Edital - Procuradoria da República no Ceará
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Edital - Procuradoria da República no Ceará
Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Ceará PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, sediada na Rua João Brígido, nº 1260, Bairro Joaquim Távora, CEP 60135-080, nesta Capital, comunica aos interessados que fará realizar, por intermédio do Pregoeiro, designado pela Portaria PR/CE nº 338, de 25/06/2013, licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, utilizando recursos de tecnologia da informação (internet), do tipo MENOR PREÇO, com adjudicação por item, para contratar empresa especializada para execução de reforma, adaptação e requalificação de ambientes, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, referente ao processo MPF/PR/CE Nº: 1.15.000.001617/2015-59 com fulcro na Lei nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, Decretos nº 2.271/97, nº 3.555/00, nº 5.450/05 e nº 6.204/07, e subsidiariamente, Leis nº 8.078/90, nº 8.666/93 e nº 9.784/99, com as devidas alterações e demais normas pertinentes. SESSÃO PÚBLICA DATA: 20 de julho de 2015 HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 14:00h (horário de Brasília) SISTEMA: Comprasnet - www.comprasnet.gov.br I – EDITAL E ANEXOS 1.1. O Edital estará disponível: a) gratuitamente no endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br e na página da Procuradoria da República no Estado do Ceará na Internet: http://www.prce.mpf.mp.br; b) para cópias, às expensas dos interessados, na sala 304 do edifício sede da Procuradoria da da República no Estado do Ceará. 1.2. São partes integrantes deste Edital: Anexo I – Termo de referência; Anexo II – Planilhas e Cronograma Físico-Financeiro (página da PRCE – www.prce.mpf.br/transparência/licitações) Anexo III - Modelo de Declaração de Regularidade – Resolução CNMP 01/2005 e 07/2007; Anexo IV - Modelo de declaração de conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços Anexo V – Minuta de Contrato 1 II – OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de reforma e adaptações de ambientes internos no prédio do Anexo III da Procuradoria da República no Estado do Ceará, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital. ITEM UNIDADE VALOR MÁXIMO 01 Procuradoria da República no Estado do Ceará, Rua João Brígido, 1260, Joaquim Távora – Fortaleza/CE R$ 331.248,41 2.2. As empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar prévia vistoria do local da prestação dos serviços, para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às características físicas, condições e grau de dificuldades existentes, das quantidades e especificidades dos serviços, devidamente acompanhadas por servidor da Procuradoria da República no Estado do Ceará. A vistoria deverá ser previamente agendada pelos telefones (85) 3266-7401,3266-7395 ou 3266-7402, para realização no intervalo de 8 às 15 horas, de segunda a sexta-feira. 2.3. As empresas licitantes, optando ou não pela realização da vistoria, manifestar-se-ão formalmente por meio de modelo constante do Anexo III do Edital, declarando o pleno conhecimento das condições dos equipamentos e locais onde serão executados os serviços (Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário), ficando ciente de que não serão aceitas reclamações posteriores de detalhes técnicos e operacionais, não sendo admitido a qualquer licitante pleitear acréscimos de custos ou prazo sob a alegação de desconhecimento desses fatores. 2.4. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Sistema de Licitações www.comprasnet.gov.br e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas. III – CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação: a) pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos. b) interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 3.2. Não poderão participar desta licitação as empresas: a) que tenham como sócios, gerentes ou diretores, qualquer cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos Membros e servidores ocupantes de cargos de direção dos órgãos do Ministério Público da União, conforme Resoluções nº 01, de 07/11/2005, e nº 07, de 17/04/2006, do Conselho Nacional do Ministério Público; b) em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; c) concordatárias, em recuperação judicial ou com falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação; d) estrangeiras que não funcionem no país; e) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; f) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 3.3. Como condição para participação na presente licitação, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, conforme disposto no art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/02 2 e art. 21, §2º, do Decreto nº 5.450/05. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 3.4. Não será permitida a participação de cooperativas de mão de obra, conforme Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, por meio da Advocacia Geral da União. IV – CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar deste certame, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PR/CE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. V – ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS 5.1. Após divulgação do edital no endereço eletrônico, os licitantes deverão encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.2. Deverá constar da proposta, na forma expressa no sistema eletrônico, o preço global dos serviços, já considerados e inclusos tributos, fretes, tarifas e quaisquer despesas decorrentes da execução do objeto), podendo o fornecedor especificar outros dados de seu interesse no campo “informações adicionais”, respeitadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos. 5.3. Não deverá constar da proposta ou de eventuais anexos encaminhados por meio do sistema eletrônico qualquer elemento de identificação do fornecedor ou de seus proprietários, sob pena de desclassificação. 5.4. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir proposta já apresentada. 5.5. A simples participação neste certame implica em: a) aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital e anexos; b) que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, de modo que a Procuradoria da República no Estado do Ceará - PR/CE não admitirá declarações posteriores de desconhecimentos de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem a execução dos serviços ora licitados; c) que nos preços finais propostos para os serviços estão inclusos todos os custos e despesas com mão de obra, insumos, encargos trabalhistas e sociais, tributos e quaisquer outras, ainda que explicitamente não discriminadas neste edital e seus anexos, decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado, além dos materiais consumíveis e a depreciação dos equipamentos e bens duráveis, se houver; d) que o prazo de validade da proposta é de pelo menos 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública, designada no preâmbulo deste edital; e) que, no caso de divergência entre o valor unitário e o valor total, prevalecerá o primeiro e, divergindo o preço expresso em algarismos e o preço expresso por extenso, prevalecerá o último; f) que, no caso de omissão na proposta, suas especificações serão as que constam deste edital e anexos. g) Para o encaminhamento da proposta de preços objeto desta licitação será exigido o preenchimento eletrônico via COMPRASNET das seguintes declarações: 3 - Declaração de ciência do Edital e de cumprimento dos requisitos de habilitação; - Declaração de inexistência de fato superveniente/impeditivo; - Declaração de que não emprega trabalhadores nas situações previstas no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (menor de idade) - Declaração de elaboração independente de proposta; - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI – SESSÃO PÚBLICA 6.1. O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital com a divulgação das propostas recebidas no prazo avençado. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos ou apresentem irregularidades insanáveis. 6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 6.4. Em caso de empate entre as propostas, o sistema as ordenará automaticamente, em função da data e horário de apresentação – da mais anterior para a mais recente. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 6.7. O licitante só poderá dar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema. 6.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo XV, deste Edital. 6.10. Os licitantes, durante o transcurso da sessão pública, serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 6.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 6.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, os quais continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.13. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.14. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV, do Decreto 5.450/05). 6.15. Encerrada a disputa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir motivadamente sobre sua aceitação. 4 VII – DIREITO DE PREFERÊNCIA. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1. Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei Complementar 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte. Entendese por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas por essas empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.2. Ocorrendo o empate descrito no item 7.1, proceder-se-á da seguinte forma: 7.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, entre as que atenderem ao item 7.1, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 7.2.2. a convocação para apresentação de nova proposta ocorrerá no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.2.3. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte convocada segundo item 7.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito; 7.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.4. O disposto no item 7.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. VIII – ENVIO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para apresentar proposta final de preços e a planilha de formação de custos, de acordo com os valores finais oferecidos neste Pregão, preferencialmente assinada e digitalizada e sem emendas ou rasuras, com data, todas as folhas rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, bem como a documentação habilitatória, no prazo de até 24 ( vinte e quatro) horas após a convocação do pregoeiro, através de uma das seguintes opções: - encaminhada como ANEXO, pelo Sistema COMPRASNET, após convocação do Pregoeiro. - via e-mail para [email protected] 8.2. A proposta e os documentos encaminhados por meio eletrônico ou via fax deverão ser entregues diretamente no protocolo administrativo da PR/CE ou remetidos via CORREIOS ao Pregoeiro da Procuradoria da República no Estado do Ceará - PR/CE, no prazo máximo de 02 (dois) dia úteis, contados da data posterior à declaração do licitante vencedor, para o endereço citado no preâmbulo deste edital, informando no envelope: NÚMERO DO PREGÃO ELETRÔNICO, RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ, com o texto “PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, informando, pelo e-mail referido o código do comprovante de postagem. 8.3. As empresas regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF – Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores serão dispensadas da apresentação de documentos que se encontram disponíveis neste sistema, relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômicofinanceira. 8.4. O inadimplemento injustificado dos prazos indicados nos itens 8.1 e 8.2 ensejará a DESCLASSIFICAÇÃO do licitante. 5 IX – JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para apresentar proposta final de preços juntamente com a planilha orçamentária, com os respectivos valores readequados ao lance final, na forma e prazos constantes no item 8.1. 9.2. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, pelo critério do menor preço global por item, quanto ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação, podendo empreender diligências, inclusive requerer ao licitante a comprovação de exequibilidade da proposta, e solicitar parecer de técnicos para orientar sua decisão. 9.3. Não será aceita proposta com preços global ou unitário simbólicos ou irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou b) valor orçado pela Administração. 9.5. Não serão aceitas propostas com custos unitários ou preço global superiores aos orçados pela PR/CE. 9.6. O preço global máximo estabelecido decorrente do somatório dos valores unitários apresentados na planilha orçamentária, já incluindo o BDI, é o seguinte: PREÇO GLOBAL LOTE UNIDADE VALOR MÁXIMO 01 Procuradoria da República no Estado do Ceará, Rua João Brígido, 1260, Joaquim Távora – Fortaleza/CE – ANEXO III R$ 331.248,41 9.7. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado aprovado pela autoridade competente, poderão os custos unitários propostos pelo licitante, ultrapassar os respectivos custos previstos na planilha orçamentária da PR/CE. 9.8. Não sendo aceitas as justificativas, o pregoeiro fixará prazo para o reenvio da planilha de composição de custos, com os itens que apresentem preço unitário superior devidamente ajustados aos valores estimados pela PR/CE, sob pena de recusa da proposta. 9.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 9.10. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o Pregoeiro verificará a regularidade de sua habilitação, podendo solicitar da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos necessários. 9.11. Se a proposta, considerando sua planilha de custos e formação de preços, não for aceitável, não for enviada no prazo fixado ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro a desclassificará e examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a este Edital. 9.12. Deverá constar da proposta definitiva: a) razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico, para contato, bem como dados bancários (agencia, conta, banco) para fins de pagamento; b) nome completo do representante legal que firmará o contrato, com respectiva qualificação, nº de RG e CPF, endereço com CEP, telefone, fax e, se houver, endereço eletrônico, para contato, assim como cópia do documento que dá poderes para assinar contratos em nome da empresa; 6 c) especificação dos serviços a serem prestados, observadas as disposições básicas indicadas no Anexo I; d) preço global, em moeda corrente nacional, expressos em algarismo e por extenso; f) declaração de que, nos preços cotados, estão incluídos todos os custos e despesas diretas e indiretas incidentes para a prestação dos serviços, em estrita observância às condições e especificações do Edital e seus Anexos, das legislações trabalhista, previdenciária e tributária vigentes e da proposta apresentada; g) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data sessão pública. X – HABILITAÇÃO 10.