12 - Acordo de gestão de qualidade_S+_PTG

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12 - Acordo de gestão de qualidade_S+_PTG
Acordo de gestão de qualidade
Fornecedores
Fornecedor
-em
em seguida designada por "fornecedor""fornecedor"
Representada por
Telefone
Fax
E-mail
Internet
Entidade adjudicante
Elevadores, Lda
Schmitt-Elevadores,
Arroteia - Via Norte
4466-953
953 S. Mamede de Infesta
-em
em seguida designada por "S+""S+"
Interlocutor
Telefone
Fax
E-mail
Internet
www.schmitt
www.schmitt-elevadores.com
1. Objectivo deste acordo
1.1 O fornecedor e a S+ ambicionam uma relação de fornecimento em parceria de longa
long
duração e comprometem-se
se a cumprir padrões uniformizados de qualidade e ambientais nos
termos do presente acordo de gestão de qualidade.
qualidade
1.2 O principal objectivo da colaboração e da segurança de qualidade é assegurar a satisfação
dos clientes finais da S+, de uma forma sustentável. Para atingir
ir esse objectivo, as partes
estão de acordo que se ambiciona um objectivo de zero falhas em todos os processos
comerciais.
1.3 O presente acordo de gestão de qualidade regulamenta a relação comercial e de
fornecimento entre o fornecedor e todas as empresas da S+. As disposições deste acordo de
gestão de qualidade aplicam--se
se imediatamente a todas as encomendas das empresas e
delegações relacionadas com
m a S+,
S+ mencionadas no anexo 1. Enquanto entidades
adjudicantes, estas adquirem direitos próprios (contrato a favor de terceiros) decorrentes
deste acordo.
2. Qualidade da empresa
2.1 O fornecedor compromete-se
se a organizar e manter um sistema de gestão de qualidade
qualidade de
acordo com os requisitos da norma EN ISO 9001, em alternativa a QS-9000,
9000, VDA 6.1 ou
o
ISO/TS 16949. Os fornecedores prévios do fornecedor terão de ser integrados no sistema de
gestão de qualidade.
2.2 O fornecedor compromete-se
se a elaborar planos de emergência para a eventualidade de
ocorrerem acontecimentos críticos, que ponham em risco a capacidade de abastecimento da
S+ de acordo com o contrato (p. ex. a falha de energia eléctrica, faltas de trabalhadores,
falha de meios de funcionamento importantes)
importantes) a fim de garantir o abastecimento da S+, na
medida do razoável, mesmo nesses casos.
casos
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Fornecedores
2.3 Se for solicitado, o fornecedor tem o dever de conceder à S+ a possibilidade de consulta do
seu manual de gestão de qualidade e das suas instruções de procedimento, desde que sejam
relevantes para a relação de fornecimento.
2.4 Se o fornecedor ainda não mantiver um sistema de gestão de qualidade nos termos do
ponto 2.1, o fornecedor compromete-se
compromete
a implementá-lo
lo no prazo de 12 meses após a
assinatura deste
te acordo e de o mandar certificar através de uma empresa de certificação
acreditada. No caso de ser solicitado, deve ser entregue à S+ um calendário para a
preparação da certificação.
2.5 A S+ tem o direito de verificar a eficácia das medidas que garantem a qualidade, a qualquer
momento, durante o horário de expediente habitual e através de uma auditoria de
qualidade, assim como de verificar,
verificar no fornecedor, se os produtos são executados em
conformidade com o contrato, em todas as etapas de produção.
produção O fornecedor
ecedor deverá
executar uma auditoria interna à primeira solicitação da S+ e colocar os resultados dessa
auditoria à disposição da S+.
3. Planeamento de qualidade preventivo
3.1 No âmbito de um planeamento preventivo de qualidade, o fornecedor deverá tomar as
seguintes medidas e documentá-las
documentá las para assegurar com antecedência um abastecimento da
S+ contínuo sem falhas:
oordenação com a S+ todas as características de qualidade e todos os
a. Desenvolver em coordenação
requisitos de qualidade, principalmente as/os
as/o que são relevantes para a funcionalidade,
sendo as estipulações vinculativas relativas aos produtos a fornecer exclusivamente as
que a S+ efectua nos documentos técnicos, podendo a S+ fazer referência aos
documentos do fornecedor.
fornecedor
b. O fornecedor deverá elaborar um plano de processamento abrangente para o
abastecimento da S+.
