autorização de viagem para menor autorização de viagem para menor
Transcrição
autorização de viagem para menor autorização de viagem para menor
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR "AUTENTICIDADE": Carta assinada por ambos os pais, em DUAS VIAS de igual teor, com firma reconhecida em cartório por AUTENTICIDADE ou POR VERDADEIRO, autorizando o filho(a) a viajar desacompanhado dos mesmos aos Estados Unidos da América do Norte, pelo prazo da viagem. Caso o menor viaje acompanhado de um dos pais, o outro que ficar no Brasil deverá autorizar a viagem do menor, mencionando o nome do(a) acompanhante. Veja os modelos que seguem: Quando o menor viaja desacompanhado de ambos os pais/responsáveis: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR Nós, (nome completo do pai), portador da Cédula de Identidade nº (número do rg) e inscrito no CPF sob nº (número do cpf) e (nome completo da mãe), portadora da Cédula de Identidade nº (número do rg) e inscrita no CPF sob nº (número do cpf), residentes à (endereço completo), na cidade de (cidade), Estado do (Estado), AUTORIZAMOS nosso(a) filho(a): (nome completo), portador(a) do passaporte nº (número do passaporte) a VIAJAR DESACOMPANHADO(A) a(ao) (país de destino da viagem), no período de (período da viagem). Cidade, data. _______________________________________ (nome completo do pai) Colar aqui a foto do passageiro _______________________________________ (nome completo da mãe) Maiores Informações no site: http://www.dpf.gov.br/web/servicos/infopassaporte/Autoriza_viag_men_ext.htm Quando o menor viaja acompanhado de um dos pais/responsáveis: AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR Eu, (nome completo de quem autoriza a viagem), portador da Cédula de Identidade nº (número do rg) e inscrito no CPF sob nº (número do cpf) AUTORIZO meu filho(a): (nome completo), portador(a) do passaporte nº (número do passaporte) a VIAJAR ACOMPANHADO(A) de sua mãe/de seu pai (nome do acompachante) a(ao) (país de destino da viagem), no período de (período da viagem). Cidade, data. _______________________________________ (nome completo de quem autoriza a viagem) Colar aqui a foto do passageiro Maiores Informações no site: http://www.dpf.gov.br/web/servicos/infopassaporte/Autoriza_viag_men_ext.htm 2. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL: No caso de crianças até 12 anos (incompletos) viajando desacompanhadas dos pais, também será necessária a AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO JUIZADO DE MENORES. A autorização não será exigida quando a criança estiver acompanhada de parente até o terceiro grau (avós, irmãos e tios), comprovando documentalmente o parentesco. Se o menor de idade tiver pai ou mãe falecidos, deverá também levar uma via original do Atestado de Óbito. Em quaisquer outros casos, consulte a Gralha Azul Turismo para maiores informações.