Projeto Básico LED

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Projeto Básico LED
PROJETO BÁSICO GRAMADOTUR
1 Projeto Básico da contratação de serviços:
1.1 O presente Projeto Básico tem como objetivo a descrição de serviços
para a contratação de empresa para locação, transporte, montagem e
desmontagem, operação e manutenção de painéis de LED, sistemas de
gerenciamento, sistema de áudio, sistema de vídeo, protocolos de
comunicação, equipamentos de distribuição de sinal para a 30ª Edição
do Natal Luz de Gramado – RS, que se realizará de 30/10/2015 a
17/01/2016, incluindo o transporte dos sistemas, carregadores para
carga, descarga e posicionamento dos equipamentos, manutenção,
operação, alimentação, transporte e hospedagem de equipe, laudos
técnicos e ARTs necessárias.
2 Dos Fatos:
2.1 A Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur realiza os principais eventos
da cidade de Gramado e irá realizar o evento Natal Luz de Gramado, 30ª edição.
O evento contém um conjunto de espetáculos cênicos e ocorre em diferentes
pontos da cidade de Gramado - RS, necessitando para sua execução a locação
em tela. Dessa forma, se faz necessária a contratação de empresa que realize
os serviços elencados no presente Projeto Básico na intenção de otimizar e
viabilizar a realização dos espetáculos em atendimento ao interesse público de
fomento ao turismo local.
3 Dos Serviços – Especificações técnicas:
3.1 O presente Projeto Básico consiste na descrição de serviços para de
empresa contratação para locação, transporte, montagem e desmontagem,
operação e manutenção de painéis de LED, sistemas de gerenciamento, sistema
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de áudio, sistema de vídeo, protocolos de comunicação, equipamentos de
distribuição de sinal, conforme segue:
3.1.1. Natal pelo Mundo
3.1.1.1. 01 Painel de LED
I.
Tamanho: 12 x 8 metros (96 metros quadrados)
II.
Leds por pixel SMD - Pixel Pitch 9 milimetros
III.
Color 14 bits
IV.
Brilho 5000 NITs
3.1.1.2. 04 Painéis de LED
I.
Tamanho: 5 metros quadrados
II.
Leds por pixel SMD - Pixel Pitch 9 milimetros
III.
Color 14 bits
IV.
Brilho 5000 NITs
Observação: O item 3.1.1.2 será montado em plataformas com rodízios com
movimentação de cena. É necessário prever cabeamento para está
movimentação conforme orientação da direção artística do espetáculo.
3.1.1.3. 04 Scanconverter
3.1.1.4. 04 video processadoras
3.1.1.5. 01 Sistema de Vídeo (Exibidor Playout Server Professional)
3.1.2. AC
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3.1.2.1 01 Main power trifásico, mais neutro e terra, com 100 amperes por fase,
transformador isolador de 10.000 watts para distribuição de 120v, regulador de
tensão, voltímetro, amperímetro, com conectores camlock na entrada e jogo de
cabos de 50 mm com 100 metros cada, saídas com conectores de 32A
110v/220v.
3.1.3. Gerenciamento
3.1.3.1. Sistema de servidor multipistas (AV Show Control) de áudio, vídeo,
imagens e protocolos de comunicação de sincronismo, RS485, RS282, TCP IP,
SMPTE, MTC MIDI e DMX.
3.1.3.2. 01 (um) processador de velocidade mínima de 4.0 GHZ com 06 núcleos,
memorias padrão DDR 3 com 32 Gb de capacidade e Armazenamento de 500g
com HD SSD SATA 6 em Raid.
3.1.4. Vídeo
3.1.4.1. 01 (um) sistema AV Show control deve ter linha tempo para múltiplos
formatos de Vídeo em HD 1920x1080, imagens no formato BMP, JPG, TIF,
múltiplos canais de áudio com formato WAV 48khz 16 bits, AC3 Dolby Digital
7.1, com capacidade de múltiplas imagens simultâneas com controle blend de
imagens de mínimo de 20%.
3.1.4.2. 01 (um) sistema AV Show Control deverá ter um Sistema de controle de
imagens e vídeo com rotoscopia, crop, e warp para ajuste de área de projeção e
formato final de saída mínimo de 7680 pixel x 1080 pixel com Codec compatível
para o formato MOV.
