELJ;
6.4. A relação dos árbitros e avaliadores funcionais habilitados através do SICCEL será homologada pelo Coordenador de Esporte e Lazer por meio de
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e divulgada no site eletrônico
www.selj.sp.gov.br.
6.5. Os interessados que não forem habilitados terão sua documentação
disponível para ser retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação referida no item
6.1. Havendo recurso de provimento negado, o mesmo prazo é concedido a partir
do julgamento do mesmo. Após este período, os documentos não retirados serão
descartados pela Coordenadoria de Esporte e Lazer.
7. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
7.1. O TERMO DE CREDENCIAMENTO terá validade de 12 (doze) meses, podendo
ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por iguais e sucessivos
períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses.
7.2. Os serviços a serem prestados deverão ser realizados nos municípios
jurisdicionados às Diretorias ou Inspetorias Regionais para as quais os
interessados estiverem credenciados ou para o município em que forem
realizadas as finais, observando o nível para o qual está apto, segundo os
critérios do edital e no Termo de Credenciamento - ANEXO II.
7.3. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois
de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
7.4. Caso o interessado seja chamado para ASSINAR O TERMO DE
CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, terá a
inscrição cancelada.
7.5 As tarefas que poderão ser solicitadas ao profissional credenciado consiste
em:
1. Atuar como árbitro, assistente, auxiliar de árbitro;;
2. Atuar como Oficial, Auxiliar e/ou Coordenador de Mesa e Mesa Técnica.
3. Atuar como Coordenador e ou Coordenador Geral de Árbitros.
4. Avaliador funcional para atletas com deficiência (ACDs).
8. DOS VALORES E DO PAGAMENTO:
8.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados por jogos ou
competições realizados, ou por dia (diárias) quando em Finais sediadas, de
acordo com os valores constantes da TABELA DE VALORES (Anexo III).
8.2 O valor fixado para a remuneração será revisto monetariamente quando da
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atualização da Tabela de Valores.
8.3. É vedado o recebimento de valores para outrem, a título de repasse.
8.4. É vedado ao credenciado receber e/ou repassar qualquer importância a título
de serviços prestados diretamente dos servidores públicos.
8.5. O pagamento será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do
Banco do Brasil, indicada pelo credenciado, até 30 (trinta) dias da data da
aceitação dos serviços, através de planilha de pagamento, pelos gestores
responsáveis pela fase.
8.6. Deverá ser emitido o atestado de recebimento, de regularidade da execução
da prestação dos serviços, apresentado através de planilha de pagamento
contendo a assinatura do prestador de serviço, subscrito pelo servidor
responsável, com o atestado assinado pelo Chefe dos Jogos, Diretor Técnico I ou
Chefe II das unidades da CEL, que enviará ao Núcleo de Arbitragem da CEL até o
dia 25 de cada mês, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a execução da
prestação de serviços, observada a ordem cronológica da prestação de serviço.
8.7. É encargo do credenciado, quando da efetiva assinatura do Termo de
Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas
relativas à locomoção, alimentação e estadia que porventura forem necessárias à
prestação dos serviços.
9. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
9.1. A Coordenadoria de Esporte e Lazer poderá, a qualquer tempo, promover o
descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos
supervenientes ou conhecidos, que importem comprometimento da sua
capacidade física, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o
padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer
direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
9.2. Àqueles que não apresentarem demanda de atendimento no prazo de 12
(doze) meses.
9.3. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo,
desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.4. Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas
suas razões pelo Núcleo de Arbitragem, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a
submeterá ao Coordenador de Esporte e Lazer, para tomada de decisão.
9.5. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este
estará sujeito às sanções previstas no capitulo VI da Resolução SELJ - Nº 05 de
2016.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1. As impugnações ao edital que forem aplicáveis ao Credenciamento de
prestação de serviço de arbitragem, deverão ser efetuadas por escrito,
endereçadas ao Núcleo de Arbitragem e protocoladas à Praça Antônio Prado 9 –
12º andar – São Paulo – Capital, no Setor de Credenciamento, das 9:00h às 17h,
até 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do presente Edital.
