PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO - RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 001/2013 TIPO MENOR PREÇO GLOBAL Edital de tomada de preços para a contratação de empresa para a prestação de serviços de vigilância patrimonial. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPUMOSO, RS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados que, às 10 horas do dia 12 de Abril de 2013, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 16.414/2013, se reunirá com a finalidade de receber documentos de habilitação e propostas objetivando a contratação de Empresa de Serviço de Vigilância Patrimonial, em regime de empreitada por prelo global, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 8.666-93, e posteriores alterações legais, tendo por base o processo administrativo nº 94.554/2013. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Espumoso, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para o recebimento das propostas. 1. OBJETO Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para Prestação de serviços de vigilância nos prédios municipais, localizados na sede e no interior do Município, nos locais indicados no ANEXO I deste Edital, totalizando 08 (oito) postos de vigilância. VALOR REFERÊNCIA: R$ 25.000,00 (MENSAIS) 2. DO CADASTRO 2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar até o 3º dia anterior a data do certame, os seguintes documentos: 2.1.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.º 4.358-02; 2.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro Comercial no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; d) ato de registro junto ao Grupamento de Supervisão Vigilância e Guarda da Brigada Militar do Estado. 2.1.3 - REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; e) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. 2.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) certificado de autorização para funcionamento como empresa especializada em serviços de vigilância patrimonial, fornecido pelo Ministério da Justiça, por intermédio do Departamento de Polícia Federal. b) registro no Grupamento de Supervisão Vigilância e Guarda, da Brigada Militar. 2.1.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.º do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA:----------- = índice mínimo: (*) PC AC LIQUIDEZ CORRENTE:---------- = índice mínimo: (*) PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL:--------------------- = índice mínimo: (*) PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS:-------------------- = índice mínimo: (*) PC+ PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO:-------------------- = índice máximo: (*) AT (*) definir Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observação 2: Licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar o protocolo de envio do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento; c) A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. d) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34 da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. e) A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.2, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. f) O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. g) A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.2 Os documentos constantes dos itens 2.1.2 a 2.1.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos do item 2.1.3 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração. 2.3 A documentação necessária para cadastro poderá ser substituída por Registro Cadastral emitido por qualquer outro órgão ou entidade pública desde que esteja em conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93, exclusive os documentos solicitados nos itens 2.1.3, alíneas "c", "d" e "e", 2.1.4 e 2.1.5, alínea “c” deste Edital. 3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 3.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) ----------------------------------------------------------------AO MUNICÍPIO DE ESPUMOSO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) 3.2 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01: a) Certificado de Registro Cadastral atualizado fornecido pelo Município. b) os documentos descritos nos itens 2.1.3, alíneas "c", "d" e "e", 2.1.4; c) se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 3.3 O envelope n.º 02 deverá conter: a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.); b) planilha de quantitativos e custos unitários. Observação 1: O prazo de validade da proposta é de 60 dias a contar da data aprazada par a sua entrega. Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 4. DO JULGAMENTO 4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução dos serviços licitados. 4.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor bruto, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município, deduzidos daquele os valores, expressos na planilha de quantitativos e custos unitários, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos a serem utilizados no serviço. 4.2.1. Os valores da dedução acima indicada, relativos ao fornecimento de material e aluguel de equipamentos da licitante a serem utilizados na obra, deverão fazer parte do contrato e comprovadas, no momento da liquidação da fatura, por documento fiscal. 4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei n.º 8.666/93. 4.4 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE 5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ofertado e valores unitários não excedam o limite de 10% (dez por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI. 5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis. 6. DOS RECURSOS Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93. 7. DOS PRAZOS 7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93. 7.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 7.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 7.4 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei n.° 8.666-93. 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: - 2015 – 2129 – 2095 – 2149 – 2058 – 2085 – 2128 – 2056. - 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 9. DAS PENALIDADES 9.1 multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 9.2 multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); 9.3 multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1 O pagamento será efetuado até o dia 08 de cada mês, a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal da Fazenda. 10.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativos aos empregados utilizados na prestação do serviço. 10.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 10.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 11. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 11.1 Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual. 11.2 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o índice adotado pelo Município para atualização da base de cálculo dos tributos municipais. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer da disposições do presente edital. 12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital. 12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos. 12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora. Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei n.° 8.666-93). 12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários. 12.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei n.º 8.666/93. 12.6.1 A empresa deverá apresentar, na oportunidade da contratação, certificado nominal de conclusão de curso de formação de vigilantes e relação atualizada dos vigilantes disponíveis para realização dos serviços, bem como os respectivos números das credenciais dos vigilantes, fornecidas pelo Grupamento de Supervisão Vigilância e Guarda da Brigada Militar do Estado. Registro na Delegacia Regional do Trabalho; licença de utilização de rádio expedida pela ANATEL, quando couber, e a Carteira Nacional de Vigilantes. 12.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I - projeto básico II - planilha de orçamento; III - minuta do contrato; IV – modelo de declaração (Decreto Federal n.