MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DO

Transcrição

MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DO
MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO
DO “CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ”
9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo
I. DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO
TENCIONADO
1.1.
O
Empreendimento
objeto
da
presente
incorporação
denominar-se-á
“CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ” e será erigido nesta Capital do Estado de São
Paulo, no Imóvel situado na Rua Filipe Camarão, n.º 547, objeto da fusão das
matrículas nºs 13.799, 201.568, 130.349, 80.762, 153.451, 119.693, 165.358,
124.368, 214.215 e 115.605, todas do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta
Capital do Estado de São Paulo (o “Imóvel”).
II – DADOS DA INCORPORADORA
2.1.
A
incorporadora
é
a
empresa
SEI
TATUAPÉ
EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA., empresa com sede nesta Capital do Estado de São
Paulo, na Av. Juscelino Kubitscheck, nº 1.830, Torre 3, 5º andar, Bairro Itaim Bibi,
CEP 04543-900, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.546.543/0001-74,
neste ato representada em conformidade com seu contrato social registrado na
JUCESP sob NIRE 35.227.156.390 em 10 de dezembro de 2012, devidamente
representada, neste ato, por Antonio Setin, brasileiro, casado sob o regime da
separação total de bens, arquiteto, portador da Cédula de Identidade RG nº
6.353.753-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 666.998.948-20, com endereço comercial
na sede da incorporadora.
1
III – DO IMÓVEL
3.1. A empresa SEI TATUAPÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.,
que aqui figura como Incorporadora, é titular dos direitos aquisitivos do Imóvel,
descrito e caracterizado nas matrículas nº 260.981 do 9º Cartório de Registro de
Imóveis desta Capital do Estado de São Paulo, a saber:
“Um armazém sob n° 525 – 525 fundos, e 9 prédios n°s 537, 545, 547, 557, 565,
567, 573, 575 e 583/585/589 situados à Rua Filipe Camarão esquina da Rua
Catiguá, no 27° SUBDISTRITO – Tatuapé, que assim se descreve: tem inicio no
ponto 1, situado no alinhamento projetado da Rua Filipe Camarão, distante 8,47m do
encontro dos alinhamentos projetados da Rua Filipe Camarão e Rua Catiguá, e segue
9,88m pelo alinhamento projetado da Rua Filipe Camarão até encontrar o ponto 2;
daí deflete à direita formando um ângulo de 179°14’58” e segue 50,06m pelo
alinhamento projetado da Rua Filipe Camarão até encontrar o ponto 3; daí deflete à
direita formando um ângulo interno de 90°22’40” e segue 27,66m confrontando com
o imóvel n° 519 da Rua Filipe Camarão, matriculado sob n° 76.175, em nome do
Banco Sofisa S/A, até encontrar o ponto 4; daí deflete á direita formando ângulo
interno de 94°36’54” e segue 0,93m confrontando com o imóvel n° 38 da Rua dos
Cristais, matriculado sob n° 124.041, em nome de Alberto Golebski Pellegrini e
outros, até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita formando ângulo interno de
174°51’29” e segue 9,64m até encontrar o ponto 6; daí deflete à esquerda formando
ângulo interno de 180°28’00” e segue 50,34m até encontrar o ponto 7; confrontando
nos trechos 5-6 e 6-7 com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá, matriculado sob n°
11.031; em nome da YOU 1 Empreendimento Imobiliário LTDA; daí deflete à direita
formando ângulo interno de 105°10’15” e segue 17,91m pelo alinhamento projetado
da Rua Catiguá, até encontrar o ponto 8; daí deflete à direita formando ângulo
interno de 164°48’28” e segue 1,11m até encontrar o ponto9; daí deflete á direita
formando ângulo interno de 152°39’39” com a corda do segmento a seguir descrito,
e segue em linha curva 5,77m com curvatura para o exterior do imóvel, com raio de
6,04m e ângulo central de 54°42’06” até encontrar o ponto 10; daí deflete à
esquerda formando ângulo interno de 209°01’10’’ com a corda do segmento
anterior, e segue 1,50m até encontrar o ponto 11; daí deflete à direita formando
ângulo interno de 137°38’45’’ e segue 3,86m até encontrar o ponto 12; daí deflete à
2
direita formando ângulo interno de 140°40’46’’ e segue 0,61m até encontrar o ponto
1, onde teve inicio essa descrição, seguindo do ponto 8 ao ponto 1 pelo encontro dos
alinhamento projetados das Rua Catiguá e Filipe Camarão, formando ângulo interno
de 170°26’56’’ com o segmento inicial, encerrando a área de 1.764,94 m² de
superfície.”
