utensílios de cozinha para as unidades escolares do ensino infantil

Transcrição

utensílios de cozinha para as unidades escolares do ensino infantil
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
COMPROVANTE
RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA:
___________________________________________________________________________________
ENDEREÇO:
___________________________________________________________________________________
CIDADE: ____________________________________
FONE (______) __________________
ESTADO: _____________________
e-mail ___________________________________________
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N.º 169/2010
OBJETO: UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL, NO PERÍODO 12 MESES,
MESES, SERÁ ENTREGUE DE FORMA
PARCELADA CONFORME NECESSIDADE, NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO.
EDUCAÇÃO.
Obtivemos, através do acesso www.itapetininga.sp.gov.br nesta data, cópia do
instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a
Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo ao Setor de
Licitação,
por
meio
de
fax
(15)
3273-3200
ou
do
e-mail
[email protected] .
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Itapetininga da
responsabilidade da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais
esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como
de qualquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer
reclamação.
Local: _______________________, _____ de _________________ de 2010.
Nome por Extenso: __________________________________________________________
RG. n.º: _______________________________________
ASSINATURA
1
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N.° 169/2010
PROCESSO N.° 241
241/2010
TIPO DA LICITAÇÃO:
LICITAÇÃO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
FORNECIMENTO: PARCELADO
DATA DE REALIZAÇÃO: dia 08.12
08.12.12-2010 a partir das 09:00
09:00 (NOVE
(NOVE)
NOVE) horas
LOCAL: SALA DA CPL 01
OBJETO:
OBJETO: UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL E
FUNDAMENTAL, NO PERÍODO 12 MESES, SERÁ ENTREGUE DE FORMA PARCELADA CONFORME
NECESSIDADE, NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
PREÂMBULO
O Exmo. Sr. Roberto Ramalho Tavares, Prefeito Municipal, torna público que se acha aberta, nesta unidade, a
licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO , regime de execução
por preço unitário, objetivando a UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO
INFANTIL E FUNDAMENTAL, NO PERÍODO 12 MESES, SERÁ ENTREGUE DE FORMA PARCELADA
CONFORME NECESSIDADE, NO ALMOXARIFADO
ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
EDUCAÇÃO,, conforme
especificações constantes no Anexo I,
I que será regida pela Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002,
Decreto Municipal n.° 215 de 27 de janeiro de 2006,, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.°
8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Esta licitação atende a Solicitação de Compras nº 4238 da Secretaria Municipal de Educação – Processo de
Compras nº: 3009.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem
parte integrante.
A pasta com o edital completo e seus anexos poderá ser obtida no mesmo endereço acima, estando o edital e
anexos disponíveis no site da Prefeitura Municipal (www.itapetininga.sp.gov.br).
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo
mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no dia 0808-1212-2010 a partir das 09:00
09:00 (nove
(nove)
nove) horas,
horas, na
sala da Comissão Permanente de Licitações – CPL 01, localizada na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000, 1° andar,
em Itapetininga (SP), e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos
autos do processo em epígrafe.
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Os atos relativos ao processamento deste Pregão consistentes no recebimento do credenciamento dos
interessados, da Declaração de que a proponente cumpre com os requisitos de habilitação (Anexo II), dos
envelopes “proposta” e “habilitação” e análise das amostras serão realizados durante a sessão, sendo que, será
procedida a abertura e análise prévia pelo
pelo Pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio e os Técnicos da
Prefeitura Municipal dos produtos, com a avaliação e testes das amostras apresentadas.
lances,
ces,
Após a analise técnica das amostras será divulgado a classificação das propostas e iniciada a etapa de lan
com licitantes não desclassificados, obedecidas às disposições contidas na cláusula IX, itens 9.5 a 9.15 deste
Edital.
A programação poderá sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da sessão. Caso isso ocorra, o
Pregoeiro informará previamente a mudança de data e horário para ciência de todos os participantes.
I - DO OBJETO
- A presente licitação tem por objeto UTENSÍLIOS DE COZINHA PARA AS UNIDADES ESCOLARES DO
ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL, NO PERÍODO 12 MESES, SERÁ ENTREGUE DE FORMA PARCELADA
PARCELADA
CONFORME NECESSIDADE, NO ALMOXARIFADO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
EDUCAÇÃO, conforme
especificações constantes do Anexo I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto
da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de
registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual
constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de
identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um
deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da
licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO, DAS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo II, deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02.
4.2 - A declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte visando ao exercício da
preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo
estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos envelopes nº. 01 (Proposta) e nº.02 (
Habilitação).
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4.3 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2
(dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação
da licitante, e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.° 169/2010
PROCESSO N.° 241/2010
ENVELOPE N.° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 169/2010
PROCESSO N.°241/2010
V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
5.l – Os proponentes deverão apresentar amostras de cada produto (Anexo I – Especificações
Técnicas) em sua embalagem primária original de fábrica, devidamente etiquetadas com o número do item a
que se refere, bem como a razão social do licitante.
5.2 – As amostras deverão estar acompanhadas de declaração da proponente que possui
disponibilidade do produto ofertado.
5.3 – Somente serão analisadas as amostras, para fins de verificação de conformidade com as
especificações mínimas exigidas no Anexo I deste edital, da licitante que estiver provisoriamente classificada
em primeiro lugar,
lugar, ocasião em que será emitido o parecer de aprovação ou reprovação das amostras para
cada item ofertado. Caso necessário, a sessão poderá ser suspensa para que seja feita a análise das amostras
dos produtos exigidos em conformidade com o descritivo.
5.4 – Havendo divergência entre a amostra apresentada e as exigências mínimas contidas no ANEXO
I, a licitante terá suas amostras desclassificadas para aquele item, classificando-se o segundo colocado e assim
sucessivamente, até que seja declarado um vencedor para o item.
5.5 – A licitante Vencedora, deverá apresentar no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir do
encerramento da sessão,
sessão laudos e Certificados dos produtos que o exigem em conformidade com o Anexo I.
A não apresentação dos documentos citados, ou sua apresentação diferente do solicitado, acarretará no
declínio do direito de contratação,
contratação sujeitando a licitante as penalidades cabíveis, onde será classificado o
segundo colocado e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
5.6 – Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com
testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela contratada, conforme
disposto no art. 75 da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, ainda, as penalidades cabíveis se o material não atender
às especificações contidas no Anexo I deste edital.