10.2. Caberá ao Núcleo de Arbitragem da CEL analisar e decidir sobre a petição
de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11. DOS RECURSOS
11.1. O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco)
dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
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11.2. O recurso deverá ser feito por escrito e assinado, dirigido ao Núcleo de
Arbitragem e protocolado na sede da SELJ, à Praça Antônio Prado 9 – 12º andar
– São Paulo – Capital, no Setor de Credenciamento.
11.3. O recurso não terá efeito suspensivo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
12.1 - Ao credenciado competirá:
12.2. - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observandose os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
12.3. – Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigida
para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
12.4. - Comunicar a Coordenadoria de Esporte e Lazer – Divisão de Esporte, por
escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem
técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições
inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação
dos serviços.
12.5. - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços
contratados.
12.6. - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de
responsabilidade ou subcontratação.
12.7. - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre qualquer assunto de interesse da Coordenadoria de Esporte e Lazer ou de
terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
12.8. - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
Coordenadoria de Esporte e Lazer, cujas reclamações se obriga a atender.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER:
13.1 - São responsabilidades da Coordenadoria de Esporte e Lazer:
13.2. - Subsidiar, por intermédio da Divisão de Esporte, as ações exigidas dos
credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos
os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
13.3. - Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das
ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos
credenciados;
13.4. - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender os
credenciados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos
casos que assim o requeiram.
13.5. Informar através das unidades da CEL os árbitros convocados.
13.6. Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas no Termo de
Credenciamento.
13.7. Disponibilizar, quando solicitado, o atestado de Capacidade Técnica, com
menção do período de atuação, o evento e a modalidade.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. - A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no
presente certame, não induzirá automática celebração do Termo de
Credenciamento, sendo este submetida à habilitação descrita no item 5 deste
Edital.
14.2. Os credenciados serão os únicos e exclusivos responsáveis pelas
informações disponibilizadas e atualização de seus dados cadastrais, junto ao
Gestor de Arbitragem nas unidades da CEL.
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14.3. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por
iguais e sucessivos períodos, podendo atingir até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos da legislação atinente à matéria.
14.4. A Coordenadoria de Esporte e Lazer poderá revogar ou anular o presente
credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer
direito a reembolso, indenização ou compensação.
14.5. Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza
a Coordenadoria de Esporte e Lazer a cadastrar seu nome no Sistema Integrado
de Cadastro da CEL, especialidade à qual está credenciado e endereço de
atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico
disponibilizado pelo site www.selj.sp.gov.br, enquanto perdurar a vigência do
credenciamento.
14.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Credenciamento de
Árbitros, na forma da lei.
14.7. O presente credenciamento é regido pela Resolução SELJ 05 de 2016.
14.8. Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Carta de Credenciamento;
Anexo II – Minuta do Termo de Credenciamento;
Anexo III – Tabela de Preços;
Anexo IV – Relação das Unidades da CEL;
Local / Data / Nome / Assinatura do Responsável
ANEXO I
CARTA DE INTENÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Edital de Credenciamento CEL 01/2016
DREL: IREL:
Nome:..........RG:.......CPF:.....
Modalidade:.....PIS/PASEP:......CEP:...
Endereço:......Nº:......Bairro:....
E-mail:..........Fone:......Cel:....
Venho através de esta solicitar o credenciamento para prestar serviços de
arbitragem nos eventos da Coordenadoria de Esporte e Lazer.
Declaro que estou ciente e concordo com a forma de pagamento referente aos
serviços prestados em todas as fases dos eventos da CEL.
Declaro que estou ciente e concordo com os critérios utilizados para as escalas e
convocações para a prestação de serviços em todas as fases dos eventos da CEL.
Autorizo o meu cadastramento no Sistema Integrado de Cadastro da
Coordenadoria de Esporte e Lazer.
