Madeira e Móveis - Econormas
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Madeira e Móveis - Econormas
Cooperaçao União Europeia - Mercosul Contrato de Financiamento N° DCI – ALA/2009/19707 Projeto de Apoio ao aprofundamento do proceso de integração económica e ao desenvolvimento sustentável do MERCOSUL http://www.econormas-mercosur.net Relatório: Madeira e Móveis Autor: Associação Espanhola de Normalização e Certificação (AENOR) Contrato: ECONORMAS 010/2011/ - Análise comparativa do contexto normativo, RTyPECs Data: Janeiro 2013 Este Proyeto é financiado pela UNIÃO EUROPEIA É realizado pela MERCOSUL ECONORMAS MERCOSUL « O conteúdo desta publicação é da exclusiva responsabilidade da Associação Espanhola de Normalização e Certificação (AENOR) e de nenhuma maneira ser tomado como expressão das posições da União Europeia, MERCOSUL ou seus EstadosMembros ". Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 2 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Introdução O projecto ECONORMAS, dentro do qual se enquadra este contracto, tem como objectivo produzir uma convergência real das estratégias transversais de cada um dos estados do MERCOSUL numa estratégia regional coerente e executável em 4 grandes linhas, sendo uma delas a convergência de base normativa e regulamentar “qualidade e segurança de produtos seleccionados em áreas específicas – madeiras e móveis (no Uruguai e Paraguai), produtos eléctricos, metalomecânica – e criação de capacidades regionais de avaliação da conformidade”, definida no SGT Nº3. O contracto “ECONORMAS/010/2011 – Análise comparativa do quadro normativo, Regulamentação Técnica e Procedimentos de Avaliação da Conformidade, implicou a realização de uma análise comparativa dos requisitos legais, técnicos e procedimentos de avaliação da conformidade entre o MERCOSUL e a União Europeia que podem dar lugar a uma maior transparência dos requisitos, a um maior entendimento de ambos os mercados por agentes socioeconómicos públicos e privados, assim como facilitar o cumprimento do Acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio (OTC) da Organização Mundial do Comércio (OMC), da qual todos os EEPP do Mercosul e os Estados Membros da União Europeia são signatários. O presente relatório para o sector da Madeira e dos Móveis é parte integrante de uma série de relatórios que reúnem a análise comparativa realizada em matéria de normas, regulamentação técnica e procedimentos de avaliação da conformidade para os produtos metalomecânicos, madeira e móveis e eléctricos. Em particular, este relatório para o sector da madeira e dos móveis cobre as seguintes categorias de produto: Aberturas (portas e janelas); Pavimentos em soalho; Chapas estratificadas; Multilaminados; Móveis de cozinha e banho; Móveis escolares. Este relatório recolhe e compara as legislações do MERCOSUL e dos seus Estados Partes com as da União Europeia, no que concerne às famílias dos produtos já mencionados, seguindo a ordem lógica. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 3 de 69 ECONORMAS MERCOSUL ÍNDICE Introdução .............................................................................................................................................. 3 RELATÓRIO SOBRE NORMAS, REGULAMENTOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIACÃO DA CONFORMIDADE PARA PRODUTOS SELECCIONADOS DO SECTOR DA MADEIRA E MÓVEIS . 6 SEQUÊNCIA LÓGICA SEGUIDA PARA A ELABORAÇÃO DESTE RELATÓRIO ..................................... 6 1 MERCOSUL ...................................................................................................................................... 7 2 ARGENTINA .................................................................................................................................... 7 3 4 5 6 2.1 Matéria-prima .............................................................................................................................................................................. 7 2.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTOS......................................................................................................................................... 8 2.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO ........................................................................................................................ 10 2.4 INSTALAÇÃO E USO .............................................................................................................................................................. 12 2.5 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 12 BRASIL .......................................................................................................................................... 12 3.1 Matéria-prima ........................................................................................................................................................................... 13 3.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTOS...................................................................................................................................... 14 3.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO ........................................................................................................................ 14 3.4 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 24 URUGUAY..................................................................................................................................... 24 4.1 MATÉRIA-PRIMA ..................................................................................................................................................................... 24 4.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTO ........................................................................................................................................ 25 4.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO ........................................................................................................................ 26 4.4 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 27 PARAGUAY .................................................................................................................................. 27 5.1 MATÉRIA-PRIMA ..................................................................................................................................................................... 27 5.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTO ........................................................................................................................................ 28 5.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO ........................................................................................................................ 28 5.4 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 30 UNIÃO EUROPEIA ....................................................................................................................... 30 6.1 MATÉRIA-PRIMA ..................................................................................................................................................................... 30 6.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTOS...................................................................................................................................... 31 6.3 LANÇAMENTO NO MERCADO ...................................................................................................................................... 43 6.4 NORMAS TÉCNICAS NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DE PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO 47 6.5 NORMAS TÉCNICAS NO ÂMBITO REGULAMENTÁRIO .............................................................................. 50 Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 4 de 69 ECONORMAS MERCOSUL 7 6.6 NORMAS TÉCNICAS NO ÁMBITO DO REGULAMENTO ............................................................................. 51 6.7 PROCEDIMENTOS DEAVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ......................................................................... 53 6.8 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM ......................................... 58 COMPARAÇÃO DE REGULAMENTOS E NORMAS ENTRE MERCOSUL E A UE ......................... 59 7.1 REGULAMENTOS TÉCNICOS........................................................................................................................................... 59 7.2 NORMAS TÉCNICAS .............................................................................................................................................................. 59 7.3 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE ....................................................................... 62 ANEXO A - Comités técnicos de normalização de ISO e CEN .......................................................... 63 ANEXO B - Normas UNE relacionadas com a Directiva e o Regulamento de Produtos da Construção mencionados neste relatório.......................................................................................... 65 Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 5 de 69 ECONORMAS MERCOSUL RELATÓRIO SOBRE NORMAS, REGULAMENTOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIACÃO DA CONFORMIDADE PARA PRODUTOS SELECCIONADOS DO SECTOR DA MADEIRA E MÓVEIS SEQUÊNCIA LÓGICA SEGUIDA PARA A ELABORAÇÃO DESTE RELATÓRIO Devido à grande quantidade de legislação que se aplica, comummente, às diferentes famílias de produtos considerados neste relatório, correspondentes ao sector da madeira e dos móveis, decidiu-se realizar um único relatório para todas elas. Assim, foi necessário desenvolver uma sequência lógica que permitisse realizar um estudo de cada país, facilitando a sua comparação para cada categoria de produto. Com este objectivo, desenvolveu-se uma ordem lógica, traçando o ciclo de vida dos produtos e distinguindo entre quatro pontos-chave e fases intermédias: Matéria-prima; Produção e tratamentos; Produto posto no mercado; Vida útil, utilização do produto; Fim de utilização; Remoção, resíduo; Desperdícios; Reciclagem ou reutilização como matéria-prima. Figura 1 – Sequência utilizada para o desenvolvimento do relatório Esta sequência lógica facilitará a análise das legislações, sem ter que as repetir para cada uma das diferentes categorias de produtos. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 6 de 69 ECONORMAS MERCOSUL 1 MERCOSUL Não foram encontradas evidências de regulamentos técnicos, nem de normas técnicas, nem de procedimentos de avaliação da conformidade harmonizados ao nível do MERCOSUL, nem, consequentemente, de nenhuma adopção nacional relacionada no que diz respeito às famílias dos produtos contempladas neste relatório. 2 ARGENTINA 2.1 MATÉRIA PRIMA Regulamentação Defesa da riqueza florestal Na Argentina, a Lei 13273 do ano de 1948, relativa à Defesa da Riqueza Florestal, proíbe o desbravamento de florestas e terras florestais e a utilização irracional dos produtos florestais, e declara de utilidade pública, sujeitos a expropriação, as florestas classificadas como protegidas; os donos de florestas protegidas ou permanentes de propriedade privada poderão solicitar uma indemnização. Por outro lado, a autoridade competente, poderá declarar obrigatória a conservação de determinadas árvores mediante indemnização, caso esta seja solicitada. Actualmente, todas as províncias seguem a Lei Nacional de Defesa da Riqueza Florestal, que determina a obrigatoriedade de criar, em cada província, um organismo responsável por aplicar a mencionada lei, tendo-se criado para o efeito, através de leis provinciais, as Direcções de Florestas ou entidades equivalentes. A Lei 13273 de 1948 foi rectificada várias vezes durante a sua vigência (36 vezes, segundo INFOLEG), tendo sido introduzidas reformas ao nível da autoridade responsável, entre outras reformas em regime de promoção. Veja-se, em particular, o Decreto nº 710/1995 B.O. 24/11/1995, na versão consolidada pela Lei de 1995. Aplicável às matérias-primas dos seguintes produtos: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X X X X X Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 7 de 69 ECONORMAS MERCOSUL CITES Em 1980 foi aprovada, pela Lei 22344, a “Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres” (CITES) na Argentina, aprovada pelo Decreto 522/1997 de 5 de Junho, e modificada ou complementada por 6 resoluções, convenção que compreende um sistema para conceder, cancelar, revogar, modificar e suspender Certificados ou Autorizações CITES para importação, exportação, reexportação ou introdução precedente do mar. Aplicável às matérias-primas dos seguintes produtos: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X X X X X 2.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTOS Regulamentos técnicos Resolução Nº 626/2003 SAGPyA-Argentina Cria o Registo Nacional (argentino) de Centros de Aplicação de Tratamentos a Embalagens de Madeira. Esta Resolução foi modificada ou completada pelas seguintes: Resolução 358/2004 SECRETARIA DA AGRICULTURA, CRIAÇÃO DE GADO, PESCA E ALIMENTAÇÃO - 25-Março-2004 FITOSSANIDADE Resolução 503/2004 SECRETARIA DE AGRICULTURA, CRIAÇÃO DE GADO, PESCA E ALIMENTAÇÃO - 13-Maio-2004 PAUTAS Resolução 3/2005 SECRETARIA DE AGRICULTURA, CRIAÇÃO DE GADO, PESCA E ALIMENTAÇÃO 20-Janeiro-2005 FITOSSANIDADE: EMBALAGENS DE MADEIRA E OUTROS - TRATAMENTO A especificação de Medidas Fitossanitárias (NIMF) Nº 15, de Março de 2002, da FOOD AND AGRICULTURE ORGANIZATION (FAO) “Instruções para a Regulação do Material de Empacotamento de Madeira em Comércio Internacional”, estabelece as medidas fitossanitárias para reduzir o risco de introdução de pragas quarentenárias associadas aos materiais de embalagens de madeira que se utilizam no comercio internacional de mercadorias. A norma mencionada indica os tratamentos a que se podem submeter as embalagens de madeira e as madeiras de suporte e acomodação que são eficazes contra a maioria das pragas, e a forma de Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 8 de 69 ECONORMAS MERCOSUL identificá-las mediante marcas apropriadas reconhecidas pelas Organizações Nacionais de Protecção Fitossanitária (ONPFs) dos países importadores. Esta Resolução estabelece, no âmbito do SERVIÇO NACIONAL DE SANIDADE E QUALIDADE AGROALIMENTARES, o Registo Nacional de Centros de Aplicação de Tratamentos a Embalagens de Madeira (CATEM). O Serviço Nacional de Saúde e Qualidade Agro-alimentares, fiscaliza o cumprimento do disposto na presente resolução. Procedimento de avaliação da conformidade associado à NIMF 15 da Argentina IDENTIFICAÇÃO DAS EMBALAGENS DE MADEIRA E MADEIRAS DE SUPORTE E/OU ACOMODAÇÃO TRATADOS A marca para identificar que uma embalagem de madeira ou madeiras de acomodação foi submetida a um tratamento apropriado para o controle da maioria das pragas que podem ser transportadas por estes materiais, deve incluir, pelo menos: O símbolo. O código de DUAS (2) letras do país segundo normas ISSO, seguido de um código numérico que atribua SENASA ao CATEM ou CITRAFEM e a abreviatura do tratamento aplicado de acordo com a Convenção Internacional de Protecção Fitossanitária Ex.: HT (térmico), MB (brometo de metilo) e as letras DB que indicarão o descasque da madeira tratada. As marcas deverão ser legíveis, permanentes e não transferíveis (gravadas a fogo, pirogravadas). As marcas deverão ser colocadas pelo menos em dois lados visíveis e opostos da embalagem de madeira ou madeiras de acomodação que se certifique. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 9 de 69 ECONORMAS MERCOSUL 2.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO 2.3.1 Regulamentos técnicos Resolução Nº 19/2002 Fitossanidade, SENASA-Argentina; Adopta medidas fitossanitárias para a entrada das embalagens de madeira e madeira de suporte e acomodação. Todas as embalagens de madeira, madeira de suporte e acomodação detalhadas na entrada no país, devem ser declaradas perante a Direcção Geral de Alfândega, mediante apresentação do Despacho Aduaneiro. Os inspectores do SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE E QUALIDADE AGRO-ALIMENTARES podem inspeccionar as embalagens de madeira, as madeiras de acomodação e suporte, qualquer que seja a carga que contenham e/ou ou transportem para a entrada no país, bem como os meios de transporte, com o objectivo de determinar o seu estado fitossanitário. Concedem-se, igualmente, aos inspectores mencionados poderes para que ordenem as medidas fitossanitárias tidas por convenientes, estabelecidas nesta resolução. Esta resolução estabelece o Procedimento Geral de Inspecção Fitossanitária das Embalagens de Madeira e tratamentos e possíveis períodos de tempo de fumigação. 