12 - Acordo de gestão de qualidade_S+_PTG
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12 - Acordo de gestão de qualidade_S+_PTG
Acordo de gestão de qualidade Fornecedores Fornecedor -em em seguida designada por "fornecedor""fornecedor" Representada por Telefone Fax E-mail Internet Entidade adjudicante Elevadores, Lda Schmitt-Elevadores, Arroteia - Via Norte 4466-953 953 S. Mamede de Infesta -em em seguida designada por "S+""S+" Interlocutor Telefone Fax E-mail Internet www.schmitt www.schmitt-elevadores.com 1. Objectivo deste acordo 1.1 O fornecedor e a S+ ambicionam uma relação de fornecimento em parceria de longa long duração e comprometem-se se a cumprir padrões uniformizados de qualidade e ambientais nos termos do presente acordo de gestão de qualidade. qualidade 1.2 O principal objectivo da colaboração e da segurança de qualidade é assegurar a satisfação dos clientes finais da S+, de uma forma sustentável. Para atingir ir esse objectivo, as partes estão de acordo que se ambiciona um objectivo de zero falhas em todos os processos comerciais. 1.3 O presente acordo de gestão de qualidade regulamenta a relação comercial e de fornecimento entre o fornecedor e todas as empresas da S+. As disposições deste acordo de gestão de qualidade aplicam--se se imediatamente a todas as encomendas das empresas e delegações relacionadas com m a S+, S+ mencionadas no anexo 1. Enquanto entidades adjudicantes, estas adquirem direitos próprios (contrato a favor de terceiros) decorrentes deste acordo. 2. Qualidade da empresa 2.1 O fornecedor compromete-se se a organizar e manter um sistema de gestão de qualidade qualidade de acordo com os requisitos da norma EN ISO 9001, em alternativa a QS-9000, 9000, VDA 6.1 ou o ISO/TS 16949. Os fornecedores prévios do fornecedor terão de ser integrados no sistema de gestão de qualidade. 2.2 O fornecedor compromete-se se a elaborar planos de emergência para a eventualidade de ocorrerem acontecimentos críticos, que ponham em risco a capacidade de abastecimento da S+ de acordo com o contrato (p. ex. a falha de energia eléctrica, faltas de trabalhadores, falha de meios de funcionamento importantes) importantes) a fim de garantir o abastecimento da S+, na medida do razoável, mesmo nesses casos. casos Página 1 QMV Schmitt + Sohn 04/2014 Acordo de gestão de qualidade ualidade Fornecedores 2.3 Se for solicitado, o fornecedor tem o dever de conceder à S+ a possibilidade de consulta do seu manual de gestão de qualidade e das suas instruções de procedimento, desde que sejam relevantes para a relação de fornecimento. 2.4 Se o fornecedor ainda não mantiver um sistema de gestão de qualidade nos termos do ponto 2.1, o fornecedor compromete-se compromete a implementá-lo lo no prazo de 12 meses após a assinatura deste te acordo e de o mandar certificar através de uma empresa de certificação acreditada. No caso de ser solicitado, deve ser entregue à S+ um calendário para a preparação da certificação. 2.5 A S+ tem o direito de verificar a eficácia das medidas que garantem a qualidade, a qualquer momento, durante o horário de expediente habitual e através de uma auditoria de qualidade, assim como de verificar, verificar no fornecedor, se os produtos são executados em conformidade com o contrato, em todas as etapas de produção. produção O fornecedor ecedor deverá executar uma auditoria interna à primeira solicitação da S+ e colocar os resultados dessa auditoria à disposição da S+. 3. Planeamento de qualidade preventivo 3.1 No âmbito de um planeamento preventivo de qualidade, o fornecedor deverá tomar as seguintes medidas e documentá-las documentá las para assegurar com antecedência um abastecimento da S+ contínuo sem falhas: oordenação com a S+ todas as características de qualidade e todos os a. Desenvolver em coordenação requisitos de qualidade, principalmente as/os as/o que são relevantes para a funcionalidade, sendo as estipulações vinculativas relativas aos produtos a fornecer exclusivamente as que a S+ efectua nos documentos técnicos, podendo a S+ fazer referência aos documentos do fornecedor. fornecedor b. O fornecedor deverá elaborar um plano de processamento abrangente para o abastecimento da S+. c. O fornecedor deverá efectuar uma avaliação da viabilidade de produção e confirmar essa mesma viabilidade de produção, por escrito, à S+. d. As ferramentas, os sistemas, calibres e meios meios de ensaio necessários devem