pregao eletronico n. 003-2016 contratacao de empresa
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pregao eletronico n. 003-2016 contratacao de empresa
Senhor Licitante, Solicito a V.Sª preencher o recibo de entrega de editais abaixo, remetendo-o à Seção de Compras, por meio do fax (062) 3201-7617 ou do e-mail [email protected]. A não remessa de recibo exime o Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Goiânia, 23 de agosto de 2016. PREGÃO ELETRÔNICO Nº003 /2016 – ABC OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HDTV PARA SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL. Razão Social: _____________________________________________________________ CNPJ:___________________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________ Cidade: _____________ Estado: _______ Telefone: _____________________ Fax: ______________ E-mail: _______________________________ Pessoa para contato: __________________________________________________ Recebemos, através do site www.comprasnet.go.gov.br, cópia do instrumento convocatório acima identificado. Data: ____/____/____. 1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº003/2016 Processo nº. 201600028000626 A Agência Brasil Central – ABC, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº. 075 de 25/07/2016 torna público aos interessados que, às 09h00min do dia 09 (nove) de setembro de 2016, horário de Brasília – DF, através do site www.comprasnet.go.gov.br, em sessão pública eletrônica, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO DO LOTE, esclarecendo que a presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 7.468 de 20 de outubro 2011, e demais legislações correlatas, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediantes as condições e exigências estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram. 1. DO OBJETO 1.1. O presente pregão tem por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HDTV PARA SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL. Conforme descrições constantes neste edital e no Anexo I – II Termo de Referência. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que estiverem devidamente credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este Pregão, observando-se as devidas ressalvas e benefícios conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar 123/2006. 2.2. O acesso ao credenciamento se dará aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros. 2.3. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico. 2.4. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. 2.5. É vedada a participação de empresa: 2.5.1. Em processo de falência declarada, sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação ou em processo de recuperação judicial. 2.5.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93. 2.5.3. Que esteja reunida em consórcio ou coligação, bem como, aquelas cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante. 2.5.4. Que não tenha expressado no Estatuto ou Contrato Social, atividade pertinente e compatível com o objeto do presente Pregão. 2 2.5.5. Que tenham sócios ou responsáveis técnicos que sejam funcionários da ABC. 2.5. Quando da participação de empresa Filial em nome próprio, somente será aceita se expressamente autorizada pela matriz, salvo por determinação estatutária, que também deverá ser comprovada. 2.6. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. O acesso ao credenciamento se dará aos licitantes com cadastro homologado no CADFOR e/ou ao licitante com cadastro simplificado, caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros. 3.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas em lei, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. 3.1.1.1. Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN terá uma carência de 04 (quatro) dias úteis, contados do recebimento dos documentos, para efetuar a homologação do referido cadastro, havendo pendência na documentação enviada, este prazo será iniciado na reapresentação da documentação completa. 3.1.1.2. A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, sito na Avenida República do Líbano, nº. 1945, Setor Oeste, 1º andar Goiânia – GO. 3.1.1.3 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet – Goiás, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada. 3.1.1.4. O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante. 3.1.1.5. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEGPLAN, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. 3.1.1.5.1. Caso a licitante na condição de “credenciado” sagre-se vencedora do certame em qualquer um dos lotes, deverá efetuar seu cadastro definitivo no CADFOR como condição obrigatória para sua contratação. 3.2. Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciados” (conforme item 3.1.1.5.) deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas. 3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, validada quando da homologação do cadastro do fornecedor, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SEGPLAN, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.3.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 3 3.4. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 16 do presente edital. 3.5. A atualização periódica da documentação apresentada para fins de regularização do registro cadastral (CRC) é de responsabilidade do cadastrado, facultado a unidade de registro cadastral proceder à atualização. 3.6. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (62) 3201-6625 / 3201-6629 (Setor de Cadastro do Comprasnet – Goiás) e para operação no sistema Comprasnet-Go pelo telefone (62) 3201-6515 e 3201-6516. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Qualquer cidadão ou licitante tem o direito de solicitar esclarecimento(s) ou providência(s) e de impugnar o Edital, contudo decairá deste direito àquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, conforme art. 14 do Decreto Estadual nº. 7.468/2011. 4.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 4.3. Acolhida à petição contra o Edital, a Administração procederá a sua retificação e designará nova data para a realização do certame, nos termos do art. § 2° do art. 14 do Decreto Estadual nº. 7.468/2011. 5. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1. Antes do registro da proposta, o licitante deve declarar, em campo próprio existente no sistema, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, para fazer jus aos benefícios dispostos na predita lei. 5.1.1. A declaração relativa ao enquadramento da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, será comprovada na fase de habilitação. A não comprovação implicará na inabilitação da licitante, podendo ser considerada declaração falsa, passível de aplicação das penalidades cabíveis. 5.1.2. O não atendimento do disposto no subitem 5.1 acima implicará renúncia ao direito de fruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº. 123/2006, na presente licitação. 5.2. As propostas comerciais deverão ser previamente cadastradas através do site www.comprasnet.go.gov.br no período compreendido entre as 09h00min e às 09h40min do dia 09 (nove) de Setembro de 2016, obedecido ao quantitativo e especificações constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência), após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. 5.3. Quando do registro de sua proposta comercial no sistema eletrônico, a(s) licitante(s) deverá (ao) formulála(s), discriminando e indicando o preço unitário de cada item que compõe(m) o(s) lote(s) de interesse, entretanto quando da disputa na fase de lances, a(s) licitante(s) deverá(ao) lançar sua(s) oferta(s) levando em consideração o valor total do(s) lote(s) interessado(s), e o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante. 5.3.1. O sistema Comprasnet – Goiás possibilita a licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 5.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital. 5.4. O horário de abertura da fase competitiva será às 09h41min do dia 09/09/ 2016. 4 5.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente definido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 5.6. A proposta escrita encaminhada pelo vencedor, como prescreve o subitem 9.1 do Edital, deverá conter obrigatoriamente: 5.6.1. Cotação de preços de cada item, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula que deverão ser expressos em moeda corrente nacional, discriminado, em algarismo e por extenso; 5.6.2. Indicação da razão social da licitante, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF), telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), indicação do Banco, número da conta corrente e da agência, não sendo fator de desclassificação o descumprimento deste subitem; 5.7. A proposta deverá ser impressa em papel timbrado, ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente e redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da empresa. 5.8. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes até o destino, alimentação, equipamentos de proteção individual, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora. 5.8.1. A empresa estabelecida no Estado de Goiás isenta do ICMS deverá apresentar proposta comercial contendo obrigatoriamente, além do preço de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferido (valor líquido) que deverá ser o preço a ser considerado para julgamento. 5.8.1.1. Em se tratando de pregão, o preço resultante da isenção será considerado base para a etapa de lances. O valor bruto servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato. 5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços e demais produtos ser fornecidos a ABC sem ônus adicionais. 5.10. a Licitante deverá apresentar com a proposta a planilha de custos detalhada com o detalhamento dos valores que compõem os preços dos serviços a serem prestados 5.11. O quantitativo e a descrição dos serviços a serem fornecidos, serão conforme as especificações do Edital – anexo II – Item II – Termo de Referência. 6. DA SESSÃO DO PREGÃO E DOS LANCES 6.1. Após iniciada a sessão pública no sistema de pregão eletrônico no horário previsto no cabeçalho deste Edital, serão divulgadas as propostas de preços recebidas e em seguida o Pregoeiro convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 6.2. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, será divulgado, em tempo real o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada à identificação do fornecedor. 5 6.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidos no edital. 6.4. O licitante poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, independente de ser o menor em determinado instante da etapa competitiva de lances. 6.5. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante. 6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.7. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 6.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos licitantes. 6.10. A fase de lances para o lote 01 (único) terá duas etapas: 6.10.1. A primeira, com tempo de duração definido em 15 (quinze) minutos, será encerrada após o término do prazo do aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes; a segunda etapa transcorrerá com a abertura do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10.2. Alternativamente ao disposto no subitem 6.10.1, depois de finda a primeira etapa, o pregoeiro poderá adotar a metodologia de encerramento 01 (um) mais 01 (um), onde transcorrerá o tempo de 01 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 01 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.11. Depois de encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de receber novos lances. 6.12. Encerrada a segunda etapa de lances, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate quando as propostas forem iguais, 6.13. Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, aplicará subsidiariamente a Lei 8.666/93. 7. DO JULGAMENTO 7.1. O critério de julgamento será aquele especificado no Anexo I do edital, Item II – Termo de Referência. 7.2. Considerar-se-á vencedora do certame aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus anexos ofertando o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Federal 8.666/93, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação. 7.3. Encerrada a etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação. 6 7.4. Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação. 7.4.1. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 7.4.2. Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar sua situação de regularidade nos termos do item 9.1, em conformidade com o disposto nos itens 05 e 10 deste Edital. 7.4.2.1. Com a finalidade de verificar os documentos de habilitação e proposta comercial, o pregoeiro poderá suspender temporariamente a sessão do pregão eletrônico, comunicando aos licitantes através do “chat”, o horário de reabertura dos trabalhos. 7.5. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 7.5.1. No caso de todas as propostas serem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, para recebimento de outras propostas ou publicar um novo aviso de licitação. 7.6. Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal 10.520/02. 7.7. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, se a oferta para o lote interessado for aceita e o licitante atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro a declarará vencedora do certame para aquele lote. 7.7.1 Ocorrendo esta hipótese, o Pregoeiro poderá ainda negociar com o licitante, no sentido de se obter preço menor. 7.8. A adjudicação do objeto ao vencedor do lote cotado será realizada após o encerramento da fase de recursos. 7.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta nos sites www.comprasnet.go.gov.br e site www.abc.go.gov.br. 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, em campo próprio definido pelo sistema eletrônico; com registro em ata da síntese dos seus motivos, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistas pelo pregoeiro; 8.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso; 8.1.3. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser apresentadas em local próprio no sistema eletrônico, 7 não sendo conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente; 8.2. A decisão do Pregoeiro deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto. 8.3. Ao Pregoeiro e ao Presidente da ABC é assegurado, a cada um, o prazo de 03 (três) dias úteis para o exame, informações e julgamento do(s) recurso(s), respectivamente, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado. 8.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5. O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax, e-mail, ou ainda através do site www.abc.go.gov.br e www.comprasnet.go.gov.br. 8.6. Os recursos impetrados exclusivamente para postergar o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissibilidade. 9. ENTREGA DOS ENVELOPES 9.1. Os documentos exigidos para habilitação, bem como a proposta do lote, deverão ser encaminhados pelo próprio licitante através do fax nº. (62) 3201-7617 ou via e-mail para o endereço [email protected] , em até 02 (duas) horas após o término da sessão, e os originais e/ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados para Agência Brasil Central – ABC, no endereço constante do rodapé deste edital diretamente ao Pregoeiro, em até 05 (cinco) dias úteis, e estarem separados, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da identificação com nome, endereço e CNPJ da proponente, os seguintes dizeres: Envelope nº. 1 – PROPOSTA Pregão Eletrônico nº. 003/2016 – Agência Brasil Central. Processo nº. 201600028000626. Envelope nº. 2 – HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico nº. 003/2016 – Agência Brasil Central. Processo nº. 201600028000626. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. A licitante devidamente cadastrada no CADFOR – GOIÁS e com a sua situação cadastral regularizada, deverá encaminhar a seguinte documentação: 10.1.1. CRC – Certificado de Registro Cadastral de Fornecedor expedido pelo CADFOR – Cadastro de Fornecedores do NUSLF – Núcleo de Suprimentos, Logística e frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás. 10.1.2. A licitante regularmente cadastrada (conforme item 10.1) fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos itens 10.2.2 e 10.2.3 deste Edital, desde que estejam com regularidade e com suas datas de vencimento em vigor na data da realização da sessão. 10.1.3. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SEACS do Estado de Goiás, para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta para estes itens. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 10.2.3 para a consecução do Registro Cadastral, deverá também enviá-lo para análise. 8 10.1.4. A licitante que encontrar-se em situação cadastral irregular, em função do Prazo de Validade de alguma das certidões especificadas no CRC estarem vencidas, deverá apresentar prontamente via fax, em conjunto com o referido certificado, a certidão correspondente devidamente atualizada, com posterior envio do original ou cópia autenticada pelo correio ou através de representante; 10.2. As licitantes deverão atender inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, obrigatoriamente, às seguintes exigências: 10.2.1. Habilitação Jurídica a) Cédula de identidade b) Registro comercial, no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. 10.2.2. Regularidade Fiscal a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas: c1) à Seguridade Social – INSS c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); c3) à Fazenda Pública Federal: c3.1) Receita Federal, e c3.2) Dívida Ativa da União; c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários). c7) Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) 10.2.2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008). 9 10.2.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta; c) Comprovação da boa situação financeira através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1: - ILC: - ILG: - GS: ILC = ILG = GS = Índice de Liquidez Corrente ou, Índice de Liquidez Geral ou, Grau de Solvência AC PC AC + RLP PC + ELP ___AT___ PC + ELP = = = Ativo Circulante Passivo Circulante Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo 10.2.4. Qualificação Técnica a) No mínimo 01 atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou ou vem prestando serviços compatíveis com o objeto deste edital de forma satisfatória; b) Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da empresa, com data de validade igual ou superior à data do certame, onde conste área de atuação compatível com a execução dos serviços, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da referida empresa; c) Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA, em nome do profissional legalmente habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução dos serviços deste objeto; d) Apresentar as certificações e/ou atestados que comprovem que a empresa possui experiência na implantação de sistemas compatíveis com os existentes nesta emissora, acesso ao suporte técnico, atualizações dos softwares e sistemas existentes instalados na TBC, listados no Anexo II do Termo de Referência. Exige-se que o profissional apresentado participe necessariamente como responsável técnico pela execução dos serviços contratados, sendo admitida sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior e que possa ser comprovada documentalmente. 10.2.4.1. A ABC se reserva no direito de solicitar informações, nota(s) fiscal(ais) de fornecimento e/ou prestação de serviços e até mesmo cópia(s) do(s) contrato(s) que gerou(raram) o(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentada pela licitante a fim de constatar a veracidade das informações ali prestadas. 10.2.5. Declaração da licitante, assinada por quem de direito, sob pena da lei, de inexistência de fato que a impeça de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da administração pública das áreas Federal, Estadual e Municipal, (sugestão de modelo Anexo II); 10 10.2.6 Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, (sugestão de modelo Anexo III); 10.2.7 Declaração informando a qualificação completa do representante legal da licitante, constando no mínimo o seguinte: nome, estado civil, profissão, endereço, telefone, número do RG e CPF. Junto a esta declaração deverá conter cópia da carteira de identidade, ou qualquer outro documento legalmente admitido, para a identificação do representante; 10.2.8. Cópia autenticada do Contrato Social da licitante com todas as alterações ou a última alteração devidamente consolidada; 10.2.9. Caso a empresa esteja representada por procurador, apresentar o instrumento de procuração com firmas devidamente reconhecidas, acompanhada de cópia de identidade com foto do procurador. 10.2.10. Declaração de Elaboração Independente de Proposta (sugestão de modelo anexo V) 10.3. A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Federal nº. 123/06, e na Lei Estadual nº 17.928/2012 deverá encaminhar junto à documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim certidão emitido pela Junta Comercial ou alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio www.receita.fazenda.gov.br/simples nacional que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.4. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte com início de atividade no ano-calendário corrente, declaração de que não se enquadra na hipótese do § 10 do art. 3º da LC 123/2006. 10.5. Declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da LC 123/2006. 10.6. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida, quanto a sua regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição. 10.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, contado da ciência, pelo licitante, de que foi vencedor do certame, para regularização da documentação fiscal. 10.6.1.1 O motivo da irregularidade fiscal pendente deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização; 10.6.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6.1 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.6.3. A existência de qualquer outra restrição na habilitação das empresas que declararam ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos dos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, diversa da regularidade fiscal, ensejará a desclassificação imediata da proponente. 10.7. Quando da participação de empresa filial, toda a documentação exigida neste edital, deverá ser referente à filial (justificando formalmente quando for o caso, a centralização de recolhimentos de encargos na matriz); 10.8. No caso de participação da empresa matriz, toda documentação exigida será a ela relativa, não sendo aceito nenhum documento referente à filial. 11 10.9. O pregoeiro através do site www.comprasnet.go.gov.br verificará a situação do cadastro do licitante junto ao sistema (SEACS). 10.10. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Equipe de Apoio. Os documentos extraídos por via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente. 10.11. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 10.12. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências do edital ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada. 10.13. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura do Pregão. 11. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO 11.1. Os serviços deverão ser prestados na forma e locais especificados no Anexo I, Item II – Termo de Referência, deste Edital. 11.2. A Adjudicatária deverá responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente de acordo com as características exigidas no Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento. 12. DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO 12.1. Em caso de prorrogação do contrato, o valor do mesmo só poderá ser reajustado, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, na forma da Lei Federal 10.192/2001, tomando-se por base, quanto aos insumos, à variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época. 