5.7 – Os produtos deverão ser de 1ª. Qualidade e atender a legislação vigente.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
6.1 - A proposta, nos termos do item 4.3 da cláusula IV, deverá ser apresentada datilografada ou
digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser identificada e assinada pelo
representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração; devendo conter:
6.1.1 – item, (compatível com o objeto descrito), identificação, inclusive a marca, e ou,
procedência dos produtos ofertados; preços unitários e totais, líquidos, expressos em moeda nacional
corrente, por item de cada produto CIF - ITAPETININGA/SP, entregues na forma da cláusula XII deste edital,
inclusive descarga, conforme determinado no pedido. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do
lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as
despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.2 - prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
contados da data de encerramento da licitação;
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6.2 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não
sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
6.3 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às
cláusulas e condições do presente Edital.
6.4 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada
válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
6.6 – O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável pelo prazo de 12 (doze) meses.
VII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
7.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.3 da clausula IV, deverá conter os
documentos a seguir:
7.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações,
acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a
atividade assim o exigir.
7.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 7.1.1 não
precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
7.1.2 - REGULARIDADE
REGULARIDADE FISCAL
7.1.2.1 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.1.2.2 - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal,
se houver, relativo a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto do certame;
7.1.2.3 - provas de regularidade, em plena validade, para com:
7.1.2.3.1 - a Fazenda Federal (consistindo em Certidão Negativa ou Certidão
Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa ou
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Regularidade da Dívida Ativa da União, expedida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional, ou, Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva
com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
7.1.2.3.2 - a Fazenda Estadual (Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de
Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado);
7.1.2.3.3 - a Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa de Débitos Mobiliários e Imobiliários, do domicílio ou sede do licitante e em
nome do mesmo);
7.1.2.3.3.1 - a prova de regularidade para com a Fazenda Municipal,
relativa aos Tributos Municipais, deverá ser feita mediante apresentação de Certidão Negativa ou
Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais em nome da licitante, expedida pela
Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da mesma. As provas de regularidades relativas aos
tributos mobiliários e imobiliários poderão constar de uma certidão única ou de documentos
separados.
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7.1.2.3.4 - a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, em plena
validade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por
Lei, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal e Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débito
(CND) emitida pelo INSS, ou pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil,
nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº03, de 02/05/2007;
7.1.2.3.5 - O proponente que desejar fazer uso do direito da Lei
Complementar nº 123/6 de 14 de dezembro de 2006, que trata de MICROEMPRESA e EMPRESA
DE PEQUENO PORTE, deverá apresentar a DECLARAÇÃO que se enquadra na citada lei,
conforme modelo contido no ANEXO V.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme o
caput do artigo 43 da lei complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do
certame, prorrogáveis por igual período a critério do Município de Itapetininga, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
Certidões Negativas ou Positivas com Efeitos de Certidão Negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no
subitem b, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para em sessão pública, retornar os atos
referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 43, §2º da Lei Complementar nº 123
de 14 de dezembro de 2006.
7.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1.3.1) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de
apresentação da proposta;
8.1.1 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
8.1.1.1) declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que
não foi declarada inidônea e não está impedida ou suspensa de contratar com a Administração de
Itapetininga, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (modelo 01,
Anexo III);
8.1.1.2) declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos ( Anexo IV deste edital).
8.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.2.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso
informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data
de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos, exceto para
o documento solicitado no item 8.1.3.1 deste edital;
8.2.1.1 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por
qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente;
8.2.1.1.1 - As autenticações poderão também ser feitas pelo Pregoeiro ou membro da equipe de
apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo,
desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos
devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
8.2.2 - É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste
Edital, salvo aqueles abaixo excetuados, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido
por qualquer Órgão Público, desde que em plena validade, e com a qualificação pertinente ao seu
ramo de atividade compatível com o objeto do certame;
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8.2.2.1 - para sua aceitação, o Certificado de Registro Cadastral deverá ter sido expedido com
observância dos artigos 28 ao 31 da Lei n.° 8666/93.
8.2.2.2 - O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relacionados nos
subitens 7.1.2.1, 7.1.2.2, 7.1.2.3, 7.1.2.3.1, 7.1.2.3.2, 7.1.2.3.3, 7.1.2.3.4, 7.1.2.3.5, 7.1.3.1,
8.1.1.1 e 8.1.1.2; devendo ser apresentados por todos os licitantes.
8.2.3 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante,
com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
8.2.3.1 – se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome,
com o respectivo número do CNPJ;
8.2.3.2 – se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o
respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente
emitidos apenas em nome da matriz;
8.2.3.3 – se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial,
os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial,
simultaneamente.
IX - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com
duração mínima de 10 (dez) minutos.
9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do
Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação e das
amostras.
9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e,
por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.2.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes ficarão
em poder do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, sendo devolvidos às licitantes
desclassificadas, mediante pedido escrito, após a assinatura da Contratada ou efetivo
cumprimento da obrigação pela proponente adjudicatária.
9.3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
d) não apresentem amostras;
9.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais
licitantes.
9.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso
de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
9.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o menor preço por item.
9.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
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9.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
9.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao
primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço unitário
do item.
9.6.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas
de pequeno porte.
9.6.2 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
9.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
9.7.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances,
sob pena de preclusão.
9.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
9.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
9.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
9.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
9.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
9.12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
9.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 8.2.2 e subitens do
item VIII, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de
Registro Cadastral apresentado.
9.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá
sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.16 – Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas
vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada
a assinatura do Contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias
correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados,
serão destruídos;
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X - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
10.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento
10.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o lote respectivo, e o seu acolhimento importará
a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 - A adjudicação será feita por lote.
10.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
10.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;
10.7.2 - quando encaminhadas via FAC-SÍMILE, as razões do recurso serão válidas
por até 48 (quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os memoriais
originais junto à Prefeitura Municipal de Itapetininga;
10.7.3 - as razões deverão ser protocoladas no Departamento de Protocolo, na Praça
dos Três Poderes, n.º 1.000, Térreo, Itapetininga (SP);
10.7.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos
citados memoriais.
