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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
1 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC,
Administração Regional em Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado,
inscrito no CNPJ sob o n° 03.603.739/0001-86, com sede na Rua Felipe
Schmidt, 785, 6° e 7° andares, edifício Haroldo Soares Glavan, CEP 88010-002
- Centro Florianópolis/SC, por intermédio de sua Comissão Permanente de
Licitação, constituída pela Ordem de Serviço nº 131/2013, datada de 10 de
Junho de 2013, torna pública a quem interessar a Licitação, na modalidade
CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL” em conformidade ao
disposto neste Edital, seus anexos, e na Resolução de Licitações e de Contratos
do SENAC nº 958/2012, publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do
Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta de verbas
específicas do Departamento Regional do SENAC/SC, através do Código
Orçamentário 01.01.2013.03.2077 – BRUSQUE – PE – NOVA UNIDADE DE
BRUSQUE, conforme Processo Nº 0743/2014.
1.2 As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os
procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura
do respectivo contrato ou documento equivalente. Alegações de
desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima
especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer
erros ou divergências encontradas em seus documentos de HABILITAÇÃO
e/ou PROPOSTAS DE PREÇOS.
1.3 A documentação necessária à HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE
PREÇOS deverão atender a todas as exigências contidas no Edital. Qualquer
descumprimento por parte do proponente implicará na sua inabilitação ou
desclassificação.
1.4 O Edital estará disponível, gratuitamente, no seguinte endereço eletrônico:
Site do SENAC/SC– www.sc.senac.br, opção de Link “Licitação e Compras”.
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2 DA ABERTURA
2.1 Recebimento dos Envelopes nº 01 contendo a documentação e n° 02
contendo a proposta deverão ser entregues até: às 14 horas do dia
16/10/2014, no endereço da sede do SENAC em Florianópolis, acima
mencionado, no Setor de Documentação, protocolando os mesmos. O Setor de
Documentação fecha 12h retornando às 13h.
2.2 Abertura dos Envelopes: Às 15 horas do mesmo dia.
2.3 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
2.4 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para realização da abertura
dos envelopes poderão ser solicitados esclarecimentos, providências ou
impugnar os termos deste Edital perante o SENAC/SC, formalmente, por
escrito endereçado à Comissão.
3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA é selecionar a proposta mais vantajosa
para o SENAC segundo os critérios estabelecidos neste instrumento
convocatório e seus anexos, contratar uma empresa, sob regime de
empreitada global de material e mão de obra, executar os serviços de
cabeamento estruturado, elétrica e segurança para a Unidade do SENAC da
cidade de Brusque, localizada na Rodovia Antônio Heil, nº 191, Centro, Brusque –
SC, CEP 88353-100, conforme Anexos I, II e III deste Edital.
4 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Respeitadas às demais condições legais e as constantes deste Edital,
poderão participar do certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas.
4.2 Na presente licitação somente poderá se manifestar em nome da licitante
o sócio ou dirigente, com poderes conferidos pelo Estatuto ou Contrato Social
para representá-la ativa e passivamente em juízo ou fora dele, ou ainda,
procurador devidamente credenciado.
4.2.1 Entende-se como procurador credenciado aquele com poderes
outorgados através de procuração para representar a licitante, em processo
licitatório.
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4.2.1.1 Os documentos para credenciamento de representante durante a
sessão deverão ser entregues em envelope separado antes do início da sessão.
4.2.1.2 A apresentação dos documentos citados acima não exime a empresa
da apresentação dos documentos exigidos no item 5.1.
4.2.1.3 O credenciamento para se manifestar durante a sessão e registrar
informações em Ata só se faz necessário caso o licitante presente não esteja
credenciado dentro dos envelopes.
4.2.2 A empresa não é obrigada a ter representante na sessão. A ausência do
credenciamento do representante legal, a não apresentação ou incorreção do
documento de credenciamento, não inabilitará a licitante, mas impedirá o
portador da proposta, quando for o caso, de se manifestar durante as
reuniões.
4.3 Não poderão participar da presente Licitação dirigentes ou funcionários
do SENAC/SC.
4.4 Estão impedidas de participar da presente CONCORRÊNCIA as
empresas que tiveram contratos rescindidos por inadimplemento ou falta de
capacidade técnica nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, com o SENAC/SC,
a contar da data deste Edital.
5 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
5.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado da
última Alteração Contratual, ou a última Alteração Contratual Consolidada, se
houver, devidamente registrados, em se tratando de Sociedade Empresarial e,
no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os documentos comprobatórios do
mandato da diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores.
5.1.2 Documentos comprobatórios do representante legal da licitante, a fim
de comprovar que as assinaturas dos documentos de habilitação e proposta
comercial são de pessoa com poderes para tal:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
b) Procuração Pública ou Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO IV),
com firma reconhecida, acompanhada dos documentos citados no item
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5.1.1, caso os documentos da licitante tenham sido assinado por
representante que não o(a) sócio(a) administrador(a) do Ato
Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social.
5.1.3 Comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical Patronal.
Obs.: As empresas enquadradas no Simples Nacional estão desobrigadas da
apresentação do comprovante de recolhimento da última Contribuição Sindical
Patronal.
5.1.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
5.2. Habilitação da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual e Municipal relativo
a domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Regularidade para com:
I.
Fazenda Federal:
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;
- Certidão da Dívida Ativa da União.
II. Fazenda Estadual (ICMS).
III. Fazenda Municipal (ISS).
d) Certidão Negativa de Débito (CND), comprovando a situação regular
perante a Seguridade Social (INSS).
e) Certificado de Regularidade de Situação (CRF), comprovando situação
regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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5.3 Qualificação Técnica:
5.3.1 ANEXO V– Termo de Declaração, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
5.3.2 ANEXO VI – Declaração Especial, em papel timbrado da empresa
licitante e assinado pelo representante legal.
5.3.3 ANEXO VII - Declaração de Vistoria, as empresas interessadas
deverão vistoriar o local, acompanhadas de colaborador do SENAC de Brusque,
atestando que tomou conhecimento de todas as informações para
cumprimento do objeto da licitação isentando o SENAC/SC de quaisquer custos
adicionais. Este comprovante deve ser emitido em papel timbrado do licitante e
seguir o modelo indicado, bem como ser devidamente assinado por funcionário
da empresa que efetivamente visitou o local juntamente com o colaborador
desta instituição.
5.3.3.1
A vistoria pela empresa interessada, para efeito de
cumprimento da exigência acima, deverá ser previamente marcada,
através do telefone (47) 3351 2626 ou Caroline/Elisandra, de segunda à
sexta-feira, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para
recebimento e abertura dos envelopes.
5.3.3.2
Não
serão
admitidas
declarações
posteriores
de
desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham
a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
5.3.4 Certidão atualizada de registro e regularidade no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura – CREA da empresa, relativa ao exercício de 2014;
5.3.4.1 Caso a empresa proponente não seja domiciliada em Santa
Catarina, deverá apresentar nos documentos de habilitação registro do
CREA de origem, e, se vencedora do certame, deverá providenciar o
Registro ou Visto para atuar na região junto ao CREA/SC. Caso o
profissional indicado como responsável técnico, não seja domiciliado em
Santa Catarina, deverá apresentar a Certidão de registro junto ao CREA do
Estado de origem.
5.3.5 Atestado(s) de Capacidade Técnica de que o licitante realizou obras com
características compatíveis com o objeto do presente edital, ou seja: instalação
de cabeamento estruturado cat6, fibra óptica, rede elétrica, instalação de PABX
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e Instalação de câmeras IP e alarme contra roubo. O(s) Atestado(s) deve(rão)
estar(em), devidamente registrado(s) no CREA (original ou cópia autenticada
em cartório).
5.3.5.1 O atestado exigido no item anterior deverá ser apresentado com o
registro do CREA ou na forma de Certidão de Acervo Técnico (CAT), a qual
dispensa a apresentação do atestado a que se refere, neste último caso.
5.3.6 Comprovante que possui em seu quadro permanente, na data prevista
da apresentação da proposta, de no mínimo 01 (um) profissional com nível
superior, o qual será responsável técnico pela execução dos serviços, com o
devido registro no CREA/SC. Apresentar comprovação de vínculo através de
responsabilidade no CREA (ART de cargo e função), participação societária ou
carteira de trabalho.
5.3.7 Comprovante que possui em seu quadro permanente, na data prevista
da apresentação da proposta, de no mínimo 01 (um) profissional registrado no
CREA certificado pelo fabricante de cabeamento (não serão aceitos certificados
de participação de curso). Apresentar comprovação de vínculo através de
responsabilidade no CREA, participação societária ou carteira de trabalho.
5.3.8 A responsabilidade técnica deverá ser comprovada mediante
apresentação de Certidão de Pessoa Física expedida pelo CREA, devendo
comprovar sua vinculação e responsabilidade técnica para o objeto licitado com
a empresa proponente, por meio dos documentos abaixo listados, de acordo
com cada caso:
5.3.8.1 Em caso de Sócio: contrato social ou estatuto social, devidamente
registrado junto ao órgão competente;
5.3.8.2 Em caso de Diretor: cópia do contrato social, em se tratando de
firma individual ou limitada, ou cópia da ata de eleição devidamente
publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
5.3.8.3 Em caso de Empregado: cópia da Carteira de Trabalho e
Previdência Social ou Contrato de Prestação de Serviço com firma
reconhecida dos profissionais cujos nomes não constem da certidão
emitida pelo CREA referente à pessoa jurídica;
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5.3.8.4 Em caso de Responsável Técnico: Certidão de Pessoa Jurídica da
empresa proponente emitida pelo CREA na validade, onde conste o nome
do profissional como Responsável Técnico ou membro do Quadro Técnico.
5.3.9 Comprovação, através de Certificado de conclusão de curso, de possuir
em sua equipe técnica, pelo menos 01 (um) técnico que possua curso de
segurança do trabalho atendendo a norma regulamentadora NR10.
5.3.10 A empresa deverá ter implementado um programa de aproveitamento
de resíduos provenientes do descarte dos cabos de cobre de cabeamento
estruturado e eletricidade.
5.3.10.1 O licitante deverá apresentar uma declaração da unidade de
descarte, a qual devera possuir a certificação ISO 14001 (certificado a ser
apresentado junto com a declaração) ou licença ambiental equivalente
(IBAMA OU ÓRGÃO AMBIENTAL ESTADUAL) e ter seu programa ativo na
data da licitação.
5.3.11 Apresentar certificado de calibração/aferição do (s) equipamento (s)
certificador (es) óptico e metálico com data não inferior a um ano.
5.4 Qualificação Econômico-Financeira:
5.4.1 Certidão negativa de falência e concordata: expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias
anteriores à data de abertura da presente licitação.
5.5 Toda a documentação para habilitação se refere à jurisdição local do
domicilio ou sede da empresa licitante.
5.6 Os documentos relacionados nos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4 deverão ser
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente
atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade. Quando qualquer um
dos documentos não mencionar a data de validade, o mesmo deverá ter sido
emitido com data não superior a de 90 (noventa) dias anteriores à data para
recebimento e abertura dos envelopes de que trata esta Licitação. Os
documentos retirados através da Internet não necessitarão de autenticação,
desde que no mesmo, possa ser identificado o órgão emissor e a data de
emissão.
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5.6.1 Todos os documentos de habilitação poderão ser autenticados pela
Comissão, com a apresentação dos originais, antes do prazo para a entrega
dos envelopes.
5.6.2 A exigência do item 5.6 que trata de prazo de validade e que os
documentos deverão ter sido emitidos com data não superior a de 90
(noventa) dias anteriores à data para recebimento e abertura dos envelopes
de que trata esta Licitação”, não se aplica aos documentos exigidos no item
5.3.5 e na habilitação jurídica.
5.7 As Certidões Negativas de INSS, FGTS, Quitação de Tributos e
Contribuições Federais e Certidão da Dívida Ativa da União, poderão ser
apresentadas com emissão via Internet, respeitado o prazo previsto no item
5.6 do presente Edital.
5.8 A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope
opaco fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte
frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01
AO SENAC/SC
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL/TELEFONE:
REF.: CONCORRÊNCIA N° 09/2014
5.9 Serão habilitadas as licitantes que apresentarem todos os documentos em
conformidade com as exigências deste Edital dentro do prazo previsto;
5.10 A falta de um destes documentos solicitados implicará na inabilitação da
empresa proponente; sendo devolvido o envelope de nº 02 fechado à empresa
inabilitada, desde que não haja recurso ou após sua denegação.
