investimentos - Fundação CEEE de Previdência Privada

Transcrição

investimentos - Fundação CEEE de Previdência Privada
política de
INVESTIMENTOS
2014-2018
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
DIRETORIA FINANCEIRA
JANICE ANTONIA FORTES
ADMINISTRADORA ESTATUTÁRIA TECNICAMENTE QUALIFICADA
GERÊNCIA DE INVESTIMENTOS
VALDOMIRO PINTO DE SANTANA
2
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO........................................................................................................................................................................ 5
2. APLICABILIDADE..................................................................................................................................................................... 6
3. PROCESSO INTERNO DE DECISÃO ..................................................................................................................................... 7
3.1 - Atribuições e Responsabilidades do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado.................................................. 8
4. OBJETIVOS DE RENTABILIDADE........................................................................................................................................... 9
5. ALOCAÇÃO DE INVESTIMENTOS ....................................................................................................................................... 10
5.1 - Alocação no segmento de Renda Fixa.................................................................................................................................. 11
5.2 - Alocação no segmento de Renda Variável ........................................................................................................................... 12
5.3 - Alocação no segmento de Investimentos Estruturados ...................................................................................................... 12
5.4 - Alocação no segmento de Investimentos no Exterior......................................................................................................... 13
6. CRITÉRIOS DE INVESTIMENTOS ......................................................................................................................................... 14
6.1 - Segmento de Renda Fixa ..................................................................................................................................................... 14
6.2 Segmento de Renda Variável ................................................................................................................................................. 16
6.2.1 Gestão interna de Renda Variável........................................................................................................................................ 16
6.2.1.1 Aluguel de Ações ............................................................................................................................................................. 16
6.2.2 Gestão Externa de Renda Variável ..................................................................................................................................... 16
6.3 - Segmento de Investimentos Estruturados .......................................................................................................................... 17
6.4 - Segmento de Investimentos no exterior ............................................................................................................................. 17
6.5 - Segmento de imóveis .......................................................................................................................................................... 17
6.6 - Segmento de operações com participantes ........................................................................................................................ 18
6.7 - Utilização de instrumentos derivativos................................................................................................................................ 18
6.8 - Princípios Socioambientais .................................................................................................................................................. 18
7. LIMITES DE INVESTIMENTOS............................................................................................................................................... 19
7.1 Limites do Segmento de Renda Fixa...................................................................................................................................... 19
7.2 Limites do Segmento de Renda Variável................................................................................................................................ 20
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
3
7.3 Limites do Segmento de Imóveis........................................................................................................................................... 20
7.4 Limites da Utilização de Instrumentos Derivativos................................................................................................................ 20
7.5 Limites Máximos de Aplicação em Fundos de Investimentos................................................................................................ 20
7.6 Outros Limites....................................................................................................................................................................... 21
8. CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS ............................................................................ 23
8.1 - Serviço de Custódia ............................................................................................................................................................ 23
8.2 - Serviço de Gestão de Investimentos ................................................................................................................................... 23
8.3 - Serviço de corretagem ........................................................................................................................................................ 24
8.4. Administração de Imóveis..................................................................................................................................................... 25
9. AVALIAÇÃO DE RISCOS ........................................................................................................................................................ 26
9.1 - Risco de Crédito .................................................................................................................................................................26
9.2 - Risco de mercado ................................................................................................................................................................27
9.3 - Risco de liquidez ..................................................................................................................................................................27
9.4 - Risco operacional, legal e sistêmico......................................................................................................................................28
9.5 - Risco de Reinvestimento.......................................................................................................................................................28
9.6 - Risco de Falta de Jurisprudência ..........................................................................................................................................28
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................................................................... 29
ANEXOS...................................................................................................................................................................................... 30
CENÁRIO MACROECONÔMICO............................................................................................................................................. 31
Retrospectiva do ano de 2013...................................................................................................................................................... 32
Perspectivas para 2014................................................................................................................................................................. 33
FRONTEIRAS DE ALM................................................................................................................................................................ 34
Plano Único CEEE; Plano Único AES Sul; Plano Único CGTEE; Plano Único RGE; e Plano CEEEPrev..................................... 35
Plano CRM Prev............................................................................................................................................................................ 36
Plano SENGE Previdência; Plano SINPRORS Previdência; e Plano Família Previdência.............................................................. 37
GLOSSÁRIO................................................................................................................................................................................. 38
4
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
1. INTRODUÇÃO
A Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, é uma entidade fechada de previdência complementar, instituída sob a forma de Entidade Civil, na forma da legislação em vigor, tem sede e foro no município de Porto Alegre, Estado do
Rio Grande do Sul, regendo-se por seu Estatuto, respectivos Regulamentos e pelas normas legais
vigentes.
A Entidade tem como objetivo a instituição e execução de planos de benefícios de caráter previdenciário, complementares ao regime geral de previdência social. Para tanto, tem perfil moderado
nos seus investimentos, focados em horizonte de médio e longo prazo, compreendendo a volatilidade de curto prazo que esses estarão sujeitos, e, também, com diversificação dos ativos, títulos
e valores mobiliários que irão compor a Carteira de Investimentos, de forma a atender às diretrizes
apontadas na Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n° 3.792, de 24 de setembro de
2009, e suas alterações posteriores.
A esse objetivo geral subordinam-se os seguintes escopos específicos:
• Dar claro entendimento ao Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Colaboradores, Gestores, Custodiante, Participantes, Patrocinadoras, provedores externos de serviços
e órgão(s) regulador(es) quanto aos objetivos e restrições relativas aos investimentos da Fundação
CEEE;
• Formalizar um instrumento de planejamento que defina claramente as necessidades da Fundação CEEE e seus requisitos, por meio de objetivos de retorno, tolerâncias a risco e restrições de
investimentos;
• Externar critérios objetivos e racionais para a avaliação de classes de ativos, de gestores e de
estratégias de investimentos dos recursos garantidores da Fundação CEEE;
• Estabelecer diretrizes aos gestores internos e externos, para que eles conduzam os processos
de investimentos em conformidade com os objetivos e restrições de investimentos da Fundação
CEEE;
• Criar independência dos processos de investimentos com relação a um gestor específico, de
forma que qualquer gestor que venha a conduzir os processos de investimentos possam se guiar
por diretrizes bem definidas, que devem ser seguidas na construção e no gerenciamento das Carteiras; e
• Atender ao que determina a legislação vigente e demais normativos, bem como suas alterações posteriores.
Informamos que se encontram anexados os seguintes documentos a esta Política de Investimentos:
Cenário Macroeconômico, Fronteiras de ALM (Asset Liability Management), e um Glossário com os
principais termos tratados.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
5
2. APLICABILIDADE
A Fundação CEEE é o administrador legal de 9 (nove) Planos de Aposentadoria Complementar e do
Plano de Gestão Administrativa, a saber:
Benefício Definido (BD)
Plano Único CEEE – CNPB: 19.790.044-47
Plano Único RGE – CNPB: 19.790.046-92
Plano Único AES Sul – CNPB: 19.790.043-74
Plano Único CGTEE – CNPB: 19.790.045-11
Contribuição Definida (CD)
CEEE Prev – CNPB: 20.020.014-56
CRM Prev – CNPB: 20.030.013-11
SENGE Previdência – CNPB: 20.050.003-29
SINPRORS Previdência – CNPB: 20.080.018-65
Família Previdência – CNPB: 20.100.042-56
Plano de Gestão Administrativa – PGA – Registro SICADI/Previc: 997
Em atendimento ao disposto no Artigo 7° da Resolução CMN 3.792/2009, e suas alterações, a
Fundação CEEE designa um Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) para os
segmentos de aplicação previstos na referida Resolução, quais sejam: Renda Fixa, Renda Variável,
Investimentos Estruturados, Investimentos no Exterior, Imóveis, e Operações com Participantes.
A presente Política de Investimentos é aplicável a todos os planos de benefícios sob administração
da Fundação CEEE. Os planos SENGE Previdência, SINPRORS Previdência e Família Previdência
não possuirão investimentos nos segmentos de imóveis e operações com participantes. O Plano de
Gestão Administrativa, por sua vez, investirá 100% (cem por cento) dos seus recursos no segmento
de Renda Fixa.
6
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
3. PROCESSO INTERNO DE DECISÃO
O processo interno de decisão define as atribuições e alçadas do AETQ, da Diretoria Executiva, e
do Conselho Deliberativo em relação às proposições de investimento.
Operacionalmente, o CCI recomenda a proposição à Diretoria Executiva que, por sua vez, aprova,
exceto quando se tratar de operações: (i) de valor igual ou superior a 3% (três por cento) da Carteira de Investimentos no fechamento do mês anterior ao encaminhamento; e (ii) do segmento de
imóveis e investimentos no exterior, as quais devem ser encaminhadas para deliberação do Conselho Deliberativo.
Os membros do CCI com direito a voto são: Diretor(a) Financeiro(a), Gerente de Investimentos,
Gerente de Controladoria e Gerente Financeiro. Quando as matérias debatidas possuírem natureza
jurídica, o Gerente Jurídico será convidado, com direito a voto. Nos assuntos que envolvem os estudos de ALM, também é convidado o Gerente Atuarial, com direito a voto. Na ausência desses, a
representação é dos respectivos substitutos. São convidados, sem direito a voto: os demais membros da Diretoria Executiva, assim como os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.
A coordenação do CCI é do Diretor(a) Financeiro(a).
As propostas dos assuntos das reuniões do CCI são enviadas pela Gerência de Investimentos - GIN
ao(a) Diretor(a) Financeiro(a), ou seu(sua) substituto(a) regulamentar, para aprovação da pauta.
Todo o assunto proposto para ser pautado na reunião do CCI deve ser acompanhado de Relatório
Técnico, elaborado pelas áreas responsáveis, com recomendação de decisão. O relatório técnico
poderá ser substituído, em caráter de exceção, por material de apoio em matérias que não envolvam decisões de investimento e desinvestimento.
Após a aprovação, o(a) Diretor(a) Financeiro(a), ou seu(sua) substituto(a) regulamentar, somente
poderá retirar assunto(s) da pauta, desde que registre em Ata a respectiva justificativa, devendo
ser imediatamente encaminhada notificação a Secretaria Geral contendo a justificativa para ciência
da Diretoria Executiva e membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Os votos contrários, nas reuniões do CCI, deverão ser registrados em Súmula e Ata, com a devida
justificativa, sendo enviadas à Diretoria Executiva.
Não poderá haver abstenções nas reuniões do CCI.
As ausências dos membros efetivos nas reuniões do CCI devem ser justificadas e registradas em
Ata.
Somente poderão ser implementados pela GIN, novos investimentos recomendados pelo CCI e
aprovados pela Diretoria Executiva, ou Conselho Deliberativo, conforme o caso, ou seja, não são
reconhecidos como procedimentos formais: e-mails, determinação verbal ou outra forma diferente
ao aqui definido.
A GIN deverá avaliar permanentemente a Instituição onde o recurso está investido, de forma a se
antecipar a possíveis desenquadramentos, elaborando Relatório Técnico sobre o assunto ao CCI,
propondo solução para o caso.
Havendo desenquadramento de qualquer investimento em relação à Política de Investimentos, os
membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo devem ser imediatamente notificados pela Secretaria Geral, independente dos relatórios periódicos enviados a estes
Órgãos. A Gerência de Controladoria é a responsável por informar a Secretaria Geral.
Os processos pautados neste item seguem também os regramentos presentes no documento Manual de Gestão:
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
7
7.3.16 – Planejamento de Investimentos, e;
7.3.17 – Operacionalização de Investimentos.
Nas situações que a Entidade participar de Comitês (de Investimento, Compliance e outros) dos
fundos investidos, a representação ocorrerá por meio de sua pessoa jurídica. Todas as decisões
apresentadas nos respectivos Comitês, bem como nas Assembleias Gerais de Cotistas deverão ser
recomendadas pelo CCI, e aprovadas pela Diretoria Executiva.
