MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DO
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MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO DO “CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ” 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo I. DENOMINAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO TENCIONADO 1.1. O Empreendimento objeto da presente incorporação denominar-se-á “CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ” e será erigido nesta Capital do Estado de São Paulo, no Imóvel situado na Rua Filipe Camarão, n.º 547, objeto da fusão das matrículas nºs 13.799, 201.568, 130.349, 80.762, 153.451, 119.693, 165.358, 124.368, 214.215 e 115.605, todas do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital do Estado de São Paulo (o “Imóvel”). II – DADOS DA INCORPORADORA 2.1. A incorporadora é a empresa SEI TATUAPÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., empresa com sede nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Juscelino Kubitscheck, nº 1.830, Torre 3, 5º andar, Bairro Itaim Bibi, CEP 04543-900, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.546.543/0001-74, neste ato representada em conformidade com seu contrato social registrado na JUCESP sob NIRE 35.227.156.390 em 10 de dezembro de 2012, devidamente representada, neste ato, por Antonio Setin, brasileiro, casado sob o regime da separação total de bens, arquiteto, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.353.753-9 e inscrito no CPF/MF sob o nº 666.998.948-20, com endereço comercial na sede da incorporadora. 1 III – DO IMÓVEL 3.1. A empresa SEI TATUAPÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., que aqui figura como Incorporadora, é titular dos direitos aquisitivos do Imóvel, descrito e caracterizado nas matrículas nº 260.981 do 9º Cartório de Registro de Imóveis desta Capital do Estado de São Paulo, a saber: “Um armazém sob n° 525 – 525 fundos, e 9 prédios n°s 537, 545, 547, 557, 565, 567, 573, 575 e 583/585/589 situados à Rua Filipe Camarão esquina da Rua Catiguá, no 27° SUBDISTRITO – Tatuapé, que assim se descreve: tem inicio no ponto 1, situado no alinhamento projetado da Rua Filipe Camarão, distante 8,47m do encontro dos alinhamentos projetados da Rua Filipe Camarão e Rua Catiguá, e segue 9,88m pelo alinhamento projetado da Rua Filipe Camarão até encontrar o ponto 2; daí deflete à direita formando um ângulo de 179°14’58” e segue 50,06m pelo alinhamento projetado da Rua Filipe Camarão até encontrar o ponto 3; daí deflete à direita formando um ângulo interno de 90°22’40” e segue 27,66m confrontando com o imóvel n° 519 da Rua Filipe Camarão, matriculado sob n° 76.175, em nome do Banco Sofisa S/A, até encontrar o ponto 4; daí deflete á direita formando ângulo interno de 94°36’54” e segue 0,93m confrontando com o imóvel n° 38 da Rua dos Cristais, matriculado sob n° 124.041, em nome de Alberto Golebski Pellegrini e outros, até encontrar o ponto 5; daí deflete à direita formando ângulo interno de 174°51’29” e segue 9,64m até encontrar o ponto 6; daí deflete à esquerda formando ângulo interno de 180°28’00” e segue 50,34m até encontrar o ponto 7; confrontando nos trechos 5-6 e 6-7 com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá, matriculado sob n° 11.031; em nome da YOU 1 Empreendimento Imobiliário LTDA; daí deflete à direita formando ângulo interno de 105°10’15” e segue 17,91m pelo alinhamento projetado da Rua Catiguá, até encontrar o ponto 8; daí deflete à direita formando ângulo interno de 164°48’28” e segue 1,11m até encontrar o ponto9; daí deflete á direita formando ângulo interno de 152°39’39” com a corda do segmento a seguir descrito, e segue em linha curva 5,77m com curvatura para o exterior do imóvel, com raio de 6,04m e ângulo central de 54°42’06” até encontrar o ponto 10; daí deflete à esquerda formando ângulo interno de 209°01’10’’ com a corda do segmento anterior, e segue 1,50m até encontrar o ponto 11; daí deflete à direita formando ângulo interno de 137°38’45’’ e segue 3,86m até encontrar o ponto 12; daí deflete à 2 direita formando ângulo interno de 140°40’46’’ e segue 0,61m até encontrar o ponto 1, onde teve inicio essa descrição, seguindo do ponto 8 ao ponto 1 pelo encontro dos alinhamento projetados das Rua Catiguá e Filipe Camarão, formando ângulo interno de 170°26’56’’ com o segmento inicial, encerrando a área de 1.764,94 m² de superfície.” 