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Cop).rigln Q 2004. Ilt"ol(lil Kushnir
Copyright drUJ edição (Q 2004. Boitcmpo E{iilori.1l
Coordmo(iio
rditoriol
Ivana Jinkings
Ana Paula Castcllani
Alsill(nrio
rditori,d
uvia Campos
Rrvisáo
C.pa
Editora(ão rlrtrô"it'o
r tratammto dr inl4grm
Produção
Silvia Sampaio
Tha(s Nicolcti dr Camargo
Sandra Rrgina dr SOIll.3
Andrd Polcssi
Raqud SaJlaberry Brião
Ana LOlUfoV.1Iverde
Danid T upinamb;f
CIP-BRASIL CATALOGAÇÁO-NA-FONTE
SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ
K98c
Kwhnir. Beatriz, 1966Cães de guarda: jornalistas e crnsores. do AJ.S à Constituição de 19881 Beatriz Kushnir .•
I.N. tev .• São Paulo: Boitempo, 2012.
Inclui bibliografa
ISBN 978-85-7559-044-7
l. liberdade: de imprensa ~ Brasil. História. Sk xx. 2. Governo e imprens.a • Brasil.
Hislória ~Séc. XX. 3. Poder (Ci~ncias sociais). 4. Censun ~ Brasil. História ~Séc. xx.
S. Brasil. História. 1964.1985. I. Titulo.
12..(l817.
10.02.12
CDD.323.4450981
CDU.342.721
I S.02.12
033156
I:
vedada. nos termos da lei. a reprodução de qualquer
pane desre livro sem a expressa autorização da editor:!...
Este livro atende às normas do acordo onográfico em vigor desde janeiro de 2009.
)1
edição: março de 2004; I" edição revista: maio de 2012
BOITEMPO EDITORIAl
Jinkings Editores Associados ll:da.
Rua Pereira Leire. 373
05442~OOO São Paulo SP
TeI.lf •.•• (I I) 3875-7250 /3872-6869
edi [email protected]
www.bairempoed.irociaI.com.br
2
20.493/46,5.536/68
e 1.077170:
os limites do que nos era permitido saber
E eu digo não
E eu digo não ao não
E eu digo é proibido proibir
~ proibido proibir
É proibido proibir
(Caetano Velaso, S proibido proibir)
o embaralhar
de números e imagens
Olhar, vigiar, controlar. censurar, limitar, policiar, permlUr, negar. Ou
olhar, observar. descobrir, conhecer, nomear, reconhecer. Duas faces da mesma
moeda, em que cada uma esconde/aprisiona uma escolha. Temática atemporal.
o interdito, na sociedade altamente tecnológica e de olhos vigilantes sobre os
habitantes das cidades, possui justificativas para essas duas facetas.
Decantada pela força dos tentáculos de controle do Estado sobre o ir e vir,
o livro 1984. de George Orwell, tido por muitos como profético. expôs o lip
mire máximo do observar/vigiar/controlarl.
Desenhou o grotesco como forma
de advertência e de profecia. Refletindo sobre a permanênciá desse autor e de
seus livros, em especial sobre esse volume, o historiador Timothy Garton Ash
ponderou que
(...) por que ainda deveríamos ler George Orwell (1903.1950) sobre assuntos
políticos? Até 1989 a resposta era dara. Ele foi o escritor que captou a essência do
totalitarismo. Em todos os países da Europa sob regime comunista, as pessoas me
mostravam suas surradas c6pias clandestinas de A RtvolUfiio dos Bichos ou de 1984
e perguntavam: "Como ele sabia?".
A primeira edição d~C' livro no Brasil foi patrocinada pclo Insdturo dC'Pcsquisas C'Esrudos
., Sociais (lpês), criado C'magOStOdC'1961 por C'mprcsários prC'ocupados com a disseminação do
.pcrigo comunista". Um dos objC'tivos dcssa organização C'raoriC'mat políticas dC'govC'rno C'
produzir matC'rial panRC'tário (6IrnC'Se livros). Durou dez. anos, até m:trÇo dC' 1972. rendo re~ido vuhosas doaçÓC'S.C( Denise Assis, Propllgllndll ~ ânmut li s~rviçodo golpe (J 962/1964)
" (Rio de Janciro. MauadlFapcrj, 200 I).
I••.
7/
70
.
1989 Os regimes orwellianos persistiam
I de 1984 rcnmnou em.
.
b "lia de
Certamente o munuo
C "N
rte e o comunismo 50 revI ,
.
s como orel3UO o ,
11
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em alguns pa'ses onglOquo •
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õcs contra os quais Orwd utoU com
forma atenuada, na China. Mas os ues rag
m esOl"Cia! o britânico; o fascismo.
.
iatismo europeu, e
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todas as suas forças - o lmper
I
"SOlO que não se deve eoo
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,
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fosse italiano, a ernao ou e
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acreditava _ estavam monos ou
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mqucoprpno
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o socialismo democranco, e
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ua morte dolorosa e precoce,
mortalmente enfraquecidos. Quarenta ano~ ap 1 s as'
Gear e Orwdl venceu. Adjetivo e substantivo.
.
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. .
de 1984 {faZ em S1 uma carga
Da pseudo ficção à realidade braSileira, o ano
m que muitos brasileiros
,
F'
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de um momento e
.
simbólica e mítica. OI o c max
o quadro autoritário ImpostO
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políticas
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apostaram nas mu d an
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cesso longo. Os canun oS
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Es ápice vlOCUa.se a um pro
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havia duas d eca as. se
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'nu' meroS marcos 1OIClaIS.
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internas da caserna e do
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eSSlvae as mano ras
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O desmonte da máqu10a repr.
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descritOS por Bernar o
d termmada or em loram
Planalto para manter uma e.
.m ortantes a ter em mente
Kucinski}. Em um~ ~nálise jorn~::~~'d~ ~::S:~:Ulto~o general Geisel como.
são tantO as estrateglas para a ~ d
a-o militar nas greves do ABC no
, ' lmente a derrota poBuca a ocup ça
pnnclpa
,
final dos anoS 1970:
'abtil de 1964, ou dezesseis anos depois
Vinte anos depOISde 31 de marçoll
I
b
varo nas manifestações de
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es popu ates usca
,
de 1311211968,forçaspo t1c:"eset~t
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explodit o grito calado pela
rua e nas articulações palaCianas, 10rmasSk,e azer
"() Brasil de 1984 não
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Na análises de
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.
imposição do ar bí tno.
s
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haviam acontecido. Viu-se
964 E rmes mudanças econom1cas
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era aquele d e 1
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H.
h' a uma população cuja maIOna
o fim de uma geração mtetra de po ucos. e ,~Vl
duas últimas décadas .
. ••
das pessoas nascera nas
Mas "velhos poHucos Muitas mudanças, certamente, estavam em curso~ do general João Batista
articulações para a sucessao
.
corno se pô d e perce b er nas
.
d 1985 _ novamente estariam
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que ocorreria em março e
1964
de Oliveira 19uelre o,
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H.
que teve seu auge em
•
no centrO do palco. Assim, uma tra Iça0
~:~'estino para estar outra va. no
soube se reformular e contoU com um go ~
ões ue estavam na "boca
"olho do furacão". Por outro lado, resquícIOSde geraç
qfi' d s ela Anistia.
de cena" dos anos 1960 e 1970 também retornaram, bene cla o p
t:
.
Ash ••A ~rman~nda
de George
A dtaçáo adma se enco~tra no anigo de Tlmothy Ganon
,
O dr caderno "Mais! • Folha tk s.Pau/Q. 8/712001.
rw
,
'U (S- P lo Contexto,200l).
Bermudo Kudnski, O fim da ditadura .m~ tar ao au , .. 1974.1985". em Alfred $tepan
Thomas E. Skidmore. "Alenta via braslletra para a democrao9~8)
66-7,
ocratizantio o Brasil (São Paulo. Paz e Terra. 1
• p.
(O rg.•) D ~m
G
6
~\ssinadaem agosto de 1979. Novamente se encontrariam essesrevolucionários,
aUlOcxilados,banidos ou não, com seus algozes, jumando.se a eles lima geração
que nascera nesse hiato de tempo.
A5 marcas deixadas. de ambos os lados, por esses anos de autoritarismo.
somadas às novas POS{urasque cada grupo e cada indivrduo construiu para
si. sentenciariam que 1984 não seria 1964. No bojo das transformações que
começaram a ocorrer desde fins dos anos 1970. vários marcos redesenham o
quadro. No centro dos acontecimentos. o intuito de fazer valer o varo era uma
das prioridades na esteira dessas negociações. Eleger o presidente da República.
naquele momento. representava uma forma de estabelecer e construir estruluras políticas mais democráticas, rompendo com a auroritária representação
das indicações indiretas do pós-19645•
Nesse sentido, desde fins da década de 1970, vislumbra-se que o desenho
polhico buscava aherar-se. Embalados por uma ideia que viraria slogan poucos
anos depois - "Um. dois. {rês,quatro. cinco, mil: queremos eleger o presidente
do Brasil!"-. ocorreram encontros polhicos nos quais se produziram documentos
como a "Declaração de Poços de Caldas", em 19/11/1983. com representantes de
São Paulo e Minas Gerais. e o "Manifesro dos Governadores". em 26/11/1983,
quando seisgovernadores do PMDB- Tancredo Neves (MG), Gilberto Mestri.
nho (AM), Jadet Batbalho (PA), José Richa (PR), Iris Resende (GO) e Franco
Montara (SP) - tentavam buscar formas de restabelecer as eleições diretas para
presidente da República. O primeiro comkio pelas Diretas Já, no fim de 1983.
realizado pelo PT no estádio do Pacaembu. em São Paulo. rornou.se um marco
por romper com a ideia de que era loucura realizá-lo. Definitivamente, uma
euforia estava no ar!
Tendo como comexto as comemorações do 43011 aniversário da cidade de
São Paulo. em 30/1/1984. ocorreram outras demonstrações populares com essa
bandeira. A apatia e a inércia, um sono, mas mais que isso, o medo do terror
parecia estar chegando ao fim. O povo queria ocupar as ruas e, em 1014/1984,
toma de assalto a avenida Presidente Vargas, no Rio, no megacomkio convocado
principalmente pelos partidos de oposição, ao qual compareceu um milhão de
~ As reAexóes de Daniel Aarão Reis Filho sobre o processo de Anistia pol/tica brasiJeirOl.decre.
fada em 28/8/1979, percebem o processo como o de uma luta que se autoconstruiu como
um resg:lte de supostas raizes democrátiClS. Assim, propõe~nos pensar que a imagem refeira
~ a de que a sociedade braSileira sempre foi contrária à diradura e pôde reencontrar~sc com
ela durante as ne OCiOlÓC$ ue a rovaram uma Anistia reci roca ara tonurados e tortura~
dores Ver Daniel Aarão Reis Filho. "A anistia recíproca no Brasil ou a arte e reconstrUir a
~ia".
em janalna Teles. MOrtOl~desaparuidol pO/{ti.Ol:reparaçãoou impunidAde? (São
Paulo, Humanicas, 2000), p. 113-9.
73
72
Num tempo
Página infeliz.da nossa história
Passagem desbotada na memória
Das nossas novas gerações
Dormia
A nossa pátria mãe tão distraída
Sem perceber que era subtralda
Em lenebrosas transações ...
•
~ aula foram ara a praça da Sé seis dias depois e c~n~inuaram
pess.oas. Em"S~o P .• ,:. Houv~ comícios, a população vestia-se patrioticamente
a grifar por Diretas la .. 1_
.,'
a maioria proibida pela censura
ImbalalUl por mUita musica,
ra •.
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deamarcoec
até então.
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que unia
uele instame. se estivesse constnUIl o uma pome.
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E ra como se, naq
esse momento
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h d 1968 quando o Rio de Janeuo
a Jun o
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Mil6 O desejo era resgatar o clima daquelas
r;ito
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Viveu
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esra5°es
a ass
e reafirmar o
. .
Essas imagens, construídas e camadas por Chico Buarque, foram diretamente
. em
democrático do povo brasileiro. A democracia brasIlelf3, nesse
'd~ato esp ra algo escondido que deveria novamente Vlf à tona. Estava. segundo
IScurso. e
.
d
essa perspectiva, nas raízes da sociedade e devena ser resgata a.
/d'
.
teve inúmeros problemas com a tesoura e o ptJ vemJ(-
vinculadas à noção de espt7'ança. Os anos de terror, anos de chumbo, de AI-5, de
cassação dos direitos políticos e civis, iriam tornar-se passado com a decretação
da Anistia. Sem retaliações nem busca de culpas e culpados, sem discussão vasta
pela sociedade. Mesmo não sendo ampla, parecia anunciar o desejo de diálogo
~:a~~:;~:~p~~::~U:i:~~;:~n~:
~~~:~a~;;~:~~~~
:~S:~~:"~~r:;~
nas relações políticas.
Vale lembrar. contudo, que parte da sociedade civil referendou as trevas
que tÚsmoronaram sobre o cenário político brasileiro, apoio esse manifestado
também, mas não s6, nas marchas da Família com Deus e pela Liberdade. Pane
desse apoio esteve estampado nos jornais, em editoriais, às vésperas do 31 de
l~o
mesmo usou um
.
d Ch co Buarque e
um hino dessas manifestações.
Var passar, e
I
~ue s~ t~~ou além de um retrato dos vinte últimos anos, traduúa a esperança
rancls
lme,
mais existissem noites negras como
que se respirava e a vontade de que nunca
C
. d
s 1940 a
aquelas. A avenida Presidente Vargas. palco dos
arnavalS os ano
março de 1964.
1960, ouviria então que
Nas reflexões de Marcelo Ridenti, os temas sociais ainda, e sempre, eram a
nota do compositor. Isto se expõe, entre outras. na utopia política da música
Vaipassar. Com esta melodia e música como pano de fundo, as críticas políti~
cas ali contidas permeavam o país nos dias que antecederam os megacomícios
Vai passar
Nessa avenida um samba popular
Cada paralelepípedo
Da velha cidade
Essa noite vai
Se arrepiar
Ao lembrar
Que aqui passaram sambas imortais
Que aqui sangraram pelos nossoS p~
Que aqui sambaram nossos ancestraIS
6
pelas Diretas Já. No entanto,
como pontua Ridenti
(...) paradoxaimcmc, o sonho coietivisra c Jibcrtário da letra [dessa cançáo) foi tomado como dmbolo da retomada do poder pelos civis, com a elêiçáo indireta pelo
Congresso da chapaoposicionisla Tancrcdo Nc:ves/JoséSarney, na lramiçáo tramada
para a democracia, que em nada minorou os graves problemas sociais brasileiros c
tinha pouca relação com a utopia igualitária camada por Chico.7
.
. f,'
1 da Passeata dos úm Mil, uma
Em junho de 1968, o centro do R!0~de J~nelro 010 pa ~~ contestaçã.oà violtncia imposta
das maiores manifeuaçóes de oporçao à d,radu~~e ~u~ovasão policial-militar ao refeitório
pela m~rte. do estudante Ed~n uis2r~e o:=r; da~~~leano. Como resultado dessa ação,
universlt:1noCalabouço. no o, em.
Costa e Silva recebeu uma
foi a primc:irae únio vez que um general-presidente, na c=pOC3
M .' Antônia em
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popular em audi~ncia. Em outubro daquele mesmo ano, a rua adr~a.
. '
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d d d F'I fi d USP e a Ifeua UOlveu
São "Paulo, acolheria o embate entre a Facul ~ e e I 050 a a
d Mackenzie. Nesse
. li da ao Comando de Caça aos Comunistas (CCC) dos alunos
U a
t::I.namog<>mês
no 30a Congresso da UNE, em lbiúna" 739 universitários foram preslo"d mm
mes'
..'
d' s pode ser consUta a e
~rie de fotos que estamparam as p:1gmasdos Jornais nes~es la O Esl do de S. Paulo.
J sc=Alfredo Vidigal Pontes, 1968, do $onho ao pmuú14 (Sao P~ulo,. d Ja . Es ço e
1~98) e Daniel Aarão Reis Filho, /968. Il pllixão d~uma utOP'il (Rio e anelfO, pa
No bojo dessa "página infeliz da nossa história", estão as medidas autoritárias
do pós-1964. A possibilidade de escolher o presidente da República como exercício da cidadania deixou de existir a partir do AI~2, decretado em 27/10/1965,
que mudou as regras das votações presidenciais. Isso porque este ato alargou o
controle estatal sobre o Judiciário
e dotou o Executivo de poder legislativoS.
r<',"
°
Tempo. 1988).
Marcelo Ridemi, Em bWCil do pOIlObraJikiTO: artútllJ dA rrvolUfão. tÚJ CPC à {Ta dA TV (Rio
de Janeiro, Record, 2000), p. 247-8.
'. O AI.2, no seu artigo 9", legislouque as eleiçõespara presidente e via-presidenle' da Repúblicaseriam por m3.ioriaabsolur3.do Congresso N3.cion3.1.
em scssãopública e nomin.u - o
7
75
capital federal e, naquele momento,
ecidir o futuro do país escolhendo quem substituiria o último presideodte
_ . d
ovia o povo nas ruas o
D
milit.ar, o general João Balista
dez anos antes. em 00Brasil naquele ano de 1984. E..
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ARENA, ser derrotado
b d 1974 o governo Geisel vira seu parti o, a
I
vem ro e,
I.
ra as Câmaras municipais e Federa e para
obedecendo
~e~:~~:;iÇ:O~~~i~1'c:~s~:~~on~i:
já que não se conseguiram
~g:~:ev:l[:r~oOt~~;P:
polhica dessa perda. e1eitora~a
~RE~~
foi optei' uízo da maioria de dois terços que o parttd~ d1etdtllhano onoressd:s'
.d
E
G se c enxertar eOlen .•.•.
que impediria o novO general-prcsl ente, rnesto
el b'
d ' As tentativas
d
m os votoS da sua anca a.
Constituição. conta0 o apenas co
fu
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c m a introdu,-:io
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dano no
tufO
eram-se o
J
de minimi7 ..ar e a d ministrar esse
.
. . ~ d Lei Falcáo que
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de "senador biônico" e com do IOstltuujao
a
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o expe lente
di'
I
TV e no rádio Tais transformações nas
"
ropagan a c eltora na
.
b
resmngl3 a p
, ~
.
1978 refletiriam as mano ras
regras do jogo antes das elelçoes segumtes, em
•
1o
ara reverter esse quadro •
p Mudar pelo votO continuava
'
em pauta em 1984. Novas tentativas da op~-
s'ção de alterar o quadro político pelo sufrágio popular reflctem-se na res:~o
~os comícios pelas eleiçõcs diretas. No dia 25/4/1984,
foi, posta ern P e~ar~o
d
Câmara Federal uma emenda à Constiruição, que dese!ava que, ,epoU" e
tipO de pleito.
ma
da
vinte anos, cidadãos e urna se reencontrassem
p~ra esse
d federal elo
ana antes da votação da proposta, de autona do deputa o
p
~r;;B-MT.
Dante de Oliveira, o general-presidente
Figueire~o movdeu as P1ef'
b rez
.
d"
d
~ o voto No dia 17 e a ri,
tabuleiro para impedir o IreltO a naçao a'
. resta b eI'cela o su f-'raglO
.
~es
do
chegar uma emenda constitucion,al~que, em 38 movaço,
<
universal para presidente nas elelçoes de 1988.,
.
As .
d' a da votação da emenda por eleições diretas para preSidente,
um a s~:t~Ode Isegurança máxima foi montado, TVs e rádi~s foram ce:~~~
d p 6 mil homens do Exército estavam nas ruas de Bras(ila, coman~
'
;e1:s~eneral
Newton
Cruz _ ex-chefe da agência central do SNI, com se e na
comandante
às medidas de emergência
militar do Distrito Federal-,
decretadas
pelo governo.
O clima popular era de euforia, mas a revista Veja daquela semana já apontava as chances mínimas de que o objetivo fosse alcançado. A emenda constitucional que permitiria a existência de eleições presidenciais diretas no país
foi derrotada.
A população
o desejo das massas".
seria indireto.
Decidindo
foi novamente impedida de exercer sua cidadania,
os dois terços do Congresso Nacional para ratificar
Esse pleito continuaria
pela continuação
com a tradição do pós-1964
e
da forma indireta de escolha, o Colégio Eleito-
ral lançou como candidatos o situacionista paulista Paulo Maluf (PDS-SP) e o
oposicionista mineiro Tancredo Neves (PMDB-MG),
optando pelo segundo,
em janeiro de 1985, em um sinal (tímido) de que as transformações haveriam
de chegar, cedo ou tarde. As propostas de abertura política "lenta, gradual e,
principalmente, segura" - inauguradas com o governo do general Ernesto Geisel
(1974-1979) e que se prolongaram no último governo militar p6s-1964, do
general Figueiredo -, se não permitiram que em 1984 o povo escolhesse seu presidente, recolocaram no centro do palco um civil para inaugurar uma nova fase.
O desenrolar
dos acontecimentos
e a trágica morte de Tancredo
Neves,
entretanto, reposicionaram o foco para o senador maranhense José Sarney, vice
de Tancredo. Essa mudança de protagonista daria um novo rumo à política dali
para a frente. Muitas arestas ainda precisavam ser aparadas e, principalmente,
havia a necessidade de redefinir um novo pacto polfticopsocial, diferente do
(,.5tabelecido em 1964. Os acontecimentos
de 1984 novamente
causaram frus-
tração, mas, parecia, lançaram uma semente.
Todo esse fervilhar de situações que se inscreveram nesses dois anos - 1984 e
1985 _ demonstra as transformações em curso. As rápidas, mas ainda hesitantes,
alterações de cenário e atores marcaram o governo de José Sarney (1985-1990).
Idas e vindas, avanços e retrocessos em um momento de sedimentação pontuaram esse período. Havia uma lacuna entre as propostas apresentadas e as ações
d
votO S(':Cr(:tO
pod(:ria proporcion:ll -, (:
u(: c(:rtam(:nt(: impaliria a qu(:bra d(: coman o ~u(:ho
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A AliAn(A RmovJ1JÍQra
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NacionAl (ARENA): a ma(ao do blpartidArnmo t db parruw o gOfJtT1I
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dissertação de m(:Strado em história. UFF. 1999).
'/'
.
25) o MOB teve 14,5
.-vundo os dados de Kucinski (O fim da ditadura mlttar. op. Clt., p.
• 101
'Ih<- O
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ARENA tev(: • ml ,-,=,.
S-o
milhÓ(:sde votoS para os seus ca.n I atos ao ena o. (:nquanto a
38%
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artidO de oposiçáo avançou dos 21 % alcançados nas eleições d(: 1970 para
na
ma.
A propaganda oficial do governo Sarney apresentava uma imagem de novos
,ventos, novos rumos, enfim, o novo comando prometia muito. Fundava-se a
~j~j
10
~nquan[O a ARENA caiu de 48% para 41%,
.
As temáticas d:l.Lei Faldo e dos s(:nadorcs biônicos serão retomadas nos c.ap[rolos 3 e 4 (tt(:m
ac(:rca dos jornalistas).
realizadas. Mas o manto que as encobria
não demoraria
a cair.
A Nova República dos festivais
,li
No plen~rio da Câmara Froeral. a (:menda r«:clxu 298 votos. Faltaram 22 para comp!(:[ar os
dois [(:rços n~rios.
77
76
,
.
cutam seus trabalhos tanto em momcntos autoridrios como nos democráticos;
b) que os períodos de exceção, no Brasil, têm a preocupação, talve-Lsingular,
.,
romcssas, apregoava. se o fim da çensur~.
"Nova Repubhca c, entre outras P I
as dassificatória. Nos jornais
. ~
.
Ií . nem mora, mas apco
Esta seria nao mais po tlca,
, .
d
am as expectativas por essas
. ,
matcnas que estacav
.
da época. eram lIlumeras as
d T
d Neves que não houve, o cadcr~
Às é eras da posse e ancre o'
. d
mudanças.
v sp
.
I c 11 ti 5 P. lo sintetizou o que gostarta e
no cultural Ilustrada. do Joma rO}a
e
. /lU
•
de legislar e assim dar aos atos de arbítrio aparência e conteúdo
e c) que existe um processo de cominuidade,
no sentido de aprimoramento,
que regulou as agência.<;de censura no período
republicano brasileiro até 1988, quando a nova Constimição retirou da esfera
do Estado tal função.
ver no futuro:
"IG ode de mila re, mas, principalmente, de censur~.
Foram anos de golpe. de Brasl dra. ' fi
g marcados pelo silêncio e pelo lápIS
.
cabamos e viver caram
I
Esses vinte anoS que a
1
ovo governo apresenta seuS panos
vermelho sobre a criação cultura, mas, agora. o ," _ É assim que o presidente da
. _
um degelo na camuolcaçaO.