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 10.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.3. Ao verificar a situação do fornecedor perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) o pregoeiro poderá deixar de solicitar os documentos de habilitação relacionados nas alíneas “a” a “e” do item 10.4.2. 10.4. Não ocorrendo inabilitação por inexistência de sanção, para habilitação no presente pregão, serão exigidos os seguintes documentos: 10.4.1. Quanto à habilitação jurídica: a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade por cota de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou entidade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 10.4.2. Quanto à regularidade fiscal: a) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, podendo se dar na forma do Decreto 6.106, de 30/04/2007, mediante Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão Negativa de Débito junto ao Estado; c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante Certidão Negativa de Débito junto ao Município; d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal - CEF; e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 10.4.3. Quanto à qualificação econômico-financeira: 7 a) comprovação de boa situação financeira com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) através de demonstração contábil do último exercício social da licitante (item 7.1, inciso V, da IN/MARE n.º 05/95), observando-se que as empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices referidos, deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a 10 % (dez por cento) do valor estimado anual da contratação (Art. 31, §3º da Lei 8.666/93 e item 7.2 da IN/MARE nº 05/95), sob pena de inabilitação; b) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme art. 2º e 3º da Lei 12.440 de 07 de julho de 2011. 10.4.4. Quanto à qualificação técnica: 1) Registro ou inscrição da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto deste certame; 2) Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA competente, que comprove que a empresa possui em seu corpo técnico, na data prevista para entrega da proposta, profissional(ais) legalmente habilitado(s) junto ao CREA, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica por execução de serviços de características semelhantes ao objeto desta Licitação. 2.1) a comprovação de vínculo poderá ser feita mediante a apresentação de qualquer dos seguintes documentos: cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, cópia do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, cópia do contrato de trabalho. 10.4.5. Também farão parte da documentação habilitatória: a) declaração de regularidade em relação às Resoluções CNMP nº 01/2005 e nº 07/2006, conforme modelo constante do Anexo III; b) declaração de pleno conhecimento das condições dos equipamentos e das condições dos locais onde serão executados os serviços, conforme determinação exarada no Acórdão nº 983/2008-TCU-Plenário, conforme modelo constante do Anexo IV. 10.5. Os documentos indicados nos itens 10.4.1 até 10.4.4 deverão estar dentro do prazo de validade, sendo também aceitas as certidões positivas com efeito de negativas. 10.6. Caso algum dos documentos de habilitação esteja vencido, o Pregoeiro poderá, conforme lhe faculta o art. 43, §3º da Lei nº 8666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade, o que constitui meio legal de prova. 10.7. Toda a documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ, salvo, no caso de tributos e contribuições das filiais, quando, a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede. Os documentos comprovando tal centralização deverão ser fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s), constando da documentação apresentada. 10.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 10.9. Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A não-regularização da documentação, no prazo assinalado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os 8 licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. XI – IMPUGNAÇÃO, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSO 11.1. A impugnação do ato convocatório poderá ser feita até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, nos termos do art. 18 do Decreto nº 5.450/05, mediante petição enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail [email protected]. 11.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail supra referido. 11.3. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.prce.mpf.mp.br e www.comprasnet.gov.br, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União. 11.4. Declarado o vencedor, fica aberto o prazo de 30 minutos, durante o qual os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, intenção de recorrer. 11.5. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 11.6. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala 304 do Edifício-Sede desta Procuradoria, no endereço indicado no preâmbulo. 11.8. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 11.9. O acolhimento do recurso importará invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. XII - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso pendente de decisão administrativa. 12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente. XII I- DA DOTAÇÃO 13.1 A despesa decorrente da contratação do objeto deste pregão correrá à conta dos recursos consignados ao Ministério Público Federal no Orçamento Geral da União para o exercício de 2014, Programa/Atividade 03062058142640001, sob a classificação 339039 – 16 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, dos planos internos ADCREFORMA1, ACESSIBILI1 e MBIESTADOS1, do Orçamento da União, programados no Custeio Básico desta Unidade, constante do vigente Orçamento Geral da União. XIV - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA 14.1 A vencedora ficará obrigada aos termos constantes neste Pregão e seus anexos, em especial, aos da minuta do contrato (Anexo V), com observância dos demais encargos e responsabilidades cabíveis, sem que isso implique acréscimo nos preços constantes da proposta. 9 14.2. Fica obrigada também a assinar o contrato dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação. Caso não o faça, sem justificativa por escrito e aceita pelo Ordenador de Despesa, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste edital e ao disposto no art. 81, da Lei nº 8.666/93. 14.3. É facultado ao Pregoeiro, quando a convocada não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação. XV – PENALIDADES 15.1. A licitante que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita, sem prejuízo dos danos porventura causados à Administração e das demais cominações legais, às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, quais sejam: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total (preço anual estimado) da proposta; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRCE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.2. A licitante que, dentro do prazo de validade de sua proposta, negar-se a assinar o termo de contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e, se for o caso, será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais, em consonância ao art. 7º, da Lei nº 10.520/02. XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 16.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. 16.3. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas nas propostas e documentos e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, sendo possível, ainda, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. Os proponentes intimados a prestarem quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5. As normas disciplinadoras deste certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 16.6. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 16.7. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. 10 16.8. Contato com o Pregoeiro poderá ser obtido, no horário das 9:00h às 18:00h de segunda a sextafeira, por: telefone (85) 3266.7385; fax (85) 3266.7387; e-mail [email protected]; ou pessoalmente no edifício sede da Procuradoria da República no Estado do Ceará, sala 302, com endereço na Rua João Brígido, nº 1260, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza-CE. 16.9. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro. 16.10. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Ceará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. Fortaleza, 06 de julho de 2015 Luciana Maria Nobre de Aquino Secretária Estadual da PR/CE 11 Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Ceará ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 1 - OBJETO O presente certame tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviço de engenharia para execução da Reforma e Adaptações de Ambientes Internos no Anexo III, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. LOTE UNIDADE VALOR MÁXIMO 01 Procuradoria da República no Estado do Ceará, Rua João Brígido, 1260, Joaquim Távora – Fortaleza/CE R$ 331.248,41 2 - JUSTIFICATIVA A PR/CE alugou um imóvel situado na Rua João Brígido, n.º 1230, para funcionar como o Anexo III do Edifício-Sede, inclusive, com proposição de aquisição por meio de desapropriação. Porém, a efetiva utilização do referido imóvel dependerá da realização de adaptações por meio de reformas de restauração e adequação às necessidades do órgão, entre as quais a criação de um espaço, no pavimento inferior do imóvel, para funcionar como restaurante corporativo, e, no pavimento superior serão criadas salas destinadas ao Setor do Plan-Assiste, ao Núcleo Pericial e ao Laboratório de Informática. Em razão da necessidade de armazenamento de materiais permanentes em local adequado e com segurança, resolvendo o problema de acondicionamento indevido desses bens em corredores e outros espaços de circulação coletiva, será criado um depósito (armazém) no quintal do referido imóvel. 3 - DURAÇÃO, VALORES E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS O prazo de execução é o constante do cronograma físico-financeiro estabelecido nas especificações técnicas. 12 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, os valores máximos especificados no item 1, já incluso o BDI, que deverá ter sua composição detalhada. O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário, até o 5º (quinto) dia após atestada a Nota Fiscal/Fatura, com CNPJ idêntico ao indicado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Nota de Empenho, informando dados bancários completos a fim de agilizar o pagamento. 3.1. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, enquanto pendente de: a) atestação de conformidade do serviço executado; b) liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência; e c) regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, cuja consulta será feita previamente e o resultado juntado aos autos do processo próprio. A verificação de quaisquer de tais pendências, bem como qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, o que não exime a CONTRATADA de proceder a regular execução dos serviços contratados. 3.2. No caso de eventual atraso no pagamento, provocado exclusivamente pela CONTRATANTE e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Em que: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga; I = índice de atualização financeira, assim apurado = (0,06/365) = 0,00016438. 3.3. Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86. 4. GENERALIDADES A execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente, em todos os pormenores, aos seguintes itens: . Croquis, plantas, especificações e demais documentos integrantes deste Termo de Referência. . Os serviços deverão ser executados de acordo com a presente especificação, sendo que qualquer solicitação de modificação deverá ser encaminhada, por escrito e fundamentada, à Coordenadoria de Administração da PR/CE. . Recomendações, instruções e especificações de fabricantes de materiais e/ou de especificações em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos. 13 . Dispositivos aplicáveis da legislação vigente (Federal, Estadual ou Municipal), relativos a materiais, segurança, proteção e demais aspectos das construções. . Todas as liberações necessárias junto ao CREA ou CAU, concessionárias locais e órgãos fiscalizadores serão de responsabilidade da Contratada, bem como o pagamento de todas as despesas que se fizerem necessárias à completa execução dos serviços. . Considerando que a empresa a ser contratada tem qualificação técnica e comprovada capacidade para a execução dos serviços, objeto da presente especificação, de modo algum será aceita qualquer alegação, durante a execução do contrato, quanto a possíveis indefinições, omissões ou incorreções contidas no conjunto de elementos que constituem o presente Projeto, como pretexto para pretender cobrar materiais/equipamentos e/ou serviços ou alterar a composição de preços unitários. Por conseguinte, a interessada deverá incluir no valor GLOBAL da sua proposta as complementações e acessórios ocasionalmente omitidos no Projeto, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos. . O empreendimento terá as instalações provisórias necessárias ao seu bom funcionamento, a saber, depósito e banheiro, água, energia elétrica e demais itens necessários a atender as normas pertinentes à segurança e qualidade de prestação de serviço da construção civil. . Competirá à Contratada fornecer todo ferramental, maquinaria e aparelhamento adequado a mais perfeita execução dos serviços contratados. . As medidas de proteção aos empregados e a terceiros durante a construção, obedecerão ao disposto nas “NORMAS DE SEGURANÇA DE TRABALHO NAS ATIVIDADES DA CONSTRUÇÃO CIVIL”, em especial a NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. . A administração do serviço de engenharia será exercida por um arquiteto ou engenheiro responsável técnico, detentor do acervo técnico de que trata o Edital, para o bom desempenho de suas funções, e deverá contar com tantos funcionários quantos forem necessários ao bom andamento da administração. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: designar servidor para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades e fornecer, se necessário, dados e projetos técnicos; assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias, bem como solicitar ou autorizar, a seu critério, horário especial de trabalho; verificar se os materiais utilizados na execução dos serviços correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA; estabelecer local apropriado para guarda dos materiais, máquinas e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços; emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o 14 que não estiver de acordo; efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais. 