Doutrina de Policia Comunitaria
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Doutrina de Policia Comunitaria
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA DE ENSINO E CULTURA ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO DE POLÍCIA OSTENSIVA E PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA I MATÉRIA 16: DOUTRINA DE POLÍCIA COMUNITÁRIA Divisão de Ensino e Administração Seção Técnica Setor de Planejamento Escolar Apostila elaborada/atualizada em DEZ12, pelo Maj PM Delafina, do 51º BPM/M e 1º Ten PM Flavia da ESSgt Coordenador da matéria Cap PM Melquisedech, do 45º BPM/M APOSTILA EDITASDA PARA O CFS I/15 1 ÍNDICE: Pág 1 Modelos internacionais de Polícia e o modelo paulista 1.1 Estados Unidos e Canadá 1.2 Japão 1.3 Histórico da Polícia Comunitária no Estado de São Paulo 03 04 08 2 Bases técnicas de Polícia Ostensiva 2.1 Conceito de Polícia Comunitária 2.2 Diferenças entre Polícia Comunitária e Polícia Tradicional 2.3. Os dez princípios da Polícia Comunitária 2.4 Teoria do Patrocínio Normativo e Teoria Social Crítica 10 12 14 15 3 Estudos dos modelos de Polícia 3.1 Comparações entre os modelos estratégicos de Polícia 15 4 Programa de Policiamento Comunitário – Diretriz nº PM3-015/02/05 4.1 Conceito de BCS, PPM, BOp, BCSD 4.2 Critérios para instalação de BCS, trâmite do processo 4.3 Área de atuação da BCS 4.4 Fixação do policial comunitário 4.5 Postura do policial empregado na BCS/ BCSD 17 18 20 20 21 5 Normas para emprego de viatura comunitária 5.1 Base Comunitária Móvel 22 6 Doutrina e atribuições dos integrantes da BCS/ BCSD 6.1 Comandante da BCS 6.2 Permanência, encarregado e motorista 6.3 Policial Militar da BCSD 22 24 26 7 Atividades desenvolvidas nas Bases Comunitárias de Segurança (BCS) 7.1 Visitas comunitárias 7.2 Programa de assistência à vítima 7.3 Preenchimento de formulários 27 31 31 8 Problemas sociais locais – experiências e projetos 8.1 Projetos 33 9 Os atores sociais do processo 9.1 Os seis grandes grupos relevantes 36 10 CONSEG e NAL 10.1 Conselhos de Segurança (CONSEG) 10.2 Núcleo de Ação Local (NAL) 39 40 11 Parcerias com outros órgãos 11.1 Identificação de problemas e acionamento dos órgãos responsáveis 11.2 Elaboração do RAIA 41 42 12 Resolução pacífica de conflitos 12.1 A importância do relacionamento interpessoal no policiamento comunitário 12.2 Meios de resolução pacífica de conflitos 43 45 2 Nota Esta apostila é um material de apoio. O seu conteúdo não esgota o assunto e desde que previsto curricularmente, poderá ser objeto de avaliação. Com isso, é essencial que você pesquise profundamente os assuntos, tomando por base as referências bibliográficas dispostas, bem como outras que achar por bem utilizar. 1 Modelos Internacionais de Polícia Comunitária 1.1Estados Unidos e Canadá 01h/a Estados Unidos da América Para fins de estudo, a polícia norte americana pode ser dividida em três fases: - 1ª fase: Política. Teve início em meados do ano de 1.900, momento em que a polícia sofria forte influência política. A contratação de policiais era feita sem concurso, ou seja, por indicação. As condutas eram regionalizadas, não havia padrão. A polícia não tinha estudos sobre formas de atuação e se valia do empirismo. Haviam muitos problemas relacionados à corrupção policial; - 2ª fase: Reforma. Após a fase da influência política, a polícia norte americana passou por uma crise e, em 1930, houve uma reorganização na sua estrutura e estratégia. A contratação de policiais passou a ser feita através de concurso. A administração foi centralizada e, com o avanço do desenvolvimento tecnológico, os policiais começaram a utilizar viaturas e rádios para efetuar o patrulhamento. Os policiais receberam treinamento constante e o policiamento foi padronizado; esta fase também é chamada de profissionalização da polícia. O relacionamento entre a polícia e o cidadão é neutro, profissional e distante. As estratégias do policiamento idealizadas pelos reformadores consistiam no patrulhamento preventivo de automóvel e na resposta rápida aos chamados do público. A medição dos resultados do policiamento consistia na verificação da prisão de criminosos e das tarefas de controle dos crimes; - 3ª fase: Resolução de problemas com a comunidade. Nos anos de 1960 e 1970 surgiram os movimentos sociais e a polícia foi a encarregada da repressão. Com os movimentos veio a crise do modelo da reforma, onde a polícia foi questionada sobre a sua limitação no controle do crime. Na etapa anterior a polícia era voltada à repressão. Nesta etapa a sociedade indaga a ausência de políticas para prevenção criminal. O serviço policial é padronizado, porém é dado ao policial o uso do discernimento para a resolução de conflitos. Descobriu-se que não havia sempre uma relação positiva entre o medo e o nível de criminalidade: observavam-se muitas vezes cidades com altos índices de crime e níveis baixos de medo e vice-versa. Por outro lado, verificou-se também que o medo se relacionava mais com a desordem do que com o crime. As iniciativas em Polícia Comunitária foram analisadas e difundidas em todo o País, e as melhores ganharam prêmios. 3 Canadá As fases da polícia canadense são semelhantes às da polícia norte americana. Em 1.990, o índice de insatisfação com a polícia era alto e o governo canadense publicou o documento: “Une Vision de L´avenir de La Police au Canada: Police-Défi 2000”, onde constavam as expectativas da polícia para a próxima década. O documento reforçava que o objetivo global do governo era a parceria entre a polícia e a comunidade. Para que o objetivo fosse cumprido, seria necessária a disseminação da matéria nos cursos de formação, o aperfeiçoamento e a divulgação na mídia. Pregava, ainda, que era imprescindível a participação e o envolvimento dos policiais na definição de missões e a parceria com a comunidade. Naquele país, a polícia comunitária teve uma forte aceitação dos cidadãos. A comunidade participa com voluntários e atendentes nos postos policiais, o que libera os policiais para o trabalho na rua. Pessoas aposentadas são encontradas normalmente em trabalhos gratuitos nas repartições policiais. As pessoas são estimuladas a colaborar com a polícia. As informações que a polícia recebe são sigilosas, preservando-se o informante. 1.2 Japão 02h/a No Japão, país que possui as características de um Estado moderno, há participação social efetiva, de maneira que as pessoas colaboram umas com as outras e com as instituições visando à melhora na qualidade de vida, diferentemente da cultura brasileira. O seu sistema de policiamento é fardado e não militarizado, baseado na estrutura de Polícia Nacional. Desenvolve um dos processos mais antigos de policiamento comunitário no mundo (criado em 1874), montado numa ampla rede de postos policiais, num total de 15.000 em todo o país, denominados Koban e Chuzaisho. Só na cidade de Tóquio existem aproximadamente 1.000 Kobans e 240 Chuzaishos. Todos os postos são ocupados com telefone, rádio e computador. A principal atividade do policial japonês é o patrulhamento preventivo, normalmente a pé ou em bicicletas, visitando famílias, comerciantes, diretores de escolas, enfim, completamente integrado a uma pequena comunidade. O mais importante é que as pessoas, quando necessitam da polícia, sabem sempre a quem recorrer e onde. Por sua eficácia na prevenção de delitos (um dos mais baixos índices do mundo) e pelo reconhecimento obtido junto à população, que realmente se sente segura (efetividade), é crescente o número de países que passaram não só a estudar, mas a implantar a experiência japonesa, destacando-se dentre estes os EUA e até mesmo a Inglaterra, que possui tradição em Policiamento Comunitário. 4 Os principais suportes das atividades do policiamento comunitário no Japão são os postos de polícia, denominados Koban e Chuzaisho. Tanto o Koban quanto o Chuzaisho estão estabelecidos como unidades organizacionais subordinadas às delegacias de polícia. Portanto, qualquer parte do território japonês é atendida por um Koban ou Chuzaisho. Koban Surgiu no início da era Meiji (1868), sendo que os atuais Koban remontam a uma antiga instalação chamada “Kobansho”. Naqueles tempos, cada “kobansho” contava geralmente com 12 policiais divididos em três turnos, de forma que todos os dias havia 4 policiais de serviço. Em 1881, o Kobansho recebeu o nome de Junsa-hashutsusho, mas voltou a ser chamado Koban em 1994, já que era o termo mais aceito pela população. Nas dependências de um Koban, encontramos um escritório, uma sala para interrogatório, sala de estar e de descanso e um sanitário. São geralmente instalados em áreas urbanas e normalmente contam com um quadro de policiais, 3 ou mais por turno de serviço, que trabalham de acordo com a seguinte programação: - plantão de 24 horas (da 07h00min as 07h00min horas); - folga de 48 horas, podendo ser empenhado em missões ou instrução. De modo a garantir uma maior confiança da população nas atividades policiais, o comando da polícia tem designado policiais sênior (com maior experiência) para chefiar os Kobans. Os chefes dos Kobans trabalham diariamente de manhã e a tarde, não em plantões de 24 horas, e atuam na coordenação das atividades dos policiais que trabalham segundo a programação descrita anteriormente. “Sistema de consultoria do Koban”, é aquele no qual policiais aposentados são “consultores do Koban”, contratados e designados para postos com localização estratégica, principalmente por receberem um grande número de visitantes, sendo peculiar o repasse de informações e orientações aos cidadãos, que buscam soluções de problemas de ordem criminal ou ligadas a acidentes de trânsito. KO = troca BAN = vigilância Koban = Vigilância por troca MODELO DE KOBAN 5 Chuzaisho Em 1888, o Ministro de Assuntos Domésticos promulgou um decreto dividindo a jurisdição de uma delegacia de polícia em várias subáreas. De acordo com o decreto, um policial deveria ser designado a cada subárea, alocado em um posto de polícia denominado Chuzaisho. Como resultado deste decreto, de 1888 a1889 foram criados Chuzaishos e Kobans em todo o país. Um Chuzaisho típico é uma pequena residência onde o policial vive com sua família, contando com um escritório na parte anterior para tratar dos assuntos policiais. O Chuzaisho é localizado principalmente em áreas rurais. Cada Chuzaisho é gerenciado por um policial que ali vive com a sua família, mantendo vigilância constante e responsável pela ordem em sua jurisdição. No Chuzaisho, a esposa do policial o ajuda em seu trabalho. Quando o policial está ausente em patrulha ou tratando de algum assunto de natureza criminal ou de trânsito, sua esposa realiza o atendimento à comunidade, atendendo-a quanto à orientação sobre endereços, elaboração de notificações sobre objetos extraviados e achados, ou registros de denúncias sobre crime ou acidente. Para a execução desses serviços, o Estado realiza um pagamento mensal, a título de ressarcimento pelas tarefas realizadas, isso sem prejuízo dos vencimentos do marido policial. CHUZAI = Residência onde trabalha SHO = local Chuzaisho = Local de residência de trabalho MODELO DE CHUZAISHO As atividades rotineiras do policial nos serviços de polícia comunitária no Japão Os policiais se mantêm em alerta constante, dia e noite, todos os dias do ano. Através da vigilância nas ruas, patrulhas na região e visitas de rotina às residências, os policiais mantêm contato direto com a comunidade. Suas ações garantem a segurança e a tranqüilidade da vida comunitária, prevenindo a ocorrência de crimes, realizando 6 prisões, controlando e fiscalizando o trânsito, repassando orientação aos jovens, custodiando crianças e pessoas alcoolizadas, bem como transmitindo sugestões aos cidadãos em relação à melhoria da segurança. Vigilância A vigilância nos Kobans e Chuzaishos é realizada por um policial, o qual deve permanecer na posição em pé, a frente do respectivo posto, podendo, quando nos atendimentos ao público ou na execução de serviços administrativos, sentar- se no interior das instalações. Essa forma busca angariar o respeito da comunidade local, a qual constata diuturnamente a atenção do policial em relação à segurança. Enquanto mantém uma vigilância incessante, os policiais realizam uma série de tarefas rotineiras: recebem denúncias de crimes, registram extravios e localização de objetos, orientam os cidadãos quanto a problemas relativos à segurança, prestam informações sobre diversos assuntos. Patrulha Os policiais realizam patrulhamento em suas respectivas jurisdições, sempre portando comunicadores portáteis (HT), proporcionando contato com os postos de polícia e com as viaturas, de forma que sejam apoiados de imediato em caso de necessidade. Em sua jurisdição, o policial está sempre voltado para: - cadastrar os proprietários de residências preenchendo um impresso próprio e transmitir orientações quanto à fragilidade e segurança do imóvel, como, por exemplo, cuidados a serem tomados quando da ausência em residência, portas ou janelas abertas etc.; - prevenir crimes ou elucidá-los através do interrogatório de pessoas suspeitas; 7 - prevenir acidentes de trânsito patrulhando sua jurisdição, especialmente em áreas com maior probabilidade de ocorrências de trânsito ou cuja característica possam propiciar riscos à comunidade, como margens de rios, lagos e no litoral; - dar aulas de trânsito e adotar medidas punitivas contra os que violam as regras de tráfego; - patrulhar as ruas e locais com maior incidência criminal, adotando medidas de acordo com o código penal, bem como repassando orientações sobre prevenção de ocorrência de delitos; - localizar e custodiar crianças, pessoas alcoolizadas e outras pessoas que necessitam de resgate emergencial; - orientar estrangeiros quando da chegada no país quanto às normas locais. 