.
para a translçao~ c~meçadE'
de Rádio e Televisão, o paulista JoaqUim MenAssociação BraSileira e rnlssoras
•.~
.b'd
'bir" 12
donça. invoca Caetano Veloso e decreta: . prOl I o prol
.
.
.
"É
roibir". preconiza-se que uma 10Partindo dessa sentença,
P
p.
l
bida e indesejada.
.
uma leitura de que sena ma rece
terdição permite sempre
.'
verdadeira pois muitos setores
. . - é
fi mação Inteiramente
•
Essa Idela nao
uma a r d'
d
nuando associada a períodos de
. d d "i
czesa esejamepe
em.'-.('
da socle 3. e CIVI por v.
d I
~ como essa, que parecem
.
d
ã mUlto comuns
ec araçoes
arbftTlo, contu o, s o
d d'ttadura e principalmente,
a
. .
I d . formar::io aos anos e
•
restringIr o contrO e aIO,,:
.
. Es d Novo (1937-1945) e
. , nstantes da história do BraSil republicano. o
ta o
d OIS I
)"
a Ditaduta civil-militar (1964-1985
.
[ d s de
d
I d informação tantO em per o o
A permanência de órgáos. e conubo e a
áx'
A análise da legislação
~
os democrátiCOS que ra essa mima.
d
exceçao como n
cus das a ências de censura no organograma
a
censória e o levantament~ do lo
. g esco o deste capítulo é, a partir desse
polícia comprovam essa hipótese. Assim, o
P
fodo republicano brasileiro,
elenco de leis e decretos, compreender como, nodPer
. d' 19ado Não se
.. d d d d mínio acerca o que seTla IVU
•
se regularam as aUVI a es e. o
.
.'
ática e até mesmo mais
erendo comparar aquI a maneira mais slstem
,
á
roibido
~~e~~a, que os períodos de arbítriO utilizam para exercer a cen:u;:is~~u:
no centrO da discussão é: a) que a censura e todo o seu aparat
11
I}
:~~
" li Ih .úSPauw,IS/2/198S,p.3.
ma Couri. "Muda o governo, chega a nova censUr2, o a
".
. _
or
.
"1"1 r ~ mi[,tarlZllfao das artn, op.
Alexandre Ayub Stephanou. no livro C~nJu~a
no rqp~~ ml '~ nar uia aos anos p6s-1964.
. P 20 1 faz um.a sistem.atiz.a.çáo cc:nsóna no BraSil. da
o
q.
) d 1808.1840
a
Clt.,.
••
.
d d'r.
as Asslm'.a
e
Mesmo que um tantO simpilst.a v.alecomo ma~cos e I erenç .. ões re' ublicanas. b) 1889.
Censur.a tinha por objetivo o combale das conJur.açôes c ~ons.plfaoç,movrmentos comunistas,
.
I
á
'co as rc:vohas regIOnaiS e
..
-1930. evitar o contrago pe mon rqUl •
.••
ó 'cas" (comunismo, SOCialismo
c) Estado Novo (1937-1945). combater as d~u[fl.nas ex ti
.
ontinuidade do re.
)
d) 1964~1978 ocuh.ar as arbltr.anedades e g.ar2nur.a c
e .anarqUlsmO • e
'
gime vigente.
N
de legalidade;
com nuanças de transformaç.í.o,
Todavia, como ratifica a matéria de jornal ames citada, o ano de 1985 continuava a carregar o tom eufórico de transformações em curso. Efêmeros ou não,
os f:ltos ocorridos em 1986 explicitam uma das respostas possíveis. Iniciava-se
o segundo ano do governo José Sarney, e cxemplos quc poderiam indicar (mas
não necess:lriamente efetivar) que "os tempos eram OUlroS" seriam percebidos
também
nos novos festivais de cinema. Estes voltaram a figurar no panorama
nacional a partir de 1984. depois de, pelo menos, uma década e meia de censura
política, encoberta pelo manto da vigilância à "moral e aos bons costumes".
Aconteceu. entretanto, um episódio político e cultural no ano de 1986 que
recolocou
na ordem do dia velhas questões, como a relação entre a censura e
o poder da Igreja.
O fosso aberto pelo choque entre desejos de liberdade e estruturas conservadoras de ideias e autoridades desenhou um melancólico quadro para aquele
ano. Mas este foi mais torpe, pois rompia com perspectivas e esperanças e,
principalmente,
porque desmascarou e apresemou a realidade desnuda. Para
compreender o significado desse panorama, é importante recordar que, em
1984, no último ano do governo do general Figueiredo, aconteceu o I Festival
de Cinema do Rio de Janeiro (FestRio), tendo como palco o teatro do Hotel
Nacional, no bairro de São Comado, zona sul carioca - um local com capacidade para 1.500 pessoas, em que poltronas vermelhas de veludo davam o tom
do conforto e imponência
do lugar.
O filme Cabra marcado para mOn'(r, do diretor e roteirista Eduardo Cou~
tinho, era o forte candidato
a vencedor do festival. A trajetória dessa película
reAetia um pouco da narrativa dos últimos vime anos de ditadura e de censura
política que o país havia vivido. Cabra marcado começou a ser rodado no
Nordeste brasileiro às vésperas de março de 1964. O golpe civil-militar fez
com que equipe e atores se separassem. O medo e a incerteza do tempo vivido
interromperam
as filmagens. Dezessete anos depois, Coutinho
retomou o pro~
. jeto e regressou à caatinga nordestina para reencontrar seus personagens. Desse
modo, são dois filmes: as imagens de 1964 e o percurso traçado por aquelas
pessoas após quase duas décadas.
79
78
.'
d história do líder camponês João Pedro Teixeira.
A narranva gira em (Orno a
.
P
'h assassinado em 1962 pela
. C
do Sape na arai a.
.
fundador da Liga amponesa
,
d sua mulher Elizabeth TelPolícia Militar. Descreve ig~la~m~nte
~ percu~~od e ar todo ess~ tempo, vítima
xeira
que viveu na clandestlOlda
e e cou eXI a a p
14
das ~erseguiçõesdos órgãosde repre,~ãodo Pós-:I~::o~unista
nOS
movimen-
Imbuído do espírito de transformação,
o ministro
Lyra sentenciou
o fim
da censura e pôs à frente da Divisão de Censura de Diversão Pública (DCDP)
um censor de primeira hora, penencente ao grupo que chegou a Brasília por
ocasião da fundação da cidade e que ainda estava na ativa. Coriolano de Loyola
Cabral Fagundes, no cargo desde 1961, substituiu a irascível Solange Hernandez.,
conhecida como Solange Tesourinha. O intuito de Lyra ao nomear Coriolano
Nesse c~ntexlO. ao red.~scnharc~og~:~~~t~a:feriu-se à origem desse fil~e.
to.s cul~urals dos anos 6.0 , Ma~duardo
Coutinho optoU por filmar a~ Ligas
Fagundes era desmembrar
Ridenu
tradição de generais e coronéis no comando do DPF, foi o presidente José Sarney.
e não o ministro Lyra, que nomeou, em janeiro de 1986. o delegado federal
destaca qU,e o ctnea~ta Cabral
de Melo Neto
.'
Camponesas depOIS que J030 ,
transformar em película alguns de seuS poemas
recuSOU
um projeto
de
O filme de Coutinho.
SOCiaiS.
para Ridenti,
.
~ ód
rota onistas mas também do cmema,
(...) debruça~se sobre o pass3~0. n30 Spó os p
.g
nos de vigência da ditadura
d
Ihica brasileira, a s quase vmte a
d
da cuhura e a po
.
_ d d' etor na versão final, preten e~se
.\'
ncerrava A mtençao o Ir
•
\ .
civil-ml nar, que se e
A'.
d CPC
d C ema Novo acerca do con 1eCl.
\ - à prepotenCla o
e o m
.
'd
crluca em re açao
.
b'
te na versão que deveraa ter SI o
menta do popular, prepotência que e5tana su ,acen
concluída em 1964.
d' _ das classes médias iotelectualizadas, em
(...) O filme é revdador das contra I~
h
do povo. Contudo essas coo.
.
~o do suposto autentICO ornem
. d
busca d a aprm[lmaça
. I _
"sta como sugere uma séne e
I
d mera mampu açao popu 1 ,
tradições passam onge e d
80 de intelectuais então empolgados com
. de esquerda, 50b relU o noS anoS
cr íucas
. . I) ,
os chamados novoS movimentos SOCla15.
.
ate da históna recente
do festival o longa-metcagem,
com seu resg
.
I
N o fim
'
S'
~o era Igua mente uma
do Brasil, seria aclam~do como fivencedo~ u:aP:::~:~:
pontuando a imagem
exclamação: um anseio por coo rmar o m
.
ue
de que já se podia falar, exibir e vder°Cqb se qUl~~~e~ lU FestRlo viveria uma
.
d'
d
ucesso e a ra marcfl(UJ,
.
DOIS anos epolS o s
d é.
destacar que entre o primeiro
.
. dAnes
contu o unportante
'
situação lOuslta. a.
t.
1985 O maranhense José Sarney tomOU
e o terceiro festival, temos o ano e d T'
ed Neves tornOU~se o novO
.'
com a morte
e ancr
o
•
posse lOtennamen~e e,.
.
11 'd
elo presidente morto, e
presidente. O minlsténo empossado fOI o escod" fiaI 1 pernambucano
Fer~
o ministro da Justiça era o advogado e deputa o e era
d
Reforçando
aquela estrutura
e extinguir a Divisão.
uma perspectiva de expurgar antigas chancelas e alterando uma
Romeu T uma para o cargo. Por mais que fosse um civil no posto, a vinculação
de T uma à repressão era conhecida. No primeiro grupo de ministros selecionados
por Tancredo Neves, o designado para o DPF havia sido o coronel. na época
já na reSCIVa,Luís Alencar Araripe. Ligado à comunidade de informações. não
assinalava nenhuma
Centrado
aJterar
perfis,
mudança na esfera do DPF'6.
nessa ideia de designar outros nomes. mas não necessariamente
o exemplo do delegado Romeu Tuma é paradigmático.
pois desenha
duas narrativas. A primeira pontua que,
(...) em 1967 T uma alcançou o cargo de Delegado de Polícia por concurso público.
Entre 1975 e 1983. quando era secretário de Segurança Pública de São Paulo o
coronel Erasmo Dias, chefiou o DEOPS de São Paulo. Como diretor do DEOPS
contribuiu para o desmantelamento de organizações políticas clandestinas de esquerda que amavam nos sindicatos, fábricas, universidades e bairros na época. da
ditadura militar. Isentoll~se,porém, da pane mais delicada da operação. que consiStia
na prisão e confissão. muitas Veze5sob [Ortura, dos militantes de t'Squerda. Tal tarefa
Tuma deixava para a Oban - ação repressiva vinculada ao 11 Exército, financiada,
em parte, por empresários. Em março de 1983, o governador em exerdcio de São
Paulo, José Maria Marin, extinguiu o DEOPS. No mesmo mês Tuma foi nomeado
superintendente da Polfcia Federal em São Paulo.17
Uma segunda narrativa sobre a trajecória do delegado Tuma, bem pessoal,
faz parte da biogtafia do delegado Sétgio Paranhos Fleury. escrita pelo jornalista
policial do Jornal dn Tarde, PercivaJ de Souza. Em depoimento ao jornalista.
Tuma, ex-ehefe do Serviço Secreto e ex:-diretor do Deops. relatou que começou sua
nando Lyra (PMDB-PE).
p. 32-40.
d'
eo" questões que regu~
"O autor faz uma .mteressante renexao
sob re o filme ten o como
d 10 bates no momento d a
.lavam o CPC. a UNE e M esquerdas nos anos.de 1?60 à lU7. do ~:vo braJikiro ... , op. cit.,
transposição para M telMde Cabra mArcado (Ridenu, Em usca
,. btoS, 5/12/1984.
I)
p.97-9).
16
17
Como o DPF é subordinadoao Minislério da Justiça, poder~se.iapensarque o delegado RomeuT uma era uma escolhado ministra Fernando Lyra, o que foi desmentido pelo segundo
(entrevistaà aurora em 12/1211998).
Dicionário HiJtórico-Biogrdji€oBrilJilnro (2" ed.• Rio de Janeiro. CPDOOFGV, 2001).
81
80
OOPS . ( ,.. ) Não linha uma amizade
.
toS à classe especial na carreira
IUO
Ó
o..
h'
ulna competição entre n s.
. ' EI
t va como se ouvess•..
de delegado de policia. c me ua a .
_ d
vernador Franco Moncora.
c:
ai
a na poliCia na gcstaO o go
Fiquei sem lunçao
guro
. 11 .
Guimarães Pereira, ofereceu-me a
I
Maurfcto
. ennque
.
d
I
O futuro de ega o-gera
d P 11' d Interior). Recusei. Achcl que estava
. (O
tamento e o 'Ia o
P \' .
diretoria do Denn
epar
\M
. Co lho diretor-geral da o leia
.
as o cafane
O:lClf
c
•
.
condenado ao ostraCismo, m
.'
d ó _
São Paulo. Anos depOiS, o
,
uperiolcndenc,a
o rgao em
.
me
Federal, OIcrelXu.
k I[
d e úlrimo ministro da JUStiça no
. Ibas.hlm Ab,-Ac
e segun o
. d
ministro d a J US{lça ra
'd nt. José Sarney gostaria e me ver
.
.,
J
.
fi
rmou
que
o
prcsI
e
...
d
governo Flguelrcuo me 1Il ~.
• d J'
Brasllia, o miniS[fo Fernall o
No Ministério a UStlça, em
IT
(
)
\
na direção gera. ...
.
b"d
~ do professor Miche emer e
Lyra me elogiou e disse que haVia rece I o p~es:,ocs diretor da polícia Federal no
do advogado José Carlos Dias para que cU nao osse
'b ertur a"
primeiro governo pos.a
.
_
. ..
. .
(. ..) vida na policia como
mais Intima com FI cury.
.
.,
. v
ador Ja no
IO esog
•
'd'
)
Fomos
promovias
(
naquele momento.
do jornalista
(...) um amontoado de leis. decretos, decretos-lei, portarias e instruçócs caóticas •
caducas e contraditórias, que vão do decreto n 20.493. de 1946. ao decreto-lei
n 1.077. de 1970, ambos de caráter proibitivo. passando pela jamais aplicada Lei
Gama e Silva (Lei nU5.536, de 1968), liberal e progressista.ro
ll
ll
I
~
. das es uisas/denúncias
feitas pela Comlssao dos
Nesse sentido e no amblto
p ~
d delegado Tuma desponta
'1'
d s Mortos e DesapareCidos, o nome o
o
F amllares
'd
ssinatos sob tortura.
1
envo VI o em assa
. d'
votO civil na escolha - cons.
d
o governo - 10 Ireto no,
.
.
As diretriZes esse nov
.
d"
.
o convite aoS profissionais
d máquma a mmlstratlVa, e
"
tituíram a montagem
a
N
rava ressaltar nuanças de uma Nova
e políticos feito porTancredo
ev~ pracu
ó'
Mas escorregões aqui c: ali
. d" d' f ntelTas e mem nas.
República" e assim IVI If ro
.
cogueiras A reformulação por
d fumaça em anugas I'
.
{.
explicitaram resqu CIOS ~..
meados de 1986 concedeu finalmente
que passaram todos os mlmstén~
em
ma face mais semelhante à do
ao primeiro e segundo escalões o governo u
presidente
empossado.
d
'meiro corpo de ministros
.'
F
d Lyra nomea o no pn
.
d
O minIstrO eman o
.'r
_
'blicas para ratificar o térmlOo o
veu as mannestaçoes pu
••
do governo, promo.
I Es d Esses atOS de "descensura , como
,
ó'
cmaclopeo
ta o.
d
exercíCIO cens no parro.
.
1
.
Iíticos A mais famosa essas
ficaram conhecidos. reunuam lfite ectualS ~ po
C~a Grande zona sul do
cerimônias ocorreu no dia 29/7/198~, no eatro se realizou ~m "enterro".
Rio, templo da resistência contra'~I~lta~ur~ã:n:;uve
contudO, alteração de
uma morte anunciada em atos pu ICOS :
se :nanifestaram intenções
legislação. Não se revogaram decretos e l:ls; :renas
a A legislação censória,
e lhes deram o caráter definiüvo de térmmo
a censur .
do tÚ1- a do strgio ParanhOl Fkury (Rio de
"p erclv;u",
. _.d. Souza . Autó"sia
do m~do: viM ~ mqrU
"ó
r
60
Janeiro, Globo. 2000), p. 59- .
.'
F
do Lyra tinha como chefe
19 J0T7U11 do Brasil, Caderno B, 29/7/1985, p.. 1. O ml~Slro ernan ecred.rio-geral.Sepúlveda
de gabinete do Ministério da Justiça era CrtSt6vam uarque e o s
Penencc.
ainda se baseava em um tripé de números, que. no entender
Pompeu de Souza. era
Esses números, traduzidos
em letras c normas, orientaram
as possibilidades
e as proibições, delimitando a tênue fronteira enrre obscenidade, pornografia e
prOteção às famílias - baluarte a ser resguardado e em nome do qual se travavam
verdadeiras guerras santas. Mas esse arcabouço de medidas era, acima de tudo,
uma legalidade construída para legitimar desmandos e também uma maneira
protetora e sufocante de preservar e impor moralidades e costumes.
Acima de rudo, as normas legais do pós-1964 foram ordenadas dentro da
perspectiva da Doutrina de Segurança Nacional, cerceando informações para
impor uma imagem de "Brasil Grande".
consagrada a noção de que a censura
prestou um serviço aos governos da ditadura civil~militar pós-1964, atuando
t.
como deseducadora
de várias gerações.
O fundamental
a ressaltar. nesse sentido. era a preocupação dos governos
pós-1964 em legalizar suas medidas arbitrárias. Cada ato de cxceção, cada norma
proibitiva, cada cassação de direitos civis era publicada no Didrio Oficial. Até
quando o desmando era total, amparado pelo Al~5, houve a necessidade de uma
«legalidade", criando-o. Se observarmos os Atos Institucionais que precederam
este, vislumbraremos essa estrutura sendo paulatinamente
construída.
O AI-I, de 9/4/1964,
que nasuu para ser o único e foi ap;::nas o primeiro,
objetivou fonalecer o Executivo e realizou um expurgo de "maus elementos"
nos órgãos públicos, empresas estatais, universidades e no próprio Exército.
Existiu por pouco mais de dois meses, mas essa ferramenta permitiu ao Estado
que cassasse 378 políticos, reformasse 122 oficiais, exonerasse cerca de lO mil
funcionários públicos e interrogasse aproximadamente
40 mil pessoas. Cerca
de um ano e meio depois. em 27/10/1965, o foco voltou-se para o cerceamento
do Judiciário, bem como para a extinção dos partidos políticos.
Vigorando até 15/3/1967. o AI-2 baixou 36 atos complementares
e puniu
309 poHticos. Alterando a Constituição vigente, a de 1946, ampliou o con. ceito de subversão e a esfera de atuação da censura em um momento em que
essa seara ainda se estruturava para agir diante do novo panorama pós-31 de
março/lI! de abril de 1964. Esse instrumento
imputou ao Congresso "( ... )
XI
jorntt/do
Br4Ji/, Caderno B, 29/7/1985. p. 1.
83
82
um lugar de debates, despruvido de poder real (sem o poder de legislar), com
partidos artificiais e despedaçado por cassações"", como também possibilitou
igualmente ao Estado interditar o processo de eleições diretas para governador,
previstas para o ano seguinte em São Paulo e em outras unidades da federação,
Esse artifício foi instituído apóS a retumbantc derrota eleitoral dos candidatoS
governistas nOSpleitos de Minas Gerais e da Guanabara, onde a oposição venceU
22
as eleições disputadas em 1965 •
Na sequência dessa derrota parcial nas urnas, o AI-3. de 5/211966, estabeleceu pleitos indiretos para governadores. cabendo a estes nomear o prefeito
das capitais e dos municípios. transformados em áreas de segurança nacional.
Além disso, o Exército controlaria as polícias estaduais. centralizando as ações
do aparato repressivo do Estado.
Esse monstro remendado de enxertOSque se tornaram as normas juddicas do
país necessitava de uma ordenaçáo, de uma capa. de um invólucro, A Constituiçáo de 1967 teve como mcta incorporar os atoS de exceçáo e, no palco das
encenações que também é a arena política. apresentar as diretrizes pós-1964
6
devidamente ordenadas. fazendo da restriçáo a tegra, Pelo AI-4. de 7/12/196 •
o Congresso foi reaberto para institucionalizar e sagrar a nova Carta, Tornando o
Executivo cada VC'L mais poderoso. a Constituiçáo não cerceou (no papel) a
liberdade de imprensa e garantiu a cidadania polidca mantendo o instrumento
do habras corpus,
Em um panorama de crescente manifestaçáo de oposiçáo pelos estudantes. de
ações das esquerdas atmadas, de fortes cdtieas vindas de membros do Congresso
e do Senado e de atuaçáo desafiadora do Legislativo. impedindo o Executivo de
processar o deputado Mareio Moreira Alves. o AI-5 foi imposto.
Nesse sentido. o que se busca é a estruturação do arcabouço legislativo republicano quanto à questão censória, Este. em última instância, desembocou
nesse "entulho autoritário". É nessa vertente que balizo a reflexão que se segue.
o tripé
dos números
Ao regular o Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP) do então
Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP), editou-se o Decreto
n 20.493. Uma das pontas do tripé proposto por Pompeu de Souza, esse
P
decreto, de 24/1/1946. foi daborado e publicado apóS Ofim do Estado Novo,
e
Sua formulação
teve o intuito d reestruturar o Serviç d Ce
mn d o as questões da moralidad
d b
O e
mura. adminisfi
I
e e os ons costumes é
d
_.fi pe a Constituição de 1988 O'
,at scr ecretado o seu
.
. li sep, por 42 ano
e artigos e normas balizo
. 'd d
"
s, um mesmo conjunw
d 'd'
.
.
ra lO, cmema
teatro m' u.,as atlvl a es artlstlcas e onentou
a programaça-o de
.
"
USlcae ate mesmo d TV
.
IIls[aurado antes do advento d
" .
a,
mUito embora tenha sido
este li tlmo veículo
O Decrc[O nll 20.493 buscou nova for
'..
liberdade de expressãoness
ma para o duelto estatal de regular a
es novos tempos após o d
d
de Informação e Propaganda (DIP) E
. . s esman os do Departamento
. ..
. ,pnnclpalmente
es
"
o jetlvou reonentar o Serv,'çonosmo Ides d a li'
d ' sa norma JurídIca
b
-1951). Essa tentativa pretend d
po tlca o governo Dutra (1946eu emarcar rupt
I: .
no entanto, que um govern I'
,
uras. Interessante sublinhar
.
o e elto pe o povo d
. d
'
d!tatorial __
(l937-1945)
re"cz uma 1egls
'\ ação~I
epolS e um longo pedodo
.
.
a que regia o DlP para nos ()
nvama e centralizadoca. como era
.,
supostos ares da Iib d d
.e outra maneira mas ma
d
er a e. assegurar o domínio
d O
.'
men o um conteúdo regulador.
.
ato censórlo por vezes se reveste d e um s
entre o direito à liberdad
.
d
uposto movimento pendular
e e o riSCO o abuso Esses d'
ponderados na visão de um Estad o d emocrátlco
:
sao os OIS marcos
O d'
. . a serem
tanto, quando nega a práti d
.
Iscurso autoritário, entre
.
ca a censura, também s
.
garantir o acesso à informa _
'
e pronunc,a preocupado em
moral. Partindo dessasduas
e, ndessemstante, investe-se de preservador da
IOrmas e exercer
Ó •
a ação do Estado nessa seara em d
c.
o aw cens fiO, pode-se estabelecer
uas ,rentes' uma
.
ma amerior ao evento ou d
. _'
preventiva, outra repressiva.
.
e
senti
,
tra
e
pUntçao
a
ele
Ness
'd o, o
U
p
;0
(..:) poder de PoUcia conslimi o instrumemo de
pnmcmo de sua missão de CO 1
' I
qu~ se vale o Es~ado para, no cum.
mro e socla garannr a
o esenvolvimemo harmô'
d
' d '
paz, a segurança. a ordem
'd"d
IlIcoasocleadeo'
d"
•
In IVlduaise a realizaça-odo b
d'
respeito aos !CeltoSe garantias
_
em~estar
a
popula
t
1
o zr~lto d~atlJura.23
çao. em la campo que se insere
p
d
o grauserádeuma
violência
que . o Estad
censura"
das ma
d o us~ para desempenhar esse "direito de
nelras e conceituar o .
~
na esfera censória. Nesse moment
ó fi d
tipO e a orma de ação estatal
bl'
o p s- m o DlP
I
, ICOconrinuou a se atribuir esse "dire' "d
• por exemp o. o poder púIntervenção. Isso porque p ..