XI - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1. A entrega dos produtos objeto do ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, de acordo com
as necessidades da Secretaria, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com o autorizo da
Secretária Municipal de Educação ou pelo Responsável indicado.
9.1.1 – A entrega dos itens solicitados será feita diretamente pelo fornecedor no Almoxarifado
da Secretaria Municipal de Educação com o autorizo do RESPONSÁVEL.
9.1.2 – Os pedidos serão feitos individualmente, tendo a Empresa o prazo máximo de 30 (
trinta ) dias após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária .
9.1.2 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data
da sua assinatura.
XII - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 - O objeto da presente licitação será recebido:
10.1.1 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com
a especificação;
12.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e
conseqüente aceitação.
12.2 - Será rejeitado no recebimento, o lote fornecido com especificações diferente da
constante no ANEXO I e da editora/título informada na PROPOSTA, devendo a sua substituição
ocorrer na forma e prazos definidos no item 10.3 abaixo.
12.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade
com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em
conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados
da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9
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XIII - DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
13.1 O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito
de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital.
13.2 Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a
Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contração, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Secretaria Municipal da Educação da Contratante, no prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por
escrito, mantendo o preço inicialmente contratado.
13.3 O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral
da quantidade e das especificações contratadas.
XIV- DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva
de todos os produtos constantes da respectiva Ordem de Fornecimento no Almoxarifado
Municipal da Secretaria da Educação, por meio de depósito em conta corrente, após a
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pela Secretaria Municipal de Educação
acompanhado da respectiva nota fiscal, sendo que os recursos financeiros serão atendidos pelas
seguintes dotações:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itapetininga;
Unidade Orçamentária 07.: – Secretaria Municipal da Educação;
Unidade de Despesa.: 02 – Departamento de Desenvolvimento Político Pedagógico;
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Programa de Trabalho: 12.361.0026.2009;
Dotação nº 152;
Reserva nº 2025 – Fonte: 01 – Tesouro; reserva de dotações datada de 27/10/2010;
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itapetininga;
Unidade Orçamentária 07.: – Secretaria Municipal da Educação;
Unidade de Despesa.: 02 – Departamento de Desenvolvimento Político Pedagógico;
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Programa de Trabalho: 12.361.0029.2057 ;
Dotação nº 176;
Reserva nº 1961 – Fonte: 01 – Tesouro ; reserva de dotações datada de 27/10/2010; e vigentes
no orçamento da CONTRATANTE para o exercício de 2010 e as correspondentes para os
exercícios futuros, em caso de prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo
exercício correrão por conta da dotação orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no
que for necessário para suportar este Contrato, advindo do orçamento do exercício de 2011, e no
que couber art. 7º §2º item III ou conforme prevista no artigo 65 §8º da Lei 8.666/93 e posteriores
alterações.
14.2 Para efetivação do pagamento a contratada deverá, durante a vigência do contrato
estar em compatibilidade com as condições habilitação.
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14.3 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
XV - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1- Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º. Da lei Federal nº. 10.520/02 e artigo 87 da lei
Federal nº. 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa
prévia:
15.1- Pela recusa injustificada da assinatura do Contrato dentro do prazo estabelecido, multa de
20% (vinte por cento) no valor da obrigação.
15.2- Pela recusa injustificada de retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido
ou de recebe-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento) no valor da obrigação.
15.3- Pelo atraso injustificado na entrega dos produtos:
15.3.1- Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% ( três décimos por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
15.3.2- A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
15.4- Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ordem
de Fornecimento;
15.5- Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à
Contratada, após a sua imposição;
15.6- As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o
pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos
que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
XVI - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
16.1 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
16.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Setor de Licitações, na Praça dos Três
Poderes, n.º 1.000, 1° andar, Itapetininga (SP), dirigida à autoridade subscritora do Edital, que
decidirá no prazo de 3 (três) dias úteis.
16.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
16.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das
propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
16.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer o procedimento abaixo:
16.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;
16.2.2 - quando encaminhados via FAC-SÍMILE, esses documentos serão válidos por até 48
(quarenta e oito) horas, tempo que o interessado deverá protocolar os documentos originais junto
à Prefeitura Municipal de Itapetininga;
16.2.3 - os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, na Praça dos Três
Poderes, n.º 1.000, Térreo, Itapetininga (SP);
16.2.4 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados
documentos.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
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17.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata
circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas
porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
17.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente
na própria ata.
17.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as
propostas, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
17.4 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um
resumo que será afixado no saguão do Paço Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado, no
Semanário Oficial deste Município e no Jornal DCI – Diário Comercial.
17.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos
oportunamente, após a celebração do Contrato ou instrumento equivalente.
17.6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
17.7 - Integram o presente Edital:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I - descrição do objeto do certame das Unidades do Ensino Infantil;
II - descrição do objeto do certame das Unidades do Ensino Fundamental;
III - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
IV - modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
V - modelo de declaração de regularidade para com o ministério do trabalho;
VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII – Modelo de Procuração para credenciamento.
VIII - minuta do Contrato
17.8 - A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação
que rege o presente certame.
17.9- Os preços registrados serão publicado no Semanário Municipal , trimestralmente.
17.10 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo
interessado: no Setor de Licitações, na Praça dos Três Poderes, n.º 1.000, 1° andar, Itapetininga
(SP), telefax (0xx15) 3376-9600 ramal 9552, quando o assunto se relacionar com os termos do
presente edital, ou, no Almoxarifado da Secretaria da Educação - na Rua Evilásio Massaine Pires
nº 1.540 Vila Prado, Itapetininga (SP), telefax (0xx15) 3273-4825, Itapetininga – SP, quando a
dúvida se relacionar com o objeto licitado.
12
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
Itapetininga, 17 de novembro de 2010.