ser definidos, desenvolvidos dos adquiridos em consonância com a S+. Os meios de ensaio terão de apresentar, no mínimo, uma precisão de um décimo da tolerância de medição definida (factor 10). O fornecedor terá de munir-se de todoss os meios de ensaio necessários para poder testar todas as características a testar de acordo com os documentos técnicos. técnicos Os meios de ensaio devem ser acordados com a S+. e. O fornecedor deverá elaborar instruções de trabalho e de ensaio para todo o processo de fabrico em coordenação com a S+ f. O fornecedor deverá gerir registos de qualidade abrangentes durante todo o processo de produção e processo comercial. comercial g. O tipo de embalagem deverá ser definido pelo fornecedor em consonância com a S+ h. Em seguida o fornecedor deverá elaborar protótipos sob condições de produção em série e apresenta-los los à S+ juntamente com o relatório de ensaio do protótipo para autorização. autorização 3.2 Os documentos mencionados no ponto 3.1 devem ser colocados à disposição da S+ para a verificação icação e aprovação e arquivamento. arquivamento 3.3 O fornecedor deverá assegurar a tomada de conhecimento atempada de todos os dados, circunstâncias e informações significativos para o cumprimento das obrigações contratuais, assim como a utilização pretendida dos seus serviços. O fornecedor responsabiliza-se se por que todos os fornecimentos abranjam todos os serviços necessários para uma utilização correcta, segura e económica e que sejam adequados à utilização pretendida e correspondam ao estado reconhecido e comprovado dos conhecimentos científicos e técnicos. Página 2 QMV Schmitt + Sohn 04/2014 Acordo de gestão de qualidade ualidade Fornecedores 4. Qualidade de execução se a prestar todos os serviços exclusivamente segundo as 4.1 O fornecedor compromete-se especificações da S+. Os desenhos técnicos que se tenham tornado objecto da descrição dos serviços, são vinculativos para o fornecedor. Em todos os fornecimentos devem ser estritamente observadas e sem excepções as especificações e indicações técnicas e físicas da S+. Além disso, o fornecedor compromete-se a cumprir as normas, leis, as normas jurídicas em m vigor, principalmente as normas aplicáveis de protecção do ambiente, sobre substâncias perigosas, matérias perigosas, de segurança no trabalho e de prevenção de acidentes. acidentes Se a produção for realizada fora da União Europeia, o fornecedor obriga-se obriga se a assegurar asseg o cumprimento dos padrões mínimos europeus de segurança no trabalho, protecção do ambiente e prevenção de acidentes, mesmo em países terceiros. terceiros No caso das especificações e indicações da S+ estarem em contradição com as normas, leis e normas jurídicas em vigor, o fornecedor deverá chamar a atenção da S+ por escrito para essa situação e exigir o respectivo esclarecimento. 4.2 Aquisição O fornecedor responsabilizará os seus sub-fornecedores sub fornecedores pelo cumprimento das obrigações decorrentes do presente acordo por ele assumidas. Terá de avaliar e seleccionar os seus subsub fornecedores de uma forma qualificada, devendo apoiá-los apoiá los no planeamento de qualidade e no planeamento de medidas de protecção do ambiente. ambiente 4.3 Produção O fornecedor compromete-se se a desenvolver, implementar implementar e manter um sistema adequado para a manutenção e reparação dos sistemas de produção essenciais, assim como para a conservação preventiva. 4.4 Inspecções Para evitar o fornecimento de peças defeituosas, o fornecedor obriga-se obriga se a realizar as inspecções ções necessárias para o controlo de qualidade em todas as peças previstas para fornecimento. 4.5 Quebras de qualidade / desvios Em caso de quebras de qualidade, a S+ deve ser imediatamente informada por escrito. Os desvios de qualidade têm de ser apresentados por escrito através de um relatório de anomalias apresentado antes da entrega à S+, para aprovação. Quando a mercadoria é entregue, terá de existir já um relatório de anomalias aprovado (autorização ao desvio de qualidade). Os contentores para transporte devem ser claramente identificados.. De resto, aplica-se o ponto 7. 