A certificação dos administradores, participantes do processo decisório e empregados que realizam
operações com ativos financeiros, deverá atender ao disposto no Artigo 8°, e seus respectivos parágrafos, da Resolução CMN 3.792/2009, e suas alterações, da mesma forma quanto à mudança
nos seus quesitos.
3.1 - Atribuições e Responsabilidades do Administrador
Estatutário Tecnicamente Qualificado
Em atendimento à Lei Complementar nº 109, de 2001, a Fundação CEEE de Seguridade Social –
ELETROCEEE tem a Sra. Janice Antonia Fortes, Diretora Financeira, responsável pela gestão dos
recursos dos planos por ela administrados, independentemente da responsabilidade solidária dos
demais Administradores.
Informações Cadastrais do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) da Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE:
Nome: Janice Antonia Fortes
Cargo: Diretora Financeira
Telefone para Contato: (51) 3027 - 3105
São atribuições do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ):
•
cumprir e fazer cumprir os princípios, limites e disposições desta Política de investimentos;
•
acompanhar o desempenho dos investimentos da Fundação;
• acompanhar os riscos, inerentes ao mercado financeiro, das aplicações dos recursos da Fundação;
• zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos da Fundação;
• responder administrativa, civil, e criminalmente pela gestão, alocação, supervisão e acompanhamento dos investimentos da Fundação, bem como pela prestação de informações relativas às
aplicações desses recursos, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos Administradores de recursos, Custodiante, Conselheiros e Diretores da Fundação, conforme disposições legais vigentes;
e
• propor alterações na presente Política de Investimentos sempre que ela ferir disposições legais
vigentes, ou impossibilitar a obtenção dos desejados padrões técnicos e éticos.
8
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
4. OBJETIVOS DE RENTABILIDADE
A Fundação CEEE tem por objetivo de rentabilidade no médio e longo prazo, com base nos cenários
macroeconômicos, superar as metas atuariais dos Planos BD, e o índice de referências dos Planos
CD, administrados pela Entidade na vigência desta Política de Investimentos. O índice de referência
da Carteira de Investimentos de cada plano é composto pelo benchmark da Carteira de Investimentos e seus respectivos pesos por segmento de aplicação. O PGA, por sua vez, segue o benchmark
do segmento de Renda Fixa.
Cada segmento de aplicação possui os seus índices de referência (benchmark), a citar:
• Renda Fixa: Composto por 5% (cinco por cento) da variação do IMA-S; 30% (trinta por cento) da
variação do IMA-B 5; e 65% (sessenta e cinco por cento) da variação do IMA-B 5+. Na eventualidade de haver títulos que sejam enquadrados na categoria “mantidos até o vencimento”, a meta
atuarial será o respectivo benchmark de tais ativos.
• Renda Variável: 100% (cem por cento) da variação do IBrX.
• Investimentos Estruturados: IPCA + 8,0% ao ano.
• Investimentos no Exterior: Não possui benchmark pré-estabelecido, devendo cada veículo ou
comunhão de recursos ter seus objetivos descritos separadamente.
• Imóveis: INPC + 5,5% ao ano.
• Operações com Participantes: INPC + 5,5% ao ano.
Quadro 4.1 – Rentabilidades Nominais Esperadas para 2014
Segmento
Carteira de investimentos
Rentabilidade Esperada
14,49%
Renda Fixa
Renda Variável
Investimentos Estruturados
Imóveis
Operações com Participantes
Fundação CEEE
12,56%
17,13%
18,96%
11,67%
11,67%
Política de Investimentos 2014-2018
9
5. ALOCAÇÃO DE INVESTIMENTOS
A alocação estratégica é definida considerando-se avaliação de cenários, conjuntura e performance
dos ativos, fluxo financeiro de obrigações do pagamento de benefícios e, fundamentalmente, os
limites presentes na Resolução CMN 3.792/2009, e suas alterações posteriores.
Atendendo à legislação no que concerne a adoção de metodologia específica de avaliação de riscos, a entidade efetua a revisão anual do estudo de Asset Liability Management – ALM, que sinaliza
a alocação em percentuais referenciais em cada segmento de aplicação de acordo com a fronteira
eficiente obtida para cada Plano de Benefícios e o respectivo perfil de risco, conforme dispostos no
anexo 1. Tal alocação parametriza o benchmark da Carteira de Investimentos e serve de referencial
para a alocação estratégica, definida de acordo com o cenário conjuntural.
Os pesos de cada segmento na alocação estratégica e seus limites táticos são apresentados na
tabela a seguir:
Quadro 5.1 – Alocação Estratégica e Limites Táticos
Segmento
Renda Fixa
Mínimo
50%
Indexada à Inflação 49,5%
Não indexada à Inflação 0%
Fundos de Liquidez 0,5%
Renda Variável
10%
Investimentos Estruturados
0%
Investimentos no exterior
0%
Imóveis
0%
Operações com Participantes 0%
Estratégico
61%
54%
3%
4%
20%
15%
0%
1%
3%
Máximo
90%
89,5%
5%
10%
30%
20%
5%
5%
15%
Limites Legais
100%
100%*
100%
100%*
70%**
20%
10%
8%
15%
*Excluindo-se os títulos da dívida pública, este limite reduz para 80%.
**O limite de 70% aplica-se somente para ações do Novo Mercado, excluindo-se as mesmas, os limites são: a) 60% nível 2, b) 50% Bovespa Mais, c) 45% Nível 1 e d) 35% para os demais, desde que
sua primeira distribuição pública tenha sido realizada em data anterior a 29 de maio de 2001.
Para elaborar o Quadro 5.1 foram utilizadas as alocações previstas no estudo de ALM do Plano
CEEEPREV e Plano Único CEEE. Com base no mesmo estudo, foram apuradas as rentabilidades
médias esperadas, de forma anualizada, por segmento de aplicação para os próximos cinco anos,
as quais também se encontram no anexo 1. Para este estudo, foram utilizados os cenários econômicos projetados de acordo com a pesquisa FOCUS – TOP 5 utilizada no estudo de ALM disponibilizado através do website do Banco Central do Brasil.
10
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
Quadro 5.2 - Cenário e Projeções Econômicas
2013
IGP-DI
5,32
INPC
5,64
IPCA
5,86
2014
2015
2016
2017
5,69
4,50
4,50
4,50
5,85
5,50
5,00
5,02
6,21
5,50
5,50
5,10
Pré/SELIC
10,00
10,50
10,13
9,50
9,00
Bolsa
16,60
Tx. Câmbio
2,28
17,13
16,74
16,07
15,54
2,35
2,35
2,40
2,40
A estimativa do INPC foi feita com base na correlação entre os resultados históricos dos últimos 60
meses entre o referido índice e o IPCA.
As projeções para o IMA-B 5+, IMA-B 5, Bolsa e Taxa Pré, não disponibilizadas pelo cenário do Banco Central, foram estimadas a partir da taxa SELIC, pela PPS Portfolio Performance, da seguinte
maneira:
• IMA-B 5: SELIC + prêmio anual 1,00%;
• IMA-B 5+: SELIC + prêmio anual de 2,00%;
• Bolsa: SELIC + prêmio anual de 6%;
• Taxa Pré: SELIC.
5.1 - Alocação no segmento de Renda Fixa
A alocação do segmento visa superar a variação do benchmark num horizonte de médio e longo
prazo através de uma gestão ativa.
Nesse segmento serão realizados investimentos em:
a) Títulos da dívida pública mobiliária federal;
b) Títulos e valores mobiliários de emissão de:
•
Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
•
Companhias abertas;
•
Companhias securitizadoras.
c) Cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC);
d) Cotas de fundos de renda fixa constituídos sob a forma de condomínio fechado;
e) Cotas de fundos de renda fixa exclusivos constituídos sob a forma de condomínio aberto.
Os títulos e valores mobiliários de emissores não relacionados neste item somente poderão ser adquiridos se observadas as condições estipuladas pela Resolução CMN 3.792/2009 em seu Art. 18,
parágrafo 1º, e suas alterações.
Este segmento de aplicação deverá manter, no mínimo, 2 (dois) fundos de renda fixa cujas carteiras e políticas de investimentos sejam compatíveis com a finalidade de fornecer a liquidez necessária ao cumprimento dos pagamentos de benefícios e também remunerar recursos transitórios à
espera de uma alocação definitiva.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
11
5.2 - Alocação no segmento de Renda Variável
A alocação do segmento visa superar a variação do benchmark num horizonte de médio e longo
prazo, através de uma gestão ativa e por meio de Carteira de Participações.
Nesse segmento serão realizados investimentos em:
a) Ações de emissão de companhias abertas e os correspondentes recibos e bônus de subscrição
e certificados de depósito;
b) Títulos e valores mobiliários de emissão de sociedades de propósito específico (SPE), de acordo
com a Resolução CMN 3.792/2009 em seu Art. 19, parágrafo único, e suas alterações;
c) Cotas de Exchange Traded Funds (ETFs) referenciadas em carteira teórica de ações de companhias abertas negociadas em bolsa de valores no Brasil;
d) Cotas de fundos de ações constituídos sob a forma de condomínio fechado, exceto as citadas
no item c) acima;
e) Cotas de fundos de ações exclusivos constituídos sob a forma de condomínio aberto.
Os eventuais desenquadramentos quanto as alocações citadas acima não se aplicam aos investimentos realizados até o dia 31 de dezembro de 2013.
5.3 - Alocação no segmento de Investimentos Estruturados
A alocação do segmento visa superar a variação do benchmark num horizonte de longo prazo.
Nesse segmento estão autorizados investimentos em:
a) Cotas de Fundos de Investimento em Participações – FIP;
b) Cotas de Fundos de Investimento em Cotas (FIC) de FIP, com estruturas do estilo master feeder;
c) Cotas de Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE;
d) Cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII, e;
e) Cotas de Fundos de Investimento Multimercado – FIM, que atendam aos requisitos estipulados
no inciso IV do Artigo 20 da Resolução CMN 3.792/2009, e suas alterações.
Os eventuais desenquadramentos quanto as alocações citadas acima não se aplicam aos investimentos realizados até o dia 31 de dezembro de 2013.
12
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
5.4 - Alocação no segmento de Investimentos no Exterior
A aplicação de recursos nesse segmento, se proposta, embora não prevista na alocação estratégica
da entidade, deve possuir justificativas em termos de diversificação de riscos e redução da volatilidade, decorrente de uma baixa correlação com as demais classes de ativos.
Nesse segmento são alvos de investimento:
a) Cotas de fundos de índice do exterior admitida à negociação em bolsa de valores do Brasil, e;
b) Brazilian Depositary Receipts (BDR), conforme regulamentação da CVM.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
13
6. CRITÉRIOS DE INVESTIMENTOS
O processo de seleção de ativos financeiros baseia-se na análise de cenários econômico-financeiros
nacionais e internacionais, respeitando-se os níveis e limites de risco definidos nesta Política de
Investimentos. As propostas de alocação são recomendadas pelo Comitê Consultivo de Investimentos - CCI, que avalia as condições macro e microeconômicas.
O apreçamento dos ativos financeiros1 a serem adquiridos pela Fundação CEEE deve seguir os métodos top down e/ou bottom up da análise fundamentalista2 nos relatórios elaborados pela equipe
técnica da Gerência de Investimentos – GIN, visando assim subsidiar as decisões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo relativo aos investimentos.
No caso de marcação a mercado dos ativos que compõem a carteira de investimentos devem ser
seguidas as definições descritas no manual de apreçamento do agente custodiante, com base em
critérios legais e definições conjuntas com a Entidade.
A seguir, serão apresentados os critérios de investimento de cada segmento.
6.1 - Segmento de Renda Fixa
O objetivo deste segmento de aplicação é buscar retorno por meio de investimentos em ativos de
renda fixa e/ou cotas de fundos de investimento de renda fixa, admitindo-se estratégias que impliquem em risco de juros do mercado doméstico em taxas prefixadas e pós-fixadas, risco de índice
de preço, assim como risco de crédito privado.