GERALDO MIGUEL DE MACEDO
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Ofício Dir. Leg. 0802-2010
NEWTON CAVALCANTI DE NORONHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
MICHELLE ALVES DE ALMEIDA
SUBPROCURADORA DO MUNICIPIO
OAB/SP 265.433
PAULO CESAR DE PROENÇA WEISS
PREGOEIRO OFICIAL
13
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
ANEXO I – DESCRITIVO TÉCNICO PARA AS UNIDADES DO ENSINO INFANTIL
INFANTIL
PROCESSO 241/2010
241/2010 – PREGÃO 169/2010
169/2010
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM
ITEM
DESCRIÇÃO
EMB QUANT. MARCA
20.010.0096 - LUVAS TERMICA (LONGA)
1
2
20.010.0137 - FRUTEIRA PLASTICA ENCAIXAVEL COM 04 DIVISOES
UN
500
UN
140
140
UN
170
UN
180
UN
210
UN
180
UN
250
UN
190
UN
150
20.010.0090 - CAIXA BAIXA N.01 9,3 LTS
3
4
5
6
07
08
09
20.010.0132 - POTE PLASTICO ALTO COM TAMPA MEDIDA APROXIMADA 53 X 37 X
33
20.010.0132 - POTE PLASTICO COM TAMPA MEDIDA APROXIMADA 35 X 23 X 13 CM
20.010.0132 - POTE PLASTICO COM TAMPA CAPCIDADE 6,5 LITROS
20.010.0075 - VASILHA PLASTICA PARA 11 L COM TAMPA
20.010.0038 - CAIXA ORGANIZADORA COM TAMPA - 31X31X46CM
20.010.0131 - PORTA PANELA EM MADEIRA EMBALGEM COM 4 UNIDADES
14
FMT
TOTAL
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA
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10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
20.010.0130 - PENEIRA PENEIRA; DE NYLON; COM DIAMETRO DE (200)MM; COM
BORDA
DE POLIPROPILENO; TIPO COM CABO E SUPORTE DE APOIO NA OUTRA LATERAL;
PARA
SEPARAR IMPUREZAS; USO DOMESTICO; ACONDICIONADA EM EMBALAGEM
APROPRIADA
20.010.0010 - PENEIRA 16 CM PLASTICA MALHA FINA COM BORDA BEGE
20.010.0129 - PEGADOR PEGADOR; EM POLIPROPILENO VIRGEM 1ºUSO; PARA
MACARRAO; BRANCA;
20.010.0003 - JARRA PLASTICA 3 LITROS
LITROS COM TAMPA
20.011.0004 - JOGO PLASTICO PARA MANTIMENTOS - 5 PEÇAS
20.010.0128 - LAVADOR DE ARROZ
04.025.0002 - LIXEIRA COM PEDAL 100 LITROS NA COR BRANCO
04.025.0004 - LIXEIRA COM PEDAL CAPACIDADE 50 LITROS NA COR BRANCA
20.010.0125 - ESTRADO PLASTICO 50 X 50 CM PARA ESTOCAGEM DE MATERIAL .
20.010.0062 - DESCASCADOR BOLEADOR DE LEGUMES
20.013.0006 - ESCORREDOR DE LOUÇA PLÁSTICO BRANCO MEDIDAS
MEDIDAS APROXIMADA
48,8 X
35,5 X 10,3
15
UN
120
UN
130
UN
180
UN
210
UN
150
UN
110
UN
110
UN
110
UN
190
UN
200
UN
100
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
21
22
23
24
20.010.0015 - CANECA PLASTICA 300 ML
20.010.0095 - CAIXA PLASTICA VAZADA, MEDINDO 56 CM X 36 CM X 31 CM
20.010.0119 - BANDEJA PLASTICA MEDIDA APROXIMADA 489CM X 33,5 CM X 20
MM
20.010.0119 - BANDEJA PLASTICA MEDIDAS APROXIMADAS 17 X 11,5 X 6 CM
UN
5.000
UN
220
UN
230
UN
110
25
20.010.0119 - BANDEJA PLASTICA MEDIDA APROXIMADA 43 X 30 X 9 CM, NA COR
BRANCA
UN
80
26
20.010.0119 - BANDEJA PLASTICA MEDIDAS APROXIMADA 49 X 30 X 9 NA COR
BRANCA
UN
90
UN
130
UN
140
UN
140
UN
140
27
28
29
30
20.010.0118 - BALDE PLASTICO P/USO DOMESTICO; DE PLASTICO TRANSPARENTE,
GRADUADO; COM CAPACIDADE DE 20 LITROS; COM ALCA,SEM ABA;
20.010.0118 - BALDE PLASTICO P/USO DOMESTICO; DE PLASTICO TRANSPARENTE
GRADUADO
DUADO ; COM CAPACIDADE DE 11 LITROS; COM ALCA,SEM ABA.
GRA
0
20.010.0118 - BALDE PLASTICO P/USO DOMESTICO; DE POLIPROPILENO; COM
CAPACIDADE DE 8 LITROS; COM ALCA,SEM ABA; NA COR BEGE
20.007.0007 - BACIA PLASTICA , CANELADA CAPACIDADE
CAPACIDADE 25 LITROS
16
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
31
20.007.0007 - BACIA PLASTICA ; DE POLIPROLILENO; COM DIAMETRO DE 530MM;
NA
ALTURA DE 205MM; COM CAPACIDADE PARA 33,0L; NA COR BEGE.
UN
150
ANEXO II – DESCRITIVO TÉCNICO PARA AS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROCESSO 241/2010
241/2010 – PREGÃO 169/2010
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR POR ITEM
DESCRIÇÃO
ITEM
EMB QUANT. MARCA
20.010.0009 - TABUA DE CORTE 37X31 CM PLASTICA EM PROLIPROPILENO U UN
1
2
300
20.010.0025 - PRATO DE VIDRO FUNDO
UN
300
UN
6.000
UN
150
UN
120
UN
160
UN
120
20.014.0013 - GARFO TRINCHANTE EM INOX 31,5 CM
3
4
5
6
20.010.0065 - RALADOR INOX 04 FACES COM CABO PLASTICO ASA 08 ;
DOMESTICO
P/RALAR LEGUMES, FRUTAS E QUEJOS; MANUAL COM 4 FACES DE CORTES
DIFERENTES; SEM MANIVELA; CORPO EM ACO INOX; MEDINDO BASE
BASE
INFERIOR(10X8)CM,ALTURA 18 CM COM TOLERANCIADE +/+/- 20%
20.010.0129 - PEGADOR EM ACO INOX; PARA SALADA MEDIDA APROXIMADA 29
CM
20.002.0019 - PANELA DE PRESSAO 07 LITROS DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE
MINIMA
PARA (7)LITROS; COM
COM FECHAMENTO EXTERNO; COM VALVULA DE ESCAPE E
SEGURANCA; COM DIAMETRO MINIMO DE (24,26)CM; ALTURA MINIMA DE
(17,10)CM; ASA
DE BAQUELITE; CABO DE BAQUELITE; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE
ACORDO COM A NBR11823
17
FMT
TOTAL
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
7
7 20.002.0012 - PANELA DE PRESSÃO
PRESSÃO - 20 LITROS. ; DE ALUMINIO; COM
CAPACIDADE
MINIMA PARA (20,0)LITROS; COM FECHAMENTO EXTERNO; COM VALVULA DE
ESCAPE E
SEGURANCA; COM DIAMETRO MINIMO DE (30,80)CM; ALTURA MINIMA DE
(28,5)CM; ASA
DE BAQUELITE; CABO DE BAQUELITE; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE
ACORDO COM A NBR11823
UN
75
8
8 20.014.0006 - GARFO DE MESA INOX ; MEDINDO NO MINIMO (192)MM;
ESPESSURA MINIMA
DE (1,60)MM; COM CABO DE POLIPROPILENO; NA COR AZUL.