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: a) prestar os serviços contratados, fornecendo todos os materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, acessórios e serviços complementares necessários, conforme as especificações descritas neste Contrato, na proposta apresentada e em todos os documentos integrantes no referido processo licitatório, especialmente seus Anexos, observando, com exatidão, requisitos técnicos e os prazos máximos de execução, a contar do recebimento da Ordem de Serviço correspondente; b) entregar à FISCALIZAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis da data da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços; c) não alterar o rol dos responsáveis técnicos no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; d) empregar materiais novos, de primeira qualidade, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, especialmente ABNT e INMETRO, e estejam de acordo com as especificações do edital e anexos e recomendações dos fabricantes. Caso o CONTRATADO queira utilizar produto ou material similar ao especificado, ainda que consignado na proposta, deverá submetê-lo previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO, a qual poderá solicitar amostras e determinar a troca de material ou equipamento instalado, porém não aprovado previamente; e) realizar os serviços de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00, sem interromper o funcionamento das rotinas normais do prédio. Os trabalhos que ocasionarem maiores transtornos (ruídos, poeiras etc,) deverão ser desenvolvidos, preferencialmente, no período matinal, das 8:00 às 11:00, ou aos Sábados. Os serviços que, necessariamente, tenham que ser realizados aos Sábados devem ser solicitados, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; f) executar a reforma com pessoal habilitado, observando critérios de segurança de seus serviços e do local onde trabalharão, e em quantidade suficiente para o cumprimento dos prazos previstos; g) conferir todos os parâmetros e grandezas indicados nos elementos arquitetônicos, nos equipamentos, dispositivos e instalações, correndo por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a constatação e aferição dos mesmos; h) manter os empregados e quaisquer prepostos que executarão os serviços devidamente identificados pelo uso de uniforme e crachá; fornecer-lhes e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que forem necessários, segundo as normas vigentes (sendo que a FISCALIZAÇÃO poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA); e submetê-los às normas de segurança e disciplina adotados pela CONTRATANTE, devendo substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualquer empregado ou preposto cujo proceder seja considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da CONTRATANTE e/ou ao interesse público; i)reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou 15 incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo fixado pela CONTRATANTE; j) providenciar, as suas expensas, junto ao CREA, INSS, Prefeitura Municipal, concessionárias locais e quaisquer órgãos competentes, todos os registros, liberações, licenças, aprovações, taxas, franquias, habilitações e demais documentos necessários aos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos, inclusive multas porventura impostas; k) fornecer e conservar as ferramentas e equipamentos necessários, sendo estes adequados para cada execução, em qualidade e quantidade; l)providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução dos serviços, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, inclusive, se for o caso, placa de identificação dos serviços de engenharia com os dados necessários e na forma da legislação pertinente; m) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final; n) respeitar todas as orientações e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; o) disponibilizar um supervisor técnico para assegurar o perfeito andamento e execução dos serviços, indicando, na data de assinatura deste Contrato, seu nome, email, telefone e demais meios de contato, visando esclarecimento de dúvidas, especialmente técnicas, e atendimento das reclamações que venham a surgir durante a execução dos serviços; p) relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento; q) obedecer a todas as normas legais e regulamentações em vigor, inclusive trabalhistas, sobre medicina e segurança do trabalho, de âmbito federal, estadual ou municipal; r) responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços avençados, incluindo despesas de transporte de pessoal e de materiais, para execução de todos os serviços; s) assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar, obedecendo as recomendações e exigências dos fabricantes; t) responsabilizar-se por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução do contrato; u) responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do presente contrato, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação da CONTRATANTE. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura vincenda, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito; v) responsabilizar-se pelo depósito dos materiais, ferramentas e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que 16 possam ocorrer; w) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE; x) não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato; y) não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; z) não subcontratar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; aa) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas (regularidade fiscal junto à Receita Federal, ao INSS, ao FGTS e ao TST, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta do Programa/Atividade sob a classificação 339039 – 16 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, dos planos internos MODERNIZA, constante do vigente Orçamento Geral da União. 8. FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços contratados será efetuada por servidor ou comissão designada, que procederá ao registro das ocorrências e adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento, bem como o atesto das notas fiscais pertinentes. 8.1 - A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA nem a sujeição desta às penalidades cabíveis. 8.2. É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material posto no empreendimento. 8.3. A CONTRATADA é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, execução dos serviços contratados, facultando o acesso a todas as partes do empreendimento. 9. DO RECEBIMENTO PRÓVISÓRIO E DEFINITIVO Executados os serviços contratados, o seu recebimento se dará da seguinte forma: a) provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, 17 em até 15 (quinze) dias da data do recebimento provisório, desde que os serviços prestados estejam de acordo com o estipulado no edital e seus anexos, observada a letra do art. 69 da Lei 8.666/93. 9.1. Caso seja patente a inadequação do objeto, tendo a FISCALIZAÇÃO como constatar, de plano, que o objeto entregue não está em conformidade com o que foi contratado, o recebimento provisório não será emitido pela FISCALIZAÇÃO, ficando a CONTRATADA, se for o caso, sujeita às sanções cabíveis. 9.2. Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, a CONTRATANTE concederá prazo, de no máximo 15 dias, para que venham a ser sanados os problemas detectados, nos termos do artigo 69 de Lei 8.666/93. A inobservância deste prazo sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste Contrato. 9.3. Caso venha a ocorrer, no Recebimento Definitivo, a constatação de que os serviços prestados ainda não estão plenamente de acordo com as exigências contratuais, adotar-se-á o mesmo procedimento do Recebimento Provisório, previsto nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula. 10. GARANTIA A CONTRATADA prestará garantia dos serviços e materiais fornecidos pelos prazos a seguir especificados, contados do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela FISCALIZAÇÃO: OBJETO PRAZO Pinturas e revestimentos 02 (dois) anos Estrutura 05 (cinco) anos Demais serviços e materiais 02 (dois) anos 10.1. A CONTRATADA deverá atender aos chamados de assistência técnica, durante a garantia, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da notificação, devendo concluir os serviços no prazo deliberado pelo CONTRATANTE. 11. DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, aplicada isolada ou conjuntamente às demais espécies de penalidade, de: 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total; ou 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do objeto contratado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com 18 a PRCE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Se o valor da multa não for depositado no Banco do Brasil S.A., será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a CONTRATADA vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada judicialmente. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a” a “c”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, dirigidos ao Procurador-Chefe da PR/CE, que os decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato. Conforme artigo 88 da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nos inciso III e IV do artigo 87 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. Após a aplicação de qualquer penalidade, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, o registro da ocorrência no SICAF e, salvo em caso de advertência e multa de mora, a publicação no Órgão de Imprensa Oficial. 12. VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e quaisquer prepostos da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial. 13. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços a serem executados estão especificados no Projeto Básico/Executivo constante deste anexo e nas páginas da PR/CE e Sistema de Compras Governamentais (Comprasnet). 19 OBS - TODOS OS ARQUIVOS DO PROJETO BÁSICO/EXECUTIVO ESTÃO DISPONÍVEIS NA PÁGINA: http://www.prce.mpf.mp.br/conteudo/transparencia/licitacoes 20 ITEM 01 SERVIÇOS NA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ VALOR GLOBAL – R$ 331.248,41 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PRÉDIO DO ANEXO III 1.0 CONSIDERAÇÕES INICIAIS • Estas especificações determinam as normas e condições mediante as quais serão executados os serviços: Reforma e Adaptações de Ambientes Internos do Anexo III da Rua João Brígido, N° 1230. • O objetivo é suprir as necessidades requeridas pelos usuários da PR/CE. • Serão fornecidos à CONSTRUTORA os projetos de arquitetura, com os respectivos detalhes. • Todos os materiais a serem empregados no empreendimento deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, satisfazendo rigorosamente às presentes especificações. 2.0 ADMINISTRAÇÃO DO EMPREENDIMENTO • É a CONTRATADA obrigada a obter todas as licenças e aprovações dos projetos, nos órgãos competentes, necessárias à execução dos serviços, bem como a observância de todas as leis, regulamentos e posturas relativas à obra e à segurança pública, além de atender às exigências da legislação trabalhista e social, no que diz respeito ao pessoal que lhes prestar serviços. • No item acima estão implícitas as determinações do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, especificamente no que se relaciona com a colocação de placas no local do empreendimento, contendo nomes e números de inscrições dos autores dos projetos e dos responsáveis pela construção. • A CONTRATANTE efetuará fiscalização diária dos serviços através de seus técnicos. 3.0 PROCEDIMENTO E PRECAUÇÕES • Todos os serviços deverão ser executados com rigorosa obediência às Normas Brasileiras referentes ao assunto; • Todas as argamassas serão dosadas em volume com traços determinados corretamente, 21 adotando-se o uso de padiolas e preparo mecânico; • Todos os concretos terão traços corretamente determinados, conforme as Normas Brasileiras alusivas ao assunto, sendo mecânico o preparo e o adensamento; • Os trabalhos de piso e revestimento somente poderão ser feitos após a colocação e fixação das canalizações, conexões e acessórios das instalações. 3.1 CONTRATO – DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS • As disposições reajustamentos, referentes multas a e pagamento, sanções, paralisação recebimento ou dos serviços, rejeição de prazos, serviços, responsabilidades por danos a terceiros e, de modo geral, as relações entre a contratante e a empreiteira, acham-se consubstanciadas no Edital de Licitação, no contrato e nos dispositivos legais concernentes à matéria.Memorial Descritivo, os projetos, especificações e o orçamento da empreiteira fazem parte integrante do contrato, valendo como se nele estivessem transcritos, devendo esta circunstância constar do Edital de Licitação. 3.2 PROJETOS • A execução dos serviços deverá obedecer integral e rigorosamente aos projetos, especificações e detalhes que serão fornecidos pela contratante à empreiteira, na fase de licitação do empreendimento, com todas as características necessárias à perfeita execução dos serviços. Compete à empreiteira fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos arquitetônico, estrutural, de instalações, das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica fornecida pela contratante para execução do empreendimento. • Dos resultados desta verificação preliminar deverá a empreiteira dar imediata comunicação escrita à contratante, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraço ao perfeito desenvolvimento dos serviços. 3.3 NORMAS • Fazem parte integrante deste caderno de encargos, independentemente de transcrição, 22 todas as normas (NBRs) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como outras citadas no texto, que tenham relação com os serviços objeto do contrato. 3.4 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA • A empreiteira se obriga a, sob as responsabilidades legais vigentes, prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária a imprimir andamento conveniente aos serviços. A responsabilidade técnica do empreendimento será de profissional pertencente ao quadro de pessoal da empresa, devidamente habilitado e registrado no CREA local. 