Os investimentos que compõem o segmento de renda fixa deverão, preponderantemente, ser compostos por títulos indexados à inflação (IPCA e/ou INPC), atendendo aos limites dos respectivos
benchmarks.
Na eventualidade de algum título ou valor mobiliário ser adquirido e/ou vendido no mercado secundário, o mesmo deverá ser negociado e registrado através de plataforma eletrônica, conforme
a norma vigente.
O apreçamento dos títulos neste segmento poderá ocorrer sob critério de marcação a mercado ou
na forma de “mantidos até o vencimento”, não impedindo que ocorram essas marcações simultaneamente, ou seja, haverem na mesma carteira ativos com tipo de precificação distinta.
Nos investimentos em que houver exposição a crédito privado, seja de forma direta ou através de
fundos de investimento, a equipe técnica deverá propor ao CCI um prêmio mínimo sobre o ativo
livre de risco com indexador semelhante e prazo médio aproximado, observado a classificação de
risco.
Para a compra de títulos de dívida de instituições financeiras na carteira própria, devem ser atendidos os seguintes critérios na data da proposição/operação:
• Estar entre as 10 (dez) maiores instituições financeiras no ranking do Banco Central do Brasil
– Bacen, por Patrimônio Líquido, excetuando-se os Bancos de Desenvolvimento;
•
Índice de Basiléia igual ou maior do que 12,5%;
• Rating de Baixo risco de crédito, conforme critérios estabelecidos na Política de Investimentos
vigente;
O apreçamento de ativos refere-se ao processo pelo qual os preços justos dos ativos são determinados e aos
relacionamentos resultantes entre retornos esperados e o risco associado àqueles retornos no mercado financeiro
(Sharpe, 2008, p. 1).
1
2
14
Para descrição dos processos de análise fundamentalista ver Pinheiro (2008, p. 265).
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
•
Análise econômico-financeira do emissor, em Relatório Técnico elaborado pela GIN.
Tal prática objetiva investir em instituições financeiras que apresentarem a melhor relação do binômio risco e retorno, mitigando parcialmente o risco inerente às instituições de menor expressividade.
Cabe ressaltar que caso ocorra algum evento corporativo posterior à divulgação do ranking do
Bacen que venha a alterar a percepção de risco da instituição e caso haja histórico não bem sucedido com a Entidade e/ou alguma das Patrocinadoras, estes fatos podem ser considerados como
critérios desclassificatórios.
Poderão ser incluídos na carteira de títulos privados os ativos classificados como DPGE (Depósito a
Prazo com Garantia Especial). Esta modalidade de ativos permite os bancos comerciais, bancos de
desenvolvimento, bancos de investimento, as sociedades de crédito, financiamento e investimento
e as caixas econômicas, desde 1º de abril de 2.009, captarem depósitos a prazo, sem emissão de
certificado, com garantia especial a ser proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Neste caso, a Fundação CEEE não utilizará os critérios apresentados no quadro 7.1.2. A principal
premissa para investimento em DPGE dar-se-á pela indexação do ativo em IPCA, devendo apresentar remuneração compatível com o ativo livre de risco.
Conforme o item 5.1, no que diz respeito aos fundos de liquidez, os aludidos veículos devem possuir os seguintes objetivos e políticas de investimento, conforme a descrição a seguir:
Quadro 6.1.1 – Política de Investimentos dos fundos
exclusivos de renda fixa - liquidez
Item
Descrição
Classe ANBIMA
Renda Fixa.
Características
Exclusivo, aberto e resgate em D+0.
Benchmark
CDI.
Objetivo
Superar o benchmark.
Política de Investimentos
Investimento em títulos públicos e privados com prazo médio de 365 dias a
decorrer da data de aquisição. Não permite alavancagem.
Risco de Crédito
Fundação CEEE
Admite uma exposição superior a 50% (cinquenta por cento) da carteira em títulos de crédito privado, sem comprometer a liquidez diária, classificados como
baixo risco pelas agências de rating elencadas na Política de Investimentos
vigente da Fundação CEEE. O emissor deve ser previamente aprovado pelo
comitê de crédito do gestor do fundo de investimento e pela Diretoria Executiva
da Fundação CEEE, subsidiada pelo Comitê Consultivo de Investimentos.
É vedada a aquisição de Cédula de Crédito Bancário – CCB.
No caso da compra de títulos de dívida de instituições financeiras, devem ser
atendidos os seguintes critérios:
• Patrimônio Líquido da instituição igual ou maior a R$ 4 bilhões, na última
avaliação disponível do Banco Central do Brasil - Bacen;
• Índice de Basiléia igual ou maior do que 12,5%.
Política de Investimentos 2014-2018
15
6.2 Segmento de Renda Variável
O objetivo deste segmento de aplicação é buscar retorno por meio de investimentos em ativos de
renda variável e/ou cotas de fundos de ações.
6.2.1 Gestão interna de Renda Variável
O objetivo de gestão da carteira é superar o IBrX no horizonte de médio e longo prazo.
A estratégia de gestão deve seguir o estilo de blend investment, buscando adquirir ativos subavaliados pelo mercado (value investment) e/ou com potencial de crescimento relevante (growth
investment). Ainda, poderão ser utilizadas estratégias com ações de companhias mais resilientes
ao risco de mercado.
Quando forem realizadas operações de venda coberta de opções de ações (financiamento), deverá ser elaborado relatório técnico em acordo com as diretrizes do Artigo 44 da Resolução CMN
3.792/2009, e suas alterações.
A inclusão de ações na carteira própria deve ser precedida de relatório elaborado pela equipe técnica da GIN e apresentação ao Comitê Consultivo de Investimentos, para posterior recomendação
à Diretoria Executiva.
As ações que compõem a carteira própria devem ser acompanhadas em seus fatos relevantes e,
no mínimo semestralmente, ter seus resultados comentados por relatório elaborado internamente
pelos analistas da Gerência de Investimentos, devendo ser encaminhados à Diretoria Executiva, e
aos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
6.2.1.1 Aluguel de Ações
A Fundação CEEE tem por objetivo a gestão de médio e longo prazo dos seus investimentos, portanto os ativos da Carteira Própria de Ações ELETROCEEE que ficam disponíveis poderão ser utilizados para a operação de Aluguel de Ações. Os ativos em que for realizado esse tipo de operação
devem ser registrados no Banco de Títulos da CBLC – BTC.
O Custodiante poderá exercer a atividade de intermediação dessas operações, não descartando
a possibilidade delas ocorrem na estrutura interna, intermediadas pelas corretoras aprovadas pela
Fundação CEEE para operar sua carteira própria.
Essa operação permite maximizar o retorno obtido com a carteira de ações através da taxa de remuneração de empréstimo pago pelos ativos.
6.2.2 Gestão Externa de Renda Variável
A gestão dos fundos de renda variável deve ser, preferencialmente, diferenciada da adotada pela
gestão interna, visando assim diversificação de estratégias no segmento de renda variável através
de mandatos em fundos de small caps, private investment public equity (PIPE), fundos setoriais,
dividendos e outras estratégias de blend investment com maior concentração de papéis e investimento em ações de menor liquidez.
O objetivo desses fundos de ações deve ser superar o benchmark estabelecido num horizonte de
médio e longo prazo. O benchmark deve ser estipulado buscando a maior conformidade possível
com a classificação e mandato de gestão do fundo.
16
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
6.3 - Segmento de Investimentos Estruturados
O objetivo deste segmento de aplicação é buscar retorno por meio da aquisição de cotas de fundos
de investimento, conforme disposto no Art. 20 da Resolução CMN 3.792/2009, e suas alterações.
Utilizando os princípios da diversificação, a Fundação CEEE prima por alocar seus recursos em
cotas de diferentes fundos e setores-alvo, bem como diversos gestores e ciclos de investimento.
Tal atitude justifica-se pela mitigação do risco sistêmico e, também, da rentabilidade no tempo
proporcionada por esse segmento (Curva “J”), da mesma forma sobre o entendimento que a diversificação de instituições agrega expertise à entidade. Também deverá se considerar, nas análises a
serem realizadas, o prazo de maturação para minimizar os referidos efeitos.
Nas proposições de investimentos estruturados, exceto fundos multimercado, deverão ser observados os seguintes requisitos, no mínimo:
• O gestor preferencialmente deve participar também como investidor do fundo, através da sua
pessoa jurídica ou do conglomerado ao qual a instituição é ligada;
• O gestor não deve possuir outros mandatos de gestão e seleção de investimentos que venham
a conflitar com os interesses do fundo em análise;
• O fundo deve identificar claramente a equipe-chave da gestão, o tempo de dedicação da mesma e os responsáveis pelo fornecimento de informações aos cotistas, comunicando quaisquer alterações nesses recursos humanos ao longo da vigência do fundo, devendo constar no Regulamento
dos Fundos, em item específico;
• A política de gestão de pessoas das instituições que possuem membros na equipe-chave da
gestão, sobretudo quanto ao plano de retenção dessas pessoas, bem como a observância do tempo
de trabalho em conjunto dessa equipe;
• O orçamento do fundo, de forma a identificar os gastos pretendidos ao longo da vida do mesmo;
• As etapas do processo de investimento do fundo, assim como as práticas que serão adotadas
nas companhias investidas, e a tese de investimento, tanto de entrada, quanto de saída;
• A compatibilidade da taxa de administração com a média praticada pelo mercado e da taxa
de performance com o indicador de remuneração de ativos livres de risco (exemplo: NTN-B, CDI,
entre outros). Esse último item, também, é aplicável aos fundos multimercado.
O investimento em fundos multimercado long-short deve priorizar aqueles veículos cujo histórico
de cotas evidencie posição neutra em relação ao risco de mercado.
6.4 - Segmento de Investimentos no exterior
O objetivo deste segmento de aplicação é buscar retorno por meio de investimentos em ativos
emitidos no exterior e cotas de fundos de investimento, conforme o Art. 21 da Resolução CMN
3.792/2009 e suas alterações.
6.5 - Segmento de imóveis
O objetivo deste segmento de aplicação é buscar retorno por meio de investimento em empreendimentos imobiliários e imóveis para aluguel e renda.
Devem-se buscar, também, oportunidades no setor imobiliário, através do investimento em veículos presentes nos demais segmentos, como fundos de investimento imobiliário – FII, fundos de
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
17
investimento em participações no setor e certificados de recebíveis imobiliários – CRI, por exemplo.
6.6 - Segmento de operações com participantes
O objetivo deste segmento de aplicação é buscar retorno por meio de empréstimos aos participantes e assistidos.
O gerenciamento da carteira de empréstimos a participantes e assistidos, de responsabilidade da
Gerência Financeira, tem como objetivo superar o benchmark. As parcelas de pagamento do empréstimo podem seguir curvas de juros prefixadas, pós-fixadas ou vinculadas a índice de preço.
A Diretoria Executiva definirá os critérios de cálculo da taxa de juros de empréstimo, prazos, limites
de concessão e taxa de administração, subsidiada pelas equipes técnicas da área financeira através
de relatórios descritivos de situação – RDS, previamente discutidos no âmbito do CCI.
Os processos pautados neste subitem seguem, também, os regramentos presentes na Instrução de
Trabalho nº 7.3.07.101, constante no documento Manual de Gestão.
6.7 - Utilização de instrumentos derivativos
As operações devem ser registradas e negociadas no mercado de bolsa de valores ou de mercadorias e futuros. Quando realizadas pela gestão interna, deverão possuir relatório de abertura da
posição contendo, no mínimo:
•
Nome da estratégia segundo fonte bibliográfica fidedigna;
•
Quantidade de contratos negociados;
•
Dados necessários para o apreçamento ao longo da vigência da operação;
•
Justificativa, e;
•
Demonstração gráfica dos resultados possíveis.
Os resultados obtidos devem ser analisados no CCI após o encerramento de cada operação e informados ao Conselho Fiscal através de item específico no Plano de Fiscalização da Entidade.
