PREGÃO ELETRONICO 21-2014todas Secretarias

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PREGÃO ELETRONICO 21-2014todas Secretarias
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROTOCOLO N.º
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/14, 13402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
PREGÃO ELETRONICO
Nº21 /2014
EDITAL Nº 21/2014
MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
DATA DE ABERTURA: 09 DE SETEMBRO DE 2014 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, mediante
o PREGOEIRO OFICIAL e EQUIPE DE APOIO desta Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, designados, respectivamente, pelas Portarias nº 268 de
03 de Junho de 2014, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO Eletrônica do
tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, de conformidade com as leis: Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, e
suas alterações e pela Lei Complementar n° 123/2006, Decreto nº 7.892/13.
1.2. 1.2. O local de abertura e disputa desta Licitação será no site www.bolsanet.org.br.
1.2.1 – Início do Recebimento das propostas
Dia:
27de Agosto de 2014
Hora:
08:00 hs
1.2.2 – Fim do Recebimento das propostas
Dia:
08 de Agosto de 2014
Hora:
17:00 hs
1.2.3 – Início do Julgamento das Propostas
Dia:
09de Agosto de 2014
Hora:
08:01 hs
1.2.4 – Fim do Julgamento das Propostas
Dia:
09 de Agosto de 2014
Hora:
08:59 hs
1.2.5 – Início da Sessão de Disputa de Preços
Dia:
09 de Setembro de 2014
Hora:
09:00 hs
Local:
www.bolsanet.org.br “Pregão Eletrônico – Login”
Obs.:
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF.
TEMPO ALEATÓRIO: pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pela Plataforma.
2. DO OBJETO
2.1. Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de forma
continua dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de toda frota de veiculo das Secretarias Municipal de Cáceres incluído mecânica,
elétrica, elétrica/eletrônica, conserto de tacógrafos, conserto de sistema de refrigeração, ar condicionado, lanternagem, pintura, serviço de tapeçaria e
estofamento, lavagem e lubrificação em geral, retifica de motores e caixa de cambio, serviços de guincho, balanceamento de rodas, montagem e
desmontagem e conserto de pneus, alinhamento de direção, serviços de manutenção tipo Mao de obra, conserto com reposição incluindo o
fornecimento de peças e acessórios e reposição genuínos, para atender as necessidades da frota Oficial, assim como aqueles que vierem a ser
adquiridos no período de vigência da contratação, por um período de 12 (doze) meses, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, do tipo maior percentual de desconto por lotes.
2.2. Entende-se por frota todos os veículos do Município de Cáceres, distribuído por categorias, quais sejam: motocicletas, veículos de passeio
(LEVES), veículos utilitários (MÉDIOS), caminhões Bombas, Motores Hidráulicos e ônibus conforme descrição no Termo de Referência.
2.3. Subentende-se por “genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja
inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem remanufatura, com a marca da montadora
registrada e embalada na caixa original.
3. REQUISITOS NECESSÁRIOSDA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS.
Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade complexa e especializada, com utilização de ferramentas
diversas, aparelhos computadorizados, devido aos veículos possuírem componentes eletro-eletrônicos que necessitam de monitoramento e
diagnósticos precisos, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido
em equipamentos eletro-eletrônico apropriado e mão-de-obra especializada em mecânica em geral.
1) possuir área útil disponível para receber, com segurança, os veículos para manutenção;
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CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
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2) possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade / presteza exigida para os padrões do fabricante dos
veículos tais como:
2.1) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
2.2) Elevadores com capacidade de até 2.50 kg ou compatível.
2.3) Elevadores com capacidade de até 4.000 kg ou compatível.
2.4) Equipamento de geometria.
2.5) Kit ferramenta de camber/caster
2.6) Desmontadoras de pneus.
2.7) Balanceadora de rodas;
2.8)Prensa hidráulica;
2.9) Calibrador de pneus
2.10) Multímetro para injeção eletrônico;
2.11) Scanner para analise de injeção eletrônica;
2.12) Carregador de bateria;
2.13) Rebitadora para lonas de freio.
2.14. Encolhedor de molas.
Obs. A empresa vencedora não necessariamente deverá possuir todos os equipamentos citados no item anterior, pois os mesmos poderão ser
fornecidos por empresas subcontratadas, validade somente e apenas para prestação de serviços, desde que previamente autorizada pela
contratante.
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. O serviço de guincho deverá ser prestado 24 (vinte e quatro) horas pela licitante contratada.
4.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Que deverá examinar as condições de uso e funcionamento de veiculo, visando a prevenir os defeitos
maiores nas partes elétricas, motor, suspensão, cambagem, balanceamento, alinhamento e mecânica em geral. A manutenção deverá ser realizada com
uma periodicidade de 60(seis) meses, ou seja, 02 (dois) vezes ao ano. E onde poderão ser realizadas trocas de peças, que estejam com vencimento de
garantia e desgastes naturais das peças, desde que comprovada sua inadequação.
4.3. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Sempre que houver necessidade, e que possa comprometer o funcionamento do veiculo em função de defeitos
ou danos material na parte elétrica motor, suspensão, pintura e mecânica em geral. E onde exige as trocas de peças, que estejam danificadas e sem
garantia desde que comprovada sua inadequação.
4.3.¹. Os profissionais serão executados por profissionais habilitados, selecionados pela Contratada e legalmente habilitados, mediante emissão de
requisição de peças e serviços, assinada pelo gestor do contrato ou seu substituto.
4.3.². O preço da hora técnica (HT) deverá ser fornecido em moeda corrente, em algarismo e por extenso; referem aos veículos leves e veículos
pesados, e foram estabelecidos com preços máximos, veículos leves por hora técnica.
4.4. A execução dos serviços compreenderá o total de horas trabalhas para cada reparo, seguindo o critério constante da tabela de horas-técnica da
respectiva concessionária, e para os serviços abaixo relacionados, com as seguintes quantidades máximas de horas técnica:
1)
2)
3)
4)
4.1.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
CONSERTO DE PNEUS-0,20 HT
RODIZIO DE PNEUS-0,20HT
LAVAGEM DE CAROCERIA COM SECAGEM E ASPIRAÇÃO DO INTERIOR-0,30 HT
LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃOEM GERAL-0,30HT
PARA VEÍCULOS LEVES-0,30HT
GEOMETRIA DE DIREÇÃO E ALINHAMENTO-2,00HT
CAMBAGEM, TR-TEMPO REAL.
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS-0,30HT
CARTE-1,00HT
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4.5. A manutenção preventiva quanto à corretiva aos defeitos ou danos constados deverá ser registrada pela empresa ganhadora, e apresentar a
Secretaria solicitante, um orçamento prévio de peças e serviços. E onde a secretaria atestará a execução, ao final de sua conclusão e realização do
teste de performa e funcionamento e junto com as devoluções das peças porventura substituídas.
4.6. É vedada a realização, pela contratada, de serviços considerados acessórios, ou seja, a aplicação de acessórios que não forem de origem de
fábrica, assim como troca de estofamento de fábrica para estofamento de luxo, entre outros.
4.7. A licitante contratada deverá atender os veículos de diversas marcas, como: VOLKSWAGEM, HONDA, VOLARE, MERCEDES-BENZ,
CHEVROLET, IVECO.
4.8. Nos serviços correspondente a emergências, referente á SUBLOCAÇÃO com apresentação de no mínimo de 3(três) orçamento de :
1) LANTERNAGEM
2) VIDRAÇARIA
3) FUNELARIA
4) PINTURA
5) SERVIÇOS MECANICOS DE MOTORES, BOMBA, SUSPENSÃO, CAMBIO E SISTEMA DE DIREÇÃO.
6) SERVIÇOS ELETRICOS E ELETRO ELETRONICOS.
7)SERVIÇOS DE INJEÇÃO ELETRONICOS EM BOMBAS E BICOS DE INJEÇÃODE COMBUSTÍVEL EM MOTORES MOVIDOS A
GASOLINA, ÓLEO DIESEL, ÓLEO DIESEL S10 E ÁLCOOL.
8) SERVIÇOS DE DIREÇÃO HIDRAULICA.
9) SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO.
10) SERVIÇOS DE ESTOFAMENTO.
11) SERVIÇOS DE GUINCHO(24HORAS), COM TRANSPORTE GRATUITO DOS VEICULOS SEM CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO,
SEM ENCARGOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
12)SERVIÇOS DE REBOQUE (GRATUITO).
4.9. Antes e após a realização de qualquer serviço pela licitante vencedora, os veículos deverão ser submetidos ao controle e acompanhamento do
responsável da Secretaria solicitante.
4.10. A inspeção veicular compreenderá duas fases, a prévia, que consiste na elaboração do orçamento dos serviços e a posterior, que consiste na
aprovação do serviço como um todo.
4.10¹. Quanto tange a inspeção e elaboração de orçamento, deverá ser por este preparado de forma, abrangendo a marca, modelo/ano e nº da placa do
veiculo, o nome e quantidade de peças e/ ou acessórios e serviços a serem executados.
4.10². Deverá ser indicado, obrigatoriamente, no orçamento prévio, o prazo para execução dos serviços orçados, constando a data da entrada do
veiculo na oficina da contratada.
4.11. O encaminhamento prévio é para fins de orçamento dos serviços e peças, assim o encaminhamento posterior será para validação dos serviços.
5 .DAS PEÇAS E ACESSORIOS.
5.1. A substituição de peças e/ou acessórios deverá ser procedida de aprovação prévia do CONTRATANTE, e deverá constar nome da peça,
quantidade, marca referência modelo, preço, etc.
