Edital de Abertura - Serviço Municipal de Saneamento Básico

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Edital de Abertura - Serviço Municipal de Saneamento Básico
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SAAE – Serviço Municipal de Saneamento Básico
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 504, de 27.11.67 – Unaí – Minas Gerais
COMISSÃO PERMAMENTE DE LICITAÇÃO
(Portaria nº. 16, de 10 de fevereiro de 2012)
CONVITE Nº. 001/2012
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2012
DATA DA ABERTURA: 19/03/2012
HORÁRIO: 09:00 HORAS
ENDEREÇO: AV. GOVERNADOR VALADARES, 3757 – BELA VISTA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
O Serviço Municipal de Saneamento Básico - SAAE de Unaí-MG, através da Comissão
Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. 16, de 10 de fevereiro de 2012, torna público
a quantos o presente convite virem ou dele conhecimento tomarem, que realizará licitação na
modalidade CONVITE, do tipo menor preço global, destinada a escolher a proposta mais
vantajosa para a Administração Pública Municipal, visando a aquisição de bobinas de papel
personalizadas, descritas na cláusula primeira – Do Objeto e Anexo IV, de acordo com o
disposto no presente convite e nos respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante
para todos os efeitos, o qual será processado e julgado em conformidade com as normas
estabelecidas na Lei Federal nº. 8666/93 e suas modificações posteriores, na Lei Complementar
nº. 123/2006, demais disposições legais aplicáveis a espécie e nas cláusulas adiante enumeradas
que, para julgamento das propostas a comissão se reunirá no dia 19 de março de 2012, às 09:00
horas, na sala de reuniões do SAAE, na Avenida Governador Valadares, nº. 3.757 – Bela Vista CEP: 38.610-000 - Telefax: (38) 3676 1521 – Unaí-MG, devendo o interessado apresentar os
envelopes de documentação e propostas no endereço acima descrito até às 08:50 horas da data
retromencionada para protocolo dos mesmos.
1 DO OBJETO
1.1 O Objeto da presente licitação é a aquisição de bobinas de papel personalizadas, conforme
especificações do convite.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QTDE.
VALOR
ESTIMADO
UNITÁRIO
VALOR
ESTIMADO
TOTAL
01
Bobinas de papel personalizadas, com as seguintes
características:
Unid.
1.000
8,68
8.680,00
2.000
10,06
20.120,00
02
Papel termo sensível com barreira Over Coating
75g/m2 - Black-Mark para leitura em impressora
Zebra RW-420 (3 x 100mm alinhado de forma
central na borda inferior) - Impressão na frente com
tinta termo resistente -Impressão fluxo gráfica Tamanho da conta: 100 x 235mm - Serrilha do
canhoto a 181mm e serrilha no final da conta
(235mm) - Tubete com diâmetro interno de 20 mm e
diâmetro externo no máximo de 26mm - 100 contas
por bobina - Até 4 cores - frente e verso.
Obs.: Modelo similar ao anexo V.
Bobinas de papel personalizadas, com as seguintes Unid.
características:
Papel termo sensível com barreira Over Coating 75
g/m2 – Black Mark para leitura em impressora Seiko
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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DPU – 3445 / S445 -impressão na frente com tinta
termo resistente – impressão fluxo gráfica - tamanho
da conta 111 x 235 mm - serrinha do canhoto a
181mm e serrilha no final da conta (235mm) – tubete
com diâmetro interno de 12mm e diâmetro externo de
16mm - 90 contas por bobina - até 4 cores – frente e
verso.
Obs.: Modelo similar ao anexo VI.
VALOR TOTAL ESTIMADO
R$28.800,00
1.2. Os licitantes deverão informar a marca dos objetos licitados.
2 DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
2.1 O representante legal da licitante será o único admitido a intervir nas fases da licitação.
2.2 A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, em
original ou por cópia autenticada, no seu prazo de validade e na abrangência do seu objeto,
acompanhados de cédula de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do
representante:
a) instrumento público de procuração;
b) instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante, com
firma reconhecida em cartório; e
c) documento de constituição da sociedade, quando se tratar de representante legal, que
comprove essa qualidade.