ItO,
emonstrando a permanência dessa
.
erSlstlu um certo
I d d'e
a mformaça-o entre um p í d
contra e a Irusão e classificação
d
er o o e outro.
U
II
Alexandre Ayub Slephanou• úmura
n Ibidem. p. 235.
no ugim~ militar ~ militanrA{áo d4s arUJ, °r. cit., p. 74.
F. A. de Miranda Ro"
R
-. "A censura no B .I- d' .
.
I ;7"4,)Sociologia dIJ diTYito: o frnômmo}~:~;/:co Ire'tope a rcah~/de social". em F. A. de Mira:nda
,p.209.
como
'dIO Jocta
(3" «I. Rio de Janeiro, Zahar,
85
84
e a análise legislativa expõe isso dar~O que é fundamental
demarcar - h
fi retorno ao caráter cens6no
. d
momento,
ouve li
"
e
mente - é que, a partir esse
.
d "moral e bons costumes. sem ~ue 5
das diversões públicas n~ seu S~~t1.~~ :líticas. Claramente. a prática fOI a de
abandonassem as quest~es pol~Clal 1 P
rdade pública, enfatizando que essa
não desprezar a vigilância às açoes ( a mora I
era uma preocupação do governo. b "\"
possa ser percebida em toda a sua
" ó' d censura raSl eua
"
à qual
Para que a trajei na a
I
\'
estrutura burocrattca
. importante
oca t'lar a
.'
,
nem
I
plenitude tentacu ar. s~na
d
OPF se prestaria a lSS0,,a que .
esteve vinculada. Dificilmente, contl! ~. ~ d PI'lblico14 Também não eXiste
'disposlçao
o
'.,
r " Ié
.
ensura ocupou dentro da estrutura po lCla
O espaço que o Serviço de C
d
'"dade
e ruptura dela na mássos e connnUl
al
dcterminado em par a! e Io ao~ pr~ce
ua abran ência. fez-se um corte tempor
quina administrativa. Para vl~ua.hzar s fi _ a~ período republicano pela fonte
Oldo escolheu-se lamltar a re exao
e nesse sen t
,
•
"I
.
ma distância
\ eg1s auva.
• . 'mportante: há sempre u
"
d
ma advertencla I
•
ra
Vale aqUl, contU .0. u
.
atadas. Por vezes. as leiS apontam pa
auvo
entre o textO legisl
e a~ prát~cas ad m outras, o escrito impõe uma dura
uma libcrdade que não fOI ~r~uca~a .. E inda a máxima da "lei que pega ou
regra e legaliza um arbít~io VIVido. x~::s; entrC teoria e prática é um dado a
Esse
d que foi legislado. Mesmo que
não" • que deve ser conSiderada.
I'
importancla
o
.
. I I
ser respeitado. mas nao exC UI a
. tença-o para um anselO SaCia e
'd a onta para uma 10
•
não tenha sido cumpn o. p
face dos direitos a ser contemplada.
ou estatal e, portanto. para ~ma.
C
'tui -o republicana, de 1891, e O que
Tendo como marco a primeIra
onstl
ça
ercebe~se que há, naquele
d de de pensamenlO, p
à I"b
regulava
quanto
I
er
a
.
'ça-o ao ato de censura.
e \a
nceltO e uma restn
textO, uma ampla reflexão quanto ao c~ d d I
ões de direitOS dos cidadãos
, 72 patágrafo 12 da seçao e ec araç
No seu arugo
•
brasileiros, lê-se que
.
o ArquivoNacional.no Rio de
enco~trlad'se
DO
6'gíO também vinculado
,a"o da DCDP que não foi destruída
24 A d ocumen r
I O
(na o ops.
_ P I
. e em Brasíliae está aberta a consu ta. mat O d Rio de Janeiro e de Sao au o
J anelfO,
. I
ras para seu acesso. s o
ao DPF. cada Estado es:~~Uaqa
u~ ~~lhores estruturas para pesquisa.
são os que aprc:sc:ntam•
•
A
•
A nova ordem política republicana alterou as práticas policiais e a maneira
de exercer censura. Mesmo não se aplicando à imprensa, o controle das informações pelo Estado seria realizado em ourras searas. Há um avanço nessa Carta,
e, apenas a título de observação. a Constituição de 1824, no seu artigo 179,
parágrafo 4° sentencia que
(... ) todos podem comunicar os seus pensamemos por palavras. escritos, e publicáM
-los pela imprensa. sem dependência de censura; comamo que hajam de responder
pelos abusos que cometeram no exercício deste Direito, nos casos, e pela forma.
que a Lei determinar.26
d d
todo o seu acervo se encontra a
I
lha administrativa fOI cstu a a
.
..
Ia qua essa ma
lh
um arquivo da políCia, ra7.ao pc
.' \ ,,~.
há que se fazer um mergu o
.
"
e poliCia. ruSlm•
I
~
pela via da leglslaçao ce~s~n~is do Brasil e perceber. nos decretos. as a teraçoes
em fontes como a Co!(çao (
que foram sendo realizadas.
Uma volta no tempo
(...) em qualquer assumo é livre a manifestação do pensamento pela imprensa ou
pela tribuna, sem dependência de censura, respondendo cada um pelos abusos que
cometer, nos casos e pela forma que a lei determinar. Não é permitido o anonimato. 21
Faz-se necessário destacar o quanro foi liberalizante a Constituição
monárquica em relação às imposições do período colonial. assim corno a republicana em relação ao Império. Comparativamente.
na Constituição de 1891, a
censura não recairia sobre a imprensa e a tribuna. Vale apontar. conrudo, que
no Império também existiram mecanismos de censura às atividades artísticas27•
Assim, no quadro de alterações que a República demarcou para adequar as intenções da Carea de 1891 às práticas do cotidiano em 1900, o Serviço Policial
do Distrito Federal. seguindo as normas do Miniseério da Justiça e Negócios
Interiores (MJNO. reordenou suas atividades e designou ser de responsabilidade
dos delegados de circunscrição
(...) inspecionar as associações públicas de divertimento e recreio, os teatros e espeM
táculos públicos de qualquer espécie. não só quamo à ordem li moralidade como
também com rdação à segurança dos espectadores. [Assim como] presidir aos teatros
e demais espetáculos públicos. segundo designação do delegado auxiliar. 28
É valioso destacar que, com o advento do regime Republicano, se iniciaram
as eransformações na estrutura policial. que acordou a partir daí quatro décadas
H
2l\
17
Brasil, Congresso Comrituifõ~S do Brasil. tÚ 1824. 1891. /934. /937. /946 ~ /967 ~ SUI1J
a1ln-afón (Brasília,Senado Fed~ral. 1986), p. 127.
Ibidem. p. 33.
Acercada questão censória no século XIX, especificamenteas atividadesdo Conservalório
DramáliooBrasileirono pt:rtodode 1830-60. vero nabalho de Sônia SalomãoKht:de,úmom
tk pinun; ~gravata: tkis mommws da unJura utltral no Brasil (Riode Janeiro, Codecri, 1981).
ESleensaiooonSlitui-sede duas panes: -a primeira.que t:o eixocentral,estuda;1censuraleana!
noskulo XIX(...); asegundabaseia-seem depoimemos presladospor dramaturgos,escritores.
crhicosc pessoasligadas11censuranos últimos 17 anos" (p. 15).
Decreto nO3.610, de 14/411900. Cok(áo tÚ kis do Brasil, 1900, v. I, p. 439~57.
87
86
.
ma nova ação po I..
leia,I e m todos os
modificações. Ao planejar U
arei dado à censura. Nesse
utra engrenagem. o P
d 2'
níveis estruturou.se,
nessa o
d
',nou ser de compctCnCI3 a
,
té que se cterm
sentido, sete anoS se passaram a
speção dos diverrimentos - teatrOS e
Delegacia Auxiliar estabelecer e po lClar a and
moralidade mas também em
.
~ ó
nto à or em e
espetáculos públicos - nao s qua.
.
npresános e artistas.
I'
relação aos contratoS entre el
\'
d transações empresa rias, a em
'
.
(ar
da
lsura
as
.
I
Ficaria a cargo d a po \ leia tra
d
mas e conclutas VlnCU 3, 1 T d essa gama e nor
da moralidade dos espetaCU os. o a b
ocorriam na capital federal. A
,
f,
.
es ur ana5 que
-se, certamente, ~ tcaos orma~o d es ctieulos, pensada anteriormente ",O
os P
I co', uma demanda notóna
noça'"o de vigilância do . conteudo
B '\'
por exemp o, 11
Conservatório DramátiCO
rasl elr°
também a percepção de que ~ra
nas três primeiras décadas do sé~ulo l' co~o relações de trabalho no intenor
de competência policial conduzlf e ze ar pe as
de profundas
A
r'
•
.
P
Xx
n
.
.
dessas casas .
, d d é lo XX que se teve a pnmelra nounda deca a o s cu
.
Foi. portanto, na seg
.
I E 20/1/1912 os l'ornals estamparam
fil
naclOna
m'
'b' tícia de censura a um
me.
d
Alberto Botelho, teve sua eXI Iça0
que a fita A vida deJoão Cândtdo. d'~ ~:~:r o seu material promocional. Cinco
fora apree~ 'ch°
atença- o na sua coluna do jornal
Proibida, assim como
.
] - d Rio
amava a'
c
anos antes. o cronista oao o
r b
c',dade' "os dnematógralOS,
l'
a nova le rena
.
h"
carioca Cauta d( Not erOS, para I
I Ri Branco o Avenida e o Pat é .
v-'st',am na avenida Centra , atua
o
•
e que
Entretanto, sublinha o crOnista,
mpo ( ) Na Ave. () é variável como o te
....
(...) o carioca é um homem das m;:';~~i~" três e a concorrência é tão grande que
nida Central, com entrada paga,
"do
um tempo infinito na calçada.
a policia dirige a entrada e fica a gente esperan
_ d'
.
"nos faz es erar" também nao elxoU que
Nesse sentido, essa polícia que
••
P \ dos mares"', o Almiranu
, .
b e o mestre-sa a
se assistisse ao documentarlo;o
~íd
da Revolta da Chibata, ocorrida em
N(gro. João Cândido era um os e~es Embora anistiados pelo Senado do
novembro de 1910, na baía de Guana ara
foram presos logo em seguida
crime de revolta, ele e centenas de compan ClICaS
• da em dezembro
daquele
. .
de uma nova revo ta, ocorri
- d
e acusados de partlC1parem .
Ilha das Cobras. Contra essa sublevaçao e
ano no Batalhão Naval. localizado na
d F
embarcou mais de quarroT
d H mes a onseca
fuzileiros, o governo mlltar
e er
.
d'
-oaoestadodoAcre.com
centoS homens e mulheres em um cargueiro em Ireça
~r
\-'U
•
ordens de que fossem fuzilados em ailo-mar, na véspera do Naral, os líderes do
movimemo. OU[ros dezoito foram levados para uma solirária na própria ilha;
dezesseis morreram asfixiados por cal. Desses, só sobreviveram o "mesrre" e um
soldado. João Cândido foi levado para um hospkio e reromou à ilha no dia
111/12/1912 para ser julgado, com mais dez companheiros. Porranro a censura
ao filme é anrerior ao seu julgamento. quando, depois de dois anos de prisão e
maus-rraros, foi considerado inocente30.
No palco desras intervenções censórias, no plano legislarivo, elaborou-se
lima série de normas, no fim de 1920, esraruindo um novo regulamento para
as casas de diversão e espetáculos públicos (Decreto n' 14.529, de 9/12/1920).
Foi nesse conjunro de regras que, pela primeira vez., o rermo "censura prévia"
apareceu na legislação republicana'l.
O desraque dado à censura do rexro rearral enfariza uma preocupação que
esteve sempre veiculada a essa forma de arre em razão das influências sobre os
COSlUmesque esse vekulo pode exercer. Era por is..';;oque essa arividade. segun~
do o governo, deveria ser vigiada pela polícia - o agenre cxecuror das medidas
rcsrririvas.
O cargo de cmior, enrreranro, só se torna visível na legislação do ano de 1924,
quando foi fixado no orçamenro da União. Determinou-se em quarfO o número
de censores necessários, mas afirmou-se que existiam oito em exercício naquele
momento. Deliberou-se, enrão, por manrê-Ios até que, por aposenradoria ou
desligamenro. a quamidade se reduzisse ao estabelecido. No bojo das preocupações de rodos esses vime primeiros anos. novamenre se percebe a demanda
por ordenar as atividades das casas de diversões públicas, a fim de quantificá-Ias
e insrimir suas regras de funcionamento.
As normas desses estabelecimenros
pelo chefe de Polícia. "( ... ) mediame
JO
Ít.
l"
.
d Con',rvatório
Dramático Brasileiro,
/'1
ualSoacervo
o
~
.'
S
No cerne da rdação censores lOte ecr,
.
Biblioteca. Nacional, no Rio. pOSSUio
ntre 1843 e 1864 e entre 187~ e 1897, ~mJe~sJ[~ na Lu(s Honório Vieira Souto. Machado
e
( mo censores) dos IOtelectUa.lS amns ena,
pareares co A
. d A '"'orim Lisboa, entre outrOS.
de Assis, Joio 010010 e 1"-'''
vinculavam-se a uma licença, emitida
informações do 211 delegado auxiliar
O AI",ironu Nq;ro (Ornou-se o Nowgonu Nq;ro na música O matrt-Sdla tkJJmora, de João
Bosco e AJd.ir Blanc, de 1975, por imposição da Censura Federal. J020 Cindido morreu em
6/1211969, aos 89 anos, de câncer. Culmado por parte da esquerda, teve uma simpatia pelo
Imegrali5mo e pelo golpe civil.militar de 1964. Jamais conseguiu ser reintegrado à Marinha"
Para mais detalhes, ver Alvaro Pereira do Nascimento, Mon"nluiroJ nn rroolkl: rtn"Ulammto t
disâplút4 rtJl Morinho tÚ GIU!"O (J880lJ9lO) (Campinas, di55enação de mestrado em hisr6-ria, Unicamp, 1997). E também Uma introdUfão à hiJtório tk João Cândith t d4 R~voúo dtJJ
MannhtiroJ tk 1910 (Brasflia. Senado Federal, 2000).
Jl
O expediente de cemura prévia nasce com a imprensa no Brasil e viveu um cuno período de
liberdade com o decreto de 28/8/1821, assinado pelo prfncipe Regente, D. Pedro. O censor
de livros recebia a designação de Insperor dos Estabelecimentos Liteclrios. Apesar da liberdade
de imprensa, imposta por decreto, os jornais republicanos da época são editados fora do país
e circulam clandesrinamente.
89
88
(... ) a censura
ó
diência da 4J delegacia
. T . dessas 3ttVldadesl. ap s au
d
{responsável pc Ia Vlgl aneta
.'
b
antecedentes
e idoneidade
a
I
d
do
distrito
50
ce
os
2
auxiliar
e d o d e ega o
d'd
deliberou.se que essas casas
á'
" Por essas me I as,
.
•.
diretoria ou d o empres no :
1 a ós a licença policial, trabalhanam
exde diversão, além de só funclOnar~n
P .
de dia ou de noite. o chefe
b [as ali tCO dO Ingresso.
clusivamente de ponas a Cf
,
. d des do distrito"
(Decreto
de policia. delegados auxiliares, censores e autort a
. .
n' \6.590, de 10/9/1924).
b \h
olicial e a atividade censória
. d
elo corre o {Ta a o P
\'
precIso estacar esse
[ ,',cas impostas por tal IgaçaO
'
orque
as
caracter
s
no pcrfodo repu bl lcano, P
d
ra bem como estabelecer a
OS
agentes a censu •
~
aJ'udam aenten dcr quem eram
\970 Nessa década. a questao
.
rescore
nos
anoS
.
á
origem de uma pro bl em tlca p
. ham de se identificarem
'fi ld d
ue alguns censores tln
" ,
se inscrevia na d I cu a e q
d
'eria um cunho "intelectual
a
.
\' . I .á que a e censor comi
com a carrelfa po ICla. J
que terminava o censor.
. h'
d 'vida quanto ao ponto em
d'fi
funça~o, ou seJa. aVia a u
\' . I Esse fato marcou as I • fi . •• começava o po ICla .
com sua atividade
re eXlva ,e
.'
'dentidades até as décadas
. ram em constitUir suas I
..
culdades que os censores tive
fil ' '\',do circunscrever o exerCIC10
b
lecer
esse
per
,e
va
mais recentes. P ara esta e
..'
I f; mal como a prática corrente
da censura vinculado a uma agenCia po ICla or
Dramático
violência
no período
republicano.
d
d'ça-o policial enquanto. no
.
.
guração
essa tra I
'
.
Na República. tem~se a mau. d' .'
absoluto o poder que a Igrep
.
podia ImmUlr, em
'
.
'd de eclesiástica exerceu uma
Período monárqUICO, nao dse R úbhca
a auton a
detinha". Em perfo d os a ep d
'
.
. nalmente do Estado. Embora
. .
do separa a, consutuCIO
d
d
fOIça subhmmar, estan
d
I'tnuaria presente até éca as
'bTd de e cercear con
estivesse apartada, a pOSSI I t a
á
. d ensura foi definida por Khéde.
bem contemporâneas.
A faceta mon rqUlca a c
ao estabelecer que
.
_ diárias ao chefe de polida sobre o que inter~
n "O 41> delegado auxiliar prestará lnformaçoes'
. ões e fornecerá aos demais delegados aU~Ib
à segurança pública, de acordo com suas at;I~:~ta
~o destes. os esclarecimentos neeessános
liares e de distrilO, espontaneamente ou po
ça essão de crimes. atendendo também às
~.•rvi"o de manurençao da ordem, prevencçao e ~epr
I, outrOS delegados auxiliares para
ao •••.•. ..•
lhe IOrem leltaS pc:o
, 1 B '/
requisições de agentes de ~rança
que I> 5 848 de 20/11/1922. Coltçáo d~ !tu aO Tall.
.
Ih,
--,.
a
m
afetoS
(Dccfeto
n
I.
•
~rv.ços que
•••.
1922. v.IV, p. 519-20).
. d B 'I Colônia e as práti~ de leitur2
}} QU2ntO 20 poder d2 Igreja nas quest~:s c~n~6n~eli °iã::s~ora1idade:
a censur2 de livros ~o
g 'o M,'norillJ li!tnciad4s ...• op. Clt.,
ver: Lei12Meun Algranu. PoTluca:
no ~trodo
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•
M - L'
UCCI
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Brasil de D. J020 VI • em
am •. u~z.a
iais" em Márcia Abreu (Org .• l.oCltura,
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João
Adolfo
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Leituras
colon
d'
d
I -uas
1999);
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M:ircia
Abreu,
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d I
I'
das belas letras no r2S
"Da m2neir2 correta e er: eltu.ns
história ~ história da ltituTa, op. cu.
ea
simbólica
no século XIX. quando
demonsuou
- o cone
foi criado o Conscrvatório
o cOI\[[ole ideológico
censório
- erelUado
da ane pelo recurso da
por imeleclUais
destacados
na
cena cultural.
talemo
(... ) O órgão foi criado com o objcrivo básico de "animar e excitar o
n
nacionaJ para os assumas dramáticos c para as anes acessórias . Mas logo
assumiu o comrole cemório das peças. rendo como fundamemo
"a veneração a nossa
Santa Religião - o respeito devido aos Poderes Políticos da Nação e às Autoridades
ConslÍtuídas
emanto
Criminal
t.
r'
[eauaJ exercida
Brasileiro.
- a castidade
nem este exemplo
da língua e aquela parte que é relativa à orwépia".
declarado
de dupla
do Império já delegava poderes à polícia para tal exerdcio,
dos censores aos dispositivos
No
Censura, uma vez que o Código
limitou a ação
legais.34
Raízes profundas entrelaçam. portanto. as atividades intelectuais c policiais
na ação censória. Seus executores - os censores - muitas vezes foram intelectuais de renome. como Vinicius de Moraes. censor de cinema durante o Estado
Novo'5. Nesse sentido, em determinados momentos tornou.se necessário que
seus ocupantes tivessem uma formação específica. geralmente de nível superior,
na área de humanas. Uma grande maioria era jornalista. Sua atuação. entretanto.
ficou circunscrita à esfera da polícia, já que a agência de censura esteve sempre
vinculada às atividades de repressão policial. Os censores eram vistos ora como
vigilantes de normas impostas, autoridades da caneta vermelha que cortavam
e impediam o conhecimento. guardiões de uma moralidade imposta e de uma
norma preestabelecida, ora como os que clamavam por uma ação mais dura.
que pensavam estar sendo menos autoritários do que deveriam.
Nesse sentido. a ação cens6ria espalhou-se pelo tecido social e não pode ser
compreendida fora do seu vetor de espaço e tempo. A cada processo histórico.
tem-se um tipo próprio de censor, No período republicano brasileiro. generalizando. existiram os censores de carteirinha, pagos pelo Estado. Mas também
houve aqueles cidadãos comuns que se imbuíram da função e cobraram cada
vez mais rigor nessa seara. Existiu tanto o censor policial. vigilante e repressor.
como também aquele que se via como um burocrata.
Retornando às estruturas que começaram a tomar corpo nos anos 1920 e
ratificando a ideia de o censor ser um agente policial. durante a República Velha
essa função. subordinada ao segundo delegado auxiliar. encaixou-se em uma
. }4
Sônia Salomão Khéde, Cmsonlfú pinunt ~f7nvntn ...• op. cit., p. 18.9.
.~~ No arquivo GUSt2voCapanem.a (CPDOClFGV). encomr:t-sc um tclegram2 de 21/11/1936. no
h( qual Alceu Amoroso
Uma agradece ao ministro d2 Educação e Saúde 2 nomeação de Vinicius
de Moraes como censor (GClLima. A. b 0052). Agradeço 2 Angcl2 de Camo Gomes, que me
chamou a 2lenção par2 ~ documento.
I
91
90
rede de articulações
vinculadas
ao chefe de polícia. Assim, os companheiros
de trabalho do censor foram definidos no mesmo Decreto n' 16.590/24, que
regulava as atividades das casas de diversão e que estabeleceu o livre acesso das
seguintes autoridades ao espaço dos teatrOS, compondo o quadro de funcionários correlatos: chefe de polrcia, delegados auxiliares, delegado e comissários do
respectivo distrito, suplenre encarregado de presidir o espetáculo, censores das
casas de diversões públicas, assistente milirar do chefe de polícia, inspetores da
4' Delegacia Auxiliar, da Guarda Civil e de V dculos, subinspetores destas
últimas, dos investigadores, auwridades e encarregados de alguma diligência.
Ainda na norma jurídica referida. há a citação da existência de um "camarote
da Polícia" nas casas de espetáculos, que poderia ser ocupado pelo "( ...) chefe de
polícia. delegados auxiliares. delegado do distrito, um dos censores, o suplente
encarregado de presidir o espetáculo e o assistente militar do chefe de Polícia".
Esse "lugar" da censura noS teatros e nas casas de diversão permaneceu. como
espaço obrigatório, até o fim do Estado Novo, com cadeiras na plareia em cujas
7l36
costas se lia a palavra" censor •
As normas do Decreto nO 16.590/24
fixaram, portanto,
que a nomeação dos
censores efa um ato do ministrO da Justiça e Negócios Interiores após proposta
do chefe de polícia, o que tOrnava a função um cargo de confiança. O salário
recebido por essa atividade e o quanto ela rendia par.>.os cofres da polrcia reflerem
uma das razões desse controle. Nesse sentido,
Art. 95: Os emolumenlOs da censura de películas cinematográficas e peças teatrais
serão pagos adiantadamente. por quem a houver requerido na Tesouraria da poHcia,
que fornecerá ao interessado uma guia comprobatória desse pagamento, indicando
o dtulo da peça ou da película, o número de atOSou de partes e a quantia recebida.
Parágrafo 1: Os emolumentos de que trata este artigo serão arbirtados pelo Chefe de
polícia à razão de 10$ por parte de pellcula e 30$ por atOSde peça teatral e a censura
prevista no parágrafo único do artigo 18 [sociedades carnavalescas] e parágrafo 6'
do artigo 30 [trabalho infantil] será arbitrada entre 10$ e 50$000.
Parágrafo 2: A renda mensal proveniente dos emolumentOS constantes deste artigo
será distribuída igualmente entre os censores. depois de descontados pela tesouraria
da polícia 5% que serão aplicados pelo Chefe da polícia na melhoria do serviço de
censura e no pagamento do auxiliar de que trata a parte final do art. 96.
Art. 96: O censor mais antigo ficará encarregado das películas cinematográficas,
e terá um auxiliar designado pelo Chefe de polfcia para exercer, em comissão. as
}6
MuitoS,contudo, se lembr.a.ramde que essascadeirascondnuanJl1 existindo nas plateiasem
db:adas posteriores.Elas pcrmanettram lá. mas torru.ram~seadornOS.A função ccnsóciacon~
tinuava a existir.O local a ser ocupado. entreta.nto.rúo precisavaser demarcado. Essejogo de
obrigatori~de e continuidade.come semespaçosmarcados.é um interCSS3.nte
motede reflc=xáo.
funçóes de escriturário da censura prévia o ual r
120$, nos rermos do parágrafo 2 do aa:
q
(:cebcrá a gratificação mensal de
95.