c. O fornecedor deverá efectuar uma avaliação da viabilidade de produção e confirmar essa
mesma viabilidade de produção, por escrito, à S+.
d. As ferramentas, os sistemas, calibres e meios
meios de ensaio necessários devem ser definidos,
desenvolvidos
dos adquiridos em consonância com a S+. Os meios de ensaio terão de
apresentar, no mínimo, uma precisão de um décimo da tolerância de medição definida
(factor 10). O fornecedor terá de munir-se de todoss os meios de ensaio necessários para
poder testar todas as características a testar de acordo com os documentos técnicos.
técnicos Os
meios de ensaio devem ser acordados com a S+.
e. O fornecedor deverá elaborar instruções de trabalho e de ensaio para todo o processo de
fabrico em coordenação com a S+
f. O fornecedor deverá gerir registos de qualidade abrangentes durante todo o processo de
produção e processo comercial.
comercial
g. O tipo de embalagem deverá ser definido pelo fornecedor em consonância com a S+
h. Em seguida o fornecedor deverá elaborar protótipos sob condições de produção em série
e apresenta-los
los à S+ juntamente com o relatório de ensaio do protótipo para autorização.
autorização
3.2 Os documentos mencionados no ponto 3.1 devem ser colocados à disposição da S+ para a
verificação
icação e aprovação e arquivamento.
arquivamento
3.3 O fornecedor deverá assegurar a tomada de conhecimento atempada de todos os dados,
circunstâncias e informações significativos para o cumprimento das obrigações contratuais,
assim como a utilização pretendida dos seus serviços. O fornecedor responsabiliza-se
se por que
todos os fornecimentos abranjam todos os serviços necessários para uma utilização correcta,
segura e económica e que sejam adequados à utilização pretendida e correspondam ao
estado reconhecido e comprovado dos conhecimentos científicos e técnicos.
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Fornecedores
4. Qualidade de execução
se a prestar todos os serviços exclusivamente segundo as
4.1 O fornecedor compromete-se
especificações da S+. Os desenhos técnicos que se tenham tornado objecto da descrição dos
serviços, são vinculativos para o fornecedor. Em todos os fornecimentos devem ser
estritamente observadas e sem excepções as especificações e indicações técnicas e físicas da
S+. Além disso, o fornecedor compromete-se a cumprir as normas, leis, as normas jurídicas
em
m vigor, principalmente as normas aplicáveis de protecção do ambiente, sobre substâncias
perigosas, matérias perigosas, de segurança no trabalho e de prevenção de acidentes.
acidentes Se a
produção for realizada fora da União Europeia, o fornecedor obriga-se
obriga se a assegurar
asseg
o
cumprimento dos padrões mínimos europeus de segurança no trabalho, protecção do
ambiente e prevenção de acidentes, mesmo em países terceiros.
terceiros No caso das especificações
e indicações da S+ estarem em contradição com as normas, leis e normas jurídicas em vigor,
o fornecedor deverá chamar a atenção da S+ por escrito para essa situação e exigir o
respectivo esclarecimento.
4.2 Aquisição
O fornecedor responsabilizará os seus sub-fornecedores
sub fornecedores pelo cumprimento das obrigações
decorrentes do presente acordo por ele assumidas. Terá de avaliar e seleccionar os seus subsub
fornecedores de uma forma qualificada, devendo apoiá-los
apoiá los no planeamento de qualidade e
no planeamento de medidas de protecção do ambiente.
ambiente
4.3 Produção
O fornecedor compromete-se
se a desenvolver, implementar
implementar e manter um sistema adequado
para a manutenção e reparação dos sistemas de produção essenciais, assim como para a
conservação preventiva.
4.4 Inspecções
Para evitar o fornecimento de peças defeituosas, o fornecedor obriga-se
obriga se a realizar as
inspecções
ções necessárias para o controlo de qualidade em todas as peças previstas para
fornecimento.
4.5 Quebras de qualidade / desvios
Em caso de quebras de qualidade, a S+ deve ser imediatamente informada por escrito. Os
desvios de qualidade têm de ser apresentados por escrito através de um relatório de
anomalias apresentado antes da entrega à S+, para aprovação. Quando a mercadoria é
entregue, terá de existir já um relatório de anomalias aprovado (autorização ao desvio de
qualidade). Os contentores para transporte devem ser claramente identificados.. De resto,
aplica-se o ponto 7.
4.6 Documentos de qualidade
Todos os documentos e registos relativos à qualidade têm de ser guardados até terem
decorrido dois anos civis após o último fornecimento do produto em
em causa, no mínimo
porém, durante cinco anos.