12.1.1. Advindo prazo legal para reajuste do Contrato, caberá à CONTRATADA apresentar demonstração analítica do aumento dos custos, devidamente justificada, devendo efetuar os cálculos e submetê-los à aprovação da CONTRATANTE. 12.2. A Contratada deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, a(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) correspondente(s) ao(s) serviço(s) prestado(s), na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto; 12.3. O pagamento será efetuado em até 30 dias, após protocolização perante a ABC, da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) correspondentes, direcionada a Gerência Financeira, relativa(s) ao(s) objeto(s) deste Pregão, devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente da(s) Adjudicatária (s), no prazo previsto neste Termo de Referência, contado da data da entrega da(s) nota(s); 12.3.1. Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pela ABC aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, conforme art. 4º da Lei Estadual nº. 18.364 de 10/01/2014. 12.4. A CONTRATADA deverá juntar à(s) documentação(ões) exigida(s) no item 14.3 , a ABC, o comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou 12 contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores; Guias de recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária (GFIP) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados (tendo a ABC como tomadora do serviço), sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; Certidão Negativa de Débitos com o ISSQN, emitida pelo município de Goiânia-GO; Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das referidas faturas; Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados; Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;, Certidões negativas tributárias, Federal, Estadual e Municipal, bem como as negativas de encargos sociais de INSS e FGTS e débitos trabalhistas, que poderão ter comprovadas sua regularidade pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC. 12.4.1. A CONTRATADA deverá apresentar os documentos citados nos subitens anteriores até o vigésimo dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, com os valores das despesas devidamente discriminados. 12.4.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 12.4.3. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. 12.4.4. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei. 12.4.5. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. 12.4.6. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto destes débitos na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.4.7. Haverá glosa nos pagamentos, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis. 12.4.8. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 12.4.9. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos. 13 12.4.10. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da CONTRATADA. 12.4.11. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 12.4.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO, salvo pagamento de salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, comprovadamente em atraso, será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 12.4.13. Ocorrendo atraso no pagamento, a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento. 12.4.13.1. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. 12.5. Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da ABC é 03.520.902/0001-47 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da dotação orçamentária especificada no Anexo I do Edital, Item I – Informações Complementares. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas nos itens abaixo e das demais cominações legais. (Lei Estadual nº 17.928/2012) 14.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração e obedecidos os seguintes limites máximos: 14.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; 14.2.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; 14.2.3. Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo. 14.3. A rescisão contratual unilateral a que der causa a Contratada, por inexecução total ou parcial do contrato, ensejará multa de 10% sobre o valor do saldo contratado não executado. 14 14.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 14.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa. 14.6. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 15. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO 15.1. Após a homologação da licitação, a Licitante vencedora será convocada formalmente para, no prazo de 03 (três) dias retirar a(s) Nota(s) de Empenho(s) e sendo o caso assinar o contrato. Podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado. 15.2. É facultada a ABC, quando o convocado não retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato ou o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 15.3. No caso previsto no subitem anterior a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 16.2. A Agência Brasil Central - ABC poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.2.1. Da decisão que anular ou revogar a licitação caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou lavratura na ata, garantido aos licitantes o contraditório e a ampla defesa. 16.2.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 16.2.3. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 16.3. É facultado ao Pregoeiro ou ao Presidente da Agência Brasil Central, ou autoridade por ele delegada, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da Sessão Pública. 16.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE. 16.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo 15 horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-seá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Agência Brasil central. 16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.8.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarreta irregularidades no procedimento, bem como não importam em vantagens a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 16.9. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. 16.10. Havendo divergência entre a descrição do objeto constante no Edital e seus Anexos e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br, www.abc.go.gov.br, e Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus Anexos. 16.11. É de responsabilidade do licitante o acompanhamento do processo pelos sites www.comprasnet.go.gov.br ou www.abc.go.gov.br. até a data da realização da sessão pública. 16.12. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados gratuitamente nos sites http://www.comprasnet.go.gov.br/ e http://www.abc.go.gov.br/, onde poderão ser retirados, ou na sala da Comissão de Licitação da ABC, no endereço constante no rodapé do presente edital, onde poderão ser lidos, retirados, consultados ou prestados quaisquer esclarecimentos acerca dos mesmos, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min. 16.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro. 16.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, o foro competente é a cidade de Goiânia - Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro. Goiânia, 23 de Agosto de 2016. Fábio de Almeida Pregoeiro da CPL da ABC 16 CRITÉRIO DE JULGAMENTO ANEXO I DO EDITAL I – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Menor Preço do Lote. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do procedimento licitatório. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2016.41.01.24.131.1056.3115.04 Recursos: fonte 10 - Operações de crédito internas, com código de natureza de despesas: 4.04.90.39.15, VALOR ANUAL ESTIMADO R$ 1.198.576,75 (Um milhão cento e noventa e oito mil quinhentos e setenta e seis reais setenta e cinco centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Terá uma duração de 07 (sete) meses podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos prazos previstos no artigo 57 inciso II da Lei 8.666/93. LOCAL DA PRESTAÇÃO Na sede da Agência Brasil Central, situada à Rua SC-1, número 299, Parque Santa DOS SERVIÇOS. Cruz, Goiânia-Goiás. PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação do serviço deverá ocorrer após a assinatura do contrato, com início efetivo após manifestação por escrito do Gestor do Contrato. GARANTIA Os serviços executados pela empresa a ser contratada, em caso de manutenção corretiva, deverão ser cobertos por Garantia Técnica dos Fabricantes contra defeitos nos materiais empregados ou falha na execução dos serviços, de acordo com as Condições Gerais e limites de Garantia Técnica, contada a partir da data de entrega de um novo componente ou da sua instalação. PRAZO DE PAGAMENTO Até 30 (trinta) dias após a protocolização da(s) nota(s) Fiscal(ais), devidamente atestada(s) pela área solicitante. 1. OBJETO. II - TERMO DE REFERÊNCIA 1.1.Contratação de empresa especializada em implantação de sistemas de alta definição para TV (HDTV), para prestação de serviços de suporte técnico operacional aos sistemas e subsistemas, incluído correção de problemas incidentes e atualização de versão (updates) com correção de BUG’s através do suporte fornecido pelos fabricantes dos softwares, e orientação relacionada a operação de todos os sistemas e subsistemas instalados desta Agência Brasil Central. 2. OBJETIVO. 2.1.Conservar, orientar a operação e manter o parque técnico da ABC-TV Brasil Central, emissora concessionária de transmissão de sons e imagens, na modalidade de operação assistida, com manutenção corretiva, preventiva e suporte operacional, fornecimento suporte e garantia aos softwares essenciais à execução dos serviços, abrangendo os sistemas e subsistemas, com pessoal técnico comprovadamente especializado, visando sua manutenção dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos regulatórios e a operacionalidade de todos os sistemas e subsistemas envolvidos. 17 3. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a troca total dos equipamentos, softwares, hardwares, sistemas e subsistemas da emissora analógica, por um novo parque de tecnologia digital HDTV, visando a continuidade no processo de implantação da HDTV, e a preparação dos técnicos e operadores desta emissora, visando oferecer aos telespectadores uma melhor qualidade nas produções e sinais de áudio e vídeo com conteúdo excelente, compatível com as normas de transmissão, com qualidade equivalente e competitiva, comparável às melhores emissoras locais e em conformidade com as diretrizes do Ministério das Comunicações e Anatel propõe-se a Operação Assistida como meio mais seguro e dinâmico de se atingir estes objetivos. Na Operação Assistida, será possível contar com serviços especializados que, inicialmente contribuirão para transição das produções e transmissões em sinal analógico para transmissões digitais em alta definição de forma suave e menos traumática para os operadores que já se encontram habituados com o velho sistema analógico. Espera-se também que problemas técnicos nunca presenciados por nossa equipe técnica sejam de pronto atendidas pela empresa contratada, gerando um histórico e uma lista de problemas com as devidas soluções a serem aplicadas com transferência de conhecimento entre os técnicos da contratada com os técnicos da casa, aumentando assim a afinidade dos nossos servidores com a nova tecnologia. Outro aspecto relevante é a manutenção dos softwares que necessitarão ser atualizados e/ou modificados de forma a atender as demandas da emissora. Também contribuirá para consolidação do parque tecnológico em alta definição instalado na TBC. Diante do exposto, faz-se necessário a contratação de empresa especializada, com mão de obra comprovadamente qualificada em implantação de HDTV para realizar, além do suporte técnico e manutenção continuada dos novos equipamentos de tecnologia digital HDTV, orientar e preparar os profissionais da ABC-TV Brasil Central, de cada área envolvida, para o uso excelente dos equipamentos, familiarizando e dando a devida segurança e confiabilidade para a operação de todo o sistema com excelência e de forma dinâmica, sem interrupção da programação. Para atender com a devida qualidade, esses serviços deverão ser prestados no local ou por apoio remoto atendendo tanto aos técnicos pertencentes a empresa quando aos técnicos desta emissora, utilizando para isso toda e qualquer tipo de tecnologia on-line disponível e compatíveis com os sistemas aqui usados ou providenciar as devidas adaptações sem interferência nas rotinas de trabalho. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1.Poderão participar do certame as empresas que atenderem as exigências estabelecidas em função da especialidade a ser contratada; 4.2.Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da empresa, com data de validade igual ou superior à data do certame, onde conste área de atuação compatível com a execução dos serviços, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da referida empresa; 18 4.3.Apresentar atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou serviços relativos ao objeto a que se refere esta contratação; 4.4.Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA, em nome do profissional legalmente habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução dos serviços deste objeto; 4.5.Apresentar as certificações e/ou atestados que comprovem que a empresa possui experiência na implantação de sistemas compatíveis com os existentes nesta emissora, e acesso ao suporte técnico, atualizações e certificações dos softwares e sistemas existentes e instalados na emissora listados no Anexo II deste termo. Exige-se que o profissional apresentado participe necessariamente como responsável técnico pela execução dos serviços contratados, sendo admitida sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior e que possa ser comprovada documentalmente. 5. DA CONTRATAÇÃO. 5.1.Os serviços de manutenção preventiva dos sistemas e subsistemas do Parque de Transmissão de Imagens (Geração), da ABC-TV Brasil Central, deverão ser executados rigorosamente de acordo com os manuais e documentos técnicos atualizados; 5.2.Os serviços de manutenção preventiva deverão ser mensais, de acordo com cronograma a ser aprovado pela ABC-TV Brasil Central; 5.3.Se durante a manutenção preventiva for detectada pane no sistema que necessite de manutenção corretiva, a empresa contratada deverá comunicar expressamente à Coordenação de Apoio Técnico, que deverá a seu critério aplicar a solução da ocorrência, conforme orientação da CONTRARADA; 5.4.Os serviços de manutenção corretiva só poderão ser realizados após aprovação expressa da Coordenação de Apoio Técnico, conforme a necessidade e para tanto a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico do problema/defeito encontrado, dos serviços a serem executados e relação de peças e/ou ativos. A CONTRATANTE, a seu critério, se encarregará da aquisição. 6. VISTORIA TÉCNICA. 6.1.Durante o prazo de elaboração de propostas ficarão disponíveis os locais onde serão prestados os serviços para realização de vistorias técnicas agendadas, para fins de conhecimento pleno da natureza dos serviços a serem contratados e as suas condições de execução, de forma que as licitantes possam elaborar suas propostas; 6.2.As vistorias técnicas serão agendadas junto à Coordenação de apoio Técnico, por meio do telefone (62) 3201 – 7618 / (62) 3201-7647. 6.3.Não tendo realizado a vistoria de que trata este título, a licitante não poderá arguir desconhecimento do local, da área, ou da infraestrutura existente para se opuser à manutenção dos termos e condições de sua proposta. 7. DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS A SEREM MANTIDOS: 7.1.SISTEMA DE PRÉ PRODUÇÂO: a. Subsistema de Captação externa 19 b. Subsistema de Captação Estúdios c. Subsistema de gerenciamento de redação e exibição jornalismo 7.2.SISTEMA DE PÓS PRODUÇÂO: a. Subsistema de Ingestão e catalogação de Conteúdo b. Subsistema de gerenciamento e armazenamento de mídia c. Subsistema de edição e finalização de conteúdo 7.3.SISTEMA DE EXIBIÇÂO: a. Subsistema de Controle Mestre; b. Subsistema de Controle Geral. 8. DA MODALIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. 8.1.ORIENTAÇÃO OPERACIONAL: a. Compreende os serviços de orientação sobre operação dos sistemas, de forma demonstrativa e prática, com transferência de conhecimento, devendo a CONTRADADA deixar técnicos em quantidade suficiente a disposição da CONTRATANTE das 06h às 00h de segunda a sexta feira e das 06h às 18h sábados, domingos ou conforme as escalas de produção e programação e em regime de plantão, para atender demandas extraordinárias e/ou emergenciais. 8.2.MANUTENÇÃO PREVENTIVA: a. Compreende o atendimento periódico e mensal de ordem preventiva, onde são conferidos todos os parâmetros de funcionamento dos equipamentos envolvidos nos sistemas e subsistemas, com limpeza especializada, testes operacionais e de aferição. b. Caso seja detectada a necessidade de manutenção corretiva, a empresa CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico constando os serviços a serem executados, e se for o caso, relação de peças e/ou equipamentos e/ou partes necessárias para o reparo. c. Nesta modalidade os componentes a serem aplicados deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE e só após a autorização expressa da Coordenação de Apoio Técnico é que o serviço poderá ser executado. Os serviços realizados deverão contar com presença de pelo menos um representante técnico da casa, com elaboração de relatório descritivo dos procedimentos e transferência de conhecimento por parte do executante dos reparos. d. Após o reparo finalizado deverá ser emitido relatório técnico, diferente do relatório descritivo e deverá contar necessariamente com descrição do problema, causas prováveis, descrição dos procedimentos de diagnostico e solução, conclusão, sendo entregue ao gestor do contrato, com cópia para a Coordenação de Apoio Técnico. 9. DA GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS Os serviços executados pela empresa a ser contratada, em caso de manutenção corretiva, deverão ser cobertos por Garantia Técnica dos Fabricantes contra defeitos nos materiais empregados ou falha na execução dos 20 serviços, de acordo com as Condições Gerais e limites de Garantia Técnica, contada a partir da data de entrega de um novo componente ou da sua instalação. 10. TABELA DESCRITIVA, QUANTITATIVA E DE PREÇOS ESTIMADOS. LOTE ÚNICO ITEM 01 02 DISCRIMINAÇÃO Prestação de serviços de apoio e orientação técnica operacional, com transferência de conhecimentos relacionada aos sistemas e subsistemas em HDTV instalados na TBC. Suporte técnico operacional com garantia dos softwares, manutenção preventiva, programação e configuração de softwares e hardwares dos sistemas e subsistemas em HDTV instalados na TBC. QTDE. MESES PREÇO UNITÁRIO MENSAL PREÇO TOTAL 07 R$ 69.863,58 R$ 489.045,06 07 R$ 101.361,67 R$ 709.531,69 Total Estimado dos Serviços. R$ 1.198.576,75 11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 11.1.A CONTRATADA deverá: I - Possuir em seu quadro de funcionários técnicos comprovadamente qualificados para execução de serviços, com fornecimento de suporte e garantia aos softwares necessários à execução dos serviços, manutenção preventiva, programação, configuração de softwares e hardwares dos equipamentos, sistemas e subsistemas de Exibição, Controle Mestre, Controle Geral, Estúdios, Captação Externa, Produção, Pós-Produção, Edição, Ativos de TI, Intercom e Acessibilidade, todos esses serviços prestados na sede da Agência Brasil Central (ABC); II - Dispor de aparelhamento, instrumental técnico, bem como ferramentas necessárias aos testes, reparos e instalações que se fizerem necessários para o reparo e calibração dos equipamentos dos sistemas e subsistemas envolvidos no seu escopo. III - Garantir que o trabalho em questão estará em conformidade com todos os padrões de segurança e regras de controle de acesso e uso das instalações da ABC-TV Brasil Central. IV - Cumprir com as métricas estabelecidas no acordo de nível de serviço e tempo de resposta (Níveis de Serviço Acordados) previsto na modalidade de suporte contratado. V - Designar e manter na sede da ABC-TV Brasil Central, em Goiânia-GO, durante o horário de cobertura do contrato profissionais em quantidade suficiente com competência e qualificação comprovadas, visando prestar o atendimento adequado à necessidade de cada nível e modalidade de suporte operacional ou técnico. VI - Efetuar pesquisas necessárias para o encaminhamento e resolução dos problemas de suporte reportados pela Contratante, escalando-os adequadamente dentro da estrutura de suporte do fabricante do produto ou tecnologia de acordo com a necessidade e comunicando e transferido aos técnicos e operadores da emissora 21 todos os passos desenvolvidos de forma a garantir a transferência uniforme do conhecimento aos funcionários da emissora. VII - Realizar os serviços em conformidade com o preceituado nos manuais técnicos do fabricante e/ou de acordo com normas técnicas em vigor, emitidas por órgão competente, e quando autorizado, com peças de reposição e suprimentos recomendados pelo fabricante e fornecidos pela CONTRATANTE. VIII - Manter durante a vigência do contrato, devidamente atualizadas, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade jurídico fiscal, exigidas para a contratação. IX - Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e incêndios. X - Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da ABC-TV Brasil Central. XI - Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados e contratados necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário e conforme demandado pela CONTRATANTE. XII - Efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, comercial e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, não transferindo em nenhuma hipótese para a ABC-TV Brasil Central, eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de tais obrigações. XIII - Cumprir rigorosamente o prazo de execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico conforme previsto neste Edital e seus Anexos. XIV - Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa, porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a ABC-TV Brasil Central de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no fornecimento, objeto deste Edital. XV - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da ABC-TV Brasil Central, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações formuladas. XVI - Responsabilizar-se, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de quaisquer valores referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer outras despesas imputadas à ABC-TV Brasil Central em decorrência de atos por ele praticado. XVII - Disponibilizar número de telefones, ferramenta web, fax, e-mails ou outros meios de comunicação pela ABC-TV Brasil Central, para efetivação dos chamados técnicos e de apoio operacional durante o período de vigência do instrumento contratual. XVIII - Verificar todas as instalações e equipamentos no local, antes do início dos serviços diários e qualquer divergência ou dano encontrado deverá ser comunicado à ABC-TV Brasil Central, sob pena de responsabilidade. 