An. 97:
. Nos termos do art . 2 d o d ecrelOno4790d
2/1/194
rearrals
são obrigados a apresenta r (j"lanamente ••ao 2" de I d 2 • os
I
.,. empresários
r ente que presidir o esperáculo a a t'
_ d
e ega o auxl lar ou ao su~
sub-rogada. sem a qual não será p u ~r~zadçao o autor ou pessoa em seus direitos
ermul a a repr esentaçao
- d 3. peça ou a execução
a parte musical.
d
An. 98: Os censores das casas de diversões ú .
-'
.
dos delegados de polícia subs,,', . d
d~ bllcas usarao dIstintivo idêntico aos
,
•
UIn o os I'zeres "5
'
seguintes: "Censura Policial"
egurança Publica" - pelos
10
T abda de vencimentos dos censores:
Ord~nado
5,600$000
Grallficaça-o .................... 2,800$000
Toral .............................. 8,400$000"
Fica bastante claro, segundo a fonte I . I .
1920, se priorizou a normatiza _ d
egls a,t1v~, o quanto, na década de
regulamentação girava em t
çado da espaço publico dos divertimentos. Essa
orno e uas preocu a P
gerou dividendos tanto para o
p çoes. ar um lado, censurar
censor como para o
fi d Es
para a ctlixinha da delegacia P
s co res o tado, assim como
.
,
. or oU[ro, a engrenagem d
I'
maquInana maior a do pó'
Es d
a censura Igou~se a uma
,
r pno
ta o preoc
d
alguns momentos, houve também
'
upa o com a ordem pública. Em
r
um componente de p
-,
.
JOrre, entretanto, não se pode c
d
_
reocupaçao po ítlca mais
.
ompreen er esse Instant
d'
Iremz. Ela existiu mas _
.
e como e ausencia de
d
,
nao era o seu maIOr problema
Nesse momento, a ordem social era uma
-'
..
preocupação de governo Es,av
" .. ,.
dquestao polICial e também uma
.
a~se CIVIlzan o a
_ •• E
censurar era impor uma o d
naçao - m outros instantes
r em ao espaço p'bl'
, ,.
•
filosofia do poder vigenre As .
u ICOque c01fi~ldlsse com a dura
. Sim, a censura c
.
para tolher a liberdade de expressão
d' ~a udmI~stru.mento para radicalizar.
e o Irelto e Ir e vir
d
1920 porranto fl
d
.
N os anos
políticas
públicas: p'ar um I
oram edmarcados dois polos de ação na esfera das
a
o, como emonstra o d
..
to a uma regulação da função e atua -o oli . I
ecreto a~ma citado, existiu
d
houve também a necessid d d
dÇ3 P CI~.às casas de diversão. Por outro,
a e e or enar as atlvld d d
o que era feito por meio da I,'c
I' . I
a es esses estabelecimentos,
cnça po ICla para o fi
.
cu o _ um alvará N'd
unclOnamenta do esperá. esse senti o a p II .
d"I
também uma funça-o admt'n'
'.
o Cla, ao Ismbulf essas licenças, exercia
Isuatlva que pr d .
I'
d
Imbuído desse espírito
D
o UZla, a em e tudo, dividendos_
, o ecreto n' 18527 d 10/ /
que requisitos deveria possul'r o e
,."
e
12 1928, especificou
mpresano ou do no d as casas d e espetáculos,
"c"Ir,ao dá'II do BraI;/. 1924.
v.
111.p. 161-80,
93
92
(...) inspecionar e fazer inspecionar o policiamento a C3rgodas Repartições Subordinadas nos navios, embarcações, aeronaves, transportes marítimos em geral, tratros,
nprtJeu/of ptíb/icos, divatimtntos dr qUIllqUfr ordem. mm;õ~s públicas ~m rrcimof
ou ~m praça pública, procedendo da molde a garantir as propriedades públicas e
particulares, assim como a segurança e uanquilidade por todas as formas; expedir
ordem à Po/(cia Especial (PE), na conformidade das ordens que receber do Chefe
de Po/(cia. fiscalizando pessoalmente ou por intermédio do respectivo Chefe as
diligências determinadas e a ação repressora autorizaua.40
.
"( ) os artistas não poderão alterar,
como deveriam ser feitos os contratos, qu:
"p'alavras [que tenham sido] dcvi. .
[ar nas representaçoes,
.
.
suprimir, ou acresce0.
T
I d O'strito Federal" e quais sertam as
d
la Censura
carra
o 1
•
I
uamente aprova as pc
b I .
'Instituindo um ensaio gera para
es esta e CClmentaS . d
funções da censura ness
c
a avaliação providenclan
0,
b
a peça e lazer su
'
que o censor pu desse 0, ~ervar d
. fim da censura, em 1988, c rodo
T I auca per urou ate o
então, os cortes.
a pc
. _ f;' vi iado pelo mesmo delegado a quem
esse aparam, nesse instante de cnaçao, 01 g
o censor estava subordinado.
dJ. d d 1920 foi marcada por
'd
d e perceber que a cca a e
Nesse senti o, po e-s
I A'
R olução de 1930, novas me'b
- d
clero estrutura.
pos a ev
.
d
I
essas deh ecaçoes e Of
fi'
S
.
policial no Distrito Fe era.
'd
ra de n1ro
ervlço
..
d
b
I
didas foram esta e eCI as pa
.
b a responsabilidade
o
.
~
dministrativa
que COntlllUOU so
~~;feo~~a~~~~:oe :inculada ao MJNI, passou a ser composta
- da Chefatura de polícia;
..,
~ d 41 Delegacia Auxiliar, que
_ das Delegacias Auxiliares e DistritaiS, com exceçao a
_
_
_
_
foi extinra;38
• •
,
. G era I do Expediente e Contabilidade,
da DiretOria
da Diretoria Geral de Invest~gações;
da Inspetoria Geral de Polícia;
.'.
da Delegacia F.special de Segwa.nça .Publica.
•
_ da Colônia Correcional dos D015 RiCOS;
e.
_
Transport~ (ênfases minhas).
_ da Dir(torU1G(1'a/dr Pub/icidatk, omumcaçot'Sr
A Diretoria
Geral de Publicidade,
Comunicações
e Transportes
responsk
biliza-se pelo
. ~
. os de rádio,
al ublicidade e de comUnlC3çoeS,os servtç
.'
(... ) serviço de censura te:Hr .• p d
Es
dos
><,rangeiro
e b.bt.oteI ção com os ta
•....•
telefones e telégrafos, os serviços ~ re a
.
d aragem oficinas, assistência
'd
í'
e arquIvo. os serviços e g
,
.
I
ca os serviços e estat SUC3S
'b . ,
e lhe forem confendas pc os
~licial e o serviço de tipografia. com as atrl UIÇOesqu
P
respectivos regu Iamemos. "
lu ar da censura se reduz barbaramente.
Nesse novo quadro, parece que o gd I
d' ',diria em dois palas. Um
~.
's naverda
e eese
IV
.
Mas é s6 uma aparencla, pOl •
' I
da Pol!cia Civil do 015. Ih d 1934 o novo regu amento
ano depois, em JU o e.
S' b d' d à Oiretoria Geral de Publicidade,
c .
belecldo
u ar ma a
trito Feder ai 101 esta.
Federal composta de nove
~.
. da a Censura
•
Comunicações e Transporte~,
OII~r~al à I petoria Geral de polícia (lGP) cabia
. ár'os
ns
I . Na reestruturaçao po toa,
fu nClon
31
)'J
. _
d
O creto na 22.332,10/1/1933.
Extmçao aprova a no e
v.1. p. 51.7.
Decreto na 22.332. 10/1/1933.
cf. Coleção d~ leis do BraJiJ. 1933.
Assim. uma era responsável pela censura polhica e moral dos textos teatrais
e a ourra faria a censura policial, repressiva e de ação ostensiva. Esse dado é
fundamental, porque a IGP possuía em seus quadros a Polícia Especial. uma
espécie de guarda exclusiva do presidente da República. Sua incumbência era
controlar "( ... ) a atividade da Polícia do cais do Porro e da Guarda Noturna,
regidas estas por seus regulamentos especiais e subordinando-se,
no que lhe for
aplicável. à IGP". Ou seja. submetida aos primeiros escalões do governo e com
liberdade para agir. Com o fim do Estado Novo, essa polícia foi extinta e alguns
de seus membros tornam-se censores41•
Esses agentes policiais também agiam como censores quando vinculados à
Polícia Especial. Cabia a eles censurar as atividades e manifestações públicas
que pusessem em risco a segurança e a ordem públicas. Seu modus operdndi
baseava-se na truculência c no uso da violência, o que, certamente, foi levado
para suas ações na censura pós-Estado Novo.
t interessante perceber. contudo. as ambiguidades que a temática estabelece.
A censura não pode ser percebida e enquadrada de forma única e definidva,
sob o risco de ser engessada e de se perderem as suas múltiplas possibilidades.
Um exemplo disso é que, durante o longo primeiro governo Vargas, nas suas
diferentes fases, a ação censória foi concebida de várias maneiras. Se a encontramos dividida em duas agências por volta de 1934, ainda no governo provisório
(I 930-1934) a discussão incorporava outros elementos.
O ministro da Educação e Saúde. Francisco Campos, que ficou menos de
um ano no cargo, inaugurou a questão, regulando a censura cinematográfica a
partir do Decreto n 21.240, de 4/4/ I 932. Essa norma reduzia os direitos sobre
ll
40
41
Decreto na 24.531. de 2/7/1934, capo3, Art. 513. ~ 22 e 23 (~nfasesminhas).
O censor Pedro José Chedi:tk concedeu-me:uma entrevista e declarou te:rfeito pane:desse
quadro,que. posteriormente,foi removidoda PE parao SCDP. Maistarde. entre 1959 e 1960,
dirigiu a Censura no Rio de:Janeiro e feza transferênciadessa ag~nda para BrasOia.Outro
casode trajetóriaid~nticaé o do censorAugus[Qda Cos[a. que:foi da PE e umbém dirigiu a
Censurano Rio, na década de 1970. Ele era jogador de futebol. do Vascoda Gama, e foi da
seleçãobrasileira.na Copa do Mundo de Fmebolem 1950.
95
94
os filmes impressos e instituía uma caixa para onde iria a taxa recolhida. Seu
sucessor, Gustavo Capanema. dois anos depois, refletindo sobre tal iniciativa.
fez. um balanço do seu suceSSO com a seguinte declaração:
(...) a censura, a maneira por que se dá em diversos países. deixou de ser apenas
policial para ser cultural.
A Comissão. sob a presidência do professor Roqucnc Pimo, dentro de um espírito
de tolerância, necessário à execução de uma lei (...) desempenhou.se de modo
satisfatório. Com a taxa cobrada pela Censura. foi custeada a Revista Nacional de
Educação. nos seus 19 númeroS, cuja tiragem atingiu a mais de 12 mil exemplares
aos pontOS mais remo(QS do territ6rio nacional.
Este serviço devcNe-ia ampliar. conforme o plano do professor Roqucue Pinto. ao
Instituto Brasileiro de Educação Popular, abrangendo. além da Revista Nacional de
H
Educação, Rádio. Discoteca, Biblioteca popular.
No momento
em que o ministro Capanema
explicitava esse "propósito
cul.
tural" da censura. destinando as verbas arrecadadas à difusão do conhecimenm.
havia também duas agências que se ocupavam da ação censória: a Diretoria Geral
de Publicidade. Comunicações e Transportes e a lGP. Regulando o que era
permitido ver, ler e saber e determinando como se manifesrar na esfera pública,
uma delas esteve vinculada às práticas da "moralidade e dos bons costumes". e
a outra. à manutenção da ordem pública. Ambas eram policiais e políticas. Foi
dessa estrutura que veio a verba para a revista.
Uma semana depois do decreto de 1934 que dividiu as instâncias da Censura.
foi criado o Departamento
de Propaganda e Difusão Cultural. do MJNI. que
teve a duração de cinco anos e foi sucedido por um dos importantes órgãos do
governo estado-novista, o DlP, instrumento centralizador, coordenador, orientador. supervisor da propaganda nacional - interna e externa - e fiscaliz.ador
permanente da circulação de informações dentro e fora do governo Era função
°
(...) em qualquer assunto é livre a manifestação d
censura, salvo quanto a espetáculos d'
_
?br:nsamcnto, sem dependência de
e Iversocspu llcas r
d d
d
a b usos que cometer nos casos
I r
' espon en O ca a um pelos
.
•
epea rorma que a leid
.
Nanommato. f assegurado direO't d
~termma. ao é permitido
o d
o e resposra A publ
- d 'o
m cpende de licença do pod
0b'O N- "
lcaçaO e IVroSe periódicos
cr pu ICO. ao sera poré
'd
guerra ou de processos violento
b
•
m, to era a propaganda de
.
s para su Verter a ordem pública e social H
°
°
Ja a de 1937 institucionalizou as
. .
.
Estado Novo. Veemente quanto à nor~madsaU(Qntánas e cenrralizadoras do
.
questao a cens
.
~
.
Item 15. que
ura. Impoe. no artigo 122,
°
T aJo cidadão
lem o direito de ma nuesrar
'r
.
seu pensam
. .
ou por Imagens. mediante as co d' _
r'
ento. por eSCf!(O,Impresso
A lei pode prescrever:
n lçoes e nos Imites prescritos por lei.
a) ~om o fim de garamir a paz. a ordem e a se uran
.'
Imprensa. do tearro do cin
ó r d g.
~a publica, a censura prévia da
•
emat graIO a radlOd fu ~ f: ,
competeme proibir a circular;;
d'e' _
I S30. acu tando à aUloridade
.
rO• a uusao ou a repr
d
esem~çao;
A Imprensa reger-se-á por lei especial d
b) nenhum jornal pode re<
. ' e ~cor o com os seguintes prindpios:
usar a mserçao de co
. d d
mensóes raxadas em lei.4~
mUnlca os o Governo, nas di.
Para compreender a amplitude das normas
.. .
portanre ressaltar o perfil do DIP ó ~
~rOlbltlvas do período, é imblica. Ao definir suas finalid d
• rgao ~ubordlllado à Presidência da Repú.
a es, por mais que inc'
eStivessem em paula a cens
OI
entlvos e premlOs à cultura
•
ura e a vlgl ânc' f;
sua ação. Assim.
Ia oram ponros fundamenrais de
A'
o
Art. 2: O DIP rem por fim:
(.00)
c) fattr a censura do Teatro • do Comema. d e JUnções
r
.
qualquer nalureza. da radiodtu _ d ,.
.recrcaufas e esportivas de
11 sao. a Ilcratura SOCI lU'
J_ •
quando a esra forem cominadas as
al'd d
.3 e po uca c ua Imprensa.
(...)
pen I a es prevlsras por lei;
m) proibir
o,. a entrada no Brasil de pu bllcaçoes
esrrangel
.
.
rasl elros. e imerditar dentro d
ó .
. ras nocIvas aos lfireresses
b '
,o
rerm fiO naCIOnal ed' ~ d
pu lcações que ofendam ou pr . d'
• a Iça0 e quaisquer
ou bl
a moral;
eJu Iquem o crédito do paes e suas instituições
o
dessa agência regular "( ... ) as relações entre Estado e sociedade. selecionando
e construindo
fatos e imagens. atuando em conjunto com o Departamento
de Ordem Política e Social (Dops)"o.
Em consonância
com esse espírito.
o governo Getúlio Vargas outorgou.
em novembro
de 1937. uma Constituição
sensivelmente limitadora da liberdade de pensamento.
Comparando
textoS constitucionais.
a Constituição
temente
de inspiração
liberal. o que se evidencia
°
-
°
(.00)
p) autorizar mensalmente a devolu -o d
de
1934
era eviden-
no seu artigo 113. item 9.
d
.
jornaUsricas para a importa,ã d ça ,os e~Sltos efetuados pelas empresas
.
o e pape para 3 Imprens
d
a seu Juízo, a eficiência e a utird d
0blO d'
a, uma VC'l. O
emonstrada.
. .
I a e pu lca os Jorna'
'ód
a mlfilsrrados ou dirigidos:
15 ou pen
ICOSpor elas
d
onde se lê:
u AG/g 3400.0012. Arquivo Gustavo Capanema (CPOOClFGV).
H AlexandreA Su=phanou.Ctmura no "gim~mi/itllr
...•op. cit.• p. 24.
~., Ibod
Brasil, Congresso • Co ns/lruzfO~I
. . I em, p. 214.5.
J_
{U}
Brant• ...• op. cil., p. 170
.
97
96
c) censurar os filmes, fornecendo certificado de aprovação após sua projeção pcrame
os censores da DCT;
d) proibir a exibição em público de filmes sem certificado de aprovaç.ão da DCT;
e) publicar, no Diário Oficial a rdação dos filmes censurados. suas caracteríS[icas
e o resumo do julgamento da ocr;
f) censurar previamente e aU(orizar ou imerditar: as represcmações de peças teatrais
em todo o território nacional.
An.. 10: À Divisão de Imprensa compete:
O exerdcio da censura à imprensa, quando a esta for cominada semelhante medida.48
.b . - s concernentes à censura tcatral
'.d
ra {) DIP as atei UIÇoe
Art. 14: Ficam tranSferi as pa
.
P 11. C' '\ do Distrito Federal e a que se
.brlcas,ora conferidas à od ela2/7/1934.
IVI
edediversóespu
rcfere o caphulo V do Decreto n" 24.53 l, e
d DIP a que se rcfere o artigo 18,
oradas aoQ ua dro o
•
Q d
Parágrafo único: Ficam mcorp
d Censor-Padrão J, do ua ro
.
.
de
Censor
e
um
cargo
e
deste decreto~ICI, a carreira
.
.
. d J . e NegócIos Intenores.
'fi d s
I, do Ministéno a usr.lça
. adro do DIP os cargos e funçócs grau ca a
Art. 15: Ficam transfendos para o ?-u
.
Departamento de Propaganda e
MJNI que atendiam ao exllnto
douaro,
•
Q d I do
Difusão Cultural.
. ~
C matográfica. passando suas aui.
.
.
Comlssao de Censura me
Art. 16: Fica extinta a 46
o
-
T cnda, por um lado, o conrrole rígido do censor nas redações e, por outro,
o poder de registro dos jornais e revistas, além da fiscalização sobre a liberação
do papel destinado à imprensa. o governo detinha nas suas mãos, naquele
d.
I dos anos 1970,
e )orna
d
Semelhantes às notas
'h'dos47 Diferentemente
o
.
1
a
os
seuS
assuntoS
prol
I.
.
d
esse período tam bé m tln 1
. ~
'blica claramente destina a
o DIP urna reparuçao pu
.'
É
Estado Novo, que tem n
d
ó 1964 essa ação era mais subhmmar.
à censura política, nos anoS o P s- IP
ência censória da última
. h
ue tanto o D
corno a ag
. d J
.
importante su bl In ar q
.
I d d.
mente ao MinistérIo
a usuça,
'1 .
.
am VInCUa os lreta
ditadura hrasl eira estiver
r. . âmbito do primeiro escalão do governo
buições à alçada do DlP.
de censura
Assim, há que se d~stac.ar q~:
que nasceram as duemzcs
às redações
o~~~ido
P
mamemo, o poder sobre o que se poderia ver impresso na leitura matinal.
Esses aspectos foram legislados, respectivamenre,
em dois instantes: em dezembro de 1939 (Decreto.lei
n' 2.101).
Toda essa estrutura, cenrralizada nas atividades do DIP, enfim, a organização da censura, aparentemeore nada sofreu quando, em março de 1944, foi
reformulada a Polícia Civil do Distrito Federal e ela se transformou em Departamemo Federal de Segurança Pública (DFSP), sempre vinculado ao MJNI.
e foi na esfera policial que se deu a
execução dessas ordens.
de fixar cargos e funções. o
'h . no processo
Ao determinar suas am UIÇOes .,
...
Serviço Público (DASP) de
tO de AdmInlstraçao e
.
I
en
O
relatório do
epartam
.
.
I dos ao DIP. CaberIa a e es as
1939 indicou que existiam Oito censores vmcu a
Compunham o DFSP, eorre outros órgãos, as Delegacias de Jogos e Diversões
(DJD) e a Polícia Especial. É interessante enfatizar que as atividades das DJD
não conAitavam com as do DIP quanto aos atos censórios, Ou seja, não havia,
por parte do DIP, uma preocupação
de ordem pública.
seguintes atribuições:
Cap. m, Art. 6,
À Divisão de Divulgação compete:
Essa máquina
tituiçóe5 e contra a moral; .
_
disseminação de qualquer ideia
) combater por todos os melaS a penetraçao ~u
c penur b ad o ra ou dissolvente da unidade nacional.
Art. 7: À Divisão de Radiodifusão compete:
46
1I
47
/1211939 úx 1939, p. 666-73Decrero-Id n 1.915. de 27
.•..
43 r
Orode 1945 enoonrra~se
'b-d
nue Janctro de 19
e lC'Vcrel
à á1~
Uma compilação dos itens prol I ~s e
dn (
ir) e fattm um contrapomo
an
de David Nasser, A rrooluf/10 do$Covar.
op. c \'
a indicar uma desestrutura
favores aduaneiros para importar
de jornais e periódicos.
(...)
év. d
mas radiofônicos e de letras para serem musicadas.
c) faz.era censura pr la e progra
.
- de Cinema e Teatro compete.
Art. 8: À D ..IVlsaO
( ...)
\i
começaria
com a vigilância do cotidiano, com a noção
anies do fim do go-
verno Vargas. quando. em outubro de 1945, extinguiu-se o DIP e criou-se o
Deparramemo
Nacional de Informações (DNI), subordinado ao MJNI. No
âmbito de suas atribuições, ficaram duas ocupações anteriormente
feitas pelo
DIP: a) censura ao teatro. cinema, atividades recreativas e esportivas, radiodifusão, literatura social e imprensa49; b) a autorização para a concessão de
(...)
.'
bl" ue atentem contra o cr éd'Ito do país e suas ins~
h) interditar livros e pu lcaçoes q
I'
n' 1.938) e em fevereiro de 1940 (Decreto-lei
papel de imprensa
e o controle
de registro
Desvinculado das diretrizes ccnsórias repressivas e polIticas existia um órgão
específico para as questões da diversão e dos costumes, o DJD, que percebia
J
•••
De::crero-lcinO5.0n. de 29/12/1939.
£ex, 1939. p, 573.699.
Q
no IVro
dos bilh~tinhos da censura
d
os anos
1970
'
\4'
)
J:.eurioso que se eira como base legal dessa função um decreto-lei de 1932 (o de n 21.111, de::
1/3/1 932}, anterior, pon:amo, ao Estado Novo.
Q
99
98
recebia auxílio da URSS~2,o PCB foi novamente colocado na clandestinidade.
A nova Constituição, promulgada no início de outubro, autodefinia-se como
'd de assegurar a moral e J.
. d
\" - no senti o
a censura como de domínio
a po lCla tinuava bipolarizada e ligada a um
ordem públicas. Assim. a _ccnsuraDc~~1 _ e a uma delegacia de costumes e
'c
açoes-o
"
departamento d e Imorm
.'
o
d'lvcrsões do DFSP.
O DNl, entretanro,
"de espíriro democrático e restabelecendo
as eleições livres em rodos os níveis".
dos três poderes e
No fosso cntre teoria e prática, em 30 de abril, o presidente Dutra decretou o
.
do ainda no primeirO ao
.d b eve
tcrmtnan
b d
T
teve VI a d \'946 Antes disso. em ciezem TO e
fim dos cassinos e proibiu o jogo. Com esse pano de fundo, as alterações implementadas pelo novo governo também chegaram à censura e ao estabelecimento
do Decreto n 20.493/46, cuja preocupação com a vigilância à "moral e aos
bons cosfumes" atou as duas vertentes da censura e a subordinou a uma polIcia
m setembro
e,
'I'
(SCDP)
uma
do governo O urra, e
d Diversóes Pub Icas
'.
. de Censura e
.
exerCIS
1945 criava-se o ervlçO
. f
~es eram anteriormente
agên~ia policial vinculada ao DFSP
a independência
Q
:uJ;SN~~~:as
atribuições foram de~ni~as
o
li 20 493 de 1946. a pnmelra
das Pela divisão de cinema ed"teatro
-odo Decreto n
.'