6 DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N°02)
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada atendendo aos requisitos
abaixo:
a)
Elaborada em papel timbrado da licitante, em única via, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas contendo o preço, o nome e assinatura do
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representante legal da proponente conforme modelo da proposta do Anexos I
e II;
b)
Anexar uma cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em
vigor, acompanhado da última Alteração Contratual, ou a última Alteração
Contratual Consolidada, se houver, devidamente registrados, em se tratando
de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade Civil ou por Ações, os
documentos comprobatórios do mandato da diretoria em exercício ou da
eleição de seus administradores.
c)
Documento comprobatório do representante legal da licitante que
assinou a proposta, a fim de comprovar que as assinaturas dos documentos de
habilitação são de pessoa com poderes para tal:
1. Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF.
2. Carta de Credenciamento (Modelo ANEXO IV) ou Procuração Pública.
6.2 Os documentos relacionados no item 6.1, alíneas “b” e “c” deverão ser
apresentados em original ou em fotocópias autenticadas e estar devidamente
atualizados e dentro dos respectivos prazos de validade, quando mencionar.
6.3 A proposta deverá ser encaminhada em envelope opaco fechado,
constando na parte frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 02
AO SENAC/SC
PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL:
PESSOA DE CONTATO:
E-MAIL/TELEFONE:
REF: CONCORRÊNCIA N°. 09/2014
6.4 A proposta deverá limitar-se ao
desconsideradas quaisquer alternativas
condição não prevista no Edital.
objeto desta licitação, sendo
de preços ou qualquer outra
6.4.1 Não serão aceitas propostas distintas provenientes da mesma empresa.
Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais
de uma empresa junto ao SENAC/SC, sob pena de exclusão sumária das
licitantes representadas.
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7 DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1 Até o dia e hora aprazados, a Comissão Permanente de Licitação do
SENAC, receberá os dois envelopes contendo um, a Documentação e outro, a
Proposta das empresas interessadas em participarem da presente Licitação.
Nessa ocasião serão abertos os envelopes contendo as Documentações e seus
conteúdos poderão ser examinados e rubricados pelos presentes. A Comissão
examinará toda a Documentação apresentada, selecionando as empresas
consideradas habilitadas para participarem da 2ª fase da Licitação.
7.2 As empresas licitantes serão comunicadas da sua habilitação ou não, no
momento em que a comissão terminar a análise dos documentos que se fará,
logo após a abertura do 1º envelope.
7.3 As empresas inabilitadas, através de seus representantes legais presentes,
poderão apresentar recursos fundamentados contra a decisão da Comissão
Permanente de Licitação, por escrito, antes da abertura do 2º envelope, que se
fará logo a seguir, ou declarar, por escrito à desistência da apresentação do
mesmo, dando á Comissão condições para prosseguir com os trabalhos.
7.4 Em seguida, a Comissão fará a abertura do 2º envelope, das empresas
habilitadas, contendo as propostas; separando para devolução, aqueles das
empresas inabilitadas;
7.5 No prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da divulgação do
resultado do julgamento da documentação de habilitação ou proposta de
preço, caberão recursos fundamentados, dirigidos, por escrito, à Administração
Regional do SENAC/SC, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações,
a serem entregues na Rua Felipe Schmidt, nº 785, 7º andar, Setor de
Documentação e devidamente protocolado, em Florianópolis/SC, CEP 88010002, no horário das 09h às 12h e das 14h às 18h;
7.6 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados
da data final para a sua interposição, pela Comissão Permanente de Licitação;
7.7 Os recursos referidos no item 7.5 terão efeito suspensivo;
7.8 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora do prazo;
7.9 Não serão aceitos pela Comissão Permanente de Licitação, envelopes
entregues após o horário estabelecido.
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7.10 A Comissão Permanente de Licitação poderá inverter o procedimento
acima descrito, abrindo primeiramente os envelopes nº 02 Contendo as
propostas, classificando os proponentes, por ordem de valor ofertado, e só
então abrindo o envelope nº 01 – da(s) proponente(s) classificada(s) em 1º
lugar.
7.11 Caso o(s) licitante(s) classificado(s) em 1º lugar(es) for(em)
inabilitado(s) e depois de julgado(s) eventuais recursos interpostos, procederse-á abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes na
ordem de classificação, obedecendo ao procedimento previsto neste item, para
que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja
declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
7.12 A Comissão Permanente de Licitação manterá sob sua guarda os
envelopes que não forem abertos, até a homologação do certame, e
transcorridos os prazos recursais e emitida Ordem de Compra ou documento
equivalente. Os referidos envelopes deverão ser retirados pela(s)
proponente(s), até o prazo de 02 (dois) meses. Expirado o prazo, os envelopes
serão destruídos.
8 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Para análise e julgamento das propostas, será levado em consideração,
dentre as empresas que atenderem às exigências do Edital e seus anexos, o
MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA.
8.2 Serão inabilitadas, preliminarmente, as empresas Licitantes cuja
documentação não atenda as exigências deste Edital, assim como serão
desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os termos do
presente Edital e seus anexos.
8.3 Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita
através de sorteio em horário estabelecido pela Comissão;
8.4 Durante a fase de análise das propostas a Comissão poderá convocar as
licitantes
para
prestarem
esclarecimentos
sobre
os
materiais
ofertados/serviços prestados.
8.5 O SENAC poderá revogar total ou parcialmente a presente
CONCORRÊNCIA, por interesse da Administração, ou ainda proceder a sua
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anulação, de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
8.6 Após análise e julgamento das propostas, nos prazos estabelecidos, a
comissão divulgará o resultado às empresas participantes do certame;
8.7 Na contagem dos prazos estabelecidos excluir-se-á o dia do início e incluirse-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis.
9 DA ADJUDICAÇÃO
9.1 Após homologação e adjudicação do processo pela Administração Regional
do SENAC/SC, a empresa vencedora será convidada a retirar a Ordem de
Compra e/ou Assinar Contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, assinado
pelo SENAC, observadas as condições estipuladas neste Edital e seus anexos.
10 DO CONTRATO
10.1 O(s) licitante(s) vencedor (es) firmará(ão) com o SENAC/SC,
instrumento contratual ou documento equivalente, definido como Ordem de
Compra, pelo qual se obrigará(ão) a fornecer o objeto desta Licitação, nas
condições constantes do presente Edital, Anexos, e na PROPOSTA DE
PREÇO, da(s) empresa(s) contratada(s).
10.2 O prazo para formalização do contrato ou instrumento equivalente será
de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da homologação do processo
pela autoridade competente.
10.2.1 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado mediante
solicitação do arrematante, dentro do prazo inicial, e aceite da Comissão, sob
pena de decair o direito à contratação.
10.3 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência
do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na
presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Quando participar da licitação o proponente estará sujeito as penalidades
pelos atos de seu preposto ou representante, inclusive depois de contratado
por: conduta inapropriada, recusa da proposta, falha, irregularidade, não
cumprimento de prazo, outros casos a critério do SENAC que venham a
frustrar ou inviabilizar o objeto da presente licitação.
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11.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do
prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
podendo acarretar a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com o SENAC/SC pelo prazo de até 02 (dois) anos.
11.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto a aplicação desta sanção.
11.3 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SENAC/SC poderá convocar
as licitantes remanescentes, obedecendo à ordenação final.
11.4 Outras disposições sobre penalidades, observar a cláusula específica da
minuta de contrato.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da
presente Licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam
afetar de algum modo o fornecimento do objeto desta Licitação.
12.2 As empresas licitantes assumem todos os custos de preparação de suas
propostas e o SENAC/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
12.3 As empresas licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados na proposta.
12.4 Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇO escrita, não cabe
desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo SENAC/SC.
12.5 É facultada à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer
ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão
posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da
Sessão Pública.
12.6 Simples omissões ou irregularidades irrelevantes, sanáveis ou
desprezíveis, a exclusivo critério da Comissão de Licitação, e que não causem
prejuízo ao SENAC/SC e aos Licitantes, poderão ser relevadas.
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13
12.7 Na contagem dos prazos estabelecidos na presente Licitação, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.8 Os prazos estabelecidos nesta Licitação só se iniciam e vencem nos dias
em que houver expediente no SENAC/SC.
12.9 O SENAC – Administração Regional de Santa Catarina, através de sua
Comissão Permanente de Licitação, poderá solicitar amostra dos materiais
propostos para homologação, ANTES da assinatura do contrato ou emissão de
Ordem de Compra ou documento equivalente.
12.9.1 A amostra será julgada pelos critérios definidos no Edital.
12.9 A licitante homologada vencedora, depois de receber o Contrato, deverá
devolvê-lo ao SENAC/SC, assinado(s), em até 05 (cinco) dias de seu
recebimento, do contrário, caracterizará descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-se as penalidades previstas; bem como em responder
sobre as perdas e danos que por ventura venham ocorrer; podendo ser
convidada a assiná-la as demais licitantes, na ordem de classificação geral,
com igual prazo e condições propostas pela primeira homologada vencedora.
12.10 O SENAC reserva-se o direito de rejeitar a(s) proposta(s) que não
atender (em) às especificações do presente Edital, contratar a totalidade do
objeto ora licitado ou somente parte dele, em função de conveniência
administrativa, sem que deste ato caiba direito a qualquer espécie de recurso,
indenização ou reclamação da(s) proponente(s); bem como, cancelar a
presente licitação de ofício ou por interposição de recursos de terceiros.
12.11 A empresa licitante poderá obter informações sobre o objeto da licitação
e outros elementos de caráter legal ou interpretação necessária ao perfeito
conhecimento desta licitação junto a Comissão de Licitação, de segunda à
sexta feira, no horário das 12h às 18 horas, através do fax (0XX48) 3251.0515
ou
pelo
fone
(0XX48)
3251.0510
ou
3251.0568.
E-MAIL:
[email protected].
12.12 O SENAC não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo,
não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou
navegador, tanto do SENAC/SC quanto do emissor, bem como se exime de
qualquer responsabilidade quanto aos esclarecimentos, avisos de alterações e
inclusões no edital e seus anexos, uma vez que cabe aos licitantes o
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14
acompanhamento das alterações no Portal do Senac (www.sc.senac.br) no link
Fornecedores/Licitações e Compras.
12.13 A apresentação da proposta e habilitação indicará que o Proponente
conhece e aceita todo o conteúdo deste Edital, seus anexos e Normativos.
12.14 A critério da Direção Regional do SENAC/SC, os valores dos anexos
deste Edital, poderão ser reduzidos, ou aumentados em no máximo 25% (vinte
e cinco por cento).
12.15 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Licitação, com base na legislação vigente.
12.16 Este Edital, seus anexos, a Ordem de Compra e/ou Contrato e a
proposta da empresa vencedora, formam entre si um único documento.
13 DOSSIÊ COMPLETO
13.1 O dossiê para esta Licitação constituir-se-á dos seguintes documentos:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Edital de Licitação;
Anexo I – Modelo da proposta;
Anexo II - Modelo de planilha orçamentária;
Anexo III – Memorial Descritivo e Projetos;
Anexo IV – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V – Termo de Declaração;
Anexo VI – Declaração especial;
Anexo VII - Declaração de vistoria;
Anexo VIII – Minuta de Contrato.
Florianópolis, 29 de Setembro de 2014.
Cordialmente,
A COMISSÃO
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15
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
ANEXO I – DO MODELO DA PROPOSTA
SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
Administração Regional em Santa Catarina
A/C.: Comissão Permanente de Licitação
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Florianópolis/SC - CEP 88010-002
A (Nome da Empresa),......... (CNPJ), representada neste ato pelo
Sr..............., inscrito no CPF sob o nº......................, tendo examinado e
estudado cuidadosamente o Memorial Descritivo, projetos e visitado o local
para nos inteirar das condições, apresentamos a nossa proposta para
execução, pelo regime de empreitada global de Material e Mão-de-obra, para
realização das obras de Cabeamento Estruturado, elétrica e segurança na
Unidade do SENAC da cidade de Brusque, situada na Rodovia Antônio Heil, nº 191,
Centro, Brusque – SC, CEP 88353-100.
1 - VALOR DA PROPOSTA.
Fornecimento de Material: R$........ (........), representando ....% do valor
total da proposta.
- Fornecimento de Mão de Obra: R$ ......... (.......), representando ....% do
valor total da proposta.
- Valor Global: R$ ......... (........).