22 IXX - Assumir, pelo prazo de 30 (trinta) dias da expiração da vigência do instrumento contratual, ou sua rescisão, se for o caso, toda e qualquer falha devidamente comprovada em que se verifique a sua responsabilidade na prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo arcar com o ônus irrestrito de sua manutenção. XX - Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando a ABC-TV Brasil Central de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho. XXI - Iniciar a execução dos serviços de manutenção corretiva, emprego de peças, componentes ou materiais, somente após autorização, por escrito, da ABC-TV Brasil Central. XXII - Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a ABC-TV Brasil Central todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas durante a prestação dos serviços. XXIII - Prestar os serviços de acordo com os padrões de qualidade e normas determinadas pelos manuais técnicos de cada equipamento. XXIV - Comunicar à ABC-TV Brasil Central, através da Coordenação de Apoio Técnico, sobre a constatação de qualquer defeito ou irregularidade que venha a ser verificada na execução dos serviços e que não possa ser eliminado somente com a sua mão-de-obra. XXV - Apresentar, no ato da contratação as certificações que comprovem que a empresa possui profissional qualificado e certificado na solução de MAN (Media Asset Menagement) e PLAYOUT, STRATUS GRASS VALLEY, responsável por todo o fluxo de trabalho e gestão do conteúdo produzido pela emissora. a - O profissional apresentado deverá fazer parte da equipe que será responsável pela execução dos serviços contratados, com a devida comprovação de vínculo do profissional com a contratada, podendo tal vínculo ser comprovado por meio de contrato de prestação de serviços ou registro trabalhista CTPS- CLT. XXVI - Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas neste Edital. XXVII - Fornecer à CONTRATANTE, a seu pedido, quaisquer informações disponíveis e concernentes à execução dos objetos do contrato. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1.Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, pertinentes ao ambiente técnico e se for o caso, suas relações com ambientes externos às instalações físicas, aos equipamentos que compõem o contrato de modo a ser possível uma análise apurada quando necessária para prestação do serviço de suporte. 12.2.Os meios físicos de acesso à internet, quando necessários para a execução das atividades de suporte, deverão estar disponíveis, ativos e em pleno funcionamento, sendo responsabilidade da ABC-TV Brasil Central providenciar o devido suporte para que esta condição seja atendida para as atividades previstas no contrato e possam ser adequadamente executadas. 23 12.3.A eventual suspensão da atividade de suporte decorrente da ausência de condições previamente definidas para a execução dos serviços, não isentará o pagamento dos serviços. 12.4.A eventual suspensão da atividade de suporte decorrente da ausência de condições previamente definidas, para a execução dos serviços suspenderá também, os tempos de atendimento e solução dos chamados. 12.5.Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato. 12.6.Aplicar as penalidades e multas contratuais, em conformidade com a Lei nº 8.666/93. 12.7.Emitir Ordens de Serviço, através da Coordenação de Apoio Técnico, referente às diversas modalidades das atividades contratadas. 12.8.Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através da Coordenação de Apoio Técnico. 12.9.Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento à contratada. 12.10.Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital. 13. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 13.1.O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado, mensalmente, por meio de ordem bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, acompanhada da Ordem (ns) de Serviço correspondente(s) aos serviços executados, quando for o caso, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, depois de verificado o cumprimento das obrigações do licitante vencedor. 13.2.Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com o Documento de Cobrança ou com o documento fiscal competente, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 13.3.Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o referido documento será devolvido ao Licitante Vencedor para medidas saneadoras, ficando o pagamento pendente até que o problema seja resolvido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à ABC – Agência Brasil Central. 13.4.Nos preços deverão estar incluídos todos os ônus tributários, fiscais, para-fiscais, trabalhistas e sociais e demais despesas de qualquer natureza que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados. 13.5.O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições estabelecidas neste Edital, com a efetiva prestação dos serviços. 13.6.Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Vencedor enquanto houver pendências contratuais. 13.7.É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 14. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1 O contrato terá vigência de 07 (sete) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, se 24 houver interesse das partes, por meio de Termo Aditivo. 14.1 A prestação do serviço deverá iniciar após a assinatura do contrato, com início efetivo mediante manifestação por escrito do Gestor do Contrato. 15. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 15.1. Em caso de prorrogação do contrato, o valor do mesmo só poderá ser reajustado, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, na forma da Lei Federal 10.192/2001, tomando-se por base, quanto aos insumos, à variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época. 15.2. Advindo prazo legal para reajuste do Contrato, caberá à CONTRATADA apresentar demonstração analítica do aumento dos custos, devidamente justificada, devendo efetuar os cálculos e submetê-los à aprovação da CONTRATANTE. 16 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1. Operação assistida para adaptação aos novos sistemas, reforço dos treinamentos, orientação, simulações e pilotos de programas. Suporte sempre incluso. 16.2. Correções e adaptações dos sistemas para novas necessidades e particularidades de cada programa. Suporte técnico corretivo de sistemas. Garantia de software dos fabricantes. Aplicação de atualização de software, firmware, drivers e correlatos. 16.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico e operacional deverão manter todo o Sistema da ABC-TV Brasil Central instalado em perfeito estado de uso e funcionamento, devendo compreender no mínimo os seguintes itens: 16.4. Profissionais envolvidos: Deverão ser disponibilizados, um Coordenador técnico, um técnico de suporte e manutenção, dois técnicos especialistas em TI com conhecimento em manutenção técnica de sistemas de HDTV, todos com habilitação e qualificação técnica comprovada no que se refere ao serviço constante neste termo, escalados em número suficiente nas dependências da ABC-TV Brasil Central, no período das 06h00 às 00h00, de forma a garantir o ótimo atendimento às demandas desta emissora, sendo admitida a substituição de qualquer membro da equipe por profissional de experiência equivalente ou superior e desde que possa ser comprovada documentalmente. 16.5. Manutenção Preventiva: Serviços realizados mensalmente, no período das 06:00 às 00:00 horas de segunda a sexta, sábado e Domingo das 06:00 as 18:00 e de acordo com escala de funcionários e técnicos da ABC-TV Brasil Central, e englobam serviços gerais de limpeza das partes internas e externas de equipamentos e instalações, com remoção dos agentes nocivos existentes, ajustes necessários, inspeção em cabos, fibras ópticas e plugs, e demais componentes e conectores que compõem o sistema, a fim de garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos. Cabendo ainda: 25 a. Identificar necessidade de realizar manutenção corretiva, que deverão ser atendidos, somente com autorização expressa do CONTRATANTE, após identificação dos serviços a serem realizados para correção de defeitos de mau funcionamento, compreendendo ainda, sob demanda, substituições de partes, peças e/ou componentes eletrônicos, que serão fornecidas, se for o caso, pela CONTRATANTE; b. Conferir ajustes conforme padronização do fabricante; c. Ser executada sempre que houver necessidade de intervenção para restaurar o perfeito funcionamento de um ou mais equipamentos, através da resolução de quaisquer problemas de operação, funcionamento, programação e manutenção; d. Corrigir qualquer falha de um ou mais equipamentos ou softwares (bugs, defeitos, panes ou configuração) detectada pelo gestor do contrato, e só após autorização expressa da Coordenação de Apoio Técnico; e. Suporte técnico corretivo de sistemas. Para tanto a Contratada deverá fornecer as garantias e licenças definitivas dos fabricantes dos softwares e sistemas. f. Corrigir qualquer falha detectada pela CONTRATANTE que exija a reconfiguração e ajustes em um ou mais equipamentos e/ou softwares. g. A abertura do chamado se dará a qualquer momento pela CONTRATANTE, através dos meios que a CONTRATADA disponibilizar, sendo que esta comunicação deverá estar disponível em regime de 24 (vinte quatro horas) por dia, durante todos os 7 (sete) dias da semana, sendo imprescindível a confirmação do recebimento do chamado contendo o horário de abertura, horário de recebimento para fins de contagem de prazo e relatórios; h. O relatório de suporte deverá ser elaborado pelo consultor da Contratada responsável pela prestação do serviço e deverá ser apresentada à ABC-TV Brasil Central através de uma ordem de serviço numerada contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e as observações pertinentes. i. Mensalmente a Contratada deverá apresentar em reunião presencial com o gestor do contrato os relatórios consolidados dos chamados contendo, mas não se limitando a: i. Quantidade de chamados abertos no mês; ii. Quantidade de chamados abertos acumulados bimestralmente; iii. Quantidade de incidentes abertos por tipo no mês; iv. Quantidade de incidentes abertos por tipo bimestralmente; v. Quantidade de problemas abertos por tipo no mês; vi. Quantidade de problemas abertos por tipo bimestralmente; vii. Quantidade de requisições de serviços abertas no mês; viii. Quantidade de requisições de serviços abertas nos últimos bimestralmente; ix. Quantidade de mudanças realizadas no mês; x. Quantidade de mudanças realizadas bimestralmente; 26 xi. Quantidade de chamados categorizados no mês por horário de abertura; xii. Quantidade de chamados categorizados bimestralmente por horário de abertura; xiii. Quantidade de chamados encerrados no mês por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças; xiv. Quantidade de chamados encerrados bimestralmente por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças; xv. Quantidade de chamados não encerrados no mês (backlog); xvi. Quantidade de chamados não encerrados bimestralmente; xvii. Tempo de solução dos chamados por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças no mês; xviii. Tempo de solução dos chamados por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças, acumulados bimestralmente; xix. Quantidade de atendimentos realizados dentro do prazo contratado, nível de serviços contratados no mês; xx. Quantidade de atendimentos realizados dentro do prazo contratado, nível de sérviços contratados bimestralmente; xxi. Quantidade de atendimentos realizados fora do prazo contratado, nível de serviços contratados no mês; xxii. Quantidade de atendimentos realizados fora do prazo contratado, nível de serviços contratados bimestralmente; xxiii. Analise e comentários sobre os principais eventos ocorridos no mês e bimestralmente. 16.6. A CONTRATADA deverá manter os profissionais no local ordinariamente e extraordinariamente quando demandando pela CONTRATANTE a fim de atender à programação da TBC e os técnicos e operadores da ABC. 16.7. A prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva ou suporte técnico e operacional, independentemente da quantidade necessária, objeto deste Edital, não implicarão em custos adicionais para a ABC-TV Brasil Central e deverão estar inclusas no custo mensal proposto. 16.8.Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos para o bom funcionamento dos equipamentos, utilizando, para tal, ferramentas e instrumentos recomendados pelo fabricante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes. 16.9. O Licitante Vencedor emitirá relatórios das intervenções realizadas no período, tanto preventivas como corretivas, quando autorizadas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências/soluções e subsidiar as decisões da ABC-TV Brasil Central. 16.10. O relatório deverá ser assinado pelo engenheiro ou técnico do Licitante Vencedor, da especialidade requerida para o serviço, que se obriga a acompanhar a execução dos serviços. 27 17. Perfil Profissional e Atividades 17.1. Coordenador técnico: a - Deverá possuir nível superior em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou Telecomunicações; b - Experiência mínima de 3 (três) anos coordenando equipe de manutenção e apoio técnico, gestão e amplo conhecimento em sistemas de televisão, especialmente em HDTV e que seja possível sua comprovação através de documentos; c - Será Responsável pelo bom funcionamento de todos os equipamentos em operação necessários às emissões, gravações, transporte e recepção de sinais; d - Realizará gestão e coordenação de processos técnicos e operacionais; e - Coordenará a equipe técnica, pela operação diária nas dependências da CONTRATANTE; f - Organizarão reuniões periódicas com usuários e operadores, propondo discussões de melhorias no ambiente operacional, de modo a adequar as necessidades diárias de forma contributiva e colaborativa com os demais funcionários desta emissora; g - Verificará com os operadores e usuários solicitantes de suporte técnico local e remoto se a solução obtida com o serviço foi adequada; h - Responderá pelos assuntos administrativos e contratuais durante a vigência do contrato; i - Responderá prontamente a todos os questionamentos e solicitações da CONTRATANTE, informando-a das eventuais necessidades de intervenções, inclusive, se necessário, aquelas que devam ser realizadas através de outros fornecedores; j - Participará, quando solicitado pela CONTRATANTE, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções que julguem pertinentes e necessárias; k - Acompanhará os indicadores operacionais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações à Coordenação de Suporte Técnico da CONTRATANTE, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global; l - Deverá ser a referência contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no que se refere às atividades executadas, posicionando a CONTRATANTE quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas; m - Apresentará mensalmente para a CONTRATANTE, os relatórios gerenciais de indicadores de desempenho e de controle dos serviços executados pela CONTRATADA; 17.2. Técnico de Suporte e Manutenção: a - Nível Superior completo em Informática, Eletrônica ou Telecomunicações, ou Ensino Técnico na área de Sistemas de Áudio e Vídeo; b - Experiência mínima de 02 (dois) anos em Emissoras de TV, ou concessionária de Radiodifusão de Sons e Imagens nas atividades de suporte técnico operacional de equipamentos de banda-básica, sendo: Controle 28 Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Mixer de Áudio Digital, e toda operação da Central Técnica como: Transmissão, Encoder/Decoders, Matrix e Router padrão HD-SDI, Sistemas de Monitoração Técnica (WaveForm e VectorScope), Closed Caption e Intercomunicação; c - Inglês (Técnico); d - Certificação: Formação de Nível Superior completo em Informática, Eletrônica ou Telecomunicações, ou Ensino Técnico na área de Sistemas de Áudio e Vídeo; e - Deverá dar Suporte à equipe de operação durante as gravações e/ou transmissões ao vivo ou em pósprodução; f - Responsável por manter os meios técnicos, de modo que a equipe esteja totalmente ambientada com os equipamentos de: Controle Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Operação de Áudio, e toda operação da Central Técnica como: Controle Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Equipamentos de Áudio, e toda operação da Central Técnica como: Transmissão, Encoder/Decoders, Matrix e Router padrão HD-SDI, Sistemas de Monitoração Técnica (WaveForm e VectorScope), Intercomunicação, Closed Caption e Cenário Virtual; g - Suporte ao Controle de Produção e Estúdio, efetuando testes de áudio e vídeo com os estúdios, a fim de manter a modulação de áudio e vídeo dentro dos padrões estabelecidos nas transmissões; h - Prestar suporte técnico a sistemas e subsistemas do parque instalado de banda-básica; i - Interligar sistemas e assegurar o seu correto funcionamento, ou ainda serviços básicos de recabeamento tais como recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de pontos nos racks, quando da necessidade de pequenos reparos, informando das alterações feitas ao seu coordenador que por sua vez deverá apresentar relatório justificando a alteração; j - Instalação e configuração de softwares para atualização dos equipamentos de banda-básica, auxiliando a equipe de suporte técnico remoto juntamente com o fabricante dos equipamentos instalados. k - Solução de dúvidas e problemas dos operadores e usuários, em geral visando à maximização do aproveitamento dos recursos; l - Encaminhamento e remoção de equipamentos para a assistência técnica, quando demandados pela equipe de suporte técnico remoto; m - Registrar os chamados no Sistema que será fornecido pela Contratada para acesso ao suporte nível 1 e do fabricante; n - Acompanhamento das solicitações de forma proativa até seu encerramento pelo usuário; 17.3. Técnico de Suporte em TI a - Nível Superior completo em Engenharia da Computação ou, Informática ou, Análise de Sistemas; b - Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades de implantação e suporte técnico de Sistemas de Televisão, principalmente aqueles com foco gestão de conteúdos em ambientes digitalizados e com uso de 29 edição não linear, gerenciados por sistemas MAM (Media Asset Managemet), integrados a sistemas de Ingest, Playout, Transcoding e News; c - Conhecimentos em sistemas de Grafismo e Cenário virtual; d - Sólidos conhecimentos em infraestrutura de redes Ethernet e fibra ótica integradas com armazenamento de conteúdos em servidores de alto desempenho, bem como arquivamento digital e backup em Robóticas em LTO; e - Experiência em diferentes codecs de áudio e vídeo padrão Broadcast; f - Experiência em ambientes de edição não linear. Vivência em analisar áudio e vídeo com o software apropriado para determinar se o recipiente, bem como os fluxos elementares é adequado; g - Certificação: Nível Superior completo em Informática ou Análise de Sistemas, Inglês: técnico; h - Suportar os usuários na operação e no fluxo de trabalho sem fitas; i - Auxiliar a equipe produção na inserção dos conteúdos de áudio e vídeo dentro do sistema de MAM, propondo meios de catalogação e busca, tendo como base as melhores práticas de digitalização propostas e recomendadas pelos fabricantes do sistema; j - Auxiliar a Coordenação, sugerindo melhorias no ambiente de trabalho não linear, de modo adequar as reais necessidades da Emissora; k - Solução de dúvidas e problemas dos operadores e usuários, relacionados tanto de software quanto hardware, em geral visando à maximização do aproveitamento dos recursos; l - Instalar e prestar suporte técnico a sistemas e subsistemas do parque instalado de sistemas de TI; m - Suporte e manutenção da rede local de TI, e ainda serviços básicos de recabeamento tais como recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de pontos nos racks, instalação e configuração de elementos ativos e passivos de rede local, quando da necessidade de pequenos reparos; n - Instalação e configuração de softwares auxiliando a equipe de suporte técnico remoto juntamente com o fabricante par atualizações dos sistemas; o - Responsável pelo suporte da rede e do sistema de armazenamento local acompanhando e executando a manutenção dos espaços em discos dos conteúdos digitalizados, periodicamente, de modo a manter a qualidade e melhores práticas de TI definidas na implantação e configuração executada pelo fabricante; p - Realizar a revisão periódica do sistema de arquivamento em fita LTO, garantindo que o conteúdo esteja sendo replicado de acordo com as regras pré-estabelecidas na implantação do sistema; q - Encaminhamento e remoção de equipamentos quando demandados pela equipe de suporte técnico remoto para assistência técnica; r - Registrar os chamados no Sistema que será fornecido pela Contratada para acesso ao suporte nível 1 e do fabricante. Acompanhamento das solicitações de forma proativa até seu encerramento pelo usuário; 30 18. ROTINA DE EXECUÇÃO 18.1. Ao fim de cada atendimento, o Licitante Vencedor deverá enviar ao empregado designado gestor do Contrato pela ABC-TV Brasil Central, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, um relatório técnico do atendimento realizado, mencionando os problemas verificados, possíveis causas, metodologia utilizada para o diagnostico, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas necessárias para evitar nova ocorrência e/ou soluções possíveis de serem aplicadas. 