1.3 Histórico da Polícia Comunitária no Estado de São Paulo 01 h/a Podemos dizer que um dos embriões no Estado de São Paulo da Polícia Comunitária foi, no ano de 1985, a criação dos Conselhos Comunitários de Segurança (CONSEG), os quais, apesar de na época não se referirem ao policiamento comunitário, tinham, e têm como objetivo, a gestão participativa da comunidade nas questões de segurança pública. A necessidade de intercâmbio entre os países, diante do fenômeno da globalização, passou a exigir a aplicação de regras e da legislação internacional, no tangente ao cumprimento e ao respeito aos Direitos e Garantias dos cidadãos, tornando essencial o conhecimento dos tratados referentes aos Direitos Humanos. O Brasil, como país emergente, cujas dimensões e características ressaltam ao mundo um futuro promissor entre as nações, se faz presente, praticamente, em todos os acordos internacionais de relevância, tornando, assim, latente a importância de ter uma Polícia direcionada aos compromissos de defesa da vida e da integridade física das pessoas, bem como voltada à defesa da cidadania e ao respeito pelos cidadãos. Nos idos do ano de 1992, o Comando da Corporação, atento a essas evoluções, determinou estudos sobre formas de atuação que firmassem os conceitos de respeito à cidadania por meio da atuação do policiamento, surgindo, então, a estratégia doutrinária da Policia Comunitária, a qual, em alguns países como Estados Unidos, Canadá e Cingapura, já se encontrava em desenvolvimento e aplicação, tendo como alicerce o exemplo dessa prática no Japão, com experiência desde o ano de 1868. Paralelamente, a Polícia Militar já desenvolvia, junto às escolas, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, PROERD e, mais recentemente, passou a desenvolver o JCC – Jovens Construindo a Cidadania, que nada mais são do que uma forma de aproximação da Polícia Militar com as Escolas e como conseqüência, com as crianças e suas famílias, levando ensinamentos de cidadania, de saúde e boa conduta social, atuando preventivamente, pois essas crianças serão jovens e adultos mais conscientes de seu papel social, mais preocupados com as questões relacionadas com a Segurança Pública (drogas e violência), e com menor probabilidade de delinquir, bem como o Programa propicia que estas crianças enxerguem a Polícia Militar como parceira e não como repressora ou inimiga. O ano de 1997 foi marcante para a Polícia Militar do Estado de São Paulo, após o episódio denominado “Favela Naval”, o qual desencadeou inúmeros movimentos para a promoção de mudanças na estrutura das Polícias Militares, mudanças essas propostas por governantes e por integrantes da sociedade. A PMESP então desencadeou uma série de modificações internas visando maior aproximação e fortalecimento de sua 8 imagem com a sociedade, sendo uma das principais a criação da Polícia Comunitária, a qual teve seu marco inicial com a implantação da Comissão Estadual de Polícia Comunitária, na época denominada de Comissão Estadual de Implantação da Polícia Comunitária, formada por policiais militares e entidades públicas e particulares, com o objetivo de assessorar o Comando da Corporação na implantação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado. Desde então essa Comissão vem se reunindo, de forma Central – junto ao Comando da Corporação, e também junto aos Batalhões, para tratar de problemas relacionados com as regiões, ajudando a Polícia Militar na busca do aprimoramento dos seus serviços. Com a difusão da doutrina e da filosofia de Polícia Comunitária, no ano de 1999 foram criadas, em todo Estado de São Paulo, diversas OPM em locais onde a maior presença policial militar era necessária, marcando o início da operacionalidade do policiamento comunitário. Tais unidades Policiais Militares foram denominadas Bases Comunitárias de Segurança (BCS). No ano de 2000, foi criado o Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, com o objetivo de sedimentar no âmbito da Corporação e fora dela, as Filosofias de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos, assim como assessorar o Comando da PM nesses assuntos. Hoje, este Departamento, por questões de reorganização interna, transformou-se na Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos. As Bases Comunitárias de Segurança, apesar de objetivarem a presença policialmilitar junto à sociedade, não atenderam todas as expectativas, pela falta de sistematização do emprego do efetivo de recursos materiais e, principalmente, pela forma de atuação, sendo patente que o sucesso ou até mesmo o fracasso das experiências deveu-se, exclusivamente, a fatores personalistas, fato que foi observado pelo Comando e pela própria comunidade. Fizeram-se necessários, então, novos estudos para sua operacionalidade. Diante dessa evolução, em 2004, o acordo de Cooperação Técnica Brasil/Japão, existente desde 1999, foi reiterado para a aplicação entre janeiro de 2005 e janeiro de 2008, período em que o serviço nas Bases Comunitárias de Segurança foi padronizado e sistematizado metodologicamente. Finalmente, não poderia ser deixado de mencionar que o Policiamento Comunitário se tornou um dos sete programas de policiamento aplicados pela Corporação no Estado, por meio de uma nova Diretriz emanada pelo Comando, em novembro de 2005. O Programa de Policiamento Comunitário é uma subdivisão dos tipos de policiamento ostensivo, voltado para determinado objetivo, constituído por diretriz e projeto de implantação duradoura, ajustável ao longo do tempo, traduzindo a estratégia operacional da Instituição. A organização do policiamento em programas define melhor os padrões de execução e facilita o planejamento orçamentário para sua manutenção, facilitando ao Comando a distribuição de meios e buscando com maior apoio a prevenção, principalmente em locais que são identificados com altos índices, por intermédio de levantamentos científicos, planejamento que pode ser, conforme o problema, diário, semanal ou até mesmo, mensal. Os esforços realizados na área de segurança pública para a implementação e a evolução do Policiamento Comunitário, evidenciado pela participação da comunidade nas questões relativas à segurança, possibilitaram a adoção de medidas mais eficientes que resultaram em melhor controle social e maior conscientização do papel policial, seja por parte da comunidade, seja por parte dos integrantes das próprias instituições. As polícias brasileiras buscam, hoje, nos intercâmbios e nas trocas de experiências firmadas com outros países e outros órgãos governamentais e não governamentais, 9 uma excelência nos serviços às comunidades, adequados às realidades locais onde o serviço é efetivamente prestado, tentando atuar nas causas dos problemas e não só quando eles já aconteceram, mas de forma preventiva e sistêmica (admitindo que os problemas tenham diversas causas e que envolvem vários níveis e órgãos para sua solução), para prestar um serviço mais adequado e digno, elevando-os aos padrões internacionais de policiamento. 2 BASES TÉCNICAS DE POLÍCIA COMUNITÁRIA 2.1 Conceito de Polícia Comunitária 01 h/a A importância da polícia pode ser resumida na célere afirmativa de HONORÉ DE BALZAC: “os governos passam, as sociedades morrem, a polícia é eterna”. Na verdade, não há sociedade nem Estado dissociados da Polícia, pois pelas suas próprias origens, ela emana da organização social, sendo essencial à sua manutenção. Desde que o homem concebeu a idéia de Governo, ou de um poder que suplantasse a dos indivíduos, para promover o bem-estar e a segurança dos grupos sociais, a atividade de polícia surgiu como decorrência natural. A prática policial é tão velha como a prática da justiça: pois, polícia é, em essência e por extensão, justiça. A primeira idéia que se tem a respeito do tema Polícia Comunitária é que ela, por si só, é particularizada, pertinente a uma ou outra organização policial que a adota, dentro de critérios peculiares de mera aproximação com a sociedade sem, contudo, obedecer a critérios técnicos e científicos que objetivem a melhoria da qualidade de vida da população. Qualidade de vida da população em um país de complexas carências é um tema bastante difícil de ser abordado, mas possível de ser discutido quando a polícia busca assumir o papel de interlocutor dos anseios sociais. É preciso deixar claro que "Polícia Comunitária" não tem o sentido de ASSISTÊNCIA POLICIAL, mas sim o de PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Nessa condição entendemos que todas as forças vivas da comunidade devem assumir um papel relevante na sua própria segurança e nos serviços ligados ao bem comum. Acreditamos ser necessária esta ressalva, para evitar a interpretação de que estamos pretendendo criar uma nova polícia ou de que pretendemos credenciar pessoas extras aos quadros da polícia como policiais comunitários. O policial é uma referência muito cedo internalizada entre os componentes da comunidade. A noção de medo da polícia, erroneamente transmitida na educação e às vezes na mídia, será revertida desde que, o policial se faça perceber por sua ação protetora e amiga. 10 Na prática Polícia Comunitária (como filosofia de trabalho) difere do Policiamento Comunitário (ação de policiar junto à comunidade). Aquela deve ser interpretada como filosofia organizacional indistinta a todos os órgãos de Polícia, esta pertinente às ações efetivas com a comunidade. A idéia central da Polícia Comunitária reside na possibilidade de propiciar uma aproximação dos profissionais de segurança junto à comunidade onde atua, como um médico, um advogado local; ou um comerciante da esquina; enfim, dar característica humana ao profissional de polícia, e não apenas um número de telefone ou uma instalação física referencial. Para isto realiza um amplo trabalho sistemático, planejado e detalhado. Segundo Trojanowicz e Buqueroux: Polícia Comunitária é uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia. Baseia-se na premissa de que tanto a polícia quanto a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver problemas contemporâneos tais como crime, drogas, medo do crime, desordens físicas e morais, e em geral a decadência do bairro, com o objetivo de melhorar a qualidade geral da vida na área. A Polícia Comunitária resgata a essência da arte de polícia, pois apóia e é apoiada por toda a comunidade, acolhendo expectativas de uma sociedade democrática e pluralista, onde a responsabilidade pela mais estreita observância das leis e da manutenção da paz não incumbem apenas à polícia, mas, também a todos os cidadãos. Outrossim, Polícia Comunitária é uma filosofia e estratégia organizacional que abrange todos os policiais militares da Instituição Policial Militar, independente da função que exerce: administrativa ou operacional. Em relação ao Policiamento Comunitário é possível dizer conforme Trojanowicz e Buqueroux que o Policiamento Comunitário exige um comprometimento de cada um dos policiais e funcionários civis do departamento policial com sua filosofia. Ele também desafia todo o pessoal a encontrar meios de expressar esta nova filosofia nos seus trabalhos, compensando assim a necessidade de manter uma resposta rápida, imediata e efetiva aos crimes individuais e as emergências, com o objetivo de explorar novas iniciativas preventivas, visando à resolução de problemas antes que eles ocorram ou se tornem graves. O Policiamento Comunitário é o patrulhamento personalizado de serviço completo, onde o policial trabalha na mesma área, agindo numa parceria preventiva com os cidadãos, para identificar e resolver problemas. É a ação de policiar junto à comunidade. 11 Quando não se conhece ou não se pratica Polícia Comunitária é comum se afirmar que esta nova forma ou filosofia de atuação é de uma "polícia light", ou uma "polícia frouxa" ou mesmo uma "polícia que não pode mais agir". Na verdade Polícia Comunitária é uma forma técnica e profissional de atuação perante a sociedade numa época em que a tecnologia. 2.2 Diferenças entre Polícia Tradicional e Polícia Comunitária 02 h/a Polícia Tradicional Polícia Comunitária Agência governamental responsável, É o público e o público é a polícia. principalmente, pelo cumprimento da lei. Seu papel é preocupar-se com a resolução Seu papel é dar um enfoque mais amplo do crime. visando à resolução de problemas, principalmente por meio da prevenção. Na relação com as demais instituições de Na relação com as demais instituições de serviço público, as prioridades são muitas serviço público, a polícia é apenas uma vezes conflitantes. das instituições governamentais responsáveis pela qualidade de vida da comunidade. As prioridades são, por exemplo, roubo a As prioridades são quaisquer problemas banco, homicídios e todos aqueles que estejam afligindo a comunidade. envolvendo violência. Ocupa-se mais com os incidentes. Ocupa-se mais com os problemas e as preocupações dos cidadãos. O que determina a eficiência é o tempo de O que determina a eficácia é o apoio e a resposta. cooperação do público. O profissionalismo policial se caracteriza O profissionalismo policial se caracteriza pelas respostas rápidas aos crimes sérios. pelo estreito relacionamento com a comunidade. A função do comando é prover os A função do comando é incutir valores regulamentos e as determinações que institucionais. devam ser cumpridas pelos policiais. As informações mais importantes são As informações mais importantes são aquelas relacionadas a certos crimes em aquelas relacionadas com as atividades particular. delituosas de indivíduos ou grupos. O policial trabalha voltado unicamente para O policial trabalha voltado para os 98% da a marginalidade de sua área, que população de sua área, que são pessoas representa no máximo 2 % da população de bem e trabalhadoras. residente ali onde “todos são inimigos, marginais ou paisano folgado, até prova em contrário”. O policial é o do serviço. O policial é da área de atuação. Prestação de contas somente ao superior. Prestação de contas ao superior e à comunidade. As patrulhas são distribuídas conforme o As patrulhas são distribuídas conforme a pico de ocorrências. necessidade de segurança da comunidade, ou seja, 24 horas por dia. Emprego da força como técnica de Emprego da energia e eficiência, dentro da resolução de problemas. lei, na solução dos problemas. 12 O que não é Polícia Comunitária Para compreender o que é polícia comunitária é necessário também compreender o que ele não é: - não é uma tática, nem uma técnica. Não é um esforço limitado para ser tentado e depois abandonado e sim um novo modo de oferecer o serviço policial à comunidade; - não é relações públicas. A melhoria das relações com a comunidade é um agradável subproduto desta nova forma de oferecer serviço descentralizado e personalizado à comunidade, e não seu objetivo principal, como seria o caso em um esforço de relações públicas. Contrariamente ao que ocorre com o pessoal de relações públicas entre polícia e comunidade, os policiais comunitários são diretamente responsáveis perante a comunidade; - não é anti-tecnologia. O policiamento comunitário pode beneficiar-se de novas tecnologias, tais como sistemas computadorizados de gerenciamento das chamadas, se elas forem capazes de fornecer aos policiais operacionais mais tempo livre de patrulha para ser aproveitado na resolução de problemas da comunidade. Além disto, os policiais comunitários freqüentemente se beneficiam do acesso a terminais de computadores, telefones celulares, secretárias eletrônicas, fax e outros avanços tecnológicos; - não é condescendente com o crime. Os policiais comunitários respondem às chamadas e fazem prisões como quaisquer outros policiais operacionais, mas, além, disto, envolvem a comunidade em iniciativas preventivas de curto e longo prazo, destinadas a reduzir problemas no futuro. A diferença é que o policiamento comunitário considera a detenção de um suspeito como um instrumento importante na resolução de problemas e não como a medida básica do sucesso ou fracasso; - não é paternalista. O policiamento comunitário desloca o papel da polícia de “especialidade”, detentora de todas as respostas, para o de “parceria”, num esforço para tornar a comunidade um local onde seja melhor e mais seguro viver e trabalhar; - não é uma entidade isolada dentro da instituição policial. Embora os policiais comunitários possam ser, às vezes, o símbolo mais visível do engajamento no policiamento comunitário, estes policiais devem ser parte de uma estratégia geral de formar uma nova parceria com a comunidade. O objetivo também é fazer com que estes policiais comunitários sejam uma fonte, à qual os demais policiais do departamento possam recorrer para informações em relação às suas rondas; - não é perfumaria. O policiamento comunitário lida com problemas reais: crimes graves, drogas ilícitas, medo do crime. O policiamento comunitário ataca esses problemas enfrentando todo o espectro das dinâmicas que permitem que estes problemas se instalem e cresçam; - não é um enfoque de cima para baixo. O policiamento comunitário transfere mais poder, autoridade e responsabilidade para o nível operacional, ao exigir que todos no departamento encontrem meios para expressar a filosofia nos seus trabalhos. Em especial aos policiais comunitários deve ser dada a liberdade e a autonomia para agirem nas suas rondas como se fossem “mini-chefes”; - não é elitista. O objetivo é certificar-se de que a polícia não fique distanciada da comunidade, mas que se torne parte integrante ativa da comunidade. O policiamento comunitário requer apoio e/ou a participação direta dos seis grandes grupos, com o cidadão comum desempenhando um papel equivalente. 