3.2. O Imóvel é objeto das inscrições municipais nºs 030.039.0018-8, 030.039.0017-1, 030.039.0016-1, 030.039.0015-3, 030.039.0014-5, 030.039.00137, 030.039.0012-9, 030.039.0011-0, 030.039.0010-2, 030.039.009-9. IV – OBJETO DA INCORPORAÇÃO 4.1. O objeto da incorporação imobiliária a ser realizada sob a égide do Código Civil Brasileiro (artigos 1.331 e seguintes), assim como, pelas disposições residuais da Lei Federal nº 4.591, de 16/12/1964, e demais dispositivos legais aplicáveis, é o empreendimento denominado “CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ” (o “CONDOMÍNIO”), que será implantado sobre a totalidade do terreno descrito e caracterizado no item III, acima, com endereço oficial na Rua Filipe Camarão, n.º 547, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, e será construído de acordo com o projeto aprovado pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP, através do ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA nº 2014/02023-00, emitido em 07/02/2014, exarado do Processo de Aprovação n.º 2011-0200797-4 e PROJETO MODIFICATIVO DE ALVARÁ E APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO n.º 2014/02023-01, emitido em 09/02/2015, exarado do Processo n.º 2014-0078317-4, ambos expedidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo/SP. 4.2. Haverá, no CONDOMÍNIO, 1 (uma) torre comercial, com destinação exclusivamente hoteleira. 4.3. - No total, o Empreendimento contará com 271 (duzentos e setenta e uma) unidades autônomas (aqui também denominadas “Quartos de Hotel”), sendo certo que a descrição pormenorizada do CONDOMÍNIO segue abaixo, no item V. 3 V. DESCRIÇÃO DO CONDOMÍNIO DAS DIFERENTES PARTES DO CONDOMÍNIO 5.1. O CONDOMÍNIO será constituído de 2 (duas) partes distintas, a saber: a) Das partes de uso e propriedade comuns: - São aquelas definidas pelo artigo 1.331 do Código Civil, tidas e havidas como coisas inalienáveis, individuais, acessórias e indissoluvelmente ligadas às demais partes do CONDOMÍNIO, as quais, por sua natureza ou destino, são de uso e utilidade comum a todos os condôminos, muito especialmente o terreno sobre o qual se assentará a edificação, fundações, paredes laterais, paredes mestras, paredes externas, colunas de sustentação, lajes, vigas, telhados e áreas internas de ventilação, instalações especiais, os encanamentos de água, luz, esgotos, telefones, bem como as instalações respectivas, até os pontos de interseção com as ligações das Unidades Autônomas, e aquelas adiante descritas: A.1) 3º SUBSOLO: rampa de acesso de veículos, 02 (dois) reservatórios inferiores, casa de bombas, estação de tratamento de água cinza (reuso), hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores, caixa de escada com local para mobilidade reduzida (MR), shafts e local para guarda e estacionamento de 14 (catorze) motos, vagas estas numeradas de 01 a 14 e 52 (cinquenta e duas) veículos, vagas estas numeradas de 01 a 52, sendo 27 (vinte e sete) vagas de porte pequeno, 20 (vinte) vagas de porte médio e 05 (cinco) vagas de porte grande, todas sujeitas a utilização de manobristas. A.2) 2º SUBSOLO: rampas de acesso de veículos, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores, caixa de escada, local para mobilidade reduzida (MR), shafts e local para guarda e estacionamento de 14 (catorze) motos, vagas estas numeradas de 01 a 14 e 47 (quarenta e sete) veículos, vagas estas numeradas de 01 a 47, sendo 24 (vinte e quatro) vagas de porte pequeno, 22 (vinte e duas) vagas de porte médio e 01 (uma) vaga de porte grande, todas sujeitas a utilização de manobristas. A.3) 1º SUBSOLO: rampas de acesso de veículos, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores, caixa de escada, local para mobilidade reduzida (MR) shafts, 4 subestação, área de acumulação de veículos e local para guarda e estacionamento 01 (uma) moto, vaga numerada 01, 06 utilitários porte grande (carga e descarga) numeradas de 01 UTIL a 06 UTIL e 34 (trinta e quatro) vagas para veículos, numeradas de 01 a 34, sendo 14 (catorze) vagas de porte pequeno, 19 (dezenove) vagas de porte médio e 01 (uma) vaga de porte grande, além de bicicletário com local para guarda de 16 (dezesseis) bicicletas, todas sujeitas a utilização de manobristas. A.4) Térreo: -- internamente composto de acesso ao hotel, recepção/estar, restaurante, cozinha com depósito e câmara refrigeradora, 03 (três) poços de elevadores, caixa de escada, shafts, arquivo morto, maleiro, sala de apoio, sala da gerência, sala CPD, 02 (dois) WC adaptado para pessoas com necessidades especiais, circulação, almoxarifado, rouparia suja, rouparia limpa, vestiário feminino, vestiário feminino adaptado a pessoas com necessidades especiais, vestiário masculino, vestiário masculino adaptado a pessoas com necessidades especiais, refeitório de funcionários, depósito de lixo úmido e depósito de lixo seco. -- externamente composto de entrada de veículos, saída de veículos, rampa de acesso de veículos, embarque/desembarque pedestres, circulação de estacionamento de 16 área de (recepção pedestres, (dezesseis) acumulação do de veículos, estacionamento), área acessos áreas impermeáveis e local veículos, sendo 05 (cinco) de de para vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais, numeradas de 08PNE a 11PNE e 14PNE; 02 (duas) vagas destinadas a carga e descarga de utilitários, numeradas de 15UTIL e 16UTIL e as demais vagas numeradas de 01 a 07; 12 e 13, sendo 06 (seis) vagas de porte pequeno e 03 (três) vagas de porte médio, todas sujeitas a utilização de manobristas. A.5) Do 1º ao 10º PAVIMENTO: circulação, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores, 02 (duas) caixa de escada com local para mobilidade reduzida (MR), rouparia e shafts. A.6) No 11º PAVIMENTO: circulação, hall dos elevadores, 03 (três) poços de elevadores, 02 (duas) caixas de escada com local para mobilidade reduzida (MR), rouparia, laje técnica e shafts. 5 A.7) Ático: caixa de escada, 03 (três) poços de elevadores sem acesso, escada de acesso a casa de máquinas, sala para gerador, sala de quadros, subestação, shafts, casa de bombas de incêndio, reservatório de água quente/bombas de circulação de água quente, área descoberta para equipamentos de ar condicionado e bombas de aquecimento de água, 02 (duas) salas de equipamentos de troca de ar dos quartos, barrilete de água cinza (reuso) e 02 (dois) barriletes. A.8) Casa de Máquinas/Reservatórios: 04 (quatro) células, vazios, escada marinheiro de acesso a cobertura, telhas metálicas, casa de máquinas e 02 (duas) escadas marinheiro, sendo uma de acesso a cobertura da casa de máquinas e outra de acesso a cobertura dos reservatórios, telha metálica e lajes impermeabilizadas. A.9) Cobertura: 02 (duas) escadas marinheiro, sendo uma de acesso a cobertura dos reservatórios e outra de acesso a cobertura casa de máquinas placas solares, alçapões de acesso aos reservatórios e lajes impermeabilizadas. b) Das partes de uso e propriedade exclusiva (unidades autônomas): - São aquelas de propriedade e uso exclusivo dos condôminos, adiante descritas: VI - DESIGNAÇÃO NUMÉRICA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS “CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ” Da numeração das unidades autônomas Pavimento Unidade Autônoma Quartos de Hotel n.ºs 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 1º Pavimento 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124 e 125. 2º Pavimento Quartos de Hotel n.ºs 201, 202, 203, 204, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 219, 220, 6 221, 222, 223, 224 e 225. Quartos de Hotel n.ºs 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 3º Pavimento 309, 310, 311, 312, 313, 314, 315, 316, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324 e 325 Quartos de Hotel n.ºs 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 4º Pavimento 409, 410, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423, 424 e 425 Quartos de Hotel n.ºs 501, 502, 503, 504, 505, 506, 507, 508, 5º Pavimento 509, 510, 511, 512, 513, 514, 515, 516, 517, 518, 519, 520, 521, 522, 523, 524 e 525 Quartos de Hotel n.ºs 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, 6º Pavimento 609, 610, 611, 612, 613, 614, 615, 616, 617, 618, 619, 620, 621, 622, 623, 624 e 625. Quartos de Hotel n.ºs 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 708, 7º Pavimento 709, 710, 711, 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719, 720, 721, 722, 723, 724 e 725. Quartos de Hotel n.