6.8 - Princípios Socioambientais
Além do tradicional binômio risco e retorno, a Fundação CEEE deve observar em suas análises de
investimentos, o seguimento de princípios de responsabilidade socioambiental pelos emissores de
ativos financeiros e prestadores de serviços. Entre opções equivalentes em termos de remuneração
e risco, o investimento deve ser priorizado naqueles negócios com melhores práticas concretas em
relação à sociedade e ao meio ambiente.
18
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
7. LIMITES DE INVESTIMENTOS
Este capítulo da Política de Investimentos tem como objetivo contemplar os limites que a Fundação
CEEE utiliza nos controles de investimentos que ela realiza tanto no que diz respeito aos segmentos
de aplicação, conforme estabelecido no Quadro 5.1, quanto em microalocações, como, por exemplo, em uma classe específica.
A responsabilidade do acompanhamento interno e controles dos limites dispostos nesta Política
de Investimentos é da Gerência de Controladoria, para posterior encaminhamento aos órgãos de
gestão.
Segue abaixo os limites utilizados pela Fundação CEEE, por segmento.
7.1 Limites do Segmento de Renda Fixa
A tabela abaixo foi desenvolvida com a finalidade de realizar diversificação através dos diversos
instrumentos disponíveis para investimento neste segmento, levando em conta os diferentes riscos
envolvidos, ressaltando que os percentuais abaixo são relativos à Carteira de Investimentos.
Quadro 7.1.1 – Alocações em Crédito Privado
Instrumento/Ativo
Debêntures
Total
Estratégico Máximo
18%
22%
Gestão Interna
Estratégico Máximo
14,5%
17,5%
Gestão Externa
Estratégico Máximo
3,5%
4,5%
CCB¹
FIDC²
CRI³
DPGE4
Letras Financeiras
1,50%
3%
4%
4%
3,50%
1,5%
n.a.
3,5%
3,5%
3%
0%
3%
0,5%
0,5%
0,5%
2%
5%
6%
6%
5%
2%
n.a.
5%
5%
4%
0%
5%
1%
1%
1%
CCB: Cédula de Crédito Bancário
FIDC: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
3
CRI: Certificado de Recebíveis Imobiliários
4
DPGE: Depósito a Prazo com Garantia Especial.
n.a.: não aplicável,
1
2
Na tabela abaixo estão elencados os volumes máximos permitidos para aplicação em instituições
financeiras, em acordo com o Grupo de Classificação de cada instituição financeira e seu respectivo
conglomerado.
Quadro 7.1.2 – Alocações Máximas para Instituições Financeiras – Carteira Própria
Grupo de Classificação
1º a 5º
Volume de aplicação máxima*
75.000
6º a 10º
50.000
Volume de aplicação máxima**
150.000
95.000
Em R$ mil
*Volume máximo por instituição e/ou conglomerado
**Volume máximo por Grupo.
Os limites de alocação, previstos no quadro 7.1.2, não se aplicam aos investimentos já realizados.
No entanto, para DPGE, a Fundação CEEE poderá alocar recursos nesta modalidade de ativos em
volume tal que o valor projetado para ser recebido no vencimento não seja superior ao valor garantido, por emissor, determinado pelo Fundo Garantidor de Crédito, conforme disposto na Resolução
do CMN 3.692, de 26 de março de 2009.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
19
7.2 Limites do Segmento de Renda Variável
No mínimo 70% dos recursos do segmento devem ser geridos internamente na Carteira Própria de
Ações ELETROCEEE (CPAE), incluindo-se, ainda neste limite, as cotas de Exchange Traded Funds
(ETFs).
Ressalta-se, também, a possibilidade de realizar operações de curto prazo com as ações devidamente autorizadas para negociação. O limite para essas operações é de 20% (vinte por cento)
sobre o volume total da carteira própria à vista do mês anterior.
É previsto limite de empréstimo (aluguel de ações) de, no máximo, 70% (setenta por cento) na
quantidade disponível de cada ativo em carteira para aluguel. O eventual desenquadramento deste
limite deve ser regularizado pela Gerência de Investimentos em até 60 (sessenta) dias.
No mínimo 15% (quinze por cento) dos recursos do segmento devem ser aplicados em cotas de
fundos de ações, em conformidade com as alíneas (d), (e) e (f) do item 5.2 desta Política de Investimentos, relativos aos ativos alvos de investimento em renda variável.
Nenhum fundo poderá receber patrimônio superior a 40% (quarenta por cento) dos recursos destinados para gestão externa no segmento de renda variável.
7.3 Limites do Segmento de Imóveis
O gerenciamento da carteira de aluguéis e renda do segmento de imóveis tem como objetivo superar o benchmark e apresentar uma vacância média máxima nos últimos 12 (doze) meses de 10%.
Em casos de risco de vacância elevado ou rentabilidade esperada aquém do objetivo, deve ser estudado o desinvestimento, e elaborado Relatório Técnico pela GIN propondo medidas de solução da
questão, encaminhando-o para o CCI, de forma que esse faça sua recomendação para aprovação
da Diretoria Executiva, e, por fim, deliberação do Conselho Deliberativo.
7.4 Limites da Utilização de Instrumentos Derivativos
Os contratos de derivativos serão utilizados para fins de hedge (proteção de capital) ou como estratégia de renda fixa. Não é permitido o uso para fins de alavancagem, ou seja, que não acarrete
na possibilidade de perda superior a 1 (uma) vez o patrimônio da Carteira de Investimentos.
A venda coberta de opções de ações (financiamento) também faz parte da estratégia de gestão
interna de renda variável, sendo que essa alternativa pode ser efetuada tanto para proteção de
carteira, quanto para complementar a rentabilidade da carteira à vista, no objetivo de superar o
IBrX. O limite máximo, para tanto, é de até 30% (trinta por cento) do volume total de gestão interna do mês anterior.
7.5 Limites Máximos de Aplicação em Fundos de
Investimentos
O valor a ser subscrito em cada fundo sob gestão de terceiros será limitado aos percentuais abaixo
da carteira de investimentos da Fundação CEEE, devendo ser respeitado o limite de 12% (doze por
cento) por conglomerado financeiro, incluindo os respectivos capitais comprometidos.
•
Fundos do segmento de Investimentos Estruturados: 1,5%;
•
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios e/ou Fundos de Crédito Privado: 1%;
•
Fundo de Investimento em Ações: 2,0%, e;
•
Fundos de Liquidez: 3%.
20
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
Os critérios supracitados não se aplicam aos investimentos já realizados, ou a integralizar, constantes em Carteira até o dia 31 de dezembro de 2012. Portanto, ficam vedadas subscrições adicionais
nestes Fundos.
Os casos de desenquadramentos passivos devem ser avaliados pelo Comitê Consultivo de Investimentos, de forma que esse deve recomendar posicionamento a Diretoria Executiva sobre o caso.
7.6 Outros Limites
Além dos condicionantes tratados acima, a Entidade utiliza outros limites mínimos e máximos nos
seus investimentos, conforme prevê a Resolução CMN 3.792/2009, e alterações posteriores.
Adicionalmente, ressalta-se que deve ser observado o disposto nos Artigos 41, 42 e 43 da referida
Resolução, e seus respectivos parágrafos, incisos e alíneas, para os limites tratados neste abaixo.
Quadro 7.6.1 – Limites de Alocação por Emissor
Limite(%)
Mínimo
Máximo
40%
90%
Emissor
Tesouro Nacional
Instituição Financeira
Tesouro Estadual ou Municipal
Companhia Aberta com Registro na CVM
Organismo Multilateral
Companhia Securitizadora
Patrocinador do Plano de Benefício
FIDC/FIC FIDC
Fundos de Índice referenciado em Cesta de Ações de Cia. Aberta
Sociedade de Propósito Específico - SPE
FI/FIC Classificados no Segmento de Investimentos Estruturados
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
0%
20%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
10%
Quadro 7.6.2 – Limites de Concentração por Emissor
Emissor
% do capital votante de uma mesma Cia. Aberta
% do capital total de uma mesma Cia. Aberta ou de uma mesma
SPE
% do Patrimônio Líquido de uma mesma Instituição Financeira
% do Patrimônio Líquido de Fundo de Índice referenciado em Cesta
de Ações de Cia. Aberta
% do Patrimônio Líquido de Fundo de Investimento classificado no
segmento de Investimentos Estruturados
% do Patrimônio Líquido de Fundo de Investimento classificado no
segmento de Investimentos no Exterior
% do Patrimônio Líquido de Fundos de Índice no Exterior negociados em Bolsa de Valores no Brasil
% do Patrimônio Separado de Certificados de Recebíveis com Regime Fiduciário
Fundação CEEE
Limite(%)
Mínimo Máximo
0%
25%
0%
25%
0%
0%
25%
25%
0%
25%
0%
25%
0%
25%
0%
25%
Política de Investimentos 2014-2018
21
Quadro 7.6.3 – Limites de Concentração por Investimento
Investimento
% de uma mesma série de títulos ou valores mobiliários
% de uma mesma classe ou série de cotas de FIDC
% de um mesmo empreendimento imobiliário
22
Fundação CEEE
Limite(%)
Mínimo
0%
Máximo
25%
0%
0%
Política de Investimentos 2014-2018
25%
25%
8. CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO DE
FORNECEDORES DE SERVIÇOS
A Fundação CEEE deve possuir métodos objetivos de avaliação da capacidade técnica de seus prestadores de serviços, além de considerar o credenciamento regular pelo órgão regulador e demais
devidos registros.
Cabe ressaltar que a Entidade não realiza operações com escritórios de Agente Autônomo.
8.1 - Serviço de Custódia
O agente prestador dos serviços de controle e custódia dos investimentos será responsável pela
consolidação, acompanhamento e movimentações dos títulos e valores mobiliários das diversas
Carteiras da Fundação CEEE, mantendo seus recursos financeiros em contas correntes segregadas.
Além disso, conforme prevê o item 6.2.1.1 deste documento, também poderá ser o intermediador
da entidade nas operações realizadas através do BTC.
Para sua seleção devem-se utilizar, no mínimo, os seguintes critérios:
• Expertise comprovada em carteira de clientes no Brasil;
• Estar entre os seis primeiros colocados no ranking da ANBIMA;
• Avaliação de reais ou potenciais conflitos de interesses entre os serviços de gestão de fundos
exclusivos e de custódia dos ativos da Fundação CEEE;
• Clareza nas informações prestadas em relatórios gerenciais de risco e enquadramento;
• Cumprimento de prazos;
• Custo dos serviços, tendo a Entidade a obrigação de promover concorrência, no mínimo, a
cada 3 (três) anos.
Na prestação dos serviços de custódia e controle de investimentos, a instituição contratada deve
auxiliar a Entidade na identificação, avaliação, controle e monitoramento dos riscos, principalmente de mercado, fornecendo relatórios para cada uma das Carteiras, utilizando as metodologias de
Value at Risk – VaR e Teste de Stress.
Após realizada a seleção, deverá ser encaminhado o seu efetivo resultado para avaliação do CCI,
para que esse faça a sua recomendação à Diretoria Executiva.
8.2 - Serviço de Gestão de Investimentos
A Fundação CEEE entende que a diversificação de prestadores de serviço de gestão agrega expertise à alocação de investimentos e que tal prática permite sinergias entre as equipes técnicas e as
visões externas dos gestores.
Preponderantemente, a Entidade investirá em fundos cujos agentes (gestor, administrador e custodiante) estejam devidamente segregados por conglomerado financeiro, de modo que a capacidade
de todos os agentes deve ser avaliada.
Como pré-qualificação para gerir recursos da Entidade através de fundos de investimento, o candidato deverá possuir, sob sua gestão, de forma direta (não sendo considerados volumes geridos em
co-gestão ou afins), um volume mínimo de recursos de terceiros provenientes de quaisquer classes
de fundos de investimento de R$ 1,5 bilhão, conforme dados da ANBIMA. Caso os volumes atuaFundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
23
lizados da instituição estejam em desacordo com a fonte supracitada, esse deverá informar quais
os instrumentos que possuem recursos não integralizados, de forma que será considerado somente
o(s) anúncio(s) de encerramento de distribuição devidamente publicado(s) junto a CVM.