3.2.
O
Imóvel
é
objeto
das
inscrições
municipais
nºs
030.039.0018-8,
030.039.0017-1, 030.039.0016-1, 030.039.0015-3, 030.039.0014-5, 030.039.00137, 030.039.0012-9, 030.039.0011-0, 030.039.0010-2, 030.039.009-9.
IV – OBJETO DA INCORPORAÇÃO
4.1. O objeto da incorporação imobiliária a ser realizada sob a égide do Código Civil
Brasileiro (artigos 1.331 e seguintes), assim como, pelas disposições residuais da Lei
Federal nº 4.591, de 16/12/1964, e demais dispositivos legais aplicáveis, é o
empreendimento
denominado
“CONDOMÍNIO
HOTEL
TATUAPÉ”
(o
“CONDOMÍNIO”), que será implantado sobre a totalidade do terreno descrito e
caracterizado no item III, acima, com endereço oficial na Rua Filipe Camarão, n.º
547, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, e será construído de acordo com o projeto
aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, através do ALVARÁ DE
APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA nº 2014/02023-00, emitido em 07/02/2014,
exarado do Processo de Aprovação n.º 2011-0200797-4 e PROJETO MODIFICATIVO
DE ALVARÁ E APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO n.º 2014/02023-01,
emitido
em
09/02/2015, exarado
do
Processo
n.º
2014-0078317-4,
ambos
expedidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP.
4.2.
Haverá,
no
CONDOMÍNIO,
1
(uma)
torre
comercial,
com
destinação
exclusivamente hoteleira.
4.3. - No total, o Empreendimento contará com 271 (duzentos e setenta e uma)
unidades autônomas (aqui também denominadas “Quartos de Hotel”), sendo certo
que a descrição pormenorizada do CONDOMÍNIO segue abaixo, no item V.
3
V. DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIO
DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO
5.1. O CONDOMÍNIO será constituído de 2 (duas) partes distintas, a saber:
a) Das partes de uso e propriedade comuns:
- São aquelas definidas pelo artigo 1.331 do Código Civil, tidas e havidas como
coisas inalienáveis, individuais, acessórias e indissoluvelmente ligadas às demais
partes do CONDOMÍNIO, as quais, por sua natureza ou destino, são de uso e
utilidade comum a todos os condôminos, muito especialmente o terreno sobre o qual
se assentará a edificação, fundações, paredes laterais, paredes mestras, paredes
externas, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados e áreas internas de
ventilação, instalações especiais, os encanamentos de água, luz, esgotos, telefones,
bem como as instalações respectivas, até os pontos de interseção com as ligações
das Unidades Autônomas, e aquelas adiante descritas:
A.1) 3º SUBSOLO: rampa de acesso de veículos, 02 (dois) reservatórios inferiores,
casa de bombas, estação de tratamento de água cinza (reuso), hall dos elevadores,
03 (três) poços de elevadores, caixa de escada com local para mobilidade reduzida
(MR), shafts e local para guarda e estacionamento de 14 (catorze) motos, vagas
estas numeradas de 01 a 14 e 52 (cinquenta e duas) veículos, vagas estas
numeradas de 01 a 52, sendo 27 (vinte e sete) vagas de porte pequeno, 20 (vinte)
vagas de porte médio e 05 (cinco) vagas de porte grande, todas sujeitas a utilização
de manobristas.
A.2) 2º SUBSOLO: rampas de acesso de veículos, hall dos elevadores, 03 (três)
poços de elevadores, caixa de escada, local para mobilidade reduzida (MR), shafts e
local para guarda e estacionamento de 14 (catorze) motos, vagas estas numeradas
de 01 a 14 e 47 (quarenta e sete) veículos, vagas estas numeradas de 01 a 47,
sendo 24 (vinte e quatro) vagas de porte pequeno, 22 (vinte e duas) vagas de porte
médio e 01 (uma) vaga de porte grande, todas sujeitas a utilização de manobristas.