4.7 Alterações técnicas
O fornecedor tem o dever de informar antecipadamente a S+ sobre todas as alterações
planeadas, principalmente alteração de especificação, material, do sub-fornecedor,
sub fornecedor, da peça,
ferramenta,, processo, máquinas e/ou do software. Nesse tipo de alterações é necessário
verificar e actualizar os documentos de gestão de qualidade, especialmente a Failure Mode
an Effects Analysis (FMEA) e o plano de gestão de qualidade.
Antes do fornecimento dos produtos
produtos alterados, deve ser efectuado um novo protótipo.
Depois dos testes terem sido efectuados
efectuados com sucesso, a S+ atribui uma aprovação por
escrito ao fornecedor.
Em casos isolados, a S+ pode prescindir de um novo protótipo através de uma declaração
escrita,
ta, na qual confirmará não existir necessidade do mesmo. Essa declaração da
desnecessidade do protótipo não desvincula o fornecedor da obrigação de fornecer segundo
as especificações e indicações aprovadas por último.
último Em caso de novas alterações
alter
ou
alterações
ões para o estado anterior deve ser antecipadamente obtida uma nova aprovação
junto da S+.
4.8 Disponibilidade de peças sobresselentes
O fornecedor garante uma disponibilidade de peças sobresselentes durante, no mínimo, 15
anos a partir do último fornecimento. Antes da suspensão da produção ou da
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Fornecedores
disponibilidade da peça sobresselente, a S+ deve ser informada com um prazo mínimo de 12
mesess de modo a ter a oportunidade de se prevenir em conformidade.
conformidade
5. Qualidade de fornecimento / entrega
5.1 Basicamente, o fornecedor pode apenas fornecer produtos sem defeito à S+. A S+ deverá
poder sempre enviar directamente para a produção as peças que recebeu
recebeu do fornecedor,
sem verificação à entrada da mercadoria.
mercadoria
5.2 O fornecedor obriga-se
se a cumprir a 100% os seus compromissos de fornecimento. Se não
for possível ao fornecedor cumprir a data de entrega, deve informar de imediato a S+, logo
que tenha conhecimento
hecimento desse facto, indicando os motivos e um novo prazo de entrega.
5.3 O fornecedor terá de assumir os danos e custos de processamento mais elevados,
principalmente através de custos de transporte mais elevados ou viagens especiais
necessárias e serviços
ços expresso, devido ao incumprimento do prazo de entrega.
entrega
5.4 Motivos de força maior, medidas administrativas, outros acontecimentos imprevisíveis,
inevitáveis e importantes, tais como anomalias de funcionamento que ocorrerem sem a sua
culpa, poderão eventual desonerar
desonera o fornecedor apenas enquanto durar o seu efeito, se o
fornecedor tiver indicado as respectivas circunstância por escrito à S+ e esta as aceitar.
aceitar Esses
acontecimentos, que ocorram sem a culpa da S+, conferem direito à S+ de denunciar
denun
o
respectivo contrato e libertam a S+ de obrigações de aceitação e pagamento enquanto o
efeito do acontecimento durar, desde que a S+ tenha notificado o fornecedor por escrito
sobre as circunstâncias que levaram à anomalia de funcionamento.
funcionamento O fornecedor
forneced
é
responsável pelos serviços deficientes das suas empresas subcontratadas.
5.5 Desde que não seja acordado nada em contrário por escrito, pelas partes, as prestações
parciais não são admissíveis. O mesmo é válido para as prestações e serviços efectuados
antes do prazo de entrega mencionado na encomenda e designado como tal.
Opcionalmente a S+ tem o direito de recusar entregas antecipadas ou de as mandar
armazenar adequadamente por conta e risco do fornecedor e/ou a deferir a data de
vencimento da factura para o prazo de entrega acordado.
5.6 Cada embalagem deve ser identificada com a quantidade e a referência das peças da S+.
Todos os fornecimentos deverão ser claramente rastreáveis através do número de
encomenda do fornecedor, data de fabrico e número do lote.