4.6 Documentos de qualidade Todos os documentos e registos relativos à qualidade têm de ser guardados até terem decorrido dois anos civis após o último fornecimento do produto em em causa, no mínimo porém, durante cinco anos. 4.7 Alterações técnicas O fornecedor tem o dever de informar antecipadamente a S+ sobre todas as alterações planeadas, principalmente alteração de especificação, material, do sub-fornecedor, sub fornecedor, da peça, ferramenta,, processo, máquinas e/ou do software. Nesse tipo de alterações é necessário verificar e actualizar os documentos de gestão de qualidade, especialmente a Failure Mode an Effects Analysis (FMEA) e o plano de gestão de qualidade. Antes do fornecimento dos produtos produtos alterados, deve ser efectuado um novo protótipo. Depois dos testes terem sido efectuados efectuados com sucesso, a S+ atribui uma aprovação por escrito ao fornecedor. Em casos isolados, a S+ pode prescindir de um novo protótipo através de uma declaração escrita, ta, na qual confirmará não existir necessidade do mesmo. Essa declaração da desnecessidade do protótipo não desvincula o fornecedor da obrigação de fornecer segundo as especificações e indicações aprovadas por último. último Em caso de novas alterações alter ou alterações ões para o estado anterior deve ser antecipadamente obtida uma nova aprovação junto da S+. 4.8 Disponibilidade de peças sobresselentes O fornecedor garante uma disponibilidade de peças sobresselentes durante, no mínimo, 15 anos a partir do último fornecimento. Antes da suspensão da produção ou da Página 3 QMV Schmitt + Sohn 04/2014 Acordo de gestão de qualidade ualidade Fornecedores disponibilidade da peça sobresselente, a S+ deve ser informada com um prazo mínimo de 12 mesess de modo a ter a oportunidade de se prevenir em conformidade. conformidade 5. Qualidade de fornecimento / entrega 5.1 Basicamente, o fornecedor pode apenas fornecer produtos sem defeito à S+. A S+ deverá poder sempre enviar directamente para a produção as peças que recebeu recebeu do fornecedor, sem verificação à entrada da mercadoria. mercadoria 5.2 O fornecedor obriga-se se a cumprir a 100% os seus compromissos de fornecimento. Se não for possível ao fornecedor cumprir a data de entrega, deve informar de imediato a S+, logo que tenha conhecimento hecimento desse facto, indicando os motivos e um novo prazo de entrega. 5.3 O fornecedor terá de assumir os danos e custos de processamento mais elevados, principalmente através de custos de transporte mais elevados ou viagens especiais necessárias e serviços ços expresso, devido ao incumprimento do prazo de entrega. entrega 5.4 Motivos de força maior, medidas administrativas, outros acontecimentos imprevisíveis, inevitáveis e importantes, tais como anomalias de funcionamento que ocorrerem sem a sua culpa, poderão eventual desonerar desonera o fornecedor apenas enquanto durar o seu efeito, se o fornecedor tiver indicado as respectivas circunstância por escrito à S+ e esta as aceitar. aceitar Esses acontecimentos, que ocorram sem a culpa da S+, conferem direito à S+ de denunciar denun o respectivo contrato e libertam a S+ de obrigações de aceitação e pagamento enquanto o efeito do acontecimento durar, desde que a S+ tenha notificado o fornecedor por escrito sobre as circunstâncias que levaram à anomalia de funcionamento. funcionamento O fornecedor forneced é responsável pelos serviços deficientes das suas empresas subcontratadas. 5.5 Desde que não seja acordado nada em contrário por escrito, pelas partes, as prestações parciais não são admissíveis. O mesmo é válido para as prestações e serviços efectuados antes do prazo de entrega mencionado na encomenda e designado como tal. Opcionalmente a S+ tem o direito de recusar entregas antecipadas ou de as mandar armazenar adequadamente por conta e risco do fornecedor e/ou a deferir a data de vencimento da factura para o prazo de entrega acordado. 5.6 Cada embalagem deve ser identificada com a quantidade e a referência das peças da S+. Todos os fornecimentos deverão ser claramente rastreáveis através do número de encomenda do fornecedor, data de fabrico e número do lote. 5.7 O fornecedor deverá embalar os produtos por sua conta, de modo que a embalagem ofereça protecção suficiente contra danos de transporte e de armazenagem. armazenagem O volume da embalagem necessário para se obter esta finalidade não deverá ser ultrapassado. ultrapassado O fornecedor deverá utilizar principalmente materiais amigos do ambiente, se possível, materiais recicláveis ou reutilizáveis. reutilizáveis O fornecedor deverá observar as disposições de reciclagem aplicáveis, especialmente as obrigações de retorno nos termos do regulamento