_____________________________
Assinatura
A Classificação da documentação apresentada para a prestação de serviços de
arbitragem enquadra se:
( )No Nível I Certificação da Entidade de Administração do Desporto, Federação,
Liga ou Confederação Esportiva, Entidade de Classe ou Atestado de Capacidade
Técnica da SELJ, de experiência comprovada na área, de no mínimo 05 (cinco)
anos exercendo a prática da arbitragem em eventos de oficiais.
( )No Nível II Certificação da Entidade de Administração do Desporto, Federação,
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Liga ou Confederação Esportiva, Entidade de Classe ou Atestado de Capacidade
Técnica da SELJ, de experiência comprovada na área, de no mínimo 03 (três)
anos exercendo a prática da arbitragem em eventos de oficiais.
(
)No Nível III Declaração da SELJ de experiência comprovada na área,
exercendo a prática da arbitragem nas fases regional, sub-regional e D.E.
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
CREDENCIANTE: COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER, inscrita no CNPJ, sob
47.173.729/0002-04, com sede à Praça Antônio Prado 9 - 14º andar, Centro –
São Paulo, CEP 01010-010, representado por seu Coordenador Alex Costa de
Lima, portador de cédula de identidade RG 11.981.457-2 SSP/RJ, no uso de sua
competência conferida pelo Decreto nº 56.637, publicado no Diário Oficial do
Estado de São Paulo em 01 de janeiro de 2011, através do qual foi nomeado
Coordenador de Esporte e Lazer, da Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e
Juventude, doravante designado simplesmente CEL.
CREDENCIADO (A):........................., inscrito no CPF sob nº................,
credenciado através do Edital de Credenciamento publicado no D.O. de ...... ,
com
endereço
à
Rua/Av....................................nº........,
Bairro..........,
Município de ........., Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente
CREDENCIADO, tem entre si justo e acordado o presente contrato de prestação
de serviços de arbitragem esportiva, no disposto da Resolução SELJ nº 05/2016 e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e
acordado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
1 - Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de
serviços de arbitragem ou de avaliador funcional, pessoa física, para execução do
Calendário Oficial da Coordenadoria de Esporte e Lazer, em regime eventual, no
Nível .., Modalidade ....., objeto do credenciamento realizado através do Edital de
Credenciamento CEL nº 001/2016.
2- O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a: prestar os serviços nas modalidades de
.......................na quantidade de acordo com o volume de inscritos no evento na
Região..............., não cabendo a CEL nenhum pagamento a qualquer título,
exceto o relativo à efetiva prestação dos serviços.
3 - O prazo de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos
até o limite de 60 (sessenta) meses.
4 - Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes dão ao presente Termo de
Credenciamento o valor total correspondente à quantidade de jogos/ competições
efetivamente realizadas multiplicadas pelo valor unitário fixado na Tabela de
Valores da CEL, apurando-se o valor final de cada mês até o ultimo dia do mês
subsequente.
5 - Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados por jogos/
competições realizados, de acordo com os valores constantes da TABELA de
VALORES / 2016.
5.1. A despesa com a execução do presente Credenciamento onerará os recursos
consignados na atividade 400051, UG 410030, fonte de recursos 005003111 e
elemento 33903611, Empenho orçamentário nº2016NE00014 e atividade
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COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
400051, UG 410030, fonte de recursos 001001001 e elemento 33903611,
Empenho orçamentário nº2016NE000143.
6 - Os serviços contratados por este Termo serão pagos mensalmente, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da planilha de pagamento.
6.1. A medição será efetuada de acordo com o número de jogos / competições,
tendo como referência o valor constante da Tabela de Valores - Anexo III e a
quantidade de jogos / competições efetivamente realizados, observada ordem
cronológica da prestação dos serviços.
6.2. Para consecução dos pagamentos serão exigidas comprovações de
regularidade junto ao CADIM.
7 - O pagamento relativo ao valor previsto no item 6 será efetuado mediante
crédito em conta corrente do Banco do Brasil, em nome da pessoa física,
devendo estar devidamente cadastrado no Sistema SIAFEM e liberado no
momento da assinatura do Termo de Credenciamento.