Tal prerrogativa de volume não se aplica ao investimento em Fundo de Investimento em Participações, sendo que, para esse caso, o montante a ser considerado é de R$ 1 bilhão, respeitando os
mesmos critérios dos outros instrumentos.
Na eventualidade de haver recursos em sede fora do território nacional, o volume mínimo a ser
considerado será de US$ 1,5 bilhão dentre os montantes totais (interno mais externo), necessitando que seja apresentada fonte confiável que informe os respectivos volumes.
Não serão considerados, no cálculo do patrimônio mínimo sob gestão, os volumes oriundos de
fundos que compram fundos dentro do mesmo conglomerado.
Como pré-qualificação para gerir recursos da entidade através de fundos de renda fixa, ações e
multimercado, o candidato deverá possuir gestão de produto similar no mercado brasileiro com
histórico de cotas mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, e que permita avaliação de performance
objetiva através de:
•
Índices de eficiência, como os de Sharpe, Sortino, Jensen e Modigliani;
•
Explicação do retorno pela seletividade e timing;
•
Retorno em relação ao benchmark, e comparação no binômio risco e retorno.
Além dos critérios descritos acima, devem ser levados em consideração: (i) o foco da instituição;
(ii) os rankings ANBIMA, bem como a aderência ao Código de Regulação e Melhores Práticas da
mesma instituição; (iii) a capacidade de fornecer relatórios macroeconômicos e de pesquisa; assim
como (iv) os custos propostos.
Para todas as escolhas de Gestores externos, deverão ser realizados processos de due diligence
para efeito de avaliação qualitativa de todo o processo seletivo, a qual poderá ser feita pela Fundação CEEE, por consultoria especializada, ou que o Fundo tenha sido aprovado pelo Programa Inovar
da FINEP. Ainda, será considerado diferencial, o fato de a instituição possuir rating de gestão com
qualidade satisfatória (nível 3 ou superior), emitida por agência classificadora.
Com relação ao investimento previsto em Fundos de Investimento em Cotas, no item 5.3 desta
Política de Investimentos, esse poderá ser realizado desde que a média da taxa de administração
total do fundo não ultrapasse a praticada no mercado para a de seu ativo final, e que esta regra
esteja explícita no regulamento, como também a respectiva política de investimentos do fundo.
A Entidade tem a obrigação de promover concorrência sempre que realizar investimento em fundos
de condomínio aberto, sendo que, no mínimo, a cada 2 (dois) anos deve realizar a mesma atitude,
com a finalidade de avaliar os resultados dos gestores contratados, a contar da data do ingresso
dos fundos.
8.3 - Serviço de corretagem
A seleção de prestadores de serviços de corretagem para a gestão interna de investimentos da
Fundação CEEE dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
24
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
Quadro 6.3.1 - Participação de cada critério de seleção de corretoras na
avaliação geral Critério de Análise
Política de corretagem e retenção de soft dollar
Eficiência e qualidade do Back Office
Relatório de buy-hold-sell
Relatórios setoriais e macroeconômicos
Base de clientes institucionais
Equipe de analistas e research
Mesa exclusiva para atendimento a clientes institucionais
15
15
15
10
15
15
15
Para o disposto acima, com relação à Política de corretagem e retenção de soft dollar, a Fundação
CEEE deve buscar o percentual mínimo de 85% sobre os valores brutos de intermediação.
No caso de empate entre uma ou mais instituições em processo seletivo, a GIN deverá encaminhar
ao CCI, para que esse recomende à Diretoria Executiva a indicação que entender pertinente.
O processo seletivo, realizado pela Gerência de Investimentos, deve ocorrer, no mínimo, a cada 2
(dois) anos, a contar da data de aprovação da Diretoria Executiva.
A Fundação CEEE deverá manter, no mínimo, 8 (oito) e, no máximo, 10 (dez) corretoras habilitadas
para a execução de ordens, devendo haver diversificação entre instituições ligadas a conglomerados financeiros e independentes.
8.4. Administração de Imóveis
O agente prestador dos serviços de administração dos imóveis da Fundação CEEE de Seguridade
Social – ELETROCEEE será responsável pela operacionalização do processo de aluguel dos imóveis
integrantes da carteira imobiliária da Entidade.
Os processos pautados neste subitem seguem, também, os regramentos presentes na Instrução de
Trabalho nº 7.3.17.103, constante no documento Manual de Gestão.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
25
9. AVALIAÇÃO DE RISCOS
Os limites, requisitos e condições estabelecidos na legislação vigente e nesta Política de Investimentos devem ser observados mensalmente no Caderno do Comitê Consultivo de Investimentos, a
ser submetido para aprovação da Diretoria Executiva, e nos documentos submetidos ao Conselho
Fiscal, a saber: Informativo Gerencial e Plano de Fiscalização.
9.1 - Risco de Crédito
A mensuração do risco relacionado ao recebimento de uma obrigação a ser paga pela contraparte
de contrato ou emissor de título de dívida deve ser efetuada em três frentes:
• No processo interno de decisão, durante a proposição de investimentos pelas equipes técnicas
em relatórios de análise; e após a aquisição, pelo acompanhamento da situação econômico-financeira do emissor, registrando em reunião do CCI eventuais alterações na percepção do risco de
crédito dos títulos ou valores mobiliários;
• Pelo Comitê de Crédito do gestor do fundo de investimento, em decorrência do mandato recebido;
• Por agência classificadora de risco de crédito em funcionamento no país, através de suas notas
de crédito na emissão do título e posteriores ao evento. A equipe técnica da GC deverá informar a
GIN mudanças no perfil de risco desses investimentos.
Na aquisição de títulos ou valores mobiliários de emissão de instituição financeira autorizada a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, será utilizada a classificação de risco de crédito do emissor
em escala nacional de longo prazo, de acordo com o quadro 9.1.1 abaixo. Nos demais títulos ou
valores mobiliários, aplicar-se-á, primeiramente, o rating da emissão e, no caso de não haver rating
da emissão, utilizar-se-á a classificação de risco de crédito da empresa ou o rating da mesma em
escala nacional, conforme o quadro 9.1.1.
Para a classificação do risco de crédito dos diferentes emissores, a Fundação CEEE considerará os
ratings emitidos pelas seguintes agências:
Quadro 9.1.1 – Classificações de risco de crédito
Agência de Classificação de Risco
Fitch
Moody´s
S&P
26
Fundação CEEE
Ratings Nacionais considerados como Baixo
Risco de Crédito
Longo Prazo: AAA(bra), AA(bra), A(bra), BBB-(bra)
Curto Prazo: F1(bra), F2(bra), F3(bra)
Longo Prazo: Aaa1.br, Aaa2.br, Aaa3.br, Aa1.br, Aa2.br,
Aa3.br, A1.br, A2.br, A3.br, Baa1.br, Baa2.br, Baa3.br
Curto Prazo: BR-1, BR-2, BR-3
Longo Prazo: brAAA, brAA, brA, brBBBCurto Prazo: brA-1, brA-2, brA-3
Política de Investimentos 2014-2018
A Entidade seleciona para investimento somente títulos considerados como de baixo risco de crédito, por classificação efetuada por agência de rating, conforme o Quadro 9.1.1 acima, exceto no caso
do mesmo possuir garantia integral, em seu valor presente, de órgão governamental de risco soberano ou do Fundo Garantidor de Crédito - FGC, ou seja, estando vedada a aquisição de títulos que
não se enquadrarem nesta categoria ou sem emissão de rating. No caso de duas ou mais agências
classificarem o mesmo ativo, será adotado o grau apresentado pela posição mais conservadora.
Na eventualidade de um título ou valor mobiliário que a Entidade possui em carteira for rebaixado para os graus de médio e/ou alto risco de crédito, a GIN deverá realizar análise sobre o ativo
em questão, e seu respectivo emissor, e encaminhar o Relatório Técnico sobre o assunto ao CCI,
propondo, inclusive, solução para o caso. Assim, o Comitê encaminhará a sua recomendação para
aprovação da Diretoria Executiva.
9.2 - Risco de mercado
A mensuração do risco relacionado à oscilação dos preços dos ativos financeiros em decorrência de
variações macroeconômicas será feito através: (i) do método do Value at Risk – VaR; e (ii) do estudo da performance da cota de cada Plano em relação ao benchmark da Carteira de Investimentos.
O VaR deve ser mensurado sob diferentes horizontes de tempo e intervalos de confiança, sendo
disponibilizado pela instituição custodiante dos ativos da Entidade diariamente por Carteira, fundo
e posição consolidada. O prestador de serviço de custódia também deve disponibilizar sistema de
simulação de risco incremental para consulta prévia à aquisição de títulos de renda fixa por parte
da gestão interna.
O modelo próprio de monitoramento do risco de mercado da Fundação CEEE consiste no cálculo
de:
• Performance da cota em relação ao benchmark da carteira de investimentos no ano e nos
últimos 12 meses;
• Tracking error da performance sobre o benchmark (volatilidade) e média histórica, ambos em
bases mensais.
Tais indicadores servem de base para a explicação do retorno alcançado pela Entidade, podendo
este decorrer da performance de cada segmento em relação ao seu benchmark, assim como do
sucesso ou não das macro-alocações estratégicas da Entidade em relação à sua estratégia de investimentos, conforme os percentuais indicados no quadro 5.1.
9.3 - Risco de liquidez
O risco de perdas devido à incapacidade de se desfazer de uma posição, de acordo com a necessidade, é controlado pela Fundação CEEE através de estudos de ALM contratados junto a consultorias
especializadas e pela manutenção de uma parcela dos investimentos do segmento de renda fixa
com liquidez imediata.
Os planos administrados pela Fundação CEEE possuem objetivos de longo prazo, não prescindindo
de liquidez imediata em toda a carteira de investimentos.
Para gerenciar o risco de liquidez, a Fundação CEEE utiliza estudos de:
• Asset Liability Management – ALM, que apontam as necessidades de liquidez de cada plano ao
longo do tempo;
• Micro alocação de renda fixa, que apontam o melhor alinhamento entre as maturidades dos
títulos e os fluxos de pagamentos de benefícios.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
27
9.4 - Risco operacional, legal e sistêmico
A Fundação CEEE busca mitigar os riscos de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, de eventos externos, incluindo o risco legal associado a inadequações ou
deficiências em contratos firmados pela Entidade, bem como de sucumbência a sanções em razão
do descumprimento de dispositivos legais e a imputação de indenizações por danos a terceiros
decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição, pelas seguintes práticas:
• Mapeamento dos processos que envolvem as operações de investimentos e manutenção da
certificação ISO 9002/2004;
•
Segregação de funções de front e back office por suas equipes técnicas;
• O agente custodiante deve fornecer serviço de controle de enquadramento dos investimentos
em relação ao cenário legal e aos limites previstos nesta Política de Investimentos;
• O monitoramento, pela Gerência de Controladoria, do cumprimento dos limites pertinentes
e cenário legal, para posterior envio às Gerências, via intranet, as quais devem verificar possíveis
implicações sobre seus procedimentos internos.
Em relação aos riscos sistêmicos, a Fundação CEEE implantou no ano de 2009 o Programa Prevenir. Tendo como insumos o planejamento estratégico existente, as apresentações das Gerências
em relação aos seus processos e indicadores de desempenho, as atas dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal, bem como as da Diretoria Executiva, entre outros, a Fundação CEEE identificou um contexto
de ameaças sistêmicas à sustentabilidade da entidade num horizonte de médio e longo prazo. O
programa implementou um macro ciclo PDCA (em inglês: Plan, Do, Check, Act; em português:
Planejamento, Execução, Verificação, Ação), envolvendo as entidades representativas, as patrocinadoras, os instituidores e os próprios participantes. Maiores detalhes sobre o Programa Prevenir
podem ser obtidos no site da Fundação CEEE no endereço www.fundacaoceee.com.br.