regula sobre embalagens e sucata electrónica. electrónica 6. Avaliações de fornecedores 6.1 S+ realiza avaliações correntes dos seus fornecedores. fornecedores 6.2 Cumprimento de prazos O cumprimento dos prazos é calculado de acordo com a seguinte fórmula: fórmula Soma oma de artigos entregues entreg dentro do prazo x 100 Soma oma de artigos encomendados Se a prestação o cumprimento dos prazos descer abaixo dos 95 %, são em primeiro lugar averiguadas e registadas em acta as causas e as medidas de correcção entre as partes do contrato. Se as medidas decididas não forem cumpridas ou não tiverem o resultado acordado, a S+ reserva-se se o direito a denunciar a relação contratual depois de determinar um prazo suplementar adequado. Página 4 QMV Schmitt + Sohn 04/2014 Acordo de gestão de qualidade ualidade Fornecedores 6.3 Índice de qualidade com objectivo de zero falhas O índice de qualidade (índice Q) em percentagem é calculado conforme se segue: segue Soma de artigos com defeito x 100 Soma de artigos fornecidos O índice Q é calculado por cada referência de artigo, bem como sobre toda a gama de produtos fornecidos. Um produto com defeito é um produto que não cumpre as especificações e indicações dicações da S+ e/ou que não é adequado para a finalidade de utilização a que se destina. Para cada falha que ocorre, há lugar a uma reclamação, que deve ser processada nos termos das indicações do ponto 7. Quando ndo o número de peças com defeito não puder ser determinado pela S+ com um esforço considerado adequado, consideram-se consideram se com defeito todas as peças do lote. A entrega na embalagem errada ou com documentos com erros não são incluídos no índice Q, serão no entanto anto comunicadas ao fornecedor através de d uma participação. Se o índice Q for inferior a 99 %, são em primeiro lugar averiguadas e registadas em acta as causas e as medidas de correcção entre as partes do contrato. Se as medidas decididas não forem cumpridas ou não tiverem o resultado acordado, a S+ reserva-se reserva se o direito a denunciar a relação contratual tratual depois de determinar um prazo suplementar. suplementar 7. Tratamento de reclamações Nos fornecimentos que não cumpram os requisitos de qualidade definidos, proceder-se-á proceder do seguinte modo: um relatório a. A S+ informará o fornecedor sobre o fornecimento com defeito através de um de reclamação. Por cada relatório de reclamação, a S+ pode exigir uma taxa fixa de tratamento de reclamações no montante de 100,00 euros. b. O fornecedor terá de averiguar as causas das falhas e de determinar possibilidades de as eliminar de formaa eficiente e sustentável e de as comunicar imediatamente à S+, utilizando o relatório 8D, que lhe foi enviado. c. As medidas para eliminar as falhas terão de ser acordadas com a S+ antes da sua implementação, do mesmo modo que as alterações técnicas. técnicas d. Se, para cumprir as suas próprias obrigações de fornecimento relativamente a um cliente, a S+ se vir forçada a fazê--lo, poderá mandar executar opcionalmente uma inspecção a 100% ou um trabalho suplementar a custo do fornecedor, a não ser que o fornecedor disponibilize nibilize os funcionários necessários para efectuar essa inspecção a 100% ou o trabalho suplementar. e. O tempo de trabalho para o processamento da reclamação, incluindo os custos de eliminação de anomalias próprias, medidas de correcção e de substituição devem ser pagos pelo fornecedor à S+ na totalidade da taxa por hora actualizada, sob apresentação dos comprovativos mprovativos adequados. adequados A taxa por hora actual é de 42,00 euros. f. Se as medidas correctivas para eliminar as falhas, comunicadas pelo fornecedor não forem implementadas de forma eficiente ou não forem implementadas de todo, a S+ tem o direito de verificar todas todas as peças fornecidas relativamente às características de falha em questão, até decisão em contrário. A S+ debitará os custos destas verificações adicionais ao fornecedor, até este apresentar prova de uma eliminação de falhas eficaz. Página 5 QMV Schmitt + Sohn 04/2014 Acordo de gestão de qualidade ualidade Fornecedores 8. Disposições finais finais 8.1 Responsáveis pela qualidade Cada uma das partes do contrato designa uma pessoa e o seu adjunto para a área da qualidade e ambiente, que coordenará a execução deste acordo e será responsável por tomar ou apresentar as decisões relacionadas com esta área. a. O encarregado pela gestão de qualidade do fornecedor é: é O adjunto do encarregado de gestão de qualidade do fornecedor é: é b. O encarregado de gestão de qualidade da S+ é: é 8.2 Directiva 2011/65/UE (RoHS 2) As disposições da RoHS 2 de 03/01/2013 são parte integrante vinculativa deste acordo. Os desvios a esta directiva, principalmente a utilização de uniões soldadas com chumbo, devem ser acordadas antecipadamente com a S+. S+ 8.3 Foro competente Para todos os eventuais litígios decorrentes deste acordo, as partes acordam como foro competente Nuremberga. 