UN
1.270
9
20.002.0020 - FRIGIDEIRA ALUMINIO Nº 38 ; DE ALUMINIO; CAPACIDADE
CAPACIDADE MINIMA
PARA
(4,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (36,0CM); ALTURA MINIMA DE (6,0CM); COM
ESPESSURA MINIMA DE (2MM); CABO DE BAQUELITE; SEM TAMPA
UN
120
UN
310
UN
710
12
20.012.0007 - FACA MANUAL P/COZINHA; EM ACO INOX SANDVIK(12C27);
MEDINDO NO
MINIMO 3"; COM ESPESSURA MINIMA DE 2MM; CABO EM POLIPROPILENO;
BRANCA
UN
200
13
20.010.0019 - ESPREMEDOR
ESPREMEDOR DE BATATA DE ALUMINIO ; TIPO MANUAL; TAMANHO
GRANDE REFORÇADO.
UN
90
14
20.004.0002 - ESCUMADEIRA ALUMINIO Nº 09 ; DE ALUMINIO; MEDINDO NO
MINIMO
(DIAM.10 XCABO36)CM; ESPESSURA MINIMA DE (2)MM; SEM DECORACAO
UN
110
15
20.004.0001 - ESCUMADEIRA
ESCUMADEIRA ALUMINIO Nº 12 ; DE ALUMINIO; MEDINDO NO
MINIMO
(DIAM.12XCABO43)CM; ESPESSURA MINIMA DE (2)MM; SEM DECORACAO
UN
120
10
11
20.012.0002 - FACA DE SERRA MEDIDA APROXIMADA 32 CM X 2,5 LAMINA
20.012.0004 - FACA INOX PARA MESA COM CABO PLASTICO NA COR AZUL.
18
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
20.013.0006 - ESCORREDOR DE LOUÇA PLASTICO NA COR BRANCA MEDINDO 48,8
XD
35,5 X 10,3
UN
100
UN
90
UN
510
UN
90
UN
90
21
20.005.0006 - CONCHA ; FEIJAO; EM ACO INOX; MEDINDO NO MINIMO
(DIAM.9XCABO30)CM,C/CAPACIDADE 120ML; ESPESSURA MINIMA DE (1)MM; COM
CABO
EM ACO INOX; SEM DECORACAO
UN
130
22
22 20.014.0005
20.014.0005 - COLHER DE MESA PARA SOPA EM AÇO INOX, COM PLASTICO
AZUL U UN 4.100
UN
4.100
16
17
18
19
20
20.013.0006 - ESCORREDOR DE MASSA ALIMENTICIA; DE ALUMINIO; COM
DIAMETRO
MINIMO DE 35CM; ALTURA MINIMA DE 13,5CM; CAPACIDADE MINIMA PARA 9,25L;
COM
ESPESSURA MINIMA DE 1,7MM; C/ALCA E BASE
20.013.0004 - ESCORREDOR DE ARROZ ALUMINIO ; DE ALUMINIO REFORCADO;
COM
DIAMETRO
DIAMETRO MINIMO DE 35 CM
20.010.0124 - CORTADOR DE LEGUMES ; COM CORPO EM LIGA DE ALUMINIO
FUNDIDO,CONTENDO ALAVANCA PRESSIONADORA, NAVALHAS OU FACAS EM
ACO
INOX; E GRELHA PARA FURACAO NO FORMATO QUADRADO, PARA FUROS DE
6,8,10 E
12 MM; TIPO MANUAL,
MANUAL, MODELO TRIPE, MEDINDO 120 CM DE ALTURA ATE A
ALAVANCA E
70 CM ATE A ALTURA DA MESA; TOLERANCIA DE +/+/- 5% PARA OS DIMENSIONAIS
20 20.005.0006 - CONCHA ; FEIJAO; EM ALUMINIO,TIPO HOTEL; MEDINDO NO
MINIMO
(COMP.34XDIAM.12)CM; ESPESSURA MINIMA
MINIMA DE 2MM; COM CABO EM ALUMINIO;
SEM
DECORACAO
19
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
23
20.014.0002 - COLHER SOBREMESA INOX COM CABO REVESTIDO EM PLASTICO NA
COR
AZUL
UN
4.600
24
20.014.0010 - COLHER DE INOX GRANDE. P/COZINHA; EM ACO INOX; MEDINDO
NO
MINIMO (32)CM; ESPESSURA MINIMA DE (5)MM; SEM DECORACAO
UN
230
25
20.010.0073 - CANECAO COM BICO CABO DE MADEIRA PARA 4,5 L TIPO HOTEL Nº
18
UN
110
UN
80
UN
40
UN
40
UN
40
UN
40
UN
50
20.010.0122 - CANECAO DE ALUMINIO Nº 20 CAPACIDADE 6,3 LITROS
26
20.006.0005
20.006.0005 - CALDEIRAO ALUMINIO Nº 36 CAPACIDADE 32,5 LITROS
27
28
29
30
31
20.006.0005 - CALDEIRAO ; DE ALUMINIO; CAPACIDADE MINIMA PARA (38,0L);
COM
DIAMETRO MINIMO DE (38,0CM); ALTURA MINIMA DE (34,0CM); COM ESPESSURA
MINIMA
DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,10MM)
20.006.0005 - CALDEIRAO TIPO HOTEL DE ALUMINIO Nº 32 CAPACIDADE 22,5
LITROS.
