Doutrina de Policia Comunitaria

Transcrição

Doutrina de Policia Comunitaria
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA
ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS
CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO DE
POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO
DA ORDEM PÚBLICA I
MATÉRIA 16: DOUTRINA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
Divisão de Ensino e Administração
Seção Técnica
Setor de Planejamento Escolar
Apostila elaborada/atualizada em DEZ12, pelo Maj PM Delafina, do 51º BPM/M e 1º Ten PM Flavia da
ESSgt
Coordenador da matéria Cap PM Melquisedech, do 45º BPM/M
APOSTILA EDITASDA PARA O CFS I/15
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ÍNDICE:
Pág
1 Modelos internacionais de Polícia e o modelo paulista
1.1 Estados Unidos e Canadá
1.2 Japão
1.3 Histórico da Polícia Comunitária no Estado de São Paulo
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04
08
2 Bases técnicas de Polícia Ostensiva
2.1 Conceito de Polícia Comunitária
2.2 Diferenças entre Polícia Comunitária e Polícia Tradicional
2.3. Os dez princípios da Polícia Comunitária
2.4 Teoria do Patrocínio Normativo e Teoria Social Crítica
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3 Estudos dos modelos de Polícia
3.1 Comparações entre os modelos estratégicos de Polícia
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4 Programa de Policiamento Comunitário – Diretriz nº PM3-015/02/05
4.1 Conceito de BCS, PPM, BOp, BCSD
4.2 Critérios para instalação de BCS, trâmite do processo
4.3 Área de atuação da BCS
4.4 Fixação do policial comunitário
4.5 Postura do policial empregado na BCS/ BCSD
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5 Normas para emprego de viatura comunitária
5.1 Base Comunitária Móvel
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6 Doutrina e atribuições dos integrantes da BCS/ BCSD
6.1 Comandante da BCS
6.2 Permanência, encarregado e motorista
6.3 Policial Militar da BCSD
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7 Atividades desenvolvidas nas Bases Comunitárias de Segurança (BCS)
7.1 Visitas comunitárias
7.2 Programa de assistência à vítima
7.3 Preenchimento de formulários
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31
8 Problemas sociais locais – experiências e projetos
8.1 Projetos
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9 Os atores sociais do processo
9.1 Os seis grandes grupos relevantes
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10 CONSEG e NAL
10.1 Conselhos de Segurança (CONSEG)
10.2 Núcleo de Ação Local (NAL)
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11 Parcerias com outros órgãos
11.1 Identificação de problemas e acionamento dos órgãos responsáveis
11.2 Elaboração do RAIA
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12 Resolução pacífica de conflitos
12.1 A importância do relacionamento interpessoal no policiamento comunitário
12.2 Meios de resolução pacífica de conflitos
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45
2
Nota
Esta apostila é um material de apoio. O seu conteúdo não esgota o assunto e desde que previsto curricularmente,
poderá ser objeto de avaliação. Com isso, é essencial que você pesquise profundamente os assuntos, tomando por
base as referências bibliográficas dispostas, bem como outras que achar por bem utilizar.
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Modelos Internacionais de Polícia Comunitária
1.1Estados Unidos e Canadá
01h/a
Estados Unidos da América
Para fins de estudo, a polícia norte americana pode ser dividida em três fases:
- 1ª fase: Política. Teve início em meados do ano de 1.900, momento em que a
polícia sofria forte influência política. A contratação de policiais era feita sem concurso,
ou seja, por indicação. As condutas eram regionalizadas, não havia padrão. A polícia
não tinha estudos sobre formas de atuação e se valia do empirismo. Haviam muitos
problemas relacionados à corrupção policial;
- 2ª fase: Reforma. Após a fase da influência política, a polícia norte americana
passou por uma crise e, em 1930, houve uma reorganização na sua estrutura e
estratégia. A contratação de policiais passou a ser feita através de concurso. A
administração foi centralizada e, com o avanço do desenvolvimento tecnológico, os
policiais começaram a utilizar viaturas e rádios para efetuar o patrulhamento. Os policiais
receberam treinamento constante e o policiamento foi padronizado; esta fase também é
chamada de profissionalização da polícia. O relacionamento entre a polícia e o cidadão
é neutro, profissional e distante. As estratégias do policiamento idealizadas pelos
reformadores consistiam no patrulhamento preventivo de automóvel e na resposta
rápida aos chamados do público. A medição dos resultados do policiamento consistia na
verificação da prisão de criminosos e das tarefas de controle dos crimes;
- 3ª fase: Resolução de problemas com a comunidade. Nos anos de 1960 e 1970
surgiram os movimentos sociais e a polícia foi a encarregada da repressão. Com os
movimentos veio a crise do modelo da reforma, onde a polícia foi questionada sobre a
sua limitação no controle do crime. Na etapa anterior a polícia era voltada à repressão.
Nesta etapa a sociedade indaga a ausência de políticas para prevenção criminal. O
serviço policial é padronizado, porém é dado ao policial o uso do discernimento para a
resolução de conflitos. Descobriu-se que não havia sempre uma relação positiva entre o
medo e o nível de criminalidade: observavam-se muitas vezes cidades com altos índices
de crime e níveis baixos de medo e vice-versa. Por outro lado, verificou-se também que
o medo se relacionava mais com a desordem do que com o crime.
As iniciativas em Polícia Comunitária foram analisadas e difundidas em todo o
País, e as melhores ganharam prêmios.
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Canadá
As fases da polícia canadense são semelhantes às da polícia norte americana.
Em 1.990, o índice de insatisfação com a polícia era alto e o governo canadense
publicou o documento: “Une Vision de L´avenir de La Police au Canada: Police-Défi
2000”, onde constavam as expectativas da polícia para a próxima década. O documento
reforçava que o objetivo global do governo era a parceria entre a polícia e a
comunidade. Para que o objetivo fosse cumprido, seria necessária a disseminação da
matéria nos cursos de formação, o aperfeiçoamento e a divulgação na mídia. Pregava,
ainda, que era imprescindível a participação e o envolvimento dos policiais na definição
de missões e a parceria com a comunidade. Naquele país, a polícia comunitária teve
uma forte aceitação dos cidadãos.
A comunidade participa com voluntários e atendentes nos postos policiais, o que
libera os policiais para o trabalho na rua. Pessoas aposentadas são encontradas
normalmente em trabalhos gratuitos nas repartições policiais. As pessoas são
estimuladas a colaborar com a polícia. As informações que a polícia recebe são
sigilosas, preservando-se o informante.
1.2 Japão
02h/a
No Japão, país que possui as características de um Estado moderno, há
participação social efetiva, de maneira que as pessoas colaboram umas com as outras e
com as instituições visando à melhora na qualidade de vida, diferentemente da cultura
brasileira. O seu sistema de policiamento é fardado e não militarizado, baseado na
estrutura de Polícia Nacional. Desenvolve um dos processos mais antigos de
policiamento comunitário no mundo (criado em 1874), montado numa ampla rede de
postos policiais, num total de 15.000 em todo o país, denominados Koban e Chuzaisho.
Só na cidade de Tóquio existem aproximadamente 1.000 Kobans e 240
Chuzaishos.
Todos os postos são ocupados com telefone, rádio e computador. A principal
atividade do policial japonês é o patrulhamento preventivo, normalmente a pé ou em
bicicletas, visitando famílias, comerciantes, diretores de escolas, enfim, completamente
integrado a uma pequena comunidade. O mais importante é que as pessoas, quando
necessitam da polícia, sabem sempre a quem recorrer e onde.
Por sua eficácia na prevenção de delitos (um dos mais baixos índices do mundo)
e pelo reconhecimento obtido junto à população, que realmente se sente segura
(efetividade), é crescente o número de países que passaram não só a estudar, mas a
implantar a experiência japonesa, destacando-se dentre estes os EUA e até mesmo a
Inglaterra, que possui tradição em Policiamento Comunitário.
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Os principais suportes das atividades do policiamento comunitário no Japão são
os postos de polícia, denominados Koban e Chuzaisho. Tanto o Koban quanto o
Chuzaisho estão estabelecidos como unidades organizacionais subordinadas às
delegacias de polícia. Portanto, qualquer parte do território japonês é atendida por um
Koban ou Chuzaisho.
Koban
Surgiu no início da era Meiji (1868), sendo que os atuais Koban remontam a uma
antiga instalação chamada “Kobansho”. Naqueles tempos, cada “kobansho” contava
geralmente com 12 policiais divididos em três turnos, de forma que todos os dias havia 4
policiais de serviço.
Em 1881, o Kobansho recebeu o nome de Junsa-hashutsusho, mas voltou a ser
chamado Koban em 1994, já que era o termo mais aceito pela população.
Nas dependências de um Koban, encontramos um escritório, uma sala para
interrogatório, sala de estar e de descanso e um sanitário. São geralmente instalados
em áreas urbanas e normalmente contam com um quadro de policiais, 3 ou mais por
turno de serviço, que trabalham de acordo com a seguinte programação:
- plantão de 24 horas (da 07h00min as 07h00min horas);
- folga de 48 horas, podendo ser empenhado em missões ou instrução.
De modo a garantir uma maior confiança da população nas atividades policiais, o
comando da polícia tem designado policiais sênior (com maior experiência) para chefiar
os Kobans. Os chefes dos Kobans trabalham diariamente de manhã e a tarde, não em
plantões de 24 horas, e atuam na coordenação das atividades dos policiais que
trabalham segundo a programação descrita anteriormente.
“Sistema de consultoria do Koban”, é aquele no qual policiais aposentados são
“consultores do Koban”, contratados e designados para postos com localização
estratégica, principalmente por receberem um grande número de visitantes, sendo
peculiar o repasse de informações e orientações aos cidadãos, que buscam soluções de
problemas de ordem criminal ou ligadas a acidentes de trânsito.
KO = troca
BAN = vigilância
Koban = Vigilância por troca
MODELO DE KOBAN
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Chuzaisho
Em 1888, o Ministro de Assuntos Domésticos promulgou um decreto dividindo a
jurisdição de uma delegacia de polícia em várias subáreas. De acordo com o decreto,
um policial deveria ser designado a cada subárea, alocado em um posto de polícia
denominado Chuzaisho.
Como resultado deste decreto, de 1888 a1889 foram criados Chuzaishos e
Kobans em todo o país.
Um Chuzaisho típico é uma pequena residência onde o policial vive com sua
família, contando com um escritório na parte anterior para tratar dos assuntos policiais.
O Chuzaisho é localizado principalmente em áreas rurais. Cada Chuzaisho é
gerenciado por um policial que ali vive com a sua família, mantendo vigilância constante
e responsável pela ordem em sua jurisdição. No Chuzaisho, a esposa do policial o ajuda
em seu trabalho. Quando o policial está ausente em patrulha ou tratando de algum
assunto de natureza criminal ou de trânsito, sua esposa realiza o atendimento à
comunidade, atendendo-a quanto à orientação sobre endereços, elaboração de
notificações sobre objetos extraviados e achados, ou registros de denúncias sobre crime
ou acidente. Para a execução desses serviços, o Estado realiza um pagamento mensal,
a título de ressarcimento pelas tarefas realizadas, isso sem prejuízo dos vencimentos do
marido policial.
CHUZAI = Residência onde trabalha
SHO = local
Chuzaisho = Local de residência de trabalho
MODELO DE CHUZAISHO
As atividades rotineiras do policial nos serviços de polícia comunitária no Japão
Os policiais se mantêm em alerta constante, dia e noite, todos os dias do ano.
Através da vigilância nas ruas, patrulhas na região e visitas de rotina às residências, os
policiais mantêm contato direto com a comunidade. Suas ações garantem a segurança e
a tranqüilidade da vida comunitária, prevenindo a ocorrência de crimes, realizando
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prisões, controlando e fiscalizando o trânsito, repassando orientação aos jovens,
custodiando crianças e pessoas alcoolizadas, bem como transmitindo sugestões aos
cidadãos em relação à melhoria da segurança.
Vigilância
A vigilância nos Kobans e Chuzaishos é realizada por um policial, o qual deve
permanecer na posição em pé, a frente do respectivo posto, podendo, quando nos
atendimentos ao público ou na execução de serviços administrativos, sentar- se no
interior das instalações. Essa forma busca angariar o respeito da comunidade local, a
qual constata diuturnamente a atenção do policial em relação à segurança.
Enquanto mantém uma vigilância incessante, os policiais realizam uma série de
tarefas rotineiras: recebem denúncias de crimes, registram extravios e localização de
objetos, orientam os cidadãos quanto a problemas relativos à segurança, prestam
informações sobre diversos assuntos.
Patrulha
Os policiais realizam patrulhamento em suas respectivas jurisdições, sempre
portando comunicadores portáteis (HT), proporcionando contato com os postos de
polícia e com as viaturas, de forma que sejam apoiados de imediato em caso de
necessidade. Em sua jurisdição, o policial está sempre voltado para:
- cadastrar os proprietários de residências preenchendo um impresso próprio e
transmitir orientações quanto à fragilidade e segurança do imóvel, como, por exemplo,
cuidados a serem tomados quando da ausência em residência, portas ou janelas
abertas etc.;
- prevenir crimes ou elucidá-los através do interrogatório de pessoas suspeitas;
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- prevenir acidentes de trânsito patrulhando sua jurisdição, especialmente em
áreas com maior probabilidade de ocorrências de trânsito ou cuja característica possam
propiciar riscos à comunidade, como margens de rios, lagos e no litoral;
- dar aulas de trânsito e adotar medidas punitivas contra os que violam as regras
de tráfego;
- patrulhar as ruas e locais com maior incidência criminal, adotando medidas de
acordo com o código penal, bem como repassando orientações sobre prevenção de
ocorrência de delitos;
- localizar e custodiar crianças, pessoas alcoolizadas e outras pessoas que
necessitam de resgate emergencial;
- orientar estrangeiros quando da chegada no país quanto às normas locais.
1.3 Histórico da Polícia Comunitária no Estado de São Paulo
01 h/a
Podemos dizer que um dos embriões no Estado de São Paulo da Polícia
Comunitária foi, no ano de 1985, a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança
(CONSEG), os quais, apesar de na época não se referirem ao policiamento comunitário,
tinham, e têm como objetivo, a gestão participativa da comunidade nas questões de
segurança pública.
A necessidade de intercâmbio entre os países, diante do fenômeno da
globalização, passou a exigir a aplicação de regras e da legislação internacional, no
tangente ao cumprimento e ao respeito aos Direitos e Garantias dos cidadãos, tornando
essencial o conhecimento dos tratados referentes aos Direitos Humanos.