13 2.3 Os 10 princípios da Polícia Comunitária 01 h/a Para uma implantação do sistema de Policiamento Comunitário é necessário que todos na instituição conheçam os seus princípios, praticando-os permanentemente e com total honestidade de propósitos. São eles: 1 - Filosofia e Estratégia Organizacional - A base desta filosofia é a comunidade. Para direcionar seus esforços, a Polícia, ao invés de buscar idéias préconcebidas, deve buscar, junto às comunidades, os anseios e as preocupações das mesmas, a fim de traduzi-los em procedimentos de segurança; 2 - Comprometimento da Organização com a concessão de poder à Comunidade - Dentro da comunidade, os cidadãos devem participar, como plenos parceiros da polícia, dos direitos e das responsabilidades envolvidas na identificação, priorização e solução dos problemas; 3 - Policiamento Descentralizado e Personalizado - É necessário um policial plenamente envolvido com a comunidade, conhecido pela mesma e conhecedor de suas realidades; 4 - Resolução Preventiva de Problemas a curto e em longo prazo - A idéia é que o policial não seja acionado pelo rádio, mas que se antecipe à ocorrência. Com isso, o número de chamadas do COPOM deve diminuir; 5 - Ética, Legalidade, Responsabilidade e Confiança - O Policiamento Comunitário pressupõe um novo contrato entre a polícia e os cidadãos aos quais ela atende, com base no rigor do respeito à ética policial, da legalidade dos procedimentos, da responsabilidade e da confiança mútua que devem existir; 6 - Extensão do Mandato Policial - Cada policial passa a atuar como um chefe de polícia local, com autonomia e liberdade para tomar iniciativa, dentro de parâmetros rígidos de responsabilidade. O propósito, para que o Policial Comunitário possua o poder, é perguntar-se: - Isto está correto para a comunidade? - Isto está correto para a segurança da minha região? - Isto é ético e legal? - Isto é algo que estou disposto a me responsabilizar? - Isto é condizente com os valores da Corporação? 7 - Ajuda às pessoas com Necessidades Específicas - Valorizar as vidas de pessoas mais vulneráveis: jovens, idosos, minorias, pobres, deficientes, sem teto, etc. Isso deve ser um compromisso inalienável do Policial Comunitário; 8 - Criatividade e apoio básico - Ter confiança nas pessoas que estão na linha de frente da atuação policial, confiar no seu discernimento, sabedoria, experiência e sobretudo na formação que recebeu. Isso propiciará abordagens mais criativas para os problemas contemporâneos da comunidade; 9 - Mudança interna - O Policiamento Comunitário exige uma abordagem plenamente integrada, envolvendo toda a organização. É fundamental a reciclagem de seus cursos e respectivos currículos, bem como de todos os seus quadros de pessoal. É uma mudança que se projeta para 10 ou 15 anos; 10 - Construção do Futuro - Deve-se oferecer à comunidade um serviço policial descentralizado e personalizado, com endereço certo. A ordem não deve ser imposta de fora para dentro, mas as pessoas devem ser encorajadas a pensar na polícia como um recurso a ser utilizado para ajudá-las a resolver problemas atuais de sua comunidade. 14 2.4 Teoria do Patrocínio Normativo e Teoria Social Crítica 01 h/a Frequentemente é suscitada a questão sobre se o policiamento comunitário é baseado na teoria comumente aceita. Sendo assim, abaixo são apresentadas duas: ° TEORIA DO PATROCÍNIO NORMATIVO: a teoria do patrocínio normativo postula que a maioria das pessoas tem boa vontade e irão cooperar com as outras para facilitar a construção de um consenso. Quanto mais diversos grupos partilham valores, crenças, e objetivos comuns, mais provavelmente irão concordar a respeito dos objetivos comuns, quando interagem com propósito de melhorar os bairros; ° TEORIA SOCIAL CRÍTICA: A teoria social crítica procura responder como e porque as pessoas se juntam para corrigir e superar os obstáculos sócio-econômicos e políticos que os impedem de satisfazer suas necessidades. As três ideias centrais da teoria social crítica são: - esclarecimento: sobre circunstâncias para pleitear mudanças; - poder: agir para melhorar as suas condições; e - emancipação: Podem atingir a liberação através da reflexão e da ação social. Prevalecerá uma atmosfera de cooperação e ficará facilitado o compromisso. Todos os grupos sentirão que têm uma participação de consenso no processo de resolução de problemas. 3 ESTUDO DOS MODELOS DE POLÍCIA 3.1 Comparações entre os modelos estratégicos de Polícia 02 h/a POLÍCIA COMUNITÁRIA POLICIAMENTO ORIENTADO PARA O PROBLEMA POLICIAMENTO ESTRATÉGICO POLICIAMENTO TRADICIONAL Policiamento Tradicional A estratégia administrativa que orientou mundialmente o policiamento a partir de 1950 e, no Brasil ainda orienta a maioria das polícias das unidades federativas, é sintetizada pela frase que nomeia esta estratégia: "combate profissional do crime". Ela tem como principais características: - foco direto sobre o controle do crime como sendo a missão central da polícia, e só da polícia; - unidades centralizadas e definidas mais pela função (valorização das atividades especializadas), do que geograficamente (definição de um território de atuação para cada um dos policiais); 15 - altos investimentos (orçamentários e de pessoal) em tecnologia e treinamento. O objetivo da estratégia de combate profissional do crime é criar uma força de combate do tipo militar, disciplinada e tecnicamente sofisticada. Os principais objetivos desta estratégia é o controle da criminalidade e a resolução de crimes. Entre seus pontos fracos, um que se destaca é a limitação deste modelo em controlar a criminalidade; Outro é o caráter reativo da ação da polícia, ela só atua quando é chamada, acionada. As táticas utilizadas normalmente falham na prevenção dos crimes, ou seja, não os impedem de acontecer. Praticamente não há análise das causas do crime. Há um grande distanciamento entre a polícia e a comunidade. Policiamento Estratégico O conceito de policiamento estratégico tenta resolver os pontos fracos do policiamento profissional de combate ao crime, acrescentando reflexão e energia à missão básica de controle do crime. O objetivo básico da polícia permanece o mesmo que é o controle efetivo do crime. O estilo administrativo continua centralizado. Através de pesquisas e estudos, a patrulha nas ruas é direcionada, melhorando a forma de emprego. O policiamento estratégico reconhece que a comunidade pode ser um importante instrumento de auxilio para a polícia. O policiamento estratégico enfatiza uma maior capacidade para lidar com os crimes que não estão bem controlados pelo modelo tradicional. O policiamento estratégico carece de uma alta capacidade investigativa. Para esse fim são incrementadas unidades especializadas de investigação. A comunidade é vista como meio auxiliar importante para a polícia, mas a iniciativa de agir continua centralizada na polícia, que é quem entende de segurança pública. Policiamento Orientado para o Problema (POP) O POP, como geralmente é chamado na literatura internacional, pressupõe que os crimes podem estar sendo causados por problemas específicos e talvez contínuos na comunidade tais como relacionamento frustrante, ou grupo de desordeiros, ou narcotráfico, entre outras causas. Conclui que o crime pode ser controlado e mesmo evitado por ações diferentes das meras prisões de determinados delinquentes. A polícia pode, por exemplo, resolver problemas ao, simplesmente restaurar a ordem em um local. Esta estratégia determina o aumento do leque de opções da polícia ao reagir contra o crime (muito além da patrulha, investigação e detenções). Esta estratégia de policiamento implica em mudanças estruturais da polícia, aumentando a discricionariedade do policial (aumento de sua capacidade de decisão, iniciativa e de resolução de problemas). Polícia Comunitária A estratégia de policiamento utilizada na polícia comunitária vai ainda mais longe nos esforços para melhorar a capacidade da polícia. O policiamento comunitário, que é a atividade prática da filosofia de trabalho da polícia comunitária, enfatiza a criação de uma parceria eficaz entre a comunidade e a polícia. No policiamento comunitário as instituições, como por exemplo, a família, as escolas, as associações de bairro e os grupos de comerciantes, são considerados parceiros importantes da polícia para a criação de uma comunidade tranquila e segura. O êxito da polícia está, não somente em sua capacidade de combater o crime, mas na 16 habilidade de criar e desenvolver comunidades competentes para solucionar os seus próprios problemas. A polícia comunitária reconhece que a polícia não pode ter sucesso em atingir seus objetivos básicos sem o apoio, tanto operacional quanto político, da sua própria comunidade. Dessa forma as instituições policiais devem estar mais abertas às definições e às prioridades dos problemas que a comunidade quer que sejam resolvidos. Na polícia comunitária os pontos de vista da comunidade recebem um valor maior. Para isso, os policiais são incentivados a estreitar os contatos com a comunidade. Uma das formas de se fazer isso é através do policiamento a pé (ou suas variações como a cavalo, com bicicletas, quadriciclo, entre outros meios de transporte de baixa velocidade). Esse processo de policiamento reduz a distância provocada pela patrulha motorizada (principalmente de carro) e permite um contato mais próximo. Busca-se ainda uma desconcentração administrativa / geográfica, com a fixação do policial em uma localidade. 4 PROGRAMA DE POLICIAMENTO COMUNITÁRIO – DIRETRIZ Nº PM3015/02/05 4.1 Conceito de BCS, PPM, BOp, BCSD, BCM, Ptr Com, Vtr Com 03 h/a Base Comunitária de Segurança (BCS). É uma edificação policial-militar fixa, instalada segundo os critérios de acessibilidade, visibilidade e existência de comunidade que necessite de atendimento diuturno, servindo como ícone de referência da Polícia Militar para prestação do policiamento comunitário; seu funcionamento é diuturno, ou seja, pelas 24 (vinte e quatro) horas do dia; possui uma viatura de apoio a sua disposição; o efetivo da BCS pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar a Vtr de apoio; preferencialmente comandada por 01 (um) Sgt PM; pode ser instalada no mesmo prédio sede de OPM (Btl, Cia, Pel ou Gp PM), porém, para efeito de planejamento, seu efetivo será contado conforme prevê esta Dtz; o efetivo que nela presta serviços atua no atendimento ao público que a ela se dirige, inclusive lavrando BO/PM, e nos contatos com a população das suas redondezas; deve possuir, no mínimo, dependências para acomodação do efetivo nela lotado, conforme prevêem as instruções para edificações da Polícia Militar,I38-PM, bem como local próprio para atendimento ao público e vaga para a Vtr. Posto Policial-Militar (PPM) É uma edificação policial-militar fixa e simples, instalada em local de grande movimento de pessoas, segundo os critérios de acessibilidade e visibilidade, visando atender ao público que a ela se dirige, inclusive lavrando BO/PM; não possui Vtr de apoio; o regime de funcionamento é predominantemente diurno, correspondendo aos horários de maior movimento de pessoas e com turno mínimo de 12 (doze) horas; o efetivo que nele presta serviços atua na modalidade de permanência e pode variar entre 04 (quatro) e 08 (oito) PM; possui dependências mínimas (vestiário, sanitário e local para atendimento ao público); posto de policiamento a pé e supedâneos não se enquadram no conceito de PPM, devendo ser considerados policiamento a pé. Base Operacional (BOp) É uma instalação policial militar fixa, típica das OPM subordinadas ao CPRv ou ao CPAmb, cujas características de funcionamento atendam, respectivamente, às peculiaridades do policiamento ostensivo rodoviário ou ambiental. 17 Base Comunitária de Segurança Distrital (BCSD) modelo japonês “Chuzaisho”. É uma variante de BCS aplicável aos Distritos Municipais do Interior, consistindo em 01 (um) PM que reside no local e presta atendimento ao público, a partir de sua residência; possui uma Vtr de apoio a sua disposição. Base Comunitária Móvel (BCM) Constitui-se em um trailer ou Vtr tipo perua “VAN”, com adaptação para emprego no policiamento comunitário, visando fazer frente a circunstâncias que necessitem de presença policial não permanente, sendo empregada, após criteriosa avaliação do Comando da OPM, onde haja necessidade ocasional ou transitória, ainda que periódica (exemplos: dias de pagamento, espetáculos públicos, competições desportivas, festas religiosas ou típicas, movimento comercial etc.), com guarnição básica de 03 (três) PM, que pode ser reforçada em casos de cobertura de eventos. Patrulha Comunitária (Ptr Com) É o efetivo policial-militar designado para realizar o Policiamento Comunitário nas áreas ao redor de uma BCS, por meio de patrulhamento a pé e/ou de outro processo de policiamento (motorizado, usando a Vtr de apoio; em bicicleta etc.). Viaturas Comunitárias (Vtr Com) São aquelas utilizadas no Programa de Policiamento Comunitário (BCM, Vtr de apoio às BCS e Vtr de apoio às BCSD). A seguir, encontram-se modelos de bases comunitárias de segurança: Base Comunitária do Belém Base Comunitária Jardim Britânia 4.2 Critérios para instalação de BCS; trâmite do processo 03 h/a Para a instalação de uma BCS, devem ser analisados alguns critérios, conforme segue: a) existência de comunidade que necessite de atendimento diuturno por parte da Polícia Militar; b) local que atenda aos critérios de acessibilidade e visibilidade; c) existência de apoio comunitário (lideranças associações de bairros, CONSEG etc.); 18 d) disponibilidade de meios materiais e humanos, de modo que haja equilíbrio com os demais Programas de Policiamento. Quanto ao trâmite, todo processo contendo pedido para instalação de BCS deverá ser encaminhado ao Cmt do BPM em cuja área pretende-se que seja instalada, o qual deverá manifestar-se favoravelmente ou não ao atendimento do pleiteado, fundamentando sua opinião, observando os critérios acima descritos. A manifestação deverá conter a exposição de motivos e justificativas, dados sobre a participação da comunidade, esclarecimentos acerca dos meios necessários e, se favorável, conterá, também, projeto estrutural, cronograma de obras, previsão de inauguração e outras informações de interesse, observadas, se for o caso, as normas de procedimentos para recebimento de doações de imóvel. O processo, elaborado de acordo com as prescrições contidas nas Instruções para Correspondência na Polícia Militar (I-7-PM), deverá ser encaminhado, via canal de comando, ao Cmt Pol Cap, Cmt Pol Metropol ou Cmt Pol Int, que ratificará ou não a manifestação apresentada pelo(s) Cmt(s) anterior(res), justificando sua decisão (parecer). Sendo o parecer desfavorável à instalação da BCS: - CPC, CPM ou CPI: a) quando o pedido tiver sido protocolado em sua OPM ou nas que lhes são subordinadas: - providenciará que o solicitante seja informado de sua decisão; - comunicará o fato ao Subcmt PM, via 3ª EM/PM, informando todos os dados relativos à solicitação [dados completos do solicitante, endereço do local indicado para a instalação da Base (citando em qual Cia PM e BPM