2.3.2 Normas técnicas Identificaram-se as seguintes normas técnicas argentinas: IRAM 9559 Maderas. Clasificación y definiciones de piezas. IRAM 9560 Piezas de madera. Criterios de evaluación de defectos IRAM 9561 IRAM 9660-1 Compensados de madera. Definiciones. Madera laminada encolada estructural. Parte 1: Clases de resistencia y requisitos de fabricación y de control. IRAM 9660-2 Madera laminada encolada estructural. Parte 2: Métodos de ensayo. IRAM 9661 Madera laminada encolada estructural. Requisitos de los empalmes por unión dentada. IRAM 9662-3 Madera laminada encolada estructural. Clasificación visual de las tablas por resistencia. Parte 3: Tablas de pino taeda y elliotti (Pinus taeda y elliottii). IRAM 9707 Tableros derivados de la madera. Determinación del contenido de formaldehído por el método de extracción denominado del perforador. IRAM 9741 Compensados de madera. Clasificación de compensados de madera para uso interior según el aspecto de las caras. Aplicáveis aos seguintes produtos: Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 10 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X X X Móveis de cozinha e banho Móveis escolares Ademais, encontraram-se e analisaram-se as seguintes normas: IRAM 26501 Material escolar. Bancos fijos. IRAM 26505 Material escolar. Sillas con brazo de escritura. IRAM 26506 IRAM 26507 Material escolar. Sillas de madera. Material escolar. Sillas de madera con asiento tapizado. Aplicáveis aos seguintes produtos: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados X E as normas: IRAM 9509 IRAM 9510 Maderas para carpintería. Coníferas tipo I. Pino Paraná, Pino del cerro, Pehuén, Maniu y Maniu macho. Cola de caseína, en frío, para madera. IRAM 9511 Preservación de maderas. Vocabulario IRAM 9552-4 Pisos de madera. Parte 4 - Práctica recomendada para su instalación. plicável aos seguintes produtos: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X E às seguintes normas argentinas: IRAM 11506 IRAM 11508 Puertas y ventanas de madera. Requisitos para las ventanas de madera. Carpintería de obra. Puertas placa de madera, de abrir común, para interiores. IRAM 11541 Carpintería de obra. Marcos metálicos de chapa de acero para puertas de abrir común. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 11 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Requisitos. IRAM 3570 Puertas contra incendio, de madera y metálicas. IRAM 9650 Perfiles de madera, no estructurales, para puertas y ventanas. Requisitos. IRAM 9651 Perfiles de madera no estructurales para puertas y ventanas. Medidas y tolerancias. Aplicáveis aos seguintes produtos: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X 2.4 INSTALAÇÃO E USO 2.4.1 Regulamentos técnicos Regulamentos técnicos sobre instalação e uso de materiais com características especiais de propagação e reacção ao fogo Não foram encontradas evidências de regulamentos técnicos de âmbito nacional na Argentina. Todavia, encontraram-se evidências de códigos de edificação nos âmbitos urbanos, que estão fora do âmbito do presente estudo (exemplo: Código de Edificação da Cidade Autónoma de Buenos Aires). 2.4.2 Normas técnicas Veja-se o disposto no ponto 2.3.2 normas técnicas, correspondente a “produtos postos no mercado”. 2.4.3 Procedimentos de avaliação da conformidade Existem procedimentos de avaliação da conformidade (certificação de produtos) desenvolvidos no âmbito voluntário por organismos de certificação de produtos acreditados pelo organismo nacional de acreditação (OAA). Porém, encontram-se fora do âmbito de estudo. 2.5 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM Não foram encontradas evidências de regulamentos, normas, ou de procedimentos de avaliação da conformidade aplicáveis directamente aos produtos contemplados pelo estudo. 3 BRASIL Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 12 de 69 ECONORMAS MERCOSUL 3.1 MATÉRIA PRIMA No âmbito da protecção florestal, da matéria-prima, da origem da madeira, das espécies de madeira utilizadas, etc., foram analisados os seguintes Regulamentos: Regulamentação Em geral, na República Federativa do Brasil, existe alguma regulamentação técnica aplicável às matérias-primas das famílias dos produtos considerados, como sendo: Lei de Gestão de Bosques Públicos para a Produção Sustentável (2006) Código Florestal (2011) Esta regulamentação é posteriormente mencionada. CITES A República Federativa do Brasil aderiu à Convenção sobre o Comercio Internacional de Espécies de Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (CITES) em 1975 mediante Decreto nº 76623/1975, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, também de 1975. Igualmente, devem ser tidos em consideração: Portaria 03, de Janeiro de 2004 - Procedimentos para a emissão de licenças CITES para flora; Instrução Normativa IBAMA 77/2005, (07/12/2005), que regulamenta a exportação de produtos e subprodutos madeireiros oriundos de florestas naturais e plantadas, nativas e exóticas, e outras proveniências; Portaria IBAMA 03/2004 (08/01/2004), que estabelece procedimentos para a emissão de licenças de exportação, importação, certificado de origem e reexportação de especímenes vivos, produtos e subprodutos de flora silvestre, incluídos nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagem em Perigo de Extinção – CITES; Decreto 3607/2000 - (21/09/2000), que dispõe sobre a implementação sobre a Convenção CITES; Portaria IBAMA 37-N/1992 (03/04/1992), que reconhece como lista oficial de espécies de flora Brasileira ameaçadas de extinção a relação que se indica na mesma. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 13 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Exportação produtos de madeira Directiva Normativa dl 17 de Abril de 2004 - Legislação sobre exportação de produtos madeireiros 3.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTOS Para além da aplicação da especificação FAO NIMF 15, foram encontradas evidências na seguinte directiva: Directiva Normativa IBAMA 64/2005 (31/03/2005) que determina as pessoas jurídicas dedicadas ao processamento das madeiras em troncos, como serralharias e máquinas de laminação, e a obrigação de realizar o inventário de madeiras em troncos ou serradas. 3.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO 3.3.1 Regulamentos técnicos Portaria n.º 443, de 04 de Dezembro de 2008, sobre Requisitos de avaliação da conformidade para painéis de madeira compensada para uso estrutural e não estrutural Estabelece requisitos para o processo de avaliação da conformidade de painéis de madeira compensada, incluindo os seguintes elementos: Etapas do processo de avaliação da conformidade Candidatura, análise da documentação, testes iniciais, emissão do atestado de conformidade, avaliação da manutenção, testes de manutenção, avaliação periódica do sistema de gestão de qualidade, tratamento de desvios, não conformidade. Tratamento de reclamações Selo de identificação de conformidade Autorização para uso do selo de identificação de conformidade Responsabilidades e obrigações Penalizações Uso de laboratórios de ensaio Actividades executadas por Organismos de Avaliação da Conformidade estrangeiros Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos Chapas Multilaminados Móveis de Móveis Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 14 de 69 ECONORMAS MERCOSUL (portas e janelas) em soalho estratificadas X X cozinha e banho escolares Esta portaria faz referência às seguintes normas brasileiras (todas elas normas internacionais): ABNT NBR ISO 12466-1 - Madeira compensada – Qualidade de colagem - Métodos de ensaio ABNT NBR ISO 12466-2 - Madeira Compensada - Qualidade de colagem – Requisitos; ABNT NBR ISO 1954 - Madeira compensada – Tolerâncias dimensionais; ABNT NBR ISO 1098 - Compensado laminado para uso geral - Requisitos gerais; ABNT NBR ISO 2074 - Madeira compensada – Vocabulário; ABNT NBR ISO 1096 - Madeira compensada - Classificação; ABNT NBR ISO 2426-1 - Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial. Part 1: Geral; ABNT NBR ISO 2426-2 - Madeira compesada - Classificação pela aparência superficial. Part 2: Folhosas; ABNT NBR ISO 2426-3 - Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial. Parte 3: Coníferas; Portaria n.º 105, de 06 de Março de 2012, sobre Requisitos de Avaliação da conformidade para móveis escolares. Conjunto de cadeiras e mesas para alunos individuais. Esta portaria estabelece os procedimentos de avaliação da conformidade a aplicar a estes produtos, baseando-se nos seguintes critérios: CRITÉRIO CATEGORIA Resistência ao impacto Testes de acabamento de superfície da mesa Estabilidade Requisitos de resistência mecânica e estabilidade para as mesas Resistência à corrosão Requisitos para pintura e tratamento das partes metálicas Dimensões Requisitos dimensionais Deformações de molde Requisitos de acabamento e segurança Acabamento uniforme e livre de defeitos Elementos removíveis sem utilização de ferramentas Saliências, reentrâncias ou orifícios com bordas cortantes Saliências perfurantes Requisitos de acabamento e segurança Requisitos de acabamento e segurança Requisitos de acabamento e segurança Requisitos de acabamento e segurança Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. 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Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 16 de 69 ECONORMAS MERCOSUL CRITÉRIO CATEGORIA Tipos de informação Requisitos de marcação e identificação Identificação de forma indelével Requisitos de marcação e identificação Informação em local externo e visível Resistência à luz ultravioleta Requisitos de marcação e identificação Brilho da superfície Testes de acabamento da superfície da mesa Testes de acabamento da superfície da mesa Dureza da película de revestimento Testes de acabamento da superfície da mesa Resistência à abrasão Testes de acabamento da superfície da mesa Aderência da película Testes de acabamento da superfície da mesa Resistência a manchas de produtos Testes de acabamento da superfície da mesa domésticos Resistência à corrosão em câmara Requisitos para pintura e tratamento das partes metálicas de névoa salina Requisitos para pintura e tratamento das partes metálicas Espessura da capa de pintura Aderência da capa de pintura Requisitos para pintura e tratamento das partes metálicas Origem da madeira maciça Requisitos relativos à madeira Características da madeira maciça Requisitos relativos à madeira Origem da madeira dos derivados da madeira Requisitos mínimos da madeira Contraplacado (adesivo, deterioração e características das lâminas) Requisitos para tolerância ao aço devem cumprir com os requisitos dimensionais de ABNT NBR 8261 e ABNT NBR 11888. Critérios essenciais para comodidade - dimensões Saliências cortantes e perfurantes Requisitos relativos à madeira Requisitos relativos à madeira Requisitos relativos aos materiais metálicos Verificação dimensional Requisitos de acabamento e identificação Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 17 de 69 ECONORMAS MERCOSUL CRITÉRIO CATEGORIA Salpicos de soldadura Requisitos de acabamento e identificação Rugosidade da superfície da mesa, assento e encosto Carga de fadiga no assento Requisitos de acabamento e identificação Carga de fadiga no encosto Testes de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras Sustentação de carga (se aplicável) Testes de resistência mecânica e estabilidade da mesa Qualidade do adesivo Requisitos para madeira compensada Testes de resistência mecânica e estabilidade para as cadeiras Esta portaria é aplicável à seguinte categoria de produtos contemplada no estudo: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X Esta portaria faz referência e menciona as seguintes normas brasileiras: ABNT NBR 14006 – Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual; ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos 3.3.2 Normas técnicas ABNT NBR ISO 12466-1 - Madeira compensada – Qualidade de colagem Parte 1: Métodos de ensaio; ABNT NBR ISO 12466-2 - Madeira Compensada - Qualidade de colagem Parte 2: Requisitos; ABNT NBR ISO 1954 - Madeira compensada – Tolerancias dimensionales; ABNT NBR ISO 1098 - Compensado laminado para uso geral - Requisitos gerais; ABNT NBR ISO 2074 - Madeira compensada - Vocabulário; ABNT NBR ISO 1096 - Madeira compensada - Classificação; ABNT NBR ISO 2426-1 - Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial . Part 1: Geral; ABNT NBR ISO 2426-2 - Madeira compesada - Classificação pela aparência superficial . Part 2: Folhosas; ABNT NBR ISO 2426-3 - Madeira compensada – Clasificación por su aspecto superficial – Parte 3 – Coníferas; Aplicables a los siguientes productos: Aberturas Piso parquet Chapas (puertas y terciadas Multilaminados Muebles de cocina y baño Muebles escolares Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 18 de 69 ECONORMAS MERCOSUL ventanas) X X ABNT NBR 10024:1987 Chapa dura de fibra de madeira - Especificação ABNT NBR 11869:1991 Madeira serrada de coníferas provenientes de reflorestamento, para uso geral - Inspeção e recebimento - Especificação ABNT NBR 12297:1991 Madeira serrada de coníferas provenientes de reflorestamento, para uso geral - Medição e quantificação de defeitos - Procedimento ABNT NBR 12498:1991 Madeira serrada de coníferas provenientes de reflorestamento, para uso geral - Dimensões e lotes - Padronização ABNT NBR 12551:2002 ABNT NBR 14806:2002 Madeira serrada - Terminologia Madeira serrada de eucalipto - Requisitos ABNT NBR 14807:2002 Peças de madeira serrada - Dimensõe ABNT NBR 14810-1:2006 ABNT NBR 14810-2:2006 Chapas de madeira aglomerada Chapas de madeira aglomerada ABNT NBR 14810-3:2006 Chapas de madeira aglomerada ABNT NBR 15316-1:2009 ABNT NBR 15316-2:2009 Chapas de fibras de média densidade Chapas de fibras de média densidade ABNT NBR 15316-3:2009 Chapas de fibras de média densidade ABNT NBR 7190:1997 Projeto de estruturas de madeira ABNT NBR 7203:1982 ABNT NBR 8764:1985 Madeira serrada e beneficiada Madeiras para embalagens para isoladores - Especificação ABNT NBR 9484:2011 Compensado — Determinação do teor de umidade ABNT NBR 9485:2011 ABNT NBR 9486:2011 Compensado — Determinação da massa específica aparente Compensado – Determinação da absorção de água ABNT NBR 9487:1986 Classificação de madeira serrada de folhosas - Procedimento ABNT NBR 9488:2011 Amostragem de compensado para ensaio – Requisitos ABNT NBR 9489:2011 Condicionamento de corpos de prova de compensados para ensaios – Requisitos ABNT NBR 9533:2012 Compensado — Determinação da resistência à flexão estática ABNT NBR 9535:2011 Compensado - Determinação do inchamento - Método de ensaio ABNT NBR ISO 1030:2010 Madeira serrada de coníferas — Defeitos — Medição ABNT NBR ISO 1032:2010 ABNT NBR ISO 1096:2006 Madeira serrada de coníferas — Dimensões — Termos e definições Madeira compensada - Classificação ABNT NBR ISO 12466-1:2012 Madeira compensada – Qualidade de colagem ABNT NBR ISO 12466-2:2012 Madeira compensada – Qualidade de colagem ABNT NBR ISO 1954:2006 Madeira compensada - Tolerâncias dimensionais ABNT NBR ISO 2074:2006 Madeira compensada — Vocabulário - Anulada por versión 2012 ABNT NBR ISO 2074:2012 Madeira compensada — Vocabulário Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 19 de 69 ECONORMAS MERCOSUL ABNT NBR ISO 2299:2010 Madeira serrada de folhosas — Defeitos — Classificação ABNT NBR ISO 2301:2011 Madeira serrada de folhosas – Defeitos – Medição ABNT NBR ISO 2426-1:2006 Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial ABNT NBR ISO 2426-2:2006 Madeira compesada - Classificação pela aparência superficial ABNT NBR ISO 2426-3:2006 ABNT NBR ISO 3179:2011 Madeira compensada - Classificação pela aparência superficial Madeira serrada de coníferas – Dimensões nominais ABNT NBR ISO 4470:2011 Madeira serrada – Determinação do teor de umidade média de um lote ABNT NBR ISO 737:2011 Madeira serrada de coníferas — Dimensões — Métodos de medição ABNT NBR ISO 738:2011 Madeira serrada de coníferas — Dimensões — Desvios permitidos e retração ABNT NBR ISO 8903:2011 Madeira serrada de folhosas — Dimensões nominais Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X X X X X Igualmente, foi ainda identificada a seguinte norma brasileira: ABNT NBR 14006 – Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 20 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X ABNT NBR 14042:1998 Móveis - Ferragens e acessórios – Conectores ABNT NBR 14043:1998 Móveis - Ferragens e acessórios – Dobradiças ABNT NBR 14044:1998 Móveis - Ferragens e acessórios – Corrediças ABNT NBR 14045:1998 Móveis - Ferragens e acessórios - Dispositivos de fechamento e limitadores de movimento ABNT NBR 14046:1998 ABNT NBR 14047:1998 Móveis - Ferragens e acessórios - Niveladores Móveis - Ferragens e acessórios - Suportes ABNT NBR 14048:1998 Móveis - Ferragens e acessórios - Puxadores e espelhos e guias para guias chaves ABNT NBR 14049:1998 Móveis - Ferragens e acessórios Rodízios e suportes para pé ABNT NBR 14535:2008 Movéis de madeira - Requisitos e ensaio para superfície pintadas ABNT NBR 15485:2007 Mobiliário - Acessórios aramados - Requisitos e métodos de ensaio ABNT NBR 15761:2009 Móveis de madeira - Requisitos e métodos de ensaios para laminados decorativos Aplicable a los siguientes productos: Aberturas (puertas y ventanas) Piso parquet ABNT NBR 14033:2005 Chapas terciadas Multilaminados Muebles de cocina y baño Muebles escolares X X Móveis de cozinha e banho Móveis escolares Móveis para cozinha Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados X E às normas: Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 21 de 69 ECONORMAS MERCOSUL ABNT NBR 10821-1:2011 Esquadrias externas para edificações ABNT NBR 10821-2:2011 Esquadrias externas para edificações Parte 2: Requisitos e classificação ABNT NBR 10821-3:2011 ABNT NBR 14913:2011 Esquadrias externas para edificações Parte 3: Métodos de ensaio Fechadura de embutir – Requisitos, classificação e métodos de ensaio ABNT NBR 11742:2003 Porta corta-fogo para saída de emergência ABNT NBR 15281:2005 Porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de compartilhamentos específicos de edificações ABNT NBR 15930-1:2011 Portas de madeira para edificações Parte 1: Terminologia e simbologia ABNT NBR 15930-2:2011 ABNT NBR 7178:1997 Portas de madeira para edificações - Parte 2: Requisitos Dobradiças de abas - Especificação e desempenho Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X 3.3.3 Procedimentos de avaliação da conformidade Portaria n.º 443, de 04 de Dezembro de 2008, sobre Requisitos de avaliação da conformidade para painéis de madeira compensada para uso estrutural e não estrutural O selo de identificação de conformidade respeitante à Portaria INMETRO 73/2006, após um processo de certificação voluntária, incluindo avaliação do sistema de gestão da qualidade em fábrica, contempla a possibilidade do organismo de avaliação da conformidade acreditado pelo INMETRO, ou o uso de um organismo de avaliação da conformidade estrangeiro. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 22 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Portaria n.º 105, de 06 de Março de 2012, sobre Requisitos de Avaliação da Conformidade para móveis escolares. Conjunto de cadeiras e mesas para alunos individuais. Esta portaria estabelece uma certificação obrigatória, permitindo escolher entre dois modelos (modelo ISO nº 5, e modelo ISO nº 7) de certificação distintos: Modelo nº 5: modelo com avaliação do sistema de gestão de qualidade do processo de fabricação e testes sobre o produto; Modelo nº 7: modelo com avaliação por lotes. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 23 de 69 ECONORMAS MERCOSUL 3.4 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM Não foram encontrados nem regulamentos técnicos, nem normas técnicas, nem procedimentos de avaliação da conformidade associados. 4 URUGUAY 4.1 MATÉRIA-PRIMA Lei 15939 de 1987, Lei Florestal A nova lei florestal, aprovada em Dezembro de 1987 (Lei nº 15.939), é a principal referência de defesa da floresta natural, estabelecendo a proibição do abate da mesma, especialmente quando atente contra a sobrevivência da floresta indígena, excepto nos casos de uso para lenha na zona de exploração, ou quando exista autorização da Direcção Florestal baseada num relatório técnico onde estejam detalhadas quer as causas que justifiquem o abate, quer os planos de exploração a efectuar-se em cada caso. O Decreto 452/1988 contém disposições aclaratórias respeitantes ao parágrafo anterior, quer em relação à exploração destinada ao uso doméstico, quer à autorização para o abate e qualquer outra operação sobre a floresta indígena, nos casos em que esta confina a sua melhor utilização. O artigo 39 da Lei Florestal (regulamentada pelo decreto 452/1988) estabelece que as florestas naturais declaradas protegidas gozarão de benefícios fiscais para promover a sua protecção. Outras legislações aplicáveis à madeira Lei de Áreas Naturais Protegidas (2000) Estabelecimento de um sistema nacional de área naturais protegidas, que sejam declaradas de interesse. Consagram-se categorias, administração responsável e competências. Lei Geral de Protecção de Ambiente (2000) Declaram-se de interesse geral: A) A protecção do ambiente, da qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem; B) A conservação da diversidade biológica e da configuração e estrutura da costa; C) A redução e a adequada utilização de substâncias tóxicas ou perigosas e dos resíduos, qualquer que seja o seu tipo; D) A prevenção, eliminação, mitigação e compensação dos impactos ambientais negativos; E) A protecção dos recursos ambientais repartidos e daqueles situados nas zonas submetidas a jurisdições nacionais; Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 24 de 69 ECONORMAS MERCOSUL F) G) A cooperação ambiental regional e internacional e a participação na solução dos problemas ambientais globais; A formulação, instrumentação e aplicação da política nacional ambiental e de desenvolvimento sustentável. São estabelecidas, entre outras medidas, responsabilidades, compensações e sanções. CITES A referida Convenção CITES fui ratificada pelo Uruguai pela Lei nº 14205, de 4 de Junho de 1974, e regulamentada pelo Decreto nº 550/2008, de 11 de Novembro de 2008. 4.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTO Regulamentação técnica Norma fitossanitária para embalagens de madeira Foram encontradas evidências de uma “norma fitossanitária” da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas, Ministério da Agricultura, Criação de Gado e Pescas, para o estabelecimento de um sistema de certificação de embalagens de madeira, baseado na “Especificação Internacional de Medidas Fitossanitárias” NIMF 15, e aprovada por Resolução do Ministério da Criação de Gado, Agricultura e Pescas, de 19 de Janeiro de 2005. Aplica-se a soalhos ou paletes, a madeira de estiva, a gaiolas, a placas, a barris, a caixas e caixotes, a tábuas para carga, a taipais de soalho ou de paletes, a tambores e bobinas, a calços, a madeira de acomodação e contentores, entre outros. Procedimento de avaliação da conformidade Norma fitossanitária para embalagens de madeira A marca que se mostra a seguir certifica que a embalagem de madeira e madeiras de suporte e acomodação de mercadorias de exportação que a exiba, foi submetida a uma mediada aprovada segundo o disposto pela DGSA, no cumprimento da especificação internacional. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 25 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Este sistema de certificação é homólogo ao estabelecido nos Estados Membros da União Europeia, Argentina, Brasil ou Paraguai, entre outros. 4.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO Normas técnicas Foram identificadas as seguintes normas técnicas: UNIT-ISO 16979:2003 Tableros derivados de la madera. Determinación del contenido de humedad UNIT-ISO 9427:2003 Tableros derivados de la madera. Determinación de la densidad Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos (portas e em soalho janelas) X Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X X X E às normas UNIT 368:1974 Coordinación modular de la construcción. Vanos modulares y sus cerramientos UNIT 428:1975 Medidas de vanos de puertas y puertas no expuestas a la intemperie UNIT 88:1952 UNIT 924:1993 Ventanas de madera Aberturas. Puertas y ventanas. Terminología y definiciones UNIT 925:1993 Aberturas. Clasificación y representación de acuerdo con el sistema de apertura UNIT 926:1993 Aberturas. Medidas normalizadas para puertas y ventanas exteriores UNIT 940:1994 Ventanas y puertas ventanas. Ensayo de estanquidad al agua bajo presión estática UNIT 959:1994 Ventanas. Criterios de clasificación. Comportamiento frente a la permeabilidad al aire, estanquidad al agua y resistencia al viento UNIT 960:1994 Aberturas. Métodos de ensayo de ventanas y puertas ventanas. Presentación del informe de ensayo UNIT 963:1994 Ventanas. Metodología de ensayos. Orden cronológico y criterios UNIT 964:1994 UNIT 965:1998 Ventanas. Valores aplicables a los ensayos mecánicos Identificación de conductores mediante colores o números UNIT-ISO 6612:1994 Ventanas y puertas ventanas. Ensayo de resistencia al viento UNIT-ISO 6613:1994 Ventanas y puertas ventanas. Ensayo de permeabilidad al aire UNIT-ISO 8248:1994 Método de ensayo de ventanas. Ensayos mecánicos Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 26 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos (portas e em soalho janelas) Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X 4.4 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM Não foram encontrados nem regulamentos técnicos, nem normas técnicas, nem procedimentos de avaliação da conformidade associados. 5 PARAGUAY 5.1 MATÉRIA-PRIMA CITES A Lei nº 583/1976 ratificou a Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES), aprovada em Washington a 3 de Março de 1973, bem como as modificações aos Apêndices I, II e III, adoptadas em reuniões celebradas em Berna, em Novembro de 1976, e em São José da Costa Rica, em Março de 1979. Apesar do Paraguai ter adoptado a Convenção muito pouco tempo depois da sua aprovação, passaram, porém, muitos anos até este país ter regulamentado a sua aplicação. Finalmente, por Decreto 9710 de Setembro de 2012, o Paraguai regulamentou a aplicação da lei. OUTRAS LEIS APLICÁVEIS À MADEIRA COMO MATÉRIA-PRIMA LEI Nº. 96/92, da vida silvestre LEI Nº. 294/93, da avaliação do impacto ambiental LEI Nº.352/94, das áreas silvestres protegidas LEI Nº. 422/73, lei florestal LEI Nº. 123/91, estabelece as novas formas de protecção fitossanitárias LEI Nº. 751/95, que aprova o acordo sobre cooperação para o combate ao tráfico ilícito de madeira Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 27 de 69 ECONORMAS MERCOSUL 5.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTO RESOLUÇÃO nº 042 pela qual se aprova a norma para a habilitação e registo de empresas que aplicam tratamentos quarentenários a embalagens de madeira (EMATREM), segundo requerimentos da NIMF Nº 15. RESOLUÇÃO nº 043 pela qual se implementa a NIMF Nº 15 “directrizes para Regulamentar a embalagem de madeira em comércio internacional” e a norma para a habilitação e registo de empresas que aplicam tratamentos quarentenários a embalagens de madeira (EMATREM), segundo requerimentos da NIMF Nº 15. 5.3 PRODUTOS POSTOS NO MERCADO Regulamentos técnicos Lei N°. 1344/98, de defesa do consumidor e do utilizador Esta lei cobre o consumidor e o utilizador perante produtos e serviços (incluído os públicos), considerando aspectos como informação fiável do produto ou serviços que se ofertam, os seus riscos, instruções, etc. Contempla, ainda, os contractos e as sanções correspondentes em caso de danos ou de frade. Análise do risco de pragas para pragas quarentenárias RESOLUÇÃO nº 1105/04 “Segundo a qual se estabelecem novos alinhamentos técnicos e princípios para elaborar as análises de risco de pragas para pragas quarentenárias, para a importação de produtos e subprodutos de origem vegetal de países ou regiões onde existem pragas de importância quarentenária”. RESOLUÇÃO nº 234 “Segundo a qual se aprova um regime de excepção à resolução nº 1105/04, para a importação de madeiras processadas e madeiras semi-processadas para território nacional”. Normas técnicas Foram identificadas e analisadas as seguintes normas técnicas paraguaias, que se destacam especialmente pela sua antiguidade: NP 8 001 68 MADERAS. Terminología de la Madera NP 8 002 68 Maderas. Medición y cubicación NP 8 003 77 NP 8 004 77 Maderas. Selección y colección de muestras. Maderas. Acondicionamiento de las maderas destinadas a ensayos tecnológicos NP 8 005 77 Madera. Método de determinación del contenido de humedad. NP 8 006 77 Madera. Método de determinación del peso especifico aparente. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 28 de 69 ECONORMAS MERCOSUL NP 8 007 77 Maderas. Método de determinación de contracción NP 8 008 77 Madera. Método de determinación de flexión estática. NP 8 009 77 Madera. Método de determinación de cillamiento paralelo al grano. NP 8 010 77 Maderas. Método de determinación de de la compresión axial, o paralela al grano. NP 8 011 77 NP 8 012 77 Maderas. Método de determinación de dureza. Maderas. Método de determinación tenacidad. NP 8 013 77 Maderas. Método de determinación de la compresión perpendicular al grano. NP 8 014 77 Maderas aserradas y cepilladas. Definición de los defectos. Aplicable a los siguientes productos: Aberturas Piso parquet Chapas (puertas y terciadas ventanas) X X X Multilaminados Muebles de cocina y baño Muebles escolares X X X NP 8 019 93 Compensados de madera. Definiciones NP 8 020 93 Compensado de madera para usos generales. Características generales NP 8 021 93 Compensados de madera. Métodos de ensayo. Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos (portas e em soalho janelas) Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X X X E às normas: NP 21 039 00 Seguridad industrial. Puertas cortafuegos. Generalidades. NP 8 016 77 Carpintería de obra. Ventanas y puertas exteriores. NP 8 017 77 Carpintería de obra. Ventanas de madera con hojas de abrir común NP 8 018 93 Carpintería de obra puertas placa de madera de abrir común para interiores. Métodos de ensayo mecánicos NP 8 027 93 NP 8 028 93 Carpintería de obra. Puertas de madera para interiores de abrir común. Carpintería de obra. Puertas. medidas de los defectos de planicidad general de las puertas planas NP 8 029 93 Carpintería de obra. Puertas. Medidas de las dimensiones y de los defectos de escuadra de las hojas. PNA 45 010 10 Accesibilidad de las personas al medio físico. Edificios. Puertas accesibles. A Aplicável aos seguintes produtos: Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 29 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X 5.4 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM Não foram encontrados nem regulamentos técnicos, nem normas técnicas, nem procedimentos de avaliação da conformidade associados. 6 UNIÃO EUROPEIA 6.1 MATÉRIA-PRIMA Regulamentação técnica Protecção de espécies da fauna e flora silvestres mediante o controle do seu comércio (CITES) Regulamento (CE) nº 338/97 A realização de actividades comerciais no âmbito da UE de espécimes de espécies incluídas no Anexo A do Regulamento (CE) 338/97 é proibida. Entende-se por actividade comercial a compra, intenção de compra, aquisição, exposição ao público com fins comerciais, utilização com fins lucrativos e a venda, colocação no mercado, o transporte ou a tendência para a venda. O controle destas actividades está disposto no artigo 8 do Regulamento (CE) 338/97. Sem prescindir, poderão ser concedidas excepções, estudadas casuisticamente, mediante expedição de um Certificado CITES válido unicamente para transacções dentro da UE, no qual se indiquem as actividades a que podem destinar-se os espécimes, nos seguintes casos: Para demonstrar que os espécimes do Anexo A do Regulamento (CE) 338/97 procedem da criação em cativeiro ou foram adquiridos legalmente. Para demonstrar que os espécimes do Anexo A ou B que vão ser (re)exportados foram importados no cumprimento da Regulamentação Comunitária. Para autorizar a mudança de espécimes vivos de espécies do Anexo A do Regulamento (CE) 338/87. Para espécimes adquiridos ou introduzidos antes da aplicação da Convenção CITES ou da Regulamentação Comunitária. Para outras excepções contempladas no número 3 do artigo 8 do Regulamento (CE) 338/87. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 30 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Aplica-se a qualquer madeira coberta por esta convenção internacional: Aberturas Pavimentos Chapas Multilaminados Móveis de (portas e em soalho estratificadas cozinha e janelas) banho X X X X X Móveis escolares X 6.2 PRODUÇÃO E TRATAMENTOS 6.2.1 Regulamentos técnicos Regulamento 1907/2006 (REACH) Regulamento (CE) nº 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias e produtos químicos (REACH), através do qual se cria a Agência Europeia de Substâncias e Produtos Químicos, se modifica a Directiva 1999/45/CE e se revogam o Regulamento (CEE) nº 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) nº 1488/94 da Comissão, assim como a Directiva 76/769/CEE do Conselho e as Directivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (Vejam-se os actos modificativos). O sistema REACH é um sistema integrado de registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias e produtos químicos. REACH obriga todas as empresas que fabricam ou importam substâncias e produtos químicos a avaliar os riscos advindos da sua utilização, e a adoptar as mediadas necessárias para gerir qualquer risco identificado. O ónus da prova da segurança das substâncias e produtos químicos fabricados ou comercializados recai sobre a indústria e os seus representantes legais autorizados na UE. O Regulamento pretende garantir um nível elevado de protecção da saúde pública e do meio ambiente, bem como fomentar a competitividade e a inovação no sector das substâncias e produtos químicos. REACH aplica-se a todas as substâncias, sejam estas fabricadas ou importadas, comercializadas ou utilizadas como tal, ou em forma misturada. Excluem-se, todavia, do âmbito de aplicação do Regulamento as substâncias radioactivas (cobertas pela Directiva 96/29/Euratom); as substâncias que se encontram submetidas a supervisão alfandegária e que estão depositadas temporariamente, numa zona franca ou num depósito franco, com o fim de voltarem a ser exportadas, ou colocadas em circulação; as substâncias intermediárias não isoladas; o transporte de substâncias perigosas e os resíduos. Mais ainda, as normas relativas ao registo, aos consumidores finais, à avaliação e à autorização não se aplicarão às substâncias utilizadas em medicamentos para uso humano ou veterinário, nem a produtos Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 31 de 69 ECONORMAS MERCOSUL alimentares, nem a alimentos (incluindo os aditivos) sempre que se incluam no âmbito de aplicação da normativa comunitária em matéria de medicamentos ou alimentos. O Regulamento REACH aplica-se a qualquer substância que se possa aplicar sobre a madeira ou a produtos de madeira: Aberturas (portas e janelas) Pavimentos em soalho Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X X X X X Directiva de Compostos Orgânicos Voláteis (COV) DIRECTIVA 1999/13/CE DO CONSELHO, de 11 de Março de 1999, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis devido ao uso de solventes orgânicos em determinadas actividades ou instalações. Tal como se indica no Título da Directiva, refere-se a instalações ou actividades, e não a produtos. De igual forma, os considerandos 5 e 10 falam de instalações, actividades e processos. Isto é corroborado pelo disposto nos artigos 3 e 4, que se referem às obrigações para as instalações novas e para as existentes. A intervenção da Comissão para propor uma Directiva Comunitária deve-se ao estabelecido no Considerando 4: Considerando que a contaminação devido a compostos orgânicos voláteis num Estado Membro costuma afectar a atmosfera e as águas de outros Estados Membros que, em conformidade com o artigo 130 R do Tratado, requerem uma acção comunitária para esse fim. Ou seja, a contaminação por COV pode passar de um Estado para o outro. As referências a MADEIRA são para impregnação de fibras de madeira e para laminação, mas sempre em relação à actividade e não ao produto final. Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos (portas e em soalho janelas) Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 32 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Não corresponde aplicá-la a produtos, mas às emissões de COV a partir das instalações ou das actividades realizadas em processos produtivos. O objectivo é que cada Estado controle para evitar a contaminação atmosférica que pode passar para outro Estado. Isto complementa medidas próprias que cada Estado possa ter para proteger o seu território. Apenas poderia afectar a potenciais exportadores do MERCOSUL se a UE decidisse exigir que as instalações ou actividades do exportador cumpram a Directiva, argumentando a protecção do meio ambiente global. Directiva sobre conservantes para madeira Directiva 2001/90/CE sobre CONSERVANTES PARA MADEIRAS. A Directiva 2001/90/CE faz referência ao uso de substâncias e produtos perigosos e, em particular, ao creosote ainda que o mesmo conste do Anexo 1 que modifica o Anexo da Directiva 76/769/CEE. A Directiva 769/69 introduz importantes limitações para madeiras tratadas com conservantes, entre eles: a) Compostos de Arsénico, tais como sais CCA : cromo, cobre, arsénico b) Pentaclorofenol c) Creosote (estaria proibido directamente pela 2001/90/CE), seus azeites e outros derivados do óleo de alcatrão de hulha. São introduzidas importantes limitações no uso de madeiras conservadas, como por exemplo, o facto de que a madeira a que se faz referência nas letras ii) e iii) do ponto 2 da Directiva não poderão usar-se: — no interior de edifícios, qualquer que seja a sua finalidade (é o caso de portas, janelas, móveis de cozinha e banho, pavimentos em soalhos ou, nalguns casos, de multilaminados ou chapas estratificadas que se usem para revestimentos de elementos de edifícios); — em brinquedos; — em terrenos de jogos; — em parques, jardins e instalações recreativas e de ócio ao ar livre, nos quais exista o risco de contacto frequente com a pele; — na fabricação de móveis de jardim, como mesas de acampamento; — na fabricação, uso e reprocessamento de: contentores para cultivos, recipientes que podem entrar em contacto com matérias-primas, produtos intermediários ou produtos acabados destinados ao consumo humano ou animal; outros materiais que podem contaminar os produtos acima mencionados. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 33 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos (portas e em soalho janelas) X X Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X X X Critérios ecológicos para a concessão da etiqueta ecológica comunitária aos revestimentos de madeira para solos. DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Novembro de 2009 Para obter a etiqueta ecológica comunitária em conformidade com o Regulamento (CE) nº 1980/2000, os revestimentos de madeira para solos deverão pertencer a uma categoria de produtos “revestimentos de madeira para solos” definida no artigo 1, e cumprir os critérios ecológicos do anexo da presente Decisão. Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos (portas e em soalho janelas) Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X Comercialização e uso dos biocidas Regulamento (UE) n ° 528/2012 Não devem ser comercializados, nem usados biocidas que não tenham sido autorizados em conformidade com o presente Regulamento. Não devem ser introduzidos no mercado artigos tratados, salvo no caso de todas as substâncias activas com as quais tenham sido tratados ou que levem incorporadas as biocidas, tenham sido aprovadas em conformidade com este Regulamento. Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos (portas e em soalho janelas) X X Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X X X Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 34 de 69 ECONORMAS MERCOSUL 6.2.2 Normas técnicas sobre Compostos Orgânicos Voláteis (COV) Foram encontradas e analisadas as seguintes normas europeias e internacionais ISO no âmbito da determinação de conteúdos em COV, e para a medição de emissões aplicáveis a adesivos e a pinturas/vernizes: UNE-EN 13999-2:2007 UNE-EN ISO 11890-1:2007 UNE-EN ISO 11890-2:2007 UNE-EN ISO 17895:2006 Adhesivos. Método corto para la medición de las propiedades de emisión de adhesivos con bajo contenido de disolventes o libres de disolventes tras su aplicación. Parte 2: Determinación de los compuestos orgánicos volátiles. Pinturas y barnices. Determinación del contenido en compuestos orgánicos volátiles (COV). Parte 1: Método por diferencia. (ISO 118901:2007). Pinturas y barnices. Determinación del contenido en compuestos orgánicos volátiles (COV). Parte 2: Método por cromatografía de gases. (ISO 11890-2:2006). Pinturas y barnices. Determinación del contenido en compuestos orgánicos volátiles en las pinturas en emulsión con bajo contenido en COV (COV en envase). (ISO 17895:2005) Foram, igualmente, identificados e analisados métodos de testes aplicáveis a ambientes interiores, que correspondem à adopção europeia de normas internacionais ISO: UNE-EN ISO 16000-5:2009 Aire de interiores. Parte 5: Estrategia de muestreo de los compuestos orgánicos volátiles. (ISO 16000-5:2007) UNE-EN ISO 16000-9:2006 Aire de interiores. Parte 9: Determinación de la emisión de compuestos orgánicos volátiles de los productos de la construcción y del mobiliario. Método del ensayo de emisión en cámara. (ISO 16000-9:2006) UNE-EN ISO 16000-9:2006/AC:2008 Aire de interiores. Parte 9: Determinación de la emisión de compuestos orgánicos volátiles de los productos de la construcción y del mobiliario. Método del ensayo de emisión en cámara. (ISO 16000-9:2006/Cor 1:2007) UNE-EN ISO 16000-10:2006 Aire de interiores. Parte 10: Determinación de la emisión de compuestos orgánicos volátiles de los productos de la construcción y del mobiliario. Método del ensayo de emisión en célula. (ISO 16000-10:2006) UNE-EN ISO 16000-11:2006 Aire de interiores. Parte 11: Determinación de la emisión de compuestos orgánicos volátiles de los productos de la construcción y del mobiliario. Almacenamiento y toma de muestras y preparación de las probetas. UNE-EN ISO 16017-1:2001 Aire de interiores, ambiente y ocupacional. Muestreo y análisis de compuestos orgánicos volátiles por tubo adsorbente/desorción térmica/cromatografía de gases capilar. Parte 1: Muestreo por aspiración. (ISO 16017-1:2000) Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 35 de 69 ECONORMAS MERCOSUL UNE-EN ISO 16017-1:2002 ERRATUM Aire de interiores, ambiente y ocupacional. Muestreo y análisis de compuestos orgánicos volátiles por tubo adsorbente/desorción térmica/cromatografía de gases capilar. Parte 1: Muestreo por aspiración. (ISO 16017-1:2000) Aire de interiores, ambiente y ocupacional. Muestreo y análisis de compuestos orgánicos volátiles por tubo adsorbente/desorción térmica/cromatografía de gases capilar. Parte 2: Muestreo por difusión. (ISO 16017-2:2003). UNE-EN ISO 16017-2:2004 Normas técnicas aplicáveis a pavimentos em soalho Normas aplicáveis ao produto: UNE-EN 13227:2003 UNE-EN 13228:2011 UNE-EN 13307-1:2007 UNE-EN 13488:2003 UNE-EN 13489:2003 UNE-EN 13489:2004 ERRATUM UNE-EN 13629:2003 UNE-EN 13756:2003 UNE-EN 13990:2004 UNE-EN 14342:2006+A1:2009 UNE-EN 14761:2006+A1:2008 Suelos de madera. Productos de lamparqué macizo. Suelos de madera. Parqué de recubrimiento de madera maciza con sistema de interconexión, incluido bloque inglés. Perfiles simples y perfiles semiacabados de madera para utilización no estructural. Parte 1: requisitos. Suelos de madera. Elementos de parqué mosaico. Suelos de madera. Elementos de parqué multicapa. Suelos de madera. Elementos de parqué multicapa. Suelos de madera. Tablas pre-ensambladas macizas de madera de frondosas. Suelos de madera. Terminología. Suelos de madera. Tablas macizas de madera de coníferas para revestimientos de suelo. Suelos De Madera. Características, Evaluación De Conformidad Y Marcado Suelos de madera. Parquet de madera maciza. Tablillas verticales, listoncillos y tacos de parquet. Normas de testes e amostragem: UNE-EN 14762:2007 UNE-EN 13442:2003 UNE-EN 13823:2012 UNE-EN 13647:2011 Suelos de madera. Procedimientos de muestreo para la evaluación de la conformidad. Suelos de madera y parqué y revestimientos murales interiores y exteriores de madera. Determinación de la resistencia a los agentes químicos. Ensayos de reacción al fuego de productos de construcción. Productos de construcción, excluyendo revestimientos de suelos, expuestos al ataque térmico provocado por un único objeto ardiendo. Suelos de madera y revestimientos de madera para paredes y techos. Determinación de las características geométricas. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 36 de 69 ECONORMAS MERCOSUL UNE-EN 13696:2009 Suelos de madera y parqué. Métodos de ensayo para la determinación de la elasticidad, la resistencia a la abrasión y la resistencia al impacto. Normas técnicas aplicáveis a portas e janelas Normas aplicáveis a portas e janelas: UNE-EN 1192:2000 UNE-EN 1192:2001 ERRATUM EN ISO 12567-2:2005 UNE-EN 1026:2000 UNE-EN 1027:2000 UNE-EN 1121:2000 UNE-EN 1191:2000 UNE-EN 1191:2001 ERRATUM UNE-EN 12045:2000 UNE-EN 12046-1:2004 UNE-EN 12046-2:2000 UNE-EN 12046-2:2001 ERRATUM UNE-EN 12194:2000 UNE-EN 12211:2000 UNE-EN 12207:2000 UNE-EN 12208:2000 UNE-EN 12210:2000 UNE-EN 12210:2000/AC:2010 UNE-EN 12217:2004 UNE-EN 12219:2000 UNE-EN 12219:2001 ERRATUM 2 UNE-EN 12400:2002 UNE-EN 12412-2:2005 UNE-EN 12412-4:2005 Puertas. Clasificación de los requisitos de resistencia mecánica. Puertas. Clasificación de los requisitos de resistencia mecánica. Comportamiento térmico de puertas y ventanas. Determinación de la transmitancia térmica por el método de la caja caliente. Parte 2: ventanas para tejados y para otros fines (ISO 12567-2:2005) (en inglés) Ventanas y puertas. Permeabilidad al aire. Método de ensayo. Ventanas y puertas. Estanquidad al agua. Método de ensayo. Puertas. Comportamiento entre dos climas diferentes. Método de ensayo. Ventanas y puertas. Resistencia a aperturas y cierres repetidos. Método de ensayo. Ventanas y puertas. Resistencia a aperturas y cierres repetidos. Método de ensayo. Persianas y celosías motorizadas. Seguridad de uso. Medición de la fuerza transmitida. Fuerzas de maniobra. Método de ensayo. Parte 1: ventanas. Fuerzas de maniobra. Método de ensayo. Parte 2: puertas. Fuerzas de maniobra. Método de ensayo. Parte 2: puertas. Persianas, toldos y celosías. Falsas maniobras. Métodos de ensayo. Puertas y ventanas. Resistencia a la carga de viento. Método de ensayo. Ventanas y puertas. Permeabilidad al aire. Clasificación. Ventanas y puertas. Estanquidad al agua. Clasificación. Ventanas y puertas. Resistencia al viento. Clasificación. Ventanas y puertas. Resistencia al viento. Clasificación. Puertas. Fuerzas de maniobra. Requisitos y clasificación. Puertas. Influencias climáticas. Requisitos y clasificación. Puertas. Influencias climáticas. Requisitos y clasificación. Ventanas y puertas peatonales. Durabilidad mecánica. Especificaciones y clasificación. Eficiencia térmica de ventanas, puertas y persianas. Determinación de la transmitancia térmica mediante el método de la caja caliente. Parte 2: marcos. Eficiencia térmica de ventanas, puertas y persianas. Determinación de la transmitancia térmica por el método de la caja caliente. Parte 4: cajón de Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 37 de 69 ECONORMAS MERCOSUL UNE-EN 1294:2000 UNE-EN 13049:2003 UNE-EN 13115:2001 UNE-EN 13120:2010 UNE-EN 13123-1:2001 UNE-EN 13123-2:2004 UNE-EN 13124-1:2001 UNE-EN 13124-2:2004 UNE-EN 13420:2011 UNE-EN 14220:2007 UNE-EN 14221:2007 UNE-EN 143511:2006+A1:2011 UNE-EN 14600:2006 UNE-EN 14608:2004 UNE-EN 14608:2004 ERRATUM:2010 UNE-EN 14609:2004 UNE-EN 14609:2004 ERRATUM:2010 UNE-EN 1522:1999 UNE-EN 1523:1999 UNE-EN 15269-1:2011 UNE-EN 15269-20:2010 persianas enrollables. Hojas de puerta. Determinación del comportamiento bajo variaciones de humedad en sucesivos climas uniformes Ventanas. Impacto de cuerpo blando y pesado. Método de ensayo, requisitos de seguridad y clasificación. Ventanas. Clasificación de propiedades mecánicas. Carga vertical, torsión y fuerzas de maniobra. Celosías interiores. Requisitos de