5.7 O fornecedor deverá embalar os produtos por sua conta, de modo que a embalagem
ofereça protecção suficiente contra danos de transporte e de armazenagem.
armazenagem O volume da
embalagem necessário para se obter esta finalidade não deverá ser ultrapassado.
ultrapassado O
fornecedor deverá utilizar principalmente materiais amigos do ambiente, se possível,
materiais recicláveis ou reutilizáveis.
reutilizáveis O fornecedor deverá observar as disposições de
reciclagem aplicáveis, especialmente as obrigações de retorno nos termos do regulamento
regula
sobre embalagens e sucata electrónica.
electrónica
6. Avaliações de fornecedores
6.1 S+ realiza avaliações correntes dos seus fornecedores.
fornecedores
6.2 Cumprimento de prazos
O cumprimento dos prazos é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
fórmula
Soma
oma de artigos entregues
entreg
dentro do prazo x 100
Soma
oma de artigos encomendados
Se a prestação o cumprimento dos prazos descer abaixo dos 95 %, são em primeiro lugar
averiguadas e registadas em acta as causas e as medidas de correcção entre as partes do
contrato. Se as medidas decididas não forem cumpridas ou não tiverem o resultado
acordado, a S+ reserva-se
se o direito a denunciar a relação contratual depois de determinar
um prazo suplementar adequado.
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Fornecedores
6.3 Índice de qualidade com objectivo de zero falhas
O índice de qualidade (índice Q) em percentagem é calculado conforme se segue:
segue
Soma de artigos com defeito x 100
Soma de artigos fornecidos
O índice Q é calculado por cada referência de artigo, bem como sobre toda a gama de
produtos fornecidos. Um produto com defeito é um produto que não cumpre as
especificações e indicações
dicações da S+ e/ou que não é adequado para a finalidade de utilização a
que se destina. Para cada falha que ocorre, há lugar a uma reclamação, que deve ser
processada nos termos das indicações do ponto 7.
Quando
ndo o número de peças com defeito não puder ser determinado pela S+ com um
esforço considerado adequado, consideram-se
consideram se com defeito todas as peças do lote. A
entrega na embalagem errada ou com documentos com erros não são incluídos no índice Q,
serão no entanto
anto comunicadas ao fornecedor através de
d uma participação.
Se o índice Q for inferior a 99 %, são em primeiro lugar averiguadas e registadas em acta as
causas e as medidas de correcção entre as partes do contrato. Se as medidas decididas não
forem cumpridas ou não tiverem o resultado acordado, a S+ reserva-se
reserva se o direito a denunciar
a relação contratual
tratual depois de determinar um prazo suplementar.
suplementar
7.
Tratamento de reclamações
Nos fornecimentos que não cumpram os requisitos de qualidade definidos, proceder-se-á
proceder
do
seguinte modo:
um relatório
a. A S+ informará o fornecedor sobre o fornecimento com defeito através de um
de reclamação. Por cada relatório de reclamação, a S+ pode exigir uma taxa fixa de
tratamento de reclamações no montante de 100,00 euros.
b. O fornecedor terá de averiguar as causas das falhas e de determinar possibilidades de as
eliminar de formaa eficiente e sustentável e de as comunicar imediatamente à S+,
utilizando o relatório 8D, que lhe foi enviado.
c. As medidas para eliminar as falhas terão de ser acordadas com a S+ antes da sua
implementação, do mesmo modo que as alterações técnicas.
técnicas
d. Se, para cumprir as suas próprias obrigações de fornecimento relativamente a um cliente,
a S+ se vir forçada a fazê--lo, poderá mandar executar opcionalmente uma inspecção a
100% ou um trabalho suplementar a custo do fornecedor, a não ser que o fornecedor
disponibilize
nibilize os funcionários necessários para efectuar essa inspecção a 100% ou o
trabalho suplementar.
e. O tempo de trabalho para o processamento da reclamação, incluindo os custos de
eliminação de anomalias próprias, medidas de correcção e de substituição devem ser
pagos pelo fornecedor à S+ na totalidade da taxa por hora actualizada, sob apresentação
dos comprovativos
mprovativos adequados.
adequados A taxa por hora actual é de 42,00 euros.
f. Se as medidas correctivas para eliminar as falhas, comunicadas pelo fornecedor não
forem implementadas de forma eficiente ou não forem implementadas de todo, a S+
tem o direito de verificar todas
todas as peças fornecidas relativamente às características de
falha em questão, até decisão em contrário. A S+ debitará os custos destas verificações
adicionais ao fornecedor, até este apresentar prova de uma eliminação de falhas eficaz.