está situado), fundamentação do parecer desfavorável etc.]; - arquivará o processo na OPM de origem. b) quando o pedido tiver sido protocolado no Comando Geral, restituirá o processo ao Subcmt PM, via 3ª EM/PM. - 3ª EM/PM registrará o pedido em seu banco de dados e, em seguida, encaminhará o processo ao Gab Cmt G. - Gab Cmt G instruirá resposta ao solicitante. a) sendo o parecer favorável à instalação da BCS: - o CPC, CPM ou CPI encaminhará o processo à DL para que o CSM/O realize a avaliação técnica; - a DL, após juntar o parecer elaborado pelo CSM/O, remeterá o processo: a) ao CPC, CPM ou CPI, caso haja necessidade de realização de alterações na edificação ou no projeto para viabilizar sua aprovação (o processo vai à OPM de origem e retorna ao CSM/O para nova avaliação técnica); b) ao Subcmt PM, via 3ª EM/PM, quando o parecer do CSM/O indicar a aprovação ou reprovação do pedido. - a 3ª EM/PM registrará o pedido em seu banco de dados e: a) encaminhará o processo ao Gab Cmt G, quando o parecer do CSM/O indicar: 19 - a aprovação do pedido; - a reprovação do pedido, desde que o processo tenha sido inicialmente protocolado naquele Gabinete. - remeterá o processo ao CPC, CPM ou CPI, quando o parecer do CSM/O indicar a reprovação do pedido, desde que o processo tenha sido inicialmente protocolado naquelas OPM, que instruirão resposta ao solicitante e determinarão o arquivamento dos autos na OPM de origem; - na hipótese de aprovação do pedido, notificará a 4ª EM/PM, para que seja providenciada a Vtr de apoio, e a 5ª EM/PM, para registro no DPCDH. - o Gab Cmt G: a) quando o parecer do CSM/O indicar a aprovação do pedido: - encaminhará o processo à Secretaria da Segurança Pública (SSP), conforme disposto na Resolução SSP-439, de 11OUT99; - acompanhará o desfecho do processo, dando ciência ao Subcmt PM, por meio da 3ª EM/PM, e ao solicitante, acerca da decisão do Secretário da Segurança Pública (autorizando ou não a instalação da Base). - quando o parecer do CSM/O indicar a reprovação do pedido, instruirá resposta ao solicitante, desde que o processo tenha sido inicialmente protocolado naquele Gabinete. - quando a instalação da BCS depender de convênio com prefeituras municipais ou com outros órgãos, os Cmt de OPM devem observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos nas Instruções sobre Imóveis. 4.3 Área de atuação da BCS – alteração prevista na Ordem Complementar nº PM3003/02/11 01 h/a A atuação dos policiais militares lotados na BCS, bem como da vtr de apoio, deverá ocorrer dentro de um perímetro definido pelo Cmt Btl, o qual deverá constar em representação cartográfica (mapa) geoprocessada da subárea, contendo, além dos logradouros, todos os estabelecimentos de importância que estejam instalados na respectiva área, tais como, estabelecimentos de ensino, hospitais, delegacias, terminais urbanos entre outros. 4.4 Fixação do policial comunitário Trojanowicz observou que, dentre os fatores que influenciam a implantação do policiamento comunitário, estava, exatamente, a mobilidade dos comandantes de companhia e dos policiais comunitários. Segundo Trojanowicz: ...a rotatividade dos chefes de polícia também contribui para a contestação interna, já que os veteranos que “sobreviveram” a três ou quatro chefes durante 20 sua carreira podem achar que podem “esperar passar” o chefe adepto do policiamento comunitário que pede a eles que mudem. Como comentou o sargento, fazendo eco a muitos de seus colegas, “já vi chefes irem e virem. Por que devo comprar o policiamento comunitário, se o chefe pode ir embora amanhã?” Muitas vezes, iniciativas de policiamento comunitário impressionantes, têm sido desbaratadas por um novo chefe, cuja filosofia difere de seu predecessor. A identificação entre a comunidade e o policial militar é de extrema importância para alavancar o sucesso do Programa de Policiamento Comunitário: O ideal, quando da necessidade de rotatividade, seria a colocação do novo policial junto ao sucedido, por um determinado tempo, para que o predecessor faça a apresentação do novo policial à comunidade e mostre-lhe todas as particularidades da área. Se a Polícia Militar quiser desenvolver o Policiamento Comunitário até padrões ideais, faz-se mister definir como prioritário que policiais da área da companhia de polícia territorial, particularmente o comandante de companhia e os policiais de ação comunitária, sejam conhecidos e conheçam os membros da sociedade local, particularmente os líderes das microcomunidades. É importante também que o policial receba sólida formação humanística, a partir de currículos bem elaborados e instrutores selecionados e fortemente comprometidos com a prevalência dos direitos humanos, pois traz, muitas vezes, de sua formação familiar e religiosa anterior uma grande carga de preconceitos que, se anacrônicos e inadmissíveis para um cidadão, muito mais para o cidadão-policial, responsável por servir a comunidade (sem distinção) e proteger pessoas (todas as pessoas, frise-se) contra atos ilegais. 4.5 Postura do policial militar empregado em BCS/ BCSD O policial militar deverá adotar uma postura pró-ativa, bem como observar as orientações abaixo descritas: a) não permanecer no interior da Base, do Posto ou na via pública em “rodinhas”; b) não ler jornais, revistas, livros, assistir televisão etc., durante o turno de serviço, devendo manter-se sempre atento e prestativo para com a comunidade; c) não fumar nem comer quando estiver atendendo ao público; d) zelar pelas condições de higiene próprias e do seu local de trabalho; e) não atender ao público sentado ou encostado em qualquer anteparo. 21 5 NORMAS PARA EMPREGO DE VIATURA COMUNITÁRIA Base Comunitária Móvel 01 h/a A BCM deverá ser empregada em locais onde o Cmt da OPM tenha, após criteriosa avaliação, decidido pela instalação oportuna de uma BCS ou naqueles onde, apesar de haver justificativa para instalação de uma BCS, não haja demanda para seu funcionamento pelas 24 (vinte e quatro) horas do dia, em razão das características da comunidade. A mobilidade da BCM deve ser restrita aos deslocamentos entre a OPM e seu(s) ponto(s) de estacionamento, excetuando, apenas, eventual situação de emergência para socorro médico, sendo vedado seu uso em patrulhamento motorizado, operações de controle de distúrbios civis, operações de bloqueio, preservação de local de crime e deslocamento para atendimento de ocorrências, devendo, neste caso, ser acionada guarnição de outro Programa de Policiamento. Qualquer atendimento de ocorrência deve ser priorizado pelos PM a pé, solicitando-se o apoio das demais guarnições do policiamento motorizado. As BCM devem ser fixadas no(s) Ponto(s) de Estacionamento (PE), escolhido(s) conforme já discorrido no parágrafo acima, a fim de permitir que o vínculo entre a comunidade e a polícia seja facilitado e estimulado, sendo obrigatório, a cada Base, cobrir no mínimo 02 (dois) PE por turno de serviço. Excepcionalmente, caso haja PE que demande esta providência, a BCM poderá cobri-lo pelo turno completo. O efetivo empregado nas BCM deve estar: - em condições de prestar informações, primeiros socorros e os primeiros atendimentos quando de ocorrências de trânsito e outras de caráter policial, solicitando apoio para o encaminhamento da ocorrência, buscando atender o cidadão o mais rápido e eficientemente possível; - ser receptivo a críticas e sugestões apresentadas pela comunidade, encaminhando-as ao escalão superior para avaliação e providências decorrentes, quando fugirem à sua competência. 6 DOUTRINA E FUNÇÕES DOS INTEGRANTES DA BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA E BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA DISTRITAL 6.1 Comandante da Base Comunitária de Segurança (BCS) 01 h/a São funções do comandante de uma base comunitária de segurança: - acompanhar, in loco, todas as atividades da BCS e as relacionadas à sua circunscrição, durante o horário de expediente e, quando a situação exigir, fora dele; - planejar ações que atendam às expectativas, a partir do conhecimento que tem da população local e das particularidades da área, promovendo a aproximação com a população e fortalecendo o elo de confiança e cooperação com a Polícia; 22 - elaborar, semanalmente, considerando as ferramentas inteligentes e as bases de dados disponíveis, Cartões de Prioridade de Patrulhamento (CPP), submetendo-os à aprovação do Cmt Cia, incluindo: - locais e horários das visitas comunitárias e visitas de retorno; - locais e horários para a realização do Projeto de Assistência a Vítimas.; - definir diariamente as funções dos Cb e Sd PM escalados na BCS, de forma a possibilitar o rodízio de atividades, observando as prescrições e exigências necessárias para a execução de cada processo de patrulhamento (motorizado, a pé ou bicicletas); - elaborar proposta de plano de afastamento regular (férias e licença-prêmio) do efetivo da BCS, encaminhando-a ao Cmt Cia para aprovação, respeitando as normas vigentes na Instituição e observando os seguintes critérios: - em cada mês poderão se afastar até 3 (três) policiais, computando-se férias e licença-prêmio e, no máximo, 1(um) afastamento por equipe; - caso haja algum afastamento que não tenha sido previsto, e em razão dele os limites acima forem extrapolados, o Cmt BCS deverá, imediatamente, solicitar ao Cmt Cia o remanejamento do efetivo da própria BCS ou a reposição do policial militar; - o Sgt PM ou Cb PM mais antigo da BCS só poderá se afastar em período não coincidente com o afastamento do Cmt BCS, vez que e seu substituto imediato.; - organizar e manter atualizado em banco de dados o conteúdo dos formulários preenchidos pelo efetivo da BCS, além de pontos críticos, pontos de interesse (órgãos públicos e privados, como: bancos, hospitais, escolas, associações, CONSEG, ONGs, etc.), lideranças comunitárias, estatísticas criminais da área da BCS e outros dados de interesse etc.; - instruir o efetivo da BCS quanto à dinâmica criminal da região, destacando a importância da adoção de uma postura proativa, buscando a prevenção; - propor ao Cmt Cia planejamento mensal de instrução a ser ministrada ao efetivo da BCS; - ministrar instrução ao efetivo da BCS, ou adotar as medidas necessárias para que seja ministrada; - elaborar com os demais policiais da BCS, em parceria com a comunidade, projetos que visem a melhoria da qualidade de vida das pessoas inseridas na circunscrição territorial, que deverão ser encaminhados ao Cmt Cia, para a devida aprovação; - supervisionar e acompanhar os projetos em desenvolvimento na BCS, apresentando sugestões de aprimoramento ao Cmt Cia, ouvindo a comunidade e o efetivo da BCS; - encaminhar semanalmente os Relatórios de Atividades ao Cmt de Cia; - supervisionar e adotar as medidas pertinentes à conservação e à manutenção, preventiva ou corretiva, dos recursos materiais (equipamentos, viatura e instalações) da BCS; - atuar como multiplicador de seus conhecimentos quanto às Diretrizes da Instituição e da Filosofia de Polícia Comunitária, principalmente junto ao efetivo da BCS, tanto em situações informais como em instruções formais; - manter contato com as lideranças comunitárias, tais como associações comerciais, Conselho Tutelar, líderes religiosos, ONGs, núcleos de ação local e outros órgãos públicos, buscando integração e parceria nas questões de Segurança Pública e melhoria da qualidade de vida; - criar mecanismos para recebimento de críticas, elogios, sugestões e solicitações, com a finalidade de dimensionar e avaliar os serviços prestados, por meio de reuniões, caixa de sugestões, pesquisa de opinião etc.; 23 - manter em arquivo, físico e/ou eletrônico, dados relativos ao histórico da BCS, bem como planta baixa do seu prédio, contendo documentos e informações que originaram sua criação, parcerias desenvolvidas, projetos executados etc.; - manter mapa com a delimitação da área de atuação da BCS, com a plotagem dos pontos de interesse, dados estatísticos da criminalidade, forma de emprego do efetivo empenhado em patrulhamento, para subsidiar planejamento de atividades; - para reuniões envolvendo assuntos relativos à comunidade e atividades da BCS, encaminhar pauta e obter a anuência do Cmt de Cia, remetendo ata da reunião no próximo expediente; - desenvolver o jornal da BCS, no mínimo bimestralmente e o informativo da BCS, com a freqüência que a situação exigir, afixando-os em local visível, ao público depois da anuência do Cmt de Cia e distribuindo-os sempre que possível, às lideranças comunitárias, órgãos públicos, entidades e associações da área da BCS; - buscar parceria público-privada, autorizada pela SSP, para a tiragem do jornal e informativo da BCS, na quantidade suficiente para atender a comunidade; - providenciar para que o quadro mural seja instalado em local visível e acessível à população, contendo informações tais como jornal e informativo da BCS, notícias relevantes de jornais de grande circulação e circulação local, datas de reuniões do CONSEG etc.; - registrar formalmente o cronograma de atividades planejadas pela BCS, em conjunto com a comunidade, para acompanhamento e consecução das metas estabelecidas; - atuar nas causas que interfiram diretamente nas questões de Segurança Pública, orientando e promovendo a integração e atuação efetiva de outros órgãos públicos e da comunidade: - formalmente, pela elaboração, encaminhamento e acompanhamento dos RAIIA (Relatório de Averiguação de Indícios de Infração Administrativa); - informalmente, por meio da mobilização da comunidade para a busca de soluções. - desenvolver, mantendo atualizado e em condições de execução, o plano de segurança e o plano de chamada da BCS, os quais deverão ser remetidos ao Cmt Cia; - encaminhar, anualmente, ao Cmt Cia o calendário das atividades a serem desenvolvidas pela BCS, já consagradas pela comunidade (eventos comemorativos como Natal, Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia das Crianças, campanhas e outros peculiares da área); - habilitar os policiais a manusearem o banco de dados físico e/ou eletrônico, a fim de obter, de forma rápida, informações precisas, com a finalidade a que se prestar, orientando sobre a questão da segurança dos dados e a restrição da publicidade de determinadas informações. 