C'
no início de 1946, com a c Iça
de Souza50. Por esse prisma, a Ons~l)00(3 do tripé apontado
por Pomp:u ccnsória da Carta de 1934. A questao
~uiçãO de 1946 tentava rever.rer a aç ao á rafo 5\1determinava, portanto, que
, '
1946
o seu artigo I4 1, par g
al
censona em
'n
d enda de censura, s vo
d
mentO sem que ep
.
o pensaI"
'
ndendo cada um, nos termos quÉe
( ..,) é livre a manifestação
d'
- púb lcaS respo
.
uantO a espetáculos e Iversoes
'
Não é permitido o ano01mato. .
q
'l
'J
los abusos que cometer.
. d'
~o dCnl'ndera
aleipresceltar
JIC,pe
bl'
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à legalidade. Assim, o general. EU~lco r~~~:'nte em uma coligação PSD-~B.
1945, no governo Vargas, f01 elel~~2~1946 instalou-se a Assembleia NaCIonal
Três dias depois de sua po~se, em
d d' PCB em plenário.
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e tanto suprimisse os
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dos do Estado Novo como espe lado dos Aliados. Pouco mais de um. mes
ajudado a forjar quando lutou ao
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depois do início dos trabalhos, após enunct
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em seus dispoSItivos.
vi orou até o fim, em 1988.
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C tiruifÓ(j do Brzil, op. eu., p. 286.
~I Brasil, Congresso.
ons
federal. Durante esse processo de ajustes legais, extinguiu-se a Pollcia Especial,
e os ex-agentes repressores desse serviço tornaram-se censores. Uma explicação
para essa transferência está no fato de terem exercido a censura política durante
o Estado Novo e, assim, se sentirem identificados com essa agência.
O pós-1945 e o período de redemocratização nele inscrito poderiam anunciar
uma legislação de ações mais liberais. O que se constatou, entretanto, foi a acomodação de antigas estruturas a esses "novos tempos". Dentro desse panorama
de ajustes, à Censura caberia zelar pela "moral e pelos bons costumes" e esses
procedimentos estariam vinculados às questões policiais. Retirando dessa seara
qualquer vestígio de uma conotação política.
O Serviço de Censura de Diversões Públicas (SCDP), ligado ao DFSP por
esse corpus legislativo. deveria cuidar da moralidade dos costumes. Um paradoxo.
contudo, estabeleceu-se logo no início de sua criação. Parte dos seus agentes,
oriundos da Polícia Especial. deixaram sua caserna. Em um documento de agosco
de 1939, do senhor Euzébio de Queiroz Filho ao presideme Getúlio Vargas,
o primeiro dá conta de (er sido chamado a organizar, em agosto de 1932, e,
posteriormente, a comandar essa polícia. Como narrou Queiroz Filho, a PE,
"todos sabem que não tem quartel [e] terá que abandonar o morro de Santo
Antonio onde se acha"~).
Quanto à questão da formação desses
elucida qúe o regulamento e a instrução
meação de pessoal fosse feita por proposta
e intelectual e estudos sobre a capacidade
policiais, Queiroz Filho igualmente
do DASP determinavam
que a nodo Comandante,
após exame ftsico
do candida(Q~4. Nesse sentido, con-
servam uma outra experiência e percepção sobre o seu papel c, principalmente,
}J
Acerca d2 polftica de "União Nacional", do papel do PCB nesse momento e do seu retorno
à clandestinidade, ver: Dulce Pandolfi, CtmaradaJ ~ (ompanh~iroj: históri4 ( mnnória do PCB
(Rio de Janeiro, Rdume~Dumatá, 1995). principalmente o capítulo VII.
, SJ Arquivo Getúlio Vargas, CPDOClFGV
;~ Idem.
(GV 1939.08.02).
r
101
100
sobre a atuação da censura. As feições que esse grupo de agcllrcs repressivos
imputoU ao Serviço de Censura marcaram profundamente
a estrutura e a
atuação futura do exercício censório. A visão que parte desse grupo tinha da
censura _ um exercício de repressão policial- permitiu. mais tarde, uma união
desse órgão com o Oops nas batidas tanto nos aparelho, como nas redações dos
jornais. Os conceitos que criaram o SCOP no pós-1945.
no órgão até 1988.
Refletindo por esse parâmetro
de continuidade
portamo.
e aglutinações
perduraram
na burocracia
estatal, é importante, mais uma va, sublinhar a bipolaridade da censura na
década de 1940. Compreender
como a censura agiu, nesse mamemo é perceber a existência de corpoS polares com diferentes maneiras de agir e vinculados
a um mesmo organismo. Essa aparente confusão, que, de certa forma, estabeleceu uma "harmonia" na ação. é a marca registrada da burocracia censória, que
jamais perderia sua característica.
Assim. por mais que o DecretO n 20.493,
ll
de 1946. almejasse inaugurar
uma nova fase. resquícios da anterior. como a censura prévia. ainda permaneciam lá. Difícil. portanto. seria mudar as diretrizes censórias ou mesmo
extingui-Ias pela via formal. já que possuíam raízes profundas na nossa cultura.
Corroborando
essa perspectiva. em maio de 1948. o Decreto n 24.911, de
ll
6/5/1948,
buscou normatizar
o instrumento
perverso ao indicar que
tÚ
mtidad" "peciali=iaJ. e de fim educativo, ou morais. in,em,adas
na t!Ll/ação tÚJ ,dl/d dos tspttdculos públicos. sem ônus para o Tesouro. e S('m que isto
importe em qualquer intervenção nos trabalhos da censura,
Parágrafo único: A Secretaria do SCDP comunicará. com a devida amecedência.
às entidades de que trata este artigo. o horário e local das exibições e dos ensaios
I
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, Io d e estrutura censória
, Com "'base nesse meIO
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,No hiato entre a ponta de 1946 e os n o geo~ trIC~ possível.
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Art. 134: O ministro de Estado da Justiça e Negócios Imeriores poderá autorizar
a assistência aos trabalhos de umura prtvia. (m cardur ptnnanmu
ou OC(l$ionaL t
repmm",nr<s
Uma volta ao tripé
gerais (ênfases minhas).
Arcaico ou ainda atrelado a influências pouco democráticas. o Decreto
n 20.493/46 é a primeira ponta do tripé para traçar o quadro legislativo censório do pós-1964, O reCua no tempo feito até aqui objetivou compreendê-lo.
ll
marcações de 1946 e os atos do pós-I %4 o~t~~s uC: vértices - ou entre as debraslieuo: os governos Dutra (1946-195 I)'
curto período democrático
(1954-1955).]K
(1956-1%1)
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a figura do censor obteve ca d a evezamo.
('.%1-1964).
Oe 1946 a 1%3,
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nos teatros, nos clubes nos '
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q~er outra casa de diversão, Para
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argas. everiam ser remeridos ao SCOP. nos d
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a d' _ ••(O
ras as a p ateia em 1'0 . - d .. b
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ecreto n' 30.795. de 30/4/1952).'
S1çaO e VISI i1idade e
ll
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buscando suas origens, Para o jornalista Pompeu de Souza, o Decreto n 20.493
é uma das chaves para perceber como a censura se valia de uma legislação "ob.
saleta" e como foi amplamente exercida no pós-1964, mesmo baseada em um
decreto de 1946. Este, como se pode notar, ainda teve muita serventia, já que se
encaixou como uma luva na ação censória. Mas o decreto de 1946 nao pode ser
lido separadamente, e o trajeto legislativo refeito até aqui tentoU circunscrever
essa questão. Há que continuar no caminho para estabelecer a correlação das
outras duas pontas do tripé.
. A~uando entre a legislação e os avan
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Didno Oficial publicou a
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ços teCnlCOS, em Janeiro de 1956 o
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ponana nO2 que auto'
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103
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exercIcio da censura ainda não tinha desenvolvido
uma visão dassificarória
programação.
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Cortavam-se
os "excessos" - esse era
ideário.
Seis anos depois dessa portaria. o então primeiro-minisrro,Tancredo
e o ministro
da
da Justiça, Alfredo Nasser, ratificariam
que qualquer
artístico dependeria da aprovação do Serviço de Censura.
"o melhor horário de exibição. c sim garantir a moralidade
abuso praticado no espetáculo".
Neves,
programa
que não iria indicar
social ante qualquer
regras de censura às obras teatrais e cinematográficas. Revolucionando conceiws,
na seu artigo 10sentenciou que a censura das peças teatrais seria c1assificatória.
Um pouco mais adiante, mesmo proibindo
quaisquer
cortes nos texws, abriu
uma brecha a esse avanço: desde que não atentem "contra a segurança nacional
e o regime representativo e democrático, C.. ) [ou] incentive a luta de classes".
f-e;seinstrumento
jurIdico também refletiu-se sobre o executor das medidas
censóri3,S- o censor. Assim, refez planos de carreira e estipulou que, para exercer
tal cargo, era indispensável que se apresentasse o "diploma, devidamente regis[fado, de conclusão de curso superior de Ciências Sociais. Direito, Filosofia,
Se o perCodo anrerior a 1964 circunscreve a questão censória ao Decreto
nO 20.493, logo nos primeiros meses do governo Castelo Branco, em n"ovembro
de 1964, reorganizou-se o Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP).
jornalismo,
Continuou sendo função desse departamenro a censura das diversões públicas,
com ênfase especial nos filmes. No organograma burocrático, a estrutura, que
não se alterou até 1988, era a seguinte~~:
da carreira, decretada pela Constituição de 1988. Menos de um ano depois
dessa norma, o Decrew.lci nD 972, de 17/10/1969, que regulou o exercício da
profissão de jornalista, no seu artigo 70 confirmaria "não haver incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalista e o de qualquer outra função
remunerada, ainda que pública, respeitada a proibição de acumular cargos e as
Presidência da República
~
Ministério da Justiça e Negócios Interiores (MJNI)
~
Departamemo Federal de Segurança Pública (DFSP)
(a partir de 1967, Departamento de PolCciaFederal)
~
Polícia Federal de Segurança
(desaparece em 1967)
Pedagogia ou Psicologia". Tal regra não se alterou até a extinção
~
Superintendências Regionais da PF
~
Censura Federal
~
Censuras Estaduais
Tendo esse desenho - as duas outras pontas do tripé- em perspectiva, frutos
do pós-1968, seria possível concluir que esses trariam em si o traço autoritário do
período de maneira cabal. Não foi bem dessa forma que aconteceu. Uma dessas
leis, ou a segunda panca do vértice, foi formulada de uma maneira pretensiosamente liberal e executada em um momento de arbítrio político. Foi elaborada
nos últimos meses do governo Costa e Silva (1967-1969) e expõe bem os dilemas
daquele período.
Para entender essa ambiguidade. é preciso situar a problemática no tempo.
Assim, menos de um mês antes do AI-5, o então ministro da Justiça, Gama e
Silva, editou uma lei, a de n' 5.536, de 211I 11I968, que dispôs sobre as novas
~~No Apêndice do c.pltulo 3 existem organogramas das ramificaçõcs internas do DCDP.
demais restrições da lei". Essa brecha jurídica, somada à prática comum entre
jornalistas de ter empregos públicos como forma de se proteger um pouco da
instável carreira, explica e justifica a existência de jornalistas que exerciam suas
funções em concomitância com o exercício de cargos públicos.
Talvez o principal artigo da 5.536/68 seja o de número 15, que criou o
Conselho Superior de Censura, órgão diretamence subordinado ao Ministério
esc
da justiça. Essa norma e. principalmente,
o dispositivo do
deram a esse
recurso jurídico um caráter liberal e progressista, sublinhado pelo senador
Pompeu de Souza, mas que nunca foi utilizado na sua plenitude máxima. A
esc
dubiedade da proposta de criar o
no momento vivido poderia confundir,
mas é facilmente explicável. pois, como ironizava MiIlôr Fernandes, "se é de
censura, não pode ser superior".
A 5.536/68 trouxe avanços - no sentido de propor algo transformador -, já
que sugere a institucionalização
de uma instância de recurso. O CSC. subor~
di nado ao ministro da justiça, deveria ser composto por dezesseis membrosoito deles ligados ao governo (Ministérios da justiça, das Relações Exteriores,
das Comunicações;
Conselhos Federais de Cultura e de Educação; Serviço
Nacional de Teatro; Instituto Nacional de Cinema e Fundação Nacional do
Bem.Estar do Menor) e oito ligados à sociedade civil (Academia Brasileira de
Letras, Associações Brasileiras de Imprensa,
dos Amores Teatrais, dos Amores
de Filmes, dos Produtores Cinematográficos.
dos Artistas. dos Técnicos em
Espetáculos de Diversão Pública e dos Autores de Radiodifusão). Esse conselho
tinha por competência
105
104
(...) rever, em grau de recurso, as decisões finais rdativas à censura de espetáculos e
diversões públicas, proferidas pelo DirelOr~GeraJdo Departamento de Polícia Federal
e elaborar normas de criu:rios que orientem o exercício da censura, subme(endo~se
à aprovação do Ministério da Justiça (are 17).
As propostas comidas nessa lei apontavam para um quadro liberal que,
infelizmente,
não se desenhou. Estabelecia um fórum inrermediário
entre
a decisão da DCDP. apoiada pelo DPF, eo ministro daJustÍça. Essa arena teria
ainda uma maioria composta fora dos quadros do governo. Emão, em tese, era
perfeita. Alguns dias depois, foi decretado o AI-5, e () endurecimento
tanto
das políticas de Estado como das normas de censura se tornaria claramente
Desde a sua idealização. entretanto. o CSC esteve sempre em pauta. Mas
sua instirucionalização
deu-se no bojo da decretação da Anistia. em 1979.
Elaborado em 1968, só foi implementado
mais de uma década depois~6. Há
que tessaltar. portanto, as diferenças de panorama no qual foi criado. em
1968, e o período de sua formalização. Quando passou a vigorar. no entanto,
dois complicadores
lhe foram imputados. e estes despontaram durante o seu
no parágrafo 211:
(...) o dispositivo nesse anigo não se aplica a espetáculos e diversões públicas, que
ficarão sujeiws à censura, na forma da lei. nem na vigência do estado de shio, quando
o Governo poderá exercer a censura sobre os jornais ou periódicos e empresas de
radiodifusão e agências noticiosas em relação aos execu[Qres daquela medida.
Mesmo não havendo um decreto oficial de estado de sÍtio, até porque o goque negasse a existência de
situações arbitráriass7•
a ausência de um pleno estado de direito vivido permitiu
que tudo o que o parágrafo 211 estabelecia ocorresse. Assim. para muitos juristas.
o AI-5 foi uma decretaç.ío não oficial de estado de sítio.
A pretensa liberdade contida na Lei n" 5.536/68
e o afunilamento
era possuir uma maioria de componentes
fora dos quadros do governo. O artigo 18 da lei de 1968 estabelecia que da
"decisão não unânime do Conselho Supetior de Censura caberá recurso ao
Ministro da Justiça" . Ou seja, a deliberação do Conselho não era soberana em
uma maioria simples. T aI dificuldade gerou embates, pois era quase impossível que tantas opiniões concordassem e uma só voz destoante quebrasse essa
harmonia tênue. Por outro lado. o artigo 311 dessa lei impõe uma interessante
reflexão:
(...) para efeito de censura classificatória de idade ou de aprovaçáo, total ou parcial.
de obras cinemawgráficas de qualquer nature7..a,levar-se-á em conta não UT(m (Ias
co1ltrdrias à sq,urançd naciorutl (ao rtgim( "prt'StntaNIJO (d(mocrdtieo, à ordnn (dO
tÚeoro públicos, MS bons eoS/umt'S ou oftnSilJas àJ coktilJidatks ou às uligiõ(S ou aintÚl,
capaus tk incmtilJdr pr(coneâtos tÚ raça ou tÚ lutas ti< c/asm (ênfases minhas).
Nessa superposição legislativa, aproximadamente
um ano e meio antes de
essa lei ser promulgada, em 9/2/1967, editou-se uma outra. a de n1l5.250. a Lei
de Imprensa. No instante de sua edição. pré-AI-5. o dispositivo que regulava
a liberdade de manifestação do pensamento e da informação, no seu artigo 111,
rezava que
O Decreto n~83.973/79 regulariwu a ação do
esc.
político
do momento posrerior à sua decretação impuseram que não vingasse o que nela
exisria de mais transformador, por razões óbvias. Para interditar e justificar as
proibições. o decreto de 1946 pareceu muito mais adequado
curto período de existência.
%
E continua
verno pós-AI-5 desejou construir uma autoimagem
visível.
Por um lado, a ideia do Conselho
(...) é livre a manifesração do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão de
informações ou ideias. por qualquer meio e sem dependência de censura, respondendo cada um. nos termos da lei, pelos abusos que cometer.
aos pareceres dos
censores.
Entretanto existe algo na Lei nll 5.536/68. principalmente
no seu artigo 311•
já citado, que expõe as dúvidas presentes, como também foi motivo de preocupação do governo e do ministro da Justiça no pós-AI-5. Uma brecha para a
possível aplicação da censura foi explicitada no artigo mencionado. definindo
muito bem a sua atuação no pós-1968.
Mantendo
uma continuidade,
a censura no pós-1968.
também
nesse mo-
memo, esteve dividida em duas instâncias: uma se aplicava à diversão. outra à
imprensa. Ambas com cunho político. contudo a primeira encoberta nas preocupações com a "moral e os bons costumes". O órgão fiscalizador da imprensa
tinha um caráter secreto. fora do organograma tanto da Polícia Federal quanto
do Ministério da Justiça.
Nessa direção, o artigo 311 da 5.536/68. ao sentenciar que nenhuma manifestação poderia ser contrária às questões de política e segurança da nação,
como também aos elementos de moral e bons costumes. expõe que a censura,
nesse momento, era percebida umpr~ como um ato político. e não restriro
)~Acera.da propagandado perlodocivil.milirar.emespecialsobrea.criaçãoeatuaçãoda Assessoria
Especialde RelaçõesPúblicas (AERP),ver: Carlos Fico. &imlrntanM o otimismo: ditadura,
propaganda t imaginário lorial no Brasil {J9691J971j. Sao Paulo. tCS(' de doutof2mento em
históri;l"FFLCH-USP. 1996.
107
106
apenas ao universo das diversões públicas. Tudo - do livro ao filme, do jornal
à música, do teatro ao Carnaval - era objcm de censura: avaliação. aprovaçao
ou proibição.
Censurar,
portamo,
é um ato político em qualquer esfera ou instamc de sua
urilização. Com graus de ingerência maiores ou menores, esse pomo é fundamenta) para compreender os mecanismos estabelecidos no pós-AI.5.
A partir dessas primeirao; inrervençóes do ministro Gama e Silva na seara da
censura, nota-se a preparação de um terreno legal para ações que viriam mais
adiante. O importame a destacar é que os governos civil-militares no Brasil
se preocuparam
comeúdo
muito em reforçar o poder do Judiciário,
dando aparência e
legais ao arbítrio.
A supremacia do econômico sobre o político. contudo, gera uma outra
percepção em um artigo de Luiz Felipe A1encas[fo para a revista Vqa';8. Ao
e St:gura", proposto por Geisel e ratificado no governo Figueiredo, exprimia o
caráter controlador daquele governo. Nele, o processo deveria ser "( ... ) de cima
pra baixo, e que nunca escapasse ao conuole dos que o propunham". Assim, o
minisuo Porrella "coroava" a sua vida política dando continuidade aos uabalhos que desenvolveu como presidente do Senado na gestão Geisel. Portanto a
pasta da Justiça ainda mantinha o seu atrdamento às necessidades do regime60•
No âmbito da censura, a ação do Ministério
Alencastro, que nos lembra de que, na di[adura varguista,
destacar o desproporcional
peso que as equipes econômicas tiveram no governo
federal desde o governo JK, certamente devido à influência do imenso processo
industrial
dos anos 1950, comenta
A "quebra de tradições jurídicas" teve parte de seu sucesso garantido também
pela legalidade forjada no pós-1968. Os exemplos são tristes, como os dos ministros Gama e Silva e Alfredo Buzaid, que construíram instrumentos jurídicos
autoritários nos governos do pós-1964
poderia conferir ao ministro da Justiça
Portella, uma direção oposta. Por essas
resgate do verdadeiro [oeus de atuaç.í.o
um ministro de curta, mas marcante,
a Anistia política recíproca.
(...) surgiu um patamar mais avançado no processo repressivo, porém, predominavam
as operações de polkia, sem envolvimento direto do Exército. Operações que não
chegaram a se generalizar.
(...) 1964 quebra o ascenso da esquerda, mas também esfrangalha a conciliação
das elites. (...) O AI-5 derruba o padrão evolurivo plantado desde a independência
pclos herdeiros do despQ[ismo ilustrado pombalino. Este padrão pressupunha um
espraiamento progressivo das liberdades reservadas à burocracia do Império e às
oligarquias. (...) A "evolução civilizadora" foi rompida por dites que enveredaram
pcla barbárie.61
que
(...) a anormalidade veio em seguida, com a ditadura, quando as equipes econômicas se jumaram aos canéis privados e esrarais para impor sua lei de ferro ao governo
federal, aos Estados e à sociedade. Violências e atos insri[Ucionais demoliram o que
resrava do arcabouço consrirucional republicano. Rompeu-se a rradição da pree.
minência da norma jurldica que fazia do direito o e1ememo constirutivo da vida
po1(tica. Tradição que os jurisras da UDN haviam ajudado a incorporar à Constituição de 1946 como defesa conua a reedição das arbitrariedades perpetradas
no Estado Novo.
e de 1968. Uma imagem distorcida
do último governo militar, I'etrônio
lentes fora de foco, sua gestão foi um
do Ministério da Justiça. Portella foi
Assim, o desenrolar dos acontecimentos
nos leva de volta ao AI-S, em
13/12/1968, quando se estabeleceu o recesso do Congresso, a suspensão dos direitos políticos, a proibição das manifestações públicas e a suspensão dos habeas
do regime obviamente mobilizou as ações de censura, que serviram de base para a concretização dessa força dura sobre o corpo
social. Há que ter em mente, contudo, que tanto a Lei nO 5.536/68 como o
corpus. Esse endurecimento
AI-S expõem projeto político maior e em andamento. O arcabouço legal para
as questões censórias ainda não estava pronto em fins de 1968. A ausência de
um aparato legal pronto e acabado não impediu que os atos censórios acontc-
acuação, já que na sua gestão foi assinada
«I
Com todas as ressalvas que uma Anistia desse porte pode receber, nas reflexões de Kucinski59, o processo de sua implementação, de forma "lenta, gradativa
41
)t
19
da Justiça significou que, em
úhima instância, era esse miniS[ério que centrali7..ava a sua amação, [anto no
Estado Novo como no p6s-1964. Dividido entre a atuação policial e as agências
de inteligência e informação, o período autoritário linha no Ministério da Justiça
uma awaçáo também de cunho policialesco. As lemes desfocadas veriam na curta
alUação de Portella, com a implementação do esc, uma inverídica reversão
desse papel. A diferença entre esses dois mamemos foi ponwada também por
"Elogio do bacharelismo", 1712/1999. p. 16.
O fim da ditadura m;[iúlT, op. cit., p. 29.
Aqui valea referênciaà Missão Portella, nas vésperasda decretaçãodo Pacote de Abril, em
2/4/19n, quando o Congressofoi fechado.A missãotevepor objetivocaraaerizar uma intransigênciado MDB diante das reformasdo Judici.irio,e, assim,promover a ucirurgiapolldca"
que o pacoteimplementou para a manut~nçãodo regime.
LuizFdipedeAlencaslro,-1964:por quem dobramos sinos",~mJanafnaTela (Org.), Mortos (
iÚsaparrcidospoliticos ...• op. di. O artigofoi publicado inicialmenteno jornal Folha tkS.Paulo.
,m 20/5/1994.
109
108
•
I o nesse Instante
62
•
4)
5)
6)
7)
8)
9)
Não permitir críticas 30SAtos Institucionais. às auroridades e às FFAA;
As Ilodcias devem ser precisas. versando apenas sobre falOSconsumados;
Não permitir informações falsas, supostas, dúbias ou vagas;
Não permitir notícias sobre movimenlOs operários e greves;
Não permitir aos cassados escrever sobre politica;
Não publicar os nomes dos cassados a fim de não colocá.los em evidência,
mesmo quando se trare de reuniões sociais. barizados, banquetes, festas de
formatura. A prisão dos cassados poderá ser noticiada. desde que confirmada
oficialmente;
10) Não publicar notícias sobre aros de terrorismo, explosão de bombas, assaltos
a bancos, roubos de dinamite, roubos de armas. existência. formação ou
preparação de guerrilhas em qualquer pontO do território nacional, ou sobre
movimentos subversivos, mesmo quando se tfate de faro consumado e provado.
rio dia 13/12/1968. a imprensa carioca
. No prop
cessem og
.
"anual
e a paulista receberam o segutnte m
de comportamento
"63.
.
Manual distribuído no Rio de Janeiro
I.
Objetivos da censura:
.
I' .
tal respeito à Revolução de
.
f lada escrita e te CVISlva o to
.
a
•
. I
' à
nsolidaça- o da democraCia;
é
irrcverslvc
e
visa
co
.