2.3 As pessoas presentes à reunião não credenciadas, poderão participar apenas como
OUVINTES, não lhes sendo permitido qualquer tipo de manifestação ou participação.
3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar pessoas jurídicas legalmente constituídas, desde que satisfaçam as
condições e exigências da legislação pertinente e as estabelecidas neste Convite e aquelas
cadastradas na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de
até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
3.2. Não poderá participar da presente Licitação empresa:
3.2.1 Suspensa de participar em Licitação e impedida de contratar com o SAAE de Unaí (MG);
3.2.2 Declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração
Pública;
3.2.3 Que tenha sócio ou proprietário que seja servidor ou agentes políticos da administração
Pública Municipal de Unaí (MG);
3.2.4 Em consórcio;
3.2.5 Com falência decretada.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do Licitante que,
pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
4 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1 A documentação necessária à habilitação, bem como a proposta comercial, deverão ser
colocadas em envelopes separados, opacos, lacrados, rubricados, identificados e entregues até o
dia e horário estabelecidos neste convite, da seguinte forma:
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
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ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG
CARTA CONVITE Nº. 01/2012
ABERTURA DIA 19/03/2012 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL
AO SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE UNAÍ-MG
CARTA CONVITE Nº. 01/2012
RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO LICITANTE
4.2 Admitir-se-á a remessa dos envelopes 01 e 02 pelo correio, preferencialmente via SEDEX,
com aviso de recebimento, desde que entregues até o dia e hora constantes neste Convite, e
entregues na sede do Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG.
4.3 Na hipótese do item anterior, os dois envelopes fechados deverão ser remetidos dentro de um
único invólucro para o Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, sito à Avenida
Governador Valadares, nº. 3757, bairro Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 O Envelope nº. 01 (um) deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, sob pena de inabilitação do
licitante, no original ou em cópia autenticada em Cartório, ou ainda cópia acompanhada do
original para autenticação por qualquer membro da CPL, os seguintes documentos:
5.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e sua última alteração, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ORIGINAL ou CÓPIA
AUTENTICADA;
5.1.3 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente
licitante;
5.1.5 Certidão Negativa junto ao Instituto Nacional de Seguro Social (CND – INSS);
5.1.6 Prova de Regularidade da Situação Perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS;
5.1.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT).
5.1.8. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do
licitante (Anexo I).
5.1.9 Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a
Administração Pública (Anexo II).
5.1.10 Em se tratando de Micro-empresas ou empresas de Pequeno Porte, deverá o licitante
apresentar declaração sob as penas da Lei que atende e não contraria nenhuma das exposições da
Lei complementar nº. 123/06. (Anexo III).
5.1.11. Certidão de Enquadramento de ME ou EPP (Certidão Simplificada), emitida pela Junta
Comercial do Estado sede da licitante (conforme Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de
_______________________________________________________________________________________________
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2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC), datada dos últimos 12 (doze)
meses.
5.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por tabelião de nota ou por membro da CPL do SAAE, sendo que a autenticação
por membro da CPL deve ser feita com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário
previsto para abertura dos envelopes.
5.3. Os documentos quando extraídos via INTERNET, não precisam estar autenticados e terão
aceite condicionado, mediante consulta via INTERNET no ato da abertura da habilitação.
5.4 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar
em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, a documentação deverá ser
apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz.