3.5 • MATERIAIS, MÃO-DE-OBRA E EQUIPAMENTOS Para os serviços contratados, caberá à empreiteira fornecer e conservar o equipamento mecânico e o ferramental necessários e arregimentar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e encarregados que assegurem progresso satisfatório ao empreendimento. Será ainda de responsabilidade da empreiteira o fornecimento dos materiais necessários, todos de primeira qualidade e em quantidade suficiente para conclusão dos serviços no prazo fixado em contrato. A empreiteira só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar seu emprego, quando estiver em desacordo com as especificações e projetos. O emprego de qualquer marca de material não especificado e considerado como “similar” só se fará mediante solicitação por escrito da empreiteira e autorização também por escrito da fiscalização. • Se circunstâncias ou condições locais tornarem aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, esta substituição poderá efetuarse desde que haja expressa autorização, por escrito, da fiscalização, para cada caso particular. • Obriga-se o construtor a retirar do recinto do empreendimento quaisquer materiais porventura impugnados pela fiscalização, dentro de um prazo não superior a 72 (setenta e duas) horas a contar da notificação. • Será colocada no local do empreendimento pelo construtor as “placas da obra”, com dimensões, detalhes e letreiros fornecidos pela Contratante. Além desta, serão colocadas placas em observância às exigências do CREA-CE, indicando nomes e atribuições dos responsáveis técnicos pelos serviços e pelos projetos. É vedada a afixação de placas de anúncios, emblemas ou propagandas. 23 • Serão de responsabilidade do construtor os serviços de vigilância do empreendimento, até que seja efetuado o recebimento provisório da mesma. 3.6 • FISCALIZAÇÃO Será de responsabilidade da contratante a fiscalização dos serviços, que indicará profissionais habilitados, devidamente credenciados junto ao construtor e sempre adiante designados por fiscalização, com autoridade para exercer, em nome da contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização dos serviços de construção. As relações mútuas entre a contratante e cada contratado serão mantidas por intermédio da fiscalização. A empreiteira é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução dos serviços contratados, facultando à fiscalização o acesso a todas as partes do empreendimento. Obriga-se, ainda, a facilitar a vistoria de materiais em depósitos ou quaisquer dependências onde se encontrem. 3.7 • INÍCIO Os serviços serão iniciados dentro de no máximo 05 (cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato, mediante expedição de ordem de serviço. 3.8 • PRAZO O prazo para execução dos serviços terá o que constar no contrato, de acordo com o estipulado nas instruções da Licitação. 3.9 • SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS Possíveis acréscimos de serviços a serem executados, deverão ser de prévio conhecimento e aprovação por escrito da fiscalização, que deles dará ciência à administração da contratante. 3.10 • SERVIÇOS SUPRIMIDOS Os eventuais decréscimos de serviços, cuja não execução seja determinada pela fiscalização com prévia anuência da administração da contratante, terão seus preços deduzidos do orçamento inicial pelo mesmo valor ali estipulado. 3.11 TÉRMINO – RECEBIMENTOS 24 a) Quando os serviços ficarem concluídos, de acordo com o contrato, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório dos mesmos. Este Termo será elaborado em três vias de igual teor, assinadas pela comissão de recebimento designada pela direção da contratante, devendo a terceira via ser entregue ao construtor. O Termo de Recebimento definitivo do empreendimento contratado será lavrado 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações da fiscalização referentes a defeitos e imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento do empreendimento executado. b) À época do recebimento definitivo deverão estar solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento de operários, fornecedores de material e prestadores de serviços empregados na edificação, inclusive no que disser respeito a Previdência Social, CREA, FGTS, Imposto sobre Serviços, Imposto Sindical e PIS, bem como outras por acaso vigentes na época . c) O Termo de Recebimento definitivo será lavrado em três vias de igual teor, assinadas pela comissão de recebimento designada pela direção da contratante, devendo a terceira via ser entregue ao construtor. d) O prazo de responsabilidade civil pela execução e solidez do empreendimento a que se refere o artigo 1245 do Código Civil Brasileiro (5 anos), será contado a partir da data do Termo de Recebimento definitivo. 3.12 • SEGURANÇA NO TRABALHO Deverão ser obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18, aprovada pela Portaria nº 3214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, publicada no D.O.U de 06/07/78 (Suplemento). • Deverá ser dada particular atenção ao cumprimento das exigências de proteção às partes móveis dos equipamentos e de se evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre as passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o que diz respeito à proibição de ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de corrente. 3.13 • LICENÇAS E FRANQUIAS O construtor é obrigado a obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, bem como atender ao 25 pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e impostos, de consumo de água e energia e tudo o mais que diga respeito às obras e serviços contratados. • Obriga-se, ainda, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento de multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força de dispositivos legais, sejam atribuídas ao proprietário. • A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere este item abrange também as exigências do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), especialmente no que se refere à colocação de placas contendo os nomes dos profissionais responsáveis pelos projetos e pela execução dos serviços. • Os comprovantes dos pagamentos mencionados neste item LICENÇAS E FRANQUIAS deverão ser exibidos à fiscalização mensalmente e por ocasião da emissão da última fatura, sob pena de serem as faturas retidas até o cumprimento desta obrigação. 3.14 • NORMAS GERAIS Correrão por conta exclusiva da empreiteira a execução e todas as despesas com as instalações provisórias do empreendimento, tais como: tapumes; placas da obra; abertura e conservação de caminhos e acessos; torre para guincho, bandejas salvavidas e andaimes; máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços; ligações provisórias de água, esgoto, luz e força e telefone; locação; barracões para depósitos e alojamentos; escritório do empreendimento, com instalações condignas para uso da fiscalização; instalações sanitárias para operários. • Correrão igualmente por conta da empreiteira outras despesas de caráter geral ou legal que incidam diretamente sobre o custo dos serviços, tais como: despesas administrativas; consumos mensais de água, energia elétrica e telefone; transportes externos e internos; extintores de incêndio e seguros; despesas diversas tais como materiais de escritório e de limpeza da obra; ensaios ou testes exigidos pelas normas técnicas brasileiras. • Todas as instalações que compõem o canteiro de obras deverão ser mantidas em permanente estado de limpeza, higiene e conservação. • A empreiteira tomará todas as precauções e cuidados no sentido de garantir a estabilidade de prédios vizinhos, canalizações e redes que possam ser atingidas, pavimentação das áreas adjacentes e outras propriedades de terceiros e transeuntes, durante a execução de todas as etapas do empreendimento. 26 • A empreiteira é obrigada a manter no escritório ou almoxarifado do empreendimento um armário com estoque essencial de medicamentos de urgência (algodão, gaze esterilizada, esparadrapo, tintura de iodo, pomada para queimaduras, analgésicos e colírio anti-séptico comum). 4.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 4.1 Placa do empreendimento • Deverá colocar no empreendimento placas com dimensões e detalhes fornecidos pela PRCE, ficando seus custos a cargo do construtor; • A placa será em chapa galvanizada n°26, conforme modelo e recomendações fornecidas pela PRCE e terá dimensões de (3,00 x 2,00) m. 4.2 Locação • A locação será de responsabilidade da(o) contratada, de maneira global, sobre quadros de madeira que envolvam todo o perímetro do empreendimento. Os quadros, em tábuas ou sarrafos, serão nivelados e fixados de tal modo que resistam às tensões dos fios de marcação, sem oscilação e sem possibilidade de fuga da posição correta. 4.3 Demolições e Retiradas • Demolições porventura necessárias serão efetuadas dentro da mais perfeita técnica, tomados os devidos cuidados de forma a serem evitados danos a terceiros. • Incluem-se nas demolições as alvenarias, pisos, esquadrias, etc., respeitadas as normas. • A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos provenientes das demolições serão executados pelo construtor de acordo com as exigências da fiscalização e da municipalidade local. • O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para funcionamento à guisa de instalações provisórias (escritório, almoxarifado, etc.) ficará a critério da fiscalização. 5.0 MOVIMENTO DE TERRA 5.1 Escavação • As escavações obedecerão rigorosamente às cotas apresentadas em projetos, desde que 27 atinjam terreno natural de boa qualidade. Todas as cavas para fundação serão rigorosamente conferidas pela fiscalização e, se necessário, serão escoradas. • A CONTRATADA executará cortes e aterros que se fizerem necessários para execução do projeto. 5.2 Aterro • O aterro deverá obedecer aos níveis indicados no projeto, devendo ser feita uma regularização no terreno com aproveitamento do material excedente. O aterro adicional será executado com areia de boa qualidade, isenta de detritos vegetais, em camadas de 20 cm, molhadas e energicamente apiloladas de modo a evitar posteriores recalques. 6.0 FUNDAÇÕES 6.1 DISPOSIÇÃO GERAIS Caberá ao construtor: • A responsabilidade integral pela execução dos serviços de fundações, segundo os projetos e em perfeito acordo com os elementos planialtimétricos de locação. • A responsabilidade técnica e financeira por qualquer deficiência na execução das fundações ou por danos e prejuízos que a mesma venha a causar em edificações existentes. • A escavação do terreno nas dimensões e profundidade requeridas pelos projetos e/ou especificações próprias do empreendimento. Para fundações rasas, não havendo nos projetos e/ou especificações indicação da profundidade a ser escavada, esta será de no mínimo 50 (cinqüenta) centímetros ou até que se encontre solo de boas condições geológicas. A execução de fundações se fará em rigorosa obediência às normas técnicas brasileiras em vigor atinentes ao assunto (NBR – 6122 e NBR – 6118). Qualquer ocorrência nos serviços que comprovadamente impossibilite a execução das fundações, deverá ser imediatamente comunicada ao proprietário. 6.1 Alvenaria de Pedra • A alvenaria de empreendimento, pedra com será feito dimensões com pedras mínimas de adquiridas nas 30X20X10cm proximidades com resistência do a compressão igual ou superior a 500kgf, as pedras serão duráveis limpas isentas de 28 fendas ou outras imperfeições. • As pedras serão molhadas e assentes com argamassa de cimento e areia no traço 1:4, e para a primeira fiada serão selecionadas as pedras maiores. 6.2 Alvenaria de Embasamento Tijolo • A alvenaria de embasamento com tijolos será executada em tijolos cerâmicos, terá espessura de 20cm e serão assentes com argamassa citadas nas especificações. Os tijolos serão molhados e as juntas de argamassa não excederão 1,5cm, e será observando as amarrações nas fiadas e nos cantos. 6.3 Cinta de Impermeabilização • No perímetro de todas as alvenarias na altura de piso deverá ser construída uma cinta de impermeabilização nas dimensões de (10x10) cm. Em concreto Fck=13,5 Mpa (cimento, areia grossa e brita n. º 1), utilizando 3 ferros na bitola 4,2 mm estribados a cada 20 cm em formato triangular, amarrados com arame recozido n°18. O concreto aplicado deverá recobrir totalmente os ferro numa espessura de 2 cm. Será utilizada formas de tábuas de 1” na execução da cinta de impermeabilização. 7.0 ESTRUTURA • A execução da estrutura e concreto obedecerá rigorosamente aos projetos, especificações e detalhes respectivos, bem como as normas técnicas da ABNT atinentes ao assunto, além das que se seguem. • O encargo da execução da estrutura é da empreiteira, a quem cabe a responsabilidade pela resistência e estabilidade da mesma. • Não se permitirá a colocação de canalizações dentro de vigas, pilares ou outros elementos de suporte da estrutura, a não ser que esta colocação esteja expressamente prevista no projeto estrutural. As passagens de canalizações através de vigas ou outros elementos estruturais deverão obedecer rigorosamente as determinações e detalhes do projeto, não sendo permitida mudança de posição das mesmas. Quando de todo inevitáveis, tais mudanças exigirão aprovação consignada em projeto. Na execução da estrutura deverão ser tomadas providências para permitir o fácil escoamento das águas a fim de evitar sobrecargas e infiltrações. • Só se fará alteração no projeto estrutural sob a supervisão e autorização por escrito de seu autor. 29 7.1 FÔRMAS • Poderão ser utilizadas fôrmas de madeira confeccionadas em tábuas de compensado resinada 12mm ou similar, devidamente contraventadas com peças de madeira serrada. • As fôrmas deverão ter as amarrações e os escoramentos necessários para não sofrer deslocamento ou deformações quando do lançamento do concreto, fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto. • Antes do lançamento do o concreto as formas deverão estar limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de evitar a fuga da nata de cimento. As escoras deverão ser perfeitamente rígidas, impedindo, deste modo, qualquer movimento das formas no momento da concretagem. • Será permitido o reaproveitamento da madeira de fôrmas, desde que se processe a limpeza e que se verifique estarem as peças isentas de deformações. • A posição das fôrmas (prumos, níveis e alinhamentos) será objeto de verificação permanente, especialmente durante a etapa de lançamento do concreto. Quando necessária, a correção será efetuada imediatamente. 7.2 ARMADURAS • Serão conferidos pela fiscalização após colocação nas fôrmas, verificando-se nesta fase se atendem ao disposto no projeto: quantidade de barras, tipo de aço empregado, dobramento, bitolas, posição nas fôrmas e recobrimento. O aço deve obedecer ao disposto na NBR 7480 da ABNT e as condições de emprego do mesmo ao que determina a NBR 6118. • Na colocação das armaduras nas fôrmas, as mesmas deverão estar limpas, isentas de qualquer impureza (graxas, lama, etc.) capaz de comprometer a boa qualidade dos serviços, retirando-se inclusive as escamas eventualmente destacadas por oxidação. • O dobramento das barras, inclusive para execução de ganchos, deverá ser feito com os raios de curvatura previstos em norma. As barras de aço classe B deverão ser sempre dobradas a frio. • A armadura deverá ser colocada no interior das formas de modo que, durante o lançamento do concreto, se mantenha na posição indicada no projeto, conservando-se inalteradas as distâncias das barras entre si e entre as faces internas das formas. Permitir-se-á, para isso, o uso de arames e tarugos de aço ou de calços de concreto ou argamassa (“cocadas”). Não serão permitidos calços de aço cujo cobrimento, depois de lançado o concreto, tenha espessura menor que a prescrita. 