8.4 Se uma ou várias cláusulas deste contrato forem ou se tornarem total ou parcialmente inválidas, fica salvaguardada a validade do restante contrato. contrato. Nesse caso, as partes deverão substituir a cláusula inválida por uma cláusula válida que se aproxime o mais possível da finalidade económica e jurídica da cláusula inválida. O mesmo é valido para lacunas involuntárias do acordo. Local Data Assinatura do fornecedor Nome em letra legível, cargo na empresa Assinatura do encarregado de gestão de qualidade do fornecedor Nome em letra legível Assinatura S+ Nome em letra legível, cargo na empresa Assinatura do encarregado de gestão de qualidade da S+ Nome em letra legível Página 6 QMV Schmitt + Sohn 04/2014 Acordo de gestão de qualidade ualidade Fornecedores Anexo 1 - Localização das empresas do grupo Alemanha Schmitt + Söhne GmbH & Co. KG Hadermühle 9-15 90402 Nürnberg Schmitt Markenschutz GmbH Hadermühle 9-15 90402 Nürnberg Aufzugswerke Schmitt + Sohn GmbH & Co. KG Hadermühle 9-15 90402 Nürnberg MSN Aufzüge GmbH Hadermühle 9-15 90402 Nürnberg Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Hadermühle 9-15 90402 Nürnberg MSN Fördermittel GmbH Hadermühle 9-15 90402 Nürnberg Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Carl-Zeiss-Str. 5 85748 Garching Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Im Gewerbepark A2 93059 Regensburg Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Chromstr. 16 30916 Isernhagen Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Hahnwiese 5 96450 Coburg Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Am Bubenpfad 1 67065 Ludwigshafen Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Am Bauhof 12 95445 Bayreuth Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Riederhofstr. 16-18 60314 Frankfurt a. M. Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Äußere Aumühlstr. 2 97076 Würzburg Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Bamlerstr. 5a 45141 Essen Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Papenreye 25 22453 Hamburg Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH & Co. KG Alfred-Nobel-Str. 7-9 50226 Frechen Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH Industriestr. 24 72070 Tübingen Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH Reichenhainer Str. 171 09125 Chemnitz Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH Miraustr. 50-52 13509 Berlin Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH Weinteichstr. 5 04416 Markkleeberg/Wachau Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH Bodenbacher Str. 141 01277 Dresden Schmitt + Sohn Aufzüge GmbH Alte Chaussee 87 99102 Waltersleben Áustria Áustria Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H. Grabenweg 27 A-6020 Innsbruck Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H. Treietstr. 18 6833 Klaus Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H. Favoritner Gewerbering 15-17 1100 Wien Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H. Wiener Str. 131 4020 Linz Aufzugswerke M. Schmitt + Sohn Ges.m.b.H. Payer-Weyprecht-Str. 33-35 8020 Graz Página 7 QMV Schmitt + Sohn 04/2014 Acordo de gestão de qualidade ualidade Fornecedores República Checa VÝTAHY Schmitt + Sohn s.r.o. Jeniso 116 CZ- 362 11 Karlovy Vary VÝTAHY Schmitt + Sohn s.r.o. Komárkova 1189/27 14800 Praha 4 Portugal Schmitt + Sohn Elevadores Lda. Arroteia Via Norte – Apartado 1034 4466-953 S. Mamede de Infesta Schmitt + Sohn Elevadores Lda. Urbanização do Loreto LT 4 R/C –C/C 3025-037 Coimbra Schmitt + Sohn Elevadores Lda. Rua António Marinho, 68 4700-361 Braga Schmitt + Sohn Elevadores Lda. Urbanização do Montinho Lote I/J Cave Direita n°9 8000-325 Faro Schmitt + Sohn Elevadores Lda. Rua Fernando Namora, LT 13- Lj 3 60000-228 Castelo Branco Schmitt + Sohn Elevadores Lda. Rua Damião de Góis 10B 1400-088 Lisboa Página 8 QMV Schmitt + Sohn 04/2014