A.3) 1º SUBSOLO: rampas de acesso de veículos, hall dos elevadores, 03 (três)
poços de elevadores, caixa de escada, local para mobilidade reduzida (MR) shafts,
4
subestação, área de acumulação de veículos e local para guarda e estacionamento
01 (uma) moto, vaga numerada 01, 06 utilitários porte grande (carga e descarga)
numeradas de 01 UTIL a 06 UTIL e 34 (trinta e quatro) vagas para veículos,
numeradas de 01 a 34, sendo 14 (catorze) vagas de porte pequeno, 19 (dezenove)
vagas de porte médio e 01 (uma) vaga de porte grande, além de bicicletário com
local para guarda de 16 (dezesseis) bicicletas, todas sujeitas a utilização de
manobristas.
A.4) Térreo: -- internamente composto de acesso ao hotel, recepção/estar,
restaurante, cozinha com depósito e câmara refrigeradora, 03 (três) poços de
elevadores, caixa de escada, shafts, arquivo morto, maleiro, sala de apoio, sala da
gerência, sala CPD, 02 (dois) WC adaptado para pessoas com necessidades
especiais, circulação, almoxarifado, rouparia suja, rouparia limpa, vestiário feminino,
vestiário feminino adaptado a pessoas com necessidades especiais, vestiário
masculino, vestiário masculino adaptado a pessoas com necessidades especiais,
refeitório de funcionários, depósito de lixo úmido e depósito de lixo seco.
-- externamente composto de entrada de veículos, saída de veículos, rampa
de
acesso
de
veículos,
embarque/desembarque
pedestres, circulação de
estacionamento
de
16
área
de
(recepção
pedestres,
(dezesseis)
acumulação
do
de
veículos,
estacionamento),
área
acessos
áreas impermeáveis e local
veículos,
sendo
05
(cinco)
de
de
para
vagas
destinadas a pessoas com necessidades especiais, numeradas de 08PNE a
11PNE e 14PNE; 02 (duas) vagas destinadas a carga e descarga de utilitários,
numeradas de 15UTIL e 16UTIL e as demais vagas numeradas de 01 a 07; 12
e 13, sendo 06 (seis) vagas de porte pequeno e 03 (três) vagas de porte
médio, todas sujeitas a utilização de manobristas.
A.5) Do 1º ao 10º PAVIMENTO: circulação, hall dos elevadores, 03 (três) poços de
elevadores, 02 (duas) caixa de escada com local para mobilidade reduzida (MR),
rouparia e shafts.
A.6) No 11º PAVIMENTO: circulação, hall dos elevadores, 03 (três) poços de
elevadores, 02 (duas) caixas de escada com local para mobilidade reduzida (MR),
rouparia, laje técnica e shafts.
5
A.7) Ático: caixa de escada, 03 (três) poços de elevadores sem acesso, escada de
acesso a casa de máquinas, sala para gerador, sala de quadros, subestação, shafts,
casa de bombas de incêndio, reservatório de água quente/bombas de circulação de
água quente, área descoberta para equipamentos de ar condicionado e bombas de
aquecimento de água, 02 (duas) salas de equipamentos de troca de ar dos quartos,
barrilete de água cinza (reuso) e 02 (dois) barriletes.
A.8) Casa de Máquinas/Reservatórios: 04 (quatro) células, vazios, escada marinheiro
de acesso a cobertura, telhas metálicas, casa de máquinas e 02 (duas) escadas
marinheiro, sendo uma de acesso a cobertura da casa de máquinas e outra de
acesso a cobertura dos reservatórios, telha metálica e lajes impermeabilizadas.
A.9) Cobertura: 02 (duas) escadas marinheiro, sendo uma de acesso a cobertura dos
reservatórios e outra de acesso a cobertura casa de máquinas placas solares,
alçapões de acesso aos reservatórios e lajes impermeabilizadas.
b) Das partes de uso e propriedade exclusiva (unidades autônomas):
- São aquelas de propriedade e uso exclusivo dos condôminos, adiante descritas:
VI - DESIGNAÇÃO NUMÉRICA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS
“CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ”
Da numeração das unidades autônomas
Pavimento
Unidade Autônoma
Quartos de Hotel n.ºs 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108,
1º Pavimento
109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120,
121, 122, 123, 124 e 125.