5.2. Os preços propostos no orçamento serão conferidos pelo CONTRATANTE através da pesquisa de mercado antes da aprovação do mesmo.
5.3. As peças e/ou acessórios substituídos pela CONTRATADA, deverão ser entregues ao CONTRATANTE, no ato do recebimento do veiculo
devidamente consertado.
6. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
6.1. Os serviços e as peças substituídas de manutenção preventiva e corretiva deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 180 dias (seis
meses), ou 50.000km (o que ocorrer primeiro).
6.2. Serviços de mão de obra de 3 (três) meses ou 25.000km.
Obs. Os serviços e as peças em garantia serão reposto e sem ônus para a Secretaria.
7. DO VALOR ADMITIDO PARA EFEITO DA PROPOSTA
7.1. O valor máximo com base nos preços de referencia para esta licitação e de proposta a ser apresentada pelas proponentes é de R$
1.393.591,49(HUM MILHÃO TREZENTOS E NOVENTA E TRES MIL QUINHENTOS E NOVENTA UM REIAS E QUARENTA E
NOVE CENTAVOS).
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7.2. O(s) aludido(s) Item (ns) não será (ão) necessariamente adquirido(s) em sua totalidade. O(s) mesmo(s) são quantidades estimadas, sendo
considerado apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. O licitante para qual for adjudicado
o(s) Item (ns) constante(s) do Anexo e for convocado para a assinatura da Ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do referido
item até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão
obrigados a adquirir previamente o(s) objeto(s) constante(s) do Anexo. A Administração não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não
cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da Administração.
7.3. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob-hipótese
alguma garantia de faturamento.
7.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à aquisição futura de bens, onde
as empresas disponibilizam bens e serviços a preços e prazos certos e registrados em documento específico denominado Ata de Registro de Preços.
Neste Sistema, as aquisições são feitas quando melhor convier aos órgãos que integram a Ata, sem, no entanto, estarem necessariamente obrigados a
contratar com os fornecedores vencedores do certame.
7.5. Nesta licitação, será firmada uma Ata de Registro de Preços, que é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso
para futura contratação, onde os fornecedores manterão seus preços registrados, durante o período de 12 (doze) meses, tornando-os disponíveis, caso
necessite a Administração efetuar as aquisições nas quantidades julgadas necessárias e aos mesmos preços registrados no certame.
7.6. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas,
seja atingida a quantidade total para o item.
7.7. Quando das contratações decorrentes do registro de preços será respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata.
8. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
8.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases através do PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET.
8.1.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do município de CÁCERES-MT, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de
dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão Eletrônico” constante da página eletrônica do PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO BOLSANET: www.bolsanet.org.br.
8.1.2. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de
preços.
9. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
9.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para
início da disputa especificado na página 01 (um) deste edital.
10. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1. .
Poderão participar desta licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no
País e dentro do perímetro urbano do município de Cáceres-MT, que seja credenciada no objeto desta licitação e que
satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos .
10.2. O licitante deverá estar devidamente cadastrado junto à Plataforma de Pregão Eletrônico - BOLSANET, no sítio www.bolsanet.org.br, e
com o consequente credenciamento junto ao aplicativo da mesma, denominado HABILITA-NET no prazo de até 30 min (trinta minutos) antes do
horário da abertura do certame.
a) A habilitação dos licitantes deverá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no aplicativo HABILITA-NET no prazo de até
30 min (trinta minutos) antes do horário da abertura do certame, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
b) O credenciamento tempestivo do licitante junto ao HABILITA-NET é conditio sine qua non para sua efetiva habilitação na modalidade licitatória
Pregão Eletrônico.
c) Para a habilitação neste Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar tempestivamente credenciando no aplicativo HABILITA-NET, devendo
cadastrar todos os documentos que se encontram elencados nos ITENS 13 a 16.
10.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta,
nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do
Estado ou, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
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c) Estrangeiras que não funcionem no País;
10.4. Em se tratando de Microempresa – ME, ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a aprovação desta condição será efetuada mediante certidão,
expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
10.5. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da
informação ficará a cargo do(s) licitante(s) vencedor (es) do certame, que pagará(ão) ao PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET,
através de Boleto Bancário, o valor fixo de R$ 0,0150 (cento cinquenta centésimos de real) por cada R$ 1,00 (hum real) o mesmo que o percentual
de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor licitado, posteriormente ao pagamento ao município de CÁCERES-MT, ou seja, acarretará
ônus somente ao vencedor do certame, se e somente se, o objeto licitado vier a ser adjudicado e devidamente pago ao município de CÁCERESMT.
10.6. O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
10.7. Correrá por conta das licitantes todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma
indenização às licitantes pela realização de tais atos.
11. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet através do e-mail [email protected].
11.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou
irregularidades que entende viciarem o certame licitatório, devendo enviar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas no e-mail [email protected], devendo a Pregoeira encaminhar à autoridade superior para decidir sobre a petição no
prazo de 24hs (vinte e quatro horas), a contar da hora do recebimento do ato que a tenha motivado.
11.3. Não serão reconhecidas as impugnações e os recursos que não seja na forma eletrônica, ou apresentada fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
11.4. Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e caso necessário, nova data será designada pela Administração,
para a realização do certame.
11.5. As consultas serão respondidas mediante o e-mail [email protected], o edital e seus anexos estarão disponíveis no site
http://www.caceres.mt.gov.br/licitacao/, onde se encontram acessíveis a todos os interessados.
11.5.1. No site da Prefeitura serão disponibilizadas, além das respostas, todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual as
empresas interessadas deverão consultá-lo quando entender necessário.
11.5.2. Na ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade
competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
12. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
12.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor valor por lote/item;
g) verificar a habilitação do (s) proponente (s) classificado (s) em primeiro lugar;
h) declarar o (s) vencedor (es);
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
13. CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET
13.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da
Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
13.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará
mediante prévio cadastramento e a assinatura de contrato junto ao PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET.
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13.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência do licitante junto
ao PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET, ou canceladas por solicitação do licitante.
a) A manutenção ou alteração da Senha de Acesso será feita através de pedido do licitante junto ao e-mail [email protected], sendo enviada
para seu e-mail a nova senha de forma imediata.
13.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao PORTAL
DE COMPRAS ELETRÔNICO - BOLSANET a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
13.5. O cadastramento do licitante junto a Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
]14. DO CADASTRO NO APLICATIVO HABILITA-NET
14.1. O HABILITA-NET constitui um aplicativo de registro cadastral do PORTAL DE COMPRAS ELETRÔNICO – BOLSANET.
14.2. A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive de obras e publicidade, poderão ser
comprovadas por meio de prévia e regular inscrição cadastral no HABILITA-NET, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e
atualizados.
14.3. O Credenciamento junto ao aplicativo HABILITA-NET permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão Eletrônico.
14.4. Para a habilitação neste Pregão, o licitante deverá estar regularmente registrado no HABILITA-NET, devendo cadastrar os documentos que se
encontram elencados nos ITENS 14 a 16.
15. DA PARTICIPAÇÃO
15.1. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento
da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observados data e horário limite estabelecido.
15.2. Caberá ao licitante acompanhar atentamente as operações na Plataforma Eletrônica durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo
ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Plataforma Eletrônica ou da desconexão;
15.3. Qualquer dúvida em relação ao acesso na plataforma operacional poderá ser esclarecida pelo Suporte: (34) 3211-2346 - (34) 9678-7950, pelo
Skype: bolsanet ou pelo e-mail [email protected].
16. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
16.1. A partir do horário previsto no Edital e na Plataforma Eletrônica, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das
propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
16.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados a Plataforma Eletrônica para participar da sessão de
lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
16.3. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado na Plataforma Eletrônica – LANCE
INTERMEDIÁRIO;
16.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
16.5. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado. A plataforma não
identificará o autor dos lances aos demais participantes e nem ao Pregoeiro e Equipe de Apoio;
16.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, a Plataforma Eletrônica poderá permanecer
acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos
realizados;
16.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 min. (dez minutos), a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente
após comunicação expressa (via chat) aos operadores representantes dos participantes;
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16.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pela
Plataforma Eletrônica, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01s (um
segundo) a 30min. (trinta minutos), aleatoriamente determinado pela Plataforma Eletrônica, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances, não podendo em hipótese alguma as empresas apresentar novos lances;
16.9. Em face de imprevisão do tempo extra, os licitantes deverão estimar o seu valor máximo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de
última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
16.10. Poderá o Pregoeiro, antes de anunciar o vencedor do objeto, encaminhar, pela Plataforma Eletrônica contraproposta diretamente ao proponente
que tenha apresentado o lance de maior valor, para que seja obtida melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital;
16.11. A plataforma informará a proposta de maior valor do lote/item imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso,
após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de maior valor;
16.12. Após a conferência e consulta “ON-LINE” do aplicativo HABILITA-NET, e se os documentos comprobatórios de habilitação estiverem de
acordo com o solicitado, será declarado o(s) licitante(s) vencedor (es) do lote/item e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de
recurso. Sendo que nesse momento ficará franqueada a todos os licitantes a consulta dos documentos cadastrados no aplicativo HABILITA-NET
do(s) licitante(s) vencedor (es) do lote/item.
a) Posteriormente, a proposta readequada com os valores finais dos lances juntamente com os documentos comprobatórios de habilitação (original,
por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial) deverá ser
encaminhada pessoalmente ou através do Correio no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados após ser declarado vencedor do lote/item,
juntamente com a proposta de preços readequada, para:
Destinatário:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
Endereço: Av. Getúlio Vargas, n.º 1895, COC, CÁCERES/MT.