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Fornecedores
8. Disposições finais
finais
8.1 Responsáveis pela qualidade
Cada uma das partes do contrato designa uma pessoa e o seu adjunto para a área da
qualidade e ambiente, que coordenará a execução deste acordo e será responsável por
tomar ou apresentar as decisões relacionadas com esta área.
a. O encarregado pela gestão de qualidade do fornecedor é:
é
O adjunto do encarregado de gestão de qualidade do fornecedor é:
é
b. O encarregado de gestão de qualidade da S+ é:
é
8.2 Directiva 2011/65/UE (RoHS 2)
As disposições da RoHS 2 de 03/01/2013 são parte integrante vinculativa deste acordo. Os
desvios a esta directiva, principalmente a utilização de uniões soldadas com chumbo, devem
ser acordadas antecipadamente com a S+.
S+
8.3 Foro competente
Para todos os eventuais litígios decorrentes deste acordo, as partes acordam como foro
competente Nuremberga.
8.4 Se uma ou várias cláusulas deste contrato forem ou se tornarem total ou parcialmente
inválidas, fica salvaguardada a validade do restante contrato.
contrato. Nesse caso, as partes deverão
substituir a cláusula inválida por uma cláusula válida que se aproxime o mais possível da
finalidade económica e jurídica da cláusula inválida. O mesmo é valido para lacunas
involuntárias do acordo.
Local
Data
Assinatura do fornecedor
Nome em letra legível, cargo na empresa
Assinatura do encarregado de gestão de qualidade do fornecedor
Nome em letra legível
Assinatura S+
Nome em letra legível, cargo na empresa
Assinatura do encarregado de gestão de qualidade da S+
Nome em letra legível
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Anexo 1 - Localização das empresas do grupo
Alemanha
Schmitt + Söhne GmbH & Co. KG
Hadermühle 9-15
90402 Nürnberg
Schmitt Markenschutz GmbH
Hadermühle 9-15
90402 Nürnberg
Aufzugswerke Schmitt + Sohn GmbH & Co. KG
Hadermühle 9-15
90402 Nürnberg
MSN Aufzüge GmbH
Hadermühle 9-15
90402 Nürnberg
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Hadermühle 9-15
90402 Nürnberg
MSN Fördermittel GmbH
Hadermühle 9-15
90402 Nürnberg
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Carl-Zeiss-Str. 5
85748 Garching
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Im Gewerbepark A2
93059 Regensburg
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Chromstr. 16
30916 Isernhagen
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Hahnwiese 5
96450 Coburg
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Am Bubenpfad 1
67065 Ludwigshafen
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Am Bauhof 12
95445 Bayreuth
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Riederhofstr. 16-18
60314 Frankfurt a. M.
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Äußere Aumühlstr. 2
97076 Würzburg
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Bamlerstr. 5a
45141 Essen
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Papenreye 25
22453 Hamburg
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG
Alfred-Nobel-Str. 7-9
50226 Frechen
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH
Industriestr. 24
72070 Tübingen
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH
Reichenhainer Str. 171
09125 Chemnitz
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH
Miraustr. 50-52
13509 Berlin
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH
Weinteichstr. 5
04416 Markkleeberg/Wachau
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH
Bodenbacher Str. 141
01277 Dresden
Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH
Alte Chaussee 87
99102 Waltersleben
Áustria
Áustria
Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H.
Grabenweg 27
A-6020 Innsbruck
Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H.
Treietstr. 18
6833 Klaus
Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H.
Favoritner Gewerbering 15-17
1100 Wien
Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H.
Wiener Str. 131
4020 Linz
Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H.
Payer-Weyprecht-Str. 33-35
8020 Graz
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ualidade
Fornecedores
República Checa
VÝTAHY Schmitt + Sohn s.r.o.
Jeniso 116
CZ- 362 11 Karlovy Vary
VÝTAHY Schmitt + Sohn s.r.o.
Komárkova 1189/27
14800 Praha 4
Portugal
Schmitt + Sohn Elevadores Lda.
Arroteia Via Norte – Apartado 1034
4466-953 S. Mamede de Infesta
Schmitt + Sohn Elevadores Lda.
Urbanização do Loreto LT 4 R/C –C/C
3025-037 Coimbra
Schmitt + Sohn Elevadores Lda.
Rua António Marinho, 68
4700-361 Braga
Schmitt + Sohn Elevadores Lda.
Urbanização do Montinho Lote I/J Cave Direita n°9
8000-325 Faro
Schmitt + Sohn Elevadores Lda.
Rua Fernando Namora, LT 13- Lj 3
60000-228 Castelo Branco
Schmitt + Sohn Elevadores Lda.
Rua Damião de Góis 10B
1400-088 Lisboa
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