2º Pavimento
Quartos de Hotel n.ºs 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208,
209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220,
6
221, 222, 223, 224 e 225.
Quartos de Hotel n.ºs 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308,
3º Pavimento
309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320,
321, 322, 323, 324 e 325
Quartos de Hotel n.ºs 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408,
4º Pavimento
409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420,
421, 422, 423, 424 e 425
Quartos de Hotel n.ºs 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508,
5º Pavimento
509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520,
521, 522, 523, 524 e 525
Quartos de Hotel n.ºs 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608,
6º Pavimento
609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620,
621, 622, 623, 624 e 625.
Quartos de Hotel n.ºs 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708,
7º Pavimento
709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720,
721, 722, 723, 724 e 725.
Quartos de Hotel n.ºs 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808,
8º Pavimento
809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 819, 820,
821, 822, 823, 824 e 825.
Quartos de Hotel n.ºs 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908,
9º Pavimento
909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919, 920,
921, 922, 923, 924, 925.
Quartos de Hotel n.ºs 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006,
10º Pavimento
1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1016,
1017, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1023, 1024 e 1025.
Quartos de Hotel n.ºs 1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106,
11º Pavimento
1107, 1108, 1109, 1110, 1111, 1112, 1113, 1114, 1115, 1116,
1117,1118, 1119 e 1120 e 1121.
7
VII. ÁREAS E FRAÇÕES IDEAIS
Das áreas e frações ideais:
1º AO 10º PAVIMENTO
Unidad
Área
Área de uso
Área
Área de
Área
Coefici
es
privativ
comum
Real
Terreno
total de
ente
Finais
a
terreno
de
Cobert
Desco
a
berta
total
De
De
uso
uso
excl
comu
usiv
m
Propor
cionali
dade
o
FINAL
01
18,620
26,789
6,793
52,202
n/c
n/c
n/c
17,831
25,655
6,505
49,991
n/c
n/c
n/c
18,738
26,960
6,836
52,534
n/c
n/c
n/c
18,928
27,233
6,906
53,067
n/c
n/c
n/c
18,890
27,171
6,899
52,960
n/c
n/c
n/c
n/c
n/c
0,0038
201
FINAL
02 AO
09 E 12
0,0036
582
AO 24
FINAL
10
FINAL
11 –
PNE
FINAL
25 PNE
0,0038
443
0,0038
833
0,0038
756
11º PAVIMENTO
FINAL
18,620
26,789
6,793
52,202
n/c
0,0038
8
01
201
FINAL
02 AO
09 E 12
17,831
25,655
6,505
49,991
n/c
n/c
n/c
18,738
26,960
6,836
52,534
n/c
n/c
n/c
18,928
27,233
6,906
53,067
n/c
n/c
n/c
18,560
26,700
6,777
52,037
n/c
n/c
n/c
0,0036
582
AO 20
FINAL
10
FINAL
11 PNE
FINAL
21
0,0038
443
0,0038
833
0,0038
079
7.1. A fração ideal no solo e nas outras partes comuns atende o disposto no artigo
58 da Lei 10.931/2004, que alterou o parágrafo 3º do artigo 1.331 do Código Civil
em vigor.
7.2. As unidades autônomas do CONDOMÍNIO terão a seguinte composição interna:
7.2.1. Cada um dos quartos de hotel finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 localizados do 1º ao 10º pavimento e quartos
de hotel de final 25, localizados do 4º ao 10º pavimento, será constituído de quarto e
01 (um) banheiro.
7.2.2. Cada um dos quartos de hotel final 25 (PNE), localizados do 1º ao 3º
pavimento e os quartos de hotel de final 11 (PNE), localizados do 1º ao 11º
pavimento será constituído de quarto e 01 (um) banheiro adaptado para pessoas
com necessidades especiais.
7.2.3. Cada um dos quartos de hotel de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 localizados no 11º pavimento será constituído de
quarto e 01 (um) banheiro.
9
Total de unidades autônomas: 271 (duzentas e setenta e uma).