8 - O(A) CREDENCIADO(A) deverá manter, durante toda a vigência deste Termo,
as condições de habilitação exigidas para a sua celebração;
9 - A rescisão deste Termo poderá se dar nas seguintes hipóteses:
9.1 - Por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou
conhecidas após o julgamento, que importem comprometimento da sua
capacidade jurídica, técnica e fiscal ou de sua postura profissional, ou que fira o
padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba qualquer direito a
indenização, compensação ou reembolso.
9.2 - Quando o prestador não apresentar demanda de prestação de serviços no
prazo de 12 (doze) meses.
9.4 - A pedido, em qualquer tempo, desde que seja requerido com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: Nestas hipóteses, fica assegurado ao credenciado o direito ao
contraditório, sendo avaliadas suas razões pelo Núcleo de Arbitragem da CEL,
que opinará em 05 (cinco) dias úteis e submeterá ao Coordenador de Esporte e
Lazer para tomada de decisão.
10. OBRIGA-SE 0(A) CREDENCIADO(A)
10.1 - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observandose os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
10.2 - Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigida
para o credenciamento.
10.3 - Comunicar a CEL, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias
úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços
ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam
prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
10.4 - Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de
responsabilidade ou subcontratação.
10.5 - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa,
sobre qualquer assunto de interesse da CEL ou de terceiros de que tomar
conhecimento em razão da execução dos serviços.
10.6 - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
CEL, cujas reclamações se obrigam a atender.
11. OBRIGA-SE A COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
11.1 - Subsidiar, por intermédio da Diretoria de Esporte, as ações exigidas dos
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COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
profissionais credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos,
formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
11.2 - Realizar reuniões de orientação visando ao incremento na qualidade das
ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação do
profissional;
11.3 - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível em horário comercial
para atender aos profissionais no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de
orientação, nos casos que assim o requeiram;
11.4 - Formalizar os procedimentos para efetuar os pagamentos nos prazos e
condições estabelecidas no Termo de Credenciamento;
11.5 – Disponibilizar quando solicitado o atestado de Capacidade Técnica, com
menção do período de atuação, o evento a modalidade.
12 – Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo CREDENCIADO, este
estará sujeito às sanções previstas na Resolução SELJ-Nº05/2016.
13 - Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza a
CEL a divulgar seu nome, especialidade à qual está credenciado e região, por
meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo
sitio [email protected], enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
14 - Fica eleito o foro da Comarca sede do Município onde foi realizado o
credenciamento para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não
solvidas administrativamente.
15 - E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 vias de
igual teor, a saber: (1) processo de credenciamento; (2) processo de pagamento;
(3) CREDENCIADO.
São Paulo, .... de........................ de 20...
PELA COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER:
NOME
RG
CREDENCIADO (A):
NOME
RG
TESTEMUNHAS:
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
ANEXO III - TABELA DE VALORES 2016 - ARBITRAGEM
MODALIDADES
Atletismo, Biribol, Bocha, Boxe, Buraco, Capoeira, Ciclismo, Coreografia, Damas, Dança de Salão, Dominó, Ginástica
Artística, Ginástica Rítmica, Judô, Karatê, Kickiboxing, Luta Olímpica, Malha, Natação, taekwondo, Tênis, Tênis de
Mesa, Truco, Xadrez. Avaliador Funcional
Função
Fase D.E.
EVENTO
Ativid.
Diária
Sub-Regional
Diária
REGIONAL
FINAL
Diária
Diária
JOGOS REGIONAIS DOS IDOSOS
135,00
JOGOS REGIONAIS
170,00
JOGOS ABERTOS "HORÁCIO BABY BARIONI"
JOGOS REGIONAIS DOS IDOSOS – FINAL
ESTADUAL
200,00
135,00
JOGOS ABERTOS DA JUVENTUDE
JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO JEESP
115,00
115,00
115,00
115,00
COPA DE GINÁSTICA ARTÍSTICA E RÍTMICA
135,00
MODALIDADES
Basquetebol, Futebol, Futsal, Handebol, Voleibol, Volei de Praia.