6 DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. O Envelope nº 02 - Proposta Comercial deverá ser formulada em papel timbrado, em idioma
português, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, datilografada, digitada ou
manuscrita (à tinta), contendo a identificação da empresa licitante, datada, assinada e carimbada
por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as seguintes
informações:
6.1.1 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data de sua abertura e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido
no edital;
6.1.2 As propostas deverão conter os preços unitários, em moeda nacional corrente, com preços
explicitados unitariamente, em função da unidade de compra estabelecida no convite, possuindo
apenas 02 (dois) dígitos centesimais após a vírgula, em algarismos, sem rasuras, emendas ou
entrelinhas, seguindo-se a ordem seqüencial da disposição dos itens. Em caso de divergências
entre o preço unitário e o total, prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor
expresso por extenso sobre o valor numérico;
6.1.3 O preço deverá ser cotado em real, incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles
os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete
e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto.
6.1.4 Forma de fornecimento: o objeto dessa licitação deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias
após recebimento da Nota de Empenho do SAAE.
6.1.5 Condições de Pagamento: até 10 (dez) dias após entrega e conferência definitiva do
material juntamente com a Nota Fiscal;
6.1.6 Frete CIF-UNAÍ-MG, com entrega do material no almoxarifado do SAAE, sito na Av.
Governador Valadares, 3.757 - Bela Vista - CEP: 38610-000 - Unaí-MG.
6.1.7 Preços fixos e irreajustáveis.
6.2. Apresentar a proposta de preço, obrigatoriamente, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO, com
a descrição completa do material ofertado conforme consta no convite, no FORMULÁRIO
COTAÇÃO DE PREÇOS conforme modelo (Anexo IV).
_______________________________________________________________________________________________
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7 DOS CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO
7.1 A Comissão Permanente de Licitação deverá observar sem prejuízo de outras exigências
contidas na Lei Federal nº. 8666/93, para o processamento e o julgamento deste convite os
seguintes procedimentos e critérios:
7.1.1 Identificação dos representantes legais das empresas presentes ao ato de julgamento,
registrando suas presenças em ata;
7.1.2 Não será permitido que uma pessoa represente mais de uma empresa licitante;
7.1.3 Abertura do envelope nº. 01 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – e sua
apreciação pela Comissão Permanente de Licitação;
7.1.4 Devolução do envelope nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL – fechado, aos licitantes
inabilitados desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
7.1.5 Abertura do envelope nº. 02 – PROPOSTA COMERCIAL – dos licitantes habilitados, desde
que transcorrido o prazo para interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou
após o julgamento dos recursos interpostos;
7.1.6 Julgamento com classificação das propostas de acordo com os critérios constantes do
presente Convite;
7.1.7 Todos os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes e, obrigatoriamente, pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação;
7.1.8 A Comissão Permanente de Licitação, no ato do julgamento da proposta comercial, deverá
proceder à conferência da mesma, desclassificando a proposta mal descrita ou incompleta de
acordo com a exigência do edital;
7.1.9 No caso de se verificar erro de soma ou de multiplicação no preenchimento das Planilhas
Orçamentárias, as correções serão feitas prevalecendo os quantitativos fornecidos pelo Serviço
Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG;
7.1.10 No caso do item imediatamente anterior, os erros verificados serão corrigidos pela
Comissão Permanente de Licitação, e o valor do item respectivo passará a ser, para todos os
efeitos, aquele encontrado após as correções;
7.1.11 As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço global.
7.1.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitação
promoverá o sistema de sorteio para o desempate, na presença dos interessados, observando o
disposto na Lei Complementar nº. 123/2006;
7.1.13 Não se admitirá proposta financeira que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de
valor zero;
7.1.14 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite;
7.1.15 O Serviço Municipal de Saneamento Básico de Unaí-MG, poderá revogar a licitação,
objeto deste Convite, por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, sempre em
despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar a qualquer um dos licitantes.
8 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado, em até 10 (dez) dias após apresentação da Nota Fiscal e
conferência do material, em moeda corrente, através de cheque nominal ou depósito bancário em
favor da CONTRATADA.
8.2 Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado nas compras.
8.3 Em caso de irregularidade (s) na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento, sem
alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada.
