Projeto Básico LED
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Projeto Básico LED
PROJETO BÁSICO GRAMADOTUR 1 Projeto Básico da contratação de serviços: 1.1 O presente Projeto Básico tem como objetivo a descrição de serviços para a contratação de empresa para locação, transporte, montagem e desmontagem, operação e manutenção de painéis de LED, sistemas de gerenciamento, sistema de áudio, sistema de vídeo, protocolos de comunicação, equipamentos de distribuição de sinal para a 30ª Edição do Natal Luz de Gramado – RS, que se realizará de 30/10/2015 a 17/01/2016, incluindo o transporte dos sistemas, carregadores para carga, descarga e posicionamento dos equipamentos, manutenção, operação, alimentação, transporte e hospedagem de equipe, laudos técnicos e ARTs necessárias. 2 Dos Fatos: 2.1 A Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur realiza os principais eventos da cidade de Gramado e irá realizar o evento Natal Luz de Gramado, 30ª edição. O evento contém um conjunto de espetáculos cênicos e ocorre em diferentes pontos da cidade de Gramado - RS, necessitando para sua execução a locação em tela. Dessa forma, se faz necessária a contratação de empresa que realize os serviços elencados no presente Projeto Básico na intenção de otimizar e viabilizar a realização dos espetáculos em atendimento ao interesse público de fomento ao turismo local. 3 Dos Serviços – Especificações técnicas: 3.1 O presente Projeto Básico consiste na descrição de serviços para de empresa contratação para locação, transporte, montagem e desmontagem, operação e manutenção de painéis de LED, sistemas de gerenciamento, sistema Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 de áudio, sistema de vídeo, protocolos de comunicação, equipamentos de distribuição de sinal, conforme segue: 3.1.1. Natal pelo Mundo 3.1.1.1. 01 Painel de LED I. Tamanho: 12 x 8 metros (96 metros quadrados) II. Leds por pixel SMD - Pixel Pitch 9 milimetros III. Color 14 bits IV. Brilho 5000 NITs 3.1.1.2. 04 Painéis de LED I. Tamanho: 5 metros quadrados II. Leds por pixel SMD - Pixel Pitch 9 milimetros III. Color 14 bits IV. Brilho 5000 NITs Observação: O item 3.1.1.2 será montado em plataformas com rodízios com movimentação de cena. É necessário prever cabeamento para está movimentação conforme orientação da direção artística do espetáculo. 3.1.1.3. 04 Scanconverter 3.1.1.4. 04 video processadoras 3.1.1.5. 01 Sistema de Vídeo (Exibidor Playout Server Professional) 3.1.2. AC Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 3.1.2.1 01 Main power trifásico, mais neutro e terra, com 100 amperes por fase, transformador isolador de 10.000 watts para distribuição de 120v, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro, com conectores camlock na entrada e jogo de cabos de 50 mm com 100 metros cada, saídas com conectores de 32A 110v/220v. 3.1.3. Gerenciamento 3.1.3.1. Sistema de servidor multipistas (AV Show Control) de áudio, vídeo, imagens e protocolos de comunicação de sincronismo, RS485, RS282, TCP IP, SMPTE, MTC MIDI e DMX. 3.1.3.2. 01 (um) processador de velocidade mínima de 4.0 GHZ com 06 núcleos, memorias padrão DDR 3 com 32 Gb de capacidade e Armazenamento de 500g com HD SSD SATA 6 em Raid. 3.1.4. Vídeo 3.1.4.1. 01 (um) sistema AV Show control deve ter linha tempo para múltiplos formatos de Vídeo em HD 1920x1080, imagens no formato BMP, JPG, TIF, múltiplos canais de áudio com formato WAV 48khz 16 bits, AC3 Dolby Digital 7.1, com capacidade de múltiplas imagens simultâneas com controle blend de imagens de mínimo de 20%. 3.1.4.2. 01 (um) sistema AV Show Control deverá ter um Sistema de controle de imagens e vídeo com rotoscopia, crop, e warp para ajuste de área de projeção e formato final de saída mínimo de 7680 pixel x 1080 pixel com Codec compatível para o formato MOV. Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 3.1.4.3. 01 (um) sistema AV Show Control deverá ter no timeline de vídeo um player simultâneo com o mínimo de 10 canais de vídeo e imagens em Full HD 1920x1080, e capacidade de rodar arquivos únicos com no mínimo 7680 pixels, com no mínimo 6 saídas de vídeo em SDI e ou HDMI. 3.1.5. Áudio 3.1.5.1. 