EVENTOS
Atividadde
Função
Fase D.E.
Sub-Regional
Regional
Final
Valor Jogo
Valor Jogo
Valor Dia
Árbitro
Árbitro
JOGOS REGIONAIS DOS IDOSOS
135,00
Cronometro
Anotador
Total
Árbitro
Árbitro
JOGOS REGIONAIS
170,00
Cronometro
Anotador
Total
Árbitro
Árbitro
JOGOS ABERTOS "HORÁCIO BABY BARIONI"
Cronometro
Anotador
Total
200,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Árbitro
Árbitro
JOGOS REGIONAIS DOS IDOSOS –
FINAL ESTADUAL
135,00
Cronometro
Anotador
Total
Árbitro
COPA DE GINÁSTICA RÍTMICA E ARTÍSTICA
135,00
Árbitro
Anotador
Total
JOGOS ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO PAULO
JEESP
Árbitro
25,00
25,00
25,00
Árbitro
25,00
25,00
25,00
Cronometro
12,00
12,00
12,00
Anotador
12,00
12,00
12,00
R$ 74,00
R$ 74,00
R$ 74,00
Árbitro
35,00
35,00
Árbitro
35,00
35,00
Cronometro
25,00
25,00
Anotador
25,00
25,00
R$ 120,00
R$ 120,00
Árbitro
35,00
35,00
Árbitro
35,00
35,00
Cronometro
25,00
25,00
Anotador
25,00
25,00
R$ 120,00
R$ 120,00
Árbitro
35,00
35,00
Árbitro
35,00
35,00
Cronometro
25,00
25,00
Anotador
25,00
25,00
R$ 120,00
R$ 120,00
Árbitro
45,00
45,00
Árbitro
45,00
45,00
Anotador
25,00
25,00
R$ 115,00
R$ 115,00
35,00
35,00
Total
JOGOS ABERTOS DA JUVENTUDE
Total
COPA DE BASQUETEBOL
Total
COPA DE HANDEBOL
Total
COPA DE VOLEIBOL
Total
CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL
Árbitro
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
135,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Auxiliar 1
25,00
25,00
Auxiliar 2
25,00
25,00
Anotador
12,00
12,00
R$ 92,00
R$ 92,00
Árbitro
35,00
35,00
Árbitro
35,00
35,00
Cronometro
25,00
25,00
Anotador
25,00
25,00
R$ 120,00
R$ 120,00
Árbitro
35,00
35,00
Árbitro
35,00
35,00
Cronometro
25,00
25,00
Anotador
25,00
25,00
R$ 120,00
R$ 120,00
Árbitro
35,00
35,00
Árbitro
35,00
35,00
Cronometro
25,00
25,00
Anotador
25,00
25,00
R$ 120,00
R$ 120,00
Árbitro
35,00
35,00
Árbitro
35,00
35,00
Cronometro
25,00
25,00
Anotador
25,00
25,00
R$ 120,00
R$ 120,00
Total
COPA DE FUTSAL
Total
GINASTRADA – FESTIVAL DE GINÁSTICA E
DANÇA
Total
CAMPEONATO AMADOR DE ATLETISMO
Total
CAMPEONATO AMADOR DE NATAÇÃO
Total
135,00
135,00
135,00
135,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
ANEXO IV – Relação de unidades da CEL SELJ 2016
DREL’s e IREL’s - Diretorias e Inspetorias Regionais de Esporte e Lazer
ARAÇATUBA
Milton Walsinir
higienó[email protected]
[email protected]
(18) 3623-1766 / 3441-0822 / 99736-2829
ANDRADINA
Sergio Figuerôa
[email protected]
[email protected]
(18) 3722-9344 / 99708-5135
BIRIGUI
Wanderley Pintão
[email protected]
[email protected]
(18) 3641-3354 / 99786-1533
PENÁPOLIS
José Artioli
[email protected]
[email protected]
(18) 3652-4920 / 99794-3180
ARARAQUARA
Maria Forti
[email protected]
[email protected]
(16) 3332-0311 / 3322-4382 / 99607-6364
JABOTICABAL
Luiz Roxo
[email protected]
[email protected]
(16) 3202-5065 / 99783-7336
SÃO CARLOS
Luis Antonio Gonçalves
[email protected]
(16) 3371-3200 / 99702-4862
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
TAQUARITINGA
Mauricio Lisboa
[email protected]