VIII. CONFRONTAÇÕES
8.1. As confrontações abaixo possuem como referência de quem da Rua
Filipe Camarão olha para edificação:
8.1.1. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 01, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º
PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Circulação do pavimento;
Lado Direito: Quarto de final 02;
Lado Esquerdo: Rouparia e parte com as áreas comuns do condomínio;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
8.1.2. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 02, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º
PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Circulação do pavimento;
Lado Direito: Quarto de final 03;
Lado Esquerdo: Quarto de final 01;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
8.1.3. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 03, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º
PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Circulação do pavimento;
10
Lado Direito: Quarto de final 04;
Lado Esquerdo: Quarto de final 02;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
8.1.4. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 04, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º
PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Circulação do pavimento;
Lado Direito: Quarto de final 05;
Lado Esquerdo: Quarto de final 03;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
8.1.5. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 05, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º
PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Circulação do pavimento;
Lado Direito: Quarto de final 06;
Lado Esquerdo: Quarto de final 04;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
8.1.6. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 06, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º
PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Circulação do pavimento;
Lado Direito: Quarto de final 07;
Lado Esquerdo: Quarto de final 05;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
11
8.1.7. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 07, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º
PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Circulação do pavimento;
Lado Direito: Quarto de final 08;
Lado Esquerdo: Quarto de final 06;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
8.1.8. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 08, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º
PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Circulação do pavimento;
Lado Direito: Quarto de final 09;
Lado Esquerdo: Quarto de final 07;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
8.1.9. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 09, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º
PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Circulação do pavimento;
Lado Direito: Quarto de final 10;
Lado Esquerdo: Quarto de final 08;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
8.1.10. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 10, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
12
Frente: Circulação do pavimento;
Lado Direito: Caixa de escada 02 e parte com as áreas comuns do condomínio;
Lado Esquerdo: Quarto de final 09;
Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá
8.1.11. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 11, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 12;
Lado Esquerdo: Áreas comuns do condomínio voltadas para o imóvel n.º 519 da
Rua Felipe Camarão;
Fundos: Hall dos elevadores.
8.1.12. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 12, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 13;
Lado Esquerdo: Quarto de final 11;
Fundos: Hall dos elevadores.
8.1.13. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 13, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 14;
13
Lado Esquerdo: Quarto de final 12;
Fundos: Hall dos elevadores.
8.1.14. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 14, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 15;
Lado Esquerdo: Quarto de final 13;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.15. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 15, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 16;
Lado Esquerdo: Quarto de final 14;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.16. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 16, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 17;
Lado Esquerdo: Quarto de final 15;
Fundos: Circulação do pavimento.
14
8.1.17. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 17, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 18;
Lado Esquerdo: Quarto de final 16;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.18. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 18, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 19;
Lado Esquerdo: Quarto de final 17;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.19. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 19, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 20;
Lado Esquerdo: Quarto de final 18;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.20. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 20, LOCALIZADAS DO 1º AO
11º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
15
Lado Direito: Quarto de final 21;
Lado Esquerdo: Quarto de final 19;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.21. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 21, LOCALIZADAS DO 1º AO
10º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 22;
Lado Esquerdo: Quarto de final 20;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.22.
A
UNIDADE AUTÔNOMA DE FINAL
21, LOCALIZADA
NO
11º
PAVIMENTO, confrontará:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Laje Técnica;
Lado Esquerdo: Quarto de final 20;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.23. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 22, LOCALIZADAS DO 1º AO
10º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 23;
Lado Esquerdo: Quarto de final 21;
Fundos: Circulação do pavimento.
16
8.1.24. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 23, LOCALIZADAS DO 1º AO
10º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 24;
Lado Esquerdo: Quarto de final 22;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.25. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 24, LOCALIZADAS DO 1º AO
10º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Quarto de final 25;
Lado Esquerdo: Quarto de final 23;
Fundos: Circulação do pavimento.
8.1.26. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 25, LOCALIZADAS DO 1º AO
10º PAVIMENTOS, confrontarão:
Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão;
Lado Direito: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Catiguá;
Lado Esquerdo: Quarto de final 24;
Fundos: Circulação do pavimento.
17
IX. VAGAS DE GARAGEM
9.1. No Total, o Condomínio contará com 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas de
garagem, das quais 05 (cinco) serão destinadas a pessoas com necessidades
especiais e 08 (oito) vagas destinadas a utilitários. Além de 29 (vinte e nove) vagas
para motos, todas consideradas áreas de uso comum do condomínio, indeterminadas
e sujeitas a utilização de manobrista, além do bicicletário existente no 1º subsolo,
para utilização da guarda de 16 bicicletas, sujeitas ao auxílio de manobrista.
(i)
As 29 (vinte e nove) vagas para motos localizar-se-ão 14 (catorze) vagas
no 3º subsolo, numeradas de MT01 a MT14; 14 (catorze) vagas no 2º
subsolo, numeradas de MT01 a MT14 e 01 (uma) vaga no 1º subsolo,
numerada de MT01.
(ii)
O 3º subsolo possuirá 52 (cinquenta e duas) vagas para veículos,
numeradas de 01 a 52, sendo 27 (vinte e sete) vagas de porte pequeno,
20(vinte) vagas de porte médio e 05 (cinco) vagas de porte grande, todas
sujeitas a utilização de manobristas.
(iii)
O 2º subsolo possuirá 47 (quarenta e sete) vagas para veículos,
numeradas de 01 a 47, sendo 24 (vinte e quatro) vagas de porte
pequeno, 22 (vinte e dois) vagas de porte médio e 01 (uma) vaga de
porte grande, todas sujeitas a utilização de manobristas.
(iv)
O 1º subsolo possuirá 40 (quarenta) vagas para veículos, sendo 06 (seis)
vagas destinadas a utilitários, numeradas de 01UTIL a 06UTIL e as demais
numeradas de 01 a 34, sendo 14 (catorze) vagas de porte pequeno, 19
(dezenove) vagas de porte médio e 01 (uma) vaga de porte grande, além
do bicicletário com local para guarda de 16 (dezesseis) bicicletas, todas
sujeitas a utilização de manobristas.
(v)
O Térreo possuirá 16 (dezesseis) vagas para veículos, sendo 05 (cinco)
vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais, numeradas de
08PNE a 11PNE e 14PNE; 02 (duas) vagas destinadas a carga e descarga
18
de utilitários, numeradas de 15UTIL e 16UTIL e as demais vagas
numeradas de 01 a 07; 12 e 13, sendo 06 (seis) vagas de porte pequeno
e 03 (três) vagas de porte médio, todas sujeitas a utilização de
manobristas
(vi)
Todas as vagas do empreendimento são áreas de uso comum e
pertencerão ao condomínio.
X. DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO
10.1. O Condomínio ficará sujeito à minuta da Convenção de Condomínio, que
acompanha o presente e que atende aos requisitos do Código Civil vigente e da
legislação complementar.
XI. DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS
11.1. Em atendimento ao disposto no artigo 32, da Lei nº 4.591/64, a Incorporadora
apresenta os documentos abaixo relacionados, para arquivamento:
LETRA “A” – Título de propriedade do terreno, com negativa de ônus reais.
LETRA “B” - Certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de
protesto de títulos de ações cíveis e criminais em nome da Incorporadora e dos
sócios da SPE.
LETRA "C" – Certidões de propriedade do Imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte)
anos.
LETRA "D" - Projeto de Construção aprovado pela Prefeitura do Município de São
Paulo/SP.
LETRA "E" - Cálculo das áreas das edificações, com discriminação, além da global,
das partes comuns e indicação para cada tipo de unidade a respectiva área
construída.
O cálculo da área das edificações e discriminação das frações ideais de terreno e coisas
comuns se acham explicitados no quadro da NBr-12.721, ora anexo a este documento.
19
LETRA "F" - Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Previdência Social.
LETRA "G" - Memorial Descritivo das Especificações da obra projetada.
LETRA "H" - Avaliação do custo global da obra até janeiro de 2015, calculada de
acordo com a Lei, com discriminação do custo de construção de cada unidade,
devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra.
Atendendo as exigências do artigo 32, letra "h", da Lei 4591/64, a Incorporadora
declara que o custo global da obra do CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ é de R$
13.525.453,50 (treze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e
cinquenta e três reais e cinquenta centavos), conforme se acha explicitado no quadro
da NBr -12.721, que segue assinado pela Incorporadora e pelo seu responsável
técnico, atribuindo ainda, o valor de R$ 2.429.695,00 (dois milhões, quatrocentos e
vinte e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais) ao terreno.
LETRA "I" - Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades
autônomas que a elas corresponderão.
O cálculo da área das edificações e discriminação das frações ideais de terreno e coisas
comuns se acha explicitado no quadro da NBr -12.721, que segue assinado pela
Incorporadora e pelo seu responsável técnico.
LETRA "J" - Minuta da futura Convenção de Condomínio do CONDOMÍNIO HOTEL
TATUAPÉ.
LETRA "L" - Deixa de ser anexado o documento a que se refere a alínea "l" do art.
32 da Lei 4.591/64, porque a presente incorporação não configura a hipótese
prevista em Lei para tanto.
LETRA “M” - Deixa de ser anexado o documento a que se refere à alínea “m” do
artigo 32 da Lei 4.591/64 por não se configurar a hipótese prevista em Lei.
LETRA "N" - Declaração de prazo de carência
Fica fixado, para efetivação da incorporação, o prazo de carência de 180 (cento e
oitenta) dias, dentro do qual a declarante se reserva o direito de desistir do
empreendimento imobiliário, caso não comercialize pelo menos 50% (cinquenta
por cento) dos apartamentos que compõem o empreendimento em apreço. Em caso
20
de desistência da incorporação, a declarante denunciará sua intenção ao Registro de
Imóveis, bem como comunicará aos adquirentes ou candidatos a aquisição das
unidades autônomas, restituindo-lhes, dentro de 30 (trinta) dias, as quantias que
deles houver recebido, sob pena de serem cobradas por via executiva. A declarante
cumprirá, além das obrigações acima, todas as previstas em Lei para a hipótese ora
prevista.
LETRA "O" - Atestado de Idoneidade Financeira
LETRA "P" - Declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta e a
localização das vagas.
NO TOTAL, O CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ CONTARÁ COM 155 (cento e
cinquenta e cinco) vagas para estacionamento de veículos automotores, conforme
disposto no item IX, acima.
11.2. Os documentos ora apresentados deverão ficar arquivados na Circunscrição
Imobiliária competente para fins de registro e ciência dos interessados.
11.3. A INCORPORADORA, não se utilizando da faculdade prevista no art. 67, da lei
n.º 4.591/64, deixa de juntar minuta do contrato padrão de alienação das frações
ideais de terreno.
11.4. EM RESPEITO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 48, 55 E 58 DA LEI 4.591/64,
OS
SUBSCRITORES
DA
PRESENTE
(INCORPORADORA
E
RESPONSÁVEL
TÉCNICO PELA OBRA) declaram, para os devidos fins e efeitos de direito, que
a construção do empreendimento dar-se-á por regime de administração a
preço máximo garantido ou a preço alvo, sendo o padrão da construção
“NORMAL”.
11.5. Considerando as declarações das alíneas “e”, “i“ e “p”, do Artigo 32, bem como
as disposições expressas nos Artigos 48, 55 e 58 da Lei 4.591/64, assina, também, o
presente requerimento, o responsável técnico pela obra, abaixo indicado, que se
encontra devidamente qualificado no preâmbulo deste documento.
21
XII. - DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
12.1. A Incorporação do Condomínio está submetida ao regime de afetação, nos
termos dos artigos 31-A a 31-F da Lei 4.591/64, requerendo, pelo presente, que se
faça a averbação da matrícula do imóvel da submissão do Empreendimento ao
regime de patrimônio de afetação.
XIII - DO PEDIDO
13.1. Nestes termos, por constarem do presente e anexos todos os documentos
necessários para o registro do Memorial de Incorporação do empreendimento
CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ, inclusive a minuta da Convenção de Condomínio,
vem requerer digne-se V. Sa. a proceder o arquivamento deste e a quantos registros
e averbações se fizerem necessários para tanto, nos termos da Lei n.º 4.591/64 e
legislação posterior.
São Paulo, 02 de março de 2015.
SEI TATUAPÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.
Antonio Setin
Responsável Técnico pela obra
Nome: Antonio Setin
CAU n.º: A4315-0
22

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