Ed.Praça. Assai- Autos 0001634
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Ed.Praça. Assai- Autos 0001634
CARTÓRIO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASSAÍ ESTADO DO PARANÁ. Rua Bolívia, s/n.º– Fórum, CEP 86.220-000 Assaí– Paraná EDITAL DE LEILÃO EM PRIMEIRA OU SEGUNDA PRAÇA E DE INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) C. ALVES TURISMO LTDA - ME. O Doutor Alexandre , MM. Juiz de Direito Substituto do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública de Assaí - Pr., na forma da lei, vem, por meio do presente edital, informar a todos os interessados, a realização de Leilão Judicial na forma que se segue: PRIMEIRA PRAÇA: Dia 05 de abril do ano de 2016, às 17:00 horas, a quem oferecer maior lance não inferior ao valor da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: Dia 19 de abril do ano de 2016, às 17:00 horas, pelo maior lance oferecido desde que não se constitua preço vil, ou seja, inferior à 60% da avaliação. LOCAL: Átrio do Fórum, Rua Bolívia, s/nº - Assaí/PR. PROCESSO: Autos n.º 0001634-54.2009.8.16.0047 – Cumprimento de Sentença, proposta por DIRCE MIQUELINE VIEIRA em desfavor de C. ALVES TURISMO LTDA - ME. BEM(NS): ONIBUS VOLVO/B58 4X2, ANO/MODELO 1995, PLACA AFH-7509, COR BRANCA, CHASSI 9BV58GD10SE309161, RENAVAM 0063.582922-3, A DIESEL. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 02/12/2013. Atualizado pelo índice INPC em 23/02/2016: R$ 90.641,71 (noventa mil seiscentos e quarenta e um reais e setenta e um centavos). ÔNUS: Existente no extrato do Detran retirado no dia 23/02/2016 no valor de R$ 864,68. VALOR DA DIVIDA: R$ 33.022,46, na data de 10/07/2013, atualizado em 23/02/2016 para: R$ 40.490,83, que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios. DEPÓSITO: Em mãos do executado, representado pelo Sr. Acir Alves Junior. LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior (JUCEPAR 660). OBS: O arrematante deverá arcar com os honorários do leiloeiro depositados no ato da arrematação – tal como o preço (lanço vencedor), facultando-lhe, porém, quanto ao valor da arrematação, depósito de caução de 30%, à vista, e os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC). Quanto ao valor dos honorários do Leiloeiro, corresponderão à 5,0% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. Na hipótese de adjudicação, ou acordo, a comissão será de 2% sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pelo executado e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente. OBS: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de qualquer ônus, até a data da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações Propter Rem (v.g. cotas condominiais). Em caso de Oposição de Embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694, do CPC), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, § 1º, IV, c/c art. 746, § 2º, ambos do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente os acima nominados, que em caso de não serem encontrados pessoalmente para a intimação, ficam desde já por este devidamente intimados para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da Vara Cível, e publicado pela imprensa na forma da lei vigente. Não havendo expediente nos dias designados, fica pré-fixado o 1º dia útil subsequente. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Assaí, Estado do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2016. Eu, _____________________Euclides Guimarães Junior, Analista Judiciário – Chefe de Secretaria – Portaria 19/2014, que o fiz digitar, subscrevi. ALEXANDRE AFONSO KNAKIEWICZ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
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