30 • Nos pilares adjacentes a paredes, serão deixadas barras de aço de 6,3mm de diâmetro nas laterais, para penetração nas alvenarias. Estas barras terão, externamente ao pilar, um mínimo de 35cm de comprimento e serão em número mínimo de três por pano de alvenaria. 7.3 CONCRETO 7.3.1 MATERIAIS 7.3.1.1CIMENTOS • Somente cimentos que obedeçam às especificações da ABNT serão aceitos. Quando necessário, poderão ser feitas exigências adicionais. O cimento deverá ser armazenado em local protegido da ação de intempéries e agentes nocivos à sua qualidade. Deverá ser conservado em sua embalagem original até a ocasião de seu emprego. No seu armazenamento, as pilhas não deverão ser constituídas de mais de 10 sacos, salvo se o tempo de armazenamento for no máximo de 15 dias, caso em que poderá atingir 15 sacos. Colocar as pilhas sobre estrado de madeira. Os lotes recebidos em épocas diversas não poderão ser misturados. 7.3.1.2 AGREGADOS • Os agregados miúdo e graúdo deverão obedecer às especificações da ABNT. A dimensão máxima característica do agregado deverá ser inferior a da espessura das lajes. O agregado graúdo será a pedra britada e o agregado miúdo a areia natural. • É vedado o emprego de pó de pedra em substituição à areia e o cascalho somente poderá substituir a pedra britada depois de realizados os testes prescritos na NBR 7211, a critério da fiscalização. A areia e a pedra não poderão apresentar substâncias nocivas, como torrões de argila, matérias orgânicas, etc., em porcentagem superior as especificadas na NBR 7211 da ABNT. • O agregado graúdo será constituído pela mistura em proporções convenientes, de acordo com os traços determinados em dosagem racional, das pedras britadas No. 1,2 e 3. Os agregados deverão ser armazenados separadamente, de acordo com a sua granulometria e em locais que permitam a livre drenagem das águas pluviais. • A água destinada ao amassamento do concreto deverá ser límpida, isenta de quantidades prejudiciais de substâncias estranhas. Não será permitido o emprego de águas salobras. 7.4 NORMAS GERAIS DE EXECUÇÃO 31 • O concreto, quer preparado no canteiro quer pré-misturado (usinado), deverá ter resistência características FCK compatível com a adotada no projeto. 7.5 LAJE PRÉ-MOLDADA • Nos locais indicados em projeto, serão utilizadas lajes pré-fabricadas para forros e para piso com espessura de 10cm, conforme projeto e a colocação da laje será feito de acordo com as normas do fabricante. • Todos os vãos serão escorados com uma tábua em espelho, montada sobre pontaletes apoiadas em base firme, e bem contraventados. • A retirada do escoramento se fará em 12 dias após a concretagem. 8.0 PAREDES E PAINÉIS 8.1 Alvenaria de Elevação • Todas as paredes internas e externas serão executadas com tijolo cerâmico de 6 ou 8 furos, nas dimensões de 9x19x19 cm, de 1ª qualidade, assentados com argamassa de cimento e areia no traço 1:4. • Os tijolos serão assentados formando fiadas perfeitamente niveladas e alinhadas com juntas de, no mínimo, 1.5 cm de espessura, formando linhas horizontais contínuas e verticais descontínuas. • Serão executadas cintas superior sobre todas as alvenarias de elevação, no traço 1:3:4 (cimento, areia e brita), com dois ferros corridos (í 4.6mm), com 10cm x 15cm em todo perímetro na altura de 2,80m. • Sobre todos os vãos de portas e janelas serão colocadas vergas de concreto armado, com dimensões de 10x15cm, ultrapassando o vão em, no mínimo, 15cm para cada lado. 8.2 Capim Pré-Moldado de Concreto • Seguirá Critérios executivos impostos pela fiscalização, sendo fixado com argamassa de cimento e areia no traço 1:3, nos locais indicados no projeto arquitetônico • COBERTURA 9.1 Madeiramento • O madeiramento deverá ser executado em maçaranduba com caimento mínimo de 30%. • Todas as operações objetivando ligações tais como perfuração, cavas e ranhuras, devem ser feitas à máquina para se obter ajustamento perfeito das peças. 32 • Deverá ser rejeitada toda peça que apresentar nós, rachaduras, brocas ou outro defeito que prejudique a resistência da madeira. • Os beirais deverão obedecer aos detalhes das plantas de coberta e terão largura de 40cm para cada lado. 9.2 Telhamento Cerâmico (Depósito Material Permanente) •O telhado deverá ser executado com telha colonial vermelha, de 1ª qualidade, bem cozida e apresentando coloração uniforme, isenta de trincas. •O beiribica serão executados com argamassas de cal e areia no traço 1:4 (cimento e areia), com acabamento em hidracor branca. 9.3 Telhamento em telha ondulada (Prédio Principal) • O telhado deverá ser executado com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6mm, incluso juntas de vedação e acessórios de fixação, isenta de trincas. 9.4 Impermeabilização de Laje • Manta Asfáltica Serão utilizados sistema de impermeabilização em monocamada, com manta impermeabilizante. A superfície a ser impermeabilizada deverá ser previamente lavada, isenta de pó, areia, resíduos de óleo, graxa, desmoldante, etc. Alinhar a manta asfáltica de acordo com o enquadramento da área, procurando iniciar a colagem no sentido dos raios para as cotas mais elevadas. Nas emendas da manta deverá haver sobreposição de 10cm. Deverá ser executada argamassa de proteção mecânica. • Camada de proteção mecânica Será aplicado uma camada de proteção mecânica sobre a manta asfáltica com argamassa de cimento e areia no traço 1:7. 10.0 ESQUADRIAS 10.1 Esquadrias de Madeira • Serão utilizadas portas de madeira, de acordo com o projeto e quadro de esquadrias. Os forramentos, alisares e batedores não poderão ter emendas no vão (horizontal ou vertical) da esquadria. Nas partes internas dos WC’s,as guarnições de madeira não deverão alcançar o piso, ficando ao nível do rodapé impermeável, de forma a evitar o 33 contato das águas de lavagem. As folhas de portas deverão ficar 15 cm acima do piso. • Todas as peças das esquadrias de madeira serão imunizadas com cupinicida (Penetrol Cupim ou similar). As guarnições de madeira serão fixadas aos tufos de madeira de boa qualidade, por intermédio de parafusos do tipo EC-latão, de 6“x 2.1/4” Serão empregados oito parafusos, no mínimo, por guarnição comum. 10.2 Esquadrias de Alumínio • Serão colocados janelas de alumínio tipo correr ou basculante nos locais indicados em projeto, em caixilho de perfis de alumínio adonisado na cor preto, ferragens também em alumínio da mesma marca ou similar, com vidro liso 5mm, transparente, sem manchas e sem sinais de pinças, fixado com baguetes de alumínio e vedação em tiras de borracha clorada na cor preta. 10.3 Esquadrias de Ferro • As esquadrias de ferro deverão seguir rigorosamente os detalhes do projeto, devendo as medidas ser conferidas in loco, não sendo aceitas peças que apresentarem chapas de perfis amassados. As esquadrias serão submetidas à aprovação prévia da Fiscalização, que poderá rejeitá-las, mesmo que estejam já fixadas. Deverão ser confeccionadas em barra chata. • Os quadros serão perfeitamente esquadriados, terão todos os ângulos ou linhas de emenda soldados bem esmerilhados ou limados, de modo a desaparecerem as rebarbas e saliências de soldas. 10.4 Porta de Vidro • Será colocada na entrada principal, porta em vidro temperado incolor de 10mm, conforme dimensões em projeto. 11.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA/TELEFÔNICA E LÓGICA • A execução das instalações elétricas e de telecomunicações obedecerá rigorosamente aos projetos fornecidos, suas especificações e detalhes, bem como a legislação técnica brasileira em vigor (Normas ABNT). Não se executará qualquer tubulação telefônica sem que o projeto de instalação telefônica tenha sido aprovado (Normas Telebrás No. 222-3115-01/02). Segundo esta norma o construtor deverá solicitar a vistoria das 34 tubulações de telefones tão logo estejam em condições de uso e não apenas término do empreendimento, possibilitando desta forma que os cabos e fios telefônicos já estejam instalados quando da conclusão da edificação. A execução das instalações elétricas só poderá ser feita pôr profissionais devidamente habilitados, cabendo ao construtor a total responsabilidade pelo perfeito funcionamento da mesma. Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, formando um conjunto mecânica e eletricamente satisfatório e de boa aparência. • Todos os eletrodutos serão PVC rígido na bitola em projeto; • Os fios e cabos serão de cobre eletrolítico com isolamento para 700 volts e serão de boa fabricação, tendo suas bitolas e especificações de proteção definidos no projeto elétrico; • Todas as tomadas e interruptores serão de padrão médio e de boa qualidade. • A iluminação deverá atender ao projeto específico e será constituído de luminária fluorescentes e luminárias fluorescentes compactas. 12.0 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS • Todo serviço referente a qualquer das instalações hidráulico sanitárias deverá ser executado por profissional habilitado, sendo usadas as ferramentas apropriadas a cada serviço e material utilizado. Os serviços serão executados em perfeito acordo com os projetos e especificações fornecidos. Qualquer alteração ou adaptação do projeto ou especificação só será feita com prévia autorização do ORGÃO FISCALIZADOR, através do departamento técnico. A execução de qualquer serviço deverá obedecer às normas da ABNT específicas para cada tipo de instalação. Deverá obedecer, ainda, às disposições constantes de atos legais dos estados e dos municípios. Na execução de qualquer serviço deverão ser atendidas as recomendações e prescrições dos fabricantes para os diversos materiais. As colunas de canalização correrão embutidas nas alvenarias, salvo quando forem criados em projetos espaços previstos para este fim ou quando, por condição do projeto arquitetônico, devam correr aparentes. Quando não correrem embutidas, as canalizações serão fixadas por braçadeiras espaçadas convenientemente, de acordo com a bitola do cano. As derivações correrão, sempre que possível, embutidas em paredes, vazios, lajes rebaixadas ou abaixo de pisos, evitando-se sempre sua inclusão no concreto da estrutura. • Toda tubulação hidráulica será em PVC, soldável e de boa qualidade. Para a 35 instalação sanitária a tubulação será em PVC leve, soldável, da boa qualidade. • As caixas de inspeção e gordura serão executadas em alvenaria com tampa de concreto • Todas as canalizações, tubulações, caixas sifonadas, ralos e conexões serão de PVC. 13.0 LOUÇAS E METAIS • As bacias sanitárias a serem instaladas nos banheiros serão de louça branca de superior qualidade (obedecendo às prescrições da ABNT) do tipo caixa acoplada. Deverá ser usado anel de vedação plástico na instalação dos aparelhos sanitários, de modo a permitir eventuais manutenções e vedamento de odores. • Os lavatório serão de louça branca sem coluna com válvula cromada e sifão em PVC de 1” x 1 ½ “. • As torneiras dos lavatório dos banheiros serão em metal • Os registros de gaveta serão do tipo metal cromado de ¾” com canopla e deverão ter o mesmo tipo de acabamento das torneiras. • Será instalada ducha higiênica com mangueira cromada e porta papel higiênico metálico modelo Jackwal standart ou similar junto as bacia sanitária, onde será instalado assento plásticos compatível com o modelo da bacia sanitária instalada 14.0 REVESTIMENTO DE FORROS E PAREDES 14.1 Chapisco Será executado em argamassa de cimento e areia, no traço 1:3, acabamento granulado. Será aplicado manualmente, em todas as paredes internas e externas novas O teto das novas laje, com rolo para textura acrílica. Argamassa traço 1:4 e emulsão polimérica (adesivo) com preparo manual. 14.2 Massa Única(Reboco) • Todas as paredes externas e as internas que não tiverem revestimento especial em cerâmica, receberão reboco no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia peneirada). • O forro das novas lajes, receberão reboco no traço 1:6 (cimento e areia peneirada). 36 • O reboco deverá ser desempenado e esponjado, apresentando superfícies perfeitamente planas, alinhadas, aprumadas e com cantos e arestas bem definidos. Será executado após a colocação de dutos, de assentamento de peitoris e forramentos antes da colocação de alizares e rodapés. 14.3 Emboço • As paredes destinadas a receber revestimento cerâmico, receberão revestimento de emboço com argamassa no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia peneirada). A superfície deverá ser desempenada a régua, porém não esponjada, de modo a oferecer boa aderência ao revestimento definitivo. 14.4 Revestimento Cerâmico 35x35cm • Serão revestidas com cerâmica 35x35cm ou dimensões superiores, todas as paredes até o teto de todos banheiros e cozinha e local de lavagem das panelas e das louças, na cor e padrão a definir, assentados com argamassa pré-fabricada tipo cimento cola. 14.5 Revestimento Porcelanato 18x106cm • Revestido detalhe da fachada principal com Porcelanato nas dimensões 18x106cm da BiancoGres Revenna Sabbia ou padrão a definir pela contratante. • A colocação do revestimento Porcerlanato deverá ser, preferencialmente, a última etapa da execução dos serviços, evitando assim que a execução de outros serviços possa danificá-lo. • Verifique se a superfície não está irregular, com poças ou caroços; • Todas as superfícies devem estar limpas, secas, livre de óleos ou tintas; • De acordo com o ambiente defina o tipo de argamassa a ser utilizada: Argamassa Porcelanato Interna ou Argamassa Porcelanato Externa; 14.6 Revestimento com Chapa de Alumínio Composto(ACM) • Será revestidas com chapa de ACM detalhe da fachada, conforme projeto da fachada. Painel metálico composto por duas chapas lisas de alumínio, ligadas a um núcleo de polietileno, com espessura do painel 3mm, na cor alumínio natural. 15.0 PISOS 37 15.1 Lastro de Concreto • Será executado lastro de concreto simples no traço 1:3:6 (cimento, areia e brita), com espessura de 6cm, nas áreas ampliada do prédio. O piso morto deverá ser lançado após o perfeito nivelamento, compactação do terreno e colocação das tubulações que passarem sob o mesmo. 15.2 Piso Cerâmico 35x35cm 1. Será executado piso cerâmico de 35x35cm ou dimensões superiores na área interna da cozinha, área de lavagem de louças e panelas, banheiro e depósito de material permanente. A cerâmica será esmaltada de 1ª qualidade PEI-5, na cor e padrão a definir, sobre o lastro de concreto, assentado com argamassa pré-fabricada tipo cimento cola. 15.3 Piso Porcelanato 60x60cm • Será executado piso em porcelanato polido de 60x60cm em toda as áreas internas do refeitório e em todos os ambientes do pavimento superior. O porcelanato será de 1ª qualidade, na cor e padrão a definir, sobre o lastro de concreto, assentado com argamassa pré-fabricada tipo cimento cola. 15.4 Piso Intertravado • O Piso intertravado tipo tijolinho (19,9x10x4) cm cinza, assentado sobre colchão de areia. • A colocação do piso será na frente do anexo e no passeio, conforme projeto. 