-
O Preço global acima especificado, é fixo e irreajustável, nele já está incluso
toda a incidência de impostos, contribuições previdenciárias, fiscais, sociais e
parafiscais que sejam devidos em decorrência direta e indireta, do contrato.
2 - VALIDADE DA PROPOSTA: ........... (.......) dias ininterruptos, contados
da data de abertura dos envelopes proposta. (Não podendo ser inferior a 60
(sessenta) dias ininterruptos.
3 - PRAZO DE EXECUÇÃO: ........... (........) dias ininterruptos. (Não podendo
ser superior a 60 dias ininterruptos.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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16
4 - FORMA DE PAGAMENTO: Em duas parcelas de acordo com o Edital e
seus anexos.
5 - DADOS BANCÁRIOS: número da conta corrente bancária, agência e nome
do banco onde poderá ser feito o pagamento, caso seja vencedora.
6– GARANTIA: Os materiais de conectividade possuem garantia mínima de
25 anos. (Caso a proponente não seja a fabricante desses materiais, deverá
apresentar carta do fabricante dos materiais de conectividade dirigida ao
Senac/SC com o número do certame, atestando que a mesmo esta apta a
prestar os serviços e fornecer os materiais das instalações de forma a atender
o tempo de garantia exigida no edital (25 anos). Este documento deverá
fazer parte integrante da proposta comercial sob pena de desclassificação).
Os demais materiais deverão possuir garantia mínima de 01 (um ano).
A empresa concorrente não poderá emitir nenhum certificado de garantia. O
mesmo deverá ser emitido pelo fabricante da solução de cabeamento
estruturado metálico, que deverá ser toda de um único fabricante conforme
aborda também do item 6. O item em questão trata das premissas técnicas da
solução de cabeamento estruturado, sendo assim, ele se aplica á todos os
materiais de cabeamento estruturado metálico.
7 - Dados de quem irá Assinar o Contrato e/ou Ordem de Compra:
(Nome, cargo na empresa, RG e CPF)
8 - PRÉ-REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS PELO SENAC/SC:
Desta forma, tendo conhecimento de todas as condições do Edital de
licitação, e seus anexos, apresentamos nossa proposta.
Atenciosamente,
(Assinatura)
(NOME DA EMPRESA)
(NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
Este documento deverá estar datado, ser preenchido, conforme modelo, em papel
timbrado da empresa licitante (dados para contato, e-mail, CNPJ, endereço) e estar
devidamente assinado por seu representante legal.
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17
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
ANEXO II – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REDE DE DADOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
CONECTOR FEMEA CAT.6 BRANCO
CABO U/UTP 23AWG 4 PARES CAT. 6 LSZH VERMELHO
PATCH PANEL CAT.6 24 PORTAS
PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 5,0M - VERMELHO
PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 3,0M VERMELHO
PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 2,5M VERMELHO
PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - 1,5M VERMELHO
PATCH CORD U/UTP CAT.6 -LSZH - 0,5M VERMELHO
PATCH PANEL DESCARREGADO 24P ANGULAR 1U
PAINEL DE FECHAMENTO ANGULAR 1U''
FRENTE FALSA 19" 1U PRETO
GUIA DE CABOS FECHADO 19" HORIZONTAL 1U
CALHA 19" ABS C/12 TOMADAS 20A NBR 14136
ETIQUETA 24MM X 3CM - PARA CABO
ETIQUETA 24MM X 1CM - PARA ESPELHO
PARAFUSO PHILIPS M5 X 16 NIQUELADO C/ DUAS ARRUELAS
PORCA GAIOLA M5 METÁLICA (USO PESADO)
RACK ABERTO 19'' X 44U PRETO
GUIA DE CABOS SUPERIOR DE ALTA DENSIDADE
GUIA VERTICAL FECHADO FACE SIMPLES- 140MM 44U
RACK SERV. 19"X 44U (800 X 1000) DESM. PRETO
BANDEJA FIXA 19" X 800 MM PRETA
ABRAÇADEIRA NYLON REGULAVEL 100 X 2,5MM - PRETO T-18R
ABRAÇADEIRA NYLON REGULAVEL 140 X 3,6MM - PRETO T-30R
ABRAÇADEIRA NYLON REGULAVEL 190 X 4,8MM - PRETO T-50R
VELCRO DUPLA FACE PRETO 20MM RL 3 M
QUADRO TELEFONE SOBREPOR 400MM X 400MM X 150MM
ARGOLA PARA QUADRO TELEFONICO
VOICE PANEL 30 PORTAS CAT.3
CABO TELEFONICO FAST-CIT 50X30P ROHS
BLOCO BARGOA 2X10 PARES
BASTIDOR PARA 5 BLOCOS DE 10 POSIÇÕES - BASTS -5/10
UNIDADE
FABRICANT
E
MODELO
PEÇA
METROS
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
UNID
UNID
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
ROLO
PEÇA
PEÇA
PEÇA
METROS
PEÇA
PEÇA
QTIDADE.
88
1525
1
10
20
30
106
32
3
2
8
5
2
376
160
352
352
1
1
4
1
3
1000
1000
1000
20
1
12
1
50
9
3
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R$ UNITÁRIO
MATERIAL
18
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL DO
ITEM
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
ITEM
67
68
69
SWITCH CORE 20P 10/100/1000 + 4 COMBO + 2 10GB + 2 STACK GER.L3
SWITCH 24 PORTS 10/100/1000BASE-T + 2G SFP UPLINK - POE
MODULO MINI GBIC (SFP) 1000 BASE LX 10KM
CHASSI OLT GPON
FONTE DE ALIMENTACAO DC PARA PLATAFORMA GPON 7U
PAINEL CEGO - FONTE DC PARA PLATAFORMA GPON 7U
MODULO DE SWITCH E GERENCIAMENTO P/ PLATAFORMA GPON 7U
PAINEL CEGO - MODULO DE SWITCH E GERENCIAMENTO P/ PLATAFORMA GPON
7U
MODULO DE UPLINK 2 PORTAS 10GE + 4 PORTAS GE SFP P/ PLATAFORMA
GPON 7U
PAINEL CEGO - MODULO DE UPLINK P/ PLATAFORMA GPON 7U
MODULO DE SERVICO 4 PORTAS GPON SFP C/ REDUND. P/ PLATAFORMA GPON
7U
PAINEL CEGO - MODULO DE SERVICO P/ PLATAFORMA GPON 7U
TRANSCEIVER OPTICO SFP GPON OLT CLASSE B+
TRANSCEIVER OPTICO SFP GE LX10 1310NM (10KM)
DISTRIBUIDOR OPTICO INTERNO 48FO PARA RACK
KIT 3X PLACAS LGX 12 POSICOES LC/SC - PLASTICO
KIT DE ANCORAGEM E ACOMODACAO
KIT BANDEJA DE EMENDA 12F
KIT BANDEJA DE EMENDA 24F
SUPORTE DE ANCORAGEM PARA CABOS
EXTENSAO OPTICA CONECTORIZADA 06F SM SC-APC - D0.9
CORDAO MONOFIBRA SC-APC/SC-UPC 1.5M - BRANCO - D3 - LSZH
CABO OPTICO INDOOR 12F BLI-A/B LSZH AZ
CABO OPTICO INDOOR 02F BLI-A/B LSZH AZ
PTO - PONTO DE TERMINACAO OPTICA 2FO
CORDAO MONOFIBRA SM SC-APC/SC-APC 1.0M - BRANCO - D3.8 - LSZH
TOMADA OPTICA 2P 4X2 SOBREPOR - BRANCO
CORDAO MONOFIBRA SM SC-APC/SC-APC 1.5M - BRANCO - D3 - LSZH
KIT DE ADAPTADORES OPTICOS 01F SM SC-APC (KIT 06 PCS)
KIT DE ADAPTADOR OPTICO 01F SM SC-APC COM SHUTTER FRONTAL (KIT 08
PCS)
ONT GPON
TAMPA DE FECHAMENTO LATERAL
PISO ELEVADO H 15 CM
FURO DE PASSAGEM DE CABO
TOTAL DO LOTE REDE DE DADOS
PROJETORES
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
CABO VGA RGB 3AFF 28AWG 8 X 28
CONECTOR DB15 FEMEA 3 VIAS
CONECTOR DB 15 MACHO 3 VIAS
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
1
2
4
1
1
1
1
PEÇA
1
PEÇA
1
PEÇA
1
PEÇA
2
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
METROS
METROS
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
KIT
8
6
4
7
7
7
7
7
14
48
6
300
3000
23
38
49
61
11
KIT
18
PEÇA
PEÇA
METROS²
UNIDADE
61
1
15
8
UNIDADE
FABRICANT
E
MODELO
PEÇA
PEÇA
PEÇA
QUANTID
ADE
210
15
15
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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19
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
70
71
ITEM
72
ITEM
73
ITEM
74
75
76
77
78
79
ITEM
80
81
82
ITEM
83
84
85
86
87
88
89
90
91
SUPORTE DE TETO PARA PROJETOR
TELA TENSIONADA RETRATIL 106'' FORMATO 16:9 ELETRICA
TOTAL DO DO LOTE PROJETORES
REDE WIRELESS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
ACCESS POINT GERENCIÁVEL 802.11 4GHZ 5GHZ AIR - POE
TOTAL LOTE REDE WIRELESS
PABX IP
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
CENTRA TELEFONICA 25 RAMAIS IP - 8 RAMAIS ANALÓGICO - TRONCCO E1
TOTAL DO LOTE PABX IP
CFTV
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
SERVIDOR 19" - 1U MODELO RACK 8TB DE HD
SOFTWARE-DIGIFORT STANDARD BASE DE CAMERAS - ATÉ 32 CAMS
SOFTWARE-LICENCA DIGIFORT STANDARD PACK DE 4 CAMERAS
SOFTWARE-LICENCA DIGIFORT STANDARD PACK DE 16 CAMERAS
CAMERA IP FIXA STD 0.6 720P EXTERNA
CAMERA IP MINIDOME STD 1.0 720P 80° ANTI-VANDALISMO
TOTAL DO LOTE CFTV
NOBREAK
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
NOBREAK 6000VA/230V/19" 5U RACK OU TORRE FP0,8
BANCO DE BATERIAS 240V/19" 3U PARA NOBREAK 6000VA RACK 19"
KIT TRILHO 19"
TOTAL DO LOTE NOBREAK
ALARME CONTRA ROUBO
PEÇA
PEÇA
UNIDADE
15
15
FABRICANT
E
MODELO
FABRICANT
E
MODELO
FABRICANT
E
MODELO
FABRICANT
E
MODELO
FABRICANT
E
MODELO
PEÇA
UNIDADE
PEÇA
UNIDADE
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
UNIDADE
PEÇA
PEÇA
KIT
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
UNIDADE
CENTRAL DE ALARME DIGITAL
SENSOR DE ALARME DIGITAL ENDEREÇÁVEL
TECLADO DE ALARME LCD
CAIXA DE PROTEÇÃO PARA ALARME
BATERIA 12V
TRANSFORMADOR 2,5A
ARTICULADOR PARA SENSOR DE ALARME - PATOLA SIMPLES
SIRENE
CABO 4 CONDUTORES 22 AWG DNI4X50
TOTAL DO LOTE ALARME CONTRA ROUBO
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
METROS
QUANTID
ADE
10
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
QUANTID
ADE
1
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
QUANTID
ADE
1
1
1
1
2
20
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
QUANTID
ADE
1
1
2
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
QUANTID
ADE
1
15
1
1
1
1
15
4
700
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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20
CABOS
ITEM
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 10MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 10MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 120MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 120MM2 NA COR BRANCA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 120MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 120MM2 NA COR VERMELHA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 16MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 16MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 25MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 25MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 50MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 50MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 6MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 6MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 1,5MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 1,5MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 1,5MM2 NA COR VERDE
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 1,5MM2 NA COR VERMELHO
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 10MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 10MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 10MM2 NA COR VERDE
UNIDADE
FABRICANT
E
MODELO
QUANTID
ADE
METROS
70
METROS
210
METROS
80
METROS
80
METROS
80
METROS
80
METROS
50
METROS
150
METROS
50
METROS
120
METROS
80
METROS
220
METROS
30
METROS
80
METROS
10
METROS
40
METROS
1220
METROS
770
METROS
520
METROS
1770
METROS
125
METROS
125
METROS
125
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
21
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
ITEM
135
136
137
138
139
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 16MM2 NA COR VERDE
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR VERDE
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR VERMELHO
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 2,5MM2 NA COR BRANCO
CABO PP 3X 2,50MM²
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 25MM2 NA COR VERDE
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 4MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 4MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 4MM2 NA COR VERDE
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 50MM2 NA COR VERDE
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 6MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 6MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM PVC 750V 70ºC # 6MM2 NA COR VERDE
CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5,
ISOLAÇÃO EM PVC 1KV - 70ºC # 10MM2 - COBERTURA NA COR PRETA
CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5,
ISOLAÇÃO EM PVC 1KV - 70ºC # 2,5MM2 - COBERTURA NA COR PRETA
CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5,
ISOLAÇÃO EM PVC 1KV - 70ºC # 4MM2 - COBERTURA NA COR PRETA
CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5,
ISOLAÇÃO EM PVC 1KV - 70ºC # 6MM2 - COBERTURA NA COR PRETA
CABO DE COBRE MULTIPOLAR 02 VIAS ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5,
ISOLAÇÃO EM PVC 750V - 70ºC # 1,5MM2 - COBERTURA NA COR PRETA
TOTAL DO LOTE CABOS
PERFILADOS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
ARRUELA DE PRESSÃO Ø 3/8" (VERGALHAO)
ARRUELA LISA Ø 1/4"
ARRUELA LISA Ø 3/8" (VERGALHAO)
CANTONEIRA ZZ (PEÇA OHMEGA) PARA SUSPENSÃO COM TIRANTE Ø3/8"
GANCHO CURTO PERFILADO 38X38MM
METROS
50
METROS
2400
METROS
2200
METROS
1650
METROS
320
METROS
321
METROS
100
METROS
15
METROS
690
METROS
690
METROS
590
METROS
100
METROS
18
METROS
50
METROS
70
METROS
10
METROS
420
METROS
450
METROS
60
METROS
200
UNIDADE
FABRICANT
E
MODELO
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
QUANTID
ADE
1200
3000
1200
300
400
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22
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
ITEM
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
GANCHO PARA LUMINÁRIA CURTO PERFILADO 38X38MM
GRAMPO "C" COM BALANCIM COMPLETO 3/8"
JUNÇÃO INTERNA I (LUVA) - 38X38MM
JUNÇÃO INTERNA L - 38X38MM
JUNÇÃO INTERNA T - 38X38MM
JUNÇÃO INTERNA X - 38X38MM
PARAFUSO CABEÇA LENTILHA Ø 1/4" X 3/4"
PERFILADO PERFURADO EM AÇO GALVANIZADO 38X38MM - BARRA 6 METROS CHAPA #14
PORCA SEXTAVADA Ø 1/4"
PORCA SEXTAVADA Ø3/8" (VERGALHAO)
SAÍDA LATERAL SIMPLES DE PERFILADO 38X38MM PARA ELETRODUTO Ø3/4"
TOMADA 2P+TERRA UNIVERSAL 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE TOMADA
METÁLICA P/ PERFILADO 38X38MM
VERGALHÃO (TIRANTE) ROSCA TOTAL 3/8" - BARRA 3 METROS.