Março d e 1964 • que
. .
d'.
as ou falsas, que possam vir a
,
d' Igação de notiCIas (CO enClosas, vag
I
.
b) evitar a IVU
trazer imranquilicladc ao povo em gera.
obter d a Imprensa
a)
2.
a)
Normas:
.
am'
Não deverão ser divulgadas notícIas que poss .
propiciar o incitamento à lu~a d~ c~a~ses;
desmoralizar o governo e as tnst~tUlç~es;
veicular críticas aoS atOS instituCionaIs;
veicular críticas aos a[OScomplementares:
• . do Brasil.
imagem ordelCa e economlca
'
comprometer no exten~r ~_
. ~ d cassados ou seuS pona.voz.es;
veicular declarações, 0plllloes ou cltaçoe~ e
d _,
.. financelCo e de pro uçao,
tumultuar os setores comerCiaiS,
d
ue os poderes da República
estabelecer a desarmonia entre as forças arma as e en
ou a opinião pública;
.
::;:~\:::~~íi~:~:~:~:::~~~,n:::::'~operários,
::~~~entos
Ass.: General Silvio Correia de Andrade
É imponante ressaltar que o processo de elaboração e publicação do AI-5
ocorreu duralHe o desenrolar da crise do governo Costa c Silva. Com a doença do
presidente e a iminência da sucessão, as articulações políticas da "linha dura"que formulou aquele Ato Institucional - ocuparam a cena mestra do palco.
Poucos meses depois do AI-5, estabeleceu-se a Lei de Segurança Nacional, que,
no seu artigo 39, decretou
I. a utilização de quaisquer meios de comunicação social, tais como (...) cinema
(...), como vdculo de propaganda de guerra psicológica adversa ou de guerra
revolucionária
Pena: Detenção de 1 a 4 anos
Art. 42: I! punível a temativa, inclusive os aros preparatórios, com um ou dois terços
da pena prevista para o crime consumado.64
4.
Prescrições diversas:
.
\' - das san"'&-<:'
previstas em lei;
do n" 3 implica a ap IcaçaO
y-fi
a) a infração d as normas
ch'd
de forma a não modi car a
b) os espaços censurados deverão ser preen I os
estrutura da pu br.!Caça0ou p rograma'.'
d ecebimento, revogando~se
c) as presentes insuuções en.tram em vigor no ato o r
as disposiçõcs em conuáno.
M.: General de Brigada César Monta~na de Souza
...
Manual distribuído em São Paulo
1)
2)
Manter o respeito à Revolução de 19~;
d padres e as~Ul1toSpolíticos
Não permitir notícias referentes a mOVimentoS e
3)
referentes aos mesmos;
Não comentar problemas estudantis;
és
do AI.S, como expôSo
61 O .ornai O estaM
dr S. Paulo começ~a receberaosuca na v
jor~aliSlaOliveiras S. Ferreira(entrevistas3. autora em 17/6 e 3
«d' d
im pelo joc1
" Eslas notas publicadaspelo jornal R~si.Jt;neia em 21/1/ 196 9,~ora~
3 as a m
,
• • _I
f,' trt'Vue não haVIao Item .
nalista Elio Gaspari. No onglnaI que me OI cn -o '
c;;;199n.
li!
li
I
I'
Sete meses se passaram entre esse ato legislativo e os últimos dias do governo
Costa e Silva quando, em 17110/1969, decretou-se a emenda constitucional
nO I, que, no seu anigo 8°, alínea "c", afirma ser de competência da União organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de "apurar infrações penais
contra a segurança nacional, a ordem política e social ou em detrimento de
bens, serviços e interesses da União", e, na alínea "d", regulou que seria função
dessa Polícia promover a censura de diversões públicas. Desde a transferência
da capital federal para Brasília, em 1960, foi esse o primeiro momento em que
se expôs, com clareza, o loem da centralidade do poder de polícia, c, mais uma
.vez, a censura faria parte das suas atribuições.
153, parágrafo 8°, decreta que
iH
Decreto-Iein" 510, de 21/2/1969.
Essa mesma emenda,
no artigo
IIJ
JlO
É livre a manifestação de pensamento. de convicção poBlica ou filosófica, bem
como a prestaçáo de informações independente de censura, salvo quanto a djvrr~
sáes ( tsprtáClt!os ptlblicos. respondendo cada um, nos Um/os da Iri, prlos abusos que
comeUr. ~ asstgurado o direito tÚ resposta. A publicaçáo tÚ livros. jornais r periódicos
/i''''ra da aucorida,ú. Não soáo cokradaJa propaganda,ú guma. ,ú
subversão da ordtm ou de prr(anuíras de u/igião. de raça ou de c/asse, r tlJ publicações
não d,p""ú d,
r txterioriUlçórs contrdrias à moral r bons costumes (ênfases minhas).
Os faros posteriores demonstraram que um abismo havia sido aberto entre
o texto da lei e as práticas de censura. Nesse sentido. muitas vezes se notoU
um rearranjo das normas jurídicas para que dessem legitimidade ao ato autoritário.
Continuando com a esquizofrenia das ações, o parágrafo 9<1 desse mesmo
artigo garantia o segredo dos documentos pessoais, ao mencionar que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas".
Mas. como se habitava um mundo de ausência de garantias, dois artigos à
frente. no de número 155. lê-se que o presidente da República pode decretar
estado de sítio se entender que há uma grave perturbação da ordem ou ameaça
de sua inversão. E esse mesmo artigo. no parágrafo 2<1, alínea "e", especifica
que o estado de sÍtio autoriza "a censura da cortespondência, da imprensa, das
telecomunicações e das diversões públicas"65.
Mesmo não havendo a decretação formal de estado de sítio no Brasil pós-1964. houve a censura da imprensa e das diversões públicas e a violação da
correspondência. Como hipótese de reflexão. o AI-5 pode ser considerado a
imposição, não declarada. de um estado de sitio. Para ser decretado, entretantO, precisava da ratificação do Congresso. que estava fechado. to oportuno
pensar. contudo, que o AI-S é anterior a essa emenda constitucional. Se aos
olhos de hoje pode ser compreendido como um "estado de sítio". nunca foi
assim nomeado pelo governo que o concebeu, o qual. embora sempre tenha
sido tão preocupado em legalizar desmandos, não deu ao seu mais duro ato
66
o seu verdadeiro caráter. o que faz. todo o sentido • Quanto à questão de
correspondência. por exemplo, a estratégia montada demonstra a colaboração
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O artigo 19 dessa mcsma emenda decreta que"~ vedado 2 Uniâo. aos Estados. ao Distrito
Federal e aoS Munidpios instimir imposto sobre livros, jornais e os periódicos. assim como
o papd destinado 2 sua impressão". Prática uliliz.ada durante o Eslado Novo, as pressôcs dali
para frente seráo de outra ordem, já que, como demonstroU Giscla Taschner (Folhas ao wnto:
anJlis~ d~ um (onglom~ratÚJjornallstiro no BrasiL São Paulo, Paz e Terra. 1992), a aluação do
poder econômico do governo. muitas vettS o grande agente publicitário do órgáo de imprensa,
redefine aluações e prioridadcs na hora de se publicar.
Agradeço ao advogado Nilo Batim,. que me chamou a alençáo para essa questáo.
da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) com os órgãos de repressão, que
para tal criou a Assessoria de Segurança e Informações Regionais (AS1R)6',
instalada nas sedes da empresa por todo o país. Essa Assessoria foi um núcleo
até outubro de 1974. Em pleno governo do general Geisel, ela pareceu ganhar
mais nomriedade ao ser renomeada68•
Entre as atividades da ASIR, entre dezembro de 1971 e janeiro de 1973, a
ECT remeteu ao Deops de São Paulo uma correspondência de vasto material
impresso (jornais, livros e revistas) apreendido, que foi catalogado por data de
procedência e postagem e endereço do remetente e do destinatário. O documento
enviado ao Deops refere-se à circular secreta 002/66 e ao processo 37.731/64/
SP, não encontrados, mas supõe-se que estes autorizassem a abertura de correspondência tida como suspeita no território nacional69.
Dentro dessa linha de denúncias, dois outros exemplos foram localizados.
Em junho de 1976. durante o governo da distensão de Geisel. as ASIR do
Rio de Janeiro. São Paulo e Pernambuco remetem ao Deops/SP uma carta da
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da USP para o Diretório Acadêmico da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal
do Rio Grande do Sul. O assunto parece banal, a não aceitação pela FAU
da orientação da Associação Brasileira de Escolas de Arquitetura. Mas a
classificação do impresso era o que interessava ao burocrata: movimento
esrudantiFo.
Em dezembro daquele mesmo ano. um funcionário da ECf. Edson Silva,
foi preso por três dias no Departamento de Operações e Investigações (DOI)
e transferido para o Dops. onde ficou mais dez dias. O motivo: carregar um
exemplar do jornal Frenu Nacional do TrabaUJo, que os agentes que o prenderam,
seus colegas de oficio. pensavam ser um pasquim "subversivo". Edson, depois
de trabalhar na ECf, dava expediente como datilógrafo em um escritório de
advocacia na avenida Ipiranga, em São Paulo. que ficava no andar debaixo
fi}
As Assessorias de Segurança 2 Informação foram criadas em lodos os ministérios e demais
órgáos da administração. como universidades e aUlarquias. Esse tipo de rede de controle e
circulação da informaç..âo baseava-se na Douuina de Segurança Nacional e no combate aos
"inimigos internos", douuina da qual um dos idca1izadores foi Golbery do Couto e Silva,
chefe do SNI de 1964 a 1967 e chefe do gabinete civil da Presidência da República de 1974
a 1981, nos governos Geisel e Figueiredo. Sobre a Doutrina. ver Brasil: Tortura nunca mais
(3' cd. Penópolis, Vozes, 1985); e Maria Helena Moreira Alvcs, &1Ildo ~ oposição no Brasil
(1964-84) (Petrópolis. Vozes, 1984).
61
Arquivo Público do Estado de São Paulo, A~rvo Deops. 50-Z~9-38253.
6t
Arquivo Público do Estado de Sâo Paulo, Acervo Deops. 50-Z-45~313,
10
Arquivo Público do Estado de São Paulo, Acervo Dcops, 50-Z-45-452.
113
112
de onde se editava a Frente. Sua função era datilografar
ctc., infringemcs [às] letras "E" "M" d R
quilos!,] foram incincrados serv~çoest o eguldamcmo CIO vigor. com peso de 390
. _I
•
ecxecuta ocollltodooc
.d d
•.
Slglo que o mcsmo requer.n
UI a o e o m3Xlmo
o cstêncil do jornal e
fazer as ilustrações dele. Após o episódio. foi demitido da ECP'.
Curiosamente,
talvez.. na edição n 226, de 3/1/1973. a V~japublicou uma
ll
matéria sobre o trabalho dos Correios. A conclusão é que a empresa é morosa,
despreparada e podia levar aré duas semanas para remeter um telegrama- Dirigida
na época da reportagem pelo coronel Haroldo Corrêa de Mattos, percebe-se
quase um abismo enrre a eficiência em violar correspondência
e a dificuldade
em fazer que o material chegasse ao seu destino.
Esse trabalho de espionagem executado pela ECT. entretanto.
Ilustrando uma rede de continuidades
encontra-se a seguime referência:
remonta ao
Cintra Bueno. fica-se sabendo que:
(...) pela sua continuidade, posto que vem sendo realizado há vários anoS, esses
Q
e endereço do destinatário.
A original da relação foi encaminhada ao Sr. Chefe da Assessoria Especial da Presidência da E.C.T.lGB, outra via ao Chefe do Serviço Nacional de Informação. esta
vai anexa a este relatório e ficou uma em nosso poder.
Ncorrespondências (impressos simples) apreendidos no decorrer destes três meses.
que se trata de jornais. revistas, catálogos. panfletos. livros. boletins informativos
71
A existência de violação de correspondência com o intuito de controle de informação e
espionagem não é um expediente criado nesse momento. Não há como estabelecer :l sua
gênese. mas, em documentos depositados no Arquivo Getúlio Vargas. de agosto de 1939
c em papel timbrado do Ministério da Justiça e Negócios Interiores/PolíciaCivil do Distrito
Federal/Gabineu: do Chefe:de Policia/Serviçode Censura da Imprensa. existe o seguinte:
texto: "O censor da Rádio Cruz.cirodo Sul. sr. EuridesFaro Marques He:nriqucs.em parte:de
seU serviço de ontem. 7. d«,:larou haver apreendido uma longa e atrevida cart:l.dirigida
ao presidente Getúlio Vatgas" (GV 39.08.08). Em outra. no mesmo arquivo. em troca
de correspondência entre um senhor de nome Alvaresa um outro de nome:José. o primeiro
destaca:"'ogo que você tiver rc:ecbidoeste meUcomunicado, peço. meu caro José. me avise.
pois eu remo muito a WlS1lIi1" (ArquivoGetúlio Vargas.CPDOCJfGV. GV 39.08.07).
12 Na verdade.od«':retoéO de n"29.151. de 17/1/1951. Esreaprovouo regulamentodosServiços
postais e de Tc1«':omunicaçóesem plcno govcrno Dutra. A ECf só ~ tornou uma cmpresa
e:m 1969. No d«,:rcto. o artigo citado. o 18. allnca "c". detcrmina quc "[o dcpartamenro
nio expedc nem distribui} objeto. publicaçãoou artefato com cndereço. dizeresou descnhos
indecentcs.injuriosos. ameaçadorcs.ofcnsivosà moral, ou ainda. contrário à ordcm públicac
aos interesscSdos paIs".Na allnea"m".1~.~ quc o -Idcpartamcn[Qnão expede nem distribui}
imc
correspond!ncia quc atcnlCcontra a segurançanacional ou do ret
".
na bio rafia d
g
o delegado
Fleury.
C..) o1 símbolo do DOrS. o cavalo -marm
. I10. cscolhldo
. por uma raúo ofi . I. ( )
••..
vlgl amc no mar. sempre ereto e eterno vi ilan"
.
cta ....
delcgado Odilon Ribeiro dei
g
le .. FOI aprovado na gestáo do
e ampos-eeeraofavort
d
d
de Barros (1963-1966) P
d d
I o o governa or Adhemar
. reten en o ter olhos e ouv.d
d
uma rcde de informações em tod as as orgamz.açõe
.
I os em to a pane. possuía
. d. . C
pensamento rinha um pro'
I
s SIO IcalS. orno polfcia do
,
,essor para au as exclusi a L' A 1-vestigador do DOPS t. d t:.
• •
V s. U1S po amo. velho in, la o luturO mmlstro Delfim M.
.
o delegado Alcides Cinua Bueno Filho '
orelra, e. posteriormente.
apreendidos.
para fazer atenta cxegese de documentos
período anterior a 1964_ Em correspondência de 10/1/1973, da Comissão Permanente de Controle Postal para O delegado do Dops, Mário Peixo{O Alcides
trabalhos se constimcm em rotina diária deste selor de Triagem.
Os impressos sujeitos às restrições recomendadas pelas letras "E" e "M" do artigo 18
do Decreto n 28.151/5112• foram separados dos demais e relacionados em quatro
vias. com indicações de procedência. data de postagem. quamidade. espécie. nome
•
74
A execução desse "expedieme" de censur
depois de 1973 E
d'
a na correspondencla
permaneceu
. m uma [roca e mformes entre
O., - d S
Informação (DSI) do Minis{é.
d C
.
~ a IVlsao e egurança e
.
fiO as omul1lcaçoes e a OSI d M- - éUS[lça, datada de 1'/11/1974 • sa b e-se que a ECT lOte
_
o
II1ISt
[lO
G
b da
Jexemplares do panfleto "MOB"
d
rceptou na uana ara
panfleto imerceptado utiliza s 'dP°chsta~s p~lo deputado Miro Teixeira. "O
e e
avoes Irequent
I d
oposição e busca induzir os seus d .
á.
emente exp ora os pela
esttnat riOSa votarem no MDB
I - d
e novembro de 1974"7~
,no peito
e
15 d
A
•
p
Essa "interceptação de correspondência"
.
a Assessoria de Segurança e Infor
_ d Ecrconunuou e. quatro dias depois.
maçao a
, em Fortaleza (CE)
-fi
apreensão de um grande núm
di'
nau cou a
em ação nos comícios de rád~ro ~a
o;s que co~tinham a brochura "MOB
Justiça Social", e relatou que la e
emocraCla com Desenvolvimento
e
(...) o livreto imerceprado é um doe
d
volução. em vários setores da Ad . ~men_to e comesração aos Governos da RemlOlsrraçao e as suas pág. n
d
contêm subsídios para a pro
d d
I as. segun o os autores.
novembro de 1974.7
pagan a os candidatos do MDB às eleições de 15 de
6
lOS. os agentes da repressão també
Além dos impressos apreen d-d
upavam com a'
d
m se preo.C
ongem
os IVroS recebidos pelas livrarias brasileiras. que
r
'4
A,q~lvodo Estado dc São Paulo, AcervoDcops. 50-Z-45-431
PcrClvaldc 50uza, A uróIjJSUl- ao
, m~t/Q,op. cit .• p. 40-1.
Info,m, 536/74 (DSI/M). AN/R).
Info,m, 544/74. d, 5/11/1974. (DSIIM). AN/RJ)_
-
115
111
passavam pelo setor de importação da Alfândega e eram recebidos por funcionários do Ministério da Fazenda77• A portaria n 427. de 25/5/1977, assinada
pelo minisuo da Justiça do governo Geisel. Armando Falcão. impõe a censura
prévia às publicaçóes postadas. um procedimento realizado. de forma não
legal, desde antes dessa norma. Os livros apreendidos. segundo relatórios
78
do serviço de censura, foram incinerados em uma grande fogucira •
É oportuno perceber que há uma engrenagem em curso. Diversos órgãos
das administrações federais, estaduais e municipais trabalham em conjunto para
um mesmo fim. Todo esse processo de vigilância mais acirrada tem seu início.
certamente, no fim de 1968. Com as regras sendo postas à mesa a partir de então.
no dia 25/10/1969, cinco dias depois da publicação da emenda constitucional
n 1 no Didrio Oficial do União, foi empossado, após eleição por vias indiretas, o
general Emílio Garrastazu Médici (1969~ 1974), sendo o seu ministro da Justiça
eles nem tortura. nem censura . N-ao IlaVlaVIOlação
' ,
de d"
h
era Iegal e legaliz.ivelnessa lógica,
"ellos umanos. Tudo
Q
ASSim,o mesmo Decreto-lei n I 077/70
'1'
refere Pompeu de Souza t b'
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..' a u uma ponta do tripé a que se
, am em permitia dupla I .t
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prévia ao mesmo tempo
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el ura: InSUturaa censura
em que JUsu cava sua não . ~ . O
o AI~5 outorgava legalizavam o i1e r ' I C
eXls~encla. s poderes que
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ga nave. orno sublmha Maurkio Maiallo
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(... ) o Jornalista e advogado O'AI em b ert J accoud colocava o
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a pare d e quando insistia na tese d
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governo
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e caráter político
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onzaçao expressa (P
O'AI
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ao trabalho de ler a legislação em'
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od'
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em n,] quem se der
E o AJ-5? Esse documento
d . vigor nao ~ erá acredilar que da se exerça". (... )
a mlte que o presidente da R
'hr
d
necessário à defesa da Revolução"
d'd
epu lca po erá adotar, "se
155 da Constituição ( ) Na~
.' as meé I as da alínea E do parágrafo 21> do artigo
...
o eXiste por m
ai
d
'
a medida para torná-Ia legal
'd
,qu quer ato o presidente autorizando
nos termos
o Al~5.81
Q
o jurista Alfredo Buzaid_
O Congresso Nacional, fechado desde o AI-5, foi reaberto para sagrar - na
79
acepção de investir numa dignidade por meio de cerimônia - esseato • Portanto,
vale aqui uma ressalva: se o período analisado é o do desmando, por que perseguir o seu rastro pela via legislativa? Primeiro, porque, se "tudo se podia fazer"
tendo o AI-5 como retaguarda, é oportuno pensar que, mesmo assim, há toda
uma máquina burocrática armada para executar os desmandos. Em segundo,
porque será na análise mais ampla desse panorama legal, no período reptlblica~
no, que observações de permanência e rupturas ficarão mais evidentes e, nesse
sentido. mais chocantes. E. finalmente, porque. tendo essa noção de conjunto,
compreende~se o quanto ela foi introjetada lentamente, sendo impossível ser
anulada, anos mais tarde, apenas pela via formal.
Uma possível resposta a essa regulamentação é que, naquele momento,
reinava, além do arbítrio, um jogo de farsas. O arcabouço legislativo montado
autori7.ava que ações não legais pudessem ocorrer. Por isso essa marca da exceção. Negavam-se a violência e os desmandos que cometiam. Não havia para
Publicado no primeiro dia do ano de 1971
à lOna quando a máquina ce ó'
' o argumento do advogado veio
ns na estava no auge d
" D
Decreto nO1.077/70 e se
I
e sua atuaçao. o AI-5 ao
tIScomp ementares
d
juíl.O,o 1.077 justifica e legali
. ~ : uma arma ura se formou. Ao meu
za a ex]scenClade censu
é'
P
, 82
para Anne-Marie Smith8J
d
.
ra pr via. ara Mala e
, .
,o ecrera em SI não era .
d
preVia,até porque, segundo os info
d
o IOstrurncnto e censura
autores insistem em afirma 'Iegalrmdeso.gov~rno, a censura não existia. Esses
raI
I a e dJurldlca da a ó '
por não existir nenhum instru
.
çao cens na nos jornais
.
menta que a autonze
•• A Inconformidade, certamente, está nas alavr' d
'
Quem se der ao rrabalho de ler I 'I "p
as e D AJemberr Jaccoud:
a egls açao em vigor n
d'
d'
eIa se exerça". Mas não sã
I
ao po era acre Itar que
o essas pa avras que p"
A lógica da ambiguidade o d I
oem o governo em xeque-mare.
, n c e e estava calcado .
.
com essas expressões desafiad
M
' Importava-se multo pouco
oras .
P
--------
ao p.62.
Hmfi/~aumur(l:opa~/do!
'ljomaldoBraJilI/I/1971.p.2.
11
n Uma relação das 271ivrarias paulistas que recebiam livros de Portugal, Argentina e M~xico foi
entregue pela ASIR aos agentes do DEOPS/SP. Cf. Arquivo do Estado de São Paulo. Acervo
DEOPS,50-Z-45-437,
1. Em dc:z.embro de 1973. uma das maiores livrarias de livros imponados, a carioca Leonardo
da Vinei, foi incendiada. O episódio, nos relatos de jornal da época e no depoimento de sua
propriedria, Vanna Piraccini, pareçe ter sido um ato criminoso. A proprietária da livraria
narrou rambém que, muitas vc:z.es,encanuou em "feiras de livros" realizadas nas ruas do Rio
os cxempl:.ues de SC'uslivros apreendidos (enuevista à autora em 22/911998).
19 O ~ermo Ja~ar esrá ~a reRexão de Daniel Aarão Reis Filho, Ditadura militar, ~sqltm:útJ ~
JomtÚuÚ (Rio de JanelIo, Jorge Zaha..r Editor, 2000).
~ Paulo, dlsscrraçáo
.
Jornam tal (Sao
de mestrado. ECA.USP, 1999)
•
Maia, op. cito
"An ne-M.afie Smi[h, Um acortÚJlon-ad.
.
." o ...• op. Clt.
. m~mo jornalista, acomp.mhado de outros como P
InRlgldo à Imprensa em fins de 19n O
'
. ompeu de Souza, sofreu um exp"'go
a suc _ d'
.
evemo está inscrito
d Ih
cssao o p.resldente Geisel. A "linha dura"
nas arma I as palacianas para
datur~ de OPOSlçáO,do general Euler Bentes M~~a~ de~ot~da e o MDS lançaria a candlcone o general Golbery, segundo Bernardo K . rei:'
5 Jornalistas que faziam pane da
candidatura sob o pretexto de que amu
ucms ,promoveram uma saboragem a essa
deu-secam a demissão do general Sylvio
de"abenura A s?lução final da crise
A Jlrulrom~ da ,muna parabóbca ... , op. dt • p. 65 c O fi~m.Lade.:i pane da IInpren~. Kucinski,
It
ura mt[,tor, op. Clt., p. 49-66.
14 O
~:t:~~I~:~~O
117
116
Do terceiro vértice ao desmonte da máquina
.
.d
Pompeu de Souza ficou pronto nos
O tripé norma[lVO sugeri o por
B'I
do "ame-o ou deixo.o" seria
o rasl
\ '
d'las de 1970 - ano em que
primeiros
Mé'
A ser elaborado o Decreto- el
d' I d futebol no
XICO.
o
tricampeão mun la e.