CEP
CEP 78.200-000
Pregoeiro: ROSAIR SANTANA DE OLIVEIRA
ENVELOPE – PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
PREGÃO ELETRÔNICO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº21 /2014
DATA DA ABERTURA: 09 /09/2014 às 09:00 horário de BRASILIA
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
ENDEREÇO
C.N.P. J DA EMPRESA - INSCRIÇÃO ESTADUAL.
16.13. Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação e inabilitação da empresa vencedora.
16.14. Os documentos exigidos deverão ser entregues, no endereço citado, diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio. O
Pregoeiro e membros da equipe de apoio não se responsabilizam por documentos entregues em outros setores. Não caberá ao licitante questionar
posteriormente a validade de qualquer entrega, direcionada para qualquer outra pessoa.
16.15. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 25.2,
deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a licitante que apresentou a proposta ou o lance subsequente;
16.16. Se a proposta ou o lance do lote/item de maior oferta não for aceitável, por inexequibilidade, ou se o fornecedor desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá
negociar com o participante para que seja obtido valor melhor;
16.17. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor do lote/item estimado para a
contratação;
16.18. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao(s) autor (ES) da(s) proposta(s) ou lance de menor
valor do lote/item.
17. PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
17.1. O encaminhamento de proposta(s) para a Plataforma de Pregão Eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome na Plataforma
Eletrônica, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
17.2. Poderão ser inabilitadas as propostas inseridas na Plataforma de Pregão Eletrônico que deixarem de conter:
a) as especificações do objeto ofertado, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
b) O percentual de desconto deverá ser apresentado com, no máximo, duas casas decimais.
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17.3. A não inserção de proposta contendo as informações solicitadas na alínea “a” do implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da empresa, face à
ausência de dados suficientes para a classificação da(s) proposta(s).
18. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
18.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (AM) enviar à Pregoeira do MUNICÍPIO DE CÁCERES-MT, no prazo da alínea “a” do subitem, a(s)
proposta(s) de preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, preferencialmente rubricada em todas as folhas e a
última assinada pelo representante legal da empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou
entrelinhas, deste Edital;
18.2. Na proposta escrita, deverá conter:
a) Preços cotados em reais, com valores unitários e totais, já incluídas todas as despesas com transportes, imposto, taxas, seguros, bem como os
ônus decorrentes de contratação de pessoal, leis trabalhistas, da Previdência Social, encargos fiscais, comerciais, inclusive descarga dos
equipamentos, e outras que direta ou indiretamente incidirem sobre a contratada;
b) Data e assinatura do representante legal da proponente;
c) Razão social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
d) Endereço completo;
e) As especificações do objeto, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência;
f) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura da sessão pública do pregão, no
silêncio assim será considerado;
g) Valor unitário, contendo apenas 02 (duas) casas decimais;
h) Valor total, contendo apenas 02 (duas) casas decimais;
i) Valor total da proposta por extenso;
18.3. Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos;
18.4. Atendidos todos os requisitos será (ao) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o MENOR PREÇO POR LOTE.
18.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
19. DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. A empresa deverá apresentar atestada de capacidade técnica, compatíveis com objeto da licitação, podendo ser emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado (caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá obrigatoriamente ser apresentado com firma
reconhecida em cartório);
20. DA HABILITAÇÃO
20.1. Os documentos de habilitação são os seguintes:
20.1.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que optar pela fruição de seus benefícios estabelecidos deverá apresentar toda documentação
exigida neste Edital, incluído a regularidade fiscal, mesmo que essa apresente alguma restrição, sendo que a comprovação da condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial.
20.1.2. Quando a licitante for optante pelo SIMPLES nacional, apresentar comprovante de opção pelo simples obtido no sítio da Secretaria da Receita
Federal;
20.1.3. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º, art. 3°, da Lei Complementar Federal 123/2006, conforme anexo deste
edital.
20.1.4. Declaração de inexistência de fato impeditiva de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo);
20.1.4.1. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente
à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
20.1.5. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93 (conforme modelo do anexo);
20.1.6. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência,
administração ou tomada de decisão (conforme modelo do anexo);
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21. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)
Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f)
Cópia autenticada da Cédula de identidade e do CPF do (s) proprietário (s).
22 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, podendo ser retirada no site www.receita.fazenda.gov.br;
d) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, podendo ser retirada no site www.sefaz.mt.gov.br, ou
expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
e) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário;
e1) “Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas ‘b” e “c”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio
tributário do licitante;
f)
Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
g) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podendo ser retirada no site www.caixa.gov.br;
h) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), podendo ser retirada no site www.inss.gov.br;
i)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para Participação em Licitações Públicas, podendo ser retirada no site www.tst.jus.br/certidao.
j)
Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
22.1. Todas as licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 02, os documentos específicos para a participação neste Pregão, devendo ser
entregues obrigatoriamente numerados sequencialmente, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.
22.2. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com
número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz.
22.3. Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de
vencimento de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.
22.4. Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou
responsabilidade técnica.
22.5. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer os documentos devidamente autenticados em
cartório, salvo as certidões emitidas pela Internet.
22.6. Serão aceitas somente cópias legíveis;
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22.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
22.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário;
22.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos.
22.10. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado ao Pregoeiro, em havendo
disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, à realização de consulta para saneamento das falhas encontradas.
22.11. Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos
deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar nº123/2006.
22.12. Poderá o Pregoeiro declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a
Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48
horas para a solução.
22.13. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
22.14. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes
quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão. Ainda, no caso
do cadastro de reserva, onde o licitante, obedecendo à ordem de classificação, manifestar interesse em reduzir o preço no valor da proposta melhor
classificada, nos moldes do art. 11, I, do Decreto nº 7.892/2013.
22.15. Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de
reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da
penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
22.16. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
22.17. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
22.18. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
22.19. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se
por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por
cento) superiores à proposta melhor classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
22.20. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
22.21 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
22.22. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese legal, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
22.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
23. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, o ÍNDICE GERAL DE
PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha
substituir.
Obs.: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima) e Lei n. 11.638/2011:
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-publicados em Diário Oficial.
-publicados em jornal de grande circulação.
-por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
a2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro
Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outra região equivalente.
a3) Formas Empresariais sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 128/2008– Estatuto da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte: acompanhados por fotocópia dos Termos de Abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente
autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou declaração simplificada do último imposto de
renda.
a4) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio dos licitantes nos casos de sociedades anônimas;
a5) o balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.
Obs.: Todas as formas empresariais deverão apresentar certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica.
24. DOS RECURSOS
24.1. Declarado o vencedor e disparado o aviso de recurso no chat, qualquer licitante que desejar poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer dentro do prazo de 03 (três) minutos clicando no botão RECURSO. Sendo que o licitante deverá manifestar em local próprio
sua intenção com registro da síntese das suas razões.
a) Ao (a) Pregoeiro (a) caberá o juízo de admissibilidade.
a.1) Não serão recebidos recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de
interpor o recurso pelo licitante;
b) Aceito o recurso pelo (a) Pregoeiro (a), será facultado ao licitante juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
c) Aos demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do
prazo do recorrente;
24.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo
Pregoeiro ao vencedor.
24.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
24.5. Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do
certame, a autoridade competente poderá assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e
legislação vigente.
25. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
25.1. A adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro, ficará sujeita à homologação do Ordenador de Despesas da Prefeitura
Municipal de Cáceres-MT.
25.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão.
26. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
26.1. Após a adjudicação do objeto da licitação a vencedora terá o prazo de 03 (três) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da
convocação para assinar o contrato.
26.2. Fica designado como local para assinatura do Contrato a Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, situada à Avenida Getúlio Vargas, 1895, bairro
Vila Mariana, nesta cidade de Cáceres-MT.
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
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26.3. O prazo concedido para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado, durante o seu
transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
26.4. Decorrido o prazo estipulado no subitem 13.1, se a Adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à
mesma, sujeitando-se às sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
26.5. É facultado à Administração transferir a adjudicação aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo 1º (primeiro) classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da aplicação das
sanções previstas neste edital, nas condições do § 2º, do art. 64 da Lei 8.666/93;
26.6. Poderá a proposta de a licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova
classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
26.7. Condições para assinatura do contrato
26.7.1. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando
não se tratar de sócio ou diretor autorizado através de estatuto ou contrato social.
27. DO CONTRATO
27.1. Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação e retirar a nota de
empenho para a entrega dos equipamentos.
27.2. O prazo do contrato de aquisição dos produtos será de 12 (doze) meses.
27.3. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será aplicada a regra seguinte: quando o proponente vencedor não
apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o
contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
27.4. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá comprovar situação regular perante a Fazenda Federal, à
Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas para Participação em
Licitações Públicas (CNDT).
27.5. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na
ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao
objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
28. DO PRAZO DA ENTREGA
28.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos
mesmos.
28.1¹. Execução dos serviços no prazo máximo de 10(dez) dias, sendo possível prazo maior desde que justificado, para serviços mais
complexos ex. (retifica).
28.1². A futura contratada para fornecimento de peças poderá ser sediada em qualquer lugar do Pais, desde que se comprometa a entregar as peças no
período de 5(cinco) dias.