SAÍDA LATERAL SIMPLES DE PERFILADO 38X38MM PARA ELETRODUTO Ø1"
TOTAL DO LOTE PERFILADOS
ELETROCALHAS
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
UNIDADE
ARRUELA DE PRESSÃO Ø 3/8" (VERGALHAO)
ARRUELA LISA Ø 1/4"
ARRUELA LISA Ø 3/8" (VERGALHAO)
BUCHA DE NYLON S-6
CANTONEIRA ZZ (PEÇA OHMEGA) PARA SUSPENSÃO COM TIRANTE Ø3/8"
CHUMBADOR AUTO PERFURANTE ROSCA INTERNA UR Ø3/8"
CURVA COM PASSAGEM RETA SUBIDA PARA ELETROCALHA 100X50MM
CURVA COM PASSAGEM RETA SUBIDA PARA ELETROCALHA 200X50MM
CURVA COM PASSAGEM RETA SUBIDA PARA ELETROCALHA 300X50MM
CURVA DE INVERSÃO (DESCIDA) PARA ELETROCALHA 100X50MM
CURVA DE INVERSÃO (DESCIDA) PARA ELETROCALHA 200X50MM
CURVA DE INVERSÃO (DESCIDA) PARA ELETROCALHA 300X50MM
CURVA VERTICAL INTERNA 90° PARA ELETROCALHA 200X50MM
DIVISOR (SEPTO) PARA ELETROCALHA - H=50MM - BARRA 3 METROS.
ELETROCALHA 100X50MM EM "C" PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO CHAPA
#18 SEM TAMPA. BARRA DE 3 METROS.
ELETROCALHA 200X50MM EM "C" PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO CHAPA
#18 SEM TAMPA. BARRA DE 3 METROS.
ELETROCALHA 300X50MM EM "C" PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO CHAPA
#18 SEM TAMPA. BARRA DE 3 METROS.
GRAMPO "C" COM BALANCIM COMPLETO 3/8"
JUNÇÃO (CURVA) HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHA 100X50MM
JUNÇÃO (CURVA) HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHA 200X50MM
JUNÇÃO (CURVA) HORIZONTAL 90º PARA ELETROCALHA 300X50MM
JUNÇÃO EM T 90º HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 100X50MM
JUNÇÃO EM T 90º HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 200X50MM
650
100
80
55
60
15
1500
PEÇA
155
PEÇA
PEÇA
PEÇA
1500
1200
50
PEÇA
10
PEÇA
PEÇA
130
100
FABRICANT
E
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
QUANTID
ADE
1200
3340
1200
140
150
50
1
1
1
2
5
2
1
101
PEÇA
52
PEÇA
36
PEÇA
13
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
50
6
2
4
7
7
MODELO
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R$ UNITÁRIO
MATERIAL
23
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
ITEM
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
JUNÇÃO EM T 90º HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 300X50MM
JUNÇÃO TELESCÓPICA (EMENDA INTERNA) PARA ELETROCALHA 100X50MM
JUNÇÃO TELESCÓPICA (EMENDA INTERNA) PARA ELETROCALHA 200X50MM
JUNÇÃO TELESCÓPICA (EMENDA INTERNA) PARA ELETROCALHA 300X50MM
LUVA DE ACABAMENTO (FLANGE PARA PAINÉL) PARA ELETROCALHA 100X50MM
LUVA DE ACABAMENTO (FLANGE PARA PAINÉL) PARA ELETROCALHA 200X50MM
LUVA DE ACABAMENTO (FLANGE PARA PAINÉL) PARA ELETROCALHA 300X50MM
MÃO FRANCESA SIMPLES PARA ELETROCALHA 300MM
PARAFUSO CABEÇA LENTILHA Ø 1/4" X 3/4"
PARAFUSO DE AÇO INOX CABEÇA REDONDA C/ FENDA AUTO-TARRAXANTE
4,2X32MM
PORCA SEXTAVADA Ø 1/4"
PORCA SEXTAVADA Ø3/8" (VERGALHAO)
REDUÇÃO CONCÊNTRICA DE ELETROCALHA 200X50MM PARA ELETROCALHA
100X50MM
REDUÇÃO CONCÊNTRICA DE ELETROCALHA 300X50MM PARA ELETROCALHA
200X50MM
SAÍDA HORIZONTAL DE ELETROCALHA PARA ELETRODUTO Ø1"
SAÍDA HORIZONTAL DE ELETROCALHA PARA ELETRODUTO Ø1.1/4"
SAÍDA HORIZONTAL DE ELETROCALHA PARA ELETRODUTO Ø3/4"
SAÍDA HORIZONTAL DE ELETROCALHA PARA PERFILADO 38X38MM
SUPORTE PARA SUSPENSÃO HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 100X50MM
SUPORTE PARA SUSPENSÃO HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 200X50MM
SUPORTE PARA SUSPENSÃO HORIZONTAL PARA ELETROCALHA 300X50MM
TÊ VERTICAL DE DESCIDA PARA ELETROCALHA 100X50MM
TÊ VERTICAL DE DESCIDA PARA ELETROCALHA 200X50MM
VERGALHÃO (TIRANTE) ROSCA TOTAL 3/8" - BARRA 3 METROS.
TOTAL DO LOTE ELETROCALHAS
TOMADAS E INTERRUPTORES EM CONDULETE (INTERNOS)
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
3
55
40
12
5
6
2
70
1600
PEÇA
140
PEÇA
PEÇA
1600
1200
PEÇA
2
PEÇA
2
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
5
10
30
40
130
90
40
3
1
90
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
UNIDADE
ABRAÇADEIRA PLÁSTICA (PVC) PARA ELETRODUTO Ø1"
ABRAÇADEIRA PLÁSTICA (PVC) PARA ELETRODUTO Ø1.1/4"
ABRAÇADEIRA PLÁSTICA (PVC) PARA ELETRODUTO Ø3/4"
ABRAÇADERIA PLÁSTICA (NYLON) PARA CABOS - 100 X 2,5 MM
ABRAÇADERIA PLÁSTICA (NYLON) PARA CABOS - 160 X 4,8 MM
ABRAÇADERIA PLÁSTICA (NYLON) PARA CABOS - 280 X 4,8 MM
CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO EM PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE
Ø 1") TIPO LB COM ESPELHO CEGO
CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO EM PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE
Ø 1.1/4") TIPO LB COM ESPELHO CEGO
CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO EM PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE
Ø 3/4") TIPO E COM ESPELHO COM FURO CENTRAL 13MM.
CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO EM PVC DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE
Ø 3/4") TIPO LB COM ESPELHO CEGO
CONDULETE EM PVC 1" BRANCO
FABRICANT
E
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
QUANTID
ADE
950
15
300
3000
500
100
PEÇA
5
PEÇA
5
PEÇA
4
PEÇA
20
PEÇA
220
MODELO
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R$ UNITÁRIO
MATERIAL
24
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
ITEM
240
ADAPTADOR PARA CONDULETE PVC 1" BRANCO
CONECTOR TRIPOLAR DE PORCELANA 3P-40A. FAB. SINDAL
CURVA 90° PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø1" - COR BRANCA
CURVA 90° PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø1.1/4" - COR BRANCA
CURVA 90° PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø3/4" - COR BRANCA
DIMMER ANALÓGICO 600W-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE SOBREPOR
4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA
ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO Ø1" ANTI-CHAMA - INSTALAÇÃO APARENTE BARRA 3 METROS - COR BRANCA
ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO Ø1.1/4" ANTI-CHAMA - INSTALAÇÃO APARENTE BARRA 3 METROS - COR BRANCA
ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO Ø3/4" ANTI-CHAMA - INSTALAÇÃO APARENTE BARRA 3 METROS - COR BRANCA
FITA ISOLANTE 19MMX20M - PRETA
INTERRUPTOR 1 TECLA PARALELA 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE
SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA
INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE
SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA
INTERRUPTOR 2 TECLAS PARALELAS 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC
DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA
INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE
SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA
INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE
SOBREPOR 4X2" (CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA
JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø1.1/4”
JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø1”
JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø3/4”
LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø1" - COR BRANCA
LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø1.1/4" - COR BRANCA
LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø3/4" - COR BRANCA
TOMADA 2P+TERRA UNIVERSAL 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE
SOBREPOR 4X2"(CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA
TOMADA 2P+TERRA UNIVERSAL 20A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE PVC DE
SOBREPOR 4X2"(CONDULETE TIPO E Ø 3/4") COM ESPELHO - COR BRANCA
TOMADA TRIFÁSICA 3P+N+T 32A 380/440V IP44 - CONJUNTO DE SOBREPOR COM
CARCAÇA, ALOJAMENTO E PRENSA CABOS
TOMADA DUPLA 2P+TERRA UNIVERSAL 20A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE
PVC DE SOBREPOR 4X2"(CONDULETE TIPO E Ø 1") COM ESPELHO - COR
BRANCA
PLUGUE MACHO 2P+T 20A-250V
PLUGUE FÊMEA 2P+T 20A-250V
CONJUNTO RÉGUA DE TOMADAS COM 3 POSIÇÕES 2P+T 10A-250V
TOTAL DO LOTE TOMADAS E INTERRUPTORES EM CONDULETE (INTERNOS)
TOMADAS EM CONDULETE (EXTERNOS)
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
240
4
325
10
130
PEÇA
5
PEÇA
345
PEÇA
10
PEÇA
150
PEÇA
30
PEÇA
4
PEÇA
29
PEÇA
4
PEÇA
22
PEÇA
12
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
10
205
100
650
20
260
PEÇA
14
PEÇA
175
PEÇA
3
PEÇA
354
PEÇA
PEÇA
PEÇA
24
120
65
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
UNIDADE
ABRAÇADEIRA "D" C/ PARAFUSO DE APERTO AÇO INOX
FABRICANT
E
MODELO
PEÇA
QUANTID
ADE
94
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
25
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE Ø 3/4")
TIPO LB COM ESPELHO CEGO. CORPO E TAMPA EM LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO
INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E À CORROSÃO.