6.2 Permanência, encarregado e motorista da BCS 01 h/a Função: Permanência O policial militar para poder auxiliar deve, necessariamente, ter pleno conhecimento das ações adotadas e saber do que está falando, e, para isto, deve seguir as etapas abaixo descritas: realizar a análise do ambiente criminal do espaço geográfico – informações criminais, Fundação SEADE e outros; 24 realizar a análise do perfil cultural e sócio-econômico da população – IBGE, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Fundação SEADE e outros; realizar análise do perfil geográfico da região – IBGE, Secretaria do Meio Ambiente e outros; marcar presença constante do policiamento ostensivo a pé e/ou motorizado na área de responsabilidade; travar conhecimento pleno com as lideranças comunitárias, representantes de estabelecimentos comerciais e residentes da localidade; realizar cadastramento das empresas, instituições, comércio, sociedades, associações, igrejas e outros – por meio de rondas, contato com a prefeitura, associação comercial da área, etc.; reduzir e realizar a manutenção dos índices de criminalidade, obtendo-se o “controle do crime” – sistemas de informações criminais e outros. Ainda, são funções do policial militar no serviço de permanência: - atender ao público que procura pelos serviços da BCS, acionando o apoio se necessário, lavrando BO/PM-TC, resolvendo, as questões de competência da Polícia Militar ou indicando as providências que devam ser adotadas por outros órgãos; - orientar e informar sobre logradouros, pontos de interesse na área da BCS, dicas de segurança, e outros, desde que a solicitação não tenha caráter sigiloso; - consultar o banco de dados existente na BCS quando necessário; - atender ao telefone e estar em condições de fornecer informação ou orientação sobre Segurança Pública, projetos em desenvolvimento, serviços da BCS e quanto a outros órgãos, indicando, sempre que possível, endereço e telefone desses últimos (desde que não seja sigilosa); - retornar a ligação ao solicitante, sempre que não puder resolver de pronto a questão; - elaborar BO-PM/TC das ocorrências atendidas na BCS; - preencher, até o término do turno de serviço, todos os formulários de registro pertinentes ao Serviço de Permanência, disponibilizando-os ao Cmt da BCS; - estar atento às comunicações operacionais; - relacionar todo o material ou documento encontrado ou entregue ao efetivo da BCS, dar ciência por escrito ao Cmt da BCS, manter tal material guardado em segurança e sempre anotar o destino dado (entregue em agência dos Correios, entregue ao reclamante, apreendido em distrito policial, etc.); - atualizar e organizar o Quadro Mural, de acordo com as orientações do Cmt da BCS. A função de Permanência deverá ser realizada, sempre que a condição do efetivo permitir, por dois policiais: um no lado externo à BCS e responsável principal pela sua segurança, dos seus integrantes e beneficiários dos serviços, inclusive mantendo o primeiro contato com qualquer um que a ela se dirige e, o outro, responsável em realizar as missões diárias, administrativas e operacionais. Caso eventualmente haja apenas um policial militar na função de permanência, este deverá postar-se do lado externo da BCS e priorizar a função de segurança. Na mesma hipótese do item anterior, quando houver solicitação para preenchimento de BO/PM-TC ou solicitação para prestação de serviços, deverá solicitar apoio da viatura da BCS, a fim de não negligenciar a segurança. Função: Motorista e Encarregado da Vtr 25 O efetivo da BCS será responsável pelo patrulhamento na sua circunscrição territorial, em sobreposição ao Programa de RP será comum a motoristas e encarregados de viaturas, assim como a policiais que trabalhem no policiamento com bicicletas, com motocicletas e no policiamento a pé. São atribuições comuns aos policiais militares no serviço de patrulhamento: - cumprir os CPP elaborados pelo Cmt de BCS e aprovados pelo Cmt de Cia; - quando em pontos de estacionamento; estreitar o contato com a Comunidade, conhecendo seus integrantes, bem como os problemas da região; - fazer as visitas e retornos de visitas comunitárias, durante as quais deverá: - cadastrar estabelecimentos comerciais, preenchendo formulário próprio; - cadastrar residências e seus moradores, preenchendo formulário próprio; - executar o Projeto de Assistência à Vítima, preenchendo formulário próprio; - preencher corretamente os registros de ronda existentes, especificando em detalhes as ações durante o patrulhamento; - atender as ocorrências da área de atuação da BCS. O encarregado da patrulha deverá: - preencher e dar encaminhamento aos relatórios de visitas, assistência à vítima e motorizado, quando for o caso; - registrar e encaminhar ao Cmt da BCS, até o término do serviço, os logradouros, pontos críticos e de interesse, para o Policiamento Comunitário e para a realização de projetos específicos; - no caso de ausência do Cmt da BCS, providenciar para que, na primeira oportunidade, os registros cheguem ao seu conhecimento. 6.3 Policial Militar da BCSD 01 h/a Variante de BCS aplicável aos distritos municipais do interior, consistindo em 01 (um) PM que reside no local e que presta atendimento ao público, a partir de sua residência. Possui uma viatura de apoio a sua disposição. A jornada de trabalho do PM é de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais, ficando a critério do Cmt Cia PM definir os turnos de serviço. Para afastar-se do distrito municipal, o PM deverá pedir autorização ao seu Cmt Cia PM, pelo canal hierárquico. O patrulhamento nas áreas rurais pertencentes ao distrito não é considerado afastamento, devendo, porém, ser comunicado ao COPOM. São atribuições do Policial Comunitária da BCSD: - atender ao público que procura pelos serviços da BCS, acionando o apoio se necessário, lavrando BO/PM, resolvendo, as questões de competência da Polícia Militar ou indicando as providências que devam ser adotadas por outros órgãos; - orientar e informar sobre logradouros, pontos de interesse na área da BCS, dicas de segurança, e outros, desde que a solicitação não tenha caráter sigiloso; - consultar o banco de dados existente na BCSD quando necessário; - atender ao telefone e estar em condições de fornecer informação ou orientação sobre Segurança Pública, projetos em desenvolvimento, serviços da BCSD e quanto a outros órgãos, indicando, sempre que possível, endereço e telefone desses últimos (desde que não seja sigilosa); - retornar a ligação ao solicitante, sempre que não puder resolver de pronto a questão; 26 - elaborar BO-PM das ocorrências atendidas na BCSD; - estar atento às comunicações operacionais; - fazer as visitas e retornos de visitas comunitárias, durante as quais deverá: - cadastrar estabelecimentos comerciais, preenchendo formulário próprio; - cadastrar residências e seus moradores, preenchendo formulário próprio; - executar o Projeto de Assistência à Vítima, preenchendo formulário próprio; - preencher corretamente os registros de ronda existentes, especificando em detalhes as ações durante o patrulhamento. A seguir, ilustram-se modelos de bases comunitárias de segurança distritais: BCSD – Frutal do Campo BCSD – Nova Alexandria 7 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NAS BASES COMUNITÁRIAS DE SEGURANÇA 7.1 Visitas comunitárias 01 h/a Visitas Comunitárias Baseado nos princípios norteadores da filosofia e estratégia da Polícia Comunitária, as visitas comunitárias consistem numa das melhores formas de aproximação e de relacionamento com as pessoas integrantes da comunidade, objetivando estabelecer uma relação de amizade e confiança mútua, por meio de contatos constantes e pela presença contínua dos policiais militares. Dessa forma, há a possibilidade de formação de uma verdadeira parceria entre a população e a polícia, baseada na premissa de que tanto a polícia como a comunidade devem trabalhar juntas para identificar, priorizar e resolver os problemas contemporâneos, como crimes, drogas, medos, desordens físicas e, até mesmo, a decadência dos bairros, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida na área de circunscrição. Nesse sentido, as visitas comunitárias são utilizadas com o objetivo de traçar um perfil das condições sócio-econômicas da área de circunscrição, de identificar problemas criminais da região, situação de riscos a que as pessoas estão submetidas, necessidades, carências e anseios das mesmas, de forma que o policial militar possa conhecer a comunidade com a qual trabalha. Ainda tem o objetivo de registrar e 27 processar dados de interesse, agindo como elo entre a população e os órgãos públicos e privados, para a resolução dos problemas comuns. As visitas também têm o objetivo de proporcionar condições para que o policial militar possa transmitir informações sobre prevenção de crimes, divulgar os projetos desenvolvidos, a forma de atuação policial militar e os objetivos do policiamento comunitário, além de ser excelente ferramenta para o marketing institucional. As visitas são realizadas em residências, nos aparelhos sociais existentes (ONG, OSCIP, Sociedade Amigos de Bairro, CONSEG e outros), nas instituições públicas (escolas, prefeituras, unidades de saúde, creches, orfanatos, e outros), nas instituições privadas (comércio, indústrias, empresas e outros), nos órgãos religiosos de todos os credos e nos outros locais onde possam ser colhidos dados sobre a área e sua população. Visitas Comunitárias Residenciais e Comerciais Nas residências, o policial militar deverá preencher o impresso próprio, com os dados sobre o proprietário, esposa, filhos e demais pessoas que habitam naquele local, os endereços de trabalho ou de estudo daquelas, telefones e e-mail de contato, bem como telefones e contatos de pessoas que possam ser notificadas em caso de anormalidade. Além dos dados acima, deverá verificar as carências daquela família, a situação sócio-econômica, identificar as formas mais comuns de violência a que estão sujeitos, além de colher solicitações e informações pertinentes à criminalidade e aos conflitos existentes, a fim de que o policial militar possa resolver, orientar ou encaminhar tais problemas e solicitações aos órgãos competentes. Nas visitas comerciais, o policial militar deverá também preencher o impresso próprio, com os dados sobre o proprietário, sobre os funcionários, telefones e e-mail de contato, bem como telefone de contatos de pessoas que possam ser notificadas em caso de anormalidade. Nas visitas comerciais, devem ainda ser observadas as condições de segurança e a vulnerabilidade a eventos criminosos (principalmente furtos e roubos), de modo que o policial militar possa orientar sobre as formas de prevenção. Todas as informações e solicitações recebidas, tanto nas visitas residenciais como nas comerciais, que não puderem ser solucionadas de imediato, devem ser processadas de forma a identificar possíveis focos de problemas e formas de resolução, de modo a serem respondidas nas visitas posteriores, fazendo com que o policial militar 28 adquira a simpatia da comunidade, inspirando confiança e transmitindo sensação de segurança às pessoas, principal objetivo de um órgão policial. Visitas a Órgãos Públicos e Privados As visitas a órgãos públicos e privados (escolas, igrejas, ONG, OSCIP, prefeituras, unidades de saúde, vigilância sanitária, creches, sociedade amigos de bairro etc.), além de serem importantes para o levantamento de dados sobre o funcionamento e a atuação de cada órgão, de forma a encaminhar solicitações da comunidade para o órgão responsável, devem também ser utilizadas para divulgação das atividades do policiamento comunitário e para a divulgação dos métodos de prevenção, por meio do envolvimento e do comprometimento de seus funcionários na resolução dos problemas locais. Criam-se, com as visitas comunitárias nesses locais, vínculos de amizade, confiança e cooperação mútua, em que o objetivo maior é a solução das demandas da população. Estabelecidos estes vínculos, haverá maior facilidade no atendimento das necessidades locais, em todos os setores, sejam eles públicos ou privados. 29 FRENTE DO CARTÃO DE VISITA COMUNITÁRIA VERSO DO CARTÃO DE VISITA COMUNITÁRIA 30 7.2 Programa de assistência à vítima 01 h/a Assistência à vítima é um projeto existente em todas as BCS da PMESP, que visa ao apoio aos membros da comunidade vítimas de delitos ou da vitimização gerada pela insegurança. Orientação às pessoas que foram vítimas de violência, especialmente de crimes como roubo, furto, seqüestro, e como agir no caso de emergência, desde o acionamento dos órgãos competentes até a adoção de medidas de auto-proteção. Essas atividades buscam fortalecer o relacionamento entre a Polícia e a Comunidade, incentivando o cidadão a interagir com o policiamento, a fim de prevenir a ocorrência de infrações, além de possibilitar o acesso da Polícia a informações relevantes para o planejamento de suas ações. Diariamente, o policial deve consultar o banco de dados e relacionar as ocorrências existentes no dia anterior, ou outro período pré-definido, deslocar-se ao local e fazer contato com a vítima, a fim de colher dados necessários para o planejamento adequado de ações. 7.3 Preenchimento de formulários 01 h/a No início do policiamento comunitário em São Paulo o processo de escrituração adotado era o mesmo que em outros programas de policiamento, com base nos impressos já existentes e com o suporte das I-7-PM (Instruções para Correspondência na Polícia Militar). Em 2005, iniciou-se formalmente o convênio com a Polícia Nacional do Japão, por meio da JICA (Japan International Agency Cooperation) e com isso o Sistema Koban/Chuzaisho foi implantado e adaptado para a realidade da polícia paulista como BCS (Base Comunitária de Segurança) e BCSD (Base Comunitária de Segurança Distrital). Com isso, além da cooperação técnica e das formas de execução do policiamento comunitário, houve também a adaptação e a implantação do modelo de escrituração adotado na Policial Nacional do Japão. A principal característica é a existência de um formulário para cada tipo de atividade, extinguindo o antigo sistema de livros, o que gera 31 uma maior empatia entre o Policial e os membros da comunidade, devido ao policial poder deslocar-se com o material de registro até o local onde está executando a tarefa e efetuar o preenchimento próximo ao solicitante de forma completa. Anteriormente o costume e a forma de registro tradicionais faziam com que o policial realizasse suas atividades externas e, durante estas, fizesse anotações básicas e resumidas em um rascunho para, posteriormente, ao retornar à BCS, elaborar um relatório único sobre as atividades do dia, causando perda ou geração de dados incompletos. Outra vantagem é o arquivamento, que, devido ao formato, pode ser feito em pastas do tipo AZ, facilitando o resgate e possibilitando o arquivamento cronológico de maneira mais prática. O resgate não gera nehum tipo de prejuízo ou desorganização ao arquivo. Veja, abaixo, os formulários que devem ser preenchidos pelo policial da BCS/ BCSD durante o turno de serviço: Livro de Solicitações: destinado ao registro de todo tipo de solicitação (pessoal, telefônica ou eletrônico). Este registro visa à estatística de atendimentos da BCS/BCSD e também ao retorno ao solicitante, caso não seja algo de atuação imediata do policial. Relatório de Serviço Motorizado: destinado a registrar, para fins de controle, todas as utilizações da viatura da BCS/BCSD e ressaltar para fins de manutenção, as alterações existentes na viatura. Relatório de Atividades: destinado ao registro, para fins de controle, de todas as atividades desenvolvidas pelo efetivo da BCS/BCSD durante o turno de serviço. Registro de Projeto de Assistência a Vítima: destinado ao registro dos dados relativos ao Projeto de Assistência a Vítima Livro de Ronda: destinado ao registro de todas as rondas e visitas realizadas na BCS/BCSD. Ficha de Visitas Residenciais: destinado ao registro, para fins de banco de dados, de todos os moradores da área da BCS/BCSD. É a base do policiamento comunitário, no qual o policial, por meio da visita, cadastra e entrevista os moradores, gerando a proximidade da comunidade com a Polícia Militar. Controle Diário de Passagem do Serviço: destinado ao registro, para fins de controle da passagem de serviço, no qual os policiais relatam as novidades ocorridas em seu turno para os que assumirão o serviço. Livro de Ocorrência de Acidente de Trânsito: destinado ao controle dos registros das ocorrências de acidente de trânsito atendidas pela BCS/BCSD. Visita a Estabelecimentos Públicos e Privados: destinada ao registro de visitas junto ao comércio e aos estabelecimentos públicos. Controle de Instrução Semanal: destinado ao registro, para fins de controle do programa de instrução planejado e dirigido pelo comandante da BCS, sendo que tal instrução é ministrada pelo encarregado da equipe de serviço. 