18.2. Caso o equipamento em pane esteja coberto por garantia, os serviços corretivos somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia. 18.3. Ficando constatado que o problema do equipamento ou sistema sob garantia decorrente de defeito de fabricação ou instalação, o Licitante Vencedor comunicará o fato ao empregado designado gestor do Contrato pela ABC-TV Brasil Central no prazo determinado para execução do serviço, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo responsável técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. ____________________________ Rodrigo Leandro Mariano. Coordenador de Apoio Técnico. Agência Brasil Central – ABC. ____________________________ Abadia Lima. Diretora de Telerradiodifusão e Imprensa Oficial Agência Brasil Central – ABC. 31 ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - Mão de Obra (Item 1) Descrição 1.Custos Diretos 1.1 a) Mão-de-Obra Direta (M.O.D) Categoria Profissional Meses Técnico de Suporte Coordenador Técnico Total Salário Bruto - M.O.I 7 7 Salário /Mês (R$) Quantidade de pessoal Total (R$) - Total de salários 1.1 c) Encargos Sociais, Trabalhistas e Previdenciários Descrição % Valores (R$) GRUPO A ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 13o. SALÁRIO GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS ST I CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSS EMPRESA SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO FGTS INCRA SALÁRIO EDUCAÇÃO SENAI / SENAC / SENAT SESI / SESC / SEST SEBRAE ST II INCIDÊNCIA DE ST II SOBRE STI SUB-TOTAL A 32 GRUPO B ENCARGOS SOCIAIS DA ROTATIVIDADE NO EMPREGO INDENIZAÇÃO DO FGTS SUB-TOTAL B GRUPO C ENCARGOS SOCIAIS DA DISPONIBILIDADE DO EMPREGADO FÉRIAS SUB-TOTAL C GRUPO D ENCARGOS SOCIAIS DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O GRUPO C SUB-TOTAL D Total de Encargos Total de M.O (1.1) 1.2 - Custos operacionais Quantidade Prevista Custos estimados com Informática e Comunicação Tipo 1.3 - Materiais de Aplicação 1.4 - Ferramentaria e Materiais de Consumo 1.5 Outros Custos Diretos Tipo Assistência Médica Transporte Vale Alimentação Quantidade Prevista Custo Unitário (R$) Valor Total (R$) Total Oparacional Total Materiais - Total Ferramentaria - Custo Unitário R$ Valor Total (R$) 33 Vale Refeição Moradia Total de Outros Custos Diretos Total Custos Diretos (1.1+1.2+1.3+1.4) 2.Custos Indiretos Tipo Administração Central Lucro Alíquota (%) em relação ao ítem 1 Base de Cálculo (R$) Valor Total (R$) Total Custos Indiretos 3.Total dos Custos (R$) Custos Diretos + Custos Indiretos 4.Tributos Incidentes sobre o Faturamento Tipo IMPOSTO DE RENDA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ISS PIS COFINS Alíquota (%) Total Tributos sobre o Faturamento 5.Preço Total para Faturamento (R$) Preço Total para Faturamento (Item 3 / (100%-Item 4)) 34 ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA MARCA GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY FARNELL CANON CANON VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN FOR-A MIRANDA MIRANDA YAMAHA ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESCRIÇÃO Câmera de Vídeo para estúdios com saída Triax LDX 80 Flex 1080i digital e 3G 10 bits Cmos 2/3 HDTV Adaptador 3G Fibra para LDX - SMPTE Lemo LDX 5650/10 Visor Ocular CRT de 2" LDK 5302/60 Visor LCD Colorido de 9" LDK 5309/10 HEADSET LDK 8111/51 XCU Elite - Fibra SMPTE Lemo/Inclui armação para XCU 4260/10 o XCU/Suporta todos os formatos de vídeo 1.5G Painel de Controle OCP400 com joystick para uso LDK 4640/10 Ethernet, RS422 ou RS232. Fonte de alimentação de 45W, 12V DC, para LDK 5903/00 alimentação OCP/MCP e LDX Compacta CAXXX-165-S311MLemo FUW Macho para Lemo PUW Fêmea - Cabo 304MIR-304MIP de câmera para estúdio Lente Canon HDgc 17x2/3" KJ17ex7.7B IRSE Kit semisservo para lentes digitais de uso em MS-210D ENG/EFP das linhas IRS, VRS e WRS Canon Cabeça para tripé com pan e tilt V4095-0001 Tripé de dois estágios com espátulo de nível médio 3902-3 Cabeça para tripé com pan e tilt V4095-0001 Dolly para tripé 3497-3B Switcher de video com 2 ME e painel de controle com 20 botões Includes - HVS-390MU2ME - HVS-392WOU - HVS-39PSO - HVS-39PSM "Hanabi" HD/SD 2M/E Switcher with HVS-392OU 20 Button Panel, 16 HD/SD-SDI Inputs, 8 HD/SD-SDI and 1 HDMI Outputs, Frame Synchronizer on each Input, 4 Channels of Resize Engine, Maximum 24 Inputs, 13 Outputs, 4 Keyers with 2.5D DVE per M/E, 2 Chroma Keyers, 2 HVS-390HS 2M/E Type Independent 16 Channel Multi Viewer Outputs, 4 A Still Stores Matriz de vídeo de alta definição 32x32 CR3232-3GIG Fonte de alimentação CRPS1 Mixer digital de 48 canais com 3x SB168-ES M7CL-48ES-4824 Controller Workstation Computador para "rodar" as aplicações, operando PC com Sistema Operacional Windows 7 DVG 2U HD/SD dual 2 canais independentes de playout channel Maestro controller Controle avançado do playout software Software de pré-produção para criação de páginas Page Editor gráficas e que pode ser usado durante a produção Software intuitivo de autoração para criação em 3Desinger Advance tempo real de gráficos e animações 3D e 2D MODELO QTD 10 10 10 10 10 10 10 10 4 4 1 1 3 3 3 1 3 31 2 1 1 1 1 1 35 ORAD ORAD ORAD ORAD GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY SONY TV LOGIC TV LOGIC RT CyG Render License News Producer MOS Gateway News Producer station license edition. Clip Player K2-XDT1-04 K2-XDP-FC8GS K2-APPCNTR-PRO-FO PMW-1000 PRM-434A JVC TV LOGIC PRM-902Q GM-552DU LVM-245W MIRANDA MIRANDA DENSITE 2 DENSITE-PSU-AC DENSITE-CPU-ETH2 MIRANDA MIRANDA MIRANDA XVP-1801-DC XVP-1801-75-QRP ENC-1103 ENC-1103-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA ADX-1852 ADX-1852-75-DRP AMX-1842 ADC-1722 AMX-1842-75-DRP ADC-1722-75-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA DENSITE 2 DENSITE-PSU-AC DENSITE-CPU-ETH2 HDA-1931 HDA-193N-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA NV920D A State of the Art Real Time 3D Render Graphics License Digital Video Graphics rendering Linux based platform 2U MOS Gateway para interface entre sistema de jornalismo e o Maestro Licença para 15 usuários simultâneos permitindo aos jornalistas adicionar gráficos às matérias dentro do ambiente de jornalismo Reprodução de clip "on board", com capacidade para reproduzir de 2 a 4 clipes em qualquer resolução (ex.:, MPEG-1, MPEG 2-I, MPEG-4 AVI, QT, DV, todos os formatos HD, etc.) Servidor K2 Summit Transmission Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo Gravador/Reprodutor SxS XDCAM Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’ cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e montagem em Rack Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’ cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI, componente, e composta analógica, com medidor de áudio embarcado, resolução 960x540 multiformato e montagem em Rac Monitor LCD HD 16:9 55" Monitor LCD Multiformato 24". Bastidor Densité para modulares com uma fonte de alimentação. Fonte Redundante Placa controladora Ethernet HD-SD Down conversor de video com sincronizador de quadros Modulo traseiro com conectores Codificador SDI para compósito (NTSC/PAL) Modulo traseiro com conectores HD/SD-SDI de-embedder com saída AES e Analógica Modulo traseiro com conectores HD/SD-SDI Áudio embedder com entradas AES Conversor de áudio de analógico para digital AES Modulo traseiro com conectores Modulo traseiro com conectores Bastidor Densité para modulares com uma fonte de alimentação. Fonte Redundante Placa controladora Ethernet Distribuição Single/Dual SDI com reclocking Modulo traseiro com conectores Sistema de controle redundante para os painéis da matriz 3 1 1 6 2 2 2 2 2 4 3 3 7 7 7 6 6 6 6 9 9 9 9 9 9 2 2 2 30 30 3 36 MIRANDA MIRANDA JBL TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX MACKIE CRPS1 NV9641A JBLSR305 WFM5200 WFM5200 AUD WFM5200 CAM WFM5200 DATA THUMP15 JBL EON515XT FENDER Mustang IV V2 Fonte de alimentação para paneis Painel de Controle Remoto Par caixas acústicas para monitoração de estúdio 5". Monitoração de forma de onda para o switcher com entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos, analise de avançada de gamut, monitoração de áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e simples geração de sinais de teste Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound Display) Adicional para (até 4 câmeras) capacidade de monitoramento SIMULTÂNEA Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados (incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de análise Caixa Acústica amplificada, 2 vias 200W (150W LF classe “D” + 50W HF classe “AB” ), 1 alto-falante de 15", 1 Driver 1", resposta de frequência 40Hz 20kHz, 3 bandas de EQ (c/ Bypass), controle de volume e entrada e saída XLR, 110 volts. Caixa ativa com possibilidade de montagem em fly, monitor e pedestal •Alto-falante de 12" e driver de titânio 44mm. •Bi amplificada 400W (300+100@4ohms) RMS •Pressão máxima 127dBSPL (SPM1202A + SPM1202) •Resp. frequência (-10dB) 60Hz a 20KHz •Dispersão sonora 90°H x 45°V nominal •Gabinete feito em Polipropileno super. resistente. •Dimensões: 61 x 42 x 39 cm •Peso: 23Kg •Voltagem: Bivolt (127~220V) Amplificador Peavey Bandit 112n 80 W Amplificador de guitarra de 80 Watts RMS, com 2 canais: 1 para som limpo (Clean) e 1 para som pesado (Lead), ambos com equalização, falante Blue Marvel de 12”. Possui tecnologia Transtube, patente exclusiva da Peavey, desenvolvida para obter o mesmo timbre encorpado dos amplificadores valvulados na linha transistor 30 30 8 1 1 1 1 8 6 2 37 ORANGE SHURE AKG SHURE SENNHEISER SHURE KOSS AKG SHURE SONY SONY SHURE SHURE PHONAK PHONAK TELEX BEHRINGER AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV DELL CANON Combo Guitarra Fender Frontman 212 R Os amplificadores Fender Frontman entregam um timbre de qualidade a um preço excelente, por possuir características dos grandes amplis do mercado. O inconfundível visual Black face da marca dão um requinte especial ao ampli, sendo um dos melhores amplis bang-for-the-buck. Amplificador com potência de 100 Watts, 8 Ohms, 2 alto-falantes de 12 polegadas, 3 canais de seleção (normal, Driver e more drive) e reverb para ambos os canais. Crush CR60C (Incluso Footswitch 2 botões). MICROFONE SHURE SM58LC Microfone AKG D 112 MONDO MICROFONE SHURE SM-57 LC Microfone de mão cardioide dinâmico para MD46 ENG/EFP. MZQ800 não incluso Instrumento cardioide condensador de microfone SM-81-LC KOPORTAPRO / 181397 Fone de ouvido estéreo AKKM254B / Tripé para microfone KM254BLACK Sistema de microfone sem fio SLX Series (H5 / 518 SLX24/SM58 - 542 MHz) Microfone Lapela sem fio (Mod Pack) UWP-X7/4244 TUNER RACK MB-X6 Shure PSM 900 Sistema de monitoramento pessoal P9TRA-L6 sem fio (L6: 656-692MHz) Shure-SE535 Fone de ouvido com isolador de som SE535-CL (Clear) PHONAK INVISITY FLEX INVISITY FLEX Ponto auricular sem fio 214-220 214-220 MHz Transmissor TX-300V TX-300V SMP-2 - Sistema de monitoramento pessoal portátil F.01U.118.403 sem fio – Channel A Sistema de monitoramento digital de alto-falantes DCX2496LE DCX2496 ULTRADRIVE PRO - 24-Bit/96kHz Sistema de teleprompter com software e hardware (PC) completos, para operar com no mínimo 3 câmeras do padrão Broadcast, contendo 3 Monitores de 17’’ de LCD, com adaptadores de montagem para o tripé acima, incluindo distribuidor de vídeo XGA e integração com software Jornalismo SW-QMASTERSP Octopus do fabricante Octopus Interface Octopus para Qmaster SW-NEWS/Octopus Kit “Teleprompter Master Series 17” OCU-MSP17MWAPP Caixa de Distribuidor Amplificador de Vídeo com 4 DN-DABOX saídas de vídeo composto tipo DN-DABOX Contador de equilíbrio de peso para GP/PP MT-CW OptiPlex 3020 Small Computador para conexão ao sistema Form Factor Lente Canon HDgc 17x2/3" KJ17ex7.7B IRSE 1 14 1 4 4 6 6 15 6 6 1 2 2 6 1 1 2 1 1 3 1 3 1 6 38 CANON VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN MS-210D 3826-3 V4095-0001 3219-82 3357-21 3902-3 V4095-0001 3219-82 3497-3B FOR-A MIRANDA MIRANDA YAMAHA ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD HVS-390HS 2M/E Type A CR3232-3GIG CRS-PS M7CL-48ES-4824 Controller Workstation PC DVG 2U HD/SD dual channel Maestro controller software Kit semisservo para lentes digitais de uso em ENG/EFP das linhas IRS, VRS e WRS Canon Pedestal de 2 estágios para suporte de câmera Cabeça para tripé com pan e tilt Barra de Pan Telescópica com braçadeira Bomba manual portátil Tripé de dois estágios com espátulo de nível médio Cabeça para tripé com pan e tilt Barra de Pan Telescópica com braçadeira Dolly para tripé Switcher de video com 2 ME e painel de controle com 20 botões Includes - HVS-390MU2ME - HVS-392WOU - HVS-39PSO - HVS-39PSM "Hanabi" HD/SD 2M/E Switcher with HVS-392OU 20 Button Panel, 16 HD/SD-SDI Inputs, 8 HD/SD-SDI and 1 HDMI Outputs, Frame Synchronizer on each Input, 4 Channels of Resize Engine, Maximum 24 Inputs, 13 Outputs, 4 Keyers with 2.5D DVE per M/E, 2 Chroma Keyers, 2 Independent 16 Channel Multi Viewer Outputs, 4 Still Stores Matriz de vídeo de alta definição 32x32 Fonte de alimentação Mixer digital de 48 canais com 3x SB168-ES Computador para "rodar" as aplicações, operando com Sistema Operacional Windows 7 2 canais independentes de playout Controle avançado do playout A 3U Rack Mountable Digital Video Graphics rendering platform; Spec: HD License; Cyber Graphics Linux based render engine; Built in linear key;1 HD video insertions; Clips playback; Embedded audio; Analog video out (monitoring); Redundant power supply; Intel CPU Xeon 2.4GHz; 250GB Hard disk; 12GB. Ferramenta de renderização Cyber Graphics Linux, chave linear embutida, 1 inserção de vídeo em HD, reprodutor de HDVG+ HD clipes, áudio embedado, Control PC for running windows based application (Pro Set controller or 3Designer)Spec: Processor i5, 4GB Ram DDR-2G-Force graphic card, operating Controller Workstation system Win 7 SP1 professional 64 Bit; 500 GB hard PC Drive Sata 7.200 rpm; HDVG HD/SD, additional Additional 2 full resolution High Definition video video input insertion, or 4 full resolution video insertions in SD Digital video delay embedded into the HDVG DVD 20 Interna platform. 6 2 2 2 2 4 4 4 4 2 2 2 2 2 2 2 3 1 3 3 39 ORAD ORAD Raid 1 ProSet application ORAD Clip Player ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY SONY TV LOGIC TV LOGIC JVC TV LOGIC SONY Xync Studio size - 30 SQM Tracking Set Photoshop import plugin Depth of field shader Xync installation Training Ultimate 11 HD/SD Ultimate Controller K2-XDT1-04 K2-XDP-FC8GS K2-APPCNTR-PRO-FO K2-XDT1-04 K2-XDP-FC8GS K2-APPCNTR-PRO-FO PMW-1000 PRM-434A PRM-902Q GM-552DU LVM-245W PMW-1000 Real time mirroring of the data stored on the HDVG in 2 independent hard drives Virtual Studio application. Controlling 3D background and foreground graphics; Operator preview from different camera angles Drag & Drop operation; Last minute updates; databases interface; Multiple set playout; Requires Control PC On board clip playing capability to play 2-4 in any resolution (e.g., MPEG-1, MPEG 2-I, MPEG-4 AVI, QT, DV, ALL HD formats etc.) Uses Video to Texture technology; play to air directly without the need for conversion and editing, including 2 x 500 GB raid storage Infra-red tracking system for free camera movement studio. Infra-red Surveillance cameras; Imaging units (1 per 8 surveillance cameras); ASB 9 decoders; main processing unit. Exact number of each module will be determine based on site survey Software that acts as a middleware between the tracking system and the rendering system. Requires one license per câmera A plugin which allows importing Photoshop files on a layer basis into 3Desginger an HD /SD Plugin that automatically determine the focus level of the virtual graphics pending on the studio camera parameters A plugin which allows importing Photoshop files on a layer basis into 3Desginger an HD /SD Plugin that automatically determine the focus level of the virtual graphics pending on the studio camera parameters Ultimate 11 HD/SD Chromakey Controlador Ultimate Servidor K2 Summit Transmission Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo Servidor K2 Summit Transmission Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo Gravador/Reprodutor SxS XDCAM Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’ cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e montagem em Rack Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’ cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI, componente, e composta analógica, com medidor de áudio embarcado, resolução 960x540 multiformato e montagem em Rac Monitor LCD HD 16:9 55" Monitor LCD Multiformato 24" Gravador/Reprodutor SxS XDCAM 3 1 3 3 3 1 1 1 1 3 1 2 2 2 2 2 2 4 4 8 6 6 4 40 JBL TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX SONY AKG MACKIE SHURE SONY SONY KOSS PHONAK PHONAK TELEX BEHRINGER AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV DELL Par caixas acústicas para monitoração de estúdio 5". Monitoração de forma de onda para o switcher com entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos, analise de avançada de gamut, monitoração de áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e WFM5200 simples geração de sinais de teste Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound WFM5200 AUD Display) adicional para (até 4 câmeras) capacidade de WFM5200 CAM monitoramento SIMULTÂNEA Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados (incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de WFM5200 DATA análise TV de LED 40" - Conversor digital integrado - Full KDL-40W600B HD - Internet Vídeo - KDL-40EX655 Tripé para microfone KM254 BLACK Caixa Acústica amplificada, 2 vias 200W (150W LF classe “D” + 50W HF classe “AB” ), 1 alto-falante de 15", 1 Driver 1", resposta de frequência 40Hz 20kHz, 3 bandas de EQ (c/ Bypass), controle de THUMP15 volume e entrada e saída XLR, 110 volts. Sistema de microfone sem fio SLX Series (H5 / 518 SLX24/SM58 - 542 MHz) Microfone Lapela sem fio (Mod Pack) UWP-X7/4244 TUNER RACK MB-X6 KOPORTAPRO / 181397 Fone de ouvido estéreo PHONAK INVISITY FLEX INVISITY FLEX Ponto auricular sem fio 214-220 214-220 MHz Transmissor TX-300V TX-300V SMP-2 - Sistema de monitoramento pessoal portátil F.01U.118.403 sem fio - ChannelA Sistema de monitoramento digital de alto-falantes DCX2496LE DCX2496 ULTRADRIVE PRO - 24-Bit/96kHz Sistema de teleprompter com software e hardware (PC) completos, para operar com no mínimo 3 câmeras do padrão Broadcast, contendo 3 Monitores de 17’’ de LCD, com adaptadores de montagem para o tripé acima, incluindo distribuidor de vídeo XGA e integração com software Jornalismo SW-QMASTERSP Octopus do fabricante Octopus Interface Octopus para Qmaster SW-NEWS/Octopus Kit Teleprompter Master Series 17" OCU-MSP17MWAPP Caixa de Distribuidor Amplificador de Vídeo com 4 DN-DABOX saídas de vídeo composto tipo DN-DABOX Contador de equilíbrio de peso para GP/PP MT-CW OptiPlex 3020 Small Computador para conexão ao sistema Form Factor JBLSR305 8 2 2 2 2 8 20 8 12 12 2 4 12 2 2 4 2 2 6 2 6 2 41 YAMAHA GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY MGP24X-CA CRS-3G128 CRS-3G-RP JUP-SW-4000 GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY JUP-CM-4400-RDN JUP-DCPS-2 JUP-CP-LCD16 0 GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY CRS-FRM64-XPT CRS-PS CRS-MC1-XPT MNC-XPT-CBL-10 0 CRS-MC1-CPL CRS-PS CRS-MC1-CPL GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY MEADE GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY EVERTZ MAE-HD MAE-BNC-RP CRS-3G128 CRS-3G-RP MAE-BE-BAS-HD TE827W MAE-4X2STD-CP MAE-GUI-HW PRE-SW PRE-XY EVERTZ EVERTZ EVERTZ HD2014-3G 2PS AA2 WPAES8-BNCM-6F/A MIRANDA MIRANDA DENSITE 2 DENSITE-PSU-AC DENSITE-CPU-ETH2 MIRANDA Yamaha MGP24X Console de Mixagem analógico de 24 canais com efeitos DSP Matriz de vídeo de alta definição 32x32 Painel traseiro da matriz Concerto 3G. Licença software para sistema de controle da matriz Sistema de controle redundante para os painéis da matriz Fonte de alimentação para paneis Painel de Controle Remoto Matriz-Roteadora de vídeo HD 32x32 composta por: Chassis Concerto 64x64, 4UR com uma fonte, 1 controladora de matriz e ventoinha para Controle de Roteamento Júpiter XPT Fonte de alimentação Placa controladora para matriz Concerto XPT Bus Cable 10FT Matriz-Roteadora de vídeo HD 32x32 composta por: Chassis Concerto 64x64, 4UR com uma fonte, 1 controladora de matriz e ventoinha para Controle de Roteamento Júpiter XPT Fonte de alimentação Placa controladora para Matriz Concerto Controle Mestre Maestro SD/HD, entrada de vídeo A/B/C/D, 4 streams de áudio AES (8 canais), até 16 canais de áudio embedado, 4 keyers externos, 2 entradas de mixer de áudio externos e licença de software. Mais de 4 streams de áudio AES e requer interface MADI. Painel I/O traseiro Maestro - Conectores BNC 75Ohm. 4 streams de áudio AES (8 canais) Matriz de vídeo de alta definição 32x32 Painel traseiro da matriz Conserto 3G. Canal de DVE Estação meteorológica pessoal com relógio atômico Painel de controle Maestro 4x2. Painel de controle (completo) sensível ao toque Maestro. Incluí suporte para rack, grade PC, Monitor LCD sensível ao toque e licença de software GUI. Licença única para o Software Painel de controle universal X-Y (1U) Conversor de vídeo 3G/HD multi-caminho 1U, Sincronizador de Quadro e Decodificador Fonte de alimentação redundante +2PS Áudio analógico balanceado I/O. 8x IN 4x OUT. Cabo de ruptura AES DB15 para BNC macho Bastidor Densité para modulares com uma fonte de alimentação. Fonte Redundante Placa controladora Ethernet 2 1 1 1 1 12 12 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 4 4 4 3 3 3 42 MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA XVP-1801-DC XVP-1801-75-QRP ENC-1103 ENC-1103-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA ADX-1852 ADX-1852-75-DRP AMX-1842 ADC-1722 AMX-1842-75-DRP ADC-1722-75-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA DENSITE 2 DENSITE-PSU-AC DENSITE-CPU-ETH2 KXS-X16-HDM-D KXC-HDMI-DVI MIRANDA KALEIDO-X16-D KXS-X16-3Gbps MIRANDA MIRANDA MIRANDA FOR-A FOR-A IBM MATROX HP HP ADDERLink ADDERLink IBM MATROX ORAD ORAD ORAD VICTOR FA-9500 FA-95PS 7915EKU MT-DSXLE3/12500 D9E49A8#ABA BU207AT ADDERLink X50 X-RMK-CHASSIS 7915EKU MT-DSXLE3/12500 Controller Workstation PC DVG 2U HD/SD dual channel Maestro controller software VICTOR -OPEC HD-SD Down conversor de vídeo com sincronizador de quadros Modulo traseiro com conectores Codificador SDI para compósito (NTSC/PAL) Modulo traseiro com conectores HD/SD-SDI de-embedder com saída AES e Analógica Modulo traseiro com conectores HD/SD-SDI Áudio embedder com entradas AES Conversor de áudio de analógico para digital AES Modulo traseiro com conectores Modulo traseiro com conectores Bastidor Densité para modulares com uma fonte de alimentação. Fonte Redundante Placa controladora Ethernet Distribuição Single/Dual SDI com reclocking Modulo traseiro com conectores Processador multi-imagem dupla cabeça 16 entradas Licença formato 3G (1 frame) Processador e sincronizadores de quadros com 1RU, conversor (up/down/cross), (HD-SDI e SDSDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3 Gb / s 1080p Redundant Power Supply Servidor com Placa Matrox DSX LE 3 para 02 canais SD/HD (01 canal Exibição e 01 canal gravação), montado em Servidor IBM X3650 - Inclui Software Matrox DSXLE3/12/500 Board Monitor 21.5" LED Backlit Monitor HP USB PS2 Washable Keyboard and Mouse(BU207AT) KVM Extender AdderLink X-Series Chassis 2U - holds 16 single width units or 8 double width units Servidor com Placa Matrox DSX LE 3 para 02 canais SD/HD (01 canal Exibição e 01 canal gravação), montado em Servidor IBM X3650 - Inclui Software Matrox DSXLE3/12/500 Board Computador para "rodar" as aplicações, operando com Sistema Operacional Windows 7 2 canais independentes de playout Controle avançado do playout Licença de Software operação remota OPEC. 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 2 2 2 12 12 2 2 3 3 2 2 4 4 4 2 2 2 1 1 1 1 43 HP HW-Group SONY TV LOGIC TV LOGIC JVC TV LOGIC WHOLER SONY SONY F1J81UT+C9V76A8 I/O Controller 2 PMW-1000 PRM-434A PRM-902Q GM-552DU LVM-245W AMP2-E16V-3G HVR-1500A HVBK1505 TEKTRONIX TG8000 TEKTRONIX GPS7 TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX JBL BEHRINGER SONY AGL7 WFM5200 WFM5200 AUD WFM5200 CAM WFM5200 DATA JBLSR305 1202FX PMW-1000 P Z230 Tower Workstation (ENERGY STAR)+ C9V76A8 Monitor I/O Controller 2: Full serial port and I/O to Ethernet Gravador/Reprodutor SxS XDCAM Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’ cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e montagem em Rack Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’ cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI, componente, e composta analógica, com medidor de áudio embarcado, resolução 960x540 multiformato e montagem em Rac Monitor LCD HD 16:9 55" Monitor LCD Multiformato 24" Monitor processamento de áudio e vídeo - 16 canais HDV/DVCAM VTR Sony - HVBK-1505 Analog Input Board Plataforma modular para geradores de sinais com suporte para até 4 módulos de teste e sincronismo de vídeo e áudio nos formatos analógicos e digitais, Genlock analógico, HDTV tri-level ou NTSC ou PAL,Stay GenLock™, com Modulo de GPS e Master Clock Synchronization com Timecode para Gerador de Sinal e modulo de change over GPS Master Clock Synchronization e Módulo Timecode para TG8000 ou TG700 - Receptor GPS integrado, 3 saídas selecionáveis independentemente Black Burst,HDTV tri-level sync (Black Out 3 pode ser 10MHz saída CW), 4 Out LTC, NTP v3 Modulo Genlock Analógico para as estruturas principais do TG8000 ou TG700. 