O Brasil, como país emergente, cujas dimensões e características ressaltam ao
mundo um futuro promissor entre as nações, se faz presente, praticamente, em todos os
acordos internacionais de relevância, tornando, assim, latente a importância de ter uma
Polícia direcionada aos compromissos de defesa da vida e da integridade física das
pessoas, bem como voltada à defesa da cidadania e ao respeito pelos cidadãos.
Nos idos do ano de 1992, o Comando da Corporação, atento a essas evoluções,
determinou estudos sobre formas de atuação que firmassem os conceitos de respeito à
cidadania por meio da atuação do policiamento, surgindo, então, a estratégia doutrinária
da Policia Comunitária, a qual, em alguns países como Estados Unidos, Canadá e
Cingapura, já se encontrava em desenvolvimento e aplicação, tendo como alicerce o
exemplo dessa prática no Japão, com experiência desde o ano de 1868.
Paralelamente, a Polícia Militar já desenvolvia, junto às escolas, o Programa
Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, PROERD e, mais recentemente,
passou a desenvolver o JCC – Jovens Construindo a Cidadania, que nada mais são do
que uma forma de aproximação da Polícia Militar com as Escolas e como conseqüência,
com as crianças e suas famílias, levando ensinamentos de cidadania, de saúde e boa
conduta social, atuando preventivamente, pois essas crianças serão jovens e adultos
mais conscientes de seu papel social, mais preocupados com as questões relacionadas
com a Segurança Pública (drogas e violência), e com menor probabilidade de delinquir,
bem como o Programa propicia que estas crianças enxerguem a Polícia Militar como
parceira e não como repressora ou inimiga.
O ano de 1997 foi marcante para a Polícia Militar do Estado de São Paulo, após o
episódio denominado “Favela Naval”, o qual desencadeou inúmeros movimentos para a
promoção de mudanças na estrutura das Polícias Militares, mudanças essas propostas
por governantes e por integrantes da sociedade. A PMESP então desencadeou uma
série de modificações internas visando maior aproximação e fortalecimento de sua
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imagem com a sociedade, sendo uma das principais a criação da Polícia Comunitária, a
qual teve seu marco inicial com a implantação da Comissão Estadual de Polícia
Comunitária, na época denominada de Comissão Estadual de Implantação da Polícia
Comunitária, formada por policiais militares e entidades públicas e particulares, com o
objetivo de assessorar o Comando da Corporação na implantação da Filosofia de Polícia
Comunitária no Estado. Desde então essa Comissão vem se reunindo, de forma Central
– junto ao Comando da Corporação, e também junto aos Batalhões, para tratar de
problemas relacionados com as regiões, ajudando a Polícia Militar na busca do
aprimoramento dos seus serviços.
Com a difusão da doutrina e da filosofia de Polícia Comunitária, no ano de 1999
foram criadas, em todo Estado de São Paulo, diversas OPM em locais onde a maior
presença policial militar era necessária, marcando o início da operacionalidade do
policiamento comunitário. Tais unidades Policiais Militares foram denominadas Bases
Comunitárias de Segurança (BCS).
No ano de 2000, foi criado o Departamento de Polícia Comunitária e Direitos
Humanos, com o objetivo de sedimentar no âmbito da Corporação e fora dela, as
Filosofias de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos, assim como assessorar o
Comando da PM nesses assuntos. Hoje, este Departamento, por questões de
reorganização interna, transformou-se na Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos
Humanos.
As Bases Comunitárias de Segurança, apesar de objetivarem a presença policialmilitar junto à sociedade, não atenderam todas as expectativas, pela falta de
sistematização do emprego do efetivo de recursos materiais e, principalmente, pela
forma de atuação, sendo patente que o sucesso ou até mesmo o fracasso das
experiências deveu-se, exclusivamente, a fatores personalistas, fato que foi observado
pelo Comando e pela própria comunidade. Fizeram-se necessários, então, novos
estudos para sua operacionalidade. Diante dessa evolução, em 2004, o acordo de
Cooperação Técnica Brasil/Japão, existente desde 1999, foi reiterado para a aplicação
entre janeiro de 2005 e janeiro de 2008, período em que o serviço nas Bases
Comunitárias de Segurança foi padronizado e sistematizado metodologicamente.
Finalmente, não poderia ser deixado de mencionar que o Policiamento
Comunitário se tornou um dos sete programas de policiamento aplicados pela
Corporação no Estado, por meio de uma nova Diretriz emanada pelo Comando, em
novembro de 2005. O Programa de Policiamento Comunitário é uma subdivisão dos
tipos de policiamento ostensivo, voltado para determinado objetivo, constituído por
diretriz e projeto de implantação duradoura, ajustável ao longo do tempo, traduzindo a
estratégia operacional da Instituição. A organização do policiamento em programas
define melhor os padrões de execução e facilita o planejamento orçamentário para sua
manutenção, facilitando ao Comando a distribuição de meios e buscando com maior
apoio a prevenção, principalmente em locais que são identificados com altos índices, por
intermédio de levantamentos científicos, planejamento que pode ser, conforme o
problema, diário, semanal ou até mesmo, mensal.
Os esforços realizados na área de segurança pública para a implementação e a
evolução do Policiamento Comunitário, evidenciado pela participação da comunidade
nas questões relativas à segurança, possibilitaram a adoção de medidas mais eficientes
que resultaram em melhor controle social e maior conscientização do papel policial, seja
por parte da comunidade, seja por parte dos integrantes das próprias instituições. As
polícias brasileiras buscam, hoje, nos intercâmbios e nas trocas de experiências
firmadas com outros países e outros órgãos governamentais e não governamentais,
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uma excelência nos serviços às comunidades, adequados às realidades locais onde o
serviço é efetivamente prestado, tentando atuar nas causas dos problemas e não só
quando eles já aconteceram, mas de forma preventiva e sistêmica (admitindo que os
problemas tenham diversas causas e que envolvem vários níveis e órgãos para sua
solução), para prestar um serviço mais adequado e digno, elevando-os aos padrões
internacionais de policiamento.
2 BASES TÉCNICAS DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
2.1 Conceito de Polícia Comunitária
01 h/a
A importância da polícia pode ser resumida na célere afirmativa de HONORÉ DE
BALZAC: “os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”. Na verdade,
não há sociedade nem Estado dissociados da Polícia, pois pelas suas próprias origens,
ela emana da organização social, sendo essencial à sua manutenção.
Desde que o homem concebeu a idéia de Governo, ou de um poder que
suplantasse a dos indivíduos, para promover o bem-estar e a segurança dos grupos
sociais, a atividade de polícia surgiu como decorrência natural. A prática policial é tão
velha como a prática da justiça: pois, polícia é, em essência e por extensão, justiça.
A primeira idéia que se tem a respeito do tema Polícia Comunitária é que ela, por
si só, é particularizada, pertinente a uma ou outra organização policial que a adota,
dentro de critérios peculiares de mera aproximação com a sociedade sem, contudo,
obedecer a critérios técnicos e científicos que objetivem a melhoria da qualidade de vida
da população.
Qualidade de vida da população em um país de complexas carências é um tema
bastante difícil de ser abordado, mas possível de ser discutido quando a polícia busca
assumir o papel de interlocutor dos anseios sociais.
É preciso deixar claro que "Polícia Comunitária" não tem o sentido de
ASSISTÊNCIA POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Nessa condição
entendemos que todas as forças vivas da comunidade devem assumir um papel
relevante na sua própria segurança e nos serviços ligados ao bem comum. Acreditamos
ser necessária esta ressalva, para evitar a interpretação de que estamos pretendendo
criar uma nova polícia ou de que pretendemos credenciar pessoas extras aos quadros
da polícia como policiais comunitários.
O policial é uma referência muito cedo internalizada entre os componentes da
comunidade. A noção de medo da polícia, erroneamente transmitida na educação e às
vezes na mídia, será revertida desde que, o policial se faça perceber por sua ação
protetora e amiga.
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Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do Policiamento
Comunitário (ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como
filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta pertinente às ações
efetivas com a comunidade.
A idéia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma
aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, como um
médico, um advogado local; ou um comerciante da esquina; enfim, dar característica
humana ao profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma
instalação física referencial. Para isto realiza um amplo trabalho sistemático, planejado e
detalhado.
Segundo Trojanowicz e Buqueroux:
Polícia Comunitária é uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona
uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a
polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver
problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas
e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade
geral da vida na área.
A Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois apóia e é
apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de uma sociedade democrática
e pluralista, onde a responsabilidade pela mais estreita observância das leis e da
manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos.
Outrossim, Polícia Comunitária é uma filosofia e estratégia organizacional que abrange
todos os policiais militares da Instituição Policial Militar, independente da função que
exerce: administrativa ou operacional.
Em relação ao Policiamento Comunitário é possível dizer conforme Trojanowicz e
Buqueroux que o Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um dos
policiais e funcionários civis do departamento policial com sua filosofia. Ele também
desafia todo o pessoal a encontrar meios de expressar esta nova filosofia nos seus
trabalhos, compensando assim a necessidade de manter uma resposta rápida, imediata
e efetiva aos crimes individuais e as emergências, com o objetivo de explorar novas
iniciativas preventivas, visando à resolução de problemas antes que eles ocorram ou se
tornem graves.
O Policiamento Comunitário é o patrulhamento personalizado de serviço
completo, onde o policial trabalha na mesma área, agindo numa parceria preventiva com
os cidadãos, para identificar e resolver problemas. É a ação de policiar junto à
comunidade.
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Quando não se conhece ou não se pratica Polícia Comunitária é comum se
afirmar que esta nova forma ou filosofia de atuação é de uma "polícia light", ou uma
"polícia frouxa" ou mesmo uma "polícia que não pode mais agir".
Na verdade Polícia Comunitária é uma forma técnica e profissional de atuação
perante a sociedade numa época em que a tecnologia.
2.2 Diferenças entre Polícia Tradicional e Polícia Comunitária
02 h/a
Polícia Tradicional
Polícia Comunitária
Agência
governamental
responsável, É o público e o público é a polícia.
principalmente, pelo cumprimento da lei.
Seu papel é preocupar-se com a resolução Seu papel é dar um enfoque mais amplo
do crime.
visando à resolução de problemas,
principalmente por meio da prevenção.
Na relação com as demais instituições de Na relação com as demais instituições de
serviço público, as prioridades são muitas serviço público, a polícia é apenas uma
vezes conflitantes.
das
instituições
governamentais
responsáveis pela qualidade de vida da
comunidade.
As prioridades são, por exemplo, roubo a As prioridades são quaisquer problemas
banco, homicídios e todos aqueles que estejam afligindo a comunidade.
envolvendo violência.
Ocupa-se mais com os incidentes.
Ocupa-se mais com os problemas e as
preocupações dos cidadãos.
O que determina a eficiência é o tempo de O que determina a eficácia é o apoio e a
resposta.
cooperação do público.
O profissionalismo policial se caracteriza O profissionalismo policial se caracteriza
pelas respostas rápidas aos crimes sérios. pelo estreito relacionamento com a
comunidade.
A função do comando é prover os A função do comando é incutir valores
regulamentos e as determinações que institucionais.
devam ser cumpridas pelos policiais.
As informações mais importantes são As informações mais importantes são
aquelas relacionadas a certos crimes em aquelas relacionadas com as atividades
particular.
delituosas de indivíduos ou grupos.
O policial trabalha voltado unicamente para O policial trabalha voltado para os 98% da
a marginalidade de sua área, que população de sua área, que são pessoas
representa no máximo 2 % da população de bem e trabalhadoras.
residente ali onde “todos são inimigos,
marginais ou paisano folgado, até prova
em contrário”.
O policial é o do serviço.
O policial é da área de atuação.
Prestação de contas somente ao superior. Prestação de contas ao superior e à
comunidade.
As patrulhas são distribuídas conforme o As patrulhas são distribuídas conforme a
pico de ocorrências.
necessidade de segurança da comunidade,
ou seja, 24 horas por dia.
Emprego da força como técnica de Emprego da energia e eficiência, dentro da
resolução de problemas.
lei, na solução dos problemas.
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O que não é Polícia Comunitária
Para compreender o que é polícia comunitária é necessário também compreender
o que ele não é:
- não é uma tática, nem uma técnica. Não é um esforço limitado para ser tentado
e depois abandonado e sim um novo modo de oferecer o serviço policial à comunidade;
- não é relações públicas. A melhoria das relações com a comunidade é um
agradável subproduto desta nova forma de oferecer serviço descentralizado e
personalizado à comunidade, e não seu objetivo principal, como seria o caso em um
esforço de relações públicas. Contrariamente ao que ocorre com o pessoal de relações
públicas entre polícia e comunidade, os policiais comunitários são diretamente
responsáveis perante a comunidade;
- não é anti-tecnologia. O policiamento comunitário pode beneficiar-se de novas
tecnologias, tais como sistemas computadorizados de gerenciamento das chamadas, se
elas forem capazes de fornecer aos policiais operacionais mais tempo livre de patrulha
para ser aproveitado na resolução de problemas da comunidade. Além disto, os policiais
comunitários freqüentemente se beneficiam do acesso a terminais de computadores,
telefones celulares, secretárias eletrônicas, fax e outros avanços tecnológicos;
- não é condescendente com o crime. Os policiais comunitários respondem às
chamadas e fazem prisões como quaisquer outros policiais operacionais, mas, além,
disto, envolvem a comunidade em iniciativas preventivas de curto e longo prazo,
destinadas a reduzir problemas no futuro. A diferença é que o policiamento comunitário
considera a detenção de um suspeito como um instrumento importante na resolução de
problemas e não como a medida básica do sucesso ou fracasso;
- não é paternalista. O policiamento comunitário desloca o papel da polícia de
“especialidade”, detentora de todas as respostas, para o de “parceria”, num esforço para