~ I aliza-se a norma de ecnn' 1.077, de 26/1/1970, na mdmha compre,::~;oi d~ Decreto n' 20.493/46, o
"
A .
de acoe o com o cap.
l'd d
suca previa. sSlm. se,.
. d
alisar e aprovar. na rota I a e
d
. anteCIpa aOlente. an
serviço de censura evcna.
d'
[carro shows bem como a execU'b'ções e Cinema,
"
.
ou em panes, lO das as eXI I
,.'
1 077170 vai bem mais
d
anunClOS na Imprensa, o .
ção de discos. propaga0
.
.fi
as e
do as prol
'b' _
IÇOespc
I resguardo da "moral e dos bons
o
íb
longe. Sempre lUSO ca~
I'
renção política. o governo prOl e
••
asslln lhes anu asse a 10
O
'
costumes ,como se
.
d
c .,dam esses requisitos.
u sep, a
.
.
Importa as, que OIe
.
publicações, naCionaiS ou
.
I aos exemplares estrangeiros que aqUI
.
à
.
rensa
naclOna
e
censura ap \ lcava.se Imp
d
d
m as normas. Essas regras eram
.
n em esacor o co
chegassem e que estlveSSel
.
I
enviadas às redações, mesmo que a
, d as desde o Al-5 ' com clrcu ares . 85
pratica
.'.
dissesse o contrárIo .
emenda da C onstltUlçao
d
o foco de ação o estabe46 o de 1970, ,en o com
,
Entre o decreto d e 19
e
.
li 242
DG do dlretoré'
f.' ssinada a portana n
,
lecimento de censura pr Via, OI a..
Le' '" d 18/5/1967, que tinha
I Newton Clpnano
ttao, e
I
F
-geral do DP ,corone
. d
nsura tanto no órgão centra ,
.
. tar o serviço e ce
por objetivo normatizar e oflel~
.
. Muito semelhante às regras estaem Brasília, como nas delegaCl.as ~eg;;~;lsdesejava
apenas a uniformidade
da
belecidas em 1946, essa portana
e
é ' d filmes programas de rádio
bém a censura pr via e
,
ação, mas esta b e Ieceu tam
d
s manifestações ardsticas.
' '
ças de teatrO, e to as a
I
e TV, nove as, musicas, pe
...,
.
Em 1970, entretanto,
a
Não há, contudo, nenhuma referencla a Imprensa.
questão era o.una.
I'
1 077/70, feita por três censores federais à
86
Uma análIse do Decreto- el n'
d
e este podia exercer. Nessa
d evasta or qu
época da sua edição, elucida o poder
11
direção, os censores indicam que
.
237. nota 79), a autOr:l
No esmdo de Anne.Marie Smilh (Um aeordJ: [orfat/Q ...•. ZÚ;~:.:!~to ao DPF, eque o MDB
lembraque o decre[Q1.On/70 impunha o reglstt~dos ,reli nstitulional. O Supremo T ri~unal
"
[OU com uma ação judicial alegandoque a el_~raln ,"
p,óprio MDB não pubhcava
enr
.
~~noqueo d
h
W
Feder:llrecusou-sea pronunciar sc.ntençano
.d -o la lei". I:. importante suMin ar ram. ~
, ,I e portamo não estavadiretamenteafeta o pc
ReinaldoSantos,ambUl
umJorn ~.. d 1979 do Vade-mlcum da eomun;úlfiio, seu autor,
que na 3a calça0, e
,
.
ao decreto a regrade censura.
M
ira e Wilson Q. GarCia,
.
Vi
ome
) Td
od ngues,
16 A reflexãoestá no livro de Carlos R
Icente Alencar
(Brasllia.
c.R. Editora. 1971 .. 1 o
r~"'u,a Fetkral- kis. duretos.ki. bemOl e regulamen ",
p,ulista Margarida. apehdo a
L.nlJ
r .
do nt' a censora
como a ~blblia. dos censor~s.me 101 presentea r- 1
U
(... ) o governo considerou, ao baixar o
desses meios de comunicação [imprensa
subversivo, que põe em risco a segurança
lam a licença, insinuando o amor livre e
sociedade brasileira.
Decreto n 1.077170, que o emprego
escrita c cinema] obedece a um plano
nacional e que tais publicações estimuameaçam destruir os valores morais da
ll
Unindo sempre perspectivas de segurança nacional e, ponanto,
noções
políticas, com demandas da moral, a legislação não parou aí. Assim, o tripé
indicado por Pompeu de Souza recebeu ajustes, mas Sua base estaVa montada. Para completar o arcabouço, foram editadas duas ponarias (a de nll I1-B,
de 6/2/1970, e a de n' 219, de 17/3/1970) e uma insrrução (a de n' 1-70, de
24/2/1970, do minisrro da Justiça), Todas se baseavam na legalidade que o
parágrafo 8 do artigo 153 da Constituição Federal de 1967 permitia. Tamanha
era a arbitrariedade imposta por esse conjunto que os censores se apressaram
em justificá-lo dizendo que esses instrumentos
11
(...) são perfeitamente constitucionais, segundo declarações do próprio ministro da
Justiça. professor Alfredo Buzaid. e constituem um selViçodo Estado, não se podendo, jamais, considerá-los como uma nova forma de autoritarismo, que repugnaria
a formação democrática do povo brasileiroY
O Decreto-lei n 1.077/70 aurodcfine.se no seu segundo artigo. ao deliberar
que competirá ao ministro da Justiça "( ... ) verificar, quando julgar necessário.
antes da divulgação de livros e periódicos, a existência de matéria infringente"
ll
à moral e aos bons costumes em qualquer meio de comunicação, cabendo ao
DPF a execução dessa tarefa. Ao apontar um árbitro, o ministro da Justiça no
1.077/70 parece iluminar uma instância superior reguladora de qualquer desmando, um locus apaziguador que impedisse descalabro. Talvez eSSa não seja a
melhor leitura. Creio que, no fundo, o que o decreto esclarece é que quem dita
as regras de censura é o ministro da J lIstiça. Portanto censura é uma questão
de Estado, com atuação de polícia na execução das medidas. Por isso, talvez,
o Conselho Superior de Censura só tenha saldo do papel em 1979, quando o
Al-5 deixou de vigorar. pois antes não havia nem espaço, mesmo que fictIcio,
para esse tipo de arena.
Nesse sentido, quando os delegados regionais da PF se reuniram no Rio de
Janeiro, no inicio de setembro de 1970, para receberem instruções de como
agir no caso da censura, sua assembleia teve uma pauta de dois POntos: as atrielaatribuldo a pedido. Os tr~sautores eram censorese jornalistas.e emrevisteio único vivo.
Queiróz Garcia. Essacompilaçãode legislação.realizadapara ordenar um serviço.emba.~ava
os pareceres.
*? Rodrigues.Monteiro e Garcia, úmura
Fl'dn-al. op. cit.. p. 143.
JJ9
118
buições da PF a partir de l' de outubro e as recumendações sobre sua atuação"
As instruções de trabalho centraram-se em oito pontos. que eram os seguintes:
Primeiro:
quanto
às normas
gerais. pautava.se
pela veracidade
das noticias
pu.
blicadas; pelo cumprimeow
da Lei de Imprensa. a de nO 5.250/67. e pela proibição
do uso de expressões como "fonte fidedigna". "pessoa ou político bem informado".
"fontes autorizadas da Presidência", "rontes autorizadas do ministério". "assessores";
Segundo:
à política.
quanto
deliberava
que era proibido
notícias.
declarações.
entrevistas etC. de pessoas atingidas pelos Aws Institucionais
e membros de organiz.açóeS estudantis; bem como de dedaraçóe5 contra o governo. ou animosidade
entre membros do regime, ou fatos polfticos não comprovados;
não criticar os Atos
lnstilUcionais
Terceiro:
e a legislação vigente,
quanto
não divulgar
aos atoS atentatórios
assahos a estabelecimentos
de crédito;
Quarto: quanto aoS costumes, proibia
que atentassem
Quinto:
quanto aoS problemas
de dérigos
Sexto:
contra a moralidade
quanto
centrava-se
nodcias
ao patrimônio,
a divulgação
nas questões
notÍcias
sobre
de crimes ou cenas obscenas
da família brasileira;88
que criassem animosidades
financeiras
e proibia
econômicas do governo;
Sétimo: quanto às questões sociais, censurava a divulgação
nessa seara;
a divulgação
das po\(ticas
de movimentoS
operários,
greves, ou qualquer outrO tema que promovesse a "subversão da ordem pública". Era
também interditado ocomenclrio
a "movimentos subversivos em países estrangeiros,
planos de condutas violentas,guerrilhasere",as,im como filmespara televisãode
movimentoS dessa natureza";
As "recomendaçóes
finais" determinavam
serem proibidos, "sob qualquer hipótese
ou pretexto e, no tocante às matérias acima especificadas, "manche[(:S", títulos, fo.
tografias ou legendas de caráter sensacionalista,
exatamente
malicioso ou que não correspondam
Existe, contudo, um interessante debate sobre
.
segunda fase da censura no ' AI 5
. quando se teria iniciado essa
pos. ~ com a mterd'.
r"
ara o jornalista Paolo M
'90'.
Iça0 eletiva nas redações.
dP d
arcoO! ,a partir de notas
"b' .
I
ata essa segunda fase seria 10/6/1969 N
prol ItI:as ocalizadas, a
a reunião da PF que defini
.
. o trabalho de Mala,)l, por sua vez.
u os alto pontos a ser
d
'
começo do ato censório naqu I d' A _ •
em censura os demarcou o
.
e e la. /"\1>slmo star/ es'
Id é d
te ar6,,0: 1'/10/1970 P M" e"
'
"pu a o a llata daquele
I.
. ara ala, rOIessa reun"~
~
de pneiro, que representou o m
E
fi lao, e nao o Decreto n 1.077170
arco. u pre co pensa
'
em an amento desde o AI-5 e que é doer
estava
mCI"Id emarcar orque
qu uma
fl' máquina
..
d
e d eu a partida" Pensando no pr c
d
e OImaIs Importante
"b .
o esso e censura cad
.
I
trI UIUpara o aperfeiçoamento dI'
a novo ajuste egal conN
aque a engrenagem
essasequência de acertos legislativos inau
.
oportuno: a existência de
d
,gura.se
outrO debate igualmente
. _
um ecreto secreto de nll 165 B/71"
"
a POSlçaOde comando do Mi " ,. d
' "
• que ratificava
"b" .
nlsteno a JUStiça Is
d
prOl lttVOSdo 165-B/71 sae d
b'
. 50 porque os ez pontOS
m o ga Inete do m"
P
mostra, de forma cabal o d
IIlIStro. ortamo a legislação
' nsão:
e o centro da censura sempre esteve. Os dez pontos
prOl"b"
Idos pelo 16S-B171
ao texto"."
Isso postO, as regras estão daras. Não há nada caótico e perdido na buro.
cracia, como muitas análises temam apontar. Não há acefalia. Até mesmo os
temas censórios estão expostoS desde o inicio, como as notas recebidas no dia
do Al-5 comprovam. Mas o jornal O Estado de S. Paulo continuou expondo
o sentimento corrente da época, no artigo "liberdade em debate na ABI", de
23/3/1972, (1'. 6), ao reRerir que,
n Vale sublinhar que quest&s da moralidade estão na mesma pauta que as temáticas políticas,
1'9
O difícil, certamente, era aceitar a i
'No pós.AI-S, eles eram da F
A ntromlssao de censores na redação
s orças rmadas
.
e os acertos dos pontos a serem
'd
I' mas, com o passar do tempo
C
)
seguI os pe a PF eles e I ( ."
.cnsura eramdessapollciaeligadosàDCDP
'"
eas OSlecnlCOSde
ll
direCionou a responsabilidad fi 1
.
~ . AsSim, o Oecrew n 1.077170
d J .
e na,aonentaçaodosaw'
"
.
a usuça, que deveria ser o co
d
d
s censofiOS,ao mlOistro
man ante as ordens
I
executor e juiz..
' seu mentor, egislador,
de prisões e censura;
interditava
religiosos, vetava tanto a divulgação da atitude polhica
os episódios
't
~... ) como a legislação é comraditória
or f;
IOstruções que complememam
os d'
orça do grande número de ponarias e
continuam à mercê de decisõe
h' I~ ornas de arrocho fundamentais,
os jornais
"d d
s su ,etivas que variam c
.
fi a e encarregada
de imerp
.
onsoame o cruério da aulOre(ar os textos.
de modo a reforçar a ideia de que havia uma só censura.
"Rcoomendaç6es para a imprensa escrita. Wada e televisada/Ministério da Justiça". Fundo DSII
MJ, AN/RJ. f.,ss(:documento umbém se encontra citado no trabalho de Maia (op. cit., p. 63).
a.
campanha
cional n
Q
revogação
5 pela
de 13 de d
,
dos Atos Inst'
.
"
h
d
ItUCIOnaIS, noradameme
ez.em co e 1968;
o Ato lnstitu
•
::------
: A c~mu'd pO/ltiCdn4 impww
Mala. op. cito
b,(Uiúird, /968./978
.
' op. Clt.
'10 165.8
'b'd foi
") decretado u m ,ano .antes d e os telefonemas
'b' .
("
rOl I o... adentrarem as redações. Com
.
prol ItIvO$ De ordem superior. fica
P
,n"l~1972, 1975 muitose'pro,"m,mdo, ~~",n••me~~~'" eh,m,d", ld,fônieas'o, jo",,;,
pau Ina e carioca, No entanto entre o I onJ;ntoS.1
gados em 13/12/1968 às imprensas
decrelOsecretO 165.8. em mar~de 1971' M
e as ligações proibitivas, tem.se a edição do
m
n/- 69.534, que .autoriuva a ediç30 de d~et eses antes, ee 11/11/1970, foi editado o Decreto
9-/974 (S'.ao P au Io, Ed"nora Três, 1998),osp.secretos
11.
.. f HélioS"1I va, OI gOwmOl mjbtdr~j.
96
121
120
b. manifestações de inconformidade com a censura em diversões e espetáculos
públicos, livros, periódicos e em exteriorizações pelo rádio e televisão. realizada
com base no Decreto-lei nO •. 077170. de 26 de janeiro de 1970;
c. apreciaçóes que envolvam contestações ao regime vigente;
d. divulgação de notfcias sensacionalistas que possam prejudicar a imagem do Brasil
expulsão do país e censura prévia são terríveis
.
executados sob o amparo da leI' e I'
b ' mas eram legaiS. Ou seja, eram
"
pc a corça rura.
. Mesmo legalizando" a censura na im rensa o
~.
Imagem de aut~ritarismo transparecesse. Àssim:erng~~;~~~ 9~a; q~e;'da.qu~bes~a
uma nora aos orgãos de comunica çao
_ - ra'doIaS. Jornais
..
IStCl UIU
e TVs -.,a na qual.
(...)
superior fica proibido ' ate' postenor
.. llbcraçã
. de ordem
d
ai
..
sistema e censura seu fund
I .. .
o, qu quer critica ao
..
,amemo
e sua eglumldade b
cnnca ou referência escrita , 'alad
como qualquer notkia '
r;
a e te I'evlsad a dlr. r ,em . d'
contra órgãos de censura censo
I' I _'
e a.ou m Iretameme formulada
,
res e egls açao censóna.
no exterior;
e. divulgação de nodcias com o objetivo de agitar os meios sindicais e estudanlis;
f.
divulgação
públicas,
de notícias
a respeito da existência
de censura,
salvo a de diversões
bem como de prisões de n:uurez.a política;
g. divulgação de nodcias tendenciosas .arespeim de assaltos a estabelecimentos de
crédim, nomeadamente a descrição minuciosa de quaisquer crimes ou atoS
antissociais;
h. divulgação de quaisquer noticias que venham a criar tensões de naturCZ3religiosa;
i. divulgação de notícias que venham a colocar em perigo a política econômica do
j.
Governo;
divulgação alarmista de movimentos subversivosem países estrangeiros, bem como
a divulgação de qualquer nodcia que venha a indispor o Brasilcom nações amigas.9}
O estudo legislativo do período, como se pode notar, além das leis e decretOS publicados na Cokçáo de Leis, também faz uso de uma gama de normas e
portarias secreras que só a receOle abertura de arquivos, como o da OSl e o do
Oops, possibilitou encontrar. Essa gama inédira de material, que é a própria fala
da burocracia sobre si. infelizmente não estava acessível quando Anne-Marie
Smith realiwu sua pesquisa, no fim dos anos 1980. Não dando o real valor ao
Decreto nll 1.077170, Smith~, ao meu jurw. atribuiu ao processo de censura
prévia uma inconstitucionalidade
que os juristas da época, vinculados ao Estado, se esforçaram para corrigir ou maquiar. Essas arbitrariedades cometidas,
legalizadas ou não, também eram escondidas pelo governo. Embora existisse
uma lei "que permitia" a censura prévia, havia uma "recomendação" do governo
aos meios de comunicação para que não tocassem no assunto da existência de
censura. A regra era fazer a censura prévia em alguns jornais, muito embora
Nt:sst: mesmo ano de 1973
.
gão de imprensa e o governo (Ú:~or~elu um mte~essante embare entre um ór~
. .
ona • que expoe a face dO'
'P . , de propriedade de Fernand o G'aspanan e sob c a censura. é' Jornal
.O Inliio
d
pnelro daquele ano aré abril de 1977 , recorreu da .mterv ensura
pr via esdc
nas suas publicações. Como na
5 .h
..
ençao governamental
'. .
rra mlt ,o mmlstro da J
. d I
penodlco estava sendo censurad
b
~
usoça ec arou que o
sim no AI-5 P'
~ com asc nao no Decreto nO 1.077170 mas
,
. ar seis votoS a CIllCO,o tribunal i
...'.
dade de censura ao Opinião S
mpu~ou a IIlconsufUclOnalio presidenre Médici revogo~ a~bensa_a ~en~ura. no dia seguinre, 20/6/1973,
um decrero de março de 1971. I eraçao o Jornal, baseando-se no AI-S e em
Essa. hnorma é a de n' 165-B/71 ' que se encontrava na é
d
.
e mil ,em um arquivo ainda'
d'
i I
,poca
as pesqUisas
In Ispon ve ao pesqu'
d
P
~
d S.
nheclmenro desse decreto secret a, S ml.th a fi rmava que Isa oro ar nao ter co(...) o aspecto mais extraordinário desse des acho od .
despacho até emão desconhecido. de 30 de ':nar '~ aVia,era su.areferência a OUlro
adotara o artigo 9'ldoAI.S o
I
,.
ço e1971,medlanteoqualMédici
Até aquele momemo pres'umq.uapermitia a ~ensura prévia em defesa da revolução.
,
la-se que o artlgo ~
..
d
de esrado de sítio declarado
c
.('
sena JOvoca o apenas em caso
.
• cOllIorme especmcado
Co . 'eVidenciava ainda mais a discre .i .
na
nstltUlçao. Tal despacho
Parece não haver dúvidas na ca~~cla
~ntr~ o ~I-5 e a Constituição.
de 1971, na verdade foi preparado :;I~~em
equcessedesp~cho.~eclaradamente
caso Opinião. Em vez de sim I
decl73
em resposta à cme do Julgamento do
p esmente
arar que a
d'
que, portamo, escapava à )'ur,'sp d' . d
.
. censura ecorna do AI.5 e
ru encla os tribunaiS
egou ao extremo de invemar
d
' O governo aparentemente
ch
artigo 9U. O regime de exce ~ u~ ocumento antedatado autorizando o uso do
çao mais uma vez arremed
d
o que tanto ressaltava as formalidad I'
.
ava as normas o processo,
poder do regime se colocava acima ~a ~:;~~apropnadas quanto demonstrav~ que o
fosse proibido divulgar o assunto.
Por mais que fosse avilrante. a censura prévia no pós. 1964 não era ilegal em
termos jurídicos. Sua existência, para a imagem construída pelo governo, não
poderia ser divulgada. Cenamente o mais difícil, pelo foco do cidadão, nesse
regime ditatorial civil.militar foi conviver com a violação dos direitos civis e
políticos "legalizada" por normas e decretos. Os governos do pós-1964 criaram
jurisprudências.
que serviam de capa de legalidade. AtoS como banimento,
93GM 16S-B,de 29/3/1971, (DSIIMJ), em depósilo no AN/RJ.
94
Um acordoforçado ...• op. cit., p. 96.
tS
Smith .(Um.. acordofo"aJ" ..., op. Clt.,
.
tOOlOPlllhelroMachado Opi i4 p.
O 132) nesse tr~ o leve como fome o livro de José
An
Alq;re, L&PM, 1978).
'
"ox
murt1-mommtottÚumjoma/p~lalibmiatÚ(Porto
123
122
(... ) o Delegado Regional do Departamento de Polfcia FeJ I
.
e periódicos, poderá utilizar a colaboraçã d
era. !l.oexame de livros
o
estranhos aos quadros do se"'-ç
'bl
cdPcsdsoaspor ele designadas, inclusive
.
I o pu ICO. cs e que m I . I
I
habilitadas a rcalizá.lo.97
ora e mte eCtlla rnClHe
É importante
esclarecer detalhadamenrc o episódio que envolveu o Opinião,
pois ele desmascara uma farsa, já que era proibido mencionar que havia censura.
ll
Assim, o caso do Opinião {Orna-se emblemático. O decreto secreto n 165-B171
foi usado para justificar essa intervenção. Se Smith acredita que essa instrução
pudesse ser uma invenção. Maia96 analisa que "essa hipótese conta com um leve
indício a seu favor". Isso porque existe um ofício, 163-B, de 2/5/1973. Assim.
o
165-B, de
dois anos antes, tem uma numeração
posterior à desse ...
O episódio de 1973 que envolveu o jornal foi explicado no editorial número
A1Partir dessa deliberação, tanto estranhos aos quadros do DPF (;
voca<.os a serem censores co
d
oram conforam d I
d
• mo po IClalS e outros departamentos desse órgão
es oca os para exercer essa função. Não havia a necessidade de (;
censores.
era só seguir à risca os "dez mand amemos "d o O ecrero nO 165-8
armar
.
r ..
os r01(0d' pontos do encontro de setembro de 1970 . E essas InStruçoes cloram
ou
~~ lca as em ~peclal, naquele momemo, à imprensa. Censores da antiga e cidaaos convoca os a serem censores foram desi nados ara u
.
.
<to
230 do Opinião, de I' de abril de 1977, cujo rim!o é "Fim de uma etapa"_ Às
vésperas de interromper sua circulação pelas pressões econômicas advindas da
censura política, o corpo editorial assinala que isso ocorria
(...) talvC'"L
por termos sido nóS, precisamente, a primeira publicação que recorreu
da censura e que desvendou os mecanismos em que se firmava. Contra a censura
apelamos ao Tribunal Federal de Recursos, pela voz. destemerosa do advogado
Adauto Lúcio Cardoso, que levantou a preliminar de sua inconstitucionalidade.
Ganhamos a causa naquele Tribunal. Mas a decisão foi anulada pelo Presidente
Médici, ficando então nós, do OPINIÃO, e o país inteiro sabendo que a censura
prévia à imprensa resultava de um despacho presidencial de 1971, até então secreto,
baseado no AI-5. Desde então, a censura nos dedicou uma atenção toda especial.
O preço que pag:amos foi O de conviver, até hoje. com a censura prévia, com o veto
a alguns de nossOSmelhores colaboradores, com a paulatina erosão dos temas que
nos eram permitidos, com a destruição do estilo, da qualidade dos nossos textos
submetidos a uma censura frequentemente bronca e sempre surda a qualquer apelo.
Remrnando,
entretanto.
à discussão acerca da data do decreto secreto, ao que
parece. a prática do governo não foi a de arremedar, e sim a de criar uma roupa.
gero legal ao seu arbítrio. Certamente o decreto secreto nO 165-B/71 circulou de
forma interna no governo, até porque se encontra como material da DSI e foi
seguido à risca por seus executores, os censores do DPF. Isso permite a reflexão
de que a censura jamais foi caótica e que os censores tinham conhecimento e
voz de comando acerca da direção a tomar. Se ele foi criado em 1971 ou em
1973. é uma conjectura mais restrita ao reino das hipóteses. E, como filosofa
MilIôr Fernandes,
"hipótese
é uma coisa que não é, que a gente diz que é, para
ver como seria se fosse".
Nesse sentido, uma portaria anterior,
a de nO 11-B/70,
já havia regulado o
braço executor dessas tarefas: o DPF e suas delegacias regionais. O texto dessa
norma permitiu um precedente bastante interessante, pois era notório que o corpo censório era pequeno e despreparado. No seu parágrafo único, estabelece que
'16
Maia, op. cit., p. 81.
~~'~~:i~~:eo(~~:~~~re
do ministro da J ustiça, ~riou-s:o
_"
Serv%~e';:'i:f:::~~~
Diferente do DIP em ,multas
.