3 saídas "balck", 1 entrada "loopthrough" e 1 entrada CW Monitoração de forma de onda para o switcher com entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos, analise de avançada de gamut, monitoração de áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e simples geração de sinais de teste Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound Display) Adicional para (até 4 câmeras) capacidade de monitoramento SIMULTÂNEA Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados (incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de análise Par caixas acústicas para monitoração de estúdio 5". Mixer de áudio de 12 canais Gravador/Reprodutor SxS XDCAM 8 8 4 4 4 3 8 6 3 3 2 2 2 3 3 3 3 20 10 10 44 Montagem em Rack para PMW1000 Gravador e reprodutor de mesa formato HDV Leitor e gravador de cartões Sony SxS USB Monitor LCD Multiformato 24" Servidor com dois processadores de 6 núcleos. HP Configurable- HP Z820 Workstation Windows® HP Z820 EDIUS LJ452AV Placa Storm 3G (Licença EDIUS não incluída) GRASS VALLEY STORM 3G E BK US Monitor 24.0" LED Backlit IPS HP D7P53A8#ABA EDIUS Elite (EDIUS 7) Retail Box GRASS VALLEY EEL7-STR EDIUS Elite (EDIUS 7) Retail Box GRASS VALLEY EEL7-STR 3ds Max Creation Suite Standard 2015 (Download) AUTODESK AU3DSMCS2015 Matriz para intercomunicação Zeus III 32 RTS ZEUS III 32 Software Adam Edit Windows2000/NT 98 RTS ADAM EDIT KP-12 LK BLK-5F RTS KP-12 LK BLK-5F RTS MCP-90-12 Microphones Painel montagem microfone 12'' (plug-in). Acoplador de polaridade reversa (jack a jack) RTS TNC RP RTS RPT-10FT COAX- TNC Conector de polaridade reversa TNC com FT Coax Receptor tipo belt pack UHF LECTROSONICS IFB-R1A Recpetor de cintura LECTROSONICS BEZELKITR1A Antena LECTROSONICS ALP-500 Fonte de alimentação 110 VAC in, 12 VDC LECTROSONICS CH-20 Estação receiver base de 4 canais LECTROSONICS RMP195 Painel cego para RMP195 LECTROSONICS 26289 OTTO Kit ponto de escuta com fio e sem fio ENGINEERING OTV110611K2 Transmissor sintetizado UHF-256 frequências LECTROSONICS IFB-T4 Base de canal único sem fio UHF desenvolvido para operar comunicação "full duplex". Uso para até 5 RTS usuários. Inclui seleção de auta frequência Clear Scan, entrada para intercom com fio e "loop" através BTR-240,A4F-NA de XLR. Mesmo do TR-240 RTS exceto o headset A4F RTS TR-240,A4F-NA 6 MH-300-DM-A4M MH-300, passivo único, RTS MH-300-DM-A4M dinâmico, A4M Ant. Direc. Flat, 2xTNC (2.4GHz) RTS ANT-FP Suporte Ant., (ANT-FP/FP-11) RTS ANT-FPM Carregador p/ 4 Baterias (TR-240) RTS CHG-240,NA Headset com um único lado, com boom dinâmico flexível RTS mic 150 ohm, 6' (1.8M), e A5M PH-1R5 A5M connector. Flat Panel directional Antenna (11db) with TNC RTS FP-11E reverse polarity connector Ant. Direc. Flat, x2 (2.4GHz) RTS ANT-FPE Câmera PMW-400K 2/3" XDCAM EX HD com lente SONY PMW400K Carregador duplo para bateria acima especificada SONY BCL70 Adaptador para tripé de rápida liberação SONY VCT-U14 S4T SONY SONY TV LOGIC RMMHD15 HVR-M35N SBAC-US20 LVM-245W 10 10 10 10 10 10 10 6 6 2 1 1 12 12 3 3 6 6 6 6 2 2 6 6 2 6 6 7 7 2 12 3 1 8 13 8 45 SONY LIBEC SONY SONY SONY SONY SONY SONY SHURE SONY JVC CO-OB RSP-750M DWR-S02D/4244 DWM02/42 CU-F31 DWT-B01/E4250U ECM-44BC UTX-P03/4244 SM58LC ECM-77B ANTON BAUER DTV9L5U QR-DXCM3A HOODMAN COBRACRANE RODE SONY TV LOGIC TITAN TWIN H900 6852 NTG-2 PMW-1000 LVM-245W ANTON BAUER EVERTZ ShowCasePRo ShowCasePRo ShowCasePRo ShowCasePRo GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY PACIFIC NETWORK HD9084+2PS X- ON 75 X-ON LC X-ON VL ENC 25 K2-SWFC-8G8-Q K2-SWFC-8G4-UPG-Q K2-SWE-24-H-3 K2-SWE-48-H-3 K2-SWE10GB-SFP4 K2-SWE-PS-H-2 N252-048 Porta Brace - CO-OB Bolsa para câmera H85 / T98C / BR-4 / FP-2 / SC-9 Receptor digital sem fio Microfone de mão sem fio. Capsula Microfone de lapela sem fio. lapela Transmissor UWP MICROFONE SHURE Microfones de lapela com fio omni direcional, com resposta de frequência de 40Hz a 20KHz, com alimentação externa phantom 48Volt ou pilhas alcalinas AA; Monitor LCD 9" de alta definição para estúdio/externa QR-DXCM3A Base de montagemGold TWIN 60-watt Carregador rápido portátil com duas posições Protetor solar curto H900 de 8.4" Professional Teleprompter Kit with 9" LCD Monitor Kit de microfone shotgun completo para HDSLR Gravador/Reprodutor SxS XDCAM Monitor LCD Multiformato 24" HD9084+2PS - HD DTV codificador de captação com redundância de fonte. ShowCase PRO X-ON Servidor X-ON de codificação e controle para Closed Caption Via Reconhecimento de Voz (X-ON) . Estação Locutor Estação Validadora Showcase PRO ENC 25 Codificador Closed Caption - NTSC - SD-SDI CC1, CC2, Conectividade com X-ON TCP/IP , Para rack 1U. Permite Upgrade para HD-SDI. Switch de Fibra 8Gb, 8 portas, incluso SFPs, pode ser expandido de 4 a 20 portas Expansão do switch de Fibra: pacote de expansão de 4 portas, SFPs inclusos, utilizado para expandir o K2-SWFC-8G8-Q Switch GigE gerenciável de 24 portas (HP 2910) Switch GigE gerenciável de 48 portas (HP2910) Kit expansão de porta SFP 10Gb, para switches GigE de 24 e 48 portas (HP2910), adição de 4 portas SFP 10G Fonte redundante para Switches HP GigE N252-048 48-Port Cat6 Painel de Conexões 568B 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 3 3 3 3 3 8 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 4 2 2 46 GRASS VALLEY GRASS VALLEY K2-SVR-100 K2-SVR-NH10GE GRASS VALLEY K2-PRO2-3000-SS GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY K2-PRO2-3000-EX K2-CP-RWS K2-SERVER-NETCEN K2-CLIENT-NETCEN GRASS VALLEY WIN-NETCEN XENDATA GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY X2500-INT STRATUS-CS-PE STRATUS-CS-XRE STRATUS-ARCHIVE-A1 STRATUS-RULES-A1 STRATUS-FLEX GRASS VALLEY GRASS VALLEY STRATUS-ELITE STRATUS-AXPLUGIN Servidor de Mídia K2, 1 porta iSCSI 10Gb, 1 porta 1GigE, fonte redundante, sistema redundância dos discos, 2 portas HBA Fibra, suporta até 100MB/s de largura de banda em iSCSI Servidor K2 NH/Servidor de FTP, 1 porta 10GigE SFP Armazenamento de Produção K2, chassi de RAID primário, controladoras redundantes, fontes redundantes, armazenamento de metadados em SSD, 6 discos de 3TB SAS de 7.2K RPM configurados em RAID 6., uso em sistemas SAN de alta largura de banda em redundância. Armazenamento de Produção K2, expansão de chassi de RAID, adaptadores para expansão em redundância, redundância de fontes, 12 discos SAS de 3TB cada de 7.2K RPM, configurados em RAID6. Estação de trabalho de controle de ponto K2, servidor de rack (1U), configurado com K2 Config, K2 AppCenter e NetCentral Manager Servidor de Midia K2 NetCentral Agent K2 Media Client NetCentral Agent, 1 licença necessária para cada K2 Media Client em monitoramento Computador de monitoramento Windows, licença NetCentral para monitoramento de componentes específicos no Windows 2K/XP/2003 e programa de rastreamento em computadores genéricos. 1 licença é necessária para cada computador Windows em monitoramento Sistema digital de armazenamento que consiste de 1 drive LTO6 IBM, 6 discos SAS, HBA HP SC08e para slot PCIe, 2m cabo SAS, cartucho de limpeza e software de estação de trabalho XenData6. Codificador de Proxy (STRATUS scavenge Proxy encoder) STRATUS EDIUS Render and Conform Server Licença para STRATUS ArchiveRestore para STRATUS Core Services A1 STRATUS Rules - Licença para STRATUS Core Services A1 Licença STRATUS Express. Inclui características de core UI, browsing, assignment list plug-in, ActiveX plug-in, e edição em storyboard Licença STRATUS Elite. Inclui assignment list plugin, lista de reprodução básica (basic playlist) e edição em storyboard, ingest de meidia removivel (removable media ingest), painel de canal, channel panel, agendamento para ingest de fontes diversas, e EDIUS XS. A licença do STRATUS Elite Client habilita o uso do Aurora Playout. STRATUS NRCS Active-X Plug-in 2 2 1 6 1 3 10 8 4 4 2 1 1 10 8 10 47 OCTOPUS OCTOPUS OCTOPUS GRASS VALLEY GRASS VALLEY CISCO HP AVP BRADY BOSCH NEMAL AVP AVP AVP AVP AVP OCTOPUS SYSTEM TOTAL iPad/Android tablet client license Hot Standby server PRO-MAN-EX SYST-ENG-EX PowerEdge R620 HP Z620 + D7P53A8#ABA OCTOPUS sistema de jornalismo Licenças para iPad/Android tablet Hot Standby Server Gerenciamento de Projeto - Expert level Engenharia de Sistema - Expert level 1x UCSC-C220-M3S UCS C220 M3 SFF w/o CPU, mem, HDD, PCIe, PSU, w/ rail kit - 2x UCS-CPUE5-2609 24 GHz E5-2609/80W 4C/10MB Cache/DDR3 1066MHz - 8x UCS-MR-1X041RX-A 4GB DDR3-1333-MHz RDIMM/PC3-10600/1R/135v - 2x A03-D500GC3 500GB 6Gb SATA 72K RPM SFF hot plug/drive sled mounted - 1x UCSC-CMA1 Reversible Cable Management Arm for C220,C22,C24 servers - 2x CAB-9K12A-NA Power Cord, 125VAC 13A NEMA 5-15 Plug, North America - 2x UCSC-PSU-650W 650W power supply for Cseries rack servers - 1x UCSC-RAID-11-C220 Cisco UCS RAID SAS 2008M-8i Mezz Card for C220 (0/1/10/5/50) - 1x UCSC-SD-16G-C220 16GB SD Card Module for C220 servers - 7x N20-BBLKD UCS 25 inch HDD blanking panel - 2x UCSC-HSC220M3= Heat Sink for UCS C220 M3 Rack Server - 1x UCSC-PCIF-01F Full height PCIe filler for CSeries - 1x UCSC-PCIF-01H Half height PCIe filler for UCS - 1x UCSC-RAIL1 Rail Kit for C220, C22, C24 rack servers Estação Trabalho Réguas de conexões para sinais de vídeo digital AV-D232E1-AMN75-BAR com taxa de transmissão até 3gbps ou superior 1 RU 2x32 normalizado Etiqueta de identificação Brady Label (Caixa JET-30-117-2 c/2000unid) Misturador 8x1 e distribuidor 1x8 de sinal de áudio MDA-100 para sistema de intercomunicação Carga BNC 75 Ohm de precisão ADC TEI 14949 UPL20-6 Painel cego para tampar posições não utilizadas no UCP Painel de conector modular Conector BNC coaxil para painel modular UJJ300 Conector XLR Fêmea 3 pinos para painel modular UNX331 Conector XLRMacho 3 pinos para painel modular UNY331 Painel Modular 2RU, 2x12 UNIVERSAL para WK-U212E2-Z diversos tipos de conectores 24 posições 1 8 1 20 40 2 10 16 10 2 20 12 24 88 24 6 48 ANEXO II DO EDITAL (sugestão de modelo) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPETIDITIVOS À HABILITAÇÃO A (Nome da empresa) _____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ___________________________________ portador (a) da carteira de Identidade nº _________________________ e do CPF nº ___________________________, sediada (endereço completo) __________________________________________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação em presente processo licitatório de qualquer órgão ou entidade da administração pública das áreas federal, estadual e Municipal; ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade – (UF), ____ , de _______________ de 2016. ____________________________________________________ Nome: RG/ CPF: Cargo: 49 ANEXO III DO EDITAL (sugestão de modelo) DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A (Nome da empresa) _____________________, inscrita no CNPJ nº __________________ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ___________________________________ portador (a) da carteira de Identidade nº _________________________ e do CPF nº ___________________________, sediada (endereço completo) __________________________________________________________, DECLARA para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e ainda no subitem 10.1.4 deste edital, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos. Ressalva: emprega menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Cidade – (UF), ____ , de _______________ de 2016. ____________________________________________________ Nome: RG/ CPF: Cargo: (observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 50 ANEXO IV DO EDITAL (sugestão de modelo) ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Atestamos para os devidos fins que a empresa (Nome da empresa favorecida) ________________________________, inscrita no CNPJ (nº da empresa favorecida) ________________________ , sediada na (endereço completo da empresa favorecida) _________________________________________________, executa(ou) para esta empresa ___________________________________ (nome da empresa emitente), inscrita no CNPJ (nº da empresa emitente) ___________________________________, situada na (endereço da empresa emitente do atestado) ______________________________________________, o(s) serviço(s), abaixo especificado(s): 1) Número do Contrato ou documento equivalente: (Informar o nº do contrato ou da nota Fiscal ou similar entre as partes) 2) Objeto do contrato: (Descrição resumida). 3) Período: ___/___/____ a ___/___/____ (Informar o período do contrato executado. Se ainda vigente, preencher com a data de início e depois da letra “a” incluir a palavra vigente). 4) Quantidade: (Informar o serviço prestado) 5) Valor do contrato: (Informar o valor do contrato, mensal ou anual). Atestamos, ainda, que os serviços ____________________ (estão sendo/ foram executados) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas. Cidade – (UF), __ , de _______________ de ____. _______________________________________________________ Carimbo com identificação e assinatura da declarante. (Observação: Se houver vários contratos, preencher os campos de 1 a 5 para cada contrato). 51 ANEXO V DO EDITAL (Sugestão de modelo) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ______________________________, em ___ de ___________________ de ________ ______________________________ (representante legal do licitante com identificação completa) 52 ANEXO VI DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TBC, QUE ENTRE SI FIRMAM A AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC – E A EMPRESA ________________________________. AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC, autarquia estadual, constituída nos termos da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, sediada à Rua SC-1, nº 299, Parque Santa Cruz, nesta Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.520.902/0001-47, doravante denominada simplesmente ABC, neste ato representada, pelo seu Presidente, __________________________________ e seu Diretor Administrativo e Financeiro, __________________________________, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, e___________________________________ sediada na Rua ______________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado pelo seu Diretor, _______________________________________, brasileiro, casado, empresário, portador da C.I. nº. _____________________, CPF nº _________________, firmam o presente contrato de prestação de serviço com fornecimento de materiais, que se regerá pela égide da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, e pelas cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO Este contrato encontra supedâneo jurídico na pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 7.468/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012 e demais legislações correlatas, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como no Edital do Pregão Eletrônico nº.003/2016 objeto do processo nº. 201600028000626, que fazem parte integrante deste instrumento, como se nele transcritos fossem. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente INSTRUMENTO tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HDTV PARA SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo Único deste contrato – Plano de Trabalho. DA CONTRANTE CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 1.1. Facilitar o acesso aos locais de trabalho, bem como prestar esclarecimentos que se fizerem necessários, pertinentes ao ambiente técnico e se for o caso, suas relações com ambientes externos às instalações físicas, aos equipamentos que compõem o contrato de modo a ser possível uma análise apurada quando necessária para prestação do serviço de suporte. 1.2. Os meios físicos de acesso à internet, quando necessários para a execução das atividades de suporte, deverão estar disponíveis, ativos e em pleno funcionamento, sendo responsabilidade da ABC-TV Brasil Central providenciar o devido suporte para que esta condição seja atendida para as atividades previstas no contrato e possam ser adequadamente executadas. 1.3. A eventual suspensão da atividade de suporte decorrente da ausência de condições previamente definidas para a execução dos serviços, não isentará o pagamento dos serviços. 1.4. A eventual suspensão da atividade de suporte decorrente da ausência de condições previamente definidas, para a execução dos serviços suspenderá também, os tempos de atendimento e solução dos chamados. 53 1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com o contrato. 1.6. Aplicar as penalidades e multas contratuais, em conformidade com a Lei nº 8.666/93. 1.7. Emitir Ordens de Serviço, através da Coordenação de Apoio Técnico, referente às diversas modalidades das atividades contratadas. 1.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, através da Coordenação de Apoio Técnico. 1.9. Atestar as Notas Fiscais e efetuar o pagamento à contratada. 1.10. Efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital. 2. DA CONTRATADA 1.1. Possuir em seu quadro de funcionários técnicos comprovadamente qualificados para execução de serviços, com fornecimento de suporte e garantia aos softwares necessários à execução dos serviços, manutenção preventiva, programação, configuração de softwares e hardwares dos equipamentos, sistemas e subsistemas de Exibição, Controle Mestre, Controle Geral, Estúdios, Captação Externa, Produção, Pós-Produção, Edição, Ativos de TI, Intercom e Acessibilidade, todos esses serviços prestados na sede da Agência Brasil Central (ABC); 1.2. Dispor de aparelhamento, instrumental técnico, bem como ferramentas necessárias aos testes, reparos e instalações que se fizerem necessários para o reparo e calibração dos equipamentos dos sistemas e subsistemas envolvidos no seu escopo. 1.3. Garantir que o trabalho em questão estará em conformidade com todos os padrões de segurança e regras de controle de acesso e uso das instalações da ABC-TV Brasil Central. 1.4. Cumprir com as métricas estabelecidas no acordo de nível de serviço e tempo de resposta (Níveis de Serviço Acordados) previsto na modalidade de suporte contratado. 1.5. Designar e manter na sede da ABC-TV Brasil Central, em Goiânia-GO, durante o horário de cobertura do contrato profissionais em quantidade suficiente com competência e qualificação comprovadas, visando prestar o atendimento adequado à necessidade de cada nível e modalidade de suporte operacional ou técnico. 1.6. Efetuar pesquisas necessárias para o encaminhamento e resolução dos problemas de suporte reportados pela Contratante, escalando-os adequadamente dentro da estrutura de suporte do fabricante do produto ou tecnologia de acordo com a necessidade e comunicando e transferido aos técnicos e operadores da emissora todos os passos desenvolvidos de forma a garantir a transferência uniforme do conhecimento aos funcionários da emissora. 1.7. Realizar os serviços em conformidade com o preceituado nos manuais técnicos do fabricante e/ou de acordo com normas técnicas em vigor, emitidas por órgão competente, e quando autorizado, com peças de reposição e suprimentos recomendados pelo fabricante e fornecidos pela CONTRATANTE. 1.8. Manter durante a vigência do contrato, devidamente atualizadas, e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade jurídico fiscal, exigidas para a contratação. 1.9. Assumir todos os ônus, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários concernentes à execução de seus serviços, inclusive os resultantes de acidente no trabalho e incêndios. 1.10. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da ABC-TV Brasil Central. 1.11. Recrutar e manter, em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, os empregados e contratados necessários à perfeita execução do objeto deste Edital e seus anexos, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, no horário estabelecido para a jornada de trabalho, e ainda aos sábados, domingos e feriados, se necessário e conforme demandado pela CONTRATANTE. 1.12. Efetuar todos os pagamentos, inclusive os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, comercial e fiscal, e de quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, não transferindo em nenhuma hipótese para a ABC-TV Brasil Central, eventuais ônus decorrentes do inadimplemento de tais obrigações. 1.13. Cumprir rigorosamente o prazo de execução dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico conforme previsto neste Edital e seus Anexos. 1.14. Responsabilizar-se, com exclusividade, pelo pagamento de despesa, porventura oriunda de decisão judicial, eximindo-se a ABC-TV Brasil Central de qualquer relação empregatícia com os envolvidos no fornecimento, objeto deste Edital. 1.15. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da ABC-TV Brasil Central, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados e se obrigando atender prontamente às reclamações formuladas. 54 1.16. Responsabilizar-se, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de quaisquer valores referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer outras despesas imputadas à ABC-TV Brasil Central em decorrência de atos por ele praticado. 1.17. Disponibilizar número de telefones, ferramenta web, fax, e-mails ou outros meios de comunicação pela ABC-TV Brasil Central, para efetivação dos chamados técnicos e de apoio operacional durante o período de vigência do instrumento contratual. 1.18. Verificar todas as instalações e equipamentos no local, antes do início dos serviços diários e qualquer divergência ou dano encontrado deverá ser comunicado à ABC-TV Brasil Central, sob pena de responsabilidade. 1.19. Assumir, pelo prazo de 30 (trinta) dias da expiração da vigência do instrumento contratual, ou sua rescisão, se for o caso, toda e qualquer falha devidamente comprovada em que se verifique a sua responsabilidade na prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo arcar com o ônus irrestrito de sua manutenção. 1.20. Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando a ABC-TV Brasil Central de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho. 1.21. Iniciar a execução dos serviços de manutenção corretiva, emprego de peças, componentes ou materiais, somente após autorização, por escrito, da ABC-TV Brasil Central. 1.22. Refazer às suas custas, em prazo a ser acordado com a ABC-TV Brasil Central todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões ou quaisquer outras irregularidades constatadas durante a prestação dos serviços. 1.23. Prestar os serviços de acordo com os padrões de qualidade e normas determinadas pelos manuais técnicos de cada equipamento. 1.24. Comunicar à ABC-TV Brasil Central, através da Coordenação de Apoio Técnico, sobre a constatação de qualquer defeito ou irregularidade que venha a ser verificada na execução dos serviços e que não possa ser eliminado somente com a sua mão-de-obra. 1.25. Apresentar as certificações que comprovem que a empresa possui profissional qualificado e certificado na solução de MAN (Media Asset Menagement) e PLAYOUT, STRATUS GRASS VALLEY, responsável por todo o fluxo de trabalho e gestão do conteúdo produzido pela emissora. 1.25.1. O profissional apresentado deve fazer parte da equipe que será responsável pela execução dos serviços contratados, com a devida comprovação de vínculo do profissional com a contratada, podendo tal vínculo ser comprovado por meio de contrato de prestação de serviços ou registro trabalhista CTPS- CLT. 1.26. Cumprir fielmente as demais obrigações estabelecidas neste Edital. 1.27. Fornecer à CONTRATANTE, a seu pedido, quaisquer informações disponíveis e concernentes à execução dos objetos do contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, através do Gestor do Contrato, Sr. Rodrigo Leandro Mariano, podendo para isso: I – Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; II – Solicitar à contratada a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso considere não atender às necessidades da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O presente instrumento contratual vigorará por um período de 07 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme na Lei 8666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura do 55 contrato para iniciar a prestação dos serviços, com início efetivo após manifestação do Gestor do Contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – Caberá ao Sr. Rodrigo Leandro Mariano, Gestor do Contrato, atestar a data do efetivo início e de encerramento da prestação dos serviços, bem como a plena satisfação na execução dos mesmos. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO O preço certo e ajustado para a prestação dos serviços com fornecimento de materiais ora contratado é de R$ ________________________ CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE O presente contrato vigorará por 07 (sete) meses, após sua assinatura, podendo ser prorrogado nos prazos previstos pela lei federal 8.666/93. I - Em caso de prorrogação do contrato, o valor do mesmo só poderá ser reajustado, respeitando-se a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, na forma da Lei Federal 10.192/2001, tomando-se por base, quanto aos insumos, à variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR – INPC ou, na sua falta, índice legalmente previsto à época. II - Advindo prazo legal para reajuste do Contrato, caberá à CONTRATADA apresentar demonstração analítica do aumento dos custos, devidamente justificada, devendo efetuar os cálculos e submetê-los à aprovação da CONTRATANTE. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento deste objeto são oriundos de dotação orçamentária exercício 2016.41.01.24.131.1056.3115.04 Recursos: fonte 10 - Operações de crédito internas, com código de natureza de despesas: 4.04.90.39.15. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO a) A Contratada deverá apresentar para pagamento, mensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente, a(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) correspondente(s) ao(s) serviço(s) prestado(s), na unidade administrativa responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato para atesto; b) O pagamento será efetuado em até 30 dias, após protocolização perante a ABC, da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Fatura(s) correspondentes, direcionada a Gerência Financeira, relativa(s) ao(s) objeto(s) deste Pregão, devidamente atestada(s), sendo concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação, contado da(s) sua(s) protocolização(ões), e será(ão) paga(s), diretamente na conta corrente da(s) Adjudicatária (s), no prazo previsto neste Termo de Referência, contado da data da entrega da(s) nota(s); c) Fica estabelecido que todos os pagamentos a serem realizados pela ABC aos seus fornecedores e prestadores de serviços em geral, serão efetivados por meio de crédito em conta corrente do favorecido na CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, conforme art. 4º da Lei Estadual nº. 18.364 de 10/01/2014. d) A CONTRATADA deverá juntar à(s) documentação(ões) exigida(s) no item “b” , a ABC, o comprovante de pagamento dos salários, referentes ao mês anterior, juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou outros documentos equivalentes, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados, atestando o recebimento dos valores; Guias de recolhimento do FGTS e contribuição previdenciária (GFIP) do empregador e dos empregados alocados na execução dos serviços contratados (tendo a ABC como tomadora do serviço), sob pena de rescisão contratual, observada a 56 obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos; Certidão Negativa de Débitos com o ISSQN, emitida pelo município de Goiânia-GO; Comprovante da entrega dos vales alimentação e transporte aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, sem o que não serão liberados os pagamentos das referidas faturas; Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução dos serviços contratados; Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução dos serviços contratados, na forma da Lei;, Certidões negativas tributárias, Federal, Estadual e Municipal, bem como as negativas de encargos sociais de INSS e FGTS e débitos trabalhistas, que poderão ter comprovadas sua regularidade pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC. e) A CONTRATADA deverá apresentar os documentos citados nos subitens anteriores até o vigésimo dia do mês subsequente ao da realização dos serviços, com os valores das despesas devidamente discriminados. f) Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado para pagamento, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. g) Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança. h) No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei. i) Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a situação. j) Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos em que identificada má-fé ou incapacidade de corrigir a situação, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto destes débitos na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. k) Haverá glosa nos pagamentos, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis. l) Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. m) Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação dos materiais, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus Anexos. n) A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações ou outras responsabilidades da CONTRATADA. o) A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 57 p) O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao CONTRATADO, salvo pagamento de salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, comprovadamente em atraso, será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. q) Ocorrendo atraso no pagamento, a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento. r) A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. s) Para efeito de emissão da Nota Fiscal o número do CNPJ da ABC é 03.520.902/0001-47 CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE a) O preço ajustado na cláusula oitava inclui todas as despesas de remuneração e salário dos funcionários, substitutos ou reservas e da administração dos funcionários da CONTRATADA, englobando também os ônus e encargos trabalhistas e previdenciários correspondentes, não existindo entre a ABC e os referidos funcionários da CONTRATADA nenhum tipo de vínculo empregatício sob qualquer hipótese. b) A CONTRADA se responsabiliza pelos danos ou prejuízos que seus funcionários vierem a causar a ABC ou ao seu patrimônio, conforme for constatado em averiguação conjunta entre as partes contratantes. c) O vínculo empregatício com os funcionários destacados para prestação dos serviços ora contratados e todos os encargos trabalhistas e previdenciários são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não existindo entre a ABC e os referidos funcionários da CONTRATADA nenhum tipo de vínculo empregatício sob qualquer hipótese. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a ABC poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA: I – Advertência; II – Multa de: a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por dia subsequente ao trigésimo. III – Se o total da multa atingir um valor igual a 10% (dez por cento) da Nota de Empenho, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de até 02 (dois) anos. PARÁGRAFO PRIMEIRO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR. 58 PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas serão descontadas de qualquer crédito existente na ABC, em favor da CONTRATADA. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a ABC determinar, sob pena de cobrança judicial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: I – Por ato unilateral e escrito da ABC, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei n.º 8.666/93; II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da Licitação, desde que haja conveniência para a ABC; III – Judicialmente, nos termos da legislação. IV - A rescisão contratual unilateral a que der causa a Contratada, por inexecução total ou parcial do contrato, ensejará multa de 10% sobre o valor do saldo contratado não executado. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO Fica eleito o foro da Capital de Goiânia, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir todas as dúvidas que possam advir de qualquer das cláusulas do presente contrato. Goiânia, _____ de _______________de 2016. PRESIDENTE DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Testemunhas: CONTRATADA 1º_______________________________________________ CPF nº. 2º_______________________________________________ CPF nº. 59 ANEXO ÚNICO DO CONTRATO PLANO DE TRABALHO 1 OBJETO. 1.1 Contratação de empresa especializada em implantação de sistemas de alta definição para TV (HDTV), para prestação de serviços de suporte técnico operacional aos sistemas e subsistemas, incluído correção de problemas incidentes e atualização de versão (updates) com correção de BUG’s através do suporte fornecido pelos fabricantes dos softwares, e orientação relacionada a operação de todos os sistemas e subsistemas instalados desta Agência Brasil Central. 2. OBJETIVO. 2.1. Conservar, orientar a operação e manter o parque técnico da ABC-TV Brasil Central, emissora concessionária de transmissão de sons e imagens, na modalidade de operação assistida, com manutenção corretiva, preventiva e suporte operacional, fornecimento suporte e garantia aos softwares essenciais à execução dos serviços, abrangendo os sistemas e subsistemas, com pessoal técnico comprovadamente especializado, visando sua manutenção dentro dos padrões estabelecidos pelos órgãos regulatórios e a operacionalidade de todos os sistemas e subsistemas envolvidos. 3. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a troca total dos equipamentos, softwares, hardwares, sistemas e subsistemas da emissora analógica, por um novo parque de tecnologia digital HDTV, visando a continuidade no processo de implantação da HDTV, e a preparação dos técnicos e operadores desta emissora, visando oferecer aos telespectadores uma melhor qualidade nas produções e sinais de áudio e vídeo com conteúdo excelente, compatível com as normas de transmissão, com qualidade equivalente e competitiva, comparável às melhores emissoras locais e em conformidade com as diretrizes do Ministério das Comunicações e Anatel propõe-se a Operação Assistida como meio mais seguro e dinâmico de se atingir estes objetivos. Na Operação Assistida, será possível contar com serviços especializados que, inicialmente contribuirão para transição das produções e transmissões em sinal analógico para transmissões digitais em alta definição de forma suave e menos traumática para os operadores que já se encontram habituados com o velho sistema analógico. Espera-se também que problemas técnicos nunca presenciados por nossa equipe técnica sejam de pronto atendidas pela empresa contratada, gerando um histórico e uma lista de problemas com as devidas soluções a serem aplicadas com transferência de conhecimento entre os técnicos da contratada com os técnicos da casa, aumentando assim a afinidade dos nossos servidores com a nova tecnologia. Outro aspecto relevante é 60 a manutenção dos softwares que necessitarão ser atualizados e/ou modificados de forma a atender as demandas da emissora. Também contribuirá para consolidação do parque tecnológico em alta definição instalado na TBC. Diante do exposto, faz-se necessário a contratação de empresa especializada, com mão de obra comprovadamente qualificada em implantação de HDTV para realizar, além do suporte técnico e manutenção continuada dos novos equipamentos de tecnologia digital HDTV, orientar e preparar os profissionais da ABC-TV Brasil Central, de cada área envolvida, para o uso excelente dos equipamentos, familiarizando e dando a devida segurança e confiabilidade para a operação de todo o sistema com excelência e de forma dinâmica, sem interrupção da programação. Para atender com a devida qualidade, esses serviços deverão ser prestados no local ou por apoio remoto atendendo tanto aos técnicos pertencentes a empresa quando aos técnicos desta emissora, utilizando para isso toda e qualquer tipo de tecnologia on-line disponível e compatíveis com os sistemas aqui usados ou providenciar as devidas adaptações sem interferência nas rotinas de trabalho. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO. 4.1. Poderão participar do certame as empresas que atenderem as exigências estabelecidas em função da especialidade a ser contratada; 4.2. Apresentar Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da empresa, com data de validade igual ou superior à data do certame, onde conste área de atuação compatível com a execução dos serviços, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da referida empresa; 4.3. Apresentar atestado de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa executou serviços relativos ao objeto a que se refere esta contratação; 4.4. Apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, emitido pelo CREA, em nome do profissional legalmente habilitado, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução dos serviços deste objeto; 4.5. Apresentar as certificações e/ou atestados que comprovem que a empresa possui experiência na implantação de sistemas compatíveis com os existentes nesta emissora, e acesso ao suporte técnico, atualizações e certificações dos softwares e sistemas existentes e instalados na emissora listados no Anexo II deste termo. Exige-se que o profissional apresentado participe necessariamente como responsável técnico pela execução dos serviços contratados, sendo admitida sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior e que possa ser comprovada documentalmente. 5. DA CONTRATAÇÃO. 5.1. Os serviços de manutenção preventiva dos sistemas e subsistemas do Parque de Transmissão de Imagens (Geração), da ABC-TV Brasil Central, deverão ser executados rigorosamente de acordo com os manuais e documentos técnicos atualizados; 5.2. Os serviços de manutenção preventiva deverão ser mensais, de acordo com cronograma a ser aprovado pela ABC-TV Brasil Central; 61 5.3. Se durante a manutenção preventiva for detectada pane no sistema que necessite de manutenção corretiva, a empresa contratada deverá comunicar expressamente à Coordenação de Apoio Técnico, que deverá a seu critério aplicar a solução da ocorrência, conforme orientação da CONTRARADA; 5.4. Os serviços de manutenção corretiva só poderão ser realizados após aprovação expressa da Coordenação de Apoio Técnico, conforme a necessidade e para tanto a CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico do problema/defeito encontrado, dos serviços a serem executados e relação de peças e/ou ativos. A CONTRATANTE, a seu critério, se encarregará da aquisição. 6. DOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS A SEREM MANTIDOS: 6.1. SISTEMA DE PRÉ PRODUÇÂO: a. Subsistema de Captação externa b. Subsistema de Captação Estúdios c. Subsistema de gerenciamento de redação e exibição jornalismo 6.2. SISTEMA DE PÓS PRODUÇÂO: a. Subsistema de Ingestão e catalogação de Conteúdo b. Subsistema de gerenciamento e armazenamento de mídia c. Subsistema de edição e finalização de conteúdo 6.3. SISTEMA DE EXIBIÇÂO: a. Subsistema de Controle Mestre; b. Subsistema de Controle Geral. 7. DA MODALIDADE DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS. 7.1. ORIENTAÇÃO OPERACIONAL: a. Compreende os serviços de orientação sobre operação dos sistemas, de forma demonstrativa e prática, com transferência de conhecimento, devendo a CONTRADADA deixar técnicos em quantidade suficiente a disposição da CONTRATANTE das 06h às 00h de segunda a sexta feira e das 06h às 18h sábados, domingos ou conforme as escalas de produção e programação e em regime de plantão, para atender demandas extraordinárias e/ou emergenciais. 7.2. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: a. Compreende o atendimento periódico e mensal de ordem preventiva, onde são conferidos todos os parâmetros de funcionamento dos equipamentos envolvidos nos sistemas e subsistemas, com limpeza especializada, testes operacionais e de aferição. b. Caso seja detectada a necessidade de manutenção corretiva, a empresa CONTRATADA deverá apresentar laudo técnico constando os serviços a serem executados, e se for o caso, relação de peças e/ou equipamentos e/ou partes necessárias para o reparo. c. Nesta modalidade os componentes a serem aplicados deverão ser fornecidos pela CONTRATANTE e só após a autorização expressa da Coordenação de Apoio Técnico é que o serviço poderá ser executado. Os serviços realizados deverão contar com presença de pelo menos um representante técnico da casa, com 62 elaboração de relatório descritivo dos procedimentos e transferência de conhecimento por parte do executante dos reparos. d. Após o reparo finalizado deverá ser emitido relatório técnico, diferente do relatório descritivo e deverá contar necessariamente com descrição do problema, causas prováveis, descrição dos procedimentos de diagnostico e solução, conclusão, sendo entregue ao gestor do contrato, com cópia para a Coordenação de Apoio Técnico. 8. DA GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS Os serviços executados pela empresa a ser contratada, em caso de manutenção corretiva, deverão ser cobertos por Garantia Técnica dos Fabricantes contra defeitos nos materiais empregados ou falha na execução dos serviços, de acordo com as Condições Gerais e limites de Garantia Técnica, contada a partir da data de entrega de um novo componente ou da sua instalação. 9. TABELA DESCRITIVA, QUANTITATIVA E DE PREÇOS ESTIMADOS. LOTE ÚNICO ITEM DISCRIMINAÇÃO Prestação de serviços de apoio e orientação técnica operacional, com transferência de conhecimentos relacionada aos sistemas e subsistemas em HDTV instalados na TBC. Suporte técnico operacional com garantia dos softwares, manutenção preventiva, programação e configuração de softwares e hardwares dos sistemas e subsistemas em HDTV instalados na TBC. 01 02 QTDE. MESES PREÇO UNITÁRIO MENSAL PREÇO TOTAL 07 07 Total Estimado dos Serviços. 10. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 10.1. O pagamento dos serviços efetivamente prestados será efetuado, mensalmente, por meio de ordem bancária, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, acompanhada da Ordem (ns) de Serviço correspondente(s) aos serviços executados, quando for o caso, devidamente atestados pelo Gestor do Contrato, depois de verificado o cumprimento das obrigações do licitante vencedor. 10.2. Caso o licitante vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com o Documento de Cobrança ou com o documento fiscal competente, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. 10.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o referido documento será devolvido ao Licitante Vencedor para medidas saneadoras, ficando o pagamento 63 pendente até que o problema seja resolvido. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à ABC – Agência Brasil Central. 10.4. Nos preços deverão estar incluídos todos os ônus tributários, fiscais, para-fiscais, trabalhistas e sociais e demais despesas de qualquer natureza que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados. 10.5. O pagamento somente será efetuado se cumpridas, pelo Licitante Vencedor, todas as condições 10.6. Não será efetuado qualquer pagamento ao Licitante Vencedor enquanto houver pendências contratuais. estabelecidas neste Edital, com a efetiva prestação dos serviços. 10.7. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço mensal, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes. 11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. Operação assistida para adaptação aos novos sistemas, reforço dos treinamentos, orientação, 11.2. Correções e adaptações dos sistemas para novas necessidades e particularidades de cada programa. simulações e pilotos de programas. Suporte sempre incluso. Suporte técnico corretivo de sistemas. Garantia de software dos fabricantes. Aplicação de atualização de software, firmware, drivers e correlatos. 11.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva com suporte técnico e operacional deverão manter todo o Sistema da ABC-TV Brasil Central instalado em perfeito estado de uso e funcionamento, devendo compreender no mínimo os seguintes itens: 11.4. Profissionais envolvidos: Deverão ser disponibilizados, um Coordenador técnico, um técnico de suporte e manutenção, dois técnicos especialistas em TI com conhecimento em manutenção técnica de sistemas de HDTV, todos com habilitação e qualificação técnica comprovada no que se refere ao serviço constante neste termo, escalados em número suficiente nas dependências da ABC-TV Brasil Central, no período das 06h00 às 00h00, de forma a garantir o ótimo atendimento às demandas desta emissora, sendo admitida a substituição de qualquer membro da equipe por profissional de experiência equivalente ou superior e desde que possa ser comprovada documentalmente. 11.5. Manutenção Preventiva: Serviços realizados mensalmente, no período das 06:00 às 00:00 horas de segunda a sexta, sábado e Domingo das 06:00 as 18:00 e de acordo com escala de funcionários e técnicos da ABC-TV Brasil Central, e englobam serviços gerais de limpeza das partes internas e externas de equipamentos e instalações, com remoção dos agentes nocivos existentes, ajustes necessários, inspeção em cabos, fibras ópticas e plugs, e demais componentes e conectores que compõem o sistema, a fim de garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos. Cabendo ainda: a. Identificar necessidade de realizar manutenção corretiva, que deverão ser atendidos, somente com autorização expressa do CONTRATANTE, após identificação dos serviços a serem realizados para correção de 64 defeitos de mau funcionamento, compreendendo ainda, sob demanda, substituições de partes, peças e/ou componentes eletrônicos, que serão fornecidas, se for o caso, pela CONTRATANTE; b. Conferir ajustes conforme padronização do fabricante; c. Ser executada sempre que houver necessidade de intervenção para restaurar o perfeito funcionamento de um ou mais equipamentos, através da resolução de quaisquer problemas de operação, funcionamento, programação e manutenção; d. Corrigir qualquer falha de um ou mais equipamentos ou softwares (bugs, defeitos, panes ou configuração) e. Suporte técnico corretivo de sistemas. Para tanto a Contratada deverá fornecer as garantias e licenças f. Corrigir qualquer falha detectada pela CONTRATANTE que exija a reconfiguração e ajustes em um ou mais g. A abertura do chamado se dará a qualquer momento pela CONTRATANTE, através dos meios que a detectada pelo gestor do contrato, e só após autorização expressa da Coordenação de Apoio Técnico; definitivas dos fabricantes dos softwares e sistemas. equipamentos e/ou softwares. CONTRATADA disponibilizar, sendo que esta comunicação deverá estar disponível em regime de 24 (vinte quatro horas) por dia, durante todos os 7 (sete) dias da semana, sendo imprescindível a confirmação do recebimento do chamado contendo o horário de abertura, horário de recebimento para fins de contagem de prazo e relatórios; h. O relatório de suporte deverá ser elaborado pelo consultor da Contratada responsável pela prestação do serviço e deverá ser apresentada à ABC-TV Brasil Central através de uma ordem de serviço numerada contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e as observações pertinentes. i. Mensalmente a Contratada deverá apresentar em reunião presencial com o gestor do contrato os relatórios consolidados dos chamados contendo, mas não se limitando a: xxiv. Quantidade de chamados abertos no mês; xxv. Quantidade de chamados abertos acumulados bimestralmente; xxvi. Quantidade de incidentes abertos por tipo no mês; xxvii. Quantidade de incidentes abertos por tipo bimestralmente; xxviii. Quantidade de problemas abertos por tipo no mês; xxix. Quantidade de problemas abertos por tipo bimestralmente; xxx. Quantidade de requisições de serviços abertas no mês; xxxi. Quantidade de requisições de serviços abertas nos últimos bimestralmente; xxxii. Quantidade de mudanças realizadas no mês; xxxiii. Quantidade de mudanças realizadas bimestralmente; xxxiv. Quantidade de chamados categorizados no mês por horário de abertura; xxxv. Quantidade de chamados categorizados bimestralmente por horário de abertura; 65 xxxvi. Quantidade de chamados encerrados no mês por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças; xxxvii. Quantidade de chamados encerrados bimestralmente por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças; xxxviii. Quantidade de chamados não encerrados no mês (backlog); xxxix. Quantidade de chamados não encerrados bimestralmente; xl. Tempo de solução dos chamados por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças no mês; xli. Tempo de solução dos chamados por categoria, incidentes, problemas, requisições, mudanças, acumulados bimestralmente; xlii. Quantidade de atendimentos realizados dentro do prazo contratado, nível de serviços contratados no mês; xliii. Quantidade de atendimentos realizados dentro do prazo contratado, nível de sérviços contratados bimestralmente; xliv. Quantidade de atendimentos realizados fora do prazo contratado, nível de serviços contratados no mês; xlv. Quantidade de atendimentos realizados fora do prazo contratado, nível de serviços contratados bimestralmente; xlvi. Analise e comentários sobre os principais eventos ocorridos no mês e bimestralmente. 