CAIXA DE PASSAGEM E DERIVAÇÃO DE SOBREPOR 4X2" (CONDULETE Ø 3/4")
TIPO TB COM ESPELHO CEGO. CORPO E TAMPA EM LIGA DE ALUMÍNIO SILÍCIO
INJETADO DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA E À CORROSÃO.
CONECTOR PRENSA-CABO DE NYLON ROSCA BSP IP65 PARA ELETRODUTO
Ø3/4"
CONECTOR TRIPOLAR DE PORCELANA 3P-40A. FAB. SINDAL
CURVA 90° PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø3/4"
ELETRODUTO EM PVC RÍGIDO Ø3/4" ANTI-CHAMA - ROSQUEÁVEL - INSTALAÇÃO
APARENTE - BARRA 3 METROS
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO EM PEAD Ø1.1/4"
LUVA PARA ELETRODUTO RÍGIDO Ø3/4" - ROSQUEÁVEL
SENSOR DE LUMINOSIDADE (FOTOCELULA) 360º 1000W-250V AUTOMÁTICO
TOMADA MONOFÁSICA 2P+T 16A 250V IP65 - CONJUNTO DE SOBREPOR COM
CARCAÇA, ALOJAMENTO E PRENSA CABOS
TOTAL DO LOTE TOMADAS EM CONDULETE (EXTERNOS)
CANALETAS E TOTENS
PEÇA
60
PEÇA
14
PEÇA
120
PEÇA
PEÇA
60
70
PEÇA
77
METROS
PEÇA
PEÇA
50
154
5
PEÇA
6
ITEM
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
UNIDADE
251
252
253
ARRUELA LISA Ø 1/4"
BUCHA DE NYLON S-6
LUVA DE ARREMATE DE CANALETA 45X73MM PARA PAINÉL
PARAFUSO DE AÇO INOX CABEÇA REDONDA C/ FENDA AUTO-TARRAXANTE
4,2X32MM
TOTEM EM ALUMÍNIO COM 4 TOMADAS 2P+T ENERGIA 20A-250V - CONJUNTO EM
CAIXA DE PVC DE SOBREPOR 4X4" COM ESPELHO - MODELO TIPO INSTALAÇÃO
SOBRE CANALETA DE ALUMÍNIO COM LARGURA DE 73MM - COR BRANCA
TOTAL DO LOTE CANALETAS E TOTENS
PROTEÇÕES
PEÇA
PEÇA
PEÇA
QUANTID
ADE
3500
3500
2
PEÇA
3500
PEÇA
3
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
UNIDADE
254
255
ITEM
256
257
258
259
260
261
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA ) 03 POLOS 380/690V.
ICU=35KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 450A. IN E ICC
AJUSTÁVEIS.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA) 03 POLOS 380/690V.
ICU=18KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 125A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA) 03 POLOS 380/690V.
ICU=18KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 80A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA) 03 POLOS 380/690V.
ICU=25KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 200A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA
DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 10A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA
DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 16A.
FABRICANT
E
FABRICANT
E
MODELO
MODELO
QUANTID
ADE
PEÇA
1
PEÇA
6
PEÇA
4
PEÇA
2
PEÇA
30
PEÇA
63
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
26
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
ITEM
274
275
276
277
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA
DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 20A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA
DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 25A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA
DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 32A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 01 POLO 220/440V. ICU=3KA CURVA
DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 40A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 03 POLOS 380/440V. ICU=3KA CURVA
DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 32A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 03 POLOS 380/440V. ICU=6KA CURVA
DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 40A.
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO DIN) 03 POLOS 380/440V. ICU=6KA CURVA
DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 63A.
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO CONTRA SURTOS DE TENSÃO (DPS) TIPO I + TIPO II
- CONJUNTO (3FASES); TENSÃO NOMINAL 230VAC; NÍVEL DE PROTEÇÃO 2,5KV;
TENSÃO DE DIMENSIONAMENTO DO PROTETOR 275VAC; DESCARGA NOMINAL
IN(8/20)US >= 5KA; CORRENTE DE IMPULSO IIMP (10/350)US >= 12,5KA. TIPO
PLUGÁVEL.
INTERRUPTOR DIFERENCIAL BIPOLAR (1 FASE + NEUTRO) RESPECTIVAMENTE,
COM CALIBRE DE 25A, CORRENTE RESIDUAL MÁXIMA DE 30MA, TENSÃO
NOMINAL 240-415VAC.
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR (3 FASES + NEUTRO)
RESPECTIVAMENTE, COM CALIBRE DE 40A, CORRENTE RESIDUAL MÁXIMA DE
30MA, TENSÃO NOMINAL 240-415VAC.
INTERRUPTOR DIFERENCIAL TETRAPOLAR (3 FASES + NEUTRO)
RESPECTIVAMENTE, COM CALIBRE DE 63A, CORRENTE RESIDUAL MÁXIMA DE
30MA, TENSÃO NOMINAL 240-415VAC.
PROTETOR DE SURTO (DPS) - CONJUNTO (3FASES + NEUTRO). NÍVEL DE
PROTEÇÃO 1,5KV, TENSÃO NOMINAL 230VAC, TENSÃO DE DIMENSIONAMENTO
DO PROTETOR 275VAC. CLASSE 2 - CORRENTE DE DESCARGA NOMINAL 20KA.
TOTAL DO LOTE PROTEÇÕES
QUADROS E CAIXAS
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
UNIDADE
CAIXA BEP COM BARRAMENTO EM COBRE #25X3MM - DIMENSÕES:
450X350X200MM
CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO TELEFONIA 60X60X12CM
QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE
SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO
SOB A PORTA (IP40) - BARRAMENTO EM COBRE #50X5MM - DIMENSÕES
MÍNIMAS 1200X1000X250MM - COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS
DISJUNTORES
QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE
SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO
SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 24 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #15X2MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 600X400X200MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES
PEÇA
46
PEÇA
26
PEÇA
4
PEÇA
4
PEÇA
19
PEÇA
4
PEÇA
9
CONJUNTO
1
PEÇA
1
PEÇA
1
PEÇA
2
CONJUNTO
12
FABRICANT
E
MODELO
QUANTID
ADE
PEÇA
1
PEÇA
1
PEÇA
1
PEÇA
3
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
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R$ UNITÁRIO
MATERIAL
27
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
278
279
280
281
282
283
284
285
286
287
288
289
290
291
292
293
294
295
296
297
298
ITEM
299
300
QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE
SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO
SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 36 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #15X2MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 700X400X200MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES
QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE
SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO
SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 48 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #15X3MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 800X400X200MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES
QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE
SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO
SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 48 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #20X3MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 800X400X250MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES
QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE
SOBREPOR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO
SOB A PORTA (IP40) - CAPACIDADE MÍNIMA 60 DISJUNTORES TIPO DIN BARRAMENTO EM COBRE #20X5MM - DIMENSÕES MÍNIMAS 1000X600X250MM COM PLACA E TRILHO PARA FIXAÇÃO DOS DISJUNTORES
TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 120MM2
TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 25MM2
TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 50MM2
TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 95MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 1,5MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 10,0MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 16,0MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 2,5MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 4,0MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO OLHAL P/ CABO 6,0MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 1,5MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 10,0MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 16,0MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 2,5MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 4,0MM2
TERMINAL PRÉ ISOLADO TIPO PINO P/ CABO 6,0MM2
CAIXA DE PASSAGEM 185X210X74MM PVC SOBREPOR
TOTAL DO LOTE QUADROS E CAIXAS
ILUMINAÇÃO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
LÂMPADA DE LED COM 12W DE POTÊNCIA, SOQUETE E27. DIMERIZÁVEL.
LAMPADA TUBULAR FLUORESCENTE 32 W.
PEÇA
4
PEÇA
1
PEÇA
3
PEÇA
1
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
20
45
70
25
75
50
60
150
150
150
75
50
60
150
150
150
120
UNIDADE
FABRICANT
E
MODELO
PEÇA
PEÇA
QUANTID
ADE
5
325
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
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28
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
301
302
303
304
305
306
307
308
ITEM
309
310
311
312
313
314
315
316
317
318
319
320
321
322
323
324
325
326
LUMINÁRIA DE EMBUTIR (FORRO) PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES
TUBULARES DE 32W. CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA.
ALOJAMENTO DO REATOR NO CORPO E INSTALAÇÃO EM PERFILADO ATRAVÉS
DE DUAS SUSPENSÕES TIPO GANCHO. (MODELO A DEFINIR)
LUMINÁRIA DE SOBREPOR PARA 2 LÂMPADAS FLUORESCENTES TUBULARES
DE 32W. CORPO E REFLETOR EM CHAPA DE AÇO TRATADA COM ACABAMENTO
EM PINTURA ELETROSTÁTICA EPÓXI-PÓ NA COR BRANCA. ALOJAMENTO DO
REATOR NO CORPO E INSTALAÇÃO DE FIXAR DO TETO (LAJE). (MODELO A
DEFINIR)
LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE SOBREPOR - INSTALAÇÃO EXTERNA IP65
(MODELO A DEFINIR)
LUMINÁRIA TIPO ARANDELA DE SOBREPOR - INSTALAÇÃO INTERNA (MODELO A
DEFINIR)
LUMINÁRIA TIPO MINI POSTE EM ALUMÍNIO COM BASE PARA FIXAÇÃO (MODELO
A DEFINIR)
PLUGUE MACHO 2P+T 10A-250V
REATOR ELETRÔNICO P/ 02 LAMPADAS TUBULAR FLUORESCENTE 32 W.
TOMADA 2P+TERRA UNIVERSAL 10A-250V - CONJUNTO EM CAIXA DE TOMADA
METÁLICA P/ PERFILADO 38X38MM
TOTAL DO LOTE ILUMINAÇÃO
POSTO DE TRANSFORMAÇÃO
DESCRIÇÃO DO MATERIAL/EQUIPAMENTO
ABRAÇADERIA PLÁSTICA (NYLON) PARA CABOS - 280 X 4,8 MM
ALÇA PRE FORMADA DE DISTRIBUIÇÃO CB-CA/CAA 2AWG - PADRÃO CELESC.
ARMAÇÃO SECUNDÁRIA DE 01 ESTRIBO COM HASTE - PADRÃO CELESC.
CABEÇOTE F.G. 90º Ø2"
CABEÇOTE PVC 90º Ø4"
CABO ALUMÍNIO NU CA 7 FIOS 2AWG
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR AZUL
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR BRANCA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR PRETA
CABO DE COBRE ENCORDOAMENTO CLASSE 4 OU 5, ISOLAÇÃO EM EPR 1KV 90ºC # 95MM2 NA COR VERMELHA
CABO DE COBRE EXTRA FLEXÍVEL #25 MM²
CABO DE COBRE NU #25 MM2.
CABO DE COBRE NU #50 MM2.
CAIXA DE INSPEÇÃO DE ATERRAMENTO EM CONCRETO 40X40X40CM.
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA 115X95X80 CM.
CAIXA PARA MEDIDOR DEMANDA TIPO MDR, PADRÃO CELESC.
CAIXA PARA TRANSFORMADORES DE CORRENTE TIPO TC2 (75X68X25CM) PADRÃO CELESC.
CINTA PARA POSTE CIRCULAR D 250MM - PADRÃO CELESC.
PEÇA
321
PEÇA
4
PEÇA
14
PEÇA
15
PEÇA
15
PEÇA
PEÇA
321
163
PEÇA
321
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
KG
QUANTID
ADE
50
3
1
1
2
6
METROS
12
METROS
12
METROS
12
METROS
12
METROS
METROS
METROS
PEÇA
PEÇA
PEÇA
5
25
45
4
3
1
PEÇA
1
PEÇA
4
UNIDADE
FABRICANT
E
MODELO
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
R$ UNITÁRIO
MATERIAL
29
R$ TOTAL
MATERIAL
R$ UNITÁRIO
SERVIÇO
R$ TOTAL
SERVIÇO
R$ TOTAL
GERAL
327
328
329
330
331
332
333
334
335
336
337
338
339
340
341
342
343
344
345
346
347
348
349
350
351
352
353
354
355
356
357
358
359
360
361
CINTA PARA POSTE CIRCULAR D 260MM - PADRÃO CELESC.