. .
aspectos e pnnclpalmente
porque
za d o por um d ecreto o Slg b
(;
d
Ministério da Justiça ~omo ~o ~~~~ ora e q6ua~quer organo.g~ama,
dd
era um rgao entre o ministro
e ob' IrerorI (; a Polícia..' Federal que não (;OI.. InStltU
. Id o lormalmente.
c
foi legalitanto do
daJusti
Ao Sig çab
ca la o .re.e onema dláno às redações de todo o país em que se informava o :
~:e~rOlbldo pu.blicar, asdsim como a visita aos jornais sob censura prévia p;r:
o cumpnmento
as ordens98•
Nesse sent~do, uma censura claramente direcionada à im rensa teve o u
expoente. ~áxl~nod no período republicano brasileiro, durant: o Estado No::
c
com a eXlSfenCla o DIP_ No p6s-1964 e re £Ietln
- d o as d-Irerenças
'
d d'
mentos de arbítrio, esse papel foi desempenhado
or um ór ã d os o~s mo~~al sa~m os relefonemas e os biUmin/;o, à5 redaç:es de jOrn=isoCO:e;~:~s::
e or em supenor, fica proibida a divulgação ... "99.
nA ~nsor.2.cariocaentrevistada
Marina
dó .
.
a Censurano com...-nda década.d 197'OP~u Olmoa da dcslgnadoa seu pedido, entrou para
-Te
sem concursoe po"pad . h
p
1" d'
nn amemo. orsabcrfalat,
IereescreveremlTancês' seutrabalho fi'
daqueleidioma.
0150 IClta o, prImeiramente.para destrinçara literatura
O SIg.2.b
tem uma origemque muito se assemelhaà da Ob
fi .
..
do 11Exércitoe da.Secretariade Seguran Públicado an, que OIuma iniCiativaconJunta
tatlvade ccmra.liur as atividadesd
às
governoAbreu Sodré, como uma tenPaulo.Criadaem 29/611969 Obe com ate ctescentesaçõesde guernlha urbana em São
(não era encontrada no orV::n'ng ,n P<drm.2.n~uatéb'letembrode 1970 em caráterextralcgal
~
0rama o setvlÇOpú ico) I d
.
cxt"'ulemeera usado pelo governoditatorial para
. ~ I emonstra que ('SS(: tlpo de
" Entre 1972 e 1975
d .
manter em Slglo operaçõesmais incisiVll.S.
• a gran e Imprensarcccbcuos famo b Uh'
1975,quandoa crnsuradeixouo EtuuJii
al 505. I 'Ntrn OJ oa crnsura. A panir de
(atéasaídade MinOCarta)
.
0, apenasos ternatlvos,a TnbufUl da Impmua e a Vt]a
econômicasou resistiramb:=e=:::~~~os'dOs
a!t1emativos
ou quebrarampor prc:ssóes
,
a era os pe os cones da.tesourada censura.
9lI
1:
125
124
d d li d 1967 a máquina administrativa foi sendo
Como se pode nmar, es e, .os de
Vários órgãos de competência
tar as polltlcas e governo.
prepara da para execu
d A malha da censura recebeu
do Ministério
.
da Justiça foram reeSlrutura
b'
os.
1969 houve uma
de"açáo
do Ministério
Teor
ajustes legaIS e [am em, em
•
.
{' ,O,vamentc a Polícia Federal,
.
F'
mento que se cnou, ere
'
da Justiça. 01 nesse ~o d
'd
todo o território nacional. Suas
que deveria ser organiza a e manu a em
funções deveriam
a.
b.
c.
d.
e.
ser:
.
rviços de polícia marítima, aérea e de fromelra;
execurar os se
o descaminho e o conuabando;
reprimir o tráfico de entorpecentes,
.
I
d
poHtica social e
apurar os ilícitos penais contra a segura~ça naClona • ~ o~~e~
'
moral ou que vulnerem bens, serviços c.Jnrer~ses da nlao, ussão em mais de
-"
- penais cuja prática ren h a reperc
prevenir e apurar as 10 raçoes
~' .
rzado c uniforme;
do exigindo, em consequencla, tratamenlO centra I
Es"
um
,
'bf
(X~cutaT os srrviçosd~ unsuTa d~ divasôN ptI WIJ.
caso esse decreto também criou a Divisão de Segurança e ln,
N ao por a
fotmação (OSI)
_
mento do ministro de Estado e complementar do
(...) como órgao de assesso~
I
f; car dados, observações e elementos
Conselho de Segurança NaClona , .par~ om é.
cional e do Plano Nacional
necessários à formulação do conceito ~e estrar gla na as articulares de segurança
de Informações; colaborar na preparaçao dos programo p
• 100
I
MJ
e acompanhar a relativa execuçao.
e de IOformaçoes re auvos ao
o
Munido
instituições
_
o
desse mar de normas
jurídicas
e. principalmente.
co~ todas_as
be se que as transrormaçoes
fundadas com base:' ness~ ~e::as'~~:~l
~ma estratégia maior. que
p~r qu~~~::
par~::i~:: :~~o~~ l:overno ~édici, calar notfcias e indformações
Visava,
.
. de.
ma imagem o governo
.. '0 as atividades censórias no intuitO e lorpr u
e centraJlzar
e de ganhar adesões.
. . .
do odiam-se arrolar
Em uma visão parcial de quem era o Inimigo, grosso mo • p.
°t6ria comunista no lema,
I
°lh urbanas e rurais no pano
mterno. e a VI
as guern as
•
.
mo já que con1
terno Mas a censura não ficou restnta a esse gove
,
no p ano ex.
I G .seI Além disso também se encontram
tinuou com seu sucessor. o genera
el .
,
- 6<1. de censura nos governos Figueiredo e Sarney.
.
epls Ias
.
d-",r sela um
. .d d
pode-se concluir que mter I
Pensando nessas cOntlnUI a es, .,
.
.al As'
as esferas
ente e enraizado no imagmáno coletivo SOC1.
sim.
.
ato perman
fi .
• parte dos anseiOS
U.
o controlavam também re etlam em suas açoes
po tllcas qU~esse sentido o domínio das normas censórias tem ares de uma
popu ares.
•
v--
100
Decreto.ld n 64.416, de 28/4/1969.
g
atitude vinda do primeiro escalão do governo, do Ministério da Justiça. Ou
seja, talvez nunca se tenha dado efetivamente a transferência da orientação do
que censurar para o DPP, sendo essa polícia muito mais seu braço executor
do que seu cérebro pensante.
Durante grande parte do governo Médici, a concentração do poder foi total no Ministério da Justiça. Assim, o SCDP executou as tarefas, mas não foi o
órgão que decidiu o que deveria ser proibido. A sua estrutura foi sempre tacanha.
comparada ao volume de material que recebia para analisar e emitir parecer. O
órgão só recebeu uma reestruturação a partir de 1972, quando o advogado e
jornalista Rogério Nunes assumiu o cargo de diretor da Censura.
As alterações desse panorama no âmbito do Serviço de Censura são fáceis
de explicar, já que o governo Médici enfrentava, nesse período. as questões da
sucessão presidencial. Os primeiros biJh~tinhos às redações são dessa época e
proibiam exatamente as noticias da transmissão do cargo majoritário do paes.
Foi a partir das mudanças do DPF, em junho de 1972, que a censura passou
Sempre como um executor de ordens, o DCDP assumiu
à divisão (DCDP).
essa função no instante em que a guerrilha urbana e rural- um dos principais
"inimigos" do governo Médici - já estava bem enfraquecida. No centro do
comando e pensando as questões censórias, certamente estava o ministro da
Justiça. Alfredo Buzaid. que teve como subordinados
dois truculentos generais. a dirigir o DPF nesse perCodo: o general Nilo Canepa e depois o general
Antônio Bandeira.
Principalmente entre 1972 e 1975. as principais redações de jornais recebem
telefonemas proibitivos, fazendo dessa a função da censura. Sempre que inquirido
sobre o porquê desses atos, Rogério Nunes afirmava que estavam procurando
no lugar errado, já que não era ele que possu(a o controle dessa atividade. A
resposta de Nunes é uma das chaves para compreender
a censura durante
o governo Médici e por um bom per(odo do governo Geisel. Isso porque o corpo
de censores, acrescido de clementos convidados. foi deslocado para o Sigab,
o órgão responsável pelas ligações aos jornais e pela ida às redações. Vinculado
diretamente ao gabinete do ministro da Justiça. fisicamente esteve mais perto
deste do que do OPFo
Ou seja, a censura aos jornais e revistas recebeu um tratamento diferencia.
do. Foi executada por alguns censores contratados antes de 1964 e por outros
incitados a colaborar. Ligados diretamente ao ministro da Justiça. recebiam de
seu gabinete as ordens e, por isso. Rogério Nunes não era o chefe deles. Mas isso
não quer dizer que os subordinados de Nunes no DCDP não fizessem censura
politica. Executavam essas normas em livros, música, cinema. Os jornais eram
127
126
um caso para o ministro,
como também
os livros proibidos
que eram listados
lOI
no gabinete do ministro da Justiça
Para aumentar
essa pequena
•
estrutura,
foi em 1974, seis anoS depois da
g
legislação censória de Gama e Silva, materializada na Lei n 5.536/68, que
aconteceu
o primeiro
concurso
para técnico de Censura,
cargo cunhado
por
aquela lei.
t. interessante
perceber também que todas as reformulações do OPF, como
a que ocorreu em 1975. continuaram pamando a criação do Conselho Superior
c
de Censura. que permanecia apenas no papel. Mais uma va, decidiu.s que
o conselho deveria "elaborar normas e critérios que orientassem o exercício
da censura de espetáculos e diversões públicas, e rever, em grau de recurso, as
decisões finais sobre a matéria".
Mas essa instância de recurso cedo ou tarde se (Ornaria real. mesmo que
longe de exercer seus poderes imaginados. A revista Veja, no dia do décimo
aniversário do AI-5, 13/12/1978,
publicou uma grande reportagem com o
drulo "Sem choro nem vela". O texro começava com a seguinte reflexão: "Dez
longos anos durou o Ato Institucional
nO5 e, no entanto, a menos de um
mês de sua morte oficial. sequer se sabe a quem entregar o cadáver". Para o
ministro Gama e Silva, seu mentor, mesmo depois dessa década, ainda não
era a hora de extingui-lo, "ele deveria ficar como uma advertência, uma espada pairando sobre as cabeças". Por decre(O, o a(O deixou de existir no dia
1°/1/1979,
mas suas raízes na cultura
muito tempo.
Dentro desse processo de mudanças.
nacional
ainda
permaneceriam
por
no fim de julho de 1979, o ministro da
Justiça. Perrônio Porrella, encaminhou ao presidente da República, o general
João Batista Figueiredo (1979-1985), um a(O que "nasceu" dias anteS do AI-5
e levou onze anos para ser sancionado. Ao instituir o esc, estabeleceu um fórum com poderes de rever os pareceres do DCDP sobre a produção cultural, no
qual o autor da obra poderia reivindicar uma reavaliação dos cortes propostos.
O conselho era uma tentativa de materializar as transformações no tabuleiro do
poder sem AI.5. Era uma maneira também de responder às pressões acerca da
má vontade atribuída aos censores naqueles novoS tempos. A única esfera fora
esc
da reavaliação do
era a televisão.
Embora devesse ser compostO de 16 membros,
12 representantes,
que eram: Geraldo
o conselho formou-se
com
Cineastas), Ricardo Cravo Albim (Ab )102
)oâo Emílio Falcâo (Associaça-o B eln
'dRobetto Pompeu de Souza (ABI),
C'
rasl eua e Produto
C'
,
wrayelte de Azevedo Pondé (Conselho F d
1dEres
mematograficos),
de Melo (Embrafilme). Arabcla Chiarelli (~uera e ducação), Alcino Teixeira
Leoni Ramos (Ministério das C
.
~ nabem), Pedro Paulo Wandeck de
.
omulllcaçoes)
Oct.
N
"
"
riO da Jus[iça), Guy de Casrro Band ã
. '. " aClano
oguclra (Mmis[éOrlando de Miranda (Serviç N . r o) :ilOlsteno
das Relações Exteriores).
(Sociedade Brasileira de Auto:es ;~~~~:is). e Teatro)
No início de janeiro de 1980, o CSC u
..
uma década. Os maiores de 14 anos.
p n~a fim a. u~a proibiÇão de quase
sic.al Calabar de Ch"
B
. Já podenam aSSiStir, sem corres, ao mu,
ICO uarque CinCO vezes
.b' d
Bandeira direwr-geral do DPF '
prOl I o pelo general Antônio
,
nos anos 1970 U
á"
I "I "
a questão da censura foi mo t d.
. ma m qUllla egls ativa para
n a a pan passu às necessidades d
S "
como completa a parrir de 1971 • 101
C"
.
e seu uso. . e tida
uu"I"
na d a por mais'
em alguns jornais e nos a/umat"
d .
uns CinCOou seis anos
•
cmema
e TV'
~ IVOS, no caso a Impre n5a. N' as areas d e música
,essa Intervençao leve um período maior.
•
o O Decreto-lei n' 1.077/70 e também
d ecreto secreto nO 165 B/71
- ..
perd eram seus poderes no dia 1°/1/1979 ,segum" d.o a legisla A[Os Excepcionais e instituiu um camm" h o para a Ani t' çao que- extinguIU
os
"£'.
geral e irrestrita". Finalmente
. d
d
s I~, que nao rol ampla.
als
foi formalmente insdtuid:.
e uma écada depOIS de ter sido criado, o
esc
esc
A traje[ória do
não cumpriria as ex ectativ
de acordos entre produtores d.
p.
as geradas para uma câmara
e cmema escntores
t
Houve um grande impasse ent
d'
, a ores e o governo censor.
Foi muito difícil para os cens::soadeaPatrtamento de censura da PF e esse fórum.
p ar-se aos novos [em
S
.
a morre prematura do ministro P
~.
P
poso orna-se a ISSO
[abuleiro do poder.
etronto
orrella, que aherou novamente o
No mesmo início de janeiro d 1980
dava seus primeiros passos
e
• perl.odo em que parte do
para remexer em mais d
dé d d
proibições. morria o ministr
P
11
e uma
ca a e cortes e
rte
fe do DCDP, o J'ornalista
o .oh £, a "CConvidado por Portella para ser chee ex c ele d a ensura
S- P I
Madeira, tentava demonstrar a Ireraçoes
~ no pano r em ao
au o. José
.,
. Vieira
uma pessoa flexível.
ama. Ja que era tido como
esc
Se a imagem de Portella está vinculada à de articulador d An.'
.
anos antes de sua posse c orno rnmlstro
""
d a) us [ Iça, o entao
a
Isua.
CinCO
- Iíder
do
governo
Sobral Rocha (Associação Brasileira de
l'IOJ
101
V árias listas de livros proibidos encontram-se no material do DCDP, em dep6sito no Arquivo
Nacional do Rio de Janeiro e no de Brasília.
!(I
1i ; \.
e Daniel da Silva Rocha
U ma oolelâna
dos pareceres do esc 101
c " orgamz.a
"d a por Ri d C
•
ctmura Rio de Janeiro, Gryphus, 2002).
ar orava
(
"
A1b.m. DriblantÚJ a
r
129
128
Petrônio Portella. durante os dias que se sucederam ao assassinam do jornalista
Vladimir Herzog, declarou
(...) embora lamente o suicídio do jornalista (...) "{asseguro} que o governo será
implacável na apuração das responsabilidades dos agentes da desordem. daqueles
que pretendem implantar a ditadura totalitária em nossa terra" ,103
Não assumindo. na época, o assassinato de Herzog. Portella ocupou o cargo
de ministro por pouco mais de um ano. Com o seu prematuro falecimento.
Madeira. tido como um censor liberal, deixou a direção geral do DCDP. Quem
assumiu. em uma cerimônia secreta, foi uma censora de carreira, historiadora
formada pela USP e braço direito da censura polirica (o Sigab) em São Paulo.
Solange Hernandez, conhecida como Solange Tesourinha.
Em tempos de Anistia, sua posse foi considerada um retrocesso. Sua gestão
marcOUuma centralização das atividades censórias, cobrada em relatórios periódicos de seus subordinados. O escândalo mais famoso desse momento foi
o processo de censura do filme Pra Frente, Brasil, de Roberto Farias. Aprovado
pelos censores, foi vetado pela diretora da Censura. Entre idas e vindas. recursos
ao CSC e pareceres de censores sendo retirados do processo, o filme. depois da
Copa do Mundo de 1982. chegou às salas de cinema de todo o país.
Esse quadro revela que havia uma assincronia ou um descompasso entre
os caminhos desejados para o Serviço de Censura e sua atuação. Reflexões de
um momento de transição também apontadas pelo governo Figueiredo. uma
máquina legislativa começava a ser desmontada. Mas as forças que a sustentavam ainda mostravam suas garras. A "vitória" de Tancredo Neves no colégio
eleitoral, mesmo depois da frustração pelas Diretas Já. parecia indicar que um
nova momento se inaugurava. Não podíamos, ainda. votar para presidente.
Teríamos. contudo. um civil na presidência depois de vinte anos. A Tesourinha
parecia ficar distante. para trás. com a posse de José Sarney. A censura, afirmavam. finalmente chegaria ao fim...
Há ou não censura na Nova República?
o quadro
é mais ou menos assim: normas em vigor. porque o Decreto
n 20.493/46 não perdeu sua vigência com a Anistia e com o ministro que decretoU, a caneta, o fim da censura oficial. O Estado brasileiro não pauocinaria,
segundo Fernando Lyra. ações de repressão aos costumes, ao pensamento e às
Q
\0)
Folha d~S.Paulo, 28/10/1975.
p. 3.
manifestações. A censura seria de classifica ~ . . .
de exibição dos programas e da Cal" á" "dçaolllldlcatlvado melhor horário
10 xact fia I ea paraa
..
d
EIHre o a(
'b!"
"r
SSIStlra ca a um deles.
o pu ICO no ea(ro Casa Grande em' Ih d
pelo ministro Lyra e por intelectuais ara d
•
JU o e 1985. promovido
choque da realidade, foram apenas d~sei e~~e(: ~ fi~~a censura e o primeiro
da coluna "Radar" da revis( ".
. . S las c Ilusona mudança. Uma nota
•
. a vqa, nouClOU que
(...) o governo terá de descascar o b
.
de Jean~Luc Goddard no nu 1 Va.acaxl rMepr~l,ltadopelo fllmeJt' vous w/ut'. Man't',
_
• , a a Irgem arlaeuma'o
d
d b
pa avrQ(s e aparece Ilua em di
..
J ga ora e asqucre que fala
I
versas cenas. EXibido na Eu
..
con d cnado pelo papa João Paulo 11,o film
rapa no IIlklO do ano e
Brasil, a Igreja Católica
e fez um enorme sucesso de público. No
.
e o governo remaram evitar I j
I
Importado, mas o filme l"áh " h d
ql e ~ VOtIJ sa U~, Mant' fosse
aViac ega o ao pa'
governo for sensível aos argumen
di'
ISe começara a ser legcndado. Se o
.
{Os a grep nue c'd
fil
à Imagem de Nossa Senhora
'b" I
.'.'
onSI era o me um atentado
.
' e prOl 1- o. o IlUnlSlroFernand L
"b "
o yra sera o rlgado a
d csd Izer sua famosa frase" Ad eus, Ce nsura". UH
Corroborando com os aVIsos
.
d a nota e retornand
..
outro filme tomaria conta d
. ..
o ao iníciO e aos festivais,
o cenano nacional ness 'd d
mente do panorama do prim'
F Ri
es I os e 1986. Diferenteelro
esc o que consagr Co " h
.••. o "6d" d
ou
utln o e seu Cabra
M arcado dois anos ant ~.
eplS 10 e 1986 d
"
processos de censura.
emons(rana a continuidade de
Assim. na festa de premiação do IJ1 F Ri
de Akira Kurosawa, iria ser ex'b"d
esc o. quando o hON~concouN, Ran.
I I O. o mesmo teatro do H IN"
ai
um protesto do fundo d
1- U h
ore aClOn escuta
asa ao. m omerndecab I
h d
túnica azul alertava o públi
b I
e os cac ea os e uma longa
. .
co para a e cza de Jr vous salur Marjr
Com eXibição autorizada elo DCDP
..'
.
condenado às salas c1andes(' P d"
edffitefflt6no nacional, o filme foi
Inas e cinema urant
d
d
e as ma ruga as pelo presideore Sarney, em atenção a um d'd d'
que afirmava que o filme de G PdedI dO••a culPulada Igreja" O homem de azul
o ar era Indo!"
.
etano Veloso o mesmo'
. era o cantor e compositor
Ca
proibir! _ um h'ino contraque vbJn(
t~ anos antes compusera a música li proibitÚJ
oar tnoeacensu
..
d
manifestações estudantis c
d'
ra, Inspira o, certamente. nas
rrancesas e maio de 1968
Mas taJvez Caetano também
d
..
,conceitos e formas de agir nu •• pu edss~esbravejar que a censura introjeta
"1 e
caneta a nenhum
. a consegue apagar de uma
hora para outra. do dia para a no'tI e. Es'se inconscIente
de valores, ações e desejos
ma bacaxi na mesa da unsura", Vqd 14/8/1985
ao film~, ver o artigo de Anni~ Gold
'"J
• p. 43. Para uma reflexão sobre a censura
R'nJUl4 CJnuwl
v_o. l_ AVdnçadol. São Paulo mann.
IEAlUSP~ vaus sal ue. M'ane; um filme cheio d~ graça"
•
• n" 5. p" 76.9. 1989"
•
1000"U
131
130
localiza~se no terreno de uma "cuhura
política" enraizada e que se espalha pelo
tecido social. Como definiu Serge Berstein.
I
(...) a "cultura polhica" é uma chave. Ela inuodul. a diversidade, o social. os ritos.
os símbolos lá onde reina. acredita~se, o partido, a instituiçáo. o imóvel. Ela permite
sondar os rins c os corações dos atores políticos. Seu estudo é. emão, mais que enriquccedor,
indispensável.
por menos que se entenda
sobre sua definição
e seus limites.
(...) A cultura polhica aparece, assim. como o produw de uma história revista e
corrigida. fundadora de uadições. Construção da memória coletiva, a importância
da cultura política reside na adesão dos indivíduos que a interiorizam e a fundam
como um dos motores (mas não o único) de seus comportamentos políticos. Essa
passagem essencial do coletivo ao individual, motivando os atos políticos, opera
pelos canais habituais de sodalização.
(...) Resultado de uma longa elaboração adquirida pelo indivíduo na época de sua
formaçáo intelectual, reforçada no calor dos acontecimentos e engajamentos po1fti~
cos, ela é o contrário de uma obstrução passageira ou de um fenômeno contingente.
(...) Ela é bastante interiorizada e estrutura a panir daI o componamento político
por um longo período, quem sabe até por toda a existência. IO~
Nesse sentido, o importante a destacar nessa gama de decretos e leis por todo
o período republicano era a busca por um lugar para a censura. Esse entulho
não foi menosprezado pelo período autoritário, que procurou, em vários níveis
de atuação, forjar uma legalidade. Para tal, também instituiu mecanismos que
possibilitassem sua atuação, revestindo-a de um manto legal. Toda a crise se
instalou por ocasião do processo de passagem do autoritarismo à democracia.
Naquele instante. tanto a censura como os censores tornaram.se uma pecha,
como muitos deles declararam nas entrevistas.
Ninguém queria assumir essa tarefa de proibir. A censura foi rejeitada pelo
Ministério da Justiça e pelo Ministério da Educação e Cultura no governo João
Figueiredo. Ninguém a queria pelo estigma que carregava. O acadêmico Eduardo Portela, que ""estavaministro" da Educação e Cultura, declarou que suas
funções eram incompatíveis com o ato de proibir. Petrônio Portella também
não percebia mais a censura como um assunto de sua pasta. Para onde deslocar
os censores era a questão do início dos anos 1980.
Se neste capítulo reAetimos sobre a legislação censória, no próximo se buscará, no histórico da agência de censura (o SCDP e, posteriormente, o DCDP),
as formas reais e concretas dessa ação. O foco também está nas gerações de
censores, suas semelhanças e maneiras diversas de compreender esse ofício,
lOS
Scrgc Berstein,"L'historien et la cuhure politiques". op. cito
o "caldo Cu Itura I" d esses representantes sociais d .
múltiplas formas de compreende
.d d
a Jntervcnçao. Enraizada nas
rasoclc a e acens
.
um desejo de parte dos cidadã
d-'
Ufa multas vezescons[irui
de lhes determinar o que ver lOs, que ao a esses homens e mulheres o poder
, cc, eSCUlar. pensa O
d
também é fruto da aprovaça" d
..
r. ato e censurar, portamo
o e certas camadas
.. S '
'
de permissões e negativas a se ~ . d
fi _ SOCiaiS.era sobre esse embate
qucnCIJ
a re exao.

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