Madeira e Móveis - Econormas

Transcrição

Madeira e Móveis - Econormas
Cooperaçao União Europeia - Mercosul
Contrato de Financiamento N° DCI – ALA/2009/19707
Projeto de Apoio ao aprofundamento do proceso
de integração económica e ao desenvolvimento
sustentável do MERCOSUL
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Relatório:
Madeira e Móveis
Autor:
Associação Espanhola de Normalização e Certificação
(AENOR)
Contrato: ECONORMAS 010/2011/ - Análise comparativa do
contexto normativo, RTyPECs
Data:
Janeiro 2013
Este Proyeto é
financiado pela
UNIÃO EUROPEIA
É realizado
pela
MERCOSUL
ECONORMAS MERCOSUL
« O conteúdo desta publicação é da exclusiva responsabilidade da Associação Espanhola de Normalização e Certificação
(AENOR) e de nenhuma maneira ser tomado como expressão das posições da União Europeia, MERCOSUL ou seus EstadosMembros ".
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Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai
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ECONORMAS MERCOSUL
Introdução
O projecto ECONORMAS, dentro do qual se enquadra este contracto, tem como objectivo produzir uma
convergência real das estratégias transversais de cada um dos estados do MERCOSUL numa estratégia
regional coerente e executável em 4 grandes linhas, sendo uma delas a convergência de base normativa
e regulamentar “qualidade e segurança de produtos seleccionados em áreas específicas – madeiras e
móveis (no Uruguai e Paraguai), produtos eléctricos, metalomecânica – e criação de capacidades
regionais de avaliação da conformidade”, definida no SGT Nº3.
O contracto “ECONORMAS/010/2011 – Análise comparativa do quadro normativo, Regulamentação Técnica e
Procedimentos de Avaliação da Conformidade, implicou a realização de uma análise comparativa dos
requisitos legais, técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade entre o MERCOSUL e a União
Europeia que podem dar lugar a uma maior transparência dos requisitos, a um maior entendimento de
ambos os mercados por agentes socioeconómicos públicos e privados, assim como facilitar o
cumprimento do Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) da Organização Mundial do
Comércio (OMC), da qual todos os EEPP do Mercosul e os Estados Membros da União Europeia são
signatários.
O presente relatório para o sector da Madeira e dos Móveis é parte integrante de uma série de
relatórios que reúnem a análise comparativa realizada em matéria de normas, regulamentação técnica
e procedimentos de avaliação da conformidade para os produtos metalomecânicos, madeira e móveis e
eléctricos. Em particular, este relatório para o sector da madeira e dos móveis cobre as seguintes
categorias de produto:

Aberturas (portas e janelas);

Pavimentos em soalho;

Chapas estratificadas;

Multilaminados;

Móveis de cozinha e banho;

Móveis escolares.
Este relatório recolhe e compara as legislações do MERCOSUL e dos seus Estados Partes com as
da União Europeia, no que concerne às famílias dos produtos já mencionados, seguindo a
ordem lógica.
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ÍNDICE
Introdução .............................................................................................................................................. 3
RELATÓRIO SOBRE NORMAS, REGULAMENTOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIACÃO
DA CONFORMIDADE PARA PRODUTOS SELECCIONADOS DO SECTOR DA MADEIRA E MÓVEIS . 6
SEQUÊNCIA LÓGICA SEGUIDA PARA A ELABORAÇÃO DESTE RELATÓRIO ..................................... 6
1
MERCOSUL ...................................................................................................................................... 7
2
ARGENTINA .................................................................................................................................... 7
3
4
5
6
2.1
Matéria-prima .............................................................................................................................................................................. 7
2.2
PRODUÇÃO E TRATAMENTOS......................................................................................................................................... 8
2.3
PRODUTOS POSTOS NO MERCADO ........................................................................................................................ 10
2.4
INSTALAÇÃO E USO .............................................................................................................................................................. 12
2.5
FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 12
BRASIL .......................................................................................................................................... 12
3.1
Matéria-prima ........................................................................................................................................................................... 13
3.2
PRODUÇÃO E TRATAMENTOS...................................................................................................................................... 14
3.3
PRODUTOS POSTOS NO MERCADO ........................................................................................................................ 14
3.4
FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 24
URUGUAY..................................................................................................................................... 24
4.1
MATÉRIA-PRIMA ..................................................................................................................................................................... 24
4.2
PRODUÇÃO E TRATAMENTO ........................................................................................................................................ 25
4.3
PRODUTOS POSTOS NO MERCADO ........................................................................................................................ 26
4.4
FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 27
PARAGUAY .................................................................................................................................. 27
5.1
MATÉRIA-PRIMA ..................................................................................................................................................................... 27
5.2
PRODUÇÃO E TRATAMENTO ........................................................................................................................................ 28
5.3
PRODUTOS POSTOS NO MERCADO ........................................................................................................................ 28
5.4
FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 30
UNIÃO EUROPEIA ....................................................................................................................... 30
6.1
MATÉRIA-PRIMA ..................................................................................................................................................................... 30
6.2
PRODUÇÃO E TRATAMENTOS...................................................................................................................................... 31
6.3
LANÇAMENTO NO MERCADO ...................................................................................................................................... 43
6.4
NORMAS TÉCNICAS NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DE PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO
47
6.5
NORMAS TÉCNICAS NO ÂMBITO REGULAMENTÁRIO .............................................................................. 50
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ECONORMAS MERCOSUL
7
6.6
NORMAS TÉCNICAS NO ÁMBITO DO REGULAMENTO ............................................................................. 51
6.7
PROCEDIMENTOS DEAVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ......................................................................... 53
6.8
FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 58
COMPARAÇÃO DE REGULAMENTOS E NORMAS ENTRE MERCOSUL E A UE ......................... 59
7.1
REGULAMENTOS TÉCNICOS........................................................................................................................................... 59
7.2
NORMAS TÉCNICAS .............................................................................................................................................................. 59
7.3
PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ....................................................................... 62
ANEXO A - Comités técnicos de normalização de ISO e CEN .......................................................... 63
ANEXO B - Normas UNE relacionadas com a Directiva e o Regulamento de Produtos da
Construção mencionados neste relatório.......................................................................................... 65
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ECONORMAS MERCOSUL
RELATÓRIO SOBRE NORMAS, REGULAMENTOS TÉCNICOS E
PROCEDIMENTOS DE AVALIACÃO DA CONFORMIDADE PARA
PRODUTOS SELECCIONADOS DO SECTOR DA MADEIRA E MÓVEIS
SEQUÊNCIA LÓGICA SEGUIDA PARA A ELABORAÇÃO DESTE RELATÓRIO
Devido à grande quantidade de legislação que se aplica, comummente, às diferentes famílias de
produtos considerados neste relatório, correspondentes ao sector da madeira e dos móveis, decidiu-se
realizar um único relatório para todas elas.
Assim, foi necessário desenvolver uma sequência lógica que permitisse realizar um estudo de cada país,
facilitando a sua comparação para cada categoria de produto. Com este objectivo, desenvolveu-se uma
ordem lógica, traçando o ciclo de vida dos produtos e distinguindo entre quatro pontos-chave e fases
intermédias:

Matéria-prima;

Produção e tratamentos;

Produto posto no mercado;

Vida útil, utilização do produto;

Fim de utilização;

Remoção, resíduo;

Desperdícios;

Reciclagem ou reutilização como matéria-prima.
Figura 1 – Sequência utilizada para o desenvolvimento do relatório
Esta sequência lógica facilitará a análise das legislações, sem ter que as repetir para cada uma das
diferentes categorias de produtos.
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1
MERCOSUL
Não foram encontradas evidências de regulamentos técnicos, nem de normas técnicas, nem de
procedimentos de avaliação da conformidade harmonizados ao nível do MERCOSUL, nem,
consequentemente, de nenhuma adopção nacional relacionada no que diz respeito às famílias dos
produtos contempladas neste relatório.
2
ARGENTINA
2.1 MATÉRIA PRIMA
Regulamentação
Defesa da riqueza florestal
Na Argentina, a Lei 13273 do ano de 1948, relativa à Defesa da Riqueza Florestal, proíbe o
desbravamento de florestas e terras florestais e a utilização irracional dos produtos florestais, e declara
de utilidade pública, sujeitos a expropriação, as florestas classificadas como protegidas; os donos de
florestas protegidas ou permanentes de propriedade privada poderão solicitar uma indemnização. Por
outro lado, a autoridade competente, poderá declarar obrigatória a conservação de determinadas
árvores mediante indemnização, caso esta seja solicitada.
Actualmente, todas as províncias seguem a Lei Nacional de Defesa da Riqueza Florestal, que determina
a obrigatoriedade de criar, em cada província, um organismo responsável por aplicar a mencionada lei,
tendo-se criado para o efeito, através de leis provinciais, as Direcções de Florestas ou entidades
equivalentes.
A Lei 13273 de 1948 foi rectificada várias vezes durante a sua vigência (36 vezes, segundo INFOLEG),
tendo sido introduzidas reformas ao nível da autoridade responsável, entre outras reformas em regime
de promoção. Veja-se, em particular, o Decreto nº 710/1995 B.O. 24/11/1995, na versão consolidada pela
Lei de 1995.
Aplicável às matérias-primas dos seguintes produtos:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis escolares
X
X
X
X
X
X
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ECONORMAS MERCOSUL
CITES
Em 1980 foi aprovada, pela Lei 22344, a “Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies
Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres” (CITES) na Argentina, aprovada pelo Decreto 522/1997 de 5 de
Junho, e modificada ou complementada por 6 resoluções, convenção que compreende um sistema para
conceder, cancelar, revogar, modificar e suspender Certificados ou Autorizações CITES para importação,
exportação, reexportação ou introdução precedente do mar.
Aplicável às matérias-primas dos seguintes produtos:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
X
X
X
X
2.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTOS
Regulamentos técnicos
Resolução Nº 626/2003 SAGPyA-Argentina
Cria o Registo Nacional (argentino) de Centros de Aplicação de Tratamentos a Embalagens de Madeira.
Esta Resolução foi modificada ou completada pelas seguintes:
Resolução 358/2004 SECRETARIA DA AGRICULTURA, CRIAÇÃO DE GADO, PESCA E
ALIMENTAÇÃO - 25-Março-2004 FITOSSANIDADE
Resolução 503/2004 SECRETARIA DE AGRICULTURA, CRIAÇÃO DE GADO, PESCA E
ALIMENTAÇÃO - 13-Maio-2004 PAUTAS
Resolução 3/2005 SECRETARIA DE AGRICULTURA, CRIAÇÃO DE GADO, PESCA E ALIMENTAÇÃO 20-Janeiro-2005 FITOSSANIDADE: EMBALAGENS DE MADEIRA E OUTROS - TRATAMENTO
A especificação de Medidas Fitossanitárias (NIMF) Nº 15, de Março de 2002, da FOOD AND
AGRICULTURE ORGANIZATION (FAO) “Instruções para a Regulação do Material de Empacotamento de
Madeira em Comércio Internacional”, estabelece as medidas fitossanitárias para reduzir o risco de
introdução de pragas quarentenárias associadas aos materiais de embalagens de madeira que se
utilizam no comercio internacional de mercadorias.
A norma mencionada indica os tratamentos a que se podem submeter as embalagens de madeira e as
madeiras de suporte e acomodação que são eficazes contra a maioria das pragas, e a forma de
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identificá-las mediante marcas apropriadas reconhecidas pelas Organizações Nacionais de Protecção
Fitossanitária (ONPFs) dos países importadores.
Esta Resolução estabelece, no âmbito do SERVIÇO NACIONAL DE SANIDADE E QUALIDADE AGROALIMENTARES, o Registo Nacional de Centros de Aplicação de Tratamentos a Embalagens de Madeira
(CATEM). O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agro-alimentares, fiscaliza o cumprimento do
disposto na presente resolução.
Procedimento de avaliação da conformidade associado à NIMF 15 da Argentina
IDENTIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS DE MADEIRA E MADEIRAS DE SUPORTE E/OU ACOMODAÇÃO
TRATADOS
A marca para identificar que uma embalagem de madeira ou madeiras de acomodação foi submetida a
um tratamento apropriado para o controle da maioria das pragas que podem ser transportadas por
estes materiais, deve incluir, pelo menos:
O símbolo.
O código de DUAS (2) letras do país segundo normas ISSO, seguido de um código numérico que
atribua SENASA ao CATEM ou CITRAFEM e a abreviatura do tratamento aplicado de acordo com a
Convenção Internacional de Protecção Fitossanitária Ex.: HT (térmico), MB (brometo de metilo) e
as letras DB que indicarão o descasque da madeira tratada.
As marcas deverão ser legíveis, permanentes e não transferíveis (gravadas a fogo, pirogravadas).
As marcas deverão ser colocadas pelo menos em dois lados visíveis e opostos da embalagem de
madeira ou madeiras de acomodação que se certifique.
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2.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO
2.3.1 Regulamentos técnicos
Resolução Nº 19/2002 Fitossanidade, SENASA-Argentina;
Adopta medidas fitossanitárias para a entrada das embalagens de madeira e madeira de suporte e
acomodação.
Todas as embalagens de madeira, madeira de suporte e acomodação detalhadas na entrada no país,
devem ser declaradas perante a Direcção Geral de Alfândega, mediante apresentação do Despacho
Aduaneiro. Os inspectores do SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E QUALIDADE AGRO-ALIMENTARES
podem inspeccionar as embalagens de madeira, as madeiras de acomodação e suporte, qualquer que
seja a carga que contenham e/ou ou transportem para a entrada no país, bem como os meios de
transporte, com o objectivo de determinar o seu estado fitossanitário. Concedem-se, igualmente, aos
inspectores mencionados poderes para que ordenem as medidas fitossanitárias tidas por convenientes,
estabelecidas nesta resolução.
Esta resolução estabelece o Procedimento Geral de Inspecção Fitossanitária das Embalagens de Madeira
e tratamentos e possíveis períodos de tempo de fumigação.
2.3.2 Normas técnicas
Identificaram-se as seguintes normas técnicas argentinas:
IRAM 9559
Maderas. Clasificación y definiciones de piezas.
IRAM 9560
Piezas de madera. Criterios de evaluación de defectos
IRAM 9561
IRAM 9660-1
Compensados de madera. Definiciones.
Madera laminada encolada estructural. Parte 1: Clases de resistencia y requisitos de
fabricación y de control.
IRAM 9660-2
Madera laminada encolada estructural. Parte 2: Métodos de ensayo.
IRAM 9661
Madera laminada encolada estructural. Requisitos de los empalmes por unión
dentada.
IRAM 9662-3
Madera laminada encolada estructural. Clasificación visual de las tablas por
resistencia. Parte 3: Tablas de pino taeda y elliotti (Pinus taeda y elliottii).
IRAM 9707
Tableros derivados de la madera. Determinación del contenido de formaldehído por
el método de extracción denominado del perforador.
IRAM 9741
Compensados de madera. Clasificación de compensados de madera para uso
interior según el aspecto de las caras.
Aplicáveis aos seguintes produtos:
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Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
X
X
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
Ademais, encontraram-se e analisaram-se as seguintes normas:
IRAM 26501
Material escolar. Bancos fijos.
IRAM 26505
Material escolar. Sillas con brazo de escritura.
IRAM 26506
IRAM 26507
Material escolar. Sillas de madera.
Material escolar. Sillas de madera con asiento tapizado.
Aplicáveis aos seguintes produtos:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
X
E as normas:
IRAM 9509
IRAM 9510
Maderas para carpintería. Coníferas tipo I. Pino Paraná, Pino del cerro, Pehuén, Maniu y
Maniu macho.
Cola de caseína, en frío, para madera.
IRAM 9511
Preservación de maderas. Vocabulario
IRAM 9552-4
Pisos de madera. Parte 4 - Práctica recomendada para su instalación.
plicável aos seguintes produtos:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
E às seguintes normas argentinas:
IRAM 11506
IRAM 11508
Puertas y ventanas de madera. Requisitos para las ventanas de madera.
Carpintería de obra. Puertas placa de madera, de abrir común, para interiores.
IRAM 11541
Carpintería de obra. Marcos metálicos de chapa de acero para puertas de abrir común.
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Requisitos.
IRAM 3570
Puertas contra incendio, de madera y metálicas.
IRAM 9650
Perfiles de madera, no estructurales, para puertas y ventanas. Requisitos.
IRAM 9651
Perfiles de madera no estructurales para puertas y ventanas. Medidas y tolerancias.
Aplicáveis aos seguintes produtos:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
2.4 INSTALAÇÃO E USO
2.4.1 Regulamentos técnicos
Regulamentos técnicos sobre instalação e uso de materiais com características especiais de propagação
e reacção ao fogo
Não foram encontradas evidências de regulamentos técnicos de âmbito nacional na Argentina. Todavia,
encontraram-se evidências de códigos de edificação nos âmbitos urbanos, que estão fora do âmbito do
presente estudo (exemplo: Código de Edificação da Cidade Autónoma de Buenos Aires).
2.4.2 Normas técnicas
Veja-se o disposto no ponto 2.3.2 normas técnicas, correspondente a “produtos postos no mercado”.
2.4.3 Procedimentos de avaliação da conformidade
Existem procedimentos de avaliação da conformidade (certificação de produtos) desenvolvidos no
âmbito voluntário por organismos de certificação de produtos acreditados pelo organismo nacional de
acreditação (OAA). Porém, encontram-se fora do âmbito de estudo.
2.5 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM
Não foram encontradas evidências de regulamentos, normas, ou de procedimentos de avaliação da
conformidade aplicáveis directamente aos produtos contemplados pelo estudo.
3
BRASIL
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3.1 MATÉRIA PRIMA
No âmbito da protecção florestal, da matéria-prima, da origem da madeira, das espécies de madeira
utilizadas, etc., foram analisados os seguintes Regulamentos:
Regulamentação
Em geral, na República Federativa do Brasil, existe alguma regulamentação técnica aplicável às
matérias-primas das famílias dos produtos considerados, como sendo:

Lei de Gestão de Bosques Públicos para a Produção Sustentável (2006)

Código Florestal (2011)
Esta regulamentação é posteriormente mencionada.
CITES
A República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre o Comercio Internacional de Espécies de
Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES) em 1975 mediante Decreto nº 76623/1975,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, também de 1975.
Igualmente, devem ser tidos em consideração:

Portaria 03, de Janeiro de 2004 - Procedimentos para a emissão de licenças CITES para flora;

Instrução Normativa IBAMA 77/2005, (07/12/2005), que regulamenta a exportação de produtos e
subprodutos madeireiros oriundos de florestas naturais e plantadas, nativas e exóticas, e outras
proveniências;

Portaria IBAMA 03/2004 (08/01/2004), que estabelece procedimentos para a emissão de licenças
de exportação, importação, certificado de origem e reexportação de especímenes vivos,
produtos e subprodutos de flora silvestre, incluídos nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o
Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção – CITES;

Decreto 3607/2000 - (21/09/2000), que dispõe sobre a implementação sobre a Convenção CITES;

Portaria IBAMA 37-N/1992 (03/04/1992), que reconhece como lista oficial de espécies de flora
Brasileira ameaçadas de extinção a relação que se indica na mesma.
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Exportação produtos de madeira
Directiva Normativa dl 17 de Abril de 2004 - Legislação sobre exportação de produtos madeireiros
3.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTOS
Para além da aplicação da especificação FAO NIMF 15, foram encontradas evidências na seguinte
directiva:
Directiva Normativa IBAMA 64/2005
(31/03/2005) que determina as pessoas jurídicas dedicadas ao processamento das madeiras em
troncos, como serralharias e máquinas de laminação, e a obrigação de realizar o inventário de
madeiras em troncos ou serradas.
3.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO
3.3.1 Regulamentos técnicos
Portaria n.º 443, de 04 de Dezembro de 2008, sobre Requisitos de avaliação da conformidade para
painéis de madeira compensada para uso estrutural e não estrutural
Estabelece requisitos para o processo de avaliação da conformidade de painéis de madeira
compensada, incluindo os seguintes elementos:
Etapas do processo de avaliação
da conformidade
Candidatura, análise da documentação, testes iniciais, emissão do
atestado de conformidade, avaliação da manutenção, testes de
manutenção, avaliação periódica do sistema de gestão de
qualidade, tratamento de desvios, não conformidade.
Tratamento de reclamações
Selo de identificação de
conformidade
Autorização para uso do selo de
identificação de conformidade
Responsabilidades e obrigações
Penalizações
Uso de laboratórios de ensaio
Actividades executadas por
Organismos de Avaliação da
Conformidade estrangeiros
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
Chapas
Multilaminados
Móveis de
Móveis
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(portas e
janelas)
em soalho
estratificadas
X
X
cozinha e
banho
escolares
Esta portaria faz referência às seguintes normas brasileiras (todas elas normas internacionais):
ABNT NBR ISO 12466-1 - Madeira compensada – Qualidade de colagem - Métodos de ensaio
ABNT NBR ISO 12466-2 - Madeira Compensada - Qualidade de colagem – Requisitos;
ABNT NBR ISO 1954 - Madeira compensada – Tolerâncias dimensionais;
ABNT NBR ISO 1098 - Compensado laminado para uso geral - Requisitos gerais;
ABNT NBR ISO 2074 - Madeira compensada – Vocabulário;
ABNT NBR ISO 1096 - Madeira compensada - Classificação;
ABNT NBR ISO 2426-1 - Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial. Part 1: Geral;
ABNT NBR ISO 2426-2 - Madeira compesada - Classificação pela aparência superficial. Part 2: Folhosas;
ABNT NBR ISO 2426-3 - Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial. Parte 3:
Coníferas;
Portaria n.º 105, de 06 de Março de 2012, sobre Requisitos de Avaliação da conformidade para móveis
escolares. Conjunto de cadeiras e mesas para alunos individuais.
Esta portaria estabelece os procedimentos de avaliação da conformidade a aplicar a estes produtos,
baseando-se nos seguintes critérios:
CRITÉRIO
CATEGORIA
Resistência ao impacto
Testes de acabamento de superfície da mesa
Estabilidade
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as mesas
Resistência à corrosão
Requisitos para pintura e tratamento das partes metálicas
Dimensões
Requisitos dimensionais
Deformações de molde
Requisitos de acabamento e segurança
Acabamento uniforme e livre de
defeitos
Elementos removíveis sem utilização
de ferramentas
Saliências, reentrâncias ou orifícios
com bordas cortantes
Saliências perfurantes
Requisitos de acabamento e segurança
Requisitos de acabamento e segurança
Requisitos de acabamento e segurança
Requisitos de acabamento e segurança
Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai
Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai
Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763
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CRITÉRIO
CATEGORIA
Salpicos de soldadura
Requisitos de acabamento e segurança
Isolamento dos tubos
Requisitos de acabamento e segurança
Vão
Requisitos de acabamento e segurança
Furos
Requisitos de acabamento e segurança
Rugosidades da superfície da mesa, Requisitos de acabamento e segurança
do assento e do encosto
Requisitos de acabamento e segurança
Nivelamento dos pés
Carga estática vertical
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as mesas
Sustentação da carga
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as mesas
Carga estática horizontal
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as mesas
Impacto vertical
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as mesas
Fadiga horizontal
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as mesas
Capotamento
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as mesas
Carga estática no assento
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Carga estática no encosto
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Fadiga no assento
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Carga estática no encosto
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Impacto no assento
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Impacto no encosto
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Repousa-pés
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Estabilidade frontal e lateral
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Estabilidade até trás
Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
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CRITÉRIO
CATEGORIA
Tipos de informação
Requisitos de marcação e identificação
Identificação de forma indelével
Requisitos de marcação e identificação
Informação em local externo e
visível
Resistência à luz ultravioleta
Requisitos de marcação e identificação
Brilho da superfície
Testes de acabamento da superfície da mesa
Testes de acabamento da superfície da mesa
Dureza da película de revestimento Testes de acabamento da superfície da mesa
Resistência à abrasão
Testes de acabamento da superfície da mesa
Aderência da película
Testes de acabamento da superfície da mesa
Resistência a manchas de produtos Testes de acabamento da superfície da mesa
domésticos
Resistência à corrosão em câmara Requisitos para pintura e tratamento das partes metálicas
de névoa salina
Requisitos para pintura e tratamento das partes metálicas
Espessura da capa de pintura
Aderência da capa de pintura
Requisitos para pintura e tratamento das partes metálicas
Origem da madeira maciça
Requisitos relativos à madeira
Características da madeira maciça
Requisitos relativos à madeira
Origem da madeira dos derivados
da madeira
Requisitos mínimos da madeira
Contraplacado (adesivo,
deterioração e características das
lâminas)
Requisitos para tolerância ao aço
devem cumprir com os requisitos
dimensionais de ABNT NBR 8261 e
ABNT NBR 11888.
Critérios essenciais para
comodidade - dimensões
Saliências cortantes e perfurantes
Requisitos relativos à madeira
Requisitos relativos à madeira
Requisitos relativos aos materiais metálicos
Verificação dimensional
Requisitos de acabamento e identificação
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CRITÉRIO
CATEGORIA
Salpicos de soldadura
Requisitos de acabamento e identificação
Rugosidade da superfície da mesa,
assento e encosto
Carga de fadiga no assento
Requisitos de acabamento e identificação
Carga de fadiga no encosto
Testes de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Sustentação de carga (se aplicável)
Testes de resistência mecânica e estabilidade da mesa
Qualidade do adesivo
Requisitos para madeira compensada
Testes de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras
Esta portaria é aplicável à seguinte categoria de produtos contemplada no estudo:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
Esta portaria faz referência e menciona as seguintes normas brasileiras:
ABNT NBR 14006 – Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos
3.3.2 Normas técnicas
ABNT NBR ISO 12466-1 - Madeira compensada – Qualidade de colagem Parte 1: Métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 12466-2 - Madeira Compensada - Qualidade de colagem Parte 2: Requisitos;
ABNT NBR ISO 1954 - Madeira compensada – Tolerancias dimensionales;
ABNT NBR ISO 1098 - Compensado laminado para uso geral - Requisitos gerais;
ABNT NBR ISO 2074 - Madeira compensada - Vocabulário;
ABNT NBR ISO 1096 - Madeira compensada - Classificação;
ABNT NBR ISO 2426-1 - Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial . Part 1: Geral;
ABNT NBR ISO 2426-2 - Madeira compesada - Classificação pela aparência superficial . Part 2: Folhosas;
ABNT NBR ISO 2426-3 - Madeira compensada – Clasificación por su aspecto superficial – Parte 3 –
Coníferas;
Aplicables a los siguientes productos:
Aberturas
Piso parquet
Chapas
(puertas y
terciadas
Multilaminados
Muebles de
cocina y baño
Muebles
escolares
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ventanas)
X
X
ABNT NBR 10024:1987
Chapa dura de fibra de madeira - Especificação
ABNT NBR 11869:1991
Madeira serrada de coníferas provenientes de reflorestamento, para uso
geral - Inspeção e recebimento - Especificação
ABNT NBR 12297:1991
Madeira serrada de coníferas provenientes de reflorestamento, para uso
geral - Medição e quantificação de defeitos - Procedimento
ABNT NBR 12498:1991
Madeira serrada de coníferas provenientes de reflorestamento, para uso
geral - Dimensões e lotes - Padronização
ABNT NBR 12551:2002
ABNT NBR 14806:2002
Madeira serrada - Terminologia
Madeira serrada de eucalipto - Requisitos
ABNT NBR 14807:2002
Peças de madeira serrada - Dimensõe
ABNT NBR 14810-1:2006
ABNT NBR 14810-2:2006
Chapas de madeira aglomerada
Chapas de madeira aglomerada
ABNT NBR 14810-3:2006
Chapas de madeira aglomerada
ABNT NBR 15316-1:2009
ABNT NBR 15316-2:2009
Chapas de fibras de média densidade
Chapas de fibras de média densidade
ABNT NBR 15316-3:2009
Chapas de fibras de média densidade
ABNT NBR 7190:1997
Projeto de estruturas de madeira
ABNT NBR 7203:1982
ABNT NBR 8764:1985
Madeira serrada e beneficiada
Madeiras para embalagens para isoladores - Especificação
ABNT NBR 9484:2011
Compensado — Determinação do teor de umidade
ABNT NBR 9485:2011
ABNT NBR 9486:2011
Compensado — Determinação da massa específica aparente
Compensado – Determinação da absorção de água
ABNT NBR 9487:1986
Classificação de madeira serrada de folhosas - Procedimento
ABNT NBR 9488:2011
Amostragem de compensado para ensaio – Requisitos
ABNT NBR 9489:2011
Condicionamento de corpos de prova de compensados para ensaios –
Requisitos
ABNT NBR 9533:2012
Compensado — Determinação da resistência à flexão estática
ABNT NBR 9535:2011
Compensado - Determinação do inchamento - Método de ensaio
ABNT NBR ISO 1030:2010
Madeira serrada de coníferas — Defeitos — Medição
ABNT NBR ISO 1032:2010
ABNT NBR ISO 1096:2006
Madeira serrada de coníferas — Dimensões — Termos e definições
Madeira compensada - Classificação
ABNT NBR ISO 12466-1:2012
Madeira compensada – Qualidade de colagem
ABNT NBR ISO 12466-2:2012
Madeira compensada – Qualidade de colagem
ABNT NBR ISO 1954:2006
Madeira compensada - Tolerâncias dimensionais
ABNT NBR ISO 2074:2006
Madeira compensada — Vocabulário - Anulada por versión 2012
ABNT NBR ISO 2074:2012
Madeira compensada — Vocabulário
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ABNT NBR ISO 2299:2010
Madeira serrada de folhosas — Defeitos — Classificação
ABNT NBR ISO 2301:2011
Madeira serrada de folhosas – Defeitos – Medição
ABNT NBR ISO 2426-1:2006
Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial
ABNT NBR ISO 2426-2:2006
Madeira compesada - Classificação pela aparência superficial
ABNT NBR ISO 2426-3:2006
ABNT NBR ISO 3179:2011
Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial
Madeira serrada de coníferas – Dimensões nominais
ABNT NBR ISO 4470:2011
Madeira serrada – Determinação do teor de umidade média de um lote
ABNT NBR ISO 737:2011
Madeira serrada de coníferas — Dimensões — Métodos de medição
ABNT NBR ISO 738:2011
Madeira serrada de coníferas — Dimensões — Desvios permitidos e
retração
ABNT NBR ISO 8903:2011
Madeira serrada de folhosas — Dimensões nominais
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
X
X
X
X
Igualmente, foi ainda identificada a seguinte norma brasileira:
ABNT NBR 14006 – Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual.
Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai
Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai
Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763
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Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
ABNT NBR 14042:1998
Móveis - Ferragens e acessórios – Conectores
ABNT NBR 14043:1998
Móveis - Ferragens e acessórios – Dobradiças
ABNT NBR 14044:1998
Móveis - Ferragens e acessórios – Corrediças
ABNT NBR 14045:1998
Móveis - Ferragens e acessórios - Dispositivos de fechamento e limitadores de
movimento
ABNT NBR 14046:1998
ABNT NBR 14047:1998
Móveis - Ferragens e acessórios - Niveladores
Móveis - Ferragens e acessórios - Suportes
ABNT NBR 14048:1998
Móveis - Ferragens e acessórios - Puxadores e espelhos e guias para guias
chaves
ABNT NBR 14049:1998
Móveis - Ferragens e acessórios Rodízios e suportes para pé
ABNT NBR 14535:2008
Movéis de madeira - Requisitos e ensaio para superfície pintadas
ABNT NBR 15485:2007
Mobiliário - Acessórios aramados - Requisitos e métodos de ensaio
ABNT NBR 15761:2009
Móveis de madeira - Requisitos e métodos de ensaios para laminados
decorativos
Aplicable a los siguientes productos:
Aberturas
(puertas y
ventanas)
Piso parquet
ABNT NBR 14033:2005
Chapas
terciadas
Multilaminados
Muebles de
cocina y baño
Muebles
escolares
X
X
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
Móveis para cozinha
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
X
E às normas:
Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai
Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai
Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763
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ECONORMAS MERCOSUL
ABNT NBR 10821-1:2011
Esquadrias externas para edificações
ABNT NBR 10821-2:2011
Esquadrias externas para edificações Parte 2: Requisitos e
classificação
ABNT NBR 10821-3:2011
ABNT NBR 14913:2011
Esquadrias externas para edificações Parte 3: Métodos de ensaio
Fechadura de embutir – Requisitos, classificação e métodos de
ensaio
ABNT NBR 11742:2003
Porta corta-fogo para saída de emergência
ABNT NBR 15281:2005
Porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de
compartilhamentos específicos de edificações
ABNT NBR 15930-1:2011
Portas de madeira para edificações Parte 1: Terminologia e
simbologia
ABNT NBR 15930-2:2011
ABNT NBR 7178:1997
Portas de madeira para edificações - Parte 2: Requisitos
Dobradiças de abas - Especificação e desempenho
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
3.3.3 Procedimentos de avaliação da conformidade
Portaria n.º 443, de 04 de Dezembro de 2008, sobre Requisitos de avaliação da conformidade para
painéis de madeira compensada para uso estrutural e não estrutural
O selo de identificação de conformidade respeitante à Portaria INMETRO 73/2006, após um processo de
certificação voluntária, incluindo avaliação do sistema de gestão da qualidade em fábrica, contempla a
possibilidade do organismo de avaliação da conformidade acreditado pelo INMETRO, ou o uso de um
organismo de avaliação da conformidade estrangeiro.
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Portaria n.º 105, de 06 de Março de 2012, sobre Requisitos de Avaliação da Conformidade para móveis
escolares. Conjunto de cadeiras e mesas para alunos individuais.
Esta portaria estabelece uma certificação obrigatória, permitindo escolher entre dois modelos (modelo
ISO nº 5, e modelo ISO nº 7) de certificação distintos:

Modelo nº 5: modelo com avaliação do sistema de gestão de qualidade do processo de
fabricação e testes sobre o produto;

Modelo nº 7: modelo com avaliação por lotes.
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3.4 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM
Não foram encontrados nem regulamentos técnicos, nem normas técnicas, nem procedimentos de
avaliação da conformidade associados.
4
URUGUAY
4.1 MATÉRIA-PRIMA
Lei 15939 de 1987, Lei Florestal
A nova lei florestal, aprovada em Dezembro de 1987 (Lei nº 15.939), é a principal referência de defesa
da floresta natural, estabelecendo a proibição do abate da mesma, especialmente quando atente contra
a sobrevivência da floresta indígena, excepto nos casos de uso para lenha na zona de exploração, ou
quando exista autorização da Direcção Florestal baseada num relatório técnico onde estejam
detalhadas quer as causas que justifiquem o abate, quer os planos de exploração a efectuar-se em cada
caso.
O Decreto 452/1988 contém disposições aclaratórias respeitantes ao parágrafo anterior, quer em relação
à exploração destinada ao uso doméstico, quer à autorização para o abate e qualquer outra operação
sobre a floresta indígena, nos casos em que esta confina a sua melhor utilização.
O artigo 39 da Lei Florestal (regulamentada pelo decreto 452/1988) estabelece que as florestas naturais
declaradas protegidas gozarão de benefícios fiscais para promover a sua protecção.
Outras legislações aplicáveis à madeira
Lei de Áreas Naturais Protegidas (2000)
Estabelecimento de um sistema nacional de área naturais protegidas, que sejam declaradas de
interesse. Consagram-se categorias, administração responsável e competências.
Lei Geral de Protecção de Ambiente (2000)
Declaram-se de interesse geral:
A)
A protecção do ambiente, da qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem;
B)
A conservação da diversidade biológica e da configuração e estrutura da costa;
C)
A redução e a adequada utilização de substâncias tóxicas ou perigosas e dos resíduos, qualquer
que seja o seu tipo;
D)
A prevenção, eliminação, mitigação e compensação dos impactos ambientais negativos;
E)
A protecção dos recursos ambientais repartidos e daqueles situados nas zonas submetidas a
jurisdições nacionais;
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F)
G)
A cooperação ambiental regional e internacional e a participação na solução dos problemas
ambientais globais;
A formulação, instrumentação e aplicação da política nacional ambiental e de desenvolvimento
sustentável.
São estabelecidas, entre outras medidas, responsabilidades, compensações e sanções.
CITES
A referida Convenção CITES fui ratificada pelo Uruguai pela Lei nº 14205, de 4 de Junho de 1974, e
regulamentada pelo Decreto nº 550/2008, de 11 de Novembro de 2008.
4.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTO
Regulamentação técnica
Norma fitossanitária para embalagens de madeira
Foram encontradas evidências de uma “norma fitossanitária” da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas,
Ministério da Agricultura, Criação de Gado e Pescas, para o estabelecimento de um sistema de
certificação de embalagens de madeira, baseado na “Especificação Internacional de Medidas
Fitossanitárias” NIMF 15, e aprovada por Resolução do Ministério da Criação de Gado, Agricultura e
Pescas, de 19 de Janeiro de 2005.
Aplica-se a soalhos ou paletes, a madeira de estiva, a gaiolas, a placas, a barris, a caixas e caixotes, a
tábuas para carga, a taipais de soalho ou de paletes, a tambores e bobinas, a calços, a madeira de
acomodação e contentores, entre outros.
Procedimento de avaliação da conformidade
Norma fitossanitária para embalagens de madeira
A marca que se mostra a seguir certifica que a embalagem de madeira e madeiras de suporte e
acomodação de mercadorias de exportação que a exiba, foi submetida a uma mediada aprovada
segundo o disposto pela DGSA, no cumprimento da especificação internacional.
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Este sistema de certificação é homólogo ao estabelecido nos Estados Membros da União Europeia,
Argentina, Brasil ou Paraguai, entre outros.
4.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO
Normas técnicas
Foram identificadas as seguintes normas técnicas:
UNIT-ISO 16979:2003
Tableros derivados de la madera. Determinación del contenido de humedad
UNIT-ISO 9427:2003
Tableros derivados de la madera. Determinación de la densidad
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
(portas e
em soalho
janelas)
X
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
X
X
E às normas
UNIT 368:1974
Coordinación modular de la construcción. Vanos modulares y sus cerramientos
UNIT 428:1975
Medidas de vanos de puertas y puertas no expuestas a la intemperie
UNIT 88:1952
UNIT 924:1993
Ventanas de madera
Aberturas. Puertas y ventanas. Terminología y definiciones
UNIT 925:1993
Aberturas. Clasificación y representación de acuerdo con el sistema de apertura
UNIT 926:1993
Aberturas. Medidas normalizadas para puertas y ventanas exteriores
UNIT 940:1994
Ventanas y puertas ventanas. Ensayo de estanquidad al agua bajo presión estática
UNIT 959:1994
Ventanas. Criterios de clasificación. Comportamiento frente a la permeabilidad al
aire, estanquidad al agua y resistencia al viento
UNIT 960:1994
Aberturas. Métodos de ensayo de ventanas y puertas ventanas. Presentación del
informe de ensayo
UNIT 963:1994
Ventanas. Metodología de ensayos. Orden cronológico y criterios
UNIT 964:1994
UNIT 965:1998
Ventanas. Valores aplicables a los ensayos mecánicos
Identificación de conductores mediante colores o números
UNIT-ISO 6612:1994
Ventanas y puertas ventanas. Ensayo de resistencia al viento
UNIT-ISO 6613:1994
Ventanas y puertas ventanas. Ensayo de permeabilidad al aire
UNIT-ISO 8248:1994
Método de ensayo de ventanas. Ensayos mecánicos
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Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
(portas e
em soalho
janelas)
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
4.4 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM
Não foram encontrados nem regulamentos técnicos, nem normas técnicas, nem procedimentos de
avaliação da conformidade associados.
5
PARAGUAY
5.1 MATÉRIA-PRIMA
CITES
A Lei nº 583/1976 ratificou a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de
Fauna e Flora Silvestres (CITES), aprovada em Washington a 3 de Março de 1973, bem como as
modificações aos Apêndices I, II e III, adoptadas em reuniões celebradas em Berna, em Novembro de
1976, e em São José da Costa Rica, em Março de 1979.
Apesar do Paraguai ter adoptado a Convenção muito pouco tempo depois da sua aprovação, passaram,
porém, muitos anos até este país ter regulamentado a sua aplicação. Finalmente, por Decreto 9710 de
Setembro de 2012, o Paraguai regulamentou a aplicação da lei.
OUTRAS LEIS APLICÁVEIS À MADEIRA COMO MATÉRIA-PRIMA
LEI Nº. 96/92, da vida silvestre
LEI Nº. 294/93, da avaliação do impacto ambiental
LEI Nº.352/94, das áreas silvestres protegidas
LEI Nº. 422/73, lei florestal
LEI Nº. 123/91, estabelece as novas formas de protecção fitossanitárias
LEI Nº. 751/95, que aprova o acordo sobre cooperação para o combate ao tráfico ilícito de madeira
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5.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTO
RESOLUÇÃO nº 042 pela qual se aprova a norma para a habilitação e registo de empresas que aplicam
tratamentos quarentenários a embalagens de madeira (EMATREM), segundo requerimentos da NIMF Nº
15.
RESOLUÇÃO nº 043 pela qual se implementa a NIMF Nº 15 “directrizes para Regulamentar a embalagem
de madeira em comércio internacional” e a norma para a habilitação e registo de empresas que
aplicam tratamentos quarentenários a embalagens de madeira (EMATREM), segundo requerimentos da
NIMF Nº 15.
5.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO
Regulamentos técnicos
Lei N°. 1344/98, de defesa do consumidor e do utilizador
Esta lei cobre o consumidor e o utilizador perante produtos e serviços (incluído os públicos),
considerando aspectos como informação fiável do produto ou serviços que se ofertam, os seus riscos,
instruções, etc. Contempla, ainda, os contractos e as sanções correspondentes em caso de danos ou de
frade.
Análise do risco de pragas para pragas quarentenárias
RESOLUÇÃO nº 1105/04 “Segundo a qual se estabelecem novos alinhamentos técnicos e princípios para
elaborar as análises de risco de pragas para pragas quarentenárias, para a importação de produtos e
subprodutos de origem vegetal de países ou regiões onde existem pragas de importância
quarentenária”.
RESOLUÇÃO nº 234 “Segundo a qual se aprova um regime de excepção à resolução nº 1105/04, para a
importação de madeiras processadas e madeiras semi-processadas para território nacional”.
Normas técnicas
Foram identificadas e analisadas as seguintes normas técnicas paraguaias, que se destacam
especialmente pela sua antiguidade:
NP 8 001 68
MADERAS. Terminología de la Madera
NP 8 002 68
Maderas. Medición y cubicación
NP 8 003 77
NP 8 004 77
Maderas. Selección y colección de muestras.
Maderas. Acondicionamiento de las maderas destinadas a ensayos tecnológicos
NP 8 005 77
Madera. Método de determinación del contenido de humedad.
NP 8 006 77
Madera. Método de determinación del peso especifico aparente.
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NP 8 007 77
Maderas. Método de determinación de contracción
NP 8 008 77
Madera. Método de determinación de flexión estática.
NP 8 009 77
Madera. Método de determinación de cillamiento paralelo al grano.
NP 8 010 77
Maderas. Método de determinación de de la compresión axial, o paralela al grano.
NP 8 011 77
NP 8 012 77
Maderas. Método de determinación de dureza.
Maderas. Método de determinación tenacidad.
NP 8 013 77
Maderas. Método de determinación de la compresión perpendicular al grano.
NP 8 014 77
Maderas aserradas y cepilladas. Definición de los defectos.
Aplicable a los siguientes productos:
Aberturas
Piso parquet
Chapas
(puertas y
terciadas
ventanas)
X
X
X
Multilaminados
Muebles de
cocina y baño
Muebles
escolares
X
X
X
NP 8 019 93
Compensados de madera. Definiciones
NP 8 020 93
Compensado de madera para usos generales. Características generales
NP 8 021 93
Compensados de madera. Métodos de ensayo.
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
(portas e
em soalho
janelas)
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
X
X
E às normas:
NP 21 039 00
Seguridad industrial. Puertas cortafuegos. Generalidades.
NP 8 016 77
Carpintería de obra. Ventanas y puertas exteriores.
NP 8 017 77
Carpintería de obra. Ventanas de madera con hojas de abrir común
NP 8 018 93
Carpintería de obra puertas placa de madera de abrir común para interiores. Métodos
de ensayo mecánicos
NP 8 027 93
NP 8 028 93
Carpintería de obra. Puertas de madera para interiores de abrir común.
Carpintería de obra. Puertas. medidas de los defectos de planicidad general de las
puertas planas
NP 8 029 93
Carpintería de obra. Puertas. Medidas de las dimensiones y de los defectos de
escuadra de las hojas.
PNA 45 010 10
Accesibilidad de las personas al medio físico. Edificios. Puertas accesibles.
A Aplicável aos seguintes produtos:
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Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
5.4 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM
Não foram encontrados nem regulamentos técnicos, nem normas técnicas, nem procedimentos de
avaliação da conformidade associados.
6
UNIÃO EUROPEIA
6.1 MATÉRIA-PRIMA
Regulamentação técnica
Protecção de espécies da fauna e flora silvestres mediante o controle do seu comércio (CITES)
Regulamento (CE) nº 338/97
A realização de actividades comerciais no âmbito da UE de espécimes de espécies incluídas no Anexo A
do Regulamento (CE) 338/97 é proibida. Entende-se por actividade comercial a compra, intenção de
compra, aquisição, exposição ao público com fins comerciais, utilização com fins lucrativos e a venda,
colocação no mercado, o transporte ou a tendência para a venda. O controle destas actividades está
disposto no artigo 8 do Regulamento (CE) 338/97.
Sem prescindir, poderão ser concedidas excepções, estudadas casuisticamente, mediante expedição de
um Certificado CITES válido unicamente para transacções dentro da UE, no qual se indiquem as
actividades a que podem destinar-se os espécimes, nos seguintes casos:

Para demonstrar que os espécimes do Anexo A do Regulamento (CE) 338/97 procedem da
criação em cativeiro ou foram adquiridos legalmente.

Para demonstrar que os espécimes do Anexo A ou B que vão ser (re)exportados foram
importados no cumprimento da Regulamentação Comunitária.

Para autorizar a mudança de espécimes vivos de espécies do Anexo A do Regulamento (CE)
338/87.

Para espécimes adquiridos ou introduzidos antes da aplicação da Convenção CITES ou da
Regulamentação Comunitária.