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3.1.4.3. 01 (um) sistema AV Show Control deverá ter no timeline de vídeo um
player simultâneo com o mínimo de 10 canais de vídeo e imagens em Full HD
1920x1080, e capacidade de rodar arquivos únicos com no mínimo 7680 pixels,
com no mínimo 6 saídas de vídeo em SDI e ou HDMI.
3.1.5. Áudio
3.1.5.1. 01 (um) sistema AV Show Control deverá ter no seu timeline 12 canais
de áudio e controle de mixagem como, automação de volume, fade in fade out,
controle de EQ individual por canal. O sistema AV Show Control deverá ter
acoplado uma Interface de áudio com mínimo 12 saídas balanceadas P10 (1’/4”)
e ou XLR e entrada e saída MIDI, com comunicação via USB ou FireWire.
Observação: Todo o sistema deve ser composto por um sistema principal e um
sistema de reserva. Não aceitaremos versões inferiores aos respectivos
sistemas de gerenciamento de áudio e vídeos citados acima.
3.1.6. Protocolos de Comunicação
3.1.6.1. 01 (um) sistema AV Show Control deve ter portas de comunicação RS
232, 485, USB 3, USB 2, Fire Wire 6, Firewire 8 e SATA 6.
3.1.7. Distribuição de sinal
3.1.7.1. 01 Roteador Digital padrão HD 1920x1080 (Matrix) com no mínimo de
08 entradas e 08 saídas em SDI e ou HDMI para controle sinal e monitoramento
multiview.
3.1.7.2. 01 Sistema com 04 Monitores HD para Servidores
3.1.7.3. 01 Multiview padrão HD;
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3.1.7.4. 01 Interface padrão MTC/ SMPTE
3.1.7.5. 01 Roteador MTC;
3.1.7.6. 01 Roteador SMPTE;
3.1.7.7. 01 Chaveador de vídeo HDMI 2 x 1;
3.1.7.8. 01 Chaveador midi;
3.1.7.9. 01 monitor com timecode para timekeeper.
3.1.8. Estrutura de Q30
3.1.8.1. Uma estrutura de Q30 para a fixação do Painel de led (tipo goleira)
para elevação de 8 metros, para pendurar o painel, compreendendo as
medidas de 12 x 8 metros dos leds.
3.1.8.2. A mesma deverá ser contra pesada, estaiada e aterrada. Devendo ser
apresentadas as devidas RTs de estruturas.
3.1.9. Técnicos operadores
3.1.9.1. 02 (dois) Técnicos para o espetáculo Natal pelo Mundo
3.2. Eu sou Maria
3.2.1. 03 (três) Painéis de LED
I.
Tamanho: 9 x 5 metros (45 metros quadrados) aproximadamente
II.
Leds por pixel SMD - Pixel Pitch 9 milimetros
III.
Color 14 bits
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IV.
Brilho 5000 NITs
3.2.1.1. 03 (três) Scanconverter
3.2.1.2. 03 (três) processadoras
3.2.1.3. 01 (um) Sistema de Video (Exibidor Playout Server Professional)
3.2.2. Estrutura de Q30
3.2.2.1. 03 (três) Estruturas de Q30 para a fixação dos Painéis de led (tipo
goleira) para elevação acima de 7 metros, para pendurar os painéis,
compreendendo as medidas de 9 x 5 metros dos leds.
3.2.2.2. As mesmas
deverão ser contra pesadas, estaiadas e aterradas.
Devendo ser apresentadas as devidas RTs de estruturas.
3.2.3. Técnicos operadores
3.2.3.1. 02 (dois) Técnicos para o espetáculo “Eu sou Maria”.
3.2.3. AC
3.2.3.1 01 Main power trifásico mais neutro e terra, com 100 amperes por fase,
transformador isolador de 10.000 watts para distribuição de 120v, regulador de
tensão, voltímetro, amperímetro, com conectores Camlock na entrada e jogo de
cabos de 50 mm com 100 metros cada, saídas com conectores de 32A
110v/220v.
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3.2.4. Todos os Laudos e RTs são de responsabilidade da Contratada
4 Da Habilitação:
4.1 Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de 1 (um)
Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços de locação,
montagem, operação e manutenção de painéis de Led em shows, espetáculos,
desfiles, musicais, eventos.
