REGULAMENTO VESTIBULAR TOP EAD

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REGULAMENTO VESTIBULAR TOP EAD
REGULAMENTO VESTIBULAR TOP EAD - 2016/1
A FMU, por meio de sua Mantenedora, tendo como objetivo promover uma política institucional de
fomento das matrículas para cursos de 100% EAD, beneficiando alunos com alto índice de
rendimento acadêmico, apresenta, através deste instrumento, o Regulamento do Vestibular Top
EAD 2016/1, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
DEFINIÇÃO
O Vestibular TOP EAD 2016 – 1º Semestre (1ª edição) consiste na concessão de 1 bolsa de estudo
integral e 1 bolsa de estudo parcial de 50% por parte da FMU, sendo 1 (um) bolsa integral para o 1º
colocado e 1 (um) bolsa de 50% para o 2º colocado na classificação geral do Processo Seletivo
Agendado a ser realizado entre os dias 08/12/2015 e 12/12/2015 (1ª Edição).
ELEGIBILIDADE
1. Concorrerão às bolsas integral e parcial os candidatos inscritos nos Processos Seletivos
Agendados descritos no item 1 deste Regulamento, que forem aprovados conforme o Edital do
Processo Seletivo 2016 – 1º Semestre, e que alcançarem, no mínimo, pontuação final igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis da redação. Na hipótese de
não atingimento do percentual de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis,
independentemente da classificação geral, o candidato não será elegível a concorrer às bolsas
integral e parcial.
2. Candidatos que estejam participando do processo de transferência, portador de diploma
(externo ou ex-aluno), ingresso via ENEM e/ou reabertura, não são elegíveis ao TOP EAD através
destas respectivas modalidades. Participam do TOP EAD apenas os cursos da modalidade de
Graduação 100% Online e cursos de Graduação Tecnológica Online, conforme anexo I (Cursos
elegíveis). Portanto, não participam as modalidades de Pós-graduação Online e Presencial,
Graduação Presencial e Semi-presencial.
3. Os alunos veteranos da FMU, regularmente matriculados, não são elegíveis ao TOP EAD. Alunos
que tenham estudado na FMU e que realizaram trancamento de suas matrículas ou desistiram
do curso sem solicitação formal de cancelamento não são elegíveis ao TOP EAD. Já os alunos que
cancelaram formalmente sua matrícula até o dia 30/06/2015 poderão participar do TOP EAD,
desde que participem da 1ª Edição do Vestibular TOP EAD, realizem ingresso por meio deste
vestibular e não possuam débito ou inadimplência com a FMU.
4. Candidatos que possuam inadimplemento pendente com a FMU serão desclassificados e
perderão a elegibilidade ao benefício.
5. Não poderão participar no TOP EAD os funcionários e/ou dependentes de funcionários da
Faculdades metropolitanas unidas educacionais LTDA .
6. Os candidatos poderão realizar mais de 1 (um) vestibular agendado no período entre os dias
08/12/2015 a 12/12/2015 (1ª edição), porém será considerada como elegível as bolsas apenas
a primeira nota obtida com a prova realizada no período.
CLASSIFICAÇÃO
7. Considera-se como classificação geral, para os fins deste Regulamento, a ordem de classificação
do candidato, considerando-se todos os participantes do Processo Seletivo Agendado que
optaram por um dos cursos de Graduação Online ou de Graduação Tecnológica Online que
constam no anexo I (cursos elegíveis).
8. Como critério de desempate, para definição do ganhador serão considerados os critérios abaixo
mencionados:
8.1.
Maior nota de redação;
8.2.
Data de inscrição mais antiga;
8.3.
Maior idade do candidato.
9. O prazo para a interposição de recursos contra a formulação das questões objetivas será de dois
dias úteis, contados da divulgação do gabarito da prova, presencialmente em uma das Centrais
de Atendimento ao Candidato e/ou Polo.
9.1. A interposição de recurso, instruído com material bibliográfico, deverá conter com
precisão a questão ou as questões a serem revisadas, fundamentando com lógica e
consistência os argumentos.
9.2. Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que
darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância.
9.3.
Recursos inconsistentes serão indeferidos.