01 (um) sistema AV Show Control deverá ter no seu timeline 12 canais de áudio e controle de mixagem como, automação de volume, fade in fade out, controle de EQ individual por canal. O sistema AV Show Control deverá ter acoplado uma Interface de áudio com mínimo 12 saídas balanceadas P10 (1’/4”) e ou XLR e entrada e saída MIDI, com comunicação via USB ou FireWire. Observação: Todo o sistema deve ser composto por um sistema principal e um sistema de reserva. Não aceitaremos versões inferiores aos respectivos sistemas de gerenciamento de áudio e vídeos citados acima. 3.1.6. Protocolos de Comunicação 3.1.6.1. 01 (um) sistema AV Show Control deve ter portas de comunicação RS 232, 485, USB 3, USB 2, Fire Wire 6, Firewire 8 e SATA 6. 3.1.7. Distribuição de sinal 3.1.7.1. 01 Roteador Digital padrão HD 1920x1080 (Matrix) com no mínimo de 08 entradas e 08 saídas em SDI e ou HDMI para controle sinal e monitoramento multiview. 3.1.7.2. 01 Sistema com 04 Monitores HD para Servidores 3.1.7.3. 01 Multiview padrão HD; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 3.1.7.4. 01 Interface padrão MTC/ SMPTE 3.1.7.5. 01 Roteador MTC; 3.1.7.6. 01 Roteador SMPTE; 3.1.7.7. 01 Chaveador de vídeo HDMI 2 x 1; 3.1.7.8. 01 Chaveador midi; 3.1.7.9. 01 monitor com timecode para timekeeper. 3.1.8. Estrutura de Q30 3.1.8.1. Uma estrutura de Q30 para a fixação do Painel de led (tipo goleira) para elevação de 8 metros, para pendurar o painel, compreendendo as medidas de 12 x 8 metros dos leds. 3.1.8.2. A mesma deverá ser contra pesada, estaiada e aterrada. Devendo ser apresentadas as devidas RTs de estruturas. 3.1.9. Técnicos operadores 3.1.9.1. 02 (dois) Técnicos para o espetáculo Natal pelo Mundo 3.2. Eu sou Maria 3.2.1. 03 (três) Painéis de LED I. Tamanho: 9 x 5 metros (45 metros quadrados) aproximadamente II. Leds por pixel SMD - Pixel Pitch 9 milimetros III. Color 14 bits Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 IV. Brilho 5000 NITs 3.2.1.1. 03 (três) Scanconverter 3.2.1.2. 03 (três) processadoras 3.2.1.3. 01 (um) Sistema de Video (Exibidor Playout Server Professional) 3.2.2. Estrutura de Q30 3.2.2.1. 03 (três) Estruturas de Q30 para a fixação dos Painéis de led (tipo goleira) para elevação acima de 7 metros, para pendurar os painéis, compreendendo as medidas de 9 x 5 metros dos leds. 3.2.2.2. As mesmas deverão ser contra pesadas, estaiadas e aterradas. Devendo ser apresentadas as devidas RTs de estruturas. 3.2.3. Técnicos operadores 3.2.3.1. 02 (dois) Técnicos para o espetáculo “Eu sou Maria”. 3.2.3. AC 3.2.3.1 01 Main power trifásico mais neutro e terra, com 100 amperes por fase, transformador isolador de 10.000 watts para distribuição de 120v, regulador de tensão, voltímetro, amperímetro, com conectores Camlock na entrada e jogo de cabos de 50 mm com 100 metros cada, saídas com conectores de 32A 110v/220v. Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 3.2.4. Todos os Laudos e RTs são de responsabilidade da Contratada 4 Da Habilitação: 4.1 Comprovação de Capacidade Técnica, através da apresentação de 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado serviços de locação, montagem, operação e manutenção de painéis de Led em shows, espetáculos, desfiles, musicais, eventos. 5 Das Obrigações do Contratante: 5.1 Cumprir as obrigações assumidas no contrato; 5.2 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços, esclarecendo eventuais dúvidas; 5.3 Efetuar pagamento, nos prazos e condições definidas no Projeto Básico; 5.4 Permitir o livre acesso do contratado para execução dos serviços necessários proporcionando todas as facilidades para que possa desempenhar suas funções; 6 Das obrigações da Contratada: 6.1 Responsabilizar-se por possíveis erros causados pela Contratada, realizando a devida correção sem ônus para a Contratante; 6.2 Comunicar por escrito e verbalmente a Gramadotur todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir a apresentar risco para a Gramadotur; 6.3 Emitir Documento Fiscal dos serviços prestados efetuando os devidos recolhimentos tributários exigidos; Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 6.4. Executará os serviços atendendo, taxativa e rigorosamente, rider técnico constante no Projeto Básico, observando em toda a respectiva extensão, as disposições legais aplicáveis à espécie, as normas da ABNT, e as diretrizes e preceitos emergentes do CREA; 6.5. Respeitará as propriedades circunvizinhas ao local de execução do objeto, de tal sorte que não sofram qualquer dano em razão do mesmo. 