15.5 Calçada de Proteção • As calçadas de contorno da edificação deverão ser executadas com piso morto de concreto e piso de cimento áspero, com largura mínima de 0,60 m, e executadas nos locais indicados no projeto. 15.6 Soleira de Granito • A soleira em granito padrão cinza com espessura 2cm e largura de 15cm será colocada no vão das portas da copa e banheiros e onde houver desníveis de piso. 15.7 Peitoril de Granito • O peitoril em granito padrão cinza com espessura 2cm e largura de 15cm será colocada no vão de todas as janelas novas. 38 15.8 Rodapé em Alumínio • O rodapé para os ambientes novos criados será em perfil de alumínio adonisado preto. 16.0 PINTURA • Todas as paredes internas novas que não receberam revestimento em cerâmica serão emassadas e pintadas com tinta látex acrílica na cor a definir, aplicada em 02 (duas) demãos, a fim de obter textura uniforme. Só deverão ser pintados após totalmente concluídos, com todas as vagas preenchidas e cantos prontos. As demais paredes internas receberão duas demãos de látex acrílica na cor existente. • Os forros dos ambientes novos e reformados receberão duas demãos de látex. • As paredes externas do prédio receberá textura acrílica, aplicada com rolo em duas demãos, na cor a combinar. • Todas as esquadrias de madeira novas (portas e caixilhos) serão emassadas e pintadas com esmalte sintético fosco, na cor a combinar. Será aplicada após lixamento, fundo branco e massa a óleo, em, no mínimo duas demãos. • As esquadrias metálicas serão limpas depois uma demão de primer tipo zarcão e posterior aplicação de esmalte, em duas demãos. 17.0 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.1 Casa para Botijões de Gás • Será executado em alvenaria e coberta laje em concreto armado impermeabilizado, com tela e placas de sinalização, conforme projeto, incluindo tubulação em aço sem costura SCH-40 ASTM d=3/4 até a copa localizada na sobreloja. 17.2 Gradil Metálico • Será relocado gradil metálico no anexo II, com fornecimento e colocação colocado sobre mureta lateral, conforme projeto. 17.3 Coifa em chapa de Aço • Será fornecida e instalado coifa em chapa de aço, conforme dimensões em projeto. 39 17.4 Limpeza Final • Após a conclusão dos serviços e antes da entrega do empreendimento, proceder-se-á à limpeza geral da mesma, com as seguintes observações: • As ferragens das esquadrias e os metais sanitários, cromados ou niquelados, serão limpos com removedor adequado, para recuperação do brilho natural; • As manchas e respingos de tinta no piso serão retiradas com removedor adequado e palha de aço fina; • As instalações deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento; • Todo o entulho será retirado. 40 Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Ceará ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 PLANILHAS DE CUSTOS PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - RESUMO SERVIÇO: REFORMA DE AMBIENTES DO ANEXO III END: RUA JOÃO BRÍGIDO, Nº 1230 - BAIRRO JOAQUIM TÁVORA - FORTALEZA - CE CLIENTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO CEARÁ ITEM 1.0 SERVIÇOS DE ENGENHARIA REFORMA E ADAPTAÇÕES DE AMBIENTES INTERNOS DO ANEXO III DA RUA JOÃO BRÍGIDO, N° 1230 TOTAL 41 TOTAL % 331.248,41 100,00 331.248,41 100,00 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA SERVIÇO: REFORMA E ADAPTAÇÕES DE AMBIENTES INTERNOS DO ANEXO III DA RUA JOÃO BRÍGIDO, N° 1230 ENDEREÇO: RUA JOÃO BRÍGIDO, Nº 1230 - BAIRRO JOAQUIM TÁVORA - FORTALEZA - CE CLIENTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO CEARÁ FONTE: TABELA SINAPI JAN/2015 COM BDI=23% E SEINFRA-CE 23.1 Ite m Código SINAPI/ SEINFRACE 1.0 Descrição Unid. Preço Unit. s/BDI Quant. Preço Unit. c/ BDI SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 74209/001 PLACA DA OBRA EM CHAPA AÇO GALVANIZADA M2 6,00 260,12 319,95 1.2 73899/002 DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO M3 29,28 57,26 70,43 1.3 85364 DEMOLICAO MANUAL DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO M3 1,10 148,89 183,13 1.4 72225 DEMOLICAO DE TELHAS ONDULADAS M2 102,50 2,52 3,10 1.5 72227 RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PONTALETEADA PARA TELHAS ONDULADAS M2 102,50 4,68 5,76 1.6 85367 DEMOLICAO DE PISO EM LADRILHO (CERÂMICA) COM ARGAMASSA M2 22,44 9,77 12,02 1.7 C1066 DEMOLIÇÃO DE PISO CIMENTADO SOBRE LASTRO DE CONCRETO M2 7,68 12,44 15,30 1.8 73802/001 DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA M2 65,00 5,05 6,21 1.9 C1074 DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO C/CERÂMICAS M2 47,76 23,93 29,43 1.10 85334 RETIRADA DE ESQUADRIAS METALICAS M2 33,06 10,10 12,42 1.11 C2210 RETIRADA DE PORTAS E JANELAS, INCLUSIVE BATENTES M2 24,20 7,66 9,42 1.12 85333 RETIRADA DE APARELHOS SANITARIOS UNID 8,00 11,79 14,50 1.13 Mercado RETIRADA DE PIA DE GRANITO, INCLUSIVE ARMÁRIO UNID 1,00 16,00 19,68 1.14 85335 RETIRADA DE MEIO FIO C/ EMPILHAMENTO E S/ REMOCAO M 11,73 4,95 6,09 1.15 85372 DEMOLICAO DE FORRO DE GESSO M2 48,31 1,51 1,86 1.16 C1063 DEMOLIÇÃO DE PÉRGOLAS OU BRISES M3 0,33 124,42 153,04 1.17 85384 REMOCAO MANUAL DE PASSEIO EM PEDRA PORTUGUESA M2 57,62 5,55 6,83 1.18 C1076 RETIRADA DE CHAPIM DE CONCRETO M 40,00 12,44 15,30 1.19 85407 M 400,00 7,00 8,61 1.20 Mercado UNID 31,00 12,00 14,76 1.21 85414 REMOCAO DE RUFO OU CALHA METALICA M 40,00 4,45 5,47 1.22 85416 REMOCAO DE TOMADAS OU INTERRUPTORES ELETRICOS UNID 70,00 9,11 11,21 1.23 72238 RETIRADA DE FORRO EM REGUAS DE PVC, INCLUSIVE RETIRADA DE PERFIS M2 35,48 4,68 5,76 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO 1.24 73992/001 M2 46,00 11,34 0,00 1.25 85387 REMOCAO MANUAL DE ENTULHO M3 56,30 36,37 44,74 1.26 C2533 TRANSPORTE DE MATERIAL, EXCETO ROCHA EM CAMINHÃO ATÉ 5 KM M3 56,30 16,56 20,37 1.27 73875 LOCAÇÃO DE ANDAIMES METÁLICOS TUBULAR TIPO TORRE M/MÊS 150,00 10,55 12,98 2.0 REMOCAO DE FIACAO ELETRICA RETIRADA DE QUADRO ELETRICO MOVIMENTO DE TERRA 2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL DE VALAS EM TERRA COMPACTA, PROF. DE 0 M < H <= 1 M M3 23,10 25,76 31,68 2.2 55835 ATERRO INTERNO (EDIFICACOES) COMPACTADO MANUALMENTE M3 13,33 35,36 43,49 2.3 73964/006 REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL M3 7,97 30,31 37,28 3.0 INFRAESTRUTURA 3.1 6122 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 M3 9,04 270,08 332,20 3.2 83519 ALVENARIA EMBASAMENTO TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20 CM M3 2,29 344,60 423,86 3.3 73972/002 CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO M3 6,98 318,63 391,91 3.4 5651 FORMA TABUA PARA CONCRETO EM FUNDACAO C/ REAPROVEITAMENTO 5X M2 83,76 34,65 42,62 3.5 74254/002 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 558,40 6,67 8,20 3.6 74157/004 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM FUNDACOES M3 6,98 68,02 83,66 3.7 C0089 ANEL DE IMPERMEABILIZAÇÃO C/ARMAÇÃO EM FERRO M3 0,57 417,96 514,09 M3 8,49 318,63 391,91 4.0 4.1 ESTRUTURA 73972/002 CONCRETO FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO 84215 FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 03 UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM) M2 101,88 40,90 50,31 4.3 74254/002 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) À 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO. KG 819,00 6,67 8,20 4.4 74157/003 LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS M3 8,49 68,02 83,66 74141/001 LAJE PRE-MOLD BETA 11 P/1KN/M2 VAOS 4,40M/INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 20MPA ESCORAMENTO MATERIAL E MAO DE OBRA M2 92,80 71,95 88,50 74141/002 LAJE PRE-MOLD BETA 12 P/3,5KN/M2 VAO 4,1M INCL VIGOTAS TIJOLOS ARMADURA NEGATIVA CAPEAMENTO 3CM CONCRETO 15MPA ESCORAMENTO MATERIAIS E MAO DE OBRA M2 17,30 80,80 99,38 4.2 4.5 4.6 5.0 5.1 5.2 PAREDES C0073 ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9x19x19)cm C/ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm m² 241,75 35,34 43,47 74200/001 VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉMOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. M 60,10 15,10 18,57 6.0 COBERTA 73931/001 ESTRUTURA EM MADEIRA APARELHADA, PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, M2 126,88 42,38 52,13 6.2 74088/001 TELHAMENTO COM TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, ESPESSURA 6MM, INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO, EXCLUINDO MADEIRAMENTO M2 126,88 30,45 37,45 6.3 73931/003 ESTRUTURA EM MADEIRA APARELHADA, PARA TELHA CERAMICA, APOIADA EM PAREDE M2 63,44 78,99 97,16 6.4 73938/002 COBERTURA EM TELHA CERAMICA , EXCLUINDO MADEIRAMENTO M2 63,44 35,21 43,31 6.5 73938/006 CORDAO DE ARREMATE EM BEIRAIS COM TELHA CERAMICA EMBOCADA TRACO 1:2:8(CIMENTO, CAL E AREIA) M 15,47 13,94 17,15 6.6 73868/001 M 72,32 29,20 35,92 6.1 RUFO EM FIBROCIMENTO, INCLUSO ACESSORIOS DE FIXACAO E VEDACAO 6.7 6.8 83737 IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM MANTA ASFALTICA (COM POLIMEROS TIPO APP), E=3 MM M2 10,00 50,98 62,71 83744 PROTECAO MECANICA DE SUPERFICIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRACO 1:7 CM, E=3 CM M2 10,00 21,82 26,84 7.0 ESQUADRIAS 7.1 73910/002 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 60X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL UNID 5,00 393,50 484,01 7.2 Mercado PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 60X170X3,5CM, INCLUSO FERRAGENS UNID 2,00 305,00 375,15 73910/006 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 80X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL UNID 6,00 414,48 509,81 PORTA DE MADEIRA MACICA REGIONAL 1A, 80X210X3,5CM, COM ADUELA E ALIZAR DE 1A, COM DOBRADICAS DE LATAO CROMADO COM ANEIS UNID 3,00 692,17 851,37 73910/007 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 90X210X3,5CM, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL UNID 1,00 436,69 537,13 73910/009 PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ, 120X210X3,5CM, 2 FOLHAS, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEL UNID 1,00 559,40 688,06 84868 PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMIOCA 1A, 120X210X3CM, DUAS FOLHAS, INCLUSO ADUELA 1A, ALIZAR 1A E DOBRADICAS COM ANEIS UNID 1,00 692,23 851,44 7.8 C4519 JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA E/OU PEITORIL, SEM VIDRO - FORNECIMENTO E MONTAGEM M2 38,00 250,63 308,27 7.9 84957 VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 5MM M2 38,00 126,27 155,31 UNID 2,00 1.806,05 2.221,44 M2 2,10 551,31 678,11 UNID 2,00 864,69 1.063,57 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 84839 7.10 73838/001 PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 1,0X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS 7.11 74071/001 PORTA DE ABRIR, EM ALUMINIO BRANCO, CHAPA CORRUGADA COM GUARNICAO(1,00X2,10)M 7.12 MOLA HIDRAULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO 84886 7.13 C4638 PUXADOR HORIZONTAL/VERTICAL PARA PORTA M 0,80 223,57 274,99 8.0 REVESTIMENTOS 8.1 87878 CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 M2 457,95 2,55 3,14 87881 CHAPISCO APLICADO NO TETO, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA TRAÇO 1:4 E EMULSÃO POLIMÉRICA (ADESIVO) COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 M2 85,46 3,01 3,70 87535 EMBOÇO, PARA RECEBIMENTO DE CERÂMICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADO MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 M2 298,64 17,81 21,91 8.4 87533 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M2, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 M2 284,10 19,35 23,80 8.5 C3035 REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA S/ PENEIRAR TRAÇO 1:6, ESP=20 mm P/ TETO M2 94,93 19,64 24,16 8.6 C4445 CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉFABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE M2 282,64 57,12 70,26 8.7 Mercado PORCELANATO 18X106CM M2 27,20 150,00 184,50 C1427 REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉFABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) M2 309,84 4,96 6,10 8.9 71623 CHAPIM DE CONCRETO APARENTE COM ACABAMENTO DESEMPENADO, FORMA DE COMPENSADO PLASTIFICADO (MADEIRIT) DE 14 X 10 CM, FUNDIDO NO LOCAL. M 52,00 24,50 30,14 8.10 Mercado REVESTIMENTO EM CHAPA DE ALUMÍNIO COMPOSTO(ACM) INCLUINDO ESTRUTURA M2 1,50 211,56 260,22 CANTONEIRA DE ALUMINIO 1"X1, PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE M 29,00 29,35 36,10 8.2 8.3 8.8 8.10 73908/002 9.0 PISOS 9.1 83532 LASTRO DE CONCRETO, PREPARO MECANICO M3 4,00 295,28 363,19 9.2 C3002 PORCELANATO POLIDO C/ ARG. PRÉFABRICADA - P/ PISO (60X60)CM M2 188,96 88,91 109,36 9.3 C3001 CERÂMICA ESMALTADA C/ ARG. PRÉFABRICADA ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PISO M2 126,44 54,65 67,22 9.4 C1427 REJUNTAMENTO C/ ARG. PRÉFABRICADA, JUNTA ENTRE 2mm E 6mm EM CERÂMICA, ACIMA DE 30x30 cm (900 cm²) E PORCELANATOS (PAREDE/PISO) M2 315,40 4,96 6,10 9.5 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L= 15cm M 26,12 52,43 64,49 9.6 C1869 PEITORIL DE GRANITO L= 17 cm M 79,00 52,43 64,49 9.7 C3410 CALÇADA DE PROTEÇÃO EM CIMENTADO C/ BASE DE CONCRETO L=0,60m M2 30,42 153,51 188,82 9.8 C2243 RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMÍNIO M 181,00 12,82 15,77 72948 COLCHAO DE AREIA PARA PAVIMENTACAO EM PARALELEPIPEDO OU BLOCOS DE CONCRETO INTERTRAVADOS. M3 1,17 50,04 61,55 9.10 74223/001 MEIO-FIO (GUIA) DE CONCRETO PREMOLDADO, DIMENSÕES 12X15X30X100CM REJUNTADO C/ARGAMASSA 1:4 CIMENTO:AREIA, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO. M 30,00 31,69 38,98 9.11 PISO INTERTRAVADO TIPO TIJOLINHO (19,9x10x4)cm CINZA M2 70,00 40,44 49,74 9.9 C3446 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNICA/LÓGICA 10.0 10.1 C3781 MEDIÇÃO TRIFÁSICA INSTALADA EM MURO - SAÍDA SUBTRRÂNEA UNID 2,00 1.841,52 2.265,07 10.2 C0326 ATERRAMENTO COMPLETO C/ HASTE COPPERWELD 3/4"X 2.40M UNID 2,00 174,55 214,70 83463 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 2,00 212,24 261,06 10.4 83370 QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.3, 40X40X12CM EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 3,00 150,82 185,51 10.5 55865 M 62,00 18,57 22,84 10.3 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 40MM (1 1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO 10.6 74252/001 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 25MM (1") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO M 80,00 11,51 14,16 10.7 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO M 180,00 10,26 12,62 10.8 74130/006 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 125 A 150A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 4,00 202,67 249,28 10.9 74130/005 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 1,00 71,89 88,42 10.1 74130/002 0 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 35 A 50A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 1,00 12,59 15,49 10.1 74130/001 1 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 23,00 8,18 10,06 10.1 73860/013 2 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 25MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 310,00 11,75 14,45 10.1 3 