CONCESSÃO
10. A bolsa integral será concedida para o 1º colocado e a bolsa de 50% para o 2º colocado na
classificação geral do Processo Seletivo Agendado no ato da matrícula inicial no curso, devendo
os beneficiados da 1ª edição (que ocorrerá entre os dias 08/12/2015 a 12/12/2015) se
matricularem até 19/12/2015, sob pena de perda do benefício.
11. A lista com os beneficiados será divulgada no hotsite (www.eadlaureate.com.br), em ordem
alfabética, até 16/12/2015 para os candidatos da 1ª edição.
12. Na hipótese do candidato contemplado com bolsa integral deixar de efetuar a matrícula no
prazo estipulado no item 11 deste regulamento, ou tiver sua matrícula indeferida em razão de
pendência documental, não haverá segunda chamada ou convocação de suplentes para a bolsa.
A entrega completa de todos os documentos de matrícula, no prazo estipulado no item 11 deste
regulamento, é obrigatória para garantia da concessão do benefício.
13. Candidatos contemplados que tenham preenchido, no ato da inscrição, 2a opção de curso,
poderão, no ato da matrícula, escolhê-la sem prejuízo ou perda do benefício, desde que esta
opção de curso seja elegível ao TOP EAD (conforme anexo I deste Regulamento). Não será
permitida a troca de Polo de estudo.
ABRANGÊNCIA
14. A bolsa integral concedida será aplicada a partir da primeira mensalidade do curso e será válida
durante os 12 primeiros meses do curso (1º e 2º semestre), salvo se houver interrupção por
trancamento ou cancelamento de matrícula, hipóteses em que o benefício será
automaticamente cancelado. A bolsa será válida para disciplinas cursadas em caráter de
adaptação.
15. Em nenhuma hipótese a bolsa cobrirá eventual disciplina a ser cursada pelo candidato em
regime de dependência, nem cobrirá despesas não relacionadas às mensalidades, tais como
emissão de segunda via de documentos, requerimentos em geral, provas substitutivas, entre
outras.
16. A Bolsa de 50% poderá ser renovada para os períodos posteriores, exceto na matrícula, se, e
somente se:
16.1.
O Aluno efetuar os pagamentos das mensalidades dentro da data de vencimento das
mesmas;
Caso o aluno reprove no período cursado, a bolsa não será renovada para o período posterior.
Quando o aluno vier a ser aprovado no período em que foi reprovado, a bolsa ora concedida será
restabelecido.
MANUTENÇÃO
17. Para a manutenção das bolsas durante o curso, os beneficiados não poderão ter mais do que
uma reprovação em disciplina durante todo o curso. Caso haja reprovação em mais de uma
disciplina durante o curso, a bolsa será automaticamente cancelada para os semestres
subsequentes. A bolsa também será cancelada caso os beneficiados solicitem a troca de polo ou
modalidade que optaram no ato de matrícula.
DEMAIS REGRAS
18. Os demais candidatos terão acesso ao desempenho individual nas provas (pontuação) e
respectiva classificação no Processo Seletivo mediante comparecimento às Centrais de
Atendimento ao Candidato (CACs), localizadas nos câmpus da FMU e/ou Polos.
19. Os alunos cujas matrículas foram realizadas para o primeiro semestre de 2016, previamente à
realização deste Processo Seletivo, poderão concorrer normalmente à bolsa integral, desde que
prestem novamente o vestibular, na 1ª Edição do Vestibular TOP EAD, conforme item 1, acima.
20. As Bolsas de Estudo ora concedidas não cumulam com qualquer outra promoção, bolsas de
estudo, convênios ou qualquer forma de incentivo ou descontos na mensalidade.
21. A participação nesta Campanha é gratuita e facultativa, não se vincula a qualquer modalidade
de sorteio ou operação assemelhada, não estando esta promoção sujeita a autorização prévia
estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71.
22. Os beneficiados pelo TOP EAD automaticamente aceitam ceder seus direitos de uso de imagem,
depoimentos e voz para a FMU, para fins comerciais e institucionais.
23. O candidato inscrito no TOP EAD aceita e adere de forma integral e irrestrita às condições
previstas neste regulamento.
24. As dúvidas não previstas neste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora do
Processo Seletivo FMU.
São Paulo, 16 de Novembro de 2015.
Faculdades metropolitanas unidas educacionais LTDA