[email protected]
(16) 3252-2908 / 99186-9634
BARRETOS
Claudio Santana
[email protected]
[email protected]
(17) 3323-1474 / 98118-5284
BEBEDOURO
Fernando Jorge
[email protected]
[email protected]
(17) 3342-7600 / 99618-5430
OLIMPIA
Nanci Tonelli
[email protected]
[email protected]
(17) 3281-3603 / 99726-3577
BAURU – C.S.U
Marcos Carrapato
[email protected]
(14) 3232-3088 / 99827-8631
BAURU
Simone Aparecida Bighetti
[email protected]
[email protected]
(14) 3238-8256
BOTUCATU
Wilson Carlos Clara
[email protected]
(14) 3282-3166 / 98116-7878
JAHU
Antonio Claudinei
[email protected]
[email protected]
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
(14) 3621-2969 / 99602-4806
LINS
Reinaldo Lima
[email protected]
[email protected]
(14) 3522-5977 / 99705-1962
CAMPINAS
Rodrigo Moreira
[email protected]
[email protected]
(19) 3241-7285 / 3243-8188 / FAX: 98111-6899
CERECAMP
LEONICE FÁVERO
[email protected]
[email protected]
(19) 3243-8188 / 3241-7285
ÁGUAS DE LINDÓIA
Wanda Batista
[email protected]
[email protected]
(19) 3824-5578 / 99725-9890
ATIBAIA
Renilton Oliveira Santos
[email protected]
[email protected]
(11) 4412-5984 / 97611-5958
JUNDIAI
Arlete Piccolo
[email protected]
[email protected]
(11) 4522-5586 / 99990-3156
LIMEIRA
Valdinei Donizetti
[email protected]
[email protected]
(19) 3441-6568 / 99726-6984
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
MOGI GUAÇÚ
Andrea Alegria
[email protected]
[email protected]
(19) 3811-8793 / 99612-9602/ (13) 99127-1923
PIRACICABA
Luiz Chorilli
[email protected]
[email protected]
(19) 3534-6631 / 98193-1986
RIO CLARO
Eduardo Daroz
[email protected]
[email protected]
(19) 3534-6631
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Newton Santana
[email protected]
[email protected]
(19) 3623-2693 / 99292-1938
SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Danilo Bueno
[email protected]
[email protected]
(19) 3608-4148 / 99315-6252
FRANCA
Renato Mussalem
[email protected]
[email protected]
(16) 3723-2550 / 3722-0742 / 98113-1525
ITUVERAVA
Darcio Luca
[email protected]
[email protected]
(16) 3839-8344 / 98143-0004
SÃO JOAQUIM DA BARRA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Luis Mattos
[email protected]
[email protected]
(16) 3728-3539 / 99269-1213
GRANDE SÃO PAULO
Jailson Aguiar Ferreira
[email protected]
(11) 3865-6373
GUARULHOS
Sergio Capito
[email protected]
[email protected]
(11) 2455-0170 / 99668-4690
MOGI DAS CRUZES
Sidney Calil
[email protected]
[email protected]
(11) 4799-5857 / 99182-1195
OSASCO
Iberê Salvatori
[email protected]
[email protected]
(11) 3607-2527 / 99269-7394
SANTO ANDRÉ
Sinvaldo G da Silva
[email protected]
[email protected]
(11) 4436-3587 / 98266-9116
MARILIA
Fernando José Palma Sampaio
[email protected]
[email protected]
(14) 3413-1055 / 3344-0099
ASSIS
Wilson Santos
[email protected]
[email protected]
(18) 3322-5942 / 99713-3333
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
OURINHOS
Carlos Scatolin
[email protected]
[email protected]
(14) 3322-1109 / 99781-0979
PIRAJÚ
Eliana Carneiro