Para outras excepções contempladas no número 3 do artigo 8 do Regulamento (CE) 338/87.
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Aplica-se a qualquer madeira coberta por esta convenção internacional:
Aberturas
Pavimentos
Chapas
Multilaminados
Móveis de
(portas e
em soalho
estratificadas
cozinha e
janelas)
banho
X
X
X
X
X
Móveis
escolares
X
6.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTOS
6.2.1 Regulamentos técnicos
Regulamento 1907/2006 (REACH)
Regulamento (CE) nº 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006,
relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias e produtos químicos (REACH),
através do qual se cria a Agência Europeia de Substâncias e Produtos Químicos, se modifica a Directiva
1999/45/CE e se revogam o Regulamento (CEE) nº 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) nº 1488/94
da Comissão, assim como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE,
93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (Vejam-se os actos modificativos).
O sistema REACH é um sistema integrado de registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias e
produtos químicos. REACH obriga todas as empresas que fabricam ou importam substâncias e produtos
químicos a avaliar os riscos advindos da sua utilização, e a adoptar as mediadas necessárias para gerir
qualquer risco identificado.
O ónus da prova da segurança das substâncias e produtos químicos fabricados ou comercializados recai
sobre a indústria e os seus representantes legais autorizados na UE.
O Regulamento pretende garantir um nível elevado de protecção da saúde pública e do meio ambiente,
bem como fomentar a competitividade e a inovação no sector das substâncias e produtos químicos.
REACH aplica-se a todas as substâncias, sejam estas fabricadas ou importadas, comercializadas ou
utilizadas como tal, ou em forma misturada. Excluem-se, todavia, do âmbito de aplicação do
Regulamento as substâncias radioactivas (cobertas pela Directiva 96/29/Euratom); as substâncias que se
encontram submetidas a supervisão alfandegária e que estão depositadas temporariamente, numa
zona franca ou num depósito franco, com o fim de voltarem a ser exportadas, ou colocadas em
circulação; as substâncias intermediárias não isoladas; o transporte de substâncias perigosas e os
resíduos.
Mais ainda, as normas relativas ao registo, aos consumidores finais, à avaliação e à autorização não se
aplicarão às substâncias utilizadas em medicamentos para uso humano ou veterinário, nem a produtos
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alimentares, nem a alimentos (incluindo os aditivos) sempre que se incluam no âmbito de aplicação da
normativa comunitária em matéria de medicamentos ou alimentos.
O Regulamento REACH aplica-se a qualquer substância que se possa aplicar sobre a madeira ou a
produtos de madeira:
Aberturas
(portas e
janelas)
Pavimentos
em soalho
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
X
X
X
X
Directiva de Compostos Orgânicos Voláteis (COV)
DIRECTIVA 1999/13/CE DO CONSELHO, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de
compostos orgânicos voláteis devido ao uso de solventes orgânicos em determinadas actividades ou
instalações. Tal como se indica no Título da Directiva, refere-se a instalações ou actividades, e não a
produtos.
De igual forma, os considerandos 5 e 10 falam de instalações, actividades e processos.
Isto é corroborado pelo disposto nos artigos 3 e 4, que se referem às obrigações para as instalações
novas e para as existentes.
A intervenção da Comissão para propor uma Directiva Comunitária deve-se ao estabelecido no
Considerando 4:
Considerando que a contaminação devido a compostos orgânicos voláteis num Estado Membro costuma afectar a
atmosfera e as águas de outros Estados Membros que, em conformidade com o artigo 130 R do Tratado,
requerem uma acção comunitária para esse fim.
Ou seja, a contaminação por COV pode passar de um Estado para o outro.
As referências a MADEIRA são para impregnação de fibras de madeira e para laminação, mas sempre
em relação à actividade e não ao produto final.
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
(portas e
em soalho
janelas)
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
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Não corresponde aplicá-la a produtos, mas às emissões de COV a partir das instalações ou das actividades
realizadas em processos produtivos. O objectivo é que cada Estado controle para evitar a contaminação
atmosférica que pode passar para outro Estado. Isto complementa medidas próprias que cada Estado possa ter
para proteger o seu território. Apenas poderia afectar a potenciais exportadores do MERCOSUL se a UE
decidisse exigir que as instalações ou actividades do exportador cumpram a Directiva, argumentando a
protecção do meio ambiente global.
Directiva sobre conservantes para madeira
Directiva 2001/90/CE sobre CONSERVANTES PARA MADEIRAS.
A Directiva 2001/90/CE faz referência ao uso de substâncias e produtos perigosos e, em particular, ao
creosote ainda que o mesmo conste do Anexo 1 que modifica o Anexo da Directiva 76/769/CEE.
A Directiva 769/69 introduz importantes limitações para madeiras tratadas com conservantes, entre eles:
a) Compostos de Arsénico, tais como sais CCA : cromo, cobre, arsénico
b) Pentaclorofenol
c) Creosote (estaria proibido directamente pela 2001/90/CE), seus azeites e outros
derivados do óleo de alcatrão de hulha.
São introduzidas importantes limitações no uso de madeiras conservadas, como por exemplo, o facto de
que a madeira a que se faz referência nas letras ii) e iii) do ponto 2 da Directiva não poderão usar-se:
— no interior de edifícios, qualquer que seja a sua finalidade (é o caso de portas, janelas,
móveis de cozinha e banho, pavimentos em soalhos ou, nalguns casos, de multilaminados ou
chapas estratificadas que se usem para revestimentos de elementos de edifícios);
— em brinquedos;
— em terrenos de jogos;
— em parques, jardins e instalações recreativas e de ócio ao ar livre, nos quais exista o risco de
contacto frequente com a pele;
— na fabricação de móveis de jardim, como mesas de acampamento;
— na fabricação, uso e reprocessamento de:

contentores para cultivos,

recipientes que podem entrar em contacto com matérias-primas, produtos
intermediários ou produtos acabados destinados ao consumo humano ou animal;

outros materiais que podem contaminar os produtos acima mencionados.

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Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
(portas e
em soalho
janelas)
X
X
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
X
X
Critérios ecológicos para a concessão da etiqueta ecológica comunitária aos revestimentos de madeira
para solos.
DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Novembro de 2009
Para obter a etiqueta ecológica comunitária em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1980/2000,
os revestimentos de madeira para solos deverão pertencer a uma categoria de produtos “revestimentos
de madeira para solos” definida no artigo 1, e cumprir os critérios ecológicos do anexo da presente
Decisão.
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
(portas e
em soalho
janelas)
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
Comercialização e uso dos biocidas
Regulamento (UE) n ° 528/2012
Não devem ser comercializados, nem usados biocidas que não tenham sido autorizados em
conformidade com o presente Regulamento. Não devem ser introduzidos no mercado artigos tratados,
salvo no caso de todas as substâncias activas com as quais tenham sido tratados ou que levem
incorporadas as biocidas, tenham sido aprovadas em conformidade com este Regulamento.
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
(portas e
em soalho
janelas)
X
X
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
X
X
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6.2.2 Normas técnicas sobre Compostos Orgânicos Voláteis (COV)
Foram encontradas e analisadas as seguintes normas europeias e internacionais ISO no âmbito da
determinação de conteúdos em COV, e para a medição de emissões aplicáveis a adesivos e a
pinturas/vernizes:
UNE-EN 13999-2:2007
UNE-EN ISO 11890-1:2007
UNE-EN ISO 11890-2:2007
UNE-EN ISO 17895:2006
Adhesivos. Método corto para la medición de las propiedades de emisión
de adhesivos con bajo contenido de disolventes o libres de disolventes
tras su aplicación. Parte 2: Determinación de los compuestos orgánicos
volátiles.
Pinturas y barnices. Determinación del contenido en compuestos
orgánicos volátiles (COV). Parte 1: Método por diferencia. (ISO 118901:2007).
Pinturas y barnices. Determinación del contenido en compuestos
orgánicos volátiles (COV). Parte 2: Método por cromatografía de gases.
(ISO 11890-2:2006).
Pinturas y barnices. Determinación del contenido en compuestos
orgánicos volátiles en las pinturas en emulsión con bajo contenido en
COV (COV en envase). (ISO 17895:2005)
Foram, igualmente, identificados e analisados métodos de testes aplicáveis a ambientes interiores, que
correspondem à adopção europeia de normas internacionais ISO:
UNE-EN ISO 16000-5:2009
Aire de interiores. Parte 5: Estrategia de muestreo de los compuestos
orgánicos volátiles. (ISO 16000-5:2007)
UNE-EN ISO 16000-9:2006
Aire de interiores. Parte 9: Determinación de la emisión de compuestos
orgánicos volátiles de los productos de la construcción y del mobiliario.
Método del ensayo de emisión en cámara. (ISO 16000-9:2006)
UNE-EN ISO 16000-9:2006/AC:2008
Aire de interiores. Parte 9: Determinación de la emisión de compuestos
orgánicos volátiles de los productos de la construcción y del mobiliario.
Método del ensayo de emisión en cámara. (ISO 16000-9:2006/Cor 1:2007)
UNE-EN ISO 16000-10:2006
Aire de interiores. Parte 10: Determinación de la emisión de compuestos
orgánicos volátiles de los productos de la construcción y del mobiliario.
Método del ensayo de emisión en célula. (ISO 16000-10:2006)
UNE-EN ISO 16000-11:2006
Aire de interiores. Parte 11: Determinación de la emisión de compuestos
orgánicos volátiles de los productos de la construcción y del mobiliario.
Almacenamiento y toma de muestras y preparación de las probetas.
UNE-EN ISO 16017-1:2001
Aire de interiores, ambiente y ocupacional. Muestreo y análisis de
compuestos orgánicos volátiles por tubo adsorbente/desorción
térmica/cromatografía de gases capilar. Parte 1: Muestreo por aspiración.
(ISO 16017-1:2000)
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UNE-EN ISO 16017-1:2002
ERRATUM
Aire de interiores, ambiente y ocupacional. Muestreo y análisis de
compuestos orgánicos volátiles por tubo adsorbente/desorción
térmica/cromatografía de gases capilar. Parte 1: Muestreo por aspiración.
(ISO 16017-1:2000)
Aire de interiores, ambiente y ocupacional. Muestreo y análisis de
compuestos orgánicos volátiles por tubo adsorbente/desorción
térmica/cromatografía de gases capilar. Parte 2: Muestreo por difusión.
(ISO 16017-2:2003).
UNE-EN ISO 16017-2:2004
Normas técnicas aplicáveis a pavimentos em soalho
Normas aplicáveis ao produto:
UNE-EN 13227:2003
UNE-EN 13228:2011
UNE-EN 13307-1:2007
UNE-EN 13488:2003
UNE-EN 13489:2003
UNE-EN 13489:2004
ERRATUM
UNE-EN 13629:2003
UNE-EN 13756:2003
UNE-EN 13990:2004
UNE-EN
14342:2006+A1:2009
UNE-EN
14761:2006+A1:2008
Suelos de madera. Productos de lamparqué macizo.
Suelos de madera. Parqué de recubrimiento de madera maciza con sistema
de interconexión, incluido bloque inglés.
Perfiles simples y perfiles semiacabados de madera para utilización no
estructural. Parte 1: requisitos.
Suelos de madera. Elementos de parqué mosaico.
Suelos de madera. Elementos de parqué multicapa.
Suelos de madera. Elementos de parqué multicapa.
Suelos de madera. Tablas pre-ensambladas macizas de madera de frondosas.
Suelos de madera. Terminología.
Suelos de madera. Tablas macizas de madera de coníferas para
revestimientos de suelo.
Suelos De Madera. Características, Evaluación De Conformidad Y Marcado
Suelos de madera. Parquet de madera maciza. Tablillas verticales, listoncillos
y tacos de parquet.
Normas de testes e amostragem:
UNE-EN 14762:2007
UNE-EN 13442:2003
UNE-EN 13823:2012
UNE-EN 13647:2011
Suelos de madera. Procedimientos de muestreo para la evaluación de la
conformidad.
Suelos de madera y parqué y revestimientos murales interiores y exteriores de
madera. Determinación de la resistencia a los agentes químicos.
Ensayos de reacción al fuego de productos de construcción. Productos de
construcción, excluyendo revestimientos de suelos, expuestos al ataque
térmico provocado por un único objeto ardiendo.
Suelos de madera y revestimientos de madera para paredes y techos.
Determinación de las características geométricas.
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UNE-EN 13696:2009
Suelos de madera y parqué. Métodos de ensayo para la determinación de la
elasticidad, la resistencia a la abrasión y la resistencia al impacto.
Normas técnicas aplicáveis a portas e janelas
Normas aplicáveis a portas e janelas:
UNE-EN 1192:2000
UNE-EN 1192:2001
ERRATUM
EN ISO 12567-2:2005
UNE-EN 1026:2000
UNE-EN 1027:2000
UNE-EN 1121:2000
UNE-EN 1191:2000
UNE-EN 1191:2001
ERRATUM
UNE-EN 12045:2000
UNE-EN 12046-1:2004
UNE-EN 12046-2:2000
UNE-EN 12046-2:2001
ERRATUM
UNE-EN 12194:2000
UNE-EN 12211:2000
UNE-EN 12207:2000
UNE-EN 12208:2000
UNE-EN 12210:2000
UNE-EN
12210:2000/AC:2010
UNE-EN 12217:2004
UNE-EN 12219:2000
UNE-EN 12219:2001
ERRATUM 2
UNE-EN 12400:2002
UNE-EN 12412-2:2005
UNE-EN 12412-4:2005
Puertas. Clasificación de los requisitos de resistencia mecánica.
Puertas. Clasificación de los requisitos de resistencia mecánica.
Comportamiento térmico de puertas y ventanas. Determinación de la
transmitancia térmica por el método de la caja caliente. Parte 2: ventanas para
tejados y para otros fines (ISO 12567-2:2005) (en inglés)
Ventanas y puertas. Permeabilidad al aire. Método de ensayo.
Ventanas y puertas. Estanquidad al agua. Método de ensayo.
Puertas. Comportamiento entre dos climas diferentes. Método de ensayo.
Ventanas y puertas. Resistencia a aperturas y cierres repetidos. Método de
ensayo.
Ventanas y puertas. Resistencia a aperturas y cierres repetidos. Método de
ensayo.
Persianas y celosías motorizadas. Seguridad de uso. Medición de la fuerza
transmitida.
Fuerzas de maniobra. Método de ensayo. Parte 1: ventanas.
Fuerzas de maniobra. Método de ensayo. Parte 2: puertas.
Fuerzas de maniobra. Método de ensayo. Parte 2: puertas.
Persianas, toldos y celosías. Falsas maniobras. Métodos de ensayo.
Puertas y ventanas. Resistencia a la carga de viento. Método de ensayo.
Ventanas y puertas. Permeabilidad al aire. Clasificación.
Ventanas y puertas. Estanquidad al agua. Clasificación.
Ventanas y puertas. Resistencia al viento. Clasificación.
Ventanas y puertas. Resistencia al viento. Clasificación.
Puertas. Fuerzas de maniobra. Requisitos y clasificación.
Puertas. Influencias climáticas. Requisitos y clasificación.
Puertas. Influencias climáticas. Requisitos y clasificación.
Ventanas y puertas peatonales. Durabilidad mecánica. Especificaciones y
clasificación.
Eficiencia térmica de ventanas, puertas y persianas. Determinación de la
transmitancia térmica mediante el método de la caja caliente. Parte 2: marcos.
Eficiencia térmica de ventanas, puertas y persianas. Determinación de la
transmitancia térmica por el método de la caja caliente. Parte 4: cajón de
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UNE-EN 1294:2000
UNE-EN 13049:2003
UNE-EN 13115:2001
UNE-EN 13120:2010
UNE-EN 13123-1:2001
UNE-EN 13123-2:2004
UNE-EN 13124-1:2001
UNE-EN 13124-2:2004
UNE-EN 13420:2011
UNE-EN 14220:2007
UNE-EN 14221:2007
UNE-EN 143511:2006+A1:2011
UNE-EN 14600:2006
UNE-EN 14608:2004
UNE-EN 14608:2004
ERRATUM:2010
UNE-EN 14609:2004
UNE-EN 14609:2004
ERRATUM:2010
UNE-EN 1522:1999
UNE-EN 1523:1999
UNE-EN 15269-1:2011
UNE-EN 15269-20:2010
persianas enrollables.
Hojas de puerta. Determinación del comportamiento bajo variaciones de
humedad en sucesivos climas uniformes
Ventanas. Impacto de cuerpo blando y pesado. Método de ensayo, requisitos
de seguridad y clasificación.
Ventanas. Clasificación de propiedades mecánicas. Carga vertical, torsión y
fuerzas de maniobra.
Celosías interiores. Requisitos de prestaciones incluyendo la seguridad.
Ventanas, puertas y persianas. Resistencia a la explosión. Requisitos y
clasificación. Parte 1: tubo impacto.
Ventanas, puertas y persianas. Resistencia a la explosión. Requisitos y
clasificación. Parte 2: ensayo al aire libre.
Ventanas, puertas y persianas. Resistencia a la explosión. Métodos de ensayo.
Parte 1: tubo de impacto.
Ventanas, puertas y persianas. Resistencia a la explosión. Métodos de ensayo.
Parte 2: ensayo al aire libre.
Ventanas. Comportamiento entre ambientes diferentes. Método de ensayo.
Madera y materiales derivados de la madera para ventanas exteriores, hojas
de puertas exteriores y cercos de puertas exteriores. Requisitos y
especificaciones.
Madera y materiales derivados de la madera para ventanas interiores, hojas de
puertas interiores y cercos de puertas interiores. Requisitos y especificaciones.
Ventanas y puertas. Norma de producto, características de prestación. Parte 1:
ventanas y puertas exteriores peatonales sin características de resistencia al
fuego y/o control de humo.
Puertas y ventanas practicables con características de resistencia al fuego y/o
control de humos. Requisitos y clasificación.
Ventanas. Determinación de la resistencia a la carga vertical.
Ventanas. Determinación de la resistencia a la carga vertical.
Ventanas. Resistencia a la torsión estática.
Ventanas. Resistencia a la torsión estática.
Ventanas, puertas, persianas y celosías. Resistencia a la bala. Requisitos y
clasificación.
Ventanas, puertas, persianas y celosías. Resistencia a la bala. Método de
ensayo.
Extensión de la aplicación de los resultados de ensayo de resistencia al fuego
y/o control de humos para puertas, persianas y ventanas practicables,
incluyendo sus herrajes para la edificación. Parte 1: requisitos generales.
Extensión de la aplicación de los resultados de ensayo de resistencia al fuego
y/o control de humos para puertas, persianas y ventanas practicables,
incluyendo sus herrajes para la edificación. Parte 20: control de humos para
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ECONORMAS MERCOSUL
UNE-EN 15269-7:2011
UNE-EN 1529:2000
UNE-EN 1530:2000
UNE-EN 1530:2001
ERRATUM
UNE-EN 1634-1:2010
UNE-EN 1634-2:2010
UNE-EN 947:1999
UNE-EN 947:2000
ERRATUM
UNE-EN 948:2000
UNE-EN 949:1999
UNE-EN 949:2000
ERRATUM
UNE-EN 950:2000
UNE-EN 950:2002
ERRATUM
UNE-EN 951:1999
UNE-EN 951:2000
ERRATUM
UNE-EN 952:2000
UNE-EN ISO 100771:2010
UNE-EN ISO 100772:2008
UNE-EN ISO 125671:2011
UNE-ENV 1627:2000
conjuntos de puertas pivotantes y batientes de madera, acero y elementos de
puertas acristaladas con marco metálico
Extensión de la aplicación de los resultados de ensayo de resistencia al fuego
y/o control de humos para puertas, persianas y ventanas practicables,
incluyendo sus herrajes para la edificación. Parte 7: resistencia al fuego de
conjuntos de puertas deslizantes de acero.
Hojas de puerta. Altura, anchura, espesor y escuadría. Clases de tolerancias.
Hojas de puerta. Planitud general y local. Clases de tolerancias.
Hojas de puerta. Planitud general y local. Clases de tolerancias.
Ensayos de resistencia al fuego y de control de humo de puertas y elementos
de cerramiento de huecos, ventanas practicables y herrajes para la edificación.
Parte 1: ensayos de resistencia al fuego de puertas, elementos de cerramiento
de huecos y ventanas practicables.
Ensayos de resistencia al fuego y de control de humo de puertas y elementos
de cerramiento de huecos, ventanas practicables y herrajes para la edificación.
Parte 2: ensayo de caracterización de resistencia al fuego de herrajes.
Puertas batientes o pivotantes. Determinación de la resistencia a la carga
vertical.
Puertas batientes o pivotantes. Determinación de la resistencia a la carga
vertical.
Puertas batientes o pivotantes. Determinación de la resistencia a la torsión
estática.
Ventanas y muros cortina, puertas, cierres y persianas. Determinación de la
resistencia al impacto de cuerpo blando y pesado para puertas.
Ventanas y muros cortina, puertas, cierres y persianas. Determinación de la
resistencia al impacto de cuerpo blando y pesado para puertas.
Hojas de puerta. Determinación de la resistencia al impacto de cuerpo duro.
Hojas de puerta. Determinación de la resistencia al impacto de cuerpo duro.
Hojas de puerta. Método de medida de la altura, anchura, espesor y escuadría.
Hojas de puerta. Método de medida de la altura, anchura, espesor y escuadría.
Hojas de puerta. Planitud general y local. Método de medida.
Comportamiento térmico de ventanas, puertas y persianas. Cálculo de la
transmitancia térmica. Parte 1: generalidades. (ISO 10077-1:2006)
Comportamiento térmico de ventanas, puertas y persianas. Cálculo de la
transmitancia térmica. Parte 2: método numérico para los marcos. (ISO 100772:2003).
Comportamiento térmico de puertas y ventanas. Determinación de la
transmitancia térmica por el método de la caja caliente. Parte 1: puertas y
ventanas completas. (ISO 12567-1:2010)
Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Requisitos y
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ECONORMAS MERCOSUL
UNE-ENV 1628:2000
UNE-ENV 1628:2001
ERRATUM
UNE-ENV 1629:2000
UNE-ENV 1630:2000
UNE-EN 947:1999
UNE-EN ISO 100772:2012
UNE-EN ISO 100772:2012/AC:2012
clasificación.
Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Método de ensayo para
la determinación de la resistencia bajo carga estática.
Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Método de ensayo para
la determinación de la resistencia bajo carga estática.
Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Método de ensayo para
la determinación de la resistencia bajo carga dinámica.
Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Método de ensayo para
la determinación de la resistencia a ataques de efracción manual.
Puertas batientes o pivotantes. Determinación de la resistencia a la carga
vertical.
Prestaciones térmicas de ventanas, puertas y persianas. Cálculo del coeficiente
de transmitancia térmica. Parte 2: Método numérico para los marcos. (ISO
10077-2:2012).
Prestaciones térmicas de ventanas, puertas y persianas. Cálculo del coeficiente
de transmitancia térmica. Parte 2: Método numérico para los marcos. (ISO
10077-2:2012).
Normas aplicáveis a chapas estratificadas e multilaminados
UNE-EN 12369-1:2001
Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo
estructural. Parte 1: OSB, tableros de partículas y tableros de fibras.
UNE-EN 12369-2:2011
Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo
estructural. Parte 2: Tablero contrachapado.
UNE-EN 12369-3:2009
Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo
estructural. Parte 3: Tableros de madera maciza.
UNE-EN 386:2002
Madera laminada encolada. Especificaciones y requisitos de fabricación.
UNE-EN 387:2002
Madera laminada encolada. Empalmes mediante uniones dentadas de
grandes dimensiones. Especificaciones y requisitos mínimos de fabricación.
UNE-EN 390:1995
Madera laminada encolada. Dimensiones y tolerancias.
UNE-EN 391:2002
Madera laminada encolada. Ensayo de delaminación de líneas de adhesivo
UNE-EN 391:2004 ERRATUM
Madera laminada encolada. Ensayo de delaminación de líneas de
adhesivo
UNE-EN 392:1995
Madera laminada encolada. Ensayo de esfuerzo cortante en líneas de
adhesivo.
UNE-EN 12871:2010
Tableros derivados de la madera. Especificaciones y requisitos de los
tableros estructurales para utilización en forjados, muros y cubiertas.
UNE-EN 13017-1:2001
Tableros de madera maciza. Clasificación según el aspecto de las caras. Parte
1: Madera de coníferas.
UNE-EN 13017-2:2001
Tableros de madera maciza. Clasificación según el aspecto de las caras. Parte
2: Madera de frondosas.
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ECONORMAS MERCOSUL
Normas aplicáveis a móveis de cozinha e banho
UNE-EN 1116:2006
UNE-EN 14749:2006
Muebles de cocina. Dimensiones de coordinación para muebles de cocina y
aparatos electrodomésticos.
Muebles contenedores y planos de trabajo para uso doméstico y en cocinas.
Requisitos de seguridad y métodos de ensayo.
Normas aplicáveis a móveis escolares
Móveis directamente aplicáveis:
UNE-EN 1729-1:2007
UNE-EN 1729-2:2007
Mobiliario. Sillas y mesas para centros de enseñanza. Parte 1: dimensiones
funcionales.
Mobiliario. Sillas y mesas para centros de enseñanza. Parte 2: requisitos de
seguridad y métodos de ensayo.
Otros muebles no directamente aplicables:
UNE-EN 1130-1:1996
UNE-EN 1130-2:1996
UNE-EN 12221-1:2009
UNE-EN 12221-2:2009
Muebles. Moisés y cunas balancín de uso doméstico. Parte 1: requisitos de
seguridad.
Muebles. Moisés y cunas balancín de uso doméstico. Parte 2: métodos de
ensayo.
Cambiadores para uso doméstico. Parte 1: requisitos de seguridad.
Cambiadores para uso doméstico. Parte 2: métodos de ensayo.
6.2.3 Procedimentos de avaliação da conformidade
Âmbito do Regulamento REACH
O registo constitui o elemento fundamental do regulamento REACH. As substâncias químicas fabricadas
ou importadas em quantidades de uma tonelada anuais, ou superiores, devem registar-se
obrigatoriamente numa base de dado central gerida pela Agência Europeia de Substâncias e Produtos
Químicos. Não pode ser fabricada ou comercializada na União Europeia qualquer substância que não
esteja registada.
O registo é obrigatório desde 01 de Junho de 2008, mas no caso de algumas substâncias, que podem
ser objecto de um registo prévio, aplicar-se-á um regime transitório que, nalguns casos, durará até 01
de Junho de 2018.
Porém, alguns grupos de substâncias (enumeradas no regulamento) estão isentos da obrigatoriedade
de registo, como sendo:

os polímeros (todavia, os monómeros que compõem os polímeros devem ser registados)
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
determinadas substâncias cujo risco estimado é mínimo (água, glicose, etc.);

determinadas substâncias que existem na natureza e cuja composição química não se
modificou;

as substâncias utilizadas no âmbito da investigação e desenvolvimento, em determinadas
condições.
O registo exige que a indústria (fabricante e importadores) proporcione informação relativa às
propriedades, utilizações e precauções do uso das substâncias químicas (expediente técnico). Os dados
requeridos são proporcionais ao volume de produção e aos riscos apresentados pela substância (por
exemplo, provas generalizadas de toxicidade relativas a substâncias fabricadas ou importadas em
quantidades superiores a 1000 toneladas). Por outro lado, os pedidos de registo referentes a substâncias
fabricadas ou importadas em quantidades superiores a 10 toneladas anuais ou superiores devem
enumerar os riscos vinculados a estas substâncias, bem como os diferentes cenários de exposição
possíveis e as medidas de gestão desses riscos (relatório relativo à segurança química).
Um registo menos exigente é aplicado a produtos intermediários isolados que permanecem na planta,
sempre que se fabriquem em condições estritamente controladas, e aos produtos intermediários
isolados que se transportem e utilizem sob um controle estreito em quantidades inferiores 1000
toneladas. Nestes casos, apenas se exige a classificação, as medidas de gestão de riscos e a informação
já disponível das propriedades. Caso sejam transportadas más de 1000 toneladas desta substância, é
solicitada uma informação mais detalhada.
De igual forma, é aplicado um regime especial ao registo das substâncias presentes nos artigos: tendo
em conta os milhões de artigos que se comercializam na UE e o risco potencial que alguns deles
representam para a saúde pública e para o meio ambiente, devem registar-se algumas substâncias
integradas nos artigos. O registo é obrigatório quando a substância em questão se desprende
normalmente ao utilizar o referido produto, e está presente no mesmo a uma taxa de mais de uma
tonelada por produtor ou importador por ano. No caso das substâncias que não se desprendem
naturalmente, mas apresentem uma perigosidade particular, que estão contidas numa concentração
mínima de 0,1% e que se comercializam uma taxa de mais de uma tonelada por produtor ou
importador por ano, esta obrigação toma a forma de uma simples notificação, com base na qual a
Agência Europeia de Substâncias e Produtos Químicos pode solicitar um registo.
A Agência Europeia de Substâncias e Produtos Químicos é responsável por administrar a base de dados,
receber os processos e elaborar guias técnicas destinadas a ajudar os fabricantes e importadores, assim
como as autoridades competentes na aplicação destas disposições. Durante os onze primeiros anos de
aplicação do sistema REACH é expectável que se registem cerca de 30 000 substâncias já
comercializadas. Ademais, prevê-se que aproximadamente 80% das substâncias registadas não
necessitem de mais nenhuma formalidade.
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Âmbito da Directiva de Compostos Orgânicos Voláteis (COV)
No artigo 8 da Directiva COV são indicados os controles que devem ser exercidos pelos Estados
Membros sobres os operadores de instalações, de modo a assegurar o cumprimento da Directiva, e é
exigido que aqueles realizem medições contínuas ou periódicas.
O artigo 9 menciona que deve demonstrar-se o cumprimento dos valores limites de emissões
estabelecidos na Directiva.
Bases e embalagens de madeira
NIMF 15
A norma fitossanitária da FAO para a embalagem de madeira utilizada em comércio internacional
também é aplicável à União Europeia da mesma forma que é aplicável aos Estados Parte do Mercosul,
de modo a evitar a disseminação de organismo nocivos nas massas florestais.
Exemplos de marcas segundo NIMF 15
Para a marca segundo NIMF-15, deve ser apresentado um registo interno, conformidade e
rastreabilidade dos materiais e produtos cobertos, sendo objecto de inspecções periódicas pela
Administração.
Em princípio, a marca autorizada pela Administração da União Europeia é suficiente para efeitos do
cumprimento internacional e de inspecção alfandegária, não sendo necessária qualquer certificação
adicional.
6.3 LANÇAMENTO NO MERCADO
6.3.1 Regulamentos técnicos
No âmbito do lançamento no mercado de madeira e produtos de madeira, são aplicáveis as seguintes
regulamentações técnicas:
Medidas de protecção contra a introdução nos Estados Membros de organismos nocivos para os
vegetais ou produtos vegetais
Directiva 2000/29/CE
Esta Directiva refere-se às medidas de protecção contra a introdução nos Estados Membros de
organismo nocivos para os vegetais ou produtos vegetais, procedentes de outros Estados Membros ou
de terceiros países. Consagra o estabelecimento de um “passaporte fitossanitário”.
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ECONORMAS MERCOSUL
No caso dos vegetais, produtos vegetais ou outros objectos a que se apliquem os requisitos particulares
estabelecidos na parte A do anexo IV, o certificado fitossanitário oficial exigido de acordo com as
disposições do artigo 7 deverá ser expedido no país de origem dos vegetais, produtos vegetais ou
outros objectos, excepto:
- no caso da madeira se, de acordo com os requisitos especiais estabelecidos na parte A do
anexo IV, for suficiente que seja descascada;
- nos restantes casos, na medida em que os requisitos especiais estabelecidos na parte A do
anexo IV possam cumprir-se também em lugares distintos do país de origem.
Aplicável a qualquer tipo de madeira e aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
Chapas
Multilaminados
(portas e
em soalho
estratificadas
janelas)
X
X
X
X
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
Estabelecimento de um sistema de licenças FLEGT aplicável às importações de madeira na Comunidade
Europeia, e originários de países sócios
Regulamento (CE) 2173/2005
Regulamento (CE) Nª 2173/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento
de um sistema de licenças FLEGT aplicável às importações de madeira na União Europeia.
Regulamento (CE) 1024/2008
Regulamento (CE) Nº 1024/2008 da Comissão, de 17 de Outubro de 2008, através do qual são
estabelecidas as normas que desenvolvem o Regulamento (CE) nº 2173/2005 do Conselho, que
estabelece um sistema de licenças FLEGT aplicável às importações de madeira na União Europeia.
FLEGT (o programa da UE para a Aplicação de Leis, Governação e Comércio Florestais) é uma iniciativa
da UE estabelecida em 2003, cujo objectivo é:

melhorar a governação e reduzir o abate ilegal mediante

o fortalecimento de uma gestão florestal legal e sustentável, a melhoria da governação e a
promoção do comércio de madeira produzida legalmente.
Aplicável a qualquer tipo de madeira e aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
Chapas
Multilaminados
(portas e
em soalho
estratificadas
janelas)
X
X
X
X
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
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Obrigações dos agentes que comercializam madeira e produtos de madeira
Regulamento (UE) 995/2010
Proíbe-se a comercialização, pela primeira vez, no mercado interno de madeira aproveitada ilegalmente
ou de produtos derivados da mesma. Por enquanto, a legislação e RT do país de aproveitamento da
madeira, e a aplicação no dito país das convenções internacionais pertinentes: base para definir o que é
o abate ilegal.
No âmbito deste Regulamento Europeu estabelece-se uma necessidade de subscrever acordos entre a
UE e terceiros países.
Os operadores devem colocar em marcha um sistema de diligência devida definido no regulamento,
que inclui três elementos inerentes à gestão de riscos:

Acesso à informação;

Análise de riscos (sobre a origem da Madeira ou objectos de madeira);

Redução do risco identificado e analisado.
Em função da complexidade de uma cadeia de distribuição, o sistema será mais ou menos complexo.
Uma pessoa, empresa ou organização que venda madeira pela segunda, terceira ou mais vezes na UE é
tido por comerciante. Qualquer comerciante ou retalhista deverá identificar:

A quem comprou a madeira ou produtos de madeira;

A quem vendeu a madeira ou produtos de madeira.
Esta informação deve ser guardada durante, pelo menos, cinco anos, e deve estar disponível para
comprovação, caso seja solicitado.
Aplicável a qualquer tipo de madeira e aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
Chapas
Multilaminados
(portas e
em soalho
estratificadas
janelas)
X
X
X
X
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
Directiva de Segurança Geral dos Produtos
Directiva 2001/95/CE
Esta Directiva da UE impõe uma obrigação geral de segurança para qualquer produto destinado ao
consumidor (ou que possa ser utilizado pelos consumidores, incluindo aqueles utilizados pelos
consumidores no âmbito de uma prestação de serviços), como é o caso dos móveis de cozinha, banho
ou infantis.
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Os móveis antigos que sejam vendidos como antiguidades e os móveis que sejam vendidos para serem
recuperados, não estão sujeitos a esta obrigação.
Por produto seguro deve ser entendido qualquer produto que não apresente nenhum risco ou apenas
riscos mínimos (compatíveis com o uso do produto) e considerados inadmissíveis dentro do respeito de
um nível elevado de protecção da saúde e segurança das pessoas.
Um produto considerar-se-á seguro se cumpre todas as disposições de segurança previstas pela
legislação europeia, ou caso não existem as mencionadas regras, se cumpre as normas nacionais
específicas de cada Estado Membro quanto à sua comercialização. Considera-se também que o produto
é seguro quando o mesmo está em conformidade com a norma europeia estabelecida no âmbito do
procedimento previsto na presente directiva.
Na falta das mencionadas normas, a segurança do produto avalia-se tomando em consideração:

as normas nacionais não obrigatórias (através das quais se transpõem as normas europeias
pertinentes), as recomendações da Comissão (que estabelecem directrizes para a avaliação da
segurança dos produtos);

as normas do Estado Membro sobre produção ou comercialização do produto;

os códigos de boa conduta em matéria de saúde e segurança;

a situação dos conhecimentos ou da técnica;

a segurança expectável por parte dos consumidores.
Os produtores e distribuidores informarão imediatamente as autoridades competentes quando
determinem que um produto é perigoso sendo que, neste caso, colaborarão com aquelas. No anexo I da
Directiva estabelecem-se requisitos específicos para esta obrigação de informação.
A Directiva de Segurança Geral dos Produtos, apesar de não se englobar no conjunto das Directivas
conhecidas como “de Novo Enfoque”, apresenta muitas características similares a estas. Por exemplo, a
utilização de normas europeias mediante referência imediata1.
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
(portas e
em soalho
janelas)
Chapas
estratificadas
Multilaminados
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
X
X
Da mesma forma, certos requisitos da Directiva de Segurança Geral dos Produtos (informação sobre
produtos potencialmente perigosos, colaboração com as autoridades, alerta rápido, chamada de
1
Veja-se http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2012:059:0004:0007:ES:PDF quanto à última
lista de normas aplicáveis no âmbito da Directiva de Segurança Geral dos Produtos.
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produtos e remoção de produtos potencialmente perigosos) também se aplicam a qualquer dos
produtos incluídos neste estudo.
Normas técnicas no âmbito da Segurança Geral dos Produtos para madeira e móveis
No âmbito dos móveis escolares, a única referência no âmbito da Directiva de Segurança Geral dos
Produtos aplicável a móveis escolares é a seguinte norma europeia:
UNE EN 1273:2005
Artículos de puericultura. Andadores. Requisitos de seguridad y métodos de
ensayo.
Igualmente, no mesmo âmbito, foram encontradas e analisadas as seguintes normas que, apesar de não
aplicadas directamente ao estudo, por se referirem a móveis de uso doméstico, podem, porém, conter
requisitos que sejam de interesse para a família de produtos de móveis escolares:
UNE EN
1:1996
UNE EN
2:1996
1130- Muebles – Moisés y cunas balancín de uso doméstico – Parte 1: Requisitos de
seguridad.
1130- Muebles – Moisés y cunas balancín de uso doméstico – Parte 2: Métodos de
ensayo.
Regulamento dos Produtos da Construção
O Regulamento de Produtos da Construção aplica-se aos produtos anteriormente cobertos pela
Directiva dos Produtos da Construção, isto é, produtos que fazem parte integrante dos edifícios.
O Regulamento de Produtos da Construção encontra-se actualmente em vigor. Todavia, as partes
principais dos seus requisitos somente se aplicarão a partir de 1 de Julho de 2013, data em que
substituirá completamente a I Directiva dos Produtos da Construção.
Aplicável aos seguintes produtos:
Aberturas
Pavimentos
(portas e
em soalho
janelas)
X
X
Chapas
estratificadas
Multilaminados
X
X
Móveis de
cozinha e
banho
Móveis
escolares
6.4 NORMAS TÉCNICAS NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DE PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO
No caso dos painéis derivados da madeira (chapas estratificadas), a norma harmonizada aplicável é:
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Código
UNE-EN 13986: 2006
Título
Tableros derivados de la madera para utilización
en la construcción. Características, evaluación de la
conformidad y marcado
Observações
Anula a la UNE-EN
13986:2002
A norma define e especifica as características, os requisitos e os métodos de teste correspondentes a
placas de madeira nua, revestidas, folheadas ou revestidas utilizadas em ambientes fechados ou ao ar
livre, em ambientes húmidos ou secos, como elementos estruturais ou não estruturais.
Os painéis derivados da madeira contemplados na norma são os seguintes:

painéis de madeira maciça,

painéis laminados LVL,

painéis contraplacados,

painéis de aparas orientadas OSB,

painéis de partículas aglomeradas com resinas ou com cimento,

painéis de fibras elaborados por processo húmido (painéis de fibras duras, semiduras e
brandas)

painéis de fibras elaborados por processo seco (MDF)
As especificações dos diferentes tipos de painéis derivados da madeira consagrados na norma UNE EN
13986:2006 aparecem discriminados a seguir:
Código norma
EN 300
EN 309
EN 312
EN 313-2
EN 316
EN 622-1
EN 622-2
EN 622-3
EN 622-4
EN 622-5
EN 633
Título norma
Tableros de virutas orientadas (OSB). Definiciones, clasificación y
especificaciones.
Tableros de partículas. Definición y clasificación.
Tableros de partículas. Especificaciones
Tableros contrachapados. Clasificación y terminología. Parte 2: Terminología.
Tableros de fibras. Definición, clasificación y símbolos.
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 1: Requisitos generales
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 2: Especificaciones para los tableros de
fibras duros.
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 3: Especificaciones para los tableros de
fibras semiduros.
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 4: Requisitos para tableros de baja
densidad.
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 5: Requisitos de los tableros de fibras
fabricados por proceso seco (MDF).
Tableros de partículas aglomeradas con cemento. Definición y clasificación.
Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai
Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai
Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763
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ECONORMAS MERCOSUL
Código norma
EN 634-2
EN 636
EN 12775
EN 12871
EN 13353
EN 14279
EN 14755
Título norma
Tableros de partículas aglomeradas con cemento. Especificaciones. Parte 2:
Especificaciones para los tableros de partículas aglomeradas con cemento
portland ordinario para su utilización en ambiente seco, húmedo y exterior.
Tableros contrachapados. Especificaciones.
Tableros de madera maciza. Clasificación y terminología.
Tableros derivados de la madera. Especificaciones y requisitos de los tableros
estructurales para utilización en forjados, muros y cubiertas.
Tableros de madera maciza (SWP). Requisitos.
Madera microlaminada (LVL). Definiciones, clasificación y especificaciones.
Tableros de partículas de extrusión. Requisitos.
A norma UNE EN 13986:2006 requer a determinação de certas características de desempenho que
devem ser incluídas na marcação em função do sistema de avaliação da conformidade que se aplique
ao produto. E em função do tipo de painéis, a sua utilização (interior ou exterior), o ambiente que se
utilizará (seco ou húmido) e o seu carácter estrutural.
Para a determinação destas características de desempenho são identificadas as normas dos testes, as
quais são enumerados a seguir:
Utilização interior
Elemento estrutural
Característica de
desempenho
Norma
Resistência à flexão
Rigidez em flexão
(Módulo de elasticidade)
Utilização exterior
Elemento não
estrutural
Ambiente
húmido
Elemento
estrutural
Ambiente
seco
Ambiente
húmido
EN 310, EN 326-1,EN 789,
EN 14755
X
X
X
X
EN 310, EN 326-1, EN 789
X
X
X
X
Durabilidade face ao
envelhecimento
Ambiente
seco
Isolamento
estrutural de
forjado/
coberta/muro
X
X
Elemento
não
estrutural
X
Qualidade de colagem
CEN/TS 13354, EN 314-1,
EN 314-2
X
X
X
X
X
X
X
Coesão interna
(Resistência à tracção)
EN 319, EN 326-1, EN
14755
X
X
X
X
X
X
X
Durabilidade (Dilatação
em espessura)
EN 317, EN 326-1
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Durabilidade
(Resistência à humidade)
Emissão de formaldeído
EN 300, EN 319, EN 321,
EN 326-1, EN 622-2, EN
622-3, EN 622-5, EN
1087-1
EN 120, ENV 717-1, EN
717-2
X
X
X
X
X
X
X
Reacção ao fogo
EN 13501-1
X
X
X
X
X
X
X
Permeabilidade ao
vapor de agua
EN 12524, EN ISO
12572:200
X
X
X
X
X
X
X
Isolamento face ao ruído
aéreo
EN ISO 717-1, EN ISO
140-3
X
X
X
X
X
X
X
Absorção acústica
EN ISO 354
X
X
X
X
X
Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai
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Condutividade térmica
EN 12664
X
X
Resistência e rigidez
para utilização estrutural
EN 636:2003, EN 789, EN
1058, EN 12369
X
Resistência ao impacto
para utilização estrutural
Resistência e rigidez
concentrada para uso
estrutural
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
EN 596, EN 12871
EN 1195, EN 12871
Durabilidade mecânica
ENV 1156, EN 1995-1-1
X
X
Durabilidade biológica
EN 335, ENV 1099
X
X
X
X
X
X
X
Conteúdo em
pentaclorofenol
CEN/TR 14823
X
X
X
X
X
X
X
Pavimentos em soalho
6.5 NORMAS TÉCNICAS NO ÂMBITO REGULAMENTÁRIO
No caso dos solos em madeira, a norma harmonizada aplicável é:
Código
UNE-EN
14342:2006+A1:2009
Título
Suelos de madera. Características,
evaluación de conformidad y marcado.
Observações
Anula a la UNE-EN 14342:2006 y
a la UNE-EN
14342:2006/AC:2007
Incluem-se no campo de aplicação desta norma, os produtos de solos de madeira e pavimento
utilizados no interior. Também se aplica aos revestimentos de solos de madeira.
A norma define e especifica as características correspondentes, os requisitos e os métodos de teste.
Os solos contemplados na norma são os seguintes:
Tipo de solo
Suelos de madera. Elementos de parqué macizo
con ranuras y/o lengüetas.
Suelos de madera. Productos de lamparqué
macizo.
Suelos de madera. Parqué de recubrimiento de
madera maciza con sistema de interconexión,
incluido bloque inglés.
Suelos de madera. Elementos de parqué
mosaico.
Suelos de madera. Elementos de parqué
multicapa.
Suelos de madera. Tablas macizas individuales y
preensambladas de madera de frondosas.
Código norma
UNE-EN 13226:2009
Observações
Anula a la UNE-EN 13226:2003
UNE-EN 13227:2003
Anula a la UNE 56807:1986
UNE-EN 13228:2011
Anula a la UNE-EN 13228:2003
UNE-EN 13488:2003
UNE-EN 13489:2003
Anula a la UNE 56807:1986 y a
la UNE 56809-2:1986
-
UNE-EN 13629:2012
Anula a la UNE-EN 13629:2003
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Suelos de madera. Tablas macizas de madera de
coníferas para revestimientos de suelo.
Tableros derivados de la madera. Revestimientos
de suelos rechapados con madera.
Suelos de madera. Parquet de madera maciza.
Tablillas verticales, listoncillos y tacos de parquet.
UNE-EN 13990:2004
-
UNE-EN 14354:2007
Anula a la EN 14354:2004
UNE-EN
14761:2006+A1:2008
Anula a la UNE-EN 14761:2006
A norma UNE-EN 14342:2006+A1:2009 requer a determinação de certas características que devem ser
incluídas na marcação em função do sistema de avaliação da conformidade que se aplique ao produto.
Para tanto, enumeram-se a seguir as normas dos testes correspondentes:
Característica
Norma
Reacção ao fogo
EN 13501-1
Emissão (libertação) de formaldehído
EN 717-1 e EN 120
Emissão (conteúdo) de pentaclorofenol
Relatório Técnico CEN/TR 14823
Resistência à ruptura (para solos autoportantes)
EN 1533
Deslizamento
Especificação Técnica CEN/TS 15676
Condutividade térmica
EN 12664 ou EN ISO 10456:2007
Durabilidade biológica
EN 335-1 e EN 335-2
(veja-se o Anexo B)
6.6 NORMAS TÉCNICAS NO ÁMBITO DO REGULAMENTO
No caso das estruturas de madeira microlaminada (LVL), a norma harmonizada aplicável é a seguinte:
Código
UNE-EN 14374:2005
Título
Estruturas de madeira. Madeira
microlaminada (LVL). Requisitos
Observações
-
A norma define e especifica os requisitos da madeira microlaminada (LVL).
Esta norma não contempla a madeira microlaminada tratada contra os ataques biológicos ou o fogo.
A norma UNE-EN 14374:2005 requer a determinação de certas características de desempenho que
devem ser incluídas na marcação.
Para a determinação destas características de desempenho são identificadas as normas dos testes, as
quais são enumeradas a seguir:
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Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai
Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763
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Requisito essencial
Norma
Módulo de elasticidade
EN 408, EN 14358
Resistência à flexão
EN 408
Resistência à compressão
EN 408
Resistência à tracção
EN 408
Resistência à lâmina cortante
EN 408, EN 789
Durabilidade
EN 350-1, EN 350-2
Resistência da colagem
EN 14374
Reacção ao fogo
EN 13501-1
Emissão de formaldehido
EN 717-1, EN 717-2
(Veja-se o Anexo B)
No caso das estruturas de madeira laminada colada, a norma harmonizada aplicável é a seguinte:
Código
UNE-EN 14080:2006
Título
Estructuras de madera. Madera
laminada encolada. Requisitos
observações
-
A norma define e especifica os requisitos da madeira laminada colada para a sua utilização em
estruturas de suporte. Assim como os requisitos das uniões macro dentadas com madeira laminada
colada.
A madeira laminada colada, no que concerne ao campo de aplicação desta norma, tanto respeita à
madeira tratada contra ataques biológicos, como à madeira não tratada.
A norma UNE EN 14080:2006 requer a determinação de certas características de desempenho que
devem ser incluídas na marcação.
Para a determinação das referidas características de desempenho foram identificadas as normas de
testes correspondentes, e que se enunciam a seguir:
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Requisito essencial
Norma
Módulo de elasticidade
EN 1194:1999
Resistência à flexão
EN 1194:1999
Resistência à compressão
EN 1194:1999
Resistência à tracção
EN 1194:1999
Resistência à lâmina cortante
EN 1194:1999
Durabilidade
EN 350-1, EN 350-2
Resistência da colagem
EN 301, EN 1194:1999, EN 386:2001
Reacção ao fogo
EN 13501-1
Emissão de substâncias perigosas
EN 717-1
(Veja-se o Anexo B)
6.7 PROCEDIMENTOS DEAVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Regulamento de Produtos da Construção (RPC)
SISTEMAS DE AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DO DESEMPENHO
Os novos sistemas de avaliação que se usam em RPC são os seguintes (eliminou-se o segundo sistema):
AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DE DESEMPENHO
Sistema 1+ — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo
fabricante, com base nos seguintes elementos:
a) o fabricante efectuará:
 o controle da produção em fábrica;
 testes adicionais de amostras escolhidas na fábrica, de acordo com um plano de testes
determinado.
b) o organismo de certificação do produto notificado emitirá um certificado de consistência de
desempenho do produto em virtude:
 da determinação do produto tipo com base nos testes do tipo (incluindo a amostrar), cálculos
de tipo, valores tabelados ou documentação descritiva do produto,
 da inspecção inicial da planta de produção e do controlo de produção em fábrica,
 da vigilância, avaliação e supervisão permanentes do controle de produção em fábrica,
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
testes mediante sondagem de amostras escolhidas antes da introdução do produto no
mercado.
Sistema 1 — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo
fabricante, com base nos seguintes elementos:
a) o fabricante efectuará:
 o controle da produção em fábrica;
 testes adicionais de amostras escolhidas na fábrica, de acordo com um plano de testes
determinado.
b) o organismo de certificação do produto notificado emitirá um certificado de consistência de
desempenho do produto em virtude:
 da determinação do produto tipo com base nos testes do tipo (incluindo a amostrar), cálculos
de tipo, valores tabelados ou documentação descritiva do produto,
 da inspecção inicial da planta de produção e do controlo de produção em fábrica,
 da vigilância, avaliação e supervisão permanentes do controle de produção em fábrica,
 testes mediante sondagem de amostras escolhidas antes da introdução do produto no
mercado.
Sistema 2+ — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo
fabricante, com base nos seguintes elementos:
a) o fabricante efectuará:
 o controle da produção em fábrica;
 testes adicionais de amostras escolhidas na fábrica, de acordo com um plano de testes
determinado
 testes de amostras escolhidas na fábricas, de acordo com um plano de testes determinado; ES L
88/42 Diário Oficial da União Europeia 4.4.2011
b) o organismo de certificação do produto notificado emitirá um certificado de conformidade do
controle de produção na fábrica com base em:
 na inspecção inicial da planta de produção e do controlo de produção em fábrica,
 na vigilância, avaliação e supervisão permanentes do controle de produção em fábrica,.
Sistema 3 — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo
fabricante, com base nos seguintes elementos:
a) o fabricante efectuará um controle de produção na fábrica;
b) o laboratório de testes notificado procederá à determinação do produto tipo com base nos testes de
tipo (baseados na amostragem realizada pelo fabricante), cálculos de tipo, valores tabelados ou
documentação descritiva do produto.
Sistema 4 — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo
fabricante, com base nos seguintes elementos:
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a) o fabricante efectuará:

a determinação do produto tipo com base nos testes de tipo, cálculos de tipo, valores
tabelados ou documentação descritiva do produto,
 o controle da produção em fábrica.
b) o organismo notificado não intervém.
ORGANISMOS QUE AVALIAM E VERIFICAM A CONSISTÊNCIA DO DESEMPENHO
O regulamento especifica, no que diz respeito à função dos organismos notificados que avaliam e
verificam a consistência do desempenho dos produtos de construção, estabelecendo uma distinção
entre:
1) organismo de certificação do produto: organismo notificado, governamental ou não, com a
competência e a responsabilidade necessárias para levar a cabo uma certificação do produto de
acordo com normas de procedimento e gestão dadas;
2) organismo de certificação do controle de produção em fábrica: organismo notificado,
governamental ou não, com a competência e a responsabilidade necessárias para levar a cabo
uma certificação do produto de cordo com normas de procedimento e gestão dadas;
3) laboratório de testes: laboratório notificado que mede, examina, testa, calibra ou determina
por outros meios as características ou o desempenho dos materiais ou dos produtos de
construção.
Avaliação da conformidade para chapa estratificada
Os sistemas de verificação/avaliação da conformidade para os painéis derivados da madeira são
aqueles que aparecem enumerados na tabela seguinte.
Para identificar o sistema de avaliação da conformidade que se aplica ao produto, deve testar-se a
reacção ao fogo em função do uso previsto.
Produtos
Painéis derivados da
madeira nus, cobertos ou
revestidos
Uso previsto
Níveis ou classes
Sistema de
verificação da
conformidade
Para elementos estruturais
em aplicações de interior ou
exterior
A2, B, C
1
Para elementos não
estruturais em aplicações
de interior ou exterior
A2, B, C, D, E, (B a E), F
2+
A2, B, C
1
A2, B, C, D, E,
3
(B a E), F
4
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Avaliação da conformidade para Pavimentos em soalho
Os sistemas de verificação/avaliação da conformidade para os solos de madeira são os que aparecem
na próxima tabela. Tal como anteriormente indicado, devem ser declaradas as seguintes propriedades:
 Reacção ao fogo;
 Emissão (libertação) de formaldehído
 Emissão (libertação) de pentaclorofenol
 Resistência à ruptura (para solos autoportantes)
 Deslizamento
 Condutividade térmica
 Durabilidade biológica
Para identificar o sistema de avaliação da conformidade que se aplica ao produto, deve testar-se a
reacção ao fogo em função do uso previsto.
Produtos
Níveis ou classes
Sistema de
verificação da
conformidade
(A1fl, A2fl, Bfl y Cfl)
1
(A1fl, A2fl, Bfl y Cfl) Dfl y
Efl
3
(A1fl, a Efl), Ffl
4
Uso previsto
Produtos de revestimento
de
solo rígidos
Componentes: solos de
Madeira e pavimentos em
soalho
Para utilização em
interiores, incluindo locais
de transporte público
Avaliação da conformidade para Portas e Janelas
Os sistemas de verificação da conformidade para as portas exteriores pedonais e janelas (incluindo as
janelas dos telhados) são os seguintes:
Produtos
Portas e portões
(com ou sem
ferragens
relacionadas)
Uso previsto
Níveis ou classes
Compartimentação de fogo/fumo e em
percursos de evacuação
Percursos de evacuação
Outros usos específicos declarados e/ou usos
sujeitos a outros requisitos específicos, em
particular ruído, energia, estanquidade e
segurança de uso
Apenas para comunicação interna
Sistema de
verificação da
conformidade
1
1
3
4
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Janelas (com ou
ferragens
relacionadas)
Compartimentação de fogo/fumo e em
percursos de evacuação
Qualquer outro
Para usos sujeitos a regulamentação de
resistência ao fogo (por exemplo,
compartimentação de fogo)
Para usos sujeitos a regulamentação de
reacção ao fogo a
Janelas de
telhado
Para usos sujeitos a regulamentação de
desempenho ao fogo exterior b
1
3
Qualquer
3
A1(*), A2(*), B(*),
C(*)
A1(**), A2(**),
B(**), C(**), D, E
(A1 a E)(***), F
Produtos que
requerem testes
Produtos
“considerados que
satisfazem” sem
testes (listas CSEA)
Para usos que contribuam para tornar rígida a
estrutura da cobertura
Para usos distintos dos especificados
anteriormente
1
3
4
3
4
−
3
−
3
Avaliação da conformidade para móveis de cozinha, móveis de banho e móveis escolares
O fabricante, importador ou representante legal autorizado na União Europeia, conforme for adequado,
é o responsável para avaliar a conformidade dos móveis com os requisitos da Directiva de Segurança
Geral dos Produtos. Deverá ser realizada uma declaração de conformidade e ser mantido (à disposição
das autoridades competentes) o expediente técnico correspondente ao móvel que se introduza no
interior do mercado europeu.
Os produtores, além de garantirem a comercialização de produtos que cumpram os requisitos gerais de
segurança, devem:

proporcionar ao consumidor a informação adequada que permita avaliar os riscos inerentes a
um produto, quando estes não sejam imediatamente perceptíveis;

adoptar medidas apropriadas para evitar os referidos riscos (ex: retirar os produtos do mercado,
advertir os consumidores, recuperar os produtos já adquiridos pelos consumidores, etc).
Os distribuidores estão, igualmente, obrigados a:

cumprir a obrigação geral de segurança:

participar na vigilância dos produtos;

proporcionar a documentação necessária para garantir a rastreabilidade dos produtos.
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Avaliação da conformidade para multilaminados
O sistema de verificação/avaliação da conformidade para as estruturas de madeira microlaminada (LVL)
é o que aparece na seguinte tabela:
Produtos
Uso previsto
Produtos estruturais colados
laminados - Madeira
microlaminada
Edifícios e pontes
Níveis ou classes
Sistema de
verificação da
conformidade
A1-F
1
Avaliação da conformidade para multilaminados
O sistema de verificação/avaliação da conformidade para a madeira laminada colada estrutural é o que
aparece na seguinte tabela:
Produtos
Uso previsto
Madeira laminada colada
(com ou sem uniões macro
dentadas)
Níveis ou classes
Sistema de
verificação da
conformidade
Euroclasses de reacção
do fogo
Edifícios e pontes
Classes de
formaldehido
1
6.8 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM
DIRECTIVA 2009/125/CE de 21 de Outubro de 2009, através da qual se cria um quadro para o
estabelecimento de requisitos de desenho ecológico aplicáveis aos produtos relacionados com a
energia, estimando-se que vá ter um impacto nos próximos anos em produtos como portas e,
sobretudo, janelas.
Muitos produtos relacionados com a energia têm um importante potencial de melhoria para reduzir as
consequências meio ambientais e conseguir poupar energia, graças a um melhor desenho que gera,
também, uma poupança económica para as empresas e para os consumidores finais. Para além dos
produtos que utilizam, geram, transferem ou medem a energia, determinados produtos relacionadas
com aquela, incluindo produtos utilizados na construção, como janelas, materiais isolantes ou alguns
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produtos que utilizam água, tais como alcachofras de duche ou as torneiras, também podem contribuir
para uma poupança energética importante durante a sua utilização.
7
COMPARAÇÃO DE REGULAMENTOS E NORMAS ENTRE MERCOSUL E A UE
Em geral, existe um maior número de referência regulamentarias, normas técnicas e sistemas de
avaliação da conformidade na União Europeia do que nos Estados Parte do Mercosul.
Os âmbitos correspondentes à Convenção CITES, logicamente, estão muito mais harmonizados entre a
União Europeia e os Estados Parte do Mercosul (e também relativamente aos demais estados
signatários da Convenção). A mesma situação se verifica no caso da utilização da Especificação da FAO
NIMF 15 relativa a acondicionamentos e embalagens de madeira e sua correspondente avaliação da
conformidade.
Sem prescindir, nos restantes âmbitos (com a excepção dos móveis escolares no Brasil, que estão mais
detalhados) encontram-se menos desenvolvidos tanto do ponto de vista regulamentário, como de
aplicação voluntária de normas técnicas para o resto das famílias dos produtos considerados neste
relatório.
7.1 REGULAMENTOS TÉCNICOS
Para todas as famílias dos produtos considerados no presente estudo, foram identificados os seguintes
novos regulamentos no MERCOSUL com respeito à União Europeia:

Registo e restrições de substâncias químicas perigosas (âmbito REACH, compostos orgânicos
voláteis, limitações no uso de biocidas e de conservantes, como por exemplo, creosote e outras
regulamentações de substâncias perigosas);

Requisitos de rastreabilidade sobre a origem da madeira e sistemas de diligência devida, prévia
à comercialização da madeira e produtos de madeira;