11.6. A CONTRATADA deverá manter os profissionais no local ordinariamente e extraordinariamente quando demandando pela CONTRATANTE a fim de atender à programação da TBC e os técnicos e operadores da ABC. 11.7. A prestação dos serviços de manutenção preventiva, corretiva ou suporte técnico e operacional, independentemente da quantidade necessária, objeto deste Edital, não implicarão em custos adicionais para a ABC-TV Brasil Central e deverão estar inclusas no custo mensal proposto. 11.8. Os serviços deverão ser prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos para o bom funcionamento dos equipamentos, utilizando, para tal, ferramentas e instrumentos recomendados pelo fabricante, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações vigentes. 11.9. O Licitante Vencedor emitirá relatórios das intervenções realizadas no período, tanto preventivas como corretivas, quando autorizadas, programadas ou de emergência, ressaltando os fatos importantes e detalhando os pormenores das intervenções, de forma a manter registros completos das ocorrências/soluções e subsidiar as decisões da ABC-TV Brasil Central. 11.10. O relatório deverá ser assinado pelo engenheiro ou técnico do Licitante Vencedor, da especialidade requerida para o serviço, que se obriga a acompanhar a execução dos serviços. 12. Perfil Profissional e Atividades 12.1. Coordenador técnico: a. Deverá possuir nível superior em Engenharia Elétrica/Eletrônica ou Telecomunicações; 66 b. Experiência mínima de 3 (três) anos coordenando equipe de manutenção e apoio técnico, gestão e amplo conhecimento em sistemas de televisão, especialmente em HDTV e que seja possível sua comprovação através de documentos; c. Será Responsável pelo bom funcionamento de todos os equipamentos em operação necessários às emissões, gravações, transporte e recepção de sinais; d. Realizará gestão e coordenação de processos técnicos e operacionais; e. Coordenará a equipe técnica, pela operação diária nas dependências da CONTRATANTE; f. Organizarão reuniões periódicas com usuários e operadores, propondo discussões de melhorias no ambiente operacional, de modo a adequar as necessidades diárias de forma contributiva e colaborativa com os demais funcionários desta emissora; g. Verificará com os operadores e usuários solicitantes de suporte técnico local e remoto se a solução obtida h. Responderá pelos assuntos administrativos e contratuais durante a vigência do contrato; com o serviço foi adequada; i. Responderá prontamente a todos os questionamentos e solicitações da CONTRATANTE, informando-a das eventuais necessidades de intervenções, inclusive, se necessário, aquelas que devam ser realizadas através de outros fornecedores; j. Participará, quando solicitado pela CONTRATANTE, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções que julguem pertinentes e necessárias; k. Acompanhará os indicadores operacionais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações à Coordenação de Suporte Técnico da CONTRATANTE, visando o tratamento das prioridades e o planejamento global; l. Deverá ser a referência contato entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, no que se refere às atividades executadas, posicionando a CONTRATANTE quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas; m. Apresentará mensalmente para a CONTRATANTE, os relatórios gerenciais de indicadores de desempenho e de controle dos serviços executados pela CONTRATADA; 12.2. Técnico de Suporte e Manutenção: a. Nível Superior completo em Informática, Eletrônica ou Telecomunicações, ou Ensino Técnico na área de b. Experiência mínima de 02 (dois) anos em Emissoras de TV, ou concessionária de Radiodifusão de Sons e Sistemas de Áudio e Vídeo; Imagens nas atividades de suporte técnico operacional de equipamentos de banda-básica, sendo: Controle Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Mixer de Áudio Digital, e toda operação da Central Técnica como: Transmissão, Encoder/Decoders, Matrix e Router padrão HDSDI, Sistemas de Monitoração Técnica (WaveForm e VectorScope), Closed Caption e Intercomunicação; c. Inglês (Técnico); 67 d. Certificação: Formação de Nível Superior completo em Informática, Eletrônica ou Telecomunicações, ou e. Deverá dar Suporte à equipe de operação durante as gravações e/ou transmissões ao vivo ou em pós- f. . Responsável por manter os meios técnicos, de modo que a equipe esteja totalmente ambientada com os Ensino Técnico na área de Sistemas de Áudio e Vídeo; produção; equipamentos de: Controle Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Operação de Áudio, e toda operação da Central Técnica como: Controle Mestre, Sistema de PlayOut Exibidor para Master, Sistemas de Switcher de Produção, GC, Equipamentos de Áudio, e toda operação da Central Técnica como: Transmissão, Encoder/Decoders, Matrix e Router padrão HD-SDI, Sistemas de Monitoração Técnica (WaveForm e VectorScope), Intercomunicação, Closed Caption e Cenário Virtual; g. Suporte ao Controle de Produção e Estúdio, efetuando testes de áudio e vídeo com os estúdios, a fim de h. Prestar suporte técnico a sistemas e subsistemas do parque instalado de banda-básica; manter a modulação de áudio e vídeo dentro dos padrões estabelecidos nas transmissões; i. Interligar sistemas e assegurar o seu correto funcionamento, ou ainda serviços básicos de re-cabeamento tais como recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de pontos nos racks, quando da necessidade de pequenos reparos, informando das alterações feitas ao seu coordenador que por sua vez deverá apresentar relatório justificando a alteração; j. Instalação e configuração de softwares para atualização dos equipamentos de banda-básica, auxiliando a k. Solução de dúvidas e problemas dos operadores e usuários, em geral visando à maximização do l. Encaminhamento e remoção de equipamentos para a assistência técnica, quando demandados pela m. Registrar os chamados no Sistema que será fornecido pela Contratada para acesso ao suporte nível 1 e do n. Acompanhamento das solicitações de forma proativa até seu encerramento pelo usuário; a. - Nível Superior completo em Engenharia da Computação ou, Informática ou, Análise de Sistemas; equipe de suporte técnico remoto juntamente com o fabricante dos equipamentos instalados. aproveitamento dos recursos; equipe de suporte técnico remoto; fabricante; 12.3. b. Técnico de Suporte em TI Experiência mínima de 02 (dois) anos nas atividades de implantação e suporte técnico de Sistemas de Televisão, principalmente aqueles com foco gestão de conteúdos em ambientes digitalizados e com uso de edição não linear, gerenciados por sistemas MAM (Media Asset Managemet), integrados a sistemas de Ingest, Playout, Transcoding e News; c. d. Conhecimentos em sistemas de Grafismo e Cenário virtual; Sólidos conhecimentos em infraestrutura de redes Ethernet e fibra ótica integradas com armazenamento de conteúdos em servidores de alto desempenho, bem como arquivamento digital e backup em Robóticas em LTO; 68 e. Experiência em diferentes codecs de áudio e vídeo padrão Broadcast; f. Experiência em ambientes de edição não linear. Vivência em analisar áudio e vídeo com o software apropriado para determinar se o recipiente, bem como os fluxos elementares é adequado; g. Certificação: Nível Superior completo em Informática ou Análise de Sistemas, Inglês: técnico; i. Auxiliar a equipe produção na inserção dos conteúdos de áudio e vídeo dentro do sistema de MAM, h. Suportar os usuários na operação e no fluxo de trabalho sem fitas; propondo meios de catalogação e busca, tendo como base as melhores práticas de digitalização propostas e recomendadas pelos fabricantes do sistema; j. Auxiliar a Coordenação, sugerindo melhorias no ambiente de trabalho não linear, de modo adequar as reais k. Solução de dúvidas e problemas dos operadores e usuários, relacionados tanto de software quanto l. Instalar e prestar suporte técnico a sistemas e subsistemas do parque instalado de sistemas de TI; necessidades da Emissora; hardware, em geral visando à maximização do aproveitamento dos recursos; m. Suporte e manutenção da rede local de TI, e ainda serviços básicos de recabeamento tais como recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de pontos nos racks, instalação e configuração de elementos ativos e passivos de rede local, quando da necessidade de pequenos reparos; n. Instalação e configuração de softwares auxiliando a equipe de suporte técnico remoto juntamente com o o. Responsável pelo suporte da rede e do sistema de armazenamento local acompanhando e executando a fabricante par atualizações dos sistemas; manutenção dos espaços em discos dos conteúdos digitalizados, periodicamente, de modo a manter a qualidade e melhores práticas de TI definidas na implantação e configuração executada pelo fabricante; p. Realizar a revisão periódica do sistema de arquivamento em fita LTO, garantindo que o conteúdo esteja q. Encaminhamento e remoção de equipamentos quando demandados pela equipe de suporte técnico remoto r. Registrar os chamados no Sistema que será fornecido pela Contratada para acesso ao suporte nível 1 e sendo replicado de acordo com as regras pré-estabelecidas na implantação do sistema; para assistência técnica; do fabricante. Acompanhamento das solicitações de forma proativa até seu encerramento pelo usuário; 13. ROTINA DE EXECUÇÃO 13.1. Ao fim de cada atendimento, o Licitante Vencedor deverá enviar ao empregado designado gestor do Contrato pela ABC-TV Brasil Central, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, um relatório técnico do atendimento realizado, mencionando os problemas verificados, possíveis causas, metodologia utilizada para o diagnostico, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas necessárias para evitar nova ocorrência e/ou soluções possíveis de serem aplicadas. 13.2. Caso o equipamento em pane esteja coberto por garantia, os serviços corretivos somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia. 69 13.3. Ficando constatado que o problema do equipamento ou sistema sob garantia decorrente de defeito de fabricação ou instalação, o Licitante Vencedor comunicará o fato ao empregado designado gestor do Contrato pela ABC-TV Brasil Central no prazo determinado para execução do serviço, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo responsável técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias. 70 ANEXO I DO PLANO DE TRABALHO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS - Mão de Obra (Item 1) Descrição 1.Custos Diretos 1.1 a) Mão-de-Obra Direta (M.O.D) Categoria Profissional Meses Técnico de Suporte Coordenador Técnico Total Salário Bruto - M.O.I 7 7 Salário /Mês (R$) Quantidade de pessoal Total (R$) - Total de salários 1.1 c) Encargos Sociais, Trabalhistas e Previdenciários Descrição % Valores (R$) GRUPO A ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS 13o. SALÁRIO GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS ST I CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS INSS EMPRESA SEGURO ACIDENTE DE TRABALHO FGTS INCRA SALÁRIO EDUCAÇÃO SENAI / SENAC / SENAT SESI / SESC / SEST SEBRAE ST II INCIDÊNCIA DE ST II SOBRE STI SUB-TOTAL A 71 GRUPO B ENCARGOS SOCIAIS DA ROTATIVIDADE NO EMPREGO INDENIZAÇÃO DO FGTS SUB-TOTAL B GRUPO C ENCARGOS SOCIAIS DA DISPONIBILIDADE DO EMPREGADO FÉRIAS SUB-TOTAL C GRUPO D ENCARGOS SOCIAIS DA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SOBRE O GRUPO C SUB-TOTAL D Total de Encargos 1.2 - Custos operacinais Total de M.O (1.1) Quantidade Prevista Custos estimados com Informática e Comunicação Tipo 1.3 - Materiais de Aplicação 1.4 - Ferramentaria e Materiais de Consumo 1.5 Outros Custos Diretos Tipo Assistência Médica Transporte Quantidade Prevista Custo Unitário (R$) Valor Total (R$) Total Oparacional Total Materiais - Total Ferramentaria - Custo Unitário R$ Valor Total (R$) 72 Vale Alimentação Vale Refeição Moradia Total de Outros Custos Diretos Total Custos Diretos (1.1+1.2+1.3+1.4) 2.Custos Indiretos Tipo Administração Central Lucro Alíquota (%) em relação ao ítem 1 Base de Cálculo (R$) Valor Total (R$) Total Custos Indiretos 3.Total dos Custos (R$) Custos Diretos + Custos Indiretos 4.Tributos Incidentes sobre o Faturamento Tipo IMPOSTO DE RENDA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ISS PIS COFINS Alíquota (%) Total Tributos sobre o Faturamento 5.Preço Total para Faturamento (R$) Preço Total para Faturamento (Item 3 / (100%-Item 4)) 73 ANEXO II DO PLANO DE TRABALHO MARCA GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY FARNELL CANON CANON VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN FOR-A MIRANDA MIRANDA YAMAHA ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESCRIÇÃO Câmera de Vídeo para estúdios com saída Triax LDX 80 Flex 1080i digital e 3G 10 bits Cmos 2/3 HDTV Adaptador 3G Fibra para LDX - SMPTE Lemo LDX 5650/10 Visor Ocular CRT de 2" LDK 5302/60 Visor LCD Colorido de 9" LDK 5309/10 HEADSET LDK 8111/51 XCU Elite - Fibra SMPTE Lemo/Inclui armação para XCU 4260/10 o XCU/Suporta todos os formatos de vídeo 1.5G Painel de Controle OCP400 com joystick para uso LDK 4640/10 Ethernet, RS422 ou RS232. Fonte de alimentação de 45W, 12V DC, para LDK 5903/00 alimentação OCP/MCP e LDX Compacta CAXXX-165-S311MLemo FUW Macho para Lemo PUW Fêmea - Cabo 304MIR-304MIP de câmera para estúdio Lente Canon HDgc 17x2/3" KJ17ex7.7B IRSE Kit semisservo para lentes digitais de uso em MS-210D ENG/EFP das linhas IRS, VRS e WRS Canon Cabeça para tripé com pan e tilt V4095-0001 Tripé de dois estágios com espátulo de nível médio 3902-3 Cabeça para tripé com pan e tilt V4095-0001 Dolly para tripé 3497-3B Switcher de video com 2 ME e painel de controle com 20 botões Includes - HVS-390MU2ME - HVS-392WOU - HVS-39PSO - HVS-39PSM "Hanabi" HD/SD 2M/E Switcher with HVS-392OU 20 Button Panel, 16 HD/SD-SDI Inputs, 8 HD/SD-SDI and 1 HDMI Outputs, Frame Synchronizer on each Input, 4 Channels of Resize Engine, Maximum 24 Inputs, 13 Outputs, 4 Keyers with 2.5D DVE per M/E, 2 Chroma Keyers, 2 HVS-390HS 2M/E Type Independent 16 Channel Multi Viewer Outputs, 4 A Still Stores Matriz de vídeo de alta definição 32x32 CR3232-3GIG Fonte de alimentação CRPS1 Mixer digital de 48 canais com 3x SB168-ES M7CL-48ES-4824 Controller Workstation Computador para "rodar" as aplicações, operando PC com Sistema Operacional Windows 7 DVG 2U HD/SD dual 2 canais independentes de playout channel Maestro controller Controle avançado do playout software Software de pré-produção para criação de páginas Page Editor gráficas e que pode ser usado durante a produção Software intuitivo de autoração para criação em 3Desinger Advance tempo real de gráficos e animações 3D e 2D MODELO QTD 10 10 10 10 10 10 10 10 4 4 1 1 3 3 3 1 3 31 2 1 1 1 1 1 74 ORAD ORAD ORAD ORAD GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY SONY TV LOGIC TV LOGIC RT CyG Render License News Producer MOS Gateway News Producer station license edition. Clip Player K2-XDT1-04 K2-XDP-FC8GS K2-APPCNTR-PRO-FO PMW-1000 PRM-434A JVC TV LOGIC PRM-902Q GM-552DU LVM-245W MIRANDA MIRANDA DENSITE 2 DENSITE-PSU-AC DENSITE-CPU-ETH2 MIRANDA MIRANDA MIRANDA XVP-1801-DC XVP-1801-75-QRP ENC-1103 ENC-1103-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA ADX-1852 ADX-1852-75-DRP AMX-1842 ADC-1722 AMX-1842-75-DRP ADC-1722-75-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA DENSITE 2 DENSITE-PSU-AC DENSITE-CPU-ETH2 HDA-1931 HDA-193N-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA NV920D A State of the Art Real Time 3D Render Graphics License Digital Video Graphics rendering Linux based platform 2U MOS Gateway para interface entre sistema de jornalismo e o Maestro Licença para 15 usuários simultâneos permitindo aos jornalistas adicionar gráficos às matérias dentro do ambiente de jornalismo Reprodução de clip "on board", com capacidade para reproduzir de 2 a 4 clipes em qualquer resolução (ex.:, MPEG-1, MPEG 2-I, MPEG-4 AVI, QT, DV, todos os formatos HD, etc.) Servidor K2 Summit Transmission Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo Gravador/Reprodutor SxS XDCAM Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’ cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e montagem em Rack Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’ cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI, componente, e composta analógica, com medidor de áudio embarcado, resolução 960x540 multiformato e montagem em Rac Monitor LCD HD 16:9 55" Monitor LCD Multiformato 24". Bastidor Densité para modulares com uma fonte de alimentação. Fonte Redundante Placa controladora Ethernet HD-SD Down conversor de video com sincronizador de quadros Modulo traseiro com conectores Codificador SDI para compósito (NTSC/PAL) Modulo traseiro com conectores HD/SD-SDI de-embedder com saída AES e Analógica Modulo traseiro com conectores HD/SD-SDI Áudio embedder com entradas AES Conversor de áudio de analógico para digital AES Modulo traseiro com conectores Modulo traseiro com conectores Bastidor Densité para modulares com uma fonte de alimentação. Fonte Redundante Placa controladora Ethernet Distribuição Single/Dual SDI com reclocking Modulo traseiro com conectores Sistema de controle redundante para os painéis da matriz 3 1 1 6 2 2 2 2 2 4 3 3 7 7 7 6 6 6 6 9 9 9 9 9 9 2 2 2 30 30 3 75 MIRANDA MIRANDA JBL TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX MACKIE JBL CRPS1 NV9641A JBLSR305 WFM5200 WFM5200 AUD WFM5200 CAM WFM5200 DATA THUMP15 EON515XT FENDER Mustang IV V2 Fonte de alimentação para paneis Painel de Controle Remoto Par caixas acústicas para monitoração de estúdio 5". Monitoração de forma de onda para o switcher com entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos, analise de avançada de gamut, monitoração de áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e simples geração de sinais de teste Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound Display) Adicional para (até 4 câmeras) capacidade de monitoramento SIMULTÂNEA Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados (incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de análise Caixa Acústica amplificada, 2 vias 200W (150W LF classe “D” + 50W HF classe “AB” ), 1 alto-falante de 15", 1 Driver 1", resposta de frequência 40Hz 20kHz, 3 bandas de EQ (c/ Bypass), controle de volume e entrada e saída XLR, 110 volts. Caixa ativa com possibilidade de montagem em fly, monitor e pedestal •Alto-falante de 12" e driver de titânio 44mm. •Bi amplificada 400W (300+100@4ohms) RMS •Pressão máxima 127dBSPL (SPM1202A + SPM1202) •Resp. frequência (-10dB) 60Hz a 20KHz •Dispersão sonora 90°H x 45°V nominal •Gabinete feito em Polipropileno super. resistente. •Dimensões: 61 x 42 x 39 cm •Peso: 23Kg •Voltagem: Bivolt (127~220V) Amplificador Peavey Bandit 112n 80 W Amplificador de guitarra de 80 Watts RMS, com 2 canais: 1 para som limpo (Clean) e 1 para som pesado (Lead), ambos com equalização, falante Blue Marvel de 12”. Possui tecnologia Transtube, patente exclusiva da Peavey, desenvolvida para obter o mesmo timbre encorpado dos amplificadores valvulados na linha transistor 30 30 8 1 1 1 1 8 6 2 76 ORANGE SHURE AKG SHURE SENNHEISER SHURE KOSS AKG SHURE SONY SONY SHURE SHURE PHONAK PHONAK TELEX BEHRINGER AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV DELL CANON Combo Guitarra Fender Frontman 212 R Os amplificadores Fender Frontman entregam um timbre de qualidade a um preço excelente, por possuir características dos grandes amplis do mercado. O inconfundível visual Black face da marca dão um requinte especial ao ampli, sendo um dos melhores amplis bang-for-the-buck. Amplificador com potência de 100 Watts, 8 Ohms, 2 alto-falantes de 12 polegadas, 3 canais de seleção (normal, Driver e more drive) e reverb para ambos os canais. Crush CR60C (Incluso Footswitch 2 botões). MICROFONE SHURE SM58LC Microfone AKG D 112 MONDO MICROFONE SHURE SM-57 LC Microfone de mão cardioide dinâmico para MD46 ENG/EFP. MZQ800 não incluso Instrumento cardioide condensador de microfone SM-81-LC KOPORTAPRO / 181397 Fone de ouvido estéreo AKKM254B / Tripé para microfone KM254BLACK Sistema de microfone sem fio SLX Series (H5 / 518 SLX24/SM58 - 542 MHz) Microfone Lapela sem fio (Mod Pack) UWP-X7/4244 TUNER RACK MB-X6 Shure PSM 900 Sistema de monitoramento pessoal P9TRA-L6 sem fio (L6: 656-692MHz) Shure-SE535 Fone de ouvido com isolador de som SE535-CL (Clear) PHONAK INVISITY FLEX INVISITY FLEX Ponto auricular sem fio 214-220 214-220 MHz Transmissor TX-300V TX-300V SMP-2 - Sistema de monitoramento pessoal portátil F.01U.118.403 sem fio – Channel A Sistema de monitoramento digital de alto-falantes DCX2496LE DCX2496 ULTRADRIVE PRO - 24-Bit/96kHz Sistema de teleprompter com software e hardware (PC) completos, para operar com no mínimo 3 câmeras do padrão Broadcast, contendo 3 Monitores de 17’’ de LCD, com adaptadores de montagem para o tripé acima, incluindo distribuidor de vídeo XGA e integração com software Jornalismo SW-QMASTERSP Octopus do fabricante Octopus Interface Octopus para Qmaster SW-NEWS/Octopus Kit “Teleprompter Master Series 17” OCU-MSP17MWAPP Caixa de Distribuidor Amplificador de Vídeo com 4 DN-DABOX saídas de vídeo composto tipo DN-DABOX Contador de equilíbrio de peso para GP/PP MT-CW OptiPlex 3020 Small Computador para conexão ao sistema Form Factor Lente Canon HDgc 17x2/3" KJ17ex7.7B IRSE 1 14 1 4 4 6 6 15 6 6 1 2 2 6 1 1 2 1 1 3 1 3 1 6 77 CANON VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN VINTEN MS-210D 3826-3 V4095-0001 3219-82 3357-21 3902-3 V4095-0001 3219-82 3497-3B FOR-A MIRANDA MIRANDA YAMAHA ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD HVS-390HS 2M/E Type A CR3232-3GIG CRS-PS M7CL-48ES-4824 Controller Workstation PC DVG 2U HD/SD dual channel Maestro controller software Kit semisservo para lentes digitais de uso em ENG/EFP das linhas IRS, VRS e WRS Canon Pedestal de 2 estágios para suporte de câmera Cabeça para tripé com pan e tilt Barra de Pan Telescópica com braçadeira Bomba manual portátil Tripé de dois estágios com espátulo de nível médio Cabeça para tripé com pan e tilt Barra de Pan Telescópica com braçadeira Dolly para tripé Switcher de video com 2 ME e painel de controle com 20 botões Includes - HVS-390MU2ME - HVS-392WOU - HVS-39PSO - HVS-39PSM "Hanabi" HD/SD 2M/E Switcher with HVS-392OU 20 Button Panel, 16 HD/SD-SDI Inputs, 8 HD/SD-SDI and 1 HDMI Outputs, Frame Synchronizer on each Input, 4 Channels of Resize Engine, Maximum 24 Inputs, 13 Outputs, 4 Keyers with 2.5D DVE per M/E, 2 Chroma Keyers, 2 Independent 16 Channel Multi Viewer Outputs, 4 Still Stores Matriz de vídeo de alta definição 32x32 Fonte de alimentação Mixer digital de 48 canais com 3x SB168-ES Computador para "rodar" as aplicações, operando com Sistema Operacional Windows 7 2 canais independentes de playout Controle avançado do playout A 3U Rack Mountable Digital Video Graphics rendering platform; Spec: HD License; Cyber Graphics Linux based render engine; Built in linear key;1 HD video insertions; Clips playback; Embedded audio; Analog video out (monitoring); Redundant power supply; Intel CPU Xeon 2.4GHz; 250GB Hard disk; 12GB. Ferramenta de renderização Cyber Graphics Linux, chave linear embutida, 1 inserção de vídeo em HD, reprodutor de HDVG+ HD clipes, áudio embedado, Control PC for running windows based application (Pro Set controller or 3Designer)Spec: Processor i5, 4GB Ram DDR-2G-Force graphic card, operating Controller Workstation system Win 7 SP1 professional 64 Bit; 500 GB hard PC Drive Sata 7.200 rpm; HDVG HD/SD, additional Additional 2 full resolution High Definition video video input insertion, or 4 full resolution video insertions in SD Digital video delay embedded into the HDVG DVD 20 Interna platform. 