9.5 - Risco de Reinvestimento
No atual cenário macroeconômico brasileiro, observa-se uma tendência decrescente de longo prazo do comportamento das taxas de juros, com destaque para a Taxa SELIC, de forma que esses
acontecimentos causam impacto direto nas rentabilidades estimadas dos investimentos realizados
pela Fundação CEEE.
Tendo em vista os argumentos expostos, é necessário ressaltar o risco de reinvestimento dos ativos
e instrumentos financeiros, pois dificilmente se obterão ofertas desses no mercado com as taxas
de remuneração atingidas no passado, com o mesmo nível de risco.
Os possíveis impactos finais, do Risco de Reinvestimento, dizem respeito aos retornos mínimos dos
Planos BD e dos objetivos de maximização de capital dos Planos CD.
9.6 - Risco de Falta de Jurisprudência
Não existe jurisprudência firmada acerca de toda a arquitetura dos modelos utilizados nos mercados de capitais e financeiro, principalmente nos aspectos econômicos e jurídicos destes negócios,
considerando um conjunto de obrigações de parte a parte estipuladas através de contratos públicos
ou privados, tendo por diretrizes a legislação em vigor.
Entretanto, em razão da pouca maturidade, da falta de tradição e jurisprudência brasileira nos
mercados mencionados (financeiro e de capitais) no que tange a este tipo de operação financeira,
em situações adversas poderá haver perdas, totais ou parciais, por parte do Investidor em razão da
interpretação dos Tribunais.
28
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente Política de Investimentos visa a melhoria contínua da gestão de investimentos da Fundação CEEE na administração de seus ativos, considerando o seu perfil de risco e a necessidade de
rentabilidade para cumprir os objetivos atuariais dos planos de benefícios.
As aplicações devem ser consistentes com a filosofia de preservação do capital com retornos diferenciados, ganhos de performance acumulativos, dando ênfase na busca por qualidade e redução
dos custos de administração em prol do participante. Dessa forma, não serão permitidos investimentos em atividades relacionadas às práticas desportivas profissionais e/ou amadoras.
Esta Política de Investimentos deve ser revisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo anualmente ou, de forma extraordinária, quando da ocorrência de um fato relevante que possa influenciar
qualquer premissa que a norteia, com vigência a partir do dia 01 de janeiro de 2014.
As penalizações pelo descumprimento desta Política de Investimentos ocorrerão de acordo com o
disposto no Decreto n° 4.942, de 30 de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
29
ANEXOS
30
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
CENÁRIO MACROECONÔMICO
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
31
RETROSPECTIVA DO ANO DE 2013
Podemos sintetizar 2013 como um ano de recu- são gerada pela diferença entre o crescimento
peração, principalmente para os Estados Unidos dos vários países do bloco. A origem desse proe Europa.
blema, que é estrutural, agravou-se ainda mais
nos últimos anos, ficando cada vez mais nítida a
Nos Estados Unidos a retomada se dá susten- superioridade da eficiência alemã. O arcabouço
tada por fatores estruturais importantes, como institucional da moeda única acentua essa diinflação sob controle, que tem caráter benig- ferença, não por outra razão é que a economia
no para a economia, pois aumenta o poder de com recuperação mais forte na região é a do
compra das famílias, e uma redução vigorosa do Reino Unido, que manteve sua moeda.
déficit fiscal. Estimulado por esses fatores, aliados a política monetária expansionista do Fed No que diz respeito ao Brasil, novamente ob(Banco Central dos EUA), verificou-se a recupe- serva-se um baixo crescimento econômico, com
ração do mercado de trabalho, conjuntamente à o PIB (Produto Interno Bruto) convergindo para
recuperação do preço das casas, o que fortalece algo em torno de 2,5%, com níveis de inflaa economia local. No entanto, apenas uma bre- ção semelhantes ao ano de 2012. O crescimenve sinalização sobre a possibilidade de redução to econômico aquém do esperado é explicado
do programa de compra mensal de títulos pelo principalmente pelo fraco resultado da produção
Fed (de US$85 bilhões), provocou uma venda industrial (praticamente estagnada desde 2010),
generalizada nos mercados emergentes e fuga sendo esta diretamente impactada pela alta da
para o dólar. Portanto, o Fed tende a ser bas- taxa de juros. O fantasma da inflação e esfortante cauteloso e gradualista na remoção dos ço do governo para sua manutenção dentro da
estímulos monetários.
banda, levaram novamente a taxa Selic ao patamar de outrora impensados dois dígitos. Por
Do outro lado do globo, a economia da China, outro lado, a despeito dos elevados níveis de
mostra sinais evidentes de retomada depois de inflação, as vendas do varejo atingem picos hisum período de incertezas gerado pela transição tóricos mês após mês.
do poder político. Os novos líderes dão mostras
de ter controle das rédeas do governo e de que Como o PIB de 2013 será novamente fraco, fica
irão seguir um pensamento estratégico nas re- evidente que para um crescimento econômico
formas sugeridas, com uma elevação da partici- sustentável, necessita-se de reformas estrutupação do setor privado na economia. A segunda rais, e ações mais austeras, não somente no
maior economia global dá sinais que seu cresci- âmbito de política monetária, mas também de
mento futuro entrará em velocidade de cruzeiro, política fiscal envolvendo os setores produtivos
que parece ser hoje de 7% ao ano.
e de serviços. Apenas um programa de ajustes e reformas estruturais por vários anos pode
Outro bloco relevante para a economia mundial, reverter este quadro e levar o país a níveis de
a Europa, também encerra o ano com uma di- crescimento mais elevados. Sendo assim, ganha
nâmica de crescimento mais clara. A recessão importância a sinalização de uma política fiscal
terrível dos últimos anos está ficando para trás, mais austera para o ano eleitoral de 2014.
mas a maior dificuldade continuará a ser a ten-
32
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
PERSPECTIVAS PARA 2014
Com teores de estabilidade econômica e bai- sentar um crescimento médio de “apenas” 7%
xo crescimento mundial, 2014 projeta-se com no seu Produto Interno Bruto – PIB, que vem
maior previsibilidade aos mercados, mas com sendo chamado pelo mercado de um soft lancautela redobrada.
ding – em tradução livre “pouso suave”. Historicamente, o Produto Interno Bruto – PIB chinês
Um novo ano projeta-se ao mercado, com os flutuou na casa dos dois dígitos.
mesmos protagonistas, mas com novos coadjuvantes. Neste contexto, rotineiramente cita-se a Como maior compradora de commodities do
maior economia mundial – os Estados Unidos da Brasil, a China, que concentra 20% da populaAmérica, um protagonista com graves proble- ção mundial, possivelmente continuará impormas fiscais e com constantes conflitos no Sena- tando, mas em velocidade inferior ao que se
do – traumáticos ao mercado, entre Democratas estimava. Com tal desaceleração, os preços das
e Republicanos. O alto nível de endividamen- commodities cairiam, o que, no mínimo, indica
to dos EUA ainda reflete, entre outros fatores, que os setores produtivos exportadores brasiefeitos da "ressaca" da crise financeira de 2008 leiros teriam de adotar rapidamente uma nova
pela quebra do banco Lehman Brothers. Dian- estratégia comercial – juntamente com a reate da recessão, os Estados Unidos precisaram dequação da política econômica do governo –,
de mais dinheiro para estimular a economia. No levando ainda em consideração os desequilíbrios
entanto, aproxima-se o momento em que o Fe- econômico-financeiros dos Estados Unidos e da
deral Reserve – FED (Banco Central Norte-A- União Europeia.
mericano) iniciará o desmonte do programa de
compra de US$ 85 bilhões em títulos públicos Nossas perspectivas para o Brasil em 2014 são
e hipotecários ao mês. O estímulo econômico modestas. O Brasil iniciará em 2014 seu circuito
adotado no final de 2012, tende a ter seu fim de grandes eventos mundiais, com a realização
já nos primeiros meses de 2014, possibilitando da Copa do Mundo FIFA™ Brasil 2014, onde será
o arrefecimento de algumas moedas mundiais, colocada em evidência a real capacidade orgacomo o real.
nizacional, e de infraestrutura deste país. O ano
também será marcado por Eleição Presidencial,
No ambiente europeu, paira no ar o sentimento que a nosso ver, estão propicia à reeleição da
de que o pior da crise já passou, mesmo assim, atual Presidente Dilma Rousseff, uma vez que
se houver um cenário de crescimento, ele será não se evidencia um real concorrente ao Palácio
fraco. Outra constatação dos europeus é de que do Planalto.
a recuperação ainda levará anos para desfazer
a crise social criada no bloco nos últimos cinco Em compasso ao restante das economias munanos. As atuais taxas de desemprego deverão diais, esperamos um Produto Interno Bruto –
continuar elevadas e apenas em 2015 é que ela PIB do Brasil modesto ao final de 2014, levecomeçaria a reduzir. O alto nível de desemprego mente inferior ao registrado em 2013. A baixa
da população, somado ao rigoroso plano de aus- capacidade produtiva da indústria se torna um
teridade, dão conta de que são desafiadores os dos principais vetores desta tímida projeção. Em
próximos capítulos desta conturbada situação. descompasso, acreditamos que o segmento de
Como levante positivo, o Reino Unido tende a consumo não cíclico varejista continuará aqueser o destaque mais uma vez, mas com uma cido, principalmente no 1º Semestre de 2014. O
projeção de crescimento não menos irrisória. Por próximo ano trará consigo o risco de uma inflaoutro lado, a recessão na Grécia continuará, mas ção reprimida, aquela com preços administrade maneira mais leve que nos últimos anos. Em dos pela União, como tarifas de transportes e o
um campo neutro, mas não menos envolvida, a custo dos combustíveis. Esta inflação represada
Espanha tende a registrar uma leve expansão de poderá, mais cedo ou mais tarde, eclodir. Neste
sua economia em 2014.
horizonte, acreditamos que a taxa SELIC permanecerá em dois dígitos durante todo o próximo
Ao olharmos para o Continente Asiático, volta- ano.
mo-nos diretamente ao mercado chinês, e sua
relevante importância ao mercado brasileiro e Em linhas gerais, o contexto da economia munmundial. De fato, esse país se tornou um fun- dial é mais uma vez desafiador, e neste cenário
damental parceiro comercial para o Brasil, e em global, o Brasil é o coadjuvante.
linhas gerais, qualquer desaceleração por lá certamente atingiria o mercado brasileiro. Nos próximos anos, a economia chinesa poderá apreFundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
33
FRONTEIRAS DE ALM
34
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
Plano Único CEEE; Plano Único AES
Sul; Plano Único CGTEE; Plano Único
RGE; e Plano CEEEPrev.
ATIVO/Benchmark
Alocação
Atual
Solução
1
Solução
2
Solução
3
Ações
23,40%
1,04%
12,08% 21,39% 28,02% 30,10%
Pré
SELIC
IMA-B5
IMA-B5+
Empréstimos
Imóveis
Crédito HTM
Inv. Estruturados
Crédito Estruturado
Crédito Convencional
Rentabilidade Esperada dez/18
Desv. Padrão
0,00%
2,00%
8,30%
30,00%
2,70%
0,44%
3,13%
14,70%
1,13%
14,20%
7,77%
4,05%
0,00%
4,00%
10,00%
48,66%
2,70%
0,44%
3,13%
14,70%
1,13%
14,20%
6,90%
3,83%
0,00%
4,00%
10,00%
37,62%
2,70%
0,44%
3,13%
14,70%
1,13%
14,20%
7,48%
3,78%
0,00%
4,00%
10,00%
28,31%
2,70%
0,44%
3,13%
14,70%
1,13%
14,20%
7,78%
3,86%
Solução
4
0,00%
4,00%
10,00%
21,68%
2,70%
0,44%
3,13%
14,70%
1,13%
14,20%
8,03%
3,97%
Solução
5
0,00%
4,00%
10,00%
19,60%
2,70%
0,44%
3,13%
14,70%
1,13%
14,20%
8,12%
4,04%
Solução Escolhida: Solução 4.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
35
Plano CRM Prev.