5 Das Obrigações do Contratante:
5.1 Cumprir as obrigações assumidas no contrato;
5.2 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o
desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas;
5.3 Efetuar pagamento, nos prazos e condições definidas no Projeto Básico;
5.4 Permitir o livre acesso do contratado para execução dos serviços necessários
proporcionando todas as facilidades para que possa desempenhar suas funções;
6 Das obrigações da Contratada:
6.1 Responsabilizar-se por possíveis erros causados pela Contratada,
realizando a devida correção sem ônus para a Contratante;
6.2 Comunicar por escrito e verbalmente a Gramadotur todo acontecimento
entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a Gramadotur;
6.3 Emitir Documento Fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos
recolhimentos tributários exigidos;
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6.4. Executará os serviços atendendo, taxativa e rigorosamente, rider técnico
constante no Projeto Básico, observando em toda a respectiva extensão, as
disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, e as diretrizes e
preceitos emergentes do CREA;
6.5. Respeitará as propriedades circunvizinhas ao local de execução do objeto,
de tal sorte que não sofram qualquer dano em razão do mesmo.
6.6. Obedecerá às normas de Segurança e Higiene no Trabalho, e o
fornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual - EPI necessário ao
pessoal utilizado na prestação dos serviços;
6.7. Prestará os serviços empregando a melhor técnica aplicável ao caso,
devendo fazer uso de profissionais qualificados, responsabilizando-se pela
correta execução dos mesmos, e por tudo o que se fizer necessário para a
perfeita realização do objeto, bem como observar todas as normas e cautelas
legais e administrativas atinentes;
6.8. Substituirá, sempre que exigido pelo Município, o profissional cuja atuação,
permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou
insatisfatório para a execução dos serviços;
6.9. Empreenderá vigilância ininterrupta dos locais onde os serviços estiverem
em execução, sendo de sua responsabilidade, independentemente de culpa,
toda e qualquer perda de materiais, equipamentos e etc., resultante de roubo,
furto, atos de vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que
venha a ocorrer;
6.10. Utilizar, na realização dos serviços contratados, somente empregados com
os quais mantenha contrato de trabalho registrado na forma da lei, ou
prestadores de serviços munidos de alvará de profissional autônomo,
regularmente fornecidos pelo Município do respectivo domicílio;
6.11. Obediência estrita aos termos do edital e seus anexos.
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6.12 Todos os serviços deverão estar plenamente executados até o dia 15 de
outubro de 2015.
7 Condições da prestação dos serviços:
7.1 A Contratada estará sob supervisão da Gramadotur, devendo a ela se
reportar para aprovação, realizando adequação necessária solicitada, sem ônus
adicionais.
7.2. Fica a critério da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR,
dentro dos limites da Lei 8.666/93, que poderá vir a ser solicitada a adição de
novos equipamentos, durante a vigência do contrato.
8 Do Valor:
8.1. Fica estabelecido o limite na proposta de R$ 717.000,00 (setecentos e
dezessete mil reais) para realização do serviço objeto deste Projeto.
9 Do Pagamento:
9.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 5 (cinco) parcelas
sucessivas, com a apresentação de respectiva nota fiscal/fatura, devidamente
quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, da seguinte
maneira:
Primeira parcela: 20% do valor contratado em 30 dias após a assinatura do termo
contratual.
Segunda parcela: 20% do valor contratado em 30 dias após o primeiro
pagamento.
Terceira parcela: 20% do valor contratado em 60 dias após o primeiro
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pagamento.
Quarta parcela: 20% do valor contratado em 90 dias após o primeiro pagamento.
Quinta parcela: 20% do valor contratado em 120 dias após o primeiro
pagamento.
10 Do Orçamento:
10.1 A despesa prevista nesta contratação correrá por conta da rubrica
orçamentária:
Unidade: Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur
Proj./Ativ. 2.054 Gestão, implantação e execução de eventos
3.3.90.39.00.00.00.00 0400 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
11 Das Etapas dos Serviços:
11.1 A prestação de serviços terá a duração de aproximadamente 04 meses,
iniciando na data de assinatura do termo contratual com final após o término do
Natal Luz 2015/2016;
11.2. Os materiais e recursos humanos necessários para a execução dos
serviços serão fornecidos:
x
Pela contratada
Pela Gramadotur
11.3 O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Diego Scariot.
11.4. Quando à possibilidade de prorrogação do contrato após o período:
Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002
x Não há interesse na prorrogação
Gramado (RS) 15 de setembro de 2015.
JOÃO PEDRO TILL
Diretor Presidente da Gramadotur
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