20.006.0005 - CALDEIRAO ; DE ALUMINIO; CAPACIDADE MINIMA PARA (27,0L);
COM
DIAMETRO MINIMO DE (34,0CM); ALTURA MINIMA
MINIMA DE (30,0CM); COM ESPESSURA
MINIMA
DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,10MM
20.006.0005 - CALDEIRAO ; DE ALUMINIO; CAPACIDADE MINIMA PARA (19,0L);
COM
DIAMETRO MINIMO DE (30,0CM); ALTURA MINIMA DE (26,0CM); COM ESPESSURA
ESPESSURA
MINIMA
20
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____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA MINIMA DE (1,10MM)
U UN 60
32 20.010.0070 - CAÇAROLA HOTEL N.45 CACAROLA; DE ALUMINIO; COM
CAPACIDADE
MINIMA PARA (31,5L); COM DIAMETRO MINIMO DE (45,0CM); ALTURA MINIMA DE
(20,0CM);
COM ESPESSURA
ESPESSURA MINIMA DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA
MINIMA
DE (1,20MM)
32
33
34
35
20.010.0070 - CAÇAROLA N.45 CACAROLA; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE
MINIMA PARA (31,5L); COM DIAMETRO MINIMO DE (45,0CM); ALTURA MINIMA DE
(20,0CM);
COM ESPESSURA MINIMA
MINIMA DE (3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA
MINIMA
DE (1,20MM)
20.010.0121 - CAÇAROLA CACAROLA; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA
PARA
(20,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (38,0CM); ALTURA MINIMA DE (18,0CM);
COM
ESPESSURA MINIMA DE (3MM);
(3MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA
MINIMA DE
(1,00MM)
20.002.0003 - CAÇAROLA COM TAMPA ; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE
MINIMA PARA
(17,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (36,0CM); ALTURA MINIMA DE (17,0CM);
COM
ESPESSURA MINIMA DE (3MM); ASA DE
DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA
MINIMA DE
(1,00MM)
20.010.0121 - CAÇAROLA ; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (14,5L);
COM
DIAMETRO MINIMO DE (34,0CM); ALTURA MINIMA DE (16,0CM); COM ESPESSURA
MINIMA
DE (5MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM
COM ESPESSURA MINIMA DE (1,00MM)
UN
50
UN
70
UN
70
UN
70
UN
90
36 20.002.0003 - CAÇAROLA COM TAMPA ; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE
36
MINIMA PARA
(10,0L); COM DIAMETRO MINIMO DE (30,0CM); ALTURA MINIMA DE (15,0CM);
COM
ESPESSURA MINIMA DE (1,7MM); ASA DE ALUMINIO; TAMPA COM ESPESSURA
ESPESSURA
MINIMA DE
(1,70MM)
21
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37
20.010.0120 - BULE ; PARA CAFE; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA
5LITROS; MEDINDO NO MINIMO (DIAM.13,5XALT.24,5)CM; ESPESSURA MINIMA DE
(1,6)MM;
COM CABO DE MADEIRA
UN
50
38
20.009.0006 - ASSADEIRA DE
DE ALUMINIO; MEDINDO NO MINIMO
(COMP.45,0XLARG.32,0)CM; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (7,5L); ALTURA
MINIMA DE
(6,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (2,5MM); COM ALCA; SEM TAMPA
UN
140
UN
120
UN
190
UN
140
20.009.0006 - ASSADEIRA DE ALUMINIO; MEDINDO NO MINIMO
(COMP.40,0XLARG.27,0)CM;
27,0)CM; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (6,0L); ALTURA
(COMP.40,0XLARG.
MINIMA DE
(6,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (2MM); COM ALCA; SEM TAMPA
39
40
41
20.010.0012 - ABRIDOR DE LATAS EM INOX REFORÇADO
20.009.0006 - ASSADEIRA DE ALUMINIO; MEDINDO NO MINIMO
(COMP.50,0XLARG.35,0)CM; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (10,0L); ALTURA
MINIMA DE
(7,0CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (3,5MM); COM ALCA; SEM TAMPA
*OBSERVAÇÃO: Entregas parceladas conforme necessidade da Contratante. As empresas participantes do
certame devem apresentar amostra dos produtos durante a sessão.
SUZANA EUGENIA DE MELLO MORAES ALBUQUERQUE
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
22
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ANEXO III
III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At. – PREGOEIRO OFICIAL
Ref.: Processo n.º 241/2010 - Pregão Presencial n.º 169/2010
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no
CNPJ
sob
n.°
......................,
neste
ato
representada
pelo
seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente
..................., ............... de ................................ de 2010
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
23
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ANEXO IV
IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At. - Comissão de Licitações
Ref.: Processo n.º 241/2010 - Pregão Presencial n.º 169/2010
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no
CNPJ
sob
n.°
......................,
neste
ato
representada
pelo
seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada
inidônea e que não está suspensa de participar em processos de licitação ou impedida de contratar com a
Prefeitura Municipal
Municipal de Itapetininga,
Itapetininga e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2010
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
24
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO
“DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At. - Comissão de Licitações
Ref.: Processo n.º 241/2010 - Pregão Presencial n.º 169/2010
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo)...., inscrita no
CNPJ
sob
n.°
......................,
neste
ato
representada
pelo
seu
(representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas
da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do
disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo
27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não
emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de ................................ de 2010
_________________________
Razão Social da Empresa
Nome do responsável/procurador
Cargo do responsável/procurador
N.° do documento de identidade
25
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ANEXO VI
VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE BENEFICIARBENEFICIAR-SE DA LEI COMPLEMENTAR 123.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório,
que
a
empresa
___________________________________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n° ____________________________________ é Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de
preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n° 169/2010,
realizado pelo Município de Itapetininga, Estado de São Paulo.
Local e Data.