6 2 2 2 2 4 4 4 4 2 2 2 2 2 2 2 3 1 3 3 78 ORAD ORAD Raid 1 ProSet application ORAD Clip Player ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD ORAD GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY SONY TV LOGIC TV LOGIC JVC TV LOGIC SONY Xync Studio size - 30 SQM Tracking Set Photoshop import plugin Depth of field shader Xync installation Training Ultimate 11 HD/SD Ultimate Controller K2-XDT1-04 K2-XDP-FC8GS K2-APPCNTR-PRO-FO K2-XDT1-04 K2-XDP-FC8GS K2-APPCNTR-PRO-FO PMW-1000 PRM-434A PRM-902Q GM-552DU LVM-245W PMW-1000 Real time mirroring of the data stored on the HDVG in 2 independent hard drives Virtual Studio application. Controlling 3D background and foreground graphics; Operator preview from different camera angles Drag & Drop operation; Last minute updates; databases interface; Multiple set playout; Requires Control PC On board clip playing capability to play 2-4 in any resolution (e.g., MPEG-1, MPEG 2-I, MPEG-4 AVI, QT, DV, ALL HD formats etc.) Uses Video to Texture technology; play to air directly without the need for conversion and editing, including 2 x 500 GB raid storage Infra-red tracking system for free camera movement studio. Infra-red Surveillance cameras; Imaging units (1 per 8 surveillance cameras); ASB 9 decoders; main processing unit. Exact number of each module will be determine based on site survey Software that acts as a middleware between the tracking system and the rendering system. Requires one license per câmera A plugin which allows importing Photoshop files on a layer basis into 3Desginger an HD /SD Plugin that automatically determine the focus level of the virtual graphics pending on the studio camera parameters A plugin which allows importing Photoshop files on a layer basis into 3Desginger an HD /SD Plugin that automatically determine the focus level of the virtual graphics pending on the studio camera parameters Ultimate 11 HD/SD Chromakey Controlador Ultimate Servidor K2 Summit Transmission Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo Servidor K2 Summit Transmission Opção de compartilhamento em Fibra K2 Client K2 App Center Pro para o K2 Summit/Solo Gravador/Reprodutor SxS XDCAM Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’ cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e montagem em Rack Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’ cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI, componente, e composta analógica, com medidor de áudio embarcado, resolução 960x540 multiformato e montagem em Rac Monitor LCD HD 16:9 55" Monitor LCD Multiformato 24" Gravador/Reprodutor SxS XDCAM 3 1 3 3 3 1 1 1 1 3 1 2 2 2 2 2 2 4 4 8 6 6 4 79 JBL TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX SONY AKG MACKIE SHURE SONY SONY KOSS PHONAK PHONAK TELEX BEHRINGER AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV AUTOCUE/QTV DELL Par caixas acústicas para monitoração de estúdio 5". Monitoração de forma de onda para o switcher com entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos, analise de avançada de gamut, monitoração de áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e WFM5200 simples geração de sinais de teste Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound WFM5200 AUD Display) adicional para (até 4 câmeras) capacidade de WFM5200 CAM monitoramento SIMULTÂNEA Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados (incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de WFM5200 DATA análise TV de LED 40" - Conversor digital integrado - Full KDL-40W600B HD - Internet Vídeo - KDL-40EX655 Tripé para microfone KM254 BLACK Caixa Acústica amplificada, 2 vias 200W (150W LF classe “D” + 50W HF classe “AB” ), 1 alto-falante de 15", 1 Driver 1", resposta de frequência 40Hz 20kHz, 3 bandas de EQ (c/ Bypass), controle de THUMP15 volume e entrada e saída XLR, 110 volts. Sistema de microfone sem fio SLX Series (H5 / 518 SLX24/SM58 - 542 MHz) Microfone Lapela sem fio (Mod Pack) UWP-X7/4244 TUNER RACK MB-X6 KOPORTAPRO / 181397 Fone de ouvido estéreo PHONAK INVISITY FLEX INVISITY FLEX Ponto auricular sem fio 214-220 214-220 MHz Transmissor TX-300V TX-300V SMP-2 - Sistema de monitoramento pessoal portátil F.01U.118.403 sem fio - ChannelA Sistema de monitoramento digital de alto-falantes DCX2496LE DCX2496 ULTRADRIVE PRO - 24-Bit/96kHz Sistema de teleprompter com software e hardware (PC) completos, para operar com no mínimo 3 câmeras do padrão Broadcast, contendo 3 Monitores de 17’’ de LCD, com adaptadores de montagem para o tripé acima, incluindo distribuidor de vídeo XGA e integração com software Jornalismo SW-QMASTERSP Octopus do fabricante Octopus Interface Octopus para Qmaster SW-NEWS/Octopus Kit Teleprompter Master Series 17" OCU-MSP17MWAPP Caixa de Distribuidor Amplificador de Vídeo com 4 DN-DABOX saídas de vídeo composto tipo DN-DABOX Contador de equilíbrio de peso para GP/PP MT-CW OptiPlex 3020 Small Computador para conexão ao sistema Form Factor JBLSR305 8 2 2 2 2 8 20 8 12 12 2 4 12 2 2 4 2 2 6 2 6 2 80 YAMAHA GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY MGP24X-CA CRS-3G128 CRS-3G-RP JUP-SW-4000 GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY JUP-CM-4400-RDN JUP-DCPS-2 JUP-CP-LCD16 0 GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY CRS-FRM64-XPT CRS-PS CRS-MC1-XPT MNC-XPT-CBL-10 0 CRS-MC1-CPL CRS-PS CRS-MC1-CPL GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY MEADE GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY EVERTZ MAE-HD MAE-BNC-RP CRS-3G128 CRS-3G-RP MAE-BE-BAS-HD TE827W MAE-4X2STD-CP MAE-GUI-HW PRE-SW PRE-XY EVERTZ EVERTZ EVERTZ HD2014-3G 2PS AA2 WPAES8-BNCM-6F/A MIRANDA MIRANDA DENSITE 2 DENSITE-PSU-AC DENSITE-CPU-ETH2 MIRANDA Yamaha MGP24X Console de Mixagem analógico de 24 canais com efeitos DSP Matriz de vídeo de alta definição 32x32 Painel traseiro da matriz Concerto 3G. Licença software para sistema de controle da matriz Sistema de controle redundante para os painéis da matriz Fonte de alimentação para paneis Painel de Controle Remoto Matriz-Roteadora de vídeo HD 32x32 composta por: Chassis Concerto 64x64, 4UR com uma fonte, 1 controladora de matriz e ventoinha para Controle de Roteamento Júpiter XPT Fonte de alimentação Placa controladora para matriz Concerto XPT Bus Cable 10FT Matriz-Roteadora de vídeo HD 32x32 composta por: Chassis Concerto 64x64, 4UR com uma fonte, 1 controladora de matriz e ventoinha para Controle de Roteamento Júpiter XPT Fonte de alimentação Placa controladora para Matriz Concerto Controle Mestre Maestro SD/HD, entrada de vídeo A/B/C/D, 4 streams de áudio AES (8 canais), até 16 canais de áudio embedado, 4 keyers externos, 2 entradas de mixer de áudio externos e licença de software. Mais de 4 streams de áudio AES e requer interface MADI. Painel I/O traseiro Maestro - Conectores BNC 75Ohm. 4 streams de áudio AES (8 canais) Matriz de vídeo de alta definição 32x32 Painel traseiro da matriz Conserto 3G. Canal de DVE Estação meteorológica pessoal com relógio atômico Painel de controle Maestro 4x2. Painel de controle (completo) sensível ao toque Maestro. Incluí suporte para rack, grade PC, Monitor LCD sensível ao toque e licença de software GUI. Licença única para o Software Painel de controle universal X-Y (1U) Conversor de vídeo 3G/HD multi-caminho 1U, Sincronizador de Quadro e Decodificador Fonte de alimentação redundante +2PS Áudio analógico balanceado I/O. 8x IN 4x OUT. Cabo de ruptura AES DB15 para BNC macho Bastidor Densité para modulares com uma fonte de alimentação. Fonte Redundante Placa controladora Ethernet 2 1 1 1 1 12 12 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 4 4 4 3 3 3 81 MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA XVP-1801-DC XVP-1801-75-QRP ENC-1103 ENC-1103-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA ADX-1852 ADX-1852-75-DRP AMX-1842 ADC-1722 AMX-1842-75-DRP ADC-1722-75-DRP MIRANDA MIRANDA MIRANDA MIRANDA DENSITE 2 DENSITE-PSU-AC DENSITE-CPU-ETH2 KXS-X16-HDM-D KXC-HDMI-DVI MIRANDA KALEIDO-X16-D KXS-X16-3Gbps MIRANDA MIRANDA MIRANDA FOR-A FOR-A IBM MATROX HP HP ADDERLink ADDERLink IBM MATROX ORAD ORAD ORAD VICTOR FA-9500 FA-95PS 7915EKU MT-DSXLE3/12500 D9E49A8#ABA BU207AT ADDERLink X50 X-RMK-CHASSIS 7915EKU MT-DSXLE3/12500 Controller Workstation PC DVG 2U HD/SD dual channel Maestro controller software VICTOR -OPEC HD-SD Down conversor de vídeo com sincronizador de quadros Modulo traseiro com conectores Codificador SDI para compósito (NTSC/PAL) Modulo traseiro com conectores HD/SD-SDI de-embedder com saída AES e Analógica Modulo traseiro com conectores HD/SD-SDI Áudio embedder com entradas AES Conversor de áudio de analógico para digital AES Modulo traseiro com conectores Modulo traseiro com conectores Bastidor Densité para modulares com uma fonte de alimentação. Fonte Redundante Placa controladora Ethernet Distribuição Single/Dual SDI com reclocking Modulo traseiro com conectores Processador multi-imagem dupla cabeça 16 entradas Licença formato 3G (1 frame) Processador e sincronizadores de quadros com 1RU, conversor (up/down/cross), (HD-SDI e SDSDI) e analógico (compósito e componente), bem como ter opcional de 3 Gb / s 1080p Redundant Power Supply Servidor com Placa Matrox DSX LE 3 para 02 canais SD/HD (01 canal Exibição e 01 canal gravação), montado em Servidor IBM X3650 - Inclui Software Matrox DSXLE3/12/500 Board Monitor 21.5" LED Backlit Monitor HP USB PS2 Washable Keyboard and Mouse(BU207AT) KVM Extender AdderLink X-Series Chassis 2U - holds 16 single width units or 8 double width units Servidor com Placa Matrox DSX LE 3 para 02 canais SD/HD (01 canal Exibição e 01 canal gravação), montado em Servidor IBM X3650 - Inclui Software Matrox DSXLE3/12/500 Board Computador para "rodar" as aplicações, operando com Sistema Operacional Windows 7 2 canais independentes de playout Controle avançado do playout Licença de Software operação remota OPEC. 4 4 4 4 5 5 5 5 5 5 2 2 2 12 12 2 2 3 3 2 2 4 4 4 2 2 2 1 1 1 1 82 HP HW-Group SONY TV LOGIC TV LOGIC JVC TV LOGIC WHOLER SONY SONY F1J81UT+C9V76A8 I/O Controller 2 PMW-1000 PRM-434A PRM-902Q GM-552DU LVM-245W AMP2-E16V-3G HVR-1500A HVBK1505 TEKTRONIX TG8000 TEKTRONIX GPS7 TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX TEKTRONIX JBL BEHRINGER SONY AGL7 WFM5200 WFM5200 AUD WFM5200 CAM WFM5200 DATA JBLSR305 1202FX PMW-1000 P Z230 Tower Workstation (ENERGY STAR)+ C9V76A8 Monitor I/O Controller 2: Full serial port and I/O to Ethernet Gravador/Reprodutor SxS XDCAM Conjuntos de monitores com 4 telas de LCD de 4,3’’ cada com 2RU, com interface HD/SD-SDI e montagem em Rack Conjunto de monitores com 2 telas de LCD de 9’’ cada com 4RU, com interface HD/SD-SDI, componente, e composta analógica, com medidor de áudio embarcado, resolução 960x540 multiformato e montagem em Rac Monitor LCD HD 16:9 55" Monitor LCD Multiformato 24" Monitor processamento de áudio e vídeo - 16 canais HDV/DVCAM VTR Sony - HVBK-1505 Analog Input Board Plataforma modular para geradores de sinais com suporte para até 4 módulos de teste e sincronismo de vídeo e áudio nos formatos analógicos e digitais, Genlock analógico, HDTV tri-level ou NTSC ou PAL,Stay GenLock™, com Modulo de GPS e Master Clock Synchronization com Timecode para Gerador de Sinal e modulo de change over GPS Master Clock Synchronization e Módulo Timecode para TG8000 ou TG700 - Receptor GPS integrado, 3 saídas selecionáveis independentemente Black Burst,HDTV tri-level sync (Black Out 3 pode ser 10MHz saída CW), 4 Out LTC, NTP v3 Modulo Genlock Analógico para as estruturas principais do TG8000 ou TG700. 3 saídas "balck", 1 entrada "loopthrough" e 1 entrada CW Monitoração de forma de onda para o switcher com entradas 3G para 4 sinais de vídeo simultâneos, analise de avançada de gamut, monitoração de áudio e laudness, de dados embutidos no vídeo, e simples geração de sinais de teste Adicional para 16 canais incorporado Monitoramento AES áudio (incluindo Multicanal Surround Sound Display) Adicional para (até 4 câmeras) capacidade de monitoramento SIMULTÂNEA Adicional de Monitoramento AUXILIAR de dados (incluindo decodificação de 708 e 608 legendas, tele texto e OP47 LEGENDAS, AFD, E CGMS-A) ANC DADOS inspetor e Advanced Data capacidades de análise Par caixas acústicas para monitoração de estúdio 5". Mixer de áudio de 12 canais Gravador/Reprodutor SxS XDCAM 8 8 4 4 4 3 8 6 3 3 2 2 2 3 3 3 3 20 10 10 83 Montagem em Rack para PMW1000 Gravador e reprodutor de mesa formato HDV Leitor e gravador de cartões Sony SxS USB Monitor LCD Multiformato 24" Servidor com dois processadores de 6 núcleos. HP Configurable- HP Z820 Workstation Windows® HP Z820 EDIUS LJ452AV Placa Storm 3G (Licença EDIUS não incluída) GRASS VALLEY STORM 3G E BK US Monitor 24.0" LED Backlit IPS HP D7P53A8#ABA EDIUS Elite (EDIUS 7) Retail Box GRASS VALLEY EEL7-STR EDIUS Elite (EDIUS 7) Retail Box GRASS VALLEY EEL7-STR 3ds Max Creation Suite Standard 2015 (Download) AUTODESK AU3DSMCS2015 Matriz para intercomunicação Zeus III 32 RTS ZEUS III 32 Software Adam Edit Windows2000/NT 98 RTS ADAM EDIT KP-12 LK BLK-5F RTS KP-12 LK BLK-5F RTS MCP-90-12 Microphones Painel montagem microfone 12'' (plug-in). Acoplador de polaridade reversa (jack a jack) RTS TNC RP RTS RPT-10FT COAX- TNC Conector de polaridade reversa TNC com FT Coax Receptor tipo belt pack UHF LECTROSONICS IFB-R1A Recpetor de cintura LECTROSONICS BEZELKITR1A Antena LECTROSONICS ALP-500 Fonte de alimentação 110 VAC in, 12 VDC LECTROSONICS CH-20 Estação receiver base de 4 canais LECTROSONICS RMP195 Painel cego para RMP195 LECTROSONICS 26289 OTTO Kit ponto de escuta com fio e sem fio ENGINEERING OTV110611K2 Transmissor sintetizado UHF-256 frequências LECTROSONICS IFB-T4 Base de canal único sem fio UHF desenvolvido para operar comunicação "full duplex". Uso para até 5 RTS usuários. Inclui seleção de auto frequência Clear Scan, entrada para intercom com fio e "loop" através BTR-240,A4F-NA de XLR. Mesmo do TR-240 RTS exceto o headset A4F RTS TR-240,A4F-NA 6 MH-300-DM-A4M MH-300, passivo único, RTS MH-300-DM-A4M dinâmico, A4M Ant. Direc. Flat, 2xTNC (2.4GHz) RTS ANT-FP Suporte Ant., (ANT-FP/FP-11) RTS ANT-FPM Carregador p/ 4 Baterias (TR-240) RTS CHG-240,NA Headset com um único lado, com boom dinâmico flexível RTS mic 150 ohm, 6' (1.8M), e A5M PH-1R5 A5M connector. Flat Panel directional Antenna (11db) with TNC RTS FP-11E reverse polarity connector Ant. Direc. Flat, x2 (2.4GHz) RTS ANT-FPE Câmera PMW-400K 2/3" XDCAM EX HD com lente SONY PMW400K Carregador duplo para bateria acima especificada SONY BCL70 Adaptador para tripé de rápida liberação SONY VCT-U14 S4T SONY SONY TV LOGIC RMMHD15 HVR-M35N SBAC-US20 LVM-245W 10 10 10 10 10 10 10 6 6 2 1 1 12 12 3 3 6 6 6 6 2 2 6 6 2 6 6 7 7 2 12 3 1 8 13 8 84 SONY LIBEC SONY SONY SONY SONY SONY SONY SHURE SONY JVC CO-OB RSP-750M DWR-S02D/4244 DWM02/42 CU-F31 DWT-B01/E4250U ECM-44BC UTX-P03/4244 SM58LC ECM-77B ANTON BAUER DTV9L5U QR-DXCM3A HOODMAN COBRACRANE RODE SONY TV LOGIC TITAN TWIN H900 6852 NTG-2 PMW-1000 LVM-245W ANTON BAUER EVERTZ ShowCasePRo ShowCasePRo ShowCasePRo ShowCasePRo GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY PACIFIC NETWORK HD9084+2PS X- ON 75 X-ON LC X-ON VL ENC 25 K2-SWFC-8G8-Q K2-SWFC-8G4-UPG-Q K2-SWE-24-H-3 K2-SWE-48-H-3 K2-SWE10GB-SFP4 K2-SWE-PS-H-2 N252-048 Porta Brace - CO-OB Bolsa para câmera H85 / T98C / BR-4 / FP-2 / SC-9 Receptor digital sem fio Microfone de mão sem fio. Capsula Microfone de lapela sem fio. lapela Transmissor UWP MICROFONE SHURE Microfones de lapela com fio omni direcional, com resposta de frequência de 40Hz a 20KHz, com alimentação externa phantom 48Volt ou pilhas alcalinas AA; Monitor LCD 9" de alta definição para estúdio/externa QR-DXCM3A Base de montagemGold TWIN 60-watt Carregador rápido portátil com duas posições Protetor solar curto H900 de 8.4" Professional Teleprompter Kit with 9" LCD Monitor Kit de microfone shotgun completo para HDSLR Gravador/Reprodutor SxS XDCAM Monitor LCD Multiformato 24" HD9084+2PS - HD DTV codificador de captação com redundância de fonte. ShowCase PRO X-ON Servidor X-ON de codificação e controle para Closed Caption Via Reconhecimento de Voz (X-ON) . Estação Locutor Estação Validadora Showcase PRO ENC 25 Codificador Closed Caption - NTSC - SD-SDI CC1, CC2, Conectividade com X-ON TCP/IP , Para rack 1U. Permite Upgrade para HD-SDI. Switch de Fibra 8Gb, 8 portas, incluso SFPs, pode ser expandido de 4 a 20 portas Expansão do switch de Fibra: pacote de expansão de 4 portas, SFPs inclusos, utilizado para expandir o K2-SWFC-8G8-Q Switch GigE gerenciável de 24 portas (HP 2910) Switch GigE gerenciável de 48 portas (HP2910) Kit expansão de porta SFP 10Gb, para switches GigE de 24 e 48 portas (HP2910), adição de 4 portas SFP 10G Fonte redundante para Switches HP GigE N252-048 48-Port Cat6 Painel de Conexões 568B 8 8 8 8 8 8 8 8 8 8 3 3 3 3 3 8 3 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 4 2 2 85 GRASS VALLEY GRASS VALLEY K2-SVR-100 K2-SVR-NH10GE GRASS VALLEY K2-PRO2-3000-SS GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY K2-PRO2-3000-EX K2-CP-RWS K2-SERVER-NETCEN K2-CLIENT-NETCEN GRASS VALLEY WIN-NETCEN XENDATA GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY GRASS VALLEY X2500-INT STRATUS-CS-PE STRATUS-CS-XRE STRATUS-ARCHIVE-A1 STRATUS-RULES-A1 STRATUS-FLEX GRASS VALLEY GRASS VALLEY STRATUS-ELITE STRATUS-AXPLUGIN Servidor de Mídia K2, 1 porta iSCSI 10Gb, 1 porta 1GigE, fonte redundante, sistema redundância dos discos, 2 portas HBA Fibra, suporta até 100MB/s de largura de banda em iSCSI Servidor K2 NH/Servidor de FTP, 1 porta 10GigE SFP Armazenamento de Produção K2, chassi de RAID primário, controladoras redundantes, fontes redundantes, armazenamento de metadados em SSD, 6 discos de 3TB SAS de 7.2K RPM configurados em RAID 6., uso em sistemas SAN de alta largura de banda em redundância. Armazenamento de Produção K2, expansão de chassi de RAID, adaptadores para expansão em redundância, redundância de fontes, 12 discos SAS de 3TB cada de 7.2K RPM, configurados em RAID6. Estação de trabalho de controle de ponto K2, servidor de rack (1U), configurado com K2 Config, K2 AppCenter e NetCentral Manager Servidor de Midia K2 NetCentral Agent K2 Media Client NetCentral Agent, 1 licença necessária para cada K2 Media Client em monitoramento Computador de monitoramento Windows, licença NetCentral para monitoramento de componentes específicos no Windows 2K/XP/2003 e programa de rastreamento em computadores genéricos. 1 licença é necessária para cada computador Windows em monitoramento Sistema digital de armazenamento que consiste de 1 drive LTO6 IBM, 6 discos SAS, HBA HP SC08e para slot PCIe, 2m cabo SAS, cartucho de limpeza e software de estação de trabalho XenData6. Codificador de Proxy (STRATUS scavenge Proxy encoder) STRATUS EDIUS Render and Conform Server Licença para STRATUS ArchiveRestore para STRATUS Core Services A1 STRATUS Rules - Licença para STRATUS Core Services A1 Licença STRATUS Express. Inclui características de core UI, browsing, assignment list plug-in, ActiveX plug-in, e edição em storyboard Licença STRATUS Elite. Inclui assignment list plugin, lista de reprodução básica (basic playlist) e edição em storyboard, ingest de meidia removivel (removable media ingest), painel de canal, channel panel, agendamento para ingest de fontes diversas, e EDIUS XS. A licença do STRATUS Elite Client habilita o uso do Aurora Playout. STRATUS NRCS Active-X Plug-in 2 2 1 6 1 3 10 8 4 4 2 1 1 10 8 10 86 OCTOPUS OCTOPUS OCTOPUS GRASS VALLEY GRASS VALLEY CISCO HP AVP BRADY BOSCH NEMAL AVP AVP AVP AVP AVP OCTOPUS SYSTEM TOTAL iPad/Android tablet client license Hot Standby server PRO-MAN-EX SYST-ENG-EX PowerEdge R620 HP Z620 + D7P53A8#ABA OCTOPUS sistema de jornalismo Licenças para iPad/Android tablet Hot Standby Server Gerenciamento de Projeto - Expert level Engenharia de Sistema - Expert level 1x UCSC-C220-M3S UCS C220 M3 SFF w/o CPU, mem, HDD, PCIe, PSU, w/ rail kit - 2x UCS-CPUE5-2609 24 GHz E5-2609/80W 4C/10MB Cache/DDR3 1066MHz - 8x UCS-MR-1X041RX-A 4GB DDR3-1333-MHz RDIMM/PC3-10600/1R/135v - 2x A03-D500GC3 500GB 6Gb SATA 72K RPM SFF hot plug/drive sled mounted - 1x UCSC-CMA1 Reversible Cable Management Arm for C220,C22,C24 servers - 2x CAB-9K12A-NA Power Cord, 125VAC 13A NEMA 5-15 Plug, North America - 2x UCSC-PSU-650W 650W power supply for Cseries rack servers - 1x UCSC-RAID-11-C220 Cisco UCS RAID SAS 2008M-8i Mezz Card for C220 (0/1/10/5/50) - 1x UCSC-SD-16G-C220 16GB SD Card Module for C220 servers - 7x N20-BBLKD UCS 25 inch HDD blanking panel - 2x UCSC-HSC220M3= Heat Sink for UCS C220 M3 Rack Server - 1x UCSC-PCIF-01F Full height PCIe filler for CSeries - 1x UCSC-PCIF-01H Half height PCIe filler for UCS - 1x UCSC-RAIL1 Rail Kit for C220, C22, C24 rack servers Estação Trabalho Réguas de conexões para sinais de vídeo digital AV-D232E1-AMN75-BAR com taxa de transmissão até 3gbps ou superior 1 RU 2x32 normalizado Etiqueta de identificação Brady Label (Caixa JET-30-117-2 c/2000unid) Misturador 8x1 e distribuidor 1x8 de sinal de áudio MDA-100 para sistema de intercomunicação Carga BNC 75 Ohm de precisão ADC TEI 14949 UPL20-6 Painel cego para tampar posições não utilizadas no UCP Painel de conector modular Conector BNC coaxil para painel modular UJJ300 Conector XLR Fêmea 3 pinos para painel modular UNX331 Conector XLRMacho 3 pinos para painel modular UNY331 Painel Modular 2RU, 2x12 UNIVERSAL para WK-U212E2-Z diversos tipos de conectores 24 posições 1 8 1 20 40 2 10 16 10 2 20 12 24 88 24 6 87 AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº. : 201600028000626 Órgão : Agência Brasil Central – ABC Tipo de Licitação : MENOR PREÇO DO LOTE. : PREGÃO ELETRÔNICO Nº003 /2016 Modalidade de Licitação Objeto Data/ Hora da sessão pública na internet Dotação Orçamentária/ Fonte de Recursos Legislação aplicável Endereço Eletrônico para realização do certame : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HDTV PARA SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL. : Dia 09 de Setembro de 2016 às 09h00m (horário de Brasília). : 2016.41.01.24.131.1056.3115.04 Recursos: fonte 10 - Operações de crédito internas, com código de natureza de despesas: 4.04.90.39.15, : A presente licitação será regida pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº. 7.468/2011, Lei nº. 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e demais legislações correlatas, Lei complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, mediantes as condições e exigências estabelecidas neste Edital e nos anexos que o integram e pelas disposições fixadas no citado Edital e Anexo. : www.comprasnet.go.gov.br Disponibilidade dos Editais e demais esclarecimentos : nos seguintes endereços eletrônicos www.comprasnet.go.gov.br, www.abc.go.gov.br e/ou na sala da Comissão de Licitação da ABC sito na Rua SC-1, Parque Santa Cruz, Goiânia-GO, CEP: 74.860-270, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Tel/Fax : (62) 3201-7617. Goiânia, 23 de Agosto de 2016. FÁBIO DE ALMEIDA Pregoeiro 88 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 003/2016 Processo nº. 201600028000626. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HDTV PARA SUPORTE TÉCNICO OPERACIONAL AOS SISTEMAS E SUBSISTEMAS INSTALADOS NA TELEVISÃO BRASIL CENTRAL Dia 09 (nove) de Setembro de 2016 às 09h00min (horário de Brasília). Disponibilidade dos Editais e demais esclarecimentos, nos seguintes endereços eletrônicos: www.abc.go.gov.br, www.comprasnet.go.gov.br e/ou na sala da Comissão Permanente de Licitação da ABC situado na Rua SC-1, nº. 299 – Parque Santa Cruz, Goiânia-GO, CEP: 74.860-270, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min horas. Tel./Fax: (62) 3201-7617. FÁBIO DE ALMEIDA Pregoeiro da CPL – ABC 89