tornar a comunidade um local onde seja melhor e mais seguro viver e trabalhar;
- não é uma entidade isolada dentro da instituição policial. Embora os policiais
comunitários possam ser, às vezes, o símbolo mais visível do engajamento no
policiamento comunitário, estes policiais devem ser parte de uma estratégia geral de
formar uma nova parceria com a comunidade. O objetivo também é fazer com que estes
policiais comunitários sejam uma fonte, à qual os demais policiais do departamento
possam recorrer para informações em relação às suas rondas;
- não é perfumaria. O policiamento comunitário lida com problemas reais: crimes
graves, drogas ilícitas, medo do crime. O policiamento comunitário ataca esses
problemas enfrentando todo o espectro das dinâmicas que permitem que estes
problemas se instalem e cresçam;
- não é um enfoque de cima para baixo. O policiamento comunitário transfere
mais poder, autoridade e responsabilidade para o nível operacional, ao exigir que todos
no departamento encontrem meios para expressar a filosofia nos seus trabalhos. Em
especial aos policiais comunitários deve ser dada a liberdade e a autonomia para agirem
nas suas rondas como se fossem “mini-chefes”;
- não é elitista. O objetivo é certificar-se de que a polícia não fique distanciada da
comunidade, mas que se torne parte integrante ativa da comunidade. O policiamento
comunitário requer apoio e/ou a participação direta dos seis grandes grupos, com o
cidadão comum desempenhando um papel equivalente.
13
2.3 Os 10 princípios da Polícia Comunitária
01 h/a
Para uma implantação do sistema de Policiamento Comunitário é necessário que
todos na instituição conheçam os seus princípios, praticando-os permanentemente e
com total honestidade de propósitos. São eles:
1 - Filosofia e Estratégia Organizacional - A base desta filosofia é a
comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de buscar idéias préconcebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das
mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança;
2 - Comprometimento da Organização com a concessão de poder à
Comunidade - Dentro da comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos
parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação,
priorização e solução dos problemas;
3 - Policiamento Descentralizado e Personalizado - É necessário um policial
plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas
realidades;
4 - Resolução Preventiva de Problemas a curto e em longo prazo - A idéia é
que o policial não seja acionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso,
o número de chamadas do COPOM deve diminuir;
5 - Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança - O Policiamento
Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela
atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos,
da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir;
6 - Extensão do Mandato Policial - Cada policial passa a atuar como um chefe
de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros
rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Policial Comunitário possua o
poder, é perguntar-se:
- Isto está correto para a comunidade?
- Isto está correto para a segurança da minha região?
- Isto é ético e legal?
- Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar?
- Isto é condizente com os valores da Corporação?
7 - Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas - Valorizar as vidas de
pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc.
Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário;
8 - Criatividade e apoio básico - Ter confiança nas pessoas que estão na linha
de frente da atuação policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e
sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os
problemas contemporâneos da comunidade;
9 - Mudança interna - O Policiamento Comunitário exige uma abordagem
plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de
seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal. É
uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos;
10 - Construção do Futuro - Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial
descentralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de
fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um
recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade.
14
2.4 Teoria do Patrocínio Normativo e Teoria Social Crítica
01 h/a
Frequentemente é suscitada a questão sobre se o policiamento comunitário é
baseado na teoria comumente aceita. Sendo assim, abaixo são apresentadas duas:
° TEORIA DO PATROCÍNIO NORMATIVO: a teoria do patrocínio normativo
postula que a maioria das pessoas tem boa vontade e irão cooperar com as outras para
facilitar a construção de um consenso. Quanto mais diversos grupos partilham valores,
crenças, e objetivos comuns, mais provavelmente irão concordar a respeito dos
objetivos comuns, quando interagem com propósito de melhorar os bairros;
° TEORIA SOCIAL CRÍTICA: A teoria social crítica procura responder como e
porque as pessoas se juntam para corrigir e superar os obstáculos sócio-econômicos e
políticos que os impedem de satisfazer suas necessidades. As três ideias centrais da
teoria social crítica são:
- esclarecimento: sobre circunstâncias para pleitear mudanças;
- poder: agir para melhorar as suas condições; e
- emancipação: Podem atingir a liberação através da reflexão e da ação social.
Prevalecerá uma atmosfera de cooperação e ficará facilitado o compromisso.
Todos os grupos sentirão que têm uma participação de consenso no processo de
resolução de problemas.
3 ESTUDO DOS MODELOS DE POLÍCIA
3.1 Comparações entre os modelos estratégicos de Polícia
02 h/a
POLÍCIA COMUNITÁRIA
POLICIAMENTO ORIENTADO
PARA O PROBLEMA
POLICIAMENTO
ESTRATÉGICO
POLICIAMENTO
TRADICIONAL
Policiamento Tradicional
A estratégia administrativa que orientou mundialmente o policiamento a partir de
1950 e, no Brasil ainda orienta a maioria das polícias das unidades federativas, é
sintetizada pela frase que nomeia esta estratégia: "combate profissional do crime". Ela
tem como principais características:
- foco direto sobre o controle do crime como sendo a missão central da polícia, e
só da polícia;
- unidades centralizadas e definidas mais pela função (valorização das atividades
especializadas), do que geograficamente (definição de um território de atuação para
cada um dos policiais);
15
- altos investimentos (orçamentários e de pessoal) em tecnologia e treinamento.
O objetivo da estratégia de combate profissional do crime é criar uma força de
combate do tipo militar, disciplinada e tecnicamente sofisticada. Os principais objetivos
desta estratégia é o controle da criminalidade e a resolução de crimes.
Entre seus pontos fracos, um que se destaca é a limitação deste modelo em
controlar a criminalidade; Outro é o caráter reativo da ação da polícia, ela só atua
quando é chamada, acionada.
As táticas utilizadas normalmente falham na prevenção dos crimes, ou seja, não
os impedem de acontecer. Praticamente não há análise das causas do crime. Há um
grande distanciamento entre a polícia e a comunidade.
Policiamento Estratégico
O conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos fracos do
policiamento profissional de combate ao crime, acrescentando reflexão e energia à
missão básica de controle do crime.
O objetivo básico da polícia permanece o mesmo que é o controle efetivo do
crime. O estilo administrativo continua centralizado. Através de pesquisas e estudos, a
patrulha nas ruas é direcionada, melhorando a forma de emprego. O policiamento
estratégico reconhece que a comunidade pode ser um importante instrumento de auxilio
para a polícia. O policiamento estratégico enfatiza uma maior capacidade para lidar com
os crimes que não estão bem controlados pelo modelo tradicional.
O policiamento estratégico carece de uma alta capacidade investigativa. Para
esse fim são incrementadas unidades especializadas de investigação.
A comunidade é vista como meio auxiliar importante para a polícia, mas a
iniciativa de agir continua centralizada na polícia, que é quem entende de segurança
pública.
Policiamento Orientado para o Problema (POP)
O POP, como geralmente é chamado na literatura internacional, pressupõe que
os crimes podem estar sendo causados por problemas específicos e talvez contínuos na
comunidade tais como relacionamento frustrante, ou grupo de desordeiros, ou
narcotráfico, entre outras causas. Conclui que o crime pode ser controlado e mesmo
evitado por ações diferentes das meras prisões de determinados delinquentes. A polícia
pode, por exemplo, resolver problemas ao, simplesmente restaurar a ordem em um
local.
Esta estratégia determina o aumento do leque de opções da polícia ao reagir
contra o crime (muito além da patrulha, investigação e detenções).
Esta estratégia de policiamento implica em mudanças estruturais da polícia,
aumentando a discricionariedade do policial (aumento de sua capacidade de decisão,
iniciativa e de resolução de problemas).
Polícia Comunitária
A estratégia de policiamento utilizada na polícia comunitária vai ainda mais longe
nos esforços para melhorar a capacidade da polícia. O policiamento comunitário, que é a
atividade prática da filosofia de trabalho da polícia comunitária, enfatiza a criação de
uma parceria eficaz entre a comunidade e a polícia.
No policiamento comunitário as instituições, como por exemplo, a família, as
escolas, as associações de bairro e os grupos de comerciantes, são considerados
parceiros importantes da polícia para a criação de uma comunidade tranquila e segura.
O êxito da polícia está, não somente em sua capacidade de combater o crime, mas na
16
habilidade de criar e desenvolver comunidades competentes para solucionar os seus
próprios problemas.
A polícia comunitária reconhece que a polícia não pode ter sucesso em atingir
seus objetivos básicos sem o apoio, tanto operacional quanto político, da sua própria
comunidade. Dessa forma as instituições policiais devem estar mais abertas às
definições e às prioridades dos problemas que a comunidade quer que sejam resolvidos.
Na polícia comunitária os pontos de vista da comunidade recebem um valor maior.
Para isso, os policiais são incentivados a estreitar os contatos com a comunidade.
Uma das formas de se fazer isso é através do policiamento a pé (ou suas variações
como a cavalo, com bicicletas, quadriciclo, entre outros meios de transporte de baixa
velocidade). Esse processo de policiamento reduz a distância provocada pela patrulha
motorizada (principalmente de carro) e permite um contato mais próximo. Busca-se
ainda uma desconcentração administrativa / geográfica, com a fixação do policial em
uma localidade.
4 PROGRAMA DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO – DIRETRIZ Nº PM3015/02/05
4.1 Conceito de BCS, PPM, BOp, BCSD, BCM, Ptr Com, Vtr Com
03 h/a
Base Comunitária de Segurança (BCS). É uma edificação policial-militar fixa,
instalada segundo os critérios de acessibilidade, visibilidade e existência de comunidade
que necessite de atendimento diuturno, servindo como ícone de referência da Polícia
Militar para prestação do policiamento comunitário; seu funcionamento é diuturno, ou
seja, pelas 24 (vinte e quatro) horas do dia; possui uma viatura de apoio a sua
disposição; o efetivo da BCS pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) policiais militares (PM),
incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio; preferencialmente
comandada por 01 (um) Sgt PM; pode ser instalada no mesmo prédio sede de OPM (Btl,
Cia, Pel ou Gp PM), porém, para efeito de planejamento, seu efetivo será contado
conforme prevê esta Dtz; o efetivo que nela presta serviços atua no atendimento ao
público que a ela se dirige, inclusive lavrando BO/PM, e nos contatos com a população
das suas redondezas; deve possuir, no mínimo, dependências para acomodação do
efetivo nela lotado, conforme prevêem as instruções para edificações da Polícia Militar,I38-PM, bem como local próprio para atendimento ao público e vaga para a Vtr.
Posto Policial-Militar (PPM) É uma edificação policial-militar fixa e simples,
instalada em local de grande movimento de pessoas, segundo os critérios de
acessibilidade e visibilidade, visando atender ao público que a ela se dirige, inclusive
lavrando BO/PM; não possui Vtr de apoio; o regime de funcionamento é
predominantemente diurno, correspondendo aos horários de maior movimento de
pessoas e com turno mínimo de 12 (doze) horas; o efetivo que nele presta serviços atua
na modalidade de permanência e pode variar entre 04 (quatro) e 08 (oito) PM; possui
dependências mínimas (vestiário, sanitário e local para atendimento ao público); posto
de policiamento a pé e supedâneos não se enquadram no conceito de PPM, devendo
ser considerados policiamento a pé.
Base Operacional (BOp) É uma instalação policial militar fixa, típica das OPM
subordinadas ao CPRv ou ao CPAmb, cujas características de funcionamento atendam,
respectivamente, às peculiaridades do policiamento ostensivo rodoviário ou ambiental.
17
Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) modelo japonês “Chuzaisho”.
É uma variante de BCS aplicável aos Distritos Municipais do Interior, consistindo em 01
(um) PM que reside no local e presta atendimento ao público, a partir de sua residência;
possui uma Vtr de apoio a sua disposição.
Base Comunitária Móvel (BCM) Constitui-se em um trailer ou Vtr tipo perua
“VAN”, com adaptação para emprego no policiamento comunitário, visando fazer frente a
circunstâncias que necessitem de presença policial não permanente, sendo empregada,
após criteriosa avaliação do Comando da OPM, onde haja necessidade ocasional ou
transitória, ainda que periódica (exemplos: dias de pagamento, espetáculos públicos,
competições desportivas, festas religiosas ou típicas, movimento comercial etc.), com
guarnição básica de 03 (três) PM, que pode ser reforçada em casos de cobertura de
eventos.
Patrulha Comunitária (Ptr Com) É o efetivo policial-militar designado para
realizar o Policiamento Comunitário nas áreas ao redor de uma BCS, por meio de
patrulhamento a pé e/ou de outro processo de policiamento (motorizado, usando a Vtr
de apoio; em bicicleta etc.).
Viaturas Comunitárias (Vtr Com) São aquelas utilizadas no Programa de
Policiamento Comunitário (BCM, Vtr de apoio às BCS e Vtr de apoio às BCSD).
A seguir, encontram-se modelos de bases comunitárias de segurança:
Base Comunitária do Belém
Base Comunitária Jardim Britânia
4.2 Critérios para instalação de BCS; trâmite do processo
03 h/a
Para a instalação de uma BCS, devem ser analisados alguns critérios, conforme
segue:
a) existência de comunidade que necessite de atendimento diuturno por parte da
Polícia Militar;
b) local que atenda aos critérios de acessibilidade e visibilidade;
c) existência de apoio comunitário (lideranças associações de bairros, CONSEG
etc.);
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d) disponibilidade de meios materiais e humanos, de modo que haja equilíbrio
com os demais Programas de Policiamento.
Quanto ao trâmite, todo processo contendo pedido para instalação de BCS
deverá ser encaminhado ao Cmt do BPM em cuja área pretende-se que seja instalada, o
qual deverá manifestar-se favoravelmente ou não ao atendimento do pleiteado,
fundamentando sua opinião, observando os critérios acima descritos.
A manifestação deverá conter a exposição de motivos e justificativas, dados sobre
a participação da comunidade, esclarecimentos acerca dos meios necessários e, se