CINTA PARA POSTE CIRCULAR D 280MM - PADRÃO CELESC.
CINTA PARA POSTE CIRCULAR D 290MM - PADRÃO CELESC.
CONECTOR ATERRAMENTO CABO 50MM2.
CONECTOR CUNHA AL CB 1/0 AWG - 2 AWG.
CONECTOR CUNHA AL CB 2 AWG - 2 AWG.
CONECTOR CUNHA CB 25MM2 - 25MM2.
CONECTOR PARAFUSO FENDIDO DE BRONZE ESTANHADO P/ CABO 120MM2
CONSTRUÇÃO DO ABRIGO PARA MEDIÇÃO HORO-SAZONAL, CONFORME
PROJETO E PADRÃO CELESC, INCLUINDO A ALVENARIA, CONTRAPISO,
ACABAMENTO EM REBOCO E PINTURA.
CRUZETA DE CONCRETO 90 X 115 X 2400MM / 400 DAN - PADRÃO CELESC.
CURVA LONGA F.G. COM ROSCA 90º Ø2"
CURVA LONGA PVC COM ROSCA 90º Ø4"
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO (TIPO CAIXA MOLDADA ) 03 POLOS 380/690V.
ICU=35KA CURVA DE DISPAROMAGNÉTICO TIPO "C". IN= 450A. IN E ICC
AJUSTÁVEIS.
ELETRODUTO CORRUGADO EM PEAD (KANALEX) Ø2"
ELETRODUTO CORRUGADO EM PEAD (KANALEX) Ø4"
ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO NBR 5598 Ø2" COM ROSCA (6M)
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO Ø4" COM ROSCA (3M)
FIO DE COBRE NU #35 MM2 (2 AWG).
FITA DE ALUMÍNIO 1X10MM C/ PRESILHA.
FITA ISOLANTE 19MMX20M
HASTE DE ATERRAMENTO AÇO COBREADA - CU D13MM - 2400MM - PADRÃO
CELESC.
ISOLADOR BASTÃO EM MATERIAL POLIMÉRICO 25KV - PADRÃO CELESC.
ISOLADOR ROLDANA VIDRO OU PORCELANA D45MM - 1,3KV - PADRÃO CELESC.
JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø3/4”
JOGO DE BUCHA E ARRUELA EM ALUMÍNIO Ø4”
LUVA EM F.G. Ø2"
LUVA EM PVC Ø4"
MANILHA SAPATILHA D 20MM - 5000DAN - PADRÃO CELESC.
MÃO FRANCESA PERFILADA, 726 MM, CONFORME - PADRÃO CELESC.
PARAFUSO DE CABEÇA ABAULADA (COM PORCA E ARRUELA), D16 X 150 X 75
MM - PADRÃO CELESC.
PARAFUSO DE CABEÇA ABAULADA (COM PORCA E ARRUELA), D16 X 45 X 35 MM
- PADRÃO CELESC.
PARAFUSO DE CABEÇA QUADRADA (COM PORCA E ARRUELA), D16 X 250 X 80
MM - PADRÃO CELESC.
PÁRA-RAIOS DE DISTRIBUIÇÃO 10KA - 21KV OXIDO ZINCO PADRÃO CELESC.
PORCA OLHAL PARA PARAFUSO 16MM - 5000 DAN - PADRÃO CELESC.
POSTE DE CONCRETO CIRCULAR 11/1000DAN - PADRÃO CELESC.
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
1
1
1
5
3
3
3
4
M3
1
PEÇA
PEÇA
PEÇA
1
1
2
PEÇA
1
METROS
METROS
PEÇA
PEÇA
METROS
KG
PEÇA
10
20
1
4
12
0,4
1
PEÇA
5
PEÇA
PEÇA
CONJUNTO
CONJUNTO
PEÇA
PEÇA
PEÇA
PEÇA
3
1
1
4
2
4
3
1
PEÇA
6
PEÇA
6
PEÇA
12
PEÇA
3
PEÇA
3
PEÇA
1
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt, 785 - 6º e 7º andares, Centro • Florianópolis • CEP 88010-002
Tel.: 48 3251 0500 Fax.: 48 3251 0515 www.sc.senac.br
30
362
363
364
365
366
367
368
369
370
371
QUADRO DE PROTEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EM AÇO CARBONO CHAPA 12MSG DE
EMBUTIR , COM FECHO E TRAVA-CADEADO COM ESPELHO DE PROTEÇÃO SOB
A PORTA (IP40) - BARRAMENTO EM COBRE #50X5MM - DIMENSÕES MÍNIMAS
800X600X250MM
SELA PARA CRUZETA, 110MM CONFORME - PADRÃO CELESC.
SUPORTE L CHAVE / PARA-RAIOS
SUPORTE PARA TRANSFORMADOR EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR, D
280MM - PADRÃO CELESC.
SUPORTE PARA TRANSFORMADOR EM POSTE DE CONCRETO CIRCULAR, D
290MM - PADRÃO CELESC.
TAMPA PARA CAIXA DE PASSAGEM 90X70CM 125KN EM FERRO FUNDIDO
PADRÃO CELESC / TELEFONE
TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 120MM2
TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 50MM2
TERMINAL DE COMPRESSÃO P/ CABO 95MM2
TRANSFORMADOR DE DISTRIBUIÇÃO TRIFÁSICO CLASSE 25KV (23,1KV 380/220V) - POTÊNCIA 300KVA - PADRÃO CELESC. RESFRIAMENTO A ÓLEO POR
CIRCULAÇÃO NATURAL. BUCHAS DE AT POR CIMA DO TANQUE E BUCHAS DE BT
NO TANQUE. OS SUPORTES P/ MONTAGEM EM POSTE DEVERÃO ESTAR
FIXADOS DO MESMO LADO DAS BUCHAS DE BT. A MUDANÇA DE TAPS DEVERÁ
SER FEITA INTERNAMENTE, MÍNIMO 03 TAPS. LIGAÇÃO: Δ/Y ATERRADO.
TOTAL DO LOTE POSTO DE TRANSFORMAÇÃO
PEÇA
1
PEÇA
PEÇA
1
3
PEÇA
1
PEÇA
1
PEÇA
3
PEÇA
PEÇA
PEÇA
8
2
8
PEÇA
1
TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA
31
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
ANEXO III – MEMORIAL DESCRITIVO E PROJETOS
“ESTE ANEXO PODERÁ ESTÁ DISPONÍVEL NO SITE SENAC/SC
WWW.SC.SENAC.BR, ATRAVÉS DO LINK: LICITAÇÕES E COMPRAS”
32
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LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
ANEXO IV
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Em atendimento ao disposto no item 5.1.2 e 6.1 da Licitação em referência,
credenciamos o Sr..................................., portador da Carteira de
Identidade nº................................e do CPF nº................., para que
represente nossa empresa nesta Licitação, com poderes plenos para prestar
esclarecimentos, assinar Atas, propostas e contratos, interpor recursos ou
renunciar ao direito de interpô-lo e praticar tudo mais que seja necessário à
participação de nossa empresa na Licitação.
....................... , .... de ................................... de 2014.
____________________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
____________________________________________
(nome do representante legal da empresa)
OBSERVAÇÃO:
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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33
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
ANEXO V
TERMO DE DECLARAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/AR/ SANTA
CATARINA
Declaramos que:
I-
Se vencedores desta licitação, nos responsabilizaremos pela execução
completa e entrega dos materiais/serviços, objeto deste certame, no
endereço previamente indicado, no prazo estipulado no Edital, sob pena
de pagamento de multa por dia de atraso;
II-
Consideramos os elementos desta Licitação, suficientes para preparar a
proposta de preço, bem como tomamos conhecimento de todos os
esclarecimentos e/ou alterações publicadas no site SENAC/SC;
III-
Garantimos sem qualquer ônus para o SENAC e a regularização dos
materiais/serviços que não forem entregues de acordo com o contratado.
IV-
No caso da necessidade da regularização dos serviços ou de Assistência
Técnica, estamos cientes que este deverá ocorrer no prazo máximo de
72 (setenta e duas) horas ininterruptas a contar da notificação do
SENAC, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) por dia de
atraso calculados sobre o valor (es) do(s) Item (ns) em desacordo(s).
________________________,
de
de 2014.
_____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Este documento deverá estar datado, ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Departamento Regional de Santa Catarina
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34
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
ANEXO VI
DECLARAÇÃO ESPECIAL
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC
Prezados Senhores,
A empresa__________, inscrita no CNPJ sob o n° __________, por meio de seu
representante legal Senhor(a) ____________, portador(a) da cédula de identidade
nº_____________, expedida pelo___________, inscrito (a) no CPF sob
nº_____________, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação,
CONCORRÊNCIA nº 09/2014:
a) Que recebeu e estudou todos os documentos inerentes a presente competição e
que tomou conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado,
sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na
condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública e/ou com as entidades do Sistema “S” (SENAC, SESC, SEBRAE, etc.), bem
como comunicará qualquer fato ou evento superveniente quanto à habilitação ao
certame supra, especificamente à Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal,
Capacidade Jurídica e Situação Econômico-Financeira;
d) Que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados
do SENAC/SC;
e) Que o Ato Constitutivo apresentado é o vigente;
f) Que concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo
referido edital.
Atenciosamente,___________________
Assinatura do representante legal
Este Documento deverá estar datado, ser preenchido preferencialmente
em papel timbrado da empresa licitante e assinado por seu diretor ou
representante legal.
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35
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(razão social da empresa), inscrito no CNPJ sob o n.º (número de inscrição
no CNPJ), sediada na (endereço completo), declara que conhece e aceita
integralmente os termos da presente CONCORRÊNCIA e que tomou
conhecimento de todas as informações necessárias à correta formulação das
propostas e das necessidades de prestação dos serviços, objeto da
Concorrência, através do seu Representante, Sr(a). (nome do representante),
acompanhado de representante dessa instituição.
Data:
Assinatura:
______________________
(Nome/qualificação do declarante da empresa)
____________________
(Nome/qualificação do declarante do SENAC de Brusque)
OBSERVAÇÃO: Este documento deverá ser preenchido em papel
timbrado da empresa licitante e estar devidamente assinado por seu
representante legal.
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36
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 09/2014
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM
COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL
– SENAC/SC E A EMPRESA .......................
CONTRATANTE: SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –
Administração Regional em Santa Catarina
ENDEREÇO SEDE: Rua Felipe Schmidt, 785 - Centro
CIDADE: Florianópolis/SC
CNPJ: 03.603.739/0001-86
FONE: 048- 3251-0500
Representado pelo Diretor Regional, Senhor Rudney Raulino, CPF sob o nº
471.397.579-68 e RG sob o nº 1.311.852-8.
CONTRATADA:
ENDEREÇO SEDE:
CIDADE:
CNPJ:
FONE/FAX:
Representada por __, Senhor__, inscrito no CPF sob o nº __ e RG sob o nº __.
As partes acima identificadas e qualificadas, doravante denominada
simplesmente CONTRATANTE, a primeira e CONTRATADA a segunda,
celebram o presente contrato devidamente autorizado no Processo nº
0743/2014, tendo por fundamento o procedimento licitatório, na modalidade
de CONCORRÊNCIA nº 09/2014, do tipo menor preço global, realizada nos
termos da Resolução de Licitações e Contratos do SENAC nº 958/2012,
publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do Diário Oficial da União, edição
nº 187, de 26/09/2012, no edital, seus Anexos e a proposta da contratada,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de cabeamento
estruturado, elétrica e segurança para a Unidade de Brusque, localizada na
Rodovia Antônio Heil, nº 191, Centro, Brusque – SC, CEP 88353-100, conforme
especificações dos bens/serviços descritas no Anexo II do Edital, Cronograma
Físico-Financeiro e conforme descrito no Anexo I deste Contrato e Planilha
Orçamentária conforme descrita no Anexo II deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços será desenvolvida pela equipe técnica constituída
pelos profissionais indicados pela CONTRATADA, sempre em concordância com
os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços e de acordo com o
edital de licitação, seus anexos e proposta da empresa Contratada.
2.2 A CONTRATADA declara que conhece, para todos os fins de direito, o
inteiro teor do Edital, seus documentos técnicos e das normas que regeram a
Licitação, que se integram a este Contrato como se fossem suas próprias
cláusulas, e que se declara em condições de executar os serviços, em perfeita
e completa observância ao estipulado no memorial descritivo, sob a
fiscalização do CONTRATANTE.
2.3 Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os projetos,
proposta, especificações, memoriais e cronogramas, dentro do prazo
contratado, havidos como peças integrantes do presente instrumento, cabendo
à CONTRATADA fornecer por sua conta, ferramentas, máquinas,
equipamentos, transportes e suprimentos de água, luz e força, indispensáveis
à execução do serviço, bem como todos os materiais e toda a mão de obra
necessária à perfeita execução dos serviços, empregando material de primeira
qualidade e mantendo profissionais competentes e experimentados, uma vez
que responde pela solidez e bom acabamento do serviço, de acordo com o
Código Civil Brasileiro.
2.4 Qualquer alteração das disposições e especificações constantes dos
documentos mencionados nesta cláusula, somente será executada depois de
comunicada, por escrito, ao CONTRATANTE pela Comissão de Licitação.
2.5 Em relação às alterações mencionadas no parágrafo anterior, a
CONTRATADA, em qualquer caso, responderá pela solidez e durabilidade das
inovações.
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CLÁUSULA TERCEIRA - GARANTIAS
3.1 A CONTRATADA garante a qualidade dos serviços, respondendo, na forma
da lei, por quaisquer defeitos decorrentes da execução, pelo prazo de 5 (cinco)
anos contados a partir do recebimento definitivo, conforme o Novo Código
Civil, no seu art. n°. 618.
3.2 Os materiais de conectividade possuem garantia mínima de 25 anos. Os
demais materiais possuem garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da
instalação e funcionamento.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 6 (seis) meses e 15 (quinze)
dias ininterruptos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes,
por intermédio de Termos Aditivos com início na assinatura do contrato,
portanto, a CONTRATADA deverá cumprir com todas as atividades requeridas
neste período.
4.2 O prazo de execução deste Contrato será de 60 (sessenta) dias
ininterruptos, portanto, a CONTRATADA deverá prestar os serviços elencados
no Anexo I e especificado no Anexo II, contados a partir da data de assinatura
do contrato.
4.3 Os prazos dos itens, atividades ou etapas de execução serão definidos pelo
cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA e aprovado pelo
CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato, conforme Anexo I.
4.4 O prazo de entrega será o da conclusão do serviço, e o termo de
recebimento provisório será assinado pelas partes dentro de até 15 (quinze)
dias da comunicação escrita da CONTRATADA que deu ciência da conclusão.
4.5 O prazo de observação será de 90 (noventa) dias após o recebimento
provisório; período em que a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir,
remover, reconstruir ou substituir às suas expensas no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
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4.6 Antes do recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá atender a todas
as exigências da fiscalização relacionadas com a correção de quaisquer
imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os sem qualquer ônus para ao
CONTRATANTE, bem como a quaisquer pendências porventura existentes.
4.7 O recebimento definitivo não implica em eximir a CONTRATADA das
responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil, no seu art. n°
618, cuja data fixará o início da contagem do prazo de 5 (cinco) anos previsto
como garantia, apresentada na cláusula terceira.
CLÁUSULA QUINTA - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
5.1 A CONTRATADA só poderá pedir prorrogação de prazo quando se verificar
a interrupção do trabalho determinada pelas razões listadas a seguir,
verificadas e aceitas pela CONTRATANTE, assim como o período necessário à
aprovação da realização dos serviços pelos órgãos públicos, se tal concordância
for indispensável para iniciá-los, no caso do CONTRATANTE não haver
conseguido providenciar os trâmites a tempo.
5.1.1 Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de
trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
5.1.2 Impedimento de execução do contrato, por fato ou ato de terceiro,
reconhecido pelo CONTRATANTE, em documento contemporâneo à sua
ocorrência;
5.1.3 Omissão ou atraso de providência a cargo do CONTRATANTE, do
qual resulte diretamente impedimento ou retardamento;
5.1.4 Fatos da administração do CONTRATANTE.
5.2 Se o CONTRATANTE verificar, a qualquer tempo, que o andamento dos
serviços não permitirá sua execução no prazo previsto no cronograma, por
culpa exclusiva da CONTRATADA, poderá exigir que esta se obrigue a atender
a solicitação de que se:
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5.2.1 Empregue mais mão-de-obra capacitada;
5.2.2 Execute os serviços atrasados em regime de horas extras;
5.2.3 Utilize equipamentos adicionais, tanto quanto for necessário;
5.2.4 Agilize o processo de aquisição de materiais e insumos necessários
ao andamento dos serviços.
5.3 Todas essas providências não implicarão em qualquer alteração do valor
do contrato, e serão continuadas de modo a eliminar o atraso, e permitir a
conclusão dos serviços na data prevista, evitando-se assim a aplicação das
sanções previstas na cláusula nona.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O valor global do presente contrato é de R$ ___ (__), sendo o valor de R$
___ (__) correspondente a fornecimento de material e R$ ____ (___)
correspondente a mão de obra que o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA,
já inclusas todas as despesas referentes a salários, adicionais, encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e securitários, uniformes,
equipamentos, fiscalização e demais despesas diretas e indiretas. O valor
global será fixo e irreajustável, conforme tabela de totais abaixo e Anexo II
deste Contrato:
Descrição do Lote
Valor Total
Serviço
Valor Total
Material
Rede de Dados
Projetores
Rede Wireless
PABX
CFTV
Nobreak
Alarme contra Roubo
Cabos
Perfilados
Eletrocalhas
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Valor Total
41
Tomadas e
Interruptores em
Condulete (Internos)
Tomadas em Condulete
(Externos)
Canaletas e Totens
Proteções
Quadros e Caixas
Iluminação
Posto de Transformação
Total
6.2 O pagamento ficará condicionado à apresentação de cópia da última guia
de recolhimento de encargos previdenciários, trabalhistas e sociais (INSS,
FGTS, RE do FGTS), relativos aos seus empregados na obra, como também de
seus subempreiteiros também locados na obra, sem o que não será
processado o pagamento, mesmo que o serviço tenha sido realizado e
aprovado.
6.3 A nota fiscal só poderá ser emitida após a aprovação da medição pela
fiscalização do SENAC.
6.4 O pagamento será efetuado mediante apresentação dos seguintes
documentos:
a) Nota fiscal (discriminando os serviços, seus valores, impostos, encargos,
número do contrato, número da ordem de compra se houver);
b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente, quando for o
caso;
c) Mediante apresentação da prova de regularidade fiscal conforme item 6.2 do
Edital e seus subitens do Edital de Licitação.
6.5 O valor global constante no item anterior será pago pelo CONTRATANTE
em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em 30 (trinta) dias após o início dos
serviços e a segunda após a conclusão da obra. O valor a ser pago de cada
parcela será calculado conforme medição.
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6.6 O valor da parcela deste Contrato será pago pelo CONTRATANTE
respeitando os dias de pagamento do SENAC/SC (dia 15 ou 25 do mês)
sequente à entrega da Nota Fiscal/Fatura juntamente com os resultados das
medições. O pagamento, entretanto, ficará condicionado ao aceite por parte do
CONTRATANTE.
6.7 O pagamento será realizado por intermédio de depósito bancário na conta
corrente da CONTRATADA, de nº. ......., agência ......., Banco .......... (.....).
6.8 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o
pagamento do objeto contratado no valor global expresso no item 6.1 desta
Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do
deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os serviços prestados.
6.9 Se o fornecedor for usuário da NF-e, ao emitir nota fiscal para o SENAC/SC
enviar o arquivo XML da mesma para o e-mail: [email protected].
6.10 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a
CONTRATANTE.
6.11 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos
tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme
legislação vigente.
6.12 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste
contrato ou de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do
contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. O
CONTRATANTE, quando fonte retentora dos pagamentos que efetuarem,
descontará e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que a CONTRATADA
esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o
estabelecido neste instrumento, desde que os serviços sejam realizados em
rigorosa obediência ao projeto e demais documentação técnica constante deste
edital e após medição.
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7.1.1 Será computado como serviço realizado para cálculo da medição,
somente aqueles plenamente executados, ou instalados naquele período; não
podendo ser considerado como tal, material adquirido ainda em fabricação, em
trânsito, ou mesmo dentro do canteiro, mas que ainda não foi utilizado no
processo construtivo.
7.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a
consecução do presente instrumento.
7.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual
rejeição dos serviços contratados.
7.4 Proporcionar todas as condições necessárias para que o Contratado possa
cumprir o objeto desta contratação.
7.5 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas
corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente
previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério
exijam medidas corretivas.
7.6 Comunicar ao Contratado, de imediato, qualquer irregularidade verificada
na execução das obras e serviços.
7.7 Avaliar/Analisar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no
todo ou em parte.
7.8 Solicitar à CONTRATADA, de forma expressa, com antecedência mínima de
24 horas, o cumprimento de ordens ou determinações, salvo as de caráter
emergencial ou por casos fortuitos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Efetuar os serviços rigorosamente conforme este edital e seus anexos, e
seus resultados entregues na data prevista neste edital.
8.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à
CONTRATADA
a
coordenação
dos
serviços
ora
contratados,
responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços,
nos exatos termos do Edital de Licitação CONCORRÊNCIA nº 09/2014, seus
anexos e a sua proposta da CONTRATADA.
8.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos
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profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada
atividade da prestação dos serviços.
8.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à
remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como
aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou
qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam
respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna
e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer.
8.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos
encargos referidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato
ou restringir sua execução. A CONTRATANTE também não se tornará coresponsáveis pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários
da CONTRATADA.
8.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a
CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos
acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente
pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP-M, divulgado pela Fundação
Getúlio Vargas, mais juros de 0,5% ao mês.
8.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis
demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços,
originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do
deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os
serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos,
e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora
licitados.
8.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar
informações exatas à mesma, sem criar embaraços.
8.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital da Concorrência nº 09/2014.
8.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à
prestação dos serviços.
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8.11 Prestar garantia.
8.12 Tomar todas as providências necessárias para o licenciamento das obras
e dos serviços a ela pertinentes, quando tais licenciamentos forem
obrigatórios.
8.13 Responder pela supervisão, direção técnico-administrativa e mão-de–
obra necessária à execução dos serviços; sendo, para todos os efeitos deste
contrato, a única e exclusiva empregadora, utilizando-se das melhores técnicas
conhecidas e obedecendo às normas e especificações da obra.
8.14 Executar, imediatamente, os reparos que se fizerem necessários nos
serviços de sua responsabilidade que porventura se tornem necessários para
que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
8.15 Manter atualizado o registro de seus empregados, em livro próprio ou em
fichas, na forma da lei trabalhista, exibindo-os sempre que solicitado pela
fiscalização; bem como atualizar as anotações na carteira de trabalho de cada
empregado. Essa determinação deverá ser atendida, de igual forma, pelos
subempreiteiros da CONTRATADA.
8.16 Por força da solidariedade prevista na Lei 8.212/91, a CONTRATADA
deverá anexar na fatura de execução do serviço a comprovação da quitação da
última guia de recolhimento das contribuições devidas à seguridade social
(Previdência e Assistência Social), sob a pena de imediata suspensão do
pagamento até o cumprimento da obrigação, sem implicar em qualquer ônus
ou acréscimo para o CONTRATANTE, podendo, a critério destes, ensejar
rescisão unilateral do contrato.
8.17 Apresentar a guia de recolhimento da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA), bem como do seu responsável técnico,
atendendo a Lei nº 6496/77 nos seus artigos 1º e 2º.
8.18 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou incidentes que venham a
ocorrer durante a execução do objeto dessa licitação, assim como por danos
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causados por pessoal sob responsabilidade, ao patrimônio do CONTRATANTE
ou de terceiros, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações ou
indenizações que possam surgir em consequência destes.
8.19 Empregar na execução do objeto dessa licitação mão-de-obra
especializada, com treinamento e experiência profissional comprovada,
substituindo prontamente qualquer profissional cuja permanência na execução
dos serviços seja considerada, pela fiscalização, incompatível com o bom
andamento da obra, sem quaisquer ônus trabalhistas para o CONTRATANTE.
8.20 Fornecer uniformes, EPIs, calçados e crachás de identificação para sua
equipe, inclusive subempreiteiros, compatíveis com o ambiente onde serão
executados os serviços objeto dessa licitação, assim como fornecer e manter
em perfeito funcionamento os materiais, ferramentas e equipamentos
necessários à execução destes.
8.21 Respeitar as normas e procedimentos administrativos adotados pelo
CONTRATANTE, assim como as medidas de segurança, higiene e medicina do
trabalho, na forma da legislação vigente e sua regulamentação,
responsabilizando-se por quaisquer transgressões, de sua parte, por parte de
seus empregados ou de seus subempreiteiros.
8.22 Responsabilizar-se por quaisquer processos ou ações judiciais ou
administrativas, surgidas em decorrência da execução objeto desse contrato,
que sejam causados por ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligência
de seus empregados ou prepostos.
8.23 Isentar, totalmente, o CONTRATANTE, de toda e qualquer
responsabilidade quanto a danos ou prejuízos que lhe sejam causados, por
seus empregados ou por terceiros.
8.24 Franquear e facilitar, ao CONTRATANTE ou preposto devidamente
credenciado, a fiscalização do serviço objeto desse contrato, fornecendo,
quando solicitados, todos os dados relativos a este, que sejam julgados
necessários ao bom entendimento e acompanhamento do serviço, sem que tal
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fiscalização implique em transferência
CONTRATANTE ou seu preposto.
de
responsabilidade
para
o
8.25 Responsabilizar-se pelos atos culposos de seus empregados e prepostos,
praticados no horário do serviço ou não, ressarcindo quaisquer prejuízos
causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, comprovados e comunicados por
escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após a ocorrência. A
apuração e comprovação dessa responsabilidade serão feitas por sindicância
executada por ambas as partes, com prazo de conclusão de 72 (setenta e
duas) horas, prorrogável por igual período.
8.26 Preservar e manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer reivindicações,
demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua
ação, bem como de subempreiteiros, ou de quaisquer pessoas vinculadas à
CONTRATADA.
8.27 Comunicar à fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condições que
possam atrasar ou impedir a conclusão da obra, em parte ou em todo.
8.28 Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.29 Obter, sempre que exigido pelos órgãos competentes da Administração
Pública, as licenças necessárias à execução da obra.
8.30 Manter na obra, a partir do primeiro dia de trabalho, um diário de obras,
no qual o seu preposto anotará resumidamente os serviços executados e todas
as ocorrências dignas de nota. As folhas serão preenchidas em duas vias,
sendo a primeira para a fiscalização e a segunda para ser encaminhada à
administração da CONTRATADA. O representante da CONTRATADA, e da
mesma forma a fiscalização, só poderão destacar as vias após haverem visado
as vias em conjunto.
8.31 A CONTRATADA manterá a frente dos serviços um profissional
qualificado, engenheiro ou arquiteto, com autoridade bastante para atuar em
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seu nome, representá-lo junto à fiscalização e resolver qualquer problema nos
serviços executados.
8.32 A fiscalização poderá determinar à CONTRATADA um reforço do
equipamento, ou substituição de unidades defeituosas, caso venha a constatar
que o mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento previsto, sob
pena de incorrer em mora dolosa, e caracterizar motivos para extinção do
contrato.
8.33 Atender, sempre que possível, aos critérios e medidas preconizadas pelo
programa PBQPH (Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade para a
Habitação) do Ministério das Cidades.
8.34 Durante a desmobilização da obra, todos os saldos, perdas, retalhos de
materiais utilizados na execução dos serviços são considerados, diante da lei,
bens inalienáveis da entidade, portanto, deverão permanecer no canteiro de
obras.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos
serviços objeto deste contrato ensejará à CONTRATADA multa moratória de
0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do respectivo serviço, para
cada dia de atraso.
9.2 Pela inexecução parcial ou total do contrato, excluídas as hipóteses de
caso fortuito e força maior, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades,
inclusive cumulativamente, à CONTRATADA:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com as Unidades integrantes do SENAC/SC pelo prazo de até 02
(dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as entidades
integrantes do SENAC/SC, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) A CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 1% (um por cento) do saldo
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do valor do(s) bem(ns) não entregues na data prevista.
e) multa rescisória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação,
cumulativamente, respondendo, ainda, pelas perdas e danos decorrentes.
9.2.1 Caso o contratado possua outros contratos firmados com o SENAC/SC,
os mesmos também serão rescindidos visto à aplicação da sanção da alínea
“b”.
9.3 As multas serão cobradas, a critério da CONTRATANTE, por uma das
formas a seguir enumeradas:
a) Mediante descontos nos recebimentos a que a contratada tiver direito;
b) Mediante cobrança judicial.
9.4 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual,
constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a contratada tenha direito a
indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto
do Contrato, sem a prévia autorização escrita da CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual
que implique na aplicação de multa.
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da
CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação
judicial.
9.4.1 Em qualquer das situações elencadas nas alíneas acima, exceto o
previsto na letra “d”, a CONTRATADA ficará sujeita à multa resolutória
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação,
cumulativamente, respondendo ainda, pelas perdas e danos decorrentes
9.4.2 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte da CONTRATANTE, caberá
à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos
serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
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9.5 A Contratada não será responsabilizada por atrasos resultantes de casos
fortuitos ou de força maior, desde que esses fatos sejam devidamente
comprovados e tenham influência direta no atraso verificado.
9.6 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as
ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação dos
serviços, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da data da
ocorrência, informando a nova data de entrega, no prazo de dez dias, a contar
da cessão do evento sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
9.7 Não serão aceitas como justificativas de atraso da CONTRATADA as
alegações de atraso por parte de seus eventuais fornecedores, exceto quando
resultantes de caso fortuito ou força maior, e desde que respeitadas as
disposições do item 9.6 da mesma.
9.8 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as
irregularidades constatadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO
CONTRATO
10.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo
Setor de Engenharia, Arquitetura e Projetos da Administração Regional do
SENAC em Santa Catarina.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta do Código
Orçamentário 01.01.2013.03.2077 – BRUSQUE – PE – NOVA UNIDADE DE
BRUSQUE, conforme Processo Nº 0743/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 O SENAC – Departamento Regional de Santa Catarina não aceitará, em
nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do(s) objeto(s) deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas
constantes do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAC.
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13.2 Constituem motivos para a extinção deste contrato, além de outros que
tornem sua manutenção impossível:
13.2.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e/ou prazos.
13.2.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e/ou prazos.
13.2.3 A lentidão no cumprimento do contrato, não importando
estabelecer se de forma dolosa ou culposa, levando ao CONTRATANTE a
presumir pela não conclusão dos serviços no prazo estipulado.
13.2.4 O atraso injustificado na mobilização dos recursos para realização
dos serviços no início da obra.
13.2.5 A paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE.
13.2.6 A subcontratação total de seu objeto. Será admitida, porém, a
subcontratação parcial, conforme as disposições do edital de licitação,
desde que não se afete, a critério do CONTRATANTE, a boa execução
deste contrato.
13.2.7 O desatendimento das determinações regulares da fiscalização
designada pelo CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar sua
execução, assim como de seus superiores.
13.2.8 O cometimento reiterado de falhas na execução do trabalho.
13.2.9 A decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação
societária, bem como nos casos de insolvência.
13.2.10 A dissolução de sociedade ou falência da CONTRATADA.
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13.2.11 A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da
estrutura da empresa que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a
execução do contrato.
13.2.12 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente
provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA.
13.2.13 Razões do interesse do CONTRATANTE.
13.2.14 A suspensão da sua execução, por ordem escrita do
CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra.
13.2.15 A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou
transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação,
que afetem a boa execução do presente Contrato.
13.2.16 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovados, impeditivos da execução deste Contrato.
13.2.17 Superveniente
incapacidade
devidamente comprovada.
técnica
da
CONTRATADA,
13.2.18 Não recolher a CONTRATADA, dentro do prazo determinado, as
multas que lhe forem impostas por Órgãos Oficiais.
13.3 A extinção contratual de que trata o item primeiro desta cláusula
acarretará as seguintes consequências, quando o dolo ou culpa couber ao
CONTRATADO:
13.3.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em
que se encontrar, por ato próprio do CONTRATANTE.
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13.3.2 Ocupação e utilização do local, instalações, pessoal e equipamento
empregado na execução do contrato, necessário à sua continuidade a
serem devolvidos, ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação.
13.3.3 Execução da garantia contratual, para ressarcimento do
CONTRATANTE, bem como os valores das multas e indenização devidas.
13.3.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos
prejuízos causados ao CONTRATANTE.
13.4 A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os
prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE;
13.5 Havendo litígio judicial, a fim de que os serviços não sejam paralisados,
a CONTRATADA, desde já autoriza o CONTRATANTE a prosseguir os serviços,
quer seja por conta própria, quer por intermédio de terceiros, não cabendo,
neste caso, qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO
CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO ADMINISTRATIVA
14.1 A rescisão deste contrato poderá ser:
14.1.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos
casos enumerados no item 9.1 da cláusula nona;
14.1.2 Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo do
processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
14.1.3 Judicial, nos termos da Legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES NOS PROJETOS E/OU
NOS SERVIÇOS CONTRATADOS
15.1 O CONTRATANTE reserva o direito de, em qualquer ocasião, fazer
alterações nos projetos que impliquem em redução ou aumento dos serviços.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS
16.1 Os serviços extraordinários, caso sejam necessários, serão orçados
segundo os preços unitários constantes da proposta de concorrência e
compensados quando houver modificação no projeto inicial. Serão apreciados
pelo SENAC/SC, que avaliará a viabilidade e oportunidade da sua execução.
16.2 No caso de obra de reforma e ampliação, a CONTRATADA fica obrigada a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que
se fizerem necessários nas obras até 50% (cinquenta por cento) do valor
inicial do contrato, com base nos preços unitários constantes na proposta da
licitação.
16.3 Se não tiverem sido indicados no contrato preços unitários adequados
aos acréscimos, serão utilizados, sempre que possível, os preços publicados na
época pelas revistas de tradição, especializadas no assunto. No caso dos
preços unitários não constarem daquelas publicações, seus valores dependerão
de acordo entre as partes, porém sempre referentes à data da licitação.
16.4 No caso de obras de reforma e ampliação, eventuais serviços não
previstos poderão ser solicitados pelo CONTRATANTE, até um limite de 10%
(dez por cento) do valor do contrato, conforme critérios estabelecidos no item
anterior e no edital de licitação.
16.5 Havendo necessidade de alteração do cronograma deverão ser alterados
os prazos contratuais e respectivos valores, no que couber, e os pagamentos
obedecerão aos novos prazos estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
SÓCIOS
17.1 Responderá a CONTRATADA, bem como pessoal e solidariamente seus
sócios, que para tal firmam o presente, por perdas e danos em favor do
CONTRATANTE, caso venham estes a ser responsabilizados por qualquer
encargo trabalhista, fiscal, administrativo ou previdenciário relativo à obra.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das
condições aqui estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não
podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
18.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros,
total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem
a prévia autorização da outra Parte.
18.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os
seguintes documentos: o Edital do Concorrência 09/2014 e todos os seus
Anexos; a Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos do
processo.
18.4 Todas as comunicações feitas pelo Contratante, relativas ao presente
Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou
enviadas por carta protocolizada, e-mail ([email protected] ) ou fac-símile,
ou qualquer outro meio de comunicação, para o endereço da Contratada:
18.4.1 No caso de comunicações para manutenções corretivas, são
válidas também as chamadas por telefone.
18.4.2 Qualquer mudança de endereço da Contratada deverá ser
imediatamente comunicada ao Contratante.
18.4.3 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das
obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial.
18.4.4 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da
responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o Art. 393 e seu
Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.
18.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente
contrato aplicar-se-ão as soluções preconizadas na legislação vigente, na
Resolução Senac nº 958/2012 publicada na seção 3, páginas 192,193 e 194 do
Diário Oficial da União, edição nº 187, de 26/09/2012.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
18.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões
relativas ao presente contrato.
18.2 Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em
02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das
testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, ______ de ________de 2014.
_____________________
Rudney Raulino
Diretor Regional do SENAC/SC
_____________________
Representante Contratada
Contratada
Testemunha da Contratante:
Testemunha da Contratada:
1 - _______________________
Nome:
CPF:
2 -________________________
Nome:
CPF:
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ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
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ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(CONFORME ANEXO II DO EDITAL COM OS PREÇOS DA CONTRATADA)
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