______________________________________________
Nome do representante
RG n°:
26
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ANEXO VII
VII
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente
instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito,
a
empresa.............................................. com sede à ..................................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º
.........................e Inscrição Estadual sob n.º ................., neste ato, representada por seu sócio-gerente
Sr(a)..........................., portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º ............. e CPF n.º........................,
nomeia e constitui seu representante o(a) Sr(a)....................................., portador(a) da Cédula de Identidade
RG n.º ....................... e CPF n.º.................................., a quem confere poderes para representar a empresa
outorgante no PREGÃO PRESENCIAL N.º 169/2010, instaurado pela Prefeitura Municipal de Itapetininga, em
especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os
valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes
ao certame acima indicado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela outorga
Obs: Na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada do contrato social da proponente
expressa
ou de outro documento, onde esteja expres
sa a capacidade / competência do outorgante para constituir
mandatário.
27
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ANEXO VIII
VIII
MINUTA DE CONTRATO
Ref.: Processo n.º 241
241/2010 - Pregão Presencial n.º 169
169/2010
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA,
com sede a Praça dos Três Poderes n.º 1.000 em Itapetininga, Estado de São Paulo, inscrita no
CNPJ sob n.º 46.634.291/0001-70, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste
ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ............................................., .............., .................,
...................., residente à Rua ......................................., n° ............., nesta cidade de
Itapetininga/SP, portador do RG n.º ............. e do CPF/MF n.º ...................................., e de
outro lado a firma .................................., estabelecida à .................................... n° ............ em
.................., Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............................... e Inscrição
Estadual n.º ........................., doravante denominada CONTRATADA,
CONTRATADA representada neste ato
pelo Sr. ........................., ........................., portador do RG n.º ....................... e CPF/MF n.º
................................ residente e domiciliado na rua ............................................., n° ..... , na
cidade de ................., formalizam entre si o presente ajuste, que visa a MATERIAL ESCOLAR
PARA USO DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,DESTINADO AO ALMOXARIFADO DA
EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO ,VERBA MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
,CONSUMO 12 MESES MATERIAL PARA O RESTANTE DO ANO DE 2010 E PARA INCIO DO
ANO LETIVO DE 2011, AS EMPRESAS DEVERAM APRESENTAR AMOSTRAS DOS PRODUTOS,
PRODUTOS
descrita na cláusula primeira deste Contrato, em razão do PROCESSO N.° 241
241/2010
/2010,
10 Pregão
Presencial n.º 169
169/2010,
/2010 já homologado e adjudicado, e na conformidade das cláusulas e
condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1 - A CONTRATADA,
CONTRATADA por força do presente ajuste, se obriga a fornecer, à CONTRATANTE, os seguintes
produtos:
QUANT
UN
ESPECIFICAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 A entrega dos produtos destinados à Almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, objeto do
ANEXO I, somente será efetuada, de maneira parcelada, obedecido o cronograma de consumo do mês, de
acordo com as necessidades da Contratante, após a prévia, autorização requisitória, por escrito e com o
autorizo da Secretaria requisitante, realizada após o recebimento da Nota de Empenho pela adjudicatária,
sendo o prazo de entrega de até 10 (dez) dias corridos a contar da data da solicitação.
2.1.1.O prazo de vigência do Contrato para fornecimento dos produtos destinados à Prefeitura
Municipal de Itapetininga, será de 12 (doze) meses,
meses contados a partir da data da sua assinatura.
2.2. Os produtos objeto deste Edital serão recebidos no devendo ocorrer diretamente no Almoxarifado
da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Evilasio Massaine Nº 1.540 Vila Prado, Itapetininga
(SP), das 08:00 às 17:00 horas, pelo responsável do Setor, o qual vistoriará os produtos, verificando-se os
mesmos atendem a todas condições especificadas neste Edital.
28
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2.2.1. A data de validade no ato da entrega deve ser superior a 12 (doze) meses;
2.3. Constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos, a empresa vencedora da Licitação, obrigarse-á a trocá-los imediatamente, sob pena de sujeitar-se a aplicação das multas ou rescisão do Contatante nos
termos legais.
2.4. A Prefeitura rejeitará, no todo ou em parte o produto que estiver em desacordo com o Edital.
2.5. A Empresa vencedora se compromete a fornecer os produtos com prioridade de atendimento tendo em
vista o interesse público.
2.6. Os produtos que serão entregues pelas licitantes vencedoras deverão ser idênticos às especificações
contidas neste Edital. Caso algum produto não corresponda às especificações exigidas, será devolvido e
poderá ser admitida uma substituição, desde que o prazo de entrega da solicitação feita pela Contratante não
se tenha esgotado e a empresa possa fornecer, frise-se, dentro do restante do prazo. Nesta hipótese de
substituição, caso seja realizada dentro do prazo de entrega inicial ainda não esgotado, não será aplicada a
penalidade; se realizada após findo aquele prazo, o produto poderá ser aceito, entretanto, será apurada a
aplicação das multas cabíveis.
2.7. O controle de qualidade será realizado de acordo com a variedade, peso, embalagem e demais
características do produto, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o produto será
devolvido, ficando a empresa fornecedora sujeita a substituí-lo no prazo máximo de 02(dois) dias úteis,
independentemente da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS CONDIÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO
SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS
3.1 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, na forma na clausula anterior, a CONTRATANTE
poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeição por qualquer um dos motivos elencados na clausula anterior,
rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ ......... (......), decorrente dos seguintes
preços unitários, expressos em moeda corrente, para o produto CIF-ITAPETININGA/SP, válidos para a data de
encerramento da licitação:
L ab el1
Item
Descrição
Quant
Und
Marca
Unitário
VALOR TOTAL
29
Total
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CLÁUSULA QUINTA
DOS PAGAMENTOS e do REAJUSTE
5.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos,
corridos contados da data de entrega
efetiva de cada parcela empenhada, não sendo admitida proposta com condição de pagamento diferente.
5.2 - A Prefeitura não efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas
modalidades “ordem de pagamento bancário”, “correios” ou “duplicata em carteira”.
5.3 - Em eventuais atrasos no pagamento, quando por culpa exclusiva da Prefeitura, o valor devido será
atualizado, da data do vencimento à do efetivo pagamento, pela variação percentual do IPCA Esp. IBGE –
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou outro
índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês.