ATIVO/Benchmark
Alocação
Atual
Solução Solução Solução Solução
1
2
3
4
Solução
5
Ações
22,70%
1,61%
12,19%
23,17%
27,27%
32,72%
Pré
SELIC
IMA-B5
IMA-B5+
Empréstimos
Imóveis
Crédito HTM
Inv. Estruturados
Crédito Estruturado
Crédito Convencional
Rentabilidade Esperada dez/18
Desv. Padrão
0,00%
2,00%
8,13%
29,00%
5,56%
0,43%
3,00%
14,30%
1,10%
13,78%
7,79%
3,92%
0,00%
4,00%
10,00%
46,22%
5,56%
0,43%
3,00%
14,30%
1,10%
13,78%
6,89%
3,70%
0,00%
4,00%
10,00%
35,64%
5,56%
0,43%
3,00%
14,30%
1,10%
13,78%
7,34%
3,64%
0,00%
4,00%
10,00%
24,66%
5,56%
0,43%
3,00%
14,30%
1,10%
13,78%
7,80%
3,77%
0,00%
4,00%
10,00%
20,56%
5,56%
0,43%
3,00%
14,30%
1,10%
13,78%
8,00%
3,87%
0,00%
4,00%
10,00%
15,11%
5,56%
0,43%
3,00%
14,30%
1,10%
13,78%
8,22%
4,02%
Solução Escolhida: Solução 3.
36
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
Plano SENGE Previdência; Plano
SINPRORS Previdência; e Plano
Família Previdência.
ATIVO/Benchmark
Alocação
Atual
24,16%
Solução
1
8,01%
Solução
2
12,33%
Solução
3
23,38%
Solução
4
25,68%
Solução
5
32,07%
Pré
SELIC
IMA-B5
IMA-B5+
Empréstimos
Imóveis
Crédito HTM
Inv. Estruturados
Crédito Estruturado
Crédito Convencional
Rentabilidade Esperada dez/18
Desv. Padrão
0,00%
2,06%
8,57%
30,97%
0,00%
0,00%
3,23%
15,18%
1,17%
14,66%
7,93%
4,15%
0,00%
4,00%
10,00%
43,76%
0,00%
0,00%
3,23%
15,18%
1,17%
14,66%
7,18%
3,92%
0,00%
4,00%
10,00%
39,43%
0,00%
0,00%
3,23%
15,18%
1,17%
14,66%
7,39%
3,90%
0,00%
4,00%
10,00%
28,39%
0,00%
0,00%
3,23%
15,18%
1,17%
14,66%
7,87%
4,01%
0,00%
4,00%
10,00%
26,09%
0,00%
0,00%
3,23%
15,18%
1,17%
14,66%
8,01%
4,06%
0,00%
4,00%
10,00%
19,69%
0,00%
0,00%
3,23%
15,18%
1,17%
14,66%
8,26%
4,20%
Ações
Solução Escolhida: Solução 5.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
37
GLOSSÁRIO
38
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
ALM (Asset Liability Management – em inglês; Gestão Responsável de Ativos – em português):
Metodologia que tem por base o passivo, combinada com o histórico de risco e retorno dos ativos
e instrumentos financeiros, buscando, assim, determinar a melhor alocação dos recursos para o
devido pagamento do referido passivo.
Ações: Valores mobiliários emitidos por Sociedades Anônimas, representativo de parcela do capital
das companhias, representando a menor fração em que se divide o capital da companhia.
Aluguel de Ações (BTC – Banco de Títulos da CBLC): O aluguel de ações é uma operação na qual
o investidor detentor das ações empresta suas ações para um tomador destas ações interessado em
movimentar estes papéis. Em troca, remunera o detentor por uma taxa de aluguel. Esse detentor
é chamado de doador do papel.
Análise Bottom-Up: Diferentemente da análise top down, a observação dos cenários econômicos
é a última etapa deste tipo de análise, onde, normalmente, seu primeiro passo advém da análise
de onde vai ser realizado o investimento. Por exemplo: ao analisar uma ação, pela metodologia
bottom-up, o início do processo ocorre na análise da própria empresa, através dos seus indicadores contábeis, eficiência operacional, posicionamento de mercado, vantagens competitivas, dentre
outros aspectos.
Análise Fundamentalista: Análise de mercados baseada nos fatores econômicos, dependendo de
estatísticas, projeções, condições de oferta e demanda de bens e serviços e os fundamentos da
economia e das empresas.
Análise Técnica (Gráfica): Análise de mercado baseada na interpretação de gráficos de preços,
volumes e outros indicadores. Comumente utilizada para determinar o ponto ideal de entrada e
saída dos investimentos.
Análise Top Down: É o tipo de análise utilizado para tomada de decisões, cujo início do processo
acontece pelo exame dos cenários econômicos.
ANBID (Associação Nacional dos Bancos de Investimento): Principal representante das instituições financeiras que operam no mercado de capitais brasileiro. Tem por objetivo buscar seu
fortalecimento como instrumento fomentador do desenvolvimento do país. A ANBID, além de representar os interesses de seus associados, auto-regula suas atividades com a adoção de normas
geralmente mais rígidas do que as impostas pela legislação.
ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais): Associação
resultante da união da ANBID e da ANDIMA, representando mais de 300 instituições associadas.
ANDIMA (Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro): Entidade civil sem fins
lucrativos que reúne instituições financeiras, incluindo bancos comerciais, múltiplos e de investimento, corretoras e distribuidoras de valores, e administradores de recursos. Além de ser instrumento de representação do setor financeiro, a ANDIMA é também uma prestadora de serviços, oferecendo suporte técnico e operacional às instituições, fomentando novos mercados e trabalhando
pelo desenvolvimento do Sistema Financeiro Nacional.
BDR (Brazilian Depositary Receipts): Certificado representativo de valores mobiliários (ações) de
emissão de companhia aberta, ou assemelhada, com sede no Exterior e emitido por instituição
depositária no Brasil. O certificado fica em custódia em instituição custodiante, no país de origem
dos valores mobiliários. A instituição custodiante deve ser autorizada por órgão similar à CVM, para
prestar serviços de custódia.
Benchmark: Índice de referência que é utilizado para mensurar o desempenho de algum ativo
ou instrumento financeiro. Normalmente são usados indicadores de mercado ou uma composição
mista entre eles.
Built to suit: Conceito utilizado no mercado imobiliário para identificar contratos de locação em
longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses do locatário, já pré-determinado.
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
39
CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia): Empresa responsável pelos serviços de
guarda centralizada, compensação e liquidação das operações realizadas nos mercados da BM&FBOVESPA.
CCB (Cédula de Crédito Bancário): Instituída pela medida provisória 1.925/1999, elevada a lei ordinária mediante a Lei n° 10.931/2004. É um título de crédito que pode ser emitido por pessoa física
ou jurídica em favor de uma instituição financeira, representando uma promessa de pagamento,
em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.
CMN (Conselho Monetário Nacional): Órgão deliberativo máximo de cúpula do Sistema Financeiro
Nacional.
CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários): Criados pela Lei Federal n° 9.514/1997. São títulos
de longo prazo emitidos, exclusivamente, por uma companhia securitizadora, com lastro em um
empreendimento imobiliário que pagam juros ao investidor. Sua distribuição, também, é regulamentada pela CVM.
Curva “J”: “Fenômeno” que ocorre nos investimentos realizados em que os ativos adquiridos não
sofrem incidência de valorização contábil, em um período denominado “Período de Investimento”.
CVM (Comissão de Valores Mobiliários): Autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de
valores mobiliários.
Debêntures: São, basicamente, um título representativo de dívida, em geral fundamentado apenas no crédito do emissor e documentado por um contrato chamado escritura de emissão. Pode ser
considerado o mais antigo dentre os títulos de crédito privado, pois o texto básico que regula sua
emissão é a Lei n° 6.404/1976 (Lei da SAs). A sua distribuição é regulamentada pela CVM.
DPGE (Depósito à Prazo com Garantia Especial): Criado através da Resolução CMN n° 3.692/2009,
é um ativo sem emissão de certificado, registrado na CETIP, cujos emissores só podem ser instituições financeiras. Conta com garantia até o valor máximo de R$ 20 milhões do total de crédito de
cada aplicador contra a mesma instituição associada ao FGC.
Due diligence: Processo comumente realizado na sede de instituições e/ou companhias, com a
finalidade de averiguar e validar informações repassadas pelas mesmas, sobretudo no que diz respeito aos procedimentos adotado e estrutura organizacional.
Duration: Medida que indica o prazo médio de um título, sendo que esse prazo médio normalmente é inferior ao prazo total, caso o título realize pagamento de cupons ao longo de sua vida.
Equipe de research: Equipe de analistas de bancos, corretoras de valores ou empresas de gestão
de recursos de terceiros responsáveis por pesquisas de mercado, avaliações e projeções.
ETF (Exchange Trade Fund): Fundo de investimento em índice (Ibovespa, IBrX, entre outros), com
cotas negociáveis em Bolsa, como se fossem ações. Busca obter desempenho semelhante a de
determinados índices de mercado e, para tanto, sua carteira “replica” a composição desses índices.
FGV (Fundação Getulio Vargas): É um centro de ensino de qualidade e excelência que dedica seus
esforços ao desenvolvimento intelectual do país. Sua política de promoção e incentivo à produção
e ao aperfeiçoamento de ideias, dados e informações faz da FGV uma das mais importantes instituições no cenário nacional e internacional, além de possibilitar a formação de cidadãos éticos,
cientes de suas responsabilidades como agentes transformadores da sociedade.
FIA (Fundo de Investimento em Ações): Fundos que devem possuir na sua carteira, no mínimo,
67% em ações admitidas à negociação no mercado à vista de Bolsa de Valores ou entidade do
mercado de balcão organizado. Regulado pela Instrução CVM n° 409/2004.
FIC FIA (Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Ações): Fundos que
devem possuir na sua carteira, no mínimo, 95% em cotas de FIAs.
FIC FIM (Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento Multimercado): Igualmen-
40
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
te regulamentado pela Instrução CVM n° 409/2004. O conceito consiste do FIC FIM é de comprar
cotas de fundos de mais de um segmento de aplicação, atribuindo a ele uma ampla disponibilidade
de alocação de seus recursos, por exemplo: cotas de FIRF, FIRF CP, FIA, FII, dentre outros.
FIC FIP (Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações): Fundos
que devem possuir na sua carteira, no mínimo, 90% em cotas de FIPs ou FIEE (Fundo de Investimento em Empresas Emergentes).
FIDC (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios): Estrutura legal classificada de acordo com
a Instrução CVM 356/2001 e suas respectivas alterações. A principal finalidade deste tipo de Fundo
é de adquirir direitos sobre créditos financeiros. Igualmente, a sua distribuição é regulamentada
pela CVM.
FII (Fundo de Investimento Imobiliário): Inicialmente regulamentado pela Lei n° 8.668/1993 e a
Instrução CVM n° 205/1994, e atualmente pela Instrução CVM n° 472/2008. O FII é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em empreendimentos imobiliários.
FIM (Fundo de Investimento Multimercado): Regulamentado pela Instrução CVM n° 409/2004.
Seu conceito consiste em aplicar os seus recursos em diferentes classes de ativos e instrumentos
financeiros, por exemplo: títulos de renda fixa, ações, dentre outros.
FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos): Empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
FIP (Fundo de Investimento em Participações): Fundo cuja estrutura legal é classificada de acordo
com a Instrução CVM n° 391/2003, constituído sob a forma de condomínio fechado (com prazo
de duração determinado). Destina uma parcela preponderante do seu patrimônio para a aquisição
de ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou
permutáveis em ações de companhias abertas ou fechadas.
FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas): Criada em 1973 para apoiar o Departamento
de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São
Paulo (FEA-USP), com destacada atuação nas áreas de pesquisa e ensino. Estuda os fenômenos
econômicos e sociais com base no instrumental teórico e metodológico da Economia.