ºs 801, 802, 803, 804, 805, 806, 807, 808, 8º Pavimento 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 816, 817, 818, 819, 820, 821, 822, 823, 824 e 825. Quartos de Hotel n.ºs 901, 902, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 9º Pavimento 909, 910, 911, 912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921, 922, 923, 924, 925. Quartos de Hotel n.ºs 1001, 1002, 1003, 1004, 1005, 1006, 10º Pavimento 1007, 1008, 1009, 1010, 1011, 1012, 1013, 1014, 1015, 1016, 1017, 1018, 1019, 1020, 1021, 1022, 1023, 1024 e 1025. Quartos de Hotel n.ºs 1101, 1102, 1103, 1104, 1105, 1106, 11º Pavimento 1107, 1108, 1109, 1110, 1111, 1112, 1113, 1114, 1115, 1116, 1117,1118, 1119 e 1120 e 1121. 7 VII. ÁREAS E FRAÇÕES IDEAIS Das áreas e frações ideais: 1º AO 10º PAVIMENTO Unidad Área Área de uso Área Área de Área Coefici es privativ comum Real Terreno total de ente Finais a terreno de Cobert Desco a berta total De De uso uso excl comu usiv m Propor cionali dade o FINAL 01 18,620 26,789 6,793 52,202 n/c n/c n/c 17,831 25,655 6,505 49,991 n/c n/c n/c 18,738 26,960 6,836 52,534 n/c n/c n/c 18,928 27,233 6,906 53,067 n/c n/c n/c 18,890 27,171 6,899 52,960 n/c n/c n/c n/c n/c 0,0038 201 FINAL 02 AO 09 E 12 0,0036 582 AO 24 FINAL 10 FINAL 11 – PNE FINAL 25 PNE 0,0038 443 0,0038 833 0,0038 756 11º PAVIMENTO FINAL 18,620 26,789 6,793 52,202 n/c 0,0038 8 01 201 FINAL 02 AO 09 E 12 17,831 25,655 6,505 49,991 n/c n/c n/c 18,738 26,960 6,836 52,534 n/c n/c n/c 18,928 27,233 6,906 53,067 n/c n/c n/c 18,560 26,700 6,777 52,037 n/c n/c n/c 0,0036 582 AO 20 FINAL 10 FINAL 11 PNE FINAL 21 0,0038 443 0,0038 833 0,0038 079 7.1. A fração ideal no solo e nas outras partes comuns atende o disposto no artigo 58 da Lei 10.931/2004, que alterou o parágrafo 3º do artigo 1.331 do Código Civil em vigor. 7.2. As unidades autônomas do CONDOMÍNIO terão a seguinte composição interna: 7.2.1. Cada um dos quartos de hotel finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 localizados do 1º ao 10º pavimento e quartos de hotel de final 25, localizados do 4º ao 10º pavimento, será constituído de quarto e 01 (um) banheiro. 7.2.2. Cada um dos quartos de hotel final 25 (PNE), localizados do 1º ao 3º pavimento e os quartos de hotel de final 11 (PNE), localizados do 1º ao 11º pavimento será constituído de quarto e 01 (um) banheiro adaptado para pessoas com necessidades especiais. 7.2.3. Cada um dos quartos de hotel de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21 localizados no 11º pavimento será constituído de quarto e 01 (um) banheiro. 9 Total de unidades autônomas: 271 (duzentas e setenta e uma). VIII. CONFRONTAÇÕES 8.1. As confrontações abaixo possuem como referência de quem da Rua Filipe Camarão olha para edificação: 8.1.1. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 01, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Circulação do pavimento; Lado Direito: Quarto de final 02; Lado Esquerdo: Rouparia e parte com as áreas comuns do condomínio; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 8.1.2. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 02, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Circulação do pavimento; Lado Direito: Quarto de final 03; Lado Esquerdo: Quarto de final 01; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 8.1.3. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 03, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Circulação do pavimento; 10 Lado Direito: Quarto de final 04; Lado Esquerdo: Quarto de final 02; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 8.1.4. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 04, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Circulação do pavimento; Lado Direito: Quarto de final 05; Lado Esquerdo: Quarto de final 03; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 8.1.5. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 05, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Circulação do pavimento; Lado Direito: Quarto de final 06; Lado Esquerdo: Quarto de final 04; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 8.1.6. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 06, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Circulação do pavimento; Lado Direito: Quarto de final 07; Lado Esquerdo: Quarto de final 05; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 11 8.1.7. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 07, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Circulação do pavimento; Lado Direito: Quarto de final 08; Lado Esquerdo: Quarto de final 06; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 8.1.8. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 08, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Circulação do pavimento; Lado Direito: Quarto de final 09; Lado Esquerdo: Quarto de final 07; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 8.1.9. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 09, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Circulação do pavimento; Lado Direito: Quarto de final 10; Lado Esquerdo: Quarto de final 08; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 8.1.10. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 10, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: 12 Frente: Circulação do pavimento; Lado Direito: Caixa de escada 02 e parte com as áreas comuns do condomínio; Lado Esquerdo: Quarto de final 09; Fundos: Divisa do terreno com o imóvel n° 564 da Rua Catiguá 8.1.11. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 11, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 12; Lado Esquerdo: Áreas comuns do condomínio voltadas para o imóvel n.º 519 da Rua Felipe Camarão; Fundos: Hall dos elevadores. 8.1.12. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 12, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 13; Lado Esquerdo: Quarto de final 11; Fundos: Hall dos elevadores. 8.1.13. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 13, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 14; 13 Lado Esquerdo: Quarto de final 12; Fundos: Hall dos elevadores. 8.1.14. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 14, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 15; Lado Esquerdo: Quarto de final 13; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.15. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 15, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 16; Lado Esquerdo: Quarto de final 14; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.16. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 16, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 17; Lado Esquerdo: Quarto de final 15; Fundos: Circulação do pavimento. 14 8.1.17. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 17, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 18; Lado Esquerdo: Quarto de final 16; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.18. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 18, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 19; Lado Esquerdo: Quarto de final 17; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.19. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 19, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 20; Lado Esquerdo: Quarto de final 18; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.20. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 20, LOCALIZADAS DO 1º AO 11º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; 15 Lado Direito: Quarto de final 21; Lado Esquerdo: Quarto de final 19; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.21. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 21, LOCALIZADAS DO 1º AO 10º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 22; Lado Esquerdo: Quarto de final 20; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.22. A UNIDADE AUTÔNOMA DE FINAL 21, LOCALIZADA NO 11º PAVIMENTO, confrontará: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Laje Técnica; Lado Esquerdo: Quarto de final 20; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.23. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 22, LOCALIZADAS DO 1º AO 10º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 23; Lado Esquerdo: Quarto de final 21; Fundos: Circulação do pavimento. 16 8.1.24. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 23, LOCALIZADAS DO 1º AO 10º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 24; Lado Esquerdo: Quarto de final 22; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.25. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 24, LOCALIZADAS DO 1º AO 10º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Quarto de final 25; Lado Esquerdo: Quarto de final 23; Fundos: Circulação do pavimento. 8.1.26. AS UNIDADES AUTÔNOMAS DE FINAL 25, LOCALIZADAS DO 1º AO 10º PAVIMENTOS, confrontarão: Frente: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Felipe Camarão; Lado Direito: Áreas comuns do condomínio voltadas para a Rua Catiguá; Lado Esquerdo: Quarto de final 24; Fundos: Circulação do pavimento. 17 IX. VAGAS DE GARAGEM 9.1. No Total, o Condomínio contará com 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas de garagem, das quais 05 (cinco) serão destinadas a pessoas com necessidades especiais e 08 (oito) vagas destinadas a utilitários. Além de 29 (vinte e nove) vagas para motos, todas consideradas áreas de uso comum do condomínio, indeterminadas e sujeitas a utilização de manobrista, além do bicicletário existente no 1º subsolo, para utilização da guarda de 16 bicicletas, sujeitas ao auxílio de manobrista. (i) As 29 (vinte e nove) vagas para motos localizar-se-ão 14 (catorze) vagas no 3º subsolo, numeradas de MT01 a MT14; 14 (catorze) vagas no 2º subsolo, numeradas de MT01 a MT14 e 01 (uma) vaga no 1º subsolo, numerada de MT01. (ii) O 3º subsolo possuirá 52 (cinquenta e duas) vagas para veículos, numeradas de 01 a 52, sendo 27 (vinte e sete) vagas de porte pequeno, 20(vinte) vagas de porte médio e 05 (cinco) vagas de porte grande, todas sujeitas a utilização de manobristas. (iii) O 2º subsolo possuirá 47 (quarenta e sete) vagas para veículos, numeradas de 01 a 47, sendo 24 (vinte e quatro) vagas de porte pequeno, 22 (vinte e dois) vagas de porte médio e 01 (uma) vaga de porte grande, todas sujeitas a utilização de manobristas. (iv) O 1º subsolo possuirá 40 (quarenta) vagas para veículos, sendo 06 (seis) vagas destinadas a utilitários, numeradas de 01UTIL a 06UTIL e as demais numeradas de 01 a 34, sendo 14 (catorze) vagas de porte pequeno, 19 (dezenove) vagas de porte médio e 01 (uma) vaga de porte grande, além do bicicletário com local para guarda de 16 (dezesseis) bicicletas, todas sujeitas a utilização de manobristas. (v) O Térreo possuirá 16 (dezesseis) vagas para veículos, sendo 05 (cinco) vagas destinadas a pessoas com necessidades especiais, numeradas de 08PNE a 11PNE e 14PNE; 02 (duas) vagas destinadas a carga e descarga 18 de utilitários, numeradas de 15UTIL e 16UTIL e as demais vagas numeradas de 01 a 07; 12 e 13, sendo 06 (seis) vagas de porte pequeno e 03 (três) vagas de porte médio, todas sujeitas a utilização de manobristas (vi) Todas as vagas do empreendimento são áreas de uso comum e pertencerão ao condomínio. X. DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO 10.1. O Condomínio ficará sujeito à minuta da Convenção de Condomínio, que acompanha o presente e que atende aos requisitos do Código Civil vigente e da legislação complementar. XI. DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS JUNTADOS 11.1. Em atendimento ao disposto no artigo 32, da Lei nº 4.591/64, a Incorporadora apresenta os documentos abaixo relacionados, para arquivamento: LETRA “A” – Título de propriedade do terreno, com negativa de ônus reais. LETRA “B” - Certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais em nome da Incorporadora e dos sócios da SPE. LETRA "C" – Certidões de propriedade do Imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos. LETRA "D" - Projeto de Construção aprovado pela Prefeitura do Município de São Paulo/SP. LETRA "E" - Cálculo das áreas das edificações, com discriminação, além da global, das partes comuns e indicação para cada tipo de unidade a respectiva área construída. O cálculo da área das edificações e discriminação das frações ideais de terreno e coisas comuns se acham explicitados no quadro da NBr-12.721, ora anexo a este documento. 19 LETRA "F" - Certidão Negativa de Débitos (CND) para com a Previdência Social. LETRA "G" - Memorial Descritivo das Especificações da obra projetada. LETRA "H" - Avaliação do custo global da obra até janeiro de 2015, calculada de acordo com a Lei, com discriminação do custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra. Atendendo as exigências do artigo 32, letra "h", da Lei 4591/64, a Incorporadora declara que o custo global da obra do CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ é de R$ 13.525.453,50 (treze milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), conforme se acha explicitado no quadro da NBr -12.721, que segue assinado pela Incorporadora e pelo seu responsável técnico, atribuindo ainda, o valor de R$ 2.429.695,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais) ao terreno. LETRA "I" - Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão. O cálculo da área das edificações e discriminação das frações ideais de terreno e coisas comuns se acha explicitado no quadro da NBr -12.721, que segue assinado pela Incorporadora e pelo seu responsável técnico. LETRA "J" - Minuta da futura Convenção de Condomínio do CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ. LETRA "L" - Deixa de ser anexado o documento a que se refere a alínea "l" do art. 32 da Lei 4.591/64, porque a presente incorporação não configura a hipótese prevista em Lei para tanto. LETRA “M” - Deixa de ser anexado o documento a que se refere à alínea “m” do artigo 32 da Lei 4.591/64 por não se configurar a hipótese prevista em Lei. LETRA "N" - Declaração de prazo de carência Fica fixado, para efetivação da incorporação, o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias, dentro do qual a declarante se reserva o direito de desistir do empreendimento imobiliário, caso não comercialize pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos apartamentos que compõem o empreendimento em apreço. Em caso 20 de desistência da incorporação, a declarante denunciará sua intenção ao Registro de Imóveis, bem como comunicará aos adquirentes ou candidatos a aquisição das unidades autônomas, restituindo-lhes, dentro de 30 (trinta) dias, as quantias que deles houver recebido, sob pena de serem cobradas por via executiva. A declarante cumprirá, além das obrigações acima, todas as previstas em Lei para a hipótese ora prevista. LETRA "O" - Atestado de Idoneidade Financeira LETRA "P" - Declaração sobre o número de veículos que a garagem comporta e a localização das vagas. NO TOTAL, O CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ CONTARÁ COM 155 (cento e cinquenta e cinco) vagas para estacionamento de veículos automotores, conforme disposto no item IX, acima. 11.2. Os documentos ora apresentados deverão ficar arquivados na Circunscrição Imobiliária competente para fins de registro e ciência dos interessados. 11.3. A INCORPORADORA, não se utilizando da faculdade prevista no art. 67, da lei n.º 4.591/64, deixa de juntar minuta do contrato padrão de alienação das frações ideais de terreno. 11.4. EM RESPEITO AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 48, 55 E 58 DA LEI 4.591/64, OS SUBSCRITORES DA PRESENTE (INCORPORADORA E RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA OBRA) declaram, para os devidos fins e efeitos de direito, que a construção do empreendimento dar-se-á por regime de administração a preço máximo garantido ou a preço alvo, sendo o padrão da construção “NORMAL”. 11.5. Considerando as declarações das alíneas “e”, “i“ e “p”, do Artigo 32, bem como as disposições expressas nos Artigos 48, 55 e 58 da Lei 4.591/64, assina, também, o presente requerimento, o responsável técnico pela obra, abaixo indicado, que se encontra devidamente qualificado no preâmbulo deste documento. 21 XII. - DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO 12.1. A Incorporação do Condomínio está submetida ao regime de afetação, nos termos dos artigos 31-A a 31-F da Lei 4.591/64, requerendo, pelo presente, que se faça a averbação da matrícula do imóvel da submissão do Empreendimento ao regime de patrimônio de afetação. XIII - DO PEDIDO 13.1. Nestes termos, por constarem do presente e anexos todos os documentos necessários para o registro do Memorial de Incorporação do empreendimento CONDOMÍNIO HOTEL TATUAPÉ, inclusive a minuta da Convenção de Condomínio, vem requerer digne-se V. Sa. a proceder o arquivamento deste e a quantos registros e averbações se fizerem necessários para tanto, nos termos da Lei n.º 4.591/64 e legislação posterior. São Paulo, 02 de março de 2015. SEI TATUAPÉ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. Antonio Setin Responsável Técnico pela obra Nome: Antonio Setin CAU n.º: A4315-0 22
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