_______________________________________________________________________________________________
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9 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Da classificação ou desclassificação de qualquer proposta caberá recurso, com efeito
suspensivo, em única instância ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no prazo de
02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do ato.
9.2 Interpostos recursos na forma do item anterior, abrir-se-á vista dos mesmos aos demais
licitantes, pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, para impugnação, sobrestando-se a remessa do
processo à autoridade competente.
9.3 Impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo
realizar instrução complementar e decidirá motivadamente pela manutenção ou reforma do ato
recorrido, submetendo o processo à autoridade competente.
10 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária
nº. 03.002.000.171220062.2189.3390.30.39, exercício de 2012 e subseqüentes, do orçamento do
SAAE.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Garantida a prévia defesa, a inexecução total ou parcial das obrigações decorrente desta
licitação, poderá acarretar à licitante vencedora as seguintes sanções:
11.1.1. advertência;
11.1.2. multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta;
11.1.3. suspensão temporária para participar em licitações promovidas pelo SAAE, por prazo de
até 2 (dois) anos;
11.1.4. declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. É facultada a defesa prévia da interessada, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para a pena de
declaração de inidoneidade e de 5 (cinco) dias úteis, para as demais.
12 DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
12.1 Os materiais objeto deste certame deverão ser entregues ao Serviço Municipal de
Saneamento Básico, e serão recebidos pelo responsável pelo Setor de Material e Patrimônio,
atestando o recebimento, sob exclusiva responsabilidade da adjudicada, no prazo máximo de até
30 (trinta) dias, após recebimento da nota de empenho.
12.2. O Objeto da licitação será recebido após a verificação da conformidade do material com a
especificação constante neste convite.
13 DO LOCAL DE ENTREGA
13.1 O objeto licitado será entregue na sede do SAAE/UNAÍ, situado na Avenida Governador
Valadares, 3.757 – Bela Vista, CEP: 38.610-000, em dia útil, das 08:00hs às 10:30hs e das
13:00hs às 16:30hs, com descarga por conta do fornecedor, sendo que, se houver mudança de
endereço para entrega do material, a empresa CONTRATADA será comunicada.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O objeto deste Convite será recebido por pessoa(s) credenciada(s) pelo Serviço Municipal de
Saneamento Básico de Unaí-MG, ou seja, pelo servidor requisitante e pelo servidor responsável
pelo Setor de Material e Patrimônio.
14.2 Os convidados e demais interessados que tiverem dúvida na interpretação deste Convite,
serão atendidos durante o horário de expediente, até a data prevista para a realização da licitação.
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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14.3 Quaisquer dúvidas surgidas após a apresentação das propostas ficarão, exclusivamente, à
interpretação da Comissão Permanente de Licitação.
14.4 A licitante vencedora fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos
ou supressões no objeto da licitação que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor da adjudicação, conforme estabelecido no artigo 65, parágrafo 1º da Lei nº. 8666/93 e
suas alterações.
14.5 Os prazos previstos neste edital serão contados de acordo com o que estabelece o artigo 110
da Lei nº. 8666/93.
14.6 Fazem parte do presente edital:
- Anexo I – Modelo de Declaração Empregador Pessoa Jurídica;
- Anexo II – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo à
Habilitação;
- Anexo III – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Anexo IV – Formulário Cotação de Preços;
- Anexo V - Modelo da Personalização das Bobinas (Item 1);
- Anexo VI - Modelo da Personalização das Bobinas (Item 2).
Unaí-MG, 29 de fevereiro de 2012.