favorável, conterá, também, projeto estrutural, cronograma de obras, previsão de
inauguração e outras informações de interesse, observadas, se for o caso, as normas de
procedimentos para recebimento de doações de imóvel.
O processo, elaborado de acordo com as prescrições contidas nas Instruções
para Correspondência na Polícia Militar (I-7-PM), deverá ser encaminhado, via canal de
comando, ao Cmt Pol Cap, Cmt Pol Metropol ou Cmt Pol Int, que ratificará ou não a
manifestação apresentada pelo(s) Cmt(s) anterior(res), justificando sua decisão
(parecer).
Sendo o parecer desfavorável à instalação da BCS:
- CPC, CPM ou CPI:
a) quando o pedido tiver sido protocolado em sua OPM ou nas que lhes são
subordinadas:
- providenciará que o solicitante seja informado de sua decisão;
- comunicará o fato ao Subcmt PM, via 3ª EM/PM, informando todos os dados
relativos à solicitação [dados completos do solicitante, endereço do local indicado para a
instalação da Base (citando em qual Cia PM e BPM está situado), fundamentação do
parecer desfavorável etc.];
- arquivará o processo na OPM de origem.
b) quando o pedido tiver sido protocolado no Comando Geral, restituirá o
processo ao Subcmt PM, via 3ª EM/PM.
- 3ª EM/PM registrará o pedido em seu banco de dados e, em seguida,
encaminhará o processo ao Gab Cmt G.
- Gab Cmt G instruirá resposta ao solicitante.
a) sendo o parecer favorável à instalação da BCS:
- o CPC, CPM ou CPI encaminhará o processo à DL para que o CSM/O realize a
avaliação técnica;
- a DL, após juntar o parecer elaborado pelo CSM/O, remeterá o processo:
a) ao CPC, CPM ou CPI, caso haja necessidade de realização de alterações na
edificação ou no projeto para viabilizar sua aprovação (o processo vai à OPM de origem
e retorna ao CSM/O para nova avaliação técnica);
b) ao Subcmt PM, via 3ª EM/PM, quando o parecer do CSM/O indicar a
aprovação ou reprovação do pedido.
- a 3ª EM/PM registrará o pedido em seu banco de dados e:
a) encaminhará o processo ao Gab Cmt G, quando o parecer do CSM/O indicar:
19
- a aprovação do pedido;
- a reprovação do pedido, desde que o processo tenha sido inicialmente
protocolado naquele Gabinete.
- remeterá o processo ao CPC, CPM ou CPI, quando o parecer do CSM/O indicar
a reprovação do pedido, desde que o processo tenha sido inicialmente protocolado
naquelas OPM, que instruirão resposta ao solicitante e determinarão o arquivamento dos
autos na OPM de origem;
- na hipótese de aprovação do pedido, notificará a 4ª EM/PM, para que seja
providenciada a Vtr de apoio, e a 5ª EM/PM, para registro no DPCDH.
- o Gab Cmt G:
a) quando o parecer do CSM/O indicar a aprovação do pedido:
- encaminhará o processo à Secretaria da Segurança Pública (SSP), conforme
disposto na Resolução SSP-439, de 11OUT99;
- acompanhará o desfecho do processo, dando ciência ao Subcmt PM, por meio
da 3ª EM/PM, e ao solicitante, acerca da decisão do Secretário da Segurança Pública
(autorizando ou não a instalação da Base).
- quando o parecer do CSM/O indicar a reprovação do pedido, instruirá resposta
ao solicitante, desde que o processo tenha sido inicialmente protocolado naquele
Gabinete.
- quando a instalação da BCS depender de convênio com prefeituras municipais
ou com outros órgãos, os Cmt de OPM devem observar, no que couber, os
procedimentos estabelecidos nas Instruções sobre Imóveis.
4.3 Área de atuação da BCS – alteração prevista na Ordem Complementar nº PM3003/02/11
01 h/a
A atuação dos policiais militares lotados na BCS, bem como da vtr de apoio,
deverá ocorrer dentro de um perímetro definido pelo Cmt Btl, o qual deverá constar em
representação cartográfica (mapa) geoprocessada da subárea, contendo, além dos
logradouros, todos os estabelecimentos de importância que estejam instalados na
respectiva área, tais como, estabelecimentos de ensino, hospitais, delegacias, terminais
urbanos entre outros.
4.4 Fixação do policial comunitário
Trojanowicz observou que, dentre os fatores que influenciam a implantação do
policiamento comunitário, estava, exatamente, a mobilidade dos comandantes de
companhia e dos policiais comunitários.
Segundo Trojanowicz:
...a rotatividade dos chefes de polícia também contribui para a contestação
interna, já que os veteranos que “sobreviveram” a três ou quatro chefes durante
20
sua carreira podem achar que podem “esperar passar” o chefe adepto do
policiamento comunitário que pede a eles que mudem. Como comentou o
sargento, fazendo eco a muitos de seus colegas, “já vi chefes irem e virem. Por
que devo comprar o policiamento comunitário, se o chefe pode ir embora
amanhã?”
Muitas vezes, iniciativas de policiamento comunitário impressionantes, têm sido
desbaratadas por um novo chefe, cuja filosofia difere de seu predecessor.
A identificação entre a comunidade e o policial militar é de extrema importância
para alavancar o sucesso do Programa de Policiamento Comunitário:
O ideal, quando da necessidade de rotatividade, seria a colocação do novo
policial junto ao sucedido, por um determinado tempo, para que o predecessor faça a
apresentação do novo policial à comunidade e mostre-lhe todas as particularidades da
área.
Se a Polícia Militar quiser desenvolver o Policiamento Comunitário até padrões
ideais, faz-se mister definir como prioritário que policiais da área da companhia de
polícia territorial, particularmente o comandante de companhia e os policiais de ação
comunitária, sejam conhecidos e conheçam os membros da sociedade local,
particularmente os líderes das microcomunidades.
É importante também que o policial receba sólida formação humanística, a partir
de currículos bem elaborados e instrutores selecionados e fortemente comprometidos
com a prevalência dos direitos humanos, pois traz, muitas vezes, de sua formação
familiar e religiosa anterior uma grande carga de preconceitos que, se anacrônicos e
inadmissíveis para um cidadão, muito mais para o cidadão-policial, responsável por
servir a comunidade (sem distinção) e proteger pessoas (todas as pessoas, frise-se)
contra atos ilegais.
4.5 Postura do policial militar empregado em BCS/ BCSD
O policial militar deverá adotar uma postura pró-ativa, bem como observar as
orientações abaixo descritas:
a) não permanecer no interior da Base, do Posto ou na via pública em “rodinhas”;
b) não ler jornais, revistas, livros, assistir televisão etc., durante o turno de serviço,
devendo manter-se sempre atento e prestativo para com a comunidade;
c) não fumar nem comer quando estiver atendendo ao público;
d) zelar pelas condições de higiene próprias e do seu local de trabalho;
e) não atender ao público sentado ou encostado em qualquer anteparo.
21
5 NORMAS PARA EMPREGO DE VIATURA COMUNITÁRIA
Base Comunitária Móvel
01 h/a
A BCM deverá ser empregada em locais onde o Cmt da OPM tenha, após
criteriosa avaliação, decidido pela instalação oportuna de uma BCS ou naqueles onde,
apesar de haver justificativa para instalação de uma BCS, não haja demanda para seu
funcionamento pelas 24 (vinte e quatro) horas do dia, em razão das características da
comunidade.
A mobilidade da BCM deve ser restrita aos deslocamentos entre a OPM e seu(s)
ponto(s) de estacionamento, excetuando, apenas, eventual situação de emergência para
socorro médico, sendo vedado seu uso em patrulhamento motorizado, operações de
controle de distúrbios civis, operações de bloqueio, preservação de local de crime e
deslocamento para atendimento de ocorrências, devendo, neste caso, ser acionada
guarnição de outro Programa de Policiamento.
Qualquer atendimento de ocorrência deve ser priorizado pelos PM a pé,
solicitando-se o apoio das demais guarnições do policiamento motorizado.
As BCM devem ser fixadas no(s) Ponto(s) de Estacionamento (PE), escolhido(s)
conforme já discorrido no parágrafo acima, a fim de permitir que o vínculo entre a
comunidade e a polícia seja facilitado e estimulado, sendo obrigatório, a cada Base,
cobrir no mínimo 02 (dois) PE por turno de serviço. Excepcionalmente, caso haja PE que
demande esta providência, a BCM poderá cobri-lo pelo turno completo.
O efetivo empregado nas BCM deve estar:
- em condições de prestar informações, primeiros socorros e os primeiros
atendimentos quando de ocorrências de trânsito e outras de caráter policial, solicitando
apoio para o encaminhamento da ocorrência, buscando atender o cidadão o mais rápido
e eficientemente possível;
- ser receptivo a críticas e sugestões apresentadas pela comunidade,
encaminhando-as ao escalão superior para avaliação e providências decorrentes,
quando fugirem à sua competência.
6 DOUTRINA E FUNÇÕES DOS INTEGRANTES DA BASE
COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA E BASE COMUNITÁRIA DE
SEGURANÇA DISTRITAL
6.1 Comandante da Base Comunitária de Segurança (BCS)
01 h/a
São funções do comandante de uma base comunitária de segurança:
- acompanhar, in loco, todas as atividades da BCS e as relacionadas à sua
circunscrição, durante o horário de expediente e, quando a situação exigir, fora dele;
- planejar ações que atendam às expectativas, a partir do conhecimento que tem
da população local e das particularidades da área, promovendo a aproximação com a
população e fortalecendo o elo de confiança e cooperação com a Polícia;
22
- elaborar, semanalmente, considerando as ferramentas inteligentes e as bases
de dados disponíveis, Cartões de Prioridade de Patrulhamento (CPP), submetendo-os à
aprovação do Cmt Cia, incluindo:
- locais e horários das visitas comunitárias e visitas de retorno;
- locais e horários para a realização do Projeto de Assistência a Vítimas.;
- definir diariamente as funções dos Cb e Sd PM escalados na BCS, de forma a
possibilitar o rodízio de atividades, observando as prescrições e exigências necessárias
para a execução de cada processo de patrulhamento (motorizado, a pé ou bicicletas);
- elaborar proposta de plano de afastamento regular (férias e licença-prêmio) do
efetivo da BCS, encaminhando-a ao Cmt Cia para aprovação, respeitando as normas
vigentes na Instituição e observando os seguintes critérios:
- em cada mês poderão se afastar até 3 (três) policiais, computando-se
férias e licença-prêmio e, no máximo, 1(um) afastamento por equipe;
- caso haja algum afastamento que não tenha sido previsto, e em razão
dele os limites acima forem extrapolados, o Cmt BCS deverá, imediatamente, solicitar ao
Cmt Cia o remanejamento do efetivo da própria BCS ou a reposição do policial militar;
- o Sgt PM ou Cb PM mais antigo da BCS só poderá se afastar em período
não coincidente com o afastamento do Cmt BCS, vez que e seu substituto imediato.;
- organizar e manter atualizado em banco de dados o conteúdo dos formulários
preenchidos pelo efetivo da BCS, além de pontos críticos, pontos de interesse (órgãos
públicos e privados, como: bancos, hospitais, escolas, associações, CONSEG, ONGs,
etc.), lideranças comunitárias, estatísticas criminais da área da BCS e outros dados de
interesse etc.;
- instruir o efetivo da BCS quanto à dinâmica criminal da região, destacando a
importância da adoção de uma postura proativa, buscando a prevenção;
- propor ao Cmt Cia planejamento mensal de instrução a ser ministrada ao efetivo
da BCS;
- ministrar instrução ao efetivo da BCS, ou adotar as medidas necessárias para
que seja ministrada;
- elaborar com os demais policiais da BCS, em parceria com a comunidade,
projetos que visem a melhoria da qualidade de vida das pessoas inseridas na
circunscrição territorial, que deverão ser encaminhados ao Cmt Cia, para a devida
aprovação;
- supervisionar e acompanhar os projetos em desenvolvimento na BCS,
apresentando sugestões de aprimoramento ao Cmt Cia, ouvindo a comunidade e o
efetivo da BCS;
- encaminhar semanalmente os Relatórios de Atividades ao Cmt de Cia;
- supervisionar e adotar as medidas pertinentes à conservação e à manutenção,
preventiva ou corretiva, dos recursos materiais (equipamentos, viatura e instalações) da
BCS;
- atuar como multiplicador de seus conhecimentos quanto às Diretrizes da
Instituição e da Filosofia de Polícia Comunitária, principalmente junto ao efetivo da BCS,
tanto em situações informais como em instruções formais;
- manter contato com as lideranças comunitárias, tais como associações
comerciais, Conselho Tutelar, líderes religiosos, ONGs, núcleos de ação local e outros
órgãos públicos, buscando integração e parceria nas questões de Segurança Pública e
melhoria da qualidade de vida;
- criar mecanismos para recebimento de críticas, elogios, sugestões e
solicitações, com a finalidade de dimensionar e avaliar os serviços prestados, por meio
de reuniões, caixa de sugestões, pesquisa de opinião etc.;
23
- manter em arquivo, físico e/ou eletrônico, dados relativos ao histórico da BCS,
bem como planta baixa do seu prédio, contendo documentos e informações que
originaram sua criação, parcerias desenvolvidas, projetos executados etc.;
- manter mapa com a delimitação da área de atuação da BCS, com a plotagem
dos pontos de interesse, dados estatísticos da criminalidade, forma de emprego do
efetivo empenhado em patrulhamento, para subsidiar planejamento de atividades;
- para reuniões envolvendo assuntos relativos à comunidade e atividades da BCS,
encaminhar pauta e obter a anuência do Cmt de Cia, remetendo ata da reunião no
próximo expediente;
- desenvolver o jornal da BCS, no mínimo bimestralmente e o informativo da BCS,
com a freqüência que a situação exigir, afixando-os em local visível, ao público depois
da anuência do Cmt de Cia e distribuindo-os sempre que possível, às lideranças
comunitárias, órgãos públicos, entidades e associações da área da BCS;
- buscar parceria público-privada, autorizada pela SSP, para a tiragem do jornal e
informativo da BCS, na quantidade suficiente para atender a comunidade;
- providenciar para que o quadro mural seja instalado em local visível e acessível
à população, contendo informações tais como jornal e informativo da BCS, notícias
relevantes de jornais de grande circulação e circulação local, datas de reuniões do
CONSEG etc.;
- registrar formalmente o cronograma de atividades planejadas pela BCS, em
conjunto com a comunidade, para acompanhamento e consecução das metas
estabelecidas;
- atuar nas causas que interfiram diretamente nas questões de Segurança
Pública, orientando e promovendo a integração e atuação efetiva de outros órgãos
públicos e da comunidade:
- formalmente, pela elaboração, encaminhamento e acompanhamento dos
RAIIA (Relatório de Averiguação de Indícios de Infração Administrativa);
- informalmente, por meio da mobilização da comunidade para a busca de
soluções.
- desenvolver, mantendo atualizado e em condições de execução, o plano de
segurança e o plano de chamada da BCS, os quais deverão ser remetidos ao Cmt Cia;
- encaminhar, anualmente, ao Cmt Cia o calendário das atividades a serem
desenvolvidas pela BCS, já consagradas pela comunidade (eventos comemorativos
como Natal, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia das Crianças, campanhas e
outros peculiares da área);
- habilitar os policiais a manusearem o banco de dados físico e/ou eletrônico, a
fim de obter, de forma rápida, informações precisas, com a finalidade a que se prestar,
orientando sobre a questão da segurança dos dados e a restrição da publicidade de
determinadas informações.
6.2 Permanência, encarregado e motorista da BCS
01 h/a
Função: Permanência
O policial militar para poder auxiliar deve, necessariamente, ter pleno
conhecimento das ações adotadas e saber do que está falando, e, para isto, deve seguir
as etapas abaixo descritas:

realizar a análise do ambiente criminal do espaço geográfico – informações
criminais, Fundação SEADE e outros;
24

realizar a análise do perfil cultural e sócio-econômico da população – IBGE,
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Fundação SEADE e
outros;

realizar análise do perfil geográfico da região – IBGE, Secretaria do Meio
Ambiente e outros;

marcar presença constante do policiamento ostensivo a pé e/ou motorizado
na área de responsabilidade;

travar conhecimento pleno com as lideranças comunitárias, representantes
de estabelecimentos comerciais e residentes da localidade;

realizar cadastramento das empresas, instituições, comércio, sociedades,
associações, igrejas e outros – por meio de rondas, contato com a prefeitura, associação
comercial da área, etc.;

reduzir e realizar a manutenção dos índices de criminalidade, obtendo-se o
“controle do crime” – sistemas de informações criminais e outros.
Ainda, são funções do policial militar no serviço de permanência:
- atender ao público que procura pelos serviços da BCS, acionando o apoio se
necessário, lavrando BO/PM-TC, resolvendo, as questões de competência da Polícia
Militar ou indicando as providências que devam ser adotadas por outros órgãos;
- orientar e informar sobre logradouros, pontos de interesse na área da BCS,
dicas de segurança, e outros, desde que a solicitação não tenha caráter sigiloso;
- consultar o banco de dados existente na BCS quando necessário;
- atender ao telefone e estar em condições de fornecer informação ou orientação
sobre Segurança Pública, projetos em desenvolvimento, serviços da BCS e quanto a
outros órgãos, indicando, sempre que possível, endereço e telefone desses últimos
(desde que não seja sigilosa);
- retornar a ligação ao solicitante, sempre que não puder resolver de pronto a
questão;
- elaborar BO-PM/TC das ocorrências atendidas na BCS;
- preencher, até o término do turno de serviço, todos os formulários de registro
pertinentes ao Serviço de Permanência, disponibilizando-os ao Cmt da BCS;
- estar atento às comunicações operacionais;
- relacionar todo o material ou documento encontrado ou entregue ao efetivo da
BCS, dar ciência por escrito ao Cmt da BCS, manter tal material guardado em
segurança e sempre anotar o destino dado (entregue em agência dos Correios, entregue
ao reclamante, apreendido em distrito policial, etc.);
- atualizar e organizar o Quadro Mural, de acordo com as orientações do Cmt da
BCS.
A função de Permanência deverá ser realizada, sempre que a condição do efetivo
permitir, por dois policiais: um no lado externo à BCS e responsável principal pela sua
segurança, dos seus integrantes e beneficiários dos serviços, inclusive mantendo o
primeiro contato com qualquer um que a ela se dirige e, o outro, responsável em realizar
as missões diárias, administrativas e operacionais.
Caso eventualmente haja apenas um policial militar na função de permanência,
este deverá postar-se do lado externo da BCS e priorizar a função de segurança. Na
mesma hipótese do item anterior, quando houver solicitação para preenchimento de
BO/PM-TC ou solicitação para prestação de serviços, deverá solicitar apoio da viatura
da BCS, a fim de não negligenciar a segurança.
Função: Motorista e Encarregado da Vtr
25
O efetivo da BCS será responsável pelo patrulhamento na sua circunscrição
territorial, em sobreposição ao Programa de RP será comum a motoristas e
encarregados de viaturas, assim como a policiais que trabalhem no policiamento com
bicicletas, com motocicletas e no policiamento a pé. São atribuições comuns aos
policiais militares no serviço de patrulhamento:
- cumprir os CPP elaborados pelo Cmt de BCS e aprovados pelo Cmt de Cia;
- quando em pontos de estacionamento; estreitar o contato com a Comunidade,
conhecendo seus integrantes, bem como os problemas da região;
- fazer as visitas e retornos de visitas comunitárias, durante as quais deverá:
- cadastrar estabelecimentos comerciais, preenchendo formulário próprio;
- cadastrar residências e seus moradores, preenchendo formulário próprio;
- executar o Projeto de Assistência à Vítima, preenchendo formulário próprio;
- preencher corretamente os registros de ronda existentes, especificando em
detalhes as ações durante o patrulhamento;
- atender as ocorrências da área de atuação da BCS.
O encarregado da patrulha deverá:
- preencher e dar encaminhamento aos relatórios de visitas, assistência à vítima e
motorizado, quando for o caso;
- registrar e encaminhar ao Cmt da BCS, até o término do serviço, os logradouros,
pontos críticos e de interesse, para o Policiamento Comunitário e para a realização de
projetos específicos;
- no caso de ausência do Cmt da BCS, providenciar para que, na primeira
oportunidade, os registros cheguem ao seu conhecimento.
6.3 Policial Militar da BCSD
01 h/a
Variante de BCS aplicável aos distritos municipais do interior, consistindo em 01
(um) PM que reside no local e que presta atendimento ao público, a partir de sua
residência.
Possui uma viatura de apoio a sua disposição.
A jornada de trabalho do PM é de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais,
ficando a critério do Cmt Cia PM definir os turnos de serviço.
Para afastar-se do distrito municipal, o PM deverá pedir autorização ao seu Cmt
Cia PM, pelo canal hierárquico.
O patrulhamento nas áreas rurais pertencentes ao distrito não é considerado
afastamento, devendo, porém, ser comunicado ao COPOM.
São atribuições do Policial Comunitária da BCSD:
- atender ao público que procura pelos serviços da BCS, acionando o apoio se
necessário, lavrando BO/PM, resolvendo, as questões de competência da Polícia Militar
ou indicando as providências que devam ser adotadas por outros órgãos;
- orientar e informar sobre logradouros, pontos de interesse na área da BCS,
dicas de segurança, e outros, desde que a solicitação não tenha caráter sigiloso;
- consultar o banco de dados existente na BCSD quando necessário;
- atender ao telefone e estar em condições de fornecer informação ou orientação
sobre Segurança Pública, projetos em desenvolvimento, serviços da BCSD e quanto a
outros órgãos, indicando, sempre que possível, endereço e telefone desses últimos
(desde que não seja sigilosa);
- retornar a ligação ao solicitante, sempre que não puder resolver de pronto a
questão;
26
- elaborar BO-PM das ocorrências atendidas na BCSD;
- estar atento às comunicações operacionais;
- fazer as visitas e retornos de visitas comunitárias, durante as quais deverá:
- cadastrar estabelecimentos comerciais, preenchendo formulário próprio;
- cadastrar residências e seus moradores, preenchendo formulário próprio;
- executar o Projeto de Assistência à Vítima, preenchendo formulário próprio;
- preencher corretamente os registros de ronda existentes, especificando em
detalhes as ações durante o patrulhamento.
A seguir, ilustram-se modelos de bases comunitárias de segurança distritais:
BCSD – Frutal do Campo
BCSD – Nova Alexandria
7 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS BASES COMUNITÁRIAS DE
SEGURANÇA
7.1 Visitas comunitárias
01 h/a
Visitas Comunitárias
Baseado nos princípios norteadores da filosofia e estratégia da Polícia
Comunitária, as visitas comunitárias consistem numa das melhores formas de
aproximação e de relacionamento com as pessoas integrantes da comunidade,
objetivando estabelecer uma relação de amizade e confiança mútua, por meio de
contatos constantes e pela presença contínua dos policiais militares. Dessa forma, há a
possibilidade de formação de uma verdadeira parceria entre a população e a polícia,
baseada na premissa de que tanto a polícia como a comunidade devem trabalhar juntas
para identificar, priorizar e resolver os problemas contemporâneos, como crimes, drogas,
medos, desordens físicas e, até mesmo, a decadência dos bairros, com o objetivo de
melhorar a qualidade de vida na área de circunscrição.
Nesse sentido, as visitas comunitárias são utilizadas com o objetivo de traçar um
perfil das condições sócio-econômicas da área de circunscrição, de identificar problemas
criminais da região, situação de riscos a que as pessoas estão submetidas,
necessidades, carências e anseios das mesmas, de forma que o policial militar possa
conhecer a comunidade com a qual trabalha. Ainda tem o objetivo de registrar e
27
processar dados de interesse, agindo como elo entre a população e os órgãos públicos
e privados, para a resolução dos problemas comuns.
As visitas também têm o objetivo de proporcionar condições para que o policial
militar possa transmitir informações sobre prevenção de crimes, divulgar os projetos
desenvolvidos, a forma de atuação policial militar e os objetivos do policiamento
comunitário, além de ser excelente ferramenta para o marketing institucional.
As visitas são realizadas em residências, nos aparelhos sociais existentes (ONG,
OSCIP, Sociedade Amigos de Bairro, CONSEG e outros), nas instituições públicas
(escolas, prefeituras, unidades de saúde, creches, orfanatos, e outros), nas instituições
privadas (comércio, indústrias, empresas e outros), nos órgãos religiosos de todos os
credos e nos outros locais onde possam ser colhidos dados sobre a área e sua
população.
Visitas Comunitárias Residenciais e Comerciais
Nas residências, o policial militar deverá preencher o impresso próprio, com os
dados sobre o proprietário, esposa, filhos e demais pessoas que habitam naquele local,
os endereços de trabalho ou de estudo daquelas, telefones e e-mail de contato, bem
como telefones e contatos de pessoas que possam ser notificadas em caso de
anormalidade.
Além dos dados acima, deverá verificar as carências daquela família, a situação
sócio-econômica, identificar as formas mais comuns de violência a que estão sujeitos,
além de colher solicitações e informações pertinentes à criminalidade e aos conflitos
existentes, a fim de que o policial militar possa resolver, orientar ou encaminhar tais
problemas e solicitações aos órgãos competentes.
Nas visitas comerciais, o policial militar deverá também preencher o impresso
próprio, com os dados sobre o proprietário, sobre os funcionários, telefones e e-mail de
contato, bem como telefone de contatos de pessoas que possam ser notificadas em
caso de anormalidade.
Nas visitas comerciais, devem ainda ser observadas as condições de segurança e
a vulnerabilidade a eventos criminosos (principalmente furtos e roubos), de modo que o
policial militar possa orientar sobre as formas de prevenção.
Todas as informações e solicitações recebidas, tanto nas visitas residenciais
como nas comerciais, que não puderem ser solucionadas de imediato, devem ser
processadas de forma a identificar possíveis focos de problemas e formas de resolução,
de modo a serem respondidas nas visitas posteriores, fazendo com que o policial militar
28
adquira a simpatia da comunidade, inspirando confiança e transmitindo sensação de
segurança às pessoas, principal objetivo de um órgão policial.
Visitas a Órgãos Públicos e Privados
As visitas a órgãos públicos e privados (escolas, igrejas, ONG, OSCIP,
prefeituras, unidades de saúde, vigilância sanitária, creches, sociedade amigos de bairro
etc.), além de serem importantes para o levantamento de dados sobre o funcionamento
e a atuação de cada órgão, de forma a encaminhar solicitações da comunidade para o
órgão responsável, devem também ser utilizadas para divulgação das atividades do
policiamento comunitário e para a divulgação dos métodos de prevenção, por meio do
envolvimento e do comprometimento de seus funcionários na resolução dos problemas
locais.
Criam-se, com as visitas comunitárias nesses locais, vínculos de amizade,
confiança e cooperação mútua, em que o objetivo maior é a solução das demandas da
população. Estabelecidos estes vínculos, haverá maior facilidade no atendimento das
necessidades locais, em todos os setores, sejam eles públicos ou privados.
29
FRENTE DO CARTÃO DE VISITA COMUNITÁRIA
VERSO DO CARTÃO DE VISITA COMUNITÁRIA
30
7.2 Programa de assistência à vítima
01 h/a
Assistência à vítima é um projeto existente em todas as BCS da PMESP, que visa
ao apoio aos membros da comunidade vítimas de delitos ou da vitimização gerada pela
insegurança.
Orientação às pessoas que foram vítimas de violência, especialmente de crimes
como roubo, furto, seqüestro, e como agir no caso de emergência, desde o acionamento
dos órgãos competentes até a adoção de medidas de auto-proteção.
Essas atividades buscam fortalecer o relacionamento entre a Polícia e a
Comunidade, incentivando o cidadão a interagir com o policiamento, a fim de prevenir a
ocorrência de infrações, além de possibilitar o acesso da Polícia a informações
relevantes para o planejamento de suas ações.
Diariamente, o policial deve consultar o banco de dados e relacionar as
ocorrências existentes no dia anterior, ou outro período pré-definido, deslocar-se ao local
e fazer contato com a vítima, a fim de colher dados necessários para o planejamento
adequado de ações.
7.3 Preenchimento de formulários
01 h/a
No início do policiamento comunitário em São Paulo o processo de escrituração
adotado era o mesmo que em outros programas de policiamento, com base nos
impressos já existentes e com o suporte das I-7-PM (Instruções para Correspondência
na Polícia Militar).
Em 2005, iniciou-se formalmente o convênio com a Polícia Nacional do Japão, por
meio da JICA (Japan International Agency Cooperation) e com isso o Sistema
Koban/Chuzaisho foi implantado e adaptado para a realidade da polícia paulista como
BCS (Base Comunitária de Segurança) e BCSD (Base Comunitária de Segurança
Distrital).
Com isso, além da cooperação técnica e das formas de execução do policiamento
comunitário, houve também a adaptação e a implantação do modelo de escrituração
adotado na Policial Nacional do Japão. A principal característica é a existência de um
formulário para cada tipo de atividade, extinguindo o antigo sistema de livros, o que gera
31
uma maior empatia entre o Policial e os membros da comunidade, devido ao policial
poder deslocar-se com o material de registro até o local onde está executando a tarefa e
efetuar o preenchimento próximo ao solicitante de forma completa.
Anteriormente o costume e a forma de registro tradicionais faziam com que o
policial realizasse suas atividades externas e, durante estas, fizesse anotações básicas
e resumidas em um rascunho para, posteriormente, ao retornar à BCS, elaborar um
relatório único sobre as atividades do dia, causando perda ou geração de dados
incompletos.
Outra vantagem é o arquivamento, que, devido ao formato, pode ser feito em
pastas do tipo AZ, facilitando o resgate e possibilitando o arquivamento cronológico de
maneira mais prática. O resgate não gera nehum tipo de prejuízo ou desorganização ao
arquivo.
Veja, abaixo, os formulários que devem ser preenchidos pelo policial da BCS/
BCSD durante o turno de serviço:
 Livro de Solicitações: destinado ao registro de todo tipo de solicitação (pessoal,
telefônica ou eletrônico). Este registro visa à estatística de atendimentos da BCS/BCSD
e também ao retorno ao solicitante, caso não seja algo de atuação imediata do policial.
 Relatório de Serviço Motorizado: destinado a registrar, para fins de controle,
todas as utilizações da viatura da BCS/BCSD e ressaltar para fins de manutenção, as
alterações existentes na viatura.
 Relatório de Atividades: destinado ao registro, para fins de controle, de todas
as atividades desenvolvidas pelo efetivo da BCS/BCSD durante o turno de serviço.