° 4.358-02). Informações serão prestadas aos interessados no horário da ___ h às ___h, na Prefeitura Municipal de __________, na Secretaria Municipal de ___________, sita na Rua/Av. ______________, n.º ___, em ___________, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos mediante o pagamento da importância de R$ ______ (__________), diretamente na tesouraria do Município, ou pelo fone/fax n.º ____. Espumoso – RS, 18 de Março de 2013. DERLY HELDER Prefeito ANEXO I TABELA DE LOCAL E HORÁRIO DE VIGILÂNCIA: POSTO LOCAL HORÁRIO SEG À SEXTA 01 Secretaria de Saúde 02 03 Posto de Saúde – Depósito Centro Administrativo 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 04 05 06 07 08 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Secretaria de Transportes Secretaria de Educação, Turismo e Cultura Escola Emílio Henrique Schimitt – Campo Comprido Escola Imaculada Conceição Depósito SÁBADOS / DOMINGOS E FERIADOS 24 HS 24 HS 24 HS 24 HS 24 HS 24 HS 24 HS 16 hs às 08 hs 24 HS ANEXO II MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA N° (__)/2013 Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPUMOSO, CNPJ n.º 87.612.743.0001-09, com endereço à Praça Arthur Ritter de Medeiros S/N,representado neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL Sr. DERLY HELDER, doravante denominado CONTRATANTE, e (___)( Pessoa jurídica de direito privado),com endereço comercial (___), na cidade de (___), CGC/CNPJ n.º (___), representada neste ato pelo SR. (___), CPF sob o nº (___) , doravante denominado CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante da Tomada de Preço Edital n° 001/2013, regendo-se pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do instrumento convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1. Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de Vigilância desarmada para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, a ser realizada nos seguintes postos de vigilância: POSTO LOCAL HORÁRIO SEG À SEXTA 01 Secretaria de Saúde 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 11 hs 30 min às 13 e 30 min 16 hs às 08 hs 02 03 Posto de Saúde – Depósito Centro Administrativo 04 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos Secretaria de Transportes 05 06 07 08 Secretaria de Educação, Turismo e Cultura Escola Emílio Henrique Schimitt – Campo Comprido Escola Imaculada Conceição Depósito SÁBADOS / DOMINGOS E FERIADOS 24 HS 24 HS 24 HS 24 HS 24 HS 24 HS 24 HS 16 hs às 08 hs 24 HS CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2. Pela execução dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, mensalmente, a importância de R$ (___________), perfazendo o total de R$ (___________________), correspondente a todo o período da contratação. Parágrafo Único: o valor constante nesta Cláusula é líquido, estando incluídos todos os custos como: impostos, taxas, transportes, seguros e os demais encargos, bem como deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO 3. A despesa correrá por conta do Orçamento do exercício de 2013, nas seguintes atividades: • 2015, 2129, 2095, 2149, 2058, 2085, 2128, 2056; • 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO 4.O pagamento será realizado em até 08 (oito) dias subsequentes ao mês de prestação de serviços, após a apresentação de Nota Fiscal de Serviços. 4.1 A Nota Fiscal de Serviços será obrigatoriamente acompanhada da folha de pagamento completa do mês anterior ao de referência, acompanhada do recibo do pagamento de salário dos funcionários e comprovação do recolhimento do FGTS e INSS. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a. proporcionar, no âmbito de sua alçada, as condições necessárias ao cumprimento do objeto pela CONTRATADA; b. assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso aos postos de vigilância para a execução dos serviços, respeitadas as normas de segurança interna da CONTRATANTE; c. acompanhar e fiscalizar a execução e a prestação dos serviços objeto desta contratação; d. efetuar o pagamento nas condições aqui estabelecidas. DA CONTRATADA: a. responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente; b. prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; c. efetuar a reposição de mão-de-obra nos Postos, em caráter imediato, em eventual ausência de vigilante, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra); d. não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da contratante; e. comprovar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE a quitação das obrigações trabalhistas e tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados como condição à percepção mensal do valor faturado; f. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela contratante; g. conforme orientações da Administração, implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços; h. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE; i. manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; j. cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas; k. exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados. l. executar de modo satisfatório o presente contrato, nos termos nele estabelecidos. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA 6. Este contrato terá sua vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 6.1O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. 6.2 Havendo prorrogação da vigência contratual, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o índice adotado pelo Município para atualização da base de cálculo dos tributos municipais. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 7. A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, tendo um representante ou preposto com poderes para tratar com o município. 7.2 A contratada é responsável por danos causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 7.3A contratada é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo a contratante, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da contratada. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 8. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65 , II , Letra “d” da Lei 8.666/93, mediante a comprovação documental e requerimento expresso da CONTRATADA. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusulas e demais condições nele estabelecidas, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. 9.1 A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 10.1 A contratada ao não satisfizer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: 10.2 Pelo atraso injustificado na entrega das mercadorias, solicitadas pela administração, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, previstas no caput do art. 86 da Lei federal 8.666/93, na seguinte conformidade: a) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as sanções previstas nos incisos I,III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e multa de 10% (dez por cento ) sobre o valor total do contrato. b) Em caso de atraso de pagamento por parte do comprador, pagará este ao vendedor juros de 1% (um por cento) ao mês, mais correção monetária pelo IGPM /FGV, sobre o valor em atraso. c) Outras penalidades: em função da natureza da infração, o Município aplicará as demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666-93. 10.3 Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11. Fica eleito o Foro da Comarca local para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo assinadas. Espumoso - RS,(__) de (___) de 2013. (_____________) (______________) CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) Dados a constar na Proposta Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax e-mail Nome do Signatário Estado Civil do Signatário Identidade do Signatário Nacionalidade do Signatário CPF do Signatário Prazo de Validade da Proposta Local de Entrega Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o serviço do objeto da presente licitação. Observações: Data e assinatura: Nome do Representante Legal: Identidade: CPF: Endereço: ANEXO IV DECLARAÇÃO Ref.: Tomada de Preço – Edital 001/2013 ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . ........................................................... (data) ............................................................ (representante legal)
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