Front e Back Office: O front office é o responsável pelas atividades junto aos clients, internos e
externos, são os agentes de “frente”. O back office, também, é conhecido como o serviço de retaguarda, ou seja, aqueles que realizam as tarefas para assegurar a qualidade do trabalho do pessoal
de front office.
Fundo de condomínio aberto: Fundo de investimento que não possui prazo de duração, ou seja,
sua vida é indeterminada, sendo encerrado, normalmente, por meio de determinação de Assembleia Geral de Cotistas.
Fundo de Condomínio fechado: Fundo de investimento com prazo de duração determinado, onde
seus cotistas já possuem conhecimento desde o início do investimento.
Fundo PIPE (Private Investment Public Equity – em inglês; Investimento privado em ações
públicas – em português): Fundo de investimento que se caracteriza pela menor quantidade de
ativos em carteira, ou seja, uma carteira menos diversificada.
Greenshoe: Opção de distribuição de lote suplementar. Dispositivo legal onde o ofertante de um
lançamento de títulos à oferta pública pode outorgar à instituição intermediária da operação a
opção de distribuição de lote suplementar de valores mobiliários de até 15% da quantidade inicialmente emitida, caso a demanda por esses ativos justifique tal medida.
Growth investment: Estilo de estratégia de investimento. Aqueles que seguem este estilo, conhecido como investem em empresas que apresentam sinais de crescimento acima da média, mesmo
se o preço da ação aparece “caro”.
Hedge (em inglês; proteção – em português): Estratégia pela qual investidores com intenções
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
41
definidas procuram cobrir-se do risco de variações de preços desvantajosas para seus propósitos
(investimentos).
Hot Issue: Opção de distribuição de lote suplementar. Dispositivo legal onde a companhia emissora
pode aumentar em até 20% o lote de valores mobiliários ofertado, independentemente do novo
pedido de registro.
IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna): Metodologia igual a do IGP-M, apurados no mês civil.
IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado): Calculado pela FGV, é uma média ponderada do IPA-FGV (60%), IPC-FIPE (30%) e INCC-FGV (10%), apurado entre o dia 21 e 20 de cada mês.
INCC (Índice Nacional da Construção Civil): Calculado pela FGV, apura a evolução dos custos no
setor da construção civil, um dos termômetros do nível de atividade da economia. Período de coleta: INCC-DI, pesquisado entre o 1º e o último dia do mês de referência; INCC-M, entre os dias
21 do mês anterior e 20 do mês de referência; INCC-10, entre os dias 11 do mês anterior e 10 do
mês de referência.
Índice Bovespa (Ibovespa): O Índice Bovespa é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro. A carteira teórica do Ibovespa é composta pelas
ações mais negociadas nos doze meses anteriores à formação da sua carteira, não havendo limite
mínimo ou máximo de quantidade de ativos.
Índice de Jensen: Coeficiente que avalia o retorno líquido de um investimento, ajustado ao risco.
Diferença entre o retorno esperado, ajustado ao risco, e o retorno esperado justo.
Índice de Modigliani: medida de retorno ajustado pelo risco usado na análise de carteiras de ativos
financeiros, no qual o retorno é ajustado para sua volatilidade. Ao contrário do índice de Sharpe,
ele utiliza o retorno absoluto do fundo e não o retorno relativo à taxa livre de risco.
Índice de Sharpe: Relação entre dois valores, em determinado período, desenvolvida por Bill Sharpe. Mede o excesso de retorno de um investimento em relação ao seu risco.
Índice IBrX: Índice de preços que mede o retorno de uma carteira teórica composta por 100 ações
selecionadas entre as mais negociadas na BOVESPA, em termos de número de negócios e volume
financeiro. Essas ações são ponderadas na carteira do índice pelo seu respectivo número de ações
disponíveis à negociação no mercado.
Índice IMA-B 5: Índice de Mercado ANBIMA composto pela participação de todas as NTN-B com
prazo inferior a cinco anos.
Índice IMA-B 5+: Índice de Mercado ANBIMA composto pela participação de todas as NTN-B com
prazo igual ou maior do que cinco anos.
Índice IMA-S: Índice de Mercado ANBIMA composto pelas Letras Financeiras do Tesouro – LFT, as
quais possuem rentabilidade ligada à Taxa Selic efetiva.
INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): Suas premissas são idênticas ao IPCA, onde
a única diferença está na população-objetivo do INPC, abrangendo as famílias com rendimentos
mensais compreendidos entre 1 (um) e 5 (cinco) salários-mínimos.
IPA (Índice de Preços ao Produtor Amplo): Calculado pela FGV, conhecido como a inflação “no
atacado”. Registra as variações de preços de produtos agropecuários e industriais nas transações
interempresariais, isto é, nos estágios de comercialização anteriores ao consumo final, estando
disponível nas mesmas versões do IGP (IPA-10, IPA-M e IPA-DI), que têm em comum a amostra de
produtos e o cálculo, diferindo apenas no período de coleta de preços. Seu período de coleta não
é fixo, sendo diferente em função de cada uma das suas versões.
IPC (Índice de Preços ao Consumidor): Calculado pela FGV, mede a variação de preços de um conjunto fixo de bens e serviços componentes de despesas habituais de famílias com nível de renda
42
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
situado entre 1 e 33 salários mínimos mensais. Seu período de coleta não é fixo, sendo diferente
em função de cada uma das suas versões, a exemplo do IGP, IPA, INCC, dentre outros indicadores
apurados pela FGV.
IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): É o principal indicador de variação dos preços no
Brasil, sendo o índice oficial pelo Governo Federal nas metas oficiais de inflação. Medido pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) do dia 01 a 30 do mês de referência, abrange em
seu universo as famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 (um) e 40 (quarenta)
salários-mínimos.
Letras Financeiras: Criada por meio da Medida Provisória 472/2009, convertida em Lei n°
12.249/2010 e regulamentada pelo CMN através da Resolução 3.836/2010. São títulos emitidos
por instituições financeiras (bancos), que consistem em promessa de pagamento pelos mesmos.
Similar ao CDB, porém não há recolhimento de depósito compulsório, da mesma forma que possui
prazo mínimo de 24 meses, e com valor nominal unitário igual ou superior a R$ 300 mil.
LFT (Letra Financeiro do Tesouro): Título do Governo Federal com o objetivo de prover recursos
necessários à cobertura de déficit orçamentário ou para a realização de operações de crédito por
antecipação da receita orçamentária, observados os limites fixados pelo Poder Legislativo. Rendimento pós-fixado, corrigido pela taxa de juros SELIC.
Long and short (em ingles; comprado e vendido – em português): Consiste em uma operação
casada (simultânea), na qual um investidor mantém uma posição vendida em uma ação e comprada em outra (com volume financeiro perto de zero) no intuito de obter um residual financeiro
da operação quando liquidá-la. Normalmente essa operação é realizada quando há uma distorção
estatística relevante entre o ativo comprado e o vendido.
LTN (Letra do Tesouro Nacional): Título público de crédito, de natureza obrigacional, subscrito
pelo Tesouro Nacional, emitido para cobertura de déficit orçamentário, bem assim para realização
de operações de crédito por antecipação da receita, observados os limites fixados pelo Poder Legislativo. Rendimento pré-fixado.
Marcação a Mercado: Metodologia de contabilização do valor de determinado ativo, usando a curva
de juros do dia para trazer os fluxos a valores presentes e não a taxa original do papel.
Marcação na Curva (mantidos até o vencimento): Critério para registro e avaliação contábil de
títulos e valores mobiliários pela taxa original do papel a partir do seu preço de aquisição.
Master Feeder: Estrutura utilizada para a constituição de fundos para diferentes tipos de clientes
(pessoa física, estrangeiro, fundos de pensão, entre outros), onde existe um fundo de cotas diferente para cada tipo de investidor, e o fundo principal, onde são realizados os investimentos de
fato, é “alimentado” pelos fundos de cotas.
NTN-B (Nota do Tesouro Nacional – Série B): títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional
com rentabilidade atrelada à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA/IBGE) mais juro
real precificado a mercado.
Opções: Ativo financeiro que confere ao seu comprador o direito de comprar ou vender um ativo-objeto (ação) a um preço determinado. Para o vendedor atribui uma obrigação futura, caso o
direito seja exercido pelo comprador.
Operação de Financiamento: Operação pela qual um investidor compra a vista um lote de ações
e o revende imediatamente em um dos mercados a prazo. A diferença entre os dois preços é a remuneração da aplicação pelo prazo do financiamento. Operação em que um investidor vende uma
ação a vista e compra uma opção de compra sobre essa ação.
Plano BD (Benefício Definido): É aquele em que o valor da aposentadoria é estabelecido no
momento em que o participante adere ao plano, e calculado com base em valores pré-fixados
ou fórmulas estipuladas no regulamento. Para assegurar a concessão e a manutenção do benefí-
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
43
cio contratado, cálculos atuariais são feitos todos os anos, podendo alterar o valor dos depósitos
mensais. O regime neste caso é de mutualismo, com uma conta coletiva e solidariedade entre os
participantes. O recebimento da aposentadoria é vitalício.
Plano CD (Contribuição Definida): Nesse plano, o participante, ao invés de determinar o valor da
aposentadoria, determina os aportes ao plano. O benefício futuro, assim, dependerá do período
de contribuição e do valor das contribuições, além, claro, do rendimento conquistado pelos bancos
responsáveis pela aplicação dos recursos. Na modelagem CD, cada participante tem sua conta.
Projeto Brownfield: Jargão de mercado para investimentos destinados a um projeto com estrutura
pronta, que poderá ou não ser reformada ou demolida.
Projeto Greenfield: Jargão de mercado para projetos incipientes, ainda em fase inicial. Nesta situação, um investidor investe recursos na construção de uma estrutura necessária para a operação.
Rating: Opinião independente de empresas especializadas sobre a capacidade do emitente de pagar o principal e os juros de determinado título de dívida emitido. É instrumento de medição de
riscos e dos sistemas de garantias e cobertura desses riscos.
Relatório de buy-hold-sell: Relatório emitido por bancos, corretoras de valores ou empresas de
gestão de recursos de terceiros nos quais indicam posicionamento de mercado em relação a determinado ativo, onde: buy, significa compra; hold, denota manutenção; e sell, indica venda.
Small caps: Ações chamadas de ações de “terceira linha”, que possuem menor capitalização que
as companhias de “primeira linha”. Também se caracterizam pela sua menor liquidez (quantidade
de negócios).
Soft dollar: Termo usado em finanças para descrever a comissão gerada a partir de uma operação
financeira entre um cliente e uma corretora de valores.
Taxa de performance: Remuneração cobrada pelo administrador de carteira ou de fundo de investimento, em função do desempenho da carteira. Normalmente cobrada sobre o que exceder
determinado parâmetro (benchmark), fixado em norma legal, contrato de administração ou regulamento do fundo.
Teste de stress: Técnica de avaliação de desempenho das carteiras de ativos e passivos de uma
organização em cenários diferentes, geralmente desfavoráveis.
Tracking error: Metodologia de avaliação de risco que avalia divergências não planejadas entre o
valor da carteira de investimentos e o valor de um benchmark.
Value investment: Técnica de seleção de ações para investimento que seleciona boas ações a
preços muito atraentes, em vez de bons preços de ações atraentes. O investidor que escolhe essa
forma de operar busca encontrar ações que estejam abaixo de seu valor intrínseco, ou que o mercado esteja subavaliando.
VaR (Value at Risk): Medida da probabilidade de perda de determinada aplicação em diversos cenários da economia. Medida monetária que avalia qual a perda máxima que uma carteira pode ter
dentro de horizonte pré-determinado.
Volatilidade: Intensidade e frequência de variações bruscas da cotação de um ativo, índice, título
ou valor mobiliário. Também pode ser interpretado como uma medida de risco que um fundo apresenta com relação às cotas diárias.
44
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
Fundação CEEE
Política de Investimentos 2014-2018
45
política de
INVESTIMENTOS
2014-2018
Rua dos Andradas, 702
CEP 90020-004 - Porto Alegre - RS
(51) 3027 3100 - www.fundacaoceee.com.br