28.2. A execução dos serviços licitados, bem como a entrega de peças será de inteira responsabilidade do fornecedor, que irá realizar a execução dos
serviços, buscando os veículos, conforme solicitação da contratante de acordo com a necessidade.
28.3. Uma vez estando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, serão recebidos definitivamente.
28.4.DO PRAZO DE EXCULÇÃO DOS SERVIÇOS PARA MOTOS:
28.4.1. O tempo de execução de cada serviço será medido de acordo com sua complexidade e será fiscalizado e atestado pela contratante, não
podendo ultrapassar os seguintes prazos:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Suspensão até 01(um) dia útil.
Mecânica em geral até 03 (três) dias úteis.
Retifica de motor até 04 (quatro) dias úteis.
Solda, funilaria e pintura até 05 (cinco) dias úteis.
Serviços elétricos e eletrônicos 01 (um) dia útil.
Rebique gratuito das motocicletas para a oficina 01 (um) dia útil.
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29. DA FORMA DE JULGAMENTO
29.1 No julgamento e classificação das propostas serão adotados o critério de julgamento “maior desconto percentual por lote, os valores a serem
pagos pelas peças serão estabelecidos em função do preço de TABELA OFICIAL DAS CONCESSIONÁRIAS descontando o valor do percentual
contratado”.
29.2. Lido os preços, o (a) Pregoeiro (a) relacionará todas as propostas, por percentual e em ordem decrescente.
29.3. O Pregoeiro efetuará a classificação das propostas levando em consideração o maior desconto ofertado, ate a proclamação do vencedor do lote.
30. DO EMPENHO
30.1. Homologado o processo licitatório pela autoridade competente, a PREFEITURA DE CÁCERES-MT convocará formalmente o licitante
vencedor para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, assinar o Contrato, sendo que, ultrapassado esse interstício, aquela decairá do direito de fornecer os
produtos adjudicados, sujeitando-se às penalidades dispostas neste Edital de Pregão.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A futura contratada para o FORNECIMENTO DE PEÇAS poderá ser sediada em qualquer lugar do Pais, desde
que se comprometa a entrega no máximo de 05 (cinco) dias corridos.
31.1.
31.1¹. A futura contratada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS mecânicos deverá estar sediada regularmente
estabelecida no País e dentro do perímetro urbano do município de Cáceres-MT, que seja credenciada no objeto desta
licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos .
31.1². Executar os serviços de acordo com a especificação do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da
condição estabelecida;
31.2. Gerar o orçamento no prazo máximo de 2 (DOIS) dias, podendo-se estender em casos devidamente justificados ex.(retifica), contados a partir de
entrada do veiculo na oficina da contratada.
31.3. Execução dos serviços no prazo máximo de 10(dez) dias, sendo possível prazo maior desde que justificado, para serviços mais complexos
ex. (retifica).
31.3¹. A futura contratada para fornecimento de peças poderá ser sediada em qualquer lugar do Pais, desde que se comprometa a entregar as peças no
período de 5(cinco) dias.
30.4. Garantia para as peças será de no mínimo 6 (seis) meses ou 50.000 km, sendo o que ocorrer primeiro, os serviços terão garantia no mínimo de 3
(três) meses ou 25.000 km. As peças e os serviços em garantia serão repostos sem ônus para a Contratante.
30.5. Zelar e guardar os bens e veículos colocados a sua guarda; Responsabilizarem-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante,
incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou
acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do
veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
30.6. Utilizar somente peças originais de primeira linha ou genuínas, conforme o caso, sendo responsabilizado pecuniariamente 100% do valor de
peças e do serviço realizado quanto utilizar peças fora do padrão exigido ou com defeito.
30.6¹. Entender por peças originais de primeira linha todos os componentes fabricados por indústria que fornecem para montadoras, não dispondo do
selo de qualidade da montadora e sendo vendido fora das concessionárias, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha
passado por qualquer processo de reciclagem, por reconhecimento ou manufaturado.
30.6². Entende por peça genuína, para fins do objeto desde edital, o produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem,
sendo vendidos preferencialmente, através de concessionarias das montadoras, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha
passado por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou manufaturado..
30.7. Facilitar e possibilitar o acesso da equipe de fiscalização, cujo objeto é acompanhamento da qualidade da peça e a execução dos serviços.
30.8. A contratada ficara obrigada a aceitar, na mesma condições deste edital, os acréscimo ou supressões que se fizerem necessários, até 25% do
valor inicial atualizado do abjeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
30.9. Praticar preço da hora/serviço único para todas as categorias de veículos carro/ônibus, conforme valor adjudicado/contratado.
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30.10. Iniciar os serviços, nas suas dependências, em 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e do
CONTRATO.
30.11. Prestar os serviços adjudicados em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da ORDEM de SERVIÇOS e NOTA de EMPENHO,
acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao licitado. Os itens licitados serão avaliados em relação á
conformidade, especificação, bem como qualidade e qualidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferencia e eventual troca do
material parte da Secretaria, contar do recebimento provisório, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada
para pagamento.
30.12. Substituir, ás suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, após notificação formal, os materiais entregue em desacordo com as
especificações deste edital, seus anexos e com as respectivas proposta, ou que apresente vicio de qualidade.
30.13. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro
dos limites estabelecidos pela LEI nº 8.666/93.
30.14. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do objeto, conforme revisto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de
férias, descanso semana, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego
com a CONTRATANTE.
30.15. Durante a execução dos serviços, em caso de sinistros, responder pelos donos e prejuízos que, eventualmente, causar ao Município de Cáceres,
a coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
30.16. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização das Secretarias desta Prefeitura, no tocante ao fornecimento de peças e execução de serviços, assim
como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
30.17. Comunicar imediatamente à Coordenação de Licitação qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados julgáveis
necessários para recebimento de correspondência;
30.18. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
30.19. Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação de serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização
dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
30.20. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua
culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às
disposições legais vigentes;
30.21. Emitir relatório dos serviços prestados e peças entregues no período, contando data, n.º NF, Órgão/Local de Entrega, Responsável pelo
recebimento e outras informações necessárias ao controle dos serviços executados.
30.22.. O Contrato advindo do presente Pregão, somente poderá ser celebrado a partir da autorização da Coordenação de Licitação;
30.23. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigação estabelecida na legislação especifica de acidente de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vitima os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele.
30.24. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a sana-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vinculo empregatício com o CONTRATANTE.
30.25. Praticar preço, da horas/serviços único para todas as categorias de veículos, conforme valor indicado/contratado.
30.26. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratuais, inclusive a de pagamento de acidente do trabalho e de seguro
contra fogo, bem como por danos a terceiros.
31. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
31.1. Aderir ao Pregão Presencial e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus
débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
31.1.2. Formalizar o contrato, conforme modelo do Anexo do Edital, e convocar a consignatária do Pregão Presencial para assinatura nos termos da
legislação pertinente e consequentemente emitir nota de empenho de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sob
pena de ilegalidade dos atos.
31.1.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade;
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31.1.4. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo data, horário, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom
cumprimento do objeto;
31.1.5. Efetuar o pagamento à futura CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
31.1.6. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas acordadas;
31.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela futura contratada;
31.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
31.1.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de
direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Da Fiscalização e Acompanhamento:
32.1. Será designado o Sr. __________________________, através da Portaria n° ___ de ___ de ___________ de 2014,
para exercer a fiscalização do evento e sua execução, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à Contratada o
afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso
com pessoas da Administração do Contratante ou terceiros ligados aos serviços.
32.1.1. O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da
Contratada.
32.2. As atribuições do fiscal do Contrato, que deve conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação, sanando qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das
cláusulas neles estabelecidas:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa Contratada, no total
ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do Contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível
subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no
Contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas ou notas fiscais;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que
ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) manter controle das notas fiscais emitidas a fim de evitar que o valor do Contrato seja ultrapassado;
m) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
n) comunicar formalmente e com antecedência o seu afastamento das atividades de fiscalização para que assuma o
substituto;
o) solicitar, em tempo hábil, com a concordância da unidade solicitante, os aditamentos do Contrato;
p) receber e dar o encaminhamento devido ás dúvidas ou questionamentos;
q) confeccionar relatórios circunstanciados de acompanhamento de execução da obra, ou de serviços contratados, ou de
entrega de materiais;
r) apresentar, quando solicitado, especialmente pelos órgãos de controle, relatórios circunstanciados de
acompanhamento da entrega de materiais ou de serviços contratados.
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32.3. Cabendo ao fiscal acompanhar os prazos do Contrato, informando aos interessados e providenciando, em
tempo hábil, a solicitação de aditamentos e alterações à Supervisão de Acompanhamento de Contratos;
32.4. O fiscal, a fim de se resguardar, deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos
do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
DO PAGAMENTO
33.1. O pagamento das despesas da Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura será efetuado à contratada até 30(trinta) dias após a
execução dos serviços objeto deste Edital e do documento fiscal e em tempo oportuno dos trâmites legais da nota fiscal, a qual será
devidamente atestada pelo servidor designado pela Contratante, cumpridas todas as exigências contratuais.
33.2. O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, o Número e nome do Banco, Agência e número da Conta onde deverá ser feito o
pagamento, via ordem bancária;
33.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as
informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
33.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
33.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;
33. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA
As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste Edital correrão pelas contas
3.3.90.39 e 3.3.90.30 através das Dotações Orçamentarias de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de
Cáceres participantes da Ata de Registro de Preço, da fonte de recursos ordinários (próprios ), gastos com
Saúde 15%, ,Transferência do SUS, Transferência de convênios do orçamento.
A estimativa de preços para cada lote é a explicitada a seguir, totalizando o valor de aproximadamente R$1.393.591,49(HUM MILHÃO
TREZENTOS E NOVENTA E TRES MIL QUINHENTOS E NOVENTA UM REIAS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS).
MEMORIAL DE CALCULO- SETPU-GOV. EST. MT.
CALCULO PARA SALARIO DE R$ 24,00
Cálculo para salario de R$622,00
Salario
622,00
Salario
Padrão
3,61
Padrão
3,61
TOTAL
2245,42
TOTAL
2613,64
ENCARGOS (74,90%)
1681,81
ENCARGOS (74,90%)
1957,62
TOTAL R$
3927,24
TOTAL R$
4571,26
C ALCULO DA HORA
C ALCULO DA HORA
DIAS
22
HORAS
8
VALOR DA HORA
22,31
724,00
DIAS
HORAS
22
8
VALOR DA HORA
25,97
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MECÂNICO DE MÀQUINAS
CALCULO PARA SALARIO DE R$
Cálculo para salario de R$622,00
Salario
724,00
Salario
622,00
724,00
Padrão
Padrão
4,34
4,34
TOTAL
TOTAL
3142,16
2699,48
ENCARGOS (74,90%)
ENCARGOS (74,90%)
2353,48
TOTAL R$
2021,91
5495,64
TOTAL R$
C ALCULO DA HORA
4721,39C ALCULO DA HORA
DIAS
22
HORAS
8
VALOR DA HORA
DIAS
8
VALOR DA HORA
32,22
26,83
22
HORAS
Os valores das tabelas acima refletem a memoria de
calculo para composição da hora do profissional de
mecânico de veiculo e mecânica de maquina.
Foi utilizada a metodologia para salario de R$ 622,00
(salario antigo) conforme tabela da SETPU-GOV.
ESTADO DE MATO GROSSO; aplicada ao salario
mínimo de R$724,00.
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/SECRETARIA DE SAÚDE
Preço Total
Qtd.hrs
01
PERCENTUAL DE DESCONTO PARA PEÇAS-VEICULOS: FIAT- FORD- MERCEDES- VANSFRONTIER/NISSAN.
PERCENTUAL DE DESCONTO PARA PEÇAS-Bombas e motores hidráulicos marcas IMBIL,
WEG, THEBE, LEÃO, WORTHINGTON, DANCOR E SOMAR.
25,97
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE VEICULOS.
R$ 200.000,00
R$90.895,00
TOTAL R$ 290.895,00
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
Qtd.hrs
01
PERCENTUAL DE DESCONTO PARA PEÇAS- Máquinas: NEW HOLLAND-W20, CASE
CATERPILLAR.
PERCENTUAL DE DESCONTO PARA PEÇAS-VEICULOS: WV-FOD, MERCEDES; F4000,
FRONTIER/ NISSAN.
PERCENTUAL DE DESCONTO PARA PEÇAS-BOMBAS E MOTORES HIDRAULICOS: IMBIL,
WEG, THEBE, LEÃO, WORTHINGTON, DANCOR E SOMAR.
4.830
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO P/ CAMINHÕES E MÁQUINARIOS
Preço Total
R$ 150.792,60
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Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
4.025
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO VEÍCULOS.
R$ 104.529,25
5.350
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE BOMBAS E MOTORES HIDRAULICOS.
R$ 59.385,00
01
PEÇAS P/ MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS
R$200.000,00
01
PEÇAS P/ MANUTENÇÃO DE VEICULOS
R$ 100.000,00
01
PEÇAS P/ MANUTENÇÃO DE BOMBAS E MOTORES HIDRAÚLICOS.
R$ 70.000,00
TOTAL R$684.706,85
ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS (BOMBAS)
Conjunto de bomba de recalque (principal)- Rua: Voluntários da Pátria nº 548
Bomba marca IMBIL ITA 200-330, motor Marca WEG 125 CV 220/380 v, quatro de comando 125 CV compensadora 220 v 1.780 RPM.
Reserva: Bomba Marca IMBIL ITAP 250-290, motor Marca EBERLE 125 CV 220/380 1.780 RPM.
OBS: Bomba reserva não recalca a quantidade de água igual a principal.
Conjunto de bomba de recalque (principal)- Rua: Voluntários da Pátria nº 548
Bomba marca IMBIL ITA100-160, motor Marca WEG 50 CV220/380 v 3500 RPM, quatro de comando 50 CV 220 v compensadora.
Reserva: Marca WORTHINGTON D. 814x3x2x13, Motor EBERLE 30 CV 220/380 v 1750 RPM, Quadro comando 30 CV 220 CV EstrelaTriangulo.
OBS: Bomba reserva não recalca a quantidade de água igual a principal.
BOMBA DOSADORA DE PRODUTOS QUÍMICOS.
Tríplex (03 cabeça), Marca Filtra água, modelo- GRM II 250.
CONJUNTO BOMBA RECIRCULAÇÃO ETA.
Bomba monobroco Marca Fal as mobloco 40/125, motor Marca WEG 5 CV 220/380 3.500 RPM, QUADRO COMANDO 5 CV 220V.
BOOSTHER: Padre Cassimiro, bomba Marca IMBIL ITAP 80- 400/2 Motor Marca WEG 40 CV 220/380 V 1.1750 RPM, quadro de
comando 40 CV 220V compensadora.
BOOSTHER: São Luiz bomba Marca IMBIL ITAP80-330, Motor Marca WEG 30 CV 220/380 1.770 RPM, quadro de comando 30CV
220V Estrela Triangulo.
BOOSTHER: Sete de Setembro bomba Marca IMBIL ITAP80-330, Motor Marca WEG 30 CV 220/380 1.770 RPM, quadro de comando
40CV 220V Compensadora.
OBS: Existe 01 motor reserva p/ -BOOTHER (sete de setembro- Padre Cassimiro- Tancredo Neves) motor marca WEG 40 CV 220/380
17.770 RPM.
BOOSTHER: Tancredo Neves bomba Marca IMBIL ITAP 80- 400/2 Motor Marca WEG 40 CV 220/380 V 1.1750 RPM, quadro de
comando 40 CV 220V compensadora.
BOOSTHER: Garcez bomba monobloco 2’x1,5x4’ marca Tecnobombas, motor marca WEG 220/380 CV 3370 RPM quadro comando 3CV
220v.
BOOSTHER: Vitória Régia bomba monobloco 2’x1,5x4’ marca Tecnobombas, motor marca WEG 220/380 CV 3370 RPM.
BOMBAS RESERVAS bomba monobloco 2’x1,5x4’ marca Tecnobombas, motor marca WEG 3CV 220/380V 3.370 RPM, motor marca
WEG 40CV 220/380 1.770RPM.
Bomba reserva marca IMBIL ITAP 80-400/2.
Bomba reserva (são duas iguais ) marca WORTHINGTON D. 8X6X13.
Bomba reserva MONOBLOCO, marca DANCOR C/ motor WEG 0,5CV 1.770RPM 220/380 v.
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
16462 de 10/06/14, 13627 de 13/05/14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
Bomba reserva marca SOMAR c/ motor WEG 1.4 CV 110/220 v.
Bomba recalque de Sulfato marca JÀ CV ZI 3.4 CV 110/220 v.
COMPRESSOR DE AERAÇÃO- tanque de sulfato de alumínio bomba marca EBARA 5CV 220/380 v, quadro de comando 06 CV 220V.
PT 04 COHAB NOVA, marca Leão 10cv 220/380 v quadro de comando 10 CV 220 v.
Reserva: bomba marca Leão 10cv 220/380 V, bomba dosadora de Cloro Exata.
PT 05 santo Antônio, marca Leão 6 Cv 220/380V, quadro de comando 6CV 220v.
Reserva: 01 bomba marca Leão 6cv 220 v.
PTPO Caramujo, marca Leão 6 Cv 220/380V, quadro de comando 6CV 220v.
PTPO Horizonte Doeste, marca Leão 6 Cv 220/380V, quadro de comando 6CV 220v.
BOMBA-ETE
Esgoto COHAB Nova: 2 (dois) Aerador (iguais), compressor marca AM C 23440/01 ROOST TIPO S.P 71 UD c/ motor WEG 30 cv
220/380 1.750rpm, quadro de comando 30 cv 220v Estrela Triangulo 3 (três) quatro de comando 7,50 cv Estrela Triângulo.
BOMBA ESGOTO BRUTO: Marca THEBE RL- 14 monoblocos c/ motor marca WEG ECV 220/380 3.500 RPM.
BOMBA ESGOTO TRATADO: marca THEBE RL- 14 monoblocos c/ motor marca WEG 5CV 220/380 3.500 RPM.
ESGOTO ETE GUANABARA: 2 (dois) conjuntos iguais de bombas submersível de esgoto bruto 2 cv 220v 1.750 RPM.
BOMBA DE JATO DE LIMPEZA DO TRATAMENTO: marca SCHNEIDER monobloco, motor marca WEG 3 CV 220/380 3.4560 RPM,
2 (dois) quadro de comando 2cv 220v, 2 (dois) conjuntos iguais de AERADOR da ETE, compressor marca DOSITEC tipo DUM 120/20, V
conjuntos iguais de bombas submersíveis de esgoto bruto 220v 1cv 1.750 RPM marca-ABS.
ESGOTO AEROPORTO: 4 (quatro) conjuntos de bombas e 2 (dois) conjuntos de AERADOR igual do esgoto do Guanabara.
BOMBA SECAR VALETA: bomba submersível marca S.P. V HIDROTECNICA BRASILEIRA modelo P-30EG 3.5 CV 220 v.
Qtd.hrs
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Preço Total
01
PERCENTUAL DE DESCONTO P/ PEÇAS VEICULO MARCAS, VW, FOD, FIAT, HONDA,
CHEVROLET.
R$100.000,00
4.025,00
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE VEICULOS.
R$104.529,25
TOTAL R$ 204.529,25
Qtd.hrs
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/SECRETARIA DE FAZENDA
Preço Total
01
PERCENTUAL DE DESCONTO P/ PEÇAS VEICULO
R$30.000,00
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE VEICULOS
R$25.970,00
TOTAL R$ 55.970,00
Qtd.hrs
01
01
01
1000.00
975,00
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/SECRETARIA DE AGRICULTURA.
Preço Total
PERCENTUAL DE DESCONTO P/ PEÇAS VEICULO: FIAT, CHEVROLET.
PERCENTUAL DE DESCONTO P/ PEÇAS MAQUINQRIOS: NEW HOLLAND.
PERCENTUAL DE DESCONTO P/ PEÇAS EQUIPAMENTOS AGRÍCULAS: STHILL,
TADEU, PICCIN, JUMIL.
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE VEICULOS.
R$24.844,72
R$ 40.372,67
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE MAQUINARIOS/CAMINHÕES.
R$30.439,50
R$ 11.250,00
R$25.970,00
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
16462 de 10/06/14, 13627 de 13/05/14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
975,00
Nº21 /2014
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE EQUIPAMENTOS AGRICULAS.
R$10.822,50
TOTAL R$ 143.699,39
Qtd.hrs
01
01
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/SECRETARIA DE FINANÇAS
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE VEICULOS.
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE VEICULOS.
Preço Total
R$3.895,50
R$3.000,00
TOTAL R$ 6.895,50
Qtd.hrs
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Preço Total
150,00
HOMEM/HORAS (hora técnica) CONSERTO DE VEICULOS
R$3.895,50
01
PEÇAS P/ MANUTENÇÃO
R$3.000,00
TOTAL R$ 6.895,50
Obs.” os valores a serem pagos pelas peças serão estabelecidos em função do preço de TABELA OFICIAL DAS CONCESSIONÁRIAS
descontando o valor do percentual contratado”.
33. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
33.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeita à contratada, multas, consoante o caput e parágrafos
do art. 86 da Lei no 8.666/93, de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei
8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa.
33.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma,
garantida a prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
33.2.1. Multa de até 10% sobre o valor contratado;
33.2.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos;
33.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
33.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cáceres pelo prazo de até 05 (cinco) anos
e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da Lei.
33.4. A multa, eventualmente imposta à contratada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
33.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha
causar a Prefeitura Municipal de Cáceres.
34. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
34.1. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou
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16462 de 10/06/14, 13627 de 13/05/14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
34.1.2. A proponente devera declarar conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação, bem como a Minuta de contrato e
demais anexos que a integram.
34.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
34.2.1. A anulação do procedimento induz à do contrato.
34.2.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de
boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
34.3. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e ao ÓRGÃO não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
34.4. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
34.4.1. O preço proposto deverá contemplar todas as despesas diretas e indiretas, tais como: embalagens, taxas, impostos, transporte, frete e seguro
para entrega do bem no local indicado, bem como todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas).
34.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será
redesignada para o dia, hora e local definido e novamente publicado na Imprensa Oficial.
34.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expediente normal da Prefeitura Municipal de Cáceres-MT.
34.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das
suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
34.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem
comprometimento da segurança do futuro contrato.
34.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado,
por escrito, ao Pregoeiro, na Secretaria Municipal de Administração, endereçado à Avenida Getúlio Vargas – COC, nº 1895, Telefone: 65 3223-1500
(Ramal 1587 – Fax: 65 3223-3805. Também através do e-mail [email protected], até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura
do Pregão Presencial, devendo informar o número de telefone para contato e nome do responsável pelos pedidos de esclarecimentos.
34.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
34.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Leis 10.520/02, e da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
34.12. São partes integrantes deste Edital:
a) ANEXO I – Relação dos Veículos;
b) ANEXO II – Minuta do Termo de Contrato;
b) ANEXO III – Demonstração dos Serviços/ Proposta de Preços
c) ANEXO IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
d) ANEXO V – Modelo de Declaração das ME e EPP;
e) ANEXO VI-Modelo de declaração P. jurídica.
ANEXO VII – Declaração de Cumprimento dos requisitos para a habilitação
Prefeitura de Cáceres – MT, 20 de Agosto de 2014.
ROSAIR SANTANA DE OLIVEIRA
PREOEIRA OFICIAL
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
ANEXO I
RELAÇAO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DE SAÚDE
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
MARCA
RENAULT/ MASTER AMB (SAMU)
FIAT/STRDAWORKING
GM/S10 2.4 RONTAN AMB.
FIAT/ FIORINO WORKING
TOYOTA HILLUX 2CSL.
HONDA/CG 125 TITAN KS.
NISSAN/ FRONTIER CALTELADO.
FIAT/DUCATO MINIBUS.
PALIO WEKEND.
FIAT UNO MILLE.
FIAT FIORINO FURGÃO AMB.
FIAT FIORINO FURGÃO AMB.
FIAT FIORINO FURGÃO AMB.
MOTO HONDA CG FAN 125 KS.
MOTO HONDA CARGO CG 125 KS.
FIAT/ STRADA TREK CE FLEX.
YAMAHA/XTZ 125K.
FIAT/PALIO ELX FLEX.
CAMINHONET/RANGER STX.
VW/GO 1.0.
GM/D20 CUSTON DE LUXE
VEICULOS
ANO
2004
2001
2001
1998
2003
2001
2003
2010
2008
2010
2012
2012
2012
2010
2010
2008
2005
2008
1996
2008
1994
PLACAS
JZU 7151
JZI 3412
JZI 0652
JYT 9078
JZN 5181
JZH 5052
HAN 3030
NTZ 9078
NPI 9610
NUB 1546
OBG 7914
OBG 7974
OBG 7834
NJR 9551
NJR 9581
NDQ 2434
KAN 1429
NJB 5182
BXJ 4004
KYA 1319
JFO 1245
RELAÇAO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
MARCA
FORD FIESTA FLEX
UNO/FIAT
FODR/F1000S
FORD/F4000
F-4000
STRADA/FIAT
VW/ 24.250 CNC 6X2
VW/ 24.250 CNC 6X2
FORD CARGO 2422 E
FORD CARGO 2422 E
FORD CARGO 2422 E
MERCEDES PRANCHA
CAMINHÃO/ AGRALE-6500
MOTO C100 BIZ ES
MOTO C100 BIZ ES
FRONTIER/NISSAN
RETROESCAVADEIRA/LB90 A 4X 2
PÁ CARREGADEIRA/ RG 12 B
PÁ CARREGADEIRA/W 20
MOTONIVELADORA/ RG 140. G
MOTONIVELADORA/ RG 140. G
MOTONIVELADORA 845 B
ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA
TRATOR ESTEIRA- D6
TRATOR ROÇ. HID.
ROLO COMPACTADOR
VEICULOS
ANO
2012
1999
1995
1998
1993
2001
2007
2007
2009/2010
2009/2010
2009/2010
1981
2012
2005
2005
2003
2008
2007
1982
2007
2008
2010
2010
1983
1988
MODELO EC11
PLACAS
OBI 2680
JZS 0630
JYI 9442
JYI 9442
JYI 2249
JZI 3412
JYN 6772
KAH 3474
NPN 8337
NPN 8257
NPN 8917
CRH 3577
OBK 1486
KAG 8809
KAG 8839
JGQ 1210
NEW HOLLAND
NEW HOLLAND
W20
NEW HOLLAND
NEW HOLLAND
CASE
E 215B
CARTEPILLAR
MF 283
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
16462 de 10/06/14, 13627 de 13/05/14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
RELAÇAO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
VEICULOS
ANO
2010/2010
2009/2010
2010/2011
2008/2008
2007/2008
2013/2013
2013/2013
2013/2013
2000/2001
2008/2008
2008/2008
2002/2003
2007/2008
2007/2008
MARCA
FIESTA
KOMBI
FIAT UNO
CORSA
KOMBI
FIAT UNO
FIAT UNO
FIAT UNO
GOL
MOTO TITAN
MOTO TITAN
MOTO TINTA
CORSA
CORSA
PLACAS
OBF 1980
NJR 7256
NJV 2655
NJH 4797
NJU 3470
OBL 3372
OBL 4042
OBJ 8502
JZI 0737
NJR 9511
NJR 9481
JZQ 1424
NJR 1640
NJR 1760
RELAÇAO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DE FAZENDA.
01
02
03
04
05
VEICULOS
ANO
2009/2010
2005/2006
2005/2006
2008/2009
2010/2010
MARCA
GM/PRISMA
MOTO HONDA C100 BIZ
MOTO HONDA C100 BIZ
RENAULT MÉGANE
PALIO WEEKEND
PLACAS
NPO 1867
KAG 8859
KAG 8909
KAT 6282
NPC 3431
RELAÇAO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA.
01
02
03
04
05
06
07
08
MARCA
FIAT UNO
CHEVROLET/ MONTANA
TRATOR/ NEW HOLLAND TL 75 4X4
ROÇADEIRA HIDRAULICA JUMIL/ RUTE 2.0
ROÇADEIRA COSTAL/ STHIL FS 220
CARRETA AGRICOLA 8000 KG/2 EIXOS
DISTRIBUIDOR DE CALCARIO PICCIM/MASTER
2500
GRADE NIVELADORA LEVE/ BALDAN
GRADE ARADORA BALDAN/16 DISCOS C/
CAMANDO HIDRAULICO
VEICULOS
ANO
2006
2006
2006
2012
2012
2012
2012
PLACAS
KAO 6164
KAJ 7683
2006
2006
RELAÇAO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS.
01
MARCA
MOTO C100 BIZ
VEICULOS
ANO
2005
PLACAS
KAG 8849
RELAÇAO DOS VEICULOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
01
MARCA
MOTO C100 BIZ ES
VEICULOS
ANO
2005
PLACAS
KAG 8789
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Pregão Eletronico
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Nº21 /2014
ANEXO II
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
Contrato que entre si celebram o Município de Cáceres através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa __________, para contratação de
empresa para a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva
de toda frota de veiculo das Secretarias Municipal de Cáceres.
O MUNICÍPIO DE CÁCERES – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 03.214.145/0001-83, através da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos, representada pelo senhor, .......................................................... brasileiro, casado, portador da CI/RG nº
................................. e do CPF nº................., residente e domiciliado na Rua ..................................., nº .........., Bairro ...................., e, a Secretaria
Municipal de Finanças, representada pelo senhor ,.......................................................... brasileiro, casado, portador da CI/RG nº ................................. e
do CPF nº................., residente e domiciliado na Rua ..................................., nº .........., Bairro .................... e de outro lado a Empresa, localizada na
____________________________, inscrita no CNPJ sob nº ___________________, neste ato representada por ______________________, residente
na ______________________, portador do RG n.º ____________ e do CPF n.º ____._____.____-_____, doravante denominada simplesmente
Contratada, em decorrência da autorização para aquisição do objeto de que trata o pregão presencial n......./2013, processo nº ___.______-___,
resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores e, supletivamente, pelos princípios
da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de forma
continua dos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de toda frota de veiculo das Secretarias Municipal de Cáceres incluído mecânica,
elétrica, elétrica/eletrônica, conserto de tacógrafos, conserto de sistema de refrigeração, ar condicionado, lanternagem, pintura, serviço de tapeçaria e
estofamento, lavagem e lubrificação em geral, retifica de motores e caixa de cambio, serviços de guincho, balanceamento de rodas, montagem e
desmontagem e conserto de pneus, alinhamento de direção, serviços de manutenção tipo Mao de obra, conserto com reposição incluindo o
fornecimento de peças e acessórios e reposição genuínos, para atender as necessidades da frota Oficial, assim como aqueles que vierem a ser
adquiridos no período de vigência da contratação, por um período de 12 (doze) meses, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e seus
Anexos, do tipo maior percentual de desconto por lotes.
2.2. Entende-se por frota todos os veículos do Município de Cáceres, distribuído por categorias, quais sejam: motocicletas, veículos de passeio
(LEVES), veículos utilitários (MÉDIOS), caminhões e ônibus conforme descrição no Termo de Referência.
2.3. Subentende-se por “genuínas”, produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, determinando que este produto seja
inteiramente novo, sem que tenha passado por nenhum processo de reciclagem ou recondicionamento nem manufatura, com a marca da montadora
registrada e embalada na caixa original.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A contratante pagará à contratada pelo fornecimento do objeto ora contratado o valor global de R$......... (............), conforme especificado no
quadro comparativo anexo, parte integrante deste termo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A futura contratada para o FORNECIMENTO DE PEÇAS poderá ser sediada em qualquer lugar do Pais, desde
que se comprometa a entrega no máximo de 05 (cinco) dias corridos.
3.1..
3.1.1¹. A futura contratada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS mecânicos deverá estar sediada regularmente
estabelecida no País e dentro do perímetro urbano do município de Cáceres-MT, que seja credenciada no objeto desta
licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus anexos .
3.1.1². Executar os serviços de acordo com a especificação do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da
condição estabelecida;
3.2. Gerar o orçamento no prazo máximo de 2 (DOIS) dias, podendo-se estender em casos devidamente justificados ex.(retifica), contados a partir de
entrada do veiculo na oficina da contratada.
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3.3. Execução dos serviços no prazo máximo de 10(dez) dias, sendo possível prazo maior desde que justificado, para serviços mais complexos
ex. (retifica).
3.1.3¹. A futura contratada para fornecimento de peças poderá ser sediada em qualquer lugar do Pais, desde que se comprometa a entregar as peças no
período de 5(cinco) dias.
3.4. Garantia para as peças será de no mínimo 6 (seis) meses ou 50.000 km, sendo o que ocorrer primeiro, os serviços terão garantia no mínimo de 3
(três) meses ou 25.000 km. As peças e os serviços em garantia serão repostos sem ônus para a Contratante.
3.5. Zelar e guardar os bens e veículos colocados a sua guarda; Responsabilizarem-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante,
incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto ou roubo, incêndios ou
acidentes, independente de culpa, não transferindo tal responsabilidade a possíveis subcontratadas ou terceiros, desde o momento do recebimento do
veículo para orçamento até a entrega do mesmo ao Contratante.
3.6. Utilizar somente peças originais de primeira linha ou genuínas, conforme o caso, sendo responsabilizado pecuniariamente 100% do valor de
peças e do serviço realizado quanto utilizar peças fora do padrão exigido ou com defeito.
3.6¹. Entender por peças originais de primeira linha todos os componentes fabricados por indústria que fornecem para montadoras, não dispondo do
selo de qualidade da montadora e sendo vendido fora das concessionárias, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha
passado por qualquer processo de reciclagem, por reconhecimento ou manufaturado.
3.6². Entende por peça genuína, para fins do objeto desde edital, o produto utilizado com homologação da montadora para a linha de montagem, sendo
vendidos preferencialmente, através de concessionarias das montadoras, determinando que este produto seja inteiramente novo sem que tenha passado
por qualquer processo de reciclagem, por recondicionamento ou manufaturado..
3.7. Facilitar e possibilitar o acesso da equipe de fiscalização, cujo objeto é acompanhamento da qualidade da peça e a execução dos serviços.
3.8. A contratada ficara obrigada a aceitar, na mesma condições deste edital, os acréscimo ou supressões que se fizerem necessários, até 25% do valor
inicial atualizado do abjeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
3.9. Praticar preço da hora/serviço único para todas as categorias de veículos carro/ônibus, conforme valor adjudicado/contratado.
3.10. Iniciar os serviços, nas suas dependências, em 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇO e do
CONTRATO.
3.11. Prestar os serviços adjudicados em até 10 (dez) dias corridos, após o recebimento da ORDEM de SERVIÇOS e NOTA de EMPENHO,
acompanhado de Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao licitado. Os itens licitados serão avaliados em relação á
conformidade, especificação, bem como qualidade e qualidade, de acordo com o Edital, sendo que o prazo para conferencia e eventual troca do
material parte da Secretaria, contar do recebimento provisório, e somente após o recebimento definitivo, a nota fiscal será atestada e encaminhada
para pagamento.
3.12. Substituir, ás suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, após notificação formal, os materiais entregue em desacordo com as
especificações deste edital, seus anexos e com as respectivas proposta, ou que apresente vicio de qualidade.
3.13. O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro
dos limites estabelecidos pela LEI nº 8.666/93.
3.14. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do objeto, conforme revisto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias,
descanso semana, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a
CONTRATANTE.
3.15. Durante a execução dos serviços, em caso de sinistros, responder pelos donos e prejuízos que, eventualmente, causar ao Município de Cáceres, a
coisa pública, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução dos serviços.
3.16. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização das Secretarias desta Prefeitura, no tocante ao fornecimento de peças e execução de serviços, assim
como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato;
3.17. Comunicar imediatamente à Coordenação de Licitação qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros dados julgáveis
necessários para recebimento de correspondência;
3.18. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
3.19. Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação de serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização
dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
3.20. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua
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culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às
disposições legais vigentes;
3.21. Emitir relatório dos serviços prestados e peças entregues no período, contando data, n.º NF, Órgão/Local de Entrega, Responsável pelo
recebimento e outras informações necessárias ao controle dos serviços executados.
3.22.. O Contrato advindo do presente Pregão, somente poderá ser celebrado a partir da autorização da Coordenação de Licitação;
3.23. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigação estabelecida na legislação especifica de acidente de trabalho,
quando, em ocorrência da espécie, forem vitima os seus empregados na execução dos serviços ou em conexão com ele.
3.24. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor,
obrigando-se a sana-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vinculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.25. Praticar preço, da horas/serviços único para todas as categorias de veículos, conforme valor indicado/contratado.
3.26. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratuais, inclusive a de pagamento de acidente do trabalho e de seguro
contra fogo, bem como por danos a terceiros.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Aderir ao Pregão Presencial e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus
débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
4.1.2. Formalizar o contrato, conforme modelo do Anexo do Edital, e convocar a consignatária do Pregão Presencial para assinatura nos termos da
legislação pertinente e consequentemente emitir nota de empenho de acordo com o artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, sob
pena de ilegalidade dos atos.
4.1.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados,
prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade;
4.1.4. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo data, horário, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom
cumprimento do objeto;
4.1.5. Efetuar o pagamento à futura CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;
4.1.6. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas acordadas;
4.1.7. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela futura contratada;
4.1.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;
4.1.9. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de
direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
5. Da Fiscalização e Acompanhamento:
5.1. Será designado o Sr. __________________________, através da Portaria n° ___ de ___ de ___________ de 2014,
para exercer a fiscalização do evento e sua execução, que terá, dentre outras, a incumbência de solicitar à Contratada o
afastamento ou a substituição de profissional que considere ineficiente, incompetente, inconveniente ou desrespeitoso
com pessoas da Administração do Contratante ou terceiros ligados aos serviços.
5.1.1. O exercício da fiscalização pelo Contratante não excluirá nem reduzirá as responsabilidades de competência da
Contratada.
5.2. As atribuições do fiscal do Contrato, que deve conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da
licitação, sanando qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das
cláusulas neles estabelecidas:
a) acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos;
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b) registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto;
c) determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa Contratada, no total
ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados;
d) rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o Contrato;
e) exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos;
f) exigir o cumprimento das cláusulas do Contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível
subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
g) aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no
Contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados);
h) liberar as faturas ou notas fiscais;
i) comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que
ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público;
j) receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
l) manter controle das notas fiscais emitidas a fim de evitar que o valor do Contrato seja ultrapassado;
m) emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados).
n) comunicar formalmente e com antecedência o seu afastamento das atividades de fiscalização para que assuma o
substituto;
o) solicitar, em tempo hábil, com a concordância da unidade solicitante, os aditamentos do Contrato;
p) receber e dar o encaminhamento devido ás dúvidas ou questionamentos;
q) confeccionar relatórios circunstanciados de acompanhamento de execução da obra, ou de serviços contratados, ou de
entrega de materiais;
r) apresentar, quando solicitado, especialmente pelos órgãos de controle, relatórios circunstanciados de
acompanhamento da entrega de materiais ou de serviços contratados.
5.3. Cabendo ao fiscal acompanhar os prazos do Contrato, informando aos interessados e providenciando, em
tempo hábil, a solicitação de aditamentos e alterações à Supervisão de Acompanhamento de Contratos;
5.4. O fiscal, a fim de se resguardar, deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos
do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis.
.
6. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
6.1. O objeto contratado será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, apos a verificação da qualidade e quantidade das peças e serviços e consequente aceitação;
c) rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes das obrigações assumidas em decorrência deste Edital correrão pelas contas
3.3.90.39 e 3.3.90.30 através das Dotações Orçamentarias de todas as Secretarias da Prefeitura Municipal de
Cáceres participantes da Ata de Registro de Preço, da fonte de recursos ordinários (próprios ), gastos com
Saúde 15%, ,Transferência do SUS, Transferência de convênios do orçamento.
6.1.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento das despesas da Secretaria Municipal de Educação desta Prefeitura será efetuado à contratada até 30(trinta) dias após a execução
dos serviços objeto deste Edital e do documento fiscal e em tempo oportuno dos trâmites legais da nota fiscal, a qual será devidamente atestada pelo
servidor designado pela Contratante, cumpridas todas as exigências contratuais.
7.2. O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, o Número e nome do Banco, Agência e número da Conta onde deverá ser feito o
pagamento, via ordem bancária;
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7.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as
informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado 8.
8.CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. Este instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste contrato pelo Contratado assegurará ao Contratante o direito de rescindi-lo, no todo ou em
parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do edital e do contrato sujeita a contratada a multas, consoante o caput e
parágrafos do art. 86 da Lei no 8.666/93, de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e
IV, da Lei 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa.
10.2. Se a contratada recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma,
garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
10.2.1. Multa de até 10% sobre o valor contratado
10.2.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos;
10.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.3. A contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e
ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Cáceres pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será
descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
10.4. A multa, eventualmente imposta à contratada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
10.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha
causar a Prefeitura Municipal de Cáceres.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas, com as disposições do edital de pregão
Eletrônico n° 14/2014 e seus anexos e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
11.2. O Contratante poderá revogar este Contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
e devidamente fundamentado;
11.2.1. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que nele, ordinariamente, deverá produzir, além de
desconstituir os que porventura já tenha produzido;
11.2.2. A nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar o Contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada
e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo a responsabilidade de quem lhe deu causa;
11.2.3. São parte integrante deste contrato as condições exigidas no edital de licitação, não podendo as partes alegar quaisquer desconhecimento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da
execução deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 3 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza todos os efeitos legais.
Prefeitura de Cáceres – MT, _______ de _________________________ de 2014.
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______________________________________
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
Ass._______________________________
Nome:
RG:
CPF:
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______________________________________
CONTRATADA
Ass._______________________________
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Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
ANEXO III
Demonstração dos Serviços/ Proposta de Preços
Licitação: Nº (....)/2014. Modalidade: PREGÃO. Tipo: MENOR PREÇO POR LOTE.
Licitante: ____________________________________ C.N.P.J.: _____________________
Tel Fax: (___)__________ E-mail: ________________Tel Celular:(____)_____________
Endereço: _________________________________________________________________
Conta Corrente: __________ Agência: ______________ Banco: ____________________
LOTE 1
SERVIÇOS MECANICOS PARA VEICULOS
MÍNIMO DE % DE DESCONTO
Valor estimado: R$ 351.893,50
PEÇAS P/ MANUTENÇÃO DE VEICULOS
MÍNIMO DE % DE DESCONTO
Valor estimado: R$ 454.844,72
LOTE 2
LOTE 3
PEÇAS P/ MANUTENÇÃO DE VEIC. PESADO/MAQUINAS)
LOTE 4
SERVIÇOS P/ MANUTENÇÃO DE VEIC. PESADO/MAQUINAS)
LOTE 5
SERVIÇOS P/ BOMBAS E MOTARES HIDR. E EQUIP. GRICOLAS
LOTE 6
PEÇASP/ BOMBAS E MOTARES HIDR. E EQUIP. GRICOLAS
MÍNIMO DE % DE DESCONTO
Valor estimado: R$ 240.372,67
MÍNIMO DE % DE DESCONTO
Valor estimado: R$ 181.232,10
MÍNIMO DE % DE DESCONTO
Valor estimado: R$ 70.207,50
MÍNIMO DE % DE DESCONTO
Valor estimado: R$ 81.250,00
LOTE 7
SERVIÇOL P/ MANUTENÇÃO DE MOTOS
MÍNIMO DE % DE DESCONTO
Valor estimado: R$ 7.791,00
PEÇAS P/ MANUTENÇÃO DE MOTOS
MÍNIMO DE % DE DESCONTO
Valor estimado: R$ 6.000,00
LOTE 8
Estando de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
Pagamento através do Banco: ______________________;
Agência N.º: __________;
C/C N.º: ____________________;
Cidade:____________________;
O prazo de validade da proposta é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação;
Cidade-UF, _____, _______ DE 2014
_____________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
16462 de 10/06/14, 13627 de 13/05/14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa)
A
SA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO
Nº (..... )/2014/SA TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
Indicamos o (a) Sr.(a)________________, portador da cédula de identidade RG nº _____________, órgão expedidor ____________________,
inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.___________, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a
documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de
prazos e recursos, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.º: __________________________________________________________
Inscrição Estadual n.º: ________________________________________________
Razão Social: _______________________________________________________
Nome de Fantasia: ___________________________________________________
Atenciosamente,
Local,
(nome e função na empresa)
OBSERVAÇÃO: Deverá ser reconhecida a firma em caso de representação por meio de procuração particular.
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
16462 de 10/06/14, 13627 de 13/05/14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME e EPP
(Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
À
SAD
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO.
Nº. (....)/2014/SA TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------,
bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao
solicitado no Edital de Pregão Nº. (.....)/2013/SA, Declara sob as penas da lei, que não se encontra em nenhuma das situações previstas no § 4º do art.
3º da Lei Complementar 123/2006.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
16462 de 10/06/14, 13627 de 13/05/14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Empregador Pessoa Jurídica)
(Papel timbrado da empresa)
À SA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO.
Nº. (.....)/2014/SA TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------,
bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao
solicitado no Edital de Pregão Nº. (....)/2014/SA, DECLARA, sob as penas da lei, que:
- não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16
(dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da
Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
- não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Estadual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência,
administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº 04/90),
- inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
Obs.: No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à
regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br
16462 de 10/06/14, 13627 de 13/05/14
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Protocolo N.º
Pregão Eletronico
16462 de 10/06/14, 12334 de 02/05/14, 9950 de 27/03/1413402 de
09/05/14, 13522 de 12/05/14, 14727 de 22/05/14 e 20356 de 23/07/14.
Nº21 /2014
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
À
SA
Ref : EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRONICO.
Nº. (.....)/2014/SA TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua --------------------------------------, nº -----------,
bairro, -----------------------, CEP-------------- Município -------------------------, Declaramos que cumprimos plenamente todos os requisitos para a
habilitação.
Local, ____/____/____
_____________________________________
Assinatura do representante legal sob carimbo
RG:
CPF:
CNPJ da empresa
Obs.: Entregar esta declaração fora do envelope, após o credenciamento, de acordo com o edital.
Avenida Getúlio Vargas s/n – Fone: (65)223-1500 – Bairro Vila Mariana – Cáceres – Mato Grosso
CEP 78200-000 – www.caceres.mt.gov.br