6.6. Obedecerá às normas de Segurança e Higiene no Trabalho, e o fornecimento de todo o Equipamento de Proteção Individual - EPI necessário ao pessoal utilizado na prestação dos serviços; 6.7. Prestará os serviços empregando a melhor técnica aplicável ao caso, devendo fazer uso de profissionais qualificados, responsabilizando-se pela correta execução dos mesmos, e por tudo o que se fizer necessário para a perfeita realização do objeto, bem como observar todas as normas e cautelas legais e administrativas atinentes; 6.8. Substituirá, sempre que exigido pelo Município, o profissional cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório para a execução dos serviços; 6.9. Empreenderá vigilância ininterrupta dos locais onde os serviços estiverem em execução, sendo de sua responsabilidade, independentemente de culpa, toda e qualquer perda de materiais, equipamentos e etc., resultante de roubo, furto, atos de vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer; 6.10. Utilizar, na realização dos serviços contratados, somente empregados com os quais mantenha contrato de trabalho registrado na forma da lei, ou prestadores de serviços munidos de alvará de profissional autônomo, regularmente fornecidos pelo Município do respectivo domicílio; 6.11. Obediência estrita aos termos do edital e seus anexos. Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 6.12 Todos os serviços deverão estar plenamente executados até o dia 15 de outubro de 2015. 7 Condições da prestação dos serviços: 7.1 A Contratada estará sob supervisão da Gramadotur, devendo a ela se reportar para aprovação, realizando adequação necessária solicitada, sem ônus adicionais. 7.2. Fica a critério da AUTARQUIA MUNICIPAL DE TURISMO GRAMADOTUR, dentro dos limites da Lei 8.666/93, que poderá vir a ser solicitada a adição de novos equipamentos, durante a vigência do contrato. 8 Do Valor: 8.1. Fica estabelecido o limite na proposta de R$ 717.000,00 (setecentos e dezessete mil reais) para realização do serviço objeto deste Projeto. 9 Do Pagamento: 9.1 O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 5 (cinco) parcelas sucessivas, com a apresentação de respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e aprovada pelo responsável pela fiscalização dos serviços, da seguinte maneira: Primeira parcela: 20% do valor contratado em 30 dias após a assinatura do termo contratual. Segunda parcela: 20% do valor contratado em 30 dias após o primeiro pagamento. Terceira parcela: 20% do valor contratado em 60 dias após o primeiro Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 pagamento. Quarta parcela: 20% do valor contratado em 90 dias após o primeiro pagamento. Quinta parcela: 20% do valor contratado em 120 dias após o primeiro pagamento. 10 Do Orçamento: 10.1 A despesa prevista nesta contratação correrá por conta da rubrica orçamentária: Unidade: Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur Proj./Ativ. 2.054 Gestão, implantação e execução de eventos 3.3.90.39.00.00.00.00 0400 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11 Das Etapas dos Serviços: 11.1 A prestação de serviços terá a duração de aproximadamente 04 meses, iniciando na data de assinatura do termo contratual com final após o término do Natal Luz 2015/2016; 11.2. Os materiais e recursos humanos necessários para a execução dos serviços serão fornecidos: x Pela contratada Pela Gramadotur 11.3 O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Diego Scariot. 11.4. Quando à possibilidade de prorrogação do contrato após o período: Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002 x Não há interesse na prorrogação Gramado (RS) 15 de setembro de 2015. JOÃO PEDRO TILL Diretor Presidente da Gramadotur Av. Borges de Medeiros, 4111 – Centro – CEP 95670-000 – Gramado – RS – Telefone: (54) 3286 2002
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