5.4 - Por se tratar de fornecimento parcelado e para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação,
se obriga, durante a vigência do contrato estar compatibilidade, com as condições de habilitação bem como a
cada recebimento de valor, fornecer ao Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Prefeitura
Municipal de Itapetininga (SP), original ou cópia autenticada por cartório competente, das provas de
regularidade com a Seguridade Social (CND) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
atualizadas;
5.4.1 - a ausência desses documentos, atualizados, implicará na suspensão dos pagamentos decorrentes
do fornecimento, até que seja restaurada a situação de normalidade existente na data de encerramento do
certame.
5.4.2 - na ocorrência do bloqueio, e conseqüente atraso no(s) pagamento(s), não haverá quaisquer
atualizações do valor devido, e no caso de bloqueio no fornecimento incorrerá a contratada nas sanções
cabíveis.
5.5 – Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA
DA MANUTENÇÃO
MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
6.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, poderá ser solicitada pelas
partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato
do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extra-contratual, ficando a cargo da interessada a
apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
6.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que
deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA,
CONTRATADA e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta
incorrerá na penalidade prevista na Cláusula X, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item
5.4 da Cláusula V, ambos deste edital.
6.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura
CONTRATADA se obriga em fornecer, à cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento
correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da
CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
6.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo
aditivo e modificativo pelas partes.
6.3.2 - Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a
contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do Contratante sobre parcelas já entregues, o mesmo
não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma
hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
6.3.3 - O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e
editalícias.
6.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos
preços contratados vigerá para todo o período do Contrato, mesmo para períodos que possam não haver
fornecimento dos produtos.
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CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses,
meses contados a partir da data da sua assinatura.
7.2. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato,
obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itapetininga;
Unidade Orçamentária 07.: – Secretaria Municipal da Educação;
Unidade de Despesa.: 02 – Departamento de Desenvolvimento Político Pedagógico;
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Programa de Trabalho: 12.361.0026.2009;
Dotação nº 152;
Reserva nº 2025 – Fonte: 01 – Tesouro; reserva de dotações datada de 27/10/2010;
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal de Itapetininga;
Unidade Orçamentária 07.: – Secretaria Municipal da Educação;
Unidade de Despesa.: 02 – Departamento de Desenvolvimento Político Pedagógico;
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo;
Programa de Trabalho: 12.361.0029.2057 ;
Dotação nº 176;
Reserva nº 1961 – Fonte: 01 – Tesouro ; reserva de dotações datada de 27/10/2010, vigentes no orçamento
da CONTRATANTE para o exercício de 2010 e as correspondentes para os exercícios futuros, em caso de
prorrogação contratual, as despesas decorrentes para o próximo exercício correrão por conta da dotação
orçamentária, prevista na lei de orçamento, bem como no que for necessário para suportar este Contrato,
advindo do orçamento do exercício de 2011, e no que couber art. 7º §2º item III ou conforme prevista no
artigo 65 §8º da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
8.2 - O valor global referido na cláusula quarta deste instrumento, onerou a dotação acima através das Notas
de Empenhos n.º ........../... de __/__/____, que passam a integrar o presente Contrato.
CLÁUSULA NONA
DAS RESPONSABILIDADES
9.1 - São responsabilidades da CONTRATADA:
9.1.1 - o cumprimento dos prazos de entrega, nas datas, condições e locais definidos, nas quantidades
contratadas, acrescidas se necessário;
9.1.2 - durante toda vigência contratual, ser a responsável pela qualidade dos produtos entregues;
9.1.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente termo.
9.2 - São responsabilidades da CONTRATANTE:
9.2.1 - manter o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, quando requerido;
9.2.2 - pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas;
9.2.3 – o fiel cumprimento de todas as clausulas e condições estabelecidas no presente contrato.
31
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CLÁUSULA
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia,
aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.1 - advertência;
10.1.2 - multa indenizatória pecuniária de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida;
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem
10.1.3 desta clausula .
10.1.5 - as sanções previstas acima, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa
previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
10.1.5.1 - das sanções estabelecidas no item 10.1, subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
10.1.5.2 - da sanção estabelecida no item 10.1, subitem 10.1.4, no prazo de 10 (dez) dias
da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
10.2 - O atraso injustificado da entrega do produto:
10.2.1- Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% ( três décimos por cento) por dia de atraso,
calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento;
10.2.2 - A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
10.3 - Tudo o que for fornecido incorretamente e portanto não aceito, deverá ser substituído por
outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 3.1 deste termo de Termo de Registro de Preços;
10.3.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções
definidas nesta clausula.
10.4 - As sanções previstas nos itens 10.1, 10.2, 10.3 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente
de acordo com circunstancias do caso concreto.
10.5 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha
direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
10.5.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado,
deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não
pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
CLÁUSULA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela Prefeitura Municipal de Itapetininga/SP:
11.1.1.Unilateralmente, sem prévio aviso, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
sem que assista à CONTRATADA qualquer direito à reclamação ou à indenização, nos casos de
imperícia e/ou negligência e naqueles previstos nos incisos I a XII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
11.1.2. Amigavelmente, conforme previsto no inciso II do artigo 79 da Lei n.º 8.666/93.
11.2 - A CONTRATADA reconhece os direitos da administração, em caso da rescisão administrativa prevista no
art.º 77 da Lei n.º 8.666/93.
32
PREFEITURA do MUNICÍPIO de ITAPETININGA
____________ ESTADO DE SÃO PAULO ____________
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA VINCULAÇÃO
12.1 - Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de suas transcrições parciais ou totais, o Edital de
licitação respectivo e a proposta vencedora da CONTRATADA.
CONTRATADA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS CASOS OMISSOS.
OMISSOS.
13.1 – O presente instrumento será regido, no que couber, as disposições da Lei Federal n.° 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DO FORO
14.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itapetininga/SP como o único e competente para dirimir eventuais dúvidas
ou questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
E por estarem justos e contratados assinam o presente instrumento particular em três vias de igual teor e forma que vai
assinado por duas testemunhas para os devidos efeitos legais.
Itapetininga, .............. de .............. de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1. ________________________________________
Nome:
RG:
2. __________________________________________
Nome:
RG:
Michelle Alves de Almeida
Subprocuradora do Municipio
OAB/SP Nº 265.433
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