prestaciones incluyendo la seguridad. Ventanas, puertas y persianas. Resistencia a la explosión. Requisitos y clasificación. Parte 1: tubo impacto. Ventanas, puertas y persianas. Resistencia a la explosión. Requisitos y clasificación. Parte 2: ensayo al aire libre. Ventanas, puertas y persianas. Resistencia a la explosión. Métodos de ensayo. Parte 1: tubo de impacto. Ventanas, puertas y persianas. Resistencia a la explosión. Métodos de ensayo. Parte 2: ensayo al aire libre. Ventanas. Comportamiento entre ambientes diferentes. Método de ensayo. Madera y materiales derivados de la madera para ventanas exteriores, hojas de puertas exteriores y cercos de puertas exteriores. Requisitos y especificaciones. Madera y materiales derivados de la madera para ventanas interiores, hojas de puertas interiores y cercos de puertas interiores. Requisitos y especificaciones. Ventanas y puertas. Norma de producto, características de prestación. Parte 1: ventanas y puertas exteriores peatonales sin características de resistencia al fuego y/o control de humo. Puertas y ventanas practicables con características de resistencia al fuego y/o control de humos. Requisitos y clasificación. Ventanas. Determinación de la resistencia a la carga vertical. Ventanas. Determinación de la resistencia a la carga vertical. Ventanas. Resistencia a la torsión estática. Ventanas. Resistencia a la torsión estática. Ventanas, puertas, persianas y celosías. Resistencia a la bala. Requisitos y clasificación. Ventanas, puertas, persianas y celosías. Resistencia a la bala. Método de ensayo. Extensión de la aplicación de los resultados de ensayo de resistencia al fuego y/o control de humos para puertas, persianas y ventanas practicables, incluyendo sus herrajes para la edificación. Parte 1: requisitos generales. Extensión de la aplicación de los resultados de ensayo de resistencia al fuego y/o control de humos para puertas, persianas y ventanas practicables, incluyendo sus herrajes para la edificación. Parte 20: control de humos para Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 38 de 69 ECONORMAS MERCOSUL UNE-EN 15269-7:2011 UNE-EN 1529:2000 UNE-EN 1530:2000 UNE-EN 1530:2001 ERRATUM UNE-EN 1634-1:2010 UNE-EN 1634-2:2010 UNE-EN 947:1999 UNE-EN 947:2000 ERRATUM UNE-EN 948:2000 UNE-EN 949:1999 UNE-EN 949:2000 ERRATUM UNE-EN 950:2000 UNE-EN 950:2002 ERRATUM UNE-EN 951:1999 UNE-EN 951:2000 ERRATUM UNE-EN 952:2000 UNE-EN ISO 100771:2010 UNE-EN ISO 100772:2008 UNE-EN ISO 125671:2011 UNE-ENV 1627:2000 conjuntos de puertas pivotantes y batientes de madera, acero y elementos de puertas acristaladas con marco metálico Extensión de la aplicación de los resultados de ensayo de resistencia al fuego y/o control de humos para puertas, persianas y ventanas practicables, incluyendo sus herrajes para la edificación. Parte 7: resistencia al fuego de conjuntos de puertas deslizantes de acero. Hojas de puerta. Altura, anchura, espesor y escuadría. Clases de tolerancias. Hojas de puerta. Planitud general y local. Clases de tolerancias. Hojas de puerta. Planitud general y local. Clases de tolerancias. Ensayos de resistencia al fuego y de control de humo de puertas y elementos de cerramiento de huecos, ventanas practicables y herrajes para la edificación. Parte 1: ensayos de resistencia al fuego de puertas, elementos de cerramiento de huecos y ventanas practicables. Ensayos de resistencia al fuego y de control de humo de puertas y elementos de cerramiento de huecos, ventanas practicables y herrajes para la edificación. Parte 2: ensayo de caracterización de resistencia al fuego de herrajes. Puertas batientes o pivotantes. Determinación de la resistencia a la carga vertical. Puertas batientes o pivotantes. Determinación de la resistencia a la carga vertical. Puertas batientes o pivotantes. Determinación de la resistencia a la torsión estática. Ventanas y muros cortina, puertas, cierres y persianas. Determinación de la resistencia al impacto de cuerpo blando y pesado para puertas. Ventanas y muros cortina, puertas, cierres y persianas. Determinación de la resistencia al impacto de cuerpo blando y pesado para puertas. Hojas de puerta. Determinación de la resistencia al impacto de cuerpo duro. Hojas de puerta. Determinación de la resistencia al impacto de cuerpo duro. Hojas de puerta. Método de medida de la altura, anchura, espesor y escuadría. Hojas de puerta. Método de medida de la altura, anchura, espesor y escuadría. Hojas de puerta. Planitud general y local. Método de medida. Comportamiento térmico de ventanas, puertas y persianas. Cálculo de la transmitancia térmica. Parte 1: generalidades. (ISO 10077-1:2006) Comportamiento térmico de ventanas, puertas y persianas. Cálculo de la transmitancia térmica. Parte 2: método numérico para los marcos. (ISO 100772:2003). Comportamiento térmico de puertas y ventanas. Determinación de la transmitancia térmica por el método de la caja caliente. Parte 1: puertas y ventanas completas. (ISO 12567-1:2010) Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Requisitos y Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 39 de 69 ECONORMAS MERCOSUL UNE-ENV 1628:2000 UNE-ENV 1628:2001 ERRATUM UNE-ENV 1629:2000 UNE-ENV 1630:2000 UNE-EN 947:1999 UNE-EN ISO 100772:2012 UNE-EN ISO 100772:2012/AC:2012 clasificación. Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Método de ensayo para la determinación de la resistencia bajo carga estática. Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Método de ensayo para la determinación de la resistencia bajo carga estática. Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Método de ensayo para la determinación de la resistencia bajo carga dinámica. Ventanas, puertas, persianas. Resistencia a la efracción. Método de ensayo para la determinación de la resistencia a ataques de efracción manual. Puertas batientes o pivotantes. Determinación de la resistencia a la carga vertical. Prestaciones térmicas de ventanas, puertas y persianas. Cálculo del coeficiente de transmitancia térmica. Parte 2: Método numérico para los marcos. (ISO 10077-2:2012). Prestaciones térmicas de ventanas, puertas y persianas. Cálculo del coeficiente de transmitancia térmica. Parte 2: Método numérico para los marcos. (ISO 10077-2:2012). Normas aplicáveis a chapas estratificadas e multilaminados UNE-EN 12369-1:2001 Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo estructural. Parte 1: OSB, tableros de partículas y tableros de fibras. UNE-EN 12369-2:2011 Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo estructural. Parte 2: Tablero contrachapado. UNE-EN 12369-3:2009 Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo estructural. Parte 3: Tableros de madera maciza. UNE-EN 386:2002 Madera laminada encolada. Especificaciones y requisitos de fabricación. UNE-EN 387:2002 Madera laminada encolada. Empalmes mediante uniones dentadas de grandes dimensiones. Especificaciones y requisitos mínimos de fabricación. UNE-EN 390:1995 Madera laminada encolada. Dimensiones y tolerancias. UNE-EN 391:2002 Madera laminada encolada. Ensayo de delaminación de líneas de adhesivo UNE-EN 391:2004 ERRATUM Madera laminada encolada. Ensayo de delaminación de líneas de adhesivo UNE-EN 392:1995 Madera laminada encolada. Ensayo de esfuerzo cortante en líneas de adhesivo. UNE-EN 12871:2010 Tableros derivados de la madera. Especificaciones y requisitos de los tableros estructurales para utilización en forjados, muros y cubiertas. UNE-EN 13017-1:2001 Tableros de madera maciza. Clasificación según el aspecto de las caras. Parte 1: Madera de coníferas. UNE-EN 13017-2:2001 Tableros de madera maciza. Clasificación según el aspecto de las caras. Parte 2: Madera de frondosas. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 40 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Normas aplicáveis a móveis de cozinha e banho UNE-EN 1116:2006 UNE-EN 14749:2006 Muebles de cocina. Dimensiones de coordinación para muebles de cocina y aparatos electrodomésticos. Muebles contenedores y planos de trabajo para uso doméstico y en cocinas. Requisitos de seguridad y métodos de ensayo. Normas aplicáveis a móveis escolares Móveis directamente aplicáveis: UNE-EN 1729-1:2007 UNE-EN 1729-2:2007 Mobiliario. Sillas y mesas para centros de enseñanza. Parte 1: dimensiones funcionales. Mobiliario. Sillas y mesas para centros de enseñanza. Parte 2: requisitos de seguridad y métodos de ensayo. Otros muebles no directamente aplicables: UNE-EN 1130-1:1996 UNE-EN 1130-2:1996 UNE-EN 12221-1:2009 UNE-EN 12221-2:2009 Muebles. Moisés y cunas balancín de uso doméstico. Parte 1: requisitos de seguridad. Muebles. Moisés y cunas balancín de uso doméstico. Parte 2: métodos de ensayo. Cambiadores para uso doméstico. Parte 1: requisitos de seguridad. Cambiadores para uso doméstico. Parte 2: métodos de ensayo. 6.2.3 Procedimentos de avaliação da conformidade Âmbito do Regulamento REACH O registo constitui o elemento fundamental do regulamento REACH. As substâncias químicas fabricadas ou importadas em quantidades de uma tonelada anuais, ou superiores, devem registar-se obrigatoriamente numa base de dado central gerida pela Agência Europeia de Substâncias e Produtos Químicos. Não pode ser fabricada ou comercializada na União Europeia qualquer substância que não esteja registada. O registo é obrigatório desde 01 de Junho de 2008, mas no caso de algumas substâncias, que podem ser objecto de um registo prévio, aplicar-se-á um regime transitório que, nalguns casos, durará até 01 de Junho de 2018. Porém, alguns grupos de substâncias (enumeradas no regulamento) estão isentos da obrigatoriedade de registo, como sendo: os polímeros (todavia, os monómeros que compõem os polímeros devem ser registados) Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 41 de 69 ECONORMAS MERCOSUL determinadas substâncias cujo risco estimado é mínimo (água, glicose, etc.); determinadas substâncias que existem na natureza e cuja composição química não se modificou; as substâncias utilizadas no âmbito da investigação e desenvolvimento, em determinadas condições. O registo exige que a indústria (fabricante e importadores) proporcione informação relativa às propriedades, utilizações e precauções do uso das substâncias químicas (expediente técnico). Os dados requeridos são proporcionais ao volume de produção e aos riscos apresentados pela substância (por exemplo, provas generalizadas de toxicidade relativas a substâncias fabricadas ou importadas em quantidades superiores a 1000 toneladas). Por outro lado, os pedidos de registo referentes a substâncias fabricadas ou importadas em quantidades superiores a 10 toneladas anuais ou superiores devem enumerar os riscos vinculados a estas substâncias, bem como os diferentes cenários de exposição possíveis e as medidas de gestão desses riscos (relatório relativo à segurança química). Um registo menos exigente é aplicado a produtos intermediários isolados que permanecem na planta, sempre que se fabriquem em condições estritamente controladas, e aos produtos intermediários isolados que se transportem e utilizem sob um controle estreito em quantidades inferiores 1000 toneladas. Nestes casos, apenas se exige a classificação, as medidas de gestão de riscos e a informação já disponível das propriedades. Caso sejam transportadas más de 1000 toneladas desta substância, é solicitada uma informação mais detalhada. De igual forma, é aplicado um regime especial ao registo das substâncias presentes nos artigos: tendo em conta os milhões de artigos que se comercializam na UE e o risco potencial que alguns deles representam para a saúde pública e para o meio ambiente, devem registar-se algumas substâncias integradas nos artigos. O registo é obrigatório quando a substância em questão se desprende normalmente ao utilizar o referido produto, e está presente no mesmo a uma taxa de mais de uma tonelada por produtor ou importador por ano. No caso das substâncias que não se desprendem naturalmente, mas apresentem uma perigosidade particular, que estão contidas numa concentração mínima de 0,1% e que se comercializam uma taxa de mais de uma tonelada por produtor ou importador por ano, esta obrigação toma a forma de uma simples notificação, com base na qual a Agência Europeia de Substâncias e Produtos Químicos pode solicitar um registo. A Agência Europeia de Substâncias e Produtos Químicos é responsável por administrar a base de dados, receber os processos e elaborar guias técnicas destinadas a ajudar os fabricantes e importadores, assim como as autoridades competentes na aplicação destas disposições. Durante os onze primeiros anos de aplicação do sistema REACH é expectável que se registem cerca de 30 000 substâncias já comercializadas. Ademais, prevê-se que aproximadamente 80% das substâncias registadas não necessitem de mais nenhuma formalidade. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 42 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Âmbito da Directiva de Compostos Orgânicos Voláteis (COV) No artigo 8 da Directiva COV são indicados os controles que devem ser exercidos pelos Estados Membros sobres os operadores de instalações, de modo a assegurar o cumprimento da Directiva, e é exigido que aqueles realizem medições contínuas ou periódicas. O artigo 9 menciona que deve demonstrar-se o cumprimento dos valores limites de emissões estabelecidos na Directiva. Bases e embalagens de madeira NIMF 15 A norma fitossanitária da FAO para a embalagem de madeira utilizada em comércio internacional também é aplicável à União Europeia da mesma forma que é aplicável aos Estados Parte do Mercosul, de modo a evitar a disseminação de organismo nocivos nas massas florestais. Exemplos de marcas segundo NIMF 15 Para a marca segundo NIMF-15, deve ser apresentado um registo interno, conformidade e rastreabilidade dos materiais e produtos cobertos, sendo objecto de inspecções periódicas pela Administração. Em princípio, a marca autorizada pela Administração da União Europeia é suficiente para efeitos do cumprimento internacional e de inspecção alfandegária, não sendo necessária qualquer certificação adicional. 6.3 LANÇAMENTO NO MERCADO 6.3.1 Regulamentos técnicos No âmbito do lançamento no mercado de madeira e produtos de madeira, são aplicáveis as seguintes regulamentações técnicas: Medidas de protecção contra a introdução nos Estados Membros de organismos nocivos para os vegetais ou produtos vegetais Directiva 2000/29/CE Esta Directiva refere-se às medidas de protecção contra a introdução nos Estados Membros de organismo nocivos para os vegetais ou produtos vegetais, procedentes de outros Estados Membros ou de terceiros países. Consagra o estabelecimento de um “passaporte fitossanitário”. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 43 de 69 ECONORMAS MERCOSUL No caso dos vegetais, produtos vegetais ou outros objectos a que se apliquem os requisitos particulares estabelecidos na parte A do anexo IV, o certificado fitossanitário oficial exigido de acordo com as disposições do artigo 7 deverá ser expedido no país de origem dos vegetais, produtos vegetais ou outros objectos, excepto: - no caso da madeira se, de acordo com os requisitos especiais estabelecidos na parte A do anexo IV, for suficiente que seja descascada; - nos restantes casos, na medida em que os requisitos especiais estabelecidos na parte A do anexo IV possam cumprir-se também em lugares distintos do país de origem. Aplicável a qualquer tipo de madeira e aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos Chapas Multilaminados (portas e em soalho estratificadas janelas) X X X X Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X Estabelecimento de um sistema de licenças FLEGT aplicável às importações de madeira na Comunidade Europeia, e originários de países sócios Regulamento (CE) 2173/2005 Regulamento (CE) Nª 2173/2005 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2005, relativo ao estabelecimento de um sistema de licenças FLEGT aplicável às importações de madeira na União Europeia. Regulamento (CE) 1024/2008 Regulamento (CE) Nº 1024/2008 da Comissão, de 17 de Outubro de 2008, através do qual são estabelecidas as normas que desenvolvem o Regulamento (CE) nº 2173/2005 do Conselho, que estabelece um sistema de licenças FLEGT aplicável às importações de madeira na União Europeia. FLEGT (o programa da UE para a Aplicação de Leis, Governação e Comércio Florestais) é uma iniciativa da UE estabelecida em 2003, cujo objectivo é: melhorar a governação e reduzir o abate ilegal mediante o fortalecimento de uma gestão florestal legal e sustentável, a melhoria da governação e a promoção do comércio de madeira produzida legalmente. Aplicável a qualquer tipo de madeira e aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos Chapas Multilaminados (portas e em soalho estratificadas janelas) X X X X Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 44 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Obrigações dos agentes que comercializam madeira e produtos de madeira Regulamento (UE) 995/2010 Proíbe-se a comercialização, pela primeira vez, no mercado interno de madeira aproveitada ilegalmente ou de produtos derivados da mesma. Por enquanto, a legislação e RT do país de aproveitamento da madeira, e a aplicação no dito país das convenções internacionais pertinentes: base para definir o que é o abate ilegal. No âmbito deste Regulamento Europeu estabelece-se uma necessidade de subscrever acordos entre a UE e terceiros países. Os operadores devem colocar em marcha um sistema de diligência devida definido no regulamento, que inclui três elementos inerentes à gestão de riscos: Acesso à informação; Análise de riscos (sobre a origem da Madeira ou objectos de madeira); Redução do risco identificado e analisado. Em função da complexidade de uma cadeia de distribuição, o sistema será mais ou menos complexo. Uma pessoa, empresa ou organização que venda madeira pela segunda, terceira ou mais vezes na UE é tido por comerciante. Qualquer comerciante ou retalhista deverá identificar: A quem comprou a madeira ou produtos de madeira; A quem vendeu a madeira ou produtos de madeira. Esta informação deve ser guardada durante, pelo menos, cinco anos, e deve estar disponível para comprovação, caso seja solicitado. Aplicável a qualquer tipo de madeira e aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos Chapas Multilaminados (portas e em soalho estratificadas janelas) X X X X Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X Directiva de Segurança Geral dos Produtos Directiva 2001/95/CE Esta Directiva da UE impõe uma obrigação geral de segurança para qualquer produto destinado ao consumidor (ou que possa ser utilizado pelos consumidores, incluindo aqueles utilizados pelos consumidores no âmbito de uma prestação de serviços), como é o caso dos móveis de cozinha, banho ou infantis. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 45 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Os móveis antigos que sejam vendidos como antiguidades e os móveis que sejam vendidos para serem recuperados, não estão sujeitos a esta obrigação. Por produto seguro deve ser entendido qualquer produto que não apresente nenhum risco ou apenas riscos mínimos (compatíveis com o uso do produto) e considerados inadmissíveis dentro do respeito de um nível elevado de protecção da saúde e segurança das pessoas. Um produto considerar-se-á seguro se cumpre todas as disposições de segurança previstas pela legislação europeia, ou caso não existem as mencionadas regras, se cumpre as normas nacionais específicas de cada Estado Membro quanto à sua comercialização. Considera-se também que o produto é seguro quando o mesmo está em conformidade com a norma europeia estabelecida no âmbito do procedimento previsto na presente directiva. Na falta das mencionadas normas, a segurança do produto avalia-se tomando em consideração: as normas nacionais não obrigatórias (através das quais se transpõem as normas europeias pertinentes), as recomendações da Comissão (que estabelecem directrizes para a avaliação da segurança dos produtos); as normas do Estado Membro sobre produção ou comercialização do produto; os códigos de boa conduta em matéria de saúde e segurança; a situação dos conhecimentos ou da técnica; a segurança expectável por parte dos consumidores. Os produtores e distribuidores informarão imediatamente as autoridades competentes quando determinem que um produto é perigoso sendo que, neste caso, colaborarão com aquelas. No anexo I da Directiva estabelecem-se requisitos específicos para esta obrigação de informação. A Directiva de Segurança Geral dos Produtos, apesar de não se englobar no conjunto das Directivas conhecidas como “de Novo Enfoque”, apresenta muitas características similares a estas. Por exemplo, a utilização de normas europeias mediante referência imediata1. Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos (portas e em soalho janelas) Chapas estratificadas Multilaminados Móveis de cozinha e banho Móveis escolares X X Da mesma forma, certos requisitos da Directiva de Segurança Geral dos Produtos (informação sobre produtos potencialmente perigosos, colaboração com as autoridades, alerta rápido, chamada de 1 Veja-se http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2012:059:0004:0007:ES:PDF quanto à última lista de normas aplicáveis no âmbito da Directiva de Segurança Geral dos Produtos. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 46 de 69 ECONORMAS MERCOSUL produtos e remoção de produtos potencialmente perigosos) também se aplicam a qualquer dos produtos incluídos neste estudo. Normas técnicas no âmbito da Segurança Geral dos Produtos para madeira e móveis No âmbito dos móveis escolares, a única referência no âmbito da Directiva de Segurança Geral dos Produtos aplicável a móveis escolares é a seguinte norma europeia: UNE EN 1273:2005 Artículos de puericultura. Andadores. Requisitos de seguridad y métodos de ensayo. Igualmente, no mesmo âmbito, foram encontradas e analisadas as seguintes normas que, apesar de não aplicadas directamente ao estudo, por se referirem a móveis de uso doméstico, podem, porém, conter requisitos que sejam de interesse para a família de produtos de móveis escolares: UNE EN 1:1996 UNE EN 2:1996 1130- Muebles – Moisés y cunas balancín de uso doméstico – Parte 1: Requisitos de seguridad. 1130- Muebles – Moisés y cunas balancín de uso doméstico – Parte 2: Métodos de ensayo. Regulamento dos Produtos da Construção O Regulamento de Produtos da Construção aplica-se aos produtos anteriormente cobertos pela Directiva dos Produtos da Construção, isto é, produtos que fazem parte integrante dos edifícios. O Regulamento de Produtos da Construção encontra-se actualmente em vigor. Todavia, as partes principais dos seus requisitos somente se aplicarão a partir de 1 de Julho de 2013, data em que substituirá completamente a I Directiva dos Produtos da Construção. Aplicável aos seguintes produtos: Aberturas Pavimentos (portas e em soalho janelas) X X Chapas estratificadas Multilaminados X X Móveis de cozinha e banho Móveis escolares 6.4 NORMAS TÉCNICAS NO ÂMBITO DO REGULAMENTO DE PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO No caso dos painéis derivados da madeira (chapas estratificadas), a norma harmonizada aplicável é: Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 47 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Código UNE-EN 13986: 2006 Título Tableros derivados de la madera para utilización en la construcción. Características, evaluación de la conformidad y marcado Observações Anula a la UNE-EN 13986:2002 A norma define e especifica as características, os requisitos e os métodos de teste correspondentes a placas de madeira nua, revestidas, folheadas ou revestidas utilizadas em ambientes fechados ou ao ar livre, em ambientes húmidos ou secos, como elementos estruturais ou não estruturais. Os painéis derivados da madeira contemplados na norma são os seguintes: painéis de madeira maciça, painéis laminados LVL, painéis contraplacados, painéis de aparas orientadas OSB, painéis de partículas aglomeradas com resinas ou com cimento, painéis de fibras elaborados por processo húmido (painéis de fibras duras, semiduras e brandas) painéis de fibras elaborados por processo seco (MDF) As especificações dos diferentes tipos de painéis derivados da madeira consagrados na norma UNE EN 13986:2006 aparecem discriminados a seguir: Código norma EN 300 EN 309 EN 312 EN 313-2 EN 316 EN 622-1 EN 622-2 EN 622-3 EN 622-4 EN 622-5 EN 633 Título norma Tableros de virutas orientadas (OSB). Definiciones, clasificación y especificaciones. Tableros de partículas. Definición y clasificación. Tableros de partículas. Especificaciones Tableros contrachapados. Clasificación y terminología. Parte 2: Terminología. Tableros de fibras. Definición, clasificación y símbolos. Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 1: Requisitos generales Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 2: Especificaciones para los tableros de fibras duros. Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 3: Especificaciones para los tableros de fibras semiduros. Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 4: Requisitos para tableros de baja densidad. Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 5: Requisitos de los tableros de fibras fabricados por proceso seco (MDF). Tableros de partículas aglomeradas con cemento. Definición y clasificación. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 48 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Código norma EN 634-2 EN 636 EN 12775 EN 12871 EN 13353 EN 14279 EN 14755 Título norma Tableros de partículas aglomeradas con cemento. Especificaciones. Parte 2: Especificaciones para los tableros de partículas aglomeradas con cemento portland ordinario para su utilización en ambiente seco, húmedo y exterior. Tableros contrachapados. Especificaciones. Tableros de madera maciza. Clasificación y terminología. Tableros derivados de la madera. Especificaciones y requisitos de los tableros estructurales para utilización en forjados, muros y cubiertas. Tableros de madera maciza (SWP). Requisitos. Madera microlaminada (LVL). Definiciones, clasificación y especificaciones. Tableros de partículas de extrusión. Requisitos. A norma UNE EN 13986:2006 requer a determinação de certas características de desempenho que devem ser incluídas na marcação em função do sistema de avaliação da conformidade que se aplique ao produto. E em função do tipo de painéis, a sua utilização (interior ou exterior), o ambiente que se utilizará (seco ou húmido) e o seu carácter estrutural. Para a determinação destas características de desempenho são identificadas as normas dos testes, as quais são enumerados a seguir: Utilização interior Elemento estrutural Característica de desempenho Norma Resistência à flexão Rigidez em flexão (Módulo de elasticidade) Utilização exterior Elemento não estrutural Ambiente húmido Elemento estrutural Ambiente seco Ambiente húmido EN 310, EN 326-1,EN 789, EN 14755 X X X X EN 310, EN 326-1, EN 789 X X X X Durabilidade face ao envelhecimento Ambiente seco Isolamento estrutural de forjado/ coberta/muro X X Elemento não estrutural X Qualidade de colagem CEN/TS 13354, EN 314-1, EN 314-2 X X X X X X X Coesão interna (Resistência à tracção) EN 319, EN 326-1, EN 14755 X X X X X X X Durabilidade (Dilatação em espessura) EN 317, EN 326-1 X X X X X X X X X X X Durabilidade (Resistência à humidade) Emissão de formaldeído EN 300, EN 319, EN 321, EN 326-1, EN 622-2, EN 622-3, EN 622-5, EN 1087-1 EN 120, ENV 717-1, EN 717-2 X X X X X X X Reacção ao fogo EN 13501-1 X X X X X X X Permeabilidade ao vapor de agua EN 12524, EN ISO 12572:200 X X X X X X X Isolamento face ao ruído aéreo EN ISO 717-1, EN ISO 140-3 X X X X X X X Absorção acústica EN ISO 354 X X X X X Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 49 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Condutividade térmica EN 12664 X X Resistência e rigidez para utilização estrutural EN 636:2003, EN 789, EN 1058, EN 12369 X Resistência ao impacto para utilização estrutural Resistência e rigidez concentrada para uso estrutural X X X X X X X X X X EN 596, EN 12871 EN 1195, EN 12871 Durabilidade mecânica ENV 1156, EN 1995-1-1 X X Durabilidade biológica EN 335, ENV 1099 X X X X X X X Conteúdo em pentaclorofenol CEN/TR 14823 X X X X X X X Pavimentos em soalho 6.5 NORMAS TÉCNICAS NO ÂMBITO REGULAMENTÁRIO No caso dos solos em madeira, a norma harmonizada aplicável é: Código UNE-EN 14342:2006+A1:2009 Título Suelos de madera. Características, evaluación de conformidad y marcado. Observações Anula a la UNE-EN 14342:2006 y a la UNE-EN 14342:2006/AC:2007 Incluem-se no campo de aplicação desta norma, os produtos de solos de madeira e pavimento utilizados no interior. Também se aplica aos revestimentos de solos de madeira. A norma define e especifica as características correspondentes, os requisitos e os métodos de teste. Os solos contemplados na norma são os seguintes: Tipo de solo Suelos de madera. Elementos de parqué macizo con ranuras y/o lengüetas. Suelos de madera. Productos de lamparqué macizo. Suelos de madera. Parqué de recubrimiento de madera maciza con sistema de interconexión, incluido bloque inglés. Suelos de madera. Elementos de parqué mosaico. Suelos de madera. Elementos de parqué multicapa. Suelos de madera. Tablas macizas individuales y preensambladas de madera de frondosas. Código norma UNE-EN 13226:2009 Observações Anula a la UNE-EN 13226:2003 UNE-EN 13227:2003 Anula a la UNE 56807:1986 UNE-EN 13228:2011 Anula a la UNE-EN 13228:2003 UNE-EN 13488:2003 UNE-EN 13489:2003 Anula a la UNE 56807:1986 y a la UNE 56809-2:1986 - UNE-EN 13629:2012 Anula a la UNE-EN 13629:2003 Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 50 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Suelos de madera. Tablas macizas de madera de coníferas para revestimientos de suelo. Tableros derivados de la madera. Revestimientos de suelos rechapados con madera. Suelos de madera. Parquet de madera maciza. Tablillas verticales, listoncillos y tacos de parquet. UNE-EN 13990:2004 - UNE-EN 14354:2007 Anula a la EN 14354:2004 UNE-EN 14761:2006+A1:2008 Anula a la UNE-EN 14761:2006 A norma UNE-EN 14342:2006+A1:2009 requer a determinação de certas características que devem ser incluídas na marcação em função do sistema de avaliação da conformidade que se aplique ao produto. Para tanto, enumeram-se a seguir as normas dos testes correspondentes: Característica Norma Reacção ao fogo EN 13501-1 Emissão (libertação) de formaldehído EN 717-1 e EN 120 Emissão (conteúdo) de pentaclorofenol Relatório Técnico CEN/TR 14823 Resistência à ruptura (para solos autoportantes) EN 1533 Deslizamento Especificação Técnica CEN/TS 15676 Condutividade térmica EN 12664 ou EN ISO 10456:2007 Durabilidade biológica EN 335-1 e EN 335-2 (veja-se o Anexo B) 6.6 NORMAS TÉCNICAS NO ÁMBITO DO REGULAMENTO No caso das estruturas de madeira microlaminada (LVL), a norma harmonizada aplicável é a seguinte: Código UNE-EN 14374:2005 Título Estruturas de madeira. Madeira microlaminada (LVL). Requisitos Observações - A norma define e especifica os requisitos da madeira microlaminada (LVL). Esta norma não contempla a madeira microlaminada tratada contra os ataques biológicos ou o fogo. A norma UNE-EN 14374:2005 requer a determinação de certas características de desempenho que devem ser incluídas na marcação. Para a determinação destas características de desempenho são identificadas as normas dos testes, as quais são enumeradas a seguir: Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 51 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Requisito essencial Norma Módulo de elasticidade EN 408, EN 14358 Resistência à flexão EN 408 Resistência à compressão EN 408 Resistência à tracção EN 408 Resistência à lâmina cortante EN 408, EN 789 Durabilidade EN 350-1, EN 350-2 Resistência da colagem EN 14374 Reacção ao fogo EN 13501-1 Emissão de formaldehido EN 717-1, EN 717-2 (Veja-se o Anexo B) No caso das estruturas de madeira laminada colada, a norma harmonizada aplicável é a seguinte: Código UNE-EN 14080:2006 Título Estructuras de madera. Madera laminada encolada. Requisitos observações - A norma define e especifica os requisitos da madeira laminada colada para a sua utilização em estruturas de suporte. Assim como os requisitos das uniões macro dentadas com madeira laminada colada. A madeira laminada colada, no que concerne ao campo de aplicação desta norma, tanto respeita à madeira tratada contra ataques biológicos, como à madeira não tratada. A norma UNE EN 14080:2006 requer a determinação de certas características de desempenho que devem ser incluídas na marcação. Para a determinação das referidas características de desempenho foram identificadas as normas de testes