Requisitos associados à segurança dos produtos de madeira a serem utilizados como produtos
de construção, especialmente quanto a requisitos legais de desempenho face ao fogo.
7.2 NORMAS TÉCNICAS
Portas e janelas
Portas e janelas é, provavelmente, a família de produtos com maior número de normas entre os Estados
Parte do MERCOSUL, em comparação com os demais produtos considerados neste relatório sobre
madeira e móveis.
Argentina conta com normas de requisitos para portas e janelas (IRAM 11506, IRAM 11508). De igual
forma, conta com uma norma de portas contra incêndio (IRAM 3570) sujeita a certificação voluntária.
Brasil conta com normas para portas e janelas (ABNT NBR 10821, partes 1, 2 e 3, assim como ABNT
NBR 15930 partes 1 e 2). De igual forma, conta com uma norma de portas corta-fogo para saídas de
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emergência e entrada de unidades autónomas (ABNT NBR 11742 e ABNT NBR 15281) sujeitas também
a certificação voluntária.
Uruguai conta com normas nacionais sobre requisitos e métodos de teste para portas e janelas
elaboradas na década de 90 (UNIT 924, UNIT 925, UNIT 926, UNIT 940, UNIT 959, UNIT 960, UNIT 963,
UNIT 964), e algumas mais antigas Também conta com três normas de testes, adopção de normas
internacionais (UNIT-ISO 6612, UNIT-ISO 6613 e UNIT-ISO 8248). Uruguai não conta com normas com
requisitos específicos de comportamento ao fogo para portas, excepto em caso de erro ou omissão.
Paraguai conta com diversas normas para portas e janelas, também da década de 70 e de 90 (NP 8016,
NP 8017, NP 8018, NP 8027, NP 8028, NP 8029). Conta com uma norma sobre requisitos gerais para
portas corta-fogos (NP 21039) do ano 2000. De igual forma, conta com uma norma de portas acessíveis.
Na União Europeia foram encontradas um número muito superior de normas com requisitos para
portas e janelas (incluindo condições de comportamento face ao fogo) e uma grande quantidade de
normas de métodos de teste.
Pode-se afirmar que no âmbito das portas e janelas existe uma grande lacuna ao nível de normas
técnicas voluntárias.
Multilaminados e Chapa estratificada
Argentina conta com diversas normas (IRAM 9559, IRAM 9560, IRAM 9561, IRAM 9660-1, IRAM 9660-2,
IRAM 9661, IRAM 9662-3, IRAM 9707 e IRAM 9741) de classificação e métodos de teste.
Brasil conta com muitas mais normas do que o resto dos países da região (ABNT NBR ISO 12466-1,
ABNT NBR ISO 12466-2, ABNT NBR ISO 1954, ABNT NBR ISO 1098, ABNT NBR ISO 2074, ABNT NBR ISO
1096, ABNT NBR ISO 2426-1, ABNT NBR ISO 2426-2, ABNT NBR ISO 2426-3), contudo este país apoia-se
completamente em normas internacionais ISO. No âmbito da madeira serrada e chapa apoia-se em
normas nacionais (ABNT NBR 10024:1987, ABNT NBR 11869:1991, ABNT NBR 12297:1991, ABNT NBR
12498:1991, ABNT NBR 12551:2002, ABNT NBR 14806:2002, ABNT NBR 14807:2002, ABNT NBR 148101:2006, ABNT NBR 14810-2:2006, ABNT NBR 14810-3:2006, ABNT NBR 15316-1:2009, ABNT NBR 153162:2009, ABNT NBR 15316-3:2009, ABNT NBR 7190:1997, ABNT NBR 7203:1982, ABNT NBR 8764:1985,
ABNT NBR 9484:2011, ABNT NBR 9485:2011, ABNT NBR 9486:2011, ABNT NBR 9487:1986, ABNT NBR
9488:2011, ABNT NBR 9489:2011, ABNT NBR 9533:2012, ABNT NBR 9535:2011, ABNT NBR ISO
1030:2010, ABNT NBR ISO 1032:2010, ABNT NBR ISO 1096:2006, ABNT NBR ISO 12466-1:2012, ABNT
NBR ISO 12466-2:2012) muitas das quais se destacam pela sua actualidade, ainda que também o faça
com recurso a normas ISO (ABNT NBR ISO 1954:2006, ABNT NBR ISO 2074:2006, ABNT NBR ISO
2074:2012, ABNT NBR ISO 2299:2010, ABNT NBR ISO 2301:2011, ABNT NBR ISO 2426-1:2006, ABNT NBR
ISO 2426-2:2006, ABNT NBR ISO 2426-3:2006, ABNT NBR ISO 3179:2011, ABNT NBR ISO 4470:2011,
ABNT NBR ISO 737:2011, ABNT NBR ISO 738:2011, ABNT NBR ISO 8903:2011), também relativamente
actuais.
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Uruguai conta com duas normas ISO de testes (UNIT-ISO 16979:2003 e UNIT-ISO 9427:2003) para
painéis derivados.
Na União Europeia existe um importante número de normas com requisitos e métodos de teste.
Paraguai conta com três normas para compensados de madeira de carácter nacional (NP 8019, NP
8020 y NP 8021).
Móveis de cozinha e banho
Não constam evidências de normas de móveis de cozinha, nem de banho na Argentina, Uruguai ou
Paraguai.
Brasil tem uma norma para móveis de cozinha (ABNT NBR 14033:2005) baseada em requisitos
nacionais.
Na União Europeia existem normas de requisitos de segurança, métodos de teste, bem como de
dimensões para a sua coordenação com os electrodomésticos (UNE-EN 1116:2006, UNE-EN
14749:2006).
Pode-se, portanto, afirmar que a área dos móveis de cozinha e banho é outra área em que se detectam
lacunas no âmbito voluntário.
Móveis escolares
Argentina conta com uma colecção de normas para secretárias e cadeiras de madeira com ou sem
braço de apoio (IRAM 26501, IRAM 26505, IRAM 26506, IRAM 26507).
Brasil conta com a norma ABNT NBR 14006 sobre móveis escolares, conjuntos de cadeiras e mesas para
alunos individuais. Esta norma está sujeita a certificação obrigatória.
A União Europeia conta com requisitos de segurança e dimensões funcionais para cadeiras e mesas
para centros de ensino (UNE-EN 1729, partes 1 e 2).
Uruguai e Paraguai não apresentam normas sobre mobiliário escolar.
As normas anteriormente descritas apresentam filosofias diferentes e, ainda que consagrem requisitos
de segurança, não são directamente comparáveis.
Pavimentos em soalho
Na Argentina existem apenas algumas normas sobre madeira para carpintaria, excepto uma norma de
prática recomendada para a instalação de pisos de madeira. Tampouco foram encontradas evidências
de normas importantes para pavimentos em soalho no Brasil, excepto normas sobre peças de madeira.
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Não foram encontradas evidências de normas para pavimento em soalho no Uruguai ou no Paraguai.
Pelo contrário, na União Europeia existe um importante número de normas com requisitos (UNE-EN
13227:2003, UNE-EN 13228:2011, UNE-EN 13307-1:2007, UNE-EN 13488:2003, UNE-EN 13489:2003,
UNE-EN 13489:2004 ERRATUM, UNE-EN 13629:2003, UNE-EN 13756:2003, UNE-EN 13990:2004, UNE-EN
14342:2006+A1:2009, UNE-EN 14761:2006+A1:2008) relativamente actuais, além de normas sobre testes
e determinação de características (UNE-EN 14762:2007, UNE-EN 13442:2003, UNE-EN 13823:2012, UNEEN 13647:2011, UNE-EN 13696:2009).
7.3 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Com excepção de móveis escolares no caso do Brasil, que apresenta um sistema de certificação
obrigatória, os procedimentos de avaliação da conformidade estão definidos e são mais exigentes na
União Europeia, especialmente no âmbito dos produtos da construção.
No âmbito voluntário (fora do âmbito deste estudo) destacam-se os sistemas de certificação voluntária
para portas em compartimentos especiais face ao fogo na Argentina e no Brasil. Na União Europeia
existem sistemas obrigatórios de avaliação da conformidade no âmbito da regulamentação europeia de
produtos de construção.
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ANEXO A - Comités técnicos de normalização de ISO e CEN
Comités de CEN
TC 33/WG 2: Portas, janelas, persianas e ferragens
TC 38: Durabilidade da madeira e dos produtos derivados da madeira
TC 112: Painéis derivados da madeira
TC 124 : Estruturas de madeira
TC 175 : Madeira serrada e em toro
TC 207/WG 2: Mobiliário. Mobiliário de cozinha e banho
TC 207/WG 3: Mobiliário. Isolamento térmico do equipamento de edifícios e instalações industriais.
Procedimento para a determinação de condutividade térmica de referência para produtos. Revisão.
Comités de ISO
TC 89: Painéis derivados da madeira;
TC 165: Estruturas de madeira;
TC 218: Madeira.
-
Levantamento de normas europeias e internacionais sobre pinturas e vernizes
Comités de CEN
TC 139: Pinturas e vernizes;
TC 298: Pigmentos e materiais de carga;
Comités de ISO
TC 35: Pinturas e vernizes;
TC 256: Pigmentos corantes e diluentes;
-
Levantamento de normas europeias e internacionais sobre mobiliário
Comités de CEN
TC 207 Mobiliário;
PC 364: Comité de Projecto. Tronas
Comités de ISO
TC 136: Mobiliário.
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-
Levantamento de normas europeias e internacionais sobre estruturas de madeira
Comités de CEN
TC 250: Eurocódigos estruturais
Comités de ISO
TC 98: Bases de cálculo para estruturas.
-
Levantamento de normas europeias e internacionais sobre acondicionamentos e embalagens
Comités de CEN
TC 261: Acondicionamentos e embalagens;
TC 346/WG 5: Conservação do património cultural. Métodos de transporte e acondicionamento.
Comités de ISO
TC 51: Paletes de carga para o transporte e manipulação directa de cargas unitárias;
TC 122: Embalagens.
-
Levantamento de normas europeias e internacionais sobre mobiliário de trabalho
Comités de CEN
TC 207/SC 3: Mobiliário. Mobiliário de trabalho.
Comités de ISO
TC 136/WG 1: Mobiliário. Cadeiras de trabalho. Métodos de teste
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ANEXO B - Normas UNE relacionadas com a Directiva e o Regulamento de
Produtos da Construção mencionados neste relatório
Código
Titulo
CEN/TR 14823:2003
Durabilidad de la madera y e los productos a base de madera.
Determinación cuantitativa del pentaclorofenol en la madera. Método
por cromatografía de gases.
PNE-EN ISO 140-3:1995/A1
Acústica. Medición del aislamiento acústico en los edificios y de los
elementos de construcción. Parte 3: Medición en laboratorio del
aislamiento acústico al ruido aéreo de los elementos de construcción (ISO
140-3:1995/DAM 1:2002)
UNE-CEN/TS 1099:2009 EX
Tableros contrachapados. Durabilidad biológica. Guía para la utilización
de tableros contrachapados en las diferentes clases de uso.
UNE-CEN/TS 15676:2008
Suelos de madera. Resistencia al deslizamiento. Ensayo del péndulo.
UNE-EN 1058:2010
Tableros derivados de la madera. Determinación de los valores
característicos correspondientes al percentil 5 y de los valores
característicos medios.
UNE-EN 1087-1:1996
Tableros de partículas. Determinación de la resistencia a la humedad.
Parte 1: Método de cocción.
UNE-EN 1194:1999
Estructuras de madera. Madera laminada encolada. Clases resistentes y
determinación de los valores característicos.
UNE-EN 1195:1998
Estructuras de madera. Métodos de ensayo. Comportamiento del
cerramiento estructural de forjado.
UNE-EN 120:1994
Tableros derivados de la madera. Determinación del contenido de
formaldehído. Método de extracción denominado del perforador.
(Versión oficial en 120:1992).
UNE-EN 12369-1:2001
Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo
estructural. Parte 1: OSB, tableros de partículas y tableros de fibras.
UNE-EN 12369-2:2011
Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo
estructural. Parte 2: Tablero contrachapado
UNE-EN 12369-3:2009
Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo
estructural. Parte 3: Tableros de madera maciza
UNE-EN 12524:2000
Materiales y productos para la edificación. Propiedades higrotérmicas.
Valores de diseño tabulados.
UNE-EN 12664:2002
Materiales de construcción. Determinación de la resistencia térmica por el
método de la placa caliente guardada y el método del medidor del flujo
de calor. Productos secos y húmedos de baja y media resistencia térmica
UNE-EN 12775:2001
Tableros de madera maciza. Clasificación y terminología.
UNE-EN 12871:2010
Tableros derivados de la madera. Especificaciones y requisitos de los
tableros estructurales para utilización en forjados, muros y cubiertas
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Código
Titulo
UNE-EN 13226:2009
Suelos de madera. Elementos de parqué macizo con ranuras y/o
lengüetas.
UNE-EN 13227:2003
Suelos de madera. Productos de lamparqué macizo.
UNE-EN 13228:2011
Suelos de madera. Parqué de recubrimiento de madera maciza con
sistema de interconexión, incluido bloque inglés
UNE-EN
13353:2009+A1:2011
UNE-EN 13354:2009
Tableros de madera maciza (SWP). Requisitos.
Tableros de madera maciza. Calidad de encolado. Método de ensayo.
UNE-EN 13488:2003
Suelos de madera. Elementos de parqué mosaico
UNE-EN 13489:2003
Suelos de madera. Elementos de parqué multicapa
UNE-EN 135011:2007+A1:2010
Clasificación en función del comportamiento frente al fuego de los
productos de construcción y elementos para la edificación. Parte 1:
Clasificación a partir de datos obtenidos en ensayos de reacción al fuego.
UNE-EN 13629:2012
Suelos de madera. Tablas macizas individuales y preensambladas de
madera de frondosas.
UNE-EN 13986:2006
Tableros derivados de la madera para utilización en la construcción.
Características, evaluación de la conformidad y marcado
UNE-EN 13990:2004
Suelos de madera. Tablas macizas de madera de coníferas para
revestimientos de suelo
UNE-EN 14080:2006
Estructuras de madera. Madera laminada encolada. Requisitos
UNE-EN
14279:2007+A1:2009
Madera microlaminada (LVL). Definiciones, clasificación y
especificaciones.
UNE-EN
14342:2006+A1:2009
Suelos de madera. Características, evaluación de conformidad y marcado.
UNE-EN 14354:2007
Tableros derivados de la madera. Revestimientos de suelos rechapados
con madera
UNE-EN 14358:2007
Estructuras de madera. Cálculo del valor característico del percentil del
5% y criterio de aceptación para una muestra
UNE-EN 14374:2005
Estructuras de madera. Madera microlaminada (LVL). Requisitos.
UNE-EN 14755:2006
Tableros de partículas de extrusión. Requisitos.
UNE-EN
14761:2006+A1:2008
Suelos de madera. Parquet de madera maciza. Tablillas verticales,
listoncillos y tacos de parquet.
UNE-EN 1533:2010
Suelos de madera. Determinación de la resistencia a la flexión bajo carga
estática. Métodos de ensayo
UNE-EN 1995-1-1:2006
Eurocódigo 5. Proyecto de estructuras de madera. Parte 1-1: Reglas
generales y reglas para edificación.
UNE-EN 300:2007
Tableros de virutas orientadas (OSB). Definiciones, clasificación y
especificaciones.
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Código
Titulo
UNE-EN 301:2007
Adhesivos fenólicos y aminoplásticos para estructuras de madera bajo
carga. Clasificación y requisitos de comportamiento.
UNE-EN 309:2006
Tableros de partículas. Definición y clasificación.
UNE-EN 310:1994
Tableros derivados de la madera. Determinación del modulo de
elasticidad en flexión y de la resistencia a la flexión. (Versión oficial EN
310:1993).
UNE-EN 312:2010
Tableros de partículas. Especificaciones
UNE-EN 313-2:2000
Tableros contrachapados. Clasificación y terminología. Parte 2:
Terminología
UNE-EN 314-1:2007
Tableros contrachapados. Calidad del encolado. Parte 1: Métodos de
ensayo.
UNE-EN 314-2:1994
Tableros contrachapados. Calidad de encolado. Parte 2: especificaciones.
(Versión oficial EN 314-2:1993).
UNE-EN 316:2009
Tableros de fibras. Definición, clasificación y símbolos.
UNE-EN 317:1994
Tableros de partículas y tableros de fibras. Determinación de la
hinchazón en espesor después de inmersión en agua. (Versión oficial EN
317:1993).
UNE-EN 319:1994
Tableros de partículas y tableros de fibras. Determinación de la
resistencia a la tracción perpendicular a las caras del tablero. (Versión
oficial EN 319:1993).
UNE-EN 321:2002
Tableros derivados de la madera. Determinación de la resistencia a la
humedad bajo condiciones de ensayo cíclicas .
UNE-EN 326-1:1995
Tableros derivados de la madera. Muestreo, despiece e inspección. Parte
1: muestreo y despiece de probetas y expresión de resultados de ensayo.
UNE-EN 335-1:2007
Durabilidad de la madera y de los productos derivados de la madera.
Definición de las clases de uso. Parte 1: Generalidades.
UNE-EN 335-2:2007
Durabilidad de la madera y de los productos derivados de la madera.
Definición de las clases de uso. Parte 2: Aplicación a la madera maciza
UNE-EN 335-3:1996
Durabilidad de la madera y de sus productos derivados. Definición de las
clases de riesgo de ataque biológico. Parte 3: Aplicación a los tableros
derivados de la madera
UNE-EN 335-3:1996
ERRATUM
Durabilidad de la madera y de sus productos derivados. Definición de las
clases de riesgo de ataque biológico. Parte 3: Aplicación a los tableros
derivados de la madera
UNE-EN 350-1:1995
Durabilidad de la madera y de los materiales derivados de la madera.
Durabilidad natural de la madera maciza. Parte 1: guía para los principios
de ensayo y clasificación de la durabilidad natural de la madera.
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Código
Titulo
UNE-EN 350-2:1995
Durabilidad de la madera y de los materiales derivados de la madera.
Durabilidad natural de la madera maciza. Parte 2: guía de la durabilidad
natural y de la impregnabilidad de especies de madera seleccionadas por
su importancia en Europa.
UNE-EN 386:2002
Madera laminada encolada. Especificaciones y requisitos de fabricación.
UNE-EN 408:2011+A1:2012
Estructuras de madera. Madera aserrada y madera laminada encolada
para uso estructural. Determinación de algunas propiedades físicas y
mecánicas.
UNE-EN 596:1996
Estructuras de madera. Métodos de ensayo. Ensayo de choque por cuerpo
blando sobre muros entramados de madera
UNE-EN 622-1:2004
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 1: Requisitos generales
UNE-EN 622-2:2004
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 2: Especificaciones para los
tableros de fibras duros
UNE-EN 622-3:2005
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 3: Especificaciones para los
tableros de fibras semiduros.
UNE-EN 622-4:2010
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 4: Requisitos para tableros de
baja densidad.
UNE-EN 622-5:2010
Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 5: Requisitos de los tableros de
fibras fabricados por proceso seco (MDF).
UNE-EN 633:1995
Tableros de partículas aglomeradas con cemento. Definición y
clasificación.
UNE-EN 634-2:2007
Tableros de partículas aglomeradas con cemento. Especificaciones. Parte
2: Especificaciones para los tableros de partículas aglomeradas con
cemento portland ordinario para su utilización en ambiente seco,
húmedo y exterior
UNE-EN 636:2012
Tableros contrachapados. Especificaciones
UNE-EN 717-1:2006
Tableros derivados de la madera. Determinación de la emisión de
formaldehído. Parte 1: Emisión de formaldehído por el método de la
cámara
UNE-EN 717-2:1995
Tableros derivados de la madera. Determinación de la emisión de
formaldehído. Parte 2: emisión de formaldehído por el método de
análisis de gas.
UNE-EN 789:2006
Estructuras de madera. Métodos de ensayo. Determinación de las
propiedades mecánicas de los tableros derivados de la madera
UNE-EN ISO 10456:2012
Materiales y productos para la edificación. Propiedades higrotérmicas.
Valores tabulados de diseño y procedimientos para la determinación de
los valores térmicos declarados y de diseño. (ISO 10456:2007)
UNE-EN ISO 12572:2002
Prestaciones higrotérmicas de los productos y materiales para edificios.
Determinación de las propiedades de transmisión de vapor de agua.
(ISO12572:2001).
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Código
Titulo
UNE-EN ISO 354:2004
Acústica. Medición de la absorción acústica en una cámara reverberante.
(ISO 354:2003)
UNE-EN ISO 717-1:1997
Acústica. Evaluación del aislamiento acústico en los edificios y de los
elementos de construcción. Parte 1: Aislamiento a ruido aéreo. (ISO 7171:1996).
UNE-ENV 1156:1999
Tableros derivados de la madera. Determinación de los factores de
duración de la carga y de fluencia.
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