32 elaboração de informativos e jornais periódicos, como canal de comunicação com a comunidade e também como forma de prestação de serviços à comunidade. 8 PROBLEMAS SOCIAIS LOCAIS - EXPERIÊNCIAS E PROJETOS 8.1 Projetos 4 h/a Um problema social é um fenômeno, uma situação ou uma condição que, na perspectiva de determinados grupos dentro de uma sociedade, não funciona como deveria funcionar. A definição do que é um problema social depende, assim, das condições e características particulares de cada formação social, bem como da época história a que se refere, e traduz uma avaliação moral e ideológica, por parte de determinados grupos, do fenômeno em causa, fazendo-o equivaler, de forma explícita ou implícita, a um “disfuncionamento” do sistema. A Polícia Militar desenvolve, por meio de suas BCS/ BCSD, projetos de cunho sócio-educativos, em que, por meio de orientações, o policial passa a atender à população não somente quando é solicitado, mas sim antes de ocorrer o delito ou a necessidade da polícia. Estes projetos devem ser planejados e voltados para necessidades constatadas quando do patrulhamento, visitas ou assistência a vítima, buscando sempre os anseios da comunidade e não somente a visão dos policiais para os fatos, necessidades ou delitos. Veja, abaixo, alguns projetos realizados: “Projeto Encontro na Praça” BCS Praça Rotary (13° BPM/M – 2ª Cia) Criado para atender os moradores da região e sendo mais específico para as crianças do bairro, com brincadeiras, apresentações de palhaços, capoeira, teatro na Biblioteca, no qual insere o Futebol da Praça. Projeto Futebol na Praça No mês de janeiro de 2006, em uma reunião entre a comunidade local e o efetivo da BCS Praça Rotary, foram detectados muitos problemas envolvendo crianças carentes, que geravam ocorrências e acabavam por empenhar uma viatura da área para atendê-las. Surgiu, então, a ideia de montar o maior número de eventos possíveis com atividades comunitárias na Praça Rotary, além de uma biblioteca infantil, denominada Monteiro Lobato, e de uma quadra poliesportiva. As crianças, que frequentemente se desentendiam e acabavam brigando, foram reunidas e surgiu a ideia de realizar o cadastramento dos interessados em aprender futebol, com autorização dos pais, para participação no Projeto Futebol na Praça. Esse projeto teve como objetivo educar e ensinar cidadania, com o auxílio do futebol. As crianças do bairro começaram a cumprir regras e a busca a harmônio e o sentimento cooperativo de se trabalhar em conjunto. A condição para participação seria a frequência e as notas escolares. O projeto criou um time com aproximadamente 20 (vinte) crianças. Como resultado, foram promovidos torneios de interação com outras comunidades, nos quais todas as crianças participaram. O projeto Futebol na Praça foi laureado pelo Prêmio Polícia Cidadã, do Instituto Sou da Paz. 33 Sgt PM Jorge – Cmt BCS Rotary Projeto “Futebol na Praça” “Projeto Operação Bares – GOVV” BCS Jardim Ranieri (37° BPM/M – 4ª Cia) A Corporação, a comunidade e órgãos públicos uniram-se para minimizar as carências e a falta de infraestrutura, conscientizando-se da importância da participação e envolvimento de todos os setores da sociedade, a fim de que adotassem ações que culminassem na redução dos índices criminais, principalmente nos crimes contra a vida, homicídios múltiplos (Chacinas), pela atuação de grupos de extermínio, que faziam da região uma das mais violentas e inseguras da cidade de São Paulo. O projeto de policiamento comunitário realizado na BCS do Jardim Ranieri, proporciona que as necessidades sociais, culturais e de segurança sejam priorizadas de acordo com as aspirações da população, mobilizando as forças comunitárias e públicas da região para a consecução desses objetivos, melhorando a qualidade de vida local. A principal ação adotada pela BCS do Jardim Ranieri, para atingir os objetivos acima descritos foi a “Operação Bares”, resultado da união de diversos órgãos públicos e comunidade, intitulado Grupo Organização de Valorização da Vida (GOVV). Em janeiro de 2005, foi criado o GOVV, a partir da Comissão Regional de Polícia Comunitária, envolvendo órgãos públicos e comunidade. Com o objetivo de que os bares da região fossem fechados às 22h00h, cumprindo a Lei Municipal nº 12.879/99. Além do que foi detectado, através de pesquisa das ocorrências de homicídio, que os locais mais frequentes da ocorrência de tais delitos eram no interior ou nas proximidades de bares. Desenvolvimento da operação: cadastramento de todos os bares da região, regularizados ou não, constando o endereço, proprietário e horário de funcionamento; convite para que os proprietários dos bares comparecessem, para uma palestra com os integrantes do GOVV, a fim de serem orientados a respeito das leis vigentes, sobre os estudos realizados em casos de homicídio, o risco deles próprios, serem vítimas desse delito, tentando-se a conscientização dos mesmos para o problema; criação do “Pacto em Defesa da Vida”, onde os proprietários se comprometiam a fechar seus estabelecimentos às 22h00min horas, recebendo um cartaz sobre o pacto para ser afixado nos estabelecimentos; rondas em todos os bares, relacionando aqueles que estivessem abertos após às 22h00h, orientando e tentando conscientizar os proprietários novamente, bem como colhendo informações sobre eventuais denúncias de criminosos; ofício à Promotoria de Justiça do Fórum Santo Amaro para requisição de providências administrativas quanto ao funcionamento irregular dos bares, pela Subprefeitura. 34 Resultados: foram cadastrados 77 (setenta e sete) bares, sendo que 75 (setenta e cinco) deles naturalmente e conscientemente fecharam suas portas às 22h00min horas. Nesse sentido foram colhidos resultados positivos de queda de índices criminais na região atendida pela BCS com um comparativo entre o ano anterior (1º semestre de 2004) e a implantação do projeto (1º semestre de 2005): armas apreendidas: aumento de 27,39%; ocorrências de tráfico de drogas: aumento de 125% no número de flagrantes; presos em flagrante delito por esses crimes: aumento de 64,51%, sendo que tais delitos estão intimamente ligados ao cometimento de homicídios dolosos Sgt PM Vieira e equipe Com todo o trabalho realizado, a Base Comunitária conquistou vários prêmios como: Polícia Cidadã 2005 e 2006, promovido pelo Instituto Sou da Paz; segundo lugar em nível nacional no Concurso Motorola, promovido pela SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública). Atualmente recebeu o prêmio National Policing Improvement Agency – escolhido como uma das cinco melhores práticas de policiamento comunitário no mundo, reconhecimento este originário da Agência de Aprimoramento Profissional do Reino Unido (desde 2006 o programa Neighbourhood Policing têm o objetivo de mostrar que a polícia e a comunidade precisam trabalhar unidas em prol da periferia, combatendo a violência e a criminalidade). “II Concurso Polícia Cidadã” “Concurso Nacional de Polícia Comunitária” 35 9 OS ATORES SOCIAIS DO PROCESSO 9.1 Os grandes grupos relevantes 01 h/a O sucesso da polícia comunitária, na visão de Trojanowicz e indicado por diversos pesquisadores, depende de segmentos representativos da comunidade que irão participar diretamente da melhoria da atividade policial naquela localidade. Estes órgãos são identificados em seis grandes grupos: - organização policial; - a comunidade; - autoridades constituídas e organismos governamentais; - a comunidade de negócios; - as instituições comunitárias; - os veículos de comunicação. Organização Policial A organização policial exerce papel fundamental no sistema de polícia comunitária, pois ela tem que assimilar e querer se comprometer com o novo sistema, criando um consenso que envolva do mais importante comandante até o soldado que está na linha de frente. A organização tem que construir laços de confiança com a comunidade, fortalecendo os cidadãos em geral no processo de parceria e o lugar aonde vão se aperfeiçoar essas habilidades é dentro da Polícia Comunitária. Deve ser analisado o sistema existente de recompensas e criar um novo, para reforçar os conceitos de polícia comunitária. As pessoas costumam reclamar que é difícil implantar a Polícia Comunitária em razão das dificuldades de meios e de pessoal existentes. Entretanto, se for realizada uma análise detalhada, será verificado que, mesmo fora dos horários de maior incidência de ocorrências, existem intervalos entre os atendimentos que permitem a prática da Polícia Comunitária. É essa a saída, pois os moradores de São Paulo acreditam no restabelecimento do vínculo de confiança e colaboração, pois apontam caminhos para recuperar a eficiência e resgatar a imagem. A Comunidade 36 A comunidade é a grande beneficiada no processo ao receber um Policial Comunitário, e os grandes perdedores são os marginais. Há necessidade de educar e preparar a comunidade para ajudar os policiais e esclarecê-la para entender o sistema e o estabelecimento de prioridades, para, de um lado, não efetuar críticas destrutivas, e, de outro, auxiliar na melhoria a qualidade do serviço. Nos locais onde existem lideranças civis (Associações de Moradores, Conselhos Comunitários de Segurança, dentre outros), estes devem esclarecer como é o funcionamento da polícia, como são priorizados os atendimentos e orientações preventivas de segurança e motivação para participar da sua auto proteção. Autoridades Constituídas e Organismos Governamentais A Polícia Comunitária deve envolver todas as autoridades constituídas (Delegados, Juizado da Infância e da Juventude, Padres, Promotoria Pública, dentre outras), inclusive aquelas que, por suas ações no dia-a-dia, se posicionam como opositoras, convidando-as, por intermédio dos líderes comunitários a participar das reuniões. A ação da polícia deve ser apolítica, não interessando partido ou ideologia. Os membros da comunidade e os Policiais Comunitários devem conviver bem com os políticos locais, mostrando a importância social da polícia comunitária. Afinal, Polícia e Política têm a mesma origem, mas não devem se misturar. Comunidade de Negócios O envolvimento da comunidade de negócios pode fazer a diferença entre a aceitação e a resistência. Quando os homens de negócios são orientados sobre o que é Polícia Comunitária, geralmente orientam seus funcionários a participarem e, às vezes, até os cedem para apoio em algumas atividades. Eles podem se tornar uma boa parte de apoio material para a base de segurança comunitária. Na relação com a comunidade de negócios, é preciso deixar claro e transparente o interesse social da atividade de policiamento, não privilegiando interesses comerciais ou particulares, que podem provocar descrédito e desconfiança. 37 O importante é agir com a visão econômica do delito, ou seja, o criminoso procura agir em locais onde haja um centro comercial e financeiro bastante desenvolvido e procurado. A polícia comunitária nestas áreas terá por objetivo maior diminuir a incidência de crimes. Diminuindo esta incidência, a comunidade de negócios passará a acreditar no policiamento, iniciando a parceria. Instituições Comunitárias As participações das instituições comunitárias são de fundamental importância para a educação da população e também para a adequação dos serviços de outros órgãos, visando melhor servir à comunidade. São inquestionáveis as possibilidades das instituições comunitárias, pois já vivem para servir, e geralmente seu aspecto voluntário é altamente produtivo no sentido de buscar soluções para os problemas locais. As atividades de polícia comunitária neste aspecto não devem ter resistências em receber ajuda ou opiniões destas entidades, pois, diferente da comunidade de negócios, as contribuições serão de caráter humilde pelas próprias características locais. O preconceito religioso e racial não pode fazer parte em nenhum momento deste processo. Os veículos de comunicação Na natural disputa entre os veículos de comunicação, o enfoque pró-ativo de Polícia Comunitária pode criar na organização policial a oportunidade de contar com o apoio da imprensa para educar o público. É preciso aproveitar melhor os espaços disponíveis na pequena e média imprensa, jornais de bairro e rádios locais, pois estes podem auxiliar, sobremaneira, o trabalho de Polícia Comunitária. Ó grande desafio é quebrar os paradigmas da mídia em relação à polícia. Os órgãos de imprensa, via de regra, procuram destacar os escândalos, e isto cria na mente dos policiais a idéia de que a imprensa é inimiga da polícia, sem entender que ela vive dos espaços que ocupa na audiência. Na natural disputa entre os veículos de comunicação, o enfoque pró-ativo de Polícia Comunitária pode criar na organização policial a oportunidade de contar com o apoio da imprensa para educar o público. É preciso aproveitar melhor os espaços disponíveis na pequena e média imprensa, jornais de bairro e rádios locais, pois estes podem auxiliar, sobremaneira, o trabalho de Polícia Comunitária. 38 10 CONSEG E NAL 10.1 Conselhos de Segurança (CONSEG) 01 h/a Os CONSEG são grupos de pessoas do mesmo bairro ou município que se reúnem para discutir e analisar, planejar e acompanhar a solução de seus problemas de segurança, desenvolver campanhas educativas e estreitar laços de entendimento e cooperação entre as várias lideranças locais. Foram criados através do Decreto Estadual n.º 23.455, de 10 de maio de 1985, e regulamentado pela Resolução SSP-37, de 10 de maio de 1985, sendo a função de Coordenador Estadual dos CONSEG, criada pelo Decreto Estadual n.º 25.366, de 11 de junho de 1986. Cada CONSEG exige, para sua homologação pelo Secretário da Segurança Pública, a participação de dois membros natos, quais sejam o Delegado de Polícia Titular e o Comandante da Polícia Militar no bairro ou município onde funciona o Conselho. Além deles, participam também representantes dos poderes públicos, das entidades associativas, dos clubes de serviço, da imprensa, de instituições religiosas ou de ensino, organizações de indústria, comércio ou prestação de serviços, bem como outros líderes comunitários que residem, trabalham ou estudam na área de circunscrição do respectivo CONSEG. Os CONSEG foram implantados em 522 municípios (municípios populosos admitem mais de um Conselho). São 84 CONSEG na Capital, 40 na Região Metropolitana e 660 no Interior e Litoral, totalizando 784 Conselhos. Diariamente, novos CONSEG têm sido homologados pela Secretaria de Segurança Pública. Líderes comunitários interessados em participar do CONSEG deverão procurar o Conselho de seu bairro ou município. Cada CONSEG tem autonomia para captar os recursos necessários ao desempenho de suas tarefas, observada a legislação em vigor. Basicamente, o Conselho necessita de material impresso, recursos reprográficos, selos e transporte. A participação comunitária é essencial na captação e operação de recursos. CONSEG melhor estruturados têm alcançado êxito na captação de recursos suficientes até mesmo para arcarem com custos de construção e reforma de imóveis, destinados ao uso policial, recuperação e manutenção de frota policial e dotação de recursos materiais (informática, telecomunicações etc.) das unidades de Polícia da correspondente área de atuação. Esses recursos são próprios de cada Conselho, captados junto à comunidade. Doações podem ser realizadas por qualquer pessoa e processadas diretamente à Polícia, por intermédio do CONSEG. As reuniões ordinárias de cada Conselho são mensais, realizadas normalmente no período noturno, em imóveis de uso comunitário, sempre fora das Delegacias ou Companhias da PM,segundo uma agenda definida por período anual. Sua legitimidade tem sido reconhecida pelas várias esferas de Governo e por institutos independentes, o que permite afirmar que os CONSEG representam, hoje, a mais ampla, sólida, duradoura e bem sucedida iniciativa de Polícia orientada para a comunidade em curso no Brasil. 