correspondentes, e que se enunciam a seguir: Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 52 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Requisito essencial Norma Módulo de elasticidade EN 1194:1999 Resistência à flexão EN 1194:1999 Resistência à compressão EN 1194:1999 Resistência à tracção EN 1194:1999 Resistência à lâmina cortante EN 1194:1999 Durabilidade EN 350-1, EN 350-2 Resistência da colagem EN 301, EN 1194:1999, EN 386:2001 Reacção ao fogo EN 13501-1 Emissão de substâncias perigosas EN 717-1 (Veja-se o Anexo B) 6.7 PROCEDIMENTOS DEAVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Regulamento de Produtos da Construção (RPC) SISTEMAS DE AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DO DESEMPENHO Os novos sistemas de avaliação que se usam em RPC são os seguintes (eliminou-se o segundo sistema): AVALIAÇÃO E VERIFICAÇÃO DA CONSISTÊNCIA DE DESEMPENHO Sistema 1+ — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo fabricante, com base nos seguintes elementos: a) o fabricante efectuará: o controle da produção em fábrica; testes adicionais de amostras escolhidas na fábrica, de acordo com um plano de testes determinado. b) o organismo de certificação do produto notificado emitirá um certificado de consistência de desempenho do produto em virtude: da determinação do produto tipo com base nos testes do tipo (incluindo a amostrar), cálculos de tipo, valores tabelados ou documentação descritiva do produto, da inspecção inicial da planta de produção e do controlo de produção em fábrica, da vigilância, avaliação e supervisão permanentes do controle de produção em fábrica, Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 53 de 69 ECONORMAS MERCOSUL testes mediante sondagem de amostras escolhidas antes da introdução do produto no mercado. Sistema 1 — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo fabricante, com base nos seguintes elementos: a) o fabricante efectuará: o controle da produção em fábrica; testes adicionais de amostras escolhidas na fábrica, de acordo com um plano de testes determinado. b) o organismo de certificação do produto notificado emitirá um certificado de consistência de desempenho do produto em virtude: da determinação do produto tipo com base nos testes do tipo (incluindo a amostrar), cálculos de tipo, valores tabelados ou documentação descritiva do produto, da inspecção inicial da planta de produção e do controlo de produção em fábrica, da vigilância, avaliação e supervisão permanentes do controle de produção em fábrica, testes mediante sondagem de amostras escolhidas antes da introdução do produto no mercado. Sistema 2+ — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo fabricante, com base nos seguintes elementos: a) o fabricante efectuará: o controle da produção em fábrica; testes adicionais de amostras escolhidas na fábrica, de acordo com um plano de testes determinado testes de amostras escolhidas na fábricas, de acordo com um plano de testes determinado; ES L 88/42 Diário Oficial da União Europeia 4.4.2011 b) o organismo de certificação do produto notificado emitirá um certificado de conformidade do controle de produção na fábrica com base em: na inspecção inicial da planta de produção e do controlo de produção em fábrica, na vigilância, avaliação e supervisão permanentes do controle de produção em fábrica,. Sistema 3 — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo fabricante, com base nos seguintes elementos: a) o fabricante efectuará um controle de produção na fábrica; b) o laboratório de testes notificado procederá à determinação do produto tipo com base nos testes de tipo (baseados na amostragem realizada pelo fabricante), cálculos de tipo, valores tabelados ou documentação descritiva do produto. Sistema 4 — Declaração de desempenho das características essenciais do produto de construção, pelo fabricante, com base nos seguintes elementos: Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 54 de 69 ECONORMAS MERCOSUL a) o fabricante efectuará: a determinação do produto tipo com base nos testes de tipo, cálculos de tipo, valores tabelados ou documentação descritiva do produto, o controle da produção em fábrica. b) o organismo notificado não intervém. ORGANISMOS QUE AVALIAM E VERIFICAM A CONSISTÊNCIA DO DESEMPENHO O regulamento especifica, no que diz respeito à função dos organismos notificados que avaliam e verificam a consistência do desempenho dos produtos de construção, estabelecendo uma distinção entre: 1) organismo de certificação do produto: organismo notificado, governamental ou não, com a competência e a responsabilidade necessárias para levar a cabo uma certificação do produto de acordo com normas de procedimento e gestão dadas; 2) organismo de certificação do controle de produção em fábrica: organismo notificado, governamental ou não, com a competência e a responsabilidade necessárias para levar a cabo uma certificação do produto de cordo com normas de procedimento e gestão dadas; 3) laboratório de testes: laboratório notificado que mede, examina, testa, calibra ou determina por outros meios as características ou o desempenho dos materiais ou dos produtos de construção. Avaliação da conformidade para chapa estratificada Os sistemas de verificação/avaliação da conformidade para os painéis derivados da madeira são aqueles que aparecem enumerados na tabela seguinte. Para identificar o sistema de avaliação da conformidade que se aplica ao produto, deve testar-se a reacção ao fogo em função do uso previsto. Produtos Painéis derivados da madeira nus, cobertos ou revestidos Uso previsto Níveis ou classes Sistema de verificação da conformidade Para elementos estruturais em aplicações de interior ou exterior A2, B, C 1 Para elementos não estruturais em aplicações de interior ou exterior A2, B, C, D, E, (B a E), F 2+ A2, B, C 1 A2, B, C, D, E, 3 (B a E), F 4 Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 55 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Avaliação da conformidade para Pavimentos em soalho Os sistemas de verificação/avaliação da conformidade para os solos de madeira são os que aparecem na próxima tabela. Tal como anteriormente indicado, devem ser declaradas as seguintes propriedades: Reacção ao fogo; Emissão (libertação) de formaldehído Emissão (libertação) de pentaclorofenol Resistência à ruptura (para solos autoportantes) Deslizamento Condutividade térmica Durabilidade biológica Para identificar o sistema de avaliação da conformidade que se aplica ao produto, deve testar-se a reacção ao fogo em função do uso previsto. Produtos Níveis ou classes Sistema de verificação da conformidade (A1fl, A2fl, Bfl y Cfl) 1 (A1fl, A2fl, Bfl y Cfl) Dfl y Efl 3 (A1fl, a Efl), Ffl 4 Uso previsto Produtos de revestimento de solo rígidos Componentes: solos de Madeira e pavimentos em soalho Para utilização em interiores, incluindo locais de transporte público Avaliação da conformidade para Portas e Janelas Os sistemas de verificação da conformidade para as portas exteriores pedonais e janelas (incluindo as janelas dos telhados) são os seguintes: Produtos Portas e portões (com ou sem ferragens relacionadas) Uso previsto Níveis ou classes Compartimentação de fogo/fumo e em percursos de evacuação Percursos de evacuação Outros usos específicos declarados e/ou usos sujeitos a outros requisitos específicos, em particular ruído, energia, estanquidade e segurança de uso Apenas para comunicação interna Sistema de verificação da conformidade 1 1 3 4 Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 56 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Janelas (com ou ferragens relacionadas) Compartimentação de fogo/fumo e em percursos de evacuação Qualquer outro Para usos sujeitos a regulamentação de resistência ao fogo (por exemplo, compartimentação de fogo) Para usos sujeitos a regulamentação de reacção ao fogo a Janelas de telhado Para usos sujeitos a regulamentação de desempenho ao fogo exterior b 1 3 Qualquer 3 A1(*), A2(*), B(*), C(*) A1(**), A2(**), B(**), C(**), D, E (A1 a E)(***), F Produtos que requerem testes Produtos “considerados que satisfazem” sem testes (listas CSEA) Para usos que contribuam para tornar rígida a estrutura da cobertura Para usos distintos dos especificados anteriormente 1 3 4 3 4 − 3 − 3 Avaliação da conformidade para móveis de cozinha, móveis de banho e móveis escolares O fabricante, importador ou representante legal autorizado na União Europeia, conforme for adequado, é o responsável para avaliar a conformidade dos móveis com os requisitos da Directiva de Segurança Geral dos Produtos. Deverá ser realizada uma declaração de conformidade e ser mantido (à disposição das autoridades competentes) o expediente técnico correspondente ao móvel que se introduza no interior do mercado europeu. Os produtores, além de garantirem a comercialização de produtos que cumpram os requisitos gerais de segurança, devem: proporcionar ao consumidor a informação adequada que permita avaliar os riscos inerentes a um produto, quando estes não sejam imediatamente perceptíveis; adoptar medidas apropriadas para evitar os referidos riscos (ex: retirar os produtos do mercado, advertir os consumidores, recuperar os produtos já adquiridos pelos consumidores, etc). Os distribuidores estão, igualmente, obrigados a: cumprir a obrigação geral de segurança: participar na vigilância dos produtos; proporcionar a documentação necessária para garantir a rastreabilidade dos produtos. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 57 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Avaliação da conformidade para multilaminados O sistema de verificação/avaliação da conformidade para as estruturas de madeira microlaminada (LVL) é o que aparece na seguinte tabela: Produtos Uso previsto Produtos estruturais colados laminados - Madeira microlaminada Edifícios e pontes Níveis ou classes Sistema de verificação da conformidade A1-F 1 Avaliação da conformidade para multilaminados O sistema de verificação/avaliação da conformidade para a madeira laminada colada estrutural é o que aparece na seguinte tabela: Produtos Uso previsto Madeira laminada colada (com ou sem uniões macro dentadas) Níveis ou classes Sistema de verificação da conformidade Euroclasses de reacção do fogo Edifícios e pontes Classes de formaldehido 1 6.8 FIM DE VIDA, REMOÇÃO, DESPERDÍCIOS, RESÍDUOS E RECICLAGEM DIRECTIVA 2009/125/CE de 21 de Outubro de 2009, através da qual se cria um quadro para o estabelecimento de requisitos de desenho ecológico aplicáveis aos produtos relacionados com a energia, estimando-se que vá ter um impacto nos próximos anos em produtos como portas e, sobretudo, janelas. Muitos produtos relacionados com a energia têm um importante potencial de melhoria para reduzir as consequências meio ambientais e conseguir poupar energia, graças a um melhor desenho que gera, também, uma poupança económica para as empresas e para os consumidores finais. Para além dos produtos que utilizam, geram, transferem ou medem a energia, determinados produtos relacionadas com aquela, incluindo produtos utilizados na construção, como janelas, materiais isolantes ou alguns Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 58 de 69 ECONORMAS MERCOSUL produtos que utilizam água, tais como alcachofras de duche ou as torneiras, também podem contribuir para uma poupança energética importante durante a sua utilização. 7 COMPARAÇÃO DE REGULAMENTOS E NORMAS ENTRE MERCOSUL E A UE Em geral, existe um maior número de referência regulamentarias, normas técnicas e sistemas de avaliação da conformidade na União Europeia do que nos Estados Parte do Mercosul. Os âmbitos correspondentes à Convenção CITES, logicamente, estão muito mais harmonizados entre a União Europeia e os Estados Parte do Mercosul (e também relativamente aos demais estados signatários da Convenção). A mesma situação se verifica no caso da utilização da Especificação da FAO NIMF 15 relativa a acondicionamentos e embalagens de madeira e sua correspondente avaliação da conformidade. Sem prescindir, nos restantes âmbitos (com a excepção dos móveis escolares no Brasil, que estão mais detalhados) encontram-se menos desenvolvidos tanto do ponto de vista regulamentário, como de aplicação voluntária de normas técnicas para o resto das famílias dos produtos considerados neste relatório. 7.1 REGULAMENTOS TÉCNICOS Para todas as famílias dos produtos considerados no presente estudo, foram identificados os seguintes novos regulamentos no MERCOSUL com respeito à União Europeia: Registo e restrições de substâncias químicas perigosas (âmbito REACH, compostos orgânicos voláteis, limitações no uso de biocidas e de conservantes, como por exemplo, creosote e outras regulamentações de substâncias perigosas); Requisitos de rastreabilidade sobre a origem da madeira e sistemas de diligência devida, prévia à comercialização da madeira e produtos de madeira; Requisitos associados à segurança dos produtos de madeira a serem utilizados como produtos de construção, especialmente quanto a requisitos legais de desempenho face ao fogo. 7.2 NORMAS TÉCNICAS Portas e janelas Portas e janelas é, provavelmente, a família de produtos com maior número de normas entre os Estados Parte do MERCOSUL, em comparação com os demais produtos considerados neste relatório sobre madeira e móveis. Argentina conta com normas de requisitos para portas e janelas (IRAM 11506, IRAM 11508). De igual forma, conta com uma norma de portas contra incêndio (IRAM 3570) sujeita a certificação voluntária. Brasil conta com normas para portas e janelas (ABNT NBR 10821, partes 1, 2 e 3, assim como ABNT NBR 15930 partes 1 e 2). De igual forma, conta com uma norma de portas corta-fogo para saídas de Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 59 de 69 ECONORMAS MERCOSUL emergência e entrada de unidades autónomas (ABNT NBR 11742 e ABNT NBR 15281) sujeitas também a certificação voluntária. Uruguai conta com normas nacionais sobre requisitos e métodos de teste para portas e janelas elaboradas na década de 90 (UNIT 924, UNIT 925, UNIT 926, UNIT 940, UNIT 959, UNIT 960, UNIT 963, UNIT 964), e algumas mais antigas Também conta com três normas de testes, adopção de normas internacionais (UNIT-ISO 6612, UNIT-ISO 6613 e UNIT-ISO 8248). Uruguai não conta com normas com requisitos específicos de comportamento ao fogo para portas, excepto em caso de erro ou omissão. Paraguai conta com diversas normas para portas e janelas, também da década de 70 e de 90 (NP 8016, NP 8017, NP 8018, NP 8027, NP 8028, NP 8029). Conta com uma norma sobre requisitos gerais para portas corta-fogos (NP 21039) do ano 2000. De igual forma, conta com uma norma de portas acessíveis. Na União Europeia foram encontradas um número muito superior de normas com requisitos para portas e janelas (incluindo condições de comportamento face ao fogo) e uma grande quantidade de normas de métodos de teste. Pode-se afirmar que no âmbito das portas e janelas existe uma grande lacuna ao nível de normas técnicas voluntárias. Multilaminados e Chapa estratificada Argentina conta com diversas normas (IRAM 9559, IRAM 9560, IRAM 9561, IRAM 9660-1, IRAM 9660-2, IRAM 9661, IRAM 9662-3, IRAM 9707 e IRAM 9741) de classificação e métodos de teste. Brasil conta com muitas mais normas do que o resto dos países da região (ABNT NBR ISO 12466-1, ABNT NBR ISO 12466-2, ABNT NBR ISO 1954, ABNT NBR ISO 1098, ABNT NBR ISO 2074, ABNT NBR ISO 1096, ABNT NBR ISO 2426-1, ABNT NBR ISO 2426-2, ABNT NBR ISO 2426-3), contudo este país apoia-se completamente em normas internacionais ISO. No âmbito da madeira serrada e chapa apoia-se em normas nacionais (ABNT NBR 10024:1987, ABNT NBR 11869:1991, ABNT NBR 12297:1991, ABNT NBR 12498:1991, ABNT NBR 12551:2002, ABNT NBR 14806:2002, ABNT NBR 14807:2002, ABNT NBR 148101:2006, ABNT NBR 14810-2:2006, ABNT NBR 14810-3:2006, ABNT NBR 15316-1:2009, ABNT NBR 153162:2009, ABNT NBR 15316-3:2009, ABNT NBR 7190:1997, ABNT NBR 7203:1982, ABNT NBR 8764:1985, ABNT NBR 9484:2011, ABNT NBR 9485:2011, ABNT NBR 9486:2011, ABNT NBR 9487:1986, ABNT NBR 9488:2011, ABNT NBR 9489:2011, ABNT NBR 9533:2012, ABNT NBR 9535:2011, ABNT NBR ISO 1030:2010, ABNT NBR ISO 1032:2010, ABNT NBR ISO 1096:2006, ABNT NBR ISO 12466-1:2012, ABNT NBR ISO 12466-2:2012) muitas das quais se destacam pela sua actualidade, ainda que também o faça com recurso a normas ISO (ABNT NBR ISO 1954:2006, ABNT NBR ISO 2074:2006, ABNT NBR ISO 2074:2012, ABNT NBR ISO 2299:2010, ABNT NBR ISO 2301:2011, ABNT NBR ISO 2426-1:2006, ABNT NBR ISO 2426-2:2006, ABNT NBR ISO 2426-3:2006, ABNT NBR ISO 3179:2011, ABNT NBR ISO 4470:2011, ABNT NBR ISO 737:2011, ABNT NBR ISO 738:2011, ABNT NBR ISO 8903:2011), também relativamente actuais. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 60 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Uruguai conta com duas normas ISO de testes (UNIT-ISO 16979:2003 e UNIT-ISO 9427:2003) para painéis derivados. Na União Europeia existe um importante número de normas com requisitos e métodos de teste. Paraguai conta com três normas para compensados de madeira de carácter nacional (NP 8019, NP 8020 y NP 8021). Móveis de cozinha e banho Não constam evidências de normas de móveis de cozinha, nem de banho na Argentina, Uruguai ou Paraguai. Brasil tem uma norma para móveis de cozinha (ABNT NBR 14033:2005) baseada em requisitos nacionais. Na União Europeia existem normas de requisitos de segurança, métodos de teste, bem como de dimensões para a sua coordenação com os electrodomésticos (UNE-EN 1116:2006, UNE-EN 14749:2006). Pode-se, portanto, afirmar que a área dos móveis de cozinha e banho é outra área em que se detectam lacunas no âmbito voluntário. Móveis escolares Argentina conta com uma colecção de normas para secretárias e cadeiras de madeira com ou sem braço de apoio (IRAM 26501, IRAM 26505, IRAM 26506, IRAM 26507). Brasil conta com a norma ABNT NBR 14006 sobre móveis escolares, conjuntos de cadeiras e mesas para alunos individuais. Esta norma está sujeita a certificação obrigatória. A União Europeia conta com requisitos de segurança e dimensões funcionais para cadeiras e mesas para centros de ensino (UNE-EN 1729, partes 1 e 2). Uruguai e Paraguai não apresentam normas sobre mobiliário escolar. As normas anteriormente descritas apresentam filosofias diferentes e, ainda que consagrem requisitos de segurança, não são directamente comparáveis. Pavimentos em soalho Na Argentina existem apenas algumas normas sobre madeira para carpintaria, excepto uma norma de prática recomendada para a instalação de pisos de madeira. Tampouco foram encontradas evidências de normas importantes para pavimentos em soalho no Brasil, excepto normas sobre peças de madeira. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 61 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Não foram encontradas evidências de normas para pavimento em soalho no Uruguai ou no Paraguai. Pelo contrário, na União Europeia existe um importante número de normas com requisitos (UNE-EN 13227:2003, UNE-EN 13228:2011, UNE-EN 13307-1:2007, UNE-EN 13488:2003, UNE-EN 13489:2003, UNE-EN 13489:2004 ERRATUM, UNE-EN 13629:2003, UNE-EN 13756:2003, UNE-EN 13990:2004, UNE-EN 14342:2006+A1:2009, UNE-EN 14761:2006+A1:2008) relativamente actuais, além de normas sobre testes e determinação de características (UNE-EN 14762:2007, UNE-EN 13442:2003, UNE-EN 13823:2012, UNEEN 13647:2011, UNE-EN 13696:2009). 7.3 PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Com excepção de móveis escolares no caso do Brasil, que apresenta um sistema de certificação obrigatória, os procedimentos de avaliação da conformidade estão definidos e são mais exigentes na União Europeia, especialmente no âmbito dos produtos da construção. No âmbito voluntário (fora do âmbito deste estudo) destacam-se os sistemas de certificação voluntária para portas em compartimentos especiais face ao fogo na Argentina e no Brasil. Na União Europeia existem sistemas obrigatórios de avaliação da conformidade no âmbito da regulamentação europeia de produtos de construção. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 62 de 69 ECONORMAS MERCOSUL ANEXO A - Comités técnicos de normalização de ISO e CEN Comités de CEN TC 33/WG 2: Portas, janelas, persianas e ferragens TC 38: Durabilidade da madeira e dos produtos derivados da madeira TC 112: Painéis derivados da madeira TC 124 : Estruturas de madeira TC 175 : Madeira serrada e em toro TC 207/WG 2: Mobiliário. Mobiliário de cozinha e banho TC 207/WG 3: Mobiliário. Isolamento térmico do equipamento de edifícios e instalações industriais. Procedimento para a determinação de condutividade térmica de referência para produtos. Revisão. Comités de ISO TC 89: Painéis derivados da madeira; TC 165: Estruturas de madeira; TC 218: Madeira. - Levantamento de normas europeias e internacionais sobre pinturas e vernizes Comités de CEN TC 139: Pinturas e vernizes; TC 298: Pigmentos e materiais de carga; Comités de ISO TC 35: Pinturas e vernizes; TC 256: Pigmentos corantes e diluentes; - Levantamento de normas europeias e internacionais sobre mobiliário Comités de CEN TC 207 Mobiliário; PC 364: Comité de Projecto. Tronas Comités de ISO TC 136: Mobiliário. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 63 de 69 ECONORMAS MERCOSUL - Levantamento de normas europeias e internacionais sobre estruturas de madeira Comités de CEN TC 250: Eurocódigos estruturais Comités de ISO TC 98: Bases de cálculo para estruturas. - Levantamento de normas europeias e internacionais sobre acondicionamentos e embalagens Comités de CEN TC 261: Acondicionamentos e embalagens; TC 346/WG 5: Conservação do património cultural. Métodos de transporte e acondicionamento. Comités de ISO TC 51: Paletes de carga para o transporte e manipulação directa de cargas unitárias; TC 122: Embalagens. - Levantamento de normas europeias e internacionais sobre mobiliário de trabalho Comités de CEN TC 207/SC 3: Mobiliário. Mobiliário de trabalho. Comités de ISO TC 136/WG 1: Mobiliário. Cadeiras de trabalho. Métodos de teste Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 64 de 69 ECONORMAS MERCOSUL ANEXO B - Normas UNE relacionadas com a Directiva e o Regulamento de Produtos da Construção mencionados neste relatório Código Titulo CEN/TR 14823:2003 Durabilidad de la madera y e los productos a base de madera. Determinación cuantitativa del pentaclorofenol en la madera. Método por cromatografía de gases. PNE-EN ISO 140-3:1995/A1 Acústica. Medición del aislamiento acústico en los edificios y de los elementos de construcción. Parte 3: Medición en laboratorio del aislamiento acústico al ruido aéreo de los elementos de construcción (ISO 140-3:1995/DAM 1:2002) UNE-CEN/TS 1099:2009 EX Tableros contrachapados. Durabilidad biológica. Guía para la utilización de tableros contrachapados en las diferentes clases de uso. UNE-CEN/TS 15676:2008 Suelos de madera. Resistencia al deslizamiento. Ensayo del péndulo. UNE-EN 1058:2010 Tableros derivados de la madera. Determinación de los valores característicos correspondientes al percentil 5 y de los valores característicos medios. UNE-EN 1087-1:1996 Tableros de partículas. Determinación de la resistencia a la humedad. Parte 1: Método de cocción. UNE-EN 1194:1999 Estructuras de madera. Madera laminada encolada. Clases resistentes y determinación de los valores característicos. UNE-EN 1195:1998 Estructuras de madera. Métodos de ensayo. Comportamiento del cerramiento estructural de forjado. UNE-EN 120:1994 Tableros derivados de la madera. Determinación del contenido de formaldehído. Método de extracción denominado del perforador. (Versión oficial en 120:1992). UNE-EN 12369-1:2001 Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo estructural. Parte 1: OSB, tableros de partículas y tableros de fibras. UNE-EN 12369-2:2011 Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo estructural. Parte 2: Tablero contrachapado UNE-EN 12369-3:2009 Tableros derivados de la madera. Valores característicos para el cálculo estructural. Parte 3: Tableros de madera maciza UNE-EN 12524:2000 Materiales y productos para la edificación. Propiedades higrotérmicas. Valores de diseño tabulados. UNE-EN 12664:2002 Materiales de construcción. Determinación de la resistencia térmica por el método de la placa caliente guardada y el método del medidor del flujo de calor. Productos secos y húmedos de baja y media resistencia térmica UNE-EN 12775:2001 Tableros de madera maciza. Clasificación y terminología. UNE-EN 12871:2010 Tableros derivados de la madera. Especificaciones y requisitos de los tableros estructurales para utilización en forjados, muros y cubiertas Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 65 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Código Titulo UNE-EN 13226:2009 Suelos de madera. Elementos de parqué macizo con ranuras y/o lengüetas. UNE-EN 13227:2003 Suelos de madera. Productos de lamparqué macizo. UNE-EN 13228:2011 Suelos de madera. Parqué de recubrimiento de madera maciza con sistema de interconexión, incluido bloque inglés UNE-EN 13353:2009+A1:2011 UNE-EN 13354:2009 Tableros de madera maciza (SWP). Requisitos. Tableros de madera maciza. Calidad de encolado. Método de ensayo. UNE-EN 13488:2003 Suelos de madera. Elementos de parqué mosaico UNE-EN 13489:2003 Suelos de madera. Elementos de parqué multicapa UNE-EN 135011:2007+A1:2010 Clasificación en función del comportamiento frente al fuego de los productos de construcción y elementos para la edificación. Parte 1: Clasificación a partir de datos obtenidos en ensayos de reacción al fuego. UNE-EN 13629:2012 Suelos de madera. Tablas macizas individuales y preensambladas de madera de frondosas. UNE-EN 13986:2006 Tableros derivados de la madera para utilización en la construcción. Características, evaluación de la conformidad y marcado UNE-EN 13990:2004 Suelos de madera. Tablas macizas de madera de coníferas para revestimientos de suelo UNE-EN 14080:2006 Estructuras de madera. Madera laminada encolada. Requisitos UNE-EN 14279:2007+A1:2009 Madera microlaminada (LVL). Definiciones, clasificación y especificaciones. UNE-EN 14342:2006+A1:2009 Suelos de madera. Características, evaluación de conformidad y marcado. UNE-EN 14354:2007 Tableros derivados de la madera. Revestimientos de suelos rechapados con madera UNE-EN 14358:2007 Estructuras de madera. Cálculo del valor característico del percentil del 5% y criterio de aceptación para una muestra UNE-EN 14374:2005 Estructuras de madera. Madera microlaminada (LVL). Requisitos. UNE-EN 14755:2006 Tableros de partículas de extrusión. Requisitos. UNE-EN 14761:2006+A1:2008 Suelos de madera. Parquet de madera maciza. Tablillas verticales, listoncillos y tacos de parquet. UNE-EN 1533:2010 Suelos de madera. Determinación de la resistencia a la flexión bajo carga estática. Métodos de ensayo UNE-EN 1995-1-1:2006 Eurocódigo 5. Proyecto de estructuras de madera. Parte 1-1: Reglas generales y reglas para edificación. UNE-EN 300:2007 Tableros de virutas orientadas (OSB). Definiciones, clasificación y especificaciones. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 66 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Código Titulo UNE-EN 301:2007 Adhesivos fenólicos y aminoplásticos para estructuras de madera bajo carga. Clasificación y requisitos de comportamiento. UNE-EN 309:2006 Tableros de partículas. Definición y clasificación. UNE-EN 310:1994 Tableros derivados de la madera. Determinación del modulo de elasticidad en flexión y de la resistencia a la flexión. (Versión oficial EN 310:1993). UNE-EN 312:2010 Tableros de partículas. Especificaciones UNE-EN 313-2:2000 Tableros contrachapados. Clasificación y terminología. Parte 2: Terminología UNE-EN 314-1:2007 Tableros contrachapados. Calidad del encolado. Parte 1: Métodos de ensayo. UNE-EN 314-2:1994 Tableros contrachapados. Calidad de encolado. Parte 2: especificaciones. (Versión oficial EN 314-2:1993). UNE-EN 316:2009 Tableros de fibras. Definición, clasificación y símbolos. UNE-EN 317:1994 Tableros de partículas y tableros de fibras. Determinación de la hinchazón en espesor después de inmersión en agua. (Versión oficial EN 317:1993). UNE-EN 319:1994 Tableros de partículas y tableros de fibras. Determinación de la resistencia a la tracción perpendicular a las caras del tablero. (Versión oficial EN 319:1993). UNE-EN 321:2002 Tableros derivados de la madera. Determinación de la resistencia a la humedad bajo condiciones de ensayo cíclicas . UNE-EN 326-1:1995 Tableros derivados de la madera. Muestreo, despiece e inspección. Parte 1: muestreo y despiece de probetas y expresión de resultados de ensayo. UNE-EN 335-1:2007 Durabilidad de la madera y de los productos derivados de la madera. Definición de las clases de uso. Parte 1: Generalidades. UNE-EN 335-2:2007 Durabilidad de la madera y de los productos derivados de la madera. Definición de las clases de uso. Parte 2: Aplicación a la madera maciza UNE-EN 335-3:1996 Durabilidad de la madera y de sus productos derivados. Definición de las clases de riesgo de ataque biológico. Parte 3: Aplicación a los tableros derivados de la madera UNE-EN 335-3:1996 ERRATUM Durabilidad de la madera y de sus productos derivados. Definición de las clases de riesgo de ataque biológico. Parte 3: Aplicación a los tableros derivados de la madera UNE-EN 350-1:1995 Durabilidad de la madera y de los materiales derivados de la madera. Durabilidad natural de la madera maciza. Parte 1: guía para los principios de ensayo y clasificación de la durabilidad natural de la madera. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 67 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Código Titulo UNE-EN 350-2:1995 Durabilidad de la madera y de los materiales derivados de la madera. Durabilidad natural de la madera maciza. Parte 2: guía de la durabilidad natural y de la impregnabilidad de especies de madera seleccionadas por su importancia en Europa. UNE-EN 386:2002 Madera laminada encolada. Especificaciones y requisitos de fabricación. UNE-EN 408:2011+A1:2012 Estructuras de madera. Madera aserrada y madera laminada encolada para uso estructural. Determinación de algunas propiedades físicas y mecánicas. UNE-EN 596:1996 Estructuras de madera. Métodos de ensayo. Ensayo de choque por cuerpo blando sobre muros entramados de madera UNE-EN 622-1:2004 Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 1: Requisitos generales UNE-EN 622-2:2004 Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 2: Especificaciones para los tableros de fibras duros UNE-EN 622-3:2005 Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 3: Especificaciones para los tableros de fibras semiduros. UNE-EN 622-4:2010 Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 4: Requisitos para tableros de baja densidad. UNE-EN 622-5:2010 Tableros de fibras. Especificaciones. Parte 5: Requisitos de los tableros de fibras fabricados por proceso seco (MDF). UNE-EN 633:1995 Tableros de partículas aglomeradas con cemento. Definición y clasificación. UNE-EN 634-2:2007 Tableros de partículas aglomeradas con cemento. Especificaciones. Parte 2: Especificaciones para los tableros de partículas aglomeradas con cemento portland ordinario para su utilización en ambiente seco, húmedo y exterior UNE-EN 636:2012 Tableros contrachapados. Especificaciones UNE-EN 717-1:2006 Tableros derivados de la madera. Determinación de la emisión de formaldehído. Parte 1: Emisión de formaldehído por el método de la cámara UNE-EN 717-2:1995 Tableros derivados de la madera. Determinación de la emisión de formaldehído. Parte 2: emisión de formaldehído por el método de análisis de gas. UNE-EN 789:2006 Estructuras de madera. Métodos de ensayo. Determinación de las propiedades mecánicas de los tableros derivados de la madera UNE-EN ISO 10456:2012 Materiales y productos para la edificación. Propiedades higrotérmicas. Valores tabulados de diseño y procedimientos para la determinación de los valores térmicos declarados y de diseño. (ISO 10456:2007) UNE-EN ISO 12572:2002 Prestaciones higrotérmicas de los productos y materiales para edificios. Determinación de las propiedades de transmisión de vapor de agua. (ISO12572:2001). Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 68 de 69 ECONORMAS MERCOSUL Código Titulo UNE-EN ISO 354:2004 Acústica. Medición de la absorción acústica en una cámara reverberante. (ISO 354:2003) UNE-EN ISO 717-1:1997 Acústica. Evaluación del aislamiento acústico en los edificios y de los elementos de construcción. Parte 1: Aislamiento a ruido aéreo. (ISO 7171:1996). UNE-ENV 1156:1999 Tableros derivados de la madera. Determinación de los factores de duración de la carga y de fluencia. Entidade de Gestão: Laboratório Tecnológico do Uruguai Avda. Italia 6201, Montevideo 11500, Uruguai Tel: +598 2601 3724 ext. 1356, Fax: +598 2600 4763 http://www.econormas-mercosur.net Página 69 de 69