[email protected]
[email protected]
(14) 3342-3522 / 99829-2421 / 98135-4114
TUPÃ
Rosemeire Dias
[email protected]
[email protected]
(14) 3496-5015 /99745-6443
PRESIDENTE PRUDENTE
Edvaldo José de Oliveira
[email protected]
(18) 3222-4045 /99676-4138
ADAMANTINA
Neideval Veri
[email protected]
[email protected]
(18) 3521-2452 / 99708-5333
DRACENA
Wagner Flora
[email protected]
[email protected]
(18) 3821-2617 / 98126-0052
OSVALDO CRUZ
Ivone Lauton
[email protected]
[email protected]
(18) 3528-1092 / 99707-7552
PRESIDENTE VENCESLAU
Sandra Cristina
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
[email protected]
(18) 3271-1777 / 98142-1793
RIBEIRÃO PRETO
Oscar Luiz Gonçalves Filho
[email protected]
(16) 3911-1332 / 3911-1787 / 99208-9464
BATATAIS
Sandra Aparecida Janoni
[email protected]
[email protected]
(16) 3761-6770 / 99157-5202
SANTOS
José Reinato da S Mendes
[email protected]
(13) 3261-6443 / 3261-5258
ITANHAÉM
Maria Madalena
[email protected]
[email protected]
(13) 3426-1409 / 98143-7516
REGISTRO
Marcos Martins
[email protected]
[email protected]
(13) 3821-2580 / 99777-0327
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
José Roberto de Oliveira Souza
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
(17) 3232-0144 / 3232-8976
CATANDUVA
Alberto Senhorini
[email protected]
[email protected]
(17) 3522-5245 / 99160-7087
FERNANDÓPOLIS
Joaquim Sanaiotti
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
[email protected]
[email protected]
(17) 3442-3787 / 99717-1541
JALES
José Antonio
[email protected]
[email protected]
(17) 3632-5073 / 99704-4498
MONTE APRAZÍVEL
Denilson Aizza
[email protected]
[email protected]
( 17) 3275-3033 / 99701-0793 / 99172-1423
SANTA FÉ DO SUL
Ana Maria
[email protected]
[email protected]
(17) 3631-2193 / 99714-1328
VOTUPORANGA
Carlos Maranho
[email protected]
[email protected]
(17) 3421-5782 / 98183-9566
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Fabiano Morciani
[email protected]
(12) 3922-3975
CARAGUATATUBA
PAULO VANTINI
[email protected]
[email protected]
(12) 3882-1506 / 99715-8646
CRUZEIRO
HEBER FRANCISCO DOS SANTOS
[email protected]
[email protected]
(12) 3144-3993 / 98822-4936
GUARATINGUETÁ
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE.
COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER
Maria Cláudia
[email protected]
[email protected]
(12) 3132-1977 / 99199-3469
PINDAMONHANGABA
MARCO ANT.SOARES DE MATOS
[email protected]
[email protected]
(12) 3643-2564
SOROCABA
Euripedes Luiz de Sousa
[email protected]
[email protected]
(15) 3232-5882 / 3231-9469 / 98115-3484
AVARÉ
Maria Christina
[email protected]
[email protected]
[email protected]
(14) 3732-3533 / 99707-2324
ITAPETININGA
Carlos Bueno
[email protected]
[email protected]
(15) 3271-7297 / 99730-0328
ITAPEVA
Eduí Pereira
[email protected]
[email protected]
(15) 3522-0243 / 99703-7510 / 3521-5060
TATUÍ
João Alkmim
[email protected]
[email protected]
(15) 3251-5054 / 99708-8668
TIETÊ
sem inspetor
[email protected]
[email protected]
(15) 3282-2757 / 99777-7745