39 10.2 Núcleo de Ação Local (NAL) 01 h/a O conceito de centro de comunicações do bairro permite que representantes de muitas instituições trabalhem a partir do mesmo escritório, o que facilita muito os esforços de coordenação para socorrer indivíduos e famílias multi problemáticas. Na ausência de políticas públicas ou diante do investimento menor do que a demanda, os núcleos de ação buscam otimizar seus recursos técnicos e administrativos, dando melhor aproveitamento a sua capacidade de trabalho, procurando resultados em maior escala. São núcleos existentes na Comunidade que realizam ações em benefício da própria Comunidade. Alguns núcleos são instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, que visam facilitar a inclusão social e dar atendimento às pessoas necessitadas. Exemplos de Núcleo de ação local: - associação de moradores; - albergue; - creches em igrejas; - centros de referência (idosos, câncer, mulher, etc.). As associações de bairros, igrejas, hospitais e escolas oferecem à comunidade diversos tipos de apoio, tais como: atendimento a idoso, biblioteca, serviço social, tratamento de saúde e prevenção de doenças, atividades educativas, culturais, profissionalizantes, etc. 40 11 PARCERIAS COM OUTROS ÓRGÃOS 11.1 Identificação de problemas e acionamento dos órgãos responsáveis 01 h/a Analisando-se o teor das solicitações da comunidade e identificando os problemas que eventualmente fujam da alçada da polícia, mas que possam ser considerados como causas indiretas da violência, especialmente a criminal, caberá ao Policiamento Comunitário desencadear o processo de acionamento dos órgãos competentes. O acionamento far-se-á envolvendo, por exemplo, o CONSEG da área, a direção da escola, ou ainda entidades não-governamentais e órgãos detentores de poder de polícia para atuar nas diversas esferas de fiscalização, seja do poder público estadual ou municipal. O policial militar deve ter uma postura pró-ativa, estreitando os vínculos com a comunidade local e suas lideranças, de modo a identificar os problemas que afetam aquela região, buscando soluções que auxiliam na prevenção da criminalidade local, mantendo a qualidade de vida e preservando a ordem pública. Sua atuação junto aos órgãos públicos e a comunidade visam ao seguinte: angariar a confiança e o respeito daquela comunidade e órgãos públicos, tornando-os colaboradores na prevenção do crime e na preservação da ordem pública; a identificação das verdadeiras causas que possam, direta ou indiretamente, influenciar na eclosão de violência local, colhendo informações que auxiliem o comandante (Cmt) de batalhão e o Cmt de companhia PM, na definição de prioridades, formulação e implementação de estratégias preventivas de policiamento; promover a integração dos órgãos públicos e lideranças locais com a Polícia Militar, visando a adequar, de forma integrada, a prestação de serviços dos órgãos envolvidos, dentro das respectivas competências, com a solução dos problemas sociais que auxiliam na prevenção da ordem pública. Alguns órgãos devem ser envolvidos na busca de melhorias para a qualidade de vida de comunidade e preservação da ordem pública, tais como os seguintes: subprefeitura – a subprefeitura pode resolver uma série de problemas que interferem, indiretamente, nas causas criminais e, diretamente, no bem-estar das pessoas, tais como derrubada de matagais, cercamento de terrenos baldios, recolha de entulhos, de lixos depositados em locais impróprios, implantação ou retirada de 41 lombadas, asfaltamento de vias, fiscalização de alvarás de estabelecimentos comerciais e de ambulantes, entre outras; vigilância sanitária – fiscalizando estabelecimentos comerciais como bares, lanchonetes, similares e ambulantes, a vigilância sanitária pode auxiliar na resolução de problemas localizados numa determinada região, pois tais estabelecimentos, geralmente irregulares quanto às condições de higiene e de armazenamento de gêneros alimentícios, são por vezes focos de reunião de tranquilidade, tais como traficantes e ladrões; iluminação pública – a ausência de iluminação pública adequada torna o ambiente mais favorável à ação de criminosos, facilitando o roubo, o latrocínio, o estupro, o furto, entre outros crimes. Detectados problemas de falta ou da ineficiência de iluminação em logradouros próximos às escolas sugere-se o acionamento da ILUME (Secretaria Municipal de Infra-estrutura Urbana) ou da Eletropaulo para resolvê-los, desestimulando assim a prática de alguns crimes; fiscalização do ICMS – uma outra forma de atuar em estabelecimentos comerciais, de maneira geral, que estejam de algum modo trazendo ranqüilidade para a segurança ou a ranqüilidade pública é o acionamento de fiscais do ICMS; PSIU – o Programa de Silêncio Urbano (PSIU) tem competência para advertir e para fechar administrativamente estabelecimentos que estejam operando em desacordo com o que prevê a legislação sobre o silêncio público; Secretaria Estadual e Municipal de Educação – detectados problemas, quanto ao ensino propriamente dito ou quanto às instalações físicas das escolas, que podem estar colocando em risco a segurança dos alunos, tais como muros caídos, banheiros depredados, alambrados danificados, cabe o acionamento da respectiva Secretaria de Educação, sugerindo a resolução do problema observado; DSV/CET – detectados problemas quanto ao fluxo de trânsito local, travessia de pedestres, entre outros do gênero, cabe contato com a CET para resolvêlos; sociedade civil organizada, ONG etc. – o apoio da sociedade civil organizada, das organizações não governamentais (ONG) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) eventualmente existentes, como a Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros órgãos, também poderá ser muito útil para reforçar o acionamento dos órgãos responsáveis pelo problema identificado; Ministério Público – caso haja recusa ou demora injustificada no atendimento dos pleitos da comunidade e esgotadas todas as possibilidades de solução não-litigiosa da situação, deverá ser acionado o Ministério Público, para conhecimento da causa proposta, haja vista o interesse direto na prevenção das infrações da ordem pública e a sua missão constitucional de fiscal da lei. Assim, o MP forçará, legalmente, os órgãos responsáveis, a agir. Como fazer com que o policial militar aja nesse sentido? – Instrução constante em sala de aula e por meio da utilização das cartilhas comunitárias. 11.2 Elaboração do RAIA 01 h/a Relatório sobre averiguação de incidente administrativo, publicado no Boletim Geral PM 164 de 30 de agosto de 2010, criado pela Portaria Comando Geral- PM32/02/10. Esta portaria revogou a Portaria do Comandante Geral PM3-1/02/04, de 1º de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial do Estado 169, de 04 de setembro de 2004. Destina-se ao registro da constatação de indício(s) de prática de qualquer incidente administrativo. Somente deve ser preenchido pelo policial militar (PM) quando 42 no exercício das atividades de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, de bombeiro e de defesa civil, durante o patrulhamento ou no atendimento de ocorrências policiais, ou,ainda, no exercício das atividades de bombeiro e de defesa civil, se o PM for comunicado ou constatar a existência de indício(s) de prática de qualquer incidente administrativo que, de alguma forma, possa afetar a ordem pública em qualquer de seus aspectos (segurança pública, salubridade pública e ou tranquilidade pública), deverá, incontinenti, preencher o RAIA, sem prejuízo das medidas de caráter operacional que eventualmente couberem; Deverá ser preenchido e assinado pelo policial militar que constatou o incidente administrativo, não podendo conter rasuras, devendo ser refeito quando houver erro no seu preenchimento, em seguida, deverá ser conferido e assinado pelo Oficial comandante imediato do PM que elaborou o RAIA. São exemplos de incidentes administrativos motivadores da elaboração do RAIA os constantes na Tabela de códigos do grupo “Z” do M-16-PM. Exemplos de incidentes administrativos: - recusa de albergue em receber pessoa apresentada pela PM; - recusa de órgão competente em receber criança ou adolescente apresentado pela PM; - estabelecimentos comerciais que não emitem nota fiscal; - estabelecimentos comerciais com visível deficiência de higiene sanitária; - logradouros com iluminação deficiente (lâmpadas faltando ou queimadas); - terrenos desprovidos de muros e/ou que contenham lixo, entulho, mato etc; - obras abandonadas, abertas e sem iluminação; - existência de buracos na via pública ou nas calçadas que, pela dimensão, possam representar perigo à integridade física das pessoas; - local que produza ruído ou barulho que incomode a vizinhança; - falta ou defeito na sinalização de trânsito. 12 RESOLUÇÃO PACÍFICA DE CONFLITOS 12.1 A importância do relacionamento interpessoal no Policiamento Comunitário 01 h/a Conflito Interpessoal: divergência ou contraposição de desejos ou de necessidades entre as pessoas, ou seja, um “desacordo“ entre pessoas. O texto abaixo é para uma reflexão inicial sobre o tema: “A nossa vida está em nossas próprias mãos, cabe saber se queremos ser senhores de nosso próprio destino. Como tratamos o protagonismo, a autonomia e a responsabilização por nossos próprios atos? Como trabalhamos essas questões com as pessoas com quem nos relacionamos pessoal e profissionalmente?.” Conflitos interpessoais e as relações com a segurança pública Os conflitos interpessoais são inerentes às relações humanas. E, se entendidos nessa acepção, não podem ser evitados, pois advêm da falta de coincidência inexorável havida pela diferença entre os indivíduos. Portanto, assim entendidos, não necessariamente implicam o desequilíbrio de poderes, o uso da força, da violência ou do crime. Ocorre, todavia, que conflitos interpessoais mal gerenciados tendem a crescer para situações de violência, assim como as situações de violência para as de crime. 43 Desta maneira, a violência e o crime, nas relações interpessoais, podem ser objeto de profilaxia, na medida em que haja um trabalho à administração pacífica de conflitos interpessoais, lá na origem. De um lado, culturalmente, não é corrente admitir-se que conflitos interpessoais mal administrados tendem a agigantar-se a ponto de projetarem contextos de violência e crime. De outro, é corrente a negação de que violência põe fim, mesmo que temporariamente e indevidamente, aos conflitos interpessoais. Essa última afirmação pode parecer muito estranha, cabendo exemplificar: duas pessoas disputando uma única vaga para seus dois veículos, inicia-se uma discussão e, dela, seguem ofensas. Então, uma das partes saca de sua arma e atira no carro da outra, que chocada, silencia-se e vai embora assustada. Pronto. Momentaneamente, foi sustado o conflito pela incidência de um ato de violência e de crime, mesmo que mais tarde retome-se, em patamares mais graves. Isso é ainda muito mais visível nas relações continuadas, como as familiares, com discussões, gritos, um tapa e, então, tudo se silencia. Naquele momento, o tapa serviu para colocar um ponto final na discussão, mas até quando? Também, culturalmente, é improvável a tomada do problema para a administração pelas próprias partes nele envolvidas, excetuando as hipóteses em que o fazem para soluções violentas. E, em outra via, ainda pelas mesmas razões, é rara a auto-responsabilização dos envolvidos em conflitos interpessoais pela construção da realidade por eles e neles vivenciada. Como se, por magia, a violência se instaurasse, alheia à ação ou à vontade das partes, mesmo relacionando-se duradoura e continuadamente há anos. Questões culturais, como cultural é a dificuldade de admitir-se que nem sempre a melhor decisão será a de um terceiro, estranho à realidade, pelos meios adjudicatórios (ou jurisdicionais) de resolução de conflitos, e que as próprias partes, imponderadas, e fornecidos a elas instrumentos de resolução pacífica de conflitos, podem ser as melhores gestoras de suas demandas. Assim, o Estado, por meio do Poder Judiciário e da polícia, em muitas oportunidades, não são o melhor caminho para administrar situações de disputa e de conflitos. E, com isso, não se pretende desqualificar a importância do Poder Judiciário, das polícias e das guardas. Contudo, é certo que muitos contextos conflituosos poderiam ser administrados por outros instrumentos e em outras sedes, liberando-os para casos em que sua presença seja imprescindível. Com relação à segurança pública, igualmente, grande parte dos conflitos do diaa-dia não constitui fato típico criminal, pois são conflitos interpessoais e acabam generalizadamente como questão de polícia. Hoje os chamados policiais para a administração de conflitos interpessoais chegam, em muitos locais, a índices superiores a 60%, o que distancia os trabalhos de segurança pública de situações mais prementes. E, o mais grave: as polícias e as guardas não estão suficientemente aparelhadas a trabalharem nesses contextos, o que leva muitas vezes à sensação de impunidade e à reincidência, decorrendo o sentimento de ineficácia dos serviços públicos pela população e a insatisfação por seus prestadores. Os instrumentos tradicionais de administração de conflitos interpessoais não têm demonstrado eficácia para gerar transformação do padrão relacional a ponto de evitar a reincidência e o crescimento à violência, muitas vezes impondo o uso do poder e da força, num itinerário de retroalimentação, que fomenta ainda mais esse ciclo vicioso. Isso quando não há o recorrente e indevido envolvimento do profissional, que acaba enredado pelo contexto de conflito e violência, passando a dele fazer parte. Os meios de resolução pacífica de conflitos e os recursos metodológicos, de que se serve, no plano da segurança cidadã e da Polícia Comunitária, vêm, de um lado, como um instrumental de auxílio na intervenção das polícias e guardas em momentos 44 em que o confronto não se faça necessário e, de outro, como meio a sua integração, às ações comunitárias, dos gestores públicos e operadores do Direito. Também propiciam a cidadania ativa para a transformação e a contenção da escalada dos conflitos interpessoais em seu nascedouro (a comunidade), evitando a sua eclosão a episódios de violência e de crime. Esse instrumental vai também além, proporcionando a transformação do padrão de relacionamento e comunicação entre agentes de segurança, a comunidade e os demais segmentos do Estado, tão prejudicado pela confusão havida entre atribuições relativas à segurança pública e a outros direitos, garantias fundamentais, postos em xeque pelas demandas básicas, como as atinentes à saúde, à educação, à alimentação etc. Deve-se ter claro não ser atribuição exclusiva do Estado a administração de conflitos interpessoais que poderão ser tratados com auxílio da Lógica, da História, da Psicologia, da Sociologia e do Direito. Os meios tradicionais de resolução de conflitos estão embasados em jogos de soma-zero, numa razão binária de um-zero, zero-um, ou seja, necessariamente num processo judicial haverá um ganhador e um perdedor. Isso quando, na prática, as duas partes não forem perdedoras, pelo desgaste que geram e a que se submetem, em ações intermináveis. Isso fica muito claro diante das relações continuadas como as familiares que acabam devastadas e nem sempre o objetivo é alcançado. Mesmo vencendo-se uma ação processual ou realizada a prisão de qualquer um de seus membros por violência, pode-se afirmar que, em grande parte dos casos, há pouca modificação na dinâmica do relacionamento entre eles. Exemplo disso é o eterno problema do vínculo afetivo entre pais e filhos e o exercício da paternidade responsável. Não há prisão ou processo que tenha demonstrado eficácia em transformá-los. Muitas vezes, os envolvidos passam a relacionar-se por meio de papéis, tais como da polícia, de advogados, de promotores e de juízes, isentando-se, então, da responsabilidade, por suas ações. Vidas inteiras passadas por meio de boletins de ocorrência e de autos de processo, numa relação virtual. Entretanto, num primeiro momento, a decisão de delegar-se a um terceiro a solução de um conflito aparenta ser a maneira mais tranquila e eficaz de solução dos problemas. Da mesma forma que as crianças fazem com os pais na disputa por uma bola, delineia-se o Estado, nas figuras do Judiciário e da polícia, os grandes pais que, agora, solucionarão disputas que versam sobre grandes brinquedos. Mas, com o passar do tempo, a aparente facilidade na delegação de problemas a terceiros, passa a ser um incômodo, pois a visão de mundo desses terceiros não é necessariamente a das partes e o tempo dos processos e inquéritos não é o da vida real. Pronto! Há sensação de impunidade, reincidências, sentimento de ineficácia dos serviços públicos, sobrecarga de seus prestadores. Como romper esse ciclo? 