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 4MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 439,60 3,42 4,21 10.1 73860/008 4 CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 2,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO M 600,00 2,34 2,88 10.1 5 83448 CAIXA DE PASSGEM 50X50X60 FUNDO BRITA C/ TAMPA UNID 2,00 175,82 216,26 10.1 6 83387 CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 115,00 5,28 6,49 10.1 7 83388 CAIXA DE PASSAGEM PVC 3" OCTOGONAL UNID 38,00 7,65 9,41 73613 73860/009 10.1 73768/010 8 CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACÃO M 100,00 1,05 1,29 10.1 9 C4533 CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 6 - UTP M 400,00 7,68 9,45 10.2 0 83540 TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 50,00 11,63 14,30 10.2 1 83555 TOMADA DUPLA DE EMBUTIR 2X2P+T 10A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 3,00 20,62 25,36 10.2 2 72331 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 1 TECLA, COM PLACA FORNECIME UN UNID 11,00 9,39 11,55 10.2 3 72332 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 2 TECLAS, COM PLACA FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 3,00 18,26 22,46 10.2 4 83466 INTERRUPTOR SIMPLES COM 1 TOMADA UNIVERSAL CONJUGADOS COM PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 3,00 21,17 26,04 10.2 5 83467 INTERRUPTOR SIMPLES DE EMBUTIR 10A/250V 3 TECLAS, COM PLACA FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 2,00 28,15 34,62 10.2 6 Mercado LUMINARIA CIRCULAR TIPO GLOBO PARA 1 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 20W UNID 8,00 46,09 56,69 10.2 73953/005 7 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 1X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 8,00 66,05 81,24 10.2 73953/006 8 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 18,00 91,82 112,94 10.2 9 Mercado LUMINARIA CIRCULAR DE PAREDE PARA 1 LAMPADA FLUORESCENTE COMPACTA 20W UNID 7,00 46,09 56,69 10.3 0 72337 TOMADA PARA TELEFONE DE 4 POLOS PADRAO TELEBRAS FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 9,00 16,72 20,57 10.3 1 C4174 TOMADA P/ CONEXÃO DE REDE C/ CONECTOR RJ 45 C/ ESPELHO EM CAIXA 4 x 2 (INSTALADA) UNID 20,00 19,97 24,56 INSTALAÇÕES HIDRONITÁRIAS/LOUÇAS E METAIS 11.0 11.1 C1948 PONTO HIDRÁULICO, MATERIAL E EXECUÇÃO PT 30,00 137,79 169,48 11.2 C1950 PONTO SANITÁRIO, MATERIAL E EXECUÇÃO PT 37,00 125,69 154,60 11.3 74104/001 CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA DE TIJOLO MACIÇO 60X60X60CM, REVESTIDA INTERNAMENTO COM BARRA LISA (CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:4) E=2,0CM, COMTAMPA PRÉMOLDADA DE CONCRETO E FUNDO DE CONCRETO 15MPA TIPO C ESCAVAÇÃO E CONFECÇÃO UNID 6,00 108,57 133,54 11.4 74051/002 CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 40MM COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 2,00 100,30 123,37 11.5 74058/002 TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 3/4 COM BALAO PLASTICO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 1,00 59,10 72,69 11.6 74181/001 REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO FORNECIMENTO E INSTALACAO UNID 1,00 95,51 117,48 11.7 73797/001 REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA Ø 32MM (1.1/4") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UNID 6,00 95,77 117,80 11.8 C3585 CAIXA SIFONADA 150X150X50cm COM GRELHA UNID 7,00 28,16 34,64 11.9 C2171 REGISTRO DE PRESSÃO C/CANOPLA CROMADA D= 15mm (1/2") UNID 1,00 56,68 69,72 11.1 0 88503 CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1000 LITROS, COM ACESSÓRIOS UNID 2,00 585,62 720,31 11.1 1 86888 VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA PADRÃO MÉDIO- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013_P UNID 5,00 286,99 353,00 11.1 2 C4635 BACIA SANITÁRIA PARA CADEIRANTES C/ ASSENTO (ABERTURA FRONTAL) UNID 1,00 724,30 890,89 11.1 3 C0986 CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR C/ TORNEIRA E ACESSÓRIOS UNID 4,00 243,39 299,37 11.1 4 C1619 LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA S/COLUNA C/TORNEIRA E ACESSÓRIOS UNID 5,00 261,27 321,36 11.1 5 C1151 DUCHA P/ WC CROMADO (INSTALADO) UNID 4,00 52,56 64,65 86910 TORNEIRA CROMADA TUBO MÓVEL, DE PAREDE, 1/2" OU 3/4", PARA PIA DE COZINHA, PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 UNID 8,00 73,03 89,83 11.1 7 86914 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 UNID 1,00 34,57 42,52 11.1 8 C2506 TORNEIRA DE PRESSÃO P/JARDIM DE 3/4" UNID 1,00 23,92 29,42 11.1 9 C0797 CHUVEIRO PLÁSTICO (INSTALADO) UNID 1,00 10,58 13,01 11.2 0 Mercado ASSENTO PLÁSTICO PARA BACIA UNID 5,00 27,00 33,21 11.2 1 C1898 M 1,60 214,78 264,18 11.2 2 Mercado PIA DE AÇO INOX (1.70X0.58)m C/ 2 CUBAS E ACESSÓRIOS UNID 3,00 909,00 1.118,07 11.2 3 Mercado PIA DE AÇO INOX (2.20X0.58)m C/ 2 CUBAS E ACESSÓRIOS UNID 1,00 1.177,32 1.448,10 11.2 4 C2313 TANQUE PRÉ-MOLDADO DE CONCRETO (0.80X0.70)m UNID 1,00 166,20 204,43 11.2 5 C4068 BANCADA DE GRANITO CINZA E=2cm M2 5,88 268,36 330,08 11.1 6 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S 11.2 6 C4096 12.0 DIVISÓRIA DE GRANITO CINZA E=3cm M2 3,24 390,02 479,72 PINTURA 12.1 88483 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 257,76 3,60 4,43 12.2 88495 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 257,76 6,10 7,50 12.3 88489 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 M2 529,12 8,54 10,50 12.4 88482 APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 94,93 3,75 4,61 12.5 88494 APLICAÇÃO E LIXAMENTO DE MASSA LÁTEX EM TETO, UMA DEMÃO. AF_06/2014 M2 94,93 10,74 13,21 12.6 88486 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX PVA EM TETO, DUAS DEMÃOS M2 308,49 7,52 9,25 88416 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRÍLICA EM PANOS COM PRESENÇA DE VÃOS DE EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLOS PAVIMENTOS, UMA COR. AF_06/2014 M2 335,36 17,21 21,17 12.8 74133/002 EMASSAMENTO COM MASSA A OLEO, DUAS DEMAOS M2 92,61 15,13 18,61 12.9 PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO M2 92,61 16,40 20,17 M2 4,50 116,54 143,34 UNID 1,00 1.055,06 1.297,72 M 6,00 37,96 46,69 UNID 1,00 3.000,00 3.690,00 M 32,00 17,86 21,97 M2 16,30 183,78 226,05 12.7 74065/001 13.0 DIVERSOS 13.1 C2022 PRATELEIRA DE MARMORITE NATURAL POLIDA DE 2 FACES 13.2 Comp. CASA DO GÁS 13.3 C2544 TUBO AÇO GALV. C/OU S/COST.INCL.CONEXÕES D= 20mm (3/4") 13.4 Mercado 13.5 72197 13.6 C4559 COIFA EM CHAPA DE AÇO INOX, CONFORME PROJETO SANCA DE GESSO, ALTURA 15CM, MOLDADA NA OBRA GRADIL PRÉ-FABRICADO COMPOSTO DE PAINÉIS DE 2,50 x 2,43 EM ARAME GALVANIZADO 5 mm DE DIÂMETRO, MALHA 200 x 50 mm, POSTE COM SECÇÃO 60 x 40 mm E ALTURA DE 3,20 m CHAPA GALVANIZADA, COM 1,55 mm DE ESPESSURA, PINTADO COM TINTA POLIÉSTER E PINTURA ELETROSTÁTICA 13.7 9537 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 340,00 TOTAL GERAL 1,57 1,93 CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO SERVIÇO: REFORMA E ADAPTAÇÕES DE AMBIENTES INTERNOS DO ANEXO DA RUA JOÃO BRÍGIDO, N° 1230 ENDEREÇO: RUA JOÃO BRÍGIDO, Nº 1230 - BAIRRO JOAQUIM TÁVORA - FORTALEZA - CE CLIENTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO CEARÁ ITEM SERVIÇOS 30 DIAS Valor(R$) 1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 2.0 MOVIMENTO DE TERRA 3.0 INFRAESTRUTURA 4.0 ESTRUTURA 5.0 PAREDES 6.0 COBERTA 7.0 ESQUADRIAS 8.0 REVESTIMENTOS 9.0 PISOS 10.0 11.0 60 DIAS % Valor(R$) 90 DIAS % 120 DIAS Valor(R$) % Valor(R$) % 20.001,64 100,00 1.608,65 100,00 15.734,97 100,00 25.811,04 100,00 11.624,93 100,00 24.035,87 100,00 36.690,03 100,00 14.137,10 30,00 23.561,84 50,00 9.424,73 20,00 15.792,40 30,00 26.320,67 50,00 10.528,27 20,00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS/TELEFÔNIC A/LÓGICA 9.311,14 30,00 15.518,57 50,00 6.207,43 20,00 INSTALAÇÕES HIDRONITÁRIAS/LOUÇ AS E METAIS 9.034,61 30,00 15.057,69 50,00 6.023,07 20,00 23.867,01 100,00 10.956,75 100,00 12.0 PINTURA 13.0 DIVERSOS TOTAL SIMPLES 75.422,93 22,73 109.001,15 32,84 TOTAL ACUMULADO 75.422,93 22,73 184.424,08 55,57 80.458,77 24,24 67.007,25 20,19 264.882,85 79,81 331.890,10 100,00 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E PLANTAS DISPONÍVEIS NO SITE: WWW.PRCE.MPF.MP.BR/TRANSPARENCIA/LICITACOES Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Ceará ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 D E CLARAÇÃO Tendo em vista participação em licitação promovida pela Procuradoria da República no Estado do Ceará, a empresa ______________________________, CNPJ nº _______________________, sediada no(a)_______________________________(endereço completo), por intermédio de seu representante legal Sr(a) _________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º _______ e do CPF n.º _________, DECLARA, sob as penas da lei, que: Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargos de direção do Ministério Público da União, em respeito ao disposto no art. 4º da Resolução nº 01, de 7 de novembro de 2005, e art. 1º da Resolução nº 07, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público. Local e data ________________________________________________ nome e CPF do declarante. Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Ceará ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2015 DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E DAS CONDIÇÕES DOS LOCAIS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS Declaramos, para fins de cumprimento ao que dispõe o Edital do Pregão Eletrônico Nº 25/2014, que a empresa.................................................................................................., CNPJ........................................., para os fins que se façam necessários, está ciente das condições dos equipamentos, informações, fatos, grau de complexidade existente para a entrega de materiais e condições físicas dos locais onde serão executados os serviços, abdicando assim do direito de alegar desconhecimento acerca de qualquer dificuldade que porventura venha a surgir no transcorrer da execução dos serviços objeto do presente certame, não cabendo qualquer acréscimo ao preço ofertado com base em tal alegação. Fortaleza, _____ de _______ de 2015 ________________________________________ Responsável Legal da Empresa Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado do Ceará PREGÃO 09/2015 ANEXO V CONTRATO PR/CE Nº XX/201X Contrato que entre si fazem a União, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, e a empresa __________________________, para execução de reforma do __________________________________. A União, por intermédio da Procuradoria da República no Estado do Ceará, CNPJ nº 26.989.715/001-84, situada na Rua João Brígido, nº 1260, Joaquim Távora, CEP 60135-080, Fortaleza CE, neste ato representada pela sua Secretária Estadual, Sra. ______________________, portadora do RG nº ______________ e CPF nº _______________, designada pela Portaria MPF/PRCE nº _________, publicada no D.O.U, Seção 2, em __/__/____, em sequência, designada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _____________________, CNPJ nº __.___.___/____-__, estabelecida no endereço ______________, nº ___, bairro ____________, CEP __.___-___, _________/__, Fone (XX) XXXXXXXX, e-mail ___________@_________, neste ato representada pelo seu (cargo), Sr(a) _______________, __________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão) , portador da Carteira de Identidade nº ____________ e do CPF nº ______________, residente e domiciliado em ___________, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, referente ao Pregão Eletrônico nº XX/201X, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02, Decreto nº 2.271/97, Lei nº 7.102/83, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, têm, entre si, justo e avençado, e celebram o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, de serviços comuns de engenharia, destinados à reforma nas dependências da Procuradoria da República no Estado do Ceará, conforme croquis e plantas anexos e especificações constantes do Projeto Básico/Executivo constante do Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1993, com suas alterações e demais normas pertinentes, e guarda vinculação ao disposto no processo nº MPF/PR/CE nº ______________________, especialmente ao Pregão Eletrônico XX/201X e à proposta vencedora da Contratada, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrarie. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE obriga-se a: designar servidor ou comissão para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta; aprovar o cronograma de execução dos serviços proposto pela CONTRATADA, solicitando os ajustes necessários; prestar as informações e os esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades e fornecer, se necessário, dados e projetos técnicos; assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, aos locais onde devam realizar inspeções necessárias à execução dos serviços, tomando todas as providências necessárias, bem como solicitar ou autorizar, a seu critério, horário especial de trabalho; verificar se os descritivos, desenhos, projetos, planilhas, relatórios e demais documentações elaborados e entregues correspondem aos apresentados na proposta da CONTRATADA e no projeto básico originário deste contrato; emitir o aceite do objeto contratado após verificação das especificações, rejeitando o que não estiver de acordo e solicitando sua pronta correção; efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste contrato, após o cumprimento das formalidades legais. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a: a) prestar os serviços contratados, fornecendo todos os materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas, acessórios e serviços complementares necessários, conforme as especificações descritas neste Contrato, na proposta apresentada e em todos os documentos integrantes no referido processo licitatório, especialmente Anexos I, II, III e IV, observando, com exatidão, requisitos técnicos e os prazos máximo de execução, a contar do recebimento da Ordem de Serviço correspondente; b) entregar à FISCALIZAÇÃO, em até 3 (três) dias úteis da data da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços; c) não alterar o rol dos responsáveis técnicos no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE; d) empregar materiais novos, de primeira qualidade, que atendam aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, especialmente ABNT e INMETRO, e estejam de acordo com as especificações do edital e anexos e recomendações dos fabricantes. Caso o CONTRATADO queira utilizar produto ou material similar ao especificado, ainda que consignado na proposta, deverá submetê-lo previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO, a qual poderá solicitar amostras e determinar a troca de material ou equipamento instalado, porém não aprovado previamente; e) realizar os serviços de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 18:00, sem interromper o funcionamento das rotinas normais do prédio. Os trabalhos que ocasionarem maiores transtornos (ruídos, poeiras etc,) deverão ser desenvolvidos, preferencialmente, no período matinal, das 8:00 às 11:00, ou aos Sábados. Os serviços que, necessariamente, tenham que ser realizados aos Sábados devem ser solicitados, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; f) executar a reforma com pessoal habilitado, observando critérios de segurança de seus serviços e do local onde trabalharão, e em quantidade suficiente para o cumprimento dos prazos previstos; g) conferir todos os parâmetros e grandezas indicados nos elementos arquitetônicos, nos equipamentos, dispositivos e instalações, correndo por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a constatação e aferição dos mesmos; h) manter os empregados e quaisquer prepostos que executarão os serviços devidamente identificados pelos uso de uniforme e crachá; fornecer-lhes e fiscalizar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que forem necessários, segundo as normas vigentes (sendo que a FISCALIZAÇÃO poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA); e submetê-los às normas de segurança e disciplina adotados pela CONTRATANTE, devendo substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualquer empregado ou preposto cujo proceder seja considerado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina da CONTRATANTE e/ou ao interesse público; i) reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo fixado pela CONTRATANTE; j) providenciar, às suas expensas, junto ao CREA, INSS, Prefeitura Municipal, concessionárias locais e quaisquer órgãos competentes, todos os registros, liberações, licenças, aprovações, taxas, franquias, habilitações e demais documentos necessários aos serviços contratados, pagando os emolumentos prescritos, inclusive multas porventura impostas; k) fornecer e conservar as ferramentas e equipamentos necessários, sendo estes adequados para cada execução, em qualidade e quantidade; l) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de evitar qualquer tipo de acidente, inclusive, se for o caso, placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação pertinente; m) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final; n) respeitar todas as orientações e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações; o) disponibilizar um supervisor técnico para assegurar o perfeito andamento e execução dos serviços, indicando, na data de assinatura deste Contrato, seu nome, e-mail, telefone e demais meios de contato, visando esclarecimento de dúvidas, especialmente técnicas, e atendimento das reclamações que venham a surgir durante a execução dos serviços; p) relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida, que impeça ou retarde a execução do contrato, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias julgados necessários a seu esclarecimento; q) obedecer a todas as normas legais e regulamentações em vigor, inclusive trabalhistas, sobre medicina e segurança do trabalho, de âmbito federal, estadual ou municipal; r)responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços avençados, incluindo despesas de transporte de pessoal e de materiais, para execução de todos os serviços; s) assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços, pela confiabilidade e efetividade dos trabalhos que executar, obedecendo as recomendações e exigências dos fabricantes; t) responsabilizar-se por todas as despesas, encargos e obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras resultantes da execução do contrato; u) responsabilizar-se por danos e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente do presente contrato, ou de atos dolosos ou culposos de seus empregados, ficando a CONTRATADA obrigada a reparar o dano e/ou prejuízo, inclusive mediante a reposição do bem danificado em condições idênticas às anteriores ao dano ou o ressarcimento a preços atualizados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após comunicação da CONTRATANTE. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura vincenda, sem prejuízo de poder denunciar o contrato, de pleno direito; v) responsabilizar-se pelo depósito dos materiais, ferramentas e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam ocorrer; w) não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, prévio e por escrito, da CONTRATANTE; x) não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos, sob pena de rescisão do presente contrato; y) não oferecer este contrato em garantia de operações de crédito bancário, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; z) não subcontratar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto do Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; aa) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas (regularidade fiscal junto à Receita Federal, ao INSS, ao FGTS e ao TST, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA A vigência deste contrato será de ____ (_________) dias, de XX/XX/201X a XX/XX/201X, com fulcro no art. 57, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO Durante o período de garantia do objeto, a CONTRATADA se responsabilizará pelas obrigações assumidas na Cláusula Quarta, sob pena das sanções previstas neste Instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta do Programa/Atividade sob a classificação 3390.39 – 16 - Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Jurídica Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, do plano interno _________, do Orçamento da União, programados no Custeio Básico desta Unidade, constante do vigente Orçamento Geral da União. PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas foi emitida a Notas de Empenho nº 201XNE000XXX, datada de XX/XX/201X, à conta da dotação especificada nesta cláusula. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o valor total, irreajustável, compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do mesmo, de R$ _____,__ (______ reais e _______ centavos). CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado, mediante depósito bancário, até o 5º (quinto) dia após atestada a Nota Fiscal/Fatura, com CNPJ idêntico ao indicado para fins de habilitação e consequentemente lançado na Nota de Empenho, informando dados bancários completos a fim de agilizar o pagamento, sendo que o desembolso dos valores obedecerá ao cronograma de execução físico-financeiro, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE, observando os seguintes percentuais e parcelas: a. 1ª parcela – 10 % do valor da obra, para sua instalação; b. 2ª parcela – 30 % do valor da obra, equivalente a 40% da execução física; c. 3ª parcela – 30 % do valor da obra, equivalente a 70% da execução física; d. 4ª parcela – 20% do valor da obra, equivalente a 100% da execução física; e. 5ª parcela – 10% do valor da obra, para seu recebimento definitivo. PARÁGRAFO PRIMEIRO Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza, enquanto pendente de: a) atestação de conformidade do serviço executado; b) liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência; e c) regularidade fiscal, exigida quando da habilitação, cuja consulta será feita previamente e o resultado juntado aos autos do processo próprio. A verificação de quaisquer de tais pendências, bem como qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE, o que não exime a CONTRATADA de proceder à regular execução dos serviços contratados. PARÁGRAFO SEGUNDO No caso de eventual atraso no pagamento, provocado exclusivamente pela CONTRATANTE e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP Em que: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela a ser paga; I = índice de atualização financeira, assim apurado = (0,06/365) = 0,00016438. PARÁGRAFO TERCEIRO Aplica-se a mesma regra disposta no parágrafo anterior, na hipótese de eventual pagamento antecipado, observado o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872/86. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATANTE A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços contratados será efetuada por servidor ou comissão designada, que procederá ao registro das ocorrências e adotará as providências necessárias ao fiel cumprimento, bem como o atesto das notas fiscais pertinentes. PARÁGRAFO PRIMEIRO A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da CONTRATADA nem a sujeição desta às penalidades cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO É assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de ordenar a suspensão das obras e serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado ou em material posto na obra. PARÁGRAFO TERCEIRO A CONTRATADA é obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, execução das obras e serviços contratados, facultando o acesso a todas as partes das obras contratadas. CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO Executados os serviços contratados, o seu recebimento se dará da seguinte forma: a) provisoriamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias da data do recebimento provisório, desde que os serviços prestados estejam de acordo com o estipulado no edital e seus anexos, observada a letra do art. 69 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO Caso seja patente a inadequação do objeto, tendo a FISCALIZAÇÃO como constatar, de plano, que o objeto entregue não está em conformidade com o que foi contratado, o recebimento provisório não será emitido pela FISCALIZAÇÃO, ficando a CONTRATADA, se for o caso, sujeita às sanções cabíveis. PARÁGRAFO SEGUNDO Ocorrendo o previsto no parágrafo anterior, a CONTRATANTE concederá prazo, de no máximo 15 dias, para que venham a ser sanados os problemas detectados, nos termos do artigo 69 de Lei 8.666/93. A inobservância deste prazo sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste Contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO Caso venha a ocorrer, no Recebimento Definitivo, a constatação de que os serviços prestados ainda não estão plenamente de acordo com as exigências contratuais, adotar-se-á o mesmo procedimento do Recebimento Provisório, previsto nos parágrafos primeiro e segundo desta cláusula. CLÁUSULA ONZE – DA GARANTIA FINANCEIRA A CONTRATADA prestará garantia à CONTRATANTE no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após sua assinatura, por qualquer das modalidades previstas no artigo 56 da Lei nº 8.666/93, complementada no caso de acréscimo previsto no art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de seus empregados/prepostos, ou, ainda, para satisfazer quaisquer obrigações judiciais ou extrajudiciais resultantes ou decorrentes de suas ações ou omissões, inclusive em caso de multas aplicadas nos termos deste Contrato, observados a ampla defesa e o contraditório. PARÁGRAFO SEGUNDO A garantia prestada deverá vigorar por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser integralizada no prazo de 05 (cinco) dias úteis após recebimento de notificação, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, inclusive indenização a terceiros, quando houver redimensionamento do contrato ou repactuação de preços, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO A garantia prestada pela CONTRATADA será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após comprovação de integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas, encargos previdenciários, trabalhistas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em virtude da execução do objeto deste Contrato, bem assim após comprovação da inexistência de reclamatórias trabalhistas, nas quais o CONTRATANTE responda solidariamente ou subsidiariamente com a CONTRATADA, sendo deduzidos todos os valores questionados na justiça trabalhista, provocados pela CONTRATADA e não liquidados. CLÁUSULA DOZE – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS A CONTRATADA prestará garantia dos serviços e materiais fornecidos pelo prazo de dois anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela FISCALIZAÇÃO. PARÁGRAFO ÚNICO A CONTRATADA deverá atender aos chamados de assistência técnica, durante a garantia, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar da notificação, devendo concluir os serviços no prazo deliberado pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA TREZE – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e quaisquer prepostos da CONTRATADA não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações e encargos decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial. CLÁUSULA CATORZE – DAS PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de: 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total; ou 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do objeto contratado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRCE, por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO PRIMEIRO A multa poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente às demais espécies de penalidade. Se o valor da multa não for depositado no Banco do Brasil S.A., será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a” a “c” desta Cláusula, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato, dirigidos ao Procurador-Chefe da PR/CE, que os decidirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observado o § 4º do artigo 109 da Lei 8.666/93. No caso de declaração de inidoneidade, prevista na alínea "d", caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato. PARÁGRAFO TERCEIRO Conforme art. 88 da Lei nº 8.666/93, as sanções previstas nos inciso III e IV do artigo 87 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão de contratos administrativos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. PARÁGRAFO QUARTO Após a aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, o registro da ocorrência no SICAF e, salvo em caso de advertência e multa de mora, a publicação Diário Oficial da União. CLÁUSULA QUINZE – DA ALTERAÇÃO Este instrumento poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DEZESSEIS – DA RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO A rescisão do contrato poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato. b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e c) judicial nos termos da Legislação. PARÁGRAFO TERCEIRO A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DEZESSETE – DA PUBLICAÇÃO Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o contrato, inclusive a publicação de seu extrato e eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União, conforme art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DEZOITO – DO FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal da Capital do Estado do Ceará, para dirimir as questões derivadas deste Contrato. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato, lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo. ----------------------------------------------------------FIM DE TEXTO------------------------------------------------------------- ANEXO I - CONTRATO __/2015 TERMO DE REFERÊNCIA PE 09/2015