Geraldo Izídio Souto
Presidente da CPL
Danilo de Jesus
Chefe Setor de Material e Patrimônio
Geraldo Antônio de Oliveira
Diretor do SAAE
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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ANEXO I - DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
Ref.: Identificação da licitação
(identificação da empresa)______________________, inscrita no CNPJ sob o nº
________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
______________________________________________, portador do Documento de Identidade
nº _________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________, DECLARA, sob
as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da
República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
______________________, ____ de _______________ de 2012.
Assinatura (representante legal): _________________________________
( OBSERVAÇÃO: As Declarações deverão vir acompanhadas por procuração, dando
poderes ao assinante em representar a empresa, caso seu nome não esteja no Contrato
Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Convite nº _____/_______, em
cumprimento à exigência inserta no §2º, art. 32 da Lei Federal nº 8.666/93, que a empresa
____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, estabelecida na rua
_________________________, não apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
_______________, _____ de ___________________ de __________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações
deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a
empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
_______________________________________________________________________________________________
Avenida Governador Valadares, 3.757 – Bela Vista – CEP: 38.610-000 – Fone: (38) 3676-1521 / 3676-1577 – Unaí-MG
Site: www.saaeunai.mg.gov.br – E-mail: [email protected]
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ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Identificação da licitação
A empresa _____________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
________________________________________, portador do Documento de Identidade nº
___________________, inscrito no CPF sob o nº __________________, DECLARA, sob as
penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
____________________________ (incluir a condição da empresa: Micro Empresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006
e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir
do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o
prazo previsto no § 1º, art. 43, da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando
ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no
artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
_______________, _____ de ___________________ de __________
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente OBSERVAÇÃO: As Declarações
deverão vir acompanhadas por procuração, dando poderes ao assinante em representar a
empresa, caso seu nome não esteja no Contrato Social)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e
assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
_______________________________________________________________________________________________
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ANEXO IV - FORMULÁRIO COTAÇÃO DE PREÇOS
CONVITE Nº. 01/2012
PROCESSO Nº. 47/2012
ITEM
DESCRIÇÃO
UNID.
QTDE.
01
Bobinas de papel personalizadas, com as
seguintes características:
Unid.
1.000
Unid.
2.000
02
Papel termo sensível com barreira Over
Coating 75g/m2 - Black-Mark para leitura
em impressora Zebra RW-420 (3 x 100mm
alinhado de forma central na borda inferior) Impressão na frente com tinta termo
resistente -Impressão fluxo gráfica Tamanho da conta: 100 x 235mm - Serrilha
do canhoto a 181mm e serrilha no final da
conta (235mm) - Tubete com diâmetro
interno de 20 mm e diâmetro externo no
máximo de 26mm - 100 contas por bobina Até 4 cores - frente e verso.
Obs.: Modelo similar ao anexo V.
Bobinas de papel personalizadas, com as
seguintes características:
MARCA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Papel termo sensível com barreira Over
Coating 75 g/m2 – Black Mark para leitura
em impressora Seiko DPU – 3445 / S445 impressão na frente com tinta termo
resistente – impressão fluxo gráfica tamanho da conta 111 x 235 mm - serrinha
do canhoto a 181mm e serrilha no final da
conta (235mm) – tubete com diâmetro
interno de 12mm e diâmetro externo de
16mm - 90 contas por bobina - até 4 cores –
frente e verso.
Obs.: Modelo similar ao anexo VI.
VALOR TOTAL
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DADOS DA PROPONENTE
Nome:
Razão Social:
CNPJ:
BANCO:
Agência:
Conta nº. :
Endereço Completo:
Telefone(s)
E-mail:
Validade da Proposta:
Prazo e local da entrega:
Condições Pagamento:
Garantia:
Declaro que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento
integral das obrigações decorrentes da licitação.
_________________, _____ de __________________ de 2012
Nome e Assinatura do Representante Legal
_______________________________________________________________________________________________
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ANEXO V - MODELO DA PERSONALIZAÇÃO DAS BOBINAS (ITEM 1):
(frente e verso)
_______________________________________________________________________________________________
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ANEXO VI - MODELO DA PERSONALIZAÇÃO DAS BOBINAS (ITEM 2):
(frente e verso)
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