12.2 Meios de resolução pacífica de conflitos 02 h/a Meios de resolução pacífica de conflitos Novos instrumentos destinados à administração de conflitos foram progressivamente construídos pela necessidade humana diante de uma realidade. Os meios de resolução pacífica de conflitos são, muitas vezes, nominados “meios de solução alternativa de disputas“ ou ADR (alternative dispute resolution). Alternativos por não se reduzirem aos tradicionais ou jurisdicionais instrumentos de solução de controvérsias em que, um terceiro, em nome do Estado, profere uma decisão. As ADR propiciam a cidadania ativa para a transformação e a contenção da escalada dos conflitos interpessoais em sua origem (a comunidade), evitando episódios de violência e 45 de crime. Mas, quais são as ADR ou meios não adjudicatórios de resolução de conflitos interpessoais? São a arbitragem, a negociação, a conciliação e mediação. Arbitragem É uma forma de resolução de disputas, cuja decisão não é produzida pelo Poder Judiciário. As partes litigantes, de comum acordo e no pleno exercício da vontade, escolhem uma ou mais pessoas, denominadas árbitros ou juízes arbitrais, estranhas à disputa, para resolverem a sua questão. As partes se submeterão à decisão final proferida pelo árbitro ou árbitros. A função do árbitro, pessoa nomeada a conduzir um processo denominado “arbitral”, semelhantemente ao processo judicial, será a de proferi uma decisão, à qual se vincularão as partes. O árbitro normalmente é um especialista na matéria objeto da controvérsia, diferentemente do que ocorre no Poder Judiciário, onde os juízes para prolatarem uma decisão final, tratando-se a demanda de questão técnica, necessitarão do auxílio de peritos. Na arbitragem, escolhe-se diretamente uma ou mais especialistas que terão a função de julgadores de maneira muito mais rápida, informa e com baixo custo. Também é possível que as partes escolham a norma a ser aplicada ao caso. Exemplo: tratandose de uma arbitragem em que são partes pessoas jurídicas de direito privado de duas diferentes nações, elas poderão escolher qual o direito será aplicado, o de um país ou o de outro, ou ainda se a questão será decidida por equidade (justiça). A arbitragem pode ser utilizada em disputas de locação comerciais, de compra e venda de bens, de contratos de serviços, de relações coletivas do trabalho, de seguros, inventários, de contratos públicos, dentre outros. A sentença arbitral é comparada à sentença judicial, produzindo os mesmos efeitos e, portanto, não ficando sujeita à homologação, recurso ou revisão pelo Poder Judiciário, exceto a hipótese de nulidade. A Lei da Arbitragem Brasileira estabelece quem pode ser submetido ao processo arbitral, os denominados direitos patrimoniais e disponíveis, ou seja, aqueles que recaiam sobre bens ou valores, suscetíveis de transação ou renúncia, atribuíveis a pessoas físicas ou jurídicas. O árbitro deverá: - ter a formação específica para atuar como árbitro; - ser um especialista na questão técnica que vai decidir; - atuar em juízo monocrático ou coletivo, ou seja, sozinho ou com outros árbitros, conforme assim escolha as partes; - ser imparcial/eqüidistante; - decidir, emitindo sentença arbitral, que é irrecorrível. A sentença arbitral é equiparada à sentença judicial, produzindo os mesmos efeitos e, portanto, não ficando sujeita à homologação ou revisão pelo Poder Judiciário; - ser indicado ou escolhido pelas partes; 46 - estar limitado à disputa e não à solução de conflitos. Para isso, deverá focalizar as questões técnicas e não se preocupar com aspectos que envolvam o relacionamento das partes. Conciliação A conciliação é uma forma de resolução pacífica de disputas, administrada por um terceiro, investido de autoridade decisória ou delegado por quem a tenha, judicial ou extrajudicialmente, a quem compete aproximar as partes, gerenciando e controlando as negociações, aparando arestas, sugerindo e formulando propostas, no sentido de apontar vantagens e desvantagens; sempre visando a um acordo para a solução de uma controvérsia entre as partes. Caso as partes não cheguem a um acordo, o conciliador ou quem esse represente decidirá a disputa. A conciliação é pontual e trabalha na superfície do problema. Não objetiva uma melhora na qualidade da relação das partes e tem suas próprias características. Ela cuida de um meio de administração pacífica da disputa por um terceiro, o conciliador, que tem privilégio técnico de intervir e sugerir um possível acordo, após uma criteriosa avaliação das vantagens e desvantagens que sua proposta traria às partes. Não se deve confundir conciliação com acordo entre duas partes, nem com o seu sentido literal de harmonização de litigantes ou pessoas desavindas a fazerem as pazes, tampouco com a negociação. Esse instrumento pode ser indicado nos casos em que os envolvidos não se conheçam ou não tenham relações continuadas ou se as têm, não há possibilidade uma intervenção mais aprofundada, para administração dos conflitos. Exemplo típico são as conciliações judiciais nos Juízos Trabalhistas, nos Juizados Especiais Cíveis e Penais. O conciliador deverá: - ser imparcial/equidistante; - estar preparado para decidir, caso as partes não cheguem a um acordo (apesar de ter o poder decisório, não deverá decidir durante a conciliação); - administrar disputas e não conflitos; - trabalhar para que as partes cheguem a um acordo; - enfatizar critérios objetivos; - interferir formulando propostas, para que as partes ponderem vantagens e desvantagens para chegarem a uma solução amigável; - estimular as partes a concessões mútuas; - controlar o tempo, que deve ser curto. O conciliador não tem por objetivo a necessária melhora ou transformação da inter-relação. 47 Negociação Negociar faz parte das nossas relações humanas! Negociar, ainda que sem o rigor e a sofisticação de técnicas destinadas a otimizar os seus resultados, constitui expressão cotidiana das relações interpessoais, cujo intermédio, de modo pacífico, busca-se a composição das pretensões e expectativas das partes. A negociação pode ser conceituada como a arte da persuasão, segundo Roger Fisher e Scott Brown, do projeto de negociação de Harvard, traduzido no livro “Como chegar a um acordo – A construção de um relacionamento que leva ao sim”. Fatores que contribuem para o sucesso da negociação: - o equilíbrio entre emoção e razão; - a visão do problema pela ótica do oponente ou da outra parte; - a obtenção do máximo de informações sobre o tema e o contexto do conflito; - a confiabilidade e a sagacidade; - a negociação pode ocorrer isolada, anterior ou durante os demais meios de resolução pacífica de conflitos; - os agentes ativos ou negociadores podem ser as próprias partes, alguém em seu nome, com ou sem um terceiro facilitador; Na negociação existem algumas etapas que podem ser seguidas, mas que não necessitam ser encaradas de forma rígida, apenas um norte para sistematização do processo: identifique o objetivo da negociação; separe as pessoas do problema; busque e concentre-se nos interesses das partes; explore alternativas de ganhos mútuos, fixando previamente prazos e critérios para avaliação. O negociador deverá: - ter foco na disputa; - operara por critérios de resultado objetivo. Mediação de Conflitos 48 A mediação aqui tratada não deve ser confundida com “intervenção em situações de crise”, como por exemplo, hipóteses de sequestro. Cuida-se de um instrumental ao trabalho de: conflitos interpessoais; conflitos interpessoais em contextos de violência; conflitos interpessoais em contextos de crime (Exemplo: Lei nº 9099/95 e 11.340/06). Mediação é uma forma de administração pacífica de conflitos por meio de um terceiro, eqüidistante, estranho ao conflito, que atuará como uma espécie de “catalisador” e que não interferirá na decisão final das partes que o escolheram. Ela visa à facilitação, por um terceiro que atua com imparcialidade, da administração do conflito pelas próprias partes e não como na conciliação à solução de uma disputa. É mais profunda que a conciliação, porque trabalha a inter-relação das partes. Mediação de Conflitos Interpessoais Elencam-se, a seguir, as características do processo de mediação: processo participativo e flexível; propõe-se a devolver às pessoas o controle sobre o conflito; trabalha a comunicação e o relacionamento das partes; trabalha, parte a parte, o problema a ser resolvido pelos próprios envolvidos (protagonismo); é confidencial; não existe julgamento ou oferta de soluções. As saídas são encontradas em conjunto pelas partes; constitui instrumento formado por técnicas que independem da formação universitária do mediador, mas que impõe capacitação específica; sua aplicação tem-se demonstrado relevante em conflitos escolares, familiares, empresariais, na área penal, nas relações de trabalho, em comunidades, entre outras. Objetivo da Mediação O objetivo da mediação não é necessariamente a obtenção de um acordo, mas a transformação do padrão de comunicação e de relacionamento dos envolvidos, com vias a um entendimento. Na mediação, um mau acordo não é acordo, pois um mau acordo, mais cedo ou mais tarde, gerará a retomada do conflito. Na mediação, um acordo não impõe necessariamente perdas, mas o gerenciamento de opções. As partes, na mediação, são introduzidas à cultura da comunicação e da administração pacífica de seus próprios problemas, à conversão de um conflito de interesses em possibilidades reais para sua administração efetiva. 49 Mediador Quem é o mediador? terceiro estranho ao conflito, escolhido ou aceito pelas partes; rege o processo, não decide; questiona respeitosamente, busca os reais interesses, além das posições rígidas; é imparcial; trabalha em regime de confidencialidade; não decide, não aconselha e não propõe acordo às partes; facilita a comunicação, possibilita a escuta recíproca e a reconstrução da narrativa; focaliza a transformação dos padrões relacionais; resgata as habilidades das partes para que se sintam capazes de decidir. O mediador utiliza técnicas específicas de escuta ativa e análise para a definição de interesses, que auxiliarão na comunicação das partes em conflito, mediante a flexibilidade de posições rumo a opções e soluções eficazes para elas e por elas próprias. Os acordos até acontecem em grande parte das vezes, mas, na mediação, são decorrência de uma transformação relacional. Isto porque acordos em si nem sempre significam a transformação do padrão de relacionamento. Em muitas oportunidades, há a conciliação, o acordo, a renúncia à representação. O processo acaba e o conflito permanece e, logo em seguida, é retomado. Resolve-se aquele feito, aquela disputa, mas não se trabalha o conflito. Quantos já não vivenciaram essa história em serviço? Muitos dos conflitos interpessoais podem ser tratados por meio de ações em que se evite a sua escalada a ponto de atingirem contextos de violência. De um lado com a integração da comunidade que, com de instrumentos de mediação e demais meios de resolução pacífica de conflitos, atue na administração de problemas cotidianos. De outro, com trabalho técnico auxiliar de mediação, integrado às polícias, pode focalizar as situações de violência e crime. E essa é a proposta da mediação em segurança cidadã. Uma parceria da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Secretaria de Reforma do Judiciário, que vem sendo implementada em todo o país, inclusive com alcance às áreas de fronteira, com outras nações, como o Uruguai. O mediador não decide, não é um juiz nem um árbitro, e as partes não pedem para que se componham ou, em parte das vezes, alcancem um acordo. E, se esse acordo vier, ele poderá ser jurídico ou não, formalizado ou não, mas não será o policial que redigirá os acordos. É, porém, imperiosa a formação de uma rede sólida, para que os casos mediados, sendo a hipótese, sejam encaminhados e formalizados, por exemplo, pela Defensoria, pelos advogados, pelo Ministério Público, pelo Judiciário. E o policial e o guarda, qual a aplicabilidade em suas atividades? Poderão fazer encaminhamentos focalizados, por exemplo, para núcleos de mediação técnico-comunitária. Poderão mediar conflitos na implantação de projetos de Polícia Comunitária. E, destacados especificamente para tanto, comporem o atendimento como mediadores em núcleos de mediação, atentando para o fato de que mediador é mediador, policial é policial. Síntese da metodologia de mediação e demais meios de resolução pacífica de conflitos, em execução na ação segurança cidadã (SENASP-PNUD-SRJ), adaptada à filosofia da Polícia Comunitária. Para a segurança pública ou segurança cidadã, uma metodologia específica foi desenhada. Ela acolhe o conhecimento de todos os modelos abaixo indicados, dando prioridade à integração de ações entre os agentes comunitários e de segurança, de 50 gestores públicos, de técnicos, de atores de implementação da justiça (Judiciário, Defensoria, Ministério Público), de saúde e de educação, para a montagem de núcleos técnico-comunitários de mediação. Revisão 02 h/a 51 BIBLIOGRAFIA AGÊNCIA NACIONAL DA POLICIA DO JAPÃO; publicações e matérias advindas de ciclo de viagem de estudos; Apostila de Policiamento Comunitário do CFS-I/09; ARRUDA, Luiz Eduardo Pesce de. O líder policial e suas relações com os Conselhos Comunitários de Segurança em São Paulo. PMESP. Revista A Força Policial, nº16, out/nov/dez de 1997, pág 49; AUSTIN, James E.. Parcerias – Fundamentos e Benefícios Para o Terceiro Setor. São Paulo: Editora Futura, 2001; BALESTRERI, Ricardo Brisolla. Direitos Humanos: Coisa de Polícia. Passo Fundo: CAPEC. 1998; BAYLEY, David H. 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