Despacho - Programa Nacional Saúde Reprodutiva

Transcrição

Despacho - Programa Nacional Saúde Reprodutiva
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Diário da República, 2.ª série — N.º 61 — 29 de Março de 2010
l) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos
dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio,
alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 138/2006, de 26 de Julho, a
favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua
encargo do Gabinete;
m) Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para utilização em transportes públicos relativamente a deslocações em serviço
oficial;
n) Autorizar a utilização de carro de aluguer, quando indispensável,
e o interesse do serviço o exigir;
o) Autorizar a prática de actos correntes relativos às funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia e, também,
de grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que
funcionem na dependência directa do Gabinete;
p) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal afecto ao Gabinete,
quando devida;
q) Aprovar os planos anuais de férias e autorizar a acumulação de
férias;
r) Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, nos
termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
2 — Ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de
23 de Julho, designo a minha adjunta Ana Margarida de Brito Pedroso
para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências ou impedimentos.
3 — Ratifico todos os actos praticados pelo chefe do Gabinete desde
a data da respectiva nomeação, no âmbito das competências previstas
no presente despacho.
10 de Março de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
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Despacho n.º 5642/2010
Tem vindo a verificar-se, em muitos hospitais e no contexto de uma
consulta de especialidade, o envio de doentes ao centro de saúde a fim
de que o seu médico de família emita um pedido de primeira consulta
para outra especialidade hospitalar, cuja necessidade é identificada no
próprio hospital.
Situação análoga ocorre, ainda que pontualmente, quando doentes
observados regularmente no hospital, são, na sequência de alta da consulta, orientados para o seu médico de família com o objectivo de lhe ser
emitido um novo pedido de primeira consulta da mesma especialidade.
Estas práticas são, sob vários aspectos, claramente inadequadas.
Por um lado, são lesivas do interesse dos doentes no que respeita ao
acesso a cuidados, obrigando à sua deslocação desnecessária ao centro
de saúde e criando barreiras administrativas no acesso a cuidados. Por
outro, criam entropia no funcionamento das unidades de cuidados de
saúde primários, já de si confrontadas com recursos limitados, face à
procura por parte dos cidadãos.
Assim, determino que:
As consultas de especialidade, cuja necessidade é identificada em sede
de realização de outra consulta de especialidade hospitalar do Serviço
Nacional de Saúde, deverão ser marcadas no mesmo hospital, ou encaminhadas para outra instituição hospitalar, sem o envio dos doentes aos
centros de saúde para efeitos da emissão de novo pedido de consulta.
É, deste modo, interdita aos hospitais a prática de solicitar aos centros
de saúde a emissão de pedidos de consultas de especialidade hospitalar
que resultam da iniciativa dos médicos dos hospitais.
18 de Março de 2010. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde,
Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
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de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de
29 de Abril de 2009, passe a ter a seguinte redacção:
«Antagonistas hipofisários
Cetrorrelix:
Cetrotide 0,25 mg/1 ml:
1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 0,25 mg/1 ml,
registo n.º 2907483;
7 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 0,25 mg/1 ml,
registo n.º 2907582;
Ganirrelix:
Orgalutran 0,25 mg/0,5 ml:
1 unidade(s) de solução injectável a 0,5 ml, registo n.º 3268984;
5 unidade(s) de solução injectável a 0,5 ml, registo n.º 3269081.
Análogos da hormona libertadora de gonadotropina
Goserrelina:
Zoladex 3,6 mg:
1 unidade(s) a 3,6 mg, registo n.º 8679308;
Triptorrelina:
Decapeptyl 0,1 mg/2 ml:
7 unidade(s) pó e veículo para suspensão injectável a 0,1 mg/2 ml,
registo n.º 3283587;
Decapeptyl 3,75 mg/2 ml:
1 unidade(s) pó e veículo para suspensão injectável a 3, 75 mg/2 ml,
registo n.º 2047280.
Estimulantes da ovulação e gonadotropinas
Folitropina alfa:
Gonal f 37,5 U. I./1 ml:
5 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 2952182;
Gonal f 75 U. I./1 ml:
1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 2335685;
1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 4003083;
3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 2335784;
Gonal f 150 U. I./1 ml:
1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 2336089;
3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 2336188;
5 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 2336287;
Gonal f 300 U. I./0,5 ml:
1 unidade(s) solução injectável 0,5 ml, registo n.º 5012190;
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 5643/2010
O despacho n.º 10 910/2009, de 22 de Abril, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, definiu as condições
de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida.
Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de
medicamentos destinados ao tratamento da infertilidade, torna-se
necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do
regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima
mencionado.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, dos n.os 3 a 5 do
artigo 3.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, na
sua redacção actual, determino que o anexo do despacho n.º 10 910/2009,
Gonal f 450 U. I./0,75 ml:
1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 0,75 ml, registo
n.º 4014783;
Gonal f 450 U. I./0,75 ml:
1 unidade(s) solução injectável 0,75 ml, registo n.º 5012299;
Gonal f 900 U. I./1,5 ml:
1 unidade(s) solução injectável 1,5 ml, registo n.º 5012398;
Gonal f 1050 U. I./1,75 ml:
1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 2 ml, registo
n.º 3527389;
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Diário da República, 2.ª série — N.º 61 — 29 de Março de 2010
Folitropina alfa + Lutropina alfa:
Pergoveris 150 U. I./1 ml + 75 U. I./1 ml:
1 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 3 ml, registo
n.º 5037619;
Folitropina beta:
Puregon 50 U. I./0,5 ml:
1 unidade(s) solução injectável 0,5 ml, registo n.º 2917383;
Puregon 100 U. I./0,5 ml:
1 unidade(s) solução injectável 0,5 ml, registo n.º 2917987;
Puregon 150 U. I./0,5 ml:
5 unidade(s) solução injectável 0,5 ml, registo n.º 2918381;
Puregon 300 U. I./0,36 ml:
1 unidade(s) solução injectável 0,36 ml, registo n.º 3112786;
Puregon 600 U. I./0,72 ml:
1 unidade(s) solução injectável 0,72 ml, registo n.º 3112885;
Puregon 900 U. I./1,08 ml:
1 unidade(s) solução injectável 1,23 ml, registo n.º 5165584;
Gonadotropina coriónica:
Pregnyl 1500 U. I./1 ml:
3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 8995118;
Pregnyl 5000 U. I./1 ml:
3 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 8995126;
Lutropina alfa:
Luveris 75 U. I./1 ml:
1 unidade(s)
n.º 3437282;
1 unidade(s)
n.º 3437589;
3 unidade(s)
n.º 3437381;
3 unidade(s)
n.º 3437688;
pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
Menotropina:
Menopur75 U. I./1 ml:
5 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 2 ml, registo
n.º 5235684;
Urofolitropina:
Bravelle 75 U. I./1 ml:
5 unidade(s) pó e solvente para solução injectável 1 ml, registo
n.º 5696281.»
23 de Março de 2010. — O Secretário de Estado da Saúde, Óscar
Manuel de Oliveira Gaspar.
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Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Departamento de Gestão e Administração Geral
o perfil e as qualificações adequadas ao exercício do referido cargo.
Designadamente:
ACES de Alto Trás-os-Montes I — Nordeste — Dr. António Manuel
Ferreira Pimentel, chefe de serviço de clínica geral.
ACES do Douro I — Marão e Douro Norte — Dr. Joaquim Batista
da Fonseca, chefe serviço de clínica geral.
ACES do Douro II — Douro Sul — Dr. Amadeu António Pinto Duarte, assistente graduado de clínica geral.
ACES do Ave II — Guimarães/Vizela — Dr. Rui Alves Correia Sampaio, chefe serviço de clínica geral.
ACES do Ave III — Famalicão — Dr.ª Maria Helena Fernandes de
Abreu Rebelo e Chaves, chefe serviço de clínica geral.
ACES do Cavado I — Braga — Dr. Virgílio Ferreira Gomes, assistente graduado de clínica geral.
23 de Março de 2010. — A Directora do Departamento de Gestão e
Administração Geral, Maria Judite de Castro Oliveira.
203069596
Deliberação (extracto) n.º 591/2010
Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, por deliberação de 01/06/2009 do
Conselho Directivo da ARS do Norte, IP, foi designado o Chefe de
Serviço de Clínica Geral, Dr. Rui Marques Rodrigues dos Santos como
Presidente do Conselho Clínico do ACES do AVE I — Terras de Basto,
por um período de três anos, cujos efeitos retroagem àquela mesma
data, atendendo a que o profissional detém o perfil e as qualificações
adequadas ao exercício do referido cargo.
Data: 23/03/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo:
Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203069311
Deliberação (extracto) n.º 592/2010
Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, por deliberação de 08/06/2009 do
Conselho Directivo da ARS do Norte, I. P., foi designada a Chefe de
Serviço de Clínica Geral, Dr.ª Maria Luísa Terroso Mesquita da Silveira
Pinto de Oliveira como Presidente do Conselho Clínico do ACES do
Cavado II — Gerês/Cabreira, por um período de três anos, cujos efeitos
retroagem àquela mesma data, atendendo a que a profissional detém o
perfil e as qualificações adequadas ao exercício do referido cargo.
Data: 23/03/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira. Cargo:
Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203069433
Deliberação (extracto) n.º 593/2010
Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, por deliberação de 08/05/2009 do Conselho Directivo da ARS do Norte, IP, foi designada a Chefe de Serviço
de Clínica Geral, Drª Maria Angélica Sousa da Silva como Presidente
do Conselho Clínico do ACES do Alto Trás-os-Montes II — Alto Tâmega e Barroso, por um período de três anos, cujos efeitos retroagem
àquela mesma data, atendendo a que a profissional detém o perfil e as
qualificações adequadas ao exercício do referido cargo.
Data: 23/03/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo:
Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203069352
Deliberação (extracto) n.º 594/2010
Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, por deliberação de 06/08/2009 do
Conselho Directivo da ARS do Norte, IP, foi designada a Chefe de
Serviço de Clínica Geral, Dr.ª Maria Manuela de Lemos Santos Silva
como Presidente do Conselho Clínico do ACES do Tâmega III — Vale
do Sousa Norte, por um período de três anos, cujos efeitos retroagem
àquela mesma data, atendendo a que a profissional detém o perfil e as
qualificações adequadas ao exercício do referido cargo.
Deliberação (extracto) n.º 590/2010
Data: 23/03/2010. — Nome: Maria Judite de Castro Oliveira, Cargo:
Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral.
203069003
Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei
n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, por deliberação de 31 de Março de
2009 do conselho directivo da ARS do Norte, IP, foram nomeados os
médicos abaixo identificados como presidentes dos conselhos clínicos
dos ACES que se seguem, por um período de três anos, cujos efeitos
retroagem àquela mesma data, atendendo a que os profissionais detêm
Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008,
de 22 de Fevereiro, por deliberação de 22/05/2009 do Conselho Directivo
da ARS do Norte, IP, foi designada a Assistente Graduada de Clínica Geral,
Deliberação (extracto) n.º 595/2010

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