 Registro de Projeto de Assistência a Vítima: destinado ao registro dos dados
relativos ao Projeto de Assistência a Vítima

 Livro de Ronda: destinado ao registro de todas as rondas e visitas realizadas
na BCS/BCSD.
 Ficha de Visitas Residenciais: destinado ao registro, para fins de banco de
dados, de todos os moradores da área da BCS/BCSD. É a base do policiamento
comunitário, no qual o policial, por meio da visita, cadastra e entrevista os moradores,
gerando a proximidade da comunidade com a Polícia Militar.
 Controle Diário de Passagem do Serviço: destinado ao registro, para fins de
controle da passagem de serviço, no qual os policiais relatam as novidades ocorridas em
seu turno para os que assumirão o serviço.
 Livro de Ocorrência de Acidente de Trânsito: destinado ao controle dos
registros das ocorrências de acidente de trânsito atendidas pela BCS/BCSD.
 Visita a Estabelecimentos Públicos e Privados: destinada ao registro de visitas
junto ao comércio e aos estabelecimentos públicos.
 Controle de Instrução Semanal: destinado ao registro, para fins de controle do
programa de instrução planejado e dirigido pelo comandante da BCS, sendo que tal
instrução é ministrada pelo encarregado da equipe de serviço.
32
 elaboração de informativos e jornais periódicos, como canal de comunicação
com a comunidade e também como forma de prestação de serviços à comunidade.
8 PROBLEMAS SOCIAIS LOCAIS - EXPERIÊNCIAS E PROJETOS
8.1 Projetos
4 h/a
Um problema social é um fenômeno, uma situação ou uma condição que, na
perspectiva de determinados grupos dentro de uma sociedade, não funciona como
deveria funcionar. A definição do que é um problema social depende, assim, das
condições e características particulares de cada formação social, bem como da época
história a que se refere, e traduz uma avaliação moral e ideológica, por parte de
determinados grupos, do fenômeno em causa, fazendo-o equivaler, de forma explícita
ou implícita, a um “disfuncionamento” do sistema.
A Polícia Militar desenvolve, por meio de suas BCS/ BCSD, projetos de cunho
sócio-educativos, em que, por meio de orientações, o policial passa a atender à
população não somente quando é solicitado, mas sim antes de ocorrer o delito ou a
necessidade da polícia. Estes projetos devem ser planejados e voltados para
necessidades constatadas quando do patrulhamento, visitas ou assistência a vítima,
buscando sempre os anseios da comunidade e não somente a visão dos policiais para
os fatos, necessidades ou delitos.
Veja, abaixo, alguns projetos realizados:
“Projeto Encontro na Praça” BCS Praça Rotary (13° BPM/M – 2ª Cia)
Criado para atender os moradores da região e sendo mais específico para as
crianças do bairro, com brincadeiras, apresentações de palhaços, capoeira, teatro na
Biblioteca, no qual insere o Futebol da Praça.
Projeto Futebol na Praça
No mês de janeiro de 2006, em uma reunião entre a comunidade local e o efetivo
da BCS Praça Rotary, foram detectados muitos problemas envolvendo crianças
carentes, que geravam ocorrências e acabavam por empenhar uma viatura da área para
atendê-las. Surgiu, então, a ideia de montar o maior número de eventos possíveis com
atividades comunitárias na Praça Rotary, além de uma biblioteca infantil, denominada
Monteiro Lobato, e de uma quadra poliesportiva.
As crianças, que frequentemente se desentendiam e acabavam brigando, foram
reunidas e surgiu a ideia de realizar o cadastramento dos interessados em aprender
futebol, com autorização dos pais, para participação no Projeto Futebol na Praça.
Esse projeto teve como objetivo educar e ensinar cidadania, com o auxílio do
futebol. As crianças do bairro começaram a cumprir regras e a busca a harmônio e o
sentimento cooperativo de se trabalhar em conjunto.
A condição para participação seria a frequência e as notas escolares. O projeto
criou um time com aproximadamente 20 (vinte) crianças. Como resultado, foram
promovidos torneios de interação com outras comunidades, nos quais todas as crianças
participaram.
O projeto Futebol na Praça foi laureado pelo Prêmio Polícia Cidadã, do Instituto
Sou da Paz.
33
Sgt PM Jorge – Cmt BCS Rotary
Projeto “Futebol na Praça”
“Projeto Operação Bares – GOVV” BCS Jardim Ranieri (37° BPM/M – 4ª Cia)
A Corporação, a comunidade e órgãos públicos uniram-se para minimizar as
carências e a falta de infraestrutura, conscientizando-se da importância da participação e
envolvimento de todos os setores da sociedade, a fim de que adotassem ações que
culminassem na redução dos índices criminais, principalmente nos crimes contra a vida,
homicídios múltiplos (Chacinas), pela atuação de grupos de extermínio, que faziam da
região uma das mais violentas e inseguras da cidade de São Paulo.
O projeto de policiamento comunitário realizado na BCS do Jardim Ranieri,
proporciona que as necessidades sociais, culturais e de segurança sejam priorizadas de
acordo com as aspirações da população, mobilizando as forças comunitárias e públicas
da região para a consecução desses objetivos, melhorando a qualidade de vida local.
A principal ação adotada pela BCS do Jardim Ranieri, para atingir os objetivos
acima descritos foi a “Operação Bares”, resultado da união de diversos órgãos públicos
e comunidade, intitulado Grupo Organização de Valorização da Vida (GOVV).
Em janeiro de 2005, foi criado o GOVV, a partir da Comissão Regional de Polícia
Comunitária, envolvendo órgãos públicos e comunidade.
Com o objetivo de que os bares da região fossem fechados às 22h00h, cumprindo
a Lei Municipal nº 12.879/99. Além do que foi detectado, através de pesquisa das
ocorrências de homicídio, que os locais mais frequentes da ocorrência de tais delitos
eram no interior ou nas proximidades de bares.
Desenvolvimento da operação:
 cadastramento de todos os bares da região, regularizados ou não, constando o
endereço, proprietário e horário de funcionamento;
 convite para que os proprietários dos bares comparecessem, para uma palestra
com os integrantes do GOVV, a fim de serem orientados a respeito das leis vigentes,
sobre os estudos realizados em casos de homicídio, o risco deles próprios, serem
vítimas desse delito, tentando-se a conscientização dos mesmos para o problema;
 criação do “Pacto em Defesa da Vida”, onde os proprietários se comprometiam
a fechar seus estabelecimentos às 22h00min horas, recebendo um cartaz sobre o pacto
para ser afixado nos estabelecimentos;
 rondas em todos os bares, relacionando aqueles que estivessem abertos após
às 22h00h, orientando e tentando conscientizar os proprietários novamente, bem como
colhendo informações sobre eventuais denúncias de criminosos;
 ofício à Promotoria de Justiça do Fórum Santo Amaro para requisição de
providências administrativas quanto ao funcionamento irregular dos bares, pela
Subprefeitura.
34
Resultados: foram cadastrados 77 (setenta e sete) bares, sendo que 75 (setenta e
cinco) deles naturalmente e conscientemente fecharam suas portas às 22h00min horas.
Nesse sentido foram colhidos resultados positivos de queda de índices criminais
na região atendida pela BCS com um comparativo entre o ano anterior (1º semestre de
2004) e a implantação do projeto (1º semestre de 2005):
armas apreendidas: aumento de 27,39%;
 ocorrências de tráfico de drogas: aumento de 125% no número de flagrantes;
 presos em flagrante delito por esses crimes: aumento de 64,51%, sendo que
tais delitos estão intimamente ligados ao cometimento de homicídios dolosos
Sgt PM Vieira e equipe
Com todo o trabalho realizado, a Base Comunitária conquistou vários prêmios
como: Polícia Cidadã 2005 e 2006, promovido pelo Instituto Sou da Paz; segundo lugar
em nível nacional no Concurso Motorola, promovido pela SENASP (Secretaria Nacional
de Segurança Pública). Atualmente recebeu o prêmio National Policing Improvement
Agency – escolhido como uma das cinco melhores práticas de policiamento comunitário
no mundo, reconhecimento este originário da Agência de Aprimoramento Profissional do
Reino Unido (desde 2006 o programa Neighbourhood Policing têm o objetivo de mostrar
que a polícia e a comunidade precisam trabalhar unidas em prol da periferia,
combatendo a violência e a criminalidade).
“II Concurso Polícia Cidadã”
“Concurso Nacional de Polícia Comunitária”
35
9 OS ATORES SOCIAIS DO PROCESSO
9.1 Os grandes grupos relevantes
01 h/a
O sucesso da polícia comunitária, na visão de Trojanowicz e indicado por diversos
pesquisadores, depende de segmentos representativos da comunidade que irão
participar diretamente da melhoria da atividade policial naquela localidade. Estes órgãos
são identificados em seis grandes grupos:
- organização policial;
- a comunidade;
- autoridades constituídas e organismos governamentais;
- a comunidade de negócios;
- as instituições comunitárias;
- os veículos de comunicação.
Organização Policial
A organização policial exerce papel fundamental no sistema de polícia
comunitária, pois ela tem que assimilar e querer se comprometer com o novo sistema,
criando um consenso que envolva do mais importante comandante até o soldado que
está na linha de frente.
A organização tem que construir laços de confiança com a comunidade,
fortalecendo os cidadãos em geral no processo de parceria e o lugar aonde vão se
aperfeiçoar essas habilidades é dentro da Polícia Comunitária. Deve ser analisado o
sistema existente de recompensas e criar um novo, para reforçar os conceitos de polícia
comunitária. As pessoas costumam reclamar que é difícil implantar a Polícia Comunitária
em razão das dificuldades de meios e de pessoal existentes.
Entretanto, se for realizada uma análise detalhada, será verificado que, mesmo
fora dos horários de maior incidência de ocorrências, existem intervalos entre os
atendimentos que permitem a prática da Polícia Comunitária. É essa a saída, pois os
moradores de São Paulo acreditam no restabelecimento do vínculo de confiança e
colaboração, pois apontam caminhos para recuperar a eficiência e resgatar a imagem.
A Comunidade
36
A comunidade é a grande beneficiada no processo ao receber um Policial
Comunitário, e os grandes perdedores são os marginais. Há necessidade de educar e
preparar a comunidade para ajudar os policiais e esclarecê-la para entender o sistema e
o estabelecimento de prioridades, para, de um lado, não efetuar críticas destrutivas, e,
de outro, auxiliar na melhoria a qualidade do serviço.
Nos locais onde existem lideranças civis (Associações de Moradores, Conselhos
Comunitários de Segurança, dentre outros), estes devem esclarecer como é o
funcionamento da polícia, como são priorizados os atendimentos e orientações
preventivas de segurança e motivação para participar da sua auto proteção.
Autoridades Constituídas e Organismos Governamentais
A Polícia Comunitária deve envolver todas as autoridades constituídas
(Delegados, Juizado da Infância e da Juventude, Padres, Promotoria Pública, dentre
outras), inclusive aquelas que, por suas ações no dia-a-dia, se posicionam como
opositoras, convidando-as, por intermédio dos líderes comunitários a participar das
reuniões.
A ação da polícia deve ser apolítica, não interessando partido ou ideologia. Os
membros da comunidade e os Policiais Comunitários devem conviver bem com os
políticos locais, mostrando a importância social da polícia comunitária. Afinal, Polícia e
Política têm a mesma origem, mas não devem se misturar.
Comunidade de Negócios
O envolvimento da comunidade de negócios pode fazer a diferença entre a
aceitação e a resistência. Quando os homens de negócios são orientados sobre o que é
Polícia Comunitária, geralmente orientam seus funcionários a participarem e, às vezes,
até os cedem para apoio em algumas atividades. Eles podem se tornar uma boa parte
de apoio material para a base de segurança comunitária.
Na relação com a comunidade de negócios, é preciso deixar claro e transparente
o interesse social da atividade de policiamento, não privilegiando interesses comerciais
ou particulares, que podem provocar descrédito e desconfiança.
37
O importante é agir com a visão econômica do delito, ou seja, o criminoso procura
agir em locais onde haja um centro comercial e financeiro bastante desenvolvido e
procurado. A polícia comunitária nestas áreas terá por objetivo maior diminuir a
incidência de crimes. Diminuindo esta incidência, a comunidade de negócios passará a
acreditar no policiamento, iniciando a parceria.
Instituições Comunitárias
As participações das instituições comunitárias são de fundamental importância
para a educação da população e também para a adequação dos serviços de outros
órgãos, visando melhor servir à comunidade. São inquestionáveis as possibilidades das
instituições comunitárias, pois já vivem para servir, e geralmente seu aspecto voluntário
é altamente produtivo no sentido de buscar soluções para os problemas locais.
As atividades de polícia comunitária neste aspecto não devem ter resistências em
receber ajuda ou opiniões destas entidades, pois, diferente da comunidade de negócios,
as contribuições serão de caráter humilde pelas próprias características locais. O
preconceito religioso e racial não pode fazer parte em nenhum momento deste processo.
Os veículos de comunicação
Na natural disputa entre os veículos de comunicação, o enfoque pró-ativo de
Polícia Comunitária pode criar na organização policial a oportunidade de contar com o
apoio da imprensa para educar o público. É preciso aproveitar melhor os espaços
disponíveis na pequena e média imprensa, jornais de bairro e rádios locais, pois estes
podem auxiliar, sobremaneira, o trabalho de Polícia Comunitária. Ó grande desafio é
quebrar os paradigmas da mídia em relação à polícia.
Os órgãos de imprensa, via de regra, procuram destacar os escândalos, e isto
cria na mente dos policiais a idéia de que a imprensa é inimiga da polícia, sem entender
que ela vive dos espaços que ocupa na audiência. Na natural disputa entre os veículos
de comunicação, o enfoque pró-ativo de Polícia Comunitária pode criar na organização
policial a oportunidade de contar com o apoio da imprensa para educar o público.
É preciso aproveitar melhor os espaços disponíveis na pequena e média
imprensa, jornais de bairro e rádios locais, pois estes podem auxiliar, sobremaneira, o
trabalho de Polícia Comunitária.
38
10 CONSEG E NAL
10.1 Conselhos de Segurança (CONSEG)
01 h/a
Os CONSEG são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se
reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas de
segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e
cooperação entre as várias lideranças locais.
Foram criados através do Decreto Estadual n.º 23.455, de 10 de maio de 1985, e
regulamentado pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985, sendo a função de
Coordenador Estadual dos CONSEG, criada pelo Decreto Estadual n.º 25.366, de 11 de
junho de 1986.
Cada CONSEG exige, para sua homologação pelo Secretário da Segurança
Pública, a participação de dois membros natos, quais sejam o Delegado de Polícia
Titular e o Comandante da Polícia Militar no bairro ou município onde funciona o
Conselho.
Além deles, participam também representantes dos poderes públicos, das
entidades associativas, dos clubes de serviço, da imprensa, de instituições religiosas ou
de ensino, organizações de indústria, comércio ou prestação de serviços, bem como
outros líderes comunitários que residem, trabalham ou estudam na área de circunscrição
do respectivo CONSEG.
Os CONSEG foram implantados em 522 municípios (municípios populosos
admitem mais de um Conselho). São 84 CONSEG na Capital, 40 na Região
Metropolitana e 660 no Interior e Litoral, totalizando 784 Conselhos. Diariamente, novos
CONSEG têm sido homologados pela Secretaria de Segurança Pública. Líderes
comunitários interessados em participar do CONSEG deverão procurar o Conselho de
seu bairro ou município.
Cada CONSEG tem autonomia para captar os recursos necessários ao
desempenho de suas tarefas, observada a legislação em vigor. Basicamente, o
Conselho necessita de material impresso, recursos reprográficos, selos e transporte.
A participação comunitária é essencial na captação e operação de recursos.
CONSEG melhor estruturados têm alcançado êxito na captação de recursos suficientes
até mesmo para arcarem com custos de construção e reforma de imóveis, destinados ao
uso policial, recuperação e manutenção de frota policial e dotação de recursos materiais
(informática, telecomunicações etc.) das unidades de Polícia da correspondente área de
atuação.
Esses recursos são próprios de cada Conselho, captados junto à comunidade.
Doações podem ser realizadas por qualquer pessoa e processadas diretamente à
Polícia, por intermédio do CONSEG.
As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas normalmente
no período noturno, em imóveis de uso comunitário, sempre fora das Delegacias ou
Companhias da PM,segundo uma agenda definida por período anual.
Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por
institutos independentes, o que permite afirmar que os CONSEG representam, hoje, a
mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a
comunidade em curso no Brasil.
39
10.2 Núcleo de Ação Local (NAL)
01 h/a
O conceito de centro de comunicações do bairro permite que representantes de
muitas instituições trabalhem a partir do mesmo escritório, o que facilita muito os
esforços de coordenação para socorrer indivíduos e famílias multi problemáticas.
Na ausência de políticas públicas ou diante do investimento menor do que a
demanda, os núcleos de ação buscam otimizar seus recursos técnicos e administrativos,
dando melhor aproveitamento a sua capacidade de trabalho, procurando resultados em
maior escala.
São núcleos existentes na Comunidade que realizam ações em benefício da
própria Comunidade. Alguns núcleos são instituições filantrópicas, sem fins lucrativos,
que visam facilitar a inclusão social e dar atendimento às pessoas necessitadas.
Exemplos de Núcleo de ação local:
- associação de moradores;
- albergue;
- creches em igrejas;
- centros de referência (idosos, câncer, mulher, etc.).
As associações de bairros, igrejas, hospitais e escolas oferecem à comunidade
diversos tipos de apoio, tais como: atendimento a idoso, biblioteca, serviço social,
tratamento de saúde e prevenção de doenças, atividades educativas, culturais,
profissionalizantes, etc.
40
11 PARCERIAS COM OUTROS ÓRGÃOS
11.1 Identificação de problemas e acionamento dos órgãos responsáveis
01 h/a
Analisando-se o teor das solicitações da comunidade e identificando os
problemas que eventualmente fujam da alçada da polícia, mas que possam ser
considerados como causas indiretas da violência, especialmente a criminal, caberá ao
Policiamento Comunitário desencadear o processo de acionamento dos órgãos
competentes. O acionamento far-se-á envolvendo, por exemplo, o CONSEG da área, a
direção da escola, ou ainda entidades não-governamentais e órgãos detentores de
poder de polícia para atuar nas diversas esferas de fiscalização, seja do poder público
estadual ou municipal.
O policial militar deve ter uma postura pró-ativa, estreitando os vínculos com a
comunidade local e suas lideranças, de modo a identificar os problemas que afetam
aquela região, buscando soluções que auxiliam na prevenção da criminalidade local,
mantendo a qualidade de vida e preservando a ordem pública.
Sua atuação junto aos órgãos públicos e a comunidade visam ao seguinte:

angariar a confiança e o respeito daquela comunidade e órgãos públicos,
tornando-os colaboradores na prevenção do crime e na preservação da ordem pública;

a identificação das verdadeiras causas que possam, direta ou
indiretamente, influenciar na eclosão de violência local, colhendo informações que
auxiliem o comandante (Cmt) de batalhão e o Cmt de companhia PM, na definição de
prioridades, formulação e implementação de estratégias preventivas de policiamento;

promover a integração dos órgãos públicos e lideranças locais com a
Polícia Militar, visando a adequar, de forma integrada, a prestação de serviços dos
órgãos envolvidos, dentro das respectivas competências, com a solução dos problemas
sociais que auxiliam na prevenção da ordem pública.
Alguns órgãos devem ser envolvidos na busca de melhorias para a qualidade de
vida de comunidade e preservação da ordem pública, tais como os seguintes:
 subprefeitura – a subprefeitura pode resolver uma série de problemas que
interferem, indiretamente, nas causas criminais e, diretamente, no bem-estar das
pessoas, tais como derrubada de matagais, cercamento de terrenos baldios, recolha de
entulhos, de lixos depositados em locais impróprios, implantação ou retirada de
41
lombadas, asfaltamento de vias, fiscalização de alvarás de estabelecimentos comerciais
e de ambulantes, entre outras;
 vigilância sanitária – fiscalizando estabelecimentos comerciais como bares,
lanchonetes, similares e ambulantes, a vigilância sanitária pode auxiliar na resolução de
problemas localizados numa determinada região, pois tais estabelecimentos, geralmente
irregulares quanto às condições de higiene e de armazenamento de gêneros
alimentícios, são por vezes focos de reunião de tranquilidade, tais como traficantes e
ladrões;
 iluminação pública – a ausência de iluminação pública adequada torna o
ambiente mais favorável à ação de criminosos, facilitando o roubo, o latrocínio, o
estupro, o furto, entre outros crimes. Detectados problemas de falta ou da ineficiência de
iluminação em logradouros próximos às escolas sugere-se o acionamento da ILUME
(Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana) ou da Eletropaulo para resolvê-los,
desestimulando assim a prática de alguns crimes;
 fiscalização do ICMS – uma outra forma de atuar em estabelecimentos
comerciais, de maneira geral, que estejam de algum modo trazendo ranqüilidade para
a segurança ou a ranqüilidade pública é o acionamento de fiscais do ICMS;
 PSIU – o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) tem competência para
advertir e para fechar administrativamente estabelecimentos que estejam operando em
desacordo com o que prevê a legislação sobre o silêncio público;
 Secretaria Estadual e Municipal de Educação – detectados problemas,
quanto ao ensino propriamente dito ou quanto às instalações físicas das escolas, que
podem estar colocando em risco a segurança dos alunos, tais como muros caídos,
banheiros depredados, alambrados danificados, cabe o acionamento da respectiva
Secretaria de Educação, sugerindo a resolução do problema observado;
 DSV/CET – detectados problemas quanto ao fluxo de trânsito local,
travessia de pedestres, entre outros do gênero, cabe contato com a CET para resolvêlos;
 sociedade civil organizada, ONG etc. – o apoio da sociedade civil
organizada, das organizações não governamentais (ONG) e organizações da sociedade
civil de interesse público (OSCIP) eventualmente existentes, como a Ordem dos
Advogados do Brasil, entre outros órgãos, também poderá ser muito útil para reforçar o
acionamento dos órgãos responsáveis pelo problema identificado;
 Ministério Público – caso haja recusa ou demora injustificada no
atendimento dos pleitos da comunidade e esgotadas todas as possibilidades de solução
não-litigiosa da situação, deverá ser acionado o Ministério Público, para conhecimento
da causa proposta, haja vista o interesse direto na prevenção das infrações da ordem
pública e a sua missão constitucional de fiscal da lei. Assim, o MP forçará, legalmente,
os órgãos responsáveis, a agir.
Como fazer com que o policial militar aja nesse sentido? – Instrução constante em
sala de aula e por meio da utilização das cartilhas comunitárias.
11.2 Elaboração do RAIA
01 h/a
Relatório sobre averiguação de incidente administrativo, publicado no Boletim
Geral PM 164 de 30 de agosto de 2010, criado pela Portaria Comando Geral- PM32/02/10. Esta portaria revogou a Portaria do Comandante Geral PM3-1/02/04, de 1º de
setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado 169, de 04 de setembro de
2004.
Destina-se ao registro da constatação de indício(s) de prática de qualquer
incidente administrativo. Somente deve ser preenchido pelo policial militar (PM) quando
42
no exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de
bombeiro e de defesa civil, durante o patrulhamento ou no atendimento de ocorrências
policiais, ou,ainda, no exercício das atividades de bombeiro e de defesa civil, se o PM for
comunicado ou constatar a existência de indício(s) de prática de qualquer incidente
administrativo que, de alguma forma, possa afetar a ordem pública em qualquer de seus
aspectos (segurança pública, salubridade pública e ou tranquilidade pública), deverá,
incontinenti, preencher o RAIA, sem prejuízo das medidas de caráter operacional que
eventualmente couberem;
Deverá ser preenchido e assinado pelo policial militar que constatou o incidente
administrativo, não podendo conter rasuras, devendo ser refeito quando houver erro no
seu preenchimento, em seguida, deverá ser conferido e assinado pelo Oficial
comandante imediato do PM que elaborou o RAIA.
São exemplos de incidentes administrativos motivadores da elaboração do RAIA
os constantes na Tabela de códigos do grupo “Z” do M-16-PM.
Exemplos de incidentes administrativos:
- recusa de albergue em receber pessoa apresentada pela PM;
- recusa de órgão competente em receber criança ou adolescente apresentado
pela PM;
- estabelecimentos comerciais que não emitem nota fiscal;
- estabelecimentos comerciais com visível deficiência de higiene sanitária;
- logradouros com iluminação deficiente (lâmpadas faltando ou queimadas);
- terrenos desprovidos de muros e/ou que contenham lixo, entulho, mato etc;
- obras abandonadas, abertas e sem iluminação;
- existência de buracos na via pública ou nas calçadas que, pela dimensão,
possam representar perigo à integridade física das pessoas;
- local que produza ruído ou barulho que incomode a vizinhança; - falta ou defeito
na sinalização de trânsito.
12 RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS
12.1 A importância do relacionamento interpessoal no Policiamento Comunitário
01 h/a
Conflito Interpessoal: divergência ou contraposição de desejos ou de
necessidades entre as pessoas, ou seja, um “desacordo“ entre pessoas.
O texto abaixo é para uma reflexão inicial sobre o tema:
“A nossa vida está em nossas próprias mãos, cabe saber se queremos ser
senhores de nosso próprio destino. Como tratamos o protagonismo, a autonomia e a
responsabilização por nossos próprios atos? Como trabalhamos essas questões com as
pessoas com quem nos relacionamos pessoal e profissionalmente?.”
Conflitos interpessoais e as relações com a segurança pública
Os conflitos interpessoais são inerentes às relações humanas. E, se entendidos
nessa acepção, não podem ser evitados, pois advêm da falta de coincidência inexorável
havida pela diferença entre os indivíduos. Portanto, assim entendidos, não
necessariamente implicam o desequilíbrio de poderes, o uso da força, da violência ou do
crime.
Ocorre, todavia, que conflitos interpessoais mal gerenciados tendem a crescer
para situações de violência, assim como as situações de violência para as de crime.
43
Desta maneira, a violência e o crime, nas relações interpessoais, podem ser
objeto de profilaxia, na medida em que haja um trabalho à administração pacífica de
conflitos interpessoais, lá na origem.
De um lado, culturalmente, não é corrente admitir-se que conflitos interpessoais
mal administrados tendem a agigantar-se a ponto de projetarem contextos de violência e
crime. De outro, é corrente a negação de que violência põe fim, mesmo que
temporariamente e indevidamente, aos conflitos interpessoais. Essa última afirmação
pode parecer muito estranha, cabendo exemplificar: duas pessoas disputando uma
única vaga para seus dois veículos, inicia-se uma discussão e, dela, seguem ofensas.
Então, uma das partes saca de sua arma e atira no carro da outra, que chocada,
silencia-se e vai embora assustada. Pronto. Momentaneamente, foi sustado o conflito
pela incidência de um ato de violência e de crime, mesmo que mais tarde retome-se, em
patamares mais graves. Isso é ainda muito mais visível nas relações continuadas, como
as familiares, com discussões, gritos, um tapa e, então, tudo se silencia. Naquele
momento, o tapa serviu para colocar um ponto final na discussão, mas até quando?
Também, culturalmente, é improvável a tomada do problema para a
administração pelas próprias partes nele envolvidas, excetuando as hipóteses em que o
fazem para soluções violentas. E, em outra via, ainda pelas mesmas razões, é rara a
auto-responsabilização dos envolvidos em conflitos interpessoais pela construção da
realidade por eles e neles vivenciada. Como se, por magia, a violência se instaurasse,
alheia à ação ou à vontade das partes, mesmo relacionando-se duradoura e
continuadamente há anos.
Questões culturais, como cultural é a dificuldade de admitir-se que nem sempre a
melhor decisão será a de um terceiro, estranho à realidade, pelos meios adjudicatórios
(ou jurisdicionais) de resolução de conflitos, e que as próprias partes, imponderadas, e
fornecidos a elas instrumentos de resolução pacífica de conflitos, podem ser as
melhores gestoras de suas demandas. Assim, o Estado, por meio do Poder Judiciário e
da polícia, em muitas oportunidades, não são o melhor caminho para administrar
situações de disputa e de conflitos. E, com isso, não se pretende desqualificar a
importância do Poder Judiciário, das polícias e das guardas. Contudo, é certo que
muitos contextos conflituosos poderiam ser administrados por outros instrumentos e em
outras sedes, liberando-os para casos em que sua presença seja imprescindível.
Com relação à segurança pública, igualmente, grande parte dos conflitos do diaa-dia não constitui fato típico criminal, pois são conflitos interpessoais e acabam
generalizadamente como questão de polícia.
Hoje os chamados policiais para a administração de conflitos interpessoais
chegam, em muitos locais, a índices superiores a 60%, o que distancia os trabalhos de
segurança pública de situações mais prementes. E, o mais grave: as polícias e as
guardas não estão suficientemente aparelhadas a trabalharem nesses contextos, o que
leva muitas vezes à sensação de impunidade e à reincidência, decorrendo o sentimento
de ineficácia dos serviços públicos pela população e a insatisfação por seus
prestadores.
Os instrumentos tradicionais de administração de conflitos interpessoais não têm
demonstrado eficácia para gerar transformação do padrão relacional a ponto de evitar a
reincidência e o crescimento à violência, muitas vezes impondo o uso do poder e da
força, num itinerário de retroalimentação, que fomenta ainda mais esse ciclo vicioso. Isso
quando não há o recorrente e indevido envolvimento do profissional, que acaba
enredado pelo contexto de conflito e violência, passando a dele fazer parte.
Os meios de resolução pacífica de conflitos e os recursos metodológicos, de que
se serve, no plano da segurança cidadã e da Polícia Comunitária, vêm, de um lado,
como um instrumental de auxílio na intervenção das polícias e guardas em momentos
44
em que o confronto não se faça necessário e, de outro, como meio a sua integração, às
ações comunitárias, dos gestores públicos e operadores do Direito. Também propiciam a
cidadania ativa para a transformação e a contenção da escalada dos conflitos
interpessoais em seu nascedouro (a comunidade), evitando a sua eclosão a episódios
de violência e de crime.
Esse instrumental vai também além, proporcionando a transformação do padrão
de relacionamento e comunicação entre agentes de segurança, a comunidade e os
demais segmentos do Estado, tão prejudicado pela confusão havida entre atribuições
relativas à segurança pública e a outros direitos, garantias fundamentais, postos em
xeque pelas demandas básicas, como as atinentes à saúde, à educação, à alimentação
etc.
Deve-se ter claro não ser atribuição exclusiva do Estado a administração de
conflitos interpessoais que poderão ser tratados com auxílio da Lógica, da História, da
Psicologia, da Sociologia e do Direito. Os meios tradicionais de resolução de conflitos
estão embasados em jogos de soma-zero, numa razão binária de um-zero, zero-um, ou
seja, necessariamente num processo judicial haverá um ganhador e um perdedor. Isso
quando, na prática, as duas partes não forem perdedoras, pelo desgaste que geram e a
que se submetem, em ações intermináveis. Isso fica muito claro diante das relações
continuadas como as familiares que acabam devastadas e nem sempre o objetivo é
alcançado. Mesmo vencendo-se uma ação processual ou realizada a prisão de qualquer
um de seus membros por violência, pode-se afirmar que, em grande parte dos casos, há
pouca modificação na dinâmica do relacionamento entre eles. Exemplo disso é o eterno
problema do vínculo afetivo entre pais e filhos e o exercício da paternidade responsável.
Não há prisão ou processo que tenha demonstrado eficácia em transformá-los. Muitas
vezes, os envolvidos passam a relacionar-se por meio de papéis, tais como da polícia,
de advogados, de promotores e de juízes, isentando-se, então, da responsabilidade, por
suas ações. Vidas inteiras passadas por meio de boletins de ocorrência e de autos de
processo, numa relação virtual.
Entretanto, num primeiro momento, a decisão de delegar-se a um terceiro a
solução de um conflito aparenta ser a maneira mais tranquila e eficaz de solução dos
problemas. Da mesma forma que as crianças fazem com os pais na disputa por uma
bola, delineia-se o Estado, nas figuras do Judiciário e da polícia, os grandes pais que,
agora, solucionarão disputas que versam sobre grandes brinquedos. Mas, com o passar
do tempo, a aparente facilidade na delegação de problemas a terceiros, passa a ser um
incômodo, pois a visão de mundo desses terceiros não é necessariamente a das partes
e o tempo dos processos e inquéritos não é o da vida real.
Pronto! Há sensação de impunidade, reincidências, sentimento de ineficácia dos
serviços públicos, sobrecarga de seus prestadores. Como romper esse ciclo?
12.2 Meios de resolução pacífica de conflitos
02 h/a
Meios de resolução pacífica de conflitos
Novos instrumentos destinados à administração de conflitos foram
progressivamente construídos pela necessidade humana diante de uma realidade. Os
meios de resolução pacífica de conflitos são, muitas vezes, nominados “meios de
solução alternativa de disputas“ ou ADR (alternative dispute resolution). Alternativos por
não se reduzirem aos tradicionais ou jurisdicionais instrumentos de solução de
controvérsias em que, um terceiro, em nome do Estado, profere uma decisão. As ADR
propiciam a cidadania ativa para a transformação e a contenção da escalada dos
conflitos interpessoais em sua origem (a comunidade), evitando episódios de violência e
45
de crime. Mas, quais são as ADR ou meios não adjudicatórios de resolução de conflitos
interpessoais? São a arbitragem, a negociação, a conciliação e mediação.
Arbitragem
É uma forma de resolução de disputas, cuja decisão não é produzida pelo Poder
Judiciário. As partes litigantes, de comum acordo e no pleno exercício da vontade,
escolhem uma ou mais pessoas, denominadas árbitros ou juízes arbitrais, estranhas à
disputa, para resolverem a sua questão. As partes se submeterão à decisão final
proferida pelo árbitro ou árbitros.
A função do árbitro, pessoa nomeada a conduzir um processo denominado
“arbitral”, semelhantemente ao processo judicial, será a de proferi uma decisão, à qual
se vincularão as partes.
O árbitro normalmente é um especialista na matéria objeto da controvérsia,
diferentemente do que ocorre no Poder Judiciário, onde os juízes para prolatarem uma
decisão final, tratando-se a demanda de questão técnica, necessitarão do auxílio de
peritos. Na arbitragem, escolhe-se diretamente uma ou mais especialistas que terão a
função de julgadores de maneira muito mais rápida, informa e com baixo custo. Também
é possível que as partes escolham a norma a ser aplicada ao caso. Exemplo: tratandose de uma arbitragem em que são partes pessoas jurídicas de direito privado de duas
diferentes nações, elas poderão escolher qual o direito será aplicado, o de um país ou o
de outro, ou ainda se a questão será decidida por equidade (justiça).
A arbitragem pode ser utilizada em disputas de locação comerciais, de compra e
venda de bens, de contratos de serviços, de relações coletivas do trabalho, de seguros,
inventários, de contratos públicos, dentre outros.
A sentença arbitral é comparada à sentença judicial, produzindo os mesmos
efeitos e, portanto, não ficando sujeita à homologação, recurso ou revisão pelo Poder
Judiciário, exceto a hipótese de nulidade.
A Lei da Arbitragem Brasileira estabelece quem pode ser submetido ao processo
arbitral, os denominados direitos patrimoniais e disponíveis, ou seja, aqueles que
recaiam sobre bens ou valores, suscetíveis de transação ou renúncia, atribuíveis a
pessoas físicas ou jurídicas.
O árbitro deverá:
- ter a formação específica para atuar como árbitro;
- ser um especialista na questão técnica que vai decidir;
- atuar em juízo monocrático ou coletivo, ou seja, sozinho ou com outros árbitros,
conforme assim escolha as partes;
- ser imparcial/eqüidistante;
- decidir, emitindo sentença arbitral, que é irrecorrível. A sentença arbitral é
equiparada à sentença judicial, produzindo os mesmos efeitos e, portanto, não ficando
sujeita à homologação ou revisão pelo Poder Judiciário;
- ser indicado ou escolhido pelas partes;
46
- estar limitado à disputa e não à solução de conflitos. Para isso, deverá focalizar
as questões técnicas e não se preocupar com aspectos que envolvam o relacionamento
das partes.
Conciliação
A conciliação é uma forma de resolução pacífica de disputas, administrada por
um terceiro, investido de autoridade decisória ou delegado por quem a tenha,
judicial ou extrajudicialmente, a quem compete aproximar as partes, gerenciando
e controlando as negociações, aparando arestas, sugerindo e formulando
propostas, no sentido de apontar vantagens e desvantagens; sempre visando a
um acordo para a solução de uma controvérsia entre as partes. Caso as partes
não cheguem a um acordo, o conciliador ou quem esse represente decidirá a
disputa.
A conciliação é pontual e trabalha na superfície do problema. Não objetiva uma
melhora na qualidade da relação das partes e tem suas próprias características. Ela
cuida de um meio de administração pacífica da disputa por um terceiro, o conciliador,
que tem privilégio técnico de intervir e sugerir um possível acordo, após uma criteriosa
avaliação das vantagens e desvantagens que sua proposta traria às partes.
Não se deve confundir conciliação com acordo entre duas partes, nem com o seu
sentido literal de harmonização de litigantes ou pessoas desavindas a fazerem as pazes,
tampouco com a negociação.
Esse instrumento pode ser indicado nos casos em que os envolvidos não se
conheçam ou não tenham relações continuadas ou se as têm, não há possibilidade uma
intervenção mais aprofundada, para administração dos conflitos. Exemplo típico são as
conciliações judiciais nos Juízos Trabalhistas, nos Juizados Especiais Cíveis e Penais.
O conciliador deverá:
- ser imparcial/equidistante;
- estar preparado para decidir, caso as partes não cheguem a um acordo (apesar
de ter o poder decisório, não deverá decidir durante a conciliação);
- administrar disputas e não conflitos;
- trabalhar para que as partes cheguem a um acordo;
- enfatizar critérios objetivos;
- interferir formulando propostas, para que as partes ponderem vantagens e
desvantagens para chegarem a uma solução amigável;
- estimular as partes a concessões mútuas;
- controlar o tempo, que deve ser curto.
O conciliador não tem por objetivo a necessária melhora ou transformação da
inter-relação.
47
Negociação
Negociar faz parte das nossas relações humanas! Negociar, ainda que sem o
rigor e a sofisticação de técnicas destinadas a otimizar os seus resultados, constitui
expressão cotidiana das relações interpessoais, cujo intermédio, de modo pacífico,
busca-se a composição das pretensões e expectativas das partes.
A negociação pode ser conceituada como a arte da persuasão, segundo Roger
Fisher e Scott Brown, do projeto de negociação de Harvard, traduzido no livro “Como
chegar a um acordo – A construção de um relacionamento que leva ao sim”.
Fatores que contribuem para o sucesso da negociação:
- o equilíbrio entre emoção e razão;
- a visão do problema pela ótica do oponente ou da outra parte;
- a obtenção do máximo de informações sobre o tema e o contexto do conflito;
- a confiabilidade e a sagacidade;
- a negociação pode ocorrer isolada, anterior ou durante os demais meios de
resolução pacífica de conflitos;
- os agentes ativos ou negociadores podem ser as próprias partes, alguém em
seu nome, com ou sem um terceiro facilitador;
Na negociação existem algumas etapas que podem ser seguidas, mas que não
necessitam ser encaradas de forma rígida, apenas um norte para sistematização do
processo:
 identifique o objetivo da negociação;
 separe as pessoas do problema;
 busque e concentre-se nos interesses das partes;
 explore alternativas de ganhos mútuos, fixando previamente prazos e critérios
para avaliação.
O negociador deverá:
- ter foco na disputa;
- operara por critérios de resultado objetivo.
Mediação de Conflitos
48
A mediação aqui tratada não deve ser confundida com “intervenção em situações
de crise”, como por exemplo, hipóteses de sequestro. Cuida-se de um instrumental ao
trabalho de:

conflitos interpessoais;

conflitos interpessoais em contextos de violência;

conflitos interpessoais em contextos de crime (Exemplo: Lei nº 9099/95 e
11.340/06).
Mediação é uma forma de administração pacífica de conflitos por meio de um
terceiro, eqüidistante, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de
“catalisador” e que não interferirá na decisão final das partes que o escolheram. Ela visa
à facilitação, por um terceiro que atua com imparcialidade, da administração do conflito
pelas próprias partes e não como na conciliação à solução de uma disputa. É mais
profunda que a conciliação, porque trabalha a inter-relação das partes.
Mediação de Conflitos Interpessoais
Elencam-se, a seguir, as características do processo de mediação:

processo participativo e flexível;

propõe-se a devolver às pessoas o controle sobre o conflito;

trabalha a comunicação e o relacionamento das partes;

trabalha, parte a parte, o problema a ser resolvido pelos próprios
envolvidos (protagonismo);

é confidencial;

não existe julgamento ou oferta de soluções. As saídas são encontradas
em conjunto pelas partes;

constitui instrumento formado por técnicas que independem da formação
universitária do mediador, mas que impõe capacitação específica;

sua aplicação tem-se demonstrado relevante em conflitos escolares,
familiares, empresariais, na área penal, nas relações de trabalho, em comunidades,
entre outras.
Objetivo da Mediação
O objetivo da mediação não é necessariamente a obtenção de um acordo, mas a
transformação do padrão de comunicação e de relacionamento dos envolvidos, com vias
a um entendimento. Na mediação, um mau acordo não é acordo, pois um mau acordo,
mais cedo ou mais tarde, gerará a retomada do conflito. Na mediação, um acordo não
impõe necessariamente perdas, mas o gerenciamento de opções.
As partes, na mediação, são introduzidas à cultura da comunicação e da
administração pacífica de seus próprios problemas, à conversão de um conflito de
interesses em possibilidades reais para sua administração efetiva.
49
Mediador
Quem é o mediador?

terceiro estranho ao conflito, escolhido ou aceito pelas partes;

rege o processo, não decide; questiona respeitosamente, busca os reais
interesses, além das posições rígidas;

é imparcial;

trabalha em regime de confidencialidade;

não decide, não aconselha e não propõe acordo às partes;

facilita a comunicação, possibilita a escuta recíproca e a reconstrução da
narrativa;

focaliza a transformação dos padrões relacionais;

resgata as habilidades das partes para que se sintam capazes de decidir.
O mediador utiliza técnicas específicas de escuta ativa e análise para a definição
de interesses, que auxiliarão na comunicação das partes em conflito, mediante a
flexibilidade de posições rumo a opções e soluções eficazes para elas e por elas
próprias. Os acordos até acontecem em grande parte das vezes, mas, na mediação, são
decorrência de uma transformação relacional. Isto porque acordos em si nem sempre
significam a transformação do padrão de relacionamento. Em muitas oportunidades, há
a conciliação, o acordo, a renúncia à representação. O processo acaba e o conflito
permanece e, logo em seguida, é retomado. Resolve-se aquele feito, aquela disputa,
mas não se trabalha o conflito. Quantos já não vivenciaram essa história em serviço?
Muitos dos conflitos interpessoais podem ser tratados por meio de ações em que
se evite a sua escalada a ponto de atingirem contextos de violência. De um lado com a
integração da comunidade que, com de instrumentos de mediação e demais meios de
resolução pacífica de conflitos, atue na administração de problemas cotidianos. De
outro, com trabalho técnico auxiliar de mediação, integrado às polícias, pode focalizar as
situações de violência e crime. E essa é a proposta da mediação em segurança cidadã.
Uma parceria da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com o Programa das
Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Secretaria de Reforma do Judiciário, que
vem sendo implementada em todo o país, inclusive com alcance às áreas de fronteira,
com outras nações, como o Uruguai.
O mediador não decide, não é um juiz nem um árbitro, e as partes não pedem
para que se componham ou, em parte das vezes, alcancem um acordo. E, se esse
acordo vier, ele poderá ser jurídico ou não, formalizado ou não, mas não será o policial
que redigirá os acordos. É, porém, imperiosa a formação de uma rede sólida, para que
os casos mediados, sendo a hipótese, sejam encaminhados e formalizados, por
exemplo, pela Defensoria, pelos advogados, pelo Ministério Público, pelo Judiciário.
E o policial e o guarda, qual a aplicabilidade em suas atividades?
Poderão fazer encaminhamentos focalizados, por exemplo, para núcleos de
mediação técnico-comunitária. Poderão mediar conflitos na implantação de projetos de
Polícia Comunitária. E, destacados especificamente para tanto, comporem o
atendimento como mediadores em núcleos de mediação, atentando para o fato de que
mediador é mediador, policial é policial.
Síntese da metodologia de mediação e demais meios de resolução pacífica de
conflitos, em execução na ação segurança cidadã (SENASP-PNUD-SRJ), adaptada à
filosofia da Polícia Comunitária.
Para a segurança pública ou segurança cidadã, uma metodologia específica foi
desenhada. Ela acolhe o conhecimento de todos os modelos abaixo indicados, dando
prioridade à integração de ações entre os agentes comunitários e de segurança, de
50
gestores públicos, de técnicos, de atores de implementação da justiça (Judiciário,
Defensoria, Ministério Público), de saúde e de educação, para a montagem de núcleos
técnico-comunitários de mediação.
Revisão
02 h/a
51
BIBLIOGRAFIA
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ciclo de viagem de estudos;
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DECRETO nº 25.366, de 11 de junho de 1986. Institui, na Secretaria de Segurança
Pública, a função de Coordenador para assuntos dos Conselhos Comunitários de
Segurança, altera os artigos 1º e 2º do Decreto nº 23.455, de 10 de maio de 1985, e dá
outras providências;
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agosto de 1995;
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XXI, autor: Marcos Rolim;
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Operacional” São Paulo, PMESP, 2006;
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São Paulo, PMESP, 2005;
PMESP. Diretriz nº PM3-014/02/05, de 07NOV05. Programa de Policiamento Escolar.
São Paulo, PMESP, 2005;
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