Outubro de 2005 - tito valente do couto advocacia s/s
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Outubro de 2005 - tito valente do couto advocacia s/s
ORIENTANDO (CONTINUAÇÃO) 1 Este assunto já foi abordado no IJ nº 06, sob o título “NÃO SEI PORQUE INSISTO TANTO EM TE QUERER, SE VOCÊ SEMPRE FAZ DE MIM O QUE BEM QUER...” Ano I - Outubro de 2005 - Nº 12 D IR E IT H IS T A PONTO DE VISTA A SUA EMPRESA PARTICIPA DO PAT ? PAT é o Programa de Alimentação ao Trabalhador criada pela Lei nº 6.321/1976, com o objetivo de melhorar a situação nutricional dos trabalhadores, visando a promover sua saúde e prevenir doenças profissionais. Benefícios para o trabalhador: • melhoria de suas condições nutricionais e da qualidade de vida; • aumento da capacidade física; aumento de resistência a fadiga e a doenças; • redução dos riscos de acidente de trabalho. Benefícios para a empresa: • aumento de produtividade; • maior integração entre trabalhadores e a empresa; • redução do absenteísmo (atrasos e faltas ao trabalho); • redução da rotatividade; • isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida, já que o valor da alimentação não integra o salário para nenhum fim; CONTATOS E SUGESTÕES: Tito Valente do Couto Advocacia S/S Av. Alcindo Cacela, 700, Sala 504 Umarizal - Belém - Pará - CEP: 66060-000 Tel.: (91) 3266-3818 E-mail: [email protected] AL O TRAB • incentivo fiscal (dedução de até 4% do • O empregador poderá vir a descontar de seus empregados até 20% do custo direto do benefício concedido, o qual visa atender os empregados que recebem remuneração de até 05 salários mínimos, mas que poderá ser estendido aos empregados que recebem salário superior a esse valor, desde que esteja garantido a concessão do benefício aos empregados que recebam remuneração até de 05 salários mínimos. imposto de renda devido). Benefícios para o Governo: • redução das despesas e investimentos na área da saúde; • crescimento da atividade econômica; bem estar social. A empresa beneficiária poderá conceder o benefício à seus empregados através de serviço próprio de refeição ou distribuição de alimentos, contratar empresas que prestem serviços de alimentação coletiva ou através de fornecimento de tickets alimentação. M A I S da separação judicial também perde o direito sucessório se restar provado pelos outros herdeiros que aquele foi o responsável pela ruptura do laço matrimonial e seus atos tornaram impossível a convivência mútua. Se, entretanto, o viúvo, mesmo estando separado de fato há dois anos, não contribuiu para a insuportabilidade da vida em comum seu direito sucessório permanece intacto. (artigo 1.830 do CC) Por fim, cumpre mencionar que o cônjuge culpado pode ser responsabilizado por danos morais causados ao cônjuge inocente. O direito à indenização surge quando o comportamento do cônjuge culpado atinge o outro de forma a lhe causar humilhação, vergonha, constrangimento e sofrimento físico ou psíquico (ex: a pressão psicológica; a traição; o abandono; os maus tratos; o comportamento agressivo causado pela embriaguez habitual, contágio com o vírus da AIDS; etc), sentimentos advindos em razão da ofensa à honra, à dignidade, à imagem, etc.1 Mas, fica uma advertência. Assim como existem Glaucos, sobram na sociedade Creuzas e porque não Haydeés. L E I A A primeira sanção que o Código Civil prevê é impedir que o cônjuge pecador possa pedir a separação por pelo menos um ano, pois para haver o rompimento do laço matrimonial é necessário um justo motivo e o cônjuge casto nada fez. (artigo 1.572, §1º do CC) A segunda sanção que acontece é a perda do direito aos alimentos, é dizer, o cônjuge culpado perde o direito à pensão alimentícia, conservando somente, em caráter excepcional e de forma restrita, o direito aos chamados alimentos indispensáveis ou ao mínimo necessário à sobrevivência. Isto quer dizer que o cônjuge culpado apenas terá direito a uma pensão mínima, sem qualquer apego ao status social do casal desfeito e às possibilidades do cônjuge idôneo, e, ainda, sem baliza em outras necessidades cuja cobertura não tenha em vista a estrita sobrevivência. Aliás, este direito somente persiste íntegro se o cônjuge culpado não tiver parentes em condições de prestar-lhe os alimentos e não tiver aptidão para o trabalho (inexistência de condição hipotética ou curricular de auto-sustento - CC, art. 1.704, caput e parágrafo único). Outro direito que o cônjuge culpado perde na separação judicial, em regra, é o de não mais poder utilizar o sobrenome do cônjuge inocente. A conservação do sobrenome apenas acontece com a concordância do cônjuge cândido ou em situações excepcionais de evidente prejuízo para a identificação do cônjuge culpado, de manifesta distinção entre o seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida e de dano grave reconhecido na decisão judicial (CC, artigo 1.578). O cônjuge culpado pelo rompimento • Notícias Trabalhistas • Como decidem os Tribunais • Compreendendo a linguagem jurídica • Notícias Cíveis • Como decidem os Tribunais • Orientando 2 3 DIREITO COMO DECIDEM OS TRIBUNAIS COLETA DE LIXO EM SHOPPING CENTER – DIREITO A INSALUBRIDADE: O TST decidiu que o empregado que executa serviço de limpeza em praça de alimentação de shopping-center, recolhendo sacos de lixo de lanchonetes, tem direito a receber adicional de insalubridade. Segundo o relator do processo, para quem a tarefa nada mais é do que “uma forma moderna de coleta de lixo urbano”. Nesse contexto, enquadra-se na norma regulamentar do Ministério do Trabalho e Emprego sobre trabalho insalubre. De acordo com laudo pericial, as luvas de borracha que utilizava, fornecidas pelo empregador, não eram suficientes para neutralizar os agentes nocivos a que o trabalhador se expunha nas atividades de limpeza e coleta de sacos de lixo. Segundo o perito, as luvas protegiam as mãos, mas serviam como veículo condutor e transmissor de germes e outros microorganismos que entravam em contato com as vestes e a pele, transmitindo-lhe os agentes biológicos insalubres. LOJA C&A CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RAZÃO DE REVISTA ÍNTIMA: A loja de departamentos C&A foi condenada a pagar indenização por danos morais a dez ex-empregados da filial localizada no Shopping Center Iguatemi, em Maceió (AL), no valor individual de R$ 40 mil, por submetê-los à revista íntima como forma de coibir furto. O valor da condenação foi fixado pelo TRT de Alagoas (19ª Região) e foi mantida pelo TST. A revista era feita em todos os empregados até 1998, quando então, por determinação da matriz em São Paulo, passou a ser feita por amostragem. Num cubículo de dois metros quadrados utilizado para guardar os produtos de limpeza da loja - os empregados ficavam, sozinhos ou em grupo, em trajes íntimos diante de um fiscal. Muitas vezes, de acordo com o relato, eram obrigados a tirar até mesmo as roupas íntimas em razão da suspeita de que estivessem escondendo algo no corpo. COMPREENDENDO A LINGUAGEM JURIDICA PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - A lei nº 9.957, de 12/1/2000 instituiu esse procedimento nos processos trabalhistas cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Nesses casos, os dissídos individuais devem ser resolvidos no prazo máximo de 15 dias, em audiência única. Se houver interrupção da audiência, a solução deve ser dada no prazo máximo de 30 dias. Se houver recurso, este terá tramitação também especial e rápida no Tribunal. RECLAMAÇÃO CORREICIONAL - Meio assegurado ao interessado para pedir providências à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para corrigir erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual, praticados no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. Cada TRT tem também uma Corregedoria. RECLAMATÓRIA - Denominação moderna da reclamação trabalhista, que é o início do processo trabalhista. COMO DECIDEM OS TRIBUNAIS CIVIL NOME NO SERASA CUSTA R$15 MIL À ADMINISTRADORA DE CARTÕES: A Fininvest S/A Administradora de Cartões terá que pagar uma indenização por danos morais de 50 salários mínimos (R$15 mil) a Henrique Domingos dos Santos, por ter incluído seu nome no cadastro de devedores. ESTADO DEVE INDENIZAR SERVIDOR PÚBLICO POR NEGATIVA DE CONCESSÃO DE FÉRIAS: Estando comprovada a negativa da Administração em conceder férias ao servidor público, por atitude decorrente de ato anulado, torna-se manifesto o dever do Estado de indenizar. EMPRESA DE ÔNIBUS INDENIZA PASSAGEIRA ASSALTADA: Uma concessionária de serviço de transporte de passageiros de Belo Horizonte terá que indenizar, por danos morais, em valor equivalente a trinta salários mínimos, uma passageira que foi assaltada dentro do coletivo da empresa. PACIENTE DEVE RESSARCIR HOSPITAL, MESMO SE INCONSCIENTE NO MOMENTO DA INTERNAÇÃO: Mesmo o paciente estando desacordado no momento da internação, ele pode ser responsabilizado pelas despesas hospitalares. Com a decisão unânime, a 10ª Câmara Cível do TJRS desconstituiu sentença de 1º Grau, que havia concluído que não havendo manifestação livre da vontade do internado, o mesmo não pode ser compelido a pagar as prestações relativas a sua baixa. ORIENTANDO OI, TIO! Não tem discussão e ponto final! O mais comentado romance do folhetim “América1 ” é o de Glauco e Lurdinha2 . Os homens mais novos odeiam o Glauco e desejam ardentemente a Lurdinha. Os mais experientes idolatram e invejam a coragem do Tio e também sonham com a Lurdinha. As mulheres mais novas detestam a insinuante Lurdinha e deliram com o Glauco, enquanto as mais ‘vividas’ execram a ninfeta e almejam o Glauco, embora sejam solidárias com a Haydée. Mas, como eu não assisto a novela, o que interessa são as conseqüências jurídicas do rompimento do casamento do Glauco e da Haydeé em face do comportamento “inadequado” do Tio. A sociedade conjugal pode ser desfeita pela morte de um dos cônjuges; pela nulidade ou anulação do casamento; pelo divórcio e pela separação judicial. No caso específico da separação judicial pode acontecer quando um dos cônjuges pratique qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento (fidelidade; mútua assistência; respeito e consideração mútuos; sustento, guarda e educação dos filhos e vida em comum, no domicílio conjugal) e torne insuportável a vida em comum. E o que perde o cônjuge culpado pelo rompimento da sociedade matrimonial? Qual o castigo que o legislador reservou para ele?