Decr - 129 Loteamento Asa Norte - Prefeitura de Sinop
Transcrição
Decr - 129 Loteamento Asa Norte - Prefeitura de Sinop
DECRETO N°. 129/2015 DATA: 03 de junho de 2015 SÚMULA: Aprova o loteamento “Residencial Asa Norte”. denominado de JUAREZ COSTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SINOP , ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado Residencial Asa Norte de propriedade da empresa Paulo Mendes Empreendimentos Imobiliários LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.472.181/0001-00, com sede na Avenida T - 8, Quadra 60 LT 2, n º 685, Sala 01, Bairro Setor Bueno, Goiânia, Estado de Goiás, localizado na área de terra denominada Lote 129/B, às margens da Avenida Bruno Martini, Bairro Eunice, Gleba Celeste, Sinop, Estado de Mato Groso, com área total escriturada e do loteamento de 97,595046 hectares ou 975.950,46m² (noventos e setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta metros e quarenta e seis decímetros quadrados) , assim distribuídos: a) Área de Lotes b) Área Institucional c) Área de Arruamento d) Área Verde 544.392,47 m2 58.557,50 m2 275.207,41 m2 97.793,08 m2 Área Total 975.950,46 m² Art. 2º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada: I - inicia-se no vértice denominado M-02, em limites com o Lote N. 129/1; daí segue com rumo e distância de SE 39° 20’ NW, 1415.55m, até o marco M03, confrontando com o Lote 129ª; daí segue com rumo e distância de SW 40°08'57" NE 297.00m até o marco M-04; daí segue com rumo e distância de NW 49°51'03" SE - 328.74m até o marco M-05; daí segue com rumo e distância de SW 78°20'56" NE - 19.99m até o marco M-06; daí segue com rumo e distância de SW 73°01'50" NE - 30.90m até o marco M-07; daí segue com rumo e distância de SW 75°03'39" NE - 28.65m até o marco M-08; daí segue com rumo e distância de SW 77°10'36" NE - 33.41m até o marco M-09; daí segue com rumo e distância de SW 79°27'08" NE - 33.34m até o marco M-10; daí segue com rumo e distância de SW 81°35'44" NE - 29.53m até o marco M-11; daí segue com rumo e distância de SW 83°42'33" NE - 32.47m até o marco M-12; daí segue com rumo e distância de SW 85°55'55" NE - 32.73m até o marco M-13; daí segue com rumo e distância de SW 87°57'43" NE 26.82m até o marco M-14 rumo e distância de NW 89°54'23" SE - 35.70m, até o marco M15; daí segue com rumo e distância de NW 88°01'58" SE - 19.26m até o marco M-16; daí segue com rumo e distância de NW 86°23'32" SE - 28.87m até o marco M-17; daí segue com rumo e distância de NW 84°43'13" SE - 20.18m até o marco M-18; daí segue com rumo e distância de NW 83°25'34" SE - 17.78m até o marco M-19; daí segue com rumo e distância de NW 82°16'04" SE - 16.20m até o marco M-20; daí segue com rumo e distância de NW 81°00'23" SE - 20.80m até o marco M-21; confrontando com o Lote N. 129/1; daí segue com rumo e distância de NW 39°20' SE - 6.37m até o marco M-22; confrontando com a Estrada Glória; daí segue com rumo e distância de SW 84°40' NE - 170.00m, até o marco M-23; daí segue com rumo e distância de SW 84°40' NE - 180.00m, até o marco M-24; daí segue com rumo e distância de SW 84°40' NE - 380.00m, até o marco M-25, confrontando com o Lote N. 131; daí segue com rumo e distância de SE 39° 20’ NW, - 1639.23m, até o marco M-26, confrontando com o Lote 129 C; daí segue com rumo e distância de SW 40°08'57" NE 603.13m, até o início desta descrição, vértice M-02. Art. 3º. Ficam 41,42,43,44,45,46,47,48,49,50,51,52,53,54,55 e 56, infraestrutura. os lotes como caução das quadras até a conclusão da Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto para registrar o empreendimento junto ao CRI de Sinop. Art. 5º. A liberação dos alvarás para construção só acontecerá após a conclusão das obras de infraestrutura e apresentação do respectivo laudo de recebimento dos serviços expedido pelo responsável técnico da Prefeitura. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO. EM, 03 de junho de 2015. JUAREZ COSTA Prefeito Municipal ALCIONE DE PAULA Diretor Executivo PRODEURBS PUBLICADO EM: 05/06/2015 EDIÇÃO: 2240 PÁG. 413
Documentos relacionados
DESAPROPRIAÇÃO RURAL - ARABA
cravado no alinhamento predial da Rua Antonio Fortunato Pereira na divisa com Norberto Ribeiro de Mendonça Neto, desse marco segue